Programação das Ações de
Vigilância em Saúde - Prog VS
Bahia 2013-2015
Programação das Ações de VS - Prog VS
EIXO I: Ações prioritárias do Sistema Nacional de
Vigilância em Saúde integrantes do COAP
Refere-se às metas e indicadores do componente de Vigilância em
Saúde integrantes do COAP, relacionando ações estratégicas a serem
programadas para a consecução das metas definidas. Estados e
municípios poderão alterar ou inserir ações no modelo elaborado pela
SVS, a fim de expressar a realidade local e ampliar a efetividade
dessas ações.
EIXO II: Ações prioritárias do Sistema de Vigilância em
Saúde Local
Estados e municípios podem programar ações de acordo com suas
prioridades, utilizando a mesma metodologia empregada no Eixo I.
Seu conteúdo deve ser coerente com a situação de saúde da
população local e de sua exposição a riscos de adoecimento.
Programação das Ações de VS
2013 - 2015
• Composta de um Instrutivo e de um Instrumento em
excell.
• Atualização anual, no contexto da Programação Anual de
Saúde, a qual passa necessariamente a integrar.
• Fundamenta o monitoramento e a avaliação das ações de
Vigilância em Saúde.
• Sua elaboração, além de objetivar o registro e
quantificação das ações no Instrumento, deve propiciar a
discussão e a busca de estratégias mais efetivas para a
melhoria da situação de saúde da população.
ProgVS Bahia 2013-2015
Após análise das ações previstas no Instrutivo da Prog VS
pelas áreas técnicas responsáveis, a proposta da SUVISA
é:
1. Programar ações do Eixo I da Prog VS referente a 22
dos 25 indicadores do SISPACTO:
 19 de Vigilância Epidemiológica;

01 da Informação em Saúde;

01 de Saúde do trabalhador e,

01 de Vigilância Ambiental.
2. Incluir ações na Prog VS referente a:
 01 indicador do SISPACTO - (Vigilância Sanitária);
 01 Indicador Estadual - (Saúde do Trabalhador).
Orientações para a Programação das Ações de
Vigilância em Saúde no Estado da Bahia[1]
PROGVS 2013-2015
Adaptado do Instrumento de Programação das Ações de Vigilância em Saúde – PROGVS 2013 – 2015, publicado pelo Ministério da Saúde
em julho de 2013.
[1]
Diretriz MS nº 2 – Aprimoramento da Rede de Atenção às Urgências, com expansão e adequação de
Unidades de Pronto Atendimento (UPA), de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), de
prontos-socorros e centrais de regulação, articulada às outras redes de atenção.
Meta
Ampliar o número de unidades de saúde com serviço de notificação contínua da violência doméstica, sexual e
outras violências.
Parâmetro para Referência
Nacional: Ampliar em 20%, anualmente, o número de Unidade de Saúde notificando. Quando não existir
Unidade de Saúde notificando, implantar, pelo menos, uma.
Estadual e Municipal: Ampliar em 10%, anualmente, o número de Unidade de Saúde notificando. Quando não
existir Unidade de Saúde notificando, implantar, pelo menos, uma.
Indicador 12
Descrição: Número de unidades de saúde com serviço de notificação de violência doméstica, sexual e outras
violências implantado.
Método de Cálculo: Número absoluto de Unidades de Saúde com notificação de violência doméstica, sexual e
outras violências.
Fonte: Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan.
Relevância do Indicador: Possibilita o acompanhamento da ampliação da cobertura da Ficha de Notificação /
Investigação de Violência Doméstica, Sexual e/ou outras violências para atender à legislação e garantir a
atenção e proteção às pessoas em situação de risco; permite melhor conhecimento da magnitude deste grave
problema de saúde pública, que são as violências doméstica, sexual e outras violências.
Continuação...
Ações Sugeridas
A1 - Implantar a Rede de prevenção à violência e promoção da saúde nos municípios.
A2 - Capacitar gestores e profissionais de saúde sobre a temática da Violência e a notificação com a Ficha de
Notificação / Investigação de Violência Doméstica, Sexual e outras violências.
A3 - Monitorar a ocorrência de violências notificadas da Ficha de Notificação / Investigação de Violência
Doméstica, Sexual e outras violências.
Comentários sobre as ações
A1 - A ação consiste em estruturar a Rede de Prevenção à Violência e Promoção à Saúde em estados e
municípios prioritários, definidos de acordo com critérios epidemiológicos. Portaria GAB/MS nº 936, de
18/05/2004. O conceito de violência adotado pelo Ministério da Saúde/MS segue a definição da Organização
Mundial de Saúde/OMS, que considera violência como sendo o “uso intencional de força física ou do poder,
real ou em ameaça contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que
resulte ou tenha possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento
ou privação” (OMS, 2002).
Exemplos: Unidade de Medida: Instituições/ Unidade integrantes da Rede. Quantitativo programado: Número
absoluto.
Continuação...
A2 – A capacitação objetiva a qualificação das ações de vigilância da ocorrência de violências e
acidentes, incluindo: a notificação de casos, o cuidado com as vítimas, entre outros aspectos.
Exemplo: Unidade de Medida: Profissionais capacitados. Quantitativo programado: % dos
profissionais da rede assistencial.
A3 – O monitoramento da ocorrência de violências deve ser feito com base nas notificações
registradas no Sinan, exigindo o processamento e a análise dos dados e sua divulgação para
subsidiar a definição de políticas para seu enfrentamento.
Exemplos: Unidade de Medida: Notificações registradas no Sinan. Quantitativo programado:
Número absoluto.
Área técnica da SESAB
Diretoria de Vigilância Epidemiológica - DIVEP
Coordenação de Doenças e Agravos não Transmissíveis e Promoção da Saúde- DANT
e-mail: [email protected]
Diretriz MS nº 2 – Aprimoramento da Rede de Atenção às Urgências, com expansão e adequação de Unidades
de Pronto Atendimento (UPA), de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), de prontos-socorros e
centrais de regulação, articulada às outras redes de atenção.
Meta
Ampliar em 10% ao ano o número de unidades notificando. Quando não existir no município unidade de
saúde notificando implantar pelo menos uma.
Indicador
Número de unidades de saúde com serviço de notificação de violência doméstica, sexual e/ ou outras violências
implantada.
Ações programadas
Unidade de Medida
Quantitativo
programado
A1 - Implantar a Rede de prevenção à violência e promoção da saúde
Unidades de Saúde
número absoluto
profissionais capacitados
Notificações registradas no Sinan
%
número absoluto
nos municípios.
A2 - Capacitar gestores e profissionais de saúde sobre a temática da
Violência e a notificação com a Ficha de Notificação / Investigação de
Violência Doméstica, Sexual e outras violências.
A3 - Monitorar a ocorrência de violências notificadas da Ficha de
Notificação / Investigação de Violência Doméstica, Sexual e outras
violências.
Diretriz MS nº 3 – Promoção da atenção integral à saúde da mulher e da criança e implementação da “Rede
Cegonha”, com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade.
Meta
Realizar 02 testes de sífilis em todas as gestantes usuárias do SUS nos anos de 2013, 2014 e 2015.
Indicador
Número de testes de sífilis por gestante.
Ações programadas
A1 - Aumentar a cobertura de testagem, com a adoção do teste rápido
para sífilis no pré-natal.
A2 - Monitorar a notificação dos casos de sífilis em gestantes.
A3 - Aumentar o número de executores de teste rápido na Atenção
Básica.
A4 - Aumentar a cobertura de tratamento adequado nas gestantes com
sífilis.
A5 - Capacitar profissionais de saúde para realização do teste rápido.
A6 - Capacitar pessoal - municípios - no Curso Básico de Vigilância
Epidemiológica de Transmissão Vertical do HIV e Sífilis (CBVE-TV).
Unidade de Medida
Quantitativo
programado
Meta
2013: municípios que investigaram menos que 45%, pactuar a meta mínima Nacional de 40%; para municípios
que investigaram 45% ou mais, manter ou aumentar a meta.
2014 e 2015 os municípios devem assumir no mínimo a meta estadual
Indicador
Proporção de óbitos infantis e fetais investigados.
Ações programadas
A1 - Estruturar o serviço de investigação dos óbitos infantis e
fetais.
A2 - Implementar a vigilância dos óbitos infantis e fetais em
hospitais ou estabelecimentos de saúde que atendem
crianças.
A3 – Implementar a investigação e discussão dos óbitos
infantis e fetais nas Unidades de Atenção Básica.
A4 - Capacitar os profissionais de saúde para a vigilância dos
óbitos infantis e fetais.
A5 - Constituir Grupos Técnicos/Câmaras Técnicas para
análise das investigações de óbitos.
Unidade de Medida
Quantitativo
programado
Meta
100% dos óbitos maternos investigados para os anos de 2013, 2014 e 2015.
Indicador
Proporção de óbitos maternos investigados.
Ações programadas
A1 - Estruturar o serviço de investigação dos óbitos maternos.
A2 - Implementar a vigilância de óbito em hospitais ou
estabelecimentos de saúde que atendem crianças.
A3 – Implementar a investigação e discussão dos óbitos
maternos nas Unidades de Atenção Básica.
A4 - Capacitar os profissionais de saúde para a vigilância dos
óbitos.
A5 - Constituir Grupos Técnicos/Câmaras Técnicas para
análise das investigações de óbitos.
Unidade de Medida
Quantitativo
programado
Meta
2013:municípios que investigaram menos da meta nacional em 2012 ( ≥70%) pactuar a meta mínima estadual
em 2013 (65%); para municípios que investigaram 70% ou mais, manter ou aumentar a meta.
2014 e 2015: todos os municípios deverão assumir a meta igual ou maior que a estadual.
Indicador
Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil (MIF) investigados.
Ações programadas
A1 - Estruturar o serviço de investigação dos óbitos maternos.
A2 - Implementar a vigilância de óbito em hospitais ou
estabelecimentos de saúde que atendem crianças.
A3 – Implementar a investigação e discussão dos óbitos
maternos nas Unidades de Atenção Básica.
A4 - Capacitar os profissionais de saúde para a vigilância dos
óbitos.
A5 - Constituir Grupos Técnicos/Câmaras Técnicas para
análise das investigações de óbitos.
Unidade de Medida
Quantitativo
programado
Meta
2013, 2014 e 2015: reduzir 50% o número de casos notificados no ano anterior
Indicador
Número de casos novos de sífilis congênita em menores de um ano de idade.
Ações programadas
A1- Aumentar o número de executores de Teste Rápido na
Atenção Básica.
A2- Notificar gestantes com sífilis.
A3- Monitorar a notificação dos casos de sifílis em
gestantes com base nas estimativas de casos esperados.
A4- Aumentar a cobertura de testagem para sífilis no prénatal.
A5- Aumentar a cobertura de tratamento adequado nas
gestantes com sífilis e seus parceiros.
A6- Capacitar profissionais de saúde para realização do
teste-rápido.
A7- Capacitar pessoal - estados e municípios - no Curso
Básico de Vigilância Epidemiológica de Transmissão
Vertical do HIV e Sífilis (CBVE-TV).
Unidade de Medida
Quantitativo
programado
Diretriz 5 – Garantia da atenção integral à saúde da pessoa idosa e dos portadores de doenças crônicas,
com estímulo ao envelhecimento ativo e fortalecimento das ações de promoção e prevenção.
Meta
Reduzir em 2% ao ano: Para município/região com menos de 100 mil habitantes: Número de óbitos prematuros <
70(de 30 a 69 anos) pelo conjunto das 4 principais DCNT (doenças do aparelho circulatório, neoplasias, doenças
respiratórias crônicas e diabetes mellitus).
Para município/região com 100 mil ou mais habitantes, estado e DF: Taxa de mortalidade prematura < 70 (de 30 a
69 anos) pelo conjunto das 4 principais DCNT (doenças do aparelho circulatório, neoplasias, doenças
respiratórias crônicas e diabetes mellitus).
Indicadores
Para município/região com menos de 100 mil habitantes: Número de óbitos prematuros < 70(de 30 a 69 anos)
pelo conjunto das 4 principais DCNT (doenças do aparelho circulatório, neoplasias, doenças respiratórias crônicas
e diabetes mellitus).
Para município/região com 100 mil ou mais habitantes, estado e DF: Taxa de mortalidade prematura < 70 (de 30 a
69 anos) pelo conjunto das 4 principais DCNT (doenças do aparelho circulatório, neoplasias, doenças
respiratórias crônicas e diabetes mellitus).
Ações programadas
A1 – Realizar análises sobre a ocorrência de DCNT, seus
fatores de risco e medidas de prevenção.
A2 - Disseminar informações epidemiológicas obtidas a
partir das análises sobre a ocorrência de DCNT, seus fatores
de risco e medidas de prevenção.
A3 - Capacitar gestores e profissionais do SUS e de outros
setores para a vigilância e prevenção das DCNT.
Unidade de Medida
Quantitativo
programado
Diretriz 7 – Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e
vigilância em saúde.
Meta
Alcançar, em pelo menos 70% dos municípios, as coberturas vacinais (CV) adequadas do Calendário Básico de
Vacinação da Criança.
Indicador
Proporção de vacinas do Calendário Básico de Vacinação da Criança com coberturas vacinais alcançadas.
Ações programadas
A1 – Disponibilizar as vacinas na rede de serviços locais.
A2 – Vacinar a população alvo conforme o esquema vacinal e
as normas estabelecidas pelo Programa Nacional de
Imunização (PNI/SVSA/Ministério da Saúde) para cada vacina.
A3 – Monitorar o avanço mensal das coberturas de cada
vacina.
A4 – Implantar / implementar o sistema de informação nominal
e por procedência referente à vacinação (SI-PNI), nas salas de
vacinas.
Unidade de Medida
Quantitativo
programado
Meta
Aumentar a proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera. Pactuar de acordo
escalonamento constante no instrutivo, considerando 2011 como linha base para 2013:
Indicador
Proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera.
Ações programadas
A1- Realizar busca ativa de sintomáticos respiratórios.
A2- Realizar cultura para os casos de retratamento de tuberculose
(recidiva e reingresso após abandono de tratamento).
A3- Encerrar os casos novos de tuberculose registrados no Sistema de
Informação de Agravos de Notificação (Sinan).
A4- Realizar tratamento diretamente observado dos casos novos
pulmonares bacilíferos.
A5- Examinar os contatos dos casos novos de tuberculose pulmonar
bacilífera.
Unidade de Medida
Quantitativo
programado
Meta
Garantir a realização de exames anti-HIV nos casos novos de tuberculose. Pactuado de acordo escalonamento
costante no Instutivo, considerando 2012 como linha base para 2013.
Indicador
Proporção de exame anti-HIV realizados entre os casos novos de tuberculose.
Ações programadas
A1 - Realizar o diagnostico anti HIV priorizando o teste
rápido.
A2 - Realizar testagem anti HIV nas unidades básicas de
saúde.
A3 - Preencher a variável HIV da ficha do Sinan.
A4 - Capacitar profissionais de saúde para realização do
teste rápido.
Unidade de Medida
Quantitativo
programado
Meta
Utilizar como referência a recomendação do Ministério da Saúde de 90% ou + de óbitos não fetais com causa básica
definida, observando o porte populacional e o volume dos óbitos estimados Utilizar escalonamento constante no
instrutivo.
Indicador
Proporção de registro de óbitos com causa básica definida.
Ações programadas
A1- Intensificar a coleta das declarações de óbitos (DO).
A2- Garantir o envio de dados ao SIM com regularidade.
A3- Aprimorar a qualidade da classificação da causa básica de
óbito no Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM).
Unidade de Medida
Quantitativo
programado
Meta
Encerrar 80% ou mais das doenças compulsórias imediatas registradas no Sinan, em até 60 dias a partir da
data de notificação.
Indicador
Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata (DNCI) encerradas em até 60 dias
após notificação.
Ações programadas
A1- Encerrar oportunamente as investigações das
notificações dos agravos compulsórios imediatos
registrados no Sistema de Informação de Agravos de
Notificação (Sinan).
A2- Monitorar a regularidade do envio de dados do Sinan.
Unidade de Medida
Quantitativo
programado
Meta
Ampliar o número de municípios com casos de doenças ou agravos relacionados ao trabalho notificados
Indicador
Número de casos de doenças ou agravos relacionados ao trabalho notificados
Meta a ser alcançada
Informar a meta a ser alcançada: Consultar o quadro de metas por município
Ações programadas
A1 – Realizar o atendimento aos trabalhadores, incluindo o
estabelecimento da relação causal entre a doença ou o agravo à
saúde e a ocupação
A2 – Monitorar no SINAN as notificações das doenças ou agravos
relacionados ao trabalho das unidades de saúde da sua área de
abrangência
A3 – Realizar a inspeção em ambientes e processos de trabalho
nos estabelecimentos sujeitos a Vigilância da Saúde do
Trabalhador
A4 – Registrar os casos diagnosticados e investigados nos SIS (
SIM/SINAN)
A5 – Capacitar profissionais de saúde para diagnóstico e
notificação de agravos relacionados ao trabalho
Realiza
Não realiza
Meta
Municípios desenvolvendo ações de Saúde do Trabalhador.
Indicador
Número de ações de Saúde do Trabalhador (ST) desenvolvidas pelo município. (Parâmetro ≥ 03 ações de ST computadas em qualquer
quadrimestre ao longo do ano)
Meta a ser alcançada
Informar a meta a ser alcançada: A planilha consultiva para a pactuação das ações programadas será a do SISPACTO, que já traz o nº de
ações que deverão ser programadas por município.
Todos os municípios deverão preferencialmente programar as ações A1 (Descrever o diagnóstico de situação de saúde do trabalhador e as
ações de ST no PMS) e A3 (Realizar a vigilância de ambientes e processos de trabalho em graus crescentes de complexidade), tal como
preceitua a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora , além de outras ações conforme a amplitude de atuação do
município.
Programado Programado Programado
Ações programadas
Aspecto monitorado nos sub-indicadores
2013
2014
2015
A1 – Descrever o diagnóstico de situação de
Diag. & ações ST previstos nos PMS
saúde do trabalhador e as ações de ST no PMS.
Notificação de óbito por Acid. Trabalho no
A2 - Realizar a vigilância epidemiológica em ST.
SINAN/SIM
A3 - Realizar a vigilância de ambientes e
Notificação de ADRT nos SIS
com
processos de trabalho em graus crescentes de tendência crescente
complexidade.
A4 - Garantir a atenção integral em ST na rede Atendimentos ambulatoriais e hospitalar
básica/ especializada de saúde.
em ST realizados
Eq. de saúde loco-regional capacitadas em
A5 – Desenvolver estratégias de formação e ST por cursos (atualização/especialização)
coordenados pela DIVAST, CEREST ou DIRES
educação permanente em ST.
A6 – Fortalecer o Controle Social em ST.
Este aspecto esta embutido no primeiro
(A1), considerando que a existência da CIST
potencializará
a inclusão da ST (
problemas e ações) nos PMS. Ressalta-se
que, atualmente, não dispomos de fonte
segura para monitoramento sistemático
deste eixo de atuação.
Meta
Reduzir a incidência de aids em menores de 5 anos.
Indicador
Número de casos novos de aids em menores de 5 anos.
Ações programadas
A1 - Realizar a testagem para o HIV no pré-natal e no parto, de
acordo com as normativas vigentes.
A2 - Notificar gestantes infectadas pelo HIV e crianças
expostas.
A3 - Realizar ações de profilaxia da transmissão vertical do HIV
em gestantes, parturientes e em crianças expostas, de acordo
com as normativas vigentes.
A4 - Capacitar profissionais de saúde para realização do teste
rápido.
Unidade de Medida
Quantitativo
programado
Meta
Aumentar a proporção de cura nas coortes de casos novos de hanseníase. Pactuado de acordo
escalonamento constante no Instutivo, considerando 2012 como linha base para 2013.
Indicador
Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes.
Ações programadas
A1 - Tratar os casos novos diagnosticados de hanseníase,
conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.
A2 – Atualizar os dados do boletim de acompanhamento de
hanseníase no Sistema de Informação de Agravos de
Notificação (Sinan).
Unidade de Medida
Quantitativo
programado
Meta
Garantir exames dos contatos intradomiciliares de casos novos de hanseníase. Pactuado de acordo
escalonamento constante no Instutivo, considerando 2012 como linha base para 2013.
Indicador
Proporção de contatos intradomiciliares de casos novos de hanseníase examinados.
Ações programadas
A1 – Examinar os contatos intradomiciliares de casos novos
de hanseníase, dentre os registrados.
A2 – Realizar vinculações das transferências intramunicipais
dos casos de hanseníase.
Unidade de Medida
Quantitativo
programado
Meta
Redução de 20% ao ano, nos municípios e regiões com 8 ou mais óbitos por leishmaniose visceral. No
caso de municípios e regiões com até 7 óbitos, a redução deve ser de 1 óbito em cada município e região.
Indicador
Número absoluto de óbitos por leishmaniose visceral
Ações programadas
A1- Tratar os casos confirmados de LV.
A2- Tratar os casos de LV maiores de 50 anos com a
anfotericina B lipossomal.
A3- Realizar inquérito sorológico canino censitário.
A4- Realizar controle químico de flebotomíneos.
Unidade de Medida
Quantitativo
programado
Meta
Garantir a vacinação antirrábica dos cães na campanha. (>= 80%)
Indicador
Proporção de cães vacinados na campanha de vacinação antirrábica canina.
Ações programadas
A1 - Distribuir vacina antirrábica canina.
A2 - Realizar vacinação antirrábica na população canina
durante a campanha.
Unidade de Medida
Quantitativo
programado
Meta
Realizar busca ativa de casos de tracoma em 10% da população de escolares da rede pública do 1º ao 5º ano do
ensino fundamental dos municípios prioritários integrantes da região. Utilizar escalonamento constante no
instrutivo.
Indicador
Proporção de escolares examinados para o tracoma nos municípios prioritários.
Ações programadas
A1- Realizar busca ativa de tracoma em população de
escolares do 1º ao 5º ano do ensino fundamental de escolas
públicas, por meio de inquéritos escolares.
A2- Realizar tratamento dos casos positivos de tracoma
inflamatório (TF/TI) e de seus contatos de acordo com
recomendação da Portaria nº 67 de 22 de setembro de
2005/SVS/MS.
Unidade de Medida
Quantitativo
programado
Meta
Redução de 10% ao ano, nos municípios e regiões com 6 ou mais óbitos por dengue. No caso de
municípios e regiões com 1 óbito, a redução, no ano seguinte, deve ser 100%; em locais com 2, 3, 4 e 5
óbitos,
a
redução
deve
ser
de
1
óbito
em
cada
município
e
região.
Indicador
Número absoluto de óbitos por dengue.
Ações programadas
A1 – Investigar óbitos suspeitos ou confirmados de
dengue.
A2 – Atender os pacientes de dengue, preferencialmente,
pela rede de atenção básica, conforme recomendação do
Ministério da Saúde.
Unidade de Medida
Quantitativo
programado
Meta
Relaizar pelo menos, 4 ciclos de visitas domiciliares em 80% dos domicílios em cada ciclo.
Indicador
Proporção de imóveis visitados em pelo menos 4 ciclos de visitas domiciliares para controle da dengue.
Quantitativo
Ações programadas
Unidade de Medida
programado
A1 – Manter dados do número de imóveis existentes
atualizados (Fonte: IBGE ou SISLOC).
A2 - Realizar 3 levantamentos de índice rápido para Aedes
aegypti (LIRAa).
A3 - Realizar visitas domiciliares para eliminação de
criadouros de Aedes aegypti,conforme estabelecido nas
diretrizes nacionais de controle da dengue.
A4 - Desenvolver estratégias para redução de pendências
ocasionadas por visitas não realizadas devido o fato do
imóvel estar fechado ou de recusa do morador à entrada do
ACE.
Meta
Ampliar em 5 pontos percentuais para os municípios que realizaram a meta anual em 2012 de 35% de
análises realizadas em amostras de água para consumo humano quanto aos parâmteros coliformes totais,
cloro residual livre e turbidez..
Indicador
Proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo humano quanto aos parâmetros coliformes
totais, cloro residual livre e turbidez.
Quantitativo
Ações programadas
Unidade de Medida
programado
A1- Atualizar os dados de cadastro das formas de
abastecimento de água, no Sistema de Informação de
Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano
(Sisagua).
Cadastramento atualizado
Anual
A2- Registrar no Sisagua os resultados das análises de água
realizadas pelo controle.
Dados analisados e registrados
Mensal
A3- Realizar coleta de amostras de água e enviar aos
Laboratórios de Saúde Pública, para análise.
Coletas realizadas
Mensal
A4 – Registrar no Sisagua os resultados das análises de
coliformes totais realizadas pela vigilância.
Resultados registrados
Mensal
A5 – Registrar no Sisagua os resultados das análises de
cloro residual livre realizadas pela vigilância.
Resultados registrados
Mensal
A6 – Registrar no Sisagua os resultados das análises de
turbidez realizadas pela vigilância.
Resultados registrados
Mensal
Meta
100% de municípios realizando as ações necessárias de vigilância sanitária.
Indicador
Percentual de municípios que executam as ações de vigilância sanitária consideradas necessárias a todos os municípios
Ações programadas
Unidade de Medida
A1- Estruturar e coordenar o componente municipal do Sistema de
Vigilância Sanitária conforme legislação vigente, considerando a
complexidade dos serviços localizados em seu território e a
capacidade instalada da SMS.
Serviço de VISA estruturado
A2 -Investir e designar os profissionais de VISA, estabelecendo as
atribuições e competências para o exercício da função, por meio de
ato legal.
A3- Estabelecer mecanismos de arrecadação para o recolhimento
das taxas de fiscalização sanitária e multas, decorrente do exercício
do Poder de Polícia
A4- Realizar ações de controle de riscos decorrentes do processo
produtivo de bens e serviços.
A5- Disponibilizar apoio da assessoria jurídica da prefeitura para
análise e soluções dos problemas decorrentes do Processo
Administrativo Sanitário
A6- Viabilizar os processos de capacitação dos profissionais de
VISA para o desenvolvimento de ações educativas para a população
e para setor regulado.
A7 Informar regularmente os procedimentos de VISA no SIA/SUS
Quantitativo
programado
Um serviço
Profissionais de VISA investidos na 100% dos
função de fiscais sanitários, com profissionais da
publicação em DOM.
equipe de vigilância
sanitária municipal
Taxas e multas recolhidas
Medidas implementadas
Valor arrecadado
aplicado em ações
de VISA
100% das medidas
implementadas
Conforme demanda
dos processos
Assessoria jurídica disponibilizada. instaurados
Processos educativos realizados
Procedimentos informados
Conforme
Programação Anual
de VISA.
Mensal
Programação Regional de VS
Indicadores Universais
Número de unidades de saúde
com serviço de notificação de
violência doméstica, sexual e
outras violências implantado.
Número de testes de sífilis por
gestante.
Proporção de óbitos infantis e
fetais investigados.
Ações pactuadas na
Região
Entes
Responsáveis
Obrigada !!!
Alcina Andrade – SUVISA
tel.:3115-4230
E-mail: [email protected]
http://www.vigilanciaemsaude.ba.gov.br/
Contrato Organizativo de Ação
Pública em Saúde
No COAP, foram pactuadas
prioridades em consonância com as
diretrizes do PNS, com base nas quais
foram definidas metas e indicadores,
que, necessariamente estão vinculadas
a responsabilidades e ações.
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Prog VS Bahia 2013