Programação das Ações de Vigilância em Saúde - Prog VS Bahia 2013-2015 Programação das Ações de VS - Prog VS EIXO I: Ações prioritárias do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde integrantes do COAP Refere-se às metas e indicadores do componente de Vigilância em Saúde integrantes do COAP, relacionando ações estratégicas a serem programadas para a consecução das metas definidas. Estados e municípios poderão alterar ou inserir ações no modelo elaborado pela SVS, a fim de expressar a realidade local e ampliar a efetividade dessas ações. EIXO II: Ações prioritárias do Sistema de Vigilância em Saúde Local Estados e municípios podem programar ações de acordo com suas prioridades, utilizando a mesma metodologia empregada no Eixo I. Seu conteúdo deve ser coerente com a situação de saúde da população local e de sua exposição a riscos de adoecimento. Programação das Ações de VS 2013 - 2015 • Composta de um Instrutivo e de um Instrumento em excell. • Atualização anual, no contexto da Programação Anual de Saúde, a qual passa necessariamente a integrar. • Fundamenta o monitoramento e a avaliação das ações de Vigilância em Saúde. • Sua elaboração, além de objetivar o registro e quantificação das ações no Instrumento, deve propiciar a discussão e a busca de estratégias mais efetivas para a melhoria da situação de saúde da população. ProgVS Bahia 2013-2015 Após análise das ações previstas no Instrutivo da Prog VS pelas áreas técnicas responsáveis, a proposta da SUVISA é: 1. Programar ações do Eixo I da Prog VS referente a 22 dos 25 indicadores do SISPACTO: 19 de Vigilância Epidemiológica; 01 da Informação em Saúde; 01 de Saúde do trabalhador e, 01 de Vigilância Ambiental. 2. Incluir ações na Prog VS referente a: 01 indicador do SISPACTO - (Vigilância Sanitária); 01 Indicador Estadual - (Saúde do Trabalhador). Orientações para a Programação das Ações de Vigilância em Saúde no Estado da Bahia[1] PROGVS 2013-2015 Adaptado do Instrumento de Programação das Ações de Vigilância em Saúde – PROGVS 2013 – 2015, publicado pelo Ministério da Saúde em julho de 2013. [1] Diretriz MS nº 2 – Aprimoramento da Rede de Atenção às Urgências, com expansão e adequação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA), de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), de prontos-socorros e centrais de regulação, articulada às outras redes de atenção. Meta Ampliar o número de unidades de saúde com serviço de notificação contínua da violência doméstica, sexual e outras violências. Parâmetro para Referência Nacional: Ampliar em 20%, anualmente, o número de Unidade de Saúde notificando. Quando não existir Unidade de Saúde notificando, implantar, pelo menos, uma. Estadual e Municipal: Ampliar em 10%, anualmente, o número de Unidade de Saúde notificando. Quando não existir Unidade de Saúde notificando, implantar, pelo menos, uma. Indicador 12 Descrição: Número de unidades de saúde com serviço de notificação de violência doméstica, sexual e outras violências implantado. Método de Cálculo: Número absoluto de Unidades de Saúde com notificação de violência doméstica, sexual e outras violências. Fonte: Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan. Relevância do Indicador: Possibilita o acompanhamento da ampliação da cobertura da Ficha de Notificação / Investigação de Violência Doméstica, Sexual e/ou outras violências para atender à legislação e garantir a atenção e proteção às pessoas em situação de risco; permite melhor conhecimento da magnitude deste grave problema de saúde pública, que são as violências doméstica, sexual e outras violências. Continuação... Ações Sugeridas A1 - Implantar a Rede de prevenção à violência e promoção da saúde nos municípios. A2 - Capacitar gestores e profissionais de saúde sobre a temática da Violência e a notificação com a Ficha de Notificação / Investigação de Violência Doméstica, Sexual e outras violências. A3 - Monitorar a ocorrência de violências notificadas da Ficha de Notificação / Investigação de Violência Doméstica, Sexual e outras violências. Comentários sobre as ações A1 - A ação consiste em estruturar a Rede de Prevenção à Violência e Promoção à Saúde em estados e municípios prioritários, definidos de acordo com critérios epidemiológicos. Portaria GAB/MS nº 936, de 18/05/2004. O conceito de violência adotado pelo Ministério da Saúde/MS segue a definição da Organização Mundial de Saúde/OMS, que considera violência como sendo o “uso intencional de força física ou do poder, real ou em ameaça contra si próprio, contra outra pessoa, ou contra um grupo ou uma comunidade, que resulte ou tenha possibilidade de resultar em lesão, morte, dano psicológico, deficiência de desenvolvimento ou privação” (OMS, 2002). Exemplos: Unidade de Medida: Instituições/ Unidade integrantes da Rede. Quantitativo programado: Número absoluto. Continuação... A2 – A capacitação objetiva a qualificação das ações de vigilância da ocorrência de violências e acidentes, incluindo: a notificação de casos, o cuidado com as vítimas, entre outros aspectos. Exemplo: Unidade de Medida: Profissionais capacitados. Quantitativo programado: % dos profissionais da rede assistencial. A3 – O monitoramento da ocorrência de violências deve ser feito com base nas notificações registradas no Sinan, exigindo o processamento e a análise dos dados e sua divulgação para subsidiar a definição de políticas para seu enfrentamento. Exemplos: Unidade de Medida: Notificações registradas no Sinan. Quantitativo programado: Número absoluto. Área técnica da SESAB Diretoria de Vigilância Epidemiológica - DIVEP Coordenação de Doenças e Agravos não Transmissíveis e Promoção da Saúde- DANT e-mail: [email protected] Diretriz MS nº 2 – Aprimoramento da Rede de Atenção às Urgências, com expansão e adequação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA), de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), de prontos-socorros e centrais de regulação, articulada às outras redes de atenção. Meta Ampliar em 10% ao ano o número de unidades notificando. Quando não existir no município unidade de saúde notificando implantar pelo menos uma. Indicador Número de unidades de saúde com serviço de notificação de violência doméstica, sexual e/ ou outras violências implantada. Ações programadas Unidade de Medida Quantitativo programado A1 - Implantar a Rede de prevenção à violência e promoção da saúde Unidades de Saúde número absoluto profissionais capacitados Notificações registradas no Sinan % número absoluto nos municípios. A2 - Capacitar gestores e profissionais de saúde sobre a temática da Violência e a notificação com a Ficha de Notificação / Investigação de Violência Doméstica, Sexual e outras violências. A3 - Monitorar a ocorrência de violências notificadas da Ficha de Notificação / Investigação de Violência Doméstica, Sexual e outras violências. Diretriz MS nº 3 – Promoção da atenção integral à saúde da mulher e da criança e implementação da “Rede Cegonha”, com ênfase nas áreas e populações de maior vulnerabilidade. Meta Realizar 02 testes de sífilis em todas as gestantes usuárias do SUS nos anos de 2013, 2014 e 2015. Indicador Número de testes de sífilis por gestante. Ações programadas A1 - Aumentar a cobertura de testagem, com a adoção do teste rápido para sífilis no pré-natal. A2 - Monitorar a notificação dos casos de sífilis em gestantes. A3 - Aumentar o número de executores de teste rápido na Atenção Básica. A4 - Aumentar a cobertura de tratamento adequado nas gestantes com sífilis. A5 - Capacitar profissionais de saúde para realização do teste rápido. A6 - Capacitar pessoal - municípios - no Curso Básico de Vigilância Epidemiológica de Transmissão Vertical do HIV e Sífilis (CBVE-TV). Unidade de Medida Quantitativo programado Meta 2013: municípios que investigaram menos que 45%, pactuar a meta mínima Nacional de 40%; para municípios que investigaram 45% ou mais, manter ou aumentar a meta. 2014 e 2015 os municípios devem assumir no mínimo a meta estadual Indicador Proporção de óbitos infantis e fetais investigados. Ações programadas A1 - Estruturar o serviço de investigação dos óbitos infantis e fetais. A2 - Implementar a vigilância dos óbitos infantis e fetais em hospitais ou estabelecimentos de saúde que atendem crianças. A3 – Implementar a investigação e discussão dos óbitos infantis e fetais nas Unidades de Atenção Básica. A4 - Capacitar os profissionais de saúde para a vigilância dos óbitos infantis e fetais. A5 - Constituir Grupos Técnicos/Câmaras Técnicas para análise das investigações de óbitos. Unidade de Medida Quantitativo programado Meta 100% dos óbitos maternos investigados para os anos de 2013, 2014 e 2015. Indicador Proporção de óbitos maternos investigados. Ações programadas A1 - Estruturar o serviço de investigação dos óbitos maternos. A2 - Implementar a vigilância de óbito em hospitais ou estabelecimentos de saúde que atendem crianças. A3 – Implementar a investigação e discussão dos óbitos maternos nas Unidades de Atenção Básica. A4 - Capacitar os profissionais de saúde para a vigilância dos óbitos. A5 - Constituir Grupos Técnicos/Câmaras Técnicas para análise das investigações de óbitos. Unidade de Medida Quantitativo programado Meta 2013:municípios que investigaram menos da meta nacional em 2012 ( ≥70%) pactuar a meta mínima estadual em 2013 (65%); para municípios que investigaram 70% ou mais, manter ou aumentar a meta. 2014 e 2015: todos os municípios deverão assumir a meta igual ou maior que a estadual. Indicador Proporção de óbitos de mulheres em idade fértil (MIF) investigados. Ações programadas A1 - Estruturar o serviço de investigação dos óbitos maternos. A2 - Implementar a vigilância de óbito em hospitais ou estabelecimentos de saúde que atendem crianças. A3 – Implementar a investigação e discussão dos óbitos maternos nas Unidades de Atenção Básica. A4 - Capacitar os profissionais de saúde para a vigilância dos óbitos. A5 - Constituir Grupos Técnicos/Câmaras Técnicas para análise das investigações de óbitos. Unidade de Medida Quantitativo programado Meta 2013, 2014 e 2015: reduzir 50% o número de casos notificados no ano anterior Indicador Número de casos novos de sífilis congênita em menores de um ano de idade. Ações programadas A1- Aumentar o número de executores de Teste Rápido na Atenção Básica. A2- Notificar gestantes com sífilis. A3- Monitorar a notificação dos casos de sifílis em gestantes com base nas estimativas de casos esperados. A4- Aumentar a cobertura de testagem para sífilis no prénatal. A5- Aumentar a cobertura de tratamento adequado nas gestantes com sífilis e seus parceiros. A6- Capacitar profissionais de saúde para realização do teste-rápido. A7- Capacitar pessoal - estados e municípios - no Curso Básico de Vigilância Epidemiológica de Transmissão Vertical do HIV e Sífilis (CBVE-TV). Unidade de Medida Quantitativo programado Diretriz 5 – Garantia da atenção integral à saúde da pessoa idosa e dos portadores de doenças crônicas, com estímulo ao envelhecimento ativo e fortalecimento das ações de promoção e prevenção. Meta Reduzir em 2% ao ano: Para município/região com menos de 100 mil habitantes: Número de óbitos prematuros < 70(de 30 a 69 anos) pelo conjunto das 4 principais DCNT (doenças do aparelho circulatório, neoplasias, doenças respiratórias crônicas e diabetes mellitus). Para município/região com 100 mil ou mais habitantes, estado e DF: Taxa de mortalidade prematura < 70 (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das 4 principais DCNT (doenças do aparelho circulatório, neoplasias, doenças respiratórias crônicas e diabetes mellitus). Indicadores Para município/região com menos de 100 mil habitantes: Número de óbitos prematuros < 70(de 30 a 69 anos) pelo conjunto das 4 principais DCNT (doenças do aparelho circulatório, neoplasias, doenças respiratórias crônicas e diabetes mellitus). Para município/região com 100 mil ou mais habitantes, estado e DF: Taxa de mortalidade prematura < 70 (de 30 a 69 anos) pelo conjunto das 4 principais DCNT (doenças do aparelho circulatório, neoplasias, doenças respiratórias crônicas e diabetes mellitus). Ações programadas A1 – Realizar análises sobre a ocorrência de DCNT, seus fatores de risco e medidas de prevenção. A2 - Disseminar informações epidemiológicas obtidas a partir das análises sobre a ocorrência de DCNT, seus fatores de risco e medidas de prevenção. A3 - Capacitar gestores e profissionais do SUS e de outros setores para a vigilância e prevenção das DCNT. Unidade de Medida Quantitativo programado Diretriz 7 – Redução dos riscos e agravos à saúde da população, por meio das ações de promoção e vigilância em saúde. Meta Alcançar, em pelo menos 70% dos municípios, as coberturas vacinais (CV) adequadas do Calendário Básico de Vacinação da Criança. Indicador Proporção de vacinas do Calendário Básico de Vacinação da Criança com coberturas vacinais alcançadas. Ações programadas A1 – Disponibilizar as vacinas na rede de serviços locais. A2 – Vacinar a população alvo conforme o esquema vacinal e as normas estabelecidas pelo Programa Nacional de Imunização (PNI/SVSA/Ministério da Saúde) para cada vacina. A3 – Monitorar o avanço mensal das coberturas de cada vacina. A4 – Implantar / implementar o sistema de informação nominal e por procedência referente à vacinação (SI-PNI), nas salas de vacinas. Unidade de Medida Quantitativo programado Meta Aumentar a proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera. Pactuar de acordo escalonamento constante no instrutivo, considerando 2011 como linha base para 2013: Indicador Proporção de cura de casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera. Ações programadas A1- Realizar busca ativa de sintomáticos respiratórios. A2- Realizar cultura para os casos de retratamento de tuberculose (recidiva e reingresso após abandono de tratamento). A3- Encerrar os casos novos de tuberculose registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). A4- Realizar tratamento diretamente observado dos casos novos pulmonares bacilíferos. A5- Examinar os contatos dos casos novos de tuberculose pulmonar bacilífera. Unidade de Medida Quantitativo programado Meta Garantir a realização de exames anti-HIV nos casos novos de tuberculose. Pactuado de acordo escalonamento costante no Instutivo, considerando 2012 como linha base para 2013. Indicador Proporção de exame anti-HIV realizados entre os casos novos de tuberculose. Ações programadas A1 - Realizar o diagnostico anti HIV priorizando o teste rápido. A2 - Realizar testagem anti HIV nas unidades básicas de saúde. A3 - Preencher a variável HIV da ficha do Sinan. A4 - Capacitar profissionais de saúde para realização do teste rápido. Unidade de Medida Quantitativo programado Meta Utilizar como referência a recomendação do Ministério da Saúde de 90% ou + de óbitos não fetais com causa básica definida, observando o porte populacional e o volume dos óbitos estimados Utilizar escalonamento constante no instrutivo. Indicador Proporção de registro de óbitos com causa básica definida. Ações programadas A1- Intensificar a coleta das declarações de óbitos (DO). A2- Garantir o envio de dados ao SIM com regularidade. A3- Aprimorar a qualidade da classificação da causa básica de óbito no Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM). Unidade de Medida Quantitativo programado Meta Encerrar 80% ou mais das doenças compulsórias imediatas registradas no Sinan, em até 60 dias a partir da data de notificação. Indicador Proporção de casos de doenças de notificação compulsória imediata (DNCI) encerradas em até 60 dias após notificação. Ações programadas A1- Encerrar oportunamente as investigações das notificações dos agravos compulsórios imediatos registrados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). A2- Monitorar a regularidade do envio de dados do Sinan. Unidade de Medida Quantitativo programado Meta Ampliar o número de municípios com casos de doenças ou agravos relacionados ao trabalho notificados Indicador Número de casos de doenças ou agravos relacionados ao trabalho notificados Meta a ser alcançada Informar a meta a ser alcançada: Consultar o quadro de metas por município Ações programadas A1 – Realizar o atendimento aos trabalhadores, incluindo o estabelecimento da relação causal entre a doença ou o agravo à saúde e a ocupação A2 – Monitorar no SINAN as notificações das doenças ou agravos relacionados ao trabalho das unidades de saúde da sua área de abrangência A3 – Realizar a inspeção em ambientes e processos de trabalho nos estabelecimentos sujeitos a Vigilância da Saúde do Trabalhador A4 – Registrar os casos diagnosticados e investigados nos SIS ( SIM/SINAN) A5 – Capacitar profissionais de saúde para diagnóstico e notificação de agravos relacionados ao trabalho Realiza Não realiza Meta Municípios desenvolvendo ações de Saúde do Trabalhador. Indicador Número de ações de Saúde do Trabalhador (ST) desenvolvidas pelo município. (Parâmetro ≥ 03 ações de ST computadas em qualquer quadrimestre ao longo do ano) Meta a ser alcançada Informar a meta a ser alcançada: A planilha consultiva para a pactuação das ações programadas será a do SISPACTO, que já traz o nº de ações que deverão ser programadas por município. Todos os municípios deverão preferencialmente programar as ações A1 (Descrever o diagnóstico de situação de saúde do trabalhador e as ações de ST no PMS) e A3 (Realizar a vigilância de ambientes e processos de trabalho em graus crescentes de complexidade), tal como preceitua a Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora , além de outras ações conforme a amplitude de atuação do município. Programado Programado Programado Ações programadas Aspecto monitorado nos sub-indicadores 2013 2014 2015 A1 – Descrever o diagnóstico de situação de Diag. & ações ST previstos nos PMS saúde do trabalhador e as ações de ST no PMS. Notificação de óbito por Acid. Trabalho no A2 - Realizar a vigilância epidemiológica em ST. SINAN/SIM A3 - Realizar a vigilância de ambientes e Notificação de ADRT nos SIS com processos de trabalho em graus crescentes de tendência crescente complexidade. A4 - Garantir a atenção integral em ST na rede Atendimentos ambulatoriais e hospitalar básica/ especializada de saúde. em ST realizados Eq. de saúde loco-regional capacitadas em A5 – Desenvolver estratégias de formação e ST por cursos (atualização/especialização) coordenados pela DIVAST, CEREST ou DIRES educação permanente em ST. A6 – Fortalecer o Controle Social em ST. Este aspecto esta embutido no primeiro (A1), considerando que a existência da CIST potencializará a inclusão da ST ( problemas e ações) nos PMS. Ressalta-se que, atualmente, não dispomos de fonte segura para monitoramento sistemático deste eixo de atuação. Meta Reduzir a incidência de aids em menores de 5 anos. Indicador Número de casos novos de aids em menores de 5 anos. Ações programadas A1 - Realizar a testagem para o HIV no pré-natal e no parto, de acordo com as normativas vigentes. A2 - Notificar gestantes infectadas pelo HIV e crianças expostas. A3 - Realizar ações de profilaxia da transmissão vertical do HIV em gestantes, parturientes e em crianças expostas, de acordo com as normativas vigentes. A4 - Capacitar profissionais de saúde para realização do teste rápido. Unidade de Medida Quantitativo programado Meta Aumentar a proporção de cura nas coortes de casos novos de hanseníase. Pactuado de acordo escalonamento constante no Instutivo, considerando 2012 como linha base para 2013. Indicador Proporção de cura dos casos novos de hanseníase diagnosticados nos anos das coortes. Ações programadas A1 - Tratar os casos novos diagnosticados de hanseníase, conforme protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde. A2 – Atualizar os dados do boletim de acompanhamento de hanseníase no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). Unidade de Medida Quantitativo programado Meta Garantir exames dos contatos intradomiciliares de casos novos de hanseníase. Pactuado de acordo escalonamento constante no Instutivo, considerando 2012 como linha base para 2013. Indicador Proporção de contatos intradomiciliares de casos novos de hanseníase examinados. Ações programadas A1 – Examinar os contatos intradomiciliares de casos novos de hanseníase, dentre os registrados. A2 – Realizar vinculações das transferências intramunicipais dos casos de hanseníase. Unidade de Medida Quantitativo programado Meta Redução de 20% ao ano, nos municípios e regiões com 8 ou mais óbitos por leishmaniose visceral. No caso de municípios e regiões com até 7 óbitos, a redução deve ser de 1 óbito em cada município e região. Indicador Número absoluto de óbitos por leishmaniose visceral Ações programadas A1- Tratar os casos confirmados de LV. A2- Tratar os casos de LV maiores de 50 anos com a anfotericina B lipossomal. A3- Realizar inquérito sorológico canino censitário. A4- Realizar controle químico de flebotomíneos. Unidade de Medida Quantitativo programado Meta Garantir a vacinação antirrábica dos cães na campanha. (>= 80%) Indicador Proporção de cães vacinados na campanha de vacinação antirrábica canina. Ações programadas A1 - Distribuir vacina antirrábica canina. A2 - Realizar vacinação antirrábica na população canina durante a campanha. Unidade de Medida Quantitativo programado Meta Realizar busca ativa de casos de tracoma em 10% da população de escolares da rede pública do 1º ao 5º ano do ensino fundamental dos municípios prioritários integrantes da região. Utilizar escalonamento constante no instrutivo. Indicador Proporção de escolares examinados para o tracoma nos municípios prioritários. Ações programadas A1- Realizar busca ativa de tracoma em população de escolares do 1º ao 5º ano do ensino fundamental de escolas públicas, por meio de inquéritos escolares. A2- Realizar tratamento dos casos positivos de tracoma inflamatório (TF/TI) e de seus contatos de acordo com recomendação da Portaria nº 67 de 22 de setembro de 2005/SVS/MS. Unidade de Medida Quantitativo programado Meta Redução de 10% ao ano, nos municípios e regiões com 6 ou mais óbitos por dengue. No caso de municípios e regiões com 1 óbito, a redução, no ano seguinte, deve ser 100%; em locais com 2, 3, 4 e 5 óbitos, a redução deve ser de 1 óbito em cada município e região. Indicador Número absoluto de óbitos por dengue. Ações programadas A1 – Investigar óbitos suspeitos ou confirmados de dengue. A2 – Atender os pacientes de dengue, preferencialmente, pela rede de atenção básica, conforme recomendação do Ministério da Saúde. Unidade de Medida Quantitativo programado Meta Relaizar pelo menos, 4 ciclos de visitas domiciliares em 80% dos domicílios em cada ciclo. Indicador Proporção de imóveis visitados em pelo menos 4 ciclos de visitas domiciliares para controle da dengue. Quantitativo Ações programadas Unidade de Medida programado A1 – Manter dados do número de imóveis existentes atualizados (Fonte: IBGE ou SISLOC). A2 - Realizar 3 levantamentos de índice rápido para Aedes aegypti (LIRAa). A3 - Realizar visitas domiciliares para eliminação de criadouros de Aedes aegypti,conforme estabelecido nas diretrizes nacionais de controle da dengue. A4 - Desenvolver estratégias para redução de pendências ocasionadas por visitas não realizadas devido o fato do imóvel estar fechado ou de recusa do morador à entrada do ACE. Meta Ampliar em 5 pontos percentuais para os municípios que realizaram a meta anual em 2012 de 35% de análises realizadas em amostras de água para consumo humano quanto aos parâmteros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez.. Indicador Proporção de análises realizadas em amostras de água para consumo humano quanto aos parâmetros coliformes totais, cloro residual livre e turbidez. Quantitativo Ações programadas Unidade de Medida programado A1- Atualizar os dados de cadastro das formas de abastecimento de água, no Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (Sisagua). Cadastramento atualizado Anual A2- Registrar no Sisagua os resultados das análises de água realizadas pelo controle. Dados analisados e registrados Mensal A3- Realizar coleta de amostras de água e enviar aos Laboratórios de Saúde Pública, para análise. Coletas realizadas Mensal A4 – Registrar no Sisagua os resultados das análises de coliformes totais realizadas pela vigilância. Resultados registrados Mensal A5 – Registrar no Sisagua os resultados das análises de cloro residual livre realizadas pela vigilância. Resultados registrados Mensal A6 – Registrar no Sisagua os resultados das análises de turbidez realizadas pela vigilância. Resultados registrados Mensal Meta 100% de municípios realizando as ações necessárias de vigilância sanitária. Indicador Percentual de municípios que executam as ações de vigilância sanitária consideradas necessárias a todos os municípios Ações programadas Unidade de Medida A1- Estruturar e coordenar o componente municipal do Sistema de Vigilância Sanitária conforme legislação vigente, considerando a complexidade dos serviços localizados em seu território e a capacidade instalada da SMS. Serviço de VISA estruturado A2 -Investir e designar os profissionais de VISA, estabelecendo as atribuições e competências para o exercício da função, por meio de ato legal. A3- Estabelecer mecanismos de arrecadação para o recolhimento das taxas de fiscalização sanitária e multas, decorrente do exercício do Poder de Polícia A4- Realizar ações de controle de riscos decorrentes do processo produtivo de bens e serviços. A5- Disponibilizar apoio da assessoria jurídica da prefeitura para análise e soluções dos problemas decorrentes do Processo Administrativo Sanitário A6- Viabilizar os processos de capacitação dos profissionais de VISA para o desenvolvimento de ações educativas para a população e para setor regulado. A7 Informar regularmente os procedimentos de VISA no SIA/SUS Quantitativo programado Um serviço Profissionais de VISA investidos na 100% dos função de fiscais sanitários, com profissionais da publicação em DOM. equipe de vigilância sanitária municipal Taxas e multas recolhidas Medidas implementadas Valor arrecadado aplicado em ações de VISA 100% das medidas implementadas Conforme demanda dos processos Assessoria jurídica disponibilizada. instaurados Processos educativos realizados Procedimentos informados Conforme Programação Anual de VISA. Mensal Programação Regional de VS Indicadores Universais Número de unidades de saúde com serviço de notificação de violência doméstica, sexual e outras violências implantado. Número de testes de sífilis por gestante. Proporção de óbitos infantis e fetais investigados. Ações pactuadas na Região Entes Responsáveis Obrigada !!! Alcina Andrade – SUVISA tel.:3115-4230 E-mail: [email protected] http://www.vigilanciaemsaude.ba.gov.br/ Contrato Organizativo de Ação Pública em Saúde No COAP, foram pactuadas prioridades em consonância com as diretrizes do PNS, com base nas quais foram definidas metas e indicadores, que, necessariamente estão vinculadas a responsabilidades e ações.