Imprimir () 14/04/2015 05:00 Exportador consegue na Justiça reduzir multa aplicada pelo BC Por Beatriz Olivon de importações do que de exportações Advogado Luiz Rogério Sawaya: são mais comuns discussões sobre casos A exportadora de soja Viana Agro Mercantil, de Ponta Grossa (PR), conseguiu no Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região manter decisão que diminuiu consideravelmente o valor de duas multas administrativas aplicadas pelo Banco Central (BC), que somam US$ 2,1 milhões. A companhia foi penalizada por declarações falsas de exportação celebração de contratos de câmbio sem envio de mercadorias. Uma das multas foi anulada. A outra foi reduzida para 5% do valor do negócio. A decisão é um importante precedente para exportadores que discutem no Judiciário a penalidade prevista no parágrafo 3º do artigo 23 da Lei nº 4.131, de 1962, que pode variar entre 5% e 100% do valor da operação. No caso, foram fiscalizados cerca de 500 contratos de câmbio da Viana Agro Mercantil e o BC entendeu que havia "celebrações falsas". E, de acordo com o processo, a empresa foi submetida a uma multa de 50% sobre o valor total de alguns contratos considerados irregulares. Em um dos contratos discutidos, a empresa não conseguiu exportar toda a quantidade de soja vendida porque a mercadoria não coube no navio da contratante. A parte da soja que não embarcou ficou em um armazém do comprador no Brasil, com indicação de que se destinava para exportação. No processo, a empresa alega que consultou o Banco Central e tentou seguir a orientação recebida. Ainda assim, foi penalizada. Essa multa foi anulada na primeira instância. Também foi analisado um bloco de cinco contratos de 2001. Neste caso, a soja demorou mais do que o previsto para ser entregue. Isso fez com que a empresa fosse impedida de atuar no mercado de exportação. Para esses contratos, a primeira instância reduziu a multa de 50% para 5%. Sobre a primeira multa, a juíza federal substituta da 1ª Vara Federal de Ponta Grossa (PR), Carolina Moura Lebbos, considerou que a empresa se esforçou para comprovar que o contrato de exportação foi cumprido. Em relação aos outros fatos haveria, no mínimo, "culpa evidenciada". De acordo com a juíza, passados mais de 13 anos, não há notícia de que a autora cumpriu com sua parte no contrato ou mesmo devolveu os recursos obtidos antecipadamente, o que seria uma "clara afronta à legislação de câmbio". A magistrada considerou, porém, que não era uma empresa reincidente nas infrações e não havia também efetiva prova de fraude ou simulação, e reduziu a multa. De acordo com a juíza, ao contrário do que sugere o Banco Central, a pena não deve ser arbitrada no percentual intermédio, mas sim na pena mínima prevista na Lei nº 4.131, de 1962. As duas operações foram realizadas pela empresa entre 1997 e 2001. Como a empresa teve o registro suspenso desde 2001, teve suas atividades paralisadas e hoje só existe juridicamente, de acordo com seu advogado no caso, André Luiz Bonat Cordeiro, da Sociedade de Advogados Alceu Machado, Sperb & Bonat Cordeiro. "De fato, ela quebrou e dificilmente vai voltar a atuar", afirma. De acordo com o advogado, é comum esse tipo de multa do BC. "Esses atrasos são comuns, mas o Banco Central tem uma mentalidade arcaica e entende que isso é uma declaração falsa, quando na verdade pode ser um atraso numa remessa", diz Cordeiro. O Banco Central entrou com embargos de declaração da decisão proferida pelo TRF e está aguardando o seu julgamento. Para a instituição, o fato de a empresa ter comunicado à autarquia a irregularidade e ter procurado sanar a sua situação, não afasta o ilícito. De acordo com o banco, não ocorrendo a exportação, o devedor deve providenciar a conversão dos recursos em investimento direto de capital ou empréstimo em moeda, ou ainda, o reenvio ao exterior dos recursos recebidos. "A Justiça tende a concordar com o BC em matéria que ela não conhece", afirma Luiz Roberto de Assis, sócio do Levy & Salomão Advogados. Para o advogado, é difícil para as empresas conseguir anular essa multa, a não ser quando há alguma prova muito forte. Assis, porém, destaca que há decisões na instância administrativa pela redução da multa e também pela anulação das cobranças. Para o advogado Luis de Carvalho Cascaldi, do Siqueira Castro Advogados, há muita discussão dada a amplitude da multa determinada pela lei entre 5% e 100% do valor. "Como a lei não dá um critério para a graduação, a discussão acaba na Justiça", afirma. De acordo com o advogado, os tribunais têm interpretado cada caso de uma forma específica, considerando se a empresa é reincidente e se demonstra máfé, entre outros fatores. O advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados acredita, porém, que parte das empresas resolve a questão na esfera administrativa. Nesse caso houve a discussão no Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, mas foi mantida a multa por declaração falsa. De acordo com Sawaya, são mais comum discussões em casos sobre importação do que de exportações.