Centrais Elétricas de Rondônia S/A
DIRETORIA TÉCNICA – DT
GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS - TGM
PROJETO BÁSICO
PS/TGM/015/07
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE RD ENERGIZADA(LINHA VIVA).
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1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Projeto Básico a contratação de Empresa de Engenharia
especializada na execução de serviços de Manutenção em Rede de Distribuição de Energia
Elétrica Energizada (LINHA VIVA) na tensão de até 15 KV, para atender as cidades de
Porto Velho e Ji-Paraná, executando todos os serviços que envolvam LINHA VIVA
compreendendo os circuitos de transformador e ramal de Alta Tensão, conforme “ Descrição
dos serviços a serem executados” no item 5 do presente instrumento.
2- DA QUANTIDADE E COMPOSIÇÃO DA EQUIPE
2.1- EQUIPE
Para execução do objeto deste Projeto Básico, será necessária a constituição de 02 (duas)
equipes, sendo uma para a cidade de Porto Velho e outra para a cidade de Ji-Paraná, com a
seguinte composição cada:
-01 Supervisor
-01 Encarregado (Chefe da Equipe)
-01 Motorista eletricista operador de veículo tipo SKY;
-04 Eletricista/Linha Viva
2.2- PESSOAL
Os motoristas eletricistas devem possuir experiência de no mínimo 02(dois) anos de
serviços em rede de distribuição aérea de energia elétrica energizada até 15 kV,
comprovada em carteira profissional e apresentar certificado de curso de eletricista de rede,
reconhecido pelo MEC, e certificado de curso de segurança (primeiros socorros), em
conformidade com o anexo I - das Condições minímas de segurança e medicina do
trabalho.
A CONTRATDA, sob orientação da CONTRATANTE, obriga-se a realizar reunião inaugural
dos serviços com o objetivo de orientar a equipe quanto aos padrões de manutenção e
segurança , isto no início da realização dos serviços.
O supervisor deverá ser um profissional com formação técnica de nível médio com
especialização em eletrotécnica e experiência de no mínimo 02(dois) anos em supervisão de
serviços em redes energizadas, devidamente comprovada.
A PROPONENTE deve manter seus supervisores, devidamente registrado no CREA,
residentes nas cidades onde cada uma das equipes irão atuar.
As ordens de serviços, bem como, os materiais, acertos e devolução de materiais serã
entregue pela Equipe de Transmissão e Distribuição de Energia das Unidade de Negócios.
O supervisor da proponete deverá comparecer regularmente ao setor de manutenção e
operação da Unidade, para entendimento sobre os serviços, bem como deverá manter junto
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ao setor de manutenção da Unidade, a relação nominal dos trabalhadores utilizados na
execução dos serviços contratados, devendo apresentar os respectivos contratos ou as
carteiras de trabalho, devidamente assinadas à fiscalização da CONTRATANTE sempre que
esta solicitar.
O Encarregado deverá no mínimo ser eletricista, possuir formação de nível médio completo,
devendo ter experiência de no mínimo 02(dois) anos na execução de serviços em redes
energizadas, devidamente comprovada,
Todos os Eletricistas deverão ter experiência experiência mínima de 03 (três) anos em
execução de serviços em redes energizadas, devidamente comprovada, , bem como ensino
fundamental completo.
Qualquer alteração ou substituição de quaisquer elementos da Equipe Técnica responsável
pela execução dos serviços, somente poderá ser feita nos mesmos moldes definidos no
presente sub-ítem e, comunicado ao Gestor da CONTRATANTE.
2.3 - VEÍCULO EQUIPADO
O veículo deverá ser caminhão, equipado com lança isolada, classe de isolamento 13,8 kV,
montado em equipamento SKY MUNCK ou similar, com 02 (duas) cestas aéreas isolante
para comportar um elemento, em cada uma delas, na execução dos serviços e, ter ainda
carroceria equipada para colocação e guarda de materiais, com rádio VHF na freqüência da
CONTRATANTE, devidamente legalizado.
O caminhão deverá também ser equipado com cabina dupla, com capacidade para
transportar até 07 (SETE) pessoas e, conter todos seus acessórios próprios conforme
legislação de trânsito e demais equipamentos de proteção coletivo (EPC) para operação de
redes de distribuição energizada e apresentar boas condições de conservação, com no
máximo 03 (três) anos de uso (contados a partir da data de fabricação). Ao completar
03(três) anos o veículos deve ser substituído.
Todos os custos pertinentes ao veículo equipado, tais como: manutenção, seguro,
combustível, manutenção e substituição dos equipamentos, etc. serão de inteira
responsabilidade da futura PROPONENTE.
3-DAS CONDIÇÕES GERAIS
3.1 - As equipes executarão os seus serviços de segunda a sábado nos seguintes horários:
1º Turno 08:00 às 12:00 horas
2º Turno 14:00 às 18:00 horas
Sábado 08:00 às 12:00 horas
OBSERVAÇÃO:
Os trabalhos objeto deste Projeto Básico não podem ser executados após as 18:00 horas
por questões de segurança, portanto não se aplica a utilização de horas extras.
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3.2 - Os serviços, objeto deste Projeto Básico, serão executados rigorosamente de acordo
com as Normas e padrões da CONTRATANTE e da ABNT, assim como, do IBAMA,
SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE e demais órgãos governamentais.
3.3 - O método de trabalho a ser executado será “Ao Contato”, que é um método que
permite a execução de reparos nas redes de distribuição energizadas, mediante o uso de
plataformas ou Cestas Aéreas Isolantes, que sustenta eletricista(s) equipado(s) com luvas e
mangas Isolantes, ao potencial.
3.4 - No caso que trata este “Projeto Básico”, os serviços serão executados através do
método de trabalho “Ao Contato” , conforme já dito e com o uso de caminhão tipo SKY
MUNCK ou similar e 02 (duas) Cestas Aéreas Isolantes que é um equipamento composto
basicamente de braços articulados ou telescópio, feitos à base de fibra de vidro e resina
epóxi, sistema hidráulico para movimentação dos braços e respeitando sempre os critérios
de segurança e os procedimentos básicos adotados para este método:
a) É obrigatório o uso de luvas e mangas isolantes, que deverão ser colocados, quando o
eletricista estiver ainda no solo;
b) As coberturas de proteções deverão ser colocadas à medida que os eletricistas tomarem
contato com os condutores energizados. Em nenhuma situação o eletricista deverá ter
um condutor descoberto às costas;
c) A Cesta Aérea não deverá tocar os condutores energizados, o condutor neutro ou algum
estai. Usar sempre coberturas para evitar tais contatos;
d) As Cestas Aéreas não deverão estar sujas ou úmidas, e não serão permitidas sacolas
contendo ferramentas e materiais dependurados do lado de fora.
e) O controle das Cestas Aéreas não poderá ser utilizado como suporte de peças ou para
pendurar sacolas;
f) Não é permitido retirar luvas e mangas mesmo no momento em que o eletricista não
esteja trabalhando, isto ocorrendo somente quando o mesmo já estiver no solo;
g) Quando da manobra dos braços isolados, deverá ser evitado que a junta metálica do
braço superior com o inferior toque nos condutores energizados;
h) O veículo deverá ser devidamente aterrado, antes do início de cada serviço. Quando
houver suspeita de má qualidade do aterramento, o veículo deverá ser considerado
energizado, para efeito de segurança do pessoal;
i) Não é permitido fumar dentro das Cestas Aéreas em hipótese alguma;
j) Nos serviços em que se exige a colocação dos “BY-PASSES” provisórios, devem ser
seguidos os mesmos procedimentos anteriormente descritos;
k) Não é permitido o trabalho em potenciais diferentes simultaneamente;
l) Todo e qualquer equipamento e/ou ferramenta necessário para a execução dos serviços
em rede energizada, sejam de uso individual ou coletivo, deve ser fornecido pela
PROPONENTE, bem como sua substituição quando necessário.
3.5 - Tratando-se da parte comportamental da equipe, pois a segurança nos trabalhos em
Linha Viva é de fundamental importância, neste tipo de trabalho não pode ocorrer falha.
Cada componente da Equipe deve estar consciente de sua responsabilidade e zelar sempre
pela sua segurança e de toda a Equipe, antes e durante a execução dos serviços alguns
procedimentos devem ser respeitados:
a) O Chefe da Equipe, autoridade máxima durante a execução do serviço, deverá tomar
todas as decisões e orientar os eletricistas em suas tarefas normais e nos casos de
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imprevisto ou impedimento que venha ocorrer. Quando necessário, deverá consultar o
setor técnico da CONTRATANTE, responsável pela manutenção;
b) O Chefe da Equipe não deverá permitir a presença de pessoas estranhas não
autorizadas, na área de trabalho, a fim de preservar a segurança dos mesmos e dos
componentes da Equipe;
c) A atenção de todos os componentes da Equipe deve estar voltada exclusivamente para o
serviço que está sendo realizado;
d) Os serviços deverão ser feitos com calma e tranqüilidade. O componente que puser em
risco a vida de um colega deverá ser desligado do grupo e dos trabalhos em Linha Viva.
e) Os componentes da turma deverão evitar bebidas alcoólicas;
f) Não é permitida a utilização de anéis, relógios, correntes, cordões e aparelhos de telefone
celular, durante a execução dos serviços;
g) Durante a execução dos serviços não é permitido usar como ponto de apoio dos pés o
relé de iluminação pública, estai, o braço da luminária ou os cabos da rede telefônica e
de rede de TV a Cabo e nenhum outro elemento da Rede de Distribuição;
h) Sempre que surgir algum imprevisto durante a execução de qualquer serviço, os
eletricistas deverão consultar o Chefe da Equipe para a sua solução.
3.6 - Quando da execução do serviço, o uniforme é obrigatório para todos os componentes
da Equipe, bem como todos os materiais e equipamentos de segurança e portar cartão de
identificação com foto (3X4) (CRACHÁ) em local visível e com tipagem sangüínea;
3.7 - A CONTRATANTE se compromete a prestar assistência técnica que se fizer
necessária no que se refere a materiais, e esclarecimento sobre execuções dos padrões,
mantendo para isso um profissional qualificado;
3.8 - Fica a cargo da CONTRATANTE a indicação, programação e entrega de Ordens de
Serviços a serem executadas, de acordo com a prioridade a ser estabelecida por ela;
3.9 - A PROPONENTE se compromete a fornecer toda a mão de obra qualificada e
suficientemente treinada para a execução dos serviços objetos deste Projeto Básico;
3.10 - A PROPONENTE deverá comunicar verbalmente e imediatamente ao representante
da CONTRATANTE qualquer impedimento que por ventura ocorra no andamento dos
serviços;
3.11 - A PROPONENTE será responsável pelo bom comportamento de seu pessoal,
podendo a CONTRATANTE exigir a substituição imediata de qualquer componente da
Equipe da PROPONENTE que se enquadre em alguns dos seguintes casos:
a) For julgado incapaz de desempenhar suas funções dentro dos padrões desejáveis
e exigidos pela CONTRATANTE
b) Apresentar, em serviço conduta inconveniente em relação ao público ou ao
empregado da CONTRATANTE.
3.12 - Todo veículo que estiver prestando serviço, objeto deste Projeto Básico, deverá ter a
identificação da PROPONENTE e com os dizeres “A SERVIÇO DA CERON”, conforme
padrão da CONTRATANTE;
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3.13 - De todos os serviços executados, aqueles considerados em desacordo com os
padrões da CONTRATANTE ou tecnicamente falhos, serão relacionados e informados à
PROPONENTE, a qual deverá proceder as suas expensas as modificações necessárias
para a aceitação dos serviços. Será realizada fiscalização por amostragem,
independentemente das fiscalizações parciais.
3.14 - A PROPONENTE deverá proceder à correção das falhas apontadas pela fiscalização
no prazo a ser estipulado pela CONTRATANTE;
3.15 - A PROPONENTE não poderá subcontratar total ou parcialmente qualquer serviço
objeto do presente Projeto Básico.
4-DO CUSTO DA EQUIPE
PLANILHA DE CUSTO PARA CADA MEMBRO DA EQUIPE DE LINHA VIVA
HORA
176
Supervisor
HORA (R$) MENSAL(R$) ANUAL(R$)
21,39
3.765,04
45.180,48
Encarregado
176
20,17
3.550,21
42.602,52
Motorista/Eletricista/Operador SKY
Eletricista/Linha Viva
Veículo Tipo SKY Equipado
176
176
176
19,19
18,86
111,57
3.376,91
3.320,01
19.636,99
40.522,92
39.840,12
235.643,88
PLANILHA DE CUSTO DO PROJETO
PLANILHA PARA A EQUIPE DA CIDADE DE PORTO VELHO
Supervisor
Encarregado
Motorista/Eletricista/Operador SKY
Eletricista/Linha Viva
Veículo Tipo SKY Equipado
TOTAL GERAL
QUANTIDADE
1
1
1
4
1
CUSTO MENSAL
CUSTO ANUAL TOTAL
MENSAL (R$)
3.765,04
3.550,21
3.376,91
13.280,04
ANUAL($)
45.180,48
42.602,52
40.522,92
159.360,48
235.643,88
523.310,28
19.636,99
43.609,19
R$ 43.609,19
R$ 523.310,28
PLANILHA PARA A EQUIPE DA CIDADE DE JI-PARANÁ
Supervisor
QUANTIDADE
1
MENSAL (R$)
3.765,04
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ANUAL($)
45.180,48
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Encarregado
Motorista/Eletricista/Operador SKY
Eletricista/Linha Viva
1
1
4
3.550,21
3.376,91
13.280,04
Veículo Tipo SKY Equipado
TOTAL GERAL
1
19.636,99
43.609,19
CUSTO MENSAL
CUSTO ANUAL TOTAL
42.602,52
40.522,92
159.360,48
235.643,88
523.310,28
R$ 43.609,19
R$ 523.310,28
PLANILHA DO CUSTO TOTAL DO PROJETO
CUSTO MENSAL
R$ 87.218,38
CUSTO ANUAL TOTAL
R$ 1.046.620,56
OBSERVAÇÃO: Para o caso de glosa o valor hora será calculado a razão de 1/176.
5- DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
Os serviços de manutenção em rede elétrica de distribuição sob tensão na classe de 15 kV
serão executados na cidade de Porto Velho e Ji-Paraná e constarão basicamente das
seguintes atividades.
5.1- SUBSTITUIÇÃO DE EQUIPAMENTO
Compreende a desconexão e religação de um equipamento danificado, tipo chave a óleo,
religador, banco de capacitores, seccionadores, transformadores e etc., a substituição dos
equipamentos deve ser realizada por turma de apoio a ser fornecida pela contratante;
5.2- SUBSTITUIÇÃO DE CRUZETA
Compreende a desmontagem e retirada de uma cruzeta de até 3.0 (três) metros com as
respectivas ferragens de fixação, considerando os isoladores e as respectivas ferragens
bem como a instalação de cruzeta também de até 3.0 (três) metros com as respectivas
ferragens de fixação, considerando os isoladores e as respectivas ferragens em lugar da
referida cruzeta retirada.
5.3- SUBSTITUIÇÃO DE CHAVE FUSÍVEL OU FACA
Compreende a troca de Chave, seja por defeito ou devido a aumento de carga envolvendo
uma ou mais fases, incluindo suas conexões regulares e verificação do elo fusível;
5.4- REAPERTO E REGULAGEM DE CHAVE FUSÍVEL OU FACA
Compreende a verificação geral do equipamento, revisando todas as conexões e
lubrificando-se as partes móveis e os contatos bem como a verificação das partes isoladas,
abrangendo as 03 (três) fases.
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5.5- SUBSTITUIÇÃO DO ELO FUSÍVEL
Compreende a troca do elo e/ou cartucho fusível de uma ou mais chaves numa mesma
estrutura, incluindo a verificação dos demais elos e sua codificação.
5.6-SUBSTITUIÇÃO DE ISOLADORES
Compreende a retirada do pino e/ou isolador de pino avariado ou da cadeia de isoladores e
a instalação de novos isoladores com as respectivas ferragens.
5.7-SUBSTITUIÇÃO DE FERRAGENS
Compreende a retirada e reposição de parte ou toda ferragens das estruturas componentes
danificadas, quais sejam: Mão francesa, gancho de suspensão, cinta, parafusos, etc.
5.8-SUBSTITUIÇÃO OU INSTALAÇÃO DE PÁRA-RAIOS
Compreende a retirada do(s) pára-raios(s) e/ou a instalação de novos pára-raios incluindo
sua ligação ao condutor fase e ao fio terra, conforme padrão da CONTRATANTE:
5.9-SUBSTIUIÇÃO DE CONDUTOR
Compreende a substituição de condutor avariado por vão e por fase com respectivo
retensionamento, balanceamento e nivelamento do cabo novo bem como sua fixação no
encabeçamento ou emenda de sua reamarração aos isoladores e todas as suas conexões.
5.10-EMENDA DE CONDUTOR SUBSTITUIÇÃO INSTALAÇÃO DE ALÇA PREFORMADA
Compreende o serviço de emendar o condutor partido através de material pré-formado ou
conector a compressão, ou conector tipo parafuso e seu retensionamento incluindo a
substituição ou instalação de alça pré-formada e a substituição de grampo tensor por alça
pré-formada, quando ocorre
5.11- SUBSTITUIÇÃO DE CONECTORES
Compreende a retirada do conector ou emenda pré-formada, limpeza do condutor e
aplicação de pasta antioxidante, se for o caso e instalação do conector novo.
5.12-SUBSTITUIÇÃO DE AMARRAÇÃO PRIMÁRIA
Compreende refazer ou trocar a amarração e a fita de proteção primária (se for o caso)
quando necessário.
5.13—SUBSTITUIÇÃO DE POSTES
Compreende a troca de poste de rede primária avariado e a instalação do novo poste
incluindo suas ferragens e reinstalação de cruzeta, das mãos francesas, das cadeias de
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isoladores, o retensionamento dos condutores e amarrações conforme padrão da
CONTRATANTE. Exclui-se o serviço de abertura de cava, retirada e implantação no solo do
poste e recomposição do passeio neste caso, bem como a retirada e reinstalação de poste e
da rede secundária se houver. Tais atividades serão executadas por turma de apoio
fornecida pela CONTRATANTE com caminhão equipado de guindauto.
5.14- LIMPEZA DE REDE A.T.
Compreende a retirada de objetos estranhos em rede elétrica de distribuição sob tensão, tais
como: armações de pipas, fios de algodão, plásticos, etc, levando-se em consideração a
remoção dos entulhos.
5.15- PODA DE ÁRVORE EM REDE DE A.T.
Compreende o corte de galhos de árvore isoladas, levando-se em consideração a remoção
e transportes dos entulhos
5.16- INSPEÇÃO E REAPERTO GERAL EM ESTRUTURA COM EQUIPAMENTO
Compreende a inspeção, reaperto geral de conexões e componentes da estrutura em postes
com equipamento.
5.18- REGULAGEM E LUBRIFICAÇÃO DE CHAVES
Compreende a regulagem e/ou lubrificação de chave fusível e a óleo.
5.19- FASEAMENTO E CODIFICAÇÃO DE CIRCUITO
Compreende a identificação da seqüência de fases correta para opção de manobra,
interligação entre alimentadores, ou instalações particulares, utilizando-se um instrumento
fase-teste (fasímetro).
5.20-RETIRADA DE PONTOS QUENTES
Consiste em verificar conexões da rede de distribuição, reapertá-las ou substituí-las.
5.21-RELATÓRIO
A PROPONENTE apresentará relatório mensal de materiais aplicados e serviços para
processamento das informações resultantes dos serviços executados, da movimentação e
aplicação dos materiais bem como da produção da PROPONENTE e da eficiência da
mesma a ser aprovado pela CONTRATANTE;
5.22- OUTROS SERVIÇOS
Compreendem outros serviços de manutenção em redes aéreas de distribuição de energia
não relacionados e possíveis de serem executados com técnicas de Linha Viva.
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Serviços de recuperação de redes de distribuição serão programados, porém deverão ser
executados em caráter de emergência para atender ao Plantão do COD. Isto dentro do
Horário de Trabalho da Equipe.
7- DO VALOR E DA CORREÇÃO
Os preços dos serviços serão fixos e irreajustáveis pelo período de um ano. Após um ano de
contrato, os preços serão reajustados, pelo o IPC-A, sendo que para efeito de cálculo do
índice será utilizado como data base, a data da apresentação da proposta comercial.
8-DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
O faturamento será mensal.
O pagamento ocorrerá no décimo 15º ( décimo quinto) dia, contados da entrada da nota
fiscal no protocolo da CERON,.
9- DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE
A PROPONENTE, além dos demais encargos previstos neste Projeto Básico e nos anexos
que o integram. Obrigam-se a:
9.1- Fornecer as equipes, devidamente instrumentalizadas para a execução de suas tarefas
na localidade indicada, com o veículo equipado e
com todas as ferramentas e
equipamentos de uso individual e coletivo para se trabalhar na execução dos serviços objeto
deste Projeto Básico;
9.2- Cumprir todas as condições de segurança e medicina do trabalho estipulado no anexo
III, sob pena de rescisão contratual por indisciplina e/ou outras penalidades contidas neste
Projeto Básico;
9.3- Apresentar-se com equipe para a execução de suas tarefas diárias de forma completa
(com todo os seus componentes), sob pena de serem impedidas de atuarem nas Redes de
Distribuição;
9.4- Não ceder ou transferir no topo ou em parte os direitos e obrigações decorrentes ao
contrato, sob pena der rescisão imediata ,sem direito a qualquer indenização;
9.5- Responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes de paralisações parciais ou
totais dos serviços provocados pelo não cumprimento da legislação e normas vigentes,
inclusive no tocante a Segurança e Medicina do Trabalho em conformidade com o anexo
III;
9.6- Ser responsável pelo uso do veículo contratado, bem como, arcando com os custos de
manutenção, abastecimento de combustível e impostos dos mesmos;
9.10 – Realizar a manutenção de acordo com orientações fornecidas pela CONTRATANTE
e restrita observância das legislações: Federal, Estadual e Municipal.
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Deverá ainda orientar a conduta de seu pessoal de modo a preservar junto ao público a
imagem da CONTRATANTE e de si própria;
9.11 - Fornecer ferramentas e equipamentos, inclusive veículos equipados, necessários à
execução dos serviços objetos e conforme as exigências deste Projeto Básico;
9.12 - Receber e retirar no almoxarifado da CONTRATANTE ou em outros locais por ela
determinado, todo o material necessário à execução da Manutenção;
9.13 – Responsabilizar-se pela quebra ou extravio de materiais que ocorram no manuseio,
transporte ou armazenamento dos mesmos. A CONTRATANTE se reserva o direito de
proceder às verificações ou inventário desses materiais do almoxarifado ou nos veículos da
PROPONENTE, no caso desses materiais não serem devolvidos no prazo estipulado pela
mesma e, esgotado este prazo, não havendo providências da PROPONETE, a
CONTRATANTE procederá ao desconto dos valores correspondentes aos materiais
faltantes a preço de mercado vigente;
9.14-Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seu pessoal, podendo a
CONTRATANTE exigir o afastamento imediato de qualquer empregado da PROPONENTE,
cuja permanência seja considerada prejudicial às relações da CONTRATANTE, com as
autoridades ou particulares;
9.15 – Obedecer às exigências do Código Nacional de Trânsito, em relação a transporte de
pessoal, equipamentos, materiais e também quanto à sinalização quando de posicionamento
do veículo para execução dos serviços;
9.16 – Providenciar a substituição imediata de veículos, equipamentos e ferramentas de
trabalho, em caso de defeito ou danos que impeçam a utilização ou que comprometam a
segurança de seus usuários ou terceiros;
9.17-Responsabilizar-se pelos pagamentos, sem qualquer reembolso por parte da
CONTRATANTE, de indenização decorrentes de acidentes ou fatos que causem danos ou
prejuízos aos serviços ou a terceiros, quanto a resultantes de imperícia, imprudências ou
negligência de seus empregados
9.18- Assumir por sua inteira responsabilidade e ônus, a adoção de todas as medidas de
segurança, inclusive as que a CONTRATANTE julgar necessária à execução dos serviços
de manutenção e da preservação dos bens e interesses próprios da CONTRATANTE e de
terceiros em geral;
9.19- Solicitar a presença imediata da Gerência local da CONTRATANTE em caso de
acidentes com vítimas ou danos redes ou bens de terceiros para que seja providenciada a
necessária perícia;
9.20- Efetuar somente através da CONTRATANTE entendimento com órgãos públicos para
a solução de problemas relacionados aos serviços;
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9.21-Conhecer detalhadamente as Normas Técnicas da CONTRATANTE para execução da
manutenção e operação de redes de distribuição, não se admitindo, em qualquer hipótese
alegação do desconhecido das mesmas;
9.22- Executar a manutenção das redes de distribuição de energia elétrica, mediante
autorização da CONTRATANTE.
9.23- Reparar ou refazer, exclusivamente às suas expensas, a manutenção
inadequadamente executada, sanando todas as irregularidades dentro dos prazos
estipulados pela CONTRATANTE;
9.24-Sinalizar com equipamento adequado, conforme as normas de segurança e de acordo
com o Código Nacional de Trânsito, os locais onde estiver sendo executada a manutenção;
9.25-Não efetuar despesas, celebrar acordos, fazer declarações ou prestar informações em
nome da CONTRATANTE;
9.26- Efetuar o registro do Contrato a ser firmado, proveniente deste Projeto Básico, junto ao
CREA, sob a forma de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
9.27-Comunicar imediatamente ao representante da CONTRATANTE a ocorrência de
qualquer impedimento à execução da manutenção;
9.28- Estar adequadamente preparada, no que se refere a equipamento e procedimentos de
Segurança do Trabalho, para a manutenção a que se propõe
9.29- Estar preparada para prestar informações relativas a acidente com pessoal, de modo a
permitir um levantamento confiável deste acidente;
9.30- Estar adequadamente preparada, no que se refere a equipamentos e procedimentos
de Segurança no Trabalho, para a manutenção a que se propõe;
9.31- Manter permanentemente junto às atividades de manutenção, um representante
autorizado, devidamente credenciado por escrito bem como proporcionar a fiscalização toda
assistência e facilidades necessárias ao bom cumprimento e desempenho das inspeções,
sanando, de imediato, as irregularidades apontadas.
9.32- Efetuar às suas custas, inclusive com o fornecimento de materiais equivalentes aos
existentes, a recomposição dos passeios, cercas, meio-fios, calçadas, área revestida, pista
de rolamento, etc..., caso venha ocorrer danos ou situações que venham causar perdas a
terceiros exceto nos casos do subitem 5.13 onde ficar comprovado não ser responsabilidade
da PROPONENTE;
9.33- Comprovar, anualmente a realização de ensaio elétrico dos equipamentos, através de
apresentação de laudo técnico emitido por laboratório reconhecidamente qualificado e
aprovado pelo INMETRO;
9.34- Executar todos os serviços com a rede energizada, inclusive a baixa tensão vinculada
a trecho de alta tensão sob serviços a menos que, de comum acordo com a fiscalização da
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CONTRATANTE seja reconhecida a viabilidade, conveniência, por motivo técnicos e/ou de
segurança, desligamento parcial do trecho.
9.35-Possuir e manter em bom funcionamento sistema de comunicação via rádio,
estabelecido e em consonância com a CONTRATANTE, que permita contatos bidirecionais
e a qualquer tempo da equipe da PROPONENTE com o COD (Centro de Operação da
Distribuição) da CONTRATANTE.
10- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além daquelas determinadas em Leis, Decretos, Regulamentos e demais dispositivos legais
a CONTRATANTE se obrigará a:
10.1- Efetuar regularmente o pagamento dos serviços executados;
10.2- Fiscalizar a execução dos serviços
10.3- A seu critério se reservar o direito de mandar substituir componentes da equipe que
não atenderem o que preceitua o subitem 3.10 deste Projeto Básico;
10.4- Fornecer as ordens de serviços para execução dos serviços;
10.5- Manter o controle, a coordenação das atividades através da Fiscalização e inspeção
aceitar ou rejeitar os serviços executados;
10.6-Notificar a PROPONENTE, fixando-lhe prazos para corrigir defeitos ou irregularidades
encontradas na execução dos serviços;
10.7-Notificar por escrito a PROPONENTE, de eventual aplicação de multas previstas neste
Projeto Básico;
10.8- Fornecer à PROPONENTE, almoxarifado da CONTRATANTE ou em outros locais
previamente determinados, os materiais necessários à execução dos serviços de
manutenção objeto deste Projeto Básico;
10.9- Esclarecer à PROPONENTE, em tempo hábil, toda e qualquer dúvida com referência à
execução dos serviços.
11- DA HABILITAÇÃO
11.1- Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA, constando o nome do engenheiro
eletricista responsável (RT), pelas manutenções a serem executadas;
11.2-Acervo Técnico (emitido pelo CREA) do engenheiro eletricista responsável, que
evidencie a sua capacidade e experiência, compatível com a execução das manutenções de
rede de distribuição de energia elétrica energizadas, com emprego de método de trabalho
“ao contato”,
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11.3- Atestado de capacidade técnica da pessoa jurídica, fornecido por Concessionária de
energia elétrica, comprovando a prestação de serviço de manutenção de rede de
distribuição energizada, conforme, objeto deste Projeto Básico.
12- DA FISCALIZAÇÃO
12.1- Todos os serviços objeto deste Projeto Básico serão fiscalizados pela CONTRATANTE
através de prepostos credenciados junto a PROPONENTE, obrigando-se esta a assegurar a
esses prepostos livre acesso aos locais de serviço e tudo facilitar para que a fiscalização
possa exercer, integralmente, a sua função e com ela entender-se diretamente sobre os
assuntos ligados aos serviços;
12.2-A comunicação entre fiscalização e a PROPONENTE será sempre por escrito, quando
por necessidades ou conveniência do serviço houver entendimento verbais estes serão
confirmados por escrito, dentro do prazo de 02 (dois) dias após os mesmos ;
12.3- A fiscalização poderá examinar, a qualquer tempo, a documentação da
PROPONENTE relativa à pessoal empregado na execução dos serviços, devendo
exigir a apresentação dos documentos de atendimento as obrigações trabalhistas e
previdenciárias correspondentes, também serão exigidas comprovação dos valores
de pagamento dos salários de todos os integrantes das equipes.
12.4- A fiscalização da CONTRATANTE não diminui nem exclui a responsabilidade da
PROPONENTE pela qualidade e correta execução dos serviços.
13- DOS DANOS
Correrão exclusivamente por conta da PROPONENTE os danos causados à
CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa de seus empregados ou representantes, quando
da prestação de serviços.
14- DA MULTA
14.1- Por danos a terceiros, independentemente da monta e reparação. Acarretará multa de
2% da fatura do mês;
14.2- Por atraso ou paralisação dos serviços: acarretará o não pagamento das horas e
multa de 5% da fatura do mês;
14.3-Por falta de sinalização de Trânsito e aos Transeuntes nos locais de trabalho acarretará
multa de 10% da fatura do mês;
14.4- Por transporte inseguro de pessoal: Acarretará multa de 5% da fatura do mês;
14.5- O Não registro do Contrato junto ao CREA resultará no não pagamento da fatura
mensal.
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14.6- Por falta de pessoal: ocorrendo falta de pessoal competente das equipes poderá a
CONTRATANTE dispensar a respectiva turma aplicando multa de 100% ( cem por cento) do
valor Homem/Hora e Veículo/Hora. Além da multa prevista serão glosadas as quantidades
de horas paradas;
15- DA PROPOSTA
A proposta deverá conter o valor mensal e anual em reais e fará parte integrante do contrato
e seus termos valerão como se estivesse transcritos naquilo que não contrariar o mesmo.
16- DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato caso, além do previsto nos artigos 77 e 78 da
Lei 8.666/93, verifique:
- Falta de pessoal por mais de 03 (três) dias seguidos no intervalo de 30(trinta) dias;
- Falta de materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços por mais de 05
(cinco) dias;
- Falta de pagamento do salário da equipe, após o 5° dia útil do mês posterior ao mês
trabalhado;
- Cessão ou transferência do Contrato.
16.1- A rescisão motivada por parte da PROPONENTE acarretará multa de 5% ( cinco pôr
cento) sobre o valor do Contrato, considerando para esse fim a soma dos 12 (doze) meses
de serviço a serem prestados.
17- DO PRAZO DE VIGÊNCIA
17.1- O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de publicação do extrato
do contrato no Diário Oficial da União – D.O.U, a critério da CONTRATANTE, conforme
termos previstos na Lei 8.666/93.
18- DA GESTÃO DO CONTRATO
A gestão do contrato deverá ser feita pelo Gerente da Unidade ou por empregado por ele
designado.
Porto Velho-RO, 09 de março de 2007.
Elaborado por:
Aprovado por:
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Eng. Luiz Marcelo Reis de Carvalho
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Eng° João Picanço
Gerente de Manutenção de Sistemas
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