ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DIRETORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
DIVISÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
SEÇÃO DE ELABORAÇÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Processo n. 325156-2008.0
Pregão n. 14/2009
CONTRATO N. 116/2009
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SANTA
CATARINA, POR INTERMÉDIO DO SEU PODER
JUDICIÁRIO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A
EMPRESA CASA DA MOEDA DO BRASIL.
O ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público interno, por
intermédio do PODER JUDICIÁRIO − TRIBUNAL DE JUSTIÇA −, estabelecido na Rua Dr. Álvaro
Millen da Silveira, 208, Centro, Florianópolis/SC, CNPJ n. 83.845.701/0001-59, neste ato
representado por seu Diretor-Geral Administrativo, Senhor Ari Dorvalino Schürhaus, doravante
denominado CONTRATANTE, e a empresa CASA DA MOEDA DO BRASIL, estabelecida na SBS
Quadra 2, Bloco Q, Lote 03, sala 909/911, Edificio João Carlos Saad, Brasília/DF e no Parque
Industrial Rene de Bittencourt, 371, Distrito Industrial de Santa Cruz, Rio de Janeiro/RJ, CNPJ n.
34.164.319/0005-06, neste ato representada por seu Presidente, Senhor Luiz Felipe Denucci
Martins, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este contrato, em decorrência do
Processo n. 325156-2008.0, de 15-12-2008 referente ao Pregão n. 14/2009, aberto em 31-3-2009 e
homologado em 6-5-2009, consoante as seguintes cláusulas:
DOS DOCUMENTOS
Cláusula primeira. Fazem parte deste contrato, independentemente de transcrição, todos
os elementos que compõem o processo de licitação antes nominado, inclusive a proposta
apresentada pela CONTRATADA.
DO OBJETO
Cláusula segunda. Este contrato tem por objeto a contratação de serviços de confecção,
estoque, transporte e distribuição de, aproximadamente, 22.000.000 (vinte e dois milhões) de
unidades/ano de SELOS DE FISCALIZAÇÃO DE ATOS NOTARIAIS E REGISTRAIS, COM
CARACTERÍSTICA TÉCNICA EM TALHO DOCE, compreendendo 7 (sete) tipos de selos, sendo 5
(cinco) pagos e 2 (dois) isentos, de acordo com as especificações contidas no Anexos I, II, III e IV.
§ 1º A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do contrato, até 25% (vinte e cinco por cento)
do seu valor inicial atualizado, em conformidade com o estabelecido no § 1º do art. 65 da Lei n.
8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 2º Considerar-se-ão inclusas na proposta todas as despesas concernentes à execução do
contrato, com o fornecimento de materiais e mão-de-obra necessários, estoque, transporte,
distribuição, encargos sociais, ferramental, equipamentos, assistência técnica, benefícios e despesas
indiretas, tributos ou quaisquer outras incidências.
DO PEDIDO
Cláusula terceira. Os pedidos de selos serão efetuados diariamente pelo CONTRATANTE,
por intermédio de solicitação direta, via internet (contendo, obrigatoriamente, senha de acesso do
servidor cadastrado) ou por fac símile (contendo, obrigatoriamente, assinatura do servidor da
Corregedoria-Geral da Justiça).
§ 1º Os pedidos serão oficializados, diariamente, até às 15 horas, sendo que, a partir
deste horário, começará a contar o prazo para a remessa dos selos.
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§ 2º O pedido e a entrega dos selos nos Cartórios Extrajudiciais serão feitos por
intermédio de 5 (cinco) kits, com aproximadamente 144 (cento e quarenta e quatro), 528
(quinhentos e vinte e oito), 1008 (um mil e oito), 2.448 (dois mil quatrocentos e quarenta e oito) e
4.944 (quatro mil novecentos e quarenta e quatro) selos. O número de selos por Kit será definido de
acordo com o número de selos por página fabricado pelo contratado, devendo ser,
obrigatoriamente, páginas inteiras.
§ 3º Excepcionalmente, e quando autorizados pela Corregedoria-Geral da Justiça,
poderão ser fornecidos Kit com 48 ou 96 selos (ou a quantidade constante em uma folha), somente
para os selos especiais (D.U.T. e Escritura com Valor)
§ 4º A folha ou formulário plano deverá possuir de 30 (trinta) a 50 (cinqüenta) selos por
página e etiqueta resumo com a primeira e a última numeração dos selos em cada página.
§ 5º Somente serão entregues nos Cartórios Extrajudiciais pacotes com o número exato
de selos, representados pelos kits.
§ 6º A critério deste Tribunal, o número de kits e a quantidade de selos por kits poderão
sofrer modificações durante o contrato.
§ 7º Caso haja necessidade de serviços ou objetos complementares, resultantes de
modificações previamente autorizadas, por escrito, pela Corregedoria-Geral da Justiça, estes serão
processados em separado. O pedido deverá ser protocolado na Seção de Protocolo deste Tribunal,
no prazo estipulado na cláusula vigésima, antes do término do contrato, de acordo com a proposta
inicial, mediante orçamento apresentado ao CONTRATANTE.
DO ACONDICIONAMENTO
Cláusula quarta. Os Kit’s com aproximadamente 144 (cento e quarenta e quatro) e 528
(quinhentos e vinte e oito) selos serão envolvidos em plástico termo-encolhível e acondicionados
em papel kraft de qualidade suficiente para suportar pressão e peso externos sem rompimento. O
pacote será envolvido com fita kraft e lacrado, com lacres numerados, indicando em seu rótulo a
série e a numeração do seu conteúdo. Obedecido este procedimento, o pacote deverá ser
devidamente embrulhado.
§ 1º Os demais Kit’s serão envolvidos em plástico termo-encolhível e acondicionados em
caixa de papelão, tipo triplex, de qualidade suficiente para suportar pressão e peso externos sem
rompimento. A caixa será lacrada, em dois locais distintos, com lacres numerados indicando em
seu rótulo a série e a numeração do seu conteúdo.
§ 2º Nos rótulos deverão constar também o nome e o endereço completo da serventia, os
nomes das pessoas autorizadas a receber, bem como a indicação de quem embalou e revisou para
que não falte selo na cartela.
DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
Cláusula quinta. O pedido de selos, formulado pela Corregedoria-Geral da Justiça,
deverá ser entregue nos seguintes prazos:
I - para o primeiro pedido, a CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contado da
assinatura deste instrumento, para atendê-lo;
II - para as demais remessas, o prazo será de até 10 (dez) dias para entregar os selos em
quaisquer Cartórios Extrajudiciais do Estado; e
III - para as entregas em regime emergencial, o prazo máximo será de 5 (cinco) dias úteis,
a contar da solicitação, em qualquer Cartório Extrajudicial do CONTRATANTE.
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§ 1º O serviço de entrega emergencial será remunerado pelo Cartório Extrajudicial
solicitante, que pagará o valor correspondente da Tabela de Preços de Transporte Courier
apresentada pela CONTRATADA.
§ 2º A Tabela de Preços de Transporte de Courier dos Selos deverá ser apresentada pela
CONTRATADA, no ato da assinatura do contrato, sendo que os preços constantes em tal tabela, não
poderão exceder aos de mercado das empresas de Courier.
§ 3º A entrega deverá ser atendida no prazo previsto no PEDIDO DE ENTREGA; não sendo
possível, a CONTRATADA deverá, antes de findar o prazo de entrega, encaminhar justificativa
evidenciando os fatos ocorridos, acompanhada da devida documentação comprobatória, bem como
uma possível solução à Corregedoria-Geral da Justiça do CONTRATANTE, para análise.
§ 4º A CONTRATADA estará sujeita às penalidades relativas ao não-cumprimento dos
prazos e das quantidades estabelecidas, caso não se manifeste nos termos do parágrafo anterior.
§ 6º Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a
expiração do prazo de entrega.
§ 5º Ficará exclusivamente a critério do CONTRATANTE, após análise da conveniência
administrativa, a aceitação da entrega parcial ou complementar.
DO LOCAL DE ENTREGA
Cláusula sexta. A CONTRATADA compromete-se a entregar os Selos nos Cartórios
Extrajudiciais do CONTRATANTE, listados no Anexo III, por intermédio de documento registrado,
devendo, sob pena de responsabilidade, conter impreterivelmente a assinatura do funcionário do
Cartório Extrajudicial, autorizado e cadastrado de acordo com as normas da Corregedoria-Geral
da Justiça (discriminados em lista entregue no ato da assinatura deste instrumento).
Parágrafo único. A CONTRATADA encarregar-se-á do transporte e distribuição dos
selos, em todo o Estado de Santa Catarina. A critério do CONTRATANTE. O endereço e a
inclusão/exclusão dos Cartórios poderão sofrer modificações.
DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula
sétima. A fiscalização da entrega dos selos, objeto deste contrato, será de
competência e responsabilidade exclusiva da Corregedoria-Geral da Justiça do CONTRATANTE, a
quem caberá, também, inspecionar a fábrica, quando necessário.
Parágrafo único. A CONTRATADA responderá pela garantia de todos os materiais
empregados e de todos os serviços executados, contra defeitos de fabricação e execução,
respectivamente. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não a exime de qualquer
responsabilidade.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Cláusula oitava. São obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE:
I - identificar o cartório Extrajudicial (endereço completo) e providenciar listagem dos
responsáveis (credenciados) para o recebimento dos kit’s de selos;
II - empenhar os recursos necessários, garantindo o pagamento das faturas em dia;
III – publicar o extrato do contrato e de seus aditivos, se ocorrerem, no Diário da Justiça
Eletrônico, órgão oficial de divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder Judiciário
do Estado de Santa Catarina, veiculado no site do Tribunal de Justiça, no endereço
www.tj.sc.gov.br;
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IV - efetuar os pedidos de selos diariamente, via internet, sempre contendo a senha do
servidor da Corregedoria-Geral da Justiça;
V - recusar o recebimento dos selos, por intermédio dos Cartórios Extrajudiciais,
quando vierem com defeitos de fabricação, dano ou avaria;
VI - submeter à análise, por amostragem aleatória, os selos fabricados e entregues,
visando a verificação da manutenção das especificações técnicas, que os aceitará ou rejeitará,
respeitados os critérios técnicos definidos neste Edital;
VII - inspecionar a fábrica, quando necessário; e
VIII - controlar e acompanhar toda a execução do contrato.
Cláusula nona. São obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
I - contatar com a Corregedoria-Geral da Justiça e a Diretoria de Material e Patrimônio,
antes de iniciar os serviços, visando a perfeita execução do contrato;
II - assumir completa responsabilidade pela eficiência dos serviços e materiais utilizados
na execução do objeto contratual, como, também, pelo cumprimento dos elementos técnicos
recebidos e quaisquer danos decorrentes da sua realização, causados ao CONTRATANTE ou a
terceiros, sob pena da perda da garantia;
III - assumir, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da execução
dos serviços, tais como aparelhos, equipamentos e mão-de-obra necessários à boa e perfeita
execução do contrato. Responsabilizar-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus
empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros;
IV - disponibilizar, a cada entrega de selos, arquivos em meio magnético (sendo que o
meio e a formatação do arquivo serão definidos posteriormente) e impresso, contendo informações
acerca da confecção, estoque e principalmente transporte e distribuição dos selos de fiscalização,
nos moldes definidos nos Anexos I e II;
V - cumprir os prazos estabelecidos para o cumprimento do objeto contratual;
VI - comprometer-se em utilizar as informações, os dados, os materiais, os documentos,
as especificações técnicas relativas aos selos de fiscalização, exclusivamente, para a execução
contratual;
VII - possuir flexibilidade de capacidade produtiva, podendo suportar acréscimos de até
100% (cento por cento) ao montante solicitado no primeiro mês de contrato;
VIII - não repassar os selos destinados ao Cartório Extrajudicial para outro, devendo
entregá-los diretamente nos endereços constantes do anexo III (disponível no CD-Rom);
IX - não subcontratar os serviços de confecção dos selos de fiscalização;
X - garantir a qualidade dos serviços, obrigando-se a repor os selos que apresentarem
defeitos ou que forem rejeitados pelo CONTRATANTE;
XI - comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça os casos de furto, sinistro, extravio ou
perda de selos nas suas instalações, bem como no percurso até os cartórios Extrajudiciais. Neste
caso, a CONTRATADA deve providenciar o registro e o Boletim de Ocorrência policial, a reposição
da quantidade de selos e publicar em jornal de circulação estadual, deste Estado, dois avisos no
tamanho 1/8 de página, no prazo estipulado na cláusula vigésima;
a)
a CONTRATADA, no caso do inciso anterior não poderá repetir a numeração, lote,
ou outro dispositivo equivalente para os selos, devendo apresentar numeração distinta para o lote
subseqüente.
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XII - manter o mais completo e absoluto sigilo sobre os dados, materiais, pormenores,
informações, documentos, especificações técnicas, inovações e aperfeiçoamento no transporte, na
distribuição ou na confecção dos selos de fiscalização de que, mesmo eventualmente, tenha ciência
ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado em razão deste contrato;
XIII - manter, na fábrica, um forte sistema de segurança sempre em funcionamento;
XIV - facilitar a qualquer tempo, todas as atividades de fiscalização na fábrica, nos
impressos e na distribuição, que serão realizadas pelo CONTRATANTE , fornecendo todas as
informações e elementos necessários;
XV - assegurar a entrega, no final do contrato, de todos os lotes e séries já
confeccionados e estocados, não sendo admitida também a falta de selos pelo motivo da rescisão do
contrato (independentemente do motivo), sob pena da perda de garantia em ambos os casos;
XVI - entregar todos os fotolitos dos selos ao CONTRATANTE no final do contrato, sem
qualquer ônus adicional, reservando a este Poder todos os direitos pelo seu uso;
XVII - entregar a(s) matriz(es) do(s) selo(s) no final do contrato ou destruir(las) as suas
expensas, na presença de 1 (um) funcionário designado pela Corregedoria-Geral da Justiça;
XVIII – Disponibilizar um funcionário na sua sede como responsável pelo contato com
este Tribunal, indicando seu nome, com respectivo telefone, fac-símile e correio eletrônico, com o
intuito de viabilizar soluções que se fizerem necessárias para a perfeita execução dos serviços, bem
como que acusará o recebimento imediato dos pedidos de fornecimento de selos a data de remessa
destes aos cartórios;
XIX – manter, em suas instalações, um estoque mínimo de, aproximadamente, 3.600.000
(três milhões e seiscentos mil) selos, para atendimento emergencial, sendo 3.000.000 (três milhões)
de selos “normais”, 300.000 (trezentos mil) de selos “especiais D.U.T”, 50.000 (cinquenta mil) de
selos “especiais escritura com valor” e 250.000 (duzentos e cinquenta mil) de selos “isentos”, não
sendo necessário a manutenção de estoque de selos múltiplos;
XX – responsabilizar-se pela confecção, estoque, transporte e distribuição dos selos. O
nível de segurança empregado deverá ser correspondente aos de documentos sigilosos e de valores;
XXI - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
XXII – comunicar à Corregedoria-Geral da Justiça, imediatamente, qualquer alteração
que possa comprometer a execução do contrato.
§ 1º A recusa do recebimento dos selos, por parte dos Cartório Extrajudiciais, por algum
defeito de fabricação, dano ou avaria, implicará na reposição dos mesmos no prazo estipulado na
cláusula vigésima, correndo a despesa de transporte por conta da CONTRATADA.
§ 2º Não havendo prorrogação do contrato, a CONTRATADA se obriga a fornecer o objeto
contratual até que seja firmada nova contratação para que não haja descontinuidade de
fornecimento.
DO CRÉDITO
Cláusula
décima. A despesa com a execução deste contrato correrá por conta do
elemento de despesa n. 339030, da ação n. 6786, do orçamento do Fundo de Reaparelhamento da
Justiça, para o exercício de 2009.
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DO PAGAMENTO
Cláusula décima primeira. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de
R$ 26,50 (vinte e seis reais e cinqüenta centavos) por milheiro de selo, totalizando R$ 583.000,00
(quinhentos e oitenta e três mil reais) até 31 de dezembro de 2009, correspondente à aquisição do
objeto descrito na cláusula segunda, respeitadas as condições estabelecidas no presente contrato.
§ 1º As condições para que ocorra o pagamento serão as seguintes:
I – a CONTRATADA entregará a Nota Fiscal/Fatura na Corregedoria-Geral da Justiça,
acompanhada do documento comprobatório de entrega dos selos, contendo a data, nome completo
e assinatura do recebedor, bem como da seguinte documentação (art. 71 c/c o art. 55, XIII, da Lei
n. 8.666/1993), dentro do prazo de validade:
a) comprovante da regularidade perante a Fazenda Federal;
b) comprovante da regularidade perante a Fazenda Estadual;
c) comprovante da regularidade perante a Fazenda Municipal;
d) comprovante da regularidade perante a União – Dívida Ativa;
e) comprovante da regularidade perante a Seguridade Social (INSS); e
f) comprovante da regularidade perante o FGTS;
II – as certidões previstas no inciso anterior só serão aceitas com prazo de validade
determinado no documento ou com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias;
III – as certidões previstas no inciso I desta cláusula deverão ser apresentadas em cópias
autenticadas ou exibidas com os originais;
IV – caso a CONTRATADA possua cadastro com o CONTRATANTE (com as certidões
dentro do prazo de validade), a documentação constante no inciso I desta cláusula será substituída
por documento emitido pela Comissão de Habilitação Cadastral;
V – no caso da isenção do ICMS (prevista no inciso XI do art. 1º do Anexo II do Decreto
Estadual n. 2.870, de 27 de agosto de 2001 – RICMS/SC –, inserido pelo Decreto n. 255, de 25 de
maio de 2003 – alteração n. 246), a CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal/Fatura com o
valor que consta na proposta e no empenho, bem como indicar, na respectiva Nota, o valor do
desconto; e
VI – o não-cumprimento de um dos incisos acima acarretará o sobrestamento do
pagamento, até que sejam solucionadas as pendências apontadas.
§ 2º O CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento até o 10º (décimo) dia útil, a
partir do aceite e da liberação da Nota Fiscal/Fatura pela Corregedoria-Geral da Justiça, e após
cumpridas as condições de pagamento supracitadas.
§ 3º No caso do não-pagamento da Nota Fiscal/Fatura até o 10º (décimo) dia útil, por
culpa exclusiva do CONTRATANTE, será efetuada a atualização monetária do 11º (décimo primeiro)
dia útil até a data da efetiva quitação, atualizando-se o valor com base nos mesmos critérios
adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõem o art. 117
da Constituição Estadual e o art. 40, XIV, c, da Lei n. 8.666/1993.
§ 4º O CONTRATANTE sustará o pagamento da Nota fiscal/Fatura caso os Selos
entregues não correspondam às condições estabelecidas no presente contrato. Neste caso, a
contagem do prazo mencionado no caput, somente iniciar-se-á após a regularização da entrega
defeituosa.
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DO REAJUSTE
Cláusula décima segunda. Os valores contratados poderão ser reajustados após
decorrido 1 (um) ano da vigência deste contrato, adotando-se como índice o Índice de Preços ao
Consumidor – mês anterior( IPC-1) divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas –
FIPE –, contado a partir da data limite da apresentação da proposta, observados os valores
praticados no mercado.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput somente poderá ser alterado por força de lei,
sendo obrigatória a apresentação, por parte da CONTRATADA, da documentação que comprove a
origem do novo preço praticado.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Cláusula décima terceira. As sanções administrativas serão: advertência, multa,
suspensão temporária de participar em licitações, impedimento de contratar com a Administração e
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fulcro no
Capítulo IV, Seção II, da Lei n. 8.666/1993 e na Lei n. 10.520/2002.
§ 1º A penalidade de ADVERTÊNCIA será aplicada em caso de infrações cometidas que
prejudiquem a lisura do processo licitatório ou correspondam a pequenas irregularidades
verificadas na execução do contrato, que venham ou não causar danos ao CONTRATANTE ou a
terceiros.
§ 2º A CONTRATADA estará sujeita às seguintes MULTAS:
I - 0,2% (dois décimos por cento), ao dia, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor
total do PEDIDO DE ENTREGA, pelo atraso na entrega dos lotes de selos à qualquer Cartório
Extrajudicial do Estado;
II – 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor
total do PEDIDO DE ENTREGA, pelo atraso na substituição de qualquer lote de selos entregue em
desacordo com as especificações;
III - 0,2% (dois décimos por cento), ao dia, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor
total do PEDIDO DE ENTREGA, após 2 (dois) dias, pelo atraso na reposição de selos extraviados,
danificados, furtados ou perdidos;
IV - 0,2% (dois décimos por cento), ao dia, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor
total do PEDIDO DE ENTREGA, pelo atraso na entrega do arquivo em meio magnético e impresso,
expirado o prazo de 2 (dois) dias;
V - 0,2% (dois décimos por cento), ao dia, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor
total do PEDIDO DE ENTREGA, pelo atraso em comunicar a Corregedoria-Geral da Justiça os casos
de furto, sinistro, extravio ou perda dos selos na fábrica, bem como no percurso até o local indicado
pelo CONTRATANTE, expirado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas; e
VI – 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, limitada a 10% (dez por cento), sobre o valor
total do PEDIDO DE ENTREGA, pelo descumprimento de cada uma das obrigações/e ou prazos
determinados nas cláusulas terceira, quarta, quinta, sexta, nona e vigésima, independentemente de
outras multas aplicadas
§ 3º Quando o valor da multa extrapolar o limite de 10% (dez por cento) ou o
desatendimento dos prazos definidos no parágrafo anterior e constatado o prejuízo ao interesse
público, o CONTRATANTE poderá aplicar a CONTRATADA outras sanções ou até mesmo iniciar o
processo de rescisão contratual.
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§ 4º As multas previstas no § 2º, conforme o caso, serão deduzidas do pagamento da Nota
Fiscal/Fatura ou pagas mediante NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA; neste caso, o CONTRATANTE
encaminhará, no primeiro dia útil após vencidos os prazos estipulados neste contrato,
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA à CONTRATADA, deverá fazer o recolhimento aos cofres públicos até
o 5º (quinto) dia útil, a partir de seu recebimento, sob pena de cobrança judicial. Observados:
I – as multas previstas no parágrafo anterior são cumulativas, ou seja, umas sobre as
outras, sendo os limites incidentes sobre cada uma delas; e
II – na hipótese de a CONTRATADA não efetuar o recolhimento da NOTIFICAÇÃO DE
COBRANÇA, o CONTRATANTE inscreverá o valor em dívida ativa.
§ 5º A penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÕES E
IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO será aplicada quando:
I – fizer declaração falsa;
II – deixar de entregar documentação ou apresentar documentação falsa;
III – ensejar o retardamento da execução do objeto;
IV – não mantiver a proposta;
V – falhar injustificadamente ou fraudar na execução do contrato;
VI – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
VII – não substituir, no prazo estipulado, o objeto do contrato recusado pelo
CONTRATANTE;
VIII – descumprir os prazos e as condições previstas neste instrumento; e/ou
IX – quando não cumprir a obrigação de manter o fornecimento dos selos até a solução da
nova licitação e/ou contratação.
§ 6º A punição definida no parágrafo anterior será pelo período de até 5 (cinco) anos.
§ 7º A penalidade de DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será aplicada nos casos em que o CONTRATANTE, após análise
dos fatos, constatar que a CONTRATADA praticou falta grave.
§ 8º A punição definida no parágrafo anterior perdurará enquanto houver os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE
pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo não superior a 2 (dois) anos previsto no inciso
IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993.
§ 9º As penalidades poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, nos termos do art.
87 da Lei n. 8.666/1993.
§ 10. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei,
observando-se o contraditório e a ampla defesa.
§ 11. Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado e aceito pelo
CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades.
§ 12. Além das penalidades acima citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ao cancelamento
de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE.
DA GARANTIA
Cláusula décima quarta. A CONTRATADA deverá, por intermédio da Divisão de
Tesouraria – Diretoria de Orçamento e Finanças, efetuar o depósito equivalente a 5% (cinco por
cento) do valor contratado em CADERNETA DE POUPANÇA, conta vinculada, no Banco do Brasil,
devendo o comprovante de depósito ser apresentado à Divisão de Contratos e Convênios –
Diretoria de Material e Patrimônio.
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§ 1º Quando dos pagamentos de serviços extraordinários serão retidos 5% (cinco por
cento), como garantia complementar.
§ 2º Havendo prorrogação do prazo de execução, a validade da garantia deverá ser
igualmente prorrogada, a partir da assinatura do termo aditivo.
§ 3º Na hipótese da não correção pela CONTRATADA de anormalidades verificadas na
execução do contrato pela fiscalização da Corregedoria-Geral da Justiça, o CONTRATANTE
descontará da garantia contratual a importância correspondente àqueles serviços, cuja execução
providenciará, após regular processo administrativo de rescisão contratual.
§ 4º Sem prejuízo de aplicação das sanções correspondentes ao inadimplemento
contratual, se houver, o CONTRATANTE recorrerá à garantia constituída, a fim de ressarcir-se dos
prejuízos que lhe tenha acarretado a CONTRATADA, podendo ainda reter créditos decorrentes do
contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial por perdas e danos.
DA LIBERAÇÃO DA GARANTIA
Cláusula décima quinta. A garantia será liberada e/ou restituída pelo CONTRATANTE
após 30 (trinta) dias do encerramento contratual, cumpridas as formalidades estabelecidas na
cláusula décima quarta deste contrato.
§ 2º A CONTRATADA terá direito a restituição do valor caucionado retido, atualizado
monetariamente pelo mesmo índice da poupança, do período compreendido entre a data do
depósito a efetiva liberação.
§ 3º A caução em dinheiro será liberada após solicitação formal da CONTRATADA.
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
Cláusula décima sexta. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com
as conseqüências contratuais e as previstas em lei, com fulcro no Capítulo III, Seção V, da Lei n.
8.666/1993, nos seguintes modos:
I – por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a
XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/1993;
II – amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência
para o CONTRATANTE; ou
III – judicialmente, nos termos da legislação vigente.
§ 1º O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou
contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo,
independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
§ 2º A rescisão do contrato, com base no inciso I desta cláusula, sujeita a CONTRATADA à
multa rescisória de 10% (dez por cento) sobre o saldo atualizado do contrato existente na data da
rescisão, independentemente de outras multas aplicadas.
DOS ENCARGOS
Cláusula décima sétima. As despesas decorrentes de encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato ficarão a cargo da
CONTRATADA, bem como a correta aplicação da legislação atinente à segurança, higiene e
medicina do trabalho.
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DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Cláusula décima oitava. A alteração de quaisquer das disposições estabelecidas neste
contrato somente se reputará válida se tomada nos termos da lei e expressamente em termo aditivo,
que ao presente se aderirá.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E CASOS OMISSOS
Cláusula décima nona. O presente contrato rege-se pelas disposições expressas nas Leis
n. 8.666/1993, n. 10.520/2002 e na Lei Complementar n. 175/1998, bem como pelos preceitos de
direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as
disposições de direito privado.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos à luz das referidas leis, recorrendose à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
DOS PRAZOS
Cláusula vigésima. Este contrato terá os seguintes prazos:
I – DE VIGÊNCIA: da data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2009, podendo ser
prorrogado anualmente, mediante termo aditivo, de acordo com a conveniência e oportunidade do
CONTRATANTE, com fulcro no inciso II do art. 57 da Lei n. 8.666/1993;
II – DE REMESSA DO OBJETO: os prazos a serem cumpridos pela CONTRATADA, relativos à
entrega do objeto, estão consignados na cláusula quinta;
III – DE SUBSTITUIÇÃO/REPOSIÇÃO DO OBJETO DO CONTRATO ENTREGUE EM DESACORDO
COM O LICITADO: máximo de 5 (cinco) dias após a NOTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE;
IV – DE FORMALIZAÇÃO DO PRIMEIRO PEDIDO DE ENTREGA: máximo de 20 (vinte) dias
após a assinatura deste contrato;
V – DE COMUNICAÇÃO DOS CASOS DE FURTO, SINISTRO, EXTRAVIO OU PERDA DE SELOS:
até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência;
VI – DE PUBLICAÇÃO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO DOS CASOS DE FURTO, SINISTRO,
EXTRAVIO OU PERDA DE SELOS: máximo 10 (dez) dias, contados da ocorrência;
VII – DE DISPONIBILIZAÇÃO DE RELATÓRIO DE ARQUIVO EM MEIO MAGNÉTICO: em até 2
(dois) dias, sempre que a Corregedoria-Geral da Justiça determinar;
VIII- DE REPOSIÇÃO DOS SELOS EM CASOS DE FURTO, SINISTRO, EXTRAVIO OU PERDA:
máximo de 5 (cinco) dias; e
IX – DE PEDIDO DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS OU OBJETOS COMPLEMENTARES:
mínimo de 10 (dez) dias úteis, antes do término do contrato, de acordo com a proposta inicial,
mediante orçamento apresentado ao CONTRATANTE; e
X – DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA: até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato, ou
termo aditivo, conforme o caso, ficando adstrita à liberação da parcela subsequente.
DO FORO
Cláusula vigésima primeira. Fica eleito o Foro da comarca da Capital, com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas dúvidas e
questões oriundas do presente contrato.
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E, por estarem acordes, as partes assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual
forma e teor.
Florianópolis,
de
de 2009.
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ARI DORVALINO SCHÜRHAUS
DIRETOR-GERAL ADMINISTRATIVO
CASA DA MOEDA DO BRASIL
LUIZ FELIPE DENUCCI MARTINS
PRESIDENTE
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Anexo I
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
Serviços de confecção, estoque, transporte e distribuição de aproximadamente 22.000.000/ano de SELOS DE
FISCALIZAÇÃO DOS ATOS NOTARIAIS E REGISTRAIS, COM CARACTERÍSTICA EM TALHO
DOCE observadas as seguintes especificações:
1 - CARACTERÍSTICAS DE SEGURANÇA - Os selos de fiscalização possuem as seguintes características de
segurança: auto-adesividade; numeração seqüencial alfanumérica (três letras e cinco números); fundo
numismático e geométrico; talho-doce em duas cores – verde e vermelha; imagem latente; tinta anti-scanner,
caracteres reativos à luz ultravioleta, sistema de faqueamento tipo losango 0,5mm, assim descritas:
I – A auto-adesividade é feita com adesivo acrílico, tipo permanente, com excelentes propriedades de adesão
e alta coesão, resistência à umidade, ao calor e à luz ultravioleta, não dispersível em água, com garantida
adesividade à base a ser colada e resistência ao envelhecimento.
II – O Liner é feito em papel siliconizado.
II – A numeração sequencial é do tipo alfanumérica, sendo grafada por três letras e cinco números.
IV – O fundo numismático (simplex e duplex) impresso nas cores ‘pantone sépia’ 467C e cinza ‘Cool Gray
2U’ (pago), com microletras positivas, desenho a traço e meio tom e ‘guilhoce’ positivo. O selo isento
apresenta cor esverdeada a 50%.
V – O talho-doce, em duas cores – vermelho pantone 1788C e verde pantone 562C, são usados para imprimir
textos, desenho, brasão, filigrana negativa com imagem latente ou fantasma (PJ).
VI – Conta com tarja de tinta prata anti-scanner nas laterais esquerda e direita, de no mínimo 2 mm.
VII – Impressão em tinta invisível fluorescente, sensível à luz ultravioleta, com a imagem “Themis” e o texto
“Selo de Fiscalização”.
VIII – Numeração por processo de impacto (tipográfico ou eletrônico) ou não impacto (inkjet), não sendo
aceita por tecnologia por deposição.
IX – Papel auto-adesivo: Frontal - Papel branco, apergaminhado, de gramatura de aproximadamente 65 gr/m²
e tamanho de 42x32 mm (variação para mais ou menos de 10%). Liner aproximadamente 92 g/m² e adesivo
aproximadamente 24 g/m².
X – sistema de faqueamento do tipo losango 0,5mm.
2 – Tipos de selos: São 7 (sete) tipos de selos, sendo 5 (cinco) PAGOS (cor sépia) e 2 (dois) ISENTOS (cor
esverdeada), quais sejam:
I - TIPOS PAGOS:
a) Selo Normal Pago de 1 (um) ato;
b) Selo Normal Pago Múltiplo de 2 (dois) atos;
c) Selo Normal Pago Múltiplo de 4 (quatro) atos;
d) Selo Especial Pago Escritura com Valor; e
f) Selo Especial Pago D.U.T.;
II – TIPOS ISENTOS:
a) Selo Isento de 1 (um) ato; e
b) Selo Isento de 2 (dois) atos.
III – Os selos pagos e isentos foram disciplinados pelo Provimento n. 56/1999, sendo que os selos múltiplos
de 02 e 04 atos foram criados pelo Provimento n. 15/2001.
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3 – Os selos devem conter:
I - Fundo numismático ‘duplex’ com impressão calcográfica na cor verde do texto “CORREGEDORIAGERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA” a ser dividido em três linhas:
CORREGEDORIA-GERAL DA
JUSTIÇA DO ESTADO
DE SANTA CATARINA
II - Os selos devem manter todas as características dos atualmente utilizados, sendo que a única alteração se
dará na expressão CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, não
invadindo mais o espaço impresso na cor vermelha (modelo anexo), considerando:
a) Microletras calcográficas com o texto “SF” em negativo.
b) Microletras calcográficas com o texto “Selo de Fiscalização” em negativo.
c)Tarja calcográfica com tinta prata anti-scanner nas laterais esquerda e direita.
d) Impressão de faixas em tinta invisível fluorescente, sensível à luz ultravioleta.
e) Talho-doce em duas cores – vermelho e verde – não havendo descontinuidade no desenho entre a mistura
dessas duas tintas:
e.1)textos, desenhos, brasão, filigrana negativa com imagem latente com as letras PJ; e
e.2)numeração de cor preta.
4 - RELATÓRIO CONTENDO A DISPONIBILIZAÇÃO DE ARQUIVOS EM MEIO MAGNÉTICO
E IMPRESSO, COM INFORMAÇÕES ACERCA DA CONFECÇÃO, TRANSPORTE E
DISTRIBUIÇÃO DE SELOS:
Antes da entrega da primeira remessa de selos, a CONTRATADA deverá contatar com o CONTRATANTE acerca
do controle da confecção, estoque, transporte e distribuição de selos e a disponibilização do relatório em
arquivos por meio magnético (o meio e a formatação do arquivo serão definidos posteriormente) e impresso.
A disponibilização de arquivos em meio magnético e impresso, diário, mensal e anual (de acordo com a
solicitação da Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ) será de responsabilidade da CONTRATADA e deverá
conter os seguintes dados:
IIIIIIIVVVIVIIVIIIIXXXI-
quantidade, série e numeração de selos;
se isento, o número de atos;
se pago – especial (D.U.T e Escritura com Valor) ou comum, e o número de atos;
data da remessa;
cidade;
comarca;
denominação e tipo do Cartório Extrajudicial;
prazo de distribuição (pedido e entrega);
se normal ou emergencial;
cadastro dos selos extraviados, furtados e danificados; e/ou
outras informações que o CONTRATANTE solicitar.
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CONTRATO N. 116/2009 - Tribunal de Justiça de Santa Catarina