14 – São Paulo, 57 (5)
2007.0.280.145.0
CS
2011.0.009.666.0
CS
Diário Oficial da Cidade de São Paulo
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES
LIMIAR - ASSOCIAÇÃO DE
CAPELA DO
APOIO À CRIANÇA E
FAMÍLIA SUBSTITUTA
SOCORRO
126/SMADS/2007
53.852.687/0001-50
CAPELA DO
SOCORRO
SOCIAL
BOM
JESUS
SBJ
110/SMADS/2011
47.468.186/0001-71
2008.0.161.097.0
CV
CASA
VERDE /
CACHOEIRIN
HA
546/SMADS/2008
2007.0.235.729.0
G
GUAIANASES 157/SMADS/2007
2008.0.331.106.7
IP
IPIRANGA
052/SMADS/2009
2007.0.363.215.5
IQ
ITAQUERA
041/SMADS/2008
2007.0.363.202.3
IQ
ITAQUERA
042/SMADS/2008
2007.0.363.239.2
IQ
ITAQUERA
043/SMADS/2008
2007.0.363.211.2
IQ
ITAQUERA
044/SMADS/2008
2008.0.330.449.4
IQ
ITAQUERA
014/SMADS/2009
2010.0.298.659.8
MO
MOOCA
038/SMADS/2011
2007.0.363.261.9
PE
PENHA
003/SMADS/2008
LAR DE ELISINHA
62.784.756/0001-26
OBRA SOCIAL DOM
BOSCO
61.882.395/0001-98
MAESP - MOVIMENTO DE
ASSISTÊNCIA AOS
ENCARCERADOS DO EST.
DE SÃO PAULO
OBRA SOCIAL DOM
BOSCO
OBRA SOCIAL DOM
BOSCO
OBRA SOCIAL DOM
BOSCO
OBRA SOCIAL DOM
BOSCO
CASA DO CRISTO
REDENTOR
61.047.031/0001-92
61.882.395/0001-98
61.882.395/0001-98
61.882.395/0001-98
61.882.395/0001-98
62.366.844/0001-08
CENTRO SOCIAL NOSSA
SENHORA DO BOM PARTO 62.264.494/0001-79
MOVIMENTO DE APOIO E
INTEGRAÇÃO SOCIAL MAIS
51.201.002/0001-80
CENTRO DE ASSISTÊNCIA
E PROMOÇÃO SOCIAL
PENHA
NOSSO LAR
2007.0.363.290.2
PE
014/SMADS/2008
67.139.907/0001-07
93.10.08.243.1142.6218.3.3.90.39.00. - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL À CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE ABUSOS
Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência
ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA
FÉ, ESPERANÇA E
ITAQUERA
CARIDADE
2008.0.179.450.8
IQ
557/SMADS/2008
54.603.998/0001-48
FINANÇAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS SIMPROC DESPACHOS: LISTA 2012-2-004
SF/SUREM/DEPARTAMENTO DE FISCALIZACAO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/DISER
2010-0.324.354-8 ELAINE CRISTINA SOARES DOS
SANTOS ME
DEFERIDO
I - DEFIRO, A VISTA DAS INFORMAÇÕES DO SENHOR AUDITOR FISCAL, O CANCELAMENTO DA NOTA FISCAL ELETRONICA N. 32. II - DO PAGAMENTO DE ISS CORRESPONDENTE
A - INCIDENCIA 06/2010, CODIGO DE SERVIÇO 02496 DATA DE
PAGAMENTO 12/07/2010, RESTITUA-SE AO INTERESSADO A IMPORTANCIA DE R$1.750,00(UM MIL, SETECENTOS E CINQUENTA
REAIS), CORRIGIDOS MONETARIAMENTE NOS TERMOS ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL N. 14.125/05.
2011-0.278.505-5 KPMG AUDITORES INDEPENDENTES
DEFERIDO
I - DEFIRO, A VISTA DAS INFORMAÇOES DO SENHOR AUDITOR FISCAL, O CANCELAMENTO DAS NOTAS FISCAIS ELETRONICAS DE N.S. 727 E 1214. II - DO PAGAMENTO DE ISS
CORRESPONDENTE A - INCIDENCIA 06/2011, CODIGO DE SERVIÇO 03476 DATA DE PAGAMENTO 08/07/2011, RESTITUA-SE
AO INTERESSADO A IMPORTANCIA DE R$11.052,62(ONZE MIL
E CINQUENTA E DOIS REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS),
CORRIGIDOS MONETARIAMENTE NOS TERMOS ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL N. 14.125/05.
2011-0.292.348-2 MODULO SECURITY SOLUTIONS S/A
DEFERIDO
I - DEFIRO, A VISTA DAS INFORMAÇOES DO SENHOR AUDITOR FISCAL, O CANCELAMENTO DA NOTA FISCAL ELETRONICA N. 2316. II - DO PAGAMENTO DEISS CORRESPONDENTE
A - INCIDENCIA 09/2009, CODIGO DE SERVIÇO 0311 5 DATA
DE PAGAMENTO 13/10/2009, RESTITUA-SE AO INTERESSADO A
IMPORTANCIA DE R$2.204,00(DOIS MIL, DUZENTOS E QUATRO
REAIS), CORRIGIDOS MONETARIAMENTE NOS TERMOS ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL N. 14.125/05.
2011-0.304.040-1 ACCENTURE DO BRASIL LTDA
DEFERIDO
I - DEFIRO, A VISTA DAS INFORMAÇOES DO SENHOR AUDITOR FISCAL, O CANCELAMENTO DAS NOTAS FISCAIS ELETRONICAS DE N.S. 17.973 E 17.974. II - DO PAGAMENTO DE
ISS CORRESPONDENTE A - INCIDENCIA 05/2011, CODIGO DE
SERVIÇO 02917 DATA DE PAGAMENTO 10/06/2011, RESTITUASE AOINTERESSADO A IMPORTANCIA DE R$4.800,00(QUATRO
MIL E OITOCENTOS REAIS), CORRIGIDOS MONETARIAMENTE
NOS TERMOS ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL N. 14.125/05.
2011-0.304.041-0 ACCENTURE DO BRASIL LTDA
DEFERIDO
I - DEFIRO, A VISTA DAS INFORMAÇOES DO SENHOR AUDITOR FISCAL, O CANCELAMENTO DA NOTA FISCAL ELETRONICA
N. 16.625. II - DO PAGAMENTO DE ISS CORRESPONDETE A
- INCIDENCIA 12/2010, CODIGO DE SERVIÇO 02917 DATA DE
PAGAMENTO 10/01/2011, RESTITUA-SE AO INTERESSADO A IMPORTANCIA DE R$8.346,99(OITO MIL, TREZENTOS E QUARENTA
E SEIS REAISE NOVENTA E NOVE CENTAVOS), CORRIGIDOS
MONETARIAMENTE NOS TERMOS ESTABELECIDOS PELO ARTIGO 25 DA LEI MUNICIPAL N. 14.125/05.
SF/SUREM/DEPARTAMENTO DE ARRECADACAO E COBRANCA
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SF/SUREM/DICI-2
2011-0.048.358-2 MARIA SALOME SOUSA GUERRA
INDEFERIDO
INDEFIRO NA FORMA REQUERIDA O NUMERO DO CONTRIBUINTE DA INTERESSA DA E 140.228.0063-0 RECOMENDAMOS AVERBACAO NA MATRICULA DO IMOVEL PARA EVITAR
NOVAS DIVERGENCIAS.
2011-0.280.518-8 CELSO DONIZETE ROBATINO
DEFERIDO
CANCELE-SE O SQL 152.159.062-1 POR DESDOBRO NOS
LOTES 0107-3 E 0108-1 PARA O EX.2012.
2011-0.313.099-0 IVANI PEREIRA NUNES MOREIRA
DEFERIDO
CANCELE-SE O AQL 140.266.0045-8 POR DESDOBRO NOS
LOTES 0776-2 E 0777-0 PARA O EX.2012. AGUARDAR NOVAS
CARTELAS PARA EX.2012.
PORTARIA SF Nº 04, DE 5 DE JANEIRO DE 2012
Regulamenta o fornecimento de certidões tributárias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. As certidões tributárias relacionadas no Anexo I
da presente Portaria serão requeridas exclusivamente por meio
eletrônico.
Art. 2º. As certidões tributárias cujos requerimentos estejam disponibilizados pela internet serão solicitadas a partir da
identificação do requerente, com utilização, sempre que solicitada, da respectiva senha web, a qual servirá como elemento
para identificação e verificação da legitimidade para o pedido.
Art. 3º. As certidões tributárias cujos requerimentos não
estejam disponíveis pela internet deverão ser solicitadas na
Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, sendo necessário demonstrar-se a legitimidade para o pedido, mediante a
apresentação de documentação pertinente.
Art. 4º. Considera-se parte legítima para solicitar certidão
sobre os dados cadastrais do IPTU, o contribuinte ou seu representante legal devidamente habilitado.
Art. 5º. Em relação à certidão de inexistência de imóvel cadastrado em nome do requerente (rol nominal), a parte legítima
para o requerimento é a pessoa física ou jurídica para a qual se
requer a informação, sendo possível o pedido ser efetuado por
procurador devidamente habilitado.
Art. 6º. A emissão das certidões tributárias será disponibilizada em meio eletrônico, pela internet, no portal da Prefeitura
do Município de São Paulo, excetuando-se a “certidão negativa
anexada de IPTU”, cuja emissão será efetuada na Praça de
Atendimento da Secretaria de Finanças, mediante a apresentação dos devidos comprovantes de pagamentos em aberto
constantes do sistema informatizado da Municipalidade.
Parágrafo único: A certidão negativa anexada do IPTU
consubstancia-se numa certidão negativa de tributos imobiliários
que é expedida à vista e mediante apresentação dos comprovantes de quitação do(s) tributo(s) que consta(m) em aberto no
sistema informatizado da Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 7º. Sempre que for solicitada a senha web para emissão de qualquer certidão, considerar-se-á a mesma como elemento obrigatório para a expedição do referido documento.
Art. 8º. A autenticidade das certidões emitidas pela internet poderá ser aferida por qualquer interessado no portal da
Prefeitura do Município de São Paulo.
Art. 9º. Todas as certidões tributárias disponibilizadas
pela Secretaria de Finanças constituem-se em documentos
relativos à defesa de direitos ou esclarecimentos de situações
de interesse pessoal, de modo que as mesmas serão expedidas
de forma gratuita.
Art. 10. As certidões tributárias emitidas pela web tem
prazo de validade de 6 meses, contados da data da sua liberação.
Art. 11. Permanecem disponíveis na internet as consultas
relacionadas com a TRSD (Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares), Taxa de Conservação de Vias e Logradouros, Taxa de
Limpeza Pública, Taxa de Combate a Sinistros e Contribuições
de Melhoria.
Art. 12. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO I DA PORTARIA SF 04, de 05 de Janeiro de 2012
Certidões tributárias da Secretaria de Finanças
GABINETE DO SECRETÁRIO
2006-0.204.164-0 – Secretaria Municipal de Finanças
– Pagamento de gratificação aos Conselheiros e Suplentes dos representantes dos Contribuintes no Conselho
Municipal de Tributos. 1. Em face dos elementos constantes
do processo, em especial encaminhamento e solicitação da SF/
COADM/DIEOF (fls. 1143) e manifestação da Assessoria Jurídica
deste Gabinete (fls. 1144), que acolho, observadas as formalidades legais, regulamentares e cautelas de praxe, com fundamento do artigo 71 da Lei Municipal 14.107, de 12/12/2005, e item
1.1.3 da Portaria SF 287, de 04/12/2007, AUTORIZO, para o
exercício de 2012, o empenho estimativo das despesas discriminadas às fls. 1143, na seguinte conformidade: R$ 130.276,80
para pagamento aos Conselheiros efetivos e suplentes dos
representantes dos Contribuintes no Conselho Municipal de
Tributos, onerando a dotação 17.10.04.122.2610.4000.3.3.90
.36.00.00, e R$ 24.330,00 referente às contribuições ao INSS,
onerando a dotação 17.10.04.122.2610.4000.3.3.90.47.00.0
0, do corrente exercício.
2011.0.251.618-6 - Secretaria Municipal de Finanças - VIII
Congresso Nacional de Estudos Tributários – Derivação e
Positivação no Direito Tributário. 1. Em face dos elementos
constantes do processo, em especial encaminhamento e solicitação da SF/COADM/DIEOF (fls. 61), torna sem efeito o despacho de fls. 53, publicado no dia 1º de dezembro de 2011.
2007-0.227.274-0 - Secretaria Municipal de Finanças - Aditamento do Contrato SF 40/2007. 1- Em face dos
elementos constantes do processo, em especial a solicitação da
COTEC (fls. 1297/1300), os esclarecimentos e proposta da PRODAM (fls. 1301/1308), análise e documentos de fls. 1309/1327,
nova proposta apresentada pela PRODAM (fls. 1330/1338),
concordância do Grupo de Trabalho e da SUTEM (fls. 1343),
manifestação de fls. 1344, e documentação (fls. 1346/1352),
observadas as formalidades legais, regulamentares e cautelas
de praxe, com fulcro no artigo 57, inciso II da lei federal
8.666/93 e nos termos do item 1.1.2, letra m da Portaria SF
287/07, AUTORIZO o aditamento do Contrato SF 40/2007 (fls.
164/170), celebrado entre esta Pasta e a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São
Paulo - PRODAM-SP S.A., CNPJ 43.076.702/0001-61, para
prorrogação de seu prazo de vigência até 31/07/2012 e alteração do seu cronograma, conforme proposta de fls. 1332/1338,
permanecendo inalteradas as demais condições contratuais,
inclusive sem aumento do valor contratual, perfazendo o ajuste
conforme estabelecido na minuta do Termo de Aditamento de
fls. 1353/1354, preparada pela Assessoria Jurídica deste Gabinete, que aprovo.
2007-0.227.274-0 - Secretaria Municipal de Finanças
- Aditamento do Contrato SF 40/2007. 1. Nos termos do disposto no artigo 26, caput, da lei federal 8.666/93, RATIFICO
a alteração do cronograma físico-financeiro e prorrogação até
31/07/2012 da contratação da EMPRESA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DE SÃO PAULO –
PRODAM-SP S.A., CNPJ 43.076.702/0001-61, autorizada pelo
despacho de fls. nº 1357, com fundamento no artigo 57, inciso
II do citado diploma Legal.
1) Imposto Sobre Serviços (ISS):
a) Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários;
b) Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Mobiliários;
c) Positiva de Tributos Mobiliários;
d) Declaração Cadastral.
2) Taxa de Fiscalização de Anúncios (TFA) e Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE):
a) Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários;
b) Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Mobiliários;
c) Positiva de Tributos Mobiliários.
3) Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):
a) Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários;
b) Negativa Anexada;
c) Positiva com Efeito de Negativa (*);
d) Positiva de Tributos Imobiliários (*);
e) Dados Cadastrais do Imóvel (Valor Venal) (*);
f) Débito em área maior (*);
g) Inexistência de lançamento (*);
h) Informações de Tributos Imobiliários (*);
i) Rol Nominal (*);
j) Valores Pagos (*).
4) Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI):
a) Recolhimento de ITBI (*).
5) Taxa de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (TRSS):
a) Recolhimento da Taxa do Lixo;
b) Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários.
(*) Certidões disponibilizadas pela internet a partir de 09
de Janeiro de 2012.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PORTARIA SF 3, DE 06 DE JANEIRO DE 2012
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal de Finanças, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, e considerando o disposto no Decreto 49.320, de 17 de
março de 2008,
RESOLVE:
Designar a Senhora WHELLEN DA SILVA E SILVA, Especialista em Administração, Orçamento e Finanças Públicas,
padrão S1, registro funcional 794.230.3, efetivo, para exercer
o cargo de DIRETOR DE DIVISÃO TÉCNICA, referência DAS
12, da Divisão de Contabilidade – DICON, do Departamento de
Contadoria - DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal –
SUTEM, da Secretaria Municipal de Finanças, em substituição
a Senhora ROSANGELA DE JESUS BARROS, Especialista em
Administração, Orçamento e Finanças Públicas, padrão S7,
registro funcional 681.995.8, efetivo, durante o Impedimento
Legal - Férias, no período de 02/01/2012 a 11/01/2012.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, 06 de janeiro de 2012.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário Municipal
de Finanças
GABINETE DO SECRETÁRIO
2006-0.204.164-0 – Secretaria Municipal de Finanças
– Pagamento de gratificação aos Conselheiros e Suplentes dos representantes dos Contribuintes no Conselho
Municipal de Tributos. 1. Em face dos elementos constantes
do processo, em especial encaminhamento e solicitação da SF/
COADM/DIEOF (fls. 1143) e manifestação da Assessoria Jurídica
deste Gabinete (fls. 1144), que acolho, observadas as formalidades legais, regulamentares e cautelas de praxe, com fundamento do artigo 71 da Lei Municipal 14.107, de 12/12/2005, e item
1.1.3 da Portaria SF 287, de 04/12/2007, AUTORIZO, para o
exercício de 2012, o empenho estimativo das despesas discriminadas às fls. 1143, na seguinte conformidade: R$ 130.276,80
para pagamento aos Conselheiros efetivos e suplentes dos
representantes dos Contribuintes no Conselho Municipal de
Tributos, onerando a dotação 17.10.04.122.2610.4000.3.3.90
.36.00.00, e R$ 24.330,00 referente às contribuições ao INSS,
onerando a dotação 17.10.04.122.2610.4000.3.3.90.47.00.0
0, do corrente exercício.
2011.0.251.618-6 - Secretaria Municipal de Finanças
- VIII Congresso Nacional de Estudos Tributários – Derivação e Positivação no Direito Tributário. 1. Em face dos elementos constantes do processo, em especial encaminhamento e
solicitação da SF/COADM/DIEOF (fls. 61), torna sem efeito o
despacho de fls. 53, publicado no dia 1º de dezembro de 2011.
2007-0.227.274-0 - Secretaria Municipal de Finanças Aditamento do Contrato SF 40/2007. 1- Em face dos elementos constantes do processo, em especial a solicitação da COTEC
(fls. 1297/1300), os esclarecimentos e proposta da PRODAM (fls.
1301/1308), análise e documentos de fls. 1309/1327, nova proposta apresentada pela PRODAM (fls. 1330/1338), concordância
do Grupo de Trabalho e da SUTEM (fls. 1343), manifestação
de fls. 1344, e documentação (fls. 1346/1352), observadas as
formalidades legais, regulamentares e cautelas de praxe, com
fulcro no artigo 57, inciso II da lei federal 8.666/93 e nos termos do item 1.1.2, letra m da Portaria SF 287/07, AUTORIZO
o aditamento do Contrato SF 40/2007 (fls. 164/170), celebrado
entre esta Pasta e a Empresa de Tecnologia da Informação
e Comunicação do Município de São Paulo - PRODAM-SP
S.A., CNPJ 43.076.702/0001-61, para prorrogação de seu prazo
de vigência até 31/07/2012 e alteração do seu cronograma,
conforme proposta de fls. 1332/1338, permanecendo inalteradas
as demais condições contratuais, inclusive sem aumento do valor
contratual, perfazendo o ajuste conforme estabelecido na minuta
do Termo de Aditamento de fls. 1353/1354, preparada pela Assessoria Jurídica deste Gabinete, que aprovo.
2007-0.227.274-0 - Secretaria Municipal de Finanças
- Aditamento do Contrato SF 40/2007. 1. Nos termos do disposto no artigo 26, caput, da lei federal 8.666/93, RATIFICO
a alteração do cronograma físico-financeiro e prorrogação até
31/07/2012 da contratação da EMPRESA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DE SÃO PAULO –
PRODAM-SP S.A., CNPJ 43.076.702/0001-61, autorizada pelo
despacho de fls. nº 1357, com fundamento no artigo 57, inciso
II do citado diploma Legal.
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SF nº. 05, de 05 de janeiro de 2012.
O Secretario Municipal de Finanças, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da lei federal nº 8.666/1993;
CONSIDERANDO as recomendações apontadas no TC nº
72.002.454.11-04 do Egrégio Tribunal de Contas do Município
de São Paulo;
CONSIDERANDO a manifestação da douta Procuradoria
Geral do Município, exarada na Informação nº 2.233/2011PGM/AJC, acolhida pelo Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos.
RESOLVE
1. Nos editais de licitações e nos contratos celebrados pelo
Município de São Paulo, a partir da vigência da presente Portaria, deverão estar previstos a aplicação de compensação financeira quando houver atraso no pagamento dos valores devidos,
por culpa exclusiva do Contratante, observada a necessidade
de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao
atraso no pagamento, nos termos legais.
2. O pagamento da compensação financeira estabelecida
no item 1 desta Portaria dependerá de requerimento a ser formalizado pelo Contratado.
3. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata
o item 1 desta Portaria, o valor do principal devido será reajustado
utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta
de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação
da mora ( TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para
tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento
e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogados o item 3 da Portaria SF nº 54/95 e demais disposições em contrário.
sábado, 7 de janeiro de 2012
CONSELHO MUNICIPAL DE TRIBUTOS
DESPACHOS DO PRESIDENTE DO CONSELHO
MUNICIPAL DE TRIBUTOS.
Processo Administrativo nº 2010-0.352.925-5
Recorrente: TCI BPO TECNOLOGIA CONHECIMENTO E INFORMAÇÃO S/A
CCM nº: 3.389.118-4
CNPJ nº: 03.311.116/0004-82
Recorrido: MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Assunto:Admissibilidade de Recurso de Revisão
Auto(s) de Infração nº 6.578.357-3, 6.578.359-0,
6.578.360-3, 6.578.361-1, 6.578.363-8, 6.578.401-4, 6.578.4022, 6.578.403-0, 6.578.404-9, 6.578.405-7, 6.578.406-5,
6.578.408-1, 6.578.409-0, 6.578.410-3, 6.578.411-1,
6.578.412-0, 6.578.414-6, 6.578.419-7, 6.578.420-0, 6.578.4227, 6.578.423-5, 6.578.425-1, 6.578.426-0, 6.578.427-8,
6.578.428-6, 6.578.429-4, 6.578.431-6, 6.578.435-9, 6.578.4375, 6.578.438-3, 6.578.439-1, 6.578.440-5, 6.578.441-3,
6.578.443-0, 6.578.444-8, 6.578.445-6, 6.578.446-4, 6.578.4472, 6.578.448-0, 6.578.449-9, 6.578.450-2, 6.578.451-0,
6.578.452-9, 6.578.453-7, 6.578.454-5, 6.578.455-3, 6.578.4561, 6.578.457-0, 6.578.459-6, 6.578.460-0, 6.578.461-8,
6.578.462-6, 6.578.463-4, 6.578.464-2, 6.578.466-9, 6.578.4677, 6.578.468-5, 6.578.469-3, 6.578.471-5, 6.578.474-0,
6.578.475-8, 6.578.477-4, 6.578.480-4, 6.578.484-7, 6.578.4855, 6.578.486-3, 6.578.488-0, 6.578.489-8, 6.578.492-8,
6.578.494-4, 6.578.498-7, 6.578.500-2 e 6.578.501-0
DESPACHO
1. Dispõe o art. 49 da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de
2005, que da decisão proferida pela Câmara Julgadora que der
à legislação tributária interpretação divergente da que lhe haja
dado outra Câmara Julgadora ou Câmaras Reunidas cabe recurso
de revisão, sendo requisitos de sua admissibilidade a indicação da
decisão paradigmática e a demonstração precisa da divergência.
2. A Recorrente indicou como paradigmáticas as decisões
proferidas nos processos administrativos nº 2009-0.085.959-4,
2005-0.204.068-4, 2008-0.0.111.359-4, 2004-0.286.502-9,
2005-0.268.670-3, e.
3. Quanto às decisões paradigmáticas 2009-0.085.959-4 e
2005-0.204.068-4, a Recorrente não aponta a divergência de
interpretação da legislação tributária entre as Câmaras Julgadoras, mas sim eventual distinção na maneira de apuração das
provas entre a decisão recorrida e as duas supostas decisões
paradigmáticas. Isso fica bem caracterizado nos seguintes trechos do presente recurso:
“(...) a decisão recorrida decretou ter havido referida simulação de forma muito diferente de como esse E. Conselho
Municipal de Tributos costuma fazer.
De maneira extremamente cautelosa, quando esse E. Conselho conclui pela simulação de existência de estabelecimento,
existe detalhada análise de documentos, com menção aos
detalhes e uma conclusão convincente a respeito.
A decisão abaixo (Processo Administrativo nº 20090.085.959-4 – (...)), o primeiro paradigma a autorizar a interposição do presente recurso, entra nos seguintes detalhes: (...)
Ou seja, como se vê, bem diferente da decisão aqui atacada, que baseia-se [sic], no máximo, em indícios para chancelar
gravosa acusação.” (fls.107-108).
“(...), o exemplo abaixo (Processo Administrativo nº 20050.204.068-4 – (...)), favorável ao contribuinte, muito bem ilustra
a divergência que aqui se aponta. Nele é possível verificar uma
efetiva análise de provas, muito diferente do que se viu no presente e relevante caso: (...) (fl.108).
Nesse mister, versar questão fática, consistente na livre apreciação, pela autoridade julgadora, das provas apresentada em
cada caso concreto, não constitui escopo do recurso de revisão.
4. A recorrente indicou como paradigmática em relação à
decisão recorrida da 4ª Câmara Julgadora a decisão proferida
pela mesma 4ª Câmara Julgadora no processo administrativo
nº 2008-0.0.111.359-4, de forma que, de pronto, não atendeu
ao disposto na legislação que, conforme acima citado, exige
a demonstração da existência de interpretação divergente da
legislação tributária dada por outra Câmara Julgadora.
5. Em relação às decisões paradigmáticas 2004-0.286.5029 e 2005-0.268.670-3, que entenderam que, para o serviço
em questão, o critério espacial do ISS é o do estabelecimento
prestador, não divergem da decisão recorrida. Esta também
entendeu assim, apenas decidindo pela atração ao estabelecimento da Recorrente localizado em São Paulo-SP dos serviços
prestados aos tomadores localizados em São Paulo-SP, o que é
diferente de dizer que o critério espacial do ISS, para o serviço
em questão, é o do local da efetiva prestação. O mais, além
disso, atém-se ao âmbito da livre apreciação, pela autoridade
julgadora, das provas apresentada no caso concreto, para
caracterização ou não do estabelecimento localizado em São
Paulo-SP como estabelecimento prestador, âmbito o qual este
recurso de revisão não alcança.
6. Em vista do exposto, NÃO ADMITO e NEGO SEGUIMENTO ao recurso.
SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL
DIVISÃO DO CADASTRO DE PESSOAS
– DICAP
REATIVAÇÃO DO CCM
2011-0.223.824-0 – Jose Carlos Costa de Oliveira Cruz
–8.760.214-8: I- Autorizo a reativação do CCM nº 8.760.214-8,
a partir de 01/01/99, tendo em vista as informações constantes
no presente. II – Alterar a razão social para Jose Carlos Costa
Oliveira da Cruz, desde a data de inicio. III – Excluir o código
de serviço 02046 (extinto), a partir 29/02/04, e incluir o código
de serviço 02348, a partir de 01/03/04. IV - Alterar código de
estabelecimento para 31704, a partir de 01/01/03, nos termos
da Portaria SF nº 005/03. V- Alterar o código de estabelecimento
para 39995, a partir de 01/01/07, nos termos da instrução
normativa SF/SUREM nº 05/10. VI – Alterar o endereço para Rua
Capitão Antonio de Azevedo, nº 47 – casa – Nossa Senhora do
Ó – Residencial, a partir de 10/08/11.
2011-0.267.541-1 – Nelson Soares Silveira –
2.448.596-9: I- Autorizo a reativação do CCM nº 2.448.596-9,
a partir 15/09/07, tendo em vista as informações constantes
no presente. II – Excluir o código de serviço 02488, a partir
de 19/09/11, e incluir o código de serviço 06432, a partir de
20/09/11. III – Alterar endereço para Rua Vieira de Castro, nº
216 – Jardim São Paulo – Residencial, bem como alterar o
código de estabelecimento para 39993, a partir de 20/09/11.
2011-0.277.976-4 – Rosilda Maria dos Santos Jesus
-2.773.945-7: I- Autorizo a reativação do CCM nº 2.773.945-7,
a partir de 15/09/07, tendo em vista as informações constantes
no presente. II – Excluir o código de serviço 02488, a partir de
28/09/11, e incluir o código de serviço 04375, a partir de 29/09/11.
III – Alterar o endereço para Rua Olímpio Teles de Meneses, nº
06 – Jardim Campos dos Ferreiros – Residencial, bem como alterar
o código de estabelecimento para 39993, a partir de 29/09/11.
2011-0.333.015-9 – Oladia dos Anjos Borges 9.391.751-1: I- Autorizo a reativação do CCM nº 9.391.751-1, a
partir de 01/01/95, tendo em vista as informações constantes no
presente. II – Excluir o código de serviço 08508 (extinto), a partir
de 29/02/04, e incluir o código de serviço 08575, a partir de
01/03/04. III – Alterar código de estabelecimento para 33405, a
partir 01/01/03, nos termos da Portaria SF nº 005/03. IV - Alterar
código de estabelecimento para 39995, a partir 01/01/07, nos
termos da Instrução normativa SF/SUREM nº 05/10.
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