Entenda a atuação do Ministério
Público Federal no caso do
acidente entre o jato Legacy e o
boeing da Gol.
Os voos
No dia 29 de setembro de 2006, o avião da
empresa aérea Gol fazia o voo 1907, oriundo de
Manaus(AM), com destino a Brasília (DF).
Ao mesmo tempo, o jato executivo Legacy vinha
de São José dos Campos, em direção a Manaus/
AM, onde pousaria para, no dia seguinte, partir
rumo ao exterior.
O desastre
Às 19 horas, 56 minutos e 54 segundos, a 37 mil
pés de altitude, na região norte de Mato Grosso,
próximo a Peixoto de Azevedo, a ponta da asa
esquerda do jato Legacy colidiu com o boeing da
Gol provocando danos que acarretaram a
desestabilização e a queda do avião.
As 154 pessoas à bordo do boeing morreram. O
jato Legacy conseguiu pousar.
A 1ª denúncia
maio de 2007
O Ministério Público Federal
ofereceu denúncia contra os dois
pilotos norte-americanos e quatro
controladores de voo pelo crime de
atentado contra a segurança do
transporte aéreo nacional, em 25
de maio de 2007, pelo procurador
da República Thiago Lemos de
Andrade.
O crime está previsto no artigo 261
do Código Penal.
Detalhes da 1ª denúncia
De acordo com a denúncia, várias condutas dos
controladores Felipe Santos dos Reis, Leandro
José Santos de Barros, Lucivando Tibúrcio de
Alencar e dos pilotos Joseph Lepore e Jan Paul
Paladino caracterizaram atentado contra a
segurança de transporte aéreo, na modalidade
culposa.
O controlador Jomarcelo Fernandes dos Santos
foi denunciado pelo mesmo crime, mas na
modalidade dolosa.
A 2ª denúncia
maio de 2009
Em 22 de maio de 2009, o
Ministério Público Federal
ofereceu uma segunda denúncia
contra os pilotos norte-americanos
sustentada por dois laudos
periciais que identificaram a
ocorrência de mais duas condutas
que também foram causa do
acidente.
Detalhes da 2ª denúncia
Os laudos feitos pelo perito Roberto Peterka são
resultado do estudo e análise do relatório sobre o
acidente feito pelo Centro de Investigação e
Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa),
de dezembro de 2008.
Roberto Peterka, perito
Dante D'Aquino, advogado,
assistente da acusação
Os laudos
Os laudos apontaram duas falhas que ainda não
haviam sido identificadas:
- Os pilotos omitiram a informação de que o jato
não possuía autorização para voar em uma área
tida como espaço aéreo especial (RVSM);
- Os pilotos não ligaram em nenhum momento do
voo o sistema anti-colisão (TCAS).
* Espaço aéreo RVSM é um espaço aéreo de
qualificação especial; o operador e a aeronave
usada pelo operador necessitam ser
aprovados pelo DAC
As vias no espaço aéreo
As decisões judiciais antes da
sentença
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Os dois pilotos norte-americanos e os controladores
de voo foram absolvidos sumariamente de algumas
condutas imputadas pelo Ministério Público Federal
que contribuíram para ocasionar o acidente;
Dois controladores de voo (Felipe Santos dos Reis e
Leandro José Santos de Barros) foram absolvidos
sumariante.
O controlador de voo Jomarcelo Fernandes dos
Santos teve a sua conduta desqualificada da
modalidade dolosa para a modalidade culposa.
O Ministério Público Federal recorreu da decisão.
Fase final do andamento processual
O Ministério Público Federal reafirmou os argumentos de
culpa, imperícia e negligência no manuseio de
equipamentos como o Transponder (equipamento da
aeronave que passa aos controladores de voo no solo
informações como a altitude, velocidade e direção do
avião); o TCAS (que informa ao piloto a existência de
outras aeronaves nas proximidades), no recebimento da
autorização de voo e nos procedimentos de falha de
comunicação por parte dos pilotos americanos Joseph
Lepore e Jan Paul Pladino.
Com relação aos controladores de voo, Jomarcelo
Fernandes dos Santos e Lucivando Tibúrcio de Alencar,
o Ministério Público Federal reafirmou os argumentos de
culpa, imperícia e negligência.
A sentença
Os dois pilotos norte-americanos foram condenados a 4
anos e quatro meses de detenção. A pena foi substituída
por prestação de serviços comunitários nos EUA e
proibição
de
exercício
de
profissão.
O controlador de voo Jomarcelo Fernandes dos Santos
foi absolvido.
O controlador de voo Lucivando Tibúrcio de Alencar foi
condenado a 3 anos e quatro meses de detenção. A
pena foi substituída por prestação de serviços
comunitários e proibição de exercício de profissão.
Os recursos
Nos recursos, o Ministério Público Federal sustenta
que, para aquela que foi a segunda maior tragédia da
aviação brasileira,
- não foi aplicada a devida causa de aumento de
pena, que elevaria a pena para 5 anos e 5 meses de
detenção;
- a substituição da pena de prisão pela prestação de
serviços comunitários foi indevida;
- não foi fixado valor mínimo para reparação dos
danos;
- não foi reconhecida a má-fé processual dos réus.
E a absolvição de um dos controladores de voo foi
considerada injustificável.
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