Estrutura e Funcionamento da Educação Básica Autores: Prof. Wanderlei Sergio da Silva Profª Maria Aparecida Ventura Fernandes Colaboradores: Profª Renata Viana de Barros Thomé Profª Silmara Maria Machado Prof. Nonato Assis de Miranda Professores conteudistas: Wanderlei Sergio da Silva / Maria Aparecida Ventura Fernandes Wanderlei Sergio da Silva Graduado em Geografia pela Universidade de São Paulo (USP), Mestre em Ciências (Geografia Humana) também pela USP e Doutor em Geociências e Meio Ambiente pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP). Durante quinze anos trabalhou no Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT) com pesquisas relacionadas às geociências e ao meio ambiente. Atuou como consultor em trabalhos da área durante seis anos, totalizando cerca de cem projetos de pesquisa, muitos deles como coordenador de equipe. Em 2001 ingressou na Universidade Paulista (UNIP), onde lecionou disciplinas do curso presencial de Turismo relacionadas à geografia, ao meio ambiente e ao planejamento, bem como as disciplinas didático-pedagógicas no curso presencial de Psicologia (Licenciatura). Atualmente é membro da Coordenadoria de Estágios em Educação e professor nos cursos de Letras e Matemática da UNIP Interativa, sendo responsável pelas disciplinas relacionadas a Prática de Ensino, Didática Geral, Estrutura e Funcionamento da Educação Básica e Planejamento e Políticas Públicas da Educação. Maria Aparecida Ventura Fernandes É licenciada em Pedagogia pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP), com especialização em Metodologia e Didática, e em Matemática pela UNIPaulistana, com especialização em Estatística pela Universidade de São Paulo (USP). Possui mestrado em Comunicação pela Universidade Paulista (UNIP). Trabalhou durante 27 anos na área da educação da Prefeitura Municipal de São Paulo como professora do Ensino Fundamental e Médio, Coordenadora Pedagógica, Diretora de Escola, Supervisora de Ensino e Assessora Técnica e de Planejamento na Secretaria Municipal de Educação. Em 1988 ingressou como professora na Universidade Paulista (UNIP), onde ministrou nos cursos de Pedagogia, Educação Física e Ciências Biológicas (Licenciatura). Foi também coordenadora auxiliar do curso de Pedagogia nos campi Luis Góes e Marquês de São Vicente, nos anos de 2000 e 2001. Desde 2005 até o presente momento, como professora adjunta, faz parte da equipe da Coordenadoria de Estágios em Educação da UNIP e é co-autora do livro Manual do Secretário de Escola e legislação anexa, distribuído para todas as escolas da rede municipal de ensino de São Paulo. Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) S586e Silva, Wanderlei Sérgio da Estrutura e funcionamento da educação básica / Wanderlei Sérgio da Silva; Maria Aparecida Ventura Fernandes. - São Paulo: Editora Sol, 2011. p. 104, il. Notas: este volume está publicado nos Cadernos de Estudos e Pesquisas da UNIP, Série Didática, ano XVII, n. 2-040/11, ISSN 1517-9230. 1. Educação Básica 2. Estrutura 3. Funcionamento I. Título CDU 373.31 © Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta obra pode ser reproduzida ou transmitida por qualquer forma e/ou quaisquer meios (eletrônico, incluindo fotocópia e gravação) ou arquivada em qualquer sistema ou banco de dados sem permissão escrita da Universidade Paulista. Prof. Dr. João Carlos Di Genio Reitor Prof. Fábio Romeu de Carvalho Vice-Reitor de Planejamento, Administração e Finanças Profa. Melânia Dalla Torre Vice-Reitora de Unidades Universitárias Prof. Dr. Yugo Okida Vice-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa Profa. Dra. Marília Ancona-Lopez Vice-Reitora de Graduação Unip Interativa – EaD Profa. Elisabete Brihy Prof. Marcelo Souza Profa. Melissa Larrabure Material Didático – EaD Comissão editorial: Dra. Angélica L. Carlini (UNIP) Dr. Cid Santos Gesteira (UFBA) Dra. Divane Alves da Silva (UNIP) Dr. Ivan Dias da Motta (CESUMAR) Dra. Kátia Mosorov Alonso (UFMT) Dra. Valéria de Carvalho (UNIP) Apoio: Profa. Cláudia Regina Baptista – EaD Profa. Betisa Malaman – Comissão de Qualificação e Avaliação de Cursos Projeto gráfico: Prof. Alexandre Ponzetto Revisão: Aileen Nakamura Simone Oliveira Sumário Estrutura e Funcionamento da Educação Básica APRESENTAÇÃO ......................................................................................................................................................7 INTRODUÇÃO ...........................................................................................................................................................7 1 LEGISLAÇÃO – NOÇÕES BÁSICAS ................................................................................................................9 1.1 Ciclo evolutivo de uma lei ...................................................................................................................9 1.2 Classificação e hierarquia dos diplomas legais .........................................................................11 1.2.1 Classificação...............................................................................................................................................11 1.2.2 Hierarquia .................................................................................................................................................. 12 2 A EDUCAÇÃO NA HISTÓRIA – BRASIL COLÔNIA................................................................................. 13 3 A EDUCAÇÃO NA HISTÓRIA – BRASIL IMPÉRIO ................................................................................. 15 4 A EDUCAÇÃO NA HISTÓRIA – BRASIL REPÚBLICA ............................................................................ 17 5 A PRIMEIRA E A SEGUNDA LDB DO BRASIL ......................................................................................... 23 5.1 A Primeira LDB: Lei Federal nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 ................................. 23 5.2 A Segunda LDB: Lei Federal nº 5.692, de 11 de Agosto de 1971 ....................................... 25 6 A TERCEIRA LDB – LEI FEDERAL Nº 9.394 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 .............................. 27 6.1 Breve histórico do encaminhamento e tramitação................................................................ 28 6.2 Títulos ........................................................................................................................................................ 29 6.2.1 Título I – Da Educação .......................................................................................................................... 29 6.2.2 Título II – Dos Princípios e Fins da Educação Nacional ........................................................... 30 6.2.3 Título III – Do Direito à Educação e do Dever de Educar........................................................ 32 6.2.4 Título IV – Da Organização da Educação Nacional ................................................................... 34 6.2.5 Título V – Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino ......................................... 36 6.2.6 Título VI – Profissionais da Educação ............................................................................................. 41 6.2.7 Título VII – Dos Recursos Financeiros ............................................................................................. 43 6.2.8 Título VIII – Das Disposições Gerais ................................................................................................. 43 6.2.9 Título IX – Das Disposições Transitórias......................................................................................... 44 6.3 A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Vigente .................................................................... 44 7 O SISTEMA ESCOLAR BRASILEIRO ............................................................................................................ 73 7.1 Tipos de sistemas existentes em relação à educação ............................................................ 74 7.2 Estrutura do Sistema Escolar Brasileiro ...................................................................................... 76 8 TENDÊNCIAS DA EDUCAÇÃO E COMPONENTES CURRICULARES ................................................ 78 8.1 Sociedade ................................................................................................................................................ 79 8.2 Educação.................................................................................................................................................. 80 8.3 Escola ........................................................................................................................................................ 80 8.4 Objetivos educacionais das escolas .............................................................................................. 81 8.5 Homem ..................................................................................................................................................... 81 8.6 Professor .................................................................................................................................................. 81 8.7 Aluno ......................................................................................................................................................... 81 8.8 Conteúdo programático .................................................................................................................... 82 8.9 Ensino-aprendizagem ......................................................................................................................... 82 8.10 Espaços de Aprendizagem .............................................................................................................. 83 8.11 Classes de alunos ................................................................................................................................ 83 8.12 Metodologia de ensino.................................................................................................................... 83 8.13 Recursos didáticos ............................................................................................................................. 84 8.14 Relação professor x aluno .............................................................................................................. 85 8.15 Avaliação ............................................................................................................................................... 85 APRESENTAÇÃO De modo geral, a disciplina “Estrutura e Funcionamento da Educação Básica” tem como objetivo propiciar as condições para que você conheça e compreenda o funcionamento do sistema escolar brasileiro, de forma a reconhecê-lo como um elemento de reflexão sobre a realidade educacional brasileira e a sentir-se estimulado a acompanhar as medidas que realizam alterações no sistema. Essas condições serão de grande influência no pano de fundo de seu futuro profissional. Visa, também, proporcionar o conhecimento da evolução histórica da educação brasileira, bem como esclarecer conceitos e palavras-chave para a sua formação, como “sistema” e “sistema escolar”, além de esclarecer alguns dos principais motivos que levaram à atual estrutura administrativa e didática do sistema, entre outros aspectos relevantes. INTRODUÇÃO Educação é um tema abrangente, pois envolve diversos aspectos que se articulam, se fundem e se confundem, dando forma a este elemento fundamental a toda e qualquer sociedade. Diante da sua grandiosidade, a educação evidentemente envolve toda uma situação problemática, fonte de diversas pesquisas acadêmicas. Aspectos como família, escola, sociedade, ensino, estrutura social, entre outros, são abrangidos pelo tema, criando uma complexidade ao mesmo tempo fascinante e de difícil compreensão. Neste livro-texto, apenas um aspecto do tema será abordado: a estrutura e o funcionamento da educação básica. Trata-se de um dos aspectos mais importantes, como poderá ser notado durante o estudo da disciplina. A ideia é esclarecer questões fundamentais para o futuro exercício profissional do aluno, oferecendo subsídios para responder a perguntas básicas: como a educação está estruturada no Brasil? Como ela funciona? O que isto tem a ver com a sua formação? E com o seu futuro profissional? Desde já, pode-se afirmar que a estrutura e o funcionamento da educação básica apoiam-se numa estrutura definida pela legislação. De início, portanto, são necessárias noções básicas de legislação para se entender este funcionamento. Observação A estrutura e o funcionamento da educação básica são definidos legalmente. No entanto, apenas a compreensão histórica do tratamento dado à educação nos principais diplomas legais que tratam do assunto no país poderá promover o aprendizado e a compreensão adequada da questão. Por isto, num segundo momento, este aspecto do tema será devidamente apresentado neste livro-texto. Toda esta trajetória se torna necessária para o entendimento dos caminhos trilhados pela legislação educacional até redundar no atual sistema, definido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação 7 Nacional (LDB) vigente no país atualmente. Os detalhes a respeito do tratamento dado ao assunto nesta lei comporão, portanto, o restante deste texto, com ênfase no sistema educacional brasileiro e as tendências educacionais para um futuro próximo. O tema é de fundamental importância para você, futuro professor, pois a estrutura e o funcionamento da educação básica representam o “pano de fundo” de toda a sua atuação profissional no futuro. Há assuntos correlatos que permeiam o tema. Por isto, constantemente será necessário recorrermos a eles, com o intuito de esclarecer esta questão de tão grande importância para a sua formação. 8 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 1 LEGISLAÇÃO – NOÇÕES BÁSICAS Uma vez que a estrutura e o funcionamento da educação básica são definidos pela legislação, torna-se necessário obter certo conhecimento básico sobre o assunto. Afinal, o que é legislação? Por que leva tanto tempo para que as leis sejam elaboradas? Como se dá a prevalência de um diploma legal sobre o outro? Qual é o mais importante? Quem legisla? Legislação é definida como a “parte da ciência do Direito que se ocupa especialmente do estudo dos atos legislativos” (ORLANDO, P., apud OLIVEIRA, T.N.O.). É, também, “o conjunto das leis que regulam particularmente certa matéria” (FREIRE, L., apud OLIVEIRA, T.N.O.). Legislação educacional pode ser definida, portanto, como o conjunto de diplomas legais (leis, decretos, decretos-leis, portarias, resoluções etc.) e documentos correlatos (pareceres, deliberações etc.) que regulam a educação. Legislar é atribuição do Poder Público, principalmente do Poder Legislativo. Num regime democrático, inclusive, é indelegável a outro poder. Assim, ao Poder Legislativo cabe legislar, ao Poder Executivo cabe executar e ao Poder Judiciário cabe julgar. Observação Legislação é o conjunto de leis que regulam certa matéria. Assim, legislação educacional é o conjunto de diplomas legais que tratam da educação. Lembrete Num regime democrático, as funções dos três poderes são muito bem definidas: o Legislativo legisla, o Executivo executa e o Judiciário julga. 1.1 Ciclo evolutivo de uma lei No caso brasileiro, a estrutura do sistema escolar é estabelecida por um diploma legal específico, chamado “Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)”. Sendo assim, é importante contextualizar este diploma legal denominado “Lei” na estrutura legal vigente no país, de modo a sabermos qual o seu poder de influência sobre outros diplomas legais e o seu grau de importância na hierarquia legal. A partir do surgimento de uma ideia, até passar a vigorar no país, uma lei passa por etapas de um processo que será apresentado sucintamente a seguir: 9 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Figura 1 – Legislação • Iniciativa: a iniciativa de propor um projeto de lei pode partir de um legislador individualmente (vereador, deputado ou senador), de uma bancada (grupo de parlamentares que representa determinada camada da sociedade) ou de todo o legislativo. Trata-se do lançamento da ideia para discussão, apoio, reformulação ou veto, de acordo com os interesses dos parlamentares; • Discussão: a partir do lançamento da ideia, o projeto de lei passa a ser discutido no âmbito da casa do poder legislativo onde ela surgiu: — Esfera municipal: Câmara municipal; — Esfera estadual: Assembleia legislativa; — Esfera federal: Câmara dos deputados, Senado ou Congresso Nacional. O processo de discussão é a parte mais prolongada de todo o ciclo evolutivo da lei, pois envolve sugestões de emendas por parte de todos os parlamentares interessados no assunto, num jogo de interesses no qual o assunto de interesse comum é tratado por parlamentares de interesses diferentes, dependendo de quem cada um deles representa. • Votação: após muita discussão, procurando equilibrar a balança do perde e ganha do processo, o projeto de lei é votado no legislativo. Caso seja rejeitado, ele é arquivado. Caso seja aprovado, seguirá para o Poder Executivo, visando transformar o projeto em lei; • Sanção: a sanção de um projeto de lei é prerrogativa do chefe do Poder Executivo: — Esfera municipal: Prefeito; — Esfera estadual: Governador; — Esfera federal: Presidente. Trata-se da aprovação da deliberação do legislativo, ou seja, a chancela do chefe do executivo para o projeto. Este, ao julgar o documento legal, levará em conta: 10 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA • A constitucionalidade: o projeto é constitucional? Encontra apoio na Constituição? Não contradiz nenhum dispositivo da Constituição? • A oportunidade: é oportuno que este assunto seja tratado naquele momento? • A necessidade do Projeto de Lei: este projeto é mesmo necessário? — Promulgação: trata-se da autenticação da regularidade da lei e a ordem para a sua execução. É um ato do poder executivo, pelo qual a lei adquire força obrigatória; — Publicação: divulgação da lei em Diário Oficial para que se torne conhecida por todos. Recomenda-se o acompanhamento constante daquilo que é publicado no Diário Oficial da União, do seu Estado e do seu Município, pois após a publicação não se aceita a justificativa de descumprimento do dispositivo legal por desconhecimento. — Veto: é uma prerrogativa do chefe do Poder Executivo, ou seja, sua manifestação contrária à conversão do projeto de lei em lei. Somente o chefe do poder executivo pertinente pode vetar determinada lei proposta pelo poder legislativo. O veto pode ser em parte ou na sua totalidade, de modo que, caso ocorra, provocará um novo exame da lei no legislativo, podendo ser rejeitado ou derrubado por voto da maioria dos legisladores. Neste caso, portanto, prevalecerá a proposta da maioria do legislativo sobre a opinião do chefe do poder executivo. Figura 2 – Veto Evidentemente este é um processo demorado, afinal, a tendência é que quanto mais importante for o assunto, mais acalorados serão os debates políticos sobre a lei, pois, neste processo, agentes sociais de interesses diferentes discutem um assunto de interesse comum até chegarem a um texto final. No caso da atual LDB, por exemplo, o processo durou cerca de oito anos, entre 1988 e 1996. 1.2 Classificação e hierarquia dos diplomas legais 1.2.1 Classificação Quanto à classificação dos diplomas legais, há uma relação direta entre os diferentes níveis de poder, que pode ser assim sintetizada: 11 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA • Diplomas Legais Federais: os mais importantes, que devem prevalecer sobre os demais; • Diplomas Legais Estaduais: podem complementar os federais de mesma hierarquia, sem contrariá-los; • Diplomas Legais Municipais: podem complementar os estaduais de mesma hierarquia, sem contrariá-los. 1.2.2 Hierarquia Quanto à hierarquia entre os diplomas legais, a relação que se estabelece é a seguinte: • Constitucionais: as mais importantes; • Complementares: regulamentam normas constitucionais, ou seja, complementam a Constituição e se aderem a ela, como se fossem suas partes integrantes; • Ordinárias: leis comuns que regulamentam dispositivos constitucionais, porém sem se aderirem a ela. Lembrete Aqui está em evidência apenas a classificação e a hierarquia entre as leis. Outros diplomas legais (decretos, decretos-leis, medidas provisórias, resoluções, portarias etc.) também apresentam suas classificações e hierarquias, porém não são objetos deste livro-texto. Ficou demonstrado que, quanto à hierarquia, as normas constitucionais são as mais importantes. A Constituição é entendida como a “lei suprema” e fundamental do Estado e da vida jurídica de um país. Nela são estabelecidas as normas fundamentais, às quais todos os demais diplomas legais devem conformar-se, cumprindo o “princípio de constitucionalidade”. Sendo assim, no caso da legislação federal, prevalece a “Constituição Federal” – lei suprema do país. No caso da legislação estadual, prevalece a “Constituição Estadual” – lei suprema do Estado onde ela vigora. No caso da legislação municipal, prevalece a chamada “lei orgânica”, que é a constituição municipal, ou seja, sua lei suprema, sempre respeitando, também, a classificação supracitada em termos de prevalência de uma esfera governamental sobre a outra. A LDBEN é uma lei ordinária federal, portanto, subordinada apenas à Constituição Federal e a suas leis e decretos-leis complementares. Todo o restante da legislação educacional do país deve, portanto, seguir as diretrizes e normas nela estabelecidas. Em síntese, neste módulo enfoca-se o termo “legislação” pelo fato de a estrutura e o funcionamento da educação básica no Brasil ser definida com base em uma lei. Dessa forma, tendo em mente que legislar 12 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA é atribuição do Poder Público, principalmente do Poder Legislativo, podemos dizer que “legislação” é um termo definido como o conjunto das leis que regulam particularmente certa matéria, e que “legislação educacional”, portanto, pode ser definida como o conjunto de diplomas legais e documentos correlatos que regulam a educação. 2 A EDUCAÇÃO NA HISTÓRIA – BRASIL COLÔNIA No Brasil, em pleno século XXI, a educação escolar ainda é um produto social desigualmente distribuído. O acesso a um padrão elevado de qualidade ainda depende de fatores como classe socioeconômica, sexo, etnia, local de residência etc., fatores esses diretamente ligados, inclusive, ao tipo de rede escolar a ser frequentado, seja pública, seja particular. Até algumas décadas atrás, a escola pública oferecia uma excelente qualidade de ensino. Na prática, alunos que frequentavam escolas particulares o faziam por não conseguirem aprovação nas escolas públicas. No entanto, esta realidade mudou drasticamente nos últimos 40 anos. Em decorrência de uma série de motivos, alguns dos quais ressaltados neste livro-texto, a escola pública perdeu qualidade, de modo que as escolas particulares passaram a ser o padrão de qualidade de ensino do país. Dessa forma, hoje, as melhores escolas são acessíveis apenas para quem pode pagar, e quem não pode acaba tendo que se contentar com uma escola de menor qualidade. Toda essa situação tem explicação na história. O conhecimento dos fatos históricos nos permite entender a realidade atual de forma a se ter uma noção do que está para vir e, assim, evitar possíveis problemas. É aí que reside a importância deste tópico para a sua formação. Pode-se afirmar que, a partir de certo momento da história (o advento da república), o discurso político que insistia sobre a função homogeneizadora e igualitária da escola, que fabrica cidadãos iguais, foi-se esvaziando progressivamente de sua substância. Passou-se a vivenciar uma heterogeneidade provocada pela atual fragmentação da estrutura do sistema escolar brasileiro em várias redes, reproduzindo e acentuando as desigualdades sociais e comprometendo o desenvolvimento econômico e social do país. Como cada rede se dirige a consumidores diferentes, a estrutura do sistema deixa de ser de livre mercado concorrencial e passa a acentuar, cada vez mais, disparidades sociais que se refletem em estatísticas educacionais muito diferenciadas. A atual estrutura da educação básica é o reflexo de um histórico de acontecimentos cujas raízes remontam ao descobrimento do país. Por isso, na sequência, serão apontados os principais fatos históricos do processo, os quais geraram a atual estrutura. Observação O período em que o Brasil foi colônia de Portugal corresponde à maior parte da nossa história, desde o descobrimento (1500) até a proclamação da independência (1822). 13 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Figura 3 – Educação no Brasil Colônia (representada por Pedro Álvares Cabral) A partir do descobrimento até a independência, o Brasil foi uma colônia de Portugal, de modo que não dispunha de uma constituição própria. Neste período, dentre os principais fatos relacionados à educação que ocorreram, destacam-se: • 1549 – Chegada dos jesuítas ao Brasil: entre o descobrimento e a chegada dos jesuítas, a educação formal não existia. Ela se restringia ao seu sentido social e assistemático, ou seja, entre os indígenas as gerações mais velhas exerciam ações sobre as mais novas, orientando sua conduta e transmitindo conhecimentos, normas, valores, crenças e costumes aceitos pelo grupo. As sociedades indígenas, muito simples, eram separadas umas das outras e possuiam um acervo cultural rudimentar. Os mais jovens aprendiam com os mais velhos por experiência direta, portanto não havia um acervo cultural suficientemente vasto e complexo que exigisse a existência da educação formal em escolas. A partir da chegada dos jesuítas, em 1549, teve início um longo período marcado pela educação para a catequese e a instrução dos “gentios” por meio de escolas de primeiras letras e colégios. Após 15 dias da sua chegada, os jesuítas criaram a primeira escola brasileira, em Salvador, BA. Desde então, até serem expulsos da colônia, criaram uma rede de escolas por praticamente todas as cidades onde existiam casas de jesuítas. A atuação dos jesuítas atendeu aos seus propósitos missionários e aos propósitos colonialistas de Portugal, educando por meio de escolas elementares, seminários e colégios. • 1759 – Expulsão dos Jesuítas pelo Marquês de Pombal: após 210 anos de catequese e primeiras letras, a população brasileira passou por um processo de tentativa de laicização do ensino. Os jesuítas, única opção de educação, foram expulsos do país por Sebastião José de Carvalho Melo, o Marquês de Pombal, e, por incrível que possa parecer, houve um retrocesso, algo inimaginável numa sociedade tão carente em termos de educação. Esta, por determinação da coroa portuguesa, deveria ser posta a serviço dos interesses civis e políticos do império lusitano, o que realmente veio a ocorrer, em prejuízo da população brasileira, à época com a sua quase totalidade sem qualquer escolaridade. A princípio, Marquês de Pombal extinguiu os aldeamentos indígenas do Pará e do Maranhão. Após três anos, a medida foi estendida a todo o território brasileiro. O argumento de Marquês de Pombal era o de assegurar a liberdade dos índios, visando facilitar o seu ingresso na sociedade branca e, com isso, defender e povoar o território brasileiro. Sua reforma criou as chamadas “aulas régias” e o cargo de “Diretor Geral de Estudos”, que tinha a função de nomear professores e fiscalizar o seu ensino. Seu maior intuito era substituir definitivamente o sistema jesuítico (medieval) por um sistema mais moderno (científico), no entanto, ao deixar de destinar recursos financeiros e professores para efetivar sua proposta, acabou com o ensino jesuítico sem criar um substituto à altura. Assim, a maioria das escolas fundadas antes e depois da reforma pombalina continuou utilizando a pedagogia jesuítica, até porque muitos de seus 14 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA professores haviam sido formados por ela, e os professores recém-chegados ao Brasil de Portugal eram normalmente hostilizados pelos estudantes e pela população em geral; • 1808 – Chegada da Família Real ao Brasil: a partir desta data, com a chegada da família real portuguesa ao Brasil, a administração de D. João VI passou a privilegiar os estudos técnico-militares, profissionais e superiores, em detrimento da instrução elementar. No entanto, houve um ligeiro acréscimo de opções para a escolarização da população brasileira, de modo que portas começaram a se abrir em termos políticos, econômicos e sociais, com reflexo direto e indireto na educação, embora fossem direcionadas a poucos privilegiados. 3 A EDUCAÇÃO NA HISTÓRIA – BRASIL IMPÉRIO Lembrete O período em que o Brasil fez parte do império português está compreendido entre a proclamação da independência (1822) e a proclamação da república (1889). Figura 4 – Educação no Brasil Império (representado por Dom Pedro I) • 1822 – Independência do Brasil: finalmente, em 1822 o país se tornou independente, ou melhor, deixou de ser colônia e passou a ser parte integrante do império português. Desde então, passou a ser regido por normas constitucionais próprias, ou seja, num certo sentido passou a definir o seu próprio futuro em todos os aspectos, inclusive o da educação. Com o advento da independência, surgia uma nova política para a instrução popular. Veja a seguir os principais fatos ocorridos no período do império: • 1824 – Promulgação da Constituição do Império: com a declaração da independência, o trono português fechou a Assembleia Nacional Constituinte e foi outorgada a primeira Constituição do Brasil de modo imposto unilateralmente, sem participação popular, sequer indireta. Nela, pela primeira vez na história do país, reconhece-se o direito de todo cidadão brasileiro à instrução primária gratuita. Este princípio repetiu-se em quase todas as demais constituições brasileiras, exceto a de 1891, que silenciou a esse respeito. Esta Constituição garantia, também, a existência de colégios e universidades onde se ensinassem os “elementos das ciências, belas artes e artes”. Mesmo de modo incipiente, a educação no Brasil passava, então, a ganhar uma forma mais sistemática e estruturada. Apesar de incluir princípios aparentemente liberais, as elites 15 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA ignoraram-na completamente, o que se refletia, também, no campo educacional. Garantiu-se o direito à instrução primária gratuita a toda a população, mas calou-se, a Constituição, sobre obrigatoriedade de se oferecer esta instrução. Além disso, onde se lê “toda a população”, leia-se “exceto os escravos”, evidentemente. Construíam-se poucas escolas, não havia preparo adequado de professores e ainda previa-se a fundação de universidades, o que, no entanto, só veio a ocorrer cerca de um século depois; • 1827 – Promulgação da Lei das Escolas de Primeiras Letras: ocorreu em 15 de outubro de 1827, data que posteriormente foi adotada com comemorativa do Dia do Professor, mais precisamente a partir de 1963, no governo João Goulart. Em termos de legislação ordinária, esta foi a única lei que tratou do ensino elementar até 1946; • 1834 – Reforma Constitucional: descentralizou a responsabilidade administrativa educacional, agravando a situação da instrução no país. O poder central deveria se preocupar com temas “mais importantes”, deixando a cargo das províncias a missão de instruir o povo. Na prática houve uma divisão de responsabilidades, com o governo central se responsabilizando pelo ensino superior já existente e por outras instituições que fossem criadas por lei imperial. Ressalte-se que o governo central não criou nenhum estabelecimento novo nas províncias. A elas coube a instrução primária, no entanto, receberam pouquíssima verba para o tema; • 1837 – Criação do Colégio Pedro II: à época, neste colégio, foi instituído o modelo dos estudos secundários; Figura 5 – Dom Pedro II (homenageado com o nome do colégio) • 1854 – Reforma Couto Ferraz: estruturou a instrução primária elementar gratuita, garantida na Constituição, em dois níveis o primário e o secundário), restrito ao Município da Corte, ou seja, ao Rio de Janeiro. Mesmo após a promulgação da lei, as escolas de instrução secundárias não foram criadas e as de instrução primária não se desenvolveram, principalmente por falta de recursos e de professores; • 1878 – Reforma Leôncio de Carvalho: consagrou o regime de exames parcelados no ensino médio. Na prática, pode-se afirmar que o império pouco ou quase nada fez para alterar a precária situação herdada da gestão pombalina. A burguesia emergente e a aristocracia decadente lançaram um primeiro projeto de escolarização com certo sucesso, porém este processo não chegou ao povo. Este, quando conseguia manter contato com a educação, restringia-se ao básico, mesmo assim arcaico e 16 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA rudimentar. Enquanto isso, o ensino secundário e o universitário eram destinados a poucos privilegiados economicamente. A seguir, serão apresentados os principais fatos ocorridos a partir da República até a promulgação da atual Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988. 4 A EDUCAÇÃO NA HISTÓRIA – BRASIL REPÚBLICA Observação O Brasil passou a ser uma república federativa independente a partir da proclamação desta república (1889) e assim permanece até os dias atuais. Figura 6 – Educação no Brasil República (representada pelo Marechal Deodoro da Fonseca) • 1889 – Proclamação da República: em 1889, após um golpe militar que depôs D. Pedro II, foi proclamada a república. A partir de então, gradativamente a educação passou a crescer em importância no cenário político e social do país. No entanto, no início deste período, o advento do novo regime não trouxe significativas alterações para a instrução pública; apenas após certo amadurecimento é que isto viria a ocorrer. A substituição do trabalho escravo ajudou bastante neste sentido. Inclusive, a nova educação passaria a seguir princípios positivistas em lugar da teologia; • 1891 – Promulgação da Primeira Constituição da República Brasileira: com a mudança do regime, muda a Constituição. De início, no entanto, a nova Constituição pouco modificou a partilha de atribuições entre o governo central e os governos locais no que se refere à educação e aos demais temas de interesse. Mesmo assim, deve ser ressaltado que ela concedeu competência ao Congresso Nacional para legislar sobre o ensino superior e estabeleceu o “ensino leigo”, a ser ministrado nos estabelecimentos públicos. A partir do momento em que a nova Constituição apregoou a eliminação do ensino religioso, a Igreja Católica desencadeou um plano para cristianizar as elites, utilizando-se da educação pública. Criou uma rede de escolas confessionais, já que tinha 17 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA autorização para abri-las sem licença, contando com o apoio da oligarquia rural e dos governos provinciais e municipais. O governo central relegou a instrução primária e secundária às províncias e municípios, os quais, em geral, não dispunham nem de recursos nem de vontade política para desenvolvê-la. A igreja e a iniciativa privada não chegaram a popularizar a educação; • 1924 – Criação da Associação Brasileira de Educação (ABE): esta agremiação passou a reunir elementos de todo o país na discussão de uma política nacional de educação, pela primeira vez na história; • 1930 – Fim da Chamada “República Velha”: Getúlio Vargas no poder: por meio de um golpe militar, Getúlio Vargas assume o poder, põe fim ao sistema oligárquico e esvazia o regionalismo, além de redefinir o papel do Estado a partir de uma ação mais intervencionista em todos os setores da vida nacional, sobretudo na educação. Getúlio Vargas era gaúcho e, como governador de seu estado, havia conseguido pôr fim cerca de três séculos quase ininterruptos de guerras. Pessoalmente considerava a educação como prioridade nacional, um instrumento muito útil e fundamental para servir aos seus interesses de integrar o território do país, até então muito fragmentado em termos culturais e políticos; • 1931 – Criação do Ministério da Educação e Saúde Pública e do Conselho Nacional de Educação: pela primeira vez, o país tinha um ministério específico e um conselho de governo para tratar dos assuntos da educação. Ainda neste ano, ocorreu a Reforma Francisco Campos, que promoveu a educação em caráter nacional; Lembrete O ex-presidente Getúlio Vargas ascendeu ao poder em 1932, por meio de uma revolução militar. Assim permaneceu até 1945 e retornou ao poder em 1950, dessa vez por meio do voto popular. Foi o grande responsável pela mudança radical da visão do país em relação à educação, implementando grande parte dos dispositivos legais que permanecem até os dias atuais. • 1934 – Constituição outorgada por Vargas: aqui, pela primeira vez, inúmeros dispositivos constitucionais foram dedicados à educação, dentre os quais se destacam: a difusão, por parte da União e dos estados, da instrução pública em todos os seus graus; a isenção de qualquer tributo aos estabelecimentos particulares de educação gratuita ou profissional, oficialmente considerados idôneos; a criação de fundos para auxílio a alunos necessitados, mediante fornecimento gratuito de material escolar, bolsas de estudo, assistência alimentar, dentária e médica; estabelecimento da educação como direito de todos; a liberdade de ensino a todos os graus; o planejamento nacional da educação; a ministração do ensino em idioma pátrio; a tendência à gratuidade do ensino posterior ao primário; a laicidade do ensino primário, secundário, profissional e normal nas escolas públicas; a exigência de concursos de títulos e provas para provimento dos cargos do magistério oficial; a liberdade de cátedra; a aplicação de recursos na manutenção e desenvolvimento dos sistemas educativos; a destinação de recursos à educação nas zonas rurais; a garantia de ensino primário 18 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA gratuito aos operários ou aos filhos destes, por parte das empresas industriais ou agrícolas; o desenvolvimento das ciências, das artes, das letras e da cultura em geral pelos poderes públicos; Observação A Constituição de 1934 inovou muito e estabeleceu a maior parte da base da educação no país que perdura até os dias de hoje. A partir dela a educação passou a ser encarada como um elemento realmente importante para o desenvolvimento da nação. Figura 7 – Constituição de 1934: marco das conquistas sociais referentes à educação no Brasil • 1937 – Segunda Constituição outorgada por Vargas: apesar de restringir liberdades individuais, dedicou alguns dispositivos à educação, dentre os quais se destacam: a substituição do conceito de educação como “direito de todos” pelo de educação como “dever e direito natural dos pais”, atribuindo à família a responsabilidade primeira pela educação integral da prole e, ao Estado, o dever de colaborar com a execução desta responsabilidade, suprindo as deficiências e lacunas da educação particular; dedicou atenção à infância e à juventude ao dispor sobre a garantia da assistência física, moral e intelectual a ser-lhes prestada pelos responsáveis e, na falta destes, pelo Estado; a garantia de educação de crianças e adolescentes carentes em estabelecimentos federais, estaduais e municipais; a destinação do ensino público pré-vocacional e profissional aos menos favorecidos e o ensino particular acadêmico às classes privilegiadas; a obrigatoriedade da educação física, do ensino cívico e dos trabalhos manuais em todas as escolas primárias e médias, como requisito para a sua autorização e reconhecimento; o estabelecimento de gratuidade e obrigatoriedade do ensino primário; a instituição, para os mais ricos, de uma contribuição “módica e mensal” para o caixa escolar; o estabelecimento da laicidade do ensino ministrado nas escolas primárias e médias. Esta Constituição omitiu-se, no entanto, quanto à aplicação de recursos públicos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino; • 1942 – Reforma Gustavo Capanema: por meio dela, surgiram o “Ginásio” e o “Colégio”. Dentro do colégio, houve uma subdivisão em dois cursos: o clássico e o científico; • 1946 – Promulgação da Constituição Pós “Ditadura Vargas”: em 1945, após a queda da Ditadura Vargas, retoma-se a orientação descentralizadora e liberal da Constituição de 1934. Merece destaque 19 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA o seguinte dispositivo: estabelecimento de que “cabe à União legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional e organizar o sistema federal de ensino, de caráter supletivo, estendendo-se a todo o país, nos estritos limites das deficiências locais (art. 5 e 170)”. Encontra-se aqui, portanto, o embrião das leis de diretrizes e bases da educação, hoje vigentes, que orientam a estrutura e o funcionamento da educação no país; o estabelecimento do princípio da obrigatoriedade do ensino primário para todos, com gratuidade nas escolas públicas; o estabelecimento da laicidade do ensino primário e médio oficial; a prioridade da família na educação; a liberdade da iniciativa privada com relação ao ensino; a obrigatoriedade da ministração do ensino na língua nacional; a vitaliciedade e a liberdade de cátedra; a aplicação de recursos provenientes de impostos no desenvolvimento do ensino; o desenvolvimento dos sistemas de ensino federal e dos territórios por meio de Fundo Nacional; a autonomia dos estados e do Distrito Federal na organização de seus sistemas de ensino; a assistência educacional aos necessitados; a manutenção obrigatória, por parte das empresas, do ensino primário gratuito aos servidores e seus filhos; a criação de institutos de pesquisas; o amparo à cultura como dever do Estado; • 1961 – Promulgação da Primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei 4.024): finalmente a educação passa a ter um conjunto de diplomas legais que regula o assunto. Trata-se de um importante passo no sentido da unificação do sistema de ensino e da eliminação do dualismo administrativo herdado do Império. Neste ano, também foram criados o Conselho Federal de Educação e os conselhos estaduais de educação; • 1964 – Implantação da Ditadura Militar: a partir dela, passou a ocorrer uma progressiva centralização política e administrativa, na contramarcha do processo de descentralização estabelecido pela LDB. Criou-se o Ministério do Planejamento, que passou a liderar o processo de planejamento da educação; Lembrete O regime militar instaurado em 1964 perdurou até 1985 no país, um longo período caracterizado pela perda de direitos democráticos que afetou toda a sociedade. A educação, como parte da sociedade, evidentemente foi adequada ao regime de exceção do período, o que levou, por exemplo, à necessidade de elaborar uma nova LDB, em 1971. Figura 8 – Implantação do Regime Militar (1964) 20 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA • 1967 – Promulgação da Constituição: com a mudança imposta pelo regime militar ditatorial, antagônico ao regime que imperava naquele período da história nacional, esperava-se grandes mudanças na Constituição, mas isto não ocorreu no que diz respeito à educação. Foram mantidos os principais dispositivos sobre a educação consagrados pela Constituição de 1946, com exceção feita ao dispositivo que trata da aplicação de recursos públicos no ensino. Merecem destaque, também: a ampliação das possibilidades da iniciativa privada em relação ao desenvolvimento do ensino, garantindo amparo técnico e financeiro do poder público, inclusive por meio de bolsas de estudos; o estabelecimento da faixa etária de obrigatoriedade escolar primária, entre os 7 e os 14 anos; • 1968 – Promulgação da Lei nº 5.540: organizou e normatizou especificamente o ensino superior; • 1969 – Promulgação da Emenda Constitucional nº 1: este diploma legal adquiriu peso de Constituição, mas não trouxe, no que se refere à educação, grandes novidades. Os principais destaques são os seguintes: acréscimo da expressão “é dever do Estado” ao dispositivo que trata do “direito de todos à educação”, o que passou a garantir este direito; a extinção da liberdade de cátedra, restringindo a liberdade de comunicação de conhecimentos; a omissão sobre a aplicação de recursos tributários ao ensino; a instituição do salário-educação; manutenção da garantia do ensino primário gratuito por parte das empresas (comerciais, industriais e agrícolas) aos empregados e filhos destes. Figura 9 – O regime militar amplia sua rigidez e tolhe cada vez mais os direitos civis (1969) • 1971 – Promulgação da Segunda LDB brasileira (Lei nº 5692): no cerne da ditadura militar, esta lei apresentava uma tendência centralizadora e tratava apenas da educação básica, omitindo-se quanto ao ensino superior, que foi tratado na Lei 5.540/68; • 1982 – Promulgação da Lei 7.044: esta lei aboliu a obrigatoriedade da profissionalização no ensino de segundo grau, prevista na LDB então vigente no país e que foi um completo fracasso; • 1983 – Promulgação da Emenda Constitucional nº 24: esta emenda recuperou o dispositivo constitucional de 1946, que tratava da aplicação de recursos tributários ao ensino; • 1988 – Promulgação da Constituição da República atualmente em vigor: com o fim da ditadura militar em 1985, a nova Carta Magna foi promulgada e estabeleceu que a responsabilidade pela organização dos sistemas de ensino deixava de ser exclusiva dos estados, reconhecendo-se a existência dos sistemas municipais. Além disso, estabeleceu a convivência entre as redes pública e particular; 21 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Figura 10 – Liberdade após duas décadas de ditadura militar • 1996 – Promulgação da atual LDB (Lei 9.394): apoiada na nova Constituição, é considerada uma lei completa e será detalhada no item 6 deste livro-texto. Lembrete A atual LDB, de características democratizantes, somente pôde ser debatida e implantada após o regime militar, que findou-se em 1985. Figura 11 – Nova LDB: a educação sistematizada Saiba mais A leitura do livro aqui indicado propiciará um entendimento mais detalhado do assunto, especialmente o seu Capítulo 1 – “A Escola Moderna Chega ao Brasil”. PILETTI, N. & ROSSATO, G. Educação Básica: da organização legal ao cotidiano escolar. São Paulo: Ática, 2010. Neste tópico, portanto, enfoca-se o histórico da educação no Brasil com ênfase nos principais fatos que contribuíram para o estabelecimento do atual sistema vigente no país. Os diversos fatos importantes apresentados demonstram que a educação sempre foi relegada a um segundo plano no contexto histórico do país. Somente muito recentemente, a partir da década de 22 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 1930, é que ela passou a ser reconhecida e tratada como um aspecto importante da vida nacional. Por este motivo, em grande parte, ainda convivemos com grandes problemas e dificuldades que vêm sendo gradativamente confrontados e resolvidos. Há, inclusive, no campo das ideias e com base no Plano Nacional de Educação em discussão no Congresso Nacional, uma expectativa de cenário gradativamente melhor para os próximos anos. Com a evolução do processo histórico, apenas em 1961 o Brasil passou a ter uma lei de diretrizes e bases da educação – LDB, ou seja, uma lei específica para definir as bases e as diretrizes que a educação do país deve seguir. Mudanças políticas importantes que ocorreram desde então, com a implantação de um regime militar que durou mais de 20 anos e cuja transição para a democracia foi lenta, gradual e restrita, como afirmavam os militares na época, refletiram-se na promulgação de outras duas LDBs. Atualmente, vigora a Lei nº 9394 de 1996, que será tratada de modo mais detalhado em módulo específico deste livro-texto. 5 A PRIMEIRA E A SEGUNDA LDB DO BRASIL 5.1 A Primeira LDB: Lei Federal nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 No total, três leis de diretrizes e bases da educação nacional foram promulgadas no Brasil, todas em tempos recentes, a partir de 1961. Até então, o Brasil possuía apenas leis e decretos que organizavam ou disciplinavam determinados níveis de ensino, separadamente. Neste sub-tópico, será apresentada a primeira LDB de modo geral, apenas enfocando suas características principais, uma vez que esta lei não se encontra mais em vigor e um excesso de informações sobre ela poderia confundir seu raciocínio, dado o nível de detalhe que será tratada a atual LDB vigente no país no tópico 6 deste livro-texto. Saiba mais A leitura do texto desta lei pode esclarecer eventuais dúvidas que venham a surgir sobre o assunto. No site aqui recomendado, o texto da lei já é apresentado com destaques aos artigos revogados e aos que foram alterados por outros documentos legais, o que é de grande valor para a sua formação: <http://www.jusbrasil.com.br/legislação/129047/lei-de-diretrizes-e-ba ses-de-1961-lei-4024-61> Lembrete No Brasil já houve três LDBs, lei específica que estabelece a estrutura e o funcionamento da educação no país. 23 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA A primeira LDB foi considerada uma lei completa, pois estabelecia diretrizes e bases para toda a educação nacional, ou seja, para todos os níveis de ensino, desde a pré-escola até o ensino superior. Foi apresentada ao Congresso Nacional em 1948 e aprovada somente 13 anos depois, após várias discussões entre os setores interessados da sociedade. Seus títulos tratavam de questões educacionais amplas, como: • Os fins da educação; • O direito à educação; • A liberdade do ensino; • Os deveres do Estado para com a educação. Figura 12 – LDB de 1961: primeira experiência de sistematização do ensino Assim, foi estabelecida a seguinte estrutura para o ensino: • Primário: obrigatório e gratuito nas escolas públicas, com duração de quatro anos; • Ginásio: não obrigatório e gratuito nas escolas públicas, com duração de quatro anos. Em razão do número insuficiente de vagas, havia a necessidade de realização de “exames de admissão”; • Colegial: subdividido em “clássico” e “científico”, não era obrigatório, mas era gratuito nas escolas públicas, com duração de três anos; • Superior: não obrigatório e gratuito nas escolas públicas. Foi promulgada no âmbito da Constituição de 1946, ou seja, pós-ditadura militar da era Vargas, num ambiente político de certa liberdade civil. No entanto, havia muita instabilidade na política mundial em decorrência da guerra fria vigente entre a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS) e os Estados Unidos da América, tensão essa que se refletia no ambiente interno. Na época, pouco tempo 24 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA antes da promulgação da lei, Cuba havia passado por uma revolução comunista praticamente no quintal dos americanos, muito próximo de seu território. Temendo novas investidas comunistas no continente, os americanos passaram a financiar revoluções militares praticamente em toda a América Latina, inclusive no Brasil, o que decorreria no golpe militar de 1964, que mudou completamente o cenário político do país, com reflexos importantes na educação, entre eles a promulgação de uma nova LDB para o país. 5.2 A Segunda LDB: Lei Federal nº 5.692, de 11 de Agosto de 1971 Este sub-tópico, de igual modo, trata da segunda LDB de modo geral, apenas enfocando suas características principais, uma vez que esta lei também não se encontra mais em vigor e um excesso de informações sobre ela poderia confundir seu raciocínio, dado o nível de detalhe com o qual será tratada a atual LDB vigente no país no próximo tópico do livro-texto. Saiba mais A leitura da íntegra desta lei também pode esclarecer eventuais questões que venham a surgir sobre o assunto. Neste caso, optou-se pela íntegra da lei por tratar-se de um documento legal diferenciado pelo fato de inserir-se num momento histórico de exceção, ditatorial. Sua leitura, portanto, é de grande valor para a sua formação. Ela pode ser obtida em: <http://www.pedagogiaemfoco.com.br/5692_71.htm> A principal mudança introduzida, com relação à lei anterior, dizia respeito à unificação do ensino primário com o ginásio, constituindo o primeiro grau, o que significou o prolongamento da escola única, comum e contínua de oito séries. Apesar de representar um ganho significativo para a sociedade ao acabar com a necessidade do exame de admissão para a passagem do primário para o ginásio, isto também se refletiu em problemas muito sérios que acarretariam, mais tarde, na diminuição da qualidade do ensino, notadamente nas escolas públicas. As escolas particulares, por sua vez, encontraram nesta lei uma base sólida de sustentação para absorver parte significativa desta demanda que tinha condições de pagar pela educação. Da noite para o dia os poderes públicos federal, estaduais e municipais se viram obrigados a providenciar vagas para todos os estudantes aprovados na quarta série do ensino primário e que pretendiam continuar seus estudos. Além do espaço físico para cumprir com tal tarefa, era necessário providenciar professores e outros profissionais da educação, de modo a atender à nova demanda. Assim, para cumprir este novo dispositivo legal, centenas de milhares de professores foram contratados, nem sempre com o necessário cuidado com relação ao seu preparo para a docência. 25 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Figura 13 – LDB de 1971: a estrutura educacional precisava ser ampliada Esta lei não renovou toda a anterior, mas vários de seus artigos, principalmente os que tratavam dos antigos ensinos primário, ginasial e colegial, permanecerão em vigor. No total, 86 artigos foram revogados e 34 permaneceram. Esta lei não foi considerada completa, pois se limitou a estruturar apenas dois níveis de ensino, não tratando do ensino superior. Inclusive, foi elaborada e aprovada durante o regime militar, sem discussões ou sugestões por parte da sociedade e por “decurso de prazo”, em 40 dias. A reforma do ensino promovida por ela foi realizada com base em dois eixos: • Adequação do sistema educacional à política socioeconômica da época, o chamado “milagre econômico”; • Necessidade de atender à demanda da sociedade por mais escolaridade. Seu grande mérito foi unificar os antigos cursos “primário” e “ginásio”, transformando-os no “Curso de 1º Grau”, abolindo, assim, as barreiras do exame de admissão. Seus títulos tratavam de questões específicas de 1º e 2º Grau, como: • Objetivos desses níveis de ensino; • Objetivos das matérias de ensino; • Mínimo de dias letivos e carga horária anual dos cursos; • Normas para o financiamento desses níveis de ensino; • Normas para a formação de docentes. Esta lei estabeleceu a seguinte estrutura para o ensino: • Ensino de 1º Grau: obrigatório e gratuito nas escolas públicas, com duração de oito anos; • Ensino de 2º Grau: não obrigatório, mas gratuito nas escolas públicas, com duração de 3 a 4 anos e obrigatoriamente profissionalizante. 26 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA A obrigatoriedade da profissionalização do ensino de 2º Grau foi abolida em 1982, já que fora um completo fracasso em função da falta de condições e de recursos necessários por parte da maioria das escolas. Esta lei, conhecida como “colcha de retalhos”, esteve em vigor até 1996, quando foi aprovada uma nova LDB, em vigor até os dias de hoje. 6 A TERCEIRA LDB – LEI FEDERAL Nº 9.394 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 Trata-se da lei atualmente vigente, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e norteia a estrutura e o funcionamento da educação no país em todos os níveis, da educação infantil ao ensino superior. Por este motivo, será enfocada com maior nível de detalhes, se comparada às LDBs descritas nos tópicos anteriores. Salienta-se que sua leitura é fundamental. Não deixe de ler, pois os comentários aqui descritos de modo algum substituem a leitura da própria LDB. De modo geral, a estrutura do ensino apresenta a seguinte configuração: • Educação Básica, compreendendo: − Educação Infantil: gratuita na escola pública, não obrigatória; − Ensino Fundamental: gratuito na escola pública e obrigatório; − Ensino Médio: gratuito na escola pública, não obrigatório, mas com tendência à progressiva obrigatoriedade. Envolve o ensino profissionalizante, desvinculado do propedêutico, sendo que a profissionalização pode se dar paralelamente ou após o aluno ter concluído o Ensino Médio. • Ensino Superior A elaboração desta nova LDB surgiu da necessidade de a educação atender e adequar-se à realidade brasileira e às exigências de um mundo cada vez mais globalizado. Do mesmo modo, era necessário elaborar uma lei que fosse mais adequada aos dispositivos constitucionais que tratam da educação. Lembrete Os termos “ginásio” e “colégio” ainda são usuais no meio leigo. No entanto, você, futuro professor, deve habituar-se a utilizar os termos “Ensino Fundamental”, “Ensino Médio”, entre outros, que correspondem à nomenclatura atualizada. 27 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA A partir da sua entrada em vigor, novas medidas e regulamentações vêm surgindo, tanto por parte do Ministério da Educação quanto do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos estaduais e municipais, visando adequar seus dispositivos às condições locais e regionais. 6.1 Breve histórico do encaminhamento e tramitação Observação A LDB é o diploma legal que define as regras gerais a serem seguidas nas políticas educacionais do país. A atual LDB foi proposta no final de 1988, durante o Governo Sarney, após a promulgação da atual Constituição da República. O então denominado “Projeto de Lei Otávio Elísio” tramitou no Congresso Nacional e recebeu 1.263 emendas até sua primeira votação na Comissão de Educação do Congresso, cujo relator era o então deputado federal Jorge Hage, em junho de 1990. O projeto de lei continuou a ser discutido durante todo o governo Collor/Itamar, agora com novo congresso que havia sido reformulado em 1990. Neste período, o senador Darcy Ribeiro colocou em discussão o seu primeiro projeto sobre o assunto em maio de 1992, o qual foi aprovado na câmara dos deputados em maio de 1993, tendo como relatora da comissão a deputada federal Ângela Amin. No senado, foi alvo de um parecer do senador Cid Sabóia em novembro de 1994, postergando sua aprovação. No governo de Fernando Henrique Cardoso, em fevereiro de 1996, o projeto de lei do senador Darcy Ribeiro foi aprovado no senado, tendo ele mesmo como relator, e na câmara dos deputados em dezembro de 1996, tendo como relator o deputado federal Jorge Hage. O projeto recebeu a sanção presidencial sem vetos e foi publicado no Diário Oficial da União em 20 de dezembro de 1996, passando a vigorar na forma de lei. Lembrete O ciclo evolutivo de uma lei, entre a tomada de iniciativa de sua discussão e a entrada em vigor, é demorado, o que não é necessariamente ruim, pois possibilita a discussão democrática do assunto na sociedade. O Quadro 1, a seguir, apresenta uma síntese dos assuntos tratados na LDB: 28 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Título Assunto Artigos I Da Educação 1º II Dos Princípios e Fins da Educação Nacional 2º e 3º III Do Direito à Educação e do Dever de Educar 4º ao 7º IV Da Organização da Educação Nacional 8º ao 20 V Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino 21º ao 60º VI Dos Profissionais da Educação 61º ao 67º VII Dos Recursos Financeiros 68º ao 77º VIII Das Disposições Gerais 78º ao 86º IX Das Disposições Transitórias 87º ao 92º Quadro 1 – Assuntos Tratados na LDB 6.2 Títulos Na sequência serão abordados os principais aspectos de cada título, no que concerne a sua formação e sua futura atuação profissional. Ressalta-se que é do seu maior interesse a leitura atenta do conteúdo completo da lei, de modo a propiciar a reflexão adequada. Aqui, serão citados apenas os principais aspectos e, eventualmente, alguns deles serão comentados. 6.2.1 Título I – Da Educação Basicamente, este título apresenta o conceito do termo “educação” com um sentido bastante amplo e, segundo alguns críticos, com certa ambiguidade terminológica. Além disto, define os limites da lei e registra que a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. Ao afirmar que a educação é “um somatório de processos formativos que ocorrem na sociedade e que se desenvolvem mediante a interação do educando com a vida familiar, a convivência humana no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais”, o artigo procura abranger todas as fontes de estímulo educativo a que estão sujeitos os indivíduos no seu processo formativo. No § 1º, o artigo destaca a abrangência da LDB, que se refere exclusivamente à educação escolar, uma vez que esta é uma lei destinada a regulamentar a estrutura e o funcionamento dos sistemas de ensino. As instituições próprias a que se refere este parágrafo são as escolas regulares que integram tais sistemas. O § 2º, ao declarar que a educação escolar se deve vincular “ao mundo do trabalho e à prática social”, preconizou a formação concomitante do cidadão e do trabalhador. Educar é, portanto, um termo muito mais amplo do que meramente ensinar ou escolarizar. 29 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 6.2.2 Título II – Dos Princípios e Fins da Educação Nacional Define os seguintes princípios: • igualdade de condições para acesso e permanência na escola; • liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; • pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; • respeito à liberdade e apreço à tolerância; • coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; • gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; • valorização do profissional da educação escolar; • gestão democrática do ensino público; • garantia de padrão de qualidade; • valorização da experiência extra-escolar; • vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. E as seguintes finalidades: • Pleno desenvolvimento do educando: os alunos precisam ser educados, o que abrange muito mais do que apenas ensinar. Além dos aspectos cognitivos (o que saber), deve abranger aspectos afetivos (o que sentir) e ativos (o que fazer), ou seja, buscar atingi-los plenamente com a educação, para o bem de toda a sociedade; • Preparação para o exercício da cidadania: na escola, entram alunos e devem sair cidadãos, ou seja, pessoas devidamente preparadas para o convívio em sociedade, ciente de seus direitos e obrigações; • Qualificação para o trabalho: na escola, entram alunos e devem sair pessoas preparadas para ocupar seus lugares no mercado de trabalho, ou seja, profissionais. Observação Na LDB são estabelecidos desde os princípios até os fins da educação. 30 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Lembrete É interessante notar que, apesar de a LDB tratar objetivamente dos princípios e fins da educação, os “meios” são objeto, principalmente, dos planos nacionais de educação e da legislação correlativa. É muito importante conhecê-los. O artigo 2º caracteriza a educação como dever da família e do Estado. Na verdade, mais que dever, ela é uma função da família e do Estado, os quais dela não podem se alienar. Este artigo trata de três assuntos ao mesmo tempo: dever de educar, princípios inspiradores da educação e fins da educação. O artigo 3º arrola os princípios da educação, os quais devem presidir a organização e o funcionamento escolar. Assim, torna-se necesário um breve comentário para que haja um melhor entendimento da questão. I – Se o ensino fundamental é obrigatório e universal, há que insistir na igualdade de condições de acesso e permanência, a fim de que eventuais diferenças de natureza socioeconômica não venham a privilegiar uns, em detrimento dos outros. Não basta oferecer vagas para todos na faixa etária de 6 a 14 anos na primeira série do ensino fundamental. É preciso também assegurar a permanência do educando na escola, como forma de alerta contra a evasão e a retenção escolar. Este princípio abre um precedente, uma possibilidade para que todo e qualquer privilégio no acesso e na permanência na escola seja eliminado e que, caso ocorra, seja combatido pelas autoridades, com base neste dispositivo legal. II – A liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, bem como divulgar a cultura, o pensamento e o saber é inerente ao sistema democrático e não pode ser cerceada de forma alguma. É desse princípio que nasce, por exemplo, a possibilidade de haver cursos livres diversos e o direito da iniciativa privada para a implantação de rede de escolas particulares. Trata-se de direitos democráticos a serem garantidos a todos os brasileiros. III – O pluralismo de ideias e concepções é outro princípio básico da democracia que deve ser livremente buscado e pesquisado pelo confronto de diferentes ideias e concepções. Nota-se aqui a valorização de mais um direito eminentemente democrático. IV – O respeito à liberdade e o apreço à tolerância é consequência do inciso anterior, pois sem o respeito a esse apreço o pluralismo se tornaria inviável. A liberdade não pode e não deve ser tolhida, embora deva inserir-se em limites de respeito mútuo muito bem definidos. V – A coexistência de instituições públicas e privadas de ensino traduz, na prática, a objetivação do princípio da liberdade de ensinar. Abrir escolas é direito de qualquer cidadão, atendidos os requisitos legais. Dado o gigantismo do sistema escolar brasileiro, torna-se necessária a abertura deste mercado para atender à demanda. 31 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA VI – A gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais expressa a preocupação social da universalização da oferta de oportunidades educacionais, apesar da limitação da capacidade de atendimento das escolas públicas em virtude da escassez dos recursos orçamentários destinados à educação. Qualquer tentativa de cobrança pela educação em estabelecimentos e instituições públicas é ilegal. VII – A valorização dos profissionais da educação se faz urgente na atualidade brasileira. Não se pode ter qualidade de ensino sem dispor de professores qualificados. A qualificação docente diz respeito tanto a sua maior titulação, quanto a sua melhor remuneração. Trata-se de um direito adquirido a partir do qual você, no exercício futuro da sua profissão como docente, possa cobrar das autoridades. VIII – A gestão democrática visa à participação da comunidade escolar (professores, funcionários, alunos, pais ou membros da comunidade) no governo da escola. Somente se aplica obrigatoriamente às escolas públicas, por definição constitucional (artigo 206, inciso VI da Constituição Federal). A gestão democrática é garantida na lei. Na disciplina “Planejamento e Políticas Públicas”, no próximo semestre deste curso, o tema será devidamente tratado e a gestão participativa e democrática será detalhada e apoiada. IX – A garantia do padrão de qualidade do ensino supõe a formulação desse padrão pelos sistemas de ensino. O padrão de qualidade deve conquistar patamares cada vez mais altos de qualificação pelas escolas. Atualmente a qualidade da educação pública tem sido muito contestada. É necessário, portanto, envidar esforços para atingir um padrão minimamente aceitável perante a sociedade globalizada em que vivemos. X – A valorização da experiência extraescolar, por um lado, não apenas para permitir matrícula inicial dos alunos em séries mais avançadas do processo de escolaridade ou para eliminar matérias equivalentes do currículo, ou ainda para a certificação de equivalência com séries e cursos, sobretudo no campo das habilitações profissionais, é um princípio que flexibiliza a ação educativa. Por outro lado, a educação não acontece somente na escola, portanto, deve-se explorar os diferentes ambientes educativos no intuito de aprimorar a aprendizagem dos alunos. XI – Se você não sabe para onde quer ir, qualquer caminho serve. A educação deve saber para onde quer ir, seguir em direção a uma finalidade. O preparo para o trabalho e a cidadania faz parte da finalidade da educação nacional. 6.2.3 Título III – Do Direito à Educação e do Dever de Educar Neste título, define-se “Educação” como “Dever do Estado”. É importante notar que o Ensino Superior não aparece neste título, o que pode significar que não seja dever do Estado. O conteúdo se atém especificamente à Educação Básica e define cada elemento da seguinte forma: • Educação Infantil: atendimento gratuito às crianças de zero a cinco anos (de acordo com a legislação correlativa mais atualizada); 32 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA • Ensino Fundamental: obrigatório e gratuito nas escolas públicas (ou seja, caso não haja vagas o sistema é obrigado a criá-las para prover o atendimento nesta faixa escolar, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria); • Ensino Médio: progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade; • Educação especial: atendimento especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino. Observação Todos os cidadãos podem exigir do Poder Público vagas no ensino fundamental. Deve-se ressaltar que, com base neste título da lei, qualquer pessoa pode exigir do Poder Público o direito ao acesso ao Ensino Fundamental. Acrescenta-se, ainda, que a matrícula pode ser feita a partir dos seis anos (legislação correlativa atualizada), ou seja, os pais podem e devem ser responsabilizados, caso a prole não seja matriculada em escolas de ensino fundamental a partir dos seis anos de idade. O Estado, entendido no caso como o Poder Público (União, Estado, Município e Distrito Federal), para dar efetividade à obrigatoriedade inscrita na Constituição, assume o ônus de manter gratuitamente as escolas de ensino fundamental de qualidade desejável, de modo a assegurar matrícula a todas as crianças em idade escolar e àquelas que não puderam estudar na idade própria. Para que melhor se cumpra este dever, Estados e Municípios, com a assistência da União, deverão recensear periodicamente a população em idade escolar, bem como jovens e adultos que não estudaram na idade própria, e fazer-lhes a chamada pública por ocasião da matrícula e atuar junto a pais e responsáveis para que os encaminhem à escola. O ensino médio, que sucede ao fundamental, ainda apresenta insuficiente oferta de vagas nas escolas públicas. A lei trata de uma progressiva extensão da obrigatoriedade desse ensino, tendo em vista que os países mais desenvolvidos mantêm escolaridade obrigatória de mais de doze anos. Como toda obrigatoriedade passa a implicar em gratuidade, há que estendê-la progressivamente e sem prejuízo de que o ensino fundamental venha a ser plenamente satisfeito em sua demanda. O atendimento especializado aos educandos com necessidades especiais se fará não só gratuitamente como também na escola comum. Somente nos casos extremos é que se justificaria a oferta de vagas em escolas especiais. O texto legal privilegia o atendimento em classes comuns de alunos e não trata de casos clínicos. As creches e pré-escolas mantidas pelo Poder Público atenderão crianças de zero a cinco anos de idade, de modo inteiramente gratuito, embora não se trate de nível obrigatório. O ensino noturno deverá ser ofertado pelo Poder Público e sua estrutura e funcionamento devem sempre levar em conta as condições do aluno. Trata-se de uma alternativa de escolaridade destinada de 33 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA preferência aos alunos trabalhadores e que se reveste de um alto sentido social, garantindo as condições de acesso e permanência na escola. Além do oferecimento de vagas, no ensino fundamental público deverá ser garantido o atendimento por meio de programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde. Deverão ainda ser garantidos os padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas por aluno de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem. 6.2.4 Título IV – Da Organização da Educação Nacional A organização é apresentada para as diferentes esferas de governo, definindo os limites de cada sistema e suas respectivas incumbências, da seguinte forma: União: sistema federal que compreende: • Escolas federais; • Escolas particulares de educação superior; • Órgãos federais de educação. Incumbências: − Elaboração do Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, Distrito Federal e Municípios; − Prestar assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios para o desenvolvimento de seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória; − Estabelecer competências e diretrizes curriculares para assegurar a formação básica comum; − Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. Estados: sistema estadual que compreende: • Escolas estaduais; • Escolas municipais de educação superior; 34 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA • Escolas particulares de ensino fundamental e médio; • Órgãos estaduais de educação. Incumbências: − Assegurar o ensino fundamental e oferecer com prioridade o ensino médio; − Assegurar a formação dos profissionais da educação; − Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. Municípios: sistema municipal que compreende: • Escolas municipais de educação básica; • Escolas particulares de educação infantil; • Órgãos municipais de educação. Incumbências: — Oferecer educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental; — Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino. Neste contexto, portanto, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo a função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais. Ainda dentro deste título, a lei estabelece as incumbências dos estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, entre elas a de elaborar e executar sua proposta pedagógica, administrar seu pessoal e seus recursos financeiros e materiais, assegurar o cumprimento dos dias letivos, oferecer meios para a recuperação dos alunos, criar processo de integração escola x comunidade etc. Também estabelece as incumbências dos docentes, tais como: participar da elaboração da proposta pedagógica da escola, elaborar e cumprir o plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica, zelar pela aprendizagem dos alunos, estabelecer estratégias de recuperação dos alunos de menor rendimento, colaborar com as atividades de articulação escola X comunidade etc. 35 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA De acordo com suas peculiaridades, os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público, em conformidade com os princípios de participação: • dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; • das comunidades (escolar e local) em conselhos escolares ou equivalentes. 6.2.5 Título V – Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino A educação escolar se divide em: • Educação Superior: envolve cursos sequenciais por campo do saber, de graduação, extensão e pós-graduação. • Educação Básica: subdividida em Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Educação Infantil Como primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. É oferecida em creches para crianças de até 3 anos e em pré-escolas para crianças de 4 a 5 anos. Nesta etapa não há obrigatoriedade de cumprir a carga horária mínima anual de 800 horas distribuídas nos 200 dias letivos, assim como não há avaliação com objetivo de promoção. A avaliação na educação infantil destina-se ao acompanhamento e registro do desenvolvimento da criança. Ensino Fundamental Como segunda etapa da educação básica, com duração de nove anos, é obrigatório e gratuito na escola pública. Inicia-se aos 6 anos de idade e tem como objetivo a formação básica do cidadão, mediante: • o desenvolvimento da capacidade de aprender, pelo domínio da leitura, da escrita e do cálculo; • a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; • o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; • o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. 36 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA O ensino fundamental é presencial, diferentemente do ensino a distância, que é utilizado como complementação da aprendizagem. É ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa. Cabe aos sistemas de ensino definir os conteúdos do ensino religioso, ouvida a entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola para o tempo integral, a critério dos sistemas de ensino. Ensino Médio Como etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, apresenta as seguintes finalidades: • Consolidação e aprofundamento dos conhecimentos adquiridos; • Preparação básica para o trabalho e para a cidadania, para continuar aprendendo; • Aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; • Compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina. O currículo do ensino médio observará as seguintes diretrizes: • destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes, o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura, a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania; • adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes; • será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e uma segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição; • serão incluídas a Filosofia e a Sociologia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino médio. 37 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Ao término do ensino médio, o aluno deve demonstrar: • Domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna; • Conhecimento das formas contemporâneas de linguagem; • Domínio dos conhecimentos de Filosofia e Sociologia, necessários ao exercício da cidadania. O aluno deve também prestar o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM e participar de processos seletivos para evoluir ao ensino superior. O nível médio de ensino comporta diferentes concepções: uma concepção propedêutica, que se destina a preparar os alunos para o prosseguimento dos estudos no curso superior, e uma concepção técnica, que prepara os alunos como mão de obra para o mercado de trabalho. Na compreensão humanística e cidadã, o ensino médio é entendido no sentido mais amplo, que não se esgota nem na dimensão da universidade nem na do trabalho, mas compreende as duas – que constroem e reconstroem pela ação humana, pela produção cultural do homem cidadão – de forma integrada e dinâmica. Esta concepção está expressa em alguns documentos oficiais sobre as competências e habilidades específicas esperadas do aluno deste nível de ensino. De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais, instituídas pela Resolução nº 3, de 26 de junho de 1998, a base nacional comum dos currículos do ensino médio será organizada em áreas de conhecimento, a saber: a) linguagens, códigos e suas tecnologias; b) ciências da natureza, matemática e suas tecnologias; c) ciências humanas e suas tecnologias. Os princípios pedagógicos que estruturam os currículos do ensino médio são identidade, diversidade, autonomia, interdisciplinaridade e contextualização, que podem ser assim sintetizados: a) identidade: supõe o reconhecimento das escolas que oferecem esse nível de ensino como instituições de ensino de adolescentes, jovens e adultos, respeitadas suas condições e necessidades de espaço e tempo de aprendizagem; b) diversidade e autonomia: referem-se à diversificação de programas e aos tipos de estudos disponíveis, estimulando alternativas, de acordo com as características do alunado e com as demandas do meio social; c) interdisciplinaridade: relaciona-se ao princípio de que todo conhecimento mantém diálogo permanente com outros conhecimentos; 38 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA d) contextualização: significa que a cultura escolar deve permitir a aplicação do conhecimento às situações da vida cotidiana dos alunos, de forma que relacione teoria e prática, vida de trabalho e exercício da cidadania. A LDB estabelece que o ensino médio poderá preparar o aluno para o exercício de profissões técnicas, desde que atendida a sua formação geral. Esta preparação para o trabalho e a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional. Esta educação profissional técnica será desenvolvida ou articulada com o ensino médio ou subsequente a ele, em cursos específicos, observados os objetivos e as definições contidas nas diretrizes curriculares nacionais, as normas complementares dos respectivos sistemas de ensino e as exigências de cada instituição de ensino, nos termos de seu projeto pedagógico. Os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior. A Educação Profissional e Tecnológica integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia. Abrangerá os seguintes cursos: a) de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; b) de educação profissional técnica de nível médio; c) de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho. Destina-se ao aluno matriculado no ensino fundamental, médio ou superior ou egresso deles, bem como ao trabalhador em geral, jovem ou adulto. Portanto, a “Educação Profissional” insere-se entre a educação básica e a educação superior, ou seja, não pertence a uma nem a outra, especificamente. Esta modalidade visa conduzir o aluno ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva. Divide-se em três níveis: • Básico: visa à qualificação, a atualização e a profissionalização, apresenta currículo variável e representa a educação não-formal. Ao final, o aluno recebe um “Certificado de Qualificação”; • Técnico: visa à habilitação profissional. É estudado em módulos e é regido por diretrizes curriculares nacionais, sendo que 70% das disciplinas compõem um currículo básico e 30% são escolhidas pela escola. Ao final, o aluno recebe um “Diploma Técnico”; • Tecnológico: áreas especializadas voltadas a alunos formados em ensino médio ou técnico. Ao final, o aluno recebe um “Diploma de Tecnólogo”. 39 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Ressalta-se que a Educação Básica envolve, também, a Educação de Jovens e Adultos – EJA e a Educação Especial. A Educação de Jovens e Adultos é destinada àqueles que não tiveram, na idade própria, acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio. Preferencialmente deverá articular-se com a educação profissional. Haverá exames para a conclusão do ensino fundamental e médio, exigindo, no mínimo, 15 e 18 anos, respectivamente. Também os conhecimentos e habilidades adquiridos por meios informais poderão ser aferidos e reconhecidos, mediante exames. A Educação Especial é a modalidade de educação escolar oferecida, preferencialmente, na rede regular de ensino, para alunos portadores de necessidades especiais, com início na faixa etária de zero a seis anos. Quando não for possível a integração dos alunos nas classes comuns de ensino regular, o atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados. Quando necessário, haverá serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades dessa clientela. Os sistemas de ensino deverão oferecer para os educandos com necessidades especiais as seguintes condições: • Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específica para atender às suas necessidades; • Para os alunos que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, será oferecida a terminalidade específica de acordo com suas capacidades; • Os superdotados terão possibilidade de terminar o curso em menor tempo; • Professores especializados para atendimento a este tipo de educando; • Educação especial para o trabalho e efetiva integração na vida em sociedade, no trabalho e em cursos posteriores; • Acesso do aluno especial aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular. Instituições privadas sem fins lucrativos, que atendam à educação especial, poderão ter apoio técnico e financeiro do Poder Público. A oferta de educação especial é dever constitucional do Estado, portanto pode ser exigida das autoridades competentes. Figura 14 – Educação para cidadãos com necessidades especiais 40 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA De modo geral, a Educação Básica tem por finalidade o desenvolvimento do educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável ao exercício da cidadania e proporcionar meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Deve haver organização em séries anuais ou semestrais, ciclos, grupos por idade ou competência, conforme interesse do processo de aprendizagem. A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando tratar de transferência, tendo como base as normas curriculares gerais. O calendário escolar deve ser adequado às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, da região onde a escola se insere, a critério do respectivo sistema de ensino. Nos níveis fundamental e médio, a carga mínima anual será de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluindo-se o tempo reservado aos exames finais. O currículo deve ser composto por uma base nacional comum, mais uma parte diversificada, de acordo com as características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. Obrigatoriamente os currículos devem abranger o estudo da língua portuguesa, matemática, conhecimento do mundo físico e natural, conhecimento da realidade social e política, arte, educação física (facultativa nos cursos noturnos) e língua estrangeira moderna. O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. A música deverá ser conteúdo obrigatório, mas não exclusivo do ensino da arte. A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas, ou que seja maior de trinta anos, ou que estiver prestando serviço militar ou então que tenha prole. A escolha obrigatória de pelo menos uma língua estrangeira moderna, a partir da quinta série, ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição. Ainda nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e da cultura afro-brasileira e indígena (Lei nº 11.645/2008). Os conteúdos referentes a estes estudos serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras. A avaliação deve ser contínua e cumulativa, com prevalência dos aspectos qualitativos e dos resultados ao longo do período. A recuperação é obrigatória e, de preferência, paralela ao período letivo. Há, ainda, a obrigatoriedade de frequência mínima a 75% do total de horas/ano. 6.2.6 Título VI – Profissionais da Educação Neste título, a LDB aponta os fundamentos para a formação de educadores e para a sua valorização. Define como profissionais da educação e objeto das disposições deste título: 41 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA • Docentes para a educação básica (como é o seu caso); • Docentes para o ensino superior; • Educadores ligados a: − Administração; − Planejamento; − Inspeção; − Supervisão; − Orientação. A formação de docentes para atuar na educação básica será feita em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida na modalidade Normal (Decreto nº 3276/99-regulamentação). A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino. A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de no mínimo 300 horas. A preparação para o exercício do magistério superior será feita em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes: • Ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; • Aperfeiçoamento profissional continuado; • Piso salarial profissional; • Progressão funcional baseada na titulação ou habilitação e na avaliação do desempenho; • Período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho; • Condições adequadas de trabalho. 42 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 6.2.7 Título VII – Dos Recursos Financeiros Neste título são tratados os dispositivos dos mais fundamentais, pois define de onde deve vir o dinheiro para o financiamento da educação no país. São definidos os percentuais constitucionais de recursos para a educação em geral, as despesas para manutenção e desenvolvimento do ensino, o padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental e o custo mínimo por aluno, de modo a atingir-se um mínimo de qualidade no ensino. Observação Para que as diretrizes e bases da educação sejam aplicadas, é necessário definir de onde virá o dinheiro necessário. Os recursos públicos destinados à educação são originados das receitas de: a) impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; b) transferências constitucionais e outras; c) salário-educação e de outras contribuições sociais; d) incentivos fiscais e de outros recursos previstos em lei. A arrecadação, a aplicação desses recursos, o repasse de valores, as despesas com manutenção e os desenvolvimento do ensino, compreendendo, entre outras, a remuneração e o aperfeiçoamento do pessoal docente e dos demais profissionais da educação, serão assuntos tratados especificamente na disciplina Planejamento e Políticas Públicas da Educação no próximo semestre. 6.2.8 Título VIII – Das Disposições Gerais Assuntos de âmbito geral são tratados neste título. Dentre eles, destacam-se: • Estabelecimento de programas intensivos de ensino e pesquisa para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos povos indígenas; • Incentivo ao desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada; • Permissão de organização de cursos ou instituições de ensino experimentais; • Aproveitamento dos discentes da educação superior em tarefas de ensino e pesquisa pelas respectivas instituições, exercendo funções de monitoria, de acordo com o seu rendimento e seu plano de estudos. 43 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 6.2.9 Título IX – Das Disposições Transitórias Aqui são tratadas as disposições provisórias, ou seja, por tempo definido. É instituída a “década da educação” entre dezembro de 1996 e dezembro de 2006. Neste período, por exemplo, as instituições escolares devem aproveitar o período de transição estabelecido para adequarem-se às novas regras estabelecidas na Lei 9394/96. Saiba mais A leitura do livro aqui indicado propiciará um entendimento mais detalhado do assunto, especialmente a sua Unidade 1 – “Organização do Ensino Brasileiro”. PILETTI, N. Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental. 23ª ed. São Paulo: Ática, 1998. 6.3 A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Vigente A Estrutura e o funcionamento da educação básica no Brasil são estabelecidos por uma lei – a Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Todo o livro-texto desta disciplina, portanto, baseia-se nesta lei, que representa a matéria da disciplina, ou seja, o seu objeto. Nada do que possa ser dito ou escrito pode substituir a leitura reflexiva desta lei, por isso, não se pode prescindir de apresentar a você o corpo da referida lei e sugerir, recomendar e estimular uma leitura aprofundada, essencial para a compreensão. Sugere-se também que você compare cada aspecto da lei com o que foi mencionado neste tópico para que possa ser feita uma análise crítica daquilo que está sendo interpretado a partir dela. Segue, portanto, o texto da LDB vigente atualmente no país: LEI N. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei TÍTULO I DA EDUCAÇÃO Art. 1o A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. 44 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA § 1o Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. TÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL Art. 2o A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 3o O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II – Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III – Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV – Respeito à liberdade e apreço à tolerância; V – Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; VI – Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; VII – Valorização do profissional da educação escolar; VIII – Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino; IX – Garantia de padrão de qualidade; X – Valorização da experiência extra-escolar; XI – Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais. TÍTULO III DO DIREITO À EDUCAÇÃO E DO DEVER DE EDUCAR Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: 45 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA I – Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II – Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; III – Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino; IV – Atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade; V – Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI – Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII – Oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola; VIII – Atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; IX – Padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e a quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem. Art. 5 o O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo. § 1o Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistência da União: I – Recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, assim como os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso. II – Fazer-lhes a chamada pública; III – Zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola. § 2o Em todas as esferas administrativas o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais. 46 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA § 3o Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, na hipótese do § 2o do art. 208 da Constituição Federal, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente. § 4o Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade. § 5o Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior. Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental. Art. 7o O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I – Cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; II – Autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; III – Capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art. 213 da Constituição Federal. TÍTULO IV DA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL Art. 8o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. § 1o Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função nominativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais. § 2o Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei. Art. 9o A União incumbir-se-á de: I – Elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II – Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do sistema federal de ensino e o dos territórios; III – Prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o desenvolvimento dos seus sistemas de ensino e o atendimento prioritário à escolaridade obrigatória, exercendo sua função redistributiva e supletiva; 47 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA IV – Estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum; V – Coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação; VI – Assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior, em colaboração com os sistemas de ensino, objetivando a definição de prioridades e a melhoria da qualidade do ensino; VII – Baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação; VIII – Assegurar processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, com a cooperação dos sistemas que tiverem responsabilidades sobre este nível de ensino; IX – Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino. § 1o Na estrutura educacional haverá um Conselho Nacional de Educação, com funções normativas e de supervisão e atividade permanente, criado por lei. § 2o Para o cumprimento do disposto nos incisos V a I X, a União terá acesso a todos os dados e informações necessários de todos os estabelecimentos e órgãos educacionais. § 3o As atribuições constantes do inciso IX poderão ser delegadas aos Estados e ao Distrito Federal, desde que mantenham instituições de educação superior. Art. 10o Os Estados incumbir-se-ão de: I – Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino; II – Definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público; III – Elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios; IV – Autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino; V – Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino; VI – Assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio. 48 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Parágrafo único: ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios. Art. 11o Os Municípios incumbir-se-ão de: I – Organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; II – Exercer ação redistributiva em relação às suas escolas; III – Baixar normas complementares para o seu sistema de ensino, IV – Autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; V – Oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino. Parágrafo único: os Municípios poderão optar, ainda, por se integrar ao sistema estadual de ensino com ele um sistema único de educação básica. Art. 12o Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de: I – Elaborar e executar sua proposta pedagógica; II – Administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros; III – Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas; IV – Velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente; V – Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento; VI – Articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; VII – Informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica. Art. 13o Os docentes incumbir-se-ão de: I – Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; 49 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA II – Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; III – Zelar pela aprendizagem dos alunos, IV – Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; V – Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; VI – Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Art. 14 o Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios: I – Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola; II – Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes. Art. 15o Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público. Art. 16o O sistema federal de ensino compreende (Regulamentado pelo Decreto nº 2306/97): I – As instituições de ensino mantidas pela União; II – As instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada; III – Os órgãos federais de educação. Art. 17o Os sistemas de ensino dos Estados e do Distrito Federal compreendem: I – As instituições de ensino mantidas, respectivamente, pelo Poder Público estadual e pelo Distrito Federal; II – As instituições de educação superior mantidas pelo Poder Público Municipal; III – As instituições de ensino fundamental e médio criadas e mantidas pela iniciativa privada; IV – Os órgãos de educação estaduais e do Distrito Federal, respectivamente. Parágrafo único No Distrito Federal, as instituições de educação infantil, criadas e mantidas pela iniciativa privada, integram seu sistema de ensino. 50 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Art. 18o Os sistemas municipais de ensino compreendem: I – As instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal; II – As instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada. III – Os órgãos municipais de educação. Art. 19o As instituições de ensino dos diferentes níveis classificam-se nas seguintes categorias administrativas (Regulamentado pelo Decreto nº 2306/97): I – Públicas, assim entendidas as criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público; II – Privadas, assim entendidas as mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado. Art. 20o As instituições privadas de ensino se enquadrarão nas seguintes categorias (Regulamentado pelo Decreto nº 2306/97): I – Particulares em sentido estrito, assim entendidas as que são instituídas e mantidas por um ou mais pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que não apresentem as características dos incisos abaixo; II – Comunitárias, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas, inclusive cooperativas de professores e alunos que incluam na sua entidade mantenedora representantes da comunidade; III – Confessionais, assim entendidas as que são instituídas por grupos de pessoas físicas ou por uma ou mais pessoas jurídicas que atendem a orientação confessional e ideológica específicas e ao disposto no inciso anterior. IV – Filantrópicas, na forma da lei. TÍTULO V DOS NÍVEIS E DAS MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO DOS NÍVEIS ESCOLARES Art. 21o A educação escolar compõe-se de: 51 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA I – Educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio; II – Educação superior. CAPÍTULO II DA EDUCAÇÃO BÁSICA Seção I Das Disposições Gerais Art. 22o A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Art. 23o A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. § 1 o A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais. § 2o O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei. Art. 24o A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I – A carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; II – A classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita: a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola; b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas; 52 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino. III – Nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a sequência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino; IV – Poderão organizar-se classes ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes ou outros componentes curriculares; V – A verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) Avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; b) Possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar; c) Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; d) Aproveitamento de estudos concluídos com êxito; e) Obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos. VI – O controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação; VII – Cabe a cada instituição de ensino expedir históricos escolares, declarações de conclusão de série e diplomas ou certificados de conclusão de cursos, com as especificações cabíveis. Art. 25o Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento. Parágrafo único: cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste artigo. Art. 26o Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela. 53 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA § 1o Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo fisico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil. § 2o O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos. § 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da Educação Básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos. § 4o O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígena, africana e europeia. § 5o Na parte diversificada do currículo será incluída, obrigatoriamente, a partir da quinta série, o ensino de pelo menos uma língua estrangeira moderna, cuja escolha ficará a cargo da comunidade escolar, dentro das possibilidades da instituição. Art. 27o Os conteúdos curriculares da educação básica observarão, ainda, as seguintes diretrizes: I – A difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao bem comum e à ordem democrática; II – Consideração das condições de escolaridade dos alunos em cada estabelecimento; III – Orientação para o trabalho.; IV – Promoção do desporto educacional e apoio às práticas desportivas não-formais. Art. 28o Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente: I – Conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural; II – Organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas; III – Adequação à natureza do trabalho na zona rural. 54 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Seção II Da Educação Infantil Art. 29o A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. Art. 30o A educação infantil será oferecida em: I – Creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II – Pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade. Art. 31o Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino Fundamental. Seção III Do Ensino Fundamental Art. 32o O ensino fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: I – O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, II – A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III – O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV – O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social. § 1o É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos. § 2o Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino. § 3o O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. 55 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA § 4o O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais. Art. 33o O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. § 1o Os sistemas de ensino regulamentam os procedimentos para a definição do conteúdo do ensino religioso e estabelecerão as normas para a habilitação e admissão dos professores. § 2o Os sistemas de ensino ouvirão entidade civil, constituída pelas diferentes denominações religiosas, para a definição dos conteúdos do ensino religioso (alterado pela Lei 9475/97). Art. 34 o A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. § 1o São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei. § 2o O ensino fundamental será ministrado progressivamente em tempo integral, a critério dos sistemas de ensino. Seção IV Do Ensino Médio Art. 35o O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidade: I – A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II – A preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; III – O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV – A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina; 56 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Art. 36o O currículo do ensino médio observará o disposto na Seção I deste Capítulo e as seguintes diretrizes: I – Destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes, o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura, a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania; II – Adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes; III – Será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar, e unas segunda, em caráter optativo, dentro das disponibilidades da instituição. § 1o Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre: I – Domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna; II – Conhecimento das formas contemporâneas de linguagem; III – Domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessários ao exercício da cidadania. § 2o O ensino médio, atendida a formação geral do educando, poderá prepará-lo para o exercício de profissões técnicas (regulamentado pelo Decreto 2208/97). § 3o Os cursos do ensino médio terão equivalência legal e habilitarão ao prosseguimento de estudos. § 4o A preparação geral para o trabalho e facultativamente a habilitação profissional, poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional. Seção V Da Educação de Jovens e Adultos Art. 37o A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria. § 1o Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente nos jovens e aos adultos, que não puderam efetuar os estudos na idade regular, oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho, mediante cursos e exames. 57 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA § 2o O Poder Público viabilizará e estimulará o acesso e a permanência do trabalhador na escola, mediante ações integradas e complementares entre si. Art. 38o Os sistemas de ensino manterão cursos e exames supletivos, que compreenderão a base nacional comum do currículo, habilitando ao prosseguimento de estudos em caráter regular. § 1o Os exames a que se refere este artigo realizar-se-ão: I – No nível de conclusão do ensino fundamental, para os maiores de quinze anos; II – No nível de conclusão do ensino médio, para os maiores de dezoito anos. § 2o Os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediante exames. CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL Art. 39o A educação profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva (regulamentado pelo Decreto 2208/97). Parágrafo único: o aluno matriculado ou egresso do ensino fundamental médio e superior, bem como o trabalhador em geral, jovem ou adulto, contará com a possibilidade de acesso à educação profissional. Art. 40o A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho (regulamentado pelo Decreto 2208/97). Art. 41o O conhecimento adquirido na educação profissional, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos (regulamentado pelo Decreto 2208/97). Parágrafo único: os diplomas de cursos de educação profissional de nível médio quando registrados, terão validade nacional. Art. 42o As escolas técnicas e profissionais, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade (regulamentado pelo Decreto 2208/97). 58 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA CAPÍTULO IV DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Art. 43o A educação superior tem por finalidade: I – Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; II – Formar diplomados nas diferentes áreas do conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; III – Incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive. IV – Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; V – Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; VI – Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; VII – Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição. Art. 44o A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas: I – Cursos sequenciais por campo de saber de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelas instituições de ensino; II – De graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e que tenham sido classificados em processo seletivo; III – De pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições de ensino; 59 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA IV – De extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelas instituições de ensino. Art. 45o A educação superior será ministrada em instituições de ensino superior, públicas ou privadas, com variados graus de abrangência ou especialização (regulamentado pelo Decreto nº 2306/97). Art. 46o A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação (regulamentado pelo Decreto nº 2306/97). § 1o Após um prazo para saneamento de deficiências eventualmente identificadas pela avaliação a que se refere este artigo, haverá reavaliação, que poderá resultar, conforme o caso, em desativação de cursos e habilitações, em intervenção na instituição, em suspensão temporária de prerrogativas da autonomia ou em descredenciamento (regulamentado pelo Decreto nº 2306/97). § 2o No caso de instituição pública, o Poder Executivo responsável por sua manutenção acompanhará o processo de saneamento e fornecerá recursos adicionais, se necessários, para a superação das deficiências. Art. 47o Na educação superior, o ano letivo regular, independente do ano civil, tem no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. § 1o As instituições informarão aos interessados, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições. § 2o Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração de seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino. § 3o É obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância. § 4o As instituições de educação superior oferecerão, no período noturno, cursos de graduação nos mesmos padrões de qualidade mantidos no período diurno, sendo obrigatória a oferta noturna nas instituições públicas, garantida a necessária previsão orçamentária. Art. 48o Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. § 1o Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação. 60 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA § 2o Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. § 3o Os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só poderão ser reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior. Art. 49o As instituições de educação superior aceitarão a transferência de alunos regulares para cursos afins na hipótese de existência de vagas e mediante processo seletivo. Parágrafo único: as transferências ex-ofício dar-se-ão na forma da lei (regulamentado pela Lei 9536/97). Art. 50o As instituições de educação superior, quando da ocorrência de vagas, abrirão matrícula nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-la com proveito, mediante processo seletivo prévio. Art. 51o As instituições de educação superior credenciadas como universidades, ao deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, levarão em conta os efeitos desses critérios sobre a orientação do ensino médio, articulando-se com os órgãos normativos dos sistemas de ensino. Art. 52o As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por (regulamentado pelo Decreto nº 2306/97): I – Produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural quanto regional e nacional; II – Um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; III – Um terço do corpo docente em regime de tempo integral. Parágrafo único: é facultada a criação de universidades especializadas por campo do saber (regulamentado pelo Decreto nº 2306/97). Art. 53o No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições: I – Criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior previstos nesta Lei, obedecendo às normas gerais da União e, quando for o caso, do respectivo sistema de ensino; II – Fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes; 61 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA III – Estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão; IV – Fixar o número de vagas de acordo com a capacidade institucional e as exigências do seu meio; V – Elaborar e reformar os seus estatutos e regimentos em consonância com as normas gerais atinentes; VI – Conferir graus, diplomas e outros títulos; VII – Firmar contratos, acordos e convênios; VIII – Aprovar e executar planos, programas e projetos de investimentos referentes a obras, serviços e aquisições em geral, bem como administrar rendimentos conforme dispositivos institucionais; IX – Administrar os rendimentos e deles dispor na forma prevista no ato de constituição, nas leis e nos respectivos estatutos; X – Receber subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas. Parágrafo único: para garantir a autonomia didático-científica das universidades, caberá aos seus colegiados de ensino e pesquisa decidir, dentro dos recursos orçamentários disponíveis, sobre: I – Criação, expansão, modificação e extinção de cursos; II – Ampliação e diminuição de vagas; III – Elaboração da programação dos cursos; IV – Programação das pesquisas e das atividades de extensão; V – Contratação e dispensa de professores; VI – Planos de carreira docente. Art. 54o As universidades mantidas pelo Poder Público gozarão na forma da lei, de estatuto jurídico especial para atender às peculiaridades de sua estrutura, organização e financiamento pelo Poder Público, assim como dos seus planos de carreira e do regimento jurídico do seu pessoal (regulamentado pelo Decreto nº 2306/97). § 1o No exercício da sua autonomia, além das atribuições asseguradas pelo artigo anterior, as universidades públicas poderão: 62 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA I – Propor o seu quadro de pessoal docente, técnico e administrativo, assim como um plano de cargos e salários, atendidas as normas gerais pertinentes e os recursos disponíveis; II – Elaborar o regulamento de seu pessoal em conformidade com as normas gerais concernentes; III – Aprovar e executar planos, programas e projetos de investimento referentes a obras, serviços e aquisições em geral, de acordo com os recursos alocados pelo respectivo Poder mantenedor; IV – Elaborar seus orçamentos anuais e plurianuais; V – Adotar regime financeiro e contábil que atenda a suas peculiaridades de organização e funcionamento; VI – Realizar operações de crédito ou de financiamento, com aprovação do Poder competente, para aquisição de bens imóveis, instalações e equipamentos; VII – Efetuar transferências, quitações e tomar outras providências de ordem orçamentária, financeira e patrimonial necessárias ao seu bom desempenho. § 2o Atribuições de autonomia universitária poderão ser estendidas a instituições que comprovem alta qualificação para o ensino ou para a pesquisa, com base na avaliação realizada pelo Poder Público. Art. 55o Caberá à União assegurar, anualmente, em seu Orçamento Geral, recursos suficientes para manutenção e desenvolvimento das instituições de educação superior por ela mantidas. Art. 56o As instituições públicas de educação superior obedecerão ao princípio da gestão democrática, assegurada a existência de órgãos colegiados deliberativos, de que participarão os segmentos da comunidade institucional, local e regional. Parágrafo único: em qualquer caso, os docentes ocuparão setenta por cento dos assentos em cada órgão colegiado e comissão, inclusive nos que tratarem da elaboração e das modificações estatutárias e regimentais, bem como da escolha de dirigentes. Art. 57o Nas instituições públicas de educação superior, o professor ficará obrigado ao mínimo de oito horas semanais de aulas. CAPÍTULO V DA EDUCAÇÃO ESPECIAL Art. 58o Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. § 1o Haverá, quando necessário, serviços de apoio especificado na escola regular para atender as peculiaridades da clientela de educação especial. 63 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA § 2o O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. § 3o A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos durante a educação infantil. Art. 59o Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: I – Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades; II – Terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados; III – Professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns; IV – Educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora. V – Acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular. Art. 60o Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público. Parágrafo único: o Poder Público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo. TÍTULO VI DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Art. 61o A formação de profissionais da educação, de modo a atender aos objetivos dos diferentes níveis e modalidades de ensino e às características de cada fase do desenvolvimento do educando, terá como fundamentos: 64 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA I – A associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço; II – Aproveitamento da formação e experiências anteriores em instituições de ensino e outras atividades (regulamentado pelo Decreto nº 3276/99). Art. 62o A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação; admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal (regulamentado pelo Decreto nº 3276/99). Art. 63o Os institutos superiores de educação manterão (regulamentado pelo Decreto nº 3276/99): I – Cursos formadores de profissionais para a educação básica, inclusive o curso normal superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental; II – Programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica; III – Programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis; Art. 64o A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional. Art. 65o A formação docente, exceto para a educação superior, incluirá prática de ensino de, no mínimo, trezentas horas. Art. 66o A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado. Parágrafo único: o notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim poderá suprir a exigência de título acadêmico. Art. 67o Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público: I – Ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos; II – Aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim; 65 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA III – Piso salarial profissional; IV – Progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, ou na avaliação do desempenho; V – Período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho; VI – Condições adequadas de trabalho. Parágrafo único: a experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino. TÍTULO VII DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 68o Serão recursos públicos destinados à educação os originários de: I – Receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II – Receita de transferências constitucionais e outras transferências; III – Receita do salário-educação e de outras contribuições sociais; IV – Receita de incentivos fiscais; V – Outros recursos previstos em lei. Art. 69o A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e no desenvolvimento do ensino público. § 1o A parcela da arrecadação de impostos transferida pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, ou pelos Estados aos respectivos Municípios, não será considerada, para efeito do cálculo previsto neste artigo, receito do governo que a transferir. § 2o Serão consideradas excluídas das receitas de impostos mencionadas neste artigo as operações de crédito por antecipação de receita orçamentária de impostos. § 3o Para fixação inicial dos valores correspondentes aos mínimos estatuídos neste artigo, será considerada a receita estimada na lei do orçamento anual, ajustada, quando for o caso, por lei que autorizar a abertura de créditos adicionais, com base no eventual excesso de arrecadação. 66 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA § 4o As diferenças entre a receita e a despesa previstas e as efetivamente realizadas, que resultem no não atendimento dos percentuais mínimos obrigatórios, serão apuradas e corrigidas a cada trimestre do exercício financeiro. § 5o Repasse das valores referidos neste artigo do caixa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ocorrerá imediatamente ao órgão responsável pela educação, observadas os seguintes prazos: I – Recursos arrecadados do primeiro ao décimo dia de cada mês, até o vigésimo dia; II – Recursos arrecadados do décimo primeiro ao vigésimo dia de cada mês, até o trigésimo dia; III – Recursos arrecadados do vigésimo primeiro dia ao final de cada mês, até o décimo dia do mês subsequente. § 6o O atraso da liberação sujeitará os recursos a correção monetária e a responsabilização civil e criminal das autoridades competentes. Art. 70o Considerar-se-á como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a: I – Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação; II – Aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; III – Uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino; IV – Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino; V – Realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino; VI – Concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas; VII – Amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo; VIII – Aquisição de material didático-escolar e manutenção de programa de transporte escolar. Art. 71o Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com: 67 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA I – Pesquisa, quando não vinculada às instituições de ensino, ou, quando efetivada fora dos sistemas de ensino, que não vise, precipuamente, ao aprimoramento de sua qualidade ou à sua expansão; II – Subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural; III – Formação de quadros especiais para a administração pública, sejam militares ou civis, inclusive diplomáticos; IV – Programas suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e psicológica, e outras formas de assistência social; V – Obras de infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede escolar; VI – Pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia a manutenção e desenvolvimento do ensino. Art. 72o As receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino serão apuradas e publicadas nos balanços do Poder Público, assim como nos relatórios a que se refere o § 3 do artigo 165 da Constituição Federal. Art. 73o Os órgãos fiscalizadores examinarão, prioritariamente, na prestação de contas de recursos públicos, o cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição Federal, no art. 60 do Ato das Disposições Transitórias e na legislação concernente. Art. 74o A União, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, estabelecerá padrão mínimo de oportunidades educacionais para o ensino fundamental, baseado no cálculo do custo mínimo por aluno, capaz de assegurar ensino de qualidade. Parágrafo único: o custo mínimo de que trata este artigo será calculado pela União ao final de cada ano, com validade para o ano subsequente, considerando variações regionais no custo dos insumos e as diversas modalidades de ensino. Art. 75o A ação supletiva e redistributiva da União e dos Estados será exercida de modo a corrigir, progressivamente, as disparidades de acesso e garantir o padrão de qualidade do ensino. § 1o A ação a que se refere este artigo obedecerá a fórmula de domínio público que inclua a capacidade de atendimento e a medida do esforço fiscal do respectivo Estado, do Distrito Federal ou do Município em favor da manutenção e do desenvolvimento do ensino. § 2o A capacidade de atendimento de cada governo será definida pela razão entre os recursos de uso constitucionalmente obrigatório na manutenção e no desenvolvimento do ensino e o custo anual do aluno, relativo ao padrão mínimo de qualidade. 68 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA § 3o Com base nos critérios estabelecidos nos §§ 1 e 2 – a União poderá fazer a transferência direta de recursos a cada estabelecimento de ensino, considerado o número de alunos que efetivamente frequentam a escola. § 4o A ação supletiva e redistributiva não poderá ser exercida em favor do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios se estes oferecerem vagas, na área de ensino de sua responsabilidade, conforme o inciso VI do art. 10 e o inciso V do art. 11 desta Lei, em número inferior a sua capacidade de atendimento. Art. 76o A ação supletiva e redistributiva prevista no artigo anterior ficará condicionada ao efetivo cumprimento pelos Estados, Distrito Federal e Municípios do disposto nesta Lei, sem prejuízo de outras prescrições legais. Art. 77o Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas que: I – Comprovem finalidade não-lucrativa e não distribuam resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio sob nenhum forma ou pretexto; II – Apliquem seus excedentes financeiros em educação; III – Assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades; IV – Prestem contas ao Poder Público dos recursos recebidos. § 1o Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para a educação básica, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública de domicílio do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão da sua rede local. § 2o As atividades universitárias de pesquisa e extensão poderão receber apoio financeiro do Poder Público, inclusive mediante bolsas de estudo. TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 78o O Sistema de Ensino da União, com a colaboração das agências federais de fomento à cultura e de assistência aos índios, desenvolverá programas integrados de ensino e pesquisa para oferta de educação escolar bilíngue e intercultural aos povos indígenas, com os seguintes objetivos: I – Proporcionar aos índios, suas comunidades e povos, a recuperação de suas memórias históricas; a reafirmação de suas identidades étnicas; a valorização de suas línguas e ciências; 69 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA II – Garantir aos índios, suas comunidades e povos, o acesso às informações, conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e das demais sociedades indígenas e não-índias. Art. 79o A União apoiará técnica e financeiramente os sistemas de ensino no provimento da educação intercultural às comunidades indígenas, desenvolvendo programas integrados de ensino e pesquisa. § 1o Os programas serão planejados com audiência das comunidades indígenas. § 2o Os programas a que se refere este artigo, incluídos nos Planos Nacionais de Educação, terão os seguintes objetivos: I – Fortalecer as práticas sócio-culturais e a língua materna de cada comunidade indígena; II – Manter programas de formação de pessoal especializado, destinado à educação escolar nas comunidades indígenas; III – Desenvolver currículos e programas culturais correspondentes às respectivas comunidades; neles incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades. IV – Elaborar e publicar sistematicamente material didático específico e diferenciado. Art. 80o O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada (regulamentado pelo Decreto nº 2494/98). § 1o A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União. § 2o A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância. § 3o As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas. § 4o A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá: I – Custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens; II – Concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas; III – Reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais. 70 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Art. 81o É permitida a organização de cursos ou instituições de ensino experimentais, desde que obedecidas as disposições desta Lei. Art. 82o Os sistemas de ensino estabelecerão as normas para realização dos estágios dos alunos regularmente matriculados no ensino médio ou superior em sua jurisdição. Parágrafo único: o estágio realizado nas condições deste artigo não estabelece vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação específica. Art. 83o O ensino militar é regulado em lei específica, admitida a equivalência de estudos, de acordo com as normas fixadas pelos sistemas de ensino. Art. 84o Os discentes da educação superior poderão ser aproveitados em tarefas de ensino e pesquisa pelas respectivas instituições, exercendo funções de monitoria, de acordo com seu rendimento e seu plano de estudos. Art. 85o Qualquer cidadão habilitado com a titulação própria poderá exigir a abertura de concurso público de provas e títulos para cargo de docente de instituição pública de ensino que estiver sendo ocupado por professor não concursado, por mais de seis anos, ressalvados os direitos assegurados pelos arts. 41 da Constituição Federal e 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Art. 86o As instituições de educação superior constituídas como universidades integrar-se-ão, também, na sua condição de instituições de pesquisa, ao Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, nos termos da legislação específica. TÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 87o É instituída a Década da Educação, a iniciar-se um ano a partir da publicação desta Lei. § 1o A União, no prazo de um ano a partir da publicação desta Lei, encaminhará, ao Congresso Nacional, o Plano Nacional de Educação, com diretrizes e metas para os dez anos seguintes, em sintonia com a Declaração Mundial sobre Educação para Todos. § 2o O Poder Público deverá recensear os educandos no ensino fundamental, com especial atenção para os grupos de sete a quatorze e de quinze a dezesseis anos de idade. § 3o Cada Município e, supletivamente, o Estado e a União, deverá: I – Matricular todos os educandos a partir dos sete anos de idade e, facultativamente, a partir dos seis anos, no ensino fundamental; II – Prover cursos presencias ou a distância aos jovens e adultos insuficientemente escolarizados; 71 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA III – Realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício, utilizando também, para isto, os recursos da educação a distância; IV – Integrar todos os estabelecimentos de ensino fundamental do seu território ao sistema nacional de avaliação do rendimento escolar. § 4o Até o fim da Década da Educação somente serão admitidos professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento em serviço; § 5o Serão conjugados todos os esforços objetivando a progressão das redes escolares públicas urbanas de ensino fundamental para o regime de escolas de tempo integral. § 6o A assistência financeira da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como a dos Estados aos seus Municípios, ficam condicionadas ao cumprimento do art. 212 da Constituição Federal e dispositivos legais pertinentes pelos governos beneficiados. Art. 88o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarão sua legislação educacional e de ensino às disposições desta Lei no prazo máximo de um ano, a partir da data de sua publicação (regulamentado pelo Decreto nº 2306/97). § 1o As instituições educacionais adaptarão seus estatutos e regimentos aos dispositivos desta Lei e às normas dos respectivos sistemas de ensino, nos prazos por estes estabelecidos. § 2o O prazo para que as universidades cumpram o disposto nos incisos II e III do art. 52 é de oito anos. Art. 89o As creches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas deverão, no prazo de três anos, a contar da publicação desta Lei, integrar-se ao respectivo sistema de ensino. Art. 90o As questões suscitadas na transição entre o regime anterior e o que se institui nesta Lei serão resolvidas pelo Conselho Nacional de Educação ou, mediante delegação deste, pelos órgãos normativos dos sistemas de ensino, preservada a autonomia universitária. Art. 91o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 92o Revogam-se as disposições das Leis n. 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e 5.540, de 28 de novembro de 1968, não alteradas pelas Leis n 9.13 I, de 24 de novembro de 1995, e 9.192, de 21 de dezembro de 1995, e, ainda, as Leis n 5.692, de 11 de agosto de 1971, e 7.044, de 18 de outubro de 1982, e as demais leis e decretos-lei que as modificaram e quaisquer outras disposições em contrário. Brasília, 20 de dezembro de 1996, 175 Independência e 108 da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato Souza 72 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Em síntese, a primeira LDB foi considerada uma lei completa, pois estabelecia diretrizes e bases para toda a educação nacional, ou seja, para todos os níveis de ensino, desde a pré-escola até o ensino superior. Como ocorre na maioria dos casos, por se tratar da primeira LDB vigente no país, serviu como “vidraça”, ou seja, sofreu críticas, na maior parte, construtivas. 7 O SISTEMA ESCOLAR BRASILEIRO A estrutura e o funcionamento da educação no Brasil são estabelecidos sob a forma de um sistema. Por isto, num primeiro momento é necessário entender o conceito de sistema. Lalande (1960) apresenta uma das definições mais didáticas e de fácil compreensão sobre o termo. Ele o define como “conjunto de elementos, materiais ou não, que dependem reciprocamente uns dos outros, de maneira a formar um todo organizado”. Esta definição apresenta o sistema como um todo formado de partes interdependentes e harmônicas, mas tem sua atenção voltada apenas para o interior do sistema, ignorando o que se passa a sua volta. Drew (1986), em seu conceito, incorpora as relações com o meio externo à noção de sistema ao defini-lo como “conjunto de componentes ligados por fluxos de energia e funcionando como uma unidade. Se o sistema recebe energia exterior e devolve energia, diz-se que é um sistema aberto. Se a energia é retida dentro do sistema, diz-se que é um sistema fechado”. Assim, um sistema aberto apresenta, necessariamente, fronteira permeável ao ambiente, ou seja, existe um movimento de entrada e saída de elementos através das fronteiras. Ele recebe do ambiente externo novos elementos (inputs) e devolve ao ambiente produtos do sistema (outputs). Na realidade, não podem existir sistemas absolutamente fechados nem completamente abertos. Um sistema absolutamente fechado tenderia à destruição (entropia), por não conseguir renovar-se. Um sistema completamente aberto, em que os elementos entram e saem livremente, já não seria um sistema, por não conseguir manter um mínimo de organização. Sendo assim, o sistema aberto sempre dispõe de um sub-sistema de fronteira que lhe permite selecionar os inputs e outputs. Em geral, o sistema está contido em um sistema mais amplo, que pode ser chamado de seu “super-sistema”. Por outro lado, ele é constituído de partes que também são sistemas de menor magnitude e podem ser chamados de “sub-sistemas”. No caso da educação, a estrutura sistêmica exige, para seu bom funcionamento, um conjunto de regras orientadoras e normatizadoras da vida em sociedade. Isso significa que a base de sustentação do super-sistema ou macrossistema vem traduzida na Constituição Federal. Nesta mesma linha de compreensão, foca-se a educação em sua composição formal (escola) e apresenta-se como base de sustentação normativa a LDB. O sistema escolar é aberto e tem por objetivo proporcionar escolarização. Nele, prioriza-se o desenvolvimento intelectual dos indivíduos, porém sem descuidar de outros aspectos, como o social, 73 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA moral ou emocional. Muito se discute sobre essa questão, se é ou não papel da escola tratar desses aspectos, no entanto, o que ocorre na realidade é que a escola contemporânea se vê forçada a dar atenção a esses aspectos, seja em razão da exigência que a sociedade impõe à escola cada vez mais, seja por motivos lógicos, uma vez que a educação, por ser um processo integral, não deve se desenvolver de modo setorizado ou isolado. Saiba mais Para saber mais sobre a Teoria Geral de Sistemas, leia: SILVA, W. S. Proposição de Índice de Qualidade Ambiental de Vida Municipal. Rio Claro: UNESP/IGCE, 2006. 7.1 Tipos de sistemas existentes em relação à educação Sistema Educacional Trata-se do mais amplo de todos os sistemas, pois abrange processos de ensino e de aprendizado que possuem raiz na família, na escola, nos partidos políticos, na mídia, nas relações interpessoais e nas associações em geral. Portanto, o sistema educacional vincula-se à educação formal, não formal e informal. O sistema educacional formal é aquele construído dentro da instituição socialmente reconhecida como escola. O processo ensino-aprendizagem traduzido por este sistema é obrigatoriamente sistematizado, ou seja, vem organizado dentro de parâmetros específicos encontrados no mundo da escola: currículo, disciplinas, metodologias, objetivos, avaliação e planejamento, num corpo de recursos humanos tecnicamente preparados para alcançar a eficiência e a eficácia deste processo. O corpo normativo de sustentação deste sistema é a LDB. O sistema educacional não formal está vinculado às demais instituições socialmente reconhecidas, como: família, igreja, mídia, partidos políticos, associações. O processo ensino-aprendizagem que se estrutura nesse modelo sistêmico dispensa o rigor da sistematização das ações presentes no sistema educacional formal, porém o processo de aprendizagem se estrutura efetivamente a partir das especificidades de cada uma dessas instituições. O sistema educacional informal se estrutura basicamente nas relações interpessoais travadas no cotidiano de cada indivíduo e se pauta no senso comum, no conhecimento/cultura popular, nas interpretações, nas deduções que o homem faz das coisas e sobre as coisas e os acontecimentos do seu mundo diário. 74 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Sistema de Ensino Este sistema diz respeito ao “como” o aluno percorre o sistema educacional formal em seus diferentes níveis e modalidades. O sistema de ensino pode ter uma composição múltipla, ou seja, admite-se a organização do sistema de ensino brasileiro em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, com base na idade, na competência e em outros critérios, sempre que o processo de aprendizagem assim recomendar (Art. 23 da LDB). Sistema Escolar Diz respeito a uma rede de escolas e sua estrutura de sustentação. O sistema escolar brasileiro é um sistema aberto, pois se insere num super-sistema mais amplo (a sociedade) e possui sub-sistemas de fronteira que selecionam os elementos que entram e saem do sistema. Como exemplo, podem ser citados os vestibulares e os exames finais, no caso do Ensino Superior. De acordo com DIAS (1998), a sociedade insere no sistema escolar alguns elementos, dentre os quais se destacam: • Objetivos: expressam os anseios e as tradições da sociedade, ou seja, onde se quer chegar; • Conteúdo cultural: extraído da história e do desenvolvimento tecnológico social, gera os currículos e programas; • Recursos Humanos: que devem atender às exigências do sub-sistema de fronteira “seleção de pessoal”; • Recursos Financeiros: enormes orçamentos públicos e particulares, que tendem a crescer cada vez mais; • Alunos: há uma pressão constante, exercida pela população, para novas oportunidades educacionais, o que gera o gigantismo do sistema. No sistema, estes elementos são trabalhados durante anos, e saem outros elementos, já devidamente preparados para cumprir seu novo papel social. Assim, após este período, o sistema escolar devolve à sociedade elementos dentre os quais se destacam: • Melhoria do nível cultural da população: os alunos, quando saem do sistema, assumem novos valores, novas aspirações e interesses; • Aperfeiçoamento individual: se, do ponto de vista coletivo, a sociedade vai se aprimorando, o mesmo ocorre do ponto de vista individual, com a re-inserção na sociedade de pessoas com uma visão mais ampla do mundo e de tudo o que a cerca; 75 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA • Formação de recursos humanos: qualificação para o mercado de trabalho, o que gera crescimento econômico; • Resultados de pesquisas: no Brasil, a maioria das pesquisas é realizada dentro de universidades, ou seja, dentro do sistema escolar, e seus resultados são devolvidos à sociedade. Outro aspecto relevante é a discussão sobre a terminologia correta a se adotar. “Sistema de Ensino” é o termo que possui mais adeptos no Brasil, além de ser a expressão consagrada na LDB, porém, para que corresponda à realidade, teria que abranger, além das escolas, professores particulares, catequistas, entre outros educadores. O termo “Sistema Educacional”, por sua vez, é amplo demais, chegando a confundir-se com a própria sociedade. Assim, parece-nos mais correto utilizar o termo “Sistema Escolar”, pois reflete mais a realidade do que ele representa, ou seja, uma rede de escolas e a sua estrutura de sustentação. Observação A estrutura da educação básica no Brasil é organizada na forma de um sistema. 7.2 Estrutura do Sistema Escolar Brasileiro De modo geral, a estrutura do Sistema Escolar Brasileiro apresenta: • Estrutura propriamente dita: constituída por uma rede de unidades escolares em seus vários níveis e modalidades que se dedica à atividade fim do sistema. Possui uma estrutura didática com duas dimensões: − Vertical: diferentes níveis de ensino (educação básica e ensino superior); − Horizontal: diferentes modalidades de ensino (educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial, educação a distância etc.). • Estrutura de sustentação: refere-se à sua estrutura administrativa e normativa que sustenta o sistema e compreende: − Elementos não materiais: normas, diplomas legais, metodologia de ensino, currículos programas etc.; − Entidades mantenedoras: Poder Público, entidades particulares, autarquias; − Administração: Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação, conselhos estaduais e municipais de educação, secretarias de educação etc. Essa estrutura representada pela esfera administrativa do ensino e pela esfera normativa tem vinculação com as diferentes estruturas de poder, ou seja: Poder Público Federal, Estadual 76 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA e Municipal. Na esfera federal, tem-se o Ministério da Educação, como órgão máximo da administração do ensino brasileiro, cabendo-lhe formular e avaliar a política nacional e zelar pela qualidade do ensino. Este órgão se comunica diretamente com o Conselho Nacional de Educação (CNE), o qual possui atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministério da Educação. No nível estadual, no pólo administrativo, tem-se a Secretaria Estadual de Educação, a qual possui no estado competência no que se refere à administração, coordenação e supervisão das políticas educacionais na sua esfera. No pólo normativo estadual tem-se o Conselho Estadual de Educação (CEE), órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador do sistema estadual de educação. No nível municipal, tem-se a Secretaria Municipal de Educação como órgão executivo da administração do ensino. Como órgão normativo municipal, tem-se o Conselho Municipal de Educação (CME), com competência para orientar normativamente toda a rede municipal de ensino. Vários fatores contribuem para que este conjunto de elementos seja reconhecido como um sistema: ele prevalece sobre todo o território nacional; está a serviço da cultura e da sociedade brasileira, baseado numa mesma língua; segue uma legislação comum; apresenta uma articulação entre os níveis e modalidades de ensino etc. No entanto, algumas dificuldades ainda debilitam a noção, pois ela necessariamente deveria incorporar a noção de ordem. Ainda há um longo caminho a ser percorrido para se atingir uma condição ideal de funcionamento do sistema. Isto requereria, por exemplo: • Quantidade suficiente de recursos financeiros; • Pessoal devidamente qualificado e em número adequado; • Atendimento de 100% da clientela, sem falta nem sobra; • Atualização constante de currículos e programas; • Pessoal docente com qualificação adequada às atribuições; • Bons índices de desempenho dos estudantes; • Ausência de evasão e de repetência; • Formação de profissionais em número adequado às necessidades sociais; • Capacitação suficiente para cada indivíduo expressar-se por escrito e oralmente com fluência e elegância; • Orientação individual para o exercício de uma vida plena com o emprego dos próprios recursos. 77 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Ainda estamos muito longe deste patamar, em decorrência de erros acumulados no passado e falta de visão adequada e de planejamento. O desafio é grande e o país conta com todos na preparação de uma sociedade melhor, com base numa educação forte. Este é o estímulo que você deve ter ao ingressar na carreira docente. Neste módulo, portanto, a ideia é buscar entendimento sobre o conceito de sistema, uma vez que a estrutura e o funcionamento da educação no Brasil são estabelecidos sob a forma de um sistema. 8 TENDÊNCIAS DA EDUCAÇÃO E COMPONENTES CURRICULARES No início do Módulo 2, afirmamos que o conhecimento dos fatos históricos permite entender a realidade atual de forma a se ter uma noção do que está para vir e, assim, evitar possíveis problemas. Os fatos históricos principais envolvendo a educação no Brasil já foram apresentados e discutidos. Estes resultaram na situação atual, também apresentada e discutida. Resta, então, apresentar e discutir as tendências da educação para cada componente curricular. Gradativamente, a educação e a escola têm adquirido novos valores e concepções que alteram o seu foco, com vistas a acompanhar as mudanças da sociedade do devido modo. Isto é particularmente necessário no atual momento em que vivemos um processo de globalização marcado por inovações tecnológicas nas áreas da comunicação, transporte e informática, elementos que aproximam os povos como nunca antes e que possibilitam uma velocidade na renovação dos dados disponíveis, quase impossível de ser acompanhada. A dinâmica global tem afetado de modo muito direto a educação em todo lugar do planeta, o que não é diferente no caso do Brasil. Isto se dá não apenas em virtude da velocidade com que a coisas acontecem, mas pela velocidade com que são conhecidas. A educação está atrelada diretamente ao mercado de trabalho, e as grandes empresas têm procurado diversificar seus negócios nas diversas partes do mundo, travando grandes disputas pelo mercado consumidor e causando impacto na vida de todas as pessoas. É difícil precisar o momento em que a globalização começou, mas pode-se afirmar que tem-se intensificado bastante nas três últimas décadas. Alguns estudiosos defendem a ideia de que tudo se iniciou com as grandes navegações, fato que desencadeou a aproximação com outras nações. Outros defendem a ideia de que se iniciou na década de 1980, ao passo que, na opinião de outros, começou mais recentemente, com a queda nas barreiras comerciais já em processo avançado, por volta da virada do milênio. As diferentes sociedades passaram a ficar tão próximas umas das outras que o isolamento se tornou quase impossível. Hoje, o que acontece numa determinada região, em maior ou menor grau, dependendo da sua importância, acaba atingindo as demais. O Brasil ocupa um lugar muito importante no processo de globalização vigente. A relação que se percebe entre o centro e a periferia de uma cidade pode ser estendida ao nosso país em relação a 78 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA este mundo globalizado de hoje. Assim, nele existem os países altamente desenvolvidos e os não tão desenvolvidos. Entre estes últimos, há os mais próximos e os mais distantes do centro. O Brasil ainda é um país periférico, portanto, dependente do centro, mas próximo a ele. É uma das maiores economias globais e tem ocupado vários papéis de importância no contexto, notadamente o de representante dos países pobres junto aos ricos. Neste tópico, pretende-se apresentar e discutir esses novos valores e concepções que surgem neste importante momento histórico, visando fornecer a você, futuro professor, um cenário provável da sua área de atuação profissional daqui a alguns anos. 8.1 Sociedade A sociedade tem passado por um rápido processo de mudança em todo o planeta, alavancado pela globalização, que tem como uma das principais características a homogeneização de valores e concepções. Levantes sociais têm ocorrido em todas as partes, numa demonstração clara de que não há mais espaço para golpes, ditaduras e atos autoritários indiscriminados. Em síntese, a sociedade tem se tornado, no mundo e no Brasil, cada vez menos discriminatória e mais democrática, fato este que se reflete diretamente na educação. O século XX assistiu a um momento da sociedade marcado por atos discriminatórios, seja por raça, cor, opção de vida etc., de modo que quem não seguia padrões estabelecidos era considerado marginal da sociedade e era por ela marginalizado. No limite, os discriminados eram perseguidos até a morte. A educação e a escolarização, por sua vez, como parte da sociedade e um de seus principais instrumentos, refletiam essa imagem. As transformações decorrentes da globalização provocaram mudanças nos sistemas de ensino e nos processos de escolarização do mundo todo. As reformas procuram, em geral, formar trabalhadores criativos, versáteis, empreendedores e com predisposição ao aperfeiçoamento constante por meio de aprendizagem contínua, em lugar do trabalhador submisso, passivo, memorizador e disciplinado que se formava até então. De acordo com Libâneo et al (2006, p. 34), as mudanças promovidas giram em torno de quatro pontos fundamentais: o currículo nacional, a profissionalização dos professores, a gestão educacional e a avaliação institucional. No Brasil, tendo como base a orientação provinda de organismos internacionais como a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO), elaborou-se e aprovou-se a atual LDB, os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN), as Diretrizes Curriculares Nacionais e o atual e vigente Plano Nacional de Educação (PILETTI, N. & ROSSATO, G., 2010). Com a criação de espaços dentro da sociedade para os antes discriminados, gradativamente a discriminação tem perdido espaço para uma concepção mais democrática da vida,. Assim, a tendência para o futuro próximo é de uma democratização cada vez maior da sociedade e do aperfeiçoamento do conceito de democracia, de modo a garantir espaços de convivência para todos. 79 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Figura 15 – A sociedade global contemporânea 8.2 Educação A sociedade tem mudado. A educação, como parte integrante da sociedade, também precisa acompanhar essas mudanças. Sendo assim, se a sociedade tem se tornado cada vez menos discriminatória e mais democrática, a escola, antes elitista, tende a se tornar cada vez mais inclusiva. O esforço pela inclusão social tem marcado a história recente da educação nacional. Várias tentativas têm sido observadas, algumas, inclusive, sem surtir o efeito desejado. Contudo, no campo das intenções, todas elas são bem-vindas e louváveis. Há que se aprimorar os processos de inclusão social visando a otimização de seus resultados, o que tem sido buscado incessantemente pelos agentes sociais afeitos à educação nas últimas décadas. No mundo globalizado não há espaço para o analfabetismo e para a falta de escolarização. Diplomas e conhecimento holístico são considerados os diferenciais necessários para a ocupação dos melhores cargos no mercado de trabalho. O fato é que a escola não tem conseguido acompanhar a velocidade das mudanças sociais, mas tem se esforçado para isso, de modo que todo esforço neste sentido é bem-vindo. A educação, antes discriminatória e elitista, tem se tornado cada vez mais inclusiva, processo este demorado, abrangente e muito longo. No entanto, isto não pode ser encarado apenas como uma dificuldade, mas como uma oportunidade que se apresenta para a educação e, por conseguinte, pelos profissionais que nela atuam. 8.3 Escola Como foi exaustivamente demonstrado no livro-texto, historicamente a escola sempre foi um privilégio das camadas social e economicamente mais favorecidas, com características autoritárias, funções claramente definidas e hierarquizadas e com normas disciplinares rígidas. Atualmente, e com forte tendência futura, o caráter democrático – voltada para todos – da escola tem sido cada vez mais valorizado, assim como a exigência da boa qualidade para todas as pessoas de qualquer camada social. As funções internas se confundem e ocorre um afrouxamento das normas disciplinares. Isto ocorre porque a organização da escola tem sido vista como um meio para que ela funcione bem nos seus múltiplos aspectos, e não mais como um fim em si mesma. 80 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 8.4 Objetivos educacionais das escolas Até pouco tempo atrás, os objetivos educacionais escolares deviam obedecer a uma sequência lógica de conteúdos não muito explicitados e baseados em documentos legais unicamente. A nova escola, no entanto, tem definido seus objetivos educacionais a partir das necessidades concretas do contexto histórico-social e tentado obedecer ao desenvolvimento psicológico do alunado, o que representa uma tendência significativa para o futuro. 8.5 Homem Perante a educação, historicamente o homem foi visto com prioridade em sua dimensão individual, ou seja, o indivíduo. A educação era oferecida até o final do milênio para muitos, mas visava formar o homem individualmente, sem uma preocupação fundamentalmente social. Esta visão mudou e, hoje, a tendência é de que o homem seja visto em sua dimensão social como cidadão. Assim, a formação deixa de ser fundamentada no indivíduo e passa a priorizar a formação do cidadão, apto a se inserir devidamente na sociedade global contemporânea. 8.6 Professor Gradativamente o professor tem deixado o papel de transmissor de conteúdos para se transformar no educador e orientador, ou seja, aquele que facilita a aprendizagem dos alunos e os direciona, conduzindo o processo de ensino e aprendizagem com uma autoridade adquirida, não imposta. Sua postura diante da profissão, portanto, precisa se moldar a esta nova realidade, uma vez que não basta mais apenas transmitir conteúdo e contar com a disposição do aluno para aprender. É necessária uma qualificação muito maior para o exercício da profissão, desenvolvendo competências e habilidades com as quais consiga atingir seus alunos de uma maneira muito mais completa. Figura 16 – Professores 8.7 Aluno A concepção educacional tradicional, que entende o aluno como um ser apenas receptivo, um ser passivo que deve assimilar os conteúdos transmitidos pelo professor, tem sido superada e gradativamente tem migrado para a formação de um aluno cada vez mais participativo. Agora, o aluno deve se formar e retornar à sociedade para ocupar um espaço de ação e reação perante os fatos e as realidades sociais com as quais se deparar. Como o aluno receptivo e passivo tende a se tornar um cidadão submisso, 81 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA situação esta indesejada a ele, esta visão tem se tornado obsoleta no sentido de acompanhar o processo evolutivo social. Hoje, e com tendência futura, o aluno é visto como um ser ativo, centro do processo de ensino e aprendizagem, ou seja, uma pessoa concreta, objetiva, que determina e é determinada pelo contexto social, político, econômico e histórico. O aluno educado gradativamente deixa de ser aquele que domina o conteúdo cultural universal transmitido pelo professor e passa a ser o aluno criativo, participativo, produtivo, eficiente, que aprendeu a aprender e que lida cientificamente com os problemas da realidade. Ele não apenas memoriza os conteúdos, mas domina-os solidamente e, assim, percebe-se capaz de agir na sua realidade de modo consciente, no sentido de promover as necessárias mudanças. Figura 17 – Alunos 8.8 Conteúdo programático Você deve estar acostumado a um conteúdo programático que foi selecionado a partir da cultura ocidental acumulada durante a história, organizado em disciplinas, que tem marcado as gerações há muito tempo. No entanto, gradativamente esta concepção também tem mudado, de modo que há uma tendência cada vez maior a se selecionar os conteúdos programáticos a partir dos interesses da sociedade refletidos nos alunos, muito relacionados com a ciência, a filosofia, a arte e a política, além da história. 8.9 Ensino-aprendizagem No processo de ensino e aprendizagem, a prioridade era o ensino, ou seja, cabia ao professor lançar conhecimento aos alunos e a estes adquiri-los. O que se ensinava era mais importante do que se aprendia, noção esta que tem sido gradativamente alterada. Hoje considera-se que a aprendizagem é o ponto mais importante, ou seja, o que se aprende tem mais relevância do que aquilo que se ensina, uma vez que de nada adianta ensinar sem que ocorra a aprendizagem. Assim, ganha força a noção de utilização adequada de recursos didáticos que ajudem a promover a aprendizagem, que é o que realmente importa. Esta é a tendência para o futuro da educação no Brasil. 82 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 8.10 Espaços de Aprendizagem Outra tendência de mudança muito importante para a sua formação diz respeito aos espaços de aprendizagem. Até pouco tempo atrás, considerava-se a escola e, mais especificamente, a sala de aula, como lugar de sua ocorrência. Hoje a sala de aula tem sido encarada como o quartel general da aprendizagem, mas não como o único lugar onde ela deve ocorrer. Das quatro paredes da sala de aula, anteriormente considerada o espaço de aprendizagem por excelência, a concepção atual tem mudado e passado a considerar a necessidade de utilização de diversos espaços educativos não escolares existentes. Com isto, a tendência é de potencialização da utilização desses espaços, senão em substituição, ao menos em soma às quatro paredes da sala de aula. Esteja preparado, portanto, para observar e raciocinar sobre a utilização de espaços de aprendizagem variados. Figura 18 – Necessidade de novas dinâmicas e novos ambientes de aprendizagem 8.11 Classes de alunos A concepção de junção de alunos num espaço de sala de aula também tem se alterado nos últimos tempos. Anteriormente se privilegiava a formação de classes homogêneas de alunos, seja por aproveitamento, seja por classe social, seja por outro motivo. Atualmente, com o avanço social do conceito de inclusão, as classes têm sido formadas por alunos heterogêneos, tendência essa para o futuro realizada durante o seu período de atuação profissional. Figura 19 – Inclusão 8.12 Metodologia de ensino Tradicionalmente a metodologia utilizada no processo de ensino e aprendizagem era invariável e linear, com aulas centradas no professor (expositivas) e exercícios de fixação, como leituras e cópias, sem muitos segredos para o professor. Atualmente, e com forte tendência de futuro, a metodologia tem se tornado cada vez mais variável, com tipos de aula e procedimentos didáticos voltados para alunos mais ativos, o que requer uma versatilidade muito maior dos professores no exercício da sua profissão. 83 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA A tendência cada vez maior é de atividades e de aulas centradas nos alunos – e não no professor – como trabalhos em grupo, pesquisas e jogos. A ênfase tende a ser maior nos meios (recursos didáticos, instrução programada, novas tecnologias de ensino), de modo que haja maior distinção entre o papel do professor e do aluno e, principalmente, para fazer a articulação entre eles no exercício desses papéis. A tendência também é de que sejam utilizadas todas as formas disponíveis que possibilitem a apreensão crítica dos conteúdos pelos alunos. 8.13 Recursos didáticos Recursos didáticos são componentes do ambiente da aprendizagem que dão origem à estimulação para o aluno (GAGNÉ, R., 1971 apud PILETTI, C., 2010). Tradicionalmente têm sido classificados como visuais, auditivos ou audiovisuais e são muito diversificados. A maior parte das escolas do país, principalmente as públicas, não dispõe de recursos financeiros e materiais necessários para a utilização de recursos de ponta, bem como de pessoal treinado. Desse modo, os recursos mais conhecidos e passíveis de utilização são: • lousas; • gravuras; • cartazes; • murais didáticos; • álbuns seriados ou flipcharts; • exposições de materiais; • mapas e gráficos. Tradicionalmente, o giz e a lousa sempre foram os mais utilizados. A tendência, no entanto, é para a utilização de uma diversidade de recursos cada vez maior. É necessário, portanto, buscar conhecê-los e criar uma familiaridade com eles que lhe permita utilizá-los de modo adequado futuramente. Figura 20 – Recursos didáticos diversificados 84 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA 8.14 Relação professor x aluno Há, também nesta área, uma profunda mudança em andamento. Em lugar da relação autoritária que presidia a relação até o final do milênio, tem surgido uma nova concepção baseada numa relação de parceria e apoio entre professor e aluno em que ambos formam uma equipe e o professor assume o papel de facilitador da aprendizagem. Esta tem sido a tendência que se afigura para o futuro na educação brasileira, também a requerer uma diversidade maior de qualidades do futuro professor. 8.15 Avaliação Com o intuito de diminuir a repetência e a evasão escolar, o processo de avaliação da aprendizagem também tem passado por mudanças substanciais. Diante da realidade em que se realizava a avaliação apenas no final dos períodos letivos, em lugar da avaliação classificatória e punitiva surge uma avaliação diagnóstica contínua, não punitiva e concomitante à aprendizagem. A ideia tem sido diminuir a repetência e a evasão sem diminuir a qualidade da aprendizagem, o que requer dos professores disposição e preparo para ajudar os alunos com maiores dificuldades de aprendizagem a acompanhar seus colegas em melhor situação. Como cada vez mais se afigura esta tendência, prepare-se devidamente. Os aspectos afetivos, com ênfase em autoavaliação, passarão a possuir mais valor em detrimento dos aspectos cognitivos baseados em memorização. A avaliação tende a se preocupar cada vez mais com a superação do senso comum para o estágio superior de conscientização crítica do aluno. Figura 21 – Avaliação da aprendizagem Em síntese, com base no que foi apresentado neste módulo, as tendências de cenário futuro para os diferentes componentes curriculares são as seguintes: • Sociedade: tendência de uma democratização cada vez maior da sociedade e de um aperfeiçoamento gradativo do conceito de democracia; • Educação: antes discriminatória e elitista, tem se tornado cada vez mais inclusiva; • Escola: tem sido cada vez mais proclamada para todos numa proposta democrática; • Objetivos educacionais das escolas: a nova escola tem definido seus objetivos educacionais a partir das necessidades concretas do contexto histórico social e tentado obedecer ao desenvolvimento psicológico do alunado; 85 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA • Homem: a tendência é de que o homem seja visto em sua dimensão social, como cidadão, e não mais apenas em seu sentido individual; • Professor: tem deixado de ser apenas o professor, ou seja, o transmissor de conteúdos aos alunos, para se transformar no educador e orientador, isto é, aquele que facilita a aprendizagem dos alunos e os direciona, conduzindo o processo de ensino e aprendizagem; • Aluno: é visto hoje e com tendência futura como um ser ativo e centro do processo de ensino e aprendizagem. Trata-se de uma pessoa concreta, objetiva, que determina e é determinada pelo contexto social, político, econômico e histórico; • Conteúdo programático: há uma tendência cada vez maior a se selecionar os conteúdos programáticos a partir dos interesses da sociedade refletidos nos alunos, muito relacionados com a ciência, a filosofia, a arte, a política e a história; • Ensino-aprendizagem: aplica-se uma importância maior na aprendizagem, em detrimento do ensino, ou seja, o que se aprende é mais importante do que aquilo que se ensina; • Espaços de aprendizagem: das quatro paredes da sala de aula, anteriormente considerada o espaço de aprendizagem por excelência, a concepção atual tem mudado e passado a considerar a necessidade de utilização de diversos espaços educativos não escolares existentes; • Classes de alunos: as classes tendem a serem formadas por alunos heterogêneos; • Metodologia de ensino: é cada vez maior a tendência de atividades e de aulas centradas nos alunos, e não no professor; • Recursos didáticos: tradicionalmente o giz e a lousa sempre foram os mais utilizados. A tendência, no entanto, é a utilização de uma maior diversidade de recursos, principalmente os áudio-visuais; • Relação professor x aluno: tem surgido uma nova concepção baseada numa relação de parceria e apoio entre professor e aluno, em que ambos formam uma equipe e o professor assume o papel de facilitador da aprendizagem; • Avaliação: a preocupação tende a ser cada vez mais em relação à superação do senso comum para avançar ao estágio superior de conscientização crítica do aluno. Resumo Esta disciplina foi apresentada em apenas uma unidade. Resumidamente, iniciamos a unidade afirmando que a estrutura e o funcionamento da educação básica são estabelecidos por uma lei, o que nos leva à necessidade de apresentar conceitos básicos de legislação, visando promover uma 86 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA aprendizagem adequada do conteúdo que viria a seguir. Dessa forma, tendo em mente que legislar é atribuição do Poder Público, principalmente do Poder Legislativo, podemos dizer que “Legislação” é um termo definido como o conjunto das leis que regulam particularmente certa matéria, e que “Legislação educacional”, portanto, pode ser definida como o conjunto de diplomas legais e documentos correlatos que regulam a educação. No entanto, por que a aprovação de leis no Brasil é tão demorada? Quais as etapas pelas quais este diploma legal precisa passar até ser finalmente aprovado? Para responder a tais perguntas, apresentamos o ciclo evolutivo de uma lei, desde o surgimento de uma ideia até sua aprovação para vigorar no país. Nesse processo, uma lei precisa passar por certas etapas: iniciativa, discussão e votação (no Legislativo), sanção, promulgação e publicação (no Executivo). O “Veto”, que também é um procedimento inerente ao processo, é uma prerrogativa do chefe do Poder Executivo, ou seja, corresponde à sua manifestação contrária à conversão do projeto de lei em lei, o que pode ser em parte ou na sua totalidade. Caso ocorra o veto, isto provocará um novo exame da lei no legislativo, podendo o veto ser rejeitado ou derrubado por voto da maioria dos legisladores. Trata-se de um processo longo, no qual todos os setores da sociedade têm a oportunidade de participar por meio de seus representantes eleitos, razão pela qual há tamanha demora. Se, por um lado, a demora pode ser considerada negativa, por outro, ela é positiva, pois significa que o processo democrático está sendo desenvolvido. Outro assunto de importância ao conhecimento, a título de entendimento do contexto onde se insere a LDB diante dos demais diplomas legais existentes no país, é a classificação e hierarquia dos diplomas legais. Quanto à classificação, há uma relação direta entre os diferentes níveis de poder, que pode ser assim sintetizada: • Diplomas Legais Federais: os mais importantes; • Diplomas Legais Estaduais: podem complementar os federais; • Diplomas Legais Municipais: podem complementar os estaduais. Quanto à hierarquia, a relação que se estabelece é a seguinte: • Constitucionais: as mais importantes; 87 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA • Complementares: complementam a Constituição e a ela se aderem; • Ordinárias: leis que regulamentam dispositivos constitucionais sem a ela se aderirem. A LDB é uma lei ordinária federal, portanto, subordinada apenas à Constituição Federal e suas leis e decretos-leis complementares. Todo o restante da legislação educacional do país deve seguir as diretrizes e normas nela estabelecidas. No Brasil, em pleno século XXI e em que pese os esforços da sociedade envidados nas últimas décadas, infelizmente a educação escolar ainda é um produto social desigualmente distribuído. O acesso a um padrão elevado de qualidade na educação ainda depende de fatores como classe socioeconômica, sexo, etnia, local de residência etc., fatores esses diretamente ligados, inclusive, ao tipo de rede escolar a ser frequentado, seja pública, seja particular. Há algumas décadas a realidade era bem diferente. A escola pública oferecia uma excelente qualidade de ensino e os alunos que frequentavam escolas particulares, regra geral, o faziam por não conseguirem aprovação nas escolas públicas. De fato esta realidade mudou drasticamente nos últimos quarenta anos. Em decorrência de uma série de motivos, alguns dos quais ressaltados neste livro-texto, a escola pública teve uma perda de qualidade constante no período, de modo que as escolas particulares passaram a ser o padrão de qualidade de ensino do país. Hoje, as melhores escolas são acessíveis apenas para quem pode pagar, de modo que quem não pode acaba tendo que se contentar com uma escola de menor qualidade, salvo raras exceções. Toda essa situação tem explicação na história. O conhecimento dos fatos históricos permite entender a realidade atual de forma a se ter uma noção do que está para vir e, assim, evitar possíveis problemas. Poe este motivo, foi apresentada uma síntese dos principais fatos históricos relacionados com a educação no país, desde o seu descobrimento até os dias atuais. Os diversos fatos apresentados demonstram que a educação sempre foi relegada a um segundo plano no contexto histórico do país. Somente muito recentemente, a partir da década de 1930, é que ela passou a ser reconhecida e tratada como um aspecto importante da vida nacional. Por ser tão recente a importância dedicada à educação, em grande parte, ainda convivemos com grandes problemas e dificuldades que vêm sendo gradativamente confrontados e resolvidos. Há, inclusive, no campo 88 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA das ideias e com base no Plano Nacional de Educação em discussão no Congresso Nacional para as próximas décadas, uma expectativa de cenário gradativamente melhor para os próximos anos. Com a evolução do processo histórico, apenas em 1961 o Brasil passou a ter uma Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB, ou seja, uma lei específica para definir as bases e as diretrizes que a educação do país deve seguir. Até então, o que havia eram diplomas legais isolados e muitas vezes desconexos, o que impedia uma sistematização mais adequada do assunto. Mudanças políticas importantes que ocorreram desde então, com a implantação de um regime militar que durou mais de 20 anos e cuja transição para a democracia foi “lenta, gradual e restrita”, como afirmavam os militares na época, refletiram-se na promulgação de outras duas LDBs. Atualmente, vigora a Lei nº 9394 de 1996, que foi objeto de um módulo específico deste livro-texto. A primeira LDB (de 1961) foi considerada uma lei completa, pois estabelecia diretrizes e bases para toda a educação nacional, ou seja, para todos os níveis de ensino, desde a pré-escola até o ensino superior. Como ocorre na maioria dos casos, por se tratar da primeira LDB vigente no país, serviu como “vidraça”, ou seja, sofreu críticas, na maior parte, construtivas. Nela foi estabelecida a seguinte estrutura: • Primário: obrigatório e gratuito nas escolas públicas, com duração de quatro anos; • Ginásio: não obrigatório e gratuito nas escolas públicas, com duração de quatro anos. Em razão do número insuficiente de vagas, havia a necessidade de realização de “exames de admissão”; • Colegial: subdividido em “clássico” e “científico”, não era obrigatório, mas era gratuito nas escolas públicas, com duração de três anos; • Superior: não obrigatório e gratuito nas escolas públicas. A principal mudança introduzida na segunda LDB (em 1971) com relação à anterior foi a unificação do ensino primário com o ginásio, constituindo o então denominado “primeiro grau”. Apesar de representar um ganho significativo para a sociedade ao acabar com a necessidade do “exame de admissão” para a passagem do primário para o ginásio, isto também se refletiu em problemas muito sérios que se refletiriam, mais tarde, na diminuição da qualidade do ensino, notadamente nas escolas públicas. As escolas particulares, por sua vez, encontraram nesta lei uma base sólida de sustentação para absorver parte significativa desta demanda que tinha condições de pagar pela educação. 89 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA O Poder Público da noite para o dia se viu obrigado a providenciar vagas para todos os estudantes aprovados na quarta série do ensino primário e que pretendiam continuar seus estudos. Além do espaço físico para cumprir com tal tarefa, era necessário providenciar professores e outros profissionais da educação, para atender à nova demanda. Para cumprir este novo dispositivo legal, centenas de milhares de professores foram contratados, nem sempre com o necessário cuidado com relação ao seu preparo para a docência, o que diminuiu a qualidade do ensino prestado até então. Esta lei (de 1971) não foi considerada completa, pois se limitou a estruturar apenas dois níveis de ensino, não tratando do ensino superior. Inclusive, foi elaborada e aprovada durante o regime militar, sem discussões ou sugestões por parte da sociedade e por “decurso de prazo”, em 40 dias. Assim, foi estabelecida a seguinte estrutura para o ensino: • Ensino de 1º Grau: obrigatório e gratuito nas escolas públicas, com duração de oito anos; • Ensino de 2º Grau: não obrigatório, mas gratuito nas escolas públicas, com duração de três a quatro anos e obrigatoriamente profissionalizante; A obrigatoriedade da profissionalização do ensino de 2º Grau foi abolida em 1982, já que fora um completo fracasso em razão da falta de condições e de recursos necessários por parte da maioria das escolas públicas do país. Já a atual LDB (de 1996) foi proposta no final de 1988, durante o Governo Sarney, após a promulgação da atual Constituição da República, e aprovada oito anos depois, durante a primeira gestão do governo de Fernando Henrique Cardoso. Trata-se da lei atualmente vigente que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e norteia a estrutura e o funcionamento da educação no país em todos os níveis, da educação infantil ao ensino superior. Seu conhecimento e compreensão são de fundamental importância para a sua formação. O quadro, a seguir, apresenta uma síntese dos assuntos tratados na atual LDB: 90 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Assuntos Tratados na LDB Título Assunto Artigos I Da Educação 1º II Dos Princípios e Fins da Educação Nacional 2º e 3º III Do Direito à Educação e do Dever de Educar 4º ao 7º IV Da Organização da Educação Nacional 8º ao 20º V Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino 21º ao 60º VI Dos Profissionais da Educação 61º ao 67º VII Dos Recursos Financeiros 68º ao 77º VIII Das Disposições Gerais 78º ao 86º IX Das Disposições Transitórias 87º ao 92º De modo geral, a estrutura do ensino apresenta a seguinte configuração: • Educação Básica: − Educação Infantil: gratuita na escola pública, não obrigatória; − Ensino Fundamental: gratuito na escola pública e obrigatório; − Ensino Médio: gratuito na escola pública, não obrigatório, mas com tendência à progressiva obrigatoriedade. Envolve o ensino profissionalizante, desvinculado do propedêutico, sendo que a profissionalização pode se dar paralelamente ou após o aluno ter concluído o Ensino Médio. • Ensino Superior O fato de a estrutura e o funcionamento da educação no Brasil serem estabelecidos sob a forma de um sistema tornou necessário, também, a apresentação e compreensão do conceito do termo “sistema”. Este termo pode ser entendido como um conjunto de elementos que interagem uns com os outros de modo a formar um todo organizado. Se ele troca elementos com o meio externo, denomina-se sistema aberto; se não troca elementos com o meio externo, denomina-se sistema fechado. No entanto, ele não pode nem ser totalmente aberto, pois perderia a noção de ordem e, assim, deixaria de ser um sistema, nem totalmente fechado, pois tenderia a consumir-se por inteiro e morrer, o que em ciência é conhecido pelo termo “entropia”. 91 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Em geral, o sistema está contido dentro de um mais amplo, que pode ser chamado de seu “super-sistema”. Por outro lado, ele é constituído de partes que também são sistemas de menor magnitude e podem ser chamados de “sub-sistemas”. O sistema escolar brasileiro é um sistema aberto, pois se insere num super-sistema mais amplo (a sociedade) e possui sub-sistemas de fronteira que selecionam os elementos que dele entram e saem. Tipos de sistemas existentes em relação à educação: • Sistema educacional: o mais amplo de todos, que envolve: — O sistema educacional formal: construído dentro da escola; — O sistema educacional não formal: vinculado à família, igreja, mídia, partidos políticos, associações etc.; — O sistema educacional informal: se estrutura nas relações interpessoais travadas no cotidiano de cada indivíduo e se pauta no senso comum, no conhecimento/cultura popular, nas interpretações, nas deduções que o homem faz das coisas e sobre as coisas e acontecimentos do seu mundo diário; • Sistema de ensino: diz respeito ao “como” o aluno percorre o sistema educacional formal em seus diferentes níveis e modalidades; • Sistema escolar: diz respeito a uma rede de escolas e sua estrutura de sustentação. Estrutura do Sistema Escolar Brasileiro De modo geral, a estrutura do Sistema Escolar Brasileiro apresenta: • Estrutura propriamente dita: constituída por uma rede de unidades escolares em seus vários níveis e modalidades; • Estrutura de sustentação: refere-se a sua estrutura administrativa e normativa que sustenta o sistema e compreende: — Elementos não materiais; — Entidades mantenedoras; — Administração. 92 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Os diferentes componentes curriculares mais importantes apresentam tendências de evolução no seguinte sentido: • Sociedade: apresenta tendência de uma democratização cada vez maior, com um aperfeiçoamento gradativo e constante do conceito de democracia; • Educação: antes discriminatória e elitista, tem se tornado cada vez mais inclusiva; • Escola: tem sido cada vez mais proclamada para todos, numa proposta democrática que, espera-se, não fique apenas na retórica; • Objetivos educacionais das escolas: a nova escola tem definido seus objetivos educacionais a partir das necessidades concretas do contexto histórico social e tentado obedecer ao desenvolvimento psicológico do alunado; • Homem: a tendência é de que o homem seja visto cada vez mais em sua dimensão social, como cidadão, e não mais apenas em seu sentido individual; • Professor: tem deixado de ser apenas o professor, ou seja, o transmissor de conteúdos aos alunos, para se transformar no educador e orientador, isto é, aquele que facilita a aprendizagem dos alunos e os direciona, conduzindo o processo de ensino e aprendizagem; • Aluno: é visto hoje e com tendência futura como um ser ativo e centro do processo de ensino e aprendizagem. Trata-se de uma pessoa concreta, objetiva, que determina e é determinada pelo contexto social, político, econômico e histórico; • Conteúdo programático: há uma tendência cada vez maior a se selecionar os conteúdos programáticos a partir dos interesses da sociedade refletidos nos alunos, muito relacionados com a ciência, a filosofia, a arte, a política e a história; • Ensino-aprendizagem: ao contrário do passado, atualmente aplica-se uma importância maior na aprendizagem em detrimento do ensino, ou seja, o que se aprende é mais importante do que aquilo que se ensina; • Espaços de aprendizagem: das quatro paredes da sala de aula, anteriormente considerada o espaço de aprendizagem por excelência, 93 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA a concepção atual tem mudado e passado a considerar a necessidade de utilização de diversos espaços educativos não escolares; • Classes de alunos: as classes tendem a ser formadas por alunos heterogêneos, ao contrário do que ocorria até pouco tempo, quando se procurava homogeneizar as classes de alunos; • Metodologia de ensino: é cada vez maior a tendência de atividades e de aulas centradas nos alunos, e não no professor, como era antigamente; • Recursos didáticos: tradicionalmente o giz e a lousa sempre foram os mais utilizados. A tendência, no entanto, é a utilização de uma maior diversidade de recursos, notadamente os áudio-visuais. • Relação professor x aluno: tem surgido uma nova concepção baseada numa relação de parceria e apoio entre professor e aluno, em que ambos formam uma equipe e o professor assume o papel de facilitador da aprendizagem; • Avaliação: a preocupação tende a ser cada vez mais em relação à superação do senso comum para avançar ao estágio superior de conscientização crítica do aluno. Exercícios Questão 1. (Fundação Carlos Chagas 2011) As Diretrizes Nacionais Gerais para a Educação Básica estabelecem que os Projetos Político-Pedagógicos das unidades escolares, construídos coletivamente, devem contemplar: I. O diagnóstico da realidade concreta dos sujeitos do processo educativo, contextualizados no espaço e no tempo. II. As competências e habilidades requeridas pelo mercado de trabalho, bem como suas mutações, de tal modo a produzir a flexibilidade necessária ao desenvolvimento do ensino. III. O perfil real dos sujeitos – crianças, jovens e adultos – que justificam e instituem a vida da e na escola, do ponto de vista intelectual, cultural, emocional, afetivo, socioeconômico, como base da reflexão sobre as relações de vida – conhecimento – cultura – professor – estudante e instituição escolar. IV. Os fundamentos da gestão democrática, compartilhada e participativa (órgãos colegiados e de representação estudantil). 94 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Está correto o que se afirma apenas em: A) II e IV. B) I e III. C) I, II e IV. D) II e III. E) I, III e IV. Resposta correta: E Justificativas das afirmativas: I - É verdadeira porque o papel do projeto político-pedagógico é contemplar a realidade concreta dos alunos e de sua comunidade, contextualizando no tempo e no espaço e sua realidade social, política e cultural. II - É falsa porque as políticas educacionais não existem em função do mercado de trabalho, mas estão voltadas também para a formação da cidadania e para a difusão da cultura e do saber. III - É correta porque, segundo as Diretrizes, as unidades escolares devem voltar as suas práticas pedagógicas e sociais para tender as reais necessidades dos sujeitos em sua totalidade e complexidade humana, social e cultural. IV - É verdadeira porque faz parte da essência da gestão democrática a participação da comunidade escolar nas decisões administrativas e pedagógicas das unidades escolares. Questão 2. (Fundação Carlos Chagas 2011) A sala de aula é um dos lugares centrais em qualquer unidade escolar. Nela professores e alunos estabelecem interações, tecem sociabilidades, configuram o grupo ensino e dão sentido ao trabalho efetivamente escolar. De alguma forma, as relações de ensino-aprendizagem que ocorrem na sala de aula também foram normatizadas pelo Legislador, pois a Constituição Federal de 1988 determina que o ensino deve ter como diretrizes, dentre outras: I. A igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola. II. A formação artística para a elevação do capital cultural e do bom gosto artístico. III. A liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber. IV. O pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas (...). 95 ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA Está correto o que se afirma apenas em: A) II e IV. B) III e IV. C) I e II. D) I, III e IV. E) II, III e IV. Resolução desta questão na Plataforma. 96 FIGURAS E ILUSTRAÇÕES Figura 1 – Largura: 1024 pixels. Altura: 1024 pixels. Clipart. Disponível em: <http://officeimg. vo.msecnd.net/en-us/images/MH900408864.jpg>. Acesso em 14 jun. 2011. Figura 2 – Largura: 990 pixels. Altura: 992 pixels. Clipart. Disponível em: <http://officeimg.vo.msecnd. net/en-us/images/MH900339246.jpg>. Acesso em 14 jun. 2011. Figura 3 – Largura: 2980 pixels. Altura: 2290 pixels. Clipart. Disponível em: <http://officeimg. vo.msecnd.net/en-us/images/MH900415242.jpg>. Acesso em 14 jun. 2011. Figura 4 – Largura: 3048 pixels. Altura: 1869 pixels. Clipart. Disponível em: <http://officeimg. vo.msecnd.net/en-us/images/MH900414722.jpg>. Acesso em 14 jun. 2011. Figura 5 – Largura: 3049 pixels. Altura: 1865 pixels. Clipart. Disponível em: <http://officeimg. vo.msecnd.net/en-us/images/MH900414720.jpg>. Acesso em 14 jun. 2011. Figura 6 – Largura: 467 pixels. Altura: 646 pixels. Clipart. Disponível em: <http://officeimg.vo.msecnd. net/en-us/images/MH900431881.jpg>. Acesso em 14 jun. 2011. Figura 7 – Largura: 1903 pixels. Altura: 1692 pixels. Clipart. Disponível em: <http://officeimg. vo.msecnd.net/en-us/images/MH900229239.jpg>. Acesso em 14 jun. 2011. Figura 8 – Largura: 1903 pixels. Altura: 1692 pixels. Clipart. Disponível em: <http://officeimg. vo.msecnd.net/en-us/images/MH900346681.jpg>. Acesso em 14 jun. 2011. Figura 9 – Largura: 990 pixels. Altura: 992 pixels. Clipart. Disponível em: <http://officeimg.vo.msecnd. net/en-us/images/MH900241149.jpg>. Acesso em 14 jun. 2011. Figura 10 – Largura: 1961 pixels. Altura: 1417 pixels. Clipart. Disponível em: <http://officeimg. vo.msecnd.net/en-us/images/MH900230371.jpg>. Acesso em 14 jun. 2011. Figura 11 – Largura: 1999 pixels. Altura: 1991 pixels. Clipart. Disponível em: <http://officeimg. vo.msecnd.net/en-us/images/MH900343313.jpg>. Acesso em 14 jun. 2011. Figura 12 – Largura: 1248 pixels. Altura: 1462 pixels. Clipart. Disponível em: <http://officeimg. vo.msecnd.net/en-us/images/MH900231179.jpg>. Acesso em 14 jun. 2011. Figura 13 – Largura: 480 pixels. Altura: 332 pixels. Clipart. Disponível em: <http://officeimg.vo.msecnd. net/en-us/images/MH900055153.jpg>. Acesso em 14 jun. 2011. Figura 14 – Largura: 1280 pixels. Altura: 853 pixels. Clipart. Disponível em: <http://officeimg. vo.msecnd.net/en-us/images/MH900427668.jpg>. Acesso em 14 jun. 2011. 97 Figura 15 – Largura: 1050 pixels. Altura: 788 pixels. Clipart. Disponível em: <http://officeimg. vo.msecnd.net/en-us/images/MH900439275.jpg>. Acesso em 14 jun. 2011. Figura 16 – Largura: 1236 pixels. Altura: 1024 pixels. Clipart. Disponível em: <http://officeimg. vo.msecnd.net/en-us/images/MH900422581.jpg>. Acesso em 14 jun. 2011. Figura 17 – Largura: 808 pixels. Altura: 1200 pixels. Clipart. Disponível em: <http://officeimg. vo.msecnd.net/en-us/images/MH900438753.jpg>. Acesso em 14 jun. 2011. Figura 18 – Largura: 600 pixels. Altura: 399 pixels. Clipart. Disponível em: <http://officeimg.vo.msecnd. net/en-us/images/MH900308953.jpg>. Acesso em 14 jun. 2011. Figura 19 – Largura: 1050 pixels. Altura: 819 pixels. Clipart. Disponível em: <http://officeimg. vo.msecnd.net/en-us/images/MH900433211.jpg>. Acesso em 14 jun. 2011. Figura 20 – Largura: 2118 pixels. Altura: 1670 pixels. Clipart. Disponível em: <http://officeimg. vo.msecnd.net/en-us/images/MH900289939.jpg>. Acesso em 14 jun. 2011. Figura 21 – Largura: 2313 pixels. Altura: 2283 pixels. Clipart. Disponível em: <http://officeimg. vo.msecnd.net/en-us/images/MH900417332.jpg>. Acesso em 14 jun. 2011. REFERÊNCIAS Exercícios Questão 1 – FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS 2011: Conhecimentos Gerais. Concurso para docente – Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. Questão 8. Questão 2 – FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS 2011: Conhecimentos Gerais. Concurso para docente – Secretaria Municipal de Educação de São Paulo. Textuais ADAMATTI, I. & IOPPI, M.C. 1982. Coletânea de Legislação do Ensino de 1º e 3º Graus. Caxias do Sul: Editora da Universidade de Caxias do Sul, 1992. DIAS, J.A. Sistema Escolar Brasileiro. In: Estrutura e Funcionamento da Educação Básica, p. 127-136. São Paulo: Pioneira, 1998. LIBÂNEO, J. C.; OLIVEIRA, J. F. de; TOSCHI, M. S. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. São Paulo: Cortez, 2003. LIBÂNEO, J. C.; TOSCHI, J. F.; SEABRA, M. Educação Escolar: políticas, estrutura e organização. 2ª ed. São Paulo: Cortêz, 2006. 98 MENEZES, J. G. C. et al. Estrutura e Funcionamento da Educação Básica. São Paulo: Pioneira, 1998. PILETTI, C. Didática geral. 24ª ed. São Paulo: Ática, 2010. PILETTI, N. Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental, 23ª ed. São Paulo. Ática, 1998. PILETTI, N. & ROSSATO, G. Educação Básica: da organização legal ao cotidiano escolar. São Paulo: Ática, 2010. RAMA, L. M. J. S. Legislação do Ensino: uma introdução ao seu estudo. São Paulo: Edusp, 1987. SANTOS, C. R. dos. Educação Escolar Brasileira: estrutura, administração, legislação, 2ª ed. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2003. SILVA, W. S. Proposição de Índice de Qualidade Ambiental de Vida Municipal. Rio Claro: UNESP, 2006. SOUZA, P. N. P. de e SILVA, E. B. da. Como entender e aplicar a nova LDB. São Paulo: Pioneira, 1997. 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