CONFERÊNCIA SÃO JOSÉ DO AVAÍ
Utilidade Pública Federal - Dec. 88.747 de 26-09-83
Mantenedora do
Hospital São José do Avaí
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO N° 001/2014 COM PRAZO DE 30 DIAS
LEILÃO PARA VENDA DE BENS MÓVEIS
INSERVÍVEIS AO PATRIMÔNIO DA CONFERÊNCIA SÃO JOSÉ DO AVAÍ
A CONFERÊNCIA SÃO JOSÉ DO AVAÍ, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o
número 29.640.612/0001-20, com sede na Rua Coronel Luiz Ferraz, n° 397, Centro, Itaperuna/RJ representada pelo Excelentíssimo Presidente Dr. RENAM CATHARINA TINOCO, que no uso
de suas atribuições legais e estatutárias.
Faz Saber,
Aos interessados que tomarem conhecimento deste Edital, que fará realizar LICITAÇÃO, na modalidade LEILÃO, tipo CARTA FECHADA, tendo por OBJETO a desafetação e conseqüente alienação de bens móveis considerados inservíveis, por motivo de depreciação legal, obsoleto ou desuso o ato será realizado no estacionamento da instituição, situado na Rua Coronel Luiz Ferraz,
n° 397 – centro – Itaperuna/RJ. O leilão se processará nos termos deste Edital, em conformidade com os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, em 13 de agosto
de 2014 as 14h00min.
1. OBJETO
O presente Leilão tem por finalidade obter propostas para a venda de equipamentos diversos de
propriedade da Conferência São José do Avaí, considerados inservíveis, conforme relação dos
lotes discriminados no Anexo I que se encontra a disposição dos interessados na administração.
2. DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS
2.1. Os bens serão vendidos a quem der o maior lance em carta fechada igual ou superior do
preço mínimo de avaliação.
3. DA PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. Poderá participar da presente alienação com modalidade leilão, qualquer pessoa física ou
jurídica no pleno gozo de seus direitos civis, sendo que no ato o participante que arrematar o
lote deverá apresentar obrigatoriamente documentos que o identifique dando-o como hábil para
o caso.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1. O leilão será realizado por lotes, conforme discriminado no anexo I, e os valores serão os
mínimos aprovados como base para o lance inicial. Os lances serão dados através de CARTA FECHADA para cada lote.
4.2. A participação do Leilão implica no conhecimento e aceitação, por parte dos concorrentes
das exigências legais e condições estabelecidas no presente Edital.
4.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria desta entidade filantrópica que será convocada para este fim especifico.
4.4. Não será dado nenhum tipo de garantia sobre os bens adquiridos;
4.5. O presente Edital não importa em obrigação de venda, caso as ofertas não atinjam o valor
de avaliação para cada lote;
4.6. A Conferência São José do Avaí se reserva no direito de adiar, suspender, alterar ou revogar o presente Leilão, no todo ou em parte, inclusive retirar parte dos lotes postos à venda, sem
que caiba a terceiros reclamações de qualquer espécie, tampouco geração de direitos;
4.7. Faz parte integrante deste edital o Anexo I contendo a relação dos bens a serem leiloados.
5. DO JULGAMENTO
5.1. O critério de julgamento será o de maior lance ou ofertado;
5.2. O resultado da presente licitação será conhecido ao final do leilão;
5.3. A ata com os arrematantes será afixada na portaria do estacionamento onde estão os bens
disponíveis para visitação prévia pelos interessados.
6. DO PAGAMENTO
CNPJ: 29.640.612/0001-20 - Mat. INSS 17.02200285/26
Fone: (22) 3824-9200 - Fax: (22) 3811-1515
R. Cel. Luiz Ferraz, 397 - Centro - CEP 28.300.000
ITAPERUNA-RJ
[email protected] - www.hsja.com.br
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Hospital São José do Avaí
6.1. Os pagamentos são irretratáveis, não haverá a devolução dos valores pagos em razão de
desistência da compra, descumprimento do edital ou outros;
6.2. O arrematante deverá efetuar junto Agência do Banco do Brasil até 24 horas após a publicação da Ata o valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor dado como lance e apresentar comprovante de pagamento ou transferência eletrônica e retirar os bens da área do hospital em 48 horas.
6.3. Se o arrematante não efetuar o pagamento conforme determina o presente edital, perderá
o direito ao bem, que retornará a leilão para novos lances, e perderá o direito de participar de
leilões futuros.
6.4. Uma vez integralizado o pagamento, a Conferência São José do Avaí, exime-se de toda e
qualquer responsabilidade pela perda total ou parcial e avaria que venha a ocorrer no bem arrematado e não retirado dentro do prazo estipulado;
7. DA RETIRADA DOS BENS
7.1. O arrematante retirará o bem por ele arrematado obrigatória e concomitantemente com a
integralização do pagamento;
7.2. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, nem devoluções, pedidos de restituição de quantias ou abatimento de preços, quaisquer que sejam os motivos alegados;
7.3. O transporte do bem arrematado, assim como as despesas com retirada, carregamento,
frete, seguro, etc., correrão por ordem, risco e conta do comprador;
8. DAS PROIBIÇÕES
8.1. Todos os bens selecionados para o leilão, constantes nos lotes descritos no Anexo I, serão
levados ao leilão nas condições em que se encontram;
8.2. Para que os possíveis interessados tomem conhecimento do estado de conservação dos
bens, está aberto para visitação pública no estacionamento da Conferência São José do Avaí horário das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h a partir da publicação do edital;
9. O leilão será conduzido pelo Presidente da Instituição ou seu substituto legal.
9.1. Os lances de oferta serão feitos em forma de CARTA FECHADA somente serão considerados
os lances de valor igual ou superior ao da avaliação atribuída aos bens;
9.2. A Conferência São José do Avaí reserva-se o direito de não liberar os bens que não alcançarem os preços mínimos de venda.
10. DAS ADVERTÊNCIAS
10.1. Em razão de conveniência ou contingência administrativa, A Conferência São José do Avaí
até a data do leilão, poderá adiar ou revogar o presente Edital, no todo ou em parte, modificar
as condições nele estabelecidas ou mesmo retirar qualquer lote, sem que assista aos interessados qualquer direito à indenização ou reclamação.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Melhores esclarecimentos e cópias do Edital poderão ser obtidos junto ao Setor de Administração, sito na Rua Coronel Luiz Ferraz, 397 Centro, Itaperuna/RJ. 08h30min às 16 horas, ou
pela internet, no endereço www.hsja.com.br.
O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Itaperuna/RJ excluído qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou que venha a se tornar.
Itaperuna, 03 de junho de 2014.
__________________________________
RENAM CATHARINA TINOCO
PRESIDENTE
CNPJ: 29.640.612/0001-20 - Mat. INSS 17.02200285/26
Fone: (22) 3824-9200 - Fax: (22) 3811-1515
R. Cel. Luiz Ferraz, 397 - Centro - CEP 28.300.000
ITAPERUNA-RJ
[email protected] - www.hsja.com.br
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