Prezado Cliente!
O Estado do Rio Grande do Sul, por meio de Decreto Estadual, limitou até 31/12/2015 a
Isenção existente sobre as operações de serviço de transporte de cargas em que, o
tomador do frete for empresa inscrita neste Estado.
Sendo assim, a partir de 01/01/2016, os fretes prestados a contribuintes do Rio Grande
do Sul (tomadores - Fretes CIF), passarão a ser tributados pelo ICMS a alíquota de
7% e 12%, de acordo com o destino do frete.
Exemplo hipotético:
Empresa Industrial XYZ Ltda, estabelecida no município de Farroupilha, contrata a
Bento Brasil Transportes e Logística Ltda, para efetuar transporte de cargas com destino
à cliente no Pará.
O valor do frete acordado será de R$ 1.000,00;
a) ATÉ 31/12/2015
Valor do Frete: R$ 1.000,00
Tomador do Frete: Empresa Industrial XYZ Ltda. do Rio Grande do Sul
ICMS:
ISENTO nos termos do Livro I, artigo 10, inciso IX do Decreto 37.699 de 26/08/1997 Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul.
b) A PARTIR DE 01/01/2016
Valor do Frete: R$ 1.075,27
Tomador do Frete: Empresa Industrial XYZ Ltda. do Rio Grande do Sul
ICMS:
Base de Cálculo: R$ 1.075,27
Alíquota: 7%
Valor do ICMS: R$ 75,27
Observação: O valor do frete sofrerá acréscimo, em virtude deste novo encargo
tributário, porém, o tomador do frete, via de regra geral, poderá efetuar o crédito
de ICMS em sua apuração fiscal, sendo assim, o custo final do frete se manterá em
R$ 1.000,00;
Alterações no RICMS-RS dada pelo Decreto 52.392 de 10/06/2015. (D.O.E 11/06/15)
Art. 10 – São também isentas dos impostos as seguintes prestações de serviços:
................
IX – no período de 1º de Junho a 31 de dezembro de 2015, de transporte de cargas
realizadas a contribuinte inscrito no CGC/TE,
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