Não é banco nem financeira é Cooperativa de Crédito Mútuo Parceria O que é Cooperativa de Crédito? É a união de um grupo de pessoas que decide formar uma poupança em comum, e recorrer a ela quando necessário, atendendo não só a parte econômica mais também a parte social, por meio de uma empresa de propriedade comum e democraticamente gerida, no nosso caso entre os associados do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região e do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. O P s • • • • • Q • • • • • • • 2 Objetivos Promover uma economia mais solidária e inclusão social através de: • Instrumentos que possibilitem o acesso ao crédito e a outros produtos financeiros • Criação da cultura da poupança • Concessão de empréstimos a juros abaixo do mercado • Maior integração entre a categoria metalúrgica • Reeducação financeira, controle de economia familiar e doméstica Quais são as vantagens? • A cooperativa é dirigida e controlada pelos associados • Crédito imediato e adequado às condições do associado • Atendimento personalizado • Menor custo operacional • Juros mais baixos • Aumento do poder aquisitivo • Possibilidade dos associados se beneficiarem da distribuição de sobras ou excedentes 3 Qual a diferença entre a Cooperativa e os Bancos? São entidades de intermediação financeira, porém com foco bastante diferente. Enquanto os bancos visam apenas o “LUCRO” a qualquer custo, as cooperativas privilegiam as pessoas, gerando recursos para sua manutenção, expansão e diversificação. A atuação da cooperativa é de caráter social, atendendo prontamente as necessidades específicas dos cooperados e da sociedade onde está inserida, facilitando a distribuição e a circulação da renda, podendo e devendo atuar como agente de desenvolvimento local. F d T d ( A é c L c O p Como ser sócio da cooperativa? Todos os sócios do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e Região podem se associar. Ficando sócio, o metalúrgico passa a ser um dos donos da cooperativa, tendo assim direito a seu voto nas assembléias gerais da cooperativa. F d 4 O ( t Formação do capital do cooperado Todo cooperado deve ter R$ 200,00 de capital depositado, esse valor pode ser dividido em quatro (04) vezes. A cota mínima de capital depositada mensalmente é de R$ 10,00, e a cota máxima fica a critério do cooperado. Lembrando que o cooperado só poderá utilizar a cooperativa após formar o capital inicial de R$ 200,00. O capital do cooperado será remunerado pelo índice de poupança mensalmente. Formação da poupança do cooperado O associado poderá depositar na poupança até dez (10) vezes o valor que possui de capital. A poupança também será remunerada igual ao capital. 5 Como utilizar a cooperativa? J p • • • • Para o primeiro cadastro será utilizado CPF, RG e comprovante de residência. Para credito pessoal utilizaremos os documentos acima acompanhados dos dois (02) últimos holerites. Cada cooperado tem direito a crédito pessoal de quatro (04) vezes o valor do seu capital. A cooperativa só poderá descontar mensalmente no máximo 25% do salário líquido do cooperado, para parcelas de empréstimos e capital mensal, lembrando que o saldo devedor será cobrado na rescisão de contas no caso de desligamento da empresa. 6 O prazo máximo para pagamento de empréstimo estipulado no estatuto da cooperativa, é de doze (12) parcelas mensais, podendo se estender em caso de exceção a ser analisada pela diretoria da cooperativa. C r m O d E j o • R • R • R P m p s Juros aplicados pela cooperativa • 1% para pagamento em até 30 dias • 1,5% para pagamentos em até 06 parcelas • 2% para pagamentos de 07 a 12 parcelas • 2,3% para pagamentos acima de 12 parcelas Contribuição para funcionamento de 1% até 30 dias, e 2% no restante, sobre o valor do crédito para despesas operacionais, mais IOF de 0,38% sobre a operação total. Os juros aplicados pela cooperativa sempre são sobre o saldo devedor, ou seja, juros simples. Essa maneira de cálculo como juros simples faz com que os juros REAIS sejam menores ainda para o associado, conforme o exemplo a seguir: • Nas simulações realizadas com juros de 1,5% temos juros REAIS de 0,968% ao mês, tendo uma redução de 0,532%. • Nas simulações realizadas com juros de 2% temos juros REAIS de 1,276% ao mês, tendo uma redução de 0,724%. • Nas simulações realizadas com juros de 2,3% temos juros REAIS de 1,522% ao mês, tendo uma redução de 0,778%. Podemos reparar que a redução dos juros dos contratos, são maiores que os índices de poupança, dessa maneira o crédito pessoal na cooperativa é mais barato e o cooperado ainda tem seu capital e sua poupança remunerados. 7 Desligamento, rescisão de contrato e retirada do capital O cooperado só poderá desligar-se definitivamente após três (03) anos como cooperado. No caso de rescisão de contrato na empresa em que trabalha, o cooperado poderá deixar seu capital na cooperativa, se voltar a ser metalúrgico e sócio do sindicato, poderá utilizar a cooperativa novamente. O cooperado, depois de doze (12) mensalidades pagas, poderá requisitar a retirada de 50% de seu capital junto a cooperativa, o cooperado não pode ter saldo devedor para requisitar essa retirada. Sobras e dividendos da cooperativa As sobras e dividendos da cooperativa são todos os valores pagos pelos cooperados como juros e contribuição para funcionamento da cooperativa. E esses valores são utilizados para pagamento de despesas operacionais da cooperativa, para a remuneração da poupança e do capital de cada cooperado, conforme o estatuto da cooperativa, podendo também esses valores serem divididos entre os cooperados. Contatos: 8 Fone: (15) 3334-5416 Site: www.smetal.org.br