Prezado Cliente! O Estado do Rio Grande do Sul, por meio de Decreto Estadual, limitou até 31/12/2015 a Isenção existente sobre as operações de serviço de transporte de cargas em que, o tomador do frete for empresa inscrita neste Estado. Sendo assim, a partir de 01/01/2016, os fretes prestados a contribuintes do Rio Grande do Sul (tomadores - Fretes CIF), passarão a ser tributados pelo ICMS a alíquota de 7% e 12%, de acordo com o destino do frete. Exemplo hipotético: Empresa Industrial XYZ Ltda, estabelecida no município de Farroupilha, contrata a Bento Brasil Transportes e Logística Ltda, para efetuar transporte de cargas com destino à cliente no Pará. O valor do frete acordado será de R$ 1.000,00; a) ATÉ 31/12/2015 Valor do Frete: R$ 1.000,00 Tomador do Frete: Empresa Industrial XYZ Ltda. do Rio Grande do Sul ICMS: ISENTO nos termos do Livro I, artigo 10, inciso IX do Decreto 37.699 de 26/08/1997 Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul. b) A PARTIR DE 01/01/2016 Valor do Frete: R$ 1.075,27 Tomador do Frete: Empresa Industrial XYZ Ltda. do Rio Grande do Sul ICMS: Base de Cálculo: R$ 1.075,27 Alíquota: 7% Valor do ICMS: R$ 75,27 Observação: O valor do frete sofrerá acréscimo, em virtude deste novo encargo tributário, porém, o tomador do frete, via de regra geral, poderá efetuar o crédito de ICMS em sua apuração fiscal, sendo assim, o custo final do frete se manterá em R$ 1.000,00; Alterações no RICMS-RS dada pelo Decreto 52.392 de 10/06/2015. (D.O.E 11/06/15) Art. 10 – São também isentas dos impostos as seguintes prestações de serviços: ................ IX – no período de 1º de Junho a 31 de dezembro de 2015, de transporte de cargas realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE,