ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS
LEI Nº 2.029 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.995.
"Cria a Guarda Municipal de Dourados e dá Outras
Providências."
HUMBERTO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Dourados, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei
Art. 1º.
Fica Criada a Guarda Municipal de Dourados - GUARDOU - de
acordo com o estabelecido no inciso X, do artigo 14 da Lei
Orgânica Municipal de Dourados, e no §8º do artigo 144 da
Constituição Federal.
Art. 2º.
São atribuições da Guarda Municipal:
I-
exercer a guarda interna e externa sobre os bens móveis e
imóveis, serviços e instalações, tais como: parques, jardins,
escolas, teatros, museus, bibliotecas, mercados, feiras-livres
e outros de domínio público do Município de Dourados, no
sentido de:
a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio;
b) orientar o público e o trânsito de veículos em situações
especiais;
c) prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito
penal;
d) controlar a entrada e saída de veículos, nos locais
determinados pelo inciso I, deste artigo;
e) prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao
patrimônio público.
II-
promover a vigilância das áreas de preservação do
patrimônio natural e cultural do município, bem como
preservar mananciais e a defesa da fauna e da flora;
III-
garantir os serviços de
bem assim, sua ação
atividade de polícia
Constituições Federal
Municipal de Dourados.
responsabilidade do Município, e,
fiscalizadora no desempenho da
administrativa, nos termos das
e Estadual e da Lei Orgânica
§1º- A GUARDOU deverá atuar em sintonia com os organismos
policiais do Estado dentro de suas atribuições específicas.
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§2º- A GUARDOU colaborará, quando solicitado, com tarefas
atribuídas à defesa civil na ocorrência de calamidades públicas e
grandes sinistros.
§3º- Será também atribuição da GUARDOU, igualmente, o
desempenho das tarefas enumeradas no caput deste artigo no
âmbito das autarquias, fundações e empresas de economia mista
municipais.
Art. 3º.
No plano de sua estrutura orgânica e orçamentária, a Guarda
Municipal estará subordinada ao Gabinete do Prefeito e fica
constituída pelos seguintes órgãos internos:
- Gabinete do Comando;
- Departamento Administrativo;
- Departamento de Operação;
- Departamento de Ensino.
Art. 4º.
Art. 5º.
Art. 6º.
Ficam criados os cargos abaixo relacionados, de provimento em
Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, com os
correspondentes símbolos de vencimentos:
I-
Comandante da Guarda - Símbolo DAS - 1;
II-
Diretor Administrativo - Símbolo DAS - 2;
III-
Diretor Operacional - Símbolo DAS - 2;
IV -
Diretor de Ensino - Símbolo DAS - 2;
Ficam criados, inicialmente, os cargos de provimento efetivo,
aprovados em concurso público, com as respectivas exigências
para o postulante e quantidade de vagas, da forma abaixo:
I-
INSPETOR DE GUARDA, com exigência de curso de nível
superior de escolaridade, completo, num total de 05 (cinco)
vagas.
II-
GUARDA MUNICIPAL, com exigência de 2º(segundo)
Grau de escolaridade, completo, num total de 200
(duzentas) vagas.
O efetivo de pessoal da GUARDOU, será regido por estatuto
próprio para a Guarda e por Regulamento Geral, respeitado o
disposto nos parágrafos seguintes:
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§1º - Para a admissão do pessoal, será feita prévia avaliação das
condições físicas e psicológicas e culturais dos candidatos, assim
como de seus antecedentes, indispensáveis ao desempenho de suas
funções.
§2º - O pessoal admitido será devidamente treinado, podendo para
tanto, firmar-se convênios com organismos policiais do Estado de
Mato Grosso do Sul, ou com outras entidades públicas.
Art. 7º.
Art. 8º.
O Regulamento Geral da Guarda Municipal será expedido por
Decreto emanado do Prefeito e disporá, sem embargo de outras
disposições legais, sobre:
I-
a distribuição e coordenação de suas atividades;
II-
as atribuições específicas das unidades que a constituem;
III-
as normas próprias aplicáveis ao seu pessoal.
A fim de suportar as despesas decorrentes do cumprimento desta
Lei, ficam criadas, para o exercício de 1996 (um mil novecentos e
noventa e seis), as dotações orçamentárias indicadas pelos códigos
abaixo:
0501.060001792.088...Manutenção e Operação da Guarda
Municipal. Valor: R$ 1.000.000,00
3111...Pessoal Civil.................R$ 350.000,00
3120...Material de Consumo....R$ 50.000,00
3131...Remuneração de Serviços Prestados...R$ 300.000,00
3132...Outros Serviços e Encargos.....R$ 100.000,00
4120...Material Permanente.....R$ 200.000,00
Art. 9º.
Servirá de recurso para atender as despesas do artigo anterior, o
cancelamento da dotação orçamentária codificada abaixo:
1601.99999999.999... Fundo de Reserva de Contingência. Valor:
R$ 1.000.000,00.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados-MS, em 15 de
dezembro de 1995.
HUMBERTO TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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