MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Acompanhamento Econômico Parecer Técnico n.º 06100/2004/DF COGSE/SEAE/MF 03 de junho de 2004 Referência: Ofício n.º 2991/2004/SDE/GAB, de 24 de maio de 2004 Assunto: ATO DE CONCENTRAÇÃO n.º 08012.003994/2004-21 Requerentes: Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. e Soma Seguradora S.A.. Operação: Aquisição da totalidade do capital social da Soma Seguradora pela Metlife. Recomendação: aprovação sem restrições Versão:Versão Pública Procedimento Sumário A Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça solicita à SEAE, nos termos do art. 54 da Lei n.º 8.884/94, parecer técnico referente ao ato de concentração entre as empresas Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. e Soma Seguradora S.A.. O presente parecer técnico destina-se à instrução de processo constituído na forma a Lei n.º 8.884, de 11 de junho de 1994, em curso perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência – SBDC. Não encerra, por isto, conteúdo decisório ou vinculante, mas apenas auxiliar ao julgamento, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, dos atos e condutas de que trata a Lei. A divulgação de seu teor atende ao propósito de conferir publicidade aos conceitos e critérios observados em procedimentos da espécie pela Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE, em benefício da transparência e uniformidade de condutas. Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.003994/2004-21 I – Requerentes 1. A Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A. (“Metlife”) é uma empresa com atuação nas áreas de seguros e previdência privada. A quase totalidade de seu capital social (99,99%) é detida pela Metlife International Company, Inc., empresa norte -americana controladora do Grupo Metlife. 2. O Grupo Metlife desenvolve negócios nas Américas e na Ásia e tem como principal atividade a prestação de serviços de previdência privada e de seguro, atuando nos seguintes ramos: vida, automóvel, saúde, residencial, assistência odontológica. 3. Em 2003 o Grupo Metlife auferiu o faturamento de, aproximadamente, R$ (CONFIDENCIAL) no Brasil; R$ (CONFIDENCIAL) no Mercosul e US$ (CONFIDENCIAL) no mundo. 4. Além da Metlife Seguros e Previdência, as seguintes empresas do Grupo Metlife têm atuação no Brasil ou Mercosul: − Metropolitan Life Seguros de Vida S.A (Argentina e Uruguai); − Metropolitan Life Seguros de Retiro S.A (Argentina). 5. Em 2001, o Grupo Metlife adquiriu a totalidade das ações da Seguradora América do Sul S.A 1, sendo esta a única operação de concentração econômica, no Brasil ou Mercosul, em que o grupo esteve envolvido nos últimos três anos. 6. A Soma Seguradora S.A. (“Soma”) é uma empresa brasileira, controladora do Grupo Soma, com atividades voltadas para a prestação de seguros de vida. As ações do capital social da Soma são detidas por: − − − − 1 Fernando Milliet de Oliveira (55%); Antônio Paulo Eugênio Meyer (44,5%); Eduardo Sabino de Oliveira Neto (0,25%); Evangelina Milliet de Oliveira (0,25%). Ato de Concentração n.º 08012.003512/2001-90, devidamente aprovada pelo CADE em 24 setembro de 2003. 2 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.003994/2004-21 7. O Grupo Soma não detém participação acionária em outras empresas operando no Brasil ou em qualquer outro país, tampouco participou de operações de concentração econômica nos últimos anos. O faturamento do grupo em 2003 foi de R$ (CONFIDENCIAL). II – Descrição da Operação 8. A operação consiste na aquisição da totalidade das ações da Soma pela Metlife pelo valor de R$ (CONFIDENCIAL), tendo sido o Contrato de Compra e Venda de Ações celebrado entre as Requerentes em 30 abril de 2004. III – Setores de atividades das empresas envolvidas 9. Ambas as Requerentes atuam no mercado de seguros de vida. A Metlife, como já mencionado anteriormente, também atua no mercado de previdência privada. IV – Considerações sobre a natureza da Operação 10. Esta Seae utilizará para a estimativa de participação de mercado, os dados disponibilizados pela SUSEP sobre o valor total de vendas (“prêmio direto”) auferido pelas empresas do setor em 2003. Uma vez que a operação só envolve o segmento de seguros de vida, o valor total do mercado considerado será restrito a este segmento. Valor de Prêmio Direto Subscrito em 2003 Categorias de Seguro de Vida Prêmio Direto 91 - VIDA INDIVIDUAL 92 - VGBL/VAGP/VRGP individual 7.041.905.546,37 93 - VIDA EM GRUPO 4.152.809.919,16 94 - VGBL/VAGP/VRGP coletivo 97 - VG/APC Valor Total do Mercado METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDÊNCIA S/A SOMA SEGURA DORA S/A 2 (R$) 463.285.781,22 1.164.795,67 164.087.604,10 11.823.253.646,52 (CONFIDENCIAL) 2 (CONFIDENCIAL) O valor utilizado como o prêmio direto subscrito pela Metlife em 2003 foi informado pelas Requerentes em resposta ao Questionário da Resolução n.º 15 do CADE. Uma vez que este valor era um pouco superior ao informado pela SUSEP, esta Secretaria optou por utilizar o valor informado pelas Requerentes, com o objetivo de evitar uma possível subestimação do market share desta empresa. 3 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.003994/2004-21 11. Dos números apresentados acima, tem-se que a Metlife e a Soma detinham ao fim de 2003, respectivamente, 0,92% e 0,28% de participação no mercado nacional de seguro de vida. Ou seja, após a aquisição, a Metlife passará a deter cerca de 1,2% deste mercado. 12. Desta feita, a operação não gera preocupações de natureza concorrencial, enquadrando-se no caso previsto pelo inciso VII do art. 6º da Portaria Conjunta n.º1 SEAE/SDE, de 18 de fevereiro de 2003, que estabeleceu o Procedimento Sumário para a análise de atos de concentração nos casos em que a operação gera o controle de parcela de mercado indubitavelmente baixa. V – Recomendação 13. Recomendamos a aprovação da operação sem restrições. 4 Versão Pública Ato de Concentração n.: 08012.003994/2004-21 À apreciação superior. SUIANE INÊZ DA COSTA FERNANDES Técnica/ Gestora Governamental MÁRIO SÉRGIO ROCHA GORDILHO JÚNIOR Coordenador MARCELO DE MATOS RAMOS Coordenador-Geral de Comércio e Serviços De acordo. JOSÉ TAVARES DE ARAUJO JUNIOR Secretário de Acompanhamento Econômico 5