Não é banco nem financeira é
Cooperativa de
Crédito Mútuo
Parceria
O que é
Cooperativa de Crédito?
É a união de um grupo de pessoas que decide formar
uma poupança em comum, e recorrer a ela quando
necessário, atendendo não só a parte econômica mais
também a parte social, por meio de uma empresa
de propriedade comum e democraticamente gerida,
no nosso caso entre os associados do Sindicato dos
Metalúrgicos de Sorocaba e Região e do Sindicato dos
Metalúrgicos do ABC.
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Objetivos
Promover uma economia mais
solidária e inclusão social através de:
• Instrumentos que possibilitem o acesso ao crédito e a outros produtos financeiros
• Criação da cultura da poupança
• Concessão de empréstimos a juros abaixo do
mercado
• Maior integração entre a categoria metalúrgica
• Reeducação financeira, controle de economia familiar e doméstica
Quais são as vantagens?
• A cooperativa é dirigida e controlada pelos associados
• Crédito imediato e adequado às condições do associado
• Atendimento personalizado
• Menor custo operacional
• Juros mais baixos
• Aumento do poder aquisitivo
• Possibilidade dos associados se beneficiarem da distribuição de sobras ou excedentes
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Qual a diferença
entre a Cooperativa
e os Bancos?
São entidades de intermediação financeira, porém com foco
bastante diferente.
Enquanto os bancos visam apenas o “LUCRO” a qualquer
custo, as cooperativas privilegiam as pessoas, gerando
recursos para sua manutenção, expansão e diversificação.
A atuação da cooperativa é de caráter social, atendendo
prontamente as necessidades específicas dos cooperados e
da sociedade onde está inserida, facilitando a distribuição e a
circulação da renda, podendo e devendo atuar como agente de
desenvolvimento local.
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Como ser sócio da cooperativa?
Todos os sócios do Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e
Região podem se associar. Ficando sócio, o metalúrgico passa
a ser um dos donos da cooperativa, tendo assim direito a seu
voto nas assembléias gerais da cooperativa.
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Formação
do capital do cooperado
Todo cooperado deve ter R$ 200,00 de capital
depositado, esse valor pode ser dividido em quatro
(04) vezes.
A cota mínima de capital depositada mensalmente
é de R$ 10,00, e a cota máxima fica a critério do
cooperado.
Lembrando que o cooperado só poderá utilizar a
cooperativa após formar o capital inicial de R$ 200,00.
O capital do cooperado será remunerado pelo índice de
poupança mensalmente.
Formação
da poupança do cooperado
O associado poderá depositar na poupança até dez
(10) vezes o valor que possui de capital. A poupança
também será remunerada igual ao capital.
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Como utilizar
a cooperativa?
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Para o primeiro cadastro será utilizado CPF, RG e
comprovante de residência.
Para credito pessoal utilizaremos os documentos acima
acompanhados dos dois (02) últimos holerites.
Cada cooperado tem direito a crédito pessoal de quatro
(04) vezes o valor do seu capital.
A cooperativa só poderá descontar mensalmente no
máximo 25% do salário líquido do cooperado, para
parcelas de empréstimos e capital mensal, lembrando
que o saldo devedor será cobrado na rescisão de contas
no caso de desligamento da empresa.
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O prazo máximo para pagamento de empréstimo
estipulado no estatuto da cooperativa, é de doze (12)
parcelas mensais, podendo se estender em caso de
exceção a ser analisada pela diretoria da cooperativa.
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Juros aplicados
pela cooperativa
• 1% para pagamento em até 30 dias
• 1,5% para pagamentos em até 06 parcelas
• 2% para pagamentos de 07 a 12 parcelas
• 2,3% para pagamentos acima de 12 parcelas
Contribuição para funcionamento de 1% até 30 dias, e 2% no
restante, sobre o valor do crédito para despesas operacionais,
mais IOF de 0,38% sobre a operação total.
Os juros aplicados pela cooperativa sempre são sobre o saldo
devedor, ou seja, juros simples.
Essa maneira de cálculo como juros simples faz com que os
juros REAIS sejam menores ainda para o associado, conforme
o exemplo a seguir:
• Nas simulações realizadas com juros de 1,5% temos juros
REAIS de 0,968% ao mês, tendo uma redução de 0,532%.
• Nas simulações realizadas com juros de 2% temos juros
REAIS de 1,276% ao mês, tendo uma redução de 0,724%.
• Nas simulações realizadas com juros de 2,3% temos juros
REAIS de 1,522% ao mês, tendo uma redução de 0,778%.
Podemos reparar que a redução dos juros dos contratos, são
maiores que os índices de poupança, dessa maneira o crédito
pessoal na cooperativa é mais barato e o cooperado ainda tem
seu capital e sua poupança remunerados.
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Desligamento, rescisão de
contrato e retirada do capital
O cooperado só poderá desligar-se definitivamente após três
(03) anos como cooperado. No caso de rescisão de contrato
na empresa em que trabalha, o cooperado poderá deixar seu
capital na cooperativa, se voltar a ser metalúrgico e sócio do
sindicato, poderá utilizar a cooperativa novamente.
O cooperado, depois de doze (12) mensalidades pagas, poderá
requisitar a retirada de 50% de seu capital junto a cooperativa,
o cooperado não pode ter saldo devedor para requisitar essa
retirada.
Sobras e dividendos da cooperativa
As sobras e dividendos da cooperativa são todos os valores
pagos pelos cooperados como juros e contribuição para
funcionamento da cooperativa. E esses valores são utilizados
para pagamento de despesas operacionais da cooperativa, para
a remuneração da poupança e do capital de cada cooperado,
conforme o estatuto da cooperativa, podendo também esses
valores serem divididos entre os cooperados.
Contatos:
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Fone: (15) 3334-5416
Site: www.smetal.org.br
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Cooperativa de Crédito - Sindicato dos Metalúrgicos de Sorocaba e