RESOLUÇÃO Nº 3765 -ANTAQ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.
PRORROGA POR 15 (QUINZE) DIAS O
PRAZO FIXADO PELO AVISO DE AUDIÊNCIA
PÚBLICA Nº 03/2014-ANTAQ, DE 22 DE
OUTUBRO DE 2014.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV
do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002593/2013-65,
considerando as sugestões de prorrogação do prazo estabelecido pelo Aviso de Audiência
Pública nº 03/2014 durante a audiência presencial, realizada no dia 11 de novembro de
2014, e o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 374ª Reunião Ordinária, realizada
em 13 de novembro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo fixado pelo Aviso de Audiência
Pública nº 03/2014-ANTAQ, 22 de outubro de 2014, para obtenção de subsídios e
informações adicionais visando o aprimoramento do ato normativo aprovado pela
Resolução nº 3.707-ANTAQ, de 17 de outubro de 2014, que trata de proposta de norma
para regular a prestação de serviço portuário em bases não discriminatórias e a utilização
excepcional de áreas e instalações portuárias concedidas, arrendadas ou autorizadas.
Art. 2º O limite para recebimento das contribuições passa a ser às 18hs do
dia 8 de dezembro de 2014.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Aviso de Audiência Pública
nº 03/2014-ANTAQ.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
publicada no Dou de 20/11/2014, seção I
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