UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” PROJETO A VEZ DO MESTRE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO Por: Ana Maria de Souza Silva Orientador Prof. Fabiane Muniz Rio de Janeiro 2006 2 UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” PROJETO A VEZ DO MESTRE HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO Apresentação de monografia à Universidade Cândido Mendes como condição prévia para a conclusão do Curso de Pós-Graduação “Lato Sensu” em Gestão de Recursos Humanos, Por. Ana Maria de Souza Silva 3 AGRADECIMENTOS Aos meus familiares, amigos e principalmente a minha filha Ana Clara que me inspirou a não desistir de mais essa conquista em minha vida. 4 RESUMO Esta monografia tem como tema a Higiene e Segurança do Trabalho. Os Capítulos estão estruturados com a apresentação do conceito, sua evolução histórica, definições e enfatiza a contribuição de alguns pesquisadores ao longo do século XX, para o estudo do mesmo. Abrange também suas dimensões e destaca os modelos para a avaliação da Higiene e Segurança do Trabalho. Oferecer condições de segurança tornou-se exigência legal necessária, as empresas que ambicionam a competitividade. Não é uma tarefa simples conciliar saúde, higiene e qualidade de vida aos novos padrões de conhecimento, aliados à qualificação profissional e aos novos estilos de vida. O novo perfil do gestor de recursos humanos, deve exercer papel essencial no que diz respeito a novas políticas gerenciais. 5 METODOLOGIA O estudo será realizado conforme pesquisa bibliográfica, ou seja, colhendo informações de autores consagrados, ou seja, que construíram um trabalho científico sobre o tema dissertado. Vale ressaltar também que foi estendido a pesquisa a outros veículos de informação como: internet, jornais, revistas... 6 SUMÁRIO RESUMO 04 METODOLOGIA 05 INTRODUÇÃO 07 CAPÍTULO I - Conceitos de Higiene do Trabalho 09 CAPÍTULO II - Condições Ambientais de Trabalho 12 2.1. Iluminação 13 2.2 Ruído 15 2.3 Condições Atmosféricas 17 2.4 Segurança do Trabalho 17 CAPÍTULO III – Prevenção de Acidentes 20 3.1 Estatística de Acidentes 32 3.2 Identificação das causas dos acidentes 34 3.3 Custo Direto e indireto dos acidentes 36 3.4 Prevenção de roubos 37 3.5 Prevenção de incêndios 39 3.6 Classificação de incêndios 39 3.7 Métodos de extinção de incêndios 39 CONCLUSÃO 40 BIBLIOGRAFIA 42 WEBGRAFIA 43 7 INTRODUÇÃO O objetivo deste trabalho é analisar os programas de segurança e de saúde que constituem atividades paralelas importantes para a manutenção das condições físicas e psicológicas do pessoal. Busca a conscientização de todas as empresas tanto públicas quanto privadas, que é indispensável o teor deste tema, pois trata questão de melhoria do meio de vida e das condições de trabalho. Existem alguns itens de grande necessidade que as empresas devem se preocupar, itens estes que retratam as condições de trabalho de forma organizada e específica junto ao empregado, é necessário que também seja verificado os problemas específicos de determinadas categorias de trabalhadores, a fim de proporcionar uma maior satisfação junto aos mesmos. Não basta tão somente avaliar os aspectos a longo prazo de melhoria do ambiente é necessário e primordial ter um processo continuo, é preciso organização do trabalho e a concepção dos postos de trabalho juntamente com uma reparação no espaço das atividades humanas e a sua distribuição no tempo. As empresas que atualmente desejam reter e motivar talentos necessário à conquista faz-se de um ambiente prazeroso e comprometido envolvendo colaboradores e empresa, buscando a melhoria da qualidade de vida e consequentemente o clima organizacional da organização. Para satisfazer o cliente externo, as organizações precisam compreender que seu maior patrimônio são as pessoas que são responsáveis pelo produto ou serviço oferecido. Na busca de resultados em curto prazo, as pessoas que constituem o ativo mais importante , são deixadas em segundo plano, desconsiderando assim a importância da criação e das condições que propiciam o crescimento pessoal e profissional do indivíduo . As relações interpessoais tendem a ser mais 8 competitivas, a razão de ser das empresas traduzidas em termos de visão, missão, objetivos e metas , nem sempre é partilhada e divulgada para maioria dos que fazem parte. A pesquisa busca exprimir melhor estas necessidades e aprimorar os conhecimentos e buscar uma forma de vigilância nas empresas. 9 CAPÍTULO I CONCEITOS DE HIGIENE DO TRABALHO Higiene e Segurança do Trabalho constituem duas atividades intimamente relacionadas no sentido de garantir condições pessoais e materiais de trabalho capazes de manter certo nível de saúde dos empregados. Segundo o conceito emitido pela organização Mundial de saúde, a saúde é um estado completo de bem-estar físico, mental e social e que não consiste na ausência de doença ou de enfermidade. Sabemos que a higiene do trabalho refere-se a um conjunto de normas e procedimentos que visa a proteção da integridade física e mental do trabalhador, preservando-o dos riscos de saúde inerentes as tarefas do cargo e ao ambiente físico onde são executadas. A Higiene do Trabalho está relacionada com o diagnóstico e com a prevenção de doenças ocupacionais a partir do estudo e controle de duas variáveis: O HOMEM E SEU AMBIENTEDE TRABALHO. De acordo com Chiavenato (1989) o plano de higiene do trabalho geralmente envolve o seguinte; Plano organizado – prestação não apenas de serviços médicos, mas também de enfermeiros e auxiliares, dependendo do tamanho da empresa. Serviços médicos adequados – envolve dispensário de emergência e primeiros socorros se for o caso, deve se incluir: a) Exames médicos de admissão; b) Cuidados contra injúrias pessoais; c) Primeiros socorros; d) Eliminação e controle de áreas insalubres; e) Registros médicos adequados; f) Supervisão quanto à higiene e saúde; g) Relações éticas e de cooperação com as famílias dos empregados doentes; 10 h) Utilização dos hospitais de boas categorias; e i) Exames médicos periódicos de revisão e check-up; * Serviços adicionais – como parte do investimento empresarial sobre a saúde do empregado e da comunidade, incluído: a) Programa informativo destinado a melhorar os hábitos de vida e esclarecer sobre assuntos de higiene e saúde; b) Programa formal de convênios ocorra por ação com entidades locais para prestações de serviços diversos; c) Verificações interdepartamentais – em supervisores médicos e executivos – sobre sinais de desajustamento, que implica mudanças de tipos de trabalho, de departamento ou de horário; d) Provisão de cobertura financeira para casos esporádicos de prolongados afastamentos de trabalho por doenças ou acidentes, por meio de planos de acidentes de vida em grupo, ou planos de seguro médico em grupo, ou ainda, incluindo entre os benefícios sociais concedidos pela empresa. Dessa maneira, mesmo afastado do serviço o emprego percebe o seu salário normal, que é completado por este plano; e) Extensão de benefícios médicos a empregados aposentados incluído planos de pensão ou de aposentadoria. O Gestor deve enfocar um quadro de saúde e segurança no trabalho objetivando assegurar uma melhor proteção dos trabalhadores no locar de trabalho através de medidas de prevenção de acidentes de trabalho e das doenças profissionais, da informação, da consulta, da participação equilibrada e da formação dos trabalhadores e seus representantes. Este quadro deve servir de base para melhorias ambientais físicas e psicológicas do empregado. A Higiene do trabalho ou higiene industrial como preferir, tem caráter eminentemente preventivo, pois objetiva a saúde e o conforto do trabalhador, evitando que adoeça e se ausente provisória ou definitivamente do trabalho. Entre os objetivos principais da higiene do trabalho, estão: 11 eliminação das causas das doenças profissionais; redução dos efeitos prejudiciais provocados pelo trabalho em pessoas doentes ou portadores de defeitos físicos; prevenção do agravamento de doenças e de lesões; e manutenção da saúde dos trabalhadores e aumento da produtividade por meio de controle do ambiente de trabalho. Segundo Baptista (1989) esses objetivos poderão ser obtidos: pela educação dos operários. Chefes, capatazes, gerentes e etc..., indicando os perigos existentes e ensinado como evitá-los; mantendo constante estado de alerta contra os riscos existentes na fábrica; e pelos estudos e observações dos processos ou materiais a serem utilizados. 12 CAPÍTULO II CONDIÇÕES AMBIENTAIS DE TRABALHO Segundo Richard ( 1989 )o trabalho das pessoas é profundamente influenciado por três grupos de condições: Condições ambientais de trabalho: como a iluminação, temperatura, ruído etc.. Condições de tempo: como duração da jornada de trabalho, horas extras, períodos de descanso etc... Condições sociais: como organização informal, status etc. A higiene do trabalho ocupa-se do primeiro grupo: as condições ambientais de trabalho, embora não se descuide totalmente dos outros dois grupos. Por condições ambientais de trabalho queremos referir-nos às circunstâncias físicas que envolvem o empregado enquanto ocupante de um cargo, na organização. É o ambiente físico que envolve o empregado, enquanto ele desempenha um cargo. Frederick Herzberg – Teoria dos Dois Fatores - ( Motivação e Higiene ) Teoria dos dois fatores: os de higiene , cuja ausência causa insatisfação; e os de motivação ( realização, reconhecimento, satisfação no trabalho, responsabilidade e desenvolvimento pessoal), necessários à satisfação . Herzberg acreditava na crença de que a relação de um indivíduo com o seu trabalho é básica e que sua atitude em relação a este trabalho pode determinar bem o sucesso ou fracasso de um indivíduo . Ele criou o conceito de enriquecimento do trabalho ( job enrichment ). O psicólogo investigou a questão “ O que as pessoas querem de seus trabalhos? “ . Formulando uma pesquisa , selecionou 200 profissionais ( engenheiros e contadores ) e solicitou que os colaboradores descrevessem , situações nas quais 13 se sentiram excepcionalmente bem ou mal em relação a seu trabalho. Exatas respostas foram tabuladas e categorizadas . Com o resultado desta pesquisa, Herzberg concluiu que os fatores que levam a satisfação no trabalho são separados e distintos dos fatores que levam a insatisfação. Fatores Higiênicos: são localizados no ambiente que cercam as pessoas . Essas condições são administradas pela empresa e estão fora do controle das pessoas. Os principais fatores são ( trabalho, salário, status e segurança e etc... ), a sua ausência pode deixar o empregado insatisfeito, mas sua presença não é capaz de satisfazê-lo ou motivá-lo, ou seja, apenas evitam a insatisfação, mas não provoca a satisfação. Fatores Motivacionais: estão relacionados com o conteúdo de cargo e a natureza das tarefas que a pessoa executa. Estão sob o controle do indivíduo envolvendo sentimentos de crescimento individual , reconhecimentos profissionais , e dependendo , assim das tarefas que o indivíduo realiza no seu trabalho. Quando presentes trazem desenvolvimento das motivações internas. Os três itens mais importantes das condições ambientais são: iluminação, ruído e condições atmosféricas. 2.1 ILUMINAÇÃO A iluminação refere-se à quantidade de luminosidade que incide no local de trabalho do empregado. Não se trata da iluminação em geral, mas a quantidade de luz no ponto focal do trabalho. Assim, os padrões de iluminação são estabelecidos de acordo com o tipo de tarefa visual que o empregado deve executar: quanto maior a concentração visual do empregado em detalhes e minúcias tanto mais necessárias a luminosidade no ponto focal de trabalho. 14 A má iluminação causa fadiga à vista, prejudica o sistema nervoso, concorre para a má qualidade do trabalho e é responsável por razoável parcela dos acidentes. Um sistema de iluminação deve possuir os seguintes requisitos: a) ser suficiente de modo que cada foco forneça toda quantidade de luz necessárias a cada tipo de trabalho; b) ser constante e uniformemente distribuída de modo a evitar a fadiga dos olhos, decorrente das sucessivas acomodações, em virtude das variações da intensidade da luz. Deve-se evitar contrastes violentos de luz e sombra e as oposições de claro e escuro. c) Ser disposta no sentido de não causar ofuscamento, ou resplandecência, que tragam fadiga à visão, em face da necessidade de constantes acomodações visuais. Os níveis mínimos de tarefa visual são dispersos em classes; Classe 01 LUXES Tarefas visuais variáveis e simples 250 a 500 Classe 02 Observação contínua de detalhes 500 a 1000 Classe 03 Tarefas visuais contínuas e de precisão 1000 a 2000 Classe 04 Trabalhos muito delicada e de detalhes + de 2000 Níveis mínimos de iluminação para tarefas visuais (em luxes). A distribuição da luz pode ser: I. Iluminação direta faz a luz incidir diretamente sobre a superfície iluminada. É a mais econômica e a mais utilizada para grandes espaços. II. Iluminação indireta faz a luz incidir sobre a superfície a ser iluminada por meio da reflexão sobre paredes e tetos. É a mais dispendiosa. A luz fica oculta da vista por alguns dispositivos ou anteparos opacos. III. 15 Iluminação semi-indireta combina os dois tipos anteriores, pelo uso de globos translúcidos para refletir a luz no teto e nas partes superiores das paredes, que a transmitem para a superfície a ser iluminada (iluminação indireta). Concomitantemente, alguma luz é difundida diretamente pelo globo (iluminação dieta), havendo, portanto, dois efeitos luminosos . IV. Iluminação semi-direta é aquela em que a maior parte da luz é dirigida diretamente à superfície a ser iluminada (iluminação direta), havendo, todavia, alguma luz que é refletida por intermédio das paredes e do teto. Vale ressaltar o artigo da CIPA para conhecimento. Seção VII - da iluminação Art.175 Em todos os locais de trabalho deverá haver iluminação adequada, natural ou artificial, apropriada à natureza da atividade. §1o A iluminação deverá ser uniformemente distribuída, geral e difusa, a fim de evitar ofuscamento, reflexos incômodos, sombras e contrastes excessivos. §2o 0 Ministério do Trabalho estabelecerá os níveis mínimos de iluminamento a serem observados. RUÍDO 2.2 O ruído é considerado, geralmente, como um som ou barulho indesejável. O som tem duas características principais: a freqüência e a intensidade. A freqüência do som é o número de vibrações por segundo, emitidas pela fonte de ruído, e é medida em ciclos por segundo. A intensidade do som é medida por decibéis. A evidência e as pesquisas feitas mostram que o ruído não provoca diminuição no desempenho do trabalho. Todavia, a influência do ruído sobre a saúde do empregado e, principalmente, sobre sua audição, é poderosa. A exposição prolongada a níveis elevados de ruído produz, de certa forma, perda de audição, proporcional ao tempo de exposição. 16 Em outros termos quanto maior o tempo de exposição ao ruído maior o grau de perda da audição. O efeito desagradável dos ruídos depende da: a) intensidade do som; b) variação dos ritmos ou irregularidade; e c) freqüência ou tom dos ruídos. A intensidade do som varia enormemente. A menor vibração sonora audível corresponde a 1 decibel, enquanto os sons extremamente fortes costumam provocar sensação dolorosa a partir de 120 db. O quadro seguinte permite rápida idéia da intensidade do som: A portaria nr. 491, de 16-09-65, do Ministério do Trabalho e Previdência Social, especifica que o nível máximo de intensidade de ruído em ambiente fabril é de 85 decíbeis. Acima disto, o ambiente é considerado insalubre. Para alguns autores, ruídos entre 85 e 95 decíbeis podem produzir danos auditivos crônicos, diretamente proporcionais às intensidades, freqüência e tempos de exposição. O controle dos ruídos à eliminação, ou, pelo menos, à redução dos sons indesejáveis. Genericamente, os ruídos industriais podem ser: a) contínuos (como máquinas, motores ou ventiladores); b) intermitentes (como prensas, ferramentas pneumáticas, forjas); e c) variáveis (como pessoas que falam, manejo de ferramentas ou materiais). Os métodos mais amplamente utilizados para o controle dos ruídos na indústria, geralmente, podem ser incluídos em uma das quatro classificações abaixo: a) eliminação do ruído no elemento que o produz, mediante reparação ou novo desempenho da máquina, engrenagens, polias, correias etc; b) 17 separação da fonte do ruído, mediante ou montagem das máquinas e demais equipamentos sobre molas, feltros ou amortecedores de ruído; c) encerramento da fonte de ruído dentro de paredes à prova de ruídos; e d) tratamento dos tetos, paredes e solos em forma acústica para a absorção de ruídos. 2.3 CONDIÇÕES ATMOSFÉRICAS As condições atmosféricas que envolvem o cargo são, principalmente, a temperatura e a unidade. Outros fatores também são importante como ventilação, composição do ar, pressão barométrica, condições tóxicas. 2.4 SEGURANÇA DO TRABALHO Segurança e Higiene do Trabalho são atividades interligadas que repercutem diretamente sobre a continuidade da produção e sobre o moral dos empregados. Segurança do Trabalho é o conjunto de medidas técnicas, educacionais, médicas e psicológicas, empregadas para prevenir acidentes, quer eliminando as condições inseguras do ambiente, quer instruindo ou convencendo as pessoas da plantação de práticas preventivas. Seu emprego é indispensável para o desenvolvimento satisfatório do trabalho. Seu emprego é indispensável para o desenvolvimento satisfatório do trabalho. É cada vez maior o número de empresas que criam seus próprios serviços de segurança. Dependendo do esquema de organização da empresa, os serviços de segurança tem a finalidade de estabelecer normas e procedimentos, pondo em prática os recursos possíveis para conseguir a prevenção de acidentes e controlando os resultados obtidos. Muitos serviços de segurança não obtém resultados, e até mesmo fracassa, porque não estão apoiados em diretrizes básicas bem delineadas e compreendidas pela direção da empresa ou porque deve ser estabelecido partindo-se do princípio de que a prevenção 18 de acidente é alcançada pela aplicação de medidas de segurança adequadas e que só podem ser bem aplicadas por meio de um trabalho de equipe. A rigor, a segurança é uma responsabilidade de linha e uma função de staff. Em outros termos, cada chefe é responsável pelos assuntos de segurança de sua área, muito embora exista na empresa um órgão de segurança para assessorar todas as chefias em relação a este assunto. Não se deve confundir o órgão de segurança da empresa com a CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a mesma é regida pela Lei n.º 6.514 de 22/12/77 e regulamentada pela NR-5 do Ministério do Trabalho, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA foi aprovada pela portaria n.º 3.214 de 08/06/76, publicada no D.O.U. de 29/12/94 e modificada em 15/02/95. A CIPA é uma comissão composta por representantes do empregador e dos empregados, e tem como missão a preservação da saúde e da integridade física dos trabalhadores e de todos aqueles que interagem com a empresa. A PUC, através do seu Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho e da CIPA, tem dedicado especial atenção aos problemas de Medicina e Segurança do Trabalho. Boa parte desses esforços concentram-se na conscientização dos funcionários, em todos os níveis. Sem essa conscientização, o esforço do Serviço de Segurança e da CIPA esbarram em dificuldades intransponíveis. A Segurança do Trabalho começa no trabalhador. Daí a necessidade de informá-lo e treiná-lo através de cursos, palestras e textos elucidativos. A CIPA é uma imposição legal da C.L.T ( Consolidação das Leis do Trabalho ). Nas empresas onde existem as duas, embora trabalhem em conjunto, com o mesmo objetivo, CIPA e órgão de segurança devem ser chamados pelos seus verdadeiros nomes e merecer a devida distinção. À CIPA cabe apontar os atos inseguros dos trabalhadores e as condições de insegurança. Enfim, deve fiscalizar o que já existe. Já o órgão de segurança aponta soluções, a CIPA tem especial importância nos programas de segurança da pequena e média indústria. Mas nas grandes seu conceito está mais evoluído: os membros da CIPA auxiliam os supervisores e chefes nos assuntos de segurança. 19 Um plano de segurança envolve necessariamente os seguintes requisitos: a) a segurança em si é uma responsabilidade de linha e uma função de staff, em face da sua especialização; b) as condições de trabalho, o ramo de atividade, o tamanho, a localização da empresa etc. Determinam os meios materiais preventivos c) a segurança não deve ficar restrita somente à área de produção. Os escritórios, depósitos etc... também oferecem riscos cujas implicações afetam a empresa toda; d) o problema de segurança envolve necessariamente a adaptação do homem ao trabalho ( seleção de pessoal ), adaptação do trabalho ao homem ( racionalização do trabalho ), além de fatores sócio-psicológicos, razão pela qual certas empresas vinculam a segurança ao órgão de Recursos Humanos; e) a segurança do trabalho em certas empresas pode chegar a mobilizar elementos para o treinamento e doutrinação de técnicos e operários, controle de cumprimento de normas de segurança, simulação de acidentes, inspeção periódica dos equipamentos de combate a incêndios, primeiros socorros; e a escolha , aquisição e distribuição de uma série de peças de roupagem do pessoal ( óculos de segurança, luvas, macacões, botas etc... ), em determinadas áreas da empresa. A segurança do trabalho tem três áreas principais de atividade, a saber: 1. Prevenção de acidentes. 2. Prevenção de Roubos. 3. Prevenção de Incêndios. Cada uma dessas três áreas será tratada separadamente, veremos isto no próximo capítulo 20 CAPÍTULO III PREVENÇÃO DE ACIDENTES Os acidentes do Trabalho e Seus Aspectos Legais: O empregador pode, dentro de seu poder regulamentar, elaborar regulamento interno que institua normas sobre utilização de roupas e sobre a aparência em geral de todos os funcionários da empresa (uso de chinelos, bermudas, camisetas cavadas, etc.), ainda que não esteja obrigado pela legislação ao fornecimento de uniformes ou roupas especiais para o trabalho. O regulamento interno também pode prever normas quanto ao asseio dos empregados, com apresentar-se de unhas cortadas, cabelos presos para mulheres e curtos para homens, dependendo da atividade exigida pelo profissional. Desta forma, cabe a cada empregador, observar as atividades internas e a necessidade de boa apresentação diante dos seus clientes, estabelecer regras de conduta a serem seguidas por seus empregados. As Leis 8.212 e 8.213 de 9/12/91 estabelecem a responsabilidade civil do empregador pelo acidente do trabalho e a coresponsabilidade dos diretores, sócios, gerentes e administradores por crimes contra a Previdência Social também autoriza a Previdência promover ação regressiva contra a empresa ou terceiros causadores do acidente do trabalho, garantindo a estabilidade de emprego ao acidentado por 12 meses após à cessação do auxílio-doença da Previdência Social . As definições de acidentes são muito variadas. Um grupo de consultores da Organização Mundial da Saúde definiu acidente como “ um fato não premeditado do qual resulta dano considerável”. O National Safety Council define-o como “ uma ocorrência numa série de fatos que, em geral e sem intenção, produz lesão corporal, morte ou dano material”. Segunda Baptista ( 1989 ) lembra que “ essas definições caracterizam-se por considerar o acidente sempre como um fato súbito, inesperado, imprevisto ( embora algumas vezes previsível ) e não premeditado ou desejado; e , ainda, como causador de dano considerável, embora não especifique se trata de dano econômico ( prejuízo material ) ou de dano físico às pessoas ( sofrimento, invalidez ou morte )”. 21 Aos trabalhadores deve ser garantida formação adequada e suficiente, tendo em conta as funções e o posto de trabalho. Esta formação deve realizar-se de preferência durante o horário de trabalho. DIREITO A RESGUARDAR-SE O trabalhador tem o direito de se afastar do posto e do local de trabalho em caso de perigo iminente e grave, sem ser prejudicado por isso. DIREITO DE CONSULTA Os representantes dos trabalhadores ou, na sua falta, os próprios trabalhadores devem ser consultados sobre: As medidas de higiene e segurança entes de serem postas em prática; As medidas que, pelo seu impacte nas tecnologias e nas funções, tenham repercussão sobre a segurança e saúde no trabalho; O programa e a organização da formação no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho; A designação e a exoneração dos trabalhadores de segurança, higiene e saúde no trabalho; A designação dos trabalhadores encarregados de pôr em prática às medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e da evacuação dos trabalhadores. DIREITO DE PARTICIPAÇÃO Os trabalhadores e os seus representantes podem alertar, apresentar reivindicações e propostas, de modo a minimizar qualquer risco profissional. 22 OBRIGAÇÕES DOS TRABALHADORES Cumprir as prescrições de SHS no trabalho; Zelar pela segurança e saúde, bem como pela segurança e saúde das outras pessoas que possam ser afetadas pelas suas ações ou omissões no trabalho; Utilizar corretamente máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios postos à sua disposição; Cooperar para a melhoria do sistema de segurança, higiene e saúde no local de trabalho; Alertar imediatamente os responsáveis para as avarias e deficiências detectadas. MODALIDADES DE SERVIÇOS A ADOTAR PELAS EMPRESAS A entidade empregadora pode adotar uma das seguintes modalidades: Serviços Internos Criados pela empresa, exclusivamente com trabalhadores da empresa e funcionamento sob o seu enquadramento hierárquico; Serviços Interempresas Criados por várias empresas para utilização comum, por acordo escrito e aprovado pelo IDICT; 23 Serviços Externos Contratados pelas empresas, mediante contrato escrito, com a comunicação ao IDICT até 30 dias depois do início da atividade da entidade prestadora de serviços. As entidades prestadoras de serviços externos têm que ser autorizadas pelo IDICT. Os serviços devem ser dirigidos e acompanhados por técnicos com curso superior e formação específica. Para elegeres os teus representantes, contacta o teu sindicato ou os delegados sindicais Todos os trabalhadores têm de estar abrangidos por medidas que defendem a sua segurança e a sua saúde na empresa ou no serviço onde trabalham. TOMEMOS A INICIATIVA A organização e a participação dos trabalhadores em matérias de segurança, higiene e saúde no trabalho é um direito legal. É por força do decreto-lei 441/91, de legislação específica setorial já existente e das convenções coletivas de trabalho. O importante agora é: * Conhecer bem esse direito; Organizar-se para exerce-lo em todos os locais de trabalho. Têm que ser os trabalhadores a impulsionar a criação da estrutura de prevenção dos acidentes e doenças profissionais. Os patrões não estão interessados em que as coisas avancem. O governo, esse, pouco tem feito para cumprir a legislação existente. 24 Vamos eleger os verdadeiros representantes dos trabalhadores. Vamos eleger os nossos delegados para as questões de segurança, higiene e saúde. Nada obsta a que o processo arranque. Foi isso que o Governo disse à Comunidade Européia. Vamos cumprir o nosso dever, elegendo, e obrigar os patrões e o Governo a criarem condições para que os eleitos exerçam as suas funções. Pela nossa saúde. OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE PATRONAL O empregador é obrigado a assegurar aos trabalhadores condições de segurança, higiene e saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho, devendo designadamente. Evitar riscos, combate-los na origem e avaliar os que não podem ser evitados; Conceber locais de trabalho e métodos de produção, escolher os equipamentos de trabalho e selecionar as substâncias ou preparados químicos que ofereçam o menor risco possível; Atenuar o trabalho monótono e cadenciado; Substituir o que é perigoso pelo que é isento de perigo ou representa menos perigo; Planificar a prevenção no local de trabalho, tendo em conta a componente técnica, a organização do trabalho, as relações sociais e os fatores inerentes do trabalho; Assegurar as condições para que os representantes dos trabalhadores exerçam as suas funções; Identificar e avaliar os riscos; Planear a prevenção e coordenar medidas a tomar em caso de perigo grave e iminente; 25 Promover e vigiar a saúde dos trabalhadores e recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança e saúde da empresa; Analisar os acidentes de trabalho e as doenças profissionais; Afixar a sinalização de segurança necessária nos locais de trabalho; Coordenar inspeções internas de segurança; Manter atualizados os elementos sobre a situação da empresa para consulta. DIREITOS DOS TRABALHADORES DIREITO A ELEGER REPRESENTANTES O representantes dos trabalhadores para a SHST variam entre 1 (empresas com menos de 61 trabalhadores) e 7 (empresas com mais de 1.500 trabalhadores). São eleitos por voto direto e secreto, segundo o método da representação por método de Hondt. Só podem concorrer listas apresentadas pelas organizações sindicais que tenham trabalhadores representados na empresa ou listas subscritas, no mínimo, por 20% dos trabalhadores da empresa. Nenhum trabalhador pode integrar nem subscrever mais que uma lista. Cada lista tem que apresentar tantos candidatos efetivos e tantos suplentes quantos os representantes possíveis para a empresa ou serviço. DIREITO À INFORMAÇÃO Os trabalhadores, assim como os seus representantes na empresa, estabelecimento ou serviço, devem dispor de informação permanente e atualizada: a) Na altura da admissão, mudança de postos de trabalho ou de funções; 26 b) Quando os equipamentos mudam ou sofrem alterações; c) Quando é adotada uma nova tecnologia; d) Quando se realizam atividades que envolvam trabalhadores de diversas empresas. As instruções nas máquinas e nos materiais que os trabalhadores manuseiam têm de ser em português. É OBRIGATÓRIA A INFORMAÇÃO SOBRE: Os riscos (a sinalização deve estar afixada nos locais de trabalho); As medidas de proteção e prevenção relativas quer ao posto de trabalho, quer à empresa ou serviço em geral; As medidas a cumprir em caso de perigo grave e iminente; As medidas de primeiros socorros, combate a incêndios e evacuação de trabalhadores e sobre quais os trabalhadores ou os serviços encarregados de as pôr em prática. DIREITO À FORMAÇÃO Aos trabalhadores deve ser garantida formação adequada e suficiente, tendo em conta as funções e o postos de trabalho. Esta formação deve realizar-se de preferência durante o horário e trabalho. DIREITO A RESGUARDAR-SE O trabalhador tem o direito de se afastar do posto e do local de trabalho em caso de perigo iminente e grave, sem ser prejudicado por isso. DIREITO DE CONSULTA Os representantes dos trabalhadores ou, na sua falta, os próprios trabalhadores devem ser consultados sobre: 27 As medidas de higiene e segurança antes de serem postas em prática; As medidas que, pelo seu impacte nas tecnologias e nas funções, tenham repercussão sobre a segurança e saúde no trabalho; O programa e a organização da formação no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho; A designação e a exoneração dos trabalhadores de segurança, higiene e saúde no trabalho; A designação dos trabalhadores encarregados de pôr em prática às medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e da evacuação dos trabalhadores. DIREITO DE PARTICIPAÇÃO Os trabalhadores e os seus representantes podem alertar, apresentar reivindicações e propostas, de modo a minimizar qualquer risco profissional. OBRIGAÇÕES DOS TRABALHADORES Cumprir as prescrições de SHS no trabalho; Zelar pela sua segurança e saúde, bem como pela segurança e saúde das outras pessoas que possam ser afetadas pelas suas ações ou omissões no trabalho; Utilizar corretamente máquinas, aparelhos, instrumentos, substâncias perigosas e outros equipamentos e meios postos à sua disposição; Cooperar para a melhoria do sistema de segurança, higiene e saúde no local de trabalho; Alertar imediatamente os responsáveis para as avarias e deficiências detectadas. 28 RESPONSABILIDADES PELAS ATIVIDADES DE S.H.S. A organização das atividades de higiene e segurança é da responsabilidade patronal e são seus objetivos: Prever as condições ao nível das instalações, equipamentos e processos de trabalho; Identificar e avaliar os riscos; Planear a prevenção e coordenar medidas a tomar em caso de perigo grave iminente; Promover e vigiar a saúde dos trabalhadores e recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança e saúde na empresa; Analisar os acidentes de trabalho e as doenças profissionais; Afixar a sinalização de segurança necessária nos locais de trabalho; Coordenar inspeções internas de segurança; Manter atualizados os elementos sobre a situação da empresa para consulta. A segurança busca minimizar os acidentes do trabalho, podemos conceituar acidente de trabalho como decorrente do trabalho, provocando, direta ou indiretamente, lesão corporal, perturbação funcional ou doença que determina a morte, a perda total ou parcial permanente ou temporária da capacidade para o trabalho. A palavra acidente já significa ato imprevisto, perfeitamente evitável na maioria dos casos. Segundo Chiavenato os acidentes do trabalho classificam-se em: Acidente sem afastamento: Após o acidente, o empregado continua trabalhando, este tipo de acidente não é considerado nos cálculos dos coeficientes de freqüência e de gravidade, embora deva ser investigado e anotado em relatório, além de exposto nas estatísticas mensais. Acidente com afastamento: É aquele que pode resultar : a) Incapacidade temporária é a perda total da capacidade para o trabalho durante o dia do acidente ou que se prolongue por período menor que um ano. No retorno, o empregado assume sua função sem redução de capacidade, em caso de acidente sem afastamento, onde ocorra 29 agravamento de lesão, que determine o afastamento, o acidente receberá nova designação, isto é, será considerado acidente com afastamento, e o período de afastamento será iniciado no dia em que se constatou o agravamento da lesão. Neste caso, será mencionado no relatório do acidente e no relatório do mês. b) Incapacidade permanente parcial é a redução permanente e parcial da capacidade para o trabalho, ocorrida no mesmo dia, ou que se prolongue por período menor que um ano. A incapacidade permanente parcial é geralmente motivado por: perda de qualquer membro ou parte do mesmo; redução da função de qualquer membro ou parte do mesmo; perda da visão ou redução funcional de um olho; perda da audição ou redução funcional de um ouvido; e quaisquer outras lesões orgânicas, perturbações funcionais ou psíquicas, que resultem, na opinião do médico, em redução de menos de três quartos da capacidade de trabalho. c) Incapacidade total permanente é a perda total, em caráter permanente, da capacidade de trabalho. * A incapacidade total permanente é geralmente motivada por: perda da visão de ambos os olhos; perda da visão de um olho com redução, em mais da metade, da visão do outro, perda anatômica ou impotência funcional de mais de um membro de suas partes essenciais ( mão ou pé ); perda da visão de um olho, simultânea à perda anatômica ou impotência funcional de uma das mãos ou de um pé; perda de audição de ambos os ouvidos ou, ainda, redução, em mais da metade, de sua função; quaisquer psíquicas, outras lesões orgânicas, perturbações funcionais ou 30 permanentes, que ocasionem, sob opinião médica, a perda de três quartos ou mais da capacidade para o trabalho. d) Morte. Seção V - das medidas preventivas de medicina do trabalho Art.168 Será obrigatório o exame médico do empregado, por conta do empregador. § 1o Por ocasião da admissão, o exame médico obrigatório compreenderá investigação clínica e, nas localidades em que houver, abreugrafia. § 2o Em decorrência da investigação clínica ou da abreugrafia, outros exames complementares poderão ser exigidos, a critério médico, para apuração da capacidade ou aptidão física e mental do empregado para a função que deva exercer. § 3o O exame médico será renovado, de seis em seis meses, nas atividades e operações insalubres, e, anualmente, nos demais casos. A abreugrafia será repetida a cada dois anos. § 4o O mesmo exame médico de que trata o § 1o será obrigatório por ocasião da cessação do contrato de trabalho, nas atividades, a serem discriminadas pelo Ministério do Trabalho, desde que o último exame tenha sido realizado há mais de 90 (noventa) dias. § 5o Todo estabelecimento deve estar equipado com material necessário à prestação de primeiros socorros médicos. Art. 169 Será obrigatória a notificação das doenças profissionais e das produzidas em virtude de condições especiais de trabalho, comprovadas ou objeto de suspeita, de conformidade com as instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho. 31 Seção XV - das outras medidas especiais de proteção Art.200 Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, especialmente sobre: I. medidas de prevenção de acidentes e os equipamentos de proteção individual em obras de construção, demolição ou reparos; II. depósitos, armazenagem e manuseio de combustíveis, inflamáveis e explosivos, bem como trânsito e permanência nas áreas respectivas; III. trabalho em escavações, túneis, galerias, minas e pedreiras, sobretudo quanto à prevenção de explosões, incêndios, desmoronamentos e soterramentos, eliminação de poeiras, gases, etc. e facilidades de rápida saída dos empregados; IV. proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra-fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização; V. proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos, sobretudo no trabalho a céu aberto, com provisão, quanto a este, de água potável, alojamento e profilaxia de endemias; VI. proteção do trabalhador exposto a substâncias químicas nocivas, radiações ionizantes e não ionizantes, ruídos, vibrações e trepidações ou pressões anormais ao ambiente de trabalho, com especificação das medidas cabíveis para eliminação ou 32 atenuação desses efeitos, limites máximos quanto ao tempo de exposição, à intensidade da ação ou de seus efeitos sobre o organismo do trabalhador, exames médicos obrigatórios, limites de idade, controle permanente dos locais de trabalho e das demais exigências que se façam necessárias; VII. higiene nos locais de trabalho, com discriminação das exigências, instalações sanitárias, com separação de sexos, chuveiros, lavatórios, vestiários e armários individuais, refeitórios ou condições de conforto por ocasião das refeições, fornecimento de água potável, condições de limpeza dos locais de trabalho e modo de sua execução, tratamento de resíduos industriais; VIII. emprego das cores nos locais de trabalho, inclusive nas sinalizações de perigo. Parágrafo único. Tratando-se de radiações ionizastes e explosivos, as normas a que se referem este artigo serão expedidas de acordo com as resoluções a respeito adotadas pelo órgão técnico. 3.1 ESTATÍSTICADE ACIDENTES A VI Conferência Internacional de estatística do Trabalho, reunida em 1947, em Montreal, estaleceu o Coeficiente de Freqüência de Gravidade como medidas para controle e a avaliação dos acidentes. Ambos os coeficiente são utilizados em quase todos os países, permitindo comparações internacionais ao lado de comparações entre ramos diferentes de indústrias. Para o cálculo do CF são necessárias as seguintes informações: Número médio de empregados da empresa em determinado intervalo de tempo ( dia, mês ou ano ) é a relação entre o total de horas trabalhadas por todos os empregados nesse intervalo de tempo e a duração normal 33 do trabalho no mesmo intervalo ( com base em 08 horas por dia, 25 dias ou 200 horas por mês, e 300 dias ou 2.400 horas por ano ) Homens/horas trabalhadas é o número que exprime a soma de todas as horas efetivamente trabalhadas por todos os empregados da empresa, inclusive do escritório, da administração , de vendas ou de outras funções. São horas em que os empregados estão sujeitos a acidentes no trabalho. No número de horas/homens trabalhadas devem ser incluídas as horas extras e excluídas as horas remuneradas não trabalhadas, tais como as decorrentes de faltas abonadas, licenças, ferias, enfermidades e descanso remunerado. Para o empregado, cujas horas efetivamente trabalhadas sejam de difícil determinação, serão consideradas 08 horas por dia de trabalho. O número de horas/homens trabalhadas refere-se à totalidade dos empregados da empresa, devendo-se em caso diferente, mencionar a seção ou o departamento a que se referir . Coeficiente de Gravidade ( CG ) significa o número de dias perdidos e computados em cada milhão de homens/horas trabalhadas, durante o período de tempo considerado. É um índice que relaciona a quantidade de afastamento com cada milhão de homens/horas trabalhadas, a fim de ensejar comparações com outros tipos e tamanhos de indústrias. Para o cálculo do CG são necessárias as seguintes informações: Dias perdidos é o total de dias nos quais o acidente fica incapacitado para o trabalho em conseqüência de acidente com incapacidade temporária. Os dias são dias corridos, contados do dia imediatamente seguinte ao do acidente até o dia da alta médica, inclusive. Portanto, na contagem dos dias perdidos incluem-se os domingos, os feriados ou qualquer outro dia em que haja trabalho na empresa. Em caso de acidente, inicialmente considerado sem afastamento, mas, que por justa razão, passar a ser incluído entre os acidentes com afastamento, a 34 contagem dos dias perdidos será iniciada no dia da comunicação do agravamento da agressão da lesão. 3.2 IDENTIFICAÇÃO DAS CAUSAS DOS ACIDENTES A maior parte dos acidentes é provocada por causas que podem ser identificadas e removidas, para que não continuem provocando novos acidentes, de acordo com a Americana Standadrs Association, as principais causas dos acidentes são as seguintes: 1. O agente é definido como o objeto ou a substância ( a máquina, o local ou equipamento eu poderiam ser adequadamente protegidos ) diretamente relacionados com a lesão com a prensa, a mesa, o martelo, a banheira etc... Seção XI - das máquinas e equipamentos Art.184 As máquinas e os equipamentos deverão ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental. Parágrafo único. É proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos que não atendam ao disposto neste artigo. Art.185 Os reparos, limpeza e ajustes somente poderão ser executados com as máquinas paradas, salvo se o movimento for indispensável à realização do ajuste. 35 Art.186 O Ministério do Trabalho estabelecerá normas adicionais sobre proteção e medidas de segurança na operação de máquinas e equipamentos, especialmente quanto à proteção das partes móveis, distância entre estas, vias de acesso às máquinas e equipamentos de grandes dimensões, emprego de ferramentas, sua adequação e medidas de proteção exigidas quando motorizadas ou elétricas. 1. A parte do agente é aquela que está estreitamente associada ou relacionada com a lesão como volante da prensa, o pé da mesa, a cabo do martelo, o piso da banheira etc... 2. A condição insegura é a condição física ou mecânica, existente no local, na máquina , no equipamento ou na instalação ( que poderia ter sido protegida ou corrigida) e que leva à ocorrência do acidente, assim como piso escorregadio, oleoso, molhado, com saliência ou buraco, máquina desprovida de proteção ou com polias e partes móveis desprotegidas, instalação elétrica com fios descascados; motores sem fio-terra, iluminação deficiente ou inadequada. 3. O tipo de acidente é a forma ou o modo de contato entre o agente do acidente e o acidentado, ou, ainda, o resultado desse contato como as batidas, tombos, escorregões, choques etc. 4. O ato inseguro é a violação de procedimento aceito como seguro, ou seja, deixar de usar equipamento de proteção individual, distrair-se ou conversar durante o serviço, fumar em área proibida, lubrificar ou limpar máquina em movimento. 5. O fator pessoal de insegurança é qualquer característica, deficiência ou alteração mental, psíquica ou física – acidental ou permanente, que permite o ato inseguro. São problemas como visão defeituosa, fadiga ou intoxicação, problemas do lar, desconhecimento das normas e regras de segurança. 36 3.3 CUSTO DIRETO E INDIRETO DOS ACIDENTES O acidente do trabalho constitui fator negativo para a empresa, para o empregado e para a sociedade. Suas causas e custos devem ser analisados. O Seguro de Acidentes do Trabalho evidentemente cobre apenas os gastos com despesas médicas e indenizações ao acidentado. As demais modalidades de seguro contra riscos fortuitos como o fogo, por exemplo, propiciam à seguradora a fixação de taxas de acordo com o risco individual existente em cada empresa. A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na sua norma 18-R estabelece que o custo direto do acidente é o total das despesas decorrentes das obrigações para com os empregados expostos aos riscos inerentes ao exercício do trabalho, como as despesas com assistência médica e hospitalar aos acidentados e respectivas indenizações, sejam estas diárias ou por incapacidade permanente. Em geral, estas despesas são cobertas pelas companhias de seguro. O custo indireto do acidente do trabalho, segundo a ABNT, envolve todas as despesas de fabricação, despesas gerais, lucros cessantes e demais fatores cuja incidência varia conforme a indústria. Já o INPS inclui no custo indireto do acidente do trabalho os seguintes itens: gastos do primeiro tratamento, despesas sociais, custo do tempo perdido pela vítima, perda por diminuição do rendimento no retorno do acidentado ao trabalho, perda pelo menor rendimento do trabalhador que substitui temporariamente o acidentado, cálculo do tempo perdido pelos colegas de trabalho etc. Aceita-se, em diversos países, a proporção de 4 para 1, entre os valores do custo indireto e direto. O custo indireto representa, portanto, 4 vezes o custo direto do acidente no trabalho, sem se falar na tragédia pessoal e familiar que o acidente de trabalho pode provocar. 37 3.4 Prevenção de roubos (vigilância) De modo geral, cada indústria tem seu serviço de vigilância com características própria, não se podendo aplicar numa o que é feito em outra. Além disso, as medidas preventivas devem ser revistas com freqüência, para evitar a rotina que chega a tornar os planos obsoletos. Um plano de prevenção de roubos(vigilância) geralmente inclui: a) Controle de entrada e saída de pessoal É um controle efetuado geralmente na portaria da indústria, quando da entrada ou saída do pessoal. Trata-se de um controle que pode ser visual ou baseado na revista pessoal de cada indivíduo que ingressa ou sai da fábrica. Pode ser controle de amostra (baseado em sorteio por meio de aparelho eletrônico que cada empregado deve acionar) ou cem por cento. Geralmente este controle se restringe ao nível de operários, por ser revestido de aspectos pouco enaltecedores, pois está totalmente sintonizado com a Teoria “X” de McGregor e assemelha-se ao Sistema 1 – Autoritário Coercitivo – descrito por Likert. É amplamente utilizado em nossas fábricas. b) Controle de entrada e saída de veículos A maioria das empresas exerce fiscalização mais ou menos rígida quanto a veículos, principalmente caminhões de sua frota de transportes ou veículos que tragam ou levem mercadorias ou matérias-primas. Quando se trata de veículos da empresa, como caminhões, peruas ou carros, a portaria anota na entrada e saída da fábrica o conteúdo, o nome do motorista e, algumas vezes, a quilometragem do veículo. 38 c) Estacionamento fora da área da fábrica Em geral, as indústrias mantêm estacionamento dos carros de seus empregados fora da área da fabrica, a fim de evitar o transporte clandestino de produtos, componentes ou ferramentas. Algumas indústrias não permitem o acesso dos empregados aos seus carros no estacionamento durante o horário de trabalho. d) Ronda pelos terrenos da fábrica e pelo interior da fábrica É muito comum esquemas de ronda dentro da fábrica e pelos arredores, principalmente fora do horário de trabalho, não somente para efeito de vigilância, como também para verificação de prevenção de incêndios. e) Registro de máquinas, equipamentos e ferramentas As máquinas, equipamentos e ferramentas utilizadas pelo pessoal são geralmente registradas e inventariadas periodicamente. As ferramentas e instrumentos utilizados pelos operários são geralmente depositados ao fim de cada jornada de trabalho no respectivo almoxarifado, para efeito de controle e prevenção de furtos. Algumas empresas, quando da admissão de operários, fazem recibos de entrega de ferramentas, cabendo ao operário a responsabilidade pela sua manutenção. f) Controle contábeis Certos controles contábeis são efetuados principalmente nas áreas de compras, almoxarifado, expedição e recepção de mercadorias, são aferidos periodicamente por empresas externas de auditoria, os casos de superfaturamento ( compra de produtos a preços maiores do que estipula a nota fiscal ), subfaturamento ( venda a preços menores do que consta na fatura ) ou pagamento de faturas sem se dar baixa no registro possibilitam a localização de evasão de mercadorias . 39 3.5 PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS A prevenção e o combate a incêndios, principalmente quando há mercadorias, equipamentos e instalações valiosas a proteger, exigem um planejamento cuidadoso. É necessário um conjunto de extintores adequados, dimensionamento do reservatório de água, sistema de detecção e alarme, como também o treinamento do pessoal são pontos-chave. O fogo que provoca um incêndio é uma reação química do tipo oxidação exotérmica , ou seja, queima de oxigênio com liberação de calor, segundo Chiavenato para haver a reação, é necessário ser composta de combustível, comburente e catalisador. 3.6 CLASSIFICAÇÃO DE INCÊNDIOS Segundo Baptista ( 1989 ), para maior facilidade na estratégia de sua extinção, os incêndios podem ser classificados em quatro categorias principais : papel ; líquidos inflamáveis; equipamentos elétricos ligados; gases inflamáveis sob pressão. 3.7 MÉTODOS DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS Segundo Chavetando o fogo é o resultado da reação de três elementos ( combustível, oxigênio do ar e temperatura ), sua extinção exige, pelo menos, a eliminação de um dos elementos que compõem o “ triângulo do fogo “. Extinguir o incêndio pode ocorrer através da remoção ou isolamento do combustível, abafamento: neutralização do comburente e resfriamento: neutralização da temperatura . 40 CONCLUSÃO A Teoria Comportamental tem como resultado a relação humana, havendo uma reciprocidade entre empregador e empregado , mesmo que os interesses sejam diversos. Entretanto existe uma necessidade de se desenvolver um corpo de conhecimento para cada tipo de organização. As sociedades criam sistemas produtivos para realizar atividades necessárias ao crescimento e desenvolvimento. Estes sistemas se caracterizam de várias formas: grandes, pequenos, autoritários, burocráticos, democráticos, centralizadores autônomos, artesanais capitalistas, etc. Cada um com suas características e processos, mas apesar da diversidade entre eles, todos pelo menos algo em comum, ou seja, não podem prescindir das pessoas. Antes de iniciar qualquer programa, uma organização deve conhecer as reais necessidades de seus colaboradores, caso contrário estará perdendo tempo e dinheiro. É importante que a empresa compreenda exigências de seus diversos públicos internos e crie programa onde a adesão seja avaliada . primeiro passo para que uma organização invista em Qualidade de Vida no Trabalho é entender o que “ as pessoas ‘ tem como expectativa de qualidade de vida. Enquanto para uns uma jornada de trabalho flexível é de grande valia , para outros é uma grande bobagem . É impossível agradar a todos, mas pelo menos se pode conseguir uma curva de tendências que deve ser observada para evitar trabalho inútil. Embora a necessidade de produzir e com isso gerar lucros, devemos levar em conta que não estamos vivendo na época do Taylorismo. A Segurança do Trabalho focaliza a prevenção de acidente, de roubos e de incêndios. Na prevenção de acidentes, o órgão de segurança é complementado pela CIPA. A avaliação dos acidentes é feitas através do Coeficiente de Freqüência e do Coeficiente de Gravidade que permitem a comparação com a situação de outras empresas. A prevenção de acidentes procura identificar as causas dos acidentes, a fim de removê-las e evitar que 41 continuem provocando novos acidente. O custo indireto de um acidente do trabalho geralmente representa quatro vezes o seu custo direto. A prevenção de roubos inclui esquemas de vigilância e de controle internos na empresa, a prevenção de incêndios parte do conceito de triângulo do fogo que permite classificar os tipos de incêndio e os métodos mais eficazes de prevenção e de combate a cada um deles. A abordagem da higiene e segurança no trabalho se volta cada vez mais para a melhoria das condições de saúde das pessoas, a preservação da sanidade física e mental, boa alimentação e, consequentemente , a qualidade de vida das pessoas e sua capacidade de produzir mais e melhor. Trabalhar com qualidade de vida não centrar-se preveni-las. Ações como estas nas doenças , ainda que se tente foram desejadas e muitas vezes implementadas por pessoas que trabalham. A lacuna que se instala neste contexto é sabe e reconhecer organizações o comportamento chamadas competitivas, que podem do ser humano em ou não pertencer ao mundo pessoal do colaborador e gerar melhores condições de vida. A capacidade e habilidade das organizações em desenvolver estratégias que permitam continuar na liderança são um desafio enorme, porém crucial para sua sobrevivência . As empresas que não conseguirem manter o ritmo de evolução de novas formas e tecnologias perderão o trem da história, renegadas a um segundo plano dentro deste novo cenário competitivo. 42 BIBLIOGRAFIA Chiavenato, Idalberto. RECURSOS HUMANOS. Edição compactada São Paulo: Editora Atlas S.A., 1989. Moller, C. O Lado Humano da Qualidade. São Paulo: Pioneira, 1992. Signorini, Márcio. Qualidade de Vida no trabalho. Rio de Janeiro: Taba Cultural, 2000. 43 WEBGRAFIA http://www.rh.com.br http://www.puc-rio.br/parcerias/CIPA/homeCIPA.html