Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior de Economia e Gestão
SISTEMAS DE FINANCIAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL
Eduardo Augusto Bragança Pires Saldanha
Luís Filipe Costa Marques
Trabalho apresentado no Instituto Superior de Economia e
Gestão no âmbito na disciplina de Economia dos
Intermediários Financeiros do Curso de Mestrado em
Economia Monetária e Financeira.
Lisboa
Julho 2001
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
ÍNDICE
Pág.
1. INTRODUÇÃO
1.1. PLANO DE TRABALHO ....................................
3
2. CARACTERIZAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL EM PORTUGAL
2.1. SITUAÇÃO ACTUAL E EVOLUÇÃO RECENTE ...................
4
2.2. ENQUADRAMENTO ECONÓMICO-SOCIAL .......................
11
3. SISTEMAS DE FINANCIAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL
3.1. SISTEMAS DE REPARTIÇÃO E CAPITALIZAÇÃO ...............
15
3.1.1. GESTÃO PÚBLICA E GESTÃO PRIVADA .................
21
3.1.2. SITUAÇÃO PORTUGUESA .............................
22
3.1.3. INTEGRAÇÃO E COMPLEMENTARIDADE ..................
28
4. REPENSAR A SEGURANÇA SOCIAL
4.1. PREVISÃO DA SEGURANÇA SOCIAL ...........................32
4.2. PRINCIPAIS CONTORNOS DO DEBATE ACTUAL ................
37
4.2.1. O SISTEMA DOS TRÊS PILARES ......................
41
4.2.2. O CASO DO CHILE .................................
43
4.2.3. PROPOSTAS DO BANCO MUNDIAL ......................
45
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS ..................................
50
REFERÊNCIAS
2
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
1. INTRODUÇÃO
A segurança social é um dos debates mais acutilantes, quer no
ponto de vista social, como académico e político.
O objectivo deste trabalho é proporcionar uma abordagem sobre
os sistemas de financiamento da segurança social, apresentando as
análises
e
resultados
dos
modelos
típicos
de
capitalização
e
repartição englobando a integração e complementaridade da gestão
privada numa perspectiva do caso Português.
1.1. PLANO DE TRABALHO
O trabalho está dividido em três capítulos distintos (2,3 e
4), o primeiro deste pretende analisar as principais alterações e
desenvolvimentos
da
segurança
social
em
portugal
com
especial
relevo ao enquadramento económico e social. O segundo (3) visa
abordar a teoria subjacente quer aos modelos de repartição como à
integração
e
complementaridade
das
pensões
privadas
em
capitalização. O último capítulo tenta orientar para as principais
linhas que regem o pensamento e debate nas soluções prespectivadas
para os sistemas de segurança social. São apresentadas as linhas
mestras das propostas do Banco Mundial e posteriores críticas pela
Organização Internacional do Trabalho e de uma nova revisão das
propostas do primeiro interveniente. É também descrita a solução
denominada dos Três Pilares ou Quatro. O trabalho em geral é
realizado do ponto de vista de definir a discussão actual na
procura de soluções, na passagem dum “Estado de bem-estar”, para
uma “Sociedade de bem-estar”.
3
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
2. CARACTERIZAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL EM PORTUGAL
2.1. SITUAÇÃO ACTUAL E EVOLUÇÃO RECENTE
O sistema português de segurança social tal como o conhecemos
hoje tem origem na doutrina corporativista do período entre as
duas guerras, quando se estabeleceu um sistema de previdência
social. Este sistema inicial era bastante limitado, tanto no campo
de aplicação pessoal (pessoas, ramos de actividade e profissões
abrangidas) como no campo de
cobertas).
A
história
da
aplicação material (eventualidades
segurança
social
desde
então
é
basicamente a do alargamento dos mecanismos de protecção social em
ambas as dimensões: pessoal e material.
Em 1933, foi adoptado o "Estatuto do Trabalho Nacional", que
é
a
principal
peça
jurídica
relativa
às
relações
de
trabalho
produzida pelo regime, no qual se atribuiu aos Grémios e aos
Sindicatos
Nacionais
a
missão
da
criação
de
instituições
de
previdência - a Previdência Social. Dois anos mais tarde, foi
definida a estrutura da Previdência Social, pela Lei n.º1884, de
1935.
Até 1974 o alargamento referido anteriormente inclui particularmente os trabalhadores
por conta de outrem na indústria, comércio e serviços, deixando-se inicialmente às Casas do Povo
e Casas dos Pescadores um papel mais assistencial. Posteriormente (1970) o âmbito material
relevante para estes casos alargou-se e passou a cobrir as eventualidades de doença,
maternidade, invalidez, velhice e morte.
Em 1973 alteraram-se os prazos de garantia para ter acesso a prestações por invalidez e
velhice, reduzindo-se drasticamente os períodos de inscrição com entrada de contribuições e
causando um aumento vertiginoso do número de pensionistas ao longo dos anos 70. Ainda em
Janeiro de 1974 eliminou-se o “plafond” contributivo, para aumentar as receitas.
A partir de 1974
deu-se uma modificação qualitativa no sistema, o qual evoluiu
parcialmente na direcção de um modelo unificado. No campo de aplicação material criaram-se as
4
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
pensões sociais, para situações de insuficiência de recursos, o subsídio de desemprego,
alargaram-se as prestações familiares, e os montantes das pensões de velhice passaram a incluir
o 13º mês, para
além de se ter aumentado as eventualidades cobertas no regime dos
trabalhadores agrícolas. No campo de aplicação pessoal, deu-se a integração dos trabalhadores
independentes e dos trabalhadores de serviço doméstico no regime geral. As pressões financeiras
forçaram, entretanto, um aumento das taxas contributivas, a que se sucedeu a criação do Instituto
de Gestão Financeira da Segurança Social.
A Constituição da República de 1976 consagrou, em definitivo, o
conceito de segurança social
-
(artigo 63.º). Com efeito:
A Constituição reconhece o direito universal da segurança
social;
-
O Estado assume-se
pela
coordenação
como
de
responsável
um
sistema
de
pela
organização
segurança
e
social
unificado e participado pelas organizações sindicais;
-
O Estado deverá subvencionar o sistema;
-
Os riscos de doença, velhice, invalidez, sobrevivência,
desemprego bem como qualquer outro tipo de carência de
recursos
ou
de
capacidade
de
trabalho,
deverão
ser
cobertos pelo sistema.
No início dos anos 80 foram tomadas diversas medidas legislativas, nomeadamente: a
criação do regime não contributivo de protecção social, a integração no regime geral da protecção
do risco de doença profissional, a reformulação do regime dos trabalhadores independentes, a
reordenação do esquema de protecção social dos profissionais de serviço doméstico, a criação do
regime de seguro social voluntário, a criação do sistema de verificação de incapacidades
permanentes (SVIP) e a reformulação dos regimes de protecção social dos trabalhadores agrícolas.
5
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
LEI DE BASES DE 1984 E DESENVOLVIMENTOS POSTERIORES
Será necessário esperar até 1984 para o Parlamento aprovar a
nova Lei de Bases da Segurança Social. A nova lei precisou o
conceito
de
"sistema
de
segurança
social"
introduzido
pela
Constituição de 1976. Segundo a lei, é o conjunto de "regimes e
instituições de segurança social" (artigo 4.º), orientados por
dois objectivos:
(i) A protecção dos trabalhadores e das suas famílias em
situações
de
falta
de
recursos
ou
de
perda
de
capacidade
de
trabalho, desemprego involuntário e morte, garantindo também a
compensação dos encargos familiares;
(ii) a protecção das pessoas sem recursos.
O sistema é ordenado segundo oito princípios. Três destes
estão
ligados
à
formação
de
direitos
-
os
princípios
de
universalidade, de igualdade e de garantia judicial. O princípio
de solidariedade impõe a participação financeira do Estado. A
gestão
do
sistema
está
organizada
segundo
os
princípios:
de
participação - que prevê a representação dos interessados; de
unidade
-
a
unificação
administrativa,
que
é
no
entanto
"tendencial"; de eficácia das prestações e de descentralização das
instituições.
Os objectivos e o corpo dos princípios do sistema baseiam-se
no conceito de garantia de recursos, o que subentende quer a
substituição do rendimento, comutativa ou não, quer o rendimento
de compensação.
Definem-se
apenas
dois
regimes
social:
6
obrigatórios
de
segurança
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
-
O
regime
inclui
geral
todos
os
contributivo,
cujo
campo
de
trabalhadores
(por
conta
de
aplicação
outrém
ou
independentes);
-
O regime não-contributivo, o qual protege os nacionais e,
em certos casos, os residentes estrangeiros em situações
de necessidade não abrangidas pelo regime contributivo
Quase todos os regimes especiais foram integrados, no que diz
respeito à gestão das contribuições; a unificação das prestações
foi também concluída. Apenas existem fora do Sistema de Segurança
Social os regimes dos funcionários públicos, dos bancários e dos
advogados e solicitadores, que a lei pretende vir a integrar.
O fundo de desemprego também foi integrado no sistema. Um
domínio
complementar
de
intervenção
foi
configurado,
em
articulação com os regimes: a acção social, que é dirigida às
crianças,
aos
recursos
ou
jovens,
em
aos
situação
deficientes
de
e
exclusão
idosos
com
social,
falta
quando
de
não
providenciada pelos regimes.
Duas
modalidades
de
financiamento
das
prestações
estão
previstas:
-
As cotizações dos trabalhadores e as contribuições das
entidades
empregadoras
que
se
destinam
ao
regime
contributivo;
-
As transferências do Orçamento do Estado, para o regime
não-contributivo a acção social.
Com
a
perspectivas
Lei
ao
Bases
1984
e
legislação
desenvolvimento
de
iniciativa privada e dos particulares.
7
posterior,
regimes
abriram-se
complementares
de
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
Desde a publicação da referida Lei houve um apreciável número de medidas importantes.
Em 1986 criou-se a Taxa Social Única e integraram-se os trabalhadores agrícolas no regime
geral, tendo os pensionistas do regime especial de segurança social das actividades agrícolas
passado a constituir um grupo fechado. Em 1988, criou-se o regime da pensão unificada. O
regime de protecção social no desemprego foi reformulado em 1989, tendo passado a idade a
constituir critério definidor do período de concessão da prestação. No mesmo ano regulamentouse a protecção social complementar. Ainda na segunda metade dos anos 80 tomaram-se medidas
de apoio ao emprego, com isenções contributivas para jovens e reduções contributivas para
deficientes.
No início dos anos 90 reformulou-se o enquadramento jurídico dos fundos de pensões,
instituiu-se o regime de pré-reforma, criou-se
o sistema de verificação de incapacidades
temporárias (SVIT) e foi aprovado o Código das Mutualidades.
Em 1993 houve uma reformulação das pensões de invalidez e velhice do regime geral,
introduzindo-se a igualdade entre sexos para a idade da reforma, alterando-se o método de
cálculo das pensões e ampliando-se os prazos de garantia. Foi então criado o “complemento
social”, sem base contributiva. O regime dos independentes foi alterado com a introdução de um
esquema obrigatório e outro facultativo. Mais recentemente, reforçaram-se as medidas de
promoção do emprego e operou-se uma nova revisão do regime dos trabalhadores independentes.
Em 1995, foi reforçado o quadro sancionatório dos regimes de protecção social, definindo
e penalizando os crimes contra a segurança social
através do alargamento do campo de
aplicação do regime jurídico das infracções fiscais não aduaneiras.
Na sequência de uma recomendação comunitária de 1992, em 1996 foi criado o
Rendimento Mínimo Garantido, como prestação do regime não contributivo em conjunto com um
programa de inserção social.
A nova Lei de Bases, a Lei nº 17/2000 entra em vigor no
início de Fevereiro de 2001, revogando a Lei 28/84. Esta lei tem
um carácter inovador e estruturante em vários aspectos. Consagra o
direito
de
todos
à
segurança
social
através
do
sistema
de
solidariedade e segurança social. Os três objectivos fundamentais
8
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
deste
sistema
são:
a
melhoria
das
condições
e
dos
níveis
de
protecção social e o reforço da respectiva equidade; a eficácia do
sistema
e
a
eficiência
da
sua
gestão;
a
sustentabilidade
financeira do sistema.
A Lei 17/2000 mantém os princípios da Lei Bases anterior:
universalidade,
unidade,
igualdade,
eficácia,
solidariedade,
descentralização
e
garantia
judiciária,
participação;
e
introduz
novos princípios: Primado da Responsabilidade Pública, Equidade
Social,
Diferenciação
Positiva,
Inserção
Social,
Complementaridade.
Os três subsistemas de protecção social previstos são: o
Subsistema
de
Protecção
Social
de
Cidadania,
o
Subsistema
de
Protecção à Família, o Subsistema Previdencial.
O Subsistema de Protecção Social de Cidadania assegura os
direitos básicos de protecção social, garantindo a igualdade de
oportunidades e o direito a mínimos vitais , bem como a prevenção
e erradicação de situações de pobreza e de exclusão. Os objectivos
deste
subsistema
são
concretizados
através
do
Regime
de
Solidariedade (inclui o Rendimento Mínimo Garantido, as pensões
sociais de invalidez, de velhice e de sobrevivência) e da Acção
Social (inclui prestações em espécie, utilização ou financiamento
à rede de serviços e equipamentos, programas de combate à pobreza,
marginalização
exclusivamente
e
exclusões
financiado
por
sociais).
Este
transferências
do
Subsistema
é
Orçamento
de
Estado.
O Subsistema de Protecção à Família garante a concessão de
prestações
pecuniárias
atribuição
de
às
prestações
famílias.
em
espécie,
Está
previsto,
neste
ainda,
subsistema.
a
Este
subsistema é financiado por transferências do Orçamento de Estado
(excepto no caso das prestações cuja atribuição é condicionada à
verificação de carreiras contributivas).
9
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
O
Subsistema
direito
à
Previdencial
compensação
resultantes
da
da
actividade
tem
perda
como
ou
objectivo
redução
profissional,
nas
dos
garantir
o
rendimentos
eventualidades
de:
doença, maternidade, desemprego, acidentes de trabalho e doenças
profissionais,
financiado
invalidez,
pelas
velhice,
cotizações
morte.
dos
Este
subsistema
trabalhadores
e
é
pelas
contribuições das entidades empregadoras.
O
financiamento
do
sistema
de
solidariedade
e
segurança
social rege-se pelas seguintes grandes linhas:
• a dupla responsabilidade, por um lado, dos cidadãos, nos
planos nacional, laboral e intergeracional. Por outro lado, do
Estado, nas condições legalmente definidas.
• a
obrigação
legal
do
pagamento
de
cotizações
pelos
trabalhadores e de contribuições pelas entidades empregadoras.
• o
financiamento
do
sistema
obedece
a
dois
princípios
fundamentais:
-
da diversificação das fontes de financiamento, que implica
a ampliação das bases de obtenção de recursos financeiros,
tendo em vista a redução dos custos não salariais da mãode-obra.
-
da adequação selectiva, que consiste na determinação das
fontes
de
financiamento
e
na
afectação
dos
recursos
financeiros, de acordo com a natureza e os objectivos das
modalidades
situações
de
e
relacionadas
protecção
medidas
com
as
previstas
especiais,
políticas
na
lei
e
com
particularmente
activas
de
emprego
as
as
e
formação profissional.
• uma parcela de 2 a 4% das cotizações, da responsabilidade
dos trabalhadores, é aplicada num fundo de reserva, gerido em
10
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
regime
de
capitalização,
até
que
aquele
fundo
assegure
uma
cobertura das despesas previsíveis com pensões, por um período
mínimo de 2 anos.
• os
receitas
saldos
anuais
resultantes
do
da
sistema
previdencial,
alienação
de
bem
património
e
como
os
as
ganhos
obtidos das aplicações financeiras, serão geridos em regime de
capitalização,
• as
receitas
segurança
social
contribuições
principais
são:
das
as
do
sistema
cotizações
entidades
dos
de
solidariedade
beneficiários
empregadoras,
as
e
e
as
transferências
do
Estado e de outras entidades públicas, as receitas fiscais, o
produto
de
sanções
pecuniárias,
os
rendimentos
de
património
próprio e os rendimentos de património do Estado consignados ao
reforço das reservas de capitalização.
• o regime financeiro que no quadro da Lei nº 28/84, era de
repartição,
deve
capitalização,
conjugar
tendo
em
as
técnicas
conta
as
de
repartição
alterações
das
e
de
condições
económicas, sociais e demográficas.
2.2. ENQUADRAMENTO ECONÓMICO-SOCIAL
Evolução
física
da
segurança
social:
beneficiários
activos
e
beneficiários
e
pensionistas:
O
crescimento
anual
médio
do
pensionistas, desde 1985 até 1995, é
número
de
2% para os pensionistas e
2,71% para os beneficiários activos. Excepcionalmente, entre 1986
e 1988, o número de beneficiários aumentou mais de
novecentos
mil. As taxas de variação anual médias desde 1988 são zero para os
beneficiários
e
1,5%
para
o
total
dos
pensionistas.
O
rácio
beneficiários-pensionistas, aumenta de 1,59 em 1985 até 1,91 em
11
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
1988
e
depois
pensionistas
diminui
do
para
regime
1,71,
não
em
1995.
contributivo
No
não
entanto
os
dependem
dos
beneficiários para financiar as suas pensões, mas do Orçamento do
Estado
(OE),
pelo
que
o
rácio
correcto
é
entre
o
número
de
beneficiários activos e o número de pensionistas do regime geral
(contributivo). Naturalmente o valor deste rácio é mais elevado,
mas a tendência é semelhante. O rácio cresce entre 1985 e 1988, de
2,68 para 3,06, declinando a partir de então até atingir 2,45 em
1995. Finalmente, note-se que os beneficiários activos são uma
proporção relativamente constante, quer da população total, quer
da população activa desde 1988, ao passo que os pensionistas de
velhice e sobrevivência,
ainda que ligeiramente, assumem peso
crescente, ao contrário dos pensionistas por invalidez,
número vem
cujo
a decrescer desde 1989.
Condicionantes económicas a longo prazo:
Um aspecto fundamental da envolvente económica dos sistemas
de
segurança social é a redução do crescimento da produtividade e
dos salários reais e o aumento da taxa de desemprego estrutural
que se tem verificado desde os anos 70 nos países europeus. De
1961 até 1973, o crescimento dos salários reais no conjunto dos
países
agora
pertencentes
à
União
Europeia
tinha
sido
sempre
superior a 4%, atingindo mesmo, em 1970, o valor de 7,7%. A partir
de 1975, o crescimento dos salários nunca ultrapassou os 3,2%,
sendo que, nas últimas duas décadas, esteve sempre abaixo dos
2,3%.
Um
menor
crescimento
dos
salários
implica
um
menor
crescimento das contribuições e, logo, uma maior dificuldade em
fazer
face
às
responsabilidades
dos
sistemas
em
termos
do
pagamento das pensões e de outras prestações.
A
evolução
segurança
diminuição
do
social.
das
desemprego
Por
um
é
lado,
contribuições;
duplamente
mais
por
12
relevante
desemprego
outro
lado,
para
significa
mais
a
uma
desemprego
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
implica um aumento das despesas do sistema (mais desempregados a
receberem o subsídio de desemprego). Tem-se verificado, ao nível
dos países da OCDE, uma tendência para, após um ciclo económico
negativo, o desemprego persistir a níveis superiores aos iniciais,
mesmo
depois
de
se
iniciar
a
recuperação
associada
ao
ciclo
positivo, facto que tem sido referido como um aumento da “taxa
natural” de desemprego. A situação em Portugal não parece ser
grave
tão
como noutros países, mas tanto a evolução prevista dos
salários (via crescimento da produtividade) como a do emprego, não
permitem esperar, para os próximos anos, aumentos sustentados dos
ritmos de crescimento da base salarial que gera as contribuições.
Finalmente, desenha-se uma tendência para uma maior volatilidade
dos empregos, com uma proporção crescente da população activa na
situação de trabalhador independente, com mais trabalho a tempo
parcial
e
com
uma
menor
estabilidade
no
emprego
para
os
trabalhadores por conta de outrem, com rotações mais frequentes
entre situações de
emprego, desemprego e formação.
Condicionantes demográficas:
Portugal,
tal
como
os
outros
países
europeus,
tem
experimentado um envelhecimento da sua população, quer na base da
sua
pirâmide
etária
(
percentagem
de
jovens
na
população
a
diminuir), quer no topo (percentagem de idosos a aumentar),. A
razão principal desta evolução está, em primeiro lugar,
na baixa
da fecundidade e, em segundo lugar, no aumento da esperança de
vida. Para os homens esta aumentou de 61,2 em 1960 para 71,6 em
1995 e para as mulheres de 66,8 para 78,6.
Acontecem então, alterações no funcionamento das economias,
na difusão das novas tecnologias e no desenvolvimento de novas
procuras
sociais.
Por
parte
da
população
de
“terceira
idade”
cresce a procura de apoio e assistência médica e social. A entrada
maciça de mulheres no mercado de trabalho, assim como os novos
13
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
padrões
de
vida
familiar,
dinamizam
uma
procura
renovada
de
serviços de apoio às famílias.
Como consequência destas mutações, o acréscimo das despesas
sociais torna-se de difícil controlo político e tende a dar-se a
ritmo superior ao do crescimento das economias, pondo em questão
os modelos vigentes de financiamento da protecção social baseados
na repartição.
Condicionantes sociais:
Em
Portugal
as
deficiências
do
Estado
Providência
são
compensadas pela existência de uma rede, informal mas densa, de
relações de comunidade, interconhecimento e ajuda baseada em laços
de parentesco e de vizinhança, a que podemos chamar “sociedadeprovidência”. No entanto, temos razões para recear o declínio da
“sociedade-providência”,
já que esta assenta em laços pessoais e
em redes de convívio mais próprios de pequenos centros urbanos e
de meios rurais que dos grandes centros urbanos. As novas gerações
vão-se afastando das origens rurais e com isso vai-se perdendo a
intensidade nas interacções entre membros da família alargada e a
capacidade desta servir de rede de protecção informal. O aumento
da participação das mulheres no mercado de trabalho também gera
dificuldades em manter a rede de protecção informal, já que esta
repousa, de uma forma assimétrica, no esforço e na utilização do
tempo das mulheres, particularmente em todas as áreas que envolvam
cuidados pessoais, como cuidar de crianças, doentes, idosos, etc.
A
falta
de
capacidade
de
resposta
das
redes
informais
acarretada pela absorção das mulheres no mercado de trabalho vai
gerar
problemas
mecanismos
crescentes
formais,
ou
que
seja,
terão
quer
de
ser
resolvidos
directamente
pelo
por
Estado
Providência quer pelo mercado, mediante regulação e financiamentos
sociais. O envelhecimento é igualmente preocupante do ponto de
vista social, já que os idosos foram identificados como um dos
14
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
grupos
sociais
extensão
da
mais
vulneráveis
pobreza
é
um
à
problema
pobreza.
grave,
No
a
entanto,
integração
se
a
social
constitui a primeira e principal necessidade para o bem-estar do
idoso.
Daí
a
importância
de
estarmos
atentos
à
evolução
das
relações entre a população idosa e as estruturas familiares
Em resumo, a evolução previsível dos problemas dos idosos, a
multiplicação
de
famílias
monoparentais,
a
desertificação
das
zonas do interior, a saturação das áreas metropolitanas, entre
outros factores, fazem-nos antever um futuro em que os mecanismos
de protecção social em geral e a segurança social em particular
vão ser confrontados com a necessidade de dedicar uma porção maior
dos seus recursos a minorar os problemas de grupos vulneráveis. A
segurança social terá de resolver estes problemas economizando
noutras áreas, em particular assegurando a auto-sustentabilidade
dos
regimes
contributivos,
por
forma
a
poder
usar
as
transferências do OE para as prestações e acções verdadeiramente
ligadas à solidariedade.
3. SISTEMAS DE FINANCIAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL
3.1. SISTEMAS DE REPARTIÇÃO E CAPITALIZAÇÃO
Um
planos
sistema
de
de
pensões
capitalização
de
corresponde
responsabilidade
social
aos
da
esquemas
empresa
e
de
de
seguros privados, tendo sido adoptada também pelos sistemas de
seguros sociais bismarckianos.
Seguindo a técnica dos seguros privados, as caixas de seguro
social recolhem contribuições dos trabalhadores segurados e
das
entidades empregadoras, numa determinada percentagem dos salários
pagos, para constituir um fundo de capitais que é aplicado por
forma a gerar rendimentos que irão pagar as prestações garantidas
pelos sistemas.
15
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
O regime de capitalização nos Sistemas de Segurança Social
instituem, assim, uma poupança forçada na sociedade para financiar
as
prestações
previdenciais
no
futuro.
Teoricamente,
a
determinação das contribuições, em cada momento, é feita segundo
as técnicas actuariais, levando em conta a matemática financeira e
a probabilidade dos indivíduos se encontrarem na situação de risco
coberta (invalidez, velhice, sobrevivência).
Todavia, mesmo na experiência pioneira da Alemanha do século
passado,
este
sistema
não
pôde
prescindir
da
participação
do
Estado na criação do fundo de capitalização e no financiamento das
prestações servidas, pelo que a origem tripartida do financiamento
da segurança social se encontra afinal no modelo bismarckiano de
protecção social.
O sistema de repartição, generalizou-se a partir de meados
deste século, tendo sido adoptada pela primeira vez num sistema de
segurança social, nos Estados Unidos, a partir de 1939, e consiste
em recolher as contribuições dos trabalhadores e dos empregadores
em cada ano, aplicando-as imediatamente nas despesa de segurança
social desse ano. É o regime de repartição, que os americanos
chamaram pay-as-you-go, implicando uma transferência importante
entre diferentes gerações.
Fala-se
a
este
propósito
de
um
contrato
implícito
entre
gerações, uma vez que a contribuição presente de cada um financia,
em larga medida, as prestações dos que contribuíram no passado; no
futuro,
serão
as
gerações
então
em
actividade
que
pagarão
as
prestações dos que entretanto passaram à inactividade.
As vantagens e inconvenientes de cada uma destas modalidades
têm sido muito discutidas nos últimos 20 anos.
A capitalização tem a vantagem teórica evidente de criar uma
massa de capitais disponíveis para o investimento produtivo. Pode,
assim, contribuir para o crescimento económico, criar empregos e
16
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
riqueza adicional. Porém, mostra-se vulnerável à instabilidade dos
preços, dado que este sistema não assegura uma actualização anual
dos prestações.
Pelo contrário, a repartição limita-se a tributar os agentes
económicos
activos
beneficiários
para
do
distribuir
sistema,
que,
os
fundos
numa
recolhidos
parte
mais
ou
pelos
menos
importante, são inactivos.
Todavia, estas afirmações devem ser relativizadas. Com efeito,
demonstrou-se, nos anos 60, que na situação de um crescimento
positivo
estável
da
população
(isto
é,
quando
não
varia
a
estrutura de idades dessa população), com a economia a crescer em
equilíbrio, a repartição é mais vantajosa para o bem estar de
todos e mesmo que a população não cresça, os efeitos de qualquer
dos sistemas no bem estar da sociedade pode ser idêntico. Acresce,
que
a
inflação
não
afecta
directamente
o
poder
de
compra
da
segurança Social em regime de repartição, dado que as receitas
comtemporâneas pagam os benefícios contemporâneos indexados.
Compreende-se, deste modo, como o debate sobre as modalidades
de financiamento veio a ser reaberto, quando a tendência para o
envelhecimento rápido das populações dos países mais desenvolvidos
(e
com
sistemas
de
segurança
social
mais
desenvolvidos)
foi
confirmada e os Estados se viram confrontados com a perspectiva de
encargos crescentes com pensões e de diminuição da proporção dos
novos activos na população total.
Em termos conceptuais, o debate transferiu-se-se teoricamente
para o campo da “decisão colectiva”, permitindo a abordagem da
public choice, pioneiramente por VERBON (1986).
Em
termos,
de
modelos
formais
económicos,
existem
várias
apresentações, com porém os mesmos resultados. Apresentando um
modelo de cálculo de custos e responsabilidades de Brown (1995) e
Kotlikoff (1979), temos que, se um indivíduo se quer reformar à
17
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
idade
x=IR
com
continuamente,
o
a
rendimento
taxa
de
anual
de
contribuição
1
unidade
exigida
monetáriapago
num
sistema
de
capitalização, se ele começasse a contribuir na idade actual x=IA,
seria dado pela fórmula:
IR − IA
∞
ι
ι
ι
e − δt IA + t dt = e − ( IR − IA ) IR ∫e − δt IA + t dt
ιIA
ιIA 0
ιIR
∫
C
0
o que, após simplificação, fornece a seguinte expressão:
∞
C =
∫e
− δt
ιx dx
∫e
− δt
ιx dx
IR
IR
IA
A taxa de contribuição de equilíbrio depende
da taxa de
rendimento δ e da probabilidade de sobrevivência do indivíduo em
cada ciclo de vida. Se em vez deste sistema, o indivíduo, fazendo
parte de uma geração x, utiliza-se um regime de repartição, em que
a taxa de rendimento efectivo fosse r e a taxa compósita da
população activa estável, então a sua taxa de contribuição seria:
∞
C=
∫e
IR
IR
− rt
∫e
ιx dx
− rt
dx
IA
18
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
A taxa intrínseca r, deve captar duas influências:
-
A taxa de crescimento do grupo de activos – n
-
A taxa de crescimento real dos salários – s
De uma forma geral, existe igualdade entre os regimes de
s + n = δ.
repartição e capitalização, se
uma
indiferença
responsabilidades
entre
os
dois
actuariais
são
Nesta situação existe
sistemas,
uma
perfeitamente
vez
que
cobertas
as
pelos
respectivos activos de cobertura.
Os problemas surgem quando existe desigualdade.
Se a taxa de crescimento dos salários reais e do emprego
(s+n) for superior à taxa de rendimento de forma sustentada, então
é preferível manter a repartição e em caso de queda da relação
activo
reformado
actuar
por
forma
a
aumentar
o
numerador
da
fracção ou diminuir o denominador. O aumento do número de activos
consegue-se
feminino,
nomeadamente
do
aumento
da
através
do
imigração
ou
incentivo
do
influenciando
trabalho
a
taxa
de
fecundidade, tendo presente que neste último caso, a influência só
se constata a longo prazo. A diminuição do numerador, consegue-se
aumentando a idade de reforma, por forma a manter a equidade
intergeracional. Não se coloca o problema da primeira geração, uma
vez que os activos geram rendimentos suficientes para financiarem
todos os reformados. Teoricamente póe-se o problema da última
geração, uma vez que não existindo nova geração, ninguém assegura
o consumo da última geração de reformados.
Se
a
taxa
de
crescimento
dos
salários
e
do
emprego
for
inferior à taxa de rendimento (num regime de capitalização) de
forma sustentada, temos um problema análogo ao da última geração
dum regime de repartição, uma vez que não estando garantida uma
taxa de crescimento de equilíbrio, não é possível assegurar o
mesmo consumo aos futuros reformados. Neste caso a capitalização é
19
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
preferível na condição de ser resolvido o problema dos direitos
adquiridos
dos
activos
actuais.
É
necessário
financiar
as
componentes seguintes:
A. O custo normal dos serviços futuros dos activos actuais.
B. A
amortização
dos
direitos
adquiridos
passados
dos
activos actuais.
C. O pagamento das reformas em curso.
Coloca-se o problema das componentes B e C, uma vez que a
capitalização exige um período mínimo de constituição de reservas,
sob pena de o seu custo ser insuportável para certas gerações
futuras.
Qual a combinação óptima entre os regimes de capitalização e
repartição quando se verifica uma taxa crescimento inferior dos
salários e emprego relativamente à taxa de rendimento ?
Não
existe
um
modelo
económico
que
permita
relevar
esta
optimalidade, talvez a melhor resposta seja uma afectação pela
teoria da carteira:
“Um sistema de capitalização misto tem a vantagem de integrar
o melhor de duas alternativas e diminuir os inconvenientes de cada
uma
delas
em
particular.
È
equivalente
à
constituição
de
uma
carteira óptima de rendimentos de reforma, sendo a componente
pública
o
activo
sem
risco
e
a
componente
privada
o
activo
volátil” (Pereira da Silva, 2001)
3.1.1. GESTÃO PÚBLICA E GESTÃO PRIVADA
A capitalização e a repartição são mecanismos de financiamento
da segurança social, são instrumentos técnicos de financiamento
das prestações, pelo que a qualificação em pública ou privada pode
incidir sobre qualquer dos sistemas.
20
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
Num sistema de repartição, há uma repartição de perdas que
consiste na divisão por um colectivo do montante a repartir, em
que cada membro desse agregado contribui com uma parte, que será
tanto menor quanto maior for a dimensão da amostra. Se não existir
um intermediário financeiro, estamos perante uma mutualidade que
pode ser obrigatória, se for pública, como o Sistema Público de
Segurança
Social
ou
facultativa
se
for
privada,
as
Mútuas
de
Seguros. Caso exista um intermediário financeiro, uma seguradora,
esta
calcula
principais:
a
o
valor
esperado
probabilidade
de
da
perda
ocorrência
por
e
o
dois
custo
parâmetros
médio
de
ocorrência. A este valor esperado é acrescentado uma margem de
segurança relacionada com a volatilidade da perda, são adicionados
os custos operativos, o custo do capital e os impostos e taxas.
A diferença principal entre a repartição de perdas de um segurador
e de uma mútua é na forma de estabelecer o preço do seguro. Nas
mútuas repartem-se em função do número de cabeças seguras, em que,
se houver défice, os membros da mútua são chamados a compensar o
que falta, se houver excedente, ficam em reserva ou serve para
diminuir o valor dos prémios futuros.
Nas companhias de seguros, as perdas são pagas pela parte dos
prémios não consumidos, em que, se houver défice, é o capital da
empresa que responde, se houver excedentes são apropriados pelos
accionistas.
21
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
SISTEMA DE REPARTIÇÃO
MUTUALIDADE
OBRIGATÓ RIA
SEM
INTERMEDIÁRIO
FINANCEIRO
MUTUALIDADE
FACULTATIVA
COM
MUTUALIDADE
INTERMEDIÁRIO
FACULTATIVA
FINANCEIRO
SECTOR
PUBLICO
SERVIÇO
PÚBLICO DE
SEGURANÇA
SOCIAL
SECTOR
PRIVADO
MÚTUAS DE
SEGUROS
SECTOR
PRIVADO
SEGURADORA
A Capitalização, que se traduz num investimento, à taxa de
juro composta, do montante dos prémios ou contibuições recebidas,
líquidas de custos de gestão e de aquisição, por forma a dispôr em
determinada data do montante de capital necessário para cobrir as
pensão.
Está
implícita
uma
opção
de
conversão
de
capital
em
rendimento. Em capitalização, pelo sector público, não é tomado em
conta
a
probabilidade
de
morte
ou
sobrevivência.
Pelo
sector
privado, são utilizadas tábuas de mortalidade, incorporando um
factor financeiro consoante o tipo de responsabilidades de que se
trate: pensões de reforma, sobrevivência ou invalidez.
3.1.2. SITUAÇÃO PORTUGUESA
Em
Portugal,
Obrigatório,
em
instituiu-se
que
a
um
população
Regime
activa
de
é
Seguro
responsável
Social
pelo
pagamento das pensões ao abrigo da Lei da Segurança Social. Como
se trata de um sistema de repartição, levantou o problema da
primeira geração, a que nunca tinha contribuído aquando a criação
do sistema e o da última geração, a que pode não ter activos de
substituição se a demografia não se alterar, resultando este facto
numa dos principais causas da necessidade de reforma da função e
22
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
forma de actuação dos sistemas de segurança social. Na resolução
do problema da primeira geração, o Estado Português utilizou um
mecanismo de impostos como forma de solideriedade intergeracional.
Para as gerações activas que adquiriram direitos no sistema, o
estado cobra por trabalhor uma contribuição aplicando uma Taxa
Social Única de 34,75% ao montante da remuneração, em que, 23,75%
são da responsabilidade da entidade patronal e os restantes 11% da
responsabilidade
do
trabalhador.
Do
montante
de
contribuições
resultantes da aplicação da Taxa Social Única, cerca de 2/3 são
para pagamento de pensões de todo o tipo, conforme tabela 5. Nesta
tabela
de evolução das receitas e despesas entre 1998 e 1999 é
notório o maior crescimento da despesa face às receitas, bem como
um aumento superior no pagamento de pensões que do recebimento de
contribuições, respectivamente, uma variação percentual de 8,8%
para 8,4%. Esta situação é decorrente de vários factores, quer
económicos, como os salários reais e o produto, quer demográficos,
como a taxa de contribuição de equilíbrio.
A capitalização pelo sector público em Portugal, é realizada
pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS)
pertencente ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social,
que gere neste sistema os excedentes acumulados do regime geral.
Na tabela 6 apresentam-se os principais indicadores e composição
desse fundo.
-
Em termos internacionais a média do total de custos
situa-se entre 1 e 1,50 escudos.
-
Decorre
a
obrigação
legal
de
o
Património
estar
aplicado em pelo menos 50% em Obrigações do Estado
Português.
-
A componente de Outras Obrigações inclui activos da
dívida de outros estados membros da UEM e de empresas.
-
A componente accionista pode atingir legalmente 20% da
carteira.
23
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
-
O fundo não pode investir em divisas.
FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA
SOCIAL
COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS PÚBLICA
1998
1999
2000
Títulos de Dívida Pública
73.16%
73.34%
56.49%
Outras obrigações
7.72%
14.66%
23.68%
Unidades de participação
1.38%
3.80%
3.95%
Acções
0.16%
1.30%
4.69%
Imobiliário
0.32%
0.52%
0.89%
Liquidez
17.27%
6.38%
10.30%
TOTAL (milhões de euros)
1647.50
2294.87
3075.13
PRINCIPAIS INDICADORES EM 2000
Património sob Gestão
3075.13 milhões de euros
Resultados Líquidos
118 milhões de euros (+45%)
Imposto sobre Rendimentos
18 milhões de euros
Custos de Gestão
44 centavos por cada 1000 escudos
em gestão
Custos de transacção,
depósito e comissões de
bolsa
Total de custos
Salários
Taxa Efectiva de
Rentabilidade
Quadro 1
44 centavos por cada 1000 escudos
em gestão
88 centavos por cada 1000 escudos
em gestão
947 milhões de euros (1.48% total
custos)
4.11% líquida de impostos e custos
Fonte: IGFSS
Em termos de regimes privados, criou-se o regime privado de
pensões facultativo, que tem uma fiscalidade específica e que em
certos sectores como a Banca é alternativo ao Regime Público.
Por sectores de actividade os planos de pensões privados
tiveram a seguinte evolução, conforme o quadro 2:
24
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
Milhares de Escudos
Sector
1998
Banca
1 282 684
Seguradoras
32 278
CTT e
452 087
Telecomunicações
Outros
450 283
TOTAL
2 217 332
Quadro 2
%
57.8
1.5
1999
1 421 818
51 524
%
57.2
2.07
20.4
503 611
20.3
20.3
510 628
20.5
2 487 581
Fonte: IGFSS
A Banca e telecomunicações constituem o maior segmento de
mercado. Salienta-se ainda, que apesar de os fundos do sector
financeiro e telecomunicações corresponderam a 25% do número total
de pensões de todo o tipo, correspondem a 79% do montante do
montante em fundos de pensões.
Os Fundos de Pensões, independentemente do seu sector de
actividade,
podem
Seguradoras
do
ser
ramo
geridos
vida.
por
Os
Sociedades
montantes
Gestoras
geridos
por
ou
por
unidade
gestora, distribuiram-se do seguinte modo:
MONTANTES GERIDOS POR TIPO DE ENTIDADE GESTORA
FUNDOS DE PENSÕES (MONTANTE GERIDO)
1997
1998
Taxa de
crescimento
1999
Taxa de
crescimento
2000*
Taxa de
crescimento
Entidades
Gestoras
10 061
11 578
15.08%
12 911
11.51%
13 976
8.25%
Empresas
de Seguros
369
360
-2.44%
517
43.61%
531
2.71%
Sociedades
Gestoras
9 692
11 218
15.74%
12 394
10.48%
13 445
8.48%
* valores provisórios
Quadro 3
Em milhões de Euros
Fonte: IGFSS
A carteira de investimentos estava essim distribuída:
25
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
Mil Contos
1995
1996
1997
1998
1999
Títulos de
dívida pública
44.4%
39.5%
34.3%
30.4%
21.7%
Obrigações
29.8%
29.4%
28.2%
26.6%
26.3%
Acções
8.5%
10.5%
17.9%
24.6%
28.6%
Depósitos
9.8%
10.2%
7.5%
6.3%
10.5%
Outros
7.5%
10.4%
12.1%
12.1%
12.9%
Valor dos
fundos
Peso dos
Activos em
1 337 289 1 589 093 1 933 733 2 217 400 2 493 535
3.9%
4.3%
6.4%
14.5%
Quadro 4
Fonte: IGFSS
Observa-se, que os títulos de dívida pública, têm vindo a
decrescer ao longo do tempo, atingindo em 1999 metade do valor de
1995. Por outro lado, as acções têm aumentado de forma muito
acentuada, assumindo a carteira posições de maior risco.
Especificamente,
a
composição
de
carteiras
por
tipo
de
unidade gestores vem:
COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA - SOCIEDADES GESTORAS
Mil Contos
1998
1999
Títulos de dívida pública
Obrigações
Acções
Depósitos
Outros
Valor dos fundos
Quadro 5
30.0%
26.5%
25.1%
6.3%
12.1%
2 188 800
21.3%
26.3%
29.0%
10.6%
12.8%
2 466 029
Fonte: IGFSS
A componente de obrigações e títulos de dívida corresponde a
47% do total da carteira (21.3% dívida pública e 26.3% de dívidas
de outros estados e empresas) e a componente accionista cerca de
30%.
Nas seguradoras a composição da carteira vem:
26
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA - SEGURADORAS
Mil Contos
1998
1999
Títulos de dívida
42.1%
31.4%
pública
Obrigações
29.3%
27.2%
Acções
10.2%
17.9%
Depósitos
7.6%
8.2%
Outros
10.8%
15.3%
Valor dos fundos
77 386
103 649
Quadro 6
Fonte: IGFSS
Comparando com as sociedades gestoras de fundos de pensões,
que a componente da dívida pública é mais forte 31.4%, as outras
obrigações aproximadamente igual e uma componente accionista mais
reduzida 17.9%. Esta composição da carteira revela uma atitude
mais defensiva face às sociedades gestoras, talvez influenciada
pela gestão das seguradoras das carteiras de seguros de vida.
Estudos realizados pela consultora William Mercer a 194 fundos e
10,7 biliões de euros (82.3% do total das sociedades gestoras)
revelam uma rendibilidade em 2000 de –1.5%, sendo nos últimos 5
anos de 6.1% anual.
3.1.3. INTEGRAÇÃO E COMPLEMENTARIDADE
Abordando
um
modelo
de
integração
das
pensões
privadas,
consideremos:
-St, o benefício da Segurança Social no período t. St evolui
estocásticamente porque está dependente dos salários e preços
futuros, bem como a mudanças legislativas não previsiveis.
-PC, a promessa de pagamento de uma pensão complementar num
plano não integrado.
27
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
-A partir do momento da reforma, o fluxo de rendimentos do
indivíduo é PC + ST+j, onde T é a data de reforma e j o jésimo
ano da sua reforma.
Num plano integrado, é garantido ao trabalhador um rendimento
de reforma F, combinando o benefício da segurança mais a pensão
complementar
da
empresa.
É
transferido
o
risco
de
reforma
do
trabalhador para a empresa.
Se ST»F, cada aumento de St reduz a comparticipação de da
empresa de igual montante.
O rendimento total de reforma em T, no plano integrado, é
idêntico ao máximo entre o patamar garantido F e os benefícios da
Segurança Social, ou seja, max (F, St).
Uma
característica
importante
dos
planos
integrados
é
a
fixação do fluxo de obrigações da empresa no momento T, pelo que
os aumentos ou diminuições dos benefícios da Segurança Social,
ocorridos após o início da reforma, não originam reduções nos
pagamentos de pensões complementares. O nível de anuidade fixada
max (0,F- St ) depende do nível de St no ano de reforma, T.
O
rendimento
global
da
Segurança
Social
e
dos
planos
de
pensões privados que são recebidos pelo trabalhador no ano j»0 da
sua reforma é dado por ST+j + max (0,F- St ).
Do
ponto
de
vista
da
empresa,
a
passagem
a
um
plano
integrado, resulta na troca de responsabilidade de pagar PC por
ano, para passar a assumir uma responsabilidade de pagar max (0,FSt ), no período de reforma. Quando o trabalhador atinge a idade
de reforma, a empresa sabe exactamente o valor das anuidades de
cada um dos planos.
Transformando a pensão complementar de um plano integrado num
problema
de
programação
dinâmica,
temos
que,
na
reforma
St
é
conhecido, pelo que, o valor actual dos benefícios concedidos pela
empresa é dado por PV= max (0,F- St )xh(r), sendo h(r), o valor de
28
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
uma renda vitalícia para um pensionista de idade x+T e r a taxa de
juro
sem
risco.
Para
o
plano
não
integrado
o
valor
da
responsabilidade potencial é de PC*h(r).
Assim, o valor actual dos benefícios concedidos pela empresa:
-num plano integrado é PV= max (0,F- St )xh(r)
-num plano não integrado é PV= PC*h(r)
Sem aprofundar os pormenores do modelo vamos apresentar os
principais resultados:
A mudança de um plano não integrado para um plano integrado,
constitui
um
seguro
contra
riscos
de
rendimento
na
reforma
proporcionada pela empresa a favor do empregado, em que este pode
reduz a incerteza acerca do seu rendimento combinado de reforma. O
benefício da pensão complementar constitui uma opção de venda do
trabalhador em contrapartida da riqueza da empresa, em que este
preço da opção de venda pode ser expresso como uma opção de venda
sobre acções resolúvel pela fórmula de Black-Scholes.
Abordando os aspectos prácticos da integração, que têm uma
importância relevante no debate dos Sistemas de Segurança Social.
Os
planos
trabalhadores
complementares
abrangidos
uma
destinam-se
pensão
de
a
garantir
reforma
total,
aos
que
constitui aproximadamente a mesma percentagem (por exemplo, 80% da
média
do
último
salário)
do
rendimento
de
pré-reforma,
independente da posição do indivíduo quanto à sua remuneração.
Esta pensão é constituída pela soma do benefício da Segurança
Social com a pensão garantida pela empresa.
Um
plano
benefícios
de
de
pensões,
reforma
ou
é
o
esquema
outros
em
que
garantidos
e
se
definem
as
necessárias à constituição do direito ao seu recebimento.
29
os
condições
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
Conforme as garantias estabelecidas, os planos de reforma
podem ser classificados por:
- Contribuição definida, se o montante das contribuições para
o fundo é fixo, sendo as prestações uma função resultante da
capitalização destas.
- Benefício definido, se o montante das prestações garantido
ao beneficiário é previamente determinado.
Em Portugal, a maioria dos planos é de benefício definido,
principalmente no referente à reforma por velhice.
Nos planos de contribuição definida, as contribuições são
normalmente
calculadas
como
uma
fracção
dos
rendimentos
pré
determinada, podendo essa fracção não ser constante durante toda a
vida do trabalhador. O montante da pensão a receber depende da
valorização e rendimento dos activos em cujas contribuições foram
investidas
e
performance
é
dos
custos
suportado
de
gestão
integralmente
desse
fundo.
pelos
O
risco
beneficiários,
de
não
havendo garantia do montante a receber.
Nos planos de benefício definido, a empresa compromete-se a
pagar
um
benefício
aos
participantes
do
plano.
O
montante
da
pensão pode ser fixo ou calculado com base numa percentagem do
salário e é calculado com base nos anos que o trabalhador esteve
ao
serviço
da
empresa
e
nos
rendimentos
auferidos
durante
o
período de actividade. O custo normal do plano de pensões é função
da taxa de juro de mercado, da taxa de mortalidade e da inflação.
O risco de performance do fundo de pensões é suportado neste caso
pela empresa.
Muitas fórmulas de calculo de planos de benefício definido
consideram o benefício da segurança social a que o trabalhador tem
direito, o que corresponde, neste caso, a um plano integrado. O
30
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
valor da pensão complementar está dependente do valor final da
pensão oficial. As contribuições neste tipo de plano são baseadas
num benefício alvo.
Quanto à participação no financiamento, os planos de pensões
podem ser classificados em:
- Contributivos, o participante no plano também financia o
plano em conjunto com a entidade patronal, dando origem à
existência de direitos adquiridos.
- Não contributivos, o financiamento é exclusivo da entidade
patronal.
Neste
caso
não
à
a
existência
de
direitos
adquiridos
Na practica existe duas formas de integração de um Plano de
Pensões:
- Os planos integrados por diferença, em que ao benefício
total é deduzida a pensão da segurança social, constituindo a
diferença
a
pensão
complementar.
São
planos
de
benefício
definido.
- Os planos integrados por excesso, o salário-base para a
segurança social é definido em primeiro lugar. No caso de um
plano de contribuição definido, a integração por excesso é a
única que pode ser usada para promover a integração.
31
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
4. REPENSAR A SEGURANÇA SOCIAL
4.1. PREVISÃO DA SEGURANÇA SOCIAL
Estudo presente no DGEP, constitui uma adaptação de um trabalho
realizado para a Comissão do Livro Branco da Segurança Social e de
um trabalho apresentado ao ISEG para obtenção de grau de Mestre em
Economia Monetária e Financeira.
Hipóteses Demográficas :
1)Como população de base consideram-se os valores da população de
1995, por escalões etários
2)Fecundidade constante ao longo do período de projecção
3)Estabilidade
das
taxas
de
mortalidade
por
sexos
e
escalões
etários e redução gradual da taxa de mortalidade infantil
4)Saldo migratório externo nulo a partir de 1995
No que respeita às pensões, a projecção baseia-se :
1)na hipótese da invariância da proporção, por sexos, do número
total de pensionistas face à população total do respectivo escalão
etário, verificada em 1995;
2)no
progressivo
esgotamento
dos
regimes
fechados
–
Regime
Especial de Segurança Social das Actividades Agrícolas [RESSAA] e
Regime Transitório dos Rurais [RTR]
3)
na
manutenção
da
proporção
do
efectivo
de
pensionistas
do
regime da pensão social face população total (por sexos e escalões
etários);
4) na consideração, no que respeita ao valor das pensões do regime
geral, para além do aumento do número de pensionistas (efeito de
32
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
volume) e do aumento das pensões (efeito de preço), de um efeito
de composição – positivo – que reflecte o maior número de anos de
carreira
contributiva
dos
novos
pensionistas
e
o
facto
de
as
contribuições do novos pensionistas terem incidido sobre níveis
salariais
médios
mais
elevados
que
as
contribuições
dos
pensionistas que os precederam;
5)na consideração da manutenção das taxas de aumento real das
pensões verificadas em 1997.
No que respeita às demais despesas, considerou-se:
1)constante
a
proporção
do
número
de
desempregados
a
receber
subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego verificada
em 1995, tendo sido considerados aumentos reais dos subsídios
médios idênticos ao dos salários;
2)uma proporcionalidade constante entre o número anual de dias de
atribuição do subsídio de doença e a população empregada dos 15
aos
64
anos,
a
qual
foi
descontada
de
ganhos
de
eficiência
decorrentes do reforço dos sistemas de verificação e controlo, e
um aumento real do subsídio médio idêntico ao dos salários;
3) no que respeita às prestações familiares, uma taxa de variação
do respectivo volume semelhante à da população dos 0 aos 24 anos e
aumentos
reais
nulos,
evolução
consentânea
com
as
alterações
recentemente legisladas, no sentido de introduzir selectividade na
sua concessão, operando uma redistribuição;
4) aumentos reais nulos para as outras prestações;
5) no que respeita ao rendimento mínimo garantido, aumentos em
volume consentâneos com a introdução e expansão prevista desta
prestação;
33
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
6)
Para
a
acção
social,
bem
como
as
transferências
correntes
consideraram-se aumentos reais idênticos aos do PIB;
7) uma diminuição real até 2000, das despesas de administração,
por ganhos de eficiência na gestão do sistema, e a manutenção a
partir de então.
Em termos de receitas, a projecção fundamenta-se nas seguintes
hipóteses:
1)as contribuições consideradas são sempre as efectivamente pagas;
2)o valor das contribuições varia em volume à mesma taxa que a
massa salarial privada, considerando-se um ganho de eficiência no
processo de cobrança;
3) a receita do IVA consignada à segurança social varia com o PIB;
4)
as
demais
receitas
registam,
igualmente,
aumentos
reais
idênticos aos do PIB.
PROJECÇÃO / RESULTADOS
De
acordo
hipóteses
resultados,
com
as
projecções
estabelecidas,
baseados
nos
ao
longo
dados
efectuadas,
bem
do
1995-2010,
e
período
previsões
mais
como
das
os
recentes
disponíveis, confirmam as conclusões dos estudos prévios, sendo
previsível
um
agravamento
do
deficit
período considerado.
34
da
Segurança
Social
no
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
Evolução da cta Seg Social (milhões de cts / %)
1995
2010
Tx var
1408,3
2234,6
58.7
Contribuições
1227,1
2016,5
64,3
IVA
45,0
136,2
202,6
Outras
136,2
81,9
- 39,9
1517,0
3074,1
102,6
Em % PIB
9,8
9,3
-
Pensões
939,0
2174,4
131,6
Sub de Desemprego
140,1
124,4
-11,2
Sub de doença
93,7
127,8
36,4
Prest Familiares
65,5
86,2
31,5
Outras Prestações
66,8
93,2
39,5
Rendim Minimo
-
51,9
50,3
Acção Social
87,4
217,9
149,3
Transf Correntes
63,2
127,5
101,7
Desp de Administração
61,2
70,8
15,7
-108,7
-839,5
672,3
-0,7
-2,5
-
15551,2
32983,4
112,1
RECEITAS
DESPESAS
SALDO
Em % do PIB
PIB
35
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
Os resultados desta projecção, fruto inegável das hipóteses
em que se baseia, apontam, como no caso dos demais estudos citados
anteriormente,
para
uma
degradação
das
condições
de
sustentabilidade financeira do sistema até ao ano 2010.
Os resultados apontam para a
insustentabilidade
do
sistema
a
partir de 2010-2015. De acordo com estas projecções, o sistema de
segurança
social
português
caminha
para
um
estrangulamento
do
respectivo equilíbrio financeiro, para o qual estão a contribuir,
principalmente, dois factores exógenos:
Pressão Demográfica: As tendências recentes de baixa substancial
das taxas de natalidade e de aumento da esperança média de vida
levam a um progressivo envelhecimento médio da população.
envelhecimento médio da população
⇓
problemas financiamento do sistema de segurança social
( haverá cada vez menos activos a financiar cada pensão)
Alterações
Estruturais
ao
nível
do
Mercado
de
Trabalho
e
do
Sistema de Ensino: Com o alargamento da escolaridade obrigatória e
a expansão do ensino superior, tem-se assistido a um retardamento
da entrada dos indivíduos na vida activa, o que reduz os números
de
potenciais
financiadores
do
sistema,
sobrecarregando
financeiramente os activos
Sendo previsível, a médio prazo, o aumento do número de anos de
escolaridade
obrigatória,
e
continuando
36
a
expansão,
embora
a
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
ritmos
progressivamente
profissional
e
dos
menores,
ensinos
do
sistema
politécnico
e
de
formação
superior,
é
de
considerar-se o agravamento deste retardamento.
Se é verdade que uma maior qualificação da população activa terá
reflexos
ao
nível
da
produtividade
e
das
remunerações
reais
médias, e consequentemente no montante das contribuições, também é
verdade
que
estas
gerações
serão,
a
seu
tempo,
a
consequência
candidatas
a
pensões de nível bastante superior.
Por
outro
lado,
elevados
e
importa
persistentes
registar
níveis
de
desemprego,
negativa
dado
que
de
os
indivíduos desempregados não contribuem para o financiamento do
sistema
e
estão
a
receber
(em
grande
número)
subsídios
de
desemprego; o desemprego depaupera, assim, o sistema quer pela via
das receitas quer pela via das despesas.
4.2. PRINCIPAIS CONTORNOS DO DEBATE ACTUAL
As linhas de debate actual centram-se nos contornos dos tópicos
seguintes:
q
Na
reforma
A capitalização versus repartição
capitalização
por
parte
do
é
constituído
trabalhador
um
e
pré-financiamento
permite
financiar
da
“pela
afectação das quotizações ao investimento em activos financeiros e
reais” (Felix, 1995), o pagamento futuro das pensões calculadas
numa base actuarial. A transferência de recursos é realizada, não
entre indivíduos no presente, mas para cada indivíduo, entre o
tempo de actividade e o tempo de reforma.
Eleva-se com especial relevo, o que alguns autores alertam,
nomeadamente Barr (1987), que na análise da capitalização como
37
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
alternativa à repartição não se cair na falácia da composição, que
o que é verdade para uma parte, seja necessáriamente verdade para
o
conjunto
de
partes.
Se
é
verdade
que
um
indivíduo
pode
transferir poder de compra, sob forma de poupança, de um momento
para o momento seguinte, não é verdade que a sociedade o possa
fazer, com efeito, as disponibilidades para financiar as despesas
da sociedade, em determinado momento, equivalem ao seu rendimento
nesse
mesmo
momento.
Assim,
apenas
o
crescimento
económico
é
solução, podendo um sistema de capitalização, per se, constituir
um importante contibuto nesse sentido, na medida em que gera um
aumento da poupança agregada que permite aumentos do investimento,
e consequentemente, do produto. Se um sistema de repartição é
sensivél a alterações demográficas, convém observar que um sistema
de capitalização exige estabilidade de preços, dado que neste
sistema, não é assegurado a actualização anual das prestações.
Neste sentido, em relação à estabilidade dos preços, um sistema de
repartição não é afectado, pelo menos directamente, dado que se a
inflação aumentar as receitas, aumentará numa taxa semelhante os
benefícios indexados, este regime é assim um protector do poder de
compra da Segurança Social.
q
Esta
Universalidade versus Selectividade
questão
universalidade
das
prende-se
com
prestações
a
do
continuidade
sistema.
A
da
actual
abrangência
indiscriminada de determinados tipos de prestações (por exemplo as
prestações
familiares),
apontar
para
uma
anti-solideriedade
do
sistema, uma vez que a prestações a grupos não carenciados é um
obstáculo
financeiro
ao
reforço
a
grupos
mais
carênciados.
selectividade baseia-se em provas dadas de carências de recursos.
q
Estabelecimento de Plafonds
38
A
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
A
manutenção
prestações
da
para
todos
Segurança
os
níveis
Social,
de
rendimento
questiona
o
das
caracter
redistributivo. O estabelecimento de plafonds, acima dos quais os
indivíduos deixariam de contibuir, não constituindo direitos sobre
benefícios
futuros
acima
desse
nível,
abriria
uma
porta
à
privatização, dada a libertação de recursos aplicáveis em esquemas
privados de poupança, colectiva ou individual.
Fontes de Financiamento do Sistema
q
Actualmente, em Portugal, o sistema é quade exclusivamente
financiado
por
rendimentos
do
trabalho,
existindo
porém
países em a quase totalidade das fontes de financiamento do
sistema
exempo
provém
no
caso
de
da
outras
fontes
Dinamarca
e
(impostos
Suécia).
As
indirectos
por
contribuições
funcionam como um qualquer imposto sobre o factor trabalho,
com a particularidade de, na maioria dos países, se destinar
a fim específico. Porém, na generalidade, o Estado cobre os
eventuais déficits, não beneficiando da grande vantagem da
consignação
de
as
despesas
ficarem
condicionadas
pelas
receitas. Um aumento das contribuições (Taxa Social Única),
com o intuito de moderar a Taxa de Contribuição de Equilíbrio
(equilibrium contribution rate), entraria em conflito com os
objectivos de política económica de combate ao desemprego.
Existe a necessidade de se criarem fontes alternativas
de
financiamento,
que
permitam
o
desagravamento
da
carga
fiscal sobre o factor trabalho. Levantam-se assim algumas
hipóteses:
- Impostos sobre o capital
- Impostos sobre sobre o dióxido de carbono (CO2)
39
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
- IVA social
Os impostos sobre o capital levantam algumas questões,
por
um
lado,
capital,
em
sobre
termos
o
encarecimento
internacionais,
relativo
o
que
do
pode
factor
originar
deslocações de investimentos, por outro lado, pela taxação
dos factores trabalho e capital, o que equivale a taxar-se o
produto,
resultado
que
seria
mais
eficiente
pela
taxação
sobre o valor acrescentado.
Os impostos sobre o CO2 têm a vantagem de conciliar a
correcção de uma externalidade negativa, a poluição, com a
geração
de
receitas
para
o
Estado.
Porém,
este
tipo
de
imposto incide sobre o sector industrial, ilibando o sector
dos serviços da sua co-responsabilidade no financiamento do
sistema, o que introduziria distorções que poderiam afectar
futuroas decisões de investimentos.
Financiar o sistema com base em impostos indirectos é
algo que se verifica em diversos países. Um aumento do IVA,
com
a
diminuição
eficiência
do
de
sistema
outros
fiscal.
impostos,
“O
pode
IVA
é
um
aumentar
imposto
a
com
propriedades interessantes”(Lucena, 1996).
q
Aumento da idade de reforma
O aumento da idade de reforma tem sido defendido como forma
de alivio financeiro do sistema. A fixação da actual idade de
reforma
ocorreu
num
momento
histórico,
em
que
os
valores
da
esperança média de vida era significativamente inferior, com a
agravante de actualmente se entrar mais tarde na vida activa.
Assim, dado que nos dias de hoje o período de contribuição é menor
e o número de anos de vida após a reforma maior, o aumento da
40
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
idade de reforma pode constituir um importante contributo para o
equilibrio financeiro do sistema.
Uma variação importante ao aumento da idade de reforma é a
continuação da actividade a tempo parcial com a reforma a tempo
parcial, que permite também aliviar financeiramente o sistema,
tomando em conta aspectos como a produtividade e até qualidade de
vida.
q
Sobre
o
Gestão Pública Vs Gestão Privada
tipo
de
gestão
do
sistema
recai
alguma
controvérsia.
Existindo, entre diversos autores, quase unanimidade em relação à
gestão
pública
de
um
sistema
de
repartição
(até
determinado
plafond e financiado em parte pelo Orçamento Geral do Estado), que
garanta um nível mínimo de rendimento. Acima deste nível, levantase a questão da gestão pública e gestão privada não dissociadas da
dicotomia repartição capitalização.
4.2.1. O SISTEMA DOS TRÊS PILARES
A
solução
do
sistema
dos
três
pilares,
tem
vindo
a
ser
defendida por alguns autores (António Bagão Felix, 1995) e pelo
Banco Mundial como constituindo uma alternativa ao actual sistema
actual de Segurança Social presente em grande parte dos países,
baseado
num
coexistencia
sistema
de
três
de
repartição.
pilares,
os
Este
quais
sistema
procuram
acenta
na
responder
às
diferentes exigencias dum sistema de protecção social. Assim temos
41
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
O SISTEMA DOS TRÊS PILARES
REGIME DE
PARTICIPAÇÃO
SISTEMA DE
FINANCIAMENTO
TIPO DE
GESTÃO
1º PILAR
Obrigatório
Repartição
Pública
2º PILAR
Obrigatório
Capitalização
Privada
3º PILAR
Facultativo
Capitalização
Privada
O primeiro pilar, de participação obrigatória, é gerido pelo
estado
em
regime
de
reparticipação,
garantindo
uma
base
de
solideriedade mínima. Este pilar deve estar concebido em duas
partes:
-
O
primeiro,
sem
base
contributiva,
financiado
pelo
Orçamento Geral do Estado, com o objectivo de garantir
padrões
mínimos
de
protecção
social
em
caso
de
carência comprovada. Está também implícito um caractér
redistributivo.
-
O
segundo,
de
base
contributiva,
financiado
pelas
contribuições dos trabalhores e empresas com base no
seu rendimento até determinado plafond, com o intuito
de
concecção
de
prestações
de
substituição
de
rendimentos perdidos associados a risco de velhice,
invalidez,
morte
e
desemprego,
entre
outros.
Está
implícito um caracter comutativo.
O segundo pilar, de participação igualmente obrigatória, é
gerido em regime de capitalização colectiva por unidades gestoras
e destina-se a fornecer um complemento de pensão até ao rendimento
de
substituição
pré-definido.
Este
pilar
é
financiado
pelos
trabalhadores e empresas, com base no rendimento acima do plafond
42
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
de desconto. As unidades gestoras estão sobre estreita supervisão
pública.
A
existência
de
direitos
adquiridos
garantia
a
credibilidade do sistema, a transferência de direitos em caso de
saída
de
mercado
da
unidade
gestora
permitiria
assegurar
a
mobilidade de emprego e a livre circulação dos trabalhadores.
O terceiro pilar, de participação facultativa e em regime de
capitalização, pretende satisfazer necessidades particulares dos
agentes económicos, concedendo direito a pensões suplementares com
base na poupança privada e voluntária dos indivíduos.
A adopção dum sistema deste tipo, tornaria a protecção social
numa missão de responsabilidades repartidas pelos agentes nela
envolvidos,
Indivíduos
–
Estado
–
Empresas.
Um
dos
aspectos
basilares deste sistema é a maior responsabilidade dos indivíduos
na gestão do seu ciclo de vida. Acrecentam-se também, a séria
disciplina financeira e a ausência de promiscuidades entre os
segmentos contributivos e não contributivos.
A implementação deste sistema necessita de um período de
transição, que permita preparar as instituições, os indivíduos e
os mercados.
Existe
ainda
o
denominado
quarto
pilar,
que
consiste
na
retirada progressiva do mercado de trabalho, passando por uma
reforma parcial com o exercício profissional em tempo parcial.
Este pilar permite aliviar a pressão financeira do Sistema de
Segurança Social.
4.2.2. O CASO DO CHILE
A ditadura militar chilena, sob a influência das correntes de
pensamento
neo-liberal
das
universidades
norte-americanas,
realizou uma reforma de todo o sistema de protecção social do
43
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
Chile que se tornou um caso de referência pela profundidade das
transformações em matéria de sistema de pensões.
O novo esquema de pensões de velhice e sobrevivência instituído em
1980 é um sistema de capitalização individual de contribuições
definidas.
-
Tais contribuições são representativas de quotas de fundos de
pensões geridos por sociedades privadas (as Administradoras
de
Fondos
de
Pensiones),
supervisionadas
pelo
Estado,
funcionando concorrencialmente umas com as outras.
-
As contribuições são realizadas por desconto exclusivo sobre
as
remunerações
dos
trabalhadores
a
uma
taxa
de
13%,
obrigatoriamente para trabalhadores por conta de outrém dos
sectores
público
e
privado
(excepto
os
militares),
e
facultativa para os profissionais por conta própria.
-
Um dos elementos fundamentais deste sistema é a existência de
contas
individuais
de
capitalização
do
beneficiário
–
alimentadas pelas quotizações efectuadas e os rendimentos das
aplicações realizadas.
-
O beneficiário, ao atingir a idade pensionável, pode optar
por uma renda mensal vitalícia imediata ou diferida atribuída
por
uma
seguradora,
directa
ou
indirectamente
financiadas
pela sua conta de capitalização.
-
O
Estado
garante
uma
pensão
mínima,
na
eventualidade
de
insuficiente capitalização.
A profundidade da reforma chilena é explicável pelas condições
particulares do país – a ditadura, que impedia qualquer discussão
pública livre da reforma, e o nível muito reduzido da protecção
social pré-existente.
44
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
4.2.3. AS PROPOSTAS DO BANCO MUNDIAL
As propostas do Banco Mundial para a reforma dos esquemas de
pensões:
novo
mix
público/privado;
benefícios
e
contribuições
definidos
As influentes propostas do Banco Mundial, designadamente as que
figuram na famosa publicação Averting Old-Age Crisis, de 1994,
foram desenvolvidas num quadro conceptual de remercantilização das
ofertas de protecção social.
Esquematicamente,
temos
a
seguinte
sequência
histórica
de
princípios estruturantes da produção de protecção contra os riscos
profissionais e sociais:
-
1.ª fase: Responsabilidade do Empregador e/ou do Beneficiário
=> Seguro privado e Mutualismo;
-
2.ª
fase:
Falha
de
Mercado
e
Responsabilidade
Social
=>
Seguros privados obrigatórios e/ou Sociais;
-
3.ª
fase:
Protecção
Cidadania
(provisão
Social
pública
=>
Desmercantilização
universal
e
políticas
da
de
redistribuição);
-
4.ª
fase:
Reavaliação
Privatização
total
ou
do
mérito
parcial
das
de
soluções
sistemas
privadas
públicos
=>
de
protecção (regresso ao financiamento por capitalização).
As propostas do Banco Mundial correspondem a esta quarta fase e
baseiam-se numa reavaliação teórica e empírica das questões-chave
dos sistemas públicos de pensões:
-
Consequências do envelhecimento demográfico
-
Extensão da cobertura obrigatória
-
Contribuições ou benefícios definidos
-
Poupança ou redistribuição
45
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
-
Capitalização ou Repartição
-
Gestão pública ou privada.
A partir daí, recomenda-se um sistema de pilares múltiplos de
protecção, reequilibrando as funções redistributiva, de poupança e
de seguro dos programas de segurança na velhice, consistindo em:
-
Um primeiro pilar público com objectivos redistributivos e de
seguro, atribuindo prestações do tipo flat-rate, universais
ou
sujeitas
a
condição
de
recursos,
eventualmente
relacionadas com o emprego, financiado por impostos;
-
Um segundo pilar obrigatório de poupança, não-redistributivo,
financiado
por
capitalização,
baseado
em
esquemas
profissionais e/ou de contas pessoais;
-
Um pilar voluntário, pessoal ou profissional, financiado por
capitalização,
complementar
mas
adequadamente
incentivado
pelo Estado.
Os
pilares
substituição
obrigatórios
de
50%
do
deverão
salário
proporcionar
bruto
médio
de
uma
taxa
ciclo
de
de
vida
(revalorizado da inflação) ou 40% do salário bruto do último ano,
aos
activos
com
carreiras
contributivas
completas
finais,
e
garantindo um mínimo acima do limiar de pobreza, em todas as
circunstâncias.
As controvérsias que estas propostas originaram vieram por em
relevo uma questão fundamental das políticas públicas, quanto ao
desenho das reformas dos sistemas de pensões: a opção entre os
esquemas de benefícios definidos e os de contribuições definidas.
-
Os esquemas de benefícios definidos de seguro social garantem
taxas fixas de substituição dos rendimentos de trabalho de um
certo período, menor ou igual ao ciclo de vida contributiva
do beneficiário.
46
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
-
Os esquemas de contribuições definidas atribuem benefícios
futuros gerados pela capitalização daquelas, sendo as taxas
pré-fixadas segundo pressupostos de tipo actuarial.
Tais
esquemas
são
conceptualmente
distintos
e
porventura
mais
relevantes do que a provisão pública ou privada e o financiamento
por repartição ou por capitalização.
É unanimemente reconhecido que não há sistemas de pensões
imunes aos riscos inerentes à vida económica, política e social.
Qualquer dos esquemas apresenta um certo número de riscos, pois, o
padrão de vida da geração reformada depende sempre, em última
análise,
de
quanto
a
geração
activa
pode
ou
está
disposta
a
suportar do custo de manutenção do rendimento dos pensionistas.
Com efeito:
-
Os
esquemas
de
benefícios
definidos
de
seguro
social
são
gerados a partir do mercado de trabalho e são determinados
por taxas contributivas politicamente fixadas. Os benefícios
atribuídos
dependem
do
crescimento
das
remunerações
reais
tanto quanto das decisões políticas e dos riscos económicos.
-
Os
esquemas
de
contribuições
definidas
são
influenciados
pelas taxas de juro determinadas pelo mercado, assim como
pelas taxas de contribuição e o crescimento económico. Os
seus benefícios estão expostos
a
flutuações
das
taxas
de
a riscos diversos, relativos
juro,
mudanças
de
políticas
públicas, designadamente, fiscais e de regulação.
Assim, do que se trata é da escolha de uma partilha de riscos nas
sociedades, respondendo à pergunta: quem deve suportar os riscos
de longo prazo que afectam a preparação da reforma pelos activos e
como reparti-los entre os idosos e os mais jovens?
47
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
As críticas mais fortes às propostas do Banco Mundial vieram de
outras organizações internacionais, em particular da Organização
Internacional do trabalho (OIT). Nomeadamente, argumenta-se que
tais propostas:
-
ignoram a incerteza que pesa sobre os níveis futuros das
pensões
em
resultado
da
sua
dependência
relativamente
aos
mercados de capitais;
-
exageram a dimensão do problema demográfico;
-
iludem os custos de uma transição absoluto da repartição para
a
capitalização,
que
recairiam
sobre
algumas
gerações
forçadas a contribuir para os dois esquemas;
-
menosprezam
a
preventivos
aos
possibilidade
sistemas
de
de
introduzir
pensões
actuais,
ajustamentos
sem
mudança
radical da sua lógica redistributiva e no seu financiamento
por repartição.
No seio mesmo do Banco Mundial, as propostas de 1994 foram também
reexaminadas criticamente, com a chegada de J. Stiglitz
à posição
de economista-chefe do Banco.
Evolui-se, então, para uma nova abordagem da reforma das
pensões em termos de notional defined contribution, ou seja, um
regime de capitalização virtual, em que as contas individuais são
alimentadas pelas contribuições definidas dos beneficiários que
capitalizam a uma taxa de juro fictícia – geralmente a taxa de
crescimento económico ou da massa salarial.
Na passagem à reforma de cada beneficiário, o capital virtual
assim
acumulado
(contabilisticamente)
é
convertido
em
renda
vitalícia, tendo em conta a esperança de vida restante a cada
geração de novos reformados. A Suécia adoptou pioneiramente o
48
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
esquema de contribuição definida virtual, com efeitos a partir de
2000.
O
financiamento
das
pensões,
por
repartição
ou
por
capitalização, e a provisão das mesmas, pelo sector público ou
pelo privado, surgem assim autonomizados relativamente à partilha
dos riscos que pesam sobre as pensões de velhice, entre activos e
reformados,
sendo
sobre
esta
questão
fundamental
de
equidade
intergeracional que as políticas públicas se concentram cada vez
mais.
49
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
5. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nestas
questões
considerações
e
comentários
finais,
que
maior
apresentamos
importância
e
as
principais
que
definem
o
repensar do futuro da segurança social.
Qual a combinação óptima entre os regimes de capitalização e
repartição quando se verifica uma taxa crescimento inferior dos
salários e emprego relativamente à taxa de rendimento ?
A resposta a esta questão aponta para a abordagem seguinte:
“Um sistema de capitalização misto tem a vantagem de integrar o
melhor de duas alternativas e diminuir os inconvenientes de cada
uma
delas
em
particular.
È
equivalente
à
constituição
de
uma
carteira óptima de rendimentos de reforma, sendo a componente
pública
o
activo
sem
risco
e
a
componente
privada
o
activo
volátil” (Pereira da Silva, 2001).
O desafio da Segurança Social trata-se genéricamente duma
escolha
de
partilha
de
riscos
nas
sociedades,
respondendo
à
pergunta: quem deve suportar os riscos de longo prazo que afectam
a preparação da reforma pelos activos e como reparti-los entre os
idosos e os mais jovens?
O
financiamento
das
pensões,
por
repartição
ou
por
capitalização, e a provisão das mesmas, pelo sector público ou
pelo privado, devem surgir autonomizados relativamente à partilha
dos riscos que pesam sobre as pensões de velhice, entre activos e
reformados,
sendo
sobre
esta
questão
fundamental
de
equidade
intergeracional que as políticas públicas se concentram cada vez
mais.
O equilibrio da Segurança Social depende de relação entre
criação e distribuição de riqueza. Uma política para o aumento da
produtividade
é
imprescindível,
fundamental.
50
uma
política
demográfica
é
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
REFERÊNCIAS
BARR, Nicholas (1987), The Economics of the Welfare State,
Stanford University Press, Stanford, California
BROWN, R. (1995), Paygo Funding Stability and Intergenerational
Equity, Scor Notes
Lei de Bases da Segurança Social – 1984 e 2001
KOTLIKOFF, L. (1979), Social Security and Equilibrium Intensity,
The Quarter Journal of Economics
SILVA e MENDES, Carlos Pereira e Fernando (1997), L’équilibre des
regimes
de
financement
de
retraites.
Repartition
et
Capitalisation, Association de Genevé
SILVA, Pedro Duarte, Perspectivas Financeiras da Segurança Social,
www.DGEP.PT,
adaptação
de
um
trabalho
submetido
ao
ISEG
para
obtenção de grau de Mestre e de um trabalho para a Comissão do
Livro Branco da Segurança Social.
Seminário
Economia
do
e
Departamento
Gestão,
de
Gestão
Universidade
do
Técnica
Instituto
de
Superior
Lisboa,
de
intitulado
“Capitalização, gestão pública e gestão privada”, Prof. Carlos
Pereira da Silva.
VERBON,
Harrie
(1986),
Altruism,
Political
Power
and
Public
Pensions, KYKLOS
FONTES ESTATÍSTICAS
Ministério das Finanças, Direcção-Geral de Estudos e Previsão
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social
51
Sistemas de Financiamento da Segurança Social
52
Download

143 KB