CARTÃO SEGURO - SEPCARDVIDA AOS EMPREGADOS DO ARTIGO 1º DA LEI 5.811/72 DAS EMPRESAS ON/OFF– SHORE. 1. OBJETO O presente contrato possui como objeto a contratação de seguro de vida SEPCARDVIDA para todos aqueles compreendidos pela Lei 5.811/72, lei especial que trata do regime de trabalho dos empregados que prestam serviços em atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, bem como na industrialização do xisto, na indústria petroquímica e no transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos. 2. PARTES SINDICATO DAS EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DAS ATIVIDADES PETROLÍFERAS - SEPSAP – CNPJ 04.576.597/0001-78, com sede na Rua José Reinaldo Barros, nº 35, sala 07, Centro, Casimiro de Abreu – RJ, neste ato denominado ESTIPULANTE. COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS – CNPJ 75.170.191/0001-39, com sede na Av. Eng. Luis Carlos Berrini, nº 1681 - 4º, 5º e 6º Andares, CEP: 04571-011, Brooklin Novo, São Paulo – SP, neste ato denominada OPERADORA ESTIPULADA. EMPRESAS OPERADORAS DE PETRÓLEO E SUAS SUBSIDIÁRIAS DE PRESTAÇÂO DE SERVIÇOS DAS ATIVIDADES PETROLÌFERAS, neste ato denominado CONTRATANTE. 3. DO SEGURO Morte Qualquer Causa (Básica).................................................Uniforme: R$150.000,00 IPA - Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.........................: até R$150.000,00 IFPD - Invalidez Funcional Permanente Total por Doença.........................: 100% da Básica Indenização por Despesas com Rescisão Trabalhista......................Limite: R$ 15.000,00 Auxílio Funeral Individual Reembolso - Titular..................................Limite: R$ 5.000,00 - Prêmio Individual Mensal do Seguro: R$22,80 (valor individual do seguro). 4. CONDIÇÕES DO CONTRATO CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto da presente ADESÃO consiste na prestação de serviço de seguro de vida de empregados (usuários) da Lei supracitada aos empregados e outros, devidamente cadastrados pelo www.sepcardsev.com. PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será fornecido à CONTRATANTE, depois de efetuado o pagamento inicial, sem custo algum do plástico (cartão), na forma de comodato, sendo paga apenas apólice, para repasse aos seus funcionários e/ou colaboradores beneficiários, nos termos e condições estabelecidos conforme as cláusulas subsequentes. PARÁGRAFO SEGUNDO - O serviço objeto desta adesão acima descrito, foi estipulado pelo SEPSAP – SINDICATO DAS EMPRESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DAS ATIVIDADES PETROLÍFERAS – SEPSAP - na qualidade de sindicato patronal, através de convênio celebrado com a empresa seguradora COMPANHIA MUTUAL DE SEGUROS. CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATANTE deverá cadastrar no sistema, através do site www.sepcardserv.com, cada um dos empregados beneficiários do “CARTÃO SEGURO - SEPCARD”, doravante denominados USUÁRIOS, identificando-os através do respectivo nome completo, CPF, RG, data de nascimento, nome da mãe e endereço residencial. PARÁGRAFO ÚNICO – O acesso da CONTRATANTE ao sistema se dará por meio do login e senha de cliente fornecido pelo www.sepcardserv.com. CLÁUSULA TERCEIRA – Para a ativação inicial do serviço objeto do presente contrato será gerado boleto bancário, ou pagamento on-line, de acordo com os cadastros de USUÁRIOS e realizados através do respectivo site www.sepcardserv.com. Após comprovação de quitação pela rede bancária ou pelo sistema de compensação do “CARTÃO DE SEGURO”, serão enviados à CONTRATANTE, dentro de um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, os respectivos cartões eletrônicos “SEPCARDVIDA” personalizados, bem como a senha de acesso individual para cada USUÁRIO. CLÁUSULA QUARTA – A recarga dos créditos, em meios eletrônicos pela CONTRATANTE, deverá ser efetuada mensalmente através do pagamento do respectivo boleto bancário, ou por pagamento on-line, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, a fim de assegurar, em cada período, a continuidade da prestação do serviço contratado aos USUÁRIOS cadastrados. CLÁUSULA QUINTA – Os cartões são de uso pessoal e intransferível, e neste poderá ser incluído outros benefícios. O respectivo crédito de recarga não utilizado dentro de cada período mensal não será devolvido em caso de exclusão do usuário. CLÁUSULA SEXTA – A inclusão e exclusão de USUÁRIOS poderão ser realizadas a qualquer tempo pela CONTRATANTE através do site www.sepcardserv.com, observados sempre os termos previstos nas cláusulas anteriores. CLÁUSULA SÉTIMA – Em caso de perda, furto ou roubo do cartão, o mesmo deverá ser imediatamente cancelado pelo USUÁRIO ou pela CONTRATANTE através do site www.sepcardserv.com. Para a emissão de segunda via do cartão será cobrada uma taxa de R$ 10,00 (dez reais). A mesma taxa será cobrada no caso de emissão de segunda via de cartão que venha a ser inutilizado, por mau uso ou má conservação. CLÁUSULA OITAVA - As quantidades e valores inseridos no sistema são de inteira responsabilidade da CONTRATANTE, cabendo a esta a verificação das informações antes do pagamento do boleto, ou pagamento on-line, data a partir da qual o pedido não poderá mais ser excluído ou alterado. CLÁUSULA NONA - O presente contrato de seguro terá vigência de 01 ano e será renovado automaticamente uma única vez ao fim do período de vigência do contrato, salvo se a OPERADORA ESTIPULADA ou o CONTRATANTE mediante aviso prévio por escrito com 60 dias de antecedência no mínimo, comunicar o desinteresse pela mesma, com cópia para o SEPSAP. CLÁUSULA DÉCIMA - Este seguro poderá ser rescindido a qualquer momento mediante acordo entre as partes contratantes, com a anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, 75% do grupo segurado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATANTE se responsabiliza pela validade e atualização das informações cadastrais. Os dados cadastrais são de uso exclusivo da OPERADORA ESTIPULADA e, portanto, terão tratamento confidencial. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Por motivos de segurança, todos os cartões solicitados serão entregues sem créditos carregados e sujeitos a desbloqueio por parte da CONTRATANTE para liberação dos créditos adquiridos através de acesso ao sistema. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A CONTRATANTE declara para os devidos fins legais, ter lido e aceito os termos da “Convenção Coletiva de Trabalho” que foi arquivada na Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego de Macaé RJ, cuja cópia integral encontra-se disponível no referido site www.sepcardserv.com. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – As partes elegem o foro da comarca de Macaé/RJ, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Tendo a CONTRATANTE lido e marcado o aceite na ADESÃO on-line, fica validado o contrato de adesão assinado entre a CONTRATANTE e a OPERADORA ESTIPULADA. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE declara para os devidos fins legais, ter lido e aceito todos os termos da apólice de seguro de vida em grupo contratada, a qual se encontra disponível no endereço http://www.sepcardserv.com/contratos/mutual_apolice.pdf.