CARTÃO SEGURO - SEPCARDVIDA AOS EMPREGADOS DO ARTIGO 1º DA LEI 5.811/72 DAS EMPRESAS ON/OFF–
SHORE.
1.
OBJETO
O presente contrato possui como objeto a contratação de seguro de vida SEPCARDVIDA para todos aqueles
compreendidos pela Lei 5.811/72, lei especial que trata do regime de trabalho dos empregados que prestam serviços em
atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, bem como na industrialização do xisto, na indústria
petroquímica e no transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos.
2.
PARTES
SINDICATO DAS EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DAS ATIVIDADES PETROLÍFERAS - SEPSAP – CNPJ
04.576.597/0001-78, com sede na Rua José Reinaldo Barros, nº 35, sala 07, Centro, Casimiro de Abreu – RJ, neste ato
denominado ESTIPULANTE.
COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS – CNPJ 75.170.191/0001-39, com sede na Av. Eng. Luis Carlos Berrini, nº 1681 - 4º,
5º e 6º Andares, CEP: 04571-011, Brooklin Novo, São Paulo – SP, neste ato denominada OPERADORA ESTIPULADA.
EMPRESAS OPERADORAS DE PETRÓLEO E SUAS SUBSIDIÁRIAS DE PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS DAS ATIVIDADES
PETROLÌFERAS, neste ato denominado CONTRATANTE.
3.
DO SEGURO
Morte Qualquer Causa (Básica).................................................Uniforme: R$150.000,00
IPA - Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.........................: até R$150.000,00
IFPD - Invalidez Funcional Permanente Total por Doença.........................: 100% da Básica
Indenização por Despesas com Rescisão Trabalhista......................Limite: R$ 15.000,00
Auxílio Funeral Individual Reembolso - Titular..................................Limite: R$ 5.000,00
- Prêmio Individual Mensal do Seguro: R$22,80 (valor individual do seguro).
4.
CONDIÇÕES DO CONTRATO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto da presente ADESÃO consiste na prestação de serviço de seguro de vida de
empregados (usuários) da Lei supracitada aos empregados e outros, devidamente cadastrados pelo www.sepcardsev.com.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será fornecido à CONTRATANTE, depois de efetuado o pagamento inicial, sem custo algum do
plástico (cartão), na forma de comodato, sendo paga apenas apólice, para repasse aos seus funcionários e/ou
colaboradores beneficiários, nos termos e condições estabelecidos conforme as cláusulas subsequentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O serviço objeto desta adesão acima descrito, foi estipulado pelo SEPSAP – SINDICATO DAS
EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DAS ATIVIDADES PETROLÍFERAS – SEPSAP - na qualidade de sindicato
patronal, através de convênio celebrado com a empresa seguradora COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS.
CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATANTE deverá cadastrar no sistema, através do site www.sepcardserv.com, cada um
dos empregados beneficiários do “CARTÃO SEGURO - SEPCARD”, doravante denominados USUÁRIOS, identificando-os
através do respectivo nome completo, CPF, RG, data de nascimento, nome da mãe e endereço residencial.
PARÁGRAFO ÚNICO – O acesso da CONTRATANTE ao sistema se dará por meio do login e senha de cliente fornecido
pelo www.sepcardserv.com.
CLÁUSULA TERCEIRA – Para a ativação inicial do serviço objeto do presente contrato será gerado boleto bancário, ou
pagamento on-line, de acordo com os cadastros de USUÁRIOS e realizados através do respectivo site
www.sepcardserv.com. Após comprovação de quitação pela rede bancária ou pelo sistema de compensação do “CARTÃO
DE SEGURO”, serão enviados à CONTRATANTE, dentro de um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, os respectivos
cartões eletrônicos “SEPCARDVIDA” personalizados, bem como a senha de acesso individual para cada USUÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA – A recarga dos créditos, em meios eletrônicos pela CONTRATANTE, deverá ser efetuada
mensalmente através do pagamento do respectivo boleto bancário, ou por pagamento on-line, até o 5º (quinto) dia útil de
cada mês, a fim de assegurar, em cada período, a continuidade da prestação do serviço contratado aos USUÁRIOS
cadastrados.
CLÁUSULA QUINTA – Os cartões são de uso pessoal e intransferível, e neste poderá ser incluído outros benefícios. O
respectivo crédito de recarga não utilizado dentro de cada período mensal não será devolvido em caso de exclusão do
usuário.
CLÁUSULA SEXTA – A inclusão e exclusão de USUÁRIOS poderão ser realizadas a qualquer tempo pela CONTRATANTE
através do site www.sepcardserv.com, observados sempre os termos previstos nas cláusulas anteriores.
CLÁUSULA SÉTIMA – Em caso de perda, furto ou roubo do cartão, o mesmo deverá ser imediatamente cancelado pelo
USUÁRIO ou pela CONTRATANTE através do site www.sepcardserv.com. Para a emissão de segunda via do cartão será
cobrada uma taxa de R$ 10,00 (dez reais). A mesma taxa será cobrada no caso de emissão de segunda via de cartão que
venha a ser inutilizado, por mau uso ou má conservação.
CLÁUSULA OITAVA - As quantidades e valores inseridos no sistema são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE,
cabendo a esta a verificação das informações antes do pagamento do boleto, ou pagamento on-line, data a partir da qual o
pedido não poderá mais ser excluído ou alterado.
CLÁUSULA NONA - O presente contrato de seguro terá vigência de 01 ano e será renovado automaticamente uma única
vez ao fim do período de vigência do contrato, salvo se a OPERADORA ESTIPULADA ou o CONTRATANTE mediante aviso
prévio por escrito com 60 dias de antecedência no mínimo, comunicar o desinteresse pela mesma, com cópia para o
SEPSAP.
CLÁUSULA DÉCIMA - Este seguro poderá ser rescindido a qualquer momento mediante acordo entre as partes
contratantes, com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 75% do grupo segurado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATANTE se responsabiliza pela validade e atualização das informações
cadastrais. Os dados cadastrais são de uso exclusivo da OPERADORA ESTIPULADA e, portanto, terão tratamento
confidencial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Por motivos de segurança, todos os cartões solicitados serão entregues sem créditos
carregados e sujeitos a desbloqueio por parte da CONTRATANTE para liberação dos créditos adquiridos através de acesso
ao sistema.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A CONTRATANTE declara para os devidos fins legais, ter lido e aceito os termos da
“Convenção Coletiva de Trabalho” que foi arquivada na Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego de Macaé
RJ, cuja cópia integral encontra-se disponível no referido site www.sepcardserv.com.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – As partes elegem o foro da comarca de Macaé/RJ, para dirimir quaisquer dúvidas
oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Tendo a CONTRATANTE lido e marcado o aceite na ADESÃO on-line, fica validado o
contrato de adesão assinado entre a CONTRATANTE e a OPERADORA ESTIPULADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE declara para os devidos fins legais, ter lido e aceito todos os termos da
apólice de seguro de vida em grupo contratada, a qual se encontra disponível no endereço
http://www.sepcardserv.com/contratos/mutual_apolice.pdf.
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ADESAO SEGURO DE VIDA SEPSAP MUTUAL