. S. R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PLENÁRIO ACTA N.º 22/2013 Aos 16 dias do mês de Outubro de 2013, pelas 14:30 horas, na sala das sessões o Conselho Superior da Magistratura, reuniu-se o mesmo Conselho, em sessão Plenária Extraordinária, com a presença dos Excelentíssimos Senhores: -------------------------------------------------------------------------- Presidente: Juiz Conselheiro Dr. António Silva Henriques Gaspar; Vice-Presidente: Juiz Conselheiro Dr. António Joaquim Piçarra; Vogais designados pelo Presidente República: Prof. Doutor José Manuel Cardoso da Costa Vogais eleitos pela Assembleia da República: Dr. António Manuel da Cruz Borges Pires; Dr. José Alexandre Sousa Machado; Dr. Victor Manuel Pereira de Faria; Drª Maria Helena Terra de Oliveira Brandão de Sousa; Prof. Doutor Eduardo Vera-Cruz Pinto Vogais eleitos pelos Magistrados Judiciais: Juiz Desembargador Dr. Jorge Manuel Ortins de Simões Raposo; Juíza Desembargadora Dra. Maria Cecília Oliveira Agante Reis Pancas; Juiz de Direito Dr. Artur José Carvalho de Almeida Cordeiro; Juiz de Direito Dr. Gonçalo David da Fonseca Oliveira Magalhães; Juiz de Direito Dr. Nelson Nunes Fernandes; Juíza de Direito Dra. Maria João Barata dos Santos; Juiz Secretário: Juiz de Direito Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira. Não se encontram presentes os Ex.mos Senhores Conselheiros, Dr. João Eduardo Vaz Resende Rodrigues, Dr. Pedro Dias de Sousa Pestana Bastos e Dr. António Maria Pinto Leite. ------------------* O Exmº Senhor Presidente antes do início da sessão, dirigiu-se à Exma. Senhora Dra. Maria Helena Terra de Oliveira Brandão de Sousa; em seu nome e em nome dos Exmºs Senhores Conselheiros presentes, dando-lhe as boas vindas e desejando-lhe as maiores venturas para o desempenho do cargo que hoje inicia neste Órgão, ao que esta Exma. Senhora Conselheira retorquiu, agradecendo as amáveis palavras que lhe foram dirigidas. ------------------------------------- * O Excelentíssimo Presidente determinou o início dos trabalhos, com a apreciação da seguinte aceleração processual: -------------------------------------------------------------------------— . S. R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PLENÁRIO Proc. 2013-362/AP Proc. n.º 331/09.4GTABF do 1.º Juízo do Tribunal Judicial de Albufeira Foi deliberado indeferir o incidente de aceleração processual formulado por António Manuel da Silva Cavaleiro, de acordo com o acórdão em que foi relator o Exmº. Vogal Dr. Nelson Fernandes, o qual consta do respectivo processo. ------------------------------------------------Neste momento saiu da sala o Exmº Senhor Dr. Sousa Machado. -----------------------------Seguidamente, passou-se a apreciar a tabela dos pontos prévios para o dia de hoje. -------- Ponto Prévio n.º 1 DSQMJ Apreciado o expediente apresentado pela Exma. Juíza Conselheira do Supremo Tribunal de Justiça, Dra. Maria Clara Sottomayor, em que solicita autorização para leccionar na Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa, em Lisboa, a disciplina de Mestrado Forense, Direito das Crianças, cerca de 2 h e 30 m por semana, no 2.º semestre, desde meados de Fevereiro a finais de Maio de 2014 e para ser coordenadora da Disciplina de Direitos Reais, na Escola de Direito do Porto da mesma Universidade, sem leccionação nem avaliação, durante o mesmo período, foi deliberado por maioria, com a abstenção dos Exmºs Senhores Conselheiros, Prof. Doutor Vera-Cruz Pinto, Dr. Artur Cordeiro, Dr. Borges Pires e Dr. Gonçalo Magalhães, deferir o solicitado pela Exma. Senhora Juíza Conselheira. ---------------------------------------------O Exmº Senhor Prof. Doutor Vera-Cruz Pinto, proferiu a seguinte declaração de voto: “Abstive-me em obediência a uma dúvida que tenho expressado em ocasiões idênticas: a forma como deve ser aplicada pelo C.S.M. a possibilidade legal de magistrados judiciais acumularem, nos termos permitidos pela Lei, com funções docentes. Creio que é possível densificar critérios para tal em vez de um entendimento, ainda maioritário, que aprova sem critério. A autorização do C.S.M. deve ter conteúdo material explícito e concreto e é necessário trabalhar para isso. Expressa a condicionante que determinou a abstenção, desejo à Srª Conselheira as maiores felicidades na continuidade do serviço docente.” ---------------------------O Exmº Senhor Juiz de Direito Gonçalo Oliveira Magalhães, proferiu a seguinte declaração de voto: “Qualquer deliberação sobre este ponto pressupunha que o Plenário dispusesse de elementos destinados a aferir se o exercício da actividade docente pela Exma. Sra. . S. R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PLENÁRIO Conselheira vai importar qualquer inconveniente para o serviço que à mesma está distribuído no Supremo Tribunal de Justiça – e que corresponde à actividade profissional única da requerente, que já não é professora universitária, mas magistrada judicial, com a categoria de juiz conselheiro. Não existindo tais elementos, entendo que a deliberação é precipitada, daí que tenha optado pela abstenção.” ------------------------------------------------------------------------------Neste momento, reentrou na sala o Exmº Senhor Dr. Sousa Machado. ------------------------ Ponto Prévio n.º 2 Procº 2008-1068/D Apreciado o expediente remetido pelo Instituto Superior da Maia, que solicita a colaboração do Conselho Superior da Magistratura para implementação do questionário a distribuir pelos Magistrados Judiciais de 1.ª Instância, Tribunais da Relação e Supremo Tribunal de Justiça, foi deliberado, divulgar o mesmo conforme vem solicitado, sem que os Exmºs Senhores Juízes tenham a obrigatoriedade de responder ao mesmo. -------------------------------------------------------O Excelentíssimo Presidente determinou o prosseguimento dos trabalhos, com a apreciação da tabela geral para o dia de hoje: ------------------------------------------------------------ Ponto n.º 3.1. Proc. DSQMJ Apreciado o expediente apresentado pelo Exmo. Juiz Desembargador do Tribunal da Relação do Porto, Dr. Artur Manuel da Silva Oliveira, em que solicita autorização para poder orientar a disciplina de “Seminário de Análise Crítica de Legislação e Jurisprudência” do curso de mestrado em Direito, da Universidade Lusíada (Porto), foi deliberado por maioria, com a abstenção dos Exmºs Senhores Prof. Doutor Vera-Cruz Pinto e Dr. Borges Pires, deferir o solicitado. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- Ponto n.º 3.2. Proc. DSQMJ Apreciado o expediente apresentado pelo Exmo. Presidente do Comité Olímpico de Portugal, solicitando que seja designado um membro do Conselho Superior da Magistratura para o Conselho de Arbitragem Desportiva – Tribunal Arbitral do Desporto, foi deliberado que deverá ser indicado um Exmo. Magistrado Judicial (que tenha exercido ou exerça em Tribunal Superior), tendo sido mandatado o Exmº Senhor Vice-Presidente deste Conselho, para oportunamente indicar um Exmº Senhor Juiz nessas condições e que pretenda exercer essa função.------------------ . S. R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PLENÁRIO Ponto n.º 3.3. Proc. 2007-587/D Apreciado o expediente remetido pela Direcção-Geral da Política da Justiça, relativamente à selecção de peritos para o Serviço de Acção Extrema Europeia – Missão EUBAM Libya, foi deliberado, tomar conhecimento e não proceder à sua divulgação. ------------------------------------Seguidamente, retomou-se a apreciação da tabela dos pontos prévios para o dia de hoje. Ponto Prévio n.º 3 Procº DSMQJ Apreciado o requerimento apresentado pela Exma. Senhora Juíza Desembargadora Drª …….., do Tribunal da Relação …….., a solicitar a cessação da licença sem vencimento por um ano que lhe foi concedida e ratificada na sessão Plenária de 17.09.2013, o mesmo foi discutido, tendo sido deliberado “determinar a notificação da Exma. Senhora Juíza Desembargadora, nos termos do artigo 100.º, n.º 1 e 101.º, ambos do Código de Procedimento Administrativo, para no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que se lhe oferecer por conveniente, uma vez que pode ser ponderada a hipótese de indeferimento do requerido, atenta a manifesta falta de fundamentação concreta e objectiva do requerido e a inexistência da cessação do fundamento pelo qual foi anteriormente concedida por este Conselho Superior da Magistratura a licença sem vencimento pelo período de um ano”.-------------------------------------------------------------------------------------O Exmº Senhor Prof. Doutor Vera-Cruz Pinto, proferiu a seguinte declaração de voto: “A utilização da licença sem vencimento para concorrer a eleições em listas de partidos políticos e depois fazê-las cessar, imediatamente a seguir regressando à judicatura, não me parece a forma mais adequada para garantir a separação de poderes e a garantia de uma magistratura prestigiada e independente. Por isso, entendo que, nos termos da lei vigente, o C.S.M. pode adoptar outros critérios neste tipo de decisões que acautelem os valores e princípios acima referidos.” ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Ponto Prévio n.º 4 Procº DSMQJ Apreciada a proposta de deliberação apresentada pelos Exmos. Senhores Conselheiros Juízes deste Conselho Superior da Magistratura, atento o corte de remunerações previsto no projecto de orçamento de Estado para 2014, foi o mesmo discutido por todos os Exmºs Senhores Conselheiros, no decurso do qual, saiu da sala o Exmº Senhor Prof. Doutor Eduardo Vera- . S. R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PLENÁRIO Cruz Pinto e entrou na sala, o Exmº Senhor Dr. António Maria Pinto Leite, tendo sido solicitado aos Exmºs Senhores Vice-Presidente, Dr. Sousa Machado, Dr. Jorge Raposo e o Dr. Pinto Leite, a elaboração de um novo texto, o qual depois de apresentado a todos os presentes, foi deliberado por unanimidade concordar com o mesmo e remeter a Sua Excelência O Presidente da República, à Presidência do Conselho de Ministros e à Assembleia da República, e que é do seguinte teor: ---------------------------------------------------------------------------------------------------“As instâncias internacionais de que Portugal faz parte, designadamente o Conselho da Europa, pugnam pela estabilidade do estatuto dos Juízes, especialmente no que respeita à sua componente remuneratória, proibindo mesmo — e à semelhança do estatuído em várias Constituições — a sua degradação, como forma de assegurar uma verdadeira independência do Poder Judicial face ao Poder Político e no respeito pelo princípio da separação de poderes.-----O exercício da função judicial, pela sua natureza e por determinação legal, exclui a possibilidade de o Juiz desempenhar qualquer outra actividade remunerada, impondo-lhe uma total disponibilidade e frequentemente uma alteração do centro da sua vida pessoal e familiar, especialmente aos mais jovens. ------------------------------------------------------------------------------Apesar do condicionalismo referido, a remuneração dos Juízes tem vindo, no âmbito do actual quadro de ajustamento financeiro, a sofrer sucessiva erosão, adveniente não apenas da aplicação dos cortes nos vencimentos do sector público (na máxima proporção), mas igualmente na tributação cada vez mais elevada. -----------------------------------------------------------------------A Constituição da República consagra a independência dos Tribunais, à qual não pode ser alheio um Estatuto dos Juízes que efectivamente a garanta. Por isso, não pode o Conselho Superior da Magistratura deixar de ser ouvido, como Órgão Constitucional do Estado, quando estejam em causa — como já sucede — as condições económicas mínimas dos Juízes. ------------O Conselho Superior da Magistratura assinala o notável esforço dos magistrados judiciais neste contexto tão adverso e de particular exigência, assegurando o exercício jurisdicional sem qualquer quebra, mas não pode deixar de expressar aos restantes Órgãos de Soberania a sua enorme preocupação pela grave deterioração do estatuto remuneratório dos Juízes, a qual poderá pôr em causa a dignidade exigível ao exercício desta função soberana do Estado.” ----O Excelentíssimo Presidente determinou o prosseguimento dos trabalhos, com a apreciação dos seguintes pontos da tabela geral de adiados: ------------------------------------------ . S. R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PLENÁRIO Ponto n.º 2.2. Proc. 2013-4/M (adiado de 08.10.2013) Apreciados os mapas estatísticos remetido pelos Exmos. Presidentes dos Tribunais da Relação, referentes ao 1.º semestre de 2013, foi deliberado o seguinte:-------------------------------Relativamente ao Tribunal da Relação de Évora:--------------------------------------------------O Conselho Superior da Magistratura delibera relativamente ao Exmo. Senhor Juiz Desembargador Dr. ………., que estando já pendente um inquérito em que é visado este Exmº Senhor Desembargador, alargar o âmbito deste inquérito à lista de processos pendentes a 30.06.2013, remetendo-se este expediente ao Exmº Senhor Inspector Judicial Extraordinário Juiz Conselheiro Dr. Gabriel Catarino. --------------------------------------------------------------------------Relativamente ao Tribunal da Relação de Lisboa: ------------------------------------------------Determina-se a notificação dos Exmºs Senhores Juízes da Relação, Dr. ……….. e Drª …………, para no prazo de 10 (dez) dias esclarecerem respectivamente, o que tiverem por conveniente face aos dados que constam nos mapas estatísticos. ---------------------------------------Relativamente ao Tribunal da Relação do Porto: -------------------------------------------------Determina-se a notificação dos Exmºs Senhores Juízes da Relação, Dr. ……., Dr. ……, Dr. ……., Drª …….., Dr. ………… e Dr. ……….., para no prazo de 10 (dez) dias esclarecerem respectivamente, o que tiverem por conveniente face aos dados que constam nos mapas estatísticos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Ponto n.º 3.3. Proc. DSQMJ (adiado de 08.10.2013) Apreciado o expediente referente à cessação da comissão de serviço como Inspectora Judicial da Exma. Juíza Desembargadora, Dra. Maria da Conceição Simão Gomes da 18.ª área, foi deliberado abrir procedimento concursal, mas só após o Exmº Senhor Vice-Presidente auscultar o Exmº Senhor Inspector Coordenador no sentido de apurar se algum dos Exmºs Senhores Inspectores Judiciais em exercício de funções deste Conselho, pretende permutar para esta área, e em caso afirmativo, e caso lhe seja deferida essa pretensão, abrir-se-á procedimento concursal para a área do referido Senhor Inspector. ------------------------------------------------------- . S. R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PLENÁRIO Ponto n.º 3.4. Proc. DSQMJ (adiado de 08.10.2013) Apreciada a informação referente à renovação da comissão de serviço do Inspector Judicial Exmº. Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Lisboa, Dr. Nuno Maria Rosa da Silva Garcia, bem como o relatório junto por este Exmº Senhor Inspector Judicial nos termos do artigo 24.º, n.º 4, do R.I.J., depois de discutida, foi deliberado proceder a votação secreta, a qual obteve o seguinte resultado: -------------------------------------------------------------------------------------------Favoráveis – 10 (dez) Contra – 1 (um) Branco – 3 (três) Atenta a votação, foi aprovada a prorrogação da comissão de serviço do Exmº Senhor Inspector Judicial Juiz Desembargador Dr. Nuno Maria Rosa da Silva Garcia, na 20.ª área, por mais três anos nos exactos termos dos artigos 53º, 54º, n.ºs 1, 2 e 3, 55º e 56º, n.º 1, alínea a) do EMJ. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------De seguida, pelo Exmº Presidente foi proferida a seguinte fundamentação: “Apreciadas as qualidades do candidato, foi entendido que o escolhido tinha o perfil adequado para a continuação do desempenho das funções em causa.” ----------------------------------------------------- Ponto n.º 3.5. Proc. DSQMJ (adiado de 08.10.2013) Apreciado o expediente referente à cessação da comissão de serviço como Inspectora Judicial da 15.ª área, Exma. Juíza Desembargadora, Dra. Maria da Assunção Pinhal Raimundo, foi deliberado abrir procedimento concursal, mas só após o Exmº Senhor Vice-Presidente auscultar o Exmº Senhor Inspector Coordenador no sentido de apurar se algum dos Exmºs Senhores Inspectores Judiciais em exercício de funções deste Conselho, pretende permutar para esta área, e em caso afirmativo, e caso lhe seja deferida essa pretensão, abrir-se-á procedimento concursal para a área do referido Senhor Inspector. ------------------------------------------------------- Ponto n.º 3.9. Proc. DSQMJ (adiado de 08.10.2013) Foi deliberado proceder-se à escolha de Inspector Judicial para a 2.ª Área, através de voto secreto. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- . S. R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PLENÁRIO Apreciadas e discutidas as duas candidaturas, para o cargo de Inspector Judicial, para a 2ª Área e após votação, foi obtido o seguinte resultado: ------------------------------------------------ Drª. Maria Rosa Oliveira Tching, Juíza Desembargadora do Tribunal da Relação de Guimarães – 12 (doze) votos ------------------------------------------------- Dr. João António Peres de Oliveira Coelho, Juiz de Direito na Vara Mista de Braga – 1 (um) voto ------------------------------------------------------------------------- Em branco – 1 (um) voto ------------------------------------------------------------------ Em consequência, foi deliberado nomear a Exmª Juíza Desembargadora Drª. Maria Rosa Oliveira Tching, do Tribunal da Relação de Guimarães, como Inspectora Judicial deste Conselho, em comissão de serviço ordinária, de natureza judicial, por um período de 3 anos, nos exactos termos dos artigos 53.º, 54.º, n.ºs 1, 2 e 3, 55.º, 56.º, n.º 1, alínea a) e 57.º, n.º 1 do EMJ. Mais foi deliberado comunicar o teor desta deliberação ao Tribunal da Relação de Guimarães ----------------------------------------------------------------------------------------------------De seguida, pelo Exmº Presidente foi proferida a seguinte fundamentação: “Apreciados os ‘curriculum vitae’ dos candidatos e a votação efectivada, foi entendido que a escolhida tinha o perfil adequado para o exercício do cargo.” ------------------------------------------------------------Neste momento, saiu da sala o Exmº Senhor Dr. Nelson Fernandes.--------------------------- Ponto n.º 3.2. Proc. DSQMJ (adiado de 08.10.2013) Apreciado o expediente apresentado pelo Exmo. Inspector Judicial, Juiz Desembargador, Dr. Domingos José de Morais, em que solicita que seja nomeada secretária de inspecção para a 11ª área, a Exma. Sra. Escrivã de direito, ………., foi deliberado informar o Exmº Senhor Inspector Judicial, que atento o n.º 2 do artigo 28.º do R.I.J. a mesma não reúne os requisitos necessários para o exercício da função, devendo ser apresentada nova proposta para o exercício do cargo. ---- Ponto n.º 3.5. Proc. DSQMJ (adiado de 17.09.2013) Apreciado o expediente apresentado pelo Exmo. Director do Centro de Estudos Judiciários, Prof. Dr. António Pedro Barbas Homem, foi deliberado autorizar a renovação da comissão de . S. R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PLENÁRIO serviço do Exmo. Juiz de Direito, Dr. Francisco Mota Ribeiro e a cessação da comissão de serviço da Exma. Juíza de Direito, Dra. Leonor Canedo Silveira Botelho. ----------------------------Neste momento saiu da sala a Exmª Senhora Dra. Maria Helena Sousa. ---------------------- Ponto n.º 3.6. Proc. DSQMJ (adiado de 17.09.2013) Apreciado o expediente apresentado pelo Exmo. Juiz Desembargador do Tribunal da Relação de Évora, Dr. António João Casebre Latas, Presidente do Conselho de Fiscalização da Base de Dados de Perfis de ADN, em que solicita autorização para o exercício daquelas funções em acumulação com as que desenvolve na secção criminal do Tribunal da Relação de Évora, bem como lhe seja concedida a dispensa parcial de distribuição de processos naquela secção criminal, foi deliberado autorizar a acumulação solicitada e conceder 50% de redução de serviço até ao final do ano corrente e 25% de redução a partir do início do próximo ano, sem prejuízo de a mesma poder vir a ser reavaliada, quer por iniciativa deste Conselho, quer a pedido do Exmo. Senhor Juiz Desembargador. ---------------------------------------------------------------------------------Neste momento reentrou na sala a Exmª Senhora Dra. Maria Helena Terra Sousa e saiu da mesma, o Exmº Senhor Dr. Victor Faria. -------------------------------------------------------------- Ponto n.º 3.12. Proc. 1998-540/D (adiado de 17.09.2013) Apreciado o pedido formulado pelo Gabinete da Exma. Senhora Ministra da Justiça, da Administração Pública e Assuntos Parlamentares de São Tomé e Príncipe, em que solicita a colaboração deste Conselho Superior da Magistratura para a disponibilização de um Inspector Judicial, para desenvolvimento de uma Inspecção Judicial junto do Conselho Superior Judiciário de São Tomé e Príncipe, foi deliberado mandatar o Exmº Senhor Vice-Presidente, para encetar diligências e de oportunamente vir a indicar o nome de um Exmº Senhor Juiz Conselheiro ou um Juiz Desembargador, para o exercício das referidas funções, assegurando-se no entanto que todos os encargos e despesas inerentes ao exercício dessas funções não poderão ser suportadas pelo Conselho Superior da Magistratura. ------------------------------------------------------------------------- Ponto n.º 2.9. Proc. 2009-129/D1 (adiado de 17.09.2013) Apreciada a exposição apresentada pelo Exmº Senhor Juiz de Direito Dr Rui Varela da Silva Dias, relativamente aos autos n.º 1882/04.2TBLLE a correr termos no 1.º Juízo Cível de Loulé, . S. R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PLENÁRIO foi dada a palavra à Exma. Senhora Vogal, Drª Maria João Barata dos Santos, que no uso da mesma, informou que os referidos autos estavam na posse do Exmº Senhor Juiz subscritor, por determinação do próprio nos autos, pelo que atenta a informação ora obtida e tendo em conta de que o último citado acto reveste natureza jurisdicional, fica prejudicada a apreciação do mesmo. * Nesta altura foi deliberado rectificar a acta do Plenário do passado dia 8 do corrente mês, nos seguintes pontos: ------------------------------------------------------------------------------------------ Ponto Prévio n.º 1 Proc. DSQMJ (XIV-C.C. de Acesso ao STJ) Por mero lapso (omissão de escrita), não foi feito constar da Acta da Sessão do Plenário de 08-10-2013, o texto integral do Aviso a publicar em Diário da República, de abertura do 14.º Concurso Curricular de Acesso ao Supremo Tribunal de Justiça. Suprindo esse lapso, consigna-se que o texto do Aviso aprovado na anterior Sessão do Plenário é do seguinte teor: ------------------«Torna-se público que, por deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura, de 08 de Outubro de 2013, foi determinado: 1. Declarar-se aberto o 14.º concurso curricular de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 50.º e seguintes do Estatuto dos Magistrados Judiciais, para o preenchimento das vagas que vierem a ocorrer no período de três anos, a partir de 12 de Março de 2014. 2. São concorrentes necessários os Juízes Desembargadores dos Tribunais da Relação que, à data da publicação do aviso de abertura do concurso, se encontrem no quarto superior da lista de antiguidades e não declarem renunciar ao lugar. 3. A lista dos concorrentes necessários ao presente concurso ficará disponível para consulta nas instalações do Conselho Superior da Magistratura e será publicitada no respectivo sítio Internet (www.csm.org.pt), aquando da publicação do aviso de abertura do concurso em Diário da República, sem necessidade de qualquer notificação ulterior. § Único – A lista publicada não é susceptível de sofrer alteração posterior na decorrência da eventual desistência de concorrente(s) necessário(s). 4. Do quarto superior da lista de antiguidades consideram-se excluídos, sem possibilidade de substituição pelos subsequentes na ordenação, os juízes desembargadores relativamente aos quais, no último dia do prazo de candidatura, já tenha sido deliberada pelo Conselho Superior da Magistratura a sua nomeação para o Supremo Tribunal de Justiça, o seu desligamento do serviço, estejam suspensos do exercício de funções, ou que estejam nomeados, a título definitivo, para outro Tribunal Superior, . S. R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PLENÁRIO ainda que tais actos não tenham sido publicados em Diário da República, com excepção dos que não optaram pela desvinculação da Magistratura Judicial. 5. Podem ainda apresentar-se ao concurso, como concorrentes voluntários, Procuradores-Gerais Adjuntos que reúnam as condições previstas no artigo 51.º n.º 3, alínea a), do Estatuto dos Magistrados Judiciais e juristas de mérito que reúnam as condições previstas no artigo 51.º n.º 3, alínea b), do Estatuto dos Magistrados Judiciais. 6. O presente concurso reveste a natureza curricular, sendo a graduação feita segundo o mérito relativo dos concorrentes de cada classe, tomando-se globalmente em conta a avaliação curricular, nos termos do artigo 52.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais. 6.1. Os factores são valorados da seguinte forma: a) Anteriores classificações de serviço, com uma ponderação entre 50 e 70 pontos; b) Graduação obtida em cursos de habilitação ou cursos de ingresso em cargos judiciais, com ponderação entre 1 e 5 pontos; c) Currículo universitário e pós-universitário, com ponderação entre 1 e 5 pontos; d) Trabalhos científicos realizados, com ponderação entre 0 e 5 pontos, não se englobando nesta categoria os trabalhos que correspondam ao exercício específico da função; e) Actividade exercida no âmbito forense, no ensino jurídico ou na formação de magistrados com ponderação entre 0 e 10 pontos; f) A idoneidade dos requerentes para o cargo a prover, com ponderação entre 50 e 105 pontos; São critérios de valoração de idoneidade: i) O prestígio profissional e cívico correspondente ao exercício específico da função; ii) A qualidade dos trabalhos, tendo em conta os conhecimentos revelados com reflexo na resolução dos casos concretos designadamente no domínio da técnica jurídica, nas opções quanto à forma e ainda quanto à substância; iii) O grau de empenho revelado pelo magistrado na sua própria formação contínua e actualizada e na adaptação às modernas tecnologias; iv) Eventuais sanções constantes do registo disciplinar do concorrente que toquem com a sua idoneidade serão ponderadas, de acordo com a maior ou com a menor gravidade, com dedução até 20 pontos; v) Produtividade e tempestividade do trabalho nos Tribunais da Relação; . S. R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PLENÁRIO vi) Capacidade de relacionamento profissional. 7. O júri, a que se reporta o artigo 52.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, é constituído por: a) Juiz Conselheiro António Silva Henriques Gaspar, Presidente do Conselho Superior da Magistratura, que preside; b) Juiz Conselheiro António Joaquim Piçarra, Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura; c) Dr. Alfredo José Leal Castanheira Neves, eleito pelo Conselho Superior do Ministério Público; d) Professor Dr. José Manuel Moreira Cardoso da Costa, Vogal do CSM não pertencente à magistratura, eleito pelo Conselho Superior da Magistratura; e) Prof. Doutor Pedro Romano Martinez, indicado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e escolhido pelo Conselho Superior da Magistratura; f) Dr. Carlos Pinto de Abreu, indicado pelo Conselho Superior da Ordem dos Advogados. 8. Os concorrentes têm o prazo de 20 (vinte) dias úteis, após a publicação em Diário da República do aviso de abertura, para formalizar a sua candidatura mediante a apresentação de requerimento, de nota curricular e de trabalhos científicos e forenses, nos termos do n.º 4 do artigo 51.º, do Estatuto dos Magistrados Judiciais. 9. Dentro do mesmo prazo de 20 dias úteis podem os concorrentes necessários apresentar eventuais declarações de renúncia ao concurso. 10. Os trabalhos científicos e forenses deverão, ser entregues com uma versão original e duas cópias, de preferência em formato digital. 11. Os juízes desembargadores e os procuradores-gerais adjuntos podem entregar, no máximo, 10 (dez) trabalhos forenses e 3 (três) trabalhos científicos; os juristas de mérito podem entregar no máximo 10 (dez) trabalhos científicos e 3 (três) trabalhos forenses. Não serão considerados os trabalhos que ultrapassem os números definidos. 12. Relativamente a cada concorrente é aberto um processo individual de candidatura, no qual, tendo em conta as diversas classes de concorrentes, se integram os elementos relevantes, designadamente os extraídos do respectivo processo individual (v.g., percurso profissional, classificações de serviço, relatórios das três últimas inspecções, incluindo, eventualmente, a efectuada ao serviço nos Tribunais da Relação, mapas estatísticos relativos a toda a carreira nas Relações e registo disciplinar), os . S. R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PLENÁRIO trabalhos apresentados, a nota curricular elaborada pelo concorrente e o respectivo requerimento de candidatura. Se necessário, solicitar-se-ão ainda os elementos respeitantes ao serviço realizado noutras jurisdições ou serviços a que os concorrentes tenham estado ligados, bem como o certificado de habilitações se porventura o mesmo não constar do registo individual. 13. Terminado o prazo para a apresentação das candidaturas, o Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura fixará o dia para proceder ao sorteio público dos diversos concorrentes pelos respectivos membros do júri, divulgando previamente a realização desse acto através da página electrónica do CSM. Na data designada, o VicePresidente do CSM presidirá ao sorteio dos diversos concorrentes pelos membros do júri, com excepção do seu Presidente. 14. Após a distribuição dos concorrentes referida no número anterior, os membros do júri têm 40 (quarenta) dias úteis para elaborar um parecer preliminar, relativamente aos concorrentes que lhes foram distribuídos em sorteio, considerando os factores referidos no n.º 1 do artigo 52.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais, a valoração referida no ponto 6.1 e a respectiva fundamentação. 14.1. Este parecer preliminar terá natureza meramente instrumental e reservada, tendo como objectivo facilitar a cada um dos restantes membros do júri a análise dos diversos factores e ponderar a apreciação da valia relativa de cada concorrente. 14.2 O Plenário poderá, fundamentadamente, prorrogar o prazo supra referido. 15. A todos os membros do júri serão entregues, em momento prévio à discussão pública dos currículos, cópia do parecer preliminar, da nota curricular e dos trabalhos científicos e forenses entregues pelos concorrentes. Para efeitos de consulta, todos os elementos com pertinência para o concurso ficarão à disposição dos membros do júri. 16. Compete ao júri fixar as datas da realização das provas públicas de defesa dos currículos, que se deverão realizar em período não superior a um mês, contado da entrega a que se reporta o ponto 15. 16.1. A data de realização das provas públicas deve ser comunicada aos concorrentes com uma antecedência não inferior a 8 dias úteis. 16.2. A falta à prova só pode ser justificável, no prazo de 24 horas, a contar do impedimento; 16.3. A falta à prova só pode ser justificável, no prazo de 24 horas, a contar do impedimento; 16.4. Nos casos referidos no ponto anterior, só pode ser diferida a realização da prova por um período de quinze dias; . S. R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PLENÁRIO 16.5. A ausência não justificada à prova pública de defesa do currículo implica renúncia ao concurso 17. A defesa pública do currículo, será realizada perante o júri do concurso, terá como arguente o membro do júri que elaborou o respectivo parecer preliminar e uma duração não superior a 20 minutos 18. Após a defesa pública dos currículos de todos os concorrentes, o júri reúne a fim de emitir parecer final sobre a prestação dos mesmos, podendo propor a exclusão da graduação os concorrentes voluntários que não reúnam as condições previstas no artigo 51.º, n.º 3, do Estatuto do Magistrados Judiciais; o parecer do júri é tomado em consideração pelo Conselho Superior da Magistratura ao aprovar o acórdão definitivo no qual procede à graduação dos candidatos, de acordo com o mérito relativo. 19. A graduação final é feita independentemente da antiguidade de cada um dos concorrentes, funcionando esta como critério de desempate em caso de igualdade de pontuação. 20. Com voto consultivo, serão admitidos a participar nas reuniões do plenário do Conselho Superior da Magistratura em que se discuta, ou delibere sobre o concurso de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, o Procurador-Geral da República e o Bastonário da Ordem dos Advogados (artigo 156.º, n.º 4, do Estatuto dos Magistrados Judiciais). Na reunião plenária em que se delibere sobre as listas de graduação final serão ainda convocados para participar, também com voto consultivo, os Presidentes dos Tribunais da Relação (artigo 156.º, n.º 5, do Estatuto dos Magistrados Judiciais). 21. Atenta a qualidade das diversas classes concorrentes, a natureza curricular do concurso e a respectiva tramitação, considera-se dispensada a audiência dos interessados, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 103.º, do Código do Procedimento Administrativo. 22. Com a notificação do acórdão definitivo sobre a lista dos candidatos emitido pelo Conselho Superior da Magistratura é enviado a cada concorrente cópia da acta do júri da qual conste a concreta aplicação dos critérios antecipadamente definidos». Ponto n.º 3.1 Proc. DSQMJ Igualmente, por lapso de escrita na acta da Sessão do Plenário, de 08-10-2013, onde se lê: “Foi deliberado deferir o pedido apresentado pela Exma. Juíza de Direito do 5.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa, Dra. Teresa Maria da Silva Bravo, em que solicita que lhe seja concedida licença sem vencimento por 90 (noventa) dias, com efeitos a partir de 22 de Outubro deste ano”, deverá ler-se: “Foi deliberado deferir o pedido apresentado pela Exma. Juíza de Direito do 5.º Juízo do Tribunal do Trabalho de Lisboa, Dra. Teresa Maria da Silva Bravo, em . S. R CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA PLENÁRIO que solicita que lhe seja concedida licença sem vencimento por 90 (noventa) dias, com efeitos a partir de 6 de Janeiro de 2014.” ------------------------------------------------------------------------------ Ponto Prévio n.º 5 Proc. 95-368/M8 (delegação de competências) De igual modo, na acta da sessão do Plenário Ordinário de 17.09.2013, onde se lê:----------------III “O Plenário do Conselho Superior da Magistratura delibera delegar, com efeitos imediatos, nos termos do n.º 2 do artigo 158.º e do n.º 3 do artigo 28.º-A do Estatuto dos Magistrados Judiciais, nos Presidentes dos Tribunais da Relação, os poderes para: -------------------------------------------------------(…) b) Justificar e injustificar as faltas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, dadas ao serviço pelos magistrados judiciais a exercerem funções nos respectivos tribunais e nos correspondentes distritos judiciais” (…) ; deverá ler-se: -------------------------------------------------------------------------------------------III “O Plenário do Conselho Superior da Magistratura delibera delegar, com efeitos imediatos, nos termos do n.º 2 do artigo 158.º e do n.º 3 do artigo 28.º-A do Estatuto dos Magistrados Judiciais, nos Presidentes dos Tribunais da Relação, os poderes para: -------------------------------------------------------(…) b) Justificar e injustificar as faltas dadas ao serviço pelos magistrados judiciais a exercerem funções nos respectivos tribunais e nos correspondentes distritos judiciais. (…) ” ------------------------------------------------------------------------------------------------------------* Após, pelas 19:30 hr., por Sua Excelência o Senhor Presidente do Conselho Superior da Magistratura foi declarada encerrada a sessão, designando-se os próximos dias 5 de Novembro de 2013, pelas 10:00 horas, para realização de Sessão Ordinária do Plenário e 19 de Novembro de 2013, pelas 10:00 horas, para a realização de Sessão Extraordinária do Plenário e ainda os dias 31 do corrente mês, e 12 de Novembro, ambos pelas 10:00 horas, para a realização de Sessão ordinária do Conselho Permanente. -----------------------------------------------------------------------------* Para constar, se lavrou a presente acta, a qual após aprovada, vai ser assinada. ----------------------