PORTARIA N. 066693 Dispõe sobre o atendimento,no âmbito da Procuradoria-Geral, a pedidos de audiência e de informações sobre andamento de processos formulados por advogados ou por interessados legitimados. O Procurador-Geral do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 22, incisos XVII e XVIII, e 37, inciso I, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 29.971, de 4 de março de 2005, e considerando o disposto no Decreto nº 4.334, de 12 de agosto de 2002, e na Portaria nº 910, de 4 de julho de 2008, do Advogado-Geral da União, R E S O L V E : Art. 1º O atendimento a pedidos de audiência e de informações sobre andamento de processos em tramitação na Procuradoria-Geral do Banco Central, formulados por advogados ou por interessados legitimados na forma do art. 9º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, observará o disposto nesta Portaria. Parágrafo único. O disposto nesta Portaria não se aplica aos pedidos de audiência e de informações encaminhados por agentes públicos relacionados a suas atribuições. Art. 2º Fica criada a caixa de e-mail denominada PGBC/ATENDE ([email protected]), com a finalidade de receber pedidos de audiência e de informações endereçados à Procuradoria -Geral. Parágrafo Único. Em caso de pedidos de audiência e de informações dirigidos por meio verbal, incluindo contato telefônico, o advogado ou interessado deve ser comunicado sobre a possibilidade de encaminhar sua solicitação na forma prevista nesta Portaria. Art. 3º Em caso de pedido dirigido à caixa de e-mail PGBC/ATENDE, o advogado ou o interessado deve ser, na primeira oportunidade, informado sobre o recebimento da solicitação e, se for o caso, a localização do processo, conforme os dados obtidos no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen). Parágrafo único. Se o pedido não se limitar à informação quanto à localização do processo, a solicitação deve ser encaminhada ao titular do órgão jurídico responsável pela condução do feito, até o primeiro dia útil após o recebimento da mensagem. Art. 4° O titular do órgão jurídico, ao receber o pedido, deve, a seu critério, respondê-lo diretamente ou encaminhá-lo a Procurador, para que este o responda, em até cinco dias úteis. Parágrafo único. Caso o titular do órgão jurídico considere que a matéria não se situa entre suas atribuições, deve remeter o pedido ao titular da área pertinente. Art. 5º O pedido de audiência deve indicar: I - a qualificação do requerente; II - o endereço, requerente; III o e-mail e o número de telefone - data e hora em que pretende ser ouvido e, quando Página 1 do for o caso, as razões da urgência; IV - o assunto a ser abordado; V - o interesse do requerente em relação ao assunto a abordado; VI - o número dos autos do processo judicial relacionado ao assunto a ser abordado; e ser administrativo ou VII - a qualificação de acompanhantes e o interesse destes no assunto. § 1º O representante de interessado legitimado, quando não seja advogado, deve instruir a solicitação e comparecer à audiência com a correspondente procuração. § 2º É facultada ao requerente a sugestão de datas e horários alternativos para a realização da audiência, que serão consideradas caso não seja possível a realização na data preferencialmente indicada. § 3º Para efeito do disposto neste artigo, poderá ser utilizado, como referência no preenchimento das informações necessárias aos pedidos de audiência, o formulário constante do Anexo I a esta Portaria. Art. 6º A observância, pelo particular, do estabelecido nesta Portaria não gera direito a audiência, cuja solicitação poderá ser recusada, de forma fundamentada, por motivo de conveniência administrativa, em razão da natureza do processo ou do estágio em que se encontra, ou ainda devido à impropriedade da finalidade indicada ou sua prejudicialidade. Art. 7º A audiência, atender aos seguintes requisitos: sempre com caráter I - realização, preferencialmente, Procuradoria-Geral ou do Banco Central; nas oficial, deve dependências da II - realização em dia útil, no horário normal de funcionamento da Procuradoria-Geral, podendo ser concluída após esse horário se, a critério do Procurador responsável, o adiamento for prejudicial ao seu curso regular ou causar dano ao interessado ou ao Banco Central; e III agente público. participação de Procurador com a companhia de outro Parágrafo único. Caso seja solicitado, por interessado legitimado ou por seu advogado, acesso aos autos, deverá ser juntado termo de vista, conforme modelo constante do Anexo II a esta Portaria. Art. 8º A Procuradoria-Geral deve manter registro específico de cada audiência, com cópia da solicitação, relação pessoas presentes e relatório dos assuntos tratados. das Art. publicação. sua 9º Esta Portaria entra em vigor Brasília, 11 de agosto de 2011. Isaac Sidney Menezes Ferreira Página 2 na data de ANEXO I FORMULÁRIO PARA SOLICITAR AUDIÊNCIA 1. QUALIFICAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO (com quem se solicita a audiência) 1.1 Nome: 1.2 Cargo ou função pública: 1.3 Departamento: 1.4 Telefone (trabalho): 2. QUALIFICAÇÃO DO PARTICULAR (requerente da audiência) 2.1 Nome: 2.2 RG: 2.3 CPF: 2.4 Endereço: 2.5 Telefone (residência): 2.6 Telefone (celular): 2.7 Telefone (trabalho): 2.8 E-mail: 3. QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTADO (caso o particular solicite audiência no interesse de terceiro) 3.1 Nome: 3.2 RG: 3.3 CPF: 3.4 Endereço: 3.5 Telefone (residência): 3.6 Telefone (celular): 3.7 Telefone (trabalho): 3.8 E-mail: 4. QUALIFICAÇÃO DO ACOMPANHANTE 4.1 Nome: 4.2 RG: 4.3 CPF: 4.4 Endereço: 4.5 Telefone (residência): 4.6 Telefone (celular): 4.7 Telefone (trabalho): 4.8 E-mail: 4.9 Interesse do acompanhante no assunto: 5. AUDIÊNCIA 5.1 Assunto: 5.2 Interesse do particular ou do representado em relação ao assunto: 5.3 Número dos autos do processo administrativo ou judicial relacionado ao assunto, se existente: 5.4 Data e horário em que pretende ser recebido em audiência: 1ª opção: 2ª opção: 3ª opção: 5.5. Razões do pedido de urgência na designação da audiência (se for o caso): (local, data) (assinatura do particular) ANEXO II TERMO DE VISTA Página 3 Eu, (nome), advogado(a), inscrito(a) na OAB/(seccional) sob o nº (número) e no CPF sob o nº (número), na qualidade de procurador de (nome do representado), inscrito(a) no CPF (CNPJ) sob o nº (número), declaro que, nesta data, solicitei e tive vista do processo nº (número), contendo (número) folhas numeradas e rubricadas, instaurado para (objeto do processo). Declaro, outrossim, que solicitei e obtive cópias das fls. do processo em questão. (local, data) (assinatura do particular) Página 4 (número)