Câmara Municipal de Lisboa
Orçamento
2008
Câmara Municipal de Lisboa
ORÇAMENTO
Para o
Ano Financeiro de 2008
2
REGULAMENTO DO ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
PARA 2008
CAPÍTULO I
CONCEITOS GERAIS
Artigo 1º
(Objecto)
O presente Regulamento contém as disposições aplicáveis à execução do Orçamento da
Câmara Municipal de Lisboa (CML).
Artigo 2º
(Execução orçamental)
1. A execução orçamental compreende a prática de todos os actos que integram a
actividade financeira desenvolvida pelos Serviços Municipais na prossecução das suas
atribuições.
2. Os Serviços Municipais são responsáveis pela gestão do conjunto de meios financeiros
afectos às respectivas áreas de actividade e tomarão as medidas necessárias à sua
optimização e rigorosa utilização, em obediência às medidas de contenção de despesas
e de gestão orçamental definidas pelo executivo camarário, bem como do procedimento
de expressa assunção dos compromissos.
Artigo 3º
(Escrituração contabilística)
1. Os Serviços Municipais são responsáveis pela correcta arrecadação das receitas e
realização das despesas, bem como pela entrega atempada, junto da Direcção
Municipal de Finanças, dos correspondentes documentos justificativos.
2. O registo da Receita e da Despesa é efectuado em duas fases distintas:
2.1 As operações com efeitos unicamente internos ao Município são registadas pelas
respectivas Direcções Municipais;
3
2.2 As operações subsequentes ao reconhecimento de um direito ou obrigação, com
efeitos unicamente na esfera patrimonial de terceiros, são registadas pelo
Departamento de Contabilidade.
3. Compete ao Departamento de Contabilidade o estabelecimento do circuito e a
normalização dos documentos contabilísticos, bem como as adaptações necessárias à
utilização de meios informáticos, desde que das mesmas não resulte prejuízo ou
diminuição do seu conteúdo informativo nem das operações de controlo.
CAPÍTULO II
RECEITA ORÇAMENTAL
SECÇÃO I
NORMAS E PRINCÍPIOS GERAIS PARA A ARRECADAÇÃO, ENTREGA E ANULAÇÃO
DE RECEITAS
Artigo 4º
(Arrecadação de receitas)
Sem prejuízo das normas constantes da Secção II, especialmente aplicáveis à Área do
Urbanismo, é estabelecido o seguinte:
1. Nenhuma receita poderá ser liquidada e arrecadada se não tiver sido objecto de
inscrição na rubrica orçamental adequada, podendo, no entanto, ser cobrada para além
dos valores inscritos no Orçamento, conforme se dispõe em 2.3.4.2 – a) e b) do DL
nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro.
2. A arrecadação de receitas será efectuada com base na Tabela de Taxas e Outras
Receitas Municipais, cuja regra de actualização anual dos valores resulta da aplicação
da fórmula seguinte:
VA = VV x CA + IVA
em que:
VA = Valor em 2008
VV = Valor em vigor (sem IVA) em 2007
4
CA = Coeficiente correspondente à variação média do índice de preços no
consumidor (continente) dos últimos 12 meses reportada ao mês de
Julho, cujo valor atingiu, para 2007, o resultado de 1,025
IVA = Valor do IVA devido (quando sujeito).
2.1. Os valores actualizados (VA) obtidos por aplicação da fórmula, são
arredondados por excesso, ou por defeito, para o cêntimo mais próximo.
2.2. Exceptua-se da regra de actualização, quando se justifique, o conjunto de taxas
e outras receitas cuja actualização é fixada em legislação especial, que se
tenham mantido invariáveis em anos anteriores, ou que se entenda deverem ter
outra variação para proporcionar uma mais perfeita harmonização do seu
conjunto.
3. No momento da arrecadação da receita, os serviços deverão exigir aos utentes (clientes
particulares ou empresas) a apresentação do respectivo Número de Identificação Fiscal.
4. As taxas diárias, semanais, mensais, trimestrais, semestrais ou anuais são devidas por
cada dia, semana, mês, trimestre, semestre, ano civil ou fracção e, a sua validade, com
excepção dos casos em que legalmente outros prazos sejam fixados, caduca no final do
período a que respeitem.
5. O pagamento de taxas devidas por licenças é efectuado previamente à respectiva
emissão, começando a vencer-se juros de mora quando ocorra para além do prazo de
pagamento voluntário.
6. Poderão ser cobrados montantes a título de preparo, correspondentes à quantia devida
pela taxa administrativa inerente à apreciação de processos.
7. A Câmara reserva-se ao direito de demolir ou retirar as ocupações que se encontrem
ilegalmente instaladas sem que possa ser responsabilizada pelos prejuízos ou danos
que daí resultem, independentemente da arrecadação das receitas que forem devidas.
8. As Cooperativas de Habitação estão isentas do pagamento das taxas previstas nos
Artºs 4º, 5º, 6º, 7º, 11º, 12º, 14º, 16º (nºs 1 e 2), 17º (nºs 3, 4, 5 e 6) 18º e 19º da Tabela
de Taxas e Outras Receitas Municipais, relativamente a programas de construção de
habitação em regime de “Custos Controlados”.
9. Salvo disposição legal ou regulamentar em contrário, todas as entidades utilizadoras de
circuitos alugados por concessionários de serviços públicos, enquanto empresas de
5
rede, estão sujeitas ao pagamento de quaisquer taxas municipais, designadamente as
previstas na alínea c) do Artº 19º, da Lei nº 42/98, de 6 de Agosto.
10. As receitas liquidadas e não cobradas até 31 de Dezembro devem ser contabilizadas
pelas correspondentes rubricas do Orçamento do ano em que a cobrança se efectuar,
nos termos de 2.3.4.2-c) do DL nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro.
Artigo 5º
(Alienação de imóveis)
Os terrenos e edifícios a alienar contêm obrigatoriamente:
a) Uma caracterização sucinta de cada imóvel, mencionando a respectiva localização,
área abrangida e outros cadastrais e registais;
b) O valor expectável de alienação de cada imóvel.
Artigo 6º
(Entrega de receitas)
1. As receitas arrecadadas serão entregues na Divisão de Tesouraria e Gestão de
Disponibilidades (DTGD) no dia da sua arrecadação.
2. A receita pode ainda ser entregue na DTGD até ao dia útil seguinte ao da sua
arrecadação ou, em casos especiais, dentro do prazo fixado, caso a caso, pelo
Presidente ou Vereador com competência delegada em matéria financeira.
3. A entrega de receita na DTGD é acompanhada com a guia resumo referente às
cobranças, e com cada uma das vias da factura/recibo de receita que lhe deu origem.
4. Nos casos em que os documentos de receita sejam “Senhas” ou “Bilhetes”, estes são
obrigatoriamente incluídos numa factura/recibo manual, que por sua vez é integrada na
respectiva guia resumo.
5. É da exclusiva competência da DTGD a cobrança de meios monetários, pelo que todos
estes, e incluindo os cheques, deverão ser remetidos a esta Divisão.
6
6. Quando se trate de cobranças feitas por entidade diversa do Tesoureiro (Postos de
Cobrança), os montantes de receita deverão ser depositados diariamente, pelos
Serviços, na Agência Bancária mais próxima do local da cobrança, sendo o número de
Conta indicado pela DTGD.
7. Todos os cheques aceites como meio de pagamento deverão obrigatoriamente ser
apresentados para compensação no prazo máximo de 8 dias.
8. Nos casos em que a receita é depositada em Agência Bancária, os Serviços Municipais,
desde que informatizados, deverão remeter de imediato à DTGD os talões de depósito
bancário e os talões relativos ao fecho contabilístico dos Terminais de Pagamento
Automático (TPA), juntamente com a guia resumo referente às cobranças.
9.
Nos casos em que a receita é também depositada em Agência Bancária, mas que os
Serviços Municipais utilizam facturas/recibo manuais, deverão remeter de imediato à
Divisão de Registo de Operações de Receita (DROR) os talões de depósito bancário e
os talões relativos ao fecho contabilístico dos Terminais de Pagamento Automático
(TPA), juntamente com a guia resumo referente às cobranças, acompanhada de cada
de uma das vias da factura/recibo de receita que lhe deu origem, devendo aquela
Divisão, após liquidação no sistema informático, enviar toda a documentação para a
DTGD.
10. Após boa cobrança, a DTGD efectuará a devolução dos documentos certificados aos
respectivos Serviços.
Artigo 7º
(Revisão, Estorno e Anulação de receitas)
1. A revisão de actos tributários, anulação de documentos de cobrança, ou restituição de
importâncias pagas compete à Direcção Municipal de Finanças, mediante proposta
prévia dos Serviços Municipais, subscrita ou confirmada pelos respectivos directores,
que deverão obrigatoriamente fundamentar as razões que a justificam.
2. O número anterior não se aplica às receitas provenientes de licenças urbanísticas, cuja
anulação será efectuada automaticamente pelo sistema informático decorrido o prazo
legal para a realização da sua cobrança.
3. Em caso algum poderá haver recurso à figura do “Estorno” para justificar a anulação de
documentos de cobrança a que alude o número 1.
7
4. Para a receita que por erro ou omissão seja irregularmente registada, pode haver
recurso ao respectivo “Estorno” no próprio dia no caso do serviço responsável e no
prazo de 5 dias no caso do Departamento de Contabilidade.
Artigo 8º
(Documentos de Receita)
1. É da exclusiva competência da Direcção Municipal de Finanças a gestão e controlo de
todos os documentos necessários ao registo e cobrança de receitas municipais,
designadamente, factura/recibo e outros documentos de suporte de receita.
2. As requisições de factura/recibo e outros documentos de suporte de receita produzidos
pela Divisão de Imprensa Municipal devem ser formuladas pelos Serviços ao
Departamento de Contabilidade.
SECÇÃO II
NORMAS ESPECÍFICAS DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS RESPEITANTES À
DIRECÇÃO MUNICIPAL DE GESTÃO URBANÍSTICA
Artigo 9º
(Arrecadação de receitas)
1. Nas operações urbanísticas promovidas por pessoas colectivas sem fins lucrativos, que
comprovem a respectiva insuficiência de meios económicos, nos termos previstos na
legislação sobre o apoio judiciário, beneficiam de isenção total das taxas devidas pela
realização de vistorias e pela emissão de alvarás de licença e construção.
2. A isenção prevista no número anterior depende ainda da comprovação da regularidade
da sua constituição nos termos da lei, nomeadamente mediante apresentação da
publicação e registo dos respectivos Estatutos.
3. As operações de liquidação (incluindo a notificação ao interessado) das taxas, tarifas,
impostos e outras receitas municipais, devidas no âmbito dos procedimentos de
operações urbanísticas, serão efectuadas pela Divisão de Administração, Relações
Públicas e Apreciação Liminar, sem prejuízo do recebimento dos correspondentes
montantes através da DTGD.
8
4. Para os efeitos previstos no número que antecede, devem os respectivos serviços
implementar os mecanismos de controlo adequados para confirmação da exactidão e
integralidade dos montantes liquidados.
9
CAPÍTULO III
DESPESA ORÇAMENTAL
SECÇÃO I
PROCESSO GERAL DE REALIZAÇÃO DE DESPESAS
Artigo 10º
(Princípios inerentes à realização de despesas)
1. Na execução orçamental das despesas devem ser respeitadas as regras seguintes:
1.1. As despesas só podem ser cativadas, assumidas, autorizadas e pagas se, para
além de serem legais, estiverem inscritas no orçamento e com dotação igual ou
superior ao cabimento e ao compromisso, respectivamente (DL nº 54-A/99, de 22
de Fevereiro, 2.3.4.2 – d)).
1.2. As dotações orçamentais da despesa constituem o limite máximo a utilizar na
sua realização (DL nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, 2.3.4.2 – e)).
1.3. As despesas a realizar com a compensação em receitas legalmente consignadas
podem ser autorizadas até à concorrência das importâncias arrecadadas (DL
nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, 2.3.4.2 – f)).
1.4. As ordens de pagamento de despesa caducam em 31 de Dezembro do ano a
que respeitam, devendo o pagamento dos encargos regularmente assumidos e
não pagos até essa data, ser processado por conta das verbas adequadas do
Orçamento que estiver em vigor, no momento em que se proceda ao seu
pagamento (DL nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, 2.3.4.2 – g)).
a) Os processos de despesa conferidos pelo Departamento de Contabilidade e
não pagos em 2007 serão automaticamente cabimentados, comprometidos e
pagos, em 2008, por conta das verbas adequadas do Orçamento do mesmo
ano.
b) Os compromissos assumidos, incluindo os transitados do ano anterior, terão
que ser cabimentados e comprometidos, em 2008, por conta das verbas
adequadas do Orçamento do mesmo ano.
10
c) O credor pode requerer o pagamento dos encargos, referidos nas alíneas a) e
b), no prazo improrrogável de 3 anos a contar de 31 de Dezembro do ano a que
respeita o crédito (DL nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, 2.3.4.2 – h));
d) Os serviços, no prazo improrrogável definido na alínea anterior, devem tomar a
iniciativa de satisfazer os encargos, assumidos e não pagos, sempre que não
seja imputável ao credor a razão do não pagamento (DL nº 54-A/99, de 22 de
Fevereiro, 2.3.4.2 – i)).
2. Para além do conjunto de normas e disposições legais aplicáveis, a realização de
despesas por parte dos serviços e entidades municipais deverá também obedecer aos
critérios e medidas de gestão orçamental definidas através de Despacho do Presidente,
ou Vereador com competência delegada em matéria financeira.
Artigo 11º
(Normas gerais para a realização de despesas)
1. São excluídos dos procedimentos de contratação as entidades relativamente às quais se
verifique qualquer das situações de impedimento referidas no Artº 33º do DL nº 197/99,
de 8 de Junho.
2. À data da aceitação tácita do período de renovação automática dos contratos
continuados, serão efectuados o cabimento e o compromisso no valor da despesa
previsível para o ano a que se refere o orçamento. O remanescente do valor do contrato
será comprometido para o(s) ano(s) seguinte(s).
3. Não poderá proceder-se a pagamentos, ou concessão de subsídios, superiores a
4 987,98 Euros a contribuintes do regime geral da Segurança Social de inscrição
obrigatória, ou empregados por conta de outrem, que não apresentem declaração
comprovativa perante as instituições de previdência ou segurança social que as
abranjam.
3.1. A celebração de contratos e a renovação dos já existentes, depende sempre da
comprovação de que a entidade co-celebrante tem a sua contributiva
regularizada, podendo a mesma ser comprovada por via electrónica, nos termos
previstos no DL nº 114/2007, de 19 de Abril.
11
3.2. Os serviços deverão verificar se a certidão da Segurança Social estará ainda em
vigor nos 15 dias seguintes à elaboração do documento de liquidação. Caso se
constate que a sua validade termina antes deste prazo, deverá ser solicitado ao
fornecedor a entrega de certidão actualizada.
3.3. Nos casos em que os documentos de liquidação já se encontrem no
Departamento de Contabilidade, cabe a este serviço solicitar a declaração antes
mencionada aos respectivos fornecedores.
4. Nas empreitadas de obras públicas e nas aquisições de serviços e bens serão
respeitados, para efeitos de concorrência internacional, os limites constantes do Artº 52º
do DL nº 59/99, de 2 de Março conjugado com o disposto no Artº 87º e nas normas
constantes do Capítulo XIII do DL nº 197/99, de 8 de Junho, respectivamente.
5. É vedado aos serviços municipais a celebração de contratos com entidades financeiras
com a finalidade de consolidar dívida de curto prazo, bem como a cedência de créditos
não vencidos (Lei 2/2007, de 15 de Janeiro).
6. As facturas, ou outro documento equivalente justificativo de despesa realizada, deverão
ser emitidas em nome da CML e enviadas ao cuidado do Departamento de
Contabilidade no prazo de 5 dias após a respectiva prestação (salvo, quanto a este
prazo, as que titulem despesas realizadas através de Fundos Permanentes), com
indicação do serviço responsável pela correspondente contratação e referência do(s)
documento(s) que lhe deram origem.
6.1. As facturas a entregar deverão conter, para além dos requisitos legais e fiscais
obrigatórios, a menção explícita ao número de compromisso associado ao
processo de adjudicação do qual resultou a aquisição dos bens ou a prestação
dos serviços a que as facturas se referem.
6.2. As facturas a liquidar deverão ser visadas, através da fotocópia normalizada, de
acordo com o Despacho nº 613/P/2002, pelo dirigente do serviço responsável
pela
correspondente
contratação,
ou
em
quem
o
mesmo
subdelegar
competência para o efeito.
7. Os processos de despesa darão entrada no Departamento de Contabilidade nos
seguintes prazos:
a) Os destinados ao pagamento de rendas, até ao último dia do mês anterior
àquele em que hajam de ser pagas;
12
b) Os destinados ao cumprimento de outras obrigações impostas por contratos, ou
que tenham de ser satisfeitas em prazos fixos, até, pelo menos, 4 dias antes da
data de pagamento.
Artigo 12º
(Autorização para a contratação de despesas)
1. São competentes para autorizar despesas com empreitadas e aquisição de bens e
serviços, com excepção de bens imóveis:
a) A Câmara Municipal, sem limite;
b) O Presidente da Câmara Municipal até ao limite de 149.639 Euros, por
competência própria, e até ao limite de 748.196 Euros, nos termos da delegação
da Câmara Municipal;
c) Os Vereadores, por subdelegação do Presidente da Câmara, nos termos do
respectivo despacho de subdelegação de competências.
d) Os Dirigentes Municipais, por delegação do Presidente da Câmara ou
subdelegação dos Vereadores, até ao limite máximo de 49.879 Euros.
2. São competentes para adquirir, alienar ou onerar bens imóveis e para autorizar as
respectivas despesas:
a) A Câmara Municipal, mediante autorização da Assembleia Municipal, sem limite;
b) A Câmara Municipal, por competência própria, o Presidente da Câmara
Municipal, ou Vereador, por subdelegação, nos termos da competência delegada
pela Câmara Municipal, relativamente a bens imóveis de valor até 1000 vezes o
índice 100 das carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função
publica.
3. As referências feitas a:
a) “Vereadores” – devem entender-se reportadas às áreas das respectivas
competências delegadas;
b) “Dirigentes” – devem entender-se extensivas aos Comandantes da Polícia
Municipal e do Regimento de Sapadores Bombeiros.
13
4. Nos termos do Artº 22º do DL nº 197/99, de 8 de Junho, a abertura de procedimentos
relativos a despesas com locação, aquisição de bens e serviços e empreitadas que
dêem lugar a encargos em ano económico diferente que não o da sua realização e cuja
plurianualidade não esteja prevista em Plano Plurianual de Investimentos, pode ser
autorizada pelas entidades com competência própria ou delegada até ao limite das
mesmas, desde que não ultrapasse o montante de 99.759 Euros em cada um dos anos
económicos seguintes ao da sua contracção e/ou o prazo de execução de 3 anos.
4.1. As autorizações referidas nas alíneas anteriores, devem fixar o limite máximo do
encargo correspondente a cada ano económico.
4.2. Carece sempre de autorização da Assembleia Municipal a abertura de
procedimentos, cuja plurianualidade não resulte de Planos ou Programas
Plurianuais legalmente aprovados e cujo prazo de execução exceda três anos e/ou
o limite 99.759 Euros, em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua
contracção.
4.3. Podem ainda ser autorizadas, dentro dos limites fixados no presente artigo, as
despesas que resultarem de adjudicação, efectuada dentro dos 60 dias
anteriores ao fim do ano económico, de qualquer locação, aquisição de serviços
ou bens móveis, ou da celebração de contratos de arrendamento a efectivar no
começo do ano económico imediato, desde que a sua finalidade corresponda à
satisfação de necessidades certas e absolutamente indispensáveis.
4.4
Qualquer encargo, resultante da aplicação do disposto nos pontos anteriores, só
pode ser assumido desde que sejam previamente registado o cabimento e
compromisso da importância correspondente à despesa a realizar no ano em
curso, bem como os compromissos respeitantes aos montantes das verbas a
inscrever nos Orçamentos futuros. O número do compromisso deve ser
expressamente referido em todas as adjudicações efectuadas pelos Serviços
Municipais.
5. Os limites de competência fixados no nº 1 para autorização de realização de despesas
mantêm-se para as despesas provenientes de alterações, variantes, revisões de preços
e contratos adicionais às empreitadas e à aquisição de serviços ou bens, desde que o
respectivo custo total não exceda 10% do limite da competência inicial (Artº 21º do DL
nº 197/99, de 8 de Junho).
6. Quando for excedido o limite percentual referido no número anterior, a competência para
a autorização do acréscimo da despesa cabe à entidade a quem competir a autorização
14
do montante total da despesa, incluindo os acréscimos (nº 2 do Artº 21º do DL nº
197/99, de 8 de Junho).
Artigo 13º
(Celebração e dispensa de contrato escrito)
1. Sem prejuízo da adopção dos demais procedimentos estabelecidos nos DL nº 59/99, de
2 de Março e nº 197/99, de 8 de Junho, as competências e regras de celebração de
contrato escrito deverão obedecer às seguintes disposições:
a) Os contratos de “Empreitada”, ou de “Adicional à Empreitada”, serão celebrados
no âmbito da Direcção Municipal respectiva;
b) Os contratos de “Empreitada”, a celebrar nos termos do número anterior, serão
formalizados por funcionários designados para servir de oficial público por
despacho do Presidente da Câmara;
c) Os contratos “adicionais” aos contratos de empreitada celebrados nos termos
dos números anteriores deverão ser remetidos à Divisão de Notariado e Apoio à
Contratação para averbamento no livro de registo do contrato inicial, sempre que
este tiver sido celebrado no âmbito daquela Divisão;
d) Os contratos de “Empreitada”, cuja a redução a escrito é exigida em termos
legais, poderão ser outorgados pelos dirigentes municipais com competência
subdelegada nesta matéria;
e) A outorga de contratos de “Aquisições de serviços ou bens” poderá,
independentemente do seu valor, decorrer de acordo com a competência
subdelegada pelo Presidente da Câmara;
f)
Em todos os contratos deverá constar cláusula que obrigue à emissão das
respectivas facturas em nome da CML e ao cuidado do Departamento de
Contabilidade, com indicação do serviço responsável pela correspondente
contratação e referência ao número de compromisso;
g) Os
contratos
escritos
celebrados
pelo
Município
serão
numerados
sequencialmente, de acordo com o ano a que respeitam. A numeração é
atribuída através do sistema informático de suporte ao registo dos contratos.
2. Não há obrigatoriedade de celebração de contrato escrito nas seguintes situações (Artº
59º do DL nº 197/99, de 8 de Junho):
a) A despesa seja de valor igual ou inferior a 49.879 Euros;
15
b) Se trate de despesa proveniente de revisão de preços;
c) A aquisição de bens ou serviços seja efectuada ao abrigo de Contratos Públicos
de Aprovisionamento celebrados pela Direcção-Geral do Património;
d) A aquisição de bens ou serviços seja efectuada ao abrigo de Contratos Públicos
de Aprovisionamento celebrados para sectores específicos e aprovados por
Portaria Conjunta do Ministro das Finanças e do respectivo Ministro.
2.1. Não é igualmente exigida a celebração de contrato escrito para a realização de
despesa de valor superior ao fixado na alínea a) do número anterior quando,
cumulativamente:
a) A prestação de serviços, ou a entrega dos bens, ocorra integralmente no prazo
de 20 dias a contar da data da notificação da adjudicação;
b) As relações contratuais se extingam com a entrega dos bens ou da prestação
dos serviços, sem prejuízo da existência de eventuais garantias;
c) Pelo seu valor, não esteja sujeita a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
2.2. A celebração de contrato escrito só poderá ser dispensada quando (Artº 60º do
DL nº 197/99, de 8 de Junho):
a) A segurança pública interna ou externa o aconselhe;
b) Seja necessário dar execução imediata às relações contratuais e apenas na
medida
do
estritamente
necessário,
em
resultado
de
acontecimentos
imprevisíveis e por motivos de urgência imperiosa, desde que as circunstâncias
invocadas não sejam, em caso algum, imputáveis às entidades adjudicantes.
2.3. A competência para a dispensa de contrato escrito nas situações referidas no
número anterior cabe à entidade competente para autorizar a despesa nos
termos fixados no Artº 11º (nº 4 do Artº 60º do DL nº 197/99, de 8 de Junho).
2.4. O pedido para dispensa de celebração de contrato escrito deverá ser sempre
fundamentado pelos serviços, caso a caso, de acordo com os critérios
enunciados no número 2.2. do presente artigo e apenas nesses.
16
Artigo 14º
(Conferência, verificação e registo da despesa)
1. A conferência, verificação e registo inerentes à realização de despesas efectuadas pelos
Serviços Municipais deverá obedecer ao conjunto de normas e disposições legais
aplicáveis de um modo geral (DL nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, DL nº 59/99, de 2 de
Março e DL nº 197/99, de 8 de Junho) e, em particular, às regras de instrução dos
processos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, definidas pela Lei nº
98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei nº 48/2006, de 29 de
Agosto.
2. O processamento da despesa, no que diz respeito ao cabimento, compromisso e
elaboração do documento de liquidação é efectuado por cada Direcção Municipal.
2.1
Nos documentos de liquidação da factura, a responsabilidade do “Visto” compete
aos Directores Municipais, ou Directores de Departamento, ou ainda aos Chefes
de Divisão, em cuja competência tenha sido subdelegada.
2.2. A conferência, verificação e registo, inerentes à realização de despesas, sempre
que estejam envolvidas “Remunerações com o Pessoal”, ou que originarem
“novas dotações de pessoal não pertencentes aos quadros”, são da competência
do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
3. A conferência final, para efeitos de pagamento, dos procedimentos efectuados no
âmbito do processamento da despesa, nomeadamente, a sua conformidade legal e
regulamentar, é da competência do Departamento de Contabilidade.
4. A emissão de autorização de pagamento e recibo de cada processo de despesa é da
competência do Departamento de Contabilidade.
5. As operações de registo de facturas de fornecedores, controlo administrativo de
contratos, bem como das que se relacionam com toda a disponibilização de informação
sobre a situação patrimonial do Município serão efectuadas pelo Departamento de
Contabilidade.
17
SECÇÃO II
REGRAS ESPECÍFICAS PARA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS
Artigo 15º
(Subsídios e transferências de verbas para outras entidades)
1. Os subsídios e/ou transferências de para outras entidades sem contrapartida em
serviços prestados que não decorram de obrigatoriedade legal, independentemente do
seu valor, carecem sempre de autorização da Câmara Municipal, devendo as entidades
beneficiárias preencher, simultaneamente, os seguintes requisitos:
a) Prosseguir actividades de interesse municipal nos termos definidos no nº 4 do
Artº 64º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas
pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
b) Preencher o requisito do nº 3 do Artº 10º do presente Regulamento.
2. No caso de Pessoas Colectivas deverão as mesmas preencher os requisitos previstos
nas alíneas anteriores e, ainda, encontrarem-se constituídas nos termos legalmente
previstos.
3. A verificação dos requisitos exigidos nos números anteriores compete à Direcção
Municipal de Finanças, através da constituição de cadastro documental respeitante a
cada uma das entidades beneficiadas com a atribuição de subsídios e/ou transferências
de verbas pela Câmara Municipal.
4. A autorização de quaisquer subsídios e/ou transferências pela Câmara Municipal deverá
ser sempre precedida de informação relativa aos respectivos cabimentos orçamentais e
ao cumprimento dos requisitos legais referidos nas alíneas anteriores.
5. Sempre que lhes seja solicitado, as entidades beneficiárias de subsídios e/ou
transferências atribuídos pela Câmara Municipal, deverão apresentar documentação
comprovativa do fim dado aos mesmos, cabendo ao Departamento de Auditoria Interna
proceder ao respectivo acompanhamento.
18
Artigo 16º
(Fundos Permanentes)
1. Os Fundos Permanentes destinam-se à realização de “Pequenas Despesas Urgentes e
Inadiáveis”, não podendo ultrapassar, individualmente, o valor global de 1.500 Euros.
2. Qualquer alteração àquele quantitativo terá que ser devidamente fundamentada e
autorizada pelo Vereador com competência delegada em matéria financeira.
Artigo 17º
(Aprovisionamentos)
1. O
aprovisionamento
de
bens
e
serviços
é
coordenado
pela
Divisão
de
Aprovisionamentos da Direcção Municipal de Serviços Centrais, em colaboração com as
restantes unidades orgânicas municipais, de acordo com o plano de desenvolvimento do
sistema centralizado de compras do Município..
2. Os procedimentos conducentes à contratação da aquisição e locação de bens e serviços
(incluindo a prorrogação e renovação dos mesmos), bem como à alienação de bens
móveis serão previamente analisados pela Divisão de Aprovisionamentos que
procederá, com base em propostas dos serviços, à elaboração das peças jurídicas de
suporte a todos os procedimentos, promovendo e coordenando o seu posterior
lançamento e instrução, uma vez cumpridos os preceitos legais de autorização da
realização dos procedimentos.
3. São definidas por despacho do Vereador das Finanças as categorias de bens e serviços
objecto de gestão centralizada na Divisão de Aprovisionamentos.
4. A intervenção da Divisão de Aprovisionamentos é dispensada para os procedimentos
referentes às aquisições de bens e serviços nos casos em que o valor estimado das
contratações seja igual ou inferior ao montante definido no despacho referido no número
anterior.
5. Os serviços municipais ficam obrigados a remeter à Divisão de Aprovisionamentos cópia
dos procedimentos lançados nos termos do número anterior.
19
Artigo 18º
(Despesas na Área Informática)
De acordo com as normas estipuladas no Plano Informático Municipal (PIM) e à excepção
dos designados consumíveis (v.g. tonners, cd’s, dvd’s), a aquisição de material informático,
designadamente referente a Segurança Física e Lógica de Sistemas, Software, Hardware,
Assistência Técnica e Manutenção Informática (correctiva ou evolutiva) e Contratos de
Prestação de Serviços com tarefas relacionadas com a área de Informática, só pode ser
efectuada após homologação em impresso próprio a fornecer aos serviços pelo
Departamento de Modernização Administrativa e Gestão da Informação.
Artigo 19º
(Despesas na Área dos Recursos Humanos)
1. As despesas relativas a abonos do pessoal serão processadas através do
Departamento de Gestão de Recursos Humanos, devendo as respectivas notas de
ocorrência dar entrada naquele serviço até às 12 horas do terceiro dia útil do mês
seguinte ao da sua realização.
2. O procedimento de aquisição de serviços a pessoas individuais carece de anuência
prévia do Presidente da Câmara.
2.1. O preço anual dos contratos de prestação de serviços continuados, celebrados
ao abrigo do DL nº 409/91, de 17 de Outubro, será o equivalente ao das
categorias de admissão para as quais os prestadores de serviços tenham as
necessárias habilitações, salvo quando haja experiência profissional com
suficiente relevância para o estabelecimento da remuneração na categoria
imediatamente superior.
2.2. Só serão praticados valores superiores aos acima mencionados, para categorias
profissionais de difícil recrutamento, ou em situações excepcionais em que a
natureza das tarefas a desempenhar aconselhe o recurso a maior experiência
profissional.
2.3. De todos os contratos de prestação de serviços, celebrados nos termos do artigo
7º do DL nº 409/91, de 17 de Outubro, deverá ser remetida uma cópia ao
vereador responsável pelo pelouro dos recursos humanos, no prazo de dez dias
após a sua celebração ou renovação.
20
2.4. O procedimento de contratação deve ser iniciado com a comunicação, por ofício,
à Direcção Municipal dos Recursos Humanos, do perfil do trabalhador pretendido
para o serviço e as funções a desempenhar pelo mesmo, no sentido dos
Recursos Humanos informarem sobre a existência de funcionário ou agente
disponível na CML com o perfil adequado ao requerido.
2.5. O procedimento de contratação não se considera devidamente instruído sem que
a informação referida no número anterior seja junta ao processo.
2.6. Sempre que a Direcção Municipal dos Recursos Humanos informe da existência
de funcionário do quadro com o perfil adequado às necessidades manifestadas,
deverá a entidade proponente fundamentar a continuação do procedimento de
contratação.
2.7. Em caso de cessação dos contratos de prestação de serviços deverão os
serviços responsáveis, no prazo de 10 dias, comunicar tal facto ao Departamento
de Contabilidade.
3. As despesas relativas a abonos de Ajudas de Custo pelas deslocações dos funcionários
ou agentes do Município em serviço público no território nacional e no estrangeiro serão
processadas nos termos e nas condições definidas pelos diplomas legais aplicáveis (DL
nº 106/98, de 24 de Abril e Portaria anual relativa à revisão das remunerações dos
funcionários e agentes da administração central, local e regional).
3.1. Os funcionários abonados de Ajudas de Custo ficam obrigados a apresentar os
documentos legalmente exigidos no prazo de 10 dias após a finalização/regresso
ao serviço.
4. A autorização para a realização de horas extraordinárias e de trabalho em dias de
descanso semanal, descanso complementar e feriados, carece sempre de prévia
autorização conjunta do Vereador do Pelouro correspondente (independentemente da
subdelegação de competências efectuada) e do vereador do Pelouro dos Recursos
Humanos, cabendo ao serviço responsável pelo respectivo processamento certificar que
tal autorização foi assegurada.
4.1. As despesas anteriormente referidas obedecerão às regras definidas no
Despacho nº 88/P/2001, de 21/08/2001.
21
4.2. Os responsáveis devem limitar as autorizações ao “estritamente indispensável”
(nº 1 do Artº 35º do DL nº 259/98, de 18 de Agosto), enquadrando-as nos limites
legalmente impostos pelos Artºs 27º e 30º do mesmo diploma, só sendo
admissíveis as excepções previstas no nºs 5 e 4 destes artigos, respectivamente.
5. As reposições de vencimentos indevidamente abonados deverão obedecer aos
seguintes procedimentos:
5.1. Os reembolsos e reposições das importâncias indevidamente abonadas serão
efectuados por guias, ou desconto em folhas de vencimento.
5.2. As reposições serão efectuadas em prestações mensais, não podendo, porém,
cada prestação ser inferior a 10% do valor bruto da remuneração base auferida
pelo funcionário ou agente.
5.3. Quando o período do pagamento referido no número anterior ultrapassar os três
anos, poderá o Presidente ou Vereador, com competência delegada sobre a
gestão dos recursos humanos, autorizar o prolongamento do prazo, mediante
requerimento devidamente fundamentado pelo interessado.
6. As
iniciativas
de
formação
profissional
destinadas
ao
pessoal
da
CML,
independentemente do seu vínculo contratual, bem como a participação em acções de
formação ministradas por entidades externas à Câmara, devem ser solicitadas ao
Departamento de Formação, Saúde, Higiene e Segurança da Direcção Municipal de
Recursos Humanos, nos termos dos Despachos nºs 297/P/2003 e 298/P/2003, ambos
de 08/10/2003.
7. A formação profissional dos trabalhadores da CML é da competência exclusiva da
Divisão de Formação do Departamento referido no número anterior, não podendo ser
organizada, promovida ou autorizada por qualquer outro serviço municipal.
Artigo 20º
(Energia Eléctrica, Gás, Inspecções a Ascensores, Monta-Cargas, Escadas Mecânicas
e Tapetes Rolantes)
A competência técnica referente às matérias em epígrafe cabe ao Departamento de
Construção e Conservação de Instalações Eléctricas e Mecânicas, sem prejuízo do
estipulado no Artº 16º do presente Regulamento, no que concerne à despesa com energia
eléctrica.
22
CAPÍTULO IV
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS
Artigo 21º
(Procedimentos de Controlo Interno das disponibilidades)
1. O montante máximo da importância em numerário existente em caixa será fixado, de
acordo com as necessidades diárias da autarquia, pelo Presidente da Câmara ou
Vereador com competência delegada em matéria financeira.
2. Os cheques não preenchidos estão à guarda do Chefe de Divisão da DTGD, bem como
os que, já emitidos, tenham sido anulados, inutilizando-se neste caso as assinaturas,
quando as houver, e arquivando-se sequencialmente.
2.1. Findo o período de validade dos cheques em trânsito, proceder-se-á ao
respectivo cancelamento junto da instituição bancária, efectuando-se os
necessários registos contabilísticos de regularização.
3. As reconciliações bancárias serão efectuadas mensalmente, pelo Departamento
Contabilidade, através do confronto entre os extractos de cada conta bancária e os
registos efectuados nas contas correntes da DTGD.
3.1.
Quando se verifiquem diferenças nas reconciliações bancárias, estas serão
regularizadas, se tal se justificar, mediante decisão do Presidente ou Vereador
com competência delegada em matéria financeira, sob proposta do
Departamento de Contabilidade.
4. O estado de responsabilidade do Chefe de Divisão da DTGD pelos fundos, montantes e
documentos entregues à sua guarda é verificado na presença daquele ou do seu
substituto, através de contagem física do numerário e documentos sob a sua
responsabilidade, a realizar pelo Departamento de Auditoria Interna, nos termos das
Normas de Actuação deste departamento, aprovadas pelo Despacho nº 281/P/2003, de
02/10/2003:
a) Trimestralmente, e sem aviso prévio;
b) No encerramento das contas de cada exercício económico;
c) No final e no início do mandato do Órgão Executivo eleito ou do órgão que o
substituiu, no caso daquele ter sido dissolvido;
23
d) Quando for substituído o Chefe de Divisão da DTGD.
4.1. São lavrados termos da contagem dos montantes sob a responsabilidade do
Chefe de Divisão da DTGD, assinados pelos seus intervenientes e,
obrigatoriamente, pelo Presidente do Órgão Executivo, ou Vereador com
competência delegada em matéria financeira, pelo dirigente para o efeito
designado e pelo Chefe de Divisão, nos casos referidos na alínea c) do número
anterior e ainda pelo Chefe de Divisão cessante, nos casos referidos na alínea d)
do mesmo número.
5. O Chefe de Divisão da DTGD responde directamente perante o Órgão Executivo pelo
conjunto das importâncias que lhe são confiadas e os outros funcionários e agentes em
serviço, naquela Divisão, respondem perante o respectivo Chefe de Divisão pelos seus
actos e omissões que se traduzam em situações de alcance, qualquer que seja a sua
natureza, cabendo ao mesmo Chefe de Divisão estabelecer um sistema de apuramento
diário de contas relativo a cada caixa.
5.1. A responsabilidade por situações de alcance estranho aos factos que as
originaram ou mantêm, não é imputável ao Chefe de Divisão da DTGD, excepto
se houver procedido com culpa no desempenho das suas funções de gestão,
controlo e apuramento de importâncias.
5.2. Sempre que, no âmbito das acções inspectivas, se realize a contagem dos
montantes sob responsabilidade do Chefe de Divisão da DTGD, o Presidente do
Órgão Executivo, mediante requisição do inspector ou inquiridor, deve dar
instruções às instituições de crédito para que forneçam directamente àquele
todos os elementos de que necessite para o exercício das suas funções.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 22º
(Acesso à informação)
1. A Direcção Municipal de Finanças pode consultar em todos os Serviços Municipais, ou
requisitar para consulta, toda a documentação relacionada com a arrecadação da
receita e realização da despesa.
24
2. Nos termos do Despacho nº 281/P/2003, de 02/10/2003, e para efeitos do estrito
desenvolvimento dos trabalhos de Auditoria, o Departamento de Auditoria Interna tem
acesso a toda a informação julgada oportuna para a consecução das suas tarefas, salvo
nos casos em que a confidencialidade da mesma se encontre legalmente protegida.
Artigo 23º
(Dúvidas sobre a execução do orçamento)
As dúvidas suscitadas na execução do Orçamento e na aplicação do seu Regulamento
serão esclarecidas por despacho do Presidente ou do Vereador com competência delegada
em matéria financeira.
Artigo 24º
(Responsabilidade Disciplinar, civil e criminal)
Os titulares dos órgãos autárquicos e os agentes do Município são responsáveis disciplinar,
civil e criminalmente pela falta de cumprimento das disposições legais aplicáveis à
execução do Orçamento Municipal.
25
CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
RESUMO DO ORÇAMENTO DO ANO 2008
Em Euros
RECEITAS
CORRENTES
DESPESAS
494.309.942
CAPITAL
47.173.282
OUTROS
4.500.000
TOTAL
545.983.224
Órgão executivo
Em______de_____________de 20__
_______________________________
CORRENTES
433.397.487
CAPITAL
112.585.737
TOTAL
545.983.224
Órgão deliberativo
Em______de_____________de 20__
_______________________________
26
RESUMO DO ORÇAMENTO DO ANO 2008 POR CAPÍTULO ECONÓMICO
Em Euros
VALOR
RECEITAS
DESPESAS
%
VALOR
%
CORRENTES
CORRENTES
01. IMPOSTOS DIRECTOS
295.634.100
54,1
01. PESSOAL
238.006.101
43,6
Imposto Municipal sobre Imóveis
82.000.000
15,0
02. AQUIS. DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES
107.247.666
19,6
Imposto Municipal sobre Veículos
12.000.000
2,2
03. JUROS E OUTROS ENCARGOS
42.902.892
7,9
Imposto Municipal sobre Transmissões
97.000.000
17,8
04. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
35.160.412
6,4
Derrama
90.000.000
16,5
Impostos Abolidos
14.610.100
2,7
Administração Local
18.851.089
3,5
24.000
0,0
Outras
16.309.323
3,0
05. SUBSÍDIOS
7.772.679
1,4
1.100.000
0,2
06. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
2.307.737
0,4
04. TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES
64.139.500
11,7
05. RENDIMENTOS DE PROPRIEDADE
12.121.800
2,2
433.397.487
79,4
06. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
69.793.042
12,8
61.876.602
11,3
7.916.440
1,5
56.244.537
10,3
50.521.500
9,3
4.958.100
0,9
1.000.000
0,2
Habitações e Edifícios
18.864.716
3,5
Construções Diversas
19.376.605
3,5
Outros investimentos
13.045.116
2,4
0
0,0
18.889.131
3,5
3.777.811
0,7
15.111.320
2,8
400.000
0,1
37.052.069
6,8
0
0,0
TOTAL
112.585.737
20,6
TOTAL GERAL
545.983.224
100,0
Diversos
02. IMPOSTOS INDIRECTOS
F.E.F., F.S.M. e I.R.S.
Outras
07. VENDA DE BENS E PREST. SERV. CORR.
08. OUTRAS RECEITAS CORRENTES
TOTAL
494.309.942
90,5
TOTAL
CAPITAL
07. AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
Terrenos
Locação Financeira
CAPITAL
08. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
09. VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO
10. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
11. ACTIVOS FINANCEIROS
12. PASSIVOS FINANCEIROS
13. OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL
45.327.388
8,3
1.294.894
0,2
1.000
0,0
0
0,0
550.000
0,1
47.173.282
8,6
Administração Local
Outras
09. ACTIVOS FINANCEIROS
10. PASSIVOS FINANCEIROS
11. OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
OUTRAS
15. REP. NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS
TOTAL GERAL
4.500.000
0,8
545.983.224
100,0
27
RECEITAS
28
ORÇAMENTO DA RECEITA PARA 2008
RÚBRICAS
DESIGNAÇÃO
CÓDIGO
IMPORTÂNCIA (EUROS)
ARTIGO
GRUPO
CAPÍTULO
RECEITAS CORRENTES
01
IMPOSTOS DIRECTOS
01.02
OUTROS
01.02.02
Imposto Municipal sobre Imóveis
82.000.000
01.02.03
Imposto Único de Circulação
12.000.000
01.02.04
Imposto Municipal sobre Transmissões
97.000.000
01.02.05
Derrama
90.000.000
01.02.07
Impostos Abolidos
01.02.07.02
Imposto para o Serviço de Incêndios
01.02.07.03
Imposto Municipal sobre Veículos
01.02.07.04
Contribuição Autárquica
01.02.07.05
Imposto Municipal de Sisa
01.02.99
Impostos Directos Diversos
01.02.99.01
Contribuição Especial
02
IMPOSTOS INDIRECTOS
02.02
OUTROS
02.02.03
Imposto do Jogo
295.634.100
295.634.100
100
10.000
3.500.000
11.100.000
24.000
1.100.000
1.100.000
1.100.000
04
TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES
04.01
TAXAS
64.139.500
04.01.15
Taxas s/Cont.Metrológico e Qualidade
234.000
04.01.16
Taxas s/Fisc.Act.Comerciais e Indust.
32.000
04.01.23
Taxas Específicas das Autarquias Locais
04.01.23.01
Serv.Urbanísticos e Real.Infraest.Urb.
04.01.23.02
Ocupação da Via Pública
3.400.000
04.01.23.03
Publicidade
9.120.000
04.01.23.04
Conservação de Esgotos
04.01.23.05
Taxa Municipal de Direitos de Passagem
263.000
04.01.23.06
Taxa da Comissão Arbitral Municipal
106.000
04.01.23.99
Outras
984.000
04.02
MULTAS E OUTRAS PENALIDADES
04.02.01
Juros de Mora
04.02.02
Juros Compensatórios
04.02.04
Coimas e Penalidades p/Contra-Ordenações
04.02.99
Multas e Penalidades Diversas
05
RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE
59.439.000
19.300.000
26.000.000
4.700.500
3.500.000
200.000
1.000.000
500
12.121.800
05.02
JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS
05.02.01
Bancos e Outras Instituições Financeiras
3.000.100
05.02.01.01
SWAP
100
05.02.01.09
Outros
3.000.000
05.09
PARTICIP.LUCROS ADMINST.PÚBLICAS
05.09.01
Empresas Municipais e Intermunicipais
101.000
100.000
29
ORÇAMENTO DA RECEITA PARA 2008
RÚBRICAS
DESIGNAÇÃO
CÓDIGO
IMPORTÂNCIA (EUROS)
ARTIGO
05.09.02
Outros
05.10
RENDAS
05.10.01
Terrenos
05.10.02
Activos no Subsolo
100
05.10.03
Habitações
100
05.10.04
Edifícios
100
05.10.05
Bens de Domínio Público
100
05.10.99
Outros
100
05.11
ACTIVOS INCORPÓREOS
05.11.01
Concessão de Serviços Públicos
05.11.02
Concessão de Espaços de Domínio Público
100
05.11.03
Diversos
100
06
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
GRUPO
CAPÍTULO
1.000
20.500
20.000
9.000.200
9.000.000
69.793.042
06.01
SOC.E QUASE-SOC.NÃO FINANCEIRAS
06.01.01
Públicas
3.000
06.01.01.01
Empresas Municipais e Intermunicipais
1.000
06.01.01.02
Outras
1.000
06.01.02
Privadas
1.000
06.03
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
06.03.01
Estado
69.610.942
06.03.01.01
Fundo Equilíbrio Financeiro
06.03.01.02
Fundo Social Municipal
06.03.01.03
Participação variável no IRS
06.03.01.04
Expansão da Rede Pré Escolar
1.000.000
06.03.01.05
Expans.e Des.Pré-Escolar - Apoio Família
1.625.622
06.03.01.06
Programa Fornec. Refeições 1.º CEB
06.03.01.07
Programa Enriquecim. Curricular 1.º CEB
06.03.01.08
MEPAT - Transportes Escolares
1.054.723
138.962
60.682.917
700.000
3.400.000
150.000
06.03.06
Estado - Particip.Comun.Proj.Co-Financ.
06.03.06.02
FORAL - Formação
06.03.06.04
Operação Integrada do Casal Ventoso
06.03.06.08
POS_Conhecimento Lisboa Jovem
06.03.06.10
POS_Conhecimento Património Cultural
06.03.06.11
POS_Conhecimento Acesso Internet Bibl.
1.425
06.03.06.12
POS_Conhecimento Apetrec. Informát. J.I.
9.899
06.03.07
Serviços e Fundos Autónomos
06.03.07.02
I.S.S.S. - Protecção de Menores
06.03.07.03
I.E.F.P. - Prog Estágios Profissionais
06.03.11
Serv.e Fund.Aut.-Part.Comum.Proj.Co-Fin.
06.03.11.06
EQUAL - Alta de Lisboa
06.05
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
06.05.01
Continente
40.000
600.000
10.000
106.894
85.000
5.000
500
100
100
30
ORÇAMENTO DA RECEITA PARA 2008
RÚBRICAS
DESIGNAÇÃO
CÓDIGO
IMPORTÂNCIA (EUROS)
ARTIGO
06.07
INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
06.07.01
Instituições s/Fins Lucrativos
06.08
FAMÍLIAS
06.08.01
Famílias
06.09
RESTO DO MUNDO
06.09.04
União Europeia - Países Membros
06.09.04.07
INTERREG III - Revita
6.500
06.09.04.08
INTERREG III - Light
5.000
06.09.04.09
INTERREG III - Milunet
6.500
06.09.04.10
Programa INTI
1.000
06.09.04.11
INTERREG III - MARE E-Mobility
44.000
06.09.04.12
INTERREG III - MARE Mobqua
83.000
06.09.04.13
INTERREG III - MARE Flexis
29.000
07
VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES
07.01
VENDA DE BENS
07.01.01
Material de Escritório
07.01.02
Livros e Documentação Técnica
07.01.03
Publicações e Impressos
600
07.01.04
Fardamentos e Artigos Pessoais
100
07.01.05
Bens Inutilizados
07.01.10
Desperdícios, Resíduos e Refugos
100
07.01.11
Produtos Acabados e Intermédios
100
07.01.99
Outros
07.02
SERVIÇOS
07.02.01
Aluguer de Espaços e Equipamentos
07.02.02
Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria
07.02.03
Vistorias e Ensaios
07.02.04
Serviços de Laboratório
100
07.02.05
Actividades de saúde
300
07.02.06
Reparações
GRUPO
CAPÍTULO
1.000
1.000
3.000
3.000
175.000
50.521.500
300.000
100
100.000
149.000
50.000
43.851.500
67.000
100
1.600.000
43.000
07.02.08
Serv.Sociais, Rec.,Cult.e Desporto
07.02.09
Serviços Específicos das Autarquias
1.300.000
07.02.09.01
Ligação de Esgotos
07.02.09.02
Tarifa de Saneamento e Adicional
07.02.09.03
Cemitérios
1.700.000
07.02.09.04
Mercados e Feiras
5.600.000
07.02.09.05
Parques de Estacionamento
3.500.000
07.02.09.99
Outros
4.000.000
07.03
RENDAS
07.03.01
Habitações
07.03.02
Edifícios
41.000
26.000.000
6.370.000
1.000.000
370.000
31
ORÇAMENTO DA RECEITA PARA 2008
RÚBRICAS
DESIGNAÇÃO
CÓDIGO
IMPORTÂNCIA (EUROS)
ARTIGO
07.03.99
Outras
07.03.99.01
Terrenos Urbanos
3.000.000
07.03.99.02
Diversos
2.000.000
08
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
08.01
OUTRAS
08.01.99
Outras
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES
GRUPO
CAPÍTULO
1.000.000
1.000.000
1.000.000
494.309.942
32
ORÇAMENTO DA RECEITA PARA 2008
RÚBRICAS
DESIGNAÇÃO
CÓDIGO
IMPORTÂNCIA (EUROS)
ARTIGO
GRUPO
CAPÍTULO
RECEITAS DE CAPITAL
09
VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO
09.01
TERRENOS
45.327.388
09.01.01
Soc. e Quase-Soc. Não Financeiras
09.01.02
Sociedades Financeiras
09.01.03
Admin.Pública - Admin.Central - Estado
09.01.09
Instituições Sem Fins Lucrativos
417.388
09.01.10
Famílias
400.000
09.02
HABITAÇÕES
09.02.01
Soc. e Quase-Soc. Não Financeiras
1.000
09.02.02
Sociedades Financeiras
1.000
09.02.10
Famílias
09.03
EDIFÍCIOS
09.03.01
Soc. e Quase-Soc. Não Financeiras
09.03.02
Sociedades Financeiras
1.000
09.03.09
Instituições Sem Fins Lucrativos
1.000
09.03.10
Famílias
1.000
09.04
OUTROS BENS DE INVESTIMENTO
09.04.01
Soc. e Quase-Soc. Não Financeiras
1.000
09.04.02
Sociedades Financeiras
1.000
09.04.09
Instituições Sem Fins Lucrativos
1.000
09.04.10
Famílias
1.000
29.318.388
20.500.000
1.000
8.000.000
11.002.000
11.000.000
5.003.000
5.000.000
4.000
10
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
10.01
SOC.E QUASE-SOC.NÃO FINANCEIRAS
1.294.894
10.01.01
Públicas
10.01.01.01
Empresas Municipais e Intermunicipais
1.000
10.01.01.02
Outras
1.000
10.01.02
Privadas
52.000
50.000
10.03
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
10.03.01
Estado
1.219.144
10.03.01.01
Fundo Equilíbrio Financeiro
10.03.07
Estado - Part. Comunit.em proj. co-finan
10.03.07.01
Operação integrada do Casal Ventoso
10.000
10.03.07.08
Revitaliz. Benfica - Intervenção Local
12.000
10.03.07.09
Revitaliz. Benfica - Ext.Mercado Benfica
11.000
10.03.07.18
Bairros Históricos de Lisboa
75.000
10.03.07.22
PORLVT - J.I. Padre Cruz
12.000
10.03.07.24
POS_Conhecimento Lisboa Jovem
703.148
1.000
33
ORÇAMENTO DA RECEITA PARA 2008
RÚBRICAS
DESIGNAÇÃO
CÓDIGO
IMPORTÂNCIA (EUROS)
ARTIGO
10.03.07.29
POS_Conhecimento Património Cultural
10.03.07.30
POS_Conhecimento Acesso Internet Bibl.
7.542
10.03.07.31
POS_Conhecimento Apetrec. Informát. J.I.
55.414
10.03.07.32
URBCOM - Av. Almirante Reis
1.640
10.03.07.33
URBCOM - Praça da Figueira
1.500
10.03.07.34
URBCOM - Campo de Ourique
2.700
10.03.07.35
URBCOM - Chiado
6.200
10.03.08
Serviços e Fundos Autónomos
10.03.08.02
I.N.H. - 4.º Contrato Programa PER
50.000
10.03.08.03
I.N.H. - Alto do Pina
50.000
10.03.08.04
Programa REHABITA
10.000
10.03.08.05
Programa RECRIA
10.05
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
100.000
1.000
Continente
10.07
INSTITUIÇÕES S/FINS LUCRATIVOS
10.07.01
Instituições s/Fins Lucrativos
10.08
FAMÍLIAS
10.08.01
Famílias
10.09
RESTO DO MUNDO
10.09.03
U. Europeia - Países Membros
10.09.03.02
MARE - E-Mobility
5.000
10.09.03.03
MARE - E-Mobqua
12.000
MARE - E-Flexis
11
ACTIVOS FINANCEIROS
11.09
UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO
11.09.01
Soc. e Quase-Soc. Não Financeiras
13
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
13.01
OUTRAS
13.01.01
Indemnizações
13.01.99
Outras
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL
CAPÍTULO
110.000
10.05.01
10.09.03.04
GRUPO
1.000
1.000
1.000
1.000
1.000
20.750
3.750
1.000
1.000
1.000
550.000
550.000
500.000
50.000
47.173.282
34
ORÇAMENTO DA RECEITA PARA 2008
RÚBRICAS
DESIGNAÇÃO
CÓDIGO
IMPORTÂNCIA (EUROS)
ARTIGO
GRUPO
CAPÍTULO
OUTRAS
15
REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS
15.01
REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS
15.01.01
Reposições não Abatidas nos Pagamentos
TOTAL DAS OUTRAS RECEITAS
TOTAL DAS RECEITAS
4.500.000
4.500.000
4.500.000
4.500.000
545.983.224
35
DESPESAS
36
RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS
Em Euros
ECONÓMICA
FUNCION.
TOTAL
PLANO
VALOR
%
DESPESAS CORRENTES
01
PESSOAL
237.996.601
9.500
238.006.101
43,6
02
AQUIS. DE BENS SERVIÇOS CORRENTES
43.684.048
63.563.618
107.247.666
19,6
03
ENCARGOS CORRENTES DA DÍVIDA
42.902.892
0
42.902.892
7,9
04
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
2.150.375
33.010.037
35.160.412
6,4
Administração Local
Outras
166.548
1.983.827
18.684.541
14.325.496
18.851.089
16.309.323
3,5
3,0
0
7.772.679
7.772.679
1,4
2.141.019
166.718
2.307.737
0,4
328.874.935
104.522.552
433.397.487
79,4
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
56.244.537
56.244.537
10,3
Terrenos
Habitações e Edifícios
Construções Diversas
Outros Investimentos
Locação Financeira
4.958.100
18.864.716
19.376.605
13.045.116
0
4.958.100
18.864.716
19.376.605
13.045.116
0
0,9
3,5
3,5
2,4
0,0
05
SUBSÍDIOS
06
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TOTAL
DESPESAS DE CAPITAL
07
08
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
0
18.889.131
18.889.131
3,5
Administração Local
Outras
0
0
3.777.811
15.111.320
3.777.811
15.111.320
0,7
2,8
09
ACTIVOS FINANCEIROS
0
400.000
400.000
0,1
10
PASSIVOS FINANCEIROS
37.052.069
0
37.052.069
6,8
11
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
0
0
0
0,0
TOTAL
37.052.069
75.533.668
112.585.737
20,6
TOTAL GERAL
365.927.004
180.056.220
545.983.224
100,0
37
RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA
EM EUROS
DESCRIÇÃO
01.01
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
01.02
%
TOTAL
PLANO
FUNCION.
640.934
0
640.934
0,1
DEPARTAMENTO DO PLANEAMENTO ESTRATÉGICO
88.048
27.276
115.324
0,0
01.03
DEPARTAMENTO DE AUDITORIA INTERNA
63.774
0
63.774
0,0
01.04
DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO IMOBILIÁRIO
5.941.164
3.436.759
9.377.923
1,7
01.05
OPERAÇÕES FINANCEIRAS
79.939.861
400.000
80.339.861
14,7
02
D.M.DE SERVIÇOS CENTRAIS
02.00
DMSC - Direcção
19.715.865
8.921.694
28.637.559
5,2
02.01
D. de Apoio aos Orgãos do Município
3.091.657
587.239
3.678.896
0,7
02.02
D.Jurídico
528.604
0
528.604
0,1
02.03
D. de Serviços Gerais
950.515
781.394
1.731.909
0,3
02.04
D.Moderniz.Admin.e Gestão da Informação
263.319
4.929.605
5.192.924
1,0
03
D.M. RECURSOS HUMANOS
03.00
DMRH - Direcção
91.774
0
91.774
0,0
03.01
D. Gestão de Recursos Humanos
214.975.603
0
214.975.603
39,4
03.02
D. Formação,Saúde,Higiene e Segurança
713.752
3.180.595
3.894.347
0,7
04
D.M. DE FINANÇAS
04.00
DMF - Direcção
0
100
100
0,0
04.01
D. de Estudos e Planeamento Financeiro
553.659
15.000
568.659
0,1
04.02
D. de Contabilidade
7.742.934
9.319.098
17.062.032
3,1
04.03
D. Apoio Jurídico à Activid. Financeira
161.223
9.996
171.219
0,0
05
D.M. DE PLANEAMENTO URBANO
05.00
DMPU - Direcção
147.985
0
147.985
0,0
05.01
D. de Planeamento Urbano
226.898
316.899
543.797
0,1
05.02
D. de Planeamento de Infra-Estruturas
61.866
206.191
268.057
0,0
05.03
D. Informação Geográfica e Cadastro
111.701
377.517
489.218
0,1
06
D.M. DE GESTÃO URBANÍSTICA
06.00
DMGU - Direcção
1.503.401
0
1.503.401
0,3
06.03
D. Monitorização e Difusão de Inf.Urbana
0
225.895
225.895
0,0
06.04
D. Projectos Estratégicos
0
4.600.000
4.600.000
0,8
06.05
Unidade de Projecto da Alta do Lumiar
68.059
455.700
523.759
0,1
07
D.M.DE CONSERVAÇÃO E REABILITAÇÃO URBANA
07.00
DMCRU - Direcção
437.959
926.821
1.364.780
0,2
07.01
D.Conservação de Edifícios Particulares
120.855
719.898
840.753
0,2
07.02
D.Reab.e Gestão de Unidades de Projecto
404.201
1.637.230
2.041.431
0,4
07.03
Unidade de Projecto da Baixa/Chiado
1.920
168.669
170.589
0,0
08
D.M. DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS
08.00
DMAE- Direcção
13.314
0
13.314
0,0
38
RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA
EM EUROS
DESCRIÇÃO
FUNCION.
TOTAL
PLANO
%
08.01
D. de Abastecimentos
491.692
797.809
1.289.501
0,2
08.02
D. de Urbanismo Comercial
421.624
745.162
1.166.786
0,2
08.03
D. de Turismo
139.348
4.733.598
4.872.946
0,9
09
D.M. DE AMBIENTE URBANO
09.00
DMAU - Direcção
204.126
12.262.752
12.466.878
2,3
09.01
D. de Ambiente e Espaços Verdes
2.722.996
12.400.618
15.123.614
2,8
09.02
D. de Higiene Urbana e Resíduos Sólidos
5.583.650
7.524.536
13.108.186
2,4
09.03
D. de Reparação e Manutenção Mecânica
6.073.779
1.126.950
7.200.729
1,3
09.04
D. de Gestão do Espaço Público
471.197
5.611.268
6.082.465
1,1
10
D.M. DE HABITAÇÃO
10.00
DMH - Direcção
2.048
0
2.048
0,0
10.01
D. de Planeamento e Projectos
172.886
8.218.763
8.391.649
1,5
10.02
D.Gestão Social do Parque Habitacional
191.603
276.337
467.940
0,1
11
D.M. ACÇÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO E DESPORTO
11.01
D. Acção Social
643.624
6.387.251
7.030.875
1,3
11.02
D. Educação e Juventude
512.769
18.421.343
18.934.112
3,5
11.03
D. Desporto
2.459.003
3.400.409
5.859.412
1,1
12
D.M.PROTECÇÃO CIVIL, SEGURANÇA E TRÁFEGO
12.00
DMPCST - Direcção
2.333
646.830
649.163
0,1
12.01
D. de Protecção Civil
89.561
229.095
318.656
0,1
12.02
D. de Segurança Rodoviária e Tráfego
388.730
4.828.095
5.216.825
1,0
13
D.M. DE CULTURA
13.00
DMC- Direcção
1.088.108
6.278.408
7.366.516
1,3
13.01
D. de Património Cultural
323.716
2.026.221
2.349.937
0,4
13.02
D.Bibliotecas e Arquivos
685.322
1.750.370
2.435.692
0,4
14
D. M. DE PROJECTOS E OBRAS
14.00
DMPO - Direcção
400.297
0
400.297
0,1
14.01
D.Obras de Infraest.e Saneamento
164.738
33.026.107
33.190.845
6,1
14.02
D.Construção e Conserv.de Equipamentos
60.196
2.082.006
2.142.202
0,4
14.03
D.Construção e Conservação de Habitação
48.784
332.407
381.191
0,1
14.04
D.Const.e Conserv.Instal.Eléct.e Mecân.
623.591
3.023.661
3.647.252
0,7
14.05
D. Empreitadas, Prev. e Seg. de Obras
34.590
56.934
91.524
0,0
15.00
POLICIA MUNICIPAL
933.518
460.838
1.394.356
0,3
16.00
REGIMENTO DE SAPADORES BOMBEIROS
2.432.330
2.164.876
4.597.206
0,8
365.927.004
180.056.220
545.983.224
100,0
TOTAL GERAL:
39
RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS POR CLASS. ECONÓMICA CONSOLIDADA
2008
ECONÓMICA
01
DESPESAS COM O PESSOAL
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
EM EUROS
FUNCIONAM.
PLANO
TOTAL
174.634.365
0
174.634.365
330.686
0
330.686
116.644.538
0
116.644.538
1.783.668
0
1.783.668
01.01.01
Membros de Orgãos Autárquicos
01.01.03
Pessoal Quadros - Regime Função Pública
01.01.03.01
Pessoal do Quadro - CML
01.01.03.02
Requisições
01.01.06
Pessoal Contratado a Termo
01.01.06.01
Contrato de Trabalho a Termo Certo
1.773.007
0
1.773.007
01.01.06.02
Contrato Administrativo de Provimento
1.844.993
0
1.844.993
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
13.323.799
0
13.323.799
01.01.08
Pessoal Aguardando Aposentação
542.796
0
542.796
57.342
0
57.342
2.626.026
0
2.626.026
5.537
0
5.537
688.506
0
688.506
9.399.047
0
9.399.047
457.163
0
457.163
9.062
0
9.062
21.034.264
0
21.034.264
866.092
0
866.092
88.729
0
88.729
3.159.110
0
3.159.110
20.784.989
9.500
20.794.489
01.01.09
Pessoal em Qualquer Outra Situação
01.01.10
Gratificações
01.01.10.02
Pessoal do Quadro
01.01.10.03
Outros
01.01.11
Representação
01.01.13
Subsídio de Refeição
01.01.13.01
Pessoal do Quadro
01.01.13.02
Pessoal em Qualquer Outra Situação
01.01.13.03
Membros de Orgãos Autárquicos
01.01.14
Subsídio de Férias e de Natal
01.01.14.01
Pessoal do Quadro
01.01.14.02
Pessoal em Qualquer Outra Situação
01.01.14.03
Membros de Orgãos Autárquicos
01.01.15
Remunerações p/Doença e Maternidade/Pat.
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.01
Gratificações Variáveis ou Eventuais
1.753.023
0
1.753.023
01.02.02
Horas Extraordinárias
4.071.437
0
4.071.437
01.02.03
Alimentação e Alojamento
87.511
0
87.511
01.02.04
Ajudas de Custo
207.349
9.500
216.849
01.02.05
Abono para Falhas
44.097
0
44.097
40
RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS POR CLASS. ECONÓMICA CONSOLIDADA
2008
ECONÓMICA
01.02.06
Formação
01.02.10
EM EUROS
FUNCIONAM.
PLANO
TOTAL
128.398
0
128.398
Subsídio de Trabalho Nocturno
2.280.422
0
2.280.422
01.02.11
Subsídio de Turno
4.696.272
0
4.696.272
01.02.13
Outros Suplementos e Prémios
01.02.13.01
Subsídio de Insalubridade e Penosidade
2.301.151
0
2.301.151
210.000
0
210.000
4.969.711
0
4.969.711
35.618
0
35.618
42.577.247
0
42.577.247
01.02.13.02
Outros
01.02.14
Outros Abonos em Numerário ou Espécie
01.02.14.01
Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem
01.02.14.02
Outros
01.03
SEGURANÇA SOCIAL
01.03.01
Encargos com a Saúde
01.03.01.01
ADSE
5.400.732
0
5.400.732
01.03.01.03
Outros
105.500
0
105.500
01.03.02
Outros Encargos com a Saúde
764.021
0
764.021
01.03.03
Subsídio Familiar a Crianças e Jovens
1.293.194
0
1.293.194
555.160
0
555.160
22.482.748
0
22.482.748
1.506.962
0
1.506.962
270.500
0
270.500
10.102.430
0
10.102.430
01.03.04
Outras Prestações Familiares
01.03.05
Contribuições para a Segurança Social
01.03.05.01
Caixa Geral de Aposentações
01.03.05.02
Segurança Social - Regime Geral
01.03.06
Acidentes Serv.e Doenças Profissionais
01.03.08
Outras Pensões
01.03.09
Seguros
01.03.09.01
Contratados a Termo Certo
21.000
0
21.000
01.03.09.02
Outros
75.000
0
75.000
237.996.601
9.500
238.006.101
8.514.630
6.987.477
15.502.107
551.654
114.823
666.477
TOTAL CAPÍTULO:
01
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.01
Matérias Primas e Subsidiárias
02.01.02
Combustíveis e Lubrificantes
02.01.02.01
Gasolina
356.888
0
356.888
02.01.02.02
Gasóleo
3.171.540
71.378
3.242.918
02.01.02.03
Outros
235.690
0
235.690
41
RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS POR CLASS. ECONÓMICA CONSOLIDADA
2008
ECONÓMICA
02.01.03
Munições, Explosivos e Artifícios
02.01.04
Limpeza e Higiene
02.01.05
EM EUROS
FUNCIONAM.
PLANO
TOTAL
5.510
0
5.510
172.458
0
172.458
Alimentação - Refeições Confeccionadas
54.972
5.012.804
5.067.776
02.01.06
Alimentação - Géneros para Confeccionar
20.403
2.617
23.020
02.01.07
Vestuário e Artigos Pessoais
830.725
34.118
864.843
02.01.08
Material de Escritório
1.099.690
62.243
1.161.933
02.01.09
Produtos Químicos e Farmacêuticos
72.835
7.900
80.735
02.01.10
Produtos Vendidos nas Farmácias
4.377
3.331
7.708
02.01.11
Material de Consumo Clínico
19.653
6.948
26.601
02.01.12
Material de Transporte - Peças
564.189
338
564.527
02.01.13
Material de Consumo Hoteleiro
16.275
19.415
35.690
02.01.14
Outro Material - Peças
212.394
9.620
222.014
02.01.15
Prémios, Condecorações e Ofertas
66.330
26.780
93.110
02.01.16
Mercadorias p/ Venda
0
25.340
25.340
02.01.17
Ferramentas e Utensílios
145.616
10.563
156.179
02.01.18
Livros e Documentação Técnica
15.197
6.342
21.539
02.01.19
Artigos Honoríficos e de Decoração
2.060
0
2.060
02.01.20
Material de Educação, Cultura e Recreio
42.971
154.860
197.831
02.01.21
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
853.203
1.418.057
2.271.260
35.169.418
56.576.141
91.745.559
02.02.01
Encargos das Instalações
6.699.113
8.513.814
15.212.927
02.02.02
Limpeza e Higiene
4.536.459
1.428
4.537.887
02.02.03
Conservação de Bens
1.120.860
1.219.482
2.340.342
02.02.04
Locação de Edifícios
3.806.800
0
3.806.800
02.02.05
Locação de Material de Informática
0
0
0
02.02.06
Locação de Material de Transporte
0
951.700
951.700
02.02.08
Locação de Outros Bens
59.101
29.670
88.771
42
RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS POR CLASS. ECONÓMICA CONSOLIDADA
2008
ECONÓMICA
02.02.09
Comunicações
02.02.10
EM EUROS
FUNCIONAM.
PLANO
TOTAL
4.803.314
1.658
4.804.972
Transportes
467.620
587.782
1.055.402
02.02.11
Representação dos Serviços
127.052
63.289
190.341
02.02.12
Seguros
407.279
84.565
491.844
176.960
159.517
336.477
02.02.13
Deslocações e Estadas
02.02.14
Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria
02.02.14.01
Entidades Individuais
0
325.475
325.475
02.02.14.02
Entidades Colectivas
289.988
1.453.489
1.743.477
02.02.15
Formação
2.379
135.078
137.457
02.02.16
Seminários, Exposições e Similares
7.138
131.453
138.591
02.02.17
Publicidade
229.028
182.111
411.139
02.02.18
Vigilância e Segurança
4.188.194
190.340
4.378.534
1.658.696
2.138.810
3.797.506
02.02.19
Assistência Técnica
02.02.20
Outros Trabalhos Especializados
02.02.20.01
Entidades Individuais
21.413
49.950
71.363
02.02.20.02
Entidades Colectivas
505.905
32.829.238
33.335.143
02.02.22
Serviços de Saúde
9.517
0
9.517
5.710.200
0
5.710.200
02.02.24
Encargos de Cobrança de Receitas
02.02.25
Outros Serviços
02.02.25.01
Entidades Individuais
10.850
251.019
261.869
02.02.25.02
Entidades Colectivas
331.552
7.276.273
7.607.825
43.684.048
63.563.618
107.247.666
30.288.209
0
30.288.209
28.994.329
0
28.994.329
TOTAL CAPÍTULO:
02
03
JUROS E OUTROS ENCARGOS
03.01
JUROS DA DÍVIDA PÚBLICA
03.01.03
Soc.Financeiras - Bancos e Outras Instit
03.01.03.01
Empréstimos de Médio e Longo Prazos
03.01.03.02
Swap
708.053
0
708.053
03.01.06
Adminst.Púb.Central - Serv.e Fundos Aut.
585.827
0
585.827
03.02
OUTROS ENCARGOS CORRENTES DA DÍVIDA
364.361
0
364.361
03.02.01
Despesas Diversas
364.361
0
364.361
43
RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS POR CLASS. ECONÓMICA CONSOLIDADA
2008
ECONÓMICA
03.05
FUNCIONAM.
PLANO
12.235.322
OUTROS JUROS
03.05.02
Outros
03.06
OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS
03.06.01
Outros Encargos Financeiros
TOTAL CAPÍTULO:
EM EUROS
03
TOTAL
0
12.235.322
12.235.322
0
12.235.322
15.000
0
15.000
15.000
0
15.000
42.902.892
0
42.902.892
111.371
571.385
682.756
04
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
04.01
SOC.E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS
04.01.01
Públicas
29.049
0
29.049
04.01.02
Privadas
82.322
571.385
653.707
04.03
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
0
5.453.323
5.453.323
04.03.01
Estado
04.05
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
04.05.01
Continente
04.05.01.01
Freguesias
04.05.01.01.01
04.05.01.01.02
04.05.01.01.03
Particip. das Freg.nas Receitas Munic.
Protocolos de Transf.de Competências
Outros
04.05.01.02
Junta Metropolitana de Lisboa
04.05.01.03
Assembleia Distrital
04.07
INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
0
5.453.323
5.453.323
166.548
18.684.541
18.851.089
0
0
0
8.914.184
8.794.557
975.800
8.914.184
8.794.557
975.800
114.204
0
114.204
52.344
0
52.344
1.724.943
7.767.411
9.492.354
04.07.01
Instituições sem Fins Lucrativos
1.724.943
7.767.411
9.492.354
04.08
FAMÍLIAS
147.513
533.377
680.890
04.08.02
Outras
147.513
533.377
680.890
2.150.375
33.010.037
35.160.412
0
7.772.679
7.772.679
0
0
0
3.506.782
0
244.659
3.506.782
0
244.659
0
2.854.358
2.854.358
TOTAL CAPÍTULO:
04
05
SUBSÍDIOS
05.01
SOCIEDADES E QUASE-SOC. NÃO FINANCEIRAS
05.01.01
Públicas
05.01.01.01
Empresas Municipais e Intermunicipais
05.01.01.01.01
05.01.01.01.02
05.01.01.01.04
EBAHL/EGEAC.ME
EMARLIS
EMEL
05.01.01.02
Outras
05.01.01.02.02
Associação Turismo de Lisboa
44
RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS POR CLASS. ECONÓMICA CONSOLIDADA
2008
ECONÓMICA
05.01.01.02.03
Assoc.de Música, Educação e Cultura
05.01.03
Privadas
05.01.03.02
EM EUROS
FUNCIONAM.
PLANO
TOTAL
0
1.124.053
1.124.053
Sistemas de Engenharia de Trânsito, S.A
0
42.827
42.827
TOTAL CAPÍTULO:
0
7.772.679
7.772.679
2.141.019
166.718
2.307.737
951.700
0
951.700
476
0
476
95.170
0
95.170
1.093.673
166.718
1.260.391
2.141.019
166.718
2.307.737
0
56.244.537
56.244.537
0
4.958.100
4.958.100
0
0
1.780.000
5.629.722
1.780.000
5.629.722
0
0
0
0
0
0
1.699.417
4.511.000
988.000
428.319
640.529
3.187.729
1.699.417
4.511.000
988.000
428.319
640.529
3.187.729
0
0
0
0
0
0
0
0
10.706.287
2.045.000
625.000
742.917
267.300
2.037.445
530.000
2.422.656
10.706.287
2.045.000
625.000
742.917
267.300
2.037.445
530.000
2.422.656
05
06
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06.02
DIVERSAS
06.02.01
Impostos e Taxas
06.02.02
Activos Incorpóreos
06.02.03
Outras
06.02.03.02
Restituições
06.02.03.03
Outras
TOTAL CAPÍTULO:
06
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.01
Terrenos
07.01.01.01
Terrenos - Adm.Local - Continente
07.01.02
Habitações
07.01.02.01
Habitações - Adm.Local - Continente
07.01.02.01.01
07.01.02.01.02
Construção e Aquisição
Reparação e Beneficiação
07.01.03
Edifícios
07.01.03.01
Edifícios - Adm.Local - Continente
07.01.03.01.01
07.01.03.01.02
07.01.03.01.03
07.01.03.01.04
07.01.03.01.05
07.01.03.01.06
Infraestruturas Culturais
Equipamentos de Educação
Equipamentos Sociais
Instalações Desportivas e Recreativas
Infraest. Abastecim.e Controlo Sanitário
Outros
07.01.04
Construções Diversas
07.01.04.01
Construções Diversas - Adm.Local - Cont.
07.01.04.01.01
07.01.04.01.02
07.01.04.01.03
07.01.04.01.04
07.01.04.01.05
07.01.04.01.06
07.01.04.01.08
07.01.04.01.09
Viadutos, Arruam. e Obras Complementares
Esgotos
Iluminação Pública
Parques e Jardins
Instalações Desportivas e Recreativas
Sinalização e Trânsito
Cemitérios
Outros
45
RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS POR CLASS. ECONÓMICA CONSOLIDADA
2008
ECONÓMICA
07.01.06
EM EUROS
FUNCIONAM.
PLANO
TOTAL
Material de Transporte
07.01.06.01
Material Transporte - Adm.Local - Cont.
07.01.07
Equipamento de Informática
07.01.07.01
Equip. Informática - Adm.Local - Cont.
07.01.08
Software Informático
07.01.08.01
Software Informático - Adm.Local - Cont.
07.01.09
Equipamento Administrativo
07.01.09.01
Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont
07.01.10
Equipamento Básico
07.01.10.01
Equipamento Básico - Adm.Local - Cont.
07.01.11
Ferramentas e Utensílios
07.01.11.01
Ferramentas e Utensílios - Ad.Local - C
07.01.12
Artigos e Objectos de Valor
0
911.440
911.440
0
1.923.039
1.923.039
0
2.686.697
2.686.697
0
839.836
839.836
0
5.135.501
5.135.501
0
333.138
333.138
0
787.700
787.700
07.01.12.01
Art.e Objectos Valor - Adm.Local - Cont.
07.01.15
Outros Investimentos
07.01.15.01
Outros Investimentos - Adm.Local - Cont.
0
427.765
427.765
TOTAL CAPÍTULO:
0
56.244.537
56.244.537
0
13.497.387
13.497.387
07
08
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
08.01
SOC. E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS
08.01.01
Públicas
08.01.01.01
Empresas Municipais e Intermunicipais
0
1.549.509
1.549.509
08.01.01.02
Outras
0
11.530.186
11.530.186
08.01.02
Privadas
0
417.692
417.692
08.03
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
0
952
952
08.03.01
Estado
0
952
952
08.05
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
0
3.777.811
3.777.811
08.05.01
Continente
08.05.01.01
Freguesias
08.05.01.01.01
08.05.01.01.02
Protocolos de Transf. de Competências
Outros
0
0
3.707.385
70.426
3.707.385
70.426
08.07
INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
0
537.298
537.298
08.07.01
Instituições Sem Fins Lucrativos
0
537.298
537.298
08.08
FAMÍLIAS
0
1.075.683
1.075.683
46
RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS POR CLASS. ECONÓMICA CONSOLIDADA
2008
ECONÓMICA
08.08.02
Outras
TOTAL CAPÍTULO:
08
09
ACTIVOS FINANCEIROS
09.08
UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO
09.08.02
Soc.e Quase-Soc. Não Financ.- Públicas
09.08.02.09
Outras
TOTAL CAPÍTULO:
09
EM EUROS
FUNCIONAM.
PLANO
TOTAL
0
1.075.683
1.075.683
0
18.889.131
18.889.131
0
400.000
400.000
0
400.000
400.000
0
400.000
400.000
37.052.069
0
37.052.069
34.270.413
0
34.270.413
10
PASSIVOS FINANCEIROS
10.06
EMPRÉSTIMOS A MÉDIO E LONGO PRAZO
10.06.03
Soc.Financeiras - Bancos e Outras Instit
10.06.05
FEARC
1.501.254
0
1.501.254
10.06.06
Admin.Púb.Central - Serv.e Fundos Autón.
1.280.402
0
1.280.402
10
37.052.069
0
37.052.069
TOTAL GERAL:
365.927.004
180.056.220
545.983.224
TOTAL CAPÍTULO:
47
RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA-ORGÂNICA
Em Euros
01. ADMINISTRAÇÃO AUTARQUICA
ORGÂNICA
ECONÓMICA
02. DIRECÇÃO MUNICIPAL SERVIÇOS CENTRAIS
01.01
01.02
01.03
01.04
01.05
A.M.
D.P.E.
D.A.I.
D.P.I.
OP.FIN.
TOTAL
02.00
02.01
02.02
02.03
02.04
DIRECÇÃO
D.A.O.M.
D.J.
D.S.G.
D.M.A.G.I.
TOTAL
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
458.908
85.876
61.800
295.389
0
901.973
69.093
2.291.248
433.753
142.890
252.621
3.189.605
02 AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
181.074
29.448
1.974
3.914.932
0
4.127.428
28.489.966
809.927
13.956
1.038.116
711.803
31.063.768
03 JUROS E OUTROS ENCARGOS
0
0
0
0
42.887.792
42.887.792
0
0
0
0
0
0
04 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
0
0
0
1.994.941
0
1.994.941
0
273.394
0
0
0
273.394
05 SUBSÍDIOS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
952
0
0
123.721
0
124.673
0
93.742
80.895
1.903
0
176.540
640.934
115.324
63.774
6.328.983
42.887.792
28.559.059
28.559.059
3.468.311
528.604
1.182.909
964.424
34.703.307
07 AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
0
0
0
2.858.600
0
2.858.600
78.500
163.000
0
549.000
4.228.500
5.019.000
08 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
0
0
0
190.340
0
190.340
0
47.585
0
0
0
47.585
09 ACTIVOS FINANCEIROS
0
0
0
0
400.000
400.000
0
0
0
0
0
0
10 PASSIVOS FINANCEIROS
0
0
0
0
37.052.069
37.052.069
0
0
0
0
0
0
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
0
0
0
3.048.940
37.452.069
78.500
78.500
210.585
0
549.000
4.228.500
5.066.585
640.934
115.324
63.774
9.377.923
80.339.861
90.537.816
28.637.559
3.678.896
528.604
1.731.909
5.192.924
39.769.892
06 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL GERAL
48
RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA-ORGÂNICA
ORGÂNICA
ECONÓMICA
03. RECURSOS HUMANOS
03.01
03.02
03.00
DIRECÇÃO
TOTAL
D.F.S.H.S.
D.G.R.H.
Em Euros
04.00
04.01
04. FINANÇAS
04.02
04.03
DIRECÇÃO
D.E.P.F.
D.C.
D.A.J.A.F.
TOTAL
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
35.314
214.832.557
561.494
215.429.365
0
128.493
473.760
64.719
666.972
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
56.460
143.046
220.010
419.516
0
124.556
6.101.368
77.470
6.303.394
03
JUROS E OUTROS ENCARGOS
0
0
0
0
0
15.100
0
0
15.100
04
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
0
0
3.041.391
3.041.391
0
0
8.914.184
0
8.914.184
05
SUBSÍDIOS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
06
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
0
0
952
952
0
285.510
1.522.720
19.034
1.827.264
91.774
214.975.603
3.823.847
218.891.224
0
553.659
17.012.032
161.223
17.726.914
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
0
0
70.500
70.500
100
15.000
50.000
9.996
75.096
08
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
0
0
0
0
0
0
0
0
0
09
ACTIVOS FINANCEIROS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
10
PASSIVOS FINANCEIROS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
70.500
70.500
100
15.000
50.000
9.996
75.096
91.774
214.975.603
3.894.347
218.961.724
100
568.659
17.062.032
171.219
17.802.010
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL GERAL
49
RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA-ORGÂNICA
Em Euros
ORGÂNICA
ECONÓMICA
05. PLANEAMENTO URBANO
05.01
05.02
05.03
05.00
D.P.I.
D.P.U.
DIRECÇÃO
TOTAL
D.I.G.C.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
58.350
234.662
60.130
109.829
462.971
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
89.635
309.135
179.625
314.389
892.784
03
JUROS E OUTROS ENCARGOS
0
0
0
0
0
04
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
0
0
0
0
0
05
SUBSÍDIOS
0
0
0
0
0
06
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
0
0
0
0
0
147.985
543.797
239.755
424.218
1.355.755
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
0
0
28.302
65.000
93.302
08
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
0
0
0
0
0
09
ACTIVOS FINANCEIROS
0
0
0
0
0
10
PASSIVOS FINANCEIROS
0
0
0
0
0
0
0
28.302
65.000
93.302
147.985
543.797
268.057
489.218
1.449.057
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL GERAL
50
RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA-ORGÂNICA
ORGÂNICA
ECONÓMICA
Em Euros
06. GESTÃO URBANÍSTICA
07. CONSERVAÇÃO E REABILITAÇÃO URBANA
06.00
06.01
06.02
06.03
06.04
DIRECÇÃO
D.G.U.I
D.G.U.II
D.M.D.I.U.
D.P.E.
06.05
U.P.A.L.
TOTAL
TOTAL
07.00
07.01
07.02
07.03
DIRECÇÃO
D.C.E.P.
D.R.G.U.P.
U.P.B.C.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
1.269.361
0
0
0
0
56.365
1.325.726
412.651
119.750
402.934
1.500
936.835
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
211.199
0
0
80.895
0
2.015
294.109
26.830
143.365
81.688
169.089
420.972
03
JUROS E OUTROS ENCARGOS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
04
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
0
0
0
0
0
0
0
0
0
283.266
0
283.266
05
SUBSÍDIOS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
06
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
22.841
0
0
0
0
9.679
32.520
0
0
0
0
0
1.503.401
0
0
80.895
0
68.059
1.652.355
439.481
263.115
767.888
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
170.589
1.641.073
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
0
0
0
145.000
4.600.000
455.700
5.200.700
849.163
300.000
400.000
0
1.549.163
08
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
0
0
0
0
0
0
0
76.136
277.638
873.543
0
1.227.317
09
ACTIVOS FINANCEIROS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
10
PASSIVOS FINANCEIROS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
145.000
4.600.000
455.700
5.200.700
925.299
577.638
1.273.543
1.503.401
0
0
225.895
4.600.000
523.759
6.853.055
1.364.780
840.753
2.041.431
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL GERAL
0
170.589
2.776.480
4.417.553
51
RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA-ORGÂNICA
ORGÂNICA
ECONÓMICA
Em Euros
08. ACTIVIDADES ECONÓMICAS
09. AMBIENTE URBANO
08.00
08.01
08.02
08.03
DIRECÇÃO
D.A.
D.U.C.
D.T.
TOTAL
09.00
09.01
09.02
09.03
09.04
DIRECÇÃO
D.A.E.V.
D.H.U.R.S.
D.R.M.M.
D.G.E.P.
TOTAL
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
10.649
170.374
404.708
81.919
667.650
203.506
1.451.710
4.660.509
607.463
426.371
7.349.559
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
2.665
315.608
286.725
1.425.177
2.030.175
3.582
6.867.319
7.162.339
6.415.297
500.258
20.948.795
03
JUROS E OUTROS ENCARGOS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
04
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
0
78.809
325.353
505.782
909.944
33.310
2.765.318
185.338
952
1.042.374
4.027.292
05
SUBSÍDIOS
0
0
0
2.854.358
2.854.358
0
0
0
0
0
0
06
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
0
5.710
0
5.710
11.420
0
49.488
0
1.767
0
51.255
13.314
570.501
1.016.786
4.872.946
6.473.547
240.398
11.133.835
12.008.186
7.025.479
1.969.003
32.376.901
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
0
719.000
150.000
0
869.000
696.294
3.403.102
1.100.000
175.250
2.282.335
7.656.981
08
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
0
0
0
0
0
11.530.186
586.677
0
0
1.831.127
13.947.990
09
ACTIVOS FINANCEIROS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
10
PASSIVOS FINANCEIROS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
719.000
150.000
0
869.000
12.226.480
3.989.779
1.100.000
175.250
4.113.462
21.604.971
13.314
1.289.501
1.166.786
4.872.946
7.342.547
12.466.878
15.123.614
13.108.186
7.200.729
6.082.465
53.981.872
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL GERAL
52
RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA-ORGÂNICA
ORGÂNICA
ECONÓMICA
10. HABITAÇÃO
Em Euros
11. ACÇÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO E DESPORTO
10.00
10.01
10.02
DIRECÇÃO
D.P.P.
D.G.S.P.H.
TOTAL
11.00
11.01
11.02
11.03
DIRECÇÃO
D.A.S.
D.E.J.
D.D.
TOTAL
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
2.000
95.058
180.562
277.620
0
630.052
496.342
1.708.490
2.834.884
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
48
80.208
37.213
117.469
0
188.377
6.000.918
937.364
7.126.659
03
JUROS E OUTROS ENCARGOS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
04
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
0
2.379
12.240
14.619
0
5.034.499
8.081.617
1.625.806
14.741.922
05
SUBSÍDIOS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
06
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
0
0
0
0
0
476
12.848
0
13.324
2.048
177.645
230.015
409.708
0
5.853.404
14.591.725
4.271.660
24.716.789
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
0
7.478.360
0
7.478.360
0
1.111.900
4.307.667
985.056
6.404.623
08
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
0
735.644
237.925
973.569
0
65.571
34.720
602.696
702.987
09
ACTIVOS FINANCEIROS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
10
PASSIVOS FINANCEIROS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
8.214.004
237.925
8.451.929
0
1.177.471
4.342.387
1.587.752
7.107.610
2.048
8.391.649
467.940
8.861.637
0
7.030.875
18.934.112
5.859.412
31.824.399
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL GERAL
53
RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA-ORGÂNICA
Em Euros
ORGÂNICA
ECONÓMICA
12. PROTECÇÃO CIVIL, SEGURANÇA E TRÁFEGO
12.00
TOTAL
12.01
12.02
DIRECÇÃO
D.S.R.T.
D.P.C.
13. CULTURA
13.01
13.02
13.00
D.P.C.
DIRECÇÃO
TOTAL
D.B.A.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
0
23.733
203.001
226.734
485.995
257.211
626.697
1.369.903
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
414.163
238.408
565.092
1.217.663
1.256.941
444.171
504.719
2.205.831
03
JUROS E OUTROS ENCARGOS
0
0
0
0
0
0
0
0
04
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
0
12.015
0
12.015
896.471
0
0
896.471
05
SUBSÍDIOS
0
0
287.486
287.486
4.630.835
0
0
4.630.835
06
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
0
0
3.569
3.569
50.440
0
171
50.611
414.163
274.156
1.059.148
1.747.467
7.320.682
701.382
1.131.587
9.153.651
235.000
44.500
2.567.721
2.847.221
27.100
1.648.555
1.304.105
2.979.760
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
08
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
0
0
1.589.956
1.589.956
18.734
0
0
18.734
09
ACTIVOS FINANCEIROS
0
0
0
0
0
0
0
0
10
PASSIVOS FINANCEIROS
0
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
235.000
44.500
4.157.677
4.437.177
45.834
1.648.555
1.304.105
2.998.494
TOTAL GERAL
649.163
318.656
5.216.825
6.184.644
7.366.516
2.349.937
2.435.692
12.152.145
54
RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA-ORGÂNICA
Em Euros
ORGÂNICA
ECONÓMICA
14.00
14.01
D.O.I.S.
DIRECÇÃO
14.02
14. PROJECTOS E OBRAS
14.04
14.03
D.C.C.I.E.M.
D.C.C.H.
D.C.C.E.
14.05
D.E.P.S.O.
TOTAL
15.00
16.00
P.M.
R.S.B.
TOTAL GERAL
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
327.983
60.608
13.751
16.108
81.906
15.562
515.918
143.196
1.707.190
238.006.101
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
72.314
26.068.916
116.445
32.676
2.230.432
65.662
28.586.445
783.660
708.998
107.247.666
03
JUROS E OUTROS ENCARGOS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
42.902.892
04
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
0
36.164
0
0
0
0
36.164
5.710
9.099
35.160.412
05
SUBSÍDIOS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
7.772.679
06
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
0
0
0
0
7.614
0
7.614
952
7.043
2.307.737
400.297
26.165.688
130.196
48.784
2.319.952
81.224
29.146.141
933.518
2.432.330
433.397.487
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
0
6.984.380
2.012.006
332.407
1.327.300
10.300
10.666.393
460.838
2.015.000
56.244.537
08
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
0
40.777
0
0
0
0
40.777
0
149.876
18.889.131
09
ACTIVOS FINANCEIROS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
400.000
10
PASSIVOS FINANCEIROS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
37.052.069
0
7.025.157
2.012.006
332.407
1.327.300
10.300
10.707.170
460.838
2.164.876
112.585.737
400.297
33.190.845
2.142.202
381.191
3.647.252
91.524
39.853.311
1.394.356
4.597.206
545.983.224
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL GERAL
55
ORÇAMENTO DE 2008
RESUMO DO ORÇAMENTO DAS DESPESAS POR CLASSIF. FUNCIONAL
EM 1 000 EUROS
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
1
FUNÇÕES GERAIS
1.1
1.1.1
SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Administração Geral
1.2
1.2.1
1.2.2
SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS
Protecção Civil e Luta Contra Incêndios
Polícia Municipal
2
FUNÇÕES SOCIAIS
2.1
2.1.1
2.1.2
DOTAÇÃO
VALOR
%
244.068
44,7
237.149
237.149
43,4
43,4
6.919
5.655
1.264
1,3
1,0
0,2
175.548
32,2
EDUCAÇÃO
Ensino não Superior
Serviços Auxiliares de Ensino
18.599
11.876
6.723
3,4
2,2
1,2
2.2
2.2.1
SAÚDE
Serviços Individuais de Saúde
6.270
6.270
1,1
1,1
2.3
2.3.1
2.3.2
SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAIS
Segurança Social
Acção Social
41.123
34.092
7.031
7,5
6,2
1,3
2.4
2.4.1
2.4.2
2.4.3
2.4.4
2.4.5
2.4.6
HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLECTIVOS
Habitação
Ordenamento do Território
Saneamento
Abastecimento de Água
Resíduos Sólidos
Protecção do Meio Ambiente e Conservação da Natureza
91.795
14.597
11.341
27.862
0
12.908
25.086
16,8
2,7
2,1
5,1
0,0
2,4
4,6
2.5
2.5.1
2.5.2
2.5.3
SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS
Cultura
Desporto, Recreio e Lazer
Outras Actividades Cívicas e Religiosas
17.761
12.189
5.239
333
3,3
2,2
1,0
0,1
3
FUNÇÕES ECONÓMICAS
27.912
5,1
3.1
AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA
0
0,0
3.2
INDÚSTRIA E ENERGIA
9.802
1,8
3.3
3.3.1
3.3.2
3.3.3
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Transportes Rodoviários
Transportes Aéreos
Transportes Fluviais
10.715
10.715
0
0
2,0
2,0
0,0
0,0
3.4
3.4.1
3.4.2
COMÉRCIO E TURISMO
Mercados e Feiras
Turismo
7.069
2.196
4.873
1,3
0,4
0,9
3.5
OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS
327
0,1
4
OUTRAS FUNÇÕES
98.456
18,0
4.1
OPERAÇÕES DE DÍVIDA AUTÁRQUICA
80.355
14,7
4.2
TRANSFERÊNCIAS ENTRE ADMINISTRAÇÕES
18.032
3,3
4.3
DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS
69
0,0
545.983
100,0
TOTAL
56
TRANSFERÊNCIAS PARA AS JUNTAS DE FREGUESIA
2008
Unid: Euro
JUNTAS FREGUESIA
AJUDA
ALCÂNTARA
ALTO DO PINA
ALVALADE
AMEIXOEIRA
ANJOS
BEATO
BENFICA
CAMPO GRANDE
CAMPOLIDE
CARNIDE
CASTELO
CHARNECA
CORAÇÃO DE JESUS
ENCARNAÇÃO
GRAÇA
LAPA
LUMIAR
MADALENA
MÁRTIRES
MARVILA
MERCÊS
N. Sª DE FÁTIMA
PENA
PENHA DE FRANÇA
PRAZERES
SACRAMENTO
STª CATARINA
STª ENGRÁCIA
STª ISABEL
STª JUSTA
STª MARIA BELÉM
STª MARIA DOS OLIVAIS
SANTIAGO
STº CONDESTÁVEL
STº ESTEVÃO
SANTOS-O-VELHO
S. CRIST. S. LOURENÇO
S. DOMINGOS DE BENFICA
S. FRANCISCO XAVIER
S. JOÃO
S. JOÃO DE BRITO
S. JOÃO DE DEUS
S. JORGE DE ARROIOS
S. JOSÉ
S. MAMEDE
S. MIGUEL
S. NICOLAU
S. PAULO
S. SEBASTIÃO PEDREIRA
S. VICENTE DE FORA
SÉ
SOCORRO
TOTAIS
2008
265.977
311.497
140.567
129.523
156.546
127.849
186.359
601.567
191.139
243.437
290.103
46.616
165.242
87.865
69.085
102.943
125.856
491.776
46.578
46.020
531.422
87.602
206.278
99.978
163.028
144.104
49.636
77.524
100.448
112.545
52.386
231.953
768.303
48.943
201.421
61.160
84.745
55.246
409.909
157.108
211.935
202.741
146.688
203.376
74.727
102.328
55.995
56.284
78.394
112.920
81.531
52.814
64.167
8.914.184
57
Mapa dos Empréstimos Obtidos a Médio e Longo Prazo
- Orçamento para 2008 Unid.: Euros
Entidade
Credora
Data Aprovação
AM
Data
Contratação
Prazo
(anos)
60 fogos Bairro da Boavista
IHRU
13-11-1986
11-06-1987
27,4
20
I
(c)
588.859
588.859
8,00%
3,300%
30.307
2.771
33.077
293.196
263.802
209 fogos Chelas Marvila
IHRU
13-11-1986
11-06-1987
27,0
20
I
(c)
3.079.808
3.079.808
8,00%
3,030%
174.969
62.268
237.237
2.242.754
2.029.797
118 fogos Zona NI de Chelas
IHRU
05-01-1989
16-01-1989
26,4
18
I
(c)
1.423.739
1.423.739
6,80%
2,380%
50.424
14.260
120 fogos Zona NI de Chelas
IHRU
15-12-1988
17-01-1989
27,2
18
I
(c)
1.302.147
1.302.147
6,80%
2,380%
69.833
21.947
91.780
798.098
724.556
144 fogos Zona NI-VII de Chelas
IHRU
15-03-1990
29-12-1989
26,9
18
I
(c)
2.240.894
2.240.894
15,00%
3,420%
99.989
35.416
135.405
1.221.787
1.096.937
130 fogos Bairro Padre Cruz - IV
IHRU
06-07-1989
18-01-1990
26,5
17
I
(c)
2.036.652
2.036.652
7,20%
2,390%
100.171
36.772
136.943
1.313.492
1.206.328
95 fogos Bairro Padre Cruz - VI
IHRU
20-07-1989
18-01-1990
26,4
17
I
(c)
1.765.839
1.553.122
7,20%
3,000%
91.665
34.761
126.426
1.234.598
1.141.389
96 fogos Zona NI-VIII de Chelas
IHRU
20-07-1989
18-01-1990
27,5
17
I
(c)
1.396.544
1.143.222
7,20%
3,000%
48.470
18.384
66.854
653.676
603.624
BEI
15-07-1990
23-10-1990
20,0
17
N
-
6.983.171
6.983.171
11,75%
4,130%
436.448
57.445
493.893
1.745.793
1.309.344
144 fogos Zona NI - VIII de Chelas
IHRU
15-03-1990
27-12-1990
26,7
17
I
(c)
2.347.004
2.311.042
9,00%
2,340%
82.112
34.900
117.012
1.164.483
1.078.539
89 fogos Bairro Padre Cruz - V
IHRU
24-06-1991
09-07-1992
26,5
15
I
(c)
2.206.223
1.951.962
12,00%
2,990%
83.363
43.446
126.809
1.505.293
1.417.267
155 fogos Bairro Padre Cruz I
IHRU
14-05-1992
28-08-1992
26,9
15
I
(c)
3.776.539
3.546.470
10,67%
2,639%
123.670
72.393
196.064
2.304.030
2.164.386
155 fogos Bairro da Boavista - II
IHRU
06-10-1988
14-12-1992
26,9
15
I
(c)
3.455.617
2.931.649
10,67%
2,930%
119.566
69.913
189.478
2.152.406
2.022.978
122 fogos Zona M-I de Chelas
IHRU
17-10-1992
14-12-1992
26,3
15
I
(c)
3.091.066
2.756.378
10,67%
1,988%
78.156
38.142
116.298
1.576.338
1.491.346
90 fogos Bairro Padre Cruz - VII
IHRU
14-05-1992
23-12-1992
26,3
15
I
(c)
1.244.505
BEI
23-05-1993
21-06-1993
15,0
14
N
-
105 fogos Bairro da Boavista - III
IHRU
03-11-1993
03-12-1993
26,2
14
I
87 fogos Zona M-V de Chelas
CGD
16-12-1993
02-05-1994
26,4
13
88 fogos Zona M-IV de Chelas
CGD
16-12-1993
02-05-1994
26,4
13
120 fogos Quinta das Fonsecas
CGD
16-12-1993
02-05-1994
26,4
13
113 fogos Bairro da Boavista
CGD
16-06-1994
12-01-1995
26,4
50 fogos Zona M-VIII de Chelas
CGD
16-06-1994
12-01-1995
110 fogos Bairro da Boavista
CGD
09-02-1995
90 fogos Zona M de Chelas
CGD
09-02-1995
108 fogos Zona M de Chelas
CGD
96 fogos Zona M de Chelas
CGD
44 fogos Quinta do Ourives
14 fogos Alto do Chapeleiro
Caracterização do Empréstimo
Projecto Lisboa Norte-Sul - 3ª Tranche
Anos Dec. Finalidade
Contratado
Utilizado
Tx Inicial Tx Actual
Amortizações
Juros
Capital em Dívida em
01/01/2007
Total
64.684
522.853
Capital em Dívida em
31/12/2007 (2)
470.640
2.398.654
1.828.567
10,67%
2,340%
55.195
40.773
95.968
1.309.714
24.939.895
24.939.895
7,01%
4,130%
-
-
-
2.493.989
(c)
2.561.976
2.322.893
8,40%
2,530%
72.511
59.681
132.192
1.855.574
1.755.387
I
(c)
2.913.937
2.567.976
7,70%
1,604%
104.541
156.672
261.213
2.065.362
1.321.399
I
(c)
2.944.953
2.483.644
7,70%
1,604%
81.952
136.338
218.291
2.011.834
1.142.017
I
(c)
2.689.438
2.336.973
7,70%
1,651%
118.112
164.914
283.026
1.694.355
1.594.527
12
I
(c)
3.124.784
2.676.136
7,20%
1,722%
135.823
200.053
335.876
2.102.297
1.985.968
25,9
12
I
(c)
1.411.828
1.271.376
7,20%
1,722%
25.095
44.621
69.715
993.945
367.202
20-07-1995
26,3
12
I
(c)
2.923.290
2.464.740
6,87%
1,727%
112.232
173.845
286.078
1.818.142
1.721.046
20-07-1995
26,2
12
I
(c)
2.634.137
2.248.117
6,87%
1,727%
103.707
160.640
264.346
1.680.030
1.590.310
09-02-1995
20-07-1995
26,4
12
I
(c)
3.285.188
2.837.472
6,53%
1,727%
83.970
131.421
215.391
2.107.631
1.227.379
09-03-1995
13-10-1995
26,5
12
I
(c)
2.462.760
2.132.501
6,53%
1,662%
77.600
139.005
216.605
1.640.111
1.331.898
CGD
20-07-1995
18-12-1995
26,5
12
I
(e)
611.027
611.027
3,13%
0,656%
36.679
12.982
49.661
435.127
CGD
20-07-1995
18-12-1995
26,5
12
I
(e)
211.989
211.989
3,13%
0,656%
12.725
4.504
17.229
150.963
133.706
100 fogos Casalinho da Ajuda
CGD
07-12-1995
02-09-1996
27,0
11
I
(e)
1.787.866
1.787.866
2,63%
1,125%
87.687
77.881
165.568
1.280.282
1.141.086
40 fogos Zona E da Buraca
CGD
30-05-1996
30-09-1996
27,0
11
I
(e)
631.453
2,63%
1,165%
99 fogos Zona M de Chelas
CGD
18-07-1996
14-11-1996
26,4
11
I
(c)
3.065.357
2.631.643
5,47%
1,625%
89.291
162.134
251.426
2.006.797
1.539.384
Rede de Estradas de Lisboa - B - 1ª Trch
BEI
19-12-1996
13-12-1996
22,0
11
N
-
24.939.895
24.939.895
5,70%
4,130%
1.662.660
716.331
2.378.991
16.626.597
14.963.937
Rede de Estradas de Lisboa - B - 2ª Trch
BEI
19-12-1996
13-12-1996
22,0
11
N
-
24.939.895
24.939.895
4,06%
4,160%
1.662.660
632.875
2.295.534
16.626.597
14.963.937
90 fogos Zona M-III de Chelas
CGD
03-10-1996
27-12-1996
25,5
11
I
(c)
2.829.616
2.532.043
3,65%
1,705%
88.817
159.039
247.856
1.984.161
1.524.431
67 fogos Bairro Padre Cruz
CGD
03-10-1996
30-12-1996
26,4
11
I
(c)
2.185.658
1.927.031
3,85%
1,737%
67.175
125.755
192.929
1.527.968
1.231.964
126 fogos Vale de Alcântara
CGD
03-10-1996
30-12-1996
26,5
11
I
(c)
4.381.820
4.208.912
3,85%
1,790%
166.839
348.492
515.331
3.527.177
3.294.953
Centro Social Polivalente do Bº Padre Cruz
CGD
09-12-1996
12-03-1997
12,0
10
I
(i)
284.315
284.315
1,00%
3,950%
45.001
8.161
53.163
77.203
47.244
Rede de Estradas de Lisboa - 1ª Trch
639.653
34.350
29.450
63.800
469.716
-
385.386
433.268
Parque Urbado Caramão da Ajuda
CGD
19-12-1996
12-03-1997
12,0
10
I
(i)
276.833
276.833
1,00%
3,950%
43.817
7.947
51.764
75.171
Escola do Bº Horta Nova
CGD
19-12-1996
12-03-1997
12,0
10
I
(i)
172.085
172.085
1,00%
3,950%
27.238
4.940
32.177
46.728
28.595
120 fogos Zona M de Chelas
CGD
03-10-1996
10-04-1997
26,3
10
I
(c)
4.240.705
3.871.723
3,75%
1,804%
142.386
266.446
408.832
3.069.404
2.547.978
46.001
104 fogos Bairro Padre Cruz - fase 3
CGD
30-01-1997
10-04-1997
27,0
10
I
(c)
3.406.515
2.877.924
3,75%
1,737%
92.329
181.898
274.227
2.271.423
1.724.845
90 fogos Zona M de Chelas
CGD
19-12-1996
15-04-1997
26,0
10
I
(c)
2.689.847
2.471.020
3,65%
1,625%
72.887
138.552
211.439
1.945.790
1.314.911
101 fogos Bairro Padre Cruz - fase 3
CGD
19-12-1996
15-04-1997
27,0
10
I
(c)
3.299.807
2.708.567
3,65%
1,737%
88.115
190.678
278.794
2.137.253
1.824.459
142 fogos Zona M de Chelas
CGD
28-11-1996
22-04-1997
25,8
10
I
(c)
3.895.013
3.437.156
3,65%
1,729%
111.239
181.492
292.731
2.465.828
1.725.447
162 fogos Quinta dos Barros
CGD
28-11-1996
16-05-1997
26,6
10
I
(e)
2.540.507
2.353.992
1,78%
1,245%
116.921
162.877
279.798
1.829.196
1.740.444
118 fogos Alto do Lumiar
CGD
20-03-1997
16-05-1997
26,0
10
I
(e)
2.012.265
2.012.265
1,78%
1,125%
111.676
88.581
200.257
1.493.713
1.416.375
108 fogos Bairro da Boavista
CGD
17-04-1997
09-06-1997
26,5
10
I
(c)
2.927.949
2.506.390
3,65%
1,678%
105.942
196.784
302.725
1.991.290
1.896.425
IC17 - Ligação do Nó da Buraca à CRIL
CGD
17-04-1997
23-06-1997
12,0
10
I
(i)
2.553.346
2.553.346
1,00%
3,900%
405.249
72.553
477.802
695.607
425.397
Reconst.Edifício dos Paços do Concelho
BPI
25-09-1997
21-10-1997
15,0
10
I
(b)
4.987.979
4.987.979
5,16%
3,698%
415.665
479.614
895.279
2.493.989
2.078.325
Paços do Concelho
BCPI
1º Contrato-Programa PER
25-09-1997
21-10-1997
15,0
10
I
(b)
4.987.979
4.987.979
5,16%
4,164%
415.666
480.979
896.644
2.493.993
1.870.495
BCPI
25-09-1997
26-11-1997
27,5
10
I
(e)
48.590.542
48.344.013
1,40%
0,701%
2.492.787
1.929.737
4.422.524
33.758.912
31.634.047
120 fogos Zona M-III de Chelas
BPI
23-06-1998
15-05-1998
27,5
9
I
(c)
3.056.384
3.056.384
1,72%
1,072%
101.331
155.812
257.142
1.928.087
1.816.815
75 fogos Av. de Berlim (Lt. 15 a 20)
BPI
18-12-1997
07-07-1998
27,5
9
I
(e)
1.226.659
1.201.785
1,26%
0,610%
61.313
25.364
86.677
828.590
786.098
REHABITA
BPI
06-11-1997
07-07-1998
27,5
9
I
(e)
19.353.358
1.899.192
3,85%
0,896%
102.284
69.022
171.306
1.564.385
1.374.640
RECRIA
BPI
06-11-1997
07-07-1998
12,5
9
N
-
11.572.111
3.053.001
3,36%
1,178%
301.705
21.723
323.428
1.595.429
1.274.031
Reconversão do Mercado 24 de Julho
CGD
21-04-1998
17-07-1998
12,0
9
I
(i)
Reembolso projecto Lisboa Norte-Sul/DEM
BES
22-09-1998
20-10-1998
12,0
9
N
-
Reembolso projecto Lisboa Norte-Sul/PTE
BES
22-09-1998
20-10-1998
12,0
9
N
2º Contrato-Programa PER
CGD
21-07-1998
23-10-1998
27,5
9
I
248 fogos R. Fábrica da Pólvora (bonificado)
BPI
16-03-1999
29-03-1999
25,0
8
I
(e)
248 fogos R. Fábrica da Pólvora (não bonificado)
BPI
16-03-1999
29-03-1999
25,0
8
I
(e)
Esp. comerciais, equip. serviços, R. Fábr. Pólvora
130.790
130.790
1,00%
3,900%
19.653
7.975
27.628
55.588
42.490
7.624.614
7.624.614
4,05%
2,385%
636.047
92.082
728.129
2.544.042
1.907.994
-
18.053.968
18.053.968
4,06%
2,385%
1.504.497
217.826
1.722.324
6.017.989
4.513.492
(e)
42.057.766
41.222.617
1,14%
2,163%
2.020.739
2.415.153
4.435.892
32.401.021
29.821.222
4.489.206
4.489.206
0,75%
0,848%
214.976
185.216
400.191
3.319.466
3.156.501
2.294.669
2.294.669
2,98%
3,960%
92.054
418.692
510.746
1.841.440
194.905
142.470
337.375
3.375.616
3.160.363
665.110
665.110
15.000.000
15.000.000
1.767.926
BPI
16-03-1999
29-03-1999
20,0
8
N
-
4.688.700
4.688.700
3,02%
3,582%
Caixa BI
04-05-1999
10-05-1999
20,0
8
N
-
15.000.000
15.000.000
2,56%
3,704%
DEXIA
04-05-1999
30-06-1999
15,0
8
N
-
25.000.000
25.000.000
3,73%
4,072%
1.666.667
501.680
2.168.347
13.333.333
11.666.667
Reabilitação de Bairros Municipais
BEI
04-05-1999
14-07-1999
15,0
8
I
(c)
5.000.000
5.000.000
4,48%
3,700%
500.000
650.925
1.150.925
4.000.000
3.500.000
Comp.Desp. Casal Vistoso e Prq.Caramão Ajuda
CGD
29-02-2000
31-12-1999
12,0
8
I
(i)
774.783
774.783
1,18%
2,900%
113.429
46.842
160.271
404.867
328.058
Teatros Municipais de S.Luiz e Romano
CGD
29-02-2000
31-12-1999
12,0
8
I
(i)
354.142
354.142
1,18%
2,900%
51.847
21.411
73.257
185.058
149.951
Avenida Infante D. Henrique
CGD
29-02-2000
31-12-1999
12,0
8
I
(i)
374.098
374.098
1,18%
2,900%
54.768
22.617
77.386
195.487
Reconversão do Mercado 24 de Julho - 2ª Fase
CGD
29-02-2000
31-12-1999
12,0
8
I
(i)
71.178
71.178
1,18%
2,900%
403.565.832
366.515.873
Empréstimo Obrigacionista
Novas Vias, Escolas, I.Desportivas e I.Cemiteriais
A transportar
-
158.401
10.421
4.303
14.724
37.195
30.138
18.802.317
14.275.685
33.078.002
230.610.254
202.690.395
58
Mapa dos Empréstimos Obtidos a Médio e Longo Prazo
- Orçamento para 2008 Unid.: Euros
Caracterização do Empréstimo
Entidade
Credora
Data Aprovação
AM
Data
Contratação
Prazo
(anos)
Anos Dec. Finalidade
Transporte
Contratado
403.565.832
Utilizado
Tx Inicial Tx Actual
366.515.873
Amortizações
Juros
Total
Capital em Dívida em
01/01/2007
18.802.317
14.275.685
33.078.002
230.610.254
Capital em Dívida em
31/12/2007 (2)
202.690.395
3º Contrato-Programa PER
CGD
01-02-2000
24-03-2000
20,0
7
I
(e)
65.578.446
64.559.990
1,26%
2,163%
4.293.161
2.916.516
7.209.677
53.939.614
4º Contrato-Programa PER
CGD
05-09-2000
24-11-2000
25,0
7
I
(e)
9.690.321
6.093.696
1,24%
2,163%
297.256
319.873
617.129
4.410.680
49.347.539
5.425.713
Terrenos e Infraestruturas
CEMG
17-10-2000
07-02-2001
20,0
6
N
-
24.939.895
24.939.895
5,18%
3,915%
1.195.053
1.011.028
2.206.081
24.260.279
22.962.878
395 fogos na Av. Ceuta Norte (bonificado)
CGD
24-04-2001
17-05-2001
25,0
6
I
(c)
8.114.035
8.114.035
1,98%
1,676%
397.236
656.810
1.054.047
6.649.977
6.362.481
395 fogos na Av. Ceuta Norte (não bonificado)
CGD
24-04-2001
17-05-2001
25,0
6
I
(c)
4.355.912
4.355.912
4,95%
4,190%
146.465
934.919
1.081.384
3.710.094
3.586.794
Espaços comerciais, para equipamentos e serviços, Av. Ceuta Norte
CGD
24-04-2001
17-05-2001
20,0
6
N
-
3.740.984
3.740.984,23
5,39%
4,280%
204.931
154.241
359.173
3.850.334
3.653.900
64 fogos na R. Maria Pia e 205 fogos na Av. Ceuta Sul (bonificado)
CGD
24-04-2001
19-06-2001
25,0
6
I
(c)
5.483.570
5.483.569,60
1,94%
1,700%
269.227
443.825
713.051
4.492.863
4.299.808
64 fogos na R. Maria Pia e 205 fogos na Av. Ceuta Sul (não bonificado)
CGD
24-04-2001
19-06-2001
25,0
6
I
(c)
3.095.754
3.095.754,23
4,84%
4,250%
105.421
664.281
769.702
2.635.185
2.548.345
Esp. comerciais, equip.serviços, R. Maria Pia e Av. Ceuta Sul
CGD
24-04-2001
19-06-2001
20,0
6
N
-
1.246.995
1.246.994,74
5,28%
4,310%
68.112
51.722
119.833
1.282.149
1.216.881
Aquisição do Edifício do Cinema S.Jorge
BES
19-06-2001
22-06-2001
14,0
6
N
-
4.987.979
4.987.979
4,73%
4,391%
453.453
165.584
619.037
3.967.711
3.400.895
Financiamento do PPI 2001-2004
DEXIA
19-06-2001
26-06-2001
20,0
6
N
-
66.000.000
66.000.000
4,29%
3,950%
3.771.428
2.382.721
6.154.149
54.685.716
50.914.288
Radial de Benfica - Ligação do Nó da Buraca ao Eixo N/S
CGD
19-06-2001
20-09-2001
12,0
6
I
(i)
3.758.939
3.758.940
1,00%
1,224%
301.328
268.845
570.173
3.132.450
2.923.620
Intempéries do Inverno de 2000
Totta
25-09-2001
08-10-2001
20,0
6
I
(g)
1.217.960
1.217.960
3,65%
4,448%
103.379
255.849
359.228
1.074.670
967.203
(1)
DEPFA
24-04-2001
12-12-2001
20,0
6
N
-
60.000.000
60.000.000
3,35%
2,965%
3.529.412
2.678.651
6.208.063
56.470.588
52.941.176
(1)
Financiamento do PPI 2002-2005
CAG
24-04-2001
12-12-2001
20,0
6
N
-
20.000.000
20.000.000
3,35%
2,965%
1.176.471
892.884
2.069.354
18.823.529
17.647.059
60 fogos no Casal do Evaristo (bonificado)
CGD
24-04-2001
12-12-2001
25,0
6
I
(c)
1.724.265
1.239.852
1,50%
1,700%
63.336
108.349
171.685
1.092.474
1.046.945
60 fogos no Casal do Evaristo (não bonificado)
CGD
24-04-2001
12-12-2001
25,0
6
I
(c)
1.004.739
612.185
3,75%
4,250%
18.975
144.255
163.230
545.268
527.977
Financiamento do PPI 2002-2005
Esp. comerciais, equip. serviços, Casal do Evaristo
Reabilitação de Equipamentos Desportivos
4º Contrato-Programa PER
Reconstrução do Edifício Confepele
CGD
24-04-2001
12-12-2001
20,0
6
N
-
1.396.634
1.396.634
5,00%
4,500%
73.533
62.057
135.590
1.467.346
1.397.013
DEXIA
05-11-2002
06-11-2002
20,0
5
I
(i)
1.354.794
1.354.794
3,14%
4,100%
73.232
279.584
352.816
1.171.714
1.098.482
BPI
05-09-2000
06-09-2000
25,0
7
I
(e)
10.645.883
FEARC
24-04-2001
11-06-2001
10,0
6
I
(b)
2.493.989
-
-
2.493.989
-
-
-
498.798
-
-
-
498.798
-
2.493.989
2.493.989
Reparação e reconstrução do Edifício Leonel
FEARC
24-04-2001
11-06-2001
10,0
6
I
(b)
3.504.958
311.703
-
-
234.792
-
234.792
986.262
Aquisição do Edifício Leonel / Expropriação
FEARC
08-05-2001
18-12-2001
10,0
6
I
(b)
1.695.913
1.695.913
-
-
356.881
-
356.881
1.695.913
982.150
Aquisição do Edifício Palmeiras e indemnizações
FEARC
29-06-1999
22-12-1999
10,0
8
I
(b)
1.351.069
1.250.000
-
-
1.250.000
1.250.000
Aquisição do Edifício Confepele e indemnizações
FEARC
13-07-1999
25-11-1999
10,0
8
I
(b)
2.053.910
2.053.910
1.232.346
Desnivelamento Av. Inf. D. Henrique e Construção do Túnel do Rego
DEXIA
06-09-2005
29-09-2005
20,0
2
I
(i)
3.831.153
3.831.153
716.833.929
660.351.716
Total
Serviço da Dívida Relevante para o Cálculo do limite do Endividamento
2,39%
4,671%
410.783
-
-
939.168
410.783
1.643.128
207.089
912.477
1.119.567
3.831.153
3.727.608
37.052.069
29.580.156
66.632.225
490.173.341
445.584.654
18.537.981
10.446.429
28.984.410
244.167.035
222.893.854
NOTAS:
Limites do Endividamento - Finalidade - empréstimos Isentos
Empréstimos cujos encargos foram excluídos do càlculo da capacidade de endividamento no ano de 2006
Empréstimos contraídos até 31/12/2002:
(a) destinados a amortização de outros empréstimos
(b) para fazer face a prejuízos decorrentes de calamidades públicas
(c) para aquisição, construção ou recuperação de imóveis destinados a habitação socia
(d) para pagamento de dívidas à EDP
(e) no âmbito do PER
(f) no âmbito de linhas de crédito para apoio à reparação de danos causados pelas Intempéries de Dezembro de 1995 e Janeiro de 1996
(g) no âmbito de linhas de crédito para apoio à reparação de danos causados pelas Intempéries no Inverno 2000/2001
(h) ao abrigo do Programa de Reabilitação Urbana apoiada pelo Mecanismo Financeiro do Espaço Económico Europeu
(i) para execução de projectos comparticipados por fundos comunitários
(1)
(2)
- Empréstimo sindicado no valor de € 80.000.000 organizado pelo BPI (Agente e Arranger)
- Capital em Dívida em 31/12/2007 - Valores previsionais
59
DISCRIMINAÇÃO DAS DESPESAS
60
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
01.01
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
ASSEMBLEIA MUNICIPAL
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.02
01.02.03
01.02.04
01.02.13
01.02.13.02
01.02.14
01.02.14.01
Horas Extraordinárias
Alimentação e Alojamento
Ajudas de Custo
Outros Suplementos e Prémios
Outros
Outros Abonos em Numerário ou Espécie
Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.04
02.01.05
02.01.08
02.01.15
02.01.18
02.01.21
Limpeza e Higiene
Alimentação - Refeições Confeccionadas
Material de Escritório
Prémios, Condecorações e Ofertas
Livros e Documentação Técnica
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.03
02.02.09
02.02.10
02.02.11
02.02.12
02.02.13
02.02.15
02.02.16
02.02.17
02.02.18
02.02.19
02.02.20
02.02.20.02
02.02.25
02.02.25.02
Conservação de Bens
Comunicações
Transportes
Representação dos Serviços
Seguros
Deslocações e Estadas
Formação
Seminários, Exposições e Similares
Publicidade
Vigilância e Segurança
Assistência Técnica
Outros Trabalhos Especializados
Entidades Colectivas
Outros Serviços
Entidades Colectivas
06
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06.02
DIVERSAS
06.02.03
06.02.03.03
Outras
Outras
458.908
205.553
205.553
253.355
39.823
500
3.000
180.000
30.032
181.074
6.599
1.428
952
2.379
412
476
952
174.475
47.585
1.428
28.551
11.896
1.903
7.928
2.379
2.379
57.102
714
9.517
952
2.141
952
952
952
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
TOTAL:
01.01
640.934
640.934
61
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
01.02
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
DEPARTAMENTO DO PLANEAMENTO ESTRATÉGICO
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
85.876
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.03
Alimentação e Alojamento
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
85.626
85.626
250
250
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.05
02.01.06
02.01.18
02.01.21
Alimentação - Refeições Confeccionadas
Alimentação - Géneros para Confeccionar
Livros e Documentação Técnica
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.08
02.02.10
02.02.14
02.02.14.01
02.02.14.02
02.02.16
02.02.19
02.02.20
02.02.20.02
02.02.25
02.02.25.02
Locação de Outros Bens
Transportes
Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria
Entidades Individuais
Entidades Colectivas
Seminários, Exposições e Similares
Assistência Técnica
Outros Trabalhos Especializados
Entidades Colectivas
Outros Serviços
Entidades Colectivas
29.448
524
48
333
95
48
28.924
95
143
2.379
7.138
13.000
934
4.759
476
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
TOTAL:
01.02
115.324
115.324
62
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
01.03
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
DEPARTAMENTO DE AUDITORIA INTERNA
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.19
Assistência Técnica
61.800
61.800
61.800
1.974
1.974
1.974
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
TOTAL:
01.03
63.774
63.774
63
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
01.04
DESIGNAÇÃO
DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO IMOBILIÁRIO
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
295.389
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.02
01.02.14
01.02.14.01
Horas Extraordinárias
Outros Abonos em Numerário ou Espécie
Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.21
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.03
02.02.04
02.02.14
02.02.14.02
02.02.17
02.02.19
02.02.25
02.02.25.01
02.02.25.02
Conservação de Bens
Locação de Edifícios
Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria
Entidades Colectivas
Publicidade
Assistência Técnica
Outros Serviços
Entidades Individuais
Entidades Colectivas
04
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
04.01
SOC.E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS
04.01.02
Privadas
04.07
INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
04.07.01
Instituições sem Fins Lucrativos
04.08
FAMÍLIAS
04.08.02
Outras
06
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06.02
DIVERSAS
06.02.03
06.02.03.03
Outras
Outras
287.198
287.198
8.191
546
7.645
3.914.932
48
48
3.914.884
9.452
3.806.800
47.586
381
16.879
17.131
16.655
1.994.941
171.306
171.306
1.623.778
1.623.778
199.857
199.857
123.721
123.721
123.721
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
6.328.983
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.01
07.01.01.01
Terrenos
Terrenos - Adm.Local - Continente
2.858.600
2.858.600
2.410.000
64
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
01.04
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
DEPARTAMENTO DO PATRIMONIO IMOBILIÁRIO
07.01.02
07.01.02.01
07.01.02.01.01
07.01.02.01.02
07.01.03
07.01.03.01
07.01.03.01.03
07.01.03.01.06
07.01.09
07.01.09.01
Habitações
Habitações - Adm.Local - Continente
Construção e Aquisição
Reparação e Beneficiação
Edifícios
Edifícios - Adm.Local - Continente
Equipamentos Sociais
Outros
Equipamento Administrativo
Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont
08
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
60.000
140.000
240.000
8.600
190.340
08.01
SOC. E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS
08.01.02
Privadas
190.340
190.340
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
01.04
3.048.940
9.377.923
65
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
01.05
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
OPERAÇÕES FINANCEIRAS
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
03
JUROS E OUTROS ENCARGOS
42.887.792
03.01
JUROS DA DÍVIDA PÚBLICA
03.01.03
03.01.03.01
03.01.03.02
03.01.06
Soc.Financeiras - Bancos e Outras Instit
Empréstimos de Médio e Longo Prazos
Swap
Adminst.Púb.Central - Serv.e Fundos Aut.
03.02
OUTROS ENCARGOS CORRENTES DA DÍVIDA
03.02.01
Despesas Diversas
03.05
OUTROS JUROS
03.05.02
Outros
30.288.209
28.994.329
708.053
585.827
364.261
364.261
12.235.322
12.235.322
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
42.887.792
DESPESAS DE CAPITAL
09
ACTIVOS FINANCEIROS
400.000
09.08
UNIDADES DE PARTICIPAÇÃO
09.08.02
09.08.02.09
Soc.e Quase-Soc. Não Financ.- Públicas
Outras
10
PASSIVOS FINANCEIROS
10.06
EMPRÉSTIMOS A MÉDIO E LONGO PRAZO
10.06.03
10.06.05
10.06.06
Soc.Financeiras - Bancos e Outras Instit
FEARC
Admin.Púb.Central - Serv.e Fundos Autón.
400.000
400.000
37.052.069
37.052.069
34.270.413
1.501.254
1.280.402
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
01.05
37.452.069
80.339.861
66
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
02
02.00
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M.DE SERVIÇOS CENTRAIS
DMSC - DIRECÇÃO
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
69.093
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.04
02.01.07
02.01.08
02.01.18
02.01.21
Limpeza e Higiene
Vestuário e Artigos Pessoais
Material de Escritório
Livros e Documentação Técnica
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.01
02.02.02
02.02.09
02.02.14
02.02.14.02
02.02.17
02.02.18
02.02.19
Encargos das Instalações
Limpeza e Higiene
Comunicações
Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria
Entidades Colectivas
Publicidade
Vigilância e Segurança
Assistência Técnica
69.093
69.093
28.489.966
1.067.046
114.204
476
951.700
476
190
27.422.920
15.117.755
3.711.630
4.377.820
353.756
23.793
3.806.800
31.366
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
28.559.059
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.07
07.01.07.01
07.01.08
07.01.08.01
07.01.09
07.01.09.01
Equipamento de Informática
Equip. Informática - Adm.Local - Cont.
Software Informático
Software Informático - Adm.Local - Cont.
Equipamento Administrativo
Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont
78.500
78.500
65.900
12.600
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
02.00
78.500
28.637.559
67
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
02
02.01
DESIGNAÇÃO
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
D.M.DE SERVIÇOS CENTRAIS
D. DE APOIO AOS ORGÃOS DO MUNICÍPIO
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.02
01.02.03
01.02.04
01.02.13
01.02.13.02
01.02.14
01.02.14.01
Horas Extraordinárias
Alimentação e Alojamento
Ajudas de Custo
Outros Suplementos e Prémios
Outros
Outros Abonos em Numerário ou Espécie
Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.05
02.01.06
02.01.13
02.01.15
02.01.17
02.01.18
02.01.19
02.01.21
Alimentação - Refeições Confeccionadas
Alimentação - Géneros para Confeccionar
Material de Consumo Hoteleiro
Prémios, Condecorações e Ofertas
Ferramentas e Utensílios
Livros e Documentação Técnica
Artigos Honoríficos e de Decoração
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.02
02.02.03
02.02.08
02.02.09
02.02.10
02.02.11
02.02.12
02.02.13
02.02.15
02.02.17
02.02.19
02.02.20
02.02.20.02
02.02.25
02.02.25.02
Limpeza e Higiene
Conservação de Bens
Locação de Outros Bens
Comunicações
Transportes
Representação dos Serviços
Seguros
Deslocações e Estadas
Formação
Publicidade
Assistência Técnica
Outros Trabalhos Especializados
Entidades Colectivas
Outros Serviços
Entidades Colectivas
04
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
04.05
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
04.05.01
04.05.01.02
04.05.01.03
Continente
Junta Metropolitana de Lisboa
Assembleia Distrital
2.291.248
1.700.466
1.700.466
590.782
141.970
75.000
180.000
30.000
163.812
809.927
118.827
38.068
19.034
9.517
39.139
952
952
1.648
9.517
691.100
20.255
4.568
144.659
476
218.793
85.653
67.516
38.068
111.112
273.394
166.548
114.204
52.344
68
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
02
02.01
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M.DE SERVIÇOS CENTRAIS
D. DE APOIO AOS ORGÃOS DO MUNICÍPIO
04.07
INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
04.07.01
Instituições sem Fins Lucrativos
04.08
FAMÍLIAS
04.08.02
Outras
06
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06.02
DIVERSAS
06.02.02
06.02.03
06.02.03.03
Activos Incorpóreos
Outras
Outras
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
103.039
103.039
3.807
3.807
93.742
93.742
476
93.266
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
3.468.311
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.03
07.01.03.01
07.01.03.01.06
07.01.07
07.01.07.01
07.01.08
07.01.08.01
07.01.09
07.01.09.01
07.01.10
07.01.10.01
07.01.12
07.01.12.01
Edifícios
Edifícios - Adm.Local - Continente
Outros
Equipamento de Informática
Equip. Informática - Adm.Local - Cont.
Software Informático
Software Informático - Adm.Local - Cont.
Equipamento Administrativo
Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont
Equipamento Básico
Equipamento Básico - Adm.Local - Cont.
Artigos e Objectos de Valor
Art.e Objectos Valor - Adm.Local - Cont.
08
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
08.05
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
08.05.01
08.05.01.01
08.05.01.01.02
Continente
Freguesias
Outros
163.000
163.000
100.000
500
50.000
7.500
5.000
47.585
47.585
47.585
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
02.01
210.585
3.678.896
69
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
02
02.02
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M.DE SERVIÇOS CENTRAIS
D.JURÍDICO
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
433.753
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.05
02.01.18
02.01.21
Alimentação - Refeições Confeccionadas
Livros e Documentação Técnica
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.19
02.02.25
02.02.25.02
Assistência Técnica
Outros Serviços
Entidades Colectivas
06
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06.02
DIVERSAS
06.02.03
06.02.03.03
Outras
Outras
433.753
433.753
13.956
1.095
48
952
95
12.861
8.102
4.759
80.895
80.895
80.895
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
TOTAL:
02.02
528.604
528.604
70
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
02
02.03
DESIGNAÇÃO
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
D.M.DE SERVIÇOS CENTRAIS
D. DE SERVIÇOS GERAIS
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
142.890
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.02
01.02.14
01.02.14.01
Horas Extraordinárias
Outros Abonos em Numerário ou Espécie
Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.01
02.01.05
02.01.07
02.01.13
02.01.14
02.01.17
02.01.18
02.01.19
02.01.21
Matérias Primas e Subsidiárias
Alimentação - Refeições Confeccionadas
Vestuário e Artigos Pessoais
Material de Consumo Hoteleiro
Outro Material - Peças
Ferramentas e Utensílios
Livros e Documentação Técnica
Artigos Honoríficos e de Decoração
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.03
02.02.09
02.02.19
02.02.25
02.02.25.02
Conservação de Bens
Comunicações
Assistência Técnica
Outros Serviços
Entidades Colectivas
06
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06.02
DIVERSAS
06.02.03
06.02.03.03
Outras
Outras
88.286
88.286
54.604
13.651
40.953
1.038.116
264.680
133.238
48
1.428
2.855
2.025
4.759
952
412
118.963
773.436
99.156
95.170
355.460
223.650
1.903
1.903
1.903
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
1.182.909
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.03
07.01.03.01
07.01.03.01.06
07.01.09
07.01.09.01
07.01.10
07.01.10.01
07.01.11
Edifícios
Edifícios - Adm.Local - Continente
Outros
Equipamento Administrativo
Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont
Equipamento Básico
Equipamento Básico - Adm.Local - Cont.
Ferramentas e Utensílios
549.000
549.000
200.000
74.000
217.500
71
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
02
02.03
07.01.11.01
07.01.15
07.01.15.01
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M.DE SERVIÇOS CENTRAIS
D. DE SERVIÇOS GERAIS
RÚBRICA
Ferramentas e Utensílios - Ad.Local - C
Outros Investimentos
Outros Investimentos - Adm.Local - Cont.
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
5.000
52.500
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
02.03
549.000
1.731.909
72
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
02
02.04
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M.DE SERVIÇOS CENTRAIS
D.MODERNIZ.ADMIN.E GESTÃO DA INFORMAÇÃO
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
252.621
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.02
01.02.14
01.02.14.01
Horas Extraordinárias
Outros Abonos em Numerário ou Espécie
Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.06
02.01.21
Alimentação - Géneros para Confeccionar
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.14
02.02.14.01
02.02.17
02.02.19
02.02.20
02.02.20.02
02.02.25
02.02.25.02
Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria
Entidades Individuais
Publicidade
Assistência Técnica
Outros Trabalhos Especializados
Entidades Colectivas
Outros Serviços
Entidades Colectivas
225.319
225.319
27.302
2.730
24.572
711.803
143
48
95
711.660
47.585
238
279.427
383.458
952
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
964.424
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.07
07.01.07.01
07.01.08
07.01.08.01
07.01.10
07.01.10.01
Equipamento de Informática
Equip. Informática - Adm.Local - Cont.
Software Informático
Software Informático - Adm.Local - Cont.
Equipamento Básico
Equipamento Básico - Adm.Local - Cont.
4.228.500
4.228.500
1.651.000
2.187.500
390.000
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
02.04
4.228.500
5.192.924
73
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
03
03.00
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M. RECURSOS HUMANOS
DMRH - DIRECÇÃO
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
35.314
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.15
02.01.21
Prémios, Condecorações e Ofertas
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.03
02.02.19
02.02.25
02.02.25.02
Conservação de Bens
Assistência Técnica
Outros Serviços
Entidades Colectivas
35.314
35.314
56.460
41.294
41.199
95
15.166
168
722
14.276
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
TOTAL:
03.00
91.774
91.774
74
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
03
03.01
DESIGNAÇÃO
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
D.M. RECURSOS HUMANOS
D. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.01
01.01.03
01.01.03.01
01.01.03.02
01.01.06
01.01.06.01
01.01.06.02
01.01.07
01.01.08
01.01.09
01.01.10
01.01.10.02
01.01.10.03
01.01.11
01.01.13
01.01.13.01
01.01.13.02
01.01.13.03
01.01.14
01.01.14.01
01.01.14.02
01.01.14.03
01.01.15
Membros de Orgãos Autárquicos
Pessoal Quadros - Regime Função Pública
Pessoal do Quadro - CML
Requisições
Pessoal Contratado a Termo
Contrato de Trabalho a Termo Certo
Contrato Administrativo de Provimento
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
Pessoal Aguardando Aposentação
Pessoal em Qualquer Outra Situação
Gratificações
Pessoal do Quadro
Outros
Representação
Subsídio de Refeição
Pessoal do Quadro
Pessoal em Qualquer Outra Situação
Membros de Orgãos Autárquicos
Subsídio de Férias e de Natal
Pessoal do Quadro
Pessoal em Qualquer Outra Situação
Membros de Orgãos Autárquicos
Remunerações p/Doença e Maternidade/Pat.
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.01
01.02.04
01.02.05
01.02.06
01.02.10
01.02.11
01.02.13
01.02.13.01
01.02.14
01.02.14.02
Gratificações Variáveis ou Eventuais
Ajudas de Custo
Abono para Falhas
Formação
Subsídio de Trabalho Nocturno
Subsídio de Turno
Outros Suplementos e Prémios
Subsídio de Insalubridade e Penosidade
Outros Abonos em Numerário ou Espécie
Outros
01.03
SEGURANÇA SOCIAL
01.03.01
01.03.01.01
01.03.02
01.03.03
01.03.04
01.03.05
01.03.05.01
Encargos com a Saúde
ADSE
Outros Encargos com a Saúde
Subsídio Familiar a Crianças e Jovens
Outras Prestações Familiares
Contribuições para a Segurança Social
Caixa Geral de Aposentações
214.832.557
161.517.079
330.686
116.644.538
1.783.668
1.773.007
1.844.993
206.513
542.796
57.342
2.626.026
5.537
688.506
9.399.047
457.163
9.062
21.034.264
866.092
88.729
3.159.110
11.239.231
1.753.023
250
44.097
128.398
2.280.422
4.696.272
2.301.151
35.618
42.076.247
5.400.732
714.021
1.293.194
555.160
22.482.748
75
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
03
03.01
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M. RECURSOS HUMANOS
D. GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
01.03.05.02
01.03.08
01.03.09
01.03.09.01
Segurança Social - Regime Geral
Outras Pensões
Seguros
Contratados a Termo Certo
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.05
Alimentação - Refeições Confeccionadas
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.03
02.02.09
02.02.14
02.02.14.02
02.02.17
02.02.19
02.02.20
02.02.20.01
02.02.20.02
Conservação de Bens
Comunicações
Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria
Entidades Colectivas
Publicidade
Assistência Técnica
Outros Trabalhos Especializados
Entidades Individuais
Entidades Colectivas
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
1.506.962
10.102.430
21.000
143.046
48
48
142.998
675
4.568
67.185
11.420
16.324
21.413
21.413
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
TOTAL:
03.01
214.975.603
214.975.603
76
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
03
03.02
DESIGNAÇÃO
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
D.M. RECURSOS HUMANOS
D. FORMAÇÃO,SAÚDE,HIGIENE E SEGURANÇA
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.02
01.02.03
01.02.04
01.02.14
01.02.14.01
Horas Extraordinárias
Alimentação e Alojamento
Ajudas de Custo
Outros Abonos em Numerário ou Espécie
Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem
01.03
SEGURANÇA SOCIAL
01.03.01
01.03.01.03
01.03.06
01.03.09
01.03.09.02
Encargos com a Saúde
Outros
Acidentes Serv.e Doenças Profissionais
Seguros
Outros
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.01
02.01.02
02.01.02.03
02.01.04
02.01.05
02.01.07
02.01.08
02.01.09
02.01.10
02.01.11
02.01.13
02.01.14
02.01.18
02.01.20
02.01.21
Matérias Primas e Subsidiárias
Combustíveis e Lubrificantes
Outros
Limpeza e Higiene
Alimentação - Refeições Confeccionadas
Vestuário e Artigos Pessoais
Material de Escritório
Produtos Químicos e Farmacêuticos
Produtos Vendidos nas Farmácias
Material de Consumo Clínico
Material de Consumo Hoteleiro
Outro Material - Peças
Livros e Documentação Técnica
Material de Educação, Cultura e Recreio
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.03
02.02.04
02.02.05
02.02.08
02.02.09
02.02.10
02.02.12
02.02.14
02.02.14.02
Conservação de Bens
Locação de Edifícios
Locação de Material de Informática
Locação de Outros Bens
Comunicações
Transportes
Seguros
Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria
Entidades Colectivas
561.494
230.311
230.311
31.183
8.191
150
1.000
21.842
300.000
25.000
270.000
5.000
220.010
21.930
1.904
96
1.047
4.759
1.903
6.662
95
135
95
952
4.282
198.080
4.389
305
3.617
77
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
03
03.02
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M. RECURSOS HUMANOS
D. FORMAÇÃO,SAÚDE,HIGIENE E SEGURANÇA
02.02.15
02.02.16
02.02.19
02.02.20
02.02.20.02
02.02.22
02.02.25
02.02.25.01
02.02.25.02
Formação
Seminários, Exposições e Similares
Assistência Técnica
Outros Trabalhos Especializados
Entidades Colectivas
Serviços de Saúde
Outros Serviços
Entidades Individuais
Entidades Colectivas
04
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
04.07
INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
04.07.01
Instituições sem Fins Lucrativos
04.08
FAMÍLIAS
04.08.02
Outras
06
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06.02
DIVERSAS
06.02.03
06.02.03.03
Outras
Outras
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
127.795
476
37.134
8.090
9.517
2.950
3.807
3.041.391
3.039.011
3.039.011
2.380
2.380
952
952
952
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
3.823.847
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.03
07.01.03.01
07.01.03.01.06
07.01.04
07.01.04.01
07.01.04.01.09
07.01.07
07.01.07.01
07.01.08
07.01.08.01
07.01.09
07.01.09.01
07.01.10
07.01.10.01
07.01.11
07.01.11.01
Edifícios
Edifícios - Adm.Local - Continente
Outros
Construções Diversas
Construções Diversas - Adm.Local - Cont.
Outros
Equipamento de Informática
Equip. Informática - Adm.Local - Cont.
Software Informático
Software Informático - Adm.Local - Cont.
Equipamento Administrativo
Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont
Equipamento Básico
Equipamento Básico - Adm.Local - Cont.
Ferramentas e Utensílios
Ferramentas e Utensílios - Ad.Local - C
70.500
70.500
2.000
500
20.000
1.500
11.000
35.000
500
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
03.02
70.500
3.894.347
78
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
04
04.00
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M. DE FINANÇAS
DMF - DIRECÇÃO
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.01
07.01.01.01
Terrenos
Terrenos - Adm.Local - Continente
100
100
100
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
04.00
100
100
79
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
04
04.01
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M. DE FINANÇAS
D. DE ESTUDOS E PLANEAMENTO FINANCEIRO
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
128.493
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.02
01.02.03
01.02.04
01.02.14
01.02.14.01
Horas Extraordinárias
Alimentação e Alojamento
Ajudas de Custo
Outros Abonos em Numerário ou Espécie
Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.05
02.01.06
02.01.21
Alimentação - Refeições Confeccionadas
Alimentação - Géneros para Confeccionar
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.03
02.02.09
02.02.14
02.02.14.02
02.02.17
02.02.19
02.02.25
02.02.25.02
Conservação de Bens
Comunicações
Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria
Entidades Colectivas
Publicidade
Assistência Técnica
Outros Serviços
Entidades Colectivas
03
JUROS E OUTROS ENCARGOS
03.02
OUTROS ENCARGOS CORRENTES DA DÍVIDA
03.02.01
Despesas Diversas
03.06
OUTROS ENCARGOS FINANCEIROS
03.06.01
Outros Encargos Financeiros
06
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06.02
DIVERSAS
06.02.03
06.02.03.03
Outras
Outras
122.833
122.833
5.660
273
100
100
5.187
124.556
238
95
48
95
124.318
1.350
48
95.751
9.517
3.376
14.276
15.100
100
100
15.000
15.000
285.510
285.510
285.510
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
553.659
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.09
07.01.09.01
Equipamento Administrativo
Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont
15.000
15.000
15.000
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
04.01
15.000
568.659
80
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
04
04.02
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M. DE FINANÇAS
D. DE CONTABILIDADE
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.14
01.02.14.01
Outros Abonos em Numerário ou Espécie
Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.14
02.02.14.02
02.02.19
02.02.24
02.02.25
02.02.25.01
02.02.25.02
Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria
Entidades Colectivas
Assistência Técnica
Encargos de Cobrança de Receitas
Outros Serviços
Entidades Individuais
Entidades Colectivas
04
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
04.05
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
04.05.01
04.05.01.01
04.05.01.01.01
Continente
Freguesias
Particip. das Freg.nas Receitas Munic.
06
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06.02
DIVERSAS
06.02.01
06.02.03
06.02.03.02
06.02.03.03
Impostos e Taxas
Outras
Restituições
Outras
473.760
468.300
468.300
5.460
5.460
6.101.368
6.101.368
190.340
6.751
5.710.200
193.125
952
8.914.184
8.914.184
8.914.184
1.522.720
1.522.720
951.700
95.170
475.850
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
17.012.032
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.08
07.01.08.01
Software Informático
Software Informático - Adm.Local - Cont.
50.000
50.000
50.000
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
04.02
50.000
17.062.032
81
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
04
04.03
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M. DE FINANÇAS
D. APOIO JURÍDICO À ACTIVID. FINANCEIRA
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
64.719
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.04
Ajudas de Custo
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.05
02.01.06
02.01.18
Alimentação - Refeições Confeccionadas
Alimentação - Géneros para Confeccionar
Livros e Documentação Técnica
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.03
02.02.09
02.02.19
02.02.20
02.02.20.02
02.02.25
02.02.25.02
Conservação de Bens
Comunicações
Assistência Técnica
Outros Trabalhos Especializados
Entidades Colectivas
Outros Serviços
Entidades Colectivas
06
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DIVERSAS
06.02.03
06.02.03.03
Outras
Outras
64.219
500
500
02.01
06.02
64.219
77.470
1.048
48
48
952
76.422
1.688
15.684
3.376
55.484
190
19.034
19.034
19.034
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
161.223
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.09
07.01.09.01
Equipamento Administrativo
Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont
9.996
9.996
9.996
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
04.03
9.996
171.219
82
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
05
05.00
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M. DE PLANEAMENTO URBANO
DMPU - DIRECÇÃO
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
58.350
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.05
02.01.06
02.01.18
02.01.21
Alimentação - Refeições Confeccionadas
Alimentação - Géneros para Confeccionar
Livros e Documentação Técnica
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.03
02.02.14
02.02.14.02
02.02.17
02.02.19
02.02.20
02.02.20.02
02.02.25
02.02.25.02
Conservação de Bens
Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria
Entidades Colectivas
Publicidade
Assistência Técnica
Outros Trabalhos Especializados
Entidades Colectivas
Outros Serviços
Entidades Colectivas
58.350
58.350
89.635
667
48
48
476
95
88.968
338
47.585
14.276
2.025
24.268
476
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
147.985
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.09
07.01.09.01
Equipamento Administrativo
Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont
0
0
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
05.00
0
147.985
83
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
05
05.01
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M. DE PLANEAMENTO URBANO
D. DE PLANEAMENTO URBANO
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
234.662
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.04
Ajudas de Custo
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
225.162
225.162
9.500
9.500
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.06
Alimentação - Géneros para Confeccionar
309.135
48
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.03
02.02.13
02.02.14
02.02.14.01
02.02.14.02
02.02.19
02.02.25
02.02.25.02
Conservação de Bens
Deslocações e Estadas
Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria
Entidades Individuais
Entidades Colectivas
Assistência Técnica
Outros Serviços
Entidades Colectivas
48
309.087
338
76.136
228.408
1.350
2.855
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
TOTAL:
05.01
543.797
543.797
84
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
05
05.02
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M. DE PLANEAMENTO URBANO
D. DE PLANEAMENTO DE INFRA-ESTRUTURAS
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
60.130
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.05
02.01.08
02.01.21
Alimentação - Refeições Confeccionadas
Material de Escritório
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.03
02.02.13
02.02.14
02.02.14.02
02.02.17
02.02.19
02.02.25
02.02.25.02
Conservação de Bens
Deslocações e Estadas
Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria
Entidades Colectivas
Publicidade
Assistência Técnica
Outros Serviços
Entidades Colectivas
60.130
60.130
179.625
7.951
1.548
4.500
1.903
171.674
338
20.000
119.986
15.000
1.350
15.000
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
239.755
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.08
07.01.08.01
07.01.10
07.01.10.01
Software Informático
Software Informático - Adm.Local - Cont.
Equipamento Básico
Equipamento Básico - Adm.Local - Cont.
28.302
28.302
28.302
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
05.02
28.302
268.057
85
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
05
05.03
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M. DE PLANEAMENTO URBANO
D. INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA E CADASTRO
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
109.829
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.06
Alimentação - Géneros para Confeccionar
109.829
109.829
314.389
48
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.03
02.02.14
02.02.14.02
02.02.19
02.02.20
02.02.20.02
Conservação de Bens
Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria
Entidades Colectivas
Assistência Técnica
Outros Trabalhos Especializados
Entidades Colectivas
48
314.341
338
123.721
189.330
952
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
424.218
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.08
07.01.08.01
Software Informático
Software Informático - Adm.Local - Cont.
65.000
65.000
65.000
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
05.03
65.000
489.218
86
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
06
06.00
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M. DE GESTÃO URBANÍSTICA
DMGU - DIRECÇÃO
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
1.269.361
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.02
01.02.14
01.02.14.01
Horas Extraordinárias
Outros Abonos em Numerário ou Espécie
Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.05
02.01.06
02.01.07
02.01.08
02.01.11
02.01.13
02.01.18
02.01.21
Alimentação - Refeições Confeccionadas
Alimentação - Géneros para Confeccionar
Vestuário e Artigos Pessoais
Material de Escritório
Material de Consumo Clínico
Material de Consumo Hoteleiro
Livros e Documentação Técnica
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.03
02.02.09
02.02.10
02.02.12
02.02.19
02.02.20
02.02.20.02
02.02.25
02.02.25.01
02.02.25.02
Conservação de Bens
Comunicações
Transportes
Seguros
Assistência Técnica
Outros Trabalhos Especializados
Entidades Colectivas
Outros Serviços
Entidades Individuais
Entidades Colectivas
06
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06.02
DIVERSAS
06.02.03
06.02.03.03
Outras
Outras
1.247.520
1.247.520
21.841
5.078
16.763
211.199
6.122
95
95
4.124
952
95
95
476
190
205.077
4.759
95
4.759
3.331
188.850
2.855
190
238
22.841
22.841
22.841
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
TOTAL:
06.00
1.503.401
1.503.401
87
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
06
06.03
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M. DE GESTÃO URBANÍSTICA
D. MONITORIZAÇÃO E DIFUSÃO DE INF.URBANA
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.16
02.02.20
02.02.20.01
02.02.20.02
Seminários, Exposições e Similares
Outros Trabalhos Especializados
Entidades Individuais
Entidades Colectivas
80.895
80.895
19.034
4.759
57.102
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
80.895
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.08
07.01.08.01
07.01.09
07.01.09.01
Software Informático
Software Informático - Adm.Local - Cont.
Equipamento Administrativo
Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont
145.000
145.000
100.000
45.000
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
06.03
145.000
225.895
88
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
06
D.M. DE GESTÃO URBANÍSTICA
06.04
D. PROJECTOS ESTRATÉGICOS
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.04
07.01.04.01
07.01.04.01.01
Construções Diversas
Construções Diversas - Adm.Local - Cont.
Viadutos, Arruam. e Obras Complementares
4.600.000
4.600.000
4.600.000
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
06.04
4.600.000
4.600.000
89
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
06
06.05
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M. DE GESTÃO URBANÍSTICA
UNIDADE DE PROJECTO DA ALTA DO LUMIAR
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
56.365
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.02
Horas Extraordinárias
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
54.891
54.891
1.474
1.474
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.17
02.01.21
Ferramentas e Utensílios
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.03
02.02.19
Conservação de Bens
Assistência Técnica
06
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06.02
DIVERSAS
06.02.03
06.02.03.03
Outras
Outras
2.015
191
143
48
1.824
338
1.486
9.679
9.679
9.679
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
68.059
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.01
07.01.01.01
07.01.02
07.01.02.01
07.01.02.01.02
07.01.09
07.01.09.01
Terrenos
Terrenos - Adm.Local - Continente
Habitações
Habitações - Adm.Local - Continente
Reparação e Beneficiação
Equipamento Administrativo
Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont
455.700
455.700
455.700
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
06.05
455.700
523.759
90
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
07
07.00
DESIGNAÇÃO
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
D.M.DE CONSERVAÇÃO E REABILITAÇÃO URBANA
DMCRU - DIRECÇÃO
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
412.651
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.03
01.02.04
Alimentação e Alojamento
Ajudas de Custo
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.21
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.03
02.02.09
02.02.14
02.02.14.02
02.02.17
02.02.19
02.02.20
02.02.20.02
02.02.25
02.02.25.02
Conservação de Bens
Comunicações
Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria
Entidades Colectivas
Publicidade
Assistência Técnica
Outros Trabalhos Especializados
Entidades Colectivas
Outros Serviços
Entidades Colectivas
04
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
04.01
SOC.E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS
04.01.02
Privadas
410.651
410.651
2.000
1.000
1.000
26.830
190
190
26.640
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
286
11.611
952
12.745
380
666
0
0
439.481
91
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
07
07.00
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M.DE CONSERVAÇÃO E REABILITAÇÃO URBANA
DMCRU - DIRECÇÃO
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS DE CAPITAL
08
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
76.136
08.01
SOC. E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS
08.01.01
08.01.01.01
Públicas
Empresas Municipais e Intermunicipais
08.05
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
08.05.01
08.05.01.01
08.05.01.01.01
Continente
Freguesias
Protocolos de Transf. de Competências
08.07
INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
08.07.01
Instituições Sem Fins Lucrativos
0
76.136
76.136
TOTAL:
07.00
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
0
1.364.780
925.299
92
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
07
07.01
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M.DE CONSERVAÇÃO E REABILITAÇÃO URBANA
D.CONSERVAÇÃO DE EDIFÍCIOS PARTICULARES
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.21
Outros Bens
119.750
119.750
119.750
143.365
209
209
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.19
02.02.25
02.02.25.02
Assistência Técnica
Outros Serviços
Entidades Colectivas
143.156
135
143.021
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
263.115
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
300.000
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.01
07.01.01.01
07.01.02
07.01.02.01
07.01.02.01.02
Terrenos
Terrenos - Adm.Local - Continente
Habitações
Habitações - Adm.Local - Continente
Reparação e Beneficiação
08
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
08.01
SOC. E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS
08.01.02
Privadas
08.07
INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
08.07.01
Instituições Sem Fins Lucrativos
08.08
FAMÍLIAS
08.08.02
Outras
300.000
300.000
277.638
95.170
95.170
12.490
12.490
169.978
169.978
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
07.01
577.638
840.753
93
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
07
07.02
DESIGNAÇÃO
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
D.M.DE CONSERVAÇÃO E REABILITAÇÃO URBANA
D.REAB.E GESTÃO DE UNIDADES DE PROJECTO
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
402.934
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.03
01.02.04
Alimentação e Alojamento
Ajudas de Custo
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.03
02.02.08
02.02.10
02.02.19
02.02.25
02.02.25.02
Conservação de Bens
Locação de Outros Bens
Transportes
Assistência Técnica
Outros Serviços
Entidades Colectivas
04
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
04.01
SOC.E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS
04.01.02
Privadas
04.07
INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
04.07.01
Instituições sem Fins Lucrativos
04.08
FAMÍLIAS
04.08.02
Outras
401.434
401.434
1.500
1.000
500
81.688
81.688
310
310
81.068
283.266
38.433
38.433
4.486
4.486
240.347
240.347
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
767.888
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.02
07.01.02.01
07.01.02.01.01
07.01.02.01.02
07.01.03
07.01.03.01
07.01.03.01.01
07.01.03.01.02
07.01.03.01.06
07.01.04
07.01.04.01
07.01.04.01.01
07.01.04.01.09
Habitações
Habitações - Adm.Local - Continente
Construção e Aquisição
Reparação e Beneficiação
Edifícios
Edifícios - Adm.Local - Continente
Infraestruturas Culturais
Equipamentos de Educação
Outros
Construções Diversas
Construções Diversas - Adm.Local - Cont.
Viadutos, Arruam. e Obras Complementares
Outros
400.000
400.000
400.000
94
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
07
07.02
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M.DE CONSERVAÇÃO E REABILITAÇÃO URBANA
D.REAB.E GESTÃO DE UNIDADES DE PROJECTO
08
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
08.01
SOC. E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS
08.01.02
Privadas
08.07
INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
08.07.01
Instituições Sem Fins Lucrativos
08.08
FAMÍLIAS
08.08.02
Outras
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
873.543
82.182
82.182
123.581
123.581
667.780
667.780
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
07.02
1.273.543
2.041.431
95
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
07
07.03
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M.DE CONSERVAÇÃO E REABILITAÇÃO URBANA
UNIDADE DE PROJECTO DA BAIXA/CHIADO
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
1.500
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.03
01.02.04
Alimentação e Alojamento
Ajudas de Custo
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.21
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.14
02.02.14.01
02.02.14.02
02.02.19
02.02.25
02.02.25.02
Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria
Entidades Individuais
Entidades Colectivas
Assistência Técnica
Outros Serviços
Entidades Colectivas
1.500
1.000
500
169.089
95
95
168.994
95.170
135
73.689
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
170.589
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
0
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.02
07.01.02.01
07.01.02.01.02
07.01.03
07.01.03.01
07.01.03.01.06
07.01.04
07.01.04.01
07.01.04.01.09
Habitações
Habitações - Adm.Local - Continente
Reparação e Beneficiação
Edifícios
Edifícios - Adm.Local - Continente
Outros
Construções Diversas
Construções Diversas - Adm.Local - Cont.
Outros
08
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
08.01
SOC. E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS
08.01.02
Privadas
0
0
0
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
07.03
0
170.589
96
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
08
08.00
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M. DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS
DMAE- DIRECÇÃO
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
10.649
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.03
Alimentação e Alojamento
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
10.287
10.287
362
362
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.05
02.01.06
02.01.21
Alimentação - Refeições Confeccionadas
Alimentação - Géneros para Confeccionar
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.19
Assistência Técnica
2.665
191
48
48
95
2.474
2.474
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
TOTAL:
08.00
13.314
13.314
97
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
08
08.01
DESIGNAÇÃO
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
D.M. DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS
D. DE ABASTECIMENTOS
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.02
01.02.14
01.02.14.01
Horas Extraordinárias
Outros Abonos em Numerário ou Espécie
Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.01
02.01.04
02.01.05
02.01.06
02.01.07
02.01.09
02.01.11
02.01.14
02.01.15
02.01.17
02.01.21
Matérias Primas e Subsidiárias
Limpeza e Higiene
Alimentação - Refeições Confeccionadas
Alimentação - Géneros para Confeccionar
Vestuário e Artigos Pessoais
Produtos Químicos e Farmacêuticos
Material de Consumo Clínico
Outro Material - Peças
Prémios, Condecorações e Ofertas
Ferramentas e Utensílios
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.02
02.02.03
02.02.08
02.02.09
02.02.10
02.02.12
02.02.13
02.02.14
02.02.14.02
02.02.15
02.02.19
02.02.20
02.02.20.02
02.02.25
02.02.25.02
Limpeza e Higiene
Conservação de Bens
Locação de Outros Bens
Comunicações
Transportes
Seguros
Deslocações e Estadas
Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria
Entidades Colectivas
Formação
Assistência Técnica
Outros Trabalhos Especializados
Entidades Colectivas
Outros Serviços
Entidades Colectivas
04
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
04.05
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
04.05.01
04.05.01.01
04.05.01.01.02
Continente
Freguesias
Protocolos de Transf.de Competências
170.374
93.660
93.660
76.714
20.062
56.652
315.608
47.527
2.855
15.227
48
48
476
11.801
238
13.503
476
2.855
268.081
54.247
1.428
9.517
3.331
11.896
89.637
96.122
1.903
78.809
47.585
47.585
98
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
08
08.01
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M. DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS
D. DE ABASTECIMENTOS
RÚBRICA
04.07
INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
04.07.01
Instituições sem Fins Lucrativos
06
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06.02
DIVERSAS
06.02.03
06.02.03.03
Outras
Outras
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
31.224
31.224
5.710
5.710
5.710
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
570.501
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.03
07.01.03.01
07.01.03.01.05
07.01.04
07.01.04.01
07.01.04.01.09
07.01.07
07.01.07.01
07.01.09
07.01.09.01
07.01.10
07.01.10.01
07.01.11
07.01.11.01
Edifícios
Edifícios - Adm.Local - Continente
Infraest. Abastecim.e Controlo Sanitário
Construções Diversas
Construções Diversas - Adm.Local - Cont.
Outros
Equipamento de Informática
Equip. Informática - Adm.Local - Cont.
Equipamento Administrativo
Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont
Equipamento Básico
Equipamento Básico - Adm.Local - Cont.
Ferramentas e Utensílios
Ferramentas e Utensílios - Ad.Local - C
719.000
719.000
499.000
10.000
15.000
25.000
145.000
25.000
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
08.01
719.000
1.289.501
99
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
08
08.02
DESIGNAÇÃO
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
D.M. DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS
D. DE URBANISMO COMERCIAL
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
404.708
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.02
01.02.14
01.02.14.01
Horas Extraordinárias
Outros Abonos em Numerário ou Espécie
Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.15
02.01.20
Prémios, Condecorações e Ofertas
Material de Educação, Cultura e Recreio
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.03
02.02.09
02.02.10
02.02.14
02.02.14.01
02.02.14.02
02.02.16
02.02.17
02.02.19
02.02.20
02.02.20.02
02.02.25
02.02.25.01
02.02.25.02
Conservação de Bens
Comunicações
Transportes
Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria
Entidades Individuais
Entidades Colectivas
Seminários, Exposições e Similares
Publicidade
Assistência Técnica
Outros Trabalhos Especializados
Entidades Colectivas
Outros Serviços
Entidades Individuais
Entidades Colectivas
04
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
390.762
390.762
13.946
2.479
11.467
286.725
0
286.725
04.05
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
04.05.01
04.05.01.01
04.05.01.01.03
Continente
Freguesias
Outros
04.07
INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
04.07.01
Instituições sem Fins Lucrativos
1.013
14.276
952
53.772
33.310
14.276
675
104.211
6.662
57.578
325.353
0
325.353
325.353
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
1.016.786
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.07
07.01.07.01
Equipamento de Informática
Equip. Informática - Adm.Local - Cont.
150.000
150.000
100
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
08
08.02
07.01.08
07.01.08.01
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M. DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS
D. DE URBANISMO COMERCIAL
RÚBRICA
Software Informático
Software Informático - Adm.Local - Cont.
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
150.000
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
08.02
150.000
1.166.786
101
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
08
08.03
DESIGNAÇÃO
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
D.M. DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS
D. DE TURISMO
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.02
01.02.03
01.02.04
01.02.14
01.02.14.01
Horas Extraordinárias
Alimentação e Alojamento
Ajudas de Custo
Outros Abonos em Numerário ou Espécie
Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.05
02.01.06
02.01.08
02.01.13
02.01.14
02.01.15
02.01.17
02.01.21
Alimentação - Refeições Confeccionadas
Alimentação - Géneros para Confeccionar
Material de Escritório
Material de Consumo Hoteleiro
Outro Material - Peças
Prémios, Condecorações e Ofertas
Ferramentas e Utensílios
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.01
02.02.03
02.02.08
02.02.09
02.02.10
02.02.11
02.02.12
02.02.13
02.02.17
02.02.18
02.02.19
02.02.20
02.02.20.02
02.02.25
02.02.25.01
02.02.25.02
Encargos das Instalações
Conservação de Bens
Locação de Outros Bens
Comunicações
Transportes
Representação dos Serviços
Seguros
Deslocações e Estadas
Publicidade
Vigilância e Segurança
Assistência Técnica
Outros Trabalhos Especializados
Entidades Colectivas
Outros Serviços
Entidades Individuais
Entidades Colectivas
04
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
04.01
SOC.E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS
04.01.02
Privadas
04.07
INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
04.07.01
Instituições sem Fins Lucrativos
81.919
57.578
57.578
24.341
5.460
2.000
500
16.381
1.425.177
15.832
3.807
48
952
1.428
405
8.240
476
476
1.409.345
36.736
1.350
476
761
476
32.834
1.903
15.229
190.340
3.376
199.858
4.759
921.247
505.782
380.680
380.680
125.102
125.102
102
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
08
08.03
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M. DE ACTIVIDADES ECONÓMICAS
D. DE TURISMO
RÚBRICA
05
SUBSÍDIOS
05.01
SOCIEDADES E QUASE-SOC. NÃO FINANCEIRAS
05.01.01
05.01.01.02
05.01.01.02.02
Públicas
Outras
Associação Turismo de Lisboa
06
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06.02
DIVERSAS
06.02.03
06.02.03.03
Outras
Outras
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
2.854.358
2.854.358
2.854.358
5.710
5.710
5.710
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
TOTAL:
08.03
4.872.946
4.872.946
103
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
09
09.00
DESIGNAÇÃO
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
D.M. DE AMBIENTE URBANO
DMAU - DIRECÇÃO
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
203.506
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.02
01.02.03
01.02.04
01.02.14
01.02.14.01
Horas Extraordinárias
Alimentação e Alojamento
Ajudas de Custo
Outros Abonos em Numerário ou Espécie
Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.04
02.01.05
02.01.06
02.01.14
02.01.21
Limpeza e Higiene
Alimentação - Refeições Confeccionadas
Alimentação - Géneros para Confeccionar
Outro Material - Peças
Outros Bens
117.493
117.493
86.013
14.983
550
300
70.180
3.582
144
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.03
02.02.12
02.02.14
02.02.14.02
02.02.16
02.02.17
02.02.19
02.02.25
02.02.25.02
Conservação de Bens
Seguros
Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria
Entidades Colectivas
Seminários, Exposições e Similares
Publicidade
Assistência Técnica
Outros Serviços
Entidades Colectivas
04
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
04.08
FAMÍLIAS
04.08.02
Outras
48
48
48
3.438
1.928
1.510
33.310
33.310
33.310
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
240.398
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.04
07.01.04.01
07.01.04.01.01
07.01.09
07.01.09.01
07.01.10
07.01.10.01
Construções Diversas
Construções Diversas - Adm.Local - Cont.
Viadutos, Arruam. e Obras Complementares
Equipamento Administrativo
Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont
Equipamento Básico
Equipamento Básico - Adm.Local - Cont.
696.294
696.294
655.000
31.294
10.000
104
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
09
09.00
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M. DE AMBIENTE URBANO
DMAU - DIRECÇÃO
RÚBRICA
08
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
08.01
SOC. E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS
08.01.01
08.01.01.02
Públicas
Outras
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
11.530.186
11.530.186
11.530.186
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
09.00
12.226.480
12.466.878
105
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
09
09.01
DESIGNAÇÃO
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
D.M. DE AMBIENTE URBANO
D. DE AMBIENTE E ESPAÇOS VERDES
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.02
01.02.14
01.02.14.01
Horas Extraordinárias
Outros Abonos em Numerário ou Espécie
Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.01
02.01.02
02.01.02.02
02.01.02.03
02.01.03
02.01.04
02.01.07
02.01.09
02.01.10
02.01.11
02.01.12
02.01.14
02.01.15
02.01.17
02.01.18
02.01.20
02.01.21
Matérias Primas e Subsidiárias
Combustíveis e Lubrificantes
Gasóleo
Outros
Munições, Explosivos e Artifícios
Limpeza e Higiene
Vestuário e Artigos Pessoais
Produtos Químicos e Farmacêuticos
Produtos Vendidos nas Farmácias
Material de Consumo Clínico
Material de Transporte - Peças
Outro Material - Peças
Prémios, Condecorações e Ofertas
Ferramentas e Utensílios
Livros e Documentação Técnica
Material de Educação, Cultura e Recreio
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.03
02.02.08
02.02.09
02.02.10
02.02.12
02.02.14
02.02.14.02
02.02.17
02.02.19
02.02.20
02.02.20.02
02.02.25
02.02.25.02
Conservação de Bens
Locação de Outros Bens
Comunicações
Transportes
Seguros
Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria
Entidades Colectivas
Publicidade
Assistência Técnica
Outros Trabalhos Especializados
Entidades Colectivas
Outros Serviços
Entidades Colectivas
04
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
04.01
SOC.E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS
1.451.710
248.401
248.401
1.203.309
289.805
913.504
6.867.319
1.177.740
191.292
71.378
14.276
1.713
284.473
29.122
3.331
5.520
20.105
134.190
27.647
1.428
16.655
376.610
5.689.579
683.781
2.855
12.704
9.517
19.034
207.765
90.412
4.663.511
2.765.318
9.507
106
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
09
09.01
04.01.01
DESIGNAÇÃO
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
D.M. DE AMBIENTE URBANO
D. DE AMBIENTE E ESPAÇOS VERDES
Públicas
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
9.507
04.05
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
04.05.01
04.05.01.01
04.05.01.01.02
Continente
Freguesias
Protocolos de Transf.de Competências
2.550.657
04.07
INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
04.07.01
Instituições sem Fins Lucrativos
04.08
FAMÍLIAS
04.08.02
Outras
06
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06.02
DIVERSAS
06.02.03
06.02.03.03
Outras
Outras
2.550.657
114.742
114.742
90.412
90.412
49.488
49.488
49.488
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
11.133.835
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.03
07.01.03.01
07.01.03.01.01
07.01.03.01.06
07.01.04
07.01.04.01
07.01.04.01.01
07.01.04.01.02
07.01.04.01.04
07.01.04.01.08
07.01.04.01.09
07.01.06
07.01.06.01
07.01.07
07.01.07.01
07.01.08
07.01.08.01
07.01.09
07.01.09.01
07.01.10
07.01.10.01
07.01.11
07.01.11.01
07.01.15
07.01.15.01
Edifícios
Edifícios - Adm.Local - Continente
Infraestruturas Culturais
Outros
Construções Diversas
Construções Diversas - Adm.Local - Cont.
Viadutos, Arruam. e Obras Complementares
Esgotos
Parques e Jardins
Cemitérios
Outros
Material de Transporte
Material Transporte - Adm.Local - Cont.
Equipamento de Informática
Equip. Informática - Adm.Local - Cont.
Software Informático
Software Informático - Adm.Local - Cont.
Equipamento Administrativo
Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont
Equipamento Básico
Equipamento Básico - Adm.Local - Cont.
Ferramentas e Utensílios
Ferramentas e Utensílios - Ad.Local - C
Outros Investimentos
Outros Investimentos - Adm.Local - Cont.
3.403.102
3.403.102
445.000
881.699
95.000
481.050
530.000
121.000
41.000
16.800
511.053
213.500
67.000
107
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
09
09.01
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M. DE AMBIENTE URBANO
D. DE AMBIENTE E ESPAÇOS VERDES
08
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
08.05
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
08.05.01
08.05.01.01
08.05.01.01.01
Continente
Freguesias
Protocolos de Transf. de Competências
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
586.677
586.677
586.677
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
09.01
3.989.779
15.123.614
108
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
09
09.02
DESIGNAÇÃO
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
D.M. DE AMBIENTE URBANO
D. DE HIGIENE URBANA E RESÍDUOS SÓLIDOS
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.02
01.02.04
01.02.14
01.02.14.01
Horas Extraordinárias
Ajudas de Custo
Outros Abonos em Numerário ou Espécie
Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.01
02.01.02
02.01.02.03
02.01.05
02.01.06
02.01.07
02.01.09
02.01.11
02.01.12
02.01.14
02.01.15
02.01.17
02.01.18
02.01.20
02.01.21
Matérias Primas e Subsidiárias
Combustíveis e Lubrificantes
Outros
Alimentação - Refeições Confeccionadas
Alimentação - Géneros para Confeccionar
Vestuário e Artigos Pessoais
Produtos Químicos e Farmacêuticos
Material de Consumo Clínico
Material de Transporte - Peças
Outro Material - Peças
Prémios, Condecorações e Ofertas
Ferramentas e Utensílios
Livros e Documentação Técnica
Material de Educação, Cultura e Recreio
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.03
02.02.08
02.02.09
02.02.10
02.02.12
02.02.14
02.02.14.02
02.02.16
02.02.17
02.02.18
02.02.19
02.02.20
02.02.20.02
02.02.25
02.02.25.01
02.02.25.02
Conservação de Bens
Locação de Outros Bens
Comunicações
Transportes
Seguros
Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria
Entidades Colectivas
Seminários, Exposições e Similares
Publicidade
Vigilância e Segurança
Assistência Técnica
Outros Trabalhos Especializados
Entidades Colectivas
Outros Serviços
Entidades Individuais
Entidades Colectivas
4.660.509
91.977
91.977
4.568.532
1.741.841
5.000
2.821.691
7.162.339
921.681
28.551
59.481
48
48
333.095
19.034
7.614
338
47.585
71.378
21.414
333.095
6.240.658
47.585
2.855
20.462
40.923
47.585
6.006.179
7.614
67.455
109
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
09
09.02
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M. DE AMBIENTE URBANO
D. DE HIGIENE URBANA E RESÍDUOS SÓLIDOS
RÚBRICA
04
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
04.01
SOC.E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS
04.01.01
04.01.02
Públicas
Privadas
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
185.338
23.825
19.542
4.283
04.03
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
04.03.01
Estado
97.073
97.073
04.05
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
04.05.01
04.05.01.01
04.05.01.01.02
Continente
Freguesias
Protocolos de Transf.de Competências
20.172
04.07
INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
04.07.01
Instituições sem Fins Lucrativos
04.08
FAMÍLIAS
04.08.02
Outras
20.172
1.917
1.917
42.351
42.351
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
12.008.186
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.03
07.01.03.01
07.01.03.01.06
07.01.06
07.01.06.01
07.01.07
07.01.07.01
07.01.08
07.01.08.01
07.01.09
07.01.09.01
07.01.10
07.01.10.01
Edifícios
Edifícios - Adm.Local - Continente
Outros
Material de Transporte
Material Transporte - Adm.Local - Cont.
Equipamento de Informática
Equip. Informática - Adm.Local - Cont.
Software Informático
Software Informático - Adm.Local - Cont.
Equipamento Administrativo
Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont
Equipamento Básico
Equipamento Básico - Adm.Local - Cont.
1.100.000
1.100.000
100.000
150.000
850.000
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
09.02
1.100.000
13.108.186
110
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
09
09.03
DESIGNAÇÃO
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
D.M. DE AMBIENTE URBANO
D. DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO MECÂNICA
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.02
01.02.04
01.02.14
01.02.14.01
Horas Extraordinárias
Ajudas de Custo
Outros Abonos em Numerário ou Espécie
Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.01
02.01.02
02.01.02.01
02.01.02.02
02.01.02.03
02.01.04
02.01.05
02.01.07
02.01.09
02.01.12
02.01.14
02.01.17
02.01.21
Matérias Primas e Subsidiárias
Combustíveis e Lubrificantes
Gasolina
Gasóleo
Outros
Limpeza e Higiene
Alimentação - Refeições Confeccionadas
Vestuário e Artigos Pessoais
Produtos Químicos e Farmacêuticos
Material de Transporte - Peças
Outro Material - Peças
Ferramentas e Utensílios
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.02
02.02.03
02.02.06
02.02.12
02.02.17
02.02.19
02.02.20
02.02.20.02
02.02.25
02.02.25.02
Limpeza e Higiene
Conservação de Bens
Locação de Material de Transporte
Seguros
Publicidade
Assistência Técnica
Outros Trabalhos Especializados
Entidades Colectivas
Outros Serviços
Entidades Colectivas
04
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
04.08
FAMÍLIAS
04.08.02
Outras
06
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06.02
DIVERSAS
06.02.03
06.02.03.03
Outras
Outras
607.463
40.877
40.877
566.586
226.776
1.000
338.810
6.415.297
4.162.400
57.102
333.095
3.028.785
137.997
23.279
48
55.103
952
475.850
16.879
9.517
23.793
2.252.897
175.008
475.850
951.700
245.539
3.807
380.680
20.313
952
952
952
1.767
1.767
1.767
111
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
09
09.03
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M. DE AMBIENTE URBANO
D. DE REPARAÇÃO E MANUTENÇÃO MECÂNICA
RÚBRICA
SUBAGRUP.
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
AGRUPAM.
7.025.479
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.03
07.01.03.01
07.01.03.01.06
07.01.04
07.01.04.01
07.01.04.01.09
07.01.06
07.01.06.01
07.01.09
07.01.09.01
07.01.10
07.01.10.01
07.01.11
07.01.11.01
Edifícios
Edifícios - Adm.Local - Continente
Outros
Construções Diversas
Construções Diversas - Adm.Local - Cont.
Outros
Material de Transporte
Material Transporte - Adm.Local - Cont.
Equipamento Administrativo
Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont
Equipamento Básico
Equipamento Básico - Adm.Local - Cont.
Ferramentas e Utensílios
Ferramentas e Utensílios - Ad.Local - C
175.250
175.250
25.000
150.000
250
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
09.03
175.250
7.200.729
112
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
09
09.04
DESIGNAÇÃO
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
D.M. DE AMBIENTE URBANO
D. DE GESTÃO DO ESPAÇO PÚBLICO
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.02
01.02.14
01.02.14.01
Horas Extraordinárias
Outros Abonos em Numerário ou Espécie
Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.01
02.01.04
02.01.05
02.01.06
02.01.07
02.01.12
02.01.14
02.01.17
02.01.18
02.01.21
Matérias Primas e Subsidiárias
Limpeza e Higiene
Alimentação - Refeições Confeccionadas
Alimentação - Géneros para Confeccionar
Vestuário e Artigos Pessoais
Material de Transporte - Peças
Outro Material - Peças
Ferramentas e Utensílios
Livros e Documentação Técnica
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.03
02.02.09
02.02.12
02.02.14
02.02.14.02
02.02.17
02.02.19
02.02.20
02.02.20.02
02.02.25
02.02.25.02
Conservação de Bens
Comunicações
Seguros
Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria
Entidades Colectivas
Publicidade
Assistência Técnica
Outros Trabalhos Especializados
Entidades Colectivas
Outros Serviços
Entidades Colectivas
04
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
04.01
SOC.E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS
04.01.02
Privadas
04.05
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
04.05.01
04.05.01.01
04.05.01.01.02
Continente
Freguesias
Protocolos de Transf.de Competências
04.08
FAMÍLIAS
04.08.02
Outras
426.371
291.478
291.478
134.893
33.117
101.776
500.258
335.401
57.102
48
48
10.469
338
4.726
2.379
260.291
164.857
42.087
1.903
8.565
4.759
5.710
9.517
33.310
59.006
1.042.374
9.517
9.517
1.023.340
1.023.340
9.517
9.517
113
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
09
09.04
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M. DE AMBIENTE URBANO
D. DE GESTÃO DO ESPAÇO PÚBLICO
RÚBRICA
SUBAGRUP.
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
AGRUPAM.
1.969.003
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.04
07.01.04.01
07.01.04.01.01
07.01.04.01.03
07.01.04.01.04
07.01.04.01.09
07.01.10
07.01.10.01
07.01.11
07.01.11.01
07.01.15
07.01.15.01
Construções Diversas
Construções Diversas - Adm.Local - Cont.
Viadutos, Arruam. e Obras Complementares
Iluminação Pública
Parques e Jardins
Outros
Equipamento Básico
Equipamento Básico - Adm.Local - Cont.
Ferramentas e Utensílios
Ferramentas e Utensílios - Ad.Local - C
Outros Investimentos
Outros Investimentos - Adm.Local - Cont.
08
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
08.05
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
08.05.01
08.05.01.01
08.05.01.01.01
Continente
Freguesias
Protocolos de Transf. de Competências
2.282.335
2.282.335
100.000
625.000
201.867
685.968
644.500
25.000
1.831.127
1.831.127
1.831.127
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
09.04
4.113.462
6.082.465
114
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
10
10.00
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M. DE HABITAÇÃO
DMH - DIRECÇÃO
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
2.000
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.03
01.02.04
Alimentação e Alojamento
Ajudas de Custo
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.06
Alimentação - Géneros para Confeccionar
2.000
1.000
1.000
48
48
48
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
TOTAL:
10.00
2.048
2.048
115
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
10
10.01
DESIGNAÇÃO
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
D.M. DE HABITAÇÃO
D. DE PLANEAMENTO E PROJECTOS
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
95.058
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.03
01.02.04
Alimentação e Alojamento
Ajudas de Custo
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.05
02.01.07
02.01.17
02.01.18
02.01.21
Alimentação - Refeições Confeccionadas
Vestuário e Artigos Pessoais
Ferramentas e Utensílios
Livros e Documentação Técnica
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.03
02.02.14
02.02.14.02
02.02.17
02.02.19
02.02.20
02.02.20.02
02.02.25
02.02.25.02
Conservação de Bens
Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria
Entidades Colectivas
Publicidade
Assistência Técnica
Outros Trabalhos Especializados
Entidades Colectivas
Outros Serviços
Entidades Colectivas
04
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
04.08
FAMÍLIAS
04.08.02
Outras
06
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06.02
DIVERSAS
06.02.03
06.02.03.03
Outras
Outras
94.428
94.428
630
250
380
80.208
2.047
48
476
95
476
952
78.161
2.025
9.517
1.903
44.730
10.469
9.517
2.379
2.379
2.379
0
0
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
177.645
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.01
07.01.01.01
07.01.02
07.01.02.01
Terrenos
Terrenos - Adm.Local - Continente
Habitações
Habitações - Adm.Local - Continente
7.478.360
7.478.360
1.698.000
116
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
10
10.01
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M. DE HABITAÇÃO
D. DE PLANEAMENTO E PROJECTOS
07.01.02.01.01
07.01.02.01.02
07.01.03
07.01.03.01
07.01.03.01.04
07.01.03.01.06
07.01.04
07.01.04.01
07.01.04.01.01
07.01.04.01.04
Construção e Aquisição
Reparação e Beneficiação
Edifícios
Edifícios - Adm.Local - Continente
Instalações Desportivas e Recreativas
Outros
Construções Diversas
Construções Diversas - Adm.Local - Cont.
Viadutos, Arruam. e Obras Complementares
Parques e Jardins
08
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
08.05
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
08.05.01
08.05.01.01
08.05.01.01.01
Continente
Freguesias
Protocolos de Transf. de Competências
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
1.720.000
3.182.452
10.000
89.350
718.558
60.000
735.644
735.644
735.644
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
10.01
8.214.004
8.391.649
117
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
10
10.02
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M. DE HABITAÇÃO
D.GESTÃO SOCIAL DO PARQUE HABITACIONAL
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
180.562
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.03
01.02.04
01.02.14
01.02.14.01
Alimentação e Alojamento
Ajudas de Custo
Outros Abonos em Numerário ou Espécie
Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.05
02.01.06
02.01.07
02.01.21
Alimentação - Refeições Confeccionadas
Alimentação - Géneros para Confeccionar
Vestuário e Artigos Pessoais
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.03
02.02.04
02.02.10
02.02.19
02.02.25
02.02.25.02
Conservação de Bens
Locação de Edifícios
Transportes
Assistência Técnica
Outros Serviços
Entidades Colectivas
04
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
04.07
INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
04.07.01
Instituições sem Fins Lucrativos
04.08
FAMÍLIAS
04.08.02
Outras
179.643
179.643
919
50
50
819
37.213
572
48
48
190
286
36.641
2.855
9.517
7.138
17.131
12.240
2.723
2.723
9.517
9.517
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
230.015
DESPESAS DE CAPITAL
08
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
237.925
08.01
SOC. E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS
08.01.01
08.01.01.01
Públicas
Empresas Municipais e Intermunicipais
08.07
INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
08.07.01
Instituições Sem Fins Lucrativos
08.08
FAMÍLIAS
08.08.02
Outras
0
0
237.925
237.925
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
10.02
237.925
467.940
118
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
11
11.01
DESIGNAÇÃO
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
D.M. ACÇÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO E DESPORTO
D. ACÇÃO SOCIAL
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.02
01.02.04
01.02.14
01.02.14.01
Horas Extraordinárias
Ajudas de Custo
Outros Abonos em Numerário ou Espécie
Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.04
02.01.05
02.01.07
02.01.08
02.01.15
02.01.17
02.01.18
02.01.20
02.01.21
Limpeza e Higiene
Alimentação - Refeições Confeccionadas
Vestuário e Artigos Pessoais
Material de Escritório
Prémios, Condecorações e Ofertas
Ferramentas e Utensílios
Livros e Documentação Técnica
Material de Educação, Cultura e Recreio
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.02
02.02.03
02.02.04
02.02.09
02.02.10
02.02.12
02.02.13
02.02.14
02.02.14.02
02.02.15
02.02.16
02.02.17
02.02.19
02.02.20
02.02.20.02
02.02.25
02.02.25.01
02.02.25.02
Limpeza e Higiene
Conservação de Bens
Locação de Edifícios
Comunicações
Transportes
Seguros
Deslocações e Estadas
Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria
Entidades Colectivas
Formação
Seminários, Exposições e Similares
Publicidade
Assistência Técnica
Outros Trabalhos Especializados
Entidades Colectivas
Outros Serviços
Entidades Individuais
Entidades Colectivas
04
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
04.05
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
04.05.01
04.05.01.01
Continente
Freguesias
630.052
617.531
617.531
12.521
1.092
1.600
9.829
188.377
58.064
28.606
1.903
952
190
3.808
15.703
6.902
130.313
1.428
6.670
1.532
2.855
33.310
8.566
4.283
9.041
9.520
2.855
12.848
952
36.453
5.034.499
3.408.337
119
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
11
11.01
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M. ACÇÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO E DESPORTO
D. ACÇÃO SOCIAL
RÚBRICA
04.05.01.01.02
04.05.01.01.03
Protocolos de Transf.de Competências
Outros
04.07
INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
04.07.01
Instituições sem Fins Lucrativos
04.08
FAMÍLIAS
04.08.02
Outras
06
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06.02
DIVERSAS
06.02.03
06.02.03.03
Outras
Outras
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
3.260.823
147.514
1.624.259
1.624.259
1.903
1.903
476
476
476
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
5.853.404
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.03
07.01.03.01
07.01.03.01.03
07.01.07
07.01.07.01
07.01.08
07.01.08.01
07.01.09
07.01.09.01
07.01.10
07.01.10.01
07.01.11
07.01.11.01
Edifícios
Edifícios - Adm.Local - Continente
Equipamentos Sociais
Equipamento de Informática
Equip. Informática - Adm.Local - Cont.
Software Informático
Software Informático - Adm.Local - Cont.
Equipamento Administrativo
Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont
Equipamento Básico
Equipamento Básico - Adm.Local - Cont.
Ferramentas e Utensílios
Ferramentas e Utensílios - Ad.Local - C
08
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
08.07
INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
08.07.01
Instituições Sem Fins Lucrativos
1.111.900
1.111.900
988.000
6.000
7.200
27.000
83.200
500
65.571
65.571
65.571
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
11.01
1.177.471
7.030.875
120
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
11
11.02
DESIGNAÇÃO
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
D.M. ACÇÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO E DESPORTO
D. EDUCAÇÃO E JUVENTUDE
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.02
01.02.04
01.02.14
01.02.14.01
Horas Extraordinárias
Ajudas de Custo
Outros Abonos em Numerário ou Espécie
Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.01
02.01.04
02.01.05
02.01.06
02.01.07
02.01.08
02.01.09
02.01.10
02.01.11
02.01.13
02.01.15
02.01.17
02.01.20
02.01.21
Matérias Primas e Subsidiárias
Limpeza e Higiene
Alimentação - Refeições Confeccionadas
Alimentação - Géneros para Confeccionar
Vestuário e Artigos Pessoais
Material de Escritório
Produtos Químicos e Farmacêuticos
Produtos Vendidos nas Farmácias
Material de Consumo Clínico
Material de Consumo Hoteleiro
Prémios, Condecorações e Ofertas
Ferramentas e Utensílios
Material de Educação, Cultura e Recreio
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.01
02.02.02
02.02.03
02.02.04
02.02.08
02.02.09
02.02.10
02.02.12
02.02.13
02.02.15
02.02.17
02.02.19
02.02.20
02.02.20.01
02.02.20.02
02.02.25
02.02.25.01
02.02.25.02
Encargos das Instalações
Limpeza e Higiene
Conservação de Bens
Locação de Edifícios
Locação de Outros Bens
Comunicações
Transportes
Seguros
Deslocações e Estadas
Formação
Publicidade
Assistência Técnica
Outros Trabalhos Especializados
Entidades Individuais
Entidades Colectivas
Outros Serviços
Entidades Individuais
Entidades Colectivas
496.342
466.540
466.540
29.802
5.460
2.500
21.842
6.000.918
5.092.881
1.903
4.982.698
2.617
238
2.000
762
476
286
19.320
571
1.428
80.582
908.037
44.160
96.760
29.670
152
578.265
10.707
3.000
14.276
10.530
4.759
40.455
1.999
73.304
121
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
11
11.02
DESIGNAÇÃO
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
D.M. ACÇÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO E DESPORTO
D. EDUCAÇÃO E JUVENTUDE
RÚBRICA
04
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
04.03
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
04.03.01
Estado
04.05
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
04.05.01
04.05.01.01
04.05.01.01.02
04.05.01.01.03
Continente
Freguesias
Protocolos de Transf.de Competências
Outros
04.07
INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
04.07.01
Instituições sem Fins Lucrativos
04.08
FAMÍLIAS
04.08.02
Outras
06
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06.02
DIVERSAS
06.02.03
06.02.03.03
Outras
Outras
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
8.081.617
5.355.298
5.355.298
1.378.369
559.600
818.769
1.329.487
1.329.487
18.463
18.463
12.848
12.848
12.848
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
14.591.725
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.03
07.01.03.01
07.01.03.01.02
07.01.07
07.01.07.01
07.01.08
07.01.08.01
07.01.09
07.01.09.01
07.01.10
07.01.10.01
07.01.11
07.01.11.01
07.01.15
07.01.15.01
Edifícios
Edifícios - Adm.Local - Continente
Equipamentos de Educação
Equipamento de Informática
Equip. Informática - Adm.Local - Cont.
Software Informático
Software Informático - Adm.Local - Cont.
Equipamento Administrativo
Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont
Equipamento Básico
Equipamento Básico - Adm.Local - Cont.
Ferramentas e Utensílios
Ferramentas e Utensílios - Ad.Local - C
Outros Investimentos
Outros Investimentos - Adm.Local - Cont.
08
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
08.03
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
08.03.01
Estado
08.05
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
08.05.01
Continente
4.307.667
4.307.667
3.966.000
62.498
8.916
173.753
93.000
2.500
1.000
34.720
952
952
22.841
122
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
11
11.02
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M. ACÇÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO E DESPORTO
D. EDUCAÇÃO E JUVENTUDE
RÚBRICA
08.05.01.01
08.05.01.01.02
Freguesias
Outros
08.07
INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
08.07.01
Instituições Sem Fins Lucrativos
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
22.841
10.927
10.927
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
11.02
4.342.387
18.934.112
123
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
11
11.03
DESIGNAÇÃO
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
D.M. ACÇÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO E DESPORTO
D. DESPORTO
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.02
01.02.14
01.02.14.01
Horas Extraordinárias
Outros Abonos em Numerário ou Espécie
Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.01
02.01.04
02.01.05
02.01.07
02.01.08
02.01.09
02.01.11
02.01.13
02.01.15
02.01.17
02.01.18
02.01.20
02.01.21
Matérias Primas e Subsidiárias
Limpeza e Higiene
Alimentação - Refeições Confeccionadas
Vestuário e Artigos Pessoais
Material de Escritório
Produtos Químicos e Farmacêuticos
Material de Consumo Clínico
Material de Consumo Hoteleiro
Prémios, Condecorações e Ofertas
Ferramentas e Utensílios
Livros e Documentação Técnica
Material de Educação, Cultura e Recreio
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.01
02.02.02
02.02.03
02.02.08
02.02.09
02.02.10
02.02.12
02.02.14
02.02.14.02
02.02.17
02.02.18
02.02.19
02.02.20
02.02.20.01
02.02.20.02
02.02.25
02.02.25.01
02.02.25.02
Encargos das Instalações
Limpeza e Higiene
Conservação de Bens
Locação de Outros Bens
Comunicações
Transportes
Seguros
Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria
Entidades Colectivas
Publicidade
Vigilância e Segurança
Assistência Técnica
Outros Trabalhos Especializados
Entidades Individuais
Entidades Colectivas
Outros Serviços
Entidades Individuais
Entidades Colectivas
04
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
1.708.490
1.692.109
1.692.109
16.381
1.638
14.743
937.364
135.934
2.855
18.320
1.190
4.759
2.379
4.759
1.903
476
4.120
952
2.855
62.337
29.029
801.430
4.759
102.593
9.517
57.102
761
85.654
19.034
9.517
380.680
33.310
9.517
10.469
952
77.565
1.625.806
124
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
11
11.03
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M. ACÇÃO SOCIAL, EDUCAÇÃO E DESPORTO
D. DESPORTO
04.03
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
04.03.01
Estado
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
952
952
04.05
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
04.05.01
04.05.01.01
04.05.01.01.02
Continente
Freguesias
Protocolos de Transf.de Competências
1.332.380
04.07
INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
04.07.01
Instituições sem Fins Lucrativos
04.08
FAMÍLIAS
04.08.02
Outras
06
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06.02
DIVERSAS
06.02.03
06.02.03.03
Outras
Outras
1.332.380
290.571
290.571
1.903
1.903
0
0
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
4.271.660
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.03
07.01.03.01
07.01.03.01.04
07.01.03.01.05
07.01.03.01.06
07.01.04
07.01.04.01
07.01.04.01.05
07.01.09
07.01.09.01
07.01.10
07.01.10.01
07.01.15
07.01.15.01
Edifícios
Edifícios - Adm.Local - Continente
Instalações Desportivas e Recreativas
Infraest. Abastecim.e Controlo Sanitário
Outros
Construções Diversas
Construções Diversas - Adm.Local - Cont.
Instalações Desportivas e Recreativas
Equipamento Administrativo
Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont
Equipamento Básico
Equipamento Básico - Adm.Local - Cont.
Outros Investimentos
Outros Investimentos - Adm.Local - Cont.
08
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
08.05
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
08.05.01
08.05.01.01
08.05.01.01.01
Continente
Freguesias
Protocolos de Transf. de Competências
985.056
985.056
418.319
141.529
30.000
247.500
64.264
50.000
33.444
602.696
477.801
08.07
INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
08.07.01
Instituições Sem Fins Lucrativos
477.801
124.895
124.895
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
11.03
1.587.752
5.859.412
125
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
12
12.00
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M.PROTECÇÃO CIVIL, SEGURANÇA E TRÁFEGO
DMPCST - DIRECÇÃO
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.05
02.01.21
Alimentação - Refeições Confeccionadas
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.19
02.02.20
02.02.20.02
02.02.25
02.02.25.02
Assistência Técnica
Outros Trabalhos Especializados
Entidades Colectivas
Outros Serviços
Entidades Colectivas
414.163
429
48
381
413.734
67.705
952
345.077
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
414.163
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.10
07.01.10.01
Equipamento Básico
Equipamento Básico - Adm.Local - Cont.
235.000
235.000
235.000
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
12.00
235.000
649.163
126
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
12
12.01
DESIGNAÇÃO
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
D.M.PROTECÇÃO CIVIL, SEGURANÇA E TRÁFEGO
D. DE PROTECÇÃO CIVIL
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
23.733
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.02
01.02.03
01.02.04
01.02.14
01.02.14.01
Horas Extraordinárias
Alimentação e Alojamento
Ajudas de Custo
Outros Abonos em Numerário ou Espécie
Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.01
02.01.05
02.01.06
02.01.07
02.01.08
02.01.13
02.01.15
02.01.18
02.01.20
02.01.21
Matérias Primas e Subsidiárias
Alimentação - Refeições Confeccionadas
Alimentação - Géneros para Confeccionar
Vestuário e Artigos Pessoais
Material de Escritório
Material de Consumo Hoteleiro
Prémios, Condecorações e Ofertas
Livros e Documentação Técnica
Material de Educação, Cultura e Recreio
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.03
02.02.06
02.02.09
02.02.14
02.02.14.02
02.02.19
02.02.20
02.02.20.02
02.02.25
02.02.25.02
Conservação de Bens
Locação de Material de Transporte
Comunicações
Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria
Entidades Colectivas
Assistência Técnica
Outros Trabalhos Especializados
Entidades Colectivas
Outros Serviços
Entidades Colectivas
04
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
04.05
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
04.05.01
04.05.01.01
04.05.01.01.03
Continente
Freguesias
Outros
23.733
3.822
400
400
19.111
238.408
15.705
95
48
48
952
1.142
4.759
8.661
222.703
1.688
362
23.793
126.147
15.228
55.485
12.015
9.517
9.517
04.07
INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
04.07.01
Instituições sem Fins Lucrativos
2.498
2.498
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
274.156
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
44.500
127
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
12
12.01
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M.PROTECÇÃO CIVIL, SEGURANÇA E TRÁFEGO
D. DE PROTECÇÃO CIVIL
RÚBRICA
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.03
07.01.03.01
07.01.03.01.06
07.01.06
07.01.06.01
07.01.09
07.01.09.01
07.01.10
07.01.10.01
Edifícios
Edifícios - Adm.Local - Continente
Outros
Material de Transporte
Material Transporte - Adm.Local - Cont.
Equipamento Administrativo
Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont
Equipamento Básico
Equipamento Básico - Adm.Local - Cont.
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
44.500
40.000
4.500
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
12.01
44.500
318.656
128
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
12
12.02
DESIGNAÇÃO
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
D.M.PROTECÇÃO CIVIL, SEGURANÇA E TRÁFEGO
D. DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA E TRÁFEGO
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.02
01.02.14
01.02.14.01
Horas Extraordinárias
Outros Abonos em Numerário ou Espécie
Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.01
02.01.04
02.01.07
02.01.17
02.01.18
02.01.20
02.01.21
Matérias Primas e Subsidiárias
Limpeza e Higiene
Vestuário e Artigos Pessoais
Ferramentas e Utensílios
Livros e Documentação Técnica
Material de Educação, Cultura e Recreio
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.02
02.02.03
02.02.09
02.02.10
02.02.12
02.02.14
02.02.14.02
02.02.17
02.02.19
02.02.20
02.02.20.02
02.02.25
02.02.25.02
Limpeza e Higiene
Conservação de Bens
Comunicações
Transportes
Seguros
Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria
Entidades Colectivas
Publicidade
Assistência Técnica
Outros Trabalhos Especializados
Entidades Colectivas
Outros Serviços
Entidades Colectivas
05
SUBSÍDIOS
05.01
SOCIEDADES E QUASE-SOC. NÃO FINANCEIRAS
05.01.01
05.01.01.01
05.01.01.01.04
05.01.03
05.01.03.02
Públicas
Empresas Municipais e Intermunicipais
EMEL
Privadas
Sistemas de Engenharia de Trânsito, S.A
06
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06.02
DIVERSAS
06.02.03
06.02.03.03
Outras
Outras
203.001
192.080
192.080
10.921
2.184
8.737
565.092
53.346
42.827
2.474
5.710
1.202
800
333
511.746
91.613
761
23.793
190
14.276
331.149
47.585
2.379
287.486
287.486
244.659
42.827
3.569
3.569
3.569
129
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
12
12.02
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M.PROTECÇÃO CIVIL, SEGURANÇA E TRÁFEGO
D. DE SEGURANÇA RODOVIÁRIA E TRÁFEGO
RÚBRICA
SUBAGRUP.
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
AGRUPAM.
1.059.148
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
2.567.721
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.03
07.01.03.01
07.01.03.01.06
07.01.04
07.01.04.01
07.01.04.01.01
07.01.04.01.06
07.01.04.01.09
07.01.07
07.01.07.01
07.01.08
07.01.08.01
07.01.09
07.01.09.01
07.01.10
07.01.10.01
Edifícios
Edifícios - Adm.Local - Continente
Outros
Construções Diversas
Construções Diversas - Adm.Local - Cont.
Viadutos, Arruam. e Obras Complementares
Sinalização e Trânsito
Outros
Equipamento de Informática
Equip. Informática - Adm.Local - Cont.
Software Informático
Software Informático - Adm.Local - Cont.
Equipamento Administrativo
Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont
Equipamento Básico
Equipamento Básico - Adm.Local - Cont.
08
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
08.01
SOC. E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS
08.01.01
08.01.01.01
08.01.02
Públicas
Empresas Municipais e Intermunicipais
Privadas
2.567.721
08.07
INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
08.07.01
Instituições Sem Fins Lucrativos
50.000
2.037.445
35.000
445.276
1.589.956
1.558.732
1.508.732
50.000
31.224
31.224
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
12.02
4.157.677
5.216.825
130
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
DESIGNAÇÃO
13
D.M. DE CULTURA
13.00
DMC- DIRECÇÃO
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.03
01.02.04
01.02.14
01.02.14.01
Alimentação e Alojamento
Ajudas de Custo
Outros Abonos em Numerário ou Espécie
Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.01
02.01.05
02.01.16
02.01.18
02.01.20
02.01.21
Matérias Primas e Subsidiárias
Alimentação - Refeições Confeccionadas
Mercadorias p/ Venda
Livros e Documentação Técnica
Material de Educação, Cultura e Recreio
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.02
02.02.03
02.02.08
02.02.09
02.02.11
02.02.12
02.02.16
02.02.17
02.02.19
02.02.20
02.02.20.02
02.02.25
02.02.25.01
02.02.25.02
Limpeza e Higiene
Conservação de Bens
Locação de Outros Bens
Comunicações
Representação dos Serviços
Seguros
Seminários, Exposições e Similares
Publicidade
Assistência Técnica
Outros Trabalhos Especializados
Entidades Colectivas
Outros Serviços
Entidades Individuais
Entidades Colectivas
04
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
04.01
SOC.E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS
04.01.02
Privadas
04.07
INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
04.07.01
Instituições sem Fins Lucrativos
05
SUBSÍDIOS
05.01
SOCIEDADES E QUASE-SOC. NÃO FINANCEIRAS
05.01.01
05.01.01.01
Públicas
Empresas Municipais e Intermunicipais
485.995
460.853
460.853
25.142
3.000
300
21.842
1.256.941
262.654
952
48
4.759
476
2.380
254.039
994.287
547.228
11.542
12.486
952
9.517
13.324
17.607
11.420
330.240
4.758
35.213
896.471
28.551
28.551
867.920
867.920
4.630.835
4.630.835
131
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
13
D.M. DE CULTURA
13.00
DMC- DIRECÇÃO
RÚBRICA
05.01.01.01.01
05.01.01.02
05.01.01.02.03
EBAHL/EGEAC.ME
Outras
Assoc.de Música, Educação e Cultura
06
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06.02
DIVERSAS
06.02.03
06.02.03.03
Outras
Outras
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
3.506.782
1.124.053
50.440
50.440
50.440
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
7.320.682
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.09
07.01.09.01
07.01.10
07.01.10.01
07.01.12
07.01.12.01
Equipamento Administrativo
Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont
Equipamento Básico
Equipamento Básico - Adm.Local - Cont.
Artigos e Objectos de Valor
Art.e Objectos Valor - Adm.Local - Cont.
08
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
08.07
INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
08.07.01
Instituições Sem Fins Lucrativos
27.100
27.100
13.000
11.400
2.700
18.734
18.734
18.734
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
13.00
45.834
7.366.516
132
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
13
13.01
DESIGNAÇÃO
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
D.M. DE CULTURA
D. DE PATRIMÓNIO CULTURAL
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
257.211
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.02
01.02.03
01.02.04
01.02.14
01.02.14.01
Horas Extraordinárias
Alimentação e Alojamento
Ajudas de Custo
Outros Abonos em Numerário ou Espécie
Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.01
02.01.05
02.01.06
02.01.07
02.01.08
02.01.16
02.01.17
02.01.18
02.01.20
02.01.21
Matérias Primas e Subsidiárias
Alimentação - Refeições Confeccionadas
Alimentação - Géneros para Confeccionar
Vestuário e Artigos Pessoais
Material de Escritório
Mercadorias p/ Venda
Ferramentas e Utensílios
Livros e Documentação Técnica
Material de Educação, Cultura e Recreio
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.01
02.02.03
02.02.08
02.02.09
02.02.10
02.02.12
02.02.13
02.02.14
02.02.14.01
02.02.14.02
02.02.16
02.02.17
02.02.19
02.02.20
02.02.20.01
02.02.20.02
02.02.25
02.02.25.01
02.02.25.02
Encargos das Instalações
Conservação de Bens
Locação de Outros Bens
Comunicações
Transportes
Seguros
Deslocações e Estadas
Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria
Entidades Individuais
Entidades Colectivas
Seminários, Exposições e Similares
Publicidade
Assistência Técnica
Outros Trabalhos Especializados
Entidades Individuais
Entidades Colectivas
Outros Serviços
Entidades Individuais
Entidades Colectivas
201.461
201.461
55.750
9.283
500
100
45.867
444.171
69.291
17.273
48
29
476
8.634
15.822
1.998
362
2.641
22.008
374.880
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
9.517
36.136
6.259
4.954
3.800
3.248
50.164
30.511
22.280
30.915
132.496
19.635
24.965
701.382
133
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
13
13.01
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M. DE CULTURA
D. DE PATRIMÓNIO CULTURAL
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.03
07.01.03.01
07.01.03.01.01
07.01.07
07.01.07.01
07.01.08
07.01.08.01
07.01.09
07.01.09.01
07.01.10
07.01.10.01
07.01.11
07.01.11.01
07.01.12
07.01.12.01
07.01.15
07.01.15.01
Edifícios
Edifícios - Adm.Local - Continente
Infraestruturas Culturais
Equipamento de Informática
Equip. Informática - Adm.Local - Cont.
Software Informático
Software Informático - Adm.Local - Cont.
Equipamento Administrativo
Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont
Equipamento Básico
Equipamento Básico - Adm.Local - Cont.
Ferramentas e Utensílios
Ferramentas e Utensílios - Ad.Local - C
Artigos e Objectos de Valor
Art.e Objectos Valor - Adm.Local - Cont.
Outros Investimentos
Outros Investimentos - Adm.Local - Cont.
1.648.555
1.648.555
458.417
80.317
22.400
62.000
106.000
37.500
780.000
101.921
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
13.01
1.648.555
2.349.937
134
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
13
13.02
DESIGNAÇÃO
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
D.M. DE CULTURA
D.BIBLIOTECAS E ARQUIVOS
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
626.697
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.02
01.02.14
01.02.14.01
Horas Extraordinárias
Outros Abonos em Numerário ou Espécie
Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.01
02.01.04
02.01.05
02.01.08
02.01.11
02.01.16
02.01.18
02.01.20
02.01.21
Matérias Primas e Subsidiárias
Limpeza e Higiene
Alimentação - Refeições Confeccionadas
Material de Escritório
Material de Consumo Clínico
Mercadorias p/ Venda
Livros e Documentação Técnica
Material de Educação, Cultura e Recreio
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.03
02.02.09
02.02.10
02.02.14
02.02.14.02
02.02.16
02.02.17
02.02.19
02.02.20
02.02.20.02
02.02.25
02.02.25.01
02.02.25.02
Conservação de Bens
Comunicações
Transportes
Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria
Entidades Colectivas
Seminários, Exposições e Similares
Publicidade
Assistência Técnica
Outros Trabalhos Especializados
Entidades Colectivas
Outros Serviços
Entidades Individuais
Entidades Colectivas
06
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06.02
DIVERSAS
06.02.03
06.02.03.03
Outras
Outras
615.776
615.776
10.921
2.730
8.191
504.719
137.142
1.856
48
44.730
4.759
95
63.860
21.794
367.577
12.543
1.414
11.420
16.897
8.566
275.308
25.868
1.142
14.419
171
171
171
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
1.131.587
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
1.304.105
1.304.105
135
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
13
13.02
07.01.03
07.01.03.01
07.01.03.01.01
07.01.07
07.01.07.01
07.01.08
07.01.08.01
07.01.09
07.01.09.01
07.01.10
07.01.10.01
07.01.11
07.01.11.01
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D.M. DE CULTURA
D.BIBLIOTECAS E ARQUIVOS
RÚBRICA
Edifícios
Edifícios - Adm.Local - Continente
Infraestruturas Culturais
Equipamento de Informática
Equip. Informática - Adm.Local - Cont.
Software Informático
Software Informático - Adm.Local - Cont.
Equipamento Administrativo
Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont
Equipamento Básico
Equipamento Básico - Adm.Local - Cont.
Ferramentas e Utensílios
Ferramentas e Utensílios - Ad.Local - C
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
1.210.000
22.324
29.781
30.500
11.000
500
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
13.02
1.304.105
2.435.692
136
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
14
14.00
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D. M. DE PROJECTOS E OBRAS
DMPO - DIRECÇÃO
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
327.983
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.04
Ajudas de Custo
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
327.683
327.683
300
300
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.05
02.01.06
02.01.10
02.01.21
Alimentação - Refeições Confeccionadas
Alimentação - Géneros para Confeccionar
Produtos Vendidos nas Farmácias
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.03
02.02.09
02.02.19
02.02.25
02.02.25.02
Conservação de Bens
Comunicações
Assistência Técnica
Outros Serviços
Entidades Colectivas
72.314
2.094
48
48
95
1.903
70.220
1.013
10.469
57.310
1.428
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
400.297
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.03
07.01.03.01
07.01.03.01.04
Edifícios
Edifícios - Adm.Local - Continente
Instalações Desportivas e Recreativas
0
0
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
14.00
0
400.297
137
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
14
14.01
DESIGNAÇÃO
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
D. M. DE PROJECTOS E OBRAS
D.OBRAS DE INFRAEST.E SANEAMENTO
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
60.608
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.02
01.02.04
01.02.14
01.02.14.01
Horas Extraordinárias
Ajudas de Custo
Outros Abonos em Numerário ou Espécie
Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.01
02.01.07
02.01.14
02.01.17
02.01.21
Matérias Primas e Subsidiárias
Vestuário e Artigos Pessoais
Outro Material - Peças
Ferramentas e Utensílios
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.03
02.02.10
02.02.12
02.02.14
02.02.14.01
02.02.14.02
02.02.19
02.02.20
02.02.20.01
02.02.20.02
02.02.25
02.02.25.02
Conservação de Bens
Transportes
Seguros
Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria
Entidades Individuais
Entidades Colectivas
Assistência Técnica
Outros Trabalhos Especializados
Entidades Individuais
Entidades Colectivas
Outros Serviços
Entidades Colectivas
04
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
04.01
SOC.E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS
04.01.02
Privadas
04.08
FAMÍLIAS
04.08.02
Outras
05
SUBSÍDIOS
05.01
SOCIEDADES E QUASE-SOC. NÃO FINANCEIRAS
05.01.01
05.01.01.01
05.01.01.01.02
Públicas
Empresas Municipais e Intermunicipais
EMARLIS
60.608
21.842
543
38.223
26.068.916
89.798
39.020
19.510
338
5.710
25.220
25.979.118
10.127
45.682
476
46.633
199.857
1.350
25.361.769
313.224
36.164
20.937
20.937
15.227
15.227
0
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
0
26.165.688
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
6.984.380
138
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
14
14.01
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D. M. DE PROJECTOS E OBRAS
D.OBRAS DE INFRAEST.E SANEAMENTO
RÚBRICA
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.01
07.01.01.01
07.01.04
07.01.04.01
07.01.04.01.01
07.01.04.01.02
07.01.04.01.09
07.01.06
07.01.06.01
07.01.10
07.01.10.01
07.01.11
07.01.11.01
07.01.15
07.01.15.01
Terrenos
Terrenos - Adm.Local - Continente
Construções Diversas
Construções Diversas - Adm.Local - Cont.
Viadutos, Arruam. e Obras Complementares
Esgotos
Outros
Material de Transporte
Material Transporte - Adm.Local - Cont.
Equipamento Básico
Equipamento Básico - Adm.Local - Cont.
Ferramentas e Utensílios
Ferramentas e Utensílios - Ad.Local - C
Outros Investimentos
Outros Investimentos - Adm.Local - Cont.
08
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
08.01
SOC. E QUASE-SOCIEDADES NÃO FINANCEIRAS
08.01.01
08.01.01.01
Públicas
Empresas Municipais e Intermunicipais
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
6.984.380
500.000
3.751.030
1.950.000
541.450
50.000
170.000
10.000
11.900
40.777
40.777
40.777
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
14.01
7.025.157
33.190.845
139
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
14
14.02
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D. M. DE PROJECTOS E OBRAS
D.CONSTRUÇÃO E CONSERV.DE EQUIPAMENTOS
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
13.751
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.02
01.02.04
01.02.14
01.02.14.01
Horas Extraordinárias
Ajudas de Custo
Outros Abonos em Numerário ou Espécie
Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.01
02.01.02
02.01.02.03
02.01.05
02.01.06
02.01.07
02.01.17
02.01.21
Matérias Primas e Subsidiárias
Combustíveis e Lubrificantes
Outros
Alimentação - Refeições Confeccionadas
Alimentação - Géneros para Confeccionar
Vestuário e Artigos Pessoais
Ferramentas e Utensílios
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.03
02.02.10
02.02.14
02.02.14.02
02.02.25
02.02.25.02
Conservação de Bens
Transportes
Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria
Entidades Colectivas
Outros Serviços
Entidades Colectivas
13.751
5.460
100
8.191
116.445
18.941
4.854
143
48
48
3.141
3.093
7.614
97.504
666
12.562
70.000
14.276
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
130.196
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.01
07.01.01.01
07.01.03
07.01.03.01
07.01.03.01.06
07.01.04
07.01.04.01
07.01.04.01.09
07.01.09
07.01.09.01
Terrenos
Terrenos - Adm.Local - Continente
Edifícios
Edifícios - Adm.Local - Continente
Outros
Construções Diversas
Construções Diversas - Adm.Local - Cont.
Outros
Equipamento Administrativo
Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont
2.012.006
2.012.006
350.000
635.389
983.238
43.379
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
14.02
2.012.006
2.142.202
140
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
14
14.03
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D. M. DE PROJECTOS E OBRAS
D.CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE HABITAÇÃO
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.02
01.02.14
01.02.14.01
Horas Extraordinárias
Outros Abonos em Numerário ou Espécie
Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.01
02.01.07
02.01.09
02.01.12
02.01.17
02.01.20
02.01.21
Matérias Primas e Subsidiárias
Vestuário e Artigos Pessoais
Produtos Químicos e Farmacêuticos
Material de Transporte - Peças
Ferramentas e Utensílios
Material de Educação, Cultura e Recreio
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.10
02.02.25
02.02.25.02
Transportes
Outros Serviços
Entidades Colectivas
16.108
16.108
2.457
13.651
32.676
18.162
11.420
1.903
29
56
4.183
48
523
14.514
14.276
238
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
48.784
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.02
07.01.02.01
07.01.02.01.02
Habitações
Habitações - Adm.Local - Continente
Reparação e Beneficiação
332.407
332.407
332.407
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
14.03
332.407
381.191
141
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
14
14.04
DESIGNAÇÃO
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
D. M. DE PROJECTOS E OBRAS
D.CONST.E CONSERV.INSTAL.ELÉCT.E MECÂN.
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
81.906
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.02
01.02.14
01.02.14.01
Horas Extraordinárias
Outros Abonos em Numerário ou Espécie
Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.07
02.01.17
02.01.18
02.01.21
Vestuário e Artigos Pessoais
Ferramentas e Utensílios
Livros e Documentação Técnica
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.03
02.02.09
02.02.10
02.02.13
02.02.14
02.02.14.02
02.02.19
02.02.20
02.02.20.02
02.02.25
02.02.25.02
Conservação de Bens
Comunicações
Transportes
Deslocações e Estadas
Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria
Entidades Colectivas
Assistência Técnica
Outros Trabalhos Especializados
Entidades Colectivas
Outros Serviços
Entidades Colectivas
06
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06.02
DIVERSAS
06.02.03
06.02.03.03
Outras
Outras
81.906
27.302
54.604
2.230.432
647.204
13.933
13.476
238
619.557
1.583.228
493.562
476
21.889
119
7.138
769.870
237.925
52.249
7.614
7.614
7.614
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
2.319.952
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.02
07.01.02.01
07.01.02.01.02
07.01.03
07.01.03.01
07.01.03.01.01
07.01.03.01.02
07.01.03.01.05
07.01.03.01.06
Habitações
Habitações - Adm.Local - Continente
Reparação e Beneficiação
Edifícios
Edifícios - Adm.Local - Continente
Infraestruturas Culturais
Equipamentos de Educação
Infraest. Abastecim.e Controlo Sanitário
Outros
1.327.300
1.327.300
40.000
31.000
545.000
548.500
142
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
14
14.04
07.01.04
07.01.04.01
07.01.04.01.05
07.01.04.01.09
07.01.09
07.01.09.01
07.01.10
07.01.10.01
07.01.15
07.01.15.01
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D. M. DE PROJECTOS E OBRAS
D.CONST.E CONSERV.INSTAL.ELÉCT.E MECÂN.
RÚBRICA
Construções Diversas
Construções Diversas - Adm.Local - Cont.
Instalações Desportivas e Recreativas
Outros
Equipamento Administrativo
Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont
Equipamento Básico
Equipamento Básico - Adm.Local - Cont.
Outros Investimentos
Outros Investimentos - Adm.Local - Cont.
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
19.800
26.500
31.500
5.000
80.000
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
14.04
1.327.300
3.647.252
143
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
14
14.05
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
D. M. DE PROJECTOS E OBRAS
D. EMPREITADAS, PREV. E SEG. DE OBRAS
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
15.562
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.02
01.02.14
01.02.14.01
Horas Extraordinárias
Outros Abonos em Numerário ou Espécie
Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.05
02.01.06
02.01.07
Alimentação - Refeições Confeccionadas
Alimentação - Géneros para Confeccionar
Vestuário e Artigos Pessoais
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.03
02.02.10
02.02.14
02.02.14.02
02.02.15
02.02.17
02.02.19
02.02.25
02.02.25.02
Conservação de Bens
Transportes
Estudos, Pareceres, Proj.e Consultadoria
Entidades Colectivas
Formação
Publicidade
Assistência Técnica
Outros Serviços
Entidades Colectivas
15.562
1.911
13.651
65.662
572
48
48
476
65.090
135
3.807
46.634
14.276
238
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
81.224
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.08
07.01.08.01
Software Informático
Software Informático - Adm.Local - Cont.
10.300
10.300
10.300
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
14.05
10.300
91.524
144
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
15.00
DESIGNAÇÃO
POLICIA MUNICIPAL
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.02
01.02.03
01.02.04
01.02.14
01.02.14.01
Horas Extraordinárias
Alimentação e Alojamento
Ajudas de Custo
Outros Abonos em Numerário ou Espécie
Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem
01.03
SEGURANÇA SOCIAL
01.03.01
01.03.01.03
01.03.02
Encargos com a Saúde
Outros
Outros Encargos com a Saúde
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.01
02.01.03
02.01.07
02.01.08
02.01.10
02.01.11
02.01.12
02.01.13
02.01.14
02.01.17
02.01.18
02.01.20
02.01.21
Matérias Primas e Subsidiárias
Munições, Explosivos e Artifícios
Vestuário e Artigos Pessoais
Material de Escritório
Produtos Vendidos nas Farmácias
Material de Consumo Clínico
Material de Transporte - Peças
Material de Consumo Hoteleiro
Outro Material - Peças
Ferramentas e Utensílios
Livros e Documentação Técnica
Material de Educação, Cultura e Recreio
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.03
02.02.09
02.02.10
02.02.19
02.02.20
02.02.20.02
02.02.25
02.02.25.02
Conservação de Bens
Comunicações
Transportes
Assistência Técnica
Outros Trabalhos Especializados
Entidades Colectivas
Outros Serviços
Entidades Colectivas
04
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
04.08
FAMÍLIAS
04.08.02
Outras
06
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06.02
DIVERSAS
06.02.03
Outras
143.196
13.196
1.911
399
5.426
5.460
130.000
80.000
50.000
783.660
244.275
14.276
3.797
28.551
142.755
1.903
952
20.255
952
203
571
2.841
3.426
23.793
539.385
18.229
179.251
256.959
4.051
71.378
9.517
5.710
5.710
5.710
952
952
145
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
15.00
06.02.03.03
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
POLICIA MUNICIPAL
RÚBRICA
Outras
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
952
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
933.518
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.03
07.01.03.01
07.01.03.01.06
07.01.06
07.01.06.01
07.01.09
07.01.09.01
07.01.10
07.01.10.01
07.01.11
07.01.11.01
07.01.15
07.01.15.01
Edifícios
Edifícios - Adm.Local - Continente
Outros
Material de Transporte
Material Transporte - Adm.Local - Cont.
Equipamento Administrativo
Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont
Equipamento Básico
Equipamento Básico - Adm.Local - Cont.
Ferramentas e Utensílios
Ferramentas e Utensílios - Ad.Local - C
Outros Investimentos
Outros Investimentos - Adm.Local - Cont.
460.838
460.838
7.490
400.440
18.000
31.770
3.138
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
15.00
460.838
1.394.356
146
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
16.00
DESIGNAÇÃO
REGIMENTO DE SAPADORES BOMBEIROS
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
RÚBRICA
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
DESPESAS CORRENTES
01
DESPESAS COM O PESSOAL
01.01
REMUNERAÇÕES CERTAS E PERMANENTES
01.01.07
Pessoal em Regime de Tarefa ou Avença
01.02
ABONOS VARIÁVEIS OU EVENTUAIS
01.02.02
01.02.04
01.02.14
01.02.14.01
Horas Extraordinárias
Ajudas de Custo
Outros Abonos em Numerário ou Espécie
Trabalho Dias Descanso Semanal e Complem
01.03
SEGURANÇA SOCIAL
01.03.01
01.03.01.03
01.03.06
01.03.09
01.03.09.02
Encargos com a Saúde
Outros
Acidentes Serv.e Doenças Profissionais
Seguros
Outros
02
AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
02.01
AQUISIÇÃO DE BENS
02.01.01
02.01.02
02.01.02.01
02.01.02.02
02.01.02.03
02.01.05
02.01.06
02.01.07
02.01.09
02.01.11
02.01.12
02.01.13
02.01.14
02.01.17
02.01.18
02.01.20
02.01.21
Matérias Primas e Subsidiárias
Combustíveis e Lubrificantes
Gasolina
Gasóleo
Outros
Alimentação - Refeições Confeccionadas
Alimentação - Géneros para Confeccionar
Vestuário e Artigos Pessoais
Produtos Químicos e Farmacêuticos
Material de Consumo Clínico
Material de Transporte - Peças
Material de Consumo Hoteleiro
Outro Material - Peças
Ferramentas e Utensílios
Livros e Documentação Técnica
Material de Educação, Cultura e Recreio
Outros Bens
02.02
AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS
02.02.03
02.02.09
02.02.10
02.02.12
02.02.17
02.02.19
02.02.20
02.02.20.02
Conservação de Bens
Comunicações
Transportes
Seguros
Publicidade
Assistência Técnica
Outros Trabalhos Especializados
Entidades Colectivas
1.707.190
160.881
160.881
1.475.309
1.436.086
1.000
38.223
71.000
500
500
70.000
708.998
452.991
57.102
23.793
142.755
23.793
9.565
48
95.170
9.517
3.331
47.585
952
2.025
1.903
714
1.428
33.310
256.007
47.585
47.585
47.585
36.640
952
47.585
5.710
147
ORÇAMENTO DA DESPESA DE 2008
CÓDIGOS
16.00
IMPORTÂNCIA ( EM EUROS)
DESIGNAÇÃO
REGIMENTO DE SAPADORES BOMBEIROS
02.02.25
02.02.25.02
Outros Serviços
Entidades Colectivas
04
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
04.07.01
Instituições sem Fins Lucrativos
04.08
FAMÍLIAS
04.08.02
Outras
06
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DIVERSAS
06.02.03
06.02.03.03
Outras
Outras
SUBAGRUP.
AGRUPAM.
22.365
04.07
06.02
RÚBRICA
9.099
6.244
6.244
2.855
2.855
7.043
7.043
7.043
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES
2.432.330
DESPESAS DE CAPITAL
07
AQUISIÇÃO DE BENS DE CAPITAL
07.01
INVESTIMENTOS
07.01.03
07.01.03.01
07.01.03.01.02
07.01.03.01.06
07.01.04
07.01.04.01
07.01.04.01.09
07.01.09
07.01.09.01
07.01.10
07.01.10.01
07.01.11
07.01.11.01
07.01.15
07.01.15.01
Edifícios
Edifícios - Adm.Local - Continente
Equipamentos de Educação
Outros
Construções Diversas
Construções Diversas - Adm.Local - Cont.
Outros
Equipamento Administrativo
Equip. Administrativo - Adm.Local - Cont
Equipamento Básico
Equipamento Básico - Adm.Local - Cont.
Ferramentas e Utensílios
Ferramentas e Utensílios - Ad.Local - C
Outros Investimentos
Outros Investimentos - Adm.Local - Cont.
08
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
08.07
INSTITUIÇÕES SEM FINS LUCRATIVOS
08.07.01
Instituições Sem Fins Lucrativos
2.015.000
2.015.000
715.000
175.000
50.000
1.055.000
10.000
10.000
149.876
149.876
149.876
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL:
16.00
TOTAL GERAL:
2.164.876
4.597.206
545.983.224
148
TABELAS DE TAXAS E OUTRAS RECEITAS
149
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
INDICE
ARTIGO 01. Actos administrativos........................................................................................................ 152
ARTIGO 02. Outras pretensões de carácter particular.............................................................................. 152
ARTIGO 03. Registo de declarações de responsabilidade de técnicos ......................................................... 153
ARTIGO 04. Taxa geral a aplicar em todas as licenças..............................................................................153
ARTIGO 05. Taxas especiais a acumular com a do artigo anterior, quando devidas.......................................153
ARTIGO 06. Corpos salientes de construções, na parede projectadas sobre vias públicas, logradouros ou outros
lugares públicos, sob administração municipal - Taxas a acumular com as dos artigos 4º e 5º ...................154
ARTIGO 07. Licenças para habitação e outras .........................................................................................154
ARTIGO 08. Alvarás de licença de utilização ...........................................................................................154
ARTIGO 09. Averbamento e registo de alvará .........................................................................................154
ARTIGO 10. Licenças para realização de espectáculos ..............................................................................155
ARTIGO 11. Taxas a aplicar de acordo com o ROVP - Regulamento de Obras na Via Pública...........................155
ARTIGO 12. Para obras periódicas de reparação e beneficiação geral..........................................................155
ARTIGO 13. Outras obras intimadas pela Câmara ....................................................................................156
ARTIGO 14. Pela prorrogação do prazo das licenças a que se refere o artº14º do ROVP. ...............................156
ARTIGO 15. Vistorias para efeitos de arrendamento urbano ......................................................................156
ARTIGO 16. Ascensores, monta cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes ............................................156
ARTIGO 17. Outras vistorias.................................................................................................................156
ARTIGO 18. Taxas diversas ..................................................................................................................156
ARTIGO 19. Ocupação da via pública delimitada por resguardos ou tapumes ...............................................159
ARTIGO 20. Ocupação da via pública fora dos tapumes ou resguardos .......................................................159
ARTIGO 21. Licenças policiais não especificadas na tabela ........................................................................159
ARTIGO 22. Mobiliário Urbano ..............................................................................................................159
ARTIGO 23. Equipamento das concessionárias dos serviços públicos ..........................................................160
ARTIGO 24. Ocupações diversas ...........................................................................................................160
ARTIGO 25. Bombas abastecedoras ..................................................................................................... 161
ARTIGO 26. Tomadas......................................................................................................................... 162
ARTIGO 27. Publicidade afecta a mobiliário urbano .................................................................................162
ARTIGO 28. Publicidade em edifícios ou em outras construções ................................................................162
ARTIGO 29. Publicidade em veículos.....................................................................................................162
ARTIGO 30. Publicidade em dispositivos aéreos......................................................................................163
ARTIGO 31. Publicidade Sonora ...........................................................................................................163
ARTIGO 32. Campanhas Publicitárias de Rua .........................................................................................163
ARTIGO 33. Publicidade diversa ...........................................................................................................163
ARTIGO 34. Licenças de condução e trânsito .........................................................................................164
ARTIGO 35. Livrete de veículos (por cada) ............................................................................................165
ARTIGO 36. Matrícula de veículos (por cada) .........................................................................................165
ARTIGO 37. Chapas de identificação (por cada) .....................................................................................165
ARTIGO 38. Exercício da actividade de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros ................165
ARTIGO 39. Vistorias a veículos ...........................................................................................................165
ARTIGO 40. Contagens de Tráfego .......................................................................................................165
ARTIGO 41. Ensino de velocipedia........................................................................................................165
ARTIGO 42. Museus e Galerias ............................................................................................................165
ARTIGO 43. Outros espaços culturais ...................................................................................................166
ARTIGO 44. Arquivo Municipal .............................................................................................................166
ARTIGO 45. Gabinete de Estudos Olisiponenses .....................................................................................168
ARTIGO 46. Cedências de instalações ...................................................................................................169
ARTIGO 47. Cedências das instalações para a realização de eventos/espectáculos ou outras iniciativas
congéneres ...................................................................................................................................176
ARTIGO 48. Utilizações individuais .......................................................................................................176
ARTIGO 49. Aluguer de equipamentos ..................................................................................................177
ARTIGO 50. Piscinas e Instalações Associadas .......................................................................................178
ARTIGO 51. Limpeza urbana, remoção e destino final de resíduos sólidos ..................................................179
ARTIGO 52. Saneamento e esgotos ......................................................................................................181
ARTIGO 53. Sanitários públicos ...........................................................................................................181
ARTIGO 54. Dispositivos de identificação de canídeos .............................................................................181
ARTIGO 55. Serviço médico-veterinário ................................................................................................182
ARTIGO 56. Penso a animais (por animal e por cada período de 24 horas ou fracção)..................................182
ARTIGO 57. Adopção de animais..........................................................................................................182
ARTIGO 58. Inumações ......................................................................................................................182
ARTIGO 59. Exumações......................................................................................................................184
150
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
ARTIGO 60. Cremações ......................................................................................................................184
ARTIGO 61. Depósitos........................................................................................................................184
ARTIGO 62. Utilização e decoração de capela, sala ecuménica ou sala de velório ........................................184
ARTIGO 63. Transladações..................................................................................................................184
ARTIGO 64. Concessão de terrenos ......................................................................................................184
ARTIGO 65. Filmagens e visitas guiadas................................................................................................185
ARTIGO 66. Averbamentos .................................................................................................................185
ARTIGO 67. Serviços diversos .............................................................................................................185
ARTIGO 68. Licenças especiais de ruído ................................................................................................186
ARTIGO 69. Venda de árvores, plantas, arbustos, herbáceas e outros produtos ..........................................187
ARTIGO 70. Aluguer de plantas de ornamentação...................................................................................187
ARTIGO 71. Utilização de terrenos de jardins e outros que não sejam considerados via pública .....................187
ARTIGO 72. Estufa fria .......................................................................................................................188
ARTIGO 73. Estrutura Verde Principal ...................................................................................................188
ARTIGO 74. Vistoria e inspecção sanitárias............................................................................................189
ARTIGO 75. Exercício de actividades ....................................................................................................190
ARTIGO 76. Taxa de ocupação de mercados e lojas municipais (Por mês ou fracção)...................................190
ARTIGO 77. Mercados Temporários (Feiras)...........................................................................................192
ARTIGO 78. Adjudicação de espaços comerciais .....................................................................................192
ARTIGO 79. Venda ambulante .............................................................................................................192
ARTIGO 80. Diversos .........................................................................................................................193
ARTIGO 81. Máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão ...................................193
ARTIGO 82. Actividades de guarda-nocturno, venda ambulante de lotarias,arrumador de automóveis, venda de
bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda e realização de leilões
...................................................................................................................................................194
ARTIGO 83. Taxas devidas pela utilização de equipamentos com ou sem transporte, livrete de registo do
taxímetro/pneumáticos e averbamentos............................................................................................194
ARTIGO 84. Indemnizações por danos em bens do património municipal ...................................................194
ARTIGO 85. Ocupação de imóveis do domínio privado da Câmara. ............................................................195
ARTIGO 86. Utilização de material e serviços .........................................................................................197
ARTIGO 87. Publicações .....................................................................................................................199
ARTIGO 88. Aluguer de material de ornamentação existente nos armazéns municipais ................................199
ARTIGO 89. Aluguer de material de sinalização ......................................................................................202
ARTIGO 90. Guarda de mobiliário, utensílios, etc., em local reservado do Município.....................................202
ARTIGO 91. Quinta de São Lourenço ....................................................................................................202
ARTIGO 92. Formação para não trabalhadores da CMLisboa.....................................................................202
ARTIGO 93. Unidade Móvel de Saúde ...................................................................................................202
ARTIGO 94. Aluguer de auditório e espaço para exposições do CIUL .........................................................203
151
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
CAPITULO I SECRETARIA
9. Registo de documentos avulsos (por cada)
CE 04.01.23.99
( Lei 42/98, de 6 de Agosto, art.º 16º, alínea d) e art.º 19º alíneas d)
e p))
€ 7,33 [e]
10. Rubricas em livros, processos e documentos, quando
legalmente exigidos (cada rubrica)
ARTIGO 01. Actos administrativos
CE 04.01.23.99
€ 0,39 [e]
1. Afixações de editais relativos a pretensões que não
sejam de interesse público (por cada)
CE 04.01.23.99
11. Termos de abertura e encerramento em livros
sujeitos a esta formalidade (cada livro)
CE 04.01.23.99
€ 10,93 [a]
2. Atestados (por cada)
CE 04.01.23.99
a) Atestados para registo de nome ou insígnia de
estabelecimento
€ 17,81 [e]
b) Atestados diversos
€ 7,33 [e]
3.
Autos
de
adjudicação
ou
arrematação
fornecimentos ou semelhantes (por cada)
€ 7,33 [e]
12. Termos de entrega de documentos juntos a
processos, cuja restituição haja sido autorizada (por
cada)
CE 04.01.23.99
€ 8,46 [a]
13. Termos de responsabilidade, identidade, idoneidade,
justificação administrativa ou semelhante (por cada)
CE 04.01.23.99
€ 14,39 [e]
de
CE 04.01.23.99
14. Contratos de empreitada, no acto da celebração
CE 04.01.23.99
€ 21,75 [a]
1. Por contrato
4. Averbamentos (por cada)
€ 2,59 [e]
CE 04.01.23.99
€ 3,64 [e]
5. Buscas (por cada ano)
CE 04.01.23.99
€ 3,64 [e]
2. Ao valor referido na alínea anterior acresce, por cada
página ainda que incompleta
€ 1,27 [e]
3. Aos valores referidos nas alíneas anteriores acresce a
quantia resultante do cálculo sobre o valor do contrato,
com o escalonamento seguinte e por cada € 5,00 ou
fracção:
6. Certidões (por cada)
CE 04.01.23.99
1. Certidões de teor
a) Até € 1 000,00
a) Não excedendo uma página
€ 0,03 [e]
€ 8,88 [e]
b) Por cada página além da primeira, ainda que
incompleta
€ 4,52 [e]
2. Certidões de narrativa
b) Acima de € 1 000,00, sobre o excedente
€ 0,01 [e]
15. Fornecimento, a pedido dos interessados, de
documentos necessários à substituição dos que tenham
sido extraviados ou estejam em mau estado (por cada)
CE 04.01.23.99
a) Não excedendo uma página
€ 2,76 [e]
€ 14,78 [e]
b) Por cada página além da primeira, ainda que
incompleta
€ 7,33 [e]
7.
Conferição
e
autenticação
de
documentos
apresentados por particulares (por cada folha)
ARTIGO 02. Outras pretensões de carácter
particular
1. Pedido de baixa de licença de responsabilidade ou
outra (por cada)
CE 04.01.23.99 \ 04.01.23.01
€ 1,38 [e]
CE 07.02.09.99
€ 1,76 [e]
2. Reprodução de documentos
CE 07.02.09.99
8. Autenticação de documentos
CE 07.02.09.99
1. Formato papel [fotocópias a P/B] (por cada)
1. Por cada
€ 4,52 [e]
2. Por cada folha de positivo
a) A2
€ 0,67 [a]
b) A2 (estudantes e professores)
€ 0,33 [a]
a) De uma face
€ 1,32 [e]
c) A3
€ 0,33 [a]
b) De duas faces
€ 2,21 [e]
d) A3 (estudantes e professores)
€ 0,13 [a]
152
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
e) A4
€ 0,17 [a]
f) A4 (estudantes e professores)
€ 0,05 [a]
2. Formato papel [fotocópias a cores] (por cada)
a) A3
€ 0,96 [a]
b) A3 (estudantes e professores)
€ 0,45 [a]
c) A4
€ 0,56 [a]
d) A4 (estudantes e professores)
€ 0,28 [a]
3. Formato papel [fotocópias a partir de microfilme] (por
cada)
a) A3
€ 0,45 [a]
b) A3 (estudantes e professores)
€ 0,33 [a]
c) B4
€ 0,39 [a]
d) B4 (estudantes e professores)
2. Estudantes, professores, reformados, portadores de
cartão-jovem e instituições culturais
€ 11,66 [a]
4. Catalogação para utilizadores externos, no âmbito do
SIB (cada hora)
€ 17,49 [a]
5. Venda de disquetes (cada)
€ 0,56 [a]
6. Venda de CD-Rom sem conteúdo (cada)
€ 1,64 [a]
Observações:
1ª Ficam isentos de taxa os atestados que se destinem a instruir
processos para concessão de abono de família e quaisquer outros que
estejam isentos de imposto do selo, mediante parecer do serviço
responsável e aprovação do Presidente da Câmara ou do vereador
com competência delegada em matéria financeira.
2ª Pelos actos notariais praticados pelo notário privativo da Câmara
serão devidos os emolumentos fixados no Regulamento Emolumentar
dos Registos e Notariado (Decreto-Lei nº 322-A/2001, de 14 de
Dezembro).
3ª O pagamento da taxa a que se refere o nº 5 do artº 1º é
efectuado antecipadamente.
4ª O SIB (nº 3 do artº 2º) é um serviço específico da Hemeroteca
destinado a satisfazer o pedido de pesquisas bibliográficas solicitado
por cidadãos nacionais e estrangeiros que, por motivos diversos, não
têm
possibilidade
de
se
deslocarem.
Consiste
na
localização/identificação de textos e imagens (fotografias, desenhos,
caricaturas) sua reprodução, catalogação (quando solicitada),
elaboração e impressão das respectivas listagens e ou referências
bibliográficas.
€ 0,33 [a]
_______________________________________________________
€ 0,23 [a]
CAPITULO II URBANIZAÇÃO E OBRAS
e) A4
f) A4 (estudantes e professores)
€ 0,23 [a]
SECÇÃO 01. Execução de Obras
g) B5
€ 0,23 [a]
h) B5 (estudantes e professores)
€ 0,17 [a]
(Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alínea c) e art. 19º, alíneas a)
e b))
ARTIGO 03. Registo de
responsabilidade de técnicos
declarações
de
CE 04.01.23.01
4. Suporte informático (por unidade)
1. Por técnico e por obra
a) Disquete
€ 10,86 [e]
€ 2,29 [a]
b) Cd-rom
€ 34,31 [a]
ARTIGO 04. Taxa geral a aplicar em todas as
licenças
CE 04.01.23.01
1. Por período até quinze dias ou fracção
c) Disco óptico
€ 10,86 [e]
€ 66,54 [a]
d) Cassete audio
€ 6,90 [a]
e) Cassete vídeo
€ 13,73 [a]
5. Digitalização de imagens, fotografias e texto (por
unidade)
a) Utentes em geral
€ 0,28 [a]
b) Estudantes e professores
€ 0,05 [a]
3. Pesquisa de informação bibliográfica, no âmbito do SIB
- Sistema de Informação Bibliográfica (cada hora)
2. Por período superior a quinze dias (por cada mês ou
fracção)
€ 22,28 [e]
ARTIGO 05. Taxas especiais a acumular com a
do artigo anterior, quando devidas
CE 04.01.23.01
1. Construção, reconstrução ou modificação de muros
suportes ou de vedação ou de outras vedações definitivas
confinantes com a via pública (por metro linear ou
fracção)
€ 3,64 [e]
2. Construção, reconstrução ou modificação de vedações
provisórias confinantes com a via pública (por metro
linear ou fracção)
€ 1,76 [e]
1. Utentes em geral
€ 23,27 [a]
153
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
3. Construção, reconstrução ou modificação de telheiros,
hangares, barracões, alpendres, capoeiras e congéneres,
quando de tipo ligeiro (por m2 ou fracção)
€ 0,88 [e]
4. Construção, reconstrução ou modificação de terraços
no prolongamento dos pavimentos dos edifícios ou
quando sirvam de cobertura utilizável em logradouro,
esplanada, etc. (por m2 ou fracção)
€ 0,99 [e]
5. Instalação de ascensores e monta-cargas (incluindo os
respectivos motores), por cada
€ 73,00 [e]
6. Modificação das fachadas dos edifícios, incluindo a
abertura, ampliação ou fechamento de vãos de portas e
janelas (por m2 ou fracção da superfície modificada)
€ 5,40 [e]
7. Obras de construção nova, de ampliação, de
reconstrução ou de modificação (por m2 ou fracção e
relativamente a cada piso)
€ 1,43 [e]
ARTIGO 07. Licenças para habitação e outras
CE 07.02.03
1. Habitação (por m2 de área bruta)
€ 0,55 [e]
2. Estacionamento privativo (por m2 de área bruta)
€ 0,39 [e]
3. Indústria, comércio, serviços e outros (por m2 de área
bruta)
€ 1,16 [e]
Observações:
Tratando-se de grandes instalações com vários edifícios as taxas dos
nºs 2 e 3 contam-se relativamente a cada edifício.
SECÇÃO 03.
Diversos
Alvarás
para
Estabelecimentos
ARTIGO 08. Alvarás de licença de utilização
CE 04.01.23.99
1. Hotéis, pousadas, estalagens, pensões e hospedarias
8. Demolições
a) Hotéis
a) Edifícios (por piso demolido)
€ 668,25 [e]
€ 25,64 [e]
b) Pavilhões ou congéneres, instalados na via pública
(por cada)
€ 18,20 [e]
ARTIGO 06. Corpos salientes de construções,
na parede projectadas sobre vias públicas,
logradouros ou outros lugares públicos, sob
administração municipal - Taxas a acumular
com as dos artigos 4º e 5º
CE 04.01.23.01
1. Varandas, alpendres integrados na construção, janelas
de sacada e semelhantes (por piso e por m2 ou fracção)
€ 18,20 [e]
2. Outros corpos salientes destinados a aumentar a
superfície útil da edificação (por piso e por m2 ou
fracção)
€ 73,00 [e]
Observações:
1ª As medidas em superfície abrangem a totalidade da área a
construir, reconstruir ou modificar, incluindo a espessura das
paredes, varandas, sacadas, marquises e balcões e a parte que em
cada piso corresponde às caixas, vestíbulos das escadas, ascensores
e monta cargas.
2ª Quando para a liquidação das taxas de licenças houver que
efectuar medições, far-se-á um arredondamento por excesso no total
de cada espécie.
3ª A cada prédio corresponderá uma licença de obras.
4ª A taxa do nº 7 do artº 5º não é aplicável a reconstruções ou
modificações que não impliquem construção, supressão ou
substituição de paredes interiores ou exteriores.
5ª As taxas do nº 1 do artº 6º só serão devidas quando o avanço
sobre a via pública exceda 80 cm.
6ª Nas vias públicas do 1º escalão a que se refere o Edital 143/91,
publicado no Diário Municipal nº 16.127, de 1991/05/20 as
respectivas taxas de licenças de obras sofrem um acréscimo de 20%.
As restantes vias públicas classificam-se no 2º escalão, aplicando-se
as taxas de licenças de obras pelos quantitativos constantes desta
tabela.
7ª A emissão de alvarás de licença de construção de obras
particulares rege-se pelo Dec. Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro
com a redacção dada pelo Dec. Lei nº 177/01, de 04 de Junho.
SECÇÃO 02. Licenças de Utilização
(Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alínea c) e art. 19º, alíneas a)
e b))
b) Pousadas e estalagens
€ 467,72 [e]
c) Pensões, hospedarias e outros estabelecimentos afins
€ 337,60 [e]
2. Salas de dança, boites, night-clubs, cabarés e dancings
€ 668,25 [e]
3. Restaurantes, bares, casas de chá, cafés, cervejarias,
leitarias, geladarias, pastelarias, confeitarias, casas de
pasto, tabernas e outros estabelecimentos afins
€ 467,72 [e]
4. Mercearias, depósitos de venda de pão e outros
estabelecimentos afins
€ 267,25 [e]
5. Talhos e peixarias
€ 263,83 [e]
6. Outros estabelecimentos independentemente da classe
€ 175,83 [e]
ARTIGO 09. Averbamento e registo de alvará
CE 04.01.23.99
1. Averbamento no alvará do nome do novo proprietário
€ 22,83 [e]
2. Registo de alvará concedido por outra entidade
€ 47,53 [e]
Observações:
1ª Havendo lugar a reclassificação, oficiosa ou por iniciativa do
interessado, haverá lugar ao pagamento da taxa correspondente aos
valores fixados em sede de licenciamento.
2ª Quando seja requerido alvará para exploração no mesmo local de
estabelecimento com mais de uma classificação, serão cobradas
apenas as taxas correspondentes à classificação mais elevada.
3ª Se em estabelecimento já licenciado pretender exercer-se
modalidade diversa também sujeita a licenciamento, haverá lugar a
novo alvará.
4ª Por cada vistoria extraordinária a realizar para licenciamento
sanitário serão cobrados os honorários dos peritos e subsídios de
transporte no valor de € 127,60 [e].
5ª Quando haja lugar a requerimento para vistoria complementar
para instalação de estabelecimento sujeito a alvará municipal será
cobrada a taxa de € 19,50 [e].
154
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
SECÇÃO 04. Licenças de funcionamento
a) A executar pela CML
€ 21,87 [a]
(Lei nº 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alínea c) e art.º 19º, alínea
o) )
ARTIGO 10.
espectáculos
Licenças
para
realização
de
b) A executar pela entidade requerente
€ 6,45 [e]
2. Rebaixamento de passeio (por m2)
CE 07.02.03
1. Recintos itinerantes ou improvisados para realização
de espectáculos e divertimentos públicos de natureza
acidental:
a) A executar pela CML
€ 15,41 [a]
b) A executar pela entidade requerente
€ 4,58 [e]
1. Taxa fixa
3. Construção de entrada especial (por m2)
a) Por dia
€ 6,95 [e]
a) A executar pela CML
€ 44,23 [a]
b) Por semana
€ 28,18 [e]
b) A executar pela entidade requerente
€ 13,07 [e]
c) Por mês
€ 70,35 [e]
2. Taxa suplementar (por pessoa)
€ 0,05 [e]
2. Recintos fixos para realização de espectáculos e
divertimentos públicos com carácter de continuidade:
1. Taxa fixa (por mês)
a) Associações estudantis, culturais, recreativas ou
desportivas
€ 14,12 [e]
b) Outras
€ 28,18 [e]
2. Taxa suplementar (por pessoa)
€ 0,05 [e]
Observações:
1ª Não são abrangidos pelo nº 2 deste artigo os recintos de
espectáculos cuja actividade principal seja de natureza artística, tais
como teatros, cinemas, auditórios, casas de fado, coliseus e praças
de touros referidos no nº 1 do art. 4º do Decreto Lei nº 315/95, de
28 de Novembro.
2ª As lotações dos recintos são fixadas pela comissão de vistorias
sendo expressas no correspondente auto e no título de licenciamento
de funcionamento.
3ª As taxas suplementares referidas em 1.2 e 2.2 aplicam-se a partir
de lotações superiores a 200 admissões (inclusivé) e o seu valor
adiciona-se ao calculado para a taxa fixa.
SECÇÃO 05. Obras na via pública
(Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alínea c) e art. 19º, alínea c) )
ARTIGO 11. Taxas a aplicar de acordo com o
ROVP - Regulamento de Obras na Via Pública
(Aprovado pela Delib.nº 77/AM/2004, publicada no BM nº 543, de
15 de Julho)
CE 04.01.23.01
1. Valor unitário referido no artº 36º do ROVP
€ 1,00 [e]
2. Taxa Municipal de Direitos de Passagem (Nos termos
do artº nº 41º do ROVP)
CE 04.01.23.05
0,25% [e]
3. Pela emissão de licenças de obras em pavimentos:
1. Boleamento de faixa (por ml)
4. Levantamento/reposição de calçada (por m2)
a) A executar pela CML
€ 15,41 [a]
b) A executar pela entidade requerente
€ 4,58 [e]
Observações:
A reposição de pavimentos e outros encargos, far-se-á de harmonia
com o ROVP, ressalvadas as seguintes alterações:
a) Por força do disposto no artigo 283º do Regulamento Geral dos
Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem
de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto Regulamentar nº 23/95,
de 23 de Agosto, na previsão da alínea c) nº 1 do artigo 14º do ROVP
cabem apenas os encargos correspondentes ao acréscimo nas
despesas com a instalação do ramal de ligação do sistema predial à
rede pública de distribuição e de drenagem, determinado por
modificações às especificações estabelecidas pelo Município,
nomeadamente do traçado ou do diâmetro, a requerimento dos
interessados;
b) O valor dos encargos a debitar pela execução das obras a que se
refere o artº 14º do ROVP reportam-se ao Caderno de Encargos da
"Empreitada de Conservação de Pavimentos e Esgotos" em vigor à
data da execução da obra;
c) Aos encargos com a execução das obras previstas no artigo 14º do
ROVP, acrescem 30% a título de despesas de administração [e];
d) Os encargos com os trabalhos executados pelo Município,
respeitantes à conservação dos pavimentos da via pública na faixa
ocupada pelas vias férreas, na faixa de entrevia e na zona de meio
metro de cada lado exterior dos carris, serão suportados, na
totalidade, pela CARRIS - Companhia Carris de Ferro de Lisboa.
SECÇÃO 06. Prorrogação de Prazos para início
da execução obrigatória de obras
(Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alínea c) e art. 19º, alíneas a)
e b) )
ARTIGO
12.
Para
obras
periódicas
reparação e beneficiação geral
de
CE 04.01.23.01
1. Edifícios (por cada 30 dias ou fracção e por piso)
€ 5,40 [e]
2. Muros de suporte ou de vedação ou de outras
vedações confinantes com a via pública ou dela divisíveis
(por cada período de 30 dias ou fracção e por cada
extensão de 10 m ou fracção)
€ 1,16 [e]
3. Pavilhões ou congéneres instalados na via pública (por
cada um e por 30 dias ou fracção)
€ 18,20 [e]
155
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
4. Outras construções, incluindo barracas, telheiros e
similares (por 30 dias ou fracção e por cada um)
€ 2,15 [e]
ARTIGO
Câmara
13.
Outras
obras
intimadas
pela
3. Para licença de funcionamento de recintos itinerantes
ou improvisados e licença acidental de recinto para
espectáculos de natureza artística (incluindo deslocação,
remuneração de peritos e outras despesas)
a) a recintos ou equipamento do grupo 1
€ 42,23 [e]
CE 07.02.09.99
b) a recintos do grupo 2
1. Por período de 30 dias ou fracção
€ 13,62 [e]
€ 91,47 [e]
ARTIGO 14. Pela prorrogação do prazo das
licenças a que se refere o artº14º do ROVP.
4. Comprovação sobre o estado de conservação - Vistoria
para fins judiciais (incluindo deslocação, remuneração de
peritos e outras despesas)
€ 87,06 [e]
CE 04.01.23.01
1. Por cada período de 30 dias ou fracção
€ 8,88 [e]
SECÇÃO 07. Vistorias
(Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º alínea d) e art. 19º alínea d) )
ARTIGO
15.
Vistorias
arrendamento urbano
para
efeitos
de
CE 07.02.03
1. Até 4 divisões (por cada vistoria, incluindo
deslocações, remuneração de peritos e outras despesas)
€ 22,88 [e]
2. Por cada divisão além de quatro (por cada vistoria,
incluindo deslocações, remuneração de peritos e outras
despesas)
€ 2,76 [e]
Observações:
1ª As vistorias só serão ordenadas depois de pagas as respectivas
taxas.
2ª As pessoas singulares e pessoas colectivas de fins não lucrativos
que comprovem a respectiva insuficiência de meios económicos nos
termos previstos na legislação sobre o apoio judiciário, beneficiam de
isenção total ou parcial do pagamento das taxas, a estabelecer, caso
a caso, mediante despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador
com competência delegada em matéria financeira[e].
3ª Não se realizando a vistoria por motivo estranho ao serviço
municipal, só poderá ordenar-se outra vistoria depois de pagas novas
taxas.
4ª Para efeitos de aplicação das taxas de vistoria não são contadas
como divisões as que tiverem área inferior a 3 m2.
5ª A remuneração de peritos regula-se pelo disposto na Observação
1ª. do artº 17º.
ARTIGO
16.
Ascensores,
monta-cargas,
escadas mecânicas e tapetes rolantes
(Decreto Lei nº 320/2002 de 28 de Dezembro, nº 310/2002 de 18
de Dezembro e nº 264/2002 de 25 de Novembro)
CE 07.02.03
1. Inspecções periódicas e inspecções extraordinárias
€ 156,00 [e]
2. Reinspecções
€ 129,10 [e]
ARTIGO 17. Outras vistorias
CE 07.02.03
1. Para licença de utilização (incluindo
remuneração de peritos e outras despesas)
deslocação,
a) Um fogo e seus anexos ou unidade de ocupação
(estabelecimentos, garagens, etc.)
€ 87,06 [e]
b) Por cada fogo ou unidade de ocupação a mais
€ 6,40 [e]
2. Para prorrogação de prazo para obras de beneficiação
geral e conservação (incluindo deslocação, remuneração
de peritos e outras despesas)
€ 28,40 [e]
Observações:
1ª Os peritos que não sejam funcionários municipais serão pagos
pela Câmara em função das vistorias realizadas. Salvo se por ela for
devida ao Estado taxa que englobe a respectiva remuneração, pela
intervenção de peritos daquele por cada um pagará à Câmara a
quantia de € 0,82.[e]
2ª As vistorias só serão ordenadas depois de pagas as taxas.
3ª As pessoas singulares e pessoas colectivas de fins não lucrativos
que comprovem a respectiva insuficiência de meios económicos nos
termos previstos na legislação sobre o apoio judiciário, beneficiam de
isenção total ou parcial do pagamento das taxas, a estabelecer, caso
a caso, mediante despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador
com competência delegada em matéria financeira [e].
4ª Não se realizando a vistoria por motivo estranho ao serviço
municipal, só poderá ordenar-se outra vistoria depois de pagas novas
taxas.
5ª Consideram-se no Grupo 1 do nº 3, as associações estudantis,
culturais, recreativas ou desportivas, as estruturas itinerantes para
divertimento e as estruturas desmontáveis que dêem apoio a
espectáculos e divertimento públicos a realizar acidentalmente em
recintos improvisados, tais como estrados, palanques, palcos ou
bancadas.
6ª Consideram-se no Grupo 2 do nº 3, os recintos não integrados no
grupo anterior e onde se realizem espectáculos e divertimentos a
título acidental ou com continuidade.
SECÇÃO 08. Diversos
( Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alíneas c), d), e) e m) e art.
19º, alíneas a), b), d), o), p) e q) )
ARTIGO 18. Taxas diversas
1. Averbamento em processo e licença de obra de nome
do novo proprietário
CE 04.01.23.99
€ 36,50 [e]
2. Fornecimento de novo livro de obra (por cada um)
CE 04.01.23.99
€ 2,76 [e]
3. Marcação de alinhamento e nivelamento, em terreno
confinante com a via pública ou outro (por metro linear
ou fracção)
CE 07.02.09.99
€ 13,73 [a]
4. Pedido de informação prévia para obras particulares,
loteamentos ou obras de urbanização em área abrangida
(por cada)
CE 07.02.09.99
a) Plano de Urbanização ou de Pormenor
€ 272,10 [e]
b) Plano Director Municipal
€ 408,23 [e]
5. Projecto de rede interna das águas residuais e pluviais
(por caderno)
CE 07.02.09.99
€ 93,73 [e]
156
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
6. Modelo A (Lançamento de efluentes industriais na rede
de colectores)
c) Se processo em curso
€ 16,42 [a]
CE 07.02.09.99
€ 44,77 [e]
7. Realização de infraestruturas urbanísticas (por m2):
Valor unitário (VU) a que se refere o nº 1 dos artºs 4º e
5º do Regulamento da TRIU (Deliberação nº 20/AM/2003,
de 3 de Dezembro)
CE 04.01.23.01
€ 11,25 [e]
8. Orçamento do custo de obras de conservação de
edifícios (nos termos do artº 2º ou nº 4 do artº 16º do
Regime do Arrendamento Urbano)
CE 07.02.09.99
d) Se processo em curso (portadores de "Cartão
Jovem" e estudantes)
€ 13,17 [a]
12. Colecções completas da planta da Cidade, em papel
heliográfico (por cada)
CE 07.02.09.99
1. Escala de 1/1000
€ 1.685,35 [e]
2. Escala de 1/ 2000
€ 1.014,89 [e]
3. Escala de 1/ 2500
1. Elaboração (por cada € 5.000,00 ou fracção do valor
da obra)
€ 59,11 [e]
€ 1.014,89 [e]
4. Escala de 1/5000
a) Simples
a) Mínimo
€ 85,52 [e]
€ 155,43 [e]
2. Análise e aprovação de orçamentos apresentados por
particulares (por cada € 5.000,00 ou fracção do valor da
obra)
€ 29,55 [e]
a) Mínimo
€ 155,43 [e]
9. Informação de processos sobre licenciamento de obras
particulares a pedido dos interessados, via Fax (por cada
processo)
CE 04.01.23.99
€ 40,59 [a]
10. Plantas topográficas
€ 14,06 [e]
de
5. Escala de 1/6000 (roteiro)
€ 64,57 [e]
6. Escala de 1/10000
a) Simples
€ 42,79 [e]
b) Altimétrica
€ 16,71 [e]
€ 49,73 [e]
a) Por cada
(portadores
€ 105,15 [e]
c) Com freguesias
CE 07.02.09.99
b) Por cada
estudantes)
b) Com freguesias
"Cartão
Jovem"
e
€ 11,25 [e]
11. Reprodução de desenhos em papel xerográfico e
heliográfico ( por m2 ou fracção)
CE 07.02.09.99
d) Estudos viários e zonas de protecção
€ 49,73 [e]
7. Escala de 1/25000
a) Simples
€ 4,30 [e]
b) Quadrícula com freguesias
€ 7,83 [e]
1. Em papel comum, vegetal e ozalid ou semelhante
a) Se processo concluído
€ 3,42 [e]
b) Se processo concluído (portadores de "Cartão
Jovem" e estudantes)
€ 2,76 [e]
c) Se processo em curso
8. Escala de 1/40000
€ 4,30 [e]
9. Plano Director Municipal
€ 564,15 [e]
13. Folhas da planta da Cidade, em papel heliográfico
(por cada)
CE 07.02.09.99
€ 4,15 [a]
d) Se processo em curso (portadores de "Cartão
Jovem" e estudantes)
€ 3,31 [a]
1. Escala de 1/500
€ 8,55 [e]
2. Escala de 1/1000
€ 8,55 [e]
2. Em reprolar ou semelhante
3. Escala de 1/ 2000
a) Se processo concluído
€ 13,56 [e]
b) Se processo concluído (portadores de "Cartão
Jovem" e estudantes)
€ 10,86 [e]
a) Folha pequena
€ 7,33 [e]
b) Folha grande
€ 29,50 [e]
157
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
c) Com zonas de protecção - A4
2. Em papel transparente (reprolar)
€ 17,04 [e]
a) Formato A4
€ 6,07 [e]
d) Sem zonas de protecção - A4
€ 5,24 [e]
b) Formato A3
€ 12,13 [e]
4. Escala de 1/ 2500
€ 7,33 [e]
5. Escala de 1/5000
18. Planta de cadastro da rede pública de drenagem de
águas residuais (por cada)
CE 07.02.09.99
€ 17,04 [e]
a) Simples
€ 14,06 [e]
19. Cartografia comum em suporte digital
b) Com freguesias
CE 17.02.99.05/07.02.09.99
€ 17,53 [e]
1. Folha completa (área=> 40ha)
6. Escala de 1/6000 (Roteiro)
€ 32,26 [e]
a) Custo da cartografia
€ 1.463,30 [a]
7. Plano Director Municipal (A3 opaco)
€ 17,04 [e]
8. Plano Director Municipal, Estudos e Plantas com
Zonas de Protecção (por m2 ou fracção)
€ 17,04 [e]
b) Extracção e administração
€ 365,86 [a]
2. Área inferior à folha (área <40ha)
a) Custo da cartografia por ha
14. Plantas da Cidade por freguesias
€ 36,55 [a]
CE 07.02.09.99
a) Ajuda, Alcântara, Ameixoeira, Charneca, Stª Maria de
Belém, S. João
€ 30,16 [e]
b) Extracção e administração por ha
€ 80,51 [a]
3. Cartografia completa
€ 221.261,20 [a]
b) Campo Grande
€ 36,50 [e]
20. Dossiers e pastas para instrução de processos
CE 07.01.99
c) Campolide e Carnide
€ 46,65 [e]
a) Dossiers
d) Lumiar, Marvila e S. Domingos de Benfica
€ 68,04 [e]
CE 07.01.99
€ 2,91 [a]
b) Pastas
e) Stª Maria dos Olivais
€ 1,73 [a]
€ 101,89 [e]
21. Guia Urbanístico CD Interactivo
f) Benfica
€ 118,54 [e]
CE 07.01.99
€ 25,62 [a]
g) Restantes freguesias
€ 17,04 [e]
15. Minutas litografadas da planta da Cidade (por cada)
CE 07.02.09.99
a) Escala de 1/25 000
€ 4,30 [e]
16. Cópia em tela, da planta da cidade, na escala de
1/1000
CE 07.02.09.99
a) Um hectare ou fracção
€ 34,24 [e]
b) Restantes hectares ou fracção (cada)
€ 24,09 [e]
17. Cópia da planta da Cidade, em formato A4
CE 07.02.09.99
1. Em papel opaco (ozalid)
a) Formato A4
€ 3,03 [e]
b) Formato A3
€ 6,07 [e]
Observações:
1ª Ficam isentas de taxas as obras de conservação que se efectuem
em edifícios classificados e a que foram atribuídos os prémios
"Valmor", "Rosa Araújo" e "Municipal de Arquitectura".
2º Nas prorrogações de licenças que estejam nas condições referidas
no nº 6 do artº 1º do D.L. nº 19/90 (redacção dada pelo D.L. nº
382/90) e na concessão de nova licença, quando a anterior tenha
caducado, o quantitativo da taxa a cobrar será inferior em 10 %
relativamente à taxa a cobrar pela emissão da licença inicial.
3ª Há lugar à revisão da liquidação da TRIU, com base na
actualização do valor unitário (VU), decorrido um ano sobre a sua
prática e até ao licenciamento das operações de construção civil e/ou
alteração da utilização de edifícios ou de suas fracções autónomas.
4ª As pessoas singulares e pessoas colectivas de fins não lucrativos
que comprovem a respectiva insuficiência de meios económicos nos
termos previstos na legislação sobre o apoio judiciário, beneficiam de
isenção total ou parcial do pagamento da taxa a que se refere o nº 8,
a estabelecer, caso a caso, mediante despacho do Presidente da
Câmara ou do Vereador com competência delegada em matéria
financeira.
5ª De acordo com o clausulado do protocolo assinado por CML, EDP,
EPAL, LISBOAGÁS e PT, aprovado pela Câmara através da Proposta
658/93, a parcela do preço de venda correspondente ao custo da
Cartografia, em suporte digital, é repartida em partes iguais pelos
signatários do mesmo, constituindo as parcelas relativas aos
encargos com a extracção e encargos administrativos receita do
Município.
6ª A venda da Cartografia completa, em suporte digital, será
efectuada mediante contrato que salvaguarde designadamente, os
direitos dos seus proprietários CML, EDP, EPAL LISBOAGÁS e PT e
158
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
com autorização destas, concedida caso a caso à CML no quadro das
respectivas atribuições, constituindo o seu produto receita exclusiva
da mesma.
7ª No nº 19 do artº 18º, na parte extra orçamental (CE 17.02.99.05,
IVA aplicável [e]).
8ª Caso o requerente pretenda que lhe sejam enviadas as pastas a
que se refere o ponto 20 (alíneas a) e b)) por via postal, deverá,
préviamente, enviar cheque à ordem dos CTT, com os respectivos
portes de envio, conforme tabela de preços em vigor praticada pelos
CTT. A CML declina, todavia, qualquer responsabilidade relativa ao
serviço postal.
_______________________________________________________
CAPITULO III OCUPAÇÃO DA VIA PÚBLICA
(Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alínea c) e art. 19º, alíneas b) e
c) )
SECÇÃO 01. Materiais e Vedações
ARTIGO
19.
Ocupação
da
via
pública
delimitada por resguardos ou tapumes
CE 04.01.23.02
1. Tapumes ou outros resguardos (por cada período de
30 dias ou fracção):
a) Por piso do edifício por eles resguardado e por metro
linear ou fracção, incluindo cabeceiras
€ 0,88 [e]
b) Por m2 ou fracção da superfície da via pública
€ 3,09 [e]
2. Andaimes - por andar ou pavimento a que
correspondam (mas só na parte não defendida pelo
tapume), por metro linear ou fracção e por cada 30 dias
ou fracção
€ 0,88 [e]
ARTIGO 20. Ocupação da via pública fora dos
tapumes ou resguardos
CE 04.01.23.02
1. Caldeiras ou tubos de descarga de entulho (por
unidade e por cada 30 dias ou fracção)
€ 23,60 [e]
2. Amassadouros, depósitos de entulho ou materiais e
outras ocupações autorizadas para obras (por m2 ou
fracção e por cada 30 dias ou fracção)
€ 7,83 [e]
3. Guindastes e semelhantes (por ano)
CE 04.01.23.02
€ 73,00 [e]
ARTIGO
21.
Licenças
especificadas na tabela
policiais
não
CE 04.01.23.02
1. Tapumes ou vedações provisórias destinadas a vedar
terrenos confinantes com a via pública (por metro linear
ou fracção e por ano)
€ 4,36 [e]
2. Outras licenças policiais a estabelecer em tabela
especial [e].
Observações:
1ª As licenças não podem terminar em data posterior à do termo da
licença de obras a que respeitam, incluindo os prazos de tolerância,
que também lhes são aplicáveis.
2ª Quando os tapumes e outros resguardos forem também utilizados
para publicidade que não seja constituída por simples cartazes, as
taxas a aplicar serão elevadas ao dobro [e].
3ª Nos termos do Edital nº 179/91, ficam isentas das taxas a que se
referem os artº 19º e 20º, as ocupações originadas exclusivamente
pela realização das obras de beneficiação geral e conservação
previstas nos artºs 9º e 10º do Regulamento Geral das Edificações
Urbanas.
SECÇÃO 02. Mobiliário e Equipamento Urbano
ARTIGO 22. Mobiliário Urbano
CE 04.01.23.02
1. Quiosques (por m2 ou fracção e por mês)
€ 22,88 [e]
2. Bancas (por m2 ou fracção e por mês)
€ 11,25 [e]
3. Esplanadas abertas, incluindo mesas, cadeiras e
guarda-sóis com ou sem estrado (por m2 ou fracção e
por ano)
€ 19,41 [e]
a) Em zonas pedonalizadas, ajardinadas ou beneficiadas
com obras municipais acresce por cada m2 ou fracção e
por ano
€ 1,82 [e]
b) Em zonas de protecção a monumentos nacionais,
edifícios classificados como de interesse para o
património pelo IPPAR, acresce por cada m2 ou fracção
e por ano
€ 0,99 [e]
4. Guarda-ventos (por metro linear ou fracção e por ano)
€ 43,89 [e]
5. Esplanadas fechadas fixas ou amovíveis, não
integradas nos edifícios (por m2 ou fracção e por ano)
€ 136,08 [e]
a) Em zonas pedonalizadas, ajardinadas ou beneficiadas
com obras municipais acresce por cada m2 ou fracção e
por ano
€ 13,56 [e]
b) Em zonas de protecção a monumentos nacionais,
edifícios classificados como de interesse para o
património pelo IPPAR, acresce por cada m2 ou fracção
e por ano
€ 6,73 [e]
6. Toldos (por metro linear de frente ou fracção e por
ano)
1. Móveis
a) Até 1m de avanço
€ 9,70 [e]
b) De mais de 1 m de avanço (por cada metro)
€ 10,86 [e]
2. Fixos
a) Até 1m de avanço
€ 13,62 [e]
b) De mais de 1 m de avanço (por cada metro)
€ 16,43 [e]
7. Alpendres e palas (por metro linear de frente ou
fracção e por ano)
a) Entre 0.25m e 1m de avanço
€ 10,86 [e]
159
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
b) De mais de 1m de avanço (por cada metro)
€ 18,20 [e]
€ 36,50 [e]
2. Circos (por m2 ou fracção)
8. Sanefa (por metro linear de frente ou fracção e por
ano)
€ 3,91 [e]
a) Por semana
9. Vitrinas (por m2 e por ano)
b) Por mês
€ 0,88 [e]
€ 2,76 [e]
€ 30,93 [e]
10. Expositores (por m2 ou fracção e por ano)
€ 223,85 [e]
11. Arcas de gelados, brinquedos mecânicos e
equipamentos similares (por m2 ou fracção e por mês)
€ 16,65 [e]
12. Máquinas de tiragem de gelados, de venda de
tabacos e dispensadoras de serviço (por m2 ou fracção e
por mês)
€ 16,65 [e]
13. Máquinas de profilácticos (a partir da 2ª máquina, por
m2 ou fracção e por ano)
€ 29,55 [e]
14.
Ocupação
de
carácter
cultural
(pintores,
caricaturistas, artesãos, músicos, actores e outros - por
m2 ou fracção e por semana)
€ 6,40 [e]
15. Engraxadores (por cada e por mês)
a) Com abrigo
€ 9,70 [e]
b) Sem abrigo
3. Carrosséis e outros similares (por m2 ou fracção)
a) Por semana
€ 2,92 [e]
b) Por mês
€ 10,48 [e]
4. Postes
a) Por cada e por mês
€ 35,61 [e]
b) Por cada e por ano
€ 356,10 [e]
5. Grelhadores (por m2 ou fracção e por mês)
€ 88,71 [e]
6. Armários de distribuição e semelhantes até 3 m3 (por
m3 ou fracção e por ano)
€ 65,72 [e]
7. Contentores subterrâneos de radiocomunicações ou
telecomunicações (por m3 ou fracção)
€ 6,40 [e]
a) Por mês
ARTIGO 23. Equipamento das concessionárias
dos serviços públicos
b) Por ano
€ 12,91 [e]
€ 106,30 [e]
CE 04.01.23.02
8. Antenas (por cada e por ano)
1. Cabina telefónica (por cada e por ano)
€ 16,14 [e]
€ 109,67 [e]
2. Condutas de água (por metro linear ou fracção e por
ano) [e]:
a) Com diâmetro até 20 cm (*)
9. Fios, cabos ou outros dispositivos de qualquer natureza
e fim, atravessando ou projectando-se na via pública (por
metro linear ou fracção e por ano)
€ 3,23 [e]
10. Postes, cabines e semelhantes (por m3 ou fracção e
por ano)
b) Com diâmetro superior a 20 cm (*)
3. Tubos, condutas, cabos condutores e semelhantes (por
metro linear ou fracção e por ano):
a) Até 3 m3
€ 43,03 [e]
b) Por cada m3 a mais ou fracção
a) Com diâmetro até 20 cm
€ 1,43 [e]
€ 10,76 [e]
€ 2,92 [e]
11. Câmaras, caixas de visita ou afins (por m3 ou fracção
e por ano)
€ 26,90 [e]
b) Com diâmetro superior a 20 cm
4. Postos de transformação, cabinas eléctricas
semelhantes (por m3 ou fracção e por ano):
e
a) até 3 m3
€ 68,48 [e]
b) Por cada m3 a mais ou fracção
€ 17,04 [e]
12. Postes e marcos para suporte de fios (por cada e por
ano)
€ 16,14 [e]
13. Cabos, tubos, condutas e semelhantes (por metro
linear ou fracção e por ano)
a) Com diâmetro até 20 cm
€ 2,15 [e]
ARTIGO 24. Ocupações diversas
CE 04.01.23.02
1. Passarelas e outras construções ou ocupações do
espaço aéreo (por m2 ou fracção de projecção sobre a via
pública e por ano)
b) Com diâmetro superior a 20 cm
€ 2,69 [e]
160
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
14. Micro estação em poste (por cada e por ano)
€ 16,14 [e]
15. Filmagens e sessões fotográficas (por dia e por local)
a) Até 50 m2
€ 118,32 [e]
b) Até 100 m2
€ 236,59 [e]
c) Superior a 100 m2
€ 591,50 [e]
16. Exposição de veículos (por dia, por local e por cada
veículo)
€ 147,88 [e]
17. Tendas ou pavilhões (por m2 ou fracção)
a) Por dia
€ 5,90 [e]
b) Por semana
€ 29,55 [e]
c) Por mês
€ 177,43 [e]
18. Outras ocupações (por m2 ou fracção)
a) Por ano
€ 154,33 [e]
b) Por mês
€ 12,85 [e]
c) Por dia
€ 2,04 [e]
Observações:
1ª O processo de licenciamento de ocupação do espaço público regese na área do Município de Lisboa pelo Regulamento Geral de
Mobiliário Urbano e Ocupação da Via Pública (Edital nº 101/91, de 16
de Abril).
2ª O pagamento das licenças de renovação automática deverá correr
nos seguintes prazos:
a) Licenças anuais: de 1 a 31 de Março
b) Licenças mensais: de 1 a 31 de cada mês.
Expirados os prazos, poderá ainda ser efectuado o pagamento,
acrescido de juros de mora, nos dois meses seguintes findos os quais
haverá lugar à emissão de certidão de dívida e execução fiscal,
determinando a não renovação de licença para o período seguinte.
3ª Para cálculo das taxas a cobrar consideram-se os seguintes
períodos:
Semanais: 7 dias consecutivos ou uma semana de calendário.
Mensais: 30 dias consecutivos ou um mês de calendário. Trimestrais:
Decorrem entre 1 de Abril e 30 de Junho; 1 de Julho e 30 de
Setembro; 1 de Outubro e 31 de Dezembro. Semestrais: Decorrem
entre 1 de Janeiro e 30 de Junho; 1 de Julho e 31 de Dezembro.
4ª A licença cujo prazo seja igual ou superior a 30 dias renova-se
automática e sucessivamente, salvo se:
a) A CML notificar o titular em sentido contrário por escrito e com a
antecedência mínima de 20 dias antes do termo do prazo respectivo;
b) O titular comunicar à CML intenção contrária por escrito e com a
antecedência mínima de 10 dias antes do termo do prazo respectivo.
c) O titular não cumprir os prazos normais de pagamento das taxas
devidas à CML, de harmonia com a regulamentação em vigor.
5ª Sempre que se presuma a existência de mais de um interessado,
a Câmara promoverá a arrematação em hasta pública do direito de
ocupação, fixando livremente a respectiva base de licitação. O
produto de arrematação será cobrado no acto da praça, salvo se o
arrematante declarar que deseja efectuar o pagamento em
prestações, devendo nesse caso pagar pelo menos metade. O valor
remanescente será dividido em prestações mensais seguidas, no
máximo de seis e até ao penúltimo mês da ocupação. Em caso de
nova arrematação terá direito de preferência, em igualdade de
licitação, o anterior ocupante.
6ª As taxas previstas nos art.ºs 22º, n.ºs 10 e 11 e 24º, nº 9
incluem taxa de publicidade desde que a ocupação se verifique em
domínio público.
7ª Todas as ocupações são consideradas a título precário, não
concedendo a Câmara qualquer indemnização, seja a que título for,
no caso de haver necessidade de dar por findas essas ocupações.
8ª Sem prejuízo de outros benefícios fiscais previstos na lei,
estabelece-se o seguinte regime de isenções e reduções:
a) Estão isentas de taxa de ocupação as mencionadas no art.º 22º,
nº 11 e no art.º 24º, nº 5 quando se verifique dentro da área da
esplanada autorizada.
b) Estão isentas de taxa de ocupação e de publicidade as vitrinas
quando estiverem relacionadas com o ramo da restauração, não
devendo as mesmas exceder 1,00m2.
c) Estão isentas de taxas as ocupações temporárias da via pública
com filmagens e sessões fotográficas quando expressamente
apoiadas e a que seja associada a imagem institucional do Município.
A taxa pela ocupação com filmagens e sessões fotográficas engloba
os equipamentos de apoio (suportes, tripés, caixas).
d) Estão isentos do pagamento de taxas relativas aos diferentes
meios publicitários os Partidos Políticos, Coligações e Associações
Sindicais, desde que registadas de acordo com a lei.
e) Estão isentas do pagamento de taxas de ocupação da via pública
as Cooperativas de Habitação inseridas em programas de construção
de habitação no regime de custos controlados, desde que se
destinem à directa e imediata realização dos seus fins.
f) Estão isentas do pagamento de taxas de ocupação da via pública
as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e as
Instituições particulares de solidariedade social, bem como as de
mera utilidade pública.
g) Às Associações ou Fundações culturais, sociais, religiosas,
desportivas ou recreativas, relativamente aos actos e factos que se
destinem à directa e imediata realização dos seus fins, poderão ser
estabelecidas isenções ou reduções das respectivas taxas mediante
informação fundamentada do Serviço e tendo em conta o disposto na
alínea seguinte.
h) Da isenção prevista na alínea anterior só podem beneficiar
entidades legalmente constituídas para o exercício dessas actividades
e desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
· Não distribuir quaisquer resultados;
· Não existir, por parte dos membros dos órgãos sociais, por si ou
interposta pessoa, interesse directo ou indirecto no resultado das
explorações;
· Não ser remunerado o exercício dos cargos sociais;
· Contabilidade ou escrituração que inclua o movimento de todas as
suas actividades;
· Facultar, sempre que exigida, a informação de natureza
contabilística necessária à comprovação das condições referidas nas
alíneas anteriores.
i) Os pedidos de isenção previstos nas alíneas d), e), f) e g) serão
formalizados pelas respectivas entidades através de requerimento
acompanhado dos documentos comprovativos da sua natureza
jurídica, da sua finalidade estatutária, bem como de todos os
elementos necessários à apreciação e decisão.
j) Previamente à autorização da isenção ou redução, deverão os
Serviços, no respectivo processo, informar fundamentadamente o
pedido e proceder à determinação do montante da taxa a que se
reporta o pedido de isenção.
k) A isenção ou redução dos valores a cobrar só poderá ser concedida
mediante despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com
competência delegada em matéria financeira.
l) A isenção ou redução de taxas não dispensa a prévia autorização e
licenciamento municipal a que houver lugar, nem permite aos
beneficiários a utilização de meios susceptíveis de lesar o interesse
municipal.
....................
(*) Valor actualizável em função do estabelecido nos n.os 2 e 3 da
cláusula segunda da Adenda ao Protocolo de 12 de Janeiro de 1992
entre a CML e a EPAL celebrada em 1995/05/31 e ratificada pela
Proposta n.º 400/95 aprovada em reunião de Câmara de
1995/07/26.
SECÇÃO 03. Instalações Abastecedoras
Carburantes Líquidos, Ar e Água
de
ARTIGO 25. Bombas abastecedoras
CE 04.01.23.02
1. Carburantes líquidos (por cada e por ano)
a) Instaladas inteiramente na via publica
€ 1.427,59 [d]
161
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
b) Instaladas na via publica mas com depósito em
propriedade particular
€ 856,49 [d]
c) Instaladas inteiramente em propriedade particular
mas com depósito na via publica
€ 990,14 [d]
d) Instaladas inteiramente em propriedade particular
mas abastecendo na via pública
€ 425,27 [d]
5ª No caso de instalação de bombas abastecedoras com mais de duas
fontes de abastecimento, por cada fonte suplementar será cobrado
30% do valor estabelecido para as respectivas bombas.
6ª A substituição de bombas abastecedoras ou tomadas por outras da
mesma espécie não está sujeita ao pagamento de novas taxas.
_______________________________________________________
CAPITULO IV PUBLICIDADE
( Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alínea c) e art. 19º, alínea h) )
2. Ar ou água (por cada e por ano)
a) Instaladas inteiramente na via pública
€ 380,99 [d]
b) Instaladas na via pública mas com depósito ou
compressor em propriedade particular
€ 304,79 [d]
c) Instaladas em propriedade particular mas com
depósito ou compressor na via pública
€ 342,95 [d]
d) Instaladas inteiramente em propriedades particulares
mas abastecendo na via pública
€ 152,45 [d]
3. Volantes, abastecendo na via pública (por cada e por
ano)
€ 380,99 [d]
ARTIGO 26. Tomadas
CE 04.01.23.02
1. Ar instaladas noutras bombas (por cada e por ano)
a) Com o compressor saliente na via pública
€ 228,65 [d]
b) Com o compressor ocupando apenas o subsolo na via
pública
€ 190,61 [d]
c) Com o compressor em propriedade particular ou
dentro de qualquer bomba, mas abastecendo na via
pública
€ 114,24 [d]
2. Água abastecendo na via pública (por cada e por ano)
€ 114,24 [d]
3. Áreas de lavagem de veículos e outros serviços de
apoio (por cada e por ano)
€ 730,94 [d]
Observações:
1ª Sempre que se presuma a existência de mais de um interessado
na ocupação da via pública para instalação de bombas abastecedoras,
a Câmara promoverá a arrematação em hasta pública do direito à
ocupação, fixando livremente a respectiva base de licitação. O
produto da arrematação será cobrado no acto da praça, salvo se o
arrematante declarar que deseja efectuar o pagamento em
prestações, devendo, nesse caso, pagar logo, pelo menos, metade. O
valor remanescente será dividido em prestações mensais seguidas,
no máximo de seis e até ao penúltimo mês da ocupação. Tratando-se
de bombas a instalar na via pública, mas junto a garagens ou
estações de serviço, terão preferência, na arrematação, os
respectivos proprietários, quando em igualdade de licitação.
2ª A licença das bombas abastecedoras e tomadas inclui a utilização
da via pública com os tubos condutores que forem necessários à
instalação.
3ª O trespasse das bombas fixas instaladas na via pública depende
de autorização municipal.
4ª As taxas de licença de bombas para abastecimento de mais de
uma espécie de carburante serão aumentadas de 50%.
ARTIGO 27. Publicidade afecta a mobiliário
urbano
CE 04.01.23.03
1. Painéis (por m2 e por trimestre):
a) Ocupando a via pública
€ 32,75 [e]
b) Não ocupando a via pública
€ 24,65 [e]
2. Anúncios electrónicos (por m2 e por ano):
a) No local onde o anunciante exerce a actividade
€ 372,67 [e]
b) Fora do local onde o anunciante exerce a actividade
€ 1.118,00 [e]
3.
Mupis,
Mastros-Bandeira,
Relógios-Termómetro,
Colunas Publicitárias e Mupes (por m2 e por trimestre):
a) Ocupando a via pública
€ 46,65 [e]
b) Não ocupando a via pública
€ 34,90 [e]
4. Bancas (por m2 e por trimestre)
€ 23,21 [e]
5. Abrigos (por m2 e por trimestre)
€ 23,21 [e]
ARTIGO 28. Publicidade em edifícios ou em
outras construções
CE 04.01.23.03
1. Anúncios luminosos ou directamente iluminados (por
m2 e por ano)
€ 93,18 [e]
2. Anúncios não luminosos (por m2 e por ano)
€ 37,33 [e]
3. Frisos luminosos, quando sejam complementares de
anúncios e não entrem na sua medição (por metro linear
e por ano)
€ 12,24 [e]
4. Publicidade instalada em empenas ou fachadas laterais
(por m2 e por trimestre)
€ 9,32 [e]
ARTIGO 29. Publicidade em veículos
CE 04.01.23.03
1. Veículos particulares - quando não relacionados com a
actividade principal do respectivo proprietário (por
veículo):
a) Por mês
€ 59,88 [e]
162
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
2. Fita anunciadora (por m2 e por mês)
b) Por trimestre
€ 33,03 [e]
€ 170,76 [e]
2. Veículos de empresas quando
proprietária (por veículo e por ano):
alusiva
à
firma
a) Ciclomotores e motociclos
€ 35,07 [e]
b) Veículos ligeiros
€ 105,53 [e]
c) Veículos pesados
€ 175,83 [e]
d) Reboque e semi-reboque
€ 105,53 [e]
3. Veículos utilizados exclusivamente para o exercício da
actividade publicitária (por veículo e por m2):
a) Por dia
€ 24,65 [e]
ARTIGO 31. Publicidade Sonora
CE 04.01.23.03
1. Aparelhos de rádio ou televisão, altifalantes ou outros
aparelhos
fazendo
emissões
directas,
com
fins
publicitários, na ou para a via pública (por dispositivo)
a) Por dia
€ 18,47 [e]
b) Por semana
€ 93,18 [e]
ARTIGO 32. Campanhas Publicitárias de Rua
CE 04.01.23.03
1. Distribuição de panfletos (por dia e por local)
€ 204,00 [e]
2. Distribuição de produtos (por dia e por local)
€ 61,15 [e]
3. Provas de degustação (por dia e por local)
b) Por semana
€ 78,18 [e]
€ 98,47 [e]
c) Por mês
€ 369,30 [e]
4. Veículos até 3 500 Kg com paineis de publicidade
rotativa ou publicidade corrida -display (por veículo e por
painel)
a) Por dia
€ 177,43 [e]
b) Por semana
€ 532,29 [e]
4. Outras acções promocionais de natureza publicitária
(por dia e por local)
€ 64,62 [e]
ARTIGO 33. Publicidade diversa
CE 04.01.23.03
1. Bandeiras e Pendões com fins comerciais ou outras
(por cada e por mês)
€ 14,83 [e]
2. Bandeirolas (por m2 e por trimestre)
a) Ocupando a via pública
c) Por mês
€ 63,30 [e]
€ 1.774,39 [e]
b) Não ocupando a via pública
5. Publicidade em transportes públicos
€ 47,75 [e]
a) Transportes colectivos (por m2, por anúncio e por
ano)
€ 24,65 [e]
3. Publicidade em chapéus de Sol (por unidade e por ano)
€ 24,76 [e]
b) Em táxis (por viatura e por ano)
4. Lonas em andaime de obra (por m2 e por mês)
€ 6,73 [e]
€ 124,06 [e]
5. Outra publicidade não incluída nos números anteriores
(por m2)
6. Publicidade em outros meios (por m2 ):
a) Por dia
€ 3,42 [e]
b) Por semana
€ 21,01 [e]
c) Por mês
€ 70,35 [e]
ARTIGO 30. Publicidade em dispositivos aéreos
CE 04.01.23.03
1. Publicidade em avionetas, helicópteros, parapentes,
paraquedas e outros semelhantes, bem como em
dispositivos aéreos cativos (por dispositivo)
a) Por dia
€ 136,08 [e]
b) Por semana
€ 816,35 [e]
a) Por ano
€ 61,97 [e]
b) Por mês
€ 9,37 [e]
c) Por dia
€ 2,04 [e]
Observações:
1ª O processo de licenciamento de mensagens publicitárias rege-se
na área do Município de Lisboa pelo Regulamento de Publicidade
(Edital nº 35/92, de 19 de Março).
2ª O pagamento das licenças de renovação automática deverá correr
nos seguintes prazos:
a) Licenças anuais: de 1 a 31 de Março
b) Licenças mensais: de 1 a 31 de cada mês.
Expirados os prazos, poderá ainda ser efectuado o pagamento nos
dois meses seguintes acrescido de juros de mora findos os quais,
haverá lugar à emissão de certidão de dívida e execução fiscal,
determinando a não renovação de licença para o período seguinte.
3ª Para cálculo das taxas a cobrar consideram-se os seguintes
períodos:
Semanais : 7 dias consecutivos ou uma semana de calendário;
163
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
Quinzenais: 15 dias seguidos ou 2 semanas do calendário;
Mensais: 30 dias consecutivos ou um mês de calendário;
Trimestrais: Decorrem entre 1 de Janeiro e 31 de Março; 1 de Abril e
30 de Junho; 1 de Julho e 30 de Setembro; 1 de Outubro e 31 de
Dezembro;
Semestrais: Decorrem entre 1 de Janeiro e 30 de Junho; 1 de Julho e
31 de Dezembro.
4ª A licença cujo prazo seja igual ou superior a 30 dias renova-se
automática e sucessivamente, salvo se:
a) A Câmara Municipal notificar o titular da decisão em sentido
contrário por escrito e com a antecedência mínima de 20 dias antes
do termo do prazo respectivo;
b) O titular comunicar à Câmara Municipal intenção contrária por
escrito e com antecedência mínima de 10 dias antes do termo do
prazo respectivo.
5ª As taxas são devidas sempre que os anúncios ocupem o espaço
público ou dele sejam visíveis ou perceptíveis e mesmo que se
refiram a produtos ou bens comercializados no interior do
estabelecimento.
6ª No mesmo anúncio utilizar-se-á mais de um processo de medição
quando só assim se puder determinar a taxa a cobrar.
7ª Nos anúncios volumétricos a medição faz-se pela superfície
exterior.
8ª Consideram-se incluídos no anúncio os dispositivos destinados a
chamar a atenção do público.
9ª Salvo no que respeita à publicidade referida nos art.ºs. 27º, 29º,
30º, art.º 33º, n.º 2, as taxas dos anúncios autorizados a serem
colocados fora dos prédios onde se encontre o respectivo
estabelecimento ou onde se fabriquem ou vendam os objectos, serão
afectadas do coeficiente 2 relativamente às quantias previstas nesta
tabela.
10ª Às entidades que utilizem dispositivos luminosos ou directamente
iluminados, poderá ser autorizada a modalidade de pagamento
trimestral a liquidar no início de cada trimestre, sempre que o
montante global e anual de taxas a pagar, por essa actividade, seja
igual ou superior a € 34.410,00 [e].
11ª À publicidade referente a Toldos, Alpendres, Palas e Sanefas
aplica-se as taxas constantes no art.º 28.
12ª Caso haja ocupação da via pública com objectos ou
equipamentos de natureza publicitária ou de apoio, as taxas
constantes do art.º 32 n.ºs 1,2 e 4, por dia e por local, serão
acrescidas de € 15,40. [e]
13ª A publicidade prevista em bancas e abrigos, é afectada do
coeficiente 2 quando a mensagem publicitária tenha carácter não
editorial.
Entende-se não editorial toda a mensagem publicitária que não se
refira a jornais, revistas e outras publicações.
14ª A publicidade instalada nos toldos das bancas é afectada do
coeficiente 2 quando tenha carácter não editorial.
15ª Nos dispositivos multifaces e/ou rotativos, ou seja, que são
susceptíveis de emitir mais do que uma mensagem publicitária, as
taxas a aplicar serão afectadas de um coeficiente cujo valor será igual
ao número de emissão de mensagens possíveis. Exceptuam-se desta
observação os dispositivos publicitários referidos no artº 27.º, nº 1
quando localizados fora da área delimitada, a Sul pelo Rio Tejo, a
Oeste pela Prª. do Município, Lgº de S. Julião, R. Nova do Almada, R.
do Carmo e Rua 1º de Dezembro, a Leste pelo Campo das Cebolas,
Rua dos Bacalhoeiros, R. da Madalena, Poço do Borratem, R. João das
Regras, Pcª. da Figueira, Rua de D. Duarte, R. Barros Queirós, Lgº S.
Domingos, Lgº do Regedor, prolongando-se a Norte pela Praça dos
Restauradores, Avenida da Liberdade até a Pcª Marquês de Pombal,
inclusive, em que as taxas a aplicar serão afectadas do coeficiente
cujo valor seja igual ao número de emissão de mensagens possíveis
menos 1.
16ª No caso de grandes écrans que transmitem simultaneamente
informação e publicidade, as taxas são calculadas na proporção de
tempo de emissão de publicidade (número de horas/dia).
17ª Sem prejuízo de outros benefícios fiscais previstos na lei,
estabelece-se o seguinte regime de isenções e reduções:
a) Estão isentos do pagamento de taxas relativas aos diferentes
meios publicitários os Partidos Políticos, Coligações e Associações
Sindicais, desde que registadas de acordo com a lei.
b) Estão isentas do pagamento de taxas de publicidade as
Cooperativas de Habitação inseridas em programas de construção de
habitação no regime de custos controlados, desde que se destinem à
directa e imediata realização dos seus fins.
c) Estão isentas do pagamento de taxas de publicidade as pessoas
colectivas de utilidade pública administrativa e as Instituições
particulares de solidariedade social, bem como as de mera utilidade
pública.
d) Às Associações ou Fundações culturais, sociais, religiosas,
desportivas ou recreativas, relativamente aos actos e factos que se
destinem à directa e imediata realização dos seus fins, poderão ser
estabelecidas isenções ou reduções das respectivas taxas mediante
informação fundamentada do Serviço e tendo em conta o disposto na
alínea seguinte.
e) Da isenção prevista na alínea anterior só podem beneficiar
entidades legalmente constituídas para o exercício dessas actividades
e desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
· Não distribuir quaisquer resultados;
· Não existir, por parte dos membros dos órgãos sociais, por si ou
interposta pessoa, interesse directo ou indirecto no resultado das
explorações;
· Não ser remunerado o exercício dos cargos sociais:
· Contabilidade ou escrituração que inclua o movimento de todas as
suas actividades;
· Facultar, sempre que exigida, a informação de natureza
contabilística necessária à comprovação das condições referidas nas
alíneas anteriores.
f) Os pedidos de isenção previstos nas alíneas a), b), c) e d) serão
formalizados pelas respectivas entidades através de requerimento
acompanhado dos documentos comprovativos da sua natureza
jurídica, da sua finalidade estatutária, bem como de todos os
elementos necessários à apreciação e decisão.
g) Previamente à autorização da isenção ou redução, deverão os
Serviços, no respectivo processo, informar fundamentadamente o
pedido e proceder à determinação do montante da taxa a que se
reporta o pedido de isenção.
h) A isenção ou redução dos valores a cobrar só poderá ser concedida
mediante despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com
competência delegada em matéria financeira.
i) A isenção ou redução de taxas não dispensa a prévia autorização e
licenciamento municipal a que houver lugar, nem permite aos
beneficiários a utilização de meios susceptíveis de lesar o interesse
municipal.
_______________________________________________________
CAPITULO V TRÁFEGO
SECÇÃO 01. Condução, trânsito e matrícula de
veículos
(Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alíneas c) e d) e art. 19º,
alíneas d), o) e p))
ARTIGO 34. Licenças de condução e trânsito
CE 04.01.23.99
1. Licenças de condução (por cada)
a) Ciclomotores
€ 27,68 [e]
b) Motociclos
€ 43,12 [e]
c) Veículos agrícolas
€ 61,59 [e]
d) Guarda-freio
€ 30,77 [e]
e) 2ª via de licença
€ 12,30 [e]
2. Licenças de trânsito (por cada)
a) Ciclomotores
€ 12,30 [e]
b) Motociclos
€ 21,50 [e]
c) Veículos agrícolas
€ 18,42 [e]
d) Triciclos
€ 12,30 [e]
164
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
ARTIGO 35. Livrete de veículos (por cada)
CE 07.01.99
5. Pedidos de substituição de veículos de aluguer (por
veículo)
CE 04.01.23.99
1. Ciclomotores, motociclos, triciclos e veículos agrícolas
€ 6,18 [e]
2. Mudança de proprietário
€ 20,02 [e]
6. Guias para aferição extraordinária de taxímetros ou de
conta-quilómetros (por cada)
CE 04.01.23.99
€ 6,18 [e]
3. Mudança de chapa
€ 6,18 [e]
€ 20,02 [e]
7. Pedidos de cancelamento (por cada)
CE 04.01.23.99
€ 3,20 [e]
4. 2ª via de livrete
€ 9,21 [e]
ARTIGO 36. Matrícula de veículos (por cada)
CE 04.01.23.99
8. Passagem de duplicados, 2ªs vias ou substituição de
documentos deteriorados, destruídos ou extraviados (por
cada)
CE 04.01.23.99
1. Ciclomotores, motociclos, triciclos e veículos agrícolas
€ 4,63 [e]
€ 16,10 [e]
9. Pedidos de averbamentos (por cada)
CE 04.01.23.99
ARTIGO 37. Chapas de identificação (por cada)
CE 07.01.99
1. Ciclomotores, motociclos, triciclos e veículos agrícolas
€ 9,21 [e]
Observações:
1ª São dispensados da licença de trânsito e isentos do pagamento da
matrícula:
a)Os veículos pertencentes aos serviços do Estado, às autarquias
locais e às pessoas colectivas de utilidade pública administrativa;
b)Os veículos pertencentes a deficientes físicos quando utilizados
exclusivamente no transporte dos seus proprietários impossibilitados
de se deslocarem pelos seus próprios meios.
2ª Aos veículos a que se refere a observação 1ª. é devido o custo do
livrete e da chapa de identificação de acordo com os artºs 35º e 37º.
3ª Os veículos das entidades mencionadas na alínea a) da observação
1ª deverão ter aposta uma chapa metálica colocada em local bem
visível com indicação dos serviços a que pertencem.
4ª Estas licenças são válidas para o trânsito em todas as vias
públicas do País.
5ª Para os averbamentos será aplicada a taxa do art.º 1, nº 4.
6ª Sempre que houver fornecimento de documentos para
substituição dos que tenham sido extraviados ou estejam em mau
estado, aplica-se a taxa do art.º 1, nº 15.
SECÇÃO 02. Transportes de aluguer em veículos
ligeiros de passageiros
(Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alíneas c) e d) e art. 19º,
alíneas d), o) e p))
ARTIGO 38. Exercício da actividade de
transportes de aluguer em veículos ligeiros de
passageiros
1. Licença de aluguer para veículos ligeiros (por veículo)
CE 04.01.23.99
€ 295,75 [e]
2. Transmissão de licenças de aluguer de veículos ligeiros
de passageiros (por cada)
CE 04.01.23.99
€ 40,14 [e]
3. Pedidos de alteração de local de estacionamento (por
cada)
CE 04.01.23.99
a) Definitivas
€ 80,39 [e]
b) Temporárias
a) De sede ou residência
€ 4,03 [e]
b) De nome ou designação social
€ 7,99 [e]
c) Outros averbamentos
€ 16,10 [e]
Observações:
Sempre que houver emissão de certidão, serão aplicadas as taxas do
artº 1, nº 6.
SECÇÃO 03. Diversos
(Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alíneas c) e d) e art. 19º,
alíneas d), o) e p))
ARTIGO 39. Vistorias a veículos
CE 07.02.03
1. Veículos agrícolas
€ 24,59 [e]
2. Outras
€ 18,42 [e]
ARTIGO 40. Contagens de Tráfego
CE 07.02.09.99
1. Gráfico de intensidade de tráfego (por ponto de
contagem e por hora)
€ 8,12 [a]
2. Quadro estatístico diário (por ponto de contagem e por
hora)
€ 8,12 [a]
ARTIGO 41. Ensino de velocipedia
CE 04.01.23.99
1. Por veículo e por ano
€ 61,59 [e]
_______________________________________________________
CAPITULO VI CULTURA
(Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alíneas d) e e) e art. 19º, alínea
i))
€ 20,02 [e]
4. Pedidos de admissão a concurso (por cada)
CE 04.01.23.99
€ 20,02 [e]
ARTIGO 42. Museus e Galerias
CE 07.02.08
1. Acesso a Museus (por entrada e por pessoa)
165
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
a) Museu da Cidade
€ 2,69 [d]
b) Museu Rafael Bordalo Pinheiro
€ 2,15 [d]
c) Museu Antoniano
€ 1,29 [d]
2. Acesso a Galerias (por entrada e por pessoa)
tal, e na condição de haver um professor ou monitor formalmente
responsável pelo Grupo.
3ª O "Cartão de Utilizador" será fornecido a título vitalício.
Apenas nos casos de extravio será fornecido novo cartão.
4ª A utilização do "Serviço Internet" poderá ser gratuita, para grupos
provenientes de Escolas, Universidades, Associações Culturais ou
outras Instituições que a Videoteca considere afins, através de
programas regulares a estabelecer com as Instituições interessadas.
ARTIGO 44. Arquivo Municipal
CE 07.02. 09.99
a) Galeria Municipal da Sala do Risco
€ 1,08 [d]
b) Galeria do Palácio das Galveias
€ 1,08 [d]
1. Arquivo fotográfico e acervo museológico
1. Reprodução de fotografias P/B (por cada)
a) Formato 30*40 cm
€ 28,14 [a]
c) Cordoaria Nacional - Torreão Nascente
€ 1,08 [d]
Observações:
1ª É gratuita a entrada:
a) A crianças e jovens de idade não superior a 18 anos, estudantes
de todos os graus etários, pessoas com idade superior a 60 anos e
deficientes, de nacionalidade portuguesa;
b) Para as visitas de grupos de pessoas de nacionalidade portuguesa,
desde que previamente acordados com o serviço de Museus;
c) A grupos de professores e alunos de qualquer grau de ensino em
visitas de estudo previamente combinadas;
d) A todos os indivíduos pertencentes a organismos ou instituições
com quem a C.M.L. tenha protocolos de incidência cultural, onde se
refiram expressamente estas isenções;
e) Aos funcionários da Câmara Municipal de Lisboa;
f) Aos domingos;
g) Aos portadores do "Lisboa Card".
2ª Os possuidores de Cartão-jovem beneficiam de 50% de desconto.
ARTIGO 43. Outros espaços culturais
CE 07.02.08
1. Videoteca Municipal
b) Formato 30*40 cm (portadores de "Cartão Jovem",
estudantes,
professores,
edições
de
carácter
pedagógico, "Cartão 65" e reformados)
€ 14,08 [a]
c) Formato igual ou menor 18*24 cm
€ 17,54 [a]
d) Formato igual ou menor 18*24 cm (portadores de
"Cartão Jovem", estudantes, professores, edições de
carácter pedagógico, "Cartão 65" e reformados)
€ 8,81 [a]
e) Diapositivos 9*12 cm
€ 70,36 [a]
f) Diapositivos 9*12 cm (portadores de "Cartão
Jovem", estudantes, professores, edições de carácter
pedagógico, "Cartão 65" e reformados)
€ 35,14 [a]
g) Slides 35 mm
€ 14,01 [a]
1. Cartão de utilizador (por pessoa)
€ 1,32 [d]
2. Quiosque Internet
a) Período mínimo de utilização-30 minutos
€ 1,23 [a]
h) Slides 35 mm (portadores de "Cartão Jovem",
estudantes,
professores,
edições
de
carácter
pedagógico, "Cartão 65" e reformados)
€ 6,95 [a]
i) Slides 60*70 mm
b) Cada período suplementar de 15 minutos
€ 34,59 [a]
€ 0,56 [a]
c) Período de 60 minutos
€ 2,47 [a]
2. Aluguer de espaços culturais
j) Slides 60*70 mm (portadores de "Cartão Jovem",
estudantes,
professores,
edições
de
carácter
pedagógico, "Cartão 65" e reformados)
€ 17,27 [a]
k) Impressão informática
1. Museu da Cidade (por dia)
€ 0,33 [a]
a) Pavilhão Branco
€ 1.640,86 [a]
b) Pavilhão Preto
€ 1.312,69 [a]
c) Ensemble d’ Epoque
€ 875,13 [a]
d) Cozinha - Século XVIII
€ 546,96 [a]
Observações:
1ª Só poderão ter acesso à fruição do "Serviço Internet" as pessoas
que se encontrem previamente inscritas na Videoteca Municipal, e
sejam por isso portadoras do "Cartão de Utilizador".
2ª Poderá ser considerada excepção à observação anterior a
utilização
solicitada
por
grupos
provenientes
de
Escolas,
Universidades, Associações Culturais ou Outras Instituições que a
Videoteca considere afins, desde que devidamente identificadas como
l) Impressão informática (portadores de "Cartão
Jovem", estudantes, professores, edições de carácter
pedagógico, "Cartão 65" e reformados)
€ 0,17 [a]
m) Qualquer formato para utilização Cultural-Editorial e
Exposições
€ 140,71 [a]
n) Qualquer formato para utilização Cultural-Editorial e
Exposições (portadores de "Cartão Jovem", estudantes,
professores, edições de carácter pedagógico, "Cartão
65" e reformados)
€ 70,36 [a]
o) Qualquer formato para utilização publicitária
€ 351,80 [a]
166
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
p) Qualquer formato para utilização publicitária
(portadores
de
"Cartão
Jovem",
estudantes,
professores, edições de carácter pedagógico, "Cartão
65" e reformados)
€ 175,93 [a]
c) A3
2. Impressões a P/B a partir de imagens digitalizadas,
em papel fotográfico (por cada)
e) A4
€ 2,19 [a]
d) A4 (estudantes e professores)
€ 1,64 [a]
€ 1,09 [a]
f) A4 (estudantes e professores)
a) Formato 24*30 cm
€ 0,55 [a]
€ 4,99 [a]
b) Formato 24*30 cm (portadores de "Cartão Jovem",
estudantes,
professores,
edições
de
carácter
pedagógico, "Cartão 65" e reformados)
€ 2,52 [a]
4. Formato papel (fotocópias a cores) cada
a) A3
€ 4,37 [a]
b) A3 (estudantes e professores)
c) Formato 18*24 cm
€ 3,83 [a]
€ 4,99 [a]
d) Formato 18*24 cm (portadores de "Cartão Jovem",
estudantes,
professores,
edições
de
carácter
pedagógico, "Cartão 65" e reformados)
€ 2,52 [a]
e) Formato 13*18 cm
€ 3,31 [a]
c) A4
€ 3,28 [a]
d) A4 (estudantes e professores)
€ 2,73 [a]
5. Formato papel (fotocópias a partir de microfilme)
cada
f) Formato 13*18 cm (portadores de "Cartão Jovem",
estudantes,
professores,
edições
de
carácter
pedagógico, "Cartão 65" e reformados)
€ 1,68 [a]
a) A3
g) Formato 10*15 cm
b) A3 (estudantes e professores)
€ 0,52 [a]
€ 0,39 [a]
€ 3,31 [a]
h) Formato 10*15 cm (portadores de "Cartão Jovem",
estudantes,
professores,
edições
de
carácter
pedagógico, "Cartão 65" e reformados)
€ 1,68 [a]
2. Documentação do Arquivo Municipal
1. Venda de CD-Rom com imagens (por cada imagem)
c) A4
€ 0,26 [a]
d) A4 (estudantes e professores)
€ 0,19 [a]
6. Formato papel (fotocópias a partir de imagem digital)
P/B cada:
a) A2
a) Com 300 DPI
€ 0,77 [a]
€ 43,75 [a]
b) Com 300 DPI (portadores do
estudante,
professores,
edições
pedagógico, cartão 65 e reformados)
cartão jovem,
de
carácter
€ 32,82 [a]
c) Com 600 DPI para utilização editorial e exposições
€ 109,39 [a]
d) Com 1200 DPI para utilização publicitaria
€ 360,99 [a]
b) A2 (estudantes e professores)
€ 0,57 [a]
c) A3
€ 0,39 [a]
d) A3 (estudantes e professores)
€ 0,30 [a]
e) A4
€ 0,19 [a]
2. Venda de disquetes com imagens
f) A4 (estudantes e professores)
a) Até 300 DPI
€ 27,35 [a]
€ 0,14 [a]
b) Até 300 DPI (portadores do cartão jovem,
estudante, professores, cartão 65 e reformados)
€ 16,42 [a]
g) Reprodução de desenhos de formato superior a A3,
em papel comum, a partir de imagem digital.
€ 3,94 [a]
h) Reprodução de desenhos de formato superior a A3,
em papel comum, a partir de imagem digital, cada
(estudantes e professores)
3. Formato papel (fotocópias a P/B) cada
a) A2
€ 3,28 [a]
b) A2 (estudantes e professores)
€ 2,19 [a]
€ 2,96 [a]
7. Formato papel (fotocópias a partir de imagem digital)
a cores, cada:
167
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
a) A3
€ 1,09 [a]
f) + 75 dpi P/B (portadores de "Cartão Jovem",
estudantes, professores e edições de carácter
pedagógico)
€ 0,51 [a]
€ 0,82 [a]
g) + 75 dpi Côr
€ 0,65 [a]
h) + 75 dpi Côr (portadores de "Cartão Jovem",
estudantes, professores e edições de carácter
pedagógico)
€ 1,40 [a]
b) A3 (estudantes e professores)
c) A4
d) A4 (estudantes e professores)
€ 0,48 [a]
e) Reprodução de desenhos de formato superior a A3,
em papel comum, a partir de imagem digital a cores,
cada.
€ 12,40 [a]
f) Reprodução de desenhos de formato superior a A3,
em papel comum, a partir de imagem digital, cada
(estudantes e professores)
€ 9,31 [a]
8. Reprodução de desenhos em papel xerográfico e
heliográfico (por m2 ou fracção)
a) Em papel comum, vegetal e ozalide ou semelhante
€ 10,93 [a]
b) Em papel comum, vegetal e ozalide ou semelhante
(estudantes e professores)
€ 8,75 [a]
Observações:
E gratuito o acesso à sala de leitura e exposições.
€ 2,80 [a]
2. Reprodução fotográfica (por cada)
a) Formato igual ou menor 18*24 cm
€ 10,54 [a]
b) Formato igual ou menor 18*24 cm (portadores de
"Cartão Jovem", estudantes, professores e edições de
carácter pedagógico)
€ 5,27 [a]
c) Formato superior a 18*24 cm
€ 21,14 [a]
d) Formato superior a 18*24 cm (portadores de "Cartão
Jovem", estudantes, professores e edições de carácter
pedagógico)
€ 10,54 [a]
e) Diapositivos 35 mm
€ 21,14 [a]
f) Diapositivos 35 mm (portadores de "Cartão Jovem",
estudantes,
professores e edições
de carácter
pedagógico)
€ 10,54 [a]
g) Slides 6*7 mm
ARTIGO 45. Gabinete de Estudos Olisiponenses
CE 07.02.09.99
h) Slides 6*7 mm (portadores de "Cartão Jovem",
estudantes,
professores e edições
de carácter
pedagógico)
€ 21,14 [a]
1. Impressão informática
1. Pesquisas bibliográficas
a) Por folha
€ 0,67 [a]
b) Por folha (portadores
estudantes, professores e
pedagógico)
€ 42,22 [a]
de "Cartão
edições de
3. Cópias heliográficas de plantas históricas da cidade
(por cada)
€ 4,25 [e]
Jovem",
carácter
€ 0,33 [a]
2. Impressão de imagens (por cada)
a) 75 dpi P/B
€ 0,56 [a]
b) 75 dpi P/B (portadores de "Cartão Jovem",
estudantes, professores e edições de carácter
pedagógico)
€ 0,28 [a]
c) 75 dpi Côr
€ 1,40 [a]
d) 75 dpi Côr (portadores de "Cartão Jovem",
estudantes, professores e edições de carácter
pedagógico)
€ 0,67 [a]
e) + 75 dpi P/B
€ 1,01 [a]
168
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
CAPITULO VII DESPORTO
SECÇÃO 01. Pavilhões e parques desportivos
(Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alíneas d) e e) e art. 19º, alínea i))
ARTIGO 46. Cedências de instalações
CE 07.02.08
1. Pavilhão da Ajuda (Preçário por hora ou fracção)
1. Campos central e campos laterais
Utentes/Utilizadores
Agrupamentos verticais de escolas - Ensino público
Outros estabelecimentos de ensino públicos
Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo
(todos os graus de ensino)
Estabelecim.Ensino Particular (Todos Os Graus De
Ensino)
Associações e federações de modalidade
Assoc.(Clubes,Colectivid. Outras) C/Estatuto Utilidade
Pública
Equip.Federad. até ao escalão junior(inclusivé)Inscr.Federaç./Assoc. modalid.
Equipas federadas-inscritas na federação/Associação
modalidade
Instituição de e para deficientes
Instituições públicas de solidariedade social
Instituições/Entidades privadas
Instituições públicas
Instituições públicas com projectos de inserção social
Administração local autárquica
Fundações
Empresas municipais e intermunicipais
Câmara Lisboa Clube
Forças de Segurança Pública
Associações de bombeiros
Grupos informais de funcionários do município
Grupos informais
Fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira
Fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana
Actividades não desportivas no horário de funcionamento
Actividades não desportivas fora do horário de
funcionamento de 2ª a 6ª feira
Actividades não desportivas fora do horário de
funcionamento ao fim-de-semana
De 2ª a 6ª feira - Antes
das 17h00, no horário
de funcionamento
€ 26,25 [a]
€ 32,82 [a]
De 2ª a 6ª feira - Após as
17h00, no horário de
funcionamento
€ 31,50 [a]
€ 39,39 [a]
Sábados,Domingos e
feriados, no horário de
funcionamento
€ 32,82 [a]
€ 41,02 [a]
€ 36,10 [a]
€ 43,32 [a]
€ 45,17 [a]
€ 39,38 [a]
€ 47,26 [a]
€ 49,23 [a]
€ 45,95 [a]
€ 55,13 [a]
€ 57,43 [a]
€ 52,51 [a]
€ 63,01 [a]
€ 65,63 [a]
€ 26,25 [a]
€ 31,50 [a]
€ 32,82 [a]
€ 45,94 [a]
€ 55,14 [a]
€ 57,43 [a]
€ 16,40 [a]
€ 16,40 [a]
€ 65,63 [a]
€ 52,51 [a]
€ 16,40 [a]
€ 32,82 [a]
€ 65,63 [a]
€ 52,51 [a]
€ 0,00 [a]
€ 52,51 [a]
€ 39,39 [a]
€ 32,82 [a]
€ 65,63 [a]
€ 19,69 [a]
€ 19,69 [a]
€ 78,76 [a]
€ 63,01 [a]
€ 19,69 [a]
€ 39,38 [a]
€ 78,76 [a]
€ 63,01 [a]
€ 0,00 [a]
€ 63,01 [a]
€ 47,26 [a]
€ 39,38 [a]
€ 78,76 [a]
€ 20,57 [a]
€ 20,57 [a]
€ 82,04 [a]
€ 65,63 [a]
€ 20,57 [a]
€ 41,02 [a]
€ 82,04 [a]
€ 65,63 [a]
€ 0,00 [a]
€ 65,63 [a]
€ 49,23 [a]
€ 41,02 [a]
€ 82,04 [a]
Valor por
hora
€ 131,27 [a]
€ 164,09 [a]
€ 131,27 [a]
€ 196,91 [a]
€ 262,54 [a]
169
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
2. Campo central
Utentes/Utilizadores
Agrupamentos verticais de escolas - Ensino público
Outros estabelecimentos de ensino públicos
Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo
(todos os graus de ensino)
Estabelecim.Ensino Particular (Todos Os Graus De
Ensino)
Associações e federações de modalidade
Assoc.(Clubes,Colectivid. Outras) C/Estatuto Utilidade
Pública
Equip.Federad. até ao escalão junior(inclusivé)Inscr.Federaç./Assoc. modalid.
Equipas federadas-inscritas na federação/Associação
modalidade
Instituição de e para deficientes
Instituições públicas de solidariedade social
Instituições/Entidades privadas
Instituições públicas
Instituições públicas com projectos de inserção social
Administração local autárquica
Fundações
Empresas municipais e intermunicipais
Câmara Lisboa Clube
Forças de Segurança Pública
Associações de bombeiros
Grupos informais de funcionários do município
Grupos informais
Fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira
Fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana
Actividades não desportivas no horário de funcionamento
Actividades não desportivas fora do horário de
funcionamento de 2ª a 6ª feira
Actividades não desportivas fora do horário de
funcionamento ao fim-de-semana
De 2ª a 6ª feira - Antes
das 17h00, no horário
de funcionamento
€ 14,01 [a]
€ 17,51 [a]
De 2ª a 6ª feira - Após
as 17h00, no horário de
funcionamento
€ 16,84 [a]
€ 21,00 [a]
Sábados,Domingos e
feriados, no horário de
funcionamento
€ 17,51 [a]
€ 21,88 [a]
€ 19,25 [a]
€ 23,08 [a]
€ 24,07 [a]
€ 21,00 [a]
€ 25,16 [a]
€ 26,25 [a]
€ 24,51 [a]
€ 29,42 [a]
€ 30,63 [a]
€ 28,00 [a]
€ 33,59 [a]
€ 35,00 [a]
€ 14,01 [a]
€ 16,84 [a]
€ 17,51 [a]
€ 24,51 [a]
€ 29,42 [a]
€ 30,63 [a]
€ 8,75 [a]
€ 8,75 [a]
€ 35,00 [a]
€ 28,00 [a]
€ 8,75 [a]
€ 17,51 [a]
€ 35,00 [a]
€ 28,00 [a]
€ 0,00
€ 28,00 [a]
€ 21,00 [a]
€ 17,51 [a]
€ 35,00 [a]
€ 0,00
€ 0,00
€ 0,00
€ 10,50 [a]
€ 10,50 [a]
€ 42,01 [a]
€ 33,59 [a]
€ 10,50 [a]
€ 21,00 [a]
€ 42,01 [a]
€ 33,59 [a]
€ 0,00
€ 33,59 [a]
€ 25,16 [a]
€ 21,00 [a]
€ 42,01 [a]
€ 0,00
€ 0,00
€ 0,00
€ 10,94 [a]
€ 10,94 [a]
€ 43,75 [a]
€ 35,00 [a]
€ 10,94 [a]
€ 21,88 [a]
€ 43,75 [a]
€ 35,00 [a]
€ 0,00
€ 35,00 [a]
€ 26,25 [a]
€ 21,88 [a]
€ 43,75 [a]
€ 0,00
€ 0,00
€ 105,01 [a]
€ 0,00
€ 0,00
€ 140,02 [a]
De 2ª a 6ª feira - Antes
das 17h00, no horário
de funcionamento
€ 9,19 [a]
€ 11,49 [a]
De 2ª a 6ª feira - Após
as 17h00, no horário de
funcionamento
€ 11,05 [a]
€ 13,79 [a]
Sábados,Domingos e
feriados, no horário de Valor por hora
funcionamento
€ 11,49 [a]
€ 14,33 [a]
€ 12,68 [a]
€ 15,20 [a]
€ 15,75 [a]
€ 13,79 [a]
€ 16,52 [a]
€ 17,29 [a]
€ 16,08 [a]
€ 19,25 [a]
€ 20,13 [a]
€ 18,37 [a]
€ 22,10 [a]
€ 22,97 [a]
€ 9,19 [a]
€ 11,05 [a]
€ 11,49 [a]
€ 16,08 [a]
€ 19,25 [a]
€ 20,13 [a]
€ 5,80 [a]
€ 5,80 [a]
€ 22,96 [a]
€ 18,37 [a]
€ 5,80 [a]
€ 11,49 [a]
€ 22,97 [a]
€ 18,37 [a]
€ 0,00
€ 18,37 [a]
€ 13,79 [a]
€ 11,49 [a]
€ 22,97 [a]
€ 6,90 [a]
€ 6,90 [a]
€ 27,56 [a]
€ 22,10 [a]
€ 6,90 [a]
€ 13,79 [a]
€ 27,56 [a]
€ 22,10 [a]
€ 0,00
€ 22,10 [a]
€ 16,52 [a]
€ 13,79 [a]
€ 27,56 [a]
€ 7,22 [a]
€ 7,22 [a]
€ 28,77 [a]
€ 22,97 [a]
€ 7,22 [a]
€ 14,33 [a]
€ 28,77 [a]
€ 22,97 [a]
€ 0,00
€ 22,97 [a]
€ 17,29 [a]
€ 14,33 [a]
€ 28,77 [a]
Valor por
hora
€ 70,01 [a]
€ 87,50 [a]
€ 70,01 [a]
3. Campo lateral
Utentes/Utilizadores
Agrupamentos verticais de escolas - Ensino público
Outros estabelecimentos de ensino públicos
Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo
(todos os graus de ensino)
Estabelecim.Ensino Particular (Todos Os Graus De
Ensino)
Associações e federações de modalidade
Assoc.(Clubes,Colectivid. Outras) C/Estatuto Utilidade
Pública
Equip.Federad. até ao escalão junior(inclusivé)Inscr.Federaç./Assoc. modalid.
Equipas federadas-inscritas na federação/Associação
modalidade
Instituição de e para deficientes
Instituições públicas de solidariedade social
Instituições/Entidades privadas
Instituições públicas
Instituições públicas com projectos de inserção social
Administração local autárquica
Fundações
Empresas municipais e intermunicipais
Câmara Lisboa Clube
Forças de Segurança Pública
Associações de bombeiros
Grupos informais de funcionários do município
Grupos informais
Fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira
Fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana
Actividades não desportivas no horário de funcionamento
Actividades não desportivas fora do horário de
funcionamento de 2ª a 6ª feira
Actividades não desportivas fora do horário de
funcionamento ao fim-de-semana
€ 45,95 [a]
€ 57,43 [a]
€ 45,95 [a]
€ 68,92 [a]
€ 91,89 [a]
170
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
2. Pavilhão Casal Vistoso (Preçário por hora ou fracção)
1. Pavilhão coberto
Utentes/Utilizadores
Agrupamentos verticais de escolas - Ensino público
Outros estabelecimentos de ensino públicos
Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo (todos
os graus de ensino)
Estabelecim.Ensino Particular (Todos Os Graus De Ensino)
Associações e federações de modalidade
Assoc.(Clubes,Colectivid. Outras) C/Estatuto Utilidade
Pública
Equip.Federad. até ao escalão junior(inclusivé)Inscr.Federaç./Assoc. modalid.
Equipas federadas-inscritas na federação/Associação
modalidade
Instituição de e para deficientes
Instituições públicas de solidariedade social
Instituições/Entidades privadas
Instituições públicas
Instituições públicas com projectos de inserção social
Administração local autárquica
Fundações
Empresas municipais e intermunicipais
Câmara Lisboa Clube
Forças de Segurança Pública
Associações de bombeiros
Grupos informais de funcionários do município
Grupos informais
Fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira
Fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana
Actividades não desportivas no horário de funcionamento
Actividades não desportivas fora do horário de
funcionamento de 2ª a 6ª feira
Actividades não desportivas fora do horário de
funcionamento ao fim-de-semana
De 2ª a 6ª feira - Antes
das 17h00, no horário
de funcionamento
€ 14,01 [a]
€ 17,51 [a]
De 2ª a 6ª feira - Após
as 17h00, no horário de
funcionamento
€ 16,84 [a]
€ 21,00 [a]
Sábados,Domingos e
feriados, no horário de
funcionamento
€ 17,51 [a]
€ 21,88 [a]
€ 19,25 [a]
€ 23,08 [a]
€ 24,07 [a]
€ 21,00 [a]
€ 24,51 [a]
€ 25,16 [a]
€ 29,42 [a]
€ 26,25 [a]
€ 30,63 [a]
€ 28,00 [a]
€ 33,59 [a]
€ 35,00 [a]
€ 14,01 [a]
€ 16,84 [a]
€ 17,51 [a]
€ 24,51 [a]
€ 29,42 [a]
€ 30,63 [a]
€ 8,75 [a]
€ 8,75 [a]
€ 35,00 [a]
€ 28,00 [a]
€ 8,75 [a]
€ 17,51 [a]
€ 35,00 [a]
€ 28,00 [a]
€ 0,00
€ 28,00 [a]
€ 21,00 [a]
€ 17,51 [a]
€ 35,00 [a]
€ 10,50 [a]
€ 10,50 [a]
€ 42,01 [a]
€ 33,59 [a]
€ 10,50 [a]
€ 21,00 [a]
€ 42,01 [a]
€ 33,59 [a]
€ 0,00
€ 33,59 [a]
€ 25,16 [a]
€ 21,00 [a]
€ 42,01 [a]
€ 10,94 [a]
€ 10,94 [a]
€ 43,75 [a]
€ 35,00 [a]
€ 10,94 [a]
€ 21,88 [a]
€ 43,75 [a]
€ 35,00 [a]
€ 0,00
€ 35,00 [a]
€ 26,25 [a]
€ 21,88 [a]
€ 43,75 [a]
Valor por
hora
€ 70,01 [a]
€ 87,50 [a]
€ 70,01 [a]
€ 105,01 [a]
€ 140,02 [a]
2. Ginásio
Utentes/Utilizadores
Agrupamentos verticais de escolas - Ensino público
Outros estabelecimentos de ensino públicos
Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo (todos
os graus de ensino)
Estabelecim.Ensino Particular (Todos Os Graus De Ensino)
Associações e federações de modalidade
Assoc.(Clubes,Colectivid. Outras) C/Estatuto Utilidade
Pública
Equip.Federad. até ao escalão junior(inclusivé)Inscr.Federaç./Assoc. modalid.
Equipas federadas-inscritas na federação/Associação
modalidade
Instituição de e para deficientes
Instituições públicas de solidariedade social
Instituições/Entidades privadas
Instituições públicas
Instituições públicas com projectos de inserção social
Administração local autárquica
Fundações
Empresas municipais e intermunicipais
Câmara Lisboa Clube
Forças de Segurança Pública
Associações de bombeiros
Grupos informais de funcionários do município
Grupos informais
Fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira
Fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana
Actividades não desportivas no horário de funcionamento
Actividades não desportivas fora do horário de
funcionamento de 2ª a 6ª feira
Actividades não desportivas fora do horário de
funcionamento ao fim-de-semana
De 2ª a 6ª feira - Antes
das 17h00, no horário de
funcionamento
€ 18,60 [a]
€ 23,30 [a]
De 2ª a 6ª feira - Após
as 17h00, no horário de
funcionamento
€ 22,31 [a]
€ 27,90 [a]
Sábados,Domingos e
feriados, no horário de
funcionamento
€ 23,30 [a]
€ 29,10 [a]
€ 25,59 [a]
€ 30,73 [a]
€ 31,94 [a]
€ 27,90 [a]
€ 32,60 [a]
€ 33,47 [a]
€ 39,05 [a]
€ 34,90 [a]
€ 40,70 [a]
€ 37,19 [a]
€ 44,64 [a]
€ 46,49 [a]
€ 18,60 [a]
€ 22,31 [a]
€ 23,30 [a]
€ 32,60 [a]
€ 39,05 [a]
€ 40,70 [a]
€ 11,60 [a]
€ 11,60 [a]
€ 46,49 [a]
€ 37,19 [a]
€ 11,60 [a]
€ 23,30 [a]
€ 46,49 [a]
€ 37,19 [a]
€ 0,00
€ 37,19 [a]
€ 27,90 [a]
€ 23,30 [a]
€ 46,49 [a]
€ 14,01 [a]
€ 14,01 [a]
€ 55,79 [a]
€ 44,64 [a]
€ 14,01 [a]
€ 27,90 [a]
€ 55,79 [a]
€ 44,64 [a]
€ 0,00
€ 44,64 [a]
€ 33,47 [a]
€ 27,90 [a]
€ 55,79 [a]
€ 14,54 [a]
€ 14,54 [a]
€ 58,08 [a]
€ 46,49 [a]
€ 14,54 [a]
€ 29,10 [a]
€ 58,08 [a]
€ 46,49 [a]
€ 0,00
€ 46,49 [a]
€ 34,90 [a]
€ 29,10 [a]
€ 58,08 [a]
Valor por
hora
€ 92,98 [a]
€ 125,63 [a]
€ 92,98 [a]
€ 139,47 [a]
€ 185,97 [a]
171
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
3. Parque S.João de Brito (Preçário por hora ou fracção)
1. Campo de grandes jogos descoberto
Utentes/Utilizadores
Agrupamentos verticais de escolas - Ensino público
Outros estabelecimentos de ensino públicos
Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo
(todos os graus de ensino)
Estabelecim.Ensino Particular (Todos Os Graus De
Ensino)
Associações e federações de modalidade
Assoc.(Clubes,Colectivid. Outras) C/Estatuto Utilidade
Pública
Equip.Federad. até ao escalão junior(inclusivé)Inscr.Federaç./Assoc. modalid.
Equipas federadas-inscritas na federação/Associação
modalidade
Instituição de e para deficientes
Instituições públicas de solidariedade social
Instituições/Entidades privadas
Instituições públicas
Instituições públicas com projectos de inserção social
Administração local autárquica
Fundações
Empresas municipais e intermunicipais
Câmara Lisboa Clube
Forças de Segurança Pública
Associações de bombeiros
Grupos informais de funcionários do município
Grupos informais
Fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira
Fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana
Actividades não desportivas no horário de funcionamento
Actividades não desportivas fora do horário de
funcionamento de 2ª a 6ª feira
Actividades não desportivas fora do horário de
funcionamento ao fim-de-semana
De 2ª a 6ª feira - Antes
das 17h00, no horário
de funcionamento
€ 12,25 [a]
€ 15,32 [a]
De 2ª a 6ª feira - Após
as 17h00, no horário de
funcionamento
€ 14,66 [a]
€ 18,37 [a]
Sábados,Domingos e
feriados, no horário de
funcionamento
€ 15,32 [a]
€ 19,14 [a]
€ 16,84 [a]
€ 20,24 [a]
€ 21,11 [a]
€ 18,37 [a]
€ 22,10 [a]
€ 22,97 [a]
€ 21,44 [a]
€ 25,70 [a]
€ 26,80 [a]
€ 24,51 [a]
€ 29,42 [a]
€ 30,63 [a]
€ 12,25 [a]
€ 14,66 [a]
€ 15,32 [a]
€ 21,44 [a]
€ 25,70 [a]
€ 26,80 [a]
€ 7,66 [a]
€ 7,66 [a]
€ 30,63 [a]
€ 24,51 [a]
€ 7,66 [a]
€ 15,32 [a]
€ 30,63 [a]
€ 24,51 [a]
€ 0,00
€ 24,51 [a]
€ 18,37 [a]
€ 15,32 [a]
€ 30,63 [a]
€ 9,19 [a]
€ 9,19 [a]
€ 36,75 [a]
€ 29,42 [a]
€ 9,19 [a]
€ 18,37 [a]
€ 36,75 [a]
€ 29,42 [a]
€ 0,00
€ 29,42 [a]
€ 22,10 [a]
€ 18,37 [a]
€ 36,75 [a]
€ 9,63 [a]
€ 9,63 [a]
€ 38,29 [a]
€ 33,09 [a]
€ 10,40 [a]
€ 19,14 [a]
€ 38,29 [a]
€ 30,63 [a]
€ 0,00
€ 30,63 [a]
€ 22,97 [a]
€ 19,14 [a]
€ 38,29 [a]
Valor por
hora
€ 61,26 [a]
€ 76,58 [a]
€ 61,26 [a]
€ 91,89 [a]
€ 122,52 [a]
2. Polidesportivo descoberto
Utentes/Utilizadores
Agrupamentos verticais de escolas - Ensino público
Outros estabelecimentos de ensino públicos
Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo
(todos os graus de ensino)
Estabelecim.Ensino Particular (Todos Os Graus De
Ensino)
Associações e federações de modalidade
Assoc.(Clubes,Colectivid. Outras) C/Estatuto Utilidade
Pública
Equip.Federad. até ao escalão junior(inclusivé)Inscr.Federaç./Assoc. modalid.
Equipas federadas-inscritas na federação/Associação
modalidade
Instituição de e para deficientes
Instituições públicas de solidariedade social
Instituições/Entidades privadas
Instituições públicas
Instituições públicas com projectos de inserção social
Administração local autárquica
Fundações
Empresas municipais e intermunicipais
Câmara Lisboa Clube
Forças de Segurança Pública
Associações de bombeiros
Grupos informais de funcionários do município
Grupos informais
Fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira
Fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana
Actividades não desportivas no horário de funcionamento
Actividades não desportivas fora do horário de
funcionamento de 2ª a 6ª feira
Actividades não desportivas fora do horário de
funcionamento ao fim-de-semana
De 2ª a 6ª feira - Antes
das 17h00, no horário
de funcionamento
€ 6,12 [a]
€ 7,65 [a]
De 2ª a 6ª feira - Após
as 17h00, no horário de
funcionamento
€ 7,33 [a]
€ 9,19 [a]
Sábados,Domingos e
feriados, no horário de
funcionamento
€ 7,66 [a]
€ 9,63 [a]
€ 8,42 [a]
€ 10,06 [a]
€ 10,50 [a]
€ 9,19 [a]
€ 11,05 [a]
€ 11,49 [a]
€ 10,71 [a]
€ 13,94 [a]
€ 13,46 [a]
€ 12,25 [a]
€ 14,66 [a]
€ 15,32 [a]
€ 6,12 [a]
€ 7,33 [a]
€ 7,66 [a]
€ 10,71 [a]
€ 12,91 [a]
€ 13,46 [a]
€ 3,83 [a]
€ 3,83 [a]
€ 15,32 [a]
€ 12,25 [a]
€ 3,83 [a]
€ 7,66 [a]
€ 15,32 [a]
€ 12,25 [a]
€ 0,00
€ 12,25 [a]
€ 9,19 [a]
€ 7,66 [a]
€ 15,32 [a]
€ 4,60 [a]
€ 4,60 [a]
€ 18,37 [a]
€ 14,66 [a]
€ 4,60 [a]
€ 9,19 [a]
€ 18,37 [a]
€ 14,66 [a]
€ 0,00
€ 14,66 [a]
€ 11,05 [a]
€ 9,19 [a]
€ 18,37 [a]
€ 4,81 [a]
€ 4,81 [a]
€ 19,14 [a]
€ 15,32 [a]
€ 4,81 [a]
€ 9,63 [a]
€ 19,14 [a]
€ 15,32 [a]
€ 0,00
€ 15,32 [a]
€ 11,49 [a]
€ 9,63 [a]
€ 19,14 [a]
Valor por
hora
€ 30,63 [a]
€ 38,29 [a]
€ 33,09 [a]
€ 45,95 [a]
€ 61,26 [a]
172
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
4. Complexo Municipal dos Olivais (Preçário por hora ou fracção)
1. Salas de desporto
Utentes/Utilizadores
Agrupamentos verticais de escolas - Ensino público
Outros estabelecimentos de ensino públicos
Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo
(todos os graus de ensino)
Estabelecim.Ensino Particular (Todos Os Graus De
Ensino)
Associações e federações de modalidade
Assoc.(Clubes,Colectivid. Outras) C/Estatuto Utilidade
Pública
Equip.Federad. até ao escalão junior(inclusivé)Inscr.Federaç./Assoc. modalid.
Equipas federadas-inscritas na federação/Associação
modalidade
Instituição de e para deficientes
Instituições públicas de solidariedade social
Instituições/Entidades privadas
Instituições públicas
Instituições públicas com projectos de inserção social
Administração local autárquica
Fundações
Empresas municipais e intermunicipais
Câmara Lisboa Clube
Forças de Segurança Pública
Associações de bombeiros
Grupos informais de funcionários do município
Grupos informais
Fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira
Fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana
Actividades não desportivas no horário de funcionamento
Actividades não desportivas fora do horário de
funcionamento de 2ª a 6ª feira
Actividades não desportivas fora do horário de
funcionamento ao fim-de-semana
De 2ª a 6ª feira - Antes
das 17h00, no horário
de funcionamento
€ 9,84 [a]
€ 12,36 [a]
De 2ª a 6ª feira - Após
as 17h00, no horário de
funcionamento
€ 11,81 [a]
€ 14,77 [a]
Sábados,Domingos e
feriados, no horário de
funcionamento
€ 12,36 [a]
€ 15,43 [a]
€ 13,56 [a]
€ 16,30 [a]
€ 16,96 [a]
€ 14,77 [a]
€ 17,72 [a]
€ 18,48 [a]
€ 17,29 [a]
€ 20,68 [a]
€ 21,55 [a]
€ 19,68 [a]
€ 23,63 [a]
€ 24,62 [a]
€ 9,84 [a]
€ 11,81 [a]
€ 12,36 [a]
€ 17,29 [a]
€ 20,68 [a]
€ 21,54 [a]
€ 6,12 [a]
€ 6,12 [a]
€ 24,62 [a]
€ 19,68 [a]
€ 6,12 [a]
€ 12,36 [a]
€ 24,62 [a]
€ 19,68 [a]
€ 0,00
€ 19,68 [a]
€ 14,77 [a]
€ 12,37 [a]
€ 24,62 [a]
€ 7,43 [a]
€ 7,43 [a]
€ 31,91 [a]
€ 23,63 [a]
€ 7,43 [a]
€ 14,77 [a]
€ 29,54 [a]
€ 23,61 [a]
€ 0,00
€ 23,63 [a]
€ 17,72 [a]
€ 14,77 [a]
€ 29,54 [a]
€ 7,66 [a]
€ 7,66 [a]
€ 30,73 [a]
€ 24,62 [a]
€ 7,66 [a]
€ 15,43 [a]
€ 30,73 [a]
€ 24,62 [a]
€ 0,00
€ 24,62 [a]
€ 18,48 [a]
€ 15,43 [a]
€ 30,73 [a]
Valor por
hora
€ 49,23 [a]
€ 61,59 [a]
€ 49,23 [a]
€ 73,84 [a]
€ 98,45 [a]
2. Outras salas de desporto
Utentes/Utilizadores
Agrupamentos verticais de escolas - Ensino público
Outros estabelecimentos de ensino públicos
Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo
(todos os graus de ensino)
Estabelecim.Ensino Particular (Todos Os Graus De
Ensino)
Associações e federações de modalidade
Assoc.(Clubes,Colectivid. Outras) C/Estatuto Utilidade
Pública
Equip.Federad. até ao escalão junior(inclusivé)Inscr.Federaç./Assoc. modalid.
Equipas federadas-inscritas na federação/Associação
modalidade
Instituição de e para deficientes
Instituições públicas de solidariedade social
Instituições/Entidades privadas
Instituições públicas
Instituições públicas com projectos de inserção social
Administração local autárquica
Fundações
Empresas municipais e intermunicipais
Câmara Lisboa Clube
Forças de Segurança Pública
Associações de bombeiros
Grupos informais de funcionários do município
Grupos informais
Fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira
Fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana
Actividades não desportivas no horário de funcionamento
Actividades não desportivas fora do horário de
funcionamento de 2ª a 6ª feira
Actividades não desportivas fora do horário de
funcionamento ao fim-de-semana
De 2ª a 6ª feira - Antes
das 17h00, no horário
de funcionamento
€ 7,43 [a]
€ 9,29 [a]
De 2ª a 6ª feira - Após
as 17h00, no horário de
funcionamento
€ 8,97 [a]
€ 11,16 [a]
Sábados,Domingos e
feriados, no horário de
funcionamento
€ 9,29 [a]
€ 11,60 [a]
€ 10,28 [a]
€ 12,25 [a]
€ 12,80 [a]
€ 11,16 [a]
€ 13,36 [a]
€ 14,01 [a]
€ 13,02 [a]
€ 15,65 [a]
€ 16,30 [a]
€ 14,88 [a]
€ 17,83 [a]
€ 18,60 [a]
€ 7,43 [a]
€ 8,97 [a]
€ 9,29 [a]
€ 13,02 [a]
€ 15,65 [a]
€ 16,30 [a]
€ 4,70 [a]
€ 4,70 [a]
€ 18,60 [a]
€ 14,88 [a]
€ 4,70 [a]
€ 9,29 [a]
€ 18,60 [a]
€ 14,88 [a]
€ 0,00
€ 14,88 [a]
€ 11,16 [a]
€ 9,29 [a]
€ 18,60 [a]
€ 5,58 [a]
€ 5,58 [a]
€ 22,31 [a]
€ 17,83 [a]
€ 5,58 [a]
€ 11,16 [a]
€ 22,31 [a]
€ 17,83 [a]
€ 0,00
€ 17,83 [a]
€ 13,36 [a]
€ 11,16 [a]
€ 22,31 [a]
€ 5,80 [a]
€ 5,80 [a]
€ 23,30 [a]
€ 18,60 [a]
€ 5,80 [a]
€ 11,60 [a]
€ 23,30 [a]
€ 18,60 [a]
€ 0,00
€ 18,60 [a]
€ 14,01 [a]
€ 11,60 [a]
€ 23,30 [a]
Valor por
hora
€ 37,19 [a]
€ 46,49 [a]
€ 37,19 [a]
€ 55,79 [a]
€ 74,38 [a]
173
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
3. Polidesportivo descoberto
Utentes/Utilizadores
Agrupamentos verticais de escolas - Ensino público
Outros estabelecimentos de ensino públicos
Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo
(todos os graus de ensino)
Estabelecim.Ensino Particular (Todos Os Graus De
Ensino)
Associações e federações de modalidade
Assoc.(Clubes,Colectivid. Outras) C/Estatuto Utilidade
Pública
Equip.Federad. até ao escalão junior(inclusivé)Inscr.Federaç./Assoc. modalid.
Equipas federadas-inscritas na federação/Associação
modalidade
Instituição de e para deficientes
Instituições públicas de solidariedade social
Instituições/Entidades privadas
Instituições públicas
Instituições públicas com projectos de inserção social
Administração local autárquica
Fundações
Empresas municipais e intermunicipais
Câmara Lisboa Clube
Forças de Segurança Pública
Associações de bombeiros
Grupos informais de funcionários do município
Grupos informais
Fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira
Fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana
Actividades não desportivas no horário de funcionamento
Actividades não desportivas fora do horário de
funcionamento de 2ª a 6ª feira
Actividades não desportivas fora do horário de
funcionamento ao fim-de-semana
De 2ª a 6ª feira - Antes
das 17h00, no horário
de funcionamento
€ 6,12 [a]
€ 7,66 [a]
De 2ª a 6ª feira - Após
as 17h00, no horário de
funcionamento
€ 7,33 [a]
€ 9,19 [a]
Sábados,Domingos e
feriados, no horário de
funcionamento
€ 7,66 [a]
€ 9,63 [a]
€ 8,42 [a]
€ 10,06 [a]
€ 10,50 [a]
€ 9,19 [a]
€ 11,05 [a]
€ 11,49 [a]
€ 11,57 [a]
€ 12,91 [a]
€ 13,46 [a]
€ 12,25 [a]
€ 14,66 [a]
€ 15,32 [a]
€ 6,12 [a]
€ 7,33 [a]
€ 7,66 [a]
€ 10,71 [a]
€ 12,91 [a]
€ 13,46 [a]
€ 3,83 [a]
€ 3,83 [a]
€ 15,32 [a]
€ 12,25 [a]
€ 3,83 [a]
€ 7,66 [a]
€ 15,32 [a]
€ 12,25 [a]
€ 0,00
€ 12,25 [a]
€ 9,19 [a]
€ 7,66 [a]
€ 15,32 [a]
€ 4,60 [a]
€ 4,60 [a]
€ 18,37 [a]
€ 14,66 [a]
€ 4,60 [a]
€ 9,19 [a]
€ 18,37 [a]
€ 14,66 [a]
€ 0,00
€ 14,66 [a]
€ 11,05 [a]
€ 9,19 [a]
€ 18,37 [a]
€ 4,81 [a]
€ 4,81 [a]
€ 19,14 [a]
€ 15,32 [a]
€ 4,81 [a]
€ 9,63 [a]
€ 19,14 [a]
€ 15,32 [a]
€ 0,00
€ 15,32 [a]
€ 11,49 [a]
€ 9,63 [a]
€ 19,14 [a]
Valor por
hora
€ 30,63 [a]
€ 38,29 [a]
€ 30,63 [a]
€ 45,95 [a]
€ 61,26 [a]
4. Campo de ténis
Utentes/Utilizadores
Agrupamentos verticais de escolas - Ensino público
Outros estabelecimentos de ensino públicos
Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo
(todos os graus de ensino)
Estabelecim.Ensino Particular (Todos Os Graus De
Ensino)
Associações e federações de modalidade
Assoc.(Clubes,Colectivid. Outras) C/Estatuto Utilidade
Pública
Equip.Federad. até ao escalão junior(inclusivé)Inscr.Federaç./Assoc. modalid.
Equipas federadas-inscritas na federação/Associação
modalidade
Instituição de e para deficientes
Instituições públicas de solidariedade social
Instituições/Entidades privadas
Instituições públicas
Instituições públicas com projectos de inserção social
Administração local autárquica
Fundações
Empresas municipais e intermunicipais
Câmara Lisboa Clube
Forças de Segurança Pública
Associações de bombeiros
Grupos informais de funcionários do município
Grupos informais
Fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira
Fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana
Actividades não desportivas no horário de funcionamento
Actividades não desportivas fora do horário de
funcionamento de 2ª a 6ª feira
Actividades não desportivas fora do horário de
funcionamento ao fim-de-semana
De 2ª a 6ª feira - Antes
das 17h00, no horário
de funcionamento
€ 1,97 [a]
€ 2,51 [a]
De 2ª a 6ª feira - Após
as 17h00, no horário de
funcionamento
€ 2,41 [a]
€ 2,96 [a]
Sábados,Domingos e
feriados, no horário de
funcionamento
€ 2,51 [a]
€ 3,07 [a]
€ 2,73 [a]
€ 3,28 [a]
€ 3,39 [a]
€ 2,96 [a]
€ 3,50 [a]
€ 3,72 [a]
€ 3,50 [a]
€ 4,15 [a]
€ 4,27 [a]
€ 3,94 [a]
€ 4,70 [a]
€ 4,93 [a]
€ 1,97 [a]
€ 2,41 [a]
€ 2,51 [a]
€ 3,50 [a]
€ 4,15 [a]
€ 4,27 [a]
€ 1,20 [a]
€ 1,20 [a]
€ 4,93 [a]
€ 3,94 [a]
€ 1,20 [a]
€ 2,51 [a]
€ 4,93 [a]
€ 3,94 [a]
€ 0,00
€ 3,94 [a]
€ 2,96 [a]
€ 2,51 [a]
€ 4,93 [a]
€ 1,52 [a]
€ 1,52 [a]
€ 5,91 [a]
€ 4,70 [a]
€ 1,52 [a]
€ 2,96 [a]
€ 5,91 [a]
€ 4,70 [a]
€ 0,00
€ 4,70 [a]
€ 3,50 [a]
€ 2,96 [a]
€ 5,91 [a]
€ 1,52 [a]
€ 1,52 [a]
€ 6,12 [a]
€ 4,93 [a]
€ 1,52 [a]
€ 3,07 [a]
€ 6,12 [a]
€ 4,93 [a]
€ 0,00
€ 4,93 [a]
€ 3,72 [a]
€ 3,07 [a]
€ 6,12 [a]
Valor por
hora
€ 9,84 [a]
€ 12,36 [a]
€ 9,84 [a]
€ 14,77 [a]
€ 19,68 [a]
174
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
5. Pavilhão do Bairro da Boavista
1. Pavilhão coberto
Utentes/Utilizadores
Agrupamentos verticais de escolas - Ensino público
Outros estabelecimentos de ensino públicos
Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo
(todos os graus de ensino)
Estabelecim.Ensino Particular (Todos Os Graus De
Ensino)
Associações e federações de modalidade
Assoc.(Clubes,Colectivid. Outras) C/Estatuto Utilidade
Pública
Equip.Federad. até ao escalão junior(inclusivé)Inscr.Federaç./Assoc. modalid.
Equipas federadas-inscritas na federação/Associação
modalidade
Instituição de e para deficientes
Instituições públicas de solidariedade social
Instituições/Entidades privadas
Instituições públicas
Instituições públicas com projectos de inserção social
Administração local autárquica
Fundações
Empresas municipais e intermunicipais
Câmara Lisboa Clube
Forças de Segurança Pública
Associações de bombeiros
Grupos informais de funcionários do município
Grupos informais
Fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira
Fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana
Actividades não desportivas no horário de
funcionamento
Actividades não desportivas fora do horário de
funcionamento de 2ª a 6ª feira
Actividades não desportivas fora do horário de
funcionamento ao fim-de-semana
De 2ª a 6ª feira - Antes
das 17h00, no horário
de funcionamento
€ 14,01 [a]
€ 17,51 [a]
De 2ª a 6ª feira - Após
as 17h00, no horário de
funcionamento
€ 16,84 [a]
€ 21,00 [a]
Sábados,Domingos e
feriados, no horário de
funcionamento
€ 17,51 [a]
€ 21,88 [a]
€ 19,25 [a]
€ 23,08 [a]
€ 24,07 [a]
€ 21,00 [a]
€ 25,16 [a]
€ 26,25 [a]
€ 24,51 [a]
€ 29,42 [a]
€ 30,63 [a]
€ 28,00 [a]
€ 33,59 [a]
€ 35,00 [a]
€ 14,01 [a]
€ 16,84 [a]
€ 17,51 [a]
€ 24,51 [a]
€ 29,42 [a]
€ 30,63 [a]
€ 8,75 [a]
€ 8,75 [a]
€ 35,00 [a]
€ 28,00 [a]
€ 8,75 [a]
€ 17,51 [a]
€ 35,00 [a]
€ 28,00 [a]
€ 0,00
€ 28,00 [a]
€ 21,00 [a]
€ 17,51 [a]
€ 35,00 [a]
€ 10,50 [a]
€ 10,50 [a]
€ 42,01 [a]
€ 33,59 [a]
€ 10,50 [a]
€ 21,00 [a]
€ 42,01 [a]
€ 33,59 [a]
€ 0,00
€ 33,59 [a]
€ 25,16 [a]
€ 21,00 [a]
€ 42,01 [a]
€ 10,94 [a]
€ 10,94 [a]
€ 43,75 [a]
€ 35,00 [a]
€ 10,94 [a]
€ 21,88 [a]
€ 43,75 [a]
€ 35,00 [a]
€ 0,00
€ 35,00 [a]
€ 26,25 [a]
€ 21,88 [a]
€ 43,75 [a]
Valor por
hora
€ 70,01 [a]
€ 87,50 [a]
€ 70,01 [a]
€ 105,01 [a]
€ 140,02 [a]
2. Campo de grandes jogos descoberto
Utentes/Utilizadores
Agrupamentos verticais de escolas - Ensino público
Outros estabelecimentos de ensino públicos
Estabelecimentos de ensino particular e cooperativo
(todos os graus de ensino)
Estabelecim.Ensino Particular (Todos Os Graus De
Ensino)
Associações e federações de modalidade
Assoc.(Clubes,Colectivid. Outras) C/Estatuto Utilidade
Pública
Equip.Federad. até ao escalão junior(inclusivé)Inscr.Federaç./Assoc. modalid.
Equipas federadas-inscritas na federação/Associação
modalidade
Instituição de e para deficientes
Instituições públicas de solidariedade social
Instituições/Entidades privadas
Instituições públicas
Instituições públicas com projectos de inserção social
Administração local autárquica
Fundações
Empresas municipais e intermunicipais
Câmara Lisboa Clube
Forças de Segurança Pública
Associações de bombeiros
Grupos informais de funcionários do município
Grupos informais
Fora do horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira
Fora do horário de funcionamento ao fim-de-semana
Actividades não desportivas no horário de funcionamento
Actividades não desportivas fora do horário de
funcionamento de 2ª a 6ª feira
Actividades não desportivas fora do horário de
funcionamento ao fim-de-semana
De 2ª a 6ª feira - Antes
das 17h00, no horário
de funcionamento
€ 12,25 [a]
€ 15,32 [a]
De 2ª a 6ª feira - Após
as 17h00, no horário de
funcionamento
€ 14,66 [a]
€ 18,37 [a]
Sábados,Domingos e
feriados, no horário de
funcionamento
€ 15,32 [a]
€ 19,14 [a]
€ 16,84 [a]
€ 20,24 [a]
€ 21,11 [a]
€ 18,37 [a]
€ 22,10 [a]
€ 22,97 [a]
€ 21,44 [a]
€ 25,70 [a]
€ 26,80 [a]
€ 24,51 [a]
€ 29,42 [a]
€ 30,63 [a]
€ 12,25 [a]
€ 14,66 [a]
€ 15,32 [a]
€ 21,44 [a]
€ 25,70 [a]
€ 26,80 [a]
€ 7,66 [a]
€ 7,66 [a]
€ 30,63 [a]
€ 24,51 [a]
€ 7,66 [a]
€ 15,32 [a]
€ 30,63 [a]
€ 24,51 [a]
€ 0,00
€ 24,51 [a]
€ 18,37 [a]
€ 15,32 [a]
€ 30,63 [a]
€ 9,19 [a]
€ 9,19 [a]
€ 36,75 [a]
€ 29,42 [a]
€ 9,19 [a]
€ 18,37 [a]
€ 36,75 [a]
€ 29,42 [a]
€ 0,00
€ 29,42 [a]
€ 22,10 [a]
€ 18,37 [a]
€ 36,75 [a]
€ 9,63 [a]
€ 9,63 [a]
€ 38,29 [a]
€ 30,63 [a]
€ 9,63 [a]
€ 19,14 [a]
€ 38,29 [a]
€ 30,63 [a]
€ 0,00
€ 30,63 [a]
€ 22,97 [a]
€ 19,14 [a]
€ 38,29 [a]
Valor por
hora
€ 61,26 [a]
€ 76,58 [a]
€ 61,26 [a]
€ 91,89 [a]
€ 122,52 [a]
175
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
Observações:
1ª Para além da 1ª hora serão taxadas, proporcionalmente fracções de 30 minutos.
2ª Para efeito da concretização de cedências regulares das instalações, é obrigatório o pagamento mensal até ao dia dez do mês seguinte à sua
utilização.
3ª As reservas, para os pedidos pontuais, deverão ser pagas antecipadamente, ou no próprio dia de utilização (aquando da sua utilização). Em
caso de uma segunda reserva pela mesma entidade/utente em que não tenha sido utilizada a primeira, nem efectuado posteriormente o
pagamento, não será efectivada a reserva sem o prévio pagamento cinco dias antes da sua utilização.
4ª O pagamento das cedências pontuais para realização de eventos, deve ser efectuado de acordo com as condições acordadas nos termos dos
acordos de colaboração escritos com a Autarquia.
5ª O não pagamento dos preçários em dívida segundo os prazos estabelecidos, origina a caducidade de utilização.
6ª Não há lugar a reembolso dos pagamentos efectuados.
7ª O seguro dos utentes em regime de cedência das instalações será da responsabilidade das entidades que usufruem da cedência das
instalações, nos termos da lei em vigor.
8ª As desistências de ocupação pontual deverão ser comunicadas por escrito com seis dias de antecedência, caso contrário a Câmara Municipal
de Lisboa cobrará o respectivo preçário.
9ª Quando se realizem eventos/espectáculos sem fins lucrativos, poderão ser alteradas as taxas, mediante parecer do serviço responsável e
aprovação do Presidente da Câmara ou Vereador com competências delegadas.
10ª No que diz respeito às transmissões de sessões pela Rádio e pela Televisão devem ser pagas as respectivas taxas, sempre que se trate de
eventos com fins lucrativos e/ou receitas de transmissão. Em relação às situações abrangidas pela observação nona (9ª), a transmissão de
sessões depende do respectivo despacho.
11ª Bilhetes convites:
a) A cedência de Pavilhão para eventos com entradas pagas obriga à emissão de 200 convites para a CML. Todos os convites terão escritos a
palavra CONVITE em letras visíveis e ainda "Este convite não poderá ser vendido".
b) Todos os bilhetes e convites devem ter impressa ordem numérica e serem controlados pelo responsável da instalação.
12ª No âmbito da cedência das instalações, o imposto e visto da Direcção de Espectáculos e Direitos do Autor, serviços de prevenção contra
riscos e incêndios, serviço de bilheteira, porteiros, arrumadores e outros, são da responsabilidade da entidade promotora.
13ª A cedência das instalações inclui a utilização do espaço para a prática desportiva, as instalações de apoio (balneários/vestiários), e o
apetrechamento fixo (não inclui o material didáctico pedagógico móvel). O restante material quando solicitado será sujeito à aplicação de taxas
(de aluguer).
14ª Os preços de aluguer de material/equipamento não incluem transporte de material de e para os armazéns, nem montagem nem
desmontagem.
15ª A montagem/desmontagem e/ou afixação/remoção de equipamentos ou materiais utilizados na ocupação da instalação, e o seu transporte,
são da inteira responsabilidade do utilizador. No caso de incumprimento, as entidades suportarão os custos resultantes do pagamento com os
serviços efectuados e a taxa de cedência correspondente (pela ocupação indevida do espaço).
16ª As montagens e desmontagens inerentes à utilização da instalação serão obrigatoriamente realizadas no período em que não haja
utilização ou cedência da mesma, em horário a acordar previamente com o responsável pela instalação.
17ª Todo o material usado ou alugado que seja danificado, será facturado pelo custo do aluguer até reparação ou substituição, que será da
responsabilidade do alugador.
18ª No Pavilhão da Ajuda, os Jogos Oficiais e outras actividades que se realizem no Campo Central inviabilizando a utilização dos Campos
Laterais, será aplicada a taxa correspondente ao aluguer total desses espaços.
19ª A cedência de instalações desportivas e/ou materiais poderão ser utilizadas noutras condições, em casos excepcionais, devidamente
justificados e autorizados por despacho do Presidente da Câmara.
ARTIGO 47. Cedências das instalações para a realização de eventos/espectáculos ou outras
iniciativas congéneres
CE 07.02.08
1. Desportivas e não desportivas
Condições
Acresce valor sessão e dia
Com entradas pagas - actividades desportivas
€ 601,64 [a]
Com Entradas Pagas - Actividades Não Desportivas
€ 2.669,14 [a]
Com Motivos Publicitários Nas Instalações, Designadamente Afixação De Anúncios:
Espectáculos não transmitidos pela televisão - acresce por sessão ou dia
€ 344,27 [e]
Espectac.transmit.por TV. durante período espectac.-acresce p/sess.ou dia
€ 677,77 [e]
Transmissões de sessões:
Pela rádio - acresce por sessão ou dia
€ 273,47 [a]
Pela televisão - acresce por sessão ou por dia
€ 1.378,33 [a]
ARTIGO 48. Utilizações individuais
CE 07.02.08
1. Com enquadramento técnico (Por mês)
1. Pavilhão municipal do Casal Vistoso
a) Ginásio coberto
Utentes/Utilizadores
Portadores de cartão-jovem
Seniores (maiores de 65 anos)
Pensionistas, reformados ou aposentados
Funcionários e agentes do município e seus
familiares em linha directa
Outros utentes
€ 19,37 [d]
€ 19,37 [d]
€ 19,37 [d]
Uma vez por
semana
€ 10,01 [d]
€ 10,01 [d]
€ 10,01 [d]
Duas vezer por
semana
€ 12,91 [d]
€ 12,91 [d]
€ 12,91 [d]
Três vezes por
semana
€ 15,38 [d]
€ 15,38 [d]
€ 15,38 [d]
€ 19,37 [d]
€ 10,01 [d]
€ 12,91 [d]
€ 15,38 [d]
€ 22,38 [d]
€ 19,37 [d]
€ 20,01 [d]
€ 25,82 [d]
€ 31,52 [d]
€ 45,72 [d]
Inscrição/renovação
Livre trânsito
€ 22,38 [d]
€ 22,38 [d]
€ 22,38 [d]
Observações:
1ª O pagamento das mensalidades para usufruir das actividades com enquadramento efectua-se do dia um até ao dia dez do respectivo mês de
utilização. Após esta data não será permitida a entrada dos utentes, nem garantido o lugar na classe actividade.
2ª Não há lugar a reembolso dos pagamentos efectuados.
3ª As taxas referenciadas só serão efectuadas com apresentação de documento comprovativo da sua situação.
a) Portadores do "cartão jovem" - apresentação do cartão Jovem.
b) Seniores (maiores de 65 anos) - apresentação do bilhete de identidade.
c) Pensionistas, reformados ou aposentados - apresentação do cartão de pensionista, de reformado ou aposentado.
176
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
d) Funcionários e agentes do Município - apresentação de documento comprovativo.
e) Parentes em linha directa ascendentes ou descendentes de 1º grau, a cargo - apresentação de documento comprovativo.
2. Utilizações livres, para a prática recreativa (Todas as instalações)
1. Instalações cobertas
Utentes/Utilizadores
Até 12 Anos, Quando Acompanhados Por Um Adulto (Maior 18 Anos)
Maiores de 12 anos
Valor de 1 entrada
Grátis
€ 1,61 [d]
2. Instalações descobertas
Utentes/Utilizadores
Valor de 1 entrada
Até 12 anos, quando acompanhados por um adulto (maior 18 anos)
Grátis
Maiores de 12 anos
€ 1,08 [d]
Observações:
1ª As taxas referenciadas só serão efectuadas com apresentação de documento comprovativo da sua situação:
a) Menores de doze anos - apresentação do bilhete de identidade ou de cédula pessoal.
b) Maiores de dezoito anos - apresentação do bilhete de identidade.
3. Utilizações livres
1. Complexo Municipal dos Olivais - Ténis de campo
a) Parede de ténis descoberto
Utentes/Utilizadores
Valor de 1 entrada
Até 12 anos, quando acompanhados por um adulto (maior de 18 anos)
Grátis
Maiores de 12 anos
€ 1,65 [a]
ARTIGO 49. Aluguer de equipamentos
a) Par de balizas (futebol 5)
1. Desportivo (por dia [24 horas] ou fracção)
1. Material de Ginástica
a) Praticável
b) Par de balizas (futebol 7)
€ 5,83 [a]
CE 07.02.08
€ 8,12 [a]
€ 46,53 [a]
5. Material de Basquetebol
a) Piso de madeira amovível
b) Reuther / Plinto
€ 1.164,99 [a]
€ 3,48 [a]
b) Carro de tabelas (par)
c) Trampolim (cama elástica)
€ 11,66 [a]
€ 17,49 [a]
c) Tabelas de rua (par)
d) Duplo-mini-trampolim
€ 8,12 [a]
€ 11,66 [a]
d) Tabelas mini (par)
e) Mini trampolim
€ 3,48 [a]
€ 6,95 [a]
6. Material de Voleibol
f) Colchão
€ 2,29 [a]
a) Piso sintético
€ 1.164,99 [a]
g) Rolo (10x1,25x0,03)
€ 2,29 [a]
b) Postes com mangas ou bases (par)
€ 5,83 [a]
2. Material de Atletismo
a) Corredor de piso sintético e caixa de chamada salto
com vara
€ 29,10 [a]
b) Postes e fasquia salto com vara
€ 23,27 [a]
c) Postes e fasquia salto em altura
€ 23,27 [a]
7. Material de Ténis de Mesa
a) Mesa de competição e separadores (4)
€ 11,66 [a]
b) Mesa para exterior
€ 5,83 [a]
8. Outros materiais desportivos
a) Parede de escalada
d) Conjunto de colchões de queda saltos
€ 145,48 [a]
€ 5,83 [a]
b) Bicicleta / Bicicleta ergonómica
3. Material de Andebol
€ 11,66 [a]
a) Par de balizas
€ 5,83 [a]
b) Par de balizas mini
€ 3,48 [a]
c) Máquina de remo ergonómica
€ 11,66 [a]
d) Podium
€ 3,48 [a]
4. Material de Futebol
177
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
e) Cone / poste de sinalização PVC
€ 0,56 [a]
2. Outros materiais
h) Livre trânsito mensal de 2ª a 6ª feira até às 17
horas e sábados e domingos
€ 11,85 [d]
€ 11,66 [a]
i) Livre trânsito mensal c/ Cartão Jovem e Reformados
de 2ª a 6ª feira até às 17 horas e sábados e domingos
€ 7,94 [d]
b) m2 de piso de protecção amovível de encaixe
€ 0,56 [a]
2. Utilização em regime livre das piscinas municipais
descobertas
a) Tenda de armação ligeira (3x3m)
c) m2 de piso de protecção amovível rolo
€ 0,28 [a]
d) Postes Tensbarrier (par)
€ 8,12 [a]
e) Plataforma variável (2x1m)
€ 16,32 [a]
f) Bases com mastros (interior)
€ 5,83 [a]
g) Bandeiras (CML / Nacional)
€ 2,29 [a]
a) 1 entrada
€ 3,03 [d]
b) Entrada Familiar
€ 2,21 [d]
c) Entrada de Grupos Enquadrados entre 5 a 15
pessoas
€ 2,21 [d]
d) Entrada de Grupos Enquadrados com mais de 15
pessoas
€ 1,54 [d]
e) Na entrada na Piscina Infantil
h) Cadeira plástica
€ 1,54 [d]
€ 0,95 [a]
i) Mesa plástica
€ 2,29 [a]
3. Materiais audio-visuais de apoio a salas (por hora ou
fracção)
2. Aulas de natação, hidroginástica e outras actividades
aquáticas
1. Escolas de natação pura, hidroginástica e outras
actividades
1. Inscrição - 1ª vez
a) Televisor
€ 18,09 [d]
€ 11,66 [a]
2. Renovação anual
b) Videogravador
€ 12,02 [d]
€ 8,74 [a]
3. Pagamento mensal
c) Retroprojector, Projector de Slides e Tela
€ 11,66 [a]
a) Aulas 3 x semana
€ 23,43 [d]
SECÇÃO 02. Piscinas
ARTIGO 50. Piscinas e Instalações Associadas
b) Aulas 2 x semana
€ 18,64 [d]
CE 07.02.08
1. Utilização em regime livre das piscinas municipais
cobertas e descobertas
1. Utilização em regime livre das piscinas municipais
cobertas
a) 1 entrada - hora
€ 2,10 [d]
b) Entrada de 2ª a 6ª feira até às 17 horas
€ 1,60 [d]
c) Entrada Cartão Jovem e Reformados até às 17 horas
€ 1,10 [d]
d) Na entrada Familiar
€ 1,60 [d]
e) Entrada de Grupos Enquadrados entre 5 a 15
pessoas
€ 1,60 [d]
f) Na entrada de Grupos Enquadrados com mais de 15
pessoas
€ 1,10 [d]
c) Aulas 1 x semana
€ 14,39 [d]
d) Aulas 1 x semana (crianças até 3 anos c/ os pais)
€ 15,16 [d]
e) 30% desconto nas aulas 3 x semana (até aos 16
anos)
€ 16,43 [d]
f) 30% desconto nas aulas 2 x semana (até aos 16
anos)
€ 13,12 [d]
g) 30% desconto nas aulas 1 x semana (até aos 16
anos)
€ 10,08 [d]
4. Pagamento trimestral
a) Aulas 3 x semana (menos de 16 anos)
€ 40,69 [d]
b) Aulas 2 x semana (menos de 16 anos)
€ 31,92 [d]
c) Aulas 1 x semana (menos de 16 anos)
g) Livre trânsito mensal - hora
€ 15,66 [d]
€ 23,38 [d]
178
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
d) Aulas 3 x semana (adultos)
a) Aluguer de piscina
€ 58,11 [d]
e) Aulas 2 x semana (adultos)
€ 183,95 [a]
b) 50% desconto no aluguer de piscina
€ 46,36 [d]
f) Aulas 1 x semana (adultos)
€ 92,00 [a]
c) 75% desconto no aluguer de piscina
€ 34,90 [d]
€ 46,42 [a]
g) Aulas 1 x semana (crianças até aos 3 anos c/ os
pais)
€ 37,55 [d]
5. Aluguer de piscina para fins desportivos com área
superior a 650m2 (por hora)
a) Aluguer de piscina
€ 306,55 [a]
2. Aulas: aeróbica e outras actividades
1. Pagamento mensal
b) 50% desconto no aluguer de piscina
€ 153,34 [a]
a) Aulas 3 x semana
€ 33,80 [d]
c) 75% desconto no aluguer de piscina
€ 76,64 [a]
b) Aulas 2 x semana
€ 25,31 [d]
c) Aulas 1 x semana
€ 21,67 [d]
6. Aluguer da cuba de saltos para fins desportivos (por
hora)
a) Aluguer de cuba de saltos
€ 183,95 [a]
3. Aluguer de pista ou de piscina
1. Aluguer de pista até 25m comprimento para um
máximo de 15 pessoas (por hora)
a) Pista até às 17h
€ 27,58 [a]
b) Pista a partir das 17h
€ 33,69 [a]
c) 50% desconto na pista até às 17h
€ 13,80 [a]
d) 75% desconto na pista até às 17h
€ 6,95 [a]
e) 50% desconto na pista depois das 17h
€ 16,88 [a]
2. Aluguer de pista superior a 25m comprimento para
um máximo de 25 pessoas (por hora)
a) Pista até às 17h
€ 36,77 [a]
b) Pista a partir das 17h
€ 42,94 [a]
c) 50% desconto na pista até às 17h
€ 18,39 [a]
d) 75% desconto na pista até às 17h
€ 9,25 [a]
e) 50% desconto na pista depois das 17h
€ 21,47 [a]
3. Aluguer de piscina para fins desportivos com área até
150m2 (por hora)
a) Aluguer de piscina
€ 122,61 [a]
b) 50% desconto no aluguer de piscina
€ 61,34 [a]
c) 75% desconto no aluguer de piscina
€ 30,66 [a]
4. Aluguer de piscina para fins desportivos com área
entre 150m2 e 650m2 (por hora)
b) 50% desconto no aluguer de cuba de saltos
€ 92,00 [a]
c) 75% desconto no aluguer de cuba de saltos
€ 46,42 [a]
Observações:
1ª É gratuito o ingresso de crianças com idade igual ou inferior a 3
anos, quando acompanhadas por um adulto maior de 18 anos.
2ª O acesso à piscina infantil é reservado a crianças com idade
inferior a 10 anos.
3ª As condições especiais de acesso só serão efectuadas com a
apresentação de documento comprovativo da sua situação:
a) Jovens até aos 25 anos em regime de utilização livre apresentação do cartão jovem;
b) Jovens até aos 16 anos para aulas - apresentação do bilhete de
identidade ou da cédula pessoal;
c) Adultos reformados e aposentados - apresentação de cartão de
reformado ou aposentado.
4ª Os descontos na utilização colectiva das instalações em regime de
aluguer destinam-se a:
a) 50% de desconto sobre as taxas municipais para as escolas
públicas, os clubes e colectividades e as associacões/federações;
b) 75% de desconto sobre as taxas municipais para as instituições
particulares de solidariedade social e instituições de deficientes.
5ª As entidades suportarão os custos resultantes do pagamento de
pessoal quando a cedência das instalações seja feita para além do
horário normal de funcionamento da instalação.
6ª Nas piscinas municipais e em regime de utilização livre, sem
enquadramento técnico, será efectuado um desconto de 50% aos
funcionários da Câmara Municipal de Lisboa.
7ª A utilização das instalações desportivas para fins não desportivos
será agravada até 100% sobre as taxas em vigor.
8ª Todo o material usado que seja danificado, será facturado pelo
custo da reparação ou substituição, ao utilizador (CE 07.02.09.99).
_______________________________________________________
CAPITULO VIII HIGIENE PÚBLICA
SECÇÃO 01. Limpeza e Saneamento Urbano
( Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alínea d), art. 19º, alíneas d) e
l) e art.º 20º, nº 1, alínea c) e Lei nº 1/87, de 6 de Janeiro, art. 4º,
nº 1, alíneas h) e i) e art. 12º, nºs 1, alínea b) e 2)
ARTIGO 51. Limpeza urbana,
destino final de resíduos sólidos
remoção
e
CE 07.02.09.99
1. Regas em locais particulares com viaturas automóveis
(por hora):
179
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
a) 1ª hora
q) Viatura porta-contentores de 5 m3
€ 102,70 [a]
b) Além da 1ª hora (por cada)
€ 60,81 [c]
r) Viatura porta-contentores de 15 m3
€ 54,88 [a]
2. Fornecimento de água a particulares
€ 70,74 [c]
s) Tractor
€ 36,44 [a]
€ 36,85 [c]
3. Remoção de resíduos sólidos especiais equiparáveis a
urbanos (por m3)
€ 15,25 [a]
t) Equipamento ligeiro de apoio
desmatação, desinfestação e outros
4. Utilização de destino final, com recurso a viaturas
municipais (por tonelada)
u) Cantoneiro de limpeza
€ 57,61 [c]
5. Utilização de equipamento e serviços (por unidade e
por hora)
a) Viatura de remoção de pequena capacidade (de 1 a
5m3)
€ 58,47 [c]
b) Viatura de remoção média capacidade (de 6 a 13 m3)
€ 66,32 [c]
c) Viatura de remoção de grande capacidade (de 14 a
20 m3)
€ 74,17 [c]
d) Viatura de lavagem de contentores com depósito de 7
m3
€ 72,45 [c]
e) Viatura de lavagem de contentores com depósito de 3
m3
€ 63,30 [c]
f) Viatura de lavagem de pavimentos com depósito de 6
m3
€ 63,30 [c]
g) Viatura de lavagem de pavimentos com depósito de 1
a 2 m3
€ 63,90 [c]
h) Viatura de varredura e aspiração com caixa 6 m3
€ 105,86 [c]
i) Viatura de varredura e aspiração com caixa de 4 m3
€ 81,87 [c]
€ 9,76 [c]
v) Remoção de cartazes e limpeza de graffitis (por cada
m2)
€ 6,99 [c]
w) Remoção de pendões (por hora, inclui cantoneiro de
limpeza)
€ 13,01 [c]
x) Aplicação de herbicida (por cada 100 m2)
€ 18,97 [c]
y) Aplicação de desinfestante (litro/kg ou fracção)
€ 31,48 [c]
z) Lavagem manual de espaços públicos e/ou privados
(inclui um cantoneiro de limpeza)
€ 20,35 [a]
6. Utilização de equipamento de deposição de resíduos
sólidos (por unidade e por dia)
CE 07.02.09.99
a) Papeleiras
€ 0,43 [c]
b) Sacos de varredura
€ 0,02 [c]
c) Sacos de remoção
€ 0,01 [c]
d) Contentores de 50 L
€ 0,16 [c]
e) Contentores de 90 L
€ 0,21 [c]
f) Contentores de 140 L
€ 0,27 [c]
g) Contentores de 240 L
k) Viatura de varredura e aspiração de passeios
€ 25,64 [c]
h) Contentor de 340 L
€ 0,33 [c]
€ 0,43 [c]
€ 49,29 [c]
i) Contentores de 1000 L
m) Viatura ligeira de carga com ou sem grua
€ 26,47 [c]
j) Contentores de 1100 L
n) Triciclo de apoio
€ 13,88 [c]
€ 0,83 [c]
€ 20,02 [c]
k) Contentores de 1,5 m3
€ 80,00 [c]
l) Contentor de 2,5 m3
€ 37,77 [c]
m) Contentor de 5 m3
o) Pá carregadora de grande capacidade
p) Pá carregadora de pequena capacidade
varredura,
€ 9,76 [c]
j) Viatura de varredura e aspiração com caixa de 1 a 2
m3
€ 63,90 [c]
l) Viatura pesada de carga com ou sem grua
à
€ 1,27 [c]
€ 1,82 [c]
€ 2,65 [c]
180
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
n) Contentor de 12 m3
2. Taxa de conservação de esgotos
€ 3,75 [c]
o) Contentor de 15 m3
€ 5,01 [c]
p) Contentor de 20 m3
€ 7,61 [c]
q) Contentor de 25 m3
€ 9,52 [c]
r) Contentor de 30 m3
(Normas de Liquidação e Cobrança da Taxa de Conservação de
Esgotos aprovadas pela Deliberação nº 2/AM/2005, publicadas no
Boletim Municipal nº 570, de 20 de Janeiro de 2005)
a) Prédios urbanos: um quarto da taxa do imposto
municipal sobre imóveis, aplicável, com o limite de
aumento de 30,00 €. [e]
CE 04.01.23.04
b) Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI: um
oitavo da taxa do imposto municipal sobre imóveis,
aplicável.[e]
CE 04.01.23.04
€ 11,62 [c]
3. Outros
s) Contentor compactador de 10 m3
€ 18,19 [c]
t) Contentor compactador de 15 m3
€ 23,43 [c]
CE 07.02.09.99
1. Limpeza de fossas particulares
1. Áreas sem colectores municipais (por m3)
€ 8,46 [a]
u) Contentor compactador de 17 m3
€ 24,21 [c]
v) Contentor compactador de 20 m3
€ 26,90 [c]
w) Pilhão
€ 0,80 [c]
x) Placa sinalética de ecoponto
€ 1,62 [c]
Observações:
1ª Relativamente ao fornecimento de água a particulares, para além
do valor estipulado será cobrado o preço por cada m3 de água
consumida.
2ª As taxas de utilização do equipamento referido no ponto 6 não
incluem a remoção.
3ª No caso de remoção coerciva de resíduos sólidos, os valores a
pagar não estão sujeitos a IVA.
4ª No equipamento identificado na alínea t) do ponto 5, estão
incluídos as roçadoras, motoserras, sopradores de dorso e rodas,
pulverizadores manuais e mecânicos, entre outros.
ARTIGO 52. Saneamento e esgotos
1. Tarifa de saneamento (por mês)
CE 07.02.09.02
1. Consumidores da E.P.A.L. domésticos
2. Áreas com colectores municipais
a) até 4 m3
€ 110,61 [a]
b) Além de 4 m3 (por m3)
€ 27,58 [a]
2. Limpeza de colectores particulares
a) 1ª hora
€ 206,36 [a]
b) Além da 1ª hora, por cada
€ 51,46 [a]
Observações:
1ª Quando se trate de produtores de resíduos sólidos equiparáveis a
urbanos com produção diária superior a 1,1 m3 de fracções não
valorizáveis, para além dos valores referidos no nº 1.3 são também
devidas as tarifas previstas no nº 1.2 deste artigo.
2ª Estão isentas da tarifa de saneamento a que alude o nº 1.2 (não
domésticos) as freguesias e as instituições e agremiações privadas de
beneficência, culturais, desportivas e de interesse público,
consideradas na alínea b) do nº 2 da Portaria nº 6A/92, de 8 de
Janeiro.
3ª Os preços dos serviços referidos no nº 3 serão agravados de 50%
quando efectuados em período nocturno (das 20 às 7 horas).
ARTIGO 53. Sanitários públicos
a) Fixa
CE 07.02.09.99
€ 1,18 [d]
b) Variável (por m3 de água facturada pela E.P.A.L)
€ 0,19 [d]
2.
Consumidores
da
E.P.A.L.
não
domésticos
(comerciais, industriais e outras pessoas, singulares ou
colectivas)
1. Automáticos (por utilização)
€ 0,10 [d]
2. Individuais autónomos (por cada):
a) 1º dia
€ 110,93 [e]
b) Por cada dia ou fracção além do 1º dia
a) Fixa
€ 45,16 [e]
€ 3,88 [d]
b) Variável (por m3 de água facturada pela E.P.A.L)
€ 0,58 [d]
3. Produtores de resíduos sólidos equiparáveis a urbanos
com produção diária superior a 1,1 m3 de fracções não
valorizáveis
a) Por m3,
valorizáveis
além
de
1,1
m3
de
fracções
não
€ 12,63 [d]
SECÇÃO 02. Animais
( Lei 42/98, de 6 de Agosto , art. 16º, alínea d) e art. 19º, alínea d))
ARTIGO 54. Dispositivos de identificação de
canídeos
CE 07.01.99
1. Colocação de «microship» (por cada)
€ 13,12 [a]
Observações:
1ª Estão isentos do pagamento do «microship» os canídeos
adoptados no Canil/Gatil Municipal ou em eventos promovidos por
associações zoófilas que visem promover a adopção de animais.
181
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
2ª Estão isentos do pagamento do «microship», quando colocado em
campanha realizada pela CML, acompanhando a vacinação anti-rábica
e mediante despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador do
Pelouro, para o ano em curso.
CAPITULO IX CEMITÉRIOS
( Lei 42/98, de 6 de Agosto , art. 16º, alíneas c), d) e n) e art. 19º,
alínea j))
ARTIGO 58. Inumações
CE 07.02.09.03
ARTIGO 55. Serviço médico-veterinário
1. Sepulturas temporárias
CE 07.02.09.99
€ 45,76 [e]
1. Recolha por animal no domicílio
€ 7,65 [a]
2. Occisão (por animal)
€ 10,93 [a]
3. Incineração (por animal)
2. Sepulturas perpétuas
a) Urna de madeira (corpo)
€ 106,75 [e]
b) Urna de zinco (corpo)
€ 166,02 [e]
a) Particulares e Clínicas Veterinárias
€ 10,93 [a]
c) Ossadas
€ 64,67 [e]
b) Outras Câmaras
€ 8,75 [a]
d) Cinzas
€ 30,77 [e]
4. Serviço de Controlo de Pragas
3. Cendrário colectivo
a) Viatura Ligeira de carga
€ 5,38 [e]
€ 26,26 [a]
4. Cendrário individual
b) Equipamento ligeiro de apoio
€ 9,58 [a]
1. Pelo período de 1 ano
€ 9,21 [e]
c) Aplicação do biocida (litro/kg ou fracção)
€ 38,28 [a]
Observações:
Estão isentos de pagamento:
a) As pessoas singulares, detentoras de animais de companhia
residentes no Concelho de Lisboa;
b) Por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador do pelouro
poderão ser isentas de taxa de recolha e/ou occisão de animais, as
pessoas singulares detentoras de animais de companhia que residam
no Concelho de Lisboa, nomeadamente nos casos de comprovada
insuficiência de meios.
ARTIGO 56. Penso a animais (por animal e por
cada período de 24 horas ou fracção)
2. Pelo período de 5 anos ou fracção
€ 17,20 [e]
3. Pelo período de 25 anos ou fracção
€ 86,23 [e]
5. Jazigos particulares
a) Cadáveres
€ 126,32 [e]
b) Ossadas
€ 64,67 [e]
CE 07.02.09.99
c) Cinzas
a) Canídeos
€ 30,77 [e]
€ 5,47 [a]
6. Jazigos municipais
b) Felinos
€ 3,28 [a]
c) Animais de capoeira
€ 1,09 [a]
1. Cadáver
1. Pelo período de 1 ano ou fracção
a) Em compartimentos de 1º e 2º pisos
d) Outros animais
€ 61,59 [e]
€ 8,75 [a]
Observações:
Estão isentos de pagamento casos de acolhimento de animais em
resultado de realojamento efectuado pela CML, de pedidos efectuados
por organizações da comunidade ou outros serviços da CML e nos
casos de comprovada insuficiência de meios.
b) Em compartimentos de outros pisos
€ 43,12 [e]
2. Pelo período de 5 anos ou fracção (renovável):
a) Em compartimentos de 1ª categoria
€ 277,28 [e]
ARTIGO 57. Adopção de animais
CE 07.02.09.99
b) Em compartimentos de 2ª categoria
€ 184,87 [e]
1. Qualquer espécie ou idade
Grátis
Observações:
No caso de adopção de animais não serão devidos os valores de
cobrança previstos no Art. 56º.
_______________________________________________________
3. Pelo período de 25 anos ou fracção (renovável):
a) Em compartimentos de 1ª categoria
€ 1.540,84 [e]
b) Em compartimentos de 2ª categoria
€ 1.232,63 [e]
182
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
2. Cinzas (em compartimentos ocupados com um
cadáver)
1. Em compartimentos de 1º e 2º pisos
c) Em compartimentos de 2ª classe
€ 15,33 [e]
2. Pelo período de 5 anos ou fracção (renovável):
a) 1ªs cinzas
1. Em compartimentos de 1ª categoria
€ 6,18 [e]
b) Cinzas subsequentes até ao limite de 6 (por cada)
€ 0,61 [e]
a) 1ª ossada
€ 135,58 [e]
b) 2ª ossada ou cinzas
€ 13,51 [e]
2. Pelo período de 1 ano ou fracção
1. Em compartimentos de outros pisos
2. Em compartimentos de 2ª categoria
a) 1ªs cinzas
a) 1ª ossada
€ 4,30 [e]
b) Cinzas subsequentes até ao limite de 6 (por cada)
€ 0,44 [e]
3. Pelo período de 5 anos ou fracção (renovável)
1. Em compartimentos de 1ª categoria
a) 1ªs cinzas
€ 30,77 [e]
b) Cinzas subsequentes até ao limite de 6 (por cada)
€ 3,03 [e]
2. Em compartimentos de 2ª categoria
€ 98,58 [e]
b) 2ª ossada ou cinzas
€ 9,87 [e]
3. Pelo período de 25 anos ou fracção (renovável):
1. Em compartimentos de 1ª categoria
a) 1ª ossada
€ 523,85 [e]
b) 2ª ossada ou cinzas
€ 52,38 [e]
2. Em compartimentos de 2ª categoria
a) 1ªs cinzas
€ 18,42 [e]
b) Cinzas subsequentes até ao limite de 6 (por cada)
€ 1,82 [e]
4. Pelo período de 25 anos ou fracção (renovável)
1. Em compartimentos de 1ª categoria
a) 1ª ossada
€ 394,39 [e]
b) 2ª ossada ou cinzas
€ 39,42 [e]
2. Cinzas (em compartimentos de ossários desocupados)
1. Pelo período de 5 anos ou fracção (renovável)
a) 1ªs cinzas
€ 154,05 [e]
b) Cinzas subsequentes até ao limite de 6 (por cada)
€ 15,33 [e]
1. Em compartimentos de 1ª categoria
a) 1ªs. cinzas
€ 135,58 [e]
b) Cinzas subsequentes até ao limite de 4 (por cada)
€ 13,51 [e]
2. Em compartimentos de 2ª categoria
a) 1ªs cinzas
€ 123,28 [e]
b) Cinzas subsequentes até ao limite de 6 (por cada)
€ 12,30 [e]
2. Em compartimentos de 2ª categoria
a) 1ªs cinzas
€ 98,58 [e]
b) Cinzas subsequentes até ao limite de 4 (por
cada)
€ 9,87 [e]
7. Ossários municipais
1. Cadáver de menor,ossada ou cinzas
1. Pelo período de 1 ano ou fracção
2. Pelo período de 25 anos ou fracção (renovável):
1. Em compartimentos de 1ª categoria
1. Em compartimentos de 1ª categoria
a) 1ª Ossada
a) 1ªs cinzas
€ 36,94 [e]
€ 523,85 [e]
€ 3,64 [e]
b) Cinzas subsequentes até ao limite de 4 (por
cada)
€ 52,38 [e]
b) 2ª Ossada ou cinzas
2. Em compartimentos de 2ª categoria
2. Em compartimentos de 2ª categoria
a) 1ª Ossada
€ 24,59 [e]
a) 1ªs Cinzas
€ 394,39 [e]
b) 2ª Ossada ou cinzas
€ 2,43 [e]
b) Cinzas subsequentes até ao limite de 4 (por cada)
€ 39,42 [e]
183
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
8. Columbários municipais
2. Por ossada
1. Pelo período de 1 ano ou fracção
a) Proveniente dos Cemitérios Municipais de Lisboa
€ 11,85 [e]
a) 1ªs cinzas
€ 13,51 [e]
b) Cinzas subsequentes até ao limite de 4 (por cada)
€ 1,38 [e]
b) Proveniente de quaisquer outros espaços cemiteriais
€ 59,27 [e]
3. Para pobres
Grátis
2. Pelo período de 5 anos ou fracção (renovável)
4. Para indigentes
a) 1ªs cinzas
Grátis
€ 67,76 [e]
b) Cinzas subsequentes até ao limite de 4 (por cada)
€ 6,73 [e]
3. Pelo período de 25 anos ou fracção (renovável)
a) 1ªs cinzas
€ 338,98 [e]
b) Cinzas subsequentes até ao limite de 4 (por cada)
€ 33,86 [e]
9. Columbários unitários
a) Pelo período de 5 anos ou fracção (renovável)
€ 67,76 [e]
b) Pelo período de 25 anos ou fracção (renovável)
€ 338,98 [e]
ARTIGO 59. Exumações
CE 07.02.09.03
ARTIGO 61. Depósitos
CE 07.02.09.03
1. Depósito temporário de urnas em instalações para o
efeito
a) Pelo período de 24 horas ou fracção (taxa aplicável
aquando da tramitação de processo incompleta)
€ 4,30 [e]
b) Pelo período de 15 dias ou fracção (taxa aplicável
para efeito de obras)
€ 10,42 [e]
c) Pelo período de 1ano ou fracção (taxa aplicável nos
casos de inexistência temporária de ossários)
€ 24,59 [e]
2. Depósito temporário de urna em câmara frigorífica (por
período de 24h ou fracção)
€ 26,90 [e]
ARTIGO 62. Utilização e decoração de capela,
sala ecuménica ou sala de velório
1. Exumação em sepulturas temporárias
CE 07.02.09.03
a) Marcação e abertura de sepultura
€ 21,50 [e]
b) Exumação e limpeza de ossada
€ 18,42 [e]
1. Utilização (por cada e pelo período de 24 horas ou
fracção)
€ 70,85 [e]
2. Decoração
2. Exumação em sepulturas perpétuas
a) Armação de capela
1. Marcação e abertura de sepultura
€ 131,28 [e]
€ 43,12 [e]
b) Utilização de paramentos e guisamentos
2. Exumação e limpeza de ossada
€ 10,42 [e]
€ 24,59 [e]
ARTIGO 63. Transladações
3. Remoção e recolocação de revestimento
CE 07.02.09.03
a) Espessura do tampo até 6 cm
€ 616,31 [e]
1. Dentro do mesmo cemitério
a) Cadáveres
b) Espessura do tampo superior a 6 cm
€ 61,59 [e]
€ 1.232,63 [e]
3. Verificação de condições de exumação em jazigos
particulares (efectuada por funcionário do cemitério) cada
€ 5,38 [e]
b) Ossadas ou cinzas
€ 30,77 [e]
2. Para outros cemitérios
a) Cadáveres
ARTIGO 60. Cremações
€ 30,77 [e]
CE 07.02.09.03
b) Ossadas ou cinzas
1. Por cadáver
€ 12,30 [e]
a) Cremação - 1ª marcação
€ 57,83 [e]
b)
Cremação
2ª
Marcação
cumulativamente com a alínea a))
(Taxa
cobrada
€ 57,83 [e]
ARTIGO 64. Concessão de terrenos
CE 07.03.99.01
1. Para sepulturas perpétuas
€ 9.250,47 [e]
184
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
2. Para jazigos particulares
a) Pelos primeiros 3 m2 ou fracção
€ 4.622,51 [e]
b) O 4º metro quadrado ou fracção
€ 1.725,71 [e]
c) O 5º metro quadrado ou fracção
€ 3.451,47 [e]
d) Cada metro quadrado ou fracção a mais
€ 4.622,51 [e]
3. Para construção de novos jazigos particulares
5. Emissão ou renovação de cartão para entrada de
viaturas particulares
€ 12,30 [e]
6. Emissão de 2ª via de cartão (livre trânsito) de
identificação de construtor funerário ou seus empregados
(cada)
€ 12,00 [e]
ARTIGO 67. Serviços diversos
CE 07.02.09.03
1. Soldagem de urna de zinco dentro do cemitério
€ 30,77 [e]
2. Transferência de circunscrição
a) Pelos primeiros 3 m2 ou fracção
€ 80,11 [e]
€ 9.244,96 [e]
b) Pelo 4º metro quadrado ou fracção
€ 3.328,19 [e]
c) Pelo 5º metro quadrado ou fracção
€ 6.656,42 [e]
d) Cada metro quadrado ou fracção a mais
€ 9.244,96 [e]
Observações:
Os direitos dos concessionários de terrenos ou de jazigos e ossários
particulares, poderão ser transmitidos por acto entre vivos mediante
autorização municipal e pagamento de 50% das taxas de concessão
de terrenos que estiverem em vigor, relativas à área do jazigo ou
ossário particular. O referido pagamento incide apenas sobre a área
do terreno que passar para a posse de outrem e não sobre a área
total do jazigo ou ossário particular, se essa transmissão for parcial.
ARTIGO 65. Filmagens e visitas guiadas
CE 07.02.09.99
3. Autorização para inumar ou depositar falecidos não
recenseados em Lisboa
€ 177,87 [e]
4. Colocação de porta com dobradiças e fechadura em
compartimentos de jazigos, ossários ou columbários
municipais
€ 184,87 [e]
5. Colocação de chapa laminada acrílica com gravação de
epitáfio em compartimentos municipais, conforme modelo
e dimensões disponíveis nos cemitérios
a) Licença de obras (por período até 15 dias ou fracção)
€ 10,86 [e]
b) Termo de responsabilidade (por técnico e por obra)
€ 10,86 [e]
c) Baixa de licença de responsabilidade (por cada)
€ 1,38 [e]
1. Filmagens nos cemitérios (por hora)
€ 20,29 [e]
6. Remoção, inutilização e transporte a vazadouro de
revestimento
de
sepulturas
temporárias
(inclui
recolocação do revestimento nas sepulturas repetidas)
€ 43,12 [e]
€ 40,69 [e]
7. Betoneiras
a) Dentro das horas de expediente
b) Fora das horas de expediente
2. Visitas guiadas
a) Entrada de betoneiras (por cada)
a) Grupos e entidades privadas (grupos de 10 a 15
pessoas)
€ 24,21 [e]
b) Por pessoa
€ 1,08 [e]
c) Instituições de assistência social, escolas públicas ou
privadas, instituições sem fins lucrativos
Grátis
€ 22,17 [e]
b) Betoneiras pequenas a gasóleo (por dia)
€ 6,73 [e]
8. Utilização de água e corrente eléctrica dentro dos
cemitérios (por dia)
€ 1,54 [e]
9. Lavagem interior de compartimentos municipais
a) Jazigos
ARTIGO 66. Averbamentos
€ 24,59 [e]
CE 07.02.09.03
1. Averbamento de jazigo particular ou de sepultura
perpétua
€ 24,59 [e]
2. Emissão de títulos e 2ªs vias de títulos de jazigo
particular ou de sepultura perpétua
€ 24,59 [e]
3. Emissão de alvará de sepultura perpétua
€ 24,59 [e]
4. Fornecimento de cartão de compartimento municipal
€ 1,27 [e]
b) Ossários
€ 12,30 [e]
c) Columbários
€ 12,30 [e]
10. Lavagem interior de jazigos particulares
€ 184,87 [e]
Observações:
1ª A gratuitidade referida no artigo 60º, nº 3 depende da
apresentação do atestado de pobreza por quem tiver maior
legitimidade nos restos mortais.
2ª São isentas de taxas as inumações em talhões privativos.
185
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
3ª Isentam-se do pagamento da taxa de transferência de cemitério
(artº 67º, nºs 2 e 3), os restos mortais destinados a sepulturas
perpétuas, jazigos e ossários particulares e jazigos municipais,
aquando da falta de compartimentos no cemitério da área da
respectiva circunscrição. Isentam-se também do pagamento da
referida taxa os funcionários da CML, seus cônjuges, pais e filhos.
4ª A trasladação de restos mortais depositados a título perpétuo para
outro compartimento fica sujeita à mudança para modalidade de 25
anos, não havendo lugar à devolução de qualquer importância, mas
somente ao pagamento da transladação.
5ª Nas trasladações de restos mortais depositados em jazigos
municipais para jazigos particulares, para sepulturas perpétuas ou
para outros municípios, há lugar ao reembolso da taxa paga,
deduzidas as anuidades vencidas.
6ª Isenta-se do pagamento das taxas previstas no artº 63, nº 1 a
trasladação, dentro do mesmo cemitério, de restos mortais
provenientes de exumações.
7º As taxas de ocupação de compartimentos podem ser renovadas
por períodos de 5 a 25 anos, bem como os compartimentos já
ocupados em regime anual. Só é permitida a renovação no fim do
respectivo período.
8ª As taxas de ocupação em compartimentos municipais (jazigos,
ossários e columbários) em regime anual, podem ser renovadas de
acordo com a Tabela de Taxas em vigor, só para cedências anteriores
a 1999.
9ª As taxas aplicadas à junção de segundas ossadas ou cinzas são
correspondentes a 10% da importância referente à modalidade em
que se encontra o compartimento de ossário e de acordo com as
taxas em vigor à data da junção.
10ª Com a construção de columbários municipais, as cinzas
depositadas a título gratuito nos depósitos ou compartimentos de
ossários dos cemitérios que não disponham de cendrários ou
columbários municipais devem ser transferidas para columbário
municipal mediante pagamento da respectiva taxa de ocupação.
11ª As cinzas resultantes da cremação de ossadas inumadas em
compartimentos de ossário municipal, na modalidade de 5 ou 25
anos, podem ser inumadas em compartimento de columbário
municipal na mesma modalidade, sem novo pagamento de taxa de
ocupação.
12ª Isentam-se do pagamento das taxas previstas no artº 66º, nº 5
os deficientes inscritos em Associações representativas.
13ª Isentam-se do pagamento da taxa prevista no artº 65º, nº 2 as
Associações sem fins lucrativos e os estabelecimentos de ensino
oficial.
14ª Isentam-se do pagamento das taxas de inumação e cremação os
funcionários da CML, seus cônjuges, pais e filhos.
15ª Entende-se por compartimentos de jazigo municipal de 1ª
categoria os que estão compreendidos entre as cotas de 0,25m e
2,30m.
16ª Entende-se por compartimentos de jazigo municipal de 2ª
categoria os que se situam abaixo da cota de 0,25 m ou acima da
cota de 2,30m.
17ª Entende-se por compartimentos de ossário municipal de 1ª
categoria os que estão compreendidos entre as cotas de 0,30m e
2,30m.
18ª Entende-se por compartimentos de ossário municipal de 2ª
categoria os que se situam abaixo da cota de 0,30 m ou acima da
cota de 2,30m.
19ª As cotas mencionadas são medidas a partir da cota do
pavimento até ao nível superior da laje de assentamento respectiva.
20ª Serão gratuitas as licenças de obras quando se trate de talhões
privativos ou de obras de simples limpeza e beneficiação quando
requeridas e executadas por instituições de beneficência.
21ª Às obras em jazigos e sepulturas, bem como à prorrogação do
prazo para execução das mesmas, aplicam-se as taxas e normas
fixadas no Capítulo II - Urbanização e Obras.
22ª A taxa do artº 67º, nº 6 é liquidada cumulativamente com a taxa
da licença de obras.
23ª As taxas previstas nos nºs 9 e 10 do artº 67º só são aplicadas
quando o trabalho for efectuado pelos serviços da CML.
24ª As taxas aplicadas ao depósito de cinzas até ao limite de 6, em
jazigos municipais, referem-se a compartimentos já ocupados com
um cadáver.
25ª As taxas aplicadas na junção de cinzas a ossadas já existentes
em urna dupla ou em urna simples, são equiparadas às de segunda
ossada.
26ª São grátis as inumações em sepulturas temporárias desde que se
apresente o atestado de pobreza ou se comprove a indigência do
falecido.
27ª As taxas relativas às cinzas em ossários municipais previstas no
artº 58, nº7, só se aplicam em cemitérios onde não existam
columbários.
28ª O serviço a que se refere o nº 2.3 do artº 59º pode ser efectuado
por construtores funerários inscritos na CML.
29ª As taxas constantes do artº 67º, nº 5, alíneas a), b) e c) são
pagas cumulativamente.
_______________________________________________________
CAPITULO X AMBIENTE E ESPAÇOS VERDES
(Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alíneas d), e) e j) e art. 19º,
alínea d))
ARTIGO 68. Licenças especiais de ruído
CE 04.01.23.99
1. Obras de construção civil
1. Até 30 dias seguidos (taxa fixa)
€ 474,34 [e]
2. Superior a 30 dias (por dia, além da taxa fixa)
a) Dias úteis
€ 23,71 [e]
b) Fins de semana e feriados
€ 29,66 [e]
2. Competições desportivas
1. Nacionais (por dia)
a) Dias úteis
€ 59,27 [e]
b) Fins-de-semana e feriados
€ 82,98 [e]
2. Internacionais (por dia)
a) Dias úteis
€ 237,14 [e]
b) Fins de semana e feriados
€ 260,85 [e]
3. Feiras e mercados
€ 118,60 [e]
4. Festas (por dia)
1. Dias úteis
€ 148,21 [e]
2. Fins-de-semana e feriados
€ 177,87 [e]
5. Concertos (por dia)
1. Concertos com música ao vivo
1. Recintos abertos
a) Dias úteis
€ 890,51 [e]
b) Fins-de-semana e feriados
€ 948,67 [e]
2. Recintos fechados
a) Dias úteis
€ 415,07 [e]
b) Fins-de-semana e feriados
€ 474,34 [e]
2. Concertos com música gravada
1. Recintos abertos
186
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
b) Lenha grada traçada (tonelada)
a) Dias úteis
€ 594,04 [e]
b) Fins de semana e feriados
€ 652,21 [e]
2. Recintos fechados
a) Dias úteis
€ 297,63 [e]
b) Fins de semana e feriados
€ 355,74 [e]
6. Outros eventos
€ 59,27 [e]
Observações:
1ª - A EGEAC - Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação
Cultural, E.M. está isenta das taxas previstas no artº. 68º, no âmbito
das iniciativas integradas no programa Lisboa em Festa e enquanto
entidade organizadora destas.
ARTIGO 69. Venda de árvores, plantas,
arbustos, herbáceos e outros produtos
CE 07.01.99
1. Árvores perenifólias ou caducifólias, com mais de 2
metros de altura, retiradas da terra com torrão
a) Mínimo
€ 61,59 [b]
b) Máximo
€ 739,60 [b]
2. Árvores perenifólias ou caducifólias envasadas, com
menos de 2 metros de altura
a) Mínimo
€ 3,04 [b]
b) Máximo
€ 61,59 [b]
3. Coníferas ornamentais envasadas, com menos menos
de 2 metros de altura
€ 12,73 [a]
Observações:
1ª Os preços indicados referem-se as plantas e propagulos de
consumo corrente em viveiro com idade e desenvolvimento normais
para o fim a que se destinam.
2ª No caso de plantas envasadas, os preços indicados não incluem o
valor do vaso, cuja importância será cobrada de harmonia com o seu
custo, incluindo quer os custos directos quer os encargos de
administrativos.[a]
3ª Para casos não previstos nesta tabela será feito um preço de
ocasião, de acordo com as despesas de cultura, acrescido dos
encargos de administração.[a]
4ª Os preços de venda de lenha não incluem transporte e
acondicionamento.
ARTIGO
70.
ornamentação
Aluguer
de
plantas
de
CE 07.02.09.99
1. Potes (por cada e por dia, não incluindo o transporte)
€ 3,98 [a]
2. Vasos (por cada e por dia, não incluindo o transporte)
€ 1,96 [a]
3. Latas (por cada e por dia, não incluindo o transporte)
€ 1,57 [a]
Observações:
1ª O aluguer de cada planta não poderá exceder o período de uma
semana.
2ª Estas plantas estão eventualmente disponíveis para aluguer,
sendo a respectiva classificação como tal, da competência dos
serviços especializados, para que garanta uma reserva de plantas
exclusivamente destinada às ornamentações de carácter municipal ou
oficial.
3ª O local usual para fornecimento dessas plantas será o Viveiro da
Quinta da Pimenteira.
4ª As importâncias fixadas referem-se a um período de 24 horas ou
fracção, a contar da hora da saída das plantas do abrigo até ao seu
regresso.
5ª Todas as despesas inerentes à carga, transporte e descarga das
plantas, quer para a saída quer para a entrada, ficarão a cargo da
entidade que as solicita.
6ª A mesma entidade será responsável das plantas, enquanto se
mantiverem em seu poder e indemnizará a Câmara pelos prejuízos
ou danos que houver.
7ª O Presidente ou o Vereador do Pelouro das Finanças poderão
dispensar o pagamento do aluguer de plantas quando se trate de
festas de solenidade oficiais ou com fins de beneficência.
a) Mínimo
€ 1,81 [b]
b) Máximo
€ 61,59 [b]
4. Arbustos e trepadeiras ornamentais envasadas
a) Mínimo
€ 1,81 [b]
b) Máximo
€ 61,59 [b]
ARTIGO 71. Utilização de terrenos de jardins e
outros que não sejam considerados via pública
1. Utilização de terrenos de jardins - taxas iguais às do
Capítulo III desta Tabela (Ocupação da via pública)
CE 04.01.23.02
2. Utilização de outros locais não considerados via pública
- taxas iguais às do artigo 85º desta Tabela
CE 04.01.23.02
3. Filmagens nos parques e jardins (por hora)
5. Aluguer de árvores de Natal
CE 07.02.09.99
CE 07.02.09.99
a) Dentro das horas de expediente
a) Mínimo
€ 20,40 [e]
€ 6,67 [a]
b) Fora das horas de expediente
b) Máximo
€ 66,54 [a]
6. Outros produtos do Parque Florestal de Monsanto
a) Lenha grada por traçar (tonelada)
€ 8,12 [a]
€ 41,19 [e]
Observações:
1ª Quando a ocupação se fizer em jardins ou logradouros públicos, a
licença dependerá da aprovação do projecto da respectiva instalação.
2ª Nos jardins vedados é proibida a venda ambulante.
187
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
ARTIGO 72. Estufa fria
1. Entrada
6. Venda do "Guia de Campo"
CE 07.01.03
€ 12,50 [a]
CE 07.02.08
7. Venda de "Lápis em cor de madeira"
CE 07.01.99
a) Por pessoa
€ 0,33 [a]
€ 1,61 [d]
b) Por pessoa (portadores de "Cartão Jovem" ou
maiores de 65 anos)
€ 0,81 [d]
8. Venda de "Canetas"
c) Por pessoa (portadores de "Lisboa Card" ou crianças
menores
de
12
anos)
Grátis
Grátis
9. Venda de "Bloco de notas"
CE 07.01.99
€ 1,12 [a]
CE 07.01.99
€ 1,68 [a]
10. Venda de "Bases de rato"
CE 07.01.99
2. Aluguer da nave (por dia)
€ 2,80 [a]
CE 07.02.01
€ 2.407,28 [a]
Observações:
1ª Mediante despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador do
pelouro poderá permitir-se a entrada gratuita na Estufa Fria a grupos
de pessoas das escolas oficiais e a instituições de assistência num
máximo de 20 visitantes de cada vez, quando acompanhados de
pessoa responsável.
2ª No acto de marcação de reserva da nave da Estufa Fria, terá que
prestar-se uma caução de 10 % do valor do respectivo aluguer.
11. Venda de "Panamás"
CE 07.01.99
€ 2,24 [a]
12. Venda de "Imãs p/ frigorífico"
CE 07.01.99
€ 0,56 [a]
13. Venda de "Bola anti-stress"
CE 07.01.99
€ 1,12 [a]
ARTIGO 73. Estrutura Verde Principal
14. Venda de "Puzzle c/ logotipo"
1. Aluguer do Auditório (por meio dia)
CE 07.01.99
CE 07.02.01
€ 1,12 [a]
a) Realização de eventos culturais
€ 109,39 [d]
b) Realização de eventos comerciais ou promocionais
€ 218,79 [a]
15. Venda de "T-shirts"
CE 07.01.99
€ 5,60 [a]
16. Venda de "Fitas de pescoço/Lanyards"
CE 07.01.99
€ 2,24 [a]
c) Realização de peças de teatro (mínimo)
€ 54,70 [d]
2. Aluguer do Auditório da Cruz das Oliveiras (por meio
dia)
CE 07.02.09.99
a) Realização de acções de formação
€ 54,70 [d]
3. Visitas guiadas, actividades desportivas e ateliers
CE 07.02.09.99
1. Actividades de oferta regular
17. "Monsanto, dinamização de Verão"
CE 07.02.08
1. Aluguer de charrete - 1 hora - (Até quatro (4)
pessoas)
€ 11,21 [a]
2. Actividades equestres
1. Passeio a cavalo ou pónei - 1 hora
a) Crianças até aos 12 anos inclusivé
a) Grupos (familiares ou organizados) até 10 pessoas
€ 9,61 [d]
€ 2,24 [a]
b) Adultos
€ 3,36 [a]
b) Individual
€ 1,44 [d]
2. Actividades específicas para grupos organizados
2. Aula de equitação em picadeiro - 1 hora
a) Crianças até aos 12 anos inclusivé
€ 2,21 [d]
a) Grupos até 10 pessoas
€ 24,01 [d]
b) Adultos
€ 3,31 [d]
b) Cada pessoa adicional
€ 2,40 [d]
4. Venda do livro "Lisboa Aves"
3. Volteio e equitação básica (20 minutos)
a) Crianças até aos 12 anos inclusivé
CE 07.01.03
€ 5,49 [a]
5. Venda do "Atlas do Parque Florestal de Monsanto"
CE 07.01.03
€ 12,20 [a]
€ 2,21 [d]
b) Adultos
€ 3,31 [d]
18. Utilização de terrenos de matas municipais - espaços
verdes sujeitos ao regime florestal
188
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
1. Realização
pessoas)
de
piqueniques
organizados
(>
30
Grátis
2. Mobiliário urbano em espaços verdes sujeitos ao
regime florestal
CE 07.02.01
1. Quiosques ( por m2)
a) Por mês
€ 22,43 [a]
b) Por dia
€ 3,36 [a]
2. Bancas (por m2)
a) Por mês
€ 11,05 [a]
b) Por dia
desportivas, sempre que tal utilização seja enquadrável nos
objectivos de acção social e cultural previstos no artigo 8º do
Decreto-Lei nº 45 362 de 21 de Novembro de 1963.
5ª No artigo 73º, pontos 4 e 5, os livros são vendidos a preço de
capa.
6ª a) No artigo 73º, ponto 18, as actividades estarão disponíveis
durante os meses de Verão, de 29 de Maio a 3 de Outubro.
b) Estas actividades são gratuitas durante a semana - com excepção
dos fins de semana e feriados - p/ instituições de assistência social,
escolas públicas e entidades s/ fins lucrativos e sujeitos a marcação
prévia. c)Passeio a cavalo ou pónei só para pessoas c/ experiência
comprovada.
7ª No artº 73º. ponto 18.1, é obrigatório requerer autorização à
Direcção Municipal, estando esta autorização sujeita ao depósito de
uma caução no valor de €250[e], e deverá ser efectuado até ao dia
anterior à data da realização da iniciativa (CE 17.02.99.15). No caso
de não se devolver a caução, a classificação económica será
07.02.09.99.
8ª No artigo 73º, ponto 18.2.3, em zonas pedonais, ajardinadas,
parques infantis e recreativos, ou beneficiadas com obras municipais,
acresce por cada m2 e por mês € 0,20.
9ª No artigo 73º, ponto 18.3.a), concessões que resultam das Hastas
Públicas, de acordo com o Regulamento Municipal em vigor.
_______________________________________________________
€ 1,68 [a]
3. Esplanadas abertas, incluindo mesas, cadeiras e
guarda-sóis com ou sem estrado (por m2 e por mês)
€ 0,89 [a]
4. Outras ocupações com equipamento (por m2 e por
dia)
€ 0,56 [a]
5. Outras ocupações sem equipamento (por m2 e por
dia)
€ 0,11 [a]
3. Concessões em espaços verdes sujeitos ao regime
florestal
CE 07.02.01
a) Concessões com equipamento
€ 1,64 [a]
CAPITULO XI ACTIVIDADES ECONÓMICAS
SECÇÃO 01. Inspecção e Fiscalização Sanitárias
( Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alínea d) e art. 19º, alínea d))
ARTIGO 74. Vistoria e inspecção sanitárias
CE 04.01.16
1. Produtos alimentares (Kg)
(Tabela em vigor da Direcção Geral de Veterinária) [e]
2. Estabelecimentos de venda de produtos alimentares
(por cada)
€ 53,79 [e]
3. Viaturas de transporte de produtos alimentares e de
animais, no Posto Sanitário (por cada)
€ 21,51 [e]
b) Concessões sem equipamento
€ 1,09 [a]
4. Utilização de equipamentos, obstáculos desportivos,
ringues de patinagem, picadeiro e campos de
basquetebol para a realização de eventos desportivos,
desporto aventura, actividades radicais e outras do
mesmo âmbito.
4. Quiosques de venda de produtos alimentares (por
cada)
€ 27,68 [e]
5. Roulotes e viaturas-bar, no Posto Sanitário (por cada)
€ 21,51 [e]
CE 07.02.08
€ 54,70 [a]
5. Acção de formação “Outdoor”, eventos de desporto
aventura, actividades radicais e outros com carácter
comercial.
CE 07.02.08
a) Empresa (até 20 pessoas)
6. Ciclomotores, no Posto Sanitário (por cada)
€ 11,25 [e]
7. Inspecção de produtos, solicitada pelos interessados,
no Posto Sanitário (por cada, além da taxa normal)
€ 27,35 [a]
€ 26,13 [e]
€ 2,73 [a]
8. Prestação de Serviços - Laboratório de Bromatologia
da CML (Tabela em vigor do Laboratório Nacional de
Investigação Veterinária)
b) Superior a 20 (cada pessoa adicional)
Observações:
1º No artigo 73º, ponto 1, sempre que Associações ou Instituições
(sem fins lucrativos) queiram usufruir do Auditório, deverão obter
previamente autorização para o efeito.
2ª No artigo 73º, alínea c), no mínimo é aplicada esta taxa, ou 20%
do valor total da receita de bilheteira.
3ª No âmbito da cedência de instalações, os impostos, visto da
Direcção Geral de Espectáculos e Direitos de Autor são da conta do
utente.
4ª Os funcionários, agentes do Município e seus familiares ficam
isentos do pagamento pela entrada e utilização das instalações
subordinadas à administração municipal, designadamente as
9. Vistoria a estabelecimentos após pedido de
prorrogação de prazo, solicitado pelos comerciantes, na
sequência de beneficiações determinadas pela CML (por
vistoria).
CE 04.01.16
€ 53,79 [e]
189
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
10. Vistorias e inspecções sanitárias, fora do posto
sanitário (por cada, além da taxa normal)
CE 04.01.16
€ 26,90 [e]
SECÇÃO
02.
Ambulante
Mercados,
Feiras
e
Venda
( Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alíneas c), d) e e) e art. 19º,
alíneas d) e e))
ARTIGO 75. Exercício de actividades
Actividades
Mercados
€ 61,59 [e]
Venda
ambulante e
Feiras
€ 61,59 [e]
Empregados
€ 18,42 [e]
Moços
€ 30,77 [e]
Exercicio
(anual)
Renovação
de cartão
ou 2ªVia
€ 15,38 [e]
€ 46,21
[e]
€ 15,38 [e]
€ 15,38 [e]
€ 30,77
[e]
€ 15,38 [e]
Selo
€
6,12
[e]
€
6,12
[e]
€
6,12
[e]
€
6,12
[e]
Renovação
de Cartão
fora de
prazo
€ 30,77 [e]
€ 30,77 [e]
€ 30,77 [e]
ARTIGO 76. Taxa de ocupação de mercados e
lojas municipais (Por mês ou fracção)
CE 07.02.09.04
1. Licenças de ocupação atribuídas até 18 de Julho de
2005, inclusivé.
Designação
Mês
Lojas (por m2)
€ 6,51 [d]
Arrecadação privativa (por m2) € 6,78 [a]
Designação
Mês
Lojas (m2)
€ 8,93 [d]
Arrecadação privativa (por m2) € 4,15 [a]
8. Bairro de S. João
Designação
Mês
Lugares (por ml):
peixe (por ml)
€ 34,96 [d]
restantes Lugares (por ml ) € 23,27 [d]
Designação
Mês
Lojas (por m2)
€ 5,73 [d]
Lugares (por ml):
hortofrutícolas
€ 6,62 [d]
peixe
€ 18,20 [d]
Criação
€ 7,78 [d]
flores
€ 3,36 [d]
Arrecadação privativa (por m2)
€ 3,59 [a]
10. Benfica
Designação
Lojas (por m2)
Lugares (por ml):
hortofrutícolas
peixe
Criação
pão
situados no exterior
Arrecadação privativa (por m2)
Mês
€ 6,84 [d]
€ 7,78 [d]
€ 18,20 [d]
€ 13,62 [d]
€ 11,25 [d]
€ 28,07 [d]
€ 7,00 [a]
11. Campo de Ourique
Designação
Mês
Lojas (por m2)
€ 2,26 [d]
Lugares (por ml):
Hortofrutícolas
€ 4,52 [d]
Peixe
€ 11,25 [d]
flores
€ 3,36 [d]
Arrecadação privativa (por m2)
€ 5,44 [a]
2. Alvalade Norte
Designação
Mês
Lojas (por m2)
€ 6,84 [d]
Lugares (por ml):
Hortofrutícolas
€ 6,84 [d]
Peixe
€ 22,88 [d]
Criação
€ 11,25 [d]
Arrecadação privativa (por m2)
€ 5,44 [a]
3. Alvalade Sul - Mercado de Levante
Designação
Lugares (por ml):
peixe
restantes
6. Bairro Alto
9. Bairro Santos
€ 30,77 [e]
Observações:
A taxa pelo exercício de actividade de venda ambulante respeita aos
vendedores sem lugar fixo.
1. Alcântara
Designação
Mês
Lojas (por m2)
€ 6,84 [d]
Lugares (por ml):
hortofrutícolas
€ 7,78 [d]
peixe
€ 27,57 [d]
criação
€ 13,62 [d]
Arrecadação privativa (por m2)
€ 4,15 [a]
7. Bairro Padre Cruz
CE 04.01.23.99
Inscrição,
Cartão e
Despesas
de
Expediente
5. Arroios
Mês
€ 11,25 [d]
€ 4,52 [d]
4. Arco do Cego
Designação
Mês
Lojas (por m2)
€ 4,08 [d]
Lugares (por ml):
hortofrutícolas
€ 5,02 [d]
peixe
€ 18,20 [d]
Criação
€ 7,33 [d]
Arrecadação privativa (por m2)
€ 4,15 [a]
Designação
Mês
Lojas (por m2)
€ 6,84 [d]
Lugares (por ml):
hortofrutícolas
€ 7,78 [d]
peixe
€ 22,88 [d]
Criação
€ 11,25 [d]
flores
€ 6,84 [d]
Arrecadação privativa (por m2)
€ 7,00 [a]
12. Encarnação Norte
Designação
Mês
Lojas (por m2)
€ 5,02 [d]
Lugares (por ml):
hortofrutícolas
€ 7,33 [d]
peixe
€ 18,20 [d]
Criação
€ 10,15 [d]
Arrecadação privativa (por m2)
€ 4,15 [a]
13. Encarnação Sul
Designação
Mês
Lojas (por m2)
€ 5,68 [d]
Lugares (por ml):
hortofrutícolas
€ 7,33 [d]
peixe
€ 18,20 [d]
Arrecadação privativa (por m2)
€ 5,94 [a]
14. Forno do Tijolo
Designação
Mês
Lojas (por m2)
€ 4,52 [d]
Lugares (por ml):
hortofrutícolas
€ 7,33 [d]
peixe
€ 18,20 [d]
Arrecadação privativa (por m2)
€ 4,15 [a]
190
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
24. S. Domingos de Benfica
15. Galinheiras
Designação
Mês
Lojas (por m2)
€ 4,52 [d]
Lugares (por ml):
hortofrutícolas
€ 7,78 [d]
peixe
€ 18,20 [d]
flores
€ 5,68 [d]
Arrecadação privativa (por m2)
€ 4,71 [a]
Designação
Mês
Lugares (por ml):
peixe
€ 23,27 [d]
restantes Lugares € 15,55 [d]
16. Lumiar
Designação
Lojas (por m2)
Lugares (por ml):
hortofrutícolas
peixe
Criação
flores
Arrecadação privativa (por m2)
Mes
€ 10,15 [d]
€ 6,84 [d]
€ 18,20 [d]
€ 11,25 [d]
€ 5,68 [d]
€ 10,54 [a]
17. Olivais Sul (Célula B)
Designação
Mês
Lojas (por m2)
€ 5,68 [d]
Lugares (por ml):
hortofrutícolas
€ 6,84 [d]
peixe
€ 18,20 [d]
Criação
€ 11,25 [d]
flores
€ 5,68 [d]
Arrecadação privativa (por m2)
€ 5,94 [a]
Designação
Mês
Lojas (m2)
€ 7,72 [d]
Lugares (por ml):
hortofrutícolas
€ 21,89 [d]
peixe
€ 27,46 [d]
Restantes Lugares (por ml )
€ 30,99 [d]
Arrecadação privativa (por m2)
€ 7,97 [a]
26. 31 de Janeiro
Designação
Mês
Lojas (por m2)
€ 7,78 [d]
Lugares (por ml):
hortofrutícolas
€ 5,02 [d]
peixe
€ 27,57 [d]
Arrecadação privativa (por m2)
€ 8,07 [a]
27. Xabregas
18. Olivais Sul (Célula E)
Designação
Mês
Lojas (por m2)
€ 5,68 [d]
Lugares (por ml):
hortofrutícolas
€ 6,84 [d]
peixe
€ 18,20 [d]
Criação
€ 11,25 [d]
flores
€ 5,68 [d]
Arrecadação privativa (por m2)
€ 5,94 [a]
19. Picheleira
Designação
Mês
Lojas (por m2)
€ 5,68 [d]
Lugares (por ml):
hortofrutícolas
€ 5,40 [d]
peixe
€ 18,20 [d]
Arrecadação privativa (por m2)
€ 5,94 [a]
Designação
Mês
Lojas (por m2):
Talhos
€ 2,26 [d]
restantes lojas
€ 1,60 [d]
Arrecadação privativa (por m2) € 4,15 [a]
28. Zona J de Chelas
Designação
Mês
Lojas (por m2) € 6,67 [d]
29. Praça de Espanha
Designação
Mês
Quiosque (unidade):
com 2.25 m2
€ 57,18 [d]
com 4,2 m2
€ 81,93 [d]
Quiosques-bar (unidade) € 134,15 [d]
30. Colégio Militar (unidade)
20. Rato
Designação
Mês
Lojas (por m2)
€ 5,68 [d]
Lugares (por ml):
hortofrutícolas
€ 5,68 [d]
peixe
€ 18,20 [d]
Ovos
€ 11,25 [d]
Arrecadação privativa (por m2)
€ 4,15 [a]
21. Ribeira
Designação
Lojas (por m2):
talhos
outras alimentares
não alimentares
Lugares (por ml):
hortofrutícolas
peixe
Criação
embalagens
Arrecadação privativa (por m2)
25. Sapadores
Mês
€ 11,25 [d]
€ 6,84 [d]
€ 14,34 [d]
€ 6,84 [d]
€ 45,82 [d]
€ 15,11 [d]
€ 6,84 [d]
€ 4,15 [a]
22. Santa Clara
Designação
Mês
Lojas (por m2)
€ 5,68 [d]
Arrecadação privativa (por m2) € 5,94 [a]
23. São Bento
Designação
Mês
Lojas (por m2)
€ 8,88 [d]
Arrecadação privativa (por m2) € 9,25 [a]
Designação
Mês
Quiosques € 125,93 [d]
31. Lojas em Bairros Municipais
Designação
Zona L de Chelas - Quinta das Salgadas e R.Gen.Taborda
(Campolide) (por m2)
Zona J de Chelas, Bairro da Horta Nova e Bairro Padre Cruz
(por m2)
Bairro da Boavista (por m2):
Até 40 m2
Área excedente a partir de 41 m2
Outros Bairros Municipais (por m2):
Até 40 m2
Área excedente a partir de 41 m2
Mês
€ 5,85 [d]
€ 6,67 [d]
€ 6,67 [d]
€ 5,02 [d]
€ 10,20
[d]
€ 5,07 [d]
2. Licenças de Ocupação atribuídas a partir de 19 de
Julho de 2005, inclusivé.
1. Categoria A (Mercados de Alvalade Norte, Arroios,
Benfica, Campo de Ourique, Ribeira e 31 de Janeiro)
Designação
Lojas por m2:
até 40 m2
área excedente
Lugares (por ml):
peixe
Restantes
Arrecadação privativa (por m2)
Mês
€ 21,52 [d]
€ 12,91 [d]
€ 48,42 [d]
€ 37,65 [d]
€ 15,81 [a]
191
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
2. Categoria B (Restantes mercados e lojas em bairros
municipais)
Restantes
Mês
Lojas (por m2):
até 40 m2
€ 15,60 [d]
área excedente
€ 8,61 [d]
Lugares (por ml):
peixe
€ 43,03 [d]
Restantes
€ 32,28 [d]
Arrecadação privativa (por m2) €11,59 [a]
ARTIGO 79. Venda ambulante
CE 07.02.09.04
ARTIGO 77. Mercados Temporários (Feiras)
CE 07.02.09.04
1. Feira da Ladra
1. Venda em aglomerados e outros lugares fixos (por ml
e mês)
a) Peixe
Designação
Dia
Mês
Terrado (por m2):
Artigos novos:
Ocupação permanente
€ 11,25 [d]
Ocupação acidental
€ 1,43 [d]
Artigos usados:
Ocupação permanente
€ 2,70 [d]
Ocupação acidental
€ 0,94 [d]
€ 34,41 [d]
b) Outros ramos de actividade
€ 26,91 [d]
2. Venda ambulante em carrinhas e quiosques (por cada
e por mês)
€ 95,33 [d]
2. Feira da Luz
3. Venda de gelados
semestre/por ocupante)
Designação
Valor
Base de licitação do terrado (por m2):
Produtos alimentares
€ 23,43 [a]
Produtos não alimentares
€ 20,80 [a]
e
castanhas
assadas
(por
€ 466,62 [d]
4. Venda de flores
3. Feira do Relógio e Galinheiras
Designação
Dia
Terrado (por m2):
Produtos alimentares:
Ocupação permanente
Ocupação acidental
€ 1,65 [d]
Produtos não alimentares:
Ocupação permanente
Ocupação acidental
€ 1,65 [d]
sociais que se traduzam na cedência total ou parcial de quotas e para
licenças de ocupação atribuídas até 18 de Julho de 2005, inclusivé.
3ª (*) Com dimensão igual ou inferior a 40m2.
Para lojas com dimensão superior a 40 m2, para além dos valores
previstos nos n.ºs 1 e 2, as bases de licitação e taxa de compensação
pela área excedente serão de:
50% da taxa, quando >= 41 m2 e <= 60m2
25% da taxa, quando > 60 m2.
a) Venda diária (por mês e por lugar)
€ 77,85 [d]
Mês
€ 6,62 [d]
b) Nos Finados (por ml - mínimo 3ml e por dia)
€ 9,65 [d]
€ 4,41 [d]
5. Venda de artesanato na R. Augusta (por ml e mês)
€ 53,92 [d]
6. Outros (por unidade)
4. Feira de Manjericos
Designação
Dia
Bancas (por unidade) € 8,99 [d]
1. Roulotes ou unidades similares
a) Diária (Venda pontual)
5. Outras feiras
€ 94,45 [d]
Designação
Dia
Mês
Terrado (por m2) € 5,11 [d] € 8,61 [d]
b) Mensal[*] (Estádios)
€ 77,85 [d]
c) Mensal
€ 505,54 [d]
ARTIGO 78. Adjudicação de espaços comerciais
CE 07.02.09.04
2. Triciclos ou unidades similares
1. Bases de licitação em concursos públicos
a) Diária (Venda pontual)
Mercados
Quiosques-Bar (unid.) Quiosques (unid.)
Praça de Espanha
€ 6.489,89 [a]
€ 4.056,20 [a]
Colégio Militar
€ 6.489,89 [a]
€ 40,91 [d]
b) Mensal[*] (Estádios)
2. Taxas de compensação devidas por cedências e
adjudicações directas
Euros
Mercados
Lojas(m2) [*]
Categoria A
Categoria B
Bairros
Municipais
Praça de
Espanha
Colégio
Militar
777,75[e]
583,23[e]
Lugares
hortofrut.(ml)
1.166,52[e]
777,75[e]
Lugaresde
Pescado(ml)
1.555,39[e]
1.166,52[e]
Outros
Lugares(ml)
1.166,52[e]
583,23[e]
QuiosquesBar(unid.)
Quiosques
(unid.)
6.221,57[e]
3.888,42[e]
388,77[e]
6.222,67[e]
Observações:
1ª Os concursos públicos decorrerão em conformidade com o
disposto nos Regulamentos Municipais em vigor.
2ª No caso dos mercados das categorias A e B e dos Bairros
Municipais, as taxas só são aplicadas nas alterações aos pactos
€ 38,93 [d]
c) Mensal
€ 194,41 [d]
3. Artigos alusivos a eventos desportivos, festivos ou
culturais (bancas máx. 2x1m2. Na venda junto aos
estádios a ocupação máxima não poderá exceder os
3x2m2 e na venda de manjericos a ocupação máxima
poderá atingir os 4x1m2)
a) Diária (Venda pontual)
€ 31,48 [d]
b) Mensal[*] (Estádios)
€ 27,24 [d]
c) Mensal
€ 85,85 [d]
192
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
7. Eventos pontuais de
promocional na via pública
natureza
lúdica,
cultural,
a) Até 10 m2 / dia
€ 52,37 [d]
a) Até 10 m2 (por dia)
€ 53,84 [d]
b) DE 11 m2 a 50 m2 (por m2 / dia)
€ 4,69 [d]
b) Superior a 10 m2 (por m2 /dia)
€ 3,23 [d]
Observações:
(*) Corresponde à venda exercida pontualmente em lugares situados
nas imediações dos estádios de Alvalade, da Luz e do Restelo, em
dias de eventos desportivos ou culturais.
c) De 51 m2 a 100 m2 (por m2/dia)
€ 3,09 [d]
d) Superior a 100 m2 (por m2 / dia)
€ 1,82 [d]
11. Mercado das colecções ou equiparado
ARTIGO 80. Diversos
CE 07.02.09.04
1. Outros produtos não constantes no nº 1 do Art.º 76º
(por ml e mês, todos os Mercados )
a) Mesa/Expositor (por ml/mês)
€ 15,22 [d]
a) Alimentares
€ 17,70 [d]
b) 2º Domingos (por ml/mês)
b) Não alimentares
€ 18,75 [d]
2. Estabelecimentos de restauração e bebidas (todos os
mercados - por m2 e mês)
€ 6,84 [d]
3. Agências bancárias, caixas automáticas e similares
(todos os mercados - por m2 e mês)
€ 21,34 [d]
4. Actividades Grossistas/Armazenagem e outros locais
privativos (todos os mercados - por m2 e mês)
€ 17,72 [a]
5. Arrecadações colectivas (todos os mercados - por m2 e
mês)
€ 4,15 [a]
€ 3,80 [d]
12. Estacionamento em mercados
1. Taxa diária
a) 1ª hora (cada fracção de 15 minutos)
€ 0,25 [a]
b) 2ª hora (cada fracção de 15 minutos)
€ 0,30 [a]
c) 3ª hora e seguintes (cada fracção de 15 minutos)
6. Outras instalações não especificadas (por m2 e mês)
€ 8,13 [a]
7. Conservação de produtos em câmaras frigoríficas (por
mês)
€ 0,35 [a]
2. Licença mensal
a) Período diurno ou nocturno
1. Refrigerados
€ 95,59 [a]
a) Prateleira (1m x 0,60m x 0,40m)
€ 15,25 [a]
b) Barra (ml)
€ 15,25 [a]
€ 47,77 [a]
3. 24 horas, residentes
€ 95,59 [a]
2. Congelados
a) Prateleira (1m x 0,60m x 0,40m)
€ 30,50 [a]
8. Consumo de gelo (por metro linear)
€ 27,97 [a]
9. Publicidade (por m2 e mês)
a) Luminosa
€ 5,33 [e]
b) Outra
€ 2,69 [e]
10.
Eventos
pontuais
de
lúdica/cultural/promocional em mercados:
b) Comerciantes e residentes
natureza
Observações:
1ª O consumo de electricidade por utilizador será pago em função
dos preços praticados pela EDP. [c]
2ª O consumo de água por utilizador será pago consoante os preços
praticados pela EPAL para o comércio. [c]
3ª A taxa de esplanada por m2 é igual à taxa de ocupação definida
para o respectivo espaço comercial.
4ª A taxa do ponto 12.1, no acto do pagamento, fica sujeita a
arredondamento para a fracção superior de € 0,05 [a].
SECÇÃO 03. Outras Actividades Económicas
( Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alínea d) e art. 19º, alínea f))
ARTIGO 81. Máquinas automáticas, mecânicas,
eléctricas e electrónicas de diversão
(Decreto Lei nº 264/2002 de 25 de Novembro e Decreto Lei nº
310/2002 de 18 de Dezembro)
CE 04.01.23.99
193
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
de registo do
averbamentos
1. Licença de exploração
taxímetro/pneumáticos
e
a) anual
€ 98,31 [e]
1. Verificação de Instrumentos de Medição
CE 04.01.15
b) Semestral
€ 65,56 [e]
2. 2ª Via de Licença de Exploração
1. Aluguer de pesos padrão - M1e M2 (por peso
individual e por dia)
a) Peso Nominal de 5 Kg
a) anual
€ 0,55 [e]
€ 32,81 [e]
b) Peso Nominal de 10 Kg
b) Semestral
€ 0,88 [e]
€ 21,83 [e]
c) Peso Nominal de 20 Kg
3. Titulo do Registo
€ 1,16 [e]
€ 98,31 [e]
d) Peso Nominal de 50 Kg
4. 2ª Via do Titulo do Registo
€ 1,71 [e]
€ 32,81 [e]
5. Averbamentos
a) Ao registo por transferência de propriedade
€ 49,18 [e]
b) Ao registo por alteração do tema do jogo
€ 11,03 [e]
ARTIGO 82. Actividades de guarda-nocturno,
venda ambulante de lotarias, arrumador de
automóveis,
venda
de
bilhetes
para
espectáculos ou divertimentos públicos em
agências ou postos de venda e realização de
leilões
(Decreto Lei nº 264/2002 de 25 de Novembro e Decreto Lei nº
310/2002 de 18 de Dezembro)
CE 04.01.23.99
2. Transporte de equipamento, excepto massas padrão,
até 1 000 kg (por instrumento a verificar)
€ 6,67 [e]
3. Transporte de massas padrão para verificação de
instrumentos de pesagem (por instrumento a verificar)
a) 30Kg <alcance =<500Kg
€ 7,99 [e]
b) 500Kg <alcance =<1000Kg
€ 11,47 [e]
c) Por cada 1000 Kg ou fracção acima dos 1000 Kg
acresce
€ 11,47 [e]
2. Livrete de registo do taxímetro / pneumáticos
CE 07.01.99
€ 5,18 [e]
1. Guarda-nocturno (anual)
€ 24,81 [e]
2. Venda ambulante de lotarias (anual)
3. Averbamentos
CE 04.01.23.99
€ 24,81 [e]
€ 2,21 [e]
€ 24,81 [e]
4. Emissão de certificado das operações de controlo
metrológico dos instrumentos de pesagem e medidas
materializadas de massa peso, por cada página produzida
3. Arrumador de automóveis (anual)
4. Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos
públicos
a) Em agência (anual)
€ 49,62 [e]
b) Por cada posto de venda (anual)
€ 33,08 [e]
5. Leilões
a) Sem fins lucrativos (por leilão)
€ 5,52 [e]
b) Com fins lucrativos (por leilão)
€ 38,60 [e]
_______________________________________________________
CAPITULO XII CONTROLO METROLÓGICO
( Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alínea d) e art. 19º, alínea f))
ARTIGO 83. Taxas devidas pela utilização de
equipamentos com ou sem transporte, livrete
CE 04.01.23.99
€ 12,02 [e]
Observações:
1ª A regulamentação das condições gerais a observar no exercício do
controlo metrológico está contida no Decreto-Lei nº 291/90, de 20 de
Setembro, regulamentado pela Portaria nº 962/90, de 9 de Outubro.
2ª As taxas devidas pela inspecção de instrumentos de medição estão
fixadas no Despacho N.º 18441/98 do Ministério da Economia (Diário
da Republica, n.º 246, II ª Série, de 24/10/1998).
3ª A taxa referente ao transporte de equipamento, só é devida caso o
utente pretenda que o Serviço de Metrologia forneça os meios
humanos e materiais para o transporte do equipamento.
4ª Nos taxímetros instalados nos táxis, no caso de não ser feita a
verificação, a taxa a pagar pelo Distintivo de Circulação será igual à
taxa cobrada para a emissão do livrete de registo de
taxímetro/pneumáticos.
_______________________________________________________
CAPITULO XIII INDEMNIZAÇÕES POR
PREJUÍZOS
ARTIGO 84. Indemnizações por danos em bens
do património municipal
194
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
CE 13.01.01
l) Pilhão
1. No cálculo dos danos ou perda total de árvores e
arbustos ornamentais será utilizado o Método de
Valorização das Árvores e Arbustos Ornamentais" Norma
de Granada".[e]
2. Relvados e plantas herbáceas anuais ou vivazes
1. Relvados - conforme a necessidade de substituição de
terra e dos danos causados no sistema de rega (por
cada m2 ou fracção):
a) Mínimo
€ 229,31 [e]
m) Placa sinalética de eco ponto
€ 445,39 [e]
4. Iluminação Pública
Valor real de mercado (material) acrescido de 30 %
(custos de deslocação e outros). [e]
5. Outras indemnizações:
Mercado real ou estimado (material + mão-de-obra) à
data da liquidação acrescido de 20%. [e]
€ 18,58 [e]
_______________________________________________________
b) Máximo
€ 75,26 [e]
2. Plantas herbáceas anuais conforme o valor das
espécies, a necessidade de substituição de terra e os
danos causados no sistema de rega (por cada m2 ou
fracção)
a) Mínimo
€ 13,40 [e]
CAPITULO XIV RENDIMENTOS DE
PROPRIEDADE
( Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alínea e))
ARTIGO 85. Ocupação de imóveis do domínio
privado da Câmara.
b) Máximo
€ 73,00 [e]
3. Plantas herbáceas vivazes - conforme o valor das
espécies e necessidades de substituição dos danos
causados no sistema de rega de terra (por cada m2 ou
fracção)
a) Mínimo
€ 27,46 [e]
b) Máximo
€ 99,69 [e]
3. Equipamento de deposição de resíduos sólidos (por
unidade)
CE 05.10.01
1. Terrenos
1. Para cultivo (por m2 e por ano)
1. Até 500 m2
€ 0,28 [d]
a) Mínimo anual
€ 15,49 [d]
2. De 501 m2 a 1 000 m2
€ 0,22 [d]
a) Mínimo anual
a) Papeleiras
€ 56,79 [d]
€ 51,21 [e]
3. De 1 001 m2 a 5 000 m2
b) Contentores de 50 L
€ 20,50 [e]
€ 0,22 [d]
a) Mínimo anual
€ 85,52 [d]
c) Contentores de 90 L
€ 23,08 [e]
4. De 5 001 m2 a 10 000 m2
€ 0,22 [d]
d) Contentores de 140 L
€ 25,61 [e]
e) Contentores de 240 L
€ 28,19 [e]
a) Mínimo anual
€ 356,13 [d]
5. Mais de 10 000 m2
€ 0,17 [d]
a) Mínimo anual
f) Contentores de 340 L
€ 570,38 [d]
€ 53,25 [e]
2. Para pastagens (por m2 e por ano)
g) Contentores de 1000 L
€ 0,22 [d]
€ 165,03 [e]
1. Mínimo anual
h) Contentores de 1100 L (polietileno)
€ 28,40 [d]
€ 293,16 [e]
i) Contentores de 1100 L (metálico)
€ 1.149,47 [e]
j) Contentores de 1,5 m3
€ 441,68 [e]
3. Ao preço do terreno poderá acrescer:
1. Poços e nascentes (por cada e por ano)
€ 6,84 [d]
2. Depósitos e cisternas (por m3 e por ano)
€ 0,99 [d]
a) Mínimo anual
k) Contentores de 2,5 m3
€ 460,88 [e]
€ 4,52 [d]
195
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
3. Árvores e arbustos de fruto em produção (por
unidade e por ano)
a) Citrinos, macieiras, pereiras, pessegueiros e outras
€ 4,30 [d]
b) Oliveiras, marmeleiros, romãzeiras, medronheiros,
figueiras e outras
€ 0,99 [d]
3. Afectos a actividades comerciais ou industriais ou
outras actividades lucrativas (por m2)
€ 1,16 [d]
a) Mínimo mensal
€ 57,18 [d]
4. Outras ocupações (por m2)
€ 0,61 [d]
a) Mínimo mensal
c) Videiras
€ 54,75 [d]
€ 0,55 [d]
2. Arrecadações, depósitos, armazéns ou outras áreas
cobertas (por mês):
2. Colmeias (por cada e por ano)
CE 05.10.99
€ 6,84 [d]
3. Instalações para animais (por m2 e por mês)
CE 05.10.99
1. Capoeiras, coelheiras e outros
€ 0,55 [d]
1. Afectos a actividades agrícolas e artigos domésticos:
1. Até 3 m2
€ 10,48 [d]
2. Superior a 3 m2 (por m2)
€ 0,72 [d]
a) Mínimo mensal
a) Mínimo mensal
€ 38,93 [d]
€ 5,38 [d]
2. Pombais
€ 0,39 [d]
a) Mínimo mensal
€ 5,38 [d]
2. Afectos a actividades comerciais ou industriais ou
outras actividades lucrativas (por m2)
€ 1,32 [d]
a) Mínimo mensal
€ 77,85 [d]
3. Instalações para outros animais
€ 1,32 [d]
a) Mínimo mensal
€ 5,38 [d]
4. Áreas sem construções ou coberturas (por m2 e por
mês)
1. Afectas a actividades comerciais ou industriais ou
outras actividades lucrativas
€ 0,72 [d]
1. Mínimo mensal
€ 54,75 [d]
2. Logradouros e serventias
€ 0,39 [d]
3. Garagens particulares (por m2)
€ 0,61 [d]
a) Mínimo mensal
€ 26,24 [d]
4. Outras ocupações (por m2)
€ 0,94 [d]
a) Mínimo mensal
€ 54,75 [d]
3. Curral (por m2 e por ano)
€ 2,15 [d]
1. Mínimo anual
€ 56,79 [d]
1. Mínimo mensal
€ 13,62 [d]
3. Outras ocupações
€ 0,50 [d]
1. Mínimo mensal
€ 38,93 [d]
5. Áreas cobertas
6. Actividades comerciais de natureza recreativa, cultural
e semelhante (por mês)
1. Pistas de automóveis eléctricos,
divertimentos semelhantes (por cada)
carrosséis
e
€ 260,08 [d]
2. Divertimentos só para crianças (por cada)
€ 68,48 [d]
CE 05.10.04
1. Telheiros (por mês):
1. Afectos a actividades agrícolas e artigos domésticos
3. Circos e semelhantes (por m2)
€ 0,99 [d]
1. Mínimo mensal
a) Até 3 m2
€ 205,22 [d]
€ 8,55 [d]
b) Superior a 3 m2 (por m2)
€ 0,50 [d]
a) Mínimo mensal
€ 19,85 [d]
2. Afectos a estacionamento de carros (por m2)
€ 0,39 [d]
4. Jogos de bonecos-futebol, etc. (por cada)
€ 105,03 [d]
5. Recintos para realização de festejos populares (por
m2)
€ 0,39 [d]
1. Mínimo mensal
€ 34,63 [d]
6. Outras ocupações (por m2)
a) Mínimo mensal
€ 14,06 [d]
€ 2,15 [d]
1. Mínimo mensal
€ 68,48 [d]
196
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
7. Painéis e outros dispositivos para publicidade visíveis
de (por m2 e por mês)
1. Avenidas, praças, largos
€ 15,55 [d]
1. Mínimo mensal
€ 46,59 [d]
2. Outras vias
€ 9,10 [d]
1. Mínimo mensal
€ 31,48 [d]
8. Ocupação de subsolo (por m2 e por mês)
1. Fins diversos
€ 5,40 [d]
1. Mínimo mensal
€ 64,18 [d]
2. Condutas ou colectores
€ 0,61 [d]
1. Mínimo mensal
€ 13,23 [d]
9. Máquinas, instalações fabris, bombas de carburantes
de ar ou de água, equipamentos de redes de
telecomunicações móveis e outras ocupações similares
não previstas no presente artigo, o preço será fixado por
despacho da Presidência, com base em critérios
10. Ocupação de terrenos municipais com construções
particulares para fins habitacionais, (valor mensal)
a) Construções em madeira ou afins.
€ 10,25 [d]
b) Construções em alvenaria.
€ 25,63 [d]
11. Ainda que em situações previstas no presente artigo,
quando as circunstâncias da ocupação ou do ocupante
comprovadamente justifiquem um tratamento especial, o
preço será, também, fixado por despacho da Presidência.
Observações:
1ª A importância a cobrar pelas ocupações com publicidade referida
no nº 7, será calculada em função da área dimensional da base
suportada ou assente no solo ocupado (área mínima: 1 m de
largura/comprimento do painel). O preço será o correspondente ao
da taxa da via pública para a qual seja directa a visibilidade da área
destinada a publicidade. Quando a publicidade seja igualmente visível
de duas vias públicas diferentes a taxa aplicável será a
correspondente à via pública em relação à qual é aplicável a taxa
mais elevada.
2ª É aplicável ao nº 7 deste artigo um acréscimo de 20% quando a
ocupação seja confinante com as vias do 1ª escalão a que se refere o
Edital 143/91, publicado no Diário Municipal nº 16.127, de
1991/05/20.
3ª Todas as ocupações serão consideradas a título precário não
concedendo a Câmara qualquer indemnização, seja a que título for,
no caso de haver necessidade de dar por findas essas ocupações, nos
termos do artº 8º de Decreto-Lei nº 23465 de 18 de Janeiro de 1934,
aplicável por força do artº 2º do Decreto-Lei nº 45133 de 13 de Julho
de 1963.
4ª Antes do inicio de qualquer ocupação e para a apreciação do
respectivo pedido, as pessoas interessadas apresentarão no
Departamento de Património Imobiliário uma declaração de modelo a
indicar por esses serviços, para cada caso, na qual reconhecem a
situação de precariedade da ocupação. A falta de apresentação dessa
declaração, motivará o indeferimento dos pedidos, sendo
consideradas abusivas as respectivas ocupações.
5ª Fixar-se-ão em regra, pelo menos no dobro do preço normal, os
preços das ocupações abusivas em relação aos períodos decorridos
desde o início da ocupação até ao fim do mês anterior à data do
despacho que a autorizar.
6ª Se para certa ocupação houver mais do que um interessado,
proceder-se-á, em regra, a licitação verbal entre eles, para efeitos de
cedência.
7ª Os preços mensais terão registos independentes dos preços
anuais.
8ª Quando o ocupante tiver no mesmo local e para o mesmo registo,
mais de uma espécie de ocupação de bens municipais e para a
determinação do respectivo preço tiverem de aplicar-se vários preços
da tabela, o cálculo será feito relativamente a cada uma dessas
ocupações, somando-se os resultados obtidos. Se o somatório de tais
preços conduzir à necessidade de aplicação dos mínimos
correspondentes às classificações utilizadas, será exclusivamente
tomado o maior desses mínimos, o qual constituirá o preço a fixar ao
ocupante. Exceptuando-se os preços fixados no nº 1 que são
aplicáveis na íntegra sem qualquer comparação com outros preços
mínimos.
9ª Os preços fixados nesta tabela só se aplicam às antigas ocupações
a partir do mês seguinte da data do aviso feito pela Câmara por
qualquer modo legítimo. Não se consideram, para este efeito, as
ocupações cuja espécie e dimensões foram alteradas pelo respectivo
ocupante sem autorização prévia da Câmara. Para esses casos esta
tabela aplica-se desde a data em que entrar em vigor.
10ª Sendo dois ou mais os ocupantes, são solidárias as suas
obrigações.
11ª As ocupações a título precário de prédios urbanos serão
calculadas nos termos do nº 27 do artigo 51º do Regulamento do
Património, podendo o respectivo valor ser ponderado quando as
circunstâncias da ocupação ou do ocupante comprovadamente o
imponham.
12ª Aplica-se igualmente o regime estabelecido na Observação
anterior, nos casos em que haja construções municipais em prédios
rústicos, designadamente pombais, com uma redução de 50%.
13ª No caso de ocupações de espaços municipais por parte de
Associações/Colectividades sem fins lucrativos, o valor será o
resultante da aplicação das seguintes percentagens aos valores de
partida gerais:
a) 1% nas cedências a associações/comissões de moradores;
b) 5% nas cedências a associações de índole diversa (culturais,
desportivas, sociais, políticas) e até mesmo igrejas ou seus
movimentos.
Com o valor mínimo mensal estabelecido no nº 5.2.4 do presente
artigo, sendo possível fixar o valor de € 25 sempre que, por alguma
razão especial e atendível pela natureza da ocupação ou da
instituição, seja superiormente determinado que se deverá fixar uma
taxa simbólica, sem prejuízo da aplicação nos termos da Observação
9ª destes valores mínimos às ocupações existentes.
14ª No caso de ocupação com fins lucrativos de espaços municipais
em prédios urbanos, o valor mínimo mensal será fixado no nº 5.2.2
do presente artigo, aplicável nos termos da Observação 9ª às
ocupações existentes que tenham valor inferior.
15ª No caso de ocupação de espaços não directamente afectos a fins
lucrativos de espaços municipais em prédios urbanos, o valor mínimo
mensal será fixado nos nºs 5.2.1.1 e 5.2.1.2 do presente artigo,
aplicável nos termos da Observação 9ª às ocupações existentes que
tenham valor inferior.
16ª a) Em caso de falta de pagamento das prestações devidas,
poderão ser celebrados acordos de pagamento com observância de
critérios predefinidos.
b) O incumprimento dos referidos acordos implicará a cobrança
coerciva de toda a dívida que é objecto de acordo, com sujeição,
nomeadamente, a penhora de bens, pagamento de juros de mora e
pagamento das custas processuais, bem como o eventual despejo
administrativo.
17ª Sempre que, por razões comprovadamente excepcionais, o
Município celebre contratos de arrendamento, o valor da renda será,
em regra, o dobro do preço que resultar da aplicação das normas
fixadas para as ocupações precárias.
_______________________________________________________
CAPITULO XV SERVIÇO DE BOMBEIROS
( Lei 42/98, de 6 de Agosto , art. 16º, alínea d) e art. 19º, alínea d))
ARTIGO 86. Utilização de material e serviços
CE 07.02.01
1. Viaturas (preço por hora ou fracção de operação)
a) Plataforma Mecânica e Auto Escadas
€ 149,64 [e]
b) Pronto-socorro Médio
197
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
€ 53,76 [e]
c) Auto Tanque Pesado
€ 11,36 [e]
h) Bomba eléctrica de 380V
€ 44,00 [e]
€ 22,66 [e]
€ 46,81 [e]
3. Outro Equipamento (Preços por hora ou fracção de
operação)
d) Auto Chefe de Serviço
e) Auto Salvamento Desencarceramento
a) Moto Compressor Rebocável
€ 53,76 [e]
f) Camioneta de Escoramento (*)
€ 35,51 [e]
b) Moto Serra
€ 31,87 [e]
€ 16,21 [e]
€ 132,55 [e]
4. Material (por unidade e por dia útil de 8 horas ou
fracção):
g) Pronto-socorro Grua
h) Pronto-socorro Reboque Pesado
a) Escada de Molas-Lanço
€ 53,76 [e]
i) Pronto-socorro Reboque Ligeiro
€ 7,67 [e]
b) Escada de Alumínio
€ 24,92 [e]
j) Auto Gerador Projector
€ 7,67 [e]
c) Escada Telescópica
€ 51,33 [e]
k) Auto Material de Apoio
€ 16,21 [e]
d) Extintor (Kg)
€ 28,29 [e]
l) Auto Nadador Salvador
€ 9,65 [e]
e) Grupo Electrogénio
€ 35,51 [e]
m) Auto Socorro Ligeiro
€ 77,69 [e]
f) Aparelho de Corte Oxi-acetileno
€ 18,75 [e]
n) Pronto-socorro Emergência (espuma e pó)
€ 74,27 [e]
o) Pronto-socorro Emergência Pó
€ 67,10 [e]
p) Retro Escavadora
€ 54,09 [e]
q) Pá Carregadora
€ 54,09 [e]
r) Transporte de Pessoal (Pesado)
€ 34,07 [e]
€ 77,69 [e]
g) Encerados (por m2 e por dia)
€ 1,60 [e]
5. A tabela do número anterior inclui as despesas com a
viatura, sendo fornecida com guarnição mediante o
pagamento de acordo com a seguinte tabela (por homem
e por hora ou fracção):
CE 07.02.09.99
a) Durante o dia (das 8 às 20 horas):
1. Chefe (Chefe de 2ª classe ou Subchefe Ajudante)
€ 12,46 [e]
2. Subchefe
€ 10,64 [e]
s) Transporte de Pessoal (Ligeiro)
€ 20,18 [e]
3. Praças
€ 9,93 [e]
t) Auto Maca/Transporte ou Socorro
€ 20,18 [e]
2. Moto-Bombas, conforme o débito por minuto (por cada
hora ou fracção)
a) Moto-Bomba Débito até 500 Litros / m
b) Durante a noite (das 20 às 8 horas):
1. Chefe (Chefe de 2ª classe ou Subchefe Ajudante)
€ 23,60 [e]
2. Subchefe
€ 16,71 [e]
b) Moto-Bomba Débito de 500 /750 Litros / m
€ 19,85 [e]
c) Moto-Bomba Débito de 750 /1000 Litros / m
€ 22,99 [e]
€ 20,24 [e]
3. Praças
€ 18,91 [e]
6. Serviços Diversos
CE 07.02.09.99
d) Moto-Bomba Débito de 1000 /1500 Litros / m
€ 27,96 [e]
a) Aramagem de mangueira de 50 mm
e) Moto-Bomba Débito de 1500 /4000 Litros / m
€ 31,10 [e]
b) Aramagem de mangueira de 70 mm
f) Moto-Bomba Débito além 4000 Litros / m
c) Experiência de extintores ou ensaio de outro material
não especificado
€ 16,76 [e]
€ 39,86 [e]
€ 11,63 [e]
€ 14,23 [e]
g) Bomba eléctrica de 220V
198
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
d) Ligação de sistema automático de detecção de
incêndios à Central de Recepção de Alarmes (C.R.A.) do
R.S.B. (preço único)
€ 261,07 [e]
5. "Obras de conservação e restauro arquitectónico:
condições técnicas especiais"
€ 31,49 [c]
e) Aluguer de entrada no quadro de detecção
automática da C.T.C. (por mês ou fracção)
€ 52,49 [e]
€ 75,00 [c]
f) Aluguer referente a instalação existente numa faixa
até 1 Km de largura em volta da cidade de Lisboa (por
mês ou fracção)
€ 156,86 [e]
Observações:
1ª A prestação de serviço fora de Lisboa carece de autorização
especial e as importâncias a cobrar por km percorrido fora da Cidade,
serão:
a) Para viatura ligeira € 0,48 [a]
b) Para viatura pesada (por km percorrido fora da cidade) € 0,58 [a]
2ª As importâncias fixadas são acrescidas de um oitavo por cada hora
prestada além de 8 em cada dia.
3ª Os transportes utilizados na rendição do pessoal, bem como
fardamentos inutilizados durante a prestação do serviço serão
processados em nome do requisitante do respectivo serviço (CE
07.02.01, IVA aplicável [e]).
4ª Alimentação fornecida ao pessoal do R.S.B. (CE 07.02.09.99, IVA
aplicável [e]):
Sempre que o serviço prestado pelo pessoal do R.S.B. tenha longa
duração, serão fornecidas refeições, quentes ou frias, consoante a
origem do serviço, pelo Regimento de Sapadores Bombeiros, que
depois processará essa importância ao requisitante do serviço.
6. "Lisboa Prémio Valmor"
7. "Jornadas A Baixa Pombalina e a sua importância para
o Património Mundial - Comunicações da jornadas"
€ 15,00 [c]
8. "Baixa Pombalina 250 anos de História em Imagens"
€ 30,00 [c]
9. "Lisboa. Quatro estudos de caso - Stª Catarina,
Alvalade, Benfica e Expo Sul"
€ 20,00 [c]
10. "Desenvolvimento
Urbana de Lisboa"
Económico
e
Competitividade
€ 20,00 [c]
11. "Habitação e Mercado
Metropolitana de Lisboa"
Imobiliário
na
Área
€ 20,00 [c]
12. "Diagnóstico Sócio-Urbanístico da Cidade de Lisboa"
€ 20,00 [c]
"""""""""""""""
(*) Madeira não incluída, debitada conforme o consumo.
13. "Levantamento Cartográfico de Locais de Pedreiras no
Concelho de Lisboa. Colecção estudos urbanos Lisboa
XXI"
€ 20,00 [c]
_______________________________________________________
14. Agenda cultural - assinatura anual
€ 15,00 [c]
CAPITULO XVI DIVERSOS
(Lei 42/98, de 6 de Agosto, art. 16º, alíneas d), e) e j) e art. 19º,
alíneas d) e i))
15. Morte em Lisboa
€ 17,00 [c]
16. Bruxaria e Superstição
€ 15,00 [c]
ARTIGO 87. Publicações
CE 07.01.03
17. Entre o Real e o Imaginário
€ 20,00 [c]
1. Boletim Municipal
18. Fogo e Imortalidade
1. Avulso:
€ 10,00 [c]
a) Mínimo por exemplar (até 10 páginas)
€ 0,50 [c]
b) Por cada página (além de 10 páginas)
€ 0,06 [c]
2. Expedição normal
CE 07.02.09.99
€ 0,94 [c]
3. Expedição registada
CE 07.02.09.99
€ 2,32 [c]
4. Assinatura Semestral
€ 61,37 [c]
5. Assinatura Anual
€ 122,73 [c]
Observações:
1ª No âmbito do nº 5 do artº 5º do Regulamento de Património
constam no Catálogo da Livraria Municipal, editado anualmente,
outras publicações cujos preços, nos termos da Lei vigente que
estabelece o quadro de competências dos órgãos dos municípios, são
fixados pela Câmara Municipal, por delegação no Presidente da
Câmara ou por subdelegação nos Vereadores.
2ª Os portadores de "Cartão-jovem" têm direito a 20% de desconto
na aquisição de publicações municipais (incluindo a Livraria
Municipal).
3ª Os funcionários do Município têm direito a 50% de desconto na
aquisição de livros e outros materiais adquiridos na Livraria
Municipal.
ARTIGO
88.
ornamentação
municipais
Aluguer
de
material
de
existente
nos
armazéns
CE 07.02.01
1. Aluguer de material de ornamentação
2. Vistorias sanitárias
€ 0,61 [d]
1. Alcatifa (por m2 e por dia)
3. Manual de instruções (licenciamento de obras)
€ 20,24 [a]
€ 1,05 [a]
2. Bancada (por lugar e por dia)
4. Regulamentos municipais (por cada)
€ 2,29 [a]
€ 3,31 [a]
199
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
3. Bandeiras CML (por cada e por dia)
20. Palco com toldo (m2 e por dia)
€ 2,52 [a]
€ 15,80 [a]
4. Bandeiras Nacionais (por cada e por dia)
21. Palcos sem toldo (por m2 e dia)
€ 2,52 [a]
5. Bandeiras de outros países (por cada e por dia)
€ 4,94 [a]
€ 13,69 [a]
22. Passadeira (por cada e por dia)
6. Barreiras (por cada e por dia)
€ 2,29 [a]
€ 26,34 [a]
7. Bases com mastros interior (por cada e por dia)
€ 6,67 [a]
23. Pendão (por cada e por dia)
8. Cadeiras de plástico (por cada e por dia)
€ 4,69 [a]
€ 1,07 [a]
24. Pilarete com corda (por cada e por dia)
9. Cadeiras VIP (por cada e por dia)
€ 1,58 [a]
€ 1,22 [a]
25. Púlpito (por cada e por dia)
10. Casas de banho portáteis (por cada e por dia)
€ 2,63 [a]
€ 42,14 [a]
11. Casas de banho portáteis químicos (por cada e por
dia)
€ 63,23 [a]
12. Estrados com 2mx1mx0,3m (por cada e por dia)
26. Stand (por cada e por dia)
€ 42,14 [a]
27. Tenda 3mx3m (por cada e por dia)
€ 89,56 [a]
28. Tenda 4mx4m (por cada e por dia)
€ 105,37 [a]
€ 16,76 [a]
13. Estrados com 3mx1mx0,2m (por cada e por dia)
29. Tenda 5mx5m (por cada e por dia)
€ 126,44 [a]
€ 16,81 [a]
30. Tenda 10mx10m (por cada e por dia)
14. Painéis/Expositores (por cada e por dia)
€ 263,43 [a]
€ 6,67 [a]
31. Tenda 6mx4,3m (por cada e por dia)
15. Mangas (por cada e por dia)
€ 52,69 [a]
€ 37,94 [a]
32. Tenda 8,6mx6m (por cada e por dia)
16. Mastros (por cada e por dia)
€ 79,03 [a]
€ 7,38 [a]
33. Tenda 9,3mx4m (por cada e por dia)
17. Mesas de plástico ( por cada e por dia)
€ 210,74 [a]
€ 2,52 [a]
34. Tenda pavilhão de 165m2 (por dia)
18. Mesas VIP (por cada e por dia)
€ 632,22 [a]
35. Tenda pavilhão de 300m2 com forro (por dia)
€ 2,90 [a]
19. Módulos com 2,00x2,00mx1,00m (por cada e por
dia)
€ 1.264,43 [a]
36. Tenda pavilhão de 300 m2 sem forro (por dia)
€ 1.053,70 [a]
€ 13,69 [a]
37. Tribuna com toldo (por m2 e por dia)
€ 5,88 [a]
200
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
38. Tribuna sem toldo (por m2 e por dia)
17. Módulos com 2,00mx2,00mx1,00m (por cada e por
dia)
€ 4,82 [a]
2. Incluindo transporte, carga, descarga, montagem e
desmontagem de material de ornamentação
€ 17,91 [a]
18. Palco com toldo (por m2 e por dia)
1. Alcatifa (por m2 e por dia)
€ 17,91 [a]
€ 1,15 [a]
19. Palco sem toldo (por m2 e por dia)
2. Bancadas (por lugar e por dia)
€ 14,75 [a]
€ 3,31 [a]
20. Passadeira (por cada e por dia)
3. Barreiras (por cada e por dia)
€ 31,61 [a]
€ 2,41 [a]
21. Pilarete com corda (por cada e por dia)
4. Bases com mastros interiores (por cada e por dia)
€ 6,28 [a]
€ 2,11 [a]
22. Púlpito (por cada e por dia)
5. Cadeiras de plástico (por cada e por dia)
€ 3,16 [a]
23. Stand (por cada e por dia)
€ 1,35 [a]
€ 63,22 [a]
6. Cadeiras VIP (por cada e por dia)
24. Tenda de 3,00m x 3,00m (por cada e por dia)
€ 1,37 [a]
€ 105,37 [a]
7. Casas de banho portáteis (por cada e por dia)
25. Tenda de 4,00m x 4.00m (por cada e por dia)
€ 52,69 [a]
8. Casas de banho portáteis químicos (por cada e por
dia)
€ 126,44 [a]
26. Tenda 5,00x5,00m (por cada e por dia)
€ 73,76 [a]
9. Estrados com 2,00mx1,00mx0,30m (por cada e por
dia)
€ 210,74 [a]
27. Tenda 10,00mx10,00m (por cada e por dia)
€ 526,85 [a]
€ 16,07 [a]
28. Tenda 8,60mx6,00m (por cada e por dia)
10. Estrados com 3,00mx1,00mx0,20m (por cada e por
dia)
€ 17,02 [a]
€ 184,40 [a]
29. Tenda de 6,00mx4,30m (por cada e por dia)
€ 131,71 [a]
11. Painéis expositores (por cada e por dia)
€ 6,34 [a]
30. Tenda 9,30m x 4,00m (por cada e por dia)
€ 256,25 [a]
12. Mangas (por cada e por dia)
€ 47,41 [a]
13. Mastros com bandeira colocados com manga (por
cada e por dia)
31. Tenda pavilhão de 165m2 (por dia)
€ 1.153,80 [a]
32. Tenda pavilhão de 300m2, com forro (por dia)
€ 18,44 [a]
14. Mastros com bandeira colocados sem manga e
reposição de pavimento (por cada e por dia)
€ 2.318,14 [a]
33. Tenda pavilhão de 300m2, sem forro (por dia)
€ 2.107,40 [a]
€ 31,61 [a]
34. Tribuna com toldo (por m2 e por dia)
15. Mesas de plástico (por cada e por dia)
€ 6,33 [a]
€ 2,63 [a]
16. Mesas VIP (por cada e por dia
35. Tribuna sem toldo
€ 5,27 [a]
€ 3,05 [a]
201
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
Observações:
1ª O período mínimo de utilização do material será de 2 dias,
contando-se o tempo por períodos de 24 horas ou fracção desde a
hora da saída do material até à da entrega no depósito.
2ª Estão isentas de pagamento:
a) As entidades que promovam quaisquer eventos, com o apoio ou
patrocínio da CML e desde que no aludido evento se refira
expressamente o apoio e/ou patrocínio da Autarquia;
b) As entidades e instituições sem fins lucrativos.
3ª Sempre que o material tenha sido cedido, onerosa ou
gratuitamente, e se tenha verificado a sua perda ou destruição, total
ou parcial do mesmo, a entidade responsável deverá repor em
substancia e proceder à entrega do mesmo nas devidas condições, no
prazo de oito dias. Caso a reposição não seja possível no aludido
prazo é devida indemnização à CML, pelo valor de aquisição do
material acrescido de 20% (CE 13.01.01) [e].
ARTIGO 89. Aluguer de material de sinalização
CE 07.02.01
1. Internacionais (por dia ou fracção)
a) Sinal com abraçadeira e parafuso
€ 0,84 [a]
b) Poste de ferro fixo ou volante
€ 0,84 [a]
c) Painéis e setas
€ 2,52 [a]
2. De vedação de peões (por dia ou fracção)
a) Sinal de 0,30 m
€ 0,73 [a]
b) Coluna
ARTIGO 90. Guarda de mobiliário, utensílios,
etc., em local reservado do Município
CE 07.02.09.99
1. Mobiliário (por m2 ocupado e por dia ou fracção)
€ 0,67 [a]
2. Veículos completos ou incompletos (por m2 e por dia
ou fracção)
€ 1,12 [a]
3. Sucatas e outros bens (por m2 e por dia ou fracção)
€ 0,73 [a]
Observações:
1ª O pagamento desse serviço pode ser dispensado em casos de
reconhecida indigência ou pobreza, mediante parecer do serviço
responsável e aprovação do Presidente da Câmara ou do Vereador
com competência delegada em matéria financeira.
2ª As despesas com o transporte para o depósito dos bens a que se
refere este artigo, a guarda desses bens e outras que vierem a ser
ocasionadas pelos mesmos, serão de conta dos respectivos
proprietários.
3ª Consideram-se abandonados os bens não levantados dentro de 45
dias a partir da notificação ao interessado que será feita,
normalmente, dentro de 30 dias a contar do início do depósito.
4ª Decorrido o prazo fixado na observação anterior, proceder-se-á à
venda em hasta pública dos referidos bens, retirando-se da
importância obtida a que estiver em débito à Câmara e
contabilizando-se em operações de tesouraria o excedente, se o
houver, à ordem dos respectivos proprietários.
5ª Se a importância obtida na hasta pública for insuficiente para
cobrir o débito, proceder-se-á à cobrança da diferença nos termos
habituais quando o proprietário for conhecido.
ARTIGO 91. Quinta de São Lourenço
CE 07.02.09.99
€ 0,73 [a]
c) Corrente, casquilho e parafuso (por metro linear)
€ 0,39 [a]
d) Corrente plástica (por metro linear)
1. Utilização com roulotte (por mês):
a) De comprimento até 4 m
€ 9,25 [a]
€ 0,73 [a]
b) De 4 a 6 m
€ 4,10 [a]
c) Superior a 6 m
e) Vedação metálica (barreiras)
f) Cones de plástico
€ 13,73 [a]
€ 16,65 [a]
€ 0,56 [a]
ARTIGO 92. Formação para não trabalhadores
da CMLisboa
€ 0,56 [a]
1. Pagamento de propina pela frequência nas acções
promovidas pela DMRH/DFSHS/Divisão de Formação.
€ 83,92 [d]
g) Lanterna pisca-pisca com pilha
h) Base para lanterna pisca-pisca
€ 0,84 [a]
CE 07.02.09.99
2. Certificação de competências em Informática - ECDL
3. Bases de latão (por dia ou fracção)
€ 0,84 [a]
4. Para protecção de locais com aluimento de terras, de
obras ou semelhantes - por cada dia, conjunto de base,
coluna e corrente (por metro linear ou fracção)
€ 2,07 [a]
5. Transporte ou recolha da sinalização alugada (por cada
conjunto de base-poste ou chapa/ou base cónica, coluna
e corrente ou vedação metálica)
€ 4,09 [a]
Observações:
1ª Todo o material alugado que fique danificado ou incapaz será
facturado pelo aluguer e substituído por novo.
2ª Os preços de aluguer não incluem transporte do material de e
para os depósitos da CML.
a) Inscrição em exame para obtenção de Certificado de
Competências em Informática - ECDL
€ 10,76 [d]
b) Aquisição de Cartão de Registo de Competência ECDL
€ 64,55 [d]
ARTIGO 93. Unidade Móvel de Saúde
CE 07.02.05
1. Disponibilização da Unidade Móvel
respectiva equipa médica (por hora)
de
Saúde
e
a) Equipa com 1 enfermeiro e 1 motorista
€ 64,55 [d]
b) Equipa com 1 médico e 1 motorista
€ 75,31 [d]
202
VALORES C/IVA INCLUIDO: [A]-IVA 21% [B]-IVA 12% [C]-IVA 5% [D]-ISENTO [E]-NÃO SUJEITO
c) Equipa com 1 médico, 1 enfermeiro e 1 motorista.
€ 96,83 [d]
d) Equipa com 2 médicos, 2 enfermeiros e 1 motorista.
€ 150,62 [d]
Observações:
1ª O tempo de utilização da UMS a cobrar é contado desde a saída
da DSHS até à chegada ao mesmo local.
2ª A definição da equipa é feita pela DSHS após avaliação prévia em
contacto com o serviço requerente.
ARTIGO 94. Aluguer de auditório e espaço para
exposições do CIUL
CE 07.02.01
1. Aluguer de Auditório
a) Por cada dia
€ 750,00 [d]
b) Por 1/2 dia
€ 400,00 [d]
2. Aluguer de auditório
simultânea (2 cabines)
com
sistema
de
tradução
a) Por cada dia
€ 900,00 [d]
b) Por 1/2 dia
€ 550,00 [d]
3. Área de Exposição - por cada dia
€ 302,50 [a]
Observações:
A utilização dos equipamentos fica sujeita às respectivas regras de
utilização, disponíveis no Centro de Informação Urbana de Lisboa
(CIUL) e na Divisão de Difusão de Informação Urbana.
203
Câmara Municipal de Lisboa
Download

Orçamento 2008 - Cidadãos por Lisboa