PREFEITURA MUNICIPAL DE INOCÊNCIA Decreto nº.354/2015 Inocência, 21de agosto de 2.015. “ Reconduzir e Nomear membros para composição do Conselho Municipal de acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB.” ANTONIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Inocência - MS, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º - Reconduzir os Representantes dos Incisos I, II, III, IV,V,VI, VIII e Nomear os Representantes do Inciso VII,do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB, que terá a seguinte composição: I - Representantes da Secretaria Municipal de Educação Titular : Tais Franciele Fogaça de Oliveira Borges Suplente: Fatima Aparecida Freitas de Brito II Representantes do Poder Executivo Titular: Juliana Parreira Cabral Suplente: Michele Bianchini Borges III Representantes dos professores das escolas públicas municipais Titular: Eloisa Elena de Moura santos de Oliveira Suplente: Cleumair Santos de Freitas Almeida IV - Representantes dos diretores de escolas públicas municipais Titular:Joana D’arc Garcia da Silva Queiroz Suplente: Simone Cristina Martines Rubira V Representantes dos servidores técnico administrativos das escolas municipais Titular: Idomenia Francisca Rodrigues Suplente: Quidair Gomes Viana VI Representantes de pais de alunos das escolas públicas municipais Titulares: Joseli Rita Pires Mariano Lucimeire Aparecida Martins de Oliveira Suplentes:Gercina Santos de Jesus Oliveira Carlos Roberto Pires Ferreira VII Representantes do Conselho Tutelar Titular : Celenir Farias Ladeia Suplente: Silvana Agneli de Jesus VIII Representantes dos estudantes da educação básica pública Titulares: Vagna Bichofe Pinheiro Julio César da Silva Amorim Suplentes: Uender Ferreira de Jesus Deyvid dos Santos Dias Parágrafo Único - A Presidência e a Vice- Presidência do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação FUNDEB será exercida pelo (a) representante escolhido (a) através de votação entre os membros titulares em assembléia convocada para tal finalidade e registrada em ata. Artigo 2º - O mandato dos membros do Conselho será de 02(dois) anos. Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos vinte e hum dias do mês de agosto do ano de dois mil e quinze. ANTONIO ÂNGELO GARCIA DOS SANTOS Prefeito Municipal Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Inocência. CRISTINA ROBERTA COSTA VASCONCELOS Secretário Municipal de Administração