PESQUISA EM SERES HUMANOS Patrícia Ruiz Spyere Pesquisa em seres humanos “A finalidade da pesquisa médica envolvendo seres humanos deve ser o aperfeiçoamento do diagnóstico, procedimentos terapêuticos e profiláticos e a compreensão da etiologia e da patologia da doença.” Declaração de Hensinque Patrícia Ruiz Spyere Pesquisa em seres humanos Aspectos mais comumente observados: ⇒ Proteção aos indivíduos e ⇒ Benefícios gerados. Pesquisa em seres humanos Patrícia Ruiz Spyere Principialismo Pesquisa em seres humanos Autonomia • Voluntariedade. • Obtenção do consentimento livre e esclarecido. Patrícia Ruiz Spyere Pesquisa em seres humanos Beneficência / Não-maleficência • Relação risco/benefício. Justiça • Relação aos indivíduos a serem pesquisados. • Não segregar grupos ou pessoas. Patrícia Ruiz Spyere Pesquisa em seres humanos Nem sempre os princípios éticos foram respeitados • Experimentos nazistas. Patrícia Ruiz Spyere Pesquisa em seres humanos Nazismo (1933-1945) • Alemanha era um dos líderes mundiais em inovação científica. • Os metódicos pesquisadores alemães sistematizaram as experiências, coletaram dados, chegaram a conclusões. • Pesquisas com judeus, gêmeos, anões, doentes mentais. • Violação do princípio do consentimento voluntário. Patrícia Ruiz Spyere Pesquisa em seres humanos Nazismo (1933-1945) • Os responsáveis por essas “pesquisas” podiam ser sádicos, mas não eram leigos. ⇒ Participação de médicos → “Legitimidade” científica e moral. • Milhares de seres humanos foram mortos em experiências médicas. Patrícia Ruiz Spyere Pesquisa em seres humanos Tipos de pesquisas ⇒ Provocar a doença em indivíduos para que pudesse ser investigada, ⇒ Infecção com bactérias e vírus (febre amarela, cólera, tuberculose, malária, hepatite, tifo, varíola, difteria), ⇒ Eletrochoque, ⇒ Esterilização, ⇒ Operações e amputações desnecessárias, ⇒ Dissecação de anões vivos, Patrícia Ruiz Spyere Pesquisa em seres humanos Tipos de pesquisas ⇒ Remoção de partes de órgãos, ⇒ Remoção e transplante de nervos, músculos e ossos, ⇒ Ingestão de veneno, ⇒ Injeção de corante nos olhos de crianças, ⇒ Queimaduras com bombas incendiárias, ⇒ Fuzilamento com balas envenenadas, ⇒ Imersão de pessoas em água fervente, ⇒ União de veias e órgãos de gêmeos, Patrícia Ruiz Spyere Pesquisa em seres humanos Tipos de pesquisas ⇒ Privação de líquidos com ingestão, de água salgada ⇒ Criação de feridas para testar novos medicamentos, ⇒ Câmaras de baixa pressão, ⇒ Inalação de gás mostarda, ⇒ Testes de hipotermia com ao frio. Patrícia Ruiz Spyere Pesquisa em seres humanos A Ciência no Nazismo Matemática e Física • Grande perda. • Raciocínio matemático abstrato foi associado aos Judeus. • 25% dos físicos deixou o país (6 vencedores do Prêmio Nobel). Patrícia Ruiz Spyere Pesquisa em seres humanos A Ciência no Nazismo “Estas supostas teorias de Einstein são meros delírios de uma mente poluída pelo nonsense liberal-democrático que são totalmente inaceitáveis para os homens alemães da Ciência.” Walter Gross, médico nazista (1940) Patrícia Ruiz Spyere Pesquisa em seres humanos A Ciência no Nazismo Química • Setor que mais se desenvolveu com o nazismo. • O maior conglomerado farmacêutico do mundo (Bayer, Hoeschst e Basf) instalou fábricas dentro dos campos de concentração. • Invenção da aspirina e novacaína. • Desenvolvimento de fertilizantes, corantes e microscópios mais baratos e eficientes. • Usinas de energia. Patrícia Ruiz Spyere Pesquisa em seres humanos A Ciência no Nazismo Biologia • O financiamento para pesquisas aumentou em 10 vezes. • Avanços nos estudos anticâncer ⇒ Primeiros a provar a relação entre o hábito de fumar e o câncer de pulmão. • Atlas anatômico Pernkopf. • Coletes salva-vidas atuais ⇒ desenvolvidos para aquecer o pescoço (aumenta a chance de sobrevivência de náufragos em água gelada). Patrícia Ruiz Spyere Pesquisa em seres humanos A Ciência no Nazismo Dados e Dilemas • Os resultados das pesquisas nazistas podem ser utilizados para as pesquisas atuais? • É justo usarmos o sofrimento de milhares de pessoas que passaram pelas mãos dos médicos nazistas para tentar evitar que mais pessoas sofram no mundo de hoje? Patrícia Ruiz Spyere Pesquisa em seres humanos A Ciência no Nazismo • Experiências não são válidas ⇒ dados péssimos, sem uso para a Ciência. “Não havia livros de controle, métodos estatísticos nem repetição de experimentos em condições similares.” Michael Katter Patrícia Ruiz Spyere • Experiências válidas. “Grande parte das pesquisas mais criminosas comduzidas pelos nazistas não era pseudociência - na verdade, elas seguiam métodos científicos tradicionais e estavam na vanguarda dos estudos produzidos no período.” Nature Pesquisa em seres humanos A Ciência no Nazismo “Os nazistas fizeram boa ciência, ainda que com propósitos nazista.” (Proctor) “Eu não queria ter de usar os dados nazistas. Mas não existem outras opções para minha pesquisa. Nem nunca existirão num mundo ético.” (John Hayward) “Qualquer dado que sirva para poupar sofrimento humano deve ser usado.” (Robert Lifton) Patrícia Ruiz Spyere Ciência e Nazismo “Olhar para o lado positivo, se é que ele existe, do período mais desumano pelo qual a ciência já passou é difícil para nós, que vivemos 60 anos depois de todas as pesquisas macabras. Mas talvez, por mais duro que seja, tenhamos de admitir que existiu ciência mesmo no inferno.” “O ideário nazista sob o governo Adolf Hitler não deixaram qualquer dúvida de que, eticamente, a ciência produzida na Alemanha, entre as décadas de 1930 e 1940, foi repugnante.” Pesquisa em seres humanos Tribunal de Nuremberg (1946) • Tribunal de Guerra. • Julgamento dos médicos nazistas por assassinatos, torturas e outras atrocidades cometidas em nome da ciência médica. • Foram levantadas questões éticas sobre a experimentação com seres humanos ⇒ Código de Nuremberg. Patrícia Ruiz Spyere Pesquisa em seres humanos Código de Nuremberg (1947) • Consentimento voluntário. • Resultados vantajosos que não possam ser buscados por outros métodos. • Experimentação em animais. • Qualificação do pesquisador. • Proteção de qualquer possibilidade de dano, invalidez ou morte. Patrícia Ruiz Spyere Pesquisa em seres humanos Código de Nuremberg (1947) “Não deve ser conduzido qualquer experimento quando existirem razões para acreditar que pode ocorrer morte ou invalidez permanente; exceto, talvez, quando o próprio médico pesquisador se submeter ao experimento.” Patrícia Ruiz Spyere Pesquisa em seres humanos Declaração de Helsinque • Associação Médica Mundial. • Princípios Éticos para Pesquisa Médica envolvendo Seres Humanos. “O bem-estar dos participantes da pesquisa devem prevalecer sobre os interesses da ciência e da sociedade.” • 1964, 1975, 1983, 1989, 1996, 2000, 2002, 2004, 2008 Patrícia Ruiz Spyere Pesquisa em seres humanos Declaração de Helsinque • Pesquisa biomédica de acordo com os princípios científicos ⇒ experimentação em animais e laboratório. • Planejamento e execução ⇒ Projeto de pesquisa ⇒ aprovação C.E.P. • Qualificação do pesquisador. Patrícia Ruiz Spyere Pesquisa em seres humanos Declaração de Helsinque • Avaliação dos riscos previsíveis e dos possíveis benefícios. • Importância do objetivo proporcional ao risco. • Preservação da integridade e privacidade do indivíduo. • Publicação de resultados da pesquisa. • Consentimento informado (voluntário e por escrito). Patrícia Ruiz Spyere Pesquisa em seres humanos DIRETRIZES ÉTICAS INTERNACIONAIS PARA A PESQUISA ENVOLVENDO SERES HUMANOS Patrícia Ruiz Spyere Diretrizes Éticas Internacionais para a Pesquisa Envolvendo Seres Humanos Diretriz 1: Consentimento informado individual. Em todas as pesquisas biomédicas envolvendo seres humanos, o pesquisador deverá obter um consentimento informado do possível sujeito a ser pesquisado ou, no caso de um indivíduo que não seja capaz de dar um consentimento informado, um consentimento por delegação de um representante adequadamente autorizado. Patrícia Ruiz Spyere Diretrizes Éticas Internacionais para a Pesquisa Envolvendo Seres Humanos Diretriz 2: Informações essenciais para os possíveis sujeitos da pesquisa. • O indivíduo é convidado a participar como sujeito da pesquisa. • Métodos e objetivos da pesquisa. • Duração esperada da participação dos sujeitos. • Benefícios esperados. • Risco ou desconforto previstos. Patrícia Ruiz Spyere Diretrizes Éticas Internacionais para a Pesquisa Envolvendo Seres Humanos Diretriz 2: Informações essenciais para os possíveis sujeitos da pesquisa. • Procedimento ou tratamento alternativo que poderia ser tão vantajoso para o sujeito quanto o procedimento ou tratamento que está sendo testado. • Extensão da confidencialidade dos dados. • Extensão da responsabilidade do investigador em prover serviços médicos ao sujeito. Patrícia Ruiz Spyere Diretrizes Éticas Internacionais para a Pesquisa Envolvendo Seres Humanos Diretriz 2: Informações essenciais para os possíveis sujeitos da pesquisa. • Terapia que será posta à disposição, de forma gratuita, para tipos específicos de danos relacionados à pesquisa. • O sujeito, sua família ou dependentes serão compensados por incapacidades ou morte resultantes de tais danos. • O indivíduo está livre para recusar em participar e livre para abandonar a pesquisa em qualquer momento sem qualquer penalidade ou perda de benefícios . Patrícia Ruiz Spyere Diretrizes Éticas Internacionais para a Pesquisa Envolvendo Seres Humanos Diretriz 3: Obrigações do pesquisador a respeito do consentimento informado. • Comunicar as informações necessárias para um adequado consentimento informado. • Propiciar oportunidade e encorajamento para fazer perguntas. • Excluir a possibilidade de engano injustificado, influência indevida e intimidação. Patrícia Ruiz Spyere Diretrizes Éticas Internacionais para a Pesquisa Envolvendo Seres Humanos Diretriz 3: Obrigações do pesquisador a respeito do consentimento informado. • Solicitar o consentimento apenas quando o possível sujeito tenha conhecimento adequado dos fatos e das consequências de sua participação e tenha tido oportunidade para considerar se quer participar. Patrícia Ruiz Spyere Diretrizes Éticas Internacionais para a Pesquisa Envolvendo Seres Humanos Diretriz 3: Obrigações do pesquisador a respeito do consentimento informado. • Obter documento assinado como evidência do consentimento informado individual. • Renovar o consentimento informado se houver alterações nas condições ou procedimentos da pesquisa. Patrícia Ruiz Spyere Diretrizes Éticas Internacionais para a Pesquisa Envolvendo Seres Humanos Diretriz 4: Indução à participação. • Pagamento pela inconveniência e tempo gasto. • Reembolso das despesas decorrentes da participação na pesquisa. • Podem receber serviços médicos gratuitos. Patrícia Ruiz Spyere Diretrizes Éticas Internacionais para a Pesquisa Envolvendo Seres Humanos Diretriz 4: Indução à participação. • Os pagamentos não devem ser tão grandes ou os serviços médicos tão abrangentes a ponto de induzirem os possíveis sujeitos a consentirem participar na pesquisa contra o seu melhor julgamento ("indução excessiva”). • Pagamentos, reembolsos e serviços médicos ⇒ aprovação do CEP. Patrícia Ruiz Spyere Diretrizes Éticas Internacionais para a Pesquisa Envolvendo Seres Humanos Diretriz 5: Pesquisa envolvendo crianças. • Crianças não devem ser envolvidas em pesquisas que possam ser desenvolvidas igualmente em adultos. • O objetivo da pesquisa deve ser o de gerar conhecimentos relevantes para a saúde das crianças. Patrícia Ruiz Spyere Diretrizes Éticas Internacionais para a Pesquisa Envolvendo Seres Humanos Diretriz 5: Pesquisa envolvendo crianças. • Os pais ou representantes legais devem dar um consentimento por procuração. • O consentimento de cada criança deve ser obtido na medida da sua capacidade. Patrícia Ruiz Spyere Diretrizes Éticas Internacionais para a Pesquisa Envolvendo Seres Humanos Diretriz 5: Pesquisa envolvendo crianças. • A recusa da criança em participar na pesquisa deve sempre ser respeitada, a menos que, a terapia que a criança receberá não tenha qualquer alternativa medicamente aceitável. Patrícia Ruiz Spyere Diretrizes Éticas Internacionais para a Pesquisa Envolvendo Seres Humanos Diretriz 5: Pesquisa envolvendo crianças. • O risco apresentado pelas intervenções que não beneficiem individualmente a criança sujeito da pesquisa deve ser baixo e proporcional à importância do conhecimento a ser obtido. • As intervenções que propiciarão benefícios terapêuticos devem ser, tão vantajosas para a criança sujeito da pesquisa, quanto qualquer outra alternativa disponível. Patrícia Ruiz Spyere Diretrizes Éticas Internacionais para a Pesquisa Envolvendo Seres Humanos Diretriz 6: Pesquisas envolvendo pessoas com distúrbios mentais ou comportamentais. • Não serão sujeitos de pesquisas que poderiam ser realizadas em pessoas com plena capacidade mental. • Objetivo: gerar conhecimentos relevantes para as necessidades de saúde das pessoas com distúrbios mentais ou comportamentais. Patrícia Ruiz Spyere Diretrizes Éticas Internacionais para a Pesquisa Envolvendo Seres Humanos Diretriz 6: Pesquisas envolvendo pessoas com distúrbios mentais ou comportamentais. • Consentimento obtido na medida de sua capacidade e a recusa de participação em pesquisa não-clínica será sempre respeitada. • Indivíduos incompetentes ⇒ informado pelo responsável legal. Patrícia Ruiz Spyere consentimento Diretrizes Éticas Internacionais para a Pesquisa Envolvendo Seres Humanos Diretriz 6: Pesquisas envolvendo pessoas com distúrbios mentais ou comportamentais. • Risco associado às intervenções que não beneficiem o indivíduo pesquisado deve ser baixo e proporcional à importância do conhecimento a ser gerado. • As intervenções que possivelmente propiciem benefícios terapêuticos devem ser, no mínimo, tão vantajosas ao indivíduo pesquisado, quanto qualquer outra alternativa. Patrícia Ruiz Spyere Diretrizes Éticas Internacionais para a Pesquisa Envolvendo Seres Humanos Diretriz 7: Pesquisa com prisioneiros. • Aos prisioneiros com doenças graves ou em risco de doença grave não devem ser arbitrariamente impedidos de ter acesso a drogas experimentais, vacinas ou outros agentes que demonstrem possível benefício preventivo ou terapêutico. Patrícia Ruiz Spyere Diretrizes Éticas Internacionais para a Pesquisa Envolvendo Seres Humanos Diretriz 8: Pesquisa envolvendo indivíduos de comunidades subdesenvolvidas. • Não serão envolvidas na pesquisa que possa ser realizada em comunidades desenvolvidas. • Pesquisa em resposta às necessidades de saúde e às prioridades da comunidade na qual será realizada. Patrícia Ruiz Spyere Diretrizes Éticas Internacionais para a Pesquisa Envolvendo Seres Humanos Diretriz 8: Pesquisa envolvendo indivíduos de comunidades subdesenvolvidas. • Consentimento individual dos sujeitos será informado. • Projetos revisados e aprovados por um CEP que tenha entre os seus membros pessoas com familiaridade com os costumes e tradições da comunidade. Patrícia Ruiz Spyere Diretrizes Éticas Internacionais para a Pesquisa Envolvendo Seres Humanos Diretriz 9: Consentimento informado em estudos epidemiológicos. • Consentimento informado individual é impraticável ou desaconselhável ⇒ Avaliação do CEP. → Planos do pesquisador para garantir e respeitar a privacidade dos sujeitos da pesquisa e para manter a confidencialidade dos dados. Patrícia Ruiz Spyere Diretrizes Éticas Internacionais para a Pesquisa Envolvendo Seres Humanos Diretriz 9: Consentimento informado em estudos epidemiológicos. • Contatos diretos entre o pesquisador e os indivíduos ⇒ Utilização do consentimento informado individual. • Grupos populacionais com estruturas sociais, costumes comuns e lideranças reconhecidas ⇒ cooperação e obter a concordância da liderança do grupo. Patrícia Ruiz Spyere Diretrizes Éticas Internacionais para a Pesquisa Envolvendo Seres Humanos Diretriz 10: Distribuição equitativa de riscos e benefícios. • Riscos e benefícios da pesquisa devem ser equitativamente distribuídos entre os sujeitos da pesquisa. • Indivíduos vulneráveis: meios de proteger os seus direitos e bem-estar devem ser particular e estritamente aplicados. Patrícia Ruiz Spyere Diretrizes Éticas Internacionais para a Pesquisa Envolvendo Seres Humanos Diretriz 11: Seleção de gestantes e nutrizes como sujeitos de pesquisa. • Não devem ser sujeitos de pesquisa não-clínica, a menos que a pesquisa não acarrete risco maior que o mínimo para o feto ou bebê em aleitamento e o objetivo da pesquisa for gerar novos conhecimentos sobre a gestação ou lactação. Patrícia Ruiz Spyere Diretrizes Éticas Internacionais para a Pesquisa Envolvendo Seres Humanos Diretriz 11: Seleção de gestantes e nutrizes como sujeitos de pesquisa. Não devem ser sujeitos de pesquisas clínicas exceto aquelas planejadas para proteger ou melhorar a saúde da gestante, nutriz, feto ou bebê em aleitamento, e que outras mulheres não-grávidas não possam ser sujeitos adequados. • Patrícia Ruiz Spyere Diretrizes Éticas Internacionais para a Pesquisa Envolvendo Seres Humanos Diretriz 12: Salvaguardas à confidencialidade. • Salvaguardas seguras para a confidencialidade dos dados da pesquisa. • Informar aos participantes dos limites da habilidade do pesquisador em salvaguardar a confidencialidade e das possíveis consequências da sua quebra. Patrícia Ruiz Spyere Diretrizes Éticas Internacionais para a Pesquisa Envolvendo Seres Humanos Diretriz 12: Salvaguardas à confidencialidade. • Pesquisas limitadas a registros médicos ⇒ o acesso deve ser aprovado pelo CEP e deve ser supervisionado por uma pessoa que esteja plenamente informada sobre as exigências de confiabilidade. Patrícia Ruiz Spyere Diretrizes Éticas Internacionais para a Pesquisa Envolvendo Seres Humanos Diretriz 13: Direitos do sujeito à compensação. • Assistência financeira ou outra maneira de compensação equitativa de quaisquer deficiências ou incapacidades temporárias ou permanentes decorrentes da pesquisa. • Morte ⇒ compensação material dos dependentes. • Não caberá renúncia ao direito de compensação. Patrícia Ruiz Spyere Diretrizes Éticas Internacionais para a Pesquisa Envolvendo Seres Humanos Diretriz 14: Constituição e responsabilidades dos comitês de revisão ética. • Todas as propostas para realizar pesquisas envolvendo seres humanos devem ser submetidas à revisão e aprovação de um ou mais comitês independentes de revisão ética e científica. O pesquisador deve obter esta aprovação de sua proposta para realizar a pesquisa antes de iniciar a sua execução. Patrícia Ruiz Spyere Diretrizes Éticas Internacionais para a Pesquisa Envolvendo Seres Humanos Diretriz 15: Obrigações dos países patrocinador e anfitrião. Pesquisa patrocinada externamente: • Agência externa de patrocínio deve submeter o protocolo de pesquisa para revisão ética e científica de acordo com os padrões do país desta mesma agência e os padrões éticos aplicados devem ser os mesmos a serem aplicados no caso de pesquisa realizada neste país. Patrícia Ruiz Spyere Diretrizes Éticas Internacionais para a Pesquisa Envolvendo Seres Humanos Diretriz 15: Obrigações dos países patrocinador e anfitrião. Pesquisa patrocinada externamente: • Após a aprovação no país da agência patrocinadora, as autoridades competentes do país anfitrião, incluindo o comitê nacional ou local de revisão ética, ou seu equivalente, deve satisfazer suas próprias exigências com relação a pesquisa proposta. Patrícia Ruiz Spyere Pesquisa em seres humanos REGULAMENTAÇÃO BRASILEIRA PARA A PESQUISA EM SERES HUMANOS Patrícia Ruiz Spyere Regulamentação Brasileira para a Pesquisa em Seres Humanos BREVE HISTÓRICO 1988 - Pesquisa em Saúde (Resolução CNS 01/88). 1992 - Criação da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB). 1996 - Criação do Comitê Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP). 1996 - Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisa Envolvendo Seres Humanos (Resolução CNS 196/96). Patrícia Ruiz Spyere Regulamentação Brasileira para a Pesquisa em Seres Humanos BREVE HISTÓRICO 1997 - Manipulação genética e clonagem em seres humanos (Instrução normativa CTNBio 08/97). 1997 - Novos fármacos, medicamentos, vacinas e testes diagnósticos (Resolução CNS 251/97). 1999 - Pesquisas coordenadas do exterior ou com participação estrangeira e pesquisas que envolvam remessa de material biológico para o exterior (Resolução CNS 292/99). Patrícia Ruiz Spyere Regulamentação Brasileira para a Pesquisa em Seres Humanos BREVE HISTÓRICO 2000 - Procedimentos experimentais (Resolução CFM 1609/2000). 2000 - Pesquisa na área de reprodução humana (Resolução CNS 303/00). 2000 - Pesquisa em povos indígenas (Resolução CNS 304/00). 2000 - Pesquisa em Psicologia em seres humanos (Resolução CFP 016/00). Patrícia Ruiz Spyere Regulamentação Brasileira para a Pesquisa em Seres Humanos BREVE HISTÓRICO 2005 - Lei nº 11.105/05 • Estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados. • Cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS. • Reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biosse- gurança – CTNBio. • Dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB. Patrícia Ruiz Spyere Regulamentação Brasileira para a Pesquisa em Seres Humanos RESOLUÇÃO CNS196/96 Patrícia Ruiz Spyere Resolução CNS 196/96 Resolução CNS 196/96 • Termos e Definições, • Aspectos Éticos da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos, • Consentimento Livre e Esclarecido, • Riscos e Benefícios, • Protocolo de Pesquisa, • Comitê de Ética em Pesquisa, • Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, • Operacionalização. Patrícia Ruiz Spyere Resolução CNS 196/96 Aspectos Éticos da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos Patrícia Ruiz Spyere Resolução CNS 196/96 ⏐ Aspectos éticos Aspectos Éticos da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos 1. A eticidade da pesquisa implica em: • Consentimento livre e esclarecido dos indivíduos- alvo e a proteção a grupos vulneráveis e aos legalmente incapazes (autonomia). Patrícia Ruiz Spyere Resolução CNS 196/96 ⏐ Aspectos éticos Aspectos Éticos da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos 1. A eticidade da pesquisa implica em: • Ponderação entre riscos e benefícios, tanto atuais como potenciais, individuais ou coletivos (beneficência), comprometendo-se com o máximo de benefícios e o mínimo de danos e riscos. Patrícia Ruiz Spyere Resolução CNS 196/96 ⏐ Aspectos éticos Aspectos Éticos da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos 1. A eticidade da pesquisa implica em: • Garantia de que danos previsíveis serão evitados (não-maleficência). Patrícia Ruiz Spyere Resolução CNS 196/96 ⏐ Aspectos éticos Aspectos Éticos da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos 1. A eticidade da pesquisa implica em: Relevância social da pesquisa ⇒ vantagens significativas para os sujeitos da pesquisa e minimização do ônus para os sujeitos vulneráveis ⇒ igual consideração dos interesses envolvidos, não perdendo o sentido de sua destinação sóciohumanitária (justiça e equidade). • Patrícia Ruiz Spyere Resolução CNS 196/96 ⏐ Aspectos éticos Aspectos Éticos da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos 2. Todo procedimento de qualquer natureza envolvendo o ser humano, cuja aceitação não esteja ainda consagrada na literatura científica, será considerado como pesquisa: • Farmacológicos, • Clínicos ou cirúrgicos, • Finalidade preventiva, diagnóstica ou terapêutica . Patrícia Ruiz Spyere Resolução CNS 196/96 ⏐ Aspectos éticos Aspectos Éticos da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos 3. Exigências para a pesquisa: • Adequada aos princípios científicos. • Fundamentada na experimentação prévia realizada em laboratórios, animais ou em outros fatos científicos. • Realizada somente quando o conhecimento que se pretende obter não possa ser obtido por outro meio. Patrícia Ruiz Spyere Resolução CNS 196/96 ⏐ Aspectos éticos Aspectos Éticos da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos 3. Exigências para a pesquisa: Prevalência dos benefícios esperados sobre os riscos previsíveis. • Metodologia adequada. • Justificar o uso de placebo ⇒ não-maleficência e necessidade metodológica. • Patrícia Ruiz Spyere Resolução CNS 196/96 ⏐ Aspectos éticos Aspectos Éticos da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos 3. Exigências para a pesquisa: • Consentimento livre e esclarecido • Recursos humanos e materiais necessários que garantam o bem-estar do sujeito da pesquisa ⇒ adequação entre a competência do pesquisador e o projeto proposto. Patrícia Ruiz Spyere Resolução CNS 196/96 ⏐ Aspectos éticos Aspectos Éticos da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos 3. Exigências para a pesquisa: • Assegurar a confidencialidade e a privacidade, a proteção da imagem e a não estigmatização, garantindo a não utilização das informações em prejuízo das pessoas e/ou das comunidades, inclusive em termos de auto-estima, de prestígio e/ ou econômico-financeiro. Patrícia Ruiz Spyere Resolução CNS 196/96 ⏐ Aspectos éticos Aspectos Éticos da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos 3. Exigências para a pesquisa: • Desenvolvida em indivíduos com autonomia plena. ⇒ Indivíduos ou grupos vulneráveis não devem ser sujeitos de pesquisa quando a informação desejada possa ser obtida através de sujeitos com plena autonomia, a menos que a investigação possa trazer benefícios diretos aos vulneráveis. Patrícia Ruiz Spyere Resolução CNS 196/96 ⏐ Aspectos éticos Aspectos Éticos da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos 3. Exigências para a pesquisa: • Pesquisa em comunidades: ⇒ Respeitar os valores culturais, sociais, morais, religiosos e éticos, bem como os hábitos e costumes. ⇒ Retorno dos benefícios para as comunidades onde as mesmas forem realizadas. ⇒ Benefícios devem continuar após a conclusão. Patrícia Ruiz Spyere Resolução CNS 196/96 ⏐ Aspectos éticos Aspectos Éticos da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos 3. Exigências para a pesquisa: • Comunicar às autoridades sanitárias os resultados da pesquisa, sempre que os mesmos puderem contribuir para a melhoria das condições de saúde da coletividade. Patrícia Ruiz Spyere Resolução CNS 196/96 ⏐ Aspectos éticos Aspectos Éticos da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos 3. Exigências para a pesquisa: • Assegurar aos sujeitos de pesquisa: ⇒ Benefícios resultantes do projeto, seja em termos de retorno social, acesso aos procedimentos, produtos ou agentes da pesquisa. ⇒ Condições de acompanhamento, tratamento ou de orientação e demonstrar a preponderância de benefícios sobre riscos e custos. Patrícia Ruiz Spyere Resolução CNS 196/96 ⏐ Aspectos éticos Aspectos Éticos da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos 3. Exigências para a pesquisa: • Assegurar a inexistência de conflito de interesses entre o pesquisador e os sujeitos da pesquisa ou patrocinador do projeto. • Comprovar, nas pesquisas conduzidas do exterior ou com cooperação estrangeira, os compromissos e as vantagens, para os sujeitos das pesquisas e para o Brasil, decorrentes de sua realização. Patrícia Ruiz Spyere Resolução CNS 196/96 ⏐ Aspectos éticos Aspectos Éticos da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos 3. Exigências para a pesquisa: • Utilizar o material biológico e os dados obtidos na pesquisa exclusivamente para a finalidade prevista no seu protocolo. Patrícia Ruiz Spyere Resolução CNS 196/96 ⏐ Aspectos éticos Aspectos Éticos da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos 3. Exigências para a pesquisa: • Pesquisas realizadas em mulheres em idade fértil ou em mulheres grávidas ⇒ avaliação de riscos e benefícios e eventuais interferências sobre a fertilidade, a gravidez, o embrião ou o feto, o trabalho de parto, o puerpério, a lactação e o recémnascido. Patrícia Ruiz Spyere Resolução CNS 196/96 ⏐ Aspectos éticos Aspectos Éticos da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos 3. Exigências para a pesquisa: • Pesquisas em mulheres grávidas devem, ser precedidas de pesquisas em mulheres fora do período gestacional, exceto quando a gravidez for o objetivo fundamental da pesquisa. Patrícia Ruiz Spyere Resolução CNS 196/96 ⏐ Aspectos éticos Aspectos Éticos da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos 3. Exigências para a pesquisa: • Estudos multicêntricos ⇒ participação dos pesquisadores que desenvolverão a pesquisa na elaboração do delineamento geral do projeto. • Descontinuar o estudo ⇒ análise das razões da descontinuidade pelo CEP que a aprovou. Patrícia Ruiz Spyere Resolução CNS 196/96 Riscos e Benefícios Patrícia Ruiz Spyere Resolução CNS 196/96 ⏐Riscos e benefícios Riscos e Benefícios Toda pesquisa envolvendo seres humanos apresenta riscos. • • Dano eventual ⇒ Imediato ou tardio. ⇒ Compromete o indivíduo ou a coletividade. Patrícia Ruiz Spyere Resolução CNS 196/96 ⏐Riscos e benefícios • A pesquisa será admissível quando: ⇒ Oferecer elevada possibilidade de gerar conhecimento para entender, prevenir ou aliviar um problema que afete o bem-estar dos sujeitos da pesquisa e de outros indivíduos. ⇒ O risco se justifique pela importância do benefício esperado. ⇒ O benefício for maior, ou no mínimo igual, a outras alternativas já estabelecidas para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento. Patrícia Ruiz Spyere Resolução CNS 196/96 ⏐Riscos e benefícios • Pesquisas sem benefício direto ao indivíduo ⇒ devem prever condições de serem bem suportadas pelos sujeitos da pesquisa, considerando sua situação física, psicológica, social e educacional. • Pesquisador responsável é obrigado a suspender a pesquisa imediatamente ao perceber algum risco ou dano à saúde do sujeito participante da pesquisa não previsto no termo de consentimento. Patrícia Ruiz Spyere Resolução CNS 196/96 ⏐Riscos e benefícios • Efeitos adversos ou fatos relevantes que alterem o curso normal do estudo ⇒ CEP. • O pesquisador, o patrocinador e a instituição ⇒ responsabilidade de dar assistência integral às complicações e danos decorrentes dos riscos previstos. Patrícia Ruiz Spyere Resolução CNS 196/96 ⏐Riscos e benefícios • Os sujeitos da pesquisa que vierem a sofrer qualquer tipo de dano previsto ou não no termo de consentimento e resultante de sua participação, além do direito à assistência integral, têm direito à indenização. • Não cabe renúncia ao direito à indenização por dano. Patrícia Ruiz Spyere Resolução CNS 196/96 Consentimento Livre e Esclarecido Patrícia Ruiz Spyere Resolução CNS 196/96 Comitês de Ética em Pesquisa / CONEP Patrícia Ruiz Spyere