Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 PREGÃO N.º 008/2011 “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS EM GRUPO PARA OS FUNCIONÁRIOS DA MÚTUA E DAS CAIXAS DE ASSISTÊNCIA” Abertura: 28/03/2011 às 10h00 (dez horas) Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” SUMÁRIO 1. COMUNICAÇÃO E OBJETO ..................................................................................... 04 2. LOCAL DO PREGÃO, DATA E HORÁRIO ................................................................ 04 3. FUNDAMENTO LEGAL, TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO ........................................................................................... 04 4. PARTICIPAÇÃO ........................................................................................................ 04 5. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ........................................ 05 6. CREDENCIAMENTO ................................................................................................. 07 7. PROPOSTA DE PREÇOS ......................................................................................... 08 8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ........................................................................... 11 9. IMPUGNAÇÕES, QUESTIONAMENTOS E RECURSOS .......................................... 13 10. CONTRATO ............................................................................................................... 15 11. ALTERAÇÃO DO CONTRATO .................................................................................. 16 12. PAGAMENTOS .......................................................................................................... 16 13. FONTE DE RECURSOS ............................................................................................ 17 14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ................................................................................ 17 15. DISPOSIÇÕES FINAIS .............................................................................................. 18 2 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” ANEXOS I. TERMO DE REFERÊNCIA .............................................................................................. 20 II. RELAÇÃO DE SEGURADOS ......................................................................................... 24 III. MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO) .................................................................................. 29 IV. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO .................................................................................................... 30 V. MINUTA DE CONTRATO ............................................................................................... 32 3 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” 1. COMUNICAÇÃO E OBJETO 1.1. A MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA comunica a realização de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS EM GRUPO PARA SEUS FUNCIONÁRIOS E DAS CAIXAS DE ASSISTÊNCIA, em conformidade com o que consta no Processo Administrativo n.º 1010561/2010 e de acordo com este Edital e seus Anexos. 2. LOCAL DO PREGÃO, DATA E HORÁRIO 2.1. No dia 28 de março de 2011, às 10h00 (dez horas), no Edifício Sede da Mútua, localizado no SHC/Norte CL Quadra 409, Bloco "E", n.º 80, Térreo, Sala de Reuniões, Brasília/DF, a empresa interessada, através de seu Representante credenciado, fará a entrega dos invólucros contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação para o Pregoeiro designado pela Mútua para processar e julgar o certame; 2.1.1. É vedada a remessa da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação por qualquer meio eletrônico; 2.1.2. Na impossibilidade de realizar o certame na data acima fixada, a Licitação será realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local. 3. FUNDAMENTO LEGAL, TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO 3.1. O presente PREGÃO PRESENCIAL será regido pela Lei n.º 10.520/2002, subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/1993, pelo Decreto n.º 3.555/2000, pela Lei Complementar n.º 123/2006, pelo Decreto n.º 6.204/07, pelo presente Edital e por seus Anexos; 3.2. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO; 3.3. Regime de Contratação: MENOR VALOR GLOBAL (POR VIDA A SER SEGURADA). 4. PARTICIPAÇÃO 4.1. Respeitadas as normas vigentes e as condições constantes neste Edital e em seus Anexos, poderá participar desta Licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no País, exceto empresas: 4.1.1. Em consórcio com outras empresas, sob nenhuma forma; 4 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” 4.1.2. Declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; 4.1.3. Suspensa de licitar ou contratar com a Mútua, com o Confea e/ou com qualquer Crea; 4.1.4. Concordatária ou em processo falimentar, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 4.1.5. Submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.1.6. Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, sejam empregados ou ocupantes de cargo comissionado da Mútua; 4.1.7. Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios que pertençam, ainda que parcialmente, à empresa do mesmo grupo que esteja participando desta Licitação; 4.1.7.1. Caso constatado, ainda que posteriormente, tal situação, a empresa Licitante será inabilitada e/ou desclassificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no art. 90 da Lei n.º 8.666/1993. 5. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO 5.1. No local, dia e hora definidos no subitem 2.1. deste Edital, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, depois de recebidos os invólucros contendo respectivamente a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação das Licitantes credenciadas, procederão da seguinte forma: 5.1.1. Abertura dos invólucros contendo as Propostas de Preços, desclassificando aquelas que: 5.1.1.1. Apresentarem valor por vida segurada superior ao estimado no subitem 7.8. deste Ato Convocatório; 5.1.1.2. Apresentarem valor por vida segurada manifestamente inexeqüível, nos termos do que dispõe o art. 48, § 1º da Lei n.º 8.666/1993; 5.1.1.2.1. Se houver indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade; 5.1.1.2.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 5.1.2. Ordenamento das Propostas de Preços pelo menor valor proposto por vida segurada; 5.1.3. Definição das Propostas de Preços de menor valor proposto por vida segurada e daquelas que contém percentuais no limite de 10% (dez por cento) da mais vantajosa para a Mútua de Assistência, nos termos do inciso VIII, do art. 4º da Lei n.º 10.520/02; 5 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” 5.1.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas nas condições definidas neste subitem, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o número máximo de 03 (três), para que as Licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os valores ofertados, conforme estabelece o inciso IX, do art.º 4º da Lei n.º 10.520/02. 5.1.4. Às Licitantes, definidas em conformidade com os critérios estabelecidos no subitem precedente, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos. Consiste em atribuição do Pregoeiro o estabelecimento de parâmetros ou valores sobre os quais os lances deverão ser reduzidos; 5.1.5. Concluída a fase de lances, o Pregoeiro verificará a ocorrência de empate entre as propostas alcançadas pelas Licitantes, observado o disposto no art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006; 5.1.5.1. Ocorrerá empate naquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores da proposta mais bem classificada apresentada por empresa não qualificada como Micro ou de Pequeno Porte. 5.1.6. Ocorrendo a situação prevista no subitem anterior, o Pregoeiro procederá da seguinte forma: 5.1.6.1. Convocará a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) com a proposta empatada para, em um prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão, apresentar Proposta de Preços contemplando valor inferior ao alcançado ao final da fase de lances. 5.1.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se as Licitantes desistentes às penalidades previstas no item 14.1. deste Edital; 5.1.8. Examinada a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar, caberá ao Pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. O Pregoeiro possui a prerrogativa de negociar o valor proposto para a contratação pretendida; 5.1.9. Se a Proposta de Preço não for aceitável ou se a Licitante não atender a quaisquer exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro declarará sua desclassificação e examinará a Proposta de Preços subseqüente, na ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta apta; 5.1.10. Constatada irregularidade em qualquer documento de habilitação da Licitante que teve a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro declarará sua inabilitação passando a analisar a Documentação de Habilitação da seguinte e assim sucessivamente, até que se obtenha Licitante habilitada, sendo esta declarada vencedora. Em seguida, não havendo manifestação verbal e motivada sobre a intenção em interpor recursos administrativos, ser-lhe-á adjudicado o objeto licitado e o processo será encaminhado à autoridade superior para fins de homologação da Licitação; 5.1.11. Havendo manifesto interesse na interposição de recurso, a(s) Licitante(s) deverá(ão) manifestar imediata, motivada e oralmente a síntese de suas razões, quando lhe(s) será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação por escrito do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contra6 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” razões, em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos; 5.1.12. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e em seus Anexos; 5.1.13. Da Sessão Pública lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e Representantes credenciados presentes; 5.1.13.1. Na Ata deverá constar, sem prejuízo de outros, o registro das Licitantes e de seus Representantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação para habilitação e da(s) eventual(is) razão(ões) de recurso(s) a ser(em) interposto(s). 5.1.14. É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase do Pregão, a promoção de diligência destinada a dirimir eventuais dúvidas ou certificar-se da autenticidade de documentos ou da exatidão de dados neles constantes, de modo a permitir a adequada instrução do processo. Fica vedada à Licitante, no entanto, a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente na Proposta de Preços ou no invólucro da Documentação de Habilitação; 5.1.15. O eventual desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará na desclassificação ou na inabilitação da Licitante, desde que seja possível a exata compreensão da sua Proposta de Preços e a aferição de sua qualificação, durante a realização da Sessão Pública do Pregão. 6. CREDENCIAMENTO 6.1. As Licitantes deverão credenciar, junto à Equipe de Apoio do Pregão e em momento anterior ao da abertura da Sessão Pública do Pregão, pessoa física que atuará como seu Representante, devidamente munido de documento que lhe outorgue totais poderes para representá-las neste processo licitatório. O Representante, no momento do credenciamento, deverá identificar-se exibindo a Carteira de Identidade e/ou documento oficial equivalente; 6.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, ambos concedendo poderes ao Representante para formular ofertas e lances de preços e para praticar todos os demais atos pertinentes à Licitação, em nome da Licitante; 6.1.1.1. O procurador deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social da Licitante, a fim de comprovar que o outorgante está apto a conceder-lhe os poderes expressos em procuração, desde que a procuração apresentada não possua cunho público. 6.1.2. Em sendo o Representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da Licitante, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa em decorrência de tal investidura; 7 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” 6.1.3. O Representante deverá entregar, juntamente com o documento de credenciamento, declaração da Licitante de que esta cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III deste Edital). 6.2. Os documentos listados neste título deverão, preferencialmente, ser apresentados com as respectivas cópias reprográficas, inclusive do documento de identificação do representante, as quais serão conferidas pela Equipe de Apoio à vista dos documentos originais; 6.3. A não apresentação ou a incorreção do documento de credenciamento inviabilizará a participação da empresa Licitante na fase de lances. Neste caso, o portador dos invólucros poderá apenas assistir à Sessão como espectador, não podendo rubricar documentos, fazer qualquer observação em Ata ou se manifestar e/ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos; 6.4. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da Licitante, o Representante por ela credenciado; 6.4.1. Nenhuma pessoa física, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Mútua em uma mesma Licitação, sob pena de exclusão sumária das empresas Licitantes representadas. 7. PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1. As Propostas de Preços deverão ser apresentadas em única via, devidamente datadas e assinadas pelo Representante das Licitantes e acondicionadas em invólucros devidamente lacrados, contendo as seguintes discriminações: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO N.º 008/2011 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE: CNPJ/MF N.º ________________________ 7.2. O invólucro da Proposta de Preços deverá conter todos os elementos a seguir relacionados: 7.2.1. Carta de Apresentação da Proposta de Preços (Anexo IV deste Edital), com as seguintes informações: 7.2.1.1. Indicação do Representante para assinatura do Instrumento Contratual; 7.2.1.1.1. Em sendo a Proposta de Preços omissa no que tange ao que dispõe este subitem, serão considerados os representantes indicados por 8 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” força de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua última alteração e /ou por força de instrumento de procuração. 7.2.1.2. O prazo de validade da Proposta de Preços, não inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da Sessão Pública deste Pregão; 7.2.1.3. Atendimento a todas as especificações deste Edital, principalmente no que se refere ao Termo de Referência – Anexo I deste Edital; 7.2.1.4. Apresentação do valor mensal unitário por vida a ser segurada, do valor total mensal e do valor global anual, propostos para 164 (cento e sessenta e quatro) vidas constantes da Relação de Segurados – Anexo II deste Edital; 7.2.1.4.1. Todos os valores deverão ser expressos em Real (R$), em algarismos e o global por extenso; 7.2.1.4.2. A fase de lances da presente Licitação será processada pelo valor unitário de vida a ser segurada. 7.2.1.5. Empresas de Pequeno Porte e Microempresas deverão, expressamente, declarar tal condição, com o intuito de comprovar o enquadramento nas situações previstas na Lei Complementar n.º 123/06, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007; 7.2.1.6. Declarações objetivas, assinadas por Sócio(s) Administrador(es), por pessoa devidamente autorizada ou que tenha poderes outorgados para fazê-lo, de que: 7.2.1.6.1. Nos valores propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a prestação dos serviços, tais como: encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros, dispêndios resultantes de impostos, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta Licitação, sem que caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à Mútua; 7.2.1.6.2. Cumprirá com todas as condições e exigências constantes no Edital e em seus Anexos, principalmente no que se refere aos prazos e obrigações. 7.3. Declarações falsas, independentemente do objeto declarado, sujeitarão a Licitante às sanções administrativas previstas neste Ato Convocatório; 7.4. Caso os prazos de que tratam os subitens anteriores não estejam expressamente indicados na Proposta de Preços da Licitante, esses serão considerados como aceitos. 7.5. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação ao prazo, valor proposto ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações essas que serão analisadas pelo Pregoeiro. 9 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” 7.5.1. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço escrito em algarismos e o expresso por extenso (dos quais prevalecerá o mais vantajoso), propostos para a prestação dos serviços pretendidos; 7.5.2. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e com poderes para esse fim, sendo desclassificada a Licitante que não satisfizer tal exigência; e 7.5.3. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com aqueles constantes dos documentos de habilitação. 7.6. As Propostas de Preços deverão conter, preferencialmente, folhas numeradas seqüencialmente, assinada a última de cada via e rubricada as demais, por Diretor da Licitante ou a pessoa devidamente autorizada, sobre carimbo ou outro meio idôneo que identifique a firma e o assinante; 7.7. As Propostas de Preços deverão estar redigidas em língua portuguesa, sem emendas, entrelinhas ou rasuras que comprometam a sua essência, digitadas em papel timbrado, ou equivalente, da Licitante, que contenha o número do CNPJ/MF; 7.8. Estima-se em R$ 26,28 (vinte e seis reais e vinte e oito centavos) o valor unitário mensal por vida a ser segurada. Desta forma, estima-se em R$ 56.764,80 (cinquenta e seis mil, setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) o valor global anual da contratação ora pretendida, considerando o total de 180 (cento e oitenta) vidas a serem seguradas; 7.8.1. O estabelecimento dos valores estimativos teve como base orçamentos comerciais coletados junto ao mercado competente; 7.8.2. Para definição do valor unitário por vida a ser segurada deverão ser consideradas as vidas qualificadas no Anexo II – Relação de Segurados – deste Edital, mas como há a previsão de contratação de novos funcionários, deverão ser orçadas 180 (cento e oitenta) vidas. 7.9. As Propostas de Preços deverão apresentar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado; 7.10. A Licitante Adjudicatária obriga-se no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data de adjudicação do objeto da presente Licitação, a apresentar nova Proposta de Preços contemplando os valores alcançados com a conclusão da fase de lances verbais e/ou etapas de negociação. 10 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” 8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em invólucro não transparente, devidamente lacrado e rubricado no fecho, identificado conforme indicação abaixo: MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO N.º 008/2011 RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE CNPJ/MF N.º __________________________ 8.2. As Licitantes deverão apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para participar da presente Licitação: 8.2.1. A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 8.2.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua última alteração e respectiva consolidação, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 8.2.1.2. Registro comercial na Junta Comercial, para empresários individuais; 8.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo devidamente acompanhada de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedades civis. 8.2.2. A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 8.2.2.1. Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) que demonstre estar a Licitante regularmente inscrita e com situação cadastral ativa; 8.2.2.2. Certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União; 8.2.2.3. Certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, de débitos relativos às Fazendas Estadual ou Distrital e Municipal da Licitante, observado o disposto no subitem 8.5. deste Edital; 8.2.2.4. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros visando a comprovação de regularidade relativa à Seguridade Social; 8.2.2.5. Certificado de regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) visando à demonstração de que a Licitante se encontra em situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 11 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” 8.2.3. A regularidade fiscal das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP) será comprovada mediante a apresentação de toda documentação exigida nos subitens 8.2.2.1. a 8.2.2.5., ainda que esta apresente alguma restrição. 8.2.3.1. Sendo declarada vencedora do certame Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que tenha apresentado a documentação relativa à regularidade fiscal contendo alguma restrição, esta contará com o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir do momento em que a Licitante for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período a critério desta Mútua de Assistência, para regularizar e reapresentar para o Pregoeiro a referida documentação; 8.2.3.1.1. A não apresentação da documentação devidamente regularizada acarretará para a Licitante declarada vencedora a decadência do direito à adjudicação, bem como, a aplicação das penalidades previstas no item 14.1. deste Ato Convocatório, podendo o Pregoeiro convocar as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para verificar a possibilidade de adjudicação do objeto licitado. 8.2.4. A habilitação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 8.2.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo órgão distribuidor da Sede da pessoa jurídica expedida no prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à data da abertura da Sessão Pública da presente Licitação. 8.2.5. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: 8.2.5.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a identificação da empresa, que comprove, a contento, a prestação dos serviços compatíveis com o objeto deste Edital e seus Anexos. 8.2.5.1.1. Tal(is) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) sem rasuras, acréscimos ou entrelinhas e deverá(ão) ser assinado(s) por quem tenha competência para expedi-lo(s); 8.2.5.2. Certidão que comprove o registro ou inscrição da Licitante na SUSEP – Superintendência de Seguros Privados. 8.2.6. Declaração objetiva, assinada por Sócio(s) Administrador(es), por pessoa devidamente autorizada ou que tenha poderes outorgados para fazê-lo, de que a Licitante encontra-se cumprindo o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7o da Constituição Federal e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999. 8.3. Se a Documentação de Habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro declarará a Licitante inabilitada; 12 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” 8.4. As Licitantes poderão apresentar os documentos solicitados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação na Imprensa Oficial, desde que absolutamente legíveis; 8.4.1. Na hipótese de cópia sem autenticação, a própria Equipe de Apoio, à vista do original, autenticará a cópia do documento, de preferência, até as 17h30 (dezessete horas e trinta minutos) do dia útil anterior à data marcada para o recebimento dos invólucros contendo a documentação e propostas; 8.4.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas; 8.4.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário. 8.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da Licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço respectivo: 8.5.1. Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou; 8.5.2. Se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial. 9. IMPUGNAÇÕES, QUESTIONAMENTOS E RECURSOS 9.1. As impugnações aos termos e exigências formuladas neste Edital e em seus Anexos deverão ser dirigidas para o Pregoeiro e protocolizadas no Setor de Compras da Mútua em até 02 (dois) dias úteis antecedentes à data fixada no subitem 2.1. deste Edital, ou seja, até às 18h00min do dia 23 de março de 2011; 9.1.1. Apresentada impugnação, a mesma será respondida através de Decisão lavrada pelo Pregoeiro, dando-se ciência ao interessado através de Carta Circular a ser transmitida por e-mail ou outra forma válida de contato com confirmação de recebimento; 9.1.2. Acolhida a impugnação e, no caso das razões alterarem substancialmente as condições do certame, nos termos do art. 21, § 4º da Lei n.º 8.666/1993, será designada nova data para a realização da Sessão Pública deste Pregão, a qual será informada aos demais adquirentes do Ato Convocatório mediante e-mail ou outra forma válida de contato com confirmação de recebimento; 9.1.2.1. O resumo do edital alterado com as razões acolhidas em grau de impugnação será publicado nos mesmos veículos de comunicação em que se deu a divulgação do texto original. 13 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” 9.2. Os questionamentos aos termos e exigências formuladas neste Edital e em seus Anexos deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e poderão ser encaminhados para o e-mail [email protected] ou entregues no endereço constante no subitem 2.1., em até 03 (três) dias úteis antecedentes à data de abertura da Sessão Pública deste Pregão, ou seja, até às 18h00min do dia 22 de março de 2011; 9.2.1. Recebido o questionamento, o mesmo será respondido ao interessado e aos demais adquirentes do Ato Convocatório através de Carta Circular a ser encaminhada por e-mail ou outra forma válida de contato com confirmação de recebimento. 9.3. Declarada a vencedora ao final da Sessão Pública deste Pregão, qualquer Representante credenciado poderá manifestar verbal e motivadamente quanto à intenção de recorrer, com registro em Ata da síntese das razões que os motivarão, momento em que será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação do recurso, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas a apresentarem contra-razões em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo; 9.3.1. A falta de manifestação, imediata e motivada, de qualquer Licitante quanto à intenção de recorrer, importará na decadência do direito e na conseqüente adjudicação pelo Pregoeiro do objeto da Licitação à vencedora; 9.3.2. O(s) recurso(s) com as razões e as contra-razões, se houver, deverá(ão) ser dirigidos o Pregoeiro e protocolizado(s) no Setor de Compras da Mútua, no endereço e horários estabelecidos no item 2.1.; 9.3.2.1. O Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão, fato este que importará apenas na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento ou, se assim não fizer, submetê-lo à apreciação da Autoridade Superior, devidamente instruído, para que dele se digne conhecer, em última instância, no sentido de dar-lhe(s) ou não provimento. 9.3.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo; 9.3.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Superior homologará os atos licitatório e adjudicará o objeto à Licitante vencedora. 9.4. O Processo Administrativo desta Licitação permanecerá com vista franqueada aos interessados no Setor de Compras da Mútua, no endereço citado no item 2.1., durante o horário normal de expediente; 9.5. As impugnações e os questionamentos apresentados, bem como, os recursos interpostos em desacordo com as condições deste Edital não serão conhecidos; 9.6. A alegação de preço inexeqüível por parte de um dos Licitantes com relação à Proposta de Preços apresentada por outros Licitantes deverá ser devidamente comprovada, sob pena de não conhecimento do recurso interposto; 14 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” 9.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluirse-á o do vencimento. 10. CONTRATO 10.1. Homologada a presente Licitação, a Licitante Adjudicatária será convocada para, em um prazo de 03 (três) dias úteis, retirar o instrumento contratual para assinatura e reconhecimento de firma na Mútua de Assistência, no endereço citado no subitem 2.1. deste Ato Convocatório; 10.1.1. Findo o prazo acima poderá haver uma prorrogação por igual período, desde que justificado pela contratada e aceito pela Mútua. A recusa injustificada da Adjudicatária em retirá-lo acarretará a aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993. 10.2. O contrato poderá ser cancelado, de acordo com o disposto no art. 78 da Lei n.º 8.666/1993, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que seja devida indenização de qualquer espécie à contratada. 10.3. Além das cláusulas obrigatórias que devem constar em todo Contrato Administrativo, são cláusulas necessárias para a presente contratação: 10.3.1. A descrição dos serviços discriminados no Anexo I – Termo de Referência – deste Edital; 10.3.2. A vigência do contrato oriundo da presente Licitação será de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura; 10.3.3. A Proposta de Preços mais vantajosa para a Mútua de Assistência será a que apresentar o menor valor por vida a ser segurada, serviço ora pretendido; 10.3.4. Que o valor total do contrato será estimativo, correspondendo apenas às vidas efetivamente seguradas; 10.3.5. Os valores atribuídos aos benefícios oferecidos pelo plano de Seguro de Vida e Acidentes Pessoais em Grupo serão: 10.3.5.1. Cobertura Básica Morte (morte natural): R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); 10.3.5.2. Cobertura por morte acidental: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); 10.3.5.3. Cobertura por invalidez acidental: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 10.3.6. Que o contrato conterá todas as sanções previstas no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 como forma de aplicação de sanções administrativas ao inadimplemento; 10.3.7. Que o(a) Executor(a) do Contrato será o(a) Gerente Administrativo(a) desta Mútua o qual deverá indicar e investir de poderes um(a) colaborador(a) do Setor de Gestão de Pessoas que atuará como Fiscal, que viabilizará sua operacionalização. 15 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” 11. ALTERAÇÃO DO CONTRATO 11.1. O contrato descrito no título anterior poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses elencadas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 11.1.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no quantitativo do fornecimento ajustado, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 11.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido acima, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes. 12. PAGAMENTOS 12.1. A Mútua de Assistência pagará à contratada, apenas pelas vidas efetivamente seguradas, os valores integrantes da Proposta de Preços vencedora, apresentada com a conclusão da fase de lances e/ou etapa de negociação; 12.1.1. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a prestação dos serviços contratados, de acordo com as condições previstas no Edital, em seus Anexos e nos demais documentos da Licitação. 12.2. Atestado o Recebimento dos serviços pelo(a) Fiscal(a) do Contrato, fato este que se dará em até 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação da Nota Fiscal, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante boleto ou crédito em conta corrente a ser indicada pela contratada em sua Nota Fiscal; 12.2.1. A contratada deverá discriminar no corpo da Nota Fiscal, os serviços prestados, seus valores unitários e totais, bem como a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS e Contribuições Federais), conforme legislação vigente, se for o caso; 12.2.2. A Nota Fiscal deverá ser protocolizada no Setor de Gestão Documental (SGD), no horário de 09h00 às 12h00 ou de 14h00 às 18h00min para, posteriormente, ser entregue para o(a) Fiscal(a) do Contrato, na Gerência Administrativa, no endereço citado no subitem 2.1.; 12.2.3. Constatando-se alguma incorreção nesses documentos ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo referido neste item será contado a partir da regularização do fato que o(s) desabone(m), aceite e ateste. 12.3. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a Licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que a mesma é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES; 12.4. Respeitadas as condições previstas neste Edital, em caso de atraso motivado pela Mútua de Assistência, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data 16 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, conforme índice oficial vigente (INPC). 13. FONTE DE RECURSOS 13.1. A despesa correrá à conta das rubricas 42.078 – “Seguros”. 14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1. Caso a Licitante enseje o atraso na execução do certame, não mantenha a proposta, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, garantido o direito ao contraditório e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Mútua, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade; 14.2. Caso a Licitante Adjudicatária se recuse a assinar o contrato ou, convidada a fazê-lo, não o faça em 03 (três) dias úteis, considerada a prorrogação prevista no subitem 10.1.1., garantida a prévia defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes cominações: 14.2.1. Decaia o direito à contratação, sem prejuízos das demais penalidades previstas neste título; 14.2.2. Multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato; 14.2.3. Suspensão temporária de participar em Licitação e impedimento de contratar com a Mútua, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema Confea/Creas/Mútua enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a sanção. 14.3. Caso a contratada falhe ou fraude a execução do contrato, ou ainda, não o execute parcial ou totalmente, estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, nos seguintes termos: 14.3.1. Advertência por escrito; 14.3.2. Multa de: 14.3.2.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor total do contrato, até o 10º (décimo) dia após a data fixada para a prestação dos serviços avençados; 14.3.2.2. Cumulativamente, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor total do 17 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” contrato, a partir do 11º (décimo primeiro) dia após a data fixada para a prestação dos serviços avençados; 14.3.2.3. Até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da contratante, quando, sem justa causa, a contratada deixar de cumprir quaisquer termos avençados, se recusar a cumprir com a entrega ou ensejar o cancelamento da mesma. 14.3.3. Suspensão temporária do direito de participar de Licitações e contratar com a Mútua de Assistência, por um período não superior a 05 (cinco) anos, e; 14.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema Confea/Creas/Mútua enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a sanção. 14.4. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas nos subitens anteriores, o Pregoeiro poderá inabilitar as Licitantes ou desclassificar as Propostas de Preços, bem como, poderá a Mútua cancelar o contrato, sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da Licitante ou da Contratada; 14.5. O Pregoeiro poderá reconsiderar a sanção aplicada, ou fazer subir o recurso, devidamente instruído, à Autoridade Superior, que decidirá pela manutenção ou não da decisão; 14.6. A sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a Mútua de Assistência, prevista neste Edital, será estendida aos Diretores, responsáveis legais e sócios ou cotistas que façam parte do Ato Constitutivo das Licitantes ou da contratada. 15. DISPOSIÇÕES FINAIS 15.1. Integram este Edital: 15.1.1. Anexo I: Termo de Referência; 15.1.2. Anexo II: Relação de segurados; 15.1.3. Anexo III: Modelo de Carta de Credenciamento (Declaração de Habilitação); 15.1.4. Anexo IV: Modelo da Carta de Apresentação da Proposta de Preços; 15.1.5. Anexo V: Minuta de Contrato. 15.2. Todos os atos licitatórios serão registrados e documentados no Processo Administrativo n.º 1010561/10, referente à presente Licitação; 18 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” 15.3. As Licitantes deverão examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e em seus Anexos, pois a simples apresentação da Proposta de Preços e da Documentação de Habilitação submete a Licitante à aceitação incondicional de seus termos, bem como, representa o conhecimento integral do objeto em Licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor; 15.3.1. No caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos, prevalecerão as disposições do primeiro. 15.4. A Mútua de Assistência reserva-se o direito de revogar a presente Licitação por razões de interesse público, ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como, reserva-se o direito de prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da Proposta de Preços e da Documentação de Habilitação, nos termos da legislação vigente; 15.4.1. O documento, expondo e motivando a revogação ou a anulação e a publicação do correspondente ato, ficarão arquivados no processo da Licitação. 15.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da entrega; 15.6. Os invólucros apresentados para o presente certame que não forem abertos pelo Pregoeiro serão eliminados na hipótese de não serem resgatados pela Licitante no prazo máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data de realização da Sessão Pública; 15.7. Eventuais omissões do presente Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro, com base nas normas jurídicas especificas e sob a égide da Lei n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, a Lei n.º 8.666/1993 e o Código Civil Brasileiro; 15.8. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital e seus Anexos, as empresas Licitantes ou empresas adjudicatárias deverão se subordinar ao Foro da Justiça do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Brasília/DF, 03 de março de 2011. JULIANA MARIA MANDARINO DE ALBUQUERQUE Pregoeira 19 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” ANEXO I. TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente termo de referencia consiste na prestação de serviços de seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para os funcionários da Mútua Sede e das Caixas de Assistência conforme quantitativo e condições descritas a seguir: 1.1.1. Número de segurados: aproximadamente 180 (cento e oitenta); 1.1.2. Cobertura básica por morte: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); 1.1.3. Cobertura por morte acidental: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); 1.1.4 Cobertura por invalidez acidental: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). 1.2. É facultado à contratante alterar a importância segurada para cada funcionário ficando, desta forma, automaticamente revisto o valor mensal (prêmio) na exata medida da alteração e desde que dentro dos limites da Lei n.º 8.666/93. 2. DA INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE SEGURADOS 2.1. Deverão ser incluídos no seguro de vida e acidentes pessoais em grupo, os funcionários constantes na Relação de Segurados constante do Anexo II do Ato Convocatório, independente da idade dos mesmos; 2.2. É facultado à contratante, nos limites estabelecidos pela Lei n.º 8.666/93, alterar a relação de funcionários segurados, bem como de seus beneficiários (neste caso, mediante requerimento daqueles), a qual somente valerá a partir da zero hora do dia seguinte ao da solicitação; 2.3. No caso de alteração do quantitativo de funcionários, independente das faixas etárias dos mesmos, não será concedida, em hipótese alguma, qualquer compensação adicional, reajustamento ou revisão dos valores previstos originalmente no contrato, sendo devido apenas o acréscimo ou dedução do valor unitário por vida segurada correspondente à alteração constatada. 3. DA GARANTIA DO SEGURO 3.1. Garante aos beneficiários o recebimento de importância equivalente ao total do valor contratado, em caso de falecimento dos segurados, quaisquer que sejam as causas, independente do local onde ocorra. 4. DOS BENEFICIÁRIOS 4.1. São beneficiárias as pessoas expressamente designadas pelos segurados, às quais deve ser pago o valor da importância segurada, em caso de falecimento destes. 4.1.1. O segurado poderá, a qualquer tempo, excluir, substituir e incluir beneficiários, mediante informação por escrito da contratante para a contratada, sempre prevalecendo a última alteração realizada; 4.1.2. O segurado poderá indicar livremente seus beneficiários, desde que a indicação não contrarie o disposto na legislação vigente. 20 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” 5. DO CERTIFICADO 5.1. A contratada emitirá um certificado individual, informando a garantia do seguro, o valor da importância contratada e o resumo das condições especiais do seguro. 6. DO AVISO DE SINISTRO 6.1. O sinistro ocorrido deverá ser informado à contratada, por escrito, imediatamente após o conhecimento e, posteriormente, deverá ser encaminhada documentação básica para abertura do processo de sinistro, podendo, ainda, serem solicitados outros documentos além dos indicados, se necessário for para a regulação do processo. 7. DO PREÇO 7.1. No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos incidentes, em especial, as taxas, tributos, encargos sociais e demais despesas, que possam influir, ainda que indiretamente sobre o preço ofertado. 8. DA GARANTIA 8.1. A garantia de vigência da apólice se iniciará em 24 (vinte quatro) horas contadas do recebimento, pela contratada, da “Ordem de Serviço”. 9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 9.1. Compromisso de que emitirá a apólice de seguro, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data da entrega “Ordem de Serviço”, com os nomes dos segurados; 9.2. Compromisso de que providenciará a regulação do sinistro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data em que for formalizada a comunicação à contratada; 9.3. Compromisso de que acatará as providências necessárias ao pagamento das indenizações após a regulação dos sinistros; 9.4. Compromisso de que indicará à contratante, com a maior brevidade possível, qual a documentação necessária, a ser apresentada pelo segurado para liberação do sinistro. 9.5. Ter um representante legal que compareça a Sede da Mútua em Brasília, sempre que for preciso para tratar de assuntos relativos ao contrato. 10. DA LIQUIDAÇÃO DOS SINISTROS 10.1. COBERTURA BÁSICA MORTE (MORTE NATURAL): o pagamento da indenização deverá ser realizado a vista, aos beneficiários indicados pelo segurado ou, na sua falta, de acordo com o Código Civil brasileiro, em 100% (cem por cento) do capital segurado (R$ 60.000,00), no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de entrega da documentação necessária à seguradora/ contratada. 10.2. INDENIZAÇÃO ESPECIAL DE MORTE POR ACIDENTE: o pagamento da indenização deverá ser realizado a vista, aos beneficiários indicados pelo segurado ou, na sua falta, de acordo com o Código Civil Brasileiro, em 100% (cem por cento) do 21 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” capital segurado (R$ 120.000,00), no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de entrega da documentação necessária à seguradora/ contratada. 10.3. COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE: o pagamento da indenização deverá ser realizado a vista ao segurado. Em estando o mesmo incapaz de receber, o pagamento deverá ser realizado aos beneficiários indicados pelo segurado ou, na sua falta, de acordo com o Código Civil Brasileiro, em 100% (cem por cento) do capital segurado (R$ 60.000,00), para ambos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de entrega da documentação necessária à seguradora/ contratada. 11. DAS OUTRAS CONDIÇÕES 11.1. Os segurados ficam isentos de qualquer carência para ingresso no seguro; 11.2. Ficam dispensados de apresentação de atestado médico para ingresso na apólice os funcionários desta Mútua. Os segurados serão aceitos nas condições de saúde em que se encontram, por ocasião de adesão compulsória; 11.3. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses. O contrato resultante da presente Licitação contemplará aproximadamente 180 (cento e oitenta) vidas, podendo ser incluídas e excluídas vidas, nos limites estabelecidos pela Lei n.º 8.666/93; 11.4. Nos casos de suicídio previstos no Código Civil Brasileiro, a Seguradora estará isenta do pagamento de sinistros. 12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. O seguro de vida contratado deve estar totalmente de acordo com o estabelecido neste termo de referência e com a as normas vigentes e pertinentes a seguro de vida no Brasil. 13. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 13.1. A empresa fornecedora do seguro de vida atual é a Royal & Sunalliance Seguros do Brasil S/A; 13.2. O valor praticado atualmente é de R$ 16,77 (dezesseis reais e setenta e sete centavos) por vida segurada; 13.3. Nos últimos 03 (três) anos não houve sinistros e prêmios pagos; 13.4. Os segurados principais da apólice de seguro possuem convênio médico, atualmente prestado através da Sul América Seguros; 13.5. O seguro ora pretendido será integralmente custeado pela Mútua de Assistência; 13.6. A Mútua possui os seguintes funcionários aposentados: ITEM 01 02 03 FUNCIONÁRIO José Roberto Piffer Judite da Silva Castro João Antônio Gomes P. de Lyra ÁREA Mútua Sede/DF Mútua Sede/DF Caixa/AL APOSENTADO DESDE 15/01/1997 08/2007 07/1996 22 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” 04 05 José Carlos Cardoso Daniel Badauê Passos Caixa/SC Mútua Sede/DF 02/01/2000 29/09/2006 13.7. A Mútua possui os seguintes funcionários sob a custódia do INSS: ITEM 01 02 03 04 05 FUNCIONÁRIO Adão Rodrigues Vargas Genelson Nascimento Almeida Erivelton Jacó Batista Juliana Cláudia Randig Carnasciali Margareth Aparecida Vicente ÁREA Caixa/MS Mútua Sede/DF Mútua Sede/DF Caixa/PR Mútua Sede/DF CID I.25 F32.1 e G40.5 S602 F42.8 e F34.8 23 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” ANEXO II. RELAÇÃO DE SEGURADOS ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 Nome do segurado Adão Francisco Correia Adão Rodrigues Vargas Adauto Soares da Silva Adriana Carla Soares da Silva Adriano Lima Santos Aleteia Mota da Silva Alexandre da Cunha Mesquita Café Alexandre Henrique de S. Torres Alice Cetut Lima Alônia Luiza Barros Buffon Alzira Taqueda Ana Angélica Chaves Gonçalves Ana Carolina de Souza Ana Katarina França de Oliveira Ana Lúcia da Silva Bezerra Ribeiro Anacilecy dos Santos Feitosa Araújo André Estevão da Costa Borges Andréa Carlos dos Santos Campos Andreia Amorim Campos Andre Luis Paiva de Amorim Andrey Silveira Capellari Antônia Clecilene dos Santos Sousa Arthur Ferreira Goulart Aslei Andrade da Silva Augusta Maria de Oliveira Caio Coelho da Silva Camila Miranda F. e Silva Carolina Fenner Santos Celson Clayton de Lima Claudia Ramos Fogaça Claudilene Chaves de Carvalho da Silva Cleide Abadia de Oliveira Cristiane Ferreira Ozório Cristina Pinheiro dos Santos Daniel Badauê Passos Daniel Da Silva Nunes Daniel Luis Henriques Skeff CPF Nascimento Sexo 001.522.401-52 099.345.451-87 757.822.786-68 029.723.744-60 724.477.881-34 824.205.053-87 891.029.241-53 538.347.121-91 532.087.907-59 109.973.987-01 497.551.881-34 004.970.551-20 721.695.241-34 739.242.969-87 018.586.944-00 989785355-34 002.017.541-85 026.941.114-32 157.541.088-50 000183791-50 908.738.230-87 640.395.602-72 016.981.261-82 554.032.551-68 452.149.566.49 296.870.711-68 003.130.561-02 003.987.141-00 146.748.288-99 842.235.709-78 807.748651-72 036.104.146-26 012.258.076-11 561.446.101-97 235853237-15 959.505.831-91 635.757.601-87 4/10/1983 01/08/1948 23/07/1972 16/01/1978 22/06/1985 14/11/1979 11/12/1980 22/06/1972 20/08/1951 24/08/1985 25/06/1949 30/05/1984 06/03/1982 25/06/1971 09/10/1973 08/08/1978 27/12/1982 02/12/1977 14/06/1967 26/05/1983 08/11/1975 05/03/1973 22/12/1985 05/01/1974 08/09/1961 04/09/1967 02/12/1983 15/09/1983 01/01/1973 29/11/1971 25/02/1979 03/11/1978 14/08/1974 25/10/1971 06/07/1950 18/01/1980 24/06/1977 M M M F M F M M F F F F F F F F M F F M M F M M F M F F M F F F F F M M M 24 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 Danilo de Oliveira Lucas Deisy Cristine Simões Sá Denise Lopes de Souza Diego Felipe Santos Cavalcante Diógenes Miranda de Carvalho Dirce Barros de Andrade Dulce Regina Ribeiro da Silveira Edson Machado Guimarães Elem Kanavate Reis Eliana Carlos da Silva Elisangela Moreira Portes Elisangela Vieira da Virgens Elizabeth Maciel de Sousa Emily Lima e Silva Erivelton Jaco Batista Eruza Pereira de Lima Everton Wysner dos Santos Fernanda Franca Faria Flavia Prestes de Oliveira Gabriela Gil Monteiro dos Santos Francisco de Assis Silva Francisco Teonio da Silva Genelson Nascimento Almeida Glenda Cronemberger Sousa Ribeiro Gustavo da Silva Freitas Gustavo Spinola Botelho de Paula Hedilma Santos da Silveira Helder Baptista da Silva Helen Gomes da Costa Helena de Luca Coimbra Helga Mariza Batista Guterres Henrique Machado Doria Hugo de Oliveira Ilana Figueiredo Ribeiro Jailson Borges de Sousa Janete Lopes da Silva Jany Paula Moreira Silva Jardel Cruz dos Santos Silva João Antonio Gomes Pereira de Lyra João Henrick Macedo Melo 302.256.098-27 806.256.571-87 663.062.642-72 964.896.343-68 286.657.083-91 607.671.468-91 645.824.424-04 292.881.505-87 530.901.442-04 043.676.156-42 807.790.776-87 860.870.021-20 704.143.272-68 983.315.901-04 027.046.869-20 959.193.411-49 035.544.954-41 539.611.531-91 964.242.731-15 947.694.432-34 313.623.031-00 369.088.004-15 475.449.455-53 687.366.733-15 898.929.091-00 000.149.941-60 415.981.805-68 447.406.700-20 747.342.532-34 903.260.911-49 483.558.870-34 339.008.681-15 869.138.831-53 517.562.772-49 006.584.261-84 213.748.721-72 750.061.973-15 996.386.731-68 015.757.754-68 000.205.981-90 19/05/1983 17/07/1974 02/11/1979 01/10/1984 06/06/1963 22/12/1944 23/06/1973 16/09/1964 07/04/1989 28/08/1979 07/11/1970 01/01/1978 09/07/1981 22/10/1983 04/04/1978 27/02/1981 05/02/1981 09/01/1978 26/05/1982 23/09/1987 07/05/1962 27/05/1963 07/09/1970 02/06/1977 19/09/1980 16/05/1983 26/11/1963 02/03/1966 25/09/1981 11/01/1980 17/05/1962 14/01/1964 25/09/1980 18/08/1981 12/08/1984 20/09/1958 11/11/1976 30/05/1983 18/10/1940 20/05/1984 M F F M M F F M F F F F F F M F M F F F M M M F M M F M F F F M M F M F F M M M 25 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 Jonas Batista Cabral Jose Carlos Cardoso Jose Heliano Ferreira Pinto Jose Igor Vasconcelos de Paula José Queiroz da Costa Filho José Roberto Piffer Josildo Carneiro Santos Josivan Guimarães da Silva Judite da Silva Castro Juliana Claudia Randig Carnasciali Juliana de Andrade Ribeiro Juliana Maria M. de Albuquerque Keila da Silva Costa Kelly Cristina Oliveira Rocha Lilian Santos Silva Liliane Costa Paz Louise Batista de Araújo Silva Louise Lima da Luz Luciana Ancrin Santos Luciana Correia Kroger Luciana de Lima Candido Campos Luciana Ilário dos Santos Luciana Rodrigues Aguiar Luciano Kéde Flor Lucinéia Rodrigues da S. Lopes Lucio Aparecido dos Anjos Luis Fabiano de Araújo Costa 044.595.506-60 008.956.609-20 693.715.711-87 005.595.493-69 201.736.015-53 520.604.038-04 984.250.304-63 342.116.402-91 097.913.531-15 018.051.309-51 018.522.751-11 583.974.931-15 029.968.296-03 036.251.566-28 017.397.051-65 010.448.573-66 006.603.441-81 710.994.841-20 710.969.811-49 940.818.165-49 824.914.451-15 588.486.811-15 027.578.447-92 516.429.801-53 374.077.241-72 881.936.676-20 035.182.674-26 28/03/1978 18/03/1947 04/01/1978 09/09/1982 10/10/1961 08/09/1951 23/04/1974 14/10/1970 07/05/1947 04/08/1977 06/08/1988 27/01/1981 12/05/1977 03/09/1976 17/05/1989 08/03/1987 24/12/1985 03/03/1980 18/12/1978 07/03/1977 15/09/1978 09/01/1970 30/03/1973 18/05/1970 09/01/1969 28/09/1974 02/05/1982 M M M M M M M M F F F F F F F F F F F F F F F M F M M 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 Luiz Fernando Cavalcanti de Albuquerque 005.083.681-11 19/01/1984 Marcelo Soares Cardoso Naves Márcia Regina Ramos Vanderlei Marcilia Teixeira de Paiva Márcio Ellen dos Santos Carpina Marcos Vinicio Rodrigues M. Muler Mardson de Sousa Barbosa Marilúcia Soares Gomes Margareth Aparecida Vicente Maria Aparecida da Silva Souza Maria Aparecida Rodrigues da Costa Maria de Lourdes Kobner Maria de Lourdes R. da Costa 573.959.006-00 803.800.501-53 885.485.208-25 376.378.512-49 002.321.450-32 508.327.192-34 808.426.908-91 034.531.658-45 542.382.931-34 473.825.034-53 020.732.679-71 398.373.006-04 11/06/1961 08/01/1978 02/06/1956 05/08/1974 19/03/1984 17/10/1978 24/04/1955 05/08/1959 07/06/1969 04/08/1966 11/02/1955 28/07/1960 M M F F M M M F F F F F F 26 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” 118 119 120 121 Maria Helena Prochascka Mariana Panontin Mario Ohzeki Mauricio Jose da Silva 954.858.309-78 311.241.428-43 073.819.878-13 896.871.831-87 29/08/1964 09/08/1983 12/08/1968 26/09/1979 F F M M 122 123 124 125 Mayara Rosa V. Lamounier Michele da Silva Castro Michèle Fernandes Chedid Barbosa Mirian Gonçalves dos Reis 809.879.902-68 733.163.422-49 343.380.471-00 934.982.921-53 22/11/1989 09/07/1982 19/05/1959 26/02/1980 F F F F 126 127 128 129 Nancy Salim Rodrigues Camboim Nelson Esteves Povoa Júnior Patrícia Barros Cunha Patrícia Santos Gonçalves 903.816.452-15 365.995.141-20 858.887.371-00 782.354.725-20 08/05/1986 02/08/1965 17/06/1979 12/04/1981 F M F F 130 Paulo Roberto de Queiroz Guimarães 778.148.608-06 19/05/1956 M 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 Pedro Jader Antony Linhares Perla da Silva Blanco Ramsés Godoy Ramos Regina Célia Ferreira da Silva Regina Valéria de Lima Pimentel Renata Farias Veiga Paes Ricardo Manoel Macedo Silva Rodrigo Barbosa Castilho Rodrigo Isidro Peres da Silva Rosane Alves Valladão Rosiete Cordeiro Monteiro Sandra Marins da Silva Severina da Silva Bernado Shirley Helena Cutrim Cunha Simone Godoy Marques França Sonia Maria Cursino Machado 474.774.072-49 799.220.311-91 022.662.508-76 416.953.301-10 560.789.006-68 813.964.301-72 697.847.101-10 990.375.051-04 893.406.121-91 605.891.751-49 624.876.472-72 393.489.701-00 071.716.394-60 009.063.143-99 045.546.136-82 328.590.403-82 10/02/1977 24/04/1977 19/06/1963 11/02/1968 21/05/1967 15/06/1977 08/06/1979 10/12/1982 20/01/1981 13/04/1974 27/11/1976 18/01/1971 04/10/1979 11/06/1987 14/11/1978 13/01/1967 M F M F F F M M M M F F F F F F 147 148 149 150 151 Suziane Mithiko Hatayama Suane Cristina Fernandes Tolosa Tânia Beatriz Neckel Decker Tatiana Flores Ferreira Tatiana Silva Marcelino 046.956.534-94 670.980.612-04 454.522.969-72 056.654.984-08 089.983.657-74 21/05/1984 04/09/1981 13/11/1961 3/12/1985 28/4/1980 F F F F F 152 Tatiani da Silva Machado 099.567.937-10 16/08/1983 F 153 Tayane Cardoso de Medeiros Paula 003.301.461-22 15/03/1984 F 154 Valter Bruno Kalil Rebouças 155 Vera Lucimar da Silva Mendes 787.985.071-68 227.465.281-34 31/03/1977 17/01/1966 M F 156 Veriberto Vieira Aines 000.746.344-88 14/06/1974 M 27 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” 157 158 159 160 161 162 163 164 Victor Luiz Vieira Vilma Ferreira Andrade Vivianny Barros de Azevedo Wanderléia Oliveira Lima Welington Rodrigues da Silva William de Matos Ribeiro William Moreira da Costa Wilmar Conceição Botelho Cabral 025.540.191.42 854.790.041-15 699.024.701-06 722.161.071-15 815.844.821-68 707.166.501-00 917.059.401-53 114.122.828-96 06/06/1989 19/02/1979 06/04/1980 26/12/1982 19/03/1977 12/08/1984 25/01/1978 01/06/1971 M F F F M M M M 28 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” ANEXO III. MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO (DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO) PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE CARTA DE CREDENCIAMENTO (DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO) Local e data À MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA. Ref.: PREGÃO N.º 008/2011 Prezados Senhores, Em cumprimento ao estabelecido no subitem 6.1.3. do Edital e no inciso VII, do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002, declaramos que nossa empresa cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos para este certame. Na oportunidade, credenciamos junto à Mútua de Assistência o(a) Sr(a). ____________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________, Órgão Expedidor __________, e CPF n.º _________________, ao(à) qual outorgamos os mais amplos poderes, inclusive para ofertar lances, interpor recursos quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório. Atenciosamente, .................................................................................................. EMPRESA LICITANTE / NÚMERO DO CNPJ .................................................................................................. IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL 29 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” ANEXO IV. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS Local e data À MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA Ref.: PREGÃO N.º 008/2011 Prezados Senhores, Apresentamos a V.Sas. a nossa proposta para prestação dos serviços ora pretendidos, OBJETO DESTA LICITAÇÃO, como se segue: A) Indicamos o Sr.(a) ___________________________, CPF n.º ________________, como Representante para assinatura do Instrumento Contratual, com poderes outorgados através do (Contrato Social, procuração ou outro documento equivalente); B) O prazo de validade desta Proposta Comercial é de ____ (_____________) dias contados da data de abertura da Sessão Pública deste Pregão (mínimo de 60 dias); C) Apresentamos os seguintes valores para a consecução dos serviços pretendidos pela Mútua de Assistência: DESCRIÇÃO QTD. DE VIDAS* VALORES PROPOSTOS POR VIDA MENSAL ANUAL (R$) (R$) (R$) Seguro de vida e de acidentes pessoais em grupo para os funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência, compreendendo as seguintes coberturas: 1. Morte natural: R$ 60.000,00 2. Morte por acidente: R$ 120.000,00 3. Invalidez permanente: R$ 60.000,00 30 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” * Para definição do valor unitário por vida a ser segurada deverão ser consideradas as vidas qualificadas no Anexo II – Relação de Segurados – deste Edital, mas como há a previsão de contratação de novos funcionários, deverão ser orçadas 180 (cento e oitenta vidas). D) Declaramos, para os devidos fins: • Que observaremos e respeitaremos os seguintes prazos: a) de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da Ordem de Serviço, para início da garantia da vigência da apólice; b) máximo de 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data de recebimento da Ordem de Serviço, para a emissão da apólice de seguro; e c) máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data de entrega dos documentos básicos a serem apresentados para cada tipo de cobertura, para providenciar a regulação do sinistro. • Que cumpriremos com todas as condições e exigências constantes no Edital e em seus Anexos, principalmente no que se refere aos prazos e obrigações; • Que nos valores propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para a perfeita execução dos serviços, tais como: encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros, dispêndios resultantes de impostos, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação, sem que caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação à Mútua; • (Apenas para microempresas ou empresas de pequeno porte) Sob as penalidades administrativas e legais cabíveis, que a empresa (RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o n.º (N.º DO CNPJ), cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estabelecidos pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial ao que rege seu artigo 3º, estando apta a usufruir o tratamento preferencial regido nos artigos 42 a 49 da referida Lei Complementar, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007. Atenciosamente, .................................................................................................. EMPRESA LICITANTE / NÚMERO DO CNPJ .................................................................................................. IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL 31 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” ANEXO V. MINUTA DE CONTRATO PREGÃO N.º 008/2011 CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º _______/2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM A MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA E _______________________________ PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS EM GRUPO. Pelo presente Instrumento, a MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, pessoa jurídica de direito privado, instituída pela Lei n.º 6.496/77, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.509.026/000160, com sede no SHC/Norte CL 409, Bloco “E”, nº 80, Brasília/DF, adiante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Arq. JOSÉ WELLINGTON COSTA e por seu Diretor para Assuntos Financeiros, Eng. Agrônomo RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA, e ____________________________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º _________________, com sede ______________________________________________________________, doravante denominada CONTRATADA, representada por ___________________________, inscrito no CPF sob o n.º _______________ e portador do RG n.º ___________ SSP/____, com poderes outorgados pela ________________________________, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 3.555/2000, da Lei Complementar n.º 123/2006, subsidiariamente da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste Instrumento, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo mediante as seguintes cláusulas e condições: I. DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA – A presente pactuação tem por objeto a prestação de serviços de seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para os funcionários da CONTRATANTE 32 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” (Mútua Sede e das Caixas de Assistência), conforme quantitativo e condições descritas a seguir: 1.1. Número de segurados: aproximadamente 180 (cento e oitenta); 1.2. Cobertura Básica Morte (Morte Natural): R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); 1.3. Indenização Especial de Morte por Acidente: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); 1.4. Cobertura por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Parágrafo único – É facultado à CONTRATANTE alterar a importância segurada para cada funcionário ficando, desta forma, automaticamente revisto o valor mensal (prêmio) na exata medida da alteração e desde que dentro dos limites da Lei n.º 8.666/93. II. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR CLÁUSULA SEGUNDA – Independente de sua transcrição, a contratação obedecerá ao estipulado neste Instrumento, às disposições do Edital e Anexos do Pregão n.º 008/011 e, no que couber, à proposta da CONTRATADA e aos demais documentos constantes do Processo n.º 1010561/10, fazendo parte integrante e complementar deste Contrato, cujo teor considera-se conhecido pelas partes. III. DA INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE SEGURADOS CLÁUSULA TERCEIRA – Deverão ser incluídos no seguro de vida e acidentes pessoais em grupo, os funcionários constantes na Relação de Segurados, conforme relação anexa, independente da idade dos mesmos; Parágrafo primeiro – É facultado à CONTRATANTE, nos limites estabelecidos pela Lei n.º 8.666/93, alterar a relação de funcionários segurados, bem como, de seus beneficiários (neste caso, mediante requerimento daqueles), a qual somente valerá a partir da zero hora do dia seguinte ao da solicitação; Parágrafo segundo – No caso de alteração do quantitativo de funcionários, independente das faixas etárias dos mesmos, não será concedida, em hipótese alguma, qualquer compensação adicional, reajustamento ou revisão dos valores previstos originalmente no contrato, sendo devido apenas o acréscimo ou dedução do valor unitário por vida segurada correspondente à alteração constatada. Parágrafo terceiro – Os segurados ficam isentos de qualquer carência para ingresso no seguro; Parágrafo quarto – Os funcionários da CONTRATANTE ficam dispensados de apresentação do atestado médico para ingresso na apólice; Parágrafo quinto – Os segurados serão aceitos nas condições de saúde em que se encontram, por ocasião de adesão compulsória. 33 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” IV. DOS BENEFICIÁRIOS CLÁUSULA QUARTA – São beneficiárias as pessoas expressamente designadas pelos segurados, às quais devem ser pago o valor da importância segurada, em caso de falecimento destes. Parágrafo primeiro – O segurado poderá, a qualquer tempo, excluir, substituir e incluir beneficiários, mediante informação por escrito da CONTRATANTE para a CONTRATADA, sempre prevalecendo a última alteração realizada; Parágrafo segundo – O segurado poderá indicar livremente seus beneficiários, desde que a indicação não contrarie o disposto na legislação vigente. V. DA GARANTIA DO SEGURO CLÁUSULA QUINTA – Garante aos beneficiários o recebimento de importância equivalente ao total do valor contratado, em caso de falecimento dos segurados, quaisquer que sejam as causas, independente do local onde ocorra. VI. DO CERTIFICADO CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATADA emitirá certificado individual, informando a garantia do seguro, o valor da importância contratada, a relação dos beneficiários e o resumo das condições especiais do seguro. VII. DO AVISO DE SINISTRO CLÁUSULA SÉTIMA – O sinistro ocorrido deverá ser informado à CONTRATADA, por escrito, imediatamente após o conhecimento e, posteriormente, deverá ser encaminhada documentação básica para abertura do processo de sinistro, podendo, ainda, serem solicitados outros documentos além dos indicados, se necessário for para a regulação do processo. VIII. DA VIGÊNCIA DA APÓLICE CLÁUSULA OITAVA – A vigência da apólice se iniciará em 24 (vinte quatro) horas contadas da data de recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço. IX. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA NONA – Constituem obrigações da CONTRATADA: 1) Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao(à) Fiscal, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu cumprimento; 2) Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato; 3) Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; 4) Executar o objeto deste Contrato com qualidade de modo a atender as exigências da CONTRATANTE, utilizando profissionais próprios, especializados, cabendolhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a 34 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” 5) 6) 7) 8) 9) 10) 11) 12) 13) legislação que rege a execução deste Contrato, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária, trabalhista, de segurança, bem como ao comando do Estatuto Federal de Licitações; Informar à CONTRATANTE, no ato de assinatura do Contrato e sempre que houver alteração, nome, endereço e telefone do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações por parte da CONTRATANTE; Proporcionar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à prestação dos serviços contratados; Comunicar, verbal e imediatamente, ao(à) Fiscal do Contrato, todas as ocorrências anormais verificadas na execução do Instrumento e, no menor espaço de tempo possível, reduzir a termo a comunicação, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias ao esclarecimento dos fatos; Atender todas as exigências descritas no Termo de Referência, quanto às condições gerais e específicas; Emitir a apólice de seguro, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados da data de recebimento, pela CONTRATADA, da “Ordem de Serviço” com os nomes dos segurados; Providenciar a regulação do sinistro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados após a comunicação da CONTRATADA; Acatar as providências necessárias ao pagamento das indenizações após a regulação dos sinistros; Indicar à CONTRATANTE qual a documentação necessária, a ser apresentada pelo segurado para liberação do sinistro; Disponibilizar um representante legal que compareça a sede da CONTRATANTE em Brasília, sempre que for preciso para tratar de assuntos relativos ao contrato. X. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA – Constituem obrigações da CONTRATANTE: 1) Permitir o acesso do representante da CONTRATADA, devidamente identificados, às suas dependências; 2) Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA; 3) Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave; 4) Exercer a fiscalização dos serviços por funcionários especialmente designados, e atestar as Notas Fiscais correspondentes; 5) Efetuar o pagamento das Notas Fiscais, observando se a CONTRATADA encontra-se em dia com os encargos previstos em lei; 6) Proporcionar os meios para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais; 7) Aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento das cláusulas contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA. 35 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” XI. DA LIQUIDAÇÃO DOS SINISTROS CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Os sinistros devem ser liquidados da seguinte forma: 11.1. COBERTURA BÁSICA MORTE (MORTE NATURAL): o pagamento da indenização deverá ser realizado a vista, aos beneficiários indicados pelo segurado ou, na sua falta, de acordo com o Código Civil brasileiro, em 100% (cem por cento) do capital segurado (R$ 60.000,00), no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de entrega da documentação necessária à seguradora/ CONTRATADA. 11.2. INDENIZAÇÃO ESPECIAL DE MORTE POR ACIDENTE: o pagamento da indenização deverá ser realizado a vista, aos beneficiários indicados pelo segurado ou, na sua falta, de acordo com o Código Civil Brasileiro, em 100% (cem por cento) do capital segurado (R$ 120.000,00), no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de entrega da documentação necessária à seguradora/ CONTRATADA. 11.3. COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR ACIDENTE: o pagamento da indenização deverá ser realizado a vista ao segurado. Em estando o mesmo incapaz de receber, o pagamento deverá ser realizado aos beneficiários indicados pelo segurado ou, na sua falta, de acordo com o Código Civil Brasileiro, em 100% (cem por cento) do capital segurado (R$ 60.000,00), para ambos no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de entrega da documentação necessária à seguradora/ CONTRATADA. XII. DO PREÇO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Pela execução do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total estimativo de R$ ____________ (_______________________). Parágrafo primeiro – O preço inclui todos os custos incidentes, em especial, as taxas, tributos, encargos sociais e demais despesas, que possam influir, ainda que indiretamente sobre o preço ofertado; Parágrafo segundo – Os segurados ficam, isentos de qualquer carência para ingresso no seguro; XIII. DO PAGAMENTO CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Atestado o recebimento dos serviços pelo(a) Fiscal do Contrato, fato este que se dará em até 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação da Nota Fiscal, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante boleto ou crédito em conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA em sua Nota Fiscal; Parágrafo primeiro – A CONTRATADA deverá discriminar no corpo da Nota Fiscal, os serviços prestados, seus valores unitários e totais, bem como a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS e Contribuições Federais), conforme legislação vigente, se for o caso; Parágrafo segundo – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de 36 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” penalidade ou inadimplência, sem que o atraso decorrente gere direito a acréscimos de qualquer natureza; Parágrafo terceiro – Ocorrendo atraso motivado pela CONTRATANTE, superior ao prazo estabelecido nesta Cláusula, o valor a ser pago será atualizado financeiramente conforme índice oficial vigente; Parágrafo quarto – A Nota Fiscal deverá ser protocolizada no Setor de Gestão Documental (SGD), no horário de 09h00 às 12h00 ou de 14h00 às 18h00 para, posteriormente, ser entregue para o(a) Fiscal do Contrato, na Gestão de Pessoas, no endereço da CONTRATANTE; Parágrafo quinto – Constatando alguma incorreção nos documentos ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o pagamento dos serviços, o prazo referido neste item será contado a partir da regularização do fato que o(s) desabone(m), aceite e ateste; Parágrafo sexto – A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a CONTRATADA apresente o comprovante de que é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES). XIV. DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dias de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. XV. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A despesa correrá à conta da rubrica 42.078 – “Seguros”. XVI. DAS PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Em caso de inexecução parcial ou total, ou qualquer outra inadimplência, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, nos seguintes termos: a) Advertência por escrito; b) Multa de: b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor total do contrato, até o 10º (décimo) dia após a data fixada para a prestação dos serviços avençados; b.2) Cumulativamente, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor total do contrato, a partir do 11º (décimo primeiro) dia após a data fixada para a prestação dos serviços avençados; b.3) Até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da CONTRATANTE, quando, sem justa causa, a CONTRATADA deixar de 37 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” c) d) cumprir quaisquer termos avençados, se recusar a cumprir com a entrega ou ensejar o cancelamento da mesma. Suspensão temporária do direito de participar de Licitações e contratar com a Mútua de Assistência, por um período não superior a 05 (cinco) anos, e; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema Confea/Creas/Mútua enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a penalidade. XVII. DA RESCISÃO CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Este Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, independente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, considerando-se especialmente as seguintes hipóteses: a) O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b) O atraso injustificado no início da execução dos serviços; c) A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; d) A cessão ou transferência total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com terceiros, a fusão, a cisão ou a incorporação, não admitidas neste Contrato; e) O não-atendimento das determinações regulares do empregado da CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; f) O cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei n.º 8.666/93; g) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil de qualquer sócio da CONTRATADA; h) Dissolução da sociedade; i) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato; j) Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; k) A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato. Parágrafo único – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 38 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” XVIII. DO(A) EXECUTOR(A) E FISCAL DO CONTRATO CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – O(A) Executor(a) deste Contrato será o(a) Gerente(a) Administrativo da CONTRATANTE; CLÁUSULA DÉCIMA NONA – O(A) Fiscal deste Contrato será um(a) colaborador(a) da Gestão de Pessoas desta CONTRATANTE, devidamente indicado(a) e investido(a) de poderes para este fim, que viabilizará sua operacionalização. XIX. DO VALOR DO CONTRATO CLÁUSULA VIGÉSIMA – Dar-se-á a este Contrato o valor total estimativo de R$ _____________ (_____________), correspondendo apenas aos serviços efetivamente prestados no período de 12 (doze) meses. XX. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – O presente Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses elencadas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93. Parágrafo primeiro – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no quantitativo dos produtos ajustados, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; Parágrafo segundo – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido acima, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes. XXI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A CONTRATANTE se reserva o direito de, a qualquer tempo, rescindir ou interromper o contrato pelo não cumprimento das obrigações da CONTRATADA; CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – São de responsabilidade da CONTRATADA os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a serem exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Aos casos omissos deste Contrato, serão aplicados os dispositivos constantes na Lei n.º 8.666/93. XXII. DA AUTORIZAÇÃO DA DIREX CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – Este Contrato decorre de autorização da Diretoria Executiva proferida em sua 212ª Reunião Ordinária, ocorrida nos dias 13 e 14 de janeiro de 2011. 39 Mútua fl. n.º __________ Processo n.º 1010561/10 Rub. / Mat ______615 Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da Mútua e das Caixas de Assistência” XXIII. DO FORO CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – É de competência da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, processar as ações decorrentes do presente Contrato. E por estarem de acordo com os termos deste contrato, as partes firmam, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas. Brasília/DF, ______ de ____________ de 2011. Arq. JOSÉ WELLINGTON COSTA Diretor Presidente CONTRATANTE Eng. Agr. RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA Diretor Financeiro CONTRATANTE ____________________________________________ CONTRATADA Testemunhas: Nome: ___________________________ CPF: ____________________________ Nome: ___________________________ CPF: ____________________________ 40