Segurança Social e Fisco apertam controlo sobre as empresas A Administração Fiscal vai passar a controlar todos os meses as retenções que as empresas fazem aos trabalhadores, a partir do início do próximo ano. Esta medida faz parte do plano de troca de informações entre o Fisco e a Segurança Social que será feita a partir de 2013 e tem por objetivo detetar mais cedo a retenção indevida pelas empresas das quotizações a entregar à Segurança Social, referentes aos trabalhadores por conta de outrem. Declaração única a entregar pelas empresas O cruzamento de dados será efetuado através do preenchimento pelas empresas de uma declaração única conjunta que seguirá para a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e para a Segurança Social. Assim, o Fisco poderá verificar se determinada empresa está a pagar as contribuições à Segurança Social (montantes da responsabilidade das entidades empregadoras), mas não está a entregar as retenções na fonte dos seus trabalhadores (quotizações) ao Estado e a partir daí proceder a inspeções. Com esta medida pretende-se detetar o mais cedo possível situações de apropriação indevida das retenções na fonte. Cruzamento de dados O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais explicou que, para além de simplificar as obrigações declarativas das empresas, "a medida irá permitir, pela primeira vez, efetuar cruzamento de informação em tempo real entre a Segurança Social e a Administração Fiscal, detetando discrepâncias entre os valores declarados pelos agentes económicos". Consulta das retenções na fonte Outro dos instrumentos que serão aplicados a partir de 2013 é a possibilidade de cada contribuinte consultar em tempo real as retenções na fonte declaradas pela entidade patronal através do Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt). Se o trabalhador verificar que as suas retenções na fonte não estão a constar da sua página do Portal das Finanças, poderá denunciar a situação ao Fisco. Segundo a mesma fonte, a Autoridade Tributária não denunciará o autor da queixa da infração na altura da realização das respetivas inspeções. Responsabilidade criminal Segundo o art. 107° do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) - abuso de confiança contra a segurança social -, as entidades empregadoras que, tendo deduzido do valor das remunerações devidas a trabalhadores e membros dos órgãos sociais o montante das contribuições por estes legalmente devidas, não o entreguem à Segurança Social, são punidas com pena de prisão até 5 anos ou muita até 1200 dias, quando a entrega não efetuada for superior a 50 000 euros. Refira-se que, desde o ano 2010, a AT imputou responsabilidade criminal (crimes de abuso de confiança fiscal) a cerca de 8500 administradores e gestores de empresas que se apropriaram dolosamente dos impostos que retêm aos seus trabalhadores, em sede de IRS e do IVA recebido dos clientes. ÁREA JURÍDICA DEZEMBRO - 2012