Curso de Formação Continuada
Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Manoel Viana
“Conhecer é negociar, trabalhar, discutir, debater-se
com o desconhecido que se reconstitui incessantemente,
porque toda solução produz nova questão”.
Edgar Morin
URI – Santiago
URI _ Santiago
Mara Rúbia Santos Melo
ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS
OBJETIVO
Assegurar a todas as crianças e
adolescentes
longo
maiores
aprender
de
um
tempo
convívio
mais
escolar,
oportunidades
e,
com
isso,
de
uma
aprendizagem com qualidade.
URI _ Santiago
Mara Rúbia Santos Melo
Por que um ensino de nove anos?
•LEGAL
•POLÍTICA
•SOCIAL
•PEDAGÓGICA
‘É urgente e necessário repensar o ensino
brasileiro’
URI _ Santiago
Mara Rúbia Santos Melo
Fundamentação Política
• Questão de direito visando
a eqüidade social
• Convivência de diferentes
culturas
• Relação com o
desenvolvimento do País
Fundamentação Social
O espaço da educação é
o espaço da socialização:
• A criança compartilha a sala
de aula e o conhecimento
• Reconstrói o pensamento
• Organiza o capital social
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Mara Rúbia Santos Melo
O tempo da educação é o tempo individual
da maturidade:
• Acontece em patamares
• Relaciona-se com a idade
cronológica
• Tem um ritmo próprio
Fundamentação pedagógica
Projeto pedagógico:
Produzido pela comunidade escolar
•Reflete a realidade social
•Elucida finalidade e objetivos
•Indica caminhos para “evitar a monotonia, o exagero das
atividades ‘acadêmicas’ ou de disciplinas estéreis”
URI _ Santiago
Mara Rúbia Santos Melo
As Propostas Curriculares
precisam considerar a criança,
o adolescente e sua heterogeneidade de modo a criar espaços
das crianças e dos adolescentes
e não apenas para as crianças e
para os adolescentes.
Educar a criança e adolescente é
criar condições para eles possam
se apropriar de significações e de
formas de agir, presentes em seu
meio social, constituindo-se em um
sujeito histórico ao desenvolver
sua afetividade, imaginação, raciocínio, linguagem e auto-conceito
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Mara Rúbia Santos Melo
Embasamento Legal
Interesse crescente do Brasil em aumentar o número de
anos do ensino fundamental
•Lei nº 4.024, de 1961 – estabelecia quatro anos.
•Pelo Acordo de ‘Punta del Este e Santiago’_ Obrigação
de estabelecer a duração de seis anos – prazo de
implantação até 1970
•1971 – Lei nº 5.692, Ensino fundamental de oito anos
*1996 – Lei nº 9.394, Diretrizes e Bases da Educação
Nacional – sinalizou para um ensino obrigatório de
9 anos – com início aos 6 anos de idade (Pré-escola)
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Embasamento legal
•2001 – Lei nº 10.172, Plano Nacional da Educação definiu
como meta – implantação gradativa - 9 anos de escolarização –
Movimento Mundial – Na América do Sul – vários Países já
adotam
•2005 – Lei nº 11.114 - Estabeleceu a obrigatoriedade aos seis
anos de idade a partir de 2006(transição)- Determina Procedimentos
•obriga os pais a matricularem seus filhos– até o início do ano letivo
– no 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos’
Parecer nº 752/2005 –CEE - Ensino Fundamental de 9 anos –
Determina Procedimentos – ingresso obrigatório – 6 anos
•2006 – Lei nº 11.274- Altera artº: 29, 30, 32 e 87 da Lei no 9.394
e obriga a matrícula de crianças a partir de seis anos no Ensino
Fundamental’
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Mara Rúbia Santos Melo
Embasamento legal
•Pareceres, Conselho Nacional de Educação, Câmara do Ensino
Básico, CNE/CEB
•PARECER CNE/CEB Nº 06/2005 Estabelecimento de normas nacionais
para a ampliação do Ensino Fundamental para 09 (nove) anos.
Conselho Estadual de Educação
•Parecer nº 644/2006 CEE – Orientações de Ampliação –
30/08/2006
•Resoluções nº 288- 289 – normas para análise e aprovação de
regimentos / credenciamento e autorização – 21/09/2006
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Mara Rúbia Santos Melo
HISTÓRICO DE IMPLANTAÇÃO
2003
- elaboração da versão preliminar do documento “Ensino Fundamental de 9 Anos
Orientações Gerais” e realização de Encontro Nacional.
2004
- realização de 7 seminários regionais, finalização e
distribuição do documento
“Ensino Fundamental de 9 Anos – Orientações Gerais”, realização de Encontro Nacional,
realização de Seminário Internacional, participação em seminários, fóruns, encontros
organizados pelas secretarias de educação, levantamento Censo/INEP dos dados de
implantação do Programa e publicação de critérios para solicitação de recurso via PTA.
2005 -
elaboração do 2º relatório do Programa, realização de 10 seminários regionais,
participação em seminários, fóruns e encontros organizados pelas secretarias de educação
e constituição de grupo de trabalho visando a discussão curricular e elaboração de
orientações sobre currículo.
2006 -
elaboração do documento “Ensino Fundamental de 9 anos: orientações
pedagógicas para a inclusão da criança de seis anos de idade
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Mara Rúbia Santos Melo
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 3 DE AGOSTO DE 2005
Art.2º A organização do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos e da Educação
Infantil adotará a seguinte nomenclatura:
Etapa de ensino - Educação Infantil
Creche -
até 3 anos de idade - Faixa etária
Pré-escola -
4 e 5 anos de idade - Faixa etária
Etapa de ensino - Ensino Fundamental de nove anos- até 14 anos de idade
Anos iniciais -
Faixa etária de 6 a 10 anos de idade
- duração 5 anos
Anos finais -
Faixa etária de 11 a 14 anos de idade
- duração 4 anos
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Mara Rúbia Santos Melo
POSSIBILIDADES DE ORGANIZAÇÃO
LDB Art. 23. “ A educação básica
poderá organizar-se em séries anuais,
períodos semestrais, ciclos, alternância
regular de períodos de estudos, grupos
não – seriados, com base na idade, na
competência e outros critérios, ou por
forma diversa de organização, sempre
que o interesse do processo de
aprendizagem assim o recomendar”.
Ensino Fundamental
Anos Iniciais
Anos Finais
1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º 9º
ano ano ano ano ano ano ano ano ano
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Mara Rúbia Santos Melo
•Recomenda a escolha dos
espaços físicos
•Enfatiza o processo de relação
com a comunidade escolar
•Explicita o papel do professor no
processo de aprendizagem
ORIENTAÇÕES PEDAGÓGICAS:
ELEMENTOS ORGANIZADORES
•Gestão
•Materiais
•Projeto pedagógico
•Espaços
I - Repensar o Ensino Fundamental
em seu conjunto
II - Os nove anos de trabalho
escolar
•Formação
continuada
•Tempos
•Proposta
pedagógica
•Avaliação
•Currículo
•Infância
•Metodologias
•Adolescência
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Mara Rúbia Santos Melo
•Conteúdos
Os quatro pilares da educação segundo a UNESCO
Para poder dar resposta ao conjunto das suas
missões, a educação deve organizar-se em torno de
quatro pilares de aprendizagem:
Aprender a
fazer
Aprender a
conviver
Saber pôr em responsabilidade
prática os
por um mundo
Aprender conhecimentos
mais solidário.
conhecer
Compreender
Corresponde a
o mundo que
uma das tarefas
nos rodeia;
essenciais da
Aprender a
aprender.
educação
Aprender a ser
A educação deve
contribuir para o
desenvolvimento
total da pessoa
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Mara Rúbia Santos Melo
É preciso ter coragem de pensar em escala planetária, de
romper com os modelos tradicionais. (...) devemos
utilizar o arsenal mais moderno de métodos pedagógicos
inovadores com o objetivo de abrir os olhos da pessoas e
os seus corações para os gritos dos oprimidos e dos que
sofrem.
Uma nova concepção de educação deve fazer com que as
pessoas possam descobrir, reanimar e fortalecer o seu
potencial criativo – revelar o tesouro escondido em
cada um de nós.
Para isso, é necessário que se passe a considerar a
educação em toda a sua plenitude.
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Mara Rúbia Santos Melo
Relatório para a UNESCO da Comissão
Internacional sobre Educação
para o século XXI.
SOLIDADARIEDADE E CIDADANIA
A SOLIDARIEDADE BROTA DO CORAÇÃO GRANDE E GENEROSO, ENQUANTO A
CIDADANIA É FRUTO DA MENTE RACIONAL E ESCLARECIDA.
A SOLIDARIEDADE AO DEPARAR COM A POBREZA DIZ: QUERO ACOLHÊ-LO,
ALIMENTÁ-LO, ABRIGÁ-LO E EDUCÁ-LO, PORQUE É UM SER HUMANO COMO
EU, E NÃO POSSO VÊ-LO SOFRER.
A CIDADANIA ANTE A EXCLUSÃO SOCIAL SE MANIFESTA CONTRA A
CORRUPÇÃO E A FAVOR DE UMA SOCIEDADE MAIS JUSTA, PORQUE A
POBREZA DE MUITOS PREJUDICA A TODOS.
A SOLIDARIEDADE DOA PARA A CULTURA E
PARA AS ARTES PORQUE QUER OFERECER
ALGO A COMUNIDADE.
A CIDADANIA PRESERVA O PATRIMÔNIO
ARTÍSTICO E CULTURAL PORQUE ASSUME SEU
PAPEL DE DONO, E SE DONO NÃO CUIDA,
QUEM CUIDARÁ?
URI _ Santiago
Mara Rúbia Santos Melo
A SOLIDADRIEDADE FLORESCE NAS CRISES E EMERGÊNCIAS, ENQUANTO
QUE A CIDADANIA SE EXERCE NO DIA A DIA.
A CIDADANIA É OBRIGAÇÃO DE TODOS,
SOLIDARIEDADE É VOCAÇÃO DE ALGUNS.
ENQUANTO
QUE
A
PODEMOS EDUCAR JOVENS PARA A CIDADANIA, ENQUANTO QUE PARA
A SOLIDARIEDADE SÓ PODEMOS SENSIBILIZÁ-LOS.
A SOLIDARIEDADE ENGRANDECE O HOMEM.
A CIDADANIA CONSTRÓI A SOCIEDADE.
AS DUAS JUNTAS PODEM RESGATAR A DÍVIDA SOCIAL DE UMA NAÇÃO.
CECÍLIA BERNER
URI _ Santiago
Mara Rúbia Santos Melo
Não há ventos favoráveis
para aqueles que não
sabem para onde vão.”
Sêneca
URI _ Santiago
Mara Rúbia Santos Melo
O desenvolvimento econômico e
social do País exige a presença de
uma escola transformadora,
democrática, criativa,
inclusiva,plural,solidária, promotora
do desenvolvimento sustentável,
capaz de garantir a igualdade de
oportunidades para todos.
URI _ Santiago
Mara Rúbia Santos Melo
Obrigada
pela
Atenção!
Contato: [email protected]
[email protected]
URI _ Santiago
Mara Rúbia Santos Melo
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Ensino Fundamental de 9 anos - Prefeitura Municipal de Manoel