Autorização de residência para vítimas do tráfico de seres humanos Em que consiste? O natural de um País Terceiro, vítima de uma infracção relacionada com o tráfico de seres humanos, pode obter uma autorização de residência. A partir do momento em que as autoridades tomam conhecimento de tal infracção, concedem um prazo de 90 dias para que a vítima natural de Países Terceiros possa reflectir e decidir se deseja prosseguir ou não com as acusações e dar início ao processo contra o/os autores de tal infracção. Durante este período de reflexão não é tomada qualquer decisão de expulsão contra a vítima, a qual recebe uma declaração que lhe permite permanecer em território luxemburguês. No caso de decidir testemunhar contra o/os autores da infracção, a vítima poderá obter uma autorização de residência por 6 meses renováveis. Requisitos • A infracção cometida na origem, deve estar prevista e definida no Código Penal e na Lei de 13 de Março de 2009 relativa ao tráfico de seres humanos • A vítima deve ter apresentado queixa ou prestado declarações às autoridades luxemburguesas sobre os responsáveis pela infracção. • A vítima deve colaborar com as autoridades encarregadas da investigação • A vítima deve permanecer em território luxemburguês enquanto decorre a investigação • A vítima não pode manter qualquer tipo de contacto com os autores do delito • A vítima não pode constituir um perigo para a ordem pública. Procedimentos O pedido de autorização de residência deve ser enviado para o Ministério dos Negócios Estrangeiros de acordo com as indicações do Ministério e em colaboração com as autoridades competentes. Apreciação do pedido – prazo – recurso Após 3 meses, no máximo, o Ministério responde ao pedido por escrito e envia a sua decisão ao requerente. Em caso de deferimento, é emitida uma autorização de residência válida por 6 meses. A autorização de residência é renovável desde que as condições exigidas aquando da primeira concessão se mantenham. Se, após 3 meses, o Ministério dos Negócios Estrangeiros não tiver emitido resposta ao pedido, significa que o pedido foi indeferido. Neste caso, o requerente pode interpor um recurso junto do Tribunal Administrativo. Page 1 sur 2 Outras Disposições – A saber A autorização de residência para as vítimas do tráfico de seres humanos pode ser retirada se a vítima tiver reatado a sua ligação aos autores do delito, se deixar de cooperar com as autoridades ou se as autoridades judiciais decidirem arquivar o processo. A autorização de residência para as vítimas do tráfico de seres humanos implica o direito à protecção e assistência. A Lei não fornece detalhes sobre estas medidas. Esta autorização também permite exercer uma actividade profissional subordinada. Atenção : Este texto não é mais do que um resumo redigido pela ASTI asbl*. Somente a letra de Lei faz Fé. * associação sem fins lucrativos Page 2 sur 2