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Laboratório de Análises para Classificação Vegetal
Emissão: 06/06/2014
Método de Ensaio - MET
Classificação física do amendoim
1 Escopo
Método de ensaio para classificação física de AMENDOIM, que tem como objetivo definir a
Identidade e Qualidade, com fins de enquadramento em Grupo, Subgrupo, Classe, Subclasse e
Tipo, estabelecidos pela legislação; segundo a Portaria nº 147, de 14/07/1987 que estabelece as
Normas de Identidade e Qualidade, Embalagem E Marcação do AMENDOIM.
Entende-se por AMENDOIM, o produto proveniente da espécie Arachis hypogaea,L.
2 Fundamentos
O ensaio baseia-se na análise física visual, com auxílio de instrumento de medição de umidade,
buscando a identificação de defeitos nos grãos, ocasionados por intempéries, danos mecânicos e
ação de organismos vivos.
3 Reagentes, padrões e materiais
Pinça
Recipientes para pesagem de amostras
Pincel para limpeza de equipamentos e mesa
4 Equipamentos
Medidor de umidade
Balança analítica
Quarteador
Mesa de Classificação
Lupa de mesa
5 Precauções analíticas
As pesagens devem ser realizadas conforme IU LACV/02.
As etapas de quarteação devem ser realizadas conforme IT LACV/04.
A umidade da amostra deve ser determinada conforme IT LACV/02.
As condições ambientais devem atender o que determina a IT LACV/07.
6 Procedimentos
6.1 Definições
Para efeito deste MET, os termos usados nas presentes especificações, considera-se:
Renda - é a relação entre o peso do amendoim descascado e o seu peso em casca.
Umidade - é o percentual de água encontrado na amostra ao seu estado original, submetida à
análise.
Aflatoxina – é o metabólico tóxico do fungo Aspergillus flavus, também produzido por outros
fungos, capazes de provocar efeitos tóxicos no homem e nos animais.
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6.2 Critérios de Classificação quanto ao grupo, subgrupo, classe, subclasse e tipos
O amendoim é classificado quanto ao seu estado, qualidade e apresentação em: Grupo,
Subgrupo, Classe, Subclasse e Tipo.
6.3 Critérios de Desclassificação
Será desclassificado e de comercialização proibida para fins de alimentação humana ou
animal, o amendoim "in natura" que apresentar:
6.3.1 - mau estado de conservação;
6.3.2 - aspecto generalizado de mofo, fermentação e rancificação;
6.3.3 - odor estranho de qualquer natureza, impróprio ao produto;
6.3.4 - substâncias nocivas à saúde;
6.3.5 - sementes tóxicas que possam ser prejudiciais à utilização normal do produto;
6.3.6 - resíduos de produtos fitossanitários ou contaminantes, acima dos limites de tolerância
estabelecidos pela legislação específica em vigor;
6.3.7 - teor de aflatoxina acima do limite estabelecido pela legislação em vigor.
6.4 Realização do ensaio
Para cada amostra classificada, o analista classificador é responsável pela execução de todas
as etapas da classificação descritas abaixo. No final deverá assinar a “Ficha de Análise de
Classificação do Amendoim” (Anexo A) como analista classificador.
6.4.1 Previamente à homogeneização e quarteação da amostra de, no mínimo, 1 kg (um
quilograma), pesada conforme IU LACV/02, verificar cuidadosamente se na amostra há presença
de Fatores Desclassificantes ou outros fatores que dificultem ou impeçam a classificação do
produto; observando o que segue:
a) em caso positivo, registrar na “Ficha de Análise” e encaminhar imediatamente para a
emissão do “Laudo de Classificação do Amendoim” (Anexo B), informando os motivos da
desclassificação observando os critérios definidos no Regulamento Técnico, da Portaria Nº
147/87.
b) em caso negativo e, se o peso da amostra atender o requisito do item 6.4.1, registrar o
peso aferido na “Ficha de Análise” e seguir o procedimento;
6.4.2 Estando o produto em condições de ser classificado, homogeneizar a amostra e reduzi-la
pelo processo de quarteação, conforme IT LACV/04, para obtenção de amostra de trabalho 1
de, no mínimo, 250 gramas.
6.4.3 Umidade: Medir o percentual de umidade sobre a amostra de trabalho, na amostra em seu
estado original com a MESI, segundo a IT LACV/02, anotando o valor encontrado na “Ficha de
Análise”.
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O limite máximo de tolerância para o teor de umidade admitido para o enquadramento do
produto em cada um dos tipos, estão estabelecidos nas tabelas constantes do item 7.
Proceder à determinação de matérias estranhas e impurezas.
6.4.4 Matérias estranhas e impurezas (MESI): Efetuar o repasse manual da amostra, retirando
as matérias estranhas e impurezas que forem identificadas visualmente pelo classificador,
segundo as definições da legislação:
Impurezas
Detritos do próprio produto, tais como: hastes, cascas, películas, rabiças que
se encontram destacadas das vagens, entre outros
Matérias Estranhas
Corpos de qualquer natureza estranhos ao produto, tais como: areia,
fragmentos de madeira, bagaço de cana, grãos ou sementes de outras
espécies , sujidades, restos de insetos, entre outros.
Pesar estes materiais e calcular o percentual de matérias estranhas e impurezas sobre o peso
da amostra e anotar na “Ficha de Análise”.
O limite máximo de tolerância para os percentuais de matéria estranha e impureza, admitidos
para o enquadramento do produto em cada um dos tipos, estão estabelecidos nas tabelas
constantes do item 7.
6.4.5 Definição de Grupo: A identificação do Grupo se dá pela sua forma de apresentação:
GRUPO
Amendoim em Casca
É o produto em vagem natural, depois de colhido.
Amendoim Descascado
é o produto desprovido de sua vagem natural por processo tecnológico
adequado.
Após a identificação do Grupo, anotar na Ficha de Análise.
6.4.6 Definição de Subgrupo: A definição se Subgrupo se dá pela forma de processamento.
SUBGRUPO
Amendoim em Casca
O amendoim em casca segundo seu preparo será
ordenado em 3 (três) subgrupos:
Comum: é o produto em vagem submetido ao processo
de abanação ou pré-limpeza.
Ventilado: é o produto em vagem que por processo
mecânico (ventilação) teve separado parte das
impurezas e matérias estranhas.
Selecionado e Catado à Mão (H.P.S.): é o produto que
depois de selecionado mecanicamente, foi catado a
mão, objetivando melhoria de sua qualidade.
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Bica Corrida (Industrial): é o produto que foi submetido
simplesmente ao processo de descascamento.
Amendoim Descascado
O amendoim descascado, segundo o processo de
beneficiamento, será ordenado em 4 (quatro)
subgrupos:
Selecionado (Moreirado): é o produto que foi submetido
ao processo de descascamento, com pré-limpeza,
ventilação e peneiramento.
Selecionado e catado à mão: é o produto que, depois
de descascado e selecionado mecanicamente, foi catado
à mão, objetivando melhoria de qualidade.
Despeliculado: é o produto descascado e despeliculado
mecanicamente.
Após a identificação do Subgrupo, anotar na Ficha de Análise.
6.4.7 Definição de renda, e defeitos das vagens – quando se tratar de amendoim em casca,
antes de seguir para a definição de Classe e subclasse, deve-se primeiramente:
6.4.7.1 – Defeitos das vagens - da amostra de trabalho 1 de, no mínimo 250 g, identificar os
defeitos das vagens definidos como:
DEFEITOS DAS VAGENS
Vagem Escura ou Corroída
É aquela que tem a cor da casca alterada em relação à cor
predominante do restante da amostra, apresentando-se
escura ou corroída devido à ação de agentes climáticos ou
biológicos (fungos, insetos, outros).
Vagem Quebrada
É aquela que se apresenta rachada (danos mecânicos),
faltando pedaços, amassada, mas que conserva os grãos.
Após a separação das vagens defeituosas, pesar os defeitos conforme os agrupamentos
acima e anotar na Ficha de Análise seus respectivos pesos e percentuais.
6.4.7.2 – Renda – após a definição dos defeitos das vagens, debulhar todas as vagens da amostra
de trabalho 1 para obter a massa de grãos livre de cascas.
Aos subgrupos do amendoim em casca, serão atribuídas rendas que é a relação entre o peso
do amendoim descascado e seu peso em casca, expressas em porcentagem.
Após a separação das vagens e grãos, pesar os grãos em separado e anotar na Ficha de
Análise seu respectivo peso e percentual.
6.4.8 Definição de Classe e Subclasse:
Após a definição da renda para o amendoim em casca e após a definição do subgrupo para o
amendoim descascado, obter uma amostra de trabalho 2, de no mínimo 100 g, pelo processo de
quarteação.
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6.4.8.1 - Classes – contar todos os grãos contidos na amostra de trabalho 2. O amendoim em
casca e o amendoim descascado, segundo o tamanho dos grãos, serão classificados em 3 (três)
classes:
CLASSE
Graúdo
Quando contiver menos de 114 grãos por 100 gramas
Médio
Quando contiver de 114 a 210 grãos por 100 gramas
Miúdo
Quando contiver mais de 210 grãos por 100 gramas
Após a contagem dos grãos, enquadrar o amendoim na classe a que pertence considerando
os critérios acima e anotar na Ficha de Análise o número de grãos contabilizados.
6.4.7.2 – Subclasses: Recompor a amostra de trabalho 1 e separar os grãos segundo sua
coloração como descrito abaixo. O amendoim em casca e o amendoim descascado, segundo a
cor da película dos grãos, serão classificados em 4 (quatro) subclasses:
SUBCLASSE
Vermelha
Constituída de amendoim que contém, no mínimo,
90% em peso de grãos com película de coloração
vermelha clara ou escura e roxa.
Clara
Constituída de amendoim que contém no mínimo,
90% em peso de grãos com película de coloração
amarela, variando do creme claro ao escuro
Bicolor
Constituída de amendoim que contém no mínimo 90%
em peso de grãos com película de 2 (duas) cores
Mesclada
Constituída de amendoim que não se enquadra nas
exigências das subclasses anteriores, apresentandose como uma mistura de subclasses
Após a separação dos grãos pela coloração, pesar conforme os agrupamentos acima e anotar
seus respectivos pesos e percentuais na Ficha de Análise.
6.4.8 Definição de Tipo:
Proceder à separação dos grãos defeituosos na amostra de trabalho 1 como definido no Anexo D
deste MET.
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- O amendoim em casca, observadas as características dos seus subgrupos, será classificado,
de acordo com sua qualidade, em tipos, conforme os Anexos I, II e III, da presente norma.
- O amendoim descascado, observadas as características de seus subgrupos, será
classificado, de acordo com sua qualidade, em tipos, conforme os Anexos IV, V e VI, da presente
norma.
Após a separação dos grãos por tipo de defeito, pesar e anotar seus respectivos pesos e
percentuais na Ficha de Análise.
7 Resultados
Todos os resultados, exceto para Classe, provêm de uma análise física da amostra e os
cálculos, quando necessários, referem-se à transformação de peso, aferido em gramas, em
porcentagem no item ensaiado e registrado individualmente na “Ficha de Análise” e calculados
pela seguinte fórmula:
% = peso do defeito (g) x 100 /peso da amostra (g)
No caso da definição da Classe, a análise física se dá por contagem do número de grãos na
subamostra de 100g e enquadramento conforme tabela do item 6.4.8.1.
Na medição de umidade deve ser transcrito o valor medido em porcentagem (%) pelo
equipamento.
No caso da definição de Grupo, Subgrupo, Subclasse e Tipo as porcentagens deverão ser
calculadas sobre o peso da amostra isenta de matéria estranha e impurezas.
O valor percentual dos defeitos dos grãos para definição do tipo do amendoim em casca será
calculado sobre o peso da renda do produto.
Definidas estas porcentagens, recorre-se às tabelas constantes do Anexo C – Tabelas de
tolerâncias para amendoim – deste POP.
Para cada grupamento ou defeito isolado, deverá ser registrado o tipo correspondente no
campo do “Tipo” na “Ficha de Análise”, considerando o subgrupo a que pertence o produto e as
tabelas correspondentes. Sempre que um produto não atender os limites de defeitos para o
subgrupo definido pela umidade e MESI, o classificador usará a tabela do produto imediatamente
inferior em qualidade para enquadrá-lo. Não havendo possibilidade de enquadramento em
Subgrupo e Tipo inferior o produto será enquadrado como Abaixo do Padrão.
Será levado em conta, para definição de Tipo, o pior enquadramento encontrado no produto
em análise.
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No caso de produto desclassificado ou Abaixo do Padrão, deverão ser explicitados, no campo
“Observações” da “Ficha de Análise”, os motivos que levaram a este enquadramento.
Usam-se números e siglas para exprimir o Tipo como segue: TIPO 1 – 1, TIPO 2 – 2, TIPO 3
– 3, Tipo Único e Abaixo do Padrão – AP.
Quando não se aplica o ensaio à amostra trabalhada, usa-se o termo Não Aplicável – NA.
Quando no ensaio não for detectado defeito, usa-se a expressão 0,00(zero vírgula zero zero).
Após o encerramento da classificação da amostra, encaminhar a “Ficha de Análise” para a
emissão do “Laudo de Classificação” (Anexo B).
8 Arquivamento dos registros
As Fichas de Análises de Classificação do AMENDOIM (Anexo A) devem ser arquivadas na pasta
“FICHAS/LACV”.
Os Laudos de Classificação do AMENDOIM (Anexo B) devem ser arquivados na pasta
“LAUDOS/LACV”.
9 Referências
BRASIL. Governo Federal – Lei Nº 9.972, de 25/05/2000, publicada no D.O.U. de 26/05/2000, que
instituiu a Classificação de Produtos Vegetais, Subprodutos e Resíduos de Valor Econômico.
BRASIL. Governo Federal – Decreto Nº 6.268, de 22/11/2007, publicado no D.O.U. em
23/11/2007, que regula a Lei Nº 9.972.
BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Portaria nº 147/87, de 14/07/87,
publicada no D.O.U. em 16/07/1987.
BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária - RDC nº 7, de 18/02/11, publicada no D.O.U.
22/02/2011.
10 Anexos
Anexo A MET LACV/07/01 Formulário “Ficha de Análise de Classificação do Amendoim”.
Anexo B MET LACV/07/01 Modelo “Laudo de Classificação do Amendoim”.
Anexo C MET LACV/07/01 Tabela “Tabelas de tolerância para amendoim”.
11 Alterações
Alterado o item 6.4.8 sendo suprimidos os conceitos dos defeitos e incluídos no Anexo D.
Alterados os Anexos A e B para adequação ao novo procedimento de recebimento de
amostras.
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12 Responsabilidades
O Responsável Técnico é responsável por assegurar que todo o pessoal que utilizar o
MET em questão tenha sido treinado e habilitado para sua execução e que este esteja sendo
corretamente seguido.
Elaboração/Revisão:
Mendel Dornsback Weeck – LACV
João Mathias Becker - LACV
Data: 06/06/2014
Aprovação:
Marta Palma Severo - LACV
Data: 06/06/2014
Verificação:
Juliana Kich - UGQ
Data: 06/06/2014
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