Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010561/10
Rub. / Mat ______615
PREGÃO N.º 008/2011
“CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA EM SEGURO DE VIDA E
ACIDENTES PESSOAIS EM GRUPO
PARA OS FUNCIONÁRIOS DA MÚTUA E
DAS CAIXAS DE ASSISTÊNCIA”
Abertura: 28/03/2011 às 10h00 (dez horas)
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Mútua e das Caixas de Assistência”
SUMÁRIO
1.
COMUNICAÇÃO E OBJETO ..................................................................................... 04
2.
LOCAL DO PREGÃO, DATA E HORÁRIO ................................................................ 04
3.
FUNDAMENTO LEGAL, TIPO DE LICITAÇÃO E
REGIME DE CONTRATAÇÃO ........................................................................................... 04
4.
PARTICIPAÇÃO ........................................................................................................ 04
5.
PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ........................................ 05
6.
CREDENCIAMENTO ................................................................................................. 07
7.
PROPOSTA DE PREÇOS ......................................................................................... 08
8.
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ........................................................................... 11
9.
IMPUGNAÇÕES, QUESTIONAMENTOS E RECURSOS .......................................... 13
10.
CONTRATO ............................................................................................................... 15
11.
ALTERAÇÃO DO CONTRATO .................................................................................. 16
12.
PAGAMENTOS .......................................................................................................... 16
13.
FONTE DE RECURSOS ............................................................................................ 17
14.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ................................................................................ 17
15.
DISPOSIÇÕES FINAIS .............................................................................................. 18
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ANEXOS
I. TERMO DE REFERÊNCIA .............................................................................................. 20
II. RELAÇÃO DE SEGURADOS ......................................................................................... 24
III. MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO) .................................................................................. 29
IV. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA DE PREÇO .................................................................................................... 30
V. MINUTA DE CONTRATO ............................................................................................... 32
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1. COMUNICAÇÃO E OBJETO
1.1. A MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA comunica a realização de Licitação, na modalidade
PREGÃO, na forma PRESENCIAL, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA EM SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS EM GRUPO PARA
SEUS FUNCIONÁRIOS E DAS CAIXAS DE ASSISTÊNCIA, em conformidade com o que
consta no Processo Administrativo n.º 1010561/2010 e de acordo com este Edital e seus
Anexos.
2. LOCAL DO PREGÃO, DATA E HORÁRIO
2.1. No dia 28 de março de 2011, às 10h00 (dez horas), no Edifício Sede da Mútua,
localizado no SHC/Norte CL Quadra 409, Bloco "E", n.º 80, Térreo, Sala de Reuniões,
Brasília/DF, a empresa interessada, através de seu Representante credenciado, fará a
entrega dos invólucros contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação para
o Pregoeiro designado pela Mútua para processar e julgar o certame;
2.1.1. É vedada a remessa da Proposta de Preços e dos Documentos de Habilitação
por qualquer meio eletrônico;
2.1.2. Na impossibilidade de realizar o certame na data acima fixada, a Licitação será
realizada no primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local.
3. FUNDAMENTO LEGAL, TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE CONTRATAÇÃO
3.1. O presente PREGÃO PRESENCIAL será regido pela Lei n.º 10.520/2002,
subsidiariamente pela Lei n.º 8.666/1993, pelo Decreto n.º 3.555/2000, pela Lei
Complementar n.º 123/2006, pelo Decreto n.º 6.204/07, pelo presente Edital e por seus
Anexos;
3.2. Tipo de Licitação: MENOR PREÇO;
3.3. Regime de Contratação: MENOR VALOR GLOBAL (POR VIDA A SER SEGURADA).
4. PARTICIPAÇÃO
4.1. Respeitadas as normas vigentes e as condições constantes neste Edital e em seus
Anexos, poderá participar desta Licitação qualquer empresa legalmente estabelecida no
País, exceto empresas:
4.1.1. Em consórcio com outras empresas, sob nenhuma forma;
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4.1.2. Declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou
Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
4.1.3. Suspensa de licitar ou contratar com a Mútua, com o Confea e/ou com qualquer
Crea;
4.1.4. Concordatária ou em processo falimentar, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação;
4.1.5. Submissa a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução;
4.1.6. Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico,
consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, sejam empregados ou ocupantes de
cargo comissionado da Mútua;
4.1.7. Cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico,
consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios que pertençam, ainda que
parcialmente, à empresa do mesmo grupo que esteja participando desta Licitação;
4.1.7.1. Caso constatado, ainda que posteriormente, tal situação, a empresa
Licitante será inabilitada e/ou desclassificada, ficando esta e seus representantes
incursos nas sanções previstas no art. 90 da Lei n.º 8.666/1993.
5. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO
5.1. No local, dia e hora definidos no subitem 2.1. deste Edital, o Pregoeiro e sua Equipe de
Apoio, depois de recebidos os invólucros contendo respectivamente a Proposta de Preços e
os Documentos de Habilitação das Licitantes credenciadas, procederão da seguinte forma:
5.1.1. Abertura dos invólucros contendo as Propostas de Preços, desclassificando
aquelas que:
5.1.1.1. Apresentarem valor por vida segurada superior ao estimado no subitem
7.8. deste Ato Convocatório;
5.1.1.2. Apresentarem valor por vida segurada manifestamente inexeqüível, nos
termos do que dispõe o art. 48, § 1º da Lei n.º 8.666/1993;
5.1.1.2.1. Se houver indícios de inexeqüibilidade da proposta de preço, ou
em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser
efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para
efeito de comprovação de sua exeqüibilidade;
5.1.1.2.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências
para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo
apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
5.1.2. Ordenamento das Propostas de Preços pelo menor valor proposto por vida
segurada;
5.1.3. Definição das Propostas de Preços de menor valor proposto por vida segurada e
daquelas que contém percentuais no limite de 10% (dez por cento) da mais vantajosa
para a Mútua de Assistência, nos termos do inciso VIII, do art. 4º da Lei n.º 10.520/02;
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5.1.3.1. Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas nas
condições definidas neste subitem, o Pregoeiro classificará as melhores
propostas subseqüentes, até o número máximo de 03 (três), para que as
Licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os valores
ofertados, conforme estabelece o inciso IX, do art.º 4º da Lei n.º 10.520/02.
5.1.4. Às Licitantes, definidas em conformidade com os critérios estabelecidos no
subitem precedente, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances
verbais e sucessivos. Consiste em atribuição do Pregoeiro o estabelecimento de
parâmetros ou valores sobre os quais os lances deverão ser reduzidos;
5.1.5. Concluída a fase de lances, o Pregoeiro verificará a ocorrência de empate entre
as propostas alcançadas pelas Licitantes, observado o disposto no art. 44 da Lei
Complementar n.º 123/2006;
5.1.5.1. Ocorrerá empate naquelas situações em que as propostas apresentadas
pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sejam iguais ou
até 5% (cinco por cento) superiores da proposta mais bem classificada
apresentada por empresa não qualificada como Micro ou de Pequeno Porte.
5.1.6. Ocorrendo a situação prevista no subitem anterior, o Pregoeiro procederá da
seguinte forma:
5.1.6.1. Convocará a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)
com a proposta empatada para, em um prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de
preclusão, apresentar Proposta de Preços contemplando valor inferior ao
alcançado ao final da fase de lances.
5.1.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se as Licitantes
desistentes às penalidades previstas no item 14.1. deste Edital;
5.1.8. Examinada a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar, caberá ao
Pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade. O Pregoeiro possui a
prerrogativa de negociar o valor proposto para a contratação pretendida;
5.1.9. Se a Proposta de Preço não for aceitável ou se a Licitante não atender a
quaisquer exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro declarará
sua desclassificação e examinará a Proposta de Preços subseqüente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma Proposta apta;
5.1.10. Constatada irregularidade em qualquer documento de habilitação da Licitante
que teve a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro declarará
sua inabilitação passando a analisar a Documentação de Habilitação da seguinte e
assim sucessivamente, até que se obtenha Licitante habilitada, sendo esta declarada
vencedora. Em seguida, não havendo manifestação verbal e motivada sobre a intenção
em interpor recursos administrativos, ser-lhe-á adjudicado o objeto licitado e o processo
será encaminhado à autoridade superior para fins de homologação da Licitação;
5.1.11. Havendo manifesto interesse na interposição de recurso, a(s) Licitante(s)
deverá(ão) manifestar imediata, motivada e oralmente a síntese de suas razões,
quando lhe(s) será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação por escrito
do recurso, ficando as demais Licitantes desde logo intimadas para apresentar contra6
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razões, em igual número de dias, que começarão a contar do término do prazo da
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
5.1.12. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e
em seus Anexos;
5.1.13. Da Sessão Pública lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as
ocorrências relevantes e, ao final será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e
Representantes credenciados presentes;
5.1.13.1. Na Ata deverá constar, sem prejuízo de outros, o registro das Licitantes
e de seus Representantes credenciados, das propostas escritas e verbais
apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação para
habilitação e da(s) eventual(is) razão(ões) de recurso(s) a ser(em) interposto(s).
5.1.14. É facultada ao Pregoeiro, em qualquer fase do Pregão, a promoção de
diligência destinada a dirimir eventuais dúvidas ou certificar-se da autenticidade de
documentos ou da exatidão de dados neles constantes, de modo a permitir a adequada
instrução do processo. Fica vedada à Licitante, no entanto, a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar originalmente na Proposta de Preços ou
no invólucro da Documentação de Habilitação;
5.1.15. O eventual desatendimento de exigências formais, não essenciais, não
importará na desclassificação ou na inabilitação da Licitante, desde que seja possível a
exata compreensão da sua Proposta de Preços e a aferição de sua qualificação,
durante a realização da Sessão Pública do Pregão.
6. CREDENCIAMENTO
6.1. As Licitantes deverão credenciar, junto à Equipe de Apoio do Pregão e em momento
anterior ao da abertura da Sessão Pública do Pregão, pessoa física que atuará como seu
Representante, devidamente munido de documento que lhe outorgue totais poderes para
representá-las neste processo licitatório. O Representante, no momento do credenciamento,
deverá identificar-se exibindo a Carteira de Identidade e/ou documento oficial equivalente;
6.1.1. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou
instrumento particular com firma reconhecida, ambos concedendo poderes ao
Representante para formular ofertas e lances de preços e para praticar todos os
demais atos pertinentes à Licitação, em nome da Licitante;
6.1.1.1. O procurador deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social da
Licitante, a fim de comprovar que o outorgante está apto a conceder-lhe os
poderes expressos em procuração, desde que a procuração apresentada não
possua cunho público.
6.1.2. Em sendo o Representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da
Licitante, deverá este apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no
qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
nome da empresa em decorrência de tal investidura;
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6.1.3. O Representante deverá entregar, juntamente com o documento de
credenciamento, declaração da Licitante de que esta cumpre plenamente os requisitos
de habilitação (Anexo III deste Edital).
6.2. Os documentos listados neste título deverão, preferencialmente, ser apresentados com
as respectivas cópias reprográficas, inclusive do documento de identificação do
representante, as quais serão conferidas pela Equipe de Apoio à vista dos documentos
originais;
6.3. A não apresentação ou a incorreção do documento de credenciamento inviabilizará a
participação da empresa Licitante na fase de lances. Neste caso, o portador dos invólucros
poderá apenas assistir à Sessão como espectador, não podendo rubricar documentos, fazer
qualquer observação em Ata ou se manifestar e/ou interferir no desenvolvimento dos
trabalhos;
6.4. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da Licitante, o
Representante por ela credenciado;
6.4.1. Nenhuma pessoa física, ainda que munida de procuração, poderá representar
mais de uma empresa junto à Mútua em uma mesma Licitação, sob pena de exclusão
sumária das empresas Licitantes representadas.
7. PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. As Propostas de Preços deverão ser apresentadas em única via, devidamente datadas e
assinadas pelo Representante das Licitantes e acondicionadas em invólucros devidamente
lacrados, contendo as seguintes discriminações:
MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA
ENVELOPE 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO N.º 008/2011
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE:
CNPJ/MF N.º ________________________
7.2. O invólucro da Proposta de Preços deverá conter todos os elementos a seguir
relacionados:
7.2.1. Carta de Apresentação da Proposta de Preços (Anexo IV deste Edital), com as
seguintes informações:
7.2.1.1. Indicação do Representante para assinatura do Instrumento Contratual;
7.2.1.1.1. Em sendo a Proposta de Preços omissa no que tange ao que
dispõe este subitem, serão considerados os representantes indicados por
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força de ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua última
alteração e /ou por força de instrumento de procuração.
7.2.1.2. O prazo de validade da Proposta de Preços, não inferior a 60 (sessenta)
dias contados da data de abertura da Sessão Pública deste Pregão;
7.2.1.3. Atendimento a todas as especificações deste Edital, principalmente no
que se refere ao Termo de Referência – Anexo I deste Edital;
7.2.1.4. Apresentação do valor mensal unitário por vida a ser segurada, do valor
total mensal e do valor global anual, propostos para 164 (cento e sessenta e
quatro) vidas constantes da Relação de Segurados – Anexo II deste Edital;
7.2.1.4.1. Todos os valores deverão ser expressos em Real (R$), em
algarismos e o global por extenso;
7.2.1.4.2. A fase de lances da presente Licitação será processada pelo valor
unitário de vida a ser segurada.
7.2.1.5. Empresas de Pequeno Porte e Microempresas deverão, expressamente,
declarar tal condição, com o intuito de comprovar o enquadramento nas situações
previstas na Lei Complementar n.º 123/06, regulamentada pelo Decreto n.º
6.204/2007;
7.2.1.6. Declarações objetivas, assinadas por Sócio(s) Administrador(es), por
pessoa devidamente autorizada ou que tenha poderes outorgados para fazê-lo,
de que:
7.2.1.6.1. Nos valores propostos estão incluídos todos os custos diretos e
indiretos para a prestação dos serviços, tais como: encargos da legislação
social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e
responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros, dispêndios
resultantes de impostos, regulamentos e posturas municipais, estaduais e
federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa
do objeto desta Licitação, sem que caiba, em qualquer caso, direito
regressivo em relação à Mútua;
7.2.1.6.2. Cumprirá com todas as condições e exigências constantes no
Edital e em seus Anexos, principalmente no que se refere aos prazos e
obrigações.
7.3. Declarações falsas, independentemente do objeto declarado, sujeitarão a Licitante às
sanções administrativas previstas neste Ato Convocatório;
7.4. Caso os prazos de que tratam os subitens anteriores não estejam expressamente
indicados na Proposta de Preços da Licitante, esses serão considerados como aceitos.
7.5. Em nenhuma hipótese o conteúdo das propostas poderá ser alterado, seja com relação
ao prazo, valor proposto ou de qualquer outra condição que importe modificação dos seus
termos originais, ressalvadas aquelas destinadas a sanar apenas falhas formais, alterações
essas que serão analisadas pelo Pregoeiro.
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7.5.1. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou
multiplicação, bem como as divergências que porventura ocorrerem entre o preço
escrito em algarismos e o expresso por extenso (dos quais prevalecerá o mais
vantajoso), propostos para a prestação dos serviços pretendidos;
7.5.2. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo
representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes contendo as
Propostas de Preços e com poderes para esse fim, sendo desclassificada a Licitante
que não satisfizer tal exigência; e
7.5.3. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida com
aqueles constantes dos documentos de habilitação.
7.6. As Propostas de Preços deverão conter, preferencialmente, folhas numeradas
seqüencialmente, assinada a última de cada via e rubricada as demais, por Diretor da
Licitante ou a pessoa devidamente autorizada, sobre carimbo ou outro meio idôneo que
identifique a firma e o assinante;
7.7. As Propostas de Preços deverão estar redigidas em língua portuguesa, sem emendas,
entrelinhas ou rasuras que comprometam a sua essência, digitadas em papel timbrado, ou
equivalente, da Licitante, que contenha o número do CNPJ/MF;
7.8. Estima-se em R$ 26,28 (vinte e seis reais e vinte e oito centavos) o valor unitário
mensal por vida a ser segurada. Desta forma, estima-se em R$ 56.764,80 (cinquenta e seis
mil, setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos) o valor global anual da
contratação ora pretendida, considerando o total de 180 (cento e oitenta) vidas a serem
seguradas;
7.8.1. O estabelecimento dos valores estimativos teve como base orçamentos
comerciais coletados junto ao mercado competente;
7.8.2. Para definição do valor unitário por vida a ser segurada deverão ser
consideradas as vidas qualificadas no Anexo II – Relação de Segurados – deste Edital,
mas como há a previsão de contratação de novos funcionários, deverão ser orçadas
180 (cento e oitenta) vidas.
7.9. As Propostas de Preços deverão apresentar oferta firme e precisa, sem alternativas de
preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
7.10. A Licitante Adjudicatária obriga-se no prazo de 03 (três) dias úteis contados da data de
adjudicação do objeto da presente Licitação, a apresentar nova Proposta de Preços
contemplando os valores alcançados com a conclusão da fase de lances verbais e/ou etapas
de negociação.
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8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em invólucro não transparente,
devidamente lacrado e rubricado no fecho, identificado conforme indicação abaixo:
MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA
ENVELOPE 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO N.º 008/2011
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE
CNPJ/MF N.º __________________________
8.2. As Licitantes deverão apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para
participar da presente Licitação:
8.2.1. A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação da seguinte
documentação:
8.2.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor ou sua última
alteração e respectiva consolidação, devidamente registrados na Junta
Comercial, em se tratando de sociedades empresárias; e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.2.1.2. Registro comercial na Junta Comercial, para empresários individuais;
8.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo devidamente acompanhada de prova de
diretoria em exercício, no caso de sociedades civis.
8.2.2. A regularidade fiscal será comprovada mediante a apresentação da seguinte
documentação:
8.2.2.1. Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ (Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica) que demonstre estar a Licitante regularmente
inscrita e com situação cadastral ativa;
8.2.2.2. Certidão conjunta negativa ou positiva com efeitos de negativa, de
débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União;
8.2.2.3. Certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, de débitos
relativos às Fazendas Estadual ou Distrital e Municipal da Licitante, observado o
disposto no subitem 8.5. deste Edital;
8.2.2.4. Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débitos relativos
às contribuições previdenciárias e às de terceiros visando a comprovação de
regularidade relativa à Seguridade Social;
8.2.2.5. Certificado de regularidade do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço) visando à demonstração de que a Licitante se encontra em situação
regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
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8.2.3. A regularidade fiscal das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno
Porte (EPP) será comprovada mediante a apresentação de toda documentação exigida
nos subitens 8.2.2.1. a 8.2.2.5., ainda que esta apresente alguma restrição.
8.2.3.1. Sendo declarada vencedora do certame Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte que tenha apresentado a documentação relativa à regularidade
fiscal contendo alguma restrição, esta contará com o prazo máximo de 02 (dois)
dias úteis, a partir do momento em que a Licitante for declarada vencedora,
prorrogáveis por igual período a critério desta Mútua de Assistência, para
regularizar e reapresentar para o Pregoeiro a referida documentação;
8.2.3.1.1. A não apresentação da documentação devidamente regularizada
acarretará para a Licitante declarada vencedora a decadência do direito à
adjudicação, bem como, a aplicação das penalidades previstas no item 14.1.
deste Ato Convocatório, podendo o Pregoeiro convocar as Licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para verificar a possibilidade de
adjudicação do objeto licitado.
8.2.4. A habilitação econômico-financeira será comprovada mediante a
apresentação da seguinte documentação:
8.2.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo órgão
distribuidor da Sede da pessoa jurídica expedida no prazo máximo de 90
(noventa) dias anteriores à data da abertura da Sessão Pública da presente
Licitação.
8.2.5. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação da seguinte
documentação:
8.2.5.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de
direito público ou privado, com a identificação da empresa, que comprove, a
contento, a prestação dos serviços compatíveis com o objeto deste Edital e seus
Anexos.
8.2.5.1.1. Tal(is) atestado(s) deverá(ão) ser emitido(s) sem rasuras,
acréscimos ou entrelinhas e deverá(ão) ser assinado(s) por quem tenha
competência para expedi-lo(s);
8.2.5.2. Certidão que comprove o registro ou inscrição da Licitante na SUSEP –
Superintendência de Seguros Privados.
8.2.6. Declaração objetiva, assinada por Sócio(s) Administrador(es), por pessoa
devidamente autorizada ou que tenha poderes outorgados para fazê-lo, de que a
Licitante encontra-se cumprindo o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7o da
Constituição Federal e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999.
8.3. Se a Documentação de Habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer
dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro declarará a Licitante inabilitada;
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8.4. As Licitantes poderão apresentar os documentos solicitados em original ou por qualquer
processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação na Imprensa Oficial,
desde que absolutamente legíveis;
8.4.1. Na hipótese de cópia sem autenticação, a própria Equipe de Apoio, à vista do
original, autenticará a cópia do documento, de preferência, até as 17h30 (dezessete
horas e trinta minutos) do dia útil anterior à data marcada para o recebimento dos
invólucros contendo a documentação e propostas;
8.4.2. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas;
8.4.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento,
sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário.
8.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão
estar em nome da Licitante, com número do CNPJ e, preferencialmente, com o endereço
respectivo:
8.5.1. Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz; ou;
8.5.2. Se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial,
exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz e os atestados de capacidade técnica que podem
ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial.
9. IMPUGNAÇÕES, QUESTIONAMENTOS E RECURSOS
9.1. As impugnações aos termos e exigências formuladas neste Edital e em seus Anexos
deverão ser dirigidas para o Pregoeiro e protocolizadas no Setor de Compras da Mútua em
até 02 (dois) dias úteis antecedentes à data fixada no subitem 2.1. deste Edital, ou seja, até
às 18h00min do dia 23 de março de 2011;
9.1.1. Apresentada impugnação, a mesma será respondida através de Decisão lavrada
pelo Pregoeiro, dando-se ciência ao interessado através de Carta Circular a ser
transmitida por e-mail ou outra forma válida de contato com confirmação de
recebimento;
9.1.2. Acolhida a impugnação e, no caso das razões alterarem substancialmente as
condições do certame, nos termos do art. 21, § 4º da Lei n.º 8.666/1993, será
designada nova data para a realização da Sessão Pública deste Pregão, a qual será
informada aos demais adquirentes do Ato Convocatório mediante e-mail ou outra forma
válida de contato com confirmação de recebimento;
9.1.2.1. O resumo do edital alterado com as razões acolhidas em grau de
impugnação será publicado nos mesmos veículos de comunicação em que se
deu a divulgação do texto original.
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9.2. Os questionamentos aos termos e exigências formuladas neste Edital e em seus Anexos
deverão ser dirigidos ao Pregoeiro e poderão ser encaminhados para o e-mail
[email protected] ou entregues no endereço constante no subitem 2.1., em até 03 (três)
dias úteis antecedentes à data de abertura da Sessão Pública deste Pregão, ou seja, até às
18h00min do dia 22 de março de 2011;
9.2.1. Recebido o questionamento, o mesmo será respondido ao interessado e aos
demais adquirentes do Ato Convocatório através de Carta Circular a ser encaminhada
por e-mail ou outra forma válida de contato com confirmação de recebimento.
9.3. Declarada a vencedora ao final da Sessão Pública deste Pregão, qualquer
Representante credenciado poderá manifestar verbal e motivadamente quanto à intenção de
recorrer, com registro em Ata da síntese das razões que os motivarão, momento em que
será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação do recurso, ficando as
demais Licitantes, desde logo, intimadas a apresentarem contra-razões em igual número de
dias, que começarão a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata do processo;
9.3.1. A falta de manifestação, imediata e motivada, de qualquer Licitante quanto à
intenção de recorrer, importará na decadência do direito e na conseqüente adjudicação
pelo Pregoeiro do objeto da Licitação à vencedora;
9.3.2. O(s) recurso(s) com as razões e as contra-razões, se houver, deverá(ão) ser
dirigidos o Pregoeiro e protocolizado(s) no Setor de Compras da Mútua, no endereço e
horários estabelecidos no item 2.1.;
9.3.2.1. O Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão, fato este que importará
apenas na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento ou, se assim não
fizer, submetê-lo à apreciação da Autoridade Superior, devidamente instruído,
para que dele se digne conhecer, em última instância, no sentido de dar-lhe(s) ou
não provimento.
9.3.3. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo;
9.3.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais,
a Autoridade Superior homologará os atos licitatório e adjudicará o objeto à Licitante
vencedora.
9.4. O Processo Administrativo desta Licitação permanecerá com vista franqueada aos
interessados no Setor de Compras da Mútua, no endereço citado no item 2.1., durante o
horário normal de expediente;
9.5. As impugnações e os questionamentos apresentados, bem como, os recursos
interpostos em desacordo com as condições deste Edital não serão conhecidos;
9.6. A alegação de preço inexeqüível por parte de um dos Licitantes com relação à Proposta
de Preços apresentada por outros Licitantes deverá ser devidamente comprovada, sob pena
de não conhecimento do recurso interposto;
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9.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e incluirse-á o do vencimento.
10. CONTRATO
10.1. Homologada a presente Licitação, a Licitante Adjudicatária será convocada para, em
um prazo de 03 (três) dias úteis, retirar o instrumento contratual para assinatura e
reconhecimento de firma na Mútua de Assistência, no endereço citado no subitem 2.1. deste
Ato Convocatório;
10.1.1. Findo o prazo acima poderá haver uma prorrogação por igual período, desde
que justificado pela contratada e aceito pela Mútua. A recusa injustificada da
Adjudicatária em retirá-lo acarretará a aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei
nº 8.666/1993.
10.2. O contrato poderá ser cancelado, de acordo com o disposto no art. 78 da Lei n.º
8.666/1993, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que seja devida
indenização de qualquer espécie à contratada.
10.3. Além das cláusulas obrigatórias que devem constar em todo Contrato Administrativo,
são cláusulas necessárias para a presente contratação:
10.3.1. A descrição dos serviços discriminados no Anexo I – Termo de Referência –
deste Edital;
10.3.2. A vigência do contrato oriundo da presente Licitação será de 12 (doze) meses a
contar da data de sua assinatura;
10.3.3. A Proposta de Preços mais vantajosa para a Mútua de Assistência será a que
apresentar o menor valor por vida a ser segurada, serviço ora pretendido;
10.3.4. Que o valor total do contrato será estimativo, correspondendo apenas às vidas
efetivamente seguradas;
10.3.5. Os valores atribuídos aos benefícios oferecidos pelo plano de Seguro de Vida e
Acidentes Pessoais em Grupo serão:
10.3.5.1. Cobertura Básica Morte (morte natural): R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais);
10.3.5.2. Cobertura por morte acidental: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
10.3.5.3. Cobertura por invalidez acidental: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
10.3.6. Que o contrato conterá todas as sanções previstas no artigo 7º da Lei n.º
10.520/2002 como forma de aplicação de sanções administrativas ao inadimplemento;
10.3.7. Que o(a) Executor(a) do Contrato será o(a) Gerente Administrativo(a) desta
Mútua o qual deverá indicar e investir de poderes um(a) colaborador(a) do Setor de
Gestão de Pessoas que atuará como Fiscal, que viabilizará sua operacionalização.
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11. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O contrato descrito no título anterior poderá ser alterado, com as devidas justificativas,
nas hipóteses elencadas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
11.1.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem no quantitativo do fornecimento ajustado, até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
11.1.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido acima,
salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
12. PAGAMENTOS
12.1. A Mútua de Assistência pagará à contratada, apenas pelas vidas efetivamente
seguradas, os valores integrantes da Proposta de Preços vencedora, apresentada com a
conclusão da fase de lances e/ou etapa de negociação;
12.1.1. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos
diretos e indiretos para a prestação dos serviços contratados, de acordo com as
condições previstas no Edital, em seus Anexos e nos demais documentos da Licitação.
12.2. Atestado o Recebimento dos serviços pelo(a) Fiscal(a) do Contrato, fato este que se
dará em até 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação da Nota Fiscal, o pagamento
será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante boleto ou crédito em conta
corrente a ser indicada pela contratada em sua Nota Fiscal;
12.2.1. A contratada deverá discriminar no corpo da Nota Fiscal, os serviços prestados,
seus valores unitários e totais, bem como a incidência dos encargos (IR, ISS, INSS e
Contribuições Federais), conforme legislação vigente, se for o caso;
12.2.2. A Nota Fiscal deverá ser protocolizada no Setor de Gestão Documental (SGD),
no horário de 09h00 às 12h00 ou de 14h00 às 18h00min para, posteriormente, ser
entregue para o(a) Fiscal(a) do Contrato, na Gerência Administrativa, no endereço
citado no subitem 2.1.;
12.2.3. Constatando-se alguma incorreção nesses documentos ou qualquer outra
circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo referido neste item será
contado a partir da regularização do fato que o(s) desabone(m), aceite e ateste.
12.3. A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a Licitante apresente junto
com sua Nota Fiscal a comprovação de que a mesma é optante do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
– SIMPLES;
12.4. Respeitadas as condições previstas neste Edital, em caso de atraso motivado pela
Mútua de Assistência, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a data
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prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, conforme índice oficial vigente
(INPC).
13. FONTE DE RECURSOS
13.1. A despesa correrá à conta das rubricas 42.078 – “Seguros”.
14. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Caso a Licitante enseje o atraso na execução do certame, não mantenha a proposta,
comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal, garantido o
direito ao contraditório e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Mútua,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria Autoridade que aplicou a
penalidade;
14.2. Caso a Licitante Adjudicatária se recuse a assinar o contrato ou, convidada a fazê-lo,
não o faça em 03 (três) dias úteis, considerada a prorrogação prevista no subitem 10.1.1.,
garantida a prévia defesa, será considerada inadimplente e estará sujeita às seguintes
cominações:
14.2.1. Decaia o direito à contratação, sem prejuízos das demais penalidades previstas
neste título;
14.2.2. Multa de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato;
14.2.3. Suspensão temporária de participar em Licitação e impedimento de contratar
com a Mútua, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
14.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema
Confea/Creas/Mútua enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a
sanção.
14.3. Caso a contratada falhe ou fraude a execução do contrato, ou ainda, não o execute
parcial ou totalmente, estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, no que
couber, garantida a prévia defesa, às sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei
n.º 10.520/2002, nos seguintes termos:
14.3.1. Advertência por escrito;
14.3.2. Multa de:
14.3.2.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na
execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor total do contrato, até o 10º
(décimo) dia após a data fixada para a prestação dos serviços avençados;
14.3.2.2. Cumulativamente, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso
injustificado na execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor total do
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contrato, a partir do 11º (décimo primeiro) dia após a data fixada para a prestação
dos serviços avençados;
14.3.2.3. Até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da
contratante, quando, sem justa causa, a contratada deixar de cumprir quaisquer
termos avençados, se recusar a cumprir com a entrega ou ensejar o
cancelamento da mesma.
14.3.3. Suspensão temporária do direito de participar de Licitações e contratar com a
Mútua de Assistência, por um período não superior a 05 (cinco) anos, e;
14.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema
Confea/Creas/Mútua enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que aplicou a
sanção.
14.4. Sem prejuízo das sanções administrativas previstas nos subitens anteriores, o
Pregoeiro poderá inabilitar as Licitantes ou desclassificar as Propostas de Preços, bem
como, poderá a Mútua cancelar o contrato, sem que isto gere direito indenizatório ou de
reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade
comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da Licitante ou
da Contratada;
14.5. O Pregoeiro poderá reconsiderar a sanção aplicada, ou fazer subir o recurso,
devidamente instruído, à Autoridade Superior, que decidirá pela manutenção ou não da
decisão;
14.6. A sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a Mútua de Assistência,
prevista neste Edital, será estendida aos Diretores, responsáveis legais e sócios ou cotistas
que façam parte do Ato Constitutivo das Licitantes ou da contratada.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram este Edital:
15.1.1. Anexo I: Termo de Referência;
15.1.2. Anexo II: Relação de segurados;
15.1.3. Anexo III: Modelo de Carta de Credenciamento (Declaração de Habilitação);
15.1.4. Anexo IV: Modelo da Carta de Apresentação da Proposta de Preços;
15.1.5. Anexo V: Minuta de Contrato.
15.2. Todos os atos licitatórios serão registrados e documentados no Processo
Administrativo n.º 1010561/10, referente à presente Licitação;
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15.3. As Licitantes deverão examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e em
seus Anexos, pois a simples apresentação da Proposta de Preços e da Documentação de
Habilitação submete a Licitante à aceitação incondicional de seus termos, bem como,
representa o conhecimento integral do objeto em Licitação, não sendo aceita alegação de
desconhecimento de qualquer pormenor;
15.3.1. No caso de eventual divergência entre o Edital e seus Anexos, prevalecerão as
disposições do primeiro.
15.4. A Mútua de Assistência reserva-se o direito de revogar a presente Licitação por razões
de interesse público, ou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como,
reserva-se o direito de prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da Proposta de
Preços e da Documentação de Habilitação, nos termos da legislação vigente;
15.4.1. O documento, expondo e motivando a revogação ou a anulação e a publicação
do correspondente ato, ficarão arquivados no processo da Licitação.
15.5. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da
entrega;
15.6. Os invólucros apresentados para o presente certame que não forem abertos pelo
Pregoeiro serão eliminados na hipótese de não serem resgatados pela Licitante no prazo
máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da data de realização da Sessão Pública;
15.7. Eventuais omissões do presente Edital serão resolvidas pelo Pregoeiro, com base nas
normas jurídicas especificas e sob a égide da Lei n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, a Lei
n.º 8.666/1993 e o Código Civil Brasileiro;
15.8. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital e seus
Anexos, as empresas Licitantes ou empresas adjudicatárias deverão se subordinar ao Foro
da Justiça do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
Brasília/DF, 03 de março de 2011.
JULIANA MARIA MANDARINO DE ALBUQUERQUE
Pregoeira
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ANEXO I. TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente termo de referencia consiste na prestação de serviços de
seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para os funcionários da Mútua Sede e
das Caixas de Assistência conforme quantitativo e condições descritas a seguir:
1.1.1. Número de segurados: aproximadamente 180 (cento e oitenta);
1.1.2. Cobertura básica por morte: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
1.1.3. Cobertura por morte acidental: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);
1.1.4 Cobertura por invalidez acidental: R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
1.2. É facultado à contratante alterar a importância segurada para cada funcionário
ficando, desta forma, automaticamente revisto o valor mensal (prêmio) na exata medida
da alteração e desde que dentro dos limites da Lei n.º 8.666/93.
2. DA INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE SEGURADOS
2.1. Deverão ser incluídos no seguro de vida e acidentes pessoais em grupo, os
funcionários constantes na Relação de Segurados constante do Anexo II do Ato
Convocatório, independente da idade dos mesmos;
2.2. É facultado à contratante, nos limites estabelecidos pela Lei n.º 8.666/93, alterar a
relação de funcionários segurados, bem como de seus beneficiários (neste caso,
mediante requerimento daqueles), a qual somente valerá a partir da zero hora do dia
seguinte ao da solicitação;
2.3. No caso de alteração do quantitativo de funcionários, independente das faixas
etárias dos mesmos, não será concedida, em hipótese alguma, qualquer compensação
adicional, reajustamento ou revisão dos valores previstos originalmente no contrato,
sendo devido apenas o acréscimo ou dedução do valor unitário por vida segurada
correspondente à alteração constatada.
3. DA GARANTIA DO SEGURO
3.1. Garante aos beneficiários o recebimento de importância equivalente ao total do
valor contratado, em caso de falecimento dos segurados, quaisquer que sejam as
causas, independente do local onde ocorra.
4. DOS BENEFICIÁRIOS
4.1. São beneficiárias as pessoas expressamente designadas pelos segurados, às
quais deve ser pago o valor da importância segurada, em caso de falecimento destes.
4.1.1. O segurado poderá, a qualquer tempo, excluir, substituir e incluir
beneficiários, mediante informação por escrito da contratante para a contratada,
sempre prevalecendo a última alteração realizada;
4.1.2. O segurado poderá indicar livremente seus beneficiários, desde que a
indicação não contrarie o disposto na legislação vigente.
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5. DO CERTIFICADO
5.1. A contratada emitirá um certificado individual, informando a garantia do seguro, o
valor da importância contratada e o resumo das condições especiais do seguro.
6. DO AVISO DE SINISTRO
6.1. O sinistro ocorrido deverá ser informado à contratada, por escrito, imediatamente
após o conhecimento e, posteriormente, deverá ser encaminhada documentação
básica para abertura do processo de sinistro, podendo, ainda, serem solicitados outros
documentos além dos indicados, se necessário for para a regulação do processo.
7. DO PREÇO
7.1. No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos incidentes, em especial,
as taxas, tributos, encargos sociais e demais despesas, que possam influir, ainda que
indiretamente sobre o preço ofertado.
8. DA GARANTIA
8.1. A garantia de vigência da apólice se iniciará em 24 (vinte quatro) horas contadas
do recebimento, pela contratada, da “Ordem de Serviço”.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Compromisso de que emitirá a apólice de seguro, no prazo de até 15 (quinze) dias
consecutivos, contados da data da entrega “Ordem de Serviço”, com os nomes dos
segurados;
9.2. Compromisso de que providenciará a regulação do sinistro, no prazo máximo de
15 (quinze) dias, contados da data em que for formalizada a comunicação à contratada;
9.3. Compromisso de que acatará as providências necessárias ao pagamento das
indenizações após a regulação dos sinistros;
9.4. Compromisso de que indicará à contratante, com a maior brevidade possível, qual
a documentação necessária, a ser apresentada pelo segurado para liberação do
sinistro.
9.5. Ter um representante legal que compareça a Sede da Mútua em Brasília, sempre
que for preciso para tratar de assuntos relativos ao contrato.
10. DA LIQUIDAÇÃO DOS SINISTROS
10.1. COBERTURA BÁSICA MORTE (MORTE NATURAL): o pagamento da
indenização deverá ser realizado a vista, aos beneficiários indicados pelo segurado ou,
na sua falta, de acordo com o Código Civil brasileiro, em 100% (cem por cento) do
capital segurado (R$ 60.000,00), no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da
data de entrega da documentação necessária à seguradora/ contratada.
10.2. INDENIZAÇÃO ESPECIAL DE MORTE POR ACIDENTE: o pagamento da
indenização deverá ser realizado a vista, aos beneficiários indicados pelo segurado ou,
na sua falta, de acordo com o Código Civil Brasileiro, em 100% (cem por cento) do
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capital segurado (R$ 120.000,00), no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da
data de entrega da documentação necessária à seguradora/ contratada.
10.3. COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR
ACIDENTE: o pagamento da indenização deverá ser realizado a vista ao segurado. Em
estando o mesmo incapaz de receber, o pagamento deverá ser realizado aos
beneficiários indicados pelo segurado ou, na sua falta, de acordo com o Código Civil
Brasileiro, em 100% (cem por cento) do capital segurado (R$ 60.000,00), para ambos
no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de entrega da documentação
necessária à seguradora/ contratada.
11. DAS OUTRAS CONDIÇÕES
11.1. Os segurados ficam isentos de qualquer carência para ingresso no seguro;
11.2. Ficam dispensados de apresentação de atestado médico para ingresso na
apólice os funcionários desta Mútua. Os segurados serão aceitos nas condições de
saúde em que se encontram, por ocasião de adesão compulsória;
11.3. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses. O contrato resultante da
presente Licitação contemplará aproximadamente 180 (cento e oitenta) vidas, podendo
ser incluídas e excluídas vidas, nos limites estabelecidos pela Lei n.º 8.666/93;
11.4. Nos casos de suicídio previstos no Código Civil Brasileiro, a Seguradora estará
isenta do pagamento de sinistros.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O seguro de vida contratado deve estar totalmente de acordo com o estabelecido
neste termo de referência e com a as normas vigentes e pertinentes a seguro de vida
no Brasil.
13. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
13.1. A empresa fornecedora do seguro de vida atual é a Royal & Sunalliance Seguros
do Brasil S/A;
13.2. O valor praticado atualmente é de R$ 16,77 (dezesseis reais e setenta e sete
centavos) por vida segurada;
13.3. Nos últimos 03 (três) anos não houve sinistros e prêmios pagos;
13.4. Os segurados principais da apólice de seguro possuem convênio médico,
atualmente prestado através da Sul América Seguros;
13.5. O seguro ora pretendido será integralmente custeado pela Mútua de Assistência;
13.6. A Mútua possui os seguintes funcionários aposentados:
ITEM
01
02
03
FUNCIONÁRIO
José Roberto Piffer
Judite da Silva Castro
João Antônio Gomes P. de Lyra
ÁREA
Mútua Sede/DF
Mútua Sede/DF
Caixa/AL
APOSENTADO
DESDE
15/01/1997
08/2007
07/1996
22
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010561/10
Rub. / Mat ______615
Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da
Mútua e das Caixas de Assistência”
04
05
José Carlos Cardoso
Daniel Badauê Passos
Caixa/SC
Mútua Sede/DF
02/01/2000
29/09/2006
13.7. A Mútua possui os seguintes funcionários sob a custódia do INSS:
ITEM
01
02
03
04
05
FUNCIONÁRIO
Adão Rodrigues Vargas
Genelson Nascimento Almeida
Erivelton Jacó Batista
Juliana Cláudia Randig Carnasciali
Margareth Aparecida Vicente
ÁREA
Caixa/MS
Mútua Sede/DF
Mútua Sede/DF
Caixa/PR
Mútua Sede/DF
CID
I.25
F32.1 e G40.5
S602
F42.8 e F34.8
23
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010561/10
Rub. / Mat ______615
Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da
Mútua e das Caixas de Assistência”
ANEXO II. RELAÇÃO DE SEGURADOS
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
Nome do segurado
Adão Francisco Correia
Adão Rodrigues Vargas
Adauto Soares da Silva
Adriana Carla Soares da Silva
Adriano Lima Santos
Aleteia Mota da Silva
Alexandre da Cunha Mesquita Café
Alexandre Henrique de S. Torres
Alice Cetut Lima
Alônia Luiza Barros Buffon
Alzira Taqueda
Ana Angélica Chaves Gonçalves
Ana Carolina de Souza
Ana Katarina França de Oliveira
Ana Lúcia da Silva Bezerra Ribeiro
Anacilecy dos Santos Feitosa Araújo
André Estevão da Costa Borges
Andréa Carlos dos Santos Campos
Andreia Amorim Campos
Andre Luis Paiva de Amorim
Andrey Silveira Capellari
Antônia Clecilene dos Santos Sousa
Arthur Ferreira Goulart
Aslei Andrade da Silva
Augusta Maria de Oliveira
Caio Coelho da Silva
Camila Miranda F. e Silva
Carolina Fenner Santos
Celson Clayton de Lima
Claudia Ramos Fogaça
Claudilene Chaves de Carvalho da Silva
Cleide Abadia de Oliveira
Cristiane Ferreira Ozório
Cristina Pinheiro dos Santos
Daniel Badauê Passos
Daniel Da Silva Nunes
Daniel Luis Henriques Skeff
CPF
Nascimento
Sexo
001.522.401-52
099.345.451-87
757.822.786-68
029.723.744-60
724.477.881-34
824.205.053-87
891.029.241-53
538.347.121-91
532.087.907-59
109.973.987-01
497.551.881-34
004.970.551-20
721.695.241-34
739.242.969-87
018.586.944-00
989785355-34
002.017.541-85
026.941.114-32
157.541.088-50
000183791-50
908.738.230-87
640.395.602-72
016.981.261-82
554.032.551-68
452.149.566.49
296.870.711-68
003.130.561-02
003.987.141-00
146.748.288-99
842.235.709-78
807.748651-72
036.104.146-26
012.258.076-11
561.446.101-97
235853237-15
959.505.831-91
635.757.601-87
4/10/1983
01/08/1948
23/07/1972
16/01/1978
22/06/1985
14/11/1979
11/12/1980
22/06/1972
20/08/1951
24/08/1985
25/06/1949
30/05/1984
06/03/1982
25/06/1971
09/10/1973
08/08/1978
27/12/1982
02/12/1977
14/06/1967
26/05/1983
08/11/1975
05/03/1973
22/12/1985
05/01/1974
08/09/1961
04/09/1967
02/12/1983
15/09/1983
01/01/1973
29/11/1971
25/02/1979
03/11/1978
14/08/1974
25/10/1971
06/07/1950
18/01/1980
24/06/1977
M
M
M
F
M
F
M
M
F
F
F
F
F
F
F
F
M
F
F
M
M
F
M
M
F
M
F
F
M
F
F
F
F
F
M
M
M
24
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010561/10
Rub. / Mat ______615
Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da
Mútua e das Caixas de Assistência”
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
Danilo de Oliveira Lucas
Deisy Cristine Simões Sá
Denise Lopes de Souza
Diego Felipe Santos Cavalcante
Diógenes Miranda de Carvalho
Dirce Barros de Andrade
Dulce Regina Ribeiro da Silveira
Edson Machado Guimarães
Elem Kanavate Reis
Eliana Carlos da Silva
Elisangela Moreira Portes
Elisangela Vieira da Virgens
Elizabeth Maciel de Sousa
Emily Lima e Silva
Erivelton Jaco Batista
Eruza Pereira de Lima
Everton Wysner dos Santos
Fernanda Franca Faria
Flavia Prestes de Oliveira
Gabriela Gil Monteiro dos Santos
Francisco de Assis Silva
Francisco Teonio da Silva
Genelson Nascimento Almeida
Glenda Cronemberger Sousa Ribeiro
Gustavo da Silva Freitas
Gustavo Spinola Botelho de Paula
Hedilma Santos da Silveira
Helder Baptista da Silva
Helen Gomes da Costa
Helena de Luca Coimbra
Helga Mariza Batista Guterres
Henrique Machado Doria
Hugo de Oliveira
Ilana Figueiredo Ribeiro
Jailson Borges de Sousa
Janete Lopes da Silva
Jany Paula Moreira Silva
Jardel Cruz dos Santos Silva
João Antonio Gomes Pereira de Lyra
João Henrick Macedo Melo
302.256.098-27
806.256.571-87
663.062.642-72
964.896.343-68
286.657.083-91
607.671.468-91
645.824.424-04
292.881.505-87
530.901.442-04
043.676.156-42
807.790.776-87
860.870.021-20
704.143.272-68
983.315.901-04
027.046.869-20
959.193.411-49
035.544.954-41
539.611.531-91
964.242.731-15
947.694.432-34
313.623.031-00
369.088.004-15
475.449.455-53
687.366.733-15
898.929.091-00
000.149.941-60
415.981.805-68
447.406.700-20
747.342.532-34
903.260.911-49
483.558.870-34
339.008.681-15
869.138.831-53
517.562.772-49
006.584.261-84
213.748.721-72
750.061.973-15
996.386.731-68
015.757.754-68
000.205.981-90
19/05/1983
17/07/1974
02/11/1979
01/10/1984
06/06/1963
22/12/1944
23/06/1973
16/09/1964
07/04/1989
28/08/1979
07/11/1970
01/01/1978
09/07/1981
22/10/1983
04/04/1978
27/02/1981
05/02/1981
09/01/1978
26/05/1982
23/09/1987
07/05/1962
27/05/1963
07/09/1970
02/06/1977
19/09/1980
16/05/1983
26/11/1963
02/03/1966
25/09/1981
11/01/1980
17/05/1962
14/01/1964
25/09/1980
18/08/1981
12/08/1984
20/09/1958
11/11/1976
30/05/1983
18/10/1940
20/05/1984
M
F
F
M
M
F
F
M
F
F
F
F
F
F
M
F
M
F
F
F
M
M
M
F
M
M
F
M
F
F
F
M
M
F
M
F
F
M
M
M
25
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010561/10
Rub. / Mat ______615
Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da
Mútua e das Caixas de Assistência”
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
Jonas Batista Cabral
Jose Carlos Cardoso
Jose Heliano Ferreira Pinto
Jose Igor Vasconcelos de Paula
José Queiroz da Costa Filho
José Roberto Piffer
Josildo Carneiro Santos
Josivan Guimarães da Silva
Judite da Silva Castro
Juliana Claudia Randig Carnasciali
Juliana de Andrade Ribeiro
Juliana Maria M. de Albuquerque
Keila da Silva Costa
Kelly Cristina Oliveira Rocha
Lilian Santos Silva
Liliane Costa Paz
Louise Batista de Araújo Silva
Louise Lima da Luz
Luciana Ancrin Santos
Luciana Correia Kroger
Luciana de Lima Candido Campos
Luciana Ilário dos Santos
Luciana Rodrigues Aguiar
Luciano Kéde Flor
Lucinéia Rodrigues da S. Lopes
Lucio Aparecido dos Anjos
Luis Fabiano de Araújo Costa
044.595.506-60
008.956.609-20
693.715.711-87
005.595.493-69
201.736.015-53
520.604.038-04
984.250.304-63
342.116.402-91
097.913.531-15
018.051.309-51
018.522.751-11
583.974.931-15
029.968.296-03
036.251.566-28
017.397.051-65
010.448.573-66
006.603.441-81
710.994.841-20
710.969.811-49
940.818.165-49
824.914.451-15
588.486.811-15
027.578.447-92
516.429.801-53
374.077.241-72
881.936.676-20
035.182.674-26
28/03/1978
18/03/1947
04/01/1978
09/09/1982
10/10/1961
08/09/1951
23/04/1974
14/10/1970
07/05/1947
04/08/1977
06/08/1988
27/01/1981
12/05/1977
03/09/1976
17/05/1989
08/03/1987
24/12/1985
03/03/1980
18/12/1978
07/03/1977
15/09/1978
09/01/1970
30/03/1973
18/05/1970
09/01/1969
28/09/1974
02/05/1982
M
M
M
M
M
M
M
M
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
F
M
F
M
M
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
Luiz Fernando Cavalcanti de Albuquerque
005.083.681-11
19/01/1984
Marcelo Soares Cardoso Naves
Márcia Regina Ramos Vanderlei
Marcilia Teixeira de Paiva
Márcio Ellen dos Santos Carpina
Marcos Vinicio Rodrigues M. Muler
Mardson de Sousa Barbosa
Marilúcia Soares Gomes
Margareth Aparecida Vicente
Maria Aparecida da Silva Souza
Maria Aparecida Rodrigues da Costa
Maria de Lourdes Kobner
Maria de Lourdes R. da Costa
573.959.006-00
803.800.501-53
885.485.208-25
376.378.512-49
002.321.450-32
508.327.192-34
808.426.908-91
034.531.658-45
542.382.931-34
473.825.034-53
020.732.679-71
398.373.006-04
11/06/1961
08/01/1978
02/06/1956
05/08/1974
19/03/1984
17/10/1978
24/04/1955
05/08/1959
07/06/1969
04/08/1966
11/02/1955
28/07/1960
M
M
F
F
M
M
M
F
F
F
F
F
F
26
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010561/10
Rub. / Mat ______615
Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da
Mútua e das Caixas de Assistência”
118
119
120
121
Maria Helena Prochascka
Mariana Panontin
Mario Ohzeki
Mauricio Jose da Silva
954.858.309-78
311.241.428-43
073.819.878-13
896.871.831-87
29/08/1964
09/08/1983
12/08/1968
26/09/1979
F
F
M
M
122
123
124
125
Mayara Rosa V. Lamounier
Michele da Silva Castro
Michèle Fernandes Chedid Barbosa
Mirian Gonçalves dos Reis
809.879.902-68
733.163.422-49
343.380.471-00
934.982.921-53
22/11/1989
09/07/1982
19/05/1959
26/02/1980
F
F
F
F
126
127
128
129
Nancy Salim Rodrigues Camboim
Nelson Esteves Povoa Júnior
Patrícia Barros Cunha
Patrícia Santos Gonçalves
903.816.452-15
365.995.141-20
858.887.371-00
782.354.725-20
08/05/1986
02/08/1965
17/06/1979
12/04/1981
F
M
F
F
130 Paulo Roberto de Queiroz Guimarães
778.148.608-06
19/05/1956
M
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
Pedro Jader Antony Linhares
Perla da Silva Blanco
Ramsés Godoy Ramos
Regina Célia Ferreira da Silva
Regina Valéria de Lima Pimentel
Renata Farias Veiga Paes
Ricardo Manoel Macedo Silva
Rodrigo Barbosa Castilho
Rodrigo Isidro Peres da Silva
Rosane Alves Valladão
Rosiete Cordeiro Monteiro
Sandra Marins da Silva
Severina da Silva Bernado
Shirley Helena Cutrim Cunha
Simone Godoy Marques França
Sonia Maria Cursino Machado
474.774.072-49
799.220.311-91
022.662.508-76
416.953.301-10
560.789.006-68
813.964.301-72
697.847.101-10
990.375.051-04
893.406.121-91
605.891.751-49
624.876.472-72
393.489.701-00
071.716.394-60
009.063.143-99
045.546.136-82
328.590.403-82
10/02/1977
24/04/1977
19/06/1963
11/02/1968
21/05/1967
15/06/1977
08/06/1979
10/12/1982
20/01/1981
13/04/1974
27/11/1976
18/01/1971
04/10/1979
11/06/1987
14/11/1978
13/01/1967
M
F
M
F
F
F
M
M
M
M
F
F
F
F
F
F
147
148
149
150
151
Suziane Mithiko Hatayama
Suane Cristina Fernandes Tolosa
Tânia Beatriz Neckel Decker
Tatiana Flores Ferreira
Tatiana Silva Marcelino
046.956.534-94
670.980.612-04
454.522.969-72
056.654.984-08
089.983.657-74
21/05/1984
04/09/1981
13/11/1961
3/12/1985
28/4/1980
F
F
F
F
F
152 Tatiani da Silva Machado
099.567.937-10
16/08/1983
F
153 Tayane Cardoso de Medeiros Paula
003.301.461-22
15/03/1984
F
154 Valter Bruno Kalil Rebouças
155 Vera Lucimar da Silva Mendes
787.985.071-68
227.465.281-34
31/03/1977
17/01/1966
M
F
156 Veriberto Vieira Aines
000.746.344-88
14/06/1974
M
27
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010561/10
Rub. / Mat ______615
Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da
Mútua e das Caixas de Assistência”
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163
164
Victor Luiz Vieira
Vilma Ferreira Andrade
Vivianny Barros de Azevedo
Wanderléia Oliveira Lima
Welington Rodrigues da Silva
William de Matos Ribeiro
William Moreira da Costa
Wilmar Conceição Botelho Cabral
025.540.191.42
854.790.041-15
699.024.701-06
722.161.071-15
815.844.821-68
707.166.501-00
917.059.401-53
114.122.828-96
06/06/1989
19/02/1979
06/04/1980
26/12/1982
19/03/1977
12/08/1984
25/01/1978
01/06/1971
M
F
F
F
M
M
M
M
28
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010561/10
Rub. / Mat ______615
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Mútua e das Caixas de Assistência”
ANEXO III. MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE CREDENCIAMENTO (DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
Local e data
À
MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA.
Ref.: PREGÃO N.º 008/2011
Prezados Senhores,
Em cumprimento ao estabelecido no subitem 6.1.3. do Edital e no inciso VII, do art. 4º
da Lei n.º 10.520/2002, declaramos que nossa empresa cumpre plenamente os requisitos de
habilitação estabelecidos para este certame.
Na oportunidade, credenciamos junto à Mútua de Assistência o(a) Sr(a).
____________, portador(a) da Carteira de Identidade n.º ___________, Órgão Expedidor
__________, e CPF n.º _________________, ao(à) qual outorgamos os mais amplos
poderes, inclusive para ofertar lances, interpor recursos quando cabíveis, transigir, desistir,
assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório.
Atenciosamente,
..................................................................................................
EMPRESA LICITANTE / NÚMERO DO CNPJ
..................................................................................................
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010561/10
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Mútua e das Caixas de Assistência”
ANEXO IV. MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA DE PREÇOS
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
Local e data
À
MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E
AGRONOMIA
Ref.: PREGÃO N.º 008/2011
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.Sas. a nossa proposta para prestação dos serviços ora pretendidos,
OBJETO DESTA LICITAÇÃO, como se segue:
A) Indicamos o Sr.(a) ___________________________, CPF n.º ________________,
como Representante para assinatura do Instrumento Contratual, com poderes
outorgados através do (Contrato Social, procuração ou outro documento equivalente);
B) O prazo de validade desta Proposta Comercial é de ____ (_____________) dias
contados da data de abertura da Sessão Pública deste Pregão (mínimo de 60 dias);
C) Apresentamos os seguintes valores para a consecução dos serviços pretendidos
pela Mútua de Assistência:
DESCRIÇÃO
QTD.
DE
VIDAS*
VALORES PROPOSTOS
POR VIDA
MENSAL
ANUAL
(R$)
(R$)
(R$)
Seguro de vida e de acidentes
pessoais
em
grupo
para
os
funcionários da Mútua e das Caixas
de Assistência, compreendendo as
seguintes coberturas:
1. Morte natural: R$ 60.000,00
2. Morte por acidente: R$ 120.000,00
3.
Invalidez
permanente:
R$
60.000,00
30
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* Para definição do valor unitário por vida a ser segurada deverão ser consideradas as vidas qualificadas no Anexo II – Relação de
Segurados – deste Edital, mas como há a previsão de contratação de novos funcionários, deverão ser orçadas 180 (cento e oitenta
vidas).
D) Declaramos, para os devidos fins:
• Que observaremos e respeitaremos os seguintes prazos: a) de 24 (vinte e
quatro) horas, contadas do recebimento da Ordem de Serviço, para início da
garantia da vigência da apólice; b) máximo de 15 (quinze) dias consecutivos,
contados da data de recebimento da Ordem de Serviço, para a emissão da
apólice de seguro; e c) máximo de 30 (trinta) dias consecutivos, contados da
data de entrega dos documentos básicos a serem apresentados para cada tipo
de cobertura, para providenciar a regulação do sinistro.
• Que cumpriremos com todas as condições e exigências constantes no Edital e
em seus Anexos, principalmente no que se refere aos prazos e obrigações;
• Que nos valores propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos
para a perfeita execução dos serviços, tais como: encargos da legislação
social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e
responsabilidade civil por qualquer dano causado a terceiros, dispêndios
resultantes de impostos, regulamentos e posturas municipais, estaduais e
federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do
objeto desta licitação, sem que caiba, em qualquer caso, direito regressivo em
relação à Mútua;
• (Apenas para microempresas ou empresas de pequeno porte) Sob as
penalidades administrativas e legais cabíveis, que a empresa (RAZÃO
SOCIAL DA LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o n.º (N.º DO CNPJ), cumpre
os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de
pequeno porte, estabelecidos pela Lei Complementar n.º 123, de 14 de
dezembro de 2006, em especial ao que rege seu artigo 3º, estando apta a
usufruir o tratamento preferencial regido nos artigos 42 a 49 da referida Lei
Complementar, regulamentada pelo Decreto n.º 6.204/2007.
Atenciosamente,
..................................................................................................
EMPRESA LICITANTE / NÚMERO DO CNPJ
..................................................................................................
IDENTIFICAÇÃO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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Mútua fl. n.º __________
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Mútua e das Caixas de Assistência”
ANEXO V. MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO N.º 008/2011
CONTRATO
ADMINISTRATIVO
N.º
_______/2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM A
MÚTUA
DE
ASSISTÊNCIA
DOS
PROFISSIONAIS
DA
ENGENHARIA,
ARQUITETURA
E
AGRONOMIA
E
_______________________________
PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO DE
VIDA E ACIDENTES PESSOAIS EM GRUPO.
Pelo presente Instrumento, a MÚTUA DE ASSISTÊNCIA DOS
PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, pessoa jurídica de
direito privado, instituída pela Lei n.º 6.496/77, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.509.026/000160, com sede no SHC/Norte CL 409, Bloco “E”, nº 80, Brasília/DF, adiante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Arq. JOSÉ
WELLINGTON COSTA e por seu Diretor para Assuntos Financeiros, Eng. Agrônomo
RICARDO
ANTONIO
DE
ARRUDA
VEIGA,
e
____________________________________________, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
n.º
_________________,
com
sede
______________________________________________________________,
doravante
denominada CONTRATADA, representada por ___________________________, inscrito no
CPF sob o n.º _______________ e portador do RG n.º ___________ SSP/____, com
poderes outorgados pela ________________________________, na forma da Lei n.º
10.520/2002, do Decreto n.º 3.555/2000, da Lei Complementar n.º 123/2006,
subsidiariamente da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste
Instrumento, resolvem celebrar o presente Contrato Administrativo mediante as seguintes
cláusulas e condições:
I. DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – A presente pactuação tem por objeto a prestação de serviços de
seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para os funcionários da CONTRATANTE
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(Mútua Sede e das Caixas de Assistência), conforme quantitativo e condições descritas a
seguir:
1.1. Número de segurados: aproximadamente 180 (cento e oitenta);
1.2. Cobertura Básica Morte (Morte Natural): R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);
1.3. Indenização Especial de Morte por Acidente: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais);
1.4. Cobertura por Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente: R$
60.000,00 (sessenta mil reais).
Parágrafo único – É facultado à CONTRATANTE alterar a importância segurada para cada
funcionário ficando, desta forma, automaticamente revisto o valor mensal (prêmio) na exata
medida da alteração e desde que dentro dos limites da Lei n.º 8.666/93.
II. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
CLÁUSULA SEGUNDA – Independente de sua transcrição, a contratação obedecerá ao
estipulado neste Instrumento, às disposições do Edital e Anexos do Pregão n.º 008/011 e, no
que couber, à proposta da CONTRATADA e aos demais documentos constantes do
Processo n.º 1010561/10, fazendo parte integrante e complementar deste Contrato, cujo teor
considera-se conhecido pelas partes.
III. DA INCLUSÃO E EXCLUSÃO DE SEGURADOS
CLÁUSULA TERCEIRA – Deverão ser incluídos no seguro de vida e acidentes pessoais em
grupo, os funcionários constantes na Relação de Segurados, conforme relação anexa,
independente da idade dos mesmos;
Parágrafo primeiro – É facultado à CONTRATANTE, nos limites estabelecidos pela Lei n.º
8.666/93, alterar a relação de funcionários segurados, bem como, de seus beneficiários
(neste caso, mediante requerimento daqueles), a qual somente valerá a partir da zero hora
do dia seguinte ao da solicitação;
Parágrafo segundo – No caso de alteração do quantitativo de funcionários, independente
das faixas etárias dos mesmos, não será concedida, em hipótese alguma, qualquer
compensação adicional, reajustamento ou revisão dos valores previstos originalmente no
contrato, sendo devido apenas o acréscimo ou dedução do valor unitário por vida segurada
correspondente à alteração constatada.
Parágrafo terceiro – Os segurados ficam isentos de qualquer carência para ingresso no
seguro;
Parágrafo quarto – Os funcionários da CONTRATANTE ficam dispensados de
apresentação do atestado médico para ingresso na apólice;
Parágrafo quinto – Os segurados serão aceitos nas condições de saúde em que se
encontram, por ocasião de adesão compulsória.
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IV. DOS BENEFICIÁRIOS
CLÁUSULA QUARTA – São beneficiárias as pessoas expressamente designadas pelos
segurados, às quais devem ser pago o valor da importância segurada, em caso de
falecimento destes.
Parágrafo primeiro – O segurado poderá, a qualquer tempo, excluir, substituir e incluir
beneficiários, mediante informação por escrito da CONTRATANTE para a CONTRATADA,
sempre prevalecendo a última alteração realizada;
Parágrafo segundo – O segurado poderá indicar livremente seus beneficiários, desde que a
indicação não contrarie o disposto na legislação vigente.
V. DA GARANTIA DO SEGURO
CLÁUSULA QUINTA – Garante aos beneficiários o recebimento de importância equivalente
ao total do valor contratado, em caso de falecimento dos segurados, quaisquer que sejam as
causas, independente do local onde ocorra.
VI. DO CERTIFICADO
CLÁUSULA SEXTA – A CONTRATADA emitirá certificado individual, informando a garantia
do seguro, o valor da importância contratada, a relação dos beneficiários e o resumo das
condições especiais do seguro.
VII. DO AVISO DE SINISTRO
CLÁUSULA SÉTIMA – O sinistro ocorrido deverá ser informado à CONTRATADA, por
escrito, imediatamente após o conhecimento e, posteriormente, deverá ser encaminhada
documentação básica para abertura do processo de sinistro, podendo, ainda, serem
solicitados outros documentos além dos indicados, se necessário for para a regulação do
processo.
VIII. DA VIGÊNCIA DA APÓLICE
CLÁUSULA OITAVA – A vigência da apólice se iniciará em 24 (vinte quatro) horas contadas
da data de recebimento, pela CONTRATADA, da Ordem de Serviço.
IX. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA NONA – Constituem obrigações da CONTRATADA:
1)
Executar fielmente o objeto deste Contrato, comunicando imediatamente ao(à)
Fiscal, na hipótese de ocorrência de qualquer fato impeditivo de seu
cumprimento;
2)
Não transferir, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato;
3)
Manter, durante o período de vigência contratual, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
4)
Executar o objeto deste Contrato com qualidade de modo a atender as exigências
da CONTRATANTE, utilizando profissionais próprios, especializados, cabendolhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a
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5)
6)
7)
8)
9)
10)
11)
12)
13)
legislação que rege a execução deste Contrato, com ênfase na constitucional,
tributária, civil, previdenciária, trabalhista, de segurança, bem como ao comando
do Estatuto Federal de Licitações;
Informar à CONTRATANTE, no ato de assinatura do Contrato e sempre que
houver alteração, nome, endereço e telefone do responsável a quem devem ser
dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações por parte da CONTRATANTE;
Proporcionar a imediata correção das deficiências apontadas pela
CONTRATANTE quanto à prestação dos serviços contratados;
Comunicar, verbal e imediatamente, ao(à) Fiscal do Contrato, todas as
ocorrências anormais verificadas na execução do Instrumento e, no menor
espaço de tempo possível, reduzir a termo a comunicação, acrescentando todos
os dados e circunstâncias julgadas necessárias ao esclarecimento dos fatos;
Atender todas as exigências descritas no Termo de Referência, quanto às
condições gerais e específicas;
Emitir a apólice de seguro, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos,
contados da data de recebimento, pela CONTRATADA, da “Ordem de Serviço”
com os nomes dos segurados;
Providenciar a regulação do sinistro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
contados após a comunicação da CONTRATADA;
Acatar as providências necessárias ao pagamento das indenizações após a
regulação dos sinistros;
Indicar à CONTRATANTE qual a documentação necessária, a ser apresentada
pelo segurado para liberação do sinistro;
Disponibilizar um representante legal que compareça a sede da CONTRATANTE
em Brasília, sempre que for preciso para tratar de assuntos relativos ao contrato.
X. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA DÉCIMA – Constituem obrigações da CONTRATANTE:
1)
Permitir o acesso do representante da CONTRATADA, devidamente
identificados, às suas dependências;
2)
Prestar informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados
pelo representante da CONTRATADA;
3)
Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas,
consideradas de natureza grave;
4)
Exercer a fiscalização dos serviços por funcionários especialmente designados, e
atestar as Notas Fiscais correspondentes;
5)
Efetuar o pagamento das Notas Fiscais, observando se a CONTRATADA
encontra-se em dia com os encargos previstos em lei;
6)
Proporcionar os meios para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações
dentro das normas e condições contratuais;
7)
Aplicar as penalidades previstas para o caso do não cumprimento das cláusulas
contratuais ou aceitar as justificativas apresentadas pela CONTRATADA.
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XI. DA LIQUIDAÇÃO DOS SINISTROS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Os sinistros devem ser liquidados da seguinte forma:
11.1. COBERTURA BÁSICA MORTE (MORTE NATURAL): o pagamento da
indenização deverá ser realizado a vista, aos beneficiários indicados pelo segurado ou,
na sua falta, de acordo com o Código Civil brasileiro, em 100% (cem por cento) do
capital segurado (R$ 60.000,00), no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da
data de entrega da documentação necessária à seguradora/ CONTRATADA.
11.2. INDENIZAÇÃO ESPECIAL DE MORTE POR ACIDENTE: o pagamento da
indenização deverá ser realizado a vista, aos beneficiários indicados pelo segurado ou,
na sua falta, de acordo com o Código Civil Brasileiro, em 100% (cem por cento) do
capital segurado (R$ 120.000,00), no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da
data de entrega da documentação necessária à seguradora/ CONTRATADA.
11.3. COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE TOTAL OU PARCIAL POR
ACIDENTE: o pagamento da indenização deverá ser realizado a vista ao segurado. Em
estando o mesmo incapaz de receber, o pagamento deverá ser realizado aos
beneficiários indicados pelo segurado ou, na sua falta, de acordo com o Código Civil
Brasileiro, em 100% (cem por cento) do capital segurado (R$ 60.000,00), para ambos
no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de entrega da documentação
necessária à seguradora/ CONTRATADA.
XII. DO PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Pela execução do objeto deste Contrato, a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total estimativo de R$ ____________
(_______________________).
Parágrafo primeiro – O preço inclui todos os custos incidentes, em especial, as taxas,
tributos, encargos sociais e demais despesas, que possam influir, ainda que indiretamente
sobre o preço ofertado;
Parágrafo segundo – Os segurados ficam, isentos de qualquer carência para ingresso no
seguro;
XIII. DO PAGAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Atestado o recebimento dos serviços pelo(a) Fiscal do
Contrato, fato este que se dará em até 05 (cinco) dias úteis contados da apresentação da
Nota Fiscal, o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante
boleto ou crédito em conta corrente a ser indicada pela CONTRATADA em sua Nota Fiscal;
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA deverá discriminar no corpo da Nota Fiscal, os
serviços prestados, seus valores unitários e totais, bem como a incidência dos encargos (IR,
ISS, INSS e Contribuições Federais), conforme legislação vigente, se for o caso;
Parágrafo segundo – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de
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penalidade ou inadimplência, sem que o atraso decorrente gere direito a acréscimos de
qualquer natureza;
Parágrafo terceiro – Ocorrendo atraso motivado pela CONTRATANTE, superior ao prazo
estabelecido nesta Cláusula, o valor a ser pago será atualizado financeiramente conforme
índice oficial vigente;
Parágrafo quarto – A Nota Fiscal deverá ser protocolizada no Setor de Gestão Documental
(SGD), no horário de 09h00 às 12h00 ou de 14h00 às 18h00 para, posteriormente, ser
entregue para o(a) Fiscal do Contrato, na Gestão de Pessoas, no endereço da
CONTRATANTE;
Parágrafo quinto – Constatando alguma incorreção nos documentos ou qualquer outra
circunstância que desaconselhe o pagamento dos serviços, o prazo referido neste item será
contado a partir da regularização do fato que o(s) desabone(m), aceite e ateste;
Parágrafo sexto – A retenção dos tributos federais não será efetuada caso a
CONTRATADA apresente o comprovante de que é optante do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(SIMPLES).
XIV. DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze)
meses, contados da sua assinatura, com eficácia após a publicação do seu extrato no Diário
Oficial da União, tendo início e vencimento em dias de expediente, devendo-se excluir o
primeiro e incluir o último.
XV. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A despesa correrá à conta da rubrica 42.078 – “Seguros”.
XVI. DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Em caso de inexecução parcial ou total, ou qualquer outra
inadimplência, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e
criminal, no que couber, garantida a prévia defesa, às sanções administrativas previstas no
artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002, nos seguintes termos:
a)
Advertência por escrito;
b)
Multa de:
b.1) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução
do objeto licitado, a incidir sobre o valor total do contrato, até o 10º
(décimo) dia após a data fixada para a prestação dos serviços avençados;
b.2) Cumulativamente, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso
injustificado na execução do objeto licitado, a incidir sobre o valor total do
contrato, a partir do 11º (décimo primeiro) dia após a data fixada para a
prestação dos serviços avençados;
b.3) Até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, a critério da
CONTRATANTE, quando, sem justa causa, a CONTRATADA deixar de
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c)
d)
cumprir quaisquer termos avençados, se recusar a cumprir com a entrega
ou ensejar o cancelamento da mesma.
Suspensão temporária do direito de participar de Licitações e contratar com a
Mútua de Assistência, por um período não superior a 05 (cinco) anos, e;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Sistema
Confea/Creas/Mútua enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria Autoridade que
aplicou a penalidade.
XVII. DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Este Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE,
independente de notificação ou interpelação judicial, atendido o disposto nos arts. 77 a 80 da
Lei n.º 8.666/93, considerando-se especialmente as seguintes hipóteses:
a)
O não-cumprimento, ou o cumprimento irregular, de cláusulas contratuais,
especificações ou prazos;
b)
O atraso injustificado no início da execução dos serviços;
c)
A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à
CONTRATANTE;
d)
A cessão ou transferência total ou parcial do seu objeto, a associação da
CONTRATADA com terceiros, a fusão, a cisão ou a incorporação, não admitidas
neste Contrato;
e)
O não-atendimento das determinações regulares do empregado da
CONTRATANTE designado para acompanhar e fiscalizar a execução do
Contrato;
f)
O cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas na forma
do §1º do art. 67 da Lei n.º 8.666/93;
g)
A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil de qualquer sócio
da CONTRATADA;
h)
Dissolução da sociedade;
i)
A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a
juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
j)
Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a
que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo
a que se refere o Contrato;
k)
A ocorrência de caso fortuito e força maior, regularmente comprovada, impeditiva
da execução deste Contrato.
Parágrafo único – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos
do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
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Mútua e das Caixas de Assistência”
XVIII. DO(A) EXECUTOR(A) E FISCAL DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – O(A) Executor(a) deste Contrato será o(a) Gerente(a)
Administrativo da CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – O(A) Fiscal deste Contrato será um(a) colaborador(a) da
Gestão de Pessoas desta CONTRATANTE, devidamente indicado(a) e investido(a) de
poderes para este fim, que viabilizará sua operacionalização.
XIX. DO VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Dar-se-á a este Contrato o valor total estimativo de R$
_____________ (_____________), correspondendo apenas aos serviços efetivamente
prestados no período de 12 (doze) meses.
XX. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – O presente Contrato poderá ser alterado, com as
devidas justificativas, nas hipóteses elencadas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições
contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no quantitativo dos produtos
ajustados, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
Parágrafo segundo – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite
estabelecido acima, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes.
XXI. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – A CONTRATANTE se reserva o direito de, a qualquer
tempo, rescindir ou interromper o contrato pelo não cumprimento das obrigações da
CONTRATADA;
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – São de responsabilidade da CONTRATADA os ônus
resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, seja
por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por
quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a
serem exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Aos casos omissos deste Contrato, serão aplicados os
dispositivos constantes na Lei n.º 8.666/93.
XXII. DA AUTORIZAÇÃO DA DIREX
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – Este Contrato decorre de autorização da Diretoria
Executiva proferida em sua 212ª Reunião Ordinária, ocorrida nos dias 13 e 14 de janeiro de
2011.
39
Mútua fl. n.º __________
Processo n.º 1010561/10
Rub. / Mat ______615
Pregão n.º 008/11 – “Contratação de empresa especializada em seguro de vida e acidentes pessoais em grupo para funcionários da
Mútua e das Caixas de Assistência”
XXIII. DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – É de competência da Circunscrição Judiciária de
Brasília/DF, processar as ações decorrentes do presente Contrato.
E por estarem de acordo com os termos deste contrato, as partes firmam, em 03 (três) vias
de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Brasília/DF, ______ de ____________ de 2011.
Arq. JOSÉ WELLINGTON COSTA
Diretor Presidente
CONTRATANTE
Eng. Agr. RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA
Diretor Financeiro
CONTRATANTE
____________________________________________
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: ___________________________
CPF: ____________________________
Nome: ___________________________
CPF: ____________________________
40
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