SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS RELATÓRIO DE DESPESAS DE CUSTEIO - QUALI-UFU / 2015 Período: Março a Agosto de 2015 Conforme exigências do Programa QUALI-UFU 2015, em especial, ao item 7.6 do Edital QUALI-UFU nº 03/2014, e tendo em vista a Orientação ao servidor para preenchimento do Relatório de Despesas de Custeio (anexo), este Relatório deverá ser entregue à DICAP, até o dia 30 de setembro de 2015 (referente aos meses de março a agosto) e até o dia 29 de fevereiro de 2016 (referente aos meses de setembro a dezembro). I – DADOS GERAIS SIAPE: Nome do servidor: Curso: Nível: Ensino Médio Graduação Especialização Mestrado Doutorado II – DESCRIÇÃO DAS DESPESAS: Taxa de matrícula – Valor: _____________________________________ Mensalidade – Valor: _________________________________________ Materiais Bibliográficos, didáticos ou escolares –Valor: __________________________ Inscrição em eventos relacionados (Congresso, Seminário, etc.) – Valor: ___________ Taxa de Publicação de trabalhos relacionados – Valor: ___________ TOTAL DAS DESPESAS DE CUSTEIO NO PERÍODO: R$ ____________________ RECURSOS DE CUSTEIO NÃO UTILIZADOS NO PERÍODO: R$ ____________________ Declaro serem verdadeiras todas as informações prestadas e estou ciente de que a não veracidade da declaração por mim firmada constitui falta grave, passível de punição prevista na Lei 8.112/90. Uberlândia-MG, ____ de ______________ de 2015 . Assinatura do (a) servidor (a): __________________________________________________________ Av. João Naves de Ávila, 2121 – Bloco 3P – Sala 103 – Campus Santa Mônica – 38408-100 Uberlândia – MG (34) 3291-8988, (34) 3291-8990 – [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS ANEXO Orientação ao servidor para preenchimento do Relatório de Despesas de Custeio - Quali-UFU/2015 Programa QUALI-UFU - 2015 - Edital Quali-UFU nº 03/2014 Os recursos provenientes do Programa de Apoio à Qualificação destinam-se a promover o desenvolvimento institucional da UFU por meio da melhoria dos níveis de educação formal dos servidores docentes e técnicoadministrativos, e conforme definido no Edital Quali-UFU nº 03/2014, item 7.6.: O servidor participante do Programa QUALI-UFU deverá apresentar à PROREH, sempre que solicitado, todos os documentos relativos à qualificação, inclusive comprovantes de despesas relativas ao custeio (taxa de matrícula, mensalidades, materiais didáticos ou escolares, participação em eventos relacionados), sob pena de exclusão do Programa QUALI-UFU. Prazo de utilização dos recursos financeiros A documentação das despesas efetuadas com os recursos do Quali-UFU deve ser mantida em posse do servidor por 5 (cinco) anos e poderá ser solicitada pela UFU, a qualquer momento. A UFU auditará periodicamente a utilização dos recursos e a comprovação correspondente. No caso de não comprovado o gasto relacionado no Relatório de Despesas de Custeio, no período de referência, o servidor deverá devolver o recurso ou valor de custeio não gasto, em até 30 dias, após a data de recebimento da notificação da DICAP. Os recursos financeiros recebidos pelos participantes do Programa Quali-UFU deverão ser utilizados em até 60 (sessenta) dias após o recebimento da última parcela do custeio, constituindo o prazo de utilização dos recursos. Exemplo: Se o servidor recebeu a última parcela do custeio em dezembro/2015, o prazo de utilização dos recursos vence 60 dias após a data de recebimento desta última parcela. O saldo não utilizado deverá ser devolvido à UFU, por meio do formulário Guia de Recolhimento da União GRU, em até 30 dias após o término do prazo de utilização. A GRU deve ser solicitada no Setor financeiro – Ramal 4858. A GRU autenticada pelo banco deverá ser encaminhada à PROREH/DICAP Programa de Custeio Quali-UFU. Exemplo: Se o servidor recebeu a última parcela do custeio em dezembro/2015, o prazo de utilização dos recursos vence 60 dias após a data de recebimento desta última parcela (fevereiro/2016). Caso tenha saldo de recursos não utilizados, o servidor deverá devolvê-lo em até 30 dias após o término do prazo de utilização (março/2016). Av. João Naves de Ávila, 2121 – Bloco 3P – Sala 103 – Campus Santa Mônica – 38408-100 Uberlândia – MG (34) 3291-8988, (34) 3291-8990 – [email protected] SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS A prestação de contas deverá ser apresentada pelo beneficiário, semestralmente, conforme o cronograma: Período de recebimento de parcelas do custeio 2015 Março a Agosto Setembro a Dezembro Se houver desistência ou desligamento do programa Data limite prestação de contas 30 de setembro de 2015 29 de fevereiro de 2016 Até 60 dias após a data do recebimento da última parcela Documentos que compõe a prestação de contas financeira - Relatório de Despesas de Custeio - QUALI-UFU/2015, referente aos períodos semestrais; e, - Se convocado para comprovação da despesa, entregar os comprovantes de despesas (Comprovante de pagamento de matrícula, mensalidade, notas fiscais/cupons fiscais de materiais bibliográficos, didáticos ou escolares, comprovantes de pagamentos de taxas de inscrições em eventos relacionados ou de pagamento de taxa de publicação de trabalhos) em nome do(a) servidor(a). É PROIBIDA utilização dos recursos provenientes do Programa Quali-UFU para: a) pagamento de despesas realizadas em data anterior a 60 dias do pagamento da primeira mensalidade do custeio, bem como de despesas posteriores ao prazo de utilização dos recursos (60 dias após o recebimento da última parcela do custeio); b) contratação de pessoa física, a qualquer título, inclusive para auxiliar o beneficiário em qualquer serviço no desenvolvimento das atividades do projeto de pesquisa ou de tese; c) despesas com fotocópias, alimentação, bebidas, combustíveis e transportes; d) obras de construção civil, inclusive de reparação ou adaptação; e) qualquer tipo de investimento (computador, instrumentos, equipamentos, etc); e) qualquer outro tipo de despesa ou custeio não relacionado diretamente ao curso custeado pelo Programa. Uberlândia-MG, 27 de maio de 2015. Pró-Reitoria de Recursos Humanos – PROREH Diretoria de Provimento, Acompanhamento e Administração de Carreiras - DIRPA Av. João Naves de Ávila, 2121 – Bloco 3P – Sala 103 – Campus Santa Mônica – 38408-100 Uberlândia – MG (34) 3291-8988, (34) 3291-8990 – [email protected]