Pagamento do DPVAT deve ser feito na mesma data do IPVA Quitação deve ser feita em cota única, agora em fevereiro, ou parcelada, a partir de março As mudanças em relação ao pagamento do seguro obrigatório, ou DPVAT, ainda geram algumas dúvidas para os proprietários de veículos. A partir deste ano, com a nova regra, o pagamento do DPVAT seguirá o calendário do IPVA. Dessa forma a parcela única deverá ser paga na mesma data referente à cota única do imposto. O valor do seguro obrigatório cobrado anualmente é o mesmo em todo o Brasil: R$ 105,65 para carros e R$ 292,01 para motos. O custo do bilhete está previsto na Lei 11.945, de 4/6/2009. Ao contrário do que ocorria até o ano passado, o boleto bancário para pagamento não será mais enviado pelo correio e deverá ser impresso pelo site www.dpvatsegurodotransito.com.br. No caso de motos o pagamento pode ser parcelado em até três vezes, com as parcelas pagas junto às do IPVA. A mudança no calendário de pagamento do DPVAT também ocorre devido ao fato de que a partir deste ano proprietários de ônibus, micro-ônibus e vans também poderão parcelar o seguro obrigatório em até três vezes, de acordo com o calendário do IPVA, mesmo que o veículo seja isento deste imposto. Sobre o calendário do IPVA é importante lembrar que o pagamento com desconto para veículos usados, correspondente a 5%, deverá ser feito na cota única de fevereiro. Também existe a possibilidade do pagamento em até cinco cotas, sem redução, a partir do mês de março, ou em cota única neste mesmo mês, mas sem desconto. As datas exatas de vencimento são definidas conforme o final da placa do veículo. Janeiro | Fevereiro 2014 O pagamento do imposto deve ser realizado nos bancos credenciados. São eles: Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Sicredi. No caso de o proprietário do veículo ser correntista de um dos bancos citados, o pagamento poderá ser feito em qualquer terminal de autoatendimento. Se não for correntista, o pagamento deve ser feito nos caixas com o número de Renavam, ou com a utilização de uma GRPR ou ficha de compensação impressa. Licenciamento será pago a partir de agosto Segundo informações do coordenador de veículos do Detran/PR, Cícero Pereira da Silva, em relação à taxa de licenciamento, hoje no valor de R$ 65, a regra não sofrerá alterações. Com isso os proprietários de veículos pagarão a taxa somente a partir de agosto, do mesmo modo que ocorria até ano passado. ISENÇÃO DO IPVA – Os proprietários de veículos com mais de 20 anos de fabricação também devem pagar o seguro obrigatório (DPVAT) de acordo com o calendário do IPVA, em conformidade com a regra geral, mesmo que estejam isentos da taxa do imposto. O coordenador informa que nesse caso os proprietários receberão uma carta com informações sobre como proceder para o pagamento do DPVAT. | REVISTA SINCOR-PR | 13