576 Júlia Francieli Neves de Oliveira sexual. Sendo assim, seria preciso deixar clara a fronteira entre discursos homofóbicos que defendam a violência (física ou psíquica) e outros que apenas desconsideram, embasados em sua religião, a naturalidade da homossexualidade. Dessa forma, mesmo com a aprovação da união civil entre pessoas do mesmo sexo, união homoafetiva, sendo uma conquista importante no sentido de ampliar as garantias patrimoniais entre os homossexuais que vivem em união estável, uma vez que cabe ao sistema jurídico garantir a igualdade de direitos entre os cidadãos, sem fazer discriminações. A polêmica e o debate fazem parte da vida em sociedade, porém, ainda existe imposição de ideias e posicionamentos, ainda que sejam em nome de uma “causa nobre”, seguem na contramão das liberdades e da construção de um tecido social democrático e tolerante com as diversidades, sejam sexual ou religiosa. REFERÊNCIAS AEZEVEDO, Álvaro Villaça, União homoafetiva - Contratos garantem direitos de homossexuais, Revista Consultor Jurídico, 5 de abril de 2004. DIAS, Maria Berenice. União Homossexual: O preconceito & a justiça. 2 ed. Ver. Atual. Porto Alegre livraria do advogado, 2001. RIOS, Roger Raupp. A homossexualidade no Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, Esmafe, 2001. SOUZA, Francisco Loyola, José Reinaldo de Lima Lopes, Paulo Gilberto Cogo Leivas, Roger Raupp Rios. A Justiça e o Direito de gays e lésbicas: jurisprudência comentada. Porto Alegre: Sulina, 2003. SOUZA, Ivone Coelho D. Homossexualismo, uma instituição reconhecida em duas grandes civilizações. Homossexualismo: Discussões Jurídicas e psicológica. Curitiba: Juruá, 2001. VIEIRA DE CARVALHO, Luiz Paulo. Direito Civil: Questões Fun- damentais e Controvérsias na Parte Geral, no Direito de Família e no Direito das Sucessões, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007. I Seminário Internacional de Direitos Humanos e Democracia Os Direitos Humanos e a sua Proteção 25 e 26 de abril de 2013