FEDERAÇÃO SERGIPANA DE FUTEBOL TRIBUNAL JUSTIÇA DESPORTIVA DESPACHO NADÉLIO BATISTA ROCHA requereu, através do seu Advogado, a conversão da pena de suspensão de 30 dias, aplicada pela 1ª Comissão Disciplinar no julgamento realizado na data do dia 23 de fevereiro de 2010, PROCESSO Nº 01/2010, em medida de interesse social na modalidade de pagamento de cestas básicas a uma instituição de caridade, cujo valor será arbitrado pela Presidência do Tribunal de Justiça Desportiva. Por entender presentes os requisitos estabelecidos no Art. 171, § 1º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, acolho o pedido e converto a metade da pena imposta ao Requerente 02 (duas) cestas básicas a serem entregues na Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva. Aracaju, 11 de Março de 2010. José Walter Carvalho Donald Presidente do TJD/FSF