ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI Nº 2.065, DE 21 DE MAIO DE 1.996. “Denomina “MARLUCIA ARAÚJO LUPINETTI”, o Posto de Saúde do Santo André” O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, Estado do Mato Grosso do Sul, faz saber que os Senhores Vereadores aprovaram e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado “MARLUCIA ARAÚJO LUPINETTI”, o Posto de Saúde do Santo André, desta cidade. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 21 de maio de 1.996. HUMBERTO TEIXEIRA Prefeito Municipal www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás- Tel.: 411-7666 – Dourados-MS 1