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(OR. en)
2465.ª sessão do Conselho
– TRANSPORTES, TELECOMUNICAÇÕES E ENERGIA –
Bruxelas, 25 de Novembro de 2002
Presidente:
Bendt BENDTSEN
Ministro da Economia, do Comércio e da
Indústria do Reino da Dinamarca
Internet: http://ue.eu.int/
E-mail: [email protected]
Para mais informações - tel. 32 2 285 60 83 – 32 2 285 74 59
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ÍNDICE 1
PARTICIPANTES ............................................................................................................................. 3
PONTOS DEBATIDOS
LIBERALIZAÇÃO DA ELECTRICIDADE E DO GÁS ................................................................... 4
–
Regras para os mercados internos da electricidade e do gás natural.......................................... 4
–
Acesso à rede para o comércio transfronteiras de electricidade................................................. 4
REDES TRANSEUROPEIAS NO SECTOR DA ENERGIA ............................................................ 8
PROGRAMA "ENERGIA INTELIGENTE PARA A EUROPA"...................................................... 9
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEGUIMENTO DA CIMEIRA DE
JOANESBURGO................................................................................................................................ 10
PROMOÇÃO DA COGERAÇÃO .................................................................................................... 13
RELAÇÕES COM PAÍSES TERCEIROS NO DOMÍNIO DA ENERGIA..................................... 14
–
Relações com a Rússia no domínio da energia ........................................................................ 14
–
Carta da Energia ....................................................................................................................... 16
–
Dimensão setentrional .............................................................................................................. 17
SEGURANÇA NUCLEAR ............................................................................................................... 18
PONTOS APROVADOS SEM DEBATE
ENERGIA
–
1
Desempenho energético dos edifícios ...................................................................................................................... I
K
K
K
Nos casos em que tenham sido formalmente aprovadas pelo Conselho declarações, conclusões ou
resoluções, o facto é indicado no título do ponto em questão e o texto está colocado entre aspas.
Os documentos cuja referência se menciona no texto estão acessíveis no sítio Internet do Conselho
http://ue.eu.int.
Os actos aprovados que são objecto de declarações para a acta que podem ser facultadas ao público vão
assinalados por um asterisco; estas declarações estão disponíveis no sítio Internet do Conselho acima
mencionado ou podem ser obtidas junto do Serviço de Imprensa.
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25.XI.2002
PARTICIPANTES
Os Governos dos Estados-Membros e a Comissão Europeia estiveram representados do seguinte modo:
Bélgica
Olivier DELEUZE
Secretário de Estado da Energia, do Desenvolvimento Sustentável,
Adjunto da Ministra da Mobilidade e dos Transportes
Dinamarca
Bendt BENDTSEN
Ministro da Economia, do Comércio e Indústria e Ministro da
Cooperação Nórdica
Secretário de Estado, Ministério da Economia, do Comércio e
Indústria
Michael DITHMER
Alemanha
Wolfgang CLEMENT
Georg Wilhelm ADAMOWITSCH
Ministro Federal da Economia e do Trabalho
Secretário de Estado, Ministério Federal da Economia e do
Trabalho
Grécia
Apostolos-Athanasios TSOCHATZOPOULOS
Ministro do Desenvolvimento
Espanha
José FOLGADO BLANCO
Secretário de Estado da Energia, do Desenvolvimento Industrial e
das Pequenas e Médias Empresas
França
Nicole FONTAINE
Ministra Delegada junto do Ministro da Economia, das Finanças e
da Indústria, encarregada da Indústria
Irlanda
John BROWNE
Ministro-Adjunto do Ministério das Comunicações, do Mar e dos
Recursos Naturais
Itália
Antonio MARZANO
Ministro das Actividades Produtivas
Luxemburgo
Henri GRETHEN
Ministro dos Transportes
Países Baixos
Henne J.J. SCHUWER
Representante Permanente Adjunto
Áustria
Judith GEBETSROITHNER
Representante Permanente Adjunto
Portugal
Carlos TAVARES
Ministro da Economia
Finlândia
Sinikka MÖNKÄRE
Ministra do Comércio e da Indústria
Suécia
Claes ÅNSTRAND
Secretária de Estado, Ministério da Indústria, Emprego e
Comunicações
Reino Unido
Brian WILSON
Ministro-Adjunto da Indústria e da Construção
*
Comissão
Loyola DE PALACIO
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*
*
Vice-Presidente
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PONTOS DEBATIDOS
LIBERALIZAÇÃO DA ELECTRICIDADE E DO GÁS
Deliberação pública
–
Regras para os mercados internos da electricidade e do gás natural
–
Acesso à rede para o comércio transfronteiras de electricidade
O Conselho chegou a acordo político, com base no compromisso sugerido pela Presidência, sobre o
projecto de legislação destinada a acelerar a liberalização dos sectores do gás e da electricidade na
Comunidade. Numa das próximas sessões do Conselho serão aprovadas posições comuns, após a
ultimação dos textos, que serão depois enviados ao Parlamento Europeu para segunda leitura, no
âmbito do processo de co-decisão.
Já em várias ocasiões o Conselho Europeu atribuiu elevada prioridade a este dossier, tendo estabelecido
em Março passado, em Barcelona, que o prazo para a aprovação seria antes do final do ano.
O acordo prevê a liberalização dos mercados da electricidade e do gás para utilizadores não
domésticos até 1 de Julho de 2004 e a abertura completa a todos os utilizadores até 1 de Julho
de 2007. Estabelece disposições sobre a separação dos operadores das redes de transporte e
distribuição, obrigações de serviço público, funções de regulação e acesso de terceiros à
armazenagem de gás, assim como regras relativas aos preços e atribuição das capacidades de
interligação disponíveis para o comércio transfronteiras de electricidade.
O acordo político prende-se com as seguintes propostas:
•
Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho destinada a alterar as Directivas 96/92/CE
e 98/30/CE que estabelecem regras comuns para os mercados internos da electricidade e
do gás (a directiva foi redigida em dois textos separados, um relativo à electricidade e outro
ao gás);
•
Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às condições de acesso à rede
para o comércio transfronteiras de electricidade.
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As principais questões abrangidas pelo compromisso do Conselho são as seguintes:
–
Calendário para a abertura do mercado.
O calendário para a liberalização dos mercados da electricidade e do gás segue a abordagem
em duas fases proposta pela Comissão, cujos prazos são 1 de Julho de 2004 para os
utilizadores não domésticos e 1 de Julho de 2007 para os utilizadores domésticos.
Os Estados-Membros poderão, no entanto, tomar em consideração a situação de certos grupos
de clientes não domésticos durante a primeira fase, no que se refere ao mercado da
electricidade, e solicitar uma derrogação de 18 meses. No que diz respeito ao gás, os textos
actuais prevêem uma abertura progressiva do mercado no caso dos Estados-Membros que
ainda podem classificar-se como mercados emergentes.
–
Separação dos operadores das redes de transporte e distribuição.
As disposições relativas à separação destinam-se essencialmente a evitar a concessão de
subsídios paralelos que seriam prejudiciais à concorrência num futuro contexto de
liberalização. O acordo político prevê que, tanto para a electricidade como para o gás, os
operadores das redes de transporte e de distribuição (ORT/ORD) devem ser independentes,
tanto no plano jurídico como no da organização e tomada de decisões, das actividades não
relacionadas com o transporte e a distribuição.
Todavia, o compromisso permite que os Estados-Membros adiem a implementação das
disposições relativas à separação dos ORD até 1 de Julho de 2007, no máximo. Além disso,
permite a continuação de um certo grau de coordenação entre a empresa-mãe e as suas filiais.
As disposições relativas à separação não implicam o requisito de separar o activo da
propriedade das redes de transporte e distribuição de empresas integradas verticalmente.
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Além disso, os ORD que sirvam 100 000 consumidores, no máximo, podem ser isentos das
disposições relativas à separação (o limiar de 100 000 consumidores será revisto).
–
Cláusula de revisão: relatório especial.
Os textos exigem que a Comissão elabore relatórios especiais antes de 1 de Janeiro de 2006,
resumindo a experiência adquirida na liberalização dos mercados da electricidade e do gás, e
acompanhados, se necessário, de propostas pertinentes para o Parlamento e para o Conselho.
O relatório analisará, nomeadamente, se foram desenvolvidas outras medidas, para além da
independência funcional e da separação de contas, com efeitos equivalentes à separação
jurídica. Se concluir que algumas obrigações impostas num determinado Estado-Membro
(incluindo as relacionadas com a separação jurídicas dos ORD) são desproporcionadas em
relação ao objectivo que se pretende alcançar, esse Estado-Membro poderá solicitar uma
isenção.
O relatório analisará, nomeadamente, em que medida os benefícios da liberalização se fazem
sentir nas pequenas empresas e nos consumidores domésticos, nomeadamente em relação ao
serviço público e (no tocante à electricidade) à prestação do serviço universal.
–
Obrigações de serviço público, protecção dos clientes finais e rotulagem.
Os textos prevêem a protecção dos clientes finais e um elevado grau de protecção do
consumidor tanto no que se refere à electricidade como ao gás; apresentam-se em
anexo exemplos de algumas medidas para a consecução deste objectivo, que serão
obrigatórias para os clientes domésticos. Além disso, no tocante à electricidade, os clientes
domésticos e as pequenas empresas (se os Estados-Membros considerarem adequado)
usufruirão da prestação do serviço universal, nomeadamente do direito de serem abastecidos
de electricidade de uma determinada qualidade a preços razoáveis.
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No tocante à rotulagem energética (electricidade), o compromisso requer que sejam
fornecidas informações sobre:
a)
a contribuição de cada fonte de energia para a mistura de combustível do fornecedor no
ano precedente;
b)
pelo menos o CO2 e os resíduos radioactivos das diferentes fontes de energia. Para tal, o
texto prevê a possibilidade de utilização de dados agregados e de remissão para as
fontes de consulta existentes que contêm informações à disposição do público em geral.
O texto prevê ainda que a Comissão proponha recomendações sobre o âmbito e a
implementação das disposições em matéria de rotulagem.
–
Acesso ao armazenamento (gás).
O acordo político prevê que o acesso ao armazenamento, ao armazenamento na rede e aos
serviços auxiliares possa ser organizado com base quer num acesso negociado, quer num
acesso regulamentado com tarifas publicadas e que nos casos em que o mercado seja
suficientemente competitivo, o acesso a estes serviços possa ser organizado utilizando
mecanismos assentes no mercado. Esclarece também as circunstâncias em que o acesso ao
armazenamento pode ser limitado.
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REDES TRANSEUROPEIAS NO SECTOR DA ENERGIA
Deliberação pública
O Conselho chegou a um acordo político sobre o projecto de decisão do Parlamento Europeu e do
Conselho destinado a alterar a Decisão 1254/96 relativa às orientações para desenvolver as redes
transeuropeias de energia. Numa das próximas sessões do Conselho será aprovada uma posição
comum, após a ultimação do texto, que será enviada ao Parlamento Europeu para segunda leitura,
no âmbito do processo de co-decisão.
O Conselho acordou em deslocar para o Anexo II alguns elementos das especificações indicativas
dos projectos, que constavam do Anexo III, para dar resposta às preocupações do Parlamento em
relação à utilização do procedimento de comitologia, sem o controlo do Parlamento, para alterar o
Anexo III. O Anexo II prevê mais critérios para projectos de interesse comum.
A proposta tem por objectivo fomentar a interconexão, a interoperabilidade e o desenvolvimento
das redes transeuropeias de energia, tendo em vista contribuir para que entre os Estados-Membros
se atinja o nível de 10% de capacidade de interconexão. Este objectivo foi identificado pelo
Conselho Europeu de Barcelona (Março de 2002) como uma prioridade para a inteconexão da
electricidade até 2005, de molde a contribuir para o regular funcionamento do mercado interno da
energia.
O Conselho Europeu de Barcelona solicitou que este dossier, bem como as regras financeiras que o
acompanham, ficasse concluído até ao final do ano; à luz do acordo alcançado no Conselho, é
possível agora uma conclusão no primeiro trimestre de 2003.
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PROGRAMA "ENERGIA INTELIGENTE PARA A EUROPA"
Deliberação pública
O Conselho chegou a acordo político sobre o projecto de decisão do Parlamento Europeu e do
Conselho que cria um programa intitulado "Energia inteligente para a Europa", de acções no
domínio da energia para o período 2003-2006. A Delegação Austríaca não pôde apoiar esse acordo
no tocante ao orçamento proposto. Numa das próximas sessões do Conselho será aprovada uma
posição comum, após a ultimação do texto, que será enviado ao Parlamento Europeu para segunda
leitura no âmbito do processo de co-decisão.
O acordo político do Conselho prevê um orçamento de 190 milhões de euros para quatro anos.
O programa visa reforçar a segurança do aprovisionamento de energia, combater as alterações
climáticas e estimular a competitividade da indústria europeia no sector energético.
Ao mesmo tempo, destina-se a reforçar as actividades realizadas no âmbito do Programa-Quadro da
Energia 1998-2002, nomeadamente no tocante à eficiência energética (programa específico SAVE)
e às energias renováveis (programa específico ALTENER). Além disso, prevê dois novos domínios
de acção: STEER (energia no sector dos transportes) e COOPENER (cooperação com os países em
desenvolvimento no domínio da eficiência energética e das energias renováveis), que substituem os
actuais programas ETAP, CARNOT e SURE.
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DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – SEGUIMENTO DA CIMEIRA DE JOANESBURGO
"O CONSELHO,
1.
CONSCIENTE das conclusões "Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável:
avaliação, prioridades e seguimento" do Conselho "Assuntos Gerais" de 30 de Setembro
de 2002,
2.
RECORDANDO que o Conselho "Energia" abordou já em diversas ocasiões, a promoção da
eficiência energética e das energias renováveis e continuará a acompanhar de perto a evolução
nesse domínio,
3.
CONSIDERANDO que a alteração dos padrões insustentáveis de produção e consumo, a
saber, no sector energético pode requerer medidas adicionais,
4.
RECORDANDO que o conceito de desenvolvimento sustentável inclui o tratamento
equilibrado dos aspectos económicos, ambientais e sociais e que o desenvolvimento
sustentável está directamente relacionado com os objectivos da política energética:
–
–
–
segurança do aprovisionamento
competitividade
protecção do ambiente,
5.
RECORDANDO as suas Conclusões, de Dezembro de 2000, sobre o Plano de Acção
Comunitário em matéria de eficiência energética de Dezembro e a sua Estratégia de Dezembro
de 1999, de integração dos aspectos ambientais e do desenvolvimento sustentável na política
energética, bem como a sua Resolução de Maio de 2001 sobre esta estratégia, que reconhece a
promoção da eficiência energética e das energias renováveis como importantes prioridades,
6.
TOMA CONHECIMENTO da Comunicação da Comissão sobre a cooperação energética com
os países em desenvolvimento,
7.
NOTA que os documentos estratégicos referidos nos pontos 5 e 6 apontam uma série de
medidas e de instrumentos, alguns dos quais foram já ou serão em breve aprovados, os quais
contribuem para cumprir os compromissos assumidos na CMDS,
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8.
SALIENTA a esse respeito os seguintes instrumentos:
•
•
•
•
•
a Directiva 2001/77/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à promoção da
electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis no mercado interno da
electricidade;
a Directiva (a aprovar em breve) sobre a eficiência energética nos edifícios;
a proposta de um programa plurianual de acções no domínio da energia: Programa
"Energia Inteligente para a Europa" (2003-2006), que é igualmente relevante para os
aspectos externos do seguimento devido à sua componente COOPENER;
a proposta de directiva sobre a promoção de biocarburantes nos transportes;
a proposta de directiva sobre a promoção da cogeração baseada na procura de calor útil
no mercado interno da energia (PCCE);
bem como a Iniciativa de Parceria para a Energia da UE sobre a erradicação da pobreza e o
desenvolvimento sustentável, lançada no decorrer da CMDS,
9.
RECORDA que, tal como previsto na Directiva 2001/77/CE, para a UE no seu todo, a meta
indicativa global, declarada no Livro Branco da Comissão sobre Fontes de Energia
Renováveis, é de atingir, até 2010, 12% do consumo bruto de energia a partir de energias
renováveis e 22% do consumo bruto de electricidade produzida a partir de energias
renováveis,
10.
RECORDA que os Estados-Membros devem prestar informações sobre as metas indicativas
nacionais que estabeleceram, de acordo com a Directiva 2001/77/CE,
11.
INCENTIVA a promoção de sistemas energéticos compatíveis com o desenvolvimento
sustentável da energia através da utilização melhorada dos sinais do mercado e da eliminação
das distorções de mercado,
12.
APOIA um maior papel a atribuir aos instrumentos, incluindo instrumentos baseados no
mercado e instrumentos económicos, que podem proporcionar incentivos e flexibilidade para
dissociar, de forma eficiente, o crescimento económico da utilização de energia,
13.
ESTÁ DETERMINADO a prosseguir a implementação da sua estratégia de integração dos
aspectos ambientais e do desenvolvimento sustentável na política energética por forma a
apoiar as conclusões alcançadas na CMDS,
14.
É DE OPINIÃO, com base nos elementos já referidos, que existe já um amplo leque de
medidas que apoiam o desenvolvimento sustentável no que se refere ao sector da energia
na UE e que, para o aspecto interno do seguimento, a maior parte do esforço seria abrangido
por medidas e estratégias já existentes,
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15.
RECOMENDA, por forma a ter em conta as acções da UE e dos Estados-Membros relativas a
países terceiros, que se coloque especial ênfase nos dispositivos de parceria previstos no
Plano de Implementação e na Declaração "Rumo à energia renovável" e a Iniciativa de
Parceria para a Energia da UE,
16.
SUBLINHA, nesse contexto, a importância dos seguintes elementos da política energética:
–
–
–
–
–
transferência da tecnologia energética compatível com o desenvolvimento sustentável
eficiência energética
energias renováveis
sistemas financeiros inovadores
cooperação regional energética,
17.
RECONHECE a necessidade de garantir alguma coerência e evitar duplicações de esforços na
cooperação com países terceiros, preservando simultaneamente o direito dos Estados-Membros de promoverem iniciativas bilaterais,
18.
CONVIDA os Estados-Membros a, em devido tempo, antes do Conselho Europeu da
Primavera de 2003, referindo-se a relatórios já apresentados e utilizando na medida do
possível dispositivos de informação já existentes, prestar informações sobre os seus planos, a
nível nacional, relativos ao seguimento da CMDS, incluindo a Declaração "Rumo à Energia
Renovável",
19.
CONVIDA além disso os Estados-Membros e as Instituições da UE, quando adequado, a
recorrerem à oportunidade proporcionada pelas futuras reuniões e conferências internacionais
por forma a consolidar melhor o apoio à Declaração e sua execução,
20.
REGISTA com interesse a intenção da Comissão apresentar, no primeiro semestre de 2003,
uma Comunicação sobre a cooperação internacional no sector da energia no seguimento
da CMDS, incluindo uma avaliação da necessidade de medidas suplementares,
21.
TENCIONA rever o seu contributo ao seguimento da CMDS à luz do relatório de síntese a
apresentar pela Comissão como preparação do Conselho Europeu da Primavera 2003 e das
informações fornecidas pelos Estados-Membros."
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PROMOÇÃO DA COGERAÇÃO
Deliberação pública
Após a apresentação da Comissão, o Conselho procedeu a um debate de orientação sobre a proposta
de Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho destinada a apoiar e facilitar a instalação e o
adequado funcionamento das instalações eléctricas de cogeração. O Presidente concluiu que o
debate deveria facilitar os trabalhos sobre este dossier durante a próxima Presidência.
A proposta é um elemento fundamental da estratégia da União Europeia em matéria de eficiência
energética e de poupança de energia e que contribui para a redução das emissões de CO2. Os seus
objectivos específicos são os seguintes:
–
a curto prazo: consolidar as instalações existentes e, sempre que tal seja viável,
incentivar a criação de novas instalações de cogeração de elevada eficiência no mercado
interno da energia;
–
a médio e longo prazo: criar um quadro para garantir que a cogeração de elevada
eficiência constitua um elemento-chave nos esforços tendentes a aumentar a eficiência
energética e a poupança de energia.
O debate do Conselho centrou-se em especial no nível de ambição do instrumento proposto, na
avaliação da qualidade da cogeração em comparação com a produção alternativa separada de calor e
electricidade, no grau de harmonização a alcançar pela directiva e no tipo de regimes de apoio a
prever.
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RELAÇÕES COM PAÍSES TERCEIROS NO DOMÍNIO DA ENERGIA
–
Relações com a Rússia no domínio da energia
"O Conselho
1.
RECORDANDO que os Estados participantes e a Comunidade Europeia afirmaram na
Conferência da Carta da Energia, nos termos da Declaração aprovada por ocasião
do 10.º Aniversário da Fundação do Processo da Carta da Energia, o seu empenho em
finalizar as negociações sobre o Protocolo à Carta da Energia relativo ao Trânsito e em
aprovar este protocolo, que tem por objectivo criar um quadro jurídico transparente, não
discriminatório e operacional em matéria de trânsito da energia, para benefício de produtores,
consumidores e países de trânsito;
2.
RECORDANDO igualmente a decisão da 10.ª Conferência da Carta da Energia,
de 20 de Junho de 2002, de finalizar essas negociações até ao final de 2002;
3.
RECORDANDO ainda a declaração conjunta aprovada no termo da Cimeira UE-Rússia
realizada em Bruxelas em 3 de Outubro de 2001, na qual ambas as partes salientaram que
partilham a convicção de que a implementação do Protocolo de Quioto pode contribuir não só
para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa, mas também para aumentar o
investimento europeu no sector da energia da Rússia, no intuito de melhorar a eficiência
energética e o desempenho económico deste país;
4.
REGISTA com apreço o contributo da Comissão para essas relações no domínio da energia,
bem como os progressos realizados desde o lançamento, na Cimeira UE-Rússia de Outubro
de 2000, do Diálogo UE-Rússia sobre Questões Energéticas, progressos esses que se
encontram descritos no documento da Comissão relativo ao diálogo com a Rússia sobre
questões energéticas;
5.
CONSIDERA que, em larga medida, tanto o Processo da Carta da Energia como o Diálogo
sobre Questões Energéticas reflectem o desejo comum da UE e da Rússia de melhorar a
segurança do fornecimento de energia, o acesso aos mercados da energia, sob reserva de
reciprocidade no domínio económico e ambiental, e a promoção e protecção dos
investimentos, maximizar a eficiência da produção e consumo de energia, minimizar o seu
impacto ambiental e proporcionar fóruns de diálogo político e empresarial que contribuam
para reforçar a cooperação entre a UE e a Rússia;
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6.
TOMA NOTA de que o Tratado da Carta da Energia, os instrumentos conexos e o Acordo de
Parceria e Cooperação, incluindo o Diálogo sobre questões energéticas, constituem quadros
jurídicos complementares conducentes a uma melhoria geral da segurança jurídica, necessária
às operações empresariais;
7.
CONSIDERA, POR CONSEGUINTE, que o Processo da Carta e o Diálogo sobre Questões
Energéticas deverão ser vistos como apoios mútuos e complementares apesar de abrangerem
áreas diferentes e de não envolverem os mesmos instrumentos, jurídicos ou de outro tipo;
8.
EXORTA assim a Comissão a assegurar maior coerência entre estes dois processos,
proporcionando consultas adequadas com os Estados-Membros e, se for caso disso, com o
Secretariado da Carta da Energia, evitando assim a duplicação de esforços;
9.
É DE OPINIÃO de que o Diálogo sobre Questões Energéticas deveria também ser
considerado um complemento das relações bilaterais dos Estados-Membros com a Rússia no
domínio da energia, bem como dos processos de cooperação regional, por exemplo, a
componente energética da Dimensão Setentrional;
10.
SALIENTA a importância da ratificação do Tratado da Carta da Energia e dos instrumentos
conexos, bem como do Protocolo de Quioto, pelos países que ainda o não fizeram,
nomeadamente a Federação da Rússia;
11.
CRÊ que é importante concluir um Protocolo de Trânsito que satisfaça todas as Partes e que
possa facilitar a ratificação do Tratado da Carta da Energia por todos os Estados Signatários, o
que por sua vez ajudará a gerar segurança jurídica, bem como a criar um ambiente mais
favorável aos investimentos internacionais, ao comércio, ao trânsito e à eficiência energética
no sector da energia;
12.
REAFIRMA a sua determinação em contribuir para que se chegue a um consenso sobre as
questões pendentes nas negociações sobre o Protocolo relativo ao Trânsito dentro do
calendário previsto;
13.
INCENTIVA a Comissão a, em estreita cooperação com os Estados-Membros, levar por
diante com a Rússia, a finalização dessas negociações, bem como a ratificação da Carta da
Energia, inclusive no âmbito dos debates realizados no âmbito do Diálogo sobre Questões
Energéticas;
14.
REGISTA o valioso contributo fornecido pelos representantes dos Estados-Membros e pelos
peritos durante as negociações sobre o Protocolo relativo ao Trânsito, previsto nas directrizes
de negociação da Comissão aprovadas pelo Conselho em Novembro de 1999, bem como
durante os primeiros dois anos do Diálogo sobre Questões Energéticas;
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15.
EXORTA a Comissão a continuar a tomar medidas para envolver os Estados-Membros nas
próximas etapas do diálogo, nomeadamente contribuindo para que se troquem informações
atempadamente, num espírito de constante cooperação com o Conselho, permitindo a
adequada consulta de todos os intervenientes;
16.
TENCIONA voltar a abordar esta questão na próxima sessão do Conselho "Energia", à luz
dos progressos alcançados."
–
Carta da Energia
O Conselho tomou nota do ponto da situação dos trabalhos em curso no âmbito do processo da
Carta da Energia.
Esse ponto da situação resume os principais desenvolvimentos desde a sessão do Conselho,
realizada em 6 e 7 de Junho, em especial na Conferência da Carta, de 20 de Junho, e relativamente
aos escassos progressos verificados nas negociações sobre o Protocolo relativo ao Trânsito, cuja
última ronda se realizou em 24 e 25 de Outubro.
Salienta as dificuldades de convocar consultas bilaterais e a improbabilidade de se conseguir um
resultado positivo na próxima reunião do Grupo de Trabalho sobre Trânsito, que se realizará
em 28 de Novembro.
As actividades nos outros domínios abrangidos pela Carta da Energia limitaram-se essencialmente a
uma reunião de cada Grupo de Trabalho – da Eficiência Energética e do Comércio e Investimento – e
à organização de um seminário sobre a liberalização do sector euroasiático da electricidade.
O Tratado da Carta da Energia e o Protocolo da Carta da Energia relativo à Eficiência Energética e
aos Aspectos Ambientais Associados foram concluídos em 1994. O Tratado entrou em vigor em
Abril de 1998, após o depósito do trigésimo instrumento de ratificação. Desde então, a Conferência
da Carta tem sido habitualmente convocada em Junho e Dezembro todos os anos.
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–
Dimensão setentrional
O Conselho ouviu um relatório da Comissão relativo ao trabalho em curso sobre a dimensão
setentrional para as relações em matéria de energia, nomeadamente a Conferência dos Ministros da
Energia dos Estados do Mar Báltico. A Presidência apresentou também uma panorâmica de como
decorreu esse encontro.
A terceira Conferência de Ministros dos Negócios Estrangeiros sobre a Dimensão Setentrional,
realizada no Luxemburgo em 21 de Outubro, congratulou-se com a intenção da Comissão de
elaborar um novo plano de acção relativo à dimensão setentrional para o período de 2004-2006, na
sequência do plano de acção 2000-2003, aprovado pelo Conselho Europeu de Santa Maria da Feira
em Junho de 2000, que atribui à Comissão um papel de vanguarda na implementação e preparação
de propostas de acompanhamento.
Em relação à energia, as orientações definidas no Luxemburgo prevêem que o novo plano deverá
promover a eficiência da produção, distribuição e utilização de energia.
Além disso, a Conferência do Báltico sobre energia e a Comissão estão a organizar uma
Conferência, que se realizará em Vilnius de 19 a 21 de Novembro, sobre questões energéticas
pertinentes para a dimensão setentrional relativamente aos mercados da energia e do gás, às
alterações climáticas, à eficiência energética e à bioenergia.
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SEGURANÇA NUCLEAR
O Conselho tomou nota da apresentação feita pela Comissão do pacote de propostas legislativas
sobre segurança nuclear e da sua comunicação intitulada "Para uma abordagem comunitária da
segurança nuclear na União Europeia".
O pacote contém propostas de:
•
uma directiva-quadro relativa a normas e mecanismos de controlo em matéria de segurança
nuclear na futura União alargada;
•
uma directiva relativa à gestão de resíduos radioactivos;
•
uma decisão que autoriza a Comissão a negociar, no âmbito do Tratado Euratom, um acordo
com a Rússia sobre o comércio de materiais nucleares.
A directiva-quadro proposta estabelece obrigações e princípios relativos à segurança das instalações
nucleares em actividade e após a sua desactivação, tendo em vista introduzir, na altura devida,
normas e mecanismos de controlo em matéria de segurança comuns a toda a UE alargada.
A proposta de directiva relativa à gestão de resíduos radioactivos dá prioridade à eliminação
geológica de resíduos, utilizando os métodos de ponta mais seguros. Prevê a aprovação de
programas nacionais de eliminação de resíduos, de acordo com um calendário pré-estabelecido, em
especial para a eliminação em profundidade de resíduos altamente radioactivos. Os Estados-Membros serão chamados a decidir sobre as instalações de eliminação de resíduos nacionais ou
regionais.
A decisão proposta relativa a um acordo Euratom com a Rússia visa proteger os interesses dos
consumidores europeus e a viabilidade da indústria, incluindo o controlo de todo o comércio de
materiais, sejam eles fornecidos às centrais ou às indústrias de enriquecimento de combustíveis.
Terá em conta as realidades do mercado na futura UE alargada e a natureza específica das relações
entre os novos Estados-Membros e a Rússia.
A apresentação a esta formação do Conselho foi a título meramente informativo, dado que é o
Conselho "Assuntos Gerais/Relações Externas" que trata das questões Euratom.
14337/02 (Presse 354)
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PT
25.XI.2002
PONTOS APROVADOS SEM DEBATE
ENERGIA
Deliberação pública
Desempenho energético dos edifícios
O Conselho aprovou a Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho destinada a melhorar o
desempenho energético dos edifícios, tendo aceitado todas as alterações votadas pelo Parlamento
em segunda leitura.
Esta directiva constitui a primeira medida concreta de aplicação do plano de acção para a eficiência
energética elaborado pela Comissão no ano passado. O sector da construção representa 40% do
consumo de energia da União Europeia.
Os principais elementos da directiva, cuja aplicação concreta será da competência dos Estados-Membros, são os seguintes:
•
•
•
enquadramento geral para uma metodologia de cálculo do desempenho energético integrado
dos edifícios;
aplicação de requisitos mínimos para o desempenho energético dos novos edifícios e aos
edifícios existentes com mais de 1000 m2 que sejam sujeitos a importantes obras de
renovação;
Certificação energética dos edifícios e inspecção regular de caldeiras e instalações de ar
condicionado.
14337/02 (Presse 354)
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PT
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2465.ª sessão do Conselho