Universidade Técnica de Lisboa Instituto Superior de Economia e Gestão SISTEMAS DE FINANCIAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL Eduardo Augusto Bragança Pires Saldanha Luís Filipe Costa Marques Trabalho apresentado no Instituto Superior de Economia e Gestão no âmbito na disciplina de Economia dos Intermediários Financeiros do Curso de Mestrado em Economia Monetária e Financeira. Lisboa Julho 2001 Sistemas de Financiamento da Segurança Social ÍNDICE Pág. 1. INTRODUÇÃO 1.1. PLANO DE TRABALHO .................................... 3 2. CARACTERIZAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL EM PORTUGAL 2.1. SITUAÇÃO ACTUAL E EVOLUÇÃO RECENTE ................... 4 2.2. ENQUADRAMENTO ECONÓMICO-SOCIAL ....................... 11 3. SISTEMAS DE FINANCIAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL 3.1. SISTEMAS DE REPARTIÇÃO E CAPITALIZAÇÃO ............... 15 3.1.1. GESTÃO PÚBLICA E GESTÃO PRIVADA ................. 21 3.1.2. SITUAÇÃO PORTUGUESA ............................. 22 3.1.3. INTEGRAÇÃO E COMPLEMENTARIDADE .................. 28 4. REPENSAR A SEGURANÇA SOCIAL 4.1. PREVISÃO DA SEGURANÇA SOCIAL ...........................32 4.2. PRINCIPAIS CONTORNOS DO DEBATE ACTUAL ................ 37 4.2.1. O SISTEMA DOS TRÊS PILARES ...................... 41 4.2.2. O CASO DO CHILE ................................. 43 4.2.3. PROPOSTAS DO BANCO MUNDIAL ...................... 45 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................. 50 REFERÊNCIAS 2 Sistemas de Financiamento da Segurança Social 1. INTRODUÇÃO A segurança social é um dos debates mais acutilantes, quer no ponto de vista social, como académico e político. O objectivo deste trabalho é proporcionar uma abordagem sobre os sistemas de financiamento da segurança social, apresentando as análises e resultados dos modelos típicos de capitalização e repartição englobando a integração e complementaridade da gestão privada numa perspectiva do caso Português. 1.1. PLANO DE TRABALHO O trabalho está dividido em três capítulos distintos (2,3 e 4), o primeiro deste pretende analisar as principais alterações e desenvolvimentos da segurança social em portugal com especial relevo ao enquadramento económico e social. O segundo (3) visa abordar a teoria subjacente quer aos modelos de repartição como à integração e complementaridade das pensões privadas em capitalização. O último capítulo tenta orientar para as principais linhas que regem o pensamento e debate nas soluções prespectivadas para os sistemas de segurança social. São apresentadas as linhas mestras das propostas do Banco Mundial e posteriores críticas pela Organização Internacional do Trabalho e de uma nova revisão das propostas do primeiro interveniente. É também descrita a solução denominada dos Três Pilares ou Quatro. O trabalho em geral é realizado do ponto de vista de definir a discussão actual na procura de soluções, na passagem dum “Estado de bem-estar”, para uma “Sociedade de bem-estar”. 3 Sistemas de Financiamento da Segurança Social 2. CARACTERIZAÇÃO DA SEGURANÇA SOCIAL EM PORTUGAL 2.1. SITUAÇÃO ACTUAL E EVOLUÇÃO RECENTE O sistema português de segurança social tal como o conhecemos hoje tem origem na doutrina corporativista do período entre as duas guerras, quando se estabeleceu um sistema de previdência social. Este sistema inicial era bastante limitado, tanto no campo de aplicação pessoal (pessoas, ramos de actividade e profissões abrangidas) como no campo de cobertas). A história da aplicação material (eventualidades segurança social desde então é basicamente a do alargamento dos mecanismos de protecção social em ambas as dimensões: pessoal e material. Em 1933, foi adoptado o "Estatuto do Trabalho Nacional", que é a principal peça jurídica relativa às relações de trabalho produzida pelo regime, no qual se atribuiu aos Grémios e aos Sindicatos Nacionais a missão da criação de instituições de previdência - a Previdência Social. Dois anos mais tarde, foi definida a estrutura da Previdência Social, pela Lei n.º1884, de 1935. Até 1974 o alargamento referido anteriormente inclui particularmente os trabalhadores por conta de outrem na indústria, comércio e serviços, deixando-se inicialmente às Casas do Povo e Casas dos Pescadores um papel mais assistencial. Posteriormente (1970) o âmbito material relevante para estes casos alargou-se e passou a cobrir as eventualidades de doença, maternidade, invalidez, velhice e morte. Em 1973 alteraram-se os prazos de garantia para ter acesso a prestações por invalidez e velhice, reduzindo-se drasticamente os períodos de inscrição com entrada de contribuições e causando um aumento vertiginoso do número de pensionistas ao longo dos anos 70. Ainda em Janeiro de 1974 eliminou-se o “plafond” contributivo, para aumentar as receitas. A partir de 1974 deu-se uma modificação qualitativa no sistema, o qual evoluiu parcialmente na direcção de um modelo unificado. No campo de aplicação material criaram-se as 4 Sistemas de Financiamento da Segurança Social pensões sociais, para situações de insuficiência de recursos, o subsídio de desemprego, alargaram-se as prestações familiares, e os montantes das pensões de velhice passaram a incluir o 13º mês, para além de se ter aumentado as eventualidades cobertas no regime dos trabalhadores agrícolas. No campo de aplicação pessoal, deu-se a integração dos trabalhadores independentes e dos trabalhadores de serviço doméstico no regime geral. As pressões financeiras forçaram, entretanto, um aumento das taxas contributivas, a que se sucedeu a criação do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. A Constituição da República de 1976 consagrou, em definitivo, o conceito de segurança social - (artigo 63.º). Com efeito: A Constituição reconhece o direito universal da segurança social; - O Estado assume-se pela coordenação como de responsável um sistema de pela organização segurança e social unificado e participado pelas organizações sindicais; - O Estado deverá subvencionar o sistema; - Os riscos de doença, velhice, invalidez, sobrevivência, desemprego bem como qualquer outro tipo de carência de recursos ou de capacidade de trabalho, deverão ser cobertos pelo sistema. No início dos anos 80 foram tomadas diversas medidas legislativas, nomeadamente: a criação do regime não contributivo de protecção social, a integração no regime geral da protecção do risco de doença profissional, a reformulação do regime dos trabalhadores independentes, a reordenação do esquema de protecção social dos profissionais de serviço doméstico, a criação do regime de seguro social voluntário, a criação do sistema de verificação de incapacidades permanentes (SVIP) e a reformulação dos regimes de protecção social dos trabalhadores agrícolas. 5 Sistemas de Financiamento da Segurança Social LEI DE BASES DE 1984 E DESENVOLVIMENTOS POSTERIORES Será necessário esperar até 1984 para o Parlamento aprovar a nova Lei de Bases da Segurança Social. A nova lei precisou o conceito de "sistema de segurança social" introduzido pela Constituição de 1976. Segundo a lei, é o conjunto de "regimes e instituições de segurança social" (artigo 4.º), orientados por dois objectivos: (i) A protecção dos trabalhadores e das suas famílias em situações de falta de recursos ou de perda de capacidade de trabalho, desemprego involuntário e morte, garantindo também a compensação dos encargos familiares; (ii) a protecção das pessoas sem recursos. O sistema é ordenado segundo oito princípios. Três destes estão ligados à formação de direitos - os princípios de universalidade, de igualdade e de garantia judicial. O princípio de solidariedade impõe a participação financeira do Estado. A gestão do sistema está organizada segundo os princípios: de participação - que prevê a representação dos interessados; de unidade - a unificação administrativa, que é no entanto "tendencial"; de eficácia das prestações e de descentralização das instituições. Os objectivos e o corpo dos princípios do sistema baseiam-se no conceito de garantia de recursos, o que subentende quer a substituição do rendimento, comutativa ou não, quer o rendimento de compensação. Definem-se apenas dois regimes social: 6 obrigatórios de segurança Sistemas de Financiamento da Segurança Social - O regime inclui geral todos os contributivo, cujo campo de trabalhadores (por conta de aplicação outrém ou independentes); - O regime não-contributivo, o qual protege os nacionais e, em certos casos, os residentes estrangeiros em situações de necessidade não abrangidas pelo regime contributivo Quase todos os regimes especiais foram integrados, no que diz respeito à gestão das contribuições; a unificação das prestações foi também concluída. Apenas existem fora do Sistema de Segurança Social os regimes dos funcionários públicos, dos bancários e dos advogados e solicitadores, que a lei pretende vir a integrar. O fundo de desemprego também foi integrado no sistema. Um domínio complementar de intervenção foi configurado, em articulação com os regimes: a acção social, que é dirigida às crianças, aos recursos ou jovens, em aos situação deficientes de e exclusão idosos com social, falta quando de não providenciada pelos regimes. Duas modalidades de financiamento das prestações estão previstas: - As cotizações dos trabalhadores e as contribuições das entidades empregadoras que se destinam ao regime contributivo; - As transferências do Orçamento do Estado, para o regime não-contributivo a acção social. Com a perspectivas Lei ao Bases 1984 e legislação desenvolvimento de iniciativa privada e dos particulares. 7 posterior, regimes abriram-se complementares de Sistemas de Financiamento da Segurança Social Desde a publicação da referida Lei houve um apreciável número de medidas importantes. Em 1986 criou-se a Taxa Social Única e integraram-se os trabalhadores agrícolas no regime geral, tendo os pensionistas do regime especial de segurança social das actividades agrícolas passado a constituir um grupo fechado. Em 1988, criou-se o regime da pensão unificada. O regime de protecção social no desemprego foi reformulado em 1989, tendo passado a idade a constituir critério definidor do período de concessão da prestação. No mesmo ano regulamentouse a protecção social complementar. Ainda na segunda metade dos anos 80 tomaram-se medidas de apoio ao emprego, com isenções contributivas para jovens e reduções contributivas para deficientes. No início dos anos 90 reformulou-se o enquadramento jurídico dos fundos de pensões, instituiu-se o regime de pré-reforma, criou-se o sistema de verificação de incapacidades temporárias (SVIT) e foi aprovado o Código das Mutualidades. Em 1993 houve uma reformulação das pensões de invalidez e velhice do regime geral, introduzindo-se a igualdade entre sexos para a idade da reforma, alterando-se o método de cálculo das pensões e ampliando-se os prazos de garantia. Foi então criado o “complemento social”, sem base contributiva. O regime dos independentes foi alterado com a introdução de um esquema obrigatório e outro facultativo. Mais recentemente, reforçaram-se as medidas de promoção do emprego e operou-se uma nova revisão do regime dos trabalhadores independentes. Em 1995, foi reforçado o quadro sancionatório dos regimes de protecção social, definindo e penalizando os crimes contra a segurança social através do alargamento do campo de aplicação do regime jurídico das infracções fiscais não aduaneiras. Na sequência de uma recomendação comunitária de 1992, em 1996 foi criado o Rendimento Mínimo Garantido, como prestação do regime não contributivo em conjunto com um programa de inserção social. A nova Lei de Bases, a Lei nº 17/2000 entra em vigor no início de Fevereiro de 2001, revogando a Lei 28/84. Esta lei tem um carácter inovador e estruturante em vários aspectos. Consagra o direito de todos à segurança social através do sistema de solidariedade e segurança social. Os três objectivos fundamentais 8 Sistemas de Financiamento da Segurança Social deste sistema são: a melhoria das condições e dos níveis de protecção social e o reforço da respectiva equidade; a eficácia do sistema e a eficiência da sua gestão; a sustentabilidade financeira do sistema. A Lei 17/2000 mantém os princípios da Lei Bases anterior: universalidade, unidade, igualdade, eficácia, solidariedade, descentralização e garantia judiciária, participação; e introduz novos princípios: Primado da Responsabilidade Pública, Equidade Social, Diferenciação Positiva, Inserção Social, Complementaridade. Os três subsistemas de protecção social previstos são: o Subsistema de Protecção Social de Cidadania, o Subsistema de Protecção à Família, o Subsistema Previdencial. O Subsistema de Protecção Social de Cidadania assegura os direitos básicos de protecção social, garantindo a igualdade de oportunidades e o direito a mínimos vitais , bem como a prevenção e erradicação de situações de pobreza e de exclusão. Os objectivos deste subsistema são concretizados através do Regime de Solidariedade (inclui o Rendimento Mínimo Garantido, as pensões sociais de invalidez, de velhice e de sobrevivência) e da Acção Social (inclui prestações em espécie, utilização ou financiamento à rede de serviços e equipamentos, programas de combate à pobreza, marginalização exclusivamente e exclusões financiado por sociais). Este transferências do Subsistema é Orçamento de Estado. O Subsistema de Protecção à Família garante a concessão de prestações pecuniárias atribuição de às prestações famílias. em espécie, Está previsto, neste ainda, subsistema. a Este subsistema é financiado por transferências do Orçamento de Estado (excepto no caso das prestações cuja atribuição é condicionada à verificação de carreiras contributivas). 9 Sistemas de Financiamento da Segurança Social O Subsistema direito à Previdencial compensação resultantes da da actividade tem perda como ou objectivo redução profissional, nas dos garantir o rendimentos eventualidades de: doença, maternidade, desemprego, acidentes de trabalho e doenças profissionais, financiado invalidez, pelas velhice, cotizações morte. dos Este subsistema trabalhadores e é pelas contribuições das entidades empregadoras. O financiamento do sistema de solidariedade e segurança social rege-se pelas seguintes grandes linhas: • a dupla responsabilidade, por um lado, dos cidadãos, nos planos nacional, laboral e intergeracional. Por outro lado, do Estado, nas condições legalmente definidas. • a obrigação legal do pagamento de cotizações pelos trabalhadores e de contribuições pelas entidades empregadoras. • o financiamento do sistema obedece a dois princípios fundamentais: - da diversificação das fontes de financiamento, que implica a ampliação das bases de obtenção de recursos financeiros, tendo em vista a redução dos custos não salariais da mãode-obra. - da adequação selectiva, que consiste na determinação das fontes de financiamento e na afectação dos recursos financeiros, de acordo com a natureza e os objectivos das modalidades situações de e relacionadas protecção medidas com as previstas especiais, políticas na lei e com particularmente activas de emprego as as e formação profissional. • uma parcela de 2 a 4% das cotizações, da responsabilidade dos trabalhadores, é aplicada num fundo de reserva, gerido em 10 Sistemas de Financiamento da Segurança Social regime de capitalização, até que aquele fundo assegure uma cobertura das despesas previsíveis com pensões, por um período mínimo de 2 anos. • os receitas saldos anuais resultantes do da sistema previdencial, alienação de bem património e como os as ganhos obtidos das aplicações financeiras, serão geridos em regime de capitalização, • as receitas segurança social contribuições principais são: das as do sistema cotizações entidades dos de solidariedade beneficiários empregadoras, as e e as transferências do Estado e de outras entidades públicas, as receitas fiscais, o produto de sanções pecuniárias, os rendimentos de património próprio e os rendimentos de património do Estado consignados ao reforço das reservas de capitalização. • o regime financeiro que no quadro da Lei nº 28/84, era de repartição, deve capitalização, conjugar tendo em as técnicas conta as de repartição alterações das e de condições económicas, sociais e demográficas. 2.2. ENQUADRAMENTO ECONÓMICO-SOCIAL Evolução física da segurança social: beneficiários activos e beneficiários e pensionistas: O crescimento anual médio do pensionistas, desde 1985 até 1995, é número de 2% para os pensionistas e 2,71% para os beneficiários activos. Excepcionalmente, entre 1986 e 1988, o número de beneficiários aumentou mais de novecentos mil. As taxas de variação anual médias desde 1988 são zero para os beneficiários e 1,5% para o total dos pensionistas. O rácio beneficiários-pensionistas, aumenta de 1,59 em 1985 até 1,91 em 11 Sistemas de Financiamento da Segurança Social 1988 e depois pensionistas diminui do para regime 1,71, não em 1995. contributivo No não entanto os dependem dos beneficiários para financiar as suas pensões, mas do Orçamento do Estado (OE), pelo que o rácio correcto é entre o número de beneficiários activos e o número de pensionistas do regime geral (contributivo). Naturalmente o valor deste rácio é mais elevado, mas a tendência é semelhante. O rácio cresce entre 1985 e 1988, de 2,68 para 3,06, declinando a partir de então até atingir 2,45 em 1995. Finalmente, note-se que os beneficiários activos são uma proporção relativamente constante, quer da população total, quer da população activa desde 1988, ao passo que os pensionistas de velhice e sobrevivência, ainda que ligeiramente, assumem peso crescente, ao contrário dos pensionistas por invalidez, número vem cujo a decrescer desde 1989. Condicionantes económicas a longo prazo: Um aspecto fundamental da envolvente económica dos sistemas de segurança social é a redução do crescimento da produtividade e dos salários reais e o aumento da taxa de desemprego estrutural que se tem verificado desde os anos 70 nos países europeus. De 1961 até 1973, o crescimento dos salários reais no conjunto dos países agora pertencentes à União Europeia tinha sido sempre superior a 4%, atingindo mesmo, em 1970, o valor de 7,7%. A partir de 1975, o crescimento dos salários nunca ultrapassou os 3,2%, sendo que, nas últimas duas décadas, esteve sempre abaixo dos 2,3%. Um menor crescimento dos salários implica um menor crescimento das contribuições e, logo, uma maior dificuldade em fazer face às responsabilidades dos sistemas em termos do pagamento das pensões e de outras prestações. A evolução segurança diminuição do social. das desemprego Por um é lado, contribuições; duplamente mais por 12 relevante desemprego outro lado, para significa mais a uma desemprego Sistemas de Financiamento da Segurança Social implica um aumento das despesas do sistema (mais desempregados a receberem o subsídio de desemprego). Tem-se verificado, ao nível dos países da OCDE, uma tendência para, após um ciclo económico negativo, o desemprego persistir a níveis superiores aos iniciais, mesmo depois de se iniciar a recuperação associada ao ciclo positivo, facto que tem sido referido como um aumento da “taxa natural” de desemprego. A situação em Portugal não parece ser grave tão como noutros países, mas tanto a evolução prevista dos salários (via crescimento da produtividade) como a do emprego, não permitem esperar, para os próximos anos, aumentos sustentados dos ritmos de crescimento da base salarial que gera as contribuições. Finalmente, desenha-se uma tendência para uma maior volatilidade dos empregos, com uma proporção crescente da população activa na situação de trabalhador independente, com mais trabalho a tempo parcial e com uma menor estabilidade no emprego para os trabalhadores por conta de outrem, com rotações mais frequentes entre situações de emprego, desemprego e formação. Condicionantes demográficas: Portugal, tal como os outros países europeus, tem experimentado um envelhecimento da sua população, quer na base da sua pirâmide etária ( percentagem de jovens na população a diminuir), quer no topo (percentagem de idosos a aumentar),. A razão principal desta evolução está, em primeiro lugar, na baixa da fecundidade e, em segundo lugar, no aumento da esperança de vida. Para os homens esta aumentou de 61,2 em 1960 para 71,6 em 1995 e para as mulheres de 66,8 para 78,6. Acontecem então, alterações no funcionamento das economias, na difusão das novas tecnologias e no desenvolvimento de novas procuras sociais. Por parte da população de “terceira idade” cresce a procura de apoio e assistência médica e social. A entrada maciça de mulheres no mercado de trabalho, assim como os novos 13 Sistemas de Financiamento da Segurança Social padrões de vida familiar, dinamizam uma procura renovada de serviços de apoio às famílias. Como consequência destas mutações, o acréscimo das despesas sociais torna-se de difícil controlo político e tende a dar-se a ritmo superior ao do crescimento das economias, pondo em questão os modelos vigentes de financiamento da protecção social baseados na repartição. Condicionantes sociais: Em Portugal as deficiências do Estado Providência são compensadas pela existência de uma rede, informal mas densa, de relações de comunidade, interconhecimento e ajuda baseada em laços de parentesco e de vizinhança, a que podemos chamar “sociedadeprovidência”. No entanto, temos razões para recear o declínio da “sociedade-providência”, já que esta assenta em laços pessoais e em redes de convívio mais próprios de pequenos centros urbanos e de meios rurais que dos grandes centros urbanos. As novas gerações vão-se afastando das origens rurais e com isso vai-se perdendo a intensidade nas interacções entre membros da família alargada e a capacidade desta servir de rede de protecção informal. O aumento da participação das mulheres no mercado de trabalho também gera dificuldades em manter a rede de protecção informal, já que esta repousa, de uma forma assimétrica, no esforço e na utilização do tempo das mulheres, particularmente em todas as áreas que envolvam cuidados pessoais, como cuidar de crianças, doentes, idosos, etc. A falta de capacidade de resposta das redes informais acarretada pela absorção das mulheres no mercado de trabalho vai gerar problemas mecanismos crescentes formais, ou que seja, terão quer de ser resolvidos directamente pelo por Estado Providência quer pelo mercado, mediante regulação e financiamentos sociais. O envelhecimento é igualmente preocupante do ponto de vista social, já que os idosos foram identificados como um dos 14 Sistemas de Financiamento da Segurança Social grupos sociais extensão da mais vulneráveis pobreza é um à problema pobreza. grave, No a entanto, integração se a social constitui a primeira e principal necessidade para o bem-estar do idoso. Daí a importância de estarmos atentos à evolução das relações entre a população idosa e as estruturas familiares Em resumo, a evolução previsível dos problemas dos idosos, a multiplicação de famílias monoparentais, a desertificação das zonas do interior, a saturação das áreas metropolitanas, entre outros factores, fazem-nos antever um futuro em que os mecanismos de protecção social em geral e a segurança social em particular vão ser confrontados com a necessidade de dedicar uma porção maior dos seus recursos a minorar os problemas de grupos vulneráveis. A segurança social terá de resolver estes problemas economizando noutras áreas, em particular assegurando a auto-sustentabilidade dos regimes contributivos, por forma a poder usar as transferências do OE para as prestações e acções verdadeiramente ligadas à solidariedade. 3. SISTEMAS DE FINANCIAMENTO DA SEGURANÇA SOCIAL 3.1. SISTEMAS DE REPARTIÇÃO E CAPITALIZAÇÃO Um planos sistema de de pensões capitalização de corresponde responsabilidade social aos da esquemas empresa e de de seguros privados, tendo sido adoptada também pelos sistemas de seguros sociais bismarckianos. Seguindo a técnica dos seguros privados, as caixas de seguro social recolhem contribuições dos trabalhadores segurados e das entidades empregadoras, numa determinada percentagem dos salários pagos, para constituir um fundo de capitais que é aplicado por forma a gerar rendimentos que irão pagar as prestações garantidas pelos sistemas. 15 Sistemas de Financiamento da Segurança Social O regime de capitalização nos Sistemas de Segurança Social instituem, assim, uma poupança forçada na sociedade para financiar as prestações previdenciais no futuro. Teoricamente, a determinação das contribuições, em cada momento, é feita segundo as técnicas actuariais, levando em conta a matemática financeira e a probabilidade dos indivíduos se encontrarem na situação de risco coberta (invalidez, velhice, sobrevivência). Todavia, mesmo na experiência pioneira da Alemanha do século passado, este sistema não pôde prescindir da participação do Estado na criação do fundo de capitalização e no financiamento das prestações servidas, pelo que a origem tripartida do financiamento da segurança social se encontra afinal no modelo bismarckiano de protecção social. O sistema de repartição, generalizou-se a partir de meados deste século, tendo sido adoptada pela primeira vez num sistema de segurança social, nos Estados Unidos, a partir de 1939, e consiste em recolher as contribuições dos trabalhadores e dos empregadores em cada ano, aplicando-as imediatamente nas despesa de segurança social desse ano. É o regime de repartição, que os americanos chamaram pay-as-you-go, implicando uma transferência importante entre diferentes gerações. Fala-se a este propósito de um contrato implícito entre gerações, uma vez que a contribuição presente de cada um financia, em larga medida, as prestações dos que contribuíram no passado; no futuro, serão as gerações então em actividade que pagarão as prestações dos que entretanto passaram à inactividade. As vantagens e inconvenientes de cada uma destas modalidades têm sido muito discutidas nos últimos 20 anos. A capitalização tem a vantagem teórica evidente de criar uma massa de capitais disponíveis para o investimento produtivo. Pode, assim, contribuir para o crescimento económico, criar empregos e 16 Sistemas de Financiamento da Segurança Social riqueza adicional. Porém, mostra-se vulnerável à instabilidade dos preços, dado que este sistema não assegura uma actualização anual dos prestações. Pelo contrário, a repartição limita-se a tributar os agentes económicos activos beneficiários para do distribuir sistema, que, os fundos numa recolhidos parte mais ou pelos menos importante, são inactivos. Todavia, estas afirmações devem ser relativizadas. Com efeito, demonstrou-se, nos anos 60, que na situação de um crescimento positivo estável da população (isto é, quando não varia a estrutura de idades dessa população), com a economia a crescer em equilíbrio, a repartição é mais vantajosa para o bem estar de todos e mesmo que a população não cresça, os efeitos de qualquer dos sistemas no bem estar da sociedade pode ser idêntico. Acresce, que a inflação não afecta directamente o poder de compra da segurança Social em regime de repartição, dado que as receitas comtemporâneas pagam os benefícios contemporâneos indexados. Compreende-se, deste modo, como o debate sobre as modalidades de financiamento veio a ser reaberto, quando a tendência para o envelhecimento rápido das populações dos países mais desenvolvidos (e com sistemas de segurança social mais desenvolvidos) foi confirmada e os Estados se viram confrontados com a perspectiva de encargos crescentes com pensões e de diminuição da proporção dos novos activos na população total. Em termos conceptuais, o debate transferiu-se-se teoricamente para o campo da “decisão colectiva”, permitindo a abordagem da public choice, pioneiramente por VERBON (1986). Em termos, de modelos formais económicos, existem várias apresentações, com porém os mesmos resultados. Apresentando um modelo de cálculo de custos e responsabilidades de Brown (1995) e Kotlikoff (1979), temos que, se um indivíduo se quer reformar à 17 Sistemas de Financiamento da Segurança Social idade x=IR com continuamente, o a rendimento taxa de anual de contribuição 1 unidade exigida monetáriapago num sistema de capitalização, se ele começasse a contribuir na idade actual x=IA, seria dado pela fórmula: IR − IA ∞ ι ι ι e − δt IA + t dt = e − ( IR − IA ) IR ∫e − δt IA + t dt ιIA ιIA 0 ιIR ∫ C 0 o que, após simplificação, fornece a seguinte expressão: ∞ C = ∫e − δt ιx dx ∫e − δt ιx dx IR IR IA A taxa de contribuição de equilíbrio depende da taxa de rendimento δ e da probabilidade de sobrevivência do indivíduo em cada ciclo de vida. Se em vez deste sistema, o indivíduo, fazendo parte de uma geração x, utiliza-se um regime de repartição, em que a taxa de rendimento efectivo fosse r e a taxa compósita da população activa estável, então a sua taxa de contribuição seria: ∞ C= ∫e IR IR − rt ∫e ιx dx − rt dx IA 18 Sistemas de Financiamento da Segurança Social A taxa intrínseca r, deve captar duas influências: - A taxa de crescimento do grupo de activos – n - A taxa de crescimento real dos salários – s De uma forma geral, existe igualdade entre os regimes de s + n = δ. repartição e capitalização, se uma indiferença responsabilidades entre os dois actuariais são Nesta situação existe sistemas, uma perfeitamente vez que cobertas as pelos respectivos activos de cobertura. Os problemas surgem quando existe desigualdade. Se a taxa de crescimento dos salários reais e do emprego (s+n) for superior à taxa de rendimento de forma sustentada, então é preferível manter a repartição e em caso de queda da relação activo reformado actuar por forma a aumentar o numerador da fracção ou diminuir o denominador. O aumento do número de activos consegue-se feminino, nomeadamente do aumento da através do imigração ou incentivo do influenciando trabalho a taxa de fecundidade, tendo presente que neste último caso, a influência só se constata a longo prazo. A diminuição do numerador, consegue-se aumentando a idade de reforma, por forma a manter a equidade intergeracional. Não se coloca o problema da primeira geração, uma vez que os activos geram rendimentos suficientes para financiarem todos os reformados. Teoricamente póe-se o problema da última geração, uma vez que não existindo nova geração, ninguém assegura o consumo da última geração de reformados. Se a taxa de crescimento dos salários e do emprego for inferior à taxa de rendimento (num regime de capitalização) de forma sustentada, temos um problema análogo ao da última geração dum regime de repartição, uma vez que não estando garantida uma taxa de crescimento de equilíbrio, não é possível assegurar o mesmo consumo aos futuros reformados. Neste caso a capitalização é 19 Sistemas de Financiamento da Segurança Social preferível na condição de ser resolvido o problema dos direitos adquiridos dos activos actuais. É necessário financiar as componentes seguintes: A. O custo normal dos serviços futuros dos activos actuais. B. A amortização dos direitos adquiridos passados dos activos actuais. C. O pagamento das reformas em curso. Coloca-se o problema das componentes B e C, uma vez que a capitalização exige um período mínimo de constituição de reservas, sob pena de o seu custo ser insuportável para certas gerações futuras. Qual a combinação óptima entre os regimes de capitalização e repartição quando se verifica uma taxa crescimento inferior dos salários e emprego relativamente à taxa de rendimento ? Não existe um modelo económico que permita relevar esta optimalidade, talvez a melhor resposta seja uma afectação pela teoria da carteira: “Um sistema de capitalização misto tem a vantagem de integrar o melhor de duas alternativas e diminuir os inconvenientes de cada uma delas em particular. È equivalente à constituição de uma carteira óptima de rendimentos de reforma, sendo a componente pública o activo sem risco e a componente privada o activo volátil” (Pereira da Silva, 2001) 3.1.1. GESTÃO PÚBLICA E GESTÃO PRIVADA A capitalização e a repartição são mecanismos de financiamento da segurança social, são instrumentos técnicos de financiamento das prestações, pelo que a qualificação em pública ou privada pode incidir sobre qualquer dos sistemas. 20 Sistemas de Financiamento da Segurança Social Num sistema de repartição, há uma repartição de perdas que consiste na divisão por um colectivo do montante a repartir, em que cada membro desse agregado contribui com uma parte, que será tanto menor quanto maior for a dimensão da amostra. Se não existir um intermediário financeiro, estamos perante uma mutualidade que pode ser obrigatória, se for pública, como o Sistema Público de Segurança Social ou facultativa se for privada, as Mútuas de Seguros. Caso exista um intermediário financeiro, uma seguradora, esta calcula principais: a o valor esperado probabilidade de da perda ocorrência por e o dois custo parâmetros médio de ocorrência. A este valor esperado é acrescentado uma margem de segurança relacionada com a volatilidade da perda, são adicionados os custos operativos, o custo do capital e os impostos e taxas. A diferença principal entre a repartição de perdas de um segurador e de uma mútua é na forma de estabelecer o preço do seguro. Nas mútuas repartem-se em função do número de cabeças seguras, em que, se houver défice, os membros da mútua são chamados a compensar o que falta, se houver excedente, ficam em reserva ou serve para diminuir o valor dos prémios futuros. Nas companhias de seguros, as perdas são pagas pela parte dos prémios não consumidos, em que, se houver défice, é o capital da empresa que responde, se houver excedentes são apropriados pelos accionistas. 21 Sistemas de Financiamento da Segurança Social SISTEMA DE REPARTIÇÃO MUTUALIDADE OBRIGATÓ RIA SEM INTERMEDIÁRIO FINANCEIRO MUTUALIDADE FACULTATIVA COM MUTUALIDADE INTERMEDIÁRIO FACULTATIVA FINANCEIRO SECTOR PUBLICO SERVIÇO PÚBLICO DE SEGURANÇA SOCIAL SECTOR PRIVADO MÚTUAS DE SEGUROS SECTOR PRIVADO SEGURADORA A Capitalização, que se traduz num investimento, à taxa de juro composta, do montante dos prémios ou contibuições recebidas, líquidas de custos de gestão e de aquisição, por forma a dispôr em determinada data do montante de capital necessário para cobrir as pensão. Está implícita uma opção de conversão de capital em rendimento. Em capitalização, pelo sector público, não é tomado em conta a probabilidade de morte ou sobrevivência. Pelo sector privado, são utilizadas tábuas de mortalidade, incorporando um factor financeiro consoante o tipo de responsabilidades de que se trate: pensões de reforma, sobrevivência ou invalidez. 3.1.2. SITUAÇÃO PORTUGUESA Em Portugal, Obrigatório, em instituiu-se que a um população Regime activa de é Seguro responsável Social pelo pagamento das pensões ao abrigo da Lei da Segurança Social. Como se trata de um sistema de repartição, levantou o problema da primeira geração, a que nunca tinha contribuído aquando a criação do sistema e o da última geração, a que pode não ter activos de substituição se a demografia não se alterar, resultando este facto numa dos principais causas da necessidade de reforma da função e 22 Sistemas de Financiamento da Segurança Social forma de actuação dos sistemas de segurança social. Na resolução do problema da primeira geração, o Estado Português utilizou um mecanismo de impostos como forma de solideriedade intergeracional. Para as gerações activas que adquiriram direitos no sistema, o estado cobra por trabalhor uma contribuição aplicando uma Taxa Social Única de 34,75% ao montante da remuneração, em que, 23,75% são da responsabilidade da entidade patronal e os restantes 11% da responsabilidade do trabalhador. Do montante de contribuições resultantes da aplicação da Taxa Social Única, cerca de 2/3 são para pagamento de pensões de todo o tipo, conforme tabela 5. Nesta tabela de evolução das receitas e despesas entre 1998 e 1999 é notório o maior crescimento da despesa face às receitas, bem como um aumento superior no pagamento de pensões que do recebimento de contribuições, respectivamente, uma variação percentual de 8,8% para 8,4%. Esta situação é decorrente de vários factores, quer económicos, como os salários reais e o produto, quer demográficos, como a taxa de contribuição de equilíbrio. A capitalização pelo sector público em Portugal, é realizada pelo Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) pertencente ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, que gere neste sistema os excedentes acumulados do regime geral. Na tabela 6 apresentam-se os principais indicadores e composição desse fundo. - Em termos internacionais a média do total de custos situa-se entre 1 e 1,50 escudos. - Decorre a obrigação legal de o Património estar aplicado em pelo menos 50% em Obrigações do Estado Português. - A componente de Outras Obrigações inclui activos da dívida de outros estados membros da UEM e de empresas. - A componente accionista pode atingir legalmente 20% da carteira. 23 Sistemas de Financiamento da Segurança Social - O fundo não pode investir em divisas. FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DE INVESTIMENTOS PÚBLICA 1998 1999 2000 Títulos de Dívida Pública 73.16% 73.34% 56.49% Outras obrigações 7.72% 14.66% 23.68% Unidades de participação 1.38% 3.80% 3.95% Acções 0.16% 1.30% 4.69% Imobiliário 0.32% 0.52% 0.89% Liquidez 17.27% 6.38% 10.30% TOTAL (milhões de euros) 1647.50 2294.87 3075.13 PRINCIPAIS INDICADORES EM 2000 Património sob Gestão 3075.13 milhões de euros Resultados Líquidos 118 milhões de euros (+45%) Imposto sobre Rendimentos 18 milhões de euros Custos de Gestão 44 centavos por cada 1000 escudos em gestão Custos de transacção, depósito e comissões de bolsa Total de custos Salários Taxa Efectiva de Rentabilidade Quadro 1 44 centavos por cada 1000 escudos em gestão 88 centavos por cada 1000 escudos em gestão 947 milhões de euros (1.48% total custos) 4.11% líquida de impostos e custos Fonte: IGFSS Em termos de regimes privados, criou-se o regime privado de pensões facultativo, que tem uma fiscalidade específica e que em certos sectores como a Banca é alternativo ao Regime Público. Por sectores de actividade os planos de pensões privados tiveram a seguinte evolução, conforme o quadro 2: 24 Sistemas de Financiamento da Segurança Social Milhares de Escudos Sector 1998 Banca 1 282 684 Seguradoras 32 278 CTT e 452 087 Telecomunicações Outros 450 283 TOTAL 2 217 332 Quadro 2 % 57.8 1.5 1999 1 421 818 51 524 % 57.2 2.07 20.4 503 611 20.3 20.3 510 628 20.5 2 487 581 Fonte: IGFSS A Banca e telecomunicações constituem o maior segmento de mercado. Salienta-se ainda, que apesar de os fundos do sector financeiro e telecomunicações corresponderam a 25% do número total de pensões de todo o tipo, correspondem a 79% do montante do montante em fundos de pensões. Os Fundos de Pensões, independentemente do seu sector de actividade, podem Seguradoras do ser ramo geridos vida. por Os Sociedades montantes Gestoras geridos por ou por unidade gestora, distribuiram-se do seguinte modo: MONTANTES GERIDOS POR TIPO DE ENTIDADE GESTORA FUNDOS DE PENSÕES (MONTANTE GERIDO) 1997 1998 Taxa de crescimento 1999 Taxa de crescimento 2000* Taxa de crescimento Entidades Gestoras 10 061 11 578 15.08% 12 911 11.51% 13 976 8.25% Empresas de Seguros 369 360 -2.44% 517 43.61% 531 2.71% Sociedades Gestoras 9 692 11 218 15.74% 12 394 10.48% 13 445 8.48% * valores provisórios Quadro 3 Em milhões de Euros Fonte: IGFSS A carteira de investimentos estava essim distribuída: 25 Sistemas de Financiamento da Segurança Social Mil Contos 1995 1996 1997 1998 1999 Títulos de dívida pública 44.4% 39.5% 34.3% 30.4% 21.7% Obrigações 29.8% 29.4% 28.2% 26.6% 26.3% Acções 8.5% 10.5% 17.9% 24.6% 28.6% Depósitos 9.8% 10.2% 7.5% 6.3% 10.5% Outros 7.5% 10.4% 12.1% 12.1% 12.9% Valor dos fundos Peso dos Activos em 1 337 289 1 589 093 1 933 733 2 217 400 2 493 535 3.9% 4.3% 6.4% 14.5% Quadro 4 Fonte: IGFSS Observa-se, que os títulos de dívida pública, têm vindo a decrescer ao longo do tempo, atingindo em 1999 metade do valor de 1995. Por outro lado, as acções têm aumentado de forma muito acentuada, assumindo a carteira posições de maior risco. Especificamente, a composição de carteiras por tipo de unidade gestores vem: COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA - SOCIEDADES GESTORAS Mil Contos 1998 1999 Títulos de dívida pública Obrigações Acções Depósitos Outros Valor dos fundos Quadro 5 30.0% 26.5% 25.1% 6.3% 12.1% 2 188 800 21.3% 26.3% 29.0% 10.6% 12.8% 2 466 029 Fonte: IGFSS A componente de obrigações e títulos de dívida corresponde a 47% do total da carteira (21.3% dívida pública e 26.3% de dívidas de outros estados e empresas) e a componente accionista cerca de 30%. Nas seguradoras a composição da carteira vem: 26 Sistemas de Financiamento da Segurança Social COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA - SEGURADORAS Mil Contos 1998 1999 Títulos de dívida 42.1% 31.4% pública Obrigações 29.3% 27.2% Acções 10.2% 17.9% Depósitos 7.6% 8.2% Outros 10.8% 15.3% Valor dos fundos 77 386 103 649 Quadro 6 Fonte: IGFSS Comparando com as sociedades gestoras de fundos de pensões, que a componente da dívida pública é mais forte 31.4%, as outras obrigações aproximadamente igual e uma componente accionista mais reduzida 17.9%. Esta composição da carteira revela uma atitude mais defensiva face às sociedades gestoras, talvez influenciada pela gestão das seguradoras das carteiras de seguros de vida. Estudos realizados pela consultora William Mercer a 194 fundos e 10,7 biliões de euros (82.3% do total das sociedades gestoras) revelam uma rendibilidade em 2000 de –1.5%, sendo nos últimos 5 anos de 6.1% anual. 3.1.3. INTEGRAÇÃO E COMPLEMENTARIDADE Abordando um modelo de integração das pensões privadas, consideremos: -St, o benefício da Segurança Social no período t. St evolui estocásticamente porque está dependente dos salários e preços futuros, bem como a mudanças legislativas não previsiveis. -PC, a promessa de pagamento de uma pensão complementar num plano não integrado. 27 Sistemas de Financiamento da Segurança Social -A partir do momento da reforma, o fluxo de rendimentos do indivíduo é PC + ST+j, onde T é a data de reforma e j o jésimo ano da sua reforma. Num plano integrado, é garantido ao trabalhador um rendimento de reforma F, combinando o benefício da segurança mais a pensão complementar da empresa. É transferido o risco de reforma do trabalhador para a empresa. Se ST»F, cada aumento de St reduz a comparticipação de da empresa de igual montante. O rendimento total de reforma em T, no plano integrado, é idêntico ao máximo entre o patamar garantido F e os benefícios da Segurança Social, ou seja, max (F, St). Uma característica importante dos planos integrados é a fixação do fluxo de obrigações da empresa no momento T, pelo que os aumentos ou diminuições dos benefícios da Segurança Social, ocorridos após o início da reforma, não originam reduções nos pagamentos de pensões complementares. O nível de anuidade fixada max (0,F- St ) depende do nível de St no ano de reforma, T. O rendimento global da Segurança Social e dos planos de pensões privados que são recebidos pelo trabalhador no ano j»0 da sua reforma é dado por ST+j + max (0,F- St ). Do ponto de vista da empresa, a passagem a um plano integrado, resulta na troca de responsabilidade de pagar PC por ano, para passar a assumir uma responsabilidade de pagar max (0,FSt ), no período de reforma. Quando o trabalhador atinge a idade de reforma, a empresa sabe exactamente o valor das anuidades de cada um dos planos. Transformando a pensão complementar de um plano integrado num problema de programação dinâmica, temos que, na reforma St é conhecido, pelo que, o valor actual dos benefícios concedidos pela empresa é dado por PV= max (0,F- St )xh(r), sendo h(r), o valor de 28 Sistemas de Financiamento da Segurança Social uma renda vitalícia para um pensionista de idade x+T e r a taxa de juro sem risco. Para o plano não integrado o valor da responsabilidade potencial é de PC*h(r). Assim, o valor actual dos benefícios concedidos pela empresa: -num plano integrado é PV= max (0,F- St )xh(r) -num plano não integrado é PV= PC*h(r) Sem aprofundar os pormenores do modelo vamos apresentar os principais resultados: A mudança de um plano não integrado para um plano integrado, constitui um seguro contra riscos de rendimento na reforma proporcionada pela empresa a favor do empregado, em que este pode reduz a incerteza acerca do seu rendimento combinado de reforma. O benefício da pensão complementar constitui uma opção de venda do trabalhador em contrapartida da riqueza da empresa, em que este preço da opção de venda pode ser expresso como uma opção de venda sobre acções resolúvel pela fórmula de Black-Scholes. Abordando os aspectos prácticos da integração, que têm uma importância relevante no debate dos Sistemas de Segurança Social. Os planos trabalhadores complementares abrangidos uma destinam-se pensão de a garantir reforma total, aos que constitui aproximadamente a mesma percentagem (por exemplo, 80% da média do último salário) do rendimento de pré-reforma, independente da posição do indivíduo quanto à sua remuneração. Esta pensão é constituída pela soma do benefício da Segurança Social com a pensão garantida pela empresa. Um plano benefícios de de pensões, reforma ou é o esquema outros em que garantidos e se definem as necessárias à constituição do direito ao seu recebimento. 29 os condições Sistemas de Financiamento da Segurança Social Conforme as garantias estabelecidas, os planos de reforma podem ser classificados por: - Contribuição definida, se o montante das contribuições para o fundo é fixo, sendo as prestações uma função resultante da capitalização destas. - Benefício definido, se o montante das prestações garantido ao beneficiário é previamente determinado. Em Portugal, a maioria dos planos é de benefício definido, principalmente no referente à reforma por velhice. Nos planos de contribuição definida, as contribuições são normalmente calculadas como uma fracção dos rendimentos pré determinada, podendo essa fracção não ser constante durante toda a vida do trabalhador. O montante da pensão a receber depende da valorização e rendimento dos activos em cujas contribuições foram investidas e performance é dos custos suportado de gestão integralmente desse fundo. pelos O risco beneficiários, de não havendo garantia do montante a receber. Nos planos de benefício definido, a empresa compromete-se a pagar um benefício aos participantes do plano. O montante da pensão pode ser fixo ou calculado com base numa percentagem do salário e é calculado com base nos anos que o trabalhador esteve ao serviço da empresa e nos rendimentos auferidos durante o período de actividade. O custo normal do plano de pensões é função da taxa de juro de mercado, da taxa de mortalidade e da inflação. O risco de performance do fundo de pensões é suportado neste caso pela empresa. Muitas fórmulas de calculo de planos de benefício definido consideram o benefício da segurança social a que o trabalhador tem direito, o que corresponde, neste caso, a um plano integrado. O 30 Sistemas de Financiamento da Segurança Social valor da pensão complementar está dependente do valor final da pensão oficial. As contribuições neste tipo de plano são baseadas num benefício alvo. Quanto à participação no financiamento, os planos de pensões podem ser classificados em: - Contributivos, o participante no plano também financia o plano em conjunto com a entidade patronal, dando origem à existência de direitos adquiridos. - Não contributivos, o financiamento é exclusivo da entidade patronal. Neste caso não à a existência de direitos adquiridos Na practica existe duas formas de integração de um Plano de Pensões: - Os planos integrados por diferença, em que ao benefício total é deduzida a pensão da segurança social, constituindo a diferença a pensão complementar. São planos de benefício definido. - Os planos integrados por excesso, o salário-base para a segurança social é definido em primeiro lugar. No caso de um plano de contribuição definido, a integração por excesso é a única que pode ser usada para promover a integração. 31 Sistemas de Financiamento da Segurança Social 4. REPENSAR A SEGURANÇA SOCIAL 4.1. PREVISÃO DA SEGURANÇA SOCIAL Estudo presente no DGEP, constitui uma adaptação de um trabalho realizado para a Comissão do Livro Branco da Segurança Social e de um trabalho apresentado ao ISEG para obtenção de grau de Mestre em Economia Monetária e Financeira. Hipóteses Demográficas : 1)Como população de base consideram-se os valores da população de 1995, por escalões etários 2)Fecundidade constante ao longo do período de projecção 3)Estabilidade das taxas de mortalidade por sexos e escalões etários e redução gradual da taxa de mortalidade infantil 4)Saldo migratório externo nulo a partir de 1995 No que respeita às pensões, a projecção baseia-se : 1)na hipótese da invariância da proporção, por sexos, do número total de pensionistas face à população total do respectivo escalão etário, verificada em 1995; 2)no progressivo esgotamento dos regimes fechados – Regime Especial de Segurança Social das Actividades Agrícolas [RESSAA] e Regime Transitório dos Rurais [RTR] 3) na manutenção da proporção do efectivo de pensionistas do regime da pensão social face população total (por sexos e escalões etários); 4) na consideração, no que respeita ao valor das pensões do regime geral, para além do aumento do número de pensionistas (efeito de 32 Sistemas de Financiamento da Segurança Social volume) e do aumento das pensões (efeito de preço), de um efeito de composição – positivo – que reflecte o maior número de anos de carreira contributiva dos novos pensionistas e o facto de as contribuições do novos pensionistas terem incidido sobre níveis salariais médios mais elevados que as contribuições dos pensionistas que os precederam; 5)na consideração da manutenção das taxas de aumento real das pensões verificadas em 1997. No que respeita às demais despesas, considerou-se: 1)constante a proporção do número de desempregados a receber subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego verificada em 1995, tendo sido considerados aumentos reais dos subsídios médios idênticos ao dos salários; 2)uma proporcionalidade constante entre o número anual de dias de atribuição do subsídio de doença e a população empregada dos 15 aos 64 anos, a qual foi descontada de ganhos de eficiência decorrentes do reforço dos sistemas de verificação e controlo, e um aumento real do subsídio médio idêntico ao dos salários; 3) no que respeita às prestações familiares, uma taxa de variação do respectivo volume semelhante à da população dos 0 aos 24 anos e aumentos reais nulos, evolução consentânea com as alterações recentemente legisladas, no sentido de introduzir selectividade na sua concessão, operando uma redistribuição; 4) aumentos reais nulos para as outras prestações; 5) no que respeita ao rendimento mínimo garantido, aumentos em volume consentâneos com a introdução e expansão prevista desta prestação; 33 Sistemas de Financiamento da Segurança Social 6) Para a acção social, bem como as transferências correntes consideraram-se aumentos reais idênticos aos do PIB; 7) uma diminuição real até 2000, das despesas de administração, por ganhos de eficiência na gestão do sistema, e a manutenção a partir de então. Em termos de receitas, a projecção fundamenta-se nas seguintes hipóteses: 1)as contribuições consideradas são sempre as efectivamente pagas; 2)o valor das contribuições varia em volume à mesma taxa que a massa salarial privada, considerando-se um ganho de eficiência no processo de cobrança; 3) a receita do IVA consignada à segurança social varia com o PIB; 4) as demais receitas registam, igualmente, aumentos reais idênticos aos do PIB. PROJECÇÃO / RESULTADOS De acordo hipóteses resultados, com as projecções estabelecidas, baseados nos ao longo dados efectuadas, bem do 1995-2010, e período previsões mais como das os recentes disponíveis, confirmam as conclusões dos estudos prévios, sendo previsível um agravamento do deficit período considerado. 34 da Segurança Social no Sistemas de Financiamento da Segurança Social Evolução da cta Seg Social (milhões de cts / %) 1995 2010 Tx var 1408,3 2234,6 58.7 Contribuições 1227,1 2016,5 64,3 IVA 45,0 136,2 202,6 Outras 136,2 81,9 - 39,9 1517,0 3074,1 102,6 Em % PIB 9,8 9,3 - Pensões 939,0 2174,4 131,6 Sub de Desemprego 140,1 124,4 -11,2 Sub de doença 93,7 127,8 36,4 Prest Familiares 65,5 86,2 31,5 Outras Prestações 66,8 93,2 39,5 Rendim Minimo - 51,9 50,3 Acção Social 87,4 217,9 149,3 Transf Correntes 63,2 127,5 101,7 Desp de Administração 61,2 70,8 15,7 -108,7 -839,5 672,3 -0,7 -2,5 - 15551,2 32983,4 112,1 RECEITAS DESPESAS SALDO Em % do PIB PIB 35 Sistemas de Financiamento da Segurança Social Os resultados desta projecção, fruto inegável das hipóteses em que se baseia, apontam, como no caso dos demais estudos citados anteriormente, para uma degradação das condições de sustentabilidade financeira do sistema até ao ano 2010. Os resultados apontam para a insustentabilidade do sistema a partir de 2010-2015. De acordo com estas projecções, o sistema de segurança social português caminha para um estrangulamento do respectivo equilíbrio financeiro, para o qual estão a contribuir, principalmente, dois factores exógenos: Pressão Demográfica: As tendências recentes de baixa substancial das taxas de natalidade e de aumento da esperança média de vida levam a um progressivo envelhecimento médio da população. envelhecimento médio da população ⇓ problemas financiamento do sistema de segurança social ( haverá cada vez menos activos a financiar cada pensão) Alterações Estruturais ao nível do Mercado de Trabalho e do Sistema de Ensino: Com o alargamento da escolaridade obrigatória e a expansão do ensino superior, tem-se assistido a um retardamento da entrada dos indivíduos na vida activa, o que reduz os números de potenciais financiadores do sistema, sobrecarregando financeiramente os activos Sendo previsível, a médio prazo, o aumento do número de anos de escolaridade obrigatória, e continuando 36 a expansão, embora a Sistemas de Financiamento da Segurança Social ritmos progressivamente profissional e dos menores, ensinos do sistema politécnico e de formação superior, é de considerar-se o agravamento deste retardamento. Se é verdade que uma maior qualificação da população activa terá reflexos ao nível da produtividade e das remunerações reais médias, e consequentemente no montante das contribuições, também é verdade que estas gerações serão, a seu tempo, a consequência candidatas a pensões de nível bastante superior. Por outro lado, elevados e importa persistentes registar níveis de desemprego, negativa dado que de os indivíduos desempregados não contribuem para o financiamento do sistema e estão a receber (em grande número) subsídios de desemprego; o desemprego depaupera, assim, o sistema quer pela via das receitas quer pela via das despesas. 4.2. PRINCIPAIS CONTORNOS DO DEBATE ACTUAL As linhas de debate actual centram-se nos contornos dos tópicos seguintes: q Na reforma A capitalização versus repartição capitalização por parte do é constituído trabalhador um e pré-financiamento permite financiar da “pela afectação das quotizações ao investimento em activos financeiros e reais” (Felix, 1995), o pagamento futuro das pensões calculadas numa base actuarial. A transferência de recursos é realizada, não entre indivíduos no presente, mas para cada indivíduo, entre o tempo de actividade e o tempo de reforma. Eleva-se com especial relevo, o que alguns autores alertam, nomeadamente Barr (1987), que na análise da capitalização como 37 Sistemas de Financiamento da Segurança Social alternativa à repartição não se cair na falácia da composição, que o que é verdade para uma parte, seja necessáriamente verdade para o conjunto de partes. Se é verdade que um indivíduo pode transferir poder de compra, sob forma de poupança, de um momento para o momento seguinte, não é verdade que a sociedade o possa fazer, com efeito, as disponibilidades para financiar as despesas da sociedade, em determinado momento, equivalem ao seu rendimento nesse mesmo momento. Assim, apenas o crescimento económico é solução, podendo um sistema de capitalização, per se, constituir um importante contibuto nesse sentido, na medida em que gera um aumento da poupança agregada que permite aumentos do investimento, e consequentemente, do produto. Se um sistema de repartição é sensivél a alterações demográficas, convém observar que um sistema de capitalização exige estabilidade de preços, dado que neste sistema, não é assegurado a actualização anual das prestações. Neste sentido, em relação à estabilidade dos preços, um sistema de repartição não é afectado, pelo menos directamente, dado que se a inflação aumentar as receitas, aumentará numa taxa semelhante os benefícios indexados, este regime é assim um protector do poder de compra da Segurança Social. q Esta Universalidade versus Selectividade questão universalidade das prende-se com prestações a do continuidade sistema. A da actual abrangência indiscriminada de determinados tipos de prestações (por exemplo as prestações familiares), apontar para uma anti-solideriedade do sistema, uma vez que a prestações a grupos não carenciados é um obstáculo financeiro ao reforço a grupos mais carênciados. selectividade baseia-se em provas dadas de carências de recursos. q Estabelecimento de Plafonds 38 A Sistemas de Financiamento da Segurança Social A manutenção prestações da para todos Segurança os níveis Social, de rendimento questiona o das caracter redistributivo. O estabelecimento de plafonds, acima dos quais os indivíduos deixariam de contibuir, não constituindo direitos sobre benefícios futuros acima desse nível, abriria uma porta à privatização, dada a libertação de recursos aplicáveis em esquemas privados de poupança, colectiva ou individual. Fontes de Financiamento do Sistema q Actualmente, em Portugal, o sistema é quade exclusivamente financiado por rendimentos do trabalho, existindo porém países em a quase totalidade das fontes de financiamento do sistema exempo provém no caso de da outras fontes Dinamarca e (impostos Suécia). As indirectos por contribuições funcionam como um qualquer imposto sobre o factor trabalho, com a particularidade de, na maioria dos países, se destinar a fim específico. Porém, na generalidade, o Estado cobre os eventuais déficits, não beneficiando da grande vantagem da consignação de as despesas ficarem condicionadas pelas receitas. Um aumento das contribuições (Taxa Social Única), com o intuito de moderar a Taxa de Contribuição de Equilíbrio (equilibrium contribution rate), entraria em conflito com os objectivos de política económica de combate ao desemprego. Existe a necessidade de se criarem fontes alternativas de financiamento, que permitam o desagravamento da carga fiscal sobre o factor trabalho. Levantam-se assim algumas hipóteses: - Impostos sobre o capital - Impostos sobre sobre o dióxido de carbono (CO2) 39 Sistemas de Financiamento da Segurança Social - IVA social Os impostos sobre o capital levantam algumas questões, por um lado, capital, em sobre termos o encarecimento internacionais, relativo o que do pode factor originar deslocações de investimentos, por outro lado, pela taxação dos factores trabalho e capital, o que equivale a taxar-se o produto, resultado que seria mais eficiente pela taxação sobre o valor acrescentado. Os impostos sobre o CO2 têm a vantagem de conciliar a correcção de uma externalidade negativa, a poluição, com a geração de receitas para o Estado. Porém, este tipo de imposto incide sobre o sector industrial, ilibando o sector dos serviços da sua co-responsabilidade no financiamento do sistema, o que introduziria distorções que poderiam afectar futuroas decisões de investimentos. Financiar o sistema com base em impostos indirectos é algo que se verifica em diversos países. Um aumento do IVA, com a diminuição eficiência do de sistema outros fiscal. impostos, “O pode IVA é um aumentar imposto a com propriedades interessantes”(Lucena, 1996). q Aumento da idade de reforma O aumento da idade de reforma tem sido defendido como forma de alivio financeiro do sistema. A fixação da actual idade de reforma ocorreu num momento histórico, em que os valores da esperança média de vida era significativamente inferior, com a agravante de actualmente se entrar mais tarde na vida activa. Assim, dado que nos dias de hoje o período de contribuição é menor e o número de anos de vida após a reforma maior, o aumento da 40 Sistemas de Financiamento da Segurança Social idade de reforma pode constituir um importante contributo para o equilibrio financeiro do sistema. Uma variação importante ao aumento da idade de reforma é a continuação da actividade a tempo parcial com a reforma a tempo parcial, que permite também aliviar financeiramente o sistema, tomando em conta aspectos como a produtividade e até qualidade de vida. q Sobre o Gestão Pública Vs Gestão Privada tipo de gestão do sistema recai alguma controvérsia. Existindo, entre diversos autores, quase unanimidade em relação à gestão pública de um sistema de repartição (até determinado plafond e financiado em parte pelo Orçamento Geral do Estado), que garanta um nível mínimo de rendimento. Acima deste nível, levantase a questão da gestão pública e gestão privada não dissociadas da dicotomia repartição capitalização. 4.2.1. O SISTEMA DOS TRÊS PILARES A solução do sistema dos três pilares, tem vindo a ser defendida por alguns autores (António Bagão Felix, 1995) e pelo Banco Mundial como constituindo uma alternativa ao actual sistema actual de Segurança Social presente em grande parte dos países, baseado num coexistencia sistema de três de repartição. pilares, os Este quais sistema procuram acenta na responder às diferentes exigencias dum sistema de protecção social. Assim temos 41 Sistemas de Financiamento da Segurança Social O SISTEMA DOS TRÊS PILARES REGIME DE PARTICIPAÇÃO SISTEMA DE FINANCIAMENTO TIPO DE GESTÃO 1º PILAR Obrigatório Repartição Pública 2º PILAR Obrigatório Capitalização Privada 3º PILAR Facultativo Capitalização Privada O primeiro pilar, de participação obrigatória, é gerido pelo estado em regime de reparticipação, garantindo uma base de solideriedade mínima. Este pilar deve estar concebido em duas partes: - O primeiro, sem base contributiva, financiado pelo Orçamento Geral do Estado, com o objectivo de garantir padrões mínimos de protecção social em caso de carência comprovada. Está também implícito um caractér redistributivo. - O segundo, de base contributiva, financiado pelas contribuições dos trabalhores e empresas com base no seu rendimento até determinado plafond, com o intuito de concecção de prestações de substituição de rendimentos perdidos associados a risco de velhice, invalidez, morte e desemprego, entre outros. Está implícito um caracter comutativo. O segundo pilar, de participação igualmente obrigatória, é gerido em regime de capitalização colectiva por unidades gestoras e destina-se a fornecer um complemento de pensão até ao rendimento de substituição pré-definido. Este pilar é financiado pelos trabalhadores e empresas, com base no rendimento acima do plafond 42 Sistemas de Financiamento da Segurança Social de desconto. As unidades gestoras estão sobre estreita supervisão pública. A existência de direitos adquiridos garantia a credibilidade do sistema, a transferência de direitos em caso de saída de mercado da unidade gestora permitiria assegurar a mobilidade de emprego e a livre circulação dos trabalhadores. O terceiro pilar, de participação facultativa e em regime de capitalização, pretende satisfazer necessidades particulares dos agentes económicos, concedendo direito a pensões suplementares com base na poupança privada e voluntária dos indivíduos. A adopção dum sistema deste tipo, tornaria a protecção social numa missão de responsabilidades repartidas pelos agentes nela envolvidos, Indivíduos – Estado – Empresas. Um dos aspectos basilares deste sistema é a maior responsabilidade dos indivíduos na gestão do seu ciclo de vida. Acrecentam-se também, a séria disciplina financeira e a ausência de promiscuidades entre os segmentos contributivos e não contributivos. A implementação deste sistema necessita de um período de transição, que permita preparar as instituições, os indivíduos e os mercados. Existe ainda o denominado quarto pilar, que consiste na retirada progressiva do mercado de trabalho, passando por uma reforma parcial com o exercício profissional em tempo parcial. Este pilar permite aliviar a pressão financeira do Sistema de Segurança Social. 4.2.2. O CASO DO CHILE A ditadura militar chilena, sob a influência das correntes de pensamento neo-liberal das universidades norte-americanas, realizou uma reforma de todo o sistema de protecção social do 43 Sistemas de Financiamento da Segurança Social Chile que se tornou um caso de referência pela profundidade das transformações em matéria de sistema de pensões. O novo esquema de pensões de velhice e sobrevivência instituído em 1980 é um sistema de capitalização individual de contribuições definidas. - Tais contribuições são representativas de quotas de fundos de pensões geridos por sociedades privadas (as Administradoras de Fondos de Pensiones), supervisionadas pelo Estado, funcionando concorrencialmente umas com as outras. - As contribuições são realizadas por desconto exclusivo sobre as remunerações dos trabalhadores a uma taxa de 13%, obrigatoriamente para trabalhadores por conta de outrém dos sectores público e privado (excepto os militares), e facultativa para os profissionais por conta própria. - Um dos elementos fundamentais deste sistema é a existência de contas individuais de capitalização do beneficiário – alimentadas pelas quotizações efectuadas e os rendimentos das aplicações realizadas. - O beneficiário, ao atingir a idade pensionável, pode optar por uma renda mensal vitalícia imediata ou diferida atribuída por uma seguradora, directa ou indirectamente financiadas pela sua conta de capitalização. - O Estado garante uma pensão mínima, na eventualidade de insuficiente capitalização. A profundidade da reforma chilena é explicável pelas condições particulares do país – a ditadura, que impedia qualquer discussão pública livre da reforma, e o nível muito reduzido da protecção social pré-existente. 44 Sistemas de Financiamento da Segurança Social 4.2.3. AS PROPOSTAS DO BANCO MUNDIAL As propostas do Banco Mundial para a reforma dos esquemas de pensões: novo mix público/privado; benefícios e contribuições definidos As influentes propostas do Banco Mundial, designadamente as que figuram na famosa publicação Averting Old-Age Crisis, de 1994, foram desenvolvidas num quadro conceptual de remercantilização das ofertas de protecção social. Esquematicamente, temos a seguinte sequência histórica de princípios estruturantes da produção de protecção contra os riscos profissionais e sociais: - 1.ª fase: Responsabilidade do Empregador e/ou do Beneficiário => Seguro privado e Mutualismo; - 2.ª fase: Falha de Mercado e Responsabilidade Social => Seguros privados obrigatórios e/ou Sociais; - 3.ª fase: Protecção Cidadania (provisão Social pública => Desmercantilização universal e políticas da de redistribuição); - 4.ª fase: Reavaliação Privatização total ou do mérito parcial das de soluções sistemas privadas públicos => de protecção (regresso ao financiamento por capitalização). As propostas do Banco Mundial correspondem a esta quarta fase e baseiam-se numa reavaliação teórica e empírica das questões-chave dos sistemas públicos de pensões: - Consequências do envelhecimento demográfico - Extensão da cobertura obrigatória - Contribuições ou benefícios definidos - Poupança ou redistribuição 45 Sistemas de Financiamento da Segurança Social - Capitalização ou Repartição - Gestão pública ou privada. A partir daí, recomenda-se um sistema de pilares múltiplos de protecção, reequilibrando as funções redistributiva, de poupança e de seguro dos programas de segurança na velhice, consistindo em: - Um primeiro pilar público com objectivos redistributivos e de seguro, atribuindo prestações do tipo flat-rate, universais ou sujeitas a condição de recursos, eventualmente relacionadas com o emprego, financiado por impostos; - Um segundo pilar obrigatório de poupança, não-redistributivo, financiado por capitalização, baseado em esquemas profissionais e/ou de contas pessoais; - Um pilar voluntário, pessoal ou profissional, financiado por capitalização, complementar mas adequadamente incentivado pelo Estado. Os pilares substituição obrigatórios de 50% do deverão salário proporcionar bruto médio de uma taxa ciclo de de vida (revalorizado da inflação) ou 40% do salário bruto do último ano, aos activos com carreiras contributivas completas finais, e garantindo um mínimo acima do limiar de pobreza, em todas as circunstâncias. As controvérsias que estas propostas originaram vieram por em relevo uma questão fundamental das políticas públicas, quanto ao desenho das reformas dos sistemas de pensões: a opção entre os esquemas de benefícios definidos e os de contribuições definidas. - Os esquemas de benefícios definidos de seguro social garantem taxas fixas de substituição dos rendimentos de trabalho de um certo período, menor ou igual ao ciclo de vida contributiva do beneficiário. 46 Sistemas de Financiamento da Segurança Social - Os esquemas de contribuições definidas atribuem benefícios futuros gerados pela capitalização daquelas, sendo as taxas pré-fixadas segundo pressupostos de tipo actuarial. Tais esquemas são conceptualmente distintos e porventura mais relevantes do que a provisão pública ou privada e o financiamento por repartição ou por capitalização. É unanimemente reconhecido que não há sistemas de pensões imunes aos riscos inerentes à vida económica, política e social. Qualquer dos esquemas apresenta um certo número de riscos, pois, o padrão de vida da geração reformada depende sempre, em última análise, de quanto a geração activa pode ou está disposta a suportar do custo de manutenção do rendimento dos pensionistas. Com efeito: - Os esquemas de benefícios definidos de seguro social são gerados a partir do mercado de trabalho e são determinados por taxas contributivas politicamente fixadas. Os benefícios atribuídos dependem do crescimento das remunerações reais tanto quanto das decisões políticas e dos riscos económicos. - Os esquemas de contribuições definidas são influenciados pelas taxas de juro determinadas pelo mercado, assim como pelas taxas de contribuição e o crescimento económico. Os seus benefícios estão expostos a flutuações das taxas de a riscos diversos, relativos juro, mudanças de políticas públicas, designadamente, fiscais e de regulação. Assim, do que se trata é da escolha de uma partilha de riscos nas sociedades, respondendo à pergunta: quem deve suportar os riscos de longo prazo que afectam a preparação da reforma pelos activos e como reparti-los entre os idosos e os mais jovens? 47 Sistemas de Financiamento da Segurança Social As críticas mais fortes às propostas do Banco Mundial vieram de outras organizações internacionais, em particular da Organização Internacional do trabalho (OIT). Nomeadamente, argumenta-se que tais propostas: - ignoram a incerteza que pesa sobre os níveis futuros das pensões em resultado da sua dependência relativamente aos mercados de capitais; - exageram a dimensão do problema demográfico; - iludem os custos de uma transição absoluto da repartição para a capitalização, que recairiam sobre algumas gerações forçadas a contribuir para os dois esquemas; - menosprezam a preventivos aos possibilidade sistemas de de introduzir pensões actuais, ajustamentos sem mudança radical da sua lógica redistributiva e no seu financiamento por repartição. No seio mesmo do Banco Mundial, as propostas de 1994 foram também reexaminadas criticamente, com a chegada de J. Stiglitz à posição de economista-chefe do Banco. Evolui-se, então, para uma nova abordagem da reforma das pensões em termos de notional defined contribution, ou seja, um regime de capitalização virtual, em que as contas individuais são alimentadas pelas contribuições definidas dos beneficiários que capitalizam a uma taxa de juro fictícia – geralmente a taxa de crescimento económico ou da massa salarial. Na passagem à reforma de cada beneficiário, o capital virtual assim acumulado (contabilisticamente) é convertido em renda vitalícia, tendo em conta a esperança de vida restante a cada geração de novos reformados. A Suécia adoptou pioneiramente o 48 Sistemas de Financiamento da Segurança Social esquema de contribuição definida virtual, com efeitos a partir de 2000. O financiamento das pensões, por repartição ou por capitalização, e a provisão das mesmas, pelo sector público ou pelo privado, surgem assim autonomizados relativamente à partilha dos riscos que pesam sobre as pensões de velhice, entre activos e reformados, sendo sobre esta questão fundamental de equidade intergeracional que as políticas públicas se concentram cada vez mais. 49 Sistemas de Financiamento da Segurança Social 5. CONSIDERAÇÕES FINAIS Nestas questões considerações e comentários finais, que maior apresentamos importância e as principais que definem o repensar do futuro da segurança social. Qual a combinação óptima entre os regimes de capitalização e repartição quando se verifica uma taxa crescimento inferior dos salários e emprego relativamente à taxa de rendimento ? A resposta a esta questão aponta para a abordagem seguinte: “Um sistema de capitalização misto tem a vantagem de integrar o melhor de duas alternativas e diminuir os inconvenientes de cada uma delas em particular. È equivalente à constituição de uma carteira óptima de rendimentos de reforma, sendo a componente pública o activo sem risco e a componente privada o activo volátil” (Pereira da Silva, 2001). O desafio da Segurança Social trata-se genéricamente duma escolha de partilha de riscos nas sociedades, respondendo à pergunta: quem deve suportar os riscos de longo prazo que afectam a preparação da reforma pelos activos e como reparti-los entre os idosos e os mais jovens? O financiamento das pensões, por repartição ou por capitalização, e a provisão das mesmas, pelo sector público ou pelo privado, devem surgir autonomizados relativamente à partilha dos riscos que pesam sobre as pensões de velhice, entre activos e reformados, sendo sobre esta questão fundamental de equidade intergeracional que as políticas públicas se concentram cada vez mais. O equilibrio da Segurança Social depende de relação entre criação e distribuição de riqueza. Uma política para o aumento da produtividade é imprescindível, fundamental. 50 uma política demográfica é Sistemas de Financiamento da Segurança Social REFERÊNCIAS BARR, Nicholas (1987), The Economics of the Welfare State, Stanford University Press, Stanford, California BROWN, R. (1995), Paygo Funding Stability and Intergenerational Equity, Scor Notes Lei de Bases da Segurança Social – 1984 e 2001 KOTLIKOFF, L. (1979), Social Security and Equilibrium Intensity, The Quarter Journal of Economics SILVA e MENDES, Carlos Pereira e Fernando (1997), L’équilibre des regimes de financement de retraites. Repartition et Capitalisation, Association de Genevé SILVA, Pedro Duarte, Perspectivas Financeiras da Segurança Social, www.DGEP.PT, adaptação de um trabalho submetido ao ISEG para obtenção de grau de Mestre e de um trabalho para a Comissão do Livro Branco da Segurança Social. Seminário Economia do e Departamento Gestão, de Gestão Universidade do Técnica Instituto de Superior Lisboa, de intitulado “Capitalização, gestão pública e gestão privada”, Prof. Carlos Pereira da Silva. VERBON, Harrie (1986), Altruism, Political Power and Public Pensions, KYKLOS FONTES ESTATÍSTICAS Ministério das Finanças, Direcção-Geral de Estudos e Previsão Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social 51 Sistemas de Financiamento da Segurança Social 52