Entenda a atuação do Ministério Público Federal no caso do acidente entre o jato Legacy e o boeing da Gol. Os voos No dia 29 de setembro de 2006, o avião da empresa aérea Gol fazia o voo 1907, oriundo de Manaus(AM), com destino a Brasília (DF). Ao mesmo tempo, o jato executivo Legacy vinha de São José dos Campos, em direção a Manaus/ AM, onde pousaria para, no dia seguinte, partir rumo ao exterior. O desastre Às 19 horas, 56 minutos e 54 segundos, a 37 mil pés de altitude, na região norte de Mato Grosso, próximo a Peixoto de Azevedo, a ponta da asa esquerda do jato Legacy colidiu com o boeing da Gol provocando danos que acarretaram a desestabilização e a queda do avião. As 154 pessoas à bordo do boeing morreram. O jato Legacy conseguiu pousar. A 1ª denúncia maio de 2007 O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra os dois pilotos norte-americanos e quatro controladores de voo pelo crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo nacional, em 25 de maio de 2007, pelo procurador da República Thiago Lemos de Andrade. O crime está previsto no artigo 261 do Código Penal. Detalhes da 1ª denúncia De acordo com a denúncia, várias condutas dos controladores Felipe Santos dos Reis, Leandro José Santos de Barros, Lucivando Tibúrcio de Alencar e dos pilotos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino caracterizaram atentado contra a segurança de transporte aéreo, na modalidade culposa. O controlador Jomarcelo Fernandes dos Santos foi denunciado pelo mesmo crime, mas na modalidade dolosa. A 2ª denúncia maio de 2009 Em 22 de maio de 2009, o Ministério Público Federal ofereceu uma segunda denúncia contra os pilotos norte-americanos sustentada por dois laudos periciais que identificaram a ocorrência de mais duas condutas que também foram causa do acidente. Detalhes da 2ª denúncia Os laudos feitos pelo perito Roberto Peterka são resultado do estudo e análise do relatório sobre o acidente feito pelo Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), de dezembro de 2008. Roberto Peterka, perito Dante D'Aquino, advogado, assistente da acusação Os laudos Os laudos apontaram duas falhas que ainda não haviam sido identificadas: - Os pilotos omitiram a informação de que o jato não possuía autorização para voar em uma área tida como espaço aéreo especial (RVSM); - Os pilotos não ligaram em nenhum momento do voo o sistema anti-colisão (TCAS). * Espaço aéreo RVSM é um espaço aéreo de qualificação especial; o operador e a aeronave usada pelo operador necessitam ser aprovados pelo DAC As vias no espaço aéreo As decisões judiciais antes da sentença ● ● ● ● Os dois pilotos norte-americanos e os controladores de voo foram absolvidos sumariamente de algumas condutas imputadas pelo Ministério Público Federal que contribuíram para ocasionar o acidente; Dois controladores de voo (Felipe Santos dos Reis e Leandro José Santos de Barros) foram absolvidos sumariante. O controlador de voo Jomarcelo Fernandes dos Santos teve a sua conduta desqualificada da modalidade dolosa para a modalidade culposa. O Ministério Público Federal recorreu da decisão. Fase final do andamento processual O Ministério Público Federal reafirmou os argumentos de culpa, imperícia e negligência no manuseio de equipamentos como o Transponder (equipamento da aeronave que passa aos controladores de voo no solo informações como a altitude, velocidade e direção do avião); o TCAS (que informa ao piloto a existência de outras aeronaves nas proximidades), no recebimento da autorização de voo e nos procedimentos de falha de comunicação por parte dos pilotos americanos Joseph Lepore e Jan Paul Pladino. Com relação aos controladores de voo, Jomarcelo Fernandes dos Santos e Lucivando Tibúrcio de Alencar, o Ministério Público Federal reafirmou os argumentos de culpa, imperícia e negligência. A sentença Os dois pilotos norte-americanos foram condenados a 4 anos e quatro meses de detenção. A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários nos EUA e proibição de exercício de profissão. O controlador de voo Jomarcelo Fernandes dos Santos foi absolvido. O controlador de voo Lucivando Tibúrcio de Alencar foi condenado a 3 anos e quatro meses de detenção. A pena foi substituída por prestação de serviços comunitários e proibição de exercício de profissão. Os recursos Nos recursos, o Ministério Público Federal sustenta que, para aquela que foi a segunda maior tragédia da aviação brasileira, - não foi aplicada a devida causa de aumento de pena, que elevaria a pena para 5 anos e 5 meses de detenção; - a substituição da pena de prisão pela prestação de serviços comunitários foi indevida; - não foi fixado valor mínimo para reparação dos danos; - não foi reconhecida a má-fé processual dos réus. E a absolvição de um dos controladores de voo foi considerada injustificável.