ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2.065, DE 21 DE MAIO DE 1.996.
“Denomina
“MARLUCIA
ARAÚJO
LUPINETTI”, o Posto de Saúde do Santo
André”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS,
Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que os
Senhores Vereadores aprovaram e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º -
Fica denominado “MARLUCIA ARAÚJO
LUPINETTI”, o Posto de Saúde do Santo André,
desta cidade.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados,
em 21 de maio de 1.996.
HUMBERTO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
www.dourados.ms.gov.br
Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás- Tel.: 411-7666 – Dourados-MS
1
Download

Baixar o Arquivo - Prefeitura de Dourados