DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
PODER EXECUTIVO
PREFEITURA
DE MANAUS - PM
LEI N° 1.224, DE 1° DE ABRIL DE 2008
INCORPORA parcela da pontuação
da Produtividade Fiscal aos vencimentos dos servidores que especifica.
O PREFEITO DE MANAUS, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV
da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou
e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1° Fica subtraída a parcela de 1300 (mil e
trezentos) pontos da Produtividade Fiscal, disposta na Lei
n° 349, de 1° de julho de 1996, e alterada pela Lei n° 765,
de 18 de maio de 2004, e incorporada aos vencimentos dos
Fiscais de Tributos Municipais - FTM e Auditores Fiscais de
Tributos Municipais – AFTM.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de
Finanças Públicas - SEMEF.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de abril
de 2008.
Manaus, 1° de abril de 2008.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito de Manaus
LEI N° 1.225, DE 1° DE ABRIL DE 2008
AUTORIZA o Poder Executivo a
contratar financiamento junto ao
Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, por
meio do Banco do Brasil S/A, na
qualidade de Mandatário, a oferecer
garantias e dá outras providências
correlatas.
O PREFEITO DE MANAUS, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV
da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou
e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a
contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, por
meio do Banco do Brasil S/A, na qualidade de Mandatário,
até o valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais),
observadas as disposições legais em vigor para
contratação de operações de crédito, as normas do BNDES
e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a
operação.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do
financiamento
autorizado
neste
artigo
serão
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obrigatoriamente aplicados na execução de projeto
integrante do PMAT – Programa de Modernização da
Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais
Básicos, do BNDES.
Art. 2° Para garantia do principal e encargos da
operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a
ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se
referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b” e parágrafo
3°, da Constituição Federal, ou outros recursos que, com
idêntica finalidade, venham a substituí-los.
§ 1° Para a efetivação da cessão ou
vinculação em garantia dos recursos previstos no caput
deste artigo fica o Banco do Brasil S/A autorizado a
transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e
ordem do BNDES, nos montantes necessários à
amortização da dívida nos prazos contratualmente
estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos
débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 2° Na hipótese de insuficiência dos recursos
previstos no caput deste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do
BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das
obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
§ 3° Fica o Poder Executivo obrigado a
promover o empenho das despesas nos montantes
necessários à amortização da dívida nos prazos
contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios
financeiros em que se efetuar as amortizações de principal,
juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
Art. 3° Os recursos provenientes da operação
de crédito objeto do financiamento serão consignados
como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4° O orçamento do Município consignará,
anualmente, os recursos necessários ao atendimento da
contrapartida financeira do Município no Projeto e das
despesas relativas à amortização do principal, juros e
demais encargos decorrentes da operação de crédito
autorizada por esta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 1° de abril de 2008.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito de Manaus
LEI N° 1.226, DE 1° DE ABRIL DE 2008
DISPÕE sobre a estrutura organizacional da UNIDADE EXECUTORA
DE PROGRAMA – UEP – DA
INFRA-ESTRUTURA URBANA E
AMBIENTAL
DE
MANAUS
–
PAC/PROMANAUS, sob execução
da Secretaria Municipal de Obras,
Serviços Básicos e Habitação –
SEMOSBH – e adota outras
providências.
O PREFEITO DE MANAUS, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV
da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou
e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1° A UEP, Unidade Executora do Programa
de Infra-estrutura Urbana e Ambiental de Manaus –
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PAC/PROMANAUS, unidade vinculada à estrutura
operacional da Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Básicos e Habitação, SEMOSBH, diretamente vinculada ao
Gabinete do Secretário, tem sua estrutura orgânica e
cargos de provimento em comissão definidos na
conformidade dos Anexos I e II desta Lei.
§ 1° Ato do Chefe do Poder Executivo definirá
a representação gráfica da UEP, as unidades e
correspondentes nomenclaturas da estrutura orgânica, as
competências das unidades que integram a estrutura
orgânica da UEP e as atribuições de seus dirigentes.
§ 2° Os cargos de provimento em Comissão de
Direção e Assessoramento Superior – DAS e de
Coordenação e Assessoramento Direto - CAD, que
integram a Estrutura Orgânica da UEP, têm sua
remuneração estabelecida em conformidade com o
disposto na Lei n° 936, de 20 de janeiro de 2006, e seus
quantitativos estão definidos no Anexo II desta Lei.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Manaus, 1° de abril de 2008.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito de Manaus
ANEXO I
ESTRUTURA ORGÂNICA DA UEP
SEMOSBH
1 - Unidade Executora do Programa de Infra-estrutura
Urbana e Ambiental de Manaus;
1.1 - Gerência Executiva Técnica;
1.1.1 - Núcleo de Execução de Projetos;
1.1.2 - Núcleo de Fiscalização;
1.2 - Gerência de Projetos Sociais;
1.2.1 - Núcleo de Reassentamento e Avaliação;
1.2.1 - Núcleo de Cadastro;
1.3 - Gerência de Projetos Ambientais;
1.3.1 - Núcleo Ambiental;
1.3.2 - Núcleo de Educação Ambiental e Participação
Comunitária;
1.4 - Gerência Administrativo-Institucional;
1.4.1 - Núcleo Administrativo;
1.4.2 - Núcleo de Controle;
1.4.3 - Núcleo de Documentação e Arquivo;
1.5 - Gerência de Assessoramento Jurídico.
ANEXO II
QUANTITATIVO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIOR – DAS – E DE COORDENAÇÃO
ASSESSORAMENTO DIRETO – CAD, QUE INTEGRAM A
ESTRUTURA ORGÂNICA DA UEP - SEMOSBH
DENOMINAÇÃO
CARGO DE DIREÇÃO E
ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CARGO DE COORDENAÇÃO E
ASSESSORAMENTO DIRETO
SÍMBOLO
DAS-3
DAS-2
DAS-1
CAD-3
CAD-2
CAD-1
QUANTITATIVO
01
09
29
04
11
10
LEI N° 1.227, DE 1° DE ABRIL DE 2008
AUTORIZA o Poder Executivo a
contratar financiamento junto ao
Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social - BNDES, e
oferecer garantias e dá outras
providências correlatas.
O PREFEITO DE MANAUS, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV
da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou
e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a
contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, até o
valor de R$ 105.000.000,00 (cento e cinco milhões de
reais), observadas as disposições legais em vigor para
contratação de operações de crédito, as normas do BNDES
e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a
operação.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do
financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução do Projeto de
Construção dos Complexos Viários das avenidas Ephigênio
Salles e André Araújo, no Município de Manaus.
Art. 2° Para garantia do principal e encargos da
operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a
ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e
irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se
referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, parágrafo
3° da Constituição Federal, ou outros recursos que, com
idêntica finalidade, venham a substituí-los.
§ 1° Para a efetivação da cessão ou
vinculação em garantia dos recursos previstos no caput
deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A autorizado a
transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e
ordem do BNDES, nos montantes necessários à
amortização da dívida, nos prazos contratualmente
estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos
débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 2° Na hipótese de insuficiência dos recursos
previstos no caput deste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do
BNDES, outros recursos que assegurem o pagamento das
obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
Art. 3° Os recursos provenientes da operação
de crédito de que trata o artigo 1° serão consignados como
receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4° O orçamento do Município consignará,
anualmente, os recursos necessários ao atendimento da
contrapartida financeira do Município no projeto e das
despesas relativas à amortização do principal, juros e
demais encargos decorrentes da operação de crédito
autorizada por esta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 1° de abril de 2008.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito de Manaus
DECRETO N° 9.532, DE 31 DE MARÇO DE 2008
DECLARA de utilidade pública, para
fins de desapropriação, o imóvel que
menciona e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 80 inciso XII e 128,
inciso I, da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS e
tendo em vista as disposições do Decreto-Lei n° 3.365/41
com as alterações introduzidas pela Lei n° 2.786/56;
CONSIDERANDO a necessidade de ocupação
do terreno localizado na rua Barreto e rua Aracajú – Grande
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
Vitória, sem número, para construção de um campo de
futebol;
CONSIDERANDO, por fim, que a afetação
pública do bem de que trata este Decreto é imprescindível à
adequada funcionalidade do projeto, a teor dos elementos
informativos constantes do Processo n° 2008/2287/
2908/00213 - PGM;
DECRETA:
Art. 1° É declarada de utilidade pública, para
fins de desapropriação, a faixa de terra localizada no
terreno situado na rua Barreto e rua Aracajú – Grande
Vitória, sem número, de suposta posse e/ou propriedade de
Lucio Cintra das Chagas, Kezia Mendonça da Silva, Arlete
Costa da Silva, Ercílio Perdigão, Eladio Silva Nogueira,
Ingrids Salette Gonçalves de Souza, José Furtado Araújo e
Sebastião de Lima Ramos, delimitada da forma a seguir
descrita: ao Norte: Com Antonio Souza Mourão, por uma
linha de terra de cinqüenta metros (50,00m); Sul: Com
Deuzima Souza dos Santos, por uma linha de terra de
cinqüenta metros (50,00m); a Leste: Com rua Aracajú, por
uma linha de terra de trinta e dois metros e seis centímetros
(31,06m); e a Oeste: Com rua Barreto, por uma linha de
terra de trinta e dois metros e seis centímetros (31,06m);
com uma área de 1.640,19m2 (um mil, seiscentos e
quarenta metros quadrados e dezenove centímetros
quadrados) e um perímetro de 166,60 metros lineares.
Art. 2° O imóvel desapropriado destina-se à
construção de um campo de futebol;
Art. 3° Para efeito de imissão provisória na
posse, na forma autorizada pelo art. 15 do Decreto-Lei
n° 3.365, de 21.06.41, esta desapropriação é considerada
de urgência;
Art. 4° Os expropriados deverão apresentar na
Procuradoria Geral do Município, no prazo de dez (10) dias,
as documentações comprobatórias da propriedade do
imóvel ora desapropriado e da desoneração de gravames
incidentes sobre ele, tais como: Escritura Pública, Registro
Imobiliário, Certidão Vintenária, Certidão de Quitação de
Impostos e Negativa de ônus reais que recaiam sobre o
mesmo, Reipersecutória, Certidões Negativas do(s)
Distribuidor(es) da Justiça Federal e Comum e, em se
tratando de pessoa jurídica, CNPJ, Contrato Social com
suas alterações, Certidão Negativa do INSS e Certidão de
Regularidade junto ao FGTS.
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Regime Disciplinar - CPRD ao novo modelo de gestão
implementado no âmbito da Prefeitura de Manaus,
DECRETA:
Art. 1° Na estrutura da Procuradoria Geral do
Município - PGM é reestruturada a Comissão Permanente
de Regime Disciplinar, órgão de deliberação coletiva
destinada a apurar, assegurada ampla defesa ao indiciado,
as infrações ou ilícitos administrativos imputados a
servidores públicos municipais da administração direta e
indireta, que importem na aplicação das penas de
demissão, disponibilidade ou cassação de aposentadoria.
Parágrafo único – A competência da Comissão
poderá ser estendida para apuração de outras matérias
e/ou fatos não versados no caput, mediante ato do
Procurador-Geral do Município.
Art. 2° A Comissão Permanente de Regime
Disciplinar – CPRD compõe-se de 06 (seis) integrantes,
sendo: 01 (um) Presidente; 04 (quatro) Membros
portadores de formação universitária, sendo 1 (um)
bacharel em Direito; e 01 (um) Secretário, todos indicados
pelo Procurador Geral do Município e designados por ato
do Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único – O Presidente da Comissão
será indicado dentre os integrantes da carreira de
Procurador do Município de Manaus.
Art. 3° Havendo impedimento, os Membros da
Comissão serão substituídos por seus suplentes,
designados da mesma forma que os titulares e obedecidos
os mesmos requisitos.
Parágrafo único. As substituições dos titulares
constarão de ato do Procurador Geral do Município,
devidamente fundamentado.
Art. 4° O membro da Comissão poderá argüir,
por escrito, seu impedimento junto à autoridade que o tiver
designado, com relação a determinado feito, na hipótese de
parentesco consangüíneo ou afim, até o 3° grau, ou de ser
amigo íntimo ou inimigo de qualquer dos indiciados.
Manaus, 31 de março de 2008.
Art. 5° Caberá ao indiciado, na primeira
oportunidade que lhe couber, argüir por escrito, junto ao
Presidente da Comissão, a suspeição de qualquer dos
membros, desde que se configure, com relação ao argüido,
as hipóteses previstas no artigo anterior.
§ 1° Da suspeição será dada ciência aos
argüidos, que terão o prazo de 48 (quarenta e oito) horas
para apresentar sua defesa.
§ 2° Se o argüido de suspeição for qualquer
membro da Comissão, a decisão acerca da procedência do
pedido será do Presidente, cabendo recurso, no prazo de
24 (vinte e quatro) horas, ao Procurador-Geral do
Município.
§ 3° Se o arguido for o Presidente, o pedido
será encaminhado ao Procurador-Geral, que a decidirá.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito de Manaus
Art. 6° A autoridade competente decidirá a
exceção de suspeição, no prazo máximo de 72 (setenta e
duas) horas.
Art. 5° As despesas decorrentes deste Decreto
correrão por conta da Procuradoria Geral do Município –
PGM;
Art. 6° Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DECRETO N° 9.533, DE 1° DE ABRIL DE 2008
ALTERA o Decreto n° 7.864, de 20
de abril de 2005 e reestrutura a
Comissão Permanente de Regime
Disciplinar e dá outras providências.
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício da
competência que lhe confere o inciso I do artigo 128 da LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar a
estrutura organizacional da Comissão Permanente de
Art. 7° Compete ao Prefeito de Manaus avocar
os processos administrativos disciplinares que tramitam
pela Comissão Permanente de Regime Disciplinar - CPRD,
no interesse do serviço público.
Art. 8° A Comissão poderá solicitar diretamente
a qualquer órgão ou autoridade do Poder Executivo, as
informações e documentos necessários ao desempenho de
suas funções e ao esclarecimento dos fatos sob seu
exame.
Art. 9° Encerrados os trabalhos relativos a cada
processo administrativo, serão os autos, acompanhados
dos respectivos relatórios, remetidos pelo Presidente ao
8
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
Procurador Geral do Município, que poderá ratificar ou
dissentir de sua conclusão mediante despacho
fundamentado, encaminhando-os à autoridade competente
para decidir acerca da penalidade a ser aplicada.
Parágrafo único. As conclusões emitidas pela
Comissão devem ser acatadas, salvo quando se verificar
transgressão à formalidades essenciais ou contrariedade
inequívoca às provas dos autos, mediante despacho
fundamentado da autoridade julgadora.
Art. 10. Os
procedimentos
relativos
aos
processos disciplinares são os determinados pela Lei
n° 1.118, de 1° de setembro de 1971.
Art. 11. Nos termos do art. 202, da Lei n° 1.118,
de 1° de setembro de 1971, os integrantes da Comissão,
pelo trabalho desenvolvido, farão jus à seguinte
remuneração mensal:
FUNÇÃO
Presidente
Membros
Secretário
VALOR ( R$ )
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
2.000,00 (dois mil reais)
1.600,00 (mil e seiscentos reais)
RESOLVE:
I - NOMEAR, na forma prevista no inciso II do
art. 11 da Lei n° 1.118 de 1°.09.71 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Manaus), o senhor MARCO
ANTÔNIO SILVEIRA, para exercer, a contar 1°.04.2008, o
cargo de confiança de Diretor-Presidente do Instituto
Municipal de Trânsito - IMTRANS.
II - DETERMINAR que o senhor MARCO
ANTÔNIO SILVEIRA, continue exercendo o cargo de
confiança de Superintendente do Instituto Municipal de
Trânsito - IMTRANS, sem ônus, até ulterior deliberação.
Manaus, 31 de março de 2008.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito de Manaus
DENGUE
Art. 12. Os membros suplentes serão remunelrados quando se encontrarem substituindo os titulares.
Art. 13. O mandato dos integrantes da
Comissão será de dois anos, admitida recondução por igual
período.
Art. 14. A dispensa do integrante da Comissão
poderá ocorrer:
I - a pedido do servidor;
II - ex-officio, quando ocorrer o interesse da
Administração Municipal.
Art. 15. Revogadas as disposições em contrário,
este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 1° de abril de 2008.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito de Manaus
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2008
O PREFEITO DE MANAUS, no exercício das
prerrogativas que lhe outorga o inciso I do Artigo 128 da
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, em 31.03.2008, com
base nos termos do artigo 103, inciso I, § 1°, inciso I, alínea
“a”, da Lei n° 1.118 de 1°.09.71 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Manaus), o senhor EDUARDO DA
MOTA CASTELO, do cargo de confiança de DiretorPresidente do Instituto Municipal de Trânsito - IMTRANS.
Manaus, 31 de março de 2008.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Prefeito de Manaus
DECRETO DE 31 DE MARÇO DE 2008
O PREFEITO DE MANAUS, no uso das
prerrogativas que lhe outorga o inciso I do Art. 128, da LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,
A dengue é uma doença febril aguda transmitida
pela picada do mosquito Aedes Aegypti contaminado.
Ela começa a se manifestar em média de cinco ou seis
dias após a picada do mosquito.
Não existe tratamento específico.
Os principais sintomas:
Febre, dores pelo corpo, principalmente nas
articulações, cabeça e ao redor dos olhos.
Também podem aparecer manchas avermelhadas
na pele e, em alguns casos, sangramentos na
gengiva.
A dengue hemorrágica é o agravamento da forma
clássica da doença e pode ser fatal. O quadro do
paciente se agrava com o fim da febre, então
começam a surgir dores abdominais fortes e
contínuas; vômitos persistentes; sangramentos pelo
nariz, boca e gengivas.
Cuidados:
As caixas de água devem estar bem fechadas.
Garrafas devem ser guardadas de cabeça para
baixo.
Coloque areia nos pratos que ficam embaixo do
vaso das plantas.
Trocar diariamente a água dos animais domésticos.
Lavar com água e sabão a bandeja externa da
geladeira.
Lembre-se: Ao sentir alguns desses sintomas procure
a unidade de saúde mais próxima de sua casa.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
CONTROLADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO - CGM
PORTARIA N° 005/2008 – GC/CGM
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de alocar
recursos para a execução de ações na SEMPLAD,
referente a despesas com encargos especiais da CGM
(INSS Patronal), concernente aos meses de março e
abril/08.
RESOLVE:
I - Conceder destaque de Crédito Orçamentário
em favor da Secretaria Municipal de Planejamento e
Administração – SEMPLAD, no valor de R$ 44.000,00
(quarenta e quatro mil reais), conforme Programa de
Trabalho abaixo, tendo por finalidade atender o pagamento
acima mencionado.
N° F
01 28
SF
846
P
5001
A
5092
ND
312013
IPO
101
FR
0107000
R$
44.000,00
II – Esta portaria entra em vigor na data de sua
assinatura, retroagindo seus efeitos para o dia 03/03/2008.
PUBLIQUE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 02 de abril de 2008.
JORGE A SOUTO LOUREIRO
Controlador Geral do Município
do Conselho Municipal de Política Cultural representantes
das entidades representativas das categorias artísticas e
culturais.
2. A Comissão deverá ter um coordenador, que
será eleito pelos demais membros do Conselho Municipal
de Política Cultural em reunião especialmente convocada
para esse fim.
3. O tempo de existência da Comissão de
Análise de Projetos Culturais será o mesmo do mandato de
seus membros.
4. Todos os estudos e pareceres emitidos pela
Comissão de Análise de Projetos Culturais serão
submetidos ao Colegiado do Conselho Municipal de Política
Cultural para aprovação.
5. O tempo máximo de tramitação e apreciação
de um projeto dentro do Conselho Municipal de Política
Cultural será de 90 dias, sendo que destes, 60 dias na das
Comissão de Análise de Projetos Culturais, prorrogáveis
por mais 30 dias sob condições especiais.
II - DO FUNCIONAMENTO
A Comissão de Análise de Projetos Culturais
atuará analisando os projetos encaminhados ao Conselho
Municipal de Política Cultural nos segmentos da:
I - Música.
II - Teatro, folclore e circo.
III - Dança, expressão corporal e capoeira.
IV - Artes plásticas, gráficas, cinema, vídeo,
artesanato e fotografia.
V - Literatura e quadrinhos.
VI - Projetos especiais, arte-educação, acervo e
patrimônio artístico, arqueológico, ambiental, cultural,
histórico, pesquisa cultural, museológica e criação de
museus e de centros culturais.
III - DAS ATRIBUIÇÕES
CONSELHO MUNICIPAL DE
POLÍTICA CULTURAL
RESOLUÇÃO N° 001, DE MARÇO DE 2008
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL
DE POLÍTICA CULTURAL, no uso das atribuições
conferidas pela Lei n° 710, de 03 de setembro de 2003,
CONSIDERANDO as disposições contidas no
parágrafo 5°, Artigo 3°, da Lei Municipal n° 710 de 03 de
setembro de 2003, o Conselho Municipal de Política
Cultural que prevê a instituição de uma Comissão de
Análise de Projetos Culturais;
CONSIDERANDO que a missão precípua da
referida Comissão é auxiliar na avaliação dos projetos
culturais apresentados ao Conselho Municipal de Política
Cultural pela comunidade artística e cultural da cidade de
Manaus, assim como, manifestar-se sobre assuntos
submetidos à sua apreciação;
CONSIDERANDO, também, a necessidade de
se fixar regras complementares para a apresentação e
julgamento dos projetos culturais a serem submetidos à
apreciação do Conselho,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATRIBUIÇÕES
DA COMISSÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS
CULTURAIS.
I - DA COMPOSIÇÃO
1. A Comissão de Análise de Projetos Culturais
será constituída no mínimo por 3 (três) membros titulares
1. Apresentar ao Colegiado do Conselho
Municipal de Política Cultural, no prazo de 30 (trinta) dias
de sua instalação, cronograma das atividades que serão
desenvolvidas, fixando o prazo para entrega do relatório de
cada uma das etapas de trabalho.
2. Manifestar-se sobre assuntos relativos à
área cultural, desde que demandadas pelo Colegiado do
Conselho Municipal de Política Cultural ou pela Prefeitura
de Manaus.
3. Sugerir ao Colegiado do Conselho Municipal
de Política Cultural a definição de diretrizes de forma a
colimar os objetivos considerados no Regimento Interno
deste.
4. A comissão será orientada pelas normas
gerais estabelecidas pelo Regimento Interno do Conselho
Municipal de Política Cultural.
CAPÍTULO II
DOS BENEFÍCIOS E REPASSES DO FMC PARA
PROJETOS CULTURAIS E ARTÍSTICOS.
I - DOS BENEFÍCIOS
1. Para o gozo de quaisquer formas de
benefício artístico e cultural do FMC (Patrocínio direto ou
Incentivo fiscal) é necessário que o projeto apresentado
seja selecionado e ganhe um Certificado de
Enquadramento expedido pelo Conselho Municipal de
Política Cultural, com o qual o mesmo aprova as condições
técnicas e orçamentárias do projeto.
Parágrafo
único:
No
Certificado
de
Enquadramento constará obrigatoriamente, o valor do
financiamento e o prazo de execução do projeto.
somente
2. O Fundo Municipal de Cultura patrocinará
projetos elaborados por agentes culturais
9
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
(pessoas físicas e jurídicas residentes em Manaus) que
objetivem a produção e formação artística e cultural.
de Enquadramento emitido pelo Conselho Municipal de
Política Cultural.
Parágrafo único: É vedada a concessão de
patrocínio com recursos do FMC e/ou de incentivos fiscais
a projetos que cuidem de obras, produtos, eventos ou
outros decorrentes, destinados ou circunscritos a circuitos
privados ou a coleções particulares.
2. Na forma de Incentivo Fiscal concedido pelo
Conselho Municipal de Política Cultural:
3. Os recursos serão repassados diretamente
aos empreendedores dos projetos culturais.
4. Fica limitada a aprovação de hum projeto
por empreendedor, em cada exercício fiscal, para
habilitação ao FMC.
5. O incentivador, doador ou investidor poderá
recomendar a aplicação do recurso ou projeto para alguma
área específica da arte e\ou da cultura.
6. Terão prioridade os projetos que já
contenham a intenção de patrocinadores /incentivadores de
participarem do mesmo. Esta intenção deverá estar
manifesta em forma de carta anexada ao projeto
apresentado ao Conselho Municipal de Política Cultural.
7. Empreendedores residentes em Manaus, há
pelo menos três (03) anos, comprovados.
8. Vedada
conselheiros.
apresentação
de
projetos
por
II - CATEGORIAS DAS PESSOAS FÍSICAS E
JURÍDICAS
1. Empreendedor: a pessoa física ou jurídica,
domiciliada no Município de Manaus, diretamente
responsável pela execução do Projeto Cultural aprovado
pelo Conselho Municipal de Política Cultural, beneficiado
com os recursos provenientes do incentivo fiscal de que
trata esta lei;
2. Patrocínio: a transferência de recursos
financeiros, com finalidadde promocional ou de cobertura,
com recursos próprios ou de terceiros, inclusive os
provenientes de incentivos fiscais, bem como a cessão de
direito de uso de bem imóvel, sem transferência de
domínio, para ser utilizado na realização, por outra pessoa
física ou jurídica, de atividade cultural com ou sem
finalidade lucrativa;
3. Patrocinador: a pessoa física ou jurídica,
contribuinte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISS, ou Imposto Predial e Territorial Urbano –
IPTU, no Município de Manaus, beneficiário direito dos
incentivos fiscais, previstos nesta lei, para a realização do
Projeto Cultural, aprovado pelo Conselho Municipal de
Política Cultural;
4. Gerente ou administrador: a pessoa física a
quem o empreendedor delegar mandato de representação
em juízo ou fora dele, para a prestação de contas do
projeto perante o Fundo, e perante terceiros, bem como
transmitindo-lhe a responsabilidade pelo planejamento,
controle e organização do Projeto Cultural, inclusive pela
contratação de pessoal e aquisição de serviços, materiais e
equipamentos necessários à efetiva realização do
empreendimento.
III - FORMAS DE PATROCÍNIO
de Cultura:
1. Com recursos oriundos do Fundo Municipal
a) Patrocínio direto do Fundo Municipal de
Cultura ao projeto cujo empreendedor possua Certificado
a) Incentivo Fiscal corresponde ao recebimento
por parte de qualquer empreendedor (pessoa física ou
jurídica) de um Certificado de Incentivo Fiscal emitido pelo
Conselho Municipal de Política Cultural. No referido
certificado constará o valor a ser incentivado
Parágrafo único: Para pleitear-se um Certificado
de Incentivo Fiscal é necessário que o empreendedor seja
portador do Certificado de Enquadramento do seu projeto
emitido pelo Conselho Municipal de Política Cultural.
b) Pessoas físicas ou jurídicas, empresas ou
congêneres que patrocinarem empreendedores de projetos
portadores do Certificado de Incentivo Fiscal poderão
utilizar tal certificado para pagamento do Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) ou o Imposto
Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
devidos ao Município de Manaus, até o limite de 20 % para
o primeiro e 40 % para o segundo, no prazo de vinte e
quatro meses, contados da expedição do certificado.
Parágrafo único: Para o pagamento dos
impostos citados, o valor impresso no Certificado de
Incentivo Fiscal sofrerá desconto de 10 % a favor do
tesouro municipal.
CAPÍTULO III
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA E NORMAS PARA A
POSTULAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DO FMC PARA
PROJETO CULTURAL
Caso haja a impossibilidade de atendimento de
algum item previsto nestas normas, deverá o postulante
justificar a impossibilidade, oferecendo alternativamente
outra forma de atender à solicitação, sendo tanto a
justificativa quanto à alternativa analisadas de acordo com
o que prevê o artigo terceiro da lei municipal n° 710 de 03
de setembro de 2003.
I - DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA
1. Comprovação de domicílio do postulante em
Manaus (mínimo de dois anos).
2. Cópia do Contrato social ou Ata de
Fundação, se pessoas jurídica, com o tempo mínimo de
dois anos.
3. Certidão de regularidade fiscal junto ao
Município de Manaus (Nada Consta).
4. Curriculum Vitae do postulante com cópia do
CPF e RG;
5. Cópia dos Dados Bancários do postulante,
devendo, obrigatoriamente, ser conta corrente;
6. Autorização dos direitos de divulgação com
a logomarca do FMC;
7. Registro na entidade representativa da
categoria artística (exceções serão julgadas pela Comissão
de Análise de Projetos Culturais).
II - DO PROJETO
a)
b)
c)
d)
Sinopse do Projeto;
Justificativa;
Cronograma de Execução;
Planilha detalhada de custos.
Parágrafo único: A partir da liberação dos
recursos propostos pelo projeto e aprovados pelo Conselho
Municipal de Política Cultural, a responsabilidade da
quitação de qualquer contrato relacionado ao referido
projeto torna-se de inteira responsabilidade do proponente.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
e) Todo
projeto
proposto
deverá
ser
acompanhado de declaração de que o mesmo é
propriedade intelectual do proponente ou se de outrem,
com a devida autorização.
f) Declaração de todos os profissionais
artísticos e técnicos relacionados no projeto ou de entidade
envolvida em sua realização, de que concordam com a sua
participação no mesmo.
g) Os projetos não aprovados deverão ser
resgatados pelos proponentes sessenta dias após a
divulgação da lista de projetos selecionados. Não
ocorrendo o resgate, os projetos serão incinerados,
isentando-se o Conselho Municipal de Política Cultural de
qualquer responsabilidade sobre o mesmo.
h) Sempre que o projeto incluir pesquisa, a
mesma deverá incluir introdução, objetivo, justificativa,
metodologia e referências.
i) Entregar texto completo do roteiro, texto
dramatúrgico ou literário quando tratar-se de projeto
destinado à sua filmagem ou gravação, encenação de
espetáculo cênico ou edição de livro, excetuando-se
quando o projeto incluir pesquisa prévia.
j) Para projetos de Capoeira / Artesanato /
Folclore, no ato da apresentação dos projetos destinados a
estas áreas, o postulante deve deixar indicada à
especialidade do trabalho conforme segue:
1) Registro e pesquisa de manifestação
folclórica.
2) Atividade para-folclórica.
3) Eventos.
4) Projeção e aproveitamento folclórico.
5) Outros.
l) Se projeto arquitetônico este deverá ser
assinado por profissional reconhecido pelo Conselho
Regional de Arquitetura e Engenharia, quando o mesmo
envolver construção ou restauração de imóvel.
m) Fita demo do trabalho musical que se
pretende registrar e cópia das letras (se houver) e
concepção artística do trabalho.
n) Projeto detalhado de montagem, incluindo
concepção dramatúrgica da direção e demonstração gráfica
de cenários, figurinos, adereços e outros, quando se tratar
de projeto de montagem de espetáculo cênico.
o) Projeto detalhado de produção, incluindo
desenho de cenários, figurinos e outros, quando se tratar
de projeto de filme ficção.
p) Ficha técnica do projeto, listando as
principais funções artísticas e técnicas necessárias à sua
execução, e nomeando aqueles que desempenharão as
funções listadas.
q) Ficha catalográfica e registro no ISBN,
sempre que se tratar de publicação de livro;
r) Apresentação de roteiro detalhado para
projetos de CD-ROM e DVD.
s) Prazo de execução do projeto incluindo a
contrapartida social do mesmo.
t) Exposição quantificada da contrapartida
social do projeto:
1. Quando o projeto tratar da realização de
produtos audiovisuais (cinema e vídeo):
1.1. Doação de duas cópias do produto em
VHS, DVD ou CD-ROM, conforme o caso, para o acervo do
Município, com capa artística, ficha técnica completa e
sinopse do trabalho.
1.2. Realização de três exibições gratuitas, no
município de Manaus, em datas previamente comunicadas
ao CMPC.
1.3. Inscrição da obra no mínimo em três
festivais consagrados, comprovada por cópia do protocolo.
1.4. Realização de no mínimo 10 (dez) exibições
públicas, pagas ou não, na região metropolitana de
Manaus.
2. Quando o projeto incluir a realização de
oficinas, destinar um mínimo de 10% das vagas para serem
ocupadas, gratuitamente, a critério do Município.
11
3. Quando o projeto incluir a realização de
exposições de artes visuais e/ou a produção de objetos
artísticos, a doação de uma obra para o acervo do
município, selecionada de comum acordo pelo artista e pela
Comissão de Análise de Projetos Culturais.
4. Quando o projeto incluir a publicação de livros
ou catálogos:
4.1. Fazer o lançamento aberto ao público.
4.2. Doar 10% dos exemplares para o
município.
5. Quando o projeto tratar da edição e
duplicação de CDs, DVDs, CD-ROMs e similares, doar 50
(cinqüenta) exemplares do produto final ao município.
6. Quando tratar-se de projeto de pesquisa:
6.1. Doar 10 (dez) exemplares do relatório final
da pesquisa ao Município.
6.2. Realizar pelo menos uma palestra, aberta
ao público, no Município de Manaus expondo os resultados
finais da pesquisa.
7. Quando tratar-se da produção de espetáculos
musicais e de artes cênicas:
7.1. Realização de duas exibições gratuitas, no
município de Manaus, em datas previamente comunicadas
ao CMPC.
7.2. Realização de no mínimo 20 (vinte)
exibições públicas, pagas ou não, no município de Manaus.
8. Quando tratar-se de projeto de restauração e
manutenção de patrimônio histórico:
8.1. Doar 5 (cinco) exemplares da pesquisa
realizada acerca do patrimônio durante as obras de
restauro ou manutenção e acompanhamento do trabalho de
restauração, incluindo farto material fotográfico e/ou
audiovisual sobre o patrimônio e sua restauração ao
Município de Manaus.
8.2. oferecer garantias de acesso público ao
patrimônio, desde que não prejudique o andamento dos
trabalhos ou ponha em risco tanto o patrimônio em questão
quanto a integridade física do público.
III - DA ANÁLISE DOS PROJETOS
1) Na etapa da análise individual dos projetos, a
Comissão de Análise de Projetos Culturais analisará cada
um dos projetos apresentados, lavrando parecer individual
acerca de cada projeto:
a) Os pareceres serão assinados conjuntamente
pelos membros da Comissão de Análise.
2) Na etapa da análise comparativa dos projetos
pela Comissão de Análise, a mesma lavrará parecer
conjunto acerca dos projetos apresentados por área
cultural, apontando e ordenando os projetos considerados:
a) Os
pareceres
serão
assinados
conjuntamente pelos membros da Comissão de Análise e
deverão apontar tanto os critérios utilizados pela Comissão
na análise comparativa dos projetos quanto às razões pelas
quais os projetos listados como prioritários foram assim
considerados.
b) Caso o parecer da Comissão de Análise
aponte uma sugestão de valor de benefícios inferior à
solicitação feita pelo postulante, deverá acompanhar o
relatório da Comissão, um parecer específico indicando que
itens da planilha de custos não serão custeados ou o serão
parcialmente, devendo neste caso indicar o montante da
redução, com recursos provenientes.
c) Poderá a Comissão de Análise solicitar
alterações pontuais no projeto que, sem o descaracterizar
ou inviabilizar, contribuirá para o seu aprimoramento.
d) Os pareceres lavrados pela Comissão na
análise comparativa dos projetos serão submetidos à
avaliação do plenário do CMPC que os apreciará e
aprovará, com ou sem emendas no seu conteúdo,
e) Os projetos que, nos pareceres da análise
comparativa feito pela Comissão quando considerados pelo
plenário do CMPC, estejam listados como prioritários e
tenham sugestão de valor de benefícios inferior à
12
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
solicitação feita pelo postulante ou tenha, a Comissão,
solicitado alterações no projeto serão submetidos aos
postulantes para que manifestem a sua concordância, ou
não, com o valor sugerido, com a nova planilha de custos e
com as solicitações, no prazo de cinco dias após de tomar
conhecimento.
f) Os
projetos
cujos
postulantes
não
concordem, inteiramente ou em parte, com o valor sugerido
ou com as solicitações de alteração feitas pela Comissão,
retornarão ao plenário do CMPC que deliberará pela
concordância com as razões do postulante, ou pelo
indeferimento do projeto, devendo o postulante justificar a
sua posição.
3) Após o cumprimento das etapas descritas
anteriormente, não poderão ser feitas novas sugestões de
valor para a concessão dos benefícios ou para alteração
nos projetos. A análise dos projetos pelo plenário do CMPC
tem por objetivo a elaboração da lista final dos projetos
contemplados, selecionados entre os projetos considerados
prioritários resultantes da análise comparativa pela
Comissão de Análise, de tal modo que o montante
aprovado não seja superior ao volume de recursos
disponíveis.
CAPÍTULO IV
CRITÉRIOS GERAIS E ESPECÍFICOS PARA ANÁLISE
DOS PROJETOS CULTURAIS
I - GERAIS
1. Documentação obrigatória geral e específica
para a área artística e cultural solicitada.
2. O Conselho Municipal de Política Cultural
poderá sugerir aos proponentes, projetos em áreas ou
temas da cultura e da arte que sejam consideradas metas
prioritárias da política cultural do Município de Manaus.
3. Recomenda-se que os projetos devam
privilegiar e viabilizar a inclusão, alcance e visibilidade
social das possíveis comunidades envolvidas assim como,
o acesso de portadores de necessidades especiais aos
bens culturais.
II - ESPECÍFICOS
Projetos de:
1. Música;
2. Teatro, folclore e circo;
3. Dança, expressão corporal e capoeira;
4. Artes plásticas, gráficas, cinema, vídeo,
artesanato e fotografia;
5. Literatura e quadrinhos;
6. Projetos especiais, arte-educação, acervo e
patrimônio artístico, arqueológico, ambiental, cultural,
histórico, pesquisa cultural, museológica e criação de
museus e centros culturais.
1) PROJETOS DE MÚSICA:
Temas sugeridos estabelecidos pela Ordem e
pelo Sindicato dos Músicos para os projetos:
Cursos, ciclos de palestras, seminários,
workshops e oficinas para formação, reciclagem e
aperfeiçoamento de músicos;
1.2. Realização de circuitos lítero-musicais nas
unidades da rede municipal de ensino;
1.3. Implementação de circuito de música
popular brasileira e erudita de forma itinerante nos bairros
da periferia e centros comunitários;
1.4. Incentivos a produção de CD’s;
1.5. Registro audiovisual da memória de nossos
artistas para o enriquecimento do acervo do Museu de
Imagem e do Som do Amazonas;
1.6. Estágios e bolsas de estudos;
1.7. Incentivos a lutheria, áudio e sonoplastia;
1.8. Concursos interestaduais para a promoção
de intercâmbio cultural;
1.9. Incentivos às empresas de iniciativa privada
de produtores e agências artísticas.
1.10. Incentivos a aquisição de instrumentos
musicais.
a) O projeto deverá ser assinado por
profissional inscrito e regularizado no Conselho Regional da
Ordem dos Músicos do Brasil (Amazonas), assim como
todos os envolvidos na área musical do projeto;
b) Orçamento financeiro compatível com o
projeto proposto;
c) Currículo do empreendedor e dos principais
artistas e técnicos envolvidos no projeto;
d) Abordagens que tenham relevância para a
reflexão e crítica do público alvo;
e) Valorização
de
autores,
intérpretes,
compositores e músicos manauenses;
f) Geração de empregos e estímulo à
formação de novos profissionais;
g) No caso de apresentações, valor acessível
do ingresso ou sua gratuidade, viabilizando maior acesso
de público e benefício social;
h) No caso de produção de CD, fita cassete ou
outras modalidades de registro fonográfico, valor acessível
ou sua gratuidade, viabilizando maior alcance de público e
benefício social;
i) Promoção da integração entre artistas e
técnicos do Município de Manaus;
j) Originalidade e criatividade do projeto.
CIRCO:
2) PROJETOS DE TEATRO, FOLCLORE E
a) Orçamento financeiro compatível com o
projeto proposto.
b) Currículo do empreendedor e dos principais
artistas e técnicos envolvidos no projeto.
c) Abordagens que tenham relevância para o
desenvolvimento crítico do público e que resgatem a
identidade e a memória regional.
d) Valorização de profissionais do Município de
Manaus.
e) Geração de empregos e estímulo à
formação de novos profissionais do Município de Manaus.
f) Valor acessível do ingresso ou sua
gratuidade, viabilizando maior acesso de público e
benefício social.
3) PROJETOS
CORPORAL E CAPOEIRA:
DE
DANÇA,
EXPRESSÃO
a) Orçamento financeiro compatível com o
projeto proposto;
b) Currículo do empreendedor e dos principais
artistas e técnicos envolvidos no projeto;
c) Abordagens que tenham relevância para o
desenvolvimento crítico do público;
d) Valorização de profissionais do Município de
Manaus;
e) Geração de empregos e estímulo à
formação de novos profissionais do Município de Manaus;
f) Valor acessível do ingresso ou sua
gratuidade, viabilizando maior acesso de público e
benefício social.
g) Projetos de capoeira devem privilegiar a sua
tradicionalidade e multidisciplinaridade.
4) PROJETOS DE
GRÁFICAS,
CINE,
VÍDEO,
FOTOGRAFIA:
ARTES PLÁSTICAS,
ARTESANATO
E
a) Orçamento financeiro compatível com o
projeto proposto.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
b) Currículo do empreendedor e dos principais
artistas e técnicos envolvidos no projeto.
c) Originalidade e criatividade do projeto.
d) Valor acessível do ingresso ou sua
gratuidade, viabilizando maior acesso de público e
benefício social.
e) Promoção de integração entre artistas e
técnicos do município de Manaus. geração de empregos e
estímulo à formação de novos profissionais.
f) Formação de público, com base na
abrangência do projeto quanto à sua divulgação e ao seu
acesso junto ao público.
5)
PROJETOS
QUADRINHOS:
DE
LITERATURA
E
a) Orçamento financeiro compatível com o
projeto proposto.
b) Currículo do empreendedor, do autor da
obra e dos principais envolvidos no projeto.
c) Valorização de abordagens de temáticas
históricas ou cotidianas do cenário manauense,
independente do estilo artístico escolhido.
d) Contribuição para interação de culturas do
município ou aprofundamento cultural.
e) Geração de empregos e estímulo à
formação de novos profissionais.
f) Valor acessível da obra literária ou sua
gratuidade, viabilizando maior acesso de público e
benefício social.
g) Destinação de parte da obra para museus,
bibliotecas e acervos do gênero.
h) Originalidade e criatividade do projeto.
6) PROJETOS ESPECIAIS, ARTE-EDUCAÇÃO,
ACERVO E PATRIMÔNIO ARTÍSTICO, ARQUEOLÓGICO,
AMBIENTAL, CULTURAL, HISTÓRICO, PESQUISA
CULTURAL, MUSEOLÓGICA E CRIAÇÃO DE MUSEUS E
CENTROS CULTURAIS:
a) Orçamento financeiro compatível com o
projeto proposto.
b) Currículo do empreendedor e dos principais
artistas e técnicos envolvidos no projeto.
c) Valorização da preservação, documentação e
transmissão de manifestações culturais, expressões
artísticas e de conhecimentos tradicionais.
d) Relevância histórico-cultural para o Município
de Manaus.
e) Valorização de profissionais e artistas do
Município de Manaus.
f) Geração de empregos e estímulo à formação
de novos profissionais.
g) No caso de cobrança de ingressos, valor
acessível ou sua gratuidade, viabilizando maior acesso ao
público, benefício social e divulgação da cultura da região.
h) Valorização de projetos que agreguem o
maior número de manifestações de expressões artísticas e
culturais.
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS DO FMC
E/OU INCENTIVOS FISCAIS LIBERADOS AOS
PROJETOS APROVADOS PELO FMC.
1. A prestação de contas será pautada de
acordo com a Lei Federal n° 8.666/93 e legislação
pertinente.
2. A prestação de contas deverá ser
acompanhada de:
2.1. Relatório de execução do projeto com a
seguinte documentação pertinente, encaminhada ao
Conselho Municipal de Política Cultural:
a) Ofício encaminhando a prestação de contas;
b) Detalhamento da aplicação da verba.
c) Resumo do material adquirido ou serviços
contratados.
13
d) Justificativa do preço e da escolha do
material adquirido e dos serviços contratados.
Parágrafo único: Se a razão da escolha de um
determinado serviço ou material adquirido for acompanhado
de duas ou mais cartas-propostas, não será necessário o
detalhamento da escolha, bastando apresentar Mapa
Simplificado de Propostas mas, no caso de uma única
carta-proposta, justificar com detalhes o motivo da escolha.
e) Notas fiscais, recibos, extratos bancários ou
comprovantes de devolução de saldo, devem ser
apresentados.
Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua
publicação no Diário Oficial do Município de Manaus.
Manaus, 1° de abril de 2008.
ANÍBAL AUGUSTO FERRO DE MADUREIRA BEÇA NETO
Presidente do CMC
FEBRE TIFÓIDE
Causada pela bactéria Salmonella Typhi, a febre
tifóide é transmitida pela ingestão de alimentos ou
água contaminados, ou pelo contato com os
portadores. Seja como for, a única porta para a sua
entrada é a via digestiva. A doença também é
exclusiva do homem, não sendo encontrada
manifestações dela em nenhuma outra espécie
animal.
Uma vez no organismo, a Salmonella atravessa
as paredes intestinais e multiplica-se no tecido
linfático. A doença leva de 10 a 14 dias para se
estabelecer, depois disso, surgem os primeiros
sintomas, caracterizados por dor de cabeça, fadiga,
febre e agitação durante o sono. A seguir, o
enfermo pode apresentar falta de apetite,
hemorragia nasal, tosse, diarréia, delírios e estado
de torpor. Se não for tratada, a febre tifóide pode
complicar a situação do doente, causando
hemorragia ou até perfuração intestinal e
inflamação da vesícula biliar. A possibilidade de
morte chega a 25% nos casos não tratados.
A Salmonella Typhi é mais vulgarmente
conhecida como bacilo de Elberth, assim chamado
em homenagem a Karl Joseph Elberth que o
descreveu em 1880.
A febre tifóide deve ser tratada com antibióticos
específicos, mais comumente o cloranfenicol e
ampicilina, também deve-se tratar as complicações,
caso hajam, e isolar o paciente, que mesmo curado
pode tornar-se portador do bacilo por meses, até
mesmo anos.
Além da vacinação, para evitar o contágio da
febre tifóide é necessário tratar a água e os
alimentos, controlar o lixo, observar boas condições
de higiene, identificar e vigiar os portadores dos
bacilos.
Fonte: Ministério da Saúde
14
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
Cuidados com a água
para o consumo
Sem água não há vida. Mas cuidado, ela pode
causar doenças se não for bem cuidada. A primeira
preocupação que devemos ter com a água que
utilizamos em nossa casa é saber de onde ela vem,
para que possamos cuidar de sua qualidade. As
principais origens da água que usamos são:
1. sistemas de abastecimento público, com água
tratada;
2. sistemas de abastecimento público, sem água
tratada;
3. fontes individuais, isto é, rios, lagos, lagoas,
cacimbas, olhos d’água, açudes,
córregos, poços, cisternas e outros.
igarapés,
Principais cuidados com a água
Os principais cuidados que devemos ter com a
água, em nossa casa, são:
1. limpar e desinfetar, de 6 em 6 meses, as caixas
d’água;
vasilhame utilizado para guardar ou
transportar água tem que ser bem limpo e
tampado. Deve, também, possuir, quando
possível, uma torneira para evitar qualquer
contato com a água, que possa sujá-la;
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DEFESA CIVIL - SEMDEC
PORTARIA N° 003/2008-ASS. JUR/SEMDEC
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA
CIVIL, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso II do artigo 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE MANAUS.
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores MAURO MELO
RIBEIRO (Assistente Técnico), e ANA LÚCIA ALVES
BEZERRA (Chefe do Núcleo de Patrimônio e Material),
para constituírem a Comissão de supervisão, distribuição e
acompanhamento para recebimento de suprimentos de
informática, conforme o Pregão n° 165/2007, conforme art.
73, b da Lei n° 8.666/93
CUMPRA-SE, ANOTE-SE, PUBLIQUE-SE E
CERTIFIQUE-SE.
Gabinete do Secretario Municipal de Defesa
Civil, em 28 de março de 2008.
2. todo
3. ferver
a água
adequadamente.
de
beber
ou
ALEXANDRE DIAS BARBOSA
Secretário Municipal de Defesa Civil
tratá-la
Como lavar o filtro doméstico
Os principais cuidados que devem ser tomados com
o filtro doméstico são:
1. retirar e lavar a vela dos filtros, sempre que
observar que o processo de filtração está
ocorrendo de forma lenta. Lavar com bastante
água corrente, sem usar sabão, detergente ou
outros produtos. Não usar escova, palha de aço,
açúcar, sal ou outros produtos que desgastem a
vela;
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
LOCAL - SEMDEL
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Termo de Contrato n° 008/2008,
celebrado em 27/03/2008.
2. trocar a vela do filtro quando ela se apresentar
2. PARTÍCIPES: O Município de Manaus através da
SEMDEL e a empresa JAKS SERVIÇOS COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA.
Os principais cuidados, que devemos ter com o
destino dos dejetos e com a água servida de nossa
casa são:
3. OBJETO: O presente Contrato tem por objetivo a
prestação de serviços de atendimento ao trabalhador e
digitação de dados, para atender as necessidades da
SEMDEL, na forma identificada no Anexo I, Termo de
Referência, do Edital de Pregão n° 013/2008 – CML/PM.
gasta.
1. 1 - onde existir rede de esgoto, promover a
ligação do domicílio à mesma. Não existindo,
utilizar, como alternativa para o destino dos
dejetos, a construção de privada higiênica com
vaso sanitário, fossa seca ou outros tipos;
2. evitar
o lançamento de águas servidas
diretamente na superfície do solo. O seu destino
deve ser dado através de rede de esgotos,
galerias de infiltração (campo de absorção,
trincheira filtrante, etc), fossa de pedra ou
biofiltro e fossas absorventes (sumidouros);
3. lavar, diariamente, as instalações sanitárias com
4. VALOR GLOBAL: R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois
mil reais).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Empenho n° 00137, de
18/03/2008, disponibilidade orçamentária na atividade
11.334.1071.2536.0000, Fonte 0373, à conta da
seguinte rubrica orçamentária: 33.90.39-00.
6. PRAZO: O presente Contrato terá vigência de 10 (dez)
meses a contar da sua publicação no Diário Oficial do
Município de Manaus.
Manaus, 1° de abril de 2008.
produtos desinfetantes.
Fonte: Ministério da Saúde
MILSON PASCHOALINO
Secretário da SEMDEL
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
Coleta seletiva
O que é?
É uma alternativa ecologicamente correta
que desviam do destino em aterros sanitários
ou lixões, resíduos sólidos que podem ser
reciclados, medida que proporciona, entre
tantos
importantes
benefícios,
o
prolongamento da vida útil destes depósitos
com
o
conseqüente
decréscimo
da
contaminação do meio ambiente. Além disso,
o emprego da matéria prima reciclável também
diminui a necessidade do uso dos recursos
naturais.
Educação ambiental
Trabalhando para a promoção do bem
estar da população através da higienização da
cidade, a Prefeitura Municipal de Manaus
através da Secretaria Municipal de Limpeza
Urbana – SEMULSP aplica medidas na forma
de ações de educação ambiental, buscando
orientar e conscientizar a população quanto
aos efeitos nocivos do manejo errado do lixo e
quanto a forma de cada cidadão poder e
desejar colaborar para a manutenção do
saneamento e beleza da cidade.
Veja como você pode ajudar
Os carros coletores de lixo das
concessionárias que prestam serviços a
SEMULSP, realizam sua tarefa nos turnos
diurno e noturno, variando em algumas horas.
Neste sentido, torna-se de vital importância
para um resultado positivo, que todos os
moradores depositem o lixo fora de casa, em
lugar próximo da coleta, no horário
aproximado da passagem dos carros
coletores.
Este procedimento evita que
animais abandonados, tais como cães, gatos e
outros, danifiquem os sacos à cata de
alimentos, causando com isto o espalhamento
dos resíduos, o que dificulta sobremaneira a
função dos profissionais coletores. Isto posto,
a SEMULSP baliza a população no sentido da
tomada de providências para a instalação de
lixeiras adequadas nas calçadas.
A limpeza da cidade é um dos fatores
básicos para a saúde da população e o
desenvolvimento social. Nunca se deve jogar o
lixo em vias públicas ou terrenos baldios, e
muito menos queimá-lo. A queima de lixo pode
gerar fumaça tóxica e provocar grandes
incêndios.
Para participar e colaborar com a COLETA
SELETIVA, está à disposição de todos os
interessados o telefone: 3675-1193.
15
CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO URBANO - CMDU
EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO
ORDINÁRIA 81ª DO DIA 26.11.2007
DECISÃO N° 0700/2007
PROCESSO N° 20073987792800663 - SEMDURB
INTERESSADO: LIBRACOM COM. DE MÁQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO PARA USO DO
SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o voto
do Conselheiro Roberto Bernardes, que votou no sentido
de indeferir o pedido, uma vez que o estabelecimento
localiza-se em esquina e a rua Paris, do Conjunto Campos
Elíseos, tem caixa viária de 15 metros e o uso, estritamente
residencial, continua inalterado, agravando o caso o fato de
não haver área para carga e descarga imprescindível ao
uso pretendido que é o de Comércio Varejista de
Eletrodomésticos e Equipamentos de Áudio e Vídeo,
violando assim o artigo 96, da Lei nº 672/2002.
DECISÃO N° 0701/2007
PROCESSO N° 20073987792800950 - SEMDURB
INTERESSADO: ISMAELINO MELO DA SILVA
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE
Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o voto
do Conselheiro Roberto Bernardes, que votou no sentido
de deferir o pedido, pedindo a seus pares que flexibilizem o
afastamento frontal, uma vez que o mesmo não causa
invasão de privacidade para o lote vizinho, uma vez que o
muro da edificação possui mais de 2 metros, sendo
superior ao nível máximo da janela. Deve o responsável,
contudo, manter a cobertura em telha tipo brasilit e assinar
o carimbo de área non aedificandi, uma vez que há
previsão de recuo viário.
DECISÃO N° 0702/2007
PROCESSO N° 20073987630700224 - SEMDURB
INTERESSADO: GILMAR CARVALHO E SILVA
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o voto
do Conselheiro Roberto Bernardes, que votou no sentido
de deferir o pedido, com cobrança de outorga onerosa,
devendo constar da certidão que se for implantada
atividade diversa da ora
permitida esta será
automaticamente cancelada.
DECISÃO N° 0703/2007
PROCESSO N° 20073987630700026 - SEMDURB
INTERESSADO: JACKSON RAIMUNDO VASCONCELOS
DE SÁ
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o voto
do Conselheiro Roberto Bernardes, que votou no sentido
de deferir o pedido, com cobrança de outorga onerosa de
alteração de uso, devendo constar da certidão que se for
implantada atividade diversa da ora permitida esta será
automaticamente cancelada.
DECISÃO N° 0704/2007
PROCESSO N° 2073987399203430 - SEMDURB
INTERESSADO: JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO
LADEIRA
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o voto
do Conselheiro Roberto Bernardes, que votou no sentido
de deferir o pedido, com cobrança de outorga onerosa de
alteração de uso, devendo o interessado apresentar a
Licença Municipal de Operação, junto à SEMMA, sob pena
de cancelamento automático da certidão ora expedida.
DECISÃO N° 0705/2007
PROCESSO N° 20073987630700016 - SEMDURB
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
INTERESSADO: LÁZARO DE SOUZA VALE
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva
que votou pelo indeferimento do pedido, uma vez que de
acordo com a MANAUS FÁCIL, às fls., 10, o imóvel fica
próximo de uma escola e duas igrejas num raio inferior a
300 metros de distância, contrariando o Decreto Municipal
n° 155/2005. como o estabelecimento funciona
exclusivamente com a venda de bebidas, 24 horas por dia,
em todos os dias da semana, contraria o Decreto citado,
medida que evitará que estudantes tenham acesso, em
horário escolar, ao bar nas proximidades de seu
estabelecimento de ensino.
DECISÃO N° 0706/2007
PROCESSO N° 20073987399202943 - SEMDURB
INTERESSADO: MARCONI COSTA MELO
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva
que votou pelo deferimento do pedido, uma vez que na
forma como se encontra o imóvel não gera qualquer
prejuízo á ordenação do espaço urbano, nem à vizinhança,
devendo ser registrado que qualquer alteração futura
deverá obedecer aos parâmetros legais vigentes, com
prévia aprovação.
DECISÃO N° 0707/2007
PROCESSO N° 20073987792800869 - SEMDURB
INTERESSADO:
MARCOS
GLEISON
DA
SILVA
MARQUES – ME
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO PARA USO DO
SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva
que votou pelo deferimento do pedido, em harmonia com a
CTPCU, uma vez que a diligência esclareceu que a
atividade, do modo como será desenvolvida, não causará
prejuízos aos moradores e ao entorno, nem prejuízos à sua
qualidade de vida e ao meio ambiente local, nos termos do
Art. 134, V do Plano Diretor, desde que o interessado: I.
pague a outorga onerosa II. Demarque as vagas de
estacionamento e III. registre na certidão a proibição de
utilizar a via pública para carga e descarga e
estacionamento, sob pena de cancelamento da mesma.
DECISÃO N° 0708/2007
PROCESSO N° 20073987792800686 - SEMDURB
INTERESSADO: K 2 C SERVIÇOS DE CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO PARA USO DO
SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o voto do Conselheiro Claudemir José
Andrade, que votou pelo deferimento do pedido com
pagamento de outorga onerosa, devendo constar no corpo
da certidão, a advertência de que a mesma poderá ser
cancelada, caso seja implantada atividade diversa da ora
permitida.
DECISÃO N° 0709/2007
PROCESSO N° 20063987399202684 - SEMDURB
INTERESSADO: CONTROL COMÉRCIO DE PRODUTOS
DE AUTOMAÇÃO
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO PARA USO DO
SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o voto do Conselheiro Claudemir José
Andrade, que votou pelo indeferimento do pedido, uma vez
que a atividade pretende se implantar em área verde do
Conjunto Habitacional “Cidade Nova I”, segundo atesta a
GAPIT em Informação de n° 708/2007.
DECISÃO N° 0710/2007
PROCESSO N° 2007/3987/7928/0846- SEMDURB
INTERESSADO: R J MARINHO DE SOUZA
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO PARA USO DO
SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o voto do Conselheiro Claudemir José
Andrade, que votou pelo deferimento do pedido, devendo
ser cobrada a outorga onerosa, devendo o processo ser
convertido em Comercial do Tipo 1.
DECISÃO N° 0711/2007
PROCESSO N° 20073987399200789 - SEMDURB
INTERESSADO: EDILEUZA SILVA LOBATO
ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Jorge Sotto
Mayor que votou pelo indeferimento do pedido, devendo a
SEMDURB fazer cumprir as exigências do Parecer da
GEPRO de fls. 14, no qual são citadas as
desconformidades constantes dos itens 01, 02 e 03 do
voto.
DECISÃO N° 0712/2007
PROCESSO N° 20073987399200872 - SEMDURB
INTERESSADO:
ADVANTIS
COMÉRCIO
DE
INFORMÁTICA LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO PARA USO DO
SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Jorge Sotto
Mayor que votou pelo deferimento do pedido, com
pagamento de outorga onerosa, somente para escritório de
contato, devendo a certidão a ser expedida ser cancelada,
caso se constate que foi implantada atividade diversa da
ora permitida, com o condicionante que a interessada
apresente anuência da Assembléia Geral do Condomínio.
DECISÃO N° 0713/2007
PROCESSO N° 20073987792800904 - SEMDURB
INTERESSADO: KAED SERVICE EMPRESARIAL
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO PARA USO DO
SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Jorge Sotto
Mayor que votou pelo deferimento do pedido, com
pagamento de outorga onerosa, somente para escritório de
contato, devendo a certidão conter tal condicionante.
DECISÃO N° 0714/2007
PROCESSO N° 20073987792800902 - SEMDURB
INTERESSADO: VICENTE DE PAULA ALMEIDA
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO PARA USO DO
SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Jorge Sotto
Mayor que votou pelo deferimento do pedido, com
pagamento de outorga onerosa, com adendo de que se for
constatada atividade de carga e descarga na via pública, a
certidão ora expedida será automaticamente cancelada.
DECISÃO N° 0715/2007
PROCESSO N° 20073987399204342 - SEMDURB
INTERESSADO: FERREIRA E RODRIGUES CÔNSULTORIA LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho
Tinôco que votou pelo deferimento do pedido, com
cobrança de outorga onerosa, com adendo de que se for
constatada atividade diversa da ora permitida a certidão
expedida será automaticamente cancelada.
JOSÉ ALFREDO P DE SÁ MONTEIRO
Secretário do CMDU
CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO
Presidente do CMDU
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA 82ª DO DIA 26.12.2007
DECISÃO N° 0791/ 2007
PROCESSO N° 20073987399204189 - SEMDURB
INTERESSADO: ADALBERTO ANTUNES DIAS
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE
Discutido, decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade, flexibilizando os afastamentos frontais, uma
vez que há prejuízos aos vizinhos;
DECISÃO N° 0792/2007
PROCESSO N° 2007/3987/3992/03761 – SEMDURB
INTERESSADO: L. M. ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕS LTDA.
ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva
que votou pelo indeferimento do pedido, uma vez que
relativamente aos afastamentos laterais a GEPRO
esclarece que segundo o projeto apresentado o pilotis da
edificação possui sua área fechada, violando o Art. 4°, Lei
n° 673/2002, estando a obra constituída verdadeiramente
de QUATRO pavimentos e não três, como erroneamente
quer entender o Interessado, desrespeitando a privacidade
da vizinhança da futura edificação e aos consumidores que
não teriam garantida área mínima de acesso à garagem,
em flagrante afronta ao Art. 59 da e ao Art. 79, I, ambos da
Lei n° 673/2002.
DECISÃO N° 0793/2007
PROCESSO N° 2007/3987/3992/01014 – SEMDURB
INTERESSADO: ECO MADEIRA LTDA. - ME
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva
que votou pelo deferimento do pedido, condicionado (i) ao
pagamento da outorga onerosa (ii) registro na certidão de
que o uso diferente daquele para o qual a certidão agora é
aprovada ensejará o cancelamento da mesma (iii) que a
carga e descarga deverão ocorrer somente na área interna
do lote e (iv) licença ambiental municipal de operação num
prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
DECISÃO N° 0794/2007
PROCESSO N° 2007/3987/3992/01847 - SEMDURB
INTERESSADO: J. TOLEDO SUZUKI MOTOS DO BRASIL
ASSUNTO: CERTIDÃO INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho
Tinôco que votou pelo indeferimento do pedido, já que o
imóvel encontra-se inserido em área do corredor urbano do
Mindu, área de preservação permanente, conforme o artigo
2°, da Lei n° 4771/65.
DECISÃO N° 795/2007
PROCESSO N° 2006/3987/3992/02850 - SEMDURB
INTERESSADO: TEODOMIRO RIBEIRO ANTUNES
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto do Conselheiro Elias Emanuel que
votou no sentido de deferir o pedido, com o pagamento da
outorga onerosa já que o estabelecimento encontra-se em
quadra comercial ainda não consolidada.
17
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José
Andrade, que votou pelo deferimento do pedido, com
cobrança de outorga onerosa, devendo a certidão conter o
alerta de que só será válida se acompanhada da
competente licença Municipal de Operação a ser expedida
pela SEMMA.
DECISÃO N° 798/2007
PROCESSO N° 2007/3987/6307/00233 - SEMDURB
INTERESSADO: S. M. SILVA MERCADINH0
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Roberto Bernardes,
que votou pelo deferimento do pedido, com cobrança de
outorga onerosa, devido o pequeno porte do
empreendimento, devendo constar da certidão que se caso
se implante outra atividade diversa da permitida, a mesma
será automaticamente cancelada.
JOSÉ ALFREDO P DE SÁ MONTEIRO
Secretário do CMDU
CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO
Presidente do CMDU
EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA 83ª DO DIA 24.01.2008
DECISÃO N° 0036/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01089 - SEMDURB
INTERESSADO: ZAU VIEIRA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, por à
unanimidade o voto do Conselheiro Roberto Bernardes de
Andrade, que votou pelo deferimento do pleito, com a
devida cobrança da Outorga Onerosa e na Certidão deverá
constar o código referente à área de atuação da empresa
em sua especificidade Escritório de Contato – “EC”.
Devendo constar ainda na Certidão que se verificado
qualquer atividade diferente daquela proposta pelo
interessado, a referida certidão estará automaticamente
cancelada.
DECISÃO N° 0037/2008
PROCESSO N° 2007/3987/3992/04684 - SEMDURB
INTERESSADO: ANTÔNIO ELIAS A. DA S. OLIVEIRA E
EDNA C. S. AGUIAR
ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, por 5 votos
contra 1 o Voto do Conselheiro Roberto Bernardes de
Andrade, que votou pelo deferimento do pedido, com
adendo de que o interessado, obrigatoriamente, remaneje a
frente do seu imóvel para a rua Lírio do Vale.
DECISÃO N° 796/2007
PROCESSO N° 2007/3987/3992/02505 - SEMDURB
INTERESSADO: FRANCISCA OLIVEIRA DE SOUZA
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE
Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade
indeferir o pleito.
DECISÃO N° 0038/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00932 - SEMDURB
INTERESSADO: CSK INFORMÁTICA LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Requereu o Conselheiro Claudemir José Andrade, que
fosse encaminhado à SEMDURB para providências quanto
à emissão da Certidão pleiteada uma vez que considerando
a Resolução n° 002/2006 - CMDU, em especial no Art. 1°, o
qual excetua os imóveis lindeiros à Eixos de Atividades e
pertencentes à loteamentos aprovados de tramitar por este
Conselho.
DECISÃO N° 0797/2007
PROCESSO N° 2007/3987/7928/00921 - SEMDURB
INTERESSADO: JAIRO M. AVELINO
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
DECISÃO N° 0039/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00746 - SEMDURB
INTERESSADO: P. H. VIEIRA SAID - ME
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José
Andrade, que votou pelo deferimento do pedido, ratificando
integralmente o parecer da CTPCU, com a devida cobrança
da outorga onerosa.
DECISÃO N° 0040/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00609 - SEMDURB
INTERESSADO: J M CHAVES
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José
Andrade, que votou pelo indeferimento do pedido,
ratificando integralmente o parecer da CTPCU, por
considerar que não se trata apenas de um escritório de
contanto como solicita o interessado uma vez que ficou
patente que o requerente não possui garagem apropriada
para a guarda do veículo razão que levou a CTPCU
manifestar-se desfavoravelmente à solicitação.
DECISÃO N° 0041/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/03151 - SEMDURB
INTERESSADO: RAIMUNDA GOMES PINHEIRO
ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICANÇA DE OBRA RESID.
UNIFAMILIAR
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José
Andrade, que votou pelo indeferimento do pedido, até que
seja reformulado o projeto de forma a atender tais
parâmetros urbanísticos que são essências para sua
aprovação, especialmente no que diz respeito a: a)
afastamento frontal que varia entre 1,40m e 5,00m, não
atende ao mínimo exigido pela legislação vigente que é de
5,00m; b) A taxa de ocupação, com 44% ainda encontra-se
superior àquela exigida por Lei, de 40%, ressaltando que o
projeto não se encontra amparado pelo Art. 71, parágrafo
único da Lei n° 672/02, em função do afastamento frontal
inferior; c) O projeto possui a configuração de uma varanda
no pavimento superior, na parte dos fundos, com
visibilidade para o lote vizinho.
DECISÃO N° 0042/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/02412 - SEMDURB
INTERESSADO: ADILSON TORQUATO GUIMARÃES
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE DE OBRA
RESID. UNIFAMILIAR
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José
Andrade, que votou pelo deferimento do pedido, com as
seguintes condicionantes: a) Que na lateral onde o
afastamento encontra-se nulo, seja constituída “parede
cega” com seu devido acabamento (reboco e pintura); b)
Que na lateral onde o afastamento encontra-se com 1,07m,
seja elevada a parede para 1,80m, também com seu devido
acabamento (reboco e pintura). Cumpridos estes
condicionantes
os
autos
não
necessitarão
ser
encaminhados novamente a este Conselho, podendo
prosseguir para a emissão da Certidão de Habite-se.
DECISÃO N° 0043/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/05025 - SEMDURB
INTERESSADO: MARIA ROSETE PANTOJA PEREIRA
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE DE OBRA
RESID. UNIFAMILIAR
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José
Andrade, ficando mantido o indeferimento, e a Decisão do
Conselho às fls. 33 dos autos.
DECISÃO N° 0044/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/02665 - SEMDURB
INTERESSADO: EUCLIDES FERREIRA DA SILVA
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE DE OBRA
RESID. UNIFAMILIAR
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro José Luiz Franco
Júnior, que votou pelo indeferimento do pedido, uma vez
que há diversas irregularidades pendentes de solução nos
autos, dentre as quais afastamentos nulos frontal e lateral,
não foram previstas duas vagas de garagem e apresenta
abertura no limite do lote e, ainda, há previsão de recuo
viário de 0,60 metros.
DECISÃO N° 0046/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/05077 – SEMDURB
INTERESSADO: DEUZIMAR PINHEIRO DA COSTA
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE - NHS
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro José Luiz Franco
Júnior, que votou pelo deferimento do pedido, na forma
requerida.
DECISÃO N° 0048/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00772 – SEMDURB
INTERESSADO: MARTINHO DE OLIVEIRA ALVES - EPP
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Elias Emanuel, no qual
votou pelo indeferimento do pedido, concordando com a
CTPCU, já que a via de acesso ao imóvel é local com
7metros de largura, o imóvel não possui garagem e a rua
não está descaracterizada do uso residencial.
DECISÃO N° 0047/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00562 - SEMDURB
INTERESSADO: COOPATI-COOPERATIVA AMAZONENSE DE TERAPIA INTENSIVA
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, por 5 votos contra 1,
votar pelo indeferimento do pedido, com justificativa de voto
à cargo do Conselheiro da PGM.
DECISÃO N° 0049/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/00568 - SEMDURB
INTERESSADO: SANDRA MARIA HAKIMI - ME
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Elias Emanuel, no qual
votou pelo indeferimento do pedido, sugerindo providências
por parte da SEMEF, visando coibir o funcionamento
irregular desta e de outras atividades irregulares que
estejam funcionando no local.
DECISÃO N° 0050/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/03793 - SEMDURB
INTERESSADO: ANIVALDO DOS SANTOS PINTO
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Elias Emanuel, no qual
votou pelo deferimento do pedido na forma requerida, uma
vez que o afastamento extrapolado supera o permitido em
apenas alguns centímetros.
DECISÃO N° 0051/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01021 - SEMDURB
INTERESSADO: MARIA HELENA SOUZA DE OLIVEIRA
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Elias Emanuel, no qual
votou pelo indeferimento do pedido, em harmonia com a
CTPCU, em face das desconformidades relativas a vagas
de estacionamento e a inexistência de área para carga e
descarga.
DECISÃO N° 0052/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/04018 - SEMDURB
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
INTERESSADO: CENTRO DE ENSINO PRÉ UNIVERSITÁRIO BIO MÉDICO LTDA.
ASSUNTO: HABITE-SE COMERCIAL
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Elias Emanuel, no qual
votou pelo deferimento do pedido, já que o interessado diz
ter sanado o item “c” do Parecer da GEPRO, e o requerente
apela para urgência do habite-se requerido, diante do prazo
imposto a si pelo Banco Daycoval.
DECISÃO N° 0053/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01017 - SEMDURB
INTERESSADO:
INFOCONNECT
IMPORTAÇÃO
E
EXPORTAÇÃO LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho
Tinôco, que votou pelo deferimento do pedido, já que está
localizado em eixo de atividade, não causando impactos ao
trânsito e ao entorno, devendo pagar a outorga onerosa.
DECISÃO N° 0054/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/05223 - SEMDURB
INTERESSADO: GILSON XAUD DOS REIS
ASSUNTO:
REGULARIZAÇÃO
E
HABITE-SE
UNIFAMILIAR
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto da Conselheira Mayara Marcela Assis
Vidal, que votou pelo deferimento do pedido, já que está
localizado em eixo de atividade, não causando impactos ao
trânsito e ao entorno, devendo pagar a outorga onerosa.
JOSÉ ALFREDO P DE SÁ MONTEIRO
Secretário do CMDU
CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO
Presidente do CMDU
EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA 84ª DO DIA 07.02.2008
DECISÃO N° 0078/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01009 - SEMDURB
INTERESSADO: BUTEKÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. - ME
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José
Andrade, no qual deu voto pelo deferimento do pleito, com
a devida cobrança da outorga onerosa, com adendo com à
CTPCU.
DECISÃO N° 0079/2008
PROCESSO N°: 2006/3987/3992/04589 - SEMDURB
INTERESSADO: INSTITUTO DE NEURODIGNÓSTICO DO
AMAZONAS
ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José
Andrade, no qual votou pelo deferimento do pleito, com a
devida cobrança da outorga, desde que atenda a legislação
urbanística vigente.
DECISÃO N° 0080/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/01906 – SEMDURB
INTERESSADO: INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO – IMPLURB “PARQUE MUNICIPAL
LAGOA DO JAPIIM”
ASSUNTO: APROVAÇÃO SEM LICENÇA
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José
Andrade, no qual votou pelo deferimento do pleito,
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condicionado à apresentação da análise de tráfego
aprovada pelo IMTRANS e a Licença de Instalação da
SEMMA, considerando que a obra encontra-se em fase de
implantação.
DECISÃO N° 0081/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/02097 - SEMDURB
INTERESSADO: CRISTAL ENGENHARIA LTDA. – “ED.
RESIDENCIAL RUBI”
ASSUNTO: LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José
Andrade, no qual votou pelo deferimento do pleito, não
havendo nenhum empecilho para o parcelamento, porém,
em 10 (dez) parcelas, com vencimento da 1ª parcela em
fevereiro e a última em novembro do corrente ano. Caso o
interessado solicite o Habite-se no decorrer deste período,
o mesmo não poderá ser emitido até que tal débito seja
totalmente quitado.
DECISÃO N° 0082/2008
PROCESSO N°: 2008/3987/7928/00066 - SEMDURB
INTERESSADO: JSC CORRETORA DE SEGUROS DE
VIDA LTDA.
ASSUNTO: CERTDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA
USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José
Andrade, no qual votou pelo deferimento do pleito, com a
devida cobrança da outorga onerosa.
DECISÃO N° 0083/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/04876 - SEMDURB
INTERESSADO: F. A. DO NASCIMENTO – ME
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Afonso Luiz Costa Lins
Júnior, que votou pelo indeferimento do pedido, já que não
há vagas de estacionamento, o passeio público foi invadido
e não há vãos de ventilação para os vizinhos nem para a
via pública.
DECISÃO N° 0084/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/001071 - SEMDURB
INTERESSADO: E C E PINHO – ME
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Afonso Luiz Costa Lins
Júnior, que votou pelo deferimento do pedido, condicionado
com o parecer 26/08 do CTPCU.
DECISÃO N° 0085/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00799 - SEMDURB
INTERESSADO: MARCELO JEZINI DE ARAÚJO
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA
USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, por 6 votos
contra 1, o Voto do Relator Conselheiro Afonso Luiz Costa
Lins Júnior, no qual deu voto pelo deferimento do pleito,
uma vez que a área em questão é repleta de atividades
comerciais, ou seja, a área residencial já está
descaracterizada, adendo que o interessado apresente as
vagas de estacionamento.
DECISÃO N° 0086/2008
PROCESSO N°: 2006/3987/3992/04270 - SEMDURB
INTERESSADO: DALTON JUARES HECHT
ASSUNTO: HABITE-SE PARCIAL C/ MODIFICAÇÃO DE
PROJETO APROVADO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Afonso Luiz Costa Lins
Júnior, que votou pelo deferimento do pedido, adendo que
o terceiro pavimento deverá ser utilizado tão somente como
manutenção de bombas e deverá constar na certidão.
20
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
DECISÃO N° 0087/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/04146 - SEMDURB
INTERESSADO: MARILU ARAÚJO VIANA
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Afonso Luiz Costa Lins
Júnior, que votou pelo deferimento do pedido, condicionado
a declaração expressa do requerente de que quaisquer
modificações na edificação deverão ser executadas de
acordo com a legislação municipal, adendo que o vizinho
deverá conceder anuência em relação aos afastamentos
laterais.
DECISÃO N° 0093/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/02207 - SEMDURB
INTERESSADO: MANOEL UIRAÇU MACÊDO TRINDADE
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro JOSÉ LUIZ
FRANCO JÚNIOR, que votou pelo deferimento do pedido,
adendo que seja observado o limite estabelecido de área
construída que dispensa o EIV, do cartório, caso haja
ampliação acima de 1.000 m2 o EIV obrigatoriamente
deverá ser apresentado.
DECISÃO N° 0088/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/02920 - SEMDURB
INTERESSADO: ROSIVAL CABRAL DA SILVA
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Elias Emanuel, no qual
votou pelo deferimento do pedido, conforme o
posicionamento manifestado pela CTPCU.
DECISÃO N° 0094/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00959 – SEMDURB
INTERESSADO: JOSÉ ROBERTO BIASE MARTINS - ME
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro JOSÉ LUIZ
FRANCO JÚNIOR, que votou pelo deferimento do pedido,
desde que: 1) haja pagamento da outorga onerosa; 2)
disponibilização de área de carga e descarga; 3)
desobstrução total do passeio público; e 4) observação na
Certidão que a utilização do passeio público implicará no
cancelamento da autorização.
DECISÃO N° 0089/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01076 - SEMDURB
INTERESSADO: CORREA BRAGA ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Elias Emanuel, no qual
votou pelo deferimento do pedido, desde que o local seja
utilizado exclusivamente como escritório administrativo.
Fazer constar esta limitação na certidão.
DECISÃO N° 0090/2008
PROCESSO N°: 2008/3987/7928/00009 - SEMDURB
INTERESSADO: J. DA S. FIGUEIREDO E CIA LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Elias Emanuel, no qual
votou pelo deferimento do pedido, com pagamento da
outorga onerosa e desde que a atividade conviva
harmonicamente com o uso residencial da área.
DECISÃO N° 0091/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/04666 - SEMDURB
INTERESSADO: M. DE N. BEZERRA COMÉRCIO - ME
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho
Tinôco, que votou pelo deferimento do pedido,
condicionado a expedição da solicitada a certidão ao
pagamento da outorga Onerosa de Alteração do Uso e da
inclusão no corpo da certidão, de que havendo mudança de
atividades no endereço proposto esta certidão ficará
automaticamente cancelada e a empresa, sem qualquer
autorização para atendimento ao público. À consideração
do parecer da CPTCU, quanto a solicitação de Escritório de
Contatos.
DECISÃO N° 0092/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01112 – SEMDURB
INTERESSADO: IPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EMBALAGENS LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho
Tinôco, que votou pelo deferimento do pedido, acatou o
parecer da CTPCU na integra, determinando que a
empresa realize melhorias das calçadas fronteiriças ao
imóvel, com demarcação das vagas de estacionamento
dentro dos limites de seu terreno, bem como apresente
documentação que comprove as dimensões ao lote para
cálculo de outorga onerosa.
DECISÃO N° 0095/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/04753 - SEMDURB
INTERESSADO: BRENDA PEREIRA VIEIRA
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José
Andrade, que votou pelo deferimento do pedido, com a
devida cobrança da outorga onerosa, somente após retirar
todo o material exposto na calçada e se constatada a
usurpação do passeio público a certidão será cancelada,
devendo o pleito ser encaminhado à PGM.
JOSÉ ALFREDO P DE SÁ MONTEIRO
Secretário do CMDU
CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO
Presidente do CMDU
EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA 85ª DO DIA 11.02.2008
DECISÃO N° 0070/2008
PROCESSO N°: 2008/3987/3992/00486 – SEMDURB
INTERESSADO: SEMOSBH – MARIA RITA LEIS DA
SILVA
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE
SIMPLIFICADO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar à
unanimidade, flexibilizado o afastamento frontal na forma
como existente, por não oferecerem prejuízo à segurança e
à qualidade de vida dos vizinhos. Em caso de benfeitorias
realizadas num futuro recuo viário previsto deve o
proprietário ficar ciente que não haverá indenização da
mesma pela PMM, sendo indenizável apenas o terreno, em
caso de alargamento;
DECISÃO N° 0071/2008
PROCESSO N°: 2008/3987/3992/00440 – SEMDURB
INTERESSADO: SEMOSBH – ALESSANDRA BATISTA
MAGALHÃES
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE SIMPLIFICADO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar à
unanimidade, flexibilizado o afastamento frontal na forma
como existente, por não oferecerem prejuízo à segurança e
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
à qualidade de vida dos vizinhos. Em caso de benfeitorias
realizadas num futuro recuo viário previsto deve o
proprietário ficar ciente que não haverá indenização da
mesma pela PMM, sendo indenizável apenas o terreno, em
caso de alargamento;
DECISÃO N° 0072/2008
PROCESSO N°: 2008/3987/3992/00484 – SEMDURB
INTERESSADO: SEMOSBH – FRANCISCA DAMIANA
GOMES
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE
SIMPLIFICADO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar à
unanimidade, devendo o interessado apresentar anuência
do vizinho-proprietário do lote para o qual apresenta
abertura, sob pena de ter que vedar tal abertura. Em caso
de benfeitorias realizadas num futuro viário previsto deve o
proprietário ficar ciente que não haverá indenização da
mesma pela PMM, sendo indenizável apenas o terreno, em
caso de alargamento;
DECISÃO N° 0073/2008
PROCESSO N°: 2008/3987/3992/00485 – SEMDURB
INTERESSADO: SEMOSBH – RIBAMAR ASSIS DA
SILVEIRA
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE
SIMPLIFICADO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar à
unanimidade, flexibilizado o afastamento frontal na forma
como existente, por não oferecerem prejuízo à segurança e
à qualidade de vida dos vizinhos. Em caso de benfeitorias
realizadas num futuro recuo viário previsto deve o
proprietário ficar ciente que não haverá indenização da
mesma pela PMM, sendo indenizável apenas o terreno, em
caso de alargamento;
DECISÃO N° 0074/2008
PROCESSO N°: 2008/3987/3992/00437 – SEMDURB
INTERESSADO: SEMOSBH – JUCINARIA FARIAS DA
COSTA
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE SIMPLIFICADO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar à
unanimidade, flexibilizado o afastamento frontal na forma
como existente, por não oferecerem prejuízo à segurança e
à qualidade de vida dos vizinhos. Em caso de benfeitorias
realizadas num futuro recuo viário previsto deve o
proprietário ficar ciente que não haverá indenização da
mesma pela PMM, sendo indenizável apenas o terreno, em
caso de alargamento;
DECISÃO N° 0075/2008
PROCESSO N°: 2008/3987/3992/00442 – SEMDURB
INTERESSADO: SEMOSBH – REGIVALDO RODRIGUES
CANDIDO DOS SANTOS
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE SIMPLIFICADO RESIDENCIAL UNIFAMILIAR
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar à
unanimidade, flexibilizado o afastamento frontal na forma
como existente, por não oferecerem prejuízo à segurança e
à qualidade de vida dos vizinhos. Em caso de benfeitorias
realizadas num futuro recuo viário previsto deve o
proprietário ficar ciente que não haverá indenização da
mesma pela PMM, sendo indenizável apenas o terreno, em
caso de alargamento;
DECISÃO N° 0076/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01034 – SEMDURB
INTERESSADO: F. D. C. DO NASCIMENTO
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Roberto
Bernardes de Andrade, no qual votou pelo indeferimento do
pedido, concordando com o parecer técnico da CTPCU em
razão de atividade contrariar a Lei n° 155/2005 devido a
existência de um estabelecimento de ensino no entorno.
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DECISÃO N° 0077/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/6307/000250 – SEMDURB
INTERESSADO: IVANILDE LEITE SILVA
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Roberto
Bernardes de Andrade, no qual votou pelo deferimento do
pedido, em concordância com o parecer da CTPCU, com a
cobrança da outorga onerosa, por estar comprovada que a
atividade não causará transtornos à vizinhança e serve
como atividade de apoio aos moradores do entorno.
JOSÉ ALFREDO P DE SÁ MONTEIRO
Secretário do CMDU
CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO
Presidente do CMDU
EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA 86ª DO DIA 03.03.2008
DECISÃO N° 0123/2008
PROCESSO N°: 20073987792800783 – MANAUS FÁCIL
INTERESSADO: CASA AMAZONIA INDÚSTRIA E COM.
DE MÓVEIS PLANEJADOS E EDIFICAÇÕES
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Roberto Bernardes de
Andrade, que votou pelo deferimento do pleito,
enquadrada, por similaridade, como Serviço do tipo 1,
devendo constar no corpo da certidão que se for
constatada qualquer atividade diversa da ora permitida, a
mesma estará automaticamente cancelada.
DECISÃO N° 0124/2008
PROCESSO N°: 20083987792800139 – MANAUS FÁCIL
INTERESSADO: RECICLAGEM AMAZONAS LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Roberto Bernardes de
Andrade, que votou pelo deferimento do pedido, com
arrimo no art. 95 da Lei n° 671/2002, com cobrança de
outorga onerosa, devendo constar no corpo da certidão que
se for constatada qualquer atividade diversa da ora
permitida, a mesma estará automaticamente cancelada,
devendo ser consultada 50% dos moradores do entorno.
DECISÃO N° 0125/2008
PROCESSO N°: 2008/3987/7928/00039 – MANAUS FÁCIL
INTERESSADO: MATRIX INFOR CONECT
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho
Tinôco, que votou pelo deferimento do pedido, em
harmonia com a CTPCU, uma vez que a atividade pode
conviver com o uso residencial, sem oferecer riscos à
segurança nem incômodo às cercanias, com a cobrança da
correspondente Outorga de Alteração de Uso.
DECISÃO N° 0126/2008
PROCESSO N°: 20083987630700006 – NAE
INTERESSADO: LUCIANA CASSOTE DE SOUZA
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho
Tinôco, que votou pelo deferimento do pedido, ratificando
parecer da Comissão Técnica informa às folhas 14, que
efetuou visita ao endereço proposto, verificando na ocasião
“tratar-se de atividade com características e porte não
impactantes ao meio ambiente, nem a infra-estrutura
22
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
urbana local”, devendo a interessada providenciar a
anuência de mais de 30% dos moradores vizinhos
localizados num raio de até 150 metros, devidamente
atestada pelo Núcleo de Informações Técnicas, bem como,
anexar aos autos, documentação comprovando a área do
lote, para que seja processado o calculo da correspondente
Outorga Onerosa de Alteração de Uso e Ocupação do
Solo.
DECISÃO N° 0127/2008
PROCESSO N°: 20073987399204365 – SEMDURB
INTERESSADO: L. M. NUNES- ME
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho
Tinôco, que votou no sentido de manter o indeferimento
antes oposto por este Colegiado, uma vez que a fábrica de
sorvetes que se pretende instalar está classificada pela
legislação como Atividade Industrial de Transformaçao Tipo
03, em imóvel distando a menos de 30 metros de igarapé,
ou seja, ocupando a correspondente faixa de preservação,
sem, contudo, apresentar argumentos palpáveis que
possam alterar as razões de meu pronunciamento, devendo
ser mantida íntegra a Decisão n° 0770/2007 deste
Colegiado, pelo indeferimento do pedido.
DECISÃO N° 0128/2008
PROCESSO N°: 20073987399204689 – SEMDURB
INTERESSADO: CIVILCORP INCORPORAÇÕES LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho
Tinôco, que votou pelo deferimento do pedido, em
harmonia com a CTPCU, devendo a interessada apresentar
os correspondentes Estudos de Impacto de Vizinhança e
Estudo de Impacto Ambiental a serem devidamente
analisados pela SEMMA.
DECISÃO N° 0129/2008
PROCESSO N° 2008/3987/3992/00090 – MANAUS FÁCIL
INTERESSADO: MARCELL RAMOS DE SOUZA
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA UDO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o
Voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva, que votou
pelo indeferimento do pedido, por entender que a
descaracterização do imóvel é potencialmente prejudicial à
mobilidade urbana e à qualidade de vida e do meio
ambiente dos moradores do local.
DECISÃO N° 0130/2008
PROCESSO N° 2008/3987/7928/00001 – MANAUS FÁCIL
INTERESSADO: L H N MONTEIRO
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA UDO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o
Voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva, que votou
pelo indeferimento do pedido, por entender que a proposta
viola o Art. 3° da Lei n° 155/2005, havendo dois
estabelecimentos de ensino à menos de 150 metros de
onde pretende instalar o seu empreendimento de venda de
bebidas alcoólicas.
DECISÃO N° 0131/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/02926 – SEMDURB
INTERESSADO: DIVINO JOSÉ JOAQUIM DE SOUZA
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA EM
GERAL
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Jorge Sotto Mayor
Fernandes Filho, no qual votou pelo deferimento do pedido,
com pagamento de outorga onerosa, ficando as demais
avaliações requeridas para solicitação de aprovação e
licença para construção, ratificando seu voto do dia
30.01.2008.
DECISÃO N° 0132/2008
PROCESSO N°: 2008/3987/7928/00017 – MANAUS FÁCIL
INTERESSADO: DELCILO VIEIRA BRAGA
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Jorge Sotto Mayor
Fernandes Filho, no qual votou pelo deferimento do pedido,
com pagamento de outorga onerosa de alteração de uso.
DECISÃO N° 0133/2008
PROCESSO N°: 20073987399201629 – SEMDURB
INTERESSADO: FÉLIX SIQUEIRA LUNA
ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Jorge Sotto Mayor
Fernandes Filho, no qual votou pelo deferimento do pedido,
desde que o interessado sane as divergências em
dimensões do lote, e que adicione uma janela voltada para
a sala de estar.
DECISÃO N° 0134/2008
PROCESSO N°: 2005/34/006582 – SEMDURB
INTERESSADO: ANTONINA CARDOSO DA COSTA
ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Jorge Sotto Mayor
Fernandes Filho, no qual votou pelo deferimento do pedido,
desde que a interessada apresente projeto estrutural e
memorial descritivo, com responsabilidade técnica total da
obra e, por considerar que o terreno acha-se ocioso,
servindo para abrigo de infratores e foco de doenças,
podendo comprometer a segurança do seu entorno, desde
que mantida a volumetria e recomposta a fachada.
DECISÃO N° 0135/2008
PROCESSO N°: 20073987792800849 – MANAUS FÁCIL
INTERESSADO: MOZARTH CORREA DE MELO JUNIOR ME
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Jorge Sotto Mayor
Fernandes Filho, no qual votou pelo indeferimento do
pedido de não pagamento de outorga onerosa, ratificando
seu voto anterior e mantendo-se aquela cobrança por ser
legal e consentânea com a legislação vigente.
DECISÃO N° 0136/2008
PROCESSO N°: 2008/3987/3992/00830 – SEMDURB
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS –
SEMOSBH
ASSUNTO: HABITE-SE SIMPLIFICADO RESIDENCIAL
UNIFAMILIAR
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar à
unanimidade, simplificado de habitações de interesse social
relativas aos programas habitacionais da Prefeitura. Após
examinarem e tendo constatado que as análises dos
órgãos técnicos são favoráveis,
DECISÃO N° 0137/2008
PROCESSO N°: 2008/3987/3992/00831 – SEMDURB
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS –
SEMOSBH
ASSUNTO: HABITE-SE SIMPLIFICADO RESIDENCIAL
UNIFAMILIAR
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar à
unanimidade, simplificado de habitações de interesse social
relativas aos programas habitacionais da Prefeitura. Após
examinarem e tendo constatado que as análises dos
órgãos técnicos são favoráveis,
DECISÃO N° 0138/2008
PROCESSO N°: 2008/3987/3992/00832 – SEMDURB
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS –
SEMOSBH
ASSUNTO: HABITE-SE SIMPLIFICADO RESIDENCIAL
UNIFAMILIAR
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar à
unanimidade, simplificado de habitações de interesse social
relativas aos programas habitacionais da Prefeitura. Após
examinarem e tendo constatado que as análises dos
órgãos técnicos são favoráveis,
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Márcio Alexandre Silva, prevalecendo, neste caso, a Lei
n° 4591/64, sobre os dispositivos da Lei n° 673/2002.
DECISÃO N° 0139/ 2008
PROCESSO N° 20073987399202643 - SEMDURB
INTERESSADO: CRISTAL ENGENHARIA LTDA.
ASSUNTO: PEDIDO DE PARCELAMENTO
Discutido, decidiram os Senhores Conselheiros aprovar à
unanimidade o parcelamento do pagamento de outorga
onerosa do valor de R$ 201.635,67 em nove parcelas.
DECISÃO N° 0145/2008
PROCESSO N°: 20073987399202187 - SEMDURB
INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO DUARTE
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE
Discutido, decidiu o Colegiado aprovar, à unanimidade o
voto do Conselheiro Elias Emanuel que votou pelo
deferimento do pedido, na forma apresentada, já que as
desconformidades antes existentes foram sanadas, exceto
o afastamento frontal para o qual solicitou de seus pares a
flexibilização.
DECISÃO N° 0140/2008
PROCESSO N°: 2005/34/000534 - SEMDURB
INTERESSADO: MARIA DE LOURDES ROBERTO DOS
SANTOS
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE
Discutido, decidiu o Colegiado indeferir o pedido, por
maioria, não devendo o processo voltar mais a este
Colegiado, em face das repetidas vezes que a matéria foi
apreciada sem que haja fatos novos ou justificativas
plausíveis para que seja deferida.
DECISÃO N° 0146/2008
PROCESSO N°: 20073987792801083 – MANAUS FÁCIL
INTERESSADO: F. A. B. QUEIROZ PRODUÇÃO LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Discutido, decidiu o Colegiado por 4 votos contra 3, pelo
indeferimento do pedido, já que a área é eminentemente
residencial e, não está descaracterizado, com justificativa
de voto contrário à cargo do Conselho Representante da
SEMMA.
DECISÃO N° 0141/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00990 - MANAUS FÁCIL
INTERESSADO: JOACY REBELO PICANÇO
ASSUNTO: CERTDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA PARA
USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José
Andrade, no qual votou pelo indeferimento do pleito, por
considerar que o lote destinado para a guarda de veículos
está inserido em um loteamento com o uso aprovado para
residencial, cujo entorno não se encontra consolidado, o
que nos faz entender que com a concessão da alteração
pretendida, estaríamos incentivando outro uso diferente
daquele aprovado e planejado para o local.
DECISÃO N° 0142/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00026 - MANAUS FÁCIL
INTERESSADO: LEGÍTIMA SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO PARA TERCEIROS
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José
Andrade, no qual votou pelo deferimento do pleito, com a
devida cobrança da outorga onerosa, devendo constar no
corpo da Certidão que se for constatada a realização de
qualquer atividade diferente daquela permitida, tal certidão
será automaticamente cancelada.
DECISÃO N° 0143/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/03184 - SEMDURB
INTERESSADO: MIRZA MEIRELES MUNIN
ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José
Andrade, no qual votou pelo indeferimento do pleito, uma
vez que as dimensões do lote divergem do projeto e do
documento de propriedade que apresentam 15,00 x
25,00m, enquanto que o levantamento técnico efetuado no
local onde fora constatada as medidas de 16,00m x 25,00;
quanto aos afastamentos o projeto extrapola o frontal em
2,00 metros e o lateral em 1,50 metros, havendo ainda um
possível avanço sobre o passeio público.
DECISÃO N° 0144/2008
PROCESSO N°: 20073987399203579 - SEMDURB
INTERESSADO: TECNOPAR EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.
ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PROJETO
Discutido, decidiu o Colegiado, por 7 votos contra 1, pelo
deferimento do pedido, nos termos do voto do Conselheiro
JOSÉ ALFREDO P DE SÁ MONTEIRO
Secretário do CMDU
CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO
Presidente do CMDU
EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO
EXTRAORDINÁRIA 87ª DO DIA 07.03.2008
DECISÃO N° 0159/2008
PROCESSO N°: 20073987399202313 - SEMDURB
INTERESSADO: MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO
ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho
Tinôco, que votou pelo deferimento do pedido, já que a
reforma da edificação, como apresentada, não compromete
a privacidade da vizinhança, nem a acessibilidade de
pessoas sobre o passeio público, tendo considerado que a
modificação trará qualidade ambiental ao imóvel e saúde a
seus habitantes.
JOSÉ ALFREDO P DE SÁ MONTEIRO
Secretário do CMDU
CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO
Presidente do CMDU
EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO
ORDINÁRIA 650ª DO DIA 28.11.2007
DECISÃO N° 0716/2007
PROCESSO N° 2007/3987/7928/00984 - SEMDURB
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Roberto Bernardes,
que votou no sentido de deferir o pedido, com cobrança de
outorga onerosa, devendo constar da certidão que se for
implantada atividade diferente da ora permitida a mesma
será automaticamente cancelada.
DECISÃO N° 0717/2007
PROCESSO N° 20073987399203185 - SEMDURB
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Jorge Sotto
Mayor que votou no sentido de deferir o pedido, com
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
cobrança de outorga onerosa, com adendo de que a
interessada retire do passeio público os materiais de
construção que se encontravam sobre a mesma por
ocasião da inspeção “in loco”.
DECISÃO N° 0718/2007
PROCESSO N° 20073987399203330 - SEMDURB
INTERESSADO: ADEMIR AMBRÓSIO DA CRUZ JUNIOR
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Jorge Sotto
Mayor que votou no sentido de deferir o pedido, com
cobrança de outorga onerosa, devendo o interessado
fornecer a área do imóvel para o cálculo e que a
SEMDURB determine a retirada do gradil, conforme fotos
de fls, 15 a 17, caso o mesmo esteja obstruindo a livre
circulação de pedestres no dito passeio público, devendo o
interessado disponibilizar as vagas de estacionamento de
acordo com a legislação urbanística em vigor.
DECISÃO N° 0719/2007
PROCESSO N° 200334000979 - IMPLURB
INTERESSADO: LÚCIA ELENA M. DA SILVEIRA
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Jorge Sotto
Mayor que votou no sentido de deferir o pedido, desde que
o interessado obedeça às exigências do Condema citadas
nos itens 1, 2, e 3 do voto.
DECISÃO N° 0720/2007
PROCESSO N° 2007/3987/7928/0821 - SEMDURB
INTERESSADO: FRANCISCO DELMAR DE SOUZA
ASSUNTO: CERTIDÃO TÉCNICA PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho
Tinôco que votou no sentido de deferir o pedido, apenas
para a atividade de Serviço do tipo 01“ escritório de
contatos”, em harmonia com a CTPCU, devendo haver o
reequadramento da atividade, com adendo de que conste
do corpo da certidão que, caso seja comprovada qualquer
atividade diversa da ora permitida, a mesma será
automaticamente cancelada.
DECISÃO N° 0721/2007
PROCESSO N° 20073987399202763 - SEMDURB
INTERESSADO: LUIZ ALVES FEITOSA
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho
Tinôco que votou no sentido de deferir o pedido,
condicionado a que o interessado nivele a calçada e
desobstrua a sarjeta pública, de acordo com o inciso V do
artigo 79, do Código de Obras, devendo a interessada
colocar uma calha no telhado frontal do imóvel, evitando
assim despejar águas pluviais sobre os pedestres, devendo
a interessada colocar uma calha no telhado frontal do
imóvel, evitando assim despejar águas pluviais sobre os
pedestres.
DECISÃO N° 0722/2007
PROCESSO N° 2007/3987/3992/3578 - SEMDURB
INTERESSADO: RUI FRANCO DE SÁ
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
O Conselheiro José Luiz Franco Júnior proferiu voto-vista
no qual após relatar votou no sentido de deferir o pedido,
devendo funcionar em horário diferente do previsto para os
estabelecimentos de ensino no entorno, devendo ainda
disponibilizar vagas de estacionamento, ou seja, o voto
seguiu o mesmo do Relator Primordial. Discutido, decidiu o
Colegiado aprovar o voto do Relator, à unanimidade, com
adendo de que o interessado providencie a Licença
Municipal de Operação, estando liberado da exigência de
outorga onerosa, pois o uso é permitido para o local.
DECISÃO N° 0723/2007
PROCESSO N° 20073987399202184 - SEMDURB
INTERESSADO: RAIMUNDO ALMEIDA FILHO
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro José Luiz Franco
Júnior votou no sentido de deferir o pedido, já que segundo
a GEPRO o imóvel localiza-se em área de interesse social,
onde a legislação permite a flexibilização de índices
urbanísticos.
DECISÃO N° 0724/2007
PROCESSO N° 20073987399200310 - SEMDURB
INTERESSADO: F. DE A . G. DOS SANTOS
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro José Luiz Franco
Júnior que votou no sentido de manter a decisão anterior
deste Colegiado pelo indeferimento do pedido, uma vez
que o interessado não trouxe em seu recurso, fatos novos
capazes de modificar a decisão recorrida.
DECISÃO N° 0725/2007
PROCESSO N° 2007/3987/7928/00944 - SEMDURB
INTERESSADO: R. HAMILTON B SAUNIER
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA O USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto do Conselheiro Luiz Sálvio Ferreira que
votou no sentido de deferir o pedido, nos termos do Parecer
700/2007 da CTPCU.
DECISÃO N° 0726/2007
PROCESSO N° 2007/3987/7928/00911 - SEMDURB
INTERESSADO: CIS DA AMAZÔNIA LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA O USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto do Conselheiro Luiz Sálvio Ferreira que
votou no sentido de deferir o pedido, nos termos do Parecer
698/2007 da CTPCU.
DECISÃO N° 0727/2007
PROCESSO N° 2007/3987/7928/00853 - SEMDURB
INTERESSADO: JOSÉ TEIXEIRA LEITE
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA O USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto do Conselheiro Luiz Sálvio Ferreira que
votou no sentido de indeferir o pedido, nos termos do
Parecer 690/2007 da CTPCU, o qual elenca as
irregularidades cometidas, devendo a SEMDURB
providenciar a desobstrução do passeio público.
DECISÃO N° 0728/2007
PROCESSO N° 20063987399203761 - SEMDURB
INTERESSADO: MANUEL PAES MARIALVA
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva
que votou pelo deferimento do pedido, com cobrança de
outorga onerosa, devendo constar da certidão que caso for
implantada atividade diversa da ora permitida a mesma
será cancelada.
DECISÃO N° 0729/2007
PROCESSO N° 20063987399204671- SEMDURB
INTERESSADO
PATRIMÔNIO
CONSTRUTORA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
ASSUNTO: PEDIDO REFENTE AO PAGAMENTO.
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar à unanimidade o pagamento em espécie no valor de
R$ 199.998,10 (cento e noventa e nove mil, novecentos e
noventa e oito reais e dez centavos), referente à outorga ao
município de 5% (cinco por cento) exigidos em Lei.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
DECISÃO N° 0730/2007
PROCESSO N° 2007/3987/3992/00475 - SEMDURB
INTERESSADO: A L ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.
ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PROJETO
O Conselheiro Márcio Alexandre Silva que proferiu votovista, manifestado seu voto no sentido de deferir o pedido,
como se apresenta, contrariando o voto da relatora
primordial, devendo o Conselho, no futuro, estabelecer
critérios para casos semelhantes, excepcionando-se
aqueles que se enquadrarem no caput do artigo 76, da Lei
672/2002. Discutido, decidiu o Colegiado, por 6 votos
contra 1, deferir o pleito como se apresenta, nos termos do
voto-vista do Conselheiro da SEMMA, vencida a Relatora
Primordial.
DECISÃO N° 0731/2007
PROCESSO N° 20073987792800758 - SEMDURB
INTERESSADO: F. J. F. DO NASCIMENTO –ME
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o voto
do Conselheiro Roberto Bernardes, que votou no sentido
de indeferir o pedido, em face da manifestação
desfavorável da CTPCU cujos argumentos, entendo
convincentes, e pelo fato do interessado não cumprir o que
determinou a notificação, não tendo esse, necessidade de
uso do passeio público, pois possui dimensões físicas que
oferecem condições para os serviços de arrumação dos
materiais de construção comercialização pela empresa,
dentro do próprio estabelecimento.
JOSÉ ALFREDO P DE SÁ MONTEIRO
Secretário do CMDU
CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO
Presidente do CMDU
EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO
ORDINÁRIA 652ª DO DIA 12.12.2007
DECISÃO N° 0754/2007
PROCESSO N° 20073987399204434 - SEMDURB
INTERESSADO: ANTÔNIO DE MATOS TAVARES E
OUTRA
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar por 6 votos
contra 1 o voto do Conselheiro Roberto Bernardes, que
votou no sentido de deferir o pedido, uma vez que o imóvel
possui afastamentos satisfatórios não estando totalmente
nulos, não causando incômodos a terceiros, devendo o
interessado providenciar o carimbo de responsabilidade
técnica nas pranchas, com adendo de que em caso de
futura ampliação, deverá ser obedecida a legislação
urbanística vigente.
DECISÃO N° 0755/2007
PROCESSO N° 20073987399203087 - SEMDURB
INTERESSADO: A. M. LIVERO – ME
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
O Conselheiro Márcio Alexandre proferiu voto-vista no qual
após extenso relato votou em harmonia com o Relator
Primordial, no sentido de deferir o pedido, por se tratar de
conjunto residencial devidamente aprovado, com permissão
apenas para atividade de ESCRITÓRIO DE CONTATO,
atividade de serviço tipo 1, conforme requerido, devendo
ser registrado na certidão que a ocorrência de carga e
descarga ou a constatação de outra atividade diferente
para qual a certidão é concedida a tornará nula de pleno
direito. Discutido, decidiu o colegiado, à unanimidade,
aprovar o voto do Relator Primordial e do Conselheiro que
produziu o voto-vista.
DECISÃO N° 0756/2007
PROCESSO N° 20073987792800996 - SEMDURB
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INTERESSADO: C. BONETTI. COM. REP. DE MATERAIS
DE CONSTRUÇÃO LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva
que votou pelo deferimento do pedido, para funcionamento
de ESCRITÓRIO DE CONTATO – EA, condicionado (i) ao
pagamento da outorga onerosa (ii) registro na certidão de
que o uso diferente daquele para o qual a certidão agora é
aprovada ensejará o cancelamento da mesma.
DECISÃO N° 0757/2007
PROCESSO N° 20073987399202927 - SEMDURB
INTERESSADO: YACI SOUZA DERZI
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva
que votou no sentido de indeferir o pedido, uma vez que
não obstante a possibilidade de flexibilização de
parâmetros como o afastamento, desde que comprovado
que não traga nenhum prejuízo aos vizinhos, é inconcebível
sua aceitação com a obstrução do passeio público o que
gera prejuízo á ordenação do espaço urbano e à
vizinhança.
DECISÃO N° 0758/2007
PROCESSO N° 20073987630700217– SEMDURB
INTERESSADO: ELOI FRANCISCO NUNES
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto do Conselheiro Elias Emanuel que
votou pelo deferimento do pedido, com a cobrança da
outorga onerosa.
DECISÃO N° 0759/2007
PROCESSO N° 20073987792800880– SEMDURB
INTERESSADO: JAIR JOSÉ DE OLIVEIRA LIMA
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto do Conselheiro Elias Emanuel que
votou pelo deferimento do pedido, com a cobrança da
outorga onerosa, devendo a atividade ser classificada como
Comercial do tipo 3, devendo atender ainda as demais
exigências da CTPCU.
DECISÃO N° 0760/2007
PROCESSO N° 20073987792800891– SEMDURB
INTERESSADO: THEREZA D’ÁVILA FONSECA SILVEIRA
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto do Conselheiro Elias Emanuel que
votou pelo deferimento do pedido, com a cobrança da
outorga onerosa, devendo a requerente apresentar a
documentação comprobatória da área total do imóvel para
cálculo da outorga supramencionada, condicionado a que a
interessada
providencie,
junto
à
SEMDURB,
a
regularização da obra.
DECISÃO N° 0761/2007
PROCESSO N° 20073987792800844– SEMDURB
INTERESSADO: DIEGO PERES MOREIRA
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto do Conselheiro Elias Emanuel que
votou pelo deferimento do pedido, com a cobrança da
outorga onerosa, devendo constar da Certidão que se for
implantada no local qualquer atividade diversa da ora
permitida a certidão será automaticamente cancelada.
DECISÃO N° 0762/2007
PROCESSO N° 20073987792800781 - SEMDURB
INTERESSADO: TUPINAMBÁ EMBALAGEM INDUSTRIAL
LTDA.
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
ASSUNTO: CERTIDÃO INFORMAÇÃO TÉCNICA
O Conselheiro Elias Emanuel proferiu voto-vista no
sentindo deferir o pedido, uma vez que a atividade não irá
poluir o meio-ambiente, pois o seu processo produtivo
utiliza a reciclagem do material. O voto-vista contrariou o
voto do Relator. Discutido, decidiu o colegiado, por 7 votos
contra 1, deferir o pedido nos termos do voto-vista, com
adendo de que o requerente apresente a competente
licença municipal de operação expedida pela SEMMA.
DECISÃO N° 0763/2007
PROCESSO N° 20073987792800818– SEMDURB
INTERESSADO: BELGO SIDERURGIA S/A
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto do Conselheiro Elias Emanuel que
votou pelo deferimento do pedido, com a cobrança da
outorga onerosa.
DECISÃO N° 0764/2007
PROCESSO N° 20073987792800910– SEMDURB
INTERESSADO: R W SOARES FILHO
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto do Conselheiro Elias Emanuel que
votou pelo deferimento do pedido, com cobrança de
outorga onerosa.
DECISÃO N° 0765/2007
PROCESSO N° 200739873999204885– SEMDURB
INTERESSADO: FRANCISCO DONATO NETO
ASSUNTO: HABITE-SE COM MODIFICAÇÃO
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto do Conselheiro Elias Emanuel que
votou pelo deferimento do pedido, pedindo a flexibilização
de seus pares para os afastamentos extrapolados, já que o
imóvel será negociado com o Ministério da Aeronáutica,
com adendo de que na divisa da escada, seja a parede
aumentada em 2.00 metros para preservar a privacidade
dos vizinhos.
DECISÃO N° 0766/2007
PROCESSO N° 20073987792800952 - SEMDURB
INTERESSADO: JHA ALEXANDRE COMERCIAL LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho
Tinoco que votou pelo deferimento do pedido, com
cobrança de outorga onerosa, em harmonia com o parecer
da CTPCU.
DECISÃO N° 0767/2007
PROCESSO N° 20073987792800936 - SEMDURB
INTERESSADO: RR GRIJO CORRETORA DE SEGUROS
LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho
Tinoco que votou pelo deferimento do pedido, com
cobrança de outorga onerosa, em harmonia com o parecer
da CTPCU.
DECISÃO N° 0768/2007
PROCESSO N° 20073987792800918 - SEMDURB
INTERESSADO: ELIANA DE SOUZA SOARES - ME
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho
Tinoco que votou pelo deferimento do pedido, devendo
constar da certidão que se for constatada atividade diversa
da ora permitida, a mesma será automaticamente
cancelada.
DECISÃO N° 0769/2007
PROCESSO N° 20073987399204230 - SEMDURB
INTERESSADO: SOFIA ISABELA SPINA MELLO - ME
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho
Tinoco que votou pelo indeferimento do pedido, já que a
atividade não pode se implantar em Condomínio Vertical de
apartamentos denominado “Boa Vista”.
DECISÃO N° 0770/2007
PROCESSO N° 20073987399204365- SEMDURB
INTERESSADO: L. M. NUNES - ME
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho
Tinoco que votou pelo indeferimento do pedido, já que o
imóvel se localiza a menos de 30 (trinta) metros de um
igarapé, em área de preservação permanente, onde a
atividade industrial não pode ser tolerada.
DECISÃO N° 0771/2007
PROCESSO N° 20073987399203216 - SEMDURB
INTERESSADO: KLEONOR LIMA SALLES
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o voto do Conselheiro Claudemir José
Andrade, que votou pelo deferimento do pedido,
flexibilizando os afastamentos, devendo a interessada
retirar todos os elementos que avançam sobre o passeio
público até 1,20 metros tais como gradil, cobertura de
garagem e alvenarias.
DECISÃO N° 0772/2007
PROCESSO N° 20073987399203786 - SEMDURB
INTERESSADO: JANDERCY DE MELO OLIVEIRA - ME
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o voto do Conselheiro Claudemir José
Andrade, votou pelo deferimento do pedido, com cobrança
de outorga onerosa, devendo o interessado ficar ciente de
que se for constatada atividade diversa da ora permitida, a
certidão ora emitida será automaticamente cancelada.
DECISÃO N° 0774/2007
PROCESSO N° 200739873992000309- SEMDURB
INTERESSADO: MAURO HENRIQUE A . MARQUES
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Jorge Sotto
Mayor que votou pelo deferimento do pedido, desde que o
interessado assine o carimbo de área non aedificandi.
DECISÃO N° 0775/2007
PROCESSO N° 20063987399203579- SEMDURB
INTERESSADO:
TECNOPAR
EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.
ASSUNTO: MEDIDAS COMPENSATÓRIAS
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar à
unanimidade as medidas compensatórias descritas nas fls.
14 dos autos, mediante a doação dos seguintes
equipamentos: 2 aparelhos de fax; 3 computadores; 1
impressora laser. Tudo para estruturar a Sala de Apoio ao
Usuário nas dependências da SEMDURB.
JOSÉ ALFREDO P DE SÁ MONTEIRO
Secretário do CMDU
CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO
Presidente do CMDU
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO
ORDINÁRIA 653ª DO DIA 19.12.2007
DECISÃO N° 0776/2007
PROCESSO N° 20073987792800931 - SEMDURB
INTERESSADO: SCHEMATA COMERCIAL LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o voto
do Conselheiro Roberto Bernardes, que votou no sentido
de deferir o pedido, com cobrança de outorga onerosa, em
harmonia com a CTPCU, uma vez que a atividade
pretendida não infringirá os parágrafos dos Arts. 93 e 94 da
Lei 671/02.
DECISÃO N° 0777/2007
PROCESSO N° 2007/3987/7928/00893 - SEMDURB
INTERESSADO: ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o voto
do Conselheiro Roberto Bernardes, que votou pelo
indeferimento do pedido, uma vez que, segundo a CTPCU,
o empreendimento (Serviço Tipo 3 – Bares e Outros
Estabelecimentos Especializados em Servir Bebida) está
localizado a uma distancia inferior a 300 metros da Escola
Municipal Professor Sebastião Norões e de uma Igreja
Evangélica, considerando os termos da Lei 155 de
10/01/2005.
DECISÃO N° 0778/2007
PROCESSO N° 20073987792800938 - SEMDURB
INTERESSADO: PANIFICADORA REAL SABOR LTDA. –
ME
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho
Tinoco que votou pelo deferimento do pedido, com
pagamento da correspondente Outorga Onerosa de
Alteração de Uso do Solo, calculado pela CTPCU no valor
de R$ 1.065,80 (hum mil, sessenta cinco reais e oitenta
centavos).
DECISÃO N° 0779/2007
PROCESSO N° 2007/3987/3992/01428 - SEMDURB
INTERESSADO: DARCY MAIA DE AQUINO
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho
Tinoco, que votou pelo indeferimento do pedido, uma vez
que se o interessado quiser ter seu pedido aprovado
deverá, antes retirar os elementos, que encontram-se
executados além dos limites do lote e, posteriormente,
adequar seu projeto à nova implantação e, sobretudo, às
dimensões constantes no correspondente Registro de
Imóvel.
DECISÃO N° 0780/2007
PROCESSO N° 2007/3987/3992/02398 - SEMDURB
INTERESSADO: A. DA SILVA LEITE SERVIÇOS – EPP
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva,
que votou no sentido de deferimento do pedido, para
funcionamento de A DA SILVA LEITE SERVIÇOS - EPP,
condicionado (i) ao pagamento da outorga onerosa (ii)
registro na certidão de que o uso diferente daquele para o
qual a certidão agora é aprovada ensejará o cancelamento
da mesma e (iii) apresentação da Licença Ambiental
Municipal de Operação no prazo de 180 dias.
DECISÃO N° 0781/2007
PROCESSO N° 2007/3987/7928/01019 - SEMDURB
INTERESSADO: SS. CONTABILIDADE LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva,
no qual votou pelo deferimento do pedido, para
funcionamento
de
SS.
CONTABILIDADE
LTDA.,
27
condicionado (i) ao pagamento da outorga onerosa (ii)
registro na certidão de que o uso diferente daquele para o
qual a certidão agora é aprovada ensejará o cancelamento
da mesma.
DECISÃO N° 0782/2007
PROCESSO N° 2006/3987/3992/02390 – SEMDURB
INTERESSADO: DALTON JUARES HECHT
ASSUNTO: HABITE-SE
Decidiram os Senhores Conselheiros, por 06 votos aprovar
o voto do Conselheiro Afonso Luiz Costa Lins Júnior, que
votou pelo deferimento do pedido, sugerindo que a
modificação relativa à suíte com janela, seja expressionada
no projeto.
DECISÃO N° 0783/2007
PROCESSO N° 200/3987/7928/00937 – SEMDURB
INTERESSADO: RAIMUNDO ANTONIO DE SOUZA
GOMES
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros, por 06 votos aprovar
o voto do Conselheiro Afonso Luiz Costa Lins Júnior, no
qual votou pelo deferimento do pedido, em harmonia com o
Parecer 710/2007 da CTPCU.
DECISÃO N° 0784/2007
PROCESSO N° 2007/3987/7928/00961 – SEMDURB
INTERESSADO: JUANITEX COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO
LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros, por 06 votos aprovar
o voto do Conselheiro Afonso Luiz Costa Lins Júnior, no
qual votou pelo deferimento do pedido, em harmonia com o
Parecer 738/2007 da CTPCU.
DECISÃO N° 0785/2007
PROCESSO N° 2006/3987/3992/03436 – SEMDURB
INTERESSADO: OBRAS SOCIAIS DO C. E.
SEMENTEIRA DE LUZ
ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA
Decidiram os Senhores Conselheiros, por 06 votos aprovar
o voto do Conselheiro Afonso Luiz Costa Lins Júnior, que
votou pelo deferimento do pedido, desde que o requerente
regularize a certidão do corpo de bombeiros, identificar a
quais lotes se referem ás matrículas do IPTU apresentadas,
flexibilizando os afastamentos.
DECISÃO N° 0786/2007
PROCESSO N° 200226005698 - IMPLURB
INTERESSADO: MOTONORTE MOTORES E MÁQUINAS
LTDA.,
ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA
Decidiram os Senhores Conselheiros, por 06 votos aprovar
o voto do Conselheiro Afonso Luiz Costa Lins Júnior, que
votou pelo indeferimento do pedido, uma vez que os
argumentos apresentados não justificam a modificação do
projeto aprovado, ao arrepio dos parâmetros urbanísticos
previstos no Plano Diretor Urbano e Ambiental..
DECISÃO N° 0787/2007
PROCESSO N° 20073987399204017 - SEMDURB
INTERESSADO: CRISÓSTOMO DO R. LOUREIRO DE
ARAÚJO
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o voto do Conselheiro Claudemir José
Andrade, que votou pelo deferimento do pedido, desde que
o requerente eleve o peitoril para a parede cega e , em
caso de futura ampliação, seja obedecida a legislação
urbanística vigente.
DECISÃO N° 0788/2007
PROCESSO N° 20073987399201758 - SEMDURB
INTERESSADO: AILTON GOMES DA SILVA
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o voto do Conselheiro Claudemir José
28
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
Andrade, que votou pelo deferimento do pedido, desde que
o requerente eleve o peitoril para a parede cega, devendo a
GEPRO/ SEMDURB vistoriar “in loco” para verificar se a
residência está em estado de salubridade, sendo consição
sine qua non para o habite-se.
DECISÃO N° 0788/2007 – A
PROCESSO N° 20073987399205025 - SEMDURB
INTERESSADO: MARIA ROSETE PANTOJA PEREIRA
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o voto do Conselheiro Claudemir José
Andrade, que votou pelo deferimento do pedido,
flexibilizando os parâmetros relativos a afastamentos, taxa
de ocupação, dimensionamento de garagens e ambientes,
devendo atender ainda os itens “a”, “b” e “c” do voto.
DECISÃO N° 0789/2007
PROCESSO N° 20073987399203680- SEMDURB
INTERESSADO: MARIA AUXILIADORA LIMA DA SILVA
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Jorge Sotto
Mayor que votou pelo deferimento do pedido, já que o
imóvel tem mais de 20 anos de construído e os vãos de
iluminação e ventilação não causam transtorno aos
vizinhos, com adendo de que o interessado recue a rampa
de acesso para o limite do passeio público adequando às
exigências de acessibilidade.
DECISÃO N° 0790/2007
PROCESSO N° 20073987792800897- SEMDURB
INTERESSADO: HORVATH COMÉRCIO E REP. DE
ELETRÔNICOS LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Jorge Sotto
Mayor que votou pelo deferimento do pedido, com
pagamento de outorga onerosa, somente para escritório do
contato, devendo constar da certidão que se for intentada
qualquer atividade diversa da permitida, a mesma será
imediatamente cancelada
JOSÉ ALFREDO P DE SÁ MONTEIRO
Secretário do CMDU
CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO
Presidente do CMDU
EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO
ORDINÁRIA 655ª DO DIA 16.01.2008
DECISÃO N° 0015/2008
PROCESSO N°: 2006/3987/3992/02419 - SEMDURB
INTERESSADO: JOSÉ CARLOS DA SILVA FONTENELE
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE - NHS
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Roberto
Bernardes de Andrade, no qual votou pelo deferimento do
pedido, solicitando aos seus pares que flexibilizem os
parâmetros quanto à sala de estar e o banheiro térreo, já
que a residência encontra-se concluída e habitada, pois a
intenção do interessado e regulariza-se junto a PMM,
condicionando o deferimento a que o interessado a assinar
o carimbo “Non Aedificandi”, pois está previsto um possível
recuo viário 1,82m na Rua Bela Vista. Devendo ser mantida
a atual volumetria, havendo modificação posterior terá que
se sujeitar à legislação vigente.
DECISÃO N° 0016/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/0717 - SEMDURB
INTERESSADO: A. J. GUIMARÃES TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Roberto
Bernardes de Andrade, que votou pelo indeferimento do
pleito, uma vez que a atividade pretendida infringirá os
parágrafos dos Arts. 93 e 94 da Lei 671/02, por ser uma
área residencial, sem vaga para estacionamento, em
harmonia com a CTPCU.
DECISÃO N° 0017/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/04356 - SEMDURB
INTERESSADO: J. R. N. DA SILVA - EVENTOS
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Roberto
Bernardes de Andrade, que votou pelo deferimento do
pedido, uma vez que foi constatada a expedição de Licença
de Funcionamento desde 19/05/1999, para atividade de
Outros Estabelecimentos de Diversões Públicas (Atividade
Principal C-13), para o endereço em questão (fls. 23),
devendo a certidão ser expedida para Escritório
Administrativo – EA, com o devido pagamento da outorga
onerosa, devendo ainda constar que se verificado qualquer
atividade diferente daquela proposta pelo interessado, a
referida certidão estará automaticamente cancelada.
Deverá o informar à SEMDURB a área que será ocupada
para o desenvolvimento se sua atividade, para o cálculo da
Outorga Onerosa.
DECISÃO N° 0018/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01075 - SEMDURB
INTERESSADO: SARMENTO E SILVA REFEIÇÕES LTDA.
– ME
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Roberto
Bernardes de Andrade, que votou pelo deferimento do
pedido, condicionando o interessado a providenciar as
vagas de garagem dentro do próprio estabelecimento, pois
há condições de se providenciar tais vagas, passando a
cumprir o que determina o Anexo XI da Lei 672/02 –
Quadro de Vagas de Garagem e Estacionamento.
DECISÃO N° 0019/2007
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00900 - SEMDURB
INTERESSADO: LIBRACOM - COMÉRCIO DE MÁQUINAS
E EQUIPAMENTO LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Roberto
Bernardes de Andrade, que votou pelo deferimento do
pedido, contrariando o parecer da CTPCU de fls. 12, desde
que o requerente faça a troca da atividade e ainda, que
seja feito o pagamento da Outorga Onerosa, devendo
constar ainda na Certidão que se verificado qualquer
atividade diferente daquela proposta pelo interessado, a
referida certidão estará automaticamente cancelada.
DECISÃO N° 0020/2007
PROCESSO N°: 2006/34/002258 - SEMDURB
INTERESSADO: EDUARDO DA SILVA BRAZIL
ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA UNIFAMILIAR
Decidiram os Senhores Conselheiros, por 5 votos contra 1,
indeferir o pedido, haja vista a flagrante situação irregular
da construção.
DECISÃO N° 0021/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01085
INTERESSADO: A L B BORGES - ME
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José
Andrade, que votou pelo deferimento do pedido, com a
devida cobrança da outorga onerosa, devendo a
Interessada retirar a cobertura projetada sobre passeio
público, bem como todos os produtos expostos no mesmo,
conforme constatado em fotos anexas aos autos,
constantes às fls. 06.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
DECISÃO N° 0022/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00943
INTERESSADO: PAULO SÉRGIO BEZERRA CHAVES
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José
Andrade, que votou pelo deferimento do pedido, ratificando
integralmente o parecer da CTPCU, com a devida cobrança
da outorga onerosa. Condicionando que a venda de
bebidas à varejo só poderá ser feita se obedecida a
legislação que rege a matéria (Lei Municipal 155 – Lei de
Bares).
DECISÃO N° 0023/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/6307/00228
INTERESSADO: JEANE MARIA DA SILVA RUFINO
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José
Andrade, que votou pelo deferimento do pedido, com a
devida cobrança da outorga onerosa, porém, a Certidão
deverá ser emitida para Serviço Tipo 1 – Escritório de
Contato.
DECISÃO N° 0024/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00974 - SEMDURB
INTERESSADO: CLÍNICA VETERINARIA LINAMEG LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho
Tinôco, que votou pelo deferimento do pedido, ratificando o
parecer da Comissão Técnica, com pagamento da
correspondente Outorga Onerosa, estimada no total de
R$ 5.161,11 (cinco mil, cento e sessenta e um reais e onze
centavos) e suas recomendações relacionadas a possíveis
desvirtuamentos do uso, ora autorizado, o que implicará no
cancelamento da Certidão a ser expedida.
29
INTERESSADO: SARITA BATISTA DE LIMA - ME
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Afonso Luiz Costa Lins
Júnior, que votou pelo deferimento do pedido, flexibilizando
a permissão para atividade do tipo 3, e, em caso de
acréscimo, terá que adaptar-se à legislação vigente.
DECISÃO N° 0029/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/000944
INTERESSADO: R. HAMILTON BULCÃO SAUNIER
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Afonso Luiz Costa Lins
Júnior, que votou pela manutenção da decisão anterior que
determinou o pagamento de outorga onerosa, constante
das fls. 19 dos autos.
DECISÃO N° 0030/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01005
INTERESSADO: FERENG MANUTENÇÃO E
REPARAÇÃO DE MÁQUINAS
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Eng. Civil Jorge Sotto
Mayor Fernandes Filho, no qual votou pelo deferimento do
pedido, com pagamento de outorga onerosa, se couber.
DECISÃO N° 0031/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00962
INTERESSADO: ALMEIDA E RODRIGUES TAPEÇARIA
LTDA. - ME
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Eng. Civil Jorge Sotto
Mayor Fernandes Filho, no qual votou pelo deferimento do
pedido, com pagamento de outorga onerosa, já que a
atividade não causa impactos à vizinhança.
DECISÃO N° 0025/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/04181- SEMDURB
INTERESSADO: SOLIMÕES COMÉRCIO E SERVIÇOS
AUTOMOTIVOS LTDA. – EPP
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho
Tinôco, que votou pelo deferimento do pleito, em harmonia
com a CTPCU, com pagamento da correspondente Outorga
Onerosa de Alteração de Uso calculada, às folhas 16, no
total de R$ 7.777,26 (sete mil setecentos e setenta e sete
reais e vinte e seis centavos).
DECISÃO N° 0032/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00927
INTERESSADO: AM BATISTA PROMOÇÕES E EVENTOS
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Eng. Civil Jorge Sotto
Mayor Fernandes Filho, no qual votou pelo deferimento do
pedido, somente para escritório de contato, devendo pagar
a outorga onerosa, devendo constar na certidão que se for
constatada outra atividade diversa da ora permitida, a
certidão será cancelada de imediato.
DECISÃO N° 0026/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01040
INTERESSADO: COOPERATIVA MÉDICA DE CLÍNICA E
PEDIATRIA DO EST. DO AMAZONAS
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho
Tinôco, que votou pelo deferimento do pedido, em
harmonia com a Comissão Técnica, devendo constar do
corpo da requerida Certidão que, se detectado qualquer
outro uso no local, diferente da “Sede Administrativa” (EA),
a referida certidão será automaticamente cancelada.
DECISÃO N° 0033/2008
PROCESSO N°: 2008/3987/3992/00060
INTERESSADO: SECRETARIA MUN. DE LIMPEZA
URBANA – SEMULPSP/ CPD
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho
Tinôco, que votou pelo deferimento do pedido, uma vez
que: 1. A vizinhança no entorno de 150 metros de raio é o
próprio município de Manaus; 2. Que a solicitação é de
interesse público; 3) Que a certidão visa obter o
licenciamento ambiental do IPAAM; 4) Que a atividade já se
desenvolve no local a mais de 20 anos, o que é agasalhado
pelo parágrafo terceiro do artigo 58, da Lei 672/2002.
DECISÃO N° 0027/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01041
INTERESSADO: DROGARIAS SANTO REMÉDIO LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Afonso Luiz Costa Lins
Júnior, que votou pelo deferimento do pedido, em harmonia
com o Parecer da Comissão Técnica de número 01/2008,
devendo ser paga a outorga onerosa.
DECISÃO N° 0028/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01038
DECISÃO N° 0034/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/03785
INTERESSADO: PRIMIUM ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA.
ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA DE OBRA RESID.
MULTIFAMILIAR
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade as medidas compensatórias proposta.
DECISÃO N° 0035/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/03003
30
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
INTERESSADO: URBIS AMAZÔNIDAS INCORPORAÇÃO
E CONST. SPE LTDA.
ASSUNTO: APROVAÇÃO DE PROJETOS DE OBRA
RESID. MULTIFAMILIAR
Decidiram os Senhores Conselheiros, rejeitar o recurso,
ficando mantida a decisão anterior.
JOSÉ ALFREDO P DE SÁ MONTEIRO
Secretário do CMDU
CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO
Presidente do CMDU
EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO
ORDINÁRIA 657ª DO DIA 30.01.2008
DECISÃO N° 0055/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/02596
INTERESSADO: MARIA DE FÁTIMA ALVES BARBOSA
ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA DE OBRA
RESIDENCIAL UNIFAMILIAR
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho
Tinôco, que votou pelo indeferimento do pedido, devendo a
interessada, primeiro, regularizar a situação de propriedade
do imóvel, apresentando o competente registro em cartório.
DECISÃO N° 0056/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/02874
INTERESSADO: ROSA SUZANA DA SILVA SOARES
ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA DE OBRA
COMERCIAL
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho
Tinôco, que votou pelo indeferimento do pedido, já que a
interessada não apresenta alternativa objetivando amenizar
as incoerências apontadas no aludido parecer da GEPRO.
DECISÃO N° 0057/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/05290 - SEMDURB
INTERESSADO: L. R. INSTALAÇÕES E MANUTENÇÃO
ELÉTRICA LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto da Conselheira Mayara Marcela Assis
Vidal, que votou pelo deferimento do pedido, com cobrança
de outorga onerosa, somente para Escritório de Contato,
devendo esta advertência constar da certidão a ser
expedida.
DECISÃO N° 0058/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/04708 - SEMDURB
INTERESSADO: ITACAL – ITACOATIARA CALCÁREOS
LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto da Conselheira Mayara Marcela Assis
Vidal, que votou pelo indeferimento do pedido, já que a
proposta viola os parâmetros urbanísticos previstos no
artigo 6°, da Lei 672/2002, como advertiu a CTPCU em seu
parecer.
DECISÃO N° 0059/2008
PROCESSO N°: 2006/3987/3992/01049 - SEMDURB
INTERESSADO: JOSÉ RIBEIRO PINTO – CASA DE
FORRÓ MEU XODÓ
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE
Decidiram os Senhores Conselheiros, por 6 votos contra 1,
aprovar o pedido, com o adendo de que o interessado
renuncie expressamente e por escrito, a qualquer direito de
indenização por parte do Poder Público, se no futuro,
houver alargamento das vias no entorno de seu
empreendimento, devendo ser mantida a volumetria.
DECISÃO N° 0060/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00860 - SEMDURB
INTERESSADO: M D DA COSTA - ME
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Eng. Civil Jorge Sotto
Mayor Fernandes Filho, no qual votou pelo deferimento do
pedido, devendo constar da certidão que se o uso for
modificado a certidão será imediatamente cancelada.
DECISÃO N° 0061/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01025
INTERESSADO: ROM DISTRIBUIDORA DE CEREAIS
LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Eng. Civil Jorge Sotto
Mayor Fernandes Filho, no qual votou pelo indeferimento
do pedido, já que a proposta viola o artigo 96, da Lei
672/2002, o artigo 82 e 151 da Lei 673/2002 e o passeio
encontra-se obstruído por mercadorias dificultando o
tráfego de pedestres.
DECISÃO N° 0062/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00908 - SEMDURB
INTERESSADO: RK BRAGA SIZA - ME
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, indeferir o pleito com
voto de qualidade do Senhor Presidente, após empate em
3 votos contra 3, em face do interessado não ter
apresentado vagas de estacionamento nem para carga e
descarga.
DECISÃO N° 0063/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01035 - SEMDURB
INTERESSADO: N. F. MUNIZ NETO - ME
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Eng. Civil Jorge Sotto
Mayor Fernandes Filho, no qual votou pelo indeferimento
do pedido, já que a interessada não possui área para
executar os serviços a que se propõe, ou seja, manutenção
e reparos de veículos e a via onde se pretende instalar é
eminentemente residencial.
DECISÃO N° 0064/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/03636 - SEMDURB
INTERESSADO: TAI ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA.
ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA P/ ACRÉSCIMO DE
OBRA COMERCIAL
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Eng. Civil Jorge Sotto
Mayor Fernandes Filho, no qual votou pelo indeferimento
do pedido, já que há desconformidades quanto ao
levantamento in loco que foi feito, com o registro de imóveis
e o projeto apresentado, conforme informa a GEPRO, nas
folhas 17 dos autos.
DECISÃO N° 0065/2008
PROCESSO N°: 2002/26/006359 - SEMDURB
INTERESSADO: RAIMUNDO JEODAR MARTINS COSTA
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Eng. Civil Jorge Sotto
Mayor Fernandes Filho, no qual votou pelo indeferimento
do pedido, já que a proposta viola o afastamento lateral,
permanecendo a varanda mencionada na Decisão de
fls. 68.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
DECISÃO N° 0066/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/04851 - SEMDURB
INTERESSADO: GRÁFICA E EDITORA RAPHAELA LTDA.
ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA DE OBRA
COMERCIAL
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro José Luiz Franco
Júnior, que votou pelo deferimento do pedido, quanto ao
uso do solo, com cobrança de outorga onerosa e desde
que
a interessada
disponibilize as
vagas
de
estacionamento e apresente a CND do IPTU, atualizada.
DECISÃO N° 0067/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01099 - SEMDURB
INTERESSADO: E. CEZAR
ASSUNTO: CRETIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Afonso Luiz
Costa Lins, que votou pelo deferimento do pedido, em
harmonia com o parecer 57/2008 da CTPCU, já que a
atividade é de pequeno porte.
DECISÃO N° 0068/2007
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/04325 - SEMDURB
INTERESSADO: BARTOLOMEU MENDES GUERREIRO
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE DE OBRA
RESID. UNIFAMILIAR
Decidiram os Senhores Conselheiros aprovar, à
unanimidade o voto emitido pelo Conselheiro Roberto
Bernardes de Andrade, que votou pelo deferimento do
pedido, solicitando a seus pares que flexibilizem os
afastamentos laterais e frontais, já que a residência é
antiga, devendo ser mantida a atual volumetria e, em caso
de futura ampliação, esta se submeterá a legislação
vigente.
JOSÉ ALFREDO P DE SÁ MONTEIRO
Secretário do CMDU
CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO
Presidente do CMDU
EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO
ORDINÁRIA 658ª DO DIA 13.02.2008
DECISÃO N° 0096/2008
PROCESSO N°: 2002/26/005114 – SEMDURB
INTERESSADO: ELIETE DE SOUZA AMARAL
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Roberto Bernardes de
Andrade, que votou pelo deferimento do pedido, solicitando
de seus pares a flexibilização dos afastamentos frontal,
lateral fundos e taxa de ocupação, já que isto não causa
incômodos a terceiros, devendo ser mantida a volumetria e,
em caso de acréscimo futuro deverá obedecer
integralmente a legislação urbanística vigente.
31
INTERESSADO: PEDRO E SANDER REPRESENTAÇÕES
DE PAPEIS E INFORMÁTICA LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro José Luiz Franco
Júnior, que votou pelo deferimento do pedido, com
pagamento de outorga onerosa, devendo da certidão
constar que se for implantada no local atividade diversa da
ora permitida, a mesma estará automaticamente cancelada.
DECISÃO N° 0099/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/02881 – SEMDURB
INTERESSADO: SÉRGIO NEVES ASSAYAG
ASSUNTO: HABITE-SE DE OBRA RESIDENCIAL
MULTIFAMILIAR
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José
Andrade, que votou pelo indeferimento do pedido, pelo fato
de não caber a este Colegiado a competência de dispensar
a necessária manifestação do Corpo de Bombeiros Militar
nos autos, ex vi do artigo 33, parágrafo segundo, inciso II,
da Lei 673/2002.
DECISÃO N° 00100/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/04286
INTERESSADO: CARLOS ALBERTO DE SOUZA
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho
Tinôco, que votou pelo deferimento do pedido, com
cobrança de outorga onerosa, em harmonia com a CTPCU.
DECISÃO N° 00101/2008
PROCESSO N°: 2008/3987/3992/00010
INTERESSADO: OXINORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE GASES LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho
Tinôco, no qual votou pela ratificação do indeferimento do
pleito, devendo a SEMDURB providenciar a contenção da
evolução das instalações de equipamentos ali dispostos,
devendo a interessada ser compelida a retirá-los, devendo
cópia dos autos ser encaminhada à SEMMA.
DECISÃO N° 00102/2008
PROCESSO N°: 2008/3987/7928/00024 – SEMDURB
INTERESSADO: R. DE L. M. BENEVIDES
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Afonso Luiz Costa Lins
Júnior, no qual votou pelo deferimento do pedido, já que no
entorno há diversas atividades similares, concordando com
o parecer de fls. 13 da CPTCU, devendo constar na
certidão que se for implantada no local atividade diversa da
ora permitida, a mesma estará automaticamente cancelada.
DECISÃO N° 0097/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/6307/00238 – SEMDURB
INTERESSADO: KELEN CRISTINA ROSSETTE LOBO
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro José Luiz Franco
Júnior, que votou pelo deferimento do pedido, com
pagamento de outorga onerosa, devendo da certidão
constar que se for implantada no local atividade diversa da
ora permitida, a mesma estará automaticamente cancelada.
DECISÃO N° 00103/2008
PROCESSO N° 2007/3987/6307/00249 – SEMDURB
INTERESSADO: JEAN CARLO SENA
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA UDO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, por 4 votos contra 3,
aprovar nos termos o voto do Relator, condicionado a: 1.
anuência de pelo menos 50% dos moradores num raio de
150 metros e, em caso de se tratar de condomínio, ata da
Assembléia Geral anuindo com a atividade; 2. Da certidão
deverá constar o alerta de que se for implantada no local
atividade diversa da ora permitida, a mesma estará
automaticamente cancelada.
DECISÃO N° 0098/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01031 - SEMDURB
DECISÃO N° 00104/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/02862 – SEMDURB
32
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
INTERESSADO: MARIETA RÔSO DE LIMA
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE – NHS
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva,
que votou pelo deferimento do pedido, condicionado a
aprovação nos órgãos técnicos em caso de modificação da
edificação já existente.
DECISÃO N° 00105/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/04528 – SEMDURB
INTERESSADO: N. DA MOTTA OLIVEIRA
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva,
no qual deu voto pelo indeferimento do pedido, concordado
com CTPCU, uma vez que não resta claramente
demonstrado aonde e de que forma seriam desenvolvidas
as atividades.
JOSÉ ALFREDO P DE SÁ MONTEIRO
Secretário do CMDU
CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO
Presidente do CMDU
EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO
ORDINÁRIA 659ª DO DIA 20.02.2008
DECISÃO N° 00106/2008
PROCESSO N°: 2008/3987/7928/00002 – MANAUS FÁCIL
INTERESSADO: CLAAN COMÉRCIO IMPORTAÇÃO
LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, por
unanimidade o Voto do Conselheiro Roberto Bernardes de
Andrade, que votou pelo deferimento do pedido, com a
cobrança de outorga onerosa, em harmonia com a CTPCU,
devendo se proceder ao reenquadramento do pedido como
atividade comercial do tipo 2.
DECISÃO N° 00107/2008
PROCESSO N°: 2008/3987/7928/00011 – MANAUS FÁCIL
INTERESSADO: RILDO ANDRADE ROSAS
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, por
unanimidade o Voto do Conselheiro Roberto Bernardes de
Andrade, que votou pelo deferimento do pedido somente
para a atividade de escritório de contato, com a cobrança
da outorga onerosa, devendo da certidão constar o alerta
de que se for detectada qualquer outra atividade diversa da
ora autorizada, a mesma será imediatamente cancelada.
DECISÃO N° 00108/2008
PROCESSO N°: 20063987399204168 – SEMDURB
INTERESSADO: ESTER MELO DE ARAÚJO
ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Roberto Bernardes de
Andrade, que votou pelo deferimento do pedido pedindo a
seus pares a flexibilização dos afastamentos frontais e de
fundo, por tratar-se de área de tipologia única, devendo ser
mantida a volumetria atual e devendo ainda a SEMDURB
exigir da interessada a re-ratificação do registro de imóveis
nas dimensões corretas. Em caso de modificação do
projeto após esta aprovação deverá sujeitar-se a todos os
termos da atual legislação urbanística vigente.
DECISÃO N° 0109/2008
PROCESSO N° 2007/3987/3992/3562 – SEMDURB
INTERESSADO: PANIFICADORA CONDE LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA UDO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o
Voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva, que votou
pelo indeferimento do pedido, reiterando os fundamentos
do voto anterior, uma vez que o interessado não nos
apresenta nenhum fato novo capaz de modificar a opinião
deste Conselheiro quanto ao fato de que a via não possui
condições viárias para instalar-se uma agência bancária,
conforme já opinado pelo órgão técnico;
DECISÃO N° 0110/2008
PROCESSO N° 2007/3987/3992/03329 – SEMDURB
INTERESSADO: ALEXANDRE AZEVEDO DE OLIVEIRA
ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA
Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o
Voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva, que votou
pelo deferimento do pedido, entendendo viável a obra na
forma como se apresenta condicionada, no entanto, (i) à
altura mínima de 1,80 m do piso para início das aberturas
laterais – caso o imóvel possua habite-se do térreo e do
segundo pavimento esta condição será observada apenas
no que se refere ao terceiro pavimento, caso não possua tal
obrigatoriedade será exigida obra em todos os pavimentos
e, ainda, (ii) à assinatura de carimbo de área non
aedificandi em razão do recuo viário previsto.
DECISÃO N° 00111/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/04518 – SEMDURB
INTERESSADO: EUCLIDES PAESE
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto da Conselheira Maria Sílvia Bicho
Tinôco, no qual votou pelo indeferimento do pedido,
devendo serem adotados, se o mesmo quiser ver seu
projeto aprovado, integralmente, os procedimentos
elencados nos itens 1, 2 e 3 constantes do voto.
DECISÃO N° 00112/2008
PROCESSO N°: 2008/3987/7928/00041 – MANAUS FÁCIL
INTERESSADO: KAREN BATALHA PASSOS
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Elias Emanuel, que
votou pelo deferimento do pedido, com cobrança de
outorga onerosa, devendo constar da certidão de que não
deverá haver atendimento ao público no local.
DECISÃO N° 00113/2008
PROCESSO N°: 2008/3987/7928/00046 – MANAUS FÁCIL
INTERESSADO: ELIZÂNGELA CÉZAR QUEIRÓZ
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Elias Emanuel, que
votou pelo deferimento do pedido, em harmonia com a
CTPCU.
DECISÃO N° 00114/2008
PROCESSO N°: 2008/3987/7928/00031 – MANAUS FÁCIL
INTERESSADO: J. A. DO NASCIMENTO INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Cláudio Guenka, no
qual votou pelo deferimento do pedido, com cobrança de
outorga onerosa.
DECISÃO N° 00115/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00965 – MANAUS FÁCIL
INTERESSADO: TRANSPORTADORA GARCIA SÃO
CARLOS LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Cláudio Guenka, no
qual votou pelo indeferimento do pedido, em face das
desconformidades insanáveis relativas ao complicado
trânsito no entorno da edificação, que impede a realização
de manobras com carros pesados no local, não havendo
área dentro do lote para tal, o que causaria perigos e
transtornos à vizinhança.
DECISÃO N° 00116/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/02949 – SEMDURB
INTERESSADO: CONSTRUTORA CAPITAL S/A
“RESIDENCIAL JARDIM PARADISO ANTÚRIO”
ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA DE OBRA RESID.
MULTIFAMILIAR
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade as seguintes medidas compensatórias: 1. Tela
Retrátil automática; 2. Serviços de Instalação do sistema
mencionado no item 1 da medida, na sala de capacitação
ao usuário da SEMDURB;
DECISÃO N° 00117/2008
PROCESSO N°: 2006/3987/3992/04671 – SEMDURB
INTERESSADO: PATRIMÔNIO CONS. E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA. “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
PASSEIO DO MINDU”
ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA DE OBRA RESID.
MULTIFAMILIAR
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade as seguintes medidas compensatórias: 5
(cinco) computadores para serem utilizados pelo IMPLURB,
na otimização do serviço de Geoprocessamento de acordo
com a configuração constante às fls. 137 dos autos;
DECISÃO N° 00118/2008
PROCESSO N°: 2006/3987/3992/03962 – SEMDURB
INTERESSADO: CENTRO EDUCACIONAL CHRISTUS
DO AMAZONAS LTDA.
ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA DE OBRA
COMERCIAL
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade as seguintes medidas compensatórias:
Recuperação da passarela em frente ao Millenium Center,
na Av. Djalma Batista, com cobertura em policarbonato e
iluminação.
DECISÃO N° 00119/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/02097- SEMDURB
INTERESSADO: CRISTAL ENGENHARIA LTDA.
“RESIDENCIAL RUBI”
ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA DE OBRA RESID.
MULTIFAMILIAR
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade as seguintes medidas compensatórias: 1.
Reestruturação da área pública localizada em frente à
rotatória do Parque 10, entre as ruas Rondônia e Rio
Negro, de acordo com projeto a ser desenvolvido pelo
IMPLURB.
JOSÉ ALFREDO P DE SÁ MONTEIRO
Secretário do CMDU
CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO
Presidente do CMDU
EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO
ORDINÁRIA 660ª DO DIA 27.02.2008
DECISÃO N° 00120/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01066 – MANAUS FÁCIL
INTERESSADO: AMACOMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE COMPONENTES
33
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
O Conselheiro Elias Emanuel proferiu voto-vista no qual
após relatar deferiu o pedido, com a reclassificação para
Industrial do tipo 3 e pagamento da outorga onerosa,
divergindo do relator primordial, Representante da PGM, e
desde que o requerente apresente certidão /alvará de
funcionamento de outra empresa comercial no local.
Discutido, o Colegiado decidiu, por 5 votos contra 3, deferir
o pedido nos termos do voto do Representante da Câmara
Municipal, vencidos os Senhores Conselheiros da PGM,
SEMMA E SEMOSBH.
DECISÃO N° 0121/2008
PROCESSO N°: 2008/3987/3992/00160 – SEMDURB
INTERESSADO: TEQMEDIC ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
MONTAGEM LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José
Andrade, no qual votou pelo deferimento do pleito, com a
devida cobrança da outorga onerosa, devendo constar no
corpo da Certidão que se for constatada a realização de
qualquer atividade diferente daquela permitida, tal certidão
será automaticamente cancelada.
DECISÃO N° 0122/2008
PROCESSO N°: 2005/34/005161 – IMPLURB
INTERESSADO: HOSPITAL SANTA JÚLIA
ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA (SOMENTE
PRÉDIO DA IMAGINOLOGIA) APROVAÇÃO DA MEDIDA
COMPENSATÓRIA)
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, por 06 votos
contra 1 o Voto do Conselheiro Claudemir José Andrade,
no qual votou pelo deferimento do pedido, bem como
aprovar a medida compensatória sugerida pela CTPCU,
ressaltando que tal aprovação se dará, exclusivamente,
para o prédio relativo à IMAGINOLOGIA, devendo o
interessado, se pretender construir novos prédios, obedecer
rigorosamente,à legislação urbanística vigente, sob pena
de não aprovação por parte deste Colegiado, devendo o
requerente instalar, pelo menos, 2/3 das vagas de
estacionamento exigidas em Lei, devendo comprová-las
perante a SEMDURB, e as mudas arbóreas a serem
doadas como medidas compensatórias, serem constituídas
de árvores nativas ou frutíferas.
JOSÉ ALFREDO P DE SÁ MONTEIRO
Secretário do CMDU
CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO
Presidente do CMDU
EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO
ORDINÁRIA 661ª DO DIA 05.03.2008
DECISÃO N° 0147/2008
PROCESSO N° 2008/3987/3992/03324 – SEMDURB
INTERESSADO: MAURO DA COSTA SILVA
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE
Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o
Voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva, que votou no
sentido de deferir o pedido, na forma como requerido,
condicionada à prévia aprovação da SEMDURB, de acordo
com as regras da legislação urbanística vigente, em caso
de modificação do imóvel.
DECISÃO N° 0148/2008
PROCESSO N° 2008/3987/7928/00109 – MANAUS FÁCIL
INTERESSADO: TM DE ALMEIDA – ME.
34
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o
Voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva, que deu voto
pelo deferimento do pleito, condicionada a: 1) Que fique
registrada na certidão que se for verificada atividade
diversa da ora permitida a mesma será automaticamente
cancelada; 2) pagamento de outorga onerosa e posterior
encaminhamento dos autos ao IMPLURB, para que avalie a
sugestão de conversão da via em Eixo de Atividades, nos
termos da Lei n° 672/2002, em seu art. 107, inciso V.
DECISÃO N° 0153/2008 – A
PROCESSO N°: 20073987399203975 – SEMDURB
INTERESSADO: EBER CORDEIRO MARTINS
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE
Discutido, decidiu o Colegiado, aprovar, à unanimidade o
voto do Conselheiro José Luiz Franco Júnior que votou pelo
deferimento do pedido, devendo constar da certidão que
em caso de novas alterações na obra, deverá a mesma
submeter-se às atuais regras da legislação urbanística
vigente.
DECISÃO N° 0149/2008
PROCESSO N° 2007/3987/7928/01102 – MANAUS FÁCIL
INTERESSADO: ANTONIO ANTUNES NETO
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o
Voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva, que votou
pelo deferimento do pleito, com os seguintes
condicionantes: 1) constar da certidão que se for verificada
atividade diversa da ora permitida a mesma será
automaticamente cancelada; 2) que a requerente não
poderá utilizar a via pública para estacionamento de seus
veículos em operações de carga e descarga: e 3) pague a
outorga onerosa.
DECISÃO N° 0154/2008
PROCESSO N°: 20073987399203587 – SEMDURB
INTERESSADO: FRANCISCO SOUZA SILVA
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE
Discutido, decidiu o Colegiado, aprovar, à unanimidade o
voto do Conselheiro José Luiz Franco Júnior que votou pelo
deferimento do pedido com os seguintes condicionantes: 1)
manter a volumetria atual do imóvel; 2) assinar termo de
renúncia à quaisquer indenizações por parte do Município,
em face à previsão recuo viário previsto para a área; 3) em
caso de novas alterações na obra, deverá a mesma
submeter-se às atuais regras da legislação urbanística
vigente.
DECISÃO N° 0150/2008
PROCESSO N° 2007/3987/7928/01043 – MANAUS FÁCIL
INTERESSADO: S. SCHERRER DE CASTRO LEITE - ME
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o
Voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva, que votou
pelo deferimento do pleito, com os seguintes
condicionantes: 1) constar da certidão que se for verificada
atividade diversa da ora permitida a mesma será
automaticamente cancelada; 2) que a requerente não
poderá utilizar a via pública para estacionamento de seus
veículos em operações de carga e descarga, e 3) pague a
outorga onerosa.
DECISÃO N° 0155/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01087 - MANAUS FÁCIL
INTERESSADO: PAULO ROBERTO BEZERRA DA
COSTA
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Discutido, decidiu o Colegiado, aprovar, à unanimidade o
voto do Conselheiro José Luiz Franco Júnior que votou
deferimento do pedido, com pagamento de outorga onerosa
de alteração de uso.
DECISÃO N° 0151/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01092 – MANAUS FÁCIL
INTERESSADO: R P J COMÉRCIO E SERVIÇO DA
AMAZÔNIA LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Jorge Sotto Mayor
Fernandes Filho, no qual votou pelo deferimento do pedido,
com pagamento de outorga onerosa, devendo, após a
expedição da certidão, o processo ser encaminhado ao
IMPLURB, com a sugestão de considerar a rua 06 do
Conjunto Castelo Branco como eixo de atividade.
DECISÃO N° 0152/2008
PROCESSO N°: 2006/3987/3992/01477 - SEMDURB
INTERESSADO: ELIANA NOGUEIRA DA SILVA
ASSUNTO: HABITE-SE COM MODIFICAÇÃO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José
Andrade, no qual votou pelo deferimento do pedido por não
ver nenhum agravante quanto a altura do muro estar maior
do que o estabelecido, já que o intuito inicial para elevar o
muro à 1,80m seria apenas do impedimento visual ao
imóvel vizinho, o que continua prevalecendo.
DECISÃO N° 0153/2008
PROCESSO N°: 2008/3987/6307/00028- SEMDURB
INTERESSADO: RUY GUILHERME LIRA DA SILVA
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Claudemir José
Andrade, no qual votou pelo deferimento do pleito, com a
devida cobrança da outorga onerosa, concordando com a
CTPCU que constatou que a atividade não oferece riscos à
vizinhança, bem como atender somente aos moradores do
próprio entorno.
DECISÃO N° 0156/2008
PROCESSO N°: 2008/3987/7928/00047 - MANAUS FÁCIL
INTERESSADO: J A S LOUREIRO E CIA LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Discutido, decidiu o Colegiado, aprovar, à unanimidade o
voto do Conselheiro José Luiz Franco Júnior que votou pelo
deferimento do pedido, com cobrança da outorga onerosa
de alteração de uso.
DECISÃO N° 0157/2008
PROCESSO N°: 2008/3987/7928/01029 – MANAUS FÁCIL
INTERESSADO: MANAUS TURBO INDUSTRIAL COMERCIO E SERVIÇOS
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Elias Emanuel, que
votou pelo indeferimento do pedido, em harmonia com a
CTPCU, uma vez que não há área dentro do lote para
carga e descarga e estacionamento de veículos.
DECISÃO N° 0158/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/3639 – SEMDURB
INTERESSADO: ROSIANE FROTA BARROSO
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Elias Emanuel, que
votou pelo deferimento do pedido, em flexibilizando o item
relativo ao recuo viário, uma vez que a interessada
necessita vender o imóvel por razões financeiras, com
financiamento junto à Caixa Econômica Federal.
JOSÉ ALFREDO P DE SÁ MONTEIRO
Secretário do CMDU
CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO
Presidente do CMDU
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
EXTRATO DAS DECISÕES DA REUNIÃO
ORDINÁRIA 663ª DO DIA 19.03.2008
DECISÃO N° 0175/2008
PROCESSO N°: 2008/3987/7928/00064 – SEMDURB
INTERESSADO: A.E.F. CONSTRUÇÕES NAVAIS LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Roberto Bernardes de
Andrade, que votou pelo deferimento do pedido,
dispensando-se a cobrança de outorga onerosa, nos
termos do parágrafo 3°, do artigo 58 da Lei n° 672/2002,
em harmonia com a CTPCU, desde que o mesmo
apresente o comprovante de funcionamento regular antes
de 2002, o que, se não ocorrer sujeitará o mesmo ao
pagamento de outorga onerosa.
DECISÃO N° 0176/2008
PROCESSO N°: 2008/3987/7928/00101 – MANAUS FÁCIL
INTERESSADO: J. L. C. CONSULTORIA
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Roberto Bernardes de
Andrade, que votou pelo deferimento do pedido apenas
para escritório de contato, com a cobrança de outorga
onerosa, devendo constar da certidão que se for
implantada no local atividade diversa da ora permitida, a
mesma estará automaticamente cancelada.
DECISÃO N° 0177/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/03125 – SEMDURB
INTERESSADO: LEONARDO MACHADO DE AZEVEDO
VILELA
ASSUNTO: HABITE-SE
Discutido, decidiu o Colegiado aprovar, à unanimidade o
voto do Conselheiro Claudemir José Andrade que votou
pelo deferimento do pleito na forma como se encontra,
porém, em caso de qualquer modificação ou acréscimo
futuro, obedecer integralmente à legislação vigente, uma
vez que a edificação atende integralmente aos demais
parâmetros urbanísticos exigidos e que o item em
desacordo não causará incômodos à vizinhança.
DECISÃO N° 0178/2008
PROCESSO N°: 1998/26/004646 – IMPLURB
INTERESSADO: JOÃO FERNANDES DE CARVALHO
ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO E HABITE-SE
Discutido, decidiu o Colegiado aprovar, à unanimidade o
voto do Conselheiro Claudemir José Andrade que votou
pelo deferimento do pedido, devendo os ambientes de
pátio,
atualmente
apresentados
como
ambientes
descoberto, permanecerem deste modo, e em caso de todo
e qualquer acréscimo futuro, obedecerem integralmente à
legislação vigente.
35
pelo deferimento do pedido, uma vez que a CTPCU atestou
que a atividade a ser exercida poderá conviver
harmonicamente com o entorno, uma vez que não trará
grandes transtornos à vizinhança, devendo pagar a outorga
onerosa de alteração de uso, e ainda por considerar que a
via em questão já está, em sua grande maioria, com o uso
residencial descaracterizado, apresentando características
de eixo de atividades, desde que apresente área para
estacionamento de veículos, nos termos do anexo XI da Lei
n° 672/2002.
DECISÃO N° 0181/2008
PROCESSO N° 2007/3987/3992/03956 – SEMDURB
INTERESSADO: ALUIZIO FERNANDES LEITÃO
ASSUNTO: HABITE-SE
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o voto do Conselheiro Rômulo Figueiredo
Barreto Junior, que votou pelo deferimento do pedido, já
que a obra está concluída, não ocasionando prejuízo aos
vizinhos, devendo o interessado assinar o carimbo de área
non aedificandi, nos limites do afastamento frontal para a
rua Pedroso Horta, do Conjunto Aripuanã.
DECISÃO N° 0182/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/004540 – SEMDURB
INTERESSADO: HÉLIO RODRIGUES DA COSTA
ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA
Discutido, decidiu o Colegiado, aprovar, à unanimidade o
voto do Conselheiro José Luiz Franco Júnior que votou pelo
indeferimento do pedido, devendo o requerente sanar as
irregularidades constantes do parecer da CTPCU, de fls.
31/32 se quiser ter seu projeto aprovado.
DECISÃO N° 0183/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01084 – MANAUS FÁCIL
INTERESSADO: CAVALCANTE SAHDO LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Discutido, decidiu o Colegiado, aprovar, à unanimidade o
voto do Conselheiro José Luiz Franco Júnior que votou pelo
indeferimento do pedido, já que o pleito extrapola a
competência deste Colegiado, uma vez que o condomínio
“Palácio das Águas” é eminentemente residencial não
podendo ter sua destinação alterada “ex vi”, do artigo 1336
do Código Civil Brasileiro.
DECISÃO N° 0184/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00150 – MANAUS FÁCIL
INTERESSADO: PARTNER INDÚSTRIA GRÁFICA DA
AMAZÔNIA LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Discutido, decidiu o Colegiado, aprovar, à unanimidade o
voto do Conselheiro José Luiz Franco Júnior que votou pelo
indeferimento do pedido, já que a atividade pretendida
(prestação de serviço) é incompatível com a atividade
industrial.
DECISÃO N° 0179/2008
PROCESSO N°: 2008/3987/7928/00180 – MANAUS FÁCIL
INTERESSADO: MJP RODRIGUES
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Discutido, decidiu o Colegiado aprovar, à unanimidade o
voto do Conselheiro Claudemir José Andrade que votou
pelo deferimento do pleito, com o pagamento da outorga
onerosa, em harmonia com a CTPCU que opinou que a
atividade, pode conviver pacificamente com o uso
residencial sem impactos ou incômodos à vizinhança, uma
vez que será apenas para endereço fiscal.
DECISÃO N° 0185/2008
PROCESSO N°: 20073987630700005- SEMDURB
INTERESSADO: FRANCINALDO DE LIMA PIRES
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Discutido, decidiu o Colegiado, aprovar, à unanimidade o
voto do Conselheiro José Luiz Franco Júnior que votou pelo
indeferimento do pedido, em harmonia com a CTPCU, já
que a atividade pretendida não se coaduna com o uso
eminentemente residencial da via em questão, sendo
incompatível com este.
DECISÃO N° 0180/2008
PROCESSO N°: 2008/3987/7928/00044 – MANAUS FÁCIL
INTERESSADO: H2 COMUNICAÇÃO LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Discutido, decidiu o Colegiado aprovar, à unanimidade o
voto do Conselheiro Claudemir José Andrade que votou
DECISÃO N° 0186/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/00995 – SEMDURB
INTERESSADO: MIS DE ALMEIDA CONFECÇÕES-ME
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Discutido, decidiu o Colegiado, aprovar, à unanimidade o
voto do Conselheiro José Luiz Franco Júnior que votou pelo
36
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
deferimento do pedido, com o pagamento de outorga
onerosa, devendo a certidão conter o alerta de que se for
implantada no local atividade diversa da ora permitida, a
mesma estará automaticamente cancelada.
DECISÃO N° 0187/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/6307/00021 – SEMDURB
INTERESSADO: OZILENE FERREIRA CARVALHO
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Discutido, decidiu o Colegiado, aprovar, à unanimidade o
voto do Conselheiro José Luiz Franco Júnior que votou pelo
deferimento do pedido, com o pagamento de outorga
onerosa, devendo a certidão conter o alerta de que se for
implantada no local atividade diversa da ora permitida, a
mesma estará automaticamente cancelada.
DECISÃO N° 00188/2008
PROCESSO N°: 2008/3987/7928/00149 – MANAUS FÁCIL
INTERESSADO: CB DO NASCIMENTO MANUTENÇÃO ME
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Decidiram os Senhores Conselheiros, aprovar, à
unanimidade o Voto do Conselheiro Elias Emanuel, que
votou pelo deferimento do pedido, em harmonia com a
CTPCU, devendo pagar a outorga onerosa, devendo a
certidão conter o alerta de que se for implantada no local
atividade diversa da ora permitida, a mesma estará
automaticamente cancelada.
DECISÃO N° 00189/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/3992/03208 – SEMDURB
INTERESSADO: CÉLIO UBIRAJARA M. FILHO
ASSUNTO: APROVAÇÃO E LICENÇA
Discutido, decidiu o colegiado, por 5 votos contra 1,
indeferir o pedido, em face dos afastamentos se
encontrarem em desacordo com a legislação urbanística
vigente, devendo o Conselheiro Representante da SEMMA
proferir a justificativa de voto contrário.
ser refeito em relação a elas; 2) todo o empreendimento
dos lotes de unidades autônomas é entrecortado
diagonalmente por um terceiro igarapé, devendo este
projeto ser readequado; 3) deve ser apresentado o
levantamento topográfico real da área para aprovação pela
SEMMA; 4) quanto ao tráfego deverá apresentar projeto de
sinalização horizontal e vertical da área interna e externa e
um EIV; 5) tais condicionantes não invalidam outras
necessárias que poderão ser exigidas pelos órgãos
competentes para aprovação dos projetos, devendo ser
ouvido também o IMPLURB quanto às definições de
diretrizes urbanísticas.
DECISÃO N° 0193/2008
PROCESSO N° 2008/3987/7928/00126 – MANAUS FÁCIL
INTERESSADO: MJC FREDERICO
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o
Voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva, que votou
pelo deferimento do pedido, com o pagamento de outorga
onerosa, condicionado a que: 1) não haja carga e descarga
na via pública, 2) apresente a anuência de pelos menos
50% dos moradores num raio de 150 metros; 3) constar da
certidão o alerta de que se for implantada no local atividade
diversa da ora permitida, a mesma estará automaticamente
cancelada, devendo serem retirados os pilares e a
cobertura.
JOSÉ ALFREDO P DE SÁ MONTEIRO
Secretário do CMDU
CARLOS ALBERTO VALENTE ARAÚJO
Presidente do CMDU
Zoológico do CIGS
Centro de Instruções de Guerra na Selva
Sheila Benjamin
DECISÃO N° 0190/2008
PROCESSO N°: 2007/3987/7928/01068 – MANAUS FÁCIL
INTERESSADO: SIMONFER LTDA. EPP
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
PARA USO DO SOLO
Discutido, decidiu o colegiado, por 6 votos, contra 1,
indeferir o pedido, devendo o conselheiro representante da
PGM proferir a justificativa de voto contrário.
DECISÃO N° 0191/2008
PROCESSO N° 2008/3987/7928/00217 – MANAUS FÁCIL
INTERESSADO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
MANAOS LTDA.
ASSUNTO: CERTIDÃO DE INFORMAÇÃO TÉCNICA
Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o
Voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva, que votou
pelo deferimento do pedido, com o alerta ao interessado
que não poderá haver carga e descarga na via pública,
devendo ainda apresentar a anuência de pelos menos 50%
dos moradores num raio de 150 metros, devendo a certidão
conter o alerta de que se for implantada no local atividade
diversa da ora permitida, a mesma estará automaticamente
cancelada.
DECISÃO N° 0192/2008
PROCESSO N° 2007/3987/3992/02900 – SEMDURB
INTERESSADO: PAULO ROBERTO AGUIAR LINDERBERG
ASSUNTO: CERTIDÃO DE DIRETRIZES
Decidiram os Senhores Conselheiros, à unanimidade o
Voto do Conselheiro Márcio Alexandre Silva, que votou
pelo deferimento do pedido, com a expedição da certidão
de diretrizes pretendida, devendo serem registradas na
mesma as seguintes observações: 1) Uma das torres
residenciais e parte de uma segunda torre estão inseridas
em APP (área de proteção permanente), devendo o projeto
Mantido e administrado pelo Exército Brasileiro,
o zoológico foi construído em 1967, com o objetivo
de proporcionar informações sobre a fauna
amazônica aos alunos do Curso de Operações na
Selva.
Atualmente, possui cerca de 171 animais de 58
espécies. Além de palestras e atividades práticas
relativas à preservação do meio ambiente e fauna,
o zoológico também investe na recuperação de
animais vitimizados para devolução aos seus
habitats naturais.
Funcionamento: terça a domingo, das 9h às 16:30h.
Endereço: Av. São Jorge, n° 750 - São Jorge.
Fone: (92) 2125-6448/2125-6464
Ingressos: R$ 2,50, crianças até 12 anos não
pagam.
Site: www.cigs.com.br
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
MUSEU DO ÍNDIO
37
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO - SEMED
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições legais e, especialmente o
disposto no Art. 1° do Decreto n° 0973 de 16 de dezembro
de 1994.
CONSIDERANDO
o
teor
do
Relatório
apresentado pela Comissão Licitação da Secretaria
Municipal de Educação – CLS/SEMED, pertinente à Carta
Convite n° 003/2007 – CLS/SEMED.
CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de
qualquer vício, irregularidade ou de recurso pendente,
RESOLVE:
Mantido pela Congregação das Irmãs
Salesianas, o acervo do Museu do Índio, em
Manaus, é constituído por utensílios domesticos, armas e adornos das tribos indígenas do
alto rio Negro. Possui acervo de 3.000 peças
artesanais.
O Museu do Índio foi fundado em 1952, por
madre Mazzone. A admiração da freira das
missões Salesianas pelos utensílios e
artesanato indígena quando viajava no Alto
Rio Negro, próximo ao Pico da Neblina, fez
com que esta idealizasse a criação do Museu.
O acervo do museu foi totalmente adquirido
nas missões Salesiana junto as tribos dos
índios: Tukano, Yanomani, Wanana, Kobevva,
Tariano, Desse e Macu.
Os materiais expostos são diversos:
utensílios domésticos, armas de caça e
guerra, adornos ornamentais e rituais, animais
empalhados e artesanatos já aculturado,
distribuídos em seis salas. Possui um acervo
de 3.000 peças.
Nas salas também estão expostos os
materiais utilizados nas diferentes utilidades
domésticas (trabalhos feitos pelas mulheres ou
pelos homens. Também encontram-se modelos de malocas dos Yanomami. O Museu
contém uma loja de Artesanato onde se pode
comprar alguns produtos indígenas, principalmente cerâmica e objetos de cipó.
SERVIÇO
Funcionamento: de 2ª a 6ª das 8:30 h às 11:30
h e das 14:00 h às 16:30 h; aos sábados das
8:30 h às 11:30h.
Endereço: Rua Duque de Caxias, 356 - Praça
14 de Janeiro/Centro - Fone: 3635-1922 /
3234-1422.
I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão
Municipal de Licitação, para a “Reforma e Adequação do
Ramal de Entrada de Energia Elétrica do CMEI Profª.
Eunice Serrano” – Localizada na rua Santo Antônio, n° 06,
Colônia Santo Antônio, bairro Zona Norte em Manaus-AM,
de acordo com o Relatório acima proferido.
II - ADJUDICAR à firma: CONTRATUAL
SERVIÇOS E OBRAS LTDA., vencedora do certame com o
valor global de R$ 85.827,41 (oitenta e cinco mil, oitocentos
e vinte e sete reais e quarenta e um centavos).
III - À Diretoria Administrativa-Financeira para
as providências pertinentes.
IV - Publique-se no Diário Oficial do Município.
Manaus, 1° de abril de 2008.
KÁTIA DE ARAÚJO LIMA VALLINA
Secretária Municipal de Educação
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto
no Art. 1° do Decreto n° 0973 de 16 de dezembro de 1994.
CONSIDERANDO o teor do Parecer da
Assessoria Jurídica da Comissão de Licitação da SEMED
do dia 22/02/2008.
CONSIDERANDO, também, a adjudicação
proferida pelo Pregoeiro, referente ao Pregão n° 001/2008
– CLS/SEMED.
CONSIDERANDO, ainda, o artigo 3°, incisos I e
IV do Decreto n° 8270/2006,
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a adjudicação proferida pelo
(a) Pregoeiro (a), referente à licitação na modalidade
Pregão, sob o n° 001/2008 – CLS/SEMED – Processo
n° 2007/4114/7807/00323-SEMED, visando o registro de
preços para eventual aquisição de gêneros alimentícios
(bebidas concentradas e sucos), pelo menor preço unitário
por item, a(s) empresa(s) a seguir relacionada(s) com os
respectivos itens e valores unitários: FJPA E CIA LTDA.–
item 12 R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos).
II - DETERMINAR ao setor competente a
convocação do(s) proponente(s) vencedor (es) para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos da lei.
38
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
III - Publique-se no Diário Oficial do Município.
Manaus, 1° de abril de 2008.
KÁTIA DE ARAÚJO LIMA VALLINA
Secretária Municipal de Educação
DESPACHO
PROCESSO N° 2007/4114/4147/18091 - SEMED
INTERESSADO: SEMED / EDITORA GRAFSET LTDA.
ASSUNTO: Inexigibilidade de Licitação
CONSIDERANDO o teor do Processo n° 2007/
4114/4147/18091 - Secretaria Municipal de Educação –
SEMED.
Fica DECLARADO inexigível o procedimento
licitatório, com fundamento no art. 25, inciso I da Lei
n° 8.666/93, para a aquisição de licença de exemplares da
coleção: A África está em nós: história e cultura afrobrasileira, volumes 1, 2, 3 e 4, diretamente da Editora
Grafset LTDA., confirmado desde que o preço contratado
seja compatível com o praticado no mercado.
À Consideração da senhora Secretária
Municipal de Educação, solicitando ratificação.
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Prestação de Serviços
n° 032/08 celebrado em 1°/04/2008.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da
Secretaria Municipal de Educação e o INSTITUTO
SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS ISEAMA.
3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a prestação de
serviços de ministração de curso de formação
continuada aos professores de história e artes de 5ª a 8ª
série desta SEMED.
4. VALOR GLOBAL: R$ 139.000,00 (cento e trinta e nove
mil reais).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho
n° 2007NE01739, datada de 18/12/2007, à conta da
seguinte rubrica orçamentária: 18100.12361109223170000.
0173000000.33903900.180101.231701, no valor de
R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos
reais), e sob o n° 2007NE01746, datada de 18/12/2007,
à
conta
da
seguinte
rubrica
orçamentária:
18100.12361109223170000.0101000000.33903900.180
101.231701, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais).
6. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será
de 19 (dezenove) dias, a contar da data da publicação
do extrato no Diário Oficial do Município.
Manaus, 31 de março de 2008.
ÂNGELA MARIA AFFONSO
Coordenadora de Gestão Educacional – SEMED
Pelo exposto Ratifico, nos termos do art. 26, da
Lei n° 8.666/93, de 21.06.93, a Inexigibilidade de Licitação,
no valor de R$ 129.754,80 (cento e vinte e nove mil,
setecentos e cinqüenta e quatro reais e oitenta centavos)
pertinente ao Processo n° 2007/4114/4147/18091.
Manaus, 31 de março de 2008.
Manaus, 1° de abril de 2008.
KÁTIA DE ARAÚJO LIMA VALLINA
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO
1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Aquisição n° 028/08
celebrado em 26/03/2008.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da
Secretaria Municipal de Educação e a DISTREL
DISTRIBUIDORA ELÉTRICA LTDA.
3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a entrega o
produto, identificado no Edital do Pregão n° 019/2007CML/PMM/SEMPLAD - REGISTRO DE PREÇOS,
conforme quantitativos solicitados e autorizados pelo
Órgão Gerenciador.
4. VALOR GLOBAL: R$ 135.334,80 (cento e trinta e cinco
mil, trezentos e trinta e quatro reais e oitenta centavos).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho
n° 2008NE00293, datada de 12/03/2008, à conta da
seguinte rubrica orçamentária: 18100.12361108822970000.
0101000000.33903000.180101.2297998, no valor de
R$ 135.334,80 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e
trinta e quatro reais e oitenta centavos).
6. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será
de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do Extrato do
Contrato no Diário Oficial do Município de Manaus.
1. ESPÉCIE E DATA: Contrato de Obras e Serviços
n° 033/08 celebrado em 1° de abril de 2008.
2. CONTRATANTES: O Município de Manaus através da
Secretaria Municipal de Educação e a empresa
PROJETO ENGENHARIA LTDA.
3. OBJETO: Este Contrato tem por objeto a Concorrência
n° 001/2007CLS/SEMED,
correspondente
a
“DEMOLIÇÃO PARCIAL E AMPLIAÇÃO DA EMEF
DESEMBARGADOR CÂNDIDO HONÓRIO FERREIRA
COM URBANIZAÇÃO, QUADRA POLIESPORTIVA,
SUBESTAÇÃO AÉREA DE 225 KVA E P.P.T.P. DE
100M DE 06”, LOCALIZADA NA RUA ABÍLIO
ALENCAR, N° 371, ALVORADA II”
4. VALOR GLOBAL: R$ 3.004.983,91 (três milhões, quatro
mil e novecentos e oitenta e três reais e noventa e um
centavos).
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nota de Empenho
n° 2008NE00327, datada de 26/03/2008, à conta da
rubrica: 18100.12361108811020000.0101000000.44905100.
180101.1102123, no valor de R$ 326.075,05 (trezentos
e vinte e seis mil, setenta e cinco reais e cinco
centavos), e o restante do valor de R$ 2.678.908,86
(dois milhões, seiscentos e setenta e oito mil,
novecentos e oito reais e oitenta e seis centavos), será
coberto no decorrer do exercício financeiro de 2008.
6. PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será
de 180 (cento e oitenta) dias corridos a contar da data
da publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial
do Município de Manaus.
Manaus, 26 de março de 2008.
Manaus, 1° de abril de 2008.
KÁTIA DE ARAÚJO LIMA VALLINA
Secretária Municipal de Educação
KÁTIA DE ARAÚJO LIMA VALLINA
Secretária Municipal de Educação
KÁTIA DE ARAÚJO LIMA VALLINA
Secretária Municipal de Educação
EXTRATO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
39
PREGÃO N° 005/2008
PREGÃO N° 008/2008
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 06/08
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 07/08
No dia trinta e um do mês de março de 2008, no
Órgão Gerenciador, são registrados os valores unitários
abaixo identificados, para eventual aquisição de gêneros
alimentícios (abacaxi, banana, laranja, maçã e outros), itens
01, 02, 03, 04, 05, 07, resultantes do Pregão n° 005/2008CLS/SEMED, para Sistema de Registro de Preços. As
especificações constantes do respectivo processo
administrativo, no termo de referência, assim como as
propostas de preços, a ata circunstanciada e a Planilha
Demonstrativa de lances verbais, entregam esta Ata de
Registro de Preços, independentemente de transcrição.
No dia primeiro do mês de abril de 2008, no
Órgão Gerenciador, são registrados os valores unitários
abaixo identificados, para eventual aquisição de Materiais
Permanentes (motores de popa), resultantes do Pregão
n° 008/2008- CLS/SEMED, para Sistema de Registro de
Preços. As especificações constantes do respectivo
processo administrativo, no termo de referência, assim
como as propostas de preços, a ata circunstanciada e a
Planilha Demonstrativa de lances verbais, entregam esta
Ata de Registro de Preços, independentemente de
transcrição.
O prazo para assinatura do Contrato será de até
10 (dez) dias úteis da data da comunicação do fornecedor.
O Contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, na
forma do artigo 62, caput e § 4° da Lei n° 8.666/93, indicará
os locais de recebimento dos produtos e/ou de prestação
dos serviços. O presente registro de preço terá a vigência
de 12 (doze) meses.
A presente Ata de Registro de Preços tem como
finalidade atender todos os órgãos da Administração
Pública Direta do Município, conforme o art. 10, inciso VI,
do Decreto n° 8270/06.
O prazo para assinatura do Contrato será de até
10 (dez) dias úteis da data da comunicação do fornecedor.
O Contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, na
forma do artigo 62, caput e § 4° da Lei n° 8.666/93, indicará
os locais de recebimento dos produtos e/ou de prestação
dos serviços. O presente registro de preço terá a vigência
de 12 (doze) meses.
A presente Ata de Registro de Preços tem como
finalidade atender todos os órgãos da Administração
Pública Direta do Município, conforme o art. 10, inciso VI,
do Decreto n° 8270/06.
EMPRESA VENCEDORA
ITEM
01
02
04
07
FEITOZA E SALDANHA LTDA.
QNT PREÇO UNIT.
EST. REGISTRADO
ABACAXI, in natura, kg, produto próprio para
consumo humano e em conformidade com a 290.704
R$ 1,75
legislação em vigor.
BANANA, pacovan, de 1ª qualidade, in natura,
kg, produto próprio para consumo humano e em 264.278
R$ 1,88
conformidade com a legislação em vigor.
LARANJA, regional, kg, produto próprio para
consumo humano e em conformidade com a 158.566
R$ 1,70
legislação em vigor.
MALANCIA, de 1ª qualidade, in natura, kg,
produto próprio para consumo humano e em 211.422
R$ 1,40
conformidade com a legislação em vigor.
ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA
EMPRESA VENCEDORA
ITEM
03
GAZIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
QNT PREÇO UNIT.
EST. REGISTRADO
BANANA, prata, kg, produto próprio para o
consumo humano e em conformidade com a 634.265
R$ 1,45
legislação em vigor.
EMPRESA VENCEDORA CRPIVA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE PESCA LTDA.
QNT PREÇO UNIT.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA
EST. REGISTRADO
MOTOR DE POPA, pot. 115 HP, injeção eletr comp
(EFI), 04 tempos, 04 cilind de 1732-1741CC, 5.000 a
01 6.000 RPM, sist de ignição eletr, part elétrica,
05
R$ 24.690,00
comando mecânico, alternador de 20-25A, lubrif atrav
de cárter úmido e ajuste do trim tipo Power Trim.
MOTOR DE POPA, pot. 15 HP, 04 tempos 02 cilind
de 323CC, 4.500 A 5.500 RPM, sist de ignição CDI,
02 part manual, comando N/D, lubrificação tipo cárter
20
R$ 4.970,00
úmido ajuste do trim 5+1 águas rasas, sist. De
alimentação 01 carburador.
MOTOR DE POPA, pot. 60 HP, injeção eletr comput
(EFI), 04 tempos, 04 cilind de 995-996CC, 5.000 a 6.000
03 RPM, sist de ignição eletr, part elétrica, comando
40
R$ 17.900,00
mecânico, alternardor de 17-25A, lubrif através de Cárter
Úmido e ajuste do trim tipo Power Trim.
ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA
EMPRESA VENCEDORA
ITEM
05
M.F.C. IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
QNT PREÇO UNIT.
EST. REGISTRADO
MAÇÃ, vermelha, nacional, de 1ª qualidade,
casca lisa integra, livre de fungos, consistência
firme, in natura, kg, produto próprio para o
377.917
R$ 3,61
consumo humano e em conformidade com a
legislação em vigor.
ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA
FEITOZA E SALDANHA LTDA.
FLÁVIO DA COSTA FEITOZA
Contratada
GAZIL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
MAURY SOARES BEZERRA
Contratada
M.F.C. IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA.
WILLIAM FARIAS SABBÁ
Contratada
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 31 de março de 2008.
KÁTIA DE ARAÚJO LIMA VALLINA
Secretária Municipal de Educação
Prefeitura de Manaus
CRPIVA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE PESCA LTDA.
PAULO ROBERTO CUNHA
Contratada
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 1° de abril de 2008.
KÁTIA DE ARAÚJO LIMA VALLINA
Secretária Municipal de Educação
Prefeitura de Manaus
PREGÃO N° 018/2007
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 08/08
No dia primeiro do mês de abril de 2008, no
Órgão Gerenciador, são registrados os valores unitários
abaixo identificados, para eventual aquisição de gêneros
alimentícios (leite em pó integral), resultantes do Pregão
n° 018/2007- CLS/SEMED, para Sistema de Registro de
Preços. As especificações constantes do respectivo
processo administrativo, no termo de referência, assim
como as propostas de preços, a ata circunstanciada e a
Planilha Demonstrativa de lances verbais, entregam esta
Ata de Registro de Preços, independentemente de
transcrição.
O prazo para assinatura do Contrato será de até
10 (dez) dias úteis da data da comunicação do fornecedor.
O Contrato ou instrumento hábil que vier a substituí-lo, na
forma do artigo 62, caput e § 4° da Lei n° 8.666/93, indicará
40
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
os locais de recebimento dos produtos e/ou de prestação
dos serviços. O presente registro de preço terá a vigência
de 12 (doze) meses.
A presente Ata de Registro de Preços tem como
finalidade atender todos os órgãos da Administração
Pública Direta do Município, conforme o art. 10, inciso VI,
do Decreto n° 8270/06.
EMPRESA VENCEDORA
EXPORTRADE ALIMENTOS LTDA.
QNT
PREÇO UNIT.
ITEM
ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA
EST.
REGISTRADO
LEITE em pó integral, lata com 400 gramas,
01 produto próprio para consumo humano e em 818.699
R$ 5,52
conformidade com a legislação em vigor.
EXPORTRADE ALIMENTOS LTDA.
ALDO ALVES PEREIRA
Contratada
ERRATA
ERRATA À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N° 03/08, REFERENTE AO PREGÃO N° 014/2007,
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE
MANAUS EDIÇÃO DE 07.03.08.
ONDE SE LÊ:
Preço Unit. Registrado: R$ 97.500,00
LEIA-SE:
Preço Unit. Registrado: R$ 19.500,00
Manaus, 31 de março de 2008.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 1° de abril de 2008.
KÁTIA DE ARAÚJO LIMA VALLINA
Secretária Municipal de Educação
Prefeitura de Manaus
KÁTIA DE ARAÚJO LIMA VALLINA
Secretária Municipal de Educação
O PEIXE-BOI DA AMAZÔNIA
ERRATA
ERRATA AO DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
DO PREGÃO N° 014/2007, PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS EDIÇÃO DE
29/02/2008.
ONDE SE LÊ:
CONSIDERANDO o teor do Parecer da
Assessoria Jurídica da Comissão Municipal de Licitação do
dia 19/01/2008.
I - HOMOLOGAR a adjudicação proferida pelo
(a) Pregoeiro (a), referente à licitação na modalidade
Pregão, sob o n° 014/2007 – CLS/SEMED – Processo
n° 2007/4114/4147/18396-SEMED, visando o registro de
preços para eventual Contratação de Serviços de Locação
de Caminhão Frigorífico para atender as necessidades da
Rede Municipal de Ensino/SEMED, pelo menor preço
unitário por item, a(s) empresa(s) a seguir relacionada(s)
com os respectivos itens e valores unitários: MILLENNIUM
LOCADORA LTDA. – item 01 R$ 97.500,00 (noventa e sete
mil e quinhentos reais).
LEIA-SE:
CONSIDERANDO o teor do Parecer da
Assessoria Jurídica da Comissão de Licitação da SEMED
do dia 19/01/2008.
I - HOMOLOGAR a adjudicação proferida pelo
(a) Pregoeiro (a), referente à licitação na modalidade
Pregão, sob o n° 014/2007 – CLS/SEMED – Processo
n° 2007/4114/4147/18396-SEMED, visando o registro de
preços para eventual Contratação de Serviços de Locação
de Caminhão Frigorífico para atender as necessidades da
Rede Municipal de Ensino/SEMED, pelo menor preço
unitário por item, a(s) empresa(s) a seguir relacionada(s)
com os respectivos itens e valores unitários: MILLENNIUM
LOCADORA LTDA. – item 01 R$ 19.500,00 (dezenove mil
e quinhentos reais).
Manaus, 31 de março de 2008.
KÁTIA DE ARAÚJO LIMA VALLINA
Secretária Municipal de Educação
O peixe-boi amazônico pertence à Ordem
Sirênia é uma espécie endêmica, encontrada
apenas nos sistemas do rio Amazonas. Estudos
revelam que o peixe tem vida longa e vive até 50
anos, podendo, em alguns casos, chegar aos 60. É
o único mamífero aquático que se alimenta
exclusivamente de ervas. Ele vive na água, mas
precisa vir à superfície em intervalos de 2 a 5
minutos para respirar.
O peixe boi amazônico é o menor dos sirênios:
mede cerca de 2,5 metros e pode pesar até 300
quilos. O couro é liso e bem escuro, e
extremamente grosso e resistente. Na região
peitoral e abdominal a maioria dos animais
apresenta um campo irregular com mancha branca
distinta. Outra característica do peixe boi amazônico
é a ausência de unhas nas nadadeiras peitorais.
É encontrado em toda a bacia amazônica, mais
precisamente nas nascentes dos rios. É também o
único dos sirênios exclusivo de água doce.
Ao longo do tempo, o homem tem sido o
responsável pelo encurtamento da vida desse
animal. A caça indiscriminada fez do peixe-boi o
mamífero aquático mais ameaçado de extinção no
Brasil. Além da caça deliberada, outros fatores
contribuem para a extinção como: a morte acidental
em redes de pesca, o encalhe de filhotes órfãos,
degradação ambiental, liberação de mercúrio nos
rios e agrotóxicos.
No Brasil, o peixe-boi é protegido por lei desde
1967 – lei de proteção à fauna, n° 5197. A caça e a
comercialização de produtos derivados do peixe-boi
é crime e pode levar o infrator a até dois anos de
prisão.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
SECRETARIA MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE - SEMMA
41
FRANCISCO AMATO ROLDÃO, torna público que recebeu
da SEMMA, a Licença Municipal de Operação n° 044/2008,
que autoriza a atividade de transporte de resíduos
orgânicos, com validade de 12 meses, para funcionamento
do transporte de resíduos orgânicos, na cidade de
Manaus-AM.
LOTE 7 – MACRO SETOR CIDADE NOVA – empresa:
VITÓRIA RÉGIA INDÚSTRIA COMERCIO E CONSTRUÇÃO LTDA., com valor global de R$ 1.774.369,89 (hum
milhão, setecentos e setenta e quatro mil, trezentos e
sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos);
LOTE 8 – MACRO SETOR PARQUE 10 DE NOVEMBRO e
MACRO SETOR EDUARDO GOMES – empresa: D.P.T.
GUEDES E CIA LTDA., com valor global de
R$ 1.550.952,70 (hum milhão, quinhentos e cinqüenta mil,
novecentos e cinqüenta e dois reais e setenta centavos), e
LOTE 9 – MACRO SETOR MUNDO NOVO – empresa:
CONSTRUTORA ALMEIDA LTDA., com valor global de
R$ 1.786.054,17 (hum milhão, setecentos e oitenta e seis
mil, cinqüenta e quatro reais e dezessete centavos), o
objeto da Concorrência Pública n° 001/2008-CLSS/PM.
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS,
SERVIÇOS BÁSICOS E HABITAÇÃO SEMOSBH
III - À Coordenadoria Administrativa-Financeira
para as providências pertinentes.
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS,
SERVIÇOS BÁSICOS E HABITAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o teor da Ata de Reunião
proferida pela Comissão de Licitação da SEMOSBH/
SEMULSP, relativo ao exame e julgamento das
documentações e das propostas de preços para realização
da Obra de Ampliação do Sistema de Abastecimento de
Água de Manaus/AM, objeto da Concorrência Pública
n° 001/2008-CLSS/PM;
CONSIDERANDO, por fim, a inexistência de
qualquer vício, irregularidade ou de recurso pendente;
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a deliberação da Comissão
de Licitação da SEMOSBH/SEMULSP, na Concorrência
Pública n° 001/2008-CLSS/PM, para realização da Obra de
Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água de
Manaus/AM, de acordo com a Ata de Reunião precitada.
II - ADJUDICAR
às
empresas
abaixo
relacionadas:
LOTE 1 – MACRO SETOR TERRA NOVA – empresa:
TECON TECNOLOGIA EM CONSTRUÇÕES LTDA., com
valor global de R$ 4.000.332,95 (quatro milhões, trezentos
e trinta e dois reais e noventa e cinco centavos);
LOTE 2 – MACRO SETOR TARUMÃ, MACRO SETOR
PARQUE DOS BURITIS e MACRO SETOR SANTA
ETELVINA – empresa: NACIONAL CONSTRUÇÕES
LTDA., com valor global de R$ 2.943.552,67 (dois milhões,
novecentos e quarenta e três mil, quinhentos e cinqüenta e
dois reais e sessenta e sete centavos);
LOTE 3 – MACRO SETOR NOVO ISRAEL – empresa:
LACOSTA ENGENHARIA LTDA., com valor global de
R$ 3.089.127,69 (três milhões, oitenta e nove mil, cento e
vinte e sete reais e sessenta e nove centavos);
LOTE 4 – MACRO SETOR NOVA FLORESTA e MACRO
SETOR JORGE TEIXEIRA – empresa: VITÓRIA RÉGIA
INDÚSTRIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA., com
valor global de R$ 3.842.259,67 (três milhões, oitocentos e
quarenta e dois mil, duzentos e cinqüenta e nove reais e
sessenta e sete centavos);
LOTE 5 – MACRO SETOR CIDADE DE DEUS – empresa:
W.P. CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E TERRAPLENAGEM
LTDA., com valor global de R$ 3.028.875,78 (três milhões,
vinte e oito mil, oitocentos e setenta e cinco reais e setenta
e oito centavos);
LOTE 6 – MACRO SETOR MULTIRÃO – empresa:
NACIONAL CONSTRUÇÕES LTDA., com valor global de
R$ 2.697.729,88 (dois milhões, seiscentos e noventa e sete
mil, setecentos e vinte e nove reais e oitenta e oito
centavos);
Manaus, 1° de abril de 2008.
PAULO RICARDO ROCHA FARIAS
Secretário da SEMOSBH
EXTRATO
ESPÉCIE E DATA: Contrato n° 019, celebrado em
26.03.08.
PARTES: Município de Manaus, através da SEMOSBH e a
empresa DEGRAL – COMÉRCIO E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: Aquisição de Material de Construção, madeiras
de diversos tipos, pregos e telhas – Lote I, conforme o
Edital de Pregão n° 064/2007-CLSS/PM – Registro de
Preços e seus anexos.
VALOR GLOBAL: R$ 1.846.750,00.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Empenho n° 250, datado de
18.03.2008, à conta da seguinte rubrica orçamentária:
27100 - 15451100823750 – 339030 – Fonte n° 100.
PRAZO: O prazo de vigência do presente contrato será de
até 30 (trinta) dias consecutivos.
Manaus, 26 de março de 2008.
PAULO RICARDO ROCHA FARIAS
Secretário da SEMOSBH
INSTITUTO MUNICIPAL DE
TRANSPORTES URBANOS - IMTU
EXTRATO
ESPÉCIE E DATA: Contrato n° 011/2008 - IMTU, firmado
em 18.03.2008.
PARTES: Instituto Municipal de Transportes Urbanos IMTU e TECNOLOGIA BANCÁRIA S/A.
OBJETO: Permissão de uso do bem de propriedade da
Contratante para instalação de 06 (seis) Terminais de
Caixas Eletrônicos do Banco 24 horas, situados nos
terminais de Integração, sendo 02 (dois) no Terminal 3 –
Cidade Nova, 02 (dois) no Terminal 4 – Jorge Teixeira e 02
(dois) no Terminal 05 – São José.
VALOR: Pelos seis terminais de caixas eletrônicos ficou
estabelecido o valor de 1080KWH para energia elétrica e
pela taxa da área ocupada pelos equipamentos, o valor de
0,346UFM/m2.
PRAZO: 12 (doze) meses, contados a contar da data de
publicação do extrato no Diário Oficial.
42
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
FUNDAMENTO LEGAL: O Contrato decorre da
constatação de inexigibilidade licitatória, a teor do disposto
nos autos do procedimento administrativo n° 2007/
5192/6911/00361, e do despacho administrativo de
inexigibilidade de licitação datado de 12/03/2008, publicado
no DOM n° 1921, de 14/03/2008, sendo o presente termo
regido integralmente pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas
respectivas alterações.
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE - SEMSA
DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Manaus, 18 de março de 2008.
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS em exercício, no uso de suas atribuições
legais e,
MARCELO RAMOS RODRIGUES
Diretor-Presidente do IMTU
CONSIDERANDO o teor da Ata apresentada
pela Comissão de Licitação da SEMSA, pertinente ao
PREGÃO PRESENCIAL n° 011/2008 – CLS/PM.
CUIDADOS COM O BEBÊ
Teste do pezinho
Serve para descobrir, logo após o nascimento,
algumas doenças que causam retardo mental
e outras que podem trazer problemas graves
por toda a vida: fenilcetonúria, hipotireodismo
congênito e anemia falciforme. A importância
da detecção precoce destas anormalidades
reside na irreversibilidade das lesões
instaladas, mesmo quando decorridas poucas
semanas de vida, antes do início do
tratamento.
Vacinas
São indicadas a partir do nascimento e podem
ser feitas no 7° dia. As duas doenças
(tuberculose e Hepatite B), ainda são muito
comuns no nosso meio. A mãe deve levar seu
filho ao centro de saúde para tomar as vacinas
Verificação de Icterícia
Se a criança apresentar uma forte coloração
amarela na pele e nos olhos, poderá
necessitar de encaminhamento para uma
consulta de esclarecimento.
Amamentação
Além de ajudar o útero a voltar ao tamanho
normal impedindo sangramento, estabelece
uma forte relação de amor entre você e o filho.
Lubrifique os mamilos com o próprio leite.
Planejamento Familiar
Conversar com o médico e enfermeiro para
escolher seu melhor método anticoncepcional.
A anticoncepção pode ser oral, injetável,
implante, de barreira, intra-uterino até adesivo,
no sétimo dia você terá seu dia agendado para
fazer parte deste controle que só trará
benefícios. Maior proteção para você e sua
família.
CONSIDERANDO, por fim a inexistência de
qualquer vício, irregularidade ou recurso pendente,
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a adjudicação proferida pelo
Presidente da Comissão de Licitação, referente à licitação
na modalidade Pregão Presencial n° 011/2008, pelo menor
preço unitário, de equipamentos de informática (nobreak),
para atender as necessidades da Gerência de InformáticaGEINF, desta SEMSA, a empresa a seguir relacionada,
com seu respectivo item e valor: JL CHAAR SIMÃO, para o
item único, no valor de R$ 10.060,00 (dez mil e sessenta
reais) para o objeto licitado.
II - DETERMINAR a emissão das respectivas
Notas de Empenho no valor total constante da proposta da
licitante vencedora.
Finanças.
Gabinete do Subsecretário de Administração e
Manaus, 02 de abril de 2008.
ADÉRITO DA COSTA PENAFORT
Subsecretário de Administração e Finanças/SEMSA
DESPACHO DE CANCELAMENTO DO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL N° 013/2008 - CLS/PM
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o tempo necessário dos
trâmites do processo licitatório vai acarretar a solução de
continuidade dos serviços prestados;
CONSIDERANDO que a paralisação dos
serviços, objeto deste pregão, poderão provocar sérios
prejuízos à população.
CONSIDERANDO, ainda, a justificativa açostada aos autos do processo n° 2008/1637/0426 solicitando
o cancelamento do pregão em epígrafe;
CONSIDERANDO, por fim, o teor da Súmula
473 do STF e o preceituado no art. 49 da Lei n° 8.666/93,
que aludem precisamente ao Princípio da Autotutela,
informador da atividade administrativa;
RESOLVE:
I - TORNAR PÚBLICO o CANCELAMENTO do
procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial
n° 013/2008-CLS/PM, para Contratação de empresa em
prestação de serviços para manutenção preventiva e
corretiva, com fornecimento de peças, para os veículos do
Serviço Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, desta
SEMSA.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS – N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
Gabinete do
Administração e Finanças
Subsecretário
Municipal
de
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CLS/SEMED
Manaus, 02 de abril de 2008.
AVISO DE LICITAÇÃO
ADÉRITO DA COSTA PENAFORT
Subsecretário de Administração e Finanças/SEMSA
OF. N° 0960/2008 – GABIN – SEMSA – PM
FICA SUSPENSO, a partir de 03/03/2008 até
ulterior deliberação, por motivo de adequação técnica ao
projeto, o contrato n° 022/2007 que entre si celebraram o
Município de Manaus e a empresa MM ENGENHARIA
LTDA. correspondente à Concorrência Pública n° 003/
2007–CML/PM, referente à OBRA DE REFORMA GERAL
DAS 158 UNIDADES DE ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA
FAMÍLIA, que está sendo realizada em vários bairros da
cidade de Manaus-AM.
A COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-CLS/SEMED torna público que
realizará o seguinte procedimento licitatório:
PREGÃO N° 015/2008 (SEMED)
OBJETO: Registro de Preço para eventual aquisição
gêneros alimentícios (açúcar, arroz, extrato de tomate,
farinha de tapioca, farinha de mandioca, feijão e outros).
DATA E HORÁRIO: 16/04/2008, às 14:30 horas.
O Edital estará à disposição dos interessados a
partir do dia 03/04/2008 na COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA
SEMED, na rua Recife, 2549 – bairro: Parque 10, sede da
SEMED, acesso pela rua Maceió, no horário das 8:00 hs às
13:30 hs, de segunda-feira a sexta-feira, telefone (92)
3643-6918 e no site www.am.sebrae.com.br/ple/.
Manaus, 03 de março de 2008.
HUMBERTO FIGLIUOLO
Subsecretario de Infra-estrutura e Logística
Manaus, 1° de abril de 2008.
SILVINO VIEIRA NETO
Pregoeiro
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE MANAUS - CMM
Demonstrativo do Valor Global de Pessoal Ativo e Quantitativo de Funcionários
Conforme art. 150 - Loman 06/2006
Exercício de 2008
Competência de janeiro e fevereiro
MESES
Janeiro
Fevereiro
EFETIVOS
404
404
QUANTITATIVO FUNCIONÁRIOS POR FOLHA
VERBA
VEREADORES
GABINETE
283
628
37
281
633
37
TOTAL GERAL
COMISSIONADOS
PUBLICAÇÕES DIVERSAS
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
DO ESTADO DO AMAZONAS - IPAAM
NORTEPACK INDÚSTRIA DE EMBALAGENS LTDA.,
torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de
Operação n° 515/06-01, que autoriza a fabricação de
embalagens de papelão, com validade de 365 dias, para
indústria de papel e papelão, na cidade de Manaus-AM.
TOTAL
FUNCIONÁRIOS
1.352
1.355
VALOR BRUTO DA
FOLHA
3.388.852,96
3.160.943,89
6.549.796,85
VALOR LÍQUIDO DA
FOLHA
2.675.362,18
2.433.618,99
5.108.981,17
AVISO
Comunicamos ao Público em Geral que o Diário
Oficial do Município – DOM encontra-se em
funcionamento no seguinte endereço:
Rua São Luís (esquina com rua Recife), n° 416 Adrianópolis
INFORMAÇÕES:
Fone: (92) 3215-6380/6366
Manaus/AM
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MANAUS - N° 1933 - quinta-feira, 3 de abril de 2008
PREFEITURA DE MANAUS
PREFEITO: SERAFIM FERNANDES CORRÊA
END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa 1 – CEP 69.035-110
FONE: (92) 3672 1505/1506 FAX: (092) 3671 8774
VICE-PREFEITO: JOSÉ MÁRIO FROTA MOREIRA
END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa 1 – CEP 69.035-110
FONE: (92) 3672 1752/1516
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM
CONTROLADOR GERAL: JORGE ALBERTO SOUTO LOUREIRO
END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110
FONE: (092) 3672-1614/1613/FAX: 3625-4065
GABINETE CIVIL
SECRETÁRIO-CHEFE: ROBERTO AUGUSTO RODRIGUES CAMPAINHA
END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110
FONE: (92) 3672-1523 FAX: 3672-7337
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - OGM
OUVIDORA GERAL: PAULA ÂNGELA VALÉRIO DE OLIVEIRA
END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110
FONE: (92) 3672-1523 FAX: 3672-7337
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM
PROCURADOR GERAL: ANANIAS RIBEIRO DE OLIVEIRA JÚNIOR
END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110
FONE: (92) 3672-1614/1613/FAX: 3625-4065
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SEMCOM
SECRETÁRIO: JEFFERSON LUIZ RODRIGUES CORONEL
END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110
FONE: (92) 3672-1542/1546/1543 FAX: 3625-2799
SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SEMCTI
SECRETÁRIO: EUDO DE LIMA ASSIS JÚNIOR
END: Rua Emílio Moreira, N° 1479 – Praça 14 de Janeiro
FONE: (92) 3131-1300 FAX: 3131-1327
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PÚBLICAS - SEMEF
SECRETÁRIO: ONILDO ELIAS DE CASTRO LIMA
END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110
FONE: (92) 3672-1529/1588/1601 FAX: 3672-1739
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO – SEMGOV
SECRETÁRIO: MARCUS LUIZ BARROSO BARROS
END: Rua São Luís, 416, 5° andar – Adrianópolis – CEP: 69057-250
FONE: (092) 3215-6339 FAX: 3215-6339
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO - SEMPLAD
SECRETÁRIO: SANDRO BREVAL SANTIAGO
END: Rua São Luís, n° 416 – Adrianópolis – CEP: 69057-250
FONE: (92) 3215-4028
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL - SEMSIN
SECRETÁRIO: NILSON SOARES CARDOSO JUNIOR
END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110
FONE: (92) 3672-1527 FAX: 3675-0811
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDAÇÃO DR. THOMAS
PRESIDENTE: LÚCIA MARIA DA SILVA RAMOS
END: Rua Recife, N° 1511 – Adrianópolis – CEP 69.057-000
FONE: (92) 3236-0071/0728 FAX: 3634-0045
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE TURISMO - MANAUSTUR
DIRETORA-PRESIDENTE: MARIA ARMINDA CASTRO MENDONÇA DE SOUZA
END: Av. 7 de Setembro, 384 – Centro – CEP 69.005-140
FONE: (92) 3215-3474/3463 FAX: (092) 3215-3470
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MANAUS - MANAUSPREV
DIRETOR-PRESIDENTE: SANDRO BREVAL SANTIAGO
END: Rua Rio Jutaí n° 527 – Nossa Senhora das Graças – CEP 69.053-020
FONE: (92) 3186-8000 FAX: 3186-8086.
INSTITUTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO - IMPLURB
DIRETOR-PRESIDENTE: CLAUDEMIR JOSÉ ANDRADE
END: Rua São Luís, 416, 2° andar – Adrianópolis – CEP 69.057-250
FONE: (92) 3215-3348/3032 FAX: (092) 3215-3033
INSTITUTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - IMTRANS
DIRETOR-PRESIDENTE: MARCO ANTÔNIO SILVEIRA
END: Rua João Alfredo, 355 – São Geraldo – CEP 69.053-270
FONE: (92) 2129-3800 FAX: (092) 2129-3812
INSTITUTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES URBANOS - IMTU
DIRETOR-PRESIDENTE: WALDIR DA SILVA FRAZÃO
END: Rua Recife, 2838 – TERMINAL RODOVIÁRIO - Flores – CEP 69.050 – 030
FONE: (092) 3236-6310 FAX: (092) 3236-1280
SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE MANAUS - MANAUSMED
DIRETORA EXECUTIVA: GINA CARLA SARKIS ROMEIRO
END: Rua: Stênio Neves n° 104 – V 8 Parque 10 – CEP 69.057-360
FONE: (92) 2125-4900 FAX: (092) 2125-4901/2125-4912
FUNDAÇÃO ESCOLA DE SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL - FESPM
DIRETORA-PRESIDENTE: RITA SUELY BACURI DE QUEIROZ
END: Rua Maceió, n° 307 – Adrianópolis – CEP 69057-010
FONE: (92) 3633-2642 – FAX: (92) 3233-4198
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO - SEMAGA
SECRETÁRIO: FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
END: Av. Carvalho Paes Andrade,140 – São Francisco – CEP 69.079-270
FONE: (92) 3663-8344/8492/8346 FAX: 3663-8350
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA - SEMASC
SECRETÁRIO: FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUE
END: Av. Airão, s/n° – Centro – CEP 69.025-010
FONE: (92) 3635-4859/4040 FAX: 3635-4660
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SEMC
SECRETÁRIO: SEBASTIÃO COLARES ASSANTE
END: Rua Rio Javari, 68 – N° S. das Graças
FONE: (92) 3233-9493 FAX: (092) 3234-0540
SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – SEMDEC
SECRETÁRIO: ALEXANDRE DIAS BARBOSA
END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110
FONE: (92) 3672-1510/1511 FAX: 3625-1640
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL - SEMDEL
SECRETÁRIO: MILSON PASCHOALINO
END: C.S.U, Av. Perimetral, n° 22 – Conj. Castelo Branco – Parque Dez – CEP 69.055-400
FONE: (92) 3642-5691/3282/2876 FAX: 3642-2876
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEMDURB
SECRETÁRIO: CRISTIANE REGINA MELO SOTTO MAYOR
END: Av. Brasil, 2971 – Compensa I – CEP 69.035-110
(anexo ao prédio da Prefeitura Municipal de Manaus)
FONE: (92) 3672-1658/1648/1664 FAX: (092) 3673-7969
SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS - SEMDIH
SECRETÁRIO: FRANCISCO JORGE RIBEIRO GUIMARÃES
END: Rua 24 de maio, 399 – Centro - CEP 691°.0-050
FONE: (92) 3633-5148 FAX: 3221-4288
Diário Oficial do
Município de Manaus
CRIADO MEDIANTE O ARTIGO Nº 129 DA LEI ORGÂNICA
DO MUNICÍPIO DE MANAUS
PRIMEIRA EDIÇÃO EM 03.04.2000
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
SECRETÁRIA: KÁTIA DE ARAÚJO LIMA VALLINA
END: Av. Recife, n° 2549 – Parque Dez de Novembro
FONE: (92) 3643-6910/6911/6900 FAX: 3643-6911
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER – SEMESP
SECRETÁRIO: FRANCISCO EVILÁZIO PEREIRA
END: Rua Alameda Cosme Ferreira, s/n° – Mini Vila Olímpica – Coroado
FONE/FAX: (092) 3248-8706/9394/dir. 3644-4212 FAX: 3638-8715
SECRETARIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – SEMULSP
SECRETÁRIO: PAULO RICARDO ROCHA FARIAS
END: Av. Brasil, 1335 - Compensa
FONE: (92) 3625-2787/1670/2424 FAX: 3625-2787
Prefeitura de Manaus
Secretaria Municipal de Planejamento e Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA
SECRETÁRIA: LUCIANA MONTENEGRO VALENTE
END: Av. André Araújo, 1.500 – Aleixo
FONE: (92) 3642-1010/1030/1833 FAX: 3642-1030/1833
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS BÁSICOS E HABITAÇÃO – SEMOSBH
SECRETÁRIO: PAULO RICARDO ROCHA FARIAS
END: Rua Gabriel Gonçalves, s/n° – Aleixo – CEP 69060-010
FONE: (92) 3236-1845 Dir. 3642-3227/7143 FAX: 3236-3929
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMSA
SECRETÁRIO: MANOEL JESUS PINHEIRO COELHO
END: Rua Recife, s/n° – Parque 10 – CEP 69057-002
FONE: (92) 3642-6756/6723/6372 FAX: 3642-5875
SECRETÁRIA ESPECIAL DE LOGÍSTICA INTERNA
SORAYA MARIA RAFAEL OLIVEIRA
END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110
FONE: (92) 3672-1503 FAX: 3671-8774
SECRETÁRIO ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA
FERNANDO HUBER PICANÇO DE OLIVEIRA JÚNIOR
END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 69.035-110
FONE: (92) 3672 -1580
SECRETÁRIO ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
LUIS AUGUSTO MITOSO JÚNIOR
END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 70.710-902
FONE: (92) 3672-1681 FONE/FAX: (092) 3672-1683
SECRETÁRIO ESPECIAL
TSUYOSHI MIYAMOTO
END: Rua São Luís, n° 416 – Adrianópolis – CEP: 69057-250
FONE: (92) 3215-6320
SECRETÁRIO ESPECIAL
MIGUEL CAPOBIANGO NETO
END: Av. Brasil, n° 2971 – Compensa – CEP 70.710-902
FONE: (92) 3672 1505/1506
Diagramação e Impressão
Diário Oficial do Município de Manaus
Rua São Luís, 416 – Adrianópolis
CEP 69057-250
Manaus - Amazonas
TELEFONE: (92) 3215-6366
FAX: (92) 3215-6380
www.manaus.am.gov.br
e-mail: [email protected]
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