Fls.
MUNICIPIO DE CELORICO DE BASTO
CÂMARA MUNICIPAL
REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 14 DE ABRIL
N.º 8/2014
Aos
catorze
dias
do
mês
de
Abril
do
ano
de
dois
mil
e
catorze, na sala de reuniões do segundo piso do Edifício dos
Paços do Concelho, realizou-se a Reunião Ordinária da Câmara
Municipal
de
Celorico
de
Basto,
sob
a
Presidência
do
Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva, e
com a presença dos Vereadores, Dra. Maria da Graça Gonçalves
da Mota, Dr. António Joaquim Gonçalves Bastos, Eng. Inácio da
Cunha Gonçalves da Silva, Prof. Carlos Fernando de Marinho de
Moura Peixoto, Maria Sofia da Cunha Oliveira e Dr. Joaquim
Carvalho Oliveira.------------------------------------------Quando eram dezassete horas e trinta e cinco minutos pelo
Presidente foi declarada aberta a Reunião.------------------ORDEM DO DIA
ATAS--------------------------------------------------------- Aprovação da ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal
de Celorico de Basto, realizada no dia 31 de Março de 2014.-DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
aprovar a referida ata. Dra. Maria da Graça Gonçalves da
Mota.-------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento do resumo diário da
tesouraria do dia 14 de Abril de 2014.-----------------------
Fls.
PARA
CONHECIMENTO
CATANDUVA
–
DA
ESTADO
POSSIBILIDADE
DE
CARTA
DE
REMETIDA
SÃO
PAULO
GEMINAÇÃO
ENTRE
–
PELO
BRASIL
OS
DOIS
MUNICIPIO
–
DE
RELATIVO
A
MUNICIPIOS
–
EXPLANAÇÃO DO PERCURSO DE VIDA DO MONSENHOR PADRE ALBINO /
ALGUMAS INFORMAÇÕES SOBRE A REGIÃO DE CATANDUVA-------------Catanduva e Monsenhor Padre Albino----------------------------“Padre Albino, deixou em Catanduva e região, marcas de uma vida
que foi inteiramente dedicada à evangelização e promoção da
vida
dos
mais
pobres
e
necessitados,
sobretudo
através
da
criação de organismos e instituições de saúde e educação”.----Monsenhor Albino Alves da Cunha e Silva-----------------------Padre Albino Alves da Cunha e Silva nasceu em 21/09/1882 na
aldeia de Codessoso, filho de Avelino Alves da Cunha e Silva e
Ana Joaquina da Mota e Andrade.-------------------------------O pequeno Albino ingressou no curso primário na cidade de
Amarante. Após terminar o secundário começou a pensar no seu
futuro, ou seja, escolher uma carreira. Foi aí que, depois de
muito rezar e pensar decidiu entregar-se de corpo e alma a
Deus, pela vida eclesiástica. Seu pai não queria que ele fosse
padre. Desejava ver o filho formado em Direito. A mãe pensava
do modo contrário; apoiava o filho na sua escolha.------------Em Setembro de 1905, Albino terminou o curso superior, com
bastante
brilho,
na
cidade
de
Braga,
onde
foi
ordenado
sacerdote. Sua primeira Paróquia foi na sua terra natal. De
vigário encomendado passou a vigário colado, mediante concurso
difícil e brilhante. Tornou-se, por isso, facilmente conhecido
como padre de valor. E a prova dessa afirmação está em que os
Fls.
seus superiores o promoveram a uma grande e rica paróquia.
Entretanto, não tomou posse.----------------------------------A Perseguição-------------------------------------------------Em 03/10/1910 estoura a Revolução em Portugal. No dia 05 do
mesmo mês a Câmara Municipal de Lisboa proclama a República e o
Governo
Provisório
indicou
as
suas
que,
ideias
dirigindo-se
e
intenções
ao
País
e
que
logo
se
ao
Mundo,
revelaram
anticlericais.------------------------------------------------A 10 de Outubro, o Governo Provisório põe em vigor as antigas
leis de Pombal que expulsaram os Jesuítas de Portugal e também
o decreto ditatorial liberal que suprimiu todos os conventos,
mosteiros
e
estabelecimentos
religiosos.
Instituiu-se
o
divórcio, a secularização dos cemitérios, proibiu-se o ensino
religioso nas escolas primárias e decretou-se a separação da
Igreja do Estado.---------------------------------------------Padre Albino, fiel aos princípios dos Santos Evangelhos e dos
postulados da Santa Igreja, não se dobrou diante do sucedido,
enfrentando tudo e a todos. Mas, como sempre acontece, fora
vencido. Condenado à prisão e degredo na África, foi obrigado a
fugir para que a Igreja não perdesse um bom combatente.-------Arranca a sua querida batina, para não ficar sem ela e a vida,
deixa
crescer
o
bigode,
veste
um
terno
modesto
e
foge.
Empreendeu uma terrível jornada, a pé, da cidade de Amarante à
cidade de Braga, quando chegou a perder a unha do dedo grande
do pé esquerdo.-----------------------------------------------De Braga parte de comboio para Monção, onde fica na casa do
padre que foi seu vigilante no Seminário Maior. Este sacerdote
Fls.
consegue
que
Padre
Albino,
através
do
rio
Minho,
vá
para
Salvaterra do Minho. Em seguida, vai morar em Tui, aguardando o
momento oportuno para deixar sua Terra.-----------------------E
foi
rápido.
"Zelândia",
Estava
ancorado
ostentando
a
no
porto
bandeira
de
Vigo
brasileira,
o
vapor
destinado
a
proteger os foragidos desejosos de imigrar para o Brasil. Padre
Albino toma o navio com destino ao Brasil.--------------------Chegada ao Brasil---------------------------------------------Em 21/09/1912, com 30 anos, desembarcou no Rio de Janeiro. Como
padre,
ele
passou
por
Jaboticabal,
Jaú,
Barra
Bonita
e,
finalmente, Catanduva, em 26/04/1918, onde ficou até sua morte,
em 19/09/1973, aos 91 anos de idade.--------------------------Curiosamente,
Padre
Albino
não
foi
bem
recebido
pelos
catanduvenses, que choravam a saída do padre Caputo, muito
popular. As próprias autoridades olhavam o padre português com
certa
prevenção,
pois
ele
era
reservado,
austero,
nobre
e
circunspecto. Nunca foi orgulhoso. Quando passava pelas ruas,
sempre humilde e recolhido, não era compreendido pelo povo.---Quantas vezes, ao passar pelas ruas, recebia insultos. Alguns
tossiam propositadamente e escarravam perto de seus pés.------Entretanto, ele não se revoltava. Suportava tudo calado e sem
perder a calma. Nem sequer fazia cara feia.-------------------O seu primeiro inimigo gratuito foi o próprio sacristão. Este,
acostumado com o primeiro vigário, que tudo deixava em suas
mãos
um
tanto
ligeiras...não
se
conformava
com
a
atitude
enérgica do segundo vigário, que sabia governar a Igreja e
as...esmolas
dadas
pelo
povo
para
a
construção
da
Matriz.
Procurou mesmo difamar, perante o povo, o sério e piedoso
Fls.
padre.
Chegou
ao
cúmulo
de
dizer
que
ele
era
ladrão
de
galinhas.-----------------------------------------------------A Construção da Matriz, do Hospital, e das Faculdades---------No seu segundo ano em Catanduva, Padre Albino iniciou as obras
da Igreja Matriz. Para isso saiu, pelas ruas da cidade, pelos
sítios, buscando donativos: debaixo de sol ou chuva; a pé, a
cavalo, de carro; de dia e de noite, passando fome e sede. E
sofrendo
deceções.
Com
muitas
dificuldades
angariou
os
donativos necessários, pelos sítios principalmente, e contando
mais com os paroquianos pobres. Assim terminou a obra, para
espanto geral de todos.---------------------------------------Foi também graças a Padre Albino que a Igreja Matriz ganhou as
telas
do
grande
pintor
brasileiro
Benedito
Calixto,
o
que
incluiu a cidade no roteiro turístico do Estado de São Paulo.-Em 1926 inaugura a Santa Casa de Misericórdia, hoje Hospital
Padre Albino. Os trabalhos e dificuldades com que construíra a
Matriz diminuíram consideravelmente, pois o povo já conhecia e
amava
intensamente
o
seu
vigário.
Todos
confiavam
nele,
convictos de sua honestidade e capacidade. Nesta obra ele já
contava com a ajuda das pessoas abastadas da cidade.----------O hospital cresceu com a construção do prédio da Maternidade.-No início da década de 50 inaugura o pavilhão infantil. Em
1976, no cinquentenário do hospital, inaugura o bloco vertical
de seis andares.----------------------------------------------Ligado à sua preocupação com a assistência aos idosos, o Lar
dos Velhos foi a segunda obra de Padre Albino em Catanduva,
inaugurado em 29/06/29.----------------------------------------
Fls.
Em 1969 vem o ciclo das escolas, a partir da Faculdade de
Medicina, ideia e sonho de Padre Albino para dar destino ao
hospital após a sua morte, sua grande preocupação. Para isso,
porém, a primeira medida a ser tomada era a da transformação da
Associação
Beneficente
de
Catanduva
em
Fundação
para
se
organizar a Mantenedora das faculdades. Após o cumprimento de
toda a burocracia, aos 29/03/1968, com sua primeira reunião,
nascia a Fundação Padre Albino.-------------------------------A
seguir
vieram
o
Colégio
Comercial
Catanduva
(1971),
a
Faculdade de Administração de Empresas (1972) e a Faculdade de
Educação Física (1973).---------------------------------------Além destas, Padre Albino foi responsável pela criação da Casa
da Criança "Sinharinha Netto", Vila São Vicente de Paulo, Lar
Ortega-Josué, Ginásio Dom Lafayette, Seminário "César De Bus" e
Santuário Nossa Senhora Aparecida.----------------------------A Velhice e a Doença------------------------------------------Nos últimos anos, em decorrência de moléstias e da debilidade
física, Padre Albino deixou a Casa Paroquial e passou a residir
no próprio hospital, no famoso quarto 84. Permanecia sentado na
primeira
sala
à
direita
da
entrada.
Em
lugar
das
pesadas
botinas, passou a usar sandálias, que eram mais leves; em vez
da batina preta, quente, uma espécie de guarda-pó cinza, com o
colarinho
chuva,
eclesiástico;
mas
curvado,
não
cada
mais
vez
com
mais,
o
tradicional
arrimado
à
guardabengala.
Caminhava com dificuldades pelos corredores do hospital.------Chegava a tumultuar a vida do hospital porque observava toda a
movimentação da portaria e nunca permitia que um doente que
chegasse não fosse atendido a qualquer hora.-------------------
Fls.
A primeira fratura do colo de fêmur aconteceu em 1958 e Padre
Albino tinha 75 anos. A grave fratura, aliada a um problema
intestinal, recomendava que fosse transferido para São Paulo.
Operado
pelo
prof.
Godoi
Moreira,
permaneceu
seis
meses
internado no Hospital Beneficência Portuguesa e seu tratamento
foi todo custeado pela comunidade.----------------------------Sua leitura diária era o jornal O Estado de São Paulo. No fim
de
cada
ano
dava
à
Fundação
Padre
Albino
uma
quantia
em
dinheiro de um valor que seus familiares, de Portugal, lhe
remetiam
anualmente
e
que
mantinha
em
uma
conta
na
Caixa
Económica.----------------------------------------------------Levantava-se às 5 horas, almoçava às 11 horas e jantava às 17
horas.--------------------------------------------------------Morte---------------------------------------------------------No seu último dia de vida, Monsenhor Albino tomou pela manhã,
às 6 horas, o desjejum: leite, pão e bolacha. Às 10 horas o
almoço: um prato de canja, ovo cozido e maçã.-----------------Entre as últimas pessoas que recebeu, além de seu colaborador,
dr. Floriano Lima, na manhã do seu falecimento, esteve com ele
o Bispo de Rio Preto, Dom Lafayette Libanio, seu grande amigo e
superior hierárquico durante muitos anos.---------------------Após a saída do Bispo, disse ao seu enfermeiro que desejava
virar de lado para descansar um pouco da posição em que estava.
Ao ajudá-lo, o enfermeiro notou que ele estava perdendo a cor.
Irmã Anália Nunes foi chamada e pediu que o Dr. Bento Moretto
viesse imediatamente.------------------------------------------
Fls.
Padre Albino tinha sofrido uma espécie de desmaio. Auscultandoo, dr. Bento percebeu que a pulsação foi caindo; o coração,
pulsando fraco e lentamente, ia parando. O coração de Padre
Albino foi parando, parando, parou. Era o dia 19 de Setembro de
1973, uma quarta-feira, próximo das 12 horas.----------------O corpo de Padre Albino, embalsamado, ficou exposto em câmara
ardente no átrio da capela do hospital. Às 16 horas deste mesmo
dia foi trasladado para a Igreja Matriz, onde foi celebrada
missa de corpo presente pelo Bispo e todos os vigários da
Diocese.------------------------------------------------------O sepultamento foi realizado no dia 21, às 16 horas, sendo o
corpo transportado em um carro do Corpo de Bombeiros, para o
Cemitério Nossa Senhora do Carmo, com acompanhamento calculado
para perto de 30 mil pessoas.----------------------------------
Extratos retirados do site da Fundação Padre Albino-----------Catanduva------------------------------------------------------
Fls.
Cidade
do
Interior
de
S.
Paulo,
dista
384
quilómetros
da
capital São Paulo. O município tem cerca de 290 km2, possuindo
a população de cerca de 118000 habitantes e uma densidade
populacional de cerca de 406 habitantes por Km2.--------------Sua emancipação política ocorreu em 14 de Abril de 1918, e
atualmente
é
um
exportadora.
Município
Como
com
rendimento
grande
per
vocação
capita,
industrial
cada
e
Catanduvense
conta com cerca de 22000 reais e tem um IDH de 0,833.---------Catanduva ocupou o décimo quarto lugar do país no ranking feito
pelo Ministério do Trabalho no mês de Junho de 2010 com vagas
de emprego. Nesse mês a cidade gerou a criação de 922 vagas de
emprego.
A
cidade
também
concentra
um
grande
número
de
transportadoras voltadas ao transporte açucareiro e de outros
produtos agrícolas.-------------------------------------------Catanduva possui quatro distritos industriais e neles funcionam
mais de 340 indústrias de diferentes ramos como metalúrgico,
construção,
mecânica,
tipográfico,
calçado,
indústria
mobiliária, e outros.-----------------------------------------A região de Catanduva é uma das regiões com maior produção de
cana-de-açúcar, estimando-se em cerca de 350 milhões de dólares
o valor da exportação do Município, bem como é considerada a
capital nacional dos ventiladores, uma vez que as fábricas da
cidade são responsáveis por 90 % da produção nacional.--------Uma
monitoria
feita
pelo
Governo
do
Estado
de
São
Paulo,
comprovou que Catanduva está entre os oito municípios com o
menor tempo de resposta a solicitações de abertura de empresas
através do Sistema Integrado de Licenciamento.-----------------
Fls.
Catanduva fechou em Dezembro de 2011 com a 7ª melhor Balança
Comercial, entre todas as cidades do Estado de São Paulo,
apresentando saldo de 675 700 000 de reais. A cidade é a 18ª
maior exportadora do Estado. No ano, foram exportados 685 100
000 reais e importados 9 400 000 reais.-----------------------Recentemente foi divulgado na imprensa que a cidade será a
primeira do Brasil a desburocratizar a abertura de empresas.
Dessa forma, a abertura de empresas – que antes demorava até
160 dias, levará apenas um dia.-------------------------------Evolução de Catanduva-----------------------------------------Do ponto de vista evolutivo, Catanduva, nos últimos quarenta
anos quase que duplicou a sua população, sem disso exemplo a
tabela seguinte,-----------------------------------------------
O Município também possui uma boa rede educativa e hospitalar,
com a presença de várias faculdades e hospitais na cidade
(estes com mais de 600 camas), possuindo uma boa rede viária e
excelentes ligações à capital, nomeadamente com a rodovia SP-
Fls.
310 com direção a Limeira e Campinas, e que depois segue pela
Rodovia Bandeirantes e Anhanguera até São Paulo.--------------Estes são alguns dos indicadores do Município, que também se
afigurou por crescimentos populacionais e urbanos na últimas
décadas,
onde
adensadas,
inoperantes,
em
contraponto
carências
e
evasão
a
situações
de
habitacionais,
distritos
de
conta
jovens
por
da
periferias
industriais
ausência
de
empregos e salários competitivos, o Município soube contrapor
com avanços importantes, permitindo que os catanduvenses vivam
um estado confortável e de expectativas otimistas em relação ao
futuro. Foram importantes as ações desenvolvidas pelo Município
com vista a dotar a cidade das infraestruturas necessárias,
todas elas necessárias para se poderem realizar bons projetos e
dar um salto na qualidade de vida de todos os catanduvenses.--Assim Catanduva pretende ser o polo dinamizador de uma região
com cerca de 276 000 Habitante. Pretende ser um “Polo regional
de
oportunidades
de
negócios
e
empregos
de
qualidade,
com
pessoas empreendedoras, entusiasmadas e competentes”.----------
Fls.
DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
dar início ao processo tendente à geminação entre o Município
de Celorico de Basto e o Município de Catanduva – Estado de
São Paulo – Brasil.-----------------------------------------PEDIDO DE APOIO POR PARTE DO CENTRO RECREATIVO CULTURAL E
DESPORTIVO DOS “AMIGOS DO CASTELO”--------------------------A C.R.C.D. Dos “Amigos do Castelo” vem solicitar o apoio do
Município
na
comparticipação
do
transporte
do
grupo
a
Espanha, de forma a poder alargar o festival (XIV Festival de
Folclore a realizar dia 12 de Julho de 2014 na Praça Albino
Alves Pereira) à comunidade Espanhola, para valorização do
património cultural e dar mais cor e alegria a este evento
das tradições de folclore, que de outra forma a associação
não pode suportar esta despesa.-----------------------------DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
aprovar o apoio solicitado por parte do Centro Recreativo
Cultural e Desportivo dos “Amigos do Castelo”.--------------EMPREITADA – ECOPISTA DA LINHA DO TÂMEGA – TROÇO DE CELORICO
DE BASTO----------------------------------------------------INFORMAÇÃO--------------------------------------------------Como
é
do
empreitada
Município
conhecimento
referida
um
pedido
em
de
V.
Ex.
título,
apresentado
a.,
foi
pela
após
o
início
apresentado
EDP,
da
neste
solicitando
a
utilização de parte do traçado previsto para a ecopista para
transporte das escombreiras resultantes da escavação prevista
para
a
execução
das
obras
de
construção
da
barragem
do
Fridão.-----------------------------------------------------Tal intenção era justificada para que se evitasse a passagem
Fls.
dos
camiões
pelo
centro
da
freguesia
de
Codessoso,
danificando a estrada nacional e perturbando as populações.-Comprometeu-se a EDP a fazer, após a construção da barragem e
assumindo os custos, o referido troço da ecopista, com uma
extensão aproximada de 5 KM.--------------------------------No
entanto,
estando
a
empreitada
referida
em
título
já
adjudicada e até iniciada, tornou-se necessário retirar essa
parte da empreitada e reformular a candidatura.-------------Nessa sequência, foi solicitado ao projetista que elaborasse
um mapa de quantidades a retirar à empreitada inicial.------O
projetista,
dando
resposta
ao
solicitado,
apresentou
o
referido mapa que, contudo, numa primeira versão, datada de
Abril
de
2011,
que
se
anexa,
nos
artigos
02.03.02.01
e
02.03.02.02, fazia referência nas quantidades a retirar de,
respetivamente,781,146 ml e 1000,00 ml, o que obviamente não
correspondia
aos
valores
que
teriam
de
ser
retirados
atendendo ao troço que foi retirado da empreitada.----------O
mapa
de
trabalhos
apresentado
pelo
projetista
foi
naturalmente transcrito e considerado no mapa de trabalhos da
empreitada, embora, apenas agora no âmbito da preparação do
auto, se tenha verificado que nos serviços de planeamento
havia uma versão, que se anexa, com data de Agosto de 2011,
onde essas quantidades já se encontravam corrigidas, sendo
que as quantidades corretas a considerar são de 10415,28 ml e
5207,64 ml.-------------------------------------------------As
respetivas
diferenças,
multiplicadas
pelos
preços
unitários contratualizados traduzem-se no montante de:------(10.415,28 – 781,146) x 1,04€ = 10.019,50€------------------(5207,64 – 1000,00) x 2.48€ = 10.434.95€---------------------
Fls.
Estando a empreitada referida em título na fase final da sua
execução, verificou-se haver necessidade de correção de tais
valores, bem como da quantidade do artigo 02.02.01.02, da
parte respeitante a omissões, já que, por lamentável lapso,
estes serviços repetiram a quantidade de 945 m3 nos autos 13
e 14. Tal quantidade traduz-se num valor a deduzir de 945 x
1,20€ = 1.134,00€.------------------------------------------Em resumo, o total a retificar ascende a 21.588,45€.--------Faltando
apenas
fazer
mais
um
auto
(que
será
o
final),
propõem estes serviços a V. Ex.ª que tendo por base o supra
exposto,
e
sendo
apresentado
pelo
evidente
o
lapso
projetista,
que,
do
mapa
inicialmente
lamentavelmente,
foi
transcrito para o mapa de trabalhos da empreitada, determine
que
o
empreiteiro
emissão
de
nota
adjudicatário
de
crédito
seja
dos
notificado
valores
para
a
indevidamente
indicados nos autos n.º 4 (parte), 12 e 14, que se anexam.--DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
aprovar
a
empreitada
notificação
para
ao
emitir
a
empreiteiro
nota
de
adjudicatário
crédito
dos
da
valores
indevidamente indicados nos autos n.º 4 (parte), 12 e 14.---IMPLEMENTAÇÃO DA MODALIDADE DE PATINAGEM NO CONCELHO--------Informam
os
Professora
dinamizar
serviços
Aldina,
no
nosso
que
esta
após
informou
concelho
a
reunião
que
mantida
está
com
interessada
modalidade
de
a
em
patinagem,
dirigida para a nossa população dos mais variados escalões
etários.----------------------------------------------------Em
questão
de
necessidades,
solicita
a
esta
autarquia
o
seguinte apoio:----------------------------------------------
Cedência
do
espaço
do
ginásio
da
antiga
C+S
para
as
Fls.
quintas-feiras das 17h30 às 20h, às sextas-feiras das 17h30
às 19h30 e aos sábados das 14 às 16h, o que após verificação
da ocupação do espaço, verificou-se que está disponível;----- Apoio com a impressão de 80 cartazes A3 e 200 flyeres A4,
que poderão ser impressos na impressora da coordenação.-----DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
aprovar o solicitado para a implementação da modalidade de
patinagem no concelho.--------------------------------------PROPOSTA DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA
CONSTITUIÇÃO DE DUAS RELAÇÕES JURIDICAS DE EMPREGO PÚBLICO
POR TEMPO DETERMINADO A TERMO RESOLUTIVO CERTO / NADADORES
SALVADORES--------------------------------------------------Considerando que a Piscina Municipal descoberta de Codessoso
constitui
um
importante
equipamento
deste
concelho,
sendo
utilizado, nos meses de verão, por milhares de celoricenses e
visitantes de outros concelhos;-----------------------------Considerando que a Piscina Municipal descoberta de Codessoso
está aberta ao público apenas nos meses de verão;-----------Considerando que para o correto funcionamento do referido
equipamento é necessário garantir a presença de nadadores
salvadores
que
possuam
as
necessárias
competências
e
habilitações;-----------------------------------------------Considerando que o art.º 65º da Lei 83-C/2013, de 31 de
dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de
2014,
determina
que
em
situações
excecionais,
devidamente
fundamentadas, o órgão deliberativo (Assembleia Municipal),
sob
proposta
do
órgão
executivo
(Câmara
Municipal),
pode
autorizar a abertura de procedimentos concursais, fixando o
número
máximo
de
trabalhadores
a
recrutar,
desde
que
se
Fls.
verifiquem, cumulativamente, os requisitos do n.º 3 do art.º
65º;--------------------------------------------------------Considerando ainda que o Município de Celorico de Basto se
encontra
em
situação
de
Saneamento,
pelo
que
deverá
ser
pedida autorização para o recrutamento aos membros do Governo
responsáveis (Secretários de Estado da Administração Local e
da Administração Publica) para emissão de parecer;----------Assim sendo, e verificando-se as seguintes condições:-------a)
Ser
imprescindível
salvadores,
através
o
da
recrutamento
de
constituição
de
dois
duas
nadadores
relações
jurídicas de emprego publico por tempo determinado, a termo
resolutivo certo, pelo período de dois meses, na categoria de
Assistente Operacional, não ser possível a ocupação desses
postos de trabalho com recurso ao estipulado no art.º 6º da
Lei 12-A/2008, revista;-------------------------------------b) Verificar-se que os encargos com o recrutamento estão
previstos no Orçamento desta Autarquia para o ano de 2014;--c)
Está
a
ser
dado
cumprimento
pontual
e
integral,
dos
deveres de informação previstos na Lei 57/2011, revista;----d) Verifica-se ainda que será dado cumprimento às medidas de
redução mínima, estabelecidas na LOE2014.-------------------Nestes termos, propõe-se que esta Câmara Municipal delibere
submeter à Assembleia Municipal a presente proposta para que
aquele
órgão
deliberativo
decida
autorizar
a
abertura
do
processo de recrutamento para constituição de duas relações
jurídicas de emprego público por tempo determinado, a termo
resolutivo
certo,
pelo
período
de
dois
meses
(Julho
e
Agosto), na categoria de Assistente Operacional, nadadores
salvadores.-------------------------------------------------DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
Fls.
aprovar
a
proposta
de
abertura
de
procedimento
concursal
comum para constituição de duas relações jurídicas de emprego
público por tempo determinado
a termo resolutivo certo /
nadadores salvadores. Mais deliberando submeter este assunto
a apreciação e decisão da Assembleia Municipal.-------------PRESTAÇÃO DE CONTAS E RELATÓRIO DE GESTÃO / ANO FINANCEIRO DE
2013--------------------------------------------------------DELIBERAÇÃO:
A
Câmara
Municipal
deliberou,
por
maioria,
aprovar a prestação de contas e relatório de gestão / ano
financeiro de 2013, com abstenção dos Vereadores Dr. António
Joaquim Gonçalves Bastos e Dr. Joaquim Carvalho Oliveira.
Mais deliberando submeter este assunto a apreciação e decisão
da Assembleia Municipal.------------------------------------PLANO DE SANEAMENTO FINANCEIRO / SÉTIMO RELATÓRIO SEMESTRAL
DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO / PERIODO DE ANÁLISE ENTRE 1 DE
JANEIRO E 31 DE DEZEMBRO DE 2013----------------------------DELIBERAÇÃO:
A
Câmara
Municipal
deliberou,
por
maioria,
aprovar Plano de Saneamento Financeiro / Sétimo Relatório
Semestral
de
Acompanhamento
da
Execução
/
Período
Compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2013, com
abstenção dos Vereadores Dr. António Joaquim Gonçalves Bastos
e Dr. Joaquim Carvalho Oliveira. Mais deliberando submeter
este assunto a apreciação e decisão da Assembleia Municipal.ACORDOS DE EXECUÇÃO / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA CÂMARA
MUNICIPAL NAS JUNTAS DE FREGUESIA – LEI 75/2013 DE 12 DE
SETEMBRO-----------------------------------------------------
Minuta----------------------------------------------
Fls.
ACORDO DE EXECUÇÃO------------------------------------------DELEGAÇÃO
LEGAL
DE
COMPETÊNCIAS
DA
CÂMARA
MUNICIPAL
NAS
JUNTAS DE FREGUESIA – Lei 75/2013---------------------------O
Anexo
I
à
Lei
75/2013,
de
12
de
setembro,
que
veio
estabelecer o Novo Regime Jurídico das Autarquias Locais,
determina, no n.º 1 do seu artigo 132º, a delegação legal de
competências das câmaras municipais nas juntas de freguesia,
através de acordos de execução.-----------------------------Os acordos de execução, previstos no artigo 133º do Anexo I à
Lei 75/2013, de 12 de setembro, visam a promoção da melhoria
da
qualidade
dos
serviços
racionalização
dos
recursos
descentralização
prestados
à
disponíveis,
administrativa,
o
reforço
população,
a
promoção
da
relação
de
a
da
proximidade e de apoio direto às comunidades locais, e uma
maior
celeridade,
economia
e
eficiência
das
decisões
administrativas.--------------------------------------------O n.º 2 do artigo 132º do citado diploma, prevê ainda a
delegação legal, entre outras, das competências de controlo
prévio, realização de vistorias e fiscalização nos domínios
da utilização e ocupação da via publica e da afixação de
publicidade de natureza comercial.--------------------------Na concretização da delegação de competências, os municípios
devem considerar, designadamente, critérios relacionados com
a caracterização geográfica, demográfica, económica e social
de todas as freguesias.-------------------------------------Ora,--------------------------------------------------------Considerando que a câmara municipal de Celorico de Basto tem
uma
relação
de
muita
proximidade
e
apoio
direto
às
comunidades locais, a exemplo das juntas de freguesia.-------
Fls.
Considerando que, com a delegação de competências nas juntas
de freguesia do concelho, não iria melhorar a qualidade dos
serviços prestados à população, na medida em que as juntas de
freguesia
do
financeiros
concelho
e
não
patrimoniais
possuem
suficientes
recursos
ao
humanos,
exercício
das
competências a delegar, sem prejuízo de no futuro os vir a
obter e possuir.--------------------------------------------Considerando
que
câmara
municipal
não
possui
recursos
humanos, financeiros e patrimoniais para transferir para as
respetivas juntas de freguesia, para fazer face à falta dos
recursos acima referido, não cumprindo assim o estipulado no
artigo 121º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.----Considerando
que
a
concretização
da
transferência
de
competências originaria um aumento da despesa pública devido
à necessidade de contratação de recursos humanos qualificados
e
equipamentos,
sem
os
quais
haveria
um
decréscimo
da
qualidade dos serviços já prestados à população.------------Assim, face ao exposto,-------------------------------------A Câmara Municipal de Celorico de Basto, NIPC 506 884 929,
com sede na Praça Cardeal D. António Ribeiro, representada
pelo seu Presidente, Joaquim Monteiro da Mota e Silva, no uso
das competências previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 a na
alínea f) do n.º 2 do artigo 35º da Lei 75/2013, de 12 e
setembro.---------------------------------------------------E a Junta de Freguesia_____________________, NIPC ________,
com
sede
em
___________________,
representada
pelo
seu
Presidente ________________ no uso das competências previstas
nas alíneas a) e g) do n.º 1 do artigo 18º da Lei 75/2013, de
12 de setembro.----------------------------------------------
Fls.
Consideram e acordam que não estão reunidas as condições
mínimas
para
se
concretizar
a
delegação
de
competências
delegação das competências enunciadas no citado art.º 132º do
anexo I da lei 75/2013, de 12 de setembro, pelo que se decide
que as referidas competências devem permanecer na esfera da
câmara
municipal,
por
apenas
esta
necessárias, quer em termos de
termos
de
recursos
reunir
as
condições
recursos humanos, quer em
patrimoniais
e
financeiros,
para
as
exercer, sem violar o estipulado nos artigos 115º, 121º, 131º
e 135º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.-------------------DELIBERAÇÃO:
aprovar
a
A
Câmara
minuta
de
Municipal
acordo
de
deliberou,
execução
por
maioria,
proposta,
com
abstenção dos Vereadores Dr. António Joaquim Gonçalves Bastos
e Dr. Joaquim Carvalho Oliveira. Mais deliberando submeter o
assunto a apreciação e decisão da Assembleia Municipal.-----RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO
DE 10 DE ABRIL DE 2014 – CONCURSO PÚBLICO PARA A CONCESSÃO DA
GESTÃO, EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURAS APTAS AO
ALOJAMENTO
DE
REDES
DE
TELECOMUNICAÇÕES
-
PRORROGAÇÃO
DE
PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS----------------------Ata---------------------------------------------------------Concurso Público para a Concessão da Gestão, Exploração e
Manutenção de Infraestruturas Aptas ao Alojamento de Redes de
Telecomunicações--------------------------------------------Aos dez dias do mês de Abril do ano dois mil e catorze, na
sala de reuniões do terceiro piso do Edifício da Câmara, sob
a presidência do Dr. José António Peixoto Lima, e com a
presença dos vogais Dr. António Pedro Pinto de Sousa Teixeira
e Eng. António Vitor Cerqueira Vasconcelos, reuniu o Júri do
Fls.
procedimento,
prorrogação
para
de
proceder
prazo
para
à
análise
de
um
pedido
apresentação
de
de
propostas
apresentado na plataforma vortalgov.------------------------Foi apresentado um pedido de prorrogação de prazo para a
apresentação de propostas, em que alegam os requerentes que
estão de facto interessados em apresentar uma proposta no
âmbito
do
presente
necessitam que
processo,
sendo
que
para
esse
efeito
o prazo de apresentação de propostas seja
prorrogado por mais sete dias úteis.------------------------Informa-se que o art.º 64º do Código dos Contratos Públicos
determina no n.º 3 que “a pedido fundamentado de qualquer
interessado que tenha adquirido as peças do procedimento, o
prazo
fixado
prorrogado
para
pelo
a
apresentação
período
das
propostas
pode
ser
considerado
adequado,
o
qual
aproveita a todos os interessados”.-------------------------O n.º 4 do mesmo art.º 64º determina que as decisões de
prorrogação nos termos do disposto nos números anteriores do
mesmo artigo cabem ao órgão competente para a decisão de
contratar, cabendo, nessa medida, a decisão do pedido aqui em
causa à Câmara Municipal.-----------------------------------E nada mais havendo a tratar, quando eram 15:30 horas foram
dados por encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata
que vai ser assinada por todos.-----------------------------Despacho
do
Presidente
da
Câmara
(10
de
abril
de
2014):
Prorroga-se o prazo por mais cinco dias corridos, nos termos
do disposto no art.º 35º n.º 3 da Lei 75/2013, de 12 de
Setembro. Submeter a reunião de câmara para ratificação.----DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
ratificar o despacho do Presidente da Câmara, datado de 10 de
abril de 2014.-----------------------------------------------
Fls.
EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO DE ACORDO COM O ESTIPULADO NOS N.º
4, 5 E 11 DO ARTIGO 73º DA LEI 83-C/2013 DE 31 DE DEZEMBRO –
RENOVAÇÃO DE CONTRATO / PLATAFORMA ELETRÓNICA DE COMPRAS VORTALGOV---------------------------------------------------Proposta----------------------------------------------------Obtenção de perecer prévio vinculativo do órgão executivo da
Câmara Municipal--------------------------------------------- Renovação de contrato – Plataforma eletrónica de compras--No sentido de dar cumprimento ao disposto nos números 4 e 11
do artigo 73.º da Lei 83-C/2013 (Lei de Orçamento de Estado
para
o
ano
Serviços,
presente
de
2014),
leva-se
pedido
a
e
recolhida
deliberação
de
da
parecer
informação
Câmara
prévio
junto
Municipal
dos
o
vinculativo,
disponibilizando-se os seguintes elementos:-----------------
Descrição do contrato e seu objeto
Contrato de prestação de serviço de subscrição da plataforma
eletrónica de compras, de acordo com o imposto pelo Código
dos Contratos Públicos e Portaria 701-G/2008, de 29 de julho
Tipo de procedimento e fundamentação
Trata-se de uma renovação de contrato.----------------------
Prazo
Doze meses.-------------------------------------------------
Cumprimento do n.º 4 do art.º 35º da Lei 12-A/2008 e
Inexistência de pessoal em mobilidade especial
Fls.
Não está aqui em causa um contrato de tarefa ou avença, não
sendo objetivamente possível dar resposta à necessidade aqui
em causa através do recurso a pessoal que se encontre em
situação
de
mobilidade
especial
que
esteja
apto
para
o
desempenho das funções subjacentes à contratação em causa---
Demonstração
do
cumprimento
e
aplicação
da
redução
remuneratória
O valor estipulado para os 12 meses de contratos para os
quais se está aqui a obter parecer, que ascende a 4 620 €
(Quatro
mil
seiscentos
e
vinte
euros),
já
foi
objeto
de
aplicação de redução de 12%.--------------------------------
Existência de cabimento (informação em anexo)
Foi emitida declaração de cabimentação orçamental com o n.º
924/2014.---------------------------------------------------DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
aprovar
a
emissão
de
parecer
prévio,
de
acordo
com
o
estipulado nos n.º 4, 5 e 11 do artigo 73º da Lei 83-C/2013
de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para o ano de
2014).------------------------------------------------------EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO DE ACORDO COM O ESTIPULADO NOS N.º
4, 5 E 11 DO ARTIGO 73º DA LEI 83-C/2013 DE 31 DE DEZEMBRO –
RENOVAÇÃO
DO
CONTRATO
DE
ANÁLISES
DE
ÁGUA
DE
CONSUMO
E
PISCINAS – LABORATÓRIO SUMA---------------------------------Proposta----------------------------------------------------Obtenção de perecer prévio vinculativo do órgão executivo da
Câmara Municipal---------------------------------------------
Fls.
- Renovação de contrato – contrato de análises de água de
consumo e piscinas------------------------------------------No sentido de dar cumprimento ao disposto nos números 4 e 11
do artigo 73.º da Lei 83-C/2013 (Lei de Orçamento de Estado
para
o
ano
de
2014),
Serviços,
leva-se
presente
pedido
a
e
recolhida
deliberação
de
da
parecer
informação
Câmara
prévio
junto
dos
Municipal
o
vinculativo,
disponibilizando-se os seguintes elementos:-----------------1. Descrição do contrato e seu objeto
Contrato de prestação de serviço de contrato de análises de
água de consumo humano e piscinas---------------------------2. Tipo de procedimento e fundamentação
Trata-se de uma renovação de contrato.----------------------3. Prazo
Doze meses.-------------------------------------------------4. Cumprimento do n.º 4 do art.º 35º da Lei 12-A/2008 e
Inexistência de pessoal em mobilidade especial
Não está aqui em causa um contrato de tarefa ou avença, não
sendo objetivamente possível dar resposta à necessidade aqui
em causa através do recurso a pessoal que se encontre em
situação
de
mobilidade
especial
que
esteja
apto
para
o
desempenho das funções subjacentes à contratação em causa----
Fls.
5.
Demonstração
do
cumprimento
e
aplicação
da
redução
remuneratória
O valor estipulado para os 12 meses de contrato para os quais
se está aqui a obter parecer, deverá corresponder a 6.418,41€
(seis mil quatrocentos e dezoito euros e quarenta e cinco
cêntimos), já foi objeto de aplicação de redução de 12%.----6. Existência de cabimento (informação em anexo)
Foi emitida declaração de cabimentação orçamental com o n.º
930/2014.---------------------------------------------------DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
aprovar
a
emissão
de
parecer
prévio,
de
acordo
com
o
estipulado nos n.º 4, 5 e 11 do artigo 73º da Lei 83-C/2013
de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para o ano de
2014).------------------------------------------------------PROPOSTA DE PROTOCOLO A CELEBRAR ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE
CELORICO DE BASTO E A CERCIFAFE-----------------------------Minuta de Protocolo de Cooperação---------------------------Exercício de atividades socialmente úteis-------------------(Decreto-Lei 18/1989 de 11 de Janeiro, Portaria nº 432/2006
de 3 de Maio)-----------------------------------------------Entre a CERCIFAF - Cooperativa de Educação e Reabilitação de
Crianças Inadaptadas de Fafe, CRL, na qualidade de Entidade
Gestora do Centro de Atividades Ocupacionais (CAO), NIPC 500
860 602, adiante designada por Instituição Gestora do CAO,
com sede na Rua 9 de Dezembro, n.º 99, Freguesia e Concelho
de Fafe, e o Município de Celorico de Basto, com o NIPC
506884929, com sede na Praça Cardeal D. António Ribeiro União
Fls.
de
Freguesias
de
Ourilhe,
Gémeos
e
Britelo,
Concelho
de
Celorico de Basto, na qualidade de Estrutura de Atendimento,
representada por Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva, na
qualidade de Presidente da Câmara Municipal, é celebrado o
presente protocolo, nos termos das Cláusulas seguintes:-----Cláusula Primeira-------------------------------------------O
presente
protocolo
tem
como
objetivo
regulamentar
as
condições da cooperação entre as Entidades signatárias para o
exercício
de
Decreto-Lei
atividades
nº
18/1989
socialmente
de
11
de
úteis,
Janeiro,
previstas
reguladas
no
pela
Portaria nº 432/2006 de 3 de Maio, que serão prestadas pelo/a
utente Bruno Manuel Lopes Carvalho, nascido/a --------- de -----------
de
Identificação
---------------,
nº
portador/a
do
Documento
-------------------------------,
de
residente
na freguesia de Borba da Montanha, concelho de Celorico de
Basto.------------------------------------------------------Cláusula Segunda--------------------------------------------O/A utente selecionada pela Entidade Gestora do CAO tem como
objetivo
existentes
o
desenvolvimento
na
Estrutura
de
de
atividades
Atendimento,
em
ocupacionais
tarefas
de
Assistente Operacional.-------------------------------------Cláusula Terceira-------------------------------------------As atividades socialmente úteis serão desenvolvidas no Centro
Escolar da Mota, Concelho de Fafe, de acordo com horário
legalmente em vigor.----------------------------------------Cláusula Quarta---------------------------------------------Constituem obrigações da Entidade Gestora do CAO:-----------a) Respeitar a vontade da utente no sentido de assegurar que
o exercício das atividades contribui para o seu bem-estar e
satisfação pessoal;------------------------------------------
Fls.
b) Selecionar os/as utentes que reúnam as condições para o
exercício
das
atividades
pretendidas
pela
Estrutura
de
Atendimento;------------------------------------------------c) Obter prévia autorização, por escrito, dos representantes
legais dos/as utentes;--------------------------------------d)
Celebrar
utentes
um
seguro
relativamente
de
às
acidentes
atividades
de
pessoais
que
para
os
desenvolvam
na
estrutura de atendimento;-----------------------------------e) Assegurar o transporte dos utentes para os locais onde é
exercida a atividade e respetivo regresso, bem como outras
deslocações imprescindíveis relacionadas com a atividade;---f) Assegurar o apoio e o acompanhamento no local onde é
desenvolvida a atividade, em colaboração com as estruturas de
atendimento,
introduzindo
as
modificações
que
possam
ser
consideradas adequadas ao plano individual de readaptação de
cada utente;------------------------------------------------g) Não permitir aos utentes o desenvolvimento de atividades
que,
pela
sua
natureza,
possam
prejudicar
a
saúde
e
a
segurança ou pôr em risco a sua integridade física;---------h)
Disponibilizar,
mensalmente,
à
utente
integrada
nesta
medida, uma compensação monetária calculada de acordo com os
critérios previstos na alínea a) do art. 8º da Portaria nº
432/2006 de 3 de Maio.--------------------------------------Cláusula Quinta---------------------------------------------Constituem obrigações da Estrutura de Atendimento:----------a) Manter nas suas estruturas os utentes CAO nos períodos e
horários estabelecidos neste protocolo;---------------------b) Colaborar com as equipas técnicas da Entidade Gestora do
CAO no apoio e acompanhamento aos utentes;-------------------
Fls.
c) Manter em lugar bem visível do público uma relação com
identificação das pessoas que prestam as atividades nestas
condições, bem como a indicação do seu início e termo e o
respetivo horário;------------------------------------------d) Proporcionar, sempre que possível, aos utentes integrados
nesta
medida,
condições
para
participarem
nas
ações
de
formação profissional por si organizadas;-------------------e)
Possibilitar,
diariamente,
a
refeição
do
almoço
aos
utentes CAO, nas mesmas condições dos trabalhadores ao seu
serviço, sempre que disponha de cantina ou refeitório;------f) Proceder ao pagamento acordado com a Entidade Gestora do
CAO, em conformidade com as normas reguladoras e o acordo
estabelecido pelas partes.----------------------------------Cláusula Sexta----------------------------------------------Constituem deveres dos Utentes selecionados os seguintes:---a) Tratar com urbanidade os representantes das entidades onde
prestam atividades e os demais colaboradores das mesmas;----b) Guardar lealdade às referidas entidades, designadamente
não transmitindo para o exterior informações de que tenham
tomado
conhecimento
durante
o
tempo
de
permanência
nas
instalações ou de duração das atividades;-------------------c) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos
equipamentos
e
demais
bens
que
lhes
sejam
confiados
no
decurso da realização das atividades.-----------------------Cláusula Sétima---------------------------------------------O presente protocolo tem início em
---------/----------/----
------ e vigorará até -----------/-------------/-----------podendo ser aditado, prorrogado, se não for denunciado por
qualquer
uma
das
partes
interessadas
com
a
antecedência
mínima de 8 (oito) dias, ou revogado sempre que se verifique
Fls.
incumprimento considerado gravoso para qualquer das partes e
após
se
terem
esgotado
as
possibilidades
de
continuar
a
manter-se o protocolo.--------------------------------------ADITAMENTO AO PROTOCOLO-------------------------------------EXERCÍCIO DE ACTIVIDADES SOCIALMENTE ÚTEIS------------------(Decreto-Lei 18/1989 de 11 de Janeiro, Portaria nº 432/2006
de 3 de Maio)-----------------------------------------------Para efeitos de operacionalização do Protocolo celebrado em
02 de Abril do ano 2013, entre a CERCIFAF - Cooperativa de
Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas de Fafe, CRL,
e o Município de Celorico de Basto destinado à ocupação do/a
utente Bruno Manuel Lopes Carvalho, nascido/a em----------de
-----------
de-----------,portador/a
do
Documento
de
Identificação nº ----------------------, residente em Borba
da Montanha, concelho de Celorico de Basto, todas as partes
interessadas anuem na inclusão de um aditamento ao referido
protocolo
tendo
funcionamento
dos
em
vista
termos
uma
melhoria
protocolados,
da
de
eficácia
acordo
de
com
a
seguinte adenda:--------------------------------------------ADENDA ÚNICA------------------------------------------------A forma de concretização da alínea h) da Cláusula Quarta e da
alínea
e)
e
f)
da
Cláusula
Quinta
do
protocolo
satisfeita e cumprida com entrega dos valores
será
ao utente,
Bruno Manuel Lopes Carvalho, como forma de satisfação da sua
participação
nas
atividades
previstas
no
protocolo
celebrado.--------------------------------------------------DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
aprovar a proposta de protocolo a celebrar entre a Câmara
Municipal de Celorico de Basto e a Cercifafe, como minuta
acima transcrita.--------------------------------------------
Fls.
REVISÃO DO PDM – CONCLUSÃO DO PERÍODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA--Informação--------------------------------------------------O período de discussão pública relativo à Revisão do Plano
Diretor Municipal, previsto no n.º 3 do artigo 77.º do Regime
Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e aberto pelo
Aviso n.º 994/2014 publicado a 23 de janeiro na 2.ª série do
Diário da República, decorreu entre 30 de janeiro e 13 de
março.------------------------------------------------------Durante
este
período
foi
realizada
uma
sessão
de
esclarecimento com os Presidentes de Junta de Freguesia, com
o objetivo de os informar e sensibilizar para a importância
da participação pública neste processo, dos particulares e
das entidades locais. A modalidade de participação pública
mais
utilizada
foi
a
do
atendimento
presencial,
tendo
o
Município realizado o atendimento e esclarecimento direto dos
interessados, através dos técnicos que estiveram diretamente
envolvidos na elaboração da proposta de revisão do PDM.-----Foram
recebidas
externas,
75
participações
correspondentes
correspondendo
cada
uma
a
77
delas
a
registadas
fichas
um
como
de
assunto
entradas
participação,
a
analisar
e
ponderar. As participações foram analisadas individualmente,
avaliando-se o seu enquadramento face à estratégia subjacente
à proposta de Plano. Esta ponderação teve por base critérios
como a interferência com restrições e servidões de utilidade
pública,
nomeadamente
com
a
Reserva
Agrícola
Nacional,
Reserva Ecológica Nacional e recursos hídricos; antecedentes
processuais
com
compromissos
urbanísticos;
capacidade
construtiva atual decorrente do plano em vigor; adaptação a
cadastro ou colmatação dos perímetros urbanos.---------------
Fls.
Analisadas
e
apresentadas,
alteração
discussão
ocupação
ponderadas
as
considera-se
substancial
pública,
á
uma
territorial
se
que
reclamações
estas
proposta
vez
que
mantêm.
a
não
de
sugestões
implicam
Plano
estratégia
As
e
uma
colocado
a
modelo
de
e
reclamações
que
não
mereceram parecer favorável resultaram, na sua maioria, das
pretensões colidirem com condicionantes naturais que devem
ser salvaguardadas.-----------------------------------------Apresenta-se à Camara Municipal para aprovação o Relatório de
Ponderação dos Resultados da Discussão Pública, que deverá
ser publicado na página de internet do Município e divulgado
na comunicação social, em cumprimento do n.º 8 do artigo 77.º
do RJIGT.---------------------------------------------------Após a discussão pública e antes da aprovação pela Assembleia
Municipal, deverá, no âmbito do artigo 78.º do RJIGT, ser
solicitado parecer à CCDR-N que poderá pronunciar-se sobre a
conformidade legal no prazo de 10 dias úteis.---------------Propõe-se, portanto, à Câmara Municipal que aprove o envio da
versão final do plano à CCDR-N e, após a receção do parecer,
a apresente à Assembleia Municipal para aprovação definitiva,
nos termos do artigo 79.º do RJIGT.-------------------------DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade,
aprovar o relatório de ponderação dos resultados do período
de discussão pública do PDM e alterações nele contidas. Mais
deliberando aprovar o envio da versão final do plano à CCDR-N
para emissão de parecer e, posteriormente submeter o mesmo a
apreciação e decisão da Assembleia Municipal para aprovação
definitiva, nos termos do artigo 79º do RJIGT.---------------
Fls.
RELAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS NO PERÍODO DE 27 DE MARÇO A
9 DE ABRIL DE 2014------------------------------------------Entregue fotocópia a todos os membros da Câmara.------------RELAÇÃO DOS ENCARGOS ASSUMIDOS E NÃO PAGOS NO PERÍODO DE 27
DE MARÇO A 9 DE ABRIL DE 2014-------------------------------Entregue fotocópia a todos os membros da Câmara.------------LISTAGEM DOS DESPACHOS PROFERIDOS PELO VEREADOR (PROCESSOS DE
VISTORIA), EM REGIME DE TEMPO INTEIRO, NO USO DE PODERES
SUBDELEGADOS,
PROF.
CARLOS
FERNANDO
DE
MARINHO
DE
MOURA
PEIXOTO-----------------------------------------------------Foi presente, para conhecimento, a informação identificada em
epigrafe, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido
para todos os efeitos legais (Edital datado de 4 de Abril de
2014).------------------------------------------------------LISTAGEM DOS DESPACHOS PROFERIDOS PELO VEREADOR (PROCESSOS DE
OBRAS),
EM
REGIME
SUBDELEGADOS,
PROF.
DE
TEMPO
CARLOS
INTEIRO,
FERNANDO
NO
DE
USO
DE
MARINHO
PODERES
DE
MOURA
PEIXOTO-----------------------------------------------------Foi presente, para conhecimento, a informação identificada em
epigrafe, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido
para todos os efeitos legais (Edital datado de 2 de Abril de
2014).------------------------------------------------------INFORMAÇÃO--------------------------------------------------Alteração orçamental – Entregue fotocópia a todos os membros
da Câmara da 2ª e 3ª Modificações ao Orçamento, 2ª e 3ª
Fls.
Alterações ao Orçamento da Despesa e 2ª e 3ª Alterações ao
Plano Plurianual de Investimentos no ano de 2014.-----------A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a ata
sob a forma de minuta, nos precisos termos do disposto no
artigo 57º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, com vista à sua
executoriedade imediata.------------------------------------E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu como
encerrada a reunião quando eram vinte horas e quinze minutos,
para constar se lavrou a presente ata, e eu, Maria Cristina
Teixeira Ramos, redigi e vou assinar, junto do Presidente.--------------------------------------------------------------___________________________________
___________________________________
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