14 – São Paulo, 57 (5) 2007.0.280.145.0 CS 2011.0.009.666.0 CS Diário Oficial da Cidade de São Paulo SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES LIMIAR - ASSOCIAÇÃO DE CAPELA DO APOIO À CRIANÇA E FAMÍLIA SUBSTITUTA SOCORRO 126/SMADS/2007 53.852.687/0001-50 CAPELA DO SOCORRO SOCIAL BOM JESUS SBJ 110/SMADS/2011 47.468.186/0001-71 2008.0.161.097.0 CV CASA VERDE / CACHOEIRIN HA 546/SMADS/2008 2007.0.235.729.0 G GUAIANASES 157/SMADS/2007 2008.0.331.106.7 IP IPIRANGA 052/SMADS/2009 2007.0.363.215.5 IQ ITAQUERA 041/SMADS/2008 2007.0.363.202.3 IQ ITAQUERA 042/SMADS/2008 2007.0.363.239.2 IQ ITAQUERA 043/SMADS/2008 2007.0.363.211.2 IQ ITAQUERA 044/SMADS/2008 2008.0.330.449.4 IQ ITAQUERA 014/SMADS/2009 2010.0.298.659.8 MO MOOCA 038/SMADS/2011 2007.0.363.261.9 PE PENHA 003/SMADS/2008 LAR DE ELISINHA 62.784.756/0001-26 OBRA SOCIAL DOM BOSCO 61.882.395/0001-98 MAESP - MOVIMENTO DE ASSISTÊNCIA AOS ENCARCERADOS DO EST. DE SÃO PAULO OBRA SOCIAL DOM BOSCO OBRA SOCIAL DOM BOSCO OBRA SOCIAL DOM BOSCO OBRA SOCIAL DOM BOSCO CASA DO CRISTO REDENTOR 61.047.031/0001-92 61.882.395/0001-98 61.882.395/0001-98 61.882.395/0001-98 61.882.395/0001-98 62.366.844/0001-08 CENTRO SOCIAL NOSSA SENHORA DO BOM PARTO 62.264.494/0001-79 MOVIMENTO DE APOIO E INTEGRAÇÃO SOCIAL MAIS 51.201.002/0001-80 CENTRO DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL PENHA NOSSO LAR 2007.0.363.290.2 PE 014/SMADS/2008 67.139.907/0001-07 93.10.08.243.1142.6218.3.3.90.39.00. - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE ABUSOS Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA FÉ, ESPERANÇA E ITAQUERA CARIDADE 2008.0.179.450.8 IQ 557/SMADS/2008 54.603.998/0001-48 FINANÇAS GABINETE DO SECRETÁRIO SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2012-2-004 SF/SUREM/DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO ENDERECO: . PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/DISER 2010-0.324.354-8 ELAINE CRISTINA SOARES DOS SANTOS ME DEFERIDO I - DEFIRO, A VISTA DAS INFORMAÇÕES DO SENHOR AUDITOR FISCAL, O CANCELAMENTO DA NOTA FISCAL ELETRONICA N. 32. II - DO PAGAMENTO DE ISS CORRESPONDENTE A - INCIDENCIA 06/2010, CODIGO DE SERVIÇO 02496 DATA DE PAGAMENTO 12/07/2010, RESTITUA-SE AO INTERESSADO A IMPORTANCIA DE R$1.750,00(UM MIL, SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), CORRIGIDOS MONETARIAMENTE NOS TERMOS ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL N. 14.125/05. 2011-0.278.505-5 KPMG AUDITORES INDEPENDENTES DEFERIDO I - DEFIRO, A VISTA DAS INFORMAÇOES DO SENHOR AUDITOR FISCAL, O CANCELAMENTO DAS NOTAS FISCAIS ELETRONICAS DE N.S. 727 E 1214. II - DO PAGAMENTO DE ISS CORRESPONDENTE A - INCIDENCIA 06/2011, CODIGO DE SERVIÇO 03476 DATA DE PAGAMENTO 08/07/2011, RESTITUA-SE AO INTERESSADO A IMPORTANCIA DE R$11.052,62(ONZE MIL E CINQUENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS), CORRIGIDOS MONETARIAMENTE NOS TERMOS ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL N. 14.125/05. 2011-0.292.348-2 MODULO SECURITY SOLUTIONS S/A DEFERIDO I - DEFIRO, A VISTA DAS INFORMAÇOES DO SENHOR AUDITOR FISCAL, O CANCELAMENTO DA NOTA FISCAL ELETRONICA N. 2316. II - DO PAGAMENTO DEISS CORRESPONDENTE A - INCIDENCIA 09/2009, CODIGO DE SERVIÇO 0311 5 DATA DE PAGAMENTO 13/10/2009, RESTITUA-SE AO INTERESSADO A IMPORTANCIA DE R$2.204,00(DOIS MIL, DUZENTOS E QUATRO REAIS), CORRIGIDOS MONETARIAMENTE NOS TERMOS ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL N. 14.125/05. 2011-0.304.040-1 ACCENTURE DO BRASIL LTDA DEFERIDO I - DEFIRO, A VISTA DAS INFORMAÇOES DO SENHOR AUDITOR FISCAL, O CANCELAMENTO DAS NOTAS FISCAIS ELETRONICAS DE N.S. 17.973 E 17.974. II - DO PAGAMENTO DE ISS CORRESPONDENTE A - INCIDENCIA 05/2011, CODIGO DE SERVIÇO 02917 DATA DE PAGAMENTO 10/06/2011, RESTITUASE AOINTERESSADO A IMPORTANCIA DE R$4.800,00(QUATRO MIL E OITOCENTOS REAIS), CORRIGIDOS MONETARIAMENTE NOS TERMOS ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL N. 14.125/05. 2011-0.304.041-0 ACCENTURE DO BRASIL LTDA DEFERIDO I - DEFIRO, A VISTA DAS INFORMAÇOES DO SENHOR AUDITOR FISCAL, O CANCELAMENTO DA NOTA FISCAL ELETRONICA N. 16.625. II - DO PAGAMENTO DE ISS CORRESPONDETE A - INCIDENCIA 12/2010, CODIGO DE SERVIÇO 02917 DATA DE PAGAMENTO 10/01/2011, RESTITUA-SE AO INTERESSADO A IMPORTANCIA DE R$8.346,99(OITO MIL, TREZENTOS E QUARENTA E SEIS REAISE NOVENTA E NOVE CENTAVOS), CORRIGIDOS MONETARIAMENTE NOS TERMOS ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL N. 14.125/05. SF/SUREM/DEPARTAMENTO DE ARRECADACAO E COBRANCA ENDERECO: . PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/DICI-2 2011-0.048.358-2 MARIA SALOME SOUSA GUERRA INDEFERIDO INDEFIRO NA FORMA REQUERIDA O NUMERO DO CONTRIBUINTE DA INTERESSA DA E 140.228.0063-0 RECOMENDAMOS AVERBACAO NA MATRICULA DO IMOVEL PARA EVITAR NOVAS DIVERGENCIAS. 2011-0.280.518-8 CELSO DONIZETE ROBATINO DEFERIDO CANCELE-SE O SQL 152.159.062-1 POR DESDOBRO NOS LOTES 0107-3 E 0108-1 PARA O EX.2012. 2011-0.313.099-0 IVANI PEREIRA NUNES MOREIRA DEFERIDO CANCELE-SE O AQL 140.266.0045-8 POR DESDOBRO NOS LOTES 0776-2 E 0777-0 PARA O EX.2012. AGUARDAR NOVAS CARTELAS PARA EX.2012. PORTARIA SF Nº 04, DE 5 DE JANEIRO DE 2012 Regulamenta o fornecimento de certidões tributárias. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º. As certidões tributárias relacionadas no Anexo I da presente Portaria serão requeridas exclusivamente por meio eletrônico. Art. 2º. As certidões tributárias cujos requerimentos estejam disponibilizados pela internet serão solicitadas a partir da identificação do requerente, com utilização, sempre que solicitada, da respectiva senha web, a qual servirá como elemento para identificação e verificação da legitimidade para o pedido. Art. 3º. As certidões tributárias cujos requerimentos não estejam disponíveis pela internet deverão ser solicitadas na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, sendo necessário demonstrar-se a legitimidade para o pedido, mediante a apresentação de documentação pertinente. Art. 4º. Considera-se parte legítima para solicitar certidão sobre os dados cadastrais do IPTU, o contribuinte ou seu representante legal devidamente habilitado. Art. 5º. Em relação à certidão de inexistência de imóvel cadastrado em nome do requerente (rol nominal), a parte legítima para o requerimento é a pessoa física ou jurídica para a qual se requer a informação, sendo possível o pedido ser efetuado por procurador devidamente habilitado. Art. 6º. A emissão das certidões tributárias será disponibilizada em meio eletrônico, pela internet, no portal da Prefeitura do Município de São Paulo, excetuando-se a “certidão negativa anexada de IPTU”, cuja emissão será efetuada na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, mediante a apresentação dos devidos comprovantes de pagamentos em aberto constantes do sistema informatizado da Municipalidade. Parágrafo único: A certidão negativa anexada do IPTU consubstancia-se numa certidão negativa de tributos imobiliários que é expedida à vista e mediante apresentação dos comprovantes de quitação do(s) tributo(s) que consta(m) em aberto no sistema informatizado da Prefeitura do Município de São Paulo. Art. 7º. Sempre que for solicitada a senha web para emissão de qualquer certidão, considerar-se-á a mesma como elemento obrigatório para a expedição do referido documento. Art. 8º. A autenticidade das certidões emitidas pela internet poderá ser aferida por qualquer interessado no portal da Prefeitura do Município de São Paulo. Art. 9º. Todas as certidões tributárias disponibilizadas pela Secretaria de Finanças constituem-se em documentos relativos à defesa de direitos ou esclarecimentos de situações de interesse pessoal, de modo que as mesmas serão expedidas de forma gratuita. Art. 10. As certidões tributárias emitidas pela web tem prazo de validade de 6 meses, contados da data da sua liberação. Art. 11. Permanecem disponíveis na internet as consultas relacionadas com a TRSD (Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares), Taxa de Conservação de Vias e Logradouros, Taxa de Limpeza Pública, Taxa de Combate a Sinistros e Contribuições de Melhoria. Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ANEXO I DA PORTARIA SF 04, de 05 de Janeiro de 2012 Certidões tributárias da Secretaria de Finanças GABINETE DO SECRETÁRIO 2006-0.204.164-0 – Secretaria Municipal de Finanças – Pagamento de gratificação aos Conselheiros e Suplentes dos representantes dos Contribuintes no Conselho Municipal de Tributos. 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial encaminhamento e solicitação da SF/ COADM/DIEOF (fls. 1143) e manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete (fls. 1144), que acolho, observadas as formalidades legais, regulamentares e cautelas de praxe, com fundamento do artigo 71 da Lei Municipal 14.107, de 12/12/2005, e item 1.1.3 da Portaria SF 287, de 04/12/2007, AUTORIZO, para o exercício de 2012, o empenho estimativo das despesas discriminadas às fls. 1143, na seguinte conformidade: R$ 130.276,80 para pagamento aos Conselheiros efetivos e suplentes dos representantes dos Contribuintes no Conselho Municipal de Tributos, onerando a dotação 17.10.04.122.2610.4000.3.3.90 .36.00.00, e R$ 24.330,00 referente às contribuições ao INSS, onerando a dotação 17.10.04.122.2610.4000.3.3.90.47.00.0 0, do corrente exercício. 2011.0.251.618-6 - Secretaria Municipal de Finanças - VIII Congresso Nacional de Estudos Tributários – Derivação e Positivação no Direito Tributário. 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial encaminhamento e solicitação da SF/COADM/DIEOF (fls. 61), torna sem efeito o despacho de fls. 53, publicado no dia 1º de dezembro de 2011. 2007-0.227.274-0 - Secretaria Municipal de Finanças - Aditamento do Contrato SF 40/2007. 1- Em face dos elementos constantes do processo, em especial a solicitação da COTEC (fls. 1297/1300), os esclarecimentos e proposta da PRODAM (fls. 1301/1308), análise e documentos de fls. 1309/1327, nova proposta apresentada pela PRODAM (fls. 1330/1338), concordância do Grupo de Trabalho e da SUTEM (fls. 1343), manifestação de fls. 1344, e documentação (fls. 1346/1352), observadas as formalidades legais, regulamentares e cautelas de praxe, com fulcro no artigo 57, inciso II da lei federal 8.666/93 e nos termos do item 1.1.2, letra m da Portaria SF 287/07, AUTORIZO o aditamento do Contrato SF 40/2007 (fls. 164/170), celebrado entre esta Pasta e a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S.A., CNPJ 43.076.702/0001-61, para prorrogação de seu prazo de vigência até 31/07/2012 e alteração do seu cronograma, conforme proposta de fls. 1332/1338, permanecendo inalteradas as demais condições contratuais, inclusive sem aumento do valor contratual, perfazendo o ajuste conforme estabelecido na minuta do Termo de Aditamento de fls. 1353/1354, preparada pela Assessoria Jurídica deste Gabinete, que aprovo. 2007-0.227.274-0 - Secretaria Municipal de Finanças - Aditamento do Contrato SF 40/2007. 1. Nos termos do disposto no artigo 26, caput, da lei federal 8.666/93, RATIFICO a alteração do cronograma físico-financeiro e prorrogação até 31/07/2012 da contratação da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S.A., CNPJ 43.076.702/0001-61, autorizada pelo despacho de fls. nº 1357, com fundamento no artigo 57, inciso II do citado diploma Legal. 1) Imposto Sobre Serviços (ISS): a) Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários; b) Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Mobiliários; c) Positiva de Tributos Mobiliários; d) Declaração Cadastral. 2) Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) e Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE): a) Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários; b) Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Mobiliários; c) Positiva de Tributos Mobiliários. 3) Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU): a) Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários; b) Negativa Anexada; c) Positiva com Efeito de Negativa (*); d) Positiva de Tributos Imobiliários (*); e) Dados Cadastrais do Imóvel (Valor Venal) (*); f) Débito em área maior (*); g) Inexistência de lançamento (*); h) Informações de Tributos Imobiliários (*); i) Rol Nominal (*); j) Valores Pagos (*). 4) Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): a) Recolhimento de ITBI (*). 5) Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS): a) Recolhimento da Taxa do Lixo; b) Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários. (*) Certidões disponibilizadas pela internet a partir de 09 de Janeiro de 2012. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS PORTARIA SF 3, DE 06 DE JANEIRO DE 2012 MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no Decreto 49.320, de 17 de março de 2008, RESOLVE: Designar a Senhora WHELLEN DA SILVA E SILVA, Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, padrão S1, registro funcional 794.230.3, efetivo, para exercer o cargo de DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA, referência DAS 12, da Divisão de Contabilidade – DICON, do Departamento de Contadoria - DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM, da Secretaria Municipal de Finanças, em substituição a Senhora ROSANGELA DE JESUS BARROS, Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas, padrão S7, registro funcional 681.995.8, efetivo, durante o Impedimento Legal - Férias, no período de 02/01/2012 a 11/01/2012. SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 06 de janeiro de 2012. MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças GABINETE DO SECRETÁRIO 2006-0.204.164-0 – Secretaria Municipal de Finanças – Pagamento de gratificação aos Conselheiros e Suplentes dos representantes dos Contribuintes no Conselho Municipal de Tributos. 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial encaminhamento e solicitação da SF/ COADM/DIEOF (fls. 1143) e manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete (fls. 1144), que acolho, observadas as formalidades legais, regulamentares e cautelas de praxe, com fundamento do artigo 71 da Lei Municipal 14.107, de 12/12/2005, e item 1.1.3 da Portaria SF 287, de 04/12/2007, AUTORIZO, para o exercício de 2012, o empenho estimativo das despesas discriminadas às fls. 1143, na seguinte conformidade: R$ 130.276,80 para pagamento aos Conselheiros efetivos e suplentes dos representantes dos Contribuintes no Conselho Municipal de Tributos, onerando a dotação 17.10.04.122.2610.4000.3.3.90 .36.00.00, e R$ 24.330,00 referente às contribuições ao INSS, onerando a dotação 17.10.04.122.2610.4000.3.3.90.47.00.0 0, do corrente exercício. 2011.0.251.618-6 - Secretaria Municipal de Finanças - VIII Congresso Nacional de Estudos Tributários – Derivação e Positivação no Direito Tributário. 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial encaminhamento e solicitação da SF/COADM/DIEOF (fls. 61), torna sem efeito o despacho de fls. 53, publicado no dia 1º de dezembro de 2011. 2007-0.227.274-0 - Secretaria Municipal de Finanças Aditamento do Contrato SF 40/2007. 1- Em face dos elementos constantes do processo, em especial a solicitação da COTEC (fls. 1297/1300), os esclarecimentos e proposta da PRODAM (fls. 1301/1308), análise e documentos de fls. 1309/1327, nova proposta apresentada pela PRODAM (fls. 1330/1338), concordância do Grupo de Trabalho e da SUTEM (fls. 1343), manifestação de fls. 1344, e documentação (fls. 1346/1352), observadas as formalidades legais, regulamentares e cautelas de praxe, com fulcro no artigo 57, inciso II da lei federal 8.666/93 e nos termos do item 1.1.2, letra m da Portaria SF 287/07, AUTORIZO o aditamento do Contrato SF 40/2007 (fls. 164/170), celebrado entre esta Pasta e a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP S.A., CNPJ 43.076.702/0001-61, para prorrogação de seu prazo de vigência até 31/07/2012 e alteração do seu cronograma, conforme proposta de fls. 1332/1338, permanecendo inalteradas as demais condições contratuais, inclusive sem aumento do valor contratual, perfazendo o ajuste conforme estabelecido na minuta do Termo de Aditamento de fls. 1353/1354, preparada pela Assessoria Jurídica deste Gabinete, que aprovo. 2007-0.227.274-0 - Secretaria Municipal de Finanças - Aditamento do Contrato SF 40/2007. 1. Nos termos do disposto no artigo 26, caput, da lei federal 8.666/93, RATIFICO a alteração do cronograma físico-financeiro e prorrogação até 31/07/2012 da contratação da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S.A., CNPJ 43.076.702/0001-61, autorizada pelo despacho de fls. nº 1357, com fundamento no artigo 57, inciso II do citado diploma Legal. GABINETE DO SECRETÁRIO PORTARIA SF nº. 05, de 05 de janeiro de 2012. O Secretario Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da lei federal nº 8.666/1993; CONSIDERANDO as recomendações apontadas no TC nº 72.002.454.11-04 do Egrégio Tribunal de Contas do Município de São Paulo; CONSIDERANDO a manifestação da douta Procuradoria Geral do Município, exarada na Informação nº 2.233/2011PGM/AJC, acolhida pelo Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos. RESOLVE 1. Nos editais de licitações e nos contratos celebrados pelo Município de São Paulo, a partir da vigência da presente Portaria, deverão estar previstos a aplicação de compensação financeira quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva do Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais. 2. O pagamento da compensação financeira estabelecida no item 1 desta Portaria dependerá de requerimento a ser formalizado pelo Contratado. 3. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item 1 desta Portaria, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora ( TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu. 4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o item 3 da Portaria SF nº 54/95 e demais disposições em contrário. sábado, 7 de janeiro de 2012 CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS DESPACHOS DO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS. Processo Administrativo nº 2010-0.352.925-5 Recorrente: TCI BPO TECNOLOGIA CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A CCM nº: 3.389.118-4 CNPJ nº: 03.311.116/0004-82 Recorrido: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Assunto:Admissibilidade de Recurso de Revisão Auto(s) de Infração nº 6.578.357-3, 6.578.359-0, 6.578.360-3, 6.578.361-1, 6.578.363-8, 6.578.401-4, 6.578.4022, 6.578.403-0, 6.578.404-9, 6.578.405-7, 6.578.406-5, 6.578.408-1, 6.578.409-0, 6.578.410-3, 6.578.411-1, 6.578.412-0, 6.578.414-6, 6.578.419-7, 6.578.420-0, 6.578.4227, 6.578.423-5, 6.578.425-1, 6.578.426-0, 6.578.427-8, 6.578.428-6, 6.578.429-4, 6.578.431-6, 6.578.435-9, 6.578.4375, 6.578.438-3, 6.578.439-1, 6.578.440-5, 6.578.441-3, 6.578.443-0, 6.578.444-8, 6.578.445-6, 6.578.446-4, 6.578.4472, 6.578.448-0, 6.578.449-9, 6.578.450-2, 6.578.451-0, 6.578.452-9, 6.578.453-7, 6.578.454-5, 6.578.455-3, 6.578.4561, 6.578.457-0, 6.578.459-6, 6.578.460-0, 6.578.461-8, 6.578.462-6, 6.578.463-4, 6.578.464-2, 6.578.466-9, 6.578.4677, 6.578.468-5, 6.578.469-3, 6.578.471-5, 6.578.474-0, 6.578.475-8, 6.578.477-4, 6.578.480-4, 6.578.484-7, 6.578.4855, 6.578.486-3, 6.578.488-0, 6.578.489-8, 6.578.492-8, 6.578.494-4, 6.578.498-7, 6.578.500-2 e 6.578.501-0 DESPACHO 1. Dispõe o art. 49 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005, que da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja dado outra Câmara Julgadora ou Câmaras Reunidas cabe recurso de revisão, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência. 2. A Recorrente indicou como paradigmáticas as decisões proferidas nos processos administrativos nº 2009-0.085.959-4, 2005-0.204.068-4, 2008-0.0.111.359-4, 2004-0.286.502-9, 2005-0.268.670-3, e. 3. Quanto às decisões paradigmáticas 2009-0.085.959-4 e 2005-0.204.068-4, a Recorrente não aponta a divergência de interpretação da legislação tributária entre as Câmaras Julgadoras, mas sim eventual distinção na maneira de apuração das provas entre a decisão recorrida e as duas supostas decisões paradigmáticas. Isso fica bem caracterizado nos seguintes trechos do presente recurso: “(...) a decisão recorrida decretou ter havido referida simulação de forma muito diferente de como esse E. Conselho Municipal de Tributos costuma fazer. De maneira extremamente cautelosa, quando esse E. Conselho conclui pela simulação de existência de estabelecimento, existe detalhada análise de documentos, com menção aos detalhes e uma conclusão convincente a respeito. A decisão abaixo (Processo Administrativo nº 20090.085.959-4 – (...)), o primeiro paradigma a autorizar a interposição do presente recurso, entra nos seguintes detalhes: (...) Ou seja, como se vê, bem diferente da decisão aqui atacada, que baseia-se [sic], no máximo, em indícios para chancelar gravosa acusação.” (fls.107-108). “(...), o exemplo abaixo (Processo Administrativo nº 20050.204.068-4 – (...)), favorável ao contribuinte, muito bem ilustra a divergência que aqui se aponta. Nele é possível verificar uma efetiva análise de provas, muito diferente do que se viu no presente e relevante caso: (...) (fl.108). Nesse mister, versar questão fática, consistente na livre apreciação, pela autoridade julgadora, das provas apresentada em cada caso concreto, não constitui escopo do recurso de revisão. 4. A recorrente indicou como paradigmática em relação à decisão recorrida da 4ª Câmara Julgadora a decisão proferida pela mesma 4ª Câmara Julgadora no processo administrativo nº 2008-0.0.111.359-4, de forma que, de pronto, não atendeu ao disposto na legislação que, conforme acima citado, exige a demonstração da existência de interpretação divergente da legislação tributária dada por outra Câmara Julgadora. 5. Em relação às decisões paradigmáticas 2004-0.286.5029 e 2005-0.268.670-3, que entenderam que, para o serviço em questão, o critério espacial do ISS é o do estabelecimento prestador, não divergem da decisão recorrida. Esta também entendeu assim, apenas decidindo pela atração ao estabelecimento da Recorrente localizado em São Paulo-SP dos serviços prestados aos tomadores localizados em São Paulo-SP, o que é diferente de dizer que o critério espacial do ISS, para o serviço em questão, é o do local da efetiva prestação. O mais, além disso, atém-se ao âmbito da livre apreciação, pela autoridade julgadora, das provas apresentada no caso concreto, para caracterização ou não do estabelecimento localizado em São Paulo-SP como estabelecimento prestador, âmbito o qual este recurso de revisão não alcança. 6. Em vista do exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso. SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL DIVISÃO DO CADASTRO DE PESSOAS – DICAP REATIVAÇÃO DO CCM 2011-0.223.824-0 – Jose Carlos Costa de Oliveira Cruz –8.760.214-8: I- Autorizo a reativação do CCM nº 8.760.214-8, a partir de 01/01/99, tendo em vista as informações constantes no presente. II – Alterar a razão social para Jose Carlos Costa Oliveira da Cruz, desde a data de inicio. III – Excluir o código de serviço 02046 (extinto), a partir 29/02/04, e incluir o código de serviço 02348, a partir de 01/03/04. IV - Alterar código de estabelecimento para 31704, a partir de 01/01/03, nos termos da Portaria SF nº 005/03. V- Alterar o código de estabelecimento para 39995, a partir de 01/01/07, nos termos da instrução normativa SF/SUREM nº 05/10. VI – Alterar o endereço para Rua Capitão Antonio de Azevedo, nº 47 – casa – Nossa Senhora do Ó – Residencial, a partir de 10/08/11. 2011-0.267.541-1 – Nelson Soares Silveira – 2.448.596-9: I- Autorizo a reativação do CCM nº 2.448.596-9, a partir 15/09/07, tendo em vista as informações constantes no presente. II – Excluir o código de serviço 02488, a partir de 19/09/11, e incluir o código de serviço 06432, a partir de 20/09/11. III – Alterar endereço para Rua Vieira de Castro, nº 216 – Jardim São Paulo – Residencial, bem como alterar o código de estabelecimento para 39993, a partir de 20/09/11. 2011-0.277.976-4 – Rosilda Maria dos Santos Jesus -2.773.945-7: I- Autorizo a reativação do CCM nº 2.773.945-7, a partir de 15/09/07, tendo em vista as informações constantes no presente. II – Excluir o código de serviço 02488, a partir de 28/09/11, e incluir o código de serviço 04375, a partir de 29/09/11. III – Alterar o endereço para Rua Olímpio Teles de Meneses, nº 06 – Jardim Campos dos Ferreiros – Residencial, bem como alterar o código de estabelecimento para 39993, a partir de 29/09/11. 2011-0.333.015-9 – Oladia dos Anjos Borges 9.391.751-1: I- Autorizo a reativação do CCM nº 9.391.751-1, a partir de 01/01/95, tendo em vista as informações constantes no presente. II – Excluir o código de serviço 08508 (extinto), a partir de 29/02/04, e incluir o código de serviço 08575, a partir de 01/03/04. III – Alterar código de estabelecimento para 33405, a partir 01/01/03, nos termos da Portaria SF nº 005/03. IV - Alterar código de estabelecimento para 39995, a partir 01/01/07, nos termos da Instrução normativa SF/SUREM nº 05/10.