Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social - Principais alterações Trabalhadores dependentes Ana Duarte PwC Trabalhadores dependentes Agenda 1 Base de incidência (novas componentes) 1. 2. Taxas 3 Obrigações declarativas 3. Código de Segurança Social – Principais alterações PricewaterhouseCoopers Outubro 2009 Trabalhadores dependentes 1. Base de Incidência – Novas componentes Montantes atribuídos a título de participação nos lucros da empresa empresa, se não estiver assegurada pelo contrato uma remuneração certa, variável ou mista adequada ao seu trabalho. Código de Segurança Social – Principais alterações PricewaterhouseCoopers Outubro 2009 Trabalhadores dependentes 1. Base de Incidência – Novas componentes Valores dispendidos pela Entidade Empregadora em aplicações financeiras, (seguros do ramo vida, fundos de pensões, PPR’s ou regimes complementares de segurança social), quando sejam objecto de resgate, adiantamento,, ou em qualquer q q caso de recebimento de capital p antes da data da passagem à situação de pensionista, ou fora dos condicionalismos legalmente definidos. Código de Segurança Social – Principais alterações PricewaterhouseCoopers Outubro 2009 Trabalhadores dependentes 1. Base de Incidência – Novas componentes As prestações atribuídas ao trabalhador trabalhador, com carácter de regularidade regularidade, em dinheiro ou em espécie, directa ou indirectamente como contrapartida da prestação do trabalho quando ocorram os seguintes pressupostos: A atribuição das mesmas se encontre prevista segundo critérios de objectividade, ainda que sujeita a condições; Constituam C tit um di direito it d do ttrabalhador b lh d e este t possa contar t com o seu recebimento independentemente da frequência da concessão. Código de Segurança Social – Principais alterações PricewaterhouseCoopers Outubro 2009 Trabalhadores dependentes 1. Base de Incidência – Novas componentes Prestações relacionadas com o desempenho da empresa quando, d quer no respectivo ti tít título l atributivo quer pela sua atribuição regular e permanente, revistam carácter estável independentemente da variabilidade do seu montante. Código de Segurança Social – Principais alterações PricewaterhouseCoopers Outubro 2009 Trabalhadores dependentes 1. Base de Incidência – Novas componentes Despesas de representação Os valores atribuídos a título de despesas de representação passarão a estar sujeitos a contribuições para a segurança social caso se encontrem predeterminados. d t i d Código de Segurança Social – Principais alterações PricewaterhouseCoopers Outubro 2009 Trabalhadores dependentes 1. Base de Incidência – Novas componentes Novas componentes remuneratórias sujeitas a contribuições para a Segurança g ç Social nos termos do Código do IRS… Código de Segurança Social – Principais alterações PricewaterhouseCoopers Outubro 2009 Trabalhadores dependentes 1. Base de Incidência – Novas componentes As importâncias atribuídas a título de ajudas de custo custo, abonos de viagem viagem, despesas de transporte e outras equivalentes. Código do IRS As verbas para despesas de deslocação e viagens que não tenham sido prestadas contas até ao termo do exercício. Código de Segurança Social – Principais alterações PricewaterhouseCoopers Outubro 2009 Trabalhadores dependentes 1. Base de Incidência – Novas componentes Ajudas de custo “Consideram-se ainda rendimentos do trabalho dependente as ajudas de custo na parte em que excedam os limites legais ou quando não sejam observados b d os pressupostos t d da sua atribuição t ib i ã aos servidores id d do E Estado.” t d ” (CIRS) Código de Segurança Social – Principais alterações PricewaterhouseCoopers Outubro 2009 Trabalhadores dependentes 1. Base de Incidência – Novas componentes Ajudas de custo (limite de isenção): Em Portugal No estrangeiro Cargos de direcção : € 69,19 69 19 Cargos de direcção : € 167,07 167 07 Outros colaboradores: € 62,75 Outros colaboradores: € 148,91 Código de Segurança Social – Principais alterações PricewaterhouseCoopers Outubro 2009 Trabalhadores dependentes 1. Base de Incidência – Novas componentes Abonos de Falhas Código IRS Abono de falhas sujeito na parte que exceda 5% da remuneração mensal fixa do colaborador Código de Segurança Social – Principais alterações PricewaterhouseCoopers Outubro 2009 Trabalhadores dependentes 1. Base de Incidência – Novas componentes As despesas de transporte transporte, pecuniárias ou não não, suportadas pela entidade empregadora para custear as deslocações em benefício dos trabalhadores; Código IRS As importâncias despendidas pela entidade patronal com viagens e estadas, de turismo e similares, não conexas com as funções exercidas pelo trabalhador ao serviço da mesma entidade; Código de Segurança Social – Principais alterações PricewaterhouseCoopers Outubro 2009 Trabalhadores dependentes 1. Base de Incidência – Novas componentes Utilização de automóvel próprio ao serviço da empresa (Km (Km’s) s) “Considera-se rendimento do trabalho dependente as importâncias auferidas pela utilização de automóvel próprio em serviço da entidade patronal na parte em que excedam os limites legais estabelecidos para os servidores do Estado.” (CIRS) Limite legal para 2009: € 0,40/KM Código de Segurança Social – Principais alterações PricewaterhouseCoopers Outubro 2009 Trabalhadores dependentes 1. Base de Incidência – Novas componentes Utilização pessoal de viatura da empresa As despesas resultantes da utilização pessoal pelo trabalhador de viatura automóvel que gere encargos para a entidade tid d empregadora. Código de Segurança Social – Principais alterações PricewaterhouseCoopers Outubro 2009 Trabalhadores dependentes 1. Base de Incidência – Novas componentes Utilização pessoal de viatura da empresa (CIRS) O benefício resultante da utilização pessoal pelo trabalhador ou membro de órgão social de viatura automóvel que gere encargos para a entidade patronal patronal, quando exista acordo escrito entre o trabalhador ou membro do órgão social e a entidade patronal sobre a imputação àquele da referida viatura automóvel; Código de Segurança Social – Principais alterações PricewaterhouseCoopers Outubro 2009 Trabalhadores dependentes 1. Base de Incidência – Novas componentes Utilização pessoal de viatura da empresa (IRS e SS) Remuneração anual = 0,75% * custo de aquisição ou produção * nº meses de utilização ç da viatura. IRS - Sem retenção na fonte/tributado anualmente SS - Momento do pagamento da contribuição Anual vs Mensal Código de Segurança Social – Principais alterações PricewaterhouseCoopers Outubro 2009 Trabalhadores dependentes 1. Base de Incidência – Novas componentes Compensação por cessação do contrato de trabalho por acordo (com direito a subsídio de desemprego) Expressamente excluídas: Despedimento colectivo Extinção do posto trabalho Inadaptação ao posto de trabalho Código de Segurança Social – Principais alterações PricewaterhouseCoopers Outubro 2009 Trabalhadores dependentes 1. Base de Incidência – Novas componentes Compensação por cessação do contrato de trabalho (Código do IRS) Colaboradores - Compensação isenta até montante de: 1,5 x n x Trr 12 n = nº de anos ao serviço da empresa Trr = média das remunerações regulares auferidas nos últimos últi 12 meses sujeitas j it a iimposto t Gestores, administradores ou gerentes de pessoas colectivas - Compensação tributado na totalidade Código de Segurança Social – Principais alterações PricewaterhouseCoopers Outubro 2009 Trabalhadores aba ado es dependentes depe de tes Remunerações excluídas da base de incidência Código de Segurança Social – Principais alterações PricewaterhouseCoopers Outubro 2009 Trabalhadores dependentes Remunerações excluídas da base de incidência (exemplos): Subsídios concedidos a trabalhadores para compensação de encargos familiares (ex.: creches, jardins-de-infância, estabelecimento de educação, lares de idosos). Código de Segurança Social – Principais alterações PricewaterhouseCoopers Outubro 2009 Trabalhadores dependentes Remunerações excluídas da base de incidência (exemplos): Subsídios eventuais destinados ao pagamento de despesas com assistência médica e medicamentosa do trabalhador e seus familiares; Importâncias referentes ao desconto concedido aos trabalhadores na aquisição de acções da própria entidade empregadora ou de sociedades dos grupos empresariais da entidade empregadora. Código de Segurança Social – Principais alterações PricewaterhouseCoopers Outubro 2009 Trabalhadores dependentes Base de Incidência – disposição transitória Ajustamento progressivo da base de incidência a todas as novas componentes (com uma excepção): 2010: 33% 2011: 66% 2012: 100% Código de Segurança Social – Principais alterações PricewaterhouseCoopers Outubro 2009 Trabalhadores dependentes Ajustamento progressivo a todas as novas componentes Excepção: pç As prestações atribuídas ao trabalhador, com carácter de regularidade, em dinheiro ou em espécie, p directa ou indirectamente como contrapartida da prestação do trabalho quando ocorram os seguintes pressupostos: A atribuição das mesmas se encontre prevista segundo critérios de objectividade, ainda que sujeita a condições; Constituam um direito do trabalhador e este possa contar com o seu recebimento independentemente da frequência da concessão. Código de Segurança Social – Principais alterações PricewaterhouseCoopers Outubro 2009 Trabalhadores dependentes 2. Taxas - Taxa Global: 34 34,75% 75% Entidade empregadora: 23,75%; Trabalhador: 11%. Adequação da taxa contributiva a cargo da entidade patronal à modalidade do contrato de trabalho: Contratos de trabalho por tempo indeterminado: 22,75%; Contratos de trabalho a termo resolutivo: 26,75%. Nota: Estas taxas só são aplicáveis a partir de 1 de Janeiro de 2011. Código de Segurança Social – Principais alterações PricewaterhouseCoopers Outubro 2009 Trabalhadores dependentes Adequação da taxa Contratos de trabalho a termo resolutivo (excepções): - Substituição de trabalhador em licença de parentalidade; - Substituição de trabalhador em “baixa” por doença, por período igual ou superior a 90 dias; Os contratos de comissão de serviço são considerados como contratos a termo resolutivo, resolutivo se o contrato original for a termo e não estiver acordado a permanência do trabalhador na empresa, com contrato sem termo, após o termino da comissão de serviço. Código de Segurança Social – Principais alterações PricewaterhouseCoopers Outubro 2009 Trabalhadores dependentes Obrigações declarativas E vigor Em i CRCSPSS Prazo de entrega da DR De 1 a 15 do mês seguinte àquele a que diz respeito De 1 a 10 do mês seguinte àquele a que diz respeito Prazo de pagamento das contribuições e quotizações De 10 a 20 do mês seguinte àquele a que diz respeito De 1 a 15 do mês seguinte àquele a que diz respeito Código de Segurança Social – Principais alterações PricewaterhouseCoopers Outubro 2009 Obrigado! © 2009 PricewaterhouseCoopers. Todos os direitos reservados. PricewaterhouseCoopers refere-se à rede de entidades que são membros da PricewaterhouseCoopers International Limited, cada uma das quais entidade legal autónoma e independente. PwC