PORTARIA N. 066693
Dispõe sobre o atendimento,no âmbito
da
Procuradoria-Geral, a pedidos de
audiência
e
de
informações
sobre
andamento de processos formulados por
advogados
ou
por
interessados
legitimados.
O Procurador-Geral do Banco Central do Brasil, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 22, incisos XVII e
XVIII, e 37, inciso I, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº
29.971, de 4 de março de 2005, e considerando o disposto no Decreto
nº 4.334, de 12 de agosto de 2002, e na Portaria nº 910, de 4 de
julho de 2008, do Advogado-Geral da União,
R E S O L V E :
Art. 1º
O atendimento a pedidos de audiência e
de
informações
sobre
andamento de processos
em
tramitação
na
Procuradoria-Geral do Banco Central, formulados por advogados ou por
interessados legitimados na forma do art. 9º da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999, observará o disposto nesta Portaria.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não se aplica
aos pedidos de audiência e de informações encaminhados por agentes
públicos relacionados a suas atribuições.
Art.
2º
Fica
criada a caixa de e-mail denominada
PGBC/ATENDE ([email protected]), com a finalidade de receber
pedidos de audiência e de informações endereçados à Procuradoria
-Geral.
Parágrafo Único.
Em caso de pedidos de audiência e de
informações dirigidos por meio verbal, incluindo contato telefônico,
o advogado ou interessado deve ser comunicado sobre a possibilidade
de encaminhar sua solicitação na forma prevista nesta Portaria.
Art. 3º
Em caso de pedido dirigido à caixa de e-mail
PGBC/ATENDE, o advogado ou o interessado deve ser, na primeira
oportunidade, informado sobre o recebimento da solicitação e, se for
o caso, a localização do processo, conforme os dados obtidos no
Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen).
Parágrafo único. Se o pedido não se limitar à informação
quanto à localização do processo, a solicitação deve ser encaminhada
ao titular do órgão jurídico responsável pela condução do feito, até
o primeiro dia útil após o recebimento da mensagem.
Art. 4°
O titular do órgão jurídico, ao receber o pedido,
deve, a seu critério, respondê-lo diretamente ou encaminhá-lo a
Procurador, para que este o responda, em até cinco dias úteis.
Parágrafo único. Caso o titular do órgão jurídico considere
que a matéria não se situa entre suas atribuições, deve remeter o
pedido ao titular da área pertinente.
Art. 5º
O pedido de audiência deve indicar:
I - a qualificação do requerente;
II - o endereço,
requerente;
III
o
e-mail e o
número
de
telefone
- data e hora em que pretende ser ouvido e, quando
Página 1
do
for
o caso, as razões da urgência;
IV - o assunto a ser abordado;
V - o interesse do requerente em relação ao assunto a
abordado;
VI - o número dos autos do processo
judicial relacionado ao assunto a ser abordado; e
ser
administrativo
ou
VII - a qualificação de acompanhantes e o interesse destes
no assunto.
§ 1º O representante de interessado legitimado, quando não
seja advogado, deve instruir a solicitação e comparecer à audiência
com a correspondente procuração.
§ 2º
É facultada ao requerente a sugestão de datas e
horários alternativos para a realização da audiência, que serão
consideradas
caso
não seja possível a
realização
na
data
preferencialmente indicada.
§ 3º
Para efeito do disposto neste artigo, poderá ser
utilizado,
como
referência no preenchimento
das
informações
necessárias aos pedidos de audiência, o formulário constante do Anexo
I a esta Portaria.
Art.
6º A observância, pelo particular, do estabelecido
nesta Portaria não gera direito a audiência, cuja solicitação poderá
ser recusada, de forma fundamentada, por motivo de conveniência
administrativa, em razão da natureza do processo ou do estágio em que
se encontra, ou ainda devido à impropriedade da finalidade indicada
ou sua prejudicialidade.
Art.
7º A audiência,
atender aos seguintes requisitos:
sempre com caráter
I - realização, preferencialmente,
Procuradoria-Geral ou do Banco Central;
nas
oficial,
deve
dependências
da
II
- realização em dia útil, no horário normal
de
funcionamento da Procuradoria-Geral, podendo ser concluída após esse
horário se, a critério do Procurador responsável, o adiamento for
prejudicial ao seu curso regular ou causar dano ao interessado ou ao
Banco Central; e
III agente público.
participação de Procurador com a companhia de
outro
Parágrafo único.
Caso seja solicitado, por interessado
legitimado ou por seu advogado, acesso aos autos, deverá ser juntado
termo de vista, conforme modelo constante do Anexo II a esta
Portaria.
Art.
8º
A
Procuradoria-Geral deve manter
registro
específico de cada audiência, com cópia da solicitação, relação
pessoas presentes e relatório dos assuntos tratados.
das
Art.
publicação.
sua
9º
Esta
Portaria entra em
vigor
Brasília, 11 de agosto de 2011.
Isaac Sidney Menezes Ferreira
Página 2
na
data
de
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA SOLICITAR AUDIÊNCIA
1. QUALIFICAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO (com quem se solicita a audiência)
1.1 Nome:
1.2 Cargo ou função pública:
1.3 Departamento:
1.4 Telefone (trabalho):
2. QUALIFICAÇÃO DO PARTICULAR (requerente da audiência)
2.1 Nome:
2.2 RG:
2.3 CPF:
2.4 Endereço:
2.5 Telefone (residência):
2.6 Telefone (celular):
2.7 Telefone (trabalho):
2.8 E-mail:
3. QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTADO (caso o particular solicite audiência
no interesse de terceiro)
3.1 Nome:
3.2 RG:
3.3 CPF:
3.4 Endereço:
3.5 Telefone (residência):
3.6 Telefone (celular):
3.7 Telefone (trabalho):
3.8 E-mail:
4. QUALIFICAÇÃO DO ACOMPANHANTE
4.1 Nome:
4.2 RG:
4.3 CPF:
4.4 Endereço:
4.5 Telefone (residência):
4.6 Telefone (celular):
4.7 Telefone (trabalho):
4.8 E-mail:
4.9 Interesse do acompanhante no assunto:
5. AUDIÊNCIA
5.1 Assunto:
5.2 Interesse do particular ou do representado em relação ao assunto:
5.3
Número dos autos do processo administrativo ou
judicial
relacionado ao assunto, se existente:
5.4 Data e horário em que pretende ser recebido em audiência:
1ª opção:
2ª opção:
3ª opção:
5.5. Razões do pedido de urgência na designação da audiência (se for
o caso):
(local, data)
(assinatura do particular)
ANEXO II
TERMO DE VISTA
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Eu, (nome), advogado(a), inscrito(a) na OAB/(seccional) sob o nº
(número) e no CPF sob o nº (número), na qualidade de procurador de
(nome do representado), inscrito(a) no CPF (CNPJ) sob o nº (número),
declaro que, nesta data, solicitei e tive vista do processo nº
(número), contendo (número) folhas numeradas e rubricadas, instaurado
para (objeto do processo).
Declaro, outrossim, que solicitei e obtive cópias das fls.
do processo em questão.
(local, data)
(assinatura do particular)
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(número)
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Portaria nº 66.693, de 2011