Autorização
de
residência
para
vítimas
do
tráfico
de
seres
humanos
Em
que
consiste?
O
natural
de
um
País
Terceiro,
vítima
de
uma
infracção
relacionada
com
o
tráfico
de
seres
humanos,
pode
obter
uma
autorização
de
residência.
A
partir
do
momento
em
que
as
autoridades
tomam
conhecimento
de
tal
infracção,
concedem
um
prazo
de
90
dias
para
que
a
vítima
natural
de
Países
Terceiros
possa
reflectir
e
decidir
se
deseja
prosseguir
ou
não
com
as
acusações
e
dar
início
ao
processo
contra
o/os
autores
de
tal
infracção.
Durante
este
período
de
reflexão
não
é
tomada
qualquer
decisão
de
expulsão
contra
a
vítima,
a
qual
recebe
uma
declaração
que
lhe
permite
permanecer
em
território
luxemburguês.
No
caso
de
decidir
testemunhar
contra
o/os
autores
da
infracção,
a
vítima
poderá
obter
uma
autorização
de
residência
por
6
meses
renováveis.
Requisitos
• A
infracção
cometida
na
origem,
deve
estar
prevista
e
definida
no
Código
Penal
e
na
Lei
de
13
de
Março
de
2009
relativa
ao
tráfico
de
seres
humanos
• A
vítima
deve
ter
apresentado
queixa
ou
prestado
declarações
às
autoridades
luxemburguesas
sobre
os
responsáveis
pela
infracção.
• A
vítima
deve
colaborar
com
as
autoridades
encarregadas
da
investigação
• A
vítima
deve
permanecer
em
território
luxemburguês
enquanto
decorre
a
investigação
• A
vítima
não
pode
manter
qualquer
tipo
de
contacto
com
os
autores
do
delito
• A
vítima
não
pode
constituir
um
perigo
para
a
ordem
pública.
Procedimentos
O
pedido
de
autorização
de
residência
deve
ser
enviado
para
o
Ministério
dos
Negócios
Estrangeiros
de
acordo
com
as
indicações
do
Ministério
e
em
colaboração
com
as
autoridades
competentes.
Apreciação
do
pedido
–
prazo
–
recurso
Após
3
meses,
no
máximo,
o
Ministério
responde
ao
pedido
por
escrito
e
envia
a
sua
decisão
ao
requerente.
Em
caso
de
deferimento,
é
emitida
uma
autorização
de
residência
válida
por
6
meses.
A
autorização
de
residência
é
renovável
desde
que
as
condições
exigidas
aquando
da
primeira
concessão
se
mantenham.
Se,
após
3
meses,
o
Ministério
dos
Negócios
Estrangeiros
não
tiver
emitido
resposta
ao
pedido,
significa
que
o
pedido
foi
indeferido.
Neste
caso,
o
requerente
pode
interpor
um
recurso
junto
do
Tribunal
Administrativo.
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Outras
Disposições
–
A
saber
A
autorização
de
residência
para
as
vítimas
do
tráfico
de
seres
humanos
pode
ser
retirada
se
a
vítima
tiver
reatado
a
sua
ligação
aos
autores
do
delito,
se
deixar
de
cooperar
com
as
autoridades
ou
se
as
autoridades
judiciais
decidirem
arquivar
o
processo.
A
autorização
de
residência
para
as
vítimas
do
tráfico
de
seres
humanos
implica
o
direito
à
protecção
e
assistência.
A
Lei
não
fornece
detalhes
sobre
estas
medidas.
Esta
autorização
também
permite
exercer
uma
actividade
profissional
subordinada.
Atenção
:
Este
texto
não
é
mais
do
que
um
resumo
redigido
pela
ASTI
asbl*.
Somente
a
letra
de
Lei
faz
Fé.
*
associação
sem
fins
lucrativos
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Autorização de residência para vítimas do tráfico de seres humanos