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EDIÇÃO ESPECIAL ELÉTRICAS
INFORMATIVO DO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO E DA MADEIRA NO ESTADO DA BAHIA - Nº 481 – NOVEMBRO/2009
CAMPANHA SALARIAL VITORIOSA
Garantimos reajustes de 6% a 12,55% nas elétricas
A luta é dura, mas vale a pena, porque
é lutando que se conquista a vitória!
O SINTRACOM-BA e a
FETRACOM-BA conseguiram resultados significativos no fechamento da
Convenção Coletiva de Trabalho da
Campanha Salarial 2009/2010 dos
trabalhadores (as) das empresas que
prestam serviços às concessionárias de
energia elétrica. Isso porque o Sindicato
busca equiparar os salários dos
trabalhadores (as) do interior com os
(as) da capital.
Conquistamos um reajuste de
12,55% para a função de ajudante
comum, a partir de setembro/2009, e
6% para os demais trabalhadores,
representando 8,42% para os
trabalhadores (as) do interior.
Conseguimos também o
compromisso dos patrões de
equiparação dos salários dos (as)
trabalhadores (as) do interior com os
(as) da capital.
Veja na tabela abaixo como ficaram
os pisos salariais dos trabalhadores
(as) da Região Metropolitana de
Salvador e Feira de Santana, a partir
de setembro 2009.
PISOS SALARIAIS
Região Metropolitana de Salvador e Feira de Santana
De Setembro de 2009 a Setembro de 2010
Acesse www.sintracom.org.br | www.fetracom-ba.org.br
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Confira os pisos normativos no interior
Em abril/2010, os pisos salariais no interior terão um novo reajuste, calculado com base em 10% da diferença entre os salários de Salvador/Feira
de Santana e interior, praticados em setembro/2009.
Para equiparar os salários do interior com os de Salvador e Feira de Santana, em setembro/2010, serão concedidos os 10% da diferença; assim
como em setembro de 2011, 2012 e 2013, de modo a nivelar os pisos do interior com os da capital.
PISOS SALARIAIS - INTERIOR
Pisos salariais mínimos
Os pisos salariais das funções de Ajudante Comum,
Auxiliar de Montador, Auxiliar de Eletricista, Leiturista
e Cadastrador/Agente de Negócio, correspondentes à Região Metropolitana de Salvador, Feira de
Santana e Interior, de setembro a dezembro/2009
têm o valor reajustado para R$ 510 por mês e, a
partir de janeiro/2010, passarão para R$ 533
mensais. Veja na tabela abaixo.
E os eletricistas de ligação e corte, de rede e
distribuição, os Montadores de Rede de Linha de
Transmissão e Rede de Distribuição, operador
de guindauto e leiturista, quando tiverem de dirigir
veículos da empresa de forma habitual e
permanente, no desempenho de sua função
têm um adicional de 5% sobre o salário base.
Veja na tabela abaixo.
O valor facial do vale refeição será R$ 8,20 para
a Região Metropolitana de Salvador-BA e em
Feira de Santana. No interior do Estado, as
empresas concederão almoço subsidiado no
valor de R$ 100 por mês, a partir de 1º setembro/
2009. O teto máximo para o desconto no salário
não poderá ser superior a 5% do valor do
almoço.
Fica garantido o fornecimento de café da manhã,
sem ônus para os trabalhadores (as). As empresas
poderão optar entre o fornecimento “in natura”
ou o pagamento do valor mensal de R$ 33.
PISOS SALARIAIS
Região Metropolitana de Salvador – Feira de Santana - Interior
5º Congresso do SINTRACOM-BA
Trezentos e trinta delegados da
capital e interior debateram temas de
interesse no 5º Congresso do
SINTRACOM-BA, que aconteceu nos
dias 30 e 31 de outubro, e 1º de
novembro, no Hotel Portobello, em
Salvador.
O tema principal do Congresso foi
a luta pela redução da jornada de trabalho
de 44 para 40 horas já, sem redução
de salários.
Infelizmente, os delegados (as) representantes dos trabalhadores (as) das prestadoras
de serviços às concessionárias de energia elétrica não compareceram. Dessa forma,
deixaram de debater assuntos importantes para a categoria.
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13º SALÁRIO
O SINTRACOM-BA chama a atenção dos
companheiros (as) trabalhadores (as) para o prazo de
pagamento da primeira parcela do 13º salário, que deve
ser paga até o dia 30/11. A segunda parcela deverá ser paga
até o dia 20 de dezembro. Se o patrão não pagar no
prazos, terá que pagar multa.
O 13º salário equivale a um salário mensal ou
proporcional aos meses trabalhados. É devido, mesmo
que o contrato de trabalho seja interrompido antes do
mês de dezembro. E se o trabalhador (a) for demitido
com o aviso prévio trabalhado, também é devido.
Só não é devido o 13º salário só não é devido, caso
o mês de aviso prévio seja indenizado e não trabalhado.
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JORNAL DO SINTRACOM-BA - nº 481 – NOVEMBRO/2009 – Edição Especial Elétricas – Publicação do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção
e da Madeira no Estado da Bahia – SINTRACOM-BA – Rua Visconde do Ouro Preto, 18 – Barroquinha – CEP 40.024-110 – Salvador – Bahia – Brasil – Tels:
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– CEP 44900-000 – Irecê-Ba - (74) 3641-3767 –Delegacia de Paulo Afonso: Rua Landulfo Alves, 13 – Centro – Tel.: (74) 3281-9146 – Paulo Afonso – BA; Delegacia de Senhor do Bonfim: Rua
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10/11/2009.
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