ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS Processo n. 325156-2008.0 Pregão n. 14/2009 CONTRATO N. 116/2009 TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA CATARINA, POR INTERMÉDIO DO SEU PODER JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA CASA DA MOEDA DO BRASIL. O ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO − TRIBUNAL DE JUSTIÇA −, estabelecido na Rua Dr. Álvaro Millen da Silveira, 208, Centro, Florianópolis/SC, CNPJ n. 83.845.701/0001-59, neste ato representado por seu Diretor-Geral Administrativo, Senhor Ari Dorvalino Schürhaus, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa CASA DA MOEDA DO BRASIL, estabelecida na SBS Quadra 2, Bloco Q, Lote 03, sala 909/911, Edificio João Carlos Saad, Brasília/DF e no Parque Industrial Rene de Bittencourt, 371, Distrito Industrial de Santa Cruz, Rio de Janeiro/RJ, CNPJ n. 34.164.319/0005-06, neste ato representada por seu Presidente, Senhor Luiz Felipe Denucci Martins, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este contrato, em decorrência do Processo n. 325156-2008.0, de 15-12-2008 referente ao Pregão n. 14/2009, aberto em 31-3-2009 e homologado em 6-5-2009, consoante as seguintes cláusulas: DOS DOCUMENTOS Cláusula primeira. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, todos os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta apresentada pela CONTRATADA. DO OBJETO Cláusula segunda. Este contrato tem por objeto a contratação de serviços de confecção, estoque, transporte e distribuição de, aproximadamente, 22.000.000 (vinte e dois milhões) de unidades/ano de SELOS DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS NOTARIAIS E REGISTRAIS, COM CARACTERÍSTICA TÉCNICA EM TALHO DOCE, compreendendo 7 (sete) tipos de selos, sendo 5 (cinco) pagos e 2 (dois) isentos, de acordo com as especificações contidas no Anexos I, II, III e IV. § 1º A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, em conformidade com o estabelecido no § 1º do art. 65 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. § 2º Considerar-se-ão inclusas na proposta todas as despesas concernentes à execução do contrato, com o fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários, estoque, transporte, distribuição, encargos sociais, ferramental, equipamentos, assistência técnica, benefícios e despesas indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências. DO PEDIDO Cláusula terceira. Os pedidos de selos serão efetuados diariamente pelo CONTRATANTE, por intermédio de solicitação direta, via internet (contendo, obrigatoriamente, senha de acesso do servidor cadastrado) ou por fac símile (contendo, obrigatoriamente, assinatura do servidor da Corregedoria-Geral da Justiça). § 1º Os pedidos serão oficializados, diariamente, até às 15 horas, sendo que, a partir deste horário, começará a contar o prazo para a remessa dos selos. CT 116-2009 Selos fiscalização [Casa da Moeda] 1/13 ack ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS Processo n. 325156-2008.0 Pregão n. 14/2009 § 2º O pedido e a entrega dos selos nos Cartórios Extrajudiciais serão feitos por intermédio de 5 (cinco) kits, com aproximadamente 144 (cento e quarenta e quatro), 528 (quinhentos e vinte e oito), 1008 (um mil e oito), 2.448 (dois mil quatrocentos e quarenta e oito) e 4.944 (quatro mil novecentos e quarenta e quatro) selos. O número de selos por Kit será definido de acordo com o número de selos por página fabricado pelo contratado, devendo ser, obrigatoriamente, páginas inteiras. § 3º Excepcionalmente, e quando autorizados pela Corregedoria-Geral da Justiça, poderão ser fornecidos Kit com 48 ou 96 selos (ou a quantidade constante em uma folha), somente para os selos especiais (D.U.T. e Escritura com Valor) § 4º A folha ou formulário plano deverá possuir de 30 (trinta) a 50 (cinqüenta) selos por página e etiqueta resumo com a primeira e a última numeração dos selos em cada página. § 5º Somente serão entregues nos Cartórios Extrajudiciais pacotes com o número exato de selos, representados pelos kits. § 6º A critério deste Tribunal, o número de kits e a quantidade de selos por kits poderão sofrer modificações durante o contrato. § 7º Caso haja necessidade de serviços ou objetos complementares, resultantes de modificações previamente autorizadas, por escrito, pela Corregedoria-Geral da Justiça, estes serão processados em separado. O pedido deverá ser protocolado na Seção de Protocolo deste Tribunal, no prazo estipulado na cláusula vigésima, antes do término do contrato, de acordo com a proposta inicial, mediante orçamento apresentado ao CONTRATANTE. DO ACONDICIONAMENTO Cláusula quarta. Os Kit’s com aproximadamente 144 (cento e quarenta e quatro) e 528 (quinhentos e vinte e oito) selos serão envolvidos em plástico termo-encolhível e acondicionados em papel kraft de qualidade suficiente para suportar pressão e peso externos sem rompimento. O pacote será envolvido com fita kraft e lacrado, com lacres numerados, indicando em seu rótulo a série e a numeração do seu conteúdo. Obedecido este procedimento, o pacote deverá ser devidamente embrulhado. § 1º Os demais Kit’s serão envolvidos em plástico termo-encolhível e acondicionados em caixa de papelão, tipo triplex, de qualidade suficiente para suportar pressão e peso externos sem rompimento. A caixa será lacrada, em dois locais distintos, com lacres numerados indicando em seu rótulo a série e a numeração do seu conteúdo. § 2º Nos rótulos deverão constar também o nome e o endereço completo da serventia, os nomes das pessoas autorizadas a receber, bem como a indicação de quem embalou e revisou para que não falte selo na cartela. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA Cláusula quinta. O pedido de selos, formulado pela Corregedoria-Geral da Justiça, deverá ser entregue nos seguintes prazos: I - para o primeiro pedido, a CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contado da assinatura deste instrumento, para atendê-lo; II - para as demais remessas, o prazo será de até 10 (dez) dias para entregar os selos em quaisquer Cartórios Extrajudiciais do Estado; e III - para as entregas em regime emergencial, o prazo máximo será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da solicitação, em qualquer Cartório Extrajudicial do CONTRATANTE. CT 116-2009 Selos fiscalização [Casa da Moeda] 2/13 ack ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS Processo n. 325156-2008.0 Pregão n. 14/2009 § 1º O serviço de entrega emergencial será remunerado pelo Cartório Extrajudicial solicitante, que pagará o valor correspondente da Tabela de Preços de Transporte Courier apresentada pela CONTRATADA. § 2º A Tabela de Preços de Transporte de Courier dos Selos deverá ser apresentada pela CONTRATADA, no ato da assinatura do contrato, sendo que os preços constantes em tal tabela, não poderão exceder aos de mercado das empresas de Courier. § 3º A entrega deverá ser atendida no prazo previsto no PEDIDO DE ENTREGA; não sendo possível, a CONTRATADA deverá, antes de findar o prazo de entrega, encaminhar justificativa evidenciando os fatos ocorridos, acompanhada da devida documentação comprobatória, bem como uma possível solução à Corregedoria-Geral da Justiça do CONTRATANTE, para análise. § 4º A CONTRATADA estará sujeita às penalidades relativas ao não-cumprimento dos prazos e das quantidades estabelecidas, caso não se manifeste nos termos do parágrafo anterior. § 6º Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega. § 5º Ficará exclusivamente a critério do CONTRATANTE, após análise da conveniência administrativa, a aceitação da entrega parcial ou complementar. DO LOCAL DE ENTREGA Cláusula sexta. A CONTRATADA compromete-se a entregar os Selos nos Cartórios Extrajudiciais do CONTRATANTE, listados no Anexo III, por intermédio de documento registrado, devendo, sob pena de responsabilidade, conter impreterivelmente a assinatura do funcionário do Cartório Extrajudicial, autorizado e cadastrado de acordo com as normas da Corregedoria-Geral da Justiça (discriminados em lista entregue no ato da assinatura deste instrumento). Parágrafo único. A CONTRATADA encarregar-se-á do transporte e distribuição dos selos, em todo o Estado de Santa Catarina. A critério do CONTRATANTE. O endereço e a inclusão/exclusão dos Cartórios poderão sofrer modificações. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula sétima. A fiscalização da entrega dos selos, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade exclusiva da Corregedoria-Geral da Justiça do CONTRATANTE, a quem caberá, também, inspecionar a fábrica, quando necessário. Parágrafo único. A CONTRATADA responderá pela garantia de todos os materiais empregados e de todos os serviços executados, contra defeitos de fabricação e execução, respectivamente. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não a exime de qualquer responsabilidade. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES Cláusula oitava. São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE: I - identificar o cartório Extrajudicial (endereço completo) e providenciar listagem dos responsáveis (credenciados) para o recebimento dos kit’s de selos; II - empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento das faturas em dia; III – publicar o extrato do contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, no Diário da Justiça Eletrônico, órgão oficial de divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, veiculado no site do Tribunal de Justiça, no endereço www.tj.sc.gov.br; CT 116-2009 Selos fiscalização [Casa da Moeda] 3/13 ack ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS Processo n. 325156-2008.0 Pregão n. 14/2009 IV - efetuar os pedidos de selos diariamente, via internet, sempre contendo a senha do servidor da Corregedoria-Geral da Justiça; V - recusar o recebimento dos selos, por intermédio dos Cartórios Extrajudiciais, quando vierem com defeitos de fabricação, dano ou avaria; VI - submeter à análise, por amostragem aleatória, os selos fabricados e entregues, visando a verificação da manutenção das especificações técnicas, que os aceitará ou rejeitará, respeitados os critérios técnicos definidos neste Edital; VII - inspecionar a fábrica, quando necessário; e VIII - controlar e acompanhar toda a execução do contrato. Cláusula nona. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA: I - contatar com a Corregedoria-Geral da Justiça e a Diretoria de Material e Patrimônio, antes de iniciar os serviços, visando a perfeita execução do contrato; II - assumir completa responsabilidade pela eficiência dos serviços e materiais utilizados na execução do objeto contratual, como, também, pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos e quaisquer danos decorrentes da sua realização, causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, sob pena da perda da garantia; III - assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como aparelhos, equipamentos e mão-de-obra necessários à boa e perfeita execução do contrato. Responsabilizar-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao CONTRATANTE ou a terceiros; IV - disponibilizar, a cada entrega de selos, arquivos em meio magnético (sendo que o meio e a formatação do arquivo serão definidos posteriormente) e impresso, contendo informações acerca da confecção, estoque e principalmente transporte e distribuição dos selos de fiscalização, nos moldes definidos nos Anexos I e II; V - cumprir os prazos estabelecidos para o cumprimento do objeto contratual; VI - comprometer-se em utilizar as informações, os dados, os materiais, os documentos, as especificações técnicas relativas aos selos de fiscalização, exclusivamente, para a execução contratual; VII - possuir flexibilidade de capacidade produtiva, podendo suportar acréscimos de até 100% (cento por cento) ao montante solicitado no primeiro mês de contrato; VIII - não repassar os selos destinados ao Cartório Extrajudicial para outro, devendo entregá-los diretamente nos endereços constantes do anexo III (disponível no CD-Rom); IX - não subcontratar os serviços de confecção dos selos de fiscalização; X - garantir a qualidade dos serviços, obrigando-se a repor os selos que apresentarem defeitos ou que forem rejeitados pelo CONTRATANTE; XI - comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça os casos de furto, sinistro, extravio ou perda de selos nas suas instalações, bem como no percurso até os cartórios Extrajudiciais. Neste caso, a CONTRATADA deve providenciar o registro e o Boletim de Ocorrência policial, a reposição da quantidade de selos e publicar em jornal de circulação estadual, deste Estado, dois avisos no tamanho 1/8 de página, no prazo estipulado na cláusula vigésima; a) a CONTRATADA, no caso do inciso anterior não poderá repetir a numeração, lote, ou outro dispositivo equivalente para os selos, devendo apresentar numeração distinta para o lote subseqüente. CT 116-2009 Selos fiscalização [Casa da Moeda] 4/13 ack ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS Processo n. 325156-2008.0 Pregão n. 14/2009 XII - manter o mais completo e absoluto sigilo sobre os dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnicas, inovações e aperfeiçoamento no transporte, na distribuição ou na confecção dos selos de fiscalização de que, mesmo eventualmente, tenha ciência ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado em razão deste contrato; XIII - manter, na fábrica, um forte sistema de segurança sempre em funcionamento; XIV - facilitar a qualquer tempo, todas as atividades de fiscalização na fábrica, nos impressos e na distribuição, que serão realizadas pelo CONTRATANTE , fornecendo todas as informações e elementos necessários; XV - assegurar a entrega, no final do contrato, de todos os lotes e séries já confeccionados e estocados, não sendo admitida também a falta de selos pelo motivo da rescisão do contrato (independentemente do motivo), sob pena da perda de garantia em ambos os casos; XVI - entregar todos os fotolitos dos selos ao CONTRATANTE no final do contrato, sem qualquer ônus adicional, reservando a este Poder todos os direitos pelo seu uso; XVII - entregar a(s) matriz(es) do(s) selo(s) no final do contrato ou destruir(las) as suas expensas, na presença de 1 (um) funcionário designado pela Corregedoria-Geral da Justiça; XVIII – Disponibilizar um funcionário na sua sede como responsável pelo contato com este Tribunal, indicando seu nome, com respectivo telefone, fac-símile e correio eletrônico, com o intuito de viabilizar soluções que se fizerem necessárias para a perfeita execução dos serviços, bem como que acusará o recebimento imediato dos pedidos de fornecimento de selos a data de remessa destes aos cartórios; XIX – manter, em suas instalações, um estoque mínimo de, aproximadamente, 3.600.000 (três milhões e seiscentos mil) selos, para atendimento emergencial, sendo 3.000.000 (três milhões) de selos “normais”, 300.000 (trezentos mil) de selos “especiais D.U.T”, 50.000 (cinquenta mil) de selos “especiais escritura com valor” e 250.000 (duzentos e cinquenta mil) de selos “isentos”, não sendo necessário a manutenção de estoque de selos múltiplos; XX – responsabilizar-se pela confecção, estoque, transporte e distribuição dos selos. O nível de segurança empregado deverá ser correspondente aos de documentos sigilosos e de valores; XXI - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; XXII – comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a execução do contrato. § 1º A recusa do recebimento dos selos, por parte dos Cartório Extrajudiciais, por algum defeito de fabricação, dano ou avaria, implicará na reposição dos mesmos no prazo estipulado na cláusula vigésima, correndo a despesa de transporte por conta da CONTRATADA. § 2º Não havendo prorrogação do contrato, a CONTRATADA se obriga a fornecer o objeto contratual até que seja firmada nova contratação para que não haja descontinuidade de fornecimento. DO CRÉDITO Cláusula décima. A despesa com a execução deste contrato correrá por conta do elemento de despesa n. 339030, da ação n. 6786, do orçamento do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, para o exercício de 2009. CT 116-2009 Selos fiscalização [Casa da Moeda] 5/13 ack ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS Processo n. 325156-2008.0 Pregão n. 14/2009 DO PAGAMENTO Cláusula décima primeira. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 26,50 (vinte e seis reais e cinqüenta centavos) por milheiro de selo, totalizando R$ 583.000,00 (quinhentos e oitenta e três mil reais) até 31 de dezembro de 2009, correspondente à aquisição do objeto descrito na cláusula segunda, respeitadas as condições estabelecidas no presente contrato. § 1º As condições para que ocorra o pagamento serão as seguintes: I – a CONTRATADA entregará a Nota Fiscal/Fatura na Corregedoria-Geral da Justiça, acompanhada do documento comprobatório de entrega dos selos, contendo a data, nome completo e assinatura do recebedor, bem como da seguinte documentação (art. 71 c/c o art. 55, XIII, da Lei n. 8.666/1993), dentro do prazo de validade: a) comprovante da regularidade perante a Fazenda Federal; b) comprovante da regularidade perante a Fazenda Estadual; c) comprovante da regularidade perante a Fazenda Municipal; d) comprovante da regularidade perante a União – Dívida Ativa; e) comprovante da regularidade perante a Seguridade Social (INSS); e f) comprovante da regularidade perante o FGTS; II – as certidões previstas no inciso anterior só serão aceitas com prazo de validade determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias; III – as certidões previstas no inciso I desta cláusula deverão ser apresentadas em cópias autenticadas ou exibidas com os originais; IV – caso a CONTRATADA possua cadastro com o CONTRATANTE (com as certidões dentro do prazo de validade), a documentação constante no inciso I desta cláusula será substituída por documento emitido pela Comissão de Habilitação Cadastral; V – no caso da isenção do ICMS (prevista no inciso XI do art. 1º do Anexo II do Decreto Estadual n. 2.870, de 27 de agosto de 2001 – RICMS/SC –, inserido pelo Decreto n. 255, de 25 de maio de 2003 – alteração n. 246), a CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura com o valor que consta na proposta e no empenho, bem como indicar, na respectiva Nota, o valor do desconto; e VI – o não-cumprimento de um dos incisos acima acarretará o sobrestamento do pagamento, até que sejam solucionadas as pendências apontadas. § 2º O CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento até o 10º (décimo) dia útil, a partir do aceite e da liberação da Nota Fiscal/Fatura pela Corregedoria-Geral da Justiça, e após cumpridas as condições de pagamento supracitadas. § 3º No caso do não-pagamento da Nota Fiscal/Fatura até o 10º (décimo) dia útil, por culpa exclusiva do CONTRATANTE, será efetuada a atualização monetária do 11º (décimo primeiro) dia útil até a data da efetiva quitação, atualizando-se o valor com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõem o art. 117 da Constituição Estadual e o art. 40, XIV, c, da Lei n. 8.666/1993. § 4º O CONTRATANTE sustará o pagamento da Nota fiscal/Fatura caso os Selos entregues não correspondam às condições estabelecidas no presente contrato. Neste caso, a contagem do prazo mencionado no caput, somente iniciar-se-á após a regularização da entrega defeituosa. CT 116-2009 Selos fiscalização [Casa da Moeda] 6/13 ack ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS Processo n. 325156-2008.0 Pregão n. 14/2009 DO REAJUSTE Cláusula décima segunda. Os valores contratados poderão ser reajustados após decorrido 1 (um) ano da vigência deste contrato, adotando-se como índice o Índice de Preços ao Consumidor – mês anterior( IPC-1) divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE –, contado a partir da data limite da apresentação da proposta, observados os valores praticados no mercado. Parágrafo único. O prazo previsto no caput somente poderá ser alterado por força de lei, sendo obrigatória a apresentação, por parte da CONTRATADA, da documentação que comprove a origem do novo preço praticado. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Cláusula décima terceira. As sanções administrativas serão: advertência, multa, suspensão temporária de participar em licitações, impedimento de contratar com a Administração e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fulcro no Capítulo IV, Seção II, da Lei n. 8.666/1993 e na Lei n. 10.520/2002. § 1º A penalidade de ADVERTÊNCIA será aplicada em caso de infrações cometidas que prejudiquem a lisura do processo licitatório ou correspondam a pequenas irregularidades verificadas na execução do contrato, que venham ou não causar danos ao CONTRATANTE ou a terceiros. § 2º A CONTRATADA estará sujeita às seguintes MULTAS: I - 0,2% (dois décimos por cento), ao dia, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor total do PEDIDO DE ENTREGA, pelo atraso na entrega dos lotes de selos à qualquer Cartório Extrajudicial do Estado; II – 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor total do PEDIDO DE ENTREGA, pelo atraso na substituição de qualquer lote de selos entregue em desacordo com as especificações; III - 0,2% (dois décimos por cento), ao dia, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor total do PEDIDO DE ENTREGA, após 2 (dois) dias, pelo atraso na reposição de selos extraviados, danificados, furtados ou perdidos; IV - 0,2% (dois décimos por cento), ao dia, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor total do PEDIDO DE ENTREGA, pelo atraso na entrega do arquivo em meio magnético e impresso, expirado o prazo de 2 (dois) dias; V - 0,2% (dois décimos por cento), ao dia, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor total do PEDIDO DE ENTREGA, pelo atraso em comunicar a Corregedoria-Geral da Justiça os casos de furto, sinistro, extravio ou perda dos selos na fábrica, bem como no percurso até o local indicado pelo CONTRATANTE, expirado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas; e VI – 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor total do PEDIDO DE ENTREGA, pelo descumprimento de cada uma das obrigações/e ou prazos determinados nas cláusulas terceira, quarta, quinta, sexta, nona e vigésima, independentemente de outras multas aplicadas § 3º Quando o valor da multa extrapolar o limite de 10% (dez por cento) ou o desatendimento dos prazos definidos no parágrafo anterior e constatado o prejuízo ao interesse público, o CONTRATANTE poderá aplicar a CONTRATADA outras sanções ou até mesmo iniciar o processo de rescisão contratual. CT 116-2009 Selos fiscalização [Casa da Moeda] 7/13 ack ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS Processo n. 325156-2008.0 Pregão n. 14/2009 § 4º As multas previstas no § 2º, conforme o caso, serão deduzidas do pagamento da Nota Fiscal/Fatura ou pagas mediante NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA; neste caso, o CONTRATANTE encaminhará, no primeiro dia útil após vencidos os prazos estipulados neste contrato, NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA à CONTRATADA, deverá fazer o recolhimento aos cofres públicos até o 5º (quinto) dia útil, a partir de seu recebimento, sob pena de cobrança judicial. Observados: I – as multas previstas no parágrafo anterior são cumulativas, ou seja, umas sobre as outras, sendo os limites incidentes sobre cada uma delas; e II – na hipótese de a CONTRATADA não efetuar o recolhimento da NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA, o CONTRATANTE inscreverá o valor em dívida ativa. § 5º A penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÕES E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO será aplicada quando: I – fizer declaração falsa; II – deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa; III – ensejar o retardamento da execução do objeto; IV – não mantiver a proposta; V – falhar injustificadamente ou fraudar na execução do contrato; VI – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; VII – não substituir, no prazo estipulado, o objeto do contrato recusado pelo CONTRATANTE; VIII – descumprir os prazos e as condições previstas neste instrumento; e/ou IX – quando não cumprir a obrigação de manter o fornecimento dos selos até a solução da nova licitação e/ou contratação. § 6º A punição definida no parágrafo anterior será pelo período de até 5 (cinco) anos. § 7º A penalidade de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será aplicada nos casos em que o CONTRATANTE, após análise dos fatos, constatar que a CONTRATADA praticou falta grave. § 8º A punição definida no parágrafo anterior perdurará enquanto houver os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo não superior a 2 (dois) anos previsto no inciso IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993. § 9º As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993. § 10. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, observando-se o contraditório e a ampla defesa. § 11. Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades. § 12. Além das penalidades acima citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE. DA GARANTIA Cláusula décima quarta. A CONTRATADA deverá, por intermédio da Divisão de Tesouraria – Diretoria de Orçamento e Finanças, efetuar o depósito equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratado em CADERNETA DE POUPANÇA, conta vinculada, no Banco do Brasil, devendo o comprovante de depósito ser apresentado à Divisão de Contratos e Convênios – Diretoria de Material e Patrimônio. CT 116-2009 Selos fiscalização [Casa da Moeda] 8/13 ack ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS Processo n. 325156-2008.0 Pregão n. 14/2009 § 1º Quando dos pagamentos de serviços extraordinários serão retidos 5% (cinco por cento), como garantia complementar. § 2º Havendo prorrogação do prazo de execução, a validade da garantia deverá ser igualmente prorrogada, a partir da assinatura do termo aditivo. § 3º Na hipótese da não correção pela CONTRATADA de anormalidades verificadas na execução do contrato pela fiscalização da Corregedoria-Geral da Justiça, o CONTRATANTE descontará da garantia contratual a importância correspondente àqueles serviços, cuja execução providenciará, após regular processo administrativo de rescisão contratual. § 4º Sem prejuízo de aplicação das sanções correspondentes ao inadimplemento contratual, se houver, o CONTRATANTE recorrerá à garantia constituída, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos. DA LIBERAÇÃO DA GARANTIA Cláusula décima quinta. A garantia será liberada e/ou restituída pelo CONTRATANTE após 30 (trinta) dias do encerramento contratual, cumpridas as formalidades estabelecidas na cláusula décima quarta deste contrato. § 2º A CONTRATADA terá direito a restituição do valor caucionado retido, atualizado monetariamente pelo mesmo índice da poupança, do período compreendido entre a data do depósito a efetiva liberação. § 3º A caução em dinheiro será liberada após solicitação formal da CONTRATADA. DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO Cláusula décima sexta. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Capítulo III, Seção V, da Lei n. 8.666/1993, nos seguintes modos: I – por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993; II – amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE; ou III – judicialmente, nos termos da legislação vigente. § 1º O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial. § 2º A rescisão do contrato, com base no inciso I desta cláusula, sujeita a CONTRATADA à multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o saldo atualizado do contrato existente na data da rescisão, independentemente de outras multas aplicadas. DOS ENCARGOS Cláusula décima sétima. As despesas decorrentes de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato ficarão a cargo da CONTRATADA, bem como a correta aplicação da legislação atinente à segurança, higiene e medicina do trabalho. CT 116-2009 Selos fiscalização [Casa da Moeda] 9/13 ack ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS Processo n. 325156-2008.0 Pregão n. 14/2009 DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO Cláusula décima oitava. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em termo aditivo, que ao presente se aderirá. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS Cláusula décima nona. O presente contrato rege-se pelas disposições expressas nas Leis n. 8.666/1993, n. 10.520/2002 e na Lei Complementar n. 175/1998, bem como pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis, recorrendose à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito. DOS PRAZOS Cláusula vigésima. Este contrato terá os seguintes prazos: I – DE VIGÊNCIA: da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2009, podendo ser prorrogado anualmente, mediante termo aditivo, de acordo com a conveniência e oportunidade do CONTRATANTE, com fulcro no inciso II do art. 57 da Lei n. 8.666/1993; II – DE REMESSA DO OBJETO: os prazos a serem cumpridos pela CONTRATADA, relativos à entrega do objeto, estão consignados na cláusula quinta; III – DE SUBSTITUIÇÃO/REPOSIÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO ENTREGUE EM DESACORDO COM O LICITADO: máximo de 5 (cinco) dias após a NOTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE; IV – DE FORMALIZAÇÃO DO PRIMEIRO PEDIDO DE ENTREGA: máximo de 20 (vinte) dias após a assinatura deste contrato; V – DE COMUNICAÇÃO DOS CASOS DE FURTO, SINISTRO, EXTRAVIO OU PERDA DE SELOS: até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência; VI – DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO DOS CASOS DE FURTO, SINISTRO, EXTRAVIO OU PERDA DE SELOS: máximo 10 (dez) dias, contados da ocorrência; VII – DE DISPONIBILIZAÇÃO DE RELATÓRIO DE ARQUIVO EM MEIO MAGNÉTICO: em até 2 (dois) dias, sempre que a Corregedoria-Geral da Justiça determinar; VIII- DE REPOSIÇÃO DOS SELOS EM CASOS DE FURTO, SINISTRO, EXTRAVIO OU PERDA: máximo de 5 (cinco) dias; e IX – DE PEDIDO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS OU OBJETOS COMPLEMENTARES: mínimo de 10 (dez) dias úteis, antes do término do contrato, de acordo com a proposta inicial, mediante orçamento apresentado ao CONTRATANTE; e X – DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA: até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, ou termo aditivo, conforme o caso, ficando adstrita à liberação da parcela subsequente. DO FORO Cláusula vigésima primeira. Fica eleito o Foro da comarca da Capital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e questões oriundas do presente contrato. CT 116-2009 Selos fiscalização [Casa da Moeda] 10/13 ack ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS Processo n. 325156-2008.0 Pregão n. 14/2009 E, por estarem acordes, as partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor. Florianópolis, de de 2009. ESTADO DE SANTA CATARINA - PODER JUDICIÁRIO ARI DORVALINO SCHÜRHAUS DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO CASA DA MOEDA DO BRASIL LUIZ FELIPE DENUCCI MARTINS PRESIDENTE CT 116-2009 Selos fiscalização [Casa da Moeda] 11/13 ack ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS Processo n. 325156-2008.0 Pregão n. 14/2009 Anexo I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Serviços de confecção, estoque, transporte e distribuição de aproximadamente 22.000.000/ano de SELOS DE FISCALIZAÇÃO DOS ATOS NOTARIAIS E REGISTRAIS, COM CARACTERÍSTICA EM TALHO DOCE observadas as seguintes especificações: 1 - CARACTERÍSTICAS DE SEGURANÇA - Os selos de fiscalização possuem as seguintes características de segurança: auto-adesividade; numeração seqüencial alfanumérica (três letras e cinco números); fundo numismático e geométrico; talho-doce em duas cores – verde e vermelha; imagem latente; tinta anti-scanner, caracteres reativos à luz ultravioleta, sistema de faqueamento tipo losango 0,5mm, assim descritas: I – A auto-adesividade é feita com adesivo acrílico, tipo permanente, com excelentes propriedades de adesão e alta coesão, resistência à umidade, ao calor e à luz ultravioleta, não dispersível em água, com garantida adesividade à base a ser colada e resistência ao envelhecimento. II – O Liner é feito em papel siliconizado. II – A numeração sequencial é do tipo alfanumérica, sendo grafada por três letras e cinco números. IV – O fundo numismático (simplex e duplex) impresso nas cores ‘pantone sépia’ 467C e cinza ‘Cool Gray 2U’ (pago), com microletras positivas, desenho a traço e meio tom e ‘guilhoce’ positivo. O selo isento apresenta cor esverdeada a 50%. V – O talho-doce, em duas cores – vermelho pantone 1788C e verde pantone 562C, são usados para imprimir textos, desenho, brasão, filigrana negativa com imagem latente ou fantasma (PJ). VI – Conta com tarja de tinta prata anti-scanner nas laterais esquerda e direita, de no mínimo 2 mm. VII – Impressão em tinta invisível fluorescente, sensível à luz ultravioleta, com a imagem “Themis” e o texto “Selo de Fiscalização”. VIII – Numeração por processo de impacto (tipográfico ou eletrônico) ou não impacto (inkjet), não sendo aceita por tecnologia por deposição. IX – Papel auto-adesivo: Frontal - Papel branco, apergaminhado, de gramatura de aproximadamente 65 gr/m² e tamanho de 42x32 mm (variação para mais ou menos de 10%). Liner aproximadamente 92 g/m² e adesivo aproximadamente 24 g/m². X – sistema de faqueamento do tipo losango 0,5mm. 2 – Tipos de selos: São 7 (sete) tipos de selos, sendo 5 (cinco) PAGOS (cor sépia) e 2 (dois) ISENTOS (cor esverdeada), quais sejam: I - TIPOS PAGOS: a) Selo Normal Pago de 1 (um) ato; b) Selo Normal Pago Múltiplo de 2 (dois) atos; c) Selo Normal Pago Múltiplo de 4 (quatro) atos; d) Selo Especial Pago Escritura com Valor; e f) Selo Especial Pago D.U.T.; II – TIPOS ISENTOS: a) Selo Isento de 1 (um) ato; e b) Selo Isento de 2 (dois) atos. III – Os selos pagos e isentos foram disciplinados pelo Provimento n. 56/1999, sendo que os selos múltiplos de 02 e 04 atos foram criados pelo Provimento n. 15/2001. CT 116-2009 Selos fiscalização [Casa da Moeda] 12/13 ack ESTADO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS Processo n. 325156-2008.0 Pregão n. 14/2009 3 – Os selos devem conter: I - Fundo numismático ‘duplex’ com impressão calcográfica na cor verde do texto “CORREGEDORIAGERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA” a ser dividido em três linhas: CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA II - Os selos devem manter todas as características dos atualmente utilizados, sendo que a única alteração se dará na expressão CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, não invadindo mais o espaço impresso na cor vermelha (modelo anexo), considerando: a) Microletras calcográficas com o texto “SF” em negativo. b) Microletras calcográficas com o texto “Selo de Fiscalização” em negativo. c)Tarja calcográfica com tinta prata anti-scanner nas laterais esquerda e direita. d) Impressão de faixas em tinta invisível fluorescente, sensível à luz ultravioleta. e) Talho-doce em duas cores – vermelho e verde – não havendo descontinuidade no desenho entre a mistura dessas duas tintas: e.1)textos, desenhos, brasão, filigrana negativa com imagem latente com as letras PJ; e e.2)numeração de cor preta. 4 - RELATÓRIO CONTENDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE ARQUIVOS EM MEIO MAGNÉTICO E IMPRESSO, COM INFORMAÇÕES ACERCA DA CONFECÇÃO, TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE SELOS: Antes da entrega da primeira remessa de selos, a CONTRATADA deverá contatar com o CONTRATANTE acerca do controle da confecção, estoque, transporte e distribuição de selos e a disponibilização do relatório em arquivos por meio magnético (o meio e a formatação do arquivo serão definidos posteriormente) e impresso. A disponibilização de arquivos em meio magnético e impresso, diário, mensal e anual (de acordo com a solicitação da Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ) será de responsabilidade da CONTRATADA e deverá conter os seguintes dados: IIIIIIIVVVIVIIVIIIIXXXI- quantidade, série e numeração de selos; se isento, o número de atos; se pago – especial (D.U.T e Escritura com Valor) ou comum, e o número de atos; data da remessa; cidade; comarca; denominação e tipo do Cartório Extrajudicial; prazo de distribuição (pedido e entrega); se normal ou emergencial; cadastro dos selos extraviados, furtados e danificados; e/ou outras informações que o CONTRATANTE solicitar. CT 116-2009 Selos fiscalização [Casa da Moeda] 13/13 ack