Curso de Formação Continuada Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Manoel Viana “Conhecer é negociar, trabalhar, discutir, debater-se com o desconhecido que se reconstitui incessantemente, porque toda solução produz nova questão”. Edgar Morin URI – Santiago URI _ Santiago Mara Rúbia Santos Melo ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS OBJETIVO Assegurar a todas as crianças e adolescentes longo maiores aprender de um tempo convívio mais escolar, oportunidades e, com isso, de uma aprendizagem com qualidade. URI _ Santiago Mara Rúbia Santos Melo Por que um ensino de nove anos? •LEGAL •POLÍTICA •SOCIAL •PEDAGÓGICA ‘É urgente e necessário repensar o ensino brasileiro’ URI _ Santiago Mara Rúbia Santos Melo Fundamentação Política • Questão de direito visando a eqüidade social • Convivência de diferentes culturas • Relação com o desenvolvimento do País Fundamentação Social O espaço da educação é o espaço da socialização: • A criança compartilha a sala de aula e o conhecimento • Reconstrói o pensamento • Organiza o capital social URI _ Santiago Mara Rúbia Santos Melo O tempo da educação é o tempo individual da maturidade: • Acontece em patamares • Relaciona-se com a idade cronológica • Tem um ritmo próprio Fundamentação pedagógica Projeto pedagógico: Produzido pela comunidade escolar •Reflete a realidade social •Elucida finalidade e objetivos •Indica caminhos para “evitar a monotonia, o exagero das atividades ‘acadêmicas’ ou de disciplinas estéreis” URI _ Santiago Mara Rúbia Santos Melo As Propostas Curriculares precisam considerar a criança, o adolescente e sua heterogeneidade de modo a criar espaços das crianças e dos adolescentes e não apenas para as crianças e para os adolescentes. Educar a criança e adolescente é criar condições para eles possam se apropriar de significações e de formas de agir, presentes em seu meio social, constituindo-se em um sujeito histórico ao desenvolver sua afetividade, imaginação, raciocínio, linguagem e auto-conceito URI _ Santiago Mara Rúbia Santos Melo Embasamento Legal Interesse crescente do Brasil em aumentar o número de anos do ensino fundamental •Lei nº 4.024, de 1961 – estabelecia quatro anos. •Pelo Acordo de ‘Punta del Este e Santiago’_ Obrigação de estabelecer a duração de seis anos – prazo de implantação até 1970 •1971 – Lei nº 5.692, Ensino fundamental de oito anos *1996 – Lei nº 9.394, Diretrizes e Bases da Educação Nacional – sinalizou para um ensino obrigatório de 9 anos – com início aos 6 anos de idade (Pré-escola) URI _ Santiago Mara Rúbia Santos Melo Embasamento legal •2001 – Lei nº 10.172, Plano Nacional da Educação definiu como meta – implantação gradativa - 9 anos de escolarização – Movimento Mundial – Na América do Sul – vários Países já adotam •2005 – Lei nº 11.114 - Estabeleceu a obrigatoriedade aos seis anos de idade a partir de 2006(transição)- Determina Procedimentos •obriga os pais a matricularem seus filhos– até o início do ano letivo – no 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos’ Parecer nº 752/2005 –CEE - Ensino Fundamental de 9 anos – Determina Procedimentos – ingresso obrigatório – 6 anos •2006 – Lei nº 11.274- Altera artº: 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394 e obriga a matrícula de crianças a partir de seis anos no Ensino Fundamental’ URI _ Santiago Mara Rúbia Santos Melo Embasamento legal •Pareceres, Conselho Nacional de Educação, Câmara do Ensino Básico, CNE/CEB •PARECER CNE/CEB Nº 06/2005 Estabelecimento de normas nacionais para a ampliação do Ensino Fundamental para 09 (nove) anos. Conselho Estadual de Educação •Parecer nº 644/2006 CEE – Orientações de Ampliação – 30/08/2006 •Resoluções nº 288- 289 – normas para análise e aprovação de regimentos / credenciamento e autorização – 21/09/2006 URI _ Santiago Mara Rúbia Santos Melo HISTÓRICO DE IMPLANTAÇÃO 2003 - elaboração da versão preliminar do documento “Ensino Fundamental de 9 Anos Orientações Gerais” e realização de Encontro Nacional. 2004 - realização de 7 seminários regionais, finalização e distribuição do documento “Ensino Fundamental de 9 Anos – Orientações Gerais”, realização de Encontro Nacional, realização de Seminário Internacional, participação em seminários, fóruns, encontros organizados pelas secretarias de educação, levantamento Censo/INEP dos dados de implantação do Programa e publicação de critérios para solicitação de recurso via PTA. 2005 - elaboração do 2º relatório do Programa, realização de 10 seminários regionais, participação em seminários, fóruns e encontros organizados pelas secretarias de educação e constituição de grupo de trabalho visando a discussão curricular e elaboração de orientações sobre currículo. 2006 - elaboração do documento “Ensino Fundamental de 9 anos: orientações pedagógicas para a inclusão da criança de seis anos de idade URI _ Santiago Mara Rúbia Santos Melo CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2005 Art.2º A organização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da Educação Infantil adotará a seguinte nomenclatura: Etapa de ensino - Educação Infantil Creche - até 3 anos de idade - Faixa etária Pré-escola - 4 e 5 anos de idade - Faixa etária Etapa de ensino - Ensino Fundamental de nove anos- até 14 anos de idade Anos iniciais - Faixa etária de 6 a 10 anos de idade - duração 5 anos Anos finais - Faixa etária de 11 a 14 anos de idade - duração 4 anos URI _ Santiago Mara Rúbia Santos Melo POSSIBILIDADES DE ORGANIZAÇÃO LDB Art. 23. “ A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não – seriados, com base na idade, na competência e outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar”. Ensino Fundamental Anos Iniciais Anos Finais 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º ano ano ano ano ano ano ano ano ano URI _ Santiago Mara Rúbia Santos Melo •Recomenda a escolha dos espaços físicos •Enfatiza o processo de relação com a comunidade escolar •Explicita o papel do professor no processo de aprendizagem ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS: ELEMENTOS ORGANIZADORES •Gestão •Materiais •Projeto pedagógico •Espaços I - Repensar o Ensino Fundamental em seu conjunto II - Os nove anos de trabalho escolar •Formação continuada •Tempos •Proposta pedagógica •Avaliação •Currículo •Infância •Metodologias •Adolescência URI _ Santiago Mara Rúbia Santos Melo •Conteúdos Os quatro pilares da educação segundo a UNESCO Para poder dar resposta ao conjunto das suas missões, a educação deve organizar-se em torno de quatro pilares de aprendizagem: Aprender a fazer Aprender a conviver Saber pôr em responsabilidade prática os por um mundo Aprender conhecimentos mais solidário. conhecer Compreender Corresponde a o mundo que uma das tarefas nos rodeia; essenciais da Aprender a aprender. educação Aprender a ser A educação deve contribuir para o desenvolvimento total da pessoa URI _ Santiago Mara Rúbia Santos Melo É preciso ter coragem de pensar em escala planetária, de romper com os modelos tradicionais. (...) devemos utilizar o arsenal mais moderno de métodos pedagógicos inovadores com o objetivo de abrir os olhos da pessoas e os seus corações para os gritos dos oprimidos e dos que sofrem. Uma nova concepção de educação deve fazer com que as pessoas possam descobrir, reanimar e fortalecer o seu potencial criativo – revelar o tesouro escondido em cada um de nós. Para isso, é necessário que se passe a considerar a educação em toda a sua plenitude. URI _ Santiago Mara Rúbia Santos Melo Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. SOLIDADARIEDADE E CIDADANIA A SOLIDARIEDADE BROTA DO CORAÇÃO GRANDE E GENEROSO, ENQUANTO A CIDADANIA É FRUTO DA MENTE RACIONAL E ESCLARECIDA. A SOLIDARIEDADE AO DEPARAR COM A POBREZA DIZ: QUERO ACOLHÊ-LO, ALIMENTÁ-LO, ABRIGÁ-LO E EDUCÁ-LO, PORQUE É UM SER HUMANO COMO EU, E NÃO POSSO VÊ-LO SOFRER. A CIDADANIA ANTE A EXCLUSÃO SOCIAL SE MANIFESTA CONTRA A CORRUPÇÃO E A FAVOR DE UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA, PORQUE A POBREZA DE MUITOS PREJUDICA A TODOS. A SOLIDARIEDADE DOA PARA A CULTURA E PARA AS ARTES PORQUE QUER OFERECER ALGO A COMUNIDADE. A CIDADANIA PRESERVA O PATRIMÔNIO ARTÍSTICO E CULTURAL PORQUE ASSUME SEU PAPEL DE DONO, E SE DONO NÃO CUIDA, QUEM CUIDARÁ? URI _ Santiago Mara Rúbia Santos Melo A SOLIDADRIEDADE FLORESCE NAS CRISES E EMERGÊNCIAS, ENQUANTO QUE A CIDADANIA SE EXERCE NO DIA A DIA. A CIDADANIA É OBRIGAÇÃO DE TODOS, SOLIDARIEDADE É VOCAÇÃO DE ALGUNS. ENQUANTO QUE A PODEMOS EDUCAR JOVENS PARA A CIDADANIA, ENQUANTO QUE PARA A SOLIDARIEDADE SÓ PODEMOS SENSIBILIZÁ-LOS. A SOLIDARIEDADE ENGRANDECE O HOMEM. A CIDADANIA CONSTRÓI A SOCIEDADE. AS DUAS JUNTAS PODEM RESGATAR A DÍVIDA SOCIAL DE UMA NAÇÃO. CECÍLIA BERNER URI _ Santiago Mara Rúbia Santos Melo Não há ventos favoráveis para aqueles que não sabem para onde vão.” Sêneca URI _ Santiago Mara Rúbia Santos Melo O desenvolvimento econômico e social do País exige a presença de uma escola transformadora, democrática, criativa, inclusiva,plural,solidária, promotora do desenvolvimento sustentável, capaz de garantir a igualdade de oportunidades para todos. URI _ Santiago Mara Rúbia Santos Melo Obrigada pela Atenção! Contato: [email protected] [email protected] URI _ Santiago Mara Rúbia Santos Melo