ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS LEI Nº 2.029 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.995. "Cria a Guarda Municipal de Dourados e dá Outras Providências." HUMBERTO TEIXEIRA, Prefeito Municipal de Dourados, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Art. 1º. Fica Criada a Guarda Municipal de Dourados - GUARDOU - de acordo com o estabelecido no inciso X, do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal de Dourados, e no §8º do artigo 144 da Constituição Federal. Art. 2º. São atribuições da Guarda Municipal: I- exercer a guarda interna e externa sobre os bens móveis e imóveis, serviços e instalações, tais como: parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, mercados, feiras-livres e outros de domínio público do Município de Dourados, no sentido de: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) orientar o público e o trânsito de veículos em situações especiais; c) prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar a entrada e saída de veículos, nos locais determinados pelo inciso I, deste artigo; e) prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio público. II- promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do município, bem como preservar mananciais e a defesa da fauna e da flora; III- garantir os serviços de bem assim, sua ação atividade de polícia Constituições Federal Municipal de Dourados. responsabilidade do Município, e, fiscalizadora no desempenho da administrativa, nos termos das e Estadual e da Lei Orgânica §1º- A GUARDOU deverá atuar em sintonia com os organismos policiais do Estado dentro de suas atribuições específicas. 1 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS §2º- A GUARDOU colaborará, quando solicitado, com tarefas atribuídas à defesa civil na ocorrência de calamidades públicas e grandes sinistros. §3º- Será também atribuição da GUARDOU, igualmente, o desempenho das tarefas enumeradas no caput deste artigo no âmbito das autarquias, fundações e empresas de economia mista municipais. Art. 3º. No plano de sua estrutura orgânica e orçamentária, a Guarda Municipal estará subordinada ao Gabinete do Prefeito e fica constituída pelos seguintes órgãos internos: - Gabinete do Comando; - Departamento Administrativo; - Departamento de Operação; - Departamento de Ensino. Art. 4º. Art. 5º. Art. 6º. Ficam criados os cargos abaixo relacionados, de provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, com os correspondentes símbolos de vencimentos: I- Comandante da Guarda - Símbolo DAS - 1; II- Diretor Administrativo - Símbolo DAS - 2; III- Diretor Operacional - Símbolo DAS - 2; IV - Diretor de Ensino - Símbolo DAS - 2; Ficam criados, inicialmente, os cargos de provimento efetivo, aprovados em concurso público, com as respectivas exigências para o postulante e quantidade de vagas, da forma abaixo: I- INSPETOR DE GUARDA, com exigência de curso de nível superior de escolaridade, completo, num total de 05 (cinco) vagas. II- GUARDA MUNICIPAL, com exigência de 2º(segundo) Grau de escolaridade, completo, num total de 200 (duzentas) vagas. O efetivo de pessoal da GUARDOU, será regido por estatuto próprio para a Guarda e por Regulamento Geral, respeitado o disposto nos parágrafos seguintes: 2 ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS §1º - Para a admissão do pessoal, será feita prévia avaliação das condições físicas e psicológicas e culturais dos candidatos, assim como de seus antecedentes, indispensáveis ao desempenho de suas funções. §2º - O pessoal admitido será devidamente treinado, podendo para tanto, firmar-se convênios com organismos policiais do Estado de Mato Grosso do Sul, ou com outras entidades públicas. Art. 7º. Art. 8º. O Regulamento Geral da Guarda Municipal será expedido por Decreto emanado do Prefeito e disporá, sem embargo de outras disposições legais, sobre: I- a distribuição e coordenação de suas atividades; II- as atribuições específicas das unidades que a constituem; III- as normas próprias aplicáveis ao seu pessoal. A fim de suportar as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, ficam criadas, para o exercício de 1996 (um mil novecentos e noventa e seis), as dotações orçamentárias indicadas pelos códigos abaixo: 0501.060001792.088...Manutenção e Operação da Guarda Municipal. Valor: R$ 1.000.000,00 3111...Pessoal Civil.................R$ 350.000,00 3120...Material de Consumo....R$ 50.000,00 3131...Remuneração de Serviços Prestados...R$ 300.000,00 3132...Outros Serviços e Encargos.....R$ 100.000,00 4120...Material Permanente.....R$ 200.000,00 Art. 9º. Servirá de recurso para atender as despesas do artigo anterior, o cancelamento da dotação orçamentária codificada abaixo: 1601.99999999.999... Fundo de Reserva de Contingência. Valor: R$ 1.000.000,00. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Dourados-MS, em 15 de dezembro de 1995. HUMBERTO TEIXEIRA Prefeito Municipal 3