Câmara Municipal de Lisboa Orçamento 2008 Câmara Municipal de Lisboa ORÇAMENTO Para o Ano Financeiro de 2008 2 REGULAMENTO DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA PARA 2008 CAPÍTULO I CONCEITOS GERAIS Artigo 1º (Objecto) O presente Regulamento contém as disposições aplicáveis à execução do Orçamento da Câmara Municipal de Lisboa (CML). Artigo 2º (Execução orçamental) 1. A execução orçamental compreende a prática de todos os actos que integram a actividade financeira desenvolvida pelos Serviços Municipais na prossecução das suas atribuições. 2. Os Serviços Municipais são responsáveis pela gestão do conjunto de meios financeiros afectos às respectivas áreas de actividade e tomarão as medidas necessárias à sua optimização e rigorosa utilização, em obediência às medidas de contenção de despesas e de gestão orçamental definidas pelo executivo camarário, bem como do procedimento de expressa assunção dos compromissos. Artigo 3º (Escrituração contabilística) 1. Os Serviços Municipais são responsáveis pela correcta arrecadação das receitas e realização das despesas, bem como pela entrega atempada, junto da Direcção Municipal de Finanças, dos correspondentes documentos justificativos. 2. O registo da Receita e da Despesa é efectuado em duas fases distintas: 2.1 As operações com efeitos unicamente internos ao Município são registadas pelas respectivas Direcções Municipais; 3 2.2 As operações subsequentes ao reconhecimento de um direito ou obrigação, com efeitos unicamente na esfera patrimonial de terceiros, são registadas pelo Departamento de Contabilidade. 3. Compete ao Departamento de Contabilidade o estabelecimento do circuito e a normalização dos documentos contabilísticos, bem como as adaptações necessárias à utilização de meios informáticos, desde que das mesmas não resulte prejuízo ou diminuição do seu conteúdo informativo nem das operações de controlo. CAPÍTULO II RECEITA ORÇAMENTAL SECÇÃO I NORMAS E PRINCÍPIOS GERAIS PARA A ARRECADAÇÃO, ENTREGA E ANULAÇÃO DE RECEITAS Artigo 4º (Arrecadação de receitas) Sem prejuízo das normas constantes da Secção II, especialmente aplicáveis à Área do Urbanismo, é estabelecido o seguinte: 1. Nenhuma receita poderá ser liquidada e arrecadada se não tiver sido objecto de inscrição na rubrica orçamental adequada, podendo, no entanto, ser cobrada para além dos valores inscritos no Orçamento, conforme se dispõe em 2.3.4.2 – a) e b) do DL nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro. 2. A arrecadação de receitas será efectuada com base na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, cuja regra de actualização anual dos valores resulta da aplicação da fórmula seguinte: VA = VV x CA + IVA em que: VA = Valor em 2008 VV = Valor em vigor (sem IVA) em 2007 4 CA = Coeficiente correspondente à variação média do índice de preços no consumidor (continente) dos últimos 12 meses reportada ao mês de Julho, cujo valor atingiu, para 2007, o resultado de 1,025 IVA = Valor do IVA devido (quando sujeito). 2.1. Os valores actualizados (VA) obtidos por aplicação da fórmula, são arredondados por excesso, ou por defeito, para o cêntimo mais próximo. 2.2. Exceptua-se da regra de actualização, quando se justifique, o conjunto de taxas e outras receitas cuja actualização é fixada em legislação especial, que se tenham mantido invariáveis em anos anteriores, ou que se entenda deverem ter outra variação para proporcionar uma mais perfeita harmonização do seu conjunto. 3. No momento da arrecadação da receita, os serviços deverão exigir aos utentes (clientes particulares ou empresas) a apresentação do respectivo Número de Identificação Fiscal. 4. As taxas diárias, semanais, mensais, trimestrais, semestrais ou anuais são devidas por cada dia, semana, mês, trimestre, semestre, ano civil ou fracção e, a sua validade, com excepção dos casos em que legalmente outros prazos sejam fixados, caduca no final do período a que respeitem. 5. O pagamento de taxas devidas por licenças é efectuado previamente à respectiva emissão, começando a vencer-se juros de mora quando ocorra para além do prazo de pagamento voluntário. 6. Poderão ser cobrados montantes a título de preparo, correspondentes à quantia devida pela taxa administrativa inerente à apreciação de processos. 7. A Câmara reserva-se ao direito de demolir ou retirar as ocupações que se encontrem ilegalmente instaladas sem que possa ser responsabilizada pelos prejuízos ou danos que daí resultem, independentemente da arrecadação das receitas que forem devidas. 8. As Cooperativas de Habitação estão isentas do pagamento das taxas previstas nos Artºs 4º, 5º, 6º, 7º, 11º, 12º, 14º, 16º (nºs 1 e 2), 17º (nºs 3, 4, 5 e 6) 18º e 19º da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, relativamente a programas de construção de habitação em regime de “Custos Controlados”. 9. Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, todas as entidades utilizadoras de circuitos alugados por concessionários de serviços públicos, enquanto empresas de 5 rede, estão sujeitas ao pagamento de quaisquer taxas municipais, designadamente as previstas na alínea c) do Artº 19º, da Lei nº 42/98, de 6 de Agosto. 10. As receitas liquidadas e não cobradas até 31 de Dezembro devem ser contabilizadas pelas correspondentes rubricas do Orçamento do ano em que a cobrança se efectuar, nos termos de 2.3.4.2-c) do DL nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro. Artigo 5º (Alienação de imóveis) Os terrenos e edifícios a alienar contêm obrigatoriamente: a) Uma caracterização sucinta de cada imóvel, mencionando a respectiva localização, área abrangida e outros cadastrais e registais; b) O valor expectável de alienação de cada imóvel. Artigo 6º (Entrega de receitas) 1. As receitas arrecadadas serão entregues na Divisão de Tesouraria e Gestão de Disponibilidades (DTGD) no dia da sua arrecadação. 2. A receita pode ainda ser entregue na DTGD até ao dia útil seguinte ao da sua arrecadação ou, em casos especiais, dentro do prazo fixado, caso a caso, pelo Presidente ou Vereador com competência delegada em matéria financeira. 3. A entrega de receita na DTGD é acompanhada com a guia resumo referente às cobranças, e com cada uma das vias da factura/recibo de receita que lhe deu origem. 4. Nos casos em que os documentos de receita sejam “Senhas” ou “Bilhetes”, estes são obrigatoriamente incluídos numa factura/recibo manual, que por sua vez é integrada na respectiva guia resumo. 5. É da exclusiva competência da DTGD a cobrança de meios monetários, pelo que todos estes, e incluindo os cheques, deverão ser remetidos a esta Divisão. 6 6. Quando se trate de cobranças feitas por entidade diversa do Tesoureiro (Postos de Cobrança), os montantes de receita deverão ser depositados diariamente, pelos Serviços, na Agência Bancária mais próxima do local da cobrança, sendo o número de Conta indicado pela DTGD. 7. Todos os cheques aceites como meio de pagamento deverão obrigatoriamente ser apresentados para compensação no prazo máximo de 8 dias. 8. Nos casos em que a receita é depositada em Agência Bancária, os Serviços Municipais, desde que informatizados, deverão remeter de imediato à DTGD os talões de depósito bancário e os talões relativos ao fecho contabilístico dos Terminais de Pagamento Automático (TPA), juntamente com a guia resumo referente às cobranças. 9. Nos casos em que a receita é também depositada em Agência Bancária, mas que os Serviços Municipais utilizam facturas/recibo manuais, deverão remeter de imediato à Divisão de Registo de Operações de Receita (DROR) os talões de depósito bancário e os talões relativos ao fecho contabilístico dos Terminais de Pagamento Automático (TPA), juntamente com a guia resumo referente às cobranças, acompanhada de cada de uma das vias da factura/recibo de receita que lhe deu origem, devendo aquela Divisão, após liquidação no sistema informático, enviar toda a documentação para a DTGD. 10. Após boa cobrança, a DTGD efectuará a devolução dos documentos certificados aos respectivos Serviços. Artigo 7º (Revisão, Estorno e Anulação de receitas) 1. A revisão de actos tributários, anulação de documentos de cobrança, ou restituição de importâncias pagas compete à Direcção Municipal de Finanças, mediante proposta prévia dos Serviços Municipais, subscrita ou confirmada pelos respectivos directores, que deverão obrigatoriamente fundamentar as razões que a justificam. 2. O número anterior não se aplica às receitas provenientes de licenças urbanísticas, cuja anulação será efectuada automaticamente pelo sistema informático decorrido o prazo legal para a realização da sua cobrança. 3. Em caso algum poderá haver recurso à figura do “Estorno” para justificar a anulação de documentos de cobrança a que alude o número 1. 7 4. Para a receita que por erro ou omissão seja irregularmente registada, pode haver recurso ao respectivo “Estorno” no próprio dia no caso do serviço responsável e no prazo de 5 dias no caso do Departamento de Contabilidade. Artigo 8º (Documentos de Receita) 1. É da exclusiva competência da Direcção Municipal de Finanças a gestão e controlo de todos os documentos necessários ao registo e cobrança de receitas municipais, designadamente, factura/recibo e outros documentos de suporte de receita. 2. As requisições de factura/recibo e outros documentos de suporte de receita produzidos pela Divisão de Imprensa Municipal devem ser formuladas pelos Serviços ao Departamento de Contabilidade. SECÇÃO II NORMAS ESPECÍFICAS DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS RESPEITANTES À DIRECÇÃO MUNICIPAL DE GESTÃO URBANÍSTICA Artigo 9º (Arrecadação de receitas) 1. Nas operações urbanísticas promovidas por pessoas colectivas sem fins lucrativos, que comprovem a respectiva insuficiência de meios económicos, nos termos previstos na legislação sobre o apoio judiciário, beneficiam de isenção total das taxas devidas pela realização de vistorias e pela emissão de alvarás de licença e construção. 2. A isenção prevista no número anterior depende ainda da comprovação da regularidade da sua constituição nos termos da lei, nomeadamente mediante apresentação da publicação e registo dos respectivos Estatutos. 3. As operações de liquidação (incluindo a notificação ao interessado) das taxas, tarifas, impostos e outras receitas municipais, devidas no âmbito dos procedimentos de operações urbanísticas, serão efectuadas pela Divisão de Administração, Relações Públicas e Apreciação Liminar, sem prejuízo do recebimento dos correspondentes montantes através da DTGD. 8 4. Para os efeitos previstos no número que antecede, devem os respectivos serviços implementar os mecanismos de controlo adequados para confirmação da exactidão e integralidade dos montantes liquidados. 9 CAPÍTULO III DESPESA ORÇAMENTAL SECÇÃO I PROCESSO GERAL DE REALIZAÇÃO DE DESPESAS Artigo 10º (Princípios inerentes à realização de despesas) 1. Na execução orçamental das despesas devem ser respeitadas as regras seguintes: 1.1. As despesas só podem ser cativadas, assumidas, autorizadas e pagas se, para além de serem legais, estiverem inscritas no orçamento e com dotação igual ou superior ao cabimento e ao compromisso, respectivamente (DL nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, 2.3.4.2 – d)). 1.2. As dotações orçamentais da despesa constituem o limite máximo a utilizar na sua realização (DL nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, 2.3.4.2 – e)). 1.3. As despesas a realizar com a compensação em receitas legalmente consignadas podem ser autorizadas até à concorrência das importâncias arrecadadas (DL nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, 2.3.4.2 – f)). 1.4. As ordens de pagamento de despesa caducam em 31 de Dezembro do ano a que respeitam, devendo o pagamento dos encargos regularmente assumidos e não pagos até essa data, ser processado por conta das verbas adequadas do Orçamento que estiver em vigor, no momento em que se proceda ao seu pagamento (DL nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, 2.3.4.2 – g)). a) Os processos de despesa conferidos pelo Departamento de Contabilidade e não pagos em 2007 serão automaticamente cabimentados, comprometidos e pagos, em 2008, por conta das verbas adequadas do Orçamento do mesmo ano. b) Os compromissos assumidos, incluindo os transitados do ano anterior, terão que ser cabimentados e comprometidos, em 2008, por conta das verbas adequadas do Orçamento do mesmo ano. 10 c) O credor pode requerer o pagamento dos encargos, referidos nas alíneas a) e b), no prazo improrrogável de 3 anos a contar de 31 de Dezembro do ano a que respeita o crédito (DL nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, 2.3.4.2 – h)); d) Os serviços, no prazo improrrogável definido na alínea anterior, devem tomar a iniciativa de satisfazer os encargos, assumidos e não pagos, sempre que não seja imputável ao credor a razão do não pagamento (DL nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, 2.3.4.2 – i)). 2. Para além do conjunto de normas e disposições legais aplicáveis, a realização de despesas por parte dos serviços e entidades municipais deverá também obedecer aos critérios e medidas de gestão orçamental definidas através de Despacho do Presidente, ou Vereador com competência delegada em matéria financeira. Artigo 11º (Normas gerais para a realização de despesas) 1. São excluídos dos procedimentos de contratação as entidades relativamente às quais se verifique qualquer das situações de impedimento referidas no Artº 33º do DL nº 197/99, de 8 de Junho. 2. À data da aceitação tácita do período de renovação automática dos contratos continuados, serão efectuados o cabimento e o compromisso no valor da despesa previsível para o ano a que se refere o orçamento. O remanescente do valor do contrato será comprometido para o(s) ano(s) seguinte(s). 3. Não poderá proceder-se a pagamentos, ou concessão de subsídios, superiores a 4 987,98 Euros a contribuintes do regime geral da Segurança Social de inscrição obrigatória, ou empregados por conta de outrem, que não apresentem declaração comprovativa perante as instituições de previdência ou segurança social que as abranjam. 3.1. A celebração de contratos e a renovação dos já existentes, depende sempre da comprovação de que a entidade co-celebrante tem a sua contributiva regularizada, podendo a mesma ser comprovada por via electrónica, nos termos previstos no DL nº 114/2007, de 19 de Abril. 11 3.2. Os serviços deverão verificar se a certidão da Segurança Social estará ainda em vigor nos 15 dias seguintes à elaboração do documento de liquidação. Caso se constate que a sua validade termina antes deste prazo, deverá ser solicitado ao fornecedor a entrega de certidão actualizada. 3.3. Nos casos em que os documentos de liquidação já se encontrem no Departamento de Contabilidade, cabe a este serviço solicitar a declaração antes mencionada aos respectivos fornecedores. 4. Nas empreitadas de obras públicas e nas aquisições de serviços e bens serão respeitados, para efeitos de concorrência internacional, os limites constantes do Artº 52º do DL nº 59/99, de 2 de Março conjugado com o disposto no Artº 87º e nas normas constantes do Capítulo XIII do DL nº 197/99, de 8 de Junho, respectivamente. 5. É vedado aos serviços municipais a celebração de contratos com entidades financeiras com a finalidade de consolidar dívida de curto prazo, bem como a cedência de créditos não vencidos (Lei 2/2007, de 15 de Janeiro). 6. As facturas, ou outro documento equivalente justificativo de despesa realizada, deverão ser emitidas em nome da CML e enviadas ao cuidado do Departamento de Contabilidade no prazo de 5 dias após a respectiva prestação (salvo, quanto a este prazo, as que titulem despesas realizadas através de Fundos Permanentes), com indicação do serviço responsável pela correspondente contratação e referência do(s) documento(s) que lhe deram origem. 6.1. As facturas a entregar deverão conter, para além dos requisitos legais e fiscais obrigatórios, a menção explícita ao número de compromisso associado ao processo de adjudicação do qual resultou a aquisição dos bens ou a prestação dos serviços a que as facturas se referem. 6.2. As facturas a liquidar deverão ser visadas, através da fotocópia normalizada, de acordo com o Despacho nº 613/P/2002, pelo dirigente do serviço responsável pela correspondente contratação, ou em quem o mesmo subdelegar competência para o efeito. 7. Os processos de despesa darão entrada no Departamento de Contabilidade nos seguintes prazos: a) Os destinados ao pagamento de rendas, até ao último dia do mês anterior àquele em que hajam de ser pagas; 12 b) Os destinados ao cumprimento de outras obrigações impostas por contratos, ou que tenham de ser satisfeitas em prazos fixos, até, pelo menos, 4 dias antes da data de pagamento. Artigo 12º (Autorização para a contratação de despesas) 1. São competentes para autorizar despesas com empreitadas e aquisição de bens e serviços, com excepção de bens imóveis: a) A Câmara Municipal, sem limite; b) O Presidente da Câmara Municipal até ao limite de 149.639 Euros, por competência própria, e até ao limite de 748.196 Euros, nos termos da delegação da Câmara Municipal; c) Os Vereadores, por subdelegação do Presidente da Câmara, nos termos do respectivo despacho de subdelegação de competências. d) Os Dirigentes Municipais, por delegação do Presidente da Câmara ou subdelegação dos Vereadores, até ao limite máximo de 49.879 Euros. 2. São competentes para adquirir, alienar ou onerar bens imóveis e para autorizar as respectivas despesas: a) A Câmara Municipal, mediante autorização da Assembleia Municipal, sem limite; b) A Câmara Municipal, por competência própria, o Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador, por subdelegação, nos termos da competência delegada pela Câmara Municipal, relativamente a bens imóveis de valor até 1000 vezes o índice 100 das carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função publica. 3. As referências feitas a: a) “Vereadores” – devem entender-se reportadas às áreas das respectivas competências delegadas; b) “Dirigentes” – devem entender-se extensivas aos Comandantes da Polícia Municipal e do Regimento de Sapadores Bombeiros. 13 4. Nos termos do Artº 22º do DL nº 197/99, de 8 de Junho, a abertura de procedimentos relativos a despesas com locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas que dêem lugar a encargos em ano económico diferente que não o da sua realização e cuja plurianualidade não esteja prevista em Plano Plurianual de Investimentos, pode ser autorizada pelas entidades com competência própria ou delegada até ao limite das mesmas, desde que não ultrapasse o montante de 99.759 Euros em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contracção e/ou o prazo de execução de 3 anos. 4.1. As autorizações referidas nas alíneas anteriores, devem fixar o limite máximo do encargo correspondente a cada ano económico. 4.2. Carece sempre de autorização da Assembleia Municipal a abertura de procedimentos, cuja plurianualidade não resulte de Planos ou Programas Plurianuais legalmente aprovados e cujo prazo de execução exceda três anos e/ou o limite 99.759 Euros, em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contracção. 4.3. Podem ainda ser autorizadas, dentro dos limites fixados no presente artigo, as despesas que resultarem de adjudicação, efectuada dentro dos 60 dias anteriores ao fim do ano económico, de qualquer locação, aquisição de serviços ou bens móveis, ou da celebração de contratos de arrendamento a efectivar no começo do ano económico imediato, desde que a sua finalidade corresponda à satisfação de necessidades certas e absolutamente indispensáveis. 4.4 Qualquer encargo, resultante da aplicação do disposto nos pontos anteriores, só pode ser assumido desde que sejam previamente registado o cabimento e compromisso da importância correspondente à despesa a realizar no ano em curso, bem como os compromissos respeitantes aos montantes das verbas a inscrever nos Orçamentos futuros. O número do compromisso deve ser expressamente referido em todas as adjudicações efectuadas pelos Serviços Municipais. 5. Os limites de competência fixados no nº 1 para autorização de realização de despesas mantêm-se para as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços e contratos adicionais às empreitadas e à aquisição de serviços ou bens, desde que o respectivo custo total não exceda 10% do limite da competência inicial (Artº 21º do DL nº 197/99, de 8 de Junho). 6. Quando for excedido o limite percentual referido no número anterior, a competência para a autorização do acréscimo da despesa cabe à entidade a quem competir a autorização 14 do montante total da despesa, incluindo os acréscimos (nº 2 do Artº 21º do DL nº 197/99, de 8 de Junho). Artigo 13º (Celebração e dispensa de contrato escrito) 1. Sem prejuízo da adopção dos demais procedimentos estabelecidos nos DL nº 59/99, de 2 de Março e nº 197/99, de 8 de Junho, as competências e regras de celebração de contrato escrito deverão obedecer às seguintes disposições: a) Os contratos de “Empreitada”, ou de “Adicional à Empreitada”, serão celebrados no âmbito da Direcção Municipal respectiva; b) Os contratos de “Empreitada”, a celebrar nos termos do número anterior, serão formalizados por funcionários designados para servir de oficial público por despacho do Presidente da Câmara; c) Os contratos “adicionais” aos contratos de empreitada celebrados nos termos dos números anteriores deverão ser remetidos à Divisão de Notariado e Apoio à Contratação para averbamento no livro de registo do contrato inicial, sempre que este tiver sido celebrado no âmbito daquela Divisão; d) Os contratos de “Empreitada”, cuja a redução a escrito é exigida em termos legais, poderão ser outorgados pelos dirigentes municipais com competência subdelegada nesta matéria; e) A outorga de contratos de “Aquisições de serviços ou bens” poderá, independentemente do seu valor, decorrer de acordo com a competência subdelegada pelo Presidente da Câmara; f) Em todos os contratos deverá constar cláusula que obrigue à emissão das respectivas facturas em nome da CML e ao cuidado do Departamento de Contabilidade, com indicação do serviço responsável pela correspondente contratação e referência ao número de compromisso; g) Os contratos escritos celebrados pelo Município serão numerados sequencialmente, de acordo com o ano a que respeitam. A numeração é atribuída através do sistema informático de suporte ao registo dos contratos. 2. Não há obrigatoriedade de celebração de contrato escrito nas seguintes situações (Artº 59º do DL nº 197/99, de 8 de Junho): a) A despesa seja de valor igual ou inferior a 49.879 Euros; 15 b) Se trate de despesa proveniente de revisão de preços; c) A aquisição de bens ou serviços seja efectuada ao abrigo de Contratos Públicos de Aprovisionamento celebrados pela Direcção-Geral do Património; d) A aquisição de bens ou serviços seja efectuada ao abrigo de Contratos Públicos de Aprovisionamento celebrados para sectores específicos e aprovados por Portaria Conjunta do Ministro das Finanças e do respectivo Ministro. 2.1. Não é igualmente exigida a celebração de contrato escrito para a realização de despesa de valor superior ao fixado na alínea a) do número anterior quando, cumulativamente: a) A prestação de serviços, ou a entrega dos bens, ocorra integralmente no prazo de 20 dias a contar da data da notificação da adjudicação; b) As relações contratuais se extingam com a entrega dos bens ou da prestação dos serviços, sem prejuízo da existência de eventuais garantias; c) Pelo seu valor, não esteja sujeita a fiscalização prévia do Tribunal de Contas. 2.2. A celebração de contrato escrito só poderá ser dispensada quando (Artº 60º do DL nº 197/99, de 8 de Junho): a) A segurança pública interna ou externa o aconselhe; b) Seja necessário dar execução imediata às relações contratuais e apenas na medida do estritamente necessário, em resultado de acontecimentos imprevisíveis e por motivos de urgência imperiosa, desde que as circunstâncias invocadas não sejam, em caso algum, imputáveis às entidades adjudicantes. 2.3. A competência para a dispensa de contrato escrito nas situações referidas no número anterior cabe à entidade competente para autorizar a despesa nos termos fixados no Artº 11º (nº 4 do Artº 60º do DL nº 197/99, de 8 de Junho). 2.4. O pedido para dispensa de celebração de contrato escrito deverá ser sempre fundamentado pelos serviços, caso a caso, de acordo com os critérios enunciados no número 2.2. do presente artigo e apenas nesses. 16 Artigo 14º (Conferência, verificação e registo da despesa) 1. A conferência, verificação e registo inerentes à realização de despesas efectuadas pelos Serviços Municipais deverá obedecer ao conjunto de normas e disposições legais aplicáveis de um modo geral (DL nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, DL nº 59/99, de 2 de Março e DL nº 197/99, de 8 de Junho) e, em particular, às regras de instrução dos processos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, definidas pela Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei nº 48/2006, de 29 de Agosto. 2. O processamento da despesa, no que diz respeito ao cabimento, compromisso e elaboração do documento de liquidação é efectuado por cada Direcção Municipal. 2.1 Nos documentos de liquidação da factura, a responsabilidade do “Visto” compete aos Directores Municipais, ou Directores de Departamento, ou ainda aos Chefes de Divisão, em cuja competência tenha sido subdelegada. 2.2. A conferência, verificação e registo, inerentes à realização de despesas, sempre que estejam envolvidas “Remunerações com o Pessoal”, ou que originarem “novas dotações de pessoal não pertencentes aos quadros”, são da competência do Departamento de Gestão de Recursos Humanos. 3. A conferência final, para efeitos de pagamento, dos procedimentos efectuados no âmbito do processamento da despesa, nomeadamente, a sua conformidade legal e regulamentar, é da competência do Departamento de Contabilidade. 4. A emissão de autorização de pagamento e recibo de cada processo de despesa é da competência do Departamento de Contabilidade. 5. As operações de registo de facturas de fornecedores, controlo administrativo de contratos, bem como das que se relacionam com toda a disponibilização de informação sobre a situação patrimonial do Município serão efectuadas pelo Departamento de Contabilidade. 17 SECÇÃO II REGRAS ESPECÍFICAS PARA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS Artigo 15º (Subsídios e transferências de verbas para outras entidades) 1. Os subsídios e/ou transferências de para outras entidades sem contrapartida em serviços prestados que não decorram de obrigatoriedade legal, independentemente do seu valor, carecem sempre de autorização da Câmara Municipal, devendo as entidades beneficiárias preencher, simultaneamente, os seguintes requisitos: a) Prosseguir actividades de interesse municipal nos termos definidos no nº 4 do Artº 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro; b) Preencher o requisito do nº 3 do Artº 10º do presente Regulamento. 2. No caso de Pessoas Colectivas deverão as mesmas preencher os requisitos previstos nas alíneas anteriores e, ainda, encontrarem-se constituídas nos termos legalmente previstos. 3. A verificação dos requisitos exigidos nos números anteriores compete à Direcção Municipal de Finanças, através da constituição de cadastro documental respeitante a cada uma das entidades beneficiadas com a atribuição de subsídios e/ou transferências de verbas pela Câmara Municipal. 4. A autorização de quaisquer subsídios e/ou transferências pela Câmara Municipal deverá ser sempre precedida de informação relativa aos respectivos cabimentos orçamentais e ao cumprimento dos requisitos legais referidos nas alíneas anteriores. 5. Sempre que lhes seja solicitado, as entidades beneficiárias de subsídios e/ou transferências atribuídos pela Câmara Municipal, deverão apresentar documentação comprovativa do fim dado aos mesmos, cabendo ao Departamento de Auditoria Interna proceder ao respectivo acompanhamento. 18 Artigo 16º (Fundos Permanentes) 1. Os Fundos Permanentes destinam-se à realização de “Pequenas Despesas Urgentes e Inadiáveis”, não podendo ultrapassar, individualmente, o valor global de 1.500 Euros. 2. Qualquer alteração àquele quantitativo terá que ser devidamente fundamentada e autorizada pelo Vereador com competência delegada em matéria financeira. Artigo 17º (Aprovisionamentos) 1. O aprovisionamento de bens e serviços é coordenado pela Divisão de Aprovisionamentos da Direcção Municipal de Serviços Centrais, em colaboração com as restantes unidades orgânicas municipais, de acordo com o plano de desenvolvimento do sistema centralizado de compras do Município.. 2. Os procedimentos conducentes à contratação da aquisição e locação de bens e serviços (incluindo a prorrogação e renovação dos mesmos), bem como à alienação de bens móveis serão previamente analisados pela Divisão de Aprovisionamentos que procederá, com base em propostas dos serviços, à elaboração das peças jurídicas de suporte a todos os procedimentos, promovendo e coordenando o seu posterior lançamento e instrução, uma vez cumpridos os preceitos legais de autorização da realização dos procedimentos. 3. São definidas por despacho do Vereador das Finanças as categorias de bens e serviços objecto de gestão centralizada na Divisão de Aprovisionamentos. 4. A intervenção da Divisão de Aprovisionamentos é dispensada para os procedimentos referentes às aquisições de bens e serviços nos casos em que o valor estimado das contratações seja igual ou inferior ao montante definido no despacho referido no número anterior. 5. Os serviços municipais ficam obrigados a remeter à Divisão de Aprovisionamentos cópia dos procedimentos lançados nos termos do número anterior. 19 Artigo 18º (Despesas na Área Informática) De acordo com as normas estipuladas no Plano Informático Municipal (PIM) e à excepção dos designados consumíveis (v.g. tonners, cd’s, dvd’s), a aquisição de material informático, designadamente referente a Segurança Física e Lógica de Sistemas, Software, Hardware, Assistência Técnica e Manutenção Informática (correctiva ou evolutiva) e Contratos de Prestação de Serviços com tarefas relacionadas com a área de Informática, só pode ser efectuada após homologação em impresso próprio a fornecer aos serviços pelo Departamento de Modernização Administrativa e Gestão da Informação. Artigo 19º (Despesas na Área dos Recursos Humanos) 1. As despesas relativas a abonos do pessoal serão processadas através do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, devendo as respectivas notas de ocorrência dar entrada naquele serviço até às 12 horas do terceiro dia útil do mês seguinte ao da sua realização. 2. O procedimento de aquisição de serviços a pessoas individuais carece de anuência prévia do Presidente da Câmara. 2.1. O preço anual dos contratos de prestação de serviços continuados, celebrados ao abrigo do DL nº 409/91, de 17 de Outubro, será o equivalente ao das categorias de admissão para as quais os prestadores de serviços tenham as necessárias habilitações, salvo quando haja experiência profissional com suficiente relevância para o estabelecimento da remuneração na categoria imediatamente superior. 2.2. Só serão praticados valores superiores aos acima mencionados, para categorias profissionais de difícil recrutamento, ou em situações excepcionais em que a natureza das tarefas a desempenhar aconselhe o recurso a maior experiência profissional. 2.3. De todos os contratos de prestação de serviços, celebrados nos termos do artigo 7º do DL nº 409/91, de 17 de Outubro, deverá ser remetida uma cópia ao vereador responsável pelo pelouro dos recursos humanos, no prazo de dez dias após a sua celebração ou renovação. 20 2.4. O procedimento de contratação deve ser iniciado com a comunicação, por ofício, à Direcção Municipal dos Recursos Humanos, do perfil do trabalhador pretendido para o serviço e as funções a desempenhar pelo mesmo, no sentido dos Recursos Humanos informarem sobre a existência de funcionário ou agente disponível na CML com o perfil adequado ao requerido. 2.5. O procedimento de contratação não se considera devidamente instruído sem que a informação referida no número anterior seja junta ao processo. 2.6. Sempre que a Direcção Municipal dos Recursos Humanos informe da existência de funcionário do quadro com o perfil adequado às necessidades manifestadas, deverá a entidade proponente fundamentar a continuação do procedimento de contratação. 2.7. Em caso de cessação dos contratos de prestação de serviços deverão os serviços responsáveis, no prazo de 10 dias, comunicar tal facto ao Departamento de Contabilidade. 3. As despesas relativas a abonos de Ajudas de Custo pelas deslocações dos funcionários ou agentes do Município em serviço público no território nacional e no estrangeiro serão processadas nos termos e nas condições definidas pelos diplomas legais aplicáveis (DL nº 106/98, de 24 de Abril e Portaria anual relativa à revisão das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional). 3.1. Os funcionários abonados de Ajudas de Custo ficam obrigados a apresentar os documentos legalmente exigidos no prazo de 10 dias após a finalização/regresso ao serviço. 4. A autorização para a realização de horas extraordinárias e de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, carece sempre de prévia autorização conjunta do Vereador do Pelouro correspondente (independentemente da subdelegação de competências efectuada) e do vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, cabendo ao serviço responsável pelo respectivo processamento certificar que tal autorização foi assegurada. 4.1. As despesas anteriormente referidas obedecerão às regras definidas no Despacho nº 88/P/2001, de 21/08/2001. 21 4.2. Os responsáveis devem limitar as autorizações ao “estritamente indispensável” (nº 1 do Artº 35º do DL nº 259/98, de 18 de Agosto), enquadrando-as nos limites legalmente impostos pelos Artºs 27º e 30º do mesmo diploma, só sendo admissíveis as excepções previstas no nºs 5 e 4 destes artigos, respectivamente. 5. As reposições de vencimentos indevidamente abonados deverão obedecer aos seguintes procedimentos: 5.1. Os reembolsos e reposições das importâncias indevidamente abonadas serão efectuados por guias, ou desconto em folhas de vencimento. 5.2. As reposições serão efectuadas em prestações mensais, não podendo, porém, cada prestação ser inferior a 10% do valor bruto da remuneração base auferida pelo funcionário ou agente. 5.3. Quando o período do pagamento referido no número anterior ultrapassar os três anos, poderá o Presidente ou Vereador, com competência delegada sobre a gestão dos recursos humanos, autorizar o prolongamento do prazo, mediante requerimento devidamente fundamentado pelo interessado. 6. As iniciativas de formação profissional destinadas ao pessoal da CML, independentemente do seu vínculo contratual, bem como a participação em acções de formação ministradas por entidades externas à Câmara, devem ser solicitadas ao Departamento de Formação, Saúde, Higiene e Segurança da Direcção Municipal de Recursos Humanos, nos termos dos Despachos nºs 297/P/2003 e 298/P/2003, ambos de 08/10/2003. 7. A formação profissional dos trabalhadores da CML é da competência exclusiva da Divisão de Formação do Departamento referido no número anterior, não podendo ser organizada, promovida ou autorizada por qualquer outro serviço municipal. Artigo 20º (Energia Eléctrica, Gás, Inspecções a Ascensores, Monta-Cargas, Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes) A competência técnica referente às matérias em epígrafe cabe ao Departamento de Construção e Conservação de Instalações Eléctricas e Mecânicas, sem prejuízo do estipulado no Artº 16º do presente Regulamento, no que concerne à despesa com energia eléctrica. 22 CAPÍTULO IV DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS Artigo 21º (Procedimentos de Controlo Interno das disponibilidades) 1. O montante máximo da importância em numerário existente em caixa será fixado, de acordo com as necessidades diárias da autarquia, pelo Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada em matéria financeira. 2. Os cheques não preenchidos estão à guarda do Chefe de Divisão da DTGD, bem como os que, já emitidos, tenham sido anulados, inutilizando-se neste caso as assinaturas, quando as houver, e arquivando-se sequencialmente. 2.1. Findo o período de validade dos cheques em trânsito, proceder-se-á ao respectivo cancelamento junto da instituição bancária, efectuando-se os necessários registos contabilísticos de regularização. 3. As reconciliações bancárias serão efectuadas mensalmente, pelo Departamento Contabilidade, através do confronto entre os extractos de cada conta bancária e os registos efectuados nas contas correntes da DTGD. 3.1. Quando se verifiquem diferenças nas reconciliações bancárias, estas serão regularizadas, se tal se justificar, mediante decisão do Presidente ou Vereador com competência delegada em matéria financeira, sob proposta do Departamento de Contabilidade. 4. O estado de responsabilidade do Chefe de Divisão da DTGD pelos fundos, montantes e documentos entregues à sua guarda é verificado na presença daquele ou do seu substituto, através de contagem física do numerário e documentos sob a sua responsabilidade, a realizar pelo Departamento de Auditoria Interna, nos termos das Normas de Actuação deste departamento, aprovadas pelo Despacho nº 281/P/2003, de 02/10/2003: a) Trimestralmente, e sem aviso prévio; b) No encerramento das contas de cada exercício económico; c) No final e no início do mandato do Órgão Executivo eleito ou do órgão que o substituiu, no caso daquele ter sido dissolvido; 23 d) Quando for substituído o Chefe de Divisão da DTGD. 4.1. São lavrados termos da contagem dos montantes sob a responsabilidade do Chefe de Divisão da DTGD, assinados pelos seus intervenientes e, obrigatoriamente, pelo Presidente do Órgão Executivo, ou Vereador com competência delegada em matéria financeira, pelo dirigente para o efeito designado e pelo Chefe de Divisão, nos casos referidos na alínea c) do número anterior e ainda pelo Chefe de Divisão cessante, nos casos referidos na alínea d) do mesmo número. 5. O Chefe de Divisão da DTGD responde directamente perante o Órgão Executivo pelo conjunto das importâncias que lhe são confiadas e os outros funcionários e agentes em serviço, naquela Divisão, respondem perante o respectivo Chefe de Divisão pelos seus actos e omissões que se traduzam em situações de alcance, qualquer que seja a sua natureza, cabendo ao mesmo Chefe de Divisão estabelecer um sistema de apuramento diário de contas relativo a cada caixa. 5.1. A responsabilidade por situações de alcance estranho aos factos que as originaram ou mantêm, não é imputável ao Chefe de Divisão da DTGD, excepto se houver procedido com culpa no desempenho das suas funções de gestão, controlo e apuramento de importâncias. 5.2. Sempre que, no âmbito das acções inspectivas, se realize a contagem dos montantes sob responsabilidade do Chefe de Divisão da DTGD, o Presidente do Órgão Executivo, mediante requisição do inspector ou inquiridor, deve dar instruções às instituições de crédito para que forneçam directamente àquele todos os elementos de que necessite para o exercício das suas funções. CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 22º (Acesso à informação) 1. A Direcção Municipal de Finanças pode consultar em todos os Serviços Municipais, ou requisitar para consulta, toda a documentação relacionada com a arrecadação da receita e realização da despesa. 24 2. Nos termos do Despacho nº 281/P/2003, de 02/10/2003, e para efeitos do estrito desenvolvimento dos trabalhos de Auditoria, o Departamento de Auditoria Interna tem acesso a toda a informação julgada oportuna para a consecução das suas tarefas, salvo nos casos em que a confidencialidade da mesma se encontre legalmente protegida. Artigo 23º (Dúvidas sobre a execução do orçamento) As dúvidas suscitadas na execução do Orçamento e na aplicação do seu Regulamento serão esclarecidas por despacho do Presidente ou do Vereador com competência delegada em matéria financeira. Artigo 24º (Responsabilidade Disciplinar, civil e criminal) Os titulares dos órgãos autárquicos e os agentes do Município são responsáveis disciplinar, civil e criminalmente pela falta de cumprimento das disposições legais aplicáveis à execução do Orçamento Municipal. 25 CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA RESUMO DO ORÇAMENTO DO ANO 2008 Em Euros RECEITAS CORRENTES DESPESAS 494.309.942 CAPITAL 47.173.282 OUTROS 4.500.000 TOTAL 545.983.224 Órgão executivo Em______de_____________de 20__ _______________________________ CORRENTES 433.397.487 CAPITAL 112.585.737 TOTAL 545.983.224 Órgão deliberativo Em______de_____________de 20__ _______________________________ 26 RESUMO DO ORÇAMENTO DO ANO 2008 POR CAPÍTULO ECONÓMICO Em Euros VALOR RECEITAS DESPESAS % VALOR % CORRENTES CORRENTES 01. IMPOSTOS DIRECTOS 295.634.100 54,1 01. PESSOAL 238.006.101 43,6 Imposto Municipal sobre Imóveis 82.000.000 15,0 02. AQUIS. DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES 107.247.666 19,6 Imposto Municipal sobre Veículos 12.000.000 2,2 03. JUROS E OUTROS ENCARGOS 42.902.892 7,9 Imposto Municipal sobre Transmissões 97.000.000 17,8 04. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 35.160.412 6,4 Derrama 90.000.000 16,5 Impostos Abolidos 14.610.100 2,7 Administração Local 18.851.089 3,5 24.000 0,0 Outras 16.309.323 3,0 05. SUBSÍDIOS 7.772.679 1,4 1.100.000 0,2 06. OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.307.737 0,4 04. TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES 64.139.500 11,7 05. RENDIMENTOS DE PROPRIEDADE 12.121.800 2,2 433.397.487 79,4 06. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 69.793.042 12,8 61.876.602 11,3 7.916.440 1,5 56.244.537 10,3 50.521.500 9,3 4.958.100 0,9 1.000.000 0,2 Habitações e Edifícios 18.864.716 3,5 Construções Diversas 19.376.605 3,5 Outros investimentos 13.045.116 2,4 0 0,0 18.889.131 3,5 3.777.811 0,7 15.111.320 2,8 400.000 0,1 37.052.069 6,8 0 0,0 TOTAL 112.585.737 20,6 TOTAL GERAL 545.983.224 100,0 Diversos 02. IMPOSTOS INDIRECTOS F.E.F., F.S.M. e I.R.S. Outras 07. VENDA DE BENS E PREST. SERV. CORR. 08. OUTRAS RECEITAS CORRENTES TOTAL 494.309.942 90,5 TOTAL CAPITAL 07. AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL Terrenos Locação Financeira CAPITAL 08. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 09. VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO 10. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 11. ACTIVOS FINANCEIROS 12. PASSIVOS FINANCEIROS 13. OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL TOTAL 45.327.388 8,3 1.294.894 0,2 1.000 0,0 0 0,0 550.000 0,1 47.173.282 8,6 Administração Local Outras 09. ACTIVOS FINANCEIROS 10. PASSIVOS FINANCEIROS 11. OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL OUTRAS 15. REP. NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS TOTAL GERAL 4.500.000 0,8 545.983.224 100,0 27 RECEITAS 28 ORÇAMENTO DA RECEITA PARA 2008 RÚBRICAS DESIGNAÇÃO CÓDIGO IMPORTÂNCIA (EUROS) ARTIGO GRUPO CAPÍTULO RECEITAS CORRENTES 01 IMPOSTOS DIRECTOS 01.02 OUTROS 01.02.02 Imposto Municipal sobre Imóveis 82.000.000 01.02.03 Imposto Único de Circulação 12.000.000 01.02.04 Imposto Municipal sobre Transmissões 97.000.000 01.02.05 Derrama 90.000.000 01.02.07 Impostos Abolidos 01.02.07.02 Imposto para o Serviço de Incêndios 01.02.07.03 Imposto Municipal sobre Veículos 01.02.07.04 Contribuição Autárquica 01.02.07.05 Imposto Municipal de Sisa 01.02.99 Impostos Directos Diversos 01.02.99.01 Contribuição Especial 02 IMPOSTOS INDIRECTOS 02.02 OUTROS 02.02.03 Imposto do Jogo 295.634.100 295.634.100 100 10.000 3.500.000 11.100.000 24.000 1.100.000 1.100.000 1.100.000 04 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES 04.01 TAXAS 64.139.500 04.01.15 Taxas s/Cont.Metrológico e Qualidade 234.000 04.01.16 Taxas s/Fisc.Act.Comerciais e Indust. 32.000 04.01.23 Taxas Específicas das Autarquias Locais 04.01.23.01 Serv.Urbanísticos e Real.Infraest.Urb. 04.01.23.02 Ocupação da Via Pública 3.400.000 04.01.23.03 Publicidade 9.120.000 04.01.23.04 Conservação de Esgotos 04.01.23.05 Taxa Municipal de Direitos de Passagem 263.000 04.01.23.06 Taxa da Comissão Arbitral Municipal 106.000 04.01.23.99 Outras 984.000 04.02 MULTAS E OUTRAS PENALIDADES 04.02.01 Juros de Mora 04.02.02 Juros Compensatórios 04.02.04 Coimas e Penalidades p/Contra-Ordenações 04.02.99 Multas e Penalidades Diversas 05 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE 59.439.000 19.300.000 26.000.000 4.700.500 3.500.000 200.000 1.000.000 500 12.121.800 05.02 JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS 05.02.01 Bancos e Outras Instituições Financeiras 3.000.100 05.02.01.01 SWAP 100 05.02.01.09 Outros 3.000.000 05.09 PARTICIP.LUCROS ADMINST.PÚBLICAS 05.09.01 Empresas Municipais e Intermunicipais 101.000 100.000 29 ORÇAMENTO DA RECEITA PARA 2008 RÚBRICAS DESIGNAÇÃO CÓDIGO IMPORTÂNCIA (EUROS) ARTIGO 05.09.02 Outros 05.10 RENDAS 05.10.01 Terrenos 05.10.02 Activos no Subsolo 100 05.10.03 Habitações 100 05.10.04 Edifícios 100 05.10.05 Bens de Domínio Público 100 05.10.99 Outros 100 05.11 ACTIVOS INCORPÓREOS 05.11.01 Concessão de Serviços Públicos 05.11.02 Concessão de Espaços de Domínio Público 100 05.11.03 Diversos 100 06 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES GRUPO CAPÍTULO 1.000 20.500 20.000 9.000.200 9.000.000 69.793.042 06.01 SOC.E QUASE-SOC.NÃO FINANCEIRAS 06.01.01 Públicas 3.000 06.01.01.01 Empresas Municipais e Intermunicipais 1.000 06.01.01.02 Outras 1.000 06.01.02 Privadas 1.000 06.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 06.03.01 Estado 69.610.942 06.03.01.01 Fundo Equilíbrio Financeiro 06.03.01.02 Fundo Social Municipal 06.03.01.03 Participação variável no IRS 06.03.01.04 Expansão da Rede Pré Escolar 1.000.000 06.03.01.05 Expans.e Des.Pré-Escolar - Apoio Família 1.625.622 06.03.01.06 Programa Fornec. Refeições 1.º CEB 06.03.01.07 Programa Enriquecim. Curricular 1.º CEB 06.03.01.08 MEPAT - Transportes Escolares 1.054.723 138.962 60.682.917 700.000 3.400.000 150.000 06.03.06 Estado - Particip.Comun.Proj.Co-Financ. 06.03.06.02 FORAL - Formação 06.03.06.04 Operação Integrada do Casal Ventoso 06.03.06.08 POS_Conhecimento Lisboa Jovem 06.03.06.10 POS_Conhecimento Património Cultural 06.03.06.11 POS_Conhecimento Acesso Internet Bibl. 1.425 06.03.06.12 POS_Conhecimento Apetrec. Informát. J.I. 9.899 06.03.07 Serviços e Fundos Autónomos 06.03.07.02 I.S.S.S. - Protecção de Menores 06.03.07.03 I.E.F.P. - Prog Estágios Profissionais 06.03.11 Serv.e Fund.Aut.-Part.Comum.Proj.Co-Fin. 06.03.11.06 EQUAL - Alta de Lisboa 06.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 06.05.01 Continente 40.000 600.000 10.000 106.894 85.000 5.000 500 100 100 30 ORÇAMENTO DA RECEITA PARA 2008 RÚBRICAS DESIGNAÇÃO CÓDIGO IMPORTÂNCIA (EUROS) ARTIGO 06.07 INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS 06.07.01 Instituições s/Fins Lucrativos 06.08 FAMÍLIAS 06.08.01 Famílias 06.09 RESTO DO MUNDO 06.09.04 União Europeia - Países Membros 06.09.04.07 INTERREG III - Revita 6.500 06.09.04.08 INTERREG III - Light 5.000 06.09.04.09 INTERREG III - Milunet 6.500 06.09.04.10 Programa INTI 1.000 06.09.04.11 INTERREG III - MARE E-Mobility 44.000 06.09.04.12 INTERREG III - MARE Mobqua 83.000 06.09.04.13 INTERREG III - MARE Flexis 29.000 07 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES 07.01 VENDA DE BENS 07.01.01 Material de Escritório 07.01.02 Livros e Documentação Técnica 07.01.03 Publicações e Impressos 600 07.01.04 Fardamentos e Artigos Pessoais 100 07.01.05 Bens Inutilizados 07.01.10 Desperdícios, Resíduos e Refugos 100 07.01.11 Produtos Acabados e Intermédios 100 07.01.99 Outros 07.02 SERVIÇOS 07.02.01 Aluguer de Espaços e Equipamentos 07.02.02 Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria 07.02.03 Vistorias e Ensaios 07.02.04 Serviços de Laboratório 100 07.02.05 Actividades de saúde 300 07.02.06 Reparações GRUPO CAPÍTULO 1.000 1.000 3.000 3.000 175.000 50.521.500 300.000 100 100.000 149.000 50.000 43.851.500 67.000 100 1.600.000 43.000 07.02.08 Serv.Sociais, Rec.,Cult.e Desporto 07.02.09 Serviços Específicos das Autarquias 1.300.000 07.02.09.01 Ligação de Esgotos 07.02.09.02 Tarifa de Saneamento e Adicional 07.02.09.03 Cemitérios 1.700.000 07.02.09.04 Mercados e Feiras 5.600.000 07.02.09.05 Parques de Estacionamento 3.500.000 07.02.09.99 Outros 4.000.000 07.03 RENDAS 07.03.01 Habitações 07.03.02 Edifícios 41.000 26.000.000 6.370.000 1.000.000 370.000 31 ORÇAMENTO DA RECEITA PARA 2008 RÚBRICAS DESIGNAÇÃO CÓDIGO IMPORTÂNCIA (EUROS) ARTIGO 07.03.99 Outras 07.03.99.01 Terrenos Urbanos 3.000.000 07.03.99.02 Diversos 2.000.000 08 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 08.01 OUTRAS 08.01.99 Outras TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES GRUPO CAPÍTULO 1.000.000 1.000.000 1.000.000 494.309.942 32 ORÇAMENTO DA RECEITA PARA 2008 RÚBRICAS DESIGNAÇÃO CÓDIGO IMPORTÂNCIA (EUROS) ARTIGO GRUPO CAPÍTULO RECEITAS DE CAPITAL 09 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO 09.01 TERRENOS 45.327.388 09.01.01 Soc. e Quase-Soc. Não Financeiras 09.01.02 Sociedades Financeiras 09.01.03 Admin.Pública - Admin.Central - Estado 09.01.09 Instituições Sem Fins Lucrativos 417.388 09.01.10 Famílias 400.000 09.02 HABITAÇÕES 09.02.01 Soc. e Quase-Soc. Não Financeiras 1.000 09.02.02 Sociedades Financeiras 1.000 09.02.10 Famílias 09.03 EDIFÍCIOS 09.03.01 Soc. e Quase-Soc. Não Financeiras 09.03.02 Sociedades Financeiras 1.000 09.03.09 Instituições Sem Fins Lucrativos 1.000 09.03.10 Famílias 1.000 09.04 OUTROS BENS DE INVESTIMENTO 09.04.01 Soc. e Quase-Soc. Não Financeiras 1.000 09.04.02 Sociedades Financeiras 1.000 09.04.09 Instituições Sem Fins Lucrativos 1.000 09.04.10 Famílias 1.000 29.318.388 20.500.000 1.000 8.000.000 11.002.000 11.000.000 5.003.000 5.000.000 4.000 10 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 10.01 SOC.E QUASE-SOC.NÃO FINANCEIRAS 1.294.894 10.01.01 Públicas 10.01.01.01 Empresas Municipais e Intermunicipais 1.000 10.01.01.02 Outras 1.000 10.01.02 Privadas 52.000 50.000 10.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 10.03.01 Estado 1.219.144 10.03.01.01 Fundo Equilíbrio Financeiro 10.03.07 Estado - Part. Comunit.em proj. co-finan 10.03.07.01 Operação integrada do Casal Ventoso 10.000 10.03.07.08 Revitaliz. Benfica - Intervenção Local 12.000 10.03.07.09 Revitaliz. Benfica - Ext.Mercado Benfica 11.000 10.03.07.18 Bairros Históricos de Lisboa 75.000 10.03.07.22 PORLVT - J.I. Padre Cruz 12.000 10.03.07.24 POS_Conhecimento Lisboa Jovem 703.148 1.000 33 ORÇAMENTO DA RECEITA PARA 2008 RÚBRICAS DESIGNAÇÃO CÓDIGO IMPORTÂNCIA (EUROS) ARTIGO 10.03.07.29 POS_Conhecimento Património Cultural 10.03.07.30 POS_Conhecimento Acesso Internet Bibl. 7.542 10.03.07.31 POS_Conhecimento Apetrec. Informát. J.I. 55.414 10.03.07.32 URBCOM - Av. Almirante Reis 1.640 10.03.07.33 URBCOM - Praça da Figueira 1.500 10.03.07.34 URBCOM - Campo de Ourique 2.700 10.03.07.35 URBCOM - Chiado 6.200 10.03.08 Serviços e Fundos Autónomos 10.03.08.02 I.N.H. - 4.º Contrato Programa PER 50.000 10.03.08.03 I.N.H. - Alto do Pina 50.000 10.03.08.04 Programa REHABITA 10.000 10.03.08.05 Programa RECRIA 10.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 100.000 1.000 Continente 10.07 INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS 10.07.01 Instituições s/Fins Lucrativos 10.08 FAMÍLIAS 10.08.01 Famílias 10.09 RESTO DO MUNDO 10.09.03 U. Europeia - Países Membros 10.09.03.02 MARE - E-Mobility 5.000 10.09.03.03 MARE - E-Mobqua 12.000 MARE - E-Flexis 11 ACTIVOS FINANCEIROS 11.09 UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO 11.09.01 Soc. e Quase-Soc. Não Financeiras 13 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 13.01 OUTRAS 13.01.01 Indemnizações 13.01.99 Outras TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL CAPÍTULO 110.000 10.05.01 10.09.03.04 GRUPO 1.000 1.000 1.000 1.000 1.000 20.750 3.750 1.000 1.000 1.000 550.000 550.000 500.000 50.000 47.173.282 34 ORÇAMENTO DA RECEITA PARA 2008 RÚBRICAS DESIGNAÇÃO CÓDIGO IMPORTÂNCIA (EUROS) ARTIGO GRUPO CAPÍTULO OUTRAS 15 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS 15.01 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS 15.01.01 Reposições não Abatidas nos Pagamentos TOTAL DAS OUTRAS RECEITAS TOTAL DAS RECEITAS 4.500.000 4.500.000 4.500.000 4.500.000 545.983.224 35 DESPESAS 36 RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS Em Euros ECONÓMICA FUNCION. TOTAL PLANO VALOR % DESPESAS CORRENTES 01 PESSOAL 237.996.601 9.500 238.006.101 43,6 02 AQUIS. DE BENS SERVIÇOS CORRENTES 43.684.048 63.563.618 107.247.666 19,6 03 ENCARGOS CORRENTES DA DÍVIDA 42.902.892 0 42.902.892 7,9 04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.150.375 33.010.037 35.160.412 6,4 Administração Local Outras 166.548 1.983.827 18.684.541 14.325.496 18.851.089 16.309.323 3,5 3,0 0 7.772.679 7.772.679 1,4 2.141.019 166.718 2.307.737 0,4 328.874.935 104.522.552 433.397.487 79,4 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 56.244.537 56.244.537 10,3 Terrenos Habitações e Edifícios Construções Diversas Outros Investimentos Locação Financeira 4.958.100 18.864.716 19.376.605 13.045.116 0 4.958.100 18.864.716 19.376.605 13.045.116 0 0,9 3,5 3,5 2,4 0,0 05 SUBSÍDIOS 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES TOTAL DESPESAS DE CAPITAL 07 08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0 18.889.131 18.889.131 3,5 Administração Local Outras 0 0 3.777.811 15.111.320 3.777.811 15.111.320 0,7 2,8 09 ACTIVOS FINANCEIROS 0 400.000 400.000 0,1 10 PASSIVOS FINANCEIROS 37.052.069 0 37.052.069 6,8 11 OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL 0 0 0 0,0 TOTAL 37.052.069 75.533.668 112.585.737 20,6 TOTAL GERAL 365.927.004 180.056.220 545.983.224 100,0 37 RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA EM EUROS DESCRIÇÃO 01.01 ASSEMBLEIA MUNICIPAL 01.02 % TOTAL PLANO FUNCION. 640.934 0 640.934 0,1 DEPARTAMENTO DO PLANEAMENTO ESTRATÉGICO 88.048 27.276 115.324 0,0 01.03 DEPARTAMENTO DE AUDITORIA INTERNA 63.774 0 63.774 0,0 01.04 DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO IMOBILIÁRIO 5.941.164 3.436.759 9.377.923 1,7 01.05 OPERAÇÕES FINANCEIRAS 79.939.861 400.000 80.339.861 14,7 02 D.M.DE SERVIÇOS CENTRAIS 02.00 DMSC - Direcção 19.715.865 8.921.694 28.637.559 5,2 02.01 D. de Apoio aos Orgãos do Município 3.091.657 587.239 3.678.896 0,7 02.02 D.Jurídico 528.604 0 528.604 0,1 02.03 D. de Serviços Gerais 950.515 781.394 1.731.909 0,3 02.04 D.Moderniz.Admin.e Gestão da Informação 263.319 4.929.605 5.192.924 1,0 03 D.M. RECURSOS HUMANOS 03.00 DMRH - Direcção 91.774 0 91.774 0,0 03.01 D. Gestão de Recursos Humanos 214.975.603 0 214.975.603 39,4 03.02 D. Formação,Saúde,Higiene e Segurança 713.752 3.180.595 3.894.347 0,7 04 D.M. DE FINANÇAS 04.00 DMF - Direcção 0 100 100 0,0 04.01 D. de Estudos e Planeamento Financeiro 553.659 15.000 568.659 0,1 04.02 D. de Contabilidade 7.742.934 9.319.098 17.062.032 3,1 04.03 D. Apoio Jurídico à Activid. Financeira 161.223 9.996 171.219 0,0 05 D.M. DE PLANEAMENTO URBANO 05.00 DMPU - Direcção 147.985 0 147.985 0,0 05.01 D. de Planeamento Urbano 226.898 316.899 543.797 0,1 05.02 D. de Planeamento de Infra-Estruturas 61.866 206.191 268.057 0,0 05.03 D. Informação Geográfica e Cadastro 111.701 377.517 489.218 0,1 06 D.M. DE GESTÃO URBANÍSTICA 06.00 DMGU - Direcção 1.503.401 0 1.503.401 0,3 06.03 D. Monitorização e Difusão de Inf.Urbana 0 225.895 225.895 0,0 06.04 D. Projectos Estratégicos 0 4.600.000 4.600.000 0,8 06.05 Unidade de Projecto da Alta do Lumiar 68.059 455.700 523.759 0,1 07 D.M.DE CONSERVAÇÃO E REABILITAÇÃO URBANA 07.00 DMCRU - Direcção 437.959 926.821 1.364.780 0,2 07.01 D.Conservação de Edifícios Particulares 120.855 719.898 840.753 0,2 07.02 D.Reab.e Gestão de Unidades de Projecto 404.201 1.637.230 2.041.431 0,4 07.03 Unidade de Projecto da Baixa/Chiado 1.920 168.669 170.589 0,0 08 D.M. DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS 08.00 DMAE- Direcção 13.314 0 13.314 0,0 38 RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA EM EUROS DESCRIÇÃO FUNCION. TOTAL PLANO % 08.01 D. de Abastecimentos 491.692 797.809 1.289.501 0,2 08.02 D. de Urbanismo Comercial 421.624 745.162 1.166.786 0,2 08.03 D. de Turismo 139.348 4.733.598 4.872.946 0,9 09 D.M. DE AMBIENTE URBANO 09.00 DMAU - Direcção 204.126 12.262.752 12.466.878 2,3 09.01 D. de Ambiente e Espaços Verdes 2.722.996 12.400.618 15.123.614 2,8 09.02 D. de Higiene Urbana e Resíduos Sólidos 5.583.650 7.524.536 13.108.186 2,4 09.03 D. de Reparação e Manutenção Mecânica 6.073.779 1.126.950 7.200.729 1,3 09.04 D. de Gestão do Espaço Público 471.197 5.611.268 6.082.465 1,1 10 D.M. DE HABITAÇÃO 10.00 DMH - Direcção 2.048 0 2.048 0,0 10.01 D. de Planeamento e Projectos 172.886 8.218.763 8.391.649 1,5 10.02 D.Gestão Social do Parque Habitacional 191.603 276.337 467.940 0,1 11 D.M. ACÇÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO E DESPORTO 11.01 D. Acção Social 643.624 6.387.251 7.030.875 1,3 11.02 D. Educação e Juventude 512.769 18.421.343 18.934.112 3,5 11.03 D. Desporto 2.459.003 3.400.409 5.859.412 1,1 12 D.M.PROTECÇÃO CIVIL, SEGURANÇA E TRÁFEGO 12.00 DMPCST - Direcção 2.333 646.830 649.163 0,1 12.01 D. de Protecção Civil 89.561 229.095 318.656 0,1 12.02 D. de Segurança Rodoviária e Tráfego 388.730 4.828.095 5.216.825 1,0 13 D.M. DE CULTURA 13.00 DMC- Direcção 1.088.108 6.278.408 7.366.516 1,3 13.01 D. de Património Cultural 323.716 2.026.221 2.349.937 0,4 13.02 D.Bibliotecas e Arquivos 685.322 1.750.370 2.435.692 0,4 14 D. M. DE PROJECTOS E OBRAS 14.00 DMPO - Direcção 400.297 0 400.297 0,1 14.01 D.Obras de Infraest.e Saneamento 164.738 33.026.107 33.190.845 6,1 14.02 D.Construção e Conserv.de Equipamentos 60.196 2.082.006 2.142.202 0,4 14.03 D.Construção e Conservação de Habitação 48.784 332.407 381.191 0,1 14.04 D.Const.e Conserv.Instal.Eléct.e Mecân. 623.591 3.023.661 3.647.252 0,7 14.05 D. Empreitadas, Prev. e Seg. de Obras 34.590 56.934 91.524 0,0 15.00 POLICIA MUNICIPAL 933.518 460.838 1.394.356 0,3 16.00 REGIMENTO DE SAPADORES BOMBEIROS 2.432.330 2.164.876 4.597.206 0,8 365.927.004 180.056.220 545.983.224 100,0 TOTAL GERAL: 39 RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS POR CLASS. ECONÓMICA CONSOLIDADA 2008 ECONÓMICA 01 DESPESAS COM O PESSOAL 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES EM EUROS FUNCIONAM. PLANO TOTAL 174.634.365 0 174.634.365 330.686 0 330.686 116.644.538 0 116.644.538 1.783.668 0 1.783.668 01.01.01 Membros de Orgãos Autárquicos 01.01.03 Pessoal Quadros - Regime Função Pública 01.01.03.01 Pessoal do Quadro - CML 01.01.03.02 Requisições 01.01.06 Pessoal Contratado a Termo 01.01.06.01 Contrato de Trabalho a Termo Certo 1.773.007 0 1.773.007 01.01.06.02 Contrato Administrativo de Provimento 1.844.993 0 1.844.993 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 13.323.799 0 13.323.799 01.01.08 Pessoal Aguardando Aposentação 542.796 0 542.796 57.342 0 57.342 2.626.026 0 2.626.026 5.537 0 5.537 688.506 0 688.506 9.399.047 0 9.399.047 457.163 0 457.163 9.062 0 9.062 21.034.264 0 21.034.264 866.092 0 866.092 88.729 0 88.729 3.159.110 0 3.159.110 20.784.989 9.500 20.794.489 01.01.09 Pessoal em Qualquer Outra Situação 01.01.10 Gratificações 01.01.10.02 Pessoal do Quadro 01.01.10.03 Outros 01.01.11 Representação 01.01.13 Subsídio de Refeição 01.01.13.01 Pessoal do Quadro 01.01.13.02 Pessoal em Qualquer Outra Situação 01.01.13.03 Membros de Orgãos Autárquicos 01.01.14 Subsídio de Férias e de Natal 01.01.14.01 Pessoal do Quadro 01.01.14.02 Pessoal em Qualquer Outra Situação 01.01.14.03 Membros de Orgãos Autárquicos 01.01.15 Remunerações p/Doença e Maternidade/Pat. 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.01 Gratificações Variáveis ou Eventuais 1.753.023 0 1.753.023 01.02.02 Horas Extraordinárias 4.071.437 0 4.071.437 01.02.03 Alimentação e Alojamento 87.511 0 87.511 01.02.04 Ajudas de Custo 207.349 9.500 216.849 01.02.05 Abono para Falhas 44.097 0 44.097 40 RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS POR CLASS. ECONÓMICA CONSOLIDADA 2008 ECONÓMICA 01.02.06 Formação 01.02.10 EM EUROS FUNCIONAM. PLANO TOTAL 128.398 0 128.398 Subsídio de Trabalho Nocturno 2.280.422 0 2.280.422 01.02.11 Subsídio de Turno 4.696.272 0 4.696.272 01.02.13 Outros Suplementos e Prémios 01.02.13.01 Subsídio de Insalubridade e Penosidade 2.301.151 0 2.301.151 210.000 0 210.000 4.969.711 0 4.969.711 35.618 0 35.618 42.577.247 0 42.577.247 01.02.13.02 Outros 01.02.14 Outros Abonos em Numerário ou Espécie 01.02.14.01 Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem 01.02.14.02 Outros 01.03 SEGURANÇA SOCIAL 01.03.01 Encargos com a Saúde 01.03.01.01 ADSE 5.400.732 0 5.400.732 01.03.01.03 Outros 105.500 0 105.500 01.03.02 Outros Encargos com a Saúde 764.021 0 764.021 01.03.03 Subsídio Familiar a Crianças e Jovens 1.293.194 0 1.293.194 555.160 0 555.160 22.482.748 0 22.482.748 1.506.962 0 1.506.962 270.500 0 270.500 10.102.430 0 10.102.430 01.03.04 Outras Prestações Familiares 01.03.05 Contribuições para a Segurança Social 01.03.05.01 Caixa Geral de Aposentações 01.03.05.02 Segurança Social - Regime Geral 01.03.06 Acidentes Serv.e Doenças Profissionais 01.03.08 Outras Pensões 01.03.09 Seguros 01.03.09.01 Contratados a Termo Certo 21.000 0 21.000 01.03.09.02 Outros 75.000 0 75.000 237.996.601 9.500 238.006.101 8.514.630 6.987.477 15.502.107 551.654 114.823 666.477 TOTAL CAPÍTULO: 01 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.01 Matérias Primas e Subsidiárias 02.01.02 Combustíveis e Lubrificantes 02.01.02.01 Gasolina 356.888 0 356.888 02.01.02.02 Gasóleo 3.171.540 71.378 3.242.918 02.01.02.03 Outros 235.690 0 235.690 41 RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS POR CLASS. ECONÓMICA CONSOLIDADA 2008 ECONÓMICA 02.01.03 Munições, Explosivos e Artifícios 02.01.04 Limpeza e Higiene 02.01.05 EM EUROS FUNCIONAM. PLANO TOTAL 5.510 0 5.510 172.458 0 172.458 Alimentação - Refeições Confeccionadas 54.972 5.012.804 5.067.776 02.01.06 Alimentação - Géneros para Confeccionar 20.403 2.617 23.020 02.01.07 Vestuário e Artigos Pessoais 830.725 34.118 864.843 02.01.08 Material de Escritório 1.099.690 62.243 1.161.933 02.01.09 Produtos Químicos e Farmacêuticos 72.835 7.900 80.735 02.01.10 Produtos Vendidos nas Farmácias 4.377 3.331 7.708 02.01.11 Material de Consumo Clínico 19.653 6.948 26.601 02.01.12 Material de Transporte - Peças 564.189 338 564.527 02.01.13 Material de Consumo Hoteleiro 16.275 19.415 35.690 02.01.14 Outro Material - Peças 212.394 9.620 222.014 02.01.15 Prémios, Condecorações e Ofertas 66.330 26.780 93.110 02.01.16 Mercadorias p/ Venda 0 25.340 25.340 02.01.17 Ferramentas e Utensílios 145.616 10.563 156.179 02.01.18 Livros e Documentação Técnica 15.197 6.342 21.539 02.01.19 Artigos Honoríficos e de Decoração 2.060 0 2.060 02.01.20 Material de Educação, Cultura e Recreio 42.971 154.860 197.831 02.01.21 Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 853.203 1.418.057 2.271.260 35.169.418 56.576.141 91.745.559 02.02.01 Encargos das Instalações 6.699.113 8.513.814 15.212.927 02.02.02 Limpeza e Higiene 4.536.459 1.428 4.537.887 02.02.03 Conservação de Bens 1.120.860 1.219.482 2.340.342 02.02.04 Locação de Edifícios 3.806.800 0 3.806.800 02.02.05 Locação de Material de Informática 0 0 0 02.02.06 Locação de Material de Transporte 0 951.700 951.700 02.02.08 Locação de Outros Bens 59.101 29.670 88.771 42 RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS POR CLASS. ECONÓMICA CONSOLIDADA 2008 ECONÓMICA 02.02.09 Comunicações 02.02.10 EM EUROS FUNCIONAM. PLANO TOTAL 4.803.314 1.658 4.804.972 Transportes 467.620 587.782 1.055.402 02.02.11 Representação dos Serviços 127.052 63.289 190.341 02.02.12 Seguros 407.279 84.565 491.844 176.960 159.517 336.477 02.02.13 Deslocações e Estadas 02.02.14 Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria 02.02.14.01 Entidades Individuais 0 325.475 325.475 02.02.14.02 Entidades Colectivas 289.988 1.453.489 1.743.477 02.02.15 Formação 2.379 135.078 137.457 02.02.16 Seminários, Exposições e Similares 7.138 131.453 138.591 02.02.17 Publicidade 229.028 182.111 411.139 02.02.18 Vigilância e Segurança 4.188.194 190.340 4.378.534 1.658.696 2.138.810 3.797.506 02.02.19 Assistência Técnica 02.02.20 Outros Trabalhos Especializados 02.02.20.01 Entidades Individuais 21.413 49.950 71.363 02.02.20.02 Entidades Colectivas 505.905 32.829.238 33.335.143 02.02.22 Serviços de Saúde 9.517 0 9.517 5.710.200 0 5.710.200 02.02.24 Encargos de Cobrança de Receitas 02.02.25 Outros Serviços 02.02.25.01 Entidades Individuais 10.850 251.019 261.869 02.02.25.02 Entidades Colectivas 331.552 7.276.273 7.607.825 43.684.048 63.563.618 107.247.666 30.288.209 0 30.288.209 28.994.329 0 28.994.329 TOTAL CAPÍTULO: 02 03 JUROS E OUTROS ENCARGOS 03.01 JUROS DA DÍVIDA PÚBLICA 03.01.03 Soc.Financeiras - Bancos e Outras Instit 03.01.03.01 Empréstimos de Médio e Longo Prazos 03.01.03.02 Swap 708.053 0 708.053 03.01.06 Adminst.Púb.Central - Serv.e Fundos Aut. 585.827 0 585.827 03.02 OUTROS ENCARGOS CORRENTES DA DÍVIDA 364.361 0 364.361 03.02.01 Despesas Diversas 364.361 0 364.361 43 RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS POR CLASS. ECONÓMICA CONSOLIDADA 2008 ECONÓMICA 03.05 FUNCIONAM. PLANO 12.235.322 OUTROS JUROS 03.05.02 Outros 03.06 OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS 03.06.01 Outros Encargos Financeiros TOTAL CAPÍTULO: EM EUROS 03 TOTAL 0 12.235.322 12.235.322 0 12.235.322 15.000 0 15.000 15.000 0 15.000 42.902.892 0 42.902.892 111.371 571.385 682.756 04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 04.01 SOC.E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS 04.01.01 Públicas 29.049 0 29.049 04.01.02 Privadas 82.322 571.385 653.707 04.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 0 5.453.323 5.453.323 04.03.01 Estado 04.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 04.05.01 Continente 04.05.01.01 Freguesias 04.05.01.01.01 04.05.01.01.02 04.05.01.01.03 Particip. das Freg.nas Receitas Munic. Protocolos de Transf.de Competências Outros 04.05.01.02 Junta Metropolitana de Lisboa 04.05.01.03 Assembleia Distrital 04.07 INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS 0 5.453.323 5.453.323 166.548 18.684.541 18.851.089 0 0 0 8.914.184 8.794.557 975.800 8.914.184 8.794.557 975.800 114.204 0 114.204 52.344 0 52.344 1.724.943 7.767.411 9.492.354 04.07.01 Instituições sem Fins Lucrativos 1.724.943 7.767.411 9.492.354 04.08 FAMÍLIAS 147.513 533.377 680.890 04.08.02 Outras 147.513 533.377 680.890 2.150.375 33.010.037 35.160.412 0 7.772.679 7.772.679 0 0 0 3.506.782 0 244.659 3.506.782 0 244.659 0 2.854.358 2.854.358 TOTAL CAPÍTULO: 04 05 SUBSÍDIOS 05.01 SOCIEDADES E QUASE-SOC. NÃO FINANCEIRAS 05.01.01 Públicas 05.01.01.01 Empresas Municipais e Intermunicipais 05.01.01.01.01 05.01.01.01.02 05.01.01.01.04 EBAHL/EGEAC.ME EMARLIS EMEL 05.01.01.02 Outras 05.01.01.02.02 Associação Turismo de Lisboa 44 RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS POR CLASS. ECONÓMICA CONSOLIDADA 2008 ECONÓMICA 05.01.01.02.03 Assoc.de Música, Educação e Cultura 05.01.03 Privadas 05.01.03.02 EM EUROS FUNCIONAM. PLANO TOTAL 0 1.124.053 1.124.053 Sistemas de Engenharia de Trânsito, S.A 0 42.827 42.827 TOTAL CAPÍTULO: 0 7.772.679 7.772.679 2.141.019 166.718 2.307.737 951.700 0 951.700 476 0 476 95.170 0 95.170 1.093.673 166.718 1.260.391 2.141.019 166.718 2.307.737 0 56.244.537 56.244.537 0 4.958.100 4.958.100 0 0 1.780.000 5.629.722 1.780.000 5.629.722 0 0 0 0 0 0 1.699.417 4.511.000 988.000 428.319 640.529 3.187.729 1.699.417 4.511.000 988.000 428.319 640.529 3.187.729 0 0 0 0 0 0 0 0 10.706.287 2.045.000 625.000 742.917 267.300 2.037.445 530.000 2.422.656 10.706.287 2.045.000 625.000 742.917 267.300 2.037.445 530.000 2.422.656 05 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06.02 DIVERSAS 06.02.01 Impostos e Taxas 06.02.02 Activos Incorpóreos 06.02.03 Outras 06.02.03.02 Restituições 06.02.03.03 Outras TOTAL CAPÍTULO: 06 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.01 Terrenos 07.01.01.01 Terrenos - Adm.Local - Continente 07.01.02 Habitações 07.01.02.01 Habitações - Adm.Local - Continente 07.01.02.01.01 07.01.02.01.02 Construção e Aquisição Reparação e Beneficiação 07.01.03 Edifícios 07.01.03.01 Edifícios - Adm.Local - Continente 07.01.03.01.01 07.01.03.01.02 07.01.03.01.03 07.01.03.01.04 07.01.03.01.05 07.01.03.01.06 Infraestruturas Culturais Equipamentos de Educação Equipamentos Sociais Instalações Desportivas e Recreativas Infraest. Abastecim.e Controlo Sanitário Outros 07.01.04 Construções Diversas 07.01.04.01 Construções Diversas - Adm.Local - Cont. 07.01.04.01.01 07.01.04.01.02 07.01.04.01.03 07.01.04.01.04 07.01.04.01.05 07.01.04.01.06 07.01.04.01.08 07.01.04.01.09 Viadutos, Arruam. e Obras Complementares Esgotos Iluminação Pública Parques e Jardins Instalações Desportivas e Recreativas Sinalização e Trânsito Cemitérios Outros 45 RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS POR CLASS. ECONÓMICA CONSOLIDADA 2008 ECONÓMICA 07.01.06 EM EUROS FUNCIONAM. PLANO TOTAL Material de Transporte 07.01.06.01 Material Transporte - Adm.Local - Cont. 07.01.07 Equipamento de Informática 07.01.07.01 Equip. Informática - Adm.Local - Cont. 07.01.08 Software Informático 07.01.08.01 Software Informático - Adm.Local - Cont. 07.01.09 Equipamento Administrativo 07.01.09.01 Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont 07.01.10 Equipamento Básico 07.01.10.01 Equipamento Básico - Adm.Local - Cont. 07.01.11 Ferramentas e Utensílios 07.01.11.01 Ferramentas e Utensílios - Ad.Local - C 07.01.12 Artigos e Objectos de Valor 0 911.440 911.440 0 1.923.039 1.923.039 0 2.686.697 2.686.697 0 839.836 839.836 0 5.135.501 5.135.501 0 333.138 333.138 0 787.700 787.700 07.01.12.01 Art.e Objectos Valor - Adm.Local - Cont. 07.01.15 Outros Investimentos 07.01.15.01 Outros Investimentos - Adm.Local - Cont. 0 427.765 427.765 TOTAL CAPÍTULO: 0 56.244.537 56.244.537 0 13.497.387 13.497.387 07 08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 08.01 SOC. E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS 08.01.01 Públicas 08.01.01.01 Empresas Municipais e Intermunicipais 0 1.549.509 1.549.509 08.01.01.02 Outras 0 11.530.186 11.530.186 08.01.02 Privadas 0 417.692 417.692 08.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 0 952 952 08.03.01 Estado 0 952 952 08.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 0 3.777.811 3.777.811 08.05.01 Continente 08.05.01.01 Freguesias 08.05.01.01.01 08.05.01.01.02 Protocolos de Transf. de Competências Outros 0 0 3.707.385 70.426 3.707.385 70.426 08.07 INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS 0 537.298 537.298 08.07.01 Instituições Sem Fins Lucrativos 0 537.298 537.298 08.08 FAMÍLIAS 0 1.075.683 1.075.683 46 RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS POR CLASS. ECONÓMICA CONSOLIDADA 2008 ECONÓMICA 08.08.02 Outras TOTAL CAPÍTULO: 08 09 ACTIVOS FINANCEIROS 09.08 UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO 09.08.02 Soc.e Quase-Soc. Não Financ.- Públicas 09.08.02.09 Outras TOTAL CAPÍTULO: 09 EM EUROS FUNCIONAM. PLANO TOTAL 0 1.075.683 1.075.683 0 18.889.131 18.889.131 0 400.000 400.000 0 400.000 400.000 0 400.000 400.000 37.052.069 0 37.052.069 34.270.413 0 34.270.413 10 PASSIVOS FINANCEIROS 10.06 EMPRÉSTIMOS A MÉDIO E LONGO PRAZO 10.06.03 Soc.Financeiras - Bancos e Outras Instit 10.06.05 FEARC 1.501.254 0 1.501.254 10.06.06 Admin.Púb.Central - Serv.e Fundos Autón. 1.280.402 0 1.280.402 10 37.052.069 0 37.052.069 TOTAL GERAL: 365.927.004 180.056.220 545.983.224 TOTAL CAPÍTULO: 47 RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA-ORGÂNICA Em Euros 01. ADMINISTRAÇÃO AUTARQUICA ORGÂNICA ECONÓMICA 02. DIRECÇÃO MUNICIPAL SERVIÇOS CENTRAIS 01.01 01.02 01.03 01.04 01.05 A.M. D.P.E. D.A.I. D.P.I. OP.FIN. TOTAL 02.00 02.01 02.02 02.03 02.04 DIRECÇÃO D.A.O.M. D.J. D.S.G. D.M.A.G.I. TOTAL DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 458.908 85.876 61.800 295.389 0 901.973 69.093 2.291.248 433.753 142.890 252.621 3.189.605 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 181.074 29.448 1.974 3.914.932 0 4.127.428 28.489.966 809.927 13.956 1.038.116 711.803 31.063.768 03 JUROS E OUTROS ENCARGOS 0 0 0 0 42.887.792 42.887.792 0 0 0 0 0 0 04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0 0 0 1.994.941 0 1.994.941 0 273.394 0 0 0 273.394 05 SUBSÍDIOS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 952 0 0 123.721 0 124.673 0 93.742 80.895 1.903 0 176.540 640.934 115.324 63.774 6.328.983 42.887.792 28.559.059 28.559.059 3.468.311 528.604 1.182.909 964.424 34.703.307 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 0 0 0 2.858.600 0 2.858.600 78.500 163.000 0 549.000 4.228.500 5.019.000 08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0 0 0 190.340 0 190.340 0 47.585 0 0 0 47.585 09 ACTIVOS FINANCEIROS 0 0 0 0 400.000 400.000 0 0 0 0 0 0 10 PASSIVOS FINANCEIROS 0 0 0 0 37.052.069 37.052.069 0 0 0 0 0 0 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 0 0 0 3.048.940 37.452.069 78.500 78.500 210.585 0 549.000 4.228.500 5.066.585 640.934 115.324 63.774 9.377.923 80.339.861 90.537.816 28.637.559 3.678.896 528.604 1.731.909 5.192.924 39.769.892 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL TOTAL GERAL 48 RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA-ORGÂNICA ORGÂNICA ECONÓMICA 03. RECURSOS HUMANOS 03.01 03.02 03.00 DIRECÇÃO TOTAL D.F.S.H.S. D.G.R.H. Em Euros 04.00 04.01 04. FINANÇAS 04.02 04.03 DIRECÇÃO D.E.P.F. D.C. D.A.J.A.F. TOTAL DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 35.314 214.832.557 561.494 215.429.365 0 128.493 473.760 64.719 666.972 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 56.460 143.046 220.010 419.516 0 124.556 6.101.368 77.470 6.303.394 03 JUROS E OUTROS ENCARGOS 0 0 0 0 0 15.100 0 0 15.100 04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0 0 3.041.391 3.041.391 0 0 8.914.184 0 8.914.184 05 SUBSÍDIOS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0 0 952 952 0 285.510 1.522.720 19.034 1.827.264 91.774 214.975.603 3.823.847 218.891.224 0 553.659 17.012.032 161.223 17.726.914 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 0 0 70.500 70.500 100 15.000 50.000 9.996 75.096 08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0 0 0 0 0 0 0 0 0 09 ACTIVOS FINANCEIROS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 PASSIVOS FINANCEIROS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 70.500 70.500 100 15.000 50.000 9.996 75.096 91.774 214.975.603 3.894.347 218.961.724 100 568.659 17.062.032 171.219 17.802.010 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL GERAL 49 RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA-ORGÂNICA Em Euros ORGÂNICA ECONÓMICA 05. PLANEAMENTO URBANO 05.01 05.02 05.03 05.00 D.P.I. D.P.U. DIRECÇÃO TOTAL D.I.G.C. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 58.350 234.662 60.130 109.829 462.971 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 89.635 309.135 179.625 314.389 892.784 03 JUROS E OUTROS ENCARGOS 0 0 0 0 0 04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0 0 0 0 0 05 SUBSÍDIOS 0 0 0 0 0 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0 0 0 0 0 147.985 543.797 239.755 424.218 1.355.755 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 0 0 28.302 65.000 93.302 08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0 0 0 0 0 09 ACTIVOS FINANCEIROS 0 0 0 0 0 10 PASSIVOS FINANCEIROS 0 0 0 0 0 0 0 28.302 65.000 93.302 147.985 543.797 268.057 489.218 1.449.057 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL GERAL 50 RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA-ORGÂNICA ORGÂNICA ECONÓMICA Em Euros 06. GESTÃO URBANÍSTICA 07. CONSERVAÇÃO E REABILITAÇÃO URBANA 06.00 06.01 06.02 06.03 06.04 DIRECÇÃO D.G.U.I D.G.U.II D.M.D.I.U. D.P.E. 06.05 U.P.A.L. TOTAL TOTAL 07.00 07.01 07.02 07.03 DIRECÇÃO D.C.E.P. D.R.G.U.P. U.P.B.C. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 1.269.361 0 0 0 0 56.365 1.325.726 412.651 119.750 402.934 1.500 936.835 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 211.199 0 0 80.895 0 2.015 294.109 26.830 143.365 81.688 169.089 420.972 03 JUROS E OUTROS ENCARGOS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0 0 0 0 0 0 0 0 0 283.266 0 283.266 05 SUBSÍDIOS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 22.841 0 0 0 0 9.679 32.520 0 0 0 0 0 1.503.401 0 0 80.895 0 68.059 1.652.355 439.481 263.115 767.888 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 170.589 1.641.073 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 0 0 0 145.000 4.600.000 455.700 5.200.700 849.163 300.000 400.000 0 1.549.163 08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0 0 0 0 0 0 0 76.136 277.638 873.543 0 1.227.317 09 ACTIVOS FINANCEIROS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 PASSIVOS FINANCEIROS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 145.000 4.600.000 455.700 5.200.700 925.299 577.638 1.273.543 1.503.401 0 0 225.895 4.600.000 523.759 6.853.055 1.364.780 840.753 2.041.431 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL GERAL 0 170.589 2.776.480 4.417.553 51 RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA-ORGÂNICA ORGÂNICA ECONÓMICA Em Euros 08. ACTIVIDADES ECONÓMICAS 09. AMBIENTE URBANO 08.00 08.01 08.02 08.03 DIRECÇÃO D.A. D.U.C. D.T. TOTAL 09.00 09.01 09.02 09.03 09.04 DIRECÇÃO D.A.E.V. D.H.U.R.S. D.R.M.M. D.G.E.P. TOTAL DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 10.649 170.374 404.708 81.919 667.650 203.506 1.451.710 4.660.509 607.463 426.371 7.349.559 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 2.665 315.608 286.725 1.425.177 2.030.175 3.582 6.867.319 7.162.339 6.415.297 500.258 20.948.795 03 JUROS E OUTROS ENCARGOS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0 78.809 325.353 505.782 909.944 33.310 2.765.318 185.338 952 1.042.374 4.027.292 05 SUBSÍDIOS 0 0 0 2.854.358 2.854.358 0 0 0 0 0 0 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0 5.710 0 5.710 11.420 0 49.488 0 1.767 0 51.255 13.314 570.501 1.016.786 4.872.946 6.473.547 240.398 11.133.835 12.008.186 7.025.479 1.969.003 32.376.901 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 0 719.000 150.000 0 869.000 696.294 3.403.102 1.100.000 175.250 2.282.335 7.656.981 08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0 0 0 0 0 11.530.186 586.677 0 0 1.831.127 13.947.990 09 ACTIVOS FINANCEIROS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 PASSIVOS FINANCEIROS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 719.000 150.000 0 869.000 12.226.480 3.989.779 1.100.000 175.250 4.113.462 21.604.971 13.314 1.289.501 1.166.786 4.872.946 7.342.547 12.466.878 15.123.614 13.108.186 7.200.729 6.082.465 53.981.872 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL GERAL 52 RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA-ORGÂNICA ORGÂNICA ECONÓMICA 10. HABITAÇÃO Em Euros 11. ACÇÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO E DESPORTO 10.00 10.01 10.02 DIRECÇÃO D.P.P. D.G.S.P.H. TOTAL 11.00 11.01 11.02 11.03 DIRECÇÃO D.A.S. D.E.J. D.D. TOTAL DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 2.000 95.058 180.562 277.620 0 630.052 496.342 1.708.490 2.834.884 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 48 80.208 37.213 117.469 0 188.377 6.000.918 937.364 7.126.659 03 JUROS E OUTROS ENCARGOS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0 2.379 12.240 14.619 0 5.034.499 8.081.617 1.625.806 14.741.922 05 SUBSÍDIOS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0 0 0 0 0 476 12.848 0 13.324 2.048 177.645 230.015 409.708 0 5.853.404 14.591.725 4.271.660 24.716.789 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 0 7.478.360 0 7.478.360 0 1.111.900 4.307.667 985.056 6.404.623 08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0 735.644 237.925 973.569 0 65.571 34.720 602.696 702.987 09 ACTIVOS FINANCEIROS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10 PASSIVOS FINANCEIROS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8.214.004 237.925 8.451.929 0 1.177.471 4.342.387 1.587.752 7.107.610 2.048 8.391.649 467.940 8.861.637 0 7.030.875 18.934.112 5.859.412 31.824.399 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL GERAL 53 RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA-ORGÂNICA Em Euros ORGÂNICA ECONÓMICA 12. PROTECÇÃO CIVIL, SEGURANÇA E TRÁFEGO 12.00 TOTAL 12.01 12.02 DIRECÇÃO D.S.R.T. D.P.C. 13. CULTURA 13.01 13.02 13.00 D.P.C. DIRECÇÃO TOTAL D.B.A. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 0 23.733 203.001 226.734 485.995 257.211 626.697 1.369.903 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 414.163 238.408 565.092 1.217.663 1.256.941 444.171 504.719 2.205.831 03 JUROS E OUTROS ENCARGOS 0 0 0 0 0 0 0 0 04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0 12.015 0 12.015 896.471 0 0 896.471 05 SUBSÍDIOS 0 0 287.486 287.486 4.630.835 0 0 4.630.835 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0 0 3.569 3.569 50.440 0 171 50.611 414.163 274.156 1.059.148 1.747.467 7.320.682 701.382 1.131.587 9.153.651 235.000 44.500 2.567.721 2.847.221 27.100 1.648.555 1.304.105 2.979.760 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0 0 1.589.956 1.589.956 18.734 0 0 18.734 09 ACTIVOS FINANCEIROS 0 0 0 0 0 0 0 0 10 PASSIVOS FINANCEIROS 0 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 235.000 44.500 4.157.677 4.437.177 45.834 1.648.555 1.304.105 2.998.494 TOTAL GERAL 649.163 318.656 5.216.825 6.184.644 7.366.516 2.349.937 2.435.692 12.152.145 54 RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA-ORGÂNICA Em Euros ORGÂNICA ECONÓMICA 14.00 14.01 D.O.I.S. DIRECÇÃO 14.02 14. PROJECTOS E OBRAS 14.04 14.03 D.C.C.I.E.M. D.C.C.H. D.C.C.E. 14.05 D.E.P.S.O. TOTAL 15.00 16.00 P.M. R.S.B. TOTAL GERAL DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 327.983 60.608 13.751 16.108 81.906 15.562 515.918 143.196 1.707.190 238.006.101 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 72.314 26.068.916 116.445 32.676 2.230.432 65.662 28.586.445 783.660 708.998 107.247.666 03 JUROS E OUTROS ENCARGOS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 42.902.892 04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 0 36.164 0 0 0 0 36.164 5.710 9.099 35.160.412 05 SUBSÍDIOS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7.772.679 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 0 0 0 0 7.614 0 7.614 952 7.043 2.307.737 400.297 26.165.688 130.196 48.784 2.319.952 81.224 29.146.141 933.518 2.432.330 433.397.487 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 0 6.984.380 2.012.006 332.407 1.327.300 10.300 10.666.393 460.838 2.015.000 56.244.537 08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 0 40.777 0 0 0 0 40.777 0 149.876 18.889.131 09 ACTIVOS FINANCEIROS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 400.000 10 PASSIVOS FINANCEIROS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 37.052.069 0 7.025.157 2.012.006 332.407 1.327.300 10.300 10.707.170 460.838 2.164.876 112.585.737 400.297 33.190.845 2.142.202 381.191 3.647.252 91.524 39.853.311 1.394.356 4.597.206 545.983.224 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL GERAL 55 ORÇAMENTO DE 2008 RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS POR CLASSIF. FUNCIONAL EM 1 000 EUROS CÓDIGO DESCRIÇÃO 1 FUNÇÕES GERAIS 1.1 1.1.1 SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Administração Geral 1.2 1.2.1 1.2.2 SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS Protecção Civil e Luta Contra Incêndios Polícia Municipal 2 FUNÇÕES SOCIAIS 2.1 2.1.1 2.1.2 DOTAÇÃO VALOR % 244.068 44,7 237.149 237.149 43,4 43,4 6.919 5.655 1.264 1,3 1,0 0,2 175.548 32,2 EDUCAÇÃO Ensino não Superior Serviços Auxiliares de Ensino 18.599 11.876 6.723 3,4 2,2 1,2 2.2 2.2.1 SAÚDE Serviços Individuais de Saúde 6.270 6.270 1,1 1,1 2.3 2.3.1 2.3.2 SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAIS Segurança Social Acção Social 41.123 34.092 7.031 7,5 6,2 1,3 2.4 2.4.1 2.4.2 2.4.3 2.4.4 2.4.5 2.4.6 HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLECTIVOS Habitação Ordenamento do Território Saneamento Abastecimento de Água Resíduos Sólidos Protecção do Meio Ambiente e Conservação da Natureza 91.795 14.597 11.341 27.862 0 12.908 25.086 16,8 2,7 2,1 5,1 0,0 2,4 4,6 2.5 2.5.1 2.5.2 2.5.3 SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS Cultura Desporto, Recreio e Lazer Outras Actividades Cívicas e Religiosas 17.761 12.189 5.239 333 3,3 2,2 1,0 0,1 3 FUNÇÕES ECONÓMICAS 27.912 5,1 3.1 AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA 0 0,0 3.2 INDÚSTRIA E ENERGIA 9.802 1,8 3.3 3.3.1 3.3.2 3.3.3 TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Transportes Rodoviários Transportes Aéreos Transportes Fluviais 10.715 10.715 0 0 2,0 2,0 0,0 0,0 3.4 3.4.1 3.4.2 COMÉRCIO E TURISMO Mercados e Feiras Turismo 7.069 2.196 4.873 1,3 0,4 0,9 3.5 OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS 327 0,1 4 OUTRAS FUNÇÕES 98.456 18,0 4.1 OPERAÇÕES DE DÍVIDA AUTÁRQUICA 80.355 14,7 4.2 TRANSFERÊNCIAS ENTRE ADMINISTRAÇÕES 18.032 3,3 4.3 DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 69 0,0 545.983 100,0 TOTAL 56 TRANSFERÊNCIAS PARA AS JUNTAS DE FREGUESIA 2008 Unid: Euro JUNTAS FREGUESIA AJUDA ALCÂNTARA ALTO DO PINA ALVALADE AMEIXOEIRA ANJOS BEATO BENFICA CAMPO GRANDE CAMPOLIDE CARNIDE CASTELO CHARNECA CORAÇÃO DE JESUS ENCARNAÇÃO GRAÇA LAPA LUMIAR MADALENA MÁRTIRES MARVILA MERCÊS N. Sª DE FÁTIMA PENA PENHA DE FRANÇA PRAZERES SACRAMENTO STª CATARINA STª ENGRÁCIA STª ISABEL STª JUSTA STª MARIA BELÉM STª MARIA DOS OLIVAIS SANTIAGO STº CONDESTÁVEL STº ESTEVÃO SANTOS-O-VELHO S. CRIST. S. LOURENÇO S. DOMINGOS DE BENFICA S. FRANCISCO XAVIER S. JOÃO S. JOÃO DE BRITO S. JOÃO DE DEUS S. JORGE DE ARROIOS S. JOSÉ S. MAMEDE S. MIGUEL S. NICOLAU S. PAULO S. SEBASTIÃO PEDREIRA S. VICENTE DE FORA SÉ SOCORRO TOTAIS 2008 265.977 311.497 140.567 129.523 156.546 127.849 186.359 601.567 191.139 243.437 290.103 46.616 165.242 87.865 69.085 102.943 125.856 491.776 46.578 46.020 531.422 87.602 206.278 99.978 163.028 144.104 49.636 77.524 100.448 112.545 52.386 231.953 768.303 48.943 201.421 61.160 84.745 55.246 409.909 157.108 211.935 202.741 146.688 203.376 74.727 102.328 55.995 56.284 78.394 112.920 81.531 52.814 64.167 8.914.184 57 Mapa dos Empréstimos Obtidos a Médio e Longo Prazo - Orçamento para 2008 Unid.: Euros Entidade Credora Data Aprovação AM Data Contratação Prazo (anos) 60 fogos Bairro da Boavista IHRU 13-11-1986 11-06-1987 27,4 20 I (c) 588.859 588.859 8,00% 3,300% 30.307 2.771 33.077 293.196 263.802 209 fogos Chelas Marvila IHRU 13-11-1986 11-06-1987 27,0 20 I (c) 3.079.808 3.079.808 8,00% 3,030% 174.969 62.268 237.237 2.242.754 2.029.797 118 fogos Zona NI de Chelas IHRU 05-01-1989 16-01-1989 26,4 18 I (c) 1.423.739 1.423.739 6,80% 2,380% 50.424 14.260 120 fogos Zona NI de Chelas IHRU 15-12-1988 17-01-1989 27,2 18 I (c) 1.302.147 1.302.147 6,80% 2,380% 69.833 21.947 91.780 798.098 724.556 144 fogos Zona NI-VII de Chelas IHRU 15-03-1990 29-12-1989 26,9 18 I (c) 2.240.894 2.240.894 15,00% 3,420% 99.989 35.416 135.405 1.221.787 1.096.937 130 fogos Bairro Padre Cruz - IV IHRU 06-07-1989 18-01-1990 26,5 17 I (c) 2.036.652 2.036.652 7,20% 2,390% 100.171 36.772 136.943 1.313.492 1.206.328 95 fogos Bairro Padre Cruz - VI IHRU 20-07-1989 18-01-1990 26,4 17 I (c) 1.765.839 1.553.122 7,20% 3,000% 91.665 34.761 126.426 1.234.598 1.141.389 96 fogos Zona NI-VIII de Chelas IHRU 20-07-1989 18-01-1990 27,5 17 I (c) 1.396.544 1.143.222 7,20% 3,000% 48.470 18.384 66.854 653.676 603.624 BEI 15-07-1990 23-10-1990 20,0 17 N - 6.983.171 6.983.171 11,75% 4,130% 436.448 57.445 493.893 1.745.793 1.309.344 144 fogos Zona NI - VIII de Chelas IHRU 15-03-1990 27-12-1990 26,7 17 I (c) 2.347.004 2.311.042 9,00% 2,340% 82.112 34.900 117.012 1.164.483 1.078.539 89 fogos Bairro Padre Cruz - V IHRU 24-06-1991 09-07-1992 26,5 15 I (c) 2.206.223 1.951.962 12,00% 2,990% 83.363 43.446 126.809 1.505.293 1.417.267 155 fogos Bairro Padre Cruz I IHRU 14-05-1992 28-08-1992 26,9 15 I (c) 3.776.539 3.546.470 10,67% 2,639% 123.670 72.393 196.064 2.304.030 2.164.386 155 fogos Bairro da Boavista - II IHRU 06-10-1988 14-12-1992 26,9 15 I (c) 3.455.617 2.931.649 10,67% 2,930% 119.566 69.913 189.478 2.152.406 2.022.978 122 fogos Zona M-I de Chelas IHRU 17-10-1992 14-12-1992 26,3 15 I (c) 3.091.066 2.756.378 10,67% 1,988% 78.156 38.142 116.298 1.576.338 1.491.346 90 fogos Bairro Padre Cruz - VII IHRU 14-05-1992 23-12-1992 26,3 15 I (c) 1.244.505 BEI 23-05-1993 21-06-1993 15,0 14 N - 105 fogos Bairro da Boavista - III IHRU 03-11-1993 03-12-1993 26,2 14 I 87 fogos Zona M-V de Chelas CGD 16-12-1993 02-05-1994 26,4 13 88 fogos Zona M-IV de Chelas CGD 16-12-1993 02-05-1994 26,4 13 120 fogos Quinta das Fonsecas CGD 16-12-1993 02-05-1994 26,4 13 113 fogos Bairro da Boavista CGD 16-06-1994 12-01-1995 26,4 50 fogos Zona M-VIII de Chelas CGD 16-06-1994 12-01-1995 110 fogos Bairro da Boavista CGD 09-02-1995 90 fogos Zona M de Chelas CGD 09-02-1995 108 fogos Zona M de Chelas CGD 96 fogos Zona M de Chelas CGD 44 fogos Quinta do Ourives 14 fogos Alto do Chapeleiro Caracterização do Empréstimo Projecto Lisboa Norte-Sul - 3ª Tranche Anos Dec. Finalidade Contratado Utilizado Tx Inicial Tx Actual Amortizações Juros Capital em Dívida em 01/01/2007 Total 64.684 522.853 Capital em Dívida em 31/12/2007 (2) 470.640 2.398.654 1.828.567 10,67% 2,340% 55.195 40.773 95.968 1.309.714 24.939.895 24.939.895 7,01% 4,130% - - - 2.493.989 (c) 2.561.976 2.322.893 8,40% 2,530% 72.511 59.681 132.192 1.855.574 1.755.387 I (c) 2.913.937 2.567.976 7,70% 1,604% 104.541 156.672 261.213 2.065.362 1.321.399 I (c) 2.944.953 2.483.644 7,70% 1,604% 81.952 136.338 218.291 2.011.834 1.142.017 I (c) 2.689.438 2.336.973 7,70% 1,651% 118.112 164.914 283.026 1.694.355 1.594.527 12 I (c) 3.124.784 2.676.136 7,20% 1,722% 135.823 200.053 335.876 2.102.297 1.985.968 25,9 12 I (c) 1.411.828 1.271.376 7,20% 1,722% 25.095 44.621 69.715 993.945 367.202 20-07-1995 26,3 12 I (c) 2.923.290 2.464.740 6,87% 1,727% 112.232 173.845 286.078 1.818.142 1.721.046 20-07-1995 26,2 12 I (c) 2.634.137 2.248.117 6,87% 1,727% 103.707 160.640 264.346 1.680.030 1.590.310 09-02-1995 20-07-1995 26,4 12 I (c) 3.285.188 2.837.472 6,53% 1,727% 83.970 131.421 215.391 2.107.631 1.227.379 09-03-1995 13-10-1995 26,5 12 I (c) 2.462.760 2.132.501 6,53% 1,662% 77.600 139.005 216.605 1.640.111 1.331.898 CGD 20-07-1995 18-12-1995 26,5 12 I (e) 611.027 611.027 3,13% 0,656% 36.679 12.982 49.661 435.127 CGD 20-07-1995 18-12-1995 26,5 12 I (e) 211.989 211.989 3,13% 0,656% 12.725 4.504 17.229 150.963 133.706 100 fogos Casalinho da Ajuda CGD 07-12-1995 02-09-1996 27,0 11 I (e) 1.787.866 1.787.866 2,63% 1,125% 87.687 77.881 165.568 1.280.282 1.141.086 40 fogos Zona E da Buraca CGD 30-05-1996 30-09-1996 27,0 11 I (e) 631.453 2,63% 1,165% 99 fogos Zona M de Chelas CGD 18-07-1996 14-11-1996 26,4 11 I (c) 3.065.357 2.631.643 5,47% 1,625% 89.291 162.134 251.426 2.006.797 1.539.384 Rede de Estradas de Lisboa - B - 1ª Trch BEI 19-12-1996 13-12-1996 22,0 11 N - 24.939.895 24.939.895 5,70% 4,130% 1.662.660 716.331 2.378.991 16.626.597 14.963.937 Rede de Estradas de Lisboa - B - 2ª Trch BEI 19-12-1996 13-12-1996 22,0 11 N - 24.939.895 24.939.895 4,06% 4,160% 1.662.660 632.875 2.295.534 16.626.597 14.963.937 90 fogos Zona M-III de Chelas CGD 03-10-1996 27-12-1996 25,5 11 I (c) 2.829.616 2.532.043 3,65% 1,705% 88.817 159.039 247.856 1.984.161 1.524.431 67 fogos Bairro Padre Cruz CGD 03-10-1996 30-12-1996 26,4 11 I (c) 2.185.658 1.927.031 3,85% 1,737% 67.175 125.755 192.929 1.527.968 1.231.964 126 fogos Vale de Alcântara CGD 03-10-1996 30-12-1996 26,5 11 I (c) 4.381.820 4.208.912 3,85% 1,790% 166.839 348.492 515.331 3.527.177 3.294.953 Centro Social Polivalente do Bº Padre Cruz CGD 09-12-1996 12-03-1997 12,0 10 I (i) 284.315 284.315 1,00% 3,950% 45.001 8.161 53.163 77.203 47.244 Rede de Estradas de Lisboa - 1ª Trch 639.653 34.350 29.450 63.800 469.716 - 385.386 433.268 Parque Urbado Caramão da Ajuda CGD 19-12-1996 12-03-1997 12,0 10 I (i) 276.833 276.833 1,00% 3,950% 43.817 7.947 51.764 75.171 Escola do Bº Horta Nova CGD 19-12-1996 12-03-1997 12,0 10 I (i) 172.085 172.085 1,00% 3,950% 27.238 4.940 32.177 46.728 28.595 120 fogos Zona M de Chelas CGD 03-10-1996 10-04-1997 26,3 10 I (c) 4.240.705 3.871.723 3,75% 1,804% 142.386 266.446 408.832 3.069.404 2.547.978 46.001 104 fogos Bairro Padre Cruz - fase 3 CGD 30-01-1997 10-04-1997 27,0 10 I (c) 3.406.515 2.877.924 3,75% 1,737% 92.329 181.898 274.227 2.271.423 1.724.845 90 fogos Zona M de Chelas CGD 19-12-1996 15-04-1997 26,0 10 I (c) 2.689.847 2.471.020 3,65% 1,625% 72.887 138.552 211.439 1.945.790 1.314.911 101 fogos Bairro Padre Cruz - fase 3 CGD 19-12-1996 15-04-1997 27,0 10 I (c) 3.299.807 2.708.567 3,65% 1,737% 88.115 190.678 278.794 2.137.253 1.824.459 142 fogos Zona M de Chelas CGD 28-11-1996 22-04-1997 25,8 10 I (c) 3.895.013 3.437.156 3,65% 1,729% 111.239 181.492 292.731 2.465.828 1.725.447 162 fogos Quinta dos Barros CGD 28-11-1996 16-05-1997 26,6 10 I (e) 2.540.507 2.353.992 1,78% 1,245% 116.921 162.877 279.798 1.829.196 1.740.444 118 fogos Alto do Lumiar CGD 20-03-1997 16-05-1997 26,0 10 I (e) 2.012.265 2.012.265 1,78% 1,125% 111.676 88.581 200.257 1.493.713 1.416.375 108 fogos Bairro da Boavista CGD 17-04-1997 09-06-1997 26,5 10 I (c) 2.927.949 2.506.390 3,65% 1,678% 105.942 196.784 302.725 1.991.290 1.896.425 IC17 - Ligação do Nó da Buraca à CRIL CGD 17-04-1997 23-06-1997 12,0 10 I (i) 2.553.346 2.553.346 1,00% 3,900% 405.249 72.553 477.802 695.607 425.397 Reconst.Edifício dos Paços do Concelho BPI 25-09-1997 21-10-1997 15,0 10 I (b) 4.987.979 4.987.979 5,16% 3,698% 415.665 479.614 895.279 2.493.989 2.078.325 Paços do Concelho BCPI 1º Contrato-Programa PER 25-09-1997 21-10-1997 15,0 10 I (b) 4.987.979 4.987.979 5,16% 4,164% 415.666 480.979 896.644 2.493.993 1.870.495 BCPI 25-09-1997 26-11-1997 27,5 10 I (e) 48.590.542 48.344.013 1,40% 0,701% 2.492.787 1.929.737 4.422.524 33.758.912 31.634.047 120 fogos Zona M-III de Chelas BPI 23-06-1998 15-05-1998 27,5 9 I (c) 3.056.384 3.056.384 1,72% 1,072% 101.331 155.812 257.142 1.928.087 1.816.815 75 fogos Av. de Berlim (Lt. 15 a 20) BPI 18-12-1997 07-07-1998 27,5 9 I (e) 1.226.659 1.201.785 1,26% 0,610% 61.313 25.364 86.677 828.590 786.098 REHABITA BPI 06-11-1997 07-07-1998 27,5 9 I (e) 19.353.358 1.899.192 3,85% 0,896% 102.284 69.022 171.306 1.564.385 1.374.640 RECRIA BPI 06-11-1997 07-07-1998 12,5 9 N - 11.572.111 3.053.001 3,36% 1,178% 301.705 21.723 323.428 1.595.429 1.274.031 Reconversão do Mercado 24 de Julho CGD 21-04-1998 17-07-1998 12,0 9 I (i) Reembolso projecto Lisboa Norte-Sul/DEM BES 22-09-1998 20-10-1998 12,0 9 N - Reembolso projecto Lisboa Norte-Sul/PTE BES 22-09-1998 20-10-1998 12,0 9 N 2º Contrato-Programa PER CGD 21-07-1998 23-10-1998 27,5 9 I 248 fogos R. Fábrica da Pólvora (bonificado) BPI 16-03-1999 29-03-1999 25,0 8 I (e) 248 fogos R. Fábrica da Pólvora (não bonificado) BPI 16-03-1999 29-03-1999 25,0 8 I (e) Esp. comerciais, equip. serviços, R. Fábr. Pólvora 130.790 130.790 1,00% 3,900% 19.653 7.975 27.628 55.588 42.490 7.624.614 7.624.614 4,05% 2,385% 636.047 92.082 728.129 2.544.042 1.907.994 - 18.053.968 18.053.968 4,06% 2,385% 1.504.497 217.826 1.722.324 6.017.989 4.513.492 (e) 42.057.766 41.222.617 1,14% 2,163% 2.020.739 2.415.153 4.435.892 32.401.021 29.821.222 4.489.206 4.489.206 0,75% 0,848% 214.976 185.216 400.191 3.319.466 3.156.501 2.294.669 2.294.669 2,98% 3,960% 92.054 418.692 510.746 1.841.440 194.905 142.470 337.375 3.375.616 3.160.363 665.110 665.110 15.000.000 15.000.000 1.767.926 BPI 16-03-1999 29-03-1999 20,0 8 N - 4.688.700 4.688.700 3,02% 3,582% Caixa BI 04-05-1999 10-05-1999 20,0 8 N - 15.000.000 15.000.000 2,56% 3,704% DEXIA 04-05-1999 30-06-1999 15,0 8 N - 25.000.000 25.000.000 3,73% 4,072% 1.666.667 501.680 2.168.347 13.333.333 11.666.667 Reabilitação de Bairros Municipais BEI 04-05-1999 14-07-1999 15,0 8 I (c) 5.000.000 5.000.000 4,48% 3,700% 500.000 650.925 1.150.925 4.000.000 3.500.000 Comp.Desp. Casal Vistoso e Prq.Caramão Ajuda CGD 29-02-2000 31-12-1999 12,0 8 I (i) 774.783 774.783 1,18% 2,900% 113.429 46.842 160.271 404.867 328.058 Teatros Municipais de S.Luiz e Romano CGD 29-02-2000 31-12-1999 12,0 8 I (i) 354.142 354.142 1,18% 2,900% 51.847 21.411 73.257 185.058 149.951 Avenida Infante D. Henrique CGD 29-02-2000 31-12-1999 12,0 8 I (i) 374.098 374.098 1,18% 2,900% 54.768 22.617 77.386 195.487 Reconversão do Mercado 24 de Julho - 2ª Fase CGD 29-02-2000 31-12-1999 12,0 8 I (i) 71.178 71.178 1,18% 2,900% 403.565.832 366.515.873 Empréstimo Obrigacionista Novas Vias, Escolas, I.Desportivas e I.Cemiteriais A transportar - 158.401 10.421 4.303 14.724 37.195 30.138 18.802.317 14.275.685 33.078.002 230.610.254 202.690.395 58 Mapa dos Empréstimos Obtidos a Médio e Longo Prazo - Orçamento para 2008 Unid.: Euros Caracterização do Empréstimo Entidade Credora Data Aprovação AM Data Contratação Prazo (anos) Anos Dec. Finalidade Transporte Contratado 403.565.832 Utilizado Tx Inicial Tx Actual 366.515.873 Amortizações Juros Total Capital em Dívida em 01/01/2007 18.802.317 14.275.685 33.078.002 230.610.254 Capital em Dívida em 31/12/2007 (2) 202.690.395 3º Contrato-Programa PER CGD 01-02-2000 24-03-2000 20,0 7 I (e) 65.578.446 64.559.990 1,26% 2,163% 4.293.161 2.916.516 7.209.677 53.939.614 4º Contrato-Programa PER CGD 05-09-2000 24-11-2000 25,0 7 I (e) 9.690.321 6.093.696 1,24% 2,163% 297.256 319.873 617.129 4.410.680 49.347.539 5.425.713 Terrenos e Infraestruturas CEMG 17-10-2000 07-02-2001 20,0 6 N - 24.939.895 24.939.895 5,18% 3,915% 1.195.053 1.011.028 2.206.081 24.260.279 22.962.878 395 fogos na Av. Ceuta Norte (bonificado) CGD 24-04-2001 17-05-2001 25,0 6 I (c) 8.114.035 8.114.035 1,98% 1,676% 397.236 656.810 1.054.047 6.649.977 6.362.481 395 fogos na Av. Ceuta Norte (não bonificado) CGD 24-04-2001 17-05-2001 25,0 6 I (c) 4.355.912 4.355.912 4,95% 4,190% 146.465 934.919 1.081.384 3.710.094 3.586.794 Espaços comerciais, para equipamentos e serviços, Av. Ceuta Norte CGD 24-04-2001 17-05-2001 20,0 6 N - 3.740.984 3.740.984,23 5,39% 4,280% 204.931 154.241 359.173 3.850.334 3.653.900 64 fogos na R. Maria Pia e 205 fogos na Av. Ceuta Sul (bonificado) CGD 24-04-2001 19-06-2001 25,0 6 I (c) 5.483.570 5.483.569,60 1,94% 1,700% 269.227 443.825 713.051 4.492.863 4.299.808 64 fogos na R. Maria Pia e 205 fogos na Av. Ceuta Sul (não bonificado) CGD 24-04-2001 19-06-2001 25,0 6 I (c) 3.095.754 3.095.754,23 4,84% 4,250% 105.421 664.281 769.702 2.635.185 2.548.345 Esp. comerciais, equip.serviços, R. Maria Pia e Av. Ceuta Sul CGD 24-04-2001 19-06-2001 20,0 6 N - 1.246.995 1.246.994,74 5,28% 4,310% 68.112 51.722 119.833 1.282.149 1.216.881 Aquisição do Edifício do Cinema S.Jorge BES 19-06-2001 22-06-2001 14,0 6 N - 4.987.979 4.987.979 4,73% 4,391% 453.453 165.584 619.037 3.967.711 3.400.895 Financiamento do PPI 2001-2004 DEXIA 19-06-2001 26-06-2001 20,0 6 N - 66.000.000 66.000.000 4,29% 3,950% 3.771.428 2.382.721 6.154.149 54.685.716 50.914.288 Radial de Benfica - Ligação do Nó da Buraca ao Eixo N/S CGD 19-06-2001 20-09-2001 12,0 6 I (i) 3.758.939 3.758.940 1,00% 1,224% 301.328 268.845 570.173 3.132.450 2.923.620 Intempéries do Inverno de 2000 Totta 25-09-2001 08-10-2001 20,0 6 I (g) 1.217.960 1.217.960 3,65% 4,448% 103.379 255.849 359.228 1.074.670 967.203 (1) DEPFA 24-04-2001 12-12-2001 20,0 6 N - 60.000.000 60.000.000 3,35% 2,965% 3.529.412 2.678.651 6.208.063 56.470.588 52.941.176 (1) Financiamento do PPI 2002-2005 CAG 24-04-2001 12-12-2001 20,0 6 N - 20.000.000 20.000.000 3,35% 2,965% 1.176.471 892.884 2.069.354 18.823.529 17.647.059 60 fogos no Casal do Evaristo (bonificado) CGD 24-04-2001 12-12-2001 25,0 6 I (c) 1.724.265 1.239.852 1,50% 1,700% 63.336 108.349 171.685 1.092.474 1.046.945 60 fogos no Casal do Evaristo (não bonificado) CGD 24-04-2001 12-12-2001 25,0 6 I (c) 1.004.739 612.185 3,75% 4,250% 18.975 144.255 163.230 545.268 527.977 Financiamento do PPI 2002-2005 Esp. comerciais, equip. serviços, Casal do Evaristo Reabilitação de Equipamentos Desportivos 4º Contrato-Programa PER Reconstrução do Edifício Confepele CGD 24-04-2001 12-12-2001 20,0 6 N - 1.396.634 1.396.634 5,00% 4,500% 73.533 62.057 135.590 1.467.346 1.397.013 DEXIA 05-11-2002 06-11-2002 20,0 5 I (i) 1.354.794 1.354.794 3,14% 4,100% 73.232 279.584 352.816 1.171.714 1.098.482 BPI 05-09-2000 06-09-2000 25,0 7 I (e) 10.645.883 FEARC 24-04-2001 11-06-2001 10,0 6 I (b) 2.493.989 - - 2.493.989 - - - 498.798 - - - 498.798 - 2.493.989 2.493.989 Reparação e reconstrução do Edifício Leonel FEARC 24-04-2001 11-06-2001 10,0 6 I (b) 3.504.958 311.703 - - 234.792 - 234.792 986.262 Aquisição do Edifício Leonel / Expropriação FEARC 08-05-2001 18-12-2001 10,0 6 I (b) 1.695.913 1.695.913 - - 356.881 - 356.881 1.695.913 982.150 Aquisição do Edifício Palmeiras e indemnizações FEARC 29-06-1999 22-12-1999 10,0 8 I (b) 1.351.069 1.250.000 - - 1.250.000 1.250.000 Aquisição do Edifício Confepele e indemnizações FEARC 13-07-1999 25-11-1999 10,0 8 I (b) 2.053.910 2.053.910 1.232.346 Desnivelamento Av. Inf. D. Henrique e Construção do Túnel do Rego DEXIA 06-09-2005 29-09-2005 20,0 2 I (i) 3.831.153 3.831.153 716.833.929 660.351.716 Total Serviço da Dívida Relevante para o Cálculo do limite do Endividamento 2,39% 4,671% 410.783 - - 939.168 410.783 1.643.128 207.089 912.477 1.119.567 3.831.153 3.727.608 37.052.069 29.580.156 66.632.225 490.173.341 445.584.654 18.537.981 10.446.429 28.984.410 244.167.035 222.893.854 NOTAS: Limites do Endividamento - Finalidade - empréstimos Isentos Empréstimos cujos encargos foram excluídos do càlculo da capacidade de endividamento no ano de 2006 Empréstimos contraídos até 31/12/2002: (a) destinados a amortização de outros empréstimos (b) para fazer face a prejuízos decorrentes de calamidades públicas (c) para aquisição, construção ou recuperação de imóveis destinados a habitação socia (d) para pagamento de dívidas à EDP (e) no âmbito do PER (f) no âmbito de linhas de crédito para apoio à reparação de danos causados pelas Intempéries de Dezembro de 1995 e Janeiro de 1996 (g) no âmbito de linhas de crédito para apoio à reparação de danos causados pelas Intempéries no Inverno 2000/2001 (h) ao abrigo do Programa de Reabilitação Urbana apoiada pelo Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu (i) para execução de projectos comparticipados por fundos comunitários (1) (2) - Empréstimo sindicado no valor de € 80.000.000 organizado pelo BPI (Agente e Arranger) - Capital em Dívida em 31/12/2007 - Valores previsionais 59 DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS 60 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 01.01 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO ASSEMBLEIA MUNICIPAL RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.02 01.02.03 01.02.04 01.02.13 01.02.13.02 01.02.14 01.02.14.01 Horas Extraordinárias Alimentação e Alojamento Ajudas de Custo Outros Suplementos e Prémios Outros Outros Abonos em Numerário ou Espécie Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.04 02.01.05 02.01.08 02.01.15 02.01.18 02.01.21 Limpeza e Higiene Alimentação - Refeições Confeccionadas Material de Escritório Prémios, Condecorações e Ofertas Livros e Documentação Técnica Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.03 02.02.09 02.02.10 02.02.11 02.02.12 02.02.13 02.02.15 02.02.16 02.02.17 02.02.18 02.02.19 02.02.20 02.02.20.02 02.02.25 02.02.25.02 Conservação de Bens Comunicações Transportes Representação dos Serviços Seguros Deslocações e Estadas Formação Seminários, Exposições e Similares Publicidade Vigilância e Segurança Assistência Técnica Outros Trabalhos Especializados Entidades Colectivas Outros Serviços Entidades Colectivas 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06.02 DIVERSAS 06.02.03 06.02.03.03 Outras Outras 458.908 205.553 205.553 253.355 39.823 500 3.000 180.000 30.032 181.074 6.599 1.428 952 2.379 412 476 952 174.475 47.585 1.428 28.551 11.896 1.903 7.928 2.379 2.379 57.102 714 9.517 952 2.141 952 952 952 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES TOTAL: 01.01 640.934 640.934 61 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 01.02 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO DEPARTAMENTO DO PLANEAMENTO ESTRATÉGICO RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 85.876 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.03 Alimentação e Alojamento 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 85.626 85.626 250 250 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.05 02.01.06 02.01.18 02.01.21 Alimentação - Refeições Confeccionadas Alimentação - Géneros para Confeccionar Livros e Documentação Técnica Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.08 02.02.10 02.02.14 02.02.14.01 02.02.14.02 02.02.16 02.02.19 02.02.20 02.02.20.02 02.02.25 02.02.25.02 Locação de Outros Bens Transportes Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria Entidades Individuais Entidades Colectivas Seminários, Exposições e Similares Assistência Técnica Outros Trabalhos Especializados Entidades Colectivas Outros Serviços Entidades Colectivas 29.448 524 48 333 95 48 28.924 95 143 2.379 7.138 13.000 934 4.759 476 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES TOTAL: 01.02 115.324 115.324 62 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 01.03 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO DEPARTAMENTO DE AUDITORIA INTERNA RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.19 Assistência Técnica 61.800 61.800 61.800 1.974 1.974 1.974 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES TOTAL: 01.03 63.774 63.774 63 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 01.04 DESIGNAÇÃO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO IMOBILIÁRIO IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 295.389 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.02 01.02.14 01.02.14.01 Horas Extraordinárias Outros Abonos em Numerário ou Espécie Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.21 Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.03 02.02.04 02.02.14 02.02.14.02 02.02.17 02.02.19 02.02.25 02.02.25.01 02.02.25.02 Conservação de Bens Locação de Edifícios Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria Entidades Colectivas Publicidade Assistência Técnica Outros Serviços Entidades Individuais Entidades Colectivas 04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 04.01 SOC.E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS 04.01.02 Privadas 04.07 INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS 04.07.01 Instituições sem Fins Lucrativos 04.08 FAMÍLIAS 04.08.02 Outras 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06.02 DIVERSAS 06.02.03 06.02.03.03 Outras Outras 287.198 287.198 8.191 546 7.645 3.914.932 48 48 3.914.884 9.452 3.806.800 47.586 381 16.879 17.131 16.655 1.994.941 171.306 171.306 1.623.778 1.623.778 199.857 199.857 123.721 123.721 123.721 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 6.328.983 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.01 07.01.01.01 Terrenos Terrenos - Adm.Local - Continente 2.858.600 2.858.600 2.410.000 64 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 01.04 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO IMOBILIÁRIO 07.01.02 07.01.02.01 07.01.02.01.01 07.01.02.01.02 07.01.03 07.01.03.01 07.01.03.01.03 07.01.03.01.06 07.01.09 07.01.09.01 Habitações Habitações - Adm.Local - Continente Construção e Aquisição Reparação e Beneficiação Edifícios Edifícios - Adm.Local - Continente Equipamentos Sociais Outros Equipamento Administrativo Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont 08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. 60.000 140.000 240.000 8.600 190.340 08.01 SOC. E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS 08.01.02 Privadas 190.340 190.340 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 01.04 3.048.940 9.377.923 65 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 01.05 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO OPERAÇÕES FINANCEIRAS RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 03 JUROS E OUTROS ENCARGOS 42.887.792 03.01 JUROS DA DÍVIDA PÚBLICA 03.01.03 03.01.03.01 03.01.03.02 03.01.06 Soc.Financeiras - Bancos e Outras Instit Empréstimos de Médio e Longo Prazos Swap Adminst.Púb.Central - Serv.e Fundos Aut. 03.02 OUTROS ENCARGOS CORRENTES DA DÍVIDA 03.02.01 Despesas Diversas 03.05 OUTROS JUROS 03.05.02 Outros 30.288.209 28.994.329 708.053 585.827 364.261 364.261 12.235.322 12.235.322 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 42.887.792 DESPESAS DE CAPITAL 09 ACTIVOS FINANCEIROS 400.000 09.08 UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO 09.08.02 09.08.02.09 Soc.e Quase-Soc. Não Financ.- Públicas Outras 10 PASSIVOS FINANCEIROS 10.06 EMPRÉSTIMOS A MÉDIO E LONGO PRAZO 10.06.03 10.06.05 10.06.06 Soc.Financeiras - Bancos e Outras Instit FEARC Admin.Púb.Central - Serv.e Fundos Autón. 400.000 400.000 37.052.069 37.052.069 34.270.413 1.501.254 1.280.402 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 01.05 37.452.069 80.339.861 66 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 02 02.00 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M.DE SERVIÇOS CENTRAIS DMSC - DIRECÇÃO RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 69.093 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.04 02.01.07 02.01.08 02.01.18 02.01.21 Limpeza e Higiene Vestuário e Artigos Pessoais Material de Escritório Livros e Documentação Técnica Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.01 02.02.02 02.02.09 02.02.14 02.02.14.02 02.02.17 02.02.18 02.02.19 Encargos das Instalações Limpeza e Higiene Comunicações Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria Entidades Colectivas Publicidade Vigilância e Segurança Assistência Técnica 69.093 69.093 28.489.966 1.067.046 114.204 476 951.700 476 190 27.422.920 15.117.755 3.711.630 4.377.820 353.756 23.793 3.806.800 31.366 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 28.559.059 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.07 07.01.07.01 07.01.08 07.01.08.01 07.01.09 07.01.09.01 Equipamento de Informática Equip. Informática - Adm.Local - Cont. Software Informático Software Informático - Adm.Local - Cont. Equipamento Administrativo Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont 78.500 78.500 65.900 12.600 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 02.00 78.500 28.637.559 67 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 02 02.01 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) D.M.DE SERVIÇOS CENTRAIS D. DE APOIO AOS ORGÃOS DO MUNICÍPIO RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.02 01.02.03 01.02.04 01.02.13 01.02.13.02 01.02.14 01.02.14.01 Horas Extraordinárias Alimentação e Alojamento Ajudas de Custo Outros Suplementos e Prémios Outros Outros Abonos em Numerário ou Espécie Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.05 02.01.06 02.01.13 02.01.15 02.01.17 02.01.18 02.01.19 02.01.21 Alimentação - Refeições Confeccionadas Alimentação - Géneros para Confeccionar Material de Consumo Hoteleiro Prémios, Condecorações e Ofertas Ferramentas e Utensílios Livros e Documentação Técnica Artigos Honoríficos e de Decoração Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.02 02.02.03 02.02.08 02.02.09 02.02.10 02.02.11 02.02.12 02.02.13 02.02.15 02.02.17 02.02.19 02.02.20 02.02.20.02 02.02.25 02.02.25.02 Limpeza e Higiene Conservação de Bens Locação de Outros Bens Comunicações Transportes Representação dos Serviços Seguros Deslocações e Estadas Formação Publicidade Assistência Técnica Outros Trabalhos Especializados Entidades Colectivas Outros Serviços Entidades Colectivas 04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 04.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 04.05.01 04.05.01.02 04.05.01.03 Continente Junta Metropolitana de Lisboa Assembleia Distrital 2.291.248 1.700.466 1.700.466 590.782 141.970 75.000 180.000 30.000 163.812 809.927 118.827 38.068 19.034 9.517 39.139 952 952 1.648 9.517 691.100 20.255 4.568 144.659 476 218.793 85.653 67.516 38.068 111.112 273.394 166.548 114.204 52.344 68 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 02 02.01 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M.DE SERVIÇOS CENTRAIS D. DE APOIO AOS ORGÃOS DO MUNICÍPIO 04.07 INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS 04.07.01 Instituições sem Fins Lucrativos 04.08 FAMÍLIAS 04.08.02 Outras 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06.02 DIVERSAS 06.02.02 06.02.03 06.02.03.03 Activos Incorpóreos Outras Outras RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. 103.039 103.039 3.807 3.807 93.742 93.742 476 93.266 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 3.468.311 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.03 07.01.03.01 07.01.03.01.06 07.01.07 07.01.07.01 07.01.08 07.01.08.01 07.01.09 07.01.09.01 07.01.10 07.01.10.01 07.01.12 07.01.12.01 Edifícios Edifícios - Adm.Local - Continente Outros Equipamento de Informática Equip. Informática - Adm.Local - Cont. Software Informático Software Informático - Adm.Local - Cont. Equipamento Administrativo Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont Equipamento Básico Equipamento Básico - Adm.Local - Cont. Artigos e Objectos de Valor Art.e Objectos Valor - Adm.Local - Cont. 08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 08.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 08.05.01 08.05.01.01 08.05.01.01.02 Continente Freguesias Outros 163.000 163.000 100.000 500 50.000 7.500 5.000 47.585 47.585 47.585 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 02.01 210.585 3.678.896 69 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 02 02.02 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M.DE SERVIÇOS CENTRAIS D.JURÍDICO RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 433.753 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.05 02.01.18 02.01.21 Alimentação - Refeições Confeccionadas Livros e Documentação Técnica Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.19 02.02.25 02.02.25.02 Assistência Técnica Outros Serviços Entidades Colectivas 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06.02 DIVERSAS 06.02.03 06.02.03.03 Outras Outras 433.753 433.753 13.956 1.095 48 952 95 12.861 8.102 4.759 80.895 80.895 80.895 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES TOTAL: 02.02 528.604 528.604 70 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 02 02.03 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) D.M.DE SERVIÇOS CENTRAIS D. DE SERVIÇOS GERAIS RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 142.890 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.02 01.02.14 01.02.14.01 Horas Extraordinárias Outros Abonos em Numerário ou Espécie Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.01 02.01.05 02.01.07 02.01.13 02.01.14 02.01.17 02.01.18 02.01.19 02.01.21 Matérias Primas e Subsidiárias Alimentação - Refeições Confeccionadas Vestuário e Artigos Pessoais Material de Consumo Hoteleiro Outro Material - Peças Ferramentas e Utensílios Livros e Documentação Técnica Artigos Honoríficos e de Decoração Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.03 02.02.09 02.02.19 02.02.25 02.02.25.02 Conservação de Bens Comunicações Assistência Técnica Outros Serviços Entidades Colectivas 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06.02 DIVERSAS 06.02.03 06.02.03.03 Outras Outras 88.286 88.286 54.604 13.651 40.953 1.038.116 264.680 133.238 48 1.428 2.855 2.025 4.759 952 412 118.963 773.436 99.156 95.170 355.460 223.650 1.903 1.903 1.903 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 1.182.909 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.03 07.01.03.01 07.01.03.01.06 07.01.09 07.01.09.01 07.01.10 07.01.10.01 07.01.11 Edifícios Edifícios - Adm.Local - Continente Outros Equipamento Administrativo Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont Equipamento Básico Equipamento Básico - Adm.Local - Cont. Ferramentas e Utensílios 549.000 549.000 200.000 74.000 217.500 71 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 02 02.03 07.01.11.01 07.01.15 07.01.15.01 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M.DE SERVIÇOS CENTRAIS D. DE SERVIÇOS GERAIS RÚBRICA Ferramentas e Utensílios - Ad.Local - C Outros Investimentos Outros Investimentos - Adm.Local - Cont. SUBAGRUP. AGRUPAM. 5.000 52.500 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 02.03 549.000 1.731.909 72 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 02 02.04 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M.DE SERVIÇOS CENTRAIS D.MODERNIZ.ADMIN.E GESTÃO DA INFORMAÇÃO RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 252.621 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.02 01.02.14 01.02.14.01 Horas Extraordinárias Outros Abonos em Numerário ou Espécie Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.06 02.01.21 Alimentação - Géneros para Confeccionar Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.14 02.02.14.01 02.02.17 02.02.19 02.02.20 02.02.20.02 02.02.25 02.02.25.02 Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria Entidades Individuais Publicidade Assistência Técnica Outros Trabalhos Especializados Entidades Colectivas Outros Serviços Entidades Colectivas 225.319 225.319 27.302 2.730 24.572 711.803 143 48 95 711.660 47.585 238 279.427 383.458 952 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 964.424 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.07 07.01.07.01 07.01.08 07.01.08.01 07.01.10 07.01.10.01 Equipamento de Informática Equip. Informática - Adm.Local - Cont. Software Informático Software Informático - Adm.Local - Cont. Equipamento Básico Equipamento Básico - Adm.Local - Cont. 4.228.500 4.228.500 1.651.000 2.187.500 390.000 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 02.04 4.228.500 5.192.924 73 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 03 03.00 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M. RECURSOS HUMANOS DMRH - DIRECÇÃO RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 35.314 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.15 02.01.21 Prémios, Condecorações e Ofertas Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.03 02.02.19 02.02.25 02.02.25.02 Conservação de Bens Assistência Técnica Outros Serviços Entidades Colectivas 35.314 35.314 56.460 41.294 41.199 95 15.166 168 722 14.276 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES TOTAL: 03.00 91.774 91.774 74 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 03 03.01 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) D.M. RECURSOS HUMANOS D. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.01 01.01.03 01.01.03.01 01.01.03.02 01.01.06 01.01.06.01 01.01.06.02 01.01.07 01.01.08 01.01.09 01.01.10 01.01.10.02 01.01.10.03 01.01.11 01.01.13 01.01.13.01 01.01.13.02 01.01.13.03 01.01.14 01.01.14.01 01.01.14.02 01.01.14.03 01.01.15 Membros de Orgãos Autárquicos Pessoal Quadros - Regime Função Pública Pessoal do Quadro - CML Requisições Pessoal Contratado a Termo Contrato de Trabalho a Termo Certo Contrato Administrativo de Provimento Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença Pessoal Aguardando Aposentação Pessoal em Qualquer Outra Situação Gratificações Pessoal do Quadro Outros Representação Subsídio de Refeição Pessoal do Quadro Pessoal em Qualquer Outra Situação Membros de Orgãos Autárquicos Subsídio de Férias e de Natal Pessoal do Quadro Pessoal em Qualquer Outra Situação Membros de Orgãos Autárquicos Remunerações p/Doença e Maternidade/Pat. 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.01 01.02.04 01.02.05 01.02.06 01.02.10 01.02.11 01.02.13 01.02.13.01 01.02.14 01.02.14.02 Gratificações Variáveis ou Eventuais Ajudas de Custo Abono para Falhas Formação Subsídio de Trabalho Nocturno Subsídio de Turno Outros Suplementos e Prémios Subsídio de Insalubridade e Penosidade Outros Abonos em Numerário ou Espécie Outros 01.03 SEGURANÇA SOCIAL 01.03.01 01.03.01.01 01.03.02 01.03.03 01.03.04 01.03.05 01.03.05.01 Encargos com a Saúde ADSE Outros Encargos com a Saúde Subsídio Familiar a Crianças e Jovens Outras Prestações Familiares Contribuições para a Segurança Social Caixa Geral de Aposentações 214.832.557 161.517.079 330.686 116.644.538 1.783.668 1.773.007 1.844.993 206.513 542.796 57.342 2.626.026 5.537 688.506 9.399.047 457.163 9.062 21.034.264 866.092 88.729 3.159.110 11.239.231 1.753.023 250 44.097 128.398 2.280.422 4.696.272 2.301.151 35.618 42.076.247 5.400.732 714.021 1.293.194 555.160 22.482.748 75 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 03 03.01 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M. RECURSOS HUMANOS D. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS 01.03.05.02 01.03.08 01.03.09 01.03.09.01 Segurança Social - Regime Geral Outras Pensões Seguros Contratados a Termo Certo 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.05 Alimentação - Refeições Confeccionadas 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.03 02.02.09 02.02.14 02.02.14.02 02.02.17 02.02.19 02.02.20 02.02.20.01 02.02.20.02 Conservação de Bens Comunicações Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria Entidades Colectivas Publicidade Assistência Técnica Outros Trabalhos Especializados Entidades Individuais Entidades Colectivas RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. 1.506.962 10.102.430 21.000 143.046 48 48 142.998 675 4.568 67.185 11.420 16.324 21.413 21.413 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES TOTAL: 03.01 214.975.603 214.975.603 76 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 03 03.02 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) D.M. RECURSOS HUMANOS D. FORMAÇÃO,SAÚDE,HIGIENE E SEGURANÇA RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.02 01.02.03 01.02.04 01.02.14 01.02.14.01 Horas Extraordinárias Alimentação e Alojamento Ajudas de Custo Outros Abonos em Numerário ou Espécie Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem 01.03 SEGURANÇA SOCIAL 01.03.01 01.03.01.03 01.03.06 01.03.09 01.03.09.02 Encargos com a Saúde Outros Acidentes Serv.e Doenças Profissionais Seguros Outros 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.01 02.01.02 02.01.02.03 02.01.04 02.01.05 02.01.07 02.01.08 02.01.09 02.01.10 02.01.11 02.01.13 02.01.14 02.01.18 02.01.20 02.01.21 Matérias Primas e Subsidiárias Combustíveis e Lubrificantes Outros Limpeza e Higiene Alimentação - Refeições Confeccionadas Vestuário e Artigos Pessoais Material de Escritório Produtos Químicos e Farmacêuticos Produtos Vendidos nas Farmácias Material de Consumo Clínico Material de Consumo Hoteleiro Outro Material - Peças Livros e Documentação Técnica Material de Educação, Cultura e Recreio Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.03 02.02.04 02.02.05 02.02.08 02.02.09 02.02.10 02.02.12 02.02.14 02.02.14.02 Conservação de Bens Locação de Edifícios Locação de Material de Informática Locação de Outros Bens Comunicações Transportes Seguros Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria Entidades Colectivas 561.494 230.311 230.311 31.183 8.191 150 1.000 21.842 300.000 25.000 270.000 5.000 220.010 21.930 1.904 96 1.047 4.759 1.903 6.662 95 135 95 952 4.282 198.080 4.389 305 3.617 77 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 03 03.02 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M. RECURSOS HUMANOS D. FORMAÇÃO,SAÚDE,HIGIENE E SEGURANÇA 02.02.15 02.02.16 02.02.19 02.02.20 02.02.20.02 02.02.22 02.02.25 02.02.25.01 02.02.25.02 Formação Seminários, Exposições e Similares Assistência Técnica Outros Trabalhos Especializados Entidades Colectivas Serviços de Saúde Outros Serviços Entidades Individuais Entidades Colectivas 04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 04.07 INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS 04.07.01 Instituições sem Fins Lucrativos 04.08 FAMÍLIAS 04.08.02 Outras 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06.02 DIVERSAS 06.02.03 06.02.03.03 Outras Outras RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. 127.795 476 37.134 8.090 9.517 2.950 3.807 3.041.391 3.039.011 3.039.011 2.380 2.380 952 952 952 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 3.823.847 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.03 07.01.03.01 07.01.03.01.06 07.01.04 07.01.04.01 07.01.04.01.09 07.01.07 07.01.07.01 07.01.08 07.01.08.01 07.01.09 07.01.09.01 07.01.10 07.01.10.01 07.01.11 07.01.11.01 Edifícios Edifícios - Adm.Local - Continente Outros Construções Diversas Construções Diversas - Adm.Local - Cont. Outros Equipamento de Informática Equip. Informática - Adm.Local - Cont. Software Informático Software Informático - Adm.Local - Cont. Equipamento Administrativo Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont Equipamento Básico Equipamento Básico - Adm.Local - Cont. Ferramentas e Utensílios Ferramentas e Utensílios - Ad.Local - C 70.500 70.500 2.000 500 20.000 1.500 11.000 35.000 500 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 03.02 70.500 3.894.347 78 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 04 04.00 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M. DE FINANÇAS DMF - DIRECÇÃO RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.01 07.01.01.01 Terrenos Terrenos - Adm.Local - Continente 100 100 100 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 04.00 100 100 79 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 04 04.01 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M. DE FINANÇAS D. DE ESTUDOS E PLANEAMENTO FINANCEIRO RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 128.493 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.02 01.02.03 01.02.04 01.02.14 01.02.14.01 Horas Extraordinárias Alimentação e Alojamento Ajudas de Custo Outros Abonos em Numerário ou Espécie Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.05 02.01.06 02.01.21 Alimentação - Refeições Confeccionadas Alimentação - Géneros para Confeccionar Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.03 02.02.09 02.02.14 02.02.14.02 02.02.17 02.02.19 02.02.25 02.02.25.02 Conservação de Bens Comunicações Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria Entidades Colectivas Publicidade Assistência Técnica Outros Serviços Entidades Colectivas 03 JUROS E OUTROS ENCARGOS 03.02 OUTROS ENCARGOS CORRENTES DA DÍVIDA 03.02.01 Despesas Diversas 03.06 OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS 03.06.01 Outros Encargos Financeiros 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06.02 DIVERSAS 06.02.03 06.02.03.03 Outras Outras 122.833 122.833 5.660 273 100 100 5.187 124.556 238 95 48 95 124.318 1.350 48 95.751 9.517 3.376 14.276 15.100 100 100 15.000 15.000 285.510 285.510 285.510 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 553.659 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.09 07.01.09.01 Equipamento Administrativo Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont 15.000 15.000 15.000 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 04.01 15.000 568.659 80 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 04 04.02 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M. DE FINANÇAS D. DE CONTABILIDADE RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.14 01.02.14.01 Outros Abonos em Numerário ou Espécie Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.14 02.02.14.02 02.02.19 02.02.24 02.02.25 02.02.25.01 02.02.25.02 Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria Entidades Colectivas Assistência Técnica Encargos de Cobrança de Receitas Outros Serviços Entidades Individuais Entidades Colectivas 04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 04.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 04.05.01 04.05.01.01 04.05.01.01.01 Continente Freguesias Particip. das Freg.nas Receitas Munic. 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06.02 DIVERSAS 06.02.01 06.02.03 06.02.03.02 06.02.03.03 Impostos e Taxas Outras Restituições Outras 473.760 468.300 468.300 5.460 5.460 6.101.368 6.101.368 190.340 6.751 5.710.200 193.125 952 8.914.184 8.914.184 8.914.184 1.522.720 1.522.720 951.700 95.170 475.850 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 17.012.032 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.08 07.01.08.01 Software Informático Software Informático - Adm.Local - Cont. 50.000 50.000 50.000 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 04.02 50.000 17.062.032 81 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 04 04.03 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M. DE FINANÇAS D. APOIO JURÍDICO À ACTIVID. FINANCEIRA RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 64.719 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.04 Ajudas de Custo 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.05 02.01.06 02.01.18 Alimentação - Refeições Confeccionadas Alimentação - Géneros para Confeccionar Livros e Documentação Técnica 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.03 02.02.09 02.02.19 02.02.20 02.02.20.02 02.02.25 02.02.25.02 Conservação de Bens Comunicações Assistência Técnica Outros Trabalhos Especializados Entidades Colectivas Outros Serviços Entidades Colectivas 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES DIVERSAS 06.02.03 06.02.03.03 Outras Outras 64.219 500 500 02.01 06.02 64.219 77.470 1.048 48 48 952 76.422 1.688 15.684 3.376 55.484 190 19.034 19.034 19.034 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 161.223 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.09 07.01.09.01 Equipamento Administrativo Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont 9.996 9.996 9.996 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 04.03 9.996 171.219 82 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 05 05.00 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M. DE PLANEAMENTO URBANO DMPU - DIRECÇÃO RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 58.350 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.05 02.01.06 02.01.18 02.01.21 Alimentação - Refeições Confeccionadas Alimentação - Géneros para Confeccionar Livros e Documentação Técnica Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.03 02.02.14 02.02.14.02 02.02.17 02.02.19 02.02.20 02.02.20.02 02.02.25 02.02.25.02 Conservação de Bens Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria Entidades Colectivas Publicidade Assistência Técnica Outros Trabalhos Especializados Entidades Colectivas Outros Serviços Entidades Colectivas 58.350 58.350 89.635 667 48 48 476 95 88.968 338 47.585 14.276 2.025 24.268 476 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 147.985 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.09 07.01.09.01 Equipamento Administrativo Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont 0 0 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 05.00 0 147.985 83 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 05 05.01 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M. DE PLANEAMENTO URBANO D. DE PLANEAMENTO URBANO RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 234.662 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.04 Ajudas de Custo 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 225.162 225.162 9.500 9.500 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.06 Alimentação - Géneros para Confeccionar 309.135 48 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.03 02.02.13 02.02.14 02.02.14.01 02.02.14.02 02.02.19 02.02.25 02.02.25.02 Conservação de Bens Deslocações e Estadas Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria Entidades Individuais Entidades Colectivas Assistência Técnica Outros Serviços Entidades Colectivas 48 309.087 338 76.136 228.408 1.350 2.855 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES TOTAL: 05.01 543.797 543.797 84 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 05 05.02 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M. DE PLANEAMENTO URBANO D. DE PLANEAMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 60.130 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.05 02.01.08 02.01.21 Alimentação - Refeições Confeccionadas Material de Escritório Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.03 02.02.13 02.02.14 02.02.14.02 02.02.17 02.02.19 02.02.25 02.02.25.02 Conservação de Bens Deslocações e Estadas Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria Entidades Colectivas Publicidade Assistência Técnica Outros Serviços Entidades Colectivas 60.130 60.130 179.625 7.951 1.548 4.500 1.903 171.674 338 20.000 119.986 15.000 1.350 15.000 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 239.755 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.08 07.01.08.01 07.01.10 07.01.10.01 Software Informático Software Informático - Adm.Local - Cont. Equipamento Básico Equipamento Básico - Adm.Local - Cont. 28.302 28.302 28.302 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 05.02 28.302 268.057 85 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 05 05.03 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M. DE PLANEAMENTO URBANO D. INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA E CADASTRO RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 109.829 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.06 Alimentação - Géneros para Confeccionar 109.829 109.829 314.389 48 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.03 02.02.14 02.02.14.02 02.02.19 02.02.20 02.02.20.02 Conservação de Bens Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria Entidades Colectivas Assistência Técnica Outros Trabalhos Especializados Entidades Colectivas 48 314.341 338 123.721 189.330 952 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 424.218 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.08 07.01.08.01 Software Informático Software Informático - Adm.Local - Cont. 65.000 65.000 65.000 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 05.03 65.000 489.218 86 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 06 06.00 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M. DE GESTÃO URBANÍSTICA DMGU - DIRECÇÃO RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 1.269.361 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.02 01.02.14 01.02.14.01 Horas Extraordinárias Outros Abonos em Numerário ou Espécie Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.05 02.01.06 02.01.07 02.01.08 02.01.11 02.01.13 02.01.18 02.01.21 Alimentação - Refeições Confeccionadas Alimentação - Géneros para Confeccionar Vestuário e Artigos Pessoais Material de Escritório Material de Consumo Clínico Material de Consumo Hoteleiro Livros e Documentação Técnica Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.03 02.02.09 02.02.10 02.02.12 02.02.19 02.02.20 02.02.20.02 02.02.25 02.02.25.01 02.02.25.02 Conservação de Bens Comunicações Transportes Seguros Assistência Técnica Outros Trabalhos Especializados Entidades Colectivas Outros Serviços Entidades Individuais Entidades Colectivas 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06.02 DIVERSAS 06.02.03 06.02.03.03 Outras Outras 1.247.520 1.247.520 21.841 5.078 16.763 211.199 6.122 95 95 4.124 952 95 95 476 190 205.077 4.759 95 4.759 3.331 188.850 2.855 190 238 22.841 22.841 22.841 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES TOTAL: 06.00 1.503.401 1.503.401 87 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 06 06.03 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M. DE GESTÃO URBANÍSTICA D. MONITORIZAÇÃO E DIFUSÃO DE INF.URBANA RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.16 02.02.20 02.02.20.01 02.02.20.02 Seminários, Exposições e Similares Outros Trabalhos Especializados Entidades Individuais Entidades Colectivas 80.895 80.895 19.034 4.759 57.102 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 80.895 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.08 07.01.08.01 07.01.09 07.01.09.01 Software Informático Software Informático - Adm.Local - Cont. Equipamento Administrativo Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont 145.000 145.000 100.000 45.000 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 06.03 145.000 225.895 88 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO 06 D.M. DE GESTÃO URBANÍSTICA 06.04 D. PROJECTOS ESTRATÉGICOS RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.04 07.01.04.01 07.01.04.01.01 Construções Diversas Construções Diversas - Adm.Local - Cont. Viadutos, Arruam. e Obras Complementares 4.600.000 4.600.000 4.600.000 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 06.04 4.600.000 4.600.000 89 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 06 06.05 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M. DE GESTÃO URBANÍSTICA UNIDADE DE PROJECTO DA ALTA DO LUMIAR RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 56.365 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.02 Horas Extraordinárias 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 54.891 54.891 1.474 1.474 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.17 02.01.21 Ferramentas e Utensílios Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.03 02.02.19 Conservação de Bens Assistência Técnica 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06.02 DIVERSAS 06.02.03 06.02.03.03 Outras Outras 2.015 191 143 48 1.824 338 1.486 9.679 9.679 9.679 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 68.059 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.01 07.01.01.01 07.01.02 07.01.02.01 07.01.02.01.02 07.01.09 07.01.09.01 Terrenos Terrenos - Adm.Local - Continente Habitações Habitações - Adm.Local - Continente Reparação e Beneficiação Equipamento Administrativo Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont 455.700 455.700 455.700 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 06.05 455.700 523.759 90 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 07 07.00 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) D.M.DE CONSERVAÇÃO E REABILITAÇÃO URBANA DMCRU - DIRECÇÃO RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 412.651 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.03 01.02.04 Alimentação e Alojamento Ajudas de Custo 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.21 Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.03 02.02.09 02.02.14 02.02.14.02 02.02.17 02.02.19 02.02.20 02.02.20.02 02.02.25 02.02.25.02 Conservação de Bens Comunicações Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria Entidades Colectivas Publicidade Assistência Técnica Outros Trabalhos Especializados Entidades Colectivas Outros Serviços Entidades Colectivas 04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 04.01 SOC.E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS 04.01.02 Privadas 410.651 410.651 2.000 1.000 1.000 26.830 190 190 26.640 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 286 11.611 952 12.745 380 666 0 0 439.481 91 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 07 07.00 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M.DE CONSERVAÇÃO E REABILITAÇÃO URBANA DMCRU - DIRECÇÃO RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS DE CAPITAL 08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 76.136 08.01 SOC. E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS 08.01.01 08.01.01.01 Públicas Empresas Municipais e Intermunicipais 08.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 08.05.01 08.05.01.01 08.05.01.01.01 Continente Freguesias Protocolos de Transf. de Competências 08.07 INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS 08.07.01 Instituições Sem Fins Lucrativos 0 76.136 76.136 TOTAL: 07.00 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 0 1.364.780 925.299 92 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 07 07.01 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M.DE CONSERVAÇÃO E REABILITAÇÃO URBANA D.CONSERVAÇÃO DE EDIFÍCIOS PARTICULARES RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.21 Outros Bens 119.750 119.750 119.750 143.365 209 209 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.19 02.02.25 02.02.25.02 Assistência Técnica Outros Serviços Entidades Colectivas 143.156 135 143.021 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 263.115 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 300.000 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.01 07.01.01.01 07.01.02 07.01.02.01 07.01.02.01.02 Terrenos Terrenos - Adm.Local - Continente Habitações Habitações - Adm.Local - Continente Reparação e Beneficiação 08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 08.01 SOC. E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS 08.01.02 Privadas 08.07 INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS 08.07.01 Instituições Sem Fins Lucrativos 08.08 FAMÍLIAS 08.08.02 Outras 300.000 300.000 277.638 95.170 95.170 12.490 12.490 169.978 169.978 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 07.01 577.638 840.753 93 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 07 07.02 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) D.M.DE CONSERVAÇÃO E REABILITAÇÃO URBANA D.REAB.E GESTÃO DE UNIDADES DE PROJECTO RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 402.934 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.03 01.02.04 Alimentação e Alojamento Ajudas de Custo 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.03 02.02.08 02.02.10 02.02.19 02.02.25 02.02.25.02 Conservação de Bens Locação de Outros Bens Transportes Assistência Técnica Outros Serviços Entidades Colectivas 04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 04.01 SOC.E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS 04.01.02 Privadas 04.07 INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS 04.07.01 Instituições sem Fins Lucrativos 04.08 FAMÍLIAS 04.08.02 Outras 401.434 401.434 1.500 1.000 500 81.688 81.688 310 310 81.068 283.266 38.433 38.433 4.486 4.486 240.347 240.347 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 767.888 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.02 07.01.02.01 07.01.02.01.01 07.01.02.01.02 07.01.03 07.01.03.01 07.01.03.01.01 07.01.03.01.02 07.01.03.01.06 07.01.04 07.01.04.01 07.01.04.01.01 07.01.04.01.09 Habitações Habitações - Adm.Local - Continente Construção e Aquisição Reparação e Beneficiação Edifícios Edifícios - Adm.Local - Continente Infraestruturas Culturais Equipamentos de Educação Outros Construções Diversas Construções Diversas - Adm.Local - Cont. Viadutos, Arruam. e Obras Complementares Outros 400.000 400.000 400.000 94 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 07 07.02 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M.DE CONSERVAÇÃO E REABILITAÇÃO URBANA D.REAB.E GESTÃO DE UNIDADES DE PROJECTO 08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 08.01 SOC. E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS 08.01.02 Privadas 08.07 INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS 08.07.01 Instituições Sem Fins Lucrativos 08.08 FAMÍLIAS 08.08.02 Outras RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. 873.543 82.182 82.182 123.581 123.581 667.780 667.780 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 07.02 1.273.543 2.041.431 95 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 07 07.03 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M.DE CONSERVAÇÃO E REABILITAÇÃO URBANA UNIDADE DE PROJECTO DA BAIXA/CHIADO RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 1.500 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.03 01.02.04 Alimentação e Alojamento Ajudas de Custo 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.21 Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.14 02.02.14.01 02.02.14.02 02.02.19 02.02.25 02.02.25.02 Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria Entidades Individuais Entidades Colectivas Assistência Técnica Outros Serviços Entidades Colectivas 1.500 1.000 500 169.089 95 95 168.994 95.170 135 73.689 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 170.589 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 0 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.02 07.01.02.01 07.01.02.01.02 07.01.03 07.01.03.01 07.01.03.01.06 07.01.04 07.01.04.01 07.01.04.01.09 Habitações Habitações - Adm.Local - Continente Reparação e Beneficiação Edifícios Edifícios - Adm.Local - Continente Outros Construções Diversas Construções Diversas - Adm.Local - Cont. Outros 08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 08.01 SOC. E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS 08.01.02 Privadas 0 0 0 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 07.03 0 170.589 96 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 08 08.00 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M. DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS DMAE- DIRECÇÃO RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 10.649 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.03 Alimentação e Alojamento 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 10.287 10.287 362 362 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.05 02.01.06 02.01.21 Alimentação - Refeições Confeccionadas Alimentação - Géneros para Confeccionar Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.19 Assistência Técnica 2.665 191 48 48 95 2.474 2.474 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES TOTAL: 08.00 13.314 13.314 97 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 08 08.01 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) D.M. DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS D. DE ABASTECIMENTOS RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.02 01.02.14 01.02.14.01 Horas Extraordinárias Outros Abonos em Numerário ou Espécie Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.01 02.01.04 02.01.05 02.01.06 02.01.07 02.01.09 02.01.11 02.01.14 02.01.15 02.01.17 02.01.21 Matérias Primas e Subsidiárias Limpeza e Higiene Alimentação - Refeições Confeccionadas Alimentação - Géneros para Confeccionar Vestuário e Artigos Pessoais Produtos Químicos e Farmacêuticos Material de Consumo Clínico Outro Material - Peças Prémios, Condecorações e Ofertas Ferramentas e Utensílios Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.02 02.02.03 02.02.08 02.02.09 02.02.10 02.02.12 02.02.13 02.02.14 02.02.14.02 02.02.15 02.02.19 02.02.20 02.02.20.02 02.02.25 02.02.25.02 Limpeza e Higiene Conservação de Bens Locação de Outros Bens Comunicações Transportes Seguros Deslocações e Estadas Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria Entidades Colectivas Formação Assistência Técnica Outros Trabalhos Especializados Entidades Colectivas Outros Serviços Entidades Colectivas 04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 04.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 04.05.01 04.05.01.01 04.05.01.01.02 Continente Freguesias Protocolos de Transf.de Competências 170.374 93.660 93.660 76.714 20.062 56.652 315.608 47.527 2.855 15.227 48 48 476 11.801 238 13.503 476 2.855 268.081 54.247 1.428 9.517 3.331 11.896 89.637 96.122 1.903 78.809 47.585 47.585 98 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 08 08.01 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M. DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS D. DE ABASTECIMENTOS RÚBRICA 04.07 INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS 04.07.01 Instituições sem Fins Lucrativos 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06.02 DIVERSAS 06.02.03 06.02.03.03 Outras Outras SUBAGRUP. AGRUPAM. 31.224 31.224 5.710 5.710 5.710 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 570.501 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.03 07.01.03.01 07.01.03.01.05 07.01.04 07.01.04.01 07.01.04.01.09 07.01.07 07.01.07.01 07.01.09 07.01.09.01 07.01.10 07.01.10.01 07.01.11 07.01.11.01 Edifícios Edifícios - Adm.Local - Continente Infraest. Abastecim.e Controlo Sanitário Construções Diversas Construções Diversas - Adm.Local - Cont. Outros Equipamento de Informática Equip. Informática - Adm.Local - Cont. Equipamento Administrativo Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont Equipamento Básico Equipamento Básico - Adm.Local - Cont. Ferramentas e Utensílios Ferramentas e Utensílios - Ad.Local - C 719.000 719.000 499.000 10.000 15.000 25.000 145.000 25.000 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 08.01 719.000 1.289.501 99 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 08 08.02 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) D.M. DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS D. DE URBANISMO COMERCIAL RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 404.708 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.02 01.02.14 01.02.14.01 Horas Extraordinárias Outros Abonos em Numerário ou Espécie Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.15 02.01.20 Prémios, Condecorações e Ofertas Material de Educação, Cultura e Recreio 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.03 02.02.09 02.02.10 02.02.14 02.02.14.01 02.02.14.02 02.02.16 02.02.17 02.02.19 02.02.20 02.02.20.02 02.02.25 02.02.25.01 02.02.25.02 Conservação de Bens Comunicações Transportes Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria Entidades Individuais Entidades Colectivas Seminários, Exposições e Similares Publicidade Assistência Técnica Outros Trabalhos Especializados Entidades Colectivas Outros Serviços Entidades Individuais Entidades Colectivas 04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 390.762 390.762 13.946 2.479 11.467 286.725 0 286.725 04.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 04.05.01 04.05.01.01 04.05.01.01.03 Continente Freguesias Outros 04.07 INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS 04.07.01 Instituições sem Fins Lucrativos 1.013 14.276 952 53.772 33.310 14.276 675 104.211 6.662 57.578 325.353 0 325.353 325.353 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 1.016.786 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.07 07.01.07.01 Equipamento de Informática Equip. Informática - Adm.Local - Cont. 150.000 150.000 100 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 08 08.02 07.01.08 07.01.08.01 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M. DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS D. DE URBANISMO COMERCIAL RÚBRICA Software Informático Software Informático - Adm.Local - Cont. SUBAGRUP. AGRUPAM. 150.000 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 08.02 150.000 1.166.786 101 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 08 08.03 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) D.M. DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS D. DE TURISMO RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.02 01.02.03 01.02.04 01.02.14 01.02.14.01 Horas Extraordinárias Alimentação e Alojamento Ajudas de Custo Outros Abonos em Numerário ou Espécie Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.05 02.01.06 02.01.08 02.01.13 02.01.14 02.01.15 02.01.17 02.01.21 Alimentação - Refeições Confeccionadas Alimentação - Géneros para Confeccionar Material de Escritório Material de Consumo Hoteleiro Outro Material - Peças Prémios, Condecorações e Ofertas Ferramentas e Utensílios Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.01 02.02.03 02.02.08 02.02.09 02.02.10 02.02.11 02.02.12 02.02.13 02.02.17 02.02.18 02.02.19 02.02.20 02.02.20.02 02.02.25 02.02.25.01 02.02.25.02 Encargos das Instalações Conservação de Bens Locação de Outros Bens Comunicações Transportes Representação dos Serviços Seguros Deslocações e Estadas Publicidade Vigilância e Segurança Assistência Técnica Outros Trabalhos Especializados Entidades Colectivas Outros Serviços Entidades Individuais Entidades Colectivas 04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 04.01 SOC.E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS 04.01.02 Privadas 04.07 INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS 04.07.01 Instituições sem Fins Lucrativos 81.919 57.578 57.578 24.341 5.460 2.000 500 16.381 1.425.177 15.832 3.807 48 952 1.428 405 8.240 476 476 1.409.345 36.736 1.350 476 761 476 32.834 1.903 15.229 190.340 3.376 199.858 4.759 921.247 505.782 380.680 380.680 125.102 125.102 102 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 08 08.03 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M. DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS D. DE TURISMO RÚBRICA 05 SUBSÍDIOS 05.01 SOCIEDADES E QUASE-SOC. NÃO FINANCEIRAS 05.01.01 05.01.01.02 05.01.01.02.02 Públicas Outras Associação Turismo de Lisboa 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06.02 DIVERSAS 06.02.03 06.02.03.03 Outras Outras SUBAGRUP. AGRUPAM. 2.854.358 2.854.358 2.854.358 5.710 5.710 5.710 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES TOTAL: 08.03 4.872.946 4.872.946 103 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 09 09.00 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) D.M. DE AMBIENTE URBANO DMAU - DIRECÇÃO RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 203.506 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.02 01.02.03 01.02.04 01.02.14 01.02.14.01 Horas Extraordinárias Alimentação e Alojamento Ajudas de Custo Outros Abonos em Numerário ou Espécie Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.04 02.01.05 02.01.06 02.01.14 02.01.21 Limpeza e Higiene Alimentação - Refeições Confeccionadas Alimentação - Géneros para Confeccionar Outro Material - Peças Outros Bens 117.493 117.493 86.013 14.983 550 300 70.180 3.582 144 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.03 02.02.12 02.02.14 02.02.14.02 02.02.16 02.02.17 02.02.19 02.02.25 02.02.25.02 Conservação de Bens Seguros Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria Entidades Colectivas Seminários, Exposições e Similares Publicidade Assistência Técnica Outros Serviços Entidades Colectivas 04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 04.08 FAMÍLIAS 04.08.02 Outras 48 48 48 3.438 1.928 1.510 33.310 33.310 33.310 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 240.398 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.04 07.01.04.01 07.01.04.01.01 07.01.09 07.01.09.01 07.01.10 07.01.10.01 Construções Diversas Construções Diversas - Adm.Local - Cont. Viadutos, Arruam. e Obras Complementares Equipamento Administrativo Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont Equipamento Básico Equipamento Básico - Adm.Local - Cont. 696.294 696.294 655.000 31.294 10.000 104 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 09 09.00 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M. DE AMBIENTE URBANO DMAU - DIRECÇÃO RÚBRICA 08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 08.01 SOC. E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS 08.01.01 08.01.01.02 Públicas Outras SUBAGRUP. AGRUPAM. 11.530.186 11.530.186 11.530.186 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 09.00 12.226.480 12.466.878 105 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 09 09.01 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) D.M. DE AMBIENTE URBANO D. DE AMBIENTE E ESPAÇOS VERDES RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.02 01.02.14 01.02.14.01 Horas Extraordinárias Outros Abonos em Numerário ou Espécie Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.01 02.01.02 02.01.02.02 02.01.02.03 02.01.03 02.01.04 02.01.07 02.01.09 02.01.10 02.01.11 02.01.12 02.01.14 02.01.15 02.01.17 02.01.18 02.01.20 02.01.21 Matérias Primas e Subsidiárias Combustíveis e Lubrificantes Gasóleo Outros Munições, Explosivos e Artifícios Limpeza e Higiene Vestuário e Artigos Pessoais Produtos Químicos e Farmacêuticos Produtos Vendidos nas Farmácias Material de Consumo Clínico Material de Transporte - Peças Outro Material - Peças Prémios, Condecorações e Ofertas Ferramentas e Utensílios Livros e Documentação Técnica Material de Educação, Cultura e Recreio Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.03 02.02.08 02.02.09 02.02.10 02.02.12 02.02.14 02.02.14.02 02.02.17 02.02.19 02.02.20 02.02.20.02 02.02.25 02.02.25.02 Conservação de Bens Locação de Outros Bens Comunicações Transportes Seguros Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria Entidades Colectivas Publicidade Assistência Técnica Outros Trabalhos Especializados Entidades Colectivas Outros Serviços Entidades Colectivas 04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 04.01 SOC.E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS 1.451.710 248.401 248.401 1.203.309 289.805 913.504 6.867.319 1.177.740 191.292 71.378 14.276 1.713 284.473 29.122 3.331 5.520 20.105 134.190 27.647 1.428 16.655 376.610 5.689.579 683.781 2.855 12.704 9.517 19.034 207.765 90.412 4.663.511 2.765.318 9.507 106 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 09 09.01 04.01.01 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) D.M. DE AMBIENTE URBANO D. DE AMBIENTE E ESPAÇOS VERDES Públicas RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. 9.507 04.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 04.05.01 04.05.01.01 04.05.01.01.02 Continente Freguesias Protocolos de Transf.de Competências 2.550.657 04.07 INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS 04.07.01 Instituições sem Fins Lucrativos 04.08 FAMÍLIAS 04.08.02 Outras 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06.02 DIVERSAS 06.02.03 06.02.03.03 Outras Outras 2.550.657 114.742 114.742 90.412 90.412 49.488 49.488 49.488 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 11.133.835 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.03 07.01.03.01 07.01.03.01.01 07.01.03.01.06 07.01.04 07.01.04.01 07.01.04.01.01 07.01.04.01.02 07.01.04.01.04 07.01.04.01.08 07.01.04.01.09 07.01.06 07.01.06.01 07.01.07 07.01.07.01 07.01.08 07.01.08.01 07.01.09 07.01.09.01 07.01.10 07.01.10.01 07.01.11 07.01.11.01 07.01.15 07.01.15.01 Edifícios Edifícios - Adm.Local - Continente Infraestruturas Culturais Outros Construções Diversas Construções Diversas - Adm.Local - Cont. Viadutos, Arruam. e Obras Complementares Esgotos Parques e Jardins Cemitérios Outros Material de Transporte Material Transporte - Adm.Local - Cont. Equipamento de Informática Equip. Informática - Adm.Local - Cont. Software Informático Software Informático - Adm.Local - Cont. Equipamento Administrativo Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont Equipamento Básico Equipamento Básico - Adm.Local - Cont. Ferramentas e Utensílios Ferramentas e Utensílios - Ad.Local - C Outros Investimentos Outros Investimentos - Adm.Local - Cont. 3.403.102 3.403.102 445.000 881.699 95.000 481.050 530.000 121.000 41.000 16.800 511.053 213.500 67.000 107 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 09 09.01 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M. DE AMBIENTE URBANO D. DE AMBIENTE E ESPAÇOS VERDES 08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 08.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 08.05.01 08.05.01.01 08.05.01.01.01 Continente Freguesias Protocolos de Transf. de Competências RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. 586.677 586.677 586.677 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 09.01 3.989.779 15.123.614 108 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 09 09.02 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) D.M. DE AMBIENTE URBANO D. DE HIGIENE URBANA E RESÍDUOS SÓLIDOS RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.02 01.02.04 01.02.14 01.02.14.01 Horas Extraordinárias Ajudas de Custo Outros Abonos em Numerário ou Espécie Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.01 02.01.02 02.01.02.03 02.01.05 02.01.06 02.01.07 02.01.09 02.01.11 02.01.12 02.01.14 02.01.15 02.01.17 02.01.18 02.01.20 02.01.21 Matérias Primas e Subsidiárias Combustíveis e Lubrificantes Outros Alimentação - Refeições Confeccionadas Alimentação - Géneros para Confeccionar Vestuário e Artigos Pessoais Produtos Químicos e Farmacêuticos Material de Consumo Clínico Material de Transporte - Peças Outro Material - Peças Prémios, Condecorações e Ofertas Ferramentas e Utensílios Livros e Documentação Técnica Material de Educação, Cultura e Recreio Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.03 02.02.08 02.02.09 02.02.10 02.02.12 02.02.14 02.02.14.02 02.02.16 02.02.17 02.02.18 02.02.19 02.02.20 02.02.20.02 02.02.25 02.02.25.01 02.02.25.02 Conservação de Bens Locação de Outros Bens Comunicações Transportes Seguros Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria Entidades Colectivas Seminários, Exposições e Similares Publicidade Vigilância e Segurança Assistência Técnica Outros Trabalhos Especializados Entidades Colectivas Outros Serviços Entidades Individuais Entidades Colectivas 4.660.509 91.977 91.977 4.568.532 1.741.841 5.000 2.821.691 7.162.339 921.681 28.551 59.481 48 48 333.095 19.034 7.614 338 47.585 71.378 21.414 333.095 6.240.658 47.585 2.855 20.462 40.923 47.585 6.006.179 7.614 67.455 109 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 09 09.02 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M. DE AMBIENTE URBANO D. DE HIGIENE URBANA E RESÍDUOS SÓLIDOS RÚBRICA 04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 04.01 SOC.E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS 04.01.01 04.01.02 Públicas Privadas SUBAGRUP. AGRUPAM. 185.338 23.825 19.542 4.283 04.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 04.03.01 Estado 97.073 97.073 04.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 04.05.01 04.05.01.01 04.05.01.01.02 Continente Freguesias Protocolos de Transf.de Competências 20.172 04.07 INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS 04.07.01 Instituições sem Fins Lucrativos 04.08 FAMÍLIAS 04.08.02 Outras 20.172 1.917 1.917 42.351 42.351 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 12.008.186 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.03 07.01.03.01 07.01.03.01.06 07.01.06 07.01.06.01 07.01.07 07.01.07.01 07.01.08 07.01.08.01 07.01.09 07.01.09.01 07.01.10 07.01.10.01 Edifícios Edifícios - Adm.Local - Continente Outros Material de Transporte Material Transporte - Adm.Local - Cont. Equipamento de Informática Equip. Informática - Adm.Local - Cont. Software Informático Software Informático - Adm.Local - Cont. Equipamento Administrativo Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont Equipamento Básico Equipamento Básico - Adm.Local - Cont. 1.100.000 1.100.000 100.000 150.000 850.000 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 09.02 1.100.000 13.108.186 110 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 09 09.03 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) D.M. DE AMBIENTE URBANO D. DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO MECÂNICA RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.02 01.02.04 01.02.14 01.02.14.01 Horas Extraordinárias Ajudas de Custo Outros Abonos em Numerário ou Espécie Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.01 02.01.02 02.01.02.01 02.01.02.02 02.01.02.03 02.01.04 02.01.05 02.01.07 02.01.09 02.01.12 02.01.14 02.01.17 02.01.21 Matérias Primas e Subsidiárias Combustíveis e Lubrificantes Gasolina Gasóleo Outros Limpeza e Higiene Alimentação - Refeições Confeccionadas Vestuário e Artigos Pessoais Produtos Químicos e Farmacêuticos Material de Transporte - Peças Outro Material - Peças Ferramentas e Utensílios Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.02 02.02.03 02.02.06 02.02.12 02.02.17 02.02.19 02.02.20 02.02.20.02 02.02.25 02.02.25.02 Limpeza e Higiene Conservação de Bens Locação de Material de Transporte Seguros Publicidade Assistência Técnica Outros Trabalhos Especializados Entidades Colectivas Outros Serviços Entidades Colectivas 04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 04.08 FAMÍLIAS 04.08.02 Outras 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06.02 DIVERSAS 06.02.03 06.02.03.03 Outras Outras 607.463 40.877 40.877 566.586 226.776 1.000 338.810 6.415.297 4.162.400 57.102 333.095 3.028.785 137.997 23.279 48 55.103 952 475.850 16.879 9.517 23.793 2.252.897 175.008 475.850 951.700 245.539 3.807 380.680 20.313 952 952 952 1.767 1.767 1.767 111 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 09 09.03 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M. DE AMBIENTE URBANO D. DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO MECÂNICA RÚBRICA SUBAGRUP. TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES AGRUPAM. 7.025.479 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.03 07.01.03.01 07.01.03.01.06 07.01.04 07.01.04.01 07.01.04.01.09 07.01.06 07.01.06.01 07.01.09 07.01.09.01 07.01.10 07.01.10.01 07.01.11 07.01.11.01 Edifícios Edifícios - Adm.Local - Continente Outros Construções Diversas Construções Diversas - Adm.Local - Cont. Outros Material de Transporte Material Transporte - Adm.Local - Cont. Equipamento Administrativo Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont Equipamento Básico Equipamento Básico - Adm.Local - Cont. Ferramentas e Utensílios Ferramentas e Utensílios - Ad.Local - C 175.250 175.250 25.000 150.000 250 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 09.03 175.250 7.200.729 112 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 09 09.04 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) D.M. DE AMBIENTE URBANO D. DE GESTÃO DO ESPAÇO PÚBLICO RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.02 01.02.14 01.02.14.01 Horas Extraordinárias Outros Abonos em Numerário ou Espécie Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.01 02.01.04 02.01.05 02.01.06 02.01.07 02.01.12 02.01.14 02.01.17 02.01.18 02.01.21 Matérias Primas e Subsidiárias Limpeza e Higiene Alimentação - Refeições Confeccionadas Alimentação - Géneros para Confeccionar Vestuário e Artigos Pessoais Material de Transporte - Peças Outro Material - Peças Ferramentas e Utensílios Livros e Documentação Técnica Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.03 02.02.09 02.02.12 02.02.14 02.02.14.02 02.02.17 02.02.19 02.02.20 02.02.20.02 02.02.25 02.02.25.02 Conservação de Bens Comunicações Seguros Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria Entidades Colectivas Publicidade Assistência Técnica Outros Trabalhos Especializados Entidades Colectivas Outros Serviços Entidades Colectivas 04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 04.01 SOC.E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS 04.01.02 Privadas 04.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 04.05.01 04.05.01.01 04.05.01.01.02 Continente Freguesias Protocolos de Transf.de Competências 04.08 FAMÍLIAS 04.08.02 Outras 426.371 291.478 291.478 134.893 33.117 101.776 500.258 335.401 57.102 48 48 10.469 338 4.726 2.379 260.291 164.857 42.087 1.903 8.565 4.759 5.710 9.517 33.310 59.006 1.042.374 9.517 9.517 1.023.340 1.023.340 9.517 9.517 113 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 09 09.04 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M. DE AMBIENTE URBANO D. DE GESTÃO DO ESPAÇO PÚBLICO RÚBRICA SUBAGRUP. TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES AGRUPAM. 1.969.003 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.04 07.01.04.01 07.01.04.01.01 07.01.04.01.03 07.01.04.01.04 07.01.04.01.09 07.01.10 07.01.10.01 07.01.11 07.01.11.01 07.01.15 07.01.15.01 Construções Diversas Construções Diversas - Adm.Local - Cont. Viadutos, Arruam. e Obras Complementares Iluminação Pública Parques e Jardins Outros Equipamento Básico Equipamento Básico - Adm.Local - Cont. Ferramentas e Utensílios Ferramentas e Utensílios - Ad.Local - C Outros Investimentos Outros Investimentos - Adm.Local - Cont. 08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 08.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 08.05.01 08.05.01.01 08.05.01.01.01 Continente Freguesias Protocolos de Transf. de Competências 2.282.335 2.282.335 100.000 625.000 201.867 685.968 644.500 25.000 1.831.127 1.831.127 1.831.127 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 09.04 4.113.462 6.082.465 114 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 10 10.00 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M. DE HABITAÇÃO DMH - DIRECÇÃO RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 2.000 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.03 01.02.04 Alimentação e Alojamento Ajudas de Custo 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.06 Alimentação - Géneros para Confeccionar 2.000 1.000 1.000 48 48 48 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES TOTAL: 10.00 2.048 2.048 115 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 10 10.01 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) D.M. DE HABITAÇÃO D. DE PLANEAMENTO E PROJECTOS RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 95.058 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.03 01.02.04 Alimentação e Alojamento Ajudas de Custo 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.05 02.01.07 02.01.17 02.01.18 02.01.21 Alimentação - Refeições Confeccionadas Vestuário e Artigos Pessoais Ferramentas e Utensílios Livros e Documentação Técnica Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.03 02.02.14 02.02.14.02 02.02.17 02.02.19 02.02.20 02.02.20.02 02.02.25 02.02.25.02 Conservação de Bens Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria Entidades Colectivas Publicidade Assistência Técnica Outros Trabalhos Especializados Entidades Colectivas Outros Serviços Entidades Colectivas 04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 04.08 FAMÍLIAS 04.08.02 Outras 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06.02 DIVERSAS 06.02.03 06.02.03.03 Outras Outras 94.428 94.428 630 250 380 80.208 2.047 48 476 95 476 952 78.161 2.025 9.517 1.903 44.730 10.469 9.517 2.379 2.379 2.379 0 0 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 177.645 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.01 07.01.01.01 07.01.02 07.01.02.01 Terrenos Terrenos - Adm.Local - Continente Habitações Habitações - Adm.Local - Continente 7.478.360 7.478.360 1.698.000 116 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 10 10.01 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M. DE HABITAÇÃO D. DE PLANEAMENTO E PROJECTOS 07.01.02.01.01 07.01.02.01.02 07.01.03 07.01.03.01 07.01.03.01.04 07.01.03.01.06 07.01.04 07.01.04.01 07.01.04.01.01 07.01.04.01.04 Construção e Aquisição Reparação e Beneficiação Edifícios Edifícios - Adm.Local - Continente Instalações Desportivas e Recreativas Outros Construções Diversas Construções Diversas - Adm.Local - Cont. Viadutos, Arruam. e Obras Complementares Parques e Jardins 08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 08.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 08.05.01 08.05.01.01 08.05.01.01.01 Continente Freguesias Protocolos de Transf. de Competências RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. 1.720.000 3.182.452 10.000 89.350 718.558 60.000 735.644 735.644 735.644 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 10.01 8.214.004 8.391.649 117 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 10 10.02 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M. DE HABITAÇÃO D.GESTÃO SOCIAL DO PARQUE HABITACIONAL RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 180.562 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.03 01.02.04 01.02.14 01.02.14.01 Alimentação e Alojamento Ajudas de Custo Outros Abonos em Numerário ou Espécie Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.05 02.01.06 02.01.07 02.01.21 Alimentação - Refeições Confeccionadas Alimentação - Géneros para Confeccionar Vestuário e Artigos Pessoais Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.03 02.02.04 02.02.10 02.02.19 02.02.25 02.02.25.02 Conservação de Bens Locação de Edifícios Transportes Assistência Técnica Outros Serviços Entidades Colectivas 04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 04.07 INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS 04.07.01 Instituições sem Fins Lucrativos 04.08 FAMÍLIAS 04.08.02 Outras 179.643 179.643 919 50 50 819 37.213 572 48 48 190 286 36.641 2.855 9.517 7.138 17.131 12.240 2.723 2.723 9.517 9.517 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 230.015 DESPESAS DE CAPITAL 08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 237.925 08.01 SOC. E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS 08.01.01 08.01.01.01 Públicas Empresas Municipais e Intermunicipais 08.07 INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS 08.07.01 Instituições Sem Fins Lucrativos 08.08 FAMÍLIAS 08.08.02 Outras 0 0 237.925 237.925 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 10.02 237.925 467.940 118 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 11 11.01 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) D.M. ACÇÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO E DESPORTO D. ACÇÃO SOCIAL RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.02 01.02.04 01.02.14 01.02.14.01 Horas Extraordinárias Ajudas de Custo Outros Abonos em Numerário ou Espécie Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.04 02.01.05 02.01.07 02.01.08 02.01.15 02.01.17 02.01.18 02.01.20 02.01.21 Limpeza e Higiene Alimentação - Refeições Confeccionadas Vestuário e Artigos Pessoais Material de Escritório Prémios, Condecorações e Ofertas Ferramentas e Utensílios Livros e Documentação Técnica Material de Educação, Cultura e Recreio Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.02 02.02.03 02.02.04 02.02.09 02.02.10 02.02.12 02.02.13 02.02.14 02.02.14.02 02.02.15 02.02.16 02.02.17 02.02.19 02.02.20 02.02.20.02 02.02.25 02.02.25.01 02.02.25.02 Limpeza e Higiene Conservação de Bens Locação de Edifícios Comunicações Transportes Seguros Deslocações e Estadas Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria Entidades Colectivas Formação Seminários, Exposições e Similares Publicidade Assistência Técnica Outros Trabalhos Especializados Entidades Colectivas Outros Serviços Entidades Individuais Entidades Colectivas 04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 04.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 04.05.01 04.05.01.01 Continente Freguesias 630.052 617.531 617.531 12.521 1.092 1.600 9.829 188.377 58.064 28.606 1.903 952 190 3.808 15.703 6.902 130.313 1.428 6.670 1.532 2.855 33.310 8.566 4.283 9.041 9.520 2.855 12.848 952 36.453 5.034.499 3.408.337 119 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 11 11.01 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M. ACÇÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO E DESPORTO D. ACÇÃO SOCIAL RÚBRICA 04.05.01.01.02 04.05.01.01.03 Protocolos de Transf.de Competências Outros 04.07 INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS 04.07.01 Instituições sem Fins Lucrativos 04.08 FAMÍLIAS 04.08.02 Outras 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06.02 DIVERSAS 06.02.03 06.02.03.03 Outras Outras SUBAGRUP. AGRUPAM. 3.260.823 147.514 1.624.259 1.624.259 1.903 1.903 476 476 476 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 5.853.404 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.03 07.01.03.01 07.01.03.01.03 07.01.07 07.01.07.01 07.01.08 07.01.08.01 07.01.09 07.01.09.01 07.01.10 07.01.10.01 07.01.11 07.01.11.01 Edifícios Edifícios - Adm.Local - Continente Equipamentos Sociais Equipamento de Informática Equip. Informática - Adm.Local - Cont. Software Informático Software Informático - Adm.Local - Cont. Equipamento Administrativo Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont Equipamento Básico Equipamento Básico - Adm.Local - Cont. Ferramentas e Utensílios Ferramentas e Utensílios - Ad.Local - C 08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 08.07 INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS 08.07.01 Instituições Sem Fins Lucrativos 1.111.900 1.111.900 988.000 6.000 7.200 27.000 83.200 500 65.571 65.571 65.571 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 11.01 1.177.471 7.030.875 120 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 11 11.02 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) D.M. ACÇÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO E DESPORTO D. EDUCAÇÃO E JUVENTUDE RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.02 01.02.04 01.02.14 01.02.14.01 Horas Extraordinárias Ajudas de Custo Outros Abonos em Numerário ou Espécie Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.01 02.01.04 02.01.05 02.01.06 02.01.07 02.01.08 02.01.09 02.01.10 02.01.11 02.01.13 02.01.15 02.01.17 02.01.20 02.01.21 Matérias Primas e Subsidiárias Limpeza e Higiene Alimentação - Refeições Confeccionadas Alimentação - Géneros para Confeccionar Vestuário e Artigos Pessoais Material de Escritório Produtos Químicos e Farmacêuticos Produtos Vendidos nas Farmácias Material de Consumo Clínico Material de Consumo Hoteleiro Prémios, Condecorações e Ofertas Ferramentas e Utensílios Material de Educação, Cultura e Recreio Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.01 02.02.02 02.02.03 02.02.04 02.02.08 02.02.09 02.02.10 02.02.12 02.02.13 02.02.15 02.02.17 02.02.19 02.02.20 02.02.20.01 02.02.20.02 02.02.25 02.02.25.01 02.02.25.02 Encargos das Instalações Limpeza e Higiene Conservação de Bens Locação de Edifícios Locação de Outros Bens Comunicações Transportes Seguros Deslocações e Estadas Formação Publicidade Assistência Técnica Outros Trabalhos Especializados Entidades Individuais Entidades Colectivas Outros Serviços Entidades Individuais Entidades Colectivas 496.342 466.540 466.540 29.802 5.460 2.500 21.842 6.000.918 5.092.881 1.903 4.982.698 2.617 238 2.000 762 476 286 19.320 571 1.428 80.582 908.037 44.160 96.760 29.670 152 578.265 10.707 3.000 14.276 10.530 4.759 40.455 1.999 73.304 121 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 11 11.02 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) D.M. ACÇÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO E DESPORTO D. EDUCAÇÃO E JUVENTUDE RÚBRICA 04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 04.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 04.03.01 Estado 04.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 04.05.01 04.05.01.01 04.05.01.01.02 04.05.01.01.03 Continente Freguesias Protocolos de Transf.de Competências Outros 04.07 INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS 04.07.01 Instituições sem Fins Lucrativos 04.08 FAMÍLIAS 04.08.02 Outras 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06.02 DIVERSAS 06.02.03 06.02.03.03 Outras Outras SUBAGRUP. AGRUPAM. 8.081.617 5.355.298 5.355.298 1.378.369 559.600 818.769 1.329.487 1.329.487 18.463 18.463 12.848 12.848 12.848 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 14.591.725 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.03 07.01.03.01 07.01.03.01.02 07.01.07 07.01.07.01 07.01.08 07.01.08.01 07.01.09 07.01.09.01 07.01.10 07.01.10.01 07.01.11 07.01.11.01 07.01.15 07.01.15.01 Edifícios Edifícios - Adm.Local - Continente Equipamentos de Educação Equipamento de Informática Equip. Informática - Adm.Local - Cont. Software Informático Software Informático - Adm.Local - Cont. Equipamento Administrativo Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont Equipamento Básico Equipamento Básico - Adm.Local - Cont. Ferramentas e Utensílios Ferramentas e Utensílios - Ad.Local - C Outros Investimentos Outros Investimentos - Adm.Local - Cont. 08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 08.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 08.03.01 Estado 08.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 08.05.01 Continente 4.307.667 4.307.667 3.966.000 62.498 8.916 173.753 93.000 2.500 1.000 34.720 952 952 22.841 122 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 11 11.02 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M. ACÇÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO E DESPORTO D. EDUCAÇÃO E JUVENTUDE RÚBRICA 08.05.01.01 08.05.01.01.02 Freguesias Outros 08.07 INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS 08.07.01 Instituições Sem Fins Lucrativos SUBAGRUP. AGRUPAM. 22.841 10.927 10.927 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 11.02 4.342.387 18.934.112 123 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 11 11.03 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) D.M. ACÇÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO E DESPORTO D. DESPORTO RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.02 01.02.14 01.02.14.01 Horas Extraordinárias Outros Abonos em Numerário ou Espécie Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.01 02.01.04 02.01.05 02.01.07 02.01.08 02.01.09 02.01.11 02.01.13 02.01.15 02.01.17 02.01.18 02.01.20 02.01.21 Matérias Primas e Subsidiárias Limpeza e Higiene Alimentação - Refeições Confeccionadas Vestuário e Artigos Pessoais Material de Escritório Produtos Químicos e Farmacêuticos Material de Consumo Clínico Material de Consumo Hoteleiro Prémios, Condecorações e Ofertas Ferramentas e Utensílios Livros e Documentação Técnica Material de Educação, Cultura e Recreio Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.01 02.02.02 02.02.03 02.02.08 02.02.09 02.02.10 02.02.12 02.02.14 02.02.14.02 02.02.17 02.02.18 02.02.19 02.02.20 02.02.20.01 02.02.20.02 02.02.25 02.02.25.01 02.02.25.02 Encargos das Instalações Limpeza e Higiene Conservação de Bens Locação de Outros Bens Comunicações Transportes Seguros Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria Entidades Colectivas Publicidade Vigilância e Segurança Assistência Técnica Outros Trabalhos Especializados Entidades Individuais Entidades Colectivas Outros Serviços Entidades Individuais Entidades Colectivas 04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 1.708.490 1.692.109 1.692.109 16.381 1.638 14.743 937.364 135.934 2.855 18.320 1.190 4.759 2.379 4.759 1.903 476 4.120 952 2.855 62.337 29.029 801.430 4.759 102.593 9.517 57.102 761 85.654 19.034 9.517 380.680 33.310 9.517 10.469 952 77.565 1.625.806 124 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 11 11.03 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M. ACÇÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO E DESPORTO D. DESPORTO 04.03 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 04.03.01 Estado RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. 952 952 04.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 04.05.01 04.05.01.01 04.05.01.01.02 Continente Freguesias Protocolos de Transf.de Competências 1.332.380 04.07 INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS 04.07.01 Instituições sem Fins Lucrativos 04.08 FAMÍLIAS 04.08.02 Outras 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06.02 DIVERSAS 06.02.03 06.02.03.03 Outras Outras 1.332.380 290.571 290.571 1.903 1.903 0 0 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 4.271.660 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.03 07.01.03.01 07.01.03.01.04 07.01.03.01.05 07.01.03.01.06 07.01.04 07.01.04.01 07.01.04.01.05 07.01.09 07.01.09.01 07.01.10 07.01.10.01 07.01.15 07.01.15.01 Edifícios Edifícios - Adm.Local - Continente Instalações Desportivas e Recreativas Infraest. Abastecim.e Controlo Sanitário Outros Construções Diversas Construções Diversas - Adm.Local - Cont. Instalações Desportivas e Recreativas Equipamento Administrativo Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont Equipamento Básico Equipamento Básico - Adm.Local - Cont. Outros Investimentos Outros Investimentos - Adm.Local - Cont. 08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 08.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 08.05.01 08.05.01.01 08.05.01.01.01 Continente Freguesias Protocolos de Transf. de Competências 985.056 985.056 418.319 141.529 30.000 247.500 64.264 50.000 33.444 602.696 477.801 08.07 INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS 08.07.01 Instituições Sem Fins Lucrativos 477.801 124.895 124.895 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 11.03 1.587.752 5.859.412 125 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 12 12.00 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M.PROTECÇÃO CIVIL, SEGURANÇA E TRÁFEGO DMPCST - DIRECÇÃO RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.05 02.01.21 Alimentação - Refeições Confeccionadas Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.19 02.02.20 02.02.20.02 02.02.25 02.02.25.02 Assistência Técnica Outros Trabalhos Especializados Entidades Colectivas Outros Serviços Entidades Colectivas 414.163 429 48 381 413.734 67.705 952 345.077 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 414.163 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.10 07.01.10.01 Equipamento Básico Equipamento Básico - Adm.Local - Cont. 235.000 235.000 235.000 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 12.00 235.000 649.163 126 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 12 12.01 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) D.M.PROTECÇÃO CIVIL, SEGURANÇA E TRÁFEGO D. DE PROTECÇÃO CIVIL RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 23.733 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.02 01.02.03 01.02.04 01.02.14 01.02.14.01 Horas Extraordinárias Alimentação e Alojamento Ajudas de Custo Outros Abonos em Numerário ou Espécie Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.01 02.01.05 02.01.06 02.01.07 02.01.08 02.01.13 02.01.15 02.01.18 02.01.20 02.01.21 Matérias Primas e Subsidiárias Alimentação - Refeições Confeccionadas Alimentação - Géneros para Confeccionar Vestuário e Artigos Pessoais Material de Escritório Material de Consumo Hoteleiro Prémios, Condecorações e Ofertas Livros e Documentação Técnica Material de Educação, Cultura e Recreio Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.03 02.02.06 02.02.09 02.02.14 02.02.14.02 02.02.19 02.02.20 02.02.20.02 02.02.25 02.02.25.02 Conservação de Bens Locação de Material de Transporte Comunicações Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria Entidades Colectivas Assistência Técnica Outros Trabalhos Especializados Entidades Colectivas Outros Serviços Entidades Colectivas 04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 04.05 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 04.05.01 04.05.01.01 04.05.01.01.03 Continente Freguesias Outros 23.733 3.822 400 400 19.111 238.408 15.705 95 48 48 952 1.142 4.759 8.661 222.703 1.688 362 23.793 126.147 15.228 55.485 12.015 9.517 9.517 04.07 INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS 04.07.01 Instituições sem Fins Lucrativos 2.498 2.498 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 274.156 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 44.500 127 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 12 12.01 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M.PROTECÇÃO CIVIL, SEGURANÇA E TRÁFEGO D. DE PROTECÇÃO CIVIL RÚBRICA 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.03 07.01.03.01 07.01.03.01.06 07.01.06 07.01.06.01 07.01.09 07.01.09.01 07.01.10 07.01.10.01 Edifícios Edifícios - Adm.Local - Continente Outros Material de Transporte Material Transporte - Adm.Local - Cont. Equipamento Administrativo Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont Equipamento Básico Equipamento Básico - Adm.Local - Cont. SUBAGRUP. AGRUPAM. 44.500 40.000 4.500 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 12.01 44.500 318.656 128 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 12 12.02 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) D.M.PROTECÇÃO CIVIL, SEGURANÇA E TRÁFEGO D. DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA E TRÁFEGO RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.02 01.02.14 01.02.14.01 Horas Extraordinárias Outros Abonos em Numerário ou Espécie Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.01 02.01.04 02.01.07 02.01.17 02.01.18 02.01.20 02.01.21 Matérias Primas e Subsidiárias Limpeza e Higiene Vestuário e Artigos Pessoais Ferramentas e Utensílios Livros e Documentação Técnica Material de Educação, Cultura e Recreio Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.02 02.02.03 02.02.09 02.02.10 02.02.12 02.02.14 02.02.14.02 02.02.17 02.02.19 02.02.20 02.02.20.02 02.02.25 02.02.25.02 Limpeza e Higiene Conservação de Bens Comunicações Transportes Seguros Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria Entidades Colectivas Publicidade Assistência Técnica Outros Trabalhos Especializados Entidades Colectivas Outros Serviços Entidades Colectivas 05 SUBSÍDIOS 05.01 SOCIEDADES E QUASE-SOC. NÃO FINANCEIRAS 05.01.01 05.01.01.01 05.01.01.01.04 05.01.03 05.01.03.02 Públicas Empresas Municipais e Intermunicipais EMEL Privadas Sistemas de Engenharia de Trânsito, S.A 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06.02 DIVERSAS 06.02.03 06.02.03.03 Outras Outras 203.001 192.080 192.080 10.921 2.184 8.737 565.092 53.346 42.827 2.474 5.710 1.202 800 333 511.746 91.613 761 23.793 190 14.276 331.149 47.585 2.379 287.486 287.486 244.659 42.827 3.569 3.569 3.569 129 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 12 12.02 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M.PROTECÇÃO CIVIL, SEGURANÇA E TRÁFEGO D. DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA E TRÁFEGO RÚBRICA SUBAGRUP. TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES AGRUPAM. 1.059.148 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 2.567.721 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.03 07.01.03.01 07.01.03.01.06 07.01.04 07.01.04.01 07.01.04.01.01 07.01.04.01.06 07.01.04.01.09 07.01.07 07.01.07.01 07.01.08 07.01.08.01 07.01.09 07.01.09.01 07.01.10 07.01.10.01 Edifícios Edifícios - Adm.Local - Continente Outros Construções Diversas Construções Diversas - Adm.Local - Cont. Viadutos, Arruam. e Obras Complementares Sinalização e Trânsito Outros Equipamento de Informática Equip. Informática - Adm.Local - Cont. Software Informático Software Informático - Adm.Local - Cont. Equipamento Administrativo Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont Equipamento Básico Equipamento Básico - Adm.Local - Cont. 08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 08.01 SOC. E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS 08.01.01 08.01.01.01 08.01.02 Públicas Empresas Municipais e Intermunicipais Privadas 2.567.721 08.07 INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS 08.07.01 Instituições Sem Fins Lucrativos 50.000 2.037.445 35.000 445.276 1.589.956 1.558.732 1.508.732 50.000 31.224 31.224 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 12.02 4.157.677 5.216.825 130 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS DESIGNAÇÃO 13 D.M. DE CULTURA 13.00 DMC- DIRECÇÃO IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.03 01.02.04 01.02.14 01.02.14.01 Alimentação e Alojamento Ajudas de Custo Outros Abonos em Numerário ou Espécie Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.01 02.01.05 02.01.16 02.01.18 02.01.20 02.01.21 Matérias Primas e Subsidiárias Alimentação - Refeições Confeccionadas Mercadorias p/ Venda Livros e Documentação Técnica Material de Educação, Cultura e Recreio Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.02 02.02.03 02.02.08 02.02.09 02.02.11 02.02.12 02.02.16 02.02.17 02.02.19 02.02.20 02.02.20.02 02.02.25 02.02.25.01 02.02.25.02 Limpeza e Higiene Conservação de Bens Locação de Outros Bens Comunicações Representação dos Serviços Seguros Seminários, Exposições e Similares Publicidade Assistência Técnica Outros Trabalhos Especializados Entidades Colectivas Outros Serviços Entidades Individuais Entidades Colectivas 04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 04.01 SOC.E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS 04.01.02 Privadas 04.07 INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS 04.07.01 Instituições sem Fins Lucrativos 05 SUBSÍDIOS 05.01 SOCIEDADES E QUASE-SOC. NÃO FINANCEIRAS 05.01.01 05.01.01.01 Públicas Empresas Municipais e Intermunicipais 485.995 460.853 460.853 25.142 3.000 300 21.842 1.256.941 262.654 952 48 4.759 476 2.380 254.039 994.287 547.228 11.542 12.486 952 9.517 13.324 17.607 11.420 330.240 4.758 35.213 896.471 28.551 28.551 867.920 867.920 4.630.835 4.630.835 131 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO 13 D.M. DE CULTURA 13.00 DMC- DIRECÇÃO RÚBRICA 05.01.01.01.01 05.01.01.02 05.01.01.02.03 EBAHL/EGEAC.ME Outras Assoc.de Música, Educação e Cultura 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06.02 DIVERSAS 06.02.03 06.02.03.03 Outras Outras SUBAGRUP. AGRUPAM. 3.506.782 1.124.053 50.440 50.440 50.440 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 7.320.682 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.09 07.01.09.01 07.01.10 07.01.10.01 07.01.12 07.01.12.01 Equipamento Administrativo Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont Equipamento Básico Equipamento Básico - Adm.Local - Cont. Artigos e Objectos de Valor Art.e Objectos Valor - Adm.Local - Cont. 08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 08.07 INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS 08.07.01 Instituições Sem Fins Lucrativos 27.100 27.100 13.000 11.400 2.700 18.734 18.734 18.734 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 13.00 45.834 7.366.516 132 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 13 13.01 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) D.M. DE CULTURA D. DE PATRIMÓNIO CULTURAL RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 257.211 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.02 01.02.03 01.02.04 01.02.14 01.02.14.01 Horas Extraordinárias Alimentação e Alojamento Ajudas de Custo Outros Abonos em Numerário ou Espécie Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.01 02.01.05 02.01.06 02.01.07 02.01.08 02.01.16 02.01.17 02.01.18 02.01.20 02.01.21 Matérias Primas e Subsidiárias Alimentação - Refeições Confeccionadas Alimentação - Géneros para Confeccionar Vestuário e Artigos Pessoais Material de Escritório Mercadorias p/ Venda Ferramentas e Utensílios Livros e Documentação Técnica Material de Educação, Cultura e Recreio Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.01 02.02.03 02.02.08 02.02.09 02.02.10 02.02.12 02.02.13 02.02.14 02.02.14.01 02.02.14.02 02.02.16 02.02.17 02.02.19 02.02.20 02.02.20.01 02.02.20.02 02.02.25 02.02.25.01 02.02.25.02 Encargos das Instalações Conservação de Bens Locação de Outros Bens Comunicações Transportes Seguros Deslocações e Estadas Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria Entidades Individuais Entidades Colectivas Seminários, Exposições e Similares Publicidade Assistência Técnica Outros Trabalhos Especializados Entidades Individuais Entidades Colectivas Outros Serviços Entidades Individuais Entidades Colectivas 201.461 201.461 55.750 9.283 500 100 45.867 444.171 69.291 17.273 48 29 476 8.634 15.822 1.998 362 2.641 22.008 374.880 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 9.517 36.136 6.259 4.954 3.800 3.248 50.164 30.511 22.280 30.915 132.496 19.635 24.965 701.382 133 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 13 13.01 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M. DE CULTURA D. DE PATRIMÓNIO CULTURAL RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.03 07.01.03.01 07.01.03.01.01 07.01.07 07.01.07.01 07.01.08 07.01.08.01 07.01.09 07.01.09.01 07.01.10 07.01.10.01 07.01.11 07.01.11.01 07.01.12 07.01.12.01 07.01.15 07.01.15.01 Edifícios Edifícios - Adm.Local - Continente Infraestruturas Culturais Equipamento de Informática Equip. Informática - Adm.Local - Cont. Software Informático Software Informático - Adm.Local - Cont. Equipamento Administrativo Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont Equipamento Básico Equipamento Básico - Adm.Local - Cont. Ferramentas e Utensílios Ferramentas e Utensílios - Ad.Local - C Artigos e Objectos de Valor Art.e Objectos Valor - Adm.Local - Cont. Outros Investimentos Outros Investimentos - Adm.Local - Cont. 1.648.555 1.648.555 458.417 80.317 22.400 62.000 106.000 37.500 780.000 101.921 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 13.01 1.648.555 2.349.937 134 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 13 13.02 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) D.M. DE CULTURA D.BIBLIOTECAS E ARQUIVOS RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 626.697 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.02 01.02.14 01.02.14.01 Horas Extraordinárias Outros Abonos em Numerário ou Espécie Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.01 02.01.04 02.01.05 02.01.08 02.01.11 02.01.16 02.01.18 02.01.20 02.01.21 Matérias Primas e Subsidiárias Limpeza e Higiene Alimentação - Refeições Confeccionadas Material de Escritório Material de Consumo Clínico Mercadorias p/ Venda Livros e Documentação Técnica Material de Educação, Cultura e Recreio Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.03 02.02.09 02.02.10 02.02.14 02.02.14.02 02.02.16 02.02.17 02.02.19 02.02.20 02.02.20.02 02.02.25 02.02.25.01 02.02.25.02 Conservação de Bens Comunicações Transportes Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria Entidades Colectivas Seminários, Exposições e Similares Publicidade Assistência Técnica Outros Trabalhos Especializados Entidades Colectivas Outros Serviços Entidades Individuais Entidades Colectivas 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06.02 DIVERSAS 06.02.03 06.02.03.03 Outras Outras 615.776 615.776 10.921 2.730 8.191 504.719 137.142 1.856 48 44.730 4.759 95 63.860 21.794 367.577 12.543 1.414 11.420 16.897 8.566 275.308 25.868 1.142 14.419 171 171 171 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 1.131.587 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 1.304.105 1.304.105 135 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 13 13.02 07.01.03 07.01.03.01 07.01.03.01.01 07.01.07 07.01.07.01 07.01.08 07.01.08.01 07.01.09 07.01.09.01 07.01.10 07.01.10.01 07.01.11 07.01.11.01 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D.M. DE CULTURA D.BIBLIOTECAS E ARQUIVOS RÚBRICA Edifícios Edifícios - Adm.Local - Continente Infraestruturas Culturais Equipamento de Informática Equip. Informática - Adm.Local - Cont. Software Informático Software Informático - Adm.Local - Cont. Equipamento Administrativo Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont Equipamento Básico Equipamento Básico - Adm.Local - Cont. Ferramentas e Utensílios Ferramentas e Utensílios - Ad.Local - C SUBAGRUP. AGRUPAM. 1.210.000 22.324 29.781 30.500 11.000 500 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 13.02 1.304.105 2.435.692 136 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 14 14.00 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D. M. DE PROJECTOS E OBRAS DMPO - DIRECÇÃO RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 327.983 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.04 Ajudas de Custo 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 327.683 327.683 300 300 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.05 02.01.06 02.01.10 02.01.21 Alimentação - Refeições Confeccionadas Alimentação - Géneros para Confeccionar Produtos Vendidos nas Farmácias Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.03 02.02.09 02.02.19 02.02.25 02.02.25.02 Conservação de Bens Comunicações Assistência Técnica Outros Serviços Entidades Colectivas 72.314 2.094 48 48 95 1.903 70.220 1.013 10.469 57.310 1.428 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 400.297 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.03 07.01.03.01 07.01.03.01.04 Edifícios Edifícios - Adm.Local - Continente Instalações Desportivas e Recreativas 0 0 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 14.00 0 400.297 137 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 14 14.01 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) D. M. DE PROJECTOS E OBRAS D.OBRAS DE INFRAEST.E SANEAMENTO RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 60.608 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.02 01.02.04 01.02.14 01.02.14.01 Horas Extraordinárias Ajudas de Custo Outros Abonos em Numerário ou Espécie Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.01 02.01.07 02.01.14 02.01.17 02.01.21 Matérias Primas e Subsidiárias Vestuário e Artigos Pessoais Outro Material - Peças Ferramentas e Utensílios Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.03 02.02.10 02.02.12 02.02.14 02.02.14.01 02.02.14.02 02.02.19 02.02.20 02.02.20.01 02.02.20.02 02.02.25 02.02.25.02 Conservação de Bens Transportes Seguros Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria Entidades Individuais Entidades Colectivas Assistência Técnica Outros Trabalhos Especializados Entidades Individuais Entidades Colectivas Outros Serviços Entidades Colectivas 04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 04.01 SOC.E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS 04.01.02 Privadas 04.08 FAMÍLIAS 04.08.02 Outras 05 SUBSÍDIOS 05.01 SOCIEDADES E QUASE-SOC. NÃO FINANCEIRAS 05.01.01 05.01.01.01 05.01.01.01.02 Públicas Empresas Municipais e Intermunicipais EMARLIS 60.608 21.842 543 38.223 26.068.916 89.798 39.020 19.510 338 5.710 25.220 25.979.118 10.127 45.682 476 46.633 199.857 1.350 25.361.769 313.224 36.164 20.937 20.937 15.227 15.227 0 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 0 26.165.688 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 6.984.380 138 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 14 14.01 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D. M. DE PROJECTOS E OBRAS D.OBRAS DE INFRAEST.E SANEAMENTO RÚBRICA 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.01 07.01.01.01 07.01.04 07.01.04.01 07.01.04.01.01 07.01.04.01.02 07.01.04.01.09 07.01.06 07.01.06.01 07.01.10 07.01.10.01 07.01.11 07.01.11.01 07.01.15 07.01.15.01 Terrenos Terrenos - Adm.Local - Continente Construções Diversas Construções Diversas - Adm.Local - Cont. Viadutos, Arruam. e Obras Complementares Esgotos Outros Material de Transporte Material Transporte - Adm.Local - Cont. Equipamento Básico Equipamento Básico - Adm.Local - Cont. Ferramentas e Utensílios Ferramentas e Utensílios - Ad.Local - C Outros Investimentos Outros Investimentos - Adm.Local - Cont. 08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 08.01 SOC. E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS 08.01.01 08.01.01.01 Públicas Empresas Municipais e Intermunicipais SUBAGRUP. AGRUPAM. 6.984.380 500.000 3.751.030 1.950.000 541.450 50.000 170.000 10.000 11.900 40.777 40.777 40.777 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 14.01 7.025.157 33.190.845 139 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 14 14.02 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D. M. DE PROJECTOS E OBRAS D.CONSTRUÇÃO E CONSERV.DE EQUIPAMENTOS RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 13.751 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.02 01.02.04 01.02.14 01.02.14.01 Horas Extraordinárias Ajudas de Custo Outros Abonos em Numerário ou Espécie Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.01 02.01.02 02.01.02.03 02.01.05 02.01.06 02.01.07 02.01.17 02.01.21 Matérias Primas e Subsidiárias Combustíveis e Lubrificantes Outros Alimentação - Refeições Confeccionadas Alimentação - Géneros para Confeccionar Vestuário e Artigos Pessoais Ferramentas e Utensílios Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.03 02.02.10 02.02.14 02.02.14.02 02.02.25 02.02.25.02 Conservação de Bens Transportes Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria Entidades Colectivas Outros Serviços Entidades Colectivas 13.751 5.460 100 8.191 116.445 18.941 4.854 143 48 48 3.141 3.093 7.614 97.504 666 12.562 70.000 14.276 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 130.196 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.01 07.01.01.01 07.01.03 07.01.03.01 07.01.03.01.06 07.01.04 07.01.04.01 07.01.04.01.09 07.01.09 07.01.09.01 Terrenos Terrenos - Adm.Local - Continente Edifícios Edifícios - Adm.Local - Continente Outros Construções Diversas Construções Diversas - Adm.Local - Cont. Outros Equipamento Administrativo Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont 2.012.006 2.012.006 350.000 635.389 983.238 43.379 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 14.02 2.012.006 2.142.202 140 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 14 14.03 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D. M. DE PROJECTOS E OBRAS D.CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE HABITAÇÃO RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.02 01.02.14 01.02.14.01 Horas Extraordinárias Outros Abonos em Numerário ou Espécie Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.01 02.01.07 02.01.09 02.01.12 02.01.17 02.01.20 02.01.21 Matérias Primas e Subsidiárias Vestuário e Artigos Pessoais Produtos Químicos e Farmacêuticos Material de Transporte - Peças Ferramentas e Utensílios Material de Educação, Cultura e Recreio Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.10 02.02.25 02.02.25.02 Transportes Outros Serviços Entidades Colectivas 16.108 16.108 2.457 13.651 32.676 18.162 11.420 1.903 29 56 4.183 48 523 14.514 14.276 238 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 48.784 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.02 07.01.02.01 07.01.02.01.02 Habitações Habitações - Adm.Local - Continente Reparação e Beneficiação 332.407 332.407 332.407 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 14.03 332.407 381.191 141 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 14 14.04 DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) D. M. DE PROJECTOS E OBRAS D.CONST.E CONSERV.INSTAL.ELÉCT.E MECÂN. RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 81.906 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.02 01.02.14 01.02.14.01 Horas Extraordinárias Outros Abonos em Numerário ou Espécie Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.07 02.01.17 02.01.18 02.01.21 Vestuário e Artigos Pessoais Ferramentas e Utensílios Livros e Documentação Técnica Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.03 02.02.09 02.02.10 02.02.13 02.02.14 02.02.14.02 02.02.19 02.02.20 02.02.20.02 02.02.25 02.02.25.02 Conservação de Bens Comunicações Transportes Deslocações e Estadas Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria Entidades Colectivas Assistência Técnica Outros Trabalhos Especializados Entidades Colectivas Outros Serviços Entidades Colectivas 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06.02 DIVERSAS 06.02.03 06.02.03.03 Outras Outras 81.906 27.302 54.604 2.230.432 647.204 13.933 13.476 238 619.557 1.583.228 493.562 476 21.889 119 7.138 769.870 237.925 52.249 7.614 7.614 7.614 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 2.319.952 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.02 07.01.02.01 07.01.02.01.02 07.01.03 07.01.03.01 07.01.03.01.01 07.01.03.01.02 07.01.03.01.05 07.01.03.01.06 Habitações Habitações - Adm.Local - Continente Reparação e Beneficiação Edifícios Edifícios - Adm.Local - Continente Infraestruturas Culturais Equipamentos de Educação Infraest. Abastecim.e Controlo Sanitário Outros 1.327.300 1.327.300 40.000 31.000 545.000 548.500 142 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 14 14.04 07.01.04 07.01.04.01 07.01.04.01.05 07.01.04.01.09 07.01.09 07.01.09.01 07.01.10 07.01.10.01 07.01.15 07.01.15.01 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D. M. DE PROJECTOS E OBRAS D.CONST.E CONSERV.INSTAL.ELÉCT.E MECÂN. RÚBRICA Construções Diversas Construções Diversas - Adm.Local - Cont. Instalações Desportivas e Recreativas Outros Equipamento Administrativo Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont Equipamento Básico Equipamento Básico - Adm.Local - Cont. Outros Investimentos Outros Investimentos - Adm.Local - Cont. SUBAGRUP. AGRUPAM. 19.800 26.500 31.500 5.000 80.000 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 14.04 1.327.300 3.647.252 143 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 14 14.05 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO D. M. DE PROJECTOS E OBRAS D. EMPREITADAS, PREV. E SEG. DE OBRAS RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 15.562 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.02 01.02.14 01.02.14.01 Horas Extraordinárias Outros Abonos em Numerário ou Espécie Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.05 02.01.06 02.01.07 Alimentação - Refeições Confeccionadas Alimentação - Géneros para Confeccionar Vestuário e Artigos Pessoais 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.03 02.02.10 02.02.14 02.02.14.02 02.02.15 02.02.17 02.02.19 02.02.25 02.02.25.02 Conservação de Bens Transportes Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria Entidades Colectivas Formação Publicidade Assistência Técnica Outros Serviços Entidades Colectivas 15.562 1.911 13.651 65.662 572 48 48 476 65.090 135 3.807 46.634 14.276 238 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 81.224 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.08 07.01.08.01 Software Informático Software Informático - Adm.Local - Cont. 10.300 10.300 10.300 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 14.05 10.300 91.524 144 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 15.00 DESIGNAÇÃO POLICIA MUNICIPAL IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.02 01.02.03 01.02.04 01.02.14 01.02.14.01 Horas Extraordinárias Alimentação e Alojamento Ajudas de Custo Outros Abonos em Numerário ou Espécie Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem 01.03 SEGURANÇA SOCIAL 01.03.01 01.03.01.03 01.03.02 Encargos com a Saúde Outros Outros Encargos com a Saúde 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.01 02.01.03 02.01.07 02.01.08 02.01.10 02.01.11 02.01.12 02.01.13 02.01.14 02.01.17 02.01.18 02.01.20 02.01.21 Matérias Primas e Subsidiárias Munições, Explosivos e Artifícios Vestuário e Artigos Pessoais Material de Escritório Produtos Vendidos nas Farmácias Material de Consumo Clínico Material de Transporte - Peças Material de Consumo Hoteleiro Outro Material - Peças Ferramentas e Utensílios Livros e Documentação Técnica Material de Educação, Cultura e Recreio Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.03 02.02.09 02.02.10 02.02.19 02.02.20 02.02.20.02 02.02.25 02.02.25.02 Conservação de Bens Comunicações Transportes Assistência Técnica Outros Trabalhos Especializados Entidades Colectivas Outros Serviços Entidades Colectivas 04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 04.08 FAMÍLIAS 04.08.02 Outras 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06.02 DIVERSAS 06.02.03 Outras 143.196 13.196 1.911 399 5.426 5.460 130.000 80.000 50.000 783.660 244.275 14.276 3.797 28.551 142.755 1.903 952 20.255 952 203 571 2.841 3.426 23.793 539.385 18.229 179.251 256.959 4.051 71.378 9.517 5.710 5.710 5.710 952 952 145 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 15.00 06.02.03.03 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO POLICIA MUNICIPAL RÚBRICA Outras SUBAGRUP. AGRUPAM. 952 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 933.518 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.03 07.01.03.01 07.01.03.01.06 07.01.06 07.01.06.01 07.01.09 07.01.09.01 07.01.10 07.01.10.01 07.01.11 07.01.11.01 07.01.15 07.01.15.01 Edifícios Edifícios - Adm.Local - Continente Outros Material de Transporte Material Transporte - Adm.Local - Cont. Equipamento Administrativo Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont Equipamento Básico Equipamento Básico - Adm.Local - Cont. Ferramentas e Utensílios Ferramentas e Utensílios - Ad.Local - C Outros Investimentos Outros Investimentos - Adm.Local - Cont. 460.838 460.838 7.490 400.440 18.000 31.770 3.138 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 15.00 460.838 1.394.356 146 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 16.00 DESIGNAÇÃO REGIMENTO DE SAPADORES BOMBEIROS IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) RÚBRICA SUBAGRUP. AGRUPAM. DESPESAS CORRENTES 01 DESPESAS COM O PESSOAL 01.01 REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES 01.01.07 Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença 01.02 ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS 01.02.02 01.02.04 01.02.14 01.02.14.01 Horas Extraordinárias Ajudas de Custo Outros Abonos em Numerário ou Espécie Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem 01.03 SEGURANÇA SOCIAL 01.03.01 01.03.01.03 01.03.06 01.03.09 01.03.09.02 Encargos com a Saúde Outros Acidentes Serv.e Doenças Profissionais Seguros Outros 02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS 02.01 AQUISIÇÃO DE BENS 02.01.01 02.01.02 02.01.02.01 02.01.02.02 02.01.02.03 02.01.05 02.01.06 02.01.07 02.01.09 02.01.11 02.01.12 02.01.13 02.01.14 02.01.17 02.01.18 02.01.20 02.01.21 Matérias Primas e Subsidiárias Combustíveis e Lubrificantes Gasolina Gasóleo Outros Alimentação - Refeições Confeccionadas Alimentação - Géneros para Confeccionar Vestuário e Artigos Pessoais Produtos Químicos e Farmacêuticos Material de Consumo Clínico Material de Transporte - Peças Material de Consumo Hoteleiro Outro Material - Peças Ferramentas e Utensílios Livros e Documentação Técnica Material de Educação, Cultura e Recreio Outros Bens 02.02 AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS 02.02.03 02.02.09 02.02.10 02.02.12 02.02.17 02.02.19 02.02.20 02.02.20.02 Conservação de Bens Comunicações Transportes Seguros Publicidade Assistência Técnica Outros Trabalhos Especializados Entidades Colectivas 1.707.190 160.881 160.881 1.475.309 1.436.086 1.000 38.223 71.000 500 500 70.000 708.998 452.991 57.102 23.793 142.755 23.793 9.565 48 95.170 9.517 3.331 47.585 952 2.025 1.903 714 1.428 33.310 256.007 47.585 47.585 47.585 36.640 952 47.585 5.710 147 ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008 CÓDIGOS 16.00 IMPORTÂNCIA ( EM EUROS) DESIGNAÇÃO REGIMENTO DE SAPADORES BOMBEIROS 02.02.25 02.02.25.02 Outros Serviços Entidades Colectivas 04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS 04.07.01 Instituições sem Fins Lucrativos 04.08 FAMÍLIAS 04.08.02 Outras 06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES DIVERSAS 06.02.03 06.02.03.03 Outras Outras SUBAGRUP. AGRUPAM. 22.365 04.07 06.02 RÚBRICA 9.099 6.244 6.244 2.855 2.855 7.043 7.043 7.043 TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES 2.432.330 DESPESAS DE CAPITAL 07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL 07.01 INVESTIMENTOS 07.01.03 07.01.03.01 07.01.03.01.02 07.01.03.01.06 07.01.04 07.01.04.01 07.01.04.01.09 07.01.09 07.01.09.01 07.01.10 07.01.10.01 07.01.11 07.01.11.01 07.01.15 07.01.15.01 Edifícios Edifícios - Adm.Local - Continente Equipamentos de Educação Outros Construções Diversas Construções Diversas - Adm.Local - Cont. Outros Equipamento Administrativo Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont Equipamento Básico Equipamento Básico - Adm.Local - Cont. Ferramentas e Utensílios Ferramentas e Utensílios - Ad.Local - C Outros Investimentos Outros Investimentos - Adm.Local - Cont. 08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 08.07 INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS 08.07.01 Instituições Sem Fins Lucrativos 2.015.000 2.015.000 715.000 175.000 50.000 1.055.000 10.000 10.000 149.876 149.876 149.876 TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL TOTAL: 16.00 TOTAL GERAL: 2.164.876 4.597.206 545.983.224 148 TABELAS DE TAXAS E OUTRAS RECEITAS 149 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO INDICE ARTIGO 01. Actos administrativos........................................................................................................ 152 ARTIGO 02. Outras pretensões de carácter particular.............................................................................. 152 ARTIGO 03. Registo de declarações de responsabilidade de técnicos ......................................................... 153 ARTIGO 04. Taxa geral a aplicar em todas as licenças..............................................................................153 ARTIGO 05. Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior, quando devidas.......................................153 ARTIGO 06. Corpos salientes de construções, na parede projectadas sobre vias públicas, logradouros ou outros lugares públicos, sob administração municipal - Taxas a acumular com as dos artigos 4º e 5º ...................154 ARTIGO 07. Licenças para habitação e outras .........................................................................................154 ARTIGO 08. Alvarás de licença de utilização ...........................................................................................154 ARTIGO 09. Averbamento e registo de alvará .........................................................................................154 ARTIGO 10. Licenças para realização de espectáculos ..............................................................................155 ARTIGO 11. Taxas a aplicar de acordo com o ROVP - Regulamento de Obras na Via Pública...........................155 ARTIGO 12. Para obras periódicas de reparação e beneficiação geral..........................................................155 ARTIGO 13. Outras obras intimadas pela Câmara ....................................................................................156 ARTIGO 14. Pela prorrogação do prazo das licenças a que se refere o artº14º do ROVP. ...............................156 ARTIGO 15. Vistorias para efeitos de arrendamento urbano ......................................................................156 ARTIGO 16. Ascensores, monta cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes ............................................156 ARTIGO 17. Outras vistorias.................................................................................................................156 ARTIGO 18. Taxas diversas ..................................................................................................................156 ARTIGO 19. Ocupação da via pública delimitada por resguardos ou tapumes ...............................................159 ARTIGO 20. Ocupação da via pública fora dos tapumes ou resguardos .......................................................159 ARTIGO 21. Licenças policiais não especificadas na tabela ........................................................................159 ARTIGO 22. Mobiliário Urbano ..............................................................................................................159 ARTIGO 23. Equipamento das concessionárias dos serviços públicos ..........................................................160 ARTIGO 24. Ocupações diversas ...........................................................................................................160 ARTIGO 25. Bombas abastecedoras ..................................................................................................... 161 ARTIGO 26. Tomadas......................................................................................................................... 162 ARTIGO 27. Publicidade afecta a mobiliário urbano .................................................................................162 ARTIGO 28. Publicidade em edifícios ou em outras construções ................................................................162 ARTIGO 29. Publicidade em veículos.....................................................................................................162 ARTIGO 30. Publicidade em dispositivos aéreos......................................................................................163 ARTIGO 31. Publicidade Sonora ...........................................................................................................163 ARTIGO 32. Campanhas Publicitárias de Rua .........................................................................................163 ARTIGO 33. Publicidade diversa ...........................................................................................................163 ARTIGO 34. Licenças de condução e trânsito .........................................................................................164 ARTIGO 35. Livrete de veículos (por cada) ............................................................................................165 ARTIGO 36. Matrícula de veículos (por cada) .........................................................................................165 ARTIGO 37. Chapas de identificação (por cada) .....................................................................................165 ARTIGO 38. Exercício da actividade de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros ................165 ARTIGO 39. Vistorias a veículos ...........................................................................................................165 ARTIGO 40. Contagens de Tráfego .......................................................................................................165 ARTIGO 41. Ensino de velocipedia........................................................................................................165 ARTIGO 42. Museus e Galerias ............................................................................................................165 ARTIGO 43. Outros espaços culturais ...................................................................................................166 ARTIGO 44. Arquivo Municipal .............................................................................................................166 ARTIGO 45. Gabinete de Estudos Olisiponenses .....................................................................................168 ARTIGO 46. Cedências de instalações ...................................................................................................169 ARTIGO 47. Cedências das instalações para a realização de eventos/espectáculos ou outras iniciativas congéneres ...................................................................................................................................176 ARTIGO 48. Utilizações individuais .......................................................................................................176 ARTIGO 49. Aluguer de equipamentos ..................................................................................................177 ARTIGO 50. Piscinas e Instalações Associadas .......................................................................................178 ARTIGO 51. Limpeza urbana, remoção e destino final de resíduos sólidos ..................................................179 ARTIGO 52. Saneamento e esgotos ......................................................................................................181 ARTIGO 53. Sanitários públicos ...........................................................................................................181 ARTIGO 54. Dispositivos de identificação de canídeos .............................................................................181 ARTIGO 55. Serviço médico-veterinário ................................................................................................182 ARTIGO 56. Penso a animais (por animal e por cada período de 24 horas ou fracção)..................................182 ARTIGO 57. Adopção de animais..........................................................................................................182 ARTIGO 58. Inumações ......................................................................................................................182 ARTIGO 59. Exumações......................................................................................................................184 150 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO ARTIGO 60. Cremações ......................................................................................................................184 ARTIGO 61. Depósitos........................................................................................................................184 ARTIGO 62. Utilização e decoração de capela, sala ecuménica ou sala de velório ........................................184 ARTIGO 63. Transladações..................................................................................................................184 ARTIGO 64. Concessão de terrenos ......................................................................................................184 ARTIGO 65. Filmagens e visitas guiadas................................................................................................185 ARTIGO 66. Averbamentos .................................................................................................................185 ARTIGO 67. Serviços diversos .............................................................................................................185 ARTIGO 68. Licenças especiais de ruído ................................................................................................186 ARTIGO 69. Venda de árvores, plantas, arbustos, herbáceas e outros produtos ..........................................187 ARTIGO 70. Aluguer de plantas de ornamentação...................................................................................187 ARTIGO 71. Utilização de terrenos de jardins e outros que não sejam considerados via pública .....................187 ARTIGO 72. Estufa fria .......................................................................................................................188 ARTIGO 73. Estrutura Verde Principal ...................................................................................................188 ARTIGO 74. Vistoria e inspecção sanitárias............................................................................................189 ARTIGO 75. Exercício de actividades ....................................................................................................190 ARTIGO 76. Taxa de ocupação de mercados e lojas municipais (Por mês ou fracção)...................................190 ARTIGO 77. Mercados Temporários (Feiras)...........................................................................................192 ARTIGO 78. Adjudicação de espaços comerciais .....................................................................................192 ARTIGO 79. Venda ambulante .............................................................................................................192 ARTIGO 80. Diversos .........................................................................................................................193 ARTIGO 81. Máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão ...................................193 ARTIGO 82. Actividades de guarda-nocturno, venda ambulante de lotarias,arrumador de automóveis, venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda e realização de leilões ...................................................................................................................................................194 ARTIGO 83. Taxas devidas pela utilização de equipamentos com ou sem transporte, livrete de registo do taxímetro/pneumáticos e averbamentos............................................................................................194 ARTIGO 84. Indemnizações por danos em bens do património municipal ...................................................194 ARTIGO 85. Ocupação de imóveis do domínio privado da Câmara. ............................................................195 ARTIGO 86. Utilização de material e serviços .........................................................................................197 ARTIGO 87. Publicações .....................................................................................................................199 ARTIGO 88. Aluguer de material de ornamentação existente nos armazéns municipais ................................199 ARTIGO 89. Aluguer de material de sinalização ......................................................................................202 ARTIGO 90. Guarda de mobiliário, utensílios, etc., em local reservado do Município.....................................202 ARTIGO 91. Quinta de São Lourenço ....................................................................................................202 ARTIGO 92. Formação para não trabalhadores da CMLisboa.....................................................................202 ARTIGO 93. Unidade Móvel de Saúde ...................................................................................................202 ARTIGO 94. Aluguer de auditório e espaço para exposições do CIUL .........................................................203 151 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO CAPITULO I SECRETARIA 9. Registo de documentos avulsos (por cada) CE 04.01.23.99 ( Lei 42/98, de 6 de Agosto, art.º 16º, alínea d) e art.º 19º alíneas d) e p)) € 7,33 [e] 10. Rubricas em livros, processos e documentos, quando legalmente exigidos (cada rubrica) ARTIGO 01. Actos administrativos CE 04.01.23.99 € 0,39 [e] 1. Afixações de editais relativos a pretensões que não sejam de interesse público (por cada) CE 04.01.23.99 11. Termos de abertura e encerramento em livros sujeitos a esta formalidade (cada livro) CE 04.01.23.99 € 10,93 [a] 2. Atestados (por cada) CE 04.01.23.99 a) Atestados para registo de nome ou insígnia de estabelecimento € 17,81 [e] b) Atestados diversos € 7,33 [e] 3. Autos de adjudicação ou arrematação fornecimentos ou semelhantes (por cada) € 7,33 [e] 12. Termos de entrega de documentos juntos a processos, cuja restituição haja sido autorizada (por cada) CE 04.01.23.99 € 8,46 [a] 13. Termos de responsabilidade, identidade, idoneidade, justificação administrativa ou semelhante (por cada) CE 04.01.23.99 € 14,39 [e] de CE 04.01.23.99 14. Contratos de empreitada, no acto da celebração CE 04.01.23.99 € 21,75 [a] 1. Por contrato 4. Averbamentos (por cada) € 2,59 [e] CE 04.01.23.99 € 3,64 [e] 5. Buscas (por cada ano) CE 04.01.23.99 € 3,64 [e] 2. Ao valor referido na alínea anterior acresce, por cada página ainda que incompleta € 1,27 [e] 3. Aos valores referidos nas alíneas anteriores acresce a quantia resultante do cálculo sobre o valor do contrato, com o escalonamento seguinte e por cada € 5,00 ou fracção: 6. Certidões (por cada) CE 04.01.23.99 1. Certidões de teor a) Até € 1 000,00 a) Não excedendo uma página € 0,03 [e] € 8,88 [e] b) Por cada página além da primeira, ainda que incompleta € 4,52 [e] 2. Certidões de narrativa b) Acima de € 1 000,00, sobre o excedente € 0,01 [e] 15. Fornecimento, a pedido dos interessados, de documentos necessários à substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado (por cada) CE 04.01.23.99 a) Não excedendo uma página € 2,76 [e] € 14,78 [e] b) Por cada página além da primeira, ainda que incompleta € 7,33 [e] 7. Conferição e autenticação de documentos apresentados por particulares (por cada folha) ARTIGO 02. Outras pretensões de carácter particular 1. Pedido de baixa de licença de responsabilidade ou outra (por cada) CE 04.01.23.99 \ 04.01.23.01 € 1,38 [e] CE 07.02.09.99 € 1,76 [e] 2. Reprodução de documentos CE 07.02.09.99 8. Autenticação de documentos CE 07.02.09.99 1. Formato papel [fotocópias a P/B] (por cada) 1. Por cada € 4,52 [e] 2. Por cada folha de positivo a) A2 € 0,67 [a] b) A2 (estudantes e professores) € 0,33 [a] a) De uma face € 1,32 [e] c) A3 € 0,33 [a] b) De duas faces € 2,21 [e] d) A3 (estudantes e professores) € 0,13 [a] 152 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO e) A4 € 0,17 [a] f) A4 (estudantes e professores) € 0,05 [a] 2. Formato papel [fotocópias a cores] (por cada) a) A3 € 0,96 [a] b) A3 (estudantes e professores) € 0,45 [a] c) A4 € 0,56 [a] d) A4 (estudantes e professores) € 0,28 [a] 3. Formato papel [fotocópias a partir de microfilme] (por cada) a) A3 € 0,45 [a] b) A3 (estudantes e professores) € 0,33 [a] c) B4 € 0,39 [a] d) B4 (estudantes e professores) 2. Estudantes, professores, reformados, portadores de cartão-jovem e instituições culturais € 11,66 [a] 4. Catalogação para utilizadores externos, no âmbito do SIB (cada hora) € 17,49 [a] 5. Venda de disquetes (cada) € 0,56 [a] 6. Venda de CD-Rom sem conteúdo (cada) € 1,64 [a] Observações: 1ª Ficam isentos de taxa os atestados que se destinem a instruir processos para concessão de abono de família e quaisquer outros que estejam isentos de imposto do selo, mediante parecer do serviço responsável e aprovação do Presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada em matéria financeira. 2ª Pelos actos notariais praticados pelo notário privativo da Câmara serão devidos os emolumentos fixados no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado (Decreto-Lei nº 322-A/2001, de 14 de Dezembro). 3ª O pagamento da taxa a que se refere o nº 5 do artº 1º é efectuado antecipadamente. 4ª O SIB (nº 3 do artº 2º) é um serviço específico da Hemeroteca destinado a satisfazer o pedido de pesquisas bibliográficas solicitado por cidadãos nacionais e estrangeiros que, por motivos diversos, não têm possibilidade de se deslocarem. Consiste na localização/identificação de textos e imagens (fotografias, desenhos, caricaturas) sua reprodução, catalogação (quando solicitada), elaboração e impressão das respectivas listagens e ou referências bibliográficas. € 0,33 [a] _______________________________________________________ € 0,23 [a] CAPITULO II URBANIZAÇÃO E OBRAS e) A4 f) A4 (estudantes e professores) € 0,23 [a] SECÇÃO 01. Execução de Obras g) B5 € 0,23 [a] h) B5 (estudantes e professores) € 0,17 [a] (Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alínea c) e art. 19º, alíneas a) e b)) ARTIGO 03. Registo de responsabilidade de técnicos declarações de CE 04.01.23.01 4. Suporte informático (por unidade) 1. Por técnico e por obra a) Disquete € 10,86 [e] € 2,29 [a] b) Cd-rom € 34,31 [a] ARTIGO 04. Taxa geral a aplicar em todas as licenças CE 04.01.23.01 1. Por período até quinze dias ou fracção c) Disco óptico € 10,86 [e] € 66,54 [a] d) Cassete audio € 6,90 [a] e) Cassete vídeo € 13,73 [a] 5. Digitalização de imagens, fotografias e texto (por unidade) a) Utentes em geral € 0,28 [a] b) Estudantes e professores € 0,05 [a] 3. Pesquisa de informação bibliográfica, no âmbito do SIB - Sistema de Informação Bibliográfica (cada hora) 2. Por período superior a quinze dias (por cada mês ou fracção) € 22,28 [e] ARTIGO 05. Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior, quando devidas CE 04.01.23.01 1. Construção, reconstrução ou modificação de muros suportes ou de vedação ou de outras vedações definitivas confinantes com a via pública (por metro linear ou fracção) € 3,64 [e] 2. Construção, reconstrução ou modificação de vedações provisórias confinantes com a via pública (por metro linear ou fracção) € 1,76 [e] 1. Utentes em geral € 23,27 [a] 153 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO 3. Construção, reconstrução ou modificação de telheiros, hangares, barracões, alpendres, capoeiras e congéneres, quando de tipo ligeiro (por m2 ou fracção) € 0,88 [e] 4. Construção, reconstrução ou modificação de terraços no prolongamento dos pavimentos dos edifícios ou quando sirvam de cobertura utilizável em logradouro, esplanada, etc. (por m2 ou fracção) € 0,99 [e] 5. Instalação de ascensores e monta-cargas (incluindo os respectivos motores), por cada € 73,00 [e] 6. Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a abertura, ampliação ou fechamento de vãos de portas e janelas (por m2 ou fracção da superfície modificada) € 5,40 [e] 7. Obras de construção nova, de ampliação, de reconstrução ou de modificação (por m2 ou fracção e relativamente a cada piso) € 1,43 [e] ARTIGO 07. Licenças para habitação e outras CE 07.02.03 1. Habitação (por m2 de área bruta) € 0,55 [e] 2. Estacionamento privativo (por m2 de área bruta) € 0,39 [e] 3. Indústria, comércio, serviços e outros (por m2 de área bruta) € 1,16 [e] Observações: Tratando-se de grandes instalações com vários edifícios as taxas dos nºs 2 e 3 contam-se relativamente a cada edifício. SECÇÃO 03. Diversos Alvarás para Estabelecimentos ARTIGO 08. Alvarás de licença de utilização CE 04.01.23.99 1. Hotéis, pousadas, estalagens, pensões e hospedarias 8. Demolições a) Hotéis a) Edifícios (por piso demolido) € 668,25 [e] € 25,64 [e] b) Pavilhões ou congéneres, instalados na via pública (por cada) € 18,20 [e] ARTIGO 06. Corpos salientes de construções, na parede projectadas sobre vias públicas, logradouros ou outros lugares públicos, sob administração municipal - Taxas a acumular com as dos artigos 4º e 5º CE 04.01.23.01 1. Varandas, alpendres integrados na construção, janelas de sacada e semelhantes (por piso e por m2 ou fracção) € 18,20 [e] 2. Outros corpos salientes destinados a aumentar a superfície útil da edificação (por piso e por m2 ou fracção) € 73,00 [e] Observações: 1ª As medidas em superfície abrangem a totalidade da área a construir, reconstruir ou modificar, incluindo a espessura das paredes, varandas, sacadas, marquises e balcões e a parte que em cada piso corresponde às caixas, vestíbulos das escadas, ascensores e monta cargas. 2ª Quando para a liquidação das taxas de licenças houver que efectuar medições, far-se-á um arredondamento por excesso no total de cada espécie. 3ª A cada prédio corresponderá uma licença de obras. 4ª A taxa do nº 7 do artº 5º não é aplicável a reconstruções ou modificações que não impliquem construção, supressão ou substituição de paredes interiores ou exteriores. 5ª As taxas do nº 1 do artº 6º só serão devidas quando o avanço sobre a via pública exceda 80 cm. 6ª Nas vias públicas do 1º escalão a que se refere o Edital 143/91, publicado no Diário Municipal nº 16.127, de 1991/05/20 as respectivas taxas de licenças de obras sofrem um acréscimo de 20%. As restantes vias públicas classificam-se no 2º escalão, aplicando-se as taxas de licenças de obras pelos quantitativos constantes desta tabela. 7ª A emissão de alvarás de licença de construção de obras particulares rege-se pelo Dec. Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro com a redacção dada pelo Dec. Lei nº 177/01, de 04 de Junho. SECÇÃO 02. Licenças de Utilização (Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alínea c) e art. 19º, alíneas a) e b)) b) Pousadas e estalagens € 467,72 [e] c) Pensões, hospedarias e outros estabelecimentos afins € 337,60 [e] 2. Salas de dança, boites, night-clubs, cabarés e dancings € 668,25 [e] 3. Restaurantes, bares, casas de chá, cafés, cervejarias, leitarias, geladarias, pastelarias, confeitarias, casas de pasto, tabernas e outros estabelecimentos afins € 467,72 [e] 4. Mercearias, depósitos de venda de pão e outros estabelecimentos afins € 267,25 [e] 5. Talhos e peixarias € 263,83 [e] 6. Outros estabelecimentos independentemente da classe € 175,83 [e] ARTIGO 09. Averbamento e registo de alvará CE 04.01.23.99 1. Averbamento no alvará do nome do novo proprietário € 22,83 [e] 2. Registo de alvará concedido por outra entidade € 47,53 [e] Observações: 1ª Havendo lugar a reclassificação, oficiosa ou por iniciativa do interessado, haverá lugar ao pagamento da taxa correspondente aos valores fixados em sede de licenciamento. 2ª Quando seja requerido alvará para exploração no mesmo local de estabelecimento com mais de uma classificação, serão cobradas apenas as taxas correspondentes à classificação mais elevada. 3ª Se em estabelecimento já licenciado pretender exercer-se modalidade diversa também sujeita a licenciamento, haverá lugar a novo alvará. 4ª Por cada vistoria extraordinária a realizar para licenciamento sanitário serão cobrados os honorários dos peritos e subsídios de transporte no valor de € 127,60 [e]. 5ª Quando haja lugar a requerimento para vistoria complementar para instalação de estabelecimento sujeito a alvará municipal será cobrada a taxa de € 19,50 [e]. 154 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO SECÇÃO 04. Licenças de funcionamento a) A executar pela CML € 21,87 [a] (Lei nº 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alínea c) e art.º 19º, alínea o) ) ARTIGO 10. espectáculos Licenças para realização de b) A executar pela entidade requerente € 6,45 [e] 2. Rebaixamento de passeio (por m2) CE 07.02.03 1. Recintos itinerantes ou improvisados para realização de espectáculos e divertimentos públicos de natureza acidental: a) A executar pela CML € 15,41 [a] b) A executar pela entidade requerente € 4,58 [e] 1. Taxa fixa 3. Construção de entrada especial (por m2) a) Por dia € 6,95 [e] a) A executar pela CML € 44,23 [a] b) Por semana € 28,18 [e] b) A executar pela entidade requerente € 13,07 [e] c) Por mês € 70,35 [e] 2. Taxa suplementar (por pessoa) € 0,05 [e] 2. Recintos fixos para realização de espectáculos e divertimentos públicos com carácter de continuidade: 1. Taxa fixa (por mês) a) Associações estudantis, culturais, recreativas ou desportivas € 14,12 [e] b) Outras € 28,18 [e] 2. Taxa suplementar (por pessoa) € 0,05 [e] Observações: 1ª Não são abrangidos pelo nº 2 deste artigo os recintos de espectáculos cuja actividade principal seja de natureza artística, tais como teatros, cinemas, auditórios, casas de fado, coliseus e praças de touros referidos no nº 1 do art. 4º do Decreto Lei nº 315/95, de 28 de Novembro. 2ª As lotações dos recintos são fixadas pela comissão de vistorias sendo expressas no correspondente auto e no título de licenciamento de funcionamento. 3ª As taxas suplementares referidas em 1.2 e 2.2 aplicam-se a partir de lotações superiores a 200 admissões (inclusivé) e o seu valor adiciona-se ao calculado para a taxa fixa. SECÇÃO 05. Obras na via pública (Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alínea c) e art. 19º, alínea c) ) ARTIGO 11. Taxas a aplicar de acordo com o ROVP - Regulamento de Obras na Via Pública (Aprovado pela Delib.nº 77/AM/2004, publicada no BM nº 543, de 15 de Julho) CE 04.01.23.01 1. Valor unitário referido no artº 36º do ROVP € 1,00 [e] 2. Taxa Municipal de Direitos de Passagem (Nos termos do artº nº 41º do ROVP) CE 04.01.23.05 0,25% [e] 3. Pela emissão de licenças de obras em pavimentos: 1. Boleamento de faixa (por ml) 4. Levantamento/reposição de calçada (por m2) a) A executar pela CML € 15,41 [a] b) A executar pela entidade requerente € 4,58 [e] Observações: A reposição de pavimentos e outros encargos, far-se-á de harmonia com o ROVP, ressalvadas as seguintes alterações: a) Por força do disposto no artigo 283º do Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto Regulamentar nº 23/95, de 23 de Agosto, na previsão da alínea c) nº 1 do artigo 14º do ROVP cabem apenas os encargos correspondentes ao acréscimo nas despesas com a instalação do ramal de ligação do sistema predial à rede pública de distribuição e de drenagem, determinado por modificações às especificações estabelecidas pelo Município, nomeadamente do traçado ou do diâmetro, a requerimento dos interessados; b) O valor dos encargos a debitar pela execução das obras a que se refere o artº 14º do ROVP reportam-se ao Caderno de Encargos da "Empreitada de Conservação de Pavimentos e Esgotos" em vigor à data da execução da obra; c) Aos encargos com a execução das obras previstas no artigo 14º do ROVP, acrescem 30% a título de despesas de administração [e]; d) Os encargos com os trabalhos executados pelo Município, respeitantes à conservação dos pavimentos da via pública na faixa ocupada pelas vias férreas, na faixa de entrevia e na zona de meio metro de cada lado exterior dos carris, serão suportados, na totalidade, pela CARRIS - Companhia Carris de Ferro de Lisboa. SECÇÃO 06. Prorrogação de Prazos para início da execução obrigatória de obras (Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alínea c) e art. 19º, alíneas a) e b) ) ARTIGO 12. Para obras periódicas reparação e beneficiação geral de CE 04.01.23.01 1. Edifícios (por cada 30 dias ou fracção e por piso) € 5,40 [e] 2. Muros de suporte ou de vedação ou de outras vedações confinantes com a via pública ou dela divisíveis (por cada período de 30 dias ou fracção e por cada extensão de 10 m ou fracção) € 1,16 [e] 3. Pavilhões ou congéneres instalados na via pública (por cada um e por 30 dias ou fracção) € 18,20 [e] 155 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO 4. Outras construções, incluindo barracas, telheiros e similares (por 30 dias ou fracção e por cada um) € 2,15 [e] ARTIGO Câmara 13. Outras obras intimadas pela 3. Para licença de funcionamento de recintos itinerantes ou improvisados e licença acidental de recinto para espectáculos de natureza artística (incluindo deslocação, remuneração de peritos e outras despesas) a) a recintos ou equipamento do grupo 1 € 42,23 [e] CE 07.02.09.99 b) a recintos do grupo 2 1. Por período de 30 dias ou fracção € 13,62 [e] € 91,47 [e] ARTIGO 14. Pela prorrogação do prazo das licenças a que se refere o artº14º do ROVP. 4. Comprovação sobre o estado de conservação - Vistoria para fins judiciais (incluindo deslocação, remuneração de peritos e outras despesas) € 87,06 [e] CE 04.01.23.01 1. Por cada período de 30 dias ou fracção € 8,88 [e] SECÇÃO 07. Vistorias (Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º alínea d) e art. 19º alínea d) ) ARTIGO 15. Vistorias arrendamento urbano para efeitos de CE 07.02.03 1. Até 4 divisões (por cada vistoria, incluindo deslocações, remuneração de peritos e outras despesas) € 22,88 [e] 2. Por cada divisão além de quatro (por cada vistoria, incluindo deslocações, remuneração de peritos e outras despesas) € 2,76 [e] Observações: 1ª As vistorias só serão ordenadas depois de pagas as respectivas taxas. 2ª As pessoas singulares e pessoas colectivas de fins não lucrativos que comprovem a respectiva insuficiência de meios económicos nos termos previstos na legislação sobre o apoio judiciário, beneficiam de isenção total ou parcial do pagamento das taxas, a estabelecer, caso a caso, mediante despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada em matéria financeira[e]. 3ª Não se realizando a vistoria por motivo estranho ao serviço municipal, só poderá ordenar-se outra vistoria depois de pagas novas taxas. 4ª Para efeitos de aplicação das taxas de vistoria não são contadas como divisões as que tiverem área inferior a 3 m2. 5ª A remuneração de peritos regula-se pelo disposto na Observação 1ª. do artº 17º. ARTIGO 16. Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes (Decreto Lei nº 320/2002 de 28 de Dezembro, nº 310/2002 de 18 de Dezembro e nº 264/2002 de 25 de Novembro) CE 07.02.03 1. Inspecções periódicas e inspecções extraordinárias € 156,00 [e] 2. Reinspecções € 129,10 [e] ARTIGO 17. Outras vistorias CE 07.02.03 1. Para licença de utilização (incluindo remuneração de peritos e outras despesas) deslocação, a) Um fogo e seus anexos ou unidade de ocupação (estabelecimentos, garagens, etc.) € 87,06 [e] b) Por cada fogo ou unidade de ocupação a mais € 6,40 [e] 2. Para prorrogação de prazo para obras de beneficiação geral e conservação (incluindo deslocação, remuneração de peritos e outras despesas) € 28,40 [e] Observações: 1ª Os peritos que não sejam funcionários municipais serão pagos pela Câmara em função das vistorias realizadas. Salvo se por ela for devida ao Estado taxa que englobe a respectiva remuneração, pela intervenção de peritos daquele por cada um pagará à Câmara a quantia de € 0,82.[e] 2ª As vistorias só serão ordenadas depois de pagas as taxas. 3ª As pessoas singulares e pessoas colectivas de fins não lucrativos que comprovem a respectiva insuficiência de meios económicos nos termos previstos na legislação sobre o apoio judiciário, beneficiam de isenção total ou parcial do pagamento das taxas, a estabelecer, caso a caso, mediante despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada em matéria financeira [e]. 4ª Não se realizando a vistoria por motivo estranho ao serviço municipal, só poderá ordenar-se outra vistoria depois de pagas novas taxas. 5ª Consideram-se no Grupo 1 do nº 3, as associações estudantis, culturais, recreativas ou desportivas, as estruturas itinerantes para divertimento e as estruturas desmontáveis que dêem apoio a espectáculos e divertimento públicos a realizar acidentalmente em recintos improvisados, tais como estrados, palanques, palcos ou bancadas. 6ª Consideram-se no Grupo 2 do nº 3, os recintos não integrados no grupo anterior e onde se realizem espectáculos e divertimentos a título acidental ou com continuidade. SECÇÃO 08. Diversos ( Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alíneas c), d), e) e m) e art. 19º, alíneas a), b), d), o), p) e q) ) ARTIGO 18. Taxas diversas 1. Averbamento em processo e licença de obra de nome do novo proprietário CE 04.01.23.99 € 36,50 [e] 2. Fornecimento de novo livro de obra (por cada um) CE 04.01.23.99 € 2,76 [e] 3. Marcação de alinhamento e nivelamento, em terreno confinante com a via pública ou outro (por metro linear ou fracção) CE 07.02.09.99 € 13,73 [a] 4. Pedido de informação prévia para obras particulares, loteamentos ou obras de urbanização em área abrangida (por cada) CE 07.02.09.99 a) Plano de Urbanização ou de Pormenor € 272,10 [e] b) Plano Director Municipal € 408,23 [e] 5. Projecto de rede interna das águas residuais e pluviais (por caderno) CE 07.02.09.99 € 93,73 [e] 156 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO 6. Modelo A (Lançamento de efluentes industriais na rede de colectores) c) Se processo em curso € 16,42 [a] CE 07.02.09.99 € 44,77 [e] 7. Realização de infraestruturas urbanísticas (por m2): Valor unitário (VU) a que se refere o nº 1 dos artºs 4º e 5º do Regulamento da TRIU (Deliberação nº 20/AM/2003, de 3 de Dezembro) CE 04.01.23.01 € 11,25 [e] 8. Orçamento do custo de obras de conservação de edifícios (nos termos do artº 2º ou nº 4 do artº 16º do Regime do Arrendamento Urbano) CE 07.02.09.99 d) Se processo em curso (portadores de "Cartão Jovem" e estudantes) € 13,17 [a] 12. Colecções completas da planta da Cidade, em papel heliográfico (por cada) CE 07.02.09.99 1. Escala de 1/1000 € 1.685,35 [e] 2. Escala de 1/ 2000 € 1.014,89 [e] 3. Escala de 1/ 2500 1. Elaboração (por cada € 5.000,00 ou fracção do valor da obra) € 59,11 [e] € 1.014,89 [e] 4. Escala de 1/5000 a) Simples a) Mínimo € 85,52 [e] € 155,43 [e] 2. Análise e aprovação de orçamentos apresentados por particulares (por cada € 5.000,00 ou fracção do valor da obra) € 29,55 [e] a) Mínimo € 155,43 [e] 9. Informação de processos sobre licenciamento de obras particulares a pedido dos interessados, via Fax (por cada processo) CE 04.01.23.99 € 40,59 [a] 10. Plantas topográficas € 14,06 [e] de 5. Escala de 1/6000 (roteiro) € 64,57 [e] 6. Escala de 1/10000 a) Simples € 42,79 [e] b) Altimétrica € 16,71 [e] € 49,73 [e] a) Por cada (portadores € 105,15 [e] c) Com freguesias CE 07.02.09.99 b) Por cada estudantes) b) Com freguesias "Cartão Jovem" e € 11,25 [e] 11. Reprodução de desenhos em papel xerográfico e heliográfico ( por m2 ou fracção) CE 07.02.09.99 d) Estudos viários e zonas de protecção € 49,73 [e] 7. Escala de 1/25000 a) Simples € 4,30 [e] b) Quadrícula com freguesias € 7,83 [e] 1. Em papel comum, vegetal e ozalid ou semelhante a) Se processo concluído € 3,42 [e] b) Se processo concluído (portadores de "Cartão Jovem" e estudantes) € 2,76 [e] c) Se processo em curso 8. Escala de 1/40000 € 4,30 [e] 9. Plano Director Municipal € 564,15 [e] 13. Folhas da planta da Cidade, em papel heliográfico (por cada) CE 07.02.09.99 € 4,15 [a] d) Se processo em curso (portadores de "Cartão Jovem" e estudantes) € 3,31 [a] 1. Escala de 1/500 € 8,55 [e] 2. Escala de 1/1000 € 8,55 [e] 2. Em reprolar ou semelhante 3. Escala de 1/ 2000 a) Se processo concluído € 13,56 [e] b) Se processo concluído (portadores de "Cartão Jovem" e estudantes) € 10,86 [e] a) Folha pequena € 7,33 [e] b) Folha grande € 29,50 [e] 157 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO c) Com zonas de protecção - A4 2. Em papel transparente (reprolar) € 17,04 [e] a) Formato A4 € 6,07 [e] d) Sem zonas de protecção - A4 € 5,24 [e] b) Formato A3 € 12,13 [e] 4. Escala de 1/ 2500 € 7,33 [e] 5. Escala de 1/5000 18. Planta de cadastro da rede pública de drenagem de águas residuais (por cada) CE 07.02.09.99 € 17,04 [e] a) Simples € 14,06 [e] 19. Cartografia comum em suporte digital b) Com freguesias CE 17.02.99.05/07.02.09.99 € 17,53 [e] 1. Folha completa (área=> 40ha) 6. Escala de 1/6000 (Roteiro) € 32,26 [e] a) Custo da cartografia € 1.463,30 [a] 7. Plano Director Municipal (A3 opaco) € 17,04 [e] 8. Plano Director Municipal, Estudos e Plantas com Zonas de Protecção (por m2 ou fracção) € 17,04 [e] b) Extracção e administração € 365,86 [a] 2. Área inferior à folha (área <40ha) a) Custo da cartografia por ha 14. Plantas da Cidade por freguesias € 36,55 [a] CE 07.02.09.99 a) Ajuda, Alcântara, Ameixoeira, Charneca, Stª Maria de Belém, S. João € 30,16 [e] b) Extracção e administração por ha € 80,51 [a] 3. Cartografia completa € 221.261,20 [a] b) Campo Grande € 36,50 [e] 20. Dossiers e pastas para instrução de processos CE 07.01.99 c) Campolide e Carnide € 46,65 [e] a) Dossiers d) Lumiar, Marvila e S. Domingos de Benfica € 68,04 [e] CE 07.01.99 € 2,91 [a] b) Pastas e) Stª Maria dos Olivais € 1,73 [a] € 101,89 [e] 21. Guia Urbanístico CD Interactivo f) Benfica € 118,54 [e] CE 07.01.99 € 25,62 [a] g) Restantes freguesias € 17,04 [e] 15. Minutas litografadas da planta da Cidade (por cada) CE 07.02.09.99 a) Escala de 1/25 000 € 4,30 [e] 16. Cópia em tela, da planta da cidade, na escala de 1/1000 CE 07.02.09.99 a) Um hectare ou fracção € 34,24 [e] b) Restantes hectares ou fracção (cada) € 24,09 [e] 17. Cópia da planta da Cidade, em formato A4 CE 07.02.09.99 1. Em papel opaco (ozalid) a) Formato A4 € 3,03 [e] b) Formato A3 € 6,07 [e] Observações: 1ª Ficam isentas de taxas as obras de conservação que se efectuem em edifícios classificados e a que foram atribuídos os prémios "Valmor", "Rosa Araújo" e "Municipal de Arquitectura". 2º Nas prorrogações de licenças que estejam nas condições referidas no nº 6 do artº 1º do D.L. nº 19/90 (redacção dada pelo D.L. nº 382/90) e na concessão de nova licença, quando a anterior tenha caducado, o quantitativo da taxa a cobrar será inferior em 10 % relativamente à taxa a cobrar pela emissão da licença inicial. 3ª Há lugar à revisão da liquidação da TRIU, com base na actualização do valor unitário (VU), decorrido um ano sobre a sua prática e até ao licenciamento das operações de construção civil e/ou alteração da utilização de edifícios ou de suas fracções autónomas. 4ª As pessoas singulares e pessoas colectivas de fins não lucrativos que comprovem a respectiva insuficiência de meios económicos nos termos previstos na legislação sobre o apoio judiciário, beneficiam de isenção total ou parcial do pagamento da taxa a que se refere o nº 8, a estabelecer, caso a caso, mediante despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada em matéria financeira. 5ª De acordo com o clausulado do protocolo assinado por CML, EDP, EPAL, LISBOAGÁS e PT, aprovado pela Câmara através da Proposta 658/93, a parcela do preço de venda correspondente ao custo da Cartografia, em suporte digital, é repartida em partes iguais pelos signatários do mesmo, constituindo as parcelas relativas aos encargos com a extracção e encargos administrativos receita do Município. 6ª A venda da Cartografia completa, em suporte digital, será efectuada mediante contrato que salvaguarde designadamente, os direitos dos seus proprietários CML, EDP, EPAL LISBOAGÁS e PT e 158 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO com autorização destas, concedida caso a caso à CML no quadro das respectivas atribuições, constituindo o seu produto receita exclusiva da mesma. 7ª No nº 19 do artº 18º, na parte extra orçamental (CE 17.02.99.05, IVA aplicável [e]). 8ª Caso o requerente pretenda que lhe sejam enviadas as pastas a que se refere o ponto 20 (alíneas a) e b)) por via postal, deverá, préviamente, enviar cheque à ordem dos CTT, com os respectivos portes de envio, conforme tabela de preços em vigor praticada pelos CTT. A CML declina, todavia, qualquer responsabilidade relativa ao serviço postal. _______________________________________________________ CAPITULO III OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA (Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alínea c) e art. 19º, alíneas b) e c) ) SECÇÃO 01. Materiais e Vedações ARTIGO 19. Ocupação da via pública delimitada por resguardos ou tapumes CE 04.01.23.02 1. Tapumes ou outros resguardos (por cada período de 30 dias ou fracção): a) Por piso do edifício por eles resguardado e por metro linear ou fracção, incluindo cabeceiras € 0,88 [e] b) Por m2 ou fracção da superfície da via pública € 3,09 [e] 2. Andaimes - por andar ou pavimento a que correspondam (mas só na parte não defendida pelo tapume), por metro linear ou fracção e por cada 30 dias ou fracção € 0,88 [e] ARTIGO 20. Ocupação da via pública fora dos tapumes ou resguardos CE 04.01.23.02 1. Caldeiras ou tubos de descarga de entulho (por unidade e por cada 30 dias ou fracção) € 23,60 [e] 2. Amassadouros, depósitos de entulho ou materiais e outras ocupações autorizadas para obras (por m2 ou fracção e por cada 30 dias ou fracção) € 7,83 [e] 3. Guindastes e semelhantes (por ano) CE 04.01.23.02 € 73,00 [e] ARTIGO 21. Licenças especificadas na tabela policiais não CE 04.01.23.02 1. Tapumes ou vedações provisórias destinadas a vedar terrenos confinantes com a via pública (por metro linear ou fracção e por ano) € 4,36 [e] 2. Outras licenças policiais a estabelecer em tabela especial [e]. Observações: 1ª As licenças não podem terminar em data posterior à do termo da licença de obras a que respeitam, incluindo os prazos de tolerância, que também lhes são aplicáveis. 2ª Quando os tapumes e outros resguardos forem também utilizados para publicidade que não seja constituída por simples cartazes, as taxas a aplicar serão elevadas ao dobro [e]. 3ª Nos termos do Edital nº 179/91, ficam isentas das taxas a que se referem os artº 19º e 20º, as ocupações originadas exclusivamente pela realização das obras de beneficiação geral e conservação previstas nos artºs 9º e 10º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas. SECÇÃO 02. Mobiliário e Equipamento Urbano ARTIGO 22. Mobiliário Urbano CE 04.01.23.02 1. Quiosques (por m2 ou fracção e por mês) € 22,88 [e] 2. Bancas (por m2 ou fracção e por mês) € 11,25 [e] 3. Esplanadas abertas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis com ou sem estrado (por m2 ou fracção e por ano) € 19,41 [e] a) Em zonas pedonalizadas, ajardinadas ou beneficiadas com obras municipais acresce por cada m2 ou fracção e por ano € 1,82 [e] b) Em zonas de protecção a monumentos nacionais, edifícios classificados como de interesse para o património pelo IPPAR, acresce por cada m2 ou fracção e por ano € 0,99 [e] 4. Guarda-ventos (por metro linear ou fracção e por ano) € 43,89 [e] 5. Esplanadas fechadas fixas ou amovíveis, não integradas nos edifícios (por m2 ou fracção e por ano) € 136,08 [e] a) Em zonas pedonalizadas, ajardinadas ou beneficiadas com obras municipais acresce por cada m2 ou fracção e por ano € 13,56 [e] b) Em zonas de protecção a monumentos nacionais, edifícios classificados como de interesse para o património pelo IPPAR, acresce por cada m2 ou fracção e por ano € 6,73 [e] 6. Toldos (por metro linear de frente ou fracção e por ano) 1. Móveis a) Até 1m de avanço € 9,70 [e] b) De mais de 1 m de avanço (por cada metro) € 10,86 [e] 2. Fixos a) Até 1m de avanço € 13,62 [e] b) De mais de 1 m de avanço (por cada metro) € 16,43 [e] 7. Alpendres e palas (por metro linear de frente ou fracção e por ano) a) Entre 0.25m e 1m de avanço € 10,86 [e] 159 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO b) De mais de 1m de avanço (por cada metro) € 18,20 [e] € 36,50 [e] 2. Circos (por m2 ou fracção) 8. Sanefa (por metro linear de frente ou fracção e por ano) € 3,91 [e] a) Por semana 9. Vitrinas (por m2 e por ano) b) Por mês € 0,88 [e] € 2,76 [e] € 30,93 [e] 10. Expositores (por m2 ou fracção e por ano) € 223,85 [e] 11. Arcas de gelados, brinquedos mecânicos e equipamentos similares (por m2 ou fracção e por mês) € 16,65 [e] 12. Máquinas de tiragem de gelados, de venda de tabacos e dispensadoras de serviço (por m2 ou fracção e por mês) € 16,65 [e] 13. Máquinas de profilácticos (a partir da 2ª máquina, por m2 ou fracção e por ano) € 29,55 [e] 14. Ocupação de carácter cultural (pintores, caricaturistas, artesãos, músicos, actores e outros - por m2 ou fracção e por semana) € 6,40 [e] 15. Engraxadores (por cada e por mês) a) Com abrigo € 9,70 [e] b) Sem abrigo 3. Carrosséis e outros similares (por m2 ou fracção) a) Por semana € 2,92 [e] b) Por mês € 10,48 [e] 4. Postes a) Por cada e por mês € 35,61 [e] b) Por cada e por ano € 356,10 [e] 5. Grelhadores (por m2 ou fracção e por mês) € 88,71 [e] 6. Armários de distribuição e semelhantes até 3 m3 (por m3 ou fracção e por ano) € 65,72 [e] 7. Contentores subterrâneos de radiocomunicações ou telecomunicações (por m3 ou fracção) € 6,40 [e] a) Por mês ARTIGO 23. Equipamento das concessionárias dos serviços públicos b) Por ano € 12,91 [e] € 106,30 [e] CE 04.01.23.02 8. Antenas (por cada e por ano) 1. Cabina telefónica (por cada e por ano) € 16,14 [e] € 109,67 [e] 2. Condutas de água (por metro linear ou fracção e por ano) [e]: a) Com diâmetro até 20 cm (*) 9. Fios, cabos ou outros dispositivos de qualquer natureza e fim, atravessando ou projectando-se na via pública (por metro linear ou fracção e por ano) € 3,23 [e] 10. Postes, cabines e semelhantes (por m3 ou fracção e por ano) b) Com diâmetro superior a 20 cm (*) 3. Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes (por metro linear ou fracção e por ano): a) Até 3 m3 € 43,03 [e] b) Por cada m3 a mais ou fracção a) Com diâmetro até 20 cm € 1,43 [e] € 10,76 [e] € 2,92 [e] 11. Câmaras, caixas de visita ou afins (por m3 ou fracção e por ano) € 26,90 [e] b) Com diâmetro superior a 20 cm 4. Postos de transformação, cabinas eléctricas semelhantes (por m3 ou fracção e por ano): e a) até 3 m3 € 68,48 [e] b) Por cada m3 a mais ou fracção € 17,04 [e] 12. Postes e marcos para suporte de fios (por cada e por ano) € 16,14 [e] 13. Cabos, tubos, condutas e semelhantes (por metro linear ou fracção e por ano) a) Com diâmetro até 20 cm € 2,15 [e] ARTIGO 24. Ocupações diversas CE 04.01.23.02 1. Passarelas e outras construções ou ocupações do espaço aéreo (por m2 ou fracção de projecção sobre a via pública e por ano) b) Com diâmetro superior a 20 cm € 2,69 [e] 160 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO 14. Micro estação em poste (por cada e por ano) € 16,14 [e] 15. Filmagens e sessões fotográficas (por dia e por local) a) Até 50 m2 € 118,32 [e] b) Até 100 m2 € 236,59 [e] c) Superior a 100 m2 € 591,50 [e] 16. Exposição de veículos (por dia, por local e por cada veículo) € 147,88 [e] 17. Tendas ou pavilhões (por m2 ou fracção) a) Por dia € 5,90 [e] b) Por semana € 29,55 [e] c) Por mês € 177,43 [e] 18. Outras ocupações (por m2 ou fracção) a) Por ano € 154,33 [e] b) Por mês € 12,85 [e] c) Por dia € 2,04 [e] Observações: 1ª O processo de licenciamento de ocupação do espaço público regese na área do Município de Lisboa pelo Regulamento Geral de Mobiliário Urbano e Ocupação da Via Pública (Edital nº 101/91, de 16 de Abril). 2ª O pagamento das licenças de renovação automática deverá correr nos seguintes prazos: a) Licenças anuais: de 1 a 31 de Março b) Licenças mensais: de 1 a 31 de cada mês. Expirados os prazos, poderá ainda ser efectuado o pagamento, acrescido de juros de mora, nos dois meses seguintes findos os quais haverá lugar à emissão de certidão de dívida e execução fiscal, determinando a não renovação de licença para o período seguinte. 3ª Para cálculo das taxas a cobrar consideram-se os seguintes períodos: Semanais: 7 dias consecutivos ou uma semana de calendário. Mensais: 30 dias consecutivos ou um mês de calendário. Trimestrais: Decorrem entre 1 de Abril e 30 de Junho; 1 de Julho e 30 de Setembro; 1 de Outubro e 31 de Dezembro. Semestrais: Decorrem entre 1 de Janeiro e 30 de Junho; 1 de Julho e 31 de Dezembro. 4ª A licença cujo prazo seja igual ou superior a 30 dias renova-se automática e sucessivamente, salvo se: a) A CML notificar o titular em sentido contrário por escrito e com a antecedência mínima de 20 dias antes do termo do prazo respectivo; b) O titular comunicar à CML intenção contrária por escrito e com a antecedência mínima de 10 dias antes do termo do prazo respectivo. c) O titular não cumprir os prazos normais de pagamento das taxas devidas à CML, de harmonia com a regulamentação em vigor. 5ª Sempre que se presuma a existência de mais de um interessado, a Câmara promoverá a arrematação em hasta pública do direito de ocupação, fixando livremente a respectiva base de licitação. O produto de arrematação será cobrado no acto da praça, salvo se o arrematante declarar que deseja efectuar o pagamento em prestações, devendo nesse caso pagar pelo menos metade. O valor remanescente será dividido em prestações mensais seguidas, no máximo de seis e até ao penúltimo mês da ocupação. Em caso de nova arrematação terá direito de preferência, em igualdade de licitação, o anterior ocupante. 6ª As taxas previstas nos art.ºs 22º, n.ºs 10 e 11 e 24º, nº 9 incluem taxa de publicidade desde que a ocupação se verifique em domínio público. 7ª Todas as ocupações são consideradas a título precário, não concedendo a Câmara qualquer indemnização, seja a que título for, no caso de haver necessidade de dar por findas essas ocupações. 8ª Sem prejuízo de outros benefícios fiscais previstos na lei, estabelece-se o seguinte regime de isenções e reduções: a) Estão isentas de taxa de ocupação as mencionadas no art.º 22º, nº 11 e no art.º 24º, nº 5 quando se verifique dentro da área da esplanada autorizada. b) Estão isentas de taxa de ocupação e de publicidade as vitrinas quando estiverem relacionadas com o ramo da restauração, não devendo as mesmas exceder 1,00m2. c) Estão isentas de taxas as ocupações temporárias da via pública com filmagens e sessões fotográficas quando expressamente apoiadas e a que seja associada a imagem institucional do Município. A taxa pela ocupação com filmagens e sessões fotográficas engloba os equipamentos de apoio (suportes, tripés, caixas). d) Estão isentos do pagamento de taxas relativas aos diferentes meios publicitários os Partidos Políticos, Coligações e Associações Sindicais, desde que registadas de acordo com a lei. e) Estão isentas do pagamento de taxas de ocupação da via pública as Cooperativas de Habitação inseridas em programas de construção de habitação no regime de custos controlados, desde que se destinem à directa e imediata realização dos seus fins. f) Estão isentas do pagamento de taxas de ocupação da via pública as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e as Instituições particulares de solidariedade social, bem como as de mera utilidade pública. g) Às Associações ou Fundações culturais, sociais, religiosas, desportivas ou recreativas, relativamente aos actos e factos que se destinem à directa e imediata realização dos seus fins, poderão ser estabelecidas isenções ou reduções das respectivas taxas mediante informação fundamentada do Serviço e tendo em conta o disposto na alínea seguinte. h) Da isenção prevista na alínea anterior só podem beneficiar entidades legalmente constituídas para o exercício dessas actividades e desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições: · Não distribuir quaisquer resultados; · Não existir, por parte dos membros dos órgãos sociais, por si ou interposta pessoa, interesse directo ou indirecto no resultado das explorações; · Não ser remunerado o exercício dos cargos sociais; · Contabilidade ou escrituração que inclua o movimento de todas as suas actividades; · Facultar, sempre que exigida, a informação de natureza contabilística necessária à comprovação das condições referidas nas alíneas anteriores. i) Os pedidos de isenção previstos nas alíneas d), e), f) e g) serão formalizados pelas respectivas entidades através de requerimento acompanhado dos documentos comprovativos da sua natureza jurídica, da sua finalidade estatutária, bem como de todos os elementos necessários à apreciação e decisão. j) Previamente à autorização da isenção ou redução, deverão os Serviços, no respectivo processo, informar fundamentadamente o pedido e proceder à determinação do montante da taxa a que se reporta o pedido de isenção. k) A isenção ou redução dos valores a cobrar só poderá ser concedida mediante despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada em matéria financeira. l) A isenção ou redução de taxas não dispensa a prévia autorização e licenciamento municipal a que houver lugar, nem permite aos beneficiários a utilização de meios susceptíveis de lesar o interesse municipal. .................... (*) Valor actualizável em função do estabelecido nos n.os 2 e 3 da cláusula segunda da Adenda ao Protocolo de 12 de Janeiro de 1992 entre a CML e a EPAL celebrada em 1995/05/31 e ratificada pela Proposta n.º 400/95 aprovada em reunião de Câmara de 1995/07/26. SECÇÃO 03. Instalações Abastecedoras Carburantes Líquidos, Ar e Água de ARTIGO 25. Bombas abastecedoras CE 04.01.23.02 1. Carburantes líquidos (por cada e por ano) a) Instaladas inteiramente na via publica € 1.427,59 [d] 161 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO b) Instaladas na via publica mas com depósito em propriedade particular € 856,49 [d] c) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas com depósito na via publica € 990,14 [d] d) Instaladas inteiramente em propriedade particular mas abastecendo na via pública € 425,27 [d] 5ª No caso de instalação de bombas abastecedoras com mais de duas fontes de abastecimento, por cada fonte suplementar será cobrado 30% do valor estabelecido para as respectivas bombas. 6ª A substituição de bombas abastecedoras ou tomadas por outras da mesma espécie não está sujeita ao pagamento de novas taxas. _______________________________________________________ CAPITULO IV PUBLICIDADE ( Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alínea c) e art. 19º, alínea h) ) 2. Ar ou água (por cada e por ano) a) Instaladas inteiramente na via pública € 380,99 [d] b) Instaladas na via pública mas com depósito ou compressor em propriedade particular € 304,79 [d] c) Instaladas em propriedade particular mas com depósito ou compressor na via pública € 342,95 [d] d) Instaladas inteiramente em propriedades particulares mas abastecendo na via pública € 152,45 [d] 3. Volantes, abastecendo na via pública (por cada e por ano) € 380,99 [d] ARTIGO 26. Tomadas CE 04.01.23.02 1. Ar instaladas noutras bombas (por cada e por ano) a) Com o compressor saliente na via pública € 228,65 [d] b) Com o compressor ocupando apenas o subsolo na via pública € 190,61 [d] c) Com o compressor em propriedade particular ou dentro de qualquer bomba, mas abastecendo na via pública € 114,24 [d] 2. Água abastecendo na via pública (por cada e por ano) € 114,24 [d] 3. Áreas de lavagem de veículos e outros serviços de apoio (por cada e por ano) € 730,94 [d] Observações: 1ª Sempre que se presuma a existência de mais de um interessado na ocupação da via pública para instalação de bombas abastecedoras, a Câmara promoverá a arrematação em hasta pública do direito à ocupação, fixando livremente a respectiva base de licitação. O produto da arrematação será cobrado no acto da praça, salvo se o arrematante declarar que deseja efectuar o pagamento em prestações, devendo, nesse caso, pagar logo, pelo menos, metade. O valor remanescente será dividido em prestações mensais seguidas, no máximo de seis e até ao penúltimo mês da ocupação. Tratando-se de bombas a instalar na via pública, mas junto a garagens ou estações de serviço, terão preferência, na arrematação, os respectivos proprietários, quando em igualdade de licitação. 2ª A licença das bombas abastecedoras e tomadas inclui a utilização da via pública com os tubos condutores que forem necessários à instalação. 3ª O trespasse das bombas fixas instaladas na via pública depende de autorização municipal. 4ª As taxas de licença de bombas para abastecimento de mais de uma espécie de carburante serão aumentadas de 50%. ARTIGO 27. Publicidade afecta a mobiliário urbano CE 04.01.23.03 1. Painéis (por m2 e por trimestre): a) Ocupando a via pública € 32,75 [e] b) Não ocupando a via pública € 24,65 [e] 2. Anúncios electrónicos (por m2 e por ano): a) No local onde o anunciante exerce a actividade € 372,67 [e] b) Fora do local onde o anunciante exerce a actividade € 1.118,00 [e] 3. Mupis, Mastros-Bandeira, Relógios-Termómetro, Colunas Publicitárias e Mupes (por m2 e por trimestre): a) Ocupando a via pública € 46,65 [e] b) Não ocupando a via pública € 34,90 [e] 4. Bancas (por m2 e por trimestre) € 23,21 [e] 5. Abrigos (por m2 e por trimestre) € 23,21 [e] ARTIGO 28. Publicidade em edifícios ou em outras construções CE 04.01.23.03 1. Anúncios luminosos ou directamente iluminados (por m2 e por ano) € 93,18 [e] 2. Anúncios não luminosos (por m2 e por ano) € 37,33 [e] 3. Frisos luminosos, quando sejam complementares de anúncios e não entrem na sua medição (por metro linear e por ano) € 12,24 [e] 4. Publicidade instalada em empenas ou fachadas laterais (por m2 e por trimestre) € 9,32 [e] ARTIGO 29. Publicidade em veículos CE 04.01.23.03 1. Veículos particulares - quando não relacionados com a actividade principal do respectivo proprietário (por veículo): a) Por mês € 59,88 [e] 162 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO 2. Fita anunciadora (por m2 e por mês) b) Por trimestre € 33,03 [e] € 170,76 [e] 2. Veículos de empresas quando proprietária (por veículo e por ano): alusiva à firma a) Ciclomotores e motociclos € 35,07 [e] b) Veículos ligeiros € 105,53 [e] c) Veículos pesados € 175,83 [e] d) Reboque e semi-reboque € 105,53 [e] 3. Veículos utilizados exclusivamente para o exercício da actividade publicitária (por veículo e por m2): a) Por dia € 24,65 [e] ARTIGO 31. Publicidade Sonora CE 04.01.23.03 1. Aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros aparelhos fazendo emissões directas, com fins publicitários, na ou para a via pública (por dispositivo) a) Por dia € 18,47 [e] b) Por semana € 93,18 [e] ARTIGO 32. Campanhas Publicitárias de Rua CE 04.01.23.03 1. Distribuição de panfletos (por dia e por local) € 204,00 [e] 2. Distribuição de produtos (por dia e por local) € 61,15 [e] 3. Provas de degustação (por dia e por local) b) Por semana € 78,18 [e] € 98,47 [e] c) Por mês € 369,30 [e] 4. Veículos até 3 500 Kg com paineis de publicidade rotativa ou publicidade corrida -display (por veículo e por painel) a) Por dia € 177,43 [e] b) Por semana € 532,29 [e] 4. Outras acções promocionais de natureza publicitária (por dia e por local) € 64,62 [e] ARTIGO 33. Publicidade diversa CE 04.01.23.03 1. Bandeiras e Pendões com fins comerciais ou outras (por cada e por mês) € 14,83 [e] 2. Bandeirolas (por m2 e por trimestre) a) Ocupando a via pública c) Por mês € 63,30 [e] € 1.774,39 [e] b) Não ocupando a via pública 5. Publicidade em transportes públicos € 47,75 [e] a) Transportes colectivos (por m2, por anúncio e por ano) € 24,65 [e] 3. Publicidade em chapéus de Sol (por unidade e por ano) € 24,76 [e] b) Em táxis (por viatura e por ano) 4. Lonas em andaime de obra (por m2 e por mês) € 6,73 [e] € 124,06 [e] 5. Outra publicidade não incluída nos números anteriores (por m2) 6. Publicidade em outros meios (por m2 ): a) Por dia € 3,42 [e] b) Por semana € 21,01 [e] c) Por mês € 70,35 [e] ARTIGO 30. Publicidade em dispositivos aéreos CE 04.01.23.03 1. Publicidade em avionetas, helicópteros, parapentes, paraquedas e outros semelhantes, bem como em dispositivos aéreos cativos (por dispositivo) a) Por dia € 136,08 [e] b) Por semana € 816,35 [e] a) Por ano € 61,97 [e] b) Por mês € 9,37 [e] c) Por dia € 2,04 [e] Observações: 1ª O processo de licenciamento de mensagens publicitárias rege-se na área do Município de Lisboa pelo Regulamento de Publicidade (Edital nº 35/92, de 19 de Março). 2ª O pagamento das licenças de renovação automática deverá correr nos seguintes prazos: a) Licenças anuais: de 1 a 31 de Março b) Licenças mensais: de 1 a 31 de cada mês. Expirados os prazos, poderá ainda ser efectuado o pagamento nos dois meses seguintes acrescido de juros de mora findos os quais, haverá lugar à emissão de certidão de dívida e execução fiscal, determinando a não renovação de licença para o período seguinte. 3ª Para cálculo das taxas a cobrar consideram-se os seguintes períodos: Semanais : 7 dias consecutivos ou uma semana de calendário; 163 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO Quinzenais: 15 dias seguidos ou 2 semanas do calendário; Mensais: 30 dias consecutivos ou um mês de calendário; Trimestrais: Decorrem entre 1 de Janeiro e 31 de Março; 1 de Abril e 30 de Junho; 1 de Julho e 30 de Setembro; 1 de Outubro e 31 de Dezembro; Semestrais: Decorrem entre 1 de Janeiro e 30 de Junho; 1 de Julho e 31 de Dezembro. 4ª A licença cujo prazo seja igual ou superior a 30 dias renova-se automática e sucessivamente, salvo se: a) A Câmara Municipal notificar o titular da decisão em sentido contrário por escrito e com a antecedência mínima de 20 dias antes do termo do prazo respectivo; b) O titular comunicar à Câmara Municipal intenção contrária por escrito e com antecedência mínima de 10 dias antes do termo do prazo respectivo. 5ª As taxas são devidas sempre que os anúncios ocupem o espaço público ou dele sejam visíveis ou perceptíveis e mesmo que se refiram a produtos ou bens comercializados no interior do estabelecimento. 6ª No mesmo anúncio utilizar-se-á mais de um processo de medição quando só assim se puder determinar a taxa a cobrar. 7ª Nos anúncios volumétricos a medição faz-se pela superfície exterior. 8ª Consideram-se incluídos no anúncio os dispositivos destinados a chamar a atenção do público. 9ª Salvo no que respeita à publicidade referida nos art.ºs. 27º, 29º, 30º, art.º 33º, n.º 2, as taxas dos anúncios autorizados a serem colocados fora dos prédios onde se encontre o respectivo estabelecimento ou onde se fabriquem ou vendam os objectos, serão afectadas do coeficiente 2 relativamente às quantias previstas nesta tabela. 10ª Às entidades que utilizem dispositivos luminosos ou directamente iluminados, poderá ser autorizada a modalidade de pagamento trimestral a liquidar no início de cada trimestre, sempre que o montante global e anual de taxas a pagar, por essa actividade, seja igual ou superior a € 34.410,00 [e]. 11ª À publicidade referente a Toldos, Alpendres, Palas e Sanefas aplica-se as taxas constantes no art.º 28. 12ª Caso haja ocupação da via pública com objectos ou equipamentos de natureza publicitária ou de apoio, as taxas constantes do art.º 32 n.ºs 1,2 e 4, por dia e por local, serão acrescidas de € 15,40. [e] 13ª A publicidade prevista em bancas e abrigos, é afectada do coeficiente 2 quando a mensagem publicitária tenha carácter não editorial. Entende-se não editorial toda a mensagem publicitária que não se refira a jornais, revistas e outras publicações. 14ª A publicidade instalada nos toldos das bancas é afectada do coeficiente 2 quando tenha carácter não editorial. 15ª Nos dispositivos multifaces e/ou rotativos, ou seja, que são susceptíveis de emitir mais do que uma mensagem publicitária, as taxas a aplicar serão afectadas de um coeficiente cujo valor será igual ao número de emissão de mensagens possíveis. Exceptuam-se desta observação os dispositivos publicitários referidos no artº 27.º, nº 1 quando localizados fora da área delimitada, a Sul pelo Rio Tejo, a Oeste pela Prª. do Município, Lgº de S. Julião, R. Nova do Almada, R. do Carmo e Rua 1º de Dezembro, a Leste pelo Campo das Cebolas, Rua dos Bacalhoeiros, R. da Madalena, Poço do Borratem, R. João das Regras, Pcª. da Figueira, Rua de D. Duarte, R. Barros Queirós, Lgº S. Domingos, Lgº do Regedor, prolongando-se a Norte pela Praça dos Restauradores, Avenida da Liberdade até a Pcª Marquês de Pombal, inclusive, em que as taxas a aplicar serão afectadas do coeficiente cujo valor seja igual ao número de emissão de mensagens possíveis menos 1. 16ª No caso de grandes écrans que transmitem simultaneamente informação e publicidade, as taxas são calculadas na proporção de tempo de emissão de publicidade (número de horas/dia). 17ª Sem prejuízo de outros benefícios fiscais previstos na lei, estabelece-se o seguinte regime de isenções e reduções: a) Estão isentos do pagamento de taxas relativas aos diferentes meios publicitários os Partidos Políticos, Coligações e Associações Sindicais, desde que registadas de acordo com a lei. b) Estão isentas do pagamento de taxas de publicidade as Cooperativas de Habitação inseridas em programas de construção de habitação no regime de custos controlados, desde que se destinem à directa e imediata realização dos seus fins. c) Estão isentas do pagamento de taxas de publicidade as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e as Instituições particulares de solidariedade social, bem como as de mera utilidade pública. d) Às Associações ou Fundações culturais, sociais, religiosas, desportivas ou recreativas, relativamente aos actos e factos que se destinem à directa e imediata realização dos seus fins, poderão ser estabelecidas isenções ou reduções das respectivas taxas mediante informação fundamentada do Serviço e tendo em conta o disposto na alínea seguinte. e) Da isenção prevista na alínea anterior só podem beneficiar entidades legalmente constituídas para o exercício dessas actividades e desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições: · Não distribuir quaisquer resultados; · Não existir, por parte dos membros dos órgãos sociais, por si ou interposta pessoa, interesse directo ou indirecto no resultado das explorações; · Não ser remunerado o exercício dos cargos sociais: · Contabilidade ou escrituração que inclua o movimento de todas as suas actividades; · Facultar, sempre que exigida, a informação de natureza contabilística necessária à comprovação das condições referidas nas alíneas anteriores. f) Os pedidos de isenção previstos nas alíneas a), b), c) e d) serão formalizados pelas respectivas entidades através de requerimento acompanhado dos documentos comprovativos da sua natureza jurídica, da sua finalidade estatutária, bem como de todos os elementos necessários à apreciação e decisão. g) Previamente à autorização da isenção ou redução, deverão os Serviços, no respectivo processo, informar fundamentadamente o pedido e proceder à determinação do montante da taxa a que se reporta o pedido de isenção. h) A isenção ou redução dos valores a cobrar só poderá ser concedida mediante despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada em matéria financeira. i) A isenção ou redução de taxas não dispensa a prévia autorização e licenciamento municipal a que houver lugar, nem permite aos beneficiários a utilização de meios susceptíveis de lesar o interesse municipal. _______________________________________________________ CAPITULO V TRÁFEGO SECÇÃO 01. Condução, trânsito e matrícula de veículos (Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alíneas c) e d) e art. 19º, alíneas d), o) e p)) ARTIGO 34. Licenças de condução e trânsito CE 04.01.23.99 1. Licenças de condução (por cada) a) Ciclomotores € 27,68 [e] b) Motociclos € 43,12 [e] c) Veículos agrícolas € 61,59 [e] d) Guarda-freio € 30,77 [e] e) 2ª via de licença € 12,30 [e] 2. Licenças de trânsito (por cada) a) Ciclomotores € 12,30 [e] b) Motociclos € 21,50 [e] c) Veículos agrícolas € 18,42 [e] d) Triciclos € 12,30 [e] 164 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO ARTIGO 35. Livrete de veículos (por cada) CE 07.01.99 5. Pedidos de substituição de veículos de aluguer (por veículo) CE 04.01.23.99 1. Ciclomotores, motociclos, triciclos e veículos agrícolas € 6,18 [e] 2. Mudança de proprietário € 20,02 [e] 6. Guias para aferição extraordinária de taxímetros ou de conta-quilómetros (por cada) CE 04.01.23.99 € 6,18 [e] 3. Mudança de chapa € 6,18 [e] € 20,02 [e] 7. Pedidos de cancelamento (por cada) CE 04.01.23.99 € 3,20 [e] 4. 2ª via de livrete € 9,21 [e] ARTIGO 36. Matrícula de veículos (por cada) CE 04.01.23.99 8. Passagem de duplicados, 2ªs vias ou substituição de documentos deteriorados, destruídos ou extraviados (por cada) CE 04.01.23.99 1. Ciclomotores, motociclos, triciclos e veículos agrícolas € 4,63 [e] € 16,10 [e] 9. Pedidos de averbamentos (por cada) CE 04.01.23.99 ARTIGO 37. Chapas de identificação (por cada) CE 07.01.99 1. Ciclomotores, motociclos, triciclos e veículos agrícolas € 9,21 [e] Observações: 1ª São dispensados da licença de trânsito e isentos do pagamento da matrícula: a)Os veículos pertencentes aos serviços do Estado, às autarquias locais e às pessoas colectivas de utilidade pública administrativa; b)Os veículos pertencentes a deficientes físicos quando utilizados exclusivamente no transporte dos seus proprietários impossibilitados de se deslocarem pelos seus próprios meios. 2ª Aos veículos a que se refere a observação 1ª. é devido o custo do livrete e da chapa de identificação de acordo com os artºs 35º e 37º. 3ª Os veículos das entidades mencionadas na alínea a) da observação 1ª deverão ter aposta uma chapa metálica colocada em local bem visível com indicação dos serviços a que pertencem. 4ª Estas licenças são válidas para o trânsito em todas as vias públicas do País. 5ª Para os averbamentos será aplicada a taxa do art.º 1, nº 4. 6ª Sempre que houver fornecimento de documentos para substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau estado, aplica-se a taxa do art.º 1, nº 15. SECÇÃO 02. Transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros (Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alíneas c) e d) e art. 19º, alíneas d), o) e p)) ARTIGO 38. Exercício da actividade de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros 1. Licença de aluguer para veículos ligeiros (por veículo) CE 04.01.23.99 € 295,75 [e] 2. Transmissão de licenças de aluguer de veículos ligeiros de passageiros (por cada) CE 04.01.23.99 € 40,14 [e] 3. Pedidos de alteração de local de estacionamento (por cada) CE 04.01.23.99 a) Definitivas € 80,39 [e] b) Temporárias a) De sede ou residência € 4,03 [e] b) De nome ou designação social € 7,99 [e] c) Outros averbamentos € 16,10 [e] Observações: Sempre que houver emissão de certidão, serão aplicadas as taxas do artº 1, nº 6. SECÇÃO 03. Diversos (Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alíneas c) e d) e art. 19º, alíneas d), o) e p)) ARTIGO 39. Vistorias a veículos CE 07.02.03 1. Veículos agrícolas € 24,59 [e] 2. Outras € 18,42 [e] ARTIGO 40. Contagens de Tráfego CE 07.02.09.99 1. Gráfico de intensidade de tráfego (por ponto de contagem e por hora) € 8,12 [a] 2. Quadro estatístico diário (por ponto de contagem e por hora) € 8,12 [a] ARTIGO 41. Ensino de velocipedia CE 04.01.23.99 1. Por veículo e por ano € 61,59 [e] _______________________________________________________ CAPITULO VI CULTURA (Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alíneas d) e e) e art. 19º, alínea i)) € 20,02 [e] 4. Pedidos de admissão a concurso (por cada) CE 04.01.23.99 € 20,02 [e] ARTIGO 42. Museus e Galerias CE 07.02.08 1. Acesso a Museus (por entrada e por pessoa) 165 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO a) Museu da Cidade € 2,69 [d] b) Museu Rafael Bordalo Pinheiro € 2,15 [d] c) Museu Antoniano € 1,29 [d] 2. Acesso a Galerias (por entrada e por pessoa) tal, e na condição de haver um professor ou monitor formalmente responsável pelo Grupo. 3ª O "Cartão de Utilizador" será fornecido a título vitalício. Apenas nos casos de extravio será fornecido novo cartão. 4ª A utilização do "Serviço Internet" poderá ser gratuita, para grupos provenientes de Escolas, Universidades, Associações Culturais ou outras Instituições que a Videoteca considere afins, através de programas regulares a estabelecer com as Instituições interessadas. ARTIGO 44. Arquivo Municipal CE 07.02. 09.99 a) Galeria Municipal da Sala do Risco € 1,08 [d] b) Galeria do Palácio das Galveias € 1,08 [d] 1. Arquivo fotográfico e acervo museológico 1. Reprodução de fotografias P/B (por cada) a) Formato 30*40 cm € 28,14 [a] c) Cordoaria Nacional - Torreão Nascente € 1,08 [d] Observações: 1ª É gratuita a entrada: a) A crianças e jovens de idade não superior a 18 anos, estudantes de todos os graus etários, pessoas com idade superior a 60 anos e deficientes, de nacionalidade portuguesa; b) Para as visitas de grupos de pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que previamente acordados com o serviço de Museus; c) A grupos de professores e alunos de qualquer grau de ensino em visitas de estudo previamente combinadas; d) A todos os indivíduos pertencentes a organismos ou instituições com quem a C.M.L. tenha protocolos de incidência cultural, onde se refiram expressamente estas isenções; e) Aos funcionários da Câmara Municipal de Lisboa; f) Aos domingos; g) Aos portadores do "Lisboa Card". 2ª Os possuidores de Cartão-jovem beneficiam de 50% de desconto. ARTIGO 43. Outros espaços culturais CE 07.02.08 1. Videoteca Municipal b) Formato 30*40 cm (portadores de "Cartão Jovem", estudantes, professores, edições de carácter pedagógico, "Cartão 65" e reformados) € 14,08 [a] c) Formato igual ou menor 18*24 cm € 17,54 [a] d) Formato igual ou menor 18*24 cm (portadores de "Cartão Jovem", estudantes, professores, edições de carácter pedagógico, "Cartão 65" e reformados) € 8,81 [a] e) Diapositivos 9*12 cm € 70,36 [a] f) Diapositivos 9*12 cm (portadores de "Cartão Jovem", estudantes, professores, edições de carácter pedagógico, "Cartão 65" e reformados) € 35,14 [a] g) Slides 35 mm € 14,01 [a] 1. Cartão de utilizador (por pessoa) € 1,32 [d] 2. Quiosque Internet a) Período mínimo de utilização-30 minutos € 1,23 [a] h) Slides 35 mm (portadores de "Cartão Jovem", estudantes, professores, edições de carácter pedagógico, "Cartão 65" e reformados) € 6,95 [a] i) Slides 60*70 mm b) Cada período suplementar de 15 minutos € 34,59 [a] € 0,56 [a] c) Período de 60 minutos € 2,47 [a] 2. Aluguer de espaços culturais j) Slides 60*70 mm (portadores de "Cartão Jovem", estudantes, professores, edições de carácter pedagógico, "Cartão 65" e reformados) € 17,27 [a] k) Impressão informática 1. Museu da Cidade (por dia) € 0,33 [a] a) Pavilhão Branco € 1.640,86 [a] b) Pavilhão Preto € 1.312,69 [a] c) Ensemble d’ Epoque € 875,13 [a] d) Cozinha - Século XVIII € 546,96 [a] Observações: 1ª Só poderão ter acesso à fruição do "Serviço Internet" as pessoas que se encontrem previamente inscritas na Videoteca Municipal, e sejam por isso portadoras do "Cartão de Utilizador". 2ª Poderá ser considerada excepção à observação anterior a utilização solicitada por grupos provenientes de Escolas, Universidades, Associações Culturais ou Outras Instituições que a Videoteca considere afins, desde que devidamente identificadas como l) Impressão informática (portadores de "Cartão Jovem", estudantes, professores, edições de carácter pedagógico, "Cartão 65" e reformados) € 0,17 [a] m) Qualquer formato para utilização Cultural-Editorial e Exposições € 140,71 [a] n) Qualquer formato para utilização Cultural-Editorial e Exposições (portadores de "Cartão Jovem", estudantes, professores, edições de carácter pedagógico, "Cartão 65" e reformados) € 70,36 [a] o) Qualquer formato para utilização publicitária € 351,80 [a] 166 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO p) Qualquer formato para utilização publicitária (portadores de "Cartão Jovem", estudantes, professores, edições de carácter pedagógico, "Cartão 65" e reformados) € 175,93 [a] c) A3 2. Impressões a P/B a partir de imagens digitalizadas, em papel fotográfico (por cada) e) A4 € 2,19 [a] d) A4 (estudantes e professores) € 1,64 [a] € 1,09 [a] f) A4 (estudantes e professores) a) Formato 24*30 cm € 0,55 [a] € 4,99 [a] b) Formato 24*30 cm (portadores de "Cartão Jovem", estudantes, professores, edições de carácter pedagógico, "Cartão 65" e reformados) € 2,52 [a] 4. Formato papel (fotocópias a cores) cada a) A3 € 4,37 [a] b) A3 (estudantes e professores) c) Formato 18*24 cm € 3,83 [a] € 4,99 [a] d) Formato 18*24 cm (portadores de "Cartão Jovem", estudantes, professores, edições de carácter pedagógico, "Cartão 65" e reformados) € 2,52 [a] e) Formato 13*18 cm € 3,31 [a] c) A4 € 3,28 [a] d) A4 (estudantes e professores) € 2,73 [a] 5. Formato papel (fotocópias a partir de microfilme) cada f) Formato 13*18 cm (portadores de "Cartão Jovem", estudantes, professores, edições de carácter pedagógico, "Cartão 65" e reformados) € 1,68 [a] a) A3 g) Formato 10*15 cm b) A3 (estudantes e professores) € 0,52 [a] € 0,39 [a] € 3,31 [a] h) Formato 10*15 cm (portadores de "Cartão Jovem", estudantes, professores, edições de carácter pedagógico, "Cartão 65" e reformados) € 1,68 [a] 2. Documentação do Arquivo Municipal 1. Venda de CD-Rom com imagens (por cada imagem) c) A4 € 0,26 [a] d) A4 (estudantes e professores) € 0,19 [a] 6. Formato papel (fotocópias a partir de imagem digital) P/B cada: a) A2 a) Com 300 DPI € 0,77 [a] € 43,75 [a] b) Com 300 DPI (portadores do estudante, professores, edições pedagógico, cartão 65 e reformados) cartão jovem, de carácter € 32,82 [a] c) Com 600 DPI para utilização editorial e exposições € 109,39 [a] d) Com 1200 DPI para utilização publicitaria € 360,99 [a] b) A2 (estudantes e professores) € 0,57 [a] c) A3 € 0,39 [a] d) A3 (estudantes e professores) € 0,30 [a] e) A4 € 0,19 [a] 2. Venda de disquetes com imagens f) A4 (estudantes e professores) a) Até 300 DPI € 27,35 [a] € 0,14 [a] b) Até 300 DPI (portadores do cartão jovem, estudante, professores, cartão 65 e reformados) € 16,42 [a] g) Reprodução de desenhos de formato superior a A3, em papel comum, a partir de imagem digital. € 3,94 [a] h) Reprodução de desenhos de formato superior a A3, em papel comum, a partir de imagem digital, cada (estudantes e professores) 3. Formato papel (fotocópias a P/B) cada a) A2 € 3,28 [a] b) A2 (estudantes e professores) € 2,19 [a] € 2,96 [a] 7. Formato papel (fotocópias a partir de imagem digital) a cores, cada: 167 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO a) A3 € 1,09 [a] f) + 75 dpi P/B (portadores de "Cartão Jovem", estudantes, professores e edições de carácter pedagógico) € 0,51 [a] € 0,82 [a] g) + 75 dpi Côr € 0,65 [a] h) + 75 dpi Côr (portadores de "Cartão Jovem", estudantes, professores e edições de carácter pedagógico) € 1,40 [a] b) A3 (estudantes e professores) c) A4 d) A4 (estudantes e professores) € 0,48 [a] e) Reprodução de desenhos de formato superior a A3, em papel comum, a partir de imagem digital a cores, cada. € 12,40 [a] f) Reprodução de desenhos de formato superior a A3, em papel comum, a partir de imagem digital, cada (estudantes e professores) € 9,31 [a] 8. Reprodução de desenhos em papel xerográfico e heliográfico (por m2 ou fracção) a) Em papel comum, vegetal e ozalide ou semelhante € 10,93 [a] b) Em papel comum, vegetal e ozalide ou semelhante (estudantes e professores) € 8,75 [a] Observações: E gratuito o acesso à sala de leitura e exposições. € 2,80 [a] 2. Reprodução fotográfica (por cada) a) Formato igual ou menor 18*24 cm € 10,54 [a] b) Formato igual ou menor 18*24 cm (portadores de "Cartão Jovem", estudantes, professores e edições de carácter pedagógico) € 5,27 [a] c) Formato superior a 18*24 cm € 21,14 [a] d) Formato superior a 18*24 cm (portadores de "Cartão Jovem", estudantes, professores e edições de carácter pedagógico) € 10,54 [a] e) Diapositivos 35 mm € 21,14 [a] f) Diapositivos 35 mm (portadores de "Cartão Jovem", estudantes, professores e edições de carácter pedagógico) € 10,54 [a] g) Slides 6*7 mm ARTIGO 45. Gabinete de Estudos Olisiponenses CE 07.02.09.99 h) Slides 6*7 mm (portadores de "Cartão Jovem", estudantes, professores e edições de carácter pedagógico) € 21,14 [a] 1. Impressão informática 1. Pesquisas bibliográficas a) Por folha € 0,67 [a] b) Por folha (portadores estudantes, professores e pedagógico) € 42,22 [a] de "Cartão edições de 3. Cópias heliográficas de plantas históricas da cidade (por cada) € 4,25 [e] Jovem", carácter € 0,33 [a] 2. Impressão de imagens (por cada) a) 75 dpi P/B € 0,56 [a] b) 75 dpi P/B (portadores de "Cartão Jovem", estudantes, professores e edições de carácter pedagógico) € 0,28 [a] c) 75 dpi Côr € 1,40 [a] d) 75 dpi Côr (portadores de "Cartão Jovem", estudantes, professores e edições de carácter pedagógico) € 0,67 [a] e) + 75 dpi P/B € 1,01 [a] 168 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO CAPITULO VII DESPORTO SECÇÃO 01. Pavilhões e parques desportivos (Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alíneas d) e e) e art. 19º, alínea i)) ARTIGO 46. Cedências de instalações CE 07.02.08 1. Pavilhão da Ajuda (Preçário por hora ou fracção) 1. Campos central e campos laterais Utentes/Utilizadores Agrupamentos verticais de escolas - Ensino público Outros estabelecimentos de ensino públicos Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo (todos os graus de ensino) Estabelecim.Ensino Particular (Todos Os Graus De Ensino) Associações e federações de modalidade Assoc.(Clubes,Colectivid. Outras) C/Estatuto Utilidade Pública Equip.Federad. até ao escalão junior(inclusivé)Inscr.Federaç./Assoc. modalid. Equipas federadas-inscritas na federação/Associação modalidade Instituição de e para deficientes Instituições públicas de solidariedade social Instituições/Entidades privadas Instituições públicas Instituições públicas com projectos de inserção social Administração local autárquica Fundações Empresas municipais e intermunicipais Câmara Lisboa Clube Forças de Segurança Pública Associações de bombeiros Grupos informais de funcionários do município Grupos informais Fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira Fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana Actividades não desportivas no horário de funcionamento Actividades não desportivas fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira Actividades não desportivas fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana De 2ª a 6ª feira - Antes das 17h00, no horário de funcionamento € 26,25 [a] € 32,82 [a] De 2ª a 6ª feira - Após as 17h00, no horário de funcionamento € 31,50 [a] € 39,39 [a] Sábados,Domingos e feriados, no horário de funcionamento € 32,82 [a] € 41,02 [a] € 36,10 [a] € 43,32 [a] € 45,17 [a] € 39,38 [a] € 47,26 [a] € 49,23 [a] € 45,95 [a] € 55,13 [a] € 57,43 [a] € 52,51 [a] € 63,01 [a] € 65,63 [a] € 26,25 [a] € 31,50 [a] € 32,82 [a] € 45,94 [a] € 55,14 [a] € 57,43 [a] € 16,40 [a] € 16,40 [a] € 65,63 [a] € 52,51 [a] € 16,40 [a] € 32,82 [a] € 65,63 [a] € 52,51 [a] € 0,00 [a] € 52,51 [a] € 39,39 [a] € 32,82 [a] € 65,63 [a] € 19,69 [a] € 19,69 [a] € 78,76 [a] € 63,01 [a] € 19,69 [a] € 39,38 [a] € 78,76 [a] € 63,01 [a] € 0,00 [a] € 63,01 [a] € 47,26 [a] € 39,38 [a] € 78,76 [a] € 20,57 [a] € 20,57 [a] € 82,04 [a] € 65,63 [a] € 20,57 [a] € 41,02 [a] € 82,04 [a] € 65,63 [a] € 0,00 [a] € 65,63 [a] € 49,23 [a] € 41,02 [a] € 82,04 [a] Valor por hora € 131,27 [a] € 164,09 [a] € 131,27 [a] € 196,91 [a] € 262,54 [a] 169 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO 2. Campo central Utentes/Utilizadores Agrupamentos verticais de escolas - Ensino público Outros estabelecimentos de ensino públicos Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo (todos os graus de ensino) Estabelecim.Ensino Particular (Todos Os Graus De Ensino) Associações e federações de modalidade Assoc.(Clubes,Colectivid. Outras) C/Estatuto Utilidade Pública Equip.Federad. até ao escalão junior(inclusivé)Inscr.Federaç./Assoc. modalid. Equipas federadas-inscritas na federação/Associação modalidade Instituição de e para deficientes Instituições públicas de solidariedade social Instituições/Entidades privadas Instituições públicas Instituições públicas com projectos de inserção social Administração local autárquica Fundações Empresas municipais e intermunicipais Câmara Lisboa Clube Forças de Segurança Pública Associações de bombeiros Grupos informais de funcionários do município Grupos informais Fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira Fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana Actividades não desportivas no horário de funcionamento Actividades não desportivas fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira Actividades não desportivas fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana De 2ª a 6ª feira - Antes das 17h00, no horário de funcionamento € 14,01 [a] € 17,51 [a] De 2ª a 6ª feira - Após as 17h00, no horário de funcionamento € 16,84 [a] € 21,00 [a] Sábados,Domingos e feriados, no horário de funcionamento € 17,51 [a] € 21,88 [a] € 19,25 [a] € 23,08 [a] € 24,07 [a] € 21,00 [a] € 25,16 [a] € 26,25 [a] € 24,51 [a] € 29,42 [a] € 30,63 [a] € 28,00 [a] € 33,59 [a] € 35,00 [a] € 14,01 [a] € 16,84 [a] € 17,51 [a] € 24,51 [a] € 29,42 [a] € 30,63 [a] € 8,75 [a] € 8,75 [a] € 35,00 [a] € 28,00 [a] € 8,75 [a] € 17,51 [a] € 35,00 [a] € 28,00 [a] € 0,00 € 28,00 [a] € 21,00 [a] € 17,51 [a] € 35,00 [a] € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 10,50 [a] € 10,50 [a] € 42,01 [a] € 33,59 [a] € 10,50 [a] € 21,00 [a] € 42,01 [a] € 33,59 [a] € 0,00 € 33,59 [a] € 25,16 [a] € 21,00 [a] € 42,01 [a] € 0,00 € 0,00 € 0,00 € 10,94 [a] € 10,94 [a] € 43,75 [a] € 35,00 [a] € 10,94 [a] € 21,88 [a] € 43,75 [a] € 35,00 [a] € 0,00 € 35,00 [a] € 26,25 [a] € 21,88 [a] € 43,75 [a] € 0,00 € 0,00 € 105,01 [a] € 0,00 € 0,00 € 140,02 [a] De 2ª a 6ª feira - Antes das 17h00, no horário de funcionamento € 9,19 [a] € 11,49 [a] De 2ª a 6ª feira - Após as 17h00, no horário de funcionamento € 11,05 [a] € 13,79 [a] Sábados,Domingos e feriados, no horário de Valor por hora funcionamento € 11,49 [a] € 14,33 [a] € 12,68 [a] € 15,20 [a] € 15,75 [a] € 13,79 [a] € 16,52 [a] € 17,29 [a] € 16,08 [a] € 19,25 [a] € 20,13 [a] € 18,37 [a] € 22,10 [a] € 22,97 [a] € 9,19 [a] € 11,05 [a] € 11,49 [a] € 16,08 [a] € 19,25 [a] € 20,13 [a] € 5,80 [a] € 5,80 [a] € 22,96 [a] € 18,37 [a] € 5,80 [a] € 11,49 [a] € 22,97 [a] € 18,37 [a] € 0,00 € 18,37 [a] € 13,79 [a] € 11,49 [a] € 22,97 [a] € 6,90 [a] € 6,90 [a] € 27,56 [a] € 22,10 [a] € 6,90 [a] € 13,79 [a] € 27,56 [a] € 22,10 [a] € 0,00 € 22,10 [a] € 16,52 [a] € 13,79 [a] € 27,56 [a] € 7,22 [a] € 7,22 [a] € 28,77 [a] € 22,97 [a] € 7,22 [a] € 14,33 [a] € 28,77 [a] € 22,97 [a] € 0,00 € 22,97 [a] € 17,29 [a] € 14,33 [a] € 28,77 [a] Valor por hora € 70,01 [a] € 87,50 [a] € 70,01 [a] 3. Campo lateral Utentes/Utilizadores Agrupamentos verticais de escolas - Ensino público Outros estabelecimentos de ensino públicos Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo (todos os graus de ensino) Estabelecim.Ensino Particular (Todos Os Graus De Ensino) Associações e federações de modalidade Assoc.(Clubes,Colectivid. Outras) C/Estatuto Utilidade Pública Equip.Federad. até ao escalão junior(inclusivé)Inscr.Federaç./Assoc. modalid. Equipas federadas-inscritas na federação/Associação modalidade Instituição de e para deficientes Instituições públicas de solidariedade social Instituições/Entidades privadas Instituições públicas Instituições públicas com projectos de inserção social Administração local autárquica Fundações Empresas municipais e intermunicipais Câmara Lisboa Clube Forças de Segurança Pública Associações de bombeiros Grupos informais de funcionários do município Grupos informais Fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira Fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana Actividades não desportivas no horário de funcionamento Actividades não desportivas fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira Actividades não desportivas fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana € 45,95 [a] € 57,43 [a] € 45,95 [a] € 68,92 [a] € 91,89 [a] 170 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO 2. Pavilhão Casal Vistoso (Preçário por hora ou fracção) 1. Pavilhão coberto Utentes/Utilizadores Agrupamentos verticais de escolas - Ensino público Outros estabelecimentos de ensino públicos Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo (todos os graus de ensino) Estabelecim.Ensino Particular (Todos Os Graus De Ensino) Associações e federações de modalidade Assoc.(Clubes,Colectivid. Outras) C/Estatuto Utilidade Pública Equip.Federad. até ao escalão junior(inclusivé)Inscr.Federaç./Assoc. modalid. Equipas federadas-inscritas na federação/Associação modalidade Instituição de e para deficientes Instituições públicas de solidariedade social Instituições/Entidades privadas Instituições públicas Instituições públicas com projectos de inserção social Administração local autárquica Fundações Empresas municipais e intermunicipais Câmara Lisboa Clube Forças de Segurança Pública Associações de bombeiros Grupos informais de funcionários do município Grupos informais Fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira Fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana Actividades não desportivas no horário de funcionamento Actividades não desportivas fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira Actividades não desportivas fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana De 2ª a 6ª feira - Antes das 17h00, no horário de funcionamento € 14,01 [a] € 17,51 [a] De 2ª a 6ª feira - Após as 17h00, no horário de funcionamento € 16,84 [a] € 21,00 [a] Sábados,Domingos e feriados, no horário de funcionamento € 17,51 [a] € 21,88 [a] € 19,25 [a] € 23,08 [a] € 24,07 [a] € 21,00 [a] € 24,51 [a] € 25,16 [a] € 29,42 [a] € 26,25 [a] € 30,63 [a] € 28,00 [a] € 33,59 [a] € 35,00 [a] € 14,01 [a] € 16,84 [a] € 17,51 [a] € 24,51 [a] € 29,42 [a] € 30,63 [a] € 8,75 [a] € 8,75 [a] € 35,00 [a] € 28,00 [a] € 8,75 [a] € 17,51 [a] € 35,00 [a] € 28,00 [a] € 0,00 € 28,00 [a] € 21,00 [a] € 17,51 [a] € 35,00 [a] € 10,50 [a] € 10,50 [a] € 42,01 [a] € 33,59 [a] € 10,50 [a] € 21,00 [a] € 42,01 [a] € 33,59 [a] € 0,00 € 33,59 [a] € 25,16 [a] € 21,00 [a] € 42,01 [a] € 10,94 [a] € 10,94 [a] € 43,75 [a] € 35,00 [a] € 10,94 [a] € 21,88 [a] € 43,75 [a] € 35,00 [a] € 0,00 € 35,00 [a] € 26,25 [a] € 21,88 [a] € 43,75 [a] Valor por hora € 70,01 [a] € 87,50 [a] € 70,01 [a] € 105,01 [a] € 140,02 [a] 2. Ginásio Utentes/Utilizadores Agrupamentos verticais de escolas - Ensino público Outros estabelecimentos de ensino públicos Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo (todos os graus de ensino) Estabelecim.Ensino Particular (Todos Os Graus De Ensino) Associações e federações de modalidade Assoc.(Clubes,Colectivid. Outras) C/Estatuto Utilidade Pública Equip.Federad. até ao escalão junior(inclusivé)Inscr.Federaç./Assoc. modalid. Equipas federadas-inscritas na federação/Associação modalidade Instituição de e para deficientes Instituições públicas de solidariedade social Instituições/Entidades privadas Instituições públicas Instituições públicas com projectos de inserção social Administração local autárquica Fundações Empresas municipais e intermunicipais Câmara Lisboa Clube Forças de Segurança Pública Associações de bombeiros Grupos informais de funcionários do município Grupos informais Fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira Fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana Actividades não desportivas no horário de funcionamento Actividades não desportivas fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira Actividades não desportivas fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana De 2ª a 6ª feira - Antes das 17h00, no horário de funcionamento € 18,60 [a] € 23,30 [a] De 2ª a 6ª feira - Após as 17h00, no horário de funcionamento € 22,31 [a] € 27,90 [a] Sábados,Domingos e feriados, no horário de funcionamento € 23,30 [a] € 29,10 [a] € 25,59 [a] € 30,73 [a] € 31,94 [a] € 27,90 [a] € 32,60 [a] € 33,47 [a] € 39,05 [a] € 34,90 [a] € 40,70 [a] € 37,19 [a] € 44,64 [a] € 46,49 [a] € 18,60 [a] € 22,31 [a] € 23,30 [a] € 32,60 [a] € 39,05 [a] € 40,70 [a] € 11,60 [a] € 11,60 [a] € 46,49 [a] € 37,19 [a] € 11,60 [a] € 23,30 [a] € 46,49 [a] € 37,19 [a] € 0,00 € 37,19 [a] € 27,90 [a] € 23,30 [a] € 46,49 [a] € 14,01 [a] € 14,01 [a] € 55,79 [a] € 44,64 [a] € 14,01 [a] € 27,90 [a] € 55,79 [a] € 44,64 [a] € 0,00 € 44,64 [a] € 33,47 [a] € 27,90 [a] € 55,79 [a] € 14,54 [a] € 14,54 [a] € 58,08 [a] € 46,49 [a] € 14,54 [a] € 29,10 [a] € 58,08 [a] € 46,49 [a] € 0,00 € 46,49 [a] € 34,90 [a] € 29,10 [a] € 58,08 [a] Valor por hora € 92,98 [a] € 125,63 [a] € 92,98 [a] € 139,47 [a] € 185,97 [a] 171 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO 3. Parque S.João de Brito (Preçário por hora ou fracção) 1. Campo de grandes jogos descoberto Utentes/Utilizadores Agrupamentos verticais de escolas - Ensino público Outros estabelecimentos de ensino públicos Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo (todos os graus de ensino) Estabelecim.Ensino Particular (Todos Os Graus De Ensino) Associações e federações de modalidade Assoc.(Clubes,Colectivid. Outras) C/Estatuto Utilidade Pública Equip.Federad. até ao escalão junior(inclusivé)Inscr.Federaç./Assoc. modalid. Equipas federadas-inscritas na federação/Associação modalidade Instituição de e para deficientes Instituições públicas de solidariedade social Instituições/Entidades privadas Instituições públicas Instituições públicas com projectos de inserção social Administração local autárquica Fundações Empresas municipais e intermunicipais Câmara Lisboa Clube Forças de Segurança Pública Associações de bombeiros Grupos informais de funcionários do município Grupos informais Fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira Fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana Actividades não desportivas no horário de funcionamento Actividades não desportivas fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira Actividades não desportivas fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana De 2ª a 6ª feira - Antes das 17h00, no horário de funcionamento € 12,25 [a] € 15,32 [a] De 2ª a 6ª feira - Após as 17h00, no horário de funcionamento € 14,66 [a] € 18,37 [a] Sábados,Domingos e feriados, no horário de funcionamento € 15,32 [a] € 19,14 [a] € 16,84 [a] € 20,24 [a] € 21,11 [a] € 18,37 [a] € 22,10 [a] € 22,97 [a] € 21,44 [a] € 25,70 [a] € 26,80 [a] € 24,51 [a] € 29,42 [a] € 30,63 [a] € 12,25 [a] € 14,66 [a] € 15,32 [a] € 21,44 [a] € 25,70 [a] € 26,80 [a] € 7,66 [a] € 7,66 [a] € 30,63 [a] € 24,51 [a] € 7,66 [a] € 15,32 [a] € 30,63 [a] € 24,51 [a] € 0,00 € 24,51 [a] € 18,37 [a] € 15,32 [a] € 30,63 [a] € 9,19 [a] € 9,19 [a] € 36,75 [a] € 29,42 [a] € 9,19 [a] € 18,37 [a] € 36,75 [a] € 29,42 [a] € 0,00 € 29,42 [a] € 22,10 [a] € 18,37 [a] € 36,75 [a] € 9,63 [a] € 9,63 [a] € 38,29 [a] € 33,09 [a] € 10,40 [a] € 19,14 [a] € 38,29 [a] € 30,63 [a] € 0,00 € 30,63 [a] € 22,97 [a] € 19,14 [a] € 38,29 [a] Valor por hora € 61,26 [a] € 76,58 [a] € 61,26 [a] € 91,89 [a] € 122,52 [a] 2. Polidesportivo descoberto Utentes/Utilizadores Agrupamentos verticais de escolas - Ensino público Outros estabelecimentos de ensino públicos Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo (todos os graus de ensino) Estabelecim.Ensino Particular (Todos Os Graus De Ensino) Associações e federações de modalidade Assoc.(Clubes,Colectivid. Outras) C/Estatuto Utilidade Pública Equip.Federad. até ao escalão junior(inclusivé)Inscr.Federaç./Assoc. modalid. Equipas federadas-inscritas na federação/Associação modalidade Instituição de e para deficientes Instituições públicas de solidariedade social Instituições/Entidades privadas Instituições públicas Instituições públicas com projectos de inserção social Administração local autárquica Fundações Empresas municipais e intermunicipais Câmara Lisboa Clube Forças de Segurança Pública Associações de bombeiros Grupos informais de funcionários do município Grupos informais Fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira Fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana Actividades não desportivas no horário de funcionamento Actividades não desportivas fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira Actividades não desportivas fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana De 2ª a 6ª feira - Antes das 17h00, no horário de funcionamento € 6,12 [a] € 7,65 [a] De 2ª a 6ª feira - Após as 17h00, no horário de funcionamento € 7,33 [a] € 9,19 [a] Sábados,Domingos e feriados, no horário de funcionamento € 7,66 [a] € 9,63 [a] € 8,42 [a] € 10,06 [a] € 10,50 [a] € 9,19 [a] € 11,05 [a] € 11,49 [a] € 10,71 [a] € 13,94 [a] € 13,46 [a] € 12,25 [a] € 14,66 [a] € 15,32 [a] € 6,12 [a] € 7,33 [a] € 7,66 [a] € 10,71 [a] € 12,91 [a] € 13,46 [a] € 3,83 [a] € 3,83 [a] € 15,32 [a] € 12,25 [a] € 3,83 [a] € 7,66 [a] € 15,32 [a] € 12,25 [a] € 0,00 € 12,25 [a] € 9,19 [a] € 7,66 [a] € 15,32 [a] € 4,60 [a] € 4,60 [a] € 18,37 [a] € 14,66 [a] € 4,60 [a] € 9,19 [a] € 18,37 [a] € 14,66 [a] € 0,00 € 14,66 [a] € 11,05 [a] € 9,19 [a] € 18,37 [a] € 4,81 [a] € 4,81 [a] € 19,14 [a] € 15,32 [a] € 4,81 [a] € 9,63 [a] € 19,14 [a] € 15,32 [a] € 0,00 € 15,32 [a] € 11,49 [a] € 9,63 [a] € 19,14 [a] Valor por hora € 30,63 [a] € 38,29 [a] € 33,09 [a] € 45,95 [a] € 61,26 [a] 172 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO 4. Complexo Municipal dos Olivais (Preçário por hora ou fracção) 1. Salas de desporto Utentes/Utilizadores Agrupamentos verticais de escolas - Ensino público Outros estabelecimentos de ensino públicos Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo (todos os graus de ensino) Estabelecim.Ensino Particular (Todos Os Graus De Ensino) Associações e federações de modalidade Assoc.(Clubes,Colectivid. Outras) C/Estatuto Utilidade Pública Equip.Federad. até ao escalão junior(inclusivé)Inscr.Federaç./Assoc. modalid. Equipas federadas-inscritas na federação/Associação modalidade Instituição de e para deficientes Instituições públicas de solidariedade social Instituições/Entidades privadas Instituições públicas Instituições públicas com projectos de inserção social Administração local autárquica Fundações Empresas municipais e intermunicipais Câmara Lisboa Clube Forças de Segurança Pública Associações de bombeiros Grupos informais de funcionários do município Grupos informais Fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira Fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana Actividades não desportivas no horário de funcionamento Actividades não desportivas fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira Actividades não desportivas fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana De 2ª a 6ª feira - Antes das 17h00, no horário de funcionamento € 9,84 [a] € 12,36 [a] De 2ª a 6ª feira - Após as 17h00, no horário de funcionamento € 11,81 [a] € 14,77 [a] Sábados,Domingos e feriados, no horário de funcionamento € 12,36 [a] € 15,43 [a] € 13,56 [a] € 16,30 [a] € 16,96 [a] € 14,77 [a] € 17,72 [a] € 18,48 [a] € 17,29 [a] € 20,68 [a] € 21,55 [a] € 19,68 [a] € 23,63 [a] € 24,62 [a] € 9,84 [a] € 11,81 [a] € 12,36 [a] € 17,29 [a] € 20,68 [a] € 21,54 [a] € 6,12 [a] € 6,12 [a] € 24,62 [a] € 19,68 [a] € 6,12 [a] € 12,36 [a] € 24,62 [a] € 19,68 [a] € 0,00 € 19,68 [a] € 14,77 [a] € 12,37 [a] € 24,62 [a] € 7,43 [a] € 7,43 [a] € 31,91 [a] € 23,63 [a] € 7,43 [a] € 14,77 [a] € 29,54 [a] € 23,61 [a] € 0,00 € 23,63 [a] € 17,72 [a] € 14,77 [a] € 29,54 [a] € 7,66 [a] € 7,66 [a] € 30,73 [a] € 24,62 [a] € 7,66 [a] € 15,43 [a] € 30,73 [a] € 24,62 [a] € 0,00 € 24,62 [a] € 18,48 [a] € 15,43 [a] € 30,73 [a] Valor por hora € 49,23 [a] € 61,59 [a] € 49,23 [a] € 73,84 [a] € 98,45 [a] 2. Outras salas de desporto Utentes/Utilizadores Agrupamentos verticais de escolas - Ensino público Outros estabelecimentos de ensino públicos Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo (todos os graus de ensino) Estabelecim.Ensino Particular (Todos Os Graus De Ensino) Associações e federações de modalidade Assoc.(Clubes,Colectivid. Outras) C/Estatuto Utilidade Pública Equip.Federad. até ao escalão junior(inclusivé)Inscr.Federaç./Assoc. modalid. Equipas federadas-inscritas na federação/Associação modalidade Instituição de e para deficientes Instituições públicas de solidariedade social Instituições/Entidades privadas Instituições públicas Instituições públicas com projectos de inserção social Administração local autárquica Fundações Empresas municipais e intermunicipais Câmara Lisboa Clube Forças de Segurança Pública Associações de bombeiros Grupos informais de funcionários do município Grupos informais Fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira Fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana Actividades não desportivas no horário de funcionamento Actividades não desportivas fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira Actividades não desportivas fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana De 2ª a 6ª feira - Antes das 17h00, no horário de funcionamento € 7,43 [a] € 9,29 [a] De 2ª a 6ª feira - Após as 17h00, no horário de funcionamento € 8,97 [a] € 11,16 [a] Sábados,Domingos e feriados, no horário de funcionamento € 9,29 [a] € 11,60 [a] € 10,28 [a] € 12,25 [a] € 12,80 [a] € 11,16 [a] € 13,36 [a] € 14,01 [a] € 13,02 [a] € 15,65 [a] € 16,30 [a] € 14,88 [a] € 17,83 [a] € 18,60 [a] € 7,43 [a] € 8,97 [a] € 9,29 [a] € 13,02 [a] € 15,65 [a] € 16,30 [a] € 4,70 [a] € 4,70 [a] € 18,60 [a] € 14,88 [a] € 4,70 [a] € 9,29 [a] € 18,60 [a] € 14,88 [a] € 0,00 € 14,88 [a] € 11,16 [a] € 9,29 [a] € 18,60 [a] € 5,58 [a] € 5,58 [a] € 22,31 [a] € 17,83 [a] € 5,58 [a] € 11,16 [a] € 22,31 [a] € 17,83 [a] € 0,00 € 17,83 [a] € 13,36 [a] € 11,16 [a] € 22,31 [a] € 5,80 [a] € 5,80 [a] € 23,30 [a] € 18,60 [a] € 5,80 [a] € 11,60 [a] € 23,30 [a] € 18,60 [a] € 0,00 € 18,60 [a] € 14,01 [a] € 11,60 [a] € 23,30 [a] Valor por hora € 37,19 [a] € 46,49 [a] € 37,19 [a] € 55,79 [a] € 74,38 [a] 173 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO 3. Polidesportivo descoberto Utentes/Utilizadores Agrupamentos verticais de escolas - Ensino público Outros estabelecimentos de ensino públicos Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo (todos os graus de ensino) Estabelecim.Ensino Particular (Todos Os Graus De Ensino) Associações e federações de modalidade Assoc.(Clubes,Colectivid. Outras) C/Estatuto Utilidade Pública Equip.Federad. até ao escalão junior(inclusivé)Inscr.Federaç./Assoc. modalid. Equipas federadas-inscritas na federação/Associação modalidade Instituição de e para deficientes Instituições públicas de solidariedade social Instituições/Entidades privadas Instituições públicas Instituições públicas com projectos de inserção social Administração local autárquica Fundações Empresas municipais e intermunicipais Câmara Lisboa Clube Forças de Segurança Pública Associações de bombeiros Grupos informais de funcionários do município Grupos informais Fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira Fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana Actividades não desportivas no horário de funcionamento Actividades não desportivas fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira Actividades não desportivas fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana De 2ª a 6ª feira - Antes das 17h00, no horário de funcionamento € 6,12 [a] € 7,66 [a] De 2ª a 6ª feira - Após as 17h00, no horário de funcionamento € 7,33 [a] € 9,19 [a] Sábados,Domingos e feriados, no horário de funcionamento € 7,66 [a] € 9,63 [a] € 8,42 [a] € 10,06 [a] € 10,50 [a] € 9,19 [a] € 11,05 [a] € 11,49 [a] € 11,57 [a] € 12,91 [a] € 13,46 [a] € 12,25 [a] € 14,66 [a] € 15,32 [a] € 6,12 [a] € 7,33 [a] € 7,66 [a] € 10,71 [a] € 12,91 [a] € 13,46 [a] € 3,83 [a] € 3,83 [a] € 15,32 [a] € 12,25 [a] € 3,83 [a] € 7,66 [a] € 15,32 [a] € 12,25 [a] € 0,00 € 12,25 [a] € 9,19 [a] € 7,66 [a] € 15,32 [a] € 4,60 [a] € 4,60 [a] € 18,37 [a] € 14,66 [a] € 4,60 [a] € 9,19 [a] € 18,37 [a] € 14,66 [a] € 0,00 € 14,66 [a] € 11,05 [a] € 9,19 [a] € 18,37 [a] € 4,81 [a] € 4,81 [a] € 19,14 [a] € 15,32 [a] € 4,81 [a] € 9,63 [a] € 19,14 [a] € 15,32 [a] € 0,00 € 15,32 [a] € 11,49 [a] € 9,63 [a] € 19,14 [a] Valor por hora € 30,63 [a] € 38,29 [a] € 30,63 [a] € 45,95 [a] € 61,26 [a] 4. Campo de ténis Utentes/Utilizadores Agrupamentos verticais de escolas - Ensino público Outros estabelecimentos de ensino públicos Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo (todos os graus de ensino) Estabelecim.Ensino Particular (Todos Os Graus De Ensino) Associações e federações de modalidade Assoc.(Clubes,Colectivid. Outras) C/Estatuto Utilidade Pública Equip.Federad. até ao escalão junior(inclusivé)Inscr.Federaç./Assoc. modalid. Equipas federadas-inscritas na federação/Associação modalidade Instituição de e para deficientes Instituições públicas de solidariedade social Instituições/Entidades privadas Instituições públicas Instituições públicas com projectos de inserção social Administração local autárquica Fundações Empresas municipais e intermunicipais Câmara Lisboa Clube Forças de Segurança Pública Associações de bombeiros Grupos informais de funcionários do município Grupos informais Fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira Fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana Actividades não desportivas no horário de funcionamento Actividades não desportivas fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira Actividades não desportivas fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana De 2ª a 6ª feira - Antes das 17h00, no horário de funcionamento € 1,97 [a] € 2,51 [a] De 2ª a 6ª feira - Após as 17h00, no horário de funcionamento € 2,41 [a] € 2,96 [a] Sábados,Domingos e feriados, no horário de funcionamento € 2,51 [a] € 3,07 [a] € 2,73 [a] € 3,28 [a] € 3,39 [a] € 2,96 [a] € 3,50 [a] € 3,72 [a] € 3,50 [a] € 4,15 [a] € 4,27 [a] € 3,94 [a] € 4,70 [a] € 4,93 [a] € 1,97 [a] € 2,41 [a] € 2,51 [a] € 3,50 [a] € 4,15 [a] € 4,27 [a] € 1,20 [a] € 1,20 [a] € 4,93 [a] € 3,94 [a] € 1,20 [a] € 2,51 [a] € 4,93 [a] € 3,94 [a] € 0,00 € 3,94 [a] € 2,96 [a] € 2,51 [a] € 4,93 [a] € 1,52 [a] € 1,52 [a] € 5,91 [a] € 4,70 [a] € 1,52 [a] € 2,96 [a] € 5,91 [a] € 4,70 [a] € 0,00 € 4,70 [a] € 3,50 [a] € 2,96 [a] € 5,91 [a] € 1,52 [a] € 1,52 [a] € 6,12 [a] € 4,93 [a] € 1,52 [a] € 3,07 [a] € 6,12 [a] € 4,93 [a] € 0,00 € 4,93 [a] € 3,72 [a] € 3,07 [a] € 6,12 [a] Valor por hora € 9,84 [a] € 12,36 [a] € 9,84 [a] € 14,77 [a] € 19,68 [a] 174 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO 5. Pavilhão do Bairro da Boavista 1. Pavilhão coberto Utentes/Utilizadores Agrupamentos verticais de escolas - Ensino público Outros estabelecimentos de ensino públicos Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo (todos os graus de ensino) Estabelecim.Ensino Particular (Todos Os Graus De Ensino) Associações e federações de modalidade Assoc.(Clubes,Colectivid. Outras) C/Estatuto Utilidade Pública Equip.Federad. até ao escalão junior(inclusivé)Inscr.Federaç./Assoc. modalid. Equipas federadas-inscritas na federação/Associação modalidade Instituição de e para deficientes Instituições públicas de solidariedade social Instituições/Entidades privadas Instituições públicas Instituições públicas com projectos de inserção social Administração local autárquica Fundações Empresas municipais e intermunicipais Câmara Lisboa Clube Forças de Segurança Pública Associações de bombeiros Grupos informais de funcionários do município Grupos informais Fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira Fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana Actividades não desportivas no horário de funcionamento Actividades não desportivas fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira Actividades não desportivas fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana De 2ª a 6ª feira - Antes das 17h00, no horário de funcionamento € 14,01 [a] € 17,51 [a] De 2ª a 6ª feira - Após as 17h00, no horário de funcionamento € 16,84 [a] € 21,00 [a] Sábados,Domingos e feriados, no horário de funcionamento € 17,51 [a] € 21,88 [a] € 19,25 [a] € 23,08 [a] € 24,07 [a] € 21,00 [a] € 25,16 [a] € 26,25 [a] € 24,51 [a] € 29,42 [a] € 30,63 [a] € 28,00 [a] € 33,59 [a] € 35,00 [a] € 14,01 [a] € 16,84 [a] € 17,51 [a] € 24,51 [a] € 29,42 [a] € 30,63 [a] € 8,75 [a] € 8,75 [a] € 35,00 [a] € 28,00 [a] € 8,75 [a] € 17,51 [a] € 35,00 [a] € 28,00 [a] € 0,00 € 28,00 [a] € 21,00 [a] € 17,51 [a] € 35,00 [a] € 10,50 [a] € 10,50 [a] € 42,01 [a] € 33,59 [a] € 10,50 [a] € 21,00 [a] € 42,01 [a] € 33,59 [a] € 0,00 € 33,59 [a] € 25,16 [a] € 21,00 [a] € 42,01 [a] € 10,94 [a] € 10,94 [a] € 43,75 [a] € 35,00 [a] € 10,94 [a] € 21,88 [a] € 43,75 [a] € 35,00 [a] € 0,00 € 35,00 [a] € 26,25 [a] € 21,88 [a] € 43,75 [a] Valor por hora € 70,01 [a] € 87,50 [a] € 70,01 [a] € 105,01 [a] € 140,02 [a] 2. Campo de grandes jogos descoberto Utentes/Utilizadores Agrupamentos verticais de escolas - Ensino público Outros estabelecimentos de ensino públicos Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo (todos os graus de ensino) Estabelecim.Ensino Particular (Todos Os Graus De Ensino) Associações e federações de modalidade Assoc.(Clubes,Colectivid. Outras) C/Estatuto Utilidade Pública Equip.Federad. até ao escalão junior(inclusivé)Inscr.Federaç./Assoc. modalid. Equipas federadas-inscritas na federação/Associação modalidade Instituição de e para deficientes Instituições públicas de solidariedade social Instituições/Entidades privadas Instituições públicas Instituições públicas com projectos de inserção social Administração local autárquica Fundações Empresas municipais e intermunicipais Câmara Lisboa Clube Forças de Segurança Pública Associações de bombeiros Grupos informais de funcionários do município Grupos informais Fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira Fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana Actividades não desportivas no horário de funcionamento Actividades não desportivas fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira Actividades não desportivas fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana De 2ª a 6ª feira - Antes das 17h00, no horário de funcionamento € 12,25 [a] € 15,32 [a] De 2ª a 6ª feira - Após as 17h00, no horário de funcionamento € 14,66 [a] € 18,37 [a] Sábados,Domingos e feriados, no horário de funcionamento € 15,32 [a] € 19,14 [a] € 16,84 [a] € 20,24 [a] € 21,11 [a] € 18,37 [a] € 22,10 [a] € 22,97 [a] € 21,44 [a] € 25,70 [a] € 26,80 [a] € 24,51 [a] € 29,42 [a] € 30,63 [a] € 12,25 [a] € 14,66 [a] € 15,32 [a] € 21,44 [a] € 25,70 [a] € 26,80 [a] € 7,66 [a] € 7,66 [a] € 30,63 [a] € 24,51 [a] € 7,66 [a] € 15,32 [a] € 30,63 [a] € 24,51 [a] € 0,00 € 24,51 [a] € 18,37 [a] € 15,32 [a] € 30,63 [a] € 9,19 [a] € 9,19 [a] € 36,75 [a] € 29,42 [a] € 9,19 [a] € 18,37 [a] € 36,75 [a] € 29,42 [a] € 0,00 € 29,42 [a] € 22,10 [a] € 18,37 [a] € 36,75 [a] € 9,63 [a] € 9,63 [a] € 38,29 [a] € 30,63 [a] € 9,63 [a] € 19,14 [a] € 38,29 [a] € 30,63 [a] € 0,00 € 30,63 [a] € 22,97 [a] € 19,14 [a] € 38,29 [a] Valor por hora € 61,26 [a] € 76,58 [a] € 61,26 [a] € 91,89 [a] € 122,52 [a] 175 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO Observações: 1ª Para além da 1ª hora serão taxadas, proporcionalmente fracções de 30 minutos. 2ª Para efeito da concretização de cedências regulares das instalações, é obrigatório o pagamento mensal até ao dia dez do mês seguinte à sua utilização. 3ª As reservas, para os pedidos pontuais, deverão ser pagas antecipadamente, ou no próprio dia de utilização (aquando da sua utilização). Em caso de uma segunda reserva pela mesma entidade/utente em que não tenha sido utilizada a primeira, nem efectuado posteriormente o pagamento, não será efectivada a reserva sem o prévio pagamento cinco dias antes da sua utilização. 4ª O pagamento das cedências pontuais para realização de eventos, deve ser efectuado de acordo com as condições acordadas nos termos dos acordos de colaboração escritos com a Autarquia. 5ª O não pagamento dos preçários em dívida segundo os prazos estabelecidos, origina a caducidade de utilização. 6ª Não há lugar a reembolso dos pagamentos efectuados. 7ª O seguro dos utentes em regime de cedência das instalações será da responsabilidade das entidades que usufruem da cedência das instalações, nos termos da lei em vigor. 8ª As desistências de ocupação pontual deverão ser comunicadas por escrito com seis dias de antecedência, caso contrário a Câmara Municipal de Lisboa cobrará o respectivo preçário. 9ª Quando se realizem eventos/espectáculos sem fins lucrativos, poderão ser alteradas as taxas, mediante parecer do serviço responsável e aprovação do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas. 10ª No que diz respeito às transmissões de sessões pela Rádio e pela Televisão devem ser pagas as respectivas taxas, sempre que se trate de eventos com fins lucrativos e/ou receitas de transmissão. Em relação às situações abrangidas pela observação nona (9ª), a transmissão de sessões depende do respectivo despacho. 11ª Bilhetes convites: a) A cedência de Pavilhão para eventos com entradas pagas obriga à emissão de 200 convites para a CML. Todos os convites terão escritos a palavra CONVITE em letras visíveis e ainda "Este convite não poderá ser vendido". b) Todos os bilhetes e convites devem ter impressa ordem numérica e serem controlados pelo responsável da instalação. 12ª No âmbito da cedência das instalações, o imposto e visto da Direcção de Espectáculos e Direitos do Autor, serviços de prevenção contra riscos e incêndios, serviço de bilheteira, porteiros, arrumadores e outros, são da responsabilidade da entidade promotora. 13ª A cedência das instalações inclui a utilização do espaço para a prática desportiva, as instalações de apoio (balneários/vestiários), e o apetrechamento fixo (não inclui o material didáctico pedagógico móvel). O restante material quando solicitado será sujeito à aplicação de taxas (de aluguer). 14ª Os preços de aluguer de material/equipamento não incluem transporte de material de e para os armazéns, nem montagem nem desmontagem. 15ª A montagem/desmontagem e/ou afixação/remoção de equipamentos ou materiais utilizados na ocupação da instalação, e o seu transporte, são da inteira responsabilidade do utilizador. No caso de incumprimento, as entidades suportarão os custos resultantes do pagamento com os serviços efectuados e a taxa de cedência correspondente (pela ocupação indevida do espaço). 16ª As montagens e desmontagens inerentes à utilização da instalação serão obrigatoriamente realizadas no período em que não haja utilização ou cedência da mesma, em horário a acordar previamente com o responsável pela instalação. 17ª Todo o material usado ou alugado que seja danificado, será facturado pelo custo do aluguer até reparação ou substituição, que será da responsabilidade do alugador. 18ª No Pavilhão da Ajuda, os Jogos Oficiais e outras actividades que se realizem no Campo Central inviabilizando a utilização dos Campos Laterais, será aplicada a taxa correspondente ao aluguer total desses espaços. 19ª A cedência de instalações desportivas e/ou materiais poderão ser utilizadas noutras condições, em casos excepcionais, devidamente justificados e autorizados por despacho do Presidente da Câmara. ARTIGO 47. Cedências das instalações para a realização de eventos/espectáculos ou outras iniciativas congéneres CE 07.02.08 1. Desportivas e não desportivas Condições Acresce valor sessão e dia Com entradas pagas - actividades desportivas € 601,64 [a] Com Entradas Pagas - Actividades Não Desportivas € 2.669,14 [a] Com Motivos Publicitários Nas Instalações, Designadamente Afixação De Anúncios: Espectáculos não transmitidos pela televisão - acresce por sessão ou dia € 344,27 [e] Espectac.transmit.por TV. durante período espectac.-acresce p/sess.ou dia € 677,77 [e] Transmissões de sessões: Pela rádio - acresce por sessão ou dia € 273,47 [a] Pela televisão - acresce por sessão ou por dia € 1.378,33 [a] ARTIGO 48. Utilizações individuais CE 07.02.08 1. Com enquadramento técnico (Por mês) 1. Pavilhão municipal do Casal Vistoso a) Ginásio coberto Utentes/Utilizadores Portadores de cartão-jovem Seniores (maiores de 65 anos) Pensionistas, reformados ou aposentados Funcionários e agentes do município e seus familiares em linha directa Outros utentes € 19,37 [d] € 19,37 [d] € 19,37 [d] Uma vez por semana € 10,01 [d] € 10,01 [d] € 10,01 [d] Duas vezer por semana € 12,91 [d] € 12,91 [d] € 12,91 [d] Três vezes por semana € 15,38 [d] € 15,38 [d] € 15,38 [d] € 19,37 [d] € 10,01 [d] € 12,91 [d] € 15,38 [d] € 22,38 [d] € 19,37 [d] € 20,01 [d] € 25,82 [d] € 31,52 [d] € 45,72 [d] Inscrição/renovação Livre trânsito € 22,38 [d] € 22,38 [d] € 22,38 [d] Observações: 1ª O pagamento das mensalidades para usufruir das actividades com enquadramento efectua-se do dia um até ao dia dez do respectivo mês de utilização. Após esta data não será permitida a entrada dos utentes, nem garantido o lugar na classe actividade. 2ª Não há lugar a reembolso dos pagamentos efectuados. 3ª As taxas referenciadas só serão efectuadas com apresentação de documento comprovativo da sua situação. a) Portadores do "cartão jovem" - apresentação do cartão Jovem. b) Seniores (maiores de 65 anos) - apresentação do bilhete de identidade. c) Pensionistas, reformados ou aposentados - apresentação do cartão de pensionista, de reformado ou aposentado. 176 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO d) Funcionários e agentes do Município - apresentação de documento comprovativo. e) Parentes em linha directa ascendentes ou descendentes de 1º grau, a cargo - apresentação de documento comprovativo. 2. Utilizações livres, para a prática recreativa (Todas as instalações) 1. Instalações cobertas Utentes/Utilizadores Até 12 Anos, Quando Acompanhados Por Um Adulto (Maior 18 Anos) Maiores de 12 anos Valor de 1 entrada Grátis € 1,61 [d] 2. Instalações descobertas Utentes/Utilizadores Valor de 1 entrada Até 12 anos, quando acompanhados por um adulto (maior 18 anos) Grátis Maiores de 12 anos € 1,08 [d] Observações: 1ª As taxas referenciadas só serão efectuadas com apresentação de documento comprovativo da sua situação: a) Menores de doze anos - apresentação do bilhete de identidade ou de cédula pessoal. b) Maiores de dezoito anos - apresentação do bilhete de identidade. 3. Utilizações livres 1. Complexo Municipal dos Olivais - Ténis de campo a) Parede de ténis descoberto Utentes/Utilizadores Valor de 1 entrada Até 12 anos, quando acompanhados por um adulto (maior de 18 anos) Grátis Maiores de 12 anos € 1,65 [a] ARTIGO 49. Aluguer de equipamentos a) Par de balizas (futebol 5) 1. Desportivo (por dia [24 horas] ou fracção) 1. Material de Ginástica a) Praticável b) Par de balizas (futebol 7) € 5,83 [a] CE 07.02.08 € 8,12 [a] € 46,53 [a] 5. Material de Basquetebol a) Piso de madeira amovível b) Reuther / Plinto € 1.164,99 [a] € 3,48 [a] b) Carro de tabelas (par) c) Trampolim (cama elástica) € 11,66 [a] € 17,49 [a] c) Tabelas de rua (par) d) Duplo-mini-trampolim € 8,12 [a] € 11,66 [a] d) Tabelas mini (par) e) Mini trampolim € 3,48 [a] € 6,95 [a] 6. Material de Voleibol f) Colchão € 2,29 [a] a) Piso sintético € 1.164,99 [a] g) Rolo (10x1,25x0,03) € 2,29 [a] b) Postes com mangas ou bases (par) € 5,83 [a] 2. Material de Atletismo a) Corredor de piso sintético e caixa de chamada salto com vara € 29,10 [a] b) Postes e fasquia salto com vara € 23,27 [a] c) Postes e fasquia salto em altura € 23,27 [a] 7. Material de Ténis de Mesa a) Mesa de competição e separadores (4) € 11,66 [a] b) Mesa para exterior € 5,83 [a] 8. Outros materiais desportivos a) Parede de escalada d) Conjunto de colchões de queda saltos € 145,48 [a] € 5,83 [a] b) Bicicleta / Bicicleta ergonómica 3. Material de Andebol € 11,66 [a] a) Par de balizas € 5,83 [a] b) Par de balizas mini € 3,48 [a] c) Máquina de remo ergonómica € 11,66 [a] d) Podium € 3,48 [a] 4. Material de Futebol 177 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO e) Cone / poste de sinalização PVC € 0,56 [a] 2. Outros materiais h) Livre trânsito mensal de 2ª a 6ª feira até às 17 horas e sábados e domingos € 11,85 [d] € 11,66 [a] i) Livre trânsito mensal c/ Cartão Jovem e Reformados de 2ª a 6ª feira até às 17 horas e sábados e domingos € 7,94 [d] b) m2 de piso de protecção amovível de encaixe € 0,56 [a] 2. Utilização em regime livre das piscinas municipais descobertas a) Tenda de armação ligeira (3x3m) c) m2 de piso de protecção amovível rolo € 0,28 [a] d) Postes Tensbarrier (par) € 8,12 [a] e) Plataforma variável (2x1m) € 16,32 [a] f) Bases com mastros (interior) € 5,83 [a] g) Bandeiras (CML / Nacional) € 2,29 [a] a) 1 entrada € 3,03 [d] b) Entrada Familiar € 2,21 [d] c) Entrada de Grupos Enquadrados entre 5 a 15 pessoas € 2,21 [d] d) Entrada de Grupos Enquadrados com mais de 15 pessoas € 1,54 [d] e) Na entrada na Piscina Infantil h) Cadeira plástica € 1,54 [d] € 0,95 [a] i) Mesa plástica € 2,29 [a] 3. Materiais audio-visuais de apoio a salas (por hora ou fracção) 2. Aulas de natação, hidroginástica e outras actividades aquáticas 1. Escolas de natação pura, hidroginástica e outras actividades 1. Inscrição - 1ª vez a) Televisor € 18,09 [d] € 11,66 [a] 2. Renovação anual b) Videogravador € 12,02 [d] € 8,74 [a] 3. Pagamento mensal c) Retroprojector, Projector de Slides e Tela € 11,66 [a] a) Aulas 3 x semana € 23,43 [d] SECÇÃO 02. Piscinas ARTIGO 50. Piscinas e Instalações Associadas b) Aulas 2 x semana € 18,64 [d] CE 07.02.08 1. Utilização em regime livre das piscinas municipais cobertas e descobertas 1. Utilização em regime livre das piscinas municipais cobertas a) 1 entrada - hora € 2,10 [d] b) Entrada de 2ª a 6ª feira até às 17 horas € 1,60 [d] c) Entrada Cartão Jovem e Reformados até às 17 horas € 1,10 [d] d) Na entrada Familiar € 1,60 [d] e) Entrada de Grupos Enquadrados entre 5 a 15 pessoas € 1,60 [d] f) Na entrada de Grupos Enquadrados com mais de 15 pessoas € 1,10 [d] c) Aulas 1 x semana € 14,39 [d] d) Aulas 1 x semana (crianças até 3 anos c/ os pais) € 15,16 [d] e) 30% desconto nas aulas 3 x semana (até aos 16 anos) € 16,43 [d] f) 30% desconto nas aulas 2 x semana (até aos 16 anos) € 13,12 [d] g) 30% desconto nas aulas 1 x semana (até aos 16 anos) € 10,08 [d] 4. Pagamento trimestral a) Aulas 3 x semana (menos de 16 anos) € 40,69 [d] b) Aulas 2 x semana (menos de 16 anos) € 31,92 [d] c) Aulas 1 x semana (menos de 16 anos) g) Livre trânsito mensal - hora € 15,66 [d] € 23,38 [d] 178 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO d) Aulas 3 x semana (adultos) a) Aluguer de piscina € 58,11 [d] e) Aulas 2 x semana (adultos) € 183,95 [a] b) 50% desconto no aluguer de piscina € 46,36 [d] f) Aulas 1 x semana (adultos) € 92,00 [a] c) 75% desconto no aluguer de piscina € 34,90 [d] € 46,42 [a] g) Aulas 1 x semana (crianças até aos 3 anos c/ os pais) € 37,55 [d] 5. Aluguer de piscina para fins desportivos com área superior a 650m2 (por hora) a) Aluguer de piscina € 306,55 [a] 2. Aulas: aeróbica e outras actividades 1. Pagamento mensal b) 50% desconto no aluguer de piscina € 153,34 [a] a) Aulas 3 x semana € 33,80 [d] c) 75% desconto no aluguer de piscina € 76,64 [a] b) Aulas 2 x semana € 25,31 [d] c) Aulas 1 x semana € 21,67 [d] 6. Aluguer da cuba de saltos para fins desportivos (por hora) a) Aluguer de cuba de saltos € 183,95 [a] 3. Aluguer de pista ou de piscina 1. Aluguer de pista até 25m comprimento para um máximo de 15 pessoas (por hora) a) Pista até às 17h € 27,58 [a] b) Pista a partir das 17h € 33,69 [a] c) 50% desconto na pista até às 17h € 13,80 [a] d) 75% desconto na pista até às 17h € 6,95 [a] e) 50% desconto na pista depois das 17h € 16,88 [a] 2. Aluguer de pista superior a 25m comprimento para um máximo de 25 pessoas (por hora) a) Pista até às 17h € 36,77 [a] b) Pista a partir das 17h € 42,94 [a] c) 50% desconto na pista até às 17h € 18,39 [a] d) 75% desconto na pista até às 17h € 9,25 [a] e) 50% desconto na pista depois das 17h € 21,47 [a] 3. Aluguer de piscina para fins desportivos com área até 150m2 (por hora) a) Aluguer de piscina € 122,61 [a] b) 50% desconto no aluguer de piscina € 61,34 [a] c) 75% desconto no aluguer de piscina € 30,66 [a] 4. Aluguer de piscina para fins desportivos com área entre 150m2 e 650m2 (por hora) b) 50% desconto no aluguer de cuba de saltos € 92,00 [a] c) 75% desconto no aluguer de cuba de saltos € 46,42 [a] Observações: 1ª É gratuito o ingresso de crianças com idade igual ou inferior a 3 anos, quando acompanhadas por um adulto maior de 18 anos. 2ª O acesso à piscina infantil é reservado a crianças com idade inferior a 10 anos. 3ª As condições especiais de acesso só serão efectuadas com a apresentação de documento comprovativo da sua situação: a) Jovens até aos 25 anos em regime de utilização livre apresentação do cartão jovem; b) Jovens até aos 16 anos para aulas - apresentação do bilhete de identidade ou da cédula pessoal; c) Adultos reformados e aposentados - apresentação de cartão de reformado ou aposentado. 4ª Os descontos na utilização colectiva das instalações em regime de aluguer destinam-se a: a) 50% de desconto sobre as taxas municipais para as escolas públicas, os clubes e colectividades e as associacões/federações; b) 75% de desconto sobre as taxas municipais para as instituições particulares de solidariedade social e instituições de deficientes. 5ª As entidades suportarão os custos resultantes do pagamento de pessoal quando a cedência das instalações seja feita para além do horário normal de funcionamento da instalação. 6ª Nas piscinas municipais e em regime de utilização livre, sem enquadramento técnico, será efectuado um desconto de 50% aos funcionários da Câmara Municipal de Lisboa. 7ª A utilização das instalações desportivas para fins não desportivos será agravada até 100% sobre as taxas em vigor. 8ª Todo o material usado que seja danificado, será facturado pelo custo da reparação ou substituição, ao utilizador (CE 07.02.09.99). _______________________________________________________ CAPITULO VIII HIGIENE PÚBLICA SECÇÃO 01. Limpeza e Saneamento Urbano ( Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alínea d), art. 19º, alíneas d) e l) e art.º 20º, nº 1, alínea c) e Lei nº 1/87, de 6 de Janeiro, art. 4º, nº 1, alíneas h) e i) e art. 12º, nºs 1, alínea b) e 2) ARTIGO 51. Limpeza urbana, destino final de resíduos sólidos remoção e CE 07.02.09.99 1. Regas em locais particulares com viaturas automóveis (por hora): 179 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO a) 1ª hora q) Viatura porta-contentores de 5 m3 € 102,70 [a] b) Além da 1ª hora (por cada) € 60,81 [c] r) Viatura porta-contentores de 15 m3 € 54,88 [a] 2. Fornecimento de água a particulares € 70,74 [c] s) Tractor € 36,44 [a] € 36,85 [c] 3. Remoção de resíduos sólidos especiais equiparáveis a urbanos (por m3) € 15,25 [a] t) Equipamento ligeiro de apoio desmatação, desinfestação e outros 4. Utilização de destino final, com recurso a viaturas municipais (por tonelada) u) Cantoneiro de limpeza € 57,61 [c] 5. Utilização de equipamento e serviços (por unidade e por hora) a) Viatura de remoção de pequena capacidade (de 1 a 5m3) € 58,47 [c] b) Viatura de remoção média capacidade (de 6 a 13 m3) € 66,32 [c] c) Viatura de remoção de grande capacidade (de 14 a 20 m3) € 74,17 [c] d) Viatura de lavagem de contentores com depósito de 7 m3 € 72,45 [c] e) Viatura de lavagem de contentores com depósito de 3 m3 € 63,30 [c] f) Viatura de lavagem de pavimentos com depósito de 6 m3 € 63,30 [c] g) Viatura de lavagem de pavimentos com depósito de 1 a 2 m3 € 63,90 [c] h) Viatura de varredura e aspiração com caixa 6 m3 € 105,86 [c] i) Viatura de varredura e aspiração com caixa de 4 m3 € 81,87 [c] € 9,76 [c] v) Remoção de cartazes e limpeza de graffitis (por cada m2) € 6,99 [c] w) Remoção de pendões (por hora, inclui cantoneiro de limpeza) € 13,01 [c] x) Aplicação de herbicida (por cada 100 m2) € 18,97 [c] y) Aplicação de desinfestante (litro/kg ou fracção) € 31,48 [c] z) Lavagem manual de espaços públicos e/ou privados (inclui um cantoneiro de limpeza) € 20,35 [a] 6. Utilização de equipamento de deposição de resíduos sólidos (por unidade e por dia) CE 07.02.09.99 a) Papeleiras € 0,43 [c] b) Sacos de varredura € 0,02 [c] c) Sacos de remoção € 0,01 [c] d) Contentores de 50 L € 0,16 [c] e) Contentores de 90 L € 0,21 [c] f) Contentores de 140 L € 0,27 [c] g) Contentores de 240 L k) Viatura de varredura e aspiração de passeios € 25,64 [c] h) Contentor de 340 L € 0,33 [c] € 0,43 [c] € 49,29 [c] i) Contentores de 1000 L m) Viatura ligeira de carga com ou sem grua € 26,47 [c] j) Contentores de 1100 L n) Triciclo de apoio € 13,88 [c] € 0,83 [c] € 20,02 [c] k) Contentores de 1,5 m3 € 80,00 [c] l) Contentor de 2,5 m3 € 37,77 [c] m) Contentor de 5 m3 o) Pá carregadora de grande capacidade p) Pá carregadora de pequena capacidade varredura, € 9,76 [c] j) Viatura de varredura e aspiração com caixa de 1 a 2 m3 € 63,90 [c] l) Viatura pesada de carga com ou sem grua à € 1,27 [c] € 1,82 [c] € 2,65 [c] 180 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO n) Contentor de 12 m3 2. Taxa de conservação de esgotos € 3,75 [c] o) Contentor de 15 m3 € 5,01 [c] p) Contentor de 20 m3 € 7,61 [c] q) Contentor de 25 m3 € 9,52 [c] r) Contentor de 30 m3 (Normas de Liquidação e Cobrança da Taxa de Conservação de Esgotos aprovadas pela Deliberação nº 2/AM/2005, publicadas no Boletim Municipal nº 570, de 20 de Janeiro de 2005) a) Prédios urbanos: um quarto da taxa do imposto municipal sobre imóveis, aplicável, com o limite de aumento de 30,00 €. [e] CE 04.01.23.04 b) Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI: um oitavo da taxa do imposto municipal sobre imóveis, aplicável.[e] CE 04.01.23.04 € 11,62 [c] 3. Outros s) Contentor compactador de 10 m3 € 18,19 [c] t) Contentor compactador de 15 m3 € 23,43 [c] CE 07.02.09.99 1. Limpeza de fossas particulares 1. Áreas sem colectores municipais (por m3) € 8,46 [a] u) Contentor compactador de 17 m3 € 24,21 [c] v) Contentor compactador de 20 m3 € 26,90 [c] w) Pilhão € 0,80 [c] x) Placa sinalética de ecoponto € 1,62 [c] Observações: 1ª Relativamente ao fornecimento de água a particulares, para além do valor estipulado será cobrado o preço por cada m3 de água consumida. 2ª As taxas de utilização do equipamento referido no ponto 6 não incluem a remoção. 3ª No caso de remoção coerciva de resíduos sólidos, os valores a pagar não estão sujeitos a IVA. 4ª No equipamento identificado na alínea t) do ponto 5, estão incluídos as roçadoras, motoserras, sopradores de dorso e rodas, pulverizadores manuais e mecânicos, entre outros. ARTIGO 52. Saneamento e esgotos 1. Tarifa de saneamento (por mês) CE 07.02.09.02 1. Consumidores da E.P.A.L. domésticos 2. Áreas com colectores municipais a) até 4 m3 € 110,61 [a] b) Além de 4 m3 (por m3) € 27,58 [a] 2. Limpeza de colectores particulares a) 1ª hora € 206,36 [a] b) Além da 1ª hora, por cada € 51,46 [a] Observações: 1ª Quando se trate de produtores de resíduos sólidos equiparáveis a urbanos com produção diária superior a 1,1 m3 de fracções não valorizáveis, para além dos valores referidos no nº 1.3 são também devidas as tarifas previstas no nº 1.2 deste artigo. 2ª Estão isentas da tarifa de saneamento a que alude o nº 1.2 (não domésticos) as freguesias e as instituições e agremiações privadas de beneficência, culturais, desportivas e de interesse público, consideradas na alínea b) do nº 2 da Portaria nº 6A/92, de 8 de Janeiro. 3ª Os preços dos serviços referidos no nº 3 serão agravados de 50% quando efectuados em período nocturno (das 20 às 7 horas). ARTIGO 53. Sanitários públicos a) Fixa CE 07.02.09.99 € 1,18 [d] b) Variável (por m3 de água facturada pela E.P.A.L) € 0,19 [d] 2. Consumidores da E.P.A.L. não domésticos (comerciais, industriais e outras pessoas, singulares ou colectivas) 1. Automáticos (por utilização) € 0,10 [d] 2. Individuais autónomos (por cada): a) 1º dia € 110,93 [e] b) Por cada dia ou fracção além do 1º dia a) Fixa € 45,16 [e] € 3,88 [d] b) Variável (por m3 de água facturada pela E.P.A.L) € 0,58 [d] 3. Produtores de resíduos sólidos equiparáveis a urbanos com produção diária superior a 1,1 m3 de fracções não valorizáveis a) Por m3, valorizáveis além de 1,1 m3 de fracções não € 12,63 [d] SECÇÃO 02. Animais ( Lei 42/98, de 6 de Agosto , art. 16º, alínea d) e art. 19º, alínea d)) ARTIGO 54. Dispositivos de identificação de canídeos CE 07.01.99 1. Colocação de «microship» (por cada) € 13,12 [a] Observações: 1ª Estão isentos do pagamento do «microship» os canídeos adoptados no Canil/Gatil Municipal ou em eventos promovidos por associações zoófilas que visem promover a adopção de animais. 181 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO 2ª Estão isentos do pagamento do «microship», quando colocado em campanha realizada pela CML, acompanhando a vacinação anti-rábica e mediante despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador do Pelouro, para o ano em curso. CAPITULO IX CEMITÉRIOS ( Lei 42/98, de 6 de Agosto , art. 16º, alíneas c), d) e n) e art. 19º, alínea j)) ARTIGO 58. Inumações CE 07.02.09.03 ARTIGO 55. Serviço médico-veterinário 1. Sepulturas temporárias CE 07.02.09.99 € 45,76 [e] 1. Recolha por animal no domicílio € 7,65 [a] 2. Occisão (por animal) € 10,93 [a] 3. Incineração (por animal) 2. Sepulturas perpétuas a) Urna de madeira (corpo) € 106,75 [e] b) Urna de zinco (corpo) € 166,02 [e] a) Particulares e Clínicas Veterinárias € 10,93 [a] c) Ossadas € 64,67 [e] b) Outras Câmaras € 8,75 [a] d) Cinzas € 30,77 [e] 4. Serviço de Controlo de Pragas 3. Cendrário colectivo a) Viatura Ligeira de carga € 5,38 [e] € 26,26 [a] 4. Cendrário individual b) Equipamento ligeiro de apoio € 9,58 [a] 1. Pelo período de 1 ano € 9,21 [e] c) Aplicação do biocida (litro/kg ou fracção) € 38,28 [a] Observações: Estão isentos de pagamento: a) As pessoas singulares, detentoras de animais de companhia residentes no Concelho de Lisboa; b) Por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador do pelouro poderão ser isentas de taxa de recolha e/ou occisão de animais, as pessoas singulares detentoras de animais de companhia que residam no Concelho de Lisboa, nomeadamente nos casos de comprovada insuficiência de meios. ARTIGO 56. Penso a animais (por animal e por cada período de 24 horas ou fracção) 2. Pelo período de 5 anos ou fracção € 17,20 [e] 3. Pelo período de 25 anos ou fracção € 86,23 [e] 5. Jazigos particulares a) Cadáveres € 126,32 [e] b) Ossadas € 64,67 [e] CE 07.02.09.99 c) Cinzas a) Canídeos € 30,77 [e] € 5,47 [a] 6. Jazigos municipais b) Felinos € 3,28 [a] c) Animais de capoeira € 1,09 [a] 1. Cadáver 1. Pelo período de 1 ano ou fracção a) Em compartimentos de 1º e 2º pisos d) Outros animais € 61,59 [e] € 8,75 [a] Observações: Estão isentos de pagamento casos de acolhimento de animais em resultado de realojamento efectuado pela CML, de pedidos efectuados por organizações da comunidade ou outros serviços da CML e nos casos de comprovada insuficiência de meios. b) Em compartimentos de outros pisos € 43,12 [e] 2. Pelo período de 5 anos ou fracção (renovável): a) Em compartimentos de 1ª categoria € 277,28 [e] ARTIGO 57. Adopção de animais CE 07.02.09.99 b) Em compartimentos de 2ª categoria € 184,87 [e] 1. Qualquer espécie ou idade Grátis Observações: No caso de adopção de animais não serão devidos os valores de cobrança previstos no Art. 56º. _______________________________________________________ 3. Pelo período de 25 anos ou fracção (renovável): a) Em compartimentos de 1ª categoria € 1.540,84 [e] b) Em compartimentos de 2ª categoria € 1.232,63 [e] 182 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO 2. Cinzas (em compartimentos ocupados com um cadáver) 1. Em compartimentos de 1º e 2º pisos c) Em compartimentos de 2ª classe € 15,33 [e] 2. Pelo período de 5 anos ou fracção (renovável): a) 1ªs cinzas 1. Em compartimentos de 1ª categoria € 6,18 [e] b) Cinzas subsequentes até ao limite de 6 (por cada) € 0,61 [e] a) 1ª ossada € 135,58 [e] b) 2ª ossada ou cinzas € 13,51 [e] 2. Pelo período de 1 ano ou fracção 1. Em compartimentos de outros pisos 2. Em compartimentos de 2ª categoria a) 1ªs cinzas a) 1ª ossada € 4,30 [e] b) Cinzas subsequentes até ao limite de 6 (por cada) € 0,44 [e] 3. Pelo período de 5 anos ou fracção (renovável) 1. Em compartimentos de 1ª categoria a) 1ªs cinzas € 30,77 [e] b) Cinzas subsequentes até ao limite de 6 (por cada) € 3,03 [e] 2. Em compartimentos de 2ª categoria € 98,58 [e] b) 2ª ossada ou cinzas € 9,87 [e] 3. Pelo período de 25 anos ou fracção (renovável): 1. Em compartimentos de 1ª categoria a) 1ª ossada € 523,85 [e] b) 2ª ossada ou cinzas € 52,38 [e] 2. Em compartimentos de 2ª categoria a) 1ªs cinzas € 18,42 [e] b) Cinzas subsequentes até ao limite de 6 (por cada) € 1,82 [e] 4. Pelo período de 25 anos ou fracção (renovável) 1. Em compartimentos de 1ª categoria a) 1ª ossada € 394,39 [e] b) 2ª ossada ou cinzas € 39,42 [e] 2. Cinzas (em compartimentos de ossários desocupados) 1. Pelo período de 5 anos ou fracção (renovável) a) 1ªs cinzas € 154,05 [e] b) Cinzas subsequentes até ao limite de 6 (por cada) € 15,33 [e] 1. Em compartimentos de 1ª categoria a) 1ªs. cinzas € 135,58 [e] b) Cinzas subsequentes até ao limite de 4 (por cada) € 13,51 [e] 2. Em compartimentos de 2ª categoria a) 1ªs cinzas € 123,28 [e] b) Cinzas subsequentes até ao limite de 6 (por cada) € 12,30 [e] 2. Em compartimentos de 2ª categoria a) 1ªs cinzas € 98,58 [e] b) Cinzas subsequentes até ao limite de 4 (por cada) € 9,87 [e] 7. Ossários municipais 1. Cadáver de menor,ossada ou cinzas 1. Pelo período de 1 ano ou fracção 2. Pelo período de 25 anos ou fracção (renovável): 1. Em compartimentos de 1ª categoria 1. Em compartimentos de 1ª categoria a) 1ª Ossada a) 1ªs cinzas € 36,94 [e] € 523,85 [e] € 3,64 [e] b) Cinzas subsequentes até ao limite de 4 (por cada) € 52,38 [e] b) 2ª Ossada ou cinzas 2. Em compartimentos de 2ª categoria 2. Em compartimentos de 2ª categoria a) 1ª Ossada € 24,59 [e] a) 1ªs Cinzas € 394,39 [e] b) 2ª Ossada ou cinzas € 2,43 [e] b) Cinzas subsequentes até ao limite de 4 (por cada) € 39,42 [e] 183 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO 8. Columbários municipais 2. Por ossada 1. Pelo período de 1 ano ou fracção a) Proveniente dos Cemitérios Municipais de Lisboa € 11,85 [e] a) 1ªs cinzas € 13,51 [e] b) Cinzas subsequentes até ao limite de 4 (por cada) € 1,38 [e] b) Proveniente de quaisquer outros espaços cemiteriais € 59,27 [e] 3. Para pobres Grátis 2. Pelo período de 5 anos ou fracção (renovável) 4. Para indigentes a) 1ªs cinzas Grátis € 67,76 [e] b) Cinzas subsequentes até ao limite de 4 (por cada) € 6,73 [e] 3. Pelo período de 25 anos ou fracção (renovável) a) 1ªs cinzas € 338,98 [e] b) Cinzas subsequentes até ao limite de 4 (por cada) € 33,86 [e] 9. Columbários unitários a) Pelo período de 5 anos ou fracção (renovável) € 67,76 [e] b) Pelo período de 25 anos ou fracção (renovável) € 338,98 [e] ARTIGO 59. Exumações CE 07.02.09.03 ARTIGO 61. Depósitos CE 07.02.09.03 1. Depósito temporário de urnas em instalações para o efeito a) Pelo período de 24 horas ou fracção (taxa aplicável aquando da tramitação de processo incompleta) € 4,30 [e] b) Pelo período de 15 dias ou fracção (taxa aplicável para efeito de obras) € 10,42 [e] c) Pelo período de 1ano ou fracção (taxa aplicável nos casos de inexistência temporária de ossários) € 24,59 [e] 2. Depósito temporário de urna em câmara frigorífica (por período de 24h ou fracção) € 26,90 [e] ARTIGO 62. Utilização e decoração de capela, sala ecuménica ou sala de velório 1. Exumação em sepulturas temporárias CE 07.02.09.03 a) Marcação e abertura de sepultura € 21,50 [e] b) Exumação e limpeza de ossada € 18,42 [e] 1. Utilização (por cada e pelo período de 24 horas ou fracção) € 70,85 [e] 2. Decoração 2. Exumação em sepulturas perpétuas a) Armação de capela 1. Marcação e abertura de sepultura € 131,28 [e] € 43,12 [e] b) Utilização de paramentos e guisamentos 2. Exumação e limpeza de ossada € 10,42 [e] € 24,59 [e] ARTIGO 63. Transladações 3. Remoção e recolocação de revestimento CE 07.02.09.03 a) Espessura do tampo até 6 cm € 616,31 [e] 1. Dentro do mesmo cemitério a) Cadáveres b) Espessura do tampo superior a 6 cm € 61,59 [e] € 1.232,63 [e] 3. Verificação de condições de exumação em jazigos particulares (efectuada por funcionário do cemitério) cada € 5,38 [e] b) Ossadas ou cinzas € 30,77 [e] 2. Para outros cemitérios a) Cadáveres ARTIGO 60. Cremações € 30,77 [e] CE 07.02.09.03 b) Ossadas ou cinzas 1. Por cadáver € 12,30 [e] a) Cremação - 1ª marcação € 57,83 [e] b) Cremação 2ª Marcação cumulativamente com a alínea a)) (Taxa cobrada € 57,83 [e] ARTIGO 64. Concessão de terrenos CE 07.03.99.01 1. Para sepulturas perpétuas € 9.250,47 [e] 184 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO 2. Para jazigos particulares a) Pelos primeiros 3 m2 ou fracção € 4.622,51 [e] b) O 4º metro quadrado ou fracção € 1.725,71 [e] c) O 5º metro quadrado ou fracção € 3.451,47 [e] d) Cada metro quadrado ou fracção a mais € 4.622,51 [e] 3. Para construção de novos jazigos particulares 5. Emissão ou renovação de cartão para entrada de viaturas particulares € 12,30 [e] 6. Emissão de 2ª via de cartão (livre trânsito) de identificação de construtor funerário ou seus empregados (cada) € 12,00 [e] ARTIGO 67. Serviços diversos CE 07.02.09.03 1. Soldagem de urna de zinco dentro do cemitério € 30,77 [e] 2. Transferência de circunscrição a) Pelos primeiros 3 m2 ou fracção € 80,11 [e] € 9.244,96 [e] b) Pelo 4º metro quadrado ou fracção € 3.328,19 [e] c) Pelo 5º metro quadrado ou fracção € 6.656,42 [e] d) Cada metro quadrado ou fracção a mais € 9.244,96 [e] Observações: Os direitos dos concessionários de terrenos ou de jazigos e ossários particulares, poderão ser transmitidos por acto entre vivos mediante autorização municipal e pagamento de 50% das taxas de concessão de terrenos que estiverem em vigor, relativas à área do jazigo ou ossário particular. O referido pagamento incide apenas sobre a área do terreno que passar para a posse de outrem e não sobre a área total do jazigo ou ossário particular, se essa transmissão for parcial. ARTIGO 65. Filmagens e visitas guiadas CE 07.02.09.99 3. Autorização para inumar ou depositar falecidos não recenseados em Lisboa € 177,87 [e] 4. Colocação de porta com dobradiças e fechadura em compartimentos de jazigos, ossários ou columbários municipais € 184,87 [e] 5. Colocação de chapa laminada acrílica com gravação de epitáfio em compartimentos municipais, conforme modelo e dimensões disponíveis nos cemitérios a) Licença de obras (por período até 15 dias ou fracção) € 10,86 [e] b) Termo de responsabilidade (por técnico e por obra) € 10,86 [e] c) Baixa de licença de responsabilidade (por cada) € 1,38 [e] 1. Filmagens nos cemitérios (por hora) € 20,29 [e] 6. Remoção, inutilização e transporte a vazadouro de revestimento de sepulturas temporárias (inclui recolocação do revestimento nas sepulturas repetidas) € 43,12 [e] € 40,69 [e] 7. Betoneiras a) Dentro das horas de expediente b) Fora das horas de expediente 2. Visitas guiadas a) Entrada de betoneiras (por cada) a) Grupos e entidades privadas (grupos de 10 a 15 pessoas) € 24,21 [e] b) Por pessoa € 1,08 [e] c) Instituições de assistência social, escolas públicas ou privadas, instituições sem fins lucrativos Grátis € 22,17 [e] b) Betoneiras pequenas a gasóleo (por dia) € 6,73 [e] 8. Utilização de água e corrente eléctrica dentro dos cemitérios (por dia) € 1,54 [e] 9. Lavagem interior de compartimentos municipais a) Jazigos ARTIGO 66. Averbamentos € 24,59 [e] CE 07.02.09.03 1. Averbamento de jazigo particular ou de sepultura perpétua € 24,59 [e] 2. Emissão de títulos e 2ªs vias de títulos de jazigo particular ou de sepultura perpétua € 24,59 [e] 3. Emissão de alvará de sepultura perpétua € 24,59 [e] 4. Fornecimento de cartão de compartimento municipal € 1,27 [e] b) Ossários € 12,30 [e] c) Columbários € 12,30 [e] 10. Lavagem interior de jazigos particulares € 184,87 [e] Observações: 1ª A gratuitidade referida no artigo 60º, nº 3 depende da apresentação do atestado de pobreza por quem tiver maior legitimidade nos restos mortais. 2ª São isentas de taxas as inumações em talhões privativos. 185 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO 3ª Isentam-se do pagamento da taxa de transferência de cemitério (artº 67º, nºs 2 e 3), os restos mortais destinados a sepulturas perpétuas, jazigos e ossários particulares e jazigos municipais, aquando da falta de compartimentos no cemitério da área da respectiva circunscrição. Isentam-se também do pagamento da referida taxa os funcionários da CML, seus cônjuges, pais e filhos. 4ª A trasladação de restos mortais depositados a título perpétuo para outro compartimento fica sujeita à mudança para modalidade de 25 anos, não havendo lugar à devolução de qualquer importância, mas somente ao pagamento da transladação. 5ª Nas trasladações de restos mortais depositados em jazigos municipais para jazigos particulares, para sepulturas perpétuas ou para outros municípios, há lugar ao reembolso da taxa paga, deduzidas as anuidades vencidas. 6ª Isenta-se do pagamento das taxas previstas no artº 63, nº 1 a trasladação, dentro do mesmo cemitério, de restos mortais provenientes de exumações. 7º As taxas de ocupação de compartimentos podem ser renovadas por períodos de 5 a 25 anos, bem como os compartimentos já ocupados em regime anual. Só é permitida a renovação no fim do respectivo período. 8ª As taxas de ocupação em compartimentos municipais (jazigos, ossários e columbários) em regime anual, podem ser renovadas de acordo com a Tabela de Taxas em vigor, só para cedências anteriores a 1999. 9ª As taxas aplicadas à junção de segundas ossadas ou cinzas são correspondentes a 10% da importância referente à modalidade em que se encontra o compartimento de ossário e de acordo com as taxas em vigor à data da junção. 10ª Com a construção de columbários municipais, as cinzas depositadas a título gratuito nos depósitos ou compartimentos de ossários dos cemitérios que não disponham de cendrários ou columbários municipais devem ser transferidas para columbário municipal mediante pagamento da respectiva taxa de ocupação. 11ª As cinzas resultantes da cremação de ossadas inumadas em compartimentos de ossário municipal, na modalidade de 5 ou 25 anos, podem ser inumadas em compartimento de columbário municipal na mesma modalidade, sem novo pagamento de taxa de ocupação. 12ª Isentam-se do pagamento das taxas previstas no artº 66º, nº 5 os deficientes inscritos em Associações representativas. 13ª Isentam-se do pagamento da taxa prevista no artº 65º, nº 2 as Associações sem fins lucrativos e os estabelecimentos de ensino oficial. 14ª Isentam-se do pagamento das taxas de inumação e cremação os funcionários da CML, seus cônjuges, pais e filhos. 15ª Entende-se por compartimentos de jazigo municipal de 1ª categoria os que estão compreendidos entre as cotas de 0,25m e 2,30m. 16ª Entende-se por compartimentos de jazigo municipal de 2ª categoria os que se situam abaixo da cota de 0,25 m ou acima da cota de 2,30m. 17ª Entende-se por compartimentos de ossário municipal de 1ª categoria os que estão compreendidos entre as cotas de 0,30m e 2,30m. 18ª Entende-se por compartimentos de ossário municipal de 2ª categoria os que se situam abaixo da cota de 0,30 m ou acima da cota de 2,30m. 19ª As cotas mencionadas são medidas a partir da cota do pavimento até ao nível superior da laje de assentamento respectiva. 20ª Serão gratuitas as licenças de obras quando se trate de talhões privativos ou de obras de simples limpeza e beneficiação quando requeridas e executadas por instituições de beneficência. 21ª Às obras em jazigos e sepulturas, bem como à prorrogação do prazo para execução das mesmas, aplicam-se as taxas e normas fixadas no Capítulo II - Urbanização e Obras. 22ª A taxa do artº 67º, nº 6 é liquidada cumulativamente com a taxa da licença de obras. 23ª As taxas previstas nos nºs 9 e 10 do artº 67º só são aplicadas quando o trabalho for efectuado pelos serviços da CML. 24ª As taxas aplicadas ao depósito de cinzas até ao limite de 6, em jazigos municipais, referem-se a compartimentos já ocupados com um cadáver. 25ª As taxas aplicadas na junção de cinzas a ossadas já existentes em urna dupla ou em urna simples, são equiparadas às de segunda ossada. 26ª São grátis as inumações em sepulturas temporárias desde que se apresente o atestado de pobreza ou se comprove a indigência do falecido. 27ª As taxas relativas às cinzas em ossários municipais previstas no artº 58, nº7, só se aplicam em cemitérios onde não existam columbários. 28ª O serviço a que se refere o nº 2.3 do artº 59º pode ser efectuado por construtores funerários inscritos na CML. 29ª As taxas constantes do artº 67º, nº 5, alíneas a), b) e c) são pagas cumulativamente. _______________________________________________________ CAPITULO X AMBIENTE E ESPAÇOS VERDES (Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alíneas d), e) e j) e art. 19º, alínea d)) ARTIGO 68. Licenças especiais de ruído CE 04.01.23.99 1. Obras de construção civil 1. Até 30 dias seguidos (taxa fixa) € 474,34 [e] 2. Superior a 30 dias (por dia, além da taxa fixa) a) Dias úteis € 23,71 [e] b) Fins de semana e feriados € 29,66 [e] 2. Competições desportivas 1. Nacionais (por dia) a) Dias úteis € 59,27 [e] b) Fins-de-semana e feriados € 82,98 [e] 2. Internacionais (por dia) a) Dias úteis € 237,14 [e] b) Fins de semana e feriados € 260,85 [e] 3. Feiras e mercados € 118,60 [e] 4. Festas (por dia) 1. Dias úteis € 148,21 [e] 2. Fins-de-semana e feriados € 177,87 [e] 5. Concertos (por dia) 1. Concertos com música ao vivo 1. Recintos abertos a) Dias úteis € 890,51 [e] b) Fins-de-semana e feriados € 948,67 [e] 2. Recintos fechados a) Dias úteis € 415,07 [e] b) Fins-de-semana e feriados € 474,34 [e] 2. Concertos com música gravada 1. Recintos abertos 186 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO b) Lenha grada traçada (tonelada) a) Dias úteis € 594,04 [e] b) Fins de semana e feriados € 652,21 [e] 2. Recintos fechados a) Dias úteis € 297,63 [e] b) Fins de semana e feriados € 355,74 [e] 6. Outros eventos € 59,27 [e] Observações: 1ª - A EGEAC - Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural, E.M. está isenta das taxas previstas no artº. 68º, no âmbito das iniciativas integradas no programa Lisboa em Festa e enquanto entidade organizadora destas. ARTIGO 69. Venda de árvores, plantas, arbustos, herbáceos e outros produtos CE 07.01.99 1. Árvores perenifólias ou caducifólias, com mais de 2 metros de altura, retiradas da terra com torrão a) Mínimo € 61,59 [b] b) Máximo € 739,60 [b] 2. Árvores perenifólias ou caducifólias envasadas, com menos de 2 metros de altura a) Mínimo € 3,04 [b] b) Máximo € 61,59 [b] 3. Coníferas ornamentais envasadas, com menos menos de 2 metros de altura € 12,73 [a] Observações: 1ª Os preços indicados referem-se as plantas e propagulos de consumo corrente em viveiro com idade e desenvolvimento normais para o fim a que se destinam. 2ª No caso de plantas envasadas, os preços indicados não incluem o valor do vaso, cuja importância será cobrada de harmonia com o seu custo, incluindo quer os custos directos quer os encargos de administrativos.[a] 3ª Para casos não previstos nesta tabela será feito um preço de ocasião, de acordo com as despesas de cultura, acrescido dos encargos de administração.[a] 4ª Os preços de venda de lenha não incluem transporte e acondicionamento. ARTIGO 70. ornamentação Aluguer de plantas de CE 07.02.09.99 1. Potes (por cada e por dia, não incluindo o transporte) € 3,98 [a] 2. Vasos (por cada e por dia, não incluindo o transporte) € 1,96 [a] 3. Latas (por cada e por dia, não incluindo o transporte) € 1,57 [a] Observações: 1ª O aluguer de cada planta não poderá exceder o período de uma semana. 2ª Estas plantas estão eventualmente disponíveis para aluguer, sendo a respectiva classificação como tal, da competência dos serviços especializados, para que garanta uma reserva de plantas exclusivamente destinada às ornamentações de carácter municipal ou oficial. 3ª O local usual para fornecimento dessas plantas será o Viveiro da Quinta da Pimenteira. 4ª As importâncias fixadas referem-se a um período de 24 horas ou fracção, a contar da hora da saída das plantas do abrigo até ao seu regresso. 5ª Todas as despesas inerentes à carga, transporte e descarga das plantas, quer para a saída quer para a entrada, ficarão a cargo da entidade que as solicita. 6ª A mesma entidade será responsável das plantas, enquanto se mantiverem em seu poder e indemnizará a Câmara pelos prejuízos ou danos que houver. 7ª O Presidente ou o Vereador do Pelouro das Finanças poderão dispensar o pagamento do aluguer de plantas quando se trate de festas de solenidade oficiais ou com fins de beneficência. a) Mínimo € 1,81 [b] b) Máximo € 61,59 [b] 4. Arbustos e trepadeiras ornamentais envasadas a) Mínimo € 1,81 [b] b) Máximo € 61,59 [b] ARTIGO 71. Utilização de terrenos de jardins e outros que não sejam considerados via pública 1. Utilização de terrenos de jardins - taxas iguais às do Capítulo III desta Tabela (Ocupação da via pública) CE 04.01.23.02 2. Utilização de outros locais não considerados via pública - taxas iguais às do artigo 85º desta Tabela CE 04.01.23.02 3. Filmagens nos parques e jardins (por hora) 5. Aluguer de árvores de Natal CE 07.02.09.99 CE 07.02.09.99 a) Dentro das horas de expediente a) Mínimo € 20,40 [e] € 6,67 [a] b) Fora das horas de expediente b) Máximo € 66,54 [a] 6. Outros produtos do Parque Florestal de Monsanto a) Lenha grada por traçar (tonelada) € 8,12 [a] € 41,19 [e] Observações: 1ª Quando a ocupação se fizer em jardins ou logradouros públicos, a licença dependerá da aprovação do projecto da respectiva instalação. 2ª Nos jardins vedados é proibida a venda ambulante. 187 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO ARTIGO 72. Estufa fria 1. Entrada 6. Venda do "Guia de Campo" CE 07.01.03 € 12,50 [a] CE 07.02.08 7. Venda de "Lápis em cor de madeira" CE 07.01.99 a) Por pessoa € 0,33 [a] € 1,61 [d] b) Por pessoa (portadores de "Cartão Jovem" ou maiores de 65 anos) € 0,81 [d] 8. Venda de "Canetas" c) Por pessoa (portadores de "Lisboa Card" ou crianças menores de 12 anos) Grátis Grátis 9. Venda de "Bloco de notas" CE 07.01.99 € 1,12 [a] CE 07.01.99 € 1,68 [a] 10. Venda de "Bases de rato" CE 07.01.99 2. Aluguer da nave (por dia) € 2,80 [a] CE 07.02.01 € 2.407,28 [a] Observações: 1ª Mediante despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador do pelouro poderá permitir-se a entrada gratuita na Estufa Fria a grupos de pessoas das escolas oficiais e a instituições de assistência num máximo de 20 visitantes de cada vez, quando acompanhados de pessoa responsável. 2ª No acto de marcação de reserva da nave da Estufa Fria, terá que prestar-se uma caução de 10 % do valor do respectivo aluguer. 11. Venda de "Panamás" CE 07.01.99 € 2,24 [a] 12. Venda de "Imãs p/ frigorífico" CE 07.01.99 € 0,56 [a] 13. Venda de "Bola anti-stress" CE 07.01.99 € 1,12 [a] ARTIGO 73. Estrutura Verde Principal 14. Venda de "Puzzle c/ logotipo" 1. Aluguer do Auditório (por meio dia) CE 07.01.99 CE 07.02.01 € 1,12 [a] a) Realização de eventos culturais € 109,39 [d] b) Realização de eventos comerciais ou promocionais € 218,79 [a] 15. Venda de "T-shirts" CE 07.01.99 € 5,60 [a] 16. Venda de "Fitas de pescoço/Lanyards" CE 07.01.99 € 2,24 [a] c) Realização de peças de teatro (mínimo) € 54,70 [d] 2. Aluguer do Auditório da Cruz das Oliveiras (por meio dia) CE 07.02.09.99 a) Realização de acções de formação € 54,70 [d] 3. Visitas guiadas, actividades desportivas e ateliers CE 07.02.09.99 1. Actividades de oferta regular 17. "Monsanto, dinamização de Verão" CE 07.02.08 1. Aluguer de charrete - 1 hora - (Até quatro (4) pessoas) € 11,21 [a] 2. Actividades equestres 1. Passeio a cavalo ou pónei - 1 hora a) Crianças até aos 12 anos inclusivé a) Grupos (familiares ou organizados) até 10 pessoas € 9,61 [d] € 2,24 [a] b) Adultos € 3,36 [a] b) Individual € 1,44 [d] 2. Actividades específicas para grupos organizados 2. Aula de equitação em picadeiro - 1 hora a) Crianças até aos 12 anos inclusivé € 2,21 [d] a) Grupos até 10 pessoas € 24,01 [d] b) Adultos € 3,31 [d] b) Cada pessoa adicional € 2,40 [d] 4. Venda do livro "Lisboa Aves" 3. Volteio e equitação básica (20 minutos) a) Crianças até aos 12 anos inclusivé CE 07.01.03 € 5,49 [a] 5. Venda do "Atlas do Parque Florestal de Monsanto" CE 07.01.03 € 12,20 [a] € 2,21 [d] b) Adultos € 3,31 [d] 18. Utilização de terrenos de matas municipais - espaços verdes sujeitos ao regime florestal 188 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO 1. Realização pessoas) de piqueniques organizados (> 30 Grátis 2. Mobiliário urbano em espaços verdes sujeitos ao regime florestal CE 07.02.01 1. Quiosques ( por m2) a) Por mês € 22,43 [a] b) Por dia € 3,36 [a] 2. Bancas (por m2) a) Por mês € 11,05 [a] b) Por dia desportivas, sempre que tal utilização seja enquadrável nos objectivos de acção social e cultural previstos no artigo 8º do Decreto-Lei nº 45 362 de 21 de Novembro de 1963. 5ª No artigo 73º, pontos 4 e 5, os livros são vendidos a preço de capa. 6ª a) No artigo 73º, ponto 18, as actividades estarão disponíveis durante os meses de Verão, de 29 de Maio a 3 de Outubro. b) Estas actividades são gratuitas durante a semana - com excepção dos fins de semana e feriados - p/ instituições de assistência social, escolas públicas e entidades s/ fins lucrativos e sujeitos a marcação prévia. c)Passeio a cavalo ou pónei só para pessoas c/ experiência comprovada. 7ª No artº 73º. ponto 18.1, é obrigatório requerer autorização à Direcção Municipal, estando esta autorização sujeita ao depósito de uma caução no valor de €250[e], e deverá ser efectuado até ao dia anterior à data da realização da iniciativa (CE 17.02.99.15). No caso de não se devolver a caução, a classificação económica será 07.02.09.99. 8ª No artigo 73º, ponto 18.2.3, em zonas pedonais, ajardinadas, parques infantis e recreativos, ou beneficiadas com obras municipais, acresce por cada m2 e por mês € 0,20. 9ª No artigo 73º, ponto 18.3.a), concessões que resultam das Hastas Públicas, de acordo com o Regulamento Municipal em vigor. _______________________________________________________ € 1,68 [a] 3. Esplanadas abertas, incluindo mesas, cadeiras e guarda-sóis com ou sem estrado (por m2 e por mês) € 0,89 [a] 4. Outras ocupações com equipamento (por m2 e por dia) € 0,56 [a] 5. Outras ocupações sem equipamento (por m2 e por dia) € 0,11 [a] 3. Concessões em espaços verdes sujeitos ao regime florestal CE 07.02.01 a) Concessões com equipamento € 1,64 [a] CAPITULO XI ACTIVIDADES ECONÓMICAS SECÇÃO 01. Inspecção e Fiscalização Sanitárias ( Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alínea d) e art. 19º, alínea d)) ARTIGO 74. Vistoria e inspecção sanitárias CE 04.01.16 1. Produtos alimentares (Kg) (Tabela em vigor da Direcção Geral de Veterinária) [e] 2. Estabelecimentos de venda de produtos alimentares (por cada) € 53,79 [e] 3. Viaturas de transporte de produtos alimentares e de animais, no Posto Sanitário (por cada) € 21,51 [e] b) Concessões sem equipamento € 1,09 [a] 4. Utilização de equipamentos, obstáculos desportivos, ringues de patinagem, picadeiro e campos de basquetebol para a realização de eventos desportivos, desporto aventura, actividades radicais e outras do mesmo âmbito. 4. Quiosques de venda de produtos alimentares (por cada) € 27,68 [e] 5. Roulotes e viaturas-bar, no Posto Sanitário (por cada) € 21,51 [e] CE 07.02.08 € 54,70 [a] 5. Acção de formação “Outdoor”, eventos de desporto aventura, actividades radicais e outros com carácter comercial. CE 07.02.08 a) Empresa (até 20 pessoas) 6. Ciclomotores, no Posto Sanitário (por cada) € 11,25 [e] 7. Inspecção de produtos, solicitada pelos interessados, no Posto Sanitário (por cada, além da taxa normal) € 27,35 [a] € 26,13 [e] € 2,73 [a] 8. Prestação de Serviços - Laboratório de Bromatologia da CML (Tabela em vigor do Laboratório Nacional de Investigação Veterinária) b) Superior a 20 (cada pessoa adicional) Observações: 1º No artigo 73º, ponto 1, sempre que Associações ou Instituições (sem fins lucrativos) queiram usufruir do Auditório, deverão obter previamente autorização para o efeito. 2ª No artigo 73º, alínea c), no mínimo é aplicada esta taxa, ou 20% do valor total da receita de bilheteira. 3ª No âmbito da cedência de instalações, os impostos, visto da Direcção Geral de Espectáculos e Direitos de Autor são da conta do utente. 4ª Os funcionários, agentes do Município e seus familiares ficam isentos do pagamento pela entrada e utilização das instalações subordinadas à administração municipal, designadamente as 9. Vistoria a estabelecimentos após pedido de prorrogação de prazo, solicitado pelos comerciantes, na sequência de beneficiações determinadas pela CML (por vistoria). CE 04.01.16 € 53,79 [e] 189 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO 10. Vistorias e inspecções sanitárias, fora do posto sanitário (por cada, além da taxa normal) CE 04.01.16 € 26,90 [e] SECÇÃO 02. Ambulante Mercados, Feiras e Venda ( Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alíneas c), d) e e) e art. 19º, alíneas d) e e)) ARTIGO 75. Exercício de actividades Actividades Mercados € 61,59 [e] Venda ambulante e Feiras € 61,59 [e] Empregados € 18,42 [e] Moços € 30,77 [e] Exercicio (anual) Renovação de cartão ou 2ªVia € 15,38 [e] € 46,21 [e] € 15,38 [e] € 15,38 [e] € 30,77 [e] € 15,38 [e] Selo € 6,12 [e] € 6,12 [e] € 6,12 [e] € 6,12 [e] Renovação de Cartão fora de prazo € 30,77 [e] € 30,77 [e] € 30,77 [e] ARTIGO 76. Taxa de ocupação de mercados e lojas municipais (Por mês ou fracção) CE 07.02.09.04 1. Licenças de ocupação atribuídas até 18 de Julho de 2005, inclusivé. Designação Mês Lojas (por m2) € 6,51 [d] Arrecadação privativa (por m2) € 6,78 [a] Designação Mês Lojas (m2) € 8,93 [d] Arrecadação privativa (por m2) € 4,15 [a] 8. Bairro de S. João Designação Mês Lugares (por ml): peixe (por ml) € 34,96 [d] restantes Lugares (por ml ) € 23,27 [d] Designação Mês Lojas (por m2) € 5,73 [d] Lugares (por ml): hortofrutícolas € 6,62 [d] peixe € 18,20 [d] Criação € 7,78 [d] flores € 3,36 [d] Arrecadação privativa (por m2) € 3,59 [a] 10. Benfica Designação Lojas (por m2) Lugares (por ml): hortofrutícolas peixe Criação pão situados no exterior Arrecadação privativa (por m2) Mês € 6,84 [d] € 7,78 [d] € 18,20 [d] € 13,62 [d] € 11,25 [d] € 28,07 [d] € 7,00 [a] 11. Campo de Ourique Designação Mês Lojas (por m2) € 2,26 [d] Lugares (por ml): Hortofrutícolas € 4,52 [d] Peixe € 11,25 [d] flores € 3,36 [d] Arrecadação privativa (por m2) € 5,44 [a] 2. Alvalade Norte Designação Mês Lojas (por m2) € 6,84 [d] Lugares (por ml): Hortofrutícolas € 6,84 [d] Peixe € 22,88 [d] Criação € 11,25 [d] Arrecadação privativa (por m2) € 5,44 [a] 3. Alvalade Sul - Mercado de Levante Designação Lugares (por ml): peixe restantes 6. Bairro Alto 9. Bairro Santos € 30,77 [e] Observações: A taxa pelo exercício de actividade de venda ambulante respeita aos vendedores sem lugar fixo. 1. Alcântara Designação Mês Lojas (por m2) € 6,84 [d] Lugares (por ml): hortofrutícolas € 7,78 [d] peixe € 27,57 [d] criação € 13,62 [d] Arrecadação privativa (por m2) € 4,15 [a] 7. Bairro Padre Cruz CE 04.01.23.99 Inscrição, Cartão e Despesas de Expediente 5. Arroios Mês € 11,25 [d] € 4,52 [d] 4. Arco do Cego Designação Mês Lojas (por m2) € 4,08 [d] Lugares (por ml): hortofrutícolas € 5,02 [d] peixe € 18,20 [d] Criação € 7,33 [d] Arrecadação privativa (por m2) € 4,15 [a] Designação Mês Lojas (por m2) € 6,84 [d] Lugares (por ml): hortofrutícolas € 7,78 [d] peixe € 22,88 [d] Criação € 11,25 [d] flores € 6,84 [d] Arrecadação privativa (por m2) € 7,00 [a] 12. Encarnação Norte Designação Mês Lojas (por m2) € 5,02 [d] Lugares (por ml): hortofrutícolas € 7,33 [d] peixe € 18,20 [d] Criação € 10,15 [d] Arrecadação privativa (por m2) € 4,15 [a] 13. Encarnação Sul Designação Mês Lojas (por m2) € 5,68 [d] Lugares (por ml): hortofrutícolas € 7,33 [d] peixe € 18,20 [d] Arrecadação privativa (por m2) € 5,94 [a] 14. Forno do Tijolo Designação Mês Lojas (por m2) € 4,52 [d] Lugares (por ml): hortofrutícolas € 7,33 [d] peixe € 18,20 [d] Arrecadação privativa (por m2) € 4,15 [a] 190 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO 24. S. Domingos de Benfica 15. Galinheiras Designação Mês Lojas (por m2) € 4,52 [d] Lugares (por ml): hortofrutícolas € 7,78 [d] peixe € 18,20 [d] flores € 5,68 [d] Arrecadação privativa (por m2) € 4,71 [a] Designação Mês Lugares (por ml): peixe € 23,27 [d] restantes Lugares € 15,55 [d] 16. Lumiar Designação Lojas (por m2) Lugares (por ml): hortofrutícolas peixe Criação flores Arrecadação privativa (por m2) Mes € 10,15 [d] € 6,84 [d] € 18,20 [d] € 11,25 [d] € 5,68 [d] € 10,54 [a] 17. Olivais Sul (Célula B) Designação Mês Lojas (por m2) € 5,68 [d] Lugares (por ml): hortofrutícolas € 6,84 [d] peixe € 18,20 [d] Criação € 11,25 [d] flores € 5,68 [d] Arrecadação privativa (por m2) € 5,94 [a] Designação Mês Lojas (m2) € 7,72 [d] Lugares (por ml): hortofrutícolas € 21,89 [d] peixe € 27,46 [d] Restantes Lugares (por ml ) € 30,99 [d] Arrecadação privativa (por m2) € 7,97 [a] 26. 31 de Janeiro Designação Mês Lojas (por m2) € 7,78 [d] Lugares (por ml): hortofrutícolas € 5,02 [d] peixe € 27,57 [d] Arrecadação privativa (por m2) € 8,07 [a] 27. Xabregas 18. Olivais Sul (Célula E) Designação Mês Lojas (por m2) € 5,68 [d] Lugares (por ml): hortofrutícolas € 6,84 [d] peixe € 18,20 [d] Criação € 11,25 [d] flores € 5,68 [d] Arrecadação privativa (por m2) € 5,94 [a] 19. Picheleira Designação Mês Lojas (por m2) € 5,68 [d] Lugares (por ml): hortofrutícolas € 5,40 [d] peixe € 18,20 [d] Arrecadação privativa (por m2) € 5,94 [a] Designação Mês Lojas (por m2): Talhos € 2,26 [d] restantes lojas € 1,60 [d] Arrecadação privativa (por m2) € 4,15 [a] 28. Zona J de Chelas Designação Mês Lojas (por m2) € 6,67 [d] 29. Praça de Espanha Designação Mês Quiosque (unidade): com 2.25 m2 € 57,18 [d] com 4,2 m2 € 81,93 [d] Quiosques-bar (unidade) € 134,15 [d] 30. Colégio Militar (unidade) 20. Rato Designação Mês Lojas (por m2) € 5,68 [d] Lugares (por ml): hortofrutícolas € 5,68 [d] peixe € 18,20 [d] Ovos € 11,25 [d] Arrecadação privativa (por m2) € 4,15 [a] 21. Ribeira Designação Lojas (por m2): talhos outras alimentares não alimentares Lugares (por ml): hortofrutícolas peixe Criação embalagens Arrecadação privativa (por m2) 25. Sapadores Mês € 11,25 [d] € 6,84 [d] € 14,34 [d] € 6,84 [d] € 45,82 [d] € 15,11 [d] € 6,84 [d] € 4,15 [a] 22. Santa Clara Designação Mês Lojas (por m2) € 5,68 [d] Arrecadação privativa (por m2) € 5,94 [a] 23. São Bento Designação Mês Lojas (por m2) € 8,88 [d] Arrecadação privativa (por m2) € 9,25 [a] Designação Mês Quiosques € 125,93 [d] 31. Lojas em Bairros Municipais Designação Zona L de Chelas - Quinta das Salgadas e R.Gen.Taborda (Campolide) (por m2) Zona J de Chelas, Bairro da Horta Nova e Bairro Padre Cruz (por m2) Bairro da Boavista (por m2): Até 40 m2 Área excedente a partir de 41 m2 Outros Bairros Municipais (por m2): Até 40 m2 Área excedente a partir de 41 m2 Mês € 5,85 [d] € 6,67 [d] € 6,67 [d] € 5,02 [d] € 10,20 [d] € 5,07 [d] 2. Licenças de Ocupação atribuídas a partir de 19 de Julho de 2005, inclusivé. 1. Categoria A (Mercados de Alvalade Norte, Arroios, Benfica, Campo de Ourique, Ribeira e 31 de Janeiro) Designação Lojas por m2: até 40 m2 área excedente Lugares (por ml): peixe Restantes Arrecadação privativa (por m2) Mês € 21,52 [d] € 12,91 [d] € 48,42 [d] € 37,65 [d] € 15,81 [a] 191 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO 2. Categoria B (Restantes mercados e lojas em bairros municipais) Restantes Mês Lojas (por m2): até 40 m2 € 15,60 [d] área excedente € 8,61 [d] Lugares (por ml): peixe € 43,03 [d] Restantes € 32,28 [d] Arrecadação privativa (por m2) €11,59 [a] ARTIGO 79. Venda ambulante CE 07.02.09.04 ARTIGO 77. Mercados Temporários (Feiras) CE 07.02.09.04 1. Feira da Ladra 1. Venda em aglomerados e outros lugares fixos (por ml e mês) a) Peixe Designação Dia Mês Terrado (por m2): Artigos novos: Ocupação permanente € 11,25 [d] Ocupação acidental € 1,43 [d] Artigos usados: Ocupação permanente € 2,70 [d] Ocupação acidental € 0,94 [d] € 34,41 [d] b) Outros ramos de actividade € 26,91 [d] 2. Venda ambulante em carrinhas e quiosques (por cada e por mês) € 95,33 [d] 2. Feira da Luz 3. Venda de gelados semestre/por ocupante) Designação Valor Base de licitação do terrado (por m2): Produtos alimentares € 23,43 [a] Produtos não alimentares € 20,80 [a] e castanhas assadas (por € 466,62 [d] 4. Venda de flores 3. Feira do Relógio e Galinheiras Designação Dia Terrado (por m2): Produtos alimentares: Ocupação permanente Ocupação acidental € 1,65 [d] Produtos não alimentares: Ocupação permanente Ocupação acidental € 1,65 [d] sociais que se traduzam na cedência total ou parcial de quotas e para licenças de ocupação atribuídas até 18 de Julho de 2005, inclusivé. 3ª (*) Com dimensão igual ou inferior a 40m2. Para lojas com dimensão superior a 40 m2, para além dos valores previstos nos n.ºs 1 e 2, as bases de licitação e taxa de compensação pela área excedente serão de: 50% da taxa, quando >= 41 m2 e <= 60m2 25% da taxa, quando > 60 m2. a) Venda diária (por mês e por lugar) € 77,85 [d] Mês € 6,62 [d] b) Nos Finados (por ml - mínimo 3ml e por dia) € 9,65 [d] € 4,41 [d] 5. Venda de artesanato na R. Augusta (por ml e mês) € 53,92 [d] 6. Outros (por unidade) 4. Feira de Manjericos Designação Dia Bancas (por unidade) € 8,99 [d] 1. Roulotes ou unidades similares a) Diária (Venda pontual) 5. Outras feiras € 94,45 [d] Designação Dia Mês Terrado (por m2) € 5,11 [d] € 8,61 [d] b) Mensal[*] (Estádios) € 77,85 [d] c) Mensal € 505,54 [d] ARTIGO 78. Adjudicação de espaços comerciais CE 07.02.09.04 2. Triciclos ou unidades similares 1. Bases de licitação em concursos públicos a) Diária (Venda pontual) Mercados Quiosques-Bar (unid.) Quiosques (unid.) Praça de Espanha € 6.489,89 [a] € 4.056,20 [a] Colégio Militar € 6.489,89 [a] € 40,91 [d] b) Mensal[*] (Estádios) 2. Taxas de compensação devidas por cedências e adjudicações directas Euros Mercados Lojas(m2) [*] Categoria A Categoria B Bairros Municipais Praça de Espanha Colégio Militar 777,75[e] 583,23[e] Lugares hortofrut.(ml) 1.166,52[e] 777,75[e] Lugaresde Pescado(ml) 1.555,39[e] 1.166,52[e] Outros Lugares(ml) 1.166,52[e] 583,23[e] QuiosquesBar(unid.) Quiosques (unid.) 6.221,57[e] 3.888,42[e] 388,77[e] 6.222,67[e] Observações: 1ª Os concursos públicos decorrerão em conformidade com o disposto nos Regulamentos Municipais em vigor. 2ª No caso dos mercados das categorias A e B e dos Bairros Municipais, as taxas só são aplicadas nas alterações aos pactos € 38,93 [d] c) Mensal € 194,41 [d] 3. Artigos alusivos a eventos desportivos, festivos ou culturais (bancas máx. 2x1m2. Na venda junto aos estádios a ocupação máxima não poderá exceder os 3x2m2 e na venda de manjericos a ocupação máxima poderá atingir os 4x1m2) a) Diária (Venda pontual) € 31,48 [d] b) Mensal[*] (Estádios) € 27,24 [d] c) Mensal € 85,85 [d] 192 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO 7. Eventos pontuais de promocional na via pública natureza lúdica, cultural, a) Até 10 m2 / dia € 52,37 [d] a) Até 10 m2 (por dia) € 53,84 [d] b) DE 11 m2 a 50 m2 (por m2 / dia) € 4,69 [d] b) Superior a 10 m2 (por m2 /dia) € 3,23 [d] Observações: (*) Corresponde à venda exercida pontualmente em lugares situados nas imediações dos estádios de Alvalade, da Luz e do Restelo, em dias de eventos desportivos ou culturais. c) De 51 m2 a 100 m2 (por m2/dia) € 3,09 [d] d) Superior a 100 m2 (por m2 / dia) € 1,82 [d] 11. Mercado das colecções ou equiparado ARTIGO 80. Diversos CE 07.02.09.04 1. Outros produtos não constantes no nº 1 do Art.º 76º (por ml e mês, todos os Mercados ) a) Mesa/Expositor (por ml/mês) € 15,22 [d] a) Alimentares € 17,70 [d] b) 2º Domingos (por ml/mês) b) Não alimentares € 18,75 [d] 2. Estabelecimentos de restauração e bebidas (todos os mercados - por m2 e mês) € 6,84 [d] 3. Agências bancárias, caixas automáticas e similares (todos os mercados - por m2 e mês) € 21,34 [d] 4. Actividades Grossistas/Armazenagem e outros locais privativos (todos os mercados - por m2 e mês) € 17,72 [a] 5. Arrecadações colectivas (todos os mercados - por m2 e mês) € 4,15 [a] € 3,80 [d] 12. Estacionamento em mercados 1. Taxa diária a) 1ª hora (cada fracção de 15 minutos) € 0,25 [a] b) 2ª hora (cada fracção de 15 minutos) € 0,30 [a] c) 3ª hora e seguintes (cada fracção de 15 minutos) 6. Outras instalações não especificadas (por m2 e mês) € 8,13 [a] 7. Conservação de produtos em câmaras frigoríficas (por mês) € 0,35 [a] 2. Licença mensal a) Período diurno ou nocturno 1. Refrigerados € 95,59 [a] a) Prateleira (1m x 0,60m x 0,40m) € 15,25 [a] b) Barra (ml) € 15,25 [a] € 47,77 [a] 3. 24 horas, residentes € 95,59 [a] 2. Congelados a) Prateleira (1m x 0,60m x 0,40m) € 30,50 [a] 8. Consumo de gelo (por metro linear) € 27,97 [a] 9. Publicidade (por m2 e mês) a) Luminosa € 5,33 [e] b) Outra € 2,69 [e] 10. Eventos pontuais de lúdica/cultural/promocional em mercados: b) Comerciantes e residentes natureza Observações: 1ª O consumo de electricidade por utilizador será pago em função dos preços praticados pela EDP. [c] 2ª O consumo de água por utilizador será pago consoante os preços praticados pela EPAL para o comércio. [c] 3ª A taxa de esplanada por m2 é igual à taxa de ocupação definida para o respectivo espaço comercial. 4ª A taxa do ponto 12.1, no acto do pagamento, fica sujeita a arredondamento para a fracção superior de € 0,05 [a]. SECÇÃO 03. Outras Actividades Económicas ( Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alínea d) e art. 19º, alínea f)) ARTIGO 81. Máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão (Decreto Lei nº 264/2002 de 25 de Novembro e Decreto Lei nº 310/2002 de 18 de Dezembro) CE 04.01.23.99 193 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO de registo do averbamentos 1. Licença de exploração taxímetro/pneumáticos e a) anual € 98,31 [e] 1. Verificação de Instrumentos de Medição CE 04.01.15 b) Semestral € 65,56 [e] 2. 2ª Via de Licença de Exploração 1. Aluguer de pesos padrão - M1e M2 (por peso individual e por dia) a) Peso Nominal de 5 Kg a) anual € 0,55 [e] € 32,81 [e] b) Peso Nominal de 10 Kg b) Semestral € 0,88 [e] € 21,83 [e] c) Peso Nominal de 20 Kg 3. Titulo do Registo € 1,16 [e] € 98,31 [e] d) Peso Nominal de 50 Kg 4. 2ª Via do Titulo do Registo € 1,71 [e] € 32,81 [e] 5. Averbamentos a) Ao registo por transferência de propriedade € 49,18 [e] b) Ao registo por alteração do tema do jogo € 11,03 [e] ARTIGO 82. Actividades de guarda-nocturno, venda ambulante de lotarias, arrumador de automóveis, venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda e realização de leilões (Decreto Lei nº 264/2002 de 25 de Novembro e Decreto Lei nº 310/2002 de 18 de Dezembro) CE 04.01.23.99 2. Transporte de equipamento, excepto massas padrão, até 1 000 kg (por instrumento a verificar) € 6,67 [e] 3. Transporte de massas padrão para verificação de instrumentos de pesagem (por instrumento a verificar) a) 30Kg <alcance =<500Kg € 7,99 [e] b) 500Kg <alcance =<1000Kg € 11,47 [e] c) Por cada 1000 Kg ou fracção acima dos 1000 Kg acresce € 11,47 [e] 2. Livrete de registo do taxímetro / pneumáticos CE 07.01.99 € 5,18 [e] 1. Guarda-nocturno (anual) € 24,81 [e] 2. Venda ambulante de lotarias (anual) 3. Averbamentos CE 04.01.23.99 € 24,81 [e] € 2,21 [e] € 24,81 [e] 4. Emissão de certificado das operações de controlo metrológico dos instrumentos de pesagem e medidas materializadas de massa peso, por cada página produzida 3. Arrumador de automóveis (anual) 4. Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos a) Em agência (anual) € 49,62 [e] b) Por cada posto de venda (anual) € 33,08 [e] 5. Leilões a) Sem fins lucrativos (por leilão) € 5,52 [e] b) Com fins lucrativos (por leilão) € 38,60 [e] _______________________________________________________ CAPITULO XII CONTROLO METROLÓGICO ( Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alínea d) e art. 19º, alínea f)) ARTIGO 83. Taxas devidas pela utilização de equipamentos com ou sem transporte, livrete CE 04.01.23.99 € 12,02 [e] Observações: 1ª A regulamentação das condições gerais a observar no exercício do controlo metrológico está contida no Decreto-Lei nº 291/90, de 20 de Setembro, regulamentado pela Portaria nº 962/90, de 9 de Outubro. 2ª As taxas devidas pela inspecção de instrumentos de medição estão fixadas no Despacho N.º 18441/98 do Ministério da Economia (Diário da Republica, n.º 246, II ª Série, de 24/10/1998). 3ª A taxa referente ao transporte de equipamento, só é devida caso o utente pretenda que o Serviço de Metrologia forneça os meios humanos e materiais para o transporte do equipamento. 4ª Nos taxímetros instalados nos táxis, no caso de não ser feita a verificação, a taxa a pagar pelo Distintivo de Circulação será igual à taxa cobrada para a emissão do livrete de registo de taxímetro/pneumáticos. _______________________________________________________ CAPITULO XIII INDEMNIZAÇÕES POR PREJUÍZOS ARTIGO 84. Indemnizações por danos em bens do património municipal 194 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO CE 13.01.01 l) Pilhão 1. No cálculo dos danos ou perda total de árvores e arbustos ornamentais será utilizado o Método de Valorização das Árvores e Arbustos Ornamentais" Norma de Granada".[e] 2. Relvados e plantas herbáceas anuais ou vivazes 1. Relvados - conforme a necessidade de substituição de terra e dos danos causados no sistema de rega (por cada m2 ou fracção): a) Mínimo € 229,31 [e] m) Placa sinalética de eco ponto € 445,39 [e] 4. Iluminação Pública Valor real de mercado (material) acrescido de 30 % (custos de deslocação e outros). [e] 5. Outras indemnizações: Mercado real ou estimado (material + mão-de-obra) à data da liquidação acrescido de 20%. [e] € 18,58 [e] _______________________________________________________ b) Máximo € 75,26 [e] 2. Plantas herbáceas anuais conforme o valor das espécies, a necessidade de substituição de terra e os danos causados no sistema de rega (por cada m2 ou fracção) a) Mínimo € 13,40 [e] CAPITULO XIV RENDIMENTOS DE PROPRIEDADE ( Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alínea e)) ARTIGO 85. Ocupação de imóveis do domínio privado da Câmara. b) Máximo € 73,00 [e] 3. Plantas herbáceas vivazes - conforme o valor das espécies e necessidades de substituição dos danos causados no sistema de rega de terra (por cada m2 ou fracção) a) Mínimo € 27,46 [e] b) Máximo € 99,69 [e] 3. Equipamento de deposição de resíduos sólidos (por unidade) CE 05.10.01 1. Terrenos 1. Para cultivo (por m2 e por ano) 1. Até 500 m2 € 0,28 [d] a) Mínimo anual € 15,49 [d] 2. De 501 m2 a 1 000 m2 € 0,22 [d] a) Mínimo anual a) Papeleiras € 56,79 [d] € 51,21 [e] 3. De 1 001 m2 a 5 000 m2 b) Contentores de 50 L € 20,50 [e] € 0,22 [d] a) Mínimo anual € 85,52 [d] c) Contentores de 90 L € 23,08 [e] 4. De 5 001 m2 a 10 000 m2 € 0,22 [d] d) Contentores de 140 L € 25,61 [e] e) Contentores de 240 L € 28,19 [e] a) Mínimo anual € 356,13 [d] 5. Mais de 10 000 m2 € 0,17 [d] a) Mínimo anual f) Contentores de 340 L € 570,38 [d] € 53,25 [e] 2. Para pastagens (por m2 e por ano) g) Contentores de 1000 L € 0,22 [d] € 165,03 [e] 1. Mínimo anual h) Contentores de 1100 L (polietileno) € 28,40 [d] € 293,16 [e] i) Contentores de 1100 L (metálico) € 1.149,47 [e] j) Contentores de 1,5 m3 € 441,68 [e] 3. Ao preço do terreno poderá acrescer: 1. Poços e nascentes (por cada e por ano) € 6,84 [d] 2. Depósitos e cisternas (por m3 e por ano) € 0,99 [d] a) Mínimo anual k) Contentores de 2,5 m3 € 460,88 [e] € 4,52 [d] 195 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO 3. Árvores e arbustos de fruto em produção (por unidade e por ano) a) Citrinos, macieiras, pereiras, pessegueiros e outras € 4,30 [d] b) Oliveiras, marmeleiros, romãzeiras, medronheiros, figueiras e outras € 0,99 [d] 3. Afectos a actividades comerciais ou industriais ou outras actividades lucrativas (por m2) € 1,16 [d] a) Mínimo mensal € 57,18 [d] 4. Outras ocupações (por m2) € 0,61 [d] a) Mínimo mensal c) Videiras € 54,75 [d] € 0,55 [d] 2. Arrecadações, depósitos, armazéns ou outras áreas cobertas (por mês): 2. Colmeias (por cada e por ano) CE 05.10.99 € 6,84 [d] 3. Instalações para animais (por m2 e por mês) CE 05.10.99 1. Capoeiras, coelheiras e outros € 0,55 [d] 1. Afectos a actividades agrícolas e artigos domésticos: 1. Até 3 m2 € 10,48 [d] 2. Superior a 3 m2 (por m2) € 0,72 [d] a) Mínimo mensal a) Mínimo mensal € 38,93 [d] € 5,38 [d] 2. Pombais € 0,39 [d] a) Mínimo mensal € 5,38 [d] 2. Afectos a actividades comerciais ou industriais ou outras actividades lucrativas (por m2) € 1,32 [d] a) Mínimo mensal € 77,85 [d] 3. Instalações para outros animais € 1,32 [d] a) Mínimo mensal € 5,38 [d] 4. Áreas sem construções ou coberturas (por m2 e por mês) 1. Afectas a actividades comerciais ou industriais ou outras actividades lucrativas € 0,72 [d] 1. Mínimo mensal € 54,75 [d] 2. Logradouros e serventias € 0,39 [d] 3. Garagens particulares (por m2) € 0,61 [d] a) Mínimo mensal € 26,24 [d] 4. Outras ocupações (por m2) € 0,94 [d] a) Mínimo mensal € 54,75 [d] 3. Curral (por m2 e por ano) € 2,15 [d] 1. Mínimo anual € 56,79 [d] 1. Mínimo mensal € 13,62 [d] 3. Outras ocupações € 0,50 [d] 1. Mínimo mensal € 38,93 [d] 5. Áreas cobertas 6. Actividades comerciais de natureza recreativa, cultural e semelhante (por mês) 1. Pistas de automóveis eléctricos, divertimentos semelhantes (por cada) carrosséis e € 260,08 [d] 2. Divertimentos só para crianças (por cada) € 68,48 [d] CE 05.10.04 1. Telheiros (por mês): 1. Afectos a actividades agrícolas e artigos domésticos 3. Circos e semelhantes (por m2) € 0,99 [d] 1. Mínimo mensal a) Até 3 m2 € 205,22 [d] € 8,55 [d] b) Superior a 3 m2 (por m2) € 0,50 [d] a) Mínimo mensal € 19,85 [d] 2. Afectos a estacionamento de carros (por m2) € 0,39 [d] 4. Jogos de bonecos-futebol, etc. (por cada) € 105,03 [d] 5. Recintos para realização de festejos populares (por m2) € 0,39 [d] 1. Mínimo mensal € 34,63 [d] 6. Outras ocupações (por m2) a) Mínimo mensal € 14,06 [d] € 2,15 [d] 1. Mínimo mensal € 68,48 [d] 196 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO 7. Painéis e outros dispositivos para publicidade visíveis de (por m2 e por mês) 1. Avenidas, praças, largos € 15,55 [d] 1. Mínimo mensal € 46,59 [d] 2. Outras vias € 9,10 [d] 1. Mínimo mensal € 31,48 [d] 8. Ocupação de subsolo (por m2 e por mês) 1. Fins diversos € 5,40 [d] 1. Mínimo mensal € 64,18 [d] 2. Condutas ou colectores € 0,61 [d] 1. Mínimo mensal € 13,23 [d] 9. Máquinas, instalações fabris, bombas de carburantes de ar ou de água, equipamentos de redes de telecomunicações móveis e outras ocupações similares não previstas no presente artigo, o preço será fixado por despacho da Presidência, com base em critérios 10. Ocupação de terrenos municipais com construções particulares para fins habitacionais, (valor mensal) a) Construções em madeira ou afins. € 10,25 [d] b) Construções em alvenaria. € 25,63 [d] 11. Ainda que em situações previstas no presente artigo, quando as circunstâncias da ocupação ou do ocupante comprovadamente justifiquem um tratamento especial, o preço será, também, fixado por despacho da Presidência. Observações: 1ª A importância a cobrar pelas ocupações com publicidade referida no nº 7, será calculada em função da área dimensional da base suportada ou assente no solo ocupado (área mínima: 1 m de largura/comprimento do painel). O preço será o correspondente ao da taxa da via pública para a qual seja directa a visibilidade da área destinada a publicidade. Quando a publicidade seja igualmente visível de duas vias públicas diferentes a taxa aplicável será a correspondente à via pública em relação à qual é aplicável a taxa mais elevada. 2ª É aplicável ao nº 7 deste artigo um acréscimo de 20% quando a ocupação seja confinante com as vias do 1ª escalão a que se refere o Edital 143/91, publicado no Diário Municipal nº 16.127, de 1991/05/20. 3ª Todas as ocupações serão consideradas a título precário não concedendo a Câmara qualquer indemnização, seja a que título for, no caso de haver necessidade de dar por findas essas ocupações, nos termos do artº 8º de Decreto-Lei nº 23465 de 18 de Janeiro de 1934, aplicável por força do artº 2º do Decreto-Lei nº 45133 de 13 de Julho de 1963. 4ª Antes do inicio de qualquer ocupação e para a apreciação do respectivo pedido, as pessoas interessadas apresentarão no Departamento de Património Imobiliário uma declaração de modelo a indicar por esses serviços, para cada caso, na qual reconhecem a situação de precariedade da ocupação. A falta de apresentação dessa declaração, motivará o indeferimento dos pedidos, sendo consideradas abusivas as respectivas ocupações. 5ª Fixar-se-ão em regra, pelo menos no dobro do preço normal, os preços das ocupações abusivas em relação aos períodos decorridos desde o início da ocupação até ao fim do mês anterior à data do despacho que a autorizar. 6ª Se para certa ocupação houver mais do que um interessado, proceder-se-á, em regra, a licitação verbal entre eles, para efeitos de cedência. 7ª Os preços mensais terão registos independentes dos preços anuais. 8ª Quando o ocupante tiver no mesmo local e para o mesmo registo, mais de uma espécie de ocupação de bens municipais e para a determinação do respectivo preço tiverem de aplicar-se vários preços da tabela, o cálculo será feito relativamente a cada uma dessas ocupações, somando-se os resultados obtidos. Se o somatório de tais preços conduzir à necessidade de aplicação dos mínimos correspondentes às classificações utilizadas, será exclusivamente tomado o maior desses mínimos, o qual constituirá o preço a fixar ao ocupante. Exceptuando-se os preços fixados no nº 1 que são aplicáveis na íntegra sem qualquer comparação com outros preços mínimos. 9ª Os preços fixados nesta tabela só se aplicam às antigas ocupações a partir do mês seguinte da data do aviso feito pela Câmara por qualquer modo legítimo. Não se consideram, para este efeito, as ocupações cuja espécie e dimensões foram alteradas pelo respectivo ocupante sem autorização prévia da Câmara. Para esses casos esta tabela aplica-se desde a data em que entrar em vigor. 10ª Sendo dois ou mais os ocupantes, são solidárias as suas obrigações. 11ª As ocupações a título precário de prédios urbanos serão calculadas nos termos do nº 27 do artigo 51º do Regulamento do Património, podendo o respectivo valor ser ponderado quando as circunstâncias da ocupação ou do ocupante comprovadamente o imponham. 12ª Aplica-se igualmente o regime estabelecido na Observação anterior, nos casos em que haja construções municipais em prédios rústicos, designadamente pombais, com uma redução de 50%. 13ª No caso de ocupações de espaços municipais por parte de Associações/Colectividades sem fins lucrativos, o valor será o resultante da aplicação das seguintes percentagens aos valores de partida gerais: a) 1% nas cedências a associações/comissões de moradores; b) 5% nas cedências a associações de índole diversa (culturais, desportivas, sociais, políticas) e até mesmo igrejas ou seus movimentos. Com o valor mínimo mensal estabelecido no nº 5.2.4 do presente artigo, sendo possível fixar o valor de € 25 sempre que, por alguma razão especial e atendível pela natureza da ocupação ou da instituição, seja superiormente determinado que se deverá fixar uma taxa simbólica, sem prejuízo da aplicação nos termos da Observação 9ª destes valores mínimos às ocupações existentes. 14ª No caso de ocupação com fins lucrativos de espaços municipais em prédios urbanos, o valor mínimo mensal será fixado no nº 5.2.2 do presente artigo, aplicável nos termos da Observação 9ª às ocupações existentes que tenham valor inferior. 15ª No caso de ocupação de espaços não directamente afectos a fins lucrativos de espaços municipais em prédios urbanos, o valor mínimo mensal será fixado nos nºs 5.2.1.1 e 5.2.1.2 do presente artigo, aplicável nos termos da Observação 9ª às ocupações existentes que tenham valor inferior. 16ª a) Em caso de falta de pagamento das prestações devidas, poderão ser celebrados acordos de pagamento com observância de critérios predefinidos. b) O incumprimento dos referidos acordos implicará a cobrança coerciva de toda a dívida que é objecto de acordo, com sujeição, nomeadamente, a penhora de bens, pagamento de juros de mora e pagamento das custas processuais, bem como o eventual despejo administrativo. 17ª Sempre que, por razões comprovadamente excepcionais, o Município celebre contratos de arrendamento, o valor da renda será, em regra, o dobro do preço que resultar da aplicação das normas fixadas para as ocupações precárias. _______________________________________________________ CAPITULO XV SERVIÇO DE BOMBEIROS ( Lei 42/98, de 6 de Agosto , art. 16º, alínea d) e art. 19º, alínea d)) ARTIGO 86. Utilização de material e serviços CE 07.02.01 1. Viaturas (preço por hora ou fracção de operação) a) Plataforma Mecânica e Auto Escadas € 149,64 [e] b) Pronto-socorro Médio 197 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO € 53,76 [e] c) Auto Tanque Pesado € 11,36 [e] h) Bomba eléctrica de 380V € 44,00 [e] € 22,66 [e] € 46,81 [e] 3. Outro Equipamento (Preços por hora ou fracção de operação) d) Auto Chefe de Serviço e) Auto Salvamento Desencarceramento a) Moto Compressor Rebocável € 53,76 [e] f) Camioneta de Escoramento (*) € 35,51 [e] b) Moto Serra € 31,87 [e] € 16,21 [e] € 132,55 [e] 4. Material (por unidade e por dia útil de 8 horas ou fracção): g) Pronto-socorro Grua h) Pronto-socorro Reboque Pesado a) Escada de Molas-Lanço € 53,76 [e] i) Pronto-socorro Reboque Ligeiro € 7,67 [e] b) Escada de Alumínio € 24,92 [e] j) Auto Gerador Projector € 7,67 [e] c) Escada Telescópica € 51,33 [e] k) Auto Material de Apoio € 16,21 [e] d) Extintor (Kg) € 28,29 [e] l) Auto Nadador Salvador € 9,65 [e] e) Grupo Electrogénio € 35,51 [e] m) Auto Socorro Ligeiro € 77,69 [e] f) Aparelho de Corte Oxi-acetileno € 18,75 [e] n) Pronto-socorro Emergência (espuma e pó) € 74,27 [e] o) Pronto-socorro Emergência Pó € 67,10 [e] p) Retro Escavadora € 54,09 [e] q) Pá Carregadora € 54,09 [e] r) Transporte de Pessoal (Pesado) € 34,07 [e] € 77,69 [e] g) Encerados (por m2 e por dia) € 1,60 [e] 5. A tabela do número anterior inclui as despesas com a viatura, sendo fornecida com guarnição mediante o pagamento de acordo com a seguinte tabela (por homem e por hora ou fracção): CE 07.02.09.99 a) Durante o dia (das 8 às 20 horas): 1. Chefe (Chefe de 2ª classe ou Subchefe Ajudante) € 12,46 [e] 2. Subchefe € 10,64 [e] s) Transporte de Pessoal (Ligeiro) € 20,18 [e] 3. Praças € 9,93 [e] t) Auto Maca/Transporte ou Socorro € 20,18 [e] 2. Moto-Bombas, conforme o débito por minuto (por cada hora ou fracção) a) Moto-Bomba Débito até 500 Litros / m b) Durante a noite (das 20 às 8 horas): 1. Chefe (Chefe de 2ª classe ou Subchefe Ajudante) € 23,60 [e] 2. Subchefe € 16,71 [e] b) Moto-Bomba Débito de 500 /750 Litros / m € 19,85 [e] c) Moto-Bomba Débito de 750 /1000 Litros / m € 22,99 [e] € 20,24 [e] 3. Praças € 18,91 [e] 6. Serviços Diversos CE 07.02.09.99 d) Moto-Bomba Débito de 1000 /1500 Litros / m € 27,96 [e] a) Aramagem de mangueira de 50 mm e) Moto-Bomba Débito de 1500 /4000 Litros / m € 31,10 [e] b) Aramagem de mangueira de 70 mm f) Moto-Bomba Débito além 4000 Litros / m c) Experiência de extintores ou ensaio de outro material não especificado € 16,76 [e] € 39,86 [e] € 11,63 [e] € 14,23 [e] g) Bomba eléctrica de 220V 198 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO d) Ligação de sistema automático de detecção de incêndios à Central de Recepção de Alarmes (C.R.A.) do R.S.B. (preço único) € 261,07 [e] 5. "Obras de conservação e restauro arquitectónico: condições técnicas especiais" € 31,49 [c] e) Aluguer de entrada no quadro de detecção automática da C.T.C. (por mês ou fracção) € 52,49 [e] € 75,00 [c] f) Aluguer referente a instalação existente numa faixa até 1 Km de largura em volta da cidade de Lisboa (por mês ou fracção) € 156,86 [e] Observações: 1ª A prestação de serviço fora de Lisboa carece de autorização especial e as importâncias a cobrar por km percorrido fora da Cidade, serão: a) Para viatura ligeira € 0,48 [a] b) Para viatura pesada (por km percorrido fora da cidade) € 0,58 [a] 2ª As importâncias fixadas são acrescidas de um oitavo por cada hora prestada além de 8 em cada dia. 3ª Os transportes utilizados na rendição do pessoal, bem como fardamentos inutilizados durante a prestação do serviço serão processados em nome do requisitante do respectivo serviço (CE 07.02.01, IVA aplicável [e]). 4ª Alimentação fornecida ao pessoal do R.S.B. (CE 07.02.09.99, IVA aplicável [e]): Sempre que o serviço prestado pelo pessoal do R.S.B. tenha longa duração, serão fornecidas refeições, quentes ou frias, consoante a origem do serviço, pelo Regimento de Sapadores Bombeiros, que depois processará essa importância ao requisitante do serviço. 6. "Lisboa Prémio Valmor" 7. "Jornadas A Baixa Pombalina e a sua importância para o Património Mundial - Comunicações da jornadas" € 15,00 [c] 8. "Baixa Pombalina 250 anos de História em Imagens" € 30,00 [c] 9. "Lisboa. Quatro estudos de caso - Stª Catarina, Alvalade, Benfica e Expo Sul" € 20,00 [c] 10. "Desenvolvimento Urbana de Lisboa" Económico e Competitividade € 20,00 [c] 11. "Habitação e Mercado Metropolitana de Lisboa" Imobiliário na Área € 20,00 [c] 12. "Diagnóstico Sócio-Urbanístico da Cidade de Lisboa" € 20,00 [c] """"""""""""""" (*) Madeira não incluída, debitada conforme o consumo. 13. "Levantamento Cartográfico de Locais de Pedreiras no Concelho de Lisboa. Colecção estudos urbanos Lisboa XXI" € 20,00 [c] _______________________________________________________ 14. Agenda cultural - assinatura anual € 15,00 [c] CAPITULO XVI DIVERSOS (Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alíneas d), e) e j) e art. 19º, alíneas d) e i)) 15. Morte em Lisboa € 17,00 [c] 16. Bruxaria e Superstição € 15,00 [c] ARTIGO 87. Publicações CE 07.01.03 17. Entre o Real e o Imaginário € 20,00 [c] 1. Boletim Municipal 18. Fogo e Imortalidade 1. Avulso: € 10,00 [c] a) Mínimo por exemplar (até 10 páginas) € 0,50 [c] b) Por cada página (além de 10 páginas) € 0,06 [c] 2. Expedição normal CE 07.02.09.99 € 0,94 [c] 3. Expedição registada CE 07.02.09.99 € 2,32 [c] 4. Assinatura Semestral € 61,37 [c] 5. Assinatura Anual € 122,73 [c] Observações: 1ª No âmbito do nº 5 do artº 5º do Regulamento de Património constam no Catálogo da Livraria Municipal, editado anualmente, outras publicações cujos preços, nos termos da Lei vigente que estabelece o quadro de competências dos órgãos dos municípios, são fixados pela Câmara Municipal, por delegação no Presidente da Câmara ou por subdelegação nos Vereadores. 2ª Os portadores de "Cartão-jovem" têm direito a 20% de desconto na aquisição de publicações municipais (incluindo a Livraria Municipal). 3ª Os funcionários do Município têm direito a 50% de desconto na aquisição de livros e outros materiais adquiridos na Livraria Municipal. ARTIGO 88. ornamentação municipais Aluguer de material de existente nos armazéns CE 07.02.01 1. Aluguer de material de ornamentação 2. Vistorias sanitárias € 0,61 [d] 1. Alcatifa (por m2 e por dia) 3. Manual de instruções (licenciamento de obras) € 20,24 [a] € 1,05 [a] 2. Bancada (por lugar e por dia) 4. Regulamentos municipais (por cada) € 2,29 [a] € 3,31 [a] 199 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO 3. Bandeiras CML (por cada e por dia) 20. Palco com toldo (m2 e por dia) € 2,52 [a] € 15,80 [a] 4. Bandeiras Nacionais (por cada e por dia) 21. Palcos sem toldo (por m2 e dia) € 2,52 [a] 5. Bandeiras de outros países (por cada e por dia) € 4,94 [a] € 13,69 [a] 22. Passadeira (por cada e por dia) 6. Barreiras (por cada e por dia) € 2,29 [a] € 26,34 [a] 7. Bases com mastros interior (por cada e por dia) € 6,67 [a] 23. Pendão (por cada e por dia) 8. Cadeiras de plástico (por cada e por dia) € 4,69 [a] € 1,07 [a] 24. Pilarete com corda (por cada e por dia) 9. Cadeiras VIP (por cada e por dia) € 1,58 [a] € 1,22 [a] 25. Púlpito (por cada e por dia) 10. Casas de banho portáteis (por cada e por dia) € 2,63 [a] € 42,14 [a] 11. Casas de banho portáteis químicos (por cada e por dia) € 63,23 [a] 12. Estrados com 2mx1mx0,3m (por cada e por dia) 26. Stand (por cada e por dia) € 42,14 [a] 27. Tenda 3mx3m (por cada e por dia) € 89,56 [a] 28. Tenda 4mx4m (por cada e por dia) € 105,37 [a] € 16,76 [a] 13. Estrados com 3mx1mx0,2m (por cada e por dia) 29. Tenda 5mx5m (por cada e por dia) € 126,44 [a] € 16,81 [a] 30. Tenda 10mx10m (por cada e por dia) 14. Painéis/Expositores (por cada e por dia) € 263,43 [a] € 6,67 [a] 31. Tenda 6mx4,3m (por cada e por dia) 15. Mangas (por cada e por dia) € 52,69 [a] € 37,94 [a] 32. Tenda 8,6mx6m (por cada e por dia) 16. Mastros (por cada e por dia) € 79,03 [a] € 7,38 [a] 33. Tenda 9,3mx4m (por cada e por dia) 17. Mesas de plástico ( por cada e por dia) € 210,74 [a] € 2,52 [a] 34. Tenda pavilhão de 165m2 (por dia) 18. Mesas VIP (por cada e por dia) € 632,22 [a] 35. Tenda pavilhão de 300m2 com forro (por dia) € 2,90 [a] 19. Módulos com 2,00x2,00mx1,00m (por cada e por dia) € 1.264,43 [a] 36. Tenda pavilhão de 300 m2 sem forro (por dia) € 1.053,70 [a] € 13,69 [a] 37. Tribuna com toldo (por m2 e por dia) € 5,88 [a] 200 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO 38. Tribuna sem toldo (por m2 e por dia) 17. Módulos com 2,00mx2,00mx1,00m (por cada e por dia) € 4,82 [a] 2. Incluindo transporte, carga, descarga, montagem e desmontagem de material de ornamentação € 17,91 [a] 18. Palco com toldo (por m2 e por dia) 1. Alcatifa (por m2 e por dia) € 17,91 [a] € 1,15 [a] 19. Palco sem toldo (por m2 e por dia) 2. Bancadas (por lugar e por dia) € 14,75 [a] € 3,31 [a] 20. Passadeira (por cada e por dia) 3. Barreiras (por cada e por dia) € 31,61 [a] € 2,41 [a] 21. Pilarete com corda (por cada e por dia) 4. Bases com mastros interiores (por cada e por dia) € 6,28 [a] € 2,11 [a] 22. Púlpito (por cada e por dia) 5. Cadeiras de plástico (por cada e por dia) € 3,16 [a] 23. Stand (por cada e por dia) € 1,35 [a] € 63,22 [a] 6. Cadeiras VIP (por cada e por dia) 24. Tenda de 3,00m x 3,00m (por cada e por dia) € 1,37 [a] € 105,37 [a] 7. Casas de banho portáteis (por cada e por dia) 25. Tenda de 4,00m x 4.00m (por cada e por dia) € 52,69 [a] 8. Casas de banho portáteis químicos (por cada e por dia) € 126,44 [a] 26. Tenda 5,00x5,00m (por cada e por dia) € 73,76 [a] 9. Estrados com 2,00mx1,00mx0,30m (por cada e por dia) € 210,74 [a] 27. Tenda 10,00mx10,00m (por cada e por dia) € 526,85 [a] € 16,07 [a] 28. Tenda 8,60mx6,00m (por cada e por dia) 10. Estrados com 3,00mx1,00mx0,20m (por cada e por dia) € 17,02 [a] € 184,40 [a] 29. Tenda de 6,00mx4,30m (por cada e por dia) € 131,71 [a] 11. Painéis expositores (por cada e por dia) € 6,34 [a] 30. Tenda 9,30m x 4,00m (por cada e por dia) € 256,25 [a] 12. Mangas (por cada e por dia) € 47,41 [a] 13. Mastros com bandeira colocados com manga (por cada e por dia) 31. Tenda pavilhão de 165m2 (por dia) € 1.153,80 [a] 32. Tenda pavilhão de 300m2, com forro (por dia) € 18,44 [a] 14. Mastros com bandeira colocados sem manga e reposição de pavimento (por cada e por dia) € 2.318,14 [a] 33. Tenda pavilhão de 300m2, sem forro (por dia) € 2.107,40 [a] € 31,61 [a] 34. Tribuna com toldo (por m2 e por dia) 15. Mesas de plástico (por cada e por dia) € 6,33 [a] € 2,63 [a] 16. Mesas VIP (por cada e por dia 35. Tribuna sem toldo € 5,27 [a] € 3,05 [a] 201 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO Observações: 1ª O período mínimo de utilização do material será de 2 dias, contando-se o tempo por períodos de 24 horas ou fracção desde a hora da saída do material até à da entrega no depósito. 2ª Estão isentas de pagamento: a) As entidades que promovam quaisquer eventos, com o apoio ou patrocínio da CML e desde que no aludido evento se refira expressamente o apoio e/ou patrocínio da Autarquia; b) As entidades e instituições sem fins lucrativos. 3ª Sempre que o material tenha sido cedido, onerosa ou gratuitamente, e se tenha verificado a sua perda ou destruição, total ou parcial do mesmo, a entidade responsável deverá repor em substancia e proceder à entrega do mesmo nas devidas condições, no prazo de oito dias. Caso a reposição não seja possível no aludido prazo é devida indemnização à CML, pelo valor de aquisição do material acrescido de 20% (CE 13.01.01) [e]. ARTIGO 89. Aluguer de material de sinalização CE 07.02.01 1. Internacionais (por dia ou fracção) a) Sinal com abraçadeira e parafuso € 0,84 [a] b) Poste de ferro fixo ou volante € 0,84 [a] c) Painéis e setas € 2,52 [a] 2. De vedação de peões (por dia ou fracção) a) Sinal de 0,30 m € 0,73 [a] b) Coluna ARTIGO 90. Guarda de mobiliário, utensílios, etc., em local reservado do Município CE 07.02.09.99 1. Mobiliário (por m2 ocupado e por dia ou fracção) € 0,67 [a] 2. Veículos completos ou incompletos (por m2 e por dia ou fracção) € 1,12 [a] 3. Sucatas e outros bens (por m2 e por dia ou fracção) € 0,73 [a] Observações: 1ª O pagamento desse serviço pode ser dispensado em casos de reconhecida indigência ou pobreza, mediante parecer do serviço responsável e aprovação do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada em matéria financeira. 2ª As despesas com o transporte para o depósito dos bens a que se refere este artigo, a guarda desses bens e outras que vierem a ser ocasionadas pelos mesmos, serão de conta dos respectivos proprietários. 3ª Consideram-se abandonados os bens não levantados dentro de 45 dias a partir da notificação ao interessado que será feita, normalmente, dentro de 30 dias a contar do início do depósito. 4ª Decorrido o prazo fixado na observação anterior, proceder-se-á à venda em hasta pública dos referidos bens, retirando-se da importância obtida a que estiver em débito à Câmara e contabilizando-se em operações de tesouraria o excedente, se o houver, à ordem dos respectivos proprietários. 5ª Se a importância obtida na hasta pública for insuficiente para cobrir o débito, proceder-se-á à cobrança da diferença nos termos habituais quando o proprietário for conhecido. ARTIGO 91. Quinta de São Lourenço CE 07.02.09.99 € 0,73 [a] c) Corrente, casquilho e parafuso (por metro linear) € 0,39 [a] d) Corrente plástica (por metro linear) 1. Utilização com roulotte (por mês): a) De comprimento até 4 m € 9,25 [a] € 0,73 [a] b) De 4 a 6 m € 4,10 [a] c) Superior a 6 m e) Vedação metálica (barreiras) f) Cones de plástico € 13,73 [a] € 16,65 [a] € 0,56 [a] ARTIGO 92. Formação para não trabalhadores da CMLisboa € 0,56 [a] 1. Pagamento de propina pela frequência nas acções promovidas pela DMRH/DFSHS/Divisão de Formação. € 83,92 [d] g) Lanterna pisca-pisca com pilha h) Base para lanterna pisca-pisca € 0,84 [a] CE 07.02.09.99 2. Certificação de competências em Informática - ECDL 3. Bases de latão (por dia ou fracção) € 0,84 [a] 4. Para protecção de locais com aluimento de terras, de obras ou semelhantes - por cada dia, conjunto de base, coluna e corrente (por metro linear ou fracção) € 2,07 [a] 5. Transporte ou recolha da sinalização alugada (por cada conjunto de base-poste ou chapa/ou base cónica, coluna e corrente ou vedação metálica) € 4,09 [a] Observações: 1ª Todo o material alugado que fique danificado ou incapaz será facturado pelo aluguer e substituído por novo. 2ª Os preços de aluguer não incluem transporte do material de e para os depósitos da CML. a) Inscrição em exame para obtenção de Certificado de Competências em Informática - ECDL € 10,76 [d] b) Aquisição de Cartão de Registo de Competência ECDL € 64,55 [d] ARTIGO 93. Unidade Móvel de Saúde CE 07.02.05 1. Disponibilização da Unidade Móvel respectiva equipa médica (por hora) de Saúde e a) Equipa com 1 enfermeiro e 1 motorista € 64,55 [d] b) Equipa com 1 médico e 1 motorista € 75,31 [d] 202 VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO c) Equipa com 1 médico, 1 enfermeiro e 1 motorista. € 96,83 [d] d) Equipa com 2 médicos, 2 enfermeiros e 1 motorista. € 150,62 [d] Observações: 1ª O tempo de utilização da UMS a cobrar é contado desde a saída da DSHS até à chegada ao mesmo local. 2ª A definição da equipa é feita pela DSHS após avaliação prévia em contacto com o serviço requerente. ARTIGO 94. Aluguer de auditório e espaço para exposições do CIUL CE 07.02.01 1. Aluguer de Auditório a) Por cada dia € 750,00 [d] b) Por 1/2 dia € 400,00 [d] 2. Aluguer de auditório simultânea (2 cabines) com sistema de tradução a) Por cada dia € 900,00 [d] b) Por 1/2 dia € 550,00 [d] 3. Área de Exposição - por cada dia € 302,50 [a] Observações: A utilização dos equipamentos fica sujeita às respectivas regras de utilização, disponíveis no Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL) e na Divisão de Difusão de Informação Urbana. 203 Câmara Municipal de Lisboa