RESOLUÇÃO Nº 3765 -ANTAQ, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014. PRORROGA POR 15 (QUINZE) DIAS O PRAZO FIXADO PELO AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2014-ANTAQ, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002593/2013-65, considerando as sugestões de prorrogação do prazo estabelecido pelo Aviso de Audiência Pública nº 03/2014 durante a audiência presencial, realizada no dia 11 de novembro de 2014, e o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 374ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de novembro de 2014, Resolve: Art. 1º Prorrogar por 15 (quinze) dias o prazo fixado pelo Aviso de Audiência Pública nº 03/2014-ANTAQ, 22 de outubro de 2014, para obtenção de subsídios e informações adicionais visando o aprimoramento do ato normativo aprovado pela Resolução nº 3.707-ANTAQ, de 17 de outubro de 2014, que trata de proposta de norma para regular a prestação de serviço portuário em bases não discriminatórias e a utilização excepcional de áreas e instalações portuárias concedidas, arrendadas ou autorizadas. Art. 2º O limite para recebimento das contribuições passa a ser às 18hs do dia 8 de dezembro de 2014. Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições do Aviso de Audiência Pública nº 03/2014-ANTAQ. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MÁRIO POVIA Diretor-Geral publicada no Dou de 20/11/2014, seção I