MUNICÍPIO DE CAMINHA ‘MÃOS D’ARTE’ FEIRA DE ARTESANATO E ARTES DECORATIVAS DO CONCELHO DE CAMINHA NORMAS DE FUNCIONAMENTO Art.º 1 Organização 1. A Feira de Artesanato e Artes Decorativas do Concelho de Caminha é da responsabilidade da Câmara Municipal de Caminha; 2. As presentes normas de funcionamento são aceites integralmente pelos participantes, no ato da sua inscrição. Art.º 2 Objetivos 1. A realização da ‘Mãos d’Arte’ – FAADCC tem como objetivo principal a valorização dos valores culturais transmitidos pelas artes e ofícios existentes no concelho de Caminha, agora reunidos e potenciados como atrativo turístico-cultural: 1.1. Valorização e revitalização das artes e ofícios do concelho de caminha; 1.2. Identidade territorial e desenvolvimento local. Art.º 3 Condições de Admissão 1. São admitidos na Feira de Artesanato e Artes Decorativas do Concelho de Caminha os participantes residentes no concelho de Caminha integrados nas seguintes categorias: 1.1. ARTESANATO TRADICIONAL E CONTEMPORÂNEO 1.1.1. Área não alimentar - pessoas a título individual que produzam peças e/ou produtos artesanais individualizados e genuínos, que manifestem um apurado sentido estético e perícia manual para a manipulação das matérias-primas com vista à obtenção de um resultado final de qualidade; 1.1.2. Área alimentar - pessoas a título individual que produzam de forma artesanal bens alimentares genuínos com unidade produtiva artesanal licenciada que cumpra as normas aplicáveis, nomeadamente as relativas a higiene, segurança e qualidade alimentar; Página 2 de 5 1.2. ARTES DECORATIVAS E/OU MANUALIDADES que evidenciem criatividade e originalidade, sendo a seleção realizada de forma a não repetir o mesmo tipo de artigo; 1.3. São valorizados para efeito de avaliação e aceitação os detentores de CARTA DE ARTESÃO E DE UNIDADE PRODUTIVA ARTESANAL; 1.4. São automaticamente excluídos os participantes com bijuteria montada; 2. A organização reserva-se o direito de rejeitar as inscrições que não se enquadrem no âmbito dos objetivos deste evento e/ou não cumpram o estabelecido nestas normas. Art.º 4 Localização, Periodicidade 1. A Feira realiza-se em Caminha e Vila Praia de Âncora, da seguinte forma: 1.1. Em Vila Praia de Âncora, no primeiro fim de semana de cada mês de junho a setembro; 1.2. Em Caminha, mensalmente no terceiro fim de semana, de janeiro a novembro; 2. Em Caminha, decorre na Praça Conselheiro Silva Torres (frente à Torre do Relógio) e, em Vila Praia de Ancora, na Rua Cândido dos Reis; 3. O horário de Inverno é das 10h00 às 17h00 e o horário de Verão, de maio a setembro, é das 10h00 às 19h00. Art.º 5 Princípios 1. Os expositores, salvo caso de força maior, comprometem-se a comparecer e expor na Feira durante o horário estipulado; 2. A impossibilidade de participar deverá ser comunicada por escrito à organização com 72 horas antes do início da Feira; 3. Só serão consideradas justificações por doença ou casos de força maior, devidamente comprovada; 4. A não comparência sem comunicação e justificação junto da organização, considera-se excluído da Feira durante um ano, passando esse lugar para outro candidato que se encontre em lista espera; 5. A todos os participantes exige-se o cumprimento das normas específicas constantes da legislação em vigor para este setor de atividade e cumprimento das obrigações legais a que estejam sujeitos, designadamente em matéria de licenciamento da atividade. Art.º 6 Candidaturas 1. As candidaturas são anuais e limitadas aos espaços disponíveis, sendo atribuído um espaço por participante; 2. As candidaturas devem ser formalizadas através do preenchimento de ficha de inscrição anexa às presentes normas e, enviadas da seguinte forma: Largo Calouste Gulbenkian | 4910-113 CAMINHA . Tel.: +351 258 710 300 | Fax: +351 258 710 319 Email: [email protected] | www.cm-caminha.pt Página 3 de 5 2.1. Correio eletrónico: [email protected]; 2.2. Via CTT: Município de Caminha – Candidatura à Mãos d’Arte/FAADCC, Praça Calouste Gulbenkian | 4910-113 Caminha; 2.3. ou, entregue em mão no balcão de atendimento da Câmara Municipal de Caminha; 3. O período de candidatura decorre de 1 a 30 de outubro do ano anterior ao que se candidata; 4. Após o período de avaliação, a organização comunicará a sua decisão via correio eletrónico até ao dia 25 de Novembro do ano anterior ao que se candidata; 5. A ficha de inscrição deverá ser enviada, devidamente preenchida, juntamente com fotocópia dos seguintes elementos: 5.1. Bilhete de Identidade e NIF ou cartão de Cidadão; 5.2. Declaração de Início de Atividade; 5.3. Carta de Artesão e Unidade Produtiva Artesanal (para os participantes com Artesanato Tradicional e Contemporâneo - área alimentar e não alimentar); 5.4. Certificado de segurança alimentar HACCP (área alimentar); 5.5. Documento comprovativo do Estatuto de Depositário Autorizado e Entreposto Fiscal de Produção pela Alfândega de Viana do Castelo (para os produtores de licores e outras bebidas); 5.6. Fotografias recentes dos produtos a comercializar; 6. Não serão consideradas as candidaturas que não incluam todos os elementos solicitados, podendo ainda, para melhor avaliação ser solicitado o envio de outros elementos e parecer ao PPART – Promoção dos Ofícios e das Microempresas Artesanais; 7. A aprovação de candidaturas está limitada aos espaços físicos existentes, sendo dada preferência aos participantes com artesanato tradicional e contemporâneo; 8. As candidaturas que não forem aprovadas, por falta de espaço físico, ficam em lista de espera. Art.º 7 Tarifas 1. A participação na Feira implica o pagamento de 30,00€ (Trinta euros) anuais, a liquidar até ao dia 30 de dezembro, do ano anterior à candidatura, nos Serviços de Tesouraria da Câmara Municipal; 1.1. Ficam isentos de pagamento os detentores da carta de artesão e Carta de Unidade Produtiva Artesanal, devendo para tal, apresentar cópia da mesma devidamente atualizada; 2. A falta de pagamento dentro da data estipulada, implica o cancelamento da candidatura; 3. Em situação alguma haverá a restituição do valor pago, mesmo nas situações apresentadas em todo o art.º 5. Largo Calouste Gulbenkian | 4910-113 CAMINHA . Tel.: +351 258 710 300 | Fax: +351 258 710 319 Email: [email protected] | www.cm-caminha.pt Página 4 de 5 Art.º 8 Estruturas e Espaços 1. Todo o equipamento necessário para a participação na Feira é da inteira responsabilidade do participante, nomeadamente, mesa/banca, guarda-sol ou tenda própria; 2. De forma, a uniformizar a imagem da Feira de Artesanato, todos os participantes que pretendam utilizar guarda-sol, este deverá ser de cor branca ou pérola, sem apresentar qualquer tipo de publicidade; 3. A área de ocupação para cada artesão não pode exceder 2mX2m, espaçado de 0,50 cm entre cada mesa; 4. Os participantes que pretendam participar com tenda própria, esta não pode exceder 3mX3m devendo juntar uma fotografia, cabendo à organização avaliar o seu enquadramento e espaço disponível; 4.1. No caso de não ser autorizada a participação com tenda própria, mantém-se a sua participação conforme o ponto 3, referido anteriormente; 5. Os lugares atribuídos destinam-se unicamente ao inscrito, não podendo este ceder, a qualquer título, o direito de ocupação; 6. Os expositores devem respeitar rigorosamente os limites do espaço que lhe é atribuído, bem como, a distância que deve existir entre cada expositor. Art.º 9 Montagem 1. Não é permitida a permanência de viaturas no espaço dedicado à feira, nem nos seus acessos, durante o seu funcionamento; 2. As cargas e descargas só poderão ser efetuadas antes da abertura ao público e após o encerramento da feira; 3. Os expositores são responsáveis pela limpeza, decoração e conservação dos espaços que lhes são destinados. Art.º 10 Fiscalização 1. O participante deve sujeitar-se a ações de avaliação e/ou fiscalização dos produtos que tem à venda no período do evento, por elementos da organização. Largo Calouste Gulbenkian | 4910-113 CAMINHA . Tel.: +351 258 710 300 | Fax: +351 258 710 319 Email: [email protected] | www.cm-caminha.pt Página 5 de 5 Art.º 11 Condições gerais 1. É da responsabilidade de cada expositor a autenticidade e a qualidade dos produtos expostos, bem como, a adequação às normas legais em vigor; 2. Todo o participante é responsável pela legalidade da sua atividade, nomeadamente, fiscal, segurança social e regulamentação específica, não podendo ser imputada qualquer responsabilidade à organização caso haja alguma ação de fiscalização por parte das entidades competentes; 3. A inscrição obriga à aceitação das presentes normas e demais diretivas emanadas pela Organização; 4. Em caso de incumprimento a organização reserva-se no direito de excluir o participante; 5. As dúvidas ou casos omissos suscitados pela aplicação das presentes normas serão resolvidos pela Organização. A elaboração das presentes normas tiveram por base os seguintes diplomas legais que regulam a atividade artesanal que se passam a enunciar: - Decreto-Lei 110/2002, de 16 de abril - Altera e republica o Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de fevereiro, que aprova o Estatuto do Artesão e da Unidade Produtiva Artesanal; - Portaria 1193/2003, de 13 de outubro - Aprova as normas regulamentares relativas ao Processo de Reconhecimento de Artesãos e Unidades Produtivas Artesanais, ao Repertório de Atividades Artesanais e ao Registo Nacional do Artesanato. - Portaria 1085/2004, de 31 de agosto - Aprova o modelo de símbolo previsto no artigo 15.º-A do Decreto-Lei n.º 41/2001, de 9 de fevereiro, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 110/2002, de 16 de abril, estabelecendo as normas regulamentares relativas ao uso do mesmo. Aprovadas em Reunião de Câmara de 03 de setembro de 2014 Largo Calouste Gulbenkian | 4910-113 CAMINHA . Tel.: +351 258 710 300 | Fax: +351 258 710 319 Email: [email protected] | www.cm-caminha.pt