14337/02 (Presse 354) (OR. en) 2465.ª sessão do Conselho – TRANSPORTES, TELECOMUNICAÇÕES E ENERGIA – Bruxelas, 25 de Novembro de 2002 Presidente: Bendt BENDTSEN Ministro da Economia, do Comércio e da Indústria do Reino da Dinamarca Internet: http://ue.eu.int/ E-mail: [email protected] Para mais informações - tel. 32 2 285 60 83 – 32 2 285 74 59 14337/02 (Presse 354) 1 PT 25.XI.2002 ÍNDICE 1 PARTICIPANTES ............................................................................................................................. 3 PONTOS DEBATIDOS LIBERALIZAÇÃO DA ELECTRICIDADE E DO GÁS ................................................................... 4 – Regras para os mercados internos da electricidade e do gás natural.......................................... 4 – Acesso à rede para o comércio transfronteiras de electricidade................................................. 4 REDES TRANSEUROPEIAS NO SECTOR DA ENERGIA ............................................................ 8 PROGRAMA "ENERGIA INTELIGENTE PARA A EUROPA"...................................................... 9 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEGUIMENTO DA CIMEIRA DE JOANESBURGO................................................................................................................................ 10 PROMOÇÃO DA COGERAÇÃO .................................................................................................... 13 RELAÇÕES COM PAÍSES TERCEIROS NO DOMÍNIO DA ENERGIA..................................... 14 – Relações com a Rússia no domínio da energia ........................................................................ 14 – Carta da Energia ....................................................................................................................... 16 – Dimensão setentrional .............................................................................................................. 17 SEGURANÇA NUCLEAR ............................................................................................................... 18 PONTOS APROVADOS SEM DEBATE ENERGIA – 1 Desempenho energético dos edifícios ...................................................................................................................... I K K K Nos casos em que tenham sido formalmente aprovadas pelo Conselho declarações, conclusões ou resoluções, o facto é indicado no título do ponto em questão e o texto está colocado entre aspas. Os documentos cuja referência se menciona no texto estão acessíveis no sítio Internet do Conselho http://ue.eu.int. Os actos aprovados que são objecto de declarações para a acta que podem ser facultadas ao público vão assinalados por um asterisco; estas declarações estão disponíveis no sítio Internet do Conselho acima mencionado ou podem ser obtidas junto do Serviço de Imprensa. 14337/02 (Presse 354) 2 PT 25.XI.2002 PARTICIPANTES Os Governos dos Estados-Membros e a Comissão Europeia estiveram representados do seguinte modo: Bélgica Olivier DELEUZE Secretário de Estado da Energia, do Desenvolvimento Sustentável, Adjunto da Ministra da Mobilidade e dos Transportes Dinamarca Bendt BENDTSEN Ministro da Economia, do Comércio e Indústria e Ministro da Cooperação Nórdica Secretário de Estado, Ministério da Economia, do Comércio e Indústria Michael DITHMER Alemanha Wolfgang CLEMENT Georg Wilhelm ADAMOWITSCH Ministro Federal da Economia e do Trabalho Secretário de Estado, Ministério Federal da Economia e do Trabalho Grécia Apostolos-Athanasios TSOCHATZOPOULOS Ministro do Desenvolvimento Espanha José FOLGADO BLANCO Secretário de Estado da Energia, do Desenvolvimento Industrial e das Pequenas e Médias Empresas França Nicole FONTAINE Ministra Delegada junto do Ministro da Economia, das Finanças e da Indústria, encarregada da Indústria Irlanda John BROWNE Ministro-Adjunto do Ministério das Comunicações, do Mar e dos Recursos Naturais Itália Antonio MARZANO Ministro das Actividades Produtivas Luxemburgo Henri GRETHEN Ministro dos Transportes Países Baixos Henne J.J. SCHUWER Representante Permanente Adjunto Áustria Judith GEBETSROITHNER Representante Permanente Adjunto Portugal Carlos TAVARES Ministro da Economia Finlândia Sinikka MÖNKÄRE Ministra do Comércio e da Indústria Suécia Claes ÅNSTRAND Secretária de Estado, Ministério da Indústria, Emprego e Comunicações Reino Unido Brian WILSON Ministro-Adjunto da Indústria e da Construção * Comissão Loyola DE PALACIO 14337/02 (Presse 354) * * Vice-Presidente 3 PT 25.XI.2002 PONTOS DEBATIDOS LIBERALIZAÇÃO DA ELECTRICIDADE E DO GÁS Deliberação pública – Regras para os mercados internos da electricidade e do gás natural – Acesso à rede para o comércio transfronteiras de electricidade O Conselho chegou a acordo político, com base no compromisso sugerido pela Presidência, sobre o projecto de legislação destinada a acelerar a liberalização dos sectores do gás e da electricidade na Comunidade. Numa das próximas sessões do Conselho serão aprovadas posições comuns, após a ultimação dos textos, que serão depois enviados ao Parlamento Europeu para segunda leitura, no âmbito do processo de co-decisão. Já em várias ocasiões o Conselho Europeu atribuiu elevada prioridade a este dossier, tendo estabelecido em Março passado, em Barcelona, que o prazo para a aprovação seria antes do final do ano. O acordo prevê a liberalização dos mercados da electricidade e do gás para utilizadores não domésticos até 1 de Julho de 2004 e a abertura completa a todos os utilizadores até 1 de Julho de 2007. Estabelece disposições sobre a separação dos operadores das redes de transporte e distribuição, obrigações de serviço público, funções de regulação e acesso de terceiros à armazenagem de gás, assim como regras relativas aos preços e atribuição das capacidades de interligação disponíveis para o comércio transfronteiras de electricidade. O acordo político prende-se com as seguintes propostas: • Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho destinada a alterar as Directivas 96/92/CE e 98/30/CE que estabelecem regras comuns para os mercados internos da electricidade e do gás (a directiva foi redigida em dois textos separados, um relativo à electricidade e outro ao gás); • Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiras de electricidade. 14337/02 (Presse 354) 4 PT 25.XI.2002 As principais questões abrangidas pelo compromisso do Conselho são as seguintes: – Calendário para a abertura do mercado. O calendário para a liberalização dos mercados da electricidade e do gás segue a abordagem em duas fases proposta pela Comissão, cujos prazos são 1 de Julho de 2004 para os utilizadores não domésticos e 1 de Julho de 2007 para os utilizadores domésticos. Os Estados-Membros poderão, no entanto, tomar em consideração a situação de certos grupos de clientes não domésticos durante a primeira fase, no que se refere ao mercado da electricidade, e solicitar uma derrogação de 18 meses. No que diz respeito ao gás, os textos actuais prevêem uma abertura progressiva do mercado no caso dos Estados-Membros que ainda podem classificar-se como mercados emergentes. – Separação dos operadores das redes de transporte e distribuição. As disposições relativas à separação destinam-se essencialmente a evitar a concessão de subsídios paralelos que seriam prejudiciais à concorrência num futuro contexto de liberalização. O acordo político prevê que, tanto para a electricidade como para o gás, os operadores das redes de transporte e de distribuição (ORT/ORD) devem ser independentes, tanto no plano jurídico como no da organização e tomada de decisões, das actividades não relacionadas com o transporte e a distribuição. Todavia, o compromisso permite que os Estados-Membros adiem a implementação das disposições relativas à separação dos ORD até 1 de Julho de 2007, no máximo. Além disso, permite a continuação de um certo grau de coordenação entre a empresa-mãe e as suas filiais. As disposições relativas à separação não implicam o requisito de separar o activo da propriedade das redes de transporte e distribuição de empresas integradas verticalmente. 14337/02 (Presse 354) 5 PT 25.XI.2002 Além disso, os ORD que sirvam 100 000 consumidores, no máximo, podem ser isentos das disposições relativas à separação (o limiar de 100 000 consumidores será revisto). – Cláusula de revisão: relatório especial. Os textos exigem que a Comissão elabore relatórios especiais antes de 1 de Janeiro de 2006, resumindo a experiência adquirida na liberalização dos mercados da electricidade e do gás, e acompanhados, se necessário, de propostas pertinentes para o Parlamento e para o Conselho. O relatório analisará, nomeadamente, se foram desenvolvidas outras medidas, para além da independência funcional e da separação de contas, com efeitos equivalentes à separação jurídica. Se concluir que algumas obrigações impostas num determinado Estado-Membro (incluindo as relacionadas com a separação jurídicas dos ORD) são desproporcionadas em relação ao objectivo que se pretende alcançar, esse Estado-Membro poderá solicitar uma isenção. O relatório analisará, nomeadamente, em que medida os benefícios da liberalização se fazem sentir nas pequenas empresas e nos consumidores domésticos, nomeadamente em relação ao serviço público e (no tocante à electricidade) à prestação do serviço universal. – Obrigações de serviço público, protecção dos clientes finais e rotulagem. Os textos prevêem a protecção dos clientes finais e um elevado grau de protecção do consumidor tanto no que se refere à electricidade como ao gás; apresentam-se em anexo exemplos de algumas medidas para a consecução deste objectivo, que serão obrigatórias para os clientes domésticos. Além disso, no tocante à electricidade, os clientes domésticos e as pequenas empresas (se os Estados-Membros considerarem adequado) usufruirão da prestação do serviço universal, nomeadamente do direito de serem abastecidos de electricidade de uma determinada qualidade a preços razoáveis. 14337/02 (Presse 354) 6 PT 25.XI.2002 No tocante à rotulagem energética (electricidade), o compromisso requer que sejam fornecidas informações sobre: a) a contribuição de cada fonte de energia para a mistura de combustível do fornecedor no ano precedente; b) pelo menos o CO2 e os resíduos radioactivos das diferentes fontes de energia. Para tal, o texto prevê a possibilidade de utilização de dados agregados e de remissão para as fontes de consulta existentes que contêm informações à disposição do público em geral. O texto prevê ainda que a Comissão proponha recomendações sobre o âmbito e a implementação das disposições em matéria de rotulagem. – Acesso ao armazenamento (gás). O acordo político prevê que o acesso ao armazenamento, ao armazenamento na rede e aos serviços auxiliares possa ser organizado com base quer num acesso negociado, quer num acesso regulamentado com tarifas publicadas e que nos casos em que o mercado seja suficientemente competitivo, o acesso a estes serviços possa ser organizado utilizando mecanismos assentes no mercado. Esclarece também as circunstâncias em que o acesso ao armazenamento pode ser limitado. 14337/02 (Presse 354) 7 PT 25.XI.2002 REDES TRANSEUROPEIAS NO SECTOR DA ENERGIA Deliberação pública O Conselho chegou a um acordo político sobre o projecto de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho destinado a alterar a Decisão 1254/96 relativa às orientações para desenvolver as redes transeuropeias de energia. Numa das próximas sessões do Conselho será aprovada uma posição comum, após a ultimação do texto, que será enviada ao Parlamento Europeu para segunda leitura, no âmbito do processo de co-decisão. O Conselho acordou em deslocar para o Anexo II alguns elementos das especificações indicativas dos projectos, que constavam do Anexo III, para dar resposta às preocupações do Parlamento em relação à utilização do procedimento de comitologia, sem o controlo do Parlamento, para alterar o Anexo III. O Anexo II prevê mais critérios para projectos de interesse comum. A proposta tem por objectivo fomentar a interconexão, a interoperabilidade e o desenvolvimento das redes transeuropeias de energia, tendo em vista contribuir para que entre os Estados-Membros se atinja o nível de 10% de capacidade de interconexão. Este objectivo foi identificado pelo Conselho Europeu de Barcelona (Março de 2002) como uma prioridade para a inteconexão da electricidade até 2005, de molde a contribuir para o regular funcionamento do mercado interno da energia. O Conselho Europeu de Barcelona solicitou que este dossier, bem como as regras financeiras que o acompanham, ficasse concluído até ao final do ano; à luz do acordo alcançado no Conselho, é possível agora uma conclusão no primeiro trimestre de 2003. 14337/02 (Presse 354) 8 PT 25.XI.2002 PROGRAMA "ENERGIA INTELIGENTE PARA A EUROPA" Deliberação pública O Conselho chegou a acordo político sobre o projecto de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que cria um programa intitulado "Energia inteligente para a Europa", de acções no domínio da energia para o período 2003-2006. A Delegação Austríaca não pôde apoiar esse acordo no tocante ao orçamento proposto. Numa das próximas sessões do Conselho será aprovada uma posição comum, após a ultimação do texto, que será enviado ao Parlamento Europeu para segunda leitura no âmbito do processo de co-decisão. O acordo político do Conselho prevê um orçamento de 190 milhões de euros para quatro anos. O programa visa reforçar a segurança do aprovisionamento de energia, combater as alterações climáticas e estimular a competitividade da indústria europeia no sector energético. Ao mesmo tempo, destina-se a reforçar as actividades realizadas no âmbito do Programa-Quadro da Energia 1998-2002, nomeadamente no tocante à eficiência energética (programa específico SAVE) e às energias renováveis (programa específico ALTENER). Além disso, prevê dois novos domínios de acção: STEER (energia no sector dos transportes) e COOPENER (cooperação com os países em desenvolvimento no domínio da eficiência energética e das energias renováveis), que substituem os actuais programas ETAP, CARNOT e SURE. 14337/02 (Presse 354) 9 PT 25.XI.2002 DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEGUIMENTO DA CIMEIRA DE JOANESBURGO "O CONSELHO, 1. CONSCIENTE das conclusões "Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável: avaliação, prioridades e seguimento" do Conselho "Assuntos Gerais" de 30 de Setembro de 2002, 2. RECORDANDO que o Conselho "Energia" abordou já em diversas ocasiões, a promoção da eficiência energética e das energias renováveis e continuará a acompanhar de perto a evolução nesse domínio, 3. CONSIDERANDO que a alteração dos padrões insustentáveis de produção e consumo, a saber, no sector energético pode requerer medidas adicionais, 4. RECORDANDO que o conceito de desenvolvimento sustentável inclui o tratamento equilibrado dos aspectos económicos, ambientais e sociais e que o desenvolvimento sustentável está directamente relacionado com os objectivos da política energética: – – – segurança do aprovisionamento competitividade protecção do ambiente, 5. RECORDANDO as suas Conclusões, de Dezembro de 2000, sobre o Plano de Acção Comunitário em matéria de eficiência energética de Dezembro e a sua Estratégia de Dezembro de 1999, de integração dos aspectos ambientais e do desenvolvimento sustentável na política energética, bem como a sua Resolução de Maio de 2001 sobre esta estratégia, que reconhece a promoção da eficiência energética e das energias renováveis como importantes prioridades, 6. TOMA CONHECIMENTO da Comunicação da Comissão sobre a cooperação energética com os países em desenvolvimento, 7. NOTA que os documentos estratégicos referidos nos pontos 5 e 6 apontam uma série de medidas e de instrumentos, alguns dos quais foram já ou serão em breve aprovados, os quais contribuem para cumprir os compromissos assumidos na CMDS, 14337/02 (Presse 354) 10 PT 25.XI.2002 8. SALIENTA a esse respeito os seguintes instrumentos: • • • • • a Directiva 2001/77/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno da electricidade; a Directiva (a aprovar em breve) sobre a eficiência energética nos edifícios; a proposta de um programa plurianual de acções no domínio da energia: Programa "Energia Inteligente para a Europa" (2003-2006), que é igualmente relevante para os aspectos externos do seguimento devido à sua componente COOPENER; a proposta de directiva sobre a promoção de biocarburantes nos transportes; a proposta de directiva sobre a promoção da cogeração baseada na procura de calor útil no mercado interno da energia (PCCE); bem como a Iniciativa de Parceria para a Energia da UE sobre a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável, lançada no decorrer da CMDS, 9. RECORDA que, tal como previsto na Directiva 2001/77/CE, para a UE no seu todo, a meta indicativa global, declarada no Livro Branco da Comissão sobre Fontes de Energia Renováveis, é de atingir, até 2010, 12% do consumo bruto de energia a partir de energias renováveis e 22% do consumo bruto de electricidade produzida a partir de energias renováveis, 10. RECORDA que os Estados-Membros devem prestar informações sobre as metas indicativas nacionais que estabeleceram, de acordo com a Directiva 2001/77/CE, 11. INCENTIVA a promoção de sistemas energéticos compatíveis com o desenvolvimento sustentável da energia através da utilização melhorada dos sinais do mercado e da eliminação das distorções de mercado, 12. APOIA um maior papel a atribuir aos instrumentos, incluindo instrumentos baseados no mercado e instrumentos económicos, que podem proporcionar incentivos e flexibilidade para dissociar, de forma eficiente, o crescimento económico da utilização de energia, 13. ESTÁ DETERMINADO a prosseguir a implementação da sua estratégia de integração dos aspectos ambientais e do desenvolvimento sustentável na política energética por forma a apoiar as conclusões alcançadas na CMDS, 14. É DE OPINIÃO, com base nos elementos já referidos, que existe já um amplo leque de medidas que apoiam o desenvolvimento sustentável no que se refere ao sector da energia na UE e que, para o aspecto interno do seguimento, a maior parte do esforço seria abrangido por medidas e estratégias já existentes, 14337/02 (Presse 354) 11 PT 25.XI.2002 15. RECOMENDA, por forma a ter em conta as acções da UE e dos Estados-Membros relativas a países terceiros, que se coloque especial ênfase nos dispositivos de parceria previstos no Plano de Implementação e na Declaração "Rumo à energia renovável" e a Iniciativa de Parceria para a Energia da UE, 16. SUBLINHA, nesse contexto, a importância dos seguintes elementos da política energética: – – – – – transferência da tecnologia energética compatível com o desenvolvimento sustentável eficiência energética energias renováveis sistemas financeiros inovadores cooperação regional energética, 17. RECONHECE a necessidade de garantir alguma coerência e evitar duplicações de esforços na cooperação com países terceiros, preservando simultaneamente o direito dos Estados-Membros de promoverem iniciativas bilaterais, 18. CONVIDA os Estados-Membros a, em devido tempo, antes do Conselho Europeu da Primavera de 2003, referindo-se a relatórios já apresentados e utilizando na medida do possível dispositivos de informação já existentes, prestar informações sobre os seus planos, a nível nacional, relativos ao seguimento da CMDS, incluindo a Declaração "Rumo à Energia Renovável", 19. CONVIDA além disso os Estados-Membros e as Instituições da UE, quando adequado, a recorrerem à oportunidade proporcionada pelas futuras reuniões e conferências internacionais por forma a consolidar melhor o apoio à Declaração e sua execução, 20. REGISTA com interesse a intenção da Comissão apresentar, no primeiro semestre de 2003, uma Comunicação sobre a cooperação internacional no sector da energia no seguimento da CMDS, incluindo uma avaliação da necessidade de medidas suplementares, 21. TENCIONA rever o seu contributo ao seguimento da CMDS à luz do relatório de síntese a apresentar pela Comissão como preparação do Conselho Europeu da Primavera 2003 e das informações fornecidas pelos Estados-Membros." 14337/02 (Presse 354) 12 PT 25.XI.2002 PROMOÇÃO DA COGERAÇÃO Deliberação pública Após a apresentação da Comissão, o Conselho procedeu a um debate de orientação sobre a proposta de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho destinada a apoiar e facilitar a instalação e o adequado funcionamento das instalações eléctricas de cogeração. O Presidente concluiu que o debate deveria facilitar os trabalhos sobre este dossier durante a próxima Presidência. A proposta é um elemento fundamental da estratégia da União Europeia em matéria de eficiência energética e de poupança de energia e que contribui para a redução das emissões de CO2. Os seus objectivos específicos são os seguintes: – a curto prazo: consolidar as instalações existentes e, sempre que tal seja viável, incentivar a criação de novas instalações de cogeração de elevada eficiência no mercado interno da energia; – a médio e longo prazo: criar um quadro para garantir que a cogeração de elevada eficiência constitua um elemento-chave nos esforços tendentes a aumentar a eficiência energética e a poupança de energia. O debate do Conselho centrou-se em especial no nível de ambição do instrumento proposto, na avaliação da qualidade da cogeração em comparação com a produção alternativa separada de calor e electricidade, no grau de harmonização a alcançar pela directiva e no tipo de regimes de apoio a prever. 14337/02 (Presse 354) 13 PT 25.XI.2002 RELAÇÕES COM PAÍSES TERCEIROS NO DOMÍNIO DA ENERGIA – Relações com a Rússia no domínio da energia "O Conselho 1. RECORDANDO que os Estados participantes e a Comunidade Europeia afirmaram na Conferência da Carta da Energia, nos termos da Declaração aprovada por ocasião do 10.º Aniversário da Fundação do Processo da Carta da Energia, o seu empenho em finalizar as negociações sobre o Protocolo à Carta da Energia relativo ao Trânsito e em aprovar este protocolo, que tem por objectivo criar um quadro jurídico transparente, não discriminatório e operacional em matéria de trânsito da energia, para benefício de produtores, consumidores e países de trânsito; 2. RECORDANDO igualmente a decisão da 10.ª Conferência da Carta da Energia, de 20 de Junho de 2002, de finalizar essas negociações até ao final de 2002; 3. RECORDANDO ainda a declaração conjunta aprovada no termo da Cimeira UE-Rússia realizada em Bruxelas em 3 de Outubro de 2001, na qual ambas as partes salientaram que partilham a convicção de que a implementação do Protocolo de Quioto pode contribuir não só para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, mas também para aumentar o investimento europeu no sector da energia da Rússia, no intuito de melhorar a eficiência energética e o desempenho económico deste país; 4. REGISTA com apreço o contributo da Comissão para essas relações no domínio da energia, bem como os progressos realizados desde o lançamento, na Cimeira UE-Rússia de Outubro de 2000, do Diálogo UE-Rússia sobre Questões Energéticas, progressos esses que se encontram descritos no documento da Comissão relativo ao diálogo com a Rússia sobre questões energéticas; 5. CONSIDERA que, em larga medida, tanto o Processo da Carta da Energia como o Diálogo sobre Questões Energéticas reflectem o desejo comum da UE e da Rússia de melhorar a segurança do fornecimento de energia, o acesso aos mercados da energia, sob reserva de reciprocidade no domínio económico e ambiental, e a promoção e protecção dos investimentos, maximizar a eficiência da produção e consumo de energia, minimizar o seu impacto ambiental e proporcionar fóruns de diálogo político e empresarial que contribuam para reforçar a cooperação entre a UE e a Rússia; 14337/02 (Presse 354) 14 PT 25.XI.2002 6. TOMA NOTA de que o Tratado da Carta da Energia, os instrumentos conexos e o Acordo de Parceria e Cooperação, incluindo o Diálogo sobre questões energéticas, constituem quadros jurídicos complementares conducentes a uma melhoria geral da segurança jurídica, necessária às operações empresariais; 7. CONSIDERA, POR CONSEGUINTE, que o Processo da Carta e o Diálogo sobre Questões Energéticas deverão ser vistos como apoios mútuos e complementares apesar de abrangerem áreas diferentes e de não envolverem os mesmos instrumentos, jurídicos ou de outro tipo; 8. EXORTA assim a Comissão a assegurar maior coerência entre estes dois processos, proporcionando consultas adequadas com os Estados-Membros e, se for caso disso, com o Secretariado da Carta da Energia, evitando assim a duplicação de esforços; 9. É DE OPINIÃO de que o Diálogo sobre Questões Energéticas deveria também ser considerado um complemento das relações bilaterais dos Estados-Membros com a Rússia no domínio da energia, bem como dos processos de cooperação regional, por exemplo, a componente energética da Dimensão Setentrional; 10. SALIENTA a importância da ratificação do Tratado da Carta da Energia e dos instrumentos conexos, bem como do Protocolo de Quioto, pelos países que ainda o não fizeram, nomeadamente a Federação da Rússia; 11. CRÊ que é importante concluir um Protocolo de Trânsito que satisfaça todas as Partes e que possa facilitar a ratificação do Tratado da Carta da Energia por todos os Estados Signatários, o que por sua vez ajudará a gerar segurança jurídica, bem como a criar um ambiente mais favorável aos investimentos internacionais, ao comércio, ao trânsito e à eficiência energética no sector da energia; 12. REAFIRMA a sua determinação em contribuir para que se chegue a um consenso sobre as questões pendentes nas negociações sobre o Protocolo relativo ao Trânsito dentro do calendário previsto; 13. INCENTIVA a Comissão a, em estreita cooperação com os Estados-Membros, levar por diante com a Rússia, a finalização dessas negociações, bem como a ratificação da Carta da Energia, inclusive no âmbito dos debates realizados no âmbito do Diálogo sobre Questões Energéticas; 14. REGISTA o valioso contributo fornecido pelos representantes dos Estados-Membros e pelos peritos durante as negociações sobre o Protocolo relativo ao Trânsito, previsto nas directrizes de negociação da Comissão aprovadas pelo Conselho em Novembro de 1999, bem como durante os primeiros dois anos do Diálogo sobre Questões Energéticas; 14337/02 (Presse 354) 15 PT 25.XI.2002 15. EXORTA a Comissão a continuar a tomar medidas para envolver os Estados-Membros nas próximas etapas do diálogo, nomeadamente contribuindo para que se troquem informações atempadamente, num espírito de constante cooperação com o Conselho, permitindo a adequada consulta de todos os intervenientes; 16. TENCIONA voltar a abordar esta questão na próxima sessão do Conselho "Energia", à luz dos progressos alcançados." – Carta da Energia O Conselho tomou nota do ponto da situação dos trabalhos em curso no âmbito do processo da Carta da Energia. Esse ponto da situação resume os principais desenvolvimentos desde a sessão do Conselho, realizada em 6 e 7 de Junho, em especial na Conferência da Carta, de 20 de Junho, e relativamente aos escassos progressos verificados nas negociações sobre o Protocolo relativo ao Trânsito, cuja última ronda se realizou em 24 e 25 de Outubro. Salienta as dificuldades de convocar consultas bilaterais e a improbabilidade de se conseguir um resultado positivo na próxima reunião do Grupo de Trabalho sobre Trânsito, que se realizará em 28 de Novembro. As actividades nos outros domínios abrangidos pela Carta da Energia limitaram-se essencialmente a uma reunião de cada Grupo de Trabalho – da Eficiência Energética e do Comércio e Investimento – e à organização de um seminário sobre a liberalização do sector euroasiático da electricidade. O Tratado da Carta da Energia e o Protocolo da Carta da Energia relativo à Eficiência Energética e aos Aspectos Ambientais Associados foram concluídos em 1994. O Tratado entrou em vigor em Abril de 1998, após o depósito do trigésimo instrumento de ratificação. Desde então, a Conferência da Carta tem sido habitualmente convocada em Junho e Dezembro todos os anos. 14337/02 (Presse 354) 16 PT 25.XI.2002 – Dimensão setentrional O Conselho ouviu um relatório da Comissão relativo ao trabalho em curso sobre a dimensão setentrional para as relações em matéria de energia, nomeadamente a Conferência dos Ministros da Energia dos Estados do Mar Báltico. A Presidência apresentou também uma panorâmica de como decorreu esse encontro. A terceira Conferência de Ministros dos Negócios Estrangeiros sobre a Dimensão Setentrional, realizada no Luxemburgo em 21 de Outubro, congratulou-se com a intenção da Comissão de elaborar um novo plano de acção relativo à dimensão setentrional para o período de 2004-2006, na sequência do plano de acção 2000-2003, aprovado pelo Conselho Europeu de Santa Maria da Feira em Junho de 2000, que atribui à Comissão um papel de vanguarda na implementação e preparação de propostas de acompanhamento. Em relação à energia, as orientações definidas no Luxemburgo prevêem que o novo plano deverá promover a eficiência da produção, distribuição e utilização de energia. Além disso, a Conferência do Báltico sobre energia e a Comissão estão a organizar uma Conferência, que se realizará em Vilnius de 19 a 21 de Novembro, sobre questões energéticas pertinentes para a dimensão setentrional relativamente aos mercados da energia e do gás, às alterações climáticas, à eficiência energética e à bioenergia. 14337/02 (Presse 354) 17 PT 25.XI.2002 SEGURANÇA NUCLEAR O Conselho tomou nota da apresentação feita pela Comissão do pacote de propostas legislativas sobre segurança nuclear e da sua comunicação intitulada "Para uma abordagem comunitária da segurança nuclear na União Europeia". O pacote contém propostas de: • uma directiva-quadro relativa a normas e mecanismos de controlo em matéria de segurança nuclear na futura União alargada; • uma directiva relativa à gestão de resíduos radioactivos; • uma decisão que autoriza a Comissão a negociar, no âmbito do Tratado Euratom, um acordo com a Rússia sobre o comércio de materiais nucleares. A directiva-quadro proposta estabelece obrigações e princípios relativos à segurança das instalações nucleares em actividade e após a sua desactivação, tendo em vista introduzir, na altura devida, normas e mecanismos de controlo em matéria de segurança comuns a toda a UE alargada. A proposta de directiva relativa à gestão de resíduos radioactivos dá prioridade à eliminação geológica de resíduos, utilizando os métodos de ponta mais seguros. Prevê a aprovação de programas nacionais de eliminação de resíduos, de acordo com um calendário pré-estabelecido, em especial para a eliminação em profundidade de resíduos altamente radioactivos. Os Estados-Membros serão chamados a decidir sobre as instalações de eliminação de resíduos nacionais ou regionais. A decisão proposta relativa a um acordo Euratom com a Rússia visa proteger os interesses dos consumidores europeus e a viabilidade da indústria, incluindo o controlo de todo o comércio de materiais, sejam eles fornecidos às centrais ou às indústrias de enriquecimento de combustíveis. Terá em conta as realidades do mercado na futura UE alargada e a natureza específica das relações entre os novos Estados-Membros e a Rússia. A apresentação a esta formação do Conselho foi a título meramente informativo, dado que é o Conselho "Assuntos Gerais/Relações Externas" que trata das questões Euratom. 14337/02 (Presse 354) 18 PT 25.XI.2002 PONTOS APROVADOS SEM DEBATE ENERGIA Deliberação pública Desempenho energético dos edifícios O Conselho aprovou a Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho destinada a melhorar o desempenho energético dos edifícios, tendo aceitado todas as alterações votadas pelo Parlamento em segunda leitura. Esta directiva constitui a primeira medida concreta de aplicação do plano de acção para a eficiência energética elaborado pela Comissão no ano passado. O sector da construção representa 40% do consumo de energia da União Europeia. Os principais elementos da directiva, cuja aplicação concreta será da competência dos Estados-Membros, são os seguintes: • • • enquadramento geral para uma metodologia de cálculo do desempenho energético integrado dos edifícios; aplicação de requisitos mínimos para o desempenho energético dos novos edifícios e aos edifícios existentes com mais de 1000 m2 que sejam sujeitos a importantes obras de renovação; Certificação energética dos edifícios e inspecção regular de caldeiras e instalações de ar condicionado. 14337/02 (Presse 354) I PT