SEGURO DE VIDA Muitas vezes, no meio de múltiplas ocupações diárias pensa na segurança e protecção da sua Família. Se algo de imprevisto lhe acontecer como poderá garantir-lhes o nível de vida actual? Com o Seguro de Vida Unibanco pode ficar tranquilo pois são-lhe garantidas as situações mais difíceis e imprevistas, em condições excepcionais. O Seguro de Vida Unibanco paga-lhe: 25.000 € - em caso de morte ou invalidez permanente, por doença; 50.000 € - em caso de morte ou invalidez permanente, por acidente. Para capitais superiores, consulte o Unibanco Seguros, através do seu telefone exclusivo 21 342 54 40, dias úteis das 9h às 18h. APÓLICE DE SEGURO DE VIDA GRUPO Nº 036740 Segurador AMERICAN LIFE INSURANCE COMPANY, Sucursal em Portugal, com estabelecimento sede na Av. da Liberdade, n.º 36, 4.º andar, freguesia de S. José, concelho de Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, pessoa colectiva n.º 980 006 767, também designada por Metlife. Tomador do seguro UNICRE - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A., com sede na Av. António Augusto de Aguiar, nº 122, em Lisboa, matriculado na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, pessoa colectiva n.º 500 292 841, respectivamente com o capital social de 10.000.000 euros, também designada por Unicre. Mediadores da apólice de seguro Unicre, na qualidade de Agente de Seguros e Villas-Boas, na qualidade de Corretor de Seguros. Coberturas Cobertura principal de Morte por doença ou acidente (M); Cobertura complementar de Invalidez Absoluta e Permanente (IAP); Cobertura complementar de Morte por Acidente ou de Invalidez Total e Permanente por Acidente (ITPA). Condições de elegibilidade Mod. 013 - Novembro 2013 Para beneficiar das Coberturas desta apólice, o Aderente declara preencher as seguintes condições de elegibilidade: Ter mais de 18 e menos de 65 anos de idade; Residir em Portugal; Não se encontrar de baixa clínica; Ser titular do Cartão Unibanco; Preencher o questionário médico anexo à presente proposta; Submeter-se às formalidades médicas definidas pela Metlife, sempre que esta o solicitar. American Life Insurance Company, uma empresa do Grupo Metlife, Inc, Sucursal em Portugal, Av. Da Liberdade, 36-2º, 1269-047 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, número de matrícula e de identificação de pessoa colectiva: 980 006 767, Sede: Wilmington, Delaware, E.U. da América Página 1/2 O Prémio trimestral, na data de adesão: Idade Prémio Trimestral Até 35 anos 23,69€ De 36 a 45 anos 34,66€ De 46 a 55 anos 58,52€ De 56 a 60 anos 105,04€ De 61 a 65 anos 146,96€ De 66 a 70 anos 192,13€ Os prémios são actualizados automaticamente com a transição de escalão etário. Não esqueça as vantagens fiscais! Os prémios do contrato de seguro de vida encontram-se sujeitos ao regime fiscal previsto no Código de Imposto de Rendimento Singular e demais legislação aplicável, em vigor à data da sua sujeição. Condições de adesão A idade limite para subscrever o Seguro de Vida Unibanco, abrangendo as 3 coberturas mencionadas na página 1, é de 60 anos, podendo vigorar o seguro até à data do 70º aniversário (coberturas de Morte). O seguro entra em acção logo após confirmação da Companhia de Seguros Metlife, acompanhada de um certificado individual de adesão. Notas: As garantias e os respectivos prémios são validos até à data de vencimento do contrato. A Metlife reservase o direito de renegociação do contrato. As importâncias a pagar são debitadas no cartão emitido pela UNICRE com a periodicidade acordada. A descrição das garantias relativas aos Seguros é apenas um resumo com finalidade meramente promocional. A sua versão integral, bem como o clausulado especial, é a que consta dos respectivos contratos e/ou apólice subscritas pela UNICRE, que podem ser consultadas em www.unibancoseguros.pt. Mod. 013 - Novembro 2013 Qualquer pedido de alteração ao seguro deverá ser solicitado por escrito, pelo titular, até 30 dias antes do seu vencimento, dirigidos ao Unibanco Seguros, Av. da Liberdade, 90, 1269-026 Lisboa. UNICRE, mediador de seguros inscrito em 04/04/2011 no registo do Instituto de Seguros de Portugal com a categoria de Agente de Seguros, sob o nº. 411346313/3, com autorização para ramos Vida e Não Vida, verificável em www.isp.pt. A MetLife Europe Limited conferiu poderes necessários à UNICRE para apresentar e propor a celebração de contractos de seguro e autorizou o recebimento de prémios de quaisquer seguros por si mediados. A UNICRE não assume a cobertura de riscos. A MetLife Europe Limited é uma sociedade de responsabilidade limitada por acções registada na Irlanda com o número 415123, com Sucursal em Portugal registada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa com o número único de matrícula e de pessoa colectiva 980479436 e com sede na Av. da Liberdade, 36, 4º, 1269 - 047 Lisboa. A sede social da MetLife Europe Limited situa-se em 20 on Hatch, Lower Hatch Street, Dublin 2, Irlanda. Os Administradores são: Sarah Alicia Celso (cidadã norte-americana), Dermot Cryan (cidadão norte-americano), Graham Cox (cidadão canadiano), Roy Keenan (cidadão irlandês), Peter Mansell (cidadão inglês), Bruce Maxwell (cidadão irlandês), Nicolas Hayter (cidadão inglês). A MetLife Europe Limited (utilizando a marca MetLife) está autorizada pelo Central Bank of Ireland e está sujeita a uma supervisão limitada do Instituto de Seguros de Portugal. American Life Insurance Company, uma empresa do Grupo Metlife, Inc, Sucursal em Portugal, Av. Da Liberdade, 36-2º, 1269-047 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, número de matrícula e de identificação de pessoa colectiva: 980 006 767, Sede: Wilmington, Delaware, E.U. da América Página 2/2 SEGURO DE VIDA Documento Informativo para a Pessoa Segura Este documento destina-se a informar a Pessoa Segura sobre a Apólice de Seguro de Grupo celebrada entre a MetLife e o Tomador do Seguro. I Partes no contrato Segurador: American Life Insurance Company, uma empresa do Grupo MetLife, Inc., com sede nos Estados Unidos, 600 King Street, Wilmington, Delaware 19801 e Sucursal em Portugal, Avenida da Liberdade, n.º36, 2º, 1269-047 Lisboa, doravante designada por MetLife ou Segurador; Tomador do Seguro: Unicre, Instituição Financeira de Crédito, S.A. (doravante Unicre), com sede na Av. António Augusto de Aguiar, 122-9º, 1050-019 Lisboa, pessoa colectiva responsável pelo pagamento dos prémios à MetLife; II Definições Pessoa Segura: Aquela cuja vida se segura e que se encontra sujeita aos riscos cobertos pelo contrato. Acidente: acontecimento súbito, anormal, fortuito, decorrente de causa exterior e alheia à vontade da Pessoa Segura, que nela produza lesões corporais, clínica e objectivamente constatadas. III Âmbito e Objecto do contrato A MetLife garante como cobertura principal o risco de Morte, “M” da Pessoa Segura por doença ou acidente e como coberturas complementares os riscos de Invalidez Absoluta e Permanente (IAP), de Morte por acidente ou Invalidez Total e Permanente por Acidente (M ou ITPA). Mod. 013 - Novembro 2013 Coberturas e limites de capitais garantidos Cobertura principal de M Em caso de M da Pessoa Segura, qualquer que seja a sua causa, a MetLife pagará ao beneficiário o capital de 25.000€. Cobertura complementar de IAP A IAP consiste na incapacidade que, após completa consolidação, tenha carácter definitivo e impossibilite a Pessoa Segura de exercer qualquer ocupação remunerada. Em caso de IAP, a Metlife pagará ao beneficiário o capital de 25.000€. Cobertura complementar de M por acidente ou ITPA O pagamento do capital seguro é devido de a Pessoa Segura sofrer um Acidente de que resulte, no prazo de um ano contado a partir da data da sua ocorrência, a M ou ITP. A ITPA corresponde à situação em que ocorre uma perda anatómica ou uma impotência orgânica que seja consequência das lesões corporais originadas pelo acidente e que, depois de completa consolidação clinicamente comprovável, tenha carácter definitivo e corresponda a um coeficiente de desvalorização igual ou superior a 65% de acordo com a Tabela Nacional de Avaliação de Incapacidades Permanentes em Direito Civil. Em caso de M por acidente ou ITPA, a Metlife pagará ao beneficiário o capital de 25.000€. IV Condições de Elegibilidade 1. Para efeitos de adesão ao Seguro, o(s) candidato(s) a Pessoa(s) Segura(s) deve(m) preencher os seguintes requisitos: a) Ter mais de 18 anos e menos de 65 anos de idade; b) Residir em Portugal; c) Não se encontrar de baixa clínica; American Life Insurance Company, uma empresa do Grupo Metlife, Inc, Sucursal em Portugal, Av. Da Liberdade, 36-2º, 1269-047 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, número de matrícula e de identificação de pessoa colectiva: 980 006 767, Sede: Wilmington, Delaware, E.U. da América Página 1/7 d) Ser titular do Cartão Unibanco; e) Preencher a declaração/proposta de adesão; f) Submeter-se às formalidades médicas definidas pela Metlife, sempre que esta o solicitar. 2. S e a apreciação das formalidades médicas não permitir a aceitação do risco nas condições normais, a Metlife reserva-se o direito de recusar, adiar ou aceitar a adesão ao contrato mediante um sobreprémio ou ainda reduzir os capitais e/ou coberturas. V Início e duração das coberturas A Adesão ao contrato entra em vigor no dia seguinte à sua aceitação expressa ou, decorridos 30 dias após a recepção da proposta/declaração de adesão pelo Tomador do Seguro, se a MetLife não notificar o proponente da recusa ou da necessidade de fornecer informações complementares necessárias à avaliação do risco. A partir da recepção destas informações, dentro do prazo indicado pela Metlife, a adesão é considerada aceite se a Metlife não notificar o candidato a Pessoa Segura da recusa no prazo de 30 dias. As coberturas da Apólice mantêm-se em vigor para cada uma das Pessoas Seguras, salvo se se verificar uma das ocorrências de cessação automática das coberturas a seguir referidas ou denúncia da adesão pela Pessoa Segura ao Tomador do Seguro, com pelo menos 30 dias de antecedência sobre a data pretendida. As coberturas da Apólice cessarão automaticamente, sempre que se atinja a primeira das seguintes datas ou se verifique qualquer uma das seguintes ocorrências: a) A data do 70º aniversário da Pessoa Segura para a cobertura de M; b) A data do 60º aniversário da Pessoa Segura para a cobertura de IAP; c) A data do 65º aniversário da Pessoa Segura para a cobertura de M ou ITPA; d) M orte da Pessoa Segura, independentemente do pagamento de qualquer capital, nos termos da Apólice; e) P or cessação do contrato de Cartão Unibanco, incluindo por pagamento antecipado, liquidação total, resolução ou denúncia; f) Por cessação do contrato de Seguro de Grupo; g) Por pagamento de um capital pela Metlife ao abrigo de uma das coberturas. Mod. 013 - Novembro 2013 VI Âmbito territorial As coberturas são válidas em todo o mundo (mas a invalidez tem que ser inicialmente constatada por um médico que exerça a sua actividade num país membro da União Europeia). VII Exclusões 1. Em caso de M a) O suicídio durante os dois primeiros anos a contar da data de adesão da Pessoa Segura; b) Os riscos de navegação aérea em que se utilize um avião sem certificado de navegabilidade válido ou conduzido por piloto não munido do respectivo brevet, ou não autorizado legalmente a pilotarmos a aeronave em causa (os voos de aprendizagem estão cobertos se preencherem estas condições); c) Os riscos de pára-quedismo, salvo em caso de força maior, de participação em certames aeronáuticos, acrobacias aéreas, recordes de voo, suas tentativas e ensaios preparatórios, bem como voos experimentais; d) O risco de guerra civil ou internacional, tenha ou não sido formalmente declarada; e) O risco afecto a/ou decorrente de acto criminoso de que a Pessoa Segura seja autor material ou moral ou de que tenha sido cúmplice ou em que, por qualquer outra forma, tenha participado; American Life Insurance Company, uma empresa do Grupo Metlife, Inc, Sucursal em Portugal, Av. Da Liberdade, 36-2º, 1269-047 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, número de matrícula e de identificação de pessoa colectiva: 980 006 767, Sede: Wilmington, Delaware, E.U. da América Página 2/7 f) O s riscos decorrentes do uso de estupefacientes ou fármacos não receitados clinicamente, bem como os riscos decorrentes de acção ou omissão da Pessoa Segura sob influência de bebidas alcoólicas, quando o grau de alcoolemia for superior ao fixado na lei para a condução automóvel. 2. Em caso de IAP Além dos riscos excluídos em caso de M, ficam excluídos os seguintes riscos: a) Tentativa de suicídio da Pessoa Segura, ou qualquer acto intencional da Pessoa Segura que lhe cause a invalidez; b) Invalidez resultante do uso de estupefacientes ou fármacos não receitados clinicamente; c) Invalidez resultante do agravamento de uma invalidez parcial já existente à data de adesão da Pessoa Segura ao Contrato. 3. Em caso de M por acidente ou de ITPA a) Tentativa de suicídio da Pessoa Segura, ou qualquer outro acto intencional da mesma que lhe cause uma invalidez total e permanente; b) Acidentes ocorridos antes da adesão ao contrato; c) Prática profissional ou amadora de desportos, desde que integrada em campeonatos e respectivos treinos, bem como caça a animais ferozes, desportos de inverno, boxe, karaté e outras artes marciais, pára-quedismo, tauromaquia, alpinismo, espeleologia, provas de velocidade em veículos motorizados, e outros desportos análogos na sua perigosidade; d) Utilização como condutor ou passageiro de veículos motorizados de menos de quatro rodas. VIII Períodos de Carência e Franquia Nesta Apólice, não há períodos de Carência nem de Franquia. Mod. 013 - Novembro 2013 IX Alterações contratuais A Unicre, enquanto Tomador do Seguro, obriga-se a informar por escrito e no prazo de 30 (trinta) dias a Pessoa Segura das eventuais alterações posteriores à adesão da Pessoa Segura. X Omissões ou Inexactidões Negligentes e Dolosas A Pessoa Segura está obrigada a declarar com exactidão todas as circunstâncias que conheça e razoavelmente deva ter por significativas para apreciação do risco pela MetLife, nomeadamente o que se refere à declaração/proposta de adesão que serve de base à sua adesão. 1. E m caso de omissão ou inexactidão negligente, a MetLife poderá, no prazo de três meses a contar do seu conhecimento: a) Propor uma alteração à adesão, fixando um prazo não inferior a 14 dias para a Pessoa Segura aceitar a alteração; b) F azer cessar a adesão, demonstrando que em caso algum aceitaria a adesão ao contrato com a cobertura dos riscos relacionados com o facto omitido ou declarado inexactamente; c) No caso referido em b), a adesão cessa os seus efeitos 30 dias após o envio da declaração de cessação ou 20 dias após a recepção, pela Pessoa Segura da proposta de alteração, caso esta não responda ou a rejeite; d) E m caso de cessação da adesão, o prémio é devolvido pro rata temporis, atendendo à cobertura havida; e) Se antes da cessação ou alteração da adesão ocorrer um sinistro cuja verificação ou consequências tenham sido influenciadas por facto relativamente ao qual tenha havido omissões ou inexactidões, a MetLife cobrirá o sinistro na proporção da diferença entre o prémio pago e o prémio que seria American Life Insurance Company, uma empresa do Grupo Metlife, Inc, Sucursal em Portugal, Av. Da Liberdade, 36-2º, 1269-047 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, número de matrícula e de identificação de pessoa colectiva: 980 006 767, Sede: Wilmington, Delaware, E.U. da América Página 3/7 devido caso, aquando da adesão, tivesse conhecido o facto omitido ou declarado inexactamente; no entanto, o sinistro não será coberto e o prémio será devolvido pro rata temporis se, em caso algum, a MetLife teria aceitado a adesão com conhecimento do facto omitido ou declarado inexactamente. 2. Em caso de omissão ou inexactidão dolosa: a) A adesão é anulável mediante declaração pela MetLife no prazo de 3 meses a contar do conhecimento do incumprimento; b) Se tiver ocorrido um sinistro antes de a MetLife ter conhecimento do incumprimento ou no prazo referido em a), a MetLife poderá não cobrir o mesmo, seguindo-se o regime geral da anulabilidade; c) A MetLife tem direito ao prémio devido até o fim do prazo referido em a), excepto em caso de dolo ou negligência grosseira da Pessoa Segura; d) Em caso de dolo da Pessoa Segura, com o propósito de obter uma vantagem, a parte do prémio relativa à adesão da Pessoa Segura é devida. A Pessoa Segura constitui-se na obrigação de reparar perdas e danos eventualmente causados à MetLife decorrentes da prestação de declarações inexactas ou omissões. XI Incontestabilidade No que toca à cobertura de M, a adesão de cada Pessoa Segura é incontestável, decorridos dois anos sobre a respectiva data de entrada em vigor, não podendo a MetLife prevalecer-se de omissões ou inexactidões negligentes na declaração inicial do risco. XII Procedimentos em caso de sinistro A Pessoa Segura ou o seu representante deve comunicar o sinistro à UNICRE ou a Villas-Boas - Serviço Especial de Seguros Unibanco, que lhe enviará de imediato o impresso de Participação de Sinistro, a fim de ser preenchido e enviado directamente à Metlife no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da ocorrência de qualquer sinistro susceptível de se enquadrar nas coberturas contratuais, sob pena de o responsável pelo atraso responder por eventuais perdas e danos. A participação deverá ser acompanhada dos elementos seguintes: 1. Em caso de M a) Cópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão da Pessoa Segura; b) Assento de óbito e Certificado de Óbito (originais ou cópias autenticadas); c) O utros elementos que permitam a compreensão clínica da causa da morte (originais ou cópias autenticadas); d) Documentos comprovativos das circunstâncias em que ocorreu a morte; e) E m caso de M por acidente, documentos comprovativos das condições em que ocorreu o acidente e o nexo de causalidade entre este e a morte da Pessoa Segura; f) Documentos comprovativos do direito dos beneficiários, bem como cópias dos respectivos Bilhetes de Identidade, Cartões de Contribuinte ou Cartões de Cidadão. Mod. 013 - Novembro 2013 2. Em caso de IAP Relatório médico no qual se constata o estado de invalidez e a data da sua consolidação, descrevendo de forma pormenorizada a situação clínica da Pessoa Segura, a natureza da invalidez e a sua origem doença ou acidente - e, neste último caso, as circunstâncias em que se verificou. American Life Insurance Company, uma empresa do Grupo Metlife, Inc, Sucursal em Portugal, Av. Da Liberdade, 36-2º, 1269-047 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, número de matrícula e de identificação de pessoa colectiva: 980 006 767, Sede: Wilmington, Delaware, E.U. da América Página 4/7 3. Em caso de ITPA a) Documento comprovativo do acidente das condições em que ocorreu o acidente e o nexo de causalidade entre este e a invalidez da Pessoa Segura; b) D ocumento comprovativo da consolidação da perda anatómica ou da impotência orgânica que permita determinar o coeficiente de desvalorização que lhe corresponde. 4. Impende sobre a Pessoa Segura ou o seu representante o ónus da prova do acidente e do estado de ITP. 5. P ara todas as coberturas, a MetLife reserva-se o direito de solicitar elementos complementares necessários à análise do sinistro. O sinistro não poderá ser regularizado se o dossier não estiver completo. 6. A s despesas com a obtenção dos documentos comprovativos necessários à regularização do sinistro são de conta da Pessoa Segura ou do seu representante. 7. A Pessoa Segura obriga-se a realizar os exames que o médico mandatado pela Metlife entenda necessários para comprovar a IAP ou a ITPA, a cumprir as prescrições médicas para evitar o agravamento do sinistro, obrigando-se também a autorizar o seu médico assistente a prestar à Metlife as informações necessárias para o mesmo fim, podendo ainda o Médico mandatado pela Metlife visitar a Pessoa Segura em qualquer caso ou altura a fim de avaliar o seu estado de saúde. 8. S e não houver acordo entre a Pessoa Segura, ou quem a representar, e a Metlife sobre a causa, a natureza ou o grau de invalidez, cada uma das partes designará um perito médico para, em conjunto, decidir sobre o assunto. Em caso de desacordo, os dois médicos nomearão um terceiro médico para desempate. Se não for possível chegar a acordo quanto à designação deste médico, a escolha será solicitada ao Bastonário da Ordem dos Médicos. Cada uma das partes suportará as despesas e honorários do seu médico, sendo as do terceiro médico divididas igualmente entre as duas partes. 9. Após confirmação pela MetLife da ocorrência do sinistro e do preenchimento das condições de pagamento, será liquidado o capital devido no âmbito da cobertura respectiva, no prazo máximo de 30 dias. 10. N o caso de a(s) Pessoa(s) Segura(s) ou a Unicre usar(em) de fraude, simulação, falsidade ou de quaisquer outros meios dolosos, bem como de documentos falsos para justificar uma reclamação sobre a existência de sinistro, cessa o direito a qualquer pagamento, conferindo ainda à MetLife o direito de proceder à resolução da(s) Adesão(ões), sem prejuízo do direito a indemnização por perdas e danos. Mod. 013 - Novembro 2013 XIII Beneficiário do Seguro Em caso de M da Pessoa Segura, as prestações previstas serão liquidadas, na falta de designação específica pela Pessoa Segura: a) Ao cônjuge ou, na sua falta, aos filhos da Pessoa Segura, em partes iguais; b) Na falta de cônjuge e de filhos, aos herdeiros legais; American Life Insurance Company, uma empresa do Grupo Metlife, Inc, Sucursal em Portugal, Av. Da Liberdade, 36-2º, 1269-047 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, número de matrícula e de identificação de pessoa colectiva: 980 006 767, Sede: Wilmington, Delaware, E.U. da América Página 5/7 XIV Prémio A Pessoa Segura beneficia das coberturas do presente contrato mediante o pagamento do prémio, nos seguintes termos: 1. Determinação do Prémio a) O prémio trimestral devido pela Pessoa Segura é fixado em função da sua idade, sendo actualizado com a transição de escalão etário: Até 35 anos De 36 a 45 anos De 46 a 55 anos De 56 a 60 anos De 61 a 65 anos De 66 a 70 anos 23,69€ 34,66€ 58,52€ 105,04€ 146,96€ 192,13€ 2. Modalidade de pagamento do Prémio O prémio trimestral devido pela Pessoa Segura é debitado trimestralmente na conta cartão Unibanco do titular. 3. Falta de pagamento do Prémio Em caso de falta de pagamento do prémio trimestral pelo Aderente na data de vencimento, o Tomador do Seguro comunica ao Segurador a exclusão imediata do Aderente com efeito na data da adesão ou do vencimento do prémio não pago; XV Lei Aplicável e Foro Competente A Apólice fica sujeita à Lei Portuguesa. Se nisso convierem prévia e especificamente, podem a MetLife e a Pessoa Segura dirimir por recurso a arbitragem, nos termos previstos pela lei, eventuais litígios emergentes de validade, interpretação, execução e incumprimento do contrato de seguro. Qualquer uma das partes poderá, a todo o tempo, recorrer a juízo, sendo competente o foro determinado pela lei do processo civil. XVI Informações e Reclamações Qualquer pedido de informação poderá ser dirigido a Villas-Boas - Serviço Especial de Seguros Unibanco, para a Avenida da Liberdade, nº 90, 1269-026 Lisboa ou à MetLife, para a Avenida da Liberdade, nº 36 2º andar, 1269-047 Lisboa. Qualquer reclamação poderá também ser dirigida por escrito para a morada supra indicada, para o efeito consulte o sítio na internet www.metlife.pt ou dirigida ao Instituto de Seguros de Portugal, entidade de Supervisão da actividade seguradora. A MetLife dispõe de um livro de reclamações. Mod. 013 - Novembro 2013 XVII Regime Fiscal Os prémios do contrato de seguro de vida encontram-se sujeitos ao regime fiscal previsto no Código de Imposto de Rendimento Singular e demais legislação aplicável, em vigor à data da sua sujeição. Identificação dos Mediadores da Apólice de Seguro Na presente Apólice de seguro de grupo, intervêm dois mediadores: 1. Villas-Boas, Corretores Associados de Seguros, Lda, com sede na Avenida da Liberdade, n.º 90º, American Life Insurance Company, uma empresa do Grupo Metlife, Inc, Sucursal em Portugal, Av. Da Liberdade, 36-2º, 1269-047 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, número de matrícula e de identificação de pessoa colectiva: 980 006 767, Sede: Wilmington, Delaware, E.U. da América Página 6/7 1269-026 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de identificação fiscal 500477540, Corretor de Seguros registado sob o número 607155308 para os Ramos Vida e Não Vida. O registo do mediador pode ser confirmado no sítio do Instituto de Seguros de Portugal: www.isp.pt. a) Participações Sociais O Corretor não possui participações no capital de quaisquer seguradores. Nenhum segurador detém qualquer participação no capital do mediador, directa ou indirectamente. b) Intervenção do Corretor de Seguros Os prémios cobrados pelo Agente de Seguros são transferidos ao Corretor que, por sua vez os transfere ao Segurador. No contrato de seguro de grupo, intervém outro mediador de seguros. c) Outras informações A Pessoa Segura poderá solicitar ao Corretor, informação sobre a sua remuneração pela prestação do serviço de mediação, devendo o Corretor fornecer tal informação. 2. U nicre - Instituição Financeira de Crédito, S.A., com sede na Av. António Augusto de Aguiar, 122-9º, 1050-019 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa sob o número único de matrícula e de identificação fiscal 500292841, Agente de Seguros registado sob o número 411346313 para os Ramos Vida e Não Vida. O registo do Agente de Seguros pode ser confirmado no sítio do Instituto de Seguros de Portugal: www.isp.pt. a) Participações Sociais A Unicre não possui participações no capital de quaisquer seguradores. Nenhum segurador detém qualquer participação no capital da Unicre, directa ou indirectamente. b) Agente de Seguros não exclusivo A Unicre pode exercer a sua actividade de mediação de seguros com outros seguradores, não existindo relação de exclusividade com a MetLife. c) Cobrança de Prémios Os prémios devidos pelas Pessoas Seguras são cobrados pelo Agente de Seguros que é também o Tomador do Seguro. d) Intervenção do Corretor de Seguros nas adesões à Apólice de Seguro A intervenção do Corretor no contrato de seguro consiste na proposta de adesões ao Seguro de Grupo, no aconselhamento dos aderentes bem como na assistência dos mesmos ao longo da vigência das adesões, nomeadamente através da prestação de esclarecimentos e resolução de reclamações. e) Outras informações A Pessoa Segura poderá solicitar ao Agente de Seguros, informação sobre a sua remuneração pela prestação do serviço de mediação, devendo o Agente fornecer tal informação. Mod. 013 - Novembro 2013 3. S e a(s) Pessoa(s) Segura(s) pretender(em) colocar questões sobre o Contrato, poderão sempre contactar a Villas-Boas - Serviço Especial de Seguros Unibanco através do n.º 213 425 440 ou ainda solicitar o contacto da Pessoa Directamente Envolvida na Actividade de Mediação de Seguros que colabore com a Unicre. Adverte-se que, para os devidos efeitos legais, qualquer outra pessoa não se encontra habilitada a esclarecer dúvidas sobre o seguro, sob pena de incorrer em responsabilidade civil e/ou contra-ordenacional. 4. R esolução extrajudicial de Litígios No âmbito das suas competências, cabe ao Instituto de Seguros de Portugal analisar e dar parecer sobre pedidos de informação e reclamações apresentados por consumidores e respectivas associações contra mediadores de seguros, sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais, em caso de litígio emergente da actividade de mediação, ou de recurso aos organismos de resolução extrajudicial que, para o efeito, venham a ser criados. American Life Insurance Company, uma empresa do Grupo Metlife, Inc, Sucursal em Portugal, Av. Da Liberdade, 36-2º, 1269-047 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, número de matrícula e de identificação de pessoa colectiva: 980 006 767, Sede: Wilmington, Delaware, E.U. da América Página 7/7 PEDIDO DE ADESÃO AO SEGURO DE VIDA Devolver depois de preencher Titular Data de Nascimento dd / mm / aaaa BI / Cartão do Cidadão Nº Nº de Identificação Fiscal Morada Código Postal Localidade Telefone Email Autorizo o débito do custo da minha subscrição do SEGURO DE VIDA, no meu Cartão emitido pela UNICRE S.A.: Válido até: mm aaaa Mod. 013 - Novembro 2013 Um seguro garantido pela MetLife American Life Insurance Company, uma empresa do Grupo Metlife, Inc, Sucursal em Portugal, Av. Da Liberdade, 36-2º, 1269-047 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, número de matrícula e de identificação de pessoa colectiva: 980 006 767, Sede: Wilmington, Delaware, E.U. da América Página 1/4 BENEFICIÁRIOS Devolver depois de preencher Em caso de IAP e ITPA: A Pessoa Segura. Em caso de falecimento da Pessoa Segura (indicar a escolha): 1. O cônjuge ou, na sua falta, os filhos da Pessoa Segura na data do sinistro, em partes iguais; 2. Os filhos da Pessoa Segura, por partes iguais; Na falta de cônjuge e de filhos, os beneficiários serão os herdeiros legais da Pessoa Segura. 3. Os herdeiros legais da Pessoa Segura; 4. Outros: Beneficiários - Informações complementares (não preencher caso tenha assinalado a opção 3): Nome Data de Nascimento BI / Cartão do Cidadão Nº dd / mm / aaaa Nº de Identificação Fiscal Morada Código Postal Localidade Nome Data de Nascimento BI / Cartão do Cidadão Nº dd / mm / aaaa Nº de Identificação Fiscal Morada Código Postal Localidade Nome Data de Nascimento BI / Cartão do Cidadão Nº dd / mm / aaaa Nº de Identificação Fiscal Morada Mod. 013 - Novembro 2013 Código Postal Localidade American Life Insurance Company, uma empresa do Grupo Metlife, Inc, Sucursal em Portugal, Av. Da Liberdade, 36-2º, 1269-047 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, número de matrícula e de identificação de pessoa colectiva: 980 006 767, Sede: Wilmington, Delaware, E.U. da América Página 2/4 QUESTIONÁRIO MÉDICO Devolver depois de preencher Pessoa Segura INFORMAÇÕES GERAIS Idade Altura Peso Tensão Arterial Máxima - Mínima Queira detalhar todas as respostas afirmativas Sim Não 1. Fuma ou fumou nos últimos 12 meses? Em caso afirmativo, indique o consumo diário. 2. Consome bebidas alcoólicas? Em caso afirmativo, indique o consumo diário e o tipo de bebidas. 3. Sofre ou sofreu de alguma(s) doença(s) relacionada(s) com: a) Cancro ou tumores de qualquer tipo; b) Diabetes ou doenças da tiróide; c) Aparelho cardio-vascular; d) Aparelho respiratório; e) Aparelho digestivo; f) Sangue; g) Doenças infecto-contagiosas e/ou sexualmente transmissíveis; h) Deficiência auditiva e/ou visual. Em caso afirmativo, indique o seu grau. i) Distúrbios nervosos ou perturbações mentais 4. Já se submeteu a alguma intervenção cirúrgica / Biopsia? 5. a) Sofre de algum defeito congénito ou deformação física? b) É portador de algum grau de invalidez? Indique detalhes sobre todas as respostas afirmativas, referindo nomeadamente, diagnósticos, datas e duração de qualquer doença. Mod. 013 - Novembro 2013 Nº Pergunta Descrição Estou consciente de que as informações prestadas servem de base ao contrato de seguro e declaro que todas as respostas e dados fornecidos estão completos e são verdadeiros. Reconheço e aceito que eventuais omissões, inexactidões e falsidades quer no que respeita a dados de fornecimento obrigatório, quer falcutativo, poderão impedir a aplicação das coberturas nos termos das condições do contrato. Data: Assinatura da Pessoa Segura: dd / mm /aaaa (conforme BI / Cartão do Cidadão) American Life Insurance Company, uma empresa do Grupo Metlife, Inc, Sucursal em Portugal, Av. Da Liberdade, 36-2º, 1269-047 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, número de matrícula e de identificação de pessoa colectiva: 980 006 767, Sede: Wilmington, Delaware, E.U. da América Página 3/4 DECLARAÇÕES Devolver depois de preencher PROTECÇÃO DOS DADOS PESSOAIS O titular dos dados pessoais declara: 1. Autorizar que os dados pessoais recolhidos no presente documento ou posteriormente, nomeadamente aquando da participação de sinistro, sejam processados e armazenados informaticamente para efeitos de gestão da apólice de seguro, incluindo a disponibilização dos dados a autoridades judiciais ou administrativas em cumprimento de obrigação legal da Metlife, assim como a resseguradoras ou empresas do Grupo Metlife, podendo envolver a transferência de informação para outros países, inclusive fora da União Europeia. 2. Autorizar qualquer médico, hospital ou outra entidade, para efeitos de análise de sinistro, inclusive em caso de falecimento, a facultar à MetLife Europe Limited , Sucursal em Portugal ou a um seu representante o relatório de autópsia e outros documentos elucidativos do sinistro, das suas causas e consequências. É garantido ao titular dos dados o direito de acesso e rectificação de qualquer dado que lhe diga respeito, podendo solicitar a sua correcção, aditamento ou eliminação, por escrito para a sede da MetLife Europe Limited, Sucursal em Portugal, Avenida da Liberdade, nº36, 4º, 1269-047 Lisboa, comprometendo-se esta a guardar rigoroso sigilo sobre todas as informações indicadas, reservando o acesso às mesmas ao exclusivamente necessário à sua actividade normal. DECLARAÇÃO DO ADERENTE/PESSOA SEGURA O Aderente/Pessoa Segura solicita a adesão à Apólice de Seguro de Grupo e reconhece ter recebido e tomado conhecimento do documento de informação sobre as condições contratuais que regem a adesão ao Seguro de Grupo assim como sobre a intervenção dos mediadores de seguros nesta Apólice. Local e Data: , dd / mm /aaaa Assinatura da Pessoa Segura: Mod. 013 - Novembro 2013 (conforme BI / Cartão do Cidadão) American Life Insurance Company, uma empresa do Grupo Metlife, Inc, Sucursal em Portugal, Av. Da Liberdade, 36-2º, 1269-047 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, número de matrícula e de identificação de pessoa colectiva: 980 006 767, Sede: Wilmington, Delaware, E.U. da América Página 4/4