DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 PODER EXECUTIVO PREFEITURA DE MANAUS - PM LEI N° 1.224, DE 1° DE ABRIL DE 2008 INCORPORA parcela da pontuação da Produtividade Fiscal aos vencimentos dos servidores que especifica. O PREFEITO DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1° Fica subtraída a parcela de 1300 (mil e trezentos) pontos da Produtividade Fiscal, disposta na Lei n° 349, de 1° de julho de 1996, e alterada pela Lei n° 765, de 18 de maio de 2004, e incorporada aos vencimentos dos Fiscais de Tributos Municipais - FTM e Auditores Fiscais de Tributos Municipais – AFTM. Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Finanças Públicas - SEMEF. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de abril de 2008. Manaus, 1° de abril de 2008. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus LEI N° 1.225, DE 1° DE ABRIL DE 2008 AUTORIZA o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, por meio do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. O PREFEITO DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, por meio do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Mandatário, até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão 5 obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do PMAT – Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos, do BNDES. Art. 2° Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b” e parágrafo 3°, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los. § 1° Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 2° Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. § 3° Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4° O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manaus, 1° de abril de 2008. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus LEI N° 1.226, DE 1° DE ABRIL DE 2008 DISPÕE sobre a estrutura organizacional da UNIDADE EXECUTORA DE PROGRAMA – UEP – DA INFRA-ESTRUTURA URBANA E AMBIENTAL DE MANAUS – PAC/PROMANAUS, sob execução da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Básicos e Habitação – SEMOSBH – e adota outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1° A UEP, Unidade Executora do Programa de Infra-estrutura Urbana e Ambiental de Manaus – 6 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 PAC/PROMANAUS, unidade vinculada à estrutura operacional da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Básicos e Habitação, SEMOSBH, diretamente vinculada ao Gabinete do Secretário, tem sua estrutura orgânica e cargos de provimento em comissão definidos na conformidade dos Anexos I e II desta Lei. § 1° Ato do Chefe do Poder Executivo definirá a representação gráfica da UEP, as unidades e correspondentes nomenclaturas da estrutura orgânica, as competências das unidades que integram a estrutura orgânica da UEP e as atribuições de seus dirigentes. § 2° Os cargos de provimento em Comissão de Direção e Assessoramento Superior – DAS e de Coordenação e Assessoramento Direto - CAD, que integram a Estrutura Orgânica da UEP, têm sua remuneração estabelecida em conformidade com o disposto na Lei n° 936, de 20 de janeiro de 2006, e seus quantitativos estão definidos no Anexo II desta Lei. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 1° de abril de 2008. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus ANEXO I ESTRUTURA ORGÂNICA DA UEP SEMOSBH 1 - Unidade Executora do Programa de Infra-estrutura Urbana e Ambiental de Manaus; 1.1 - Gerência Executiva Técnica; 1.1.1 - Núcleo de Execução de Projetos; 1.1.2 - Núcleo de Fiscalização; 1.2 - Gerência de Projetos Sociais; 1.2.1 - Núcleo de Reassentamento e Avaliação; 1.2.1 - Núcleo de Cadastro; 1.3 - Gerência de Projetos Ambientais; 1.3.1 - Núcleo Ambiental; 1.3.2 - Núcleo de Educação Ambiental e Participação Comunitária; 1.4 - Gerência Administrativo-Institucional; 1.4.1 - Núcleo Administrativo; 1.4.2 - Núcleo de Controle; 1.4.3 - Núcleo de Documentação e Arquivo; 1.5 - Gerência de Assessoramento Jurídico. ANEXO II QUANTITATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR – DAS – E DE COORDENAÇÃO ASSESSORAMENTO DIRETO – CAD, QUE INTEGRAM A ESTRUTURA ORGÂNICA DA UEP - SEMOSBH DENOMINAÇÃO CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR CARGO DE COORDENAÇÃO E ASSESSORAMENTO DIRETO SÍMBOLO DAS-3 DAS-2 DAS-1 CAD-3 CAD-2 CAD-1 QUANTITATIVO 01 09 29 04 11 10 LEI N° 1.227, DE 1° DE ABRIL DE 2008 AUTORIZA o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e oferecer garantias e dá outras providências correlatas. O PREFEITO DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, até o valor de R$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução do Projeto de Construção dos Complexos Viários das avenidas Ephigênio Salles e André Araújo, no Município de Manaus. Art. 2° Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, parágrafo 3° da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los. § 1° Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 2° Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos que assegurem o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito de que trata o artigo 1° serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4° O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do Município no projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manaus, 1° de abril de 2008. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus DECRETO N° 9.532, DE 31 DE MARÇO DE 2008 DECLARA de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 80 inciso XII e 128, inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS e tendo em vista as disposições do Decreto-Lei n° 3.365/41 com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.786/56; CONSIDERANDO a necessidade de ocupação do terreno localizado na rua Barreto e rua Aracajú – Grande DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 Vitória, sem número, para construção de um campo de futebol; CONSIDERANDO, por fim, que a afetação pública do bem de que trata este Decreto é imprescindível à adequada funcionalidade do projeto, a teor dos elementos informativos constantes do Processo n° 2008/2287/ 2908/00213 - PGM; DECRETA: Art. 1° É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a faixa de terra localizada no terreno situado na rua Barreto e rua Aracajú – Grande Vitória, sem número, de suposta posse e/ou propriedade de Lucio Cintra das Chagas, Kezia Mendonça da Silva, Arlete Costa da Silva, Ercílio Perdigão, Eladio Silva Nogueira, Ingrids Salette Gonçalves de Souza, José Furtado Araújo e Sebastião de Lima Ramos, delimitada da forma a seguir descrita: ao Norte: Com Antonio Souza Mourão, por uma linha de terra de cinqüenta metros (50,00m); Sul: Com Deuzima Souza dos Santos, por uma linha de terra de cinqüenta metros (50,00m); a Leste: Com rua Aracajú, por uma linha de terra de trinta e dois metros e seis centímetros (31,06m); e a Oeste: Com rua Barreto, por uma linha de terra de trinta e dois metros e seis centímetros (31,06m); com uma área de 1.640,19m2 (um mil, seiscentos e quarenta metros quadrados e dezenove centímetros quadrados) e um perímetro de 166,60 metros lineares. Art. 2° O imóvel desapropriado destina-se à construção de um campo de futebol; Art. 3° Para efeito de imissão provisória na posse, na forma autorizada pelo art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21.06.41, esta desapropriação é considerada de urgência; Art. 4° Os expropriados deverão apresentar na Procuradoria Geral do Município, no prazo de dez (10) dias, as documentações comprobatórias da propriedade do imóvel ora desapropriado e da desoneração de gravames incidentes sobre ele, tais como: Escritura Pública, Registro Imobiliário, Certidão Vintenária, Certidão de Quitação de Impostos e Negativa de ônus reais que recaiam sobre o mesmo, Reipersecutória, Certidões Negativas do(s) Distribuidor(es) da Justiça Federal e Comum e, em se tratando de pessoa jurídica, CNPJ, Contrato Social com suas alterações, Certidão Negativa do INSS e Certidão de Regularidade junto ao FGTS. 7 Regime Disciplinar - CPRD ao novo modelo de gestão implementado no âmbito da Prefeitura de Manaus, DECRETA: Art. 1° Na estrutura da Procuradoria Geral do Município - PGM é reestruturada a Comissão Permanente de Regime Disciplinar, órgão de deliberação coletiva destinada a apurar, assegurada ampla defesa ao indiciado, as infrações ou ilícitos administrativos imputados a servidores públicos municipais da administração direta e indireta, que importem na aplicação das penas de demissão, disponibilidade ou cassação de aposentadoria. Parágrafo único – A competência da Comissão poderá ser estendida para apuração de outras matérias e/ou fatos não versados no caput, mediante ato do Procurador-Geral do Município. Art. 2° A Comissão Permanente de Regime Disciplinar – CPRD compõe-se de 06 (seis) integrantes, sendo: 01 (um) Presidente; 04 (quatro) Membros portadores de formação universitária, sendo 1 (um) bacharel em Direito; e 01 (um) Secretário, todos indicados pelo Procurador Geral do Município e designados por ato do Chefe do Poder Executivo. Parágrafo único – O Presidente da Comissão será indicado dentre os integrantes da carreira de Procurador do Município de Manaus. Art. 3° Havendo impedimento, os Membros da Comissão serão substituídos por seus suplentes, designados da mesma forma que os titulares e obedecidos os mesmos requisitos. Parágrafo único. As substituições dos titulares constarão de ato do Procurador Geral do Município, devidamente fundamentado. Art. 4° O membro da Comissão poderá argüir, por escrito, seu impedimento junto à autoridade que o tiver designado, com relação a determinado feito, na hipótese de parentesco consangüíneo ou afim, até o 3° grau, ou de ser amigo íntimo ou inimigo de qualquer dos indiciados. Manaus, 31 de março de 2008. Art. 5° Caberá ao indiciado, na primeira oportunidade que lhe couber, argüir por escrito, junto ao Presidente da Comissão, a suspeição de qualquer dos membros, desde que se configure, com relação ao argüido, as hipóteses previstas no artigo anterior. § 1° Da suspeição será dada ciência aos argüidos, que terão o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para apresentar sua defesa. § 2° Se o argüido de suspeição for qualquer membro da Comissão, a decisão acerca da procedência do pedido será do Presidente, cabendo recurso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao Procurador-Geral do Município. § 3° Se o arguido for o Presidente, o pedido será encaminhado ao Procurador-Geral, que a decidirá. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus Art. 6° A autoridade competente decidirá a exceção de suspeição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas. Art. 5° As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta da Procuradoria Geral do Município – PGM; Art. 6° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DECRETO N° 9.533, DE 1° DE ABRIL DE 2008 ALTERA o Decreto n° 7.864, de 20 de abril de 2005 e reestrutura a Comissão Permanente de Regime Disciplinar e dá outras providências. O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o inciso I do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e CONSIDERANDO a necessidade de adequar a estrutura organizacional da Comissão Permanente de Art. 7° Compete ao Prefeito de Manaus avocar os processos administrativos disciplinares que tramitam pela Comissão Permanente de Regime Disciplinar - CPRD, no interesse do serviço público. Art. 8° A Comissão poderá solicitar diretamente a qualquer órgão ou autoridade do Poder Executivo, as informações e documentos necessários ao desempenho de suas funções e ao esclarecimento dos fatos sob seu exame. Art. 9° Encerrados os trabalhos relativos a cada processo administrativo, serão os autos, acompanhados dos respectivos relatórios, remetidos pelo Presidente ao 8 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 Procurador Geral do Município, que poderá ratificar ou dissentir de sua conclusão mediante despacho fundamentado, encaminhando-os à autoridade competente para decidir acerca da penalidade a ser aplicada. Parágrafo único. As conclusões emitidas pela Comissão devem ser acatadas, salvo quando se verificar transgressão à formalidades essenciais ou contrariedade inequívoca às provas dos autos, mediante despacho fundamentado da autoridade julgadora. Art. 10. Os procedimentos relativos aos processos disciplinares são os determinados pela Lei n° 1.118, de 1° de setembro de 1971. Art. 11. Nos termos do art. 202, da Lei n° 1.118, de 1° de setembro de 1971, os integrantes da Comissão, pelo trabalho desenvolvido, farão jus à seguinte remuneração mensal: FUNÇÃO Presidente Membros Secretário VALOR ( R$ ) 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) 2.000,00 (dois mil reais) 1.600,00 (mil e seiscentos reais) RESOLVE: I - NOMEAR, na forma prevista no inciso II do art. 11 da Lei n° 1.118 de 1°.09.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o senhor MARCO ANTÔNIO SILVEIRA, para exercer, a contar 1°.04.2008, o cargo de confiança de Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Trânsito - IMTRANS. II - DETERMINAR que o senhor MARCO ANTÔNIO SILVEIRA, continue exercendo o cargo de confiança de Superintendente do Instituto Municipal de Trânsito - IMTRANS, sem ônus, até ulterior deliberação. Manaus, 31 de março de 2008. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus DENGUE Art. 12. Os membros suplentes serão remunelrados quando se encontrarem substituindo os titulares. Art. 13. O mandato dos integrantes da Comissão será de dois anos, admitida recondução por igual período. Art. 14. A dispensa do integrante da Comissão poderá ocorrer: I - a pedido do servidor; II - ex-officio, quando ocorrer o interesse da Administração Municipal. Art. 15. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Manaus, 1° de abril de 2008. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2008 O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do Artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, RESOLVE: EXONERAR, a pedido, em 31.03.2008, com base nos termos do artigo 103, inciso I, § 1°, inciso I, alínea “a”, da Lei n° 1.118 de 1°.09.71 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Manaus), o senhor EDUARDO DA MOTA CASTELO, do cargo de confiança de DiretorPresidente do Instituto Municipal de Trânsito - IMTRANS. Manaus, 31 de março de 2008. SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito de Manaus DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2008 O PREFEITO DE MANAUS, no uso das prerrogativas que lhe outorga o inciso I do Art. 128, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, A dengue é uma doença febril aguda transmitida pela picada do mosquito Aedes Aegypti contaminado. Ela começa a se manifestar em média de cinco ou seis dias após a picada do mosquito. Não existe tratamento específico. Os principais sintomas: Febre, dores pelo corpo, principalmente nas articulações, cabeça e ao redor dos olhos. Também podem aparecer manchas avermelhadas na pele e, em alguns casos, sangramentos na gengiva. A dengue hemorrágica é o agravamento da forma clássica da doença e pode ser fatal. O quadro do paciente se agrava com o fim da febre, então começam a surgir dores abdominais fortes e contínuas; vômitos persistentes; sangramentos pelo nariz, boca e gengivas. Cuidados: As caixas de água devem estar bem fechadas. Garrafas devem ser guardadas de cabeça para baixo. Coloque areia nos pratos que ficam embaixo do vaso das plantas. Trocar diariamente a água dos animais domésticos. Lavar com água e sabão a bandeja externa da geladeira. Lembre-se: Ao sentir alguns desses sintomas procure a unidade de saúde mais próxima de sua casa. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM PORTARIA N° 005/2008 – GC/CGM O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação vigente, CONSIDERANDO a necessidade de alocar recursos para a execução de ações na SEMPLAD, referente a despesas com encargos especiais da CGM (INSS Patronal), concernente aos meses de março e abril/08. RESOLVE: I - Conceder destaque de Crédito Orçamentário em favor da Secretaria Municipal de Planejamento e Administração – SEMPLAD, no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais), conforme Programa de Trabalho abaixo, tendo por finalidade atender o pagamento acima mencionado. N° F 01 28 SF 846 P 5001 A 5092 ND 312013 IPO 101 FR 0107000 R$ 44.000,00 II – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos para o dia 03/03/2008. PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 02 de abril de 2008. JORGE A SOUTO LOUREIRO Controlador Geral do Município do Conselho Municipal de Política Cultural representantes das entidades representativas das categorias artísticas e culturais. 2. A Comissão deverá ter um coordenador, que será eleito pelos demais membros do Conselho Municipal de Política Cultural em reunião especialmente convocada para esse fim. 3. O tempo de existência da Comissão de Análise de Projetos Culturais será o mesmo do mandato de seus membros. 4. Todos os estudos e pareceres emitidos pela Comissão de Análise de Projetos Culturais serão submetidos ao Colegiado do Conselho Municipal de Política Cultural para aprovação. 5. O tempo máximo de tramitação e apreciação de um projeto dentro do Conselho Municipal de Política Cultural será de 90 dias, sendo que destes, 60 dias na das Comissão de Análise de Projetos Culturais, prorrogáveis por mais 30 dias sob condições especiais. II - DO FUNCIONAMENTO A Comissão de Análise de Projetos Culturais atuará analisando os projetos encaminhados ao Conselho Municipal de Política Cultural nos segmentos da: I - Música. II - Teatro, folclore e circo. III - Dança, expressão corporal e capoeira. IV - Artes plásticas, gráficas, cinema, vídeo, artesanato e fotografia. V - Literatura e quadrinhos. VI - Projetos especiais, arte-educação, acervo e patrimônio artístico, arqueológico, ambiental, cultural, histórico, pesquisa cultural, museológica e criação de museus e de centros culturais. III - DAS ATRIBUIÇÕES CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL RESOLUÇÃO N° 001, DE MARÇO DE 2008 O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL, no uso das atribuições conferidas pela Lei n° 710, de 03 de setembro de 2003, CONSIDERANDO as disposições contidas no parágrafo 5°, Artigo 3°, da Lei Municipal n° 710 de 03 de setembro de 2003, o Conselho Municipal de Política Cultural que prevê a instituição de uma Comissão de Análise de Projetos Culturais; CONSIDERANDO que a missão precípua da referida Comissão é auxiliar na avaliação dos projetos culturais apresentados ao Conselho Municipal de Política Cultural pela comunidade artística e cultural da cidade de Manaus, assim como, manifestar-se sobre assuntos submetidos à sua apreciação; CONSIDERANDO, também, a necessidade de se fixar regras complementares para a apresentação e julgamento dos projetos culturais a serem submetidos à apreciação do Conselho, RESOLVE: CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS CULTURAIS. I - DA COMPOSIÇÃO 1. A Comissão de Análise de Projetos Culturais será constituída no mínimo por 3 (três) membros titulares 1. Apresentar ao Colegiado do Conselho Municipal de Política Cultural, no prazo de 30 (trinta) dias de sua instalação, cronograma das atividades que serão desenvolvidas, fixando o prazo para entrega do relatório de cada uma das etapas de trabalho. 2. Manifestar-se sobre assuntos relativos à área cultural, desde que demandadas pelo Colegiado do Conselho Municipal de Política Cultural ou pela Prefeitura de Manaus. 3. Sugerir ao Colegiado do Conselho Municipal de Política Cultural a definição de diretrizes de forma a colimar os objetivos considerados no Regimento Interno deste. 4. A comissão será orientada pelas normas gerais estabelecidas pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural. CAPÍTULO II DOS BENEFÍCIOS E REPASSES DO FMC PARA PROJETOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS. I - DOS BENEFÍCIOS 1. Para o gozo de quaisquer formas de benefício artístico e cultural do FMC (Patrocínio direto ou Incentivo fiscal) é necessário que o projeto apresentado seja selecionado e ganhe um Certificado de Enquadramento expedido pelo Conselho Municipal de Política Cultural, com o qual o mesmo aprova as condições técnicas e orçamentárias do projeto. Parágrafo único: No Certificado de Enquadramento constará obrigatoriamente, o valor do financiamento e o prazo de execução do projeto. somente 2. O Fundo Municipal de Cultura patrocinará projetos elaborados por agentes culturais 9 10 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 (pessoas físicas e jurídicas residentes em Manaus) que objetivem a produção e formação artística e cultural. de Enquadramento emitido pelo Conselho Municipal de Política Cultural. Parágrafo único: É vedada a concessão de patrocínio com recursos do FMC e/ou de incentivos fiscais a projetos que cuidem de obras, produtos, eventos ou outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos privados ou a coleções particulares. 2. Na forma de Incentivo Fiscal concedido pelo Conselho Municipal de Política Cultural: 3. Os recursos serão repassados diretamente aos empreendedores dos projetos culturais. 4. Fica limitada a aprovação de hum projeto por empreendedor, em cada exercício fiscal, para habilitação ao FMC. 5. O incentivador, doador ou investidor poderá recomendar a aplicação do recurso ou projeto para alguma área específica da arte e\ou da cultura. 6. Terão prioridade os projetos que já contenham a intenção de patrocinadores /incentivadores de participarem do mesmo. Esta intenção deverá estar manifesta em forma de carta anexada ao projeto apresentado ao Conselho Municipal de Política Cultural. 7. Empreendedores residentes em Manaus, há pelo menos três (03) anos, comprovados. 8. Vedada conselheiros. apresentação de projetos por II - CATEGORIAS DAS PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS 1. Empreendedor: a pessoa física ou jurídica, domiciliada no Município de Manaus, diretamente responsável pela execução do Projeto Cultural aprovado pelo Conselho Municipal de Política Cultural, beneficiado com os recursos provenientes do incentivo fiscal de que trata esta lei; 2. Patrocínio: a transferência de recursos financeiros, com finalidadde promocional ou de cobertura, com recursos próprios ou de terceiros, inclusive os provenientes de incentivos fiscais, bem como a cessão de direito de uso de bem imóvel, sem transferência de domínio, para ser utilizado na realização, por outra pessoa física ou jurídica, de atividade cultural com ou sem finalidade lucrativa; 3. Patrocinador: a pessoa física ou jurídica, contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no Município de Manaus, beneficiário direito dos incentivos fiscais, previstos nesta lei, para a realização do Projeto Cultural, aprovado pelo Conselho Municipal de Política Cultural; 4. Gerente ou administrador: a pessoa física a quem o empreendedor delegar mandato de representação em juízo ou fora dele, para a prestação de contas do projeto perante o Fundo, e perante terceiros, bem como transmitindo-lhe a responsabilidade pelo planejamento, controle e organização do Projeto Cultural, inclusive pela contratação de pessoal e aquisição de serviços, materiais e equipamentos necessários à efetiva realização do empreendimento. III - FORMAS DE PATROCÍNIO de Cultura: 1. Com recursos oriundos do Fundo Municipal a) Patrocínio direto do Fundo Municipal de Cultura ao projeto cujo empreendedor possua Certificado a) Incentivo Fiscal corresponde ao recebimento por parte de qualquer empreendedor (pessoa física ou jurídica) de um Certificado de Incentivo Fiscal emitido pelo Conselho Municipal de Política Cultural. No referido certificado constará o valor a ser incentivado Parágrafo único: Para pleitear-se um Certificado de Incentivo Fiscal é necessário que o empreendedor seja portador do Certificado de Enquadramento do seu projeto emitido pelo Conselho Municipal de Política Cultural. b) Pessoas físicas ou jurídicas, empresas ou congêneres que patrocinarem empreendedores de projetos portadores do Certificado de Incentivo Fiscal poderão utilizar tal certificado para pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) ou o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) devidos ao Município de Manaus, até o limite de 20 % para o primeiro e 40 % para o segundo, no prazo de vinte e quatro meses, contados da expedição do certificado. Parágrafo único: Para o pagamento dos impostos citados, o valor impresso no Certificado de Incentivo Fiscal sofrerá desconto de 10 % a favor do tesouro municipal. CAPÍTULO III DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA E NORMAS PARA A POSTULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DO FMC PARA PROJETO CULTURAL Caso haja a impossibilidade de atendimento de algum item previsto nestas normas, deverá o postulante justificar a impossibilidade, oferecendo alternativamente outra forma de atender à solicitação, sendo tanto a justificativa quanto à alternativa analisadas de acordo com o que prevê o artigo terceiro da lei municipal n° 710 de 03 de setembro de 2003. I - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA 1. Comprovação de domicílio do postulante em Manaus (mínimo de dois anos). 2. Cópia do Contrato social ou Ata de Fundação, se pessoas jurídica, com o tempo mínimo de dois anos. 3. Certidão de regularidade fiscal junto ao Município de Manaus (Nada Consta). 4. Curriculum Vitae do postulante com cópia do CPF e RG; 5. Cópia dos Dados Bancários do postulante, devendo, obrigatoriamente, ser conta corrente; 6. Autorização dos direitos de divulgação com a logomarca do FMC; 7. Registro na entidade representativa da categoria artística (exceções serão julgadas pela Comissão de Análise de Projetos Culturais). II - DO PROJETO a) b) c) d) Sinopse do Projeto; Justificativa; Cronograma de Execução; Planilha detalhada de custos. Parágrafo único: A partir da liberação dos recursos propostos pelo projeto e aprovados pelo Conselho Municipal de Política Cultural, a responsabilidade da quitação de qualquer contrato relacionado ao referido projeto torna-se de inteira responsabilidade do proponente. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 e) Todo projeto proposto deverá ser acompanhado de declaração de que o mesmo é propriedade intelectual do proponente ou se de outrem, com a devida autorização. f) Declaração de todos os profissionais artísticos e técnicos relacionados no projeto ou de entidade envolvida em sua realização, de que concordam com a sua participação no mesmo. g) Os projetos não aprovados deverão ser resgatados pelos proponentes sessenta dias após a divulgação da lista de projetos selecionados. Não ocorrendo o resgate, os projetos serão incinerados, isentando-se o Conselho Municipal de Política Cultural de qualquer responsabilidade sobre o mesmo. h) Sempre que o projeto incluir pesquisa, a mesma deverá incluir introdução, objetivo, justificativa, metodologia e referências. i) Entregar texto completo do roteiro, texto dramatúrgico ou literário quando tratar-se de projeto destinado à sua filmagem ou gravação, encenação de espetáculo cênico ou edição de livro, excetuando-se quando o projeto incluir pesquisa prévia. j) Para projetos de Capoeira / Artesanato / Folclore, no ato da apresentação dos projetos destinados a estas áreas, o postulante deve deixar indicada à especialidade do trabalho conforme segue: 1) Registro e pesquisa de manifestação folclórica. 2) Atividade para-folclórica. 3) Eventos. 4) Projeção e aproveitamento folclórico. 5) Outros. l) Se projeto arquitetônico este deverá ser assinado por profissional reconhecido pelo Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia, quando o mesmo envolver construção ou restauração de imóvel. m) Fita demo do trabalho musical que se pretende registrar e cópia das letras (se houver) e concepção artística do trabalho. n) Projeto detalhado de montagem, incluindo concepção dramatúrgica da direção e demonstração gráfica de cenários, figurinos, adereços e outros, quando se tratar de projeto de montagem de espetáculo cênico. o) Projeto detalhado de produção, incluindo desenho de cenários, figurinos e outros, quando se tratar de projeto de filme ficção. p) Ficha técnica do projeto, listando as principais funções artísticas e técnicas necessárias à sua execução, e nomeando aqueles que desempenharão as funções listadas. q) Ficha catalográfica e registro no ISBN, sempre que se tratar de publicação de livro; r) Apresentação de roteiro detalhado para projetos de CD-ROM e DVD. s) Prazo de execução do projeto incluindo a contrapartida social do mesmo. t) Exposição quantificada da contrapartida social do projeto: 1. Quando o projeto tratar da realização de produtos audiovisuais (cinema e vídeo): 1.1. Doação de duas cópias do produto em VHS, DVD ou CD-ROM, conforme o caso, para o acervo do Município, com capa artística, ficha técnica completa e sinopse do trabalho. 1.2. Realização de três exibições gratuitas, no município de Manaus, em datas previamente comunicadas ao CMPC. 1.3. Inscrição da obra no mínimo em três festivais consagrados, comprovada por cópia do protocolo. 1.4. Realização de no mínimo 10 (dez) exibições públicas, pagas ou não, na região metropolitana de Manaus. 2. Quando o projeto incluir a realização de oficinas, destinar um mínimo de 10% das vagas para serem ocupadas, gratuitamente, a critério do Município. 11 3. Quando o projeto incluir a realização de exposições de artes visuais e/ou a produção de objetos artísticos, a doação de uma obra para o acervo do município, selecionada de comum acordo pelo artista e pela Comissão de Análise de Projetos Culturais. 4. Quando o projeto incluir a publicação de livros ou catálogos: 4.1. Fazer o lançamento aberto ao público. 4.2. Doar 10% dos exemplares para o município. 5. Quando o projeto tratar da edição e duplicação de CDs, DVDs, CD-ROMs e similares, doar 50 (cinqüenta) exemplares do produto final ao município. 6. Quando tratar-se de projeto de pesquisa: 6.1. Doar 10 (dez) exemplares do relatório final da pesquisa ao Município. 6.2. Realizar pelo menos uma palestra, aberta ao público, no Município de Manaus expondo os resultados finais da pesquisa. 7. Quando tratar-se da produção de espetáculos musicais e de artes cênicas: 7.1. Realização de duas exibições gratuitas, no município de Manaus, em datas previamente comunicadas ao CMPC. 7.2. Realização de no mínimo 20 (vinte) exibições públicas, pagas ou não, no município de Manaus. 8. Quando tratar-se de projeto de restauração e manutenção de patrimônio histórico: 8.1. Doar 5 (cinco) exemplares da pesquisa realizada acerca do patrimônio durante as obras de restauro ou manutenção e acompanhamento do trabalho de restauração, incluindo farto material fotográfico e/ou audiovisual sobre o patrimônio e sua restauração ao Município de Manaus. 8.2. oferecer garantias de acesso público ao patrimônio, desde que não prejudique o andamento dos trabalhos ou ponha em risco tanto o patrimônio em questão quanto a integridade física do público. III - DA ANÁLISE DOS PROJETOS 1) Na etapa da análise individual dos projetos, a Comissão de Análise de Projetos Culturais analisará cada um dos projetos apresentados, lavrando parecer individual acerca de cada projeto: a) Os pareceres serão assinados conjuntamente pelos membros da Comissão de Análise. 2) Na etapa da análise comparativa dos projetos pela Comissão de Análise, a mesma lavrará parecer conjunto acerca dos projetos apresentados por área cultural, apontando e ordenando os projetos considerados: a) Os pareceres serão assinados conjuntamente pelos membros da Comissão de Análise e deverão apontar tanto os critérios utilizados pela Comissão na análise comparativa dos projetos quanto às razões pelas quais os projetos listados como prioritários foram assim considerados. b) Caso o parecer da Comissão de Análise aponte uma sugestão de valor de benefícios inferior à solicitação feita pelo postulante, deverá acompanhar o relatório da Comissão, um parecer específico indicando que itens da planilha de custos não serão custeados ou o serão parcialmente, devendo neste caso indicar o montante da redução, com recursos provenientes. c) Poderá a Comissão de Análise solicitar alterações pontuais no projeto que, sem o descaracterizar ou inviabilizar, contribuirá para o seu aprimoramento. d) Os pareceres lavrados pela Comissão na análise comparativa dos projetos serão submetidos à avaliação do plenário do CMPC que os apreciará e aprovará, com ou sem emendas no seu conteúdo, e) Os projetos que, nos pareceres da análise comparativa feito pela Comissão quando considerados pelo plenário do CMPC, estejam listados como prioritários e tenham sugestão de valor de benefícios inferior à 12 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 solicitação feita pelo postulante ou tenha, a Comissão, solicitado alterações no projeto serão submetidos aos postulantes para que manifestem a sua concordância, ou não, com o valor sugerido, com a nova planilha de custos e com as solicitações, no prazo de cinco dias após de tomar conhecimento. f) Os projetos cujos postulantes não concordem, inteiramente ou em parte, com o valor sugerido ou com as solicitações de alteração feitas pela Comissão, retornarão ao plenário do CMPC que deliberará pela concordância com as razões do postulante, ou pelo indeferimento do projeto, devendo o postulante justificar a sua posição. 3) Após o cumprimento das etapas descritas anteriormente, não poderão ser feitas novas sugestões de valor para a concessão dos benefícios ou para alteração nos projetos. A análise dos projetos pelo plenário do CMPC tem por objetivo a elaboração da lista final dos projetos contemplados, selecionados entre os projetos considerados prioritários resultantes da análise comparativa pela Comissão de Análise, de tal modo que o montante aprovado não seja superior ao volume de recursos disponíveis. CAPÍTULO IV CRITÉRIOS GERAIS E ESPECÍFICOS PARA ANÁLISE DOS PROJETOS CULTURAIS I - GERAIS 1. Documentação obrigatória geral e específica para a área artística e cultural solicitada. 2. O Conselho Municipal de Política Cultural poderá sugerir aos proponentes, projetos em áreas ou temas da cultura e da arte que sejam consideradas metas prioritárias da política cultural do Município de Manaus. 3. Recomenda-se que os projetos devam privilegiar e viabilizar a inclusão, alcance e visibilidade social das possíveis comunidades envolvidas assim como, o acesso de portadores de necessidades especiais aos bens culturais. II - ESPECÍFICOS Projetos de: 1. Música; 2. Teatro, folclore e circo; 3. Dança, expressão corporal e capoeira; 4. Artes plásticas, gráficas, cinema, vídeo, artesanato e fotografia; 5. Literatura e quadrinhos; 6. Projetos especiais, arte-educação, acervo e patrimônio artístico, arqueológico, ambiental, cultural, histórico, pesquisa cultural, museológica e criação de museus e centros culturais. 1) PROJETOS DE MÚSICA: Temas sugeridos estabelecidos pela Ordem e pelo Sindicato dos Músicos para os projetos: Cursos, ciclos de palestras, seminários, workshops e oficinas para formação, reciclagem e aperfeiçoamento de músicos; 1.2. Realização de circuitos lítero-musicais nas unidades da rede municipal de ensino; 1.3. Implementação de circuito de música popular brasileira e erudita de forma itinerante nos bairros da periferia e centros comunitários; 1.4. Incentivos a produção de CD’s; 1.5. Registro audiovisual da memória de nossos artistas para o enriquecimento do acervo do Museu de Imagem e do Som do Amazonas; 1.6. Estágios e bolsas de estudos; 1.7. Incentivos a lutheria, áudio e sonoplastia; 1.8. Concursos interestaduais para a promoção de intercâmbio cultural; 1.9. Incentivos às empresas de iniciativa privada de produtores e agências artísticas. 1.10. Incentivos a aquisição de instrumentos musicais. a) O projeto deverá ser assinado por profissional inscrito e regularizado no Conselho Regional da Ordem dos Músicos do Brasil (Amazonas), assim como todos os envolvidos na área musical do projeto; b) Orçamento financeiro compatível com o projeto proposto; c) Currículo do empreendedor e dos principais artistas e técnicos envolvidos no projeto; d) Abordagens que tenham relevância para a reflexão e crítica do público alvo; e) Valorização de autores, intérpretes, compositores e músicos manauenses; f) Geração de empregos e estímulo à formação de novos profissionais; g) No caso de apresentações, valor acessível do ingresso ou sua gratuidade, viabilizando maior acesso de público e benefício social; h) No caso de produção de CD, fita cassete ou outras modalidades de registro fonográfico, valor acessível ou sua gratuidade, viabilizando maior alcance de público e benefício social; i) Promoção da integração entre artistas e técnicos do Município de Manaus; j) Originalidade e criatividade do projeto. CIRCO: 2) PROJETOS DE TEATRO, FOLCLORE E a) Orçamento financeiro compatível com o projeto proposto. b) Currículo do empreendedor e dos principais artistas e técnicos envolvidos no projeto. c) Abordagens que tenham relevância para o desenvolvimento crítico do público e que resgatem a identidade e a memória regional. d) Valorização de profissionais do Município de Manaus. e) Geração de empregos e estímulo à formação de novos profissionais do Município de Manaus. f) Valor acessível do ingresso ou sua gratuidade, viabilizando maior acesso de público e benefício social. 3) PROJETOS CORPORAL E CAPOEIRA: DE DANÇA, EXPRESSÃO a) Orçamento financeiro compatível com o projeto proposto; b) Currículo do empreendedor e dos principais artistas e técnicos envolvidos no projeto; c) Abordagens que tenham relevância para o desenvolvimento crítico do público; d) Valorização de profissionais do Município de Manaus; e) Geração de empregos e estímulo à formação de novos profissionais do Município de Manaus; f) Valor acessível do ingresso ou sua gratuidade, viabilizando maior acesso de público e benefício social. g) Projetos de capoeira devem privilegiar a sua tradicionalidade e multidisciplinaridade. 4) PROJETOS DE GRÁFICAS, CINE, VÍDEO, FOTOGRAFIA: ARTES PLÁSTICAS, ARTESANATO E a) Orçamento financeiro compatível com o projeto proposto. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 b) Currículo do empreendedor e dos principais artistas e técnicos envolvidos no projeto. c) Originalidade e criatividade do projeto. d) Valor acessível do ingresso ou sua gratuidade, viabilizando maior acesso de público e benefício social. e) Promoção de integração entre artistas e técnicos do município de Manaus. geração de empregos e estímulo à formação de novos profissionais. f) Formação de público, com base na abrangência do projeto quanto à sua divulgação e ao seu acesso junto ao público. 5) PROJETOS QUADRINHOS: DE LITERATURA E a) Orçamento financeiro compatível com o projeto proposto. b) Currículo do empreendedor, do autor da obra e dos principais envolvidos no projeto. c) Valorização de abordagens de temáticas históricas ou cotidianas do cenário manauense, independente do estilo artístico escolhido. d) Contribuição para interação de culturas do município ou aprofundamento cultural. e) Geração de empregos e estímulo à formação de novos profissionais. f) Valor acessível da obra literária ou sua gratuidade, viabilizando maior acesso de público e benefício social. g) Destinação de parte da obra para museus, bibliotecas e acervos do gênero. h) Originalidade e criatividade do projeto. 6) PROJETOS ESPECIAIS, ARTE-EDUCAÇÃO, ACERVO E PATRIMÔNIO ARTÍSTICO, ARQUEOLÓGICO, AMBIENTAL, CULTURAL, HISTÓRICO, PESQUISA CULTURAL, MUSEOLÓGICA E CRIAÇÃO DE MUSEUS E CENTROS CULTURAIS: a) Orçamento financeiro compatível com o projeto proposto. b) Currículo do empreendedor e dos principais artistas e técnicos envolvidos no projeto. c) Valorização da preservação, documentação e transmissão de manifestações culturais, expressões artísticas e de conhecimentos tradicionais. d) Relevância histórico-cultural para o Município de Manaus. e) Valorização de profissionais e artistas do Município de Manaus. f) Geração de empregos e estímulo à formação de novos profissionais. g) No caso de cobrança de ingressos, valor acessível ou sua gratuidade, viabilizando maior acesso ao público, benefício social e divulgação da cultura da região. h) Valorização de projetos que agreguem o maior número de manifestações de expressões artísticas e culturais. CAPÍTULO V DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DO FMC E/OU INCENTIVOS FISCAIS LIBERADOS AOS PROJETOS APROVADOS PELO FMC. 1. A prestação de contas será pautada de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93 e legislação pertinente. 2. A prestação de contas deverá ser acompanhada de: 2.1. Relatório de execução do projeto com a seguinte documentação pertinente, encaminhada ao Conselho Municipal de Política Cultural: a) Ofício encaminhando a prestação de contas; b) Detalhamento da aplicação da verba. c) Resumo do material adquirido ou serviços contratados. 13 d) Justificativa do preço e da escolha do material adquirido e dos serviços contratados. Parágrafo único: Se a razão da escolha de um determinado serviço ou material adquirido for acompanhado de duas ou mais cartas-propostas, não será necessário o detalhamento da escolha, bastando apresentar Mapa Simplificado de Propostas mas, no caso de uma única carta-proposta, justificar com detalhes o motivo da escolha. e) Notas fiscais, recibos, extratos bancários ou comprovantes de devolução de saldo, devem ser apresentados. Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação no Diário Oficial do Município de Manaus. Manaus, 1° de abril de 2008. ANÍBAL AUGUSTO FERRO DE MADUREIRA BEÇA NETO Presidente do CMC FEBRE TIFÓIDE Causada pela bactéria Salmonella Typhi, a febre tifóide é transmitida pela ingestão de alimentos ou água contaminados, ou pelo contato com os portadores. Seja como for, a única porta para a sua entrada é a via digestiva. A doença também é exclusiva do homem, não sendo encontrada manifestações dela em nenhuma outra espécie animal. Uma vez no organismo, a Salmonella atravessa as paredes intestinais e multiplica-se no tecido linfático. A doença leva de 10 a 14 dias para se estabelecer, depois disso, surgem os primeiros sintomas, caracterizados por dor de cabeça, fadiga, febre e agitação durante o sono. A seguir, o enfermo pode apresentar falta de apetite, hemorragia nasal, tosse, diarréia, delírios e estado de torpor. Se não for tratada, a febre tifóide pode complicar a situação do doente, causando hemorragia ou até perfuração intestinal e inflamação da vesícula biliar. A possibilidade de morte chega a 25% nos casos não tratados. A Salmonella Typhi é mais vulgarmente conhecida como bacilo de Elberth, assim chamado em homenagem a Karl Joseph Elberth que o descreveu em 1880. A febre tifóide deve ser tratada com antibióticos específicos, mais comumente o cloranfenicol e ampicilina, também deve-se tratar as complicações, caso hajam, e isolar o paciente, que mesmo curado pode tornar-se portador do bacilo por meses, até mesmo anos. Além da vacinação, para evitar o contágio da febre tifóide é necessário tratar a água e os alimentos, controlar o lixo, observar boas condições de higiene, identificar e vigiar os portadores dos bacilos. Fonte: Ministério da Saúde 14 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 Cuidados com a água para o consumo Sem água não há vida. Mas cuidado, ela pode causar doenças se não for bem cuidada. A primeira preocupação que devemos ter com a água que utilizamos em nossa casa é saber de onde ela vem, para que possamos cuidar de sua qualidade. As principais origens da água que usamos são: 1. sistemas de abastecimento público, com água tratada; 2. sistemas de abastecimento público, sem água tratada; 3. fontes individuais, isto é, rios, lagos, lagoas, cacimbas, olhos d’água, açudes, córregos, poços, cisternas e outros. igarapés, Principais cuidados com a água Os principais cuidados que devemos ter com a água, em nossa casa, são: 1. limpar e desinfetar, de 6 em 6 meses, as caixas d’água; vasilhame utilizado para guardar ou transportar água tem que ser bem limpo e tampado. Deve, também, possuir, quando possível, uma torneira para evitar qualquer contato com a água, que possa sujá-la; SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - SEMDEC PORTARIA N° 003/2008-ASS. JUR/SEMDEC O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS. RESOLVE: I - DESIGNAR os servidores MAURO MELO RIBEIRO (Assistente Técnico), e ANA LÚCIA ALVES BEZERRA (Chefe do Núcleo de Patrimônio e Material), para constituírem a Comissão de supervisão, distribuição e acompanhamento para recebimento de suprimentos de informática, conforme o Pregão n° 165/2007, conforme art. 73, b da Lei n° 8.666/93 CUMPRA-SE, ANOTE-SE, PUBLIQUE-SE E CERTIFIQUE-SE. Gabinete do Secretario Municipal de Defesa Civil, em 28 de março de 2008. 2. todo 3. ferver a água adequadamente. de beber ou ALEXANDRE DIAS BARBOSA Secretário Municipal de Defesa Civil tratá-la Como lavar o filtro doméstico Os principais cuidados que devem ser tomados com o filtro doméstico são: 1. retirar e lavar a vela dos filtros, sempre que observar que o processo de filtração está ocorrendo de forma lenta. Lavar com bastante água corrente, sem usar sabão, detergente ou outros produtos. Não usar escova, palha de aço, açúcar, sal ou outros produtos que desgastem a vela; SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL - SEMDEL EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato n° 008/2008, celebrado em 27/03/2008. 2. trocar a vela do filtro quando ela se apresentar 2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus através da SEMDEL e a empresa JAKS SERVIÇOS COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. Os principais cuidados, que devemos ter com o destino dos dejetos e com a água servida de nossa casa são: 3. OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo a prestação de serviços de atendimento ao trabalhador e digitação de dados, para atender as necessidades da SEMDEL, na forma identificada no Anexo I, Termo de Referência, do Edital de Pregão n° 013/2008 – CML/PM. gasta. 1. 1 - onde existir rede de esgoto, promover a ligação do domicílio à mesma. Não existindo, utilizar, como alternativa para o destino dos dejetos, a construção de privada higiênica com vaso sanitário, fossa seca ou outros tipos; 2. evitar o lançamento de águas servidas diretamente na superfície do solo. O seu destino deve ser dado através de rede de esgotos, galerias de infiltração (campo de absorção, trincheira filtrante, etc), fossa de pedra ou biofiltro e fossas absorventes (sumidouros); 3. lavar, diariamente, as instalações sanitárias com 4. VALOR GLOBAL: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Empenho n° 00137, de 18/03/2008, disponibilidade orçamentária na atividade 11.334.1071.2536.0000, Fonte 0373, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 33.90.39-00. 6. PRAZO: O presente Contrato terá vigência de 10 (dez) meses a contar da sua publicação no Diário Oficial do Município de Manaus. Manaus, 1° de abril de 2008. produtos desinfetantes. Fonte: Ministério da Saúde MILSON PASCHOALINO Secretário da SEMDEL DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 Coleta seletiva O que é? É uma alternativa ecologicamente correta que desviam do destino em aterros sanitários ou lixões, resíduos sólidos que podem ser reciclados, medida que proporciona, entre tantos importantes benefícios, o prolongamento da vida útil destes depósitos com o conseqüente decréscimo da contaminação do meio ambiente. Além disso, o emprego da matéria prima reciclável também diminui a necessidade do uso dos recursos naturais. Educação ambiental Trabalhando para a promoção do bem estar da população através da higienização da cidade, a Prefeitura Municipal de Manaus através da Secretaria Municipal de Limpeza Urbana – SEMULSP aplica medidas na forma de ações de educação ambiental, buscando orientar e conscientizar a população quanto aos efeitos nocivos do manejo errado do lixo e quanto a forma de cada cidadão poder e desejar colaborar para a manutenção do saneamento e beleza da cidade. Veja como você pode ajudar Os carros coletores de lixo das concessionárias que prestam serviços a SEMULSP, realizam sua tarefa nos turnos diurno e noturno, variando em algumas horas. Neste sentido, torna-se de vital importância para um resultado positivo, que todos os moradores depositem o lixo fora de casa, em lugar próximo da coleta, no horário aproximado da passagem dos carros coletores. Este procedimento evita que animais abandonados, tais como cães, gatos e outros, danifiquem os sacos à cata de alimentos, causando com isto o espalhamento dos resíduos, o que dificulta sobremaneira a função dos profissionais coletores. Isto posto, a SEMULSP baliza a população no sentido da tomada de providências para a instalação de lixeiras adequadas nas calçadas. A limpeza da cidade é um dos fatores básicos para a saúde da população e o desenvolvimento social. Nunca se deve jogar o lixo em vias públicas ou terrenos baldios, e muito menos queimá-lo. A queima de lixo pode gerar fumaça tóxica e provocar grandes incêndios. Para participar e colaborar com a COLETA SELETIVA, está à disposição de todos os interessados o telefone: 3675-1193. 15 CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - CMDU EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO ORDINÁRIA 81ª DO DIA 26.11.2007 DECISÃO N° 0700/2007 PROCESSO N° 20073987792800663 - SEMDURB INTERESSADO: LIBRACOM COM. DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o voto do Conselheiro Roberto Bernardes, que votou no sentido de indeferir o pedido, uma vez que o estabelecimento localiza-se em esquina e a rua Paris, do Conjunto Campos Elíseos, tem caixa viária de 15 metros e o uso, estritamente residencial, continua inalterado, agravando o caso o fato de não haver área para carga e descarga imprescindível ao uso pretendido que é o de Comércio Varejista de Eletrodomésticos e Equipamentos de Áudio e Vídeo, violando assim o artigo 96, da Lei nº 672/2002. DECISÃO N° 0701/2007 PROCESSO N° 20073987792800950 - SEMDURB INTERESSADO: ISMAELINO MELO DA SILVA ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o voto do Conselheiro Roberto Bernardes, que votou no sentido de deferir o pedido, pedindo a seus pares que flexibilizem o afastamento frontal, uma vez que o mesmo não causa invasão de privacidade para o lote vizinho, uma vez que o muro da edificação possui mais de 2 metros, sendo superior ao nível máximo da janela. Deve o responsável, contudo, manter a cobertura em telha tipo brasilit e assinar o carimbo de área non aedificandi, uma vez que há previsão de recuo viário. DECISÃO N° 0702/2007 PROCESSO N° 20073987630700224 - SEMDURB INTERESSADO: GILMAR CARVALHO E SILVA ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o voto do Conselheiro Roberto Bernardes, que votou no sentido de deferir o pedido, com cobrança de outorga onerosa, devendo constar da certidão que se for implantada atividade diversa da ora permitida esta será automaticamente cancelada. DECISÃO N° 0703/2007 PROCESSO N° 20073987630700026 - SEMDURB INTERESSADO: JACKSON RAIMUNDO VASCONCELOS DE SÁ ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o voto do Conselheiro Roberto Bernardes, que votou no sentido de deferir o pedido, com cobrança de outorga onerosa de alteração de uso, devendo constar da certidão que se for implantada atividade diversa da ora permitida esta será automaticamente cancelada. DECISÃO N° 0704/2007 PROCESSO N° 2073987399203430 - SEMDURB INTERESSADO: JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO LADEIRA ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o voto do Conselheiro Roberto Bernardes, que votou no sentido de deferir o pedido, com cobrança de outorga onerosa de alteração de uso, devendo o interessado apresentar a Licença Municipal de Operação, junto à SEMMA, sob pena de cancelamento automático da certidão ora expedida. DECISÃO N° 0705/2007 PROCESSO N° 20073987630700016 - SEMDURB 16 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 INTERESSADO: LÁZARO DE SOUZA VALE ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva que votou pelo indeferimento do pedido, uma vez que de acordo com a MANAUS FÁCIL, às fls., 10, o imóvel fica próximo de uma escola e duas igrejas num raio inferior a 300 metros de distância, contrariando o Decreto Municipal n° 155/2005. como o estabelecimento funciona exclusivamente com a venda de bebidas, 24 horas por dia, em todos os dias da semana, contraria o Decreto citado, medida que evitará que estudantes tenham acesso, em horário escolar, ao bar nas proximidades de seu estabelecimento de ensino. DECISÃO N° 0706/2007 PROCESSO N° 20073987399202943 - SEMDURB INTERESSADO: MARCONI COSTA MELO ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva que votou pelo deferimento do pedido, uma vez que na forma como se encontra o imóvel não gera qualquer prejuízo á ordenação do espaço urbano, nem à vizinhança, devendo ser registrado que qualquer alteração futura deverá obedecer aos parâmetros legais vigentes, com prévia aprovação. DECISÃO N° 0707/2007 PROCESSO N° 20073987792800869 - SEMDURB INTERESSADO: MARCOS GLEISON DA SILVA MARQUES – ME ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva que votou pelo deferimento do pedido, em harmonia com a CTPCU, uma vez que a diligência esclareceu que a atividade, do modo como será desenvolvida, não causará prejuízos aos moradores e ao entorno, nem prejuízos à sua qualidade de vida e ao meio ambiente local, nos termos do Art. 134, V do Plano Diretor, desde que o interessado: I. pague a outorga onerosa II. Demarque as vagas de estacionamento e III. registre na certidão a proibição de utilizar a via pública para carga e descarga e estacionamento, sob pena de cancelamento da mesma. DECISÃO N° 0708/2007 PROCESSO N° 20073987792800686 - SEMDURB INTERESSADO: K 2 C SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro Claudemir José Andrade, que votou pelo deferimento do pedido com pagamento de outorga onerosa, devendo constar no corpo da certidão, a advertência de que a mesma poderá ser cancelada, caso seja implantada atividade diversa da ora permitida. DECISÃO N° 0709/2007 PROCESSO N° 20063987399202684 - SEMDURB INTERESSADO: CONTROL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE AUTOMAÇÃO ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro Claudemir José Andrade, que votou pelo indeferimento do pedido, uma vez que a atividade pretende se implantar em área verde do Conjunto Habitacional “Cidade Nova I”, segundo atesta a GAPIT em Informação de n° 708/2007. DECISÃO N° 0710/2007 PROCESSO N° 2007/3987/7928/0846- SEMDURB INTERESSADO: R J MARINHO DE SOUZA ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro Claudemir José Andrade, que votou pelo deferimento do pedido, devendo ser cobrada a outorga onerosa, devendo o processo ser convertido em Comercial do Tipo 1. DECISÃO N° 0711/2007 PROCESSO N° 20073987399200789 - SEMDURB INTERESSADO: EDILEUZA SILVA LOBATO ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Jorge Sotto Mayor que votou pelo indeferimento do pedido, devendo a SEMDURB fazer cumprir as exigências do Parecer da GEPRO de fls. 14, no qual são citadas as desconformidades constantes dos itens 01, 02 e 03 do voto. DECISÃO N° 0712/2007 PROCESSO N° 20073987399200872 - SEMDURB INTERESSADO: ADVANTIS COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Jorge Sotto Mayor que votou pelo deferimento do pedido, com pagamento de outorga onerosa, somente para escritório de contato, devendo a certidão a ser expedida ser cancelada, caso se constate que foi implantada atividade diversa da ora permitida, com o condicionante que a interessada apresente anuência da Assembléia Geral do Condomínio. DECISÃO N° 0713/2007 PROCESSO N° 20073987792800904 - SEMDURB INTERESSADO: KAED SERVICE EMPRESARIAL ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Jorge Sotto Mayor que votou pelo deferimento do pedido, com pagamento de outorga onerosa, somente para escritório de contato, devendo a certidão conter tal condicionante. DECISÃO N° 0714/2007 PROCESSO N° 20073987792800902 - SEMDURB INTERESSADO: VICENTE DE PAULA ALMEIDA ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Jorge Sotto Mayor que votou pelo deferimento do pedido, com pagamento de outorga onerosa, com adendo de que se for constatada atividade de carga e descarga na via pública, a certidão ora expedida será automaticamente cancelada. DECISÃO N° 0715/2007 PROCESSO N° 20073987399204342 - SEMDURB INTERESSADO: FERREIRA E RODRIGUES CÔNSULTORIA LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho Tinôco que votou pelo deferimento do pedido, com cobrança de outorga onerosa, com adendo de que se for constatada atividade diversa da ora permitida a certidão expedida será automaticamente cancelada. JOSÉ ALFREDO P DE SÁ MONTEIRO Secretário do CMDU CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO Presidente do CMDU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 82ª DO DIA 26.12.2007 DECISÃO N° 0791/ 2007 PROCESSO N° 20073987399204189 - SEMDURB INTERESSADO: ADALBERTO ANTUNES DIAS ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE Discutido, decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade, flexibilizando os afastamentos frontais, uma vez que há prejuízos aos vizinhos; DECISÃO N° 0792/2007 PROCESSO N° 2007/3987/3992/03761 – SEMDURB INTERESSADO: L. M. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕS LTDA. ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva que votou pelo indeferimento do pedido, uma vez que relativamente aos afastamentos laterais a GEPRO esclarece que segundo o projeto apresentado o pilotis da edificação possui sua área fechada, violando o Art. 4°, Lei n° 673/2002, estando a obra constituída verdadeiramente de QUATRO pavimentos e não três, como erroneamente quer entender o Interessado, desrespeitando a privacidade da vizinhança da futura edificação e aos consumidores que não teriam garantida área mínima de acesso à garagem, em flagrante afronta ao Art. 59 da e ao Art. 79, I, ambos da Lei n° 673/2002. DECISÃO N° 0793/2007 PROCESSO N° 2007/3987/3992/01014 – SEMDURB INTERESSADO: ECO MADEIRA LTDA. - ME ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva que votou pelo deferimento do pedido, condicionado (i) ao pagamento da outorga onerosa (ii) registro na certidão de que o uso diferente daquele para o qual a certidão agora é aprovada ensejará o cancelamento da mesma (iii) que a carga e descarga deverão ocorrer somente na área interna do lote e (iv) licença ambiental municipal de operação num prazo de 180 (cento e oitenta) dias. DECISÃO N° 0794/2007 PROCESSO N° 2007/3987/3992/01847 - SEMDURB INTERESSADO: J. TOLEDO SUZUKI MOTOS DO BRASIL ASSUNTO: CERTIDÃO INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho Tinôco que votou pelo indeferimento do pedido, já que o imóvel encontra-se inserido em área do corredor urbano do Mindu, área de preservação permanente, conforme o artigo 2°, da Lei n° 4771/65. DECISÃO N° 795/2007 PROCESSO N° 2006/3987/3992/02850 - SEMDURB INTERESSADO: TEODOMIRO RIBEIRO ANTUNES ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro Elias Emanuel que votou no sentido de deferir o pedido, com o pagamento da outorga onerosa já que o estabelecimento encontra-se em quadra comercial ainda não consolidada. 17 Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José Andrade, que votou pelo deferimento do pedido, com cobrança de outorga onerosa, devendo a certidão conter o alerta de que só será válida se acompanhada da competente licença Municipal de Operação a ser expedida pela SEMMA. DECISÃO N° 798/2007 PROCESSO N° 2007/3987/6307/00233 - SEMDURB INTERESSADO: S. M. SILVA MERCADINH0 ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Roberto Bernardes, que votou pelo deferimento do pedido, com cobrança de outorga onerosa, devido o pequeno porte do empreendimento, devendo constar da certidão que se caso se implante outra atividade diversa da permitida, a mesma será automaticamente cancelada. JOSÉ ALFREDO P DE SÁ MONTEIRO Secretário do CMDU CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO Presidente do CMDU EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 83ª DO DIA 24.01.2008 DECISÃO N° 0036/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01089 - SEMDURB INTERESSADO: ZAU VIEIRA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, por à unanimidade o voto do Conselheiro Roberto Bernardes de Andrade, que votou pelo deferimento do pleito, com a devida cobrança da Outorga Onerosa e na Certidão deverá constar o código referente à área de atuação da empresa em sua especificidade Escritório de Contato – “EC”. Devendo constar ainda na Certidão que se verificado qualquer atividade diferente daquela proposta pelo interessado, a referida certidão estará automaticamente cancelada. DECISÃO N° 0037/2008 PROCESSO N° 2007/3987/3992/04684 - SEMDURB INTERESSADO: ANTÔNIO ELIAS A. DA S. OLIVEIRA E EDNA C. S. AGUIAR ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, por 5 votos contra 1 o Voto do Conselheiro Roberto Bernardes de Andrade, que votou pelo deferimento do pedido, com adendo de que o interessado, obrigatoriamente, remaneje a frente do seu imóvel para a rua Lírio do Vale. DECISÃO N° 796/2007 PROCESSO N° 2007/3987/3992/02505 - SEMDURB INTERESSADO: FRANCISCA OLIVEIRA DE SOUZA ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade indeferir o pleito. DECISÃO N° 0038/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00932 - SEMDURB INTERESSADO: CSK INFORMÁTICA LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Requereu o Conselheiro Claudemir José Andrade, que fosse encaminhado à SEMDURB para providências quanto à emissão da Certidão pleiteada uma vez que considerando a Resolução n° 002/2006 - CMDU, em especial no Art. 1°, o qual excetua os imóveis lindeiros à Eixos de Atividades e pertencentes à loteamentos aprovados de tramitar por este Conselho. DECISÃO N° 0797/2007 PROCESSO N° 2007/3987/7928/00921 - SEMDURB INTERESSADO: JAIRO M. AVELINO ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA DECISÃO N° 0039/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00746 - SEMDURB INTERESSADO: P. H. VIEIRA SAID - ME ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA 18 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José Andrade, que votou pelo deferimento do pedido, ratificando integralmente o parecer da CTPCU, com a devida cobrança da outorga onerosa. DECISÃO N° 0040/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00609 - SEMDURB INTERESSADO: J M CHAVES ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José Andrade, que votou pelo indeferimento do pedido, ratificando integralmente o parecer da CTPCU, por considerar que não se trata apenas de um escritório de contanto como solicita o interessado uma vez que ficou patente que o requerente não possui garagem apropriada para a guarda do veículo razão que levou a CTPCU manifestar-se desfavoravelmente à solicitação. DECISÃO N° 0041/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/03151 - SEMDURB INTERESSADO: RAIMUNDA GOMES PINHEIRO ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICANÇA DE OBRA RESID. UNIFAMILIAR Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José Andrade, que votou pelo indeferimento do pedido, até que seja reformulado o projeto de forma a atender tais parâmetros urbanísticos que são essências para sua aprovação, especialmente no que diz respeito a: a) afastamento frontal que varia entre 1,40m e 5,00m, não atende ao mínimo exigido pela legislação vigente que é de 5,00m; b) A taxa de ocupação, com 44% ainda encontra-se superior àquela exigida por Lei, de 40%, ressaltando que o projeto não se encontra amparado pelo Art. 71, parágrafo único da Lei n° 672/02, em função do afastamento frontal inferior; c) O projeto possui a configuração de uma varanda no pavimento superior, na parte dos fundos, com visibilidade para o lote vizinho. DECISÃO N° 0042/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/02412 - SEMDURB INTERESSADO: ADILSON TORQUATO GUIMARÃES ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE DE OBRA RESID. UNIFAMILIAR Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José Andrade, que votou pelo deferimento do pedido, com as seguintes condicionantes: a) Que na lateral onde o afastamento encontra-se nulo, seja constituída “parede cega” com seu devido acabamento (reboco e pintura); b) Que na lateral onde o afastamento encontra-se com 1,07m, seja elevada a parede para 1,80m, também com seu devido acabamento (reboco e pintura). Cumpridos estes condicionantes os autos não necessitarão ser encaminhados novamente a este Conselho, podendo prosseguir para a emissão da Certidão de Habite-se. DECISÃO N° 0043/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/05025 - SEMDURB INTERESSADO: MARIA ROSETE PANTOJA PEREIRA ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE DE OBRA RESID. UNIFAMILIAR Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José Andrade, ficando mantido o indeferimento, e a Decisão do Conselho às fls. 33 dos autos. DECISÃO N° 0044/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/02665 - SEMDURB INTERESSADO: EUCLIDES FERREIRA DA SILVA ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE DE OBRA RESID. UNIFAMILIAR Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro José Luiz Franco Júnior, que votou pelo indeferimento do pedido, uma vez que há diversas irregularidades pendentes de solução nos autos, dentre as quais afastamentos nulos frontal e lateral, não foram previstas duas vagas de garagem e apresenta abertura no limite do lote e, ainda, há previsão de recuo viário de 0,60 metros. DECISÃO N° 0046/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/05077 – SEMDURB INTERESSADO: DEUZIMAR PINHEIRO DA COSTA ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE - NHS Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro José Luiz Franco Júnior, que votou pelo deferimento do pedido, na forma requerida. DECISÃO N° 0048/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00772 – SEMDURB INTERESSADO: MARTINHO DE OLIVEIRA ALVES - EPP ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Elias Emanuel, no qual votou pelo indeferimento do pedido, concordando com a CTPCU, já que a via de acesso ao imóvel é local com 7metros de largura, o imóvel não possui garagem e a rua não está descaracterizada do uso residencial. DECISÃO N° 0047/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00562 - SEMDURB INTERESSADO: COOPATI-COOPERATIVA AMAZONENSE DE TERAPIA INTENSIVA ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, por 5 votos contra 1, votar pelo indeferimento do pedido, com justificativa de voto à cargo do Conselheiro da PGM. DECISÃO N° 0049/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/00568 - SEMDURB INTERESSADO: SANDRA MARIA HAKIMI - ME ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Elias Emanuel, no qual votou pelo indeferimento do pedido, sugerindo providências por parte da SEMEF, visando coibir o funcionamento irregular desta e de outras atividades irregulares que estejam funcionando no local. DECISÃO N° 0050/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/03793 - SEMDURB INTERESSADO: ANIVALDO DOS SANTOS PINTO ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Elias Emanuel, no qual votou pelo deferimento do pedido na forma requerida, uma vez que o afastamento extrapolado supera o permitido em apenas alguns centímetros. DECISÃO N° 0051/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01021 - SEMDURB INTERESSADO: MARIA HELENA SOUZA DE OLIVEIRA ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Elias Emanuel, no qual votou pelo indeferimento do pedido, em harmonia com a CTPCU, em face das desconformidades relativas a vagas de estacionamento e a inexistência de área para carga e descarga. DECISÃO N° 0052/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/04018 - SEMDURB DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 INTERESSADO: CENTRO DE ENSINO PRÉ UNIVERSITÁRIO BIO MÉDICO LTDA. ASSUNTO: HABITE-SE COMERCIAL Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Elias Emanuel, no qual votou pelo deferimento do pedido, já que o interessado diz ter sanado o item “c” do Parecer da GEPRO, e o requerente apela para urgência do habite-se requerido, diante do prazo imposto a si pelo Banco Daycoval. DECISÃO N° 0053/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01017 - SEMDURB INTERESSADO: INFOCONNECT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho Tinôco, que votou pelo deferimento do pedido, já que está localizado em eixo de atividade, não causando impactos ao trânsito e ao entorno, devendo pagar a outorga onerosa. DECISÃO N° 0054/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/05223 - SEMDURB INTERESSADO: GILSON XAUD DOS REIS ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE UNIFAMILIAR Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto da Conselheira Mayara Marcela Assis Vidal, que votou pelo deferimento do pedido, já que está localizado em eixo de atividade, não causando impactos ao trânsito e ao entorno, devendo pagar a outorga onerosa. JOSÉ ALFREDO P DE SÁ MONTEIRO Secretário do CMDU CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO Presidente do CMDU EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 84ª DO DIA 07.02.2008 DECISÃO N° 0078/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01009 - SEMDURB INTERESSADO: BUTEKÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. - ME ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José Andrade, no qual deu voto pelo deferimento do pleito, com a devida cobrança da outorga onerosa, com adendo com à CTPCU. DECISÃO N° 0079/2008 PROCESSO N°: 2006/3987/3992/04589 - SEMDURB INTERESSADO: INSTITUTO DE NEURODIGNÓSTICO DO AMAZONAS ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José Andrade, no qual votou pelo deferimento do pleito, com a devida cobrança da outorga, desde que atenda a legislação urbanística vigente. DECISÃO N° 0080/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/01906 – SEMDURB INTERESSADO: INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB “PARQUE MUNICIPAL LAGOA DO JAPIIM” ASSUNTO: APROVAÇÃO SEM LICENÇA Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José Andrade, no qual votou pelo deferimento do pleito, 19 condicionado à apresentação da análise de tráfego aprovada pelo IMTRANS e a Licença de Instalação da SEMMA, considerando que a obra encontra-se em fase de implantação. DECISÃO N° 0081/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/02097 - SEMDURB INTERESSADO: CRISTAL ENGENHARIA LTDA. – “ED. RESIDENCIAL RUBI” ASSUNTO: LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José Andrade, no qual votou pelo deferimento do pleito, não havendo nenhum empecilho para o parcelamento, porém, em 10 (dez) parcelas, com vencimento da 1ª parcela em fevereiro e a última em novembro do corrente ano. Caso o interessado solicite o Habite-se no decorrer deste período, o mesmo não poderá ser emitido até que tal débito seja totalmente quitado. DECISÃO N° 0082/2008 PROCESSO N°: 2008/3987/7928/00066 - SEMDURB INTERESSADO: JSC CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA. ASSUNTO: CERTDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José Andrade, no qual votou pelo deferimento do pleito, com a devida cobrança da outorga onerosa. DECISÃO N° 0083/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/04876 - SEMDURB INTERESSADO: F. A. DO NASCIMENTO – ME ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Afonso Luiz Costa Lins Júnior, que votou pelo indeferimento do pedido, já que não há vagas de estacionamento, o passeio público foi invadido e não há vãos de ventilação para os vizinhos nem para a via pública. DECISÃO N° 0084/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/001071 - SEMDURB INTERESSADO: E C E PINHO – ME ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Afonso Luiz Costa Lins Júnior, que votou pelo deferimento do pedido, condicionado com o parecer 26/08 do CTPCU. DECISÃO N° 0085/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00799 - SEMDURB INTERESSADO: MARCELO JEZINI DE ARAÚJO ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, por 6 votos contra 1, o Voto do Relator Conselheiro Afonso Luiz Costa Lins Júnior, no qual deu voto pelo deferimento do pleito, uma vez que a área em questão é repleta de atividades comerciais, ou seja, a área residencial já está descaracterizada, adendo que o interessado apresente as vagas de estacionamento. DECISÃO N° 0086/2008 PROCESSO N°: 2006/3987/3992/04270 - SEMDURB INTERESSADO: DALTON JUARES HECHT ASSUNTO: HABITE-SE PARCIAL C/ MODIFICAÇÃO DE PROJETO APROVADO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Afonso Luiz Costa Lins Júnior, que votou pelo deferimento do pedido, adendo que o terceiro pavimento deverá ser utilizado tão somente como manutenção de bombas e deverá constar na certidão. 20 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 DECISÃO N° 0087/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/04146 - SEMDURB INTERESSADO: MARILU ARAÚJO VIANA ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Afonso Luiz Costa Lins Júnior, que votou pelo deferimento do pedido, condicionado a declaração expressa do requerente de que quaisquer modificações na edificação deverão ser executadas de acordo com a legislação municipal, adendo que o vizinho deverá conceder anuência em relação aos afastamentos laterais. DECISÃO N° 0093/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/02207 - SEMDURB INTERESSADO: MANOEL UIRAÇU MACÊDO TRINDADE ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro JOSÉ LUIZ FRANCO JÚNIOR, que votou pelo deferimento do pedido, adendo que seja observado o limite estabelecido de área construída que dispensa o EIV, do cartório, caso haja ampliação acima de 1.000 m2 o EIV obrigatoriamente deverá ser apresentado. DECISÃO N° 0088/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/02920 - SEMDURB INTERESSADO: ROSIVAL CABRAL DA SILVA ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Elias Emanuel, no qual votou pelo deferimento do pedido, conforme o posicionamento manifestado pela CTPCU. DECISÃO N° 0094/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00959 – SEMDURB INTERESSADO: JOSÉ ROBERTO BIASE MARTINS - ME ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro JOSÉ LUIZ FRANCO JÚNIOR, que votou pelo deferimento do pedido, desde que: 1) haja pagamento da outorga onerosa; 2) disponibilização de área de carga e descarga; 3) desobstrução total do passeio público; e 4) observação na Certidão que a utilização do passeio público implicará no cancelamento da autorização. DECISÃO N° 0089/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01076 - SEMDURB INTERESSADO: CORREA BRAGA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Elias Emanuel, no qual votou pelo deferimento do pedido, desde que o local seja utilizado exclusivamente como escritório administrativo. Fazer constar esta limitação na certidão. DECISÃO N° 0090/2008 PROCESSO N°: 2008/3987/7928/00009 - SEMDURB INTERESSADO: J. DA S. FIGUEIREDO E CIA LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Elias Emanuel, no qual votou pelo deferimento do pedido, com pagamento da outorga onerosa e desde que a atividade conviva harmonicamente com o uso residencial da área. DECISÃO N° 0091/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/04666 - SEMDURB INTERESSADO: M. DE N. BEZERRA COMÉRCIO - ME ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho Tinôco, que votou pelo deferimento do pedido, condicionado a expedição da solicitada a certidão ao pagamento da outorga Onerosa de Alteração do Uso e da inclusão no corpo da certidão, de que havendo mudança de atividades no endereço proposto esta certidão ficará automaticamente cancelada e a empresa, sem qualquer autorização para atendimento ao público. À consideração do parecer da CPTCU, quanto a solicitação de Escritório de Contatos. DECISÃO N° 0092/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01112 – SEMDURB INTERESSADO: IPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho Tinôco, que votou pelo deferimento do pedido, acatou o parecer da CTPCU na integra, determinando que a empresa realize melhorias das calçadas fronteiriças ao imóvel, com demarcação das vagas de estacionamento dentro dos limites de seu terreno, bem como apresente documentação que comprove as dimensões ao lote para cálculo de outorga onerosa. DECISÃO N° 0095/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/04753 - SEMDURB INTERESSADO: BRENDA PEREIRA VIEIRA ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José Andrade, que votou pelo deferimento do pedido, com a devida cobrança da outorga onerosa, somente após retirar todo o material exposto na calçada e se constatada a usurpação do passeio público a certidão será cancelada, devendo o pleito ser encaminhado à PGM. JOSÉ ALFREDO P DE SÁ MONTEIRO Secretário do CMDU CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO Presidente do CMDU EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 85ª DO DIA 11.02.2008 DECISÃO N° 0070/2008 PROCESSO N°: 2008/3987/3992/00486 – SEMDURB INTERESSADO: SEMOSBH – MARIA RITA LEIS DA SILVA ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE SIMPLIFICADO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar à unanimidade, flexibilizado o afastamento frontal na forma como existente, por não oferecerem prejuízo à segurança e à qualidade de vida dos vizinhos. Em caso de benfeitorias realizadas num futuro recuo viário previsto deve o proprietário ficar ciente que não haverá indenização da mesma pela PMM, sendo indenizável apenas o terreno, em caso de alargamento; DECISÃO N° 0071/2008 PROCESSO N°: 2008/3987/3992/00440 – SEMDURB INTERESSADO: SEMOSBH – ALESSANDRA BATISTA MAGALHÃES ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE SIMPLIFICADO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar à unanimidade, flexibilizado o afastamento frontal na forma como existente, por não oferecerem prejuízo à segurança e DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 à qualidade de vida dos vizinhos. Em caso de benfeitorias realizadas num futuro recuo viário previsto deve o proprietário ficar ciente que não haverá indenização da mesma pela PMM, sendo indenizável apenas o terreno, em caso de alargamento; DECISÃO N° 0072/2008 PROCESSO N°: 2008/3987/3992/00484 – SEMDURB INTERESSADO: SEMOSBH – FRANCISCA DAMIANA GOMES ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE SIMPLIFICADO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar à unanimidade, devendo o interessado apresentar anuência do vizinho-proprietário do lote para o qual apresenta abertura, sob pena de ter que vedar tal abertura. Em caso de benfeitorias realizadas num futuro viário previsto deve o proprietário ficar ciente que não haverá indenização da mesma pela PMM, sendo indenizável apenas o terreno, em caso de alargamento; DECISÃO N° 0073/2008 PROCESSO N°: 2008/3987/3992/00485 – SEMDURB INTERESSADO: SEMOSBH – RIBAMAR ASSIS DA SILVEIRA ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE SIMPLIFICADO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar à unanimidade, flexibilizado o afastamento frontal na forma como existente, por não oferecerem prejuízo à segurança e à qualidade de vida dos vizinhos. Em caso de benfeitorias realizadas num futuro recuo viário previsto deve o proprietário ficar ciente que não haverá indenização da mesma pela PMM, sendo indenizável apenas o terreno, em caso de alargamento; DECISÃO N° 0074/2008 PROCESSO N°: 2008/3987/3992/00437 – SEMDURB INTERESSADO: SEMOSBH – JUCINARIA FARIAS DA COSTA ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE SIMPLIFICADO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar à unanimidade, flexibilizado o afastamento frontal na forma como existente, por não oferecerem prejuízo à segurança e à qualidade de vida dos vizinhos. Em caso de benfeitorias realizadas num futuro recuo viário previsto deve o proprietário ficar ciente que não haverá indenização da mesma pela PMM, sendo indenizável apenas o terreno, em caso de alargamento; DECISÃO N° 0075/2008 PROCESSO N°: 2008/3987/3992/00442 – SEMDURB INTERESSADO: SEMOSBH – REGIVALDO RODRIGUES CANDIDO DOS SANTOS ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE SIMPLIFICADO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar à unanimidade, flexibilizado o afastamento frontal na forma como existente, por não oferecerem prejuízo à segurança e à qualidade de vida dos vizinhos. Em caso de benfeitorias realizadas num futuro recuo viário previsto deve o proprietário ficar ciente que não haverá indenização da mesma pela PMM, sendo indenizável apenas o terreno, em caso de alargamento; DECISÃO N° 0076/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01034 – SEMDURB INTERESSADO: F. D. C. DO NASCIMENTO ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Roberto Bernardes de Andrade, no qual votou pelo indeferimento do pedido, concordando com o parecer técnico da CTPCU em razão de atividade contrariar a Lei n° 155/2005 devido a existência de um estabelecimento de ensino no entorno. 21 DECISÃO N° 0077/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/6307/000250 – SEMDURB INTERESSADO: IVANILDE LEITE SILVA ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Roberto Bernardes de Andrade, no qual votou pelo deferimento do pedido, em concordância com o parecer da CTPCU, com a cobrança da outorga onerosa, por estar comprovada que a atividade não causará transtornos à vizinhança e serve como atividade de apoio aos moradores do entorno. JOSÉ ALFREDO P DE SÁ MONTEIRO Secretário do CMDU CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO Presidente do CMDU EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 86ª DO DIA 03.03.2008 DECISÃO N° 0123/2008 PROCESSO N°: 20073987792800783 – MANAUS FÁCIL INTERESSADO: CASA AMAZONIA INDÚSTRIA E COM. DE MÓVEIS PLANEJADOS E EDIFICAÇÕES ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Roberto Bernardes de Andrade, que votou pelo deferimento do pleito, enquadrada, por similaridade, como Serviço do tipo 1, devendo constar no corpo da certidão que se for constatada qualquer atividade diversa da ora permitida, a mesma estará automaticamente cancelada. DECISÃO N° 0124/2008 PROCESSO N°: 20083987792800139 – MANAUS FÁCIL INTERESSADO: RECICLAGEM AMAZONAS LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Roberto Bernardes de Andrade, que votou pelo deferimento do pedido, com arrimo no art. 95 da Lei n° 671/2002, com cobrança de outorga onerosa, devendo constar no corpo da certidão que se for constatada qualquer atividade diversa da ora permitida, a mesma estará automaticamente cancelada, devendo ser consultada 50% dos moradores do entorno. DECISÃO N° 0125/2008 PROCESSO N°: 2008/3987/7928/00039 – MANAUS FÁCIL INTERESSADO: MATRIX INFOR CONECT ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho Tinôco, que votou pelo deferimento do pedido, em harmonia com a CTPCU, uma vez que a atividade pode conviver com o uso residencial, sem oferecer riscos à segurança nem incômodo às cercanias, com a cobrança da correspondente Outorga de Alteração de Uso. DECISÃO N° 0126/2008 PROCESSO N°: 20083987630700006 – NAE INTERESSADO: LUCIANA CASSOTE DE SOUZA ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho Tinôco, que votou pelo deferimento do pedido, ratificando parecer da Comissão Técnica informa às folhas 14, que efetuou visita ao endereço proposto, verificando na ocasião “tratar-se de atividade com características e porte não impactantes ao meio ambiente, nem a infra-estrutura 22 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 urbana local”, devendo a interessada providenciar a anuência de mais de 30% dos moradores vizinhos localizados num raio de até 150 metros, devidamente atestada pelo Núcleo de Informações Técnicas, bem como, anexar aos autos, documentação comprovando a área do lote, para que seja processado o calculo da correspondente Outorga Onerosa de Alteração de Uso e Ocupação do Solo. DECISÃO N° 0127/2008 PROCESSO N°: 20073987399204365 – SEMDURB INTERESSADO: L. M. NUNES- ME ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho Tinôco, que votou no sentido de manter o indeferimento antes oposto por este Colegiado, uma vez que a fábrica de sorvetes que se pretende instalar está classificada pela legislação como Atividade Industrial de Transformaçao Tipo 03, em imóvel distando a menos de 30 metros de igarapé, ou seja, ocupando a correspondente faixa de preservação, sem, contudo, apresentar argumentos palpáveis que possam alterar as razões de meu pronunciamento, devendo ser mantida íntegra a Decisão n° 0770/2007 deste Colegiado, pelo indeferimento do pedido. DECISÃO N° 0128/2008 PROCESSO N°: 20073987399204689 – SEMDURB INTERESSADO: CIVILCORP INCORPORAÇÕES LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho Tinôco, que votou pelo deferimento do pedido, em harmonia com a CTPCU, devendo a interessada apresentar os correspondentes Estudos de Impacto de Vizinhança e Estudo de Impacto Ambiental a serem devidamente analisados pela SEMMA. DECISÃO N° 0129/2008 PROCESSO N° 2008/3987/3992/00090 – MANAUS FÁCIL INTERESSADO: MARCELL RAMOS DE SOUZA ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA UDO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o Voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva, que votou pelo indeferimento do pedido, por entender que a descaracterização do imóvel é potencialmente prejudicial à mobilidade urbana e à qualidade de vida e do meio ambiente dos moradores do local. DECISÃO N° 0130/2008 PROCESSO N° 2008/3987/7928/00001 – MANAUS FÁCIL INTERESSADO: L H N MONTEIRO ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA UDO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o Voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva, que votou pelo indeferimento do pedido, por entender que a proposta viola o Art. 3° da Lei n° 155/2005, havendo dois estabelecimentos de ensino à menos de 150 metros de onde pretende instalar o seu empreendimento de venda de bebidas alcoólicas. DECISÃO N° 0131/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/02926 – SEMDURB INTERESSADO: DIVINO JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA EM GERAL Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Jorge Sotto Mayor Fernandes Filho, no qual votou pelo deferimento do pedido, com pagamento de outorga onerosa, ficando as demais avaliações requeridas para solicitação de aprovação e licença para construção, ratificando seu voto do dia 30.01.2008. DECISÃO N° 0132/2008 PROCESSO N°: 2008/3987/7928/00017 – MANAUS FÁCIL INTERESSADO: DELCILO VIEIRA BRAGA ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Jorge Sotto Mayor Fernandes Filho, no qual votou pelo deferimento do pedido, com pagamento de outorga onerosa de alteração de uso. DECISÃO N° 0133/2008 PROCESSO N°: 20073987399201629 – SEMDURB INTERESSADO: FÉLIX SIQUEIRA LUNA ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Jorge Sotto Mayor Fernandes Filho, no qual votou pelo deferimento do pedido, desde que o interessado sane as divergências em dimensões do lote, e que adicione uma janela voltada para a sala de estar. DECISÃO N° 0134/2008 PROCESSO N°: 2005/34/006582 – SEMDURB INTERESSADO: ANTONINA CARDOSO DA COSTA ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Jorge Sotto Mayor Fernandes Filho, no qual votou pelo deferimento do pedido, desde que a interessada apresente projeto estrutural e memorial descritivo, com responsabilidade técnica total da obra e, por considerar que o terreno acha-se ocioso, servindo para abrigo de infratores e foco de doenças, podendo comprometer a segurança do seu entorno, desde que mantida a volumetria e recomposta a fachada. DECISÃO N° 0135/2008 PROCESSO N°: 20073987792800849 – MANAUS FÁCIL INTERESSADO: MOZARTH CORREA DE MELO JUNIOR ME ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Jorge Sotto Mayor Fernandes Filho, no qual votou pelo indeferimento do pedido de não pagamento de outorga onerosa, ratificando seu voto anterior e mantendo-se aquela cobrança por ser legal e consentânea com a legislação vigente. DECISÃO N° 0136/2008 PROCESSO N°: 2008/3987/3992/00830 – SEMDURB INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SEMOSBH ASSUNTO: HABITE-SE SIMPLIFICADO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar à unanimidade, simplificado de habitações de interesse social relativas aos programas habitacionais da Prefeitura. Após examinarem e tendo constatado que as análises dos órgãos técnicos são favoráveis, DECISÃO N° 0137/2008 PROCESSO N°: 2008/3987/3992/00831 – SEMDURB INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SEMOSBH ASSUNTO: HABITE-SE SIMPLIFICADO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar à unanimidade, simplificado de habitações de interesse social relativas aos programas habitacionais da Prefeitura. Após examinarem e tendo constatado que as análises dos órgãos técnicos são favoráveis, DECISÃO N° 0138/2008 PROCESSO N°: 2008/3987/3992/00832 – SEMDURB INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SEMOSBH ASSUNTO: HABITE-SE SIMPLIFICADO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar à unanimidade, simplificado de habitações de interesse social relativas aos programas habitacionais da Prefeitura. Após examinarem e tendo constatado que as análises dos órgãos técnicos são favoráveis, 23 Márcio Alexandre Silva, prevalecendo, neste caso, a Lei n° 4591/64, sobre os dispositivos da Lei n° 673/2002. DECISÃO N° 0139/ 2008 PROCESSO N° 20073987399202643 - SEMDURB INTERESSADO: CRISTAL ENGENHARIA LTDA. ASSUNTO: PEDIDO DE PARCELAMENTO Discutido, decidiram os Senhores Conselheiros aprovar à unanimidade o parcelamento do pagamento de outorga onerosa do valor de R$ 201.635,67 em nove parcelas. DECISÃO N° 0145/2008 PROCESSO N°: 20073987399202187 - SEMDURB INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO DUARTE ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE Discutido, decidiu o Colegiado aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro Elias Emanuel que votou pelo deferimento do pedido, na forma apresentada, já que as desconformidades antes existentes foram sanadas, exceto o afastamento frontal para o qual solicitou de seus pares a flexibilização. DECISÃO N° 0140/2008 PROCESSO N°: 2005/34/000534 - SEMDURB INTERESSADO: MARIA DE LOURDES ROBERTO DOS SANTOS ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE Discutido, decidiu o Colegiado indeferir o pedido, por maioria, não devendo o processo voltar mais a este Colegiado, em face das repetidas vezes que a matéria foi apreciada sem que haja fatos novos ou justificativas plausíveis para que seja deferida. DECISÃO N° 0146/2008 PROCESSO N°: 20073987792801083 – MANAUS FÁCIL INTERESSADO: F. A. B. QUEIROZ PRODUÇÃO LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Discutido, decidiu o Colegiado por 4 votos contra 3, pelo indeferimento do pedido, já que a área é eminentemente residencial e, não está descaracterizado, com justificativa de voto contrário à cargo do Conselho Representante da SEMMA. DECISÃO N° 0141/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00990 - MANAUS FÁCIL INTERESSADO: JOACY REBELO PICANÇO ASSUNTO: CERTDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José Andrade, no qual votou pelo indeferimento do pleito, por considerar que o lote destinado para a guarda de veículos está inserido em um loteamento com o uso aprovado para residencial, cujo entorno não se encontra consolidado, o que nos faz entender que com a concessão da alteração pretendida, estaríamos incentivando outro uso diferente daquele aprovado e planejado para o local. DECISÃO N° 0142/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00026 - MANAUS FÁCIL INTERESSADO: LEGÍTIMA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO PARA TERCEIROS ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José Andrade, no qual votou pelo deferimento do pleito, com a devida cobrança da outorga onerosa, devendo constar no corpo da Certidão que se for constatada a realização de qualquer atividade diferente daquela permitida, tal certidão será automaticamente cancelada. DECISÃO N° 0143/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/03184 - SEMDURB INTERESSADO: MIRZA MEIRELES MUNIN ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José Andrade, no qual votou pelo indeferimento do pleito, uma vez que as dimensões do lote divergem do projeto e do documento de propriedade que apresentam 15,00 x 25,00m, enquanto que o levantamento técnico efetuado no local onde fora constatada as medidas de 16,00m x 25,00; quanto aos afastamentos o projeto extrapola o frontal em 2,00 metros e o lateral em 1,50 metros, havendo ainda um possível avanço sobre o passeio público. DECISÃO N° 0144/2008 PROCESSO N°: 20073987399203579 - SEMDURB INTERESSADO: TECNOPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PROJETO Discutido, decidiu o Colegiado, por 7 votos contra 1, pelo deferimento do pedido, nos termos do voto do Conselheiro JOSÉ ALFREDO P DE SÁ MONTEIRO Secretário do CMDU CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO Presidente do CMDU EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA 87ª DO DIA 07.03.2008 DECISÃO N° 0159/2008 PROCESSO N°: 20073987399202313 - SEMDURB INTERESSADO: MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho Tinôco, que votou pelo deferimento do pedido, já que a reforma da edificação, como apresentada, não compromete a privacidade da vizinhança, nem a acessibilidade de pessoas sobre o passeio público, tendo considerado que a modificação trará qualidade ambiental ao imóvel e saúde a seus habitantes. JOSÉ ALFREDO P DE SÁ MONTEIRO Secretário do CMDU CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO Presidente do CMDU EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO ORDINÁRIA 650ª DO DIA 28.11.2007 DECISÃO N° 0716/2007 PROCESSO N° 2007/3987/7928/00984 - SEMDURB Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Roberto Bernardes, que votou no sentido de deferir o pedido, com cobrança de outorga onerosa, devendo constar da certidão que se for implantada atividade diferente da ora permitida a mesma será automaticamente cancelada. DECISÃO N° 0717/2007 PROCESSO N° 20073987399203185 - SEMDURB Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Jorge Sotto Mayor que votou no sentido de deferir o pedido, com 24 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 cobrança de outorga onerosa, com adendo de que a interessada retire do passeio público os materiais de construção que se encontravam sobre a mesma por ocasião da inspeção “in loco”. DECISÃO N° 0718/2007 PROCESSO N° 20073987399203330 - SEMDURB INTERESSADO: ADEMIR AMBRÓSIO DA CRUZ JUNIOR ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Jorge Sotto Mayor que votou no sentido de deferir o pedido, com cobrança de outorga onerosa, devendo o interessado fornecer a área do imóvel para o cálculo e que a SEMDURB determine a retirada do gradil, conforme fotos de fls, 15 a 17, caso o mesmo esteja obstruindo a livre circulação de pedestres no dito passeio público, devendo o interessado disponibilizar as vagas de estacionamento de acordo com a legislação urbanística em vigor. DECISÃO N° 0719/2007 PROCESSO N° 200334000979 - IMPLURB INTERESSADO: LÚCIA ELENA M. DA SILVEIRA ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Jorge Sotto Mayor que votou no sentido de deferir o pedido, desde que o interessado obedeça às exigências do Condema citadas nos itens 1, 2, e 3 do voto. DECISÃO N° 0720/2007 PROCESSO N° 2007/3987/7928/0821 - SEMDURB INTERESSADO: FRANCISCO DELMAR DE SOUZA ASSUNTO: CERTIDÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho Tinôco que votou no sentido de deferir o pedido, apenas para a atividade de Serviço do tipo 01“ escritório de contatos”, em harmonia com a CTPCU, devendo haver o reequadramento da atividade, com adendo de que conste do corpo da certidão que, caso seja comprovada qualquer atividade diversa da ora permitida, a mesma será automaticamente cancelada. DECISÃO N° 0721/2007 PROCESSO N° 20073987399202763 - SEMDURB INTERESSADO: LUIZ ALVES FEITOSA ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho Tinôco que votou no sentido de deferir o pedido, condicionado a que o interessado nivele a calçada e desobstrua a sarjeta pública, de acordo com o inciso V do artigo 79, do Código de Obras, devendo a interessada colocar uma calha no telhado frontal do imóvel, evitando assim despejar águas pluviais sobre os pedestres, devendo a interessada colocar uma calha no telhado frontal do imóvel, evitando assim despejar águas pluviais sobre os pedestres. DECISÃO N° 0722/2007 PROCESSO N° 2007/3987/3992/3578 - SEMDURB INTERESSADO: RUI FRANCO DE SÁ ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO O Conselheiro José Luiz Franco Júnior proferiu voto-vista no qual após relatar votou no sentido de deferir o pedido, devendo funcionar em horário diferente do previsto para os estabelecimentos de ensino no entorno, devendo ainda disponibilizar vagas de estacionamento, ou seja, o voto seguiu o mesmo do Relator Primordial. Discutido, decidiu o Colegiado aprovar o voto do Relator, à unanimidade, com adendo de que o interessado providencie a Licença Municipal de Operação, estando liberado da exigência de outorga onerosa, pois o uso é permitido para o local. DECISÃO N° 0723/2007 PROCESSO N° 20073987399202184 - SEMDURB INTERESSADO: RAIMUNDO ALMEIDA FILHO ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro José Luiz Franco Júnior votou no sentido de deferir o pedido, já que segundo a GEPRO o imóvel localiza-se em área de interesse social, onde a legislação permite a flexibilização de índices urbanísticos. DECISÃO N° 0724/2007 PROCESSO N° 20073987399200310 - SEMDURB INTERESSADO: F. DE A . G. DOS SANTOS ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro José Luiz Franco Júnior que votou no sentido de manter a decisão anterior deste Colegiado pelo indeferimento do pedido, uma vez que o interessado não trouxe em seu recurso, fatos novos capazes de modificar a decisão recorrida. DECISÃO N° 0725/2007 PROCESSO N° 2007/3987/7928/00944 - SEMDURB INTERESSADO: R. HAMILTON B SAUNIER ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA O USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro Luiz Sálvio Ferreira que votou no sentido de deferir o pedido, nos termos do Parecer 700/2007 da CTPCU. DECISÃO N° 0726/2007 PROCESSO N° 2007/3987/7928/00911 - SEMDURB INTERESSADO: CIS DA AMAZÔNIA LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA O USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro Luiz Sálvio Ferreira que votou no sentido de deferir o pedido, nos termos do Parecer 698/2007 da CTPCU. DECISÃO N° 0727/2007 PROCESSO N° 2007/3987/7928/00853 - SEMDURB INTERESSADO: JOSÉ TEIXEIRA LEITE ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA O USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro Luiz Sálvio Ferreira que votou no sentido de indeferir o pedido, nos termos do Parecer 690/2007 da CTPCU, o qual elenca as irregularidades cometidas, devendo a SEMDURB providenciar a desobstrução do passeio público. DECISÃO N° 0728/2007 PROCESSO N° 20063987399203761 - SEMDURB INTERESSADO: MANUEL PAES MARIALVA ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva que votou pelo deferimento do pedido, com cobrança de outorga onerosa, devendo constar da certidão que caso for implantada atividade diversa da ora permitida a mesma será cancelada. DECISÃO N° 0729/2007 PROCESSO N° 20063987399204671- SEMDURB INTERESSADO PATRIMÔNIO CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ASSUNTO: PEDIDO REFENTE AO PAGAMENTO. Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar à unanimidade o pagamento em espécie no valor de R$ 199.998,10 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e dez centavos), referente à outorga ao município de 5% (cinco por cento) exigidos em Lei. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 DECISÃO N° 0730/2007 PROCESSO N° 2007/3987/3992/00475 - SEMDURB INTERESSADO: A L ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA. ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PROJETO O Conselheiro Márcio Alexandre Silva que proferiu votovista, manifestado seu voto no sentido de deferir o pedido, como se apresenta, contrariando o voto da relatora primordial, devendo o Conselho, no futuro, estabelecer critérios para casos semelhantes, excepcionando-se aqueles que se enquadrarem no caput do artigo 76, da Lei 672/2002. Discutido, decidiu o Colegiado, por 6 votos contra 1, deferir o pleito como se apresenta, nos termos do voto-vista do Conselheiro da SEMMA, vencida a Relatora Primordial. DECISÃO N° 0731/2007 PROCESSO N° 20073987792800758 - SEMDURB INTERESSADO: F. J. F. DO NASCIMENTO –ME ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o voto do Conselheiro Roberto Bernardes, que votou no sentido de indeferir o pedido, em face da manifestação desfavorável da CTPCU cujos argumentos, entendo convincentes, e pelo fato do interessado não cumprir o que determinou a notificação, não tendo esse, necessidade de uso do passeio público, pois possui dimensões físicas que oferecem condições para os serviços de arrumação dos materiais de construção comercialização pela empresa, dentro do próprio estabelecimento. JOSÉ ALFREDO P DE SÁ MONTEIRO Secretário do CMDU CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO Presidente do CMDU EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO ORDINÁRIA 652ª DO DIA 12.12.2007 DECISÃO N° 0754/2007 PROCESSO N° 20073987399204434 - SEMDURB INTERESSADO: ANTÔNIO DE MATOS TAVARES E OUTRA ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar por 6 votos contra 1 o voto do Conselheiro Roberto Bernardes, que votou no sentido de deferir o pedido, uma vez que o imóvel possui afastamentos satisfatórios não estando totalmente nulos, não causando incômodos a terceiros, devendo o interessado providenciar o carimbo de responsabilidade técnica nas pranchas, com adendo de que em caso de futura ampliação, deverá ser obedecida a legislação urbanística vigente. DECISÃO N° 0755/2007 PROCESSO N° 20073987399203087 - SEMDURB INTERESSADO: A. M. LIVERO – ME ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO O Conselheiro Márcio Alexandre proferiu voto-vista no qual após extenso relato votou em harmonia com o Relator Primordial, no sentido de deferir o pedido, por se tratar de conjunto residencial devidamente aprovado, com permissão apenas para atividade de ESCRITÓRIO DE CONTATO, atividade de serviço tipo 1, conforme requerido, devendo ser registrado na certidão que a ocorrência de carga e descarga ou a constatação de outra atividade diferente para qual a certidão é concedida a tornará nula de pleno direito. Discutido, decidiu o colegiado, à unanimidade, aprovar o voto do Relator Primordial e do Conselheiro que produziu o voto-vista. DECISÃO N° 0756/2007 PROCESSO N° 20073987792800996 - SEMDURB 25 INTERESSADO: C. BONETTI. COM. REP. DE MATERAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva que votou pelo deferimento do pedido, para funcionamento de ESCRITÓRIO DE CONTATO – EA, condicionado (i) ao pagamento da outorga onerosa (ii) registro na certidão de que o uso diferente daquele para o qual a certidão agora é aprovada ensejará o cancelamento da mesma. DECISÃO N° 0757/2007 PROCESSO N° 20073987399202927 - SEMDURB INTERESSADO: YACI SOUZA DERZI ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva que votou no sentido de indeferir o pedido, uma vez que não obstante a possibilidade de flexibilização de parâmetros como o afastamento, desde que comprovado que não traga nenhum prejuízo aos vizinhos, é inconcebível sua aceitação com a obstrução do passeio público o que gera prejuízo á ordenação do espaço urbano e à vizinhança. DECISÃO N° 0758/2007 PROCESSO N° 20073987630700217– SEMDURB INTERESSADO: ELOI FRANCISCO NUNES ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro Elias Emanuel que votou pelo deferimento do pedido, com a cobrança da outorga onerosa. DECISÃO N° 0759/2007 PROCESSO N° 20073987792800880– SEMDURB INTERESSADO: JAIR JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro Elias Emanuel que votou pelo deferimento do pedido, com a cobrança da outorga onerosa, devendo a atividade ser classificada como Comercial do tipo 3, devendo atender ainda as demais exigências da CTPCU. DECISÃO N° 0760/2007 PROCESSO N° 20073987792800891– SEMDURB INTERESSADO: THEREZA D’ÁVILA FONSECA SILVEIRA ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro Elias Emanuel que votou pelo deferimento do pedido, com a cobrança da outorga onerosa, devendo a requerente apresentar a documentação comprobatória da área total do imóvel para cálculo da outorga supramencionada, condicionado a que a interessada providencie, junto à SEMDURB, a regularização da obra. DECISÃO N° 0761/2007 PROCESSO N° 20073987792800844– SEMDURB INTERESSADO: DIEGO PERES MOREIRA ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro Elias Emanuel que votou pelo deferimento do pedido, com a cobrança da outorga onerosa, devendo constar da Certidão que se for implantada no local qualquer atividade diversa da ora permitida a certidão será automaticamente cancelada. DECISÃO N° 0762/2007 PROCESSO N° 20073987792800781 - SEMDURB INTERESSADO: TUPINAMBÁ EMBALAGEM INDUSTRIAL LTDA. 26 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 ASSUNTO: CERTIDÃO INFORMAÇÃO TÉCNICA O Conselheiro Elias Emanuel proferiu voto-vista no sentindo deferir o pedido, uma vez que a atividade não irá poluir o meio-ambiente, pois o seu processo produtivo utiliza a reciclagem do material. O voto-vista contrariou o voto do Relator. Discutido, decidiu o colegiado, por 7 votos contra 1, deferir o pedido nos termos do voto-vista, com adendo de que o requerente apresente a competente licença municipal de operação expedida pela SEMMA. DECISÃO N° 0763/2007 PROCESSO N° 20073987792800818– SEMDURB INTERESSADO: BELGO SIDERURGIA S/A ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro Elias Emanuel que votou pelo deferimento do pedido, com a cobrança da outorga onerosa. DECISÃO N° 0764/2007 PROCESSO N° 20073987792800910– SEMDURB INTERESSADO: R W SOARES FILHO ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro Elias Emanuel que votou pelo deferimento do pedido, com cobrança de outorga onerosa. DECISÃO N° 0765/2007 PROCESSO N° 200739873999204885– SEMDURB INTERESSADO: FRANCISCO DONATO NETO ASSUNTO: HABITE-SE COM MODIFICAÇÃO Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro Elias Emanuel que votou pelo deferimento do pedido, pedindo a flexibilização de seus pares para os afastamentos extrapolados, já que o imóvel será negociado com o Ministério da Aeronáutica, com adendo de que na divisa da escada, seja a parede aumentada em 2.00 metros para preservar a privacidade dos vizinhos. DECISÃO N° 0766/2007 PROCESSO N° 20073987792800952 - SEMDURB INTERESSADO: JHA ALEXANDRE COMERCIAL LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho Tinoco que votou pelo deferimento do pedido, com cobrança de outorga onerosa, em harmonia com o parecer da CTPCU. DECISÃO N° 0767/2007 PROCESSO N° 20073987792800936 - SEMDURB INTERESSADO: RR GRIJO CORRETORA DE SEGUROS LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho Tinoco que votou pelo deferimento do pedido, com cobrança de outorga onerosa, em harmonia com o parecer da CTPCU. DECISÃO N° 0768/2007 PROCESSO N° 20073987792800918 - SEMDURB INTERESSADO: ELIANA DE SOUZA SOARES - ME ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho Tinoco que votou pelo deferimento do pedido, devendo constar da certidão que se for constatada atividade diversa da ora permitida, a mesma será automaticamente cancelada. DECISÃO N° 0769/2007 PROCESSO N° 20073987399204230 - SEMDURB INTERESSADO: SOFIA ISABELA SPINA MELLO - ME ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho Tinoco que votou pelo indeferimento do pedido, já que a atividade não pode se implantar em Condomínio Vertical de apartamentos denominado “Boa Vista”. DECISÃO N° 0770/2007 PROCESSO N° 20073987399204365- SEMDURB INTERESSADO: L. M. NUNES - ME ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho Tinoco que votou pelo indeferimento do pedido, já que o imóvel se localiza a menos de 30 (trinta) metros de um igarapé, em área de preservação permanente, onde a atividade industrial não pode ser tolerada. DECISÃO N° 0771/2007 PROCESSO N° 20073987399203216 - SEMDURB INTERESSADO: KLEONOR LIMA SALLES ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro Claudemir José Andrade, que votou pelo deferimento do pedido, flexibilizando os afastamentos, devendo a interessada retirar todos os elementos que avançam sobre o passeio público até 1,20 metros tais como gradil, cobertura de garagem e alvenarias. DECISÃO N° 0772/2007 PROCESSO N° 20073987399203786 - SEMDURB INTERESSADO: JANDERCY DE MELO OLIVEIRA - ME ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro Claudemir José Andrade, votou pelo deferimento do pedido, com cobrança de outorga onerosa, devendo o interessado ficar ciente de que se for constatada atividade diversa da ora permitida, a certidão ora emitida será automaticamente cancelada. DECISÃO N° 0774/2007 PROCESSO N° 200739873992000309- SEMDURB INTERESSADO: MAURO HENRIQUE A . MARQUES ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Jorge Sotto Mayor que votou pelo deferimento do pedido, desde que o interessado assine o carimbo de área non aedificandi. DECISÃO N° 0775/2007 PROCESSO N° 20063987399203579- SEMDURB INTERESSADO: TECNOPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ASSUNTO: MEDIDAS COMPENSATÓRIAS Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar à unanimidade as medidas compensatórias descritas nas fls. 14 dos autos, mediante a doação dos seguintes equipamentos: 2 aparelhos de fax; 3 computadores; 1 impressora laser. Tudo para estruturar a Sala de Apoio ao Usuário nas dependências da SEMDURB. JOSÉ ALFREDO P DE SÁ MONTEIRO Secretário do CMDU CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO Presidente do CMDU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO ORDINÁRIA 653ª DO DIA 19.12.2007 DECISÃO N° 0776/2007 PROCESSO N° 20073987792800931 - SEMDURB INTERESSADO: SCHEMATA COMERCIAL LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o voto do Conselheiro Roberto Bernardes, que votou no sentido de deferir o pedido, com cobrança de outorga onerosa, em harmonia com a CTPCU, uma vez que a atividade pretendida não infringirá os parágrafos dos Arts. 93 e 94 da Lei 671/02. DECISÃO N° 0777/2007 PROCESSO N° 2007/3987/7928/00893 - SEMDURB INTERESSADO: ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o voto do Conselheiro Roberto Bernardes, que votou pelo indeferimento do pedido, uma vez que, segundo a CTPCU, o empreendimento (Serviço Tipo 3 – Bares e Outros Estabelecimentos Especializados em Servir Bebida) está localizado a uma distancia inferior a 300 metros da Escola Municipal Professor Sebastião Norões e de uma Igreja Evangélica, considerando os termos da Lei 155 de 10/01/2005. DECISÃO N° 0778/2007 PROCESSO N° 20073987792800938 - SEMDURB INTERESSADO: PANIFICADORA REAL SABOR LTDA. – ME ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho Tinoco que votou pelo deferimento do pedido, com pagamento da correspondente Outorga Onerosa de Alteração de Uso do Solo, calculado pela CTPCU no valor de R$ 1.065,80 (hum mil, sessenta cinco reais e oitenta centavos). DECISÃO N° 0779/2007 PROCESSO N° 2007/3987/3992/01428 - SEMDURB INTERESSADO: DARCY MAIA DE AQUINO ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho Tinoco, que votou pelo indeferimento do pedido, uma vez que se o interessado quiser ter seu pedido aprovado deverá, antes retirar os elementos, que encontram-se executados além dos limites do lote e, posteriormente, adequar seu projeto à nova implantação e, sobretudo, às dimensões constantes no correspondente Registro de Imóvel. DECISÃO N° 0780/2007 PROCESSO N° 2007/3987/3992/02398 - SEMDURB INTERESSADO: A. DA SILVA LEITE SERVIÇOS – EPP ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva, que votou no sentido de deferimento do pedido, para funcionamento de A DA SILVA LEITE SERVIÇOS - EPP, condicionado (i) ao pagamento da outorga onerosa (ii) registro na certidão de que o uso diferente daquele para o qual a certidão agora é aprovada ensejará o cancelamento da mesma e (iii) apresentação da Licença Ambiental Municipal de Operação no prazo de 180 dias. DECISÃO N° 0781/2007 PROCESSO N° 2007/3987/7928/01019 - SEMDURB INTERESSADO: SS. CONTABILIDADE LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva, no qual votou pelo deferimento do pedido, para funcionamento de SS. CONTABILIDADE LTDA., 27 condicionado (i) ao pagamento da outorga onerosa (ii) registro na certidão de que o uso diferente daquele para o qual a certidão agora é aprovada ensejará o cancelamento da mesma. DECISÃO N° 0782/2007 PROCESSO N° 2006/3987/3992/02390 – SEMDURB INTERESSADO: DALTON JUARES HECHT ASSUNTO: HABITE-SE Decidiram os Senhores Conselheiros, por 06 votos aprovar o voto do Conselheiro Afonso Luiz Costa Lins Júnior, que votou pelo deferimento do pedido, sugerindo que a modificação relativa à suíte com janela, seja expressionada no projeto. DECISÃO N° 0783/2007 PROCESSO N° 200/3987/7928/00937 – SEMDURB INTERESSADO: RAIMUNDO ANTONIO DE SOUZA GOMES ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros, por 06 votos aprovar o voto do Conselheiro Afonso Luiz Costa Lins Júnior, no qual votou pelo deferimento do pedido, em harmonia com o Parecer 710/2007 da CTPCU. DECISÃO N° 0784/2007 PROCESSO N° 2007/3987/7928/00961 – SEMDURB INTERESSADO: JUANITEX COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros, por 06 votos aprovar o voto do Conselheiro Afonso Luiz Costa Lins Júnior, no qual votou pelo deferimento do pedido, em harmonia com o Parecer 738/2007 da CTPCU. DECISÃO N° 0785/2007 PROCESSO N° 2006/3987/3992/03436 – SEMDURB INTERESSADO: OBRAS SOCIAIS DO C. E. SEMENTEIRA DE LUZ ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA Decidiram os Senhores Conselheiros, por 06 votos aprovar o voto do Conselheiro Afonso Luiz Costa Lins Júnior, que votou pelo deferimento do pedido, desde que o requerente regularize a certidão do corpo de bombeiros, identificar a quais lotes se referem ás matrículas do IPTU apresentadas, flexibilizando os afastamentos. DECISÃO N° 0786/2007 PROCESSO N° 200226005698 - IMPLURB INTERESSADO: MOTONORTE MOTORES E MÁQUINAS LTDA., ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA Decidiram os Senhores Conselheiros, por 06 votos aprovar o voto do Conselheiro Afonso Luiz Costa Lins Júnior, que votou pelo indeferimento do pedido, uma vez que os argumentos apresentados não justificam a modificação do projeto aprovado, ao arrepio dos parâmetros urbanísticos previstos no Plano Diretor Urbano e Ambiental.. DECISÃO N° 0787/2007 PROCESSO N° 20073987399204017 - SEMDURB INTERESSADO: CRISÓSTOMO DO R. LOUREIRO DE ARAÚJO ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro Claudemir José Andrade, que votou pelo deferimento do pedido, desde que o requerente eleve o peitoril para a parede cega e , em caso de futura ampliação, seja obedecida a legislação urbanística vigente. DECISÃO N° 0788/2007 PROCESSO N° 20073987399201758 - SEMDURB INTERESSADO: AILTON GOMES DA SILVA ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro Claudemir José 28 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 Andrade, que votou pelo deferimento do pedido, desde que o requerente eleve o peitoril para a parede cega, devendo a GEPRO/ SEMDURB vistoriar “in loco” para verificar se a residência está em estado de salubridade, sendo consição sine qua non para o habite-se. DECISÃO N° 0788/2007 – A PROCESSO N° 20073987399205025 - SEMDURB INTERESSADO: MARIA ROSETE PANTOJA PEREIRA ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro Claudemir José Andrade, que votou pelo deferimento do pedido, flexibilizando os parâmetros relativos a afastamentos, taxa de ocupação, dimensionamento de garagens e ambientes, devendo atender ainda os itens “a”, “b” e “c” do voto. DECISÃO N° 0789/2007 PROCESSO N° 20073987399203680- SEMDURB INTERESSADO: MARIA AUXILIADORA LIMA DA SILVA ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Jorge Sotto Mayor que votou pelo deferimento do pedido, já que o imóvel tem mais de 20 anos de construído e os vãos de iluminação e ventilação não causam transtorno aos vizinhos, com adendo de que o interessado recue a rampa de acesso para o limite do passeio público adequando às exigências de acessibilidade. DECISÃO N° 0790/2007 PROCESSO N° 20073987792800897- SEMDURB INTERESSADO: HORVATH COMÉRCIO E REP. DE ELETRÔNICOS LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Jorge Sotto Mayor que votou pelo deferimento do pedido, com pagamento de outorga onerosa, somente para escritório do contato, devendo constar da certidão que se for intentada qualquer atividade diversa da permitida, a mesma será imediatamente cancelada JOSÉ ALFREDO P DE SÁ MONTEIRO Secretário do CMDU CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO Presidente do CMDU EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO ORDINÁRIA 655ª DO DIA 16.01.2008 DECISÃO N° 0015/2008 PROCESSO N°: 2006/3987/3992/02419 - SEMDURB INTERESSADO: JOSÉ CARLOS DA SILVA FONTENELE ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE - NHS Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Roberto Bernardes de Andrade, no qual votou pelo deferimento do pedido, solicitando aos seus pares que flexibilizem os parâmetros quanto à sala de estar e o banheiro térreo, já que a residência encontra-se concluída e habitada, pois a intenção do interessado e regulariza-se junto a PMM, condicionando o deferimento a que o interessado a assinar o carimbo “Non Aedificandi”, pois está previsto um possível recuo viário 1,82m na Rua Bela Vista. Devendo ser mantida a atual volumetria, havendo modificação posterior terá que se sujeitar à legislação vigente. DECISÃO N° 0016/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/0717 - SEMDURB INTERESSADO: A. J. GUIMARÃES TELECOMUNICAÇÕES LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Roberto Bernardes de Andrade, que votou pelo indeferimento do pleito, uma vez que a atividade pretendida infringirá os parágrafos dos Arts. 93 e 94 da Lei 671/02, por ser uma área residencial, sem vaga para estacionamento, em harmonia com a CTPCU. DECISÃO N° 0017/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/04356 - SEMDURB INTERESSADO: J. R. N. DA SILVA - EVENTOS ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Roberto Bernardes de Andrade, que votou pelo deferimento do pedido, uma vez que foi constatada a expedição de Licença de Funcionamento desde 19/05/1999, para atividade de Outros Estabelecimentos de Diversões Públicas (Atividade Principal C-13), para o endereço em questão (fls. 23), devendo a certidão ser expedida para Escritório Administrativo – EA, com o devido pagamento da outorga onerosa, devendo ainda constar que se verificado qualquer atividade diferente daquela proposta pelo interessado, a referida certidão estará automaticamente cancelada. Deverá o informar à SEMDURB a área que será ocupada para o desenvolvimento se sua atividade, para o cálculo da Outorga Onerosa. DECISÃO N° 0018/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01075 - SEMDURB INTERESSADO: SARMENTO E SILVA REFEIÇÕES LTDA. – ME ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Roberto Bernardes de Andrade, que votou pelo deferimento do pedido, condicionando o interessado a providenciar as vagas de garagem dentro do próprio estabelecimento, pois há condições de se providenciar tais vagas, passando a cumprir o que determina o Anexo XI da Lei 672/02 – Quadro de Vagas de Garagem e Estacionamento. DECISÃO N° 0019/2007 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00900 - SEMDURB INTERESSADO: LIBRACOM - COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTO LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Roberto Bernardes de Andrade, que votou pelo deferimento do pedido, contrariando o parecer da CTPCU de fls. 12, desde que o requerente faça a troca da atividade e ainda, que seja feito o pagamento da Outorga Onerosa, devendo constar ainda na Certidão que se verificado qualquer atividade diferente daquela proposta pelo interessado, a referida certidão estará automaticamente cancelada. DECISÃO N° 0020/2007 PROCESSO N°: 2006/34/002258 - SEMDURB INTERESSADO: EDUARDO DA SILVA BRAZIL ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA UNIFAMILIAR Decidiram os Senhores Conselheiros, por 5 votos contra 1, indeferir o pedido, haja vista a flagrante situação irregular da construção. DECISÃO N° 0021/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01085 INTERESSADO: A L B BORGES - ME ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José Andrade, que votou pelo deferimento do pedido, com a devida cobrança da outorga onerosa, devendo a Interessada retirar a cobertura projetada sobre passeio público, bem como todos os produtos expostos no mesmo, conforme constatado em fotos anexas aos autos, constantes às fls. 06. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 DECISÃO N° 0022/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00943 INTERESSADO: PAULO SÉRGIO BEZERRA CHAVES ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José Andrade, que votou pelo deferimento do pedido, ratificando integralmente o parecer da CTPCU, com a devida cobrança da outorga onerosa. Condicionando que a venda de bebidas à varejo só poderá ser feita se obedecida a legislação que rege a matéria (Lei Municipal 155 – Lei de Bares). DECISÃO N° 0023/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/6307/00228 INTERESSADO: JEANE MARIA DA SILVA RUFINO ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José Andrade, que votou pelo deferimento do pedido, com a devida cobrança da outorga onerosa, porém, a Certidão deverá ser emitida para Serviço Tipo 1 – Escritório de Contato. DECISÃO N° 0024/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00974 - SEMDURB INTERESSADO: CLÍNICA VETERINARIA LINAMEG LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho Tinôco, que votou pelo deferimento do pedido, ratificando o parecer da Comissão Técnica, com pagamento da correspondente Outorga Onerosa, estimada no total de R$ 5.161,11 (cinco mil, cento e sessenta e um reais e onze centavos) e suas recomendações relacionadas a possíveis desvirtuamentos do uso, ora autorizado, o que implicará no cancelamento da Certidão a ser expedida. 29 INTERESSADO: SARITA BATISTA DE LIMA - ME ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Afonso Luiz Costa Lins Júnior, que votou pelo deferimento do pedido, flexibilizando a permissão para atividade do tipo 3, e, em caso de acréscimo, terá que adaptar-se à legislação vigente. DECISÃO N° 0029/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/000944 INTERESSADO: R. HAMILTON BULCÃO SAUNIER ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Afonso Luiz Costa Lins Júnior, que votou pela manutenção da decisão anterior que determinou o pagamento de outorga onerosa, constante das fls. 19 dos autos. DECISÃO N° 0030/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01005 INTERESSADO: FERENG MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DE MÁQUINAS ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Eng. Civil Jorge Sotto Mayor Fernandes Filho, no qual votou pelo deferimento do pedido, com pagamento de outorga onerosa, se couber. DECISÃO N° 0031/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00962 INTERESSADO: ALMEIDA E RODRIGUES TAPEÇARIA LTDA. - ME ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Eng. Civil Jorge Sotto Mayor Fernandes Filho, no qual votou pelo deferimento do pedido, com pagamento de outorga onerosa, já que a atividade não causa impactos à vizinhança. DECISÃO N° 0025/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/04181- SEMDURB INTERESSADO: SOLIMÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA. – EPP ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho Tinôco, que votou pelo deferimento do pleito, em harmonia com a CTPCU, com pagamento da correspondente Outorga Onerosa de Alteração de Uso calculada, às folhas 16, no total de R$ 7.777,26 (sete mil setecentos e setenta e sete reais e vinte e seis centavos). DECISÃO N° 0032/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00927 INTERESSADO: AM BATISTA PROMOÇÕES E EVENTOS ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Eng. Civil Jorge Sotto Mayor Fernandes Filho, no qual votou pelo deferimento do pedido, somente para escritório de contato, devendo pagar a outorga onerosa, devendo constar na certidão que se for constatada outra atividade diversa da ora permitida, a certidão será cancelada de imediato. DECISÃO N° 0026/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01040 INTERESSADO: COOPERATIVA MÉDICA DE CLÍNICA E PEDIATRIA DO EST. DO AMAZONAS ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho Tinôco, que votou pelo deferimento do pedido, em harmonia com a Comissão Técnica, devendo constar do corpo da requerida Certidão que, se detectado qualquer outro uso no local, diferente da “Sede Administrativa” (EA), a referida certidão será automaticamente cancelada. DECISÃO N° 0033/2008 PROCESSO N°: 2008/3987/3992/00060 INTERESSADO: SECRETARIA MUN. DE LIMPEZA URBANA – SEMULPSP/ CPD ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho Tinôco, que votou pelo deferimento do pedido, uma vez que: 1. A vizinhança no entorno de 150 metros de raio é o próprio município de Manaus; 2. Que a solicitação é de interesse público; 3) Que a certidão visa obter o licenciamento ambiental do IPAAM; 4) Que a atividade já se desenvolve no local a mais de 20 anos, o que é agasalhado pelo parágrafo terceiro do artigo 58, da Lei 672/2002. DECISÃO N° 0027/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01041 INTERESSADO: DROGARIAS SANTO REMÉDIO LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Afonso Luiz Costa Lins Júnior, que votou pelo deferimento do pedido, em harmonia com o Parecer da Comissão Técnica de número 01/2008, devendo ser paga a outorga onerosa. DECISÃO N° 0028/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01038 DECISÃO N° 0034/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/03785 INTERESSADO: PRIMIUM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA DE OBRA RESID. MULTIFAMILIAR Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade as medidas compensatórias proposta. DECISÃO N° 0035/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/03003 30 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 INTERESSADO: URBIS AMAZÔNIDAS INCORPORAÇÃO E CONST. SPE LTDA. ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PROJETOS DE OBRA RESID. MULTIFAMILIAR Decidiram os Senhores Conselheiros, rejeitar o recurso, ficando mantida a decisão anterior. JOSÉ ALFREDO P DE SÁ MONTEIRO Secretário do CMDU CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO Presidente do CMDU EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO ORDINÁRIA 657ª DO DIA 30.01.2008 DECISÃO N° 0055/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/02596 INTERESSADO: MARIA DE FÁTIMA ALVES BARBOSA ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA DE OBRA RESIDENCIAL UNIFAMILIAR Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho Tinôco, que votou pelo indeferimento do pedido, devendo a interessada, primeiro, regularizar a situação de propriedade do imóvel, apresentando o competente registro em cartório. DECISÃO N° 0056/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/02874 INTERESSADO: ROSA SUZANA DA SILVA SOARES ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA DE OBRA COMERCIAL Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho Tinôco, que votou pelo indeferimento do pedido, já que a interessada não apresenta alternativa objetivando amenizar as incoerências apontadas no aludido parecer da GEPRO. DECISÃO N° 0057/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/05290 - SEMDURB INTERESSADO: L. R. INSTALAÇÕES E MANUTENÇÃO ELÉTRICA LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto da Conselheira Mayara Marcela Assis Vidal, que votou pelo deferimento do pedido, com cobrança de outorga onerosa, somente para Escritório de Contato, devendo esta advertência constar da certidão a ser expedida. DECISÃO N° 0058/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/04708 - SEMDURB INTERESSADO: ITACAL – ITACOATIARA CALCÁREOS LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto da Conselheira Mayara Marcela Assis Vidal, que votou pelo indeferimento do pedido, já que a proposta viola os parâmetros urbanísticos previstos no artigo 6°, da Lei 672/2002, como advertiu a CTPCU em seu parecer. DECISÃO N° 0059/2008 PROCESSO N°: 2006/3987/3992/01049 - SEMDURB INTERESSADO: JOSÉ RIBEIRO PINTO – CASA DE FORRÓ MEU XODÓ ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE Decidiram os Senhores Conselheiros, por 6 votos contra 1, aprovar o pedido, com o adendo de que o interessado renuncie expressamente e por escrito, a qualquer direito de indenização por parte do Poder Público, se no futuro, houver alargamento das vias no entorno de seu empreendimento, devendo ser mantida a volumetria. DECISÃO N° 0060/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00860 - SEMDURB INTERESSADO: M D DA COSTA - ME ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Eng. Civil Jorge Sotto Mayor Fernandes Filho, no qual votou pelo deferimento do pedido, devendo constar da certidão que se o uso for modificado a certidão será imediatamente cancelada. DECISÃO N° 0061/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01025 INTERESSADO: ROM DISTRIBUIDORA DE CEREAIS LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Eng. Civil Jorge Sotto Mayor Fernandes Filho, no qual votou pelo indeferimento do pedido, já que a proposta viola o artigo 96, da Lei 672/2002, o artigo 82 e 151 da Lei 673/2002 e o passeio encontra-se obstruído por mercadorias dificultando o tráfego de pedestres. DECISÃO N° 0062/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00908 - SEMDURB INTERESSADO: RK BRAGA SIZA - ME ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, indeferir o pleito com voto de qualidade do Senhor Presidente, após empate em 3 votos contra 3, em face do interessado não ter apresentado vagas de estacionamento nem para carga e descarga. DECISÃO N° 0063/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01035 - SEMDURB INTERESSADO: N. F. MUNIZ NETO - ME ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Eng. Civil Jorge Sotto Mayor Fernandes Filho, no qual votou pelo indeferimento do pedido, já que a interessada não possui área para executar os serviços a que se propõe, ou seja, manutenção e reparos de veículos e a via onde se pretende instalar é eminentemente residencial. DECISÃO N° 0064/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/03636 - SEMDURB INTERESSADO: TAI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA P/ ACRÉSCIMO DE OBRA COMERCIAL Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Eng. Civil Jorge Sotto Mayor Fernandes Filho, no qual votou pelo indeferimento do pedido, já que há desconformidades quanto ao levantamento in loco que foi feito, com o registro de imóveis e o projeto apresentado, conforme informa a GEPRO, nas folhas 17 dos autos. DECISÃO N° 0065/2008 PROCESSO N°: 2002/26/006359 - SEMDURB INTERESSADO: RAIMUNDO JEODAR MARTINS COSTA ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Eng. Civil Jorge Sotto Mayor Fernandes Filho, no qual votou pelo indeferimento do pedido, já que a proposta viola o afastamento lateral, permanecendo a varanda mencionada na Decisão de fls. 68. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 DECISÃO N° 0066/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/04851 - SEMDURB INTERESSADO: GRÁFICA E EDITORA RAPHAELA LTDA. ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA DE OBRA COMERCIAL Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro José Luiz Franco Júnior, que votou pelo deferimento do pedido, quanto ao uso do solo, com cobrança de outorga onerosa e desde que a interessada disponibilize as vagas de estacionamento e apresente a CND do IPTU, atualizada. DECISÃO N° 0067/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01099 - SEMDURB INTERESSADO: E. CEZAR ASSUNTO: CRETIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Afonso Luiz Costa Lins, que votou pelo deferimento do pedido, em harmonia com o parecer 57/2008 da CTPCU, já que a atividade é de pequeno porte. DECISÃO N° 0068/2007 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/04325 - SEMDURB INTERESSADO: BARTOLOMEU MENDES GUERREIRO ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE DE OBRA RESID. UNIFAMILIAR Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Roberto Bernardes de Andrade, que votou pelo deferimento do pedido, solicitando a seus pares que flexibilizem os afastamentos laterais e frontais, já que a residência é antiga, devendo ser mantida a atual volumetria e, em caso de futura ampliação, esta se submeterá a legislação vigente. JOSÉ ALFREDO P DE SÁ MONTEIRO Secretário do CMDU CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO Presidente do CMDU EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO ORDINÁRIA 658ª DO DIA 13.02.2008 DECISÃO N° 0096/2008 PROCESSO N°: 2002/26/005114 – SEMDURB INTERESSADO: ELIETE DE SOUZA AMARAL ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Roberto Bernardes de Andrade, que votou pelo deferimento do pedido, solicitando de seus pares a flexibilização dos afastamentos frontal, lateral fundos e taxa de ocupação, já que isto não causa incômodos a terceiros, devendo ser mantida a volumetria e, em caso de acréscimo futuro deverá obedecer integralmente a legislação urbanística vigente. 31 INTERESSADO: PEDRO E SANDER REPRESENTAÇÕES DE PAPEIS E INFORMÁTICA LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro José Luiz Franco Júnior, que votou pelo deferimento do pedido, com pagamento de outorga onerosa, devendo da certidão constar que se for implantada no local atividade diversa da ora permitida, a mesma estará automaticamente cancelada. DECISÃO N° 0099/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/02881 – SEMDURB INTERESSADO: SÉRGIO NEVES ASSAYAG ASSUNTO: HABITE-SE DE OBRA RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José Andrade, que votou pelo indeferimento do pedido, pelo fato de não caber a este Colegiado a competência de dispensar a necessária manifestação do Corpo de Bombeiros Militar nos autos, ex vi do artigo 33, parágrafo segundo, inciso II, da Lei 673/2002. DECISÃO N° 00100/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/04286 INTERESSADO: CARLOS ALBERTO DE SOUZA ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho Tinôco, que votou pelo deferimento do pedido, com cobrança de outorga onerosa, em harmonia com a CTPCU. DECISÃO N° 00101/2008 PROCESSO N°: 2008/3987/3992/00010 INTERESSADO: OXINORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GASES LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO E OCUPAÇÃO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho Tinôco, no qual votou pela ratificação do indeferimento do pleito, devendo a SEMDURB providenciar a contenção da evolução das instalações de equipamentos ali dispostos, devendo a interessada ser compelida a retirá-los, devendo cópia dos autos ser encaminhada à SEMMA. DECISÃO N° 00102/2008 PROCESSO N°: 2008/3987/7928/00024 – SEMDURB INTERESSADO: R. DE L. M. BENEVIDES ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Afonso Luiz Costa Lins Júnior, no qual votou pelo deferimento do pedido, já que no entorno há diversas atividades similares, concordando com o parecer de fls. 13 da CPTCU, devendo constar na certidão que se for implantada no local atividade diversa da ora permitida, a mesma estará automaticamente cancelada. DECISÃO N° 0097/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/6307/00238 – SEMDURB INTERESSADO: KELEN CRISTINA ROSSETTE LOBO ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro José Luiz Franco Júnior, que votou pelo deferimento do pedido, com pagamento de outorga onerosa, devendo da certidão constar que se for implantada no local atividade diversa da ora permitida, a mesma estará automaticamente cancelada. DECISÃO N° 00103/2008 PROCESSO N° 2007/3987/6307/00249 – SEMDURB INTERESSADO: JEAN CARLO SENA ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA UDO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, por 4 votos contra 3, aprovar nos termos o voto do Relator, condicionado a: 1. anuência de pelo menos 50% dos moradores num raio de 150 metros e, em caso de se tratar de condomínio, ata da Assembléia Geral anuindo com a atividade; 2. Da certidão deverá constar o alerta de que se for implantada no local atividade diversa da ora permitida, a mesma estará automaticamente cancelada. DECISÃO N° 0098/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01031 - SEMDURB DECISÃO N° 00104/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/02862 – SEMDURB 32 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 INTERESSADO: MARIETA RÔSO DE LIMA ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE – NHS Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva, que votou pelo deferimento do pedido, condicionado a aprovação nos órgãos técnicos em caso de modificação da edificação já existente. DECISÃO N° 00105/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/04528 – SEMDURB INTERESSADO: N. DA MOTTA OLIVEIRA ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva, no qual deu voto pelo indeferimento do pedido, concordado com CTPCU, uma vez que não resta claramente demonstrado aonde e de que forma seriam desenvolvidas as atividades. JOSÉ ALFREDO P DE SÁ MONTEIRO Secretário do CMDU CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO Presidente do CMDU EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO ORDINÁRIA 659ª DO DIA 20.02.2008 DECISÃO N° 00106/2008 PROCESSO N°: 2008/3987/7928/00002 – MANAUS FÁCIL INTERESSADO: CLAAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, por unanimidade o Voto do Conselheiro Roberto Bernardes de Andrade, que votou pelo deferimento do pedido, com a cobrança de outorga onerosa, em harmonia com a CTPCU, devendo se proceder ao reenquadramento do pedido como atividade comercial do tipo 2. DECISÃO N° 00107/2008 PROCESSO N°: 2008/3987/7928/00011 – MANAUS FÁCIL INTERESSADO: RILDO ANDRADE ROSAS ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, por unanimidade o Voto do Conselheiro Roberto Bernardes de Andrade, que votou pelo deferimento do pedido somente para a atividade de escritório de contato, com a cobrança da outorga onerosa, devendo da certidão constar o alerta de que se for detectada qualquer outra atividade diversa da ora autorizada, a mesma será imediatamente cancelada. DECISÃO N° 00108/2008 PROCESSO N°: 20063987399204168 – SEMDURB INTERESSADO: ESTER MELO DE ARAÚJO ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Roberto Bernardes de Andrade, que votou pelo deferimento do pedido pedindo a seus pares a flexibilização dos afastamentos frontais e de fundo, por tratar-se de área de tipologia única, devendo ser mantida a volumetria atual e devendo ainda a SEMDURB exigir da interessada a re-ratificação do registro de imóveis nas dimensões corretas. Em caso de modificação do projeto após esta aprovação deverá sujeitar-se a todos os termos da atual legislação urbanística vigente. DECISÃO N° 0109/2008 PROCESSO N° 2007/3987/3992/3562 – SEMDURB INTERESSADO: PANIFICADORA CONDE LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA UDO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o Voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva, que votou pelo indeferimento do pedido, reiterando os fundamentos do voto anterior, uma vez que o interessado não nos apresenta nenhum fato novo capaz de modificar a opinião deste Conselheiro quanto ao fato de que a via não possui condições viárias para instalar-se uma agência bancária, conforme já opinado pelo órgão técnico; DECISÃO N° 0110/2008 PROCESSO N° 2007/3987/3992/03329 – SEMDURB INTERESSADO: ALEXANDRE AZEVEDO DE OLIVEIRA ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o Voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva, que votou pelo deferimento do pedido, entendendo viável a obra na forma como se apresenta condicionada, no entanto, (i) à altura mínima de 1,80 m do piso para início das aberturas laterais – caso o imóvel possua habite-se do térreo e do segundo pavimento esta condição será observada apenas no que se refere ao terceiro pavimento, caso não possua tal obrigatoriedade será exigida obra em todos os pavimentos e, ainda, (ii) à assinatura de carimbo de área non aedificandi em razão do recuo viário previsto. DECISÃO N° 00111/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/04518 – SEMDURB INTERESSADO: EUCLIDES PAESE ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho Tinôco, no qual votou pelo indeferimento do pedido, devendo serem adotados, se o mesmo quiser ver seu projeto aprovado, integralmente, os procedimentos elencados nos itens 1, 2 e 3 constantes do voto. DECISÃO N° 00112/2008 PROCESSO N°: 2008/3987/7928/00041 – MANAUS FÁCIL INTERESSADO: KAREN BATALHA PASSOS ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Elias Emanuel, que votou pelo deferimento do pedido, com cobrança de outorga onerosa, devendo constar da certidão de que não deverá haver atendimento ao público no local. DECISÃO N° 00113/2008 PROCESSO N°: 2008/3987/7928/00046 – MANAUS FÁCIL INTERESSADO: ELIZÂNGELA CÉZAR QUEIRÓZ ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Elias Emanuel, que votou pelo deferimento do pedido, em harmonia com a CTPCU. DECISÃO N° 00114/2008 PROCESSO N°: 2008/3987/7928/00031 – MANAUS FÁCIL INTERESSADO: J. A. DO NASCIMENTO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Cláudio Guenka, no qual votou pelo deferimento do pedido, com cobrança de outorga onerosa. DECISÃO N° 00115/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00965 – MANAUS FÁCIL INTERESSADO: TRANSPORTADORA GARCIA SÃO CARLOS LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Cláudio Guenka, no qual votou pelo indeferimento do pedido, em face das desconformidades insanáveis relativas ao complicado trânsito no entorno da edificação, que impede a realização de manobras com carros pesados no local, não havendo área dentro do lote para tal, o que causaria perigos e transtornos à vizinhança. DECISÃO N° 00116/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/02949 – SEMDURB INTERESSADO: CONSTRUTORA CAPITAL S/A “RESIDENCIAL JARDIM PARADISO ANTÚRIO” ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA DE OBRA RESID. MULTIFAMILIAR Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade as seguintes medidas compensatórias: 1. Tela Retrátil automática; 2. Serviços de Instalação do sistema mencionado no item 1 da medida, na sala de capacitação ao usuário da SEMDURB; DECISÃO N° 00117/2008 PROCESSO N°: 2006/3987/3992/04671 – SEMDURB INTERESSADO: PATRIMÔNIO CONS. E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PASSEIO DO MINDU” ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA DE OBRA RESID. MULTIFAMILIAR Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade as seguintes medidas compensatórias: 5 (cinco) computadores para serem utilizados pelo IMPLURB, na otimização do serviço de Geoprocessamento de acordo com a configuração constante às fls. 137 dos autos; DECISÃO N° 00118/2008 PROCESSO N°: 2006/3987/3992/03962 – SEMDURB INTERESSADO: CENTRO EDUCACIONAL CHRISTUS DO AMAZONAS LTDA. ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA DE OBRA COMERCIAL Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade as seguintes medidas compensatórias: Recuperação da passarela em frente ao Millenium Center, na Av. Djalma Batista, com cobertura em policarbonato e iluminação. DECISÃO N° 00119/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/02097- SEMDURB INTERESSADO: CRISTAL ENGENHARIA LTDA. “RESIDENCIAL RUBI” ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA DE OBRA RESID. MULTIFAMILIAR Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade as seguintes medidas compensatórias: 1. Reestruturação da área pública localizada em frente à rotatória do Parque 10, entre as ruas Rondônia e Rio Negro, de acordo com projeto a ser desenvolvido pelo IMPLURB. JOSÉ ALFREDO P DE SÁ MONTEIRO Secretário do CMDU CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO Presidente do CMDU EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO ORDINÁRIA 660ª DO DIA 27.02.2008 DECISÃO N° 00120/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01066 – MANAUS FÁCIL INTERESSADO: AMACOMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES 33 ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO O Conselheiro Elias Emanuel proferiu voto-vista no qual após relatar deferiu o pedido, com a reclassificação para Industrial do tipo 3 e pagamento da outorga onerosa, divergindo do relator primordial, Representante da PGM, e desde que o requerente apresente certidão /alvará de funcionamento de outra empresa comercial no local. Discutido, o Colegiado decidiu, por 5 votos contra 3, deferir o pedido nos termos do voto do Representante da Câmara Municipal, vencidos os Senhores Conselheiros da PGM, SEMMA E SEMOSBH. DECISÃO N° 0121/2008 PROCESSO N°: 2008/3987/3992/00160 – SEMDURB INTERESSADO: TEQMEDIC ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MONTAGEM LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José Andrade, no qual votou pelo deferimento do pleito, com a devida cobrança da outorga onerosa, devendo constar no corpo da Certidão que se for constatada a realização de qualquer atividade diferente daquela permitida, tal certidão será automaticamente cancelada. DECISÃO N° 0122/2008 PROCESSO N°: 2005/34/005161 – IMPLURB INTERESSADO: HOSPITAL SANTA JÚLIA ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA (SOMENTE PRÉDIO DA IMAGINOLOGIA) APROVAÇÃO DA MEDIDA COMPENSATÓRIA) Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, por 06 votos contra 1 o Voto do Conselheiro Claudemir José Andrade, no qual votou pelo deferimento do pedido, bem como aprovar a medida compensatória sugerida pela CTPCU, ressaltando que tal aprovação se dará, exclusivamente, para o prédio relativo à IMAGINOLOGIA, devendo o interessado, se pretender construir novos prédios, obedecer rigorosamente,à legislação urbanística vigente, sob pena de não aprovação por parte deste Colegiado, devendo o requerente instalar, pelo menos, 2/3 das vagas de estacionamento exigidas em Lei, devendo comprová-las perante a SEMDURB, e as mudas arbóreas a serem doadas como medidas compensatórias, serem constituídas de árvores nativas ou frutíferas. JOSÉ ALFREDO P DE SÁ MONTEIRO Secretário do CMDU CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO Presidente do CMDU EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO ORDINÁRIA 661ª DO DIA 05.03.2008 DECISÃO N° 0147/2008 PROCESSO N° 2008/3987/3992/03324 – SEMDURB INTERESSADO: MAURO DA COSTA SILVA ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o Voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva, que votou no sentido de deferir o pedido, na forma como requerido, condicionada à prévia aprovação da SEMDURB, de acordo com as regras da legislação urbanística vigente, em caso de modificação do imóvel. DECISÃO N° 0148/2008 PROCESSO N° 2008/3987/7928/00109 – MANAUS FÁCIL INTERESSADO: TM DE ALMEIDA – ME. 34 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o Voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva, que deu voto pelo deferimento do pleito, condicionada a: 1) Que fique registrada na certidão que se for verificada atividade diversa da ora permitida a mesma será automaticamente cancelada; 2) pagamento de outorga onerosa e posterior encaminhamento dos autos ao IMPLURB, para que avalie a sugestão de conversão da via em Eixo de Atividades, nos termos da Lei n° 672/2002, em seu art. 107, inciso V. DECISÃO N° 0153/2008 – A PROCESSO N°: 20073987399203975 – SEMDURB INTERESSADO: EBER CORDEIRO MARTINS ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE Discutido, decidiu o Colegiado, aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro José Luiz Franco Júnior que votou pelo deferimento do pedido, devendo constar da certidão que em caso de novas alterações na obra, deverá a mesma submeter-se às atuais regras da legislação urbanística vigente. DECISÃO N° 0149/2008 PROCESSO N° 2007/3987/7928/01102 – MANAUS FÁCIL INTERESSADO: ANTONIO ANTUNES NETO ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o Voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva, que votou pelo deferimento do pleito, com os seguintes condicionantes: 1) constar da certidão que se for verificada atividade diversa da ora permitida a mesma será automaticamente cancelada; 2) que a requerente não poderá utilizar a via pública para estacionamento de seus veículos em operações de carga e descarga: e 3) pague a outorga onerosa. DECISÃO N° 0154/2008 PROCESSO N°: 20073987399203587 – SEMDURB INTERESSADO: FRANCISCO SOUZA SILVA ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE Discutido, decidiu o Colegiado, aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro José Luiz Franco Júnior que votou pelo deferimento do pedido com os seguintes condicionantes: 1) manter a volumetria atual do imóvel; 2) assinar termo de renúncia à quaisquer indenizações por parte do Município, em face à previsão recuo viário previsto para a área; 3) em caso de novas alterações na obra, deverá a mesma submeter-se às atuais regras da legislação urbanística vigente. DECISÃO N° 0150/2008 PROCESSO N° 2007/3987/7928/01043 – MANAUS FÁCIL INTERESSADO: S. SCHERRER DE CASTRO LEITE - ME ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o Voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva, que votou pelo deferimento do pleito, com os seguintes condicionantes: 1) constar da certidão que se for verificada atividade diversa da ora permitida a mesma será automaticamente cancelada; 2) que a requerente não poderá utilizar a via pública para estacionamento de seus veículos em operações de carga e descarga, e 3) pague a outorga onerosa. DECISÃO N° 0155/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01087 - MANAUS FÁCIL INTERESSADO: PAULO ROBERTO BEZERRA DA COSTA ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Discutido, decidiu o Colegiado, aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro José Luiz Franco Júnior que votou deferimento do pedido, com pagamento de outorga onerosa de alteração de uso. DECISÃO N° 0151/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01092 – MANAUS FÁCIL INTERESSADO: R P J COMÉRCIO E SERVIÇO DA AMAZÔNIA LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Jorge Sotto Mayor Fernandes Filho, no qual votou pelo deferimento do pedido, com pagamento de outorga onerosa, devendo, após a expedição da certidão, o processo ser encaminhado ao IMPLURB, com a sugestão de considerar a rua 06 do Conjunto Castelo Branco como eixo de atividade. DECISÃO N° 0152/2008 PROCESSO N°: 2006/3987/3992/01477 - SEMDURB INTERESSADO: ELIANA NOGUEIRA DA SILVA ASSUNTO: HABITE-SE COM MODIFICAÇÃO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José Andrade, no qual votou pelo deferimento do pedido por não ver nenhum agravante quanto a altura do muro estar maior do que o estabelecido, já que o intuito inicial para elevar o muro à 1,80m seria apenas do impedimento visual ao imóvel vizinho, o que continua prevalecendo. DECISÃO N° 0153/2008 PROCESSO N°: 2008/3987/6307/00028- SEMDURB INTERESSADO: RUY GUILHERME LIRA DA SILVA ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José Andrade, no qual votou pelo deferimento do pleito, com a devida cobrança da outorga onerosa, concordando com a CTPCU que constatou que a atividade não oferece riscos à vizinhança, bem como atender somente aos moradores do próprio entorno. DECISÃO N° 0156/2008 PROCESSO N°: 2008/3987/7928/00047 - MANAUS FÁCIL INTERESSADO: J A S LOUREIRO E CIA LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Discutido, decidiu o Colegiado, aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro José Luiz Franco Júnior que votou pelo deferimento do pedido, com cobrança da outorga onerosa de alteração de uso. DECISÃO N° 0157/2008 PROCESSO N°: 2008/3987/7928/01029 – MANAUS FÁCIL INTERESSADO: MANAUS TURBO INDUSTRIAL COMERCIO E SERVIÇOS ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Elias Emanuel, que votou pelo indeferimento do pedido, em harmonia com a CTPCU, uma vez que não há área dentro do lote para carga e descarga e estacionamento de veículos. DECISÃO N° 0158/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/3639 – SEMDURB INTERESSADO: ROSIANE FROTA BARROSO ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Elias Emanuel, que votou pelo deferimento do pedido, em flexibilizando o item relativo ao recuo viário, uma vez que a interessada necessita vender o imóvel por razões financeiras, com financiamento junto à Caixa Econômica Federal. JOSÉ ALFREDO P DE SÁ MONTEIRO Secretário do CMDU CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO Presidente do CMDU DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO ORDINÁRIA 663ª DO DIA 19.03.2008 DECISÃO N° 0175/2008 PROCESSO N°: 2008/3987/7928/00064 – SEMDURB INTERESSADO: A.E.F. CONSTRUÇÕES NAVAIS LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Roberto Bernardes de Andrade, que votou pelo deferimento do pedido, dispensando-se a cobrança de outorga onerosa, nos termos do parágrafo 3°, do artigo 58 da Lei n° 672/2002, em harmonia com a CTPCU, desde que o mesmo apresente o comprovante de funcionamento regular antes de 2002, o que, se não ocorrer sujeitará o mesmo ao pagamento de outorga onerosa. DECISÃO N° 0176/2008 PROCESSO N°: 2008/3987/7928/00101 – MANAUS FÁCIL INTERESSADO: J. L. C. CONSULTORIA ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Roberto Bernardes de Andrade, que votou pelo deferimento do pedido apenas para escritório de contato, com a cobrança de outorga onerosa, devendo constar da certidão que se for implantada no local atividade diversa da ora permitida, a mesma estará automaticamente cancelada. DECISÃO N° 0177/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/03125 – SEMDURB INTERESSADO: LEONARDO MACHADO DE AZEVEDO VILELA ASSUNTO: HABITE-SE Discutido, decidiu o Colegiado aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro Claudemir José Andrade que votou pelo deferimento do pleito na forma como se encontra, porém, em caso de qualquer modificação ou acréscimo futuro, obedecer integralmente à legislação vigente, uma vez que a edificação atende integralmente aos demais parâmetros urbanísticos exigidos e que o item em desacordo não causará incômodos à vizinhança. DECISÃO N° 0178/2008 PROCESSO N°: 1998/26/004646 – IMPLURB INTERESSADO: JOÃO FERNANDES DE CARVALHO ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE Discutido, decidiu o Colegiado aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro Claudemir José Andrade que votou pelo deferimento do pedido, devendo os ambientes de pátio, atualmente apresentados como ambientes descoberto, permanecerem deste modo, e em caso de todo e qualquer acréscimo futuro, obedecerem integralmente à legislação vigente. 35 pelo deferimento do pedido, uma vez que a CTPCU atestou que a atividade a ser exercida poderá conviver harmonicamente com o entorno, uma vez que não trará grandes transtornos à vizinhança, devendo pagar a outorga onerosa de alteração de uso, e ainda por considerar que a via em questão já está, em sua grande maioria, com o uso residencial descaracterizado, apresentando características de eixo de atividades, desde que apresente área para estacionamento de veículos, nos termos do anexo XI da Lei n° 672/2002. DECISÃO N° 0181/2008 PROCESSO N° 2007/3987/3992/03956 – SEMDURB INTERESSADO: ALUIZIO FERNANDES LEITÃO ASSUNTO: HABITE-SE Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro Rômulo Figueiredo Barreto Junior, que votou pelo deferimento do pedido, já que a obra está concluída, não ocasionando prejuízo aos vizinhos, devendo o interessado assinar o carimbo de área non aedificandi, nos limites do afastamento frontal para a rua Pedroso Horta, do Conjunto Aripuanã. DECISÃO N° 0182/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/004540 – SEMDURB INTERESSADO: HÉLIO RODRIGUES DA COSTA ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA Discutido, decidiu o Colegiado, aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro José Luiz Franco Júnior que votou pelo indeferimento do pedido, devendo o requerente sanar as irregularidades constantes do parecer da CTPCU, de fls. 31/32 se quiser ter seu projeto aprovado. DECISÃO N° 0183/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01084 – MANAUS FÁCIL INTERESSADO: CAVALCANTE SAHDO LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Discutido, decidiu o Colegiado, aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro José Luiz Franco Júnior que votou pelo indeferimento do pedido, já que o pleito extrapola a competência deste Colegiado, uma vez que o condomínio “Palácio das Águas” é eminentemente residencial não podendo ter sua destinação alterada “ex vi”, do artigo 1336 do Código Civil Brasileiro. DECISÃO N° 0184/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00150 – MANAUS FÁCIL INTERESSADO: PARTNER INDÚSTRIA GRÁFICA DA AMAZÔNIA LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Discutido, decidiu o Colegiado, aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro José Luiz Franco Júnior que votou pelo indeferimento do pedido, já que a atividade pretendida (prestação de serviço) é incompatível com a atividade industrial. DECISÃO N° 0179/2008 PROCESSO N°: 2008/3987/7928/00180 – MANAUS FÁCIL INTERESSADO: MJP RODRIGUES ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Discutido, decidiu o Colegiado aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro Claudemir José Andrade que votou pelo deferimento do pleito, com o pagamento da outorga onerosa, em harmonia com a CTPCU que opinou que a atividade, pode conviver pacificamente com o uso residencial sem impactos ou incômodos à vizinhança, uma vez que será apenas para endereço fiscal. DECISÃO N° 0185/2008 PROCESSO N°: 20073987630700005- SEMDURB INTERESSADO: FRANCINALDO DE LIMA PIRES ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Discutido, decidiu o Colegiado, aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro José Luiz Franco Júnior que votou pelo indeferimento do pedido, em harmonia com a CTPCU, já que a atividade pretendida não se coaduna com o uso eminentemente residencial da via em questão, sendo incompatível com este. DECISÃO N° 0180/2008 PROCESSO N°: 2008/3987/7928/00044 – MANAUS FÁCIL INTERESSADO: H2 COMUNICAÇÃO LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Discutido, decidiu o Colegiado aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro Claudemir José Andrade que votou DECISÃO N° 0186/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00995 – SEMDURB INTERESSADO: MIS DE ALMEIDA CONFECÇÕES-ME ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Discutido, decidiu o Colegiado, aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro José Luiz Franco Júnior que votou pelo 36 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 deferimento do pedido, com o pagamento de outorga onerosa, devendo a certidão conter o alerta de que se for implantada no local atividade diversa da ora permitida, a mesma estará automaticamente cancelada. DECISÃO N° 0187/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/6307/00021 – SEMDURB INTERESSADO: OZILENE FERREIRA CARVALHO ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Discutido, decidiu o Colegiado, aprovar, à unanimidade o voto do Conselheiro José Luiz Franco Júnior que votou pelo deferimento do pedido, com o pagamento de outorga onerosa, devendo a certidão conter o alerta de que se for implantada no local atividade diversa da ora permitida, a mesma estará automaticamente cancelada. DECISÃO N° 00188/2008 PROCESSO N°: 2008/3987/7928/00149 – MANAUS FÁCIL INTERESSADO: CB DO NASCIMENTO MANUTENÇÃO ME ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à unanimidade o Voto do Conselheiro Elias Emanuel, que votou pelo deferimento do pedido, em harmonia com a CTPCU, devendo pagar a outorga onerosa, devendo a certidão conter o alerta de que se for implantada no local atividade diversa da ora permitida, a mesma estará automaticamente cancelada. DECISÃO N° 00189/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/3992/03208 – SEMDURB INTERESSADO: CÉLIO UBIRAJARA M. FILHO ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA Discutido, decidiu o colegiado, por 5 votos contra 1, indeferir o pedido, em face dos afastamentos se encontrarem em desacordo com a legislação urbanística vigente, devendo o Conselheiro Representante da SEMMA proferir a justificativa de voto contrário. ser refeito em relação a elas; 2) todo o empreendimento dos lotes de unidades autônomas é entrecortado diagonalmente por um terceiro igarapé, devendo este projeto ser readequado; 3) deve ser apresentado o levantamento topográfico real da área para aprovação pela SEMMA; 4) quanto ao tráfego deverá apresentar projeto de sinalização horizontal e vertical da área interna e externa e um EIV; 5) tais condicionantes não invalidam outras necessárias que poderão ser exigidas pelos órgãos competentes para aprovação dos projetos, devendo ser ouvido também o IMPLURB quanto às definições de diretrizes urbanísticas. DECISÃO N° 0193/2008 PROCESSO N° 2008/3987/7928/00126 – MANAUS FÁCIL INTERESSADO: MJC FREDERICO ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o Voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva, que votou pelo deferimento do pedido, com o pagamento de outorga onerosa, condicionado a que: 1) não haja carga e descarga na via pública, 2) apresente a anuência de pelos menos 50% dos moradores num raio de 150 metros; 3) constar da certidão o alerta de que se for implantada no local atividade diversa da ora permitida, a mesma estará automaticamente cancelada, devendo serem retirados os pilares e a cobertura. JOSÉ ALFREDO P DE SÁ MONTEIRO Secretário do CMDU CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO Presidente do CMDU Zoológico do CIGS Centro de Instruções de Guerra na Selva Sheila Benjamin DECISÃO N° 0190/2008 PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01068 – MANAUS FÁCIL INTERESSADO: SIMONFER LTDA. EPP ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO Discutido, decidiu o colegiado, por 6 votos, contra 1, indeferir o pedido, devendo o conselheiro representante da PGM proferir a justificativa de voto contrário. DECISÃO N° 0191/2008 PROCESSO N° 2008/3987/7928/00217 – MANAUS FÁCIL INTERESSADO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS MANAOS LTDA. ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o Voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva, que votou pelo deferimento do pedido, com o alerta ao interessado que não poderá haver carga e descarga na via pública, devendo ainda apresentar a anuência de pelos menos 50% dos moradores num raio de 150 metros, devendo a certidão conter o alerta de que se for implantada no local atividade diversa da ora permitida, a mesma estará automaticamente cancelada. DECISÃO N° 0192/2008 PROCESSO N° 2007/3987/3992/02900 – SEMDURB INTERESSADO: PAULO ROBERTO AGUIAR LINDERBERG ASSUNTO: CERTIDÃO DE DIRETRIZES Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o Voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva, que votou pelo deferimento do pedido, com a expedição da certidão de diretrizes pretendida, devendo serem registradas na mesma as seguintes observações: 1) Uma das torres residenciais e parte de uma segunda torre estão inseridas em APP (área de proteção permanente), devendo o projeto Mantido e administrado pelo Exército Brasileiro, o zoológico foi construído em 1967, com o objetivo de proporcionar informações sobre a fauna amazônica aos alunos do Curso de Operações na Selva. Atualmente, possui cerca de 171 animais de 58 espécies. Além de palestras e atividades práticas relativas à preservação do meio ambiente e fauna, o zoológico também investe na recuperação de animais vitimizados para devolução aos seus habitats naturais. Funcionamento: terça a domingo, das 9h às 16:30h. Endereço: Av. São Jorge, n° 750 - São Jorge. Fone: (92) 2125-6448/2125-6464 Ingressos: R$ 2,50, crianças até 12 anos não pagam. Site: www.cigs.com.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 MUSEU DO ÍNDIO 37 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais e, especialmente o disposto no Art. 1° do Decreto n° 0973 de 16 de dezembro de 1994. CONSIDERANDO o teor do Relatório apresentado pela Comissão Licitação da Secretaria Municipal de Educação – CLS/SEMED, pertinente à Carta Convite n° 003/2007 – CLS/SEMED. CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou de recurso pendente, RESOLVE: Mantido pela Congregação das Irmãs Salesianas, o acervo do Museu do Índio, em Manaus, é constituído por utensílios domesticos, armas e adornos das tribos indígenas do alto rio Negro. Possui acervo de 3.000 peças artesanais. O Museu do Índio foi fundado em 1952, por madre Mazzone. A admiração da freira das missões Salesianas pelos utensílios e artesanato indígena quando viajava no Alto Rio Negro, próximo ao Pico da Neblina, fez com que esta idealizasse a criação do Museu. O acervo do museu foi totalmente adquirido nas missões Salesiana junto as tribos dos índios: Tukano, Yanomani, Wanana, Kobevva, Tariano, Desse e Macu. Os materiais expostos são diversos: utensílios domésticos, armas de caça e guerra, adornos ornamentais e rituais, animais empalhados e artesanatos já aculturado, distribuídos em seis salas. Possui um acervo de 3.000 peças. Nas salas também estão expostos os materiais utilizados nas diferentes utilidades domésticas (trabalhos feitos pelas mulheres ou pelos homens. Também encontram-se modelos de malocas dos Yanomami. O Museu contém uma loja de Artesanato onde se pode comprar alguns produtos indígenas, principalmente cerâmica e objetos de cipó. SERVIÇO Funcionamento: de 2ª a 6ª das 8:30 h às 11:30 h e das 14:00 h às 16:30 h; aos sábados das 8:30 h às 11:30h. Endereço: Rua Duque de Caxias, 356 - Praça 14 de Janeiro/Centro - Fone: 3635-1922 / 3234-1422. I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão Municipal de Licitação, para a “Reforma e Adequação do Ramal de Entrada de Energia Elétrica do CMEI Profª. Eunice Serrano” – Localizada na rua Santo Antônio, n° 06, Colônia Santo Antônio, bairro Zona Norte em Manaus-AM, de acordo com o Relatório acima proferido. II - ADJUDICAR à firma: CONTRATUAL SERVIÇOS E OBRAS LTDA., vencedora do certame com o valor global de R$ 85.827,41 (oitenta e cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e um centavos). III - À Diretoria Administrativa-Financeira para as providências pertinentes. IV - Publique-se no Diário Oficial do Município. Manaus, 1° de abril de 2008. KÁTIA DE ARAÚJO LIMA VALLINA Secretária Municipal de Educação DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 1° do Decreto n° 0973 de 16 de dezembro de 1994. CONSIDERANDO o teor do Parecer da Assessoria Jurídica da Comissão de Licitação da SEMED do dia 22/02/2008. CONSIDERANDO, também, a adjudicação proferida pelo Pregoeiro, referente ao Pregão n° 001/2008 – CLS/SEMED. CONSIDERANDO, ainda, o artigo 3°, incisos I e IV do Decreto n° 8270/2006, RESOLVE: I - HOMOLOGAR a adjudicação proferida pelo (a) Pregoeiro (a), referente à licitação na modalidade Pregão, sob o n° 001/2008 – CLS/SEMED – Processo n° 2007/4114/7807/00323-SEMED, visando o registro de preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios (bebidas concentradas e sucos), pelo menor preço unitário por item, a(s) empresa(s) a seguir relacionada(s) com os respectivos itens e valores unitários: FJPA E CIA LTDA.– item 12 R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos). II - DETERMINAR ao setor competente a convocação do(s) proponente(s) vencedor (es) para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos da lei. 38 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 III - Publique-se no Diário Oficial do Município. Manaus, 1° de abril de 2008. KÁTIA DE ARAÚJO LIMA VALLINA Secretária Municipal de Educação DESPACHO PROCESSO N° 2007/4114/4147/18091 - SEMED INTERESSADO: SEMED / EDITORA GRAFSET LTDA. ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação CONSIDERANDO o teor do Processo n° 2007/ 4114/4147/18091 - Secretaria Municipal de Educação – SEMED. Fica DECLARADO inexigível o procedimento licitatório, com fundamento no art. 25, inciso I da Lei n° 8.666/93, para a aquisição de licença de exemplares da coleção: A África está em nós: história e cultura afrobrasileira, volumes 1, 2, 3 e 4, diretamente da Editora Grafset LTDA., confirmado desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. À Consideração da senhora Secretária Municipal de Educação, solicitando ratificação. EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Prestação de Serviços n° 032/08 celebrado em 1°/04/2008. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Educação e o INSTITUTO SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS ISEAMA. 3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a prestação de serviços de ministração de curso de formação continuada aos professores de história e artes de 5ª a 8ª série desta SEMED. 4. VALOR GLOBAL: R$ 139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho n° 2007NE01739, datada de 18/12/2007, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18100.12361109223170000. 0173000000.33903900.180101.231701, no valor de R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais), e sob o n° 2007NE01746, datada de 18/12/2007, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18100.12361109223170000.0101000000.33903900.180 101.231701, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 6. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 19 (dezenove) dias, a contar da data da publicação do extrato no Diário Oficial do Município. Manaus, 31 de março de 2008. ÂNGELA MARIA AFFONSO Coordenadora de Gestão Educacional – SEMED Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da Lei n° 8.666/93, de 21.06.93, a Inexigibilidade de Licitação, no valor de R$ 129.754,80 (cento e vinte e nove mil, setecentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta centavos) pertinente ao Processo n° 2007/4114/4147/18091. Manaus, 31 de março de 2008. Manaus, 1° de abril de 2008. KÁTIA DE ARAÚJO LIMA VALLINA Secretária Municipal de Educação EXTRATO 1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Aquisição n° 028/08 celebrado em 26/03/2008. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Educação e a DISTREL DISTRIBUIDORA ELÉTRICA LTDA. 3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a entrega o produto, identificado no Edital do Pregão n° 019/2007CML/PMM/SEMPLAD - REGISTRO DE PREÇOS, conforme quantitativos solicitados e autorizados pelo Órgão Gerenciador. 4. VALOR GLOBAL: R$ 135.334,80 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho n° 2008NE00293, datada de 12/03/2008, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 18100.12361108822970000. 0101000000.33903000.180101.2297998, no valor de R$ 135.334,80 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos). 6. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Município de Manaus. 1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Obras e Serviços n° 033/08 celebrado em 1° de abril de 2008. 2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa PROJETO ENGENHARIA LTDA. 3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a Concorrência n° 001/2007CLS/SEMED, correspondente a “DEMOLIÇÃO PARCIAL E AMPLIAÇÃO DA EMEF DESEMBARGADOR CÂNDIDO HONÓRIO FERREIRA COM URBANIZAÇÃO, QUADRA POLIESPORTIVA, SUBESTAÇÃO AÉREA DE 225 KVA E P.P.T.P. DE 100M DE 06”, LOCALIZADA NA RUA ABÍLIO ALENCAR, N° 371, ALVORADA II” 4. VALOR GLOBAL: R$ 3.004.983,91 (três milhões, quatro mil e novecentos e oitenta e três reais e noventa e um centavos). 5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho n° 2008NE00327, datada de 26/03/2008, à conta da rubrica: 18100.12361108811020000.0101000000.44905100. 180101.1102123, no valor de R$ 326.075,05 (trezentos e vinte e seis mil, setenta e cinco reais e cinco centavos), e o restante do valor de R$ 2.678.908,86 (dois milhões, seiscentos e setenta e oito mil, novecentos e oito reais e oitenta e seis centavos), será coberto no decorrer do exercício financeiro de 2008. 6. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de 180 (cento e oitenta) dias corridos a contar da data da publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Município de Manaus. Manaus, 26 de março de 2008. Manaus, 1° de abril de 2008. KÁTIA DE ARAÚJO LIMA VALLINA Secretária Municipal de Educação KÁTIA DE ARAÚJO LIMA VALLINA Secretária Municipal de Educação KÁTIA DE ARAÚJO LIMA VALLINA Secretária Municipal de Educação EXTRATO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 39 PREGÃO N° 005/2008 PREGÃO N° 008/2008 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 06/08 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 07/08 No dia trinta e um do mês de março de 2008, no Órgão Gerenciador, são registrados os valores unitários abaixo identificados, para eventual aquisição de gêneros alimentícios (abacaxi, banana, laranja, maçã e outros), itens 01, 02, 03, 04, 05, 07, resultantes do Pregão n° 005/2008CLS/SEMED, para Sistema de Registro de Preços. As especificações constantes do respectivo processo administrativo, no termo de referência, assim como as propostas de preços, a ata circunstanciada e a Planilha Demonstrativa de lances verbais, entregam esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. No dia primeiro do mês de abril de 2008, no Órgão Gerenciador, são registrados os valores unitários abaixo identificados, para eventual aquisição de Materiais Permanentes (motores de popa), resultantes do Pregão n° 008/2008- CLS/SEMED, para Sistema de Registro de Preços. As especificações constantes do respectivo processo administrativo, no termo de referência, assim como as propostas de preços, a ata circunstanciada e a Planilha Demonstrativa de lances verbais, entregam esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. O prazo para assinatura do Contrato será de até 10 (dez) dias úteis da data da comunicação do fornecedor. O Contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, na forma do artigo 62, caput e § 4° da Lei n° 8.666/93, indicará os locais de recebimento dos produtos e/ou de prestação dos serviços. O presente registro de preço terá a vigência de 12 (doze) meses. A presente Ata de Registro de Preços tem como finalidade atender todos os órgãos da Administração Pública Direta do Município, conforme o art. 10, inciso VI, do Decreto n° 8270/06. O prazo para assinatura do Contrato será de até 10 (dez) dias úteis da data da comunicação do fornecedor. O Contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, na forma do artigo 62, caput e § 4° da Lei n° 8.666/93, indicará os locais de recebimento dos produtos e/ou de prestação dos serviços. O presente registro de preço terá a vigência de 12 (doze) meses. A presente Ata de Registro de Preços tem como finalidade atender todos os órgãos da Administração Pública Direta do Município, conforme o art. 10, inciso VI, do Decreto n° 8270/06. EMPRESA VENCEDORA ITEM 01 02 04 07 FEITOZA E SALDANHA LTDA. QNT PREÇO UNIT. EST. REGISTRADO ABACAXI, in natura, kg, produto próprio para consumo humano e em conformidade com a 290.704 R$ 1,75 legislação em vigor. BANANA, pacovan, de 1ª qualidade, in natura, kg, produto próprio para consumo humano e em 264.278 R$ 1,88 conformidade com a legislação em vigor. LARANJA, regional, kg, produto próprio para consumo humano e em conformidade com a 158.566 R$ 1,70 legislação em vigor. MALANCIA, de 1ª qualidade, in natura, kg, produto próprio para consumo humano e em 211.422 R$ 1,40 conformidade com a legislação em vigor. ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA EMPRESA VENCEDORA ITEM 03 GAZIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. QNT PREÇO UNIT. EST. REGISTRADO BANANA, prata, kg, produto próprio para o consumo humano e em conformidade com a 634.265 R$ 1,45 legislação em vigor. EMPRESA VENCEDORA CRPIVA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE PESCA LTDA. QNT PREÇO UNIT. ITEM ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA EST. REGISTRADO MOTOR DE POPA, pot. 115 HP, injeção eletr comp (EFI), 04 tempos, 04 cilind de 1732-1741CC, 5.000 a 01 6.000 RPM, sist de ignição eletr, part elétrica, 05 R$ 24.690,00 comando mecânico, alternador de 20-25A, lubrif atrav de cárter úmido e ajuste do trim tipo Power Trim. MOTOR DE POPA, pot. 15 HP, 04 tempos 02 cilind de 323CC, 4.500 A 5.500 RPM, sist de ignição CDI, 02 part manual, comando N/D, lubrificação tipo cárter 20 R$ 4.970,00 úmido ajuste do trim 5+1 águas rasas, sist. De alimentação 01 carburador. MOTOR DE POPA, pot. 60 HP, injeção eletr comput (EFI), 04 tempos, 04 cilind de 995-996CC, 5.000 a 6.000 03 RPM, sist de ignição eletr, part elétrica, comando 40 R$ 17.900,00 mecânico, alternardor de 17-25A, lubrif através de Cárter Úmido e ajuste do trim tipo Power Trim. ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA EMPRESA VENCEDORA ITEM 05 M.F.C. IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. QNT PREÇO UNIT. EST. REGISTRADO MAÇÃ, vermelha, nacional, de 1ª qualidade, casca lisa integra, livre de fungos, consistência firme, in natura, kg, produto próprio para o 377.917 R$ 3,61 consumo humano e em conformidade com a legislação em vigor. ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA FEITOZA E SALDANHA LTDA. FLÁVIO DA COSTA FEITOZA Contratada GAZIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. MAURY SOARES BEZERRA Contratada M.F.C. IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA. WILLIAM FARIAS SABBÁ Contratada CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 31 de março de 2008. KÁTIA DE ARAÚJO LIMA VALLINA Secretária Municipal de Educação Prefeitura de Manaus CRPIVA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE PESCA LTDA. PAULO ROBERTO CUNHA Contratada CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 1° de abril de 2008. KÁTIA DE ARAÚJO LIMA VALLINA Secretária Municipal de Educação Prefeitura de Manaus PREGÃO N° 018/2007 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 08/08 No dia primeiro do mês de abril de 2008, no Órgão Gerenciador, são registrados os valores unitários abaixo identificados, para eventual aquisição de gêneros alimentícios (leite em pó integral), resultantes do Pregão n° 018/2007- CLS/SEMED, para Sistema de Registro de Preços. As especificações constantes do respectivo processo administrativo, no termo de referência, assim como as propostas de preços, a ata circunstanciada e a Planilha Demonstrativa de lances verbais, entregam esta Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição. O prazo para assinatura do Contrato será de até 10 (dez) dias úteis da data da comunicação do fornecedor. O Contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, na forma do artigo 62, caput e § 4° da Lei n° 8.666/93, indicará 40 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 os locais de recebimento dos produtos e/ou de prestação dos serviços. O presente registro de preço terá a vigência de 12 (doze) meses. A presente Ata de Registro de Preços tem como finalidade atender todos os órgãos da Administração Pública Direta do Município, conforme o art. 10, inciso VI, do Decreto n° 8270/06. EMPRESA VENCEDORA EXPORTRADE ALIMENTOS LTDA. QNT PREÇO UNIT. ITEM ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA EST. REGISTRADO LEITE em pó integral, lata com 400 gramas, 01 produto próprio para consumo humano e em 818.699 R$ 5,52 conformidade com a legislação em vigor. EXPORTRADE ALIMENTOS LTDA. ALDO ALVES PEREIRA Contratada ERRATA ERRATA À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 03/08, REFERENTE AO PREGÃO N° 014/2007, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS EDIÇÃO DE 07.03.08. ONDE SE LÊ: Preço Unit. Registrado: R$ 97.500,00 LEIA-SE: Preço Unit. Registrado: R$ 19.500,00 Manaus, 31 de março de 2008. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Manaus, 1° de abril de 2008. KÁTIA DE ARAÚJO LIMA VALLINA Secretária Municipal de Educação Prefeitura de Manaus KÁTIA DE ARAÚJO LIMA VALLINA Secretária Municipal de Educação O PEIXE-BOI DA AMAZÔNIA ERRATA ERRATA AO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO N° 014/2007, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS EDIÇÃO DE 29/02/2008. ONDE SE LÊ: CONSIDERANDO o teor do Parecer da Assessoria Jurídica da Comissão Municipal de Licitação do dia 19/01/2008. I - HOMOLOGAR a adjudicação proferida pelo (a) Pregoeiro (a), referente à licitação na modalidade Pregão, sob o n° 014/2007 – CLS/SEMED – Processo n° 2007/4114/4147/18396-SEMED, visando o registro de preços para eventual Contratação de Serviços de Locação de Caminhão Frigorífico para atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino/SEMED, pelo menor preço unitário por item, a(s) empresa(s) a seguir relacionada(s) com os respectivos itens e valores unitários: MILLENNIUM LOCADORA LTDA. – item 01 R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais). LEIA-SE: CONSIDERANDO o teor do Parecer da Assessoria Jurídica da Comissão de Licitação da SEMED do dia 19/01/2008. I - HOMOLOGAR a adjudicação proferida pelo (a) Pregoeiro (a), referente à licitação na modalidade Pregão, sob o n° 014/2007 – CLS/SEMED – Processo n° 2007/4114/4147/18396-SEMED, visando o registro de preços para eventual Contratação de Serviços de Locação de Caminhão Frigorífico para atender as necessidades da Rede Municipal de Ensino/SEMED, pelo menor preço unitário por item, a(s) empresa(s) a seguir relacionada(s) com os respectivos itens e valores unitários: MILLENNIUM LOCADORA LTDA. – item 01 R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais). Manaus, 31 de março de 2008. KÁTIA DE ARAÚJO LIMA VALLINA Secretária Municipal de Educação O peixe-boi amazônico pertence à Ordem Sirênia é uma espécie endêmica, encontrada apenas nos sistemas do rio Amazonas. Estudos revelam que o peixe tem vida longa e vive até 50 anos, podendo, em alguns casos, chegar aos 60. É o único mamífero aquático que se alimenta exclusivamente de ervas. Ele vive na água, mas precisa vir à superfície em intervalos de 2 a 5 minutos para respirar. O peixe boi amazônico é o menor dos sirênios: mede cerca de 2,5 metros e pode pesar até 300 quilos. O couro é liso e bem escuro, e extremamente grosso e resistente. Na região peitoral e abdominal a maioria dos animais apresenta um campo irregular com mancha branca distinta. Outra característica do peixe boi amazônico é a ausência de unhas nas nadadeiras peitorais. É encontrado em toda a bacia amazônica, mais precisamente nas nascentes dos rios. É também o único dos sirênios exclusivo de água doce. Ao longo do tempo, o homem tem sido o responsável pelo encurtamento da vida desse animal. A caça indiscriminada fez do peixe-boi o mamífero aquático mais ameaçado de extinção no Brasil. Além da caça deliberada, outros fatores contribuem para a extinção como: a morte acidental em redes de pesca, o encalhe de filhotes órfãos, degradação ambiental, liberação de mercúrio nos rios e agrotóxicos. No Brasil, o peixe-boi é protegido por lei desde 1967 – lei de proteção à fauna, n° 5197. A caça e a comercialização de produtos derivados do peixe-boi é crime e pode levar o infrator a até dois anos de prisão. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA 41 FRANCISCO AMATO ROLDÃO, torna público que recebeu da SEMMA, a Licença Municipal de Operação n° 044/2008, que autoriza a atividade de transporte de resíduos orgânicos, com validade de 12 meses, para funcionamento do transporte de resíduos orgânicos, na cidade de Manaus-AM. LOTE 7 – MACRO SETOR CIDADE NOVA – empresa: VITÓRIA RÉGIA INDÚSTRIA COMERCIO E CONSTRUÇÃO LTDA., com valor global de R$ 1.774.369,89 (hum milhão, setecentos e setenta e quatro mil, trezentos e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos); LOTE 8 – MACRO SETOR PARQUE 10 DE NOVEMBRO e MACRO SETOR EDUARDO GOMES – empresa: D.P.T. GUEDES E CIA LTDA., com valor global de R$ 1.550.952,70 (hum milhão, quinhentos e cinqüenta mil, novecentos e cinqüenta e dois reais e setenta centavos), e LOTE 9 – MACRO SETOR MUNDO NOVO – empresa: CONSTRUTORA ALMEIDA LTDA., com valor global de R$ 1.786.054,17 (hum milhão, setecentos e oitenta e seis mil, cinqüenta e quatro reais e dezessete centavos), o objeto da Concorrência Pública n° 001/2008-CLSS/PM. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS BÁSICOS E HABITAÇÃO SEMOSBH III - À Coordenadoria Administrativa-Financeira para as providências pertinentes. DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS BÁSICOS E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o teor da Ata de Reunião proferida pela Comissão de Licitação da SEMOSBH/ SEMULSP, relativo ao exame e julgamento das documentações e das propostas de preços para realização da Obra de Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Manaus/AM, objeto da Concorrência Pública n° 001/2008-CLSS/PM; CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou de recurso pendente; RESOLVE: I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão de Licitação da SEMOSBH/SEMULSP, na Concorrência Pública n° 001/2008-CLSS/PM, para realização da Obra de Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de Manaus/AM, de acordo com a Ata de Reunião precitada. II - ADJUDICAR às empresas abaixo relacionadas: LOTE 1 – MACRO SETOR TERRA NOVA – empresa: TECON TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA., com valor global de R$ 4.000.332,95 (quatro milhões, trezentos e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos); LOTE 2 – MACRO SETOR TARUMÃ, MACRO SETOR PARQUE DOS BURITIS e MACRO SETOR SANTA ETELVINA – empresa: NACIONAL CONSTRUÇÕES LTDA., com valor global de R$ 2.943.552,67 (dois milhões, novecentos e quarenta e três mil, quinhentos e cinqüenta e dois reais e sessenta e sete centavos); LOTE 3 – MACRO SETOR NOVO ISRAEL – empresa: LACOSTA ENGENHARIA LTDA., com valor global de R$ 3.089.127,69 (três milhões, oitenta e nove mil, cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos); LOTE 4 – MACRO SETOR NOVA FLORESTA e MACRO SETOR JORGE TEIXEIRA – empresa: VITÓRIA RÉGIA INDÚSTRIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA., com valor global de R$ 3.842.259,67 (três milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, duzentos e cinqüenta e nove reais e sessenta e sete centavos); LOTE 5 – MACRO SETOR CIDADE DE DEUS – empresa: W.P. CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E TERRAPLENAGEM LTDA., com valor global de R$ 3.028.875,78 (três milhões, vinte e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais e setenta e oito centavos); LOTE 6 – MACRO SETOR MULTIRÃO – empresa: NACIONAL CONSTRUÇÕES LTDA., com valor global de R$ 2.697.729,88 (dois milhões, seiscentos e noventa e sete mil, setecentos e vinte e nove reais e oitenta e oito centavos); Manaus, 1° de abril de 2008. PAULO RICARDO ROCHA FARIAS Secretário da SEMOSBH EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Contrato n° 019, celebrado em 26.03.08. PARTES: Município de Manaus, através da SEMOSBH e a empresa DEGRAL – COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Aquisição de Material de Construção, madeiras de diversos tipos, pregos e telhas – Lote I, conforme o Edital de Pregão n° 064/2007-CLSS/PM – Registro de Preços e seus anexos. VALOR GLOBAL: R$ 1.846.750,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Empenho n° 250, datado de 18.03.2008, à conta da seguinte rubrica orçamentária: 27100 - 15451100823750 – 339030 – Fonte n° 100. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de até 30 (trinta) dias consecutivos. Manaus, 26 de março de 2008. PAULO RICARDO ROCHA FARIAS Secretário da SEMOSBH INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - IMTU EXTRATO ESPÉCIE E DATA: Contrato n° 011/2008 - IMTU, firmado em 18.03.2008. PARTES: Instituto Municipal de Transportes Urbanos IMTU e TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A. OBJETO: Permissão de uso do bem de propriedade da Contratante para instalação de 06 (seis) Terminais de Caixas Eletrônicos do Banco 24 horas, situados nos terminais de Integração, sendo 02 (dois) no Terminal 3 – Cidade Nova, 02 (dois) no Terminal 4 – Jorge Teixeira e 02 (dois) no Terminal 05 – São José. VALOR: Pelos seis terminais de caixas eletrônicos ficou estabelecido o valor de 1080KWH para energia elétrica e pela taxa da área ocupada pelos equipamentos, o valor de 0,346UFM/m2. PRAZO: 12 (doze) meses, contados a contar da data de publicação do extrato no Diário Oficial. 42 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 FUNDAMENTO LEGAL: O Contrato decorre da constatação de inexigibilidade licitatória, a teor do disposto nos autos do procedimento administrativo n° 2007/ 5192/6911/00361, e do despacho administrativo de inexigibilidade de licitação datado de 12/03/2008, publicado no DOM n° 1921, de 14/03/2008, sendo o presente termo regido integralmente pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas respectivas alterações. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSA DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO Manaus, 18 de março de 2008. O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS em exercício, no uso de suas atribuições legais e, MARCELO RAMOS RODRIGUES Diretor-Presidente do IMTU CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada pela Comissão de Licitação da SEMSA, pertinente ao PREGÃO PRESENCIAL n° 011/2008 – CLS/PM. CUIDADOS COM O BEBÊ Teste do pezinho Serve para descobrir, logo após o nascimento, algumas doenças que causam retardo mental e outras que podem trazer problemas graves por toda a vida: fenilcetonúria, hipotireodismo congênito e anemia falciforme. A importância da detecção precoce destas anormalidades reside na irreversibilidade das lesões instaladas, mesmo quando decorridas poucas semanas de vida, antes do início do tratamento. Vacinas São indicadas a partir do nascimento e podem ser feitas no 7° dia. As duas doenças (tuberculose e Hepatite B), ainda são muito comuns no nosso meio. A mãe deve levar seu filho ao centro de saúde para tomar as vacinas Verificação de Icterícia Se a criança apresentar uma forte coloração amarela na pele e nos olhos, poderá necessitar de encaminhamento para uma consulta de esclarecimento. Amamentação Além de ajudar o útero a voltar ao tamanho normal impedindo sangramento, estabelece uma forte relação de amor entre você e o filho. Lubrifique os mamilos com o próprio leite. Planejamento Familiar Conversar com o médico e enfermeiro para escolher seu melhor método anticoncepcional. A anticoncepção pode ser oral, injetável, implante, de barreira, intra-uterino até adesivo, no sétimo dia você terá seu dia agendado para fazer parte deste controle que só trará benefícios. Maior proteção para você e sua família. CONSIDERANDO, por fim a inexistência de qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente, RESOLVE: I - HOMOLOGAR a adjudicação proferida pelo Presidente da Comissão de Licitação, referente à licitação na modalidade Pregão Presencial n° 011/2008, pelo menor preço unitário, de equipamentos de informática (nobreak), para atender as necessidades da Gerência de InformáticaGEINF, desta SEMSA, a empresa a seguir relacionada, com seu respectivo item e valor: JL CHAAR SIMÃO, para o item único, no valor de R$ 10.060,00 (dez mil e sessenta reais) para o objeto licitado. II - DETERMINAR a emissão das respectivas Notas de Empenho no valor total constante da proposta da licitante vencedora. Finanças. Gabinete do Subsecretário de Administração e Manaus, 02 de abril de 2008. ADÉRITO DA COSTA PENAFORT Subsecretário de Administração e Finanças/SEMSA DESPACHO DE CANCELAMENTO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2008 - CLS/PM O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO que o tempo necessário dos trâmites do processo licitatório vai acarretar a solução de continuidade dos serviços prestados; CONSIDERANDO que a paralisação dos serviços, objeto deste pregão, poderão provocar sérios prejuízos à população. CONSIDERANDO, ainda, a justificativa açostada aos autos do processo n° 2008/1637/0426 solicitando o cancelamento do pregão em epígrafe; CONSIDERANDO, por fim, o teor da Súmula 473 do STF e o preceituado no art. 49 da Lei n° 8.666/93, que aludem precisamente ao Princípio da Autotutela, informador da atividade administrativa; RESOLVE: I - TORNAR PÚBLICO o CANCELAMENTO do procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial n° 013/2008-CLS/PM, para Contratação de empresa em prestação de serviços para manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, para os veículos do Serviço Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, desta SEMSA. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 Gabinete do Administração e Finanças Subsecretário Municipal de 43 COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CLS/SEMED Manaus, 02 de abril de 2008. AVISO DE LICITAÇÃO ADÉRITO DA COSTA PENAFORT Subsecretário de Administração e Finanças/SEMSA OF. N° 0960/2008 – GABIN – SEMSA – PM FICA SUSPENSO, a partir de 03/03/2008 até ulterior deliberação, por motivo de adequação técnica ao projeto, o contrato n° 022/2007 que entre si celebraram o Município de Manaus e a empresa MM ENGENHARIA LTDA. correspondente à Concorrência Pública n° 003/ 2007–CML/PM, referente à OBRA DE REFORMA GERAL DAS 158 UNIDADES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA, que está sendo realizada em vários bairros da cidade de Manaus-AM. A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-CLS/SEMED torna público que realizará o seguinte procedimento licitatório: PREGÃO N° 015/2008 (SEMED) OBJETO: Registro de Preço para eventual aquisição gêneros alimentícios (açúcar, arroz, extrato de tomate, farinha de tapioca, farinha de mandioca, feijão e outros). DATA E HORÁRIO: 16/04/2008, às 14:30 horas. O Edital estará à disposição dos interessados a partir do dia 03/04/2008 na COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SEMED, na rua Recife, 2549 – bairro: Parque 10, sede da SEMED, acesso pela rua Maceió, no horário das 8:00 hs às 13:30 hs, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92) 3643-6918 e no site www.am.sebrae.com.br/ple/. Manaus, 03 de março de 2008. HUMBERTO FIGLIUOLO Subsecretario de Infra-estrutura e Logística Manaus, 1° de abril de 2008. SILVINO VIEIRA NETO Pregoeiro PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM Demonstrativo do Valor Global de Pessoal Ativo e Quantitativo de Funcionários Conforme art. 150 - Loman 06/2006 Exercício de 2008 Competência de janeiro e fevereiro MESES Janeiro Fevereiro EFETIVOS 404 404 QUANTITATIVO FUNCIONÁRIOS POR FOLHA VERBA VEREADORES GABINETE 283 628 37 281 633 37 TOTAL GERAL COMISSIONADOS PUBLICAÇÕES DIVERSAS INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - IPAAM NORTEPACK INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA., torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Operação n° 515/06-01, que autoriza a fabricação de embalagens de papelão, com validade de 365 dias, para indústria de papel e papelão, na cidade de Manaus-AM. TOTAL FUNCIONÁRIOS 1.352 1.355 VALOR BRUTO DA FOLHA 3.388.852,96 3.160.943,89 6.549.796,85 VALOR LÍQUIDO DA FOLHA 2.675.362,18 2.433.618,99 5.108.981,17 AVISO Comunicamos ao Público em Geral que o Diário Oficial do Município – DOM encontra-se em funcionamento no seguinte endereço: Rua São Luís (esquina com rua Recife), n° 416 Adrianópolis INFORMAÇÕES: Fone: (92) 3215-6380/6366 Manaus/AM 44 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008 PREFEITURA DE MANAUS PREFEITO: SERAFIM FERNANDES CORRÊA END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa 1 – CEP 69.035-110 FONE: (92) 3672 1505/1506 FAX: (092) 3671 8774 VICE-PREFEITO: JOSÉ MÁRIO FROTA MOREIRA END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa 1 – CEP 69.035-110 FONE: (92) 3672 1752/1516 ADMINISTRAÇÃO DIRETA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM CONTROLADOR GERAL: JORGE ALBERTO SOUTO LOUREIRO END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (092) 3672-1614/1613/FAX: 3625-4065 GABINETE CIVIL SECRETÁRIO-CHEFE: ROBERTO AUGUSTO RODRIGUES CAMPAINHA END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (92) 3672-1523 FAX: 3672-7337 OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - OGM OUVIDORA GERAL: PAULA ÂNGELA VALÉRIO DE OLIVEIRA END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (92) 3672-1523 FAX: 3672-7337 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM PROCURADOR GERAL: ANANIAS RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (92) 3672-1614/1613/FAX: 3625-4065 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SEMCOM SECRETÁRIO: JEFFERSON LUIZ RODRIGUES CORONEL END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (92) 3672-1542/1546/1543 FAX: 3625-2799 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEMCTI SECRETÁRIO: EUDO DE LIMA ASSIS JÚNIOR END: Rua Emílio Moreira, N° 1479 – Praça 14 de Janeiro FONE: (92) 3131-1300 FAX: 3131-1327 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS - SEMEF SECRETÁRIO: ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (92) 3672-1529/1588/1601 FAX: 3672-1739 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV SECRETÁRIO: MARCUS LUIZ BARROSO BARROS END: Rua São Luís, 416, 5° andar – Adrianópolis – CEP: 69057-250 FONE: (092) 3215-6339 FAX: 3215-6339 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - SEMPLAD SECRETÁRIO: SANDRO BREVAL SANTIAGO END: Rua São Luís, n° 416 – Adrianópolis – CEP: 69057-250 FONE: (92) 3215-4028 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - SEMSIN SECRETÁRIO: NILSON SOARES CARDOSO JUNIOR END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (92) 3672-1527 FAX: 3675-0811 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FUNDAÇÃO DR. THOMAS PRESIDENTE: LÚCIA MARIA DA SILVA RAMOS END: Rua Recife, N° 1511 – Adrianópolis – CEP 69.057-000 FONE: (92) 3236-0071/0728 FAX: 3634-0045 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - MANAUSTUR DIRETORA-PRESIDENTE: MARIA ARMINDA CASTRO MENDONÇA DE SOUZA END: Av. 7 de Setembro, 384 – Centro – CEP 69.005-140 FONE: (92) 3215-3474/3463 FAX: (092) 3215-3470 FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS - MANAUSPREV DIRETOR-PRESIDENTE: SANDRO BREVAL SANTIAGO END: Rua Rio Jutaí n° 527 – Nossa Senhora das Graças – CEP 69.053-020 FONE: (92) 3186-8000 FAX: 3186-8086. INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB DIRETOR-PRESIDENTE: CLAUDEMIR JOSÉ ANDRADE END: Rua São Luís, 416, 2° andar – Adrianópolis – CEP 69.057-250 FONE: (92) 3215-3348/3032 FAX: (092) 3215-3033 INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - IMTRANS DIRETOR-PRESIDENTE: MARCO ANTÔNIO SILVEIRA END: Rua João Alfredo, 355 – São Geraldo – CEP 69.053-270 FONE: (92) 2129-3800 FAX: (092) 2129-3812 INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - IMTU DIRETOR-PRESIDENTE: WALDIR DA SILVA FRAZÃO END: Rua Recife, 2838 – TERMINAL RODOVIÁRIO - Flores – CEP 69.050 – 030 FONE: (092) 3236-6310 FAX: (092) 3236-1280 SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANAUS - MANAUSMED DIRETORA EXECUTIVA: GINA CARLA SARKIS ROMEIRO END: Rua: Stênio Neves n° 104 – V 8 Parque 10 – CEP 69.057-360 FONE: (92) 2125-4900 FAX: (092) 2125-4901/2125-4912 FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - FESPM DIRETORA-PRESIDENTE: RITA SUELY BACURI DE QUEIROZ END: Rua Maceió, n° 307 – Adrianópolis – CEP 69057-010 FONE: (92) 3633-2642 – FAX: (92) 3233-4198 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - SEMAGA SECRETÁRIO: FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE END: Av. Carvalho Paes Andrade,140 – São Francisco – CEP 69.079-270 FONE: (92) 3663-8344/8492/8346 FAX: 3663-8350 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEMASC SECRETÁRIO: FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE END: Av. Airão, s/n° – Centro – CEP 69.025-010 FONE: (92) 3635-4859/4040 FAX: 3635-4660 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMC SECRETÁRIO: SEBASTIÃO COLARES ASSANTE END: Rua Rio Javari, 68 – N° S. das Graças FONE: (92) 3233-9493 FAX: (092) 3234-0540 SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – SEMDEC SECRETÁRIO: ALEXANDRE DIAS BARBOSA END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (92) 3672-1510/1511 FAX: 3625-1640 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL - SEMDEL SECRETÁRIO: MILSON PASCHOALINO END: C.S.U, Av. Perimetral, n° 22 – Conj. Castelo Branco – Parque Dez – CEP 69.055-400 FONE: (92) 3642-5691/3282/2876 FAX: 3642-2876 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEMDURB SECRETÁRIO: CRISTIANE REGINA MELO SOTTO MAYOR END: Av. Brasil, 2971 – Compensa I – CEP 69.035-110 (anexo ao prédio da Prefeitura Municipal de Manaus) FONE: (92) 3672-1658/1648/1664 FAX: (092) 3673-7969 SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS - SEMDIH SECRETÁRIO: FRANCISCO JORGE RIBEIRO GUIMARÃES END: Rua 24 de maio, 399 – Centro - CEP 691°.0-050 FONE: (92) 3633-5148 FAX: 3221-4288 Diário Oficial do Município de Manaus CRIADO MEDIANTE O ARTIGO Nº 129 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS PRIMEIRA EDIÇÃO EM 03.04.2000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED SECRETÁRIA: KÁTIA DE ARAÚJO LIMA VALLINA END: Av. Recife, n° 2549 – Parque Dez de Novembro FONE: (92) 3643-6910/6911/6900 FAX: 3643-6911 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – SEMESP SECRETÁRIO: FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA END: Rua Alameda Cosme Ferreira, s/n° – Mini Vila Olímpica – Coroado FONE/FAX: (092) 3248-8706/9394/dir. 3644-4212 FAX: 3638-8715 SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – SEMULSP SECRETÁRIO: PAULO RICARDO ROCHA FARIAS END: Av. Brasil, 1335 - Compensa FONE: (92) 3625-2787/1670/2424 FAX: 3625-2787 Prefeitura de Manaus Secretaria Municipal de Planejamento e Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA SECRETÁRIA: LUCIANA MONTENEGRO VALENTE END: Av. André Araújo, 1.500 – Aleixo FONE: (92) 3642-1010/1030/1833 FAX: 3642-1030/1833 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS BÁSICOS E HABITAÇÃO – SEMOSBH SECRETÁRIO: PAULO RICARDO ROCHA FARIAS END: Rua Gabriel Gonçalves, s/n° – Aleixo – CEP 69060-010 FONE: (92) 3236-1845 Dir. 3642-3227/7143 FAX: 3236-3929 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA SECRETÁRIO: MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO END: Rua Recife, s/n° – Parque 10 – CEP 69057-002 FONE: (92) 3642-6756/6723/6372 FAX: 3642-5875 SECRETÁRIA ESPECIAL DE LOGÍSTICA INTERNA SORAYA MARIA RAFAEL OLIVEIRA END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (92) 3672-1503 FAX: 3671-8774 SECRETÁRIO ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA FERNANDO HUBER PICANÇO DE OLIVEIRA JÚNIOR END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110 FONE: (92) 3672 -1580 SECRETÁRIO ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL LUIS AUGUSTO MITOSO JÚNIOR END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 70.710-902 FONE: (92) 3672-1681 FONE/FAX: (092) 3672-1683 SECRETÁRIO ESPECIAL TSUYOSHI MIYAMOTO END: Rua São Luís, n° 416 – Adrianópolis – CEP: 69057-250 FONE: (92) 3215-6320 SECRETÁRIO ESPECIAL MIGUEL CAPOBIANGO NETO END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 70.710-902 FONE: (92) 3672 1505/1506 Diagramação e Impressão Diário Oficial do Município de Manaus Rua São Luís, 416 – Adrianópolis CEP 69057-250 Manaus - Amazonas TELEFONE: (92) 3215-6366 FAX: (92) 3215-6380 www.manaus.am.gov.br e-mail: [email protected]