ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI 1313, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984 O PREFEITO MUNICIPAL DE DOURADOS, faço saber que a Câmara Municipal de Dourados aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1º - Passa a ter as seguintes denominações, as ruas do Jardim Flórida I e 2º Plano. Rua 6 – Bezerra de Menezes Rua 7 – Manoel Gabriel da Costa Rua 9 – Elias Milan Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados, em 29 de novembro de 1984. Luiz Antônio Álvares Gonçalves Prefeito Municipal www.dourados.ms.gov.br Rua Coronel Ponciano, nº 1700 – Parque dos Jequitibás- Tel.: 411-7666 – Dourados-MS 1