ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO DA JUSTIÇA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
1
PODER JUDICIÁRIO
ANO XCVI Nº 117 SÃO LUÍS, QUARTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2002 EDIÇÃO DE HOJE: 80 PÁGINAS
SUMÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Coordenação de Jurisprudência e Publicações ........................
Coordenação Judiciária Cível ....................................................
Coordenação Judiciária Criminal ...............................................
Comarcas do Interior
Governador Nunes Freire ...............................................
Pinheiro, Ribamar e Santa Inês .......................................
São Raimundo das Mangabeiras ....................................
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ..............
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ............................................
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão ..................................................
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL
Sessão do dia 06 de junho de 2002.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 025577/2001
COMARCA: CURURUPU
APELANTE: VALDENIR ALMEIDA MONTEIRO
ADVOGADO: Dr. REINALDO PINHEIRO DE ARAÚJO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROCURADORA DE JUSTIÇA: Drª. IRANY LEITE FERNANDES
RELATOR: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA
ACÓRDÃO Nº : 39.884/2002
EMENTA
PENAL- APELAÇÃO CRIMINAL-HOMICÍDIO
CULPOSO-ACIDENTE DE TRÂNSITO. Imprudência não caracterizada, dúvida sobre a responsabilidade do réu impõe a absolvição.
Recurso provido.
CONCLUSÃO:
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, nos termos
do voto do Desembargador Relator e contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso e absolver VALDENIR
ALMEIDA MONTEIRO e restabelecer sua habilitação para conduzir veículo automotor.
São Luís, 06 de junho de 2002.
Desembargador JOSÉ PIRES DA FONSÊCA – PRESIDENTE E
RELATOR
Participaram deste julgamento do julgamento as Senhoras Desembargadoras: Maria Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste Souza Silva Sarney dos Santos.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça : Drª Eliza
Brito Neves dos Santos.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
Sessão do dia 27 de maio de 2002.
Primeira Câmara Cível
Embargos de Declaração Nº 8853/2002, opostos ao Acórdão n.º
38.849/2002 proferido na Apelação Cível Nº 1269/2001 – Pedreiras
Processo Civil. Embargos de Declaração. Aresto lançado nos autos de
Embargos Infringentes. Omissão. Inexistência. Rejeição dos declaratórios
opostos.
Não é omisso o acórdão que enfrenta e decide as questões deduzidas
no recurso, deixando claro o entendimento do órgão julgador.
O prequestionamento pressupõe tema que, na lide, deixou de ser examinado. Hipótese inocorrente na espécie
Embargos de declaração não acolhidos.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os vertentes autos de Embargos de Declaração nº 8853/2002–Pedreiras, em que figuram como
partes as acima anunciadas, acordam os Senhores Desembargadores das
Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,
sem discrepância de votos, em rejeitar os declaratórios opostos, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 27 de maio de 2002.
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf – Presidente com voto.
Des. Vicente Ferreira Lopes – Relator
Além dos signatários, também participou do julgamento
o Exmo. Sr. Des. Raymundo Liciano de Carvalho, tendo funcionado, pelo
Ministério Público, a Drª. Domingas de Jesus Fróz Gomes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
Republicado por Incorreção
Sessão do dia 27 de maio de 2002.
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 25632/2001 – SÃO LUÍS
Agravante: Município de São Luís
Procuradores: Júlio César de Jesus e outros
Agravada : Intercontinental Engenharia Ltda.
Advogados : Antônio Carlos do Amaral Maia e outra
Relator
: Des. Vicente Ferreira Lopes
ACÓRDÃO Nº : 39.681/2002.
EMENTA:Processual civil. Agravo de instrumento. Ação
ordinária. Suspensão de cláusulas contratuais e rescisão de contrato. Fazenda Pública. Antecipação parcial da tutela pretendida.
Mesmo quando a Fazenda Pública integra a relação processual na qualidade de ré, não há ofensa às restrições do ordenamento
concernentes ao deferimento de provimentos provisórios, desde que, presentes os requisitos da espécie, sejam observados os limites constitucionais impostos à sua execução.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código e Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de
instrumento Nº 25.632/2001 – São Luís, em que figuram como partes as
acima enunciadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Relator.
São Luís, 27 de maio de 2002.
DES. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF – Presidente com
voto.
DES. VICENTE FERREIRA LOPES - Relator.
Além dos signatários, tomou parte no julgamento o Exmo.
Sr. Des. Raymundo Liciano de Carvalho, tendo funcionado, como repre-
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QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
sentante do Ministério Público, a Exma. Sra. Procuradora Domingas de
Jesus Fróz Gomes.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
Primeira Câmara Cível
Sessão do dia 03 de junho de 2002
Agravo de Instrumento n.º 2528/2002- São Luís
Agravante: Banco do Brasil S/A
Advogados: Valdemir Pessoa Prazeres e outros
Agravados: Nélson Ferreira Martins Filho e Iumara Ramos Martins
Advogados: Carlos Seabra de Carvalho Coelho e outro
Relator:
Raymundo Liciano de Carvalho
Acórdão n.º 39.787/2002.
E M E N TA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA CAUSA.
I – Nas ações de reparação de dano moral, se o pedido for inestimável, há de se considerar como válido o valor da causa atribuído na
inicial, completando-o, posteriormente, em execução, quando apurado,
se for a maior.
II – Agravo improvido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatos e discutidos estes autos de Agrava de Instrumento n.º 2528/2002-São Luís, acordam os senhores Desembargadores
que compõem a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça em negar provimento ao recurso, nos termos do voto
relator.
Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, em São Luís, 03 de junho de 2002.
Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf - Presidente, c/voto
Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador:
Vicente Ferreira Lopes.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 28 DE MAIO DE 2002
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 010075-2002 (ao acórdão n.º
39.233/2002, proferido na apelação cível n.º 016658-2001/ Governador Eugênio Barros/ MA.)
Embargante: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO MARANHÃO - SEBRAE.
Advogados: JOSÉ GERALDO COUTINHO GOULART.
Embargada: ROSIMAR ARAÚJO DE SOUSA.
Advogado: MAURÍCIO CAMARGO BANDEIRA E OUTROS.
RELATOR : DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
ACÓRDÃO N.º : 39.737/2002.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO.
1 - Inocorrendo os vícios apontados, rejeitam-se os embargos.
2 - Não se admite embargos declaratórios para abrir discussões
sobre matérias não alegadas na apelação e nas contra-razões.
3 - Embargos rejeitados. Unanimidade.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os embargos, nos termos
do voto do Relator.
São Luís, 28 de maio de 2002.
Des. VICENTE FERREIRA LOPES – Presidente COM VOTO.
DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM – RELATOR.
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Antônio Guerreiro Júnior.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.ª.
CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
Sessão do dia 28 de maio de 2002.
Segunda Câmara Cível.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 6986/1996 – São Luís.
Apelante
: Cristóvão Monacero Abreu de Araújo.
Advogados
: Drs. Francisco Carvalho, Antonio Pedro Guimarães
e outros.
Apelada
: Conceição de Maria Pinto Coelho.
Advogados
: Drs. Raimundo Vitório de Souza e Gonzanilde
Pinto de Souza.
Relator
: Des. Vicente Ferreira Lopes.
ACÓRDÃO Nº : 39.777/2002.
EMENTA
Apelação Cível. Ação Ordinária. Ilegitimidade de parte
ativa. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Inocorrência da
hipótese em que se assentou o decisum. Nulidade da sentença proferida.
É nula a decisão monocrática que extingue o processo sem julgamento do
mérito, com fundamento na ilegitimidade ativa, quando não verificada
essa circunstância.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível
nº 6986/1996 – São Luís, em que figuram como partes as acima enunciadas, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 28 de maio de 2002.
Des. Vicente Ferreira Lopes - Presidente e Relator
Participaram, desse julgamento, além do signatário, os
Exmos. Sr. Des. Raimundo Freire Cutrim e Antonio Guerreiro Júnior.
Funcionou na Procuradoria-Geral de Justiça a Exmª. Srª.
Procuradora Clodenilza Ribeiro Ferreira.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
Sessão do dia 28 de maio de 2002.
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 016957/2001 – SÃO LUÍS
Apelante- Município de São Luís
(Procuradores: Drª Adriana Martins Dantas e outros)
Apelados - Robson Costa Brito e outros
(Advs.: Drª Maria Zelina da Silva Santana Marinho e outros)
Relator - Des. Vicente Ferreira Lopes
Revisor - Des. Raimundo Freire Cutrim
ACÓRDÃO Nº : 39.778/2002.
EMENTA
Apelo cível. Ação ordinária. Exercício de cargos
comissionados. Exoneração. Pagamento das verbas rescisórias pertinentes. Pleito julgado parcialmente procedente. Acerto do decisum censurado. Manutenção.
À exceção do recolhimento do Fundo de Garantia do
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Tempo de Serviço – FGTS, da respectiva multa de 40% (quarenta por
cento) e do pagamento de férias em dobro, todos pertinentes às relações
de trabalho tuteladas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aos
estatutários e aos a eles equiparados, como o são os que exercem cargos
comissionados, é assegurada a percepção, quando de suas exonerações, das
parcelas relativas às férias regulares ou proporcionais, ambas acrescidas de
1/3 (um terço) constitucional.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os vertentes autos de apelação cível nº 016957/2001 – São Luís/MA, em que figuram como apelante
e apelados os acima discernidos, acordam os Exmos. Senhores
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer
ministerial, em negar provimento ao recurso interposto, nos termos do
voto do Relator.
São Luís, 28 de maio de 2002.
Des. Vicente Ferreira Lopes – Presidente e Relator
Além do signatário, também participaram do julgamento
os Exmos. Srs. Desembargadores Raimundo Freire Cutrim e Antonio Guerreiro Júnior, tendo funcionado, pelo Ministério Público, a Drª Clodenilza
Ribeiro Ferreira.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
Sessão do dia 04 de junho de 2002.
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 15080/2000 – Imperatriz
Apelante
: Panmella dos Santos Cunha, Whigson de Sousa
Cunha Júnior e Brenda dos Santos Cunha (Representante:
Odnalda dos Santos Cunha)
Advogado : Dr. José Ribamar Madeira
Apelado
: Banco do Estado do Maranhão S/A
Advogados : Drs. Francisco Torres de Carvalho, Sirlene Lopes de
Menezes e outros
Relator
: Des. Vicente Ferreira Lopes
ACÓRDÃO Nº : 39.814/2002.
Processual Civil. Apelação. Intempestividade. Não conhecimento.
Não interposta no prazo de quinze dias, contado da data
da intimação da sentença, a apelação não deve ser conhecida.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível
nº 15080/2000 – Imperatriz, em que figuram como partes as acima enunciadas, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível
do Tribunal de Justiça de Estado do Maranhão, à unanimidade, em não
conhecer o recurso interposto, nos termos do voto do Relator.
São Luís/MA, 04 de junho de 2002.
Des. Vicente Ferreira Lopes - Presidente e Relator
Além do signatário, participaram do julgamento os Exm.º Des.
Raimundo Freire Cutrim e Jorge Rachid Mubárack Maluf, tendo funcionado pela Procuradoria-Geral de Justiça a Dr. Daniel Ribeiro da Silva.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 04 DE JUNHO DE 2.002.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 003756-2002 / TUTÓIA
AGRAVANTE: JOSEMAR OLIVEIRA VIEIRA
Advogado:
Almir Coêlho Sobrinho.
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Promotores: Gabriela Arouche Cambraia e Lindonjonson
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
3
Gonçalves de Sousa.
RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
ACÓRDÃO Nº : 39.816/2002.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCURAÇÃO. JUNTADA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. PREFEITO MUNICIPAL. AFASTAMENTO DO
CARGO. MEDIDA QUE SE CONDICIONA A NECESSIDADE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL MEDIANTE PROVA INCONTROVERSA.
DECISÃO REFORMADA
1 – A ausência de procuração do agravante constitui defeito sanável, não impedindo a admissão do agravo quando, requerida na inicial a
prerrogativa do art. 37, o subscritor pratica atos reputados urgentes e, a
sua falta, não tenha relevância no julgamento do feito e não provoque
prejuízo às partes.
2 – O Ministério Público tem legitimidade para promover ação
civil pública, para proteção do patrimônio público (art. 129, III, CF).
3 – Preliminares rejeitadas. Unanimidade.
4 – O afastamento do Prefeito Municipal do cargo como base no
art. 20 da Lei nº 8.429/92, somente se faz necessário quando essencial à
averiguação plena dos fatos e possa o Prefeito de alguma forma cercear a
colheita das provas, diante da concretitude de atos por este praticados e
tendentes a dificultar a instrução processual.
5 – Agravo provido. Unanimidade.
CONCLUSÃO: ART. 564 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, em rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso e, de acordo com o parecer, em rejeitar a preliminar de
ilegitimidade ad causam. No mérito, em desacordo com o parecer Ministerial, acordam em dar provimento ao agravo, para modificar a decisão
atacada, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 04 de junho de 2.002.
Des. Vicente Ferreira Lopes – Presidente com voto.
Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator.
Participou do julgamento o Senhor Desembargador:
Antônio Guerreiro Júnior.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Daniel
Ribeiro da Silva.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
Segunda Câmara Cível
SESSÃO DO DIA 04 DE JUNHO DE 2002
REMESSA N° 002632/2000 – SÃO LUÍS
Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Capital
Nunciante: Município de São Luís
Advogado: Dr. Júlio César de Jesus
Nunciado: Dorca da Silva Feitosa
Relator: Des. Raimundo Freire Cutrim
ACÓRDÃO Nº: 39.818/2002.
EMENTA
REMESSA. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. OBRA NÃO
LOCALIZADA. INEXISTÊNCIA DE OBJETO DA AÇÃO. EXTINÇÃO
DO PROCESSO.
1– A finalidade fundamental da nunciação de obra nova é fazer
cessar a continuação de obra iniciada.
2– A não localização da obra caracteriza a inexistência de objeto
da ação, devendo o processo ser extinto sem julgamento do mérito (art.
267, VI, CPC).
3 – Remessa improvida. Unanimidade.
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QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento a remessa, para manter a
sentença monocrática, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 04 de junho de 2.002.
Des. Vicente Ferreira Lopes – Presidente com voto.
Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Antônio Guerreiro Júnior.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Daniel
Ribeiro da Silva.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 04 DE JUNHO DE 2002
REMESSA N° 011231/1999 – SÃO LUÍS
Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Capital
Nunciante: Município de São Luís
Advogados: Drs. Marinaldo Soares Ribeiro e outros
Nunciado: Raimundo Nildes de Sousa
Relator: Des. Raimundo Freire Cutrim
ACÓRDÃO Nº: 39.819/2002.
EMENTA
REMESSA. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. OBRA NÃO
LOCALIZADA. INEXISTÊNCIA DE OBJETO DA AÇÃO. EXTINÇÃO
DO PROCESSO.
1– A finalidade fundamental da nunciação de obra nova é fazer
cessar a continuação de obra iniciada.
2– A não localização da obra caracteriza a inexistência de objeto
da ação, devendo o processo ser extinto sem julgamento do mérito (art.
267, VI, CPC).
3 – Remessa improvida. Unanimidade.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento a remessa, para manter a
sentença monocrática, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 04 de junho de 2.002.
Des. Vicente Ferreira Lopes – Presidente com voto.
Des. Raimundo Freire Cutrim – Relator.
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Antônio Guerreiro Júnior.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Daniel
Ribeiro da Silva.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
SESSÃO DO DIA 04 DE JUNHO DE 2002
REMESSA Nº 012108-2000 - SÃO LUÍS (Nunciação de Obra Nova)
Remetente : Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Capital.
Nunciante : MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
Procurador do Município : Júlio César de Jesus e outros
Nunciado : MESSIAS PEREIRA DA COSTA
RELATOR : DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ACÓRDÃO Nº: 39.820/2002.
EMENTA
REMESSA. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA.
INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA SUA PROPOSITURA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
I – A finalidade fundamental da nunciação de obra nova é fazer
cessar a continuação de obra iniciada.
II – Concluída ou praticamente concluída a obra, já não é mais
possível o aforamento da ação, por falta de pressupostos, devendo o
processo ser extinto sem o julgamento do mérito (art. 267, IV, CPC).
III- O Município, como pessoa jurídica de direito público, é isento
do pagamento de custas processuais (Lei nº 6.584/99, art. 10).
IV – Remessa parcialmente provida. Unanimidade.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar parcial provimento à remessa, apenas para
excluir da condenação as custas processuais, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 04 de junho de 2.002.
Des. Vicente Ferreira Lopes – Presidente com voto
Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Antônio Guerreiro Júnior.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Daniel
Ribeiro da Silva.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORD4NADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 16 de maio de 2002.
Apelação Cível n.º 001826/2002 – São Luís
Apelante: Luiz Souza Garrido
Advogado: Jouglas Abreu Bezerra Júnior
Apelada: Associação dos Moradores dos Conjuntos COHAB-Anil.
Relatora: Des.ª Cleonice Silva Freire
Revisor: Des. Cleones Carvalho Cunha
ACÓRDÃO N.º 39.516/2002.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR
INOMINADA. EXTINÇÃO DO POCESSO SEM JULGAMENTO DO
MÉRITO. APELAÇÃO. PROVIMENTO.
A Medida Cautelar, quando ajuizada como meio de suspender os efeitos de eleição de Associação de Bairro, não pode ser entendida como instrumento que se propõe a desconstituir a junta governativa
instituída por decisão judicial, não cabendo, pois, a extinção do processo
sem julgamento de mérito.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar provimento ao apelo, nos
termos do voto da Desembargadora Relatora.
São Luís, 16 de maio de 2002.
Des. José Stélio Nunes Muniz – Presidente, c/voto
Des.ª Cleonice Silva Freire - Relatora
Participou do julgamento o Senhor Desembargador:
Cleones Carvalho Cunha
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.ª
Francisca Pereira Teive.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 18 DE UNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ÓRGÃO
: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL.
DATA DA SESSÃO: 23 DE MAIO DE 2002.
CLASSE : APELAÇÃO CÍVEL.
NÚMERO : 004064-2002.
ORIGEM : TUNTUM.
APELANTE: SR. DOUGLAS FURTADO DE LACERDA.
ADVOGADOS (AS): DR. AFONSO VALTER DE MENESES SERENO.
APELADOS: SR. ANTÔNIO JOAQUIM DA CUNHA.
ADVOGADO: DR. AIRTON JOSÉ DE SOUSA.
RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE.
REVISOR: DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA.
ACÓRDÃO Nº:
39.611/2002.
E M E N T A: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ESTIPULAÇÃO DA AVENÇA.
RÉU CONFESSO.
SENTENÇA
INCENSURÁVEL. RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE.
Para o ajuizamento de ação monitória mister é a juntada de documento
representativo da relação crédito/débito, ou seja, do título indutivo, que se
provada ou confessada durante o decorrer da relação processual, ensejam
o julgamento procedente do pedido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO
APELO, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora
Relatora.
São Luís, 23 de Maio de 2002.
DES. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – Presidente, c/voto
DES.ª CLEONICE SILVA FREIRE - Relatora
Participou do julgamento o Senhor Desembargador:
Cleones Carvalho Cunha.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Maria da Costa Leite.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
ÓRGÃO: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
DATA DA SESSÃ0:
23 DE MAIO DE 2002.
CLASSE : REEXAME NECESSÁRIO.
NÚMERO : 003373 – 2001
ORIGEM : SÃO LUÍS.
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL.
REQUERENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS.
PROCURADORES: DR. EZEQUIAS SOUZA DE CARVALHO E
OUTROS (AS).
REQUERIDO: WALBER DE JESUS SAMPAIO COSTA.
RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE.
REVISOR: DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA.
ACÓRDÃO Nº: 39.641/2002.
E M E N T A: REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSO
CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. OBRA NÃO LOCALIZADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INCIDÊNCIA DO INCISO VI,
DO ARTIGO 267, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REMESSA
IMPROVIDA, POR UNANIMIDADE.
A obra não localizada caracteriza a inexistência de objeto
da ação, o que acarreta a extinção do processo sem julgamento do mérito,
com fulcro no inciso VI, do artigo 267, do Código de Processo Civil.”
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO A
REMESSA, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
5
Relatora e de acordo com o parecer do Órgão Ministerial.
São Luís, 23 de Maio de 2002.
DES. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – Presidente, c/voto
DES.ª CLEONICE SILVA FREIRE - Relatora
Participou do julgamento o Senhor Desembargador:
Cleones Carvalho Cunha.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Regina Maria da Costa Leite.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Sessão do dia 23 de Maio de 2002.
3ª Câmara Cível.
Apelação Cível n.º 002446/2000.
Comarca: São Domingos do Maranhão .
Juiz Prolator: Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula.
Apelante (a): Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes Companhia de Seguros.
Advogado (a): José Alfredo Vieira dos Santos e outros.
Apelado (a): Brasilina de Jesus Santos.
Advogado (a): João Ferreira de Melo.
Relatora: Des.ª Cleonice Silva Freire.
Acórdão nº 39.645/2002.
EMENTA : P R O C E S S U A L C I V I L . A P E L A Ç Ã O
CÍVEL. AÇÃO SUMÁRIA PARA FINS DE RECEBIMENTO DO
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINARES DA APELANTE. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE NO
PÓLO ATIVO DA DEMANDA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. PRELIMINAR DA APELADA. DESERÇÃO. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. MÉRITO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. SENTENÇA PROLATADA NOS ESTRITOS LIMITES LEGAIS. APELO IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
I – Não cabe no caso em comento, a prescrição arrimada
nos dispositivos legais contidos no art. 178, § 6°, inciso II, do
Código Civil.
II – A autora/apelada na demanda em apreço, é cônjuge
sobrevivente, sendo por isso parte legítima para pleitear a indenização nos moldes do art. 4° da Lei 6.194/74.
III – É desnessário um processo administrativo prévio para
fins de recebimento do seguro DPVAT.
IV – Não pode prosperar a preliminar de deserção arguida
pela autora/apelada, vez que encontra-se acostado às fls. 117/118
dos autos, tanto os cáculos inerentes ao preparo da presente via
recursal, quanto a prova em torno do pagamento deste.
V – O pagamento do seguro obrigatório DPVAT decorre da
simples prova do acidente ocorrido e do dano advindo deste, independentemente da existência de culpa, por força do art. 5° da Lei
6.194/74, com nova redação dada pela Lei 8.441/92.
Recurso improvido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo
com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em rejeitar as
preliminares suscitadas. No mérito, também à unanimidade de votos e de acordo com o parecer do Ministério Público, negaram
provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora
Relatora.
São Luís(MA), 29 de Maio de 2002.
Des. José Stélio Nunes Muniz – Presidente, c/voto
Desª. Cleonice Silva Freire - Relatora
Participou do julgamento o Senhor Desembargador:
Cleones Carvalho Cunha
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
6
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
Regina Maria da Costa Leite.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Ó R G Ã O : T E R C E I R A C Â M A R A C Í V E L.
DATA - SESSÃO: 23 DE MAIO DE 2002.
CLASSE :APELAÇÃO CÍVEL .
NÚMERO : 023666 – 2001
ORIGEM : ALTO PARNAÍBA.
APELANTES:SRA. MARLY HEINRICH HARTMANN E IVAN JOSÉ
GRAEFF HARTMANN.
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A.
ADVOGADOS:
DRS. RAIMUNDO JOÃO MACHADO,
EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, FRANCISCO ALDEY SILVA, JOSÉ
ALBERTO CARVALHO LIMA E OUTROS.
RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE.
REVISOR: DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA.
ACÓRDÃO Nº: 39.649/2002.
E M E N T A: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL.
IRREGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO POR
UNANIMIDADE.
Não pode ser conhecido o apelo que não preenche o pressuposto objetivo
extrínseco denominado de regularidade formal.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça
do Estado do Maranhão, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO
APELO, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora
Relatora.
São Luís, 23 de Maio de 2002.
DES. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – Presidente, c/voto
DES.ª CLEONICE SILVA FREIRE - Relatora
Participou do julgamento o Senhor Desembargador:
Cleones Carvalho Cunha.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Maria da Costa Leite.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 06 de junho de 2002.
HABEAS CORPUS Nº 007752-2002 – São Luís.
Impetrantes: Oséas de Souza Martins Filho e Elaine Maciel de
Sousa Martins.
Paciente: José Nilson Silveira Maciel.
Impetrado: Excelentíssimo Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da
Comarca de São Luís– MA.
Relator : Des. CLEONES CARVALHO CUNHA.
ACÓRDÃO Nº 39.828/2002.
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
I. Há que ser concedida a ordem de habeas corpus preventivo,
quando decretada a prisão civil por ilícito de depositário infiel em ação de
execução forçada sem a prévia intimação do executado para se manifestar, entregar a coisa ou o equivalente em dinheiro, posto que tal prisão se
constitui ilegal.
II. O magistério da doutrina é unânime no sentido de que, no que
concerne à motivação do decreto de custódia preventiva, é dever do Juiz
fundamentar a decisão, declarando as razões que o levaram a tal ato
D.O. PODER JUDICIÁRIO
processual de extrema gravidade.
III. Ordem concedida.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da douta
Procuradoria Geral de Justiça, em conceder a ordem de habeas corpus.
São Luís, 06 de junho de 2002.
Desembargador José Stélio Nunes Muniz – Presidente, c/voto
Desembargador Cleones Carvalho Cunha - Relator
Participou do julgamento a Senhora Desembargadora:
Cleonice Silva Freire
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy
Martins Figueiredo.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Sessão do dia 06 de Junho de 2002.
3ª Câmara Cível.
Embargos de Declaração de n.º 010671/2002.
Comarca: São Luís.
Embargante: Paula Rosa dos Santos.
Advogado(a): José Ribamar Serra.
Embargado: Acórdão de n.º 39.192/2002, da lavra da Excelentíssima
Senhora Desembargadora Cleonice Silva Freire, nos autos do
Apelo Cível de n.º 06706/1998.
Relatora: Des.ª Cleonice Silva Freire.
Acórdão de n° 39.829/2002.
E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS
DECLARATÓRIOS. ACÓRDÃO EM SEDE DE APELO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE JULGADO. TENTATIVA.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. IMPOSIÇÃO LEGAL.
I - Não há o que se aclarar numa decisão em que estão presentes e
plenamente identificáveis, as razões do convencimento de seu julgador.
II - Os embargos declaratórios não se prestam a rediscutir matéria
já apreciada.
Embargos rejeitados.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os embargos opostos,
nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
São Luís(MA), 12 de Junho de 2002.
Des. José Stélio Nunes Muniz – Presidente, c/voto
Des.ª Cleonice Silva Freire - Relatora
Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Des.
Clones Carvalho Cunha.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Iracy
Martins Figueiredo Aguiar.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Terceira Câmara Cível.
Sessão do dia 06 de junho de 2002.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 10.982/2002 REFERENTE À
APELAÇÃO CÍVEL N.º 9414/2002 - SÃO LUÍS/MA
Embargante: Orlando Pereira dos Santos
Advogado: Luís Augusto de Miranda Guterres Fillho
Embargado: Banco de Crédito Nacional S/A.
Advogados: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves e outros
Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha
D.O. PODER JUDICIÁRIO
ACÓRDÃO Nº : 39.831/2002.
E M E N TA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.
I – Para provimento dos embargos declaratórios é necessário
demonstrar a existência de omissão, contradição ou obscuridade, nos moldes
traçados pelo art. 535 do CPC;
II – Tendo sido analisada pelo Tribunal a questão suscitada nos
aclaratórios, estes não devem ser acolhidos;
III – Embargos de declaração rejeitados.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de
Declaração de n.º 10.982/2002, em que figuram como embargante Orlando
Pereira dos Santos e como embargado Banco de Crédito Nacional S/A.,
acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em rejeitar os presentes
embargos.
São Luís, 06 de junho de 2002.
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – PRESIDENTE COM
VOTO.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - RELATOR
Participaram do julgamento, além dos que assinam, a
Senhora Desa. Cleonice Silva Freire.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy
Martins Figueiredo.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
Terceira Câmara Cível
Sessão do dia 06 de junho de 2002.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 10583/2002 E N.º 10584/2002
– SÃO LUÍS/MA AO ACÓRDÃO N.º 39.194/2002, REFERENTE À
APELAÇÃO CÍVEL N.º 8.181/1998
1ª Embargante: Itumar Distribuidora de Bebidas Ltda.
Advogados
: Dra. Maria Ielva Galvão Magalhães Brito
1º Embargado : Marco Aurélio Pires Costa
Advogados
: Drs. José Antônio Figueiredo de Almeida Silva e
Rosângela de Fátima Araújo Goulart
2º Embargada : Mercantil do Brasil Financeira S/A – Crédito,
Financiamento e Investimentos
Advogados
: Dr. Pedro Américo Dias Vieira e Dr. Ulisses César
Martins de Sousa
2º Embargante : Marco Aurélio Pires Costa
Advogados
: Drs. José Antônio Figueiredo de Almeida Silva
e Rosângela de Fátima Araújo Goulart
1ª Embargada : Itumar Distribuidora de Bebidas Ltda.
Advogados
: Dra. Maria Ielva Galvão Magalhães Brito
2º Embargada : Mercantil do Brasil Financeira S/A – Crédito,
Financiamento e Investimentos
Advogados
: Dr. Pedro Américo Dias Vieira e Dr. Ulisses César
Martins de Sousa
Relator
: Des. Cleones Carvalho Cunha
ACÓRDÃO N.º : 39.832/2002.
E M E N TA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO. INAPLICABILIDADE DO ART.
191 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE.
I – O art. 191 do CPC, pertinente a contagem do prazo recursal
em dobro, só tem aplicação às hipóteses em que for clara a atuação
litisconsorcial com patronos diversos;
II – Não tendo sido opostos aclaratórios no qüinqüídio legal, os
mesmos não devem ser conhecidos.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
7
Declaração de n.º 10.583/2002 e 10.584/2002, em que figuram como
embargantes e embargados as partes acima elencadas, acordam os
Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, unanimemente, em não conhecer destes embargos,
nos termos do voto do Relator.
São Luís, 06 de junho de 2002.
Desembargador JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – PRESIDENTE COM VOTO.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA - RELATOR
Participou do julgamento a Desembargadora : Cleonice
Silva Freire
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy
Martins Figueiredo.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 06 de junho de 2002
APELAÇÃO CÍVEL N.º 1.128/1999 – SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA
Apelante: Banco do Brasil S/A.
A d v o g a d o : D r. A g l i b e r t o G o m e s M a c h a d o , D r. A n t h o n y
Boden, Dr. Antônio Pereira Costa, Dr. Ayrton Jorge de Castro Veloso, Dr. Ezequias Nunes Leite Baptista, Dr. Gustavo
P e r e i r a d a C o s t a , D r. J o ã o O t á v i o d e N o r o n h a , D r. J o s é
Carlos Mineiro, Dr. José Machado de Castro Neto, Dr. José
Ribamar Botão França, Dr. Josyfrank Silva dos Santos, Dra.
L e t í c i a Va l i m i r a G a rc i a A r r a e s , D r. L u i l t o n P i o d e
Almeida, Maria Cristina Lima Lobato, Dra. Maria Inez
Ferreira Campos, Dr. Miguel Campelo da Silva Filho, Dr.
Raimundo João Machado, Dra. Suzana Fialho Abdala, Dr.
Va l d e m i r P e s s ô a P r a z e re s , D r a . Wa l e n a Te r e z a M a r t i n s
de Freitas
Apelado: Icapremol Construções Ltda., Sérgio Augusto
Santana Costa
Advogados: Dr. Francisco Xavier de Sousa Filho e José Ribamar
Santos
Relator : Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
Revisor : Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
ACÓRDÃO Nº 39.839/2002.
E M E N TA: PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA
CAUTELAR PREPARATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO.
I – A medida cautelar não deve ser satisfativa, pois sua finalidade
é assegurar a exeqüibilidade do processo principal;
II – Tendo sido extinta a ação principal, impõe-se, por conseqüência lógica, a extinção da cautelar;
III – Não é possível substituir, em ação cautelar, a hipoteca firmada contratualmente, principalmente quando não houve a aquiescência
do credor;
IV – Recurso conhecido e provido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n.º
1.128/1999, em que figuram como apelante BANCO DO BRASIL S/A. e
como apelados ICAPREMOL CONSTRUÇÕES LTDA. e SÉRGIO
AUGUSTO SANTANA, acordam os Desembargadores das Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar provimento à presente apelação, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 06 de junho de 2002.
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – Presidente, c/voto
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - Relator
Participou
do
julgamento
a
Senhora
Desembargadora: Cleonice Silva Freire.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o
8
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
Dra. Iracy Martins Figueiredo.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES,
EM SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Terceira Câmara Cível
Sessão do dia 06 de junho de 2002.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 001464/2002 – BALSAS.
Apelante
: Sandro Lemke.
Advogados
: Luciano Pedra Fonsêca, Paulo de T. Fonsêca e
Maurício Manile.
Apelados
: José Heliomar Martins e Maria de Jesus Martins.
Advogado
: Antônio Edson Corrêa da Fônseca.
Relator
: Des. Cleones Carvalho Cunha.
Revisor
: Des. José Stélio Nunes Muniz
ACÓRDÃO Nº : 39.840/2002.
E M E N TA
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE. MANDATÁRIO.
I. Além dos requisitos do art. 282 e 283 do CPC, a petição inicial
dos embargas de terceiro deve, ainda, preencher os mencionados no art.
1050, ou seja, a qualidade de terceiro possuidor ou proprietário da coisa
sob constrição judicial
II. O mandatário age em nome do mandante, portanto não detém
legitimidade para propor embargos de terceiro.
III. Apelação improvida.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da douta
Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento à presente apelação.
São Luís, 06 de junho de 2002.
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – PRESIDENTE COM
VOTO.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA – RELATOR.
Participou do julgamento o Senhor Desembargador:
Cleonice Silva Freire.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy
Martins Figueiredo.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 06 de junho de 2002.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001086/2002 - Santa Luzia do
Paruá
Agravante: Município de Nova Olinda do Maranhão.
Advogados: Beneveneuto Marques Serejo Neto, Eduardo Aires
Castro, Herlinda de Olinda Vieira Sampaio, Karine Pereira
Mouchreck, Edilson José Miranda e Silvânia Sampaio.
Agravada: Claudete Marques Matos.
Advogado: Benones Vieira de Araújo.
Relator
: Des. Cleones Carvalho Cunha.
ACÓRDÃO Nº 39.841/2002.
E M E N TA: ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
DEFERIMENTO DE LIMINAR NO JUÍZO A QUO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO REVOGAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO.
I – Compete ao magistrado, de ofício, verificando a relevância do
pedido e a possibilidade de danos de difícil reparação, determinar a suspensão, liminarmente, do ato que motivou o pedido, nos termos do art. 7º, II,
da Lei 1.533/51.
II – Presentes os requisitos legais, correto o deferimento de liminar
em mandado de segurança para reintegrar funcionário público e assegurar
D.O. PODER JUDICIÁRIO
a manutenção dos vencimentos, cujo caráter é alimentar, até o julgamento da lide.
III – Decisão agravada subsitente, porquanto presentes o fumus
boni iuris e o periculum in mora.
IV – Agravo improvido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam
os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao presente Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 06 de junho de 2002.
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – Presidente, c/voto
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - Relator
Participou do julgamento a Senhora Desembargadora:
Cleonice Silva Freire.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy
Martins Figueiredo.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 06 de junho de 2002.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 003543/2002 – SÃO LUÍS
Agravante: Esmale – Assistência Internacional de Saúde Ltda.
Advogada: Adriana Martins Dantas.
Agravado: Centrocor – Centro de Tratamento Cardiológico Ltda.
Advogados: José de Jesus Jansen Pereira e Ana Cristina Brandão
Feitosa.
Relator
: Des. Cleones Carvalho Cunha
ACÓRDÃO Nº 39.843/2002.
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA.
ADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS. CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CAUSA DE PEDIR:
INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. CUMPRIMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO. PROVA.
I. A prova escrita é pressuposto específico de admissibilidade da ação
monitória. Destarte, para que o documento sirva ao processamento de tal via
é forçoso que dele se extraia a identificação do crédito alegado pelo autor.
II. O contrato de prestação de serviços, acompanhado da prova
do cumprimento da contraprestação do autor, perfaz esta exigência. É,
pois, título apto a justificar a proposição da monitória.
III. Agravo improvido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao presente agravo.
São Luís, 06 de junho de 2002.
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – Presidente, c/voto
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - Relator
Participou do julgamento a Senhora Desembargadora:
Cleonice Silva Freire.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra Iracy
Martins Figueiredo.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 06 de junho de 2002.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004062/2002 – SÃO LUÍS
Agravante: Expresso Rodoviário 1001 Ltda.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogadas: Clélia Maysa Medeiros Oliveira e Larissa Abdalla
Britto Fialho
Agravado: Ministério Público Estadual
Promotor: Paulo Roberto Barbosa Ramos
Relator
: Des. Cleones Carvalho Cunha
ACÓRDÃO Nº 39.844/2002.
EMENTA: PROCESSO CIVIL. LIMINAR. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO. ADAPTAÇÃO
DE VEÍCULOS PARA ACESSO A PORTADORES DE DEFICIÊNIA FÍSICA. LEI ESTADUAL DISCIPLINADORA. LEI FEDERAL.
SUPERVENIENTE. FIXAÇÃO. NOVO PRAZO. REGULAMENTAÇÃO.
CONDIÇÃO PARA O INÍCIO DA CONTAGEM. INEXISTÊNCIA.
FUMUS BONI IURIS. AUSÊNCIA.
I. É da competência concorrente da União e dos Estados legislar
sobre matéria relativa à proteção e à integração social das pessoas portadoras de deficiência, em que se inclui a adaptação de veículos de transporte
coletivo para permitir o acesso a portadores de deficiência física. Inteligência dos artigos 24, XIV e 227, §2º, I, e 224 da CF/88. Precedentes do
STF.
II. Não existindo, na época, lei federal regendo a matéria, o
Estado do Maranhão, ao editar a lei n. 5590/94, estava exercendo a
competência legislativa plena, conferida pelo §3º, do artigo 24, da CF/88
, para atender as suas peculiaridades.
III. Pelo exercício desta mesma competência legislativa, o Estado se expôs à ressalva contida no §4º, do mesmo dispositivo constitucional, prevendo que a superveniência de lei federal sobre normas gerais
suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária. Essa lei federal
adveio, sob o n. 10.048/2000, dispondo de modo diverso a respeito do
prazo para adaptação dos veículos e, nesse ponto, preponderou sobre a
Lei Estadual n. 5.990/94.
IV. Em razão das alterações legislativas, as concessionárias de
transportes coletivos municipais e intermunicipais passaram a ter o prazo de cento e oitenta dias, a contar da regulamentação da Lei n. 10.048/
2000, para comprovar que 20% (vinte por cento) de seus veículos podem
ser utilizados por usuários paraplégicos ou tetraplégicos, através de modificações que permitam o acesso de cidadãos com cadeiras de rodas.
V. Não tendo sido ainda editada a regulamentação do texto legal,
inexiste sequer abertura de prazo para a adaptação e, por conseqüência,
ausente se acha o fumus boni iuris apto a confortar a medida liminar, dada
a inocorrência de comportamento ilícito por parte das empresas de transporte coletivo.
VI. Agravo provido. Decisão reformada.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao
presente agravo.
São Luís, 06 de junho de 2002.
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – Presidente, c/voto
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - Relator
Participou do julgamento a Senhora Desembargadora:
Cleonice Silva Freire.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy
Martins Figueiredo.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Terceira Câmara Cível
Sessão do dia 06 de junho de 2002.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004063/2002 – SÃO LUÍS
Agravante
: Expresso Solemar Ltda.
Advogadas
: Clélia Maysa Medeiros Oliveira e Larissa Abdalla
Britto Fialho
Agravado
: Ministério Público Estadual
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
9
Promotor
: Paulo Roberto Barbosa Ramos
Relator
: Des. Cleones Carvalho Cunha
ACÓRDÃO Nº : 39.845/2002.
EMENTA
PROCESSO CIVIL. LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO. ADAPTAÇÃO DE
VEÍCULOS PARA ACESSO A PORTADORES DE DEFICIÊNIA FÍSICA.
LEI
ESTADUAL
DISCIPLINADORA.
LEI
FEDERAL.
SUPERVENIENTE. FIXAÇÃO. NOVO PRAZO. REGULAMENTAÇÃO.
CONDIÇÃO PARA O INÍCIO DA CONTAGEM. INEXISTÊNCIA.
FUMUS BONI IURIS. AUSÊNCIA.
I. É da competência concorrente da União e dos Estados legislar
sobre matéria relativa à proteção e à integração social das pessoas portadoras de deficiência, em que se inclui a adaptação de veículos de transporte
coletivo para permitir o acesso a portadores de deficiência física. Inteligência dos artigos 24, XIV e 227, §2º, I, e 224 da CF/88. Precedentes do
STF.
II. Não existindo, na época, lei federal regendo a matéria, o
Estado do Maranhão, ao editar a lei n. 5590/94, estava exercendo a
competência legislativa plena, conferida pelo §3º, do artigo 24, da CF/88
, para atender as suas peculiaridades.
III. Pelo exercício desta mesma competência legislativa, o Estado se expôs à ressalva contida no §4º, do mesmo dispositivo constitucional, prevendo que a superveniência de lei federal sobre normas gerais
suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária. Essa lei federal
adveio, sob o n. 10.048/2000, dispondo de modo diverso a respeito do
prazo para adaptação dos veículos e, nesse ponto, preponderou sobre a
Lei Estadual n. 5.990/94.
IV. Em razão das alterações legislativas, as concessionárias de
transportes coletivos municipais e intermunicipais passaram a ter o prazo de cento e oitenta dias, a contar da regulamentação da Lei n. 10.048/
2000, para comprovar que 20% (vinte por cento) de seus veículos podem
ser utilizados por usuários paraplégicos ou tetraplégicos, através de modificações que permitam o acesso de cidadãos com cadeiras de rodas.
V. Não tendo sido ainda editada a regulamentação do texto legal,
inexiste sequer abertura de prazo para a adaptação e, por conseqüência,
ausente se acha o fumus boni iuris apto a confortar a medida liminar, dada
a inocorrência de comportamento ilícito por parte das empresas de transporte coletivo.
VI. Agravo provido. Decisão reformada.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Cível.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao
presente agravo.
São Luís, 06 de junho de 2002.
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – PRESIDENTE COM
VOTO.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA – RELATOR.
Participou do julgamento a Senhora Desembargadora
Cleonice Silva Freire.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy
Martins Figueiredo.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 06 de junho de 2002.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004139/2002 – SÃO LUÍS
Agravante: Empresa São Benedito Ltda.
Advogadas: Clélia Maysa Medeiros Oliveira e Larissa Abdalla
Britto Fialho
Agravado: Ministério Público Estadual
Promotor: Paulo Roberto Barbosa Ramos
10
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
Relator
: Des. Cleones Carvalho Cunha
ACÓRDÃO Nº 39.846/2002.
EMENTA: PROCESSO CIVIL. LIMINAR. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO. ADAPTAÇÃO
DE VEÍCULOS PARA ACESSO A PORTADORES DE DEFICIÊNIA FÍSICA. LEI ESTADUAL DISCIPLINADORA. LEI FEDERAL.
SUPERVENIENTE. FIXAÇÃO. NOVO PRAZO. REGULAMENTAÇÃO.
CONDIÇÃO PARA O INÍCIO DA CONTAGEM. INEXISTÊNCIA.
FUMUS BONI IURIS. AUSÊNCIA.
I. É da competência concorrente da União e dos Estados legislar
sobre matéria relativa à proteção e à integração social das pessoas portadoras de deficiência, em que se inclui a adaptação de veículos de transporte
coletivo para permitir o acesso a portadores de deficiência física. Inteligência dos artigos 24, XIV e 227, §2º, I, e 224 da CF/88. Precedentes do STF.
II. Não existindo, na época, lei federal regendo a matéria, o
Estado do Maranhão, ao editar a lei n. 5590/94, estava exercendo a
competência legislativa plena, conferida pelo §3º, do artigo 24, da CF/88
, para atender as suas peculiaridades.
III. Pelo exercício desta mesma competência legislativa, o Estado se expôs à ressalva contida no §4º, do mesmo dispositivo constitucional, prevendo que a superveniência de lei federal sobre normas gerais
suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária. Essa lei federal
adveio, sob o n. 10.048/2000, dispondo de modo diverso a respeito do
prazo para adaptação dos veículos e, nesse ponto, preponderou sobre a
Lei Estadual n. 5.990/94.
IV. Em razão das alterações legislativas, as concessionárias de
transportes coletivos municipais e intermunicipais passaram a ter o prazo de cento e oitenta dias, a contar da regulamentação da Lei n. 10.048/
2000, para comprovar que 20% (vinte por cento) de seus veículos podem
ser utilizados por usuários paraplégicos ou tetraplégicos, através de modificações que permitam o acesso de cidadãos com cadeiras de rodas.
V. Não tendo sido ainda editada a regulamentação do texto legal,
inexiste sequer abertura de prazo para a adaptação e, por conseqüência,
ausente se acha o fumus boni iuris apto a confortar a medida liminar, dada
a inocorrência de comportamento ilícito por parte das empresas de transporte coletivo.
VI. Agravo provido. Decisão reformada.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao
presente agravo.
São Luís, 06 de junho de 2002.
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – Presidente, c/voto
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - Relator
Participou do julgamento a Senhora Desembargadora:
Cleonice Silva Freire.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy
Martins Figueiredo.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Terceira Câmara Cível
Sessão do dia 06 de junho de 2002.
Agravo De Instrumento N.º 009375/2001 – SÃO LUÍS
Agravante
: Frigorífico Jurandir Britto Industrial Ltda.
Advogados
: Emmanuel Almeida Cruz e Paulo José Miranda
Goulart.
Agravado
: Ministério Público Estadual.
Promotor
: Carlos Augusto da Silva Oliveira.
Relator
: Des. Cleones Carvalho Cunha.
ACÓRDÃO Nº : 39.847/2002.
EMENTA
PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PUBLICA. MEDIDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
LIMINAR DEFERINDO A INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO
COMERCIAL. LEI 7.347/85. CESSAÇÃO DE ATIVIDADE. IMPOSIÇÃO LEGAL.
I. A interdição de frigorífico exige tutela imediata quando o estabelecimento não atende as normas sanitárias exigidas pela legislação pertinente, pondo em risco a saúde da coletividade e causando poluição
ambiental.
II. Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, ante aos
danos iminentes ao consumidor e ao meio ambiente, imperiosa torna-se a
concessão de liminar em sede de ação civil pública para suspender atividade de matadouro de animais.
III. Agravo improvido.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento
ao presente agravo.
São Luís, 06 de junho de 2002.
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – PRESIDENTE COM
VOTO.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - RELATOR.
Participou do julgamento a Senhora Desembargadora:
Cleonice Silva Freire.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy
Martins Figueiredo.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 06 de junho de 2002.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 017793/1998 – SÃO LUÍS.
Agravante: Maria do Socorro Jansen Pereira.
Advogado: Dr. Carlos Roberto Feitosa Costa.
Agravada: Long Life Assistência Internacional de Saúde Ltda.
Advogada: Dra. Albylane Nery do Nascimento.
Relator
: Des. Cleones Carvalho Cunha.
ACÓRDÃO N.º 39.848/2002.
E M E N TA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. PREECHIMENTO DOS REQUISITOS IMPOSTOS PELO ART. 273 DO CPC. PLANO DE SAÚDE.
EMERGÊNCIA E URGÊNCIA DO ATENDIMENTO. INEXIGÊNCIA
DE CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA. RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA, RESTABELECENDO A LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REVOGADA PELO
MAGISTRADO.
I – Verificando-se presentes os requisitos impostos pelo art. 273
do CPC, faz-se imperiosa a concessão do pedido de antecipação de tutela
jurisdicional.
II – À luz dos princípios que emanam da Legislação Consumerista,
bem como levando-se em consideração os fundamentos embasadores do
prazo de carência estabelecido pelas empresas de plano de saúde, não há
que se falar em tal exigência quando se tratar de caso de urgência e emergência.
III - Recurso provido para reformar a decisão agravada, restabelecendo a liminar de antecipação de tutela revogada pelo magistrado.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, unanimemente, em dar provimento ao presente
agravo.
São Luís, 06 de junho de 2002.
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – Presidente, c/voto
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - Relator
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Participou do julgamento a Senhora Desembargadora:
Cleonice Silva Freire
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy
Martins Figueiredo.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Terceira Câmara Cível
Sessão do dia 06 de junho de 2002.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 023073/2001 – SÃO LUÍS.
Agravante: Empresa São Benedito Ltda.
Advogados: Dr. Allan Gustavo Sousa Ferreira e Dr. Roberto Wagner
L. Fortes.
Agravado: José Carlos Gonçalves – Empresa de Transportes Coletivos e de Carga.
Advogados: Dra. Albylane Nery do Nascimento, Dr. Leonel de
Araújo Lima Neto e Dr. Kadmo Henrique Santos Pontes.
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha.
ACÓRDÃO N.º : 39.849/2002.
E M E N TA
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA ANTE
CIPADA. ART. 273 DO CPC. AUSÊNCIA DE
PROVA INEQUÍVOCA QUE CONVENÇA DA VEROSSIMILHANÇA
DAS ALEGAÇÕES. RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA, CASSANDO-SE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
JURISDICIONAL DEFERIDA PELO MAGISTRADO A QUO.
I – Ante à ausência de prova inequívoca que convença da verossimilhança das alegações do autor, há que ser cassada a antecipação de
tutela jurisdicional, posto que deferida à margem dos requisitos exigidos no
art. 273 do CPC.
II – Recurso provido para reformar a decisão agravada.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da douta
Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao presente agravo.
São Luís, 06 de junho de 2002.
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – PRESIDENTE COM
VOTO.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - RELATOR.
Participou do julgamento o Senhor Desembargador:
Cleonice Silva Freire.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy
Martins Figueiredo.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 06 de junho 2002.
REMESSA N.º 014581/1999 – PASTOS BONS.
Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Pastos Bons.
Requerente: Ministério Público do Estado do Maranhão.
Promotora: Selma Regina Souza Martins.
Requerido : Manoel Barbosa Macedo.
Advogada : Maria das Dores Costa Teixeira.
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha.
Revisor: Des. José Stélio Nunes Muniz.
ACÓRDÃO N.º 39.852/2002.
E M E N TA: PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO
PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO
PARCIAL.
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
11
I – Em se tratando de ação civil pública face a suspeita de ato de
improbidade administrativa, nos termos da Lei 7.347/86 c/c Lei 8.429/
92, em que o ente público for condenado a pagar honorários advocatícios
de sucumbência, é correta a remessa ex officio.
II – Redução do percentual de honorários advocatícios atendendo
ao juízo de eqüidade e proporcionalidade. Inteligência do art. 20, § 4º do
CPC.
III – Remessa conhecida e parcialmente provida a fim de reduzir
a verba honorária para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, contra o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, pelo provimento parcial da presente remessa.
São Luís, 06 de junho de 2002.
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – Presidente, c/voto
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - Relator
Participou do julgamento a Senhora Desembargadora:
Cleonice Silva Freire
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy
Martins Figueiredo.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
3ª Câmara Cível.
Sessão do dia 06 de Junho de 2002.
Apelação Cível n.º 02393/2002.
Comarca: São Luís.
Juiz Prolator: Marcelino Chaves Everton.
Apelante: Estado do Maranhão.
Procurador (a): Valdênio Nogueira Caminha e outros.
Apelado (a): João Ribeiro Barbosa dos Santos.
Advogado (a): João Rodrigues Almeida.
Relator: Des.ª Cleonice Silva Freire.
Revisor: Des. Cleones Carvalho Cunha.
Acórdão de n° 39.853/2002.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL
MILITAR. AÇÃO DE PAGAMENTO DE LOCALIDADE ESPECIAL,
ADICIONAL DE INATIVIDADE E INDENIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE INATIVIDADE E INDENIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE FUNÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO.
GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL. CARÁTER PROVISÓRIO. CONSTATAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. APELO PROVIDO PARCIALMENTE. UNANIMIDADE.
I - O adicional de inatividade, instituído pela Lei nº 4.174/80, é
previsto como direito adquirido para os Policiais Militares que ingressaram nos quadros da PMMA antes do advento da Lei nº 5.658/93 e que
somarem 25 anos de efetivos serviços prestados.
II – A lei 5.658/93 não veda a cumulação da indenização da
representação de função com a gratificação especial militar.
III – Dado o seu caráter eminentemente provisório, não pode ser
incorporada à aposentadoria do ora apelado a gratificação de localidade
especial pleiteada. Precedentes.
Apelo provido parcialmente. Unanimidade.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, à unanimidade de votos, e em desacordo parcial com
o parecer do Ministério Público, em dar provimento parcial à Apelação,
nos termos do voto da Senhora Desembargadora Relatora.
São Luís(MA), 12 de Junho de 2002.
Des. José Stélio Nunes Muniz – Presidente, c/voto
Des.ª Cleonice Silva Freire - Relatora
12
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
Participou do julgamento o Senhor Desembargador:
Cleones Carvalho Cunha
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.ª Iracy
Martins Figueiredo Aguiar.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Terceira Câmara Cível.
Sessão do dia 06 de junho de 2002.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 004290/1997 – ALCÂNTARA
Apelante
: Sindicato dos Estivadores de Alcântara.
Advogado
: Jayro Lins Cordeiro.
Apelada
: Prefeitura Municipal de Alcântara.
Relator
: Des. Cleones Carvalho Cunha.
ACÓRDÃO N.º 39.854/2002.
E M E N TA
PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA CONTRA
FAZENDA PÚBLICA. ADMISSIBILIDADE. POSSIBILIDADE.
I. Face às características e objetivos do procedimento monitório,
e também por inexistir qualquer estorvo relevante, tem-se por admissível
a adoção desse procedimento contra a Fazenda Pública.
II. Apelação provida.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da douta
Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento à presente apelação.
São Luís, 06 de junho de 2002.
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ –PRESIDENTE COM
VOTO.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA – RELATOR.
Participou do julgamento a Senhora Desembargadora:
Cleonice Silva Freire.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy
Martins Figueiredo.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 06 de junho 2002.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 005112/1999 – SÃO LUÍS
Apelante: Município de São Luís
Advogados: Francisco Pessoa Santana, Ricardo Wagner de Carvalho Lago, Marinaldo Soares Ribeiro, Luís Carlos Soares de
Almeida, Francisco Pereira de Brito Filho, Aquiles Silva Valente
e outros
Apelada: Niagara Empreendimentos
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha
Revisor: Des. José Stélio Nunes Muniz
Acórdão nº 39.855/2002.
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. NUNCIAÇÃO DE
OBRA NOVA. INEXISTÊNCIA DE OBRA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
I – Inexistência de obra no local indicado, verifica-se a
superveniente ausência de interesse processual para o prosseguimento da
ação, ensejando, assim, a extinção do processo sem julgamento do mérito,
à inteligência do art. 267, inciso VI, CPC.
II – Recurso conhecido e improvido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Estado do Maranhão, por unanimidade, e em desacordo com o parecer da
douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao presente
apelo.
São Luís, 06 de junho de 2002.
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – Presidente c/voto
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - Relator
Participou do julgamento a Senhora Desembargadora:
Cleonice Silva Freire.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dra. Iracy Martins Figueiredo.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 06 de junho de 2002
APELAÇÃO CÍVEL N.º 005263/2002 – SÃO LUÍS
1º Apelante : Helidacy Maria Muniz Corrêa.
Advogado : Hilton Mendonça Corrêa Filho.
2º Apelante
: Universidade Estadual do Maranhão – UEMA.
Advogado: Benedito Bayma Piorski e José Geraldo Bógea Góes
Fonseca.
Apelado
: Luiz Alberto Ferreira.
Advogado : Antônio de Jesus Leitão Nunes.
Litisconsorte : Telma Bonifácio dos Santos Reinaldo.
Advogado
: Gustavo Luiz de Moura Chagas.
Relator
: Des. Cleones Carvalho Cunha.
Revisor
: Des. José Stélio Nunes Muniz.
ACÓRDÃO Nº : 39.857/2002.
E M E N TA
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EVIDÊNCIAS DE FAVORECIMENTO DE CANDIDATA. ANULAÇÃO.
I. Ante à evidência de favorecimento de determinada candidata,
em detrimento aos demais participantes do certame, deve o Judiciário
anulá-lo, em observância aos princípios da igualdade, moralidade, legalidade e impessoalidade que regem todos os atos administrativos.
II. Vislumbrada a lesão ao erário, não podem esses atos ser convalidados, diante da situação irregular dos candidatos aprovados e nomeados,
vez que tais atos são inválidos, pois eivados de vícios de nulidade desde o
nascedouro, não assegurando qualquer direito a seus beneficiários.
III - Apelo improvido para manter incólume a sentença concessiva
de segurança.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com parecer da douta
Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento à presente apelação.
São Luís, 06 de junho de 2002.
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – PRESIDENTE COM
VOTO.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - RELATOR.
Participaram do julgamento a Senhora Desembargadora:
Cleonice Silva Freire
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy
Martins Figueiredo.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 06 de junho de 2002
APELAÇÃO CÍVEL N.º 5.320/2002 – ROSÁRIO/MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Apelante: Município de Rosário
Advogados: Dr. Manoel Pedro Castro, Dr. Jorge Luis Castro Fonseca, Dr. José Carlos Portella Ferreira, Dra. Júlia Maria Castro
Testi, Dra. Linda Raimunda Cavalcante dos Santos Castro.
Apelada: Lúcia Maria Oliveira Martins
Advogados: Dr. Tadeu de Jesus e Silva Carvalho e Dr. Gilson
Martins Mendonça.
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha
Revisor: Des. José Stélio Nunez Muniz
ACÓRDÃO N.º 39.858/2002.
E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
REINTEGRAÇÃO NO CARGO. ADMISSÃO MAIS DE CINCO ANOS
ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. DEMISSÃO IRREGULAR.
REINGRESSO DEVIDO. SERVIDOR ESTÁVEL.
I – Compete à Justiça Comum decidir sobre a situação do servidor
público municipal nos casos em que não restou demonstrada a existência
de contrato de trabalho firmado entre o município e o servidor;
II – Quando o ingresso no serviço público tiver ocorrido mais de
cinco anos antes da promulgação da Constituição de 1988, o servidor deve
ser considerado estável, somente podendo vir a ser demitido por meio de
processo administrativo ou sentença judicial transitada em julgada, nos
quais tenha tido possibilitada a ampla de defesa;
III – Correta é a decisão que reintegra servidor no cargo, quando
a demissão não observou os preceitos legais;
IV – Recurso conhecido, porém improvido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação de
n.º 5.320/2002, em que figuram como Apelante o Município de Rosário e
como Apelada Lúcia Maria Oliveira Martins, acordam os Excelentíssimos
Senhores Desembargadores Membros da Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, à unanimidade, e em conformidade com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao presente recurso, nos termos do
voto do Relator.
São Luís (MA), 06 de junho de 2002.
Des. José Stélio Nunez Muniz – Presidente, c/voto
Des. Cleones Carvalho Cunha - Relator
Participou da sessão, além dos que assinam, a Senhora
Desembargadora: Cleonice Silva Freire.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy
Martins Figueiredo.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 06 de junho de 2002
APELAÇÃO CÍVEL N.º 6.011/2002 – SÃO LUÍS/MA
Apelante: Maria Duarte Santos
Advogado: Dr. Walter Wanderley Silva Ferreira
Apelada: CAPEMI – Caixa de Pecúlio, Pensões e Montepios Beneficente
Advogado: Dr. Francisco Carlos Ferreira
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha
Revisor: Des. José Stélio Nunez Muniz
ACÓRDÃO: 39.859/2002.
E M E N TA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTESTAÇÃO INCOMPLETA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA
DO CONSUMIDOR CABÍVEL. CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO.
NATUREZA DA LIDE. PARCELAS PAGAS PELO SEGURADO. RESTITUIÇÃO DEVIDA.
I – Quando não tiverem sido impugnados todos os fatos suscitados na exordial na primeira oportunidade em que cabia ao réu falar nos
autos, devem aqueles ser considerados verdadeiros. Inteligência do art.
302, caput, do Código de Processo Civil;
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
13
II – O Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado mesmo
aos contratos formalizados antes de sua entrada em vigor, quando forem
de trato sucessivo e estiverem em curso no momento em que a legislação
consumeirista passou a viger, sobretudo quando a natureza da matéria nele
constante o exigir;
III – Nas relações de consumo compete ao requerido demonstrar
a existência de ato que ateste ter a ruptura do contrato se dado por
iniciativa do segurado e não unilateralmente pela Caixa de Pecúlio, Pensões e Montepios, como acusam os documentos anexos;
IV – O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 52, II,
considera abusiva a cláusula que proíbe, à vista da extinção unilateral do
contrato, a restituição dos pagamentos feitos;
V – Recurso conhecido e provido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n.º
6.011/2002, em que figuram como apelante MARIA DUARTE SANTOS
e como apelada CAPEMI – Caixa de Pecúlio, Pensões e Montepios –
Beneficente, acordam os Desembargadores das Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao presente recurso, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 06 de junho de 2002.
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – Presidente, c/voto
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - Relator
Participou do julgamento, além dos que assinam, a Senhora Desembargadora Cleonice Silva Freire.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy
Martins Figueiredo.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Terceira Câmara Cível
Sessão do dia 06 de junho de 2002
APELAÇÃO CÍVEL N.º 6.237/2002 – BACABAL/MA
Apelante
: Manoel Soares dos Santos
Advogado: Dr. Raimundo Nonato Oliveira Lima
Apelada
: Expresso Continental Ltda.
Advogadas: Dra. Larissa Abdalla Britto Fialho e Dra. Clélia Maysa
Medeiros Oliveira
Relator
: Des. Cleones Carvalho Cunha
Revisor
: Des. José Stélio Nunez Muniz
ACÓRDÃO N.º : 39.860/2002.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO
DE INSTRUMENTO.
I – A decisão que julga exceção de incompetência é interlocutória,
devendo ser impugnada via agravo de instrumento. Inteligência do art.
162, § 2º c/c 552, ambos do CPC;
II – Estando superado o prazo para interposição de agravo de
instrumento, o Princípio da Fungibilidade não pode ser aplicado, devendo
a apelação aviada erroneamente não ser conhecida.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação de
n.º 6.237/2002, em que figuram como Apelante MANOEL SOARES DOS
SANTOS e como Apelada EXPRESSO CONTINENTAL LTDA., acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Membros da Terceira
Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, à unanimidade, e em conformidade
com o parecer ministerial, em não conhecer do presente recurso, nos
termos do voto do Relator.
São Luís (MA),06 de junho de 2002.
Desembargador José Stélio Nunes Muniz - P R E S I D E N T E
COM VOTO.
Desembargador Cleones Cunha Carvalho -R E L A T O R.
14
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
Participou da sessão, além dos que assinam, a Senhora
Desembargadora Cleonice Silva Freire.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy
Martins Figueiredo.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
Terceira Câmara Cível
Sessão do dia 06 de junho de 2002
APELAÇÃO CÍVEL Nº 6.482/2002 – SÃO JOÃO BATISTA/MA
Apelantes
: Fortunato Martins Everton, Antônio Augusto
Costa Everton,
Raimundo Costa Everton, Elizaldo Costa Everton e José Costa
Everton
Advogados: Dr. José Jámenes Ribeiro Calado, Antônio Carlos
Gonçalves e José Moanézer Ribeiro Calado
Apelado
: Eugênia Martins Everton
Advogado: Dr. João Feliz Dominici Penha Filho, Raimundo Nonato
Costa Ferreira, José Salvador Brito Sousa
Relator
: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
Revisor
: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
ACÓRDÃO N.º: 39.861/2002.
EMENTA
PROCESSUAL
CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO
POSSESSÓRIA. DISCUSSÃO SOBRE DOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO IMPROVIDO.
I – Nas ações possessórias discute-se exclusivamente a posse, não
sendo possível afastar a reintegração com base em argumentos relativos
ao domínio;
II – Recurso improvido.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n.º
6.482/2002, em que figuram como apelantes Fortunato Martins Everton,
Antônio Augusto Costa Everton, Raimundo Costa Everton, Elizaldo Costa Everton e José Costa Everto, e como apelada Eugênia Martins Everton,
acordam os Desembargadores das Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento
ao presente recurso, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 06 de junho de 2002.
Desembargador JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – PRESIDENTE
COM VOTO.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA – RELATOR.
Participou do julgamento, além dos que assinam, a Senhora Desembargadora Cleonice Silva Freire.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy
Martins Figueiredo.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
Terceira Câmara Cível
Sessão do dia 06 de junho de 2002.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 06704/1998 – IMPERATRIZ.
Apelante
: Wagner Pinheiro.
Advogados: Dr. Maurício Gonçalves Vilela Filho e Dr. André
Paulo Pupo Alayon.
Apelado
: Banco da Amazônia S/A.
Relator
: Des. Cleones Carvalho Cunha.
ACÓRDÃO N.º : 39.862/2002.
E M E N TA
PROCESSO CIVIL. ART. 511 CPC. REGRA DO PREPARO IMEDIATO. RECOLHIMENTO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
I - À luz do disposto no art. 511 do CPC, de onde se infere a regra
do preparo imediato, não há que ser conhecida a apelação em que tal
recolhimento foi efetuado após a interposição do recurso, ante à incidência da deserção.
II – Apelo não conhecido.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, em não conhecer da presente
apelação.
Participou do julgamento o Senhor Desembargador:
Cleonice Silva Freire
São Luís, 06 de junho de 2002.
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – PRESIDENTE COM VOTO.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA – RELATOR.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy
Martins Figueiredo.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 06 de junho de 2002.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 007853/2001 – SÃO JOÃO DOS PATOS.
Apelante
: Maria Pereira de Sousa.
Advogada: Laisa Christhiany da Silva Ribeiro.
Apelado
: Instituto Nacional do Seguro Social.
Procuradora: Cláudia Virgínia de Santana Ribeiro.
Relator
: Des. Cleones Carvalho Cunha
Revisor
: Des. José Stélio Nunes Muniz.
ACÓRDÃO N.º 39.863/2002.
E M E N TA: PROCESSUAL CIVIL E
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE BENEFÍCIO DE SEGURADO FALECIDO. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO RESISTIDA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
I – Contestado pelo INSS o requerimento de alvará judicial para
levantamento de resíduo de benefício não recebido em vida por ex-segurado, sob alegação da prescrição qüinqüenal, o processo adquire feições de
contencioso, passando à competência da Justiça Federal.
II – Tendo sido suscitado o conflito negativo de competência
entre tribunais, compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir a quem
cabe julgar a apelação. Inteligência do art. 105, inciso I, alínea d.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade e contra o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, pelo não conhecimento da presente apelação.
São Luís, 06 de junho de 2002.
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – Presidente, c/voto
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - Relator
Participou do julgamento a Senhora Desembargadora:
Cleonice Silva Freire
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy
Martins Figueiredo.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Terceira Câmara Cível
Sessão do dia 06 de junho de 2002.
APELAÇÃO N.º 12.549-2000 – São Luís/MA
Apelante :José Rinaldo de Araújo Maya
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogados: José Caldas Góis, José Rinaldo de Araújo Maya
Apelado
:Josemar Melo Farias
Advogados:Antônio José Soares Ferro, Cândido Costa
Relator
:Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
Revisor
:Des. STÉLIO NUNES MUNIZ
ACÓRDÃO N.º : 39.865/2002.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PEDIDO DE CANCELAMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA SEM AUDIÊNCIA DO RÉU. INADIMISSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A revogação da assistência judiciária só é possível se a parte
que a requer comprova a possibilidade de o beneficiário arcar com as
despesas processuais.
II – A homologação do pedido de desistência formulado pelo
autor após a contestação só é possível depois de ouvida a parte ré.
III – Recurso conhecido e parcialmente provido.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO
n.º 12.549-2000, em que figura como apelante JOSÉ RINALDO DE ARAÚJO MAYA e como apelado JOSEMAR MELO DE FARIAS, acordam os
Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar provimento parcial ao
presente recurso, nos termos do voto do relator.
São Luís, 06 de junho de 2002.
Desembargador JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – PRESIDENTE
COM VOTO.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA - RELATOR
Participou do julgamento, além dos que assinam, a Senhora Desembargadora: Cleonice Silva Freire.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy
Martins Figueiredo.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 06 de junho de 2002
APELAÇÃO CÍVEL N.º 18.100/2001 – SÃO LUÍS/MA
Apelante
: José Augusto Campos de Oliveira
Advogado: Dr. Adilton Souza Silva
Apelado
: Banco do Brasil S/A.
Advogados: Dr. Valdemir Pessoa Prazeres, Dr. Anthony Boden,
Dr. Antônio Pereira Costa, Dr. Ezequias Nunes Leite Baptista e
outros.
Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
Revisor: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
ACÓRDÃO nº 39.866/2002.
E M E N T A: CIVIL. APELAÇÃO. INSCRIÇÃO EM
CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REGULARIZAÇÃO DO
DÉBITO. MANTENÇA DA NEGATIVAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INSCRIÇÕES POSTERIORES NO SERASA. SITUAÇÃO DIVERSA QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE.
I – Considera-se irregular a manutenção da inscrição de devedor
em cadastro de proteção ao crédito quando a dívida tiver sido adimplida;
II – A inscrição irregular traz ínsita a presunção de responsabilidade da instituição financeira, que não pode ser elidida com a afirmação de
que foram realizadas negativações do nome do devedor em oportunidade
posterior ao evento lesivo;
III – O valor do dano moral deve ser fixado em quantum razoável,
considerando, tanto as características pessoais do autor da ação, quanto o
porte da instituição financeira, além da extensão do dano sofrido;
IV – Recurso conhecido e provido.
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
15
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n.º
18.100/2001, em que figuram como apelantes José Augusto Campos de
Olveira e como apelado Banco do Brasil S/A., acordam os Desembargadores
das Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão,
por unanimidade, em dar provimento à presente apelação, reconhecendo
a existência de danos morais, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 06 de junho de 2002.
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – Presidente, c/voto
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - Relator
Participou do julgamento a Senhora Desembargadora:
Cleonice Silva Freire.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dra. Iracy Martins Figueiredo.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Terceira Câmara Cível
Sessão do dia 06 de junho de 2002.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 024988/2001 – SÃO LUÍS.
Apelante
: Rádio e Televisão Difusora do Maranhão Ltda.
Advogados : Dr. Oséas de Sousa Martins Filho, Dra. Elaine
Maciel de Souza Martins e Dr. Luiz Moreira Ramos Filho.
Apelado
: Lojão Automotivo Ltda.
Advogado
: Dr. Roberto Tavares de Souza.
Relator
: Des. Cleones Carvalho Cunha
Revisor
: Des. José Stélio Nunes Muniz
ACÓRDÃO N.º : 39.867/2002.
E M E N TA
COMERCIAL E PROCESSO CIVIL. FALÊNCIA. DECISÃO QUE PÕE TERMO AO PROCESSO EM VIRTUDE DO DEPÓSITO
ELISIVO. CONTESTAÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DO VALOR DO CRÉDITO RECLAMADO. TRANSFORMAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NÃO ATENDIDA. CERCEAMENTO
DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO.
I – O depósito elisivo, acompanhado de contestação em que o
devedor discute acerca do valor do crédito reclamado, impede a instauração da falência, transformando o pedido em ação de cobrança.
II – Há que ser anulada, ante ao patente cerceamento de defesa, a
decisão que, em virtude do depósito elisivo, põe termo ao processo, determinando o levantamento do valor depositado, sem a realização da necessária instrução probatória requerida na peça de defesa.
III – Recurso provido.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da douta
Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento à presente apelação.
São Luís, 06 de junho de 2002.
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – PRESIDENTE COM VOTO.
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA – RELATOR.
Participou do julgamento a Senhora Desembargadora:
Cleonice Silva Freire.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy
Martins Figueiredo.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 06 de junho de 2002.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 007386/2001 – SÃO LUÍS
16
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
Apelante: Nair Serra Valente
Advogados: Gastão Dias Vieira, Graziella Matos Vieira, Pedro
Américo Dias Vieira, Ulisses César Martins de Sousa
Apelados: José Leonardo Merching, Nilo Ditz, Cleci Chaves Ditz
Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha
Revisor: Des. José Stélio Nunes Muniz
Acórdão nº 39.868/2002.
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. ABANDONO DA
CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE.
I – Para a extinção do processo sem julgamento do mérito, com
base no art. 267, inciso III do CPC faz-se necessária a iniciativa da parte,
portanto é inadmissível a decretação de ofício pelo Juízo.
II – Precedente do Tribunal de Justiça.
III – Recurso conhecido e provido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os
Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da douta
Procuradoria Geral de Justiça, conhecer e dar provimento ao presente
apelo.
São Luís, 06 de junho de 2002.
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ – Presidente, c/voto
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - Relator
Participou do julgamento a Senhora Desembargadora:
Cleonice Silva Freire.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dra. Iracy Martins Figueiredo.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Sessão do dia 04 de junho de 2002
Agravo de Instrumento N.º 25162/2001 - Timon
Agravante: DM Peixoto Representações Ltda. e outros
Advogados: Mário Dutra de Miranda e outros
Agravado: Imediata Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda.
Advogado: Éfren Paulo Córdão e outros
Relator:
Des. Raymundo Liciano de Carvalho
ACÓRDÃO N.º 39.794/2002.
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO
DE TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO DECLARATÓRIA.
I – O interesse de agir por meio de ação declaratória
envolve a necessidade, concretamente demonstrada, de eliminar ou resolver a incerteza do direito ou da relação jurídica. Por
isso, tem-se como inadmissível a tutela antecipada na ação
declaratória, posto que não se aceita neste tipo de ação, a certeza provisória.
II – Agravo provido.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de
Instrumento de n.º 25162/2001 – decidem os Senhores
Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso, nos
termos do acórdão do relator.
Sala das Sessões da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, em São Luís, 04 de junho de 2002.
Des. Militão Vasconcelos Gomes – Presidente, c/voto
Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Relator
Participou do julgamento o senhor Desembargador: Milson
de Sousa Coutinho
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Reinaldo Campos Castro.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Sessão do dia 17 de maio de 2002.
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 009454/2002 - SÃO LUÍS
Embargante - Luiz Augusto Mettre Fiquene
(Advs.: Dr. Renato Pereira de Abreu e outros)
Embargado
- Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas
do Maranhão/SEBRAE
(Advs.: Dr. Walber Carvalho de Matos e outro)
Relator
- Des. Vicente Ferreira Lopes
ACÓRDÃO Nº : 39.536/2002.
EMENTA
Embargos de declaração. Embargos infringentes. Ação de
execução forçada lastrada em contrato de prestação de serviços. Suscitada
conexão com outros recursos em que tratada matéria idêntica. Decisões
conflitantes. Razões dissociadas das hipóteses de omissão, contradição e
obscuridade. Imprestabilidade da via recursal eleita para o fim colimado.
Rejeição.
Impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, sempre
que a parte recorrente fundamentar sua irresignação em motivos em tudo
dissociados das hipóteses legais de omissão, contradição e obscuridade, sob
pena de violação da regra contemplada no artigo 535 do Código de Processo Civil.
CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os vertentes autos de Embargos de Declaração nº 009454/2002-São Luís, em que figuram como
partes as acima anunciadas, acordam os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do
Estado do Maranhão, por maioria de votos, em rejeitar os embargos de
declaração opostos, nos termos do voto do Relator.
São Luís, 17 de maio de 2002.
Des. Militão Vasconcelos Gomes – Presidente
Des. Vicente Ferreira Lopes – Relator
Além dos que assinam, também participaram do julgamento os Excelentíssimos Srs. Desembargadores Milson de Souza Coutinho,
Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Cleonice
Silva Freire e Cleones Carvalho Cunha, tendo funcionado, pelo Ministério
Público, a Drª Regina Maria da Costa Leite.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO
LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA.
Ó R G Ã O : C Â M A R A S C Í V E I S R E U N I D A S.
DATA DA SESSÃO
: 17 DE MAIO DE 2002.
CLASSE : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO .
NÚMERO : 018184 – 2000.
ORIGEM : SÃO LUÍS.
EMBARGANTE: SR. MILTON BANDEIRA LIMA.
ADVOGADOS (AS): DR. AUGUSTO ARISTÓTELES MATÕES
BRANDÃO.
EMBARGADO: CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS.
ADVOGADO : DRS. EDMUNDO ARAÚJO COUTINHO E
NALDSON LUIZ PEREIRA CARVALHO.
ACÓRDÃO EMBARGADO: ACÓRDÃO NÚMERO 033.304-2000,
REFERENTE A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE NÚMERO 00162052000.
RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE.
ACÓRDÃO Nº: 39.540/2002.
E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA EDILIDADE MUNICI-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PAL. INCONSISTÊNCIA. POSTULAÇÃO DE DIREITO PRÓPRIO A
DEFENDER. CAPACIDADE PROCESSUAL ATIVA. PREFACIAL
REJEITADA. UNÂNIME.
A Câmara municipal possui capacidade processual para a
defesa de suas prerrogativas funcionais, podendo defende-las e torna-las
efetivas.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO
ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO INTEGRALIZAÇÃO DOS INCISOS I E
II, DO ARTIGO 535, DO CPC. INOBSERVÂNCIA DOS LINDES TRAÇADOS PELO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. REJEIÇÃO. UNÂNIME.
Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, omissão e contradição. Se não subsistir qualquer dessas
hipóteses, devem ser rejeitados, mesmo se opostos com o fim de
prequestionamento, visto que, há de ser observado, pelo embargante, os
lindes traçados pelo artigo 535, do CPC.
C O N C L U S Ã O: Artigo 564 do Código de Processo Civil.
ACÓRDÃO
Vistos relatados e discutidos estes autos, acordam os (a)
Senhores (a) Desembargadores (a) das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, REJEITAR OS
EMBARGOS, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora
Desembargadora Relatora.
São Luís, 17 de Maio de 2002.
DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES – Presidente.
DES.ª CLEONICE SILVA FREIRE - Relatora
Participaram
do
julgamento
os
Senhores
Desembargadores: Jorge Rachid Mubárack Maluf, Milson de Souza
Coutinho, Vicente Ferreira Lopes, Maria Dulce Soares Clemetino,
Raymundo Liciano de Carvalho e Cleones Carvalho Cunha.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Maria da
Costa Leite.
COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM
SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002.
ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO
COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA
Resenha de julgamentos da TERCEIRA CÂMARA CÍVEL , sessão
do dia 13 de junho de 2002.
Presidência: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
Procuradora de Justiça: DRA. ANA LÍDIA DE MELLO SILVA
MORAES
Secretária: MARIA DO SOCORRO PATRICE CARVALHO
MOREIRA DE SOUZA
Compareceram os Senhores Desembargadores: CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, MILSON DE SOUZA COUTINHO(Devidamente convocado).
Aprovada a Ata da sessão anterior
JULGAMENTOS
01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 010528 / 2002 AO
ACORDÃO Nº 039199/2002, PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 016608 / 2001
EMBARGANTE:
EGÍDIO DE JESUS COSTA GOMES
Advogado(a)(s): JOSÉ VENÂNCIO MOREIRA DUTRA
EMBARGADO(A):ROSIMERE DE JESUS FERREIRA ABREU
Advogado(a)(s): ITAMAR CORRÊA LIMA E OUTROS
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE REJEITARAM OS EMBARGOS
OPOSTOS,
NOS
TERMOS
DO
VOTO
DA
DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES
CARVALHO CUNHA.
_____________________
02 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 011773 / 2002 AO
ACORDÃO Nº 039520/2002 , PROFERIDO NOS AUTOS DA APE-
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
17
LAÇÃO CÍVEL Nº 001214 / 2002
EMBARGANTE:
FERNANDO JORGE C. DE ALMEIDA,
ADRIANA M. GOMES BRANDÃO
Advogado(a)(s): SANDRA ALBUQUERQUE DE CASTRO E COSTA E
OUTROS
EMBARGADO(A):
ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) ANA MARIA DIAS VIEIRA, RENATO DE
CARVALHO VIANA, JOSÉ BRITO DE SOUZA
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONES CARVALHO CUNHA, CLEONICE SILVA FREIRE, MILSON
DE SOUZA COUTINHO.
Nota: ASSUMIU A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA A
DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE FACE AO IMPEDIMENTO DO DESEMBARGADOR JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ.
APÓS O JULGAMENTO DOS REFERIDOS AUTOS, REASSUME A
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA O DESEMBARGADOR JOSÉ STÉLIO
NUNES MUNIZ.
_____________________
03 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 011869 / 2002 AO
ACORDÃO Nº 039647/2002 , PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 009169 / 1998
EMBARGANTE:
THOMAZ BORGES ROCHA
Advogado(a)(s): JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS, INALDO ALVES
PINTO, JAQUELINE VIDIGAL LEÃO
EMBARGADO(A):
EDUARDO TAVARES DA CUNHA
Advogado(a)(s): DJACIR ALEXANDRE PIRES SOUZA, JOSÉ LUÍS DA
SILVA SANTANA
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR”.
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONES CARVALHO CUNHA, CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ.
_____________________
04 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 009586 / 2002 AO
ACORDÃO Nº 038682/2002 , PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 000068 / 2001
EMBARGANTE:
PRÍSCILA CABRAL FERNANDES
Advogado(a)(s): JOAQUIM RIBEIRO DE SOUZA JÚNIOR, WALMIR
AZULAY DE MATOS
EMBARGADO(A):
PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Advogado(a)(s): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA E OUTROS
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
05 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 007816 / 2002 AO
ACORDÃO Nº 038683/2002 , PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 000069 / 2001
EMBARGANTE:
MARIA PAULA FERNANDES VELTEN
PEREIRA(Menor),
REPRESENTANTE:
PRÍSCILA CABRAL FERNANDES
Advogado(a)(s): WALMIR AZULAY DE MATOS , WALBER CARVALHO MATOS
EMBARGADO(A):
PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
18
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
Advogado(a)(s): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA E OUTROS
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE, ACOLHERAM OS EMBARGOS OPOSTOS PARA SUPRIR A OMISSÃO APONTADA, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
06 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 010749 / 2002 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: RODOBENS ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÕES
LTDA.
Advogado(a)(s): HUMBERTO BARTOL MAZZOTTI, E OUTROS
AGRAVADO(A):
LUCIANO LOBÃO
Advogado(a)(s): JONÍLSON ALMEIDA VIANA
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIEMENTAL.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
07 - REMESSA N.º 008336 / 2002 - TUNTUM
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TUNTUM
REQUERENTE:
MANOEL MESSIAS ALVES DA SILVA
Advogado(a)(s): AIRTON JOSÉ DE SOUSA, JÚLIO DO NASCIMENTO
DANTAS
REQUERIDO: CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO À
REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, MILSON
DE SOUZA COUTINHO.
_____________________
08 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018002 / 2000 - BALSAS
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(a)(s): JOSÉ PEREIRA COÊLHO E OUTROS
APELADO(A): EMÍLIA MARIA CÂMARA COELHO
Advogado(a)(s): ANA CECÍLIA DELAVY
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM AS
PRELIMINARES SUSCITADAS. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE
VOTOS NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, CONTRA O VOTO
DO DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA, QUE DEU
PROVIMENTO PARCIAL AO APELO PARA REDUZIR A VERBA
HONORÁRIA PARA 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ.
Nota: OCUPOU A TRIBUNA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL, O ADVOGADO DO APELANTE DR. ANTONY BODEN, REQUERENDO OPORTUNAMENTE A JUNTADA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO,
A QUAL FOI DEFERIDA PELO DESEMBARGADOR PRESIDENTE
DA 3ª CÂMARA CÍVEL.
_____________________
09 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 010606 / 1994 - SÃO LUÍS
APELANTE: BANCO BANDEIRANTES S/A
Advogado(a)(s): BENEDITO RIBEIRO DA SILVA E OUTROS
APELADO(A): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO
Advogado(a)(s): JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA FURTADO, RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE E OUTROS.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RELATOR:
REVISORA:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“ADIADO A PEDIDO DE VISTA DO
DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA, APÓS OS VOTOS DO DES. RELATOR QUE REJEITOU A PRELIMINAR DE
INTEMPESTIVIDADE, E DA DESEMBARGADORA REVISORA QUE
A ACOLHEU, DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO”.
_____________________
10 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 005533 / 1993 - SÃO LUÍS
APELANTE: BANCO BANDEIRANTES S/A
Advogado(a)(s): JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA,
JOSÉ IGNÁCIO BOTELHO DE MESQUITA
APELADO(A): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO
Advogado(a)(s): PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO E
OUTROS
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
11 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 000315 / 2002 - SÃO LUÍS
APELANTE: JAQUELINE BASTOS PIMENTEL
Advogado(a)(s): CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, NATACHA
VELOSO CERQUEIRA, JOSÉ OLÍVIO DE SÁ CARDOSO ROSA
APELADO:
ERIVALDO AMÂNCIO DA SILVA
Advogado(a)(s): CRISTINA THADEU TEIXEIRA DE SALES
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“ADIADO
A
PEDIDO
DA
DESEMBARGADORA RELATORA”.
_____________________
12 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 009465 / 2002 - BEQUIMÃO
APELANTE(S):
JUAREZ DINIZ PEREIRA
Advogado(a)(s): JOSÉ PEREIRA LOPES
APELADO(A)(S):
ADELINA PEREIRA CAMPOS, DOMINGAS
CAMPOS RIO BRANCO, LUIZ CARLOS CÂMARA RIO BRANCO,
CIRÍACO ROSINO CAMPOS, DALVA SILVA CAMPOS
Advogado(a)(s): CARLOS JORGE CORRÊA DOS SANTOS
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“ADIADO
A
PEDIDO
DE
VISTA
DO
DESEMBARGADOR JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, APÓS OS VOTOS
DA DESEMBARGADORA RELATORA QUE NEGOU PROVIMENTO
AO APELO E DO DESEMBARGADOR REVISOR QUE DEU PROVIMENTO”.
_____________________
13 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 006940 / 2000 - SÃO LUÍS
1º APELANTE:ALBERTO LUÍS ARAÚJO MENDES,
Advogado(a)(s): MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA, SORAYA
ABDALLA SILVA SANTOS, CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
2º APELANTE:FRIBEEF - COMÉRCIO DE CARNES LTDA.
Advogado(a)(s): ELAINE INÊS KONZEN, ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS
2º APELADO(A):
FRIBEEF - COMÉRCIO DE CARNES LTDA.,
Advogado(a)(s): ELAINE INÊS KONZEN, ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS
1º APELADO(A):
ALBERTO LUÍS ARAÚJO MENDES
Advogado(a)(s): MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA, SORAYA
ABDALLA SILVA SANTOS, CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“ADIADO A PEDIDO DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 005805 / 2002 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: VIAÇÃO SANTA MARIA TRANSPORTE E TURISMO
LTDA.
Advogado(a)(s): ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, ANTÔNIO
CARLOS COÊLHO JÚNIOR, MAURA CRISTIANE GARCIA AGUIAR
AGRAVADO(A):
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM
O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO
AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004467 / 2002 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: TRANSPORTES COLETIVOS SANTA CLARA LTDA
Advogado(a)(s): LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO, CLÉLIA
MAYSA M. OLIVEIRA
AGRAVADO(A):
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM
O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO
AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
16 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 006774 / 2001 - SÃO LUÍS
1 APELANTE: UNIÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA- UNBEC,
Advogado(a)(s): JOSE CARLOS SOUSA E SILVA, JOSÉ RAIMUNDO
OLIVEIRA JÚNIOR
2 APELANTE: JOSÉ EMÍLIO SANTOS MOREIRA, MICHELE
LINDOSO MOREIRA
Advogado(a)(s): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, ERIKO JOSÉ
DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA E
OUTROS.
1 APELADO(A):
JOSÉ EMÍLIO SANTOS MOREIRA, MICHELE
LINDOSO MOREIRA,
Advogado(a)(s): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, ERIKO JOSÉ
DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA E
OUTROS.
2 APELADO(A):
UNIÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO
E CULTURA- UNBEC
Advogado(a)(s): JOSE CARLOS SOUSA E SILVA, JOSÉ RAIMUNDO
OLIVEIRA JÚNIOR
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ACOLHERAM A PRELIMINAR SUSCITADA PELO 1º APELANTE DE INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR O PLEITO. NO MÉRITO, TAMBÉM À UNANIMIDADE DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DO MINSTÉRIO PÚBLICO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO
AO 1º APELO E NEGARAM PROVIMENTO AO 2º APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 002349 / 1997 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ANTÔNIO DIAS DA LUZ, CARLOS AUGUSTO DA
SILVA OLIVEIRA, CARLOS JORGE AVELAR SILVA E OUTROS.
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
19
Advogado(a)(s): JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA
AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO VIÉGAS REIS LEITE,
EUGÊNIA DE AZEVÊDO NEVES MACIEIRA E OUTROS.
Advogado(a)(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , PEDRO LEONEL
PINTO DE CARVALHO, PEDRO L. MOURA PINTO DE CARVALHO
E OUTROS.
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR
SUSCITADA. NO MÉRITO E DE ACORDO COM O PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO
NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO
CUNHA.
_____________________
18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024635 / 2001 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: JOÃO PESSOA TORRES DE SOUZA
Advogado(a)(s): WINDSOR SILVA DOS SANTOS, MARIA DO CARMO
M. DOS SANTOS
AGRAVADO(A):PORTO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
Advogado(a)(s): JOSÉ CALDAS GOIS, JANE OLGA PAIVA DE S.
COÊLHO, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR E OUTROS.
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO
AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES
MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
19 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 005549 / 2002 - ANAJATUBA
APELANTE: MUNICÍPIO DE ANAJATUBA
Advogado(a)(s): JOHNNY SANCHES VALE
APELADO(A)(S):
M. C. C. FERREIRA
Advogado(a)(s): CELSO AYRES ANCHIETA FILHO, VALENTIM
MORAES SILVA
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO
COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO PARA MANTER A DECISÃO RECORRIDA,
CONTRA O VOTO DA DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA
FREIRE, QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO APELO APENAS
PARA RECONHECER A AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA, OBJETO DA EXECUÇÃO, DEVENDO O DÉBITO PERMANECER CONFORME O MATERIALIZADO NO TÍTULO DE CRÉDITO,
OU SEJA R$7.245,50( SETE MIL, DUZENTOS E QUARENTA E CINCO REIS E CINQUENTA CENTAVOS).”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ.
_____________________
20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 000024 / 2002 - TIMON
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉRTICA DO MARANHÃO CEMAR
Advogado(a)(s): JOSÉ PENHA DE CASTRO NETO, GILBERTO COSTA
SOARES, ENÉAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR E OUTROS.
AGRAVADO(A):
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMON
Advogado(a)(s): BAZÍLIO BEZERRA DA SILVA
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO
AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES
CARVALHO CUNHA.
20
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001087 / 2002 - SANTA LUZIA DO PARUÁ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO E
OUTROS.
AGRAVADO(A):
ADILSO EDUARDO RAMOS
Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E EM DE ACORDO COM
O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO
AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001191 / 2002 - CODÓ
AGRAVANTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A
Advogado(a)(s): CARLOS LUIZ OLÍMPIO BACELAR
AGRAVADO(A):
J.J.R.BUZAR
Advogado(a)(s): JOSÉ ARIAS DA SILVA
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE JULGARAM PREJUDICADO, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO
DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES
CARVALHO CUNHA.
_____________________
23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004069 / 2002 - TIMON
AGRAVANTE: OSVALDO MENDES & CIA LTDA
Advogado(a)(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR, ELIANA
FREIRE DE SOUSA, ROBERTO BENEDITO LIMA GOMES E OUTROS.
AGRAVADO(A):
PREFEITO MUNICIPAL DE TIMON, SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TIMON
Advogado(a)(s): ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, WELGER
FREIRE DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ACOLHERAM A PRELIMINAR SUSCITADA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES
CARVALHO CUNHA.
_____________________
24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 005950 / 2002 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: BANCO MERCANTIL FINASA S/A - SÃO PAULO
Advogado(a)(s): JOSÉ CALDAS GOIS, CLARISSA BRITO VAL, JOSÉ
CALDAS GOIS JÚNIOR, GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA
AGRAVADO(A):
LUCIANO SOARES MELO
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE, REJEITARA AS PRELIMINARES SUSCITADA NO MÉRITO. À UNANIMIDADE DE VOTOS
NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO
DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 006060 / 2002 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a)(s):
S A N D R A F R O TA A L B U Q U E R Q U E D E
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CASTRO E COSTA E OUTROS.
AGRAVADO(A):
VOLEIDE CARVALHO GONÇALVES
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE, DERAM PROVIMENTO
AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 006061 / 2002 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a)(s): SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DE CASTRO E
COSTA E OUTRAS
AGRAVADO(A):
MANOEL ANTÔNIO RIBEIRO DOS SANTOS
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 006839 / 2002 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: MILHOMENS & GUALBERTO LTDA
Advogado(a)(s): PAULO SÉRGIO V. PEREIRA, ADRIANO COÊLHO
RIBEIRO E OUTROS.
AGRAVADO(A):
METALURGICA BERTOLINI LTDA
Advogado(a)(s): EUGÊNIO VERGANI
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO, TAMBÉM DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO
AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 013155 / 1999 - BALSAS
AGRAVANTE: CACILDO FERNANDES REIS
Advogado(a)(s): LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO,
MARCOS DE QUEROZ SOARES E OUTROS.
AGRAVADO(A):
TAKENAKA S/A INDÚSTRIA DE COMÉRCIO
(FERTILIZANTES OURO VERDE S/A)
Advogado(a)(s): EDILSON R. RIBEIRO, MOACIR A. MARTINS, PAULO SÉRGIO GARILLI
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO, TÃO SOMENTE PARA REGULARIZAR À CAUÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 017894 / 1998 - IMPERATRIZ
AGRAVANTE: PNEUCAR COMERCIAL LTDA, PNEUS CASTRO
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, NILTON CASTRO ALMEIDA
Advogado(a)(s): ANTÔNIO ÉDSON CORRÊA FONSÊCA
AGRAVADO(A):
CURINGA DOS PNEUS LTDA
Advogado(a)(s): FRANKLIN M. DE MELO VERAS, ANTÔNIO D. ARANHA BALEEIRO
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO PAR-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CIAL AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 018404 / 2001 - CAXIAS
AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR
Advogado(a)(s): GILBERTO COSTA SOARES, ENEÁS DE VILHENA
FRAZÃO JÚNIOR, RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES E OUTROS.
AGRAVADO(A):
TALMIR ROSA & CIA LTDA
Advogado(a)(s): JOSÉ BENEDITO DA SILVA TINÔCO
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“ UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO
AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES
CARVALHO CUNHA.
_____________________
31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 018852 / 2001 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: BANCO ABN- AMRO REAL S/A
Advogado(a)(s): MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA, LUIZ
CLÁUDIO A. MIRANDA
AGRAVADO(A):
MARIA
MIRTES
RIBEIRO
GOMES
CANTANHEDE
Advogado(a)(s): WILLIAM GOMES CANTANHEDE
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO
AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES
CARVALHO CUNHA.
____________________
32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 026298 / 2001 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: GERALDO DOS SANTOS BANHOS
Advogado(a)(s): BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES, WALTER
MARQUES CRUZ
AGRAVADO(A):
RITA ALBUQUERQUE BANHOS
Advogado(a)(s): ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES, MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR, JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS
VIEIRA
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGARAM PREJUDICADO
O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
33 - REMESSA N.º 004107 / 1999 - SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(A)(ES) MARINALDO SOARES RIBEIRO, LORENA
DE SALES RODRIGUES SERRA, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA E
OUTROS.
REQUERIDO: JOSÉ DUTRA
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM
OPARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA,
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
21
DERAM PROVIMENTO À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
34 - REMESSA N.º 007512 / 2001 - SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
REQUERENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(A)(ES) JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA E OUTROS.
REQUERIDO: CARMEN LÚCIA LOPES
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO À
REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
35 - REMESSA N.º 001625 / 2002 - PRESIDENTE DUTRA
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
PRESIDENTE DUTRA
REQUERENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS
Advogado(a)(s): CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, SÂMARA
CARVALHO SOUZA, NATACHA VELOSO CERQUEIRA
REQUERIDO: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS
Advogado(a)(s): KLEBER FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM
OPARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO
À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ.
_____________________
36 - REMESSA N.º 004224 / 1995 - BACABAL
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
BACABAL
REQUERENTE(S):
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VANGUARD
Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS
REQUERIDO(A)(S):
DIRETOR REG. DA COMPANHIA ENERG. DO
MARANHÃO-CEMAR
Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR DA COSTA FILHO, RIOD BARBOSA
AYOUB
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA,
NÃO CONHECERAM DA REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
37 - REMESSA N.º 008111 / 2002 - CAXIAS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
CAXIAS
REQUERENTE: REMAC - ODONTOMÉDICA HOSPITALAR LTDA
Advogado(a)(s): AURINO MOURA BASTOS, MÁRCIO SANTANA SOARES, ROSSANA MARIA ESCÓRCIO DIAS
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CAXIAS
22
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
RELATORA:
REVISOR:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“ADIADO
A
PEDIDO
DA
DESEMBARGADORA RELATORA”.
_____________________
38 - AÇÃO RESCISÓRIA N.º 002657 / 2002 - SÃO LUÍS
AUTOR(A)(ES):
DAVID ALVES DA SILVA
Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
RÉU: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) PAULO CRISTÓVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE LISTISPENDÊNCIA DA AÇÃO,SUSCITADA PELO ESTADO
E CONSEQUENTEMENTE JULGARAM EXTINTA A AÇÃO, NOS
TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ.
_____________________
39 - REMESSA N.º 008184 / 2002 - SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE:
JOÉLCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA
Advogado(a)(s): JOÉLCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA
REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
MARANHÃO - DETRAN/MA, BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO
S/A - BEM
Advogado(a)(s): ARNALDO CORRÊA CAVALCANTI, MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE, CHRISTIANNE G. LEITE, MARYLÍRCIA
MEDEIROS SANTOS
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA . NO MÉRITO, À UNANIMIDADE DE VOTOS E
TAMBÉM DE ACORDO COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
40 - REMESSA N.º 008693 / 2002 - SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUIS
PROCURADOR(A)(ES) ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, JÚLIO CÉSAR
DE JESUS, ROBERT SEGUINS FEITOSA, MARINALDO SOARES RIBEIRO E OUTROS.
REQUERIDO: ERETIANO ERNESTO GOMES NETO
Advogado(a)(s): ALMIR CAMPOS CANTANHEDE
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO À
REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ.
_____________________
41 - REMESSA N.º 009515 / 1999 - GRAJAÚ
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE
GRAJAÚ
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REQUERENTE(S):
RAIMUNDO NONATO LOPES DE FARIAS
Advogado(a)(s): CARLOS AUGUSTO M. COUTO, CÂNDIDO JOSÉ M.
DE OLIVEIRA
REQUERIDO(A)(S):
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAME
Advogado(a)(s): JOSÉ LAMARCK DE ANDRADE LIMA
LITISCONSORTE:
JOSE MATIAS DE OLIVEIRA
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA,
JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO POR FALTA DO OBJETO,
NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ.
_____________________
42 - REMESSA N.º 011207 / 2000 - SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(A)(ES) LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA,
MARINALDO SOARES RIBEIRO, AQUILES SILVA VALENTE,
ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS
REQUERIDO: REINALDO NUNES DE LIMA
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM À REMESSA, NOS
TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ.
_____________________
43 - REMESSA N.º 011208 / 2000 - SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(A)(ES) JÚLIO CÉSAR DE JESUS, ÍTALO FÁBIO GOMES DE AZEVEDO, LORENA DE SALES RODRIGUES SERRA E OUTROS.
REQUERIDO: DAMIÃO ALVES DA SILVA
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO,MODIFICADO EM BANCA,
DERAM PROVIMENTO À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
44 - REMESSA N.º 012859 / 2000 - SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO
LUÍS/MA
REQUERENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(A)(ES) ÍTALO FÁBIO GOMES DE AZEVEDO, JÚLIO
CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO E OUTROS.
REQUERIDO: LUSIANY ESTRELA PINHEIRO
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO,MODIFICADO EM BANCA,
DERAM PROVIMENTO À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
45 - REMESSA N.º 013101 / 2000 - ESTREITO
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
REQUERENTE(S):
JOTABÊ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E
TRANSPORTES LTDA
Advogado(a)(s): MIRIAM APARECIDA DOS SANTOS GRAGNANIN,
JOSÉ CLÉBIS DOS SANTOS, FRANCO KIOMITSU SUZUKI
REQUERIDO(A)(S):
CHEFE DO POSTO FISCAL II DE ESTREITO
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM À REMESSA, NOS
TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA
FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES
MUNIZ.
_____________________
46 - REMESSA N.º 013096 / 2000 - ESTREITO
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO
REQUERENTE(S):
JOTABÊ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E
TRANSPORTES LTDA
Advogado(a)(s): JOSÉ CLÉBIS DOS SANTOS, FRANCO KIOMITSU
SUZUKI, MIRIAM APARECIDA DOS SANTOS GRAGNANIN
REQUERIDO(A)(S):
CHEFE DO POSTO FISCAL II DE ESTREITO
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO,NEGARAM PROVIMENTO À
REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ.
_____________________
47 - REMESSA N.º 014284 / 1998 - SANTA LUZIA DO PARUÁ
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA
DO PARUÁ
REQUERENTE(S):
AURILENE SILVA RODRIGUES, LINDALVA
DA COSTA RAMOS , EDILEUZA RUBEM TEODORO E OUTROS.
Advogado(a)(s): JOÃO JOSÉ DE ABREU PEREIRA
REQUERIDO(A)(S):
PREFEITO MUNICIPA L DE PRESIDENTE
MÉDICI
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“ADIADO
A
PEDIDO
DA
DESEMBARGADORA RELATORA”.
_____________________
48 - REMESSA N.º 014722 / 2000 - SÃO RAIMUNDO DAS
MANGABEIRAS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO
RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
REQUERENTE(S):
ALICE FARIAS DE ARAÚJO
Advogado(a)(s): CRISÓGONO RODRIGUES VIEIRA, FRANCISCO DE
DEUS BARROS, ANAILZA MENDES BORGES
REQUERIDO(A)(S):
PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO
DAS MANGABEIRAS
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM À REMESSA, NOS
TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
49 - REMESSA N.º 022165 / 2001 - SÃO MATEUS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MATEUS
REQUERENTE:MARIA DAS DORES AGUIAR, RAIMUNDO LOPES
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
23
Advogado(a)(s): HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE
Advogado(a)(s): EDGARD CARVALHO SALES NETO, LEA CRISTINA
DA COSTA SILVA, KLYCIA PINHEIRO SILVA
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM À REMESSA, NOS
TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
50 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001647 / 1999 - SÃO LUÍS
APELANTE: BANCO GENERAL MOTORS S/A
Advogado(a)(s): MARCOS GUASTELLA, MIRELLA PARADA
MARTINS, ULÍSSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, PEDRO AMÉRICO
DIAS VIEIRA
APELADO(A): FRANCISCO ALEXANDRE DE MELLO FRANCO
Advogado(a)(s): JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS, INALDO ALVES
PINTO
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“ADIADO
A
PEDIDO
DA
DESEMBARGADORA RELATORA”.
_____________________
51 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001957 / 1997 - SÃO LUÍS
APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(A)(ES) AQUILES SILVA VALENTE, FRANCISCO PESSOA SANTANA , LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA E OUTROS.
APELADO(A): VIAÇÃO PRIMOR LTDA
Advogado(a)(s): LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO, CLÉLIA
MAYSA MEDEIROS OLIVEIRA, MARIA ROSA DE ARAÚJO MESTRES E OUTROS.
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
52 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 002149 / 2002 - SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO
SOARES
APELADO(A): RAIMUNDO MOTA
Advogado(a)(s): LUÍZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, TADEU DE
JESUS E SILVA CARVALHO, PAULO ROBERTO ALMEIDA
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“ADIADO
A
PEDIDO
DA
DESEMBARGADORA RELATORA”.
_____________________
53 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 002327 / 2000 - MIRADOR
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(a)(s): TERESA ÂNGELA VIEIRA BEZERRA DE MENEZES
APELADO(A): JOSÉ CARDOSO NETO, MARIA DO CARMO DOS
SANTOS CARDOSO
Advogado(a)(s): MANOEL SANTANA BISPO DE BARROS
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ
24
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
54 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 003012 / 2002 - SÃO LUÍS
APELANTE: FRANCISCO VILAR DE SOUSA, MARIA ELENIRA
BATISTA DE SOUSA
Advogado(a)(s): JOUGLAS ABREU BEZERRA JÚNIOR, VALDIR ALVES
FILHO
APELADO(A): CARLOS THADEU PINHEIRO GASPAR, PAULA
MARIA ALVES GASPAR
Advogado(a)(s): KLEBER MOREIRA, THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS, JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO, EDUARDO JOSÉ
LEAL MOREIRA, FRANCISCO JOSÉ RAMOS ROCHA, MARIA TEREZA FREITAS ROCHA
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO
AO APELO , NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ.
_____________________
55 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 004561 / 2002 - PRESIDENTE DUTRA
APELANTE: SÉRGIO BARRETO DE MIRANDA
Advogado(a)(s): ALÍSIO ALENCAR DA SILVA, JOSÉ HENRIQUE DE
SOUSA LIMA
APELADO(A): MÁRIO DOS REIS COÊLHO
Advogado(a)(s): AF ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“ADIADO A PEDIDO DA DESEMBARGADORA RELATORA”.
_____________________
56 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 004766 / 2002 - GRAJAÚ
APELANTE(S):
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) PEDRO LINO SILVA CURVELO
APELADO(A)(S):
ANA CECÍLIA ARRUDA COSTA
Advogado(a)(s): SUELY LOPES SILVA
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM
O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO
AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
57 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 004940 / 2002 - LAGO DA PEDRA
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) VALDÊNIO NOGUEIRA CAMINHA
APELADO(A): LUIZ PAIVA DE VITERBO, VALDECI MEDEIROS DE
VITERBO
Advogado(a)(s): JOSE ELIAS ASEVEDO, OLEIDE VIANA DIAS
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE EM DESACORDO COM
O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO
AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ.
_____________________
58 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 006216 / 1999 - SANTA INÊS
APELANTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
MARANHÃO - CAEMA
Advogado(a)(s): JOSÉ DE RIBAMAR CARDOSO FILHO, CATARINA
BOUCINHAS LEAL, ANTÔNIO CANTANHÊDE E OUTROS.
APELADO(A): MUNICÍPIO DE SANTA INÊS
Advogado(a)(s): JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO, À UNANIMIDADE DE VOTOS E
EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ.
_____________________
59 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 006234 / 2002 - BACABAL
1º APELANTE:FLÁVIO ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA,
1º APELANTE:FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA,
Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS
2º APELANTE:CARLOS HENRIQUE MOURA AGUIAR
Advogado(a)(s): JOSÉ ERALDO CRUZ RODRIGUES, JOÃO MARQUES
FARIAS FILHO
1º APELADO(A):
CARLOS HENRIQUE MOURA AGUIAR,
Advogado(a)(s): JOÃO MARQUES FARIAS FILHO, JOSÉ ERALDO
CRUZ RODRIGUES
2º APELADO(A):
FLÁVIO ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA,
2º APELADO(A):
FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO
EM BANCA, NEGARAM PROVIMENTO AO 1º APELO E DERAM
PARCIAL PROIMENTO AO 2º APELO, SOMENTE PARA ARBITRAR
O DANO MORAL EM R$ 20.000 (VINTE MIL REAIS), NOS TERMOS
DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ.
_____________________
60 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 006816 / 2002 - TIMON
APELANTE: FLORIZA COSTA DA SILVA
Advogado(a)(s): MOISÉS PEREIRA DE BRITO NETO
APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) LUÍS GONZAGA MARTINS COELHO
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ.
_____________________
61 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 007485 / 1997 - SÃO LUÍS
APELANTE: COMERCIAL GUAJAJARAS LTDA.
Advogado(a)(s): HERCYLA S. MAIA, ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES
APELADO(A): BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM
Advogado(a)(s): CILDÉA SÁ FERREIRA
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
62 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 008745 / 2002 - CAROLINA
APELANTE: FRANCIMAR ALVES GRANJEIRO
Advogado(a)(s): BALTAZAR DE SOUSA LIMA
APELADO(A): MARIA DE NASARÉ MOREIRA GRANJEIRO
Advogado(a)(s): UBIRATAN DA COSTA JUCÁ , WEMBLEY
ALEJANDRO GARCIA CAMPOS, THAÍS BRINGEL REGO
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA,
ANULARAM O PROCESSO DE OFÍCIO A PARTIR DO MOMENTO
QUE DEVERIA TER TIDO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ.
_____________________
63 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 009015 / 2002 - SÃO JOÃO DOS
PATOS
APELANTE: DORALICE ALVES DE SOUSA
Advogado(a)(s): LAISA CHRISTHIANY DA SILVA RIBEIRO
APELADO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR(A)(ES) GEORGE CÔRTEZ ARRAIS
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA,
SUSCITARAM O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA AO
EGRÉGIO S.T.J., NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ.
_____________________
64 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 010425 / 1998 - PAÇO DO LUMIAR
APELANTE: MARIA NAZARÉ MARTINS
Advogado(a)(s): CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA, ROSÂNIO
ALVES COSTA
APELADO(A): ANTÔNIO DE PÁDUA COSTA BRAÚNA
Advogado(a)(s): JOÃO ALVES TEIXEIRA FILHO, RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR, NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“ADIADO
A
PEDIDO
DA
DESEMBARGADORA RELATORA”.
_____________________
65 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 010698 / 1999 - PEDREIRAS
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(a)(s): CLÁUDIO LUIZ FRAZÃO RIBEIRO
APELADO(A): MARIA LEITE RODRIGUES
Advogado(a)(s): MARIA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA CARVALHO
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“ADIADO
A
PEDIDO
DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
66 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 012952 / 1998 - IMPERATRIZ
APELANTE:
TARRAF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA
Advogado(a)(s): PEDRO A. DE SALLES, JOSE GUILHERME SOARES E
OUTROS.
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
25
APELADO(A): MAURILIO RIBEIRO DE CARVALHO
Advogado(a)(s): AMADEUS P. DA SILVA, EDMILSON FRANCO DA
SILVA E OUTROS.
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO
AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA
RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ.
_____________________
67 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 013677 / 2000 - SANTA LUZIA DO
PARUÁ
APELANTE: JOÃO MARTINS
Advogado(a)(s): GIL JORGE NASCIMENTO ARAGÃO
APELADO(A): JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS
Advogado(a)(s): VICTÓRIO DE OLIVEIRA RICCI
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE, DERAM PROVIMENTO
AO APELO PARA REFORMAR A SENTENÇA DE 1º GRAU, JULGANDO IMPROCEDENTE A AÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ.
_____________________
68 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 014851 / 2001 - SÃO LUÍS
APELANTE: A. FREIRE COMÉRCIO
Advogado(a)(s): JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA,
ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART E OUTROS.
APELADO(A): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Advogado(a)(s): JOHAN ALBINO RIBEIRO, IONE MAIA DE SILVA,
RICARDO DOS SANTOS ANDRADE, JOÃO PAULO MARCONDES E
OUTROS.
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“ADIADO
A
PEDIDO
DA
DESEMBARGADORA RELATORA”.
_____________________
69 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 015762 / 2001 - SÃO LUÍS
APELANTE: SUL AMÉRICA AETNA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A
Advogado(a)(s): JOSÉ CALDAS GOIS, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR,
CLARISSA BRITO VAL, ANA CAROLINA CRUZ
APELADO(A): MARIA DA GRAÇA NUNES MELO
Advogado(a)(s): JOSE CARLOS SOUSA E SILVA, JOSÉ RAIMUNDO
OLIVEIRA JÚNIOR
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO,
NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
70 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016499 / 1998 - SÃO LUÍS
APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(A)(ES) SILVIA MARIA CARNEIRO RIBEIRO, FRANCISCO PESSOA SANTANA , EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO,
MARINALDO SOARES RIBEIRO
APELADO(A): NEWTON DINIZ LIMA
Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR MUNIS BARBOSA, OSMAR ALVES
DA SILVA
26
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
RELATOR:
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO
AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
71 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018824 / 1998 - PAÇO DO LUMIAR
APELANTE: BRAZ BISPO MARTINS
Advogado(a)(s): FRANCISCA SAMPAIO, HILDEBRANDO R. DA LUZ,
REINALDO MARTINHO COSTA
APELADO(A): MARIA DO ESPIRITO SANTO CHAGAS DE JESUS,
PEDRO JOSÉ CHAGAS DE JESUS
Advogado(a)(s): ROSA MARIA PEREIRA DA SILVA, TEREZINHA
BORGES DE PÁDUA
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE E EM DESACORDO
COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO APELO PARA TÃO SOMENTE REDUZIR O VALOR INDENIZATÓRIO PARA R$ 30.00 ( TRINTA MIL REAIS), NOS
TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ.
_____________________
72 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019548 / 2001 - SÃO LUÍS
APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/MA
Advogado(a)(s): MANOEL SERRÃO DA SILVEIRA LACERDA
APELADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA
Advogado(a)(s): DIVANA SOUSA, ROSIMARY LACERDA NASCIMENTO, ELIZABETH DE JESUS SANTOS
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO
AO APELO , NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
73 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021191 / 2001 - SÃO LUÍS
APELANTE: NEWTON MENDES
Advogado(a)(s): RENATO PEREIRA DE ABREU
APELADO(A): ANNA KARENNYNA LEDA MENDES(Menor),
REPRESENTANTE:
KARINA LEDA
DEFENSOR PúBLICO REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JÚNIOR
Advogado(a)(s): ROSIMAR SILVA GUIMARÃES SALGUEIRO, CARMEN MIRANDA MARQUES FERREIRA E OUTROS.
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO,NEGARAM PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
74 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 024657 / 2001 - SÃO LUÍS
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
PROMOTOR(A)(ES) ANDRIA MÁRCIA RIBEIRO DE SOUZA
APELADO(A): EDSON COSTA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado(a)(s): MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
75 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 003731 / 2002 - CAXIAS
APELANTE: PAULO HENRIQUE SANTANA GUIMARÃES
Advogado(a)(s): BAZÍLIO BEZERRA DA SILVA
APELADO:
EVANGELINA MORAIS OLIVEIRA(Espólio),
REPRESENTANTE:
DEUZELINA MORAIS OLIVEIRA
Advogado(a)(s): MANOEL MESSIAS PEREIRA DE SOUSA
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“ADIADO
A
PEDIDO
DA
DESEMBARGADORA RELATORA”.
_____________________
76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 007742 / 2002 - SÃO LUÍS
AGRAVANTE: JOSÉ HENRIQUE DE SOUSA BORBA
Advogado(a)(s): IURI BRAGA MONTEIRO, SORAYA ABDALLA SILVA DOS SANTOS
AGRAVADO(A):
DALVA PESTANA PINTO
Advogado(a)(s): SEBASTIÃO ANTÔNIO F. FILHO, EDILSON JOSÉ DE
MIRANDA
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“ADIADO
A
PEDIDO
DO
DESEMBARGADOR RELATOR”.
_____________________
77 - REMESSA N.º 007283 / 2002 - PARAIBANO
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PARAIBANO
REQUERENTE:
MUNICÍPIO DE PARAIBANO
Advogado(a)(s): FRANCISCO COELHO DE SOUSA
REQUERIDO: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO
DO MARANHÃO
Advogado(a)(s): JOSÉ RAIMUNDO MOURA SANTOS
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ,MODIFICADO EM BANCA,
DECLINARAM DA COMPETÊNCIA PARA JULGAR FEITO E DETERMINARAM À REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL,
NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
78 - REMESSA N.º 012740 / 2000 - SÃO LUÍS
REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL
REQUERENTE:
MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS
PROCURADOR(A)(ES) MARINALDO SOARES RIBEIRO,
ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, MARIA DO SOCORRO MORAIS
RAMADA E OUTROS.
REQUERIDO: ALBERTO HENRIQUE NUNES DE OLIVEIRA
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO PARCIAL À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR
RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
CLEONICE SILVA FREIRE.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
79 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 007379 / 2002 - SÃO LUÍS
APELANTE: JOSÉ R. C. DA SILVA JÚNIOR
Advogado(a)(s): ROBERTO COÊLHO DOS SANTOS NETO,
ROSYNEVES A. SANTOS
APELADO:
F. G. ALENCAR COMÉRCIO, ADMINISTRAÇÃO E
CONSTRUÇÃO, TARCILA CRUZ ALENCAR
Advogado(a)(s): JURACI HOMEM DO BRASIL, CLEOMAR PEIXOTO
COUTINHO
RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
REVISOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO À UNANIMIDADE DE VOTOS
E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA
DESEMBARGADORA RELATORA.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ.
_____________________
80 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 014698 / 2001 - SÃO LUÍS
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADOR(A)(ES) IVO ANSELMO HÖHN JÚNIOR
APELADO(A): ALFREDO FANTINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA
Advogado(a)(s): HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO, NIEDSON
MANOEL DE MÉLO
RELATOR:
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
REVISOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
“UNANIMEMENTE, REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NO MÉRITO, À UNAMIDADE DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
DERAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO
DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores
CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ,
CLEONICE SILVA FREIRE.
_____________________
81 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019730 / 2001 - SÃO LUÍS
APELANTE: BANCO NACIONAL S/A
Advogado(a)(s): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ULÍSSES CÉSAR
MARTINS DE SOUSA, GRAZIELLA MATOS VIEIRA
APELADO(A): ARAÇAGY TURISMO LTDA., LUIZ CLÉDIO
MONTEIRO FILHO, MARIANA DE FÁTIMA BALBY ARAÚJO
RELATOR:
Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ
REVISORA:
Desa. CLEONICE SILVA FREIRE
“UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR.”
Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ
STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA.
_____________________
COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE
JUNHO DE 2002.
MARIA DO SOCORRO PATRICE CARVALHO MOREIRA DE SOUZA
SECRETÁRIA DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 006886/2.002
AUTOR: Delmar dos Santos Torres
ADVOGADO: Dr. José Ribamar de Oliveira Ferreira
RÉU: Estado do Maranhão
RELATOR: Des. Stélio Muniz
DESPACHO
Os fatos alegados nestes autos independem de produção de provas. Daí porque desnecessárias as providências do art. 492 do CPC.
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
27
Intime-se as partes para, sucessivamente, no prazo de 10 dias,
apresentar alegações finais.
Ultimadas essa providências encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
São Luís, 12 de junho de 2002.
Des. Stélio Muniz
Relator
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 007849/2.002
AUTOR: Carlos César Livramento Lima
ADVOGADO: Dr. José Ribamar de Oliveira Ferreira
RÉU: Estado do Maranhão
RELATOR: Des. Stélio Muniz
DESPACHO
Os fatos alegados nestes autos independem de produção de provas. Daí porque desnecessárias as providências do art. 492 do CPC.
Intime-se as partes para, sucessivamente, no prazo de 10 dias,
apresentar alegações finais.
Ultimadas essa providências encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça.
São Luís, 12 de junho de 2002.
Des. Stélio Muniz
Relator
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AÇÃO RESCISÓRIA N° 11004/2002-São Luís.
AUTOR: HAMAR JOAQUIM ANTÔNIO
ADVOGADO: JOSÉ DE RIBAMAR COELHO BANDEIRA
RÉU: J. GONÇALVES DOS SANTOS FILHO & CIA. LTDA.
RELATORA: DESª CLEONICE SILVA FREIRE
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Rescisória movida por Hamar Joaquim
Antônio, para ver rescindida a sentença, proferida pelo Juiz de Direito da
4ª Vara Cível da Comarca da Capital, que julgou procedente a Ação
Anulatória por Fraude Contra Credores nº 3924/99, ajuizada por J. Gonçalves dos Santos Filho & CIA. LTDA. (réu) em desfavor do autor, declarando nula a venda e subsequente transferência do imóvel efetuada pelo
autor, bem como os posteriores atos de alienação ou oneração do bem.
O autor sustenta que a sentença atacada ofendeu a coisa
julgada quando anulou a venda do imóvel por ele realizada à Sr. Antônia
Avalloni. Acrescenta que esta vendeu-o, posteriormente, ao Sr. Francisco
Chaves da Silva, sendo que o acórdão nº 29.742/99 reconheceu o direito de
propriedade deste último sobre o mesmo bem.
Requer o autor a concessão da antecipação de tutela,
alegando para tanto que a matéria discutida na ação é de fato e de direito,
comportando discussão em audiência, não cabendo o julgamento antecipado da lide; que o cerceamento de defesa e o “crivo do contraditório”
causaram-lhe danos irreparáveis e de difícil reparação, além de prejuízo
processual.
Aduz que a anulação da transferência do bem por ele
realizada causou lesões irreparáveis à Sra. Antônia Valloni (compradora),
e que o réu pode transferir por completo o imóvel ou vendê-lo no curso
desta ação.
DECIDO
Conforme o art. 273 do Código de Processo Civil, são
requisitos indispensáveis à concessão da tutela antecipada a existência de
prova inequívoca, a verossimilhança da alegação, além do perigo de dano
irreparável ou de difícil reparação, ou mesmo abuso de direito de defesa ou
evidente intenção protelatória do réu.
O pleito de tutela antecipada deve ser analisado de forma
superficial, porquanto diz respeito ao próprio mérito da causa que neste
primeiro momento exige cognição sumária.
Não obstante as alegativas do autor no que tange à presença dos pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência, não
vislumbramos a presença do fumus boni juris, que consiste na verossimilhança do direito sustentado pela parte, capaz de edificar o convencimen-
28
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
to do julgador a partir da rápida análise dos autos, pois a matéria aqui
suscitada, sem dúvida alguma, merece estudo mais aprofundado.
Registre-se ainda, que não nos é permitida uma análise
detalhada acerca da fumaça do bom direito, sob pena de adentrarmos na
ceara do exame meritório, razão pela qual reservamo-nos a esclarecer que
os argumentos do autor, bem como o acervo documental constante dos
autos, mostram-se insuficientes à demonstração de plano do direito por
ele sustentado.
No que se refere ao periculum in mora, temos que este
também não restou demonstrado vez que o autor limitou-se a afirmar que
lhe foram causados danos irreparáveis e de difícil reparação e que no
decorrer da ação o réu pode realizar por completo a transferência do
imóvel ou vendê-lo, sem, no entanto, relatar de forma clara quais os
possíveis prejuízos irreparáveis ou cuja reparação lhe seja penosa, capazes
de impedir que a sentença transitada em julgado produza seus reais efeitos.
À configuração do risco nuper citado não basta apenas a descrição do fato,
mas a comprovação da iminência de danos concretos, bem como a impossibilidade ou dificuldade na reparação, pois se trata de medida liminar
requerida em ação rescisória que, por sua vez, ataca uma decisão apta a
produzir todos os seus efeitos no mundo jurídico, sendo, por este motivo,
de cunho excepcionalíssimo.
O Superior Tribunal de Justiça também tem entendido
nesse sentido, senão vejamos:
“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
INDEFERIMENTO. SÚMULA Nº 234/TFR. ART. 489, DO CPC.
1. Agravo Regimental interposto contra decisão que, em ação
rescisória buscando a desconstituição de acórdão desta Corte que entendeu
devidos os “expurgos inflacionários” (Planos “Bresser”, Collor I e II)
para reajuste do saldo das contas vinculadas do FGTS do(s) agravado(s),
indeferiu o pedido de antecipação de tutela.
2. Com o objetivo de conferir à parte interessada a segurança e
garantia para o eficaz desenvolvimento e do profícuo resultado da ação, é
indispensável, para o provimento tutelar, a visualização de um dano potencial, um risco que deve ser obstaculizado incontinenti, ou seja, o direito
líquido e certo, através do fumus boni iuris e do periculum in mora, sob
pena de, enquanto aguarda a parte interessada o trâmite normal da ação,
sofrer no seu direito dano irreparável.
3. Não se desconhece a posição do colendo Supremo Tribunal
Federal ao julgar o RE nº 226855/RS. No entanto, o simples fato de o
Pretório Excelso haver reconhecido a constitucionalidade da matéria referente aos Planos referenciados, não é razão para que, de imediato, se
faça paralisar a execução de um aresto passado em julgado.
4. Inocorrência de perigo de dano irreversível, caso a execução
tenha curso. O ajuizamento de Ação Rescisória, tal como ocorre aqui, não
dá ensejo a que se suspenda a execução do julgado rescindendo, salvo se
houver, de fato, a possibilidade concreta e iminente da ocorrência de lesão
irreparável ou de difícil reparação, o que não se verifica na hipótese em
debate.
5. É inadmissível medida cautelar para impedir os efeitos da coisa
julgada (Súmula nº 234/TFR). Muito mais forte é a pretensão no que atine
à antecipação da tutela.
7. O art. 489, do CPC, assegura que “a ação rescisória não suspende a execução da sentença rescindenda”.
8. Agravo regimental improvido.”
(AGRAR 1664/RS; Relator: Min. José Delgado; 08.08.2001)
“PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA - IMPEDIMENTO DE LEVANTAR IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE A PLANO ECONÔMICO OBJETO DA AÇÃO - NÃO
ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - INDEFERIMENTO
- AGRAVO REGIMENTAL - REPETIÇÃO DAS RAZÕES DE MÉRITO
DO PEDIDO - ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA AFASTAR OS
ÓBICES INDICADOS NA DECISÃO IMPUGNADA - IMPROVIMENTO.
Na ação rescisória, inobservados os princípios da prova
inequívoca da causa de pedir, da verossimilhança da alegação e demais
pressupostos estabelecidos no artigo 273 do CPC, não cabe deferir pedido
de antecipação de tutela. Se subsistem e se mostram inafastáveis tais
D.O. PODER JUDICIÁRIO
óbices, não cabe prover agravo regimental, para deferir a medida
antecipatória de natureza mandamental.
Agravo desprovido.”
(AGRAR 1451/PR; Relatório: Min. Garcia Vieira; 29.05.2001)
Demonstrada, pois, a ausência dos requisitos autorizadores à concessão de medida de urgência, concluímos pela impossibilidade do deferimento do pedido de antecipação de tutela formulado pelo autor na peça
exordial.
Ante todo o exposto, negamos a tutela antecipada requerida.
Remetam-se os autos à Coordenação Judiciária Cível para que apense ao
processo a Ação Anulatória por Fraude Contra Credores nº 3924/99 e a
Apelação Cível nº 10812/99.
Cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias
sob pena de revelia.
Publique-se.
São Luís, 07 de junho de 2002.
Desª Cleonice Silva Freire
Relatora
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº11.512/2002 – SÃO RAIMUNDO
DAS MANGABEIRAS
AGRAVANTE: Município de São Raimundo das Mangabeiras
ADVOGADOS: Drs. Crisógno Rodrigues Vieira e outros
AGRAVADO: Elmano Santos Bastos
RELATOR: Des. Stélio Muniz
DESPACHO:
Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo
tirado contra decisão proferida pelo MM Juiz de Direito da Comarca de
São Raimundo das Mangabeiras que concedeu liminar em mandado de
segurança impetrado pela agravada em face do Município agravante.
Aduz o recorrente, em síntese, que para adequar a administração
municipal aos critérios da boa gestão da coisa pública, procedeu o levantamento dos contratos e nomeações irregulares de seu pessoal, tendo, ao
final, apurado que existiam 15 pessoas contratadas sem prévia aprovação
em concurso público e 14 que, não obstante concursadas, foram nomeadas
em desacordo com a ordem de classificação do certame, razão pela qual,
mediante o Decreto nº 001/2002, procedeu à exoneração dos aludidos
servidores.
A agravada, uma das excluídas pela Administração Municipal,
irresignada, impetrou mandado de segurança juntando servidão de tempo
de serviço que comprovava ser a mesma estável, nos termos do art. 19 do
ADCT, posto que, nomeada em data anterior aos cinco anos da promulgação da atual Carta Magna. Contra a liminar concedida no writ é que se
insurge o recorrente, pedindo a suspensão liminar dos efeitos da decisão
atacada.
É o que interessa relatar.
Não verifico, em sede de cognição sumária, elementos suficientes
para conceder a suspensividade requerida. A simples alegação por parte do
recorrente (fls. 06) de que a certidão por tempo de serviço juntada pela
agravada em seu mandado de segurança é fraudulenta, a princípio, não tem
o condão de afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo de
nomeação dela decorrente. Outrossim, não verifico a possibilidade de
dano irreparável ou de difícil reparação ao direito do agravante na medida
em que, antes do referido decreto municipal, a servidora exonerada integrava normalmente a folha de pagamento do Município, razão pela qual
prejuízo de monta não sofrerá o recorrente ao ter que aguardar decisão
definitiva no presente recurso.
Por tais razões, indefiro a suspensividade requerida.
Oficie-se ao juiz de primeiro grau para, no prazo de dez dias, prestar
informações mencionando, expressamente, se o recorrente cumpriu o disposto
no art. 526 do CPC. Intime-se o recorrido para, em igual prazo, apresentar
resposta ao recurso. Após, dê-se vistas à Procuradoria Geral de Justiça.
Intime-se.
São Luís, 11 de junho de 2.002.
Des. Stélio Muniz
Relator
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 011514-2002
AGRAVANTE: Município de São Raimundo das Mangabeiras
ADVOGADO: Crisógono Rodrigues Vieira e outros
AGRAVADO: Maria de Jesus Silva Sá
ADVOGADO: Elmano Santos Bastos
RELATOR: Des. Stélio Muniz
DESPACHO
Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito
suspensivo tirado contra decisão proferida pelo MM Juiz de Direito da
Comarca de São Raimundo das Mangabeiras que concedeu liminar em
mandado de segurança impetrado pela agravada em face do Município
agravante.
Aduz o recorrente, em síntese, que para adequar a administração municipal aos critérios da boa gestão da coisa pública, procedeu
o levantamento dos contratos e nomeações irregulares de seu pessoal,
tendo, ao final, apurado que existiam 15 pessoas contratadas sem prévia
aprovação em concurso público e 14 que, não obstante concursadas, foram nomeadas em desacordo com a ordem de classificação do certame,
razão pela qual, mediante o Decreto nº 001/2002, procedeu à exoneração
dos aludidos servidores.
A agravada, uma das excluídas pela Administração Municipal, irresignada, impetrou mandado de segurança juntando servidão de
tempo de serviço que comprovava ser a mesma estável, nos termos do art.
19 do ADCT, posto que, nomeada em data anterior aos cinco anos da
promulgação da atual Carta Magna. Contra a liminar concedida no writ é
que se insurge o recorrente, pedindo a suspensão liminar dos efeitos da
decisão atacada.
É o que interessa relatar.
Não verifico, em sede de cognição sumária, elementos
suficientes para conceder a suspensividade requerida. A simples alegação
por parte do recorrente (fls. 06) de que a certidão por tempo de serviço
juntada pela agravada em seu mandado de segurança é fraudulenta, a princípio, não tem o condão de afastar a presunção de legitimidade do ato
administrativo de nomeação dela decorrente. Outrossim, não verifico a
possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao direito do
agravante na medida em que, antes do referido decreto municipal, a
servidora exonerada integrava normalmente a folha de pagamento do
Município, razão pela qual prejuízo de monta não sofrerá o recorrente ao
ter que aguardar decisão definitiva no presente recurso.
Por tais razões, indefiro a suspensividade requerida.
Oficie-se ao juiz de primeiro grau para, no prazo de dez
dias, prestar informações mencionando, expressamente, se o recorrente
cumpriu o disposto no art. 526 do CPC. Intime-se o recorrido para, em
igual prazo, apresentar resposta ao recurso. Após, dê-se vistas à Procuradoria Geral de Justiça.
Intime-se.
São Luís, 11 de junho de 2.002.
Des. Stélio Muniz
Relator
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N°11.515/2002 – SÃO RAIMUNDO
DAS MANGABEIRAS
AGRAVANTE: Município de São Raimundo das Mangabeiras
ADVOGADO: Crisógono Rodrigues Vieira e outros
AGRAVADO: Maria dos Reis Santos Ribeiro
ADVOGADO: Elmano Santos Bastos
RELATOR: Des. Stélio Muniz
DESPACHO:
Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito
suspensivo tirado contra decisão proferida pelo MM Juiz de Direito da
Comarca de São Raimundo das Mangabeiras que concedeu liminar em
mandado de segurança impetrado pela agravada em face do Município
agravante.
Aduz o recorrente, em síntese, que para adequar a administração municipal aos critérios da boa gestão da coisa pública, procedeu
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
29
o levantamento dos contratos e nomeações irregulares de seu pessoal,
tendo, ao final, apurado que existiam 15 pessoas contratadas sem prévia
aprovação em concurso público e 14 que, não obstante concursadas, foram nomeadas em desacordo com a ordem de classificação do certame,
razão pela qual, mediante o Decreto nº 001/2002, procedeu à exoneração
dos aludidos servidores.
A agravada, uma das excluídas pela Administração Municipal, irresignada, impetrou mandado de segurança juntando servidão de
tempo de serviço que comprovava ser a mesma estável, nos termos do art.
19 do ADCT, posto que, nomeada em data anterior aos cinco anos da
promulgação da atual Carta Magna. Contra a liminar concedida no writ é
que se insurge o recorrente, pedindo a suspensão liminar dos efeitos da
decisão atacada.
É o que interessa relatar.
Não verifico, em sede de cognição sumária, elementos
suficientes para conceder a suspensividade requerida. A simples alegação
por parte do recorrente (fls. 06) de que a certidão por tempo de serviço
juntada pela agravada em seu mandado de segurança é fraudulenta, a princípio, não tem o condão de afastar a presunção de legitimidade do ato
administrativo de nomeação dela decorrente. Outrossim, não verifico a
possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao direito do
agravante na medida em que, antes do referido decreto municipal, a
servidora exonerada integrava normalmente a folha de pagamento do
Município, razão pela qual prejuízo de monta não sofrerá o recorrente ao
ter que aguardar decisão definitiva no presente recurso.
Por tais razões, indefiro a suspensividade requerida.
Oficie-se ao juiz de primeiro grau para, no prazo de dez
dias, prestar informações mencionando, expressamente, se o recorrente
cumpriu o disposto no art. 526 do CPC. Intime-se o recorrido para, em
igual prazo, apresentar resposta ao recurso. Após, dê-se vistas à Procuradoria Geral de Justiça.
Intime-se.
São Luís, 11 de junho de 2.002.
Des. Stélio Muniz
Relator
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 11.516/2002 –SÃO RAIMUNDO
DAS MANGABEIRAS
AGRAVANTE: Município de São Raimundo das Mangabeiras
ADVOGADO: Crisógono Rodrigues Vieira e outros
AGRAVADO: Calixto Santana de Moura
ADVOGADO: Elmano Santos Bastos
RELATOR: Des. Stélio Muniz
DESPACHO
Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito
suspensivo tirado contra decisão proferida pelo MM Juiz de Direito da
Comarca de São Raimundo das Mangabeiras que concedeu liminar em
mandado de segurança impetrado pela agravada em face do Município
agravante.
Aduz o recorrente, em síntese, que para adequar a administração municipal aos critérios da boa gestão da coisa pública, procedeu
o levantamento dos contratos e nomeações irregulares de seu pessoal,
tendo, ao final, apurado que existiam 15 pessoas contratadas sem prévia
aprovação em concurso público e 14 que, não obstante concursadas, foram nomeadas em desacordo com a ordem de classificação do certame,
razão pela qual, mediante o Decreto nº 001/2002, procedeu à exoneração
dos aludidos servidores.
A agravada, uma das excluídas pela Administração Municipal, irresignada, impetrou mandado de segurança juntando servidão de
tempo de serviço que comprovava ser a mesma estável, nos termos do art.
19 do ADCT, posto que, nomeada em data anterior aos cinco anos da
promulgação da atual Carta Magna. Contra a liminar concedida no writ é
que se insurge o recorrente, pedindo a suspensão liminar dos efeitos da
decisão atacada.
É o que interessa relatar.
Não verifico, em sede de cognição sumária, elementos
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QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
suficientes para conceder a suspensividade requerida. A simples alegação
por parte do recorrente (fls. 06) de que a certidão por tempo de serviço
juntada pela agravada em seu mandado de segurança é fraudulenta, a princípio, não tem o condão de afastar a presunção de legitimidade do ato
administrativo de nomeação dela decorrente. Outrossim, não verifico a
possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao direito do
agravante na medida em que, antes do referido decreto municipal, a
servidora exonerada integrava normalmente a folha de pagamento do
Município, razão pela qual prejuízo de monta não sofrerá o recorrente ao
ter que aguardar decisão definitiva no presente recurso.
Por tais razões, indefiro a suspensividade requerida.
Oficie-se ao juiz de primeiro grau para, no prazo de dez
dias, prestar informações mencionando, expressamente, se o recorrente
cumpriu o disposto no art. 526 do CPC. Intime-se o recorrido para, em
igual prazo, apresentar resposta ao recurso. Após, dê-se vistas à Procuradoria Geral de Justiça.
Intime-se.
São Luís, 11 de junho de 2.002.
Des. Stélio Muniz
Relator
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 20222/2001 – SÃO LUÍS
Agravante: MARIA ISABEL PEREIRA RODRIGUES
Adv.: Drs. Kleber Moreira e outros
Agravado: S.H.P. SCHALCHER
Adv.: Drs. Francisco José Ramos da Silva e outros
O presente recurso de Agravo de Instrumento recebeu despacho,
às fls. 51, com manifestação sobre o efeito suspensivo, em data de 30/04/
2002.
Porém, nessa oportunidade, este Desembargador não mais possuía jurisdição para apreciar tal pedido liminar em virtude de já encontrarme exercendo o cargo de Corregedor Geral do Tribunal de Justiça do
Maranhão e por não possuir vinculação a este processo conforme norma
ínsita no art. 266, inciso V do regimento interno desta Corte.
Contudo, por um lapso proferi referida decisão razão pela qual
chamo o processo à ordem para anular a decisão de fls. 51 e determinar a
redistribuição destes autos.
Cumpra-se.
São Luís, 10 de junho de 2002.
Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL N.º 009857/2002 – ALTO PARNAÍBA
Relator : Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto
Apelante : Luciano de Sousa Lopes
Advogados : Dr. Sebastião Souza da Silva e Dr. Décio Rocha
Apelados
: Presidente da Câmara Municipal de Tasso Fragoso
e Presidenta da Comissão Processante da Câmara Municipal de
Tasso Fragoso
Advogados: Dr. Paulo Cruz Pereira e Outro
Versam os presentes autos sobre recurso de apelação da sentença
do MM. Juiz de Direito da Comarca de Alto Parnaíba, prolatada nos autos
da ação de mandado de segurança n.º 1628/2002, através da qual denegou
a segurança impetrada.
Às fls. 854/856, perante este Relator, o apelante atravessou a
petição protocolada nesta Corte, pedindo fosse definido em quais efeitos
será processada a apelação, vez que o douto Magistrado se omitiu quanto
a este ponto, sustentando, porém, que devem ser aplicados ao caso ambos
os efeitos.
É o que comporta relatar. Passo a decidir.
O fato de o Magistrado de origem não ter dito em quais efeitos
recebeu o apelo nenhum prejuízo trouxe às partes, não havendo qualquer
repercussão no processamento do recurso, sendo certo, ainda, que o apelante não se insurgiu a respeito em tempo oportuno.
De qualquer modo, em sendo a sentença recorrida denegatória da
segurança, é insofismável que não há o que ser executado, razão pela qual
D.O. PODER JUDICIÁRIO
o único efeito possível de ser atribuído à apelação, segundo o sistema
processual civil em vigor, é o devolutivo.
Esse, aliás, foi o entendimento predominante no recente julgamento, pelo Pleno deste Tribunal de Justiça, do agravo regimental n.º
03935/2002, que resultou na cassação da liminar concedida pela
Excelentíssima Senhora Desembargadora Presidenta desta Corte, no pedido de suspensividade n.º 03366/2002, formulado exatamente a respeito da
matéria que ora se discute nos presentes autos.
Corroborando com esse entendimento, tem-se ainda o seguinte
julgado:
“33163047 – TRIBUTÁRIO – PROCESSUAL CIVIL – MANDADO DE
SEGURANÇA – SENTENÇA DENEGATÓRIA – EFEITOS DA APELAÇÃO – 1. Apelação da sentença que denega o mandado de segurança
comporta somente o efeito devolutivo, “uma vez que não há o que se
suspender, pois nada de concreto foi reconhecido ou imposto às partes.”
(Precedentes do STJ). 2. Agravo de instrumento improvido. Agravo regimental prejudicado. (TRF 1.ª R. – AG 200001000941005 – PA –3.ª T. –
Rel. Juiz Olindo Menezes – DJU 05.10.2011 – p. 274)”.
Assim sendo, deve o recurso em tela ser processado apenas no seu
natural efeito devolutivo.
Publique-se.
São Luís (MA), 10 de junho de 2002
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Relator
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 11.662/2002 (Apelação
Cível_03941) – SÃO LUÍS
EMBARGANTE: Ford Motor Company Brasil Ltda.
ADVOGADOS: Drs. José Ribamar Serra e outros
EMBARGADO: Bento Moreira Lima
ADVOGADOS: Mônica Helena Silva Mendes e outros
ACÓRDÃO EMBARGADO: Acórdão nº 039511/2001 – referente a
Apelação Cível nº 03941/2001.
RELATOR: Des. Stélio Muniz
DESPACHO:
Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência formulado pelo embargante (fls. 331), consoante o art.
501 do CPC.
Intime-se.
São Luís, 12 de junho de 2002.
Des. Stélio Muniz
Relator
TRIBUNAL PLENO
EMBARGOS DO DEVEDOR Nº 10062/1998 – SÃO LUÍS (MA)
EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO
PROCURADORES: SÉRGIO RICARDO DE OLIVEIRA TAVARES
OSVALDO SANTOS CARDOSO
EMBARGADOS: ENILZA BALDEZ DIAS NEVES, ISONETE VIEIRA
DE CARVALHO, FERNANDO ANTÔNIO DADU DA CRUZ, MARIA DO SOCORRO GATINHO SANTOS E JOLAN PEREIRA VARÃO
ADVOGADOS EMBARGADOS: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, VALÉRIA LUANDE
CARVALHO COSTA E PATRÍCIA GAREY LIMA
RELATOR: DESEMBARGADOR JÚLIO ARAÚJO AIRES
DESPACHO
Reporto-me à manifestação do embargante às fls. 1096.
Considerando a complexidade dos trabalhos contábeis a cargo do
perito e o tempo a ser empregado nesse levantamento especializado, com
vistas à resposta aos quesitos formulados pelas partes, entendo razoável e
justo o valor dos honorários (25 salários mínimos) constante da proposta
de fls. 1031, fixando nesse valor os honorários do perito nomeado por
este Relator.
Para a perícia, designo o próximo dia 05 de agosto, com início às
09:00hs, em uma das salas de julgamento deste Tribunal (de preferência a
D.O. PODER JUDICIÁRIO
do antigo Pleno – 2º andar).
Para apresentação do laudo pericial, marco o dia 21 do mesmo
mês, na Coordenadoria Cível, intimando-se as partes, seus advogados, o
perito oficial e os assistentes indicados pelas partes.
São Luís (MA), Quarta-feira, 12 de junho de 2002
Desembargador JÚLIO ARAÚJO AIRES
RELATOR
CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS
MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007050/02 - SÃO LUÍS
Relator: Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto
Impetrante : Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica
das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado
do Maranhão - SINPROESEMMA
Advogado : Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira
Impetrado : MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Capital
Defiro na forma requerida, às fls.183, o pedido de
desentranhamento da petição n.º 9505/2002 (fls.174/175), outrossim,
diante do pleito de fls.179/180 e, em face da certidão de fls.181, devolvo
o prazo restante de 08 (oito) dias, para que a Sra. Lucimá Goes de Sousa,
venha a integrar a relação processual, na qualidade de litisconsorte passivo
necessário.
Intimem-se. Publique-se.
São Luís (MA), 10 de junho de 2002.
Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
Relator
PLANTÃO JUDICIÁRIO
REFERÊNCIA:
“Mandado de Segurança nº 12275/2002 – São Luis/MA”
Impetrante: Ronald Pereira dos Santos
Advogado:
João Ferreira
Impetrado: Procurador-Geral de Justiça do Estado do Maranhão
Relator: Des. Antonio Fernando Bayma Araujo
Torno público para conhecimento dos interessados que o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Antonio Fernando Bayma Araujo, Relator do Plantão Judiciário, exarou às fls., dos autos em epígrafe,
despacho do seguinte teor:
“VISTOS, ETC... - TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO DE LIMINAR, IMPETRADO POR RONALD PEREIRA DOS SANTOS CONTRA ATO QUE ATRIBUI POR ILEGAL
PRATICADO PELO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, QUE O AFASTOU DE SUAS ATRIBUIÇÕES
JUNTO À PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA EDUCAÇÃO,
EM AFRONTA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA
INAMOVIBILIDADE.- AINDA QUE SE QUEIRA, IN CASU, NÃO
CONHECER DA URGÊNCIA DO MANDAMUS, SOB O PRISMA DE
QUE O ATO ATACADO DEU-SE EM VINTE DE MAIO PRÓXIMO
PASSADO, RECONHECÍVEL E DE NENHUMA DÚVIDA SE FAZ A
LESIVIDADE DO ATO APONTADO POR ILEGAL, POR SE REVESTIR DE CARÁTER TERATOLÓGICO, HAJA VISTA FERIR A INDIVIDUALIDADE NO SAGRADO DIREITO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA NA SUA NOBRE FUNÇÃO.- ORA, A NOS OMITIR DE UMA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DE UM ATO, CUJA ILEGALIDADE ESTÁ
A SE EXALAR A QUILÔMETRO DE DISTÂNCIA, SERIA COMO QUE
FUGIR-SE A PRESTAR O DEVIDO DEVER A QUE A PRÓPRIA NATURALIDADE DE NOSSAS FUNÇÕES SE NOS ESTÃO A IMPOR, DAÍ
PORQUE, HEI POR BEM RECONHECER O CARÁTER DE URGÊNCIA A JUSTIFICAR, PORTANTO, A ANÁLISE DO PLEITO LIMINAR,
ARRIMADO NOS PRESSUPOSTOS LEGAIS AUTORIZATIVOS DA
MEDIDA, QUE ADIANTE SE FAZ DEMONSTRAR:-NESSE CONTEXTO, EM VISLUMBRANDO DOS AUTOS, MAIS PRECISAMENTE DA
PEÇA EXORDIAL E DOS DOCUMENTOS A ELA ACOSTADOS, PRESENTES SE FAZEREM OS PRESSUPOSTOS BASILARES E CONDITIO
SINE QUA NON À CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR REQUERIDA,
COMO QUE, O FUMUS BONI IURIS REPOUSANTE NA COMPROVAÇÃO DA RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO E NA
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
31
VISÍVEL PRESENÇA DE VIOLAÇÃO A SAGRADA GARANTIA DA
INAMOVIBILIDADE, ASSEGURADA CONSTITUCIONALMENTE,
AINDA QUE NÃO ABSOLUTA, A TODOS OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E O PERICULUM IN MORA, FULCRADO NO IMINENTE PREJUÍZO À PRÓPRIA SOCIEDADE, TENDO EM VISTA
QUE POR SE TRATAR DE UMA PROMOTORIA ESPECIALIZADA,
REQUER REPRESENTANTES QUALIFICADOS EM ÁREA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICA, LOGO, INVIÁVEL MERA SUBSTITUIÇÃO POR QUALQUER UM OUTRO MEMBRO.- TANTO É ASSIM,
QUE A RECLAMAR A PROMOTORIA EPIGRAFADA, A DEVIDA E
NECESSÁRIA ESPECIALIDADE, FEZ A INSTITUIÇÃO POR DETERMINAR NECESSÁRIA QUALIFICAÇÃO DO IMPETRANTE, CONSOANTE SE AVISTA DO ACERVO PROBATÓRIO COLACIONADO À
EXORDIAL.- ISTO POSTO, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR
REQUERIDA, PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA PORTARIA N.º
976, DE 20/05/2002, E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O RETORNO IMEDIATO DO IMPETRANTE AO EXERCÍCIO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES JUNTO À PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA
DA EDUCAÇÃO, ATÉ O DEFINITIVO PRONUNCIAMENTO PELO
PLENÁRIO DESTA EGRÉGIA CORTE SOBRE A MATÉRIA VERSADA NESTES AUTOS.- NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE INDIGITADA
COATORA, PARA QUE, NO PRAZO DE LEI, PRESTE AS INFORMAÇÕES QUE ENTENDER NECESSÁRIAS, FORNECENDO-SE-LHE CÓPIAS DA INICIAL, DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM, BEM
COMO DESTE DESPACHO.- PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE.- PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, EM SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS
DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E DOIS.- (ASS. DESEMBARGADOR
ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO – PLANTONISTA)
Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão,
em São Luis, 17 de junho de 2002
SUZETE FEIJÓ VASCONCELOS
Plantão Judiciário
PLANTÃO JUDICIÁRIO
REFERÊNCIA:
“Habeas Corpus nº 12276/2002 – Timon/MA”
Impetrantes: João Damasceno, Abdon Clementino de Marinho
e Welger Freire dos Santos
Paciente:
Maria Bernadete Ferreira Sousa
Impetrado:
Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Timon
Torno público para conhecimento dos interessados que o
Excelentíssimo Senhor Desembargador Antonio Fernando Bayma Araujo, Relator do Plantão Judiciário, exarou às fls., dos autos em epígrafe,
despacho do seguinte teor:
“VISTOS, ETC... - TRATA-SE DE HABEAS-CORPUS, COM
PEDIDO DE LIMINAR, IMPETRADO POR JOÃO DAMASCENO,
WELGER FREIRE DOS SANTOS, ABDON CLEMENTINO DE MARINHO E ALTAMIR BASTOS CARVALHO, EM FAVOR DE MARIA
BERNADETE FERREIRA DE SOUSA, SOB A ALEGAÇÃO DE SE ENCONTRAR ESTA NA IMINÊNCIA DE SER PRESA POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DA COMARCA
DE TIMON.- SUSTENTAM OS IMPETRANTES, HAVER JUSTO RECEIO DE A PACIENTE VIR A SER PRESA PREVENTIVAMENTE,
QUANDO DE SEU INTERROGATÓRIO JÁ DESIGNADO PARA TER
LUGAR NO PRÓXIMO DIA 20 DE JUNHO, TENDO EM VISTA SER
VOZ CORRENTE NA COMARCA, QUE ESTA SAIRÁ ALGEMADA
DESTE ATO, ANTE OS ACONTECIMENTOS ANTERIORES, ONDE
A AQUI AUTORIDADE APONTADA COATORA, DETERMINOU A
PRISÃO DE VÁRIOS INDICIADOS, TODOS COM ENDEREÇO CERTO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E PRIMÁRIOS. - DO COMPULSAR
DOS AUTOS, MAIS PRECISAMENTE DA PEÇA EXORDIAL E DOS
DOCUMENTOS A ELA ACOSTADOS, CONSTATO PRESENTES SE
FAZEREM OS REQUISITOS AUTORIZATIVOS À CONCESSÃO DO
PLEITO CAUTELAR, QUAL SEJA, O FUMUS BONI IURIS,
REPOUSANTE NA COMPROVAÇÃO DA RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO, AINDA QUE FULCRADA EM VEEMEN-
32
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
TES INDÍCIOS QUE NOS LEVAM A CRER NA POSSIBILIDADE DE
OCORRÊNCIA DE VISÍVEL VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR. COM EFEITO, ESTA ILAÇÃO DECORRE DO FATO DE ANTES HAVEREM SIDO OS SUPOSTOS INDICIADOS PRESOS, POR ORDEM DA
AUTORIDADE COATORA, EMBORA POSSUIDORES DE
PRIMARIEDADE E RESIDÊNCIA FIXA NO DISTRITO DA CULPA,
SITUAÇÃO ESSA, QUE SÓ VEM A REFORÇAR AS FUNDADAS RAZÕES PARA SE REPUTAR COMO VERDADEIRAS AS ALEGATIVAS
TRAZIDAS À LUME PELOS IMPETRANTES, A DEMONSTRAR PREOCUPAÇÃO DE SE VER CONCRETIZADA A VELADA AMEAÇA DE
PRISÃO DA PACIENTE, POR OCASIÃO DE SEU INTERROGATÓRIO. - DE OUTRA PARTE, ESTOU A VISLUMBRAR, TAMBÉM, PRESENTE O PERICULUM IN MORA, POIS EM PERDURANDO ESSA
SITUAÇÃO, SEM DÚVIDA, ESTARÁ ESTA A ACARRETAR À PACIENTE, ACASO INDEFERIDA A LIMINAR, LESÕES SENÃO
IRREPARÁVEIS, PELO MENOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AO JUS
LIBERTATIS, NOTADAMENTE QUANDO DOS AUTOS, NOTÍCIA
SE TEM, EM PROCEDIMENTO SIMILAR, QUE A AQUI INDIGITADA
AUTORIDADE COATORA, JÁ HOUVE POR DETERMINAR O
ENCLAUSURAMENTO DE OUTROS INDICIADOS, HOJE EM LIBERDADE, POR FORÇA DE LIMINAR DEFERIDA POR ESTE EGRÉGIO
TRIBUNAL.- DE MAIS A MAIS, EM SE TRATANDO, COMO SE TRATA DE HABEAS CORPUS REVENTIVO, ONDE, COMO SABIDO, BASTANTE SE TENHA FUNDAMENTOS PARA QUE SE TEMA A OFENSA, POR NÃO EXIGIR, POIS, PROVA COMPLETA E SUFICIENTE À
EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DA SUPOSTA E FUTURA AMEAÇA
AO DIREITO DE IR E VIR, TENHO EU QUE O PRESENTE PLEITO
ESTÁ A MERECER, DE LOGO, O SEU PRONTO DEFERIMENTO. ISTO POSTO, E CONSIDERANDO OS ARGUMENTOS ESPOSADOS,
CONCEDO A LIMINAR NA FORMA COMO REQUERIDO, PARA
DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE SALVO CONDUTO EM FAVOR DA PACIENTE.- POR DERRADEIRO, REQUISITEMSE, NO PRAZO DE LEI, INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA, REMETENDO-SE-LHE CÓPIAS DA INICIAL, DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM, BEM COMO DESTA
DECISÃO.- CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. - PALÁCIO DA JUSTIÇA
CLÓVIS BEVILÁCQUA, EM SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO
MARANHÃO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO
DE DOIS MIL E DOIS. – (ASS. DESEMBARGADOR ANTONIO
FERNANDO BAYMA ARAUJO – PLANTONISTA).”
Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão,
em São Luis, 17 de junho de 2002
SUZETE FEIJÓ VASCONCELOS
Plantão Judiciário
COMARCAS DO INTERIOR
GOVERNADOR NUNES FREIRE
Proc: 042/02
Ação: de Alimentos
Requerente: Conceição de Maria Martins (Representante)
SENTENÇA (CONCLUSÃO):
“ Vistos etc, o art. 267, VII do CPC, estabelece que desistência da Ação
pelo autor é causa de extinção do processo sem julgamento do mérito. A
ação pode ser reproposta em processo futuro tendo em vista que não
houve análise do mérito e que o direito à percepção dos alimentos em si é
indisponível e irrenunciável (art. 404 do CC ). Diante do exposto, defiro
a desistência para que produza os jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o
processo sem análise do mérito, com espeque no art. 267, III do CPC.
P.R.I. Gov. Nunes Freire – MA, 24 de abril de 2002.
Drª Márcia da Silva Abreu
Juíza de Direito”.
COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
Katia Rossana Andrade Lucena Gomes
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Escrivã
Juízo de Direito da Comarca de Governador Nunes Freire/Ma.
Juíza de Direito: Drª. Márcia da Silva Abreu
Escrivã: Katia Rossana Andrade Lucena Gomes
Ação de Alimentos Requerente: Conceição de Maria Martins (Representante).
“ Vistos etc, o art. 267, VII do CPC, estabelece que desistência da Ação
pelo autor é causa de extinção do processo sem julgamento do mérito. A
ação pode ser reproposta em processo futuro tendo em vista que não
houve análise do mérito e que o direito à percepção dos alimentos em si é
indisponível e irrenunciável (art. 404 do CC ). Diante do exposto, defiro
a desistência para que produza os jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o
processo sem análise do mérito, com espeque no art. 267, III do CPC.
P.R.I. Gov. Nunes Freire – MA, 24 de abril de 2002. Drª Márcia da Silva
Abreu, Juíza de Direito”.
Katia Rossana Andrade Lucena Gomes
Escrivã
COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE
Proc: 139/02
Ação: de Divórcio Consensual
Requerente: Mario Sérgio Soares Cruz
SENTENÇA (CONCLUSÃO):
“Vistos etc, trata-se de pedido de Divórcio Consensual
formulado por Mário Sérgio Soares Cruz e Eliane Barros, com fundamento no art. 40 da Lei de Divórcio, onde alegam que se encontram separados
de fato há mais de dois anos. Foram ouvidos os requerentes separados e
conjuntamente, os quais manifestaram o propósito de se divorciarem.
Foram ouvidas das testemunhas que comprovaram que o casal encontra-se
separado há mais de dois anos. O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido. É o Relatório. Para o Divórcio Direto Consensual, basta
aos requerentes comprovar estarem efetivamente separados de fato há
mais de dois anos, sendo desnecessário perquirir a respeito da culpa pela
separação. Por isso, comprovado o decurso do lapso temporal previsto no
art. 40, “caput”, da Lei 6.515/77, satisfaz-se o objetivo para o divórcio
pretendido. No caso vertente, as testemunhas ouvidas acima, em depoimento coerente e harmonioso, atestaram de forma segura que as partes
não mais residem sob o mesmo teto há mais de dois anos e não havendo
notícias de ter ocorrido entre eles novo convívio conjugal, circunstâncias
que são suficientes para autorizar o acolhimento da pretensão inaugural.
Isto posto, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o
acordo celebrado entre as partes, consubstanciado às fls. 2/4 dos autos e
por via de conseqüência decreto, nos termos do art. 40 da Lei 6.515/77 e
art. 226, VI da Constituição Federal, o Divórcio Direto Consensual dos
requerentes que se regerá pelas cláusulas e condições fixados no acordo ora
homologado. Sem custas face aos benefícios da Assistência Judiciária.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se as averbações necessárias, fazendo-se constar que a divorciada voltará a usar o nome de solteira, ou seja,
Eliane Barros Filhos. Dou esta por publicada em audiência. Intimados os
presentes. Por fim, arquivem-se os presentes autos”.
Drª Márcia da Silva Abreu
Juíza de Direito
COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE
CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO
Katia Rossana Andrade Lucena Gomes
Escrivã
Juízo de Direito da Comarca de Governador Nunes Freire/MA.
Juíza de Direito Drª Márcia da Silva Abreu
Escrivã: Katia Rossana Andrade Lucena Gomes
Ação de Divórcio Consensual
Proc. N° 139/02
Requerente: Mário Sérgio Soares Cruz
“Vistos etc, trata-se de pedido de Divórcio Consensual formulado
por Mário Sérgio Soares Cruz e Eliane Barros, com fundamento no art. 40
da Lei de Divórcio, onde alegam que se encontram separados de fato há
D.O. PODER JUDICIÁRIO
mais de dois anos. Foram ouvidos os requerentes separados e conjuntamente, os quais manifestaram o propósito de se divorciarem. Foram ouvidas das testemunhas que comprovaram que o casal encontra-se separado
há mais de dois anos. O Ministério Público opinou pelo deferimento do
pedido. É o Relatório. Para o Divórcio Direto Consensual, basta aos
requerentes comprovar estarem efetivamente separados de fato há mais
de dois anos, sendo desnecessário perquirir a respeito da culpa pela separação. Por isso, comprovado o decurso do lapso temporal previsto no art.
40, “caput”, da Lei 6.515/77, satisfaz-se o objetivo para o divórcio pretendido. No caso vertente, as testemunhas ouvidas acima, em depoimento
coerente e harmonioso, atestaram de forma segura que as partes não mais
residem sob o mesmo teto há mais de dois anos e não havendo notícias de
ter ocorrido entre eles novo convívio conjugal, circunstâncias que são
suficientes para autorizar o acolhimento da pretensão inaugural. Isto posto, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo
celebrado entre as partes, consubstanciado às fls. 2/4 dos autos e por via de
conseqüência decreto, nos termos do art. 40 da Lei 6.515/77 e art. 226, VI
da Constituição Federal, o Divórcio Direto Consensual dos requerentes
que se regerá pelas cláusulas e condições fixados no acordo ora homologado. Sem custas face aos benefícios da Assistência Judiciária. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as averbações necessárias, fazendo-se constar que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, Eliane
Barros Filhos. Dou esta por publicada em audiência. Intimados os presentes. Por fim, arquivem-se os presentes autos”.
Katia Rossana Andrade Lucena Gomes
Escrivã
PINHEIRO
Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro – Maranhão
– Cartório do 2º Ofício
EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS
A Dra. Maria Cristina Asevêdo, M. M. Juíza de Direito da 2ª Vara
da Comarca de Pinheiro, na forma da lei, etc.
Faz saber a todos quantos o presente Edital com o
prazo de 15 (quinze) dias virem, dele conhecimento tiverem e interessar
possa, especialmente os Srs. JORGE ALVARES MELO, JORGE JOÃO
DA SILVA, BENEDITO DOS SANTOS, JOSÉ BENEDITO e JOSÉ
ERIVAN GALVÃO, brasileiros, residentes no Município de Pinheiro, atualmente em lugar ignorado, que por este Juízo e Cartório
do 2º Ofício a cargo do escrivão que este subscreve, se processam os
termos de uma Ação de Manutenção de Posse, Processo nº 559/02,
que lhes move neste Juízo JOSÉ RAIMUNDO MENDES COQUEIRO,
por invasão de sua propriedade situada na Gleba Pinheiro, localizada no Povoado Pacas deste Município, já procedida a justificação e concedida a medida liminar. Não sendo contestada a ação no
prazo estipulado, serão considerados como verdadeiros, pelo suplicado, os fatos articulados pela Suplicante. E para que cheque ao
conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital que será afixado no átrio do Forum local e publicado na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade de Pinheiro, do estado do Maranhão, aos seis dias do mês de
Junho do ano dois mil e dois. Eu, (José Ribamar Costa Abreu), escrivão o
digitei e subscrevi.
Maria Cristina Asevêdo
Juíza de Direito da 2ª Vara
RIBAMAR
1ª Vara
PROCESSO Nº 435./01 – Cartório 1º Ofício
Ação: INTERDIÇÃO
Requerente: LEDA MARIA PEREIRA DOS SANTOS
Requerido: MARIA DAS GRAÇAS SANTOS DE JESUS
RESENHA DE SENTENÇA
Conclusão (...) Isto posto, com fulcro no artigo 446, I, do Código Civil,
julgo procedente o pedido de interdição de MARIA DA GRAÇAS SANTOS DE JESUS, a quem reconheço a incapacidade absoluta para o exercí-
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
33
cio dos atos da vida civil, e nomeio curadora sua irmã LEDA MARIA
PEREIRA DOS SANTOS, a qual não poderá alienar ou onerar sem prévia
autorização judicial, quaisquer bens eventualmente pertencentes ao interditando, tampouco utilizar os valores que virem a ser recebidos do ente
previdenciário para outros fins que não a saúde, a alimentação e o bemestrar deste. Lavre –se o termo de compromisso de curatela fazendo-se
constar as restrições acima. Inscreva-se a sentença no Registro Civil das
Pessoas Naturais e publique-se no Diário Oficial do Estado, por três vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias, tudo nos termos do art. 1.184 do CPC. .P.
R . I. C. São José de Ribamar, 26 de março de 2002. (Ass) Juiz MARCIO
CASTRO BRANDÃO – Titular da 1ª Vara. Está conforme.
Comarca de Ribamar, 22 de maio de 2002.
Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO
- Titular da 1ª Vara 1ª Vara
PROCESSO Nº 501/01 – Cartório 1º Ofício
Ação: INTERDIÇÃO
Requerente: ELINE DA SILVA DOS SANTOS
Requerido: EDNA SILVA SANTOS
RESENHA DE SENTENÇA
Conclusão (...) Isto posto, com fulcro no artigo 446, I, do Código Civil,
julgo procedente o pedido de interdição de ELINE DA SILVA DOS SANTOS, a quem reconheço a incapacidade absoluta para o exercício dos atos
da vida civil, e nomeio curadora sua companheira EDNA DA SILVA DOS
SANTOS, a qual não poderá alienar ou onerar sem prévia autorização
judicial, quaisquer bens eventualmente pertencentes ao interditando,
tampouco utilizar os valores que virem a ser recebidos do ente previdenciário
para outros fins que não a saúde, a alimentação e o bem-estrar deste. Lavre
–se o termo de compromisso de curatela fazendo-se constar as restrições
acima. Inscreva-se a sentença no Registro Civil das Pessoas Naturais e
publique-se no Diário Oficial do Estado, por três vezes, com intervalo de
10 (dez) dias, tudo nos termos do art. 1.184 do CPC. .P. R . I. C. São José
de Ribamar, 26 de março de 2002. (Ass) Juiz MARCIO CASTRO
BRANDÃO – Titular da 1ª Vara. Está conforme.
Comarca de Ribamar, 22 de maio de 2002.
Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO
- Titular da 1ª Vara -
SANTA INÊS
COMARCA DE SANTA INÊS – ESTADO DO MARANHÃO
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS
A DOUTORA ARLANE MENDES CASTRO PINHEIRO, JUÍZA DE
DIREITO DA 2ª VARA DESTA COMARCA DE SANTA INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC...
Faço saber ao Requerido: JONECI FERNANDES SOARES, brasileiro, casado, profissão ignorada, o qual se encontra(m) em lugar incerto
e não sabido, mandei expedir o presente Edital de Citação, Extraído dos
autos de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, Nº. 3.902/00, em
que é requerente: MAMORÉ MOTOS LTDA e requerido: JONECI
FERNANDES SOARES, pelo o qual fica CITADO, para que no prazo de
15 (quinze) dias responda(m) sobre os autos acima mencionado, cuja
petição inicial é do seguinte teor: “...A requerente é proprietária da moto
HONDA XLR 125, cor vermelha, ano/mod. 1999, placa HPF 0919,
Chassi 9C2JDI700XR018714, que é usada no departamento de vendas
pelo funcionário JARBERSON FERREIRA DA SILVA, na cidade de
Bacabal-MA. Sucede Excelência, que no dia 25 de setembro do ano em
curso(2000), foi o vendedor acima nominado, abordado pelo requerido,
quando pediu a moto objeto do presente pedido, para, segundo suas próprias declarações, fazer uma cobrança, posto que encontra-se em débito com
a requerente. Para surpresa do empregado já identificado, o requerido
evadiu-se na cidade de Bacabal, levando consigo o veículo objeto da presente ação, existindo rumores de que este esteja no Município de Lago da
Pedra/MA. (...) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em
direito admitida, especialmente pelo depoimento pessoal do requerido,
34
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
pena de confissão, juntada de documentos, perícias, etc. requer ainda
seja o pedido julgado PROCEDENTE. (...). Dá-se a causa o valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), para efeitos meramente fiscais. Santa
Inês/MA, 28 de setembro de 2000. Dr. Antonio Augusto Morais de
Carvalho – Advogado.” Bem como do despacho, a seguir transcrito: “Cite-se o requerido por edital com prazo de 15 dias para
responder aos termos da presente ação. Na forma do art. 232 CPC,
Santa Inês/MA., 20 de março de 2002, Dra. ARIANE MENDES
CASTRO PINHEIRO – Juíza de Direito.” Advertência – Caso
não seja apresentado defesa “se presumirão pelo(a) (s)
ré(u)(s), como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)
autor(a), “ex vi” do art. 285 do Código de Processo Civil. E
para que cheque ao conhecimento do requerido, mandei expedir o
presente Edital que será publicado e afixado no local de costume.
Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de Santa Inês, Estado
do Maranhão, aos 19 dias do mês de Abril do ano dois mil e dois
(2002), Eu, Escrivã, digitei, subscrevi.
Dra. Ariane Mendes Castro Pinheiro
Juíza de Direito da 2ª Vara.
SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS
EDITAL DE CITAÇÃO
Justiça Gratuita
O doutor Paulo Henrique Araújo dos Reis, MM. Juiz de Direito
desta Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do
Maranhão, na forma da lei, et,
FAZ SABER o presente Edital de Citação, vierem ou dele
comnhecimento tiverem, por este Juízo e Cartório do 2º (segundo)
Ofício, tramita a ação de ALIMENTOS, em que é requerente: O
MINISTÉRIO PÚBLICO, requerido: AMADEU NASCIMENTO, brasileiro, casado, motorista, filho de João da Cruz do Nascimento e
Raimunda José do Nascimento, proc. Nº 48/01. Cujo despacho transcrevo: Citação por Edital (art. 5º , § 4º da Lei 5.478/68) afixando-se
na sede do Juízo e publicando-se três vezes consecutivas no órgão
oficial do Estado, Em 02.05.02. Dr. Paulo Henrique Araújo dos Reis
- Juiz de Direito, Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca
de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, aos 02 (dois)
dias do mês de maio de 2002 (dois mil e dois). Eu, Maria Alba Maia
Correia, Escrivã do 2º Ofício, o fiz digitar e subscrevi.
PAULO HENRIQUE ARAÚJO DOS REIS
JUIZ DE DIREITO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
ATAS DAS AUDIÊNCIAS E NOTÍCIAS DAS DISTRIBUIÇÕES
SESSÃO ORDINÁRIA Nº. 34 REALIZADA NO
DIA 14 DE MAIO DE 2002
Às dez horas do dia quatorze do mês de maio do
ano de dois mil dois, no Gabinete da Presidência deste Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Sexta Região, situado na Avenida Vitorino Freire,
nº.2001, Areinha, São Luís – MA. Ausentes partes e advogados. O Exmº.
Sr. Juiz Alcebíades Tavares Dantas, Juiz Presidente deste TRT, procedeu
à abertura da sessão pública, para sorteio de distribuição do seguinte
processo para julgamento:
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
TRT - 00142-2002-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM
Advogado: 4022/MA - BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
AUT. COATORA: EXMº SR. JUIZ PRESIDENTE DO E. TRT DA 16ª
REGIÃO
LITISCONSORTE: MARIA DA CONCEIÇÃO BACARIAS ARAÚJO E
OUTROS
Do que para constar, eu, Ana Lúcia Rocha Silva, Assistente Chefe
do Serviço de Distribuição lavrei, digitei e conferi esta ata, que
D.O. PODER JUDICIÁRIO
depois de lida e achada conforme vai assinada pelo Exmº. Juiz
Alcebíades Tavares Dantas, Juiz Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região - Maranhão.
Alcebíades Tavares Dantas
Juiz Presidente
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº. 35 REALIZADA NO
DIA 15 DE MAIO DE 2002
Às quatorze horas do dia quinze do mês de maio do
ano de dois mil dois, no Gabinete da Presidência deste Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Sexta Região, situado na Avenida Vitorino Freire,
nº.2001, Areinha, São Luís – MA. Ausentes partes e advogados. O Exmº.
Sr. Juiz Alcebíades Tavares Dantas, Juiz Presidente deste TRT, procedeu
à abertura da sessão pública, para sorteio de redistribuição do seguinte
processo para julgamento:
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
TRT - 00142-2002-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM
Advogado: 4022/MA - BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO
AUT. COATORA: EXMº SR. JUIZ PRESIDENTE DO E. TRT DA 16ª
REGIÃO
LITISCONSORTE: MARIA DA CONCEIÇÃO BACARIAS ARAÚJO E
OUTROS
Do que para constar, eu, Ana Lúcia Rocha Silva, Assistente Chefe, lavrei,
digitei esta ata e, eu, Marcello Vieira Linhares, Diretor do Serviço de
Acórdão e Distribuição, conferi presente ata que depois de lida e achada
conforme vai assinada pelo Exmº. Juiz Alcebíades Tavares Dantas, Juiz
Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região
- Maranhão.
Alcebíades Tavares Dantas
Juiz Presidente
SESSÃO ORDINÁRIA Nº. 36 REALIZADA NO
DIA 16 DE MAIO DE 2002
Às quinze horas do dia dezesseis do mês de maio
do ano de dois mil dois, no Gabinete da Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, situado na Avenida Vitorino
Freire, nº.2001, Areinha, São Luís – MA. Ausentes partes e advogados. O
Exmº. Sr. Juiz Alcebíades Tavares Dantas, Juiz Presidente deste TRT,
procedeu à abertura da sessão pública, para sorteio de distribuição do
seguinte processo para julgamento:
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Espécie: HABEAS CORPUS
TRT - 00139-2002-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
IMPETRANTE: DALMO RIBEIRO MARTINS EM FAVOR DE
RAIMUNDO ANTÔNIO DUARTE
AUT. COATORA: EXMº. SR. JUIZ PRESIDENTE DA 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
Do que para constar, eu, Ana Lúcia Rocha Silva, Assistente Chefe, lavrei,
digitei e esta ata e, eu, Marcello Vieira Linhares, Diretor do Serviço de
Acórdão e Distribuição, conferi presente eata que depois de lida e achada
conforme vai assinada pelo Exmº. Juiz Alcebíades Tavares Dantas, Juiz
Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região
- Maranhão.
Alcebíades Tavares Dantas
Juiz Presidente
SESSÃO ORDINÁRIA Nº. 37 REALIZADA NO
DIA 20 DE MAIO DE 2002
Às quinze horas do dia vinte do mês de maio do
ano de dois mil dois, no Gabinete da Presidência deste Tribunal Regional
do Trabalho da Décima Sexta Região, situado na Avenida Vitorino Freire,
nº.2001, Areinha, São Luís – MA. Ausentes partes e advogados. O Exmº.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Sr. Juiz Alcebíades Tavares Dantas, Juiz Presidente deste TRT, procedeu
à abertura da sessão pública, para sorteio de distribuição dos seguintes
processos para julgamento:
DISTRIBUIÇÃO DO EMBARGO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS ARTIGO.226 §3º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 00273-2001-000-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: RAIMUNDA MARIA FERREIRA DA SILVA
Advogado: 5135/MA - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
RECORRIDO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO
- CAEMA
Advogado: 2703/MA - SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
DISTRIBUIÇÃO DE EMBARGO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 226 § 3º C/C70 DO REGIMENTO INTERNO
DESTE TRT
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 00273-1996-000-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA MEDEIROS (REPRESENTADO POR ELOÍSA ELENA LIMA MEDEIROS)
Advogado: 4059/MA - JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A.
Advogado: 3719/MA - ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
DISTRIBUIÇÃO DE EMBARGO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO.226 §3º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO
TRT - 02697-2000-000-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: CTIS - INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA.
Advogado: 7803/DF - ADRIANO DE SOUZA NÓBREGA
GUALTER GONÇALVES LOPES JÚNIOR
Advogado: 3719/MA - ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
TRT - 01927-2001-004-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: TELEMAR - NORTE LESTE S/A
Advogado: 5368/MA - ADRIANO COELHO RIBEIRO
RECORRIDO: HUDSON BRAZ ABREU SOUSA
Advogado: 4632/MA - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 01679-1997-000-16-00Origem: 1ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA - INCO
Advogado: 2678/MA - OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
RECORRIDO: PEDRO RAIMUNDO PEREIRA NETO
Advogado: 4695/MA - ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS
TRT - 02528-2001-000-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: ANTÔNIO CARLOS AGUIAR CARDOSO
Advogado: 4334/MA - DALMO RIBEIRO MARTINS
RECORRIDO: NORFORTE SEGURANÇA LTDA.
TRT - 02532-2001-000-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: OLEAGINOSAS MARANHENSES S/A - OLEAMA
Advogado: 4234/MA - MARCOS DE QUEIROZ SOARES
RECORRIDO: ANTÔNIO MÁRIO FONSÊCA GOMES
Advogado: 2183/MA - ARCY FONSÊCA GOMES
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
35
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
TRT - 04030-1999-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS
Advogado: 4852/MA - PEDRO BEZERRA DE CASTRO
AUT. COATORA: EXMº. SR. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE BACABAL/MA
LITISCONSORTE: ZILDA GOMES DA SILVA SOUSA
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
TRT - 01372-2001-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
IMPETRANTE: BANCO BILBÃO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S/A
Advogado: 4569/BA - PEDRO FIGUEIREDO DE JESUS
AUT. COATORA: EXMº. SR. JUIZ COORDENADOR DA CENTRAL
DE EXECUÇÃO INTEGRADA
LITISCONSORTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO - SEEBEM
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA
TRT - 01109-2001-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AUTOR: ALFREDO CORRÊA PINHO E OUTROS
Advogado: 4311/MA - ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RÉU: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO
TRT - 03012-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
AGRAVANTE: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA
Advogado: 3833/MA - CLÉLIA MAYZA MEDEIROS OLIVEIRA
AGRAVADO: GEDEÃO ALVES PEREIRA
Advogado: 2631/MA - MARIA DAS GRAÇAS
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: AGRAVO REGIMENTAL
TRT - 00083-1996-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DO
MARANHÃO - UFMA
AGRAVADO: DESPACHO DO EXMº SR. JUIZ RELATOR DA MCI-060/
96 EM QUE SÃO PARTES O AGRAVANTE E ELIANE SILVA CARVALHO E OUTROS
REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT - 02377-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE
SANTA INÊS
PARTE1: MÁRIO SECUNDINO FERREIRA
Advogado: 3857-A/MA - GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS
PARTE2: MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM
Advogado: 3792/MA - SEBASTIÃO DA COSTA SAMPAIO NETO
TRT - 02508-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE
AÇAILÂNDIA
PARTE1: DYNÊ SANTANA DA SILVA E OUTROS
Advogado: 16315/PE - MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO
PARTE2: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA
Advogado: 5487/MA - FÁBIO ALMEIDA TEIXEIRA
REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
TRT - 02085-2001-000-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
36
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
AGRAVANTE: ANA RUTH PINHO OLIVEIRA
Advogado: 2451/97 - LUIZ CARLOS VÉRAS
AGRAVADO: CONGEL - COMERCIAL SERVIÇOS GERAIS LTDA
Advogado: 5172/MA - ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW
YORK
REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT - 03060-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
PARTE1: MARIA ANTÔNIA MARINHO ALMEIDA
Advogado: 5481/MA - MARIA NITA VIEIRA DA SILVA
PARTE2: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA
Advogado: 5683/MA - JANDUILSON SILVA DINIZ
DISTRIBUIÇÃO DE EMBARGO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 226 §3º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: ED/AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT - 01935-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE
CAXIAS
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CODÓ
Advogado: 5970/MA - FRANCISCO MENDES DE SOUSA
AGRAVADO: ROSILENE DA CONCEIÇÃO LIMA MATOS
Advogado: 4216-A/MA - FRANCISCO ANTÔNIO RIBEIRO ASSUNÇÃO MACHADO
DISTRIBUIÇÃO DE EMBARGO DE DECLRAÇÃO NOS TERMOS
DO ARTIGO 226 §3º C/C ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO
DESTE TRT
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
TRT - 01798-2001-000-16-00Origem: 2ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTES: FRANCISCO CALADO CAVALCANTE
Advogado: 5135/MA - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO CAEMA
Advogado: 2703/MA - SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
DISTRIBUIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 226 §3º C/C ARTIGO 70 DO REGIMENTO
INTERNO DESTE TRT
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
TRT - 03255-2001-000-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A TELEMAR
Advogado: 5943/MA - EURICO DA ROCHA SANTOS RAMOS ARAÚJO
RECORRIDO: TOMAZ DE AQUINO SOARES
Advogado: 4632/MA - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 02083-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado: 3029/MA - MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS
RECORRIDO: RUBEM CANDEIRA DE ALBUQUERQUE
Advogado: 2043/PI - PEDRO DA ROCHA PORTELA
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT - 00319-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
PARTE1: JOSILENE AROUCHE CARDOSO
Advogado: 2761/MA - GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO
PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS
Advogado: 3485/MA - JOÃO CARLOS ALVES MONTELES
TRT - 03025-2001-000-16-00Origem: COMARCA DE A LTO
PARNAÍBA-MA
PARTE1: ROSIMARY MORAES AZEVEDO
Advogado: 3136-A/MA - JOSÉ TAKAKI
PARTE2: MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA
Advogado: 4090-A/MA - MARCOS DALLA BARBA
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
TRT - 05455-1999-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
IMPETRANTE: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO
DA 16ª REGIÃO - AMATRA XVI
Advogado: 4646/MA - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
AUT. COATORA: EXMO SR. JUIZ PRESIDENTE DO TRT DA 16ª
REGIÃO
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT - 02391-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ
AGRAVADO: REGINA MARIA DE SOUZA
Advogado: 3303/MA - OZIEL VIEIRA DA SILVA
TRT - 02411-2001-000-16-00Origem: 2ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
AGRAVANTE: PARANÁ MÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Advogado: 692/MA - JOSÉ DE RIBAMAR COELHO BANDEIRA
AGRAVADO: CLEMILTON CÉLIO CUNHA
Advogado: 3410/MA - JOÃO DA HORA ARAÚJO
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: AGRAVO REGIMENTAL
TRT - 01604-1997-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA
Advogado: 208/MA - JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO
AGRAVADO: DESPACHO DO EXMº. SR. JUIZ RELATOR NOS AUTOS
DA AR-94/96
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
TRT - 02165-2000-000-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
COOPERATIVA DOS TÉCNICOS DE PROCESSAMENTO DE
DADOS LTDA. COTEPRO
Advogado: 4434/MA - ANTÔNIO DIAS DOS SANTOS JÚNIOR
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT - 02510-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE
AÇAILÂNDIA
PARTE1: MARIA IVONEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA E OUTROS
Advogado: 16315/PE - MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO
PARTE2: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA
Advogado: 5487/MA - FÁBIO ALMEIDA TEIXEIRA
REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
D.O. PODER JUDICIÁRIO
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 01700-2001-000-16-00Origem: 2ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: ARISTON INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS LTDA.
Advogado: 108924/SP - GABRIELA DA COSTA CERVIERI
RECORRIDO: ESPÓLIO DE JOÃO DE DEUS CARVALHO ARAÚJO
Advogado: 3693-A/MA - ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 02632-2001-000-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: GRÁFICA ESCOLAR S/A
Advogado: 4040/MA - MARCELLO ABREU ITAPARY
RECORRIDO: ANDRÉA CRISTINA FERREIRA DA SILVA
Advogado: 5958/MA - GEORGE HENRIQUE MACHADO CUNHA
REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT - 03043-2001-000-16-00Origem: COMARCA DE A LTO
PARNAÍBA-MA
PARTE1: PEDRO TAVARES FOLHA
Advogado: 3136-A/MA - JOSÉ TAKAKI
PARTE2: MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA
Advogado: 4090-A/MA - MARCOS DALLA BARBA
TRT - 03045-2001-000-16-00Origem: COMARCA DE A LTO
PARNAÍBA-MA
PARTE1: EXCELSA MARIA ALVES DOS SANTOS
Advogado: 3136-A/MA - JOSÉ TAKAKI
PARTE2: MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA
Advogado: 4090-A/MA - MARCOS DALLA BARBA
REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT - 03270-2001-000-16-00Origem: 2ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
AGRAVANTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Advogado: 8749/PA - JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE
AGRAVADO: JAIME ROCHA FILHO
DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº030/2000
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
RECURSO ADMINISTRATIVO
TRT - 543/2002
Interessado: CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ
Assunto: VITALICIAMENTO
DISTRIBUIÇÃO DO EMBARGO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS ARTIGO 226 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
TRT - 02327-2000-000-16-00Origem: 3ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTES: DULCILENE SOUZA SIMÃO
Advogado: 3913/MA - MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO CAEMA
Advogado: 2703/MA - SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
DISTRIBUIÇÃO DO EMBARGO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS ARTIGO 226 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
37
TRT - 02310-2001-000-16-00Origem: 3ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTES: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
Advogado: 2703/MA - SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO DOS REIS
Advogado: 5135/MA - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
TRT - 02437-2001-000-16-00Origem: 3ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTES: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
Advogado: 2703/MA - SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
MARIA ESTELA CRUZ DE MEDEIROS
Advogado: 5135/MA - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
TRT - 02421-2001-000-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTES: SALVELINA MACHADO AMORE
Advogado: 5135/MA - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO CAEMA
Advogado: 2703/MA - SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO EMBARGO DE DECLARAÇÃO ARTIGO 226 § 3º C/C 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
TRT - 02449-2001-000-16-00Origem: 3ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado: 4119/MA - GILMAR PEREIRA SANTOS
RECORRIDO: JÂNIO DE SOUSA FREITAS
Advogado: 4311/MA - ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT - 00285-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
PARTE1: JOÃO FORTES DE SOUSA
Advogado: 2761/MA - GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO
PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS
Advogado: 3485/MA - JOÃO CARLOS ALVES MONTELES
TRT - 00308-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
PARTE1: CLAUDETE MARIA CARVALHO VIEIRA
Advogado: 2761/MA - GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO
PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS
Advogado: 3485/MA - JOÃO CARLOS ALVES MONTELES
TRT - 03042-2001-000-16-00Origem: COMARCA DE A LTO
PARNAÍBA-MA
PARTE1: LUCIMAR BARBOSA DA SILVA
Advogado: 3136-A/MA - JOSÉ TAKAKI
PARTE2: MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA
Advogado: 4090-A/MA - MARCOS DALLA BARBA
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA
TRT - 00640-2001-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AUTOR: WALDEMAR MONTEIRO DE CARVALHO
Advogado: 4512/MA - MARCELA APOLÔNIA PEREIRA
RÉU: INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTÁRTICA DO NORTE E NORDESTE S/A
Advogado: 3793/MA - JOANA D’ARC SILVA SANTIAGO RABELO
REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO
38
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 03274-2001-000-16-00Origem: 2ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: COMPANHIA FERROVIÁRIA DO NORDESTE - CFN
Advogado: 3984/MA - LISIA MARIA PEREIRA GOMES
RECORRIDO: WISTON DE JESUS PEREIRA SEREJO
Advogado: 3693-A/MA - ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT - 03034-2001-000-16-00Origem: COMARCA DE A LTO
PARNAÍBA-MA
PARTE1: ANA VITÓRIA MORAES AZEVEDO OLIVEIRA
Advogado: 3136-A/MA - JOSÉ TAKAKI
PARTE2: MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA
Advogado: 4090-A/MA - MARCOS DALLA BARBA
TRT - 03282-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE
SANTA INÊS
PARTE1: WANILSON KELLES LOPES AMARO
Advogado: 3419/MA - EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA
PARTE2: MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO -MA
REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT - 03281-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE
SANTA INÊS
PARTE1: GENOVEVA LOPES AMARO
Advogado: 3419/MA - EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA
PARTE2: MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO -MA
TRT - 03191-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE
BARRA DO CORDA
PARTE1: MARIA PERPÉTUA LIMA DE SOUSA
Advogado: 3242/MA - ROSA AMÉLIA SOARES FEITOSA ALVES
PARTE2: MUNICÍPIO DE DOM PEDRO
REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT - 03262-2001-000-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
AGRAVANTE: JANETE CLÉA CARVALHO SILVA
Advogado: 5135/MA - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A.
Advogado: 3719/MA - ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
DISTRIBUIÇÃO DO EMBARGO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS ARTIGO 226 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 01620-2001-000-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: PRO-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR
Advogado: 125253/SP - JOSENIR TEIXEIRA
RECORRIDO: FRANCISCA DAS CHAGAS DE MORAIS LOPES
Advogado: 4929/MA - NATAL LEITE DE CARVALHO
TRT - 02531-2001-000-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A TELEMAR
Advogado: 5197/MA - FÁBIO ALEX COSTA REZENDE DE MELO
RECORRIDO: NESIAG PEREIRA DE PÁDUA
Advogado: 4632/MA - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
TRT - 02663-2001-000-16-00Origem: 2ª VARA DO TRABALHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: GRÁFICA ESCOLAR S/A
Advogado: 2999/MA - JOSÉ GERALDO COUTINHO GOULART
RECORRIDO: ROSEMARY RABELO PEREIRA
Advogado: 4181/MA - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO EMBARGO DE DECLARAÇÃO ARTIGO 226 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT - 02629-2001-000-16-00- Origem: COMARCA DE ANAJATUBA-MA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ANAJATUBA-MA
Advogado: 4400/MA - JOHNNY SANCHES VALE
AGRAVADO: RAIMUNDO JOÃO LOPES SANTOS
Advogado: 4714/MA - SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 02258-2001-000-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: DULCE COELHO GALVÃO
Advogado: 2678/MA - OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
RECORRIDO: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS - EMARHP
Advogado: 865/MA - LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
74 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 00038-2001-004-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: MARCOS BENÍCIOS NOGUEIRA RODRIGUES
Advogado: 3738/MA - JOSÉ MARIA DINIZ
RECORRIDO: MALU CONFECÇÕES E ELETRODOMÉSTICOS LTDA.
Advogado: 2522/MA - JOSÉ COSTA FERREIRA
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 03258-2001-000-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: JOSÉ ARIMATÉIA RODRIGUES DE SOUSA
Advogado: 5600/MA - GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS
RECORRIDO: WOLTER FRAZÃO FONSECA
Advogado: 3667/MA - DARCI COSTA FRAZÃO
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO
TRT - 04792-1997-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE
BACABAL
RECORRENTE: TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A
Advogado: 4430/MA - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY
MANOEL ARAÚJO PEREIRA FILHO
Advogado: 4680/MA - MANOEL CESÁRIO FILHO
RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT - 00288-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
PARTE1: JÚLIO CÉSAR SOUSA
Advogado: 2761/MA - GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO
PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS
Advogado: 3485/MA - JOÃO CARLOS ALVES MONTELES
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT - 03126-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE
BARRA DO CORDA
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAÚ
Advogado: 3454/MA - SUELY LOPES SILVA
RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES FERREIRA PEREIRA
Advogado: 2477/MA - ANTONIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Espécie: AÇÃO CIVIL PÚBLICA
TRT - 02320-2000-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: UNIÃO FEDERAL E MATIAS MACHADO
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
TRT - 02385-2001-000-16-00Origem: 1ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTES: EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA
Advogado: 5324/MA - MARIA DE LOURDES CAVALCANTI FIALHO
FERNANDO CÉSAR PEREIRA LOPES
Advogado: 4270/MA - PEDRO BAPTISTA PINHEIRO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT - 02257-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE
BALSAS
RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO
RECORRIDO: LUÍS DOS SANTOS MEDEIROS
Advogado: 3618/MA - HERMETO MULLER
TRT - 02466-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE
SANTA INÊS
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO
Advogado: 4647/MA - MANOEL MORAES FILHO
RECORRIDO: MARIA DE JESUS RIBEIRO E OUTROS
Advogado: 3177/MA - FRANKLIN RORIZ NETO
REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA
TRT - 01439-2001-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AUTOR: JOSÉ DE RIBAMAR MENDES CATEB E OUTROS
Advogado: 3796/MA - JOSÉ RICARDO COSTA MENDES CATEB
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70
DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT - 01965-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE
SANTA INÊS
AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A.
Advogado: 3719/MA - ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
AGRAVADO: ANTÔNIO LIMA DE SOUZA
Advogado: 4311/MA - ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
TRT - 00722-2001-000-16-00Origem: 3ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTES: CARLOS ALBERTO MARTINS LIMA
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
39
Advogado: 5263/MA - ADRIANA FRANÇA DE ALCÂNTARA
BANCO BILBÃO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S/A
Advogado: 2135/MA - BENEDITO RIBEIRO DA SILVA
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA
TRT - 00140-2002-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AUTOR: ERLINO CARVALHO PEREIRA FILHO
Advogado: 4498/MA - MAGNO DE MORAES
RÉU: ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS
DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO EMBARGO DE DECLARAÇÃO ARTIGO 226 § 3º C/C ARTIGO 7 DO REGIMENTO INTERNO
DESTE TRT
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT - 02334-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE
CHAPADINHA
AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM
AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DISTRIBUIÇÃO DO EMBARGO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS ARTIGO 226 § 3º C/C ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO
DESTETRT
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS
TRT - 02314-2001-000-16-00Origem: 3ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTES: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
Advogado: 2703/MA - SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
PEDRO VELLOSO
Advogado: 5135/MA - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
TRT - 02438-2001-000-16-00Origem: 3ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTES: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
Advogado: 2703/MA - SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
ANTÔNIO HENRIQUE DE SOUSA
Advogado: 5135/MA - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
TRT - 02439-2001-000-16-00Origem: 3ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTES: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
Advogado: 2703/MA - SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
GENÉSIO LUÍS DA SILVA
Advogado: 5135/MA - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
TRT - 02319-2001-000-16-00Origem: 3ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTES: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
Advogado: 2703/MA - SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
CARLOS GOMES CARDOSO
Advogado: 5135/MA - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
TRT - 02315-2001-000-16-00Origem: 3ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTES: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO
MARANHÃO - CAEMA
Advogado: 2703/MA - SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO
Advogado: 5135/MA - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
40
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
TRT - 00170-2001-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
IMPETRANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado: 4119/MA - GILMAR PEREIRA SANTOS
AUT. COATORA: EXMª. SRª. JUÍZA PRESIDENTE DA 1ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS
LITISCONSORTE: ENÉAS DANTAS DE QUEIROGA
Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA
TRT - 00137-2002-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AUTOR: EDNA LÚCIA MACEDO COSTA E OUTRA
Advogado: 4311/MA - ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RÉU: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Espécie: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
TRT - 01022-2001-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
REQUERENTE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS DE SÃO LUIS
Advogado: 4282/MA - LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO
REQUERIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIARIO NO ESTADO DO MA.
Espécie: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
TRT - 00138-2002-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
REQUERENTE: EDNA LÚCIA MACEDO COSTA E OUTRA
Advogado: 4311/MA - ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR E REVISOR NOS TERMOS
DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 00822-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
RECORRENTE: CONSÓRCIO NACIONAL CONFIANÇA S/C LTDA.
Advogado: 4516/MA - JONILSON ALMEIDA VIANA
RECORRIDO: ROBINSON PEREIRA FAUSTINO
Advogado: 3424/MA - JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE
REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 00129-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE
SANTA INÊS
RECORRENTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Advogado: 8749/PA - JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE
RECORRIDO: JOSÉ MEDEIROS EVERTON
Advogado: 3419/MA - EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA
TRT - 00432-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE
SANTA INÊS
RECORRENTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Advogado: 8749/PA - JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE
RECORRIDO: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA ROCHA
Advogado: 4438/MA - EDSON SILVA CAMPOS
TRT - 00823-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE
IMPERATRIZ
RECORRENTE: FRANCISCO CUSTÓDIO DO CARMO
Advogado: 4675/MA - JUCELINO PEREIRA DA SILVA
RECORRIDO: TOCANTINS REFRIGERANTES S/A
Advogado: 4053/MA - JOSÉ RICARDO SANTOS AQUINO
TRT - 02623-2001-000-16-00Origem: 1ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTES: CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS
FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO - CAPOF
BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A.
Advogado: 3719/MA - ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES
REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: AGRAVOS DE PETIÇÃO
TRT - 02345-2001-000-16-00Origem: 3ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
AGRAVANTES: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR
Advogado: 4913/MA - ADILSON RIBEIRO BALATA
AGRAVADOS: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Do que para constar, eu, Ana Lúcia Rocha Silva, Assistente Chefe, lavrei,
digitei esta ata e, eu, Marcello Vieira Linhares, Diretor do Serviço de
Acórdão e Distribuição, conferi presente ata que depois de lida e achada
conforme vai assinada pelo Exmº. Juiz Alcebíades Tavares Dantas, Juiz
Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região
- Maranhão.
Alcebíades Tavares Dantas
Juiz Presidente
SESSÃO ORDINÁRIA Nº. 38 REALIZADA NO
DIA 27 DE MAIO DE 2002
Às quinze horas do dia vinte e sete do mês de
maio do ano de dois mil dois, no Gabinete da Presidência deste Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, situado na Avenida Vitorino
Freire, nº.2001, Areinha, São Luís – MA. Ausentes partes e advogados. O
Exmº. Sr. Juiz Alcebíades Tavares Dantas, Juiz Presidente deste TRT,
procedeu à abertura da sessão pública, para sorteio de distribuição dos
seguintes processos para julgamento:
DISTRIBUIÇÃO DE EMBARGO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 226 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 01569-2001-000-16-00Origem: 1ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: GRÁFICA ESCOLAR S/A
Advogado: 2999/MA - JOSÉ GERALDO COUTINHO GOULART
RECORRIDO: RUBENS AMILTON FERREIRA DA LUZ
Advogado: 4810/MA - CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRTRELATOR: GILVAN
CHAVES DE SOUZA
Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA
TRT - 02800-2001-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AUTOR: JOSÉ OLÍVIO DE SÁ CARDOSO ROSA
Advogado: 27070/MA - CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO
RÉU: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A.
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO
TRT - 00997-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE
BACABAL
RECORRENTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A
Advogado: 3692-A/MA - MARIA ROSA DE ARAÚJO MESTRES
RAMOS
RAIMUNDO NONATO FERREIRA FILHO
Advogado: 3862/MA - RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
131 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT - 00988-1999-004-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
AGRAVANTE: ATLÂNTICA LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA
Advogado: 5329/MA - MÔNICA HELENA SILVA MENDES
AGRAVADO: RAIMUNDO JOSÉ COSTA PEREIRA
Advogado: 3639/MA - CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
TRT - 02751-2001-000-16-00Origem: 1ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: COLÉGIO SOLUÇÃO MARANHENSE LTDA.
Advogado: 2330/MA - JOSÉ AHIRTON BATISTA LOPES
RECORRIDO: JOSÉ DE ARIMATÉIA SANTOS DA SILVA
Advogado: 1531/MA - EDUARDO LUÍS BARROS RIBEIRO
REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 03133-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE
PINHEIRO
RECORRENTE: IALDEMIR DA CONCEIÇÃO NUNES
Advogado: 8772/PB - JOÃO JOSÉ DA SILVA
RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PERIMIRIM
Advogado: 4713/MA - ANTÔNIO AMORIM PEREIRA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT - 03052-2001-000-16-00Origem: COMARCA DE A LTO
PARNAÍBA-MA
PARTE1: MARIA ARLETE NUNES VIEIRA
Advogado: 3136-A/MA - JOSÉ TAKAKI
PARTE2: MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA
Advogado: 4090-A/MA - MARCOS DALLA BARBA
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70
DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT - 03024-2001-000-16-00Origem: COMARCA DE A LTO
PARNAÍBA-MA
PARTE1: RITA DE CÁSSIA GOMES DE SOUZA
Advogado: 3136-A/MA - JOSÉ TAKAKI
PARTE2: MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA
Advogado: 4090-A/MA - MARCOS DALLA BARBA
TRT - 03039-2001-000-16-00Origem: COMARCA DE A LTO
PARNAÍBA-MA
PARTE1: MARIA DACI RODRIGUES SILVA
Advogado: 3136-A/MA - JOSÉ TAKAKI
PARTE2: MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA
Advogado: 4090-A/MA - MARCOS DALLA BARBA
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT - 03288-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE
SANTA INÊS
PARTE1: EDILEUSA MARQUES DA COSTA SOUSA
Advogado: 3857-A/MA - GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS
PARTE2: MUNICÍPIO DE MONÇÃO
Advogado: 3480/MA - ANTONIO NICOLAU JÚNIOR
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT - 03118-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE
BARRA DO CORDA
PARTE1: MARIA DA CONSOLAÇÃO FEITOZA E SILVA
Advogado: 4027/MA - ELIENE CUNHA ARAÚJO
PARTE2: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS
Advogado: 4020-A/MA - JOÃO RIBEIRO LIMA
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
74 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA
TRT - 00927-2001-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AUTOR: ALBERTO FERREIRA E OUTROS
Advogado: 4311/MA - ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
41
RÉU: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A.
REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT - 02376-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE
SANTA INÊS
PARTE1: JOACI DE LIMA
Advogado: 1184/TO - ENEAS ALMEIDA FILHO
PARTE2: MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM
Advogado: 3480/MA - ANTONIO NICOLAU JÚNIOR
TRT - 02504-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE
AÇAILÂNDIA
PARTE1: RAIMUNDA SOARES MARTINS EOUTROS
Advogado: 16315/PE - MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO
PARTE2: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA
Advogado: 5487/MA - FÁBIO ALMEIDA TEIXEIRA
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
TRT - 00143-2002-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE PENALVA
Advogado: 3792/MA - SEBASTIÃO DA COSTA SAMPAIO NETO
AUT. COATORA: EXMº. SR. JUIZ PRESIDENTE DA VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
LITISCONSORTE: RAIMUNDO PINTO
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 02393-2001-000-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: JANE MARIA DE ALMEIDA MESQUITA
Advogado: 5726/MA - ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO
RECORRIDO: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
Advogado: 2682/MA - GENTIL AUGUSTO COSTA
TRT - 02572-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE
BACABAL
RECORRENTE: ANTÔNIO DE JESUS BEZERRA SANTANA
Advogado: 3862/MA - RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA
RECORRIDO: RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT - 03048-2001-000-16-00Origem: COMARCA DE A LTO
PARNAÍBA-MA
PARTE1: CLÉA DA COSTA SOUZA
Advogado: 3136-A/MA - JOSÉ TAKAKI
PARTE2: MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA
Advogado: 4090-A/MA - MARCOS DALLA BARBA
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
TRT - 02187-2001-000-16-00Origem: COMARCA DE SANTO
ANTÔNIO DOS LOPES
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES
Advogado: 4500/MA - JOSÉ MAGNO MEDEIROS MARTINS
RECORRIDO: MARISE SILVA MORAES
Advogado: 3499/MA - ALÍSIO ALENCAR DA SILVA
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
131 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT - 00583-2000-001-16-00Origem: 1ª VARA DO TRABALHO
42
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
DE SÃO LUÍS
AGRAVANTE: GRÁFICA E EDITORA SÃO PANTALEÃO LTDA.
Advogado: 4726/MA - RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR
AGRAVADO: FRANCISCA MARIA DA SILVA
Advogado: 4400/MA - JOHNNY SANCHES VALE
REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT - 03001-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE
BARRA DO CORDA
PARTE1: LUIZA DA SILVA GONÇALVES SOUSA
Advogado: 2477/MA - ANTONIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO
PARTE2: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ
Advogado: 2682-A/MA - ANTÔNIO RODRIGUES DOS SANTOS
REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Espécie: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍD
TRT - 04716-1997-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
AUTOR: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A
Advogado: 3719/MA - ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
RÉU: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO - SEEBEM
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 01998-2001-000-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: COMPANHIA FERROVIÁRIA DO NORDESTE - CFN
Advogado: 3984/MA - LISIA MARIA PEREIRA GOMES
RECORRIDO: JEOZUNITO SILVA SARAIVA
Advogado: 5037/MA - JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS
TRT - 02400-2001-000-16-00Origem: 2ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
Advogado: 2682/MA - GENTIL AUGUSTO COSTA
RECORRIDO: JOUBERT TROVÃO COSTA
Advogado: 5726/MA - ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO
TRT - 03263-2001-000-16-00Origem: 2ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI
Advogado: 2682/MA - GENTIL AUGUSTO COSTA
RECORRIDO: JOSÉ FRANCISCO SÁ
Advogado: 4086/MA - JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
TRT - 03276-2001-000-16-00Origem: 2ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
RECORRENTE: CENTRO INTEGRADO DIAGNÓSTICO POR IMAGEM (FUNDAÇÃO REMI TRINTA)
Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS
RECORRIDO: DIANA ROSALINA SERRA DE ALMEIDA
Advogado: 1350/MA - GEOMILSON ALVES LIMA
REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO
TRT - 02308-2001-000-16-00Origem: 3ª VARA DO TRABALHO
DE SÃO LUÍS
AGRAVANTE: CELL SAT SISTEMA LTDA.
Advogado: 3991/MA - ROBERTO TAVARES DE SOUZA
AGRAVADO: PAULO DINIZ
Advogado: 3716/MA - JOSÉ SILVA DO VALE FILHO
REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Espécie: RECURSO ORDINARIO
TRT - 00539-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE
SANTA INÊS
RECORRENTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Advogado: 8749/PA - JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE
RECORRIDO: CLÉSIO CAMPOS
Advogado: 3419/MA - EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA
REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO
70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT
REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: REMESSA EX-OFFICIO
TRT - 02511-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE
AÇAILÂNDIA
PARTE1: FRANCISCA VANILZA ALVES DOS SANTOS E OUTROS
Advogado: 16315/PE - MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO
PARTE2: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA
Advogado: 5487/MA - FÁBIO ALMEIDA TEIXEIRA
Do que para constar, eu, Ana Lúcia Rocha Silva, Assistente Chefe, lavrei,
digitei esta ata e, eu, Marcello Vieira Linhares, Diretor do Serviço de Acórdão
e Distribuição, conferi presente ata que depois de lida e achada conforme vai
assinada pelo Exmº. Juiz Alcebíades Tavares Dantas, Juiz Presidente deste
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região - Maranhão.
Alcebíades Tavares Dantas
Juiz Presidente
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº. 39 REALIZADA NO
DIA 29 DE MAIO DE 2002
Às dezoito horas do dia vinte e nove do mês de
maio do ano de dois mil dois, no Gabinete da Presidência deste Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, situado na Avenida Vitorino
Freire, nº.2001, Areinha, São Luís – MA. Ausentes partes e advogados. O
Exmº. Sr. Juiz Alcebíades Tavares Dantas, Juiz Presidente deste TRT,
procedeu à abertura da sessão pública, para sorteio de distribuição do
seguinte processo para julgamento:
DISTRIBUIÇÃO
RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA
TRT - 00145-2002-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO
IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE VITORINO FREIRE
Advogado: 3094/MA - JOÃO TEIXEIRA DOS SANTOS
AUT. COATORA: EXMº. SR. JUIZ PRESIDENTE DA VARA DO TRABALHO DE BACABAL E OUTROS
Do que para constar, eu, Ana Lúcia Rocha Silva, Assistente Chefe, lavrei
e digitei esta ata e, eu, Marcello Vieira Linhares, Diretor do Serviço de
Acórdão e Distribuição, conferi presente ata que depois de lida e achada
conforme vai assinada pelo Exmº. Juiz Alcebíades Tavares Dantas, Juiz
Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região
- Maranhão.
Alcebíades Tavares Dantas
Juiz Presidente
NOTIFICAÇÕES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00429-2002-003-16-00
RECLAMANTE: FLORISVALDO PEREIRA SILVA
Advogado: VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS
RECLAMADO: G.G EXPRESSO
Fica notificado(a) VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se a advogada do autor, via Diário da Justiça, para
que a mesma informe a seu constituinte a data da realizaçõ da audiência,
dia 23/07/02, às 10:40 horas..São Luís - 06/06/2002. Dr(a). MARIA DA
CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01549-2000-003-16-00
RECLAMANTE: KATIA CELIA RIBEIRO LAVRAS
Advogado: ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS
RECLAMADO: N.S. CASTRO
Fica notificado(a) ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Proceda a Secretaria as anotações quanto ao substabelecimento
operado. Defiro o pedido de vistas pelo prazo de cinco dias. Intimese..São Luís - 05/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES
MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00208-2000-003-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO FREIRE DA ROCHA NETO
Advogado: JOAO DA HORA ARAUJO
RECLAMADO: TERPASA - TERRAPLANAGEM, PAVIMENTACAO
E SANEAMENTO LTDA.
Fica notificado(a) JOAO DA HORA ARAUJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifiue-se o exequente para que tome ciência do inteiro teor
da certidão exarada pelo oficial de justiça, concedendo-lhe o prazo de dez
dias, para indicar bens da executada passíveis de constrição, sob pena de
suspensão da execução nos termos do disposto no art. 40 da Lei de Execução Fiscal. São Luís - 05/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00837-1998-003-16-00
RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO BARBOSA
Advogado: JOAO DA HORA ARAUJO
RECLAMADO: GRACA DE JESUS
Advogado: ANTONIO DE PAULA PEREIRA
Ficam notificados JOAO DA HORA ARAUJO e ANTONIO DE PAULA
PEREIRA advogados das partes, para: Tomar ci~encia do despacho abaixo:
Vistos, etc. Ante o manifesto interesse da parte exequente em adjudicar os
bens levados à praça, determino seja a parte executada intimada para, em
cinco dias, remir a execução. Decorrido tal prazo, in albis, lavre-se o auto
de adjudicação, devendo, de logo, ser intimada a parte interessada para
firmá-lo..São Luís - 05/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01099-1997-003-16-00
RECLAMANTE: MARIA FRANCISCA CUNHA DOS SANTOS.
Advogado: JOSE WILLIAM DE PAULA SOUZA
RECLAMADO: JET INFORMÁTICA (JET DE ALMEIDA)
Fica notificado(a) JOSE WILLIAM DE PAULA SOUZA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ci~encia do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se o exequente para que tome ciência do inteiro
teor da certidão do oficial de justiça, concedendo-lhe o prazo de dez dias
para requerer providências que possibilitem a citação do executado. São
Luís - 05/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00878-2002-003-16-00
RECLAMANTE: DIANA MARIA BEZERRA DE MAGALHAES
Advogado: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA
RECLAMADO: CONAB - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO
Advogado: ELIURDE DO ROZÁRIO MOREIRA PINHEIRO
Fica notificado(a) ELIURDE DO ROZÁRIO MOREIRA PINHEIRO,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ci~encia do despacho abaixo:
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
43
Vistos, etc. Anote-se os dados do procurador signatário da petição de fl.
528. Defiro o pedido de vistas pelo prazo de cinco dias. Intime-se. São
Luís - 05/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01018-2000-003-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO MADEIRA SILVA
Advogado: RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA ARAÚJO
RECLAMADO: POSTO DE LAVAGEM DICAR / (FIDEL)
Advogado: GEOMILSON ALVES LIMA
Fica notificado(a) RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA ARAÚJO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ci~encia do despacho abaixo:
Vistos, etc. Notifique-se o exequente para que tome ciência do inteiro teor
da certidão exarada pelo Oficial de Justiça, concedendo-lhe o prazo de 10
dias, para que indique bens do executado passíveis de penhora. São Luís 05/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho.
SÃO LUÍS, 06 DE JUNHO DE 2002
ROBERTO VIEIRA LINHARES
DIRETOR DE SECRETARIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00728-2002-004-16-00RECLAMANTE: ELISSANDRA DE JESUS FERREIRAAdvogado: GEOMÍLSON
ALVES LIMA
RECLAMADO: MALUQUETE MODAS (PROP. MARGARETH DELGADO)
Fica notificado(a) GEOMÍLSON ALVES LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 14.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior a realizar-se no dia 15.08.02 às 16:20 hs. São Luis, 14 de
maio de 2002.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00732-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR GOMES NEVES
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: INTERNACIONAIS CONSTRUÇOES LTDA
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum
Astolfo Serra, no dia 14.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara
o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior a
realizar-se no dia 15.08.02 às 08:00 hs. São Luis, 14 de maio de 2002.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00731-2002-004-16-00
RECLAMANTE: HILMAR SILVA SANTOS
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: AGBERTO PASSOS CARDOSO
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 14.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior a realizar-se no dia 15.08.02 às 16:40 hs. São Luis, 14 de
maio de 2002.
44
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02283-2001-004-16-00
CONSIGNANTE: CLINICA MARANHENSE S/C LTDA
Advogado: FABIO HENRIQUE MEIRELES MENDES
CONSIGNADO: MAURICEIA MARTINS PEREIRA
Fica notificado(a) FABIO HENRIQUE MEIRELES MENDES, advogado(a)
do CONSIGNANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 14.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior a realizar-se no dia 15.08.02 às 15:40 hs. São Luis, 14 de
maio de 2002.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00733-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOAO EVANGELISTA RODRIGUES CANTANHEDE
Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
RECLAMADO: TECNE CONSTRUÇOES LTDA
Fica notificado(a) LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 14.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior a realizar-se no dia 15.08.02 às 08:20 hs. São Luis, 14 de
maio de 2002.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00734-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO RAIMUNDO MELO
Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
RECLAMADO: TECNE CONSTRUÇOES LTDA
Fica notificado(a) LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 14.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior a realizar-se no dia 15.08.02 às 08:40 hs. São Luis, 14 de
maio de 2002.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00287-2002-004-16-00
RECLAMANTE: WALKIR DA SILVA MARINHO
Advogado: MANOEL MORAES FILHO
RECLAMADO: INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARTICA DO NORTENORDESTE S/A - FILIAL TERESINA
Fica notificado(a) MANOEL MORAES FILHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 14.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior a realizar-se no dia 15.08.02 às 14h40. São Luis, 14 de
maio de 2002.
São Luís, 07/06/02
Alinne Melo Mendes Cruz
Diretora de Secretaria 4ª Vara do Trabalho
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02483-2001-004-16-00
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE: BENEDITO SEBASTIAO GOES
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA
Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 27.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 04.09.02 às 15h. São Luis, 27 de maio
de 2002.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00393-2002-004-16-00
RECLAMANTE: MAGNO CESAR FERREIRA
Advogado: MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: AMAZONIA VEICULOS LTDA
Fica notificado(a) MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 27.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 04.09.02 às 15h20. São Luis, 27 de
maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00792-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ARLETE BEZERRA SANTOS
Advogado: MÁRIA LINA GONÇALVES DOS SANTOS
RECLAMADO: MARIA DE JESUS SILVA REINALDO
Fica notificado(a) MÁRIA LINA GONÇALVES DOS SANTOS,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 27.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 04.09.02 às 16h. São Luis, 27 de maio
de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00793-2002-004-16-00
RECLAMANTE: CRISTIANE HOLANDA LOPES
Advogado: RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY
RECLAMADO: VASP - VIAÇAO AEREA SAO PAULO S/A
Fica notificado(a) RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 27.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 05.09.02 às 14h20. São Luis, 27 de
maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00794-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ELENELZA FURTADO
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: ENOS HENRIQUE FERREIRA
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 27.05.02, foi determinado pela Presidência
D.O. PODER JUDICIÁRIO
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 05.09.02 às 14h40. São Luis, 27 de
maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00795-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ETELMAR JOSE DA SILVA ALMADA LIMA
Advogado: JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
RECLAMADO: CAEMA - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO
MARANHAO
Fica notificado(a) JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 27.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 05.09.02 às 15h. São Luis, 27 de maio
de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00796-2002-004-16-00
RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE GONCALVES MARTINS
Advogado: MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: TERMOFRIO - TECNOLOGIA E REFRIGERAÇAO LTDA
Fica notificado(a) MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 27.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data
acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os
mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 05.09.02 às 15h20. São
Luis, 27 de maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de
Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00803-2002-004-16-00
RECLAMANTE: MARCOS CELSO CARVALHO ALMEIDA
Advogado: JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA
RECLAMADO: VIAÇAO NORTE BRASILEIRA II LTDA
Fica notificado(a) JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 27.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data
acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os
mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 05.09.02 às 15h40. São
Luis, 27 de maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de
Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01852-2001-004-16-00
RECLAMANTE: VALMIR CARVALHO FERREIRA
Advogado: MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
RECLAMADO: CARMELOS SOM E ACESSORIOS - CM AMORIM JUNIOR
Fica notificado(a) MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 27.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 04.09.02 às 15h40. São Luis, 27 de
maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
45
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00292-2002-004-16-00
RECLAMANTE: DORGIVAL CAMPOS
Advogado: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
RECLAMADO: R. M. ENGENHARIA LTDA
Advogado: ARY FAUSTO MAIA
Fica notificado(a) CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 24.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 03.09.02 às 15h40. São Luis, 24 de
maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00386-2002-004-16-00
RECLAMANTE: OZIVANO SOUZA MOREIRA
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: J. S. ENGENHARIA
Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 27.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 04.09.02 às 14h20. São Luis, 27 de
maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00379-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE CARLOS ALVES
Advogado: CLÁUDIA REGINA SERRA DA SILVA
RECLAMADO: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA
Fica notificado(a) CLÁUDIA REGINA SERRA DA SILVA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 27.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 03.09.02 às 16h40. São Luis, 27 de
maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00391-2002-004-16-00
RECLAMANTE: EVERTON DA ROCHA PARAGUAIO
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: VICOL - SEGURADORA LTDA
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 27.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 04.09.02 às 16h40. São Luis, 27 de
maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01119-2001-004-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO GOMES MENDANHA
Advogado: MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: MULTSERV - SERVICOS GERAIS LTDA
46
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
Advogado: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE
Fica notificado(a) MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 27.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 04.09.02 às 16h20. São Luis, 27 de
maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01119-2001-004-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO GOMES MENDANHA
Advogado: MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: MULTSERV - SERVICOS GERAIS LTDA
Advogado: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE
Fica notificado(a) JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 27.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 04.09.02 às 16h20. São Luis, 27 de
maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00361-2002-004-16-00
CONSIGNANTE: M.M. UTILIDADES EMPRESARIAIS LTDA
Advogado: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS
CONSIGNADO: MARIA DE JESUS LOPES
Fica notificado(a) LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS, advogado(a)
do CONSIGNANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 24.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 02.09.02 às 15h. São Luis, 24 de maio
de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00362-2002-004-16-00
RECLAMANTE: REGINALDO BELFORT MENEZES
Advogado: RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA ARAÚJO
RECLAMADO: RAIMUNDO NONATO CHAGAS RIBEIRO
Fica notificado(a) RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA ARAÚJO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 24.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 02.09.02 às 15h20. São Luis, 24 de
maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00363-2002-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA DA GRAÇA RODRIGUES MENDONÇA
Advogado: POMPEU GALDINO DE ABREU NETO
RECLAMADO: ALIMENTAÇAO MULTICOMPANY LTDA
Fica notificado(a) POMPEU GALDINO DE ABREU NETO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 24.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
D.O. PODER JUDICIÁRIO
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 02.09.02 às 15h40. São Luis, 24 de
maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00364-2002-004-16-00
RECLAMANTE: WANDERLEY DA SILVA FERREIRA
Advogado: MATIAS MACHADO
RECLAMADO: RAPOSA - PRE-MOLDADOS
Fica notificado(a) MATIAS MACHADO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 24.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 02.09.02 às 16h. São Luis, 24 de maio
de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00365-2002-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA DALVA RABELO AMARAL
Advogado: SONIA MARIA LOPES
RECLAMADO: SALDANHA MORAES E JANAINA SALDANHA
MORAES
Fica notificado(a) SONIA MARIA LOPES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 24.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 02.09.02 às 16h20. São Luis, 24 de
maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00373-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOAO PEDRO SILVA CORREA
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: PANIFICADORA 3 -K (SOCIO PROP. JOSE INACIO SERRA)
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 24.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 02.09.02 às 16h40. São Luis, 24 de
maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00374-2002-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA DO AMPARO RODRIGUES
Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
RECLAMADO: MARIA VALQUIRIA GONÇALVES DE MESQUITA
Fica notificado(a) OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 24.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 03.09.02 às 14h20. São Luis, 24 de
maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00383-2002-004-16-00
CONSIGNANTE: ENDICON - ENGENHARIA DE INSTALAÇOES E
CONSTRUÇOES LTDA.
Advogado: CLÁUDIA REGINA SERRA DA SILVA
CONSIGNADO: MARIA DE JESUS SOUSA OLIVEIRA
Fica notificado(a) CLÁUDIA REGINA SERRA DA SILVA, advogado(a)
do CONSIGNANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 24.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 03.09.02 às 14h40. São Luis, 24 de
maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00384-2002-004-16-00
RECLAMANTE: MARLA DE RIBAMAR SILVA SILVEIRA
Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS
RECLAMADO: COLEGIO OBJETIVO - SOCIEDADE EDUCACIONAL
SAO LUIS S/C
Fica notificado(a) JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 24.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 03.09.02 às 15h. São Luis, 24 de maio
de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00384-2002-004-16-00
RECLAMANTE: MARLA DE RIBAMAR SILVA SILVEIRA
Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS
RECLAMADO: COLEGIO OBJETIVO - SOCIEDADE EDUCACIONAL
SAO LUIS S/C
Fica notificado(a) JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 24/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 03/09/02 às 15:00horas. São Luís 24/05/02.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00385-2002-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA DO AMPARO MENDES DE ABREU
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: NATANAEL SILVA COSTA (GALETAO FRANCES)
Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 24/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 03/09/02 às 15:20horas. São Luís 24/05/02.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00387-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO SEVERINO FIRMINO PEREIRA
Advogado: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK
RECLAMADO: DISCAR LTDA (REPRES. CASSIANO PEREIRA)
Fica notificado(a) DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEWYORK, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
47
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 27/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 04/09/02 às 14:40horas. São Luís 27/
05/02.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00375-2002-004-16-00
RECLAMANTE: SILVIA NEVES COSTA
Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO
RECLAMADO: FUNDAÇAO ANTONIO JORGE DINO
Fica notificado(a) NATAL LEITE DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 27/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 03/09/02 às 16:00horas. São Luís 27/
05/02.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00376-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO LUIZ BRAGA BRANDAO
Advogado: CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO
RECLAMADO: NICON - CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA
Fica notificado(a) CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 27/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 03/09/02 às 16:20horas. São Luís 27/
05/02.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00709-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOAQUIM ROQUE COSTA
Advogado: MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: IMPACTO CONSTRUCAO
Fica notificado(a) MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 13/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 13/08/02 às 16:00horas. São Luís 13/
05/02.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00690-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE RENATO DE SOUZA ARAUJO
Advogado: JOSÉ ROSA CORREA
RECLAMADO: FENIX POUSADA HOTEL LTDA
Fica notificado(a) JOSÉ ROSA CORREA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 09/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designandose de imediato, nova audiência,com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 05/08/02 às 11:00horas. São Luís
09/05/02.
48
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00230-2002-004-16-00
CONSIGNANTE: AUTOVIARIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA
Advogado: CLÉLIA MAYZA MEDEIROS OLIVEIRA
CONSIGNADO: RAFAEL MARQUES SANTOS.
Fica notificado(a) CLÉLIA MAYZA MEDEIROS OLIVEIRA, advogado(a)
do CONSIGNANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 07/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 05/08/02 às 14:20horas. São Luís 07/
05/02.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00265-2002-004-16-00
RECLAMANTE: QUEZIA PINTO PENHA
Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO
RECLAMADO: CENTRO MEDICO MARANHENSE S/A
Fica notificado(a) NATAL LEITE DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 09/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 08/08/02 às 15:00horas. São Luís 09/
05/02.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00271-2002-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA PEDROLINA DA SILVA CASTRO
Advogado: JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO
RECLAMADO: EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA
Fica notificado(a) JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 09/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 08/08/02 às 15:20horas. São Luís 09/
05/02.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00272-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ANASTACIO PEREIRA DE ALBUQUERQUE
Advogado: JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO
RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA
Fica notificado(a) JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 09/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 08/08/02 às 15:40horas. São Luís 09/
05/02.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00613-2002-004-16-00
RECLAMANTE: DANIELLY FERNANDA PEREIRA NASCIMENTO
Advogado: ROSANGELA BATISTA BUHATEM
RECLAMADO: DRUMOND COSMETICO E BRINDE LTDA
Fica notificado(a) ROSANGELA BATISTA BUHATEM, advogado(a) do
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 09/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 08/08/02 às 16:00horas. São Luís 09/
05/02.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00033-2002-004-16-00
RECLAMANTE: EMANOEL DA SILVA
Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
RECLAMADO: SERVEPEÇAS - SERVIÇOS E PEÇAS LTDA
Fica notificado(a) LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 07/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 05/08/02 às 15:20horas. São Luís 07/
05/02.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00636-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE DARIO DE SOUSA FARIAS
Advogado: ROSÁLIO GOMES CARVALHO
RECLAMADO: CONSTRUTORA LOIOLA
Fica notificado(a) ROSÁLIO GOMES CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 13/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 14/08/02 às 14:20horas. São Luís 13/
05/02.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00241-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR MARTINS CATANHEDE
Advogado: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ
RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fica notificado(a) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 08/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 06/08/02 às 16:40horas. São Luís 08/
05/02.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00240-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE CUPERTINO DOS SANTOS NETO
Advogado: JOÃO CARLOS CAMPELO
RECLAMADO: MOGNO CONSTRUÇAO LTDA
Fica notificado(a) JOÃO CARLOS CAMPELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 08/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data
acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os
mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 06/08/02 às 16:20horas.
São Luís 08/05/02.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00239-2002-004-16-00
RECLAMANTE: MIRIAM ALVES DA SILVA
Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA
RECLAMADO: MARIA CLARA SANCHA RIBEIRO
Fica notificado(a) GEOMÍLSON ALVES LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 08/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 06/08/02 às 16:00horas. São Luís 08/
05/02.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00236-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOERMESSON DE ASSUNÇAO BORGES DOS SANTOS
Advogado: CLAUDIO MENDES PEREIRA
RECLAMADO: MOGNO CONSTRUÇAO LTDA
Fica notificado(a) CLAUDIO MENDES PEREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 08/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 06/08/02 às 15:40horas. São Luís 08/
05/02.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00224-2002-004-16-00
RECLAMANTE: LUSINADIA SANTOS
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: COLEGIO OBJETIVO - SOCIEDADE EDUCACIONAL
SAO LUIS S/C
Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 08/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 06/08/02 às 15:20horas. São Luís 08/
05/02.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00224-2002-004-16-00
RECLAMANTE: LUSINADIA SANTOS
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: COLEGIO OBJETIVO - SOCIEDADE EDUCACIONAL
SAO LUIS S/C
Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 08/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 06/08/02 às 15:20horas. São Luís 08/
05/02.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00224-2002-004-16-00
RECLAMANTE: LUSINADIA SANTOS
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
49
RECLAMADO: COLEGIO OBJETIVO - SOCIEDADE EDUCACIONAL
SAO LUIS S/C
Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 08/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 06/08/02 às 15:20horas. São Luís 08/
05/02.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00224-2002-004-16-00
RECLAMANTE: LUSINADIA SANTOS
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: COLEGIO OBJETIVO - SOCIEDADE EDUCACIONAL
SAO LUIS S/C
Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 08/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 06/08/02 às 15:20horas. São Luís 08/
05/02.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00246-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ELIENE MARQUES SANTOS
Advogado: MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA
RECLAMADO: M. D. B. RODRIGUES (MARIA DULCE BATISTA
RODRIGUES)
Fica notificado(a) MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 09/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 07/08/02 às 15:40horas. São Luís, 09/
05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00247-2002-004-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS
Advogado: MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA
RECLAMADO: COOTRAB - COOPERATIVA MISTA DE PROD. TRAB.
DE SAO LUIS
Fica notificado(a) MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 09/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 07/08/02 às 16horas. São Luís, 09/05/
02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00250-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ROSANGELA MATOS MIRANDA
Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
RECLAMADO: ESTRELA DO NORTE CONFECÇOES E SERVIÇOS
LTDA
Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RE-
50
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
CLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 09/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 07/08/02 às 16:20horas. São Luís, 09/
05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00252-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ISAIAS GOMES DE OLIVEIRA
Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO
RECLAMADO: ACONTREL ELETRICA LTDA
Fica notificado(a) MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 09/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 07/08/02 às 16:40horas. São Luís, 09/
05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00254-2002-004-16-00
RECLAMANTE: WALLACE DOS SANTOS BOAIS
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: MEGA INCORPORAÇOES E CONSTRUÇOES LTDA
Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 09/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 07/08/02 às 14:20horas. São Luís, 09/
05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00256-2002-004-16-00
RECLAMANTE: LUIS RICARDO CASTRO LIMA
Advogado: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA
RECLAMADO: BRASIL GRANITO
Fica notificado(a) JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 09/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 08/08/02 às 14:40horas. São Luís, 09/
05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00259-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE DO NASCIMENTO MATOS DE AZEVEDO
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: LOURODAS PORTAS (PROP. CESAR P. LOPES)
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 09/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 07/08/02 às 15:20horas. São Luís, 09/
05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00324-2002-004-16-00
RECLAMANTE: LUIS ANTONIO PIMENTA
Advogado: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ
RECLAMADO: YORK INTERNACIONAL LTDA
Fica notificado(a) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 20.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 20.08.02 às 16h20. São Luis, 20 de
maio de 2002.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00327-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR PIRES
Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA
RECLAMADO: V. M. DA SILVA TORRES PRODUÇOES (ESTUDIO E
EMPRESA DE COMUNICAÇAO)
Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 20.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 20.08.02 às 15h20. São Luis, 20 de
maio de 2002.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00329-2002-004-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO LUIS CARNEIRO DA SILVA
Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA
RECLAMADO: NEXT LIGTH - INSTALAÇOES ELETRICAS LTDA
Fica notificado(a) GEOMÍLSON ALVES LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 20.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 20.08.02 às 15h40. São Luis, 20 de
maio de 2002.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00330-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOAO DE DEUS RIBEIRO DUARTE
Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA
RECLAMADO: F.L. MARINHO LICA (PROP. FRANCISCO LUCIANO
MARINHO LICÁ)
Fica notificado(a) GEOMÍLSON ALVES LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 20.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 20.08.02 às 16h. São Luis, 20 de maio
de 2002.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00326-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JESUS JOSE DE SOUSA VIANA
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO: MEDEIROS E ALVES
Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 20.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 20.08.02 às 15h. São Luis, 20 de maio
de 2002.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00323-2002-004-16-00
RECLAMANTE: GILDAZIO PEREIRA DE SA
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: REMOEL - ENGENHARIA, TERRAPLANAGEM, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 20.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 20.08.02 às 14h20. São Luis, 20 de
maio de 2002.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00696-2002-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA JOSE SOUSA SILVA
Advogado: MARIA NAZARÉ CHAVES CAVALCANTE
RECLAMADO: POSTO NATUREZA E SERVICOS LTDA (PROP. JOSÉ
WAGNER NUNES DE SIQUEIRA)
Fica notificado(a) MARIA NAZARÉ CHAVES CAVALCANTE,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 16.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 07.08.02 às 08h. São Luis, 16 de maio
de 2002.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02516-2001-004-16-00
RECLAMANTE: PAULO CESAR BOGIR FERREIRA
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: TRANSBRASIL S.A - LINHAS AEREAS
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 20/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 21/08/02 às 14:40horas. São Luís,20/
05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00310-2002-004-16-00
RECLAMANTE: GILBERTO AMORIM NASCIMENTO
Advogado: ITAMAR CORREA LIMA
RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA
Fica notificado(a) ITAMAR CORREA LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 16.05.02, foi determinado pela Presidência
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
51
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 06.08.02 às 09h20. São Luis, 16 de
maio de 2002.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00309-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOSEILTON DE OLIVEIRA
Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO
RECLAMADO: CONSOLE CONSTRUTORA SOARES LEITE LTDA
Fica notificado(a) MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 16.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 06.08.02 às 09h. São Luis, 16 de maio
de 2002.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00769-2002-004-16-00
RECLAMANTE: CARLOS ORLEANS SOARES MOREIRA LIMA
Advogado: WALTERLINO RIBAMAR PINHEIRO CORREIA
RECLAMADO: CLINICA SAO FRANCISCO DE NEUROPSIQUIATRIA
Advogado: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK
Ficam notificados WALTERLINO RIBAMAR PINHEIRO CORREIA e
DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK advogados
das partes, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários
do Forum Astolfo Serra, no dia 22/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a
data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,
com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 27/08/02 às
14:40horas. São Luís,22/05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços
de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00307-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO DE OLIVEIRA
Advogado: OSWALDO HENRIQUE GUIMARÃES ALMEIDA
RECLAMADO: AZENATH DINA PEREIRA PIRES
Fica notificado(a) OSWALDO HENRIQUE GUIMARÃES ALMEIDA,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 16.05.02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 06.08.02 às 08h40. São Luis, 16 de
maio de 2002.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00773-2002-004-16-00
CONSIGNANTE: LITORAL MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
Advogado: ÍTALO JORGE ARAÚJO
CONSIGNADO: FERNANDA CASTRO CORREA
Fica notificado(a) ÍTALO JORGE ARAÚJO, advogado(a) do
CONSIGNANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 22/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 27/08/02 às 15:40horas. São Luís,22/
05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
52
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00356-2002-004-16-00
RECLAMANTE: LUIS DE JESUS ARAUJO REIS
Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
RECLAMADO: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES
Fica notificado(a) CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 22/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 26/08/02 às 15:20horas. São Luís,22/
05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00357-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ANIZIA DE JESUS MARQUES DA COSTA
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: MUNICIPIO DE SANTA RITA
Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 22/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 26/08/02 às 15:40horas. São Luís,22/
05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00358-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO BENEDITO DOS ANJOS VERAS
Advogado: ANA LILIA BARBOSA REIS
RECLAMADO: COLEGIO ALTERNATIVO LTDA
Fica notificado(a) ANA LILIA BARBOSA REIS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 22/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 26/08/02 às 16horas. São Luís,22/05/
02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02341-2001-004-16-00
RECLAMANTE: SILVIA HELENA SANTOS RIBEIRO
Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS
RECLAMADO: CASTELO BRANCO & CIA LTDA
Fica notificado(a) ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 22/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 26/08/02 às 16:20horas. São Luís, 22/
05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00767-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ENEDINOR NUNES MACHADO
Advogado: FÁTIMA OLIVEIRA SOEIRO
RECLAMADO: CHOPERIA E CHURRASCARIA DEODORO
Fica notificado(a) FÁTIMA OLIVEIRA SOEIRO, advogado(a) do RE-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 22/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 26/08/02 às 16:40horas. São Luís, 22/
05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00770-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ANGELITA WALQUIRIA BARROSO
Advogado: ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA
RECLAMADO: COSERGEL - COMERCIAL DE SERVIÇOS GERAIS
LTDA
Fica notificado(a) ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 22/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 27/08/02 às 15horas. São Luís, 22/05/
02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00771-2002-004-16-00
RECLAMANTE: GIRLENY KEITT SANTOS DE AZEVEDO
Advogado: CANDIDO DINIZ BARROS
RECLAMADO: PENTAGONO COMERCIO REPRESENTACOES E SERVIÇOS LTDA.
Fica
notificado
(a)
CANDIDO
DINIZ
BARROS
, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 22/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 27/08/02 às 15:20horas. São Luís, 22/
05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00775-2002-004-16-00
RECLAMANTE: HALLEY LOPES MIRANDA
Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS
RECLAMADO: NORMA CELIA COSTA OLIVEIRA
Fica notificado(a) LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 22/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 27/08/02 às 16horas. São Luís, 22/05/
02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00342-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOAO SILVA DE ARAUJO
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: D.L. ENGENHARIA LTDA
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 22/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
D.O. PODER JUDICIÁRIO
fins da anterior, a realizar-se no dia 22/08/02 às 15:40horas. São Luís, 22/
05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00344-2002-004-16-00
CONSIGNANTE: BOMPREÇO S/A SUPERMERCADOS NORDESTE
Advogado: MARCELLO ABREU ITAPARY
CONSIGNADO: CLEUDES FERREIRA AIRES SILVA
Fica notificado(a) MARCELLO ABREU ITAPARY, advogado(a) do
CONSIGNANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 22/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 22/08/02 às 16:20horas. São Luís, 22/
05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00344-2002-004-16-00
CONSIGNANTE: BOMPREÇO S/A SUPERMERCADOS NORDESTE
Advogado: MARCELLO ABREU ITAPARY
CONSIGNADO: CLEUDES FERREIRA AIRES SILVA
Fica notificado(a) MARCELLO ABREU ITAPARY, advogado(a) do
CONSIGNANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 22/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 22/08/02 às 16:20horas. São Luís, 22/
05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00348-2002-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA DOMINGAS PINHEIRO
Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO
RECLAMADO: CLINICA SAO FRANCISCO DE NEUROPSIQUIATRIA
LTDA
Fica notificado(a) NATAL LEITE DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 22/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 22/08/02 às 16:40horas. São Luís, 22/
05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00349-2002-004-16-00
RECLAMANTE: FABIO LEONAM PINHEIRO AZEVEDO
Advogado: JONILTON SANTOS LEMOS JÚNIOR
RECLAMADO: CLINICA SAO FRANCISCO DE NEUROPSIQUIATRIA
LTDA
Fica notificado(a) JONILTON SANTOS LEMOS JÚNIOR, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 22/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 22/08/02 às 14:20horas. São Luís, 22/
05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
53
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00350-2002-004-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCA NUNES MUNIZ
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: ANTONIO JOSE SOUSA
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 22/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 26/08/02 às 14:40horas. São Luís, 22/
05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00351-2002-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA DO CARMO SODRE
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: ARMANDO MACHADO COSTA FILHO
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 22/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 26/08/02 às 15horas. São Luís, 22/05/
02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00343-2002-004-16-00
RECLAMANTE: DELZANIRA DA SILVA COSTA
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: LENIR MESQUITA GOMES
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 22/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 22/08/02 às 16horas. São Luís, 22/05/
02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00347-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO SOUSA ALMEIDA
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECLAMADO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Advogado: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE
Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 21/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 21/08/02 às 11:20horas. São Luís, 21/
05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00334-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
Advogado: J. L. SANTOS
RECLAMADO: AMAZONIA VEICULOS LTDA
Advogado: FERNANDO BELFORT
Fica notificado(a) J. L. SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para:
54
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 21/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 21/08/02 às 08horas. São Luís, 21/05/
02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00335-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO BENEDITO RABELO DA LUZ
Advogado: VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS
RECLAMADO: JOSE CARLOS GONÇALVES (EMPRESA GONÇALVES)
Fica notificado(a) VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 21/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 21/08/02 às 08:20horas. São Luís, 21/
05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00339-2002-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA DE JESUS GOMES RODRIGUES
Advogado: WILSON CARLOS DOS SANTOS
RECLAMADO: COLEGIO TERCEIRO MILENIO LTDA
Fica notificado(a) WILSON CARLOS DOS SANTOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 21/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 21/08/02 às 09:40horas. São Luís, 21/
05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00337-2002-004-16-00
RECLAMANTE: DEBORA DE JESUS BARROS
Advogado: PAULO MESQUITA
RECLAMADO: HOSPITA L UDI - EMPREENDIMENTO MEDICO
HOSPITALAR MARANHENSE
Fica notificado(a) PAULO MESQUITA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários
do Forum Astolfo Serra, no dia 21/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a
data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,
com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 21/08/02 às
09:20horas. São Luís, 21/05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços
de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00336-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ARGEMIRO CORREA
Advogado: VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS
RECLAMADO: AGNALDO (PROP. DA OFICINA MECANICA)
Fica notificado(a) VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários
do Forum Astolfo Serra, no dia 21/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a
data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,
D.O. PODER JUDICIÁRIO
com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 21/08/02 às
09horas. São Luís, 21/05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de
Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00340-2002-004-16-00
RECLAMANTE: PEDRO DE JESUS.
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: S.K.S. COMERCIO E CONSTRÇOES LTDA
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 21/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 21/08/02 às 10:00horas. São Luís, 21/
05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00341-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO WILSON BISPO DE SOUSA
Advogado: SUTELINO COIMBRA NETO
RECLAMADO: F.L. MARINHO LICA (PROP. FRANCISCO LUCIANO
MARINHO LICÁ)
Fica notificado(a) SUTELINO COIMBRA NETO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 21/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 21/08/02 às 10:40horas. São Luís, 21/
05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00341-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO WILSON BISPO DE SOUSA
Advogado: SUTELINO COIMBRA NETO
RECLAMADO: F.L. MARINHO LICA (PROP. FRANCISCO LUCIANO
MARINHO LICÁ)
Fica notificado(a) SUTELINO COIMBRA NETO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 21/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 21/08/02 às 10:20horas. São Luís, 21/
05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00338-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOAO RAIMUNDO FONSECA COELHO
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: CATARINA PROMOCOES E EVENTOS LTDA (BATUQUE BRASIL)
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários
do Forum Astolfo Serra, no dia 21/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a
data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,
com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 21/08/02 às
10:40horas. São Luís, 21/05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços
de Audiências.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00061-2002-004-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO CORREA
Advogado: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK
RECLAMADO: COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS
(COLISEU)
Fica notificado(a) DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEWYORK, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 21/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 23/08/02 às 10:40horas. São Luís, 21/
05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00061-2002-004-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO CORREA
Advogado: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK
RECLAMADO: COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS
(COLISEU)
Advogado: JOSÉ LIMA DE ALBUQUERQUE NETO
Ficam notificados DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEWYORK e JOSÉ LIMA DE ALBUQUERQUE NETO advogados das partes,
para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Forum Astolfo Serra, no dia 21/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima
mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 23/08/02 às 10:40horas. São Luís, 21/
05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00255-2002-004-16-00
RECLAMANTE: DOMINGOS DO ESPIRITO SANTO CAMPOS
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: SEGURANÇA OLHO VIVO LTDA
Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Para tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 08/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências, designando-se de imediato, nova
audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 07/08/02
às 15:00 horas. São luís/MA, 08 de maio de 2002. Ana Eudes da SilvaChefe de Audiência
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00251-2002-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA JOSE SALES ROCHA
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: CLOVIS DA SILVA SOUSA
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Para tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 08/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências, designando-se de imediato, nova
audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 07/08/02
às 14:40 horas. São luís/MA, 08 de maio de 2002. Ana Eudes da SilvaChefe de Audiência
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
55
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00242-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JORGE LUIS NASCIMENTO DE ASSIS
Advogado: JULIA SANTOS LINHARES
RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA
Fica notificado(a) JULIA SANTOS LINHARES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Para tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 08/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências, designando-se de imediato, nova
audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 07/08/02
às 14:20 horas. São luís/MA, 08 de maio de 2002. Ana Eudes da SilvaChefe de Audiência
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02267-2001-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE NERIS CUNHA
Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
RECLAMADO: CET- CENTRO DE EXPERIENCIA DE TENIS E
SQUASH/ PAULO AUGUSTO DA TRINDADE
Fica notificado(a) OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Para tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 10/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências, designando-se de imediato, nova
audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 12/08/02
às 15:00 horas. São Luís/MA, 10 de maio de 2002. Ana Eudes da SilvaChefe de Audiência
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00277-2002-004-16-00
RECLAMANTE: PEDRO REIS BASTOS SILVA
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: J. B. G. PRODUÇOES - DOMIGAO DA SORTE
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Para tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 10/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências, designando-se de imediato, nova
audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 12/08/02
às 14:40 horas. São Luís/MA, 10 de maio de 2002. Ana Eudes da SilvaChefe de Audiência
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00273-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOAO VILAR FREIRE
Advogado: HERBELINA DE JESUS ALVES
RECLAMADO: EUDES PIRES COQUEIRO
Fica notificado(a) HERBELINA DE JESUS ALVES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Para tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 10/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências, designando-se de imediato, nova
audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 08/08/02
às 11:00 horas. São Luís/MA, 10 de maio de 2002. Ana Eudes da SilvaChefe de Audiência
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00276-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ANA CLEIA SILVA
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: EDNA MORAES MELO FONSECA
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Para tomar ciência da certidão abaixo:
56
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 10/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências, designando-se de imediato, nova
audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 12/08/02
às 14:20 horas. São Luís/MA, 10 de maio de 2002. Ana Eudes da SilvaChefe de Audiência
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00264-2002-004-16-00
RECLAMANTE: MARIA LUIZA LIMA COSTA
Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO
RECLAMADO: PRO - SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE
ASSISTENCIA HOSPITALAR
Fica notificado(a) NATAL LEITE DE CARVALHO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Para tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 10/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências, designando-se de imediato, nova
audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 08/08/02
às 10:40 horas. São Luís/MA, 10 de maio de 2002. Ana Eudes da SilvaChefe de Audiência
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02462-2001-004-16-00
RECLAMANTE: VILMAR DE OLIVEIRA
Advogado: FRANCISCO GOMES FEITOSA
RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Fica notificado(a) FRANCISCO GOMES FEITOSA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Para tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 10/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências, designando-se de imediato, nova
audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 08/08/02
às 10:20 horas. São Luís/MA, 10 de maio de 2002. Ana Eudes da SilvaChefe de Audiência
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00261-2002-004-16-00
RECLAMANTE: EDNALDO JOSE MACHADO RIBEIRO
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: PREMIER CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Para tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 10/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências, designando-se de imediato, nova
audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 08/08/02
às 10:00 horas. São Luís/MA, 10 de maio de 2002. Ana Eudes da SilvaChefe de Audiência
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00260-2002-004-16-00
RECLAMANTE: MARCOS ROBERTO OLIVEIRA DE ANDRADE
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: MARIA MARILENE DE SOUSA
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Para tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 10/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências, designando-se de imediato, nova
audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 08/08/02
às 09:40 horas. São Luís/MA, 10 de maio de 2002. Ana Eudes da SilvaChefe de Audiência
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00258-2002-004-16-00
RECLAMANTE: DOMINGOS DE JESUS PINHEIRO
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: M.T. LIMA MORAES
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Para tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 10/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências, designando-se de imediato, nova
audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 08/08/02
às 09:20 horas. São Luís/MA, 10 de maio de 2002. Ana Eudes da SilvaChefe de Audiência
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00257-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ANEILZE REGINA SILVA
Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES
RECLAMADO: CARNEIRO PEREIRA LTDA (PLEYBOY MOTEL)
Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Para tomar ciência da certidão
abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 10/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências, designando-se de imediato, nova
audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 05/08/02
às 08:00 horas. São Luís/MA, 10 de maio de 2002. Ana Eudes da SilvaChefe de Audiência
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4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00689-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR MELONIO TEIXEIRA
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: COOPERATIVA EDUCACIONAL DOS SERVIDORES
DA UFMA - COESUFMA
Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Para tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do
Fórum Astolfo Serra, no dia 09/05/02, foi determinado pela Presidência
desta 4ª Vara o adiamento das audiências, designando-se de imediato, nova
audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 08/08/02
às 16:40 horas. São Luís/MA, 09 de maio de 2002. Ana Eudes da SilvaChefe de Audiência
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00648-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ANA ELEUDE BASTOS FERREIRA
Advogado: FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE PAULA
RECLAMADO: COLEGIO DANTE ALIGHIERI
Fica notificado(a) FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE PAULA,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Para tomar ciência da certidão
abaixo:
Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários
do Fórum Astolfo Serra, no dia 09/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências, designando-se de
imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizarse no dia 08/08/02 às 16:20 horas. São Luís/MA, 09 de maio de 2002.
Ana Eudes da Silva-Chefe de Audiência
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01655-2001-004-16-00
EMBARGANTE : P. C. MELO & COMPANHIA LTDA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Advogado: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA
EMBARGADO : SALOMAO DA SILVA LISBOA
Fica notificado(a) ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA, advogado(a)
do EMBARGANTE , para: Para tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos etc. Compulsando os autos principais, contata-se que a penhora
a que faz referência o embargante sequer concretizou-se, motivo pelo
qual não há razão, nesse momento processual, à protocolização do
recurso de embargos de terceiro. Destarte, dele não tomo conhecimento. Intime-se o embargante. Certifique-se nos autos principais. São
Luís/MA, 07 de junho de 2002. Dr. Eduardo Nazareno Farinha Lopes.
Juiz do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00768-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ERINALDO DA COSTA
Advogado: POMPEU GALDINO DE ABREU NETO
RECLAMADO: CONSTRUTORA VEJA LTDA
Fica notificado(a) POMPEU GALDINO DE ABREU NETO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Informar, no prazo de 05 dias, o atual endereço
da reclamada, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito,
em razão da devolução da notificação pela ECT.
Informo ainda, que em virtude do movimento grevista pelos funcionários
do Forum Astolfo Serra, foi designado nova audiência, a realizar-se no dia
27/08/02 às 14:20 horas.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00768-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ERINALDO DA COSTA
Advogado: POMPEU GALDINO DE ABREU NETO
RECLAMADO: CONSTRUTORA VEJA LTDA
Fica notificado(a) POMPEU GALDINO DE ABREU NETO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Informar, no prazo de 05 dias, o atual endereço
da reclamada, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito,
em razão da devolução da notificação pela ECT.
Informo ainda, que em virtude do movimento grevista pelos funcionários
do Forum Astolfo Serra, foi designada nova audiência, a realizar-se no dia
27/08/02 às 14:20 horas.
São Luís, 10/06/02
Alinne Melo Mendes Cruz
Diretora de Secretaria 4ª vara do Trabalho
PAUTA DE JULGAMENTO: Para a próxima sessão desimpedida
após sua publicação.
= PRESIDÊNCIA: Juiz Alcebíades Tavares Dantas =
1 )PROCESSO TRT Nº 00478-2001-010-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAÚ
Recorrido:
MARIA DE LOURDES PEREIRA SILVA FERREIRA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.: Dr(s).
SUELY LOPES SILVA
Adv.: Dr(s).
ANTONIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO
2 )PROCESSO TRT Nº 00963-2000-002-16-00
ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC . VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE ROSÁRIO
Recorrido:
ROSILDA LIMA DOS SANTOS
Relator:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA
Adv.: Dr(s).
DARCI COSTA FRAZÃO
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
57
3 )PROCESSO TRT Nº 00615-2001-008-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE COROATÁ
Recorrido:
MERILÂNDIA SAMPAIO MELO ASSUNÇÃO
Relator:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
MANOEL CESÁRIO FILHO
4 )PROCESSO TRT Nº 03126-2001-000-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAÚ
Recorrido:
MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES FERREIRA PEREIRA
Relator:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
SUELY LOPES SILVA
Adv.: Dr(s).
ANTONIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO
5)PROCESSO TRT Nº 00054-2002-999-16-00
ORIGEM COMARCA DE TURIAÇU
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE TURIAÇU-MA
Recorrido:
JOINA DE SÁ
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Adv.: Dr(s).
JÚLIO CÉSAR MARQUES
6 )PROCESSO TRT Nº 00057-2002-999-16-00
ORIGEM COMARCA DE TURIAÇU
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE TURIAÇU-MA
Recorrido:
HELENA ROXO
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Adv.: Dr(s).
JÚLIO CÉSAR MARQUES
7 )PROCESSO TRT Nº 00061-2002-999-16-00
ORIGEM COMARCA DE TURIAÇU
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE TURIAÇU-MA
Recorrido:
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO NASCIMENTO
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Adv.: Dr(s).
JÚLIO CÉSAR MARQUES
8 )PROCESSO TRT Nº 00062-2002-999-16-00
ORIGEM COMARCA DE TURIAÇU
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE TURIAÇU-MA
Recorrido:
JOSÉ DE AQUINO REIS
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Adv.: Dr(s).
JÚLIO CÉSAR MARQUES
9 )PROCESSO TRT Nº 00066-2002-999-16-00
ORIGEM COMARCA DE TURIAÇU
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC.VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE TURIAÇU-MA
Recorrido:
MARIA ESPERANÇA DA SILVA ARAÚJO
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
58
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
Revisor:
Adv.: Dr(s).
Adv.: Dr(s).
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
ANTONIO AUGUSTO SOUSA
JÚLIO CÉSAR MARQUES
10 )PROCESSO TRT Nº 00071-2002-999-16-00
ORIGEM COMARCA DE TURIAÇU
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE TURIAÇU-MA
Recorrido:
JOÃO DA CRUZ COSTA E OUTRA
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Adv.: Dr(s).
JÚLIO CÉSAR MARQUES
11 )PROCESSO TRT Nº 00073-2002-999-16-00
ORIGEM COMARCA DE TURIAÇU
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE TURIAÇU-MA
Recorrido:
LUCIMAR MAIA MARQUES
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
ANTONIO AUGUSTO SOUSA
Adv.: Dr(s).
JÚLIO CÉSAR MARQUES
12 )PROCESSO TRT Nº 00084-2002-999-16-00
ORIGEM COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM-MA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO
Recorrente:
MUNICÍPIO DE CANTANHÊDE-MA
Recorrido:
MARIA JOANA FERREIRA
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
EMMANUEL ALMEIDA CRUZ
Adv.: Dr(s).
JOSÉ ALBERTO NEVES DOS SANTOS
13 )PROCESSO TRT Nº 00961-1998-001-16-00
ORIGEM 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
PRAIA MAR HOTEL LTDA.
Recorrido:
LUÍS NEVES ALVES ALMEIDA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.: Dr(s).
FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO
Adv.: Dr(s).
LÚCIO FLÁVIO DA ROCHA CASTRO
14 )PROCESSO TRT Nº 02205-2000-001-16-00
ORIGEM 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
MOISÉS CORRÊA DO NASCIMENTO
Recorrido:
B & D MÓVEIS S/A
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.: Dr(s).
DALMO RIBEIRO MARTINS
Adv.: Dr(s).
ALBERTO LURINE GUIMARÃES
15 )PROCESSO TRT Nº 02659-2000-003-16-00ORIGEM 3ª VARA
DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
MARIA GORET SILVA
Recorrido:
ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (JOSÉ DE JESUS
JANSEN PEREIRA)
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
Adv.: Dr(s).
RICARDO TADEU BUGARIM DUAILIBE
16 )PROCESSO TRT Nº 00164-2001-011-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BALSAS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Espécie:
Recorrente:
Recorrido:
Relator:
Revisor:
Adv.: Dr(s).
Adv.: Dr(s).
RECURSO ORDINARIO
SÓCEREAIS - SOCIEDADE DEEXPORTAÇÃO
E IMPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA
VALBERTO PEREIRA DE SOUSA
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR
HERMETO MULLER
17 )PROCESSO TRT Nº 00368-2001-013-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS
Recorrido:
SENOR LTDA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.: Dr(s).
JUCELINO PEREIRA DA SILVA
Adv.: Dr(s).
JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE
18 )PROCESSO TRT Nº 00472-2001-003-16-00
ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
JOSUÉ AMORIM DO NASCIMENTO
Recorrido:
PRELTINS ENGENHARIA LTDA.
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.: Dr(s).
JÚLIO CÉSAR MARQUES
Adv.: Dr(s).
ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS
19 )PROCESSO TRT Nº 00558-2001-013-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
GUSA NORDESTE S/A
Recorrido:
CHARLES PLEITH DE JESUS VAZ
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.: Dr(s).
MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO
Adv.: Dr(s).
FAUSTINO COSTA DE AMORIM
20 )PROCESSO TRT Nº 01727-2001-002-16-00
ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
PAULO DUARTE PIRES
Recorrido:
CONSTRUTORA SUCESSO S.A.
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.: Dr(s).
CRISTIANE REGINA SILVA MEDEIROS
Adv.: Dr(s).
ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS
21 )PROCESSO TRT Nº 02258-2001-000-16-00
ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
DULCE COELHO GALVÃO
Recorrido:
EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE
RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS – EMARHP
Relator:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
Adv.: Dr(s).
LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
22 )PROCESSO TRT Nº 00624-2001-004-16-00
ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
SEBASTIÃO MESQUITA MELO FILHO
Recorrido:
PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Revisor:
Adv.: Dr(s).
Adv.: Dr(s).
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
CLÁUDIO MENDES PEREIRA
FABRÍCIO MENDES LOBATO
23 )PROCESSO TRT Nº 03133-2001-000-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
RECURSO ORDINARIO
Recorrente:
IALDEMIR DA CONCEIÇÃO NUNES
Recorrido:
MUNICÍPIO DE PERIMIRIM
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
JOÃO JOSÉ DA SILVA
Adv.: Dr(s).
ANTÔNIO AMORIM PEREIRA
24 )PROCESSO TRT Nº 00895-2001-004-16-00
ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
GRÁFICA E EDITORA SÃO PANTALEÃO LTDA.
Agravado:
XILSON FALCÃO CRUZ
Relator:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
25 )PROCESSO TRT Nº 00996-1998-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE AMARANTE
Agravado:
ANTONIO GOMES LIMA
Relator:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
AMADEUS PEREIRA DA SILVAAdv.: Dr(s).
ROBERTO LUÍS CARON
26 )PROCESSO TRT Nº 01531-2001-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
COABEL COMERCIAL DE ALIMENTOS E
BEBIDAS LTDA.
Agravado:
JOSELITO BEZERRA DE PAIVA
Relator:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE
27 )PROCESSO TRT Nº 00098-1996-006-16-40
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM
Agravado:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
28 )PROCESSO TRT Nº 00100-1996-006-16-40
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM
Agravado:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
29 )PROCESSO TRT Nº 00119-1996-006-16-40
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM
Agravado:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
59
30 )PROCESSO TRT Nº 00122-1996-006-16-40
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM
Agravado:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
31 )PROCESSO TRT Nº 00124-1996-006-16-40
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM
Agravado:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
32 )PROCESSO TRT Nº 00144-1996-006-16-40
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM
Agravado:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
33 )PROCESSO TRT Nº 00153-1996-006-16-40
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM
Agravado:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
34 )PROCESSO TRT Nº 00170-1996-006-16-40
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM
Agravado:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
35 )PROCESSO TRT Nº 00285-1997-006-16-40
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM
Agravado:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
36 )PROCESSO TRT Nº 00306-1997-006-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE BREJO
Agravado:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
dv.: Dr(s).
OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA
37 )PROCESSO TRT Nº 00325-1997-006-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE BREJO
Agravado:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA
60
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
38 )PROCESSO TRT Nº 00335-1997-006-16-40
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE BREJO
Agravado:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
39 )PROCESSO TRT Nº 00351-1997-006-16-40
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE BREJO
Agravado:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
40 )PROCESSO TRT Nº 00365-1997-006-16-40
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHAEspécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE BREJO
Agravado:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
41 )PROCESSO TRT Nº 00374-1997-006-16-40
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE BREJO
Agravado:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
42 )PROCESSO TRT Nº 00377-1997-006-16-40
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE BREJO
Agravado:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
43 )PROCESSO TRT Nº 00388-1997-006-16-40
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE BREJO
Agravado:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
44 )PROCESSO TRT Nº 00397-1997-006-16-40
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE BREJO
Agravado:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
45 )PROCESSO TRT Nº 00423-1997-006-16-40
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE BREJO
Agravado:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
46 )PROCESSO TRT Nº 00426-1997-006-16-40
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Agravante:
Agravado:
Relator:
Revisor:
MUNICÍPIO DE BREJO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
47 )PROCESSO TRT Nº 00438-1997-006-16-40
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE BREJO
Agravado:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
48 )PROCESSO TRT Nº 00474-1997-006-16-40
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE BREJO
Agravado:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
49 )PROCESSO TRT Nº 00484-1997-006-16-40
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE BREJO
Agravado:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL– INSS
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
50 )PROCESSO TRT Nº 00530-1997-006-16-40
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE BREJO
Agravado:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
51 )PROCESSO TRT Nº 00559-1997-006-16-40
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM
Agravado:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
52 )PROCESSO TRT Nº 00566-1997-006-16-40
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM
Agravado:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
53 )PROCESSO TRT Nº 00616-1997-006-16-40
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE BREJO
Agravado:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTAFILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
54 )PROCESSO TRT Nº 00632-1997-006-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE BREJO
Agravado:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Revisor:
Adv.: Dr(s).
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA
55 )PROCESSO TRT Nº 00779-1997-007-16-40
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE ARARI
Agravado:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL–INSS
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTAFILHO
Revisor:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
SAFIRA SERRA SOUSA
56 )PROCESSO TRT Nº 01871-1997-004-16-00
ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
GETÚLIO ROCHA
Agravado:
STOP CENTER FREIOS E SERVIÇOS
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
57 )PROCESSO TRT Nº 02037-1997-004-16-00
ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A.
Agravado:
ELIENE SOEIRO SILVA
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
Adv.: Dr(s).
GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO
58 )PROCESSO TRT Nº 01667-1998-004-16-00
ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
IRMAQ - IRRIGAÇÃO MÁQUINAS E MOTORES
LTDA.
Agravado:
FRANCISCO DE ASSIS NEVES EVERTON
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
ENÉSIO FERREIRA DA SILVA
Adv.: Dr(s).
ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
59 )PROCESSO TRT Nº 00188-1999-006-16-40
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE BURITI-MA
Agravado:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
60 )PROCESSO TRT Nº 00199-1999-006-16-40
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
MUNICÍPIO DE BURITI-MA
Agravado:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
61 )PROCESSO TRT Nº 03095-2001-000-16-00
ORIGEM 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO
Agravado:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
JÚLIA MARIA CASTRO TESTI
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
61
62 )PROCESSO TRT Nº 03270-2001-000-16-00
ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
AGRAVO DE PETIÇÃO
Agravante:
COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD
Agravado:
JAIME ROCHA FILHO
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE
63 )PROCESSO TRT Nº 00427-2001-010-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS
Recorrentes:
ANTONIA ALVES DE ARAÚJO MUNICÍPIO DE GRA
ÇA ARANHA
Recorridos:
OS MESMOS RECORRENTES
Relator:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Adv.: Dr(s).
JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA
Adv.: Dr(s).
FRANKLIN A. MENDES SIQUEIRA
64 )PROCESSO TRT Nº 01874-2000-001-16-00
ORIGEM 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS
Espécie:
RECURSOS ORDINÁRIOS
Recorrentes:
EMPRESA SÃO BENEDITO LTDA JOSÉ RIBAMAR
BRANDÃO LOUREIRO
Recorridos:
OS MESMOS RECORRENTES
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO
Adv.: Dr(s).
HERBERTH FREITAS RODRIGUES
65 )PROCESSO TRT Nº 00675-2001-010-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
CÉLIA MARIA FERREIRA DE SOUSA
Parte2:
MUNICÍPIO DE DOM PEDRO
Relator:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Revisor:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
ROSA AMÉLIA SOARES FEITOSA ALVES
Adv.: Dr(s).
GASPARINO FEITOSA DE OLIVEIRA
66 )PROCESSO TRT Nº 03288-2001-000-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
EDILEUSA MARQUES DA COSTA SOUSA
Parte2:
MUNICÍPIO DE MONÇÃO
Relator:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS
Adv.: Dr(s).
ANTONIO NICOLAU JÚNIOR
67 )PROCESSO TRT Nº 02376-2001-000-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
JOACI DE LIMA
Parte2:
MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
Adv.: Dr(s).
ENEAS ALMEIDA FILHO
Adv.: Dr(s).
ANTONIO NICOLAU JÚNIOR
68 )PROCESSO TRT Nº 02504-2001-000-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
RAIMUNDA SOARES MARTINS E OUTROS
Parte2:
MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
62
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
Revisor:
Adv.: Dr(s).
Adv.: Dr(s).
Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE
MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO
FÁBIO ALMEIDA TEIXEIRA
69 )PROCESSO TRT Nº 00281-2001-008-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1: MARIA APARECIDA PEREIRA DE ARAÚJO
Parte2: MUNICÍPIO DE OLHO D’AGUA DASCUNHÃS
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZARevisor:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.: Dr(s).
FRANCISCO BENTO DE SOUS
Adv.: Dr(s).
FERNANDO MELO DA COSTA
70 )PROCESSO TRT Nº 00078-2002-999-16-00
ORIGEM COMARCA DE ALTO PARNAÍBA-MA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
CECÍLIA MARIA DE SOUZA LOPES
Parte2:
MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.: Dr(s).
JOSÉ TAKAKI
Adv.: Dr(s).
MARCOS DALLA BARBA
71 )PROCESSO TRT Nº 00793-2001-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
ERIKA DE OLIVEIRA FAUSTINO
Parte2:
MUNICÍPIO DE CIDELÂNDIA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.: Dr(s).
MICHEL IZAR FILHO
Adv.: Dr(s).
ROBERTO LUÍS CARON
72 )PROCESSO TRT Nº 01426-2001-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
JULIO DE ASSIS FERREIRA
Parte2:
MUNICÍPIO DE CIDELÂNDIA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.: Dr(s).
MICHEL IZAR FILHO
73 )PROCESSO TRT Nº 01786-2001-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1: MARILZA LAE DOS SANTOS
Parte2: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA
Relator:
Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA
Revisor:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Adv.: Dr(s).
OZIEL VIEIRA DA SILVA
Adv.: Dr(s).
JANDUILSON SILVA DINIZ
74 )PROCESSO TRT Nº 00288-2001-000-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
JÚLIO CÉSAR SOUSA
Parte2:
MUNICÍPIO DE ANAPURUS
Relator:
Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO
Adv.: Dr(s).
JOÃO CARLOS ALVES MONTELES
5 )PROCESSO TRT Nº 03052-2001-000-16-00
ORIGEM COMARCA DE ALTO PARNAÍBA-MA
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
MARIA ARLETE NUNES VIEIRA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Parte2: MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
JOSÉ TAKAKI
Adv.: Dr(s).
MARCOS DALLA BARBA
76 )PROCESSO TRT Nº 01168-2001-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1: EDIANE CORREIA DE SOUSA
Parte2: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU
Adv.: Dr(s).
JOANETH FERREIRA SANTOS
77 )PROCESSO TRT Nº 01227-2001-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1: LUCIANO FEITOSA ALMEIDA
Parte2: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU
Adv.: Dr(s).
JOANETH FERREIRA SANTOS
78 )PROCESSO TRT Nº 00925-2001-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1: JOSÉ INALDO S. FONSECA
Parte2: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
Adv.: Dr(s).
ADRIANA MARTINS DANTAS
79 )PROCESSO TRT Nº 00933-2001-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1: IZABEL RAINHA A. MOREIRA
Parte2: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS
Adv.: Dr(s).
ADRIANA MARTINS DANTAS
80 )PROCESO TRT Nº 00911-2001-005-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
MARIA DE FÁTIMA SILVA MENDES
Parte2:
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
GENIVAL ABRÃO FERREIRA
Adv.: Dr(s).
ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK
81 )PROCESSO TRT Nº 01777-2001-012-16-00
ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ
Espécie:
REMESSA EX-OFFICIO
Parte1:
ANTÔNIO DA SILVA LIMA
Parte2:
MUNICÍPIO DE CIDELÂNDIA
Relator:
Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Revisor:
Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA
Adv.: Dr(s).
MICHEL IZAR FILHO
São Luís (MA), 07 de junho de 2002.
DARCLAY FRAZÃO B. COELHO
Secretária do Tribunal Pleno
Visto do Presidente:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 05 DIAS
Precatório n° 372/94
Edital-nº 008/2002.
O Dr. ALCEBÍADES TAVARES DANTAS, Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região-MA,
FAZ SABER a todos quantos este EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que, por este meio fica notificada a Sra. ODILO
VENTURA ALVES, brasileiro, vigia, outrora residente na Rua Padre Vieira,
s/n- no Município de Lago Verde-MA, atualmente com endereço incerto
e não sabido para que tome ciência do despacho proferido no processo
acima epigrafado em que são partes: ODILO VENTURA ALVES e MUNICÍPIO DE LAGO VERDE-MA, cujo teor segue abaixo:
DESPACHO: “O art. 100 da Constituição Federal de
1988, nos §§1º e 2º dispõe que:
“§ 1º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, da verba necessária ao pagamento de seus débitos
oriundos de sentença trasitadas em julgado, constantes de precatórios
judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o
final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados.
§ 2º As dotações orçamentárias e os créditos abertos
serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente
do Tribunal que proferir a decisão exeqüenda determinar o pagamento
segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor, e exclusivamente para o caso de preterimento de seu direito de precedência, o seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito.
Por sua vez, o artigo 78, § 4º dos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias determina que:
”§ 4º O Presidente do Tribunal competente deverá,
vencido o prazo ou em caso de omissão no orçamento, ou preterição ao
direito de precedência, a requerimento do credor, requisitar ou determinar
o seqüestro de recursos financeiros da entidade executada, suficientes à
satisfação da prestação.
No caso dos autos verifica-se que, embora o Município de Lago Verde-MA, tenha sido notificado para incluir o valor devido
em orçamento para pagamento até 31/12/1998, até a presente data não o
fez, o que torna o referido valor passível de seqüestro em face da incidência das hipóteses de vencimento de prazo e omissão no orçamento.
Deste modo, determino a notificação do exeqüente,
para que , querendo, requeira o seqüestro necessário ao pagamento das
importâncias devidas, no prazo de 05(cinco) dias.
Determino, ainda, a intimação da executada com cópia da manifestação do exeqüente e do inteiro teor deste despacho, para
comprovar o pagamento ou apresentar as alegações que entender necessárias, no prazo de 05(cinco) dias.
Por fim e, em havendo o pedido de seqüestro da parte
exeqüente, encaminhando-se os presentes autos à douta Procuradoria
Regional do Trabalho, para apresentar parecer, independentemente da
existência ou não de manifestação do executado dentro do prazo acima
deferido.
Após, retornem os autos conclusos”.
São Luís, 11.09.2001.
(As).Alcebíades Tavares Dantas, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região.
Setor de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região-MA, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e dois.
Eu, ..Antonio de Jesus Maranhão Serra, Técnico Judiciário, digitei. E
eu,......Hugo Montenegro de Holanda, subscrevi.
ALCEBÍADES TAVARES DANTAS
Juiz Presidente do TRT-16ª Região
NOTIFICAÇÕES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00073-2000-001-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO MENDONCA BARBOSA
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
63
RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO - TELMA S/A
Advogado: ROGÉRIO MARQUES DE ALMEIDA
Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Falar, no prazo de 05(cinco)dias, sobre o acordo de fl. 100, dos autos
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00147-2000-001-16-00
RECLAMANTE: JULIO CESAR SOUSA LIMA
Advogado: CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO
RECLAMADO: RAPIDAO COMETA (TRANSPORTADORA COMETA LTDA)
Advogado: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Ficam notificados CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO e PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA advogados das partes, para: Falar, no prazo de
05(cinco)dias, sobre a promoção do Setor de Cálculos, à fl. 144, dos autos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00293-2000-001-16-00
RECLAMANTE: ADEMAR ARAUJO JUNIOR
Advogado: DOUGLAS ALBERTO BAHIA DE OLIVEIRA
RECLAMADO: TRANSMIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
Advogado: CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS
Fica notificado(a) DOUGLAS ALBERTO BAHIA DE OLIVEIRA,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da extinção do
processo executório, com base no art. 794, III, e 267, II e III, c/c o art.
598 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00404-1997-001-16-00
RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE DA SILVA MORAES
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: COMERCIAL ILHA (SR. BISMARCK STANRLEY FONSECA SOARES)
Advogado: ANTÔNIO AMORIM PEREIRA
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da extinção do processo executório,
com base no art. 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00644-1997-001-16-00
RECLAMANTE: ASSUNCAO MARIA FERREIRA DE CASTRO
Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RECLAMADO: M.M. A.A. DE LIMA ( ELEDILSON ALVES DE LIMA)
Advogado: INÁCIO HENRIQUE FERREIRA SÁ
Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da extinção do
processo executório, com base no art. 794, III, e 267, II e III, c/c o art.
598 do CPC.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00744-1989-001-16-00
RECLAMANTE: SEBASTIGO PEREIRA NASCIMENTO
Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECLAMADO: CONSTRUTORA SCHNAIDER LTDA
Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS A LVES DA CONCEIÇÃO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o atual endereço do
reclamante.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00741-1997-001-16-00
64
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
RECLAMANTE: SILVESTRE VERAS FILHO.
Advogado: MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO
RECLAMADO: MONTREAL ENGENHARIA S/A.
Fica notificado(a) MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: DIZER, O EXEQUENTE, NO
PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO DE FL. 66, DOS
AUTOS, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO.
São Luís, 13/06/02
José Eraldo C. Rodrigues
Diretor da Secretaria da 1ª Varado Trabalho de São Luís – MA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00437-2002-002-16-00
RECLAMANTE: RUTILENE SILVA
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: ETELVINA LIMA MEDEIROS
Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
26.06.2002, às 10:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00573-2002-002-16-00
RECLAMANTE: CARLOS GUIMARAES GOMES
Advogado: ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW-YORK
RECLAMADO: M. G. A. HELUY
Fica notificado(a) ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW-YORK,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será
realizada no dia 26.06.2002, às 9:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT
de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00575-2002-002-16-00
RECLAMANTE: MANOEL DE JESUS DA SILVA
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: IMPORT CENTER LTDA
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no
dia 26.06.2002, às 9:45 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São
Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00578-2002-002-16-00
RECLAMANTE: PAULO ARAUJO DA COSTA
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECLAMADO: MEDIC AIR (SUCESSORA TRABALHISTA DA EMPRESA ALPHA TAXI AEREO LTDA)
Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no
dia 26.06.2002, às 10:15 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São
Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00580-2002-002-16-00
RECLAMANTE: MARIA DA CARIDADE PEREIRA DA SILVA
Advogado: FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO
RECLAMADO: A.M.FERREIRA-M.DIAS BRANCO S/A COM. E IND.
(DISTRIBUIDORA FORTALEZA LTDA)
Fica notificado(a) FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no
dia 26.06.2002, às 10:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São
Luís-MA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00582-2002-002-16-00
RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR AMORIM PIMENTA
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: J.H. PEREIRA MELO
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
26.06.2002, às 10:45 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00583-2002-002-16-00
RECLAMANTE: EDMAR VIANA
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: REMOEL ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
26.06.2002, às 11:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00547-2002-002-16-00
RECLAMANTE: JEFFERSON DE SOUSA FERREIRA
Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ
RECLAMADO: EVEN KELL LTDA
Fica notificado(a) JOSÉ MARIA DINIZ, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 23.07.2002,
às 8:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00551-2002-002-16-00
RECLAMANTE: JEANE MARIA SOARES
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A - MA
Advogado: ADRIANO COELHO RIBEIRO
Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e ADRIANO
COELHO RIBEIRO advogados das partes, para: Comparecer na audiência
que será realizada no dia 23.07.2002, às 8:00 horas, na Sala de Audiências
da 2ª VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00628-2002-002-16-00
RECLAMANTE: EMIDIO COELHO
Advogado: RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA
RECLAMADO: MELROCH ENGENHARIA E COMERCIO LTDA
Fica notificado(a) RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será
realizada no dia 08.07.2002, às 10:45 horas, na Sala de Audiências da 2ª
VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00629-2002-002-16-00
RECLAMANTE: LAURICEA DA SILVA CARDOSO
Advogado: POMPEU GALDINO DE ABREU NETO
RECLAMADO: ANGELICA RODRIGUES SILVA
Fica notificado(a) POMPEU GALDINO DE ABREU NETO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no
dia 08.07.2002, às 11:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São
Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00643-2002-002-16-00
RECLAMANTE: MARIANO MENDES DE SOUSA
Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA
RECLAMADO: HELCIO NASSER BARROS DE SOUSA
Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
09.07.2002, às 9:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00645-2002-002-16-00
RECLAMANTE: ELIAS SANTOS MADEIRA
Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECLAMADO: WOLKS PEÇA E ACESSORIO LTDA
Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS A LVES DA CONCEIÇÃO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será
realizada no dia 09.07.2002, às 9:45 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT
de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00646-2002-002-16-00
RECLAMANTE: BRAZ CUNHA PESTANA
Advogado: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ
RECLAMADO: COSERGEL - COMERCIAL DE SERVIÇOS GERAIS
LTDA
Fica notificado(a) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será
realizada no dia 09.07.2002, às 10:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª
VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00647-2002-002-16-00
CONSIGNANTE: AMAZONIA VEICULOS LTDA
Advogado: FERNANDO BELFORT
CONSIGNADO: LUIS CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
Fica notificado(a) FERNANDO BELFORT, advogado(a) do
CONSIGNANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
09.07.2002, às 10:15 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00648-2002-002-16-00
RECLAMANTE: EUZAMAR GOMES DOS SANTOS
Advogado: FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE PAULA
RECLAMADO: COLEGIO DANTA ALIGHIERI
Fica notificado(a) FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE PAULA,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será
realizada no dia 09.07.2002, às 10:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª
VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00413-2002-002-16-00
CONSIGNANTE: CONAI - ASSESSORIA E ADMINISTRAÇAO DE
CONDOMINIO LTDA
Advogado: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS
CONSIGNADO: ISRAEL NEVES DA SILVA
Fica notificado(a) CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS, advogado(a)
do CONSIGNANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no
dia 09.07.2002, às 10:45 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São
Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00525-2002-002-16-00
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
65
RECLAMANTE: SIND. DOS TRAB. NAS IND. METALURGICAS, MEC.
E DE MAT. ELET. DE SAO LUIS, ETC. (SINDMETAL)
Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA
RECLAMADO: ALUMICA - EGER ESTRUTURAS EM DURALUMINIO
LTDA
Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
19.07.2002, às 8:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00527-2002-002-16-00
RECLAMANTE: MARIA ANTONIA CONCEICAO DE ANDRADE
Advogado: IOLANDA GOMES BEDE CIRIACO
RECLAMADO: MASP MARANHENSE SERVICOS PROFISSIONAIS
LTDA
Fica notificado(a) IOLANDA GOMES BEDE CIRIACO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
19.07.2002, às 8:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00532-2002-002-16-00
RECLAMANTE: DERLIANA FERREIRA GODINHO
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: COLEGIO ADVENTISTA DE SAO LUIS
Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
19.07.2002, às 9:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00584-2002-002-16-00
RECLAMANTE: JOAO FRANCISCO DE ANDRADE
Advogado: IVAN LOUGON
RECLAMADO: AFAL LTDA
Fica notificado(a) IVAN LOUGON, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 28.06.2002, às
9:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00586-2002-002-16-00
RECLAMANTE: ANTONIO BASTOS ALVES
Advogado: ANTONIO CARVALHO FILHO
RECLAMADO: GLOBAL PARTICIPAÇOES LTDA
Fica notificado(a) ANTONIO CARVALHO FILHO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
28.06.2002, às 9:45 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00631-2002-002-16-00
RECLAMANTE: IRINALDA DE JESUS PEREIRA RODRIGUES
Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECLAMADO: THIAGO CONFECCOES E ORNAMENTACOES LTDA
Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS A LVES DA CONCEIÇÃO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será
realizada no dia 28.06.2002, às 10:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª
VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00638-2002-002-16-00
RECLAMANTE: DOMINGOS DOS SANTOS SILVA
Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES
RECLAMADO: CERAMICA INDUSTRIAL BACABEIRA LTDA
66
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será
realizada no dia 28.06.2002, às 10:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª
VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00498-2002-002-16-00
RECLAMANTE: SILVIA REGINA FRANCO DE SA
Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO
RECLAMADO: CLINICA MARANHENSE S/C LTDA
Fica notificado(a) NATAL LEITE DE CARVALHO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
16.07.2002, às 9:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00836-2002-002-16-00
RECLAMANTE: JOAO DA CRUZ SANTOS
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO
Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
27.06.2002, às 9:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
08.07.2002, às 10:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00871-2002-002-16-00
RECLAMANTE: JUVENAL BISPO SALES
Advogado: MARIELY PEREIRA NUNES DE ALMEIDA
RECLAMADO: ENGEPLAN - ENGENHARIA E PLANEJAMENTO
LTDA
Fica notificado(a) MARIELY PEREIRA NUNES DE ALMEIDA,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será
realizada no dia 08.07.2002, às 10:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª
VT de São Luís-MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00872-2002-002-16-00
RECLAMANTE: JOSE FERREIRA SANTIAGO
Advogado: MARIELY PEREIRA NUNES DE ALMEIDA
RECLAMADO: ENGEPLAN - ENGENHARIA E PLANEJAMENTO
LTDA
Fica notificado(a) MARIELY PEREIRA NUNES DE ALMEIDA,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será
realizada no dia 08.07.2002, às 10:15 horas, na Sala de Audiências da 2ª
VT de São Luís-MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00866-2002-002-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE MARAVALHO DA SILVA
Advogado: LUCIO FLAVIO DA ROCHA CASTRO
RECLAMADO: BARBOSA CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA
Fica notificado(a) LUCIO FLAVIO DA ROCHA CASTRO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
08.07.2002, às 9:45 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00854-2002-002-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCA DIRLA SILVA SOUSA
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: ALINE MARINA DE GOES
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RE-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
05.07.2002, às 10:45 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00860-2002-002-16-00
RECLAMANTE: NEWTON DOMINGOS DA PAIXAO FILHO
Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS
RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA
Fica notificado(a) ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no
dia 05.07.2002, às 11:15 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São
Luís-MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00533-2002-002-16-00
RECLAMANTE: VALDECI ARAUJO
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: ANTONIO JOSE LIMA COUTO NETO & CIA LTDA.
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
18.07.2002, às 8:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00284-2002-002-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO SANTOS SILVA
Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO
RECLAMADO: MOTO CLUBE DE SÃO LUÍS
Advogado: JÚLIA MARIA CASTRO TESTI
Ficam notificados MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO e JÚLIA MARIA CASTRO TESTI advogados das partes, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 18.7.2002, às 8:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00535-2002-002-16-00
RECLAMANTE: MACILENE RIQUELMA ROMAO PEREIRA
Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO
RECLAMADO: LOJAO DO SHAMPOO
Fica notificado(a) NATAL LEITE DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
18.7.2002, às 9:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00590-2002-002-16-00
RECLAMANTE: ROMULO SANTOS DE MELO
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: PERFORMANCE COMERCIO VAREJISTA DE
COSMETICOS LTDA
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 28.6.2002,
às 10:45 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00591-2002-002-16-00
RECLAMANTE: MARINEIDE SOEIRO MOIZINHO
Advogado: RAIMUNDO NONATO C. FILHO
RECLAMADO: JACQUELINE CARDOSO MARTINS E ZOZIMO
FERREIRA
Fica notificado(a) RAIMUNDO NONATO C. FILHO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
28.6.2002, às 11:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00594-2002-002-16-00
RECLAMANTE: ILMA LUCIA SOUSA DE LIMA
Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES
RECLAMADO: BOX DA LOLO (REP. VERA LUCIA SILVA E SOUSA)
Fica notificado(a) CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
28.6.2002, às 11:15 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00597-2002-002-16-00
RECLAMANTE: JOÃO LUIS SOUZA
Advogado: ROBERTO COÊLHO DOS SANTOS NETO
RECLAMADO: RODOVIARIA CINCO ESTRELAS LTDA
Fica notificado(a) ROBERTO COÊLHO DOS SANTOS NETO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
02.7.2002, às 9:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
67
Advogado: ADRIANO COELHO RIBEIRO
Ficam notificados GLEYSON GADELHA MELO e ADRIANO COELHO
RIBEIRO advogados das partes, para: Comparecer na audiência que será
realizada no dia 17.7.2002, às 8:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT
de São Luís-MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00615-2002-002-16-00
RECLAMANTE: MARIA BARBOSA SILVA
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: PRO - SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE
ASSISTENCIA HOSPITALAR
Advogado: FABRÍCIO MENDES LOBATO
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
08.7.2002, às 10:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00598-2002-002-16-00
RECLAMANTE: SALATIEL DA CONCEIÇAO RAMOS
Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR
RECLAMADO: PISCICULTURA VALE DO ITAPECURU MIRIM (REP.
JOAO ALVES)
Fica notificado(a) LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
02.7.2002, às 9:45 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00615-2002-002-16-00
RECLAMANTE: MARIA BARBOSA SILVA
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: PRO - SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE
ASSISTENCIA HOSPITALAR
Advogado: FABRÍCIO MENDES LOBATO
Fica notificado(a) FABRÍCIO MENDES LOBATO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
08.7.2002, às 10:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
Tomar ciência do deferimento de vistas em Secretaria.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00600-2002-002-16-00
RECLAMANTE: NILZA BATISTA DOS REIS
Advogado: FRANCISCO GOMES FEITOSA
RECLAMADO: LILIA DE RIBAMAR PINHO
Fica notificado(a) FRANCISCO GOMES FEITOSA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
02.7.2002, às 10:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00634-2002-002-16-00
RECLAMANTE: LINO NUNES DE ALMEIDA
Advogado: MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
RECLAMADO: ITUMAR - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
Fica notificado(a) MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
08.7.2002, às 11:15 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00601-2002-002-16-00
RECLAMANTE: ANTONIA SILVA LIMA
Advogado: FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO
RECLAMADO: ALBENIR OLIVEIRA (BONACO)
Fica notificado(a) FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
02.7.2002, às 10:15 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00635-2002-002-16-00
RECLAMANTE: JOSE DOMINGOS DA CONCEICAO MENDES.
Advogado: MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
RECLAMADO: ITUMAR - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
Advogado: MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR
Ficam notificados MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA e MARCOS
FÁBIO LESSA DE ALENCAR advogados das partes, para: Comparecer
na audiência que será realizada no dia 28.6.2002, às 10:15 horas, na Sala
de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00602-2002-002-16-00
RECLAMANTE: JOAO BATISTA MIRANDA SOEIRO
Advogado: JOÃO CARLOS CAMPELO
RECLAMADO: JOSE FERREIRA DE SOUSA
Fica notificado(a) JOÃO CARLOS CAMPELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
02.7.2002, às 10:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00225-2002-002-16-00
RECLAMANTE: DOUGLAS UBURAJARA NUNES COELHO
Advogado: GLEYSON GADELHA MELO
RECLAMADO: BRAHMA - PRAIA DO MEIO SERVIÇOS LTDA
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00485-2002-002-16-00
RECLAMANTE: JOSE MARQUES FILHO
Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS
RECLAMADO: CINOR - NORTE NORDESTE CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Fica notificado(a) ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
15.7.2002, às 9:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00512-2002-002-16-00
68
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
RECLAMANTE: NEWTON SERRA NETO
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: EMPRESA NOSSA SENHORA DO PERPETUO DO
SOCORRO
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
15.7.2002, às 8:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00073-2002-002-16-00
RECLAMANTE: JORGE AURO MARVAO OLIVEIRA.
Advogado: MANOEL MORAES FILHO
RECLAMADO: CVRD - COMPANHIA VALE DO RIO DOCE
Fica notificado(a) MANOEL MORAES FILHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
15.7.2002, às 8:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00301-2002-002-16-00
RECLAMANTE
: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
Advogado: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
RECLAMADO
: JOAO ARIALDO TEIXEIRA MORAES
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
Ficam notificados SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES e ANTÔNIO
DE JESUS LEITÃO NUNES advogados das partes, para: Comparecer na
audiência que será realizada no dia 17.7.2002, às 8:30 horas, na Sala de
Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00546-2002-002-16-00
RECLAMANTE: HAMILTON MARTINS DOS SANTOS
Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS
RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
Fica notificado(a) JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
17.7.2002, às 9:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00603-2002-002-16-00
RECLAMANTE: MOISES CORREA DO NASCIMENTO
Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
RECLAMADO: MASTERES CONSTRUCOES LTDA
Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
02.7.2002, às 10:45 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00604-2002-002-16-00
CONSIGNANTE: EXPRESSO GUANABARA S/A
Advogado: ANTÔNIO CLETO GOMES
CONSIGNADO: IGOR HENRIQUE ARAUJO ALMEIDA E HUGO
EDUARDO ARAUJO ALMEIDA E CARLOS DIEGO ARAUJO
ALMEIDA, (REP. SUA GENITORA, MARIA CELIA VIEIRA ARAUJO)
Fica notificado(a) ANTÔNIO CLETO GOMES, advogado(a) do
CONSIGNANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
02.7.2002, às 11:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00605-2002-002-16-00
RECLAMANTE: CONCEICAO DE MARIA DA SILVA FERREIRA
Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECLAMADO: CANTINA VETERINARIA (HILTON FRANCISCO
MACHADO)
Fica notificado(a) LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
02.7.2002, às 11:15 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00606-2002-002-16-00
RECLAMANTE: RONYLSON MARCOS RODRIGUES COELHO
Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS
RECLAMADO: FUTURO INFORMATICA (JOSÉ WILLIAN PEREIRA)
Fica notificado(a) LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
04.7.2002, às 9:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00607-2002-002-16-00
RECLAMANTE: DEUZANIRO DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado: DONALDSON DOS SANTOS CASTRO
RECLAMADO: CONSTRUTORA ALMEIDA VASCONCELOS
Fica notificado(a) DONALDSON DOS SANTOS CASTRO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
04.7.2002, às 9:45 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00608-2002-002-16-00
RECLAMANTE: JOAO DE DEUS TRANCOSO LIMA
Advogado: JONILTON SANTOS LEMOS JÚNIOR
RECLAMADO: CONSTRUTORA ALMEIDA VASCONCELOS
Fica notificado(a) JONILTON SANTOS LEMOS JÚNIOR, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
04.7.2002, às 10:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00610-2002-002-16-00
RECLAMANTE: JOAO FRANCISCO COSTA
Advogado: JOÃO CARLOS CAMPELO
RECLAMADO: AFAL S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS
Fica notificado(a) JOÃO CARLOS CAMPELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
04.7.2002, às 10:15 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00639-2002-002-16-00
RECLAMANTE: MARIA IZAIRES CUNHA
Advogado: JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO
RECLAMADO: EVANDRO CUTRIM SOUZA
Fica notificado(a) JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será
realizada no dia 04.7.2002, às 10:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT
de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00548-2002-002-16-00
RECLAMANTE: FABIO HENRIQUE OLIVEIRA SOUSA
Advogado: VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI
RECLAMADO: NICE MARY FERNANDES
Fica notificado(a) VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
22.7.2002, às 8:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00549-2002-002-16-00
RECLAMANTE: JOSE ESPEDITO FERREIRA
Advogado: VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS
RECLAMADO: SAO BENEDITO LTDA.
Fica notificado(a) VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
22.7.2002, às 8:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00550-2002-002-16-00
RECLAMANTE: REINALDO SA REIS
Advogado: MATIAS MACHADO
RECLAMADO: CLUBE RECREATIVO JAGUAREMA
Fica notificado(a) MATIAS MACHADO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 22.7.2002, às
9:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00616-2002-002-16-00
RECLAMANTE: HILDETE DE FATIMA VIEIRA
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: MARCOS AURELIO
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
04.7.2002, às 10:45 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00617-2002-002-16-00
RECLAMANTE: NORA CAROLA TARRAGONA
Advogado: KEILIANE MORAES DOS SANTOS
RECLAMADO: COLEGIO SOLUÇAO MARANHENSE LTDA (REP.
TANIA SAMPAIO)
Fica notificado(a) KEILIANE MORAES DOS SANTOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
04.7.2002, às 11:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00618-2002-002-16-00
RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS VITÓRIO DOS SANTOS
Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS
RECLAMADO: COOPERATIVA EDUCACIONAL DOS SERVIDORES
DA UFMA
Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
04.7.2002, às 11:15 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00619-2002-002-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO LUIS CARVALHO
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
05.7.2002, às 9:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02357-2001-002-16-00
RECLAMANTE: PEDRO MARINHO CASTELO BRANCO
Advogado: REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
69
RECLAMADO: NORTE CARGAS - EMPRESA DE TRANSPORTES
LTDA
Fica notificado(a) REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será
realizada no dia 05.7.2002, às 9:45 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT
de São Luís-MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00620-2002-002-16-00
RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia
05.7.2002, às 10:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA.
São Luís, 13/06/2002.
Ericka Braga Nunes
Diretora de Secretaria
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00227-2002-003-16-00RECLAMANTE: GETULIO BRENHA RODRIGUESAdvogado: GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHORECLAMADO: COMPANHIA DE AGUAS
E ESGOTOS DO MARANHAO - CAEMA
Advogado: SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO
Ficam notificados GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO e SÉRGIO
ROBERTO MENDES DE ARAÚJO advogados das partes, para: Tomar
ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª
VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, julgar
PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação trabalhista proposta
por GETÚLIO BRENHA RODRIGUES contra COMPANHIA DE ÁGUAS
E ESGOTOS DO MARAN HÃO-CAEMA, condenando a reclamada a
pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após o trâsnito em julgado da
decisão, as seguintes parcelas: aviso prévio; férias proporcionais (11/12)
mais um terço; 13° salário proporcional (09/12); FGTS sobre verbas
rescisórias; multa do art. 477 da CLT; FGTS do período de agosto/98 a
fevereiro/2000; multa de 40% sobre o FGTS condenado. Liquidação por
cálculos do contador, com base na maior remuneração percebida pelo
autos, que deve vir aos autos quando da liquidação. Custas, pela reclamada,
no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado
para esse fim. Previdência Social e IR na forma da lei. INTIMEM-SE AS
PARTES..São Luís - 06/05/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva JúniorJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00253-2002-003-16-00
RECLAMANTE: DOMINGOS REGO NETO
Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
RECLAMADO: COMERCIAL SAO LUCAS LTDA
Advogado: EDUARDO AIRES CASTRO
Ficam notificados DALMO RIBEIRO MARTINS e EDUARDO AIRES
CASTRO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª
VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, julgar
PROCEDENTE EM PARTE a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, para condenar o reclamado COMERCIAL SÃO LUCAS LTDA ,a
pagar ao reclamante DOMINGOS REGO NETO, no prazo de 48 horas
após o trâsnito em julgado da decisão, as seguintes parcelas: aviso prévioR$ 400,00; saldo de salário-R$ 253,27; férias proporcionais (02/12)+ 1/
3- R$ 88,66; 13° salário proporcional (02/12)- R$ 66,66; FGTS + 40%R$ 81,62; multa do art. 477,§ 8°, da CLT-R$ 400,00, e 49 horas extras
+ 50%-R$ 133,63, totalizando a condenação em R$ 1.423,87, devendo,
deste montante, ser abatida a quantia de R$ 217,39, tudo nos termos da
70
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, restando ao
reclamante o valor de R$ 1.206,48, mais juros e correção monetária.
Como obrigação de fazer, condena-se a reclamada a proceder às anotações
na CTPS da trabalhadora, nos termos da fundamentação. Contribuições e
previdenciárias e imposto de renda, na forma da lei. Custas, pela reclamada, de R$ 24,12, calculadas sobre o valor da condenação. INTIMEM-SE.
São Luís - 07/05/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do
Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00245-2002-003-16-00
RECLAMANTE: DOMINGOS RODRIGUES AGUIAR
Advogado: MILTON DIAS ROCHA FILHO
RECLAMADO: VICOL - SEGURANÇA PRIVADA LTDA
Fica notificado(a) MILTON DIAS ROCHA FILHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª
VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, julgar
PROCEDENTE EM PARTE a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, para condenar o reclamado VICOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA
,a pagar ao reclamante DOMINGOS RODRIGUES AGUIAR, no prazo de
48 horas após o trâsnito em julgado da decisão, as seguintes parcelas: aviso
prévio-R$ 320,00; 13° salário proporcional (09/12)-R$ 239,99; férias
vencidas dos períodos 1999-00 e 2000/01 + 1/3 - R$ 853,33; multa do
art. 477, § 8º, da CLT- R$ 320,00; multa de 40% do FGTS depositado-R$
1. 366,40 e FGTS do período não depositado, acrescido da multa de 40%R$ 989,96, totalizando a condenação em R$ 4.089,68, mais juros e correção monetária. Após o trânsito em julgado da decisão, libere-se a Secretaria em prol do autor, através de alvará judicial, os depósitos existentes
em sua conta vinculada. Contribuições previdenciárias e imposto de renda, na forma da lei. Custas, pela reclamada, de R$ 81,79, calculadas sobre
o valor da condenação. INTIMEM-SE. São Luís - 07/05/2002. Dr(a).
Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00775-2001-003-16-00
RECLAMANTE: SIMAO ANTONIO DOS SANTOS
Advogado: ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA
RECLAMADO: SERFEL - SERRARIA E FABRICACAO DE ESQUADRIAS
LTDA(REP. SR. ODAIR BERNARDO FERREIRA).
Fica notificado(a) ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª
VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, julgar
PROCEDENTE EM PARTE a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, para condenar a reclamada SERFEL-SERRARIA E FABRICAÇÃO
DE ESQUADRIAS LTDA, a pagar ao reclamante, SIMÃO ANTONIO
DOS SANTOS, no prazo de 48 horas após o trâsnito em julgado da
decisão, as seguintes parcelas: aviso prévio; salários retidos, em dobro,
dos meses de agosto a dezembro/99 e janeiro a agosto/2000; férias, em
dobro, dos períodos de 95/96,96/97,97/98 e 98/99 e proporcionaia de
2000 (5/12), acrescidas do terço constitucional; multa do art. 477, § 8° da
CLT; FGTS dos meses de novembro/99 a agosto/2000 e sobre o aviso
prévio e a férias proporcionais, acrescido da multa de 40%, mais juros e
atualização monetária. Como obrigação de fazer, condena-se a reclamada
a proceder à anotação de baixa na CTPS do trabalhador, com data de 01/
10/2000, em face da orientação jurisprudencial inserta na SDI nº 82 do Eg.
TST. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da lei.
Custas, pela reclamada, de R$ 160,00, calculadas sobre R$ 8.000,00,
valor arbitrado à condenação. Ofícios à DRT e ao INSS. INTIMEM-SE.
São Luís - 06/05/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do
Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00017-2002-003-16-00
RECLAMANTE: TEREZINHA DE JESUS FRAZAO DE SOUZA
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: CONAB - CIA. NACIONAL DE ABSTECIMENTO
Advogado: ELIURDE DO ROZÁRIO MOREIRA PINHEIRO
Ficam notificados DARCI COSTA FRAZAO e ELIURDE DO ROZÁRIO
MOREIRA PINHEIRO advogados das partes, para: Tomar ciência da
decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Isto posto, decide a 3ª Vara do Trabalho de São Luís-Ma,
julgar a ação IMPROCEDENTE, condenando-se a reclamante ao pagamento de custas processuais, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, das quais fica a mesma dispensada, por ser pobre na
forma da lei, conforme atestado de fl. 24. Intimem-se as partes. São Luís
- 14/05/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00286-2002-003-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCO TEIXEIRA DE CARVALHO
Advogado: ROSÁLIO GOMES CARVALHO
RECLAMADO: INACIO LIMA FERREIRA FILHO (ARCOS ENGENHARIA)
Fica notificado(a) ROSÁLIO GOMES CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Isto posto, decide esta 3ª Vara da Justiça do Trabalho de
São Luís-Ma, julgar IMPROCEDENTE a reclamatória trabalhista proposta por FRANCISCO TEIXEIRA DE CARVALHO contra CONSTRUTORA ARCUS LTDA. Custas pelo reclamante, no importe de R$120,69
calculadas sobre o valor dado à causa na inicial. Sentença prolatada em
audiência anteriormente designada para tal fim, pelo que desnecessária a
intimação das partes. São Luís - 10/05/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00289-2002-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE LUIS CORREIA RODRIGUES
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: DIMENSAO TRANSPORTES LTDA
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
CONCLUSÃO: Isto posto, decide esta 3ª Vara da Justiça do Trabalho de
São Luís-Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamatória trabalhista proposta por JOSÉ LUÍS CORREIA RODRIGUES contra DIMENSÃO TRANSPORTES LTDA para condenar a reclamada a pagar ao
reclamante, com base no salário de R$ 286,00, as parcelas abaixo discriminadas, relativas ao período do contrato de trabalho de 02.05.2000 a
28.05.2001: Aviso prévio-R$ 286,00; Multa do art. 477, § 8º, da CLT-R$
286,00; Saldo de salários (28 dias)-R$ 266,93; 13º salário proporcional
do ano de 2000 (08/12avos)- R$190,66; 13º salário proporcional do ano
de 2000 (06/12 avos)- R$ 143,00; Férias simples, acrescidas do terço
constitucional-R$ 381,33; Férias proporcionais (02/12 avos), acrescidas
do terço constitucional-R$ 47,66; FGTS de janeiro a maio de 2001; FGTS
incidente sobre aviso prévio e 13º salário; Multa de 40% sobre o FGTS,
objeto da condenação; 832 horas extras acrescidas do percentual de 50%;
Reflexos das horas extras sobre aviso prévio, férias e 13º salários. Do
total da condenação deverá ser abatida a importância de R$ 254,23,
recebida através do TRCT de fl. 05, em 30.12.2000. Por obrigação de
fazer fica a empresa reclamada obrigada a proceder a retificação da CTPS
do obreiro para que conste como data de dispensa 28.05.2001. Incidem
juros e correção monetária, na forma da lei. Indeferem-se os demais
pedidos constantes da inicial, na forma da fundamentação que passa a
fazer parte integrante deste dispositivo. Custas pela reclamada, no importe de R$ 60,00 calculadas sobre R$ 3.000,00, valor arbitrado à condenação. Impõe-se ao reclamado, ainda, a obrigação de efetuar, por ocasião do
efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encar-
D.O. PODER JUDICIÁRIO
gos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador. Oficiese ao INSS, DRT e ao Ministério Público do Trabalho, com cópia desta
decisão e do depoimento do reclamante. Sentença prolatada em audiência
anteriormente designada para tal fim, pelo que desnecessária a intimação
das partes. São Luís - 10/05/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00252-2002-003-16-00
RECLAMANTE: ELIZA DE SOUSA RODRIGUES CARVALHO
Advogado: JOSE AGNALDO SANTOS RAYOL
RECLAMADO: MUNICIPIO DE ROSARIO
Advogado: ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES
Ficam notificados JOSE AGNALDO SANTOS RAYOL e ROBERTO
WALTER DA SILVA RODRIGUES advogados das partes, para: Tomar
ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide o MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís-Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamatória Trabalhista proposta por ELIZA DE SOUSA RODRIGUES
CARVALHO, contra MUNICÍPIO DE ROSÁRIO/MA, nos termos da
fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, com base no salário indicado na inicial de R$ 151,00, as seguintes
parcelas relativas ao contrato de trabalho mantido durante o período de
07.11.83 a 08.01.2001: férias, em dobro, dos períodos de 84/85;85/
86;86/87;87/88;88/89;89/90;90/91;91/92;92/93;93/94;94/95;95/96;96/
97;97/98;98/99, acrescidas do terço constitucional; férias simples do período de 99/2000, acrescidas do terço constitucional; 13º salários dos anos
de 1984 a 2000; FGTS de todo o período do contrato de trabalho, a ser
calculado mês a mês, com base no salário mínimo. Incidem juros e correção monetária. Custas pelo (a) reclamado (a), no valor de R$ 200,00,
calculadas sobre R$ 10.000,00 (valor arbitrado). Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as
retenções atinentes ao imposto de renda, se devidas, providenciando o
recolhimento deste encargo. Intimem-se as partes. Decisão sujeita ao
duplo grau de jurisdição, nos termos do disposto do Decreto-lei nº 779/69.
São Luís - 03/05/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES
MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00087-2002-003-16-00
RECLAMANTE: LUIS ABREU VALE
Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
RECLAMADO: RODOVIARIA CINCO ESTRELAS LTDA
Advogado: ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE
Ficam notificados DALMO RIBEIRO MARTINS e ANNE KAROLE SILVA
FONTENELLE advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide o MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís-Ma, po unanimidade, julgar PARCIALMENTE
PROCEDENTE a reclamatória trabalhista proposta por LUIS ABREU
VALE, contra RODOVIÁRIA CINCO ESTRELAS LTDA, para condenar
a empresa reclamada a pagar ao (à) reclamante, horas extras, acrescidas
do percentual de 50%, trabalhadas durante o período de janeiro/94 a
03.10.2001, com base na remuneração de R$ 382,61. A apuração das
horas extras deverá ser efetuada com base nos cartões de ponto constantes às fls. 111 a 126. Condena-se, ainda, a empresa reclamada ao pagamento dos reflexos das horas extras sobre as verbas rescisórias pagas
através TRCT de fls. 107/108. Cálculos a serem efetuados por contador,
mês a mês, com base nos cartões de ponto de fls. 107/108. Custas pelo (a)
reclamado (a), no valor de R$ 140,00, calculadas sobre R$ 7.000,00
(valor arbitrado). Impõe-se ao (à) reclamado (a), ainda, a obrigação de
efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de
empregador (a). Intimem-se as partes. São Luís - 02/05/2002. Dr(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
71
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00091-2002-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR DUTRA BATALHA
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECLAMADO: MSE - SERVIÇO DE OPERAÇOES E MANUTENÇAO
MONTAGENS LTDA
Advogado: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE
Ficam notificados FRANCISCO CARLOS FERREIRA e JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE advogados das partes, para: Tomar ciência da
decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide a 3ª Vara do Trabalho de São Luís-Ma,
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamatória Trabalhista proposta por JOSÉ DE RIBAMAR DUTRA BATALHA para condenar a MSESERVIÇOS DE OPERAÇÕES, MANUTENÇÃO E MONTAGENS LTDA,
a pagar ao reclamante, com base na remuneração constante do TRCT de
fl. 155, no importe de R$ 848,46, adicional noturnos no percentual de
20%, relativos ao período de trabalho de novembro/2000 a novembro/
2001, incidente sobre as horas trabalhadas no horário noturno registrado
nas folhas de ponto apresentadas pela empresa reclamada, mês a mês. O
cálculo do número de horas trabalhadas em horário noturno relativa aos
meses cujas folhas de freqüência não foram apresentadas pela empresa,
serão feitos com base no maior número de horas noturnas apuradas nos
documentos constantes dos autos: Indeferem-se as demais postulações, na
forma da fundamentação. Condena-se, solidariamente, a COMPANHIA
VALE DO RIO DOCE, a responder pelos débitos trabalhistas da MSESERVIÇO DE OPERAÇÕES, MANUTENÇÃO E MONTAGENS LTDA.
Custas pelo (a) reclamado (a), MSE, no importe de R$ 30,00, calculadas
sobre R$ 1.500,00 (valor arbitrado). Incidem juros e correção monetária.
Oficie-se ao Ministério Público do Trabalho dando-lhe ciência do inteiro
teor desta decisão, bem como enviando-lhe cópia do estatuto social da
CVRD e do contrato social da MSE e suas alterações. Intimem-se as
partes. São Luís - 03/05/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00235-2002-003-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA ROCHA
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: MEGA INCORPORAÇOES E CONSTRUÇOES LTDA
Advogado: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA
Ficam notificados EUVALDO SANTOS FONTENELLE e NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA advogados das partes, para: Tomar ciência da
decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MMa. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís-Ma, extinguir o processo sem julgamento do mérito,
em relação à Construtora Sutelpa Ltda, com base no disposto no art. 267,
inciso VI, do CPC; no mérito, decide julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por RAIMUNDO NONATO DE
OLIVEIRA ROCHA, contra MEGA INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES
LTDA, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a
pagar ao ( à) reclamante, com base na remuneração de R$ 330,00, as parcelas
abaixo discriminadas, relativas ao período de 01.08.2001 a 25.12.2001: férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (05/12 avos)-R$ 182,00;
multa do art. 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho-R$ 330,00; 200
horas extras, acrescidas do percentual de 50%-R$450,00; FGTS acrescido da
multa de 40%-R$ 184,00; FGTS incidente sobre horas extras-R$ 50,40;
multa de 50% (art. 467 da CLT) incidente sobre férias e FGTS do contrato de
trabalho acrescido da multa de 40%-R$ 183,00. Custas pelo (a) reclamado (a),
no valor de R$ 24,35, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 1.217,94.
Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo
desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de
renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive
da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). Incidem juros e
correção monetária. Intimem-se as partes. São Luís - 02/05/2002. Dr(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
72
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02042-2001-003-16-00
RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS NO ESTADO DO MARANHAO
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Advogado: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES
Ficam notificados ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES e SAMARONE
JOSÉ LIMA MEIRELES advogados das partes, para: Tomar ciência da
decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do
Trabalho de São Luís-Ma, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a
Reclamatória Trabalhista proposta por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO
MARANHÃO, na condição de substituto processual, contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos da fundamentação, para: declarar nulas
as adesões ao novo modelo PAMS-CAIXA, aprovado pela Ata nº 15606
de 22.12.2000, com relação aos empregados da empresa admitidos até o
mês de agosto de 2001; determinar à reclamada que se abstenha de exigir
declarações e autorizações de adesão ao novo PAMS-CAIXA, através do
sistema eletrônica inteiro da empresa, com relação aos empregados admitidos até o mês de agosto de 2001. determinar à empresa reclamada que
mantenha, em relação aos empregados admitidos até agosto de 2001, o
PAMS previsto anteriormente em suas normas internas, sem qualquer
alteração ou solução de continuidade. Condena-se, ainda, a empresa reclamada ao pagamento de multa diária de R$ 1.000,00, por cada empregado,
em caso de descumprimento da obrigação de fazer objeto da condenação.
Confirma-se, assim, de forma integral os efeitos da tutela antecipada
concedida às fls. 148/149. Custas pelo (a) reclamado (a) no valor de R$
200,00, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial de R$ 10.000,00.
iNTIMEM-SE AS PARTES. São Luís -14/05/2002. Dr(a). MARIA DA
CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
consta decide, a 3ª Vara de São Luís-Ma, não conhecer dos presentes
Embargos Declaratórios, interpostos por AUTOVIÁRIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA contra a sentença de fls. 339/345, proferida nos
autos da Ação de Consignação em Pagamento proposta em desfavor de
ALAÍCE NOGUEIRA LIMA, por incabíveis à espécie. Intimem-se as
partes. São Luís - 13/05/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01043-2000-003-16-00
RECLAMANTE: RICARDO JOSE DE MARTIN
Advogado: THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS
RECLAMADO: ENCOL S/A - ENGENHARIA, COMERCIO E
INDUSTRIA.
Advogado: ISMAR PIRES MARTINS
Ficam notificados THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS e ISMAR PIRES
MARTINS advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos
consta decide, a 3ª Vara de São Luís-Ma, não conhecer dos presentes
Embargos Declaratórios, interpostos por RICARDO JOSÉ DE MARTIN
contra a sentença de fls. 64/67, proferida nos autos da reclamação trabalhista, proposta em desfavor da MASSA FALIDA DA ENCOL S/A, ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA, por incabíveis à espécie. Intimem-se as partes. São Luís - 13/05/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00324-2002-003-16-00
RECLAMANTE: MIGUEL ARCANJO VALE DOS SANTOS
Advogado: ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
Ficam notificados ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE e ANTONIO
AUGUSTO ACOSTA MARTINS advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MMa. Juíza do Trabalho da 3ª Vara
do Trabalho de São Luís-Ma, acolher a prescrição argüida, para EXTINGUIR COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do disposto no
art. 267, inciso IV, do CPC, a Reclamatória Trabalhista proposta por
MIGUEL ARCANJO VALE DOS SANTOS, contra BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO e CAPOF- CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO DO ESTADO DO
MARANHÃO, nos termos da fundamentação. Custas pelo (a) reclamante
(a), no valor de R$ 418,33, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial.
Intimem-se as partes..São Luís - 15/05/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01939-1999-003-16-00
RECLAMANTE: JULIO AFONSO VIEGAS MADEIRA
Advogado: FLÁVIA COSTA E SILVA ABDALLA
RECLAMADO: PRAIA DO MEIO SERVIÇOS LTDA
Advogado: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Ficam notificados FLÁVIA COSTA E SILVA ABDALLA e PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA advogados das partes, para: Tomar ciência da
decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos
consta decide, a 3ª Vara de São Luís-Ma, conhecer os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO proposto por PRAIA DO MEIO SERVIÇOS LTDA, em
face da sentença de fls. 210/214, para, no mérito, julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTE, para que da decisão embargada passem a constar as seguintes decisões: Acolher a omissão apontada para julgar IMPROCEDENTE a Ação de Consignação em Pagamento proposta pela empresa Embargante de nº 57/2000 (doc.de fl. 26), reunida a este processo por
conexão; Inacolher a preliminar de inépcia da inicial suscitada nos autos
da reclamatória trabalhista de nº 1939/99; Excluir da decisão proferida
nos autos da reclamatória trabalhista 1939/99, a condenação da empresa
reclamada ao pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT, conferindo,
portanto, efeitos modificativos aos presentes Embargos de Declaração.
Esta decisão passa a fazer parte integrante da decisão embargada. Proceda
a Secretaria os registros pertinentes à decisão relativa à Ação de Consignação nº 57/2000 reunida a estes autos. Intimem-se as partes. São Luís 06/05/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01403-2000-003-16-00
CONSIGNANTE: AUTOVIARIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA
Advogado: CLÉLIA MAYZA MEDEIROS OLIVEIRA
CONSIGNADO: ALAICE NOGUEIRA LIMA
Advogado: MARCELA APOLONIA PEREIRA
Ficam notificados CLÉLIA MAYZA MEDEIROS OLIVEIRA e MARCELA
APOLONIA PEREIRA advogados das partes, para: Tomar ciência da
decisão abaixo:
DISPOSITIVO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00322-2002-003-16-00
RECLAMANTE: PAULO DOS SANTOS FERREIRA
Advogado: FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO
RECLAMADO: EMPRESA DE TRANSPORTES DE CARGAS - NILSON
MONTEIRO CARNEIRO
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
Ficam notificados FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO e FRANCISCO
CARLOS FERREIRA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo:
D.O. PODER JUDICIÁRIO
CONCLUSÃO: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta decide, a 3ª
VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS, Estado do Maran hão, julgar
IMPROCEDENTE a presente RECLAM AÇÃO TRABALHISTA, proposta por PAULO DOS SANTOS FERREIRA, contra EMPRESA DE
TRANSPORTE DE CARGAS-NILSON MONTEIRO CARNEIRO, nos
termos da fundamentação. Custas, pela reclamante, no valor de R$ 162,86
calculadas sobre o valor da causa R$ 8.143,04, dispensadas em razão de sua
hipossuficiência presumida. Sentença prolatada em audiência anteriormente designada para tal fim pelo que desnecessária a intimação das partes. São Luís - 08/05/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES
MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01582-1998-003-16-00
RECLAMANTE: RAMIRO FLORENTINO SILVA
Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO
RECLAMADO: TRANSPORTADORA ROLIM LTDA. (POSTO
MAGNOLIA)
Advogado: ANTONIO NICOLAU JÚNIOR
Ficam notificados SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO e ANTONIO NICOLAU JÚNIOR advogados das partes, para: Tomar ciência do
despacho abaixo;
R. H. Homologo o acordo firmado pelas partes a fim de que surta seus
legais e jurídicos efeitos. Intimem-se as partes, sendo a executada também
para comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários (cota do
empregador) incidentes sobre a avença, no prazo de 10 dias..São Luís - 10/
06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a)
do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01208-1999-003-16-00
RECLAMANTE: ALDO FREITAS CARVALHAL FILHO
Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS
RECLAMADO: ESTRAL - ESCAVAÇÕES E TRANSPORTES LTDA.
Advogado: LUIZ CARLOS VÉRAS
Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. À vista do desinteresse manifestado pelo exequente quanto a adjudicação dos bens ora penhorados, desconstituo a penhora de fl. 85, devendo
do ato ser dada devida ciência ao fiel depositário. Ato contínuo, intime-se
o exequente para, em 10 dias, informar nos autos o Cartório onde se
encontra registrado o imóvel constrito..São Luís - 10/06/2002. Dr(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
SÃO LUÍS, 12 DE JUNHO DE 2002
ROBERTO VIEIRA LINHARES
DIRETOR DE SECRETARIA
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00349-2002-003-16-00
RECLAMANTE: JUCILENE SANTOS FERREIRA
Advogado: FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO
RECLAMADO: MARIA HELENA GUIMARAES ROSTAS
Fica notificado(a) FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir
em pauta e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho fl. 80, foi
designado o dia 04.07.2002, às 11:20 horas, para audiência no presente
feito, em caráter uno, sob pena de revelia e arquivamento, nas ausências
respectivas da reclamada ou do reclamante, e instrução completa do feito,
com ouvida dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
73
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02258-2001-003-16-00
RECLAMANTE: EDILSON MANOEL BASTOS
Advogado: MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA
RECLAMADO: L. D. A. GENEROS ALIMENTICIOS LTDA.
Advogado: RICARDO GAMA PESTANA
Fica notificado(a) MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo:
Certifico, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir
em pauta e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho desta MM. Vara
(fl. 45), foi designado o dia 03.07.2002, às 11:20 horas, para prosseguimento da instrução processual. São Luís, 13 de junho de 2002. Célia
Cristina Nunes Muniz- Téc. Judiciário.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00453-2002-003-16-00
RECLAMANTE: MIRACY FERREIRA VIEIRA
Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA
RECLAMADO: RESTAURANTE CERVANTE LTDA (PROP. VILMA
GIL DIAS)
Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Vistos, etc. Tendo em vista que o AR de fl. 18 foi devolvido com a
informação divergente (ausente) do acima mencionado, notifique-se o
advogado do autor para, no prazo de cinco dias, informar o atual endereço
da reclamada, sob pena do arquivamento da reclamatória, com base no art.
852, B, § 1º, da CLT..São Luís - 11/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
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3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01140-2001-003-16-00
RECLAMANTE: AMBROSIO FARIAS DOS SANTOS FILHO
Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO
RECLAMADO: RAMOS E FROZ LTDA.
Advogado: JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS SILVA
Fica notificado(a) LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Diga o exequente, em 20 (vinte) dias, acerca dos bens nomeados à
penhora pela parte executada. Em caso de discordância com a referida
nomeação, deverá a parte, de logo, indicar o bem sobre o qual pretende ver
recair a constrição, valendo o seu silêncio como concordância tácita..São
Luís - 11/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01600-2001-003-16-00
RECLAMANTE: WALDEREIS ALMEIDA SOARES
Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO
RECLAMADO: E. BRIOSO LIMA
Advogado: ANTONIO IVO RODRIGUES DE SOUZA JR.
Ficam notificados GUTEMBERG SOARES CARNEIRO e ANTONIO IVO
RODRIGUES DE SOUZA JR. advogados das partes, para: Tomar ciência
do despacho abaixo:
R. H. Homologo o acordo firmado pelas partes a fim de que surta seus
legais e jurídicos efeitos. Intimem-se as partes, sendo a executada também
para comprovar o recolhimento das custas processuais e encargos
previdenciários incidentes sobre a avença, no prazo de 10 dias. São Luís 11/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00945-1996-003-16-00
RECLAMANTE: EDILSON ARRUDA FERREIRA.
Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES
74
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
RECLAMADO: ITAUTEC INFORMATICA S/A.
Advogado: PAULO BRITO CHERMONT
Ficam notificados ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES e PAULO
BRITO CHERMONT advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Digam as partes sobre os cálculos de liquidação de sentença, no prazo
de 10 dias. São Luís - 11/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO
MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00514-1999-003-16-00
RECLAMANTE: LUCY WALMA NASCIMENTO TAVARES
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: W. DE M. LIMA DISTRIBUIDORA TITA
CONFECÇOES ( WANIA DE MACEDO LIMA)
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Diga o exequente, em 20 dias, acerca do teor da certidão retro,
requerendo de logo as medidas que entender do seu interesse para prosseguimento da execução, advertindo-lhe de que o seu silêncio implicará no
sobrestamento da execução. São Luís - 11/06/2002. Dr(a). MARIA DA
CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02304-2000-003-16-00
RECLAMANTE: ELIAS DOS REIS ARAUJO
Advogado: DARCI COSTA FRAZAO
RECLAMADO: RESTAURANTE FRANGO DOURADO
Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. À vista do teor da certidão supra, intime-se o exequente para, em 10
dias, requerer nos autos o que entender de direito, advertindo-lhe de que
seu silêncio ensejará presunção de plena satisfação de seus créditos. São
Luís - 11/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00796-2000-003-16-00
RECLAMANTE: JAIME NEVES FILHO
Advogado: JOSE RIBAMAR MARQUES
RECLAMADO: MIP TRANSPORTES LTDA.
Advogado: ANTONIO AMERICO LOBATO GONÇALVES
Fica notificado(a) JOSE RIBAMAR MARQUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Diga o exequente, em 20 dias, acerca do teor da certidão 55-verso,
requerendo de logo as medidas que entender do seu interesse para prosseguimento da execução, advertindo-lhe de que o seu sil~encio implicará no
sobrestamento da execução. São Luís - 11/06/2002. Dr(a). MARIA DA
CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01403-1993-003-16-00
RECLAMANTE: Edson Botentuit Almeida
Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA
RECLAMADO: PIRÂMIDE - PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÃO
LTDA.
Advogado: JOSÉ CLÁUDIO COSTA RIBEIRO
Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Fixo à parte exequente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as
providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de
logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com
fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o exequente.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
São Luís - 11/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES
MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02030-2001-003-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO VIEIRA PEREIRA
Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA
RECLAMADO: SANTAVES - SANTA TEREZINHA DISTRIBUIDORA
DE AVES LTDA
Advogado: FERNANDO CÉSAR CORDEIRO PESTANA
Fica notificado(a) FERNANDO CÉSAR CORDEIRO PESTANA,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Intime-se a recda para, em 10 dias, comprovar o recolhimento das
custas processuais..São Luís - 11/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02250-2000-003-16-00
RECLAMANTE: OTACILIA GONCALVES LIMA
Advogado: JOÃO BATISTA DE MELO E BRITO
RECLAMADO: CAIXA DE ASSISTENCIA E APOSENTADORIA DOS
FUNCIONARIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHAO - CAPOF
Advogado: ROQUE PIRES MACATRAO
Fica notificado(a) ROQUE PIRES MACATRAO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Recebo o recurso ordinário interposto. Intime-se as partes recorridas para, querendo, contra arrazoarem, no prazo legal..São Luís - 11/06/
2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00915-1998-003-16-00
RECLAMANTE: JOSE VALDIR SILVA FERREIRA
Advogado: WALBER LIMA BRITO
RECLAMADO: ESTRAL - ESCAVAÇOES E TRANSPORTES LTDA.
Advogado: LUIZ CARLOS VÉRAS
Fica notificado(a) LUIZ CARLOS VÉRAS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Intime-se a parte executada para, em 10 dias, comprovar o
recolhimento do remanescente da dívida previdenciária, sob pena
de prosseguimento da execução. São Luís - 11/06/2002. Dr(a).
MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00385-2000-003-16-00
RECLAMANTE: INALDO FONSECA RIBEIRO
Advogado: WILSON DO SOCORRO PASSOS
RECLAMADO: MIP TRANSPORTES LTDA.
Fica notificado(a) WILSON DO SOCORRO PASSOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Exequente: INALDO FONSECA RIBEIRO
Executada: MIP TRANSPORTES LTDA
O exequente , assim como seu patrono , foram regularmente intimados para impulsionar a execução , mantiveram-se inertes até a
presente data , dando ensejo à presunção de renúncia aos seus créditos , dando ensanchas a que , com fulcro na regra do inciso III , do
artigo 794 do CPC , seja decretada por sentença , a extinção do
processo de execução , devendo o processo ser remetido ao arquivo
(com baixa na distribuição) , após o trânsito em julgado deste
“decisum”. Sem Custas . Notifiquem-se as partes. São Luís - 11/06/
2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz (a) do Trabalho.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
75
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00385-2000-003-16-00
RECLAMANTE: INALDO FONSECA RIBEIRO
Advogado: WILSON DO SOCORRO PASSOS
RECLAMADO: MIP TRANSPORTES LTDA.
Advogado: ANTONIO AMERICO LOBATO GONÇALVES
Fica notificado(a) ANTONIO AMERICO LOBATO GONÇALVES,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
Exequente: INALDO FONSECA RIBEIRO
Executada: MIP TRANSPORTES LTDA
O exequente , assim como seu patrono , foram regularmente intimados
para impulsionar a execução , mantiveram-se inertes até a presente data
, dando ensejo à presunção de renúncia aos seus créditos , dando ensanchas
a que , com fulcro na regra do inciso III , do artigo 794 do CPC , seja
decretada por sentença , a extinção do processo de execução , devendo o
processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) , após o
trânsito em julgado deste “decisum”. Sem Custas . Notifiquem-se as partes. São Luís - 11/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES
MENDES- Juiz (a) do Trabalho.
RECLAMANTE: SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCÁRIOS NO
ESTADO DO MA
Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECLAMADO: UNIGO DE BANCOS BRASILEIROS S/A-UNIBANCO
Advogado: MANOEL SERRÃO DA SILVEIRA LACERDA
Fica notificado LEONARDO CURSINO VERAS para: Ter vistas do processo pelo prazo de 05 (cinco) dias. São Luis, 16 de abril de 2002. Manoel
Lopes Veloso Sobrinho. Juiz do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01304-2001-003-16-00
RECLAMANTE: AILTON XAVIER DE SOUSA
Advogado: J. L. DOS SANTOS
RECLAMADO: AGROMA - EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA
Advogado: FERNANDO BELFORT
Fica notificado(a) FERNANDO BELFORT, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Deixo de receber os Embargos de Declaração interpostos, haja vista
sua intempestividade. Intime-se o embargante. São Luís - 11/06/2002.
Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz (a) do
Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00459-2001-004-16-00
RECLAMANTE: CESAR VEIGA ARRUDA
Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Oferecer conta-razões no prazo
de 08 (oito) dias. São Luis, 15 de abril de 2002. Manoel Lopes Veloso
Sobrinho. Juiz do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01634-1999-003-16-00
RECLAMANTE: ASTERIO MAGALHAES DA SILVA
Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO
RECLAMADO: MIP TRANSPORTES LTDA.
Advogado: JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO
Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo:
R. H. Diga o exequente, em 20 dias, acerca do teor da certidão retro,
requerendo de logo as medidas que entender do seu interesse para prosseguimento da execução, advertindo-lhe de que o seu silêncio implicará no
sobrestamento da execução. São Luís - 11/06/2002. Dr(a). MARIA DA
CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz (a) do Trabalho.
SÃO LUÍS, 13 DE JUNHO DE 2002
ROBERTO VIEIRA LINHARES
DIRETOR DE SECRETARIA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00054-1994-004-16-00RECLAMANTE: SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCÁRIOS NO ESTADO
DO MAAdvogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO
RECLAMADO: UNIGO DE BANCOS BRASILEIROS S/A-UNIBANCO
Advogado: MANOEL SERRÃO DA SILVEIRA LACERDA
Fica notificado LEONARDO CURSINO VERAS para: Ter vistas do processo pelo prazo de 05 (cinco) dias. São Luis, 16 de abril de 2002. Manoel
Lopes Veloso Sobrinho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00054-1994-004-16-00
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00459-2001-004-16-00
RECLAMANTE: CESAR VEIGA ARRUDA
Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM
Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS
Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Oferecer conta-razões no prazo
de 08 (oito) dias. São Luis, 15 de abril de 2002. Manoel Lopes Veloso
Sobrinho. Juiz do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02383-2001-004-16-00
RECLAMANTE: EDMILSON SILVA SANTOS
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: REMOEL ENGENHARIA LTDA
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento da 3ª e última parcela do acordo celebrado, na forma do art. 881, da
CLT, sob pena de execução. Intima-se, ainda, a parte autora para, no
mesmo prazo, comprovar o recebimento da parcela a qual não consta
informação de adimplemento, advertindo-o do disposto no art. 1531, do
Código Civil. São Luis, 19 de abril de 2002.Dr. MANOEL LOPES VELOSO
SOBRINHO- Juiz do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01909-2000-004-16-00
RECLAMANTE: WILSON RODRIGUES DE MACEDO
Advogado: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO
RECLAMADO: SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA
Advogado: NESTOR FERNANDES NETO
Fica notificado(a) NESTOR FERNANDES NETO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Ante a petição retro, intime-se a requerida para, no prazo de 10 (dez) dias,
informar a evolução salarial do reclamante no período de maio/96 a
setembro/99. São Luis, 19 de abril de 2002. Dr. MANOEL LOPES VELOSO
SOBRINHO- Juiz do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02382-2001-004-16-00
RECLAMANTE: CARLOS LUIS SANTIAGO ARAUJO
76
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO
RECLAMADO: REMOEL ENGENHARIA LTDA
Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento da 1ª parcela do acordo celebrado, na forma do art. 881, da CLT, sob
pena de execução. Intime-se ainda, a parte autora para, no mesmo prazo,
comprovar o recebimento da parcela a qual não consta informação de
adimplemento, advertindo-o do disposto no art. 1531, do Código Civil..
São Luis, 19 de abril de 2002. Dr. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01985-2001-004-16-00
CONSIGNANTE: CERAMICA SAO LUIS LTDA
Advogado: VIVIANE FONSECA GONÇALVES DOS REIS
CONSIGNADO: EDILSON DE SOUSA
Fica notificado(a) VIVIANE FONSECA GONÇALVES DOS REIS,
advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento da 3ª e última parcela do acordo celebrado, na forma do art. 881, da
CLT, sob pena de execução. Intime-se ainda, a parte autora para, no
mesmo prazo, comprovar o recebimento da parcela a qual não consta
informação de adimplemento, advertindo-o do disposto no art. 1531, do
Código Civil.. São Luis, 19 de abril de 2002. Dr. MANOEL LOPES VELOSO
SOBRINHO- Juiz do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00436-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ANA CELIA DA SILVA NASCIMENTO
Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA
RECLAMADO: IRACEMA LOPES FURTADO
Fica notificado(a) GEOMÍLSON ALVES LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que, em virtude do Ato GP nº 24/02 do Eg. Tribunal Regional do
Trabalho da 16ª Região, foram adiadas as audiências marcadas para o dia
03/06/02, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 18/09/02 às 14:20 horas. São Luís, 03/
06/02. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00686-2001-004-16-00
RECLAMANTE: GEAN FRANCA DE SOUSA
Advogado: IDEVÁLTER NUNES DA SILVA
RECLAMADO: REMOEL ENGEHARIA LTDA
Advogado: HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO
Fica notificado(a) IDEVÁLTER NUNES DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
(...)
Informe o(a) exeqüente em cinco dias, se concorda com a nomeação de
bens efetuada pelo(a) executado(a). Em caso negativo, deverá, de imediato, indicar, em igual prazo, novos bens do(a) executado(a), passíveis de
constrição. São Luis, 18 de abril de 2002. Dr. MANOEL LOPES VELOSO
SOBRINHO. Juiz do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00424-2002-004-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCA VELOSO MUNIZ
Advogado: MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA
RECLAMADO: P. M. ALENCAR REIS - POUSADA CENTRAL
Fica notificado(a) MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que, em virtude do Ato GP nº 24/02 do Eg. Tribunal Regional do
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Trabalho da 16ª Região, foram adiadas as audiências marcadas para o dia
03/06/02, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 18/09/02 às 15:20 horas. São Luís, 03/
06/02. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00423-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOSE CARLOS VALE JINKINGS
Advogado: J. L. DOS SANTOS
RECLAMADO: CONSTRUTORA MONARCA LTDA
Fica notificado(a) J. L. DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE,
para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que, em virtude do Ato GP nº 24/02 do Eg. Tribunal Regional do
Trabalho da 16ª Região, foram adiadas as audiências marcadas para o dia
03/06/02, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 18/09/02 às 15:00 horas. São Luís, 03/
06/02. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02301-2001-004-16-00
RECLAMANTE: EDILSON GOMES VERAS
Advogado: VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS
RECLAMADO: G.G. EXPRESSO LTDA
Fica notificado(a) VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para entregar sua CTPS à reclamada, advertindo-se, desde logo, que a sua inércia implicará em falta de interesse na
assinatura do documento. Após, aguarde-se a integralização do acordo São
Luis, 18 de abril de 2002. Dr. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO.
Juiz do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02301-2001-004-16-00
RECLAMANTE: EDILSON GOMES VERAS
Advogado: VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS
RECLAMADO: G.G. EXPRESSO LTDA
Fica notificado(a) VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, para entregar sua CTPS à reclamada, advertindo-se, desde logo, que a sua inércia implicará em falta de interesse na
assinatura do documento. Após, aguarde-se a integralização do acordo São
Luis, 18 de abril de 2002. Dr. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO.
Juiz do Trabalho.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00427-2002-004-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCA OLIVEIRA SOUSA
Advogado: VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS
RECLAMADO: G.G. EXPRESSO LTDA.
Fica notificado(a) VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que, em virtude do Ato GP nº 24/02 do Eg. Tribunal Regional do
Trabalho da 16ª Região, foram adiadas as audiências marcadas para o dia
03/06/02, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 18/09/02 às 1540 horas. São Luís, 03/
06/02. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00427-2002-004-16-00
RECLAMANTE: FRANCISCA OLIVEIRA SOUSA
Advogado: VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS
RECLAMADO: G.G. EXPRESSO LTDA.
D.O. PODER JUDICIÁRIO
Fica notificado(a) VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que, em virtude do Ato GP nº 24/02 do Eg. Tribunal Regional do
Trabalho da 16ª Região, foram adiadas as audiências marcadas para o dia
03/06/02, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 18/09/02 às 15:40 horas. São Luís, 03/
06/02. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
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NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00430-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOSIAS RIBEIRO LEAL
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: DUMEL - DISTRIBUIDORA UNIVERSAL DO
MARANHAO
Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que, em virtude do Ato GP nº 24/02 do Eg. Tribunal Regional do
Trabalho da 16ª Região, foram adiadas as audiências marcadas para o dia
03/06/02, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 17/09/02 às 16:00 horas. São Luís, 03/
06/02. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00426-2002-004-16-00
RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO COSTA
Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO
RECLAMADO: COMERCIAL ATHENAS (PROP. MARIA DE
LOURDES CARVALHO LIMA)
Fica notificado(a) OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que, em virtude do Ato GP nº 24/02 do Eg. Tribunal Regional do
Trabalho da 16ª Região, foram adiadas as audiências marcadas para o dia
03/06/02, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 17/09/02 às 15:40 horas. São Luís, 03/
06/02. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00425-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ENILSON SANTOS
Advogado: POMPEU GALDINO DE ABREU NETO
RECLAMADO: RAIMUNDO SPINDOLA CORREA (PROP.
RAIMUNDO)
Fica notificado(a) POMPEU GALDINO DE ABREU NETO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que, em virtude do Ato GP nº 24/02 do Eg. Tribunal Regional do
Trabalho da 16ª Região, foram adiadas as audiências marcadas para o dia
03/06/02, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 17/09/02 às 15:20 horas. São Luís, 03/
06/02. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00433-2002-004-16-00
RECLAMANTE: JOANA PEREIRA DA SILVA
Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES
RECLAMADO: CREUZA FERREIRA
Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES,
advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão
abaixo:
Certifico que, em virtude do Ato GP nº 24/02 do Eg. Tribunal Regional
do Trabalho da 16ª Região, foram adiadas as audiências marcadas para o
dia 03/06/02, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 17/09/02 às 16:40 horas. São
Luís, 03/06/02. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
77
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00431-2002-004-16-00
RECLAMANTE: ELMA DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE
RECLAMADO: LUIS AUGUSTO BERREDO BRITO
Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do
RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo:
Certifico que, em virtude do Ato GP nº 24/02 do Eg. Tribunal Regional do
Trabalho da 16ª Região, foram adiadas as audiências marcadas para o dia
03/06/02, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos
fins da anterior, a realizar-se no dia 17/09/02 às 16:20 horas. São Luís, 03/
06/02. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 00223-2002-004-16-00
CONSIGNANTE: TELECOMUNICACOES NORDESTE LTDA
Advogado: LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO
CONSIGNADO: DERNIVAL PRUDENTE DE ANDRADE JUNIOR
Fica notificado(a) LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO, advogado(a)
do CONSIGNANTE, para: Vistos, etc.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o
recolhimento de custas processuais e encargos previdenciários, sob pena
de execução. São Luis, 19 de abril de 2002. Dra. LILIANA MARIA
FERREIRA SOARES BOUÉRES. Juiza do Trabalho.
ALLINE MELO MENDES CRUZ
Diretora de Secretaria-4ª VT-S.Luís/MA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO4ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO LUÍS - MANOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº
00598-2001-004-16-00RECLAMANTE: BENEDILMA BARBOSA DOS
SANTOS
Advogado: MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO
RECLAMADO: ASSOCIAÇAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS - HOSPITAL SARAH
Advogado: MARIA CLARA SAMPAIO LEITE
Fica notificado(a) MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a)
do RECLAMANTE, para: Vistos, etc.
Indefiro o pleito de designação de junta médica para realização de novo
laudo pericial por falta de amparo fático legal.São Luís - 22/03/2002.
Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 02460-2001-004-16-00
RECLAMANTE: ODILON ALVES SILVA
Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES
RECLAMADO: PRAIA DO MEIO SERVICOS LTDA
Advogado: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA
Fica notificado(a) PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, advogado(a) do
RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Vez que os Embargos de Declaração pretendem efeito modificativo, intime-se a reclamada para, no prazo de oito dias, apresentar impugnação.São
Luís - 17/04/2002. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a)
do Trabalho.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01397-2001-004-16-00
RECLAMANTE: RUTHNEA CASTRO SANTANA
Advogado: GEOMILSON ALVES LIMA
RECLAMADO: ESTACIONE ADMINISTRACAO DE ESTACIONAMENTOS LTDA
Advogado: ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW-YORK
Fica notificado(a) ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW-YORK,
advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o
78
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
recolhimento de custas processuais e encargos previdenciários, sob pena
de execução.São Luís - 16/04/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de
São Luís/MA.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA
NOTIFICAÇÃO
PROCESSO RT Nº 01810-2001-004-16-00
RECLAMANTE: ANA KATIA GUSMAO
Advogado: HILTON BARBOSA GOIABEIRA
RECLAMADO: EDUARDO QUIRINO ALVES FILHO
Advogado: LUIZ ROBERTO DE MENEZES GOMES
Fica notificado(a) LUIZ ROBERTO DE MENEZES GOMES, advogado(a)
do RECLAMADO, para: Vistos, etc.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o
recolhimento de encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís
- 16/04/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a)
do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA.
ALLINE MELO MENDES CRUZ
Diretora de Secretaria-4ª VT-S.Luís/MA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
RESENHA DE JULGAMENTO
PROCESSO Nº 3.300/01 CLASSE “5”- SÃO LUIS
RELATORA: JUÍZA ROSIMAYRE GONÇALVES
REQUERENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
Ementa:
Assuntos Partidários. Inserções de Propaganda Partidária. Pedido de utilização de horário para inserções de propaganda. Data pretérita. Pedido
prejudicado. Arquivamento.
RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e
de acordo com o parecer Ministerial, julgar prejudicado o pedido, determinando o arquivamento dos autos, nos termos do voto da Corregedora
Regional Eleitoral, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 06 de
junho de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Presidente. Juíza DULCE CLEMENTINO, Corregedora Regional Eleitoral. Fui
presente, ANTONIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc.
Reg. Eleitoral.
PROCESSO Nº 3.299/01 CLASSE “5”- SÃO LUIS
RELATORA: JUÍZA DULCE CLEMENTINO
REQUERENTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
Ementa:
Assuntos Partidários. Inserções de Propaganda Partidária. Pedido de
reconsideração. Decisão que determinou a redução proporcional do tempo de veiculação. Inexistência de horário disponível. Indeferimento.
RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e
de acordo com o parecer Ministerial, indeferir o pedido, nos termos do
voto da Relatora, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 06 de
junho de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Presidente. Juíza DULCE CLEMENTINO, Relatora. Fui presente, ANTONIO
CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Reg. Eleitoral.
PROCESSO Nº 2.281/02 – CLASSE “25” – TIMBIRAS
RELATORA: JUÍZA DULCE CLEMENTINO
EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
EMBARGADO: FRANCISCO SOUSA ARAÚJO
ADVOGADOS: DRS. JOSÉ ANTONIO ALEMIDA SILVA E HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO
Ementa:
Embargos de Declaração. Omissão. Inexistência.
* Diante da ausência de omissão a suprir, rejeitam-se os embargos.
ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, à
D.O. PODER JUDICIÁRIO
unanimidade de votos, rejeitar os embargos, nos termos do voto da
Relatora, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 06 de junho de
2002. Des . JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Presidente.
Juíza
DULCE CLEMENTINO, Relatora
RESENHA DE DESPACHO
Processo nº 2195 – Classe “25” - Parnarama
RECORRENTES: RAIMUNDO SILVA RODRIGUES DA SILVEIRA
e COLIGAÇÃO “UNIÃO DO POVO”
ADVOGADO: DR. HÉLIO COELHO DA SILVA E OUTROS
RECORRIDOS: DAVID PEREIRA DE CARVALHO e MANOEL
UMBELINO DE BARROS
ADVOGADOS: DRS. CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO, VANESSA RICARDO PEREIRA E OUTROS
Trata-se de solicitação, às fls. 760/761, na qual o Advogado dos Recorridos solicita novo prazo para apresentar contra-razões,
alegando que o patrono da Coligação Recorrente retirou os autos deste
Tribunal, não os tendo devolvido até o momento do seu requerimento,
impossibilitando, assim, o acesso do requerente aos meios de defesa.
Juntou certidão de fls. 763, na qual é informado que até
as 16:20 hs (dezesseis horas e vinte minutos) do dia 10/06/02, os presentes autos ainda não haviam sido entregues. Às fls. 755-verso, através de
Termo de Recebimento, constato que os mesmos foram devolvidos na
Secretaria Judiciária, pelo patrono da Recorrente, no dia 11/06/02.
Ante o exposto, defiro o pedido, determinando que seja
feita a intimação, através do Diário Oficial do Estado, dos Recorridos
DAVID PEREIRA DE CARVALHO e MANOEL UMBELINO DE BARROS para, através de seu Advogado, se manifestarem na forma do
artigo 278 § 2º, do Código Eleitoral.
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em 12 de junho de 2002.
Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto - Presidente
Sexcentésima Décima Primeira Ata de Distribuição Ordinária,
realizada em 11 de Junho de 2002, Presidente o Exmo. Sr. JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO.
Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes
feitos:
INQUERITO Nº 3446
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Inq nº 709/2001
Requerente(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Relator : DULCE CLEMENTINO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
PRESTACAO DE CONTAS PARTIDARIAS Nº 7593
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Oficio nº 81
Requerente(S) : PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB
Relator : CARDOSO FILHO
Redistribuição : POR TÉRMINO DO BIÊNIO
PRESTACAO DE CONTAS PARTIDARIAS Nº 7611
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Oficio nº 38
Requerente(S) : PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD
Relator : CARDOSO FILHO
Redistribuição : POR TÉRMINO DO BIÊNIO
PRESTACAO DE CONTAS PARTIDARIAS Nº 7629
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Oficio nº 29
Requerente(S) : PARTIDO SOCIAL CRISTÃO-PSC, POR SEU PRESIDENTE
Relator : CARDOSO FILHO
Redistribuição : POR TÉRMINO DO BIÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6076
Procedência
: São Luís-MA
D.O. PODER JUDICIÁRIO
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
Doc. Origem
: Memo nº 107
Requerente(S) : MARCOS JOSÉ DOS SANTOS NAHUZ
Relator : CARDOSO FILHO
Redistribuição : POR TÉRMINO DO BIÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6106
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Memo nº 36
Requerente(S) : LUIZ CARLOS CALVET DE AQUINO, Secretário de
Administração e Orçamento
Relator : CARDOSO FILHO
Redistribuição : POR TÉRMINO DO BIÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6118
Procedência
: Carutapera-MA
Doc. Origem
: Oficio nº 45
Requerente(S) : JUÍZA DA 55ª ZONA ELEITORAL
Relator : CARDOSO FILHO
Redistribuição : POR TÉRMINO DO BIÊNIO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6157
Procedência
: São Luís-MA
Doc. Origem
: Inf nº 135
Interessado(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS DO TRE/MA
Relator : DULCE CLEMENTINO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
RECURSOS ELEITORAIS Nº 2283
Procedência
: Caxias-MA
Doc. Origem
: Pr-Jud nº 732/01
Recorrente(S) : HUMBERTO IVAR ARAÚJO COUTINHO
Advogado(a)
: DR. CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO
Recorrido(S)
: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Relator : BERNARDO RODRIGUES
Distribuição
: AUTOMÁTICA
MEMBRO
JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
CARLOS SANTANA
RIBAMAR CASTRO
DULCE CLEMENTINO
ROSIMAYRE GONÇALVES
BERNARDO RODRIGUES
CARDOSO FILHO
TOTAL
Distr
0
0
0
2
0
1
0
3
Redist
0
0
0
0
0
0
6
6
Tot
0
0
0
2
0
1
6
9
São Luís, 11 de junho de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO - Presidente
Sexcentésima Décima Segunda Ata de Distribuição Ordinária,
realizada em 12 de Junho de 2002, Presidente o Exmo. Sr. JAMIL
DE MIRANDA GEDEON NETO.
Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes
feitos:
INQUERITO Nº 3447
Procedência
: Primeira Cruz-MA
Doc. Origem
: Inq nº 526/00
Requerente(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES
Distribuição
: AUTOMÁTICA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5474
Procedência
: Fortaleza-CE
Doc. Origem
: Req
Requerente(S) : RICARDO RÉGIS RODRIGUES DA SILVA
Relator : CARDOSO FILHO
Redistribuição : POR TÉRMINO DO BIÊNIO
79
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6100
Procedência
: Santa Luzia-MA
Doc. Origem
: Oficio nº 38
Requerente(S) : ALEXANDRE LOPES DE ABREU, MM. JUIZ ELEITORAL DA 70ª ZONA
Relator : CARDOSO FILHO
Redistribuição : POR TÉRMINO DO BIÊNIO
REC. EM ACAO DE IMP. DE MAND. ELETIVO Nº 1570
Procedência
: Presidente Juscelino-MA
Doc. Origem
: Pr-Jud nº 739/00
Recorrente(S) : JOSÉ RIBAMAR COIMBRA ALVES
Recorrente(S) : JOSÉ RIBAMAR TEIXEIRA
Advogado(a)
: DR. ITALO GOMES DE AZEVEDO
Recorrido(S)
: JOSÉ CARLOS VIEIRA CASTRO
Recorrido(S)
: HILÁRIO JOSÉ TEIXEIRA
Advogado(a)
: DR. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA LIMA
Relator : CARLOS SANTANA
Distribuição
: AUTOMÁTICA
REC. EM ACAO DE IMP. DE MAND. ELETIVO Nº 1571
Procedência
: Vitória Do Mearim-MA
Doc. Origem
: Pr-Jud nº 1244/01
Recorrente(S) : JOSÉ MÁRIO PINTO COSTA
Advogado(a)
: DR. FERNANDO AUGUSTO BRAGANÇA
Advogado(a)
: DR. JOSÉ ANTONIO ALMEIDA
Advogado(a)
: DRA. MARIA IELVA GALVÃO BRITO
Advogado(a)
: DRA. ROSÂNGELA GOULART ARAÚJO
Recorrido(S)
: REGINALDO RIOS PEARCE
Recorrido(S)
: BENEDITO PRAZERES LEMOS
Advogado(a)
: DR. BENEVENUTO SEREJO
Advogado(a)
: DRA. KARINE PEREIRA MOUCHREK
Advogado(a)
: DRA. SILVÂNIA SAMPAIO
Relator : RIBAMAR CASTRO
Distribuição
: AUTOMÁTICA
MEMBRO
JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO
CARLOS SANTANA
RIBAMAR CASTRO
DULCE CLEMENTINO
ROSIMAYRE GONÇALVES
BERNARDO RODRIGUES
CARDOSO FILHO
TOTAL
Distr
0
1
1
0
1
0
0
3
Redist
0
0
0
0
0
0
2
2
Tot
0
1
1
0
1
0
2
5
São Luís, 12 de junho de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON
NETO - Presidente
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
PAUTA DE JULGAMENTO
TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO
O MM. Juiz Federal LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA,
Presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção
Judiciária do Maranhão, determinou a inclusão em pauta dos processos
abaixo relacionados, que serão julgados no dia 21 de junho de 2002, a
partir das 16:00horas, na sala de audiências da 4ª Vara. Os processos
adiados serão automaticamente julgados nas sessões seguintes, independentemente de inclusão em pauta.
80
QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002
PROCESSO N.º: 2002.37.00.700200-2
CLASSE:
70111 – RECURSO CONTRA
SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL
RECTE.:
CONCEIÇÃO DE MARIA SEABRA NOGUEIRA MENDONÇA LIMA E OUTRO
ADVOGADO: MA5227 - SÁLVIO DINO DE CASTRO E COSTA
JÚNIOR
RECDO.:
UNIÃO FEDERAL
VARA: 1ª TURMA RECURSAL – 1º RELATOR
ASSUNTO:
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
PROCESSO N.º: 2002.37.00.700303-5
CLASSE:
70111 – RECURSO CONTRA
SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL
RECTE.:
JOÃO FORTES DA CUNHA NETO E OUTROS
ADVOGADO: MA5280 – GLEYSON GADELHA MELO
RECDO.:
UNIÃO FEDERAL
VARA: 1ª TURMA RECURSAL – 3º RELATOR
ASSUNTO:
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/FINS
PREVIDENCIÁRIOS
PROCESSO N.º: 2002.37.00.700309-7
CLASSE:
70111 – RECURSO CONTRA
SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL
RECTE.:
FRANCISCO ALVES LUZ E OUTROS
ADVOGADO: MA5280 – GLEYSON GADELHA MELO
RECDO.:
UNIÃO FEDERAL
VARA: 1ª TURMA RECURSAL – 3º RELATOR
ASSUNTO:
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/FINS
PREVIDENCIÁRIOS
PROCESSO N.º: 2002.37.00.700297-2
CLASSE:
70111 – RECURSO CONTRA
SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL
RECTE.:
MARTIN OLIVEIRA GÓES E OUTROS
ADVOGADO: MA5280 – GLEYSON GADELHA MELO
RECDO.:
UNIÃO FEDERAL
VARA: 1ª TURMA RECURSAL – 1º RELATOR
ASSUNTO:
FUNCIONÁRIO PÚBLICO: TEMPO DE SERVIÇO
D.O. PODER JUDICIÁRIO
RECTE.:
JOSÉ DO ROSÁRIO COSTA FRAZÃO E OUTROS
ADVOGADO: MA5280 – GLEYSON GADELHA MELO
RECDO.:
UNIÃO FEDERAL
VARA: 1ª TURMA RECURSAL – 1º RELATOR
ASSUNTO:
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/FINS
PREVIDENCIÁRIOS
PROCESSO N.º: 2002.37.00.700304-9
CLASSE:
70111 – RECURSO CONTRA
SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL
RECTE.:
MARLUCE PINHEIRO FERREIRA E OUTROS
ADVOGADO: MA5280 – GLEYSON GADELHA MELO
RECDO.:
UNIÃO FEDERAL
VARA: 1ª TURMA RECURSAL – 1º RELATOR
ASSUNTO:
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/FINS
PREVIDENCIÁRIOS
PROCESSO N.º: 2002.37.00.700306-6
CLASSE:
70111 – RECURSO CONTRA
SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL
RECTE.:
JOSÉ RAIMUNDO DOMINICI GONÇALVES E OUTROS
ADVOGADO: MA5280 – GLEYSON GADELHA MELO
RECDO.:
UNIÃO FEDERAL
VARA: 1ª TURMA RECURSAL – 1º RELATOR
ASSUNTO:
FUNCIONÁRIO PÚBLICO: TEMPO DE SERVIÇO
São Luís, 17 de junho de 2002.
LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA
Presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais
ESTADO DO MARANHÃO
DIÁRIO
PROCESSO N.º: 2002.37.00.700300-4
CLASSE:
70111 – RECURSO CONTRA
SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO
Seção Judiciária do Maranhão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Des. Etelvina L. Ribeiro Gonçalves
César Cintra Fonseca
PRESIDENTE
JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO
Des. Militão Vasconcelos Gomes
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO
VICE - PRESIDENTE
Des. Augusto Galba Falcão Maranhão
Américo Bedê Freire
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
JUIZ - PRESIDENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO
Procuradoria Geral de Justiça
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Jamil de Miranda Gedeon Neto
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
Procurador - Geral de Justiça
PROCESSO N.º: 2002.37.00.700298-6
CLASSE:
70111 – RECURSO CONTRA
SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL
RECTE.:
FRANCISCO DE FÁTIMA VIEGAS E OUTROS
ADVOGADO: MA5280 – GLEYSON GADELHA MELO
RECDO.:
UNIÃO FEDERAL
VARA: 1ª TURMA RECURSAL – 1º RELATOR
ASSUNTO:
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/FINS
PREVIDENCIÁRIOS
PROCESSO N.º: 2002.37.00.700299-0
CLASSE:
70111 – RECURSO CONTRA
SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL
RECTE.:
IRLAN SILVA RIBEIRO E OUTROS
ADVOGADO: MA5280 – GLEYSON GADELHA MELO
RECDO.:
UNIÃO FEDERAL
VARA: 1ª TURMA RECURSAL – 1º RELATOR
ASSUNTO:
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/FINS
PREVIDENCIÁRIOS
DA JUSTIÇ A
PRESIDENTE
GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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