FEDERAÇÃO SERGIPANA DE FUTEBOL
TRIBUNAL JUSTIÇA DESPORTIVA
DESPACHO
NADÉLIO BATISTA ROCHA requereu, através do seu
Advogado, a conversão da pena de suspensão de 30 dias, aplicada pela 1ª Comissão
Disciplinar no julgamento realizado na data do dia 23 de fevereiro de 2010,
PROCESSO Nº 01/2010, em medida de interesse social na modalidade de pagamento
de cestas básicas a uma instituição de caridade, cujo valor será arbitrado pela
Presidência do Tribunal de Justiça Desportiva.
Por entender presentes os requisitos estabelecidos no Art. 171, §
1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, acolho o pedido e converto a metade
da pena imposta ao Requerente 02 (duas) cestas básicas a serem entregues na
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva.
Aracaju, 11 de Março de 2010.
José Walter Carvalho Donald
Presidente do TJD/FSF
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