18 Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 026/2012. SÚMULA: Designa professora para exercer a função de Orientadora do Centro de Educação Infantil "O BICHINHO DA MAÇÃ". MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA- PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Complementar n° 027/2010. R E S O L V E: Art. 1 º - Designar a servidora, TEREZA APARECIDA PEDROTA DA SILVA, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL, lotada na Secretaria de EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO, portadora da cédula de identidade nº 6.660.124-2, para exercer a função de ORIENTADORA do Centro de Educação Infantil "O Bichinho da Maçã", com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a partir de 01 de fevereiro de 2012. Art. 2º - Adicionar 20 horas a título de Trabalho em Regime Suplementar, e conceder a ora designada gratificação de 25% (vinte e cinco) por cento, sobre cada padrão sobre classes e níveis que se encontra, a partir de 01 de fevereiro de 2012. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario e em especial a Portaria de nº 018/2012. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO · EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2012 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 02, de 27 de Abril de 2010 e alterações posteriores, comunica aos interessados que realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação objetivando atender a necessidade temporária do serviço, em casos de excepcional interesse público, de profissionais para provimento dos cargos de MONITOR DE CRECHE vagos e que vierem a vagar, dentro do prazo de validade desta Seleção Simplificada, regendo-se todas as fases pelas normas, requisitos e condições consignadas neste Edital. 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Edital o processo seletivo simplificado para a contratação por tempo determinado de MONITOR DE CRECHE para desenvolver as suas atividades na Rede de Ensino Municipal no Centro de Educação Infantil. 2. VAGAS, DISCIPLINAS E PRÉ-REQUISITOS. 2.1. As vagas encontram-se distribuídas em todo o território Municipal e visam atender a imediata necessidade de Monitores afastados e/ou em exercício de função gratificada, bem como aquelas vagas que surgirem durante a validade deste Processo Seletivo Simplificado. 2.2. O pré-requisito para participar do presente Processo Seletivo Simplificado é: 2.2.1. Ser brasileiro com mais de 18 (dezoito) anos; 2.2.2. Possuir formação em 2º grau completo; 2.2.3. Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado. 3. DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO INICIAL DOS CARGOS 3.1. Carga Horária Semanal: A carga horária semanal será de 40 horas. 3.2. Remuneração Mensal: A remuneração dos cargos será a prevista no inciso II, do artigo 5º da Lei Complementar Municipal nº. 02, de 27 de Abril de 2010, que trata da contratação por tempo determinado, correspondente ao piso inicial conforme qualificação para os profissionais do cargo apresentado. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. A inscrição dos candidatos para as vagas implica no conhecimento e aceitação das condições definidas nestas normas, sobre as quais não poderão alegar desconhecimento. 4.2. O local de inscrição será na sede da Secretaria Municipal de Educação, situado à Av. Ítalo Orcelli, nº 1011, Centro, em Cafezal do Sul-PR, nos dias 10 a 15 de Fevereiro de 2012, nos períodos da manhã das 08h:00min às 11h:00min e da tarde das 14h:00min às 16h:30min, encerrando-se no dia 15 de Dezembro de 2011, às 17h:00min. 4.3. Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato deverá apresentar, no ato de inscrição, os seguintes documentos: 4.3.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido; 4.3.2. Cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso de exigido para a função; 4.3.3. Cópias autenticadas da Carteira de Identidade e do CPF; 4.3.4. Curriculum vitae, rubricado e numerado em todas as páginas, com os seguintes dados: identificação completa do interessado (nome completo, endereço completo, CEP, telefones de contato e endereço eletrônico, estado civil, documento de identidade, CPF); 4.3.5. Cópia autenticada dos documentos comprobatórios da titulação apresentada no curriculum vitae, devendo toda documentação ser rubricada e numerada, seguindo a mesma numeração de página do curriculum vitae. 4.4. A cópia da documentação apresentada sem autenticação somente será aceita mediante apresentação do documento original. 4.5. O candidato será responsável pela veracidade das informações contidas no seu curriculum vitae. 4.6. Não serão aceitas as inscrições fora do dia, horário e local estabelecidos no item 4.2, nem serão objeto de análise os currículos apresentados em período ou local diverso dos indicados. 4.7. A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente ou por procuração, com poderes específicos e firma reconhecida. No ato da inscrição, será exigida a entrega da respectiva procuração, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade do procurador. 4.8. Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou internet. 4.9. Das vagas existentes em cada município, 15% (quinze por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, nos termos da Lei Federal nº 7.853/89 e ao Decreto Federal nº 3.298/99. 4.10. Fica assegurado aos portadores de necessidades especiais o direito de inscrição na presente seleção, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Monitor de Creche. 4.10.1. O candidato que pretende concorrer às vagas reservadas às pessoas com necessidades especiais deverá, sob as penas da lei, declarar-se deficiente no campo específico da Ficha de Inscrição. 4.10.2. As frações decorrentes do cálculo do percentual previsto no item 4.9 só serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 5 (cinco). 4.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem selecionados serão submetidos à Perícia Médica do Município, ocasião em que serão avaliados quanto à qualificação e aptidão para exercer as atribuições da função. 4.11.1. A Perícia Médica citada no item 4.11 será realizada exclusivamente no Posto de Saúde Local. 4.11.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem selecionados deverão comparecer à Perícia Médica, munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência. 4.11.3. Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, o candidato será eliminado da seleção. Sendo constatado não haver deficiência, o candidato será excluído da listagem de portadores de deficiência, passando a constar somente da listagem de ampla concorrência. A decisão da avaliação médica será terminativa. 5. PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO 5.1. A seleção consistirá na avaliação dos títulos apresentados pelo candidato, segundo os critérios estabelecidos no Anexo I, sendo a contagem cumulativa e a classificação mediante ordem decrescente dos pontos somados. 5.2. Cursos de aperfeiçoamento. 5.3. Comprovação de experiência (tempo de serviço). 5.4. Para comprovação dos títulos, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição cópias autenticadas de toda a documentação que comprova as informações prestadas em seu curriculum vitae, devendo apresentar, entre outros: 5.5. Diploma ou certificado de conclusão do curso inicial exigido; 5.4. Não serão considerados para fins de pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis ou incompletos e declarações de cursos a concluir. 5.6. A Comissão Especial de Seleção será responsável pela análise dos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento, por meio do curriculum vitae apresentado. 5.7. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem decrescente de classificação dos candidatos. 5.8. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará atendendo o critério de maior idade. 5.9. O resultado final e a convocação do profissional selecionado para apresentação de documentos serão publicados no Diário Oficial do Município. 6. DOS RECURSOS 6.1. Caberá recurso contra erros ou omissões na nota de títulos, dentro de 01 (um) dia útil, a contar da publicação do resultado da avaliação de títulos no Diário Oficial do Município. 6.2. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, conforme formulário constante do Anexo III deste edital. 6.3. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato. 6.4. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição. 6.5. Os recursos serão protocolados na sede da Secretaria de Educação situada à Av. Ítalo Orcelli, nº 1011, Centro, em Cafezal do Sul-PR, nos mesmos horários definidos para inscrição, obedecido o prazo do item 6.1; 6.6. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado e o interposto por fac-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato. 6.7. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se- á o do vencimento. 7. DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência desta seleção será por prazo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do inciso I, do artigo 9º do Decreto Federal nº. 3048/1999. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Cabe à Secretaria de Educação o direito de convocar os candidatos classificados, necessários para o preenchimento das vagas existentes. 8.2. É vedada a contratação temporária de servidores públicos efetivos do Município de Cafezal do Sul – PR. 8.3. Os candidatos aprovados deverão aguardar convocação da Secretaria de Educação para a formalização do contrato. O não comparecimento no prazo estipulado importará na desistência do processo seletivo e desclassificação do candidato. 8.4. Os candidatos convocados, na data e horário determinados, deverão comparecer à Perícia Médica do município para apresentação dos exames médicos e para realização de exames periciais para comprovação de suas condições físicas e mentais, consubstanciadas em laudo de sanidade e capacidade emitido pela Perícia Médica. 8.5. O candidato será responsável pela manutenção atualizada de seu endereço residencial completo e contato telefônico, implicando na sua eliminação do Processo Seletivo o não cumprimento deste item. 8.6. A partir da assinatura do contrato a lotação será imediata, não cabendo ao aprovado interpor qualquer dificuldade para formalização da lotação. A não apresentação e efetiva frequência na área de lotação no prazo de 24 horas da assinatura do contrato gerará a perda da vaga. 8.7. Os profissionais selecionados deverão ter disponibilidade para trabalhar nos turnos matutino, vespertino e noturno, bem como participar de atividades pertinentes como reuniões técnicas, planejamentos, avaliações e capacitações de acordo com escala de trabalho. 8.8. Os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas neste Edital serão convocados durante o período de vigência do Processo Seletivo Simplificado de acordo com a necessidade da Secretaria da Educação. 8.9. Os candidatos excedentes farão parte de um cadastro de reserva e poderão ser convocados pela Secretaria da Administração, caso surjam novas vagas para os cargos previstos neste certame, durante o prazo de vigência da seleção. 8.10. Será facultado à Comissão Especial de Seleção promover diligências destinadas à averiguar a veracidade da documentação apresentada para aferição dos critérios de seleção. 8.11. O candidato que não fornecer as informações complementares ou não apresentar as informações solicitadas pela Comissão será desclassificado da seleção. 8.12. Este procedimento de seleção não implica direito à contratação do profissional. A futura contratação fica condicionada à necessidade da Secretaria de Educação. 8.13. Os candidatos selecionados serão contratados pelo Município de Cafezal do Sul-PR, sob regime previsto na Lei Complementar Municipal nº. 02, de 27 de Abril de 2010 (Lei da Contratação Temporária). 8.14. O profissional selecionado, no ato de contratação, deverá: 8.14.1. Prestar declaração de não acumulação de provento, remuneração, ou qualquer outra renda do Poder Público municipal, estadual ou federal incompatível com o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; 8.14.2. Comprovar situação de regularidade fiscal com o Estado, mediante a exibição de Certidão Negativa de Débito, atualizada até mês da assinatura do contrato temporário; 8.14.3. Apresentar certidões de regularização junto à justiça eleitoral, ao serviço militar obrigatório e à justiça estadual (antecedentes criminais) que comprovem não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos. 8.14.4. Observar fielmente a legislação pertinente à contratação temporária, bem como as prescrições do contrato que firmar com o órgão da Administração Municipal. 8.15. Os contratados nos termos deste edital estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive quanto à acumulação de cargos, empregos e funções, e ao mesmo regime de responsabilidade, vigentes para os demais servidores públicos municipais, no que couber. 8.16. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados deverão demonstrar integral conhecimento e anuência com todas as suas condições, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função. 8.17. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Seleção. Cafezal do Sul-PR, 07 de Fevereiro de 2012. SOLANGE DE LOURDES NUNES MORETTI Secretária Municipal de Educação MARCO ANTONIO BOGÁS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 037/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$30.550,00 (trinta mil, quinhentos e cinqüenta reais), destinados a custear a aquisição de veiculo e equipamentos destinados ao Conselho Tutelar Municipal, com recursos do Convênio 235/2011, firmado com a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social / Fundo Estadual para Infância e Adolescência (SEDS/FIA). O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº. 001, de 08 de fevereiro de 2012(LEI ESPECIFICA). CONSIDERANDO, a insuficiência de saldos nas rubricas de despesa específica no orçamento municipal vigente. DECRETA: ART. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$30.550,00 (trinta mil, quinhentos e cinqüenta reais), destinados a custear a aquisição de 01(um) veiculo e equipamentos (01 impressora e 01 computador) destinados ao aperfeiçoamento das ações do Conselho Tutelar Municipal, com recursos do Convênio 235/ 2011, firmado com a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social / Fundo Estadual para Infância e Adolescência (SEDS/FIA), na seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 10.01 - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.0017.1.041 - Equipamentos e veiculo para Conselho Tutelar 33827 - Convênio 235/2011 - SEDS/FIA - exerc. Anterior (1225) 4.4.90.52.00 - equipamentos e material permanente 30.550,00 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL ...................................................... 30.550,00 ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no ART. 1º deste Decreto, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do seguinte: a) O produto do Superávit Financeiro de convênios, apurado das disponibilidades financeiras liquidas da fonte de recursos sem comprometimento, apuradas em 31 de dezembro de 2011.( Lei 4.320/64 - Artigo 43- Parágrafo 1º item I ): Fonte - 33827 Convênio 235/2011 - SEDS/FIA - exercício anterior 30.550,00 ART. 3º - Fica alterada a Lei nº 036, de 29 de junho de 2011, que trata das ações prioritárias da administração pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira para 2012 (LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III - Ações Prioritárias da Administração Municipal - Exercício 2012, na Secretaria de Ação Social (Divisão de Assistência Social), conforme abaixo: "(...) AÇÃO: Aquisição de Equipamentos para Conselho Tutelar - SEDS/FIA Unidade Orçamentária: 10.01 - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Programa: 0017 - ASSISTÊNCIA Tipo: PROJETO Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 243 - ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE DESCRIÇÃO METAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Recursos Valores Aquisição de Equipamentos para Conselho Tutelar Equipamentos P 03 UN Ordinário Vinculado 30.550,00 Meta na LDO 30.550,00 Data Inicio: 01.02.2012 Data Fim: 31.12.2012 ART. 4º - Fica alterada a Lei nº 086, de 28 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2010/2013, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I - Programações e Metas como ação: Unidade Orçamentária: 10.01 - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Programa: 0017 - ASSISTÊNCIA Objetivo: Aquisição de Equipamentos para Conselho Tutelar - SEDS/FIA DESCRIÇÃO METAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Metas Física Ano Valores Aquisição de Equipamentos para Conselho Tutelar Equipamentos P UN 03 2012 30.550,00 00 2013 00 TOTAL 30.550,00 Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 243 - ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE ART. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 08(oito) dias do mês de fevereiro de 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 038/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), destinados a custear as obras de infra-estrutura urbana do município (pavimentação, recape e galerias pluviais), com recursos próprios municipais. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº. 002, de 08 de fevereiro de 2012(LEI ESPECIFICA). CONSIDERANDO, a insuficiência de saldos nas rubricas de despesa específica no orçamento municipal vigente. DECRETA: ART. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), destinados a custear as obras de infra-estrutura urbana do município (pavimentação, recape e galerias pluviais), com recursos próprios municipais, na seguinte dotação orçamentária: 08.00 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.03 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 15.451.0030.1.004 – Obras de infra-estrutura urbana – vias urbanas 1000 – Recursos Livres - exercício corrente (173) 4.4.90.51.00 – obras e instalações 80.000,00 TOTAL DO CRÉDITO 80.000,00 ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: 08.00 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.03 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 26.782.0051.2.029 – Manutenção da Divisão de Serviços Rodoviários 1000 – Recursos Livres - exercício corrente (179) 3.3.90.30.00 – material de consumo 80.000,00 TOTAL DO CANCELAMENTO ................................ 80.000,00 ARTIGO 3º - Fica alterada a Lei nº 036, de 29 de junho de 2011, que trata das ações prioritárias da administração pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira para 2012 (LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III – Ações Prioritárias da Administração Municipal – Exercício 2012, na Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos (Divisão de Serviços Rodoviários), conforme abaixo: “(...) 08.03 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 15.451 – Infra-estrutura urbana Metas Previstas para 2012 030 – Pavimentação e recape asfáltico 80.000,00 ARTIGO 4º - Fica alterada a Lei nº 086, de 28 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2010/2013, onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo I – Programações e Metas como ação: “(...) 08.03 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS Programa: 030 – Pavimentação e recape asfáltico Objetivo: Obras de infra-estrutura urbana – pavimentação e galerias DESCRIÇÃO METAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Un. Medida Metas Física Ano Valores Obras de infra-estrutura urbana – pavimentação e galerias Obras P M2 1.900 2012 80.000,00 00 2012 0 00 2013 0 TOTAL Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infra-estrutura urbana ARTIGO 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 08(oito) dias do mês de fevereiro de 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 039/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$2.439.546,46 (dois milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos), destinados a custear as obras de implantação de Sistemas de Abastecimentos de Água nos Bairros Rurais, em decorrência do Termo de Compromisso nº 332/2011 – TC/ PAC, firmado com o Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde(FUNASA). O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº. 003, de 08 de fevereiro de 2012(LEI ESPECIFICA). CONSIDERANDO, a insuficiência de saldos nas rubricas de despesa específica no orçamento municipal vigente. DECRETA: ART. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$2.439.546,46 (dois milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos), destinados a custear as obras de implantação de 13(treze) Sistemas de Abastecimentos de Água nos Bairros Rurais, em decorrência do Termo de Compromisso nº 332/2011 – TC/PAC, firmado com o Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde(FUNASA), na seguinte dotação orçamentária: 08.00 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.02 – DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 17.511.0040.1.042 – Construção de Sistemas de Abastecimento de Água 31828 - Convênio 332/2011 – FUNASA (1226) 4.4.90.51.00 – obras e instalações 2.439.546,46 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL........................ 2.439.546,46 ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no ART. 1º deste Decreto, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do seguinte: a) O produto do Excesso de Arrecadação proveniente dos repasses do Convênio 332/2011 - FUNASA - Fonte de Recursos 31828 ( Lei 4.320/64 – Art. 43 – parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC): Fonte - 31828 Convênio 332/2011 – FUNASA 2.439.546,46 ART. 3º - Fica alterada a Lei nº 036, de 29 de junho de 2011, que trata das ações prioritárias da administração pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira para 2012 (LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III – Ações Prioritárias da Administração Municipal – Exercício 2012, na Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos (Divisão de Serviços Urbanos), conforme abaixo: “(...) AÇÃO: Implantação de Sistema de Abastecimento de Água Unidade Orçamentária: 08.02 – DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS Programa: 0040 – ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL Tipo: PROJETO Função: 17 – SANEAMENTO Subfunção: 511 – SANEAMENTO BÁSICO RURAL DESCRIÇÃO METAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Recursos Valores Implantação de Sistema de Abastecimento de Água Obras P 13 UN Ordinário Vinculado 2.439.546,46 Meta na LDO 2.439.546,46 Data Inicio: 01.01.2012 Data Fim: 31.12.2012 ART. 4º - Fica alterada a Lei nº 086, de 28 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2010/2013, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I – Programações e Metas como ação: Unidade Orçamentária: 08.02 – DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS Programa: 0040 – ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL Objetivo: Implantação de Sistema de Abastecimento de Água DESCRIÇÃO METAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Metas Física Ano Valores Implantação de Sistema de Abastecimento de Água Obras P UN 13 2012 2.439.546,46 00 2013 00 TOTAL 2.439.546,46 Função: 17 – SANEAMENTO Subfunção: 511 – SANEAMENTO BÁSICO RURAL ART. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 08(oito) dias do mês de fevereiro de 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n. 003/2012 A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, nº 900, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, objetivando a “contratação de uma empresa para prestação de serviços e aquisição de peças e acessórios para reposição e manutenção em veículos(Microônibus, Ônibus, Caminhão e Kombi) pertencentes a Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, utilizados pelas Secretarias de Obras,Urbanismo e Serviços Públicos/Viação/Rodoviários e Educação. Os serviços serão realizados conforme relação constante no Anexo I do edital, descritos por lotes, de acordo com as condições particulares deste Edital, conforme os dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/ 2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hs às 12:00 maiores informações pelo telefone (44)3664-1320, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 23 - fevereiro - 2012 HORÁRIO: 13:30 horas Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 07 de fevereiro de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA - Prefeita Municipal ANEXO I SELEÇÃO PÚBLICA Nº 01/2012 Candidato (a): Examinadores (as): PONTOS MÁXIMOS PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS ESPECIFICAÇÕES DOS TÍTULOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA 1.1. Certificado de conclusão do 2º grau. 1.2. Exercício profissional na rede municipal, na área de Monitor de Creche por um período, no mínimo, de 6 meses. 1.3. Participação em seminários, fóruns, cursos, com carga horária mínima de 20 horas. 40 40 03 pontos por semestre 02 pontos, comprovação com certificado, carga horária mínima de 20h 40 20 TOTAL GERAL 100 pontos ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO Nome: Data de Nascimento:___/___/_____ R.G. _________________Órgão Expedidor CPF ____________________________Email Endereço: __________________________________________ Nº_____ Bairro:_____________ Cep: ________________Telefone: ______Celular:________________ É PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS? ( )SIM ( )NÃO PERTENCENTE A COMUNIDADE INDÍGENA OU QUILOMBOLA? ( ) SIM ( )NÃO (Em caso afirmativo, anexar comprovante de residência) TOTAL DE DOCUMENTOS APRESENTADOS: _______ FOLHAS O preenchimento desta Ficha implica na ciência e consentimento total das condições expostas no Edital de Seleção para Contratação Temporária. O candidato declara estar ciente que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeito o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Cafezal do Sul-PR ______ de ______________ de 2012. (assinatura do candidato) SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 01/2012 Nº DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO: DOCUMENTOS APRESENTADOS: _________FOLHAS DATA: ______/_______/________ HORA:______;_____ Assinatura do recebedor: Assinatura do Presidente da Comissão de Seleção: ANEXO III MODELO DE RECURSO Nome: Data de Nascimento:___/___/_____ R.G. _________________Órgão Expedidor CPF ____________________________Email Endereço: __________________________________________ Nº_____ Bairro:_____________________________________________________ Cep: ________________Telefone: _______Celular:________________ JUSTIFICATIVAS DO RECURSO Local e data:________ Assinatura do Recorrente: Data do Recebimento: ______/______/_________ Tempestivo: ( ) Sim ( ) não Resultado do Julgamento: Deferido ( ) Indeferido ( ) Assinatura do Presidente da Comissão de Seleção:_______ RAZÕES DO INDEFERIMENTO OU DEFERIMENTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE ESTADO DO PARANÁ EDITAL Nº 040/2012 SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Concurso Público de que se trata o Edital nº 076/2011, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA, a candidata RECLASSIFICADA, através do Decreto n°509/2011, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 20/12/2011 abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 076/2011 realizado em 07 de agosto de 2011, homologado o resultado final dos aprovados no referido concurso, através do Edital nº 161/2011 do dia 18/10/2011, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 19/10/2011, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital apresentar documentação para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 076/2011, itens 3.1. GARGO: ASSISTENTE SOCIAL GRUPO OCUPACIONAL: Profissional CARGO DE EMPREGO PÚBLICO: REGIME C.L.T. CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais. Nº INSC NOME RG 043623 FRANCIELE DE SOUZA 8.623.634-6 O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a), deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme item 20.02 e 20.3, do Edital 076/2011. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 31 (trinta e um) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEDITAL Nº 041/2012 SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Concurso Público de que se trata o Edital nº 076/2011, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA, a candidata RECLASSIFICADA, através do Decreto n°005/2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 12/01/2012, abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 076/2011 realizado em 07 de agosto de 2011, homologado o resultado final dos aprovados no referido concurso, através do Edital nº 161/2011 do dia 18/10/2011, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 19/10/2011, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital apresentar documentação para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 076/2011, itens 3.1. GARGO: ASSISTENTE SOCIAL GRUPO OCUPACIONAL: Profissional CARGO DE EMPREGO PÚBLICO: REGIME C.L.T. CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais. Nº INSC NOME RG 040691 GILCLECE JOVELINO VIEIRA 5.908.155-1 O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a), deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme item 20.02 e 20.3, do Edital 076/2011. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 31 (trinta e um) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEDITAL Nº 042/2012 SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Concurso Público de que se trata o Edital nº 076/2011, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA, a candidata RECLASSIFICADA, através do Decreto n°006/2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 12/01/2012, abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 076/2011 realizado em 07 de agosto de 2011, homologado o resultado final dos aprovados no referido concurso, através do Edital nº 161/2011 do dia 18/10/2011, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 19/10/2011, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital apresentar documentação para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 076/2011, itens 3.1. GARGO: ASSISTENTE SOCIAL GRUPO OCUPACIONAL: Profissional CARGO DE EMPREGO PÚBLICO: REGIME C.L.T. CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais. Nº INSC NOME RG 043614 JÉSSICA RENATA DE SOUZA 7.735.963-0 O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a), deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme item 20.02 e 20.3, do Edital 076/2011. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 31 (trinta e um) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEDITAL Nº 045/2012 SÚMULA: Exclui a Candidata Aprovada Em Concurso Público de que se trata o Edital nº 076/2011. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI a candidata abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente ao Edital nº 076/201, e Edital de Convocação de nº 022/2011 do dia 24/01/2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 27/01/2012, por motivo estritamente de ordem particular do candidato. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL Nº INSC. NOME RG 043409 THAISSA FERNANDA SEMENSATO SCREMIN 8.987.001-1 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 02 (dos) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEDITAL Nº 046/2012 SÚMULA: Exclui a Candidata Aprovada Em Concurso Público de que se trata o Edital nº 076/2011. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI a candidata RECLASSIFICADA pelo Decreto n° 491/ 2011, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 02/12/2011, abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente ao Edital nº 076/201, e Edital de Convocação de nº 023/2011 do dia 24/01/2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 27/01/2012, por motivo estritamente de ordem particular do candidato. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL Nº INSC. NOME RG 040952 ANA CRISTINA ARNALDI SILVA 7.248.479-7 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 03 (três) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEDITAL Nº 047/2012 SÚMULA: Exclui o Candidato Aprovado Em Concurso Público de que se trata o Edital nº 075/2011. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI o candidato abaixo relacionado da lista dos aprovados, referente ao Edital nº 075/2011, e Edital de Convocação de nº 035/2012 do dia 27/01/2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 04/02/2012, por motivo estritamente de ordem particular do candidato. CARGO: PSICÓLOGO Nº INSC. NOME RG 043388 RONEI CASSIUS SPERANDIO 6.207.124-9 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 07 (SETE) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEDITAL Nº 048/2012 SÚMULA: Exclui o Candidato Aprovado Em Concurso Público de que se trata o Edital nº 075/2011. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI o candidato abaixo relacionado da lista dos aprovados, referente ao Edital nº. 075/2011, e Edital de Convocação de nº. 013/2012 do dia 18/01/2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 27/01/2012, por motivo estritamente de ordem particular do candidato. CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO Nº INSC. NOME RG 043640 ODAIR DEOMEDECI RIBEIRO 7.246.533-4 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 07 (SETE) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEDITAL Nº 049/2012 SÚMULA: Exclui o Candidato Aprovado Em Concurso Público de que se trata o Edital nº 075/2011. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI o candidato abaixo relacionado da lista dos aprovados, referente ao Edital nº. 075/2011, e Edital de Convocação de nº. 014/2012 do dia 18/01/2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 27/01/2012, por motivo estritamente de ordem particular do candidato. CARGO: MÉDICO CLÍNICO GERAL Nº INSC. NOME RG 043461 RAFAEL FARIA BARBOSA 8.341.329-8 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 07 (SETE) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEDITAL Nº 050/2012 SÚMULA: Exclui o Candidato Aprovado Em Teste Seletivo de que se trata o Edital nº. 165/2011. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI o candidato abaixo relacionado da lista dos aprovados, referente ao Edital nº. 165/2011, e Edital de Convocação de nº. 043/2012 do dia 31/01/2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 01/02/2012, por motivo estritamente de ordem particular do candidato. CARGO: OFICINEIRO DE ATIVIDADES RECREATIVAS Nº INSC. NOME RG 007 NAYARA CAROLINE ZAMORA 13.131.107-9 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 07 (SETE) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEDITAL Nº 051/2012 SÚMULA: Exclui o Candidato Aprovado Em Teste Seletivo de que se trata o Edital nº. 165/2011. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI o candidato abaixo relacionado da lista dos aprovados, referente ao Edital nº. 165/2011, e Edital de Convocação de nº. 043/2012 do dia 31/01/2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 01/02/2012, por motivo estritamente de ordem particular do candidato. CARGO: OFICINEIRO DE ESPANHOL Nº INSC. NOME RG 002 DANIELLE ARAÚJO DE SOUZA 10.727.790-0 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 07 (SETE) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEDITAL Nº 053/2012 SÚMULA: Exclui o Candidato Aprovado Em Teste Seletivo de que se trata o Edital nº. 165/2011. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI o candidato abaixo relacionado da lista dos aprovados, referente ao Edital nº. 165/2011, e Edital de Convocação de nº. 043/2012 do dia 31/01/2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 01/02/2012, por motivo estritamente de ordem particular do candidato. CARGO: OFICINEIRO DE INFORMÁTICA Nº INSC. NOME RG 004 FERNANDA SILVA GUIMARÃES RUBIAS 6.724.387-0 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 07 (SETE) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- EDITAL Nº 054/2012 SÚMULA: Convoca o Candidato Aprovado em Teste Seletivo de que se trata o Edital nº 165/2011, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA, o candidato abaixo relacionado, aprovado no Teste Seletivo nº 165/2011, publicado no Diário Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado, em 14/12/2011 e homologado o resultado final dos aprovados no por meio do Edital n° 038/2012, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital apresentar documentação para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 165/2011, item 10.. GARGO: OFICINEIRO DE ATIVIDADES RECREATIVAS CANDIDATOS RG Nº INSC MARIANA ZORZATO FERRAREZI 12.563.764-7 008 O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a) deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e requisitos mínimos exigidos de acordo com o Edital, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria, emprego e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme item 8.9 do Edital 165/2011. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 08 (oito) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEDITAL Nº 055/2012 SÚMULA: Exclui o Candidato Aprovado Em Teste Seletivo de que se trata o Edital nº. 1932011. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI o candidato abaixo relacionado da lista dos aprovados, referente ao Edital nº. 193/2011, e Edital de Convocação de nº. 044/2012 do dia 31/01/2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 01/02/2012, por motivo estritamente de ordem particular do candidato. CARGO: AGENTE DE DEFESA CIVIL Nº INSC. NOME RG 011 ENIO WILSON ZIROLDO 9.642.276-8 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 08 (oito) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEDITAL Nº 056/2012 SÚMULA: Convoca o Candidato Aprovado em Teste Seletivo de que se trata o Edital nº 193/2011, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA, o candidato abaixo relacionado, aprovado no Teste Seletivo nº 193/2011, publicado no Diário Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado, em 23/12/2011 e homologado o resultado final dos aprovados no por meio do Edital n° 039/2012, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital apresentar documentação para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 193/2011, item 10.. GARGO: AGENTE DEFESA CIVIL CANDIDATOS RG Nº INSC ISAÍAS EDUVIRGEM JÚNIOR 9.891.846-9 013 O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a) deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e requisitos mínimos exigidos de acordo com o Edital, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria, emprego e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme item 8.9 do Edital 193/2011. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 08 (oito) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEDITAL Nº 057/2012 SÚMULA: Convoca o Candidato Aprovado em Teste Seletivo de que se trata o Edital nº 165/2011, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA, o candidato abaixo relacionado, aprovado no Teste Seletivo nº 165/2011, publicado no Diário Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado, em 14/12/2011 e homologado o resultado final dos aprovados no por meio do Edital n° 038/2012, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital apresentar documentação para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 165/2011, item 10.. GARGO: OFICINEIRO DE INFORMÁTICA CANDIDATOS RG Nº INSC ANDERSON ATANÁSIO MARTINS 12.640.537-5 001 O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a) deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e requisitos mínimos exigidos de acordo com o Edital, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria, emprego e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme item 8.9 do Edital 165/2011. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 08 (oito) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEDITAL Nº 58/2012 SÚMULA: Convoca as Candidatas Aprovadas no Teste Seletivo Simplificado, de que se trata o Edital nº 068/2011, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA, a candidata abaixo relacionada, aprovada no Teste Seletivo Simplificado nº 068/2011, homologado o resultado final dos aprovados no referido Teste Seletivo, através do Edital nº 100/2011 do dia 28/06/2011, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 30/06/2011, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital, apresentar documentações para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 068/2011. Nº INSC NOME RG 007 PAULA REGINA M. DOS SANTOS 9.831.783-0 CARGO AGENTE COM. DE SAÚDE O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a), deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme item 15.5 do edital 043/2011. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 08 (oito) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal EDITAL Nº 059/2012 SÚMULA: Exclui o Candidato Aprovado em Teste Seletivo de que trata o Edital nº. 193/2011. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI o candidato abaixo relacionado da lista dos aprovados referente ao Edital nº. 193/2011 e Edital de Convocação de nº. 044/2012 do dia 31/01/2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 01/02/2012, por motivo do não comparecimento do prazo estipulado de 3(três) dias úteis a contar da data da publicação prevista no Edital n°193/2011, item 8.9. CARGO: AGENTE DE DEFESA CIVIL Nº INSC. NOME RG 014 RODRIGO DE MELO SILVA 9.879.191-4 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 08 (oito) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEDITAL Nº 060/2012 SÚMULA: Convoca o Candidato Aprovado em Teste Seletivo de que se trata o Edital nº 193/2011, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA, o candidato abaixo relacionado, aprovado no Teste Seletivo nº 193/2011, publicado no Diário Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado, em 23/12/2011 e homologado o resultado final dos aprovados no por meio do Edital n° 039/2012, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital apresentar documentação para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 193/2011, item 10.. GARGO: AGENTE DEFESA CIVIL CANDIDATOS RG Nº INSC JORGE JÚNIOR DE BRITO 7.316.608-0 008 O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a) deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e requisitos mínimos exigidos de acordo com o Edital, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria, emprego e cargos públicos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e incisos XVI e XVII do artigo 27 da Constituição do Estado do Paraná; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme item 8.9 do Edital 193/2011. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 08 (oito) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- 20 Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012 Publicações Legais [email protected] PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná DECRETO Nº 040/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), destinados a custear a contrapartida municipal nas obras de Construção de Unidades Habitacionais no município, decorrentes do Contrato de Repasse nº 0282638-46/2008, firmado com o Ministério das Cidades / Caixa. O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº. 004, de 08 de fevereiro de 2012(LEI ESPECIFICA). CONSIDERANDO, a insuficiência de saldos nas rubricas de despesa específica no orçamento municipal vigente. DECRETA: ART. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), destinados a custear a contrapartida municipal nas obras de Construção de Unidades Habitacionais no município(Conjunto Araucária), decorrentes do Contrato de Repasse nº 0282638-46/2008, firmado com o Ministério das Cidades / Caixa, na seguinte dotação orçamentária: 08.00 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.02 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 16.482.0009.1.005 - Obras de infra-estrutura para moradias populares 1000 - Recursos Ordinários Livres (1227) 4.4.90.51.00 - obras e instalações 30.000,00 TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL.............. 30.000,00 ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º deste Decreto, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: 08.00 - SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.01 - DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO 04.122.0010.2.022 - Manutenção e conservação de Prédios Públicos Municipais 1000 - Recursos Livres - exercício corrente (139) 3.1.90.11.00 - vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil 30.000,00 TOTAL DO CANCELAMENTO ..................................................... 30.000,00 ART. 3º - Fica alterada a Lei nº 036, de 29 de junho de 2011, que trata das ações prioritárias da administração pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira para 2012 (LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III - Ações Prioritárias da Administração Municipal - Exercício 2012, na Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos (Divisão de Serviços Urbanos), conforme abaixo: "(...) AÇÃO: Obras de infra-estrutura para construção de moradias populares Unidade Orçamentária: 08.02 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS Programa: 009 - Edificações Públicas Tipo: PROJETO Função: 16 - Habitação Subfunção: 482 - Habitação urbana DESCRIÇÃO METAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Recursos Valores Obras de infra-estrutura para construção de moradias populares Obras P 55 UN Ordinário 30.000,00 Meta na LDO 30.000,00 Data Inicio: 01.02.2012 Data Fim: 31.12.2012 ART. 4º - Fica alterada a Lei nº 086, de 28 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2010/2013, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I - Programações e Metas como ação: 08.02 - DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS Programa: 009 - Edificações Públicas Objetivo: Obras de infra-estrutura para construção de moradias populares DESCRIÇÃO METAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Un. Medida Metas Física Ano Valores Obras de infra-estrutura para construção de moradias populares Obras P Un 55 2012 30.000,00 00 2013 0 TOTAL 30.000,00 Função: 16 - Habitação Subfunção: 482 - Habitação urbana ARTIGO 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 08(oito) dias do mês de fevereiro de 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Estado do Paraná LEI Nº 003/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$2.439.546,46 (dois milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos), destinados a custear as obras de implantação de Sistemas de Abastecimentos de Água nos Bairros Rurais, em decorrência do Termo de Compromisso nº 332/2011 – TC/ PAC, firmado com o Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde(FUNASA). A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. ART. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$2.439.546,46 (dois milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, quinhentos e quarenta e seis reais e quarenta e seis centavos), destinados a custear as obras de implantação de 13(treze) Sistemas de Abastecimentos de Água nos Bairros Rurais, em decorrência do Termo de Compromisso nº 332/2011 – TC/PAC, firmado com o Ministério da Saúde / Fundo Nacional de Saúde(FUNASA). PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o crédito aludido nesta Lei, na forma do ART. 46 da Lei Federal nº 4.320/64 ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no ART. 1º desta Lei, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do seguinte: a) O produto do Excesso de Arrecadação proveniente dos repasses do Convênio 332/2011 - FUNASA - Fonte de Recursos 31828 ( Lei 4.320/64 – Art. 43 – parágrafo 1º - item II - parecer 214/01-DCM-TC): Fonte - 31828 Convênio 332/2011 – FUNASA 2.439.546,46 ART. 3º - Fica alterada a Lei nº 036, de 29 de junho de 2011, que trata das ações prioritárias da administração pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira para 2012 (LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III – Ações Prioritárias da Administração Municipal – Exercício 2012, na Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos (Divisão de Serviços Urbanos), conforme abaixo: “(...) AÇÃO: Implantação de Sistema de Abastecimento de Água Unidade Orçamentária: 08.02 – DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS Programa: 0040 – ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL Tipo: PROJETO Função: 17 – SANEAMENTO Subfunção: 511 – SANEAMENTO BÁSICO RURAL DESCRIÇÃO METAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Recursos Valores Implantação de Sistema de Abastecimento de Água Obras P 13 UN Ordinário Vinculado 2.439.546,46 Meta na LDO 2.439.546,46 Data Inicio: 01.01.2012 Data Fim: 31.12.2012 ART. 4º - Fica alterada a Lei nº 086, de 28 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2010/2013, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I – Programações e Metas como ação: Unidade Orçamentária: 08.02 – DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS Programa: 0040 – ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL Objetivo: Implantação de Sistema de Abastecimento de Água DESCRIÇÃO METAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Metas Física Ano Valores Implantação de Sistema de Abastecimento de Água Obras P UN 13 2012 2.439.546,46 00 2013 00 TOTAL 2.439.546,46 Função: 17 – SANEAMENTO Subfunção: 511 – SANEAMENTO BÁSICO RURAL ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 08(oito) dias do mês de fevereiro de 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal Estado do Paraná PORTARIA Nº 010/2012, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012 CONSTITUI E NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 01/2012. O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Complementar Municipal nº 02, de 27 de abril de 2010 e alterações posteriores, RESOLVE: I. Constituir a Comissão Organizadora e Avaliativa do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 01/2012, com objetivo de seleção de candidatos para vagas temporária de MONITOR DE CRECHE, integrada pelos seguintes membros: CLEUZA CAMPOS FONSECA AMADEU – Diretora da Escola Mun. Souza Naves LUCIMAR GOMES BRANDÃO – Presidente do Conselho do FUNDEB ANA MARIA ORCELI MATHIUS – Pedagoga do Município II. Para, sob a Presidência do Primeiro, supervisionar, nos termos do Edital de Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 01/2012, desta Prefeitura Municipal, a Seleção de Monitor de Creche. III. Os membros ora designados, deverão coordenar a referida comissão, devendo supervisionar e fiscalizar o processo de seleção dos candidatos do citado Processo Seletivo. IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2012. Marco Antonio Bogás de Oliveira Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná LEI Nº 001/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$30.550,00 (trinta mil, quinhentos e cinqüenta reais), destinados a custear a aquisição de veiculo e equipamentos destinados ao Conselho Tutelar Municipal, com recursos do Convênio 235/2011, firmado com a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social / Fundo Estadual para Infância e Adolescência (SEDS/FIA). A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. ART. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$30.550,00 (trinta mil, quinhentos e cinqüenta reais), destinados a custear a aquisição de 01(um) veiculo e equipamentos (01 impressora e 01 computador) destinados ao aperfeiçoamento das ações do Conselho Tutelar Municipal, com recursos do Convênio 235/ 2011, firmado com a Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social / Fundo Estadual para Infância e Adolescência (SEDS/FIA). PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o crédito aludido nesta Lei, na forma do ART. 46 da Lei Federal nº 4.320/64 ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no ART. 1º desta Lei, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do seguinte: a) O produto do Superávit Financeiro de convênios, apurado das disponibilidades financeiras liquidas da fonte de recursos sem comprometimento, apuradas em 31 de dezembro de 2011.( Lei 4.320/64 - Artigo 43- Parágrafo 1º item I ): Fonte - 33827 Convênio 235/2011 - SEDS/FIA - exercício anterior 30.550,00 ART. 3º - Fica alterada a Lei nº 036, de 29 de junho de 2011, que trata das ações prioritárias da administração pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira para 2012 (LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III - Ações Prioritárias da Administração Municipal - Exercício 2012, na Secretaria de Ação Social (Divisão de Assistência Social), conforme abaixo: "(...) AÇÃO: Aquisição de Equipamentos para Conselho Tutelar - SEDS/FIA Unidade Orçamentária: 10.01 - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Programa: 0017 - ASSISTÊNCIA Tipo: PROJETO Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 243 - ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE DESCRIÇÃO METAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Recursos Valores Aquisição de Equipamentos para Conselho Tutelar Equipamentos P 03 UN Ordinário Vinculado 30.550,00 Meta na LDO 30.550,00 Data Inicio: 01.02.2012 Data Fim: 31.12.2012 ART. 4º - Fica alterada a Lei nº 086, de 28 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2010/2013, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I - Programações e Metas como ação: Unidade Orçamentária: 10.01 - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Programa: 0017 - ASSISTÊNCIA Objetivo: Aquisição de Equipamentos para Conselho Tutelar - SEDS/FIA DESCRIÇÃO METAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Metas Física Ano Valores Aquisição de Equipamentos para Conselho Tutelar Equipamentos P UN 03 2012 30.550,00 00 2013 00 TOTAL 30.550,00 Função: 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 243 - ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 08(oito) dias do mês de fevereiro de 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná LEI Nº 002/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), destinados a custear as obras de infra-estrutura urbana do município (pavimentação, recape e galerias pluviais), com recursos próprios municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. ART. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), destinados a custear as obras de infra-estrutura urbana do município (pavimentação, recape e galerias pluviais), com recursos próprios municipais, na seguinte dotação orçamentária: 08.00 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.03 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 15.451.0030.1.004 – Obras de infra-estrutura urbana – vias urbanas 1000 – Recursos Livres - exercício corrente (173) 4.4.90.51.00 – obras e instalações 80.000,00 TOTAL DO CRÉDITO 80.000,00 ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: 08.00 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.03 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 26.782.0051.2.029 – Manutenção da Divisão de Serviços Rodoviários 1000 – Recursos Livres - exercício corrente (179) 3.3.90.30.00 – material de consumo 80.000,00 TOTAL DO CANCELAMENTO 80.000,00 ARTIGO 3º - Fica alterada a Lei nº 036, de 29 de junho de 2011, que trata das ações prioritárias da administração pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira para 2012 (LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III – Ações Prioritárias da Administração Municipal – Exercício 2012, na Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos (Divisão de Serviços Rodoviários), conforme abaixo: “(...) 08.03 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 15.451 – Infra-estrutura urbana Metas Previstas para 2012 030 – Pavimentação e recape asfáltico 80.000,00 ARTIGO 4º - Fica alterada a Lei nº 086, de 28 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2010/2013, onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo I – Programações e Metas como ação: “(...) 08.03 – DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS Programa: 030 – Pavimentação e recape asfáltico Objetivo: Obras de infra-estrutura urbana – pavimentação e galerias DESCRIÇÃO METAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Un. Medida Metas Física Ano Valores Obras de infra-estrutura urbana – pavimentação e galerias Obras P M2 1.900 2012 80.000,00 00 2012 0 00 2013 0 TOTAL Função: 15 – Urbanismo Subfunção: 451 – Infra-estrutura urbana ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 08(oito) dias do mês de fevereiro de 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná LEI Nº 006/2012 SÚMULA: Dá nova redação a Lei n.º 085, de 24 de outubro de 2007, alterada pela nº 023, de 26 de março de 2008, desunificando o Sistema de Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. Art. 1º - O Controle Interno do Legislativo Municipal funcionará de forma desunificada do Sistema de Controle Interno do Executivo Municipal. Art. 2º - O Art. 4º, Lei n.º 085, de 24 de outubro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º – Os poderes Executivo e Legislativo Municipal, de forma separada, bem como todos os órgãos e os agentes públicos municipais da administração direta e indireta de CRUZEIRO DO OESTE devem interagir com o Sistema de Controle Interno, ficando os mesmos obrigados ao fornecimento de informações e documentos sempre que solicitado pelo Presidente da Comissão”. Art. 3º - O caput do Art. 5º, da referida Lei, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - Fica criada a Comissão Permanente de Controle Interno do Poder Executivo de Cruzeiro do Oeste, composta por quatro membros, sendo um suplente, dirigido por servidor público nomeado para cargo em Comissão de Controlador Geral, o qual presidirá a Comissão, integrando a Unidade Orçamentária do Gabinete do Prefeito Municipal, em nível de assessoramento direto, com objetivo de executar as atividades de controle do executivo e legislativo municipal, alicerçado na realização de fiscalização, com a finalidade de:” (...) Parágrafo primeiro: O membro suplente substituirá qualquer um dos membros titulares que se afastar da CPCI por qualquer motivo. Parágrafo segundo: No âmbito do Poder Legislativo também será criada uma Comissão de Controle Interno para fiscalização dos atos da Câmara Municipal, a qual deverá observar os preceitos da presente lei. Art. 4º - O caput do Art. 6º, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - A COMISSÃO PERMANENTE DE CONTROLE INTERNO – CPCI será presidida e coordenada por um Presidente detentor de poder decisório das questões relativas à atuação desta Comissão, cujas manifestações se darão através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar possíveis irregularidades, nomeado através dos respectivos Decretos ou Portarias dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, cada um no seu âmbito”. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a lei nº 023/2008 em seus artigos 1º, 3º, 5º, 6º da lei 023/2008. Edifício do Paço Municipal, aos 08(oito) dias do mês de fevereiro de 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná LEI Nº 004/2012 SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), destinados a custear a contrapartida municipal nas obras de Construção de Unidades Habitacionais no município, decorrentes do Contrato de Repasse nº 0282638-46/2008, firmado com o Ministério das Cidades / Caixa. A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. ART. 1º - Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Oeste, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), destinados a custear a contrapartida municipal nas obras de Construção de Unidades Habitacionais no município(Conjunto Araucária), decorrentes do Contrato de Repasse nº 0282638-46/2008, firmado com o Ministério das Cidades / Caixa. PARÁGRAFO ÚNICO - A classificação da despesa será feita no ato em que abrir o crédito aludido nesta Lei, na forma do Artigo 46 da Lei Federal nº 4.320/64 ART. 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º desta Lei, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: 08.00 – SECRETARIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS 08.01 – DIVISÃO DE CONSERVAÇÃO 04.122.0010.2.022 – Manutenção e conservação de Prédios Públicos Municipais 1000 – Recursos Livres - exercício corrente (139) 3.1.90.11.00 – vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 30.000,00 TOTAL DO CANCELAMENTO ..................................................30.000,00 ART. 3º - Fica alterada a Lei nº 036, de 29 de junho de 2011, que trata das ações prioritárias da administração pública municipal, diretrizes gerais para elaboração da proposta orçamentária e normas da execução financeira para 2012 (LDO), onde o Programa instituído na presente lei fica acrescido no Anexo III – Ações Prioritárias da Administração Municipal – Exercício 2012, na Secretaria de Obras, Viação e Serviços Públicos (Divisão de Serviços Urbanos), conforme abaixo: “(...) AÇÃO: Obras de infra-estrutura para construção de moradias populares Unidade Orçamentária: 08.02 – DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS Programa: 009 – Edificações Públicas Tipo: PROJETO Função: 16 – Habitação Subfunção: 482 – Habitação urbana DESCRIÇÃO METAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Unidade Medida Recursos Valores Obras de infra-estrutura para construção de moradias populares Obras P 55 UN Ordinário 30.000,00 Meta na LDO 30.000,00 Data Inicio: 01.02.2012 Data Fim: 31.12.2012 ART. 4º - Fica alterada a Lei nº 086, de 28 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual (PPA) para o período de 2010/2013, onde o Programa instituído na presente lei fica incluído no Anexo I – Programações e Metas como ação: 08.02 – DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS Programa: 009 – Edificações Públicas Objetivo: Obras de infra-estrutura para construção de moradias populares DESCRIÇÃO METAS/VALORES Descrição da Ação Produto (Bem ou Serviço) Tipo Un. Medida Metas Física Ano Valores Obras de infra-estrutura para construção de moradias populares Obras P Un 55 2012 30.000,00 00 2013 0 TOTAL 30.000,00 Função: 16 – Habitação Subfunção: 482 – Habitação urbana ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 08(oito) dias do mês de fevereiro de 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial n. 004/2012 A Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, com sede na Av. Pedro Amaro dos Santos, n.º 900, torna público que realizará no local e data abaixo, Certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, em que constitui o objeto deste a “Aquisição de 04 (quatro) Veículos de fabricação nacional, sendo 02 (dois) do tipo passeio, 01 (um) do tipo utilitário e 01 (um) do tipo ambulância, ambos 0 km, para uso exclusivo das Secretarias de Saúde e de Administração do Município de Alto Paraíso, com características mínimas estabelecidas no Edital - anexo I. Os veículos serão solicitados conforme a necessidade do Município, onde deverão ser entregues no local especificado pelas Secretariais Solicitantes, de acordo com as condições particulares deste Edital e de acordo com os dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/ 1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciado e fornecidos na Prefeitura Municipal, no horário das 8:00 hs às 11:00 e das 13:00 ás 17:00, maiores informações pelo telefone (44)3664-1320, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 24 – Fevereiro - 2012 HORÁRIO: 13:30 Hrs. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de Fevereiro de 2012. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná EXTRATO CONTRATUAL ORDEM CRONOLÓGICA:15 DATA: 08/02/12 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI CONTRATADO: TRANSPORTES BROGIATO & CIA LTDA-ME RUA RUI ROGRIGUES MAIA-ALTO PIQUIRI-PARANÁ OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de transporte de estudantes da rede municipal de ensino, durante o período letivo de 2012, atendendo o Departamento de Transporte Escolar. Especificações conforme o Anexo I do Edital. VALOR: R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) PRAZO: 08/02/2012 a 31/12/2012 PROCESSO Nº 2/2012 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 05.001.123610007.2.014.3.3.90.39.0000 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 077/2011. MODALIDADE Nº CARTA CONVITE 006/2011. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 312/2011 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011. Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA - PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 - Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. PEDRO NUNES DA MATA, portador do RG n.º 5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53 , residente na Rua Doze de Dezembro, 235 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 67.156.943/0002-60, neste ato representada pela Sra. Marli Aparecida Penariol de Souza, portador (a) do RG nº 16.520.909SSP/SP, CPF nº 829.589.049-20, residente na cidade de Guaíra, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Convite nº. 006/2011, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO Contratação de Empresa para Execução de Drenagem Urbana (galerias Pluviais) na Rua Patrício Rossafa e Prestação de Serviços de Assentamento e Instalação de tubos de 80 mm em Rede já Existente na Av. XV de Novembro., a seguir descritos: LOTE QUANT. UN DESCRIÇÃO 1 203,18 M3 Prestação de Construção de Drenagem Urbana (galerias Pluviais) PATRÍCIO ROSSAFA 2 1.115,39 M3 Prestação de Construção de Drenagem Urbana (galerias Pluviais) AV. XV DE NOVEMBRO, e Prestação de Serviços de instalação e Assentamento de tubos de Concreto de 80 mm. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Convite nº 6/ 2011, vencido pela contratada. Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. DO VALOR O valor dos lotes 01 e 02 vencidos pela Empresa: SOTRAM CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA é de R$ 71.087,47 (setenta e um mil oitenta e sete reais e quarenta e sete centavos). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 03 (TRÊS) meses, com início em 23 de Novembro 2011 e término em 23 de Fevereiro 2012, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, entrega dos Produtos, e da Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: "CARTA CONVITE Nº 6/2011". CLÁUSULA SEXTA: CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os produtos desta licitação deverão ser entregues após assinatura do contrato, conforme solicitação do Órgão Responsável, em local previamente determinado. Nos preços estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas a realização dos serviços, objeto da presente contratação. Havendo rejeição na realização dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pelo Departamento de Compras, observando as condições estabelecidas para a apresentação. A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para aquisição do objeto desta Carta-Convite, são os oriundos da Fonte: 07.002.155410012.2.076.4490.51-00Obras e Instalações. Altônia-PR., 23 de Novembro de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 078/2011 OBJETO DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº136/2011. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 347/2011 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. PEDRO NUN ES DA MATA, portador do RG n.º 5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53 , residente na Rua Doze de Dezembro, 235 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: JOSÉ DE FATIMA PIRES - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 11.798.267/0001-92, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ DE FATIMA PIRES, portador (a) do RG nº 9.779.391, CPF nº 999.394.448-34, residente na cidade de Altônia, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 0136/2011, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Prestação de Serviços tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de solda, a seguir descritos: 1 Prestação de Serviços Soldas FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº 0136/2011, vencido pela contratada. Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa: JOSÉ DE FATIMA PIRES - ME é de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais). CLÁUSULA QUARTA : VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, com início em 19 de dezembro de 2011 e término em 18 de abril de 2011, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos e/ou Serviços, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os Produtos e/ou Serviços, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “PREGÃO PRESENCIAL Nº0136/2011”. CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os Serviços, desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do órgão responsável, em até, no , no Município de Altônia – PR . A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, rejeitará no todo ou em parte os Serviços que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital. A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: Secretaria de educação – Divisão de Ensino – 05.002.123610005.2.023.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Altônia-PR., 19 de dezembro de 2011. ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 042/2012. Concede Adicional Noturno a servidores. PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder, a contar de 01/02/2012, aos servidores ocupantes do cargo de Agente de Defesa Civil, Classe-II, Nível-01, lotados na Secretaria de Obras e Serviços Públicos - Divisão de Obras e Serviços, 25% (vinte e cinco por cento) a titulo de Adicional Noturno, conforme abaixo relacionados: NOMES RG Nº ALESSANDRO EMERSON MARQUES 7.678.706-9-PR ALEXANDRE CRAVEIRO ALVES 9.503.326-1-PR GLEICIONE DA SILVA CASSERO 10.838.436-0-PR JULIANO SOARES MONTEIRO 8.114.194-0-PR MARCOS PAULO VARAGO 10.576.914-8-PR Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano de 2012. PEDRO NUNES DA MATA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 052/2012. Concede licença a servidora DEBORA CRISTINA CASTANHO DE SOUZA. PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora DEBORA CRISTINA CASTANHO DE SOUZA, portadora da cédula de Identidade RG-nº 8.150.101-7-PR, ocupante do cargo de Professora com Pós Graduação, lotada na Secretaria de Educação – Divisão de Ensino, 07(sete) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 01 à 07/02/2012. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 07 dias do mês de fevereiro do ano de 2012. PEDRO NUNES DA MATA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 053/2012. Concede licença a servidora MARIA APARECIDA DE SOUZA. PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder a servidora MARIA APARECIDA DE SOUZA, portadora da cédula de Identidade RG-nº 1.785.155-1-PR, ocupante do cargo de Professora com Pós Graduação, lotada na Secretaria de Educação – Divisão de Ensino, 15(quinze) dias de licença para fins de tratamento de saúde, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 07 à 21/02/2012. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 07 dias do mês de fevereiro do ano de 2012. PEDRO NUNES DA MATA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná DESPACHO ACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente à dispensa da Licitação Por Limite n.º 002/2012 – Processo Licitatório nº 002/ 2012 para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de sinalização viária de ruas e avenidas da sede do município, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Urbanos, do Município de Alto Piquiri-PR. HOMOLOGO a presente decisão de dispensa por limite para contratação da empresa jurídica para prestação de serviços de sinalização viária de ruas e avenidas da sede do município, no valor de R$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e cincoenta reais), em favor da empresa SIGA SINALIZAÇÕES LTDA, determinando sua publicação na Imprensa Oficial como forma de eficácia dos atos, em conformidade com o estabelecido no Artigo 26 da Lei n.º 8.666/93 bem como todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento da Lei. Alto Piquiri – Pr; 08 de fevereiro de 2012. GERSON MARCIO NEGRISSOLI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná PORTARIA Nº 011/2012, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012 CONSTITUI E NOMEIA MEMBROS DA COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 02/2012. O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto na Lei Complementar Municipal nº 02, de 27 de abril de 2010 e alterações posteriores, RESOLVE: I. Constituir a Comissão Organizadora e Avaliativa do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 02/2012, com objetivo de seleção de candidatos para vagas temporárias de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL, integrada pelos seguintes membros: ROSELI APARECIDA SERIGIOLI – Pedagoga do Município. MARIA JOSÉ DE SOUSA – Professora de Ensino Fundamental. EDER SILVA CORDEIRO – Diretor do Centro Municipal de Educação Infantil. II. Para, sob a Presidência do Primeiro, supervisionar, nos termos do Edital de Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 02/2012, desta Prefeitura Municipal, a Seleção de Professor de Ensino Fundamental e Infantil. III. Os membros ora designados, deverão coordenar a referida comissão, devendo supervisionar e fiscalizar o processo de seleção dos candidatos do citado Processo Seletivo. IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2012. Marco Antonio Bogás de Oliveira Prefeito Municipal Prefeitura municipal de CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO " EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2012 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar Municipal nº 02, de 27 de Abril de 2010, comunica aos interessados que realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação objetivando atender a necessidade temporária do serviço, em casos de excepcional interesse público, de profissionais para provimento dos cargos de PROFESSOR vagos e que vierem a vagar, dentro do prazo de validade desta Seleção Simplificada, regendo-se todas as fases pelas normas, requisitos e condições consignadas neste Edital. 1. OBJETO 1.1. Constitui objeto deste Edital o processo seletivo simplificado para a contratação temporária de Professor do Ensino Fundamental e Infantil para desenvolver as suas atividades na Rede de Ensino Municipal. 1.2. Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; elaborar e cumprir plano de trabalho, seguindo a proposta do estabelecimento do estabelecimento de ensino; zelar pela aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégia de recuperação para os alunos de menor rendimento; ministrar os dias letivos a hora-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e desenvolvimento profissional. Atender educacionalmente todas as crianças de qualquer idade, verificando as determinações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. 2. VAGAS, DISCIPLINAS E PRÉ-REQUISITOS. 2.1. As vagas encontram-se distribuídas em todo o território Municipal e visam atender a imediata necessidade de professores afastados e/ou em exercício de função gratificada, bem como aquelas vagas que surgirem durante a validade deste Processo Seletivo Simplificado. 2.2. O pré-requisito para participar do presente Processo Seletivo Simplificado é: 2.2.1. Ser brasileiro com mais de 18 (dezoito) anos; 2.2.2. Possuir formação em pedagogia, com reconhecimento pelo MEC; 2.2.3. Não ser do quadro de efetivos do magistério do Município de Cafezal do Sul; 2.2.4. Ser aprovado no Processo Seletivo Simplificado. 3. DA CARGA HORÁRIA E DA REMUNERAÇÃO INICIAL DOS CARGOS 3.1. Carga Horária Semanal: A carga horária semanal será de 20 horas. 3.2. Remuneração Mensal: A remuneração dos cargos será a prevista no inciso II, do artigo 5º da Lei Complementar Municipal nº. 02, de 27 de Abril de 2010, que trata da contratação temporária, correspondente ao piso inicial conforme qualificação para os profissionais do magistério. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. A inscrição dos candidatos para as vagas implica no conhecimento e aceitação das condições definidas nestas normas, sobre as quais não poderão alegar desconhecimento. 4.2. O local de inscrição será na sede da Secretaria Municipal de Educação, situado à Av. Ítalo Orcelli, nº 1011, Centro, em Cafezal do Sul-PR, nos dias 10 a 15 de fevereiro de 2012, nos períodos da manhã das 08h00min às 11h00min e da tarde das 14h00min às 16h30min, encerrando-se no dia 15 de fevereiro de 2012, às 17h00min. 4.3. Para inscrever-se no processo seletivo, o candidato deverá apresentar, no ato de inscrição, os seguintes documentos: 4.3.1. Formulário de inscrição devidamente preenchido; 4.3.2. Cópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão do curso de exigido para a função; 4.3.3. Cópias autenticadas da Carteira de Identidade e do CPF; 4.3.4. Curriculum vitae, rubricado e numerado em todas as páginas, com os seguintes dados: identificação completa do interessado (nome completo, endereço completo, CEP, telefones de contato e endereço eletrônico, estado civil, documento de identidade, CPF); 4.3.5. Cópia autenticada dos documentos comprobatórios da titulação apresentada no curriculum vitae, devendo toda documentação ser rubricada e numerada, seguindo a mesma numeração de página do curriculum vitae. 4.4. A cópia da documentação apresentada sem autenticação somente será aceita mediante apresentação do documento original. 4.5. O candidato será responsável pela veracidade das informações contidas no seu curriculum vitae. 4.6. Não serão aceitas as inscrições fora do dia, horário e local estabelecidos no item 4.2, nem serão objeto de análise os currículos apresentados em período ou local diverso dos indicados. 4.7. A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente ou por procuração, com poderes específicos e firma reconhecida. No ato da inscrição, será exigida a entrega da respectiva procuração, acompanhada de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e a apresentação do documento de identidade do procurador. 4.8. Não serão aceitas inscrições por via postal, fax ou internet. 4.9. Das vagas existentes em cada município, 15% (quinze por cento) serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, nos termos da Lei Federal nº 7.853/89 e ao Decreto Federal nº 3.298/99. 4.10. Fica assegurado aos portadores de necessidades especiais o direito de inscrição na presente seleção, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função de Professor. 4.10.1. O candidato que pretende concorrer às vagas reservadas às pessoas com necessidades especiais deverá, sob as penas da lei, declarar-se deficiente no campo específico da Ficha de Inscrição. 4.10.2. As frações decorrentes do cálculo do percentual previsto no item 4.9 só serão arredondadas para o número inteiro subsequente quando maiores ou iguais a 5 (cinco). 4.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem selecionados serão submetidos à Perícia Médica do Município, ocasião em que serão avaliados quanto à qualificação e aptidão para exercer as atribuições da função. 4.11.1. A Perícia Médica citada no item 4.11 será realizada exclusivamente no Posto de Saúde Local. 4.11.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais que forem selecionados deverão comparecer à Perícia Médica, munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência. 4.11.3. Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, o candidato será eliminado da seleção. Sendo constatado não haver deficiência, o candidato será excluído da listagem de portadores de deficiência, passando a constar somente da listagem de ampla concorrência. A decisão da avaliação médica será terminativa. 5. PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO 5.1. A seleção consistirá na avaliação dos títulos apresentados pelo candidato, segundo os critérios estabelecidos no Anexo I, sendo a contagem cumulativa e a classificação mediante ordem decrescente dos pontos somados. 5.2. Para comprovação dos títulos, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição cópias autenticadas de toda a documentação que comprova as informações prestadas em seu curriculum vitae, devendo apresentar, entre outros: 5.2.1. Diploma ou certificado de conclusão do curso inicial exigido; 5.2.2. Diploma graduação na área de educação, mestrado ou doutorado e certificados de cursos de aperfeiçoamento ou de especialização. No caso dos cursos de aperfeiçoamento, serão computados aqueles com carga horária mínima de 20 horas, enquanto que para os cursos de especialização será exigida a carga horária mínima de 360 horas. 5.2.3. Comprovantes de tempo de serviço e experiência profissional, mediante apresentação de contrato de trabalho registrado em Carteira de Trabalho, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração expedida por tomador de serviço ou outro documento idôneo que demonstre a experiência profissional informada, não será considerado para pontuação o tempo de serviço paralelo. 5.3. Os títulos apresentados deverão obrigatoriamente ter correlação com a Função que será desempenhada pelo candidato. 5.4. Não serão considerados para fins de pontuação, protocolos de documentos, documentos ilegíveis ou incompletos e declarações de cursos a concluir. 5.5. A Comissão Especial de Seleção será responsável pela análise dos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento, por meio do curriculum vitae apresentado. 5.6. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem decrescente de classificação dos candidatos. 5.7. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará atendendo o critério de maior idade. 5.8. O resultado final e a convocação do profissional selecionado para apresentação de documentos serão publicados no Diário Oficial do Município. 6. DOS RECURSOS 6.1. Caberá recurso contra erros ou omissões na nota de títulos, dentro de 01 (um) dia útil, a contar da publicação do resultado da avaliação de títulos no Diário Oficial do Município. 6.2. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa do item em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, conforme formulário constante do Anexo III deste edital. 6.3. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso não fundamentado ou intempestivo, ou não subscrito pelo próprio candidato. 6.4. O recurso, devidamente fundamentado, deverá conter dados que informem sobre a identidade do recorrente e o número de inscrição. 6.5. Os recursos serão protocolados na sede da Secretaria de Educação, situada à Av. Ítalo Orcelli, nº 1011, Centro, em Cafezal do Sul-PR, nos mesmos horários definidos para inscrição, obedecido o prazo do item 6.1; 6.6. Será rejeitado liminarmente o recurso protocolado fora do prazo ou não fundamentado e o interposto por fac-símile, telex, telegrama, internet, como também o que não contiver dados necessários à identificação do candidato. 6.7. Para contagem do prazo para interposição de recurso, excluir-se-á o dia de início e incluir-se- á o do vencimento. 7. DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência desta seleção de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social, nos termos do inciso I, do artigo 9º do Decreto Federal nº. 3048/1999. 8. DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. Cabe à Secretaria de Educação o direito de convocar os candidatos classificados, necessários para o preenchimento das vagas existentes. 8.2. É vedada a contratação temporária de servidores públicos efetivos do Município de Cafezal do Sul - PR. 8.3. Os candidatos aprovados deverão aguardar convocação da Secretaria de Educação para a formalização do contrato. O não comparecimento no prazo estipulado importará na desistência do processo seletivo e desclassificação do candidato. 8.4. Os candidatos convocados, na data e horário determinados, deverão comparecer à Perícia Médica do município para apresentação dos exames médicos e para realização de exames periciais para comprovação de suas condições físicas e mentais, consubstanciadas em laudo de sanidade e capacidade emitido pela Perícia Médica. 8.5. O candidato será responsável pela manutenção atualizada de seu endereço residencial completo e contato telefônico, implicando na sua eliminação do Processo Seletivo o não cumprimento deste item. 8.6. A partir da assinatura do contrato a lotação será imediata, não cabendo ao aprovado interpor qualquer dificuldade para formalização da lotação. A não apresentação e efetiva frequência na área de lotação no prazo de 24 horas da assinatura do contrato gerará a perda da vaga. 8.7. Os profissionais selecionados deverão ter disponibilidade para trabalhar nos turnos matutino, vespertino e noturno, bem como participar de atividades pertinentes como reuniões técnicas, planejamentos, avaliações e capacitações de acordo com escala de trabalho. 8.8. Os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas neste Edital serão convocados durante o período de vigência do Processo Seletivo Simplificado de acordo com a necessidade da Secretaria da Educação. 8.9. Os candidatos excedentes farão parte de um cadastro de reserva e poderão ser convocados pela Secretaria da Administração, caso surjam novas vagas para os cargos previstos neste certame, durante o prazo de vigência da seleção. 8.10. Será facultado à Comissão Especial de Seleção promover diligências destinadas à averiguar a veracidade da documentação apresentada para aferição dos critérios de seleção. 8.11. O candidato que não fornecer as informações complementares ou não apresentar as informações solicitadas pela Comissão será desclassificado da seleção. 8.12. Este procedimento de seleção não implica direito à contratação do profissional. A futura contratação fica condicionada à necessidade da Secretaria de Educação. 8.13. Os candidatos selecionados serão contratados pelo Município de Cafezal do Sul-PR, sob regime previsto na Lei Complementar Municipal nº. 02, de 27 de Abril de 2010 (Lei da Contratação Temporária). 8.14. O profissional selecionado, no ato de contratação, deverá: 8.14.1. Prestar declaração de não acumulação de provento, remuneração, ou qualquer outra renda do Poder Público municipal, estadual ou federal incompatível com o disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal; 8.14.2. Comprovar situação de regularidade fiscal com o Estado, mediante a exibição de Certidão Negativa de Débito, atualizada até mês da assinatura do contrato temporário; 8.14.3. Apresentar certidões de regularização junto à justiça eleitoral, ao serviço militar obrigatório e à justiça estadual (antecedentes criminais) que comprovem não ter qualquer restrição de ordem criminal que impeça o livre exercício de direitos. 8.14.4. Observar fielmente a legislação pertinente à contratação temporária, bem como as prescrições do contrato que firmar com o órgão da Administração Municipal. 8.15. Os contratados nos termos deste edital estarão sujeitos aos mesmos deveres e proibições, inclusive quanto à acumulação de cargos, empregos e funções, e ao mesmo regime de responsabilidade, vigentes para os demais servidores públicos municipais, no que couber. 8.16. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados deverão demonstrar integral conhecimento e anuência com todas as suas condições, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual contratação e exercício da função. 8.17. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Seleção. Cafezal do Sul-PR, 07 de Fevereiro de 2012. SOLANGE DE LOURDES NUNES MORETTI Secretária Municipal de Educação MARCO ANTONIO BOGÁS DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PORTARIA N. º 054/2012. Concede licença à senhora NILZA DE SOUZA MACHADO. PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, R E S O L V E, Conceder à senhora NILZA DE SOUZA MACHADO, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 6.683.784-0-PR, ocupante da função de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria de Saúde – Divisão de Saúde, 180(cento e oitenta) dias de licença para fins de Proteção à Maternidade, sem prejuízos em seus vencimentos, no período de 06/02/2012 à 03/08/2012. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 07 dias do mês de fevereiro do ano de 2012. PEDRO NUNES DA MATA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 079/2011 OBJETO DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº136/2011. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 347/2011 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. PEDRO NUN ES DA MATA, portador do RG n.º 5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53 , residente na Rua Doze de Dezembro, 235 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: TORNEARIA GIMENES LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 04.862.848/0001-80, neste ato representada pelo Sr. José Camaroto Gimenes, portador (a) do RG nº 4.329.628-0 e do CPF nº. 593.257.399-68, residente na cidade de Altônia, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 0136/2011, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Prestação de Serviços tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de torno, a seguir descritos: 2 Prestação de Serviços de Torno FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº 0136/2011, vencido pela contratada. Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa: TORNEARIA GIMENES LTDA é de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, com início em 19 de dezembro de 2011 e término em 18 de abril de 2011, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos e/ou Serviços, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os Produtos e/ou Serviços, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “PREGÃO PRESENCIAL Nº0136/2011”. CLÁUSULA SEXTA: CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os Serviços, desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do órgão responsável, em até, no , no Município de Altônia – PR . A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, rejeitará no todo ou em parte os Serviços que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital. CLÁUSULA SÉTIMA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: Secretaria de educação – Divisão de Ensino – 05.002.123610005.2.023.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Altônia-PR., 19 de dezembro de 2011. SINDICATO RURAL DE PEROBAL ELEIÇÕES SINDICAIS Será realizada Eleição Sindical, no dia 16 de março de 2012, às 19:00 horas, na Sede do Sindicato Rural de Perobal, situado na Avenida Paraná, 1074 – Sala A, em Perobal - Pr, para composição da Diretoria, Conselho Fiscal e Delegado Representante, devendo o Requerimento de Registro de Chapas ser apresentado à Secretaria do Sindicato no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, no período de 15 (quinze) dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso. O Edital de Convocação da Eleição encontra-se afixado na sede desta Entidade e em outros locais públicos. Perobal, 09 de fevereiro de 2012. JOÃO AUGUSTO PALOAN TOESCA Presidente SÚMULA DE RECEBIMENTO DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE – PR, TORNA PÚBLICO QUE REQUEREU DO INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ – IAP, A LICENCA DE INSTALAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS DO CONJUNTO SANTA TEREZINHA NO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ. CRUZEIRO DO OESTE, 08 DE FEVEREIRO DE 2012. SELEÇÃO PÚBLICA Nº 02/2012 Candidato (a): _______________________________________________________________ Examinadores (as): ___________________________________________________________ _________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________ PONTOS MÁXIMOS PARA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS ESPECIFICAÇÕES DOS TÍTULOS PONTUAÇÃO UNITÁRIA PONTUAÇÃO MÁXIMA 1.1. Curso de Mestrado ou Doutorado ministrado por instituição de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal. 10 10 15 30 10 10 02 10 03 pontos por semestre 15 03 pontos por semestre 02 pontos, comprovação com certificado, carga horária mínima de 20h 15 1.Curso de Magistério ou Curso em Pedagogia. 1.3. Pó graduação com carga horária mínima de 360 horas, ministrado por instituição de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal. 1.4. Artigos e trabalhos publicados 1.5. Exercício profissional na rede municipal, na área de Educador em Ensino Fundamental Inicial e Educador Infantil por um período, no mínimo, de 6 meses. 1.6. Exercício profissional em outras redes de ensino, na área de pedagogia por um período, no mínimo, de 6 meses. 1.7. Participação em congressos, seminários, fóruns, cursos, com carga horária mínima de 20 horas. 10 TOTAL GERAL 100 pontos ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO Nome: Data de Nascimento:___/___/_____ R.G. _________________Órgão Expedidor CPF ____________________________Email Endereço: __________________________________________ Nº_____ Bairro:_____________ Cep: ________________Telefone: ______Celular:________________ É PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS? ( )SIM ( )NÃO PERTENCENTE A COMUNIDADE INDÍGENA OU QUILOMBOLA? ( ) SIM ( )NÃO (Em caso afirmativo, anexar comprovante de residência) TOTAL DE DOCUMENTOS APRESENTADOS: _______ FOLHAS O preenchimento desta Ficha implica na ciência e consentimento total das condições expostas no Edital de Seleção para Contratação Temporária. O candidato declara estar ciente que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeito o declarante às suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Cafezal do Sul-PR ______ de ______________ de 2012. (assinatura do candidato) SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA Nº 02/2012 Nº DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO: DOCUMENTOS APRESENTADOS: _________FOLHAS DATA: ______/_______/________ HORA:______;_____ Assinatura do recebedor: Assinatura do Presidente da Comissão de Seleção: ANEXO III MODELO DE RECURSO Nome: _____________________________________________________________________ Data de Nascimento:___/___/_____ R.G. _________________Órgão Expedidor __________ CPF ____________________________Email ______________________________________ Endereço: __________________________________________ Nº_____ Bairro:_____________________________________________________ Cep: ________________Telefone: _________________ Celular:________________ JUSTIFICATIVAS DO RECURSO Local e data:________________________________________________________________ Assinatura do Recorrente: _____________________________________________________ Data do Recebimento: ______/______/_________ Tempestivo: ( ) Sim ( ) não Resultado do Julgamento: Deferido ( ) Indeferido ( ) Assinatura do Presidente da Comissão de Seleção:____ RAZÕES DO INDEFERIMENTO OU DEFERIMENTO: Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 081/2011. MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0138/2011. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 352/2011 de 19 de DEZEMBRO DE 2011. Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. PEDRO NUN ES DA MATA, portador do RG n.º 5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53 , residente na Rua Doze de Dezembro, 235 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: A. I. VIANNI - ME, inscrito no CNPJ sob nº. 04.119.292/ 0001-37, neste ato representada pelo Sra. Aparecida Inês Vianni, portador (a) do RG nº 5.283.964-5, CPF nº 780.870.829-15, residente na cidade de Altônia, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 0138/2011, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e prestação de serviços para proceder reparos e melhorias em prédio e espaços físicos das instituições de ensino da rede municipal , a seguir descritos: LOTE DESCRIÇÃO 1 Reparos e Melhorias - Escola Matheus Leme 2 Reparos e Melhorias - Escola Jayme Canet 3 Pintura Escola Carlos Gomes FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº 138/2011, vencido pela contratada. Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. DO VALOR O valor dos lotes 01, 02 e 03 vencidos pela Empresa: A. I. VIANNI - ME é de R$ 51.300,00 (cinqüenta e um mil e trezentos reais). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 04 (Quatro) meses, com início em 21 de Dezembro 2011 e término em 21 de abril 2012, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos e/ou Serviços, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os Produtos e/ou Serviços, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “PREGÃO PRESENCIAL Nº0138/2011”. CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os Produtos e/ou Serviços, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 60 dias, Nas Secretarias requisitantes, no Município de Altônia – PR . A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO , rejeitará no todo ou em parte os Produtos e/ou Serviços que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital. A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: Secretaria de Educação – Divisão de Ensino – 05.002.123610005.2.021.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Secretaria de educação – Divisão de Ensino – 05.002.123610005.2.021.3390 – 30 – Material de Consumo Altônia-PR., 21 de Dezembro de 2011. Estado do Paraná EDITAL Nº 061/2012 SÚMULA: Exclui o Candidato Aprovado Em Concurso Público de que se trata o Edital nº 075/2011. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI o candidato abaixo relacionado da lista dos aprovados, referente ao Edital nº 075/2011, e Edital de Convocação de nº 019/2012 do dia 20/01/2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 27/01/2012, por motivo do não comparecimento do prazo estipulado de 3(três) dias úteis a contar da data da publicação prevista no Edital n°075/2011, item 20.02 e 20.3. CARGO: PSICÓLOGO Nº INSC. NOME RG 0422184 ARIEL BARATO GOMYDE 3.067.028-12 Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 08(oito) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 082/2011. MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0138/2011. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 352/2011 DE 19 DE DEZEZEMBRO DE 2011. Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. PEDRO NUNES DA MATA, portador do RG n.º 5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53 , residente na Rua Doze de Dezembro, 235 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: F L MUNARO-MARCENARIA, inscrito no CNPJ sob nº. 10.808.050/0001-53, neste ato representada pelo Sr. Frank Luiz Munaro, portador (a) do RG nº 9.041.966-8, CPF nº 040.616.439-83, residente na cidade de Altônia, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 0138/2011, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para fornecimento de materiais e prestação de serviços para proceder reparos e melhorias em prédio e espaços físicos das instituições de ensino da rede municipal , a seguir descritos: LOTE DESCRIÇÃO 4 Paredes e Divisórias 5 Reparos em Conjuntos Escolares FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº 138/2011, vencido pela contratada. Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. DO VALOR O valor dos lotes 04 e 05 vencidos pela Empresa: F L MUNARO-MARCENARIA é de R$ 7.720,00 (sete mil setecentos e vinte reais). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 04 (Quatro) meses, com início em 21 de Dezembro 2011 e término em 21 de Abril 2011, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos e/ou Serviços, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os Produtos e/ou Serviços, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “PREGÃO PRESENCIAL Nº0138/2011”. CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os Produtos e/ou Serviços, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 60 dias, Nas Secretarias requisitantes, no Município de Altônia – PR . A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, rejeitará no todo ou em parte os Produtos e/ ou Serviços que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital. A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: Secretaria de Educação – Divisão de Ensino – 05.002.123610005.2.021.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Secretaria de educação – Divisão de Ensino – 05.002.123610005.2.021.3390 – 30 – Material de Consumo PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 083/2011. MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0142/2011. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 354/2011 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 – Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. PEDRO NUNES DA MATA, portador do RG n.º 5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53 , residente na Rua Doze de Dezembro, 235 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: SEGANTIN & LIMA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 82.506.080/0001-16, neste ato representada pelo Sr. Afonso Inareia Segantim, portador (a) do RG nº 860.681/SSP/PR E do CPF nº. 045.007.509-59, residente na cidade de Altônia, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Fornecimento para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 0142/2011, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Fornecimento tem por objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de peças de reposição para manutenção dos veículos da frota municipal, a seguir descritos: LOTE DESCRIÇÃO 08 Prestação de Serviços FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº 0142/2011, vencido pela contratada. Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. Parágrafo Único: A CONTRATADA se obriga a permitir livre acesso dos servidores do órgão Concedente, bem como dos órgãos de Controle, aos documentos e registros contábeis da CONTRATADA, na forma do Art. 44 da Portaria Interministerial nº 127/2008 de 29 de Maio de 2008. DO VALOR O valor do lote 08 vencido pela Empresa: SEGANTIN & LIMA LTDA é de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 04 (Quatro) meses, com início em 21 de Dezembro 2011 e término em 21 de abril 2011, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os produtos, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: “PREGÃO PRESENCIAL Nº0142/2011”. CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os produtos, desta licitação deverão ser entregues mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 dias, Nas Secretarias requisitantes, no Município de Altônia – PR . A SECRETARIA DE EUCAÇÃO, SECRETARIA DE MEIO AMBINTE e SECRETARIA DE AGRICULTURA, rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com as condições estabelecidas no Edital A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: Secretaria de Educação – Divisão de Ensino – 05.002.123610005.2.023.3390.30 – Material de Consumo Altônia-PR., 21 de Dezembro de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 084/2011. MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0 143/2011. HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 355/2011 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011. Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA - PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º81.478.059/0001-91, doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Rui Barbosa, 815 - Centro, na cidade de Altônia, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. PEDRO NUNES DA MATA, portador do RG n.º 5.042.378-6 SSP/PR e CPF nº 706.327.589-53 , residente na Rua Doze de Dezembro, 235 na cidade de Altônia, Estado do Paraná, e na qualidade de CONTRATADA empresa: EDITORA E PAPELARIA UMUARAMA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº. 03.895.029/0001-29, neste ato representada pelo Sr. Rodrigo Vasconcelos Uilian, portador (a) do RG nº 7.195.917-1, CPF nº 032.248.979-29, residente na na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços para entrega do objeto da Licitação na Modalidade Pregão Presencial nº. 0143/2011, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: OBJETO O presente Contrato de Prestação de Serviços tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços na confecção de impressos para ser utilizados na Prefeitura Municipal de Altônia, a seguir descritos: 1 Impressos para Divisão de Tesouraria 2 Impressos para Secretaria de Agricultura FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato de fornecimento é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº 0143/2011, vencido pela contratada. Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. Parágrafo Único: A CONTRATADA se obriga a permitir livre acesso dos servidores do orgão Concedente, bem como dos orgãos de Controle, aos documentos e registros contábeis da CONTRATADA, na forma do Art. 44 da Portaria Interministerial nº 127/2008 de 29 de Maio de 2008. DO VALOR O valor dos lotes vencidos pela Empresa: EDITORA E PAPELARIA UMUARAMA LTDA é de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais). VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, com início em 21 de Dezembro de 2011 e término em 21 de Abril de 2012, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. CLÁUSULA QUINTA: DA FORMA DE PAGAMENTO Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Prefeitura Municipal de Altônia, após Homologação, e entrega total dos Produtos e/ou Serviços, a Nota Fiscal, com as especificações detalhadas que acompanham os Produtos e/ou Serviços, bem como deverá constar na Nota Fiscal, o tipo e o número da Licitação. Ex: "PREGÃO PRESENCIAL Nº0143/2011". CONDIÇÕES PARA ENTREGA Os Serviços, desta licitação deverão ser prestados mediante solicitação do órgão responsável, em até 15 dias, no Município de Altônia - PR . A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Os recursos para pagamento decorrentes da aquisição do objeto da presente licitação serão recursos oriundos da Fonte: Secretaria de Finanças - Divisão de Tesouraria - 04.002.2.041240004.014.3390.39 - Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Secretaria de Agricultura Gabinete do secretario 09.001.206010011.2.064.3390.39 - Outros Serviços de terceiros - Pessoa Jurídica Altônia-PR., 21 de Dezembro de 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná DECRETO N° 014/2012, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012 “DECRETA PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais e, considerando o falecimento de DANIELLA DE SOUZA TÓTOLI, filha de Servidor Público desta municipalidade e pessoa de família tradicional e pioneira em Cafezal do Sul, DECRETA: Art. 1º - Fica Decretado PONTO FACULTATIVO no dia 09 de Fevereiro de 2012, no Município de Cafezal do Sul, em Homenagem Póstuma a DANIELLA DE SOUZA TÓTOLI, falecida nesta data, em virtude de acidente automobilístico. Art. 2º - Em decorrência do que prevê o artigo anterior, não haverá expediente nas Repartições Públicas Municipais, com exceção dos setores ou serviços que por sua natureza não possam sofrer paralisações. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 08 dias do mês de fevereiro de 2012. Marco Antônio Bogás de Oliveira Prefeito Municipal EDITAL Nº 62/2012 SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Concurso Público de que se trata o Edital nº 075/2011, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA, a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 075/2011 realizado em 07 de agosto de 2011, homologado o resultado final dos aprovados no referido concurso, através do Edital nº 158/2011 do dia 14/10/2011, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 19/10/2011, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital apresentar documentação para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 075/2011, itens 20.0 à 20.8. CARGO: PSICÓLOGO GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: (REGIME ESTATUTÁRIO) CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) Horas Semanais Nº INSC NOME RG 041599 DANIELE SAYURI FUZITA 8.969.995-9 O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a), deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme item 20.02 e 20.3, do Edital 075/2011. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 08 (oito) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalEDITAL Nº 63/2012 SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada em Concurso Público de que se trata o Edital nº 075/2011, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA, a candidata abaixo relacionada, aprovada no Concurso Público nº 075/2011 realizado em 07 de agosto de 2011, homologado o resultado final dos aprovados no referido concurso, através do Edital nº 158/2011 do dia 14/10/2011, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 19/10/2011, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da publicação deste Edital apresentar documentação para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 075/2011, itens 20.0 à 20.8. CARGO: PSICÓLOGO GRUPO OCUPACIONAL: PROFISSIONAL CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO: (REGIME ESTATUTÁRIO) CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) Horas Semanais Nº INSC NOME RG 041542 TAYNÁ CECCON MARTINS 9.123.201-4 O candidato (a) aprovado (a) e convocado (a), deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação: - carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - certificado de reservista e fotocópia, quando couber; - título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas eleições ou a justificativa da ausência; - C.P.F. e fotocópia; - cadastro do PIS/PASEP fotocópia; - comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando couber; - certidão de nascimento ou casamento e fotocópia; - certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - uma foto 3X4 recente, tirada de frente; - atestado de sanidade física e mental; - CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia - declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar; - declaração de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria; - atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do Distribuidor do Fórum. - Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo Municipal. - O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de aprovados, conforme item 20.02 e 20.3, do Edital 075/2011. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 08 (oito) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná PORTARIA N.º 055/2012 EMENTA: Constitui Comissão Especial para Avaliação de Bens Móveis que especifica, para fins de Alienação por parte do Município, através de Leilão Público e dá outras providências. PEDRO NUNES DA MATA - Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, e considerando os bens móveis inservíveis para uso no serviço público e considerando a intenção de venda dos referidos bens móveis e sucatas de bens móveis. R E S O L V E, 1. Constituir com as pessoas abaixo a Comissão Especial para Avaliação dos valores dos bens móveis e sucatas de bens móveis, de propriedade do Município de Altônia, para fins de alienação por Leilão Público. 2. A Comissão Especial será composta das seguintes pessoas: HUMBERTO MIQUELETTI – SERVIDOR PÚBLICO PAULO RIBEIRO DE SOUSA – SERVIDOR PÚBLICO MARIO SIMIÃO DE OLIVEIRA – SERVIDOR PÚBLICO SAMUEL PEREIRA DA SILVA – SERVIDOR PÚBLICO HEITOR ANTONIO DOS SANTOS - SERVIDOR PÚBLICO 3. Os membros da Comissão ora constituídos deverão se reunir, sob a presidência do primeiro e trabalhos de secretaria do segundo, e vistoriar in-loco, os bens móveis e sucatas de bens móveis, para desenvolverem os trabalhos que lhe forem atribuídos e emitirem o respectivo Laudo de Avaliação, no prazo de até 05 dias após a publicação da presente Portaria. 4. Os trabalhos da Comissão serão sem ônus e considerados de relevância pelo Município. 5. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, E, CUMPRA-SE. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 08 de fevereiro de 2012. PEDRO NUNES DA MATA PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Liberação de Recursos cf. Lei 9452/97 do Estado e União Prefeitura Municipal de Douradina - Período 06 e 07/02/2012 Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às determinações da Lei nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Politicos os Sindicatos dos Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Municipio, do recebimento dos Recursos Federais/Estaduais: Categoria Descrição dos Recursos Data Valor 1722.01.01.00.00 COTA-PARTE DO ICMS 7/2/2012 14.327,36 1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 6/2/2012 2.274,11 1722.01.02.00.00 COTA-PARTE DO IPVA 7/2/2012 3.356,22 1724.01.00.00.00 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO FUNDEB 7/2/2012 985,66 Douradina 08 de fevereiro de 2012 José Carlos Pedroso Prefeito Municipal Fonte:Contabilidade 19 Objetivo das Verbas Recebidas Custeio/Invest./Pessoal/Encargos Custeio/Invest./Pessoal/Encargos Custeio/Invest./Pessoal/Encargos Custeio/Invest./Pessoal/encargos PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná AVISO DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL CARTA CONVITE Nº 02/2012 A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Douradina, Estado do Paraná. Torna público aos interessados que fará realizar de acordo com a Lei nº 8.666/ 93 de 28 de junho de 1993 e suas alterações e legislação, que se segue processo licitatório: Data: 22 de fevereiro de 2012 Horas: 09 hrs Modalidade: CARTA CONVITE nº 02/2012 Objetivo: Seleção de proposta técnica e de preço para a contratação de empresa especializada na elaboração e operacionalização de concurso público para provimento dos seguintes cargos públicos: CARGO ESCOLARIDADE ADVOGADO SUPERIOR COMPLETO E REGISTRO NA OAB/PR TÉCNICO CONTÁBIL ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO NA ÁREA DE CONTABILIDADE E REGISTRO NO CRC/PR OFICIAL LEGISLATIVO ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO AUXILIAR LEGISLATIVO ENSINO MÉDIO CONCLUÍDO Douradina-Paraná, 08 de fevereiro de 2012. ISABEL CRISTINA MARESI LOPES Presidente da Comissão de Licitação PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA Estado do Paraná EDITAL Nº 064/2012 SÚMULA: Exclui a Candidata Aprovada Em Teste Seletivo de que trata o Edital nº 001/2011. O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, EXCLUI a candidata abaixo relacionada da lista dos aprovados, referente ao Edital nº 001/2011 de 04/02/2011, e Edital de Convocação de nº 033/2012 do dia 26/01/2012, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 04/02/2012, por motivo estritamente de ordem particular da candidata, desistindo da nomeação. CARGO: OFICINEIRO DE ARTESANATO GERAL Nº INSC. NOME RG 047 ADRIANA BEZERRA DOS SANTOS 9.867.705-4 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ AOS 08 (oito) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 1836/2012 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por anulação de dotação e Suplementar por anulação de dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 680 de 07 de fevereiro de 2012. DECRETA Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Anulação de Dotação e Suplementar por anulação de dotação no corrente exercício financeiro de 2012, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2012 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, no limite de R$ 8.750,00 (oito mil setecentos e cinqüenta reais), mediante a seguinte ordem classificatória: 09.00 SECRETÁRIA AGRICULTURA, MEIO AMB. E TURISMO 09.01 GABINETE DA SECRETÁRIA DA AGRICULTURA 20.606.0013.1.048 AQUIS. DE UMA PÁ CARREGADEIRA - PRODESA 0059932011 FONTE: 0.1.000 – Recursos Livres 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 15125 8.750,00 Total da Suplementação 8.750,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á das anulações integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 09.00 SECRETÁRIA AGRICULTURA, MEIO AMB. E TURISMO 09.01 GABINETE DA SECRETÁRIA DA AGRICULTURA 20.606.0013.1.054 Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura FONTE: 0.1.000 – Recursos Livres 3.3.90.30.00 Material de Consumo 510 8.750,00 Total da Redução 8.750,00 Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal, 08 de Fevereiro de 2012. Paulo de Queiroz Souza Prefeito EDITAL Nº 065/2012 CONVOCAÇÃO DO TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2011. SÚMULA: Convoca a Candidata Aprovada no Teste Seletivo Simplificado, de que se trata o Edital nº 001/2011, para assumir suas atividades e dá outras providências: O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por meio deste CONVOCA, a candidata abaixo relacionada, aprovada no Teste Seletivo Simplificado - Edital nº 001/2011, publicado no Diário Oficial do Município, Jornal Umuarama Ilustrado, em 18/01/2011 e homologado o resultado final dos aprovados por meio do Edital nº 0009/2011, para no prazo de 03 dias úteis, a contar da data de publicação deste Edital, apresentar as documentações para a contratação, observadas as condições previstas no Edital nº 001/2011, item 12. CARGO: OFICINEIRO DE ARTESANATO GERAL CÓDIGO DO CARGO: OAG - 100 Nº INSC. NOME RG 036 VILMA APARECIDA BUENO 9.867.705-4 EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 08 (oito) DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 05/2012. JOSÉ CARLOS PEDROSO, Prefeito do Município de Douradina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e observando o contido nas Leis Federal nº. 8.666/93 e nº. 10.520/02 e o Decreto Municipal 227/ 06, e ainda tomando por referência o parecer do Pregoeiro e Equipe de Apoio datado de 03/02/2012. HOMOLOGA como vencedor a proposta da empresa FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, CNPJ nº. 77.396.810/0006-48, sito a Avenida Tiradentes, 1.750, Jardim Paraíso, CEP: 87.505-090, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, por ter apresentado o Menor Preço no valor global, totalizando o valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), na data de 03/02/2012. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze (03/02/2012). JOSÉ CARLOS PEDROSO PREFEITO MUNICIPAL EDITAL DE RESULTADO REFERENTE PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2012 O MUNICÍPIO DE DOURADINA, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do Processo Licitatório supra referido, que realizou no Departamento de Compras, Sito na Secretaria Geral da Prefeitura Municipal, Av. Brasil, 701 centro, Douradina, Estado do Paraná, no dia 03/02/2012 às 09:00 horas, na Modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço (Item). OBJETO: É objeto do presente instrumento a Aquisição de 01(um) veículo zero quilometro para atender a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Douradina-PR, Descrições de acordo com o Memorial Descritivo Anexo IV do edital. Empresa vencedora. FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, CNPJ nº. 77.396.810/0006-48, sito a Avenida Tiradentes, 1.750, Jardim Paraíso, CEP: 87.505-090, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, por ter apresentado o Menor Preço no valor global, totalizando o valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), na data de 03/ 02/2012. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze (03/02/2012). Aparecido Balbino da Silva Pregoeiro EXTRATO DE CONTRATO FUNDAMENTAÇÃO: PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2012. Base legal – Leis 8.666/93 e 10.520/2002 e Decreto Municipal 227/2006. OBJETO: É objeto do presente instrumento a Aquisição de 01(um) veículo zero quilometro para atender o Gabinete do Prefeito do Município de Douradina-PR, descrições de acordo com o Memorial Descritivo Anexo IV do edital. Contrato de Compra e Venda nº 016/2012 ID nº 780 Data do Contrato: 03/02/2012 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA-PR., com sede à Avenida Brasil, 701, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 78.200.110/0001-94, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal abaixo assinado, em pleno exercício de seu mandato e funções. CONTRATADO: FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, CNPJ nº. 77.396.810/0006-48, sito a Avenida Tiradentes, 1.750, Jardim Paraíso, CEP: 87.505-090, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, por ter apresentado o Menor Preço no valor global, totalizando o valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), na data de 03/ 02/2012. Homologado em 03/02/2012. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos três dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze (03/02/2012). JOSÉ CARLOS PEDROSO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 1837/2012 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por anulação de dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 681 de 07 de fevereiro de 2012. DECRETA Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2012, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2012 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, no limite de R$ 4.081,63 (quatro mil oitenta e um reais e sessenta e três centavos), mediante a seguinte ordem classificatória: 07.00 SECRETÁRIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.302.0008.1.050 AQUISIÇÃO DE UMA RETROESCAVADEIRA SICONV 760567/2011 FONTE: 0.1.000 – Recursos Livres 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 15126 4.081,63 Total da Suplementação 4.081,63 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á das anulações integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 06.00 SECRT. DE OBRAS SERV. PUB E RODOVIARIOS 06.01 DIVISÃO DE OBRAS 15.451..0005.2.010 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS FONTE: 0.1.000 – Recursos Livres 3.3.90.30.00 Material de Consumo 136 4.081,63 Total da Redução 4.081,63 Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal, 08 de Fevereiro de 2012. Paulo de Queiroz Souza Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 1838/2012 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por anulação de dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 682 de 07 de fevereiro de 2012. DECRETA Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2012, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2012 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, no limite de R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais), mediante a seguinte ordem classificatória: 08.00 Secretaria da Educação, cultura e Esporte. 08.01 Divisão de Educação 12.361.0010.1.051 AQUISIÇÃO DE ONIBUS - CAMINHO DA ESCOLA 4.4.90.52.00 15128 Equipamento e Material Permanente 1.320,00 Fonte de Recurso 0.1000 Recursos Livres - Exercício Corrente Total 1.320,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 08.00 Secretaria da Educação, cultura e Esporte. 08.01 Divisão de Educação 12.361.0010.2.033 Manutenção do Ensino Fundamental 4.4.90.52.00 357 Equipamento e Material Permanente 1.320,00 Fonte de Recurso 0.1000 Recursos Livres - Exercício Corrente Total 1.320,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal, 08 de Fevereiro de 2012. Paulo de Queiroz Souza Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2012 ENTIDADE PROMOTORA: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE- CISA/ AMERIOS 12ª R.S. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2012. TÍTULO: Contratação de empresa ou instituição especializada em Concursos Públicos com registro da Empresa e/ou do seu (Responsável Técnico) junto ao CRA. TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e Preço. REGÊNCIA: Lei Nº. 8.666/93 e suas alterações. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S., torna público que se encontra aberta, nesta unidade, para conhecimento a quem possa interessar, LICITAÇÃO, NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO, TIPO TÉCNICA E PREÇO, para o seguinte: 1 - OBJETO: Contratação de empresa ou instituição especializada para a prestação de serviços de Planejamento, Organização, Realização e Processamento de resultados, e o acompanhamento e instrução de eventuais recursos impetrados, referentes à realização de um concurso público destinado ao preenchimento das vagas existentes até o momento da confecção deste Edital, mais as vagas que vagarem e forem criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, para admissão de pessoal, para atender as necessidades da Administração e criação de cadastro de reserva (CR), para emprego público do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISA, conforme especificações constantes do Anexo I deste Edital. 2 - DATA DE ABERTURA: Aos 13 (treze) dias do mês de março de 2012 às 09:00 horas sendo 8:30 (oito horas e trinta minutos), momento último para recebimento dos envelopes dos interessados contendo a “documentação, pertinente ao certame. 3 - RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS: Os recursos para fazer frente as despesas desta contratação são advindos de recursos próprios do CISA. 4- EDITAL: Os elementos da presente licitação poderão ser adquiridos pelos interessados na sede do CISA em horário de expediente, até 03 (três) dias úteis anterior a data de abertura dos envelopes. Umuarama, 06 de fevereiro de 2012. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Presidente JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador ATO ADMINISTRATIVO Nº 007/2012 Constitui Comissão Especial de Licitação ao Edital de Tomada de Preços nº. 001/12. O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/ AMERIOS 12ª R.S., no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 51 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, R E S O L V E: 1. CONSTITUIR Comissão Especial de Licitação para análise e julgamento das propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº. 001/12, que trata da contratação de empresa ou instituição especializada para a prestação de serviços de Planejamento, Organização, Realização e Processamento de resultados, e o acompanhamento e instrução de eventuais recursos impetrados, referentes à realização de concurso público destinado ao preenchimento de vagas remanescentes e criação de cadastro de reserva (CR), para emprego público do Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA, com fiel observância das disposições da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, integrada por: PRESIDENTE : JULIANA LOMBARDI DE OLIVEIRA SECRETÁRIA : ANDRÉIA CRISTINA SILAMà MEMBRO: LOURDES TONINATO VIANA 2. FIXAR a data de 13 de março de 2012, às 08:30 horas, para que a Comissão ora constituída se reúna na sala de reuniões do CISA. 3. CONSIDERAR de relevância os serviços prestados pela comissão ora constituída, sem ônus ao CISA. Umuarama, aos 06 de fevereiro de 2012. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Presidente SUMULA DE EMISSÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇAO A empresa abaixo, torna público que recebeu do IAP, Licença de Instalação para o empreendimento a seguir especificado: Empresa: MEGABIO S.A. – Industria e Com. De Biodiesel e Derivados. Atividade: Extração de Óleos Vegetais através de difusão por solvente, e produção de biocombustíveis (Biodiesel) do Óleo vegetal Neutralizado Endereço: Rua Acre, S/N – Centro. Município: Tapejara - Paraná. Validade: 18/01/2014. PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA ESTADO DO PARANÁ DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE Notificação de Liberação de Recursos Federais Em cumprimento ao disposto do Artigo 2° da Lei Federal n° 9.452 de 20 de março de 1.997, Notificamos os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no Município de Esperança Nova de transferências de recursos financeiros Federais abaixo relacionadas: DATA DO RECEBIMENTO 07/02/2012 07/02/2012 08/02/2012 GRUPO DE RECURSOS FUNDEB FNS - BLOCO ALTA MÉDIA COMPLEXIDADE FUNDEB VALOR 300,62 500,82 2.469,92 Esperança Nova em, 08 de Fevereiro de 2012. Edson Jaques Santos Diretor da Divisão de Tesouraria e Contabilidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Contrato nº 007/2012 REF.: PROCESSO LICITATORIO – REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL 068/2011. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 02 de Janeiro de 2012. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: ANÉZIA JANDIRA TIMÓTEO ANDRADE. CNPJ: 06.029.558/0001-86. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais de escritório e pedagógicos para a secretaria de educação e demais secretarias do município de Icaraíma. VALOR: R$ 178.680,20 (cento e setenta e oito mil seiscentos e oitenta reais e vinte centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 22 de Dezembro de 2012. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Contrato nº 008/2012 REF.: PROCESSO LICITATORIO – REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL 068/2011. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 02 de Janeiro de 2012. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: CARLA CHARLISE RUIZ LOPES PAPELARIA. CNPJ: 07.923.463/0001-74. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais de escritório e pedagógicos para a secretaria de educação e demais secretarias do município de Icaraíma. VALOR: R$ 72.704,50 (setenta e dois mil setecentos e quatro reais e cinquenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 22 de Dezembro de 2012. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 1834/2012 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais por anulação de dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 678 de 07 de fevereiro de 2012. DECRETA Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por anulação de dotação no corrente exercício financeiro de 2012, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2011 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, no valor de R$- 8.560,06 ( oito mil quinhentos e sessenta reais e seis centavos), de acordo com as seguintes ordem classificatória: 07.00 Secretaria de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Saúde 1030100023.1.011 Melhorias Sanitárias Domiciliares – Convênio 1433/2007 4.4.90.51.00 15124 Obras e Instalações 8.560,06 Fonte de Recurso 0.1000 Recursos Ordinários (Livre) – Exercício Corrente TOTAL GERAL 8.560,06 Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á da anulação de dotação das seguinte fonte relacionada: 07.00 Secretaria de Saúde 07.01 Fundo Municipal de Secretária de Saúde 10.302.0008.2.027 Manutenção da Divisão de Saúde 3.1.90.39.00 280 Outros Serviços de Terceiro P. Jurídica 8.560,06 Fonte de Recurso 0.1000 Recursos Ordinários (Livres) – Exercícios Correntes TOTAL GERAL 8.560,06 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal, 08 de Fevereiro de 2012. Paulo de Queiroz Souza Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná P O R T A R I A Nº 062/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, R E S O L V E: DETERMINAR A LOTAÇÃO do servidor PAULO ROBERTO ZIROLDO, RG. nº 346.838, ocupante do cargo efetivo de PEDREIRO, Nível "01", 40 (quarenta) horas semanais, nomeado a contar do dia 18 de Janeiro de 2012, pelo Decreto nº 020/ 2012, do dia 18/01/2012, junto à Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, a partir da data de sua nomeação. Registre-se Publique-se Cumpra-se EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 18 (dezoito) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito MunicipalD E C R E T O Nº 022/2012 O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º - Exonerar a contar do dia 11 de Janeiro de 2012, o servidor EDSON ALCÂNTARA DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade, RG. nº 3.413.8567-SSP/PR, ocupante do cargo de Secretário Municipal de Saúde. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 20 (vinte) DIAS DO MÊS DE JANEIRO DO ANO DE 2012. VALTER PEREIRA DA ROCHA -Prefeito Municipal- ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 1835/2012 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por anulação de dotação e Suplementar por anulação de dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 679 de 07 de fevereiro de 2012. DECRETA Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Anulação de Dotação e Suplementar por anulação de dotação no corrente exercício financeiro de 2012, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2012 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, no limite de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), mediante a seguinte ordem classificatória: 09.00 SECRETÁRIA AGRICULTURA, MEIO AMB. E TURISMO 09.01 GABINETE DA SECRETÁRIA DA AGRICULTURA 20.606.0013.1.049 AQUIS. DE UMA PÁ CARREGADEIRA - SICONV – 73061/2011 FONTE: 0.1.000 – Recursos Livres 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 15127 7.500,00 Total da Suplementação 7.500,00 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á das anulações integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 09.00 SECRETÁRIA AGRICULTURA, MEIO AMB. E TURISMO 09.01 GABINETE DA SECRETÁRIA DA AGRICULTURA 20.606.0013.2.054 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FONTE: 0.1.000 – Recursos Livres 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica 512 7.500,00 Total da Redução 7.500,00 Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal, 08 de Fevereiro de 2012. Paulo de Queiroz Souza Prefeito ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 1839/2012 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 683 de 07 de fevereiro de 2012. DECRETA Art. 1º. Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Superávit Financeiro no corrente exercício financeiro de 2012, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2012 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, no limite de R$- 29.923,69 (vinte e nove mil novecentos e vinte e três reais e sessenta e nove centavos), referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2011, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com a seguinte ordem classificatória: 11.00 SECRETARIA MUNIC. DE ASSISTENCIA SOCIA 11.04 FUNDO MUNICIPAL DA INFANCIA E JUVENTUDE 08.243.0009.6.113 Fia Fundo da Infância e Adolescente Convenio 024/2011 4.4.90.52.00 Equipamentos e Materiais Permanentes 29.923,69 Fonte de Recurso 3.3.770 CONVENIO Nº. 024/2011 - FIA – 2011 – Exercício Anterior Art. 2º. Como recurso, para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo Municipal utilizar-se-á do superávit financeiro, referente aos saldos disponíveis em banco do exercício financeiro de 2011, sem comprometimento financeiro, nos termos da Instrução Técnica nº 038/2005 e suas atualizações, de acordo com as seguintes fontes de recursos: Fonte Descrição Valor 3.3.770 CONVENIO Nº. 024/2011 – FIA – 2011 – Exercício Anterior 29.923,69 TOTAL 29.923,69 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal, 08 de Fevereiro de 2012. Paulo de Queiroz Souza Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 1840/2012 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por anulação de dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 684 de 07 de fevereiro de 2012. DECRETA Art. 1º) Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2012, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2012 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, no limite de R$ 12.842,59 (doze mil oitocentos e quarenta e dois reais e cinqüenta e nove centavos), mediante a seguinte ordem classificatória: 09.00 Secretaria da Agricultura, Meio Ambiente e Turismo 09.01 Gabinete da Secretaria do Meio Ambiente 18.541.0015.1.033 CONTENÇÃO DE ASSOREAMENTO DE ORLA FLUVIAL PORTO CAMARGO 4.4.90.52.00 15130 Obras e Instalações 12.842,59 Fonte de Recurso 0.1000 Recursos Ordinários (livres) – Exercício Corrente Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotação do orçamento do exercício corrente, como segue: 09.00 Secretaria da Agricultura, Meio Ambiente e Turismo 09.01 Gabinete da Secretaria da Agricultura 20.606.0013.2.054 Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura 3.3.90.30.00 510 Material de Consumo 12.842,59 Fonte de Recurso 0.1000 Recursos Ordinários livres Exercício Corrente Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal, 08 de Fevereiro de 2012. Paulo de Queiroz Souza Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 1841/2012 SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de Dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 685 de 07 de fevereiro de 2012. DECRETA Art. 1º) Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2012, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2012 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, no limite de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), mediante a seguinte ordem classificatória: 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 10.302.0008.1.025 REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL 3.3.90.30.24 15132 Material p manut. Imóvel/Instalações 6.500,00 Fonte de Recurso 0.1000 Recursos Ordinários Livre TOTAL GERAL 6.500,00 Art. 2º) Como recurso Para cobertura dos créditos aberto através do artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado à reduzir parcial ou total a seguinte dotação do orçamento vigente: 07.00 SECRETARIA DE SAÚDE 07.01 FUNDO MUNICIPAL DE SECRETARIA DE SAÚDE 10.302.0008.2.027 MANUT. DA DIVISAO DE SAÚDE 3.3.90.30.00 274 Material de Consumo 6.500,00 Fonte de Recurso 0.1000 Recursos Ordinários Livre TOTAL GERAL 6.500,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal, 08 de Fevereiro de 2012. Paulo de Queiroz Souza Prefeito 22 Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012 [email protected] SINDICATO RURAL DE IVATÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Avenida Rio de Janeiro 2921 – Centro – Ivaté-PR fone (44) 3673-1134 CNPJ 02.114.464/0001-54 email: [email protected] ESTADO DO PARANÁ Instrução Normativa CI/SJP/ PR. nº-002/2012. Ementa: RECOMENDA NORMAS QUE DEFINE OS PROCEDIMENTOS DE CONTROLE INTERNO PARA AS ROTINAS DA FROTA E TRANSPORTE MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Sistema de Controle Interno do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto nos artigos 31, 74 e 75 da Constituição Federal; art. 59 da Lei Complementar 101. Titulo I DOS OBEJTIVOS, ABRAGÊNCIAS E FINALIDADES Art. 1 – Disciplina os procedimentos e elaboração para o Controle de Frota e Transporte do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, objetivando uma boa gestão de controle e o cumprimento dos dispositivos da Lei Federal n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e Lei Federal n° 9.503/97 (Código de Trânsito Nacional). I - Abrangera o presente Decreto, todos os Órgãos da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal, estabelecendo rotinas de manutenção e conservação de frota, orientando os condutores de veículos. II - Dispõe sobre o procedimento de Controle Interno para as rotinas a serem observadas visando efetivar o gerenciamento e controle da frota e transporte de máquinas, caminhões, ônibus, veículos, motocicletas e equipamentos em geral, sob responsabilidade do Poder Executivo do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, cuja finalidade é padronizar, uniformizar, controlar e disciplinar a identificação, guarda, conservação e utilização da frota municipal. Titulo II DA BASE LEGAL Art. 2° - Em conformidade com o que dispõe a Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), Lei 9.503/ 97 (Código de Trânsito Nacional) e Lei Municipal n° 410/1993 (Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Funcionários Públicos de São Jorge do Patrocínio), e tendo em vista a responsabilidade dos servidores públicos e do administrador público perante a comunidade de proteger o Patrimônio Público contra o uso indevido, bem como visando atender a legislação e evitar infrações de trânsito, a Administração Municipal determina aos condutores de veículos do Poder Executivo, a adoção dos procedimentos constantes deste Decreto na prática de suas atividades. Capítulo I DOS PROCEDIMENTOS LEGAIS Art. 3° - Para fins deste Decreto considera-se frota municipal, as máquinas, caminhões, ônibus, veículos, motocicletas e equipamentos em geral e todos os demais instrumentos necessários para a execução de obras e serviços públicos municipais. I - Cada departamento será responsável pelo gerenciamento e guarda da frota municipal sob sua responsabilidade mencionados neste instrumento. II - Qualquer manutenção e/ou compra de peças, equipamentos ou acessórios deverão ser obrigatoriamente requisitados a Gerência de Suprimento de Patrimônio, respeitando os tramites legais. III – A frota municipal deve ser utilizada de acordo com as recomendações do fornecedor e da fábrica. IV - O gestor de cada Secretaria nomeará por ato próprio, um responsável pela coordenação, organização e serviços mencionados neste Decreto. Art. 4° - Toda a frota municipal é de patrimônio público, somente podendo ser utilizada para a execução de serviços do interesse público, sendo terminantemente proibida a utilização destes para outras finalidades e/ ou interesses particulares. § 1° - O uso indevido da frota municipal e passível de penas disciplinares e sanções civis e administrativas aos responsáveis envolvidos, conforme cada caso. § 2° - A solicitação de quaisquer componentes da frota municipal para serviços locais, ou seja, dentro dos limites do Município deverá ser efetuada, preferencialmente, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, através do responsável pela coordenação e organização de serviços, por ordem de prioridade, informando data, horário, itinerário, tipo de serviço e permanência no local de destino. Titulo III DO GERENCIAMENTO E CONTROLE DA FROTA DE MÁQUINAS, CAMINHÕES, ÔNIBUS, VEÍCULOS, MOTOCICLETAS E EQUIPAMENTOS EM GERAL Art. 5° - A partir da publicidade deste Decreto determina-se a obrigatoriedade do controle de entrada e saída da frota municipal, do pátio ou local estipulado pela Secretaria de Administração, com identificação do motorista, devidamente habilitado e autorizado a dirigir, de forma a exigir e registrar os destinos e demais dados necessários ao controle de frota, desde que autorizado, por meio hábil, pelo respectivo Secretario ou servidor designado pelo mesmo. I - O deslocamento de qualquer item da frota municipal será efetuado mediante autorização do responsável, devendo constar no registro de movimentação, ou seja, no Diário de Bordo o tipo de equipamento, a placa, o nome do condutor, data e hora de saída e chegada. II - Os condutores deverão limitar-se a executar o percurso preestabelecido no registro de movimentação, sendo proibido o desvio para qualquer outro, exceto em casos excepcionais, nos quais a mudança de itinerário ou serviço deverá ser autorizada pelo responsável pela coordenação e organização de serviços, com a devida anotação no Diário de Bordo. III - A autorização da saída da frota municipal, independentemente do órgão solicitante, somente poderá se dar por ordem do Secretario da pasta; IV - O não cumprimento das determinações deste Decreto configura imputação de responsabilidade ao(s) envolvido(s) nos termos da lei. § 1° - Os veículos serão abastecidos através de autorização de abastecimento expedida pelo responsável ou outro meio eleito pela Administração Municipal. § 2° - O abastecimento será realizado nos postos credenciados, determinados pela Administração Municipal através de processo licitatório; § 3° - Haverá uma planilha para cada veículo, que identificará os gastos mensais com quilometragem e abastecimento gerenciados por responsável, ainda, em consonância com as exigências do TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná. § 4°- Diariamente, os condutores deverão registrar no Diário de Bordo a quilometragem (inicial e final), para os veículos da frota que possuem pedômetro; e hora (inicial e final) para os veículos da frota que possuem perímetro. § 5° - Os condutores deverão efetuar a verificação diária nos equipamentos sob a sua direção ou responsabilidade, no inicio e final do expediente, e comunicar quaisquer falhas ou defeitos verificados, efetuando o registro de observação no Diário de Bordo visando providenciar em tempo hábil, o imediato ajuste e/ou conserto, com supervisão e orientação da Secretaria de Administração. Art. 6° - Qualquer manutenção e/ou compra de pecas, equipamentos ou acessórios deverão ser obrigatoriamente requisitados a Gerência de Suprimento e Patrimônio pelo Secretario da pasta onde estiver lotada a frota municipal. I - Os dados e informações constantes da ficha de controle de veículos, os dados da planilha de controle dos gastos mensais com abastecimentos, assim como outros gastos com manutenção serão registrados em programa especifico para emissão de relatório mensal, que permita identificar o custo de manutenção de cada veículo, do quilometro (km) rodado e consumo ou hora trabalhada; II - Nenhum dos componentes da frota municipal poderão deslocar-se sem documentação legal e sem o perfeito funcionamento do pedômetro ou perímetro, luzes, freio e todos os itens veicular obrigatórios que se fazem necessários; III - Encerrada a circulação diária, os componentes da frota municipal deverão ser recolhidos ao pátio de serviços ou outro local escolhido pela Administração Municipal, obedecendo ao horário de expediente da Prefeitura do Município de São Jorge do Patrocínio, a saber: a) das 7h00 as 17h00, para a frota de veículos leves; b) Apos ou antes do horário estabelecido no item acima (“a”), com previa comunicação do responsável pelo controle da frota municipal e/ou Secretario e com sua autorização, quando o veículo estiver em serviço e/ou viagem; IV - Somente com autorização do Secretario de Obras e Viação e/ou Secretários Municipais, ao servidor autorizado, a frota municipal poderá permanecer no local da obra ou serviço, desde que, comprovada a necessidade; V - Ao final de cada dia, o Secretario de Obras e Viação e/ou Secretários Municipais receberá do responsável o relatório da movimentação da frota municipal, pelos quais e responsável, com a devida contagem dos equipamentos no final do dia e devida comunicação de qualquer desfalque ou desvio dos mesmos. VI – Detemina-se que o motorista de frota matenha em perfeitas condições de uso, conservação e limpeza, o veículo pelo qual executa suas atividades funcionais, limpando-o interna e externamente, onde o Município colocara a disposição toda a estrutura necessária, as quais sejam: espaço físico, insumos de limpeza e EPI’s – Equipamentos de Proteção Individual. Capitulo I DA POLÍTICA DISCIPLINAR PARA OS MOTORISTAS/CONDUTORES Art. 7° - A condução da frota municipal, somente poderá ser realizada por motorista profissional ou servidor, devidamente habilitado e autorizado, que detenha a obrigação respectiva em razão do cargo ou função que exerça. Art. 8° - Os servidores públicos municipais, dos órgãos e entidades integrantes da administração Publica Municipal Direta e Indireta, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de motoristas, poderão dirigir veículos oficiais, de transporte individual de passageiros, desde que possuidores de Carteira Nacional de Habilitação - CNH e devidamente autorizados pelo dirigente Maximo do órgão ou entidade a que pertençam, através de ato designatório, a ser fixado no Mural de Publicações do Paco Municipal. I - A Carteira Nacional de Habilitação devera ser compatível ao tipo de veículo que o condutor irá utilizar, conforme a Lei n° 9.503/97 (Código Nacional de Trânsito), a saber: a) Categoria “A” condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral; b) Categoria “B” condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas) e cuja lotação não exceda 8 (oito) passageiros, excluído o motorista; c) Categoria “C” condutor de veículo motorizado utilizado para o transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg (três mil e quinhentos quilogramas); d) Categoria “D” condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, excluído o motorista; e) Categoria “E” condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares, ou ainda, seja enquadrado na categoria trailer. II - Havendo alteração na Legislação vigente, as alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, acima relacionadas, serão automaticamente substituídas, em conformidade com a lei que a regulamenta. III - Fica expressamente proibida a utilização da frota municipal: a) em qualquer atividade de caráter particular; b) no transporte de familiares de servidores públicos ou de pessoas que não estejam vinculados as atividades da Administração Direta ou Indireta; c) aos sábados, domingo e feriados, salvo autorização do Chefe do Poder Executivo ou Secretário Municipal de cada pasta; d) desvio e guarda em residências particulares; Art. 9° - Em caso de colisão de qualquer dos componentes da frota municipal, ficam os condutores obrigados a permanecer no local do acidente ate realização de pericia, bem como comunicar a Secretaria de Administração e/ou Secretários Municipais de sua lotação, sobre o sinistro e registrar a ocorrência, atraveœ de B.O. (Boletim de Ocorrência) na Delegacia de Policia local ou Polícia Rodoviária competente. § 1° - Será instaurado, quando necessária, sindicância ou processo administrativo disciplinar, caso o acidente resulte em dano ao erário público ou a terceiros, com o fito de apurar a responsabilidade; § 2° - Se o laudo pericial, sindicância ou processo administrativo disciplinar concluir pela responsabilidade (dolo ou culpa) do condutor, este responderá pelos danos causados, pelas avarias e quaisquer prejuízos resultantes do acidente e indenizará o erário; § 3° - Se o laudo pericial, sindicância ou processo administrativo disciplinar concluir pela responsabilidade (dolo ou culpa) de terceiro envolvido, o Município oficiará ao condutor ou proprietário do veículo, para o devido ressarcimento dos prejuízos causados; Art. 10 - Os motoristas profissionais exercerão atividades produtivas nos intervalos em que estarão disponíveis nos departamentos pertencentes, sob pena de advertência. Capitulo II DAS MULTAS DE TRÂNSITO DA FROTA MUNICIPAL Art. 11 - Todos os Autos de Infrações dos veículos da Administração Municipal, deverão ser encaminhadas e endereçadas a Secretaria Municipal de Administração localizada na sede da Prefeitura Municipal de São Jorge do Patrocínio/PR, sito na Avenida Carlos Spanhol, 164 – Centro, Caixa Postal 46, CEP 87.555-000 – São Jorge do Patrocínio/PR. Art. 12 - O pagamento de multas advindas de infrações de trânsito cometidas por servidores quando da condução de veículos de propriedade do Município é de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal, a qual também compete adotar as medidas necessárias visando ao ressarcimento da despesa ao erário público por parte do responsável pela infração, mediante procedimento Administrativo Próprio. I - A Prefeitura tem a responsabilidade de comunicar os Autos de Infrações ao Condutor, para que este apresente Defesa Prévia e Recurso a Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Departamento de Estradas e Rodagem – DER, JARI, e na falta desta a de jurisprudência devida; II - O condutor que dispensar a Defesa Prévia e assumir diretamente a responsabilidade da infração e o ônus da mesma efetuará o ressarcimento da multa através de pagamento em parcela única ou parcelada, mediante instrumento legal cabível; III - O pagamento parcelado poderá ser efetuado de acordo com os seguintes procedimentos: a) O condutor infrator de qualquer norma de trânsito fica responsável pelo pagamento da constante multa da Notificação de Autuação, podendo, se quiser, autorizar o desconto mensal do parcelamento em sua folha de pagamento, respeitando o valor limite para desconto de acordo com a legislação municipal, bem como, salário percebido pelo mesmo; b) Caso assim decida, o condutor infrator se compromete pelo pagamento da Notificação. Parágrafo Único - O condutor que se recusar a pagar o Auto de Infração, apos ter utilizado de todas as garantias dos princípios do contraditório e da ampla defesa (Defesa Previa e Recursos ao DER ou JARI), que lhe são cabíveis, e tiver contra si a caracterização de infração, o pagamento da multa, respondera a processo de Inquérito Administrativo, ate sentença final. IV – No caso de Autos de Infração acometidos por servidor no qual não seja encaminhado o termo de identificação do condutor, o que enseja a aplicação de multa nos termos do parágrafo 8º do art. 257 do Código de Trânsito, esta multa também será de responsabilidade do servidor, assim como a autuação principal. V – Também será de responsabilidade do servidor, além de outras sanções cabíveis, eventuais reciclagens a serem determinadas pelo órgão de trânsito, bem como o período de suspensão do direito de dirigir, situação em que a municipalidade não arcará com os vencimentos do servidor que, não podendo ser reaproveitado noutro local de trabalho durante a suspensão, poderá perder o direito aos vencimentos do cargo durante o período, mediante conclusão de procedimento administrativo próprio. Titulo IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 13 - Os servidores designados a exercerem atividades relacionadas neste Decreto deverão obedecer as ordens do Secretário da pasta e as determinações deste ato e demais dispositivos legais. Art. 14 - Os Secretários, Assessores, Gerentes, Coordenadores, Motoristas e Servidores Públicos em geral, responsáveis pelos equipamentos públicos no âmbito do Poder Executivo, Direta e Indiretamente, terão responsabilidade solidária no caso de negligência dos procedimentos do presente ato; Parágrafo Único - O não cumprimento do preceituado neste Decreto pelos motoristas/condutores e servidores públicos em geral, implicará em sanções civis e administrativas, conforme dispositivos legais. Art. 15 - Os procedimentos contidos neste Decreto deverão ser respeitados quando da elaboração ou alteração de quaisquer dos elementos do Sistema da Frota e Transporte; Art. 16 - Em caso de dúvidas e/ou omissões geradas por este Decreto deverão ser solucionadas junto a Secretaria de Administração desta municipalidade. Art. 17 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, aos 12 dias do mês de janeiro de 2012. Marco Antonio Peres Controlador Interno EDITAL DE RESULTADO DE ELEIÇÃO Pelo presente Edital, faço saber aos que dele tomarem conhecimento, que o Sindicato Rural de Ivaté , em conformidade com o artigo 532 – Parágrafo 2o da CLT e com o Estatuto da Entidade, elegeu a Chapa abaixo descrita, a qual dirigirá o Sindicato no período de 10/03/2012 a 10/03/2015. CARGO Presidente Vice-Presidente Secretário Tesoureiro Conselho Fiscal (Três Componentes) Delegado Representante Suplente Delegado Representante NOME JULIO CÉSAR MENEGUETTI WILSON JOSE MENEGUETTI PAULO ROGERIO TRINDADE CLAUDINO RENON 1) ALFREDO LOPES SUPLENTES ELZA WEISS RENON CLARICE ALVES MACEDO 1) DIRCEU SILVEIRA DIAS 2) APARECIDO DE OLIVEIRA 2) FRANCISCO MENEGUETTI 3) OSVALDO JOAQUIM DOS SANTOS 3) ORINEU CASSIOLATO WILSON JOSE MENEGUETTI JULIO CÉSAR MENEGUETTI A contar da data da presente publicação fica aberto o prazo de 15 (quinze)* dias para interposição de recurso Ivaté-Pr. 07 de fevereiro de 2012. Júlio César Meneguetti Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná DECRETO Nº 1843/2012 SÚMULA: Autoriza abertura de Créditos Adicionais Especiais por anulação de dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 687 de 07 de fevereiro de 2012. DECRETA Art. 1º) Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2012, inclusão/alteração dos anexos da Leis diretrizes orçamentária para o exercício de 2012 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, no limite de R$ 6.899,02 (seis mil oitocentos e noventa e nove reais e dois centavos), mediante a seguinte ordem classificatória: 09.00 SECRET. AGRICULTURA, MEIO AMB. E TURISMO 09.02 GABINETE DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 18.541.0015.1.035 CONSTRUÇÃO DE PORTAL CONVENIO TURISMO SOCIAL NO BRASIL FONTE: 0.1.000 – Recursos Livres 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 6.899,02 Total das Suplementações 6.899,02 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á da anulação integral ou parcial de dotações do orçamento do exercício corrente, como segue: 09.00 SECRET. AGRICULTURA, MEIO AMB. E TURISMO 09.02 GABINETE DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 18.541.0015.2.056 GABINETE DA SECRET. DO MEIO AMBIENTE FONTE: 0.1.000 – Recursos Livres 3.3.90.30.00 Material de Consumo 529 3.449,51 09.00 SECRET. AGRICULTURA, MEIO AMB. E TURISMO 09.02 GABINETE DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE 18.541.0015.2.056 GABINETE DA SECRET. DO MEIO AMBIENTE FONTE: 0.1.000 – Recursos Livres 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 531 3.449,51 Total das Suplementações 6.899,02 Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal, 08 de Fevereiro de 2012. Paulo de Queiroz Souza Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná DECRETO Nº 1844/2012 SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial por anulação de Dotação e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Especial nº 688 de 07 de fevereiro de 2012. DECRETA Art. 1º) Fica aberto Créditos Adicionais Especiais por Anulação de Dotação no corrente exercício financeiro de 2012, inclusão/alteração dos anexos da Leis Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2012 e do Plano Plurianual de 2010 a 2013, no limite de R$- 4.000,00 (quatro mil reais ), mediante a seguinte ordem classificatória: 03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.02 DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 041220003.2.112 SEGURANÇA PUBLICA DE PORTO CAMARGO 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros – P. Física 4.000,00 Fonte de Recurso 0.1000 Recursos Ordinários Livre TOTAL GERAL 4.000,00 Art. 2º) Como recurso para cobertura do crédito abertos através do artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado à reduzir parcial ou total a seguinte dotação do orçamento vigente: 03.00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.02 DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO 041220003.2.007 MANUT. DA DIVISÃO DE MATERIAL, PATRIM. E SERVIÇOS 3.3.90.36.00 77 Outros Serviços de Terceiros – P. Física 4.000,00 Fonte de Recurso 0.1000 Recursos Ordinários Livre TOTAL GERAL 4.000,00 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário e este decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal, 08 de Fevereiro de 2012. Paulo de Queiroz Souza Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ São Jorge do Patrocínio, 07 de fevereiro de 2012. Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº.9.452/97 e considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que imperam a Administração Publica, bem como a necessidade de uma ação planejada e transparente dos recursos públicos, com a finalidade de prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas publicas, segue abaixo relação dos recursos financeiros federais repassados ao Município de São Jorge do Patrocínio/PR. Período: 06/02/2012 a 07/02/2012 Total recebido no período: R$-3.865,08 RECURSOS FINALIDADE DATA VALOR LIBERADO FNS PISO VARIAVEL E PROMOÇÃO DA SAUDE – INCENTIVO DA QUALIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE DENGUE06/02/2012 3.965,08 TOTAL 3.965,08 Antonio Cirineu Passarela Secretário Municipal de finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ Instrução Normativa CI/SJP/ PR. nº-007/2012. Ementa: RECOMENDA PROCEDIMENTOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA. O Sistema de Controle Interno do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto nos artigos 31, 74 e 75 da Constituição Federal; art. 59 da Lei Complementar 101. Art. 1º. Sem prejuízo das atribuições estabelecidas na Lei de Estrutura Organizacional do Município, o Sistema de Controle Interno recomenda a Secretaria Municipal de Saúde adoção dos procedimentos constantes desta Instrução Normativa na prática de suas atividades: · É responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde manter controles específicos dos programas de saúde; · Promover levantamento dos problemas da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia; · Implantação de controle de movimentação e utilização da frota de veículos em uso na Secretaria Municipal de Saúde nos termos da Instrução Normativa de Transporte expedida pelo Sistema de Controle Interno; · Implantação de controle e acompanhamento dos recursos aplicados na saúde, emitindo relatório periódico, com ênfase para o percentual aplicado pelo Município, nos termos da E.C. 29/00; · Implantação de controle de entrada e saída de medicamentos e materiais da Secretaria Municipal de Saúde; · Manter ficha cadastral do pessoal do setor: Secretários, Chefe de Departamentos, médicos, psicólogos, dentistas, enfermeiras, faxineiras e auxiliares; · Implantação de controle de solicitação de requisições, que deverão ser assinadas por servidor competente; · Manter controle da farmácia básica conforme as normas do Ministério da Saúde; · Conferir periodicamente os materiais existentes no almoxarifado do setor; · Manter controle e acompanhamento das atividades do Conselho Municipal de Saúde, através de: Atas, estatuto, leis, fichas e demais documentos; · Manter controle dos convênios repassados ao Município para serem utilizados na área de saúde; · Emitir solicitação de materiais e ou serviços pertinentes ao setor para serem encaminhados ao setor de compras; · Participar e acompanhar os processos licitatórios pertinentes ao setor; · Manter o Sistema de Controle Interno informado de todas as irregularidades verificadas no setor; · Recomenda-se a participação efetiva de servidores do setor em programas de reciclagem e treinamento, objetivando a profissionalização do serviço público. Art. 17 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, aos 12 dias do mês de janeiro de 2012. Marco Antonio Peres Controlador Interno PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ Instrução Normativa CI/SJP/ PR. nº-011/2012. Ementa: RECOMENDA PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELO PÁTIO RODOVIÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Sistema de Controle Interno do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto nos artigos 31, 74 e 75 da Constituição Federal; art. 59 da Lei Complementar 101. Art. 1º. Sem prejuízo das atribuições estabelecidas na Lei de Estrutura Organizacional do Município, o Sistema de Controle Interno recomenda a Secretaria Municipal de Transportes adoção dos procedimentos constantes desta Instrução Normativa na prática de suas atividades: · Realizar cadastro de todos os veículos pertencentes à Administração e respectivas alocações, elaborar mapas unitários de quilometragem, consumo de combustível e gastos com reposição de peças e consertos dos veículos, controle esse sujeito a fechamento periódico, semanal, quinzenal ou mensal; · Confeccionar fichas individuais de veículos, permitindo comparação de desempenho e análise de desvios; · Confeccionar fichas individuais de máquinas e equipamentos; · Conservar, controlar e distribuir os veículos e equipamentos aos diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada unidade e as disponibilidades da frota municipal; · Proceder o levantamento mensal do quadro demonstrativo, por veículo máquina e órgão dos gastos com combustíveis, lubrificantes e peças utilizadas para apreciação do rendimento da frota; · Autorizar abastecimento dos veículos, conforme modelo próprio; · Programar a acompanhar as manutenções periódicas dos veículos e máquinas; · Preencher mapa de controle mensal de consumo de combustíveis e despesa de manutenção por veículo e máquinas, conforme estabelecido por esta instrução normativa; · Confrontar mensalmente as autorizações de fornecimento de combustível com as quantidades apresentadas nas notas fiscais do fornecedor e atestar o fornecimento correto; · Apurar responsabilidades em caso de acidentes de trânsito; · Preencher autorização de saída de veículos ou máquina, sempre que autorizar a saída e não permitir que os veículos/máquinas não circulem sem este documento; · Receber as notas fiscais de prestações de serviços e/ou peças utilizadas na frota, atestar a correta execução/utilização e encaminhar as notas fiscais à Tesouraria; · Aprovar os orçamentos prévios fornecidos pelo contratado para manutenção da frota e acompanhar a execução dos trabalhos quanto à qualidade, prazos, eficiência e garantia; · Emitir solicitação de empenho, sempre que aprovar orçamento de reparos nos veículos, anexando cópia do respectivo orçamento; · Conferir as peças substituídas nos veículos e máquinas; · Relacionar demais itens necessários. Art. 2º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, aos 12 dias do mês de janeiro de 2012. Marco Antonio Peres Controlador Interno EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2012 - CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 1 - PREÂMBULO 1.1. O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ªR.S., inscrito no CNPJ nº. 86.689.023/ 0001-70, com sede à Av. Angelo Moreira da Fonseca, 866, de conformidade com a Lei nº. 8.666/93, suas alterações, Lei nº. 8.080/90, e demais legislações aplicáveis, torna pública a realização de CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, nos termos das condições estabelecidos no presente Instrumento de Chamamento. 1.2. A análise da documentação dos interessados será realizada pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, com avaliação final em conformidade com os parâmetros e requisitos estabelecidos neste Edital; 1.3. O processo de credenciamento contempla a análise documental dos interessados, vistoria técnica e o cumprimento das demais exigências contidas no presente Edital. 2. OBJETO DO CREDENCIAMENTO 2.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas na área de saúde para a prestação de serviços com a realização de consultas médica de urgência/emergência na especialidade de psiquiatria, conforme encaminhamento do CISA, que serão pagos conforme valores constantes no anexo II 3. REGÊNCIA LEGAL O presente credenciamento é regido pela Lei Federal n. ° 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores e demais legislação pertinente, aplicando-se, no que couber, os princípios de direito público, suplementados pelo direito privado. 4. PRAZOS 4.1. O requerimento de credenciamento deverá ser dirigido a Comissão Técnica de Credenciamento, acompanhado de toda a documentação exigida de acordo com o item 5 deste Edital, devendo ser protocolado Junto ao CISA, a qualquer momento, até o dia 31 de dezembro de 2012, em horário de funcionamento do CISA, em envelope lacrado. 4.2. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações; 4.3. O prazo para assinatura do contrato será de 05 (cinco) dias corridos, contados da convocação do interessado. 5. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CREDENCIAMENTO 5.1. Os seguintes documentos abaixo relacionados deverão ser apresentados juntamente com o pedido de credenciamento: a) Contrato Social e suas alterações; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); c) Prova de Regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicílio da empresa em plena validade; d) Prova de Regularidade junto ao INSS, em plena validade; e) Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, em plena validade; f) Certificado de Regularidade da Vigilância sanitária; g) CRM do profissional (ais) que prestara os serviços. h) CRM e diploma de especialista do profissional (ais) que prestara os serviços. 5.2. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelos membros da Comissão Técnica de Credenciamento do CISA, sendo recepcionado o pedido de credenciamento somente mediante a documentação completa estabelecida; 5.3. A Comissão Técnica de Credenciamento poderá, durante a análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos que porventura se façam necessários; 5.4. Será inabilitado o interessado que não apresentar toda a documentação exigida no presente Edital. 5.5. A classificação será de acordo com a ordem de entrega dos envelopes com a documentação exigida. 6. DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO. 6.1. Serão credenciados os interessados que preencham os requisitos previstos neste Edital, de acordo com as necessidades conforme disponibilidade financeira e orçamentária; 6.2. Após análise da documentação e comissão a Técnica de Credenciamento emitirá um parecer técnico mencionado na cláusula anterior, viabilizando do credenciamento, por especialidade e/ou área de interesse, o qual será submetido de imediato para a contratação; 6.3. Das decisões da Comissão Técnica de Credenciamento caberá recurso à Comissão, no prazo de 05 dias, a contar da data da ciência da decisão. 7 DA CONTRATAÇÃO 7.1. Com a conclusão da análise, os requisitos atendidos ou não para o credenciamento os interessados serão comunicados no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final de entrada das propostas; 7.2. Os interessados que forem habilitados ao credenciamento serão Contratados por meio de instrumento de prestação de serviços, de natureza precária, caracterizado pela unilateralidade e discricionariedade, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, podendo o contrato ser rescindido, a qualquer tempo, sem que caibam aos contratados quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 7.3. São de inteira responsabilidade das empresas e profissionais contratados, as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes de execução do Contrato; 7.4. As empresas contratadas são responsáveis pelos danos causados diretamente ao CISA e ou terceiros, decorrentes da execução do contrato. 8. DO PREÇO 8.1 A remuneração pela prestação de serviços será de acordo com a tabela CISA, conforme relatório de serviços realizados. 8.2 O valor pactuado neste instrumento poderá ser alterado, quando houver reajuste da tabela do CISA, que envolvam os serviços realizados. 8.3 Os procedimentos que forem realizados nas dependências do CISA, terão abatimento de 30% no valor da tabela CISA. 9. DOS RECURSOS FINANCEIROS Para atender as despesas decorrentes do credenciamento, valer-se-á de recursos próprios e que estão livres e não comprometidos, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA vigente do CISA, a serem discriminadas no ato da contratação. 10. DAS SANÇÕES O inadimplemento contratual implicará em sanções previstas na Lei de Licitações e no contrato, assegurado o direito de ampla defesa. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O CISA poderá, a qualquer tempo, motivadamente, aditar, revogar total ou parcialmente, ou mesmo anular o presente processo, sem que disso decorra qualquer direito ou indenização ou ressarcimento para os interessados, seja de que natureza for; 11.2. O CISA poderá, a qualquer tempo, realizar novos credenciamentos, através da divulgação de um novo regulamento; 11.3. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Técnica de Credenciamento. 12. Este chamamento público será publicado mensalmente no diário oficial do CISA. Umuarama, 18 de janeiro de 2012. CASSIO MURILO TROVO HIDALGO Presidente JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador ANEXO I MODELO I – PESSOA JURÍDICA (ADEQUAR COM A ÁREA PRETENDIDA) (em papel timbrado/personalizado da empresa ou prestador) Ao Consórcio Intermunicipal de Saúde O interessado abaixo qualificado requer sua inscrição no CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS NA ÁREA MÉDICA, divulgado pelo CISA, objetivando a prestação de serviços médicos nos termos do chamamento público nº 004/2012. Razão Social: ______________________________________________________ Nome Fantasia: ____________________________________________________ Endereço Comercial: CEP:___________________________ Cidade: ______________ Estado: ________ CNPJ:___________________________ Consultas médica de urgência/emergência na especialidade de psiquiatria. Médico Responsável:________________________________________________________ CRM do Médico Responsável:____________________ R.G. do Médico Responsável:_____________ CPF do Médico Responsável: ____________ Data:_________________________________ (assinatura do solicitante) ____________________________ (nome do solicitante) ANEXO II PROPOSTA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS – CSE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2012. A ....................... (Razão Social), CNPJ____________situada na ................................, cidade de......... vem manifestar seu interesse no credenciamento para prestação de serviços de assistência à saúde de acordo com os critérios e condições estabelecidos no Edital de Credenciamento – Chamamento Público nº 004/2012. DESCRIÇÃO TABELA CISA Consultas médicas de psiquiatria urgência/emergência 96,00 ANEXO III MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Por este instrumento de Contrato, que entre si celebram de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CISA/AMERIOS 12ª R.S, inscrito no CNPJ sob n° 86.689.023/00001-70, com sede à Rua Avenida Ângelo Moreira da Fonseca, 866, nesta cidade de Umuarama/PR, neste ato representado pelo Presidente o Sr. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob nº ....................., portadora da Cédula de Identidade nº .............................,e de outro, a pessoa jurídica e de outro, a pessoa jurídica ................................................................., inscrita no CNPJ sob nº .................................., com sede à ......................, .............,......................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo .........................................., ............., ............., .............., residente e domiciliado na cidade de .................– PR., portador da Cédula de Identidade nº ....................., e inscrito no CPF sob o nº ..........................., resolvem firmar o presente Contrato, como segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO: O presente contrato é decorrente do Edital de Chamamento Publico nº 004/2012, regido pela Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei Federal nº 8.883/94, conforme processo de inexigibilidade nº ........ ratificado em ........... CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços na área de saúde, com a realização de consultas médicas de urgência e emergência na especialidade de psiquiatria. Parágrafo Primeiro: As consultas médicas de urgência/emergência serão realizadas nas dependências da contratada, no horário das 18:00h ás 07:00h de segunda a sexta -feira e sábados , domingos e feriados 24h CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR: Pelos serviços de consultas médicas de urgência/emergência a CONTRATADA receberá do CONTRATANTE o valor de ............... por consulta realizada, não ultrapassando a quantidade de ....... (.........) consultas médicas ano ou R$ ................... (..................). Parágrafo Único: É vedado ao CONTRATADO cobrar das pessoas atendidas, ou do responsável, qualquer valor adicional aquele pago pelo CONTRATANTE para atividades objeto deste contrato, sob pena de rescisão imediata do contrato. CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução do objeto dar-se-á segundo os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde, regulamentados pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990. CLÁUSULA QUINTA – ATENDIMENTO PREFERENCIAL: Cabe a CONTRATADA dar prioridade no atendimento ao idoso (entendendo-se como tal a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos) conforme o artigo 230 da Constituição Federal e artigo 3º da lei 10.741/03 e a criança e ao adolescente, conforme artigo 227 da Constituição Federal. CLÁUSULA SEXTA - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA: Os serviços ora contratados serão prestados diretamente pela empresa Contratada, sendo de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoais para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a: Parágrafo Primeiro: Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico; Parágrafo Segundo: Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação; Parágrafo Terceiro: Atender os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendose sempre a qualidade na prestação de serviços; Parágrafo Quarto: Notificar o CONTRATANTE de eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviado ao CONTRATANTE, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial ou do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA: A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos. CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária ................. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente da emissão da nota fiscal, após a prestação de serviços, devendo a CONTRATADA apresentar mensalmente ao CONTRATANTE, até o quinto (5º) dia útil do mês seguinte à prestação dos serviços, as faturas e os documentos referentes aos serviços efetivamente prestados. Parágrafo Único: O pagamento fica condicionado à apresentação da Nota Fiscal, juntamente com a apresentação da Certidão Negativa de Débito (CND) junto ao INSS e o Certificado de Regularidade Fiscal (FGTS). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO: A execução do presente contrato poderá ser avaliada pelo CONTRATANTE, mediante exames de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, à verificação do movimento dos atendimentos e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. Parágrafo Primeiro: Sob critérios definidos em normalização complementar, poderá em casos específicos, ser realizada auditoria especializada. Parágrafo Segundo: Anualmente, com antecedência mínima de trinta (30) dias da data do término deste contrato, se for interesse das partes a sua prorrogação, o CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas da CONTRATADA, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato. Parágrafo Terceiro: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA, poderá ensejar a não prorrogação deste contrato ou a revisão das condições ora estipuladas. Parágrafo Quarto: A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE sobre serviços ora contratada não eximirá a CONTRATADA da sua responsabilidade perante o CONTRATANTE, ou para com os pacientes ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato. Parágrafo Quinto: A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE, designados para tal fim. Parágrafo Sexto: Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da lei federal de licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES: Fica a CONTRATADA sujeito a multa de 02% (dois por cento) do valor total do contrato por infração de qualquer cláusula ou condição deste contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitações e contratos administrativos, assegurado o direito à defesa. Parágrafo Único: O valor da multa será descontado dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE a CONTRATADA. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO: Constituem motivos para rescisão do presente contrato o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições, bem como os motivos previstos na legislação referente a licitações e contratos administrativos, sem prejuízo das multas cominadas na Cláusula Décima Segunda. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratados administrativos. Parágrafo Segundo: Em caso de rescisão contratual, se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população, será observado o prazo de cento e vinte (120) dias para ocorrer à rescisão. Se neste prazo a CONTRATADA negligenciar a prestação dos serviços ora contratados, a multa cabível poderá ser duplicada. Parágrafo Terceiro: Poderá, ainda, ser rescindido por interesse da administração, devendo nesta hipótese a CONTRATANTE notificar a CONTRATADA, com antecedência de 30 (trinta) dias, não sendo devida, neste caso, nenhuma indenização ou pagamento além do estabelecido na Cláusula Terceira, pelos dias que efetivamente tenha prestado os serviços. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO: A duração do presente contrato será por 12 (doze) meses, terá início em ..................... e término em .............., podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos a critério da contratante, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do Art. 57 da Lei 8.666/93 a critério da CONTRATANTE. Parágrafo único: A parte que não se interessar pela prorrogação contratual deverá comunicar a sua intenção, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES: Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Umuarama - PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho de Saúde. E, por estarem às partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em 03 vias de igual teor e forma, na presença de duas (02) testemunhas, abaixo assinadas. Umuarama, ................................................de 2012 CASSIO MURILO TROVO HIDALGO Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratante Contratada TESTEMUNHAS: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL nº 08/2012 O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 24 de fevereiro de 2012, às 09h00min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preçoGlobal, Objeto: Aquisição de 50 toneladas de calcário calcítico em saco de 50 quilos. Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000, informação e o edital no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164. São Jorge do Patrocínio-PR, 08 de Fevereiro de 2012. JOSÉ CARLOS BARALDI Prefeito em Exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL nº 09/2012 O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará no dia 24 de fevereiro de 2012, às 15h00min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de Pregão Presencial, tipo menor preçoGlobal, Objeto: Contratação de pessoa física com especialização e fonoaudiologia. Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 – 3634-8000, informação e o edital no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de expediente na Av. Carlos Spanhol, 164. São Jorge do Patrocínio-PR, 08 de Fevereiro de 2012. JOSÉ CARLOS BARALDI Prefeito em Exercício PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 003/2012 DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATANTE: Município de Tapejara, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF nº 76.247.345/0001-06. CONTRATADA: C. R. MARTINEZ & CIA LTDA. OBJETO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº. 063/2010, objeto da execução de pavimentação asfaltica em TST. PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) dias até 05/04/2012. FORO: Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara-Pr, em 06 de fevereiro de 2012. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal R. C. MARTINEZ & CIA LTDA CLEBER RUIZ MARTINEZ Contratado PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ NOTIFICAÇÃO Em cumprimento às disposições da Lei Federal n. 9.452, de 20 de Março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais. FEVEREIRO/2012. DATA ESPECIFICAÇÃO VALOR 08/02/2012 FUNDEB 15.724,64 08/02/2012 SNA – SIMPLES NACIONAL 200,09 Tapejara-Pr; 08 de Fevereiro de 2012. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 1.551, DE 20 DE JANEIRO DE 2012 (Autoria: Chefe do Poder Executivo Municipal) Autoriza o Poder Executivo a ratificar o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, denominando de CIUENP, bem como adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico adotado para os Consórcios Públicos, na forma e condições previstas na Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Tapejara, Estado do Paraná, aprovará e eu Prefeito Municipal sancionarei a seguinte Lei: Art. 1o Fica autorizado o Município de Tapejara, a ratificar o protocolo de Intenções, confirmando sua participação, por prazo indeterminado, no Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, denominando de CIUENP, visando executar ações e serviços na área de regulação das urgências, transporte de pacientes graves e atendimento pré-hospitalar móvel que estejam ligados à Política Nacional de Atenção às Urgências do SUS, em conformidade com a legislação pertinente, com a pactuação dos gestores do SUS e com atos administrativos que lhe digam respeito. § 1º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos regulamentado pela Lei Federal nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/ 2007, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio. § 2º - O CIUENP é composto incialmente pelos municípios de Altamira do Paraná, Altônia, Alto Paraíso, Alto Paraná, Alto Piquiri, Amaporã, Araruna, Barbosa Ferraz, Brasilândia do Sul, Boa Esperança, Cafezal do Sul, Campina da Lagoa, Campo Mourão, Cianorte, Cidade Gaúcha, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Douradina, Engenheiro Beltrão, Esperança Nova, Farol, Fênix, Francisco Alves, Goioerê, Guairaçá, Guaporema, Icaraíma, Inajá, Indianópolis, Iporã, Iretama, Itaúna do Sul, Ivaté, Janiópolis, Japurá, Jardim Olinda, Juranda, Jussara, Loanda, Luziana, Manborê, Maria Helena, Marilena, Mariluz, Mirador, Moreira Sales, Nova Alizança do Ivaí, Nova Cantu, Nova Londrina, Nova Olímpia, Paraíso do Norte, Paranapoema, Paranavaí, Peabiru, Perobal, Peróla, Planaltina do Paraná, Porto Rico, Quarto Centenário, Querência do Norte, Quinta do Sol, Rancho Alegre D´Oeste, Roncador, Rondon, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mônica, Santo Antonio do Caiuá, São Carlos do Ivaí, São João do Caiuá, São Jorge do Patrocínio, São Manoel do Paraná, São Pedro do Paraná, São Tomé, Tamboara, Tapejara, Tapira, Terá Boa, Terra Rica, Tuneiras do Oeste, Ubiratã, Umuarama e Xambrê. Art. 2o Os recursos necessários para atender as obrigações assumidas com o Consórcio Intermunicipal de Urgência e Emergência do Noroeste do Paraná, denominando de CIUENP, advirão de dotação orçamentária destinada ao custeio da saúde pública em geral já consignada no orçamento em curso e, nos exercícios seguintes de rubrica especial, aberta na mesma dotação orçamentária em favor do referido consórcio público. Art. 3o Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público, o disposto na Lei Federal nº 11.107/ 2005 e Decreto nº 6.017/2007. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tapejara, em 20 de janeiro de 2012. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Contrato nº 001/2012 REF.: PROCESSO LICITATORIO – REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL 066/2011. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 02 de Janeiro de 2012. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: NUTRITELLI SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA ME. CNPJ: 05.885.077/0001-00. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de fórmula alimentar especial para usuários do sistema único de saúde - SUS do município de Icaraíma. VALOR: R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 16 de Dezembro de 2012. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná. Estado do Paraná EDITAL RESUMIDO Processo nº. 006/2012 LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 5/2012 Tipo Menor Preço Encontra-se aberta, no Departamento de Licitações da Secretaria Geral, localizada na rua Paraná, 668, Bairro Centro, nesta cidade de Nova Olímpia (PR), a LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço global conforme relação contida no ANEXO I do Edital de Pregão Presencial n.º 5/ 2012, objetivando Contratação de Pessoa Fisica ou Juridica em regime de menor preço para fornecimento de Ônibus usado para utilização no transporte escolar do município de Nova Olímpia. A licitação será regida pelas Leis Federais n.º 8.666/1993, n.º 10.520 e demais legislação pertinente. ENTREGA DOS ENVELOPES: Encerrar-se-á às 09:00h. do dia 23 de fevereiro de 2012. SESSÃO DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 09:30 horas do dia 23 de fevereiro de 2012. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do Edital. O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Prefeitura Municipal de Nova Olímpia, no Depto. de Licitações, na Secretaria Geral, localizada na Rua Paraná n.º 668, Centro, na cidade de Nova Olímpia (PR) de segunda a sexta feira, em horário de expediente. Outras informações inerentes a este Pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, ainda, pelos telefones (44) 3685-1313. Nova Olímpia, 03 de fevereiro de 2012. PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2012 A Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, com sede na Avenida Hermes Vissoto, n.º 810, torna público que realizará no local e data abaixo, certame licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios para composição da merenda escolar do município de Icaraíma. O prazo de vigência do presente é até 31 de Dezembro de 2012 e o seu valor máximo é de R$ 151.327,70 (cento e cinqüenta e um mil e trezentos e vinte e sete reais e setenta centavos), conforme relação com quantidade e especificações constantes do ANEXO I, bem como do edital que regula o presente certame e dispositivos das Leis Federais n.º 10.520/2002 e respectivos Decretos regulamentadores, Lei n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do consumidor), Decreto Federal 3.931/2001 e subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. O prazo de entrega dos produtos será de 02 (duas) horas a partir da requisição do município, sendo que os mesmos serão solicitados de acordo com a necessidade do departamento interessado. O edital e demais documentos pertinentes a presente licitação poderão ser apreciados e fornecidos aos interessados mediante cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) após o recolhimento do valor de R$ 30,00 (trinta reais), comprovado por guia autenticada no horário das 08:00 h às 11:30 e 13:30 às 17:00 e no telefone (44) 3665-8000, conforme art. 32 da Lei Federal 8.666/93. LOCAL: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal DATA: 24 de Fevereiro de 2012 HORÁRIO: 09:00 horas Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, 08 de Fevereiro de 2012. JOÃO GILSON PRADO Pregoeiro NELSON DE QUEIROZ SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitação PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná DECRETO N.º 015/2012 O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais, em conformidade e com base no art. 6° da EC 41/03, D E C R E T A: Art. 1º - Fica concedido a partir do dia 04 de fevereiro de 2012, após cumpridas as exigências legais, a Aposentadoria Especial de Magistério - Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, no valor mensal de R$, 1.383,94 (um mil, trezentos e oitenta e três reais e noventa e quatro centavos) e anual de R$. 16.607,28 (dezesseis mil, seiscentos e sete reais e vinte e oito centavos), para MARIA APARECIDA DA SILVA TEIXEIRA, portadora do RG n.º 4.131.541-5 SESP/PR e CPF. 676.565.609-04, ocupante do cargo de Professora de 1ª a 4ª Séries, Nível C, Classe 12, dos quadros desta Prefeitura Municipal. Art. 2º - Os proventos da inatividade serão custeados com recursos do Fundo de Previdência do Município de Nova Olímpia - FUNPRENO, segundo preceitua a Lei n.º 842 de 28/12/2001. EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, AOS 08 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE 2012. PAULO JOBEL BEZERRA DE ARAÚJO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 048/2012 DATA – 08/02/12 SUMULA – Concede Férias ao funcionário O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Conceder Férias ao servidor Joel Cardoso, referente o período aquisitivo de 2009/2010, por um período de 10 dias a contar de 01/02/12 até 10/02/12. Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 08 de Fevereiro de 2012. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 049/2012 DATA – 08/02/12 SUMULA – Concede Férias a funcionária O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Conceder Férias a servidora Annabel Fogaça Alves Pereira, referente o período aquisitivo de 2010/2011, por um período de 20 dias a contar de 06/02/12 até 25/02/12. Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 08 de Fevereiro de 2012. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 050/2012 DATA – 08/02/12 SUMULA – Concede Férias ao funcionário O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Conceder Férias ao servidor Wilson Barbosa Nonato, referente o período aquisitivo de 2009/2010, por um período de 20 dias a contar de 07/02/12 até 26/02/12. Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 08 de Fevereiro de 2012. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 051/2012 DATA – 08/02/12 SUMULA – Concede Férias a funcionária O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º) Conceder Férias a servidora Dilene Maria da Silva, referente o período aquisitivo de 2010/2011, por um período de 30 dias a contar de 08/02/12 até 08/03/12. Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor. Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os devidos fins. Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 08 de Fevereiro de 2012. PAULO DE QUEIROZ SOUZA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná DECRETO N.º 663/2012 SÚMULA: Homologa julgamento proferido por comissão de licitação, adjudica objeto ao vencedor e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; e considerando os termos da Carta n.º 015/PJU/2012, de 01 de fevereiro de 2012, exarada pela Procuradoria Jurídica do PARANACIDADE; DECRETA Art. 1.º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitações, de que trata o processo licitatório, na modalidade Tomada de Preços n.º 03/2012-PMI, que tem por objeto a contratação de empresa de engenharia para executar 12.855,60 metros quadrados de recapeamento asfáltico em TST na cidade de Ivaté, objetivando atender às necessidades da Secretaria da Administração. Art. 2.º - Fica adjudicado o objeto referente a licitação mencionada acima, em favor de RUIZ & MARTINEZ LTDA.EPP – CNPJ N.º 06.129.907/0001-31, no valor de R$ 226.582,05 (duzentos e vinte e seis mil quinhentos e oitenta e dois reais e cinco centavos), conforme Ata de Julgamento, que fica fazendo parte integrante deste Decreto. Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, aos 03 dias do mês de fevereiro do ano 2012. SIDINEI DELAI Prefeito ERRATA No Aviso de Homologação de Dispensa de Licitação nº 001/2012, onde se lê: Dotação: Planejamento Ambiental – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Leia-se: Dotação: 01.001.04.123.0007.2002 – Administração, Contabilidade, Orçamento e Finanças –3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo. Claudio Palozi Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2012 O MUNICÍPIO DE PEROBAL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.612.444/0001-40, com sede na Praça Curitiba, 1031, Centro, nesta cidade, doravante denominado simplesmente de Município, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no Município de Perobal, através da compra direta com dispensa de licitação, conforme o disposto na Lei Federal nº11.947, de 16/07/2009, e Resolução nº38 FNDE, de 16/07/2009, durante o período de 09/02/2012 à 22/02/2012,com a finalidade de apresentar proposta e habilitação para fornecimento de gêneros alimentícios que serão utilizados na merenda escolar durante o ano letivo de 2012. ITEM UNIDADE QUANTIDADE Banana Caturra Kg 2.754 Banana Maçã Kg 386 Caqui Kg 400 Goiaba Kg 1.417 Laranja Kg 2.190 Mamão Kg 250 Manga Kg 254 Maracujá Kg 180 Melancia Kg 2.751 Melão Kg 188 Mexerica Kg 432 Morango Kg 183 Poncã Kg 702 Uva Kg 97 As proposta de preços e documentação de habilitação deverão ser entregues até o dia 22/02/2012, até às 15 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação do Município de Perobal, na Rua Guarita, 954, Perobal – PR. Maiores informações na sede da Secretaria Municipal de Educação do Município de Perobal, na Rua Guarita, 954, Perobal – PR ou pelos telefones (44) 36251229, no horário de 8:00h às 11:30 e das 13:30 às 17:30 . PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, aos 08 de fevereiro de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal de Perobal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná PORTARIA Nº. 030/2012 Concede licença para tratamento de Saúde. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde ao servidor público municipal PETRUCIO CALIXTO DA SILVA portador da Cédula de Identidade Nº.419.563 SSP/AL, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria de Educação e Cultura, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 08/02/2012 a 17/02/2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 08 de fevereiro de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL Estado do Paraná EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa de Licitação nº002/2012 Contratante: Município de Perobal/ Paraná. Contratado: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AOS SURDOS E MUDOS DE UMUARAMA - ASSUMU Objeto: Prestação de serviços de Assistências de Ação continuada, contemplando ações de atendimento a 03 alunos deficientes auditivos do Município de Perobal, a serem realizadas nas dependências da contratada, no ano letivo de 2012, com o fornecimento de equipamentos, recursos humanos, materiais e insumos necessários a sua realização. Valor total: R$9.000,00(nove mil reais). Fundamento legal: art. 24, inciso XX, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. Ratificado: em 08/02/2012. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ Torna Público, que se acha aberta no setor de licitações o Processo abaixo relacionado: PREGÃO PRESENCIAL: 004/2012-PMI PROCESSO Nº 013/2012-PMI OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento de conteúdos, conforme especificações do Edital. ENTREGA DOS ENVELOPES, CREDENCIAMENTO E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES: "Proposta e documentação", às 09HR00MIN horas do dia 23 de Fevereiro de 2011, no setor de licitações, situado na Rua Pedro Álvares Cabral, 2.677 - Alto Ipiranga - Iporã - PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida no setor de licitações, pelo valor de R$.20,00 (vinte reais), no endereço acima. DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas no setor de licitações ou pelo fone/fax: (44) 3652-8100 Iporã-PR., 31 de Janeiro de 2011 Luiz dos Santos - Pregoeiro Estado do Paraná PORTARIA Nº. 031/2012 Concede Licença para Trato de Interesse Particular. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art.1º. CONCEDER, 02 (dois) anos de licença para trato de Interesse Particular a servidora publica municipal ROSANA APARECIDA CORREIA LEITE, portadora da cédula de identidade nº. 5.271.088-0 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Professor, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, sem remuneração, no período de 08/02/2012 a 07/02/2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 08 de fevereiro de 2012. ALMIR DE ALMEIDA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE IPORà Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Contrato de Fornecimento nº009/2012. Contratante: Município de Pérola Contratado: ----------------------------------------------------------------SCALCO & PEREIRA LTDA. - ME. Objeto: Contratação de uma farmácia para o fornecimento de todos os medicamentos farmacêuticos que constem em lista oficial de preços, editada pela empresa INDITEC ou VISÃO para esta região e, regulamentada pelo Ministério da Saúde mediante maior percentual de 20,5% (vinte vírgula cinco por cento) de desconto sobre o preço de venda da tabela INDITEC ou VISÃO. Valor Total: R$28.000,00 (vinte e oito mil reais). Vigência: 07/02/2012 a 31/12/2012. Fundamentação: Pregão Presencial nº002/2012-PMP. Adjudicada e homologada em: 06/02/2012. Gleicy Fernanda Giroto Bolson Diretora do Departamento de Gestão. MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 08.02.2012 F N A S P JOVEM 5.652,75 08.02.2012 FUNDEB 14.973,86 Iporã-Pr., 08 de fevereiro de 2012. CÁSSIO MURILO TROVO HIDALGO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 659, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2012 Concede a servidora Izabel Martins, licença para tratar de interesses particulares. Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 140 da Lei nº 1.095/93 e o contido no requerimento protocolizado na Divisão de Recursos Humanos sob nº 2.365/2012, RESOLVE: Conceder a servidora Izabel Martins, matrícula nº 1.387, ocupante do cargo efetivo de Professora, nível C-10, licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, pelo período de 2 (dois) anos, a contar de 08 de fevereiro de 2012. Edifício do Paço Municipal, em 07 de fevereiro de 2012. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 660, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012 Nomeia Maria Aparecida Pereira Ávila Leite, para exercer o cargo efetivo de Professor(a), lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte e Lazer. Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público, aberto com base no Edital nº 001/2009, com resultado final classificatório homologado pelo Edital nº 11/2010, bem como o disposto na Lei Complementar nº 06/08, que “dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Mariluz”, RESOLVE: Nomear, a partir do dia 09 de fevereiro de 2012, Maria Aparecida Pereira Ávila Leite, portadora da CI/RG nº 4.371.087-7, inscrita no CPF sob nº 740.552.249-15, para exercer o cargo efetivo de Professor(a), com carga horária semanal de 20 horas e percepção de vencimento correspondente à Classe 1 do nível “C”, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte e Lazer. Edifício do Paço Municipal, em 08 de fevereiro de 2012. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº 661, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012 Nomeia Odete Belafronte de Andrade, para exercer o cargo efetivo de Professor(a), lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte e Lazer. Paulo Armando da Silva Alves, Prefeito do Município de Mariluz, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público, aberto com base no Edital nº 001/2009, com resultado final classificatório homologado pelo Edital nº 11/2010, bem como o disposto na Lei Complementar nº 06/08, que “dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Mariluz”, RESOLVE: Nomear, a partir do dia 09 de fevereiro de 2012, Odete Belafronte de Andrade, portadora da CI/RG nº 4.898.734-6, inscrita no CPF sob nº 683.229.099-34, para exercer o cargo efetivo de Professor(a), com carga horária semanal de 20 horas e percepção de vencimento correspondente à Classe 1 do nível “B”, lotada na Secretaria de Educação, Cultura e Esporte e Lazer. Edifício do Paço Municipal, em 08 de fevereiro de 2012. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal SÚMULA DE LICENÇA PRÉVIA MILTON RODRIGUES DE SOUZA torna público que requereu ao IAP, a Licença Prévia, para a atividade de posto de combustível, localizado na Avenida Imbuia, 1136, município de Perobal - Paraná. PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ Instrução Normativa CI/SJP/ PR. nº-004/2012. Ementa: RECOMENDA PROCEDIMENTOS PARA O SETOR DE CONTABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Sistema de Controle Interno do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto nos artigos 31, 74 e 75 da Constituição Federal; art. 59 da Lei Complementar 101. Art. 1º. Sem prejuízo das atribuições estabelecidas na Lei de Estrutura Organizacional do Município, o Sistema de Controle Interno recomenda ao Setor de Contabilidade adoção dos procedimentos constantes desta Instrução Normativa na prática de suas atividades: 1. elaborar relatórios que ofereçam subsídios, dados e informações para auxiliar o Executivo Municipal na elaboração dos instrumentos de planejamento, com ênfase no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; 2. manter controle do disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, em especial no que se refere a subvenções, suplementações e grau de endividamento; 3. manter controle da execução das metas do Plano Plurianual; 4. manter escrituração simultânea nos Sistemas Orçamentário, Financeiro e Patrimonial; 5. elaborar, publicar e acompanhar o cumprimento do quadro de cotas nos termos do art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal; 6. manter controle sobre os créditos adicionais, inclusive se certificar da publicação dos Decretos; 7. manter métodos de avaliação dos resultados quanto à eficiência e eficácia da gestão orçamentária; 8. escriturar em livros próprios o Diário e Razão nos moldes exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado; 9. manter controle sobre a correta classificação das receitas, obedecendo sempre o regime de caixa, e observando a classificação dada pela Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional; 10. manter controle sobre as aplicações financeiras, nos termos do § 2º do art. 35 da Lei Complementar 101 de 04 de maio de 2000; 11. manter controle do excesso de arrecadação e sua utilização para efeito de suplementação; 12. manter controle e avaliação do fluxo de caixa; 13. certificar a idoneidade dos documentos contábeis para empenho, com averiguação na Internet, no tocante as Certidões do INSS, FGTS, PGFN, SRF, Débitos Trabalhistas e outras exigidas por Lei; 14. manter controle no empenho, evidenciando números e modalidades de licitações, contratos, convênios, ordem cronológica, bem como demais dados exigidos por layout de importação disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado; 15. analisar processo de pagamento e prestação de contas das subvenções sociais; 16. manter controle dos restos a pagar; 17. manter controle sobre a dívida fundada interna; 18. manter controle contábil sobre o patrimônio do Município; 19. acompanhar e elaborar prestações de contas dos convênios em geral; 20. prestar orientação na retenção e contabilização do INSS dos prestadores de serviços e servidores, fazendo incluir seus nomes nas GFIPs; 21. verificar a retenção do IRRF e ISS dos prestadores de serviços, pessoas físicas e jurídicas, comunicando ao fisco a sua retenção; 22. elaborar bimestralmente os relatórios resumidos da execução orçamentária, gastos com pessoal, gastos com a manutenção das atividades do ensino e saúde, bem como os demais relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal; 23. elaborar semestralmente o Relatório de Gestão Fiscal, nos termos da LRF; 24. elaborar documento de impacto orçamentário de impacto orçamentário e financeiro em cumprimento ao disposto nos arts. 16 e 17 da LRF, nos casos de geração de novas despesas ou quanto as dotações apresentarem saldos insuficientes para o custeio da despesa; 25. orientar a organização das pastas contendo os comprovantes de despesas e receitas em obediência às Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado; 26. manter controle da abertura dos créditos suplementares e especiais e suas respectivas anulações; 27. manter controle dos recursos oriundos dos adiantamentos e acompanhar suas respectivas prestações de contas, bem como proceder o registro contábil pelo pagamento e baixa pela prestação de contas; 28. Informar o setor de recursos humanos quanto a eventuais adiantamentos não prestados contas, para fins de desconto em folha de pagamento do servidor responsável; 29. controlar os recursos orçamentária e financeiros segundo suas respectivas fontes de recursos; 30. prestar informações ao Tribunal de Contas através do SIM-AM nos prazos estabelecidos por aquela Corte de Contas; 31. Observar os valores e prazos dos contratos para evitar empenhamento de despesas sem cobertura contratual ou de licitação; 32. Disponibilizar acesso irrestrito ao Controle Interno do SIM-AM e PCA, para acompanhamento e importação dos dados; 33. Antes de fechar o Sim-Am, bimestral, deverá exportar os arquivos TXT, e disponibilizá-los para o Controle Interno fazer a Importação para o Sistema de controle Interno. Art. 2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, aos 12 dias do mês de janeiro de 2012. Marco Antonio Peres Controlador Interno 21 CONSELHO DE PREFEITOS DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL PARA CONSERVAÇÃO DO REMANESCENTE DO RIO PARANÁ E ÁREAS DE INFLUÊNCIAS Ato 001/2012 Sumula: Estabelece a Programação Financeira e o Cronograma mensal de desembolso para o Exercício de 2012 Faço saber que o Conselho de Prefeitos do Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influências aprovou e eu Claudio Aparecido Alves Palozi presidente autorizo o seguinte ato: Art. 1º Fica estabelecido a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de desembolso para o exercício de 2012, do Consórcio Intermunicipal para Conservação do Remanescente do Rio Paraná e Áreas de Influências, conforme a Lei 101/2000. Art. 2º O cumprimento da Programação Financeira e do Cronograma de Execução Mensal de desembolso, dar-se-á bimestralmente, e se verificando o desequilíbrio fiscal, o mesmo deverá ser reduzido no bimestre seguinte. Art. 3º A execução orçamentaria para o exercício de 2012 foi programado tendo como parâmetros o ultimo exercício financeiro do Consórcio. São Jorge do Patrocínio, 31 de Janeiro de 2012 Claudio Aparecido Alves Palozi Presidente Anexo I Cronograma de financeiro para o exercício de 2012 Descrição Receitas Correntes Receitas Correntes Intra Orçamentarias Total das Receitas Correntes Receitas de Capital Receitas de Capital Intra Orçamentárias Total de Receitas de Capital Total de Receitas Despesas Correntes Despesas Correntes Intra Orçamentarias Total de Despesas Correntes Despesas de Capital Despesas de Capital Intra Orçamentarias Total de Despesas de Capital Total das Despesas 1º Bimestre 2º Bimestre 3º Bimestre 4º Bimestre 5ºBimestre 6º Bimestre Total 48.285,66 48.285,66 48.285,66 48.285,66 48.285,66 48.285,66 48.285,66 48.285,66 48.285,66 48.285,66 48.285,70 48.285,70 289.714,00 289.714,00 5.200,00 5.200,00 53.485,66 5.200,00 5.200,00 53.485,66 5.200,00 5.200,00 53.485,66 5.200,00 5.200,00 53.485,66 5.200,00 5.200,00 53.485,66 5.200,00 5.200,00 53.485.70 31.200,00 31.200,00 320.914,00 49.739,00 49.739,00 49.739,00 49.739,00 49.739,00 49.739,00 49.739,00 49.739,00 49.739,00 49.739,00 49.739,00 49.739,00 298.434,00 298.434,00 3.746,66 3.746,00 53.485,00 3.746,66 3.746,00 53.485,00 3.746,66 3.746,00 53.485,00 3.746,66 3.746,00 53.485,00 3.746,66 3.746,00 53.485,00 3.746,67 3.746,00 53.485,00 22.480,00 22.480,00 320.914,00 PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ Instrução Normativa CI/SJP/ PR. nº-003/2012. Ementa: RECOMENDA PROCEDIMENTOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Sistema de Controle Interno do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto nos artigos 31, 74 e 75 da Constituição Federal; art. 59 da Lei Complementar 101. Art. 1º - Sem prejuízo das atribuições estabelecidas na Lei de Estrutura Organizacional do Município, na Lei do Plano de Cargos e Salários, o Sistema de Controle Interno recomenda a Secretaria de Assistência Social à adoção dos procedimentos constantes desta Instrução Normativa na prática de suas atividades, dentre elas observar as características das funções estabelecidas nas leis de sua competência, alem destes, observar as orientações a seguir: 1. Manter arquivo das Leis, Decretos, Resoluções da Assistência Social; 2. Manter Controle da execução dos convênios realizados pela Municipalidade, na área de atendimento à Assistência Social; 3. Implantar ficha cadastral de todas as pessoas beneficiadas pelo programas assistências do Município; 4. Fazer concessão de ajuda financeira somente se estiver previamente autorizado em Lei e dever: a) a condição econômica do interessado atestada pelo Assistente Social; b) a necessidade premente da ajuda; c) a impossibilidade ou dificuldade de obte -la por meios próprios; d) Efetivação de visita domiciliar e preenchimento de ficha de cadastro; 5. Emitir relatório mensal de atividades da Assistência Social e comunitária e do Conselho Municipal de Assistência Social; 6. Criar cadastro das entidades e associações no Conselho Municipal de Assistência Social; 7. Manter controle do material doado às entidades do Município, em conformidade com a lei autorizando, exigindo-se a prestação de contas; 8. Apreciar e aprovar o plano de trabalho para qualquer convenio ou doação, especificando o custo, quantidade e gastos a serem realizados; 9. Solicitar relatório das atividades desenvolvidas pelas associações e entidades que receberam recursos a titulo de subvenções sociais; 10. Manter controle das prestações de contas de todas as subvenções concedidas as entidades, devendo ser submetidas à apreciação do Contador Geral do Município para emissão de parecer; 11. Identificar o responsável legal das entidades que celebrarem convênios com a municipalidade, fazendo constar nome e assinatura no Plano de Trabalho; 12. Incentivar a participação efetiva de servidores do setor em programas de reciclagem e treinamento, objetivando a profissionalização do serviço público; 13. Manter controle das prestações de contas dos adiantamentos para custear as despesas de pronto pagamento, concedidas aos servidores da Assistência Social, informando a Contabilidades Geral quando está não obedecer ao disposto na Lei Municipal; 14. Conceder Assistência Social somente às pessoas comprovadamente carentes, aos deficientes físicos, aos integrantes de comunidades indígenas da região circunvizinha, com a finalidade de custear os seguintes benefícios: a) ajuda para transporte; b) medicamentos para tratamento de saúde; c) consultas e exames médicos e laboratoriais; d) urnas funerárias; e) cestas básicas. 15. A condição econômica do interessado deverá ser verificada pela Secretaria de Assistência Social, mediante cadastro de famílias carentes do Município; 16. Disponibilizar ajuda de acordo com a real necessidade do interessado e da existência de recursos para estas finalidades, sempre nos limites das dotações orçamentárias ou de recursos de convênios de cooperação assistencial firmados pelo Município com entidades ou órgãos afins, públicos ou privados; 17. Prestar Assistência Social exclusivamente aos cidadãos do Município de Vitorino, independente da raça, cor, sexo, credo religioso ou preferência político – partidária; 18. Supervisionar a concessão dos beneficiários previsto na Lei de Assistência Social, emitindo relatório anual dos trabalhos desenvolvidos, verificando a estrita observância das exigências legais. 20. Independente dos procedimentos aqui sugeridos, o Município esta impedido de conceder ajuda financeira a qualquer cidadão, se não existir Lei Municipal que autorize tal despesa, inclusive se fazem necessárias a especificação e a forma como poderá ser concedido tal beneficio. DAS SUBVENÇÕES SOCIAIS Art. 2º - A concessão de subvenção social, econômica ou auxilio financeiro à entidade ou empresa, deverá estar prevista na Lei e Diretrizes Orçamentárias e cumprir as seguintes exigências: a) Cópia do cartão CNPJ; b) Cópia do estatuto social; c) Cópia de ato Constitutivo; d) Atestado de funcionamento expedido por autoridade competente; e) Cópia do certificado de reconhecimento de utilidade publica; f) Cópia do instrumento de Mandato ou documento que confira o poder de representatividade ao titular da entidade (copiada ata e termo de posse); g) Alvará de funcionamento e localização; h) Cópia da CND para com o INSS, CR para com o FGTS, CND para com Município; i) Outras exigências contidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 3º - Independente dos procedimentos sugeridos, a celebração de convênio, que envolva a municipalidades, dependerá de prévia aprovação do Plano de Trabalho proposto e deverá conter no mínimo as seguintes informações: a) Identificação completa do proponente, com forma jurídica, endereço completo da entidade ou empresa, nome e endereço completo do representante legal, cargo ou função; b) Identificação do objeto a ser executado; c) Metas a serem atingidas; d) Etapas ou fases de execução; e) Plano de aplicação dos recursos financeiros; f) Cronograma de desembolso; g) Trabalhos já desenvolvidos pelo proponente (relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas); h) Benefícios sociais previsto, indicando o numero de pessoas a serem beneficiadas; i) Fontes de recursos da entidade; j) Contrapartida da entidade; k) Previsão de inicio e fim da execução do objeto, bem como, da conclusão das etapas ou fases programadas; l) Se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados; m) O instrumento de convenio devera ser elaborado ou visado pela Assessoria Jurídica, após estudo e remessa pelo órgão competente Da documentação do solicitante das subvenções sociais, econômicas ou auxílios financeiros, deverá ser encaminhado à Contabilidade Geral do Município; n) O instrumento de convenio deverá possuir numeração, clausula de vigência, menção à dotação orçamentária, valor global em moeda corrente, formas de prestação de contas, legislação aplicável, formas de tomada de contas especial, assim como assinaturas do interessados, testemunhas e outras exigências contidas na legislação vigente. Art. 4º - Após assinatura do convenio, deverá ser providenciada a abertura de conta especifica em estabelecimento de credito oficial ( Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal ), informado os dados da conta especial à Contabilidade do Município para que a tesouraria possa depositar a parcela liberada: a) As parcelas do convenio devem ser liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorridas: b) Quando não tiver havido comprovação de boa e regular aplicação da parcela anterior recebida, na forma da legislação aplicável, inclusive mediante procedimentos de fiscalização local realizada periodicamente pela entidade, ou órgão descentralizador dos recursos, ou pelo órgão competente do Sistema de Controle Interno da Administração Pública; c) Quando verificação desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasados não justificados no cumprimento das etapas ou fase programadas, praticas atentatórias a aos princípios fundamentais de Administração Publica nas contratações e demais atos praticados na execução do convênio, ou inadimplemento do executor com relação a outras cláusulas conveniais básicas; d) Quando o executor deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo participe repassador ou por integrantes do respectivo Sistema de Controle Interno. Art. 5º - Os saldos de convênios enquanto não utilizados, deverão ser aplicados em cadernetas de poupança a instituição financeira oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da divida publica, quando a utilização dos mesmos verificar –se em prazo menor que um mês. Art. 6º - As receitas financeiras auferidas na forma do item anterior serão obrigatoriamente computadas a credito do convenio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade mediante a celebração de termo aditivo, devendo constar de demonstrativo especifico que integrará as prestações de contas do ajuste. Art. 7º - Quando da conclusão, denuncia, rescisão ou extinção do convenio, acordo ou ajuste, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, deverão ser devolvidos aos cofres públicos, no prazo máximo de 30 ( trinta) dias do evento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente. Art. 8º - O convenente beneficiado deverá apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos, no prazo estabelecido no instrumento de Convênio, acompanhada dos seguintes documentos: a) Comprovantes das despesas realizadas, com apresentação de Notas Fiscais originais e cópias das mesmas para autenticação no setor competente. Recomenda- se que a s notas fiscais originais sejam devolvidas após autenticação das cópias; b) Balancete financeiro de receitas e despesas mensais; c) Extrato de movimentação de conta bancaria vinculada ao convenio; d) Extrato bancário de aplicação da disponibilidade financeira; e) Certidão de execução do objeto. Recomenda- se que os membros da diretoria atestem que a obra foi executada e a verba foi utilizada conforme reza o convênio; f) Comprovante de devolução do saldo remanescente; g) Relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela entidade no exercício. Art. 9º - O Sistema de Controle interno acompanhará e fiscalizará a aplicação dos recursos de convênios, atestando os seguintes documentos: a) Atestado de execução do objeto do convênio; b) Termo de aprovação da prestação de contas; c) Termo de regularização ou ressarcimento ao erário quando apurada irregularidades na execução do convênio. Art. 10 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, aos 12 dias do mês de janeiro de 2012. Marco Antonio Peres Controlador Interno ESTADO DO PARANÁ Instrução Normativa CI/SJP/ PR. nº-005/2012. Ementa: RECOMENDA PROCEDIMENTOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. O Sistema de Controle Interno do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto nos artigos 31, 74 e 75 da Constituição Federal; art. 59 da Lei Complementar 101. Art. 1º. Sem prejuízo das atribuições estabelecidas na Lei de Estrutura Organizacional do Município, o Sistema de Controle Interno recomenda a Secretaria Municipal de Educação adoção dos procedimentos constantes desta Instrução Normativa na prática de suas atividades: 1. viabilizar o planejamento, a direção, a organização, a execução e o controle das políticas municipais dirigidas ao ensino; 2. criar meios para garantir os recursos no sentido de atender aos dispositivos constitucionais e da legislação correlata, com especial atenção às determinações da Lei Orgânica do Município; 3. garantir, o ensino fundamental, planejando suas ações embasadas nas determinações da Lei 9394/96 e 11494/08; 4. determinar arquivamento dos documentos obedecendo às instruções do Tribunal de Contas do Estado; 5. providenciar a abertura de contas bancárias específicas para movimentação financeira e requisitar que os recursos garantidos por Lei sejam repassados ao Órgão responsável pela Educação; 6. implantar plano de carreira específico para o magistério; 7. certificar se as despesas do ensino estão corretamente classificadas; 8. certificar se há recursos de convênios incluídos indevidamente no índice da do ensino; 9. acompanhar o recebimento e aplicação dos recursos do FUNDEB, emitindo relatório e apresentando-o ao respectivo Conselho; 10. submeter à apreciação do Conselho Municipal do FUNDEB a prestação de contas mensal e anual; 11. acompanhamento mensal dos recursos aplicados no ensino demonstrando receitas e despesas; 12. manter controles específicos de convênios da educação; 13. manter controle e acompanhamento da aplicação do percentual mínimo estabelecido pela C.F. na manutenção do ensino; 14. assessorar os Conselhos Municipais em assuntos pertinentes à Educação; 15. determinar vistorias regulares nos veículos de transporte escolar, visando a segurança e integridade dos alunos; 16. verificar a qualidade da merenda escolar que está sendo servida na rede municipal de ensino, mediante relatório emitido por nutricionista, inclusive com LAUDO circunstanciado da Vigilância Sanitária, a respeito da qualidade, estoque e transporte da merenda escolar. DO GERENCIAMENTO Art. 2º - O Sistema de Controle Interno recomenda que o gerenciamento do ensino municipal seja responsabilidade do Secretário Municipal de Educação, submetendo ao Administrador o plano da educação para o período de gestão, para apreciação a aprovação: · O plano de educação deve envolver o recenseamento anual, os recursos materiais, investimentos necessários para atender adequadamente a demanda e o quadro de pessoal corretamente dimensionado, devendo fazer constar do Plano Plurianual todas as obras necessárias para o atendimento do setor; · Recomenda-se ao Secretário Municipal de Educação, como responsável pela rede municipal de ensino, ordenar as despesas e autorizar os pagamentos, movimentando as contas bancárias, conforme determina o § 5º do art. 69 da Lei Federal 9.394/96; · Deverá o Secretário Municipal de Educação prestar informações atualizadas ao Sistema de Controle Interno e à Contabilidade Geral sobre o controle dos convênios e programas de sua Secretaria com execução de programas tais como: merenda escolar, informando o número de alunos atendidos, documentação pertinente, valores envolvidos na execução, plano de trabalho e outros; · Manter controle geral das escolas municipais, tais como: dados dos alunos, nome das escolas, distância da sede, localidade, número de professores e servidores especificando cargos e situação funcional; · Manter em arquivo próprio todas as leis e demais atos administrativos pertinentes ao ensino municipal; · Manter atualizado o almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação; · Manter o controle sobre os bens patrimoniais da Secretaria Municipal de Educação; · Determinar avaliação de desempenho pertinente aos servidores e professores do ensino municipal; · manter o controle sobre viagens dos professores e servidores da Secretaria Municipal de Educação; · participar e acompanhar os processos licitatórios pertinentes à Secretaria Municipal de Educação; · Relatar outros itens de acordo com a realidade local. Art. 3º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, aos 12 dias do mês de janeiro de 2012. Marco Antonio Peres Controlador Interno MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná DECRETO Nº 23, de 8 de fevereiro de 2012. Exonera a Srta. Ivanete Pereira Pires. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, o protocolo nº 172 de 8 de fevereiro de 2012. DECRETA: Art. 1º. Exonera a pedido a Srta. Ivanete Pereira Pires, portadora da cédula de identidade RG nº 17.465.410 SSP PR e do CPF nº 060.602.338-05, do Cargo de Agente de Serviços Especiais, a partir de 01/02/2012. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2012. (inclusive). Pérola, 8 de fevereiro de 2012. CLAITON CLEBER MENDES Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ Instrução Normativa CI/SJP/ PR. nº-010/2012. Ementa: RECOMENDA PROCEDIMENTOS PARA A ARRECADAÇÃO E TRIBUTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Sistema de Controle Interno do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto nos artigos 31, 74 e 75 da Constituição Federal; art. 59 da Lei Complementar 101. Art. 1º. Sem prejuízo das atribuições estabelecidas na Lei de Estrutura Organizacional do Município, o Sistema de Controle Interno recomenda ao Setor de Tributação adoção dos procedimentos constantes desta Instrução Normativa na prática de suas atividades: 1. manter cadastro atualizado dos contribuintes; 2. expedir em tempo hábil guia de lançamento, notificações, autos de infração e imposição de multas; 3. executar a política tributária do Município, desenvolvendo os mecanismos de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos previstos no código tributário municipal; 4. promover a cobrança de todos os créditos tributários e fiscais devidos ao Município; 5. controlar a legalidade dos créditos tributários municipais; 6. inscrever de forma legal a dívida ativa, os débitos objeto de notificação ou de imposição de multa que não tenham sido pagos em tempo hábil; 7. promover a baixa dos débitos já quitados; 8. manter controle das cobranças administrativas; 9. manter controle de cobranças judiciais; 10. manter controle sobre o prazo prescricional; 11. manter controle das operações de crédito (que geram contribuição de melhorias); 12. emitir carnês e proceder o lançamento dos tributos municipais em observância aos prazos legais; 13. informar regularmente o controle interno sobre o volume de débitos em fase de prescrição ou não; 14. elaborar o diário de arrecadação para atender exigências do tribunal de contas de acordo com a agenda instituída por aquela corte de contas. 15. alimentar o sistema SIM-AM. Art. 2º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, aos 12 dias do mês de janeiro de 2012. Marco Antonio Peres Controlador Interno PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ Instrução Normativa CI/SJP/ PR. nº-006/2012. Ementa: RECOMENDA PROCEDIMENTOS PARA O SETOR DE PROJETOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA. O Sistema de Controle Interno do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto nos artigos 31, 74 e 75 da Constituição Federal; art. 59 da Lei Complementar 101. Art. 1º. Sem prejuízo das atribuições estabelecidas na Lei de Estrutura Organizacional do Município, o Sistema de Controle Interno recomenda ao Setor de Engenharia adoção dos procedimentos constantes desta Instrução Normativa na prática de suas atividades: 1. Identificação do projeto e adequação ao plano de governo; 2. metas a serem atingidas e o número de pessoas beneficiadas; 3. plano de aplicação dos recursos financeiros, demonstrando a fonte pagadora, recursos próprios ou de transferências por meio de convênios; 4. elaboração do cronograma de desembolso adequado ao quadro de cotas; 5. previsão de início e fim da execução do objeto e de cada fase programada; 6. comprovação de que os recursos próprios para execução se encontram assegurados; 7. demonstração da previsão orçamentária na LOA, bem como saldo para realização da obra; 8. realizar levantamentos preliminares, dentre eles, os topográficos, as sondagens e prospecção do subsolo, o estudo de impacto ambiental e os relatórios de impacto ao meio ambiente; 9. solicitar à contabilidade geral que elabora a estimativa do impacto orçamentário-financeiro da despesa, no caso de requer; 10. solicitar da Secretaria de Fazenda ou órgão equivalente a expedição de certidão de que a despesa tem adequação a LOA e compatibilidade com o PPA e LDO; 11. depois de iniciadas as obras, o setor de projetos deverá manter arquivo atualizado contendo: · ficha de registro de obras e serviços de engenharia; · ordem de serviço; · ato de designação do responsável ou comissão para fiscalização e acompanhamento da obra ou serviço de engenharia; · anotação de responsabilidade técnica junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – ART – CREA – relativo aos projetos; · boletins de medição, levantamentos e execução da obra ou serviço de engenharia; · diário da obra; · termo de recebimento provisório da obra ou serviço de engenharia; · termo de recebimento definitivo da obra ou serviço de engenharia; · comprovantes dos materiais empregados, conforme prescrições das normas técnicas da ABNT; 12. projetos das obras a serem executadas pela municipalidade composto de: projeto básico, arquitetônico, serviços de sondagens, cálculo estrutural; 13. projeto de terraplenagem e implantação; 14. projeto de instalações elétricas; 15. projeto de instalações hidráulicas e especiais; 16. projetos de serviços complementares; 17. estudos de impacto ambiental; 18. demais controles para o bom funcionamento do setor.(especificar). Art. 2º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, aos 12 dias do mês de janeiro de 2012. Marco Antonio Peres Controlador Interno PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ Instrução Normativa CI/SJP/ PR. nº-009/2012. Ementa: RECOMENDA PROCEDIMENTOS PARA TESOURARIA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Sistema de Controle Interno do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto nos artigos 31, 74 e 75 da Constituição Federal; art. 59 da Lei Complementar 101. Art. 1º. Sem prejuízo das atribuições estabelecidas na Lei de Estrutura Organizacional do Município, o Sistema de Controle Interno recomenda à Tesouraria adoção dos procedimentos constantes desta Instrução Normativa na prática de suas atividades: 1. manter a movimentação financeira do Município em instituição financeira oficial nos termos do § 3º do art. 164 da Constituição Federal; 2. solicitar autorização legislativa para movimentação financeira em instituições financeiras particulares, naqueles casos aceitos pelo Tribunal de Contas do Estado; 3. manter, durante o exercício, o equilíbrio entre a receita arrecadada e a despesa realizada de modo a manter a suficiência de saldos por fontes de recursos, adotando como instrumento de controle o cronograma de desembolso nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000. 4. o recolhimento de todas as receitas deverá observar o princípio da unidade de tesouraria, não permitindo fragmentação para criação de caixas especiais, nos termos do art. 56, da Lei Federal 4320/64; 5. os pagamentos de despesas deverão ser efetuados exclusivamente pela Tesouraria mediante cheques nominativos ou ordem de pagamentos através de estabelecimentos bancários credenciados; 6. efetuar a escrituração diária do livro de tesouraria com fechamento de saldos (recomenda-se sistemas informatizados); 7. escrituração dos livros de contas correntes (recomenda-se sistemas informatizados); 8. emissão de boletim diário de caixa; 9. elaboração de fluxo de caixa, com exposição ao prefeito; 10.observar os estágios da receita: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento; 11. observar os estágios das despesas: fixação, programação, licitação, empenho, liquidação, suprimento e pagamento; 12.manter controle da seqüência numérica dos cheques emitidos, bem como, dos cheques cancelados; 13.emitir cheques somente após a aprovação dos processos de pagamento por autoridade competente; 14.enviar ao Prefeito cheque com cópia para assinatura acompanhados dos processos de pagamento; 15.realizar conciliações bancárias; 16.adotar programação de pagamento de fornecedores em dias alternados; 17.guardar os talões de cheques em lugar seguro; 18.assinatura de cheques somente se autorizado por autoridade competente; 19.não efetuar pagamento sem a existência do empenho, liquidação e documentos fiscais comprobatórios; 20.manter controle de débitos automáticos, duplicatas ou outras obrigações por data de vencimento; 21.revisar os documentos comprobatórios no que se refere a cálculos, somas e pagamentos; 22.efetuar os depósitos em tempo hábil em contas bancárias de valores recebidos pela tesouraria; 23.manter controle da arrecadação dos tributos; 24.não emitir ou receber cheques pré-datados; 25.comparar as guias de recebimentos bancários com as guias de arrecadação; 26.anexar cópia do depósito bancário junto com a documentação da contabilidade; 27.manter controle de informações de saldo com os controles contábeis; 28.manter depositado em contas bancárias específicas recursos destinados à manutenção do ensino, saúde, fundos, convênios, programas, auxílios, alienação de bens, enfim os recursos disponíveis devem controlados por contas bancárias segundo suas fontes de recursos, estabelecidas pelo art. 8, da LRF. Art. 2º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, aos 12 dias do mês de janeiro de 2012. Marco Antonio Peres Controlador Interno PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 049/2012 Nomeia servidora pública e da outras providencias. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, em Exercício, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: NOMEAR mediante aprovação prévia em Certame Público nº. 001/2011, a Sra. Andréa da Silva Cardoso, brasileira, maior, portadora do RG nº. 9.312.989-0 SSP/ PR., para assumir em sete de fevereiro de dois mil e doze, o Cargo de Provimento Efetivo de Técnico em Enfermagem, Classe VI, Padrão GAM, para o qual obteve a 1ª (primeira) posição na classificação de aprovados, conforme dispõe o Edital nº. 005/2012, Homologado pelo Edital nº. 006/2012., devendo assumir as atribuições pertinentes ao cargo supracitado, a partir da data acima mencionada, lotada na: 07 – Secretaria de Saúde, 0703 – Fundo Municipal de Saúde, 2138 - Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 07 de fevereiro de 2012. JOSE CARLOS BARALDI Prefeito Municipal em Exercício 24 Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná Instrução Normativa CI/SJP/ PR. nº-012/2012. Ementa: RECOMENDA PROCEDIMENTOS PARA O SETOR DE PATRIMONIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Sistema de Controle Interno do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto nos artigos 31, 74 e 75 da Constituição Federal; art. 59 da Lei Complementar 101. Art. 1º. Sem prejuízo das atribuições estabelecidas na Lei de Estrutura Organizacional do Município, na Lei do Plano de Cargos e Salários, o Sistema de Controle Interno recomenda ao Departamento de Patrimônio a adoção dos procedimentos constantes desta Instrução Normativa na prática de suas atividades: 1. Implantação de sistema para atualização e reavaliação patrimonial dos bens de caráter permanente, observando o disposto nos Incisos I e II, do art. 106 da Lei 4320/64; 2. implantação de controle dos bens, direitos e haveres, por fichas manuais ou através de sistema informatizado; 3. implantação de registro analítico individual dos bens de caráter permanente; 4. implantação de arquivo próprio da documentação pertinente aos bens móveis e imóveis; 5. afixação de plaquetas de identificação nos bens móveis; 6. implantação de controle de movimentação patrimonial; 7. colher assinatura em termo de responsabilidade de bens móveis; 8. elaboração de atos próprios para as incorporações e desincorporações; 9. manter a contabilidade geral informada de todas as ações do patrimônio; 10. manter o Sistema de Controle Interno informado de toda irregularidade verificada no departamento; 11. manter o inventário dos bens analíticos atualizado; 12. confecção dos termos de guarda e de responsabilidade dos bens de natureza móvel; 13. determinar o adesivamento ou pintura identificando a logomarca do Poder Executivo nos veículos e máquinas a serviço do Município; 14. manter inventário atualizado dos bens de domínio público, visando atender os novos preceitos estabelecidos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade voltadas ao Setor Público. 15. Sempre que necessário proceder a atualização dos valores dos bens patrimoniais, através de comissão especialmente nomeada. 16. Funções do administrador do patrimônio: a. Controlar, manter e conservar b. Controle contábil sintético c . Controle físico detalhado (órgão e responsável) d. Quanto aos bens imóveis: escrituras e os registros do cadastro imobiliário municipal. 17. Estabelecer um plano municipal de manutenção dos bens móveis e imóveis do município.(periódico ou emergencial). 18. Identificar as Obras e locais de valor histórico e artístico (CF 88 arts. 23, III e IV e 30, IX 19. Valor artístico, histórico ou de beleza natural, deve ser tombado, deve ser inscrito e incorporado ao patrimônio. 20. Quanto a utilização dos bens públicos: a. Uso comum do povo: Ninguém tem direito ao uso exclusivo b. Uso especial: Onde estão instalados órgãos que prestam serviços públicos c . Autorização de uso: Atividade individual incidente sobre um bem público. bastando ato escrito, revogável. Exemplo: Show. d. Permissão de uso: Unilateral permitindo utilização individual. Depende de licitação com dever de utilização, sob pena de revogação. Exemplo: Instalação de uma banca de jornal da via pública. 21. OBIRGATORIEDADE DE CONTROLE PATRIMONIAL: a. LRF-art. 45, a LOA e os de créditos adicionais só incluirão novos projetos, após serem adequadamente atendidos os que estejam em andamentos, e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público, nos termos da LDO, o que não ocorria anterior à 2001. b. Parágrafo único, o Executivo de cada ente encaminhará ao Legislativo, até a data do envio do projeto da LDO, relatório com as informações necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo ao qual será dada ampla divulgação. c . A CF-88, no inciso I, do artigo 23, que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a conservação do patrimônio público. d. Sanções – LEI Nº 10.028, DE 19 DE OUTUBRO DE 2000. 22. Etapas Fundamentais da Adm. Patrimonial: a. Secretarias ou departamentos b. Identificar a necessidade de compra; c . Definir especificações (padronização); d. Definir quantidade a ser adquirida; e. Encaminha pedido de compra; f. Recebe os bens. g. Depto. Licitação h. Orçamento da compra; i. Processo licitatório. j. Depto. Almoxarifado k. Recebimento do bem licitado ou doado; l. Envio ao depto. Patrimônio. m. Depto. Patrimônio n. Constitui comissão de recebimento (obrigatório Sim-Am/Tce-Pr); o. Classifica, cadastra e emplaca; p. Movimentação (entrega) do bem, elaboração e guarda do termo; q. Acompanhamento do plano de manutenção aprovado e normas de utilização; r. Verifica a necessidade de capacitação do usuário para utilização do bem; s . Inventário e emissão de relatórios; t. Processo administrativo, comissão de avaliação e baixa. u. Depto. Contabilidade v. Empenho, liquidação e pagamento; w. Escrituração contábil; x. Consolidação patrimônio físico com o contábil; y. Balanço Patrimonial. z. Controle Interno aa. Definição dos processos (melhores práticas); bb. Fiscalização da aplicação das normas; c c . Fiscalização da aderência as leis. 23. O responsável pelo Patrimônio Municipal deverá conhecera a Instrução Normativa do Tribunal de contas IN 45/2010, e segui-la rigorosamente principalmente os itens abaixo: a. “Art. 37. Os itens constantes dos controles físicos das contas de Bens Móveis e Imóveis do Ativo Permanente deverão manter consistência com os saldos contábeis de cada conta, nos termos do art. 96, da Lei nº 4.320/64.” b. “§ 1º A classificação das contas representativas de Bens Imóveis observará o detalhamento definido no plano de contas para o Ativo Permanente, desdobrando-se as incorporações concluídas das em andamento.” c . “§ 2º Os bens de domínio público serão registrados no Sistema de bens patrimoniais, inclusive as incorporações concluídas, das em andamento.” d. “Art. 38. Relativamente às obras e serviços de engenharia, as entidades municipais adotarão os seguintes procedimentos:” e. “I - Manter arquivos com a documentação completa das obras conforme definido na Resolução 004/2006- TCE-PR, tais como: os Projetos de Engenharia de todas as etapas, Memoriais Descritivos, Planilhas Orçamentárias, Cronogramas Físicos e Financeiros, Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s), Alvarás, Diários da obra, Boletins de medição com a quantificação e descrição dos serviços efetivamente executados, Termos de recebimento provisório e definitivo circunstanciados e demais documentos relativos à obra ou serviço de engenharia;” f. “II - Manter controles auxiliares que permitam a individualização das despesas com manutenção de bens imóveis, de modo a demonstrar, para cada obra ou serviço, as quantidades de materiais e respectivos valores despendidos;” g. “III - No caso de obras ou serviços de engenharia executados por administração direta, deverão ser apropriadas às respectivas Planilhas Orçamentárias, além dos materiais aplicados, as despesas com o pessoal próprio;” h. “IV - A documentação componente de cada processo deverá atender as exigências da legislação das contribuições sociais, especialmente o FGTS e INSS;” i. “V - Os processos serão classificados por empresa contratada, em ordem cronológica, devendo ser mantidos em arquivo durante o prazo de dez anos, as correspondentes notas fiscais, faturas ou recibos de prestação de serviços e cópia das GFIPs;” j. da empresa contratada. k. “VI - No caso de o contrato possibilitar a subempreitada, os processos com os documentos relacionados no item IV, supra, deverão ser complementados por cópias:” l. a) “das notas fiscais, das faturas ou dos recibos de prestação de serviços das subcontratadas com o destaque da retenção;” m. “b) dos comprovantes de arrecadação dos valores retidos das subcontratadas; e” n. “c) das GFIPs elaboradas pelas subcontratadas, onde conste no campo “CNPJ/CEI do tomador/obra”, o CNPJ da contratada ou a matrícula CEI da obra e, no campo “Denominação social do tomador/obra”, a denominação social da empresa contratada.” o. “Art. 39. (...)” p. “Art. 40. O Tribunal de Contas determinará a apresentação dos documentos que comprovem o cumprimento das exigências contidas nos itens deste título, como condição prévia ao início de procedimentos de auditoria, caracterizando irregularidade material a inexistência ou insuficiência dos controles apresentados.” 24. Controlar os bens por secretaria e setores, conforme a estrutura administrativa de cada entidade: a. Identificar o patrimônio: b. Adquirido c . Doado d. Permuta e. Dação em pagamento f. Processo de aquisição g. Comodato h. Recebido i. Cedido j. Fiel Depositário k. Alugado l. Tomados em aluguel m. Arrendados 25. Observar rigorosamente quanto ao controle do Patrimônio: a. Coordenar e supervisionar o registro para controle do patrimônio móvel e imóvel; b. Respeitar as regras de contabilidade pública de forma a possibilitar a administração dos bens permanentes durante toda sua vida útil; c . Orientar os procedimentos quanto ao registro, controle e zelo pelo bem público, observando-se a legislação vigente; d. Orientar o procedimento quanto ao recolhimento e baixa dos bens inservíveis; e. Coordenar e supervisionar os serviços de recebimento, conferência, guarda e distribuição de bens permanentes reutilizáveis no âmbito do Órgão; f. Efetuar auditorias patrimoniais dos bens móveis de caráter permanente; g. Emitir relatórios apontando para a alienação de bens; h. Instituir e coordenar rotinas de manutenção e recuperação de bens móveis; e i. Definir a redistribuição dos equipamentos adquiridos e recebidos pela Unidade. j. Fiscalização quanto a utilização de qualquer bem patrimonial do Município para finalidade particular. k. Efetuar a identificação patrimonial, plaquetas (metálicas ou adesivas). l. Extrair, conferir e encaminhar aos órgãos de planejamento alterações no patrimônio; m. Extrair, encaminhar e controlar os Termos de Responsabilidade; n. Encaminhar as Unidades de Controle Patrimonial os inventários de bens; o. Registrar as transferências quando ocorrer mudança física ou alteração do responsável; p. Instruir processos de baixa dos bens móveis; e propor a doação e/ou alienação dos bens baixados por inservibilidade. q. A transferência de bem patrimonial entre departamentos da Entidade pública. r. Autorização de uso: Atividade individual incidente sobre um bem público. Bastando ato escrito, revogável. Exemplo: Show. s . Permissão de uso: Unilateral permitindo utilização individual. Depende de licitação com dever de utilização, sob pena de revogação. Exemplo: Instalação de uma banca de jornal da via pública. t. Cessão de uso: Transferência gratuita da posse de uma entidade ou órgão para outro, nas condições estabelecidas. Exemplo: Ambulância recebida em convênio. u. Entre órgãos da mesma entidade, não se exige autorização legislativa. v. Concessão de uso: Contratado por particular, utilidade pública, por tempo determinado, necessita de autorização legislativa e licitação. Exemplo: restaurante em rodoviária. w. Concessão de direito real de uso: Contrato transferência, uso remunerado ou gratuito de terreno público à particular, interesse social, aplica-se apenas a bens dominicais e exige autorização legislativa e licitação. Exemplo: uso de terreno para construção de fábrica. 26. Observar o Ciclo de Aquisição Patrimonial a. Necessidade b. Planejamento c . Aquisição d. Recebimento e. Escrituração f. Distribuição g. Controle 27. TOMBAMENTO a. Arrolamento dos bens da instituição, registrando-os em ordem numérica e cronológica. b. Identificando em que órgão, unidade e departamento o mesmo se encontra e quem é o responsável pela guarda do mesmo. c . Emissão do termo de Responsabilidade 28. Transferência de Bens a. A transferência de bem patrimonial entre departamentos da Prefeitura,rotina: b. Solicitação ao patrimônio sobre necessidade de realocação do bem (facultativa) c . Requisição emitida pelo solicitante ao setor possuidor bem para liberação do mesmo d. De autorização por escrito do responsável que está transferindo e. Emissão de termo do que está recebendo o bem f. Podendo ser apreciado e ratificado por autoridade superior g. Três vias, que deveram ser assinadas pelo responsável que autorizou a transferência e pelo responsável que recebeu o bem (relatar as alterações do bem no recebimento e arquivar uma via), devendo este último, providenciar manuais de operação, utilização e treinamento aos novos usuários do bem. h. Emissão de novos termos de responsabilidade, pois tanto o que recebeu quanto o que se desfez do bem, terão seus diretos e deveres necessitando de ajustes. 29. Controle dos Comodatos Recebidos: a. Todo bem recebido de terceiro deve possuir controle, numeração e sistema separado; b. Este bem vira a figurar o patrimônio caso seja dado termo de doação ou cessão de uso; c . Não pode ser alienado. d. Possuir termo constando se há ou não ônus para administração de mais responsabilidade. e. Cláusula de Reversão; f. Ex: Ambulâncias, Viaturas, Veículos apreendidos pela Receita Federal. 30. Controle dos Comodatos Cedidos: a. Todo bem patrimonial cedido a terceiro deve possuir controle, quanto ao beneficiário e responsabilidades do mesmo. b. Este bem figura o patrimônio normalmente. c . Só poderá alienado quando for repatriado. d. Possuir termo constando se há ou não ônus para o beneficiário de mais responsabilidades. e. Cláusula de Reversão; f. Ex: Aparelhos de celular, notebooks, cadeira de rodas, ... 31. INVENTÁRIO: a. Há exigência legal determinado na Lei n. 4.320/64, artigo 96 – O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade. O levantamento da situação dos bens patrimoniais em uso ou não, e necessidade de atualização dos registros, controles contábeis e administrativos, plano de manutenção e reparo, transferência, baixa e alienação será efetuado quando necessário. b. O inventário deve ser feito pelo menos uma vez por Ano/Gestão, a fim de que os balanços não apresentem distorções da realidade. No Paraná o controle e prestação de contas é BIMESTRAL. c . Deverá sempre ocorrer nos casos de troca de chefia, saída de servidor, deverá então ocorrer a verificação do material que está sob a sua responsabilidade. d. Comissão de levantamento deve possuir o mínimo de 3 (três) membros, efetuando o levantamento de todos os bens patrimoniais incluindo os de natureza dominicais, especiais bem como suas alterações. e. No Paraná os materiais de consumo são controlados no ativo permanente nível 5 desde 2008 f. Tipos de inventário: g. Anual: Exercício financeiro (30/12), comprova a espécie, quantidade e qualidade dos bens do acervo da unidade ou órgão; h. Inicial: realizado quando é instituído nova unidade ou órgão; i. De transferência de responsabilidade: Quando mudar o responsável; j. Extinção: realizado quando é extinto alguma unidade ou órgão; e k. Eventual: realizado em qualquer época 32. Quanto as Comissões: a. Nomear em portarias distintas: b. Comissão de Avaliação deve possuir o mínimo de 3 (três) membros, efetuando o levantamento de todos os bens patrimoniais incluindo os de natureza dominicais, especiais bem como suas alterações. c . Comissão de levantamento deve possuir o mínimo de 3 (três) membros, efetuando o levantamento de todos os bens patrimoniais incluindo os de natureza dominicais, especiais bem como suas alterações. 33. Ocorrências: a. Criar local de achados e perdidos com a mesma estrutura da prefeitura para poder b. Os bens móveis com estrutura de madeira considerados inservíveis e irrecuperáveis que não apresentarem valor econômico, poderão ser incinerados em local seguro, após vistoria e autorização por escrito do setor competente. c. Informar o estado de conservação dos bens e materiais; d. Confirmar os agentes responsáveis pelos bens; e. Manter atualizados e conciliados os registros do sistema de material, patrimonial e os contábeis f. Todo desaparecimento de bem patrimonial por furto, roubo, depredação ou sinistro deverá ser objeto de instauração de sindicância administrativa e ou processo administrativo disciplinar para apuração dos prejuízos e das responsabilidades. g. Incorrerá em ressarcimento ao erário, caso seja identificada a responsabilidade de servidor pela perda ou dano de bem colocado sob sua responsabilidade, ao término do processo administrativo. h. As providências adotadas nas baixas de bens por perdas deverão ser mencionadas na tomada de contas de final de exercício, que será enviada ao Tribunal de Contas do Estado. i. Os bens móveis com estrutura de madeira considerados inservíveis e irrecuperáveis que não apresentar em valor econômico, poderão ser incinerados em local seguro, após vistoria e autorização por escrito do setor competente. 34. Quando da Auditoria do TCE-PR: a. Em diligência ao município o TCE-PR, buscará por amostragem, algumas fichas de bens e farão visita ao local do bem verificando: b. Existência do bem no local c . Compatibilidade entre o descrito e o localizado d. Estado de conservação e. E demais dados cadastrais pertinentes. 35. Acompanhar os AJUSTES CONTÁBEIS X AJUSTES PATRIMONIAIS 36. Utilização dos Bens Públicos: a. Cessão de uso: Transferência gratuita da posse de uma entidade ou órgão para outro, nas condições estabelecidas. Exemplo: Ambulância recebida em convênio. b. Entre órgãos da mesma entidade, não se exige autorização legislativa. c . Concessão de uso: Contratado por particular, utilidade pública, por tempo determinado, necessita de autorização legislativa e licitação. Exemplo: restaurante em rodoviária. d. Concessão de direito real de uso: Contrato transferência, uso remunerado ou gratuito de terreno público à particular, interesse social, aplica-se apenas a bens dominicais e exige autorização legislativa e licitação. Exemplo: uso de terreno para construção de fábrica. 37. Quanto a Alienação dos Bens Públicos. Observar: 38.1. Conceito: Transferência de propriedade, remunerada ou gratuita, sob a forma de venda, permuta, doação, dação em pagamento, investidura, legitimação de posse ou concessão de domínio. 38.2. Antes da alienação, deverá ser observado se os bens patrimoniais inservíveis, se classificam em: • 38.2.1. Ocioso: Mesmo estando em perfeitas condições de uso; 38.2.2.• Recuperável: Até 50% do seu valor; 38.2.3. • Anti-econômico: Oneroso, rendimento precário, uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoleto; 38.2.4. • Irrecuperável: quando não mais puder ser utilizado. 38.3. Dos Direitos de Bens imóveis: Lei autorizadora/autorização legislativa contendo avaliação prévia, justificativa para possível concorrência, inexigível esta nos casos de doação, dação em pagamento, permuta, legitimação de posse, investidura, venda a outro órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera de governo, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso destinados a programas habitacionais de interesse social por órgãos ou entidades da administração pública criados para este fim, cuja os contratos, por visarem a pessoas ou imóvel certo, são incompatíveis com o procedimento licitatório. conforme artigo 17 inciso I alíneas de “a” a “f” da Lei 8.666/93). Em toda doação com encargo é necessária a cláusula de reversão para a eventualidade do seu descumprimento. 38.4. Alienação de bens móveis e semoventes: Conforme Lei 8.666/93, artigo 17, §6º - Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea “b” desta Lei, que determina para compras e serviços não referidos no inciso I – Obras e Serviços de Engenharia, para o valor de até R$ 650.000,00 a Administração permitirá Imprescritibilidade: Os bens públicos são originariamente inalienáveis, devido a isso não é possível a invocação de usucapião sobre eles. Exemplo: Barraca de revista em praça pública. Impenhorabilidade: Serão executadas as sentenças judiciárias contra a fazenda pública, sem permitir a penhora de seus bens. Admite-se, entretanto, o seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito, desde que ocorram certas condições processuais. Ø Plano de Contas Nacional - provisão; Ø Plano de Contas Atual do Paraná - despesas com sentenças judiciais. Não oneração dos bens públicos: O penhor ou a hipoteca constituída sobre bens ou rendas públicas não oferece a efetiva garantia pretendida pelo credor. 38. Observar as principais Irregularidades no Patrimônio Público: a. Desvio de bens e recursos públicos (artigo 37, caput, da Constituição Federal). b. Inexistência de escrituração contábil do exercício em exame (artigos 83 a 100 da lei n.4.320/64). c . A contratação de obrigações nos dois últimos quadrimestres do mandato sem disponibilidade financeira (caput e parágrafo único do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal). d. Não realização de processo licitatório, nos casos previstos em Lei de licitações e. Fragmentação de despesas de um mesmo objeto para modificar a modalidade do procedimento licitatório lei 8.666/93 art. 23, inciso 5º. f. Realização de despesas com justificativas de dispensa ou inexigibilidade sem amparo na legislação art. 24 à 26 da lei 8.666/93 g. Aquisição de bens e contratação com preços comprovadamente superiores aos de mercado (incisos IX e X do artigo 6º e artigo 7º da Lei n 8.666/93). h. Utilização de recursos provenientes da alienação de bens para pagamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos. RPPS, aposentados e inativos (artigos 44 e 50 (inciso I) da Lei de Responsabilidade Fiscal). i. Não contabilização de fatos contábeis ou registros contábeis incorretos, sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência do Balanço (artigos 83 a 106 da Lei n. 4.320/64 ou Lei n. 6.404/1956). j. Divergência entre os registros contábeis das contas de Bens Permanentes com a existência física dos bens (artigos 83, 85, 89 e 94 da Lei n. 4.320/64). k. Inexistência e/ou deficiência dos controles internos (artigo 74 da Constituição Federal). l. Falta de conservação do patrimônio público (artigo 23 inciso I da Constituição Federal). m. Não proteger os documentos, obras, bens de valor histórico, artístico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos (artigo 23 inciso III da Constituição Federal). n. Desapropriações de imóveis urbanos sem prévia e justa indenização em dinheiro (artigo 182 § 3º da Constituição Federal). o. Permitir alienação de móveis e imóvel público por usucapião (artigo 183 § 3º da Constituição Federal). p. Alienação de bens imóveis sem autorização legislativa, dispensada suas exceções (artigo 105 § 2º, inciso I do artigo 17 da Lei 8.666/93). q. Considerar material de consumo aqueles com duração superior a dois anos (artigo 15 § 2º da Lei 4.320/64). r. Inexistência de registros analíticos de todos os bens de caráter permanente, com indicação dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis pela sua guarda e administração (artigo 94 da Lei 4.320/64). s . Deixar de registrar sinteticamente na contabilidade os bens móveis e imóveis (artigo 95 da Lei 4.320/64). t. Não contabilização dos bens móveis e imóveis no ativo permanente do balanço patrimonial (artigo 105 inciso II da Lei 4.320/64). u. Permanência do produto da alienação de bens imóveis da câmara municipal no Poder do Legislativo (artigo 29-A da Constituição Federal). 39. TERMO DE RESPONSABILIDADE: a. Art. 70 da CRFB: b. “Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)” c . Decreto Lei nº 200/1967: d. “Os bens móveis, materiais e equipamentos de uso ficarão sob a responsabilidade dos chefes de serviço, procedendo-se periodicamente a verificação pelos competentes Órgãos de controle.” 40. Baixa a. • Consiste na retirada dos dados do bem do cadastro ou do sistema patrimonial fisico-contábil. Pode ocorrer por: b. – Alienação c . – Cessão/permuta d. – Doação e. – Alijamento ou abandono f. Ò! Também pode ocorrer por: perda, extravio, furto ou roubo. g. Material Permanente x Material de Consumo h. • Lei nº 4320/64: i. – Permanente: duração e” 2 anos j. • Portaria nº 3/08 - STN/SOF: O material é de consumo se: k. a) Critério da Durabilidade : duração d” tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos; l. b) Critério da Fragilidade – estrutura for quebradiça, deformável ou danificável. 41. utilizar algum MÉTODO DO FATOR DE INFLUÊNCIA PARA EFEITO DE REAVALIAÇÃO adequado: a. Reavaliação: a adoção do valor de mercado ou de consenso entre as partes para bens do ativo, quando esse for superior ao valor líquido contábil. b. Periodicidade c . (a) anualmente, para as contas ou grupo de contas cujos valores de mercado variarem significativamente em relação aos valores anteriormente registrados; ou d. (b) a cada quatro anos, para as demais contas ou grupos de contas. e. Redução ao valor recuperável (impairment): o ajuste ao valor justo ou valor em uso, quando esses forem inferiores ao valor líquido contábil. 42. Depreciação, Amortização e Exaustão a. O valor depreciável de um ativo deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada. Art. 2º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, aos 12 dias do mês de janeiro de 2012. Marco Antonio Peres Controlador Interno SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (0**44) 3677-1229 CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA PARANÁ REAVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2012 1) TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL (Objetivando o Registro de Preço) 2) PROCESSO DE LICITAÇÃO: 011/2012 3) OBJETO: Registro de Preços para aquisição fracionada de materiais elétricos para manutenção de quadro de comando, cabos, contatores, relés, fusíveis, soft starter, disjuntores, lâmpadas, reatores, auto transf. compensador de partida, chave bóia, conjunto de tomada conjunto de interruptor, podendo ou não atingir a totalidade licitada dos produtos ou ainda ultrapassá-la conforme quantidades e especificações do Anexo I que é parte integrante do presente edital 4) PREÇO MAXIMO: 27.206,50 (Vinte e Sete Mil, Duzentos e Seis Reais e Cinqüenta Centavos) 5) DATA E HORÁRIO: 24/02/2012 às 16:00hs; 6) LOCAL: Rua Amazonas, 376, Centro, Tapejara, Paraná; 7) INFORMAÇÕES: O edital e seus anexos estão à disposição na sede do SAMAE de Tapejara, na Rua Amazonas, 376, Centro, no Município de Tapejara, Estado do Paraná, telefone (44) 3677-1229. Tapejara, 08 de fevereiro de 2012. ODALVIS GUERRA GNANN Diretor Geral PAULO DOMINGUES DE SOUZA Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná PORTARIA N°. 5211/2012 DONALDO WAGNER, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, com base no artigo 24 da Lei 092/2005 CONSIDERANDO o ofício nº 013/12 de 06/02/2012, protocolado sob nº 17498/2012 em 07/02/2012 RESOLVE: ART. 1°. – Designar a Professora NEUSA BERTI JOAQUIM, matrícula 287, para atuar em Classe Especial, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais na Escola Municipal Rainha dos Apóstolos – Educação Infantil e Ensino Fundamental. ART. 2°. - Conceder a Professora ora designada, uma gratificação de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento básico. ART. 3°. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2012. ART. 4°. – Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 08 de fevereiro de 2012. DONALDO WAGNER Prefeito Municipal Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (0**44) 3677-1229 CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA PARANÁ REAVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2012 1) TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL 2) PROCESSO DE LICITAÇÃO: 009/2012 3) OBJETO: Aquisição de Materiais a serem utilizados pelo SAMAE para Implantação de Rede coletora de esgoto no Jardim Primavera I e II e demais áreas pertencentes a Bacia 2 do Sistema de Esgoto. 4) PREÇO MAXIMO: R$ 89.206,94 (Oitenta e Nove Mil Duzentos e Seis Reais e Noventa e Quatro Centavos). 5) DATA E HORÁRIO: 24/02/2012 às 13:30hs; 6) LOCAL: Rua Amazonas, 376, Centro, Tapejara, Paraná; 7) INFORMAÇÕES: O edital e seus anexos estão à disposição na sede do SAMAE de Tapejara, na Rua Amazonas, 376, Centro, no Município de Tapejara, Estado do Paraná, telefone (44) 3677-1229. Tapejara, 08 de fevereiro de 2012. ODALVIS GUERRA GNANN Diretor Geral PAULO DOMINGUES DE SOUZA Pregoeiro Publicações Legais [email protected] PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná Instrução Normativa CI/SJP/ PR. nº-014/2012. Ementa: RECOMENDA NORMAS QUE DEFINE OS PROCEDIMENTOS PARA AS ROTINAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Sistema de Controle Interno do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto nos artigos 31, 74 e 75 da Constituição Federal; art. 59 da Lei Complementar 101. Art. 1º. Sem prejuízo das atribuições estabelecidas na Lei de Estrutura Organizacional do Município, o Sistema de Controle Interno recomenda ao Setor de Obras adoção dos procedimentos constantes desta Instrução Normativa na prática de suas atividades: Art 2º - As etapas de projeto para a execução de obras públicas no âmbito do poder executivo municipal compreenderão: I. Programa de necessidades do objeto a ser licitado, bem como as informações e instruções complementares à elaboração do projeto, dos serviços e obras; II. Descrição e abrangência dos serviços objeto da licitação, localização e plano ou programa de suporte do empreendimento; III. Plantas cadastrais do terreno ou da edificação pertinente ao objeto da licitação; IV. Prazo e cronograma de execução dos serviços, total e parcial, incluindo etapas ou metas previamente estabelecidas pelo contratante; V. Definição do modelo de garantia de qualidade a ser adotado para os serviços, fornecimentos e produtos pertinentes ao objeto da licitação; VI. Informações específicas sobre os serviços objeto da licitação; Parágrafo único - O caderno de encargos precederá todas as fases de execução de quaisquer procedimentos licitatórios no que se referir a obras públicas. Art 3º - O estudo preliminar para a execução das obras e serviços deverá conter: I. Análise e escolha da solução que melhor responda ao programa de necessidades, sob o aspecto legal, técnico, econômico e ambiental do empreendimento; II. Estudos e desenhos que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental; II. Memorial Descritivo e Justificativo, contendo a descrição e avaliação da alternativa selecionada, suas características principais, os critérios, índices e parâmetros utilizados, as demandas a serem atendidas e o pré-dimensionamento dos sistemas previstos, bem como a estimativa de custo do empreendimento. Art. 4º - O projeto básico para a execução de obras públicas deverá demonstrar a viabilidade técnica e possibilitar a avaliação do custo dos serviços e obras do objeto, devendo conter no mínimo: I. Relatório técnico com o memorial descritivo dos sistemas e componentes e o memorial de calculo onde serão apresentados os critérios, parâmetros, gráficos, fórmulas, ábacos e softwares utilizados na análise e dimensionamento dos sistemas e componentes; II. Relatório de sondagem do imóvel onde será executada a obra ou serviço de engenharia; III. Detalhamento do objeto com o máximo de informações possíveis para possibilitar uma eficaz mensuração da obra ou do serviço de engenharia; IV. Identificação dos tipos de serviços a serem executados e dos materiais e equipamentos que serão incorporados à obra; V. Orçamento detalhado do custo global da obra fundamentado em quantitativos de serviços, discriminando os respectivos preços unitários, quantidades e preços totais, Boletim - BDI e encargos sociais, detalhados de forma clara e precisa; VI. Desenvolvimento de toda e qualquer solução técnica escolhida, como por exemplo, tipo de fundação, de vedação, de laje, seja ela global ou localizada; VII.Levantamento Planialtimétrico do imóvel onde se executará a obra ou serviço de engenharia; Art. 5º- O projeto executivo para a execução das obras e serviços de engenharia, deverá conter no mínimo: I. Detalhamento específico dos itens componentes do projeto básico, com todas as informações necessárias à realização da obra ou do serviço de engenharia; II. Documentos comprobatórios de Registro do Objeto do Contrato no CREA, INSS e demais instituições previstas em Lei; III. Detalhamento das etapas da obra ou dos serviços de engenharia e os procedimentos adotados para o seu desenvolvimento; IV. Caderno de Encargos contendo todas as especificações da obra ou dos serviços de engenharia a serem executados. Art. 6º - A fase de execução da obra terá inicio com a expedição da Ordem de Serviço (OS) pelo contratante e do respectivo recebimento pela contratada. Art. 7º - A Fiscalização solicitará da contratada, durante a fase de pré-execução, a seguinte documentação: I. Comprovante as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs, referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes nos termos da Lei no 6.496/77; II - O original do Alvará de Construção expedido por órgão competente, na forma das disposições das leis em vigor; III – Plano de execução e cronograma detalhado dos serviços e obras, para análise e aprovação da fiscalização; IV - Amostras dos materiais a serem empregados na obra antes de sua utilização, na fase inicial e em cada fase do desenvolvimento da obra ou serviços de engenharia para aprovação da fiscalização; Parágrafo único – A fiscalização solicitará ainda da contratada a instalação de um canteiro de obras, com as instalações necessárias, equipe técnica e todos os equipamentos e materiais necessários ao início da obra. Art. 8º - A ausência de qualquer um dos itens descritos no artigo anterior inviabilizará o início da execução do empreendimento, sujeitando a empresa ao disposto no art. 86 da Lei no 8.666/93. Art. 9º- A fiscalização será exercida do momento inicial ate o recebimento definitivo da obra ou serviço de engenharia, tendo como finalidade precípua a constatação do cumprimento das disposições contratuais em todos os seus aspectos. Art. 10 - A fiscalização será exercida de modo sistemático pelo contratante e pelo preposto deste, devidamente habilitado. Art. 11 - O contratado deverá facilitar a ação da fiscalização, permitindo o amplo acesso aos serviços em execução e atendendo prontamente as solicitações que lhe forem efetuadas. Art. 12 - Caberá à fiscalização, dentre outras, as seguintes ações: I. Aprovar a indicação pelo contratado do responsável pela condução dos trabalhos; II. Verificar se estão sendo colocados à disposição dos trabalhos as instalações, equipamentos e equipe técnica previstos na proposta e no contrato de execução dos serviços, sob pena de paralisação temporária da obra até que sejam satisfeitos todos os requisitos; III. Solucionar as incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas no projeto básico ou executivo, ou nas demais informações e instruções complementares do Caderno de Encargos, necessárias ao desenvolvimento dos serviços; IV. Havendo necessidade de substituição de materiais deverão estes passar previamente pela análise técnica para verificação de sua composição, qualidade, garantia e especificações técnicas, fornecidas por meio de parecer do fabricante do material ou seu representante. V. Exercer controle sobre o cronograma físico-financeiro de execução das obras e serviços de engenharia, sob pena da aplicação das sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93; VI. Toda e qualquer situação que acarrete prejuízo ao cronograma deverá ser informada à Fiscalização, a qual deverá avaliar o problema e sugerir a solução, informando imediatamente à contratante; VII.Analisar e aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, em obediência ao previsto no Caderno de Encargos; VIII. Aprovar o Diário de Obras do contratado, observando suas ações e o fiel cumprimento de seu conteúdo; IX. Submeter à aprovação da autoridade contratante os eventuais acréscimos ou supressões de serviços necessários ao perfeito cumprimento do objeto do contrato; X . Conferir e atestar as medições dos serviços, sobre as faturas emitidas pelo contratado; XI. Acompanhar a elaboração do “as built” da obra, ao longo da execução dos serviços; XII.Solicitar do contratado comprovante de pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo pela contratante dos serviços e obras; XIII. Realizar, através de laboratórios previamente aprovados pela Fiscalização os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos; XIV. Exarar Relatório de Fiscalização, identificando as condições físicas e etapas realizadas, bem como problemas identificados e soluções sugeridas, mostrando de maneira clara e precisa o andamento da execução da obra ou do serviço de engenharia. Parágrafo único - Todo e qualquer ato contrário, identificado na execução do contrato, sofrerá as sanções previstas na forma dos Art. 86 e 87 da Lei no 8.666/93. Art. 13 – À medição de obras ou de serviços de engenharia será baseada em relatórios periódicos elaborados pelo contratado, registrando os levantamentos, cálculos e gráficos necessários a discriminação e à determinação da quantidade dos serviços efetivamente executados, devendo estes serem previamente analisados e aprovados pela Fiscalização. Art. 14 – À Fiscalização caberá a aprovação da discriminação e quantificação dos serviços e obras considerados na medição, que deverão respeitar as planilhas de orçamento anexas ao contrato, inclusive critérios de medição e pagamento. Art. 15 – Após a execução total da obra ou do serviço de engenharia, haverá seu recebimento pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no prazo de até 15 (quinze) dias da comunicação escrita pelo contratado de que a obra foi encerrada. Art. 16 – Tratando-se obra realizada diretamente pela Administração Municipal, caberão as mesmas obrigações pertinentes à execução direta, aqui definidas. Art. 17 – A contratante obriga-se, no prazo máximo de 3 (três) dias, a comunicar o recebimento definitivo da obra ou do serviço de engenharia. I – Coordenadoria de Controle Interno; II – Procuradoria Geral do Município; III – Assessoria de Comunicação do Município; Art. 18 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, aos 12 dias do mês de janeiro de 2012. Marco Antonio Peres Controlador Interno SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (0**44) 3677-1229 CGC/MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA PARANÁ REAVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2012 1) TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL (Objetivando o Registro de Preço) 2) PROCESSO DE LICITAÇÃO: 007/2012 3) OBJETO: Registro de Preços para aquisição fracionada de GASOLINA COMUM E OLEO DIESEL COMUM para toda a frota do SAMAE, podendo ou não atingir a totalidade licitada dos produtos ou ainda ultrapassá-la conforme quantidades e especificações do Anexo I que é parte integrante do presente edital. 4) PREÇO MAXIMO: 37.675,00 (Trinta e Sete Mil, Seiscentos e Setenta e Cinco Reais). 5) DATA E HORÁRIO: 24/02/2012 às 9:00hs; 6) LOCAL: Rua Amazonas, 376, Centro, Tapejara, Paraná; 7) INFORMAÇÕES: O edital e seus anexos estão à disposição na sede do SAMAE de Tapejara, na Rua Amazonas, 376, Centro, no Município de Tapejara, Estado do Paraná, telefone (44) 3677-1229. Tapejara, 08 de fevereiro de 2012. ODALVIS GUERRA GNANN Diretor Geral PAULO DOMINGUES DE SOUZA Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná CONTRATO DE COMPRA EXTRATO DE CONTRATO N° 020/2012 PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2012 CONTRATADA: Irmãos Bratti Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.572.799/ 0001-04, com estabelecimento à Av. Rui Barbosa, 137, na cidade de Tapejara Estado do Paraná. OBJETO: A Contratada se obriga a prestar o fornecimento parcelado de Gêneros Alimentícios para os Departamentos de Administração, Obras, Agricultura, Educação, Ação Social e Cultura e Esporte para o período de 04 (quatro) meses, dando início a partir da assinatura do contrato, respeitando-se o limite da quantidade de cada lote, na conformidade do Edital de Licitação por Pregão Presencial nº 004/2012. VALOR R$ - 78.060,03 (Setenta e oito Mil, Sessenta Reais e Três Centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega do objeto deste Contrato é para o período de 04 (quatro) meses aproximadamente, dando início a partir da assinatura do contrato, respeitando-se o limite da quantidade de cada item dos lotes. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara/PR, aos 08 de fevereiro do ano de 2012. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal Contratante PAULO SERGIO BRATTI Irmãos Bratti Ltda Contratada PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná CONTRATO DE COMPRA EXTRATO DE CONTRATO N° 021/2012 PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2012 CONTRATADA: Irmãos Bratti Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.572.799/ 0001-04, com estabelecimento à Av. Rui Barbosa, 137, na cidade de Tapejara Estado do Paraná. OBJETO: A Contratada se obriga a prestar o fornecimento parcelado de materiais de limpeza, higiene e utensílios para os Departamentos de Administração, Obras, Agricultura, Educação, Saúde, Ação Social e Cultura e Esporte para o período de 05 (cinco) meses aproximadamente, acima indicado, de acordo com a solicitação dos Departamentos Solicitantes, dando início a partir da assinatura do contrato, respeitando-se o limite da quantidade de cada lote, na conformidade do Edital de Licitação por Pregão Presencial nº 005/2012. VALOR R$ - 86.996,81 (Oitenta e Seis Novecentos e Noventa e Seis Reais e Oitenta e Um Centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega do objeto deste Contrato é para o período de 05 (cinco) meses aproximadamente, podendo ser prorrogado se for o caso e nas condições previstas no art. 57 da Lei 8.666/93, dando início a partir da assinatura do contrato, respeitando-se o limite da quantidade de cada item dos lotes. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara/PR, aos 08 de fevereiro do ano de 2012. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal Contratante PAULO SERGIO BRATTI Irmãos Bratti Ltda Contratada PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO CONVENIADO COM A FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE Rua Amazonas, 376 - Centro - Caixa Postal: 13 - Fone/Fax: (44) 3677-1229 C N P J /MF - 80.907.835/0001-69 - CEP: 87.430-000 - TAPEJARA PARANÁ REAVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2012 1) TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL 2) PROCESSO DE LICITAÇÃO: 008/2012 3) OBJETO: Serviços de monitoramento 24(vinte e quatro) horas dos prédios pertencentes ao SAMAE DE TAPEJARA no período de 11(onze) meses, podendo haver a prorrogação nas hipóteses legais. 4) PREÇO MAXIMO: R$ 18.150,00 (Dezoito Mil e Cento e Cinqüenta Reais). 5) DATA E HORÁRIO: 24/02/2012 às 10:30hs; 6) LOCAL: Rua Amazonas, 376, Centro, Tapejara, Paraná; 7) INFORMAÇÕES: O edital e seus anexos estão à disposição na sede do SAMAE de Tapejara, na Rua Amazonas, 376, Centro, no Município de Tapejara, Estado do Paraná, telefone (44) 3677-1229. Tapejara, 08 de fevereiro de 2012. ODALVIS GUERRA GNANN Diretor Geral PAULO DOMINGUES DE SOUZA Pregoeiro Estado do Paraná CONTRATO DE COMPRA EXTRATO DE CONTRATO N° 022/2012 PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2012 CONTRATADA: Thalita Presentes Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.523.177/ 0001-06, com estabelecimento à Av. Rui Barbosa, 132, na cidade de Tapejara Estado do Paraná. OBJETO: A Contratada se obriga a fornecer Materiais de Expediente, para os Departamentos de Administração, Agricultura, Educação, Saúde, Ação Social e Cultura e Esporte, para o período de 05 (cinco) meses, acima indicado, dando início a partir da assinatura do contrato, respeitando-se o limite da quantidade do lote, na conformidade do Edital de Licitação por Pregão Presencial n. º 006/2012. VALOR TOTAL R$ - 93.427,60 (Noventa e Três Mil Quatrocentos e Vinte e Sete Reais e Sessenta Centavos). PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de entrega do objeto deste Contrato é para o período de 05 (cinco) meses aproximadamente, dando início a partir da assinatura do contrato, respeitando-se o limite da quantidade de cada item dos lotes licitados. FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná. Tapejara/PR, 08 de fevereiro do ano de 2012. OSVALDO JOSÉ DE SOUZA Prefeito Municipal - Contratante EDNA REGINA COSTA Thalita Presentes Ltda - Contratada PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná Instrução Normativa CI/SJP/ PR. nº-013/2012. Ementa: RECOMENDA PROCEDIMENTOS PARA O DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Sistema de Controle Interno do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto nos artigos 31, 74 e 75 da Constituição Federal; art. 59 da Lei Complementar 101. Art. 1º. - Sem prejuízo das atribuições estabelecidas na Lei de Estrutura Organizacional do Município, o Sistema de Controle Interno recomenda ao Departamento de Licitações de Obras, compras de produtos e insumos e contratação de serviços adoção dos procedimentos constantes desta Instrução Normativa na prática de suas atividades: Art. 2º - Todo o procedimento para realização de processo licitatório para compra de materiais, realização de obras e prestação de serviços regular-seá por esta Instrução Normativa. Art. 3º - No início de cada ano deverá ser nomeada, por Decreto do Poder Executivo, a comissão permanente de licitações do Município, em obediência ao artigo 51 da Lei n°. 8.666, de 21 de Junho de 1993, e alterações posteriores. § 1º - A comissão prevista neste artigo deverá ser composta por, no mínimo, 03 (três) membros, servidores municipais, sendo, pelo menos, dois deles ocupantes de cargo de provimento efetivo. § 2º - Fica vedada a recondução da totalidade dos membros da comissão de licitações para o exercício subseqüente. Art. 4º - Verificada, pelo Setor de Licitações do Município, a necessidade de realização de procedimento licitatório, a este compete verificar inicialmente: I – a existência de dotação orçamentária; II – a disponibilidade de recursos financeiros para cobertura das despesas; III – a modalidade de processo licitatório que pode se dar por concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão (art. 22 da Lei 8.666/93). Poderá também ser pela modalidade de pregão, instituído pela Lei nº 10.520/2002; IV – o tipo da licitação: menor preço, técnica e preço, melhor técnica ou maior lance (§1º do art. 45 da Lei 8.666/93). Art. 5º - Os processos licitatórios deverão ser autuados pela seqüência numérica por modalidade, protocolados e as páginas todas numeradas e rubricadas pelo servidor responsável, e conterão basicamente os seguintes documentos: I – requisição do setor respectivo a que se refere o objeto da licitação; II – comprovante de existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira, expresso através de declaração do setor financeiro-contábil; III – orçamento prévio; IV – autorização do Prefeito Municipal, ou Secretário por ele designado, para início do processo licitatório; V - edital e respectivos anexos (minuta de contrato, projetos, memoriais etc), quando for o caso; VI - comprovante das publicações do edital resumido, na forma do artigo 21 da Lei 8.666/93; VII – recibo de entrega do edital e anexos quando na modalidade de convite; VIII - ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite; IX - original ou cópia autenticada da documentação de habilitação; X – original das propostas; XI - atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora; XII - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade; XIII – quadro comparativo de preços; XIV - recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas manifestações e decisões; XV - despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for o caso; XVI - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação; XVII - termo de contrato conforme o caso. Art. 6º - Os editais de licitação deverão conter, conforme o caso, os seguintes elementos (art. 40 da Lei 8.666/93): I – a autuação com a fixação do número do processo administrativo e número do processo licitatório por modalidade; II – a repartição interessada (Secretaria ou Departamento); III – a modalidade da licitação (concorrência, tomada de preços, convite, leilão, concurso ou pregão; IV – o regime de execução (empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa ou empreitada integral); V – tipo da licitação (menor preço, melhor técnica, técnica e preço ou maior lance); VI – a menção da Lei que rege o processo (8.666/93, consolidada); VII – a indicação da(s) dotação(s) orçamentária(s); VIII – a descrição clara e sucinta do objeto (sem direcionamento de marca e com elementos suficientes para sua perfeita caracterização); IX – a indicação de documentos integrantes ao Edital (projeto básico, minuta do contrato, etc...); X – a indicação precisa do local, data e hora para entrega dos envelopes (documentação e propostas); XI – a indicação do local, data e hora para de abertura dos envelopes; XII – os requisitos para habilitação - art. 27 a 31 Lei 8.666/93 (habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira, regularidade fiscal e inciso XXXIII, art. 7º da CF/88); XIII – a indicação sobre o procedimento da licitação (forma que se processará as fases de habilitação, abertura das propostas e julgamentos - art.43 da Lei 8.666/93); XIV – as orientações quanto à elaboração da proposta e fixação do prazo de validade desta; XV – os critérios de julgamento (menor preço global, menor preço por item etc); XVI – as condições e prazo para pagamento (em caso de obra, deverá vincularse ao cronograma físico-financeiro); XVII – as disposições sobre reajustamento de preços (não ocorrência ou condições para ocorrência); XVIII – as sanções para o inadimplemento; XIX – a previsão e orientação quanto aos recursos administrativos (art.109, Lei 8.666/93); XX – as condições de recebimento do objeto ou fiscalização da obra (local, hora e nome do responsável pelo recebimento ou fiscalização); XXI – o prazo de entrega do objeto, realização do serviço ou execução da obra; XXII – o prazo máximo para assinatura do contrato; XXIII – outras indicações ou orientações peculiares da licitação; XXIV – o local, data e assinatura da autoridade responsável. Art. 7º - A comissão permanente de licitações deverá assinar todos os relatórios, atas e pareceres produzidos, rubricando ainda todos os demais documentos que compõem o processo licitatório. Parágrafo único. Os representantes dos licitantes presentes nas sessões de abertura dos envelopes da documentação e propostas, legalmente habilitados, deverão rubricar todos os documentos relativos à habilitação dos concorrentes e às propostas de preço. Art. 8º - O processamento e julgamento de licitações nas modalidades convite, tomada de preços e concorrência, do tipo menor preço (procedimento mais utilizado pelo Município), será realizado com a observância dos seguintes procedimentos: I - abertura da sessão pelo presidente da comissão permanente de licitações, no dia, no horário e local estabelecidos, sempre em ato público; II - recebimentos dos envelopes “Documentação e “Proposta de Preço”; III - identificação dos representantes legais dos licitantes, mediante apresentação de carteira de identidade e procuração ou contrato social, conforme o caso; IV - abertura dos envelopes “Documentação”; V - análise e apreciação da documentação de acordo com as exigências estabelecidas no ato convocatório, procedendo-se à habilitação e/ou à inabilitação. Para a realização de tal análise os responsáveis pela licitação poderão interromper a reunião e proceder a diligências ou consultas, caso em que os envelopes das propostas ficarão sob sua guarda, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos responsáveis pela licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes. VI - divulgação do resultado de habilitação e/ou inabilidade. Quando todos os licitantes forem inabilitados, poderá ser fixado o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novos documentos, com eliminação das causas apontadas no ato da inabilitação. No caso de convite, é faculdada a redução para três dias úteis. No caso de inabilitação de todos os licitantes, deverão ser exigidos para representação apenas os documentos desqualificados e não-aceitos. VII - caso todos os representantes legais dos licitantes estejam presentes à reunião e declarem expressamente que não possuem a intenção de recorrer do procedimento de habilitação, hipótese que necessariamente deverá constar da respectiva ata assinada por todos os licitantes e pelos responsáveis pela licitação, a sessão prosseguirá, com abertura dos envelopes das propostas de preço; VIII - não ocorrendo a hipótese do inciso anterior, elabora-se ata respectiva, na qual devem ser registrados os nomes dos licitantes que encaminharam seus envelopes, habilitados ou não, e os motivos que fundamentaram a habilitação e/ou a inabilitação do licitante; IX - divulgação do resultado da habilitação na imprensa oficial e quadro mural do município ou por comunicação direta a todos os licitantes, de acordo com a ata respectiva; X - aguarda-se o transcurso de prazo para interposição de recurso: no caso de convite, dois dias úteis e para tomada de preços e concorrência, cinco dias úteis. Havendo interposição de recurso, este deverá ser comunicado as demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de dois dias úteis para convite e cinco dias úteis para tomada de preços e concorrência; XI - Os envelopes das propostas de preço dos licitantes inabilitados devem ser devolvidos, devidamente fechados e lacrados, após transcorrido o prazo de interposição de recurso ou desde que tenha havido desistência expressa dos licitantes a respeito, ou ainda quando julgados improcedentes os recursos interpostos. XII - concluída a fase de habilitação, desde que transcorrido o prazo de interposição de recurso ou tenha havido desistência expressa dele, ou ainda após terem sido julgados improcedentes os recursos interpostos, serão abertos os envelopes que contenham as propostas de preços unicamente dos licitantes previamente habilitados. XIII – proceder-se-á a análise e julgamento das propostas de acordo com as exigências estabelecidas no ato convocatório, a estimativa e compatibilidade dos preços praticados no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda, quando for o caso, com os constantes no sistema de registro de preços. Os responsáveis pela licitação poderão interromper a reunião para analisar as propostas, proceder a diligências ou consultas e examinar amostra/protótipo do produto, se necessário. XIV – a comissão de licitações promoverá a classificação ou desclassificação das propostas, organizando-as em ordem crescente de preços; XV - divulgação do resultado do julgamento das propostas na imprensa oficial e quadro mural do município ou por comunicação direta a todos os licitantes, de acordo com a ata respectiva. Quando todas as propostas forem desclassificadas, poderá ser estabelecido o prazo de oito dias úteis para a apresentação de novas propostas com eliminação das causas apontadas no ato de desclassificação. No caso de convite, é facultada a redução do prazo para três dias úteis. Nessa situação, as propostas corrigidas poderão ser apresentadas, inclusive, com novos preços. XVI – abertura de prazo de recurso em relação as propostas de preço. Caso todos os representantes legais dos licitantes estejam presentes à reunião e declararem expressamente que não possuem a intenção de recorrer, tal fato deve constar necessariamente da respectiva ata, assinada pelos licitantes e pelos responsáveis pela licitação. XVII - não ocorrendo à hipótese descrita no inciso anterior, elabora-se a ata respectiva, na qual devem estar registrados os preços, o resultado do julgamento e os motivos que o fundamentaram e aguarda-se o decurso de prazo para a apresentação de recursos (dois dias úteis para convite e cinco dias úteis para tomada de preços e concorrência). Havendo interposição de recurso, este será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo, no prazo de dois dias úteis para convite e cinco dias úteis para tomada de preços e concorrência. XVIII - transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou desde que tenha havido desistência expressa a respeito, ou ainda terem sido considerados improcedentes os recursos interpostos, procede-se a elaboração do quadro comparativo de preços e indicação do licitante vencedor; XIX - deliberação da autoridade competente quanto à homologação do procedimento licitatório e adjudicação do objeto ao licitante vencedor; XX - assinatura de contrato, carta-contrato ou entrega, mediante recibo, da nota de empenho da despesa ou da ordem de execução serviço ou da autorização de compra ou documento equivalente. Art. 9º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, aos 12 dias do mês de janeiro de 2012. Marco Antonio Peres Controlador Interno Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012 [email protected] 23 PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná Instrução Normativa CI/SJP/ PR. nº-001/2012. Ementa: RECOMENDA PROCEDIMENTOS PARA O DEPARTAMENTO DE CONTRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Sistema de Controle Interno do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto nos artigos 31, 74 e 75 da Constituição Federal; art. 59 da Lei Complementar 101. Art. 1º Sem prejuízo das atribuições estabelecidas na Lei de Estrutura Administrativa do Município, o Sistema de Controle Interno recomenda ao Setor de Contratos a adoção dos procedimentos constantes desta Instrução Normativa na prática de suas atividades: Art. 2º Todo o procedimento para formalização de contratos entre a Prefeitura Municipal Administração indiretas Municipais e terceiros regular-se-á por esta Instrução Normativa. Art. 3º É obrigatória a celebração de contrato para a realização de obras, aquisições de produtos e insumos e prestação de serviços para a Administração Municipal quando a contratação for precedida de licitação na modalidade de concorrência, tomada de preços, convite, pregão, dispensa ou inegibilidade. Parágrafo Único - Excepcionalmente, nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação ou quando esta for feita na modalidade de convite poderá ser promovida á substituição do contrato por outro instrumento hábil como carta-contrato, nota de empenho da despesa, autorização de compra ou ordem de execução de compra, exclusivamente quando se tratar de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. Art. 4º Todos os contratos, antes de serem firmados pela Administração e pelo contratado, deverão ser vistados pela Assessoria Jurídica do Município (preferencialmente o profissional que exarar parecer no processo licitatório). Art. 5º Todos os contratos deverão ter um RESPONSÁVEL, nomeado, para O CONTROLE DE CUMPRIMENTO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS. Art. 6º Todos os contratos deverão ter um controle de sua execução, através de fichas de acompanhamento de execução, por Funcionário nomeado. Art. 7º Os contratos celebrados pela Administração Municipal ou autarquias e administração indireta, deverão conter, no mínimo: I - o número seqüencial em ordem cronológica de edição; II - a qualificação da administração, sempre na qualidade de contratante; III - a qualificação do contratado (inclusive com a identificação e qualificação de seu representante legal, no caso de pessoa jurídica); IV - a vinculação ao processo licitatório que lhe antecedeu, se for o caso, indicando o respectivo número e modalidade; V - a vinculação às normas da Lei 8.666/93, consolidada; VI - a indicação dos documentos anexos que integram o contrato (projetos, memoriais, orçamentos, CERTIDÕES NEGATIVAS = PREVIDÊNCIA SOCIAL, FGTS, RECEITA FEDERAL , ESTADUAL E MUNICIPAL, etc...); NOTA: todas as notas fiscais deverão ser acompanhadas das CERITIDÕES NEGATIVAS ACIMA, sendo proibido o pagamento sem as certidões estarem em dia. VII - a descrição do objeto com clareza e perfeita caracterização; VIII - a indicação da forma e regime de execução (empreitada por preço global, empreitada por preço unitário, tarefa ou empreitada integral); IX - o prazo de início de execução; X - o prazo de entrega ou realização do objeto; XI - o valor do objeto contratado (total, por itens ou por etapas); XII - o prazo e forma de pagamento (cronograma de desembolso); XIII - a possibilidade, forma, condições e índice de reajustamento (equilíbrio econômico-financeiro - alínea 'd' do inciso I do artigo 65, da Lei 8.666/93); XIV a indicação da dotação orçamentária (funcional programática e categoria econômica); XV - a indicação das responsabilidades da contratante; XVI a indicação das responsabilidades da contratada; XVII as sanções por inadimplemento, que poderão ser: a) advertência; b) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até dois anos; c) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação. XVIII as garantias, se for o caso, que se constituirá alternativamente em (Art. 56, § 1º da Lei 8.666/93): a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) seguro-garantia; c) fiança bancária. XIX a especificação dos casos de rescisão (art. 77 a 80, Lei 8.666/93); XX - o reconhecimento do direito de rescisão administrativa unilateral (Art. 79, I da Lei 8.666/93); XXI a indicação da forma e legislação para resolução dos casos omissos (aplicação supletiva dos princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado - Art. 54 da Lei 8.666/93); XXII a indicação das possibilidades de aditamento do contrato; XXIII o compromisso do contratado na manutenção das condições de habilitação e qualificação da licitação, durante toda a vigência do contrato (art. 55, XIII, da Lei 8.666/93); XXIV - a possibilidade ou não da subcontratação parcial do objeto, sendo vedada a subcontratação total (art. 72 da Lei 8.666/93); XXV o prazo de vigência do contrato que deve ser adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto (Art. 57 da Lei 8.666/93): a) aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório; b) a prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses. XXVI - as condições e prazos de recebimento do objeto do contrato; XXVII - a indicação do foro competente para dirimir questões oriundas do contrato (será aquele ao qual pertence o Município); XXVIII - a indicação do local e data de firmação do contrato; XXIX - as assinaturas das partes e testemunhas ( no mínimo duas); Art. 8º De cada contrato será elaborado o respectivo extrato que deverá ser publicado na imprensa oficial do Município até o 5º dia útil do mês subseqüente. Parágrafo único. Os extratos dos contratos deverão conter no mínimo as seguintes informações: I - Ano e mês; II - Número do Contrato; III - Número do Contrato Superior (se houver); IV - Valor do Contrato; V - Início da Vigência; VI - Descrição sucinta; VII - Número da Licitação (se houver); VIII - Responsável Jurídico; IX - Tipo Pessoa (Física ou Jurídica) e indicação do CPF/CNPJ; X - Contratado; XI - Data Vencimento do Contrato; XII - Data Publicação. Art. 9º As alterações dos contratos administrativos firmados poderão ser feitas através de Termo Aditivo, que preverá os acréscimos ou supressões do objeto, a prorrogação do prazo ou outras alterações previstas em lei. Parágrafo único. Os Termos Aditivos de contrato serão numerados seqüencialmente (Ex.: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº ......../...., Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº ........../......) Art. 10 Será dispensada a elaboração de Termo Aditivo para os casos de variações normais decorrentes do próprio contrato, as quais serão registradas mediante apostila. § 1º Serão registradas mediante apostila (Art. 65, §8º da Lei 8.666/93): I - a variação do valor contratual decorrente de reajuste previsto no próprio contrato; II - as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento; III - o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido. § 2º A apostila poderá ser registrada no verso da última página do instrumento de contrato firmado ou em documento específico que deverá àquele ser anexada. Art. 11 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, aos 12 dias do mês de janeiro de 2012. Marco Antonio Peres Controlador Interno Estado do Paraná EDITAL Nº. 005/2012 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DE EMPREGO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TAPIRA – PR, CONFORME EDITAL Nº 002/2009 DE 10 DE AGOSTO DE 2009. HELIO BELTER, Prefeito Municipal de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital de Concurso Público de Emprego Público nº 002/2009, datado de 10 de agosto de 2009, realizado em 13 de setembro de 2009, e considerando o Edital nº 008/2009, de 18 de novembro de 2009, que homologou o resultado final do Concurso Público e o Termo de Desempate, publicado em 20 de novembro de 2009. CONVOCA, as pessoas abaixo relacionadas, aprovadas e classificadas no Concurso Público de Emprego Público, para realização de Exame de Sanidade Física e Mental, e posterior nomeação ao cargo público: RELAÇÃO DE CANDIDATOS CARGO NOME CLASSIFICAÇÃO NOTA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DILENE DE CARIS REIS 6º 52,00 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE THIAGO DE SOUZA SILVA 7º 52,00 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MARIA CRISTINA DA SILVA LEONEL 8º 52,00 Os candidatos convocados por este Edital, deverão se apresentar no Centro de Saúde, sito à Rua Maria Carraro de Aguiar s/n, para a realização da avaliação de sanidade física e mental, conforme prevê o Art.4º - Letra “e”, da Lei nº 014/2003.– que Reformula o Quadro de Pessoal do Executivo Municipal, do Município de Tapira - PR, e o Edital nº 002/2009, item 5.6 e 5.6.1, portando os resultados da avaliação médica, a ser realizada pelo Médico do Município de Tapira. Tapira-Pr 08 de Fevereiro de 2012. HÉLIO BELTER Prefeito Municipal Estado do Paraná PORTARIA 025/2012 Concede Licença Maternidade a Funcionário que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER: A Srª. MARLENE PEREIRA DA SILVA portadora do RG sob nº. 7.267.198-8 SSP/PR, e inscrita no CPF nº. 042.058.659-88, ocupante do cargo de Provimento de PROFESSOR – 40hrs, Licença Maternidade, por 120 (cento e vinte) dias, a contar de 26 de janeiro de 2012. Registre-se. Anote-se. Publique-se. Xambrê, 08 de fevereiro de 2012 LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná Instrução Normativa CI/SJP/ PR. nº-008/2012. Ementa: RECOMENDA PROCEDIMENTOS PARA O DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Sistema de Controle Interno do Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, em especial ao disposto nos artigos 31, 74 e 75 da Constituição Federal; art. 59 da Lei Complementar 101. Art. 1º. Sem prejuízo das atribuições estabelecidas na Lei de Estrutura Organizacional do Município, na Lei do Plano de Cargos e Salários, o Sistema de Controle Interno recomenda ao Departamento de Recursos Humanos a adoção dos procedimentos constantes desta Instrução Normativa na prática de suas atividades: 1. Confecção individual de pasta funcional dos servidores; 2. manter arquivo próprio de toda a legislação e documentos pertinentes ao setor de pessoal, tais como: Estatuto dos Servidores; Lei Municipais de Reajuste e Revisão Geral; Tabelas e Instruções do INSS; Pareceres Jurídicos; Constituição Federal; Constituição Estadual e Lei Orgânica Municipal; 3. manter controle mensal das informações ao Regime Previdenciário; 4. manter controle da admissão e demissão dos servidores municipais; 5. manter a ficha financeira atualizada de cada servidor, por meio eletrônico ou manual; 6. manter pesquisa de assiduidade do servidor através de modelo específico; 7. manter controle sobre a lotação do pessoal em seus setores específicos; 8. manter controle e acompanhamento de aposentadorias em todas as suas fases; 9. manter controle de afastamento de servidores em gozo de benefício previdenciário; 10. manter controle das exigências contidas em Instruções Normativas do Tribunal de Contas; 11. incentivar a criação do sistema de avaliação periódica do Servidor Público Municipal nos termos do Inciso III, § 1º, do art. 41 da Constituição Federal; 12. incentivar o programa de reciclagem e treinamento permanente do servidor público municipal, objetivando a profissionalização, em conjunto com os demais setores da administração; 13. manter controle e elaboração da folha de pagamento mensal, vistando todas as folhas, anexando periodicamente à folha de pagamento certidão dos chefes de setores atestando que todos os servidores que constam na folha estão em efetivo exercício de suas funções; 14. manter controle da folha dos agentes políticos; 15. manter acompanhamento dos gastos com pessoal, tendo em vista os limites permitidos pela legislação vigente; 16. viabilizar a aplicação das normas pertinentes ao departamento contido na Lei de Responsabilidade Fiscal; 17. manter controle de recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores e fazendo constar nas GFIPs os nomes dos prestadores de serviços que tiverem retenção de INSS sobre prestações de serviços; 18. manter controle sobre o passivo trabalhista, tais como: INSS, FGTS, Precatórios e outros; 19. manter controle de todos os contratos de parcelamento com documentação pertinente, tais como: acordos, programas de demissão voluntárias, parcelamentos de débitos junto ao INSS e FGTS; 20. solicitar ao departamento de compras de materiais ou serviços pertinentes ao departamento; 21. designar representante para participar e acompanhar os processos licitatórios pertinente ao departamento; 22. prestar informações ao Sistema de Controle Interno referentes à irregularidades constatadas no Departamento; 23. calcular e emitir respectivas guias de encargos da folha de pagamento; 24. manter a contabilidade geral informada de todas as ações do Departamento de Recursos Humanos; 25. solicitar parecer escrito da assessoria no caso que requerer; 26. como medida de segurança, providenciar e manter cópia, em registro magnético ou eletrônico, de todos os dados cadastrais dos servidores da administração em lugar seguro, fora das dependências da área; 27. manter cadastro e registro de servidores, organizados por órgãos, por secretarias e por unidades orçamentárias; 28. despachar o contrato administrativo à Procuradoria Geral para manifestação de sua legalidade e anuência, emitindo parecer escrito ou sugerindo modelo de instrumento de contrato administrativo; 29. recomendar que os trabalhos do contratado iniciem somente após assinatura do contrato administrativo, sendo atribuída ao Secretário da área a responsabilidade de fiscalização e controle; 30. providenciar controle dos contratos administrativos, ordenados em pasta própria e relacionados por unidades administrativa e por seqüência numérica; 31. exigir assinatura nos contratos administrativos do Secretário competente, e que sejam vistados pela Procuradoria Jurídica; 32. verificar se os contratos administrativos garantem aos contratados o direito a benefícios trabalhistas, tais como férias, gratificação natalina e outros (não pode); 33. permitir a nomeação de servidores concursados se obedecida rigorosamente a ordem de classificação de cada cargo; 34. promover as inclusões e exclusões de verbas remuneratórias, tais como: qüinqüênios, triênios, gratificação natalina, faltas, férias, e outras, se aprovadas pelo Secretário da pasta e assinado sempre em conjunto com o Chefe de Recursos Humanos, mantendo e arquivando em pasta própria a documentação comprobatória da legalidade das inclusões e exclusões; 35. determinar a obrigatoriedade de assinatura diária do livro, folha de ponto ou freqüência ou marcação de ponto eletrônico a todos os servidores da administração, sob pena de exclusão da folha; 36. exigir que o quadro de apuração de freqüência, seja preenchido por ordem alfabética, indicando as ocorrências do mês; 37. a concessão de licença a servidores, só deverá ser aceita pelo Departamento de Recursos Humanos se acompanhada com parecer favorável do Secretário da área atestando que a licença não acarretará prejuízos para o bom desempenho dos trabalhos e vistada pela Procuradoria Jurídica; 38. As licenças médicas aos servidores deverão ser concedidas nos afastamentos de até 15 dias, mediante apresentação de atestado médico emitido pelo profissional credenciado pelo Município; 39. nos afastamentos superiores a 15 dias o servidor deverá obrigatoriamente ser submetido à perícia médica do instituto de previdência, no caso de o regime adotado ser o Regime Geral INSS; 40. o Departamento de Recursos Humanos deverá providenciar, anualmente no período de janeiro a fevereiro, atualização dos dados cadastrais dos servidores concursados, disponibilizando formulário próprio, anexado ao contracheque, a ser preenchido pelo servidor e devolvido ao Departamento; 41. elaborar quadro de férias regulamentares dos servidores, que devem ser previamente marcadas, com o preenchimento do quadro de férias, a ser enviado a todas as Secretarias até o dia primeiro de dezembro de cada ano; 42. os Chefes deverão analisar o quadro de férias e aprová-lo, atentando para possíveis excessos de servidores de férias em determinados períodos, quando podem ocorrer estrangulamentos da capacidade de serviços do setor; 43. deverão ter prioridade na marcação de férias durante o período escolar (janeiro, fevereiro e julho), os servidores com filhos em idade escolar, resguardado o direito de administração em conceder férias de acordo com a conveniência do trabalho; 44. qualquer solicitação de alteração no quadro de férias que seja levada a efeito se aprovada pela chefia imediata e pelo Secretário da pasta, com a devida justificativa e desde que haja a marcação do novo período; 45. não permitir fracionamento de férias, senão em benefício da administração, com a devida aprovação e justificativa da chefia imediata e do Secretário da pasta, além da marcação do novo período, salvo disposição contrária no plano de cargos e salários ou Lei específica; 46. elaborar e encaminhar os dados eletrônicos do Sistema de Atos de Pessoal – SIM-AP, ao Tribunal de Contas do Estado, nos prazos estabelecidos por aquela Corte de Contas; 47. Encaminhar as informações do CAGED ao Ministério do Trabalho, seguindo os prazos estabelecidos em regulamentos sobre a matéria; 48. Encaminhar as informações mensais da GFIP para a Caixa Econômica Federal; 49. Declarar os dados de retenções de imposto de renda, através da DIRF, em observância aos prazos estabelecidos pela Receita Federal do Brasil; 50. Apresentar informações ao Ministério da Previdência sobre as receitas, despesas e demais informações atinentes ao RPPS. 51. Disponibilizar para o controle interno, acesso ao sistema do SIM-AP, para acompanhamento. Art. 2º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, aos 12 dias do mês de janeiro de 2012. Marco Antonio Peres Controlador Interno PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná DECRETO Nº. 566/2012 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, A ÁREA DO POÇO 1 – SANEPAR, PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPIRA, ESTADO DO PARANÁ, SENHOR HÉLIO BELTER, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei. D E C R E T A: Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação Amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada a implantação/instalação do POÇO : - SANEPAR, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nºs artigos 2º,5º, alíneas “e” e “h” e 6º, do Decreto – Lei n.3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786 de 21 de maio de 1956. ÁREA: 675,00M² – ÁREA DO POÇO 1 – SANEPAR. PROPRIETÁRIA: NOÊMIA FRANCISCA DA SILVA VIEIRA E OUTROS, ou aquém de direito pertencer. SITUAÇÃO: Lote n.11, da quadra n.352, situada na Planta Oficial da Cidade de Tapira – PR, imóvel este registrado sob a matrícula n. 352, situado na Planta Oficial da Cidade de Tapira – PR, imóvel este registrado sob a matrícula n. 21.067, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cidade Gaúcha – PR, com as seguintes divisas e confrontações: DESCRIÇÃO: A Nordeste com o lote 08, em uma distância de 15,00 metros; a Sudeste com o lote 12, em uma distância de 45,00 metros; a Sudoeste com a Rua Jataizinho, em uma distância de 15,00 metros a Noroeste com a Rua Imbituva, em uma distância de 45,00 metros. Os lotes anteriormente referenciados estão localizados na Quadra n.352, do perímetro urbano da Cidade de Tapira. Artigo 2° - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessárias para a efetivação da implantação/instalação da Área do Poço 1 – SANEPAR, na área descrita no artigo 1º deste Decreto, na forma de legislação vigente. Artigo 3° - Fica reconhecida a conveniência da Área do poço 1 – SANEPAR, em favor da companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, para o fim indicado, ficando-lhe, assegurado o direito de acesso atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medições da área descrita no artigo 1° deste Decreto. Art.4º - Os proprietários da área atingida pelo ônus do poço limitarão o uso e gozo do mesmo ao que for compatíveis com a desapropriação do poço, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos a mesma, incluídos entre eles os de erguerem construções, fazerem plantações de elevado porte, cravarem estacas, usarem explosivos e transitarem com veículos pesados, enfim, deverão se absterem da prática de atos que causem embaraços ou danos a Área do Poço, quanto as manutenções e fiscalizações. Art. 5° - A Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto – Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações. Art. 6º - As despesas/ônus decorrentes das indenizações da Área do Poço, a que se refere o art.1° destes Decretos, ficarão por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná aos 08(oito) dias do mês de fevereiro do ano de 2012. HÉLIO BELTER Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná DECRETO Nº 530/2012 HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE : Exonerar a pedido, DEBORA LETÍCIA MENDONÇA DA SILVA, portadora do CPF nº 062.713.529-36, RG nº 9.369.946-7 do Cargo de Emprego Público de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, nomeada através do Decreto nº 103/2007 de 10/ 11/07, a Partir de 06 de Fevereiro de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 02 (dois) dias do mês de Janeiro do ano de 2012. HÉLIO BELTER = Prefeito Municipal = DECRETO Nº 567/2012 HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE : Exonerar a pedido, EDNALVO DE SOUZA SILVA, portador do CPF nº 667.531.80982, RG nº 4.992.244-2 do Cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, nomeado através do Decreto nº 086/2006 de 01/06/06, a Partir de 07 de Fevereiro de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 07 (sete) dias do mês de Fevereiro do ano de 2012. HÉLIO BELTER = Prefeito Municipal = DECRETO Nº 568/2012 HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE : Exonerar a pedido, NAZARENO FRANISCO DOS SANTOS, portador do CPF nº 941.014.268-72, RG nº 12.726.824-8 do Cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nomeado através do Decreto nº 033/2006 de 16/05/06, a Partir de 07 de Fevereiro de 2012. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 07 (sete) dias do mês de Fevereiro do ano de 2012. HÉLIO BELTER = Prefeito Municipal = PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná DECRETO Nº 571/2012 HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE : Exonerar a pedido, a Srs. MARIA APARECIDA NERES ARAUJO, portadora do CPF nº 754.246.909-63, RG nº 5.110.454-4 do Cargo de MONITORA EDUCACIONAL, Grupo Ocupacional Semi-Profissional, nomeada através do Decreto nº 016/204 de 01/11/04. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edifício da Prefeitura do Município de Tapira, Estado do Paraná, aos 06 (seis) dias do mês de fevereiro do ano de 2012. HÉLIO BELTER = Prefeito Municipal = PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 1/2012. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações ADJUDICA E HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa RUIZ & MARTINEZ LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o número 06.129.907/ 0001-31, tendo o Menor Preço Global totalizando o valor de R$ 159.907,00 (cento e cinqüenta e nove mil novecentos e sete reais). Tapira, 07 de Fevereiro de 2012. HÉLIO BELTER Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 2/2012. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA EXECUTAR OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE 1 (UMA) UNIDADE DE EDUCAÇÃO INFANTIL HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações ADJUDICA E HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa C.R. MARTINEZ & CIA LTDA, devidamente inscrita no CNPJ sob o número 04.375.328/ 0001-43, tendo o Menor Preço Global totalizando o valor de R$ 1.402.725,00 (hum milhão quatrocentos e dois mil e setecentos e vinte e cinco reais). Tapira, 07 de Fevereiro de 2012. HÉLIO BELTER Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 3/2012. Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASISTÊNCIA SOCIAL HÉLIO BELTER, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações ADJUDICA E HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa CONSTRUTORA RIBEIRO & SOUZA LTDA – EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o número 09.612.055/0001-27, tendo o Menor Preço Global totalizando o valor de R$ R$ 115.007,04 (cento e quinze mil e sete reais e quatro centavos). Tapira, 07 de Fevereiro de 2012. HÉLIO BELTER Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná DECRETO N.º 1881, de 31 janeiro de 2012 Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial junto a LOA do corrente exercício e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei n.° 889/2012, de 26 de Janeiro de 2012: D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto um Credito Adicional Especial junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2012, na importância de R$ 942.000,00(Novecentos e quarenta e dois mil reais), para seguinte dotação orçamentária: 11.00 - Secretaria de Transportes e Serviços 11.01 - Departamento de Transportes e Serviços Rodoviários 26.782.0026.1062 - Aquisição de Equipamentos – Op. Créd. 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente Fonte: 11634 - Aquisição de Rolo Compactador Ex. Corr R$ 238.000,00 07.00 - Secretaria de Educação, Cultura e Esporte 07.03 - Departamento de Esportes 27.812.0019.1063 - Reforma de Ginásio de Esportes – Op. Créd. 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte: 11635 - Reforma de Ginásio de Esportes Ex. Corr R$ 304.000,00 10.00 - Secretaria de Obras 10.02 - Departamento de Serviços Urbanos 15.451.0025.1064 - Pavimentação de Vias Urbanas(Recape) – Op. Créd. 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte: 11636 - Pavimentação Vias Urbanas(Recape) Ex. Corr R$ 334.000,00 10.00 - Secretaria de Obras 10.02 - Departamento de Serviços Urbanos 15.451.0033.1065 - Construção de Portal Municipal - Op. Cred. 4.4.90.51.00 Obras e Instalações Fonte: 11637 - Construção de Portal Municipal Ex. Corr.....................R$ 66.000,00 TOTAL......................................................................R$ 942.000,00 Art. 2º. – Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, fica indicado o recurso previsto no art. 43, parágrafo 1º, Inciso IV, da Lei 4.320/64, Receitas provenientes de operação de crédito e cancelamento parcial da seguinte dotação: Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, em 31 de janeiro de 2012. Donaldo Wagner Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná PORTARIA N°. 5213/2012 DONALDO WAGNER, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base o parágrafo 6º do artigo 2º da Lei Municipal nº 744/2010 de 29/09/2010 e CONSIDERANDO o ofício nº 015 de 07/02/2012, protocolado sob nº 17497/ 2012 em 07/02/2012 R E S O L V E: ART. 1°. – Convocar a Professora APARECIDA VERONICA DOS SANTOS MARELLI, matrícula 679, em regime de aula extraordinária com carga horária de 20 (vinte) horas semanais para prestar serviço na Rede Municipal de Ensino. ART. 2°. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ART. 3°. – Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 08 de fevereiro de 2012. DONALDO WAGNER Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná PORTARIA N°. 5214/2012 DONALDO WAGNER, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base no parágrafo 6° do artigo 2° da Lei Municipal nº 744/2010 de 29/09/2010 CONSIDERANDO o ofício nº 007/12 de 03/02/2012, protocolado sob nº 17474/ 2012 de 03/02/2012, RESOLVE: ART. 1°. – Convocar a Professora KEILEN DOS SANTOS RAMOS YASUE, matrícula 643, em regime de aula extraordinária com carga horária de 20(vinte) horas semanais para prestar serviço na Rede Municipal de Educação. ART. 2°. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2012. ART. 3°. – Revoga-se em especial a portaria n° 5204/2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 08 de fevereiro de 2012. DONALDO WAGNER Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA Estado do Paraná PORTARIA N°. 5212/2012 DONALDO WAGNER, Prefeito Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, com base no artigo 23 da Lei 092/2005 CONSIDERANDO o ofício nº 014/12 de 06/02/2012, protocolado sob nº 17499/ 2012 de 07/02/2012, RESOLVE: ART. 1°. – Designar a Professora INES ZAVADZKI SONEGO, matrícula 99, para atuar como Suporte Pedagógico na Escola Municipal Rainha dos Apóstolos – Educação Infantil e Ensino Fundamental, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. ART. 2°. - Conceder a Professora ora designada, uma gratificação de 20% (vinte por cento) sobre seu vencimento básico. ART. 3°. – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de fevereiro de 2012. ART. 4°. – Revoga-se em especial a portaria nº 4613/2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, em 08 de fevereiro de 2012. DONALDO WAGNER Prefeito Municipal PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 2/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 4/2012 Expirado e prazo recursal, torna-se público a HOMOLOGAÇÃO do procedimento de dispensa de licitação em epígrafe e a ADJUDICAÇÃO, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA MANUTENÇÃO, SUPORTE E HOSPEDAGEM DO WEB SITE OFICIAL DA PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE E IMPLANTAÇÃO E LOCAÇÃO DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E PUBLICAÇÕES DE DIARIOS OFICIAIS EM MEIO ELETRONICO ATENDENDO A LEI 137/11 DE 6 DE JULHO DE 2011, no valor de R$ 5.995,00, em favor de empresa INGA DIGITAL LTDA - CNPJ: 14.376.039/0001-12. Tuneiras do Oeste-Pr, 08 de Fevereiro de 2012 LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná PREGÃO Nº. 36/2011-PMTO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 85/2011 CONTRATO Nº . 51/2011 EXTRATO DE CONTRATO 2º Aditivo de contrato CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE CONTRATADO: V. H AUTO POSTO LTDA - CNPJ: nº 08.992.446/0001-51 OBJETO: Constitui o objeto do presente termo aditivo o fornecimento de combustíveis, óleo diesel, em posto de abastecimento próprio, com vistas ao atendimento das necessidades de abastecimento dos veículos automotores pertencentes ao MUNICIPIO DE TUNEIRAS DO OESTE, considerando: na prática, a análise da economicidade na aquisição com qualidade adequada, na quantidade apropriada e ao menor custo possível; a economia que administração fará uma vez que estão sendo mantidos os valores inicialmente contratados e o exposto no Art. 57 III da Lei nº. 8.666/93. Mantendo-se o valor total do contrato inicial, mais acréscimo dentro dos limites legais de no máximo 25% VALOR: R$ 72.000,00 (Setenta e Dois Mil Reais) FORNECIMENTO: PARCELADO DATA DA ASSINATURA: 08 de Fevereiro de 2012 FORO: COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE Tuneiras do Oeste-Pr, 08 de Fevereiro de 2012 Luiz Antonio Krauss Prefeito Municipal PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 3/2012 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 5/2012 Expirado e prazo recursal, torna-se público a HOMOLOGAÇÃO do procedimento de dispensa de licitação em epígrafe e a ADJUDICAÇÃO, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL DO BARRACÃO DE TRIAGEM DE RESIDUOS RECICLAVEIS E PROJETO BÁSICO PARA AQUISIÇÃO DE CAMINHAO NOVO COLETOR E COMPACTADOR DE LIXO, no valor de R$ 5.000,00, em favor de empresa V. L. PAULINO - AMBIENTAL VIDA - CNPJ: 12.404.461/0001-09. Tuneiras do Oeste-Pr, 08 de Fevereiro de 2012 LUIZ ANTONIO KRAUSS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná LEI Nº. 100/2012 SÚMULA: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Tuneiras do Oeste para o exercício financeiro de 2012. O Poder Legislativo Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, aprovou o Projeto de Lei nº 110/2011, e eu, Luiz Antonio Krauss, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais a mim conferidas, sanciono e Promulgo a seguinte L E I: LEI DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Tuneiras do Oeste para o Exercício Financeiro de 2012, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas dos órgãos da administração direta, estima a Receita em R$ 15.550.553,20 (quinze milhões quinhentos e cinquenta mil, quinhentos e cinqüenta e três reais e vinte centavos) e fixa a Despesa em igual importância. DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO Art. 2° O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2011 estima a Receita em R$ 15.550.553,20 (quinze milhões quinhentos e cinquenta mil, quinhentos e cinqüenta e três reais e vinte centavos) quatorze milhões, setecentos e setenta e um mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), e fixa a Despesa para o Poder Legislativo em R$ 778.697,38 (setecentos e setenta e oito mil, seiscentos e noventa e sete reais e trinta e oito centavos) e em R$ 14.771.855,82 (quatorze milhões, setecentos e setenta e um mil, oitocentos e cinqüenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) para o Poder Executivo. § 1° A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências correntes e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: ESPECIFICAÇÃO VALOR 1. RECEITAS CORRENTES 14.350.553,20 1.1. Receita Tributária 693.902,92 1.2. Receita de Contribuições 224.311,77 1.3. Receita Patrimonial 61.964,58 1.5. Receita de Serviços 33.460,87 1.6. Transferências Correntes 13.247.064,42 1.7. Outras Receitas Correntes 89.848,64 2- RECEITAS DE CAPITAL 1.200.000,00 2.1- Transferências de Capital 1.200.000,00 TOTAL 15.550.553,20 Art. 3º A Despesa será realizada conforme as discriminações constantes, que apresenta a sua composição de acordo com a seguinte classificação: CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL ESPECIFICAÇÃO VALOR 01. CÂMARA MUNICIPAL 778.697,38 02. GOVERNO MUNICIPAL 732.933,07 03. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇAO 908.468,24 04. DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 978.832,05 05. DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS 2.632.178,62 06. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 4.068.848,60 07. DEPARTAMENTO DE SAÚDE 3.357.544,18 08. DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL 1.234.020,00 09. DEPARTAMENTO DE ESPORTES 121.000,00 10. DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA, COMÉRCIO, EMPREGO E TRABALHO 250.000,00 11. DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA 350.000,00 12. DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE E TURISMO112.500,00 99. RESERVA DE CONTINGENCIA 25.531,06 TOTAL 15.550.553,20 Art. 4°- Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor. Art. 5º Nos termos dos Artigos 39,§ 2º, da Lei Municipal nº. 083/2011 (LDO), fica o Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo Municipal e o Presidente da Câmara, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, autorizados a procederem, através de Decreto, a abertura de créditos adicionais suplementares dentro de cada orçamento-programa até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada para o exercício de 2012, na forma do art. 43, da Lei nº. 4320/64. § 1º O Poder Executivo poderá, mediante lei específica, abrir créditos adicionais suplementares para as seguintes hipóteses: I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação vigente; II – realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente; III - transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal; §2º Os créditos previstos no parágrafo anterior não serão computados para efeito do limite estabelecido no caput deste artigo.” Art. 6º Esta Lei entra em vigor em primeiro de janeiro do ano de dois mil e doze, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, aos oito dias do mês de fevereiro de dois mil e doze. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes recursos federais: Data Recebimento Especificação Órgão Repassador Valor 06/02/2012 Incentivo de Qualificação das Ações de Dengue Ministério da Saúde 2.531,98 08/02/2012 Teto Municipal da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar Ministério da Saúde 6.262,09 Xambrê, 08 de fevereiro de 2012. Lucas Campanholi Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná Ato da Mesa Nº 5/2012 Autoriza viagem e concede diárias. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Umuarama, Estado do Paraná, no uso das suas legais atribuições, com base na Resolução nº 01/2007 e 02/2009, e tendo em vista a solicitação formulada pela Servidora Mabel Almeida Ribas Machado e Silva, RESOLVE: Art. 1º. Fica a servidora Mabel Almeida Ribas Machado e Silva, Assessora das Comissões e da Mesa Diretora, autorizada a viajar à cidade de Curitiba-PR, nos dias 08, 09 e 10 de fevereiro do corrente ano, em companhia do servidor Luiz Sérgio de Toledo Barros Filho, com o veículo V/W Golf 2.0 ano 2005, de uso e guarda da Câmara Municipal, para participar do Curso Obras Públicas, Convênio e Siconv, que será ministrado pela ACAMPAR Associação de Câmaras e Vereadores do Paraná; cabendo-lhe o pagamento antecipado de 3 (três) diárias, nos termos das Resoluções 01/2007, de 19 de outubro de 2007, alterada pela nº 02/ 2009, de 4 de novembro de 2009. Art. 2º. Este Ato da Mesa entra em vigor na data da sua publicação, surtindo os seus efeitos a partir da sua edição. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, Estado do Paraná, em 06 de fevereiro de 2012. Marcelo Derenusson Nelli Presidente Valdecir Pascoal Mulato 2º Secretário PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 203/2012 Promove UMBILINA APARECIDA DE LIMA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar n.º 188 de 19 de novembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Promover por conhecimento a servidora UMBILINA APARECIDA DE LIMA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 4.710.947-7-SSP-PR e inscrita no CPF n.º 718.637.709-25, admitida em 01 de julho de 2008, pelo regime CLT, para exercer a função de Agente Comunitário de Saúde, lotada no Fundo Municipal de Saúde, passando do item “a”, Classe “A”, para o item “b”, Classe “B”, com base no artigo 7.º e seus parágrafos, e inciso IV do artigo 8.º da Lei Complementar n.º 188 de 19 de novembro de 2007, nos termos do Processo n.º 989/2012, a contar de 31 de janeiro de 2012. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 07 de fevereiro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 204/2012 Promove LUZIA LUCIA LUSTOZA BRANDÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar n.º 188 de 19 de novembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Promover por conhecimento a servidora LUZIA LUCIA LUSTOZA BRANDÃO, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 9.994.781-0-SSP-PR e inscrita no CPF n.º 015.261.968-24, admitida em 11 de fevereiro de 2008, pelo regime CLT, para exercer a função de Agente de Saúde, lotada no Fundo Municipal de Saúde, passando do item "c", Classe "C", para o item "d", Classe "D", com base no artigo 7.º e seus parágrafos, e inciso IV do artigo 8.º da Lei Complementar n.º 188 de 19 de novembro de 2007, nos termos do Processo n.º 979/2012, a contar de 31 de janeiro de 2012. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 07 de fevereiro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 205/2012 Promove ALTAIR LONGO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar n.º 188 de 19 de novembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Promover por conhecimento o servidor ALTAIR LONGO, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 3.585.370-7-SSP-PR e inscrito no CPF n.º 474.300.10997, admitido em 08 de março de 2005, pelo regime CLT, para exercer a função de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, passando do item “a”, Classe “A”, para o item “b”, Classe “B”, com base no artigo 7.º e seus parágrafos, e inciso IV do artigo 8.º da Lei Complementar n.º 188 de 19 de novembro de 2007, nos termos do Processo n.º 1071/2012, a contar de 01 de fevereiro de 2012. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 07 de fevereiro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 206/2012 Promove CARLOS CESAR DE MELO. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar n.º 188 de 19 de novembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Promover por conhecimento o servidor CARLOS CESAR DE MELO, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 9.592.620-7-SSP-PR e inscrito no CPF n.º 054.246.789-55, admitido em 03 de dezembro de 2012, pelo regime CLT, para exercer a função de Agente de Saúde, lotado no Fundo Municipal de Saúde, passando do item "c", Classe "C", para o item "d", Classe "D", com base no artigo 7.º e seus parágrafos, e inciso IV do artigo 8.º da Lei Complementar n.º 188 de 19 de novembro de 2007, nos termos do Processo n.º 1054/2012, a contar de 01 de fevereiro de 2012. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 07 de fevereiro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 207/2012 Exonera a pedido VALMIR LUIZ DE OLIVEIRA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Complementar n.º 188 de 19 de novembro de 2007. R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido VALMIR LUIZ DE OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.008.026-7-SSP/PR, inscrito no CPF sob n.º 846.836.609-97, nomeado em 14 de janeiro de 2009, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC-03A, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, a partir de 01 de fevereiro de 2012, ficando revogadas as portarias n.º 101/2009 e n.º 088/2011. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 07 de fevereiro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 208/2012 Exonera a pedido FERNANDA REMOR. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar a pedido FERNANDA REMOR, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.399.292-1-SSP/PR, inscrita no CPF sob n.º 040.190.939-54, nomeada em 05 de julho de 2011, para ocupar o cargo em comissão de Assessora Especial I, símbolo CC-02, lotada no Fundo Municipal de Saúde, a partir de 01 de fevereiro de 2012, ficando revogada a portaria n.º 195/2011. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 07 de fevereiro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 209/2012 Nomeia CLAUDIO JOSÉ MAXIMINO CARVALHO e concede gratificação. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear CLAUDIO JOSÉ MAXIMINO CARVALHO, portador da Cédula de Identidade RG. n.º 1.272.355-SSP-PR, inscrito no CPF n.º 709.628.478-87, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Especial II, símbolo CC 03, lotado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, a contar de 05 de fevereiro de 2012. Art. 2º. Conceder ao ora nomeado o percentual de 100% (cem por cento) sobre o símbolo CC-03, a contar de 05 de fevereiro de 2012, pela prestação de serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 07 de fevereiro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 210/2012 Altera a Portaria n.º 1553 de 25 de novembro de 2011 que designou o servidor AILTON DOPP. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Alterar a Portaria n.º 1553 de 25 de novembro de 2011 que designou o servidor AILTON DOPP, passando a vigorar com a seguinte redação: Designar o servidor AILTON DOPP, portador da Cédula de Identidade RG N.º 5.835.463-5-SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º 824.009.979-34, nomeado em 01.04.1991 pelo regime Estatutário, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração, para responder como Assessor Especial I, símbolo CC 02, percebendo Gratificação por Função - GF-02 no percentual de 76,17% (setenta e seis vírgula dezessete por cento), a contar de 01 de fevereiro de 2012, com base na Lei Complementar n.º 249 de 28 de setembro de 2010, que alterou as Leis Complementares n.º 214 de 11 de novembro de 2008, 218/2009, 219/2009 e 245/2010. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 07 de fevereiro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 211/2012 Alterar a Portaria n.º 007 de 04 de janeiro de 2012, que nomeou TEREZINHA DOS SANTOS. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Altera a Portaria n.º 007 de 04 de janeiro de 2012, que nomeou TEREZINHA DOS SANTOS, passando a vigorar com a seguinte redação: Nomear TEREZINHA DOS SANTOS, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 9.571.089-1-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 037.293.909-02, para ocupar o cargo em comissão de Assessora Especial II, símbolo CC-03, lotada na Secretaria Municipal de Administração, a contar de 01 de fevereiro de 2012. Art. 2º. Conceder a ora nomeada o percentual de 100% (cem por cento) sobre o símbolo CC-03, a contar de 01 de fevereiro de 2012, pela prestação de serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva". Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 07 de fevereiro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 212/2012 Exonera ROSANA DA MATTA. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Exonerar ROSANA DA MATTA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 8.510.509-4-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 044.786.239-10, nomeada em 06 de setembro de 2011, ocupante do cargo em comissão de Assessora Especial II, símbolo CC 03, lotada na Secretaria Municipal de Administração, a partir de 01 de fevereiro de 2012, ficando revogadas as Portarias n.º 1199 e n.º 1200 de 08 de setembro de 2012. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 07 de fevereiro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PORTARIA Nº 213/2012 Nomear ROSANA DA MATTA e concede gratificação. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear ROSANA DA MATTA, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 8.510.509-4-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 044.786.239-10, para ocupar o cargo em comissão de Assessora Especial I, símbolo CC 02, lotada na Secretaria Municipal Saúde, a contar de 01 de fevereiro de 2012. Art. 2º. Conceder a ora nomeada, o percentual de 44,70% (quarenta e quatro vírgula setenta por cento) sobre o símbolo CC 02, a contar de 02 de fevereiro de 2012, pela prestação de serviços em Regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 07 de fevereiro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração 26 Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012 [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA - ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA - ESTADO DO PARANÁ Em atendimento a Lei n.022/2001, regulamentada pelo Decreto n. 491/2003, o Município de Terra Roxa, publica o relatório dos 50 (ciquenta) maiores pagamentos efetuados no mês de agosto de 2011. Em atendimento a Lei n.022/2001, regulamentada pelo Decreto n. 491/2003, o Município de Terra Roxa, publica o relatório dos 50 (ciquenta) maiores pagamentos efetuados no mês de dezembro de 2011. ITEM ITEM DATA PGTO FAVORECIDO 1 AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S/A 10/08/11 2 APAE-ASSOC. DE PAES E AMIGOS DOS EXCEP. 12/08/11 VLR. PAGO HISTÓRICO DO PAGAMENTO 64.332,67 AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMO 9.401,14 REPASSE FINANCEIRO FAVORECIDO DATA PGTO 1 A F TOSCAN E CIA LTDA 29/12/11 2 ACIATRA- ASSOCIACAO EMPRESARIAL DE TERRA 12/12/12 VLR. PAGO HISTÓRICO DO PAGAMENTO 31.244,00 SERV DE ENGENHARIA E ARQUITETURA 136.700,00 REPASSE FINANCEIRO 3 APL- ASSOC.DAS EMPRESAS DE MODA BEBE DE 12/08/11 6.500,00 REPASSE FINANCEIRO 3 AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S/A 13/12/11 4 ASSOC. DOS UNIVERSITARIOS DE TERRA ROXA 10/08/11 30.000,00 REPASSE FINANCEIRO 4 ASSOC. DOS UNIVERSITARIOS DE TERRA ROXA 09/12/11 30.000,00 REPASSE FINANCEIRO 5 AUTO POSTO HATA LTDA 12/08/11 16.556,08 AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL STA RITA 5 AUTO POSTO HATA LTDA 15/12/11 25.449,11 AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL STA RITA 6 B C BARBOSA COMERCIO DE MATERIAIS P/ CON 30/12/11 34.832,47 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 7 B. H. R. BERBET - ME 29/12/11 36.000,00 CURSOS SECRETARIA ASSISTENCIA SOCIAL 8 BRASIL TELECOM S/A 30/12/11 25.741,07 DESPESAS COM TELEFONE 9 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 6 BRAGA & PASQUAL LTDA 10/08/11 7 BRASIL TELECOM S/A 12/08/11 8 C. O. PERES - LABORATÓRIO 31/08/11 4.318,00 SERVIÇOS TÉCNICOS 9 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 4.862,50 SERVIÇOS TÉCNICOS 12.531,61 DESPESAS COM TELEFONES 63.117,75 AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMOS 30/12/11 33.585,48 RECOLHIMENTO DE FGTS E TARIFAS BANCARIAS 10 COLOMBI - MOVEIS E INFORMATICA LTDA 29/12/11 89.774,90 AQUIS DE MOBILIARIO 21.911,68 CONSORCIO DE SAUDE 11 COMERCIAL ELETRICA DZ LTDA 28/12/11 12.804,60 AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO 19/08/11 16.503,86 SERVIÇOS DE ASSESSORIA 12 CONS. INTERM.DE SAUDE COSTA OESTE DO PR. 30/12/11 61.363,77 CONSORCIO DE SAUDE 13 COPEL DISTRIBUICAO S/A 12/08/11 23.854,92 DESPESAS COM ENERGIA ELETRICA 13 CONSISUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME 30/12/11 14 EDUARDO ELIAS BEZERRA DE ARAUJO 10/08/11 10.258,51 SERVIÇOS MÉDICOS 14 CONSTRUTORA DINAMICA LTDA 28/12/11 177.882,22 REFORMA HOSPITAL MUNICIPAL 15 COPEL DISTRIBUICAO S/A 30/12/11 128.639,15 DESPEAS COM ENERGIA ELETRICA 16 D. MARTINS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONS 28/12/11 21.547,50 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELETRICOS 17 EDUARDO ELIAS BEZERRA DE ARAUJO 28/12/11 20.517,02 SERVIÇOS MÉDICOS 18 EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S. A. 29/12/11 22.667,16 AQUISIÇÃO DE PASSAGENS 19 FERREIRA LOPES ADVOGADOS 30/12/11 12.900,00 SERVIÇOS DE ASSESSSORIA 8.558,00 AQUISIÇÃO DE PNEUS 20 FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. 30/12/11 24.597,34 AQUISIÇÃO DE VEICULOS 3.968,10 SERVIÇOS GRAFICOS 21 FOLHA DE PAGAMENTO FUNCIONARIOS 28/12/11 22 FORPRINT FORMULARIOS LTDA 28/12/11 42.800,00 SERVIÇOS GRAFICOS 20.435,59 AQUISIÇÃO DE PNEUS 31/08/11 8.633,37 RECOLHIMENTO DE FGTS E TARIFAS BANCARIAS 10 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA 11/08/11 7.328,54 DESPESAS COM CONSUMO DE AGUA 11 CONS. INTERM.DE SAUDE COSTA OESTE DO PR. 12/08/11 12 CONSULTEC-CONSULTORIA E ASSES.TEC. MUNIC 15 EMPRESA JORNALISTICA UMUARAMA LTDA. 05/08/11 16 EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S. A. 12/08/11 18.293,18 AQUISIÇÃO DE PASSAGENS 17 FERREIRA LOPES ADVOGADOS 04/08/11 8.600,00 SERVIÇOS DE ASSESSORIA 18 FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. 23/08/11 19 FOLHA DE PAGAMENTO FUNCIONARIOS 30/08/11 20 G.C. DALBEN - COMERCIAL 04/08/11 21 GRAFICA ILINEU LTDA 12/08/11 22 HIGINO FERREIRA BRAGA & CIA LTDA 12/08/11 11.074,03 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - FARMACIA 23 HM MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 12/08/11 9.006,89 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 23 G.C. DALBEN - COMERCIAL 30/12/11 5.653,25 PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS 46.000,00 AQUISIÇÃO DE VEICULOS 799.751,31 Fol Pg+Ades+Est+Ree+P.Serviços 26.167,17 SEGUROS DE VEICULOS E MAQUINAS 1.281.894,08 Folha Pg+Ades+Est+Ree+P.Serviços+ 2ª parc 13º Salário 24 I.MUNDIAL- INFORMATICA E MOVEIS LTDA 11/08/11 3.869,50 AQUISIÇÃO DE IMOBILIARIO E RECARGAS DE CARTUCHOS 24 HIDRONOROESTE CONSTRUCOES CIVIS LTDA - M 28/12/11 49.110,06 CONSTRUÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS 25 I.N. WINTER & CIA LTDA 12/08/11 5.182,00 AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES 25 HIGINO FERREIRA BRAGA & CIA LTDA 28/12/11 18.680,43 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - FARMACIA 26 IK OBRAS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - M 23/08/11 27 INSS- INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL 10/08/11 28 IPM-AUTOMACAO E CONSULTORIA LTDA. 05/08/11 28 INDUSTRIA DE PLASTICOS HARDT LTDA 19/12/11 47.334,70 AQUIS DE ENFEITES NATALINOS 29 JOAO LUIS MILLER E CIA LTDA 15/08/11 27.902,14 PLANTÕES MÉDICOS 29 INSS- INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL 30/12/11 95.268,18 PREVIDENCIA MENSAL PARCELAMENTO 30 KB RECICLADOS LTDA 12/08/11 62.892,96 TERCERIZACAO DA COLETA DE LIXO, LIMPEZA PUBL E ATERRO 30 INSTITUICAO ADV. SUL BRASILEIRA DE EDUC. 28/12/11 12.990,00 ALUGUEL PARA FUNCIONAMENTO PROVISORIO DA ESC RAINHA 31 M. R. GON & CIA LTDA 12/08/11 38.082,45 AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL 31 INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO, TECNOLOG 30/12/11 24.065,65 APLICAÇÃO DE TESTE SELETIVO 32 MARIA MARCIA P . CARDOSO 05/08/11 32 IPM-AUTOMACAO E CONSULTORIA LTDA. 28/12/11 13.470,11 LOCAÇÃO DE SOFTWARE E SERVIÇOS 33 MEINERZ & VIEIRA LTDA 11/08/11 12.696,20 MATERIAL ESPORTIVO 33 J. POSSATI & CIA LTDA 08/12/11 13.806,00 AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MECANICA 34 MENDONCA & PELAQUIM LTDA 04/08/11 16.591,16 MAT DE LIMP HIG, ALIMEN,COP E COZINHA 34 JOAO LUIS MILLER E CIA LTDA 28/12/11 59.206,98 PLANTÕES MÉDICOS 35 MORI, ROSSO & CIA LTDA 04/08/11 15.509,83 AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL 35 K. A. SCHAEFER & CIA. LTDA. 30/12/11 56.015,82 CONSTRUÇÃO DE CERCA 36 PALOTINENSE BRITAS E AREIA LTDA 26/08/11 39.680,00 AQUISIÇÃO DE C.B.U.Q 36 KB RECICLADOS LTDA 28/12/11 37 PARANA EQUIPAMENTOS S.A 15/08/11 6.875,51 AQUISIÇÃO DE UMA BOMBA INJETORA 37 M. R. GON & CIA LTDA 29/12/11 77.538,11 AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL 38 PASEP - PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO 31/08/11 5.791,13 CONTRIBUIÇÃO DO PASEP 38 MENDONCA & PELAQUIM LTDA 30/12/11 62.728,12 AQUIS DE GENEROS ALIM, LIMPEZA, COPA E COZINHA 120.056,95 DESPESAS COM TRANSPORTE ESCOLAR 52.054,98 INSS PATRONAL E PARCELAMENTO 5.759,64 LOCAÇÃO DE SOFTWARE E SERVIÇOS 4.797,66 CUSTAS JUDICIAIS 26 IGUACU POCOS ARTESIANOS LTDA. 30/12/11 109.158,00 PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS 27 IK OBRAS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - M 29/12/11 183.306,11 TERCERIZAÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR 39 PAULO TRANMONTIN MARQUES 10/08/11 23.943,34 SENTENÇA JUDICIAL 39 MORI, ROSSO & CIA LTDA 30/12/11 40 PREVISTERRA- PREV. SOC. S. P. TERRA ROXA 30/08/11 83.679,45 PREVIDENCIA PATRONAL E PARCELAMENTO 40 O.A CHEMIN COM. LOCACAO DE EQUIP. LTDA 20/12/11 215.843,92 TERCERIZAÇÃO VARREÇÃO COLETA DE LIXO, E MAN DO ATERRO 19.828,69 AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL 186.251,49 REFORMA DA RETROESCAVADEIRA, E DIVERSAS OBRAS 41 RAFAEL ANGELO PAGANINI 29/08/11 15.174,83 SENTENÇA JUDICIAL 41 PASEP - PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO 30/12/11 42 ROSICLEIA CESTARI BARBOSA 12/08/11 28.819,00 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 42 PAULO TRANMONTIN MARQUES 27/12/11 43 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 23/08/11 75.458,70 SENTENÇA JUDICIAL E DEVOLUÇÃO DE SALDO DE CONVENIO 43 PREVISTERRA- PREV. SOC. S. P. TERRA ROXA 30/12/11 44 SINDICATO DOS TRAB. RURAIS DE T. ROXA 12/08/11 18.000,00 REPASSE FINANCEIRO 44 R. M. EQUIPAMENTOS LTDA 30/12/11 18.241,30 MOBILIARIO EM GERAL E EQUIP DE PROCES DE DADOS 45 SOTRAM - CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM 08/08/01 45 RAFAEL ANGELO PAGANINI 21/12/11 15.174,83 SENTENÇA JUDICIAL 46 SOVIFER - CONSTRUTORA E METALURGICA LTDA 25/08/11 10.198,70 CONSTRUÇÃO DE VINICOLA 46 RETIFICADORA PRIMOR LTDA. 22/12/11 17.185,01 RETIFICA DE MOTOR 47 SULMED- ARTIGOS HOSPITALARES LTDA. 12/08/11 41.715,78 AQUIS DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR 47 ROCHA RANCY ENGENHARIA LTDA 21/12/11 48 TRICHES & TRICHES LTDA 10/08/11 48 SULMED- ARTIGOS HOSPITALARES LTDA. 28/12/11 49 VALDEMAR ARTMANN 12/08/11 49 TRICHES & TRICHES LTDA 20/12/11 8.163,77 RECAPE ASFALTICO NA AVENIDA DA SAUDADE 5.120,00 SERVIÇOS MÉDICOS 13.307,91 MAT DE LIMP HIG, ALIMEN,COP E COZINHA 55.701,82 CONTRIBUIÇÃO PARA FORMACAO DO PASEP 23.943,34 SENTENÇA JUDICIAL 213.677,55 PREVIDENCIA MENSAL PARCELAMENTO 23.550,00 PLOTAGEN DE PROJETOS 125.460,52 AQUIS DE MEDICAMENTOS E MAT HOSPITALAR 50.923,84 SERVIÇOS MÉDICOS 50 VALDEMAR ARTMANN 30/12/11 21.006,19 AQUIS DE GENEROS ALIM, LIMPEZA, COPA E COZINHA Nota Explicativa: Os pagamentos efetuados, referem-se a despesas efetuadas no mês de dezembro/2011 e anteriores. 50 W. B. DE OLIVEIRA - ASSESSORIA E REPRESE 11/08/11 5.641,86 SERVIÇOS DE ASSESSORIA Nota Explicativa: Os pagamentos efetuados, referem-se a despesas efetuadas no mês de agosto/2011 e anteriores. PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA - ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA - ESTADO DO PARANÁ Em atendimento a Lei n.022/2001, regulamentada pelo Decreto n. 491/2003, o Município de Terra Roxa, publica o relatório dos 50 (ciquenta) maiores pagamentos efetuados no mês de setembro de 2011. Em atendimento a Lei n.022/2001, regulamentada pelo Decreto n. 491/2003, o Município de Terra Roxa, publica o relatório dos 50 (ciquenta) maiores pagamentos efetuados no mês de outubro de 2011. ITEM ITEM DATA PGTO FAVORECIDO VLR. PAGO FAVORECIDO DATA PGTO VLR. PAGO HISTÓRICO DO PAGAMENTO HISTÓRICO DO PAGAMENTO 1 ACIATRA- ASSOCIACAO EMPRESARIAL DE TERRA 21/10/11 2 AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S/A 27/10/11 2.500,00 CONTRIBUIÇÕES 64.607,11 AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMO 1 AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S/A 27/09/11 2 APAE-ASSOC. DE PAES E AMIGOS DOS EXCEP. 16/09/11 9.418,64 REPASSE FINANCEIRO 3 AMOP-ASSOC DOS MUNIC. DO OESTE PARANA 18/10/11 4.615,83 MENSALIDADE DA AMOP 3 ASSOC. DOS UNIVERSITARIOS DE TERRA ROXA 23/09/11 30.000,00 REPASSE FINANCEIRO 4 APAE-ASSOC. DE PAES E AMIGOS DOS EXCEP. 18/10/11 7.892,50 REPASSE FINANCEIRO 4 AUTO POSTO HATA LTDA 23/09/11 10.045,73 AQUISÇÃO DE COMBUSTIVEL STA RITA 5 ASSOC. DOS UNIVERSITARIOS DE TERRA ROXA 18/10/11 30.000,00 REPASSE FINANCEIRO 5 B C BARBOSA COMERCIO DE MATERIAIS P/ CON 23/09/11 23.229,62 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 6 AUTO POSTO HATA LTDA 18/10/11 6 BRAGA & PASQUAL LTDA 13/09/11 7 BRAGA & PASQUAL LTDA 11/10/11 7 BRASIL TELECOM S/A 12/09/11 8 BRASIL TELECOM S/A 17/10/11 64.332,66 AMORTIZAÇÃO DE EMPRESTIMO 4.862,50 SERVIÇOS TÉCNICOS 13.421,38 DESPESAS COM TELEFONES 8 CASA DAS LAMPADAS LTDA 16/09/11 4.575,00 AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO 9 CLARO S/A 12/09/11 3.419,39 DESPESAS COM CELULARES 6.559,25 AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL - STA RITA 4.862,50 SERVIÇOS TÉCNICOS 13.891,79 DESPESAS COM TELEFONES 9 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 31/10/11 9.169,14 FGTS E TARIFAS BANCARIAS 10 CENTRO ESPIRITA ANDRE LUIZ 28/10/11 4.500,00 REPASSE FINANCEIRO 11 CLARO S/A 27/10/11 12 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA 31/10/11 13.746,94 DESPESAS COM CONSUMO DE AGUA 13 CONS. INTERM.DE SAUDE COSTA OESTE DO PR. 20/10/11 30.885,66 CONSÓRCIO DE SAÚDE 10 COMERCIAL ELETRICA DZ LTDA 16/09/11 11 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA 21/09/11 12 CONSISUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME 21/09/11 13 CONSULFARMA INFORM.E ASSESS.EM SAUDE LTD 23/09/11 14 CONSISUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME 28/10/11 14.906,33 DESPESAS COM SEGURO DE VEÍCULOS 14 CONSULTEC-CONSULTORIA E ASSES.TEC. MUNIC 16/09/11 16.503,86 SERVIÇOS DE ASSESSORIA 15 CONSULTEC-CONSULTORIA E ASSES.TEC. MUNIC 19/10/11 16.503,86 SERVIÇOS DE ASSESSORIA 15 COPEL DISTRIBUICAO S/A 12/09/11 78.658,21 DESPESAS COM ENERGIA ELETRICA 16 COPEL DISTRIBUICAO S/A 29/10/11 43.617,38 DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA 16 D.A.BACHIEGA & BACHIEGA LTDA-ME 16/09/11 17 EDUARDO ELIAS BEZERRA DE ARAUJO 11/10/11 10.258,51 SERVIÇOS MÉDICOS 17 EDUARDO ELIAS BEZERRA DE ARAUJO 13/09/11 18/10/11 18 EMATER = EMP.PARANAENS.DE ASS.TEC. E EXT 18 EMATER = EMP.PARANAENS.DE ASS.TEC. E EXT 16/09/11 7.705,00 REPASSE FINANCEIRO 19 EMPRESA JORNALISTICA UMUARAMA LTDA. 5.176,68 PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS 19 EMPRESA JORNALISTICA UMUARAMA LTDA. 21/10/11 16/09/11 20 EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S. A. 20/09/11 14.182,48 AQUISIÇÃO DE PASSAGENS 20 EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S. A. 20/10/11 21 FELICIO FAZOLO 16/09/11 10.369,61 PEÇAS E SERVIÇOS DE AUTO ELÉTRICA 21 FERREIRA LOPES ADVOGADOS 27/10/11 4.300,00 SERVIÇOS DE ASSESSORIA 22 FERREIRA LOPES ADVOGADOS 28/09/11 22 FERRO VELHO BOA ESPERANCA LTDA 18/10/11 6.600,00 AQUISIÇÃO DE UM TANQUE METALICO 23 FOLHA DE PAGAMENTO FUNCIONARIOS 30/09/11 24 G.C. DALBEN - COMERCIAL 16/09/11 25 H.M.MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA 23/09/11 26 I.MUNDIAL- INFORMATICA E MOVEIS LTDA 16/09/11 27 I.N. WINTER & CIA LTDA 01/09/11 19.309,00 AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES 27 IK OBRAS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - M 28/10/11 28 IK OBRAS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - M 09/09/11 35.101,17 TERCERIZAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR 28 INSS- INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL 24/10/11 53.743,37 INSS PATRONAL E PARCELAMENTO 29 INSS- INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL 09/09/11 52.896,71 INSS PATRONAL E PARCELAMENTO 29 INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCACAO, TECNOLOG 31/10/11 10.224,30 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PLANO DE CARGOS 11.519,28 LOCAÇÃO SOFTWARE E SERVIÇOS 25.160,50 AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO 3.014,19 DESPESAS COM CONSUMO DE AGUA 10.459,06 SEGURO DE VEICULOS 2.586,35 LOCAÇÃO DE SOFTWARE E SERVIÇOS SEC SAUDE 7.800,86 AQUISIÇÃO DE PEÇAS 10.258,51 SERVIÇOS MÉDICOS 4.300,00 SERVIÇOS DE ASSESSORIA 754.551,64 Fol Pg+Ades+Est+Ree+P.Serviços 5.437,90 AQUISIÇÃO DE PNEUS 19.104,96 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 128.916,50 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E RECARGA DE TONERS, CART 2.904,24 DESPESAS COM CELULARES 3.852,50 REPASSE FINANCEIRO 11.140,46 PUBLICAÇÃO DE ATOS OFICIAIS 9.042,91 AQUISÇÃO DE PASSAGENS 23 FOLHA DE PAGAMENTO FUNCIONARIOS 27/10/11 24 G.C. DALBEN - COMERCIAL 18/10/11 25 H.M.MATERIAIS PARA CONSTRUCOES LTDA 21/10/11 5.583,10 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 26 HIGINO FERREIRA BRAGA & CIA LTDA 20/10/11 11.264,17 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS - FARMACIA 801.671,08 Fol Pg+Ades+Est+Ree+P.Serviços 12.796,20 AQUISIÇÃO DE PNEUS 130.157,93 TERCERIZAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR 30 IPM-AUTOMACAO E CONSULTORIA LTDA. 01/09/11 5.759,64 LOCAÇÃO DE SOFTWARE E SERVIÇOS 30 IPM-AUTOMACAO E CONSULTORIA LTDA. 28/10/11 31 J. POSSATI & CIA LTDA 16/09/11 8.063,40 AQUIS DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MECANICA 31 J. POSSATI & CIA LTDA 18/10/11 32 JOAO LUIS MILLER E CIA LTDA 16/09/11 32 JOAO LUIS MILLER E CIA LTDA 19/10/11 26.541,06 PLANTÕES MÉDICOS 33 JOSE PEREIRA DA COSTA-TRANSPORTES 16/09/11 33 JOSE PEREIRA DA COSTA-TRANSPORTES 18/10/11 13.342,65 SERVIÇOS DE TRANSPORTES 34 KB RECICLADOS LTDA 09/09/11 48.869,23 TERCERIZACAO DA COLETA DE LIXO, LIMPEZA PUBL E ATERRO 34 LIGA DE FUTSAL DE TOLEDO 18/10/11 35 M. R. GON & CIA LTDA 09/09/11 33.953,25 AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL 35 M. R. GON & CIA LTDA 20/10/11 61.210,20 AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL 36 MARIA MARCIA P . CARDOSO 12/09/11 9.595,32 CUSTAS JUDICIAIS 36 MENDONCA & PELAQUIM LTDA 18/10/11 17.350,10 AQUIS DE GENEROS ALIM, LIMPEZA, COPA E COZINHA 37 MENDONCA & PELAQUIM LTDA 09/09/11 8.968,58 AQUIS DE GENEROS ALIM, LIMPEZA, COPA E COZINHA 37 MORI, ROSSO & CIA LTDA 20/10/11 38 MINISTERIO DA FAZENDA 30/09/11 4.552,55 DEVOLUCAO DE SALDOS DE CONVENIOS 38 OSMARINA DOS SANTOS MONTEIRO 28/10/11 39 MORI, ROSSO & CIA LTDA 09/09/11 8.744,59 AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL 39 PASEP - PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO 17/10/11 22.782,01 CONTRUIÇÃO PARA PASEP 40 O.A CHEMIN COM. LOCACAO DE EQUIP. LTDA 23/09/11 32.228,49 REFORMA CASA DA CULTURA 40 PAULO TRANMONTIN MARQUES 10/10/11 23.943,34 SENTENÇA JUDICIAL 41 PASEP - PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO 30/09/11 39.876,22 CONTRIBUIÇÃO DO PASEP 25/10/11 42 PAULO TRANMONTIN MARQUES 13/09/11 23.943,34 SENTENÇA JUDICIAL 41 PHD PUBLICIDADE E PESQUISA LTDA. 42 PNA CONFECヌOES ESPORTIVAS LTDA 31/10/11 43 PHD PUBLICIDADE E PESQUISA LTDA. 06/09/11 12.391,20 AGENCIA DE PUBLICIDADE 43 PREVISTERRA- PREV. SOC. S. P. TERRA ROXA 28/10/11 27.221,60 PLANTÕES MÉDICOS 2.530,50 SERVIÇOS DE TRANSPORTES 8.820,00 AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MECÂNICA 8.670,00 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARBITRAGEM 8.821,18 AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL 3.612,36 SENTENÇA JUDICIAL 8.714,32 AGENCIA DE PUBLICIDADE 5.244,00 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS 83.159,45 PREVIDENCIA PATRONAL E PARCELAMENTO 44 PREVISTERRA- PREV. SOC. S. P. TERRA ROXA 30/09/11 83.054,85 PREVIDENCIA PATRONAL E PARCELAMENTO 44 RAFAEL ANGELO PAGANINI 24/10/11 15.174,83 SENTENÇA JUDICIAL 45 RAFAEL ANGELO PAGANINI 16/09/11 15.174,83 SENTENÇA JUDICIAL 45 RETIFICADORA PRIMOR LTDA. 18/10/11 28.100,00 RETIFICA DE MOTORES 46 SCHMITT & COSTA LTDA 13/09/11 3.440,00 SERVIÇOS MÉDICOS 46 SCHMITT & COSTA LTDA 20/10/11 3.440,00 SERVIÇOS MÉDICOS 47 SHARK MAQUINAS PARA CONSTRUCA LTDA 20/09/11 5.620,33 REVISAO DA PA CARREGADEIRA 47 SENAC - SERV. NAC. DE APREN COMERCIAL3 27/10/11 3.300,00 REPASSE FINANCEIRO 4.245,00 AQUIS DE MATERIAL HOSPITALAR E MEDICAMENTOS 48 SLAVIEIRO - COMERCIO DE VEICULOS LTDA 31/10/11 73.250,00 AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO 49 TRICHES & TRICHES LTDA 18/10/11 23.522,10 SERVIÇOS MÉDICOS 48 SULMED- ARTIGOS HOSPITALARES LTDA. 06/09/11 49 TRICHES & TRICHES LTDA 26/09/11 10.350,00 SERVIÇOS MÉDICOS 50 VALDEMAR ARTMANN 09/09/11 5.134,71 AQUIS DE GENEROS ALIM, LIMPEZA, COPA E COZINHA Nota Explicativa: Os pagamentos efetuados, referem-se a despesas efetuadas no mês de setembro/2011 e anteriores. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná EDITAL N.º 011/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que estabelecem os sub-itens 11.1 e 11.2 do Edital nº 056/2010 – Instruções Especiais, de 10 de Dezembro de 2010, RESOLVE Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no Concurso Público de Provas, Titulo e Prática para o provimento dos cargos efetivos de Assistente Administrativo, Marceneiro e Psicólogo(a) a comparecerem na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Umuarama, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestarem sobre a aceitação ou não do Cargo Público, ocasião em que serão encaminhados para se submeterem ao Exame Médico pré-admissional previsto no item 12.2 do referido Edital. Caso o(a) candidato(a) aprovado(a) e relacionado(a) neste Edital, não se pronuncie sobre a aceitação ou não do Cargo Público, no prazo estabelecido para esse fim, a Administração convocará o(a) candidato(a) seguinte, perdendo o(a) candidato(a) que não se pronunciou o direito de investidura no cargo para o qual se habilitou, conforme estabelecido no sub-item 11.2 do Edital nº. 056/2010 – Instruções Especiais. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 01 VAGA) INSCR. NOME RG CLAS. 470915 BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA 9.988.987-0 32º MARCENEIRO - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 01 VAGA) INSCR. NOME 483322 ANTONIO SANTOS PSICÓLOGO - 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 01 VAGA) INSCR. NOME 479210 JOZE KELLY FATOR PAÇO MUNICIPAL, ao 08 de Fevereiro de 2012 Moacir Silva, Prefeito Municipal. 50 VALDEMAR ARTMANN 18/10/11 10.054,90 AQUIS DE GENEROS ALIM, LIMPEZA, COPA E COZINHA Nota Explicativa: Os pagamentos efetuados, referem-se a despesas efetuadas no mês de outubro/2011 e anteriores. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2012 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Ofício nº 006/2012 - SAD, solicita ratificação do ato por mim praticado, na autorização concedida à SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO, para a contratação da empresa Soloforte Terraplanagem Ltda, para a prestação de serviços de horas máquinas de retro escavadeira, em caráter emergencial, no Conjunto Habitacional São Cristóvão, neste Município, devido aos estragos causados pelas fortes chuvas que ocorreram, nesta cidade, com dispensa de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 002/2012, anexo. Em 08 de fevereiro de 2012. Assina: MOACIR SILVA - Prefeito Municipal. RATIFICO EM 08 DE FEVEREIRO DE 2012. MOACIR SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA RG 753.625-8 CLAS. 2º RG 6.458.491-0 CLAS. 20º PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná EDITAL N.º 014/2012 O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que estabelecem os sub-itens 16.1 e 16.2 do Edital nº 042/2009 – Instruções Especiais, de 28 de Setembro de 2009, RESOLVE Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no Concurso Público de Provas para o provimento dos cargos efetivos de: Motorista II, a comparecerem na Diretoria de Recursos Humanos, dentro do prazo de 5 (Cinco) dias úteis, para se manifestarem sobre a aceitação ou não do Cargo Público, ocasião em que serão encaminhados para se submeterem ao Exame Médico Pré-Admissional previsto no item 16.8 do referido Edital. O não pronunciamento dos candidatos aprovados e relacionados neste Edital, no prazo estabelecido para esse fim, facultará à Administração a convocação do (a) candidato (a) seguinte, perdendo o mesmo o direito de investidura ao cargo no qual se habilitou, conforme estabelece o sub-item 16.2 do Edital nº. 042/2009 – Instruções Especiais. MOTORISTA II – 40 HORAS SEMANAIS (PROVIMENTO DE 02 VAGAS) INSCR. NOME RG CLAS. 26530 MARCIO BARBOSA PIMENTA 6.266.459-2 63º 27857 ANDRE LUIZ MARTINS DA SILVA 8.452.229-5 64º PAÇO MUNICIPAL, aos 08 de Fevereiro de 2012 Moacir Silva, Prefeito Municipal. Estado do Paraná SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2012 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Ofício nº 007/2012 - SAD, solicita ratificação do ato por mim praticado, na autorização concedida à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, para a contratação da Srª Lourdes Moreno Santos, para locação do imóvel localizado na Data nº 06, Quadra 63, Zona I, com área de aproximadamente 500,50m², na cidade de Umuarama-Pr, para instalação e funcionamento da Junta e Delegacia de Serviços Militar, deste Município, com dispensa de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 003/2012, anexo. Em 08 de fevereiro de 2012. Assina: MOACIR SILVA - Prefeito Municipal. RATIFICO EM 08 DE FEVEREIRO DE 2012. MOACIR SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2012 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ofício nº 008/2012 - SAD - Solicita ratificação do ato por mim praticado na autorização concedida à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO na contratação da empresa Tatiana Carolina Lazzarotto - ME, para prestação de serviços de apresentação artística de Papai Noel, que ocorrerá no dia 30 de novembro de 2012, com inexigibilidade de licitação. DESPACHO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 001/2012, anexo. Em 08 de fevereiro de 2012. Assina: MOACIR SILVA - Prefeito Municipal. RATIFICO EM 08/02/2012 MOACIR SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná PORTARIA Nº 201/2012 Constitui Comissão Especial. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º. Constituir Comissão Especial para Recebimento e Conferência de bens e/ou serviços contratados ou adquiridos pela Prefeitura Municipal, de Umuarama, composta pelos seguintes membros: ADELSON COSTA RESINA ADNETRA VIEIRA DOS PRAZERES ADRIANA GOMES AILTON DOPP ALQUIMEDES FABRO MOTA ANDRÉ COLADINE ANDRÉIA KATIA SELLA BENEDITO BARBOSA CARMEN FERNANDES CLAUDIA HELENA SQUARCINI CLAUDIO MARCONI DAYANE LILIAN GALLANI SILVA DELSIO JOSE DE OLIVEIRA EDNEI CUSTÓDIO DA SILVA FABIANA CRISTINA TONON LAINO IVONE URBANSKI JOÃO SANCHES DOS SANTOS JOÃO VICENTE AKUCEVIKUS FERREIRA JURACY ANTONIO NARCIZO LINDOVÁ SIMÃO DA ROCHA MARIA OLGA BARBOZA DE SOUZA MARIA DIVINA TOLOTO MARESSA BORGES DA SILVA OSWALDO DONIZETTI ALVARENGA PRISCILLA MEDEIROS AUGUSTO EMERENCIANO REGINA CLAUDIA SANTOS CATARINO ROSANGELA BARBOSA CARDOSO SIDNEI APARECIDO IANQUE TATIANA YURIKA SHIMADA TERCILIO PUGLIESI THIAGO RAPHAEL DE FREITAS VIEIRA Art. 2º. Considerar de relevância os serviços prestados pelos membros da Comissão ora constituída, porém, sem ônus ao Município. Art. 3º. Os bens e serviços adquiridos deverão ser conferidos por no mínimo 02 (dois) membros da Comissão. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº. 1.175, de 02 de setembro de 2011. PAÇO MUNICIPAL, aos 03 de fevereiro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração Publicações Legais Umuarama Ilustrado www.ilustrado.com.br Umuarama, quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012 [email protected] 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná PORTARIA Nº. 030/2012 REENQUADRA servidores públicos e dá outras providências. O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: REENQUADRAR servidores públicos municipais nos termos do organograma válido para 2012, conforme disposições abaixo: 2.21.412200022.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito. Nome/ matrícula Cargo R.G Claudio Aparecido Alves Palozi 390-5 Prefeito 2.089.496-2 2.22.412200042.008 - Manutenção e Atividades do Chefe de Gabinete. Nome/ matrícula Cargo Jose Carlos Baraldi 379-4 Chefe de Gabinete -COM R.G 3.132.712-1 2.23.206100032.010 - Manutenção e Atividades da Assessoria Jurídica. Nome/ matrícula Cargo Marco Antonio Peres 457-0 Advogado XIII R.G 6.142.275-7 2.25.515300472.004 - Manutenção das Atividades da Junta de Serviço Militar. Nome/ matrícula Cargo João Aparecido Inácio de Souza 447-2 Téc Administrativo VII R.G 3.782.529-8 3.33.412800542.020 - Manutenção e Encargos do Departamento de Recursos Humanos. Nome/ matrícula Cargo R.G Fabio Henrique Baraldi 438-3 Téc. Administrativo VII 7.392.916-4 José Edvaldo da Silva 111-2 Téc. Administrativo X 4.785.506-3 3.34.412200552.022 - Man das Atividades do Departamento de Compras, Patrimônio e Licitação. Nome/ matrícula Cargo R.G Odirlei Inácio Farias 432-4 Téc. Administrativo VII 6.316.135-7 Paulo Sérgio de Souza 223-2 Téc. Administrativo IX 4.686.403-4 3.35.2266100352.024 - Manutenção e Encargos do Departamento de Indústria e Comércio. Nome/ matrícula Cargo R.G Leandro Aparecido Sabino 431-6 Téc. Administrativo VII 8.086.242-3 3.36.1545100272.026 - Manutenção e Atividades do Departamento de Obras e Engenharia. Nome/ matrícula Cargo R.G Antonio dos Reis 177-5 Pedreiro VI 5.172.942-0 Elvio Ribeiro de Moraes 187-2 Mestre de Obras XI 2.000.138 José Petronilo Nascimento 34-5 Pedreiro VI 1.785.498 Josué Amâncio de Souza 35-3 Pedreiro VI 2.160.079 Manoel Neres de S. Filho 219-4 Serv. Administrativo IV 3.828.164-0 Pedro Mendes da Silva 36-1 Pedreiro VIII 3.345.850-9 Ricardo Ruiz Pimenta 199-6 Téc. Administrativo X 7.501.053-2 Sebastião Ananias 32-9 Serv. Serviços Gerais I 5.464.124-9 de Limpeza Pública. Gerais Gerais Gerais Gerais Gerais Gerais Gerais Gerais Gerais I I I I I I I I II Gerais Gerais Gerais Gerais Gerais Gerais I II I I I I 3.37.1545200142.036 - Manutenção e Atividades de Praças, Parques Nome/ matrícula Cargo Alcides Rosa Filho 178-3 Serv. Serviços Gerais Edenor de Carvalho 131-7 Serv. Serviços Gerais José Carlos Jacopini 28-0 Serv. Serviços Gerais R.G 3.133.269-9 4.798.224-3 7.947.166-0 4.191.337-1 4.978.578-0 4.091.201-0 4.568.662-0 3.345.689-0 5.997.583-8 3.744.056-6 1.950.009 5.661.662-4 4.591.747-9 3.743.606-2 4.552.575-9 5.431.618-6 e Jardins. I I I R.G 5.179.623-3 4.964.498-1 1.336.864 3.38.2678200202.038 - Manutenção e Encargos do Pátio Rodoviário. Nome/ matrícula Cargo Aparecido Donizete Sanches 14-0 Serv. Administrativo IV Cícero Honório da Silva 135-0 Serv. Serviços Gerais II Clóvis Marreiro 318-2 Tratorista Cosmo Mendes da Silva 183-0 Operador de Máquina IX Donizete Ribeiro Godoi 154-6 Serv. Serviços Gerais I Edson Macorim 420-0 Serv. Serviços Gerais I Francisco Viana da Silva 11-6 Serv. Administrativo IV Gerson dos Santos 182-1 Operador de Máquina XI João Roberto da Silva 171-6 Serv. Serviços Gerais I Joaquim Felipe da Silva 206-2 Operador de Máquina IX José Antonio Lopes 373-5 Operador de Máquina IX José Carlos P. Duarte 402-2 Dir. Dep de Transportes -COM José Lopes Mile 224-0 Tratorista José Marciano da Silva 449-9 Motorista VII José Osmar V. Jacinto 430-8 Motorista VII Lauro Castro Pedro 39-6 Operador de Máquina XI Luiz Polidório Rodrigues 124-4 Serv. Serviços Gerais I Paulo Aparecido Ramos 442-1 Motorista VII Walter Cícero Sperandio 121-0 Motorista VII R.G 4.481.531-1 3.782.816-5 3.782.232-9 5.159.708-7 2.159.019 3.343.415-4 1.623.758 4.148.581-7 6.817.587-9 1.752.096 28.404.753-3 6.034.366-7 3.644.693-5 5.303.003-3 7.356.557-0 4.092.884-7 4.854.033-3 5.327.425-0 1.785.213 4.41.412300052.044 - Manutenção e Encargos da Secretaria da Fazenda. Nome/ matrícula Cargo Antonio Cirineu Passarela 376-0 Sec da Fazenda - COM R.G 1.172.550 4.42.412900672.050 - Manutenção do Departamento de Receita e Cadastro. Nome/ matrícula Cargo Antonio Carlos de Araújo 386-7 Chefe administrativo I- COM Denílson Basan Visconcini 200-3 Téc Administrativo IX R.G 1.928.206-6 4.462.459-0 Cargo Dir. Dep Fiscalização - COM Serv. Administrativo IV Serv. Administrativo IV Serv. Administrativo IV 4.44.412300052.054 - Manutenção e Atividades do Departamento de Tesouraria. Nome/ matrícula Cargo Valéria D. de Freitas Martins 403-0 Chefe Administrativo - COM Marcia Regina Borri - 433-2 Téc. Administrativo VII R.G 3.600.765-6 4.031.386-9 7.279.783-3 3.395.013-6 R.G 10.508.986-4 4.810.810-5 4.45.412400072.056 - Manutenção e Encargos do Departamento de Contabilidade. Nome/ matrícula Cargo R.G Eliandro Saqueto - 197-0 Téc. Administrativo IX 6.434.948-1 José Carlos Bolsanelo - 311-5 Contabilista XI 2.136.227 3.31.412200512.012 - Man da Secretaria de Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio. Nome/ matrícula Cargo R.G Waldir Secundo de Melo 428-6 Sec. Administração - COM 2.138.368-6 Ademar Oliveira Faria 169-4 Serv. Serviços Gerais I 7.715.098-6 Aparecida Nunes Vieira 125-2 Aux. Serviços Gerais III 5.498.717-0 Carla D. C. Porfírio 268-2 Aux. Administrativo I 200.200.604.539 Clarice Lopes Batista 5-1 Aux. Serviços Gerais III 5.498.687-4 Claudemir Bravo 451-0 Téc. Administrativo VII 7.905.973-0 Genivaldo Braz de Campos 271-2 Agente Administrativo I 26.260.662-8 Idalina C. de Mello 139-2 Aux. Serviços Gerais III 4.296.615-0 Ivando Batista dos Santos 117-1 Serv Administrativo IV 4.412.976-0 Jose Pizzi 130-9 Serv. Serviços Gerais I 341.659 Magali R. O. de Almeida 293-3 Aux. Serviços Gerais I 8.198.728-9 Sergio Aparecido Laverde 110-4 Téc. Administrativo X 3.773.953-7 Sirlene A. F. Neres 201-1 Téc. Administrativo VII 4.943.622-0 Valmira Lazarin 143-0 Aux. Administrativo VIII 8.038.154-9 3.37.1545200112.030 - Manutenção e Atividades dos Serviços Nome/ matrícula Cargo Adalberto Ribeiro Soares 150-3 Serv. Serviços Amauri A. Wirbowski 419-7 Serv. Serviços Antonio Portela 157-0 Serv. Serviços Aparecido Donizete Soares 41-8 Serv. Serviços Carlos Roberto dos Santos 166-0 Serv. Serviços Clovis Valiguski 228-3 Serv. Serviços Domingos Sávio Biserra 45-0 Serv. Serviços Hélio Feijó 168-6 Serv. Serviços João Domingos Walter 30-2 Serv. Serviços João José V. Filho 44-2 Tratorista III José Roberto Chiaramonte 132-5 Serv. Serviços Laércio Apdo. Brunaldi 123-6 Serv. Serviços Lindiomar A. dos Santos 149-0 Serv. Serviços Paulo Marcos Silveira 42-6 Serv. Serviços Roberto dos Santos Serv. Serviços Valdecir dos S. Custodio 172-4 Serv. Serviços Nome/ matrícula José Carlos Monteiro - 385-9 Juraci Rosa Baraúna 10-8 Sérgio Roberto 205-4 Wanderlei Sperandio 12-4 5.51.1236100702.058 - Manutenção e Encargos Gerais da Educação. Nome/ matrícula Cargo Cleonice A. A. Palozi Natário Sec. Educação - COM Marta F. Gabiatti de Souza Chefe Administrativo I - COM R.G 2.241.987 5.210.020-8 5.52.1236100252.062 - Manutenção e Encargos de Escolas Municipais 5%. Nome/ matrícula Cargo Alzemira Ferreira Macorin 67-1 Professor 20H Alzemira Ferreira Macorin 78-7 Professor 20H Ana Aparecida Gato Romero 104-0 Professor 20H Angélica Haber Alves Lopes 79-5 Professor 20H Carolina Micheletti Alpino 96-5 Professor 20H Cleusa da Silva Capoci - 267-4 Aux Serv Gerais I Eliane Rodrigues Alcarria - 3-5 Agente Administrativo I Vanessa Núbia Juliano - 448-0 Aux Serv Gerais I R.G 4.585.718-2 4.585.718-2 1.246.181 7.385.142-4 1.285.978 1.654.884-7 5.248.937-7 9.761.965-4 5.53.1236100242.074 - Man. Encargos Escola Municipais - Fundeb 60%. Nome/ matrícula Cargo Adelaide Luz da Silva 297-6 Prof. Ed. Infantil 30H Andréia A. barros Martins 250-0 Prof. Ed. Infantil 40H Carina Denise Ronca 308-5 Prof. Ed. Infantil 30H Cássia F. S. Rossi 300-0 Prof. Ed. Infantil 30H Celina da Silva Onofre 397-2 Prof. Ed. Infantil 30H Claudete de Araújo Monteiro 251-8 Prof. Ed. Infantil 40H Claudilene de F. G. Bolsanelo 69-8 Professor 20H Claudilene de F. G. Bolsanelo 87-6 Professor 20H Cleide Angelina Santinon 406-5 Prof. Ed. Infantil 40H Cleide Soares dos Santos 156-2 Professor 20H Débora Cristina Castanho 307-7 Prof. Ed. Infantil 30H Edleuza Sousa Silva Cichocki 291-7 Professor 20H Elaine de Oliveira Araújo 100-7 Professor 20H Eliana Vieira de Souza 70-1 Professor 20H Eliana Vieira de Souza 86-8 Professor 20H Elisângela Cristina Cano 80-9 Professor 20H Elisângela Cristina Cano 279-8 Professor 20H Elisângela P. dos Santos 75-2 Professor 20H Elisângela P. dos Santos 175-9 Professor 20H Eunice Marques Azevedo 15-9 Professor 20H Eunice Marques Azevedo 76-0 Professor 20H Francieli C. de L. Mello 103-1 Professor 20H Francieli C. de L. Mello 285-2 Professor 20H Genicréia Tejada C. Gaiola 68-0 Professor 20H Gersonita Regina Macorin 257-7 Prof. Ed. Infantil 30H Gorete de Fátima Ornelas 309-3 Prof. Ed. Infantil 30H Gracina de Almeida Moraes 399-9 Prof. Ed. Infantil 40H Ilda Aparecida Alves 310-7 Prof. Ed. Infantil 30H Ivania Regina Rezende 252-6 Prof. Ed. Infantil 40H Ivete Aparecida da Silva 248-8 Prof. Ed. Infantil 40H Leidsmar C. T. de Souza 247-0 Prof. Ed. Infantil 40H Lilian A. B. Nicolau 246-1 Prof. Ed. Infantil 40H Luiza Rosa Marreiro 91-4 Professor 20H Marcia A. Ornelas de Souza 21-3 Professor 20H Marcia Regina dos Santos Fagundes 145-7 Professor 20H Maria do Carmo Massola 77-9 Professor 20H Maricélia Bolsanelo Leonel 20-5 Professor 20H Maricélia Bolsanelo Leonel 84-1 Professor 20H Marlise dos Santos Arrias 298-4 Prof. Ed. Infantil 30H Marly Gabiatti de Morais 249-6 Prof. Ed. Infantil 40H Mercedes de Oliveira Marinho 254-2 Prof. Ed. Infantil 40H Nilma Dias Lourenço 65-5 Professor 20H Nilma Dias Lourenço 85-0 Professor 20H Raquel Neli Rufino B. Mascari 398-0 Prof. Ed. Infantil 40H Rita de Cássia Mantovanelli Professor 20H Rosangela A. Selino Gabiati 23-0 Professor 20H Rosangela A. Selino Gabiati 95-7 Professor 20H Rosangela G. de Freitas Souza 256-9 Prof. Ed. Infantil 40H Roselandia Pereira dos Santos 19-1 Professor 20H Roselandia Pereira dos Santos 94-9 Professor 20H Rozilena Esteves 295-0 Prof. Ed. Infantil 30H Sandra de Souza Camargo 152-0 Professor 20H Sandra Regina G. da Matta 299-2 Prof. Ed. Infantil 30H Silvania Regina S. Moreira 105-8 Professor 20H Vilma Augusto Gobi 71-0 Professor 20H Vilma Augusto Gobi 82-5 Professor 20H R.G 5.438.991-4 7.291.306-0 9.311.296-2 7.158.549-2 7.792.357-8 4.723.647-9 4.854.037-6 4.854.037-6 4.259.901-8 6.845.618-5 8.150.101-7 6.607.402-1 7.648.590-9 5.348.015-2 5.348.015-2 5.658.482-0 5.658.482-0 7.877.237-9 7.877.237-9 4.185.431-6 4.185.431-6 7.715.054-4 7.715.054-4 5.786.027-8 7.123.661-7 5.954.003-3 8.970.801-0 4.199.223-9 6.287.843-6 4.969.888-7 8.080.132-7 7.865.222-5 1.709.035 4.531.455-3 6.018.514-0 5.348.046-2 4.123.283-8 4.123.283-8 6.122.936-1 4.890.416-5 2.106.503 1.891.330-5 1.891.330-5 4.745.669-0 6.763.939-1 3.653.448-6 3.653.448-6 4.956.665-4 4.336.605-0 4.336.605-0 5.159.728-1 7.279.775-2 7.723.270-2 8.350.278-9 4.120.753-1 4.120.753-1 5.53.1236100242.076 - Manutenção e Encargos das Escolas Municipais 40%. Nome/ matrícula Cargo Ana Maria B. Bonatti 137-6 Aux. Serviços gerais I Andréia P. de O. Costa 414-6 Aux. Serviços gerais I Antonia E. B. da Silva 259-3 Aux. Serviços gerais I Carla Carolina Trovo 263-1 Aux. Serviços gerais I Elisângela Soares Vieira 413-8 Aux. Serviços gerais I Iraci da Silva Oliveira 282-8 Serv. Serviços gerais III Ires Kniphoff Mielnik 288-7 Aux. Serviços gerais I Josefa Maria dos Santos 261-5 Aux. Serviços gerais I Luana Bruna Azevedo 418-9 Aux. Serviços gerais I Luciano Lima de Freitas 435-9 Téc. Administrativo VII Maria Apª Simão Lopes 260-7 Aux. Serviços gerais I Maria Apª de O. Paula 284-4 Serv. Serviços gerais III Maria José B. Vitoriano 140-6 Aux. Serviços gerais I Michelle Peres dos Santos 244-5 Nutricionista Rosangela Maria Bueno 266-6 Aux. Serviços gerais I Rosineri Aparecida Arias 426-0 Aux. Serviços gerais I Ruth Silveira 264-0 Aux. Serviços gerais I Suzana A.da Silva Rossano 452-9 Aux. Serviços gerais I Valdeice Francisco da Silva 148-1 Aux. Serviços gerais I Valdirene da Silva Santana 424-3 Aux. Serviços gerais I Vilma Apª de Souza Lopes 289-5 Aux. Serviços gerais I R.G 7.605.134-8 5.840.236 42.060.011-5 10.484.291-7 8.982.185-1 5.225.586-4 7.172.470-0 5.654.961-7 10.605.249-2 9.567.196-9 8.288.501-3 5.727.806-4 5.498.725-0 8.028.664-3 8.086.317-9 5.267.978-8 1.709.027 9.200.220-9 3.842.306-1 10.100.675-1 9.426.926-1 5.53.1236100242.078 - Manutenção e Encargos do Transporte Escolar FUNDEB 40%. Nome/ matrícula Cargo R.G Ademilson Vieira dos Santos 181-3 Motorista VII 6.526.734-9 Armando Calegari 72-8 Motorista VII 1.091.726 Edvaldo Fagundes de Almeida 273-9 Motorista VII 8.456.910-0 4.43.412500682.052 - Manutenção e Encargos do Departamento de Fiscalização. Em atendimento a Lei n.022/2001, regulamentada pelo Decreto n. 491/2003, o Município de Terra Roxa, publica o relatório dos 50 (ciquenta) maiores pagamentos efetuados no mês de novembro de 2011. FAVORECIDO DATA PGTO VLR. PAGO HISTÓRICO DO PAGAMENTO 1 3 W ENGENHARIA E PAVIMENTACAO LTDA 25/11/11 2 ACIATRA- ASSOCIACAO EMPRESARIAL DE TERRA 25/11/11 44.256,00 CONTRIBUIÇÕES 3 AGENCIA DE FOMENTO DO PARANA S/A 30/11/11 63.117,77 AMORTIZAÇÃO DE DIVIDA 4 AMOP-ASSOC DOS MUNIC. DO OESTE PARANA 21/11/11 5 APAE-ASSOC. DE PAES E AMIGOS DOS EXCEP. 30/11/11 10.954,78 REPASSE FINANCEIRO 6 ASSOC. DOS UNIVERSITARIOS DE TERRA ROXA 18/11/11 30.000,00 CONTRIBUIÇÕES 7 AUTO POSTO HATA LTDA 28/11/11 8 B C BARBOSA COMERCIO DE MATERIAIS P/ CON 21/11/11 4.456,57 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 9 BRAGA & PASQUAL LTDA 08/11/11 4.862,50 SERVIÇOS TECNICOS 103.298,07 RECAPE ASFALTICO 7.458,78 INSCRICAO PARA PROFESSORES E MENSALIDADE 3.151,96 AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL STA RITA 10 BRASIL TELECOM S/A 16/11/11 11 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA 30/11/11 12 CONS. INTERM.DE SAUDE COSTA OESTE DO PR. 21/11/11 13 CONSTRUTORA DINAMICA LTDA 27/11/11 22.275,92 REFORMA HOSPITAL MUNICIPAL 14 CONSULTEC-CONSULTORIA E ASSES.TEC. MUNIC 21/11/11 16.504,40 SERVIÇOS DE ASSESSORIA 15 COPEL DISTRIBUICAO S/A 16/11/11 13.377,85 DESPESAS COM CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA 16 D. MARTINS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONS 11/11/11 19.032,50 AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELETRICOS 17 EDUARDO ELIAS BEZERRA DE ARAUJO 08/11/11 10.258,51 SERVIÇOS MEDICOS 18 EMATER = EMP.PARANAENS.DE ASS.TEC. E EXT 28/11/11 19 EPSLON COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONI 28/11/11 20 EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS S. A. 21/11/11 21 FELICIO FAZOLO 21/11/11 22 FOLHA DE PAGAMENTO FUNCIONARIOS 29/11/11 23 HM MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA 25/11/11 3.929,37 AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 24 I.MUNDIAL- INFORMATICA E MOVEIS LTDA 21/11/11 8.520,00 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIARIO 25 I.N. WINTER & CIA LTDA 28/11/11 26 IK OBRAS E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - M 21/11/11 85.802,86 TRANSPORTE ESCOLAR 27 INSS- INSTITUTO NACIONAL SEGURO SOCIAL 29/11/11 56.779,73 INSS MENSAL E PARCELAMENTO 28 IVONETE HELLMANN 04/11/11 29 J. POSSATI & CIA LTDA 11/11/11 32.241,40 AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS DE MECÂNICA 30 JOAO LUIS MILLER E CIA LTDA 17/11/11 29.943,76 PLANTÕES MÉDICOS 31 K. A. SCHAEFER & CIA. LTDA. 23/12/11 96.234,18 CONTRUÇÃO DE CERCA 32 KB RECICLADOS LTDA 11/11/11 28.502,23 TERCERIZAÇÃO DA VARREÇÃO DE RUAS E MAN DO ATERRO ASS 33 M. R. GON & CIA LTDA 11/11/11 16.163,91 AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL 34 MARIA MARCIA P . CARDOSO 07/11/11 35 MENDONCA & PELAQUIM LTDA 11/11/11 36 MORI, ROSSO & CIA LTDA 21/11/11 37 O. A CHEMIN COM.LOCAÇÃO DE EQUIP LTDA 30/11/11 38 PASEP - PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO 30/11/11 39 PAULO TRANMONTIN MARQUES 10/11/11 40 PHD PUBLICIDADE E PESQUISA LTDA. 11/11/11 41 PREVISTERRA- PREV. SOC. S. P. TERRA ROXA 29/11/11 42 RAFAEL ANGELO PAGANINI 29/11/11 15.174,83 SENTENÇA JUDICIAL 43 RETIFICADORA PRIMOR LTDA. 11/11/11 15.300,00 RETIFICA DE MOTORES 44 ROCHA & ORTENSE PESQUISA E CONSULTORIA L 30/11/11 6.242,50 REESTRUTURACAO E READEQUACAO DO PLANO DE CARGOS 45 SCHMITT & COSTA LTDA 21/11/11 6.880,00 AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL - STA RITA 46 SENAC - SERV. NAC. DE APREN COMERCIAL3 21/11/11 47 SLAVIEIRO DE CASCAVEL 25/11/11 48 SULMED- ARTIGOS HOSPITALARES LTDA. 21/11/11 49 TRICHES & TRICHES LTDA 24/11/11 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA 9.298.607-1 5.53.1236600242.074 - Man. Encargos Esc Municipais Jovens e Adultos FUNDEB 60% Nome/ matrícula Cargo R.G Silvana Cunha Bincoleto 324-7 Professor 20H 9.011.028-4 Terezinha José de Mello 83-3 Professor 20H 1.949.932 5.53.1236700242.074 - Man. Encargos Esc Municipais Educ. Especial FUNDEB 60%. Nome/ matrícula Cargo R.G Maria Lucia Pagliari Maciel 101-5 Professor 20H 4.374.702-9 5.55.2781200362.082 - Manutenção e Encargos do Departamento de Esportes. Nome/ matrícula Cargo Evandro Cezar de Almeida 389-1 Dir. Dep de Esportes - COM Mario Jeremias Cezar 394-8 Chefe Administrativo I Helio Soares Gudin 136-8 Serv Serviços Gerais I R.G 6.329.191-9 492.112 7.947.292-1 5.56.1236100232.086 - Manutenção e Encargos da Merenda Escolar. Nome/ matrícula Cargo Antonia de Lourdes Godoi 283-6 Aux. Serviços Gerais I Claudete Apª Brunaldi 153-8 Aux. Serviços Gerais I Sandra Alves de Oliveira 262-3 Aux. Serviços Gerais I R.G 7.738.548-7 3.472.642-6 8.288.518-8 6.61.0824400412.090 - Manutenção e Encargos da Assistência Social. Vera L. R.Palmieri Palozi 391-3 Sec. Assistência Social- COM Amélia Rodrigues da Silva 425-1 Aux. Serviços Gerais I Angélica Haber Lopes 301-8 Educador Social 20H Aparecida do C. Carvalho 423-5 Aux. Serviços Gerais I Cleide S. S. Massola 305-0 Educador Social 20H Luciane tejada Carreira 204-6 Psicólogo IX Maria Alice Mazzei 186-4 Assistente Social VIII Maria E. de O. Domingues 184-8 Ass. Ass. Comunitários - COM Paula Martins Vetorato 427-8 Aux. Serviços Gerais I Sandra de Souza C. Santos 304-2 Educador Social 20H Silmara S. Moreira 313-1 Educador Social 20H 4.017.766-3 39.281.555-2 7.385.142-4 3.315.466-6 6.845.618-5 5.737.908-1 909.855-0 3.815.973-9 12.855.501-3 7.279.775-2 8.080.126-2 7.71.1012200872.122 - Manutenção e Encargos do Gabinete do Secretário. Leandro Moreira da Cruz 126-0 Sec de Saúde 6.018.562-0 7.73.1030100892.126 - Manutenção das Atividades da Assistência de Atenção Básica PAB-Fixo. Clovis Nivaldo Soares 9-4 Serv. Administrativo IV 1.489.340 Francisco B. da Silva Neto 8-6 Serv. Administrativo IV 1.278.370 7.73.1030200442.138 - Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar. Adenilson M. da Silva 434-0 Téc. Administrativo VII 8.399.202-6 Aline caldas Xavier 190-2 Cirurgião Dentista VIII 7.385.139-4 Ameris de Oliveira 127-9 Aux. Enfermagem V 4.415.119-7 Aroldo Ferreira Gabiatti 422-7 Motorista VII 35.889.130-9 Arthur Pereira dos Santos 129-5 Motorista VII 1.785.194 Claudemir S. Bordin 421-9 Técnico em Enfermagem 4.714.302-0 Claudemir Monteiro Gomes 384-0 Chefe Setor Enfermagem - COM 4.616.314-1 Cleonice A. Rotta Bastidas 53-1 Aux. Administrativo II 4.442.119-4 Cristiane B. Ferreira 280-1 Aux. Serviços Gerais I 6.145.059-9 Edgar Pinto Bueno 120-1 Motorista VII 5.246.526-5 Elaine C. Jacopini Araújo 450-2 Téc. Administrativo VII 7.686.844-1 Elizabete V. Neves 60-4 Agente de Saúde III 5.511.145-6 Iracema da C. Silva 411-1 Técnico em Enfermagem 7.068.480-2 Ivanilda Maria Moraes 62-0 Aux. Administrativo V 7.605.133-0 João Ariano Galindo 159-7 Motorista VII 1.018.295 Lilian G. Nascimento 410-3 Técnico em Enfermagem 10.115.754-7 Lindaura L. F. Arrias 144-9 Aux. Serviços Gerais I 5.303.720-8 Luiz Munezane Sakaguti 179-1 Cirurgião Dentista VIII 4.285.533-2 Marcia R. M. Peres 321-2 Nutricionista 6.708.664-3 Maria Apª dos S. Souza 147-3 Aux. Serviços Gerais I 7.374.961-1 Maria C. da S. Frederico 50-7 Aux. Serviços Gerais I 6.578.113-1 Maria C. P. Montovanelli 73-6 Aux. Serviços Gerais I 6.725.468-6 Maria C. dos Santos Coelho443-0 Aux. Serviços Gerais I 37.285.580-5 Maria Luiza dos Santos 460-0 Chefe Administrativo I COM 7.068.464-0 Maria Ruiz Pimenta 7-8 Aux. Administrativo I 5.675.992-3 Marli A. M. Mendonça 287-9 Aux. Serviços Gerais I 7.905.980-3 Marli Leme do Nascimento 286-0 Enfermeiro 5.435.673-0 Marli L. Augusto Trovo 64-7 Aux. Serviços Gerais I 3.267.187-0 Marli Palozi Almeida 49-3 Aux. Serviços Gerais I 3.811.303-8 Mileide Martins de Lima 54-0 Aux. Administrativo II 4.861.620-8 Natalia Salesse 445-6 Téc. Administrativo VII 10.143.968-2 Paulo Roberto Esteves 63-9 Serv. Serviços Gerais I 5.498.741-2 Priscila Louiz as Silva 317-4 Enfermeiro 7.309.813-0 Rafael da C. Colonelli 409-0 Técnico em Enfermagem 10.281.871-7 Regiane A. C. Santos 415-4 Aux. Serviços Gerais I 10.267.123-6 Roberval Pereira de Araújo319-0 Técnico em Enfermagem 8.004.858-0 Sidnéia Lins Spanhol 320-4 Técnico em Enfermagem 5.275.726-6 Silvana Silva de Melo 191-0 Aux. Enfermagem V 5.996.426-7 Silvany L. de M. Oliveira 26-4 Aux. Administrativo II 5.930.718-5 Simone de Melo Bonato 429-4 Psicólogo IX 7.833.265-4 Sueli de Oliveira 57-4 Atend. Cons. Dentário 3.472.649-3 Suzana A. de M. Pires 412-0 Técnico em Enfermagem 7.579.858-0 Taiane G. Vetorato 437-5 Atend. Cons. Dentário 9.734.641-0 Valdemi Dale Crode 192-9 Aux. Enfermagem V 4.440.033-2 8.82.2012200642.148 - Manutenção das Atividades do Departamento de Agricultura. Fausto Ferdinando Paulin 243-7 Dir. Dep de Agricultura COM 4.236.949-7 Ademir Servieri Bordin 116-3 Serv. Administrativo IV 4.399.398-4 Alfredo Montagnini 38-8 Op. Máq. Rodoviária XI 3.189.675-4 Carlos Augusto Orlandini 245-3 Medico Veterinário IX 3.058.082-6 Crislei Spanhol Marega 241-0 Téc. Agrícola VII 6.352.777-7 Eduardo Batista Sanches 272-0 Magarefe XI 5.986.372-0 Francisco Marega Spanhol 128-7 Téc. Agrícola IX 5.094.033-0 Joel Vitoriano 167-8 Serv. Serviços Gerais I 1.818.672-8 Valdemar Ap° Costa 292-5 Magarefe 3.652.179-1 Valdir Spanhol 109-0 Téc. Agrícola IX 3.245.472-4 9.91.1854100562.160 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo. Erick Caldas Xavier Sec. Meio Ambiente 8.632.119-0 9.92.1854200722.170 - Programa de Fiscalização e Controle Ambiental. Anésio Ribeiro de Matos 180-5 Motorista VII 4.723.801-3 Antonio Braz de Souza 165-1 Serv. Serviços Gerais I 3.584.920-3 Edivaldo Ribeiro da Rocha 436-7 Fisc. Meio Ambiente VI 6.897.835-1 Elpídio Esteves 151-1 Serv. Serviços Gerais I 1.867.992 Esmael A. V. Kovalski 107-4 Fisc. Meio Ambiente VI 4.008.489-4 Ronaldo Wanderlei Bunzel 106-6 Fisc. Meio Ambiente VI 5.498.750-1 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, em 30 de janeiro de 2012. CLAUDIO APARECIDO ALVES PALOZI - Prefeito Municipal Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 20/01/2012 FUNDEB R$: 114,46 20/01/2012 FUNDEB R$: 14.819,05 20/01/2012 FUNDEB R$: 36.540,53 20/01/2012 FUNDEB R$: 3.822,57 24/01/2012 FUNDEB R$: 74.561,20 25/01/2012 FUNDEB R$: 1.059,50 25/01/2012 FUNDEB R$: 18.816,28 25/01/2012 FUNDEB R$: 223.530,73 27/01/2012 FUNDEB R$: 4.899,50 27/01/2012 FUNDEB R$: 12.081,07 27/01/2012 FUNDEB R$: 1.090,31 30/01/2012 FUNDEB R$: 116,17 30/01/2012 FUNDEB R$: 39.722,94 30/01/2012 FUNDEB R$: 97.948,07 30/01/2012 FUNDEB R$: 3.186,55 31/01/2012 FUNDEB R$: 11.474,39 20/01/2012 FPM R$: 309.195,02 27/01/2012 FPM R$: 102.226,50 30/01/2012 FPM R$: 828.807,09 20/01/2012 ITR R$: 672,69 30/01/2012 ITR R$: 1.181,21 20/01/2012 IPI R$: 5.855,71 27/01/2012 IPI R$: 1.670,22 30/01/2012 IPI R$: 4.881,39 *Valores líquido deduzido Pasep e Fundeb. PAÇO MUNICIPAL, aos 31 de Janeiro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal 13.651,23 DESPESAS COM LIGÇÕES TELEFONICAS 9.320,06 DESPESA COM CONSUMO DE AGUA 81.876,32 CONSORCO DE SAUDE 3.852,50 CONTRIBUIÇÃO 4.005,60 AQUISÇÃO DE PEÇAS P/ APARELHO DO HOSP MUNICIPAL 11.510,24 AQUISIÇÃO DE PASSAGENS 14.650,15 PEÇAS E SERVIÇOS DE AUTO ELETRICA 792.011,17 Fol Pg+Ades+Est+Ree+P.Serviços 27.295,00 AQUISIÇÃO DE LUBRIFICANTES 3.498,00 AQUIS GENEROS ALIMENTICIOS MERENDA ESCOLAR 9.595,32 CUSTAS JUDICIAIS 14.267,34 AQUIS DE GENEROS ALIM, LIMPEZA, COPA E COZINHA 7.549,59 AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL 19.897,53 REFORMA DA BIBLIOTECA MUNICIAPL 3.909,93 CONTRIBUIÇÃO PARA FORMACAO DO PASEP 23.943,34 SENTENÇA JUDICIAL 6.972,00 AGENCIA DE PUBLICIDADE 20.133,27 PREVIDENCIA MENSAL PARCELAMENTO 3.300,00 PRESTAÇÃO DE SERVICOS DE CURSO 215.000,00 AQUISIÇÃO DE UM CAMINHÃO 9.572,00 AQUISI DE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR 13.690,76 SERVIÇOS MÉDICOS 50 VALDEMAR ARTMANN 11/11/11 12.788,24 AQUIS DE GENEROS ALIM, LIMPEZA, COPA E COZINHA Nota Explicativa: Os pagamentos efetuados, referem-se a despesas efetuadas no mês de novembro/2011 e anteriores. Estado do Paraná EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 02/2012 O município de Umuarama, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob n°. 76.247.378/0001-56, com sede na Avenida Rio branco, 3717, representada pelo Fiscal de Posturas a baixo indicado, vem com fulcro no art. 153, da Lei complementar 129 de 22 de Dezembro de 2004, Código de Posturas, CIENTIFICAR o sujeito passivo da obrigação acessória JOSE LELIS DE FREITAS, possuidor do imóvel sito AV GOIANIA, ZONA 06, quadra 01B, lote 01, cadastro n°. 610500-0, conforme espelho do cadastro anexo aos autos, da ciência da notificação n°. 02/2012-A para no prazo de 20 (vinte) dias, conforme determina o artigo 2°, a Lei 2.104 de 07 de maio de 1998, a contar da publicação deste edital, efetuar a limpeza do aludido imóvel, por desobediência ao que dispõe o art. 1°, da lei n°. 2.104, de maio de 1998, c/c art. 11, da lei Complementar n°. 129, já citadas. O não atendimento no prazo preliminar, culminará nas sanções administrativas e pecuniárias, previstas na mesma L/C 129 e Lei n°. 3.351 de 08 de abril de 2009. O motivo da notificação em edital deu-se pelo fato de que o contribuinte encontra-se em local incerto e não sabido. Umuarama, 07 de FEVEREIRO de 2012. ANGELO D. GALMASSI Fiscal de Posturas Motorista VII 5.53.1236500242.074 - Man. Encargos Esc Municipais Educ. Infantil FUNDEB 60% Nome/ matrícula Cargo R.G Dulcinéia Rodrigues Spanhol 93-0 Professor 20H 5.727.817-0 Sandra Regina G. da Matta 299-2 Prof. Ed. Infantil 30H 7.723.270-2 Silvania Regina S. Moreira 277-1 Professor 20H 8.350.278-9 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA - ESTADO DO PARANÁ ITEM Ronaldo José Rezende 274-7 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná DECRETO Nº 019/2012 Declara Ponto Facultativo nos dias 20 e 22 de fevereiro de 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO ser o carnaval tradicional festa popular em nosso País, da qual participa ponderável parcela da população, CONSIDERANDO que o comércio e as instituições bancárias de nosso Município também funcionarão em horário diferenciado, D E C R E T A: Art. 1º. Fica declarado Ponto Facultativo, no Município de Umuarama, no dia 20 de fevereiro de 2.012, e no dia 22 de fevereiro de 2012, das 08:00h às 12:00h, retornando ao expediente normal às 13h:30min. do dia 22 de fevereiro de 2012. Parágrafo único. Nas datas constantes deste artigo, não haverá em conseqüência expediente de trabalho nos órgãos públicos municipais da administração Direta e Indireta, com exceção dos serviços essenciais que, por sua natureza não possam sofrer paralisação, como: serviços funerários, varrição e coleta de lixo e guarda municipal, que funcionarão normalmente e a Secretaria de Saúde que estabelecerá plantão para atendimento de casos de emergência. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, aos 06 de fevereiro de 2012. MOACIR SILVA - Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO - Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná EDITAL Nº. 006/2012 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TAPIRA – PR, CONFORME EDITAL Nº 001/2011 DE 05 DE SETEMBRO DE 2011. HELIO BELTER, Prefeito Municipal de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2011, datado de 05 de Setembro de 2011, realizado em 16 de Outubro de 2011, e considerando o Edital nº 002/2011, de 14 de Dezembro de 2011, que homologou o resultado final do Concurso Público. CONVOCA, as pessoas abaixo relacionadas, aprovadas e classificadas no Concurso Público, para realização de Exame de Sanidade Física e Mental, e posterior nomeação ao cargo público: RELAÇÃO DE CANDIDATOS CARGO NOME CLASSIFICAÇÃO NOTA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ELIANE FAGUNDES DA CUNHA 6º 67,00 PROFESSOR ROSANA APARECIDA DE SOUZA BARRETO 5º 58,00 Os candidatos convocados por este Edital, deverão se apresentar no Centro de Saúde, sito à Rua Rio negro, para a realização da avaliação de sanidade física e mental, conforme prevê o Art.4º - Letra “e”, da Lei nº 014/ 2003.– que Reformula o Quadro de Pessoal do Executivo Municipal, do Município de Tapira - PR, e o Edital nº 001/2011, item 6.5.1, portando os resultados da avaliação médica, a ser realizada pelo Médico do Município de Tapira. Após aprovação nos Exames Médicos, deverá comparecer a Divisão de Recurso Humanos da Prefeitura Municipal de Tapira.. – Paraná, portando os seguintes documentos: - Carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - Certificado de Reservista e fotocópia, quando couber; - Título de Eleitor e fotocópia; - C.P.F. e fotocópia; - Comprovante de escolaridade exigida; - Certidão de Nascimento ou casamento e fotocópia; - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - Uma foto 3X4 recente; - Atestado de Sanidade Física e Mental. Tapira-Pr, 08 de Fevereiro de 2012. HÉLIO BELTER Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná EDITAL Nº. 007/2012 CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE TAPIRA – PR, CONFORME EDITAL Nº 001/2011 DE 05 DE SETEMBRO DE 2011. HELIO BELTER, Prefeito Municipal de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Edital de Concurso Público nº 001/2011, datado de 05 de Setembro de 2011, realizado em 16 de Outubro de 2011, e considerando o Edital nº 002/2011, de 14 de Dezembro de 2011, que homologou o resultado final do Concurso Público. CONVOCA, as pessoas abaixo relacionadas, aprovadas e classificadas no Concurso Público, para realização de Exame de Sanidade Física e Mental, e posterior nomeação ao cargo público: RELAÇÃO DE CANDIDATOS CARGO NOME CLASSIFICAÇÃO NOTA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ANGELA MARIA DE OLIVEIRA FERNANDES 6º 78,00 Os candidatos convocados por este Edital, deverão se apresentar no Centro de Saúde, sito à Rua Rio negro, para a realização da avaliação de sanidade física e mental, conforme prevê o Art.4º - Letra “e”, da Lei nº 014/ 2003.– que Reformula o Quadro de Pessoal do Executivo Municipal, do Município de Tapira - PR, e o Edital nº 001/2011, item 6.5.1, portando os resultados da avaliação médica, a ser realizada pelo Médico do Município de Tapira. Após aprovação nos Exames Médicos, deverá comparecer a Divisão de Recurso Humanos da Prefeitura Municipal de Tapira.. – Paraná, portando os seguintes documentos: - Carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia; - Certificado de Reservista e fotocópia, quando couber; - Título de Eleitor e fotocópia; - C.P.F. e fotocópia; - Comprovante de escolaridade exigida; - Certidão de Nascimento ou casamento e fotocópia; - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando couber; - Uma foto 3X4 recente; - Atestado de Sanidade Física e Mental. Tapira-Pr, 08 de Fevereiro de 2012. HÉLIO BELTER Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná AVISO DE PREGÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2012 O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA PRESENCIAL, para o seguinte: OBJETO: Aquisição de livros, para compor o acervo do Ônibus Itinerante, que atende as Unidades Educacionais, do Município de Umuarama. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. DATA DA ABERTURA: 08/03/2012 - HORÁRIO: 14:00 HORAS LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93 e o Decreto Municipal nº 063/2006. Será fornecido aos interessados cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação e contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, mediante o pagamento do custo total de cópias, fixado em R$ 10,00 (dez Reais) comprovado por meio de depósito bancário na conta corrente nº 39-3 - Agência 3066 - OP. 006 - Caixa Econômica Federal. OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA - PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129. UMUARAMA, 08 DE FEVEREIRO DE 2012 MOACIR SILVA Prefeito Municipal ARMANDO CORDTS FILHO Secretário de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais: DATA DE RECEBIMENTO GRUPO DE RECURSOS VALOR 01.02.2012 MDS/ PROGR. PROJOVEM ADOLESCENTE/CRAS R$: 13.190,25 Umuarama, 01 de Fevereiro de 2012. MOACIR SILVA Prefeito Municipal