ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO DA JUSTIÇA D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 1 PODER JUDICIÁRIO ANO XCVI Nº 117 SÃO LUÍS, QUARTA-FEIRA, 19 DE JUNHO DE 2002 EDIÇÃO DE HOJE: 80 PÁGINAS SUMÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Coordenação de Jurisprudência e Publicações ........................ Coordenação Judiciária Cível .................................................... Coordenação Judiciária Criminal ............................................... Comarcas do Interior Governador Nunes Freire ............................................... Pinheiro, Ribamar e Santa Inês ....................................... São Raimundo das Mangabeiras .................................... TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO .............. TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ............................................ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão .................................................. 01 17 31 32 33 34 34 78 79 TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA CRIMINAL Sessão do dia 06 de junho de 2002. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 025577/2001 COMARCA: CURURUPU APELANTE: VALDENIR ALMEIDA MONTEIRO ADVOGADO: Dr. REINALDO PINHEIRO DE ARAÚJO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROCURADORA DE JUSTIÇA: Drª. IRANY LEITE FERNANDES RELATOR: Des. JOSÉ PIRES DA FONSÊCA ACÓRDÃO Nº : 39.884/2002 EMENTA PENAL- APELAÇÃO CRIMINAL-HOMICÍDIO CULPOSO-ACIDENTE DE TRÂNSITO. Imprudência não caracterizada, dúvida sobre a responsabilidade do réu impõe a absolvição. Recurso provido. CONCLUSÃO: ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, nos termos do voto do Desembargador Relator e contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso e absolver VALDENIR ALMEIDA MONTEIRO e restabelecer sua habilitação para conduzir veículo automotor. São Luís, 06 de junho de 2002. Desembargador JOSÉ PIRES DA FONSÊCA PRESIDENTE E RELATOR Participaram deste julgamento do julgamento as Senhoras Desembargadoras: Maria Madalena Alves Serejo e Nelma Celeste Souza Silva Sarney dos Santos. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça : Drª Eliza Brito Neves dos Santos. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. Sessão do dia 27 de maio de 2002. Primeira Câmara Cível Embargos de Declaração Nº 8853/2002, opostos ao Acórdão n.º 38.849/2002 proferido na Apelação Cível Nº 1269/2001 Pedreiras Processo Civil. Embargos de Declaração. Aresto lançado nos autos de Embargos Infringentes. Omissão. Inexistência. Rejeição dos declaratórios opostos. Não é omisso o acórdão que enfrenta e decide as questões deduzidas no recurso, deixando claro o entendimento do órgão julgador. O prequestionamento pressupõe tema que, na lide, deixou de ser examinado. Hipótese inocorrente na espécie Embargos de declaração não acolhidos. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os vertentes autos de Embargos de Declaração nº 8853/2002Pedreiras, em que figuram como partes as acima anunciadas, acordam os Senhores Desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, sem discrepância de votos, em rejeitar os declaratórios opostos, nos termos do voto do Relator. São Luís, 27 de maio de 2002. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf Presidente com voto. Des. Vicente Ferreira Lopes Relator Além dos signatários, também participou do julgamento o Exmo. Sr. Des. Raymundo Liciano de Carvalho, tendo funcionado, pelo Ministério Público, a Drª. Domingas de Jesus Fróz Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. Republicado por Incorreção Sessão do dia 27 de maio de 2002. PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 25632/2001 SÃO LUÍS Agravante: Município de São Luís Procuradores: Júlio César de Jesus e outros Agravada : Intercontinental Engenharia Ltda. Advogados : Antônio Carlos do Amaral Maia e outra Relator : Des. Vicente Ferreira Lopes ACÓRDÃO Nº : 39.681/2002. EMENTA:Processual civil. Agravo de instrumento. Ação ordinária. Suspensão de cláusulas contratuais e rescisão de contrato. Fazenda Pública. Antecipação parcial da tutela pretendida. Mesmo quando a Fazenda Pública integra a relação processual na qualidade de ré, não há ofensa às restrições do ordenamento concernentes ao deferimento de provimentos provisórios, desde que, presentes os requisitos da espécie, sejam observados os limites constitucionais impostos à sua execução. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código e Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento Nº 25.632/2001 São Luís, em que figuram como partes as acima enunciadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. São Luís, 27 de maio de 2002. DES. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF Presidente com voto. DES. VICENTE FERREIRA LOPES - Relator. Além dos signatários, tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Des. Raymundo Liciano de Carvalho, tendo funcionado, como repre- 2 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 sentante do Ministério Público, a Exma. Sra. Procuradora Domingas de Jesus Fróz Gomes. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. Primeira Câmara Cível Sessão do dia 03 de junho de 2002 Agravo de Instrumento n.º 2528/2002- São Luís Agravante: Banco do Brasil S/A Advogados: Valdemir Pessoa Prazeres e outros Agravados: Nélson Ferreira Martins Filho e Iumara Ramos Martins Advogados: Carlos Seabra de Carvalho Coelho e outro Relator: Raymundo Liciano de Carvalho Acórdão n.º 39.787/2002. E M E N TA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR DA CAUSA. I Nas ações de reparação de dano moral, se o pedido for inestimável, há de se considerar como válido o valor da causa atribuído na inicial, completando-o, posteriormente, em execução, quando apurado, se for a maior. II Agravo improvido. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatos e discutidos estes autos de Agrava de Instrumento n.º 2528/2002-São Luís, acordam os senhores Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça em negar provimento ao recurso, nos termos do voto relator. Sala das Sessões da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 03 de junho de 2002. Des. Jorge Rachid Mubárack Maluf - Presidente, c/voto Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Vicente Ferreira Lopes. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Terezinha de Jesus Guerreiro Bonfim. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 28 DE MAIO DE 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 010075-2002 (ao acórdão n.º 39.233/2002, proferido na apelação cível n.º 016658-2001/ Governador Eugênio Barros/ MA.) Embargante: SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO MARANHÃO - SEBRAE. Advogados: JOSÉ GERALDO COUTINHO GOULART. Embargada: ROSIMAR ARAÚJO DE SOUSA. Advogado: MAURÍCIO CAMARGO BANDEIRA E OUTROS. RELATOR : DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM ACÓRDÃO N.º : 39.737/2002. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1 - Inocorrendo os vícios apontados, rejeitam-se os embargos. 2 - Não se admite embargos declaratórios para abrir discussões sobre matérias não alegadas na apelação e nas contra-razões. 3 - Embargos rejeitados. Unanimidade. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os D.O. PODER JUDICIÁRIO Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os embargos, nos termos do voto do Relator. São Luís, 28 de maio de 2002. Des. VICENTE FERREIRA LOPES Presidente COM VOTO. DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM RELATOR. Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Antônio Guerreiro Júnior. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.ª. CLODENILZA RIBEIRO FERREIRA. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. Sessão do dia 28 de maio de 2002. Segunda Câmara Cível. APELAÇÃO CÍVEL Nº 6986/1996 São Luís. Apelante : Cristóvão Monacero Abreu de Araújo. Advogados : Drs. Francisco Carvalho, Antonio Pedro Guimarães e outros. Apelada : Conceição de Maria Pinto Coelho. Advogados : Drs. Raimundo Vitório de Souza e Gonzanilde Pinto de Souza. Relator : Des. Vicente Ferreira Lopes. ACÓRDÃO Nº : 39.777/2002. EMENTA Apelação Cível. Ação Ordinária. Ilegitimidade de parte ativa. Extinção do processo sem julgamento de mérito. Inocorrência da hipótese em que se assentou o decisum. Nulidade da sentença proferida. É nula a decisão monocrática que extingue o processo sem julgamento do mérito, com fundamento na ilegitimidade ativa, quando não verificada essa circunstância. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 6986/1996 São Luís, em que figuram como partes as acima enunciadas, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. São Luís, 28 de maio de 2002. Des. Vicente Ferreira Lopes - Presidente e Relator Participaram, desse julgamento, além do signatário, os Exmos. Sr. Des. Raimundo Freire Cutrim e Antonio Guerreiro Júnior. Funcionou na Procuradoria-Geral de Justiça a Exmª. Srª. Procuradora Clodenilza Ribeiro Ferreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. Sessão do dia 28 de maio de 2002. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 016957/2001 SÃO LUÍS Apelante- Município de São Luís (Procuradores: Drª Adriana Martins Dantas e outros) Apelados - Robson Costa Brito e outros (Advs.: Drª Maria Zelina da Silva Santana Marinho e outros) Relator - Des. Vicente Ferreira Lopes Revisor - Des. Raimundo Freire Cutrim ACÓRDÃO Nº : 39.778/2002. EMENTA Apelo cível. Ação ordinária. Exercício de cargos comissionados. Exoneração. Pagamento das verbas rescisórias pertinentes. Pleito julgado parcialmente procedente. Acerto do decisum censurado. Manutenção. À exceção do recolhimento do Fundo de Garantia do D.O. PODER JUDICIÁRIO Tempo de Serviço FGTS, da respectiva multa de 40% (quarenta por cento) e do pagamento de férias em dobro, todos pertinentes às relações de trabalho tuteladas pela Consolidação das Leis do Trabalho CLT, aos estatutários e aos a eles equiparados, como o são os que exercem cargos comissionados, é assegurada a percepção, quando de suas exonerações, das parcelas relativas às férias regulares ou proporcionais, ambas acrescidas de 1/3 (um terço) constitucional. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os vertentes autos de apelação cível nº 016957/2001 São Luís/MA, em que figuram como apelante e apelados os acima discernidos, acordam os Exmos. Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial, em negar provimento ao recurso interposto, nos termos do voto do Relator. São Luís, 28 de maio de 2002. Des. Vicente Ferreira Lopes Presidente e Relator Além do signatário, também participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores Raimundo Freire Cutrim e Antonio Guerreiro Júnior, tendo funcionado, pelo Ministério Público, a Drª Clodenilza Ribeiro Ferreira. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. Sessão do dia 04 de junho de 2002. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 15080/2000 Imperatriz Apelante : Panmella dos Santos Cunha, Whigson de Sousa Cunha Júnior e Brenda dos Santos Cunha (Representante: Odnalda dos Santos Cunha) Advogado : Dr. José Ribamar Madeira Apelado : Banco do Estado do Maranhão S/A Advogados : Drs. Francisco Torres de Carvalho, Sirlene Lopes de Menezes e outros Relator : Des. Vicente Ferreira Lopes ACÓRDÃO Nº : 39.814/2002. Processual Civil. Apelação. Intempestividade. Não conhecimento. Não interposta no prazo de quinze dias, contado da data da intimação da sentença, a apelação não deve ser conhecida. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 15080/2000 Imperatriz, em que figuram como partes as acima enunciadas, acordam os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Estado do Maranhão, à unanimidade, em não conhecer o recurso interposto, nos termos do voto do Relator. São Luís/MA, 04 de junho de 2002. Des. Vicente Ferreira Lopes - Presidente e Relator Além do signatário, participaram do julgamento os Exm.º Des. Raimundo Freire Cutrim e Jorge Rachid Mubárack Maluf, tendo funcionado pela Procuradoria-Geral de Justiça a Dr. Daniel Ribeiro da Silva. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 04 DE JUNHO DE 2.002. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 003756-2002 / TUTÓIA AGRAVANTE: JOSEMAR OLIVEIRA VIEIRA Advogado: Almir Coêlho Sobrinho. AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Promotores: Gabriela Arouche Cambraia e Lindonjonson QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 3 Gonçalves de Sousa. RELATOR: DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM ACÓRDÃO Nº : 39.816/2002. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROCURAÇÃO. JUNTADA POSTERIOR. POSSIBILIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. PREFEITO MUNICIPAL. AFASTAMENTO DO CARGO. MEDIDA QUE SE CONDICIONA A NECESSIDADE DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL MEDIANTE PROVA INCONTROVERSA. DECISÃO REFORMADA 1 A ausência de procuração do agravante constitui defeito sanável, não impedindo a admissão do agravo quando, requerida na inicial a prerrogativa do art. 37, o subscritor pratica atos reputados urgentes e, a sua falta, não tenha relevância no julgamento do feito e não provoque prejuízo às partes. 2 O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública, para proteção do patrimônio público (art. 129, III, CF). 3 Preliminares rejeitadas. Unanimidade. 4 O afastamento do Prefeito Municipal do cargo como base no art. 20 da Lei nº 8.429/92, somente se faz necessário quando essencial à averiguação plena dos fatos e possa o Prefeito de alguma forma cercear a colheita das provas, diante da concretitude de atos por este praticados e tendentes a dificultar a instrução processual. 5 Agravo provido. Unanimidade. CONCLUSÃO: ART. 564 DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e em desacordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso e, de acordo com o parecer, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade ad causam. No mérito, em desacordo com o parecer Ministerial, acordam em dar provimento ao agravo, para modificar a decisão atacada, nos termos do voto do Relator. São Luís, 04 de junho de 2.002. Des. Vicente Ferreira Lopes Presidente com voto. Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator. Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Antônio Guerreiro Júnior. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Daniel Ribeiro da Silva. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. Segunda Câmara Cível SESSÃO DO DIA 04 DE JUNHO DE 2002 REMESSA N° 002632/2000 SÃO LUÍS Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital Nunciante: Município de São Luís Advogado: Dr. Júlio César de Jesus Nunciado: Dorca da Silva Feitosa Relator: Des. Raimundo Freire Cutrim ACÓRDÃO Nº: 39.818/2002. EMENTA REMESSA. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. OBRA NÃO LOCALIZADA. INEXISTÊNCIA DE OBJETO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1 A finalidade fundamental da nunciação de obra nova é fazer cessar a continuação de obra iniciada. 2 A não localização da obra caracteriza a inexistência de objeto da ação, devendo o processo ser extinto sem julgamento do mérito (art. 267, VI, CPC). 3 Remessa improvida. Unanimidade. 4 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento a remessa, para manter a sentença monocrática, nos termos do voto do Relator. São Luís, 04 de junho de 2.002. Des. Vicente Ferreira Lopes Presidente com voto. Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Antônio Guerreiro Júnior. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Daniel Ribeiro da Silva. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 04 DE JUNHO DE 2002 REMESSA N° 011231/1999 SÃO LUÍS Remetente: Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital Nunciante: Município de São Luís Advogados: Drs. Marinaldo Soares Ribeiro e outros Nunciado: Raimundo Nildes de Sousa Relator: Des. Raimundo Freire Cutrim ACÓRDÃO Nº: 39.819/2002. EMENTA REMESSA. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. OBRA NÃO LOCALIZADA. INEXISTÊNCIA DE OBJETO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1 A finalidade fundamental da nunciação de obra nova é fazer cessar a continuação de obra iniciada. 2 A não localização da obra caracteriza a inexistência de objeto da ação, devendo o processo ser extinto sem julgamento do mérito (art. 267, VI, CPC). 3 Remessa improvida. Unanimidade. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento a remessa, para manter a sentença monocrática, nos termos do voto do Relator. São Luís, 04 de junho de 2.002. Des. Vicente Ferreira Lopes Presidente com voto. Des. Raimundo Freire Cutrim Relator. Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Antônio Guerreiro Júnior. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Daniel Ribeiro da Silva. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. SEGUNDA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 04 DE JUNHO DE 2002 REMESSA Nº 012108-2000 - SÃO LUÍS (Nunciação de Obra Nova) Remetente : Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Nunciante : MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS Procurador do Município : Júlio César de Jesus e outros Nunciado : MESSIAS PEREIRA DA COSTA RELATOR : DES. RAIMUNDO FREIRE CUTRIM D.O. PODER JUDICIÁRIO ACÓRDÃO Nº: 39.820/2002. EMENTA REMESSA. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PARA SUA PROPOSITURA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. I A finalidade fundamental da nunciação de obra nova é fazer cessar a continuação de obra iniciada. II Concluída ou praticamente concluída a obra, já não é mais possível o aforamento da ação, por falta de pressupostos, devendo o processo ser extinto sem o julgamento do mérito (art. 267, IV, CPC). III- O Município, como pessoa jurídica de direito público, é isento do pagamento de custas processuais (Lei nº 6.584/99, art. 10). IV Remessa parcialmente provida. Unanimidade. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar parcial provimento à remessa, apenas para excluir da condenação as custas processuais, nos termos do voto do Relator. São Luís, 04 de junho de 2.002. Des. Vicente Ferreira Lopes Presidente com voto Des. Raimundo Freire Cutrim - Relator Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Antônio Guerreiro Júnior. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Daniel Ribeiro da Silva. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORD4NADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 16 de maio de 2002. Apelação Cível n.º 001826/2002 São Luís Apelante: Luiz Souza Garrido Advogado: Jouglas Abreu Bezerra Júnior Apelada: Associação dos Moradores dos Conjuntos COHAB-Anil. Relatora: Des.ª Cleonice Silva Freire Revisor: Des. Cleones Carvalho Cunha ACÓRDÃO N.º 39.516/2002. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. EXTINÇÃO DO POCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. APELAÇÃO. PROVIMENTO. A Medida Cautelar, quando ajuizada como meio de suspender os efeitos de eleição de Associação de Bairro, não pode ser entendida como instrumento que se propõe a desconstituir a junta governativa instituída por decisão judicial, não cabendo, pois, a extinção do processo sem julgamento de mérito. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar provimento ao apelo, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís, 16 de maio de 2002. Des. José Stélio Nunes Muniz Presidente, c/voto Des.ª Cleonice Silva Freire - Relatora Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Cleones Carvalho Cunha Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.ª Francisca Pereira Teive. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 18 DE UNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO ÓRGÃO : TERCEIRA CÂMARA CÍVEL. DATA DA SESSÃO: 23 DE MAIO DE 2002. CLASSE : APELAÇÃO CÍVEL. NÚMERO : 004064-2002. ORIGEM : TUNTUM. APELANTE: SR. DOUGLAS FURTADO DE LACERDA. ADVOGADOS (AS): DR. AFONSO VALTER DE MENESES SERENO. APELADOS: SR. ANTÔNIO JOAQUIM DA CUNHA. ADVOGADO: DR. AIRTON JOSÉ DE SOUSA. RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. REVISOR: DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA. ACÓRDÃO Nº: 39.611/2002. E M E N T A: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ESTIPULAÇÃO DA AVENÇA. RÉU CONFESSO. SENTENÇA INCENSURÁVEL. RECURSO IMPROVIDO POR UNANIMIDADE. Para o ajuizamento de ação monitória mister é a juntada de documento representativo da relação crédito/débito, ou seja, do título indutivo, que se provada ou confessada durante o decorrer da relação processual, ensejam o julgamento procedente do pedido. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora. São Luís, 23 de Maio de 2002. DES. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ Presidente, c/voto DES.ª CLEONICE SILVA FREIRE - Relatora Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Cleones Carvalho Cunha. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Maria da Costa Leite. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA ÓRGÃO: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL DATA DA SESSÃ0: 23 DE MAIO DE 2002. CLASSE : REEXAME NECESSÁRIO. NÚMERO : 003373 2001 ORIGEM : SÃO LUÍS. REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS. PROCURADORES: DR. EZEQUIAS SOUZA DE CARVALHO E OUTROS (AS). REQUERIDO: WALBER DE JESUS SAMPAIO COSTA. RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. REVISOR: DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA. ACÓRDÃO Nº: 39.641/2002. E M E N T A: REEXAME NECESSÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. OBRA NÃO LOCALIZADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INCIDÊNCIA DO INCISO VI, DO ARTIGO 267, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REMESSA IMPROVIDA, POR UNANIMIDADE. A obra não localizada caracteriza a inexistência de objeto da ação, o que acarreta a extinção do processo sem julgamento do mérito, com fulcro no inciso VI, do artigo 267, do Código de Processo Civil. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO A REMESSA, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 5 Relatora e de acordo com o parecer do Órgão Ministerial. São Luís, 23 de Maio de 2002. DES. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ Presidente, c/voto DES.ª CLEONICE SILVA FREIRE - Relatora Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Cleones Carvalho Cunha. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Maria da Costa Leite. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 23 de Maio de 2002. 3ª Câmara Cível. Apelação Cível n.º 002446/2000. Comarca: São Domingos do Maranhão . Juiz Prolator: Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula. Apelante (a): Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes Companhia de Seguros. Advogado (a): José Alfredo Vieira dos Santos e outros. Apelado (a): Brasilina de Jesus Santos. Advogado (a): João Ferreira de Melo. Relatora: Des.ª Cleonice Silva Freire. Acórdão nº 39.645/2002. EMENTA : P R O C E S S U A L C I V I L . A P E L A Ç Ã O CÍVEL. AÇÃO SUMÁRIA PARA FINS DE RECEBIMENTO DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PRELIMINARES DA APELANTE. PRESCRIÇÃO DA AÇÃO. ILEGITIMIDADE DE PARTE NO PÓLO ATIVO DA DEMANDA. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. PRELIMINAR DA APELADA. DESERÇÃO. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. MÉRITO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. SENTENÇA PROLATADA NOS ESTRITOS LIMITES LEGAIS. APELO IMPROVIDO. UNANIMIDADE. I Não cabe no caso em comento, a prescrição arrimada nos dispositivos legais contidos no art. 178, § 6°, inciso II, do Código Civil. II A autora/apelada na demanda em apreço, é cônjuge sobrevivente, sendo por isso parte legítima para pleitear a indenização nos moldes do art. 4° da Lei 6.194/74. III É desnessário um processo administrativo prévio para fins de recebimento do seguro DPVAT. IV Não pode prosperar a preliminar de deserção arguida pela autora/apelada, vez que encontra-se acostado às fls. 117/118 dos autos, tanto os cáculos inerentes ao preparo da presente via recursal, quanto a prova em torno do pagamento deste. V O pagamento do seguro obrigatório DPVAT decorre da simples prova do acidente ocorrido e do dano advindo deste, independentemente da existência de culpa, por força do art. 5° da Lei 6.194/74, com nova redação dada pela Lei 8.441/92. Recurso improvido. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em rejeitar as preliminares suscitadas. No mérito, também à unanimidade de votos e de acordo com o parecer do Ministério Público, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. São Luís(MA), 29 de Maio de 2002. Des. José Stélio Nunes Muniz Presidente, c/voto Desª. Cleonice Silva Freire - Relatora Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Cleones Carvalho Cunha Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. 6 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 Regina Maria da Costa Leite. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Ó R G à O : T E R C E I R A C  M A R A C Í V E L. DATA - SESSÃO: 23 DE MAIO DE 2002. CLASSE :APELAÇÃO CÍVEL . NÚMERO : 023666 2001 ORIGEM : ALTO PARNAÍBA. APELANTES:SRA. MARLY HEINRICH HARTMANN E IVAN JOSÉ GRAEFF HARTMANN. APELADO: BANCO DO BRASIL S/A. ADVOGADOS: DRS. RAIMUNDO JOÃO MACHADO, EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA, ANTHONY BODEN, ANTÔNIO PEREIRA COSTA, FRANCISCO ALDEY SILVA, JOSÉ ALBERTO CARVALHO LIMA E OUTROS. RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. REVISOR: DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA. ACÓRDÃO Nº: 39.649/2002. E M E N T A: APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. IRREGULARIDADE FORMAL. RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE. Não pode ser conhecido o apelo que não preenche o pressuposto objetivo extrínseco denominado de regularidade formal. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora. São Luís, 23 de Maio de 2002. DES. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ Presidente, c/voto DES.ª CLEONICE SILVA FREIRE - Relatora Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Cleones Carvalho Cunha. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Maria da Costa Leite. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 06 de junho de 2002. HABEAS CORPUS Nº 007752-2002 São Luís. Impetrantes: Oséas de Souza Martins Filho e Elaine Maciel de Sousa Martins. Paciente: José Nilson Silveira Maciel. Impetrado: Excelentíssimo Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de São Luís MA. Relator : Des. CLEONES CARVALHO CUNHA. ACÓRDÃO Nº 39.828/2002. EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I. Há que ser concedida a ordem de habeas corpus preventivo, quando decretada a prisão civil por ilícito de depositário infiel em ação de execução forçada sem a prévia intimação do executado para se manifestar, entregar a coisa ou o equivalente em dinheiro, posto que tal prisão se constitui ilegal. II. O magistério da doutrina é unânime no sentido de que, no que concerne à motivação do decreto de custódia preventiva, é dever do Juiz fundamentar a decisão, declarando as razões que o levaram a tal ato D.O. PODER JUDICIÁRIO processual de extrema gravidade. III. Ordem concedida. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em conceder a ordem de habeas corpus. São Luís, 06 de junho de 2002. Desembargador José Stélio Nunes Muniz Presidente, c/voto Desembargador Cleones Carvalho Cunha - Relator Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Cleonice Silva Freire Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 06 de Junho de 2002. 3ª Câmara Cível. Embargos de Declaração de n.º 010671/2002. Comarca: São Luís. Embargante: Paula Rosa dos Santos. Advogado(a): José Ribamar Serra. Embargado: Acórdão de n.º 39.192/2002, da lavra da Excelentíssima Senhora Desembargadora Cleonice Silva Freire, nos autos do Apelo Cível de n.º 06706/1998. Relatora: Des.ª Cleonice Silva Freire. Acórdão de n° 39.829/2002. E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ACÓRDÃO EM SEDE DE APELO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE JULGADO. TENTATIVA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. IMPOSIÇÃO LEGAL. I - Não há o que se aclarar numa decisão em que estão presentes e plenamente identificáveis, as razões do convencimento de seu julgador. II - Os embargos declaratórios não se prestam a rediscutir matéria já apreciada. Embargos rejeitados. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os embargos opostos, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora. São Luís(MA), 12 de Junho de 2002. Des. José Stélio Nunes Muniz Presidente, c/voto Des.ª Cleonice Silva Freire - Relatora Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Des. Clones Carvalho Cunha. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. Iracy Martins Figueiredo Aguiar. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Terceira Câmara Cível. Sessão do dia 06 de junho de 2002. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 10.982/2002 REFERENTE À APELAÇÃO CÍVEL N.º 9414/2002 - SÃO LUÍS/MA Embargante: Orlando Pereira dos Santos Advogado: Luís Augusto de Miranda Guterres Fillho Embargado: Banco de Crédito Nacional S/A. Advogados: Adalberto Ribamar Barbosa Gonçalves e outros Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha D.O. PODER JUDICIÁRIO ACÓRDÃO Nº : 39.831/2002. E M E N TA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. I Para provimento dos embargos declaratórios é necessário demonstrar a existência de omissão, contradição ou obscuridade, nos moldes traçados pelo art. 535 do CPC; II Tendo sido analisada pelo Tribunal a questão suscitada nos aclaratórios, estes não devem ser acolhidos; III Embargos de declaração rejeitados. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração de n.º 10.982/2002, em que figuram como embargante Orlando Pereira dos Santos e como embargado Banco de Crédito Nacional S/A., acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em rejeitar os presentes embargos. São Luís, 06 de junho de 2002. Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ PRESIDENTE COM VOTO. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - RELATOR Participaram do julgamento, além dos que assinam, a Senhora Desa. Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. Terceira Câmara Cível Sessão do dia 06 de junho de 2002. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 10583/2002 E N.º 10584/2002 SÃO LUÍS/MA AO ACÓRDÃO N.º 39.194/2002, REFERENTE À APELAÇÃO CÍVEL N.º 8.181/1998 1ª Embargante: Itumar Distribuidora de Bebidas Ltda. Advogados : Dra. Maria Ielva Galvão Magalhães Brito 1º Embargado : Marco Aurélio Pires Costa Advogados : Drs. José Antônio Figueiredo de Almeida Silva e Rosângela de Fátima Araújo Goulart 2º Embargada : Mercantil do Brasil Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogados : Dr. Pedro Américo Dias Vieira e Dr. Ulisses César Martins de Sousa 2º Embargante : Marco Aurélio Pires Costa Advogados : Drs. José Antônio Figueiredo de Almeida Silva e Rosângela de Fátima Araújo Goulart 1ª Embargada : Itumar Distribuidora de Bebidas Ltda. Advogados : Dra. Maria Ielva Galvão Magalhães Brito 2º Embargada : Mercantil do Brasil Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogados : Dr. Pedro Américo Dias Vieira e Dr. Ulisses César Martins de Sousa Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha ACÓRDÃO N.º : 39.832/2002. E M E N TA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO. INAPLICABILIDADE DO ART. 191 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. I O art. 191 do CPC, pertinente a contagem do prazo recursal em dobro, só tem aplicação às hipóteses em que for clara a atuação litisconsorcial com patronos diversos; II Não tendo sido opostos aclaratórios no qüinqüídio legal, os mesmos não devem ser conhecidos. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 7 Declaração de n.º 10.583/2002 e 10.584/2002, em que figuram como embargantes e embargados as partes acima elencadas, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em não conhecer destes embargos, nos termos do voto do Relator. São Luís, 06 de junho de 2002. Desembargador JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ PRESIDENTE COM VOTO. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA - RELATOR Participou do julgamento a Desembargadora : Cleonice Silva Freire Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 06 de junho de 2002 APELAÇÃO CÍVEL N.º 1.128/1999 SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA Apelante: Banco do Brasil S/A. A d v o g a d o : D r. A g l i b e r t o G o m e s M a c h a d o , D r. A n t h o n y Boden, Dr. Antônio Pereira Costa, Dr. Ayrton Jorge de Castro Veloso, Dr. Ezequias Nunes Leite Baptista, Dr. Gustavo P e r e i r a d a C o s t a , D r. J o ã o O t á v i o d e N o r o n h a , D r. J o s é Carlos Mineiro, Dr. José Machado de Castro Neto, Dr. José Ribamar Botão França, Dr. Josyfrank Silva dos Santos, Dra. L e t í c i a Va l i m i r a G a rc i a A r r a e s , D r. L u i l t o n P i o d e Almeida, Maria Cristina Lima Lobato, Dra. Maria Inez Ferreira Campos, Dr. Miguel Campelo da Silva Filho, Dr. Raimundo João Machado, Dra. Suzana Fialho Abdala, Dr. Va l d e m i r P e s s ô a P r a z e re s , D r a . Wa l e n a Te r e z a M a r t i n s de Freitas Apelado: Icapremol Construções Ltda., Sérgio Augusto Santana Costa Advogados: Dr. Francisco Xavier de Sousa Filho e José Ribamar Santos Relator : Des. CLEONES CARVALHO CUNHA Revisor : Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ ACÓRDÃO Nº 39.839/2002. E M E N TA: PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL. PERDA DO OBJETO. I A medida cautelar não deve ser satisfativa, pois sua finalidade é assegurar a exeqüibilidade do processo principal; II Tendo sido extinta a ação principal, impõe-se, por conseqüência lógica, a extinção da cautelar; III Não é possível substituir, em ação cautelar, a hipoteca firmada contratualmente, principalmente quando não houve a aquiescência do credor; IV Recurso conhecido e provido. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n.º 1.128/1999, em que figuram como apelante BANCO DO BRASIL S/A. e como apelados ICAPREMOL CONSTRUÇÕES LTDA. e SÉRGIO AUGUSTO SANTANA, acordam os Desembargadores das Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar provimento à presente apelação, nos termos do voto do Relator. São Luís, 06 de junho de 2002. Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ Presidente, c/voto Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - Relator Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o 8 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 Dra. Iracy Martins Figueiredo. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Terceira Câmara Cível Sessão do dia 06 de junho de 2002. APELAÇÃO CÍVEL Nº 001464/2002 BALSAS. Apelante : Sandro Lemke. Advogados : Luciano Pedra Fonsêca, Paulo de T. Fonsêca e Maurício Manile. Apelados : José Heliomar Martins e Maria de Jesus Martins. Advogado : Antônio Edson Corrêa da Fônseca. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha. Revisor : Des. José Stélio Nunes Muniz ACÓRDÃO Nº : 39.840/2002. E M E N TA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE. MANDATÁRIO. I. Além dos requisitos do art. 282 e 283 do CPC, a petição inicial dos embargas de terceiro deve, ainda, preencher os mencionados no art. 1050, ou seja, a qualidade de terceiro possuidor ou proprietário da coisa sob constrição judicial II. O mandatário age em nome do mandante, portanto não detém legitimidade para propor embargos de terceiro. III. Apelação improvida. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento à presente apelação. São Luís, 06 de junho de 2002. Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ PRESIDENTE COM VOTO. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR. Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 06 de junho de 2002. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001086/2002 - Santa Luzia do Paruá Agravante: Município de Nova Olinda do Maranhão. Advogados: Beneveneuto Marques Serejo Neto, Eduardo Aires Castro, Herlinda de Olinda Vieira Sampaio, Karine Pereira Mouchreck, Edilson José Miranda e Silvânia Sampaio. Agravada: Claudete Marques Matos. Advogado: Benones Vieira de Araújo. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha. ACÓRDÃO Nº 39.841/2002. E M E N TA: ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. DEFERIMENTO DE LIMINAR NO JUÍZO A QUO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO REVOGAÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO. I Compete ao magistrado, de ofício, verificando a relevância do pedido e a possibilidade de danos de difícil reparação, determinar a suspensão, liminarmente, do ato que motivou o pedido, nos termos do art. 7º, II, da Lei 1.533/51. II Presentes os requisitos legais, correto o deferimento de liminar em mandado de segurança para reintegrar funcionário público e assegurar D.O. PODER JUDICIÁRIO a manutenção dos vencimentos, cujo caráter é alimentar, até o julgamento da lide. III Decisão agravada subsitente, porquanto presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora. IV Agravo improvido. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao presente Agravo de Instrumento, nos termos do voto do Relator. São Luís, 06 de junho de 2002. Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ Presidente, c/voto Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - Relator Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 06 de junho de 2002. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 003543/2002 SÃO LUÍS Agravante: Esmale Assistência Internacional de Saúde Ltda. Advogada: Adriana Martins Dantas. Agravado: Centrocor Centro de Tratamento Cardiológico Ltda. Advogados: José de Jesus Jansen Pereira e Ana Cristina Brandão Feitosa. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha ACÓRDÃO Nº 39.843/2002. EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. ADMISSIBILIDADE. PRESSUPOSTOS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CAUSA DE PEDIR: INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. CUMPRIMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO. PROVA. I. A prova escrita é pressuposto específico de admissibilidade da ação monitória. Destarte, para que o documento sirva ao processamento de tal via é forçoso que dele se extraia a identificação do crédito alegado pelo autor. II. O contrato de prestação de serviços, acompanhado da prova do cumprimento da contraprestação do autor, perfaz esta exigência. É, pois, título apto a justificar a proposição da monitória. III. Agravo improvido. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao presente agravo. São Luís, 06 de junho de 2002. Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ Presidente, c/voto Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - Relator Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra Iracy Martins Figueiredo. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 06 de junho de 2002. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004062/2002 SÃO LUÍS Agravante: Expresso Rodoviário 1001 Ltda. D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogadas: Clélia Maysa Medeiros Oliveira e Larissa Abdalla Britto Fialho Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Paulo Roberto Barbosa Ramos Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha ACÓRDÃO Nº 39.844/2002. EMENTA: PROCESSO CIVIL. LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO. ADAPTAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ACESSO A PORTADORES DE DEFICIÊNIA FÍSICA. LEI ESTADUAL DISCIPLINADORA. LEI FEDERAL. SUPERVENIENTE. FIXAÇÃO. NOVO PRAZO. REGULAMENTAÇÃO. CONDIÇÃO PARA O INÍCIO DA CONTAGEM. INEXISTÊNCIA. FUMUS BONI IURIS. AUSÊNCIA. I. É da competência concorrente da União e dos Estados legislar sobre matéria relativa à proteção e à integração social das pessoas portadoras de deficiência, em que se inclui a adaptação de veículos de transporte coletivo para permitir o acesso a portadores de deficiência física. Inteligência dos artigos 24, XIV e 227, §2º, I, e 224 da CF/88. Precedentes do STF. II. Não existindo, na época, lei federal regendo a matéria, o Estado do Maranhão, ao editar a lei n. 5590/94, estava exercendo a competência legislativa plena, conferida pelo §3º, do artigo 24, da CF/88 , para atender as suas peculiaridades. III. Pelo exercício desta mesma competência legislativa, o Estado se expôs à ressalva contida no §4º, do mesmo dispositivo constitucional, prevendo que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária. Essa lei federal adveio, sob o n. 10.048/2000, dispondo de modo diverso a respeito do prazo para adaptação dos veículos e, nesse ponto, preponderou sobre a Lei Estadual n. 5.990/94. IV. Em razão das alterações legislativas, as concessionárias de transportes coletivos municipais e intermunicipais passaram a ter o prazo de cento e oitenta dias, a contar da regulamentação da Lei n. 10.048/ 2000, para comprovar que 20% (vinte por cento) de seus veículos podem ser utilizados por usuários paraplégicos ou tetraplégicos, através de modificações que permitam o acesso de cidadãos com cadeiras de rodas. V. Não tendo sido ainda editada a regulamentação do texto legal, inexiste sequer abertura de prazo para a adaptação e, por conseqüência, ausente se acha o fumus boni iuris apto a confortar a medida liminar, dada a inocorrência de comportamento ilícito por parte das empresas de transporte coletivo. VI. Agravo provido. Decisão reformada. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao presente agravo. São Luís, 06 de junho de 2002. Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ Presidente, c/voto Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - Relator Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Terceira Câmara Cível Sessão do dia 06 de junho de 2002. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004063/2002 SÃO LUÍS Agravante : Expresso Solemar Ltda. Advogadas : Clélia Maysa Medeiros Oliveira e Larissa Abdalla Britto Fialho Agravado : Ministério Público Estadual QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 9 Promotor : Paulo Roberto Barbosa Ramos Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha ACÓRDÃO Nº : 39.845/2002. EMENTA PROCESSO CIVIL. LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO. ADAPTAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ACESSO A PORTADORES DE DEFICIÊNIA FÍSICA. LEI ESTADUAL DISCIPLINADORA. LEI FEDERAL. SUPERVENIENTE. FIXAÇÃO. NOVO PRAZO. REGULAMENTAÇÃO. CONDIÇÃO PARA O INÍCIO DA CONTAGEM. INEXISTÊNCIA. FUMUS BONI IURIS. AUSÊNCIA. I. É da competência concorrente da União e dos Estados legislar sobre matéria relativa à proteção e à integração social das pessoas portadoras de deficiência, em que se inclui a adaptação de veículos de transporte coletivo para permitir o acesso a portadores de deficiência física. Inteligência dos artigos 24, XIV e 227, §2º, I, e 224 da CF/88. Precedentes do STF. II. Não existindo, na época, lei federal regendo a matéria, o Estado do Maranhão, ao editar a lei n. 5590/94, estava exercendo a competência legislativa plena, conferida pelo §3º, do artigo 24, da CF/88 , para atender as suas peculiaridades. III. Pelo exercício desta mesma competência legislativa, o Estado se expôs à ressalva contida no §4º, do mesmo dispositivo constitucional, prevendo que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária. Essa lei federal adveio, sob o n. 10.048/2000, dispondo de modo diverso a respeito do prazo para adaptação dos veículos e, nesse ponto, preponderou sobre a Lei Estadual n. 5.990/94. IV. Em razão das alterações legislativas, as concessionárias de transportes coletivos municipais e intermunicipais passaram a ter o prazo de cento e oitenta dias, a contar da regulamentação da Lei n. 10.048/ 2000, para comprovar que 20% (vinte por cento) de seus veículos podem ser utilizados por usuários paraplégicos ou tetraplégicos, através de modificações que permitam o acesso de cidadãos com cadeiras de rodas. V. Não tendo sido ainda editada a regulamentação do texto legal, inexiste sequer abertura de prazo para a adaptação e, por conseqüência, ausente se acha o fumus boni iuris apto a confortar a medida liminar, dada a inocorrência de comportamento ilícito por parte das empresas de transporte coletivo. VI. Agravo provido. Decisão reformada. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Cível. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao presente agravo. São Luís, 06 de junho de 2002. Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ PRESIDENTE COM VOTO. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR. Participou do julgamento a Senhora Desembargadora Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 06 de junho de 2002. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004139/2002 SÃO LUÍS Agravante: Empresa São Benedito Ltda. Advogadas: Clélia Maysa Medeiros Oliveira e Larissa Abdalla Britto Fialho Agravado: Ministério Público Estadual Promotor: Paulo Roberto Barbosa Ramos 10 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha ACÓRDÃO Nº 39.846/2002. EMENTA: PROCESSO CIVIL. LIMINAR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO. ADAPTAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ACESSO A PORTADORES DE DEFICIÊNIA FÍSICA. LEI ESTADUAL DISCIPLINADORA. LEI FEDERAL. SUPERVENIENTE. FIXAÇÃO. NOVO PRAZO. REGULAMENTAÇÃO. CONDIÇÃO PARA O INÍCIO DA CONTAGEM. INEXISTÊNCIA. FUMUS BONI IURIS. AUSÊNCIA. I. É da competência concorrente da União e dos Estados legislar sobre matéria relativa à proteção e à integração social das pessoas portadoras de deficiência, em que se inclui a adaptação de veículos de transporte coletivo para permitir o acesso a portadores de deficiência física. Inteligência dos artigos 24, XIV e 227, §2º, I, e 224 da CF/88. Precedentes do STF. II. Não existindo, na época, lei federal regendo a matéria, o Estado do Maranhão, ao editar a lei n. 5590/94, estava exercendo a competência legislativa plena, conferida pelo §3º, do artigo 24, da CF/88 , para atender as suas peculiaridades. III. Pelo exercício desta mesma competência legislativa, o Estado se expôs à ressalva contida no §4º, do mesmo dispositivo constitucional, prevendo que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária. Essa lei federal adveio, sob o n. 10.048/2000, dispondo de modo diverso a respeito do prazo para adaptação dos veículos e, nesse ponto, preponderou sobre a Lei Estadual n. 5.990/94. IV. Em razão das alterações legislativas, as concessionárias de transportes coletivos municipais e intermunicipais passaram a ter o prazo de cento e oitenta dias, a contar da regulamentação da Lei n. 10.048/ 2000, para comprovar que 20% (vinte por cento) de seus veículos podem ser utilizados por usuários paraplégicos ou tetraplégicos, através de modificações que permitam o acesso de cidadãos com cadeiras de rodas. V. Não tendo sido ainda editada a regulamentação do texto legal, inexiste sequer abertura de prazo para a adaptação e, por conseqüência, ausente se acha o fumus boni iuris apto a confortar a medida liminar, dada a inocorrência de comportamento ilícito por parte das empresas de transporte coletivo. VI. Agravo provido. Decisão reformada. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao presente agravo. São Luís, 06 de junho de 2002. Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ Presidente, c/voto Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - Relator Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Terceira Câmara Cível Sessão do dia 06 de junho de 2002. Agravo De Instrumento N.º 009375/2001 SÃO LUÍS Agravante : Frigorífico Jurandir Britto Industrial Ltda. Advogados : Emmanuel Almeida Cruz e Paulo José Miranda Goulart. Agravado : Ministério Público Estadual. Promotor : Carlos Augusto da Silva Oliveira. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha. ACÓRDÃO Nº : 39.847/2002. EMENTA PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PUBLICA. MEDIDA D.O. PODER JUDICIÁRIO LIMINAR DEFERINDO A INTERDIÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. LEI 7.347/85. CESSAÇÃO DE ATIVIDADE. IMPOSIÇÃO LEGAL. I. A interdição de frigorífico exige tutela imediata quando o estabelecimento não atende as normas sanitárias exigidas pela legislação pertinente, pondo em risco a saúde da coletividade e causando poluição ambiental. II. Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, ante aos danos iminentes ao consumidor e ao meio ambiente, imperiosa torna-se a concessão de liminar em sede de ação civil pública para suspender atividade de matadouro de animais. III. Agravo improvido. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao presente agravo. São Luís, 06 de junho de 2002. Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ PRESIDENTE COM VOTO. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - RELATOR. Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 06 de junho de 2002. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 017793/1998 SÃO LUÍS. Agravante: Maria do Socorro Jansen Pereira. Advogado: Dr. Carlos Roberto Feitosa Costa. Agravada: Long Life Assistência Internacional de Saúde Ltda. Advogada: Dra. Albylane Nery do Nascimento. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha. ACÓRDÃO N.º 39.848/2002. E M E N TA: PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. PREECHIMENTO DOS REQUISITOS IMPOSTOS PELO ART. 273 DO CPC. PLANO DE SAÚDE. EMERGÊNCIA E URGÊNCIA DO ATENDIMENTO. INEXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO PRAZO DE CARÊNCIA. RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA, RESTABELECENDO A LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA REVOGADA PELO MAGISTRADO. I Verificando-se presentes os requisitos impostos pelo art. 273 do CPC, faz-se imperiosa a concessão do pedido de antecipação de tutela jurisdicional. II À luz dos princípios que emanam da Legislação Consumerista, bem como levando-se em consideração os fundamentos embasadores do prazo de carência estabelecido pelas empresas de plano de saúde, não há que se falar em tal exigência quando se tratar de caso de urgência e emergência. III - Recurso provido para reformar a decisão agravada, restabelecendo a liminar de antecipação de tutela revogada pelo magistrado. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em dar provimento ao presente agravo. São Luís, 06 de junho de 2002. Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ Presidente, c/voto Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - Relator D.O. PODER JUDICIÁRIO Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Cleonice Silva Freire Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Terceira Câmara Cível Sessão do dia 06 de junho de 2002. AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 023073/2001 SÃO LUÍS. Agravante: Empresa São Benedito Ltda. Advogados: Dr. Allan Gustavo Sousa Ferreira e Dr. Roberto Wagner L. Fortes. Agravado: José Carlos Gonçalves Empresa de Transportes Coletivos e de Carga. Advogados: Dra. Albylane Nery do Nascimento, Dr. Leonel de Araújo Lima Neto e Dr. Kadmo Henrique Santos Pontes. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. ACÓRDÃO N.º : 39.849/2002. E M E N TA PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTE CIPADA. ART. 273 DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA QUE CONVENÇA DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA, CASSANDO-SE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA JURISDICIONAL DEFERIDA PELO MAGISTRADO A QUO. I Ante à ausência de prova inequívoca que convença da verossimilhança das alegações do autor, há que ser cassada a antecipação de tutela jurisdicional, posto que deferida à margem dos requisitos exigidos no art. 273 do CPC. II Recurso provido para reformar a decisão agravada. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao presente agravo. São Luís, 06 de junho de 2002. Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ PRESIDENTE COM VOTO. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - RELATOR. Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 06 de junho 2002. REMESSA N.º 014581/1999 PASTOS BONS. Remetente: Juiz de Direito da Comarca de Pastos Bons. Requerente: Ministério Público do Estado do Maranhão. Promotora: Selma Regina Souza Martins. Requerido : Manoel Barbosa Macedo. Advogada : Maria das Dores Costa Teixeira. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha. Revisor: Des. José Stélio Nunes Muniz. ACÓRDÃO N.º 39.852/2002. E M E N TA: PROCESSUAL CIVIL. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVIMENTO PARCIAL. QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 11 I Em se tratando de ação civil pública face a suspeita de ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei 7.347/86 c/c Lei 8.429/ 92, em que o ente público for condenado a pagar honorários advocatícios de sucumbência, é correta a remessa ex officio. II Redução do percentual de honorários advocatícios atendendo ao juízo de eqüidade e proporcionalidade. Inteligência do art. 20, § 4º do CPC. III Remessa conhecida e parcialmente provida a fim de reduzir a verba honorária para 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, contra o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, pelo provimento parcial da presente remessa. São Luís, 06 de junho de 2002. Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ Presidente, c/voto Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - Relator Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Cleonice Silva Freire Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA 3ª Câmara Cível. Sessão do dia 06 de Junho de 2002. Apelação Cível n.º 02393/2002. Comarca: São Luís. Juiz Prolator: Marcelino Chaves Everton. Apelante: Estado do Maranhão. Procurador (a): Valdênio Nogueira Caminha e outros. Apelado (a): João Ribeiro Barbosa dos Santos. Advogado (a): João Rodrigues Almeida. Relator: Des.ª Cleonice Silva Freire. Revisor: Des. Cleones Carvalho Cunha. Acórdão de n° 39.853/2002. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR. AÇÃO DE PAGAMENTO DE LOCALIDADE ESPECIAL, ADICIONAL DE INATIVIDADE E INDENIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE FUNÇÃO. ADICIONAL DE INATIVIDADE E INDENIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE FUNÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE ESPECIAL. CARÁTER PROVISÓRIO. CONSTATAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. APELO PROVIDO PARCIALMENTE. UNANIMIDADE. I - O adicional de inatividade, instituído pela Lei nº 4.174/80, é previsto como direito adquirido para os Policiais Militares que ingressaram nos quadros da PMMA antes do advento da Lei nº 5.658/93 e que somarem 25 anos de efetivos serviços prestados. II A lei 5.658/93 não veda a cumulação da indenização da representação de função com a gratificação especial militar. III Dado o seu caráter eminentemente provisório, não pode ser incorporada à aposentadoria do ora apelado a gratificação de localidade especial pleiteada. Precedentes. Apelo provido parcialmente. Unanimidade. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade de votos, e em desacordo parcial com o parecer do Ministério Público, em dar provimento parcial à Apelação, nos termos do voto da Senhora Desembargadora Relatora. São Luís(MA), 12 de Junho de 2002. Des. José Stélio Nunes Muniz Presidente, c/voto Des.ª Cleonice Silva Freire - Relatora 12 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Cleones Carvalho Cunha Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dr.ª Iracy Martins Figueiredo Aguiar. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Terceira Câmara Cível. Sessão do dia 06 de junho de 2002. APELAÇÃO CÍVEL Nº 004290/1997 ALCÂNTARA Apelante : Sindicato dos Estivadores de Alcântara. Advogado : Jayro Lins Cordeiro. Apelada : Prefeitura Municipal de Alcântara. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha. ACÓRDÃO N.º 39.854/2002. E M E N TA PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. ADMISSIBILIDADE. POSSIBILIDADE. I. Face às características e objetivos do procedimento monitório, e também por inexistir qualquer estorvo relevante, tem-se por admissível a adoção desse procedimento contra a Fazenda Pública. II. Apelação provida. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento à presente apelação. São Luís, 06 de junho de 2002. Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ PRESIDENTE COM VOTO. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR. Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 06 de junho 2002. APELAÇÃO CÍVEL N.º 005112/1999 SÃO LUÍS Apelante: Município de São Luís Advogados: Francisco Pessoa Santana, Ricardo Wagner de Carvalho Lago, Marinaldo Soares Ribeiro, Luís Carlos Soares de Almeida, Francisco Pereira de Brito Filho, Aquiles Silva Valente e outros Apelada: Niagara Empreendimentos Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha Revisor: Des. José Stélio Nunes Muniz Acórdão nº 39.855/2002. E M E N T A: PROCESSO CIVIL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. INEXISTÊNCIA DE OBRA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. I Inexistência de obra no local indicado, verifica-se a superveniente ausência de interesse processual para o prosseguimento da ação, ensejando, assim, a extinção do processo sem julgamento do mérito, à inteligência do art. 267, inciso VI, CPC. II Recurso conhecido e improvido. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do D.O. PODER JUDICIÁRIO Estado do Maranhão, por unanimidade, e em desacordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao presente apelo. São Luís, 06 de junho de 2002. Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ Presidente c/voto Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - Relator Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dra. Iracy Martins Figueiredo. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 06 de junho de 2002 APELAÇÃO CÍVEL N.º 005263/2002 SÃO LUÍS 1º Apelante : Helidacy Maria Muniz Corrêa. Advogado : Hilton Mendonça Corrêa Filho. 2º Apelante : Universidade Estadual do Maranhão UEMA. Advogado: Benedito Bayma Piorski e José Geraldo Bógea Góes Fonseca. Apelado : Luiz Alberto Ferreira. Advogado : Antônio de Jesus Leitão Nunes. Litisconsorte : Telma Bonifácio dos Santos Reinaldo. Advogado : Gustavo Luiz de Moura Chagas. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha. Revisor : Des. José Stélio Nunes Muniz. ACÓRDÃO Nº : 39.857/2002. E M E N TA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EVIDÊNCIAS DE FAVORECIMENTO DE CANDIDATA. ANULAÇÃO. I. Ante à evidência de favorecimento de determinada candidata, em detrimento aos demais participantes do certame, deve o Judiciário anulá-lo, em observância aos princípios da igualdade, moralidade, legalidade e impessoalidade que regem todos os atos administrativos. II. Vislumbrada a lesão ao erário, não podem esses atos ser convalidados, diante da situação irregular dos candidatos aprovados e nomeados, vez que tais atos são inválidos, pois eivados de vícios de nulidade desde o nascedouro, não assegurando qualquer direito a seus beneficiários. III - Apelo improvido para manter incólume a sentença concessiva de segurança. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e negar provimento à presente apelação. São Luís, 06 de junho de 2002. Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ PRESIDENTE COM VOTO. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - RELATOR. Participaram do julgamento a Senhora Desembargadora: Cleonice Silva Freire Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 06 de junho de 2002 APELAÇÃO CÍVEL N.º 5.320/2002 ROSÁRIO/MA D.O. PODER JUDICIÁRIO Apelante: Município de Rosário Advogados: Dr. Manoel Pedro Castro, Dr. Jorge Luis Castro Fonseca, Dr. José Carlos Portella Ferreira, Dra. Júlia Maria Castro Testi, Dra. Linda Raimunda Cavalcante dos Santos Castro. Apelada: Lúcia Maria Oliveira Martins Advogados: Dr. Tadeu de Jesus e Silva Carvalho e Dr. Gilson Martins Mendonça. Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha Revisor: Des. José Stélio Nunez Muniz ACÓRDÃO N.º 39.858/2002. E M E N T A: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. REINTEGRAÇÃO NO CARGO. ADMISSÃO MAIS DE CINCO ANOS ANTES DA CONSTITUIÇÃO DE 1988. DEMISSÃO IRREGULAR. REINGRESSO DEVIDO. SERVIDOR ESTÁVEL. I Compete à Justiça Comum decidir sobre a situação do servidor público municipal nos casos em que não restou demonstrada a existência de contrato de trabalho firmado entre o município e o servidor; II Quando o ingresso no serviço público tiver ocorrido mais de cinco anos antes da promulgação da Constituição de 1988, o servidor deve ser considerado estável, somente podendo vir a ser demitido por meio de processo administrativo ou sentença judicial transitada em julgada, nos quais tenha tido possibilitada a ampla de defesa; III Correta é a decisão que reintegra servidor no cargo, quando a demissão não observou os preceitos legais; IV Recurso conhecido, porém improvido. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação de n.º 5.320/2002, em que figuram como Apelante o Município de Rosário e como Apelada Lúcia Maria Oliveira Martins, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Membros da Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, à unanimidade, e em conformidade com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao presente recurso, nos termos do voto do Relator. São Luís (MA), 06 de junho de 2002. Des. José Stélio Nunez Muniz Presidente, c/voto Des. Cleones Carvalho Cunha - Relator Participou da sessão, além dos que assinam, a Senhora Desembargadora: Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 06 de junho de 2002 APELAÇÃO CÍVEL N.º 6.011/2002 SÃO LUÍS/MA Apelante: Maria Duarte Santos Advogado: Dr. Walter Wanderley Silva Ferreira Apelada: CAPEMI Caixa de Pecúlio, Pensões e Montepios Beneficente Advogado: Dr. Francisco Carlos Ferreira Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha Revisor: Des. José Stélio Nunez Muniz ACÓRDÃO: 39.859/2002. E M E N TA: PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. CONTESTAÇÃO INCOMPLETA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR CABÍVEL. CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO. NATUREZA DA LIDE. PARCELAS PAGAS PELO SEGURADO. RESTITUIÇÃO DEVIDA. I Quando não tiverem sido impugnados todos os fatos suscitados na exordial na primeira oportunidade em que cabia ao réu falar nos autos, devem aqueles ser considerados verdadeiros. Inteligência do art. 302, caput, do Código de Processo Civil; QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 13 II O Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicado mesmo aos contratos formalizados antes de sua entrada em vigor, quando forem de trato sucessivo e estiverem em curso no momento em que a legislação consumeirista passou a viger, sobretudo quando a natureza da matéria nele constante o exigir; III Nas relações de consumo compete ao requerido demonstrar a existência de ato que ateste ter a ruptura do contrato se dado por iniciativa do segurado e não unilateralmente pela Caixa de Pecúlio, Pensões e Montepios, como acusam os documentos anexos; IV O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 52, II, considera abusiva a cláusula que proíbe, à vista da extinção unilateral do contrato, a restituição dos pagamentos feitos; V Recurso conhecido e provido. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n.º 6.011/2002, em que figuram como apelante MARIA DUARTE SANTOS e como apelada CAPEMI Caixa de Pecúlio, Pensões e Montepios Beneficente, acordam os Desembargadores das Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao presente recurso, nos termos do voto do Relator. São Luís, 06 de junho de 2002. Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ Presidente, c/voto Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - Relator Participou do julgamento, além dos que assinam, a Senhora Desembargadora Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Terceira Câmara Cível Sessão do dia 06 de junho de 2002 APELAÇÃO CÍVEL N.º 6.237/2002 BACABAL/MA Apelante : Manoel Soares dos Santos Advogado: Dr. Raimundo Nonato Oliveira Lima Apelada : Expresso Continental Ltda. Advogadas: Dra. Larissa Abdalla Britto Fialho e Dra. Clélia Maysa Medeiros Oliveira Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha Revisor : Des. José Stélio Nunez Muniz ACÓRDÃO N.º : 39.860/2002. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. I A decisão que julga exceção de incompetência é interlocutória, devendo ser impugnada via agravo de instrumento. Inteligência do art. 162, § 2º c/c 552, ambos do CPC; II Estando superado o prazo para interposição de agravo de instrumento, o Princípio da Fungibilidade não pode ser aplicado, devendo a apelação aviada erroneamente não ser conhecida. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação de n.º 6.237/2002, em que figuram como Apelante MANOEL SOARES DOS SANTOS e como Apelada EXPRESSO CONTINENTAL LTDA., acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Membros da Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal, à unanimidade, e em conformidade com o parecer ministerial, em não conhecer do presente recurso, nos termos do voto do Relator. São Luís (MA),06 de junho de 2002. Desembargador José Stélio Nunes Muniz - P R E S I D E N T E COM VOTO. Desembargador Cleones Cunha Carvalho -R E L A T O R. 14 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 Participou da sessão, além dos que assinam, a Senhora Desembargadora Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. Terceira Câmara Cível Sessão do dia 06 de junho de 2002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 6.482/2002 SÃO JOÃO BATISTA/MA Apelantes : Fortunato Martins Everton, Antônio Augusto Costa Everton, Raimundo Costa Everton, Elizaldo Costa Everton e José Costa Everton Advogados: Dr. José Jámenes Ribeiro Calado, Antônio Carlos Gonçalves e José Moanézer Ribeiro Calado Apelado : Eugênia Martins Everton Advogado: Dr. João Feliz Dominici Penha Filho, Raimundo Nonato Costa Ferreira, José Salvador Brito Sousa Relator : Des. CLEONES CARVALHO CUNHA Revisor : Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ ACÓRDÃO N.º: 39.861/2002. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO POSSESSÓRIA. DISCUSSÃO SOBRE DOMÍNIO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I Nas ações possessórias discute-se exclusivamente a posse, não sendo possível afastar a reintegração com base em argumentos relativos ao domínio; II Recurso improvido. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n.º 6.482/2002, em que figuram como apelantes Fortunato Martins Everton, Antônio Augusto Costa Everton, Raimundo Costa Everton, Elizaldo Costa Everton e José Costa Everto, e como apelada Eugênia Martins Everton, acordam os Desembargadores das Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao presente recurso, nos termos do voto do Relator. São Luís, 06 de junho de 2002. Desembargador JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ PRESIDENTE COM VOTO. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR. Participou do julgamento, além dos que assinam, a Senhora Desembargadora Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. Terceira Câmara Cível Sessão do dia 06 de junho de 2002. APELAÇÃO CÍVEL N.º 06704/1998 IMPERATRIZ. Apelante : Wagner Pinheiro. Advogados: Dr. Maurício Gonçalves Vilela Filho e Dr. André Paulo Pupo Alayon. Apelado : Banco da Amazônia S/A. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha. ACÓRDÃO N.º : 39.862/2002. E M E N TA PROCESSO CIVIL. ART. 511 CPC. REGRA DO PREPARO IMEDIATO. RECOLHIMENTO APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO. D.O. PODER JUDICIÁRIO I - À luz do disposto no art. 511 do CPC, de onde se infere a regra do preparo imediato, não há que ser conhecida a apelação em que tal recolhimento foi efetuado após a interposição do recurso, ante à incidência da deserção. II Apelo não conhecido. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em não conhecer da presente apelação. Participou do julgamento o Senhor Desembargador: Cleonice Silva Freire São Luís, 06 de junho de 2002. Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ PRESIDENTE COM VOTO. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 06 de junho de 2002. APELAÇÃO CÍVEL N.º 007853/2001 SÃO JOÃO DOS PATOS. Apelante : Maria Pereira de Sousa. Advogada: Laisa Christhiany da Silva Ribeiro. Apelado : Instituto Nacional do Seguro Social. Procuradora: Cláudia Virgínia de Santana Ribeiro. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha Revisor : Des. José Stélio Nunes Muniz. ACÓRDÃO N.º 39.863/2002. E M E N TA: PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE BENEFÍCIO DE SEGURADO FALECIDO. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO RESISTIDA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. I Contestado pelo INSS o requerimento de alvará judicial para levantamento de resíduo de benefício não recebido em vida por ex-segurado, sob alegação da prescrição qüinqüenal, o processo adquire feições de contencioso, passando à competência da Justiça Federal. II Tendo sido suscitado o conflito negativo de competência entre tribunais, compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir a quem cabe julgar a apelação. Inteligência do art. 105, inciso I, alínea d. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e contra o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, pelo não conhecimento da presente apelação. São Luís, 06 de junho de 2002. Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ Presidente, c/voto Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - Relator Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Cleonice Silva Freire Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Terceira Câmara Cível Sessão do dia 06 de junho de 2002. APELAÇÃO N.º 12.549-2000 São Luís/MA Apelante :José Rinaldo de Araújo Maya D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogados: José Caldas Góis, José Rinaldo de Araújo Maya Apelado :Josemar Melo Farias Advogados:Antônio José Soares Ferro, Cândido Costa Relator :Des. CLEONES CARVALHO CUNHA Revisor :Des. STÉLIO NUNES MUNIZ ACÓRDÃO N.º : 39.865/2002. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PEDIDO DE CANCELAMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA SEM AUDIÊNCIA DO RÉU. INADIMISSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I A revogação da assistência judiciária só é possível se a parte que a requer comprova a possibilidade de o beneficiário arcar com as despesas processuais. II A homologação do pedido de desistência formulado pelo autor após a contestação só é possível depois de ouvida a parte ré. III Recurso conhecido e parcialmente provido. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO n.º 12.549-2000, em que figura como apelante JOSÉ RINALDO DE ARAÚJO MAYA e como apelado JOSEMAR MELO DE FARIAS, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar provimento parcial ao presente recurso, nos termos do voto do relator. São Luís, 06 de junho de 2002. Desembargador JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ PRESIDENTE COM VOTO. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA - RELATOR Participou do julgamento, além dos que assinam, a Senhora Desembargadora: Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 06 de junho de 2002 APELAÇÃO CÍVEL N.º 18.100/2001 SÃO LUÍS/MA Apelante : José Augusto Campos de Oliveira Advogado: Dr. Adilton Souza Silva Apelado : Banco do Brasil S/A. Advogados: Dr. Valdemir Pessoa Prazeres, Dr. Anthony Boden, Dr. Antônio Pereira Costa, Dr. Ezequias Nunes Leite Baptista e outros. Relator: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA Revisor: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ ACÓRDÃO nº 39.866/2002. E M E N T A: CIVIL. APELAÇÃO. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REGULARIZAÇÃO DO DÉBITO. MANTENÇA DA NEGATIVAÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INSCRIÇÕES POSTERIORES NO SERASA. SITUAÇÃO DIVERSA QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE. I Considera-se irregular a manutenção da inscrição de devedor em cadastro de proteção ao crédito quando a dívida tiver sido adimplida; II A inscrição irregular traz ínsita a presunção de responsabilidade da instituição financeira, que não pode ser elidida com a afirmação de que foram realizadas negativações do nome do devedor em oportunidade posterior ao evento lesivo; III O valor do dano moral deve ser fixado em quantum razoável, considerando, tanto as características pessoais do autor da ação, quanto o porte da instituição financeira, além da extensão do dano sofrido; IV Recurso conhecido e provido. QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 15 C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n.º 18.100/2001, em que figuram como apelantes José Augusto Campos de Olveira e como apelado Banco do Brasil S/A., acordam os Desembargadores das Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em dar provimento à presente apelação, reconhecendo a existência de danos morais, nos termos do voto do Relator. São Luís, 06 de junho de 2002. Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ Presidente, c/voto Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - Relator Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dra. Iracy Martins Figueiredo. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Terceira Câmara Cível Sessão do dia 06 de junho de 2002. APELAÇÃO CÍVEL N.º 024988/2001 SÃO LUÍS. Apelante : Rádio e Televisão Difusora do Maranhão Ltda. Advogados : Dr. Oséas de Sousa Martins Filho, Dra. Elaine Maciel de Souza Martins e Dr. Luiz Moreira Ramos Filho. Apelado : Lojão Automotivo Ltda. Advogado : Dr. Roberto Tavares de Souza. Relator : Des. Cleones Carvalho Cunha Revisor : Des. José Stélio Nunes Muniz ACÓRDÃO N.º : 39.867/2002. E M E N TA COMERCIAL E PROCESSO CIVIL. FALÊNCIA. DECISÃO QUE PÕE TERMO AO PROCESSO EM VIRTUDE DO DEPÓSITO ELISIVO. CONTESTAÇÃO. DISCUSSÃO ACERCA DO VALOR DO CRÉDITO RECLAMADO. TRANSFORMAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA NÃO ATENDIDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I O depósito elisivo, acompanhado de contestação em que o devedor discute acerca do valor do crédito reclamado, impede a instauração da falência, transformando o pedido em ação de cobrança. II Há que ser anulada, ante ao patente cerceamento de defesa, a decisão que, em virtude do depósito elisivo, põe termo ao processo, determinando o levantamento do valor depositado, sem a realização da necessária instrução probatória requerida na peça de defesa. III Recurso provido. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento à presente apelação. São Luís, 06 de junho de 2002. Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ PRESIDENTE COM VOTO. Des. CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR. Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Iracy Martins Figueiredo. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 06 de junho de 2002. APELAÇÃO CÍVEL N.º 007386/2001 SÃO LUÍS 16 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 Apelante: Nair Serra Valente Advogados: Gastão Dias Vieira, Graziella Matos Vieira, Pedro Américo Dias Vieira, Ulisses César Martins de Sousa Apelados: José Leonardo Merching, Nilo Ditz, Cleci Chaves Ditz Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha Revisor: Des. José Stélio Nunes Muniz Acórdão nº 39.868/2002. E M E N T A: PROCESSO CIVIL. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE. I Para a extinção do processo sem julgamento do mérito, com base no art. 267, inciso III do CPC faz-se necessária a iniciativa da parte, portanto é inadmissível a decretação de ofício pelo Juízo. II Precedente do Tribunal de Justiça. III Recurso conhecido e provido. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, conhecer e dar provimento ao presente apelo. São Luís, 06 de junho de 2002. Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ Presidente, c/voto Des. CLEONES CARVALHO CUNHA - Relator Participou do julgamento a Senhora Desembargadora: Cleonice Silva Freire. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dra. Iracy Martins Figueiredo. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 14 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA QUARTA CÂMARA CÍVEL Sessão do dia 04 de junho de 2002 Agravo de Instrumento N.º 25162/2001 - Timon Agravante: DM Peixoto Representações Ltda. e outros Advogados: Mário Dutra de Miranda e outros Agravado: Imediata Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda. Advogado: Éfren Paulo Córdão e outros Relator: Des. Raymundo Liciano de Carvalho ACÓRDÃO N.º 39.794/2002. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO DECLARATÓRIA. I O interesse de agir por meio de ação declaratória envolve a necessidade, concretamente demonstrada, de eliminar ou resolver a incerteza do direito ou da relação jurídica. Por isso, tem-se como inadmissível a tutela antecipada na ação declaratória, posto que não se aceita neste tipo de ação, a certeza provisória. II Agravo provido. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento de n.º 25162/2001 decidem os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em dar provimento ao recurso, nos termos do acórdão do relator. Sala das Sessões da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 04 de junho de 2002. Des. Militão Vasconcelos Gomes Presidente, c/voto Des. Raymundo Liciano de Carvalho - Relator Participou do julgamento o senhor Desembargador: Milson de Sousa Coutinho Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr. D.O. PODER JUDICIÁRIO Reinaldo Campos Castro. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Sessão do dia 17 de maio de 2002. CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 009454/2002 - SÃO LUÍS Embargante - Luiz Augusto Mettre Fiquene (Advs.: Dr. Renato Pereira de Abreu e outros) Embargado - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Maranhão/SEBRAE (Advs.: Dr. Walber Carvalho de Matos e outro) Relator - Des. Vicente Ferreira Lopes ACÓRDÃO Nº : 39.536/2002. EMENTA Embargos de declaração. Embargos infringentes. Ação de execução forçada lastrada em contrato de prestação de serviços. Suscitada conexão com outros recursos em que tratada matéria idêntica. Decisões conflitantes. Razões dissociadas das hipóteses de omissão, contradição e obscuridade. Imprestabilidade da via recursal eleita para o fim colimado. Rejeição. Impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios, sempre que a parte recorrente fundamentar sua irresignação em motivos em tudo dissociados das hipóteses legais de omissão, contradição e obscuridade, sob pena de violação da regra contemplada no artigo 535 do Código de Processo Civil. CONCLUSÃO: Art. 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os vertentes autos de Embargos de Declaração nº 009454/2002-São Luís, em que figuram como partes as acima anunciadas, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por maioria de votos, em rejeitar os embargos de declaração opostos, nos termos do voto do Relator. São Luís, 17 de maio de 2002. Des. Militão Vasconcelos Gomes Presidente Des. Vicente Ferreira Lopes Relator Além dos que assinam, também participaram do julgamento os Excelentíssimos Srs. Desembargadores Milson de Souza Coutinho, Maria Dulce Soares Clementino, Raymundo Liciano de Carvalho, Cleonice Silva Freire e Cleones Carvalho Cunha, tendo funcionado, pelo Ministério Público, a Drª Regina Maria da Costa Leite. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES EM SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES.TJ/MA. Ó R G à O : C  M A R A S C Í V E I S R E U N I D A S. DATA DA SESSÃO : 17 DE MAIO DE 2002. CLASSE : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . NÚMERO : 018184 2000. ORIGEM : SÃO LUÍS. EMBARGANTE: SR. MILTON BANDEIRA LIMA. ADVOGADOS (AS): DR. AUGUSTO ARISTÓTELES MATÕES BRANDÃO. EMBARGADO: CÂMARA MUNICIPAL DE CAXIAS. ADVOGADO : DRS. EDMUNDO ARAÚJO COUTINHO E NALDSON LUIZ PEREIRA CARVALHO. ACÓRDÃO EMBARGADO: ACÓRDÃO NÚMERO 033.304-2000, REFERENTE A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE NÚMERO 00162052000. RELATORA: DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE. ACÓRDÃO Nº: 39.540/2002. E M E N T A: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DA EDILIDADE MUNICI- D.O. PODER JUDICIÁRIO PAL. INCONSISTÊNCIA. POSTULAÇÃO DE DIREITO PRÓPRIO A DEFENDER. CAPACIDADE PROCESSUAL ATIVA. PREFACIAL REJEITADA. UNÂNIME. A Câmara municipal possui capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas funcionais, podendo defende-las e torna-las efetivas. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO INTEGRALIZAÇÃO DOS INCISOS I E II, DO ARTIGO 535, DO CPC. INOBSERVÂNCIA DOS LINDES TRAÇADOS PELO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. REJEIÇÃO. UNÂNIME. Os embargos de declaração têm por finalidade a eliminação de obscuridade, omissão e contradição. Se não subsistir qualquer dessas hipóteses, devem ser rejeitados, mesmo se opostos com o fim de prequestionamento, visto que, há de ser observado, pelo embargante, os lindes traçados pelo artigo 535, do CPC. C O N C L U S à O: Artigo 564 do Código de Processo Civil. ACÓRDÃO Vistos relatados e discutidos estes autos, acordam os (a) Senhores (a) Desembargadores (a) das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS, nos termos do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora Relatora. São Luís, 17 de Maio de 2002. DES. MILITÃO VASCONCELOS GOMES Presidente. DES.ª CLEONICE SILVA FREIRE - Relatora Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Jorge Rachid Mubárack Maluf, Milson de Souza Coutinho, Vicente Ferreira Lopes, Maria Dulce Soares Clemetino, Raymundo Liciano de Carvalho e Cleones Carvalho Cunha. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Regina Maria da Costa Leite. COORDENADORIA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES, EM SÃO LUÍS, 18 DE JUNHO DE 2002. ANA BEATRIZ JORGE DE CARVALHO COORDENADORA DE JURISPRUDÊNCIA E PUBLICAÇÕES. TJ/MA Resenha de julgamentos da TERCEIRA CÂMARA CÍVEL , sessão do dia 13 de junho de 2002. Presidência: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ Procuradora de Justiça: DRA. ANA LÍDIA DE MELLO SILVA MORAES Secretária: MARIA DO SOCORRO PATRICE CARVALHO MOREIRA DE SOUZA Compareceram os Senhores Desembargadores: CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, MILSON DE SOUZA COUTINHO(Devidamente convocado). Aprovada a Ata da sessão anterior JULGAMENTOS 01 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 010528 / 2002 AO ACORDÃO Nº 039199/2002, PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 016608 / 2001 EMBARGANTE: EGÍDIO DE JESUS COSTA GOMES Advogado(a)(s): JOSÉ VENÂNCIO MOREIRA DUTRA EMBARGADO(A):ROSIMERE DE JESUS FERREIRA ABREU Advogado(a)(s): ITAMAR CORRÊA LIMA E OUTROS RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 02 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 011773 / 2002 AO ACORDÃO Nº 039520/2002 , PROFERIDO NOS AUTOS DA APE- QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 17 LAÇÃO CÍVEL Nº 001214 / 2002 EMBARGANTE: FERNANDO JORGE C. DE ALMEIDA, ADRIANA M. GOMES BRANDÃO Advogado(a)(s): SANDRA ALBUQUERQUE DE CASTRO E COSTA E OUTROS EMBARGADO(A): ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) ANA MARIA DIAS VIEIRA, RENATO DE CARVALHO VIANA, JOSÉ BRITO DE SOUZA RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, CLEONICE SILVA FREIRE, MILSON DE SOUZA COUTINHO. Nota: ASSUMIU A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA A DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE FACE AO IMPEDIMENTO DO DESEMBARGADOR JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. APÓS O JULGAMENTO DOS REFERIDOS AUTOS, REASSUME A PRESIDÊNCIA DA CÂMARA O DESEMBARGADOR JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 03 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 011869 / 2002 AO ACORDÃO Nº 039647/2002 , PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 009169 / 1998 EMBARGANTE: THOMAZ BORGES ROCHA Advogado(a)(s): JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS, INALDO ALVES PINTO, JAQUELINE VIDIGAL LEÃO EMBARGADO(A): EDUARDO TAVARES DA CUNHA Advogado(a)(s): DJACIR ALEXANDRE PIRES SOUZA, JOSÉ LUÍS DA SILVA SANTANA RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 04 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 009586 / 2002 AO ACORDÃO Nº 038682/2002 , PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 000068 / 2001 EMBARGANTE: PRÍSCILA CABRAL FERNANDES Advogado(a)(s): JOAQUIM RIBEIRO DE SOUZA JÚNIOR, WALMIR AZULAY DE MATOS EMBARGADO(A): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA Advogado(a)(s): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA E OUTROS RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE, REJEITARAM OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 05 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 007816 / 2002 AO ACORDÃO Nº 038683/2002 , PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 000069 / 2001 EMBARGANTE: MARIA PAULA FERNANDES VELTEN PEREIRA(Menor), REPRESENTANTE: PRÍSCILA CABRAL FERNANDES Advogado(a)(s): WALMIR AZULAY DE MATOS , WALBER CARVALHO MATOS EMBARGADO(A): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA 18 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 Advogado(a)(s): PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA E OUTROS RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE, ACOLHERAM OS EMBARGOS OPOSTOS PARA SUPRIR A OMISSÃO APONTADA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 06 - AGRAVO REGIMENTAL N.º 010749 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: RODOBENS ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÕES LTDA. Advogado(a)(s): HUMBERTO BARTOL MAZZOTTI, E OUTROS AGRAVADO(A): LUCIANO LOBÃO Advogado(a)(s): JONÍLSON ALMEIDA VIANA RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO REGIEMENTAL. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 07 - REMESSA N.º 008336 / 2002 - TUNTUM REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE TUNTUM REQUERENTE: MANOEL MESSIAS ALVES DA SILVA Advogado(a)(s): AIRTON JOSÉ DE SOUSA, JÚLIO DO NASCIMENTO DANTAS REQUERIDO: CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, MILSON DE SOUZA COUTINHO. _____________________ 08 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018002 / 2000 - BALSAS APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(a)(s): JOSÉ PEREIRA COÊLHO E OUTROS APELADO(A): EMÍLIA MARIA CÂMARA COELHO Advogado(a)(s): ANA CECÍLIA DELAVY RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE, REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, CONTRA O VOTO DO DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA, QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO APELO PARA REDUZIR A VERBA HONORÁRIA PARA 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. Nota: OCUPOU A TRIBUNA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL, O ADVOGADO DO APELANTE DR. ANTONY BODEN, REQUERENDO OPORTUNAMENTE A JUNTADA DO INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, A QUAL FOI DEFERIDA PELO DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA 3ª CÂMARA CÍVEL. _____________________ 09 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 010606 / 1994 - SÃO LUÍS APELANTE: BANCO BANDEIRANTES S/A Advogado(a)(s): BENEDITO RIBEIRO DA SILVA E OUTROS APELADO(A): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO Advogado(a)(s): JOSÉ VICTOR SPÍNDOLA FURTADO, RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE E OUTROS. D.O. PODER JUDICIÁRIO RELATOR: REVISORA: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ Desa. CLEONICE SILVA FREIRE ADIADO A PEDIDO DE VISTA DO DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA, APÓS OS VOTOS DO DES. RELATOR QUE REJEITOU A PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE, E DA DESEMBARGADORA REVISORA QUE A ACOLHEU, DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO. _____________________ 10 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 005533 / 1993 - SÃO LUÍS APELANTE: BANCO BANDEIRANTES S/A Advogado(a)(s): JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, JOSÉ IGNÁCIO BOTELHO DE MESQUITA APELADO(A): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO Advogado(a)(s): PEDRO LUCIANO MOURA PINTO DE CARVALHO E OUTROS RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 11 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 000315 / 2002 - SÃO LUÍS APELANTE: JAQUELINE BASTOS PIMENTEL Advogado(a)(s): CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, NATACHA VELOSO CERQUEIRA, JOSÉ OLÍVIO DE SÁ CARDOSO ROSA APELADO: ERIVALDO AMÂNCIO DA SILVA Advogado(a)(s): CRISTINA THADEU TEIXEIRA DE SALES RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA ADIADO A PEDIDO DA DESEMBARGADORA RELATORA. _____________________ 12 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 009465 / 2002 - BEQUIMÃO APELANTE(S): JUAREZ DINIZ PEREIRA Advogado(a)(s): JOSÉ PEREIRA LOPES APELADO(A)(S): ADELINA PEREIRA CAMPOS, DOMINGAS CAMPOS RIO BRANCO, LUIZ CARLOS CÂMARA RIO BRANCO, CIRÍACO ROSINO CAMPOS, DALVA SILVA CAMPOS Advogado(a)(s): CARLOS JORGE CORRÊA DOS SANTOS RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA ADIADO A PEDIDO DE VISTA DO DESEMBARGADOR JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, APÓS OS VOTOS DA DESEMBARGADORA RELATORA QUE NEGOU PROVIMENTO AO APELO E DO DESEMBARGADOR REVISOR QUE DEU PROVIMENTO. _____________________ 13 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 006940 / 2000 - SÃO LUÍS 1º APELANTE:ALBERTO LUÍS ARAÚJO MENDES, Advogado(a)(s): MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA, SORAYA ABDALLA SILVA SANTOS, CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO 2º APELANTE:FRIBEEF - COMÉRCIO DE CARNES LTDA. Advogado(a)(s): ELAINE INÊS KONZEN, ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS 2º APELADO(A): FRIBEEF - COMÉRCIO DE CARNES LTDA., Advogado(a)(s): ELAINE INÊS KONZEN, ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS 1º APELADO(A): ALBERTO LUÍS ARAÚJO MENDES Advogado(a)(s): MÁRIO MÁRCIO DE ALMEIDA SOUSA, SORAYA ABDALLA SILVA SANTOS, CARLOS RENATO ALMEIDA MARINHO RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA ADIADO A PEDIDO DA DESEMBARGADORA RELATORA. D.O. PODER JUDICIÁRIO 14 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 005805 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: VIAÇÃO SANTA MARIA TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Advogado(a)(s): ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS, ANTÔNIO CARLOS COÊLHO JÚNIOR, MAURA CRISTIANE GARCIA AGUIAR AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 15 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004467 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: TRANSPORTES COLETIVOS SANTA CLARA LTDA Advogado(a)(s): LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO, CLÉLIA MAYSA M. OLIVEIRA AGRAVADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) PAULO ROBERTO BARBOSA RAMOS RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 16 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 006774 / 2001 - SÃO LUÍS 1 APELANTE: UNIÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA- UNBEC, Advogado(a)(s): JOSE CARLOS SOUSA E SILVA, JOSÉ RAIMUNDO OLIVEIRA JÚNIOR 2 APELANTE: JOSÉ EMÍLIO SANTOS MOREIRA, MICHELE LINDOSO MOREIRA Advogado(a)(s): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA E OUTROS. 1 APELADO(A): JOSÉ EMÍLIO SANTOS MOREIRA, MICHELE LINDOSO MOREIRA, Advogado(a)(s): PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, ERIKO JOSÉ DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO, SIDNEY FILHO NUNES ROCHA E OUTROS. 2 APELADO(A): UNIÃO NORTE BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA- UNBEC Advogado(a)(s): JOSE CARLOS SOUSA E SILVA, JOSÉ RAIMUNDO OLIVEIRA JÚNIOR RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ACOLHERAM A PRELIMINAR SUSCITADA PELO 1º APELANTE DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA JULGAR O PLEITO. NO MÉRITO, TAMBÉM À UNANIMIDADE DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DO MINSTÉRIO PÚBLICO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO 1º APELO E NEGARAM PROVIMENTO AO 2º APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 17 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 002349 / 1997 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: ANTÔNIO DIAS DA LUZ, CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA, CARLOS JORGE AVELAR SILVA E OUTROS. QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 19 Advogado(a)(s): JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA AGRAVADO: MARIA DO SOCORRO VIÉGAS REIS LEITE, EUGÊNIA DE AZEVÊDO NEVES MACIEIRA E OUTROS. Advogado(a)(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA , PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, PEDRO L. MOURA PINTO DE CARVALHO E OUTROS. RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 18 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 024635 / 2001 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: JOÃO PESSOA TORRES DE SOUZA Advogado(a)(s): WINDSOR SILVA DOS SANTOS, MARIA DO CARMO M. DOS SANTOS AGRAVADO(A):PORTO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA Advogado(a)(s): JOSÉ CALDAS GOIS, JANE OLGA PAIVA DE S. COÊLHO, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR E OUTROS. RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 19 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 005549 / 2002 - ANAJATUBA APELANTE: MUNICÍPIO DE ANAJATUBA Advogado(a)(s): JOHNNY SANCHES VALE APELADO(A)(S): M. C. C. FERREIRA Advogado(a)(s): CELSO AYRES ANCHIETA FILHO, VALENTIM MORAES SILVA RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA POR MAIORIA DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO PARA MANTER A DECISÃO RECORRIDA, CONTRA O VOTO DA DESEMBARGADORA CLEONICE SILVA FREIRE, QUE DEU PROVIMENTO PARCIAL AO APELO APENAS PARA RECONHECER A AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DA DÍVIDA, OBJETO DA EXECUÇÃO, DEVENDO O DÉBITO PERMANECER CONFORME O MATERIALIZADO NO TÍTULO DE CRÉDITO, OU SEJA R$7.245,50( SETE MIL, DUZENTOS E QUARENTA E CINCO REIS E CINQUENTA CENTAVOS). Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 20 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 000024 / 2002 - TIMON AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉRTICA DO MARANHÃO CEMAR Advogado(a)(s): JOSÉ PENHA DE CASTRO NETO, GILBERTO COSTA SOARES, ENÉAS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR E OUTROS. AGRAVADO(A): CÂMARA MUNICIPAL DE TIMON Advogado(a)(s): BAZÍLIO BEZERRA DA SILVA RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA. 20 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 21 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001087 / 2002 - SANTA LUZIA DO PARUÁ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHÃO Advogado(a)(s): BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO, EDUARDO AIRES CASTRO, HERLINDA DE OLINDA VIEIRA SAMPAIO E OUTROS. AGRAVADO(A): ADILSO EDUARDO RAMOS Advogado(a)(s): BENONES VIEIRA DE ARAÚJO RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE E EM DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 22 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001191 / 2002 - CODÓ AGRAVANTE: BANCO DA AMAZÔNIA S/A Advogado(a)(s): CARLOS LUIZ OLÍMPIO BACELAR AGRAVADO(A): J.J.R.BUZAR Advogado(a)(s): JOSÉ ARIAS DA SILVA RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE JULGARAM PREJUDICADO, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 23 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 004069 / 2002 - TIMON AGRAVANTE: OSVALDO MENDES & CIA LTDA Advogado(a)(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JÚNIOR, ELIANA FREIRE DE SOUSA, ROBERTO BENEDITO LIMA GOMES E OUTROS. AGRAVADO(A): PREFEITO MUNICIPAL DE TIMON, SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE TIMON Advogado(a)(s): ABDON CLEMENTINO DE MARINHO, WELGER FREIRE DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO NETO RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ACOLHERAM A PRELIMINAR SUSCITADA DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 005950 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: BANCO MERCANTIL FINASA S/A - SÃO PAULO Advogado(a)(s): JOSÉ CALDAS GOIS, CLARISSA BRITO VAL, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR, GLENDA MARÃO VIANA PEREIRA AGRAVADO(A): LUCIANO SOARES MELO RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE, REJEITARA AS PRELIMINARES SUSCITADA NO MÉRITO. À UNANIMIDADE DE VOTOS NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 25 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 006060 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a)(s): S A N D R A F R O TA A L B U Q U E R Q U E D E D.O. PODER JUDICIÁRIO CASTRO E COSTA E OUTROS. AGRAVADO(A): VOLEIDE CARVALHO GONÇALVES RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 26 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 006061 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a)(s): SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DE CASTRO E COSTA E OUTRAS AGRAVADO(A): MANOEL ANTÔNIO RIBEIRO DOS SANTOS RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 27 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 006839 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: MILHOMENS & GUALBERTO LTDA Advogado(a)(s): PAULO SÉRGIO V. PEREIRA, ADRIANO COÊLHO RIBEIRO E OUTROS. AGRAVADO(A): METALURGICA BERTOLINI LTDA Advogado(a)(s): EUGÊNIO VERGANI RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO, TAMBÉM DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 28 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 013155 / 1999 - BALSAS AGRAVANTE: CACILDO FERNANDES REIS Advogado(a)(s): LUÍS FERNANDO DOMINICE CASTELO BRANCO, MARCOS DE QUEROZ SOARES E OUTROS. AGRAVADO(A): TAKENAKA S/A INDÚSTRIA DE COMÉRCIO (FERTILIZANTES OURO VERDE S/A) Advogado(a)(s): EDILSON R. RIBEIRO, MOACIR A. MARTINS, PAULO SÉRGIO GARILLI RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO, TÃO SOMENTE PARA REGULARIZAR À CAUÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 29 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 017894 / 1998 - IMPERATRIZ AGRAVANTE: PNEUCAR COMERCIAL LTDA, PNEUS CASTRO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, NILTON CASTRO ALMEIDA Advogado(a)(s): ANTÔNIO ÉDSON CORRÊA FONSÊCA AGRAVADO(A): CURINGA DOS PNEUS LTDA Advogado(a)(s): FRANKLIN M. DE MELO VERAS, ANTÔNIO D. ARANHA BALEEIRO RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO PAR- D.O. PODER JUDICIÁRIO CIAL AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 30 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 018404 / 2001 - CAXIAS AGRAVANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO MARANHÃO CEMAR Advogado(a)(s): GILBERTO COSTA SOARES, ENEÁS DE VILHENA FRAZÃO JÚNIOR, RAIMUNDO NONATO LEITE MORAES E OUTROS. AGRAVADO(A): TALMIR ROSA & CIA LTDA Advogado(a)(s): JOSÉ BENEDITO DA SILVA TINÔCO RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 31 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 018852 / 2001 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: BANCO ABN- AMRO REAL S/A Advogado(a)(s): MARCELO PONTE FERREIRA DE SOUZA, LUIZ CLÁUDIO A. MIRANDA AGRAVADO(A): MARIA MIRTES RIBEIRO GOMES CANTANHEDE Advogado(a)(s): WILLIAM GOMES CANTANHEDE RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE DERAM PROVIMENTO AO AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONES CARVALHO CUNHA. ____________________ 32 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 026298 / 2001 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: GERALDO DOS SANTOS BANHOS Advogado(a)(s): BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA NUNES, WALTER MARQUES CRUZ AGRAVADO(A): RITA ALBUQUERQUE BANHOS Advogado(a)(s): ANTÔNIO AMÉRICO LOBATO GONÇALVES, MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR, JORGE HENRIQUE DE VIVEIROS VIEIRA RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, JULGARAM PREJUDICADO O AGRAVO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 33 - REMESSA N.º 004107 / 1999 - SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) MARINALDO SOARES RIBEIRO, LORENA DE SALES RODRIGUES SERRA, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA E OUTROS. REQUERIDO: JOSÉ DUTRA RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM OPARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 21 DERAM PROVIMENTO À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 34 - REMESSA N.º 007512 / 2001 - SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA E OUTROS. REQUERIDO: CARMEN LÚCIA LOPES RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 35 - REMESSA N.º 001625 / 2002 - PRESIDENTE DUTRA REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE PRESIDENTE DUTRA REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS Advogado(a)(s): CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO, SÂMARA CARVALHO SOUZA, NATACHA VELOSO CERQUEIRA REQUERIDO: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS BASÍLIOS Advogado(a)(s): KLEBER FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM OPARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 36 - REMESSA N.º 004224 / 1995 - BACABAL REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE BACABAL REQUERENTE(S): ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA VANGUARD Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS REQUERIDO(A)(S): DIRETOR REG. DA COMPANHIA ENERG. DO MARANHÃO-CEMAR Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR DA COSTA FILHO, RIOD BARBOSA AYOUB RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, NÃO CONHECERAM DA REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 37 - REMESSA N.º 008111 / 2002 - CAXIAS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAXIAS REQUERENTE: REMAC - ODONTOMÉDICA HOSPITALAR LTDA Advogado(a)(s): AURINO MOURA BASTOS, MÁRCIO SANTANA SOARES, ROSSANA MARIA ESCÓRCIO DIAS REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CAXIAS 22 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 RELATORA: REVISOR: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE Des. CLEONES CARVALHO CUNHA ADIADO A PEDIDO DA DESEMBARGADORA RELATORA. _____________________ 38 - AÇÃO RESCISÓRIA N.º 002657 / 2002 - SÃO LUÍS AUTOR(A)(ES): DAVID ALVES DA SILVA Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA RÉU: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) PAULO CRISTÓVÃO DE ARAÚJO SILVA FILHO RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ACOLHERAM A PRELIMINAR DE LISTISPENDÊNCIA DA AÇÃO,SUSCITADA PELO ESTADO E CONSEQUENTEMENTE JULGARAM EXTINTA A AÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 39 - REMESSA N.º 008184 / 2002 - SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: JOÉLCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA Advogado(a)(s): JOÉLCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO MARANHÃO - DETRAN/MA, BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM Advogado(a)(s): ARNALDO CORRÊA CAVALCANTI, MARIA DE FÁTIMA GONZALEZ LEITE, CHRISTIANNE G. LEITE, MARYLÍRCIA MEDEIROS SANTOS RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA . NO MÉRITO, À UNANIMIDADE DE VOTOS E TAMBÉM DE ACORDO COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 40 - REMESSA N.º 008693 / 2002 - SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUIS PROCURADOR(A)(ES) ADRIANO COÊLHO RIBEIRO, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, ROBERT SEGUINS FEITOSA, MARINALDO SOARES RIBEIRO E OUTROS. REQUERIDO: ERETIANO ERNESTO GOMES NETO Advogado(a)(s): ALMIR CAMPOS CANTANHEDE RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 41 - REMESSA N.º 009515 / 1999 - GRAJAÚ REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ D.O. PODER JUDICIÁRIO REQUERENTE(S): RAIMUNDO NONATO LOPES DE FARIAS Advogado(a)(s): CARLOS AUGUSTO M. COUTO, CÂNDIDO JOSÉ M. DE OLIVEIRA REQUERIDO(A)(S): CÂMARA MUNICIPAL DE ARAME Advogado(a)(s): JOSÉ LAMARCK DE ANDRADE LIMA LITISCONSORTE: JOSE MATIAS DE OLIVEIRA RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO POR FALTA DO OBJETO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 42 - REMESSA N.º 011207 / 2000 - SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA, MARINALDO SOARES RIBEIRO, AQUILES SILVA VALENTE, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, JÚLIO CÉSAR DE JESUS REQUERIDO: REINALDO NUNES DE LIMA RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 43 - REMESSA N.º 011208 / 2000 - SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) JÚLIO CÉSAR DE JESUS, ÍTALO FÁBIO GOMES DE AZEVEDO, LORENA DE SALES RODRIGUES SERRA E OUTROS. REQUERIDO: DAMIÃO ALVES DA SILVA RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO,MODIFICADO EM BANCA, DERAM PROVIMENTO À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 44 - REMESSA N.º 012859 / 2000 - SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS/MA REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) ÍTALO FÁBIO GOMES DE AZEVEDO, JÚLIO CÉSAR DE JESUS, MARINALDO SOARES RIBEIRO E OUTROS. REQUERIDO: LUSIANY ESTRELA PINHEIRO RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO,MODIFICADO EM BANCA, DERAM PROVIMENTO À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. D.O. PODER JUDICIÁRIO 45 - REMESSA N.º 013101 / 2000 - ESTREITO REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO REQUERENTE(S): JOTABÊ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E TRANSPORTES LTDA Advogado(a)(s): MIRIAM APARECIDA DOS SANTOS GRAGNANIN, JOSÉ CLÉBIS DOS SANTOS, FRANCO KIOMITSU SUZUKI REQUERIDO(A)(S): CHEFE DO POSTO FISCAL II DE ESTREITO RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 46 - REMESSA N.º 013096 / 2000 - ESTREITO REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE ESTREITO REQUERENTE(S): JOTABÊ PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E TRANSPORTES LTDA Advogado(a)(s): JOSÉ CLÉBIS DOS SANTOS, FRANCO KIOMITSU SUZUKI, MIRIAM APARECIDA DOS SANTOS GRAGNANIN REQUERIDO(A)(S): CHEFE DO POSTO FISCAL II DE ESTREITO RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO,NEGARAM PROVIMENTO À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 47 - REMESSA N.º 014284 / 1998 - SANTA LUZIA DO PARUÁ REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA DO PARUÁ REQUERENTE(S): AURILENE SILVA RODRIGUES, LINDALVA DA COSTA RAMOS , EDILEUZA RUBEM TEODORO E OUTROS. Advogado(a)(s): JOÃO JOSÉ DE ABREU PEREIRA REQUERIDO(A)(S): PREFEITO MUNICIPA L DE PRESIDENTE MÉDICI RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA ADIADO A PEDIDO DA DESEMBARGADORA RELATORA. _____________________ 48 - REMESSA N.º 014722 / 2000 - SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS REQUERENTE(S): ALICE FARIAS DE ARAÚJO Advogado(a)(s): CRISÓGONO RODRIGUES VIEIRA, FRANCISCO DE DEUS BARROS, ANAILZA MENDES BORGES REQUERIDO(A)(S): PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 49 - REMESSA N.º 022165 / 2001 - SÃO MATEUS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SÃO MATEUS REQUERENTE:MARIA DAS DORES AGUIAR, RAIMUNDO LOPES QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 23 Advogado(a)(s): HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO REQUERIDO: MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE Advogado(a)(s): EDGARD CARVALHO SALES NETO, LEA CRISTINA DA COSTA SILVA, KLYCIA PINHEIRO SILVA RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 50 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001647 / 1999 - SÃO LUÍS APELANTE: BANCO GENERAL MOTORS S/A Advogado(a)(s): MARCOS GUASTELLA, MIRELLA PARADA MARTINS, ULÍSSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA APELADO(A): FRANCISCO ALEXANDRE DE MELLO FRANCO Advogado(a)(s): JOSÉ CARLOS TAVARES DURANS, INALDO ALVES PINTO RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA ADIADO A PEDIDO DA DESEMBARGADORA RELATORA. _____________________ 51 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 001957 / 1997 - SÃO LUÍS APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) AQUILES SILVA VALENTE, FRANCISCO PESSOA SANTANA , LUÍS CARLOS SOARES DE ALMEIDA E OUTROS. APELADO(A): VIAÇÃO PRIMOR LTDA Advogado(a)(s): LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO, CLÉLIA MAYSA MEDEIROS OLIVEIRA, MARIA ROSA DE ARAÚJO MESTRES E OUTROS. RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 52 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 002149 / 2002 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) RAIMUNDO HENRIQUES NASCIMENTO SOARES APELADO(A): RAIMUNDO MOTA Advogado(a)(s): LUÍZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, TADEU DE JESUS E SILVA CARVALHO, PAULO ROBERTO ALMEIDA RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA ADIADO A PEDIDO DA DESEMBARGADORA RELATORA. _____________________ 53 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 002327 / 2000 - MIRADOR APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Advogado(a)(s): TERESA ÂNGELA VIEIRA BEZERRA DE MENEZES APELADO(A): JOSÉ CARDOSO NETO, MARIA DO CARMO DOS SANTOS CARDOSO Advogado(a)(s): MANOEL SANTANA BISPO DE BARROS RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ 24 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 54 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 003012 / 2002 - SÃO LUÍS APELANTE: FRANCISCO VILAR DE SOUSA, MARIA ELENIRA BATISTA DE SOUSA Advogado(a)(s): JOUGLAS ABREU BEZERRA JÚNIOR, VALDIR ALVES FILHO APELADO(A): CARLOS THADEU PINHEIRO GASPAR, PAULA MARIA ALVES GASPAR Advogado(a)(s): KLEBER MOREIRA, THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS, JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO, EDUARDO JOSÉ LEAL MOREIRA, FRANCISCO JOSÉ RAMOS ROCHA, MARIA TEREZA FREITAS ROCHA RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO , NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 55 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 004561 / 2002 - PRESIDENTE DUTRA APELANTE: SÉRGIO BARRETO DE MIRANDA Advogado(a)(s): ALÍSIO ALENCAR DA SILVA, JOSÉ HENRIQUE DE SOUSA LIMA APELADO(A): MÁRIO DOS REIS COÊLHO Advogado(a)(s): AF ALI ARISTON MOREIRA LIMA DA COSTA RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA ADIADO A PEDIDO DA DESEMBARGADORA RELATORA. _____________________ 56 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 004766 / 2002 - GRAJAÚ APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) PEDRO LINO SILVA CURVELO APELADO(A)(S): ANA CECÍLIA ARRUDA COSTA Advogado(a)(s): SUELY LOPES SILVA RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 57 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 004940 / 2002 - LAGO DA PEDRA APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) VALDÊNIO NOGUEIRA CAMINHA APELADO(A): LUIZ PAIVA DE VITERBO, VALDECI MEDEIROS DE VITERBO Advogado(a)(s): JOSE ELIAS ASEVEDO, OLEIDE VIANA DIAS RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 58 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 006216 / 1999 - SANTA INÊS APELANTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO D.O. PODER JUDICIÁRIO MARANHÃO - CAEMA Advogado(a)(s): JOSÉ DE RIBAMAR CARDOSO FILHO, CATARINA BOUCINHAS LEAL, ANTÔNIO CANTANHÊDE E OUTROS. APELADO(A): MUNICÍPIO DE SANTA INÊS Advogado(a)(s): JOSÉ CARLOS SOUSA SILVA RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO, À UNANIMIDADE DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 59 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 006234 / 2002 - BACABAL 1º APELANTE:FLÁVIO ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA, 1º APELANTE:FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA, Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS 2º APELANTE:CARLOS HENRIQUE MOURA AGUIAR Advogado(a)(s): JOSÉ ERALDO CRUZ RODRIGUES, JOÃO MARQUES FARIAS FILHO 1º APELADO(A): CARLOS HENRIQUE MOURA AGUIAR, Advogado(a)(s): JOÃO MARQUES FARIAS FILHO, JOSÉ ERALDO CRUZ RODRIGUES 2º APELADO(A): FLÁVIO ANDRÉ GOMES DE OLIVEIRA, 2º APELADO(A): FRANCISCO GOMES DE OLIVEIRA Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR RAMOS REIS RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO, UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, NEGARAM PROVIMENTO AO 1º APELO E DERAM PARCIAL PROIMENTO AO 2º APELO, SOMENTE PARA ARBITRAR O DANO MORAL EM R$ 20.000 (VINTE MIL REAIS), NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 60 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 006816 / 2002 - TIMON APELANTE: FLORIZA COSTA DA SILVA Advogado(a)(s): MOISÉS PEREIRA DE BRITO NETO APELADO(A): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) LUÍS GONZAGA MARTINS COELHO RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 61 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 007485 / 1997 - SÃO LUÍS APELANTE: COMERCIAL GUAJAJARAS LTDA. Advogado(a)(s): HERCYLA S. MAIA, ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONÇALVES APELADO(A): BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A - BEM Advogado(a)(s): CILDÉA SÁ FERREIRA RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO D.O. PODER JUDICIÁRIO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 62 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 008745 / 2002 - CAROLINA APELANTE: FRANCIMAR ALVES GRANJEIRO Advogado(a)(s): BALTAZAR DE SOUSA LIMA APELADO(A): MARIA DE NASARÉ MOREIRA GRANJEIRO Advogado(a)(s): UBIRATAN DA COSTA JUCÁ , WEMBLEY ALEJANDRO GARCIA CAMPOS, THAÍS BRINGEL REGO RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, ANULARAM O PROCESSO DE OFÍCIO A PARTIR DO MOMENTO QUE DEVERIA TER TIDO A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 63 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 009015 / 2002 - SÃO JOÃO DOS PATOS APELANTE: DORALICE ALVES DE SOUSA Advogado(a)(s): LAISA CHRISTHIANY DA SILVA RIBEIRO APELADO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A)(ES) GEORGE CÔRTEZ ARRAIS RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, MODIFICADO EM BANCA, SUSCITARAM O CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA AO EGRÉGIO S.T.J., NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 64 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 010425 / 1998 - PAÇO DO LUMIAR APELANTE: MARIA NAZARÉ MARTINS Advogado(a)(s): CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA, ROSÂNIO ALVES COSTA APELADO(A): ANTÔNIO DE PÁDUA COSTA BRAÚNA Advogado(a)(s): JOÃO ALVES TEIXEIRA FILHO, RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR, NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA ADIADO A PEDIDO DA DESEMBARGADORA RELATORA. _____________________ 65 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 010698 / 1999 - PEDREIRAS APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL Advogado(a)(s): CLÁUDIO LUIZ FRAZÃO RIBEIRO APELADO(A): MARIA LEITE RODRIGUES Advogado(a)(s): MARIA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA CARVALHO RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE ADIADO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ 66 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 012952 / 1998 - IMPERATRIZ APELANTE: TARRAF ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/C LTDA Advogado(a)(s): PEDRO A. DE SALLES, JOSE GUILHERME SOARES E OUTROS. QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 25 APELADO(A): MAURILIO RIBEIRO DE CARVALHO Advogado(a)(s): AMADEUS P. DA SILVA, EDMILSON FRANCO DA SILVA E OUTROS. RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NO MÉRITO, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 67 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 013677 / 2000 - SANTA LUZIA DO PARUÁ APELANTE: JOÃO MARTINS Advogado(a)(s): GIL JORGE NASCIMENTO ARAGÃO APELADO(A): JOSÉ RIBAMAR DOS SANTOS Advogado(a)(s): VICTÓRIO DE OLIVEIRA RICCI RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE, DERAM PROVIMENTO AO APELO PARA REFORMAR A SENTENÇA DE 1º GRAU, JULGANDO IMPROCEDENTE A AÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 68 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 014851 / 2001 - SÃO LUÍS APELANTE: A. FREIRE COMÉRCIO Advogado(a)(s): JOSÉ ANTÔNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA SILVA, ROSÂNGELA DE FÁTIMA ARAÚJO GOULART E OUTROS. APELADO(A): UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Advogado(a)(s): JOHAN ALBINO RIBEIRO, IONE MAIA DE SILVA, RICARDO DOS SANTOS ANDRADE, JOÃO PAULO MARCONDES E OUTROS. RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA ADIADO A PEDIDO DA DESEMBARGADORA RELATORA. _____________________ 69 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 015762 / 2001 - SÃO LUÍS APELANTE: SUL AMÉRICA AETNA SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A Advogado(a)(s): JOSÉ CALDAS GOIS, JOSÉ CALDAS GOIS JÚNIOR, CLARISSA BRITO VAL, ANA CAROLINA CRUZ APELADO(A): MARIA DA GRAÇA NUNES MELO Advogado(a)(s): JOSE CARLOS SOUSA E SILVA, JOSÉ RAIMUNDO OLIVEIRA JÚNIOR RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 70 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 016499 / 1998 - SÃO LUÍS APELANTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) SILVIA MARIA CARNEIRO RIBEIRO, FRANCISCO PESSOA SANTANA , EZEQUIAS SOUSA DE CARVALHO, MARINALDO SOARES RIBEIRO APELADO(A): NEWTON DINIZ LIMA Advogado(a)(s): JOSÉ RIBAMAR MUNIS BARBOSA, OSMAR ALVES DA SILVA 26 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 RELATOR: REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 71 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 018824 / 1998 - PAÇO DO LUMIAR APELANTE: BRAZ BISPO MARTINS Advogado(a)(s): FRANCISCA SAMPAIO, HILDEBRANDO R. DA LUZ, REINALDO MARTINHO COSTA APELADO(A): MARIA DO ESPIRITO SANTO CHAGAS DE JESUS, PEDRO JOSÉ CHAGAS DE JESUS Advogado(a)(s): ROSA MARIA PEREIRA DA SILVA, TEREZINHA BORGES DE PÁDUA RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO APELO PARA TÃO SOMENTE REDUZIR O VALOR INDENIZATÓRIO PARA R$ 30.00 ( TRINTA MIL REAIS), NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 72 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019548 / 2001 - SÃO LUÍS APELANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DETRAN/MA Advogado(a)(s): MANOEL SERRÃO DA SILVEIRA LACERDA APELADO(A): CARLOS AUGUSTO DA SILVA OLIVEIRA Advogado(a)(s): DIVANA SOUSA, ROSIMARY LACERDA NASCIMENTO, ELIZABETH DE JESUS SANTOS RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO , NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 73 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 021191 / 2001 - SÃO LUÍS APELANTE: NEWTON MENDES Advogado(a)(s): RENATO PEREIRA DE ABREU APELADO(A): ANNA KARENNYNA LEDA MENDES(Menor), REPRESENTANTE: KARINA LEDA DEFENSOR PúBLICO REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JÚNIOR Advogado(a)(s): ROSIMAR SILVA GUIMARÃES SALGUEIRO, CARMEN MIRANDA MARQUES FERREIRA E OUTROS. RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO,NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 74 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 024657 / 2001 - SÃO LUÍS APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PROMOTOR(A)(ES) ANDRIA MÁRCIA RIBEIRO DE SOUZA APELADO(A): EDSON COSTA D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado(a)(s): MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 75 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 003731 / 2002 - CAXIAS APELANTE: PAULO HENRIQUE SANTANA GUIMARÃES Advogado(a)(s): BAZÍLIO BEZERRA DA SILVA APELADO: EVANGELINA MORAIS OLIVEIRA(Espólio), REPRESENTANTE: DEUZELINA MORAIS OLIVEIRA Advogado(a)(s): MANOEL MESSIAS PEREIRA DE SOUSA RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA ADIADO A PEDIDO DA DESEMBARGADORA RELATORA. _____________________ 76 - AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 007742 / 2002 - SÃO LUÍS AGRAVANTE: JOSÉ HENRIQUE DE SOUSA BORBA Advogado(a)(s): IURI BRAGA MONTEIRO, SORAYA ABDALLA SILVA DOS SANTOS AGRAVADO(A): DALVA PESTANA PINTO Advogado(a)(s): SEBASTIÃO ANTÔNIO F. FILHO, EDILSON JOSÉ DE MIRANDA RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA ADIADO A PEDIDO DO DESEMBARGADOR RELATOR. _____________________ 77 - REMESSA N.º 007283 / 2002 - PARAIBANO REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PARAIBANO REQUERENTE: MUNICÍPIO DE PARAIBANO Advogado(a)(s): FRANCISCO COELHO DE SOUSA REQUERIDO: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO Advogado(a)(s): JOSÉ RAIMUNDO MOURA SANTOS RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO ,MODIFICADO EM BANCA, DECLINARAM DA COMPETÊNCIA PARA JULGAR FEITO E DETERMINARAM À REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ 78 - REMESSA N.º 012740 / 2000 - SÃO LUÍS REMETENTE: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL REQUERENTE: MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS PROCURADOR(A)(ES) MARINALDO SOARES RIBEIRO, ARISTÓFILO FRANCO PEREIRA, MARIA DO SOCORRO MORAIS RAMADA E OUTROS. REQUERIDO: ALBERTO HENRIQUE NUNES DE OLIVEIRA RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO PARCIAL À REMESSA, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE. D.O. PODER JUDICIÁRIO 79 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 007379 / 2002 - SÃO LUÍS APELANTE: JOSÉ R. C. DA SILVA JÚNIOR Advogado(a)(s): ROBERTO COÊLHO DOS SANTOS NETO, ROSYNEVES A. SANTOS APELADO: F. G. ALENCAR COMÉRCIO, ADMINISTRAÇÃO E CONSTRUÇÃO, TARCILA CRUZ ALENCAR Advogado(a)(s): JURACI HOMEM DO BRASIL, CLEOMAR PEIXOTO COUTINHO RELATORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE REVISOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA UNANIMEMENTE, REJEITARAM A PRELIMINAR SUSCITADA. NO MÉRITO À UNANIMIDADE DE VOTOS E EM DESACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ. _____________________ 80 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 014698 / 2001 - SÃO LUÍS APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR(A)(ES) IVO ANSELMO HÖHN JÚNIOR APELADO(A): ALFREDO FANTINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Advogado(a)(s): HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO, NIEDSON MANOEL DE MÉLO RELATOR: Des. CLEONES CARVALHO CUNHA REVISOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ UNANIMEMENTE, REJEITARAM AS PRELIMINARES SUSCITADAS. NO MÉRITO, À UNAMIDADE DE VOTOS E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores CLEONES CARVALHO CUNHA, JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE. _____________________ 81 - APELAÇÃO CÍVEL N.º 019730 / 2001 - SÃO LUÍS APELANTE: BANCO NACIONAL S/A Advogado(a)(s): PEDRO AMÉRICO DIAS VIEIRA, ULÍSSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA, GRAZIELLA MATOS VIEIRA APELADO(A): ARAÇAGY TURISMO LTDA., LUIZ CLÉDIO MONTEIRO FILHO, MARIANA DE FÁTIMA BALBY ARAÚJO RELATOR: Des. JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ REVISORA: Desa. CLEONICE SILVA FREIRE UNANIMEMENTE E DE ACORDO COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DERAM PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. Votaram os Senhores Desembargadores JOSÉ STÉLIO NUNES MUNIZ, CLEONICE SILVA FREIRE, CLEONES CARVALHO CUNHA. _____________________ COORDENADORIA JUDICIÁRIA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE JUNHO DE 2002. MARIA DO SOCORRO PATRICE CARVALHO MOREIRA DE SOUZA SECRETÁRIA DA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AÇÃO RESCISÓRIA Nº 006886/2.002 AUTOR: Delmar dos Santos Torres ADVOGADO: Dr. José Ribamar de Oliveira Ferreira RÉU: Estado do Maranhão RELATOR: Des. Stélio Muniz DESPACHO Os fatos alegados nestes autos independem de produção de provas. Daí porque desnecessárias as providências do art. 492 do CPC. QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 27 Intime-se as partes para, sucessivamente, no prazo de 10 dias, apresentar alegações finais. Ultimadas essa providências encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. São Luís, 12 de junho de 2002. Des. Stélio Muniz Relator TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AÇÃO RESCISÓRIA Nº 007849/2.002 AUTOR: Carlos César Livramento Lima ADVOGADO: Dr. José Ribamar de Oliveira Ferreira RÉU: Estado do Maranhão RELATOR: Des. Stélio Muniz DESPACHO Os fatos alegados nestes autos independem de produção de provas. Daí porque desnecessárias as providências do art. 492 do CPC. Intime-se as partes para, sucessivamente, no prazo de 10 dias, apresentar alegações finais. Ultimadas essa providências encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça. São Luís, 12 de junho de 2002. Des. Stélio Muniz Relator TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AÇÃO RESCISÓRIA N° 11004/2002-São Luís. AUTOR: HAMAR JOAQUIM ANTÔNIO ADVOGADO: JOSÉ DE RIBAMAR COELHO BANDEIRA RÉU: J. GONÇALVES DOS SANTOS FILHO & CIA. LTDA. RELATORA: DESª CLEONICE SILVA FREIRE Vistos, etc. Trata-se de Ação Rescisória movida por Hamar Joaquim Antônio, para ver rescindida a sentença, proferida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital, que julgou procedente a Ação Anulatória por Fraude Contra Credores nº 3924/99, ajuizada por J. Gonçalves dos Santos Filho & CIA. LTDA. (réu) em desfavor do autor, declarando nula a venda e subsequente transferência do imóvel efetuada pelo autor, bem como os posteriores atos de alienação ou oneração do bem. O autor sustenta que a sentença atacada ofendeu a coisa julgada quando anulou a venda do imóvel por ele realizada à Sr. Antônia Avalloni. Acrescenta que esta vendeu-o, posteriormente, ao Sr. Francisco Chaves da Silva, sendo que o acórdão nº 29.742/99 reconheceu o direito de propriedade deste último sobre o mesmo bem. Requer o autor a concessão da antecipação de tutela, alegando para tanto que a matéria discutida na ação é de fato e de direito, comportando discussão em audiência, não cabendo o julgamento antecipado da lide; que o cerceamento de defesa e o crivo do contraditório causaram-lhe danos irreparáveis e de difícil reparação, além de prejuízo processual. Aduz que a anulação da transferência do bem por ele realizada causou lesões irreparáveis à Sra. Antônia Valloni (compradora), e que o réu pode transferir por completo o imóvel ou vendê-lo no curso desta ação. DECIDO Conforme o art. 273 do Código de Processo Civil, são requisitos indispensáveis à concessão da tutela antecipada a existência de prova inequívoca, a verossimilhança da alegação, além do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, ou mesmo abuso de direito de defesa ou evidente intenção protelatória do réu. O pleito de tutela antecipada deve ser analisado de forma superficial, porquanto diz respeito ao próprio mérito da causa que neste primeiro momento exige cognição sumária. Não obstante as alegativas do autor no que tange à presença dos pressupostos necessários à concessão da tutela de urgência, não vislumbramos a presença do fumus boni juris, que consiste na verossimilhança do direito sustentado pela parte, capaz de edificar o convencimen- 28 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 to do julgador a partir da rápida análise dos autos, pois a matéria aqui suscitada, sem dúvida alguma, merece estudo mais aprofundado. Registre-se ainda, que não nos é permitida uma análise detalhada acerca da fumaça do bom direito, sob pena de adentrarmos na ceara do exame meritório, razão pela qual reservamo-nos a esclarecer que os argumentos do autor, bem como o acervo documental constante dos autos, mostram-se insuficientes à demonstração de plano do direito por ele sustentado. No que se refere ao periculum in mora, temos que este também não restou demonstrado vez que o autor limitou-se a afirmar que lhe foram causados danos irreparáveis e de difícil reparação e que no decorrer da ação o réu pode realizar por completo a transferência do imóvel ou vendê-lo, sem, no entanto, relatar de forma clara quais os possíveis prejuízos irreparáveis ou cuja reparação lhe seja penosa, capazes de impedir que a sentença transitada em julgado produza seus reais efeitos. À configuração do risco nuper citado não basta apenas a descrição do fato, mas a comprovação da iminência de danos concretos, bem como a impossibilidade ou dificuldade na reparação, pois se trata de medida liminar requerida em ação rescisória que, por sua vez, ataca uma decisão apta a produzir todos os seus efeitos no mundo jurídico, sendo, por este motivo, de cunho excepcionalíssimo. O Superior Tribunal de Justiça também tem entendido nesse sentido, senão vejamos: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INDEFERIMENTO. SÚMULA Nº 234/TFR. ART. 489, DO CPC. 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que, em ação rescisória buscando a desconstituição de acórdão desta Corte que entendeu devidos os expurgos inflacionários (Planos Bresser, Collor I e II) para reajuste do saldo das contas vinculadas do FGTS do(s) agravado(s), indeferiu o pedido de antecipação de tutela. 2. Com o objetivo de conferir à parte interessada a segurança e garantia para o eficaz desenvolvimento e do profícuo resultado da ação, é indispensável, para o provimento tutelar, a visualização de um dano potencial, um risco que deve ser obstaculizado incontinenti, ou seja, o direito líquido e certo, através do fumus boni iuris e do periculum in mora, sob pena de, enquanto aguarda a parte interessada o trâmite normal da ação, sofrer no seu direito dano irreparável. 3. Não se desconhece a posição do colendo Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE nº 226855/RS. No entanto, o simples fato de o Pretório Excelso haver reconhecido a constitucionalidade da matéria referente aos Planos referenciados, não é razão para que, de imediato, se faça paralisar a execução de um aresto passado em julgado. 4. Inocorrência de perigo de dano irreversível, caso a execução tenha curso. O ajuizamento de Ação Rescisória, tal como ocorre aqui, não dá ensejo a que se suspenda a execução do julgado rescindendo, salvo se houver, de fato, a possibilidade concreta e iminente da ocorrência de lesão irreparável ou de difícil reparação, o que não se verifica na hipótese em debate. 5. É inadmissível medida cautelar para impedir os efeitos da coisa julgada (Súmula nº 234/TFR). Muito mais forte é a pretensão no que atine à antecipação da tutela. 7. O art. 489, do CPC, assegura que a ação rescisória não suspende a execução da sentença rescindenda. 8. Agravo regimental improvido. (AGRAR 1664/RS; Relator: Min. José Delgado; 08.08.2001) PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO RESCISÓRIA - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - IMPEDIMENTO DE LEVANTAR IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE A PLANO ECONÔMICO OBJETO DA AÇÃO - NÃO ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - INDEFERIMENTO - AGRAVO REGIMENTAL - REPETIÇÃO DAS RAZÕES DE MÉRITO DO PEDIDO - ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA AFASTAR OS ÓBICES INDICADOS NA DECISÃO IMPUGNADA - IMPROVIMENTO. Na ação rescisória, inobservados os princípios da prova inequívoca da causa de pedir, da verossimilhança da alegação e demais pressupostos estabelecidos no artigo 273 do CPC, não cabe deferir pedido de antecipação de tutela. Se subsistem e se mostram inafastáveis tais D.O. PODER JUDICIÁRIO óbices, não cabe prover agravo regimental, para deferir a medida antecipatória de natureza mandamental. Agravo desprovido. (AGRAR 1451/PR; Relatório: Min. Garcia Vieira; 29.05.2001) Demonstrada, pois, a ausência dos requisitos autorizadores à concessão de medida de urgência, concluímos pela impossibilidade do deferimento do pedido de antecipação de tutela formulado pelo autor na peça exordial. Ante todo o exposto, negamos a tutela antecipada requerida. Remetam-se os autos à Coordenação Judiciária Cível para que apense ao processo a Ação Anulatória por Fraude Contra Credores nº 3924/99 e a Apelação Cível nº 10812/99. Cite-se o réu para contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias sob pena de revelia. Publique-se. São Luís, 07 de junho de 2002. Desª Cleonice Silva Freire Relatora TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº11.512/2002 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS AGRAVANTE: Município de São Raimundo das Mangabeiras ADVOGADOS: Drs. Crisógno Rodrigues Vieira e outros AGRAVADO: Elmano Santos Bastos RELATOR: Des. Stélio Muniz DESPACHO: Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo tirado contra decisão proferida pelo MM Juiz de Direito da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras que concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela agravada em face do Município agravante. Aduz o recorrente, em síntese, que para adequar a administração municipal aos critérios da boa gestão da coisa pública, procedeu o levantamento dos contratos e nomeações irregulares de seu pessoal, tendo, ao final, apurado que existiam 15 pessoas contratadas sem prévia aprovação em concurso público e 14 que, não obstante concursadas, foram nomeadas em desacordo com a ordem de classificação do certame, razão pela qual, mediante o Decreto nº 001/2002, procedeu à exoneração dos aludidos servidores. A agravada, uma das excluídas pela Administração Municipal, irresignada, impetrou mandado de segurança juntando servidão de tempo de serviço que comprovava ser a mesma estável, nos termos do art. 19 do ADCT, posto que, nomeada em data anterior aos cinco anos da promulgação da atual Carta Magna. Contra a liminar concedida no writ é que se insurge o recorrente, pedindo a suspensão liminar dos efeitos da decisão atacada. É o que interessa relatar. Não verifico, em sede de cognição sumária, elementos suficientes para conceder a suspensividade requerida. A simples alegação por parte do recorrente (fls. 06) de que a certidão por tempo de serviço juntada pela agravada em seu mandado de segurança é fraudulenta, a princípio, não tem o condão de afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo de nomeação dela decorrente. Outrossim, não verifico a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao direito do agravante na medida em que, antes do referido decreto municipal, a servidora exonerada integrava normalmente a folha de pagamento do Município, razão pela qual prejuízo de monta não sofrerá o recorrente ao ter que aguardar decisão definitiva no presente recurso. Por tais razões, indefiro a suspensividade requerida. Oficie-se ao juiz de primeiro grau para, no prazo de dez dias, prestar informações mencionando, expressamente, se o recorrente cumpriu o disposto no art. 526 do CPC. Intime-se o recorrido para, em igual prazo, apresentar resposta ao recurso. Após, dê-se vistas à Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se. São Luís, 11 de junho de 2.002. Des. Stélio Muniz Relator D.O. PODER JUDICIÁRIO TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 011514-2002 AGRAVANTE: Município de São Raimundo das Mangabeiras ADVOGADO: Crisógono Rodrigues Vieira e outros AGRAVADO: Maria de Jesus Silva Sá ADVOGADO: Elmano Santos Bastos RELATOR: Des. Stélio Muniz DESPACHO Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo tirado contra decisão proferida pelo MM Juiz de Direito da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras que concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela agravada em face do Município agravante. Aduz o recorrente, em síntese, que para adequar a administração municipal aos critérios da boa gestão da coisa pública, procedeu o levantamento dos contratos e nomeações irregulares de seu pessoal, tendo, ao final, apurado que existiam 15 pessoas contratadas sem prévia aprovação em concurso público e 14 que, não obstante concursadas, foram nomeadas em desacordo com a ordem de classificação do certame, razão pela qual, mediante o Decreto nº 001/2002, procedeu à exoneração dos aludidos servidores. A agravada, uma das excluídas pela Administração Municipal, irresignada, impetrou mandado de segurança juntando servidão de tempo de serviço que comprovava ser a mesma estável, nos termos do art. 19 do ADCT, posto que, nomeada em data anterior aos cinco anos da promulgação da atual Carta Magna. Contra a liminar concedida no writ é que se insurge o recorrente, pedindo a suspensão liminar dos efeitos da decisão atacada. É o que interessa relatar. Não verifico, em sede de cognição sumária, elementos suficientes para conceder a suspensividade requerida. A simples alegação por parte do recorrente (fls. 06) de que a certidão por tempo de serviço juntada pela agravada em seu mandado de segurança é fraudulenta, a princípio, não tem o condão de afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo de nomeação dela decorrente. Outrossim, não verifico a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao direito do agravante na medida em que, antes do referido decreto municipal, a servidora exonerada integrava normalmente a folha de pagamento do Município, razão pela qual prejuízo de monta não sofrerá o recorrente ao ter que aguardar decisão definitiva no presente recurso. Por tais razões, indefiro a suspensividade requerida. Oficie-se ao juiz de primeiro grau para, no prazo de dez dias, prestar informações mencionando, expressamente, se o recorrente cumpriu o disposto no art. 526 do CPC. Intime-se o recorrido para, em igual prazo, apresentar resposta ao recurso. Após, dê-se vistas à Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se. São Luís, 11 de junho de 2.002. Des. Stélio Muniz Relator TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N°11.515/2002 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS AGRAVANTE: Município de São Raimundo das Mangabeiras ADVOGADO: Crisógono Rodrigues Vieira e outros AGRAVADO: Maria dos Reis Santos Ribeiro ADVOGADO: Elmano Santos Bastos RELATOR: Des. Stélio Muniz DESPACHO: Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo tirado contra decisão proferida pelo MM Juiz de Direito da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras que concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela agravada em face do Município agravante. Aduz o recorrente, em síntese, que para adequar a administração municipal aos critérios da boa gestão da coisa pública, procedeu QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 29 o levantamento dos contratos e nomeações irregulares de seu pessoal, tendo, ao final, apurado que existiam 15 pessoas contratadas sem prévia aprovação em concurso público e 14 que, não obstante concursadas, foram nomeadas em desacordo com a ordem de classificação do certame, razão pela qual, mediante o Decreto nº 001/2002, procedeu à exoneração dos aludidos servidores. A agravada, uma das excluídas pela Administração Municipal, irresignada, impetrou mandado de segurança juntando servidão de tempo de serviço que comprovava ser a mesma estável, nos termos do art. 19 do ADCT, posto que, nomeada em data anterior aos cinco anos da promulgação da atual Carta Magna. Contra a liminar concedida no writ é que se insurge o recorrente, pedindo a suspensão liminar dos efeitos da decisão atacada. É o que interessa relatar. Não verifico, em sede de cognição sumária, elementos suficientes para conceder a suspensividade requerida. A simples alegação por parte do recorrente (fls. 06) de que a certidão por tempo de serviço juntada pela agravada em seu mandado de segurança é fraudulenta, a princípio, não tem o condão de afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo de nomeação dela decorrente. Outrossim, não verifico a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao direito do agravante na medida em que, antes do referido decreto municipal, a servidora exonerada integrava normalmente a folha de pagamento do Município, razão pela qual prejuízo de monta não sofrerá o recorrente ao ter que aguardar decisão definitiva no presente recurso. Por tais razões, indefiro a suspensividade requerida. Oficie-se ao juiz de primeiro grau para, no prazo de dez dias, prestar informações mencionando, expressamente, se o recorrente cumpriu o disposto no art. 526 do CPC. Intime-se o recorrido para, em igual prazo, apresentar resposta ao recurso. Após, dê-se vistas à Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se. São Luís, 11 de junho de 2.002. Des. Stélio Muniz Relator TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 11.516/2002 SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS AGRAVANTE: Município de São Raimundo das Mangabeiras ADVOGADO: Crisógono Rodrigues Vieira e outros AGRAVADO: Calixto Santana de Moura ADVOGADO: Elmano Santos Bastos RELATOR: Des. Stélio Muniz DESPACHO Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo tirado contra decisão proferida pelo MM Juiz de Direito da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras que concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela agravada em face do Município agravante. Aduz o recorrente, em síntese, que para adequar a administração municipal aos critérios da boa gestão da coisa pública, procedeu o levantamento dos contratos e nomeações irregulares de seu pessoal, tendo, ao final, apurado que existiam 15 pessoas contratadas sem prévia aprovação em concurso público e 14 que, não obstante concursadas, foram nomeadas em desacordo com a ordem de classificação do certame, razão pela qual, mediante o Decreto nº 001/2002, procedeu à exoneração dos aludidos servidores. A agravada, uma das excluídas pela Administração Municipal, irresignada, impetrou mandado de segurança juntando servidão de tempo de serviço que comprovava ser a mesma estável, nos termos do art. 19 do ADCT, posto que, nomeada em data anterior aos cinco anos da promulgação da atual Carta Magna. Contra a liminar concedida no writ é que se insurge o recorrente, pedindo a suspensão liminar dos efeitos da decisão atacada. É o que interessa relatar. Não verifico, em sede de cognição sumária, elementos 30 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 suficientes para conceder a suspensividade requerida. A simples alegação por parte do recorrente (fls. 06) de que a certidão por tempo de serviço juntada pela agravada em seu mandado de segurança é fraudulenta, a princípio, não tem o condão de afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo de nomeação dela decorrente. Outrossim, não verifico a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação ao direito do agravante na medida em que, antes do referido decreto municipal, a servidora exonerada integrava normalmente a folha de pagamento do Município, razão pela qual prejuízo de monta não sofrerá o recorrente ao ter que aguardar decisão definitiva no presente recurso. Por tais razões, indefiro a suspensividade requerida. Oficie-se ao juiz de primeiro grau para, no prazo de dez dias, prestar informações mencionando, expressamente, se o recorrente cumpriu o disposto no art. 526 do CPC. Intime-se o recorrido para, em igual prazo, apresentar resposta ao recurso. Após, dê-se vistas à Procuradoria Geral de Justiça. Intime-se. São Luís, 11 de junho de 2.002. Des. Stélio Muniz Relator SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 20222/2001 SÃO LUÍS Agravante: MARIA ISABEL PEREIRA RODRIGUES Adv.: Drs. Kleber Moreira e outros Agravado: S.H.P. SCHALCHER Adv.: Drs. Francisco José Ramos da Silva e outros O presente recurso de Agravo de Instrumento recebeu despacho, às fls. 51, com manifestação sobre o efeito suspensivo, em data de 30/04/ 2002. Porém, nessa oportunidade, este Desembargador não mais possuía jurisdição para apreciar tal pedido liminar em virtude de já encontrarme exercendo o cargo de Corregedor Geral do Tribunal de Justiça do Maranhão e por não possuir vinculação a este processo conforme norma ínsita no art. 266, inciso V do regimento interno desta Corte. Contudo, por um lapso proferi referida decisão razão pela qual chamo o processo à ordem para anular a decisão de fls. 51 e determinar a redistribuição destes autos. Cumpra-se. São Luís, 10 de junho de 2002. Des. AUGUSTO GALBA FALCÃO MARANHÃO PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 009857/2002 ALTO PARNAÍBA Relator : Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : Luciano de Sousa Lopes Advogados : Dr. Sebastião Souza da Silva e Dr. Décio Rocha Apelados : Presidente da Câmara Municipal de Tasso Fragoso e Presidenta da Comissão Processante da Câmara Municipal de Tasso Fragoso Advogados: Dr. Paulo Cruz Pereira e Outro Versam os presentes autos sobre recurso de apelação da sentença do MM. Juiz de Direito da Comarca de Alto Parnaíba, prolatada nos autos da ação de mandado de segurança n.º 1628/2002, através da qual denegou a segurança impetrada. Às fls. 854/856, perante este Relator, o apelante atravessou a petição protocolada nesta Corte, pedindo fosse definido em quais efeitos será processada a apelação, vez que o douto Magistrado se omitiu quanto a este ponto, sustentando, porém, que devem ser aplicados ao caso ambos os efeitos. É o que comporta relatar. Passo a decidir. O fato de o Magistrado de origem não ter dito em quais efeitos recebeu o apelo nenhum prejuízo trouxe às partes, não havendo qualquer repercussão no processamento do recurso, sendo certo, ainda, que o apelante não se insurgiu a respeito em tempo oportuno. De qualquer modo, em sendo a sentença recorrida denegatória da segurança, é insofismável que não há o que ser executado, razão pela qual D.O. PODER JUDICIÁRIO o único efeito possível de ser atribuído à apelação, segundo o sistema processual civil em vigor, é o devolutivo. Esse, aliás, foi o entendimento predominante no recente julgamento, pelo Pleno deste Tribunal de Justiça, do agravo regimental n.º 03935/2002, que resultou na cassação da liminar concedida pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Presidenta desta Corte, no pedido de suspensividade n.º 03366/2002, formulado exatamente a respeito da matéria que ora se discute nos presentes autos. Corroborando com esse entendimento, tem-se ainda o seguinte julgado: 33163047 TRIBUTÁRIO PROCESSUAL CIVIL MANDADO DE SEGURANÇA SENTENÇA DENEGATÓRIA EFEITOS DA APELAÇÃO 1. Apelação da sentença que denega o mandado de segurança comporta somente o efeito devolutivo, uma vez que não há o que se suspender, pois nada de concreto foi reconhecido ou imposto às partes. (Precedentes do STJ). 2. Agravo de instrumento improvido. Agravo regimental prejudicado. (TRF 1.ª R. AG 200001000941005 PA 3.ª T. Rel. Juiz Olindo Menezes DJU 05.10.2011 p. 274). Assim sendo, deve o recurso em tela ser processado apenas no seu natural efeito devolutivo. Publique-se. São Luís (MA), 10 de junho de 2002 Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator TERCEIRA CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 11.662/2002 (Apelação Cível_03941) SÃO LUÍS EMBARGANTE: Ford Motor Company Brasil Ltda. ADVOGADOS: Drs. José Ribamar Serra e outros EMBARGADO: Bento Moreira Lima ADVOGADOS: Mônica Helena Silva Mendes e outros ACÓRDÃO EMBARGADO: Acórdão nº 039511/2001 referente a Apelação Cível nº 03941/2001. RELATOR: Des. Stélio Muniz DESPACHO: Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos, o pedido de desistência formulado pelo embargante (fls. 331), consoante o art. 501 do CPC. Intime-se. São Luís, 12 de junho de 2002. Des. Stélio Muniz Relator TRIBUNAL PLENO EMBARGOS DO DEVEDOR Nº 10062/1998 SÃO LUÍS (MA) EMBARGANTE: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORES: SÉRGIO RICARDO DE OLIVEIRA TAVARES OSVALDO SANTOS CARDOSO EMBARGADOS: ENILZA BALDEZ DIAS NEVES, ISONETE VIEIRA DE CARVALHO, FERNANDO ANTÔNIO DADU DA CRUZ, MARIA DO SOCORRO GATINHO SANTOS E JOLAN PEREIRA VARÃO ADVOGADOS EMBARGADOS: PEDRO LEONEL PINTO DE CARVALHO, JEZANIAS DO RÊGO MONTEIRO, VALÉRIA LUANDE CARVALHO COSTA E PATRÍCIA GAREY LIMA RELATOR: DESEMBARGADOR JÚLIO ARAÚJO AIRES DESPACHO Reporto-me à manifestação do embargante às fls. 1096. Considerando a complexidade dos trabalhos contábeis a cargo do perito e o tempo a ser empregado nesse levantamento especializado, com vistas à resposta aos quesitos formulados pelas partes, entendo razoável e justo o valor dos honorários (25 salários mínimos) constante da proposta de fls. 1031, fixando nesse valor os honorários do perito nomeado por este Relator. Para a perícia, designo o próximo dia 05 de agosto, com início às 09:00hs, em uma das salas de julgamento deste Tribunal (de preferência a D.O. PODER JUDICIÁRIO do antigo Pleno 2º andar). Para apresentação do laudo pericial, marco o dia 21 do mesmo mês, na Coordenadoria Cível, intimando-se as partes, seus advogados, o perito oficial e os assistentes indicados pelas partes. São Luís (MA), Quarta-feira, 12 de junho de 2002 Desembargador JÚLIO ARAÚJO AIRES RELATOR CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS MANDADO DE SEGURANÇA N.º 007050/02 - SÃO LUÍS Relator: Exmo. Sr. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto Impetrante : Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão - SINPROESEMMA Advogado : Dr. Luiz Henrique Falcão Teixeira Impetrado : MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Capital Defiro na forma requerida, às fls.183, o pedido de desentranhamento da petição n.º 9505/2002 (fls.174/175), outrossim, diante do pleito de fls.179/180 e, em face da certidão de fls.181, devolvo o prazo restante de 08 (oito) dias, para que a Sra. Lucimá Goes de Sousa, venha a integrar a relação processual, na qualidade de litisconsorte passivo necessário. Intimem-se. Publique-se. São Luís (MA), 10 de junho de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator PLANTÃO JUDICIÁRIO REFERÊNCIA: Mandado de Segurança nº 12275/2002 São Luis/MA Impetrante: Ronald Pereira dos Santos Advogado: João Ferreira Impetrado: Procurador-Geral de Justiça do Estado do Maranhão Relator: Des. Antonio Fernando Bayma Araujo Torno público para conhecimento dos interessados que o Excelentíssimo Senhor Desembargador Antonio Fernando Bayma Araujo, Relator do Plantão Judiciário, exarou às fls., dos autos em epígrafe, despacho do seguinte teor: VISTOS, ETC... - TRATA-SE DE MANDADO DE SEGURANÇA, COM PEDIDO DE LIMINAR, IMPETRADO POR RONALD PEREIRA DOS SANTOS CONTRA ATO QUE ATRIBUI POR ILEGAL PRATICADO PELO PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, QUE O AFASTOU DE SUAS ATRIBUIÇÕES JUNTO À PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA EDUCAÇÃO, EM AFRONTA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INAMOVIBILIDADE.- AINDA QUE SE QUEIRA, IN CASU, NÃO CONHECER DA URGÊNCIA DO MANDAMUS, SOB O PRISMA DE QUE O ATO ATACADO DEU-SE EM VINTE DE MAIO PRÓXIMO PASSADO, RECONHECÍVEL E DE NENHUMA DÚVIDA SE FAZ A LESIVIDADE DO ATO APONTADO POR ILEGAL, POR SE REVESTIR DE CARÁTER TERATOLÓGICO, HAJA VISTA FERIR A INDIVIDUALIDADE NO SAGRADO DIREITO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA NA SUA NOBRE FUNÇÃO.- ORA, A NOS OMITIR DE UMA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DE UM ATO, CUJA ILEGALIDADE ESTÁ A SE EXALAR A QUILÔMETRO DE DISTÂNCIA, SERIA COMO QUE FUGIR-SE A PRESTAR O DEVIDO DEVER A QUE A PRÓPRIA NATURALIDADE DE NOSSAS FUNÇÕES SE NOS ESTÃO A IMPOR, DAÍ PORQUE, HEI POR BEM RECONHECER O CARÁTER DE URGÊNCIA A JUSTIFICAR, PORTANTO, A ANÁLISE DO PLEITO LIMINAR, ARRIMADO NOS PRESSUPOSTOS LEGAIS AUTORIZATIVOS DA MEDIDA, QUE ADIANTE SE FAZ DEMONSTRAR:-NESSE CONTEXTO, EM VISLUMBRANDO DOS AUTOS, MAIS PRECISAMENTE DA PEÇA EXORDIAL E DOS DOCUMENTOS A ELA ACOSTADOS, PRESENTES SE FAZEREM OS PRESSUPOSTOS BASILARES E CONDITIO SINE QUA NON À CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR REQUERIDA, COMO QUE, O FUMUS BONI IURIS REPOUSANTE NA COMPROVAÇÃO DA RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO E NA QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 31 VISÍVEL PRESENÇA DE VIOLAÇÃO A SAGRADA GARANTIA DA INAMOVIBILIDADE, ASSEGURADA CONSTITUCIONALMENTE, AINDA QUE NÃO ABSOLUTA, A TODOS OS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E O PERICULUM IN MORA, FULCRADO NO IMINENTE PREJUÍZO À PRÓPRIA SOCIEDADE, TENDO EM VISTA QUE POR SE TRATAR DE UMA PROMOTORIA ESPECIALIZADA, REQUER REPRESENTANTES QUALIFICADOS EM ÁREA DE CONHECIMENTO ESPECÍFICA, LOGO, INVIÁVEL MERA SUBSTITUIÇÃO POR QUALQUER UM OUTRO MEMBRO.- TANTO É ASSIM, QUE A RECLAMAR A PROMOTORIA EPIGRAFADA, A DEVIDA E NECESSÁRIA ESPECIALIDADE, FEZ A INSTITUIÇÃO POR DETERMINAR NECESSÁRIA QUALIFICAÇÃO DO IMPETRANTE, CONSOANTE SE AVISTA DO ACERVO PROBATÓRIO COLACIONADO À EXORDIAL.- ISTO POSTO, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR REQUERIDA, PARA SUSPENDER OS EFEITOS DA PORTARIA N.º 976, DE 20/05/2002, E, POR CONSEGUINTE, DETERMINAR O RETORNO IMEDIATO DO IMPETRANTE AO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES JUNTO À PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE DEFESA DA EDUCAÇÃO, ATÉ O DEFINITIVO PRONUNCIAMENTO PELO PLENÁRIO DESTA EGRÉGIA CORTE SOBRE A MATÉRIA VERSADA NESTES AUTOS.- NOTIFIQUE-SE A AUTORIDADE INDIGITADA COATORA, PARA QUE, NO PRAZO DE LEI, PRESTE AS INFORMAÇÕES QUE ENTENDER NECESSÁRIAS, FORNECENDO-SE-LHE CÓPIAS DA INICIAL, DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM, BEM COMO DESTE DESPACHO.- PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE.- PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, EM SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E DOIS.- (ASS. DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PLANTONISTA) Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão, em São Luis, 17 de junho de 2002 SUZETE FEIJÓ VASCONCELOS Plantão Judiciário PLANTÃO JUDICIÁRIO REFERÊNCIA: Habeas Corpus nº 12276/2002 Timon/MA Impetrantes: João Damasceno, Abdon Clementino de Marinho e Welger Freire dos Santos Paciente: Maria Bernadete Ferreira Sousa Impetrado: Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de Timon Torno público para conhecimento dos interessados que o Excelentíssimo Senhor Desembargador Antonio Fernando Bayma Araujo, Relator do Plantão Judiciário, exarou às fls., dos autos em epígrafe, despacho do seguinte teor: VISTOS, ETC... - TRATA-SE DE HABEAS-CORPUS, COM PEDIDO DE LIMINAR, IMPETRADO POR JOÃO DAMASCENO, WELGER FREIRE DOS SANTOS, ABDON CLEMENTINO DE MARINHO E ALTAMIR BASTOS CARVALHO, EM FAVOR DE MARIA BERNADETE FERREIRA DE SOUSA, SOB A ALEGAÇÃO DE SE ENCONTRAR ESTA NA IMINÊNCIA DE SER PRESA POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA DA COMARCA DE TIMON.- SUSTENTAM OS IMPETRANTES, HAVER JUSTO RECEIO DE A PACIENTE VIR A SER PRESA PREVENTIVAMENTE, QUANDO DE SEU INTERROGATÓRIO JÁ DESIGNADO PARA TER LUGAR NO PRÓXIMO DIA 20 DE JUNHO, TENDO EM VISTA SER VOZ CORRENTE NA COMARCA, QUE ESTA SAIRÁ ALGEMADA DESTE ATO, ANTE OS ACONTECIMENTOS ANTERIORES, ONDE A AQUI AUTORIDADE APONTADA COATORA, DETERMINOU A PRISÃO DE VÁRIOS INDICIADOS, TODOS COM ENDEREÇO CERTO, FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS E PRIMÁRIOS. - DO COMPULSAR DOS AUTOS, MAIS PRECISAMENTE DA PEÇA EXORDIAL E DOS DOCUMENTOS A ELA ACOSTADOS, CONSTATO PRESENTES SE FAZEREM OS REQUISITOS AUTORIZATIVOS À CONCESSÃO DO PLEITO CAUTELAR, QUAL SEJA, O FUMUS BONI IURIS, REPOUSANTE NA COMPROVAÇÃO DA RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DO PEDIDO, AINDA QUE FULCRADA EM VEEMEN- 32 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 TES INDÍCIOS QUE NOS LEVAM A CRER NA POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA DE VISÍVEL VIOLAÇÃO AO DIREITO DE IR E VIR. COM EFEITO, ESTA ILAÇÃO DECORRE DO FATO DE ANTES HAVEREM SIDO OS SUPOSTOS INDICIADOS PRESOS, POR ORDEM DA AUTORIDADE COATORA, EMBORA POSSUIDORES DE PRIMARIEDADE E RESIDÊNCIA FIXA NO DISTRITO DA CULPA, SITUAÇÃO ESSA, QUE SÓ VEM A REFORÇAR AS FUNDADAS RAZÕES PARA SE REPUTAR COMO VERDADEIRAS AS ALEGATIVAS TRAZIDAS À LUME PELOS IMPETRANTES, A DEMONSTRAR PREOCUPAÇÃO DE SE VER CONCRETIZADA A VELADA AMEAÇA DE PRISÃO DA PACIENTE, POR OCASIÃO DE SEU INTERROGATÓRIO. - DE OUTRA PARTE, ESTOU A VISLUMBRAR, TAMBÉM, PRESENTE O PERICULUM IN MORA, POIS EM PERDURANDO ESSA SITUAÇÃO, SEM DÚVIDA, ESTARÁ ESTA A ACARRETAR À PACIENTE, ACASO INDEFERIDA A LIMINAR, LESÕES SENÃO IRREPARÁVEIS, PELO MENOS DE DIFÍCIL REPARAÇÃO AO JUS LIBERTATIS, NOTADAMENTE QUANDO DOS AUTOS, NOTÍCIA SE TEM, EM PROCEDIMENTO SIMILAR, QUE A AQUI INDIGITADA AUTORIDADE COATORA, JÁ HOUVE POR DETERMINAR O ENCLAUSURAMENTO DE OUTROS INDICIADOS, HOJE EM LIBERDADE, POR FORÇA DE LIMINAR DEFERIDA POR ESTE EGRÉGIO TRIBUNAL.- DE MAIS A MAIS, EM SE TRATANDO, COMO SE TRATA DE HABEAS CORPUS REVENTIVO, ONDE, COMO SABIDO, BASTANTE SE TENHA FUNDAMENTOS PARA QUE SE TEMA A OFENSA, POR NÃO EXIGIR, POIS, PROVA COMPLETA E SUFICIENTE À EFETIVA DEMONSTRAÇÃO DA SUPOSTA E FUTURA AMEAÇA AO DIREITO DE IR E VIR, TENHO EU QUE O PRESENTE PLEITO ESTÁ A MERECER, DE LOGO, O SEU PRONTO DEFERIMENTO. ISTO POSTO, E CONSIDERANDO OS ARGUMENTOS ESPOSADOS, CONCEDO A LIMINAR NA FORMA COMO REQUERIDO, PARA DETERMINAR A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE SALVO CONDUTO EM FAVOR DA PACIENTE.- POR DERRADEIRO, REQUISITEMSE, NO PRAZO DE LEI, INFORMAÇÕES DA AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA, REMETENDO-SE-LHE CÓPIAS DA INICIAL, DOS DOCUMENTOS QUE A INSTRUEM, BEM COMO DESTA DECISÃO.- CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. - PALÁCIO DA JUSTIÇA CLÓVIS BEVILÁCQUA, EM SÃO LUÍS, CAPITAL DO ESTADO DO MARANHÃO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E DOIS. (ASS. DESEMBARGADOR ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAUJO PLANTONISTA). Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado Maranhão, em São Luis, 17 de junho de 2002 SUZETE FEIJÓ VASCONCELOS Plantão Judiciário COMARCAS DO INTERIOR GOVERNADOR NUNES FREIRE Proc: 042/02 Ação: de Alimentos Requerente: Conceição de Maria Martins (Representante) SENTENÇA (CONCLUSÃO): Vistos etc, o art. 267, VII do CPC, estabelece que desistência da Ação pelo autor é causa de extinção do processo sem julgamento do mérito. A ação pode ser reproposta em processo futuro tendo em vista que não houve análise do mérito e que o direito à percepção dos alimentos em si é indisponível e irrenunciável (art. 404 do CC ). Diante do exposto, defiro a desistência para que produza os jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o processo sem análise do mérito, com espeque no art. 267, III do CPC. P.R.I. Gov. Nunes Freire MA, 24 de abril de 2002. Drª Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito. COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO Katia Rossana Andrade Lucena Gomes D.O. PODER JUDICIÁRIO Escrivã Juízo de Direito da Comarca de Governador Nunes Freire/Ma. Juíza de Direito: Drª. Márcia da Silva Abreu Escrivã: Katia Rossana Andrade Lucena Gomes Ação de Alimentos Requerente: Conceição de Maria Martins (Representante). Vistos etc, o art. 267, VII do CPC, estabelece que desistência da Ação pelo autor é causa de extinção do processo sem julgamento do mérito. A ação pode ser reproposta em processo futuro tendo em vista que não houve análise do mérito e que o direito à percepção dos alimentos em si é indisponível e irrenunciável (art. 404 do CC ). Diante do exposto, defiro a desistência para que produza os jurídicos e legais efeitos. Julgo extinto o processo sem análise do mérito, com espeque no art. 267, III do CPC. P.R.I. Gov. Nunes Freire MA, 24 de abril de 2002. Drª Márcia da Silva Abreu, Juíza de Direito. Katia Rossana Andrade Lucena Gomes Escrivã COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE Proc: 139/02 Ação: de Divórcio Consensual Requerente: Mario Sérgio Soares Cruz SENTENÇA (CONCLUSÃO): Vistos etc, trata-se de pedido de Divórcio Consensual formulado por Mário Sérgio Soares Cruz e Eliane Barros, com fundamento no art. 40 da Lei de Divórcio, onde alegam que se encontram separados de fato há mais de dois anos. Foram ouvidos os requerentes separados e conjuntamente, os quais manifestaram o propósito de se divorciarem. Foram ouvidas das testemunhas que comprovaram que o casal encontra-se separado há mais de dois anos. O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido. É o Relatório. Para o Divórcio Direto Consensual, basta aos requerentes comprovar estarem efetivamente separados de fato há mais de dois anos, sendo desnecessário perquirir a respeito da culpa pela separação. Por isso, comprovado o decurso do lapso temporal previsto no art. 40, caput, da Lei 6.515/77, satisfaz-se o objetivo para o divórcio pretendido. No caso vertente, as testemunhas ouvidas acima, em depoimento coerente e harmonioso, atestaram de forma segura que as partes não mais residem sob o mesmo teto há mais de dois anos e não havendo notícias de ter ocorrido entre eles novo convívio conjugal, circunstâncias que são suficientes para autorizar o acolhimento da pretensão inaugural. Isto posto, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, consubstanciado às fls. 2/4 dos autos e por via de conseqüência decreto, nos termos do art. 40 da Lei 6.515/77 e art. 226, VI da Constituição Federal, o Divórcio Direto Consensual dos requerentes que se regerá pelas cláusulas e condições fixados no acordo ora homologado. Sem custas face aos benefícios da Assistência Judiciária. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as averbações necessárias, fazendo-se constar que a divorciada voltará a usar o nome de solteira, ou seja, Eliane Barros Filhos. Dou esta por publicada em audiência. Intimados os presentes. Por fim, arquivem-se os presentes autos. Drª Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito COMARCA DE GOVERNADOR NUNES FREIRE CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO Katia Rossana Andrade Lucena Gomes Escrivã Juízo de Direito da Comarca de Governador Nunes Freire/MA. Juíza de Direito Drª Márcia da Silva Abreu Escrivã: Katia Rossana Andrade Lucena Gomes Ação de Divórcio Consensual Proc. N° 139/02 Requerente: Mário Sérgio Soares Cruz Vistos etc, trata-se de pedido de Divórcio Consensual formulado por Mário Sérgio Soares Cruz e Eliane Barros, com fundamento no art. 40 da Lei de Divórcio, onde alegam que se encontram separados de fato há D.O. PODER JUDICIÁRIO mais de dois anos. Foram ouvidos os requerentes separados e conjuntamente, os quais manifestaram o propósito de se divorciarem. Foram ouvidas das testemunhas que comprovaram que o casal encontra-se separado há mais de dois anos. O Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido. É o Relatório. Para o Divórcio Direto Consensual, basta aos requerentes comprovar estarem efetivamente separados de fato há mais de dois anos, sendo desnecessário perquirir a respeito da culpa pela separação. Por isso, comprovado o decurso do lapso temporal previsto no art. 40, caput, da Lei 6.515/77, satisfaz-se o objetivo para o divórcio pretendido. No caso vertente, as testemunhas ouvidas acima, em depoimento coerente e harmonioso, atestaram de forma segura que as partes não mais residem sob o mesmo teto há mais de dois anos e não havendo notícias de ter ocorrido entre eles novo convívio conjugal, circunstâncias que são suficientes para autorizar o acolhimento da pretensão inaugural. Isto posto, homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, consubstanciado às fls. 2/4 dos autos e por via de conseqüência decreto, nos termos do art. 40 da Lei 6.515/77 e art. 226, VI da Constituição Federal, o Divórcio Direto Consensual dos requerentes que se regerá pelas cláusulas e condições fixados no acordo ora homologado. Sem custas face aos benefícios da Assistência Judiciária. Após o trânsito em julgado, expeçam-se as averbações necessárias, fazendo-se constar que a divorcianda voltará a usar o nome de solteira, ou seja, Eliane Barros Filhos. Dou esta por publicada em audiência. Intimados os presentes. Por fim, arquivem-se os presentes autos. Katia Rossana Andrade Lucena Gomes Escrivã PINHEIRO Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro Maranhão Cartório do 2º Ofício EDITAL DE CITAÇÃO COM O PRAZO DE 15 DIAS A Dra. Maria Cristina Asevêdo, M. M. Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro, na forma da lei, etc. Faz saber a todos quantos o presente Edital com o prazo de 15 (quinze) dias virem, dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente os Srs. JORGE ALVARES MELO, JORGE JOÃO DA SILVA, BENEDITO DOS SANTOS, JOSÉ BENEDITO e JOSÉ ERIVAN GALVÃO, brasileiros, residentes no Município de Pinheiro, atualmente em lugar ignorado, que por este Juízo e Cartório do 2º Ofício a cargo do escrivão que este subscreve, se processam os termos de uma Ação de Manutenção de Posse, Processo nº 559/02, que lhes move neste Juízo JOSÉ RAIMUNDO MENDES COQUEIRO, por invasão de sua propriedade situada na Gleba Pinheiro, localizada no Povoado Pacas deste Município, já procedida a justificação e concedida a medida liminar. Não sendo contestada a ação no prazo estipulado, serão considerados como verdadeiros, pelo suplicado, os fatos articulados pela Suplicante. E para que cheque ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital que será afixado no átrio do Forum local e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Pinheiro, do estado do Maranhão, aos seis dias do mês de Junho do ano dois mil e dois. Eu, (José Ribamar Costa Abreu), escrivão o digitei e subscrevi. Maria Cristina Asevêdo Juíza de Direito da 2ª Vara RIBAMAR 1ª Vara PROCESSO Nº 435./01 Cartório 1º Ofício Ação: INTERDIÇÃO Requerente: LEDA MARIA PEREIRA DOS SANTOS Requerido: MARIA DAS GRAÇAS SANTOS DE JESUS RESENHA DE SENTENÇA Conclusão (...) Isto posto, com fulcro no artigo 446, I, do Código Civil, julgo procedente o pedido de interdição de MARIA DA GRAÇAS SANTOS DE JESUS, a quem reconheço a incapacidade absoluta para o exercí- QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 33 cio dos atos da vida civil, e nomeio curadora sua irmã LEDA MARIA PEREIRA DOS SANTOS, a qual não poderá alienar ou onerar sem prévia autorização judicial, quaisquer bens eventualmente pertencentes ao interditando, tampouco utilizar os valores que virem a ser recebidos do ente previdenciário para outros fins que não a saúde, a alimentação e o bemestrar deste. Lavre se o termo de compromisso de curatela fazendo-se constar as restrições acima. Inscreva-se a sentença no Registro Civil das Pessoas Naturais e publique-se no Diário Oficial do Estado, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, tudo nos termos do art. 1.184 do CPC. .P. R . I. C. São José de Ribamar, 26 de março de 2002. (Ass) Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO Titular da 1ª Vara. Está conforme. Comarca de Ribamar, 22 de maio de 2002. Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO - Titular da 1ª Vara 1ª Vara PROCESSO Nº 501/01 Cartório 1º Ofício Ação: INTERDIÇÃO Requerente: ELINE DA SILVA DOS SANTOS Requerido: EDNA SILVA SANTOS RESENHA DE SENTENÇA Conclusão (...) Isto posto, com fulcro no artigo 446, I, do Código Civil, julgo procedente o pedido de interdição de ELINE DA SILVA DOS SANTOS, a quem reconheço a incapacidade absoluta para o exercício dos atos da vida civil, e nomeio curadora sua companheira EDNA DA SILVA DOS SANTOS, a qual não poderá alienar ou onerar sem prévia autorização judicial, quaisquer bens eventualmente pertencentes ao interditando, tampouco utilizar os valores que virem a ser recebidos do ente previdenciário para outros fins que não a saúde, a alimentação e o bem-estrar deste. Lavre se o termo de compromisso de curatela fazendo-se constar as restrições acima. Inscreva-se a sentença no Registro Civil das Pessoas Naturais e publique-se no Diário Oficial do Estado, por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, tudo nos termos do art. 1.184 do CPC. .P. R . I. C. São José de Ribamar, 26 de março de 2002. (Ass) Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO Titular da 1ª Vara. Está conforme. Comarca de Ribamar, 22 de maio de 2002. Juiz MARCIO CASTRO BRANDÃO - Titular da 1ª Vara - SANTA INÊS COMARCA DE SANTA INÊS ESTADO DO MARANHÃO CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 15 DIAS A DOUTORA ARLANE MENDES CASTRO PINHEIRO, JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA DESTA COMARCA DE SANTA INÊS, ESTADO DO MARANHÃO, NA FORMA DA LEI, ETC... Faço saber ao Requerido: JONECI FERNANDES SOARES, brasileiro, casado, profissão ignorada, o qual se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, mandei expedir o presente Edital de Citação, Extraído dos autos de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, Nº. 3.902/00, em que é requerente: MAMORÉ MOTOS LTDA e requerido: JONECI FERNANDES SOARES, pelo o qual fica CITADO, para que no prazo de 15 (quinze) dias responda(m) sobre os autos acima mencionado, cuja petição inicial é do seguinte teor: ...A requerente é proprietária da moto HONDA XLR 125, cor vermelha, ano/mod. 1999, placa HPF 0919, Chassi 9C2JDI700XR018714, que é usada no departamento de vendas pelo funcionário JARBERSON FERREIRA DA SILVA, na cidade de Bacabal-MA. Sucede Excelência, que no dia 25 de setembro do ano em curso(2000), foi o vendedor acima nominado, abordado pelo requerido, quando pediu a moto objeto do presente pedido, para, segundo suas próprias declarações, fazer uma cobrança, posto que encontra-se em débito com a requerente. Para surpresa do empregado já identificado, o requerido evadiu-se na cidade de Bacabal, levando consigo o veículo objeto da presente ação, existindo rumores de que este esteja no Município de Lago da Pedra/MA. (...) Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitida, especialmente pelo depoimento pessoal do requerido, 34 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 pena de confissão, juntada de documentos, perícias, etc. requer ainda seja o pedido julgado PROCEDENTE. (...). Dá-se a causa o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para efeitos meramente fiscais. Santa Inês/MA, 28 de setembro de 2000. Dr. Antonio Augusto Morais de Carvalho Advogado. Bem como do despacho, a seguir transcrito: Cite-se o requerido por edital com prazo de 15 dias para responder aos termos da presente ação. Na forma do art. 232 CPC, Santa Inês/MA., 20 de março de 2002, Dra. ARIANE MENDES CASTRO PINHEIRO Juíza de Direito. Advertência Caso não seja apresentado defesa se presumirão pelo(a) (s) ré(u)(s), como verdadeiros os fatos articulados pelo(a) autor(a), ex vi do art. 285 do Código de Processo Civil. E para que cheque ao conhecimento do requerido, mandei expedir o presente Edital que será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado o presente Edital, nesta cidade de Santa Inês, Estado do Maranhão, aos 19 dias do mês de Abril do ano dois mil e dois (2002), Eu, Escrivã, digitei, subscrevi. Dra. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito da 2ª Vara. SÃO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS EDITAL DE CITAÇÃO Justiça Gratuita O doutor Paulo Henrique Araújo dos Reis, MM. Juiz de Direito desta Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, na forma da lei, et, FAZ SABER o presente Edital de Citação, vierem ou dele comnhecimento tiverem, por este Juízo e Cartório do 2º (segundo) Ofício, tramita a ação de ALIMENTOS, em que é requerente: O MINISTÉRIO PÚBLICO, requerido: AMADEU NASCIMENTO, brasileiro, casado, motorista, filho de João da Cruz do Nascimento e Raimunda José do Nascimento, proc. Nº 48/01. Cujo despacho transcrevo: Citação por Edital (art. 5º , § 4º da Lei 5.478/68) afixando-se na sede do Juízo e publicando-se três vezes consecutivas no órgão oficial do Estado, Em 02.05.02. Dr. Paulo Henrique Araújo dos Reis - Juiz de Direito, Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade e Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, Estado do Maranhão, aos 02 (dois) dias do mês de maio de 2002 (dois mil e dois). Eu, Maria Alba Maia Correia, Escrivã do 2º Ofício, o fiz digitar e subscrevi. PAULO HENRIQUE ARAÚJO DOS REIS JUIZ DE DIREITO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO ATAS DAS AUDIÊNCIAS E NOTÍCIAS DAS DISTRIBUIÇÕES SESSÃO ORDINÁRIA Nº. 34 REALIZADA NO DIA 14 DE MAIO DE 2002 Às dez horas do dia quatorze do mês de maio do ano de dois mil dois, no Gabinete da Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, situado na Avenida Vitorino Freire, nº.2001, Areinha, São Luís MA. Ausentes partes e advogados. O Exmº. Sr. Juiz Alcebíades Tavares Dantas, Juiz Presidente deste TRT, procedeu à abertura da sessão pública, para sorteio de distribuição do seguinte processo para julgamento: DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT - 00142-2002-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM Advogado: 4022/MA - BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO AUT. COATORA: EXMº SR. JUIZ PRESIDENTE DO E. TRT DA 16ª REGIÃO LITISCONSORTE: MARIA DA CONCEIÇÃO BACARIAS ARAÚJO E OUTROS Do que para constar, eu, Ana Lúcia Rocha Silva, Assistente Chefe do Serviço de Distribuição lavrei, digitei e conferi esta ata, que D.O. PODER JUDICIÁRIO depois de lida e achada conforme vai assinada pelo Exmº. Juiz Alcebíades Tavares Dantas, Juiz Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região - Maranhão. Alcebíades Tavares Dantas Juiz Presidente SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº. 35 REALIZADA NO DIA 15 DE MAIO DE 2002 Às quatorze horas do dia quinze do mês de maio do ano de dois mil dois, no Gabinete da Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, situado na Avenida Vitorino Freire, nº.2001, Areinha, São Luís MA. Ausentes partes e advogados. O Exmº. Sr. Juiz Alcebíades Tavares Dantas, Juiz Presidente deste TRT, procedeu à abertura da sessão pública, para sorteio de redistribuição do seguinte processo para julgamento: REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT - 00142-2002-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM Advogado: 4022/MA - BENEVENUTO MARQUES SEREJO NETO AUT. COATORA: EXMº SR. JUIZ PRESIDENTE DO E. TRT DA 16ª REGIÃO LITISCONSORTE: MARIA DA CONCEIÇÃO BACARIAS ARAÚJO E OUTROS Do que para constar, eu, Ana Lúcia Rocha Silva, Assistente Chefe, lavrei, digitei esta ata e, eu, Marcello Vieira Linhares, Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição, conferi presente ata que depois de lida e achada conforme vai assinada pelo Exmº. Juiz Alcebíades Tavares Dantas, Juiz Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região - Maranhão. Alcebíades Tavares Dantas Juiz Presidente SESSÃO ORDINÁRIA Nº. 36 REALIZADA NO DIA 16 DE MAIO DE 2002 Às quinze horas do dia dezesseis do mês de maio do ano de dois mil dois, no Gabinete da Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, situado na Avenida Vitorino Freire, nº.2001, Areinha, São Luís MA. Ausentes partes e advogados. O Exmº. Sr. Juiz Alcebíades Tavares Dantas, Juiz Presidente deste TRT, procedeu à abertura da sessão pública, para sorteio de distribuição do seguinte processo para julgamento: DISTRIBUIÇÃO RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Espécie: HABEAS CORPUS TRT - 00139-2002-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE: DALMO RIBEIRO MARTINS EM FAVOR DE RAIMUNDO ANTÔNIO DUARTE AUT. COATORA: EXMº. SR. JUIZ PRESIDENTE DA 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Do que para constar, eu, Ana Lúcia Rocha Silva, Assistente Chefe, lavrei, digitei e esta ata e, eu, Marcello Vieira Linhares, Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição, conferi presente eata que depois de lida e achada conforme vai assinada pelo Exmº. Juiz Alcebíades Tavares Dantas, Juiz Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região - Maranhão. Alcebíades Tavares Dantas Juiz Presidente SESSÃO ORDINÁRIA Nº. 37 REALIZADA NO DIA 20 DE MAIO DE 2002 Às quinze horas do dia vinte do mês de maio do ano de dois mil dois, no Gabinete da Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, situado na Avenida Vitorino Freire, nº.2001, Areinha, São Luís MA. Ausentes partes e advogados. O Exmº. D.O. PODER JUDICIÁRIO Sr. Juiz Alcebíades Tavares Dantas, Juiz Presidente deste TRT, procedeu à abertura da sessão pública, para sorteio de distribuição dos seguintes processos para julgamento: DISTRIBUIÇÃO DO EMBARGO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS ARTIGO.226 §3º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 00273-2001-000-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: RAIMUNDA MARIA FERREIRA DA SILVA Advogado: 5135/MA - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO RECORRIDO: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Advogado: 2703/MA - SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO DISTRIBUIÇÃO DE EMBARGO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 226 § 3º C/C70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 00273-1996-000-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA MEDEIROS (REPRESENTADO POR ELOÍSA ELENA LIMA MEDEIROS) Advogado: 4059/MA - JOSÉ GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECORRIDO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. Advogado: 3719/MA - ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS DISTRIBUIÇÃO DE EMBARGO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO.226 §3º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO TRT - 02697-2000-000-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: CTIS - INFORMÁTICA E SISTEMAS LTDA. Advogado: 7803/DF - ADRIANO DE SOUZA NÓBREGA GUALTER GONÇALVES LOPES JÚNIOR Advogado: 3719/MA - ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 01927-2001-004-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: TELEMAR - NORTE LESTE S/A Advogado: 5368/MA - ADRIANO COELHO RIBEIRO RECORRIDO: HUDSON BRAZ ABREU SOUSA Advogado: 4632/MA - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 01679-1997-000-16-00Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA - INCO Advogado: 2678/MA - OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RECORRIDO: PEDRO RAIMUNDO PEREIRA NETO Advogado: 4695/MA - ANTÔNIO CÉSAR DE ARAÚJO FREITAS TRT - 02528-2001-000-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: ANTÔNIO CARLOS AGUIAR CARDOSO Advogado: 4334/MA - DALMO RIBEIRO MARTINS RECORRIDO: NORFORTE SEGURANÇA LTDA. TRT - 02532-2001-000-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: OLEAGINOSAS MARANHENSES S/A - OLEAMA Advogado: 4234/MA - MARCOS DE QUEIROZ SOARES RECORRIDO: ANTÔNIO MÁRIO FONSÊCA GOMES Advogado: 2183/MA - ARCY FONSÊCA GOMES QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 35 REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT - 04030-1999-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE POÇÃO DE PEDRAS Advogado: 4852/MA - PEDRO BEZERRA DE CASTRO AUT. COATORA: EXMº. SR. JUIZ PRESIDENTE DA JCJ DE BACABAL/MA LITISCONSORTE: ZILDA GOMES DA SILVA SOUSA Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT - 01372-2001-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE: BANCO BILBÃO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S/A Advogado: 4569/BA - PEDRO FIGUEIREDO DE JESUS AUT. COATORA: EXMº. SR. JUIZ COORDENADOR DA CENTRAL DE EXECUÇÃO INTEGRADA LITISCONSORTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO - SEEBEM REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA TRT - 01109-2001-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AUTOR: ALFREDO CORRÊA PINHO E OUTROS Advogado: 4311/MA - ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES RÉU: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO TRT - 03012-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ AGRAVANTE: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA Advogado: 3833/MA - CLÉLIA MAYZA MEDEIROS OLIVEIRA AGRAVADO: GEDEÃO ALVES PEREIRA Advogado: 2631/MA - MARIA DAS GRAÇAS REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: AGRAVO REGIMENTAL TRT - 00083-1996-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO - UFMA AGRAVADO: DESPACHO DO EXMº SR. JUIZ RELATOR DA MCI-060/ 96 EM QUE SÃO PARTES O AGRAVANTE E ELIANE SILVA CARVALHO E OUTROS REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 02377-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS PARTE1: MÁRIO SECUNDINO FERREIRA Advogado: 3857-A/MA - GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS PARTE2: MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO MEARIM Advogado: 3792/MA - SEBASTIÃO DA COSTA SAMPAIO NETO TRT - 02508-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA PARTE1: DYNÊ SANTANA DA SILVA E OUTROS Advogado: 16315/PE - MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO PARTE2: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA Advogado: 5487/MA - FÁBIO ALMEIDA TEIXEIRA REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 02085-2001-000-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS 36 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 AGRAVANTE: ANA RUTH PINHO OLIVEIRA Advogado: 2451/97 - LUIZ CARLOS VÉRAS AGRAVADO: CONGEL - COMERCIAL SERVIÇOS GERAIS LTDA Advogado: 5172/MA - ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 03060-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ PARTE1: MARIA ANTÔNIA MARINHO ALMEIDA Advogado: 5481/MA - MARIA NITA VIEIRA DA SILVA PARTE2: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA Advogado: 5683/MA - JANDUILSON SILVA DINIZ DISTRIBUIÇÃO DE EMBARGO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 226 §3º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: ED/AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 01935-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE CAXIAS AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CODÓ Advogado: 5970/MA - FRANCISCO MENDES DE SOUSA AGRAVADO: ROSILENE DA CONCEIÇÃO LIMA MATOS Advogado: 4216-A/MA - FRANCISCO ANTÔNIO RIBEIRO ASSUNÇÃO MACHADO DISTRIBUIÇÃO DE EMBARGO DE DECLRAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 226 §3º C/C ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS TRT - 01798-2001-000-16-00Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTES: FRANCISCO CALADO CAVALCANTE Advogado: 5135/MA - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO CAEMA Advogado: 2703/MA - SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES DISTRIBUIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 226 §3º C/C ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 03255-2001-000-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A TELEMAR Advogado: 5943/MA - EURICO DA ROCHA SANTOS RAMOS ARAÚJO RECORRIDO: TOMAZ DE AQUINO SOARES Advogado: 4632/MA - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 02083-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado: 3029/MA - MARIA INEZ FERREIRA CAMPOS RECORRIDO: RUBEM CANDEIRA DE ALBUQUERQUE Advogado: 2043/PI - PEDRO DA ROCHA PORTELA REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 00319-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA D.O. PODER JUDICIÁRIO PARTE1: JOSILENE AROUCHE CARDOSO Advogado: 2761/MA - GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Advogado: 3485/MA - JOÃO CARLOS ALVES MONTELES TRT - 03025-2001-000-16-00Origem: COMARCA DE A LTO PARNAÍBA-MA PARTE1: ROSIMARY MORAES AZEVEDO Advogado: 3136-A/MA - JOSÉ TAKAKI PARTE2: MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA Advogado: 4090-A/MA - MARCOS DALLA BARBA REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT - 05455-1999-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO - AMATRA XVI Advogado: 4646/MA - ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES AUT. COATORA: EXMO SR. JUIZ PRESIDENTE DO TRT DA 16ª REGIÃO REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 02391-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ AGRAVADO: REGINA MARIA DE SOUZA Advogado: 3303/MA - OZIEL VIEIRA DA SILVA TRT - 02411-2001-000-16-00Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE: PARANÁ MÓVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Advogado: 692/MA - JOSÉ DE RIBAMAR COELHO BANDEIRA AGRAVADO: CLEMILTON CÉLIO CUNHA Advogado: 3410/MA - JOÃO DA HORA ARAÚJO REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: AGRAVO REGIMENTAL TRT - 01604-1997-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CHAPADINHA Advogado: 208/MA - JOSÉ RIBAMAR PACHÊCO CALADO AGRAVADO: DESPACHO DO EXMº. SR. JUIZ RELATOR NOS AUTOS DA AR-94/96 REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS TRT - 02165-2000-000-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO COOPERATIVA DOS TÉCNICOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA. COTEPRO Advogado: 4434/MA - ANTÔNIO DIAS DOS SANTOS JÚNIOR RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 02510-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA PARTE1: MARIA IVONEIDE DOS SANTOS OLIVEIRA E OUTROS Advogado: 16315/PE - MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO PARTE2: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA Advogado: 5487/MA - FÁBIO ALMEIDA TEIXEIRA REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT D.O. PODER JUDICIÁRIO REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 01700-2001-000-16-00Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: ARISTON INDÚSTRIAS QUÍMICAS E FARMACÊUTICAS LTDA. Advogado: 108924/SP - GABRIELA DA COSTA CERVIERI RECORRIDO: ESPÓLIO DE JOÃO DE DEUS CARVALHO ARAÚJO Advogado: 3693-A/MA - ANTONIO VERAS DE ARAÚJO REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 02632-2001-000-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: GRÁFICA ESCOLAR S/A Advogado: 4040/MA - MARCELLO ABREU ITAPARY RECORRIDO: ANDRÉA CRISTINA FERREIRA DA SILVA Advogado: 5958/MA - GEORGE HENRIQUE MACHADO CUNHA REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 03043-2001-000-16-00Origem: COMARCA DE A LTO PARNAÍBA-MA PARTE1: PEDRO TAVARES FOLHA Advogado: 3136-A/MA - JOSÉ TAKAKI PARTE2: MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA Advogado: 4090-A/MA - MARCOS DALLA BARBA TRT - 03045-2001-000-16-00Origem: COMARCA DE A LTO PARNAÍBA-MA PARTE1: EXCELSA MARIA ALVES DOS SANTOS Advogado: 3136-A/MA - JOSÉ TAKAKI PARTE2: MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA Advogado: 4090-A/MA - MARCOS DALLA BARBA REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 03270-2001-000-16-00Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Advogado: 8749/PA - JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE AGRAVADO: JAIME ROCHA FILHO DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº030/2000 RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA RECURSO ADMINISTRATIVO TRT - 543/2002 Interessado: CARLOS WAGNER ARAÚJO NERY DA CRUZ Assunto: VITALICIAMENTO DISTRIBUIÇÃO DO EMBARGO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS ARTIGO 226 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS TRT - 02327-2000-000-16-00Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTES: DULCILENE SOUZA SIMÃO Advogado: 3913/MA - MARIA AUGUSTA ALVES PEREIRA COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO CAEMA Advogado: 2703/MA - SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES DISTRIBUIÇÃO DO EMBARGO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS ARTIGO 226 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 37 TRT - 02310-2001-000-16-00Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTES: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Advogado: 2703/MA - SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO DOS REIS Advogado: 5135/MA - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES TRT - 02437-2001-000-16-00Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTES: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Advogado: 2703/MA - SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO MARIA ESTELA CRUZ DE MEDEIROS Advogado: 5135/MA - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES TRT - 02421-2001-000-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTES: SALVELINA MACHADO AMORE Advogado: 5135/MA - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO CAEMA Advogado: 2703/MA - SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO EMBARGO DE DECLARAÇÃO ARTIGO 226 § 3º C/C 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 02449-2001-000-16-00Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado: 4119/MA - GILMAR PEREIRA SANTOS RECORRIDO: JÂNIO DE SOUSA FREITAS Advogado: 4311/MA - ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 00285-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA PARTE1: JOÃO FORTES DE SOUSA Advogado: 2761/MA - GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Advogado: 3485/MA - JOÃO CARLOS ALVES MONTELES TRT - 00308-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA PARTE1: CLAUDETE MARIA CARVALHO VIEIRA Advogado: 2761/MA - GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Advogado: 3485/MA - JOÃO CARLOS ALVES MONTELES TRT - 03042-2001-000-16-00Origem: COMARCA DE A LTO PARNAÍBA-MA PARTE1: LUCIMAR BARBOSA DA SILVA Advogado: 3136-A/MA - JOSÉ TAKAKI PARTE2: MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA Advogado: 4090-A/MA - MARCOS DALLA BARBA REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA TRT - 00640-2001-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AUTOR: WALDEMAR MONTEIRO DE CARVALHO Advogado: 4512/MA - MARCELA APOLÔNIA PEREIRA RÉU: INDÚSTRIA DE BEBIDAS ANTÁRTICA DO NORTE E NORDESTE S/A Advogado: 3793/MA - JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO 38 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 03274-2001-000-16-00Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: COMPANHIA FERROVIÁRIA DO NORDESTE - CFN Advogado: 3984/MA - LISIA MARIA PEREIRA GOMES RECORRIDO: WISTON DE JESUS PEREIRA SEREJO Advogado: 3693-A/MA - ANTONIO VERAS DE ARAÚJO REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 03034-2001-000-16-00Origem: COMARCA DE A LTO PARNAÍBA-MA PARTE1: ANA VITÓRIA MORAES AZEVEDO OLIVEIRA Advogado: 3136-A/MA - JOSÉ TAKAKI PARTE2: MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA Advogado: 4090-A/MA - MARCOS DALLA BARBA TRT - 03282-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS PARTE1: WANILSON KELLES LOPES AMARO Advogado: 3419/MA - EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA PARTE2: MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO -MA REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 03281-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS PARTE1: GENOVEVA LOPES AMARO Advogado: 3419/MA - EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA PARTE2: MUNICÍPIO DE IGARAPÉ DO MEIO -MA TRT - 03191-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA PARTE1: MARIA PERPÉTUA LIMA DE SOUSA Advogado: 3242/MA - ROSA AMÉLIA SOARES FEITOSA ALVES PARTE2: MUNICÍPIO DE DOM PEDRO REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 03262-2001-000-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE: JANETE CLÉA CARVALHO SILVA Advogado: 5135/MA - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO AGRAVADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. Advogado: 3719/MA - ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS DISTRIBUIÇÃO DO EMBARGO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS ARTIGO 226 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 01620-2001-000-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: PRO-SAÚDE ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR Advogado: 125253/SP - JOSENIR TEIXEIRA RECORRIDO: FRANCISCA DAS CHAGAS DE MORAIS LOPES Advogado: 4929/MA - NATAL LEITE DE CARVALHO TRT - 02531-2001-000-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: TELECOMUNICAÇÕES DO MARANHÃO S/A TELEMAR Advogado: 5197/MA - FÁBIO ALEX COSTA REZENDE DE MELO RECORRIDO: NESIAG PEREIRA DE PÁDUA Advogado: 4632/MA - PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS TRT - 02663-2001-000-16-00Origem: 2ª VARA DO TRABALHO D.O. PODER JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: GRÁFICA ESCOLAR S/A Advogado: 2999/MA - JOSÉ GERALDO COUTINHO GOULART RECORRIDO: ROSEMARY RABELO PEREIRA Advogado: 4181/MA - CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO EMBARGO DE DECLARAÇÃO ARTIGO 226 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 02629-2001-000-16-00- Origem: COMARCA DE ANAJATUBA-MA AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ANAJATUBA-MA Advogado: 4400/MA - JOHNNY SANCHES VALE AGRAVADO: RAIMUNDO JOÃO LOPES SANTOS Advogado: 4714/MA - SEBASTIÃO DA CRUZ MOREIRA REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 02258-2001-000-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: DULCE COELHO GALVÃO Advogado: 2678/MA - OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RECORRIDO: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS - EMARHP Advogado: 865/MA - LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 74 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 00038-2001-004-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: MARCOS BENÍCIOS NOGUEIRA RODRIGUES Advogado: 3738/MA - JOSÉ MARIA DINIZ RECORRIDO: MALU CONFECÇÕES E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. Advogado: 2522/MA - JOSÉ COSTA FERREIRA REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 03258-2001-000-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: JOSÉ ARIMATÉIA RODRIGUES DE SOUSA Advogado: 5600/MA - GEORGE HAMILTON COSTA MARTINS RECORRIDO: WOLTER FRAZÃO FONSECA Advogado: 3667/MA - DARCI COSTA FRAZÃO REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO TRT - 04792-1997-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL RECORRENTE: TRANSPORTADORA ITAPEMIRIM S/A Advogado: 4430/MA - RITA DE CÁSSIA COSTA CHOAIRY MANOEL ARAÚJO PEREIRA FILHO Advogado: 4680/MA - MANOEL CESÁRIO FILHO RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 00288-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA PARTE1: JÚLIO CÉSAR SOUSA Advogado: 2761/MA - GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO PARTE2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Advogado: 3485/MA - JOÃO CARLOS ALVES MONTELES REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO D.O. PODER JUDICIÁRIO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 03126-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA RECORRENTE: MUNICÍPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAÚ Advogado: 3454/MA - SUELY LOPES SILVA RECORRIDO: MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES FERREIRA PEREIRA Advogado: 2477/MA - ANTONIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Espécie: AÇÃO CIVIL PÚBLICA TRT - 02320-2000-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RÉU: UNIÃO FEDERAL E MATIAS MACHADO REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS TRT - 02385-2001-000-16-00Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTES: EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA Advogado: 5324/MA - MARIA DE LOURDES CAVALCANTI FIALHO FERNANDO CÉSAR PEREIRA LOPES Advogado: 4270/MA - PEDRO BAPTISTA PINHEIRO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 02257-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE BALSAS RECORRENTE: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO RECORRIDO: LUÍS DOS SANTOS MEDEIROS Advogado: 3618/MA - HERMETO MULLER TRT - 02466-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS RECORRENTE: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO Advogado: 4647/MA - MANOEL MORAES FILHO RECORRIDO: MARIA DE JESUS RIBEIRO E OUTROS Advogado: 3177/MA - FRANKLIN RORIZ NETO REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA TRT - 01439-2001-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AUTOR: JOSÉ DE RIBAMAR MENDES CATEB E OUTROS Advogado: 3796/MA - JOSÉ RICARDO COSTA MENDES CATEB RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 01965-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS AGRAVANTE: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. Advogado: 3719/MA - ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS AGRAVADO: ANTÔNIO LIMA DE SOUZA Advogado: 4311/MA - ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT REVISOR: KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS TRT - 00722-2001-000-16-00Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTES: CARLOS ALBERTO MARTINS LIMA QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 39 Advogado: 5263/MA - ADRIANA FRANÇA DE ALCÂNTARA BANCO BILBÃO VIZCAYA ARGENTARIA BRASIL S/A Advogado: 2135/MA - BENEDITO RIBEIRO DA SILVA RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA TRT - 00140-2002-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AUTOR: ERLINO CARVALHO PEREIRA FILHO Advogado: 4498/MA - MAGNO DE MORAES RÉU: ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS SOCIAIS DISTRIBUIÇÃO NOS TERMOS DO EMBARGO DE DECLARAÇÃO ARTIGO 226 § 3º C/C ARTIGO 7 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 02334-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DISTRIBUIÇÃO DO EMBARGO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS ARTIGO 226 § 3º C/C ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTETRT RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS TRT - 02314-2001-000-16-00Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTES: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Advogado: 2703/MA - SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO PEDRO VELLOSO Advogado: 5135/MA - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES TRT - 02438-2001-000-16-00Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTES: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Advogado: 2703/MA - SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO ANTÔNIO HENRIQUE DE SOUSA Advogado: 5135/MA - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES TRT - 02439-2001-000-16-00Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTES: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Advogado: 2703/MA - SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO GENÉSIO LUÍS DA SILVA Advogado: 5135/MA - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES TRT - 02319-2001-000-16-00Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTES: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Advogado: 2703/MA - SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO CARLOS GOMES CARDOSO Advogado: 5135/MA - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES TRT - 02315-2001-000-16-00Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTES: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARANHÃO - CAEMA Advogado: 2703/MA - SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO Advogado: 5135/MA - GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 40 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT - 00170-2001-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado: 4119/MA - GILMAR PEREIRA SANTOS AUT. COATORA: EXMª. SRª. JUÍZA PRESIDENTE DA 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS LITISCONSORTE: ENÉAS DANTAS DE QUEIROGA Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA TRT - 00137-2002-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AUTOR: EDNA LÚCIA MACEDO COSTA E OUTRA Advogado: 4311/MA - ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES RÉU: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Espécie: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA TRT - 01022-2001-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO REQUERENTE: SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE SÃO LUIS Advogado: 4282/MA - LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO REQUERIDO: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIARIO NO ESTADO DO MA. Espécie: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA TRT - 00138-2002-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO REQUERENTE: EDNA LÚCIA MACEDO COSTA E OUTRA Advogado: 4311/MA - ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR E REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 00822-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE: CONSÓRCIO NACIONAL CONFIANÇA S/C LTDA. Advogado: 4516/MA - JONILSON ALMEIDA VIANA RECORRIDO: ROBINSON PEREIRA FAUSTINO Advogado: 3424/MA - JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 00129-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS RECORRENTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Advogado: 8749/PA - JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE RECORRIDO: JOSÉ MEDEIROS EVERTON Advogado: 3419/MA - EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA TRT - 00432-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS RECORRENTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Advogado: 8749/PA - JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE RECORRIDO: ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA ROCHA Advogado: 4438/MA - EDSON SILVA CAMPOS TRT - 00823-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ RECORRENTE: FRANCISCO CUSTÓDIO DO CARMO Advogado: 4675/MA - JUCELINO PEREIRA DA SILVA RECORRIDO: TOCANTINS REFRIGERANTES S/A Advogado: 4053/MA - JOSÉ RICARDO SANTOS AQUINO TRT - 02623-2001-000-16-00Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTES: CAIXA DE ASSISTÊNCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO - CAPOF BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. Advogado: 3719/MA - ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RECORRIDOS: OS MESMOS RECORRENTES REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO D.O. PODER JUDICIÁRIO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: AGRAVOS DE PETIÇÃO TRT - 02345-2001-000-16-00Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTES: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR Advogado: 4913/MA - ADILSON RIBEIRO BALATA AGRAVADOS: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Do que para constar, eu, Ana Lúcia Rocha Silva, Assistente Chefe, lavrei, digitei esta ata e, eu, Marcello Vieira Linhares, Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição, conferi presente ata que depois de lida e achada conforme vai assinada pelo Exmº. Juiz Alcebíades Tavares Dantas, Juiz Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região - Maranhão. Alcebíades Tavares Dantas Juiz Presidente SESSÃO ORDINÁRIA Nº. 38 REALIZADA NO DIA 27 DE MAIO DE 2002 Às quinze horas do dia vinte e sete do mês de maio do ano de dois mil dois, no Gabinete da Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, situado na Avenida Vitorino Freire, nº.2001, Areinha, São Luís MA. Ausentes partes e advogados. O Exmº. Sr. Juiz Alcebíades Tavares Dantas, Juiz Presidente deste TRT, procedeu à abertura da sessão pública, para sorteio de distribuição dos seguintes processos para julgamento: DISTRIBUIÇÃO DE EMBARGO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 226 § 3º DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 01569-2001-000-16-00Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: GRÁFICA ESCOLAR S/A Advogado: 2999/MA - JOSÉ GERALDO COUTINHO GOULART RECORRIDO: RUBENS AMILTON FERREIRA DA LUZ Advogado: 4810/MA - CLÁUDIA MARIA RODRIGUES PEREIRA REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRTRELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA TRT - 02800-2001-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AUTOR: JOSÉ OLÍVIO DE SÁ CARDOSO ROSA Advogado: 27070/MA - CARLOS AUGUSTO MACÊDO COUTO RÉU: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINARIO/RECURSO ADESIVO TRT - 00997-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL RECORRENTE: VIAÇÃO ITAPEMIRIM S/A Advogado: 3692-A/MA - MARIA ROSA DE ARAÚJO MESTRES RAMOS RAIMUNDO NONATO FERREIRA FILHO Advogado: 3862/MA - RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA RECORRIDO: OS MESMOS RECORRENTES REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 131 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 00988-1999-004-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE: ATLÂNTICA LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA Advogado: 5329/MA - MÔNICA HELENA SILVA MENDES AGRAVADO: RAIMUNDO JOSÉ COSTA PEREIRA Advogado: 3639/MA - CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO D.O. PODER JUDICIÁRIO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINÁRIO/PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO TRT - 02751-2001-000-16-00Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: COLÉGIO SOLUÇÃO MARANHENSE LTDA. Advogado: 2330/MA - JOSÉ AHIRTON BATISTA LOPES RECORRIDO: JOSÉ DE ARIMATÉIA SANTOS DA SILVA Advogado: 1531/MA - EDUARDO LUÍS BARROS RIBEIRO REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT REVISOR: GILVAN CHAVES DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 03133-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO RECORRENTE: IALDEMIR DA CONCEIÇÃO NUNES Advogado: 8772/PB - JOÃO JOSÉ DA SILVA RECORRIDO: MUNICÍPIO DE PERIMIRIM Advogado: 4713/MA - ANTÔNIO AMORIM PEREIRA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 03052-2001-000-16-00Origem: COMARCA DE A LTO PARNAÍBA-MA PARTE1: MARIA ARLETE NUNES VIEIRA Advogado: 3136-A/MA - JOSÉ TAKAKI PARTE2: MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA Advogado: 4090-A/MA - MARCOS DALLA BARBA REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 03024-2001-000-16-00Origem: COMARCA DE A LTO PARNAÍBA-MA PARTE1: RITA DE CÁSSIA GOMES DE SOUZA Advogado: 3136-A/MA - JOSÉ TAKAKI PARTE2: MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA Advogado: 4090-A/MA - MARCOS DALLA BARBA TRT - 03039-2001-000-16-00Origem: COMARCA DE A LTO PARNAÍBA-MA PARTE1: MARIA DACI RODRIGUES SILVA Advogado: 3136-A/MA - JOSÉ TAKAKI PARTE2: MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA Advogado: 4090-A/MA - MARCOS DALLA BARBA REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 03288-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS PARTE1: EDILEUSA MARQUES DA COSTA SOUSA Advogado: 3857-A/MA - GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS PARTE2: MUNICÍPIO DE MONÇÃO Advogado: 3480/MA - ANTONIO NICOLAU JÚNIOR Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 03118-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA PARTE1: MARIA DA CONSOLAÇÃO FEITOZA E SILVA Advogado: 4027/MA - ELIENE CUNHA ARAÚJO PARTE2: MUNICÍPIO DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS Advogado: 4020-A/MA - JOÃO RIBEIRO LIMA REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 74 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: AÇÃO RESCISÓRIA TRT - 00927-2001-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AUTOR: ALBERTO FERREIRA E OUTROS Advogado: 4311/MA - ANTONIO DE JESUS LEITÃO NUNES QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 41 RÉU: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO : BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT REVISOR: AMÉRICO BEDÊ FREIRE Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 02376-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS PARTE1: JOACI DE LIMA Advogado: 1184/TO - ENEAS ALMEIDA FILHO PARTE2: MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM Advogado: 3480/MA - ANTONIO NICOLAU JÚNIOR TRT - 02504-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA PARTE1: RAIMUNDA SOARES MARTINS EOUTROS Advogado: 16315/PE - MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO PARTE2: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA Advogado: 5487/MA - FÁBIO ALMEIDA TEIXEIRA DISTRIBUIÇÃO RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT - 00143-2002-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE PENALVA Advogado: 3792/MA - SEBASTIÃO DA COSTA SAMPAIO NETO AUT. COATORA: EXMº. SR. JUIZ PRESIDENTE DA VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS LITISCONSORTE: RAIMUNDO PINTO REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 02393-2001-000-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: JANE MARIA DE ALMEIDA MESQUITA Advogado: 5726/MA - ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO RECORRIDO: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI Advogado: 2682/MA - GENTIL AUGUSTO COSTA TRT - 02572-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE BACABAL RECORRENTE: ANTÔNIO DE JESUS BEZERRA SANTANA Advogado: 3862/MA - RAIMUNDO NONATO OLIVEIRA LIMA RECORRIDO: RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 03048-2001-000-16-00Origem: COMARCA DE A LTO PARNAÍBA-MA PARTE1: CLÉA DA COSTA SOUZA Advogado: 3136-A/MA - JOSÉ TAKAKI PARTE2: MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA Advogado: 4090-A/MA - MARCOS DALLA BARBA REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO TRT - 02187-2001-000-16-00Origem: COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES RECORRENTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES Advogado: 4500/MA - JOSÉ MAGNO MEDEIROS MARTINS RECORRIDO: MARISE SILVA MORAES Advogado: 3499/MA - ALÍSIO ALENCAR DA SILVA REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 131 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 00583-2000-001-16-00Origem: 1ª VARA DO TRABALHO 42 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 DE SÃO LUÍS AGRAVANTE: GRÁFICA E EDITORA SÃO PANTALEÃO LTDA. Advogado: 4726/MA - RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR AGRAVADO: FRANCISCA MARIA DA SILVA Advogado: 4400/MA - JOHNNY SANCHES VALE REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 03001-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA PARTE1: LUIZA DA SILVA GONÇALVES SOUSA Advogado: 2477/MA - ANTONIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO PARTE2: MUNICÍPIO DE GRAJAÚ Advogado: 2682-A/MA - ANTÔNIO RODRIGUES DOS SANTOS REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT REVISOR: JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Espécie: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍD TRT - 04716-1997-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO AUTOR: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S/A Advogado: 3719/MA - ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS RÉU: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO - SEEBEM REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 01998-2001-000-16-00Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: COMPANHIA FERROVIÁRIA DO NORDESTE - CFN Advogado: 3984/MA - LISIA MARIA PEREIRA GOMES RECORRIDO: JEOZUNITO SILVA SARAIVA Advogado: 5037/MA - JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO E SOUSA DIAS TRT - 02400-2001-000-16-00Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI Advogado: 2682/MA - GENTIL AUGUSTO COSTA RECORRIDO: JOUBERT TROVÃO COSTA Advogado: 5726/MA - ESCLEPÍADES DE OLIVEIRA NETO TRT - 03263-2001-000-16-00Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI Advogado: 2682/MA - GENTIL AUGUSTO COSTA RECORRIDO: JOSÉ FRANCISCO SÁ Advogado: 4086/MA - JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO TRT - 03276-2001-000-16-00Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS RECORRENTE: CENTRO INTEGRADO DIAGNÓSTICO POR IMAGEM (FUNDAÇÃO REMI TRINTA) Advogado: 609/MA - JOSÉ CALDAS GÓIS RECORRIDO: DIANA ROSALINA SERRA DE ALMEIDA Advogado: 1350/MA - GEOMILSON ALVES LIMA REDISTRIBUIÇÃO PARA RELATOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO TRT - 02308-2001-000-16-00Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS AGRAVANTE: CELL SAT SISTEMA LTDA. Advogado: 3991/MA - ROBERTO TAVARES DE SOUZA AGRAVADO: PAULO DINIZ Advogado: 3716/MA - JOSÉ SILVA DO VALE FILHO REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: RECURSO ORDINARIO TRT - 00539-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS RECORRENTE: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Advogado: 8749/PA - JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE RECORRIDO: CLÉSIO CAMPOS Advogado: 3419/MA - EZEQUIEL CHAVES DE SOUSA REDISTRIBUIÇÃO PARA REVISOR NOS TERMOS DO ARTIGO 70 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRT REVISOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO TRT - 02511-2001-000-16-00Origem: VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA PARTE1: FRANCISCA VANILZA ALVES DOS SANTOS E OUTROS Advogado: 16315/PE - MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO PARTE2: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA Advogado: 5487/MA - FÁBIO ALMEIDA TEIXEIRA Do que para constar, eu, Ana Lúcia Rocha Silva, Assistente Chefe, lavrei, digitei esta ata e, eu, Marcello Vieira Linhares, Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição, conferi presente ata que depois de lida e achada conforme vai assinada pelo Exmº. Juiz Alcebíades Tavares Dantas, Juiz Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região - Maranhão. Alcebíades Tavares Dantas Juiz Presidente SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº. 39 REALIZADA NO DIA 29 DE MAIO DE 2002 Às dezoito horas do dia vinte e nove do mês de maio do ano de dois mil dois, no Gabinete da Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região, situado na Avenida Vitorino Freire, nº.2001, Areinha, São Luís MA. Ausentes partes e advogados. O Exmº. Sr. Juiz Alcebíades Tavares Dantas, Juiz Presidente deste TRT, procedeu à abertura da sessão pública, para sorteio de distribuição do seguinte processo para julgamento: DISTRIBUIÇÃO RELATOR: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Espécie: MANDADO DE SEGURANÇA TRT - 00145-2002-000-16-00Origem: TRT DA 16ª REGIÃO IMPETRANTE: MUNICÍPIO DE VITORINO FREIRE Advogado: 3094/MA - JOÃO TEIXEIRA DOS SANTOS AUT. COATORA: EXMº. SR. JUIZ PRESIDENTE DA VARA DO TRABALHO DE BACABAL E OUTROS Do que para constar, eu, Ana Lúcia Rocha Silva, Assistente Chefe, lavrei e digitei esta ata e, eu, Marcello Vieira Linhares, Diretor do Serviço de Acórdão e Distribuição, conferi presente ata que depois de lida e achada conforme vai assinada pelo Exmº. Juiz Alcebíades Tavares Dantas, Juiz Presidente deste Tribunal Regional do Trabalho da Décima Sexta Região - Maranhão. Alcebíades Tavares Dantas Juiz Presidente NOTIFICAÇÕES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00429-2002-003-16-00 RECLAMANTE: FLORISVALDO PEREIRA SILVA Advogado: VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS RECLAMADO: G.G EXPRESSO Fica notificado(a) VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se a advogada do autor, via Diário da Justiça, para que a mesma informe a seu constituinte a data da realizaçõ da audiência, dia 23/07/02, às 10:40 horas..São Luís - 06/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA D.O. PODER JUDICIÁRIO NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01549-2000-003-16-00 RECLAMANTE: KATIA CELIA RIBEIRO LAVRAS Advogado: ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS RECLAMADO: N.S. CASTRO Fica notificado(a) ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Proceda a Secretaria as anotações quanto ao substabelecimento operado. Defiro o pedido de vistas pelo prazo de cinco dias. Intimese..São Luís - 05/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00208-2000-003-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO FREIRE DA ROCHA NETO Advogado: JOAO DA HORA ARAUJO RECLAMADO: TERPASA - TERRAPLANAGEM, PAVIMENTACAO E SANEAMENTO LTDA. Fica notificado(a) JOAO DA HORA ARAUJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifiue-se o exequente para que tome ciência do inteiro teor da certidão exarada pelo oficial de justiça, concedendo-lhe o prazo de dez dias, para indicar bens da executada passíveis de constrição, sob pena de suspensão da execução nos termos do disposto no art. 40 da Lei de Execução Fiscal. São Luís - 05/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00837-1998-003-16-00 RECLAMANTE: MARIA DA CONCEICAO BARBOSA Advogado: JOAO DA HORA ARAUJO RECLAMADO: GRACA DE JESUS Advogado: ANTONIO DE PAULA PEREIRA Ficam notificados JOAO DA HORA ARAUJO e ANTONIO DE PAULA PEREIRA advogados das partes, para: Tomar ci~encia do despacho abaixo: Vistos, etc. Ante o manifesto interesse da parte exequente em adjudicar os bens levados à praça, determino seja a parte executada intimada para, em cinco dias, remir a execução. Decorrido tal prazo, in albis, lavre-se o auto de adjudicação, devendo, de logo, ser intimada a parte interessada para firmá-lo..São Luís - 05/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01099-1997-003-16-00 RECLAMANTE: MARIA FRANCISCA CUNHA DOS SANTOS. Advogado: JOSE WILLIAM DE PAULA SOUZA RECLAMADO: JET INFORMÁTICA (JET DE ALMEIDA) Fica notificado(a) JOSE WILLIAM DE PAULA SOUZA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ci~encia do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se o exequente para que tome ciência do inteiro teor da certidão do oficial de justiça, concedendo-lhe o prazo de dez dias para requerer providências que possibilitem a citação do executado. São Luís - 05/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00878-2002-003-16-00 RECLAMANTE: DIANA MARIA BEZERRA DE MAGALHAES Advogado: MARIO DE ANDRADE MACIEIRA RECLAMADO: CONAB - COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO Advogado: ELIURDE DO ROZÁRIO MOREIRA PINHEIRO Fica notificado(a) ELIURDE DO ROZÁRIO MOREIRA PINHEIRO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ci~encia do despacho abaixo: QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 43 Vistos, etc. Anote-se os dados do procurador signatário da petição de fl. 528. Defiro o pedido de vistas pelo prazo de cinco dias. Intime-se. São Luís - 05/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01018-2000-003-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO MADEIRA SILVA Advogado: RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA ARAÚJO RECLAMADO: POSTO DE LAVAGEM DICAR / (FIDEL) Advogado: GEOMILSON ALVES LIMA Fica notificado(a) RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ci~encia do despacho abaixo: Vistos, etc. Notifique-se o exequente para que tome ciência do inteiro teor da certidão exarada pelo Oficial de Justiça, concedendo-lhe o prazo de 10 dias, para que indique bens do executado passíveis de penhora. São Luís 05/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 06 DE JUNHO DE 2002 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00728-2002-004-16-00RECLAMANTE: ELISSANDRA DE JESUS FERREIRAAdvogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA RECLAMADO: MALUQUETE MODAS (PROP. MARGARETH DELGADO) Fica notificado(a) GEOMÍLSON ALVES LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 14.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior a realizar-se no dia 15.08.02 às 16:20 hs. São Luis, 14 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00732-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR GOMES NEVES Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: INTERNACIONAIS CONSTRUÇOES LTDA Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 14.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior a realizar-se no dia 15.08.02 às 08:00 hs. São Luis, 14 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00731-2002-004-16-00 RECLAMANTE: HILMAR SILVA SANTOS Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: AGBERTO PASSOS CARDOSO Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 14.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior a realizar-se no dia 15.08.02 às 16:40 hs. São Luis, 14 de maio de 2002. 44 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02283-2001-004-16-00 CONSIGNANTE: CLINICA MARANHENSE S/C LTDA Advogado: FABIO HENRIQUE MEIRELES MENDES CONSIGNADO: MAURICEIA MARTINS PEREIRA Fica notificado(a) FABIO HENRIQUE MEIRELES MENDES, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 14.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior a realizar-se no dia 15.08.02 às 15:40 hs. São Luis, 14 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00733-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOAO EVANGELISTA RODRIGUES CANTANHEDE Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECLAMADO: TECNE CONSTRUÇOES LTDA Fica notificado(a) LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 14.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior a realizar-se no dia 15.08.02 às 08:20 hs. São Luis, 14 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00734-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO RAIMUNDO MELO Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECLAMADO: TECNE CONSTRUÇOES LTDA Fica notificado(a) LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 14.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior a realizar-se no dia 15.08.02 às 08:40 hs. São Luis, 14 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00287-2002-004-16-00 RECLAMANTE: WALKIR DA SILVA MARINHO Advogado: MANOEL MORAES FILHO RECLAMADO: INDUSTRIA DE BEBIDAS ANTARTICA DO NORTENORDESTE S/A - FILIAL TERESINA Fica notificado(a) MANOEL MORAES FILHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 14.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior a realizar-se no dia 15.08.02 às 14h40. São Luis, 14 de maio de 2002. São Luís, 07/06/02 Alinne Melo Mendes Cruz Diretora de Secretaria 4ª Vara do Trabalho TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02483-2001-004-16-00 D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE: BENEDITO SEBASTIAO GOES Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 27.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 04.09.02 às 15h. São Luis, 27 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00393-2002-004-16-00 RECLAMANTE: MAGNO CESAR FERREIRA Advogado: MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: AMAZONIA VEICULOS LTDA Fica notificado(a) MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 27.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 04.09.02 às 15h20. São Luis, 27 de maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00792-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ARLETE BEZERRA SANTOS Advogado: MÁRIA LINA GONÇALVES DOS SANTOS RECLAMADO: MARIA DE JESUS SILVA REINALDO Fica notificado(a) MÁRIA LINA GONÇALVES DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 27.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 04.09.02 às 16h. São Luis, 27 de maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00793-2002-004-16-00 RECLAMANTE: CRISTIANE HOLANDA LOPES Advogado: RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY RECLAMADO: VASP - VIAÇAO AEREA SAO PAULO S/A Fica notificado(a) RITA DE CASSIA COSTA CHOAIRY, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 27.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 05.09.02 às 14h20. São Luis, 27 de maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00794-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ELENELZA FURTADO Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: ENOS HENRIQUE FERREIRA Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 27.05.02, foi determinado pela Presidência D.O. PODER JUDICIÁRIO desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 05.09.02 às 14h40. São Luis, 27 de maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00795-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ETELMAR JOSE DA SILVA ALMADA LIMA Advogado: JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA RECLAMADO: CAEMA - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAO Fica notificado(a) JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 27.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 05.09.02 às 15h. São Luis, 27 de maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00796-2002-004-16-00 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE GONCALVES MARTINS Advogado: MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: TERMOFRIO - TECNOLOGIA E REFRIGERAÇAO LTDA Fica notificado(a) MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 27.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 05.09.02 às 15h20. São Luis, 27 de maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00803-2002-004-16-00 RECLAMANTE: MARCOS CELSO CARVALHO ALMEIDA Advogado: JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA RECLAMADO: VIAÇAO NORTE BRASILEIRA II LTDA Fica notificado(a) JOSÉ RAIMUNDO SOARES SERRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 27.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 05.09.02 às 15h40. São Luis, 27 de maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01852-2001-004-16-00 RECLAMANTE: VALMIR CARVALHO FERREIRA Advogado: MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA RECLAMADO: CARMELOS SOM E ACESSORIOS - CM AMORIM JUNIOR Fica notificado(a) MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 27.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 04.09.02 às 15h40. São Luis, 27 de maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 45 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00292-2002-004-16-00 RECLAMANTE: DORGIVAL CAMPOS Advogado: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS RECLAMADO: R. M. ENGENHARIA LTDA Advogado: ARY FAUSTO MAIA Fica notificado(a) CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 24.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 03.09.02 às 15h40. São Luis, 24 de maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00386-2002-004-16-00 RECLAMANTE: OZIVANO SOUZA MOREIRA Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: J. S. ENGENHARIA Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 27.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 04.09.02 às 14h20. São Luis, 27 de maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00379-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE CARLOS ALVES Advogado: CLÁUDIA REGINA SERRA DA SILVA RECLAMADO: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA Fica notificado(a) CLÁUDIA REGINA SERRA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 27.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 03.09.02 às 16h40. São Luis, 27 de maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00391-2002-004-16-00 RECLAMANTE: EVERTON DA ROCHA PARAGUAIO Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: VICOL - SEGURADORA LTDA Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 27.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 04.09.02 às 16h40. São Luis, 27 de maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01119-2001-004-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO GOMES MENDANHA Advogado: MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: MULTSERV - SERVICOS GERAIS LTDA 46 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 Advogado: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE Fica notificado(a) MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 27.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 04.09.02 às 16h20. São Luis, 27 de maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01119-2001-004-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO GOMES MENDANHA Advogado: MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: MULTSERV - SERVICOS GERAIS LTDA Advogado: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE Fica notificado(a) JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 27.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 04.09.02 às 16h20. São Luis, 27 de maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00361-2002-004-16-00 CONSIGNANTE: M.M. UTILIDADES EMPRESARIAIS LTDA Advogado: LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS CONSIGNADO: MARIA DE JESUS LOPES Fica notificado(a) LUIS ALBERTO AVELAR DOS SANTOS, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 24.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 02.09.02 às 15h. São Luis, 24 de maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00362-2002-004-16-00 RECLAMANTE: REGINALDO BELFORT MENEZES Advogado: RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA ARAÚJO RECLAMADO: RAIMUNDO NONATO CHAGAS RIBEIRO Fica notificado(a) RAIMUNDA DA GLÓRIA SILVA ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 24.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 02.09.02 às 15h20. São Luis, 24 de maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00363-2002-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA DA GRAÇA RODRIGUES MENDONÇA Advogado: POMPEU GALDINO DE ABREU NETO RECLAMADO: ALIMENTAÇAO MULTICOMPANY LTDA Fica notificado(a) POMPEU GALDINO DE ABREU NETO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 24.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima D.O. PODER JUDICIÁRIO mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 02.09.02 às 15h40. São Luis, 24 de maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00364-2002-004-16-00 RECLAMANTE: WANDERLEY DA SILVA FERREIRA Advogado: MATIAS MACHADO RECLAMADO: RAPOSA - PRE-MOLDADOS Fica notificado(a) MATIAS MACHADO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 24.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 02.09.02 às 16h. São Luis, 24 de maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00365-2002-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA DALVA RABELO AMARAL Advogado: SONIA MARIA LOPES RECLAMADO: SALDANHA MORAES E JANAINA SALDANHA MORAES Fica notificado(a) SONIA MARIA LOPES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 24.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 02.09.02 às 16h20. São Luis, 24 de maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00373-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOAO PEDRO SILVA CORREA Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: PANIFICADORA 3 -K (SOCIO PROP. JOSE INACIO SERRA) Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 24.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 02.09.02 às 16h40. São Luis, 24 de maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00374-2002-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA DO AMPARO RODRIGUES Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RECLAMADO: MARIA VALQUIRIA GONÇALVES DE MESQUITA Fica notificado(a) OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 24.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 03.09.02 às 14h20. São Luis, 24 de maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA D.O. PODER JUDICIÁRIO NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00383-2002-004-16-00 CONSIGNANTE: ENDICON - ENGENHARIA DE INSTALAÇOES E CONSTRUÇOES LTDA. Advogado: CLÁUDIA REGINA SERRA DA SILVA CONSIGNADO: MARIA DE JESUS SOUSA OLIVEIRA Fica notificado(a) CLÁUDIA REGINA SERRA DA SILVA, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 24.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 03.09.02 às 14h40. São Luis, 24 de maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00384-2002-004-16-00 RECLAMANTE: MARLA DE RIBAMAR SILVA SILVEIRA Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS RECLAMADO: COLEGIO OBJETIVO - SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO LUIS S/C Fica notificado(a) JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 24.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 03.09.02 às 15h. São Luis, 24 de maio de 2002. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00384-2002-004-16-00 RECLAMANTE: MARLA DE RIBAMAR SILVA SILVEIRA Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS RECLAMADO: COLEGIO OBJETIVO - SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO LUIS S/C Fica notificado(a) JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 24/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 03/09/02 às 15:00horas. São Luís 24/05/02. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00385-2002-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA DO AMPARO MENDES DE ABREU Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: NATANAEL SILVA COSTA (GALETAO FRANCES) Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 24/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 03/09/02 às 15:20horas. São Luís 24/05/02. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00387-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO SEVERINO FIRMINO PEREIRA Advogado: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK RECLAMADO: DISCAR LTDA (REPRES. CASSIANO PEREIRA) Fica notificado(a) DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEWYORK, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 47 Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 27/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 04/09/02 às 14:40horas. São Luís 27/ 05/02. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00375-2002-004-16-00 RECLAMANTE: SILVIA NEVES COSTA Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO RECLAMADO: FUNDAÇAO ANTONIO JORGE DINO Fica notificado(a) NATAL LEITE DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 27/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 03/09/02 às 16:00horas. São Luís 27/ 05/02. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00376-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO LUIZ BRAGA BRANDAO Advogado: CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO RECLAMADO: NICON - CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA Fica notificado(a) CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 27/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 03/09/02 às 16:20horas. São Luís 27/ 05/02. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00709-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOAQUIM ROQUE COSTA Advogado: MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: IMPACTO CONSTRUCAO Fica notificado(a) MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 13/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 13/08/02 às 16:00horas. São Luís 13/ 05/02. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00690-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE RENATO DE SOUZA ARAUJO Advogado: JOSÉ ROSA CORREA RECLAMADO: FENIX POUSADA HOTEL LTDA Fica notificado(a) JOSÉ ROSA CORREA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 09/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designandose de imediato, nova audiência,com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 05/08/02 às 11:00horas. São Luís 09/05/02. 48 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00230-2002-004-16-00 CONSIGNANTE: AUTOVIARIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA Advogado: CLÉLIA MAYZA MEDEIROS OLIVEIRA CONSIGNADO: RAFAEL MARQUES SANTOS. Fica notificado(a) CLÉLIA MAYZA MEDEIROS OLIVEIRA, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 07/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 05/08/02 às 14:20horas. São Luís 07/ 05/02. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00265-2002-004-16-00 RECLAMANTE: QUEZIA PINTO PENHA Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO RECLAMADO: CENTRO MEDICO MARANHENSE S/A Fica notificado(a) NATAL LEITE DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 09/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 08/08/02 às 15:00horas. São Luís 09/ 05/02. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00271-2002-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA PEDROLINA DA SILVA CASTRO Advogado: JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO RECLAMADO: EMPRESA DE TRANSPORTE ROMA LTDA Fica notificado(a) JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 09/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 08/08/02 às 15:20horas. São Luís 09/ 05/02. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00272-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ANASTACIO PEREIRA DE ALBUQUERQUE Advogado: JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA Fica notificado(a) JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 09/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 08/08/02 às 15:40horas. São Luís 09/ 05/02. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00613-2002-004-16-00 RECLAMANTE: DANIELLY FERNANDA PEREIRA NASCIMENTO Advogado: ROSANGELA BATISTA BUHATEM RECLAMADO: DRUMOND COSMETICO E BRINDE LTDA Fica notificado(a) ROSANGELA BATISTA BUHATEM, advogado(a) do D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 09/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 08/08/02 às 16:00horas. São Luís 09/ 05/02. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00033-2002-004-16-00 RECLAMANTE: EMANOEL DA SILVA Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO RECLAMADO: SERVEPEÇAS - SERVIÇOS E PEÇAS LTDA Fica notificado(a) LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 07/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 05/08/02 às 15:20horas. São Luís 07/ 05/02. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00636-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE DARIO DE SOUSA FARIAS Advogado: ROSÁLIO GOMES CARVALHO RECLAMADO: CONSTRUTORA LOIOLA Fica notificado(a) ROSÁLIO GOMES CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 13/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 14/08/02 às 14:20horas. São Luís 13/ 05/02. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00241-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR MARTINS CATANHEDE Advogado: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Fica notificado(a) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 08/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 06/08/02 às 16:40horas. São Luís 08/ 05/02. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00240-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE CUPERTINO DOS SANTOS NETO Advogado: JOÃO CARLOS CAMPELO RECLAMADO: MOGNO CONSTRUÇAO LTDA Fica notificado(a) JOÃO CARLOS CAMPELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 08/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 06/08/02 às 16:20horas. São Luís 08/05/02. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00239-2002-004-16-00 RECLAMANTE: MIRIAM ALVES DA SILVA Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA RECLAMADO: MARIA CLARA SANCHA RIBEIRO Fica notificado(a) GEOMÍLSON ALVES LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 08/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 06/08/02 às 16:00horas. São Luís 08/ 05/02. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00236-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOERMESSON DE ASSUNÇAO BORGES DOS SANTOS Advogado: CLAUDIO MENDES PEREIRA RECLAMADO: MOGNO CONSTRUÇAO LTDA Fica notificado(a) CLAUDIO MENDES PEREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 08/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 06/08/02 às 15:40horas. São Luís 08/ 05/02. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00224-2002-004-16-00 RECLAMANTE: LUSINADIA SANTOS Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: COLEGIO OBJETIVO - SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO LUIS S/C Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 08/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 06/08/02 às 15:20horas. São Luís 08/ 05/02. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00224-2002-004-16-00 RECLAMANTE: LUSINADIA SANTOS Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: COLEGIO OBJETIVO - SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO LUIS S/C Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 08/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 06/08/02 às 15:20horas. São Luís 08/ 05/02. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00224-2002-004-16-00 RECLAMANTE: LUSINADIA SANTOS Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 49 RECLAMADO: COLEGIO OBJETIVO - SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO LUIS S/C Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 08/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 06/08/02 às 15:20horas. São Luís 08/ 05/02. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00224-2002-004-16-00 RECLAMANTE: LUSINADIA SANTOS Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: COLEGIO OBJETIVO - SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO LUIS S/C Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 08/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 06/08/02 às 15:20horas. São Luís 08/ 05/02. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00246-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ELIENE MARQUES SANTOS Advogado: MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA RECLAMADO: M. D. B. RODRIGUES (MARIA DULCE BATISTA RODRIGUES) Fica notificado(a) MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 09/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 07/08/02 às 15:40horas. São Luís, 09/ 05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00247-2002-004-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO FERREIRA DOS SANTOS Advogado: MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA RECLAMADO: COOTRAB - COOPERATIVA MISTA DE PROD. TRAB. DE SAO LUIS Fica notificado(a) MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 09/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 07/08/02 às 16horas. São Luís, 09/05/ 02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00250-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ROSANGELA MATOS MIRANDA Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: ESTRELA DO NORTE CONFECÇOES E SERVIÇOS LTDA Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RE- 50 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 CLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 09/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 07/08/02 às 16:20horas. São Luís, 09/ 05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00252-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ISAIAS GOMES DE OLIVEIRA Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO RECLAMADO: ACONTREL ELETRICA LTDA Fica notificado(a) MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 09/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 07/08/02 às 16:40horas. São Luís, 09/ 05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00254-2002-004-16-00 RECLAMANTE: WALLACE DOS SANTOS BOAIS Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: MEGA INCORPORAÇOES E CONSTRUÇOES LTDA Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 09/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 07/08/02 às 14:20horas. São Luís, 09/ 05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00256-2002-004-16-00 RECLAMANTE: LUIS RICARDO CASTRO LIMA Advogado: JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA RECLAMADO: BRASIL GRANITO Fica notificado(a) JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 09/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 08/08/02 às 14:40horas. São Luís, 09/ 05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00259-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE DO NASCIMENTO MATOS DE AZEVEDO Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: LOURODAS PORTAS (PROP. CESAR P. LOPES) Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 09/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 07/08/02 às 15:20horas. São Luís, 09/ 05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00324-2002-004-16-00 RECLAMANTE: LUIS ANTONIO PIMENTA Advogado: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ RECLAMADO: YORK INTERNACIONAL LTDA Fica notificado(a) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 20.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 20.08.02 às 16h20. São Luis, 20 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00327-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR PIRES Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA RECLAMADO: V. M. DA SILVA TORRES PRODUÇOES (ESTUDIO E EMPRESA DE COMUNICAÇAO) Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 20.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 20.08.02 às 15h20. São Luis, 20 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00329-2002-004-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO LUIS CARNEIRO DA SILVA Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA RECLAMADO: NEXT LIGTH - INSTALAÇOES ELETRICAS LTDA Fica notificado(a) GEOMÍLSON ALVES LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 20.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 20.08.02 às 15h40. São Luis, 20 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00330-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOAO DE DEUS RIBEIRO DUARTE Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA RECLAMADO: F.L. MARINHO LICA (PROP. FRANCISCO LUCIANO MARINHO LICÁ) Fica notificado(a) GEOMÍLSON ALVES LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 20.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 20.08.02 às 16h. São Luis, 20 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00326-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JESUS JOSE DE SOUSA VIANA Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: MEDEIROS E ALVES Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 20.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 20.08.02 às 15h. São Luis, 20 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00323-2002-004-16-00 RECLAMANTE: GILDAZIO PEREIRA DE SA Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: REMOEL - ENGENHARIA, TERRAPLANAGEM, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 20.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 20.08.02 às 14h20. São Luis, 20 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00696-2002-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA JOSE SOUSA SILVA Advogado: MARIA NAZARÉ CHAVES CAVALCANTE RECLAMADO: POSTO NATUREZA E SERVICOS LTDA (PROP. JOSÉ WAGNER NUNES DE SIQUEIRA) Fica notificado(a) MARIA NAZARÉ CHAVES CAVALCANTE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 16.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 07.08.02 às 08h. São Luis, 16 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02516-2001-004-16-00 RECLAMANTE: PAULO CESAR BOGIR FERREIRA Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: TRANSBRASIL S.A - LINHAS AEREAS Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 20/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 21/08/02 às 14:40horas. São Luís,20/ 05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00310-2002-004-16-00 RECLAMANTE: GILBERTO AMORIM NASCIMENTO Advogado: ITAMAR CORREA LIMA RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA Fica notificado(a) ITAMAR CORREA LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 16.05.02, foi determinado pela Presidência QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 51 desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 06.08.02 às 09h20. São Luis, 16 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00309-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOSEILTON DE OLIVEIRA Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO RECLAMADO: CONSOLE CONSTRUTORA SOARES LEITE LTDA Fica notificado(a) MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 16.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 06.08.02 às 09h. São Luis, 16 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00769-2002-004-16-00 RECLAMANTE: CARLOS ORLEANS SOARES MOREIRA LIMA Advogado: WALTERLINO RIBAMAR PINHEIRO CORREIA RECLAMADO: CLINICA SAO FRANCISCO DE NEUROPSIQUIATRIA Advogado: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK Ficam notificados WALTERLINO RIBAMAR PINHEIRO CORREIA e DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK advogados das partes, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 22/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 27/08/02 às 14:40horas. São Luís,22/05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00307-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO DE OLIVEIRA Advogado: OSWALDO HENRIQUE GUIMARÃES ALMEIDA RECLAMADO: AZENATH DINA PEREIRA PIRES Fica notificado(a) OSWALDO HENRIQUE GUIMARÃES ALMEIDA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 16.05.02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência,, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 06.08.02 às 08h40. São Luis, 16 de maio de 2002. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00773-2002-004-16-00 CONSIGNANTE: LITORAL MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA Advogado: ÍTALO JORGE ARAÚJO CONSIGNADO: FERNANDA CASTRO CORREA Fica notificado(a) ÍTALO JORGE ARAÚJO, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 22/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 27/08/02 às 15:40horas. São Luís,22/ 05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. 52 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00356-2002-004-16-00 RECLAMANTE: LUIS DE JESUS ARAUJO REIS Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES RECLAMADO: COMPANHIA MARANHENSE DE REFRIGERANTES Fica notificado(a) CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 22/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 26/08/02 às 15:20horas. São Luís,22/ 05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00357-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ANIZIA DE JESUS MARQUES DA COSTA Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: MUNICIPIO DE SANTA RITA Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 22/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 26/08/02 às 15:40horas. São Luís,22/ 05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00358-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO BENEDITO DOS ANJOS VERAS Advogado: ANA LILIA BARBOSA REIS RECLAMADO: COLEGIO ALTERNATIVO LTDA Fica notificado(a) ANA LILIA BARBOSA REIS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 22/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 26/08/02 às 16horas. São Luís,22/05/ 02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02341-2001-004-16-00 RECLAMANTE: SILVIA HELENA SANTOS RIBEIRO Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS RECLAMADO: CASTELO BRANCO & CIA LTDA Fica notificado(a) ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 22/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 26/08/02 às 16:20horas. São Luís, 22/ 05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00767-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ENEDINOR NUNES MACHADO Advogado: FÁTIMA OLIVEIRA SOEIRO RECLAMADO: CHOPERIA E CHURRASCARIA DEODORO Fica notificado(a) FÁTIMA OLIVEIRA SOEIRO, advogado(a) do RE- D.O. PODER JUDICIÁRIO CLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 22/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 26/08/02 às 16:40horas. São Luís, 22/ 05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00770-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ANGELITA WALQUIRIA BARROSO Advogado: ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA RECLAMADO: COSERGEL - COMERCIAL DE SERVIÇOS GERAIS LTDA Fica notificado(a) ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 22/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 27/08/02 às 15horas. São Luís, 22/05/ 02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00771-2002-004-16-00 RECLAMANTE: GIRLENY KEITT SANTOS DE AZEVEDO Advogado: CANDIDO DINIZ BARROS RECLAMADO: PENTAGONO COMERCIO REPRESENTACOES E SERVIÇOS LTDA. Fica notificado (a) CANDIDO DINIZ BARROS , advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 22/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 27/08/02 às 15:20horas. São Luís, 22/ 05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00775-2002-004-16-00 RECLAMANTE: HALLEY LOPES MIRANDA Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS RECLAMADO: NORMA CELIA COSTA OLIVEIRA Fica notificado(a) LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 22/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 27/08/02 às 16horas. São Luís, 22/05/ 02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00342-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOAO SILVA DE ARAUJO Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: D.L. ENGENHARIA LTDA Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 22/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos D.O. PODER JUDICIÁRIO fins da anterior, a realizar-se no dia 22/08/02 às 15:40horas. São Luís, 22/ 05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00344-2002-004-16-00 CONSIGNANTE: BOMPREÇO S/A SUPERMERCADOS NORDESTE Advogado: MARCELLO ABREU ITAPARY CONSIGNADO: CLEUDES FERREIRA AIRES SILVA Fica notificado(a) MARCELLO ABREU ITAPARY, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 22/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 22/08/02 às 16:20horas. São Luís, 22/ 05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00344-2002-004-16-00 CONSIGNANTE: BOMPREÇO S/A SUPERMERCADOS NORDESTE Advogado: MARCELLO ABREU ITAPARY CONSIGNADO: CLEUDES FERREIRA AIRES SILVA Fica notificado(a) MARCELLO ABREU ITAPARY, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 22/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 22/08/02 às 16:20horas. São Luís, 22/ 05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00348-2002-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA DOMINGAS PINHEIRO Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO RECLAMADO: CLINICA SAO FRANCISCO DE NEUROPSIQUIATRIA LTDA Fica notificado(a) NATAL LEITE DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 22/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 22/08/02 às 16:40horas. São Luís, 22/ 05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00349-2002-004-16-00 RECLAMANTE: FABIO LEONAM PINHEIRO AZEVEDO Advogado: JONILTON SANTOS LEMOS JÚNIOR RECLAMADO: CLINICA SAO FRANCISCO DE NEUROPSIQUIATRIA LTDA Fica notificado(a) JONILTON SANTOS LEMOS JÚNIOR, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 22/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 22/08/02 às 14:20horas. São Luís, 22/ 05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 53 NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00350-2002-004-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCA NUNES MUNIZ Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: ANTONIO JOSE SOUSA Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 22/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 26/08/02 às 14:40horas. São Luís, 22/ 05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00351-2002-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA DO CARMO SODRE Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: ARMANDO MACHADO COSTA FILHO Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 22/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 26/08/02 às 15horas. São Luís, 22/05/ 02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00343-2002-004-16-00 RECLAMANTE: DELZANIRA DA SILVA COSTA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: LENIR MESQUITA GOMES Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 22/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 22/08/02 às 16horas. São Luís, 22/05/ 02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00347-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE RAIMUNDO SOUSA ALMEIDA Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECLAMADO: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Advogado: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 21/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 21/08/02 às 11:20horas. São Luís, 21/ 05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00334-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS Advogado: J. L. SANTOS RECLAMADO: AMAZONIA VEICULOS LTDA Advogado: FERNANDO BELFORT Fica notificado(a) J. L. SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: 54 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 21/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 21/08/02 às 08horas. São Luís, 21/05/ 02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00335-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO BENEDITO RABELO DA LUZ Advogado: VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS RECLAMADO: JOSE CARLOS GONÇALVES (EMPRESA GONÇALVES) Fica notificado(a) VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 21/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 21/08/02 às 08:20horas. São Luís, 21/ 05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00339-2002-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA DE JESUS GOMES RODRIGUES Advogado: WILSON CARLOS DOS SANTOS RECLAMADO: COLEGIO TERCEIRO MILENIO LTDA Fica notificado(a) WILSON CARLOS DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 21/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 21/08/02 às 09:40horas. São Luís, 21/ 05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00337-2002-004-16-00 RECLAMANTE: DEBORA DE JESUS BARROS Advogado: PAULO MESQUITA RECLAMADO: HOSPITA L UDI - EMPREENDIMENTO MEDICO HOSPITALAR MARANHENSE Fica notificado(a) PAULO MESQUITA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 21/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 21/08/02 às 09:20horas. São Luís, 21/05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00336-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ARGEMIRO CORREA Advogado: VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS RECLAMADO: AGNALDO (PROP. DA OFICINA MECANICA) Fica notificado(a) VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 21/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, D.O. PODER JUDICIÁRIO com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 21/08/02 às 09horas. São Luís, 21/05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00340-2002-004-16-00 RECLAMANTE: PEDRO DE JESUS. Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: S.K.S. COMERCIO E CONSTRÇOES LTDA Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 21/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 21/08/02 às 10:00horas. São Luís, 21/ 05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00341-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO WILSON BISPO DE SOUSA Advogado: SUTELINO COIMBRA NETO RECLAMADO: F.L. MARINHO LICA (PROP. FRANCISCO LUCIANO MARINHO LICÁ) Fica notificado(a) SUTELINO COIMBRA NETO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 21/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 21/08/02 às 10:40horas. São Luís, 21/ 05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00341-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO WILSON BISPO DE SOUSA Advogado: SUTELINO COIMBRA NETO RECLAMADO: F.L. MARINHO LICA (PROP. FRANCISCO LUCIANO MARINHO LICÁ) Fica notificado(a) SUTELINO COIMBRA NETO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 21/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 21/08/02 às 10:20horas. São Luís, 21/ 05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00338-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOAO RAIMUNDO FONSECA COELHO Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: CATARINA PROMOCOES E EVENTOS LTDA (BATUQUE BRASIL) Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 21/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 21/08/02 às 10:40horas. São Luís, 21/05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00061-2002-004-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO CORREA Advogado: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK RECLAMADO: COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS (COLISEU) Fica notificado(a) DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEWYORK, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 21/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 23/08/02 às 10:40horas. São Luís, 21/ 05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00061-2002-004-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO CORREA Advogado: DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEW-YORK RECLAMADO: COMPANHIA DE LIMPEZA E SERVIÇOS URBANOS (COLISEU) Advogado: JOSÉ LIMA DE ALBUQUERQUE NETO Ficam notificados DIANA PARAGUAÇU SANTOS CACIQUE DE NEWYORK e JOSÉ LIMA DE ALBUQUERQUE NETO advogados das partes, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, no dia 21/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências marcadas para a data acima mencionada, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 23/08/02 às 10:40horas. São Luís, 21/ 05/02.Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00255-2002-004-16-00 RECLAMANTE: DOMINGOS DO ESPIRITO SANTO CAMPOS Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: SEGURANÇA OLHO VIVO LTDA Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Para tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 08/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 07/08/02 às 15:00 horas. São luís/MA, 08 de maio de 2002. Ana Eudes da SilvaChefe de Audiência TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00251-2002-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA JOSE SALES ROCHA Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: CLOVIS DA SILVA SOUSA Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Para tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 08/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 07/08/02 às 14:40 horas. São luís/MA, 08 de maio de 2002. Ana Eudes da SilvaChefe de Audiência TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 55 NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00242-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JORGE LUIS NASCIMENTO DE ASSIS Advogado: JULIA SANTOS LINHARES RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA Fica notificado(a) JULIA SANTOS LINHARES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Para tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 08/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 07/08/02 às 14:20 horas. São luís/MA, 08 de maio de 2002. Ana Eudes da SilvaChefe de Audiência TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02267-2001-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE NERIS CUNHA Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RECLAMADO: CET- CENTRO DE EXPERIENCIA DE TENIS E SQUASH/ PAULO AUGUSTO DA TRINDADE Fica notificado(a) OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Para tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 10/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 12/08/02 às 15:00 horas. São Luís/MA, 10 de maio de 2002. Ana Eudes da SilvaChefe de Audiência TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00277-2002-004-16-00 RECLAMANTE: PEDRO REIS BASTOS SILVA Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: J. B. G. PRODUÇOES - DOMIGAO DA SORTE Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Para tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 10/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 12/08/02 às 14:40 horas. São Luís/MA, 10 de maio de 2002. Ana Eudes da SilvaChefe de Audiência TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00273-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOAO VILAR FREIRE Advogado: HERBELINA DE JESUS ALVES RECLAMADO: EUDES PIRES COQUEIRO Fica notificado(a) HERBELINA DE JESUS ALVES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Para tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 10/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 08/08/02 às 11:00 horas. São Luís/MA, 10 de maio de 2002. Ana Eudes da SilvaChefe de Audiência TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00276-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ANA CLEIA SILVA Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: EDNA MORAES MELO FONSECA Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Para tomar ciência da certidão abaixo: 56 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 10/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 12/08/02 às 14:20 horas. São Luís/MA, 10 de maio de 2002. Ana Eudes da SilvaChefe de Audiência TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00264-2002-004-16-00 RECLAMANTE: MARIA LUIZA LIMA COSTA Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO RECLAMADO: PRO - SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA HOSPITALAR Fica notificado(a) NATAL LEITE DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Para tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 10/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 08/08/02 às 10:40 horas. São Luís/MA, 10 de maio de 2002. Ana Eudes da SilvaChefe de Audiência TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02462-2001-004-16-00 RECLAMANTE: VILMAR DE OLIVEIRA Advogado: FRANCISCO GOMES FEITOSA RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Fica notificado(a) FRANCISCO GOMES FEITOSA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Para tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 10/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 08/08/02 às 10:20 horas. São Luís/MA, 10 de maio de 2002. Ana Eudes da SilvaChefe de Audiência TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00261-2002-004-16-00 RECLAMANTE: EDNALDO JOSE MACHADO RIBEIRO Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: PREMIER CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Para tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 10/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 08/08/02 às 10:00 horas. São Luís/MA, 10 de maio de 2002. Ana Eudes da SilvaChefe de Audiência TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00260-2002-004-16-00 RECLAMANTE: MARCOS ROBERTO OLIVEIRA DE ANDRADE Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: MARIA MARILENE DE SOUSA Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Para tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 10/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 08/08/02 às 09:40 horas. São Luís/MA, 10 de maio de 2002. Ana Eudes da SilvaChefe de Audiência D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00258-2002-004-16-00 RECLAMANTE: DOMINGOS DE JESUS PINHEIRO Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: M.T. LIMA MORAES Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Para tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 10/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 08/08/02 às 09:20 horas. São Luís/MA, 10 de maio de 2002. Ana Eudes da SilvaChefe de Audiência TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00257-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ANEILZE REGINA SILVA Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES RECLAMADO: CARNEIRO PEREIRA LTDA (PLEYBOY MOTEL) Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Para tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 10/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 05/08/02 às 08:00 horas. São Luís/MA, 10 de maio de 2002. Ana Eudes da SilvaChefe de Audiência TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00689-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE RIBAMAR MELONIO TEIXEIRA Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: COOPERATIVA EDUCACIONAL DOS SERVIDORES DA UFMA - COESUFMA Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Para tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 09/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 08/08/02 às 16:40 horas. São Luís/MA, 09 de maio de 2002. Ana Eudes da SilvaChefe de Audiência TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00648-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ANA ELEUDE BASTOS FERREIRA Advogado: FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE PAULA RECLAMADO: COLEGIO DANTE ALIGHIERI Fica notificado(a) FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE PAULA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Para tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Fórum Astolfo Serra, no dia 09/05/02, foi determinado pela Presidência desta 4ª Vara o adiamento das audiências, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizarse no dia 08/08/02 às 16:20 horas. São Luís/MA, 09 de maio de 2002. Ana Eudes da Silva-Chefe de Audiência TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01655-2001-004-16-00 EMBARGANTE : P. C. MELO & COMPANHIA LTDA D.O. PODER JUDICIÁRIO Advogado: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA EMBARGADO : SALOMAO DA SILVA LISBOA Fica notificado(a) ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA, advogado(a) do EMBARGANTE , para: Para tomar ciência do despacho abaixo: Vistos etc. Compulsando os autos principais, contata-se que a penhora a que faz referência o embargante sequer concretizou-se, motivo pelo qual não há razão, nesse momento processual, à protocolização do recurso de embargos de terceiro. Destarte, dele não tomo conhecimento. Intime-se o embargante. Certifique-se nos autos principais. São Luís/MA, 07 de junho de 2002. Dr. Eduardo Nazareno Farinha Lopes. Juiz do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00768-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ERINALDO DA COSTA Advogado: POMPEU GALDINO DE ABREU NETO RECLAMADO: CONSTRUTORA VEJA LTDA Fica notificado(a) POMPEU GALDINO DE ABREU NETO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar, no prazo de 05 dias, o atual endereço da reclamada, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, em razão da devolução da notificação pela ECT. Informo ainda, que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, foi designado nova audiência, a realizar-se no dia 27/08/02 às 14:20 horas. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00768-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ERINALDO DA COSTA Advogado: POMPEU GALDINO DE ABREU NETO RECLAMADO: CONSTRUTORA VEJA LTDA Fica notificado(a) POMPEU GALDINO DE ABREU NETO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar, no prazo de 05 dias, o atual endereço da reclamada, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito, em razão da devolução da notificação pela ECT. Informo ainda, que em virtude do movimento grevista pelos funcionários do Forum Astolfo Serra, foi designada nova audiência, a realizar-se no dia 27/08/02 às 14:20 horas. São Luís, 10/06/02 Alinne Melo Mendes Cruz Diretora de Secretaria 4ª vara do Trabalho PAUTA DE JULGAMENTO: Para a próxima sessão desimpedida após sua publicação. = PRESIDÊNCIA: Juiz Alcebíades Tavares Dantas = 1 )PROCESSO TRT Nº 00478-2001-010-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAÚ Recorrido: MARIA DE LOURDES PEREIRA SILVA FERREIRA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). SUELY LOPES SILVA Adv.: Dr(s). ANTONIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO 2 )PROCESSO TRT Nº 00963-2000-002-16-00 ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC . VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE ROSÁRIO Recorrido: ROSILDA LIMA DOS SANTOS Relator: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). JORGE LUÍS DE CASTRO FONSECA Adv.: Dr(s). DARCI COSTA FRAZÃO QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 57 3 )PROCESSO TRT Nº 00615-2001-008-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE COROATÁ Recorrido: MERILÂNDIA SAMPAIO MELO ASSUNÇÃO Relator: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). MANOEL CESÁRIO FILHO 4 )PROCESSO TRT Nº 03126-2001-000-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE ITAIPAVA DO GRAJAÚ Recorrido: MARIA DA CONCEIÇÃO NUNES FERREIRA PEREIRA Relator: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.: Dr(s). SUELY LOPES SILVA Adv.: Dr(s). ANTONIO AUGUSTO MORAIS DE CARVALHO 5)PROCESSO TRT Nº 00054-2002-999-16-00 ORIGEM COMARCA DE TURIAÇU Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE TURIAÇU-MA Recorrido: JOINA DE SÁ Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.: Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Adv.: Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES 6 )PROCESSO TRT Nº 00057-2002-999-16-00 ORIGEM COMARCA DE TURIAÇU Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE TURIAÇU-MA Recorrido: HELENA ROXO Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.: Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Adv.: Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES 7 )PROCESSO TRT Nº 00061-2002-999-16-00 ORIGEM COMARCA DE TURIAÇU Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE TURIAÇU-MA Recorrido: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO NASCIMENTO Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.: Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Adv.: Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES 8 )PROCESSO TRT Nº 00062-2002-999-16-00 ORIGEM COMARCA DE TURIAÇU Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE TURIAÇU-MA Recorrido: JOSÉ DE AQUINO REIS Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.: Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Adv.: Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES 9 )PROCESSO TRT Nº 00066-2002-999-16-00 ORIGEM COMARCA DE TURIAÇU Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC.VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE TURIAÇU-MA Recorrido: MARIA ESPERANÇA DA SILVA ARAÚJO Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO 58 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 Revisor: Adv.: Dr(s). Adv.: Dr(s). Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA ANTONIO AUGUSTO SOUSA JÚLIO CÉSAR MARQUES 10 )PROCESSO TRT Nº 00071-2002-999-16-00 ORIGEM COMARCA DE TURIAÇU Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE TURIAÇU-MA Recorrido: JOÃO DA CRUZ COSTA E OUTRA Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.: Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Adv.: Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES 11 )PROCESSO TRT Nº 00073-2002-999-16-00 ORIGEM COMARCA DE TURIAÇU Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE TURIAÇU-MA Recorrido: LUCIMAR MAIA MARQUES Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.: Dr(s). ANTONIO AUGUSTO SOUSA Adv.: Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES 12 )PROCESSO TRT Nº 00084-2002-999-16-00 ORIGEM COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM-MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO/REC. VOLUNTÁRIO Recorrente: MUNICÍPIO DE CANTANHÊDE-MA Recorrido: MARIA JOANA FERREIRA Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.: Dr(s). EMMANUEL ALMEIDA CRUZ Adv.: Dr(s). JOSÉ ALBERTO NEVES DOS SANTOS 13 )PROCESSO TRT Nº 00961-1998-001-16-00 ORIGEM 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: PRAIA MAR HOTEL LTDA. Recorrido: LUÍS NEVES ALVES ALMEIDA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). FERNANDO JOSÉ MACHADO CASTRO Adv.: Dr(s). LÚCIO FLÁVIO DA ROCHA CASTRO 14 )PROCESSO TRT Nº 02205-2000-001-16-00 ORIGEM 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: MOISÉS CORRÊA DO NASCIMENTO Recorrido: B & D MÓVEIS S/A Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). DALMO RIBEIRO MARTINS Adv.: Dr(s). ALBERTO LURINE GUIMARÃES 15 )PROCESSO TRT Nº 02659-2000-003-16-00ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: MARIA GORET SILVA Recorrido: ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (JOSÉ DE JESUS JANSEN PEREIRA) Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES Adv.: Dr(s). RICARDO TADEU BUGARIM DUAILIBE 16 )PROCESSO TRT Nº 00164-2001-011-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BALSAS D.O. PODER JUDICIÁRIO Espécie: Recorrente: Recorrido: Relator: Revisor: Adv.: Dr(s). Adv.: Dr(s). RECURSO ORDINARIO SÓCEREAIS - SOCIEDADE DEEXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA VALBERTO PEREIRA DE SOUSA Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA RAIMUNDO FRANCISCO BOGÉA JÚNIOR HERMETO MULLER 17 )PROCESSO TRT Nº 00368-2001-013-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS Recorrido: SENOR LTDA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). JUCELINO PEREIRA DA SILVA Adv.: Dr(s). JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE 18 )PROCESSO TRT Nº 00472-2001-003-16-00 ORIGEM 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: JOSUÉ AMORIM DO NASCIMENTO Recorrido: PRELTINS ENGENHARIA LTDA. Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). JÚLIO CÉSAR MARQUES Adv.: Dr(s). ALEKSANDRA LYRA PESSOA DOS REIS CALDAS 19 )PROCESSO TRT Nº 00558-2001-013-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: GUSA NORDESTE S/A Recorrido: CHARLES PLEITH DE JESUS VAZ Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO Adv.: Dr(s). FAUSTINO COSTA DE AMORIM 20 )PROCESSO TRT Nº 01727-2001-002-16-00 ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: PAULO DUARTE PIRES Recorrido: CONSTRUTORA SUCESSO S.A. Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). CRISTIANE REGINA SILVA MEDEIROS Adv.: Dr(s). ÂNGELA T. LOMBARDI CASANOVAS 21 )PROCESSO TRT Nº 02258-2001-000-16-00 ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: DULCE COELHO GALVÃO Recorrido: EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS EMARHP Relator: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.: Dr(s). OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO Adv.: Dr(s). LUIZ AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO 22 )PROCESSO TRT Nº 00624-2001-004-16-00 ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: SEBASTIÃO MESQUITA MELO FILHO Recorrido: PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO D.O. PODER JUDICIÁRIO Revisor: Adv.: Dr(s). Adv.: Dr(s). Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA CLÁUDIO MENDES PEREIRA FABRÍCIO MENDES LOBATO 23 )PROCESSO TRT Nº 03133-2001-000-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: RECURSO ORDINARIO Recorrente: IALDEMIR DA CONCEIÇÃO NUNES Recorrido: MUNICÍPIO DE PERIMIRIM Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.: Dr(s). JOÃO JOSÉ DA SILVA Adv.: Dr(s). ANTÔNIO AMORIM PEREIRA 24 )PROCESSO TRT Nº 00895-2001-004-16-00 ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: GRÁFICA E EDITORA SÃO PANTALEÃO LTDA. Agravado: XILSON FALCÃO CRUZ Relator: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO 25 )PROCESSO TRT Nº 00996-1998-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE AMARANTE Agravado: ANTONIO GOMES LIMA Relator: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). AMADEUS PEREIRA DA SILVAAdv.: Dr(s). ROBERTO LUÍS CARON 26 )PROCESSO TRT Nº 01531-2001-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: COABEL COMERCIAL DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. Agravado: JOSELITO BEZERRA DE PAIVA Relator: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). JOSÉ WILLIAM SILVA FREIRE 27 )PROCESSO TRT Nº 00098-1996-006-16-40 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA 28 )PROCESSO TRT Nº 00100-1996-006-16-40 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA 29 )PROCESSO TRT Nº 00119-1996-006-16-40 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 59 30 )PROCESSO TRT Nº 00122-1996-006-16-40 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA 31 )PROCESSO TRT Nº 00124-1996-006-16-40 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA 32 )PROCESSO TRT Nº 00144-1996-006-16-40 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA 33 )PROCESSO TRT Nº 00153-1996-006-16-40 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA 34 )PROCESSO TRT Nº 00170-1996-006-16-40 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA 35 )PROCESSO TRT Nº 00285-1997-006-16-40 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA 36 )PROCESSO TRT Nº 00306-1997-006-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE BREJO Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA dv.: Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA 37 )PROCESSO TRT Nº 00325-1997-006-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE BREJO Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.: Dr(s). OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA 60 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 38 )PROCESSO TRT Nº 00335-1997-006-16-40 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE BREJO Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA 39 )PROCESSO TRT Nº 00351-1997-006-16-40 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE BREJO Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA 40 )PROCESSO TRT Nº 00365-1997-006-16-40 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHAEspécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE BREJO Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA 41 )PROCESSO TRT Nº 00374-1997-006-16-40 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE BREJO Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA 42 )PROCESSO TRT Nº 00377-1997-006-16-40 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE BREJO Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA 43 )PROCESSO TRT Nº 00388-1997-006-16-40 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE BREJO Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA 44 )PROCESSO TRT Nº 00397-1997-006-16-40 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE BREJO Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA 45 )PROCESSO TRT Nº 00423-1997-006-16-40 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE BREJO Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA 46 )PROCESSO TRT Nº 00426-1997-006-16-40 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO D.O. PODER JUDICIÁRIO Agravante: Agravado: Relator: Revisor: MUNICÍPIO DE BREJO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA 47 )PROCESSO TRT Nº 00438-1997-006-16-40 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE BREJO Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA 48 )PROCESSO TRT Nº 00474-1997-006-16-40 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE BREJO Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA 49 )PROCESSO TRT Nº 00484-1997-006-16-40 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE BREJO Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA 50 )PROCESSO TRT Nº 00530-1997-006-16-40 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE BREJO Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA 51 )PROCESSO TRT Nº 00559-1997-006-16-40 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA 52 )PROCESSO TRT Nº 00566-1997-006-16-40 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA 53 )PROCESSO TRT Nº 00616-1997-006-16-40 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE BREJO Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTAFILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA 54 )PROCESSO TRT Nº 00632-1997-006-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE BREJO Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO D.O. PODER JUDICIÁRIO Revisor: Adv.: Dr(s). Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA OSVALNILSON DE FREITAS MARTINS COSTA 55 )PROCESSO TRT Nº 00779-1997-007-16-40 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE ARARI Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALINSS Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTAFILHO Revisor: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). SAFIRA SERRA SOUSA 56 )PROCESSO TRT Nº 01871-1997-004-16-00 ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: GETÚLIO ROCHA Agravado: STOP CENTER FREIOS E SERVIÇOS Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.: Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO 57 )PROCESSO TRT Nº 02037-1997-004-16-00 ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO S.A. Agravado: ELIENE SOEIRO SILVA Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.: Dr(s). ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS Adv.: Dr(s). GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO 58 )PROCESSO TRT Nº 01667-1998-004-16-00 ORIGEM 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: IRMAQ - IRRIGAÇÃO MÁQUINAS E MOTORES LTDA. Agravado: FRANCISCO DE ASSIS NEVES EVERTON Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.: Dr(s). ENÉSIO FERREIRA DA SILVA Adv.: Dr(s). ANTONIO VERAS DE ARAÚJO 59 )PROCESSO TRT Nº 00188-1999-006-16-40 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA 60 )PROCESSO TRT Nº 00199-1999-006-16-40 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: MUNICÍPIO DE BURITI-MA Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA 61 )PROCESSO TRT Nº 03095-2001-000-16-00 ORIGEM 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: ESTADO DO MARANHÃO - PROC. GERAL DO ESTADO Agravado: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.: Dr(s). JÚLIA MARIA CASTRO TESTI QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 61 62 )PROCESSO TRT Nº 03270-2001-000-16-00 ORIGEM 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: AGRAVO DE PETIÇÃO Agravante: COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CVRD Agravado: JAIME ROCHA FILHO Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE 63 )PROCESSO TRT Nº 00427-2001-010-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REMESSA EX-OFFÍCIO E RECURSOS VOLUNTÁRIOS Recorrentes: ANTONIA ALVES DE ARAÚJO MUNICÍPIO DE GRA ÇA ARANHA Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES Relator: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Adv.: Dr(s). JOÃO CARLOS ASSIS DA SILVA Adv.: Dr(s). FRANKLIN A. MENDES SIQUEIRA 64 )PROCESSO TRT Nº 01874-2000-001-16-00 ORIGEM 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS Espécie: RECURSOS ORDINÁRIOS Recorrentes: EMPRESA SÃO BENEDITO LTDA JOSÉ RIBAMAR BRANDÃO LOUREIRO Recorridos: OS MESMOS RECORRENTES Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.: Dr(s). LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO Adv.: Dr(s). HERBERTH FREITAS RODRIGUES 65 )PROCESSO TRT Nº 00675-2001-010-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: CÉLIA MARIA FERREIRA DE SOUSA Parte2: MUNICÍPIO DE DOM PEDRO Relator: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Revisor: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Adv.: Dr(s). ROSA AMÉLIA SOARES FEITOSA ALVES Adv.: Dr(s). GASPARINO FEITOSA DE OLIVEIRA 66 )PROCESSO TRT Nº 03288-2001-000-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: EDILEUSA MARQUES DA COSTA SOUSA Parte2: MUNICÍPIO DE MONÇÃO Relator: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.: Dr(s). GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS Adv.: Dr(s). ANTONIO NICOLAU JÚNIOR 67 )PROCESSO TRT Nº 02376-2001-000-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE SANTA INÊS Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: JOACI DE LIMA Parte2: MUNICIPIO DE PINDARÉ-MIRIM Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE Adv.: Dr(s). ENEAS ALMEIDA FILHO Adv.: Dr(s). ANTONIO NICOLAU JÚNIOR 68 )PROCESSO TRT Nº 02504-2001-000-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE AÇAILÂNDIA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: RAIMUNDA SOARES MARTINS E OUTROS Parte2: MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA 62 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 Revisor: Adv.: Dr(s). Adv.: Dr(s). Juiz AMÉRICO BEDÊ FREIRE MARIA AUCIMERE SOARES FLORENTINO FÁBIO ALMEIDA TEIXEIRA 69 )PROCESSO TRT Nº 00281-2001-008-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE BACABAL Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: MARIA APARECIDA PEREIRA DE ARAÚJO Parte2: MUNICÍPIO DE OLHO DAGUA DASCUNHÃS Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZARevisor: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). FRANCISCO BENTO DE SOUS Adv.: Dr(s). FERNANDO MELO DA COSTA 70 )PROCESSO TRT Nº 00078-2002-999-16-00 ORIGEM COMARCA DE ALTO PARNAÍBA-MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: CECÍLIA MARIA DE SOUZA LOPES Parte2: MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). JOSÉ TAKAKI Adv.: Dr(s). MARCOS DALLA BARBA 71 )PROCESSO TRT Nº 00793-2001-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: ERIKA DE OLIVEIRA FAUSTINO Parte2: MUNICÍPIO DE CIDELÂNDIA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). MICHEL IZAR FILHO Adv.: Dr(s). ROBERTO LUÍS CARON 72 )PROCESSO TRT Nº 01426-2001-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: JULIO DE ASSIS FERREIRA Parte2: MUNICÍPIO DE CIDELÂNDIA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). MICHEL IZAR FILHO 73 )PROCESSO TRT Nº 01786-2001-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: MARILZA LAE DOS SANTOS Parte2: MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA Relator: Juiz JOSÉ EVANDRO DE SOUZA Revisor: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Adv.: Dr(s). OZIEL VIEIRA DA SILVA Adv.: Dr(s). JANDUILSON SILVA DINIZ 74 )PROCESSO TRT Nº 00288-2001-000-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE CHAPADINHA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: JÚLIO CÉSAR SOUSA Parte2: MUNICÍPIO DE ANAPURUS Relator: Juiz KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.: Dr(s). GEDEÃO WOLFF SANTOS FILHO Adv.: Dr(s). JOÃO CARLOS ALVES MONTELES 5 )PROCESSO TRT Nº 03052-2001-000-16-00 ORIGEM COMARCA DE ALTO PARNAÍBA-MA Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: MARIA ARLETE NUNES VIEIRA D.O. PODER JUDICIÁRIO Parte2: MUNICÍPIO DE ALTO PARNAÍBA Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.: Dr(s). JOSÉ TAKAKI Adv.: Dr(s). MARCOS DALLA BARBA 76 )PROCESSO TRT Nº 01168-2001-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: EDIANE CORREIA DE SOUSA Parte2: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.: Dr(s). CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU Adv.: Dr(s). JOANETH FERREIRA SANTOS 77 )PROCESSO TRT Nº 01227-2001-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: LUCIANO FEITOSA ALMEIDA Parte2: MUNICÍPIO DE SENADOR LA ROQUE-MA Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.: Dr(s). CATARINO DOS SANTOS P. DE ABREU Adv.: Dr(s). JOANETH FERREIRA SANTOS 78 )PROCESSO TRT Nº 00925-2001-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: JOSÉ INALDO S. FONSECA Parte2: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.: Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS Adv.: Dr(s). ADRIANA MARTINS DANTAS 79 )PROCESSO TRT Nº 00933-2001-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: IZABEL RAINHA A. MOREIRA Parte2: MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE FÉRRER Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.: Dr(s). MARCELO SÉRGIO DE OLIVEIRA BARROS Adv.: Dr(s). ADRIANA MARTINS DANTAS 80 )PROCESO TRT Nº 00911-2001-005-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: MARIA DE FÁTIMA SILVA MENDES Parte2: MUNICÍPIO DE SÃO BENTO Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.: Dr(s). GENIVAL ABRÃO FERREIRA Adv.: Dr(s). ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW YORK 81 )PROCESSO TRT Nº 01777-2001-012-16-00 ORIGEM VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ Espécie: REMESSA EX-OFFICIO Parte1: ANTÔNIO DA SILVA LIMA Parte2: MUNICÍPIO DE CIDELÂNDIA Relator: Juiz GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO Revisor: Juiz GILVAN CHAVES DE SOUZA Adv.: Dr(s). MICHEL IZAR FILHO São Luís (MA), 07 de junho de 2002. DARCLAY FRAZÃO B. COELHO Secretária do Tribunal Pleno Visto do Presidente: D.O. PODER JUDICIÁRIO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO DE 05 DIAS Precatório n° 372/94 Edital-nº 008/2002. O Dr. ALCEBÍADES TAVARES DANTAS, Juiz Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região-MA, FAZ SABER a todos quantos este EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, por este meio fica notificada a Sra. ODILO VENTURA ALVES, brasileiro, vigia, outrora residente na Rua Padre Vieira, s/n- no Município de Lago Verde-MA, atualmente com endereço incerto e não sabido para que tome ciência do despacho proferido no processo acima epigrafado em que são partes: ODILO VENTURA ALVES e MUNICÍPIO DE LAGO VERDE-MA, cujo teor segue abaixo: DESPACHO: O art. 100 da Constituição Federal de 1988, nos §§1º e 2º dispõe que: § 1º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, da verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentença trasitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados. § 2º As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exeqüenda determinar o pagamento segundo as possibilidades do depósito, e autorizar, a requerimento do credor, e exclusivamente para o caso de preterimento de seu direito de precedência, o seqüestro da quantia necessária à satisfação do débito. Por sua vez, o artigo 78, § 4º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias determina que: § 4º O Presidente do Tribunal competente deverá, vencido o prazo ou em caso de omissão no orçamento, ou preterição ao direito de precedência, a requerimento do credor, requisitar ou determinar o seqüestro de recursos financeiros da entidade executada, suficientes à satisfação da prestação. No caso dos autos verifica-se que, embora o Município de Lago Verde-MA, tenha sido notificado para incluir o valor devido em orçamento para pagamento até 31/12/1998, até a presente data não o fez, o que torna o referido valor passível de seqüestro em face da incidência das hipóteses de vencimento de prazo e omissão no orçamento. Deste modo, determino a notificação do exeqüente, para que , querendo, requeira o seqüestro necessário ao pagamento das importâncias devidas, no prazo de 05(cinco) dias. Determino, ainda, a intimação da executada com cópia da manifestação do exeqüente e do inteiro teor deste despacho, para comprovar o pagamento ou apresentar as alegações que entender necessárias, no prazo de 05(cinco) dias. Por fim e, em havendo o pedido de seqüestro da parte exeqüente, encaminhando-se os presentes autos à douta Procuradoria Regional do Trabalho, para apresentar parecer, independentemente da existência ou não de manifestação do executado dentro do prazo acima deferido. Após, retornem os autos conclusos. São Luís, 11.09.2001. (As).Alcebíades Tavares Dantas, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região. Setor de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região-MA, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e dois. Eu, ..Antonio de Jesus Maranhão Serra, Técnico Judiciário, digitei. E eu,......Hugo Montenegro de Holanda, subscrevi. ALCEBÍADES TAVARES DANTAS Juiz Presidente do TRT-16ª Região NOTIFICAÇÕES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00073-2000-001-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO MENDONCA BARBOSA Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 63 RECLAMADO: TELECOMUNICACOES DO MARANHAO - TELMA S/A Advogado: ROGÉRIO MARQUES DE ALMEIDA Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Falar, no prazo de 05(cinco)dias, sobre o acordo de fl. 100, dos autos TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00147-2000-001-16-00 RECLAMANTE: JULIO CESAR SOUSA LIMA Advogado: CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO RECLAMADO: RAPIDAO COMETA (TRANSPORTADORA COMETA LTDA) Advogado: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA Ficam notificados CONSTANCIO PINHEIRO SAMPAIO e PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA advogados das partes, para: Falar, no prazo de 05(cinco)dias, sobre a promoção do Setor de Cálculos, à fl. 144, dos autos. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00293-2000-001-16-00 RECLAMANTE: ADEMAR ARAUJO JUNIOR Advogado: DOUGLAS ALBERTO BAHIA DE OLIVEIRA RECLAMADO: TRANSMIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA Advogado: CLAYRTON ÉRICO BELINI MEDEIROS Fica notificado(a) DOUGLAS ALBERTO BAHIA DE OLIVEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da extinção do processo executório, com base no art. 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00404-1997-001-16-00 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE DA SILVA MORAES Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: COMERCIAL ILHA (SR. BISMARCK STANRLEY FONSECA SOARES) Advogado: ANTÔNIO AMORIM PEREIRA Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da extinção do processo executório, com base no art. 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00644-1997-001-16-00 RECLAMANTE: ASSUNCAO MARIA FERREIRA DE CASTRO Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECLAMADO: M.M. A.A. DE LIMA ( ELEDILSON ALVES DE LIMA) Advogado: INÁCIO HENRIQUE FERREIRA SÁ Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da extinção do processo executório, com base no art. 794, III, e 267, II e III, c/c o art. 598 do CPC. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00744-1989-001-16-00 RECLAMANTE: SEBASTIGO PEREIRA NASCIMENTO Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: CONSTRUTORA SCHNAIDER LTDA Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS A LVES DA CONCEIÇÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Informar o atual endereço do reclamante. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00741-1997-001-16-00 64 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 RECLAMANTE: SILVESTRE VERAS FILHO. Advogado: MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO RECLAMADO: MONTREAL ENGENHARIA S/A. Fica notificado(a) MARIA ZELINA DA SILVA SANTANA MARINHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: DIZER, O EXEQUENTE, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, SOBRE A CERTIDÃO DE FL. 66, DOS AUTOS, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. São Luís, 13/06/02 José Eraldo C. Rodrigues Diretor da Secretaria da 1ª Varado Trabalho de São Luís MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00437-2002-002-16-00 RECLAMANTE: RUTILENE SILVA Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: ETELVINA LIMA MEDEIROS Fica notificado(a) RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 26.06.2002, às 10:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00573-2002-002-16-00 RECLAMANTE: CARLOS GUIMARAES GOMES Advogado: ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW-YORK RECLAMADO: M. G. A. HELUY Fica notificado(a) ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW-YORK, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 26.06.2002, às 9:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00575-2002-002-16-00 RECLAMANTE: MANOEL DE JESUS DA SILVA Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: IMPORT CENTER LTDA Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 26.06.2002, às 9:45 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00578-2002-002-16-00 RECLAMANTE: PAULO ARAUJO DA COSTA Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: MEDIC AIR (SUCESSORA TRABALHISTA DA EMPRESA ALPHA TAXI AEREO LTDA) Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 26.06.2002, às 10:15 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00580-2002-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA DA CARIDADE PEREIRA DA SILVA Advogado: FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO RECLAMADO: A.M.FERREIRA-M.DIAS BRANCO S/A COM. E IND. (DISTRIBUIDORA FORTALEZA LTDA) Fica notificado(a) FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 26.06.2002, às 10:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00582-2002-002-16-00 RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR AMORIM PIMENTA Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: J.H. PEREIRA MELO Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 26.06.2002, às 10:45 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00583-2002-002-16-00 RECLAMANTE: EDMAR VIANA Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: REMOEL ENGENHARIA E TERRAPLANAGEM COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 26.06.2002, às 11:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00547-2002-002-16-00 RECLAMANTE: JEFFERSON DE SOUSA FERREIRA Advogado: JOSÉ MARIA DINIZ RECLAMADO: EVEN KELL LTDA Fica notificado(a) JOSÉ MARIA DINIZ, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 23.07.2002, às 8:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00551-2002-002-16-00 RECLAMANTE: JEANE MARIA SOARES Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A - MA Advogado: ADRIANO COELHO RIBEIRO Ficam notificados PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS e ADRIANO COELHO RIBEIRO advogados das partes, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 23.07.2002, às 8:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00628-2002-002-16-00 RECLAMANTE: EMIDIO COELHO Advogado: RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA RECLAMADO: MELROCH ENGENHARIA E COMERCIO LTDA Fica notificado(a) RAIMUNDO GERALDO RIBEIRO DA COSTA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 08.07.2002, às 10:45 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00629-2002-002-16-00 RECLAMANTE: LAURICEA DA SILVA CARDOSO Advogado: POMPEU GALDINO DE ABREU NETO RECLAMADO: ANGELICA RODRIGUES SILVA Fica notificado(a) POMPEU GALDINO DE ABREU NETO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 08.07.2002, às 11:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA D.O. PODER JUDICIÁRIO NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00643-2002-002-16-00 RECLAMANTE: MARIANO MENDES DE SOUSA Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA RECLAMADO: HELCIO NASSER BARROS DE SOUSA Fica notificado(a) JOSÉ COSTA FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 09.07.2002, às 9:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00645-2002-002-16-00 RECLAMANTE: ELIAS SANTOS MADEIRA Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: WOLKS PEÇA E ACESSORIO LTDA Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS A LVES DA CONCEIÇÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 09.07.2002, às 9:45 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00646-2002-002-16-00 RECLAMANTE: BRAZ CUNHA PESTANA Advogado: CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ RECLAMADO: COSERGEL - COMERCIAL DE SERVIÇOS GERAIS LTDA Fica notificado(a) CARLOS HENRIQUE OLIVEIRA DE QUEIROZ, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 09.07.2002, às 10:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00647-2002-002-16-00 CONSIGNANTE: AMAZONIA VEICULOS LTDA Advogado: FERNANDO BELFORT CONSIGNADO: LUIS CARLOS PEREIRA DOS SANTOS Fica notificado(a) FERNANDO BELFORT, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 09.07.2002, às 10:15 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00648-2002-002-16-00 RECLAMANTE: EUZAMAR GOMES DOS SANTOS Advogado: FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE PAULA RECLAMADO: COLEGIO DANTA ALIGHIERI Fica notificado(a) FERNANDO ANTONIO RIBEIRO DE PAULA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 09.07.2002, às 10:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00413-2002-002-16-00 CONSIGNANTE: CONAI - ASSESSORIA E ADMINISTRAÇAO DE CONDOMINIO LTDA Advogado: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS CONSIGNADO: ISRAEL NEVES DA SILVA Fica notificado(a) CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 09.07.2002, às 10:45 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00525-2002-002-16-00 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 65 RECLAMANTE: SIND. DOS TRAB. NAS IND. METALURGICAS, MEC. E DE MAT. ELET. DE SAO LUIS, ETC. (SINDMETAL) Advogado: LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA RECLAMADO: ALUMICA - EGER ESTRUTURAS EM DURALUMINIO LTDA Fica notificado(a) LUIZ HENRIQUE FALCÃO TEIXEIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 19.07.2002, às 8:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00527-2002-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA ANTONIA CONCEICAO DE ANDRADE Advogado: IOLANDA GOMES BEDE CIRIACO RECLAMADO: MASP MARANHENSE SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA Fica notificado(a) IOLANDA GOMES BEDE CIRIACO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 19.07.2002, às 8:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00532-2002-002-16-00 RECLAMANTE: DERLIANA FERREIRA GODINHO Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: COLEGIO ADVENTISTA DE SAO LUIS Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 19.07.2002, às 9:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00584-2002-002-16-00 RECLAMANTE: JOAO FRANCISCO DE ANDRADE Advogado: IVAN LOUGON RECLAMADO: AFAL LTDA Fica notificado(a) IVAN LOUGON, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 28.06.2002, às 9:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00586-2002-002-16-00 RECLAMANTE: ANTONIO BASTOS ALVES Advogado: ANTONIO CARVALHO FILHO RECLAMADO: GLOBAL PARTICIPAÇOES LTDA Fica notificado(a) ANTONIO CARVALHO FILHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 28.06.2002, às 9:45 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00631-2002-002-16-00 RECLAMANTE: IRINALDA DE JESUS PEREIRA RODRIGUES Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: THIAGO CONFECCOES E ORNAMENTACOES LTDA Fica notificado(a) SIDNEY RAMOS A LVES DA CONCEIÇÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 28.06.2002, às 10:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00638-2002-002-16-00 RECLAMANTE: DOMINGOS DOS SANTOS SILVA Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES RECLAMADO: CERAMICA INDUSTRIAL BACABEIRA LTDA 66 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 28.06.2002, às 10:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00498-2002-002-16-00 RECLAMANTE: SILVIA REGINA FRANCO DE SA Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO RECLAMADO: CLINICA MARANHENSE S/C LTDA Fica notificado(a) NATAL LEITE DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 16.07.2002, às 9:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00836-2002-002-16-00 RECLAMANTE: JOAO DA CRUZ SANTOS Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: COMPANHIA ENERGETICA DO MARANHAO Fica notificado(a) ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 27.06.2002, às 9:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. 08.07.2002, às 10:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00871-2002-002-16-00 RECLAMANTE: JUVENAL BISPO SALES Advogado: MARIELY PEREIRA NUNES DE ALMEIDA RECLAMADO: ENGEPLAN - ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA Fica notificado(a) MARIELY PEREIRA NUNES DE ALMEIDA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 08.07.2002, às 10:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00872-2002-002-16-00 RECLAMANTE: JOSE FERREIRA SANTIAGO Advogado: MARIELY PEREIRA NUNES DE ALMEIDA RECLAMADO: ENGEPLAN - ENGENHARIA E PLANEJAMENTO LTDA Fica notificado(a) MARIELY PEREIRA NUNES DE ALMEIDA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 08.07.2002, às 10:15 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00866-2002-002-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE MARAVALHO DA SILVA Advogado: LUCIO FLAVIO DA ROCHA CASTRO RECLAMADO: BARBOSA CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA Fica notificado(a) LUCIO FLAVIO DA ROCHA CASTRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 08.07.2002, às 9:45 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00854-2002-002-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCA DIRLA SILVA SOUSA Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: ALINE MARINA DE GOES Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RE- D.O. PODER JUDICIÁRIO CLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 05.07.2002, às 10:45 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00860-2002-002-16-00 RECLAMANTE: NEWTON DOMINGOS DA PAIXAO FILHO Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA Fica notificado(a) ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 05.07.2002, às 11:15 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00533-2002-002-16-00 RECLAMANTE: VALDECI ARAUJO Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: ANTONIO JOSE LIMA COUTO NETO & CIA LTDA. Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 18.07.2002, às 8:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00284-2002-002-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO SANTOS SILVA Advogado: MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO RECLAMADO: MOTO CLUBE DE SÃO LUÍS Advogado: JÚLIA MARIA CASTRO TESTI Ficam notificados MARIA DE FATIMA VIEIRA COUTO e JÚLIA MARIA CASTRO TESTI advogados das partes, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 18.7.2002, às 8:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00535-2002-002-16-00 RECLAMANTE: MACILENE RIQUELMA ROMAO PEREIRA Advogado: NATAL LEITE DE CARVALHO RECLAMADO: LOJAO DO SHAMPOO Fica notificado(a) NATAL LEITE DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 18.7.2002, às 9:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00590-2002-002-16-00 RECLAMANTE: ROMULO SANTOS DE MELO Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: PERFORMANCE COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 28.6.2002, às 10:45 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00591-2002-002-16-00 RECLAMANTE: MARINEIDE SOEIRO MOIZINHO Advogado: RAIMUNDO NONATO C. FILHO RECLAMADO: JACQUELINE CARDOSO MARTINS E ZOZIMO FERREIRA Fica notificado(a) RAIMUNDO NONATO C. FILHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 28.6.2002, às 11:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00594-2002-002-16-00 RECLAMANTE: ILMA LUCIA SOUSA DE LIMA Advogado: CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES RECLAMADO: BOX DA LOLO (REP. VERA LUCIA SILVA E SOUSA) Fica notificado(a) CARMINA ROSA COELHO RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 28.6.2002, às 11:15 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00597-2002-002-16-00 RECLAMANTE: JOÃO LUIS SOUZA Advogado: ROBERTO COÊLHO DOS SANTOS NETO RECLAMADO: RODOVIARIA CINCO ESTRELAS LTDA Fica notificado(a) ROBERTO COÊLHO DOS SANTOS NETO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 02.7.2002, às 9:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 67 Advogado: ADRIANO COELHO RIBEIRO Ficam notificados GLEYSON GADELHA MELO e ADRIANO COELHO RIBEIRO advogados das partes, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 17.7.2002, às 8:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00615-2002-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA BARBOSA SILVA Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: PRO - SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA HOSPITALAR Advogado: FABRÍCIO MENDES LOBATO Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 08.7.2002, às 10:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00598-2002-002-16-00 RECLAMANTE: SALATIEL DA CONCEIÇAO RAMOS Advogado: LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR RECLAMADO: PISCICULTURA VALE DO ITAPECURU MIRIM (REP. JOAO ALVES) Fica notificado(a) LEÔNIA FIGUEIREDO ALENCAR, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 02.7.2002, às 9:45 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00615-2002-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA BARBOSA SILVA Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: PRO - SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA HOSPITALAR Advogado: FABRÍCIO MENDES LOBATO Fica notificado(a) FABRÍCIO MENDES LOBATO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 08.7.2002, às 10:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. Tomar ciência do deferimento de vistas em Secretaria. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00600-2002-002-16-00 RECLAMANTE: NILZA BATISTA DOS REIS Advogado: FRANCISCO GOMES FEITOSA RECLAMADO: LILIA DE RIBAMAR PINHO Fica notificado(a) FRANCISCO GOMES FEITOSA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 02.7.2002, às 10:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00634-2002-002-16-00 RECLAMANTE: LINO NUNES DE ALMEIDA Advogado: MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA RECLAMADO: ITUMAR - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Fica notificado(a) MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 08.7.2002, às 11:15 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00601-2002-002-16-00 RECLAMANTE: ANTONIA SILVA LIMA Advogado: FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO RECLAMADO: ALBENIR OLIVEIRA (BONACO) Fica notificado(a) FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 02.7.2002, às 10:15 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00635-2002-002-16-00 RECLAMANTE: JOSE DOMINGOS DA CONCEICAO MENDES. Advogado: MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA RECLAMADO: ITUMAR - DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA. Advogado: MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR Ficam notificados MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA e MARCOS FÁBIO LESSA DE ALENCAR advogados das partes, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 28.6.2002, às 10:15 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00602-2002-002-16-00 RECLAMANTE: JOAO BATISTA MIRANDA SOEIRO Advogado: JOÃO CARLOS CAMPELO RECLAMADO: JOSE FERREIRA DE SOUSA Fica notificado(a) JOÃO CARLOS CAMPELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 02.7.2002, às 10:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00225-2002-002-16-00 RECLAMANTE: DOUGLAS UBURAJARA NUNES COELHO Advogado: GLEYSON GADELHA MELO RECLAMADO: BRAHMA - PRAIA DO MEIO SERVIÇOS LTDA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00485-2002-002-16-00 RECLAMANTE: JOSE MARQUES FILHO Advogado: ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS RECLAMADO: CINOR - NORTE NORDESTE CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA Fica notificado(a) ELIANA MARIA PINHEIRO SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 15.7.2002, às 9:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00512-2002-002-16-00 68 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 RECLAMANTE: NEWTON SERRA NETO Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: EMPRESA NOSSA SENHORA DO PERPETUO DO SOCORRO Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 15.7.2002, às 8:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00073-2002-002-16-00 RECLAMANTE: JORGE AURO MARVAO OLIVEIRA. Advogado: MANOEL MORAES FILHO RECLAMADO: CVRD - COMPANHIA VALE DO RIO DOCE Fica notificado(a) MANOEL MORAES FILHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 15.7.2002, às 8:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00301-2002-002-16-00 RECLAMANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES RECLAMADO : JOAO ARIALDO TEIXEIRA MORAES Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES Ficam notificados SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES e ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES advogados das partes, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 17.7.2002, às 8:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00546-2002-002-16-00 RECLAMANTE: HAMILTON MARTINS DOS SANTOS Advogado: JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS RECLAMADO: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Fica notificado(a) JOSÉ RIBAMAR DE ARAÚJO SOUSA DIAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 17.7.2002, às 9:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00603-2002-002-16-00 RECLAMANTE: MOISES CORREA DO NASCIMENTO Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: MASTERES CONSTRUCOES LTDA Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 02.7.2002, às 10:45 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00604-2002-002-16-00 CONSIGNANTE: EXPRESSO GUANABARA S/A Advogado: ANTÔNIO CLETO GOMES CONSIGNADO: IGOR HENRIQUE ARAUJO ALMEIDA E HUGO EDUARDO ARAUJO ALMEIDA E CARLOS DIEGO ARAUJO ALMEIDA, (REP. SUA GENITORA, MARIA CELIA VIEIRA ARAUJO) Fica notificado(a) ANTÔNIO CLETO GOMES, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 02.7.2002, às 11:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00605-2002-002-16-00 RECLAMANTE: CONCEICAO DE MARIA DA SILVA FERREIRA Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS D.O. PODER JUDICIÁRIO RECLAMADO: CANTINA VETERINARIA (HILTON FRANCISCO MACHADO) Fica notificado(a) LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 02.7.2002, às 11:15 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00606-2002-002-16-00 RECLAMANTE: RONYLSON MARCOS RODRIGUES COELHO Advogado: LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS RECLAMADO: FUTURO INFORMATICA (JOSÉ WILLIAN PEREIRA) Fica notificado(a) LUÍS SÉRGIO CARDOSO RAMOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 04.7.2002, às 9:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00607-2002-002-16-00 RECLAMANTE: DEUZANIRO DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado: DONALDSON DOS SANTOS CASTRO RECLAMADO: CONSTRUTORA ALMEIDA VASCONCELOS Fica notificado(a) DONALDSON DOS SANTOS CASTRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 04.7.2002, às 9:45 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00608-2002-002-16-00 RECLAMANTE: JOAO DE DEUS TRANCOSO LIMA Advogado: JONILTON SANTOS LEMOS JÚNIOR RECLAMADO: CONSTRUTORA ALMEIDA VASCONCELOS Fica notificado(a) JONILTON SANTOS LEMOS JÚNIOR, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 04.7.2002, às 10:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00610-2002-002-16-00 RECLAMANTE: JOAO FRANCISCO COSTA Advogado: JOÃO CARLOS CAMPELO RECLAMADO: AFAL S/A - INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS METALURGICOS Fica notificado(a) JOÃO CARLOS CAMPELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 04.7.2002, às 10:15 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00639-2002-002-16-00 RECLAMANTE: MARIA IZAIRES CUNHA Advogado: JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO RECLAMADO: EVANDRO CUTRIM SOUZA Fica notificado(a) JOSE RAIMUNDO SOARES MONTENEGRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 04.7.2002, às 10:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00548-2002-002-16-00 RECLAMANTE: FABIO HENRIQUE OLIVEIRA SOUSA Advogado: VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI RECLAMADO: NICE MARY FERNANDES Fica notificado(a) VICTORIO DE OLIVEIRA RICCI, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 22.7.2002, às 8:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. D.O. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00549-2002-002-16-00 RECLAMANTE: JOSE ESPEDITO FERREIRA Advogado: VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS RECLAMADO: SAO BENEDITO LTDA. Fica notificado(a) VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 22.7.2002, às 8:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00550-2002-002-16-00 RECLAMANTE: REINALDO SA REIS Advogado: MATIAS MACHADO RECLAMADO: CLUBE RECREATIVO JAGUAREMA Fica notificado(a) MATIAS MACHADO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 22.7.2002, às 9:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00616-2002-002-16-00 RECLAMANTE: HILDETE DE FATIMA VIEIRA Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: MARCOS AURELIO Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 04.7.2002, às 10:45 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00617-2002-002-16-00 RECLAMANTE: NORA CAROLA TARRAGONA Advogado: KEILIANE MORAES DOS SANTOS RECLAMADO: COLEGIO SOLUÇAO MARANHENSE LTDA (REP. TANIA SAMPAIO) Fica notificado(a) KEILIANE MORAES DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 04.7.2002, às 11:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00618-2002-002-16-00 RECLAMANTE: ROBERTO CARLOS VITÓRIO DOS SANTOS Advogado: PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS RECLAMADO: COOPERATIVA EDUCACIONAL DOS SERVIDORES DA UFMA Fica notificado(a) PEDRO DUAILIBE MASCARENHAS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 04.7.2002, às 11:15 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00619-2002-002-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO LUIS CARVALHO Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 05.7.2002, às 9:30 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02357-2001-002-16-00 RECLAMANTE: PEDRO MARINHO CASTELO BRANCO Advogado: REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 69 RECLAMADO: NORTE CARGAS - EMPRESA DE TRANSPORTES LTDA Fica notificado(a) REINALDO DE ASSUNÇÃO ARAÚJO BEZERRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 05.7.2002, às 9:45 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00620-2002-002-16-00 RECLAMANTE: CARLOS ALBERTO DOS SANTOS Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: PRELTINS ENGENHARIA LTDA Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Comparecer na audiência que será realizada no dia 05.7.2002, às 10:00 horas, na Sala de Audiências da 2ª VT de São Luís-MA. São Luís, 13/06/2002. Ericka Braga Nunes Diretora de Secretaria TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00227-2002-003-16-00RECLAMANTE: GETULIO BRENHA RODRIGUESAdvogado: GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHORECLAMADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DO MARANHAO - CAEMA Advogado: SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO Ficam notificados GEDECY FONTES DE MEDEIROS FILHO e SÉRGIO ROBERTO MENDES DE ARAÚJO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação trabalhista proposta por GETÚLIO BRENHA RODRIGUES contra COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DO MARAN HÃO-CAEMA, condenando a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 48 horas após o trâsnito em julgado da decisão, as seguintes parcelas: aviso prévio; férias proporcionais (11/12) mais um terço; 13° salário proporcional (09/12); FGTS sobre verbas rescisórias; multa do art. 477 da CLT; FGTS do período de agosto/98 a fevereiro/2000; multa de 40% sobre o FGTS condenado. Liquidação por cálculos do contador, com base na maior remuneração percebida pelo autos, que deve vir aos autos quando da liquidação. Custas, pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado para esse fim. Previdência Social e IR na forma da lei. INTIMEM-SE AS PARTES..São Luís - 06/05/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva JúniorJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00253-2002-003-16-00 RECLAMANTE: DOMINGOS REGO NETO Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: COMERCIAL SAO LUCAS LTDA Advogado: EDUARDO AIRES CASTRO Ficam notificados DALMO RIBEIRO MARTINS e EDUARDO AIRES CASTRO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, para condenar o reclamado COMERCIAL SÃO LUCAS LTDA ,a pagar ao reclamante DOMINGOS REGO NETO, no prazo de 48 horas após o trâsnito em julgado da decisão, as seguintes parcelas: aviso prévioR$ 400,00; saldo de salário-R$ 253,27; férias proporcionais (02/12)+ 1/ 3- R$ 88,66; 13° salário proporcional (02/12)- R$ 66,66; FGTS + 40%R$ 81,62; multa do art. 477,§ 8°, da CLT-R$ 400,00, e 49 horas extras + 50%-R$ 133,63, totalizando a condenação em R$ 1.423,87, devendo, deste montante, ser abatida a quantia de R$ 217,39, tudo nos termos da 70 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, restando ao reclamante o valor de R$ 1.206,48, mais juros e correção monetária. Como obrigação de fazer, condena-se a reclamada a proceder às anotações na CTPS da trabalhadora, nos termos da fundamentação. Contribuições e previdenciárias e imposto de renda, na forma da lei. Custas, pela reclamada, de R$ 24,12, calculadas sobre o valor da condenação. INTIMEM-SE. São Luís - 07/05/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00245-2002-003-16-00 RECLAMANTE: DOMINGOS RODRIGUES AGUIAR Advogado: MILTON DIAS ROCHA FILHO RECLAMADO: VICOL - SEGURANÇA PRIVADA LTDA Fica notificado(a) MILTON DIAS ROCHA FILHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, para condenar o reclamado VICOL SEGURANÇA PRIVADA LTDA ,a pagar ao reclamante DOMINGOS RODRIGUES AGUIAR, no prazo de 48 horas após o trâsnito em julgado da decisão, as seguintes parcelas: aviso prévio-R$ 320,00; 13° salário proporcional (09/12)-R$ 239,99; férias vencidas dos períodos 1999-00 e 2000/01 + 1/3 - R$ 853,33; multa do art. 477, § 8º, da CLT- R$ 320,00; multa de 40% do FGTS depositado-R$ 1. 366,40 e FGTS do período não depositado, acrescido da multa de 40%R$ 989,96, totalizando a condenação em R$ 4.089,68, mais juros e correção monetária. Após o trânsito em julgado da decisão, libere-se a Secretaria em prol do autor, através de alvará judicial, os depósitos existentes em sua conta vinculada. Contribuições previdenciárias e imposto de renda, na forma da lei. Custas, pela reclamada, de R$ 81,79, calculadas sobre o valor da condenação. INTIMEM-SE. São Luís - 07/05/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00775-2001-003-16-00 RECLAMANTE: SIMAO ANTONIO DOS SANTOS Advogado: ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA RECLAMADO: SERFEL - SERRARIA E FABRICACAO DE ESQUADRIAS LTDA(REP. SR. ODAIR BERNARDO FERREIRA). Fica notificado(a) ROSILENE BELINDA RIBEIRO PEREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Ante o exposto e o mais que dos autos consta, decide a 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, julgar PROCEDENTE EM PARTE a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, para condenar a reclamada SERFEL-SERRARIA E FABRICAÇÃO DE ESQUADRIAS LTDA, a pagar ao reclamante, SIMÃO ANTONIO DOS SANTOS, no prazo de 48 horas após o trâsnito em julgado da decisão, as seguintes parcelas: aviso prévio; salários retidos, em dobro, dos meses de agosto a dezembro/99 e janeiro a agosto/2000; férias, em dobro, dos períodos de 95/96,96/97,97/98 e 98/99 e proporcionaia de 2000 (5/12), acrescidas do terço constitucional; multa do art. 477, § 8° da CLT; FGTS dos meses de novembro/99 a agosto/2000 e sobre o aviso prévio e a férias proporcionais, acrescido da multa de 40%, mais juros e atualização monetária. Como obrigação de fazer, condena-se a reclamada a proceder à anotação de baixa na CTPS do trabalhador, com data de 01/ 10/2000, em face da orientação jurisprudencial inserta na SDI nº 82 do Eg. TST. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da lei. Custas, pela reclamada, de R$ 160,00, calculadas sobre R$ 8.000,00, valor arbitrado à condenação. Ofícios à DRT e ao INSS. INTIMEM-SE. São Luís - 06/05/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA D.O. PODER JUDICIÁRIO NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00017-2002-003-16-00 RECLAMANTE: TEREZINHA DE JESUS FRAZAO DE SOUZA Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: CONAB - CIA. NACIONAL DE ABSTECIMENTO Advogado: ELIURDE DO ROZÁRIO MOREIRA PINHEIRO Ficam notificados DARCI COSTA FRAZAO e ELIURDE DO ROZÁRIO MOREIRA PINHEIRO advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Isto posto, decide a 3ª Vara do Trabalho de São Luís-Ma, julgar a ação IMPROCEDENTE, condenando-se a reclamante ao pagamento de custas processuais, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, das quais fica a mesma dispensada, por ser pobre na forma da lei, conforme atestado de fl. 24. Intimem-se as partes. São Luís - 14/05/2002. Dr(a). Luiz Cosmo da Silva Júnior- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00286-2002-003-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCO TEIXEIRA DE CARVALHO Advogado: ROSÁLIO GOMES CARVALHO RECLAMADO: INACIO LIMA FERREIRA FILHO (ARCOS ENGENHARIA) Fica notificado(a) ROSÁLIO GOMES CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Isto posto, decide esta 3ª Vara da Justiça do Trabalho de São Luís-Ma, julgar IMPROCEDENTE a reclamatória trabalhista proposta por FRANCISCO TEIXEIRA DE CARVALHO contra CONSTRUTORA ARCUS LTDA. Custas pelo reclamante, no importe de R$120,69 calculadas sobre o valor dado à causa na inicial. Sentença prolatada em audiência anteriormente designada para tal fim, pelo que desnecessária a intimação das partes. São Luís - 10/05/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00289-2002-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE LUIS CORREIA RODRIGUES Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: DIMENSAO TRANSPORTES LTDA Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da decisão abaixo: CONCLUSÃO: Isto posto, decide esta 3ª Vara da Justiça do Trabalho de São Luís-Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a reclamatória trabalhista proposta por JOSÉ LUÍS CORREIA RODRIGUES contra DIMENSÃO TRANSPORTES LTDA para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, com base no salário de R$ 286,00, as parcelas abaixo discriminadas, relativas ao período do contrato de trabalho de 02.05.2000 a 28.05.2001: Aviso prévio-R$ 286,00; Multa do art. 477, § 8º, da CLT-R$ 286,00; Saldo de salários (28 dias)-R$ 266,93; 13º salário proporcional do ano de 2000 (08/12avos)- R$190,66; 13º salário proporcional do ano de 2000 (06/12 avos)- R$ 143,00; Férias simples, acrescidas do terço constitucional-R$ 381,33; Férias proporcionais (02/12 avos), acrescidas do terço constitucional-R$ 47,66; FGTS de janeiro a maio de 2001; FGTS incidente sobre aviso prévio e 13º salário; Multa de 40% sobre o FGTS, objeto da condenação; 832 horas extras acrescidas do percentual de 50%; Reflexos das horas extras sobre aviso prévio, férias e 13º salários. Do total da condenação deverá ser abatida a importância de R$ 254,23, recebida através do TRCT de fl. 05, em 30.12.2000. Por obrigação de fazer fica a empresa reclamada obrigada a proceder a retificação da CTPS do obreiro para que conste como data de dispensa 28.05.2001. Incidem juros e correção monetária, na forma da lei. Indeferem-se os demais pedidos constantes da inicial, na forma da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Custas pela reclamada, no importe de R$ 60,00 calculadas sobre R$ 3.000,00, valor arbitrado à condenação. Impõe-se ao reclamado, ainda, a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encar- D.O. PODER JUDICIÁRIO gos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador. Oficiese ao INSS, DRT e ao Ministério Público do Trabalho, com cópia desta decisão e do depoimento do reclamante. Sentença prolatada em audiência anteriormente designada para tal fim, pelo que desnecessária a intimação das partes. São Luís - 10/05/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00252-2002-003-16-00 RECLAMANTE: ELIZA DE SOUSA RODRIGUES CARVALHO Advogado: JOSE AGNALDO SANTOS RAYOL RECLAMADO: MUNICIPIO DE ROSARIO Advogado: ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES Ficam notificados JOSE AGNALDO SANTOS RAYOL e ROBERTO WALTER DA SILVA RODRIGUES advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide o MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís-Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamatória Trabalhista proposta por ELIZA DE SOUSA RODRIGUES CARVALHO, contra MUNICÍPIO DE ROSÁRIO/MA, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao (à) reclamante, com base no salário indicado na inicial de R$ 151,00, as seguintes parcelas relativas ao contrato de trabalho mantido durante o período de 07.11.83 a 08.01.2001: férias, em dobro, dos períodos de 84/85;85/ 86;86/87;87/88;88/89;89/90;90/91;91/92;92/93;93/94;94/95;95/96;96/ 97;97/98;98/99, acrescidas do terço constitucional; férias simples do período de 99/2000, acrescidas do terço constitucional; 13º salários dos anos de 1984 a 2000; FGTS de todo o período do contrato de trabalho, a ser calculado mês a mês, com base no salário mínimo. Incidem juros e correção monetária. Custas pelo (a) reclamado (a), no valor de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00 (valor arbitrado). Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento deste encargo. Intimem-se as partes. Decisão sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do disposto do Decreto-lei nº 779/69. São Luís - 03/05/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00087-2002-003-16-00 RECLAMANTE: LUIS ABREU VALE Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: RODOVIARIA CINCO ESTRELAS LTDA Advogado: ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE Ficam notificados DALMO RIBEIRO MARTINS e ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide o MM. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís-Ma, po unanimidade, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamatória trabalhista proposta por LUIS ABREU VALE, contra RODOVIÁRIA CINCO ESTRELAS LTDA, para condenar a empresa reclamada a pagar ao (à) reclamante, horas extras, acrescidas do percentual de 50%, trabalhadas durante o período de janeiro/94 a 03.10.2001, com base na remuneração de R$ 382,61. A apuração das horas extras deverá ser efetuada com base nos cartões de ponto constantes às fls. 111 a 126. Condena-se, ainda, a empresa reclamada ao pagamento dos reflexos das horas extras sobre as verbas rescisórias pagas através TRCT de fls. 107/108. Cálculos a serem efetuados por contador, mês a mês, com base nos cartões de ponto de fls. 107/108. Custas pelo (a) reclamado (a), no valor de R$ 140,00, calculadas sobre R$ 7.000,00 (valor arbitrado). Impõe-se ao (à) reclamado (a), ainda, a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). Intimem-se as partes. São Luís - 02/05/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 71 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00091-2002-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE DE RIBAMAR DUTRA BATALHA Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECLAMADO: MSE - SERVIÇO DE OPERAÇOES E MANUTENÇAO MONTAGENS LTDA Advogado: JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE Ficam notificados FRANCISCO CARLOS FERREIRA e JOSÉ ALEXANDRE BARRA VALENTE advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide a 3ª Vara do Trabalho de São Luís-Ma, julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamatória Trabalhista proposta por JOSÉ DE RIBAMAR DUTRA BATALHA para condenar a MSESERVIÇOS DE OPERAÇÕES, MANUTENÇÃO E MONTAGENS LTDA, a pagar ao reclamante, com base na remuneração constante do TRCT de fl. 155, no importe de R$ 848,46, adicional noturnos no percentual de 20%, relativos ao período de trabalho de novembro/2000 a novembro/ 2001, incidente sobre as horas trabalhadas no horário noturno registrado nas folhas de ponto apresentadas pela empresa reclamada, mês a mês. O cálculo do número de horas trabalhadas em horário noturno relativa aos meses cujas folhas de freqüência não foram apresentadas pela empresa, serão feitos com base no maior número de horas noturnas apuradas nos documentos constantes dos autos: Indeferem-se as demais postulações, na forma da fundamentação. Condena-se, solidariamente, a COMPANHIA VALE DO RIO DOCE, a responder pelos débitos trabalhistas da MSESERVIÇO DE OPERAÇÕES, MANUTENÇÃO E MONTAGENS LTDA. Custas pelo (a) reclamado (a), MSE, no importe de R$ 30,00, calculadas sobre R$ 1.500,00 (valor arbitrado). Incidem juros e correção monetária. Oficie-se ao Ministério Público do Trabalho dando-lhe ciência do inteiro teor desta decisão, bem como enviando-lhe cópia do estatuto social da CVRD e do contrato social da MSE e suas alterações. Intimem-se as partes. São Luís - 03/05/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00235-2002-003-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA ROCHA Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: MEGA INCORPORAÇOES E CONSTRUÇOES LTDA Advogado: NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA Ficam notificados EUVALDO SANTOS FONTENELLE e NARDO ASSUNÇÃO DA CUNHA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MMa. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís-Ma, extinguir o processo sem julgamento do mérito, em relação à Construtora Sutelpa Ltda, com base no disposto no art. 267, inciso VI, do CPC; no mérito, decide julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA ROCHA, contra MEGA INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, nos termos da fundamentação, para condenar o (a) reclamado (a) a pagar ao ( à) reclamante, com base na remuneração de R$ 330,00, as parcelas abaixo discriminadas, relativas ao período de 01.08.2001 a 25.12.2001: férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (05/12 avos)-R$ 182,00; multa do art. 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho-R$ 330,00; 200 horas extras, acrescidas do percentual de 50%-R$450,00; FGTS acrescido da multa de 40%-R$ 184,00; FGTS incidente sobre horas extras-R$ 50,40; multa de 50% (art. 467 da CLT) incidente sobre férias e FGTS do contrato de trabalho acrescido da multa de 40%-R$ 183,00. Custas pelo (a) reclamado (a), no valor de R$ 24,35, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 1.217,94. Impõe-se ao (à) reclamado (a) a obrigação de efetuar, por ocasião do efetivo desembolso, as retenções atinentes à previdência social e ao imposto de renda, se devidas, providenciando o recolhimento destes encargos, inclusive da parcela que lhe cabe na condição de empregador (a). Incidem juros e correção monetária. Intimem-se as partes. São Luís - 02/05/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. 72 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02042-2001-003-16-00 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS NO ESTADO DO MARANHAO Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado: SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES Ficam notificados ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES e SAMARONE JOSÉ LIMA MEIRELES advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MM. Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís-Ma, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamatória Trabalhista proposta por SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NO ESTADO DO MARANHÃO, na condição de substituto processual, contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos termos da fundamentação, para: declarar nulas as adesões ao novo modelo PAMS-CAIXA, aprovado pela Ata nº 15606 de 22.12.2000, com relação aos empregados da empresa admitidos até o mês de agosto de 2001; determinar à reclamada que se abstenha de exigir declarações e autorizações de adesão ao novo PAMS-CAIXA, através do sistema eletrônica inteiro da empresa, com relação aos empregados admitidos até o mês de agosto de 2001. determinar à empresa reclamada que mantenha, em relação aos empregados admitidos até agosto de 2001, o PAMS previsto anteriormente em suas normas internas, sem qualquer alteração ou solução de continuidade. Condena-se, ainda, a empresa reclamada ao pagamento de multa diária de R$ 1.000,00, por cada empregado, em caso de descumprimento da obrigação de fazer objeto da condenação. Confirma-se, assim, de forma integral os efeitos da tutela antecipada concedida às fls. 148/149. Custas pelo (a) reclamado (a) no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial de R$ 10.000,00. iNTIMEM-SE AS PARTES. São Luís -14/05/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO consta decide, a 3ª Vara de São Luís-Ma, não conhecer dos presentes Embargos Declaratórios, interpostos por AUTOVIÁRIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA contra a sentença de fls. 339/345, proferida nos autos da Ação de Consignação em Pagamento proposta em desfavor de ALAÍCE NOGUEIRA LIMA, por incabíveis à espécie. Intimem-se as partes. São Luís - 13/05/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01043-2000-003-16-00 RECLAMANTE: RICARDO JOSE DE MARTIN Advogado: THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS RECLAMADO: ENCOL S/A - ENGENHARIA, COMERCIO E INDUSTRIA. Advogado: ISMAR PIRES MARTINS Ficam notificados THYENES DE OLIVEIRA CHAGAS e ISMAR PIRES MARTINS advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta decide, a 3ª Vara de São Luís-Ma, não conhecer dos presentes Embargos Declaratórios, interpostos por RICARDO JOSÉ DE MARTIN contra a sentença de fls. 64/67, proferida nos autos da reclamação trabalhista, proposta em desfavor da MASSA FALIDA DA ENCOL S/A, ENGENHARIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA, por incabíveis à espécie. Intimem-se as partes. São Luís - 13/05/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00324-2002-003-16-00 RECLAMANTE: MIGUEL ARCANJO VALE DOS SANTOS Advogado: ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS Ficam notificados ANNE KAROLE SILVA FONTENELLE e ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Isto posto, decide a MMa. Juíza do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de São Luís-Ma, acolher a prescrição argüida, para EXTINGUIR COM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do disposto no art. 267, inciso IV, do CPC, a Reclamatória Trabalhista proposta por MIGUEL ARCANJO VALE DOS SANTOS, contra BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO e CAPOF- CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHÃO, nos termos da fundamentação. Custas pelo (a) reclamante (a), no valor de R$ 418,33, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial. Intimem-se as partes..São Luís - 15/05/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01939-1999-003-16-00 RECLAMANTE: JULIO AFONSO VIEGAS MADEIRA Advogado: FLÁVIA COSTA E SILVA ABDALLA RECLAMADO: PRAIA DO MEIO SERVIÇOS LTDA Advogado: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA Ficam notificados FLÁVIA COSTA E SILVA ABDALLA e PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta decide, a 3ª Vara de São Luís-Ma, conhecer os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO proposto por PRAIA DO MEIO SERVIÇOS LTDA, em face da sentença de fls. 210/214, para, no mérito, julgá-los PARCIALMENTE PROCEDENTE, para que da decisão embargada passem a constar as seguintes decisões: Acolher a omissão apontada para julgar IMPROCEDENTE a Ação de Consignação em Pagamento proposta pela empresa Embargante de nº 57/2000 (doc.de fl. 26), reunida a este processo por conexão; Inacolher a preliminar de inépcia da inicial suscitada nos autos da reclamatória trabalhista de nº 1939/99; Excluir da decisão proferida nos autos da reclamatória trabalhista 1939/99, a condenação da empresa reclamada ao pagamento da multa do art. 477, § 8º, da CLT, conferindo, portanto, efeitos modificativos aos presentes Embargos de Declaração. Esta decisão passa a fazer parte integrante da decisão embargada. Proceda a Secretaria os registros pertinentes à decisão relativa à Ação de Consignação nº 57/2000 reunida a estes autos. Intimem-se as partes. São Luís 06/05/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01403-2000-003-16-00 CONSIGNANTE: AUTOVIARIA MENINO JESUS DE PRAGA LTDA Advogado: CLÉLIA MAYZA MEDEIROS OLIVEIRA CONSIGNADO: ALAICE NOGUEIRA LIMA Advogado: MARCELA APOLONIA PEREIRA Ficam notificados CLÉLIA MAYZA MEDEIROS OLIVEIRA e MARCELA APOLONIA PEREIRA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: DISPOSITIVO: Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00322-2002-003-16-00 RECLAMANTE: PAULO DOS SANTOS FERREIRA Advogado: FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO RECLAMADO: EMPRESA DE TRANSPORTES DE CARGAS - NILSON MONTEIRO CARNEIRO Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA Ficam notificados FRANCISCO CASTRO CONCEIÇÃO e FRANCISCO CARLOS FERREIRA advogados das partes, para: Tomar ciência da decisão abaixo: D.O. PODER JUDICIÁRIO CONCLUSÃO: Ante o exposto, e o mais que dos autos consta decide, a 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUIS, Estado do Maran hão, julgar IMPROCEDENTE a presente RECLAM AÇÃO TRABALHISTA, proposta por PAULO DOS SANTOS FERREIRA, contra EMPRESA DE TRANSPORTE DE CARGAS-NILSON MONTEIRO CARNEIRO, nos termos da fundamentação. Custas, pela reclamante, no valor de R$ 162,86 calculadas sobre o valor da causa R$ 8.143,04, dispensadas em razão de sua hipossuficiência presumida. Sentença prolatada em audiência anteriormente designada para tal fim pelo que desnecessária a intimação das partes. São Luís - 08/05/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01582-1998-003-16-00 RECLAMANTE: RAMIRO FLORENTINO SILVA Advogado: SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO RECLAMADO: TRANSPORTADORA ROLIM LTDA. (POSTO MAGNOLIA) Advogado: ANTONIO NICOLAU JÚNIOR Ficam notificados SIDNEY RAMOS ALVES DA CONCEIÇÃO e ANTONIO NICOLAU JÚNIOR advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo; R. H. Homologo o acordo firmado pelas partes a fim de que surta seus legais e jurídicos efeitos. Intimem-se as partes, sendo a executada também para comprovar o recolhimento dos encargos previdenciários (cota do empregador) incidentes sobre a avença, no prazo de 10 dias..São Luís - 10/ 06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01208-1999-003-16-00 RECLAMANTE: ALDO FREITAS CARVALHAL FILHO Advogado: DALMO RIBEIRO MARTINS RECLAMADO: ESTRAL - ESCAVAÇÕES E TRANSPORTES LTDA. Advogado: LUIZ CARLOS VÉRAS Fica notificado(a) DALMO RIBEIRO MARTINS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. À vista do desinteresse manifestado pelo exequente quanto a adjudicação dos bens ora penhorados, desconstituo a penhora de fl. 85, devendo do ato ser dada devida ciência ao fiel depositário. Ato contínuo, intime-se o exequente para, em 10 dias, informar nos autos o Cartório onde se encontra registrado o imóvel constrito..São Luís - 10/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 12 DE JUNHO DE 2002 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00349-2002-003-16-00 RECLAMANTE: JUCILENE SANTOS FERREIRA Advogado: FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO RECLAMADO: MARIA HELENA GUIMARAES ROSTAS Fica notificado(a) FRANCISCO BRAGA DE CARVALHO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir em pauta e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho fl. 80, foi designado o dia 04.07.2002, às 11:20 horas, para audiência no presente feito, em caráter uno, sob pena de revelia e arquivamento, nas ausências respectivas da reclamada ou do reclamante, e instrução completa do feito, com ouvida dos depoimentos pessoais, sob pena de confissão e das testemunhas, sob pena de encerramento da prova. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 73 NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02258-2001-003-16-00 RECLAMANTE: EDILSON MANOEL BASTOS Advogado: MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA RECLAMADO: L. D. A. GENEROS ALIMENTICIOS LTDA. Advogado: RICARDO GAMA PESTANA Fica notificado(a) MARIA DA GRACA MALHEIROS SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da Certidão abaixo: Certifico, para os devidos fins, que vindo os autos nesta data para incluir em pauta e, por determinação do Exmo. Juiz do Trabalho desta MM. Vara (fl. 45), foi designado o dia 03.07.2002, às 11:20 horas, para prosseguimento da instrução processual. São Luís, 13 de junho de 2002. Célia Cristina Nunes Muniz- Téc. Judiciário. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00453-2002-003-16-00 RECLAMANTE: MIRACY FERREIRA VIEIRA Advogado: ERIVALDO COSTA DA SILVA RECLAMADO: RESTAURANTE CERVANTE LTDA (PROP. VILMA GIL DIAS) Fica notificado(a) ERIVALDO COSTA DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Vistos, etc. Tendo em vista que o AR de fl. 18 foi devolvido com a informação divergente (ausente) do acima mencionado, notifique-se o advogado do autor para, no prazo de cinco dias, informar o atual endereço da reclamada, sob pena do arquivamento da reclamatória, com base no art. 852, B, § 1º, da CLT..São Luís - 11/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01140-2001-003-16-00 RECLAMANTE: AMBROSIO FARIAS DOS SANTOS FILHO Advogado: LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO RECLAMADO: RAMOS E FROZ LTDA. Advogado: JOSÉ DE RIBAMAR RAMOS SILVA Fica notificado(a) LUÍS AMÉRICO HENRIQUES DE CASTRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Diga o exequente, em 20 (vinte) dias, acerca dos bens nomeados à penhora pela parte executada. Em caso de discordância com a referida nomeação, deverá a parte, de logo, indicar o bem sobre o qual pretende ver recair a constrição, valendo o seu silêncio como concordância tácita..São Luís - 11/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01600-2001-003-16-00 RECLAMANTE: WALDEREIS ALMEIDA SOARES Advogado: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO RECLAMADO: E. BRIOSO LIMA Advogado: ANTONIO IVO RODRIGUES DE SOUZA JR. Ficam notificados GUTEMBERG SOARES CARNEIRO e ANTONIO IVO RODRIGUES DE SOUZA JR. advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Homologo o acordo firmado pelas partes a fim de que surta seus legais e jurídicos efeitos. Intimem-se as partes, sendo a executada também para comprovar o recolhimento das custas processuais e encargos previdenciários incidentes sobre a avença, no prazo de 10 dias. São Luís 11/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00945-1996-003-16-00 RECLAMANTE: EDILSON ARRUDA FERREIRA. Advogado: ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES 74 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 RECLAMADO: ITAUTEC INFORMATICA S/A. Advogado: PAULO BRITO CHERMONT Ficam notificados ANTÔNIO DE JESUS LEITÃO NUNES e PAULO BRITO CHERMONT advogados das partes, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Digam as partes sobre os cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 10 dias. São Luís - 11/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00514-1999-003-16-00 RECLAMANTE: LUCY WALMA NASCIMENTO TAVARES Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: W. DE M. LIMA DISTRIBUIDORA TITA CONFECÇOES ( WANIA DE MACEDO LIMA) Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Diga o exequente, em 20 dias, acerca do teor da certidão retro, requerendo de logo as medidas que entender do seu interesse para prosseguimento da execução, advertindo-lhe de que o seu silêncio implicará no sobrestamento da execução. São Luís - 11/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02304-2000-003-16-00 RECLAMANTE: ELIAS DOS REIS ARAUJO Advogado: DARCI COSTA FRAZAO RECLAMADO: RESTAURANTE FRANGO DOURADO Fica notificado(a) DARCI COSTA FRAZAO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. À vista do teor da certidão supra, intime-se o exequente para, em 10 dias, requerer nos autos o que entender de direito, advertindo-lhe de que seu silêncio ensejará presunção de plena satisfação de seus créditos. São Luís - 11/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00796-2000-003-16-00 RECLAMANTE: JAIME NEVES FILHO Advogado: JOSE RIBAMAR MARQUES RECLAMADO: MIP TRANSPORTES LTDA. Advogado: ANTONIO AMERICO LOBATO GONÇALVES Fica notificado(a) JOSE RIBAMAR MARQUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Diga o exequente, em 20 dias, acerca do teor da certidão 55-verso, requerendo de logo as medidas que entender do seu interesse para prosseguimento da execução, advertindo-lhe de que o seu sil~encio implicará no sobrestamento da execução. São Luís - 11/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01403-1993-003-16-00 RECLAMANTE: Edson Botentuit Almeida Advogado: FRANCISCO CARLOS FERREIRA RECLAMADO: PIRÂMIDE - PLANEJAMENTO E CONSTRUÇÃO LTDA. Advogado: JOSÉ CLÁUDIO COSTA RIBEIRO Fica notificado(a) FRANCISCO CARLOS FERREIRA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Fixo à parte exequente o prazo de 01 (UM) ano para adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, ficando de logo, esclarecido que sua inércia ensejará o arquivamento do feito com fulcro no que dispõe o artigo 40 da Lei 6.830/80. Intime-se o exequente. D.O. PODER JUDICIÁRIO São Luís - 11/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02030-2001-003-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO VIEIRA PEREIRA Advogado: JOSÉ COSTA FERREIRA RECLAMADO: SANTAVES - SANTA TEREZINHA DISTRIBUIDORA DE AVES LTDA Advogado: FERNANDO CÉSAR CORDEIRO PESTANA Fica notificado(a) FERNANDO CÉSAR CORDEIRO PESTANA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Intime-se a recda para, em 10 dias, comprovar o recolhimento das custas processuais..São Luís - 11/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02250-2000-003-16-00 RECLAMANTE: OTACILIA GONCALVES LIMA Advogado: JOÃO BATISTA DE MELO E BRITO RECLAMADO: CAIXA DE ASSISTENCIA E APOSENTADORIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO ESTADO DO MARANHAO - CAPOF Advogado: ROQUE PIRES MACATRAO Fica notificado(a) ROQUE PIRES MACATRAO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Recebo o recurso ordinário interposto. Intime-se as partes recorridas para, querendo, contra arrazoarem, no prazo legal..São Luís - 11/06/ 2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00915-1998-003-16-00 RECLAMANTE: JOSE VALDIR SILVA FERREIRA Advogado: WALBER LIMA BRITO RECLAMADO: ESTRAL - ESCAVAÇOES E TRANSPORTES LTDA. Advogado: LUIZ CARLOS VÉRAS Fica notificado(a) LUIZ CARLOS VÉRAS, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Intime-se a parte executada para, em 10 dias, comprovar o recolhimento do remanescente da dívida previdenciária, sob pena de prosseguimento da execução. São Luís - 11/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00385-2000-003-16-00 RECLAMANTE: INALDO FONSECA RIBEIRO Advogado: WILSON DO SOCORRO PASSOS RECLAMADO: MIP TRANSPORTES LTDA. Fica notificado(a) WILSON DO SOCORRO PASSOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Exequente: INALDO FONSECA RIBEIRO Executada: MIP TRANSPORTES LTDA O exequente , assim como seu patrono , foram regularmente intimados para impulsionar a execução , mantiveram-se inertes até a presente data , dando ensejo à presunção de renúncia aos seus créditos , dando ensanchas a que , com fulcro na regra do inciso III , do artigo 794 do CPC , seja decretada por sentença , a extinção do processo de execução , devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) , após o trânsito em julgado deste decisum. Sem Custas . Notifiquem-se as partes. São Luís - 11/06/ 2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDESJuiz (a) do Trabalho. D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 75 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00385-2000-003-16-00 RECLAMANTE: INALDO FONSECA RIBEIRO Advogado: WILSON DO SOCORRO PASSOS RECLAMADO: MIP TRANSPORTES LTDA. Advogado: ANTONIO AMERICO LOBATO GONÇALVES Fica notificado(a) ANTONIO AMERICO LOBATO GONÇALVES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: Exequente: INALDO FONSECA RIBEIRO Executada: MIP TRANSPORTES LTDA O exequente , assim como seu patrono , foram regularmente intimados para impulsionar a execução , mantiveram-se inertes até a presente data , dando ensejo à presunção de renúncia aos seus créditos , dando ensanchas a que , com fulcro na regra do inciso III , do artigo 794 do CPC , seja decretada por sentença , a extinção do processo de execução , devendo o processo ser remetido ao arquivo (com baixa na distribuição) , após o trânsito em julgado deste decisum. Sem Custas . Notifiquem-se as partes. São Luís - 11/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz (a) do Trabalho. RECLAMANTE: SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCÁRIOS NO ESTADO DO MA Advogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECLAMADO: UNIGO DE BANCOS BRASILEIROS S/A-UNIBANCO Advogado: MANOEL SERRÃO DA SILVEIRA LACERDA Fica notificado LEONARDO CURSINO VERAS para: Ter vistas do processo pelo prazo de 05 (cinco) dias. São Luis, 16 de abril de 2002. Manoel Lopes Veloso Sobrinho. Juiz do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01304-2001-003-16-00 RECLAMANTE: AILTON XAVIER DE SOUSA Advogado: J. L. DOS SANTOS RECLAMADO: AGROMA - EMPREENDIMENTOS RURAIS LTDA Advogado: FERNANDO BELFORT Fica notificado(a) FERNANDO BELFORT, advogado(a) do RECLAMADO, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Deixo de receber os Embargos de Declaração interpostos, haja vista sua intempestividade. Intime-se o embargante. São Luís - 11/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz (a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00459-2001-004-16-00 RECLAMANTE: CESAR VEIGA ARRUDA Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Oferecer conta-razões no prazo de 08 (oito) dias. São Luis, 15 de abril de 2002. Manoel Lopes Veloso Sobrinho. Juiz do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01634-1999-003-16-00 RECLAMANTE: ASTERIO MAGALHAES DA SILVA Advogado: ANTONIO VERAS DE ARAÚJO RECLAMADO: MIP TRANSPORTES LTDA. Advogado: JOSÉ FRANCISCO BRAGA LOBATO Fica notificado(a) ANTONIO VERAS DE ARAÚJO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência do despacho abaixo: R. H. Diga o exequente, em 20 dias, acerca do teor da certidão retro, requerendo de logo as medidas que entender do seu interesse para prosseguimento da execução, advertindo-lhe de que o seu silêncio implicará no sobrestamento da execução. São Luís - 11/06/2002. Dr(a). MARIA DA CONCEIÇÃO MEIRELLES MENDES- Juiz (a) do Trabalho. SÃO LUÍS, 13 DE JUNHO DE 2002 ROBERTO VIEIRA LINHARES DIRETOR DE SECRETARIA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00054-1994-004-16-00RECLAMANTE: SIND DOS EMPREG EM ESTAB BANCÁRIOS NO ESTADO DO MAAdvogado: JOSE GUILHERME CARVALHO ZAGALLO RECLAMADO: UNIGO DE BANCOS BRASILEIROS S/A-UNIBANCO Advogado: MANOEL SERRÃO DA SILVEIRA LACERDA Fica notificado LEONARDO CURSINO VERAS para: Ter vistas do processo pelo prazo de 05 (cinco) dias. São Luis, 16 de abril de 2002. Manoel Lopes Veloso Sobrinho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00054-1994-004-16-00 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00459-2001-004-16-00 RECLAMANTE: CESAR VEIGA ARRUDA Advogado: ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO MARANHAO S/A - BEM Advogado: ANTONIO AUGUSTO ACOSTA MARTINS Fica notificado(a) ROSECLEINE FLORIANA DA SILVA FONTES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Oferecer conta-razões no prazo de 08 (oito) dias. São Luis, 15 de abril de 2002. Manoel Lopes Veloso Sobrinho. Juiz do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02383-2001-004-16-00 RECLAMANTE: EDMILSON SILVA SANTOS Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: REMOEL ENGENHARIA LTDA Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento da 3ª e última parcela do acordo celebrado, na forma do art. 881, da CLT, sob pena de execução. Intima-se, ainda, a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar o recebimento da parcela a qual não consta informação de adimplemento, advertindo-o do disposto no art. 1531, do Código Civil. São Luis, 19 de abril de 2002.Dr. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01909-2000-004-16-00 RECLAMANTE: WILSON RODRIGUES DE MACEDO Advogado: JOÃO BATISTA MUNIZ ARAÚJO RECLAMADO: SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDUSTRIA Advogado: NESTOR FERNANDES NETO Fica notificado(a) NESTOR FERNANDES NETO, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Ante a petição retro, intime-se a requerida para, no prazo de 10 (dez) dias, informar a evolução salarial do reclamante no período de maio/96 a setembro/99. São Luis, 19 de abril de 2002. Dr. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02382-2001-004-16-00 RECLAMANTE: CARLOS LUIS SANTIAGO ARAUJO 76 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 Advogado: JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO RECLAMADO: REMOEL ENGENHARIA LTDA Fica notificado(a) JOÃO CLÍMACO PEREIRA FRAZÃO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento da 1ª parcela do acordo celebrado, na forma do art. 881, da CLT, sob pena de execução. Intime-se ainda, a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar o recebimento da parcela a qual não consta informação de adimplemento, advertindo-o do disposto no art. 1531, do Código Civil.. São Luis, 19 de abril de 2002. Dr. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01985-2001-004-16-00 CONSIGNANTE: CERAMICA SAO LUIS LTDA Advogado: VIVIANE FONSECA GONÇALVES DOS REIS CONSIGNADO: EDILSON DE SOUSA Fica notificado(a) VIVIANE FONSECA GONÇALVES DOS REIS, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Vistos, etc. Intime-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento da 3ª e última parcela do acordo celebrado, na forma do art. 881, da CLT, sob pena de execução. Intime-se ainda, a parte autora para, no mesmo prazo, comprovar o recebimento da parcela a qual não consta informação de adimplemento, advertindo-o do disposto no art. 1531, do Código Civil.. São Luis, 19 de abril de 2002. Dr. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00436-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ANA CELIA DA SILVA NASCIMENTO Advogado: GEOMÍLSON ALVES LIMA RECLAMADO: IRACEMA LOPES FURTADO Fica notificado(a) GEOMÍLSON ALVES LIMA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que, em virtude do Ato GP nº 24/02 do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, foram adiadas as audiências marcadas para o dia 03/06/02, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 18/09/02 às 14:20 horas. São Luís, 03/ 06/02. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00686-2001-004-16-00 RECLAMANTE: GEAN FRANCA DE SOUSA Advogado: IDEVÁLTER NUNES DA SILVA RECLAMADO: REMOEL ENGEHARIA LTDA Advogado: HAROLDO GUIMARÃES SOARES FILHO Fica notificado(a) IDEVÁLTER NUNES DA SILVA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. (...) Informe o(a) exeqüente em cinco dias, se concorda com a nomeação de bens efetuada pelo(a) executado(a). Em caso negativo, deverá, de imediato, indicar, em igual prazo, novos bens do(a) executado(a), passíveis de constrição. São Luis, 18 de abril de 2002. Dr. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO. Juiz do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00424-2002-004-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCA VELOSO MUNIZ Advogado: MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA RECLAMADO: P. M. ALENCAR REIS - POUSADA CENTRAL Fica notificado(a) MARIA JOSÉ SANTOS SANTANA, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que, em virtude do Ato GP nº 24/02 do Eg. Tribunal Regional do D.O. PODER JUDICIÁRIO Trabalho da 16ª Região, foram adiadas as audiências marcadas para o dia 03/06/02, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 18/09/02 às 15:20 horas. São Luís, 03/ 06/02. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00423-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOSE CARLOS VALE JINKINGS Advogado: J. L. DOS SANTOS RECLAMADO: CONSTRUTORA MONARCA LTDA Fica notificado(a) J. L. DOS SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que, em virtude do Ato GP nº 24/02 do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, foram adiadas as audiências marcadas para o dia 03/06/02, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 18/09/02 às 15:00 horas. São Luís, 03/ 06/02. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02301-2001-004-16-00 RECLAMANTE: EDILSON GOMES VERAS Advogado: VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS RECLAMADO: G.G. EXPRESSO LTDA Fica notificado(a) VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, para entregar sua CTPS à reclamada, advertindo-se, desde logo, que a sua inércia implicará em falta de interesse na assinatura do documento. Após, aguarde-se a integralização do acordo São Luis, 18 de abril de 2002. Dr. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO. Juiz do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02301-2001-004-16-00 RECLAMANTE: EDILSON GOMES VERAS Advogado: VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS RECLAMADO: G.G. EXPRESSO LTDA Fica notificado(a) VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, para entregar sua CTPS à reclamada, advertindo-se, desde logo, que a sua inércia implicará em falta de interesse na assinatura do documento. Após, aguarde-se a integralização do acordo São Luis, 18 de abril de 2002. Dr. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO. Juiz do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00427-2002-004-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCA OLIVEIRA SOUSA Advogado: VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS RECLAMADO: G.G. EXPRESSO LTDA. Fica notificado(a) VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que, em virtude do Ato GP nº 24/02 do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, foram adiadas as audiências marcadas para o dia 03/06/02, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 18/09/02 às 1540 horas. São Luís, 03/ 06/02. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00427-2002-004-16-00 RECLAMANTE: FRANCISCA OLIVEIRA SOUSA Advogado: VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS RECLAMADO: G.G. EXPRESSO LTDA. D.O. PODER JUDICIÁRIO Fica notificado(a) VALÚZIA MARIA CUNHA SANTOS, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que, em virtude do Ato GP nº 24/02 do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, foram adiadas as audiências marcadas para o dia 03/06/02, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 18/09/02 às 15:40 horas. São Luís, 03/ 06/02. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00430-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOSIAS RIBEIRO LEAL Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: DUMEL - DISTRIBUIDORA UNIVERSAL DO MARANHAO Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que, em virtude do Ato GP nº 24/02 do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, foram adiadas as audiências marcadas para o dia 03/06/02, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 17/09/02 às 16:00 horas. São Luís, 03/ 06/02. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00426-2002-004-16-00 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO COSTA Advogado: OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO RECLAMADO: COMERCIAL ATHENAS (PROP. MARIA DE LOURDES CARVALHO LIMA) Fica notificado(a) OTÁVIO DOS ANJOS RIBEIRO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que, em virtude do Ato GP nº 24/02 do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, foram adiadas as audiências marcadas para o dia 03/06/02, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 17/09/02 às 15:40 horas. São Luís, 03/ 06/02. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00425-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ENILSON SANTOS Advogado: POMPEU GALDINO DE ABREU NETO RECLAMADO: RAIMUNDO SPINDOLA CORREA (PROP. RAIMUNDO) Fica notificado(a) POMPEU GALDINO DE ABREU NETO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que, em virtude do Ato GP nº 24/02 do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, foram adiadas as audiências marcadas para o dia 03/06/02, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 17/09/02 às 15:20 horas. São Luís, 03/ 06/02. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00433-2002-004-16-00 RECLAMANTE: JOANA PEREIRA DA SILVA Advogado: RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES RECLAMADO: CREUZA FERREIRA Fica notificado(a) RAIMUNDA FÉLIX DE CASTRO RODRIGUES, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que, em virtude do Ato GP nº 24/02 do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, foram adiadas as audiências marcadas para o dia 03/06/02, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 17/09/02 às 16:40 horas. São Luís, 03/06/02. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 77 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00431-2002-004-16-00 RECLAMANTE: ELMA DE OLIVEIRA SOUSA Advogado: EUVALDO SANTOS FONTENELLE RECLAMADO: LUIS AUGUSTO BERREDO BRITO Fica notificado(a) EUVALDO SANTOS FONTENELLE, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Tomar ciência da certidão abaixo: Certifico que, em virtude do Ato GP nº 24/02 do Eg. Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, foram adiadas as audiências marcadas para o dia 03/06/02, designando-se de imediato, nova audiência, com os mesmos fins da anterior, a realizar-se no dia 17/09/02 às 16:20 horas. São Luís, 03/ 06/02. Ana Eudes da Silva. Chefe Serviços de Audiências. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00223-2002-004-16-00 CONSIGNANTE: TELECOMUNICACOES NORDESTE LTDA Advogado: LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO CONSIGNADO: DERNIVAL PRUDENTE DE ANDRADE JUNIOR Fica notificado(a) LARISSA ABDALLA BRITTO FIALHO, advogado(a) do CONSIGNANTE, para: Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento de custas processuais e encargos previdenciários, sob pena de execução. São Luis, 19 de abril de 2002. Dra. LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUÉRES. Juiza do Trabalho. ALLINE MELO MENDES CRUZ Diretora de Secretaria-4ª VT-S.Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MANOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 00598-2001-004-16-00RECLAMANTE: BENEDILMA BARBOSA DOS SANTOS Advogado: MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO RECLAMADO: ASSOCIAÇAO DAS PIONEIRAS SOCIAIS - HOSPITAL SARAH Advogado: MARIA CLARA SAMPAIO LEITE Fica notificado(a) MARCIA CHRISTINA SILVA RABELO, advogado(a) do RECLAMANTE, para: Vistos, etc. Indefiro o pleito de designação de junta médica para realização de novo laudo pericial por falta de amparo fático legal.São Luís - 22/03/2002. Dr(a). EDUARDO NAZARENO FARINHA LOPES- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 02460-2001-004-16-00 RECLAMANTE: ODILON ALVES SILVA Advogado: RAIMUNDO RIBEIRO GONÇALVES RECLAMADO: PRAIA DO MEIO SERVICOS LTDA Advogado: PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA Fica notificado(a) PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Vez que os Embargos de Declaração pretendem efeito modificativo, intime-se a reclamada para, no prazo de oito dias, apresentar impugnação.São Luís - 17/04/2002. Dr(a). MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO- Juiz(a) do Trabalho. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01397-2001-004-16-00 RECLAMANTE: RUTHNEA CASTRO SANTANA Advogado: GEOMILSON ALVES LIMA RECLAMADO: ESTACIONE ADMINISTRACAO DE ESTACIONAMENTOS LTDA Advogado: ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW-YORK Fica notificado(a) ANTONIO ERNANE CACIQUE DE NEW-YORK, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o 78 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 recolhimento de custas processuais e encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 16/04/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS - MA NOTIFICAÇÃO PROCESSO RT Nº 01810-2001-004-16-00 RECLAMANTE: ANA KATIA GUSMAO Advogado: HILTON BARBOSA GOIABEIRA RECLAMADO: EDUARDO QUIRINO ALVES FILHO Advogado: LUIZ ROBERTO DE MENEZES GOMES Fica notificado(a) LUIZ ROBERTO DE MENEZES GOMES, advogado(a) do RECLAMADO, para: Vistos, etc. Intime-se a parte reclamada para, no prazo de cinco dias, comprovar o recolhimento de encargos previdenciários, sob pena de execução.São Luís - 16/04/2002. Dr(a). SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO- Juiz(a) do Trabalho, Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Luís/MA. ALLINE MELO MENDES CRUZ Diretora de Secretaria-4ª VT-S.Luís/MA TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL RESENHA DE JULGAMENTO PROCESSO Nº 3.300/01 CLASSE 5- SÃO LUIS RELATORA: JUÍZA ROSIMAYRE GONÇALVES REQUERENTE: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB Ementa: Assuntos Partidários. Inserções de Propaganda Partidária. Pedido de utilização de horário para inserções de propaganda. Data pretérita. Pedido prejudicado. Arquivamento. RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, julgar prejudicado o pedido, determinando o arquivamento dos autos, nos termos do voto da Corregedora Regional Eleitoral, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 06 de junho de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Presidente. Juíza DULCE CLEMENTINO, Corregedora Regional Eleitoral. Fui presente, ANTONIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Reg. Eleitoral. PROCESSO Nº 3.299/01 CLASSE 5- SÃO LUIS RELATORA: JUÍZA DULCE CLEMENTINO REQUERENTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT Ementa: Assuntos Partidários. Inserções de Propaganda Partidária. Pedido de reconsideração. Decisão que determinou a redução proporcional do tempo de veiculação. Inexistência de horário disponível. Indeferimento. RESOLVE o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer Ministerial, indeferir o pedido, nos termos do voto da Relatora, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 06 de junho de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Presidente. Juíza DULCE CLEMENTINO, Relatora. Fui presente, ANTONIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA JÚNIOR, Proc. Reg. Eleitoral. PROCESSO Nº 2.281/02 CLASSE 25 TIMBIRAS RELATORA: JUÍZA DULCE CLEMENTINO EMBARGANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL EMBARGADO: FRANCISCO SOUSA ARAÚJO ADVOGADOS: DRS. JOSÉ ANTONIO ALEMIDA SILVA E HAMILTON NOGUEIRA ARAGÃO Ementa: Embargos de Declaração. Omissão. Inexistência. * Diante da ausência de omissão a suprir, rejeitam-se os embargos. ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, à D.O. PODER JUDICIÁRIO unanimidade de votos, rejeitar os embargos, nos termos do voto da Relatora, que fica fazendo parte desta decisão. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL, em São Luís, 06 de junho de 2002. Des . JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO, Presidente. Juíza DULCE CLEMENTINO, Relatora RESENHA DE DESPACHO Processo nº 2195 Classe 25 - Parnarama RECORRENTES: RAIMUNDO SILVA RODRIGUES DA SILVEIRA e COLIGAÇÃO UNIÃO DO POVO ADVOGADO: DR. HÉLIO COELHO DA SILVA E OUTROS RECORRIDOS: DAVID PEREIRA DE CARVALHO e MANOEL UMBELINO DE BARROS ADVOGADOS: DRS. CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO, VANESSA RICARDO PEREIRA E OUTROS Trata-se de solicitação, às fls. 760/761, na qual o Advogado dos Recorridos solicita novo prazo para apresentar contra-razões, alegando que o patrono da Coligação Recorrente retirou os autos deste Tribunal, não os tendo devolvido até o momento do seu requerimento, impossibilitando, assim, o acesso do requerente aos meios de defesa. Juntou certidão de fls. 763, na qual é informado que até as 16:20 hs (dezesseis horas e vinte minutos) do dia 10/06/02, os presentes autos ainda não haviam sido entregues. Às fls. 755-verso, através de Termo de Recebimento, constato que os mesmos foram devolvidos na Secretaria Judiciária, pelo patrono da Recorrente, no dia 11/06/02. Ante o exposto, defiro o pedido, determinando que seja feita a intimação, através do Diário Oficial do Estado, dos Recorridos DAVID PEREIRA DE CARVALHO e MANOEL UMBELINO DE BARROS para, através de seu Advogado, se manifestarem na forma do artigo 278 § 2º, do Código Eleitoral. Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em 12 de junho de 2002. Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto - Presidente Sexcentésima Décima Primeira Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 11 de Junho de 2002, Presidente o Exmo. Sr. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: INQUERITO Nº 3446 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Inq nº 709/2001 Requerente(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Relator : DULCE CLEMENTINO Distribuição : AUTOMÁTICA PRESTACAO DE CONTAS PARTIDARIAS Nº 7593 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Oficio nº 81 Requerente(S) : PARTIDO TRABALHISTA BRASILEIRO - PTB Relator : CARDOSO FILHO Redistribuição : POR TÉRMINO DO BIÊNIO PRESTACAO DE CONTAS PARTIDARIAS Nº 7611 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Oficio nº 38 Requerente(S) : PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO - PSD Relator : CARDOSO FILHO Redistribuição : POR TÉRMINO DO BIÊNIO PRESTACAO DE CONTAS PARTIDARIAS Nº 7629 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Oficio nº 29 Requerente(S) : PARTIDO SOCIAL CRISTÃO-PSC, POR SEU PRESIDENTE Relator : CARDOSO FILHO Redistribuição : POR TÉRMINO DO BIÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6076 Procedência : São Luís-MA D.O. PODER JUDICIÁRIO QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 Doc. Origem : Memo nº 107 Requerente(S) : MARCOS JOSÉ DOS SANTOS NAHUZ Relator : CARDOSO FILHO Redistribuição : POR TÉRMINO DO BIÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6106 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Memo nº 36 Requerente(S) : LUIZ CARLOS CALVET DE AQUINO, Secretário de Administração e Orçamento Relator : CARDOSO FILHO Redistribuição : POR TÉRMINO DO BIÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6118 Procedência : Carutapera-MA Doc. Origem : Oficio nº 45 Requerente(S) : JUÍZA DA 55ª ZONA ELEITORAL Relator : CARDOSO FILHO Redistribuição : POR TÉRMINO DO BIÊNIO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6157 Procedência : São Luís-MA Doc. Origem : Inf nº 135 Interessado(S) : SEÇÃO DE REGISTROS FUNCIONAIS DO TRE/MA Relator : DULCE CLEMENTINO Distribuição : AUTOMÁTICA RECURSOS ELEITORAIS Nº 2283 Procedência : Caxias-MA Doc. Origem : Pr-Jud nº 732/01 Recorrente(S) : HUMBERTO IVAR ARAÚJO COUTINHO Advogado(a) : DR. CARLOS SEABRA DE CARVALHO COELHO Recorrido(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Relator : BERNARDO RODRIGUES Distribuição : AUTOMÁTICA MEMBRO JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO CARLOS SANTANA RIBAMAR CASTRO DULCE CLEMENTINO ROSIMAYRE GONÇALVES BERNARDO RODRIGUES CARDOSO FILHO TOTAL Distr 0 0 0 2 0 1 0 3 Redist 0 0 0 0 0 0 6 6 Tot 0 0 0 2 0 1 6 9 São Luís, 11 de junho de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Presidente Sexcentésima Décima Segunda Ata de Distribuição Ordinária, realizada em 12 de Junho de 2002, Presidente o Exmo. Sr. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO. Foram distribuídos pelo sistema de Processamento de Dados, os seguintes feitos: INQUERITO Nº 3447 Procedência : Primeira Cruz-MA Doc. Origem : Inq nº 526/00 Requerente(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Relator : ROSIMAYRE GONÇALVES Distribuição : AUTOMÁTICA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5474 Procedência : Fortaleza-CE Doc. Origem : Req Requerente(S) : RICARDO RÉGIS RODRIGUES DA SILVA Relator : CARDOSO FILHO Redistribuição : POR TÉRMINO DO BIÊNIO 79 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6100 Procedência : Santa Luzia-MA Doc. Origem : Oficio nº 38 Requerente(S) : ALEXANDRE LOPES DE ABREU, MM. JUIZ ELEITORAL DA 70ª ZONA Relator : CARDOSO FILHO Redistribuição : POR TÉRMINO DO BIÊNIO REC. EM ACAO DE IMP. DE MAND. ELETIVO Nº 1570 Procedência : Presidente Juscelino-MA Doc. Origem : Pr-Jud nº 739/00 Recorrente(S) : JOSÉ RIBAMAR COIMBRA ALVES Recorrente(S) : JOSÉ RIBAMAR TEIXEIRA Advogado(a) : DR. ITALO GOMES DE AZEVEDO Recorrido(S) : JOSÉ CARLOS VIEIRA CASTRO Recorrido(S) : HILÁRIO JOSÉ TEIXEIRA Advogado(a) : DR. JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA LIMA Relator : CARLOS SANTANA Distribuição : AUTOMÁTICA REC. EM ACAO DE IMP. DE MAND. ELETIVO Nº 1571 Procedência : Vitória Do Mearim-MA Doc. Origem : Pr-Jud nº 1244/01 Recorrente(S) : JOSÉ MÁRIO PINTO COSTA Advogado(a) : DR. FERNANDO AUGUSTO BRAGANÇA Advogado(a) : DR. JOSÉ ANTONIO ALMEIDA Advogado(a) : DRA. MARIA IELVA GALVÃO BRITO Advogado(a) : DRA. ROSÂNGELA GOULART ARAÚJO Recorrido(S) : REGINALDO RIOS PEARCE Recorrido(S) : BENEDITO PRAZERES LEMOS Advogado(a) : DR. BENEVENUTO SEREJO Advogado(a) : DRA. KARINE PEREIRA MOUCHREK Advogado(a) : DRA. SILVÂNIA SAMPAIO Relator : RIBAMAR CASTRO Distribuição : AUTOMÁTICA MEMBRO JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO CARLOS SANTANA RIBAMAR CASTRO DULCE CLEMENTINO ROSIMAYRE GONÇALVES BERNARDO RODRIGUES CARDOSO FILHO TOTAL Distr 0 1 1 0 1 0 0 3 Redist 0 0 0 0 0 0 2 2 Tot 0 1 1 0 1 0 2 5 São Luís, 12 de junho de 2002. Des. JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO - Presidente TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO PAUTA DE JULGAMENTO TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO O MM. Juiz Federal LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA, Presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Maranhão, determinou a inclusão em pauta dos processos abaixo relacionados, que serão julgados no dia 21 de junho de 2002, a partir das 16:00horas, na sala de audiências da 4ª Vara. Os processos adiados serão automaticamente julgados nas sessões seguintes, independentemente de inclusão em pauta. 80 QUARTA-FEIRA, 19-JUNHO-2002 PROCESSO N.º: 2002.37.00.700200-2 CLASSE: 70111 RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL RECTE.: CONCEIÇÃO DE MARIA SEABRA NOGUEIRA MENDONÇA LIMA E OUTRO ADVOGADO: MA5227 - SÁLVIO DINO DE CASTRO E COSTA JÚNIOR RECDO.: UNIÃO FEDERAL VARA: 1ª TURMA RECURSAL 1º RELATOR ASSUNTO: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PROCESSO N.º: 2002.37.00.700303-5 CLASSE: 70111 RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL RECTE.: JOÃO FORTES DA CUNHA NETO E OUTROS ADVOGADO: MA5280 GLEYSON GADELHA MELO RECDO.: UNIÃO FEDERAL VARA: 1ª TURMA RECURSAL 3º RELATOR ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/FINS PREVIDENCIÁRIOS PROCESSO N.º: 2002.37.00.700309-7 CLASSE: 70111 RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL RECTE.: FRANCISCO ALVES LUZ E OUTROS ADVOGADO: MA5280 GLEYSON GADELHA MELO RECDO.: UNIÃO FEDERAL VARA: 1ª TURMA RECURSAL 3º RELATOR ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/FINS PREVIDENCIÁRIOS PROCESSO N.º: 2002.37.00.700297-2 CLASSE: 70111 RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL RECTE.: MARTIN OLIVEIRA GÓES E OUTROS ADVOGADO: MA5280 GLEYSON GADELHA MELO RECDO.: UNIÃO FEDERAL VARA: 1ª TURMA RECURSAL 1º RELATOR ASSUNTO: FUNCIONÁRIO PÚBLICO: TEMPO DE SERVIÇO D.O. PODER JUDICIÁRIO RECTE.: JOSÉ DO ROSÁRIO COSTA FRAZÃO E OUTROS ADVOGADO: MA5280 GLEYSON GADELHA MELO RECDO.: UNIÃO FEDERAL VARA: 1ª TURMA RECURSAL 1º RELATOR ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/FINS PREVIDENCIÁRIOS PROCESSO N.º: 2002.37.00.700304-9 CLASSE: 70111 RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL RECTE.: MARLUCE PINHEIRO FERREIRA E OUTROS ADVOGADO: MA5280 GLEYSON GADELHA MELO RECDO.: UNIÃO FEDERAL VARA: 1ª TURMA RECURSAL 1º RELATOR ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/FINS PREVIDENCIÁRIOS PROCESSO N.º: 2002.37.00.700306-6 CLASSE: 70111 RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL RECTE.: JOSÉ RAIMUNDO DOMINICI GONÇALVES E OUTROS ADVOGADO: MA5280 GLEYSON GADELHA MELO RECDO.: UNIÃO FEDERAL VARA: 1ª TURMA RECURSAL 1º RELATOR ASSUNTO: FUNCIONÁRIO PÚBLICO: TEMPO DE SERVIÇO São Luís, 17 de junho de 2002. LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUSA Presidente da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais ESTADO DO MARANHÃO DIÁRIO PROCESSO N.º: 2002.37.00.700300-4 CLASSE: 70111 RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - 1ª REGIÃO Seção Judiciária do Maranhão TRIBUNAL DE JUSTIÇA Des. Etelvina L. Ribeiro Gonçalves César Cintra Fonseca PRESIDENTE JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Des. Militão Vasconcelos Gomes TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 16ª REGIÃO VICE - PRESIDENTE Des. Augusto Galba Falcão Maranhão Américo Bedê Freire CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA JUIZ - PRESIDENTE MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria Geral de Justiça TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Jamil de Miranda Gedeon Neto Raimundo Nonato de Carvalho Filho Procurador - Geral de Justiça PROCESSO N.º: 2002.37.00.700298-6 CLASSE: 70111 RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL RECTE.: FRANCISCO DE FÁTIMA VIEGAS E OUTROS ADVOGADO: MA5280 GLEYSON GADELHA MELO RECDO.: UNIÃO FEDERAL VARA: 1ª TURMA RECURSAL 1º RELATOR ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/FINS PREVIDENCIÁRIOS PROCESSO N.º: 2002.37.00.700299-0 CLASSE: 70111 RECURSO CONTRA SENTENÇA DO JUIZADO CÍVEL RECTE.: IRLAN SILVA RIBEIRO E OUTROS ADVOGADO: MA5280 GLEYSON GADELHA MELO RECDO.: UNIÃO FEDERAL VARA: 1ª TURMA RECURSAL 1º RELATOR ASSUNTO: AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/FINS PREVIDENCIÁRIOS DA JUSTIÇ A PRESIDENTE GERÊNCIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUPERVISÃO DO DIÁRIO OFICIAL Rubens Ribeiro de Sousa Supervisor Rua Antônio Rayol, 505 - Fone: 232-3766 - FAX:(098) 232-3746 CEP.: 65.015-901 - São Luís - MA Diário da Justiça agora na internet: www.tj.ma.gov.br NORMAS DE PUBLICAÇÃO Ao elaborar o seu texto para publicação no Diário Oficial, observe atentamente as instruções abaixo: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) l) Edição dos textos enviados a Supervisão do Diário Oficial em disquete; Editor de texto padrão: Word for Windows - Versão 6,0 ou Superior; Tipo da fonte: Times New Roman; Tamanho da letra: 9; Entrelinhas automático; Excluir linhas em branco; Tabelas/quadros sem linhas de grade ou molduras; Gravar no CD sem compactar, sem vírus de computador; O CD só deverá ser gerado após o ato oficial estar devidamente assinado; As matérias que não atenderem as exigências acima serão devolvidas; Utilize tantos CDs quanto seu texto exigir. 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