Fls. MUNICIPIO DE CELORICO DE BASTO CÂMARA MUNICIPAL REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 14 DE ABRIL N.º 8/2014 Aos catorze dias do mês de Abril do ano de dois mil e catorze, na sala de reuniões do segundo piso do Edifício dos Paços do Concelho, realizou-se a Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Celorico de Basto, sob a Presidência do Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva, e com a presença dos Vereadores, Dra. Maria da Graça Gonçalves da Mota, Dr. António Joaquim Gonçalves Bastos, Eng. Inácio da Cunha Gonçalves da Silva, Prof. Carlos Fernando de Marinho de Moura Peixoto, Maria Sofia da Cunha Oliveira e Dr. Joaquim Carvalho Oliveira.------------------------------------------Quando eram dezassete horas e trinta e cinco minutos pelo Presidente foi declarada aberta a Reunião.------------------ORDEM DO DIA ATAS--------------------------------------------------------- Aprovação da ata da Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Celorico de Basto, realizada no dia 31 de Março de 2014.-DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a referida ata. Dra. Maria da Graça Gonçalves da Mota.-------------------------------------------------------A Câmara Municipal tomou conhecimento do resumo diário da tesouraria do dia 14 de Abril de 2014.----------------------- Fls. PARA CONHECIMENTO CATANDUVA – DA ESTADO POSSIBILIDADE DE CARTA DE REMETIDA SÃO PAULO GEMINAÇÃO ENTRE – PELO BRASIL OS DOIS MUNICIPIO – DE RELATIVO A MUNICIPIOS – EXPLANAÇÃO DO PERCURSO DE VIDA DO MONSENHOR PADRE ALBINO / ALGUMAS INFORMAÇÕES SOBRE A REGIÃO DE CATANDUVA-------------Catanduva e Monsenhor Padre Albino----------------------------“Padre Albino, deixou em Catanduva e região, marcas de uma vida que foi inteiramente dedicada à evangelização e promoção da vida dos mais pobres e necessitados, sobretudo através da criação de organismos e instituições de saúde e educação”.----Monsenhor Albino Alves da Cunha e Silva-----------------------Padre Albino Alves da Cunha e Silva nasceu em 21/09/1882 na aldeia de Codessoso, filho de Avelino Alves da Cunha e Silva e Ana Joaquina da Mota e Andrade.-------------------------------O pequeno Albino ingressou no curso primário na cidade de Amarante. Após terminar o secundário começou a pensar no seu futuro, ou seja, escolher uma carreira. Foi aí que, depois de muito rezar e pensar decidiu entregar-se de corpo e alma a Deus, pela vida eclesiástica. Seu pai não queria que ele fosse padre. Desejava ver o filho formado em Direito. A mãe pensava do modo contrário; apoiava o filho na sua escolha.------------Em Setembro de 1905, Albino terminou o curso superior, com bastante brilho, na cidade de Braga, onde foi ordenado sacerdote. Sua primeira Paróquia foi na sua terra natal. De vigário encomendado passou a vigário colado, mediante concurso difícil e brilhante. Tornou-se, por isso, facilmente conhecido como padre de valor. E a prova dessa afirmação está em que os Fls. seus superiores o promoveram a uma grande e rica paróquia. Entretanto, não tomou posse.----------------------------------A Perseguição-------------------------------------------------Em 03/10/1910 estoura a Revolução em Portugal. No dia 05 do mesmo mês a Câmara Municipal de Lisboa proclama a República e o Governo Provisório indicou as suas que, ideias dirigindo-se e intenções ao País e que logo se ao Mundo, revelaram anticlericais.------------------------------------------------A 10 de Outubro, o Governo Provisório põe em vigor as antigas leis de Pombal que expulsaram os Jesuítas de Portugal e também o decreto ditatorial liberal que suprimiu todos os conventos, mosteiros e estabelecimentos religiosos. Instituiu-se o divórcio, a secularização dos cemitérios, proibiu-se o ensino religioso nas escolas primárias e decretou-se a separação da Igreja do Estado.---------------------------------------------Padre Albino, fiel aos princípios dos Santos Evangelhos e dos postulados da Santa Igreja, não se dobrou diante do sucedido, enfrentando tudo e a todos. Mas, como sempre acontece, fora vencido. Condenado à prisão e degredo na África, foi obrigado a fugir para que a Igreja não perdesse um bom combatente.-------Arranca a sua querida batina, para não ficar sem ela e a vida, deixa crescer o bigode, veste um terno modesto e foge. Empreendeu uma terrível jornada, a pé, da cidade de Amarante à cidade de Braga, quando chegou a perder a unha do dedo grande do pé esquerdo.-----------------------------------------------De Braga parte de comboio para Monção, onde fica na casa do padre que foi seu vigilante no Seminário Maior. Este sacerdote Fls. consegue que Padre Albino, através do rio Minho, vá para Salvaterra do Minho. Em seguida, vai morar em Tui, aguardando o momento oportuno para deixar sua Terra.-----------------------E foi rápido. "Zelândia", Estava ancorado ostentando a no porto bandeira de Vigo brasileira, o vapor destinado a proteger os foragidos desejosos de imigrar para o Brasil. Padre Albino toma o navio com destino ao Brasil.--------------------Chegada ao Brasil---------------------------------------------Em 21/09/1912, com 30 anos, desembarcou no Rio de Janeiro. Como padre, ele passou por Jaboticabal, Jaú, Barra Bonita e, finalmente, Catanduva, em 26/04/1918, onde ficou até sua morte, em 19/09/1973, aos 91 anos de idade.--------------------------Curiosamente, Padre Albino não foi bem recebido pelos catanduvenses, que choravam a saída do padre Caputo, muito popular. As próprias autoridades olhavam o padre português com certa prevenção, pois ele era reservado, austero, nobre e circunspecto. Nunca foi orgulhoso. Quando passava pelas ruas, sempre humilde e recolhido, não era compreendido pelo povo.---Quantas vezes, ao passar pelas ruas, recebia insultos. Alguns tossiam propositadamente e escarravam perto de seus pés.------Entretanto, ele não se revoltava. Suportava tudo calado e sem perder a calma. Nem sequer fazia cara feia.-------------------O seu primeiro inimigo gratuito foi o próprio sacristão. Este, acostumado com o primeiro vigário, que tudo deixava em suas mãos um tanto ligeiras...não se conformava com a atitude enérgica do segundo vigário, que sabia governar a Igreja e as...esmolas dadas pelo povo para a construção da Matriz. Procurou mesmo difamar, perante o povo, o sério e piedoso Fls. padre. Chegou ao cúmulo de dizer que ele era ladrão de galinhas.-----------------------------------------------------A Construção da Matriz, do Hospital, e das Faculdades---------No seu segundo ano em Catanduva, Padre Albino iniciou as obras da Igreja Matriz. Para isso saiu, pelas ruas da cidade, pelos sítios, buscando donativos: debaixo de sol ou chuva; a pé, a cavalo, de carro; de dia e de noite, passando fome e sede. E sofrendo deceções. Com muitas dificuldades angariou os donativos necessários, pelos sítios principalmente, e contando mais com os paroquianos pobres. Assim terminou a obra, para espanto geral de todos.---------------------------------------Foi também graças a Padre Albino que a Igreja Matriz ganhou as telas do grande pintor brasileiro Benedito Calixto, o que incluiu a cidade no roteiro turístico do Estado de São Paulo.-Em 1926 inaugura a Santa Casa de Misericórdia, hoje Hospital Padre Albino. Os trabalhos e dificuldades com que construíra a Matriz diminuíram consideravelmente, pois o povo já conhecia e amava intensamente o seu vigário. Todos confiavam nele, convictos de sua honestidade e capacidade. Nesta obra ele já contava com a ajuda das pessoas abastadas da cidade.----------O hospital cresceu com a construção do prédio da Maternidade.-No início da década de 50 inaugura o pavilhão infantil. Em 1976, no cinquentenário do hospital, inaugura o bloco vertical de seis andares.----------------------------------------------Ligado à sua preocupação com a assistência aos idosos, o Lar dos Velhos foi a segunda obra de Padre Albino em Catanduva, inaugurado em 29/06/29.---------------------------------------- Fls. Em 1969 vem o ciclo das escolas, a partir da Faculdade de Medicina, ideia e sonho de Padre Albino para dar destino ao hospital após a sua morte, sua grande preocupação. Para isso, porém, a primeira medida a ser tomada era a da transformação da Associação Beneficente de Catanduva em Fundação para se organizar a Mantenedora das faculdades. Após o cumprimento de toda a burocracia, aos 29/03/1968, com sua primeira reunião, nascia a Fundação Padre Albino.-------------------------------A seguir vieram o Colégio Comercial Catanduva (1971), a Faculdade de Administração de Empresas (1972) e a Faculdade de Educação Física (1973).---------------------------------------Além destas, Padre Albino foi responsável pela criação da Casa da Criança "Sinharinha Netto", Vila São Vicente de Paulo, Lar Ortega-Josué, Ginásio Dom Lafayette, Seminário "César De Bus" e Santuário Nossa Senhora Aparecida.----------------------------A Velhice e a Doença------------------------------------------Nos últimos anos, em decorrência de moléstias e da debilidade física, Padre Albino deixou a Casa Paroquial e passou a residir no próprio hospital, no famoso quarto 84. Permanecia sentado na primeira sala à direita da entrada. Em lugar das pesadas botinas, passou a usar sandálias, que eram mais leves; em vez da batina preta, quente, uma espécie de guarda-pó cinza, com o colarinho chuva, eclesiástico; mas curvado, não cada mais vez com mais, o tradicional arrimado à guardabengala. Caminhava com dificuldades pelos corredores do hospital.------Chegava a tumultuar a vida do hospital porque observava toda a movimentação da portaria e nunca permitia que um doente que chegasse não fosse atendido a qualquer hora.------------------- Fls. A primeira fratura do colo de fêmur aconteceu em 1958 e Padre Albino tinha 75 anos. A grave fratura, aliada a um problema intestinal, recomendava que fosse transferido para São Paulo. Operado pelo prof. Godoi Moreira, permaneceu seis meses internado no Hospital Beneficência Portuguesa e seu tratamento foi todo custeado pela comunidade.----------------------------Sua leitura diária era o jornal O Estado de São Paulo. No fim de cada ano dava à Fundação Padre Albino uma quantia em dinheiro de um valor que seus familiares, de Portugal, lhe remetiam anualmente e que mantinha em uma conta na Caixa Económica.----------------------------------------------------Levantava-se às 5 horas, almoçava às 11 horas e jantava às 17 horas.--------------------------------------------------------Morte---------------------------------------------------------No seu último dia de vida, Monsenhor Albino tomou pela manhã, às 6 horas, o desjejum: leite, pão e bolacha. Às 10 horas o almoço: um prato de canja, ovo cozido e maçã.-----------------Entre as últimas pessoas que recebeu, além de seu colaborador, dr. Floriano Lima, na manhã do seu falecimento, esteve com ele o Bispo de Rio Preto, Dom Lafayette Libanio, seu grande amigo e superior hierárquico durante muitos anos.---------------------Após a saída do Bispo, disse ao seu enfermeiro que desejava virar de lado para descansar um pouco da posição em que estava. Ao ajudá-lo, o enfermeiro notou que ele estava perdendo a cor. Irmã Anália Nunes foi chamada e pediu que o Dr. Bento Moretto viesse imediatamente.------------------------------------------ Fls. Padre Albino tinha sofrido uma espécie de desmaio. Auscultandoo, dr. Bento percebeu que a pulsação foi caindo; o coração, pulsando fraco e lentamente, ia parando. O coração de Padre Albino foi parando, parando, parou. Era o dia 19 de Setembro de 1973, uma quarta-feira, próximo das 12 horas.----------------O corpo de Padre Albino, embalsamado, ficou exposto em câmara ardente no átrio da capela do hospital. Às 16 horas deste mesmo dia foi trasladado para a Igreja Matriz, onde foi celebrada missa de corpo presente pelo Bispo e todos os vigários da Diocese.------------------------------------------------------O sepultamento foi realizado no dia 21, às 16 horas, sendo o corpo transportado em um carro do Corpo de Bombeiros, para o Cemitério Nossa Senhora do Carmo, com acompanhamento calculado para perto de 30 mil pessoas.---------------------------------- Extratos retirados do site da Fundação Padre Albino-----------Catanduva------------------------------------------------------ Fls. Cidade do Interior de S. Paulo, dista 384 quilómetros da capital São Paulo. O município tem cerca de 290 km2, possuindo a população de cerca de 118000 habitantes e uma densidade populacional de cerca de 406 habitantes por Km2.--------------Sua emancipação política ocorreu em 14 de Abril de 1918, e atualmente é um exportadora. Município Como com rendimento grande per vocação capita, industrial cada e Catanduvense conta com cerca de 22000 reais e tem um IDH de 0,833.---------Catanduva ocupou o décimo quarto lugar do país no ranking feito pelo Ministério do Trabalho no mês de Junho de 2010 com vagas de emprego. Nesse mês a cidade gerou a criação de 922 vagas de emprego. A cidade também concentra um grande número de transportadoras voltadas ao transporte açucareiro e de outros produtos agrícolas.-------------------------------------------Catanduva possui quatro distritos industriais e neles funcionam mais de 340 indústrias de diferentes ramos como metalúrgico, construção, mecânica, tipográfico, calçado, indústria mobiliária, e outros.-----------------------------------------A região de Catanduva é uma das regiões com maior produção de cana-de-açúcar, estimando-se em cerca de 350 milhões de dólares o valor da exportação do Município, bem como é considerada a capital nacional dos ventiladores, uma vez que as fábricas da cidade são responsáveis por 90 % da produção nacional.--------Uma monitoria feita pelo Governo do Estado de São Paulo, comprovou que Catanduva está entre os oito municípios com o menor tempo de resposta a solicitações de abertura de empresas através do Sistema Integrado de Licenciamento.----------------- Fls. Catanduva fechou em Dezembro de 2011 com a 7ª melhor Balança Comercial, entre todas as cidades do Estado de São Paulo, apresentando saldo de 675 700 000 de reais. A cidade é a 18ª maior exportadora do Estado. No ano, foram exportados 685 100 000 reais e importados 9 400 000 reais.-----------------------Recentemente foi divulgado na imprensa que a cidade será a primeira do Brasil a desburocratizar a abertura de empresas. Dessa forma, a abertura de empresas – que antes demorava até 160 dias, levará apenas um dia.-------------------------------Evolução de Catanduva-----------------------------------------Do ponto de vista evolutivo, Catanduva, nos últimos quarenta anos quase que duplicou a sua população, sem disso exemplo a tabela seguinte,----------------------------------------------- O Município também possui uma boa rede educativa e hospitalar, com a presença de várias faculdades e hospitais na cidade (estes com mais de 600 camas), possuindo uma boa rede viária e excelentes ligações à capital, nomeadamente com a rodovia SP- Fls. 310 com direção a Limeira e Campinas, e que depois segue pela Rodovia Bandeirantes e Anhanguera até São Paulo.--------------Estes são alguns dos indicadores do Município, que também se afigurou por crescimentos populacionais e urbanos na últimas décadas, onde adensadas, inoperantes, em contraponto carências e evasão a situações de habitacionais, distritos de conta jovens por da periferias industriais ausência de empregos e salários competitivos, o Município soube contrapor com avanços importantes, permitindo que os catanduvenses vivam um estado confortável e de expectativas otimistas em relação ao futuro. Foram importantes as ações desenvolvidas pelo Município com vista a dotar a cidade das infraestruturas necessárias, todas elas necessárias para se poderem realizar bons projetos e dar um salto na qualidade de vida de todos os catanduvenses.--Assim Catanduva pretende ser o polo dinamizador de uma região com cerca de 276 000 Habitante. Pretende ser um “Polo regional de oportunidades de negócios e empregos de qualidade, com pessoas empreendedoras, entusiasmadas e competentes”.---------- Fls. DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, dar início ao processo tendente à geminação entre o Município de Celorico de Basto e o Município de Catanduva – Estado de São Paulo – Brasil.-----------------------------------------PEDIDO DE APOIO POR PARTE DO CENTRO RECREATIVO CULTURAL E DESPORTIVO DOS “AMIGOS DO CASTELO”--------------------------A C.R.C.D. Dos “Amigos do Castelo” vem solicitar o apoio do Município na comparticipação do transporte do grupo a Espanha, de forma a poder alargar o festival (XIV Festival de Folclore a realizar dia 12 de Julho de 2014 na Praça Albino Alves Pereira) à comunidade Espanhola, para valorização do património cultural e dar mais cor e alegria a este evento das tradições de folclore, que de outra forma a associação não pode suportar esta despesa.-----------------------------DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o apoio solicitado por parte do Centro Recreativo Cultural e Desportivo dos “Amigos do Castelo”.--------------EMPREITADA – ECOPISTA DA LINHA DO TÂMEGA – TROÇO DE CELORICO DE BASTO----------------------------------------------------INFORMAÇÃO--------------------------------------------------Como é do empreitada Município conhecimento referida um pedido em de V. Ex. título, apresentado a., foi pela após o início apresentado EDP, da neste solicitando a utilização de parte do traçado previsto para a ecopista para transporte das escombreiras resultantes da escavação prevista para a execução das obras de construção da barragem do Fridão.-----------------------------------------------------Tal intenção era justificada para que se evitasse a passagem Fls. dos camiões pelo centro da freguesia de Codessoso, danificando a estrada nacional e perturbando as populações.-Comprometeu-se a EDP a fazer, após a construção da barragem e assumindo os custos, o referido troço da ecopista, com uma extensão aproximada de 5 KM.--------------------------------No entanto, estando a empreitada referida em título já adjudicada e até iniciada, tornou-se necessário retirar essa parte da empreitada e reformular a candidatura.-------------Nessa sequência, foi solicitado ao projetista que elaborasse um mapa de quantidades a retirar à empreitada inicial.------O projetista, dando resposta ao solicitado, apresentou o referido mapa que, contudo, numa primeira versão, datada de Abril de 2011, que se anexa, nos artigos 02.03.02.01 e 02.03.02.02, fazia referência nas quantidades a retirar de, respetivamente,781,146 ml e 1000,00 ml, o que obviamente não correspondia aos valores que teriam de ser retirados atendendo ao troço que foi retirado da empreitada.----------O mapa de trabalhos apresentado pelo projetista foi naturalmente transcrito e considerado no mapa de trabalhos da empreitada, embora, apenas agora no âmbito da preparação do auto, se tenha verificado que nos serviços de planeamento havia uma versão, que se anexa, com data de Agosto de 2011, onde essas quantidades já se encontravam corrigidas, sendo que as quantidades corretas a considerar são de 10415,28 ml e 5207,64 ml.-------------------------------------------------As respetivas diferenças, multiplicadas pelos preços unitários contratualizados traduzem-se no montante de:------(10.415,28 – 781,146) x 1,04€ = 10.019,50€------------------(5207,64 – 1000,00) x 2.48€ = 10.434.95€--------------------- Fls. Estando a empreitada referida em título na fase final da sua execução, verificou-se haver necessidade de correção de tais valores, bem como da quantidade do artigo 02.02.01.02, da parte respeitante a omissões, já que, por lamentável lapso, estes serviços repetiram a quantidade de 945 m3 nos autos 13 e 14. Tal quantidade traduz-se num valor a deduzir de 945 x 1,20€ = 1.134,00€.------------------------------------------Em resumo, o total a retificar ascende a 21.588,45€.--------Faltando apenas fazer mais um auto (que será o final), propõem estes serviços a V. Ex.ª que tendo por base o supra exposto, e sendo apresentado pelo evidente o lapso projetista, que, do mapa inicialmente lamentavelmente, foi transcrito para o mapa de trabalhos da empreitada, determine que o empreiteiro emissão de nota adjudicatário de crédito seja dos notificado valores para a indevidamente indicados nos autos n.º 4 (parte), 12 e 14, que se anexam.--DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a empreitada notificação para ao emitir a empreiteiro nota de adjudicatário crédito dos da valores indevidamente indicados nos autos n.º 4 (parte), 12 e 14.---IMPLEMENTAÇÃO DA MODALIDADE DE PATINAGEM NO CONCELHO--------Informam os Professora dinamizar serviços Aldina, no nosso que esta após informou concelho a reunião que mantida está com interessada modalidade de a em patinagem, dirigida para a nossa população dos mais variados escalões etários.----------------------------------------------------Em questão de necessidades, solicita a esta autarquia o seguinte apoio:---------------------------------------------- Cedência do espaço do ginásio da antiga C+S para as Fls. quintas-feiras das 17h30 às 20h, às sextas-feiras das 17h30 às 19h30 e aos sábados das 14 às 16h, o que após verificação da ocupação do espaço, verificou-se que está disponível;----- Apoio com a impressão de 80 cartazes A3 e 200 flyeres A4, que poderão ser impressos na impressora da coordenação.-----DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o solicitado para a implementação da modalidade de patinagem no concelho.--------------------------------------PROPOSTA DE ABERTURA DE PROCEDIMENTO CONCURSAL COMUM PARA CONSTITUIÇÃO DE DUAS RELAÇÕES JURIDICAS DE EMPREGO PÚBLICO POR TEMPO DETERMINADO A TERMO RESOLUTIVO CERTO / NADADORES SALVADORES--------------------------------------------------Considerando que a Piscina Municipal descoberta de Codessoso constitui um importante equipamento deste concelho, sendo utilizado, nos meses de verão, por milhares de celoricenses e visitantes de outros concelhos;-----------------------------Considerando que a Piscina Municipal descoberta de Codessoso está aberta ao público apenas nos meses de verão;-----------Considerando que para o correto funcionamento do referido equipamento é necessário garantir a presença de nadadores salvadores que possuam as necessárias competências e habilitações;-----------------------------------------------Considerando que o art.º 65º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para o ano de 2014, determina que em situações excecionais, devidamente fundamentadas, o órgão deliberativo (Assembleia Municipal), sob proposta do órgão executivo (Câmara Municipal), pode autorizar a abertura de procedimentos concursais, fixando o número máximo de trabalhadores a recrutar, desde que se Fls. verifiquem, cumulativamente, os requisitos do n.º 3 do art.º 65º;--------------------------------------------------------Considerando ainda que o Município de Celorico de Basto se encontra em situação de Saneamento, pelo que deverá ser pedida autorização para o recrutamento aos membros do Governo responsáveis (Secretários de Estado da Administração Local e da Administração Publica) para emissão de parecer;----------Assim sendo, e verificando-se as seguintes condições:-------a) Ser imprescindível salvadores, através o da recrutamento de constituição de dois duas nadadores relações jurídicas de emprego publico por tempo determinado, a termo resolutivo certo, pelo período de dois meses, na categoria de Assistente Operacional, não ser possível a ocupação desses postos de trabalho com recurso ao estipulado no art.º 6º da Lei 12-A/2008, revista;-------------------------------------b) Verificar-se que os encargos com o recrutamento estão previstos no Orçamento desta Autarquia para o ano de 2014;--c) Está a ser dado cumprimento pontual e integral, dos deveres de informação previstos na Lei 57/2011, revista;----d) Verifica-se ainda que será dado cumprimento às medidas de redução mínima, estabelecidas na LOE2014.-------------------Nestes termos, propõe-se que esta Câmara Municipal delibere submeter à Assembleia Municipal a presente proposta para que aquele órgão deliberativo decida autorizar a abertura do processo de recrutamento para constituição de duas relações jurídicas de emprego público por tempo determinado, a termo resolutivo certo, pelo período de dois meses (Julho e Agosto), na categoria de Assistente Operacional, nadadores salvadores.-------------------------------------------------DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, Fls. aprovar a proposta de abertura de procedimento concursal comum para constituição de duas relações jurídicas de emprego público por tempo determinado a termo resolutivo certo / nadadores salvadores. Mais deliberando submeter este assunto a apreciação e decisão da Assembleia Municipal.-------------PRESTAÇÃO DE CONTAS E RELATÓRIO DE GESTÃO / ANO FINANCEIRO DE 2013--------------------------------------------------------DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por maioria, aprovar a prestação de contas e relatório de gestão / ano financeiro de 2013, com abstenção dos Vereadores Dr. António Joaquim Gonçalves Bastos e Dr. Joaquim Carvalho Oliveira. Mais deliberando submeter este assunto a apreciação e decisão da Assembleia Municipal.------------------------------------PLANO DE SANEAMENTO FINANCEIRO / SÉTIMO RELATÓRIO SEMESTRAL DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO / PERIODO DE ANÁLISE ENTRE 1 DE JANEIRO E 31 DE DEZEMBRO DE 2013----------------------------DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por maioria, aprovar Plano de Saneamento Financeiro / Sétimo Relatório Semestral de Acompanhamento da Execução / Período Compreendido entre 1 de Janeiro e 31 de Dezembro de 2013, com abstenção dos Vereadores Dr. António Joaquim Gonçalves Bastos e Dr. Joaquim Carvalho Oliveira. Mais deliberando submeter este assunto a apreciação e decisão da Assembleia Municipal.ACORDOS DE EXECUÇÃO / DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL NAS JUNTAS DE FREGUESIA – LEI 75/2013 DE 12 DE SETEMBRO----------------------------------------------------- Minuta---------------------------------------------- Fls. ACORDO DE EXECUÇÃO------------------------------------------DELEGAÇÃO LEGAL DE COMPETÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL NAS JUNTAS DE FREGUESIA – Lei 75/2013---------------------------O Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que veio estabelecer o Novo Regime Jurídico das Autarquias Locais, determina, no n.º 1 do seu artigo 132º, a delegação legal de competências das câmaras municipais nas juntas de freguesia, através de acordos de execução.-----------------------------Os acordos de execução, previstos no artigo 133º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, visam a promoção da melhoria da qualidade dos serviços racionalização dos recursos descentralização prestados à disponíveis, administrativa, o reforço população, a promoção da relação de a da proximidade e de apoio direto às comunidades locais, e uma maior celeridade, economia e eficiência das decisões administrativas.--------------------------------------------O n.º 2 do artigo 132º do citado diploma, prevê ainda a delegação legal, entre outras, das competências de controlo prévio, realização de vistorias e fiscalização nos domínios da utilização e ocupação da via publica e da afixação de publicidade de natureza comercial.--------------------------Na concretização da delegação de competências, os municípios devem considerar, designadamente, critérios relacionados com a caracterização geográfica, demográfica, económica e social de todas as freguesias.-------------------------------------Ora,--------------------------------------------------------Considerando que a câmara municipal de Celorico de Basto tem uma relação de muita proximidade e apoio direto às comunidades locais, a exemplo das juntas de freguesia.------- Fls. Considerando que, com a delegação de competências nas juntas de freguesia do concelho, não iria melhorar a qualidade dos serviços prestados à população, na medida em que as juntas de freguesia do financeiros concelho e não patrimoniais possuem suficientes recursos ao humanos, exercício das competências a delegar, sem prejuízo de no futuro os vir a obter e possuir.--------------------------------------------Considerando que câmara municipal não possui recursos humanos, financeiros e patrimoniais para transferir para as respetivas juntas de freguesia, para fazer face à falta dos recursos acima referido, não cumprindo assim o estipulado no artigo 121º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.----Considerando que a concretização da transferência de competências originaria um aumento da despesa pública devido à necessidade de contratação de recursos humanos qualificados e equipamentos, sem os quais haveria um decréscimo da qualidade dos serviços já prestados à população.------------Assim, face ao exposto,-------------------------------------A Câmara Municipal de Celorico de Basto, NIPC 506 884 929, com sede na Praça Cardeal D. António Ribeiro, representada pelo seu Presidente, Joaquim Monteiro da Mota e Silva, no uso das competências previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 a na alínea f) do n.º 2 do artigo 35º da Lei 75/2013, de 12 e setembro.---------------------------------------------------E a Junta de Freguesia_____________________, NIPC ________, com sede em ___________________, representada pelo seu Presidente ________________ no uso das competências previstas nas alíneas a) e g) do n.º 1 do artigo 18º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.---------------------------------------------- Fls. Consideram e acordam que não estão reunidas as condições mínimas para se concretizar a delegação de competências delegação das competências enunciadas no citado art.º 132º do anexo I da lei 75/2013, de 12 de setembro, pelo que se decide que as referidas competências devem permanecer na esfera da câmara municipal, por apenas esta necessárias, quer em termos de termos de recursos reunir as condições recursos humanos, quer em patrimoniais e financeiros, para as exercer, sem violar o estipulado nos artigos 115º, 121º, 131º e 135º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.-------------------DELIBERAÇÃO: aprovar a A Câmara minuta de Municipal acordo de deliberou, execução por maioria, proposta, com abstenção dos Vereadores Dr. António Joaquim Gonçalves Bastos e Dr. Joaquim Carvalho Oliveira. Mais deliberando submeter o assunto a apreciação e decisão da Assembleia Municipal.-----RATIFICAÇÃO DO DESPACHO DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DATADO DE 10 DE ABRIL DE 2014 – CONCURSO PÚBLICO PARA A CONCESSÃO DA GESTÃO, EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURAS APTAS AO ALOJAMENTO DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES - PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS----------------------Ata---------------------------------------------------------Concurso Público para a Concessão da Gestão, Exploração e Manutenção de Infraestruturas Aptas ao Alojamento de Redes de Telecomunicações--------------------------------------------Aos dez dias do mês de Abril do ano dois mil e catorze, na sala de reuniões do terceiro piso do Edifício da Câmara, sob a presidência do Dr. José António Peixoto Lima, e com a presença dos vogais Dr. António Pedro Pinto de Sousa Teixeira e Eng. António Vitor Cerqueira Vasconcelos, reuniu o Júri do Fls. procedimento, prorrogação para de proceder prazo para à análise de um pedido apresentação de de propostas apresentado na plataforma vortalgov.------------------------Foi apresentado um pedido de prorrogação de prazo para a apresentação de propostas, em que alegam os requerentes que estão de facto interessados em apresentar uma proposta no âmbito do presente necessitam que processo, sendo que para esse efeito o prazo de apresentação de propostas seja prorrogado por mais sete dias úteis.------------------------Informa-se que o art.º 64º do Código dos Contratos Públicos determina no n.º 3 que “a pedido fundamentado de qualquer interessado que tenha adquirido as peças do procedimento, o prazo fixado prorrogado para pelo a apresentação período das propostas pode ser considerado adequado, o qual aproveita a todos os interessados”.-------------------------O n.º 4 do mesmo art.º 64º determina que as decisões de prorrogação nos termos do disposto nos números anteriores do mesmo artigo cabem ao órgão competente para a decisão de contratar, cabendo, nessa medida, a decisão do pedido aqui em causa à Câmara Municipal.-----------------------------------E nada mais havendo a tratar, quando eram 15:30 horas foram dados por encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata que vai ser assinada por todos.-----------------------------Despacho do Presidente da Câmara (10 de abril de 2014): Prorroga-se o prazo por mais cinco dias corridos, nos termos do disposto no art.º 35º n.º 3 da Lei 75/2013, de 12 de Setembro. Submeter a reunião de câmara para ratificação.----DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, ratificar o despacho do Presidente da Câmara, datado de 10 de abril de 2014.----------------------------------------------- Fls. EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO DE ACORDO COM O ESTIPULADO NOS N.º 4, 5 E 11 DO ARTIGO 73º DA LEI 83-C/2013 DE 31 DE DEZEMBRO – RENOVAÇÃO DE CONTRATO / PLATAFORMA ELETRÓNICA DE COMPRAS VORTALGOV---------------------------------------------------Proposta----------------------------------------------------Obtenção de perecer prévio vinculativo do órgão executivo da Câmara Municipal--------------------------------------------- Renovação de contrato – Plataforma eletrónica de compras--No sentido de dar cumprimento ao disposto nos números 4 e 11 do artigo 73.º da Lei 83-C/2013 (Lei de Orçamento de Estado para o ano Serviços, presente de 2014), leva-se pedido a e recolhida deliberação de da parecer informação Câmara prévio junto Municipal dos o vinculativo, disponibilizando-se os seguintes elementos:----------------- Descrição do contrato e seu objeto Contrato de prestação de serviço de subscrição da plataforma eletrónica de compras, de acordo com o imposto pelo Código dos Contratos Públicos e Portaria 701-G/2008, de 29 de julho Tipo de procedimento e fundamentação Trata-se de uma renovação de contrato.---------------------- Prazo Doze meses.------------------------------------------------- Cumprimento do n.º 4 do art.º 35º da Lei 12-A/2008 e Inexistência de pessoal em mobilidade especial Fls. Não está aqui em causa um contrato de tarefa ou avença, não sendo objetivamente possível dar resposta à necessidade aqui em causa através do recurso a pessoal que se encontre em situação de mobilidade especial que esteja apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa--- Demonstração do cumprimento e aplicação da redução remuneratória O valor estipulado para os 12 meses de contratos para os quais se está aqui a obter parecer, que ascende a 4 620 € (Quatro mil seiscentos e vinte euros), já foi objeto de aplicação de redução de 12%.-------------------------------- Existência de cabimento (informação em anexo) Foi emitida declaração de cabimentação orçamental com o n.º 924/2014.---------------------------------------------------DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a emissão de parecer prévio, de acordo com o estipulado nos n.º 4, 5 e 11 do artigo 73º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2014).------------------------------------------------------EMISSÃO DE PARECER PRÉVIO DE ACORDO COM O ESTIPULADO NOS N.º 4, 5 E 11 DO ARTIGO 73º DA LEI 83-C/2013 DE 31 DE DEZEMBRO – RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE ANÁLISES DE ÁGUA DE CONSUMO E PISCINAS – LABORATÓRIO SUMA---------------------------------Proposta----------------------------------------------------Obtenção de perecer prévio vinculativo do órgão executivo da Câmara Municipal--------------------------------------------- Fls. - Renovação de contrato – contrato de análises de água de consumo e piscinas------------------------------------------No sentido de dar cumprimento ao disposto nos números 4 e 11 do artigo 73.º da Lei 83-C/2013 (Lei de Orçamento de Estado para o ano de 2014), Serviços, leva-se presente pedido a e recolhida deliberação de da parecer informação Câmara prévio junto dos Municipal o vinculativo, disponibilizando-se os seguintes elementos:-----------------1. Descrição do contrato e seu objeto Contrato de prestação de serviço de contrato de análises de água de consumo humano e piscinas---------------------------2. Tipo de procedimento e fundamentação Trata-se de uma renovação de contrato.----------------------3. Prazo Doze meses.-------------------------------------------------4. Cumprimento do n.º 4 do art.º 35º da Lei 12-A/2008 e Inexistência de pessoal em mobilidade especial Não está aqui em causa um contrato de tarefa ou avença, não sendo objetivamente possível dar resposta à necessidade aqui em causa através do recurso a pessoal que se encontre em situação de mobilidade especial que esteja apto para o desempenho das funções subjacentes à contratação em causa---- Fls. 5. Demonstração do cumprimento e aplicação da redução remuneratória O valor estipulado para os 12 meses de contrato para os quais se está aqui a obter parecer, deverá corresponder a 6.418,41€ (seis mil quatrocentos e dezoito euros e quarenta e cinco cêntimos), já foi objeto de aplicação de redução de 12%.----6. Existência de cabimento (informação em anexo) Foi emitida declaração de cabimentação orçamental com o n.º 930/2014.---------------------------------------------------DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a emissão de parecer prévio, de acordo com o estipulado nos n.º 4, 5 e 11 do artigo 73º da Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para o ano de 2014).------------------------------------------------------PROPOSTA DE PROTOCOLO A CELEBRAR ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE CELORICO DE BASTO E A CERCIFAFE-----------------------------Minuta de Protocolo de Cooperação---------------------------Exercício de atividades socialmente úteis-------------------(Decreto-Lei 18/1989 de 11 de Janeiro, Portaria nº 432/2006 de 3 de Maio)-----------------------------------------------Entre a CERCIFAF - Cooperativa de Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas de Fafe, CRL, na qualidade de Entidade Gestora do Centro de Atividades Ocupacionais (CAO), NIPC 500 860 602, adiante designada por Instituição Gestora do CAO, com sede na Rua 9 de Dezembro, n.º 99, Freguesia e Concelho de Fafe, e o Município de Celorico de Basto, com o NIPC 506884929, com sede na Praça Cardeal D. António Ribeiro União Fls. de Freguesias de Ourilhe, Gémeos e Britelo, Concelho de Celorico de Basto, na qualidade de Estrutura de Atendimento, representada por Dr. Joaquim Monteiro da Mota e Silva, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, é celebrado o presente protocolo, nos termos das Cláusulas seguintes:-----Cláusula Primeira-------------------------------------------O presente protocolo tem como objetivo regulamentar as condições da cooperação entre as Entidades signatárias para o exercício de Decreto-Lei atividades nº 18/1989 socialmente de 11 de úteis, Janeiro, previstas reguladas no pela Portaria nº 432/2006 de 3 de Maio, que serão prestadas pelo/a utente Bruno Manuel Lopes Carvalho, nascido/a --------- de ----------- de Identificação ---------------, nº portador/a do Documento -------------------------------, de residente na freguesia de Borba da Montanha, concelho de Celorico de Basto.------------------------------------------------------Cláusula Segunda--------------------------------------------O/A utente selecionada pela Entidade Gestora do CAO tem como objetivo existentes o desenvolvimento na Estrutura de de atividades Atendimento, em ocupacionais tarefas de Assistente Operacional.-------------------------------------Cláusula Terceira-------------------------------------------As atividades socialmente úteis serão desenvolvidas no Centro Escolar da Mota, Concelho de Fafe, de acordo com horário legalmente em vigor.----------------------------------------Cláusula Quarta---------------------------------------------Constituem obrigações da Entidade Gestora do CAO:-----------a) Respeitar a vontade da utente no sentido de assegurar que o exercício das atividades contribui para o seu bem-estar e satisfação pessoal;------------------------------------------ Fls. b) Selecionar os/as utentes que reúnam as condições para o exercício das atividades pretendidas pela Estrutura de Atendimento;------------------------------------------------c) Obter prévia autorização, por escrito, dos representantes legais dos/as utentes;--------------------------------------d) Celebrar utentes um seguro relativamente de às acidentes atividades de pessoais que para os desenvolvam na estrutura de atendimento;-----------------------------------e) Assegurar o transporte dos utentes para os locais onde é exercida a atividade e respetivo regresso, bem como outras deslocações imprescindíveis relacionadas com a atividade;---f) Assegurar o apoio e o acompanhamento no local onde é desenvolvida a atividade, em colaboração com as estruturas de atendimento, introduzindo as modificações que possam ser consideradas adequadas ao plano individual de readaptação de cada utente;------------------------------------------------g) Não permitir aos utentes o desenvolvimento de atividades que, pela sua natureza, possam prejudicar a saúde e a segurança ou pôr em risco a sua integridade física;---------h) Disponibilizar, mensalmente, à utente integrada nesta medida, uma compensação monetária calculada de acordo com os critérios previstos na alínea a) do art. 8º da Portaria nº 432/2006 de 3 de Maio.--------------------------------------Cláusula Quinta---------------------------------------------Constituem obrigações da Estrutura de Atendimento:----------a) Manter nas suas estruturas os utentes CAO nos períodos e horários estabelecidos neste protocolo;---------------------b) Colaborar com as equipas técnicas da Entidade Gestora do CAO no apoio e acompanhamento aos utentes;------------------- Fls. c) Manter em lugar bem visível do público uma relação com identificação das pessoas que prestam as atividades nestas condições, bem como a indicação do seu início e termo e o respetivo horário;------------------------------------------d) Proporcionar, sempre que possível, aos utentes integrados nesta medida, condições para participarem nas ações de formação profissional por si organizadas;-------------------e) Possibilitar, diariamente, a refeição do almoço aos utentes CAO, nas mesmas condições dos trabalhadores ao seu serviço, sempre que disponha de cantina ou refeitório;------f) Proceder ao pagamento acordado com a Entidade Gestora do CAO, em conformidade com as normas reguladoras e o acordo estabelecido pelas partes.----------------------------------Cláusula Sexta----------------------------------------------Constituem deveres dos Utentes selecionados os seguintes:---a) Tratar com urbanidade os representantes das entidades onde prestam atividades e os demais colaboradores das mesmas;----b) Guardar lealdade às referidas entidades, designadamente não transmitindo para o exterior informações de que tenham tomado conhecimento durante o tempo de permanência nas instalações ou de duração das atividades;-------------------c) Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhes sejam confiados no decurso da realização das atividades.-----------------------Cláusula Sétima---------------------------------------------O presente protocolo tem início em ---------/----------/---- ------ e vigorará até -----------/-------------/-----------podendo ser aditado, prorrogado, se não for denunciado por qualquer uma das partes interessadas com a antecedência mínima de 8 (oito) dias, ou revogado sempre que se verifique Fls. incumprimento considerado gravoso para qualquer das partes e após se terem esgotado as possibilidades de continuar a manter-se o protocolo.--------------------------------------ADITAMENTO AO PROTOCOLO-------------------------------------EXERCÍCIO DE ACTIVIDADES SOCIALMENTE ÚTEIS------------------(Decreto-Lei 18/1989 de 11 de Janeiro, Portaria nº 432/2006 de 3 de Maio)-----------------------------------------------Para efeitos de operacionalização do Protocolo celebrado em 02 de Abril do ano 2013, entre a CERCIFAF - Cooperativa de Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas de Fafe, CRL, e o Município de Celorico de Basto destinado à ocupação do/a utente Bruno Manuel Lopes Carvalho, nascido/a em----------de ----------- de-----------,portador/a do Documento de Identificação nº ----------------------, residente em Borba da Montanha, concelho de Celorico de Basto, todas as partes interessadas anuem na inclusão de um aditamento ao referido protocolo tendo funcionamento dos em vista termos uma melhoria protocolados, da de eficácia acordo de com a seguinte adenda:--------------------------------------------ADENDA ÚNICA------------------------------------------------A forma de concretização da alínea h) da Cláusula Quarta e da alínea e) e f) da Cláusula Quinta do protocolo satisfeita e cumprida com entrega dos valores será ao utente, Bruno Manuel Lopes Carvalho, como forma de satisfação da sua participação nas atividades previstas no protocolo celebrado.--------------------------------------------------DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de protocolo a celebrar entre a Câmara Municipal de Celorico de Basto e a Cercifafe, como minuta acima transcrita.-------------------------------------------- Fls. REVISÃO DO PDM – CONCLUSÃO DO PERÍODO DE DISCUSSÃO PÚBLICA--Informação--------------------------------------------------O período de discussão pública relativo à Revisão do Plano Diretor Municipal, previsto no n.º 3 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial e aberto pelo Aviso n.º 994/2014 publicado a 23 de janeiro na 2.ª série do Diário da República, decorreu entre 30 de janeiro e 13 de março.------------------------------------------------------Durante este período foi realizada uma sessão de esclarecimento com os Presidentes de Junta de Freguesia, com o objetivo de os informar e sensibilizar para a importância da participação pública neste processo, dos particulares e das entidades locais. A modalidade de participação pública mais utilizada foi a do atendimento presencial, tendo o Município realizado o atendimento e esclarecimento direto dos interessados, através dos técnicos que estiveram diretamente envolvidos na elaboração da proposta de revisão do PDM.-----Foram recebidas externas, 75 participações correspondentes correspondendo cada uma a 77 delas a registadas fichas um como de assunto entradas participação, a analisar e ponderar. As participações foram analisadas individualmente, avaliando-se o seu enquadramento face à estratégia subjacente à proposta de Plano. Esta ponderação teve por base critérios como a interferência com restrições e servidões de utilidade pública, nomeadamente com a Reserva Agrícola Nacional, Reserva Ecológica Nacional e recursos hídricos; antecedentes processuais com compromissos urbanísticos; capacidade construtiva atual decorrente do plano em vigor; adaptação a cadastro ou colmatação dos perímetros urbanos.--------------- Fls. Analisadas e apresentadas, alteração discussão ocupação ponderadas as considera-se substancial pública, á uma territorial se que reclamações estas proposta vez que mantêm. a não de sugestões implicam Plano estratégia As e uma colocado a modelo de e reclamações que não mereceram parecer favorável resultaram, na sua maioria, das pretensões colidirem com condicionantes naturais que devem ser salvaguardadas.-----------------------------------------Apresenta-se à Camara Municipal para aprovação o Relatório de Ponderação dos Resultados da Discussão Pública, que deverá ser publicado na página de internet do Município e divulgado na comunicação social, em cumprimento do n.º 8 do artigo 77.º do RJIGT.---------------------------------------------------Após a discussão pública e antes da aprovação pela Assembleia Municipal, deverá, no âmbito do artigo 78.º do RJIGT, ser solicitado parecer à CCDR-N que poderá pronunciar-se sobre a conformidade legal no prazo de 10 dias úteis.---------------Propõe-se, portanto, à Câmara Municipal que aprove o envio da versão final do plano à CCDR-N e, após a receção do parecer, a apresente à Assembleia Municipal para aprovação definitiva, nos termos do artigo 79.º do RJIGT.-------------------------DELIBERAÇÃO: A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar o relatório de ponderação dos resultados do período de discussão pública do PDM e alterações nele contidas. Mais deliberando aprovar o envio da versão final do plano à CCDR-N para emissão de parecer e, posteriormente submeter o mesmo a apreciação e decisão da Assembleia Municipal para aprovação definitiva, nos termos do artigo 79º do RJIGT.--------------- Fls. RELAÇÃO DOS PAGAMENTOS EFETUADOS NO PERÍODO DE 27 DE MARÇO A 9 DE ABRIL DE 2014------------------------------------------Entregue fotocópia a todos os membros da Câmara.------------RELAÇÃO DOS ENCARGOS ASSUMIDOS E NÃO PAGOS NO PERÍODO DE 27 DE MARÇO A 9 DE ABRIL DE 2014-------------------------------Entregue fotocópia a todos os membros da Câmara.------------LISTAGEM DOS DESPACHOS PROFERIDOS PELO VEREADOR (PROCESSOS DE VISTORIA), EM REGIME DE TEMPO INTEIRO, NO USO DE PODERES SUBDELEGADOS, PROF. CARLOS FERNANDO DE MARINHO DE MOURA PEIXOTO-----------------------------------------------------Foi presente, para conhecimento, a informação identificada em epigrafe, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais (Edital datado de 4 de Abril de 2014).------------------------------------------------------LISTAGEM DOS DESPACHOS PROFERIDOS PELO VEREADOR (PROCESSOS DE OBRAS), EM REGIME SUBDELEGADOS, PROF. DE TEMPO CARLOS INTEIRO, FERNANDO NO DE USO DE MARINHO PODERES DE MOURA PEIXOTO-----------------------------------------------------Foi presente, para conhecimento, a informação identificada em epigrafe, cujo teor aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais (Edital datado de 2 de Abril de 2014).------------------------------------------------------INFORMAÇÃO--------------------------------------------------Alteração orçamental – Entregue fotocópia a todos os membros da Câmara da 2ª e 3ª Modificações ao Orçamento, 2ª e 3ª Fls. Alterações ao Orçamento da Despesa e 2ª e 3ª Alterações ao Plano Plurianual de Investimentos no ano de 2014.-----------A Câmara Municipal deliberou, por unanimidade, aprovar a ata sob a forma de minuta, nos precisos termos do disposto no artigo 57º da Lei 75/2013, de 12 de Setembro, com vista à sua executoriedade imediata.------------------------------------E nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente deu como encerrada a reunião quando eram vinte horas e quinze minutos, para constar se lavrou a presente ata, e eu, Maria Cristina Teixeira Ramos, redigi e vou assinar, junto do Presidente.--------------------------------------------------------------___________________________________ ___________________________________