GUIA DO PACIENTE Prezado (a) paciente Seja bem-vindo (a) ao Hospital Maternidade Saúde da Criança (HMSC). Esse guia foi especialmente preparado para orientá-lo, assim como seus familiares e amigos, sobre os nossos serviços e a estrutura disponível durante o seu período de internação. Estamos à sua disposição para esclarecer dúvidas ou encaminhar suas solicitações. Para facilitar esse atendimento disponibilizamos alguns canais de contato por meio dos quais teremos o maior prazer em acolher as suas sugestões. Agradecemos pela sua confiança e tenha a certeza de que é uma imensa satisfação cuidar da sua saúde. • MISSÃO: Prestar atendimento de qualidade, viabilizando o sucesso da assistência médica indicada. • VISÃO: Ser referência para comunidade como Hospital Maternidade que promove cuidados especiais aos seus clientes desde a sua vida intra-útero. •VALORES: Respeito, Humanização, Cordialidade, Integração Crescimento. e HISTÓRIA Em 1991, um grupo de pediatras e um cirurgião infantil concretizaram o sonho de oferecer uma assistência de qualidade a seus clientes, em um local especialmente preparado para atendê-los. Assim surgiu o Instituto Saúde da Criança, que logo se tornou uma referência na prestação de serviços de saúde para as crianças de Belém-PA e de outros Municípios da nossa Região. Nove anos depois, com o objetivo de melhorar a assistência à Saúde Perinatal, o grupo empenhou-se em um novo empreendimento e inaugurou a Maternidade Saúde da Criança. Esta também tornou-se logo uma referência pela excelência no padrão de assistência, especialmente em terapia intensiva neonatal. E hoje conta com três UTI´s para os cuidados aos recém-nascidos de alto risco, onde uma equipe multidisciplinar qualificada desempenha seu trabalho com muita dedicação. Mas os projetos do grupo não param por aí, de forma que atualmente o Hospital Maternidade Saúde da Criança disponibiliza 70 leitos para obstetrícia, ginecologia, cirurgia pediátrica, cirurgia plástica e cirurgia geral. O Centro Cirúrgico conta com oito salas bem equipadas e uma Central de Processamento de Materiais que garante sucesso na esterilização dos artigos e instrumentais. É assim que a Maternidade hoje se coloca: como um hospital especializado nos cuidados maternos e neonatais, investindo no atendimento humanizado, buscando sempre excelência e competência no desempenho de sua missão. INFORMAÇÕES CONTIDAS NESTE GUIA 1.Pré-Internação 1.1 Procedimentos de Pré-Internação 1.2 Documentos necessários 2.Internação 2.1 2.2 2.3 2.4 2.5 2.6 2.7 2.8 2.9 2.10 Procedimentos de Internação Médico Credenciado e Médico Plantonista Prontuário Médico Consentimento Informado Alimentação do Paciente Exames Complementares Enfermagem Fisioterapia e Fonoaudiologia Psicologia Núcleo de Segurança do Paciente 3.Hotelaria Hospitalar 3.1 3.1.1 3.1.2 3.2 3.2.1 3.2.2 3.2.3 3.3 3.4 3.4.1 Acomodações Padrões de acomodações Taxas das acomodações Hospitality Service Higienização Rouparia Engenharia Clínica Ouvidoria Informações para visitantes e acompanhantes Visitantes 3.4.2 3.4.3 3.4.4 3.5 Acompanhantes Segurança Vigilância Cirúrgica Informações sobre pacientes 4. Procedimentos para Alta Hospitalar e Transferências 4.1 4.2 4.3 Transferência interna Transferência para outro hospital Alta Hospitalar 5. Outros Serviços 5.1 5.1.1 5.1.2 5.1.3 5.1.4 5.1.5 5.1.6 5.2 5.2.1 5.2.2 Serviços Complementares Testes de Triagem Neonatal, Vacinas e Furo de orelha Programas e Cursos Consultórios Acesso à Internet Ligações Auditório Serviços Terceirizados Loja Café 6. Direitos e Responsabilidades do Paciente 1 PRÉ-INTERNAÇÃO A primeira iniciativa que o paciente deve tomar quando escolher ou receber a indicação do uso dos nossos serviços hospitalares, é certificar se o seu médico está credenciado no Hospital Maternidade Saúde da Criança, e em seguida ser encaminhado à pré-internação. É importante ter conhecimento de tudo o que é necessário para realização do seu procedimento. Recomenda-se que o paciente consulte previamente as coberturas e carências de seu plano de saúde para o procedimento a ser realizado. Na modalidade “paciente particular” isto é, sem plano de saúde, os serviços devem ser contratados na recepção do hospital, mediante o pagamento em dinheiro, cartão ou cheque pessoa física (somente sob consulta). 1.1 PROCEDIMENTOS DE PRÉ-INTERNAÇÃO O paciente deve se dirigir ao setor de Pré-Internação, no prédio em anexo (em frente) ao Hospital Maternidade Saúde da Criança, que fica no 2º andar. Os assistentes de contas médicas estarão lá para receber os pacientes e orientá-los em relação aos procedimentos iniciais. O paciente deve ser encaminhado pelo médico credenciado nos prazos, de acordo com o seu procedimento. •Procedimentos cirúrgicos com OPME pelo HMSC – (20 dias úteis antes da cirurgia); •Procedimentos cirúrgicos com OPME pelo plano ou médico responsável – 96 horas (04 dias úteis antes da cirurgia); •Procedimentos cirúrgicos com Hemoderivado – 96 horas (04 dias úteis antes da cirurgia); •Parto Cesário - 72 horas (03 dias úteis antes da cirurgia); •Parto Normal – Atendimento assegurado; •Cirurgia Plástica – 72 horas (03 dias úteis antes da cirurgia); •Outras cirurgias – 48 horas (02 dias úteis antes da cirurgia); 1.2 DOCUMENTOS NECESSÁRIOS No ato da pré-internação é necessário apresentar os seguintes documentos: •Cópia e original do RG •Cópia e original do CPF •Cópia e original da carteira do plano de saúde •Cópia e original do comprovante de residência •Guia de internação autorizada pelo convênio •Encaminhamento médico •Termo de consentimento informado assinado pelo médico e o paciente 2 INTERNAÇÃO A Recepção é o setor responsável pela formalização da acolhida dos pacientes. A internação só poderá ser efetuada quando o paciente já realizou a sua pré-internação, entrou em contato com seu médico, o qual tem que ser credenciado no Hospital Maternidade Saúde da Criança. No momento da internação será entregue o Contrato de Internação juntamente com o Guia do Paciente, além da declaração de recebimento desses documentos, que deverá ser assinada pelo paciente e anexada ao prontuário do mesmo. Todo paciente só poderá ser encaminhado ao bloco cirúrgico ou ao leito após a sua internação efetuada pela recepção. 2.1PROCEDIMENTOS DE INTERNAÇÃO CIRURGIAS ELETIVAS Cirurgias eletivas são procedimentos programados. Devem ser aprazadas por telefone no Setor de Agendamento Cirúrgico. Somente os médicos credenciados no Hospital Maternidade Saúde da Criança podem agendar a sua cirurgia. O paciente particular ou seu responsável deverá, no ato da internação, tomar ciência de valores de diárias e taxas a serem pagas na recepção. E deverá ser efetuado depósito inicial como sinal para cobertura das despesas hospitalares. O paciente e/ou responsável financeiro deve ter ciência das limitações de cobertura do seu plano de saúde. Caso haja necessidade de qualquer outro procedimento solicitado pelo médico responsável e não coberto pelo convênio, o responsável financeiro será acionado. Durante as cirurgias eletivas ou de urgências, nas quais o paciente venha a correr risco de vida por complicações, o procedimento será realizado mesmo sem o contato prévio com seu responsável, sendo feita a cobrança adicional em caráter particular. No caso de pacientes internados em caráter particular, parciais da conta são emitidas e deverão ser quitadas a cada 48 horas e o restante no momento da sua alta hospitalar. Menores de 18 anos ou incapacitados por qualquer razão (física ou legal) necessitam de um responsável pela internação, e para maiores de 60 anos recomenda-se uma referência para contato. Recomendações: O paciente deve chegar com antecedência de 2 horas ao horário marcado para sua cirurgia. Assim, a equipe poderá recebê-lo e atendê-lo com tranquilidade. É importante que o paciente não se esqueça de trazer os exames laboratoriais, de imagem e outros relacionados ao tratamento. O paciente deve trazer roupas confortáveis e fáceis de vestir, recomenda-se não trazer objetos de valor. O OPME (Órteses, Próteses e Materiais Especiais) deverá ser entregue pelo seu plano ou médico na Maternidade até 48 horas antes da data de realização da cirurgia. Caso não haja a confirmação desse material a internação não poderá ser realizada. No ato da internação, é necessário apresentar os seguintes documentos: •Cópia e original do RG •Cópia e original da carteira do plano de saúde •Protocolo de pré - internação CIRURGIAS DE URGÊNCIA O atendimento aos pedidos para a realização de cirurgias de urgência se restringem a OBSTETRÍCIA, e dependem da limitação da capacidade física do hospital. Nestes casos, a guia de internação é solicitada pela recepção ao plano de saúde do paciente. Após os procedimentos burocráticos de internação, o paciente receberá a pulseira de identificação com informações importantes para sua segurança. Essa pulseira deverá ser mantida durante todo o período em que o paciente estiver internado (a). 2.2 MÉDICO CREDENCIADO E MÉDICO PLANTONISTA O médico responsável é aquele escolhido pelo paciente para lhe operar e/ou acompanhar a sua internação. Este médico e toda a sua equipe deverão estar credenciados no setor da controladoria, localizado no 2º andar do prédio anexo (em frente ao Hospital). São responsabilidades do médico credenciado: Prescrever as medicações e a dieta - até as 10:00 horas; manter o paciente informado sobre os procedimentos, bem como suas indicações, causas e conseqüências, preencher corretamente o prontuário médico, inclusive os termos de consentimento informado. Seguindo o Manual de Padrões Técnicos e Administrativos do Hospital, a Maternidade Saúde da Criança não interfere na relação entre o médico assistente e o paciente, inclusive do ponto de vista financeiro, não sendo, portanto, responsável por quaisquer valores cobrados pelos profissionais que integram a equipe credenciada. Por outro lado, a equipe médica não interfere nos valores praticados pelo HMSC na prestação dos serviços hospitalares. Médicos plantonistas são aqueles que estão à disposição para eventuais atendimentos de urgência aos pacientes internados no hospital. 2.3PRONTUÁRIO MÉDICO O prontuário médico é a principal ferramenta de comunicação entre os profissionais que participam dos cuidados ao paciente. É obrigação do médico e dos demais profissionais preenchê-los de forma correta e completa. As informações contidas no prontuário são de propriedade do paciente, sendo a guarda física responsabilidade do hospital. Toda informação gerada é de caráter sigiloso, com acesso restrito às pessoas que participam do cuidado ao paciente ou aqueles autorizados pelo próprio ou seu responsável legal. Em caso de necessidade de cópia de prontuário, deverá o próprio ou seu representante legal solicitá-la a administração. Nas internações, com intervalos inferiores a 12 meses da data da solicitação, o prazo de entrega é de 10 dias úteis. Para prontuários acima deste intervalo, o prazo de entrega é de 20 dias úteis. Será cobrada uma taxa para custeio das cópias. 2.4 CONSENTIMENTO INFORMADO O Hospital Maternidade Saúde da Criança entende e respeita os direitos e as informações relacionadas aos tratamentos, procedimentos e cirurgias, e se preocupa em estabelecer o registro destas por parte do médico credenciado. Sempre que forem indicados os procedimentos, o médico credenciado orientará o paciente ou seu representante legal sobre riscos e benefícios envolvidos. Esta prática é formalizada por meio do termo de consentimento informado, preenchido pelo próprio médico e assinado pelo paciente ou representante. Em situação de emergência, o termo de consentimento informado não necessitará ser assinado pelo paciente ou representante e sim por dois médicos assistentes ao caso. Este documento é mantido junto ao prontuário. IMAGEM & ANUNCIO DE NASCIMENTO O Hospital Maternidade Saúde da Criança tem a honra de anunciar as primeiras imagens do seu bebê pelos televisores dos halls do Hospital. Não são imagens do nascimento, mas sim do bebê limpo e vestido, pronto para se apresentar. Infelizmente isto pode não ser possível por diversos motivos, tais como: problemas técnicos, horários impróprios, não consentimento dos pais e da equipe médica. ACOMPANHANTE DE PARTO O obstetra deve encaminhar o paciente e o seu acompanhante de parto ao Hospital Maternidade Saúde da Criança, para participar do “Programa de Acolhimento Familiar”, que objetiva orientar sobre o ambiente de centro cirúrgico, assim como, esclarecer dúvidas sobre o pós-parto e rotinas do recém-nascido. O programa é realizado as quintas-feiras, de 16:00 às 18:00 horas, no auditório da Maternidade. Para a sua segurança será permitido somente um acompanhante na sala de parto. Pode fotografar, mas não é permitido filmar, e nem permanecer dentro da área de atendimento ao recém nascido. Existe um local específico para o acompanhante assistir aos cuidados com os bebês. 2.5 ALIMENTAÇÃO DO PACIENTE A equipe da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) é responsável pela nutrição do paciente internado, estabelecendo um cardápio individualizado, que leva em consideração a dieta prescrita, sua enfermidade, as necessidades nutricionais e as informações contidas no questionário de anamnese alimentar. Através da visita da nutricionista clínica, os hábitos alimentares do paciente são conhecidos e adequados às suas necessidades. O cardápio padrão do hospital está adequado aos pacientes sem restrição alimentar. A nutricionista fará as adaptações, se necessárias. Não é permitido oferecer aos pacientes, alimentos ou bebidas que não sejam fornecidas pela UAN, sem autorização da nutricionista. O consumo destes poderá prejudicar o tratamento e restabelecimento do paciente, inclusive retardando procedimentos cirúrgicos e diagnósticos. OBS: Todos os materiais e utensílios provenientes do serviço de Nutrição e Dietética são para uso EXCLUSIVO dos pacientes. Assim, não é permitida a utilização por parte de acompanhantes e visitantes. Os horários das refeições devem ser respeitados: •Desjejum: 06:30 às 07:30 horas •Colação: 09:00 às 10:00 horas •Almoço: 11:30 às 12:30 horas •Lanche da tarde: 15:00 às 16:00 horas •Jantar: 18:00 às 19:00 horas •Ceia: 20:00 às 21:00 horas “A alimentação adequada é parte essencial para a saúde e bem estar dos indivíduos”. Horários das solicitações de refeições para acompanhantes: •Desjejum: até às 20:00 horas do dia anterior •Almoço: até às 10:00 horas •Jantar: até às 15:00 horas A solicitação deve ser feita na recepção. Sua opinião sobre o sabor e aparência dos pratos é fundamental para tornarmos sua estadia mais agradável. Caso necessite falar com a nutricionista, informe a enfermagem. Consulte o ramal na relação de ramais (anexo neste guia). As despesas com alimentos e bebidas fora da dieta prescrita pelo médico e demais serviços extras, não são cobertos pelos planos de saúde. Essas despesas devem ser quitadas antes do consumo, na recepção. O lactário está localizado no 4º andar do Hospital e corresponde a um setor anexo a Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal (UTI). Possui duas salas, sendo uma destinada à higienização e desinfecção de utensílios e preparo das fórmulas, enquanto a outra está destinada às puérperas para a realização da ordenha de leite materno. Para as atividades de preparo o funcionamento é integral, enquanto as atividades de ordenha são concentradas aos períodos de 09:00 às 11:00 horas, no período da manhã, e 15:00 às 19:00 horas, no período da tarde/noite. Alguns itens utilizados durante a internação e/ou procedimento poderão não ter cobertura do convênio/operadora. Os mais freqüentes, são: leite, fórmula infantil, protetor ocular, termômetro individual, fralda descartável, pomada para evitar assaduras e sabonete líquido. Os itens sem cobertura serão faturados na categoria particular e cobrados do paciente ou responsável na alta hospitalar. 2.6 EXAMES COMPLEMENTARES É de inteira responsabilidade do paciente e de seu médico responsável credenciado, o cuidado com os exames anteriores realizados fora da instituição e que acompanham o paciente na internação. Os pacientes têm o direito aos resultados dos exames realizados durante o período de internação. Eles deverão ser solicitados na recepção da internação, e o prazo de entrega será de cinco dias úteis para exames realizados até três meses anteriores à data da solicitação. Exames com período superior a 3 meses da solicitação estarão disponíveis após 10 dias úteis. É necessária a formalização da solicitação, com identificação do paciente ou representante legal para sua retirada. Lembrando que para o bom acompanhamento posterior de qualquer tratamento de saúde, é importante ter em mãos os resultados dos exames para uma análise comparativa por parte do médico assistente. Para informações referentes aos exames e sua realização, solicitamos contactar a enfermagem do setor. 2.7ENFERMAGEM Durante a internação, os pacientes receberão os cuidados de uma equipe preparada e pronta para atender as suas necessidades. Sempre que necessitar, o paciente pode solicitar auxílio da enfermagem ou de outro membro da equipe. O banho do recém-nascido é realizado pela técnica de enfermagem, no dia seguinte ao do nascimento, na sequencia de alta hospitalar. Compete aos acompanhantes auxiliarem a paciente na locomoção e nos cuidados pessoais, fazer a troca de fraldas do bebê, ajudar no banho e na amamentação. É importante lembrar que, em alguns casos, a enfermeira deverá entrar em contato com o médico responsável credenciado antes de atender a uma solicitação. O paciente será informado quando isso ocorrer. A administração de medicamentos segue o horário-padrão da enfermagem, qualquer medicação só é realizada mediante a prescrição do médico do paciente. O médico plantonista será acionado nas intercorrências. O Hospital não fornece medicamentos para acompanhantes ou visitantes. Mas, se necessário, é possível solicitar à farmácias externas. É permitida a entrada de medicamentos de uso contínuo trazidos pelo paciente, desde que seja comunicada no ato da internação. Importante ressaltar que o médico deverá ter ciência da utilização do mesmo. 2.8 FISIOTERAPIA E FONOAUDIOLOGIA O Hospital disponibiliza atendimento nas áreas de fisioterapia e fonoaudiologia segundo prescrição médica. O paciente deverá consultar o seu plano de saúde e verificar a possibilidade de cobertura. 2.9 PSICOLOGIA Reconhecendo a importância da humanização no ambiente hospitalar, o Hospital Maternidade Saúde da Criança oferece um serviço especializado em psicologia. A presença da psicóloga poderá ser solicitada à equipe médica ou de enfermagem da unidade. 2.10 NÚCLEO DE SEGURANÇA DO PACIENTE O Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) irá desenvolver um Plano de Segurança do Paciente (PSP), tendo como princípios norteadores a melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde, a disseminação sistemática da cultura de segurança, a articulação e a integração dos processos de gestão de risco e a garantia das boas práticas de funcionamento do serviço de saúde. 3HOTELARIA HOSPITALAR 3.1 ACOMODAÇÕES Os pacientes do Hospital Maternidade Saúde da Criança poderão escolher entre os tipos de acomodações que serão utilizados em caso de internação hospitalar, de acordo com o contrato padrão do seu plano de saúde. Qualquer que seja seu tipo de acomodação, o paciente estará usufruindo da qualidade dos serviços dos médicos credenciados nesta instituição, da nossa equipe de enfermagem e de todos os serviços de apoio. 3.1.1 PADRÕES DE ACOMODAÇÕES: DAY CLÍNIC: Acomodação coletiva com banheiro. ENFERMARIA: Acomodação coletiva com banheiro, televisão, frigobar, ar-condicionado, sistema TV a cabo e wirelles. APARTAMENTO STANDARD: Acomodação privativa para paciente e acompanhante, com banheiro, televisão, frigobar, ar-condicionado, sistema TV a cabo e wirelles. APARTAMENTO TOP: Acomodação privativa para paciente e acompanhante, com banheiro, televisão LCD, frigobar, ar-condicionado, sistema de acionamento de enfermagem, sistema TV a cabo e wirelles. SUÍTE TOP: Acomodação privativa para paciente e acompanhante, com ante sala, banheiro social e privativo, televisão, frigobar, ar-condicionado, sistema de acionamento de enfermagem, sistema TV a cabo e wirelles independentes. É IMPORTANTE LEMBRAR QUE O HOSPITAL MATERNIDADE SAÚDE DA CRIANÇA NÃO SE RESPONSABILIZA POR OBJETOS DE VALORES PESSOAIS DOS PACIENTES, ACOMPANHANTES OU VISITANTES DURANTE A SUA PERMANÊNCIA NO HOSPITAL. Os achados e perdidos são mantidos no hospital por um prazo de 15(quinze) dias, sob responsabilidade do serviço de hotelaria. 3.1.2 TAXAS DAS ACOMODAÇÕES Os controles remotos para manuseio da TV a cabo devem ser alugados na recepção. O valor será ressarcido mediante a devolução dos controles na alta hospitalar. Os kits de cama/banho e refeição para o acompanhante estão disponíveis mediante a apresentação do recibo de pagamento da taxa/dia, efetuado na recepção, exceto quando autorizado na guia de internação do paciente. O hospital reserva-se o direito de verificar as acomodações na alta do paciente. Os pertences que forem danificados ou que venham a desaparecer serão cobrados na conta do paciente. 3.2 HOSPITALITY SERVICE 3.2.1 HIGIENE HOSPITALAR Diariamente, as equipes de higiene hospitalar, compostas por operadoras treinadas, efetuam a higienização e desinfecção dos leitos. Outras higienizações são realizadas sempre que necessário ou quando solicitadas para a auxiliar de governança. O quarto é entregue com o devido enxoval e higienizado. A limpeza é feita, em geral, após o banho do paciente. 3.2.2 ROUPARIA O paciente recebe o leito devidamente pronto, com o kit de cama/banho completo. O kit do acompanhante só será disponibilizado mediante pagamento da taxa efetuado na recepção. A troca de roupa do leito do paciente é feita pela enfermagem ou camareira. Evite a troca desnecessária do enxoval. Para controle de infecção o setor de CCIH determina as seguintes normas: •Proibido ao acompanhante sentar-se no leito do paciente. •Lavar as mãos ao entrar no quarto, antes e depois de trocar o paciente ou bebê; •Não atirar detritos ou cascas de frutas pelos corredores e janelas e nem dependurar ou estender roupas e toalhas. Cumprir as instruções médicas. 3.3 OUVIDORIA A Ouvidoria é um canal de comunicação direto entre a administração do Hospital Maternidade Saúde da Criança e seus clientes. Criada para ouvir críticas e sugestões, sua missão é providenciar para que o cliente sintase atendido, satisfeito e esclarecido. Sugestões, solicitações e críticas são indispensáveis para a melhoria na qualidade do nosso atendimento. Você também pode dar sua opinião através do nosso formulário “pesquisa de satisfação de serviços” disponível nas caixas de sugestões nos andares ao lado do elevador. 3.4 INFORMAÇÕES PARA VISITANTES E ACOMPANHANTES IMPORTANTE: Visita de menores de 12 anos (somente filhos), terão horários especiais de 10:30 às 11:00 horas ou 17:00 às 17:30 horas; Evite trajes inadequados ao ambiente hospitalar (shorts e saias curtas, camisetas). O excesso de visitas e a permanência além do horário permitido podem perturbar o repouso do paciente, e a realização de procedimentos médicos e de enfermagem, com prejuízo à boa recuperação do paciente. 3.4.1 VISITANTES Os visitantes deverão se identificar ao porteiro da catraca eletrônica, para se cadastrar e receber etiqueta ou pulseira de identificação. Por motivo de segurança serão admitidos no máximo: Suíte: 4 visitantes por vez, no horário de 9:00 às 21:00 horas. Apartamentos: 3 visitantes por vez, no horário de 9:00 às 20:00 horas. Enfermaria: 1 visitantes por vez, nos horários de 10:00 às 11:00 e 17:00 às 19:00 horas. Não é permitida a entrada de bebidas alcoólicas nas instalações do hospital. De acordo com a portaria nº 731 artigo 4 do Ministério da Saúde e lei 3868, de 24/06/02, é proibido fumar nas dependências do hospital, devendo os acompanhantes se dirigirem ao logradouro público UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL - PEDIÁTRICA: A Lei Federal Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Capítulo I: Do Direito à Vida e à Saúde Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. De acordo com a portaria nº 930, artigo 11, inciso V do Ministério da Saúde, de 10 de maio de 2012, é garantido o livre acesso a mãe e ao pai, e permanência da mãe ou pai na UTI Neonatal. Os pais terão que fazer um cadastro, receber identificação e ter acesso a UTI. Lembrando que os acompanhantes dos pais não terão acesso ao 4º andar, devendo permanecer na recepção ou nos seus devidos leitos. O Hospital disponibiliza um Programa de Acolhimento para os pais da UTI Neonatal-Pediátrica, que ocorre nas quartas feiras às 15:00 horas no auditório (prédio anexo), com o objetivo de esclarecer e responder dúvidas sobre o funcionamento da Unidade. Posteriormente, será liberada a visita dos avós, que receberão, na reunião, uma identificação para o acesso à UTI. Visita de Avós: Quarta Feira das 16:00 às 16:30 horas (15 min. alternados 2 por vez). Boletim Médico - Tarde: 17:00 às 18:00 horas (a beira do leito). UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTO: Manhã 10:00 às 10:30 horas - 1 visitante Tarde 16:00 às 17:00 horas - 2 visitantes alternados Boletim Médico UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS – FOTOTERAPIA: As visitas serão permitidas, porém somente uma de cada vez. Nos horários de 10:00 às 12:00 horas e de 16:00 às 19:00 horas. 3.4.2 ACOMPANHANTES A Lei Federal Nº 11.108 de 2005 garante que toda mulher tem direito a um acompanhante de sua escolha durante o trabalho de parto, parto e pós-parto (até 10 dias após o parto). •Aplica-se para PARTO NORMAL ou CESARIANA. •Deve ser cumprida tanto na rede PÚBLICA como na rede PRIVADA; •O acompanhante pode ser do sexo FEMININO ou MASCULINO; •Nenhuma taxa pode ser cobrada para que o acompanhante permaneça no Hospital. Por motivo de segurança serão admitidos no máximo: Suíte e Apartamento 2 (dois) acompanhantes por vez, Enfermaria e Day Clínic 1 (um) acompanhante por vez. Na UTI Neonatal-Pediátrica o acompanhante terá uma cadeira ao lado de cada incubadora e/ou berço. Na UTI Adulto não é permitido acompanhantes, por isso não dispõe de acomodações para acompanhantes. 3.4.3 SEGURANÇA O serviço de segurança fará identificação de todos os acompanhantes e/ou visitantes, os quais deverão usar um adesivo ou pulseira em local visível ao transitarem nas dependências da maternidade, não perturbando o silêncio dos pacientes. Não é permitido passeios com os recém-nascidos nas dependências do hospital. As entradas, saídas e áreas comuns do HMSC são todas monitoradas 24 horas por câmeras, garantindo a nossa segurança. É expressamente proibida a entrada de pessoas portando qualquer tipo de armas. 3.4.4 CCIH De acordo com as orientações da área de controle de infecção hospitalar, recomenda-se: •Lavar as mãos antes e após contato com o paciente; •Não sentar no leito do paciente; •Não é permitida a entrada de flores naturais nas acomodações. Solicite a auxiliar de governança que providencie um vaso para acomodar as flores na porta da acomodação. 3.4.5 VIGILANCIA CIRÚRGICA (CME) Os pacientes submetidos a cirurgia videolaparoscópica e colocação de prótese, receberão ligação da enfermeira da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar para acompanhamento da evolução da cirurgia. 3.5 INFORMAÇÕES SOBRE PACIENTES As informações sobre condições clínicas do paciente só poderão ser fornecidas pelo médico assistente credenciado responsável pelo mesmo. No caso da UTI, as informações são transmitidas por meio de boletins médicos diários para os pais e/ou familiares nos horário padrões estabelecidos. 4 PROCEDIMENTOS PARA ALTA HOSPITALAR E TRANSFERÊNCIAS 4.1 TRANSFERÊNCIA INTERNA Sempre que o paciente necessitar ser transferido para uma UTI, o leito por ele ocupado deve ser liberado imediatamente, não sendo permitida a permanência do acompanhante ou pertences na mesma. Para pacientes cirúrgicos, com previsão de recuperação pós-operatória em UTI, o leito deverá ser desocupado no momento da saída para o centro cirúrgico. Nos casos de retorno do paciente para uma unidade onde se estiver, o leito disponibilizado não será necessariamente o mesmo ocupado anteriormente. 4.2 TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO HOSPITAL Por desejo do próprio paciente ou de seus familiares, plano de saúde ou médico credenciado, somente ocorrerá a transferência para outro hospital mediante liberação médica e contato com hospital de destino, com o seu ‘’de acordo’’ para recebimento. E com a informação do médico que receberá o paciente. O procedimento é registrado em prontuário, mencionando a concordância dos familiares e a ciência dos mesmos sobre riscos, quando for o caso. 4.3 ALTA HOSPITALAR Ao determinar a alta do paciente, o médico responsável credenciado comunica a enfermeira do setor a alta médica do paciente, iniciando os procedimentos administrativos de alta hospitalar. Importante lembrar que o binômio mãe e bebe tem acompanhamento de dois médicos distintos, obstetra e pediatra e os dois precisam está de alta para da inicio a alta hospitalar. Portaria 1016 do Ministério da Saúde, publicada do Diário Oficial da União 167, de 1 de Setembro de 1993: “As altas não deverão ser dadas antes de 48 horas, considerando o alto teor educativo inerente ao sistema de alojamento conjunto e, ser este período importante na detecção de patologias neonatais”. Nas situações em que houver pendência quanto a formalização da alta em prontuários, haverá uma tolerância de 30 minutos. Após esse período, caso o paciente permaneça no leito, será cobrada hora excedente. É obrigatório o registro no sumário de alta pelo médico credenciado no prontuário do paciente. O acompanhante ou responsável financeiro, receberá o protocolo de alta médica e deve se dirigir a recepção, onde será realizado o fechamento da conta hospitalar. Após a conta fechada, o mesmo receberá o protocolo de alta hospitalar para ser entregue à técnica de enfermagem responsável pela assinatura da alta hospitalar. Pacientes de alta deverão apresentar protocolo assinado pela enfermagem, na saída ao porteiro da catraca eletrônica.Não e permitido a saída pela porta lateral antes da catraca . A satisfação de nossos clientes é a nossa principal recompensa. 5OUTROS SERVIÇOS 5.1 SERVIÇOS COMPLEMENTARES 5.1.1 TESTES DE TRIAGEM NEONATAL, VACINAS E FURO DE ORELHA O Hospital Maternidade Saúde da Criança disponibiliza os seguintes testes: Pezinho, Orelhinha, Olhinho e Coraçãozinho. Além de todas as vacinas necessárias para que o seu bebê possa ficar protegido. Vacinação e furo de orelha podem ser realizados no horário comercial, mediante a apresentação do recibo de pagamento. O paciente deverá consultar o seu plano de saúde e verificar a possibilidade de cobertura. Os serviços acima devem ser contratados na recepção do Hospital, mediante o pagamento em dinheiro ou cartão. 5.1.2 PROGRAMAS E CURSOS O Hospital Maternidade Saúde da Criança disponibiliza palestras na área da saúde, programa de acolhimento familiar, educação continuada e curso de gestantes. Verificar agenda mensal na recepção da pediatria no prédio anexo. 5.1.3 CONSULTÓRIOS O Hospital Maternidade Saúde da Criança possui consultórios no prédio anexo para consultas de pré- natal obstétrico e pediátrico. 5.1.4 ACESSOS À INTERNET Para maior comodidade dos nossos clientes o hospital dispõe de acesso gratuito a internet, em conexão de alta velocidade. Solicite a senha à enfermeira responsável do andar. 5.1.5 LIGAÇÕES Os telefones dos leitos não originam ligações externas, devem ser utilizados apenas para uso de comunicação interna entre ramais. Os telefones somente recebem ligação externas, viabilizando a comunicação médico/paciente. 5.1.6 AUDITÓRIO O Hospital Maternidade Saúde da Criança dispõe de um auditório com capacidade de 40 pessoas, onde são realizados cursos, jornadas e palestras sobre temas ligados a saúde. 5.2 SERVIÇOS TERCEIRIZADOS 5.2.1 LOJA O Hospital Maternidade Saúde da Criança agrega aos seus serviços uma loja de presentes e lembranças. Localizada no térreo, nos seguintes horários: segunda a sexta feira de 8:00 às 20 horas e aos sábados de 9:00 às 18:00 horas. 5.2.2 CAFÉ O Hospital Maternidade Saúde da Criança agrega aos seus serviços um Café. Localizado no térreo, nos seguintes horários: segunda a sexta feira de 8:00 ás 22 horas e aos sábados de 8:00 às 21:00 horas.Almoço deve ser solicitado até as 11:00 horas. 6 DIREITOS E RESPONSABILIDADES DO PACIENTE DIREITOS: •O paciente tem direito a atendimento digno, atencioso e respeitoso • • • • por parte de todos os profissionais de saúde, sem preconceito de raça, credo, cor, idade, sexo, diagnóstico ou qualquer outra forma de preconceito; O paciente tem o direito de identificar o profissional por crachá preenchido com nome completo, função e cargo; O paciente tem direito a informações claras, simples e compreensíveis sobre as ações diagnósticas e terapêuticas (o que ocorrer delas), na duração do tratamento, se existe necessidade de anestesia e quais regiões do corpo serão afetadas pelos procedimentos; O paciente tem direito de conhecer as normas e regulamentos de funcionamento do hospital; O paciente tem direito de consentir ou recusar procedimentos, diagnósticos ou terapêuticos, a serem realizados. Deve consentir de forma livre, voluntária e esclarecida com adequada informação. Nos casos de incapacidade de manifestação da sua vontade, o paciente deverá ser representado legalmente; •O paciente tem direito de acesso ao seu prontuário médico de • • • • • • acordo com as leis vigentes e as normas da instituição. Tem direito a prontuário elaborado de forma legível, o qual deverá conter o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, hipótese diagnóstica, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clínicas; O paciente tem direito a segurança e integridade física, limitadas as condições de ação e instalações da instituição; O paciente tem direito de acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos; O paciente tem direito de ter resguardado os segredos, através da manutenção do sigilo profissional, desde que o mesmo não acarrete risco a terceiros ou a saúde pública; O paciente tem direito de manter a sua privacidade, com atendimento em lugar adequado e atitude dos profissionais que resguardam esta privacidade; O paciente infantil e adolescente tem direito a um (a) acompanhante durante o atendimento e hospitalização; Em qualquer situação, verificada a incapacidade do paciente no entendimento e na manifestação de vontade, será imprescindível a sua representação, junto ao Hospital, por responsável legal devidamente habilitado. RESPONSABILIDADES: •O paciente e/ou seu responsável legal tem o dever de fornecer informações completas e precisas sobre o seu histórico de saúde; •O paciente e/ou seu responsável legal tem o dever de informar • • mudanças inesperadas em seu estado de saúde para os profissionais responsáveis pelo seu tratamento; O paciente deverá demonstrar o entendimento das ações que estão sendo efetuadas ou propostas, visando a cura dos agravos à sua saúde, a prevenção das complicações ou sequelas e a promoção de sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas; O paciente deverá seguir as instruções recomendadas pela equipe multiprofissional que o assiste, sendo responsável pelas consequências de sua recusa; •O paciente e seus acompanhantes tem o dever de respeitar os direitos de outros pacientes, acompanhantes e profissionais; •O paciente e seus acompanhantes tem o dever de preservar os recursos do Hospital colocados à sua disposição; •O paciente e seus acompanhantes tem o dever de respeitar a lei • antifumo, que dispõe sobre a obrigatoriedade de não consumir cigarro, cigarrilha, charutos ou qualquer outro produto em ambientes coletivos, públicos ou privados, em recintos total ou parcialmente fechados do hospital; O paciente e seu responsável legal deverão arcar com as despesas hospitalares decorrentes de sua internação como particular ou aquelas não cobertas pelo seu plano de saúde e/ou fonte pagadora. Trav. Dom Ronualdo de Seixas, 579/606 Fone: (91) 4008-9500 - Umarizal - Belém - Pará Email: [email protected] Site: portalsaudedacrianca.com.br