E XC E L E N T Í S S I M O MUI DI G NÍ S S I M O D E S E M B AR G AD O R F E DE RAL P R E S I D E N T E D O E G R É GI O T RI B UN AL R E GI O NAL D O T RAB A L H O DA 23 ª R E G I Ã O . E XM O . S R . D R . D E S E M B AR G AD O R E D S ON B UE N O . REFERÊNCIA – J O R N A D A DE 6 H OR AS . S I NDI CAT O P O D E R J U D I C I Á R I O F E DE RAL DO S E RV I D ORE S DOS E S T AD O DE DO M A T O G R OS S O – S I N D I J U F E /MT, já devidamente qualificado , vem através de seu advogado e bastante procurador, in fine assinado, apresentar a Vossa Excelência, o presente relatório final da Comissão constituída por esta entidade sindical no sentido de analise da implantação da jornada de seis horas no E GRÉ GI O T RI B UN AL R E GI ON A L DO T R A B A L HO DA 23 ª R E GI Ã O , conforme documento em anexo. A Comissão formada por servidor eleito de cada setor do TRT 23ª, e ainda contando com pesquisa de opinião de toda a sociedade (advogados, partes, e juízes), concluiu de forma inequívoca que com a implantação da jornada de seis horas é possível levar o T RT 23ª a ser campeão de produtividade tal qual o TRE-MT, respeitando o direito a preservação da saúde dos servidores (decréscimo dos dias usufruídos como licença médicas) e ainda diminuindo gastos. Reafirmando ainda que o artigo 19 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , ao estabelecer o parâmetro dos limites da duração da jornada de trabalho dos servidores públicos fe derais, fixou -o como 6 horas diárias. Obedecendo tal parâmetro, conforme o próprio T RI B U NAL CONTAS DA U N I Ã O o faz, não haveria qualqu er empecilho para o exercício da autonomia parte do Tribunal R E GI O NAL DA DE 23 ª R E GI Ã O modificar sua regulamentação. DO T R AB AL H O A autonomia mencionada é prevista no próprio texto da Constituição Federal, nos artigos 96 e 99. Assim obedecendo também aos parâmetros constitucionais do art. 39, §3º c /c. art. 7º, XIII, é que, por exemplo, o S U PE RI OR T RI B UN AL DE J U S T I ÇA através da Resolução nº 04, de 26.04.04, fixou a jornada de trabalho em 6 (seis) horas diárias. Aproveitamos então, para r eafirmar o pedido, já que a jornada semanal de 30 horas, e diária de 6 horas, é ressaltada pela palavra de ordem de que REDUZIR A JORNADA É PROLONGAR A VIDA. Cuiabá, 08.07.14. D R . B R UN O B O AV E N T UR A . OAB/MT 9271.