IP/03/1687 Bruxelas, 10 de Dezembro de 2003 A Comissão propõe novas regras para assegurar que todos os Estados-Membros poupem anualmente pelo menos mais 1% de energia A poupança anual de mais 1% da energia previamente utilizada em cada Estado-Membro, através de uma melhor eficiência energética levará a cerca de 6% de poupança anual de energia em 2012. Este é o objectivo ambicioso que a Comissão propôs hoje através da sua nova directiva para aumentar a eficiência energética na União e promover o mercado de serviços de energia tais como a iluminação, o aquecimento, a água quente, a ventilação, etc. A proposta cria um quadro com definições, ferramentas, objectivos metodológicos e obrigações comuns, tanto para o sector público como para o sector privado. A Comissão propôs hoje uma nova directiva para aumentar a utilização económica e eficiente da energia na União. De acordo com a proposta da Comissão, que tem por objectivo encorajar medidas de eficiência energética e promover o mercado dos serviços de energia1, os Estados-Membros seriam obrigados a respeitar dois objectivos de poupança de energia e assegurar que os fornecedores de energia ofereçam serviços de energia para o período 2006 a 2012. • • 1 2 3 4 Um objectivo geral de poupança pelos utilizadores finais de energia de 1% por ano. Este valor é 1% da média da energia distribuída ou vendida aos clientes finais nos cinco anos anteriores. Esta poupança terá de ser obtida para os seguintes sectores: doméstico, agricultura, sectores comerciais e públicos, transportes2 e indústria3. Serão tomados em consideração todos os tipos de energia desde a electricidade e o gás natural4 até ao aquecimento e arrefecimento urbanos, combustíveis para aquecimento, carvão e lenhite, produtos energéticos florestais e agrícolas e combustíveis para os transportes. Um objectivo sectorial para o lado da procura. Os sectores públicos dos Estados-Membros deveriam contribuir de modo especial para atingir este objectivo global, uma vez que teriam de poupar pelo menos 1,5% de energia por ano, nomeadamente graças a contratos públicos eficientes em termos de energia. Essas poupanças contribuiriam também para o objectivo geral anual de poupança de 1%. Serviços de energia são definidos como pacotes integrados de energia e da tecnologia eficiente em termos de energia necessária para fornecer esses serviços. Os meios de transporte aéreo e marítimo estão todavia excluídos por razões de medida. Com excepção da indústria energia – intensiva, dado que este sector já está abrangido pela Directiva Comércio de Licenças de Emissão de Gases (2003/87/CE) e pela Directiva IPPC (1996/61/CE) Incluindo o gás liquefeito (GNL) e o gás de petróleo liquefeito (GPL). • Uma obrigação do lado da oferta de venda de serviços de energia. Os distribuidores e/ou as empresas de abastecimento a retalho de energia teriam de integrar os serviços de energia nas suas distribuição e vendas de energia até abrangerem uma parte de 5 % dos seus clientes. Alternativamente, seriam oferecidas auditorias de energia. O método de cálculo proposto admite crédito para as medidas tomadas mais cedo. Os Estados-Membros podem atingir os seus objectivos anuais de 1% através do estabelecimento de novos serviços de energia e medidas de eficiência energética ou da medição e verificação do impacto continuado de tais serviços e medidas já existentes que não foram introduzidos antes de 1991. Os impostos sobre a energia e as campanhas de informação sobre a poupança de energia podem ser tomados em consideração desde que os seus impactos sejam também mensuráveis e verificáveis. Cabe a cada Estado-Membro decidir quais os sectores que devem ser objecto de atenção e qual o grau da contribuição de cada sector para atingir o objectivo nacional, embora se deva oferecer a todos os clientes elegíveis uma certa forma de serviço de energia ou de programa ou medidas de eficiência energética. A poupança será calculada como o somatório das reduções medidas ou estimadas do consumo final de energia atribuível aos serviços de energia, aos programas de eficiência energética e outras medidas elegíveis5. Os Estados-Membros devem apresentar relatórios regulares sobre os respectivos sucessos em atingir os objectivos. A proposta indica exemplos de serviços de energia e de directrizes de eficiência energética elegíveis para medir e verificar as poupanças de energia. Para ajudar os Estados-Membros a conseguir esses objectivos e obrigações e assegurar que o progresso possa ser monitorizado, o projecto de directiva fixa um quadro harmonizado através de definições, ferramentas e metodologia comuns. Neste contexto, os Estados-Membros devem: • • • • • • Possuir um sistema para a qualificação, a certificação ou a acreditação de fornecedores de serviços de energia, e o reconhecimento mútuo de tais certificados; Alterar ou suprimir a legislação que restrinja a utilização de instrumentos financeiros para as poupanças de energia tais como o financiamento por terceiros e a contratação de desempenho energético; Suprimir incentivos para aumentar o volume de energia transmitida ou de vendas contidos em regimes de regulação de tarifas e assegurar que possa ser admitida uma recuperação razoável dos custos para determinados investimentos em eficiência energética feitos por empresas de distribuição nas instalações dos seus clientes; Assegurar a disponibilidade de regimes de auditoria energética independentes e de alta qualidade; Assegurar que os contadores e os sistemas meçam com precisão e frequentemente o consumo real de energia, e que a facturação seja informativa e suficientemente frequente; Utilizar fundos de eficiência energética como opção. Para além desta nova proposta de eficiência energética, a Comissão também propôs hoje um novo pacote de medidas para promover o investimento nos sectores europeus da transmissão de energia e da capacidade de geração (ver IP/03/1694). O objectivo é reforçar a concorrência e ajudar a impedir a repetição dos cortes de energia 5 A electricidade, devido à sua elevada qualidade energética, será valorizada em 2,5 vezes as outras formas de energia. Este facto também reflecte a eficiência média de transformação da UE (40%). Isto significa que a poupança de 1 kWh de electricidade vale mais do que a poupança da quantidade equivalente de gás, etc., no ponto final de consumo. 2