ED 2100/10 27 outubro 2010 Original: inglês Informações que se solicita os Membros forneçam até 10 de janeiro de 2011: Normas nacionais de qualidade Custos de produção de 2000/01 a 2009/10 Emprego gerado pelo setor cafeeiro LMRs de pesticidas – Lembrete 1. Cumprimentando os Membros, o Diretor-Executivo solicita-lhes que lhe encaminhem informações sobre: Normas nacionais de qualidade: As últimas informações sobre as normas nacionais de qualidade aplicáveis ao café pelo Membro, incluindo dados relativos aos sistemas de classificação, bem como, sendo apropriado, cópias de documentos relevantes, com vistas a uma possível atualização das normas de qualidade em uma futura sessão do Conselho. 2. O Diretor-Executivo também solicita aos Membros que ainda não atenderam ao pedido formulado no documento ED-2087/10 que lhe encaminhem informações sobre: Custos de produção de 2000/01 a 2009/10: Estimativas dos custos de produção em seus países em cada um dos anos cafeeiros de 2000/01 a 2009/10, levando em conta fatores relevantes tais como mão-de-obra, fertilizantes, processamento pós-colheita, etc. Seriam igualmente apreciados pormenores da metodologia e das variáveis utilizadas no cálculo desses custos. Emprego gerado pelo setor cafeeiro: Dados sobre o emprego gerado pelo setor cafeeiro do Membro. Esses dados devem cobrir todas as fases relevantes da cadeia de valor do café, entre as quais cultivo, processamento, comercialização, logística, comércio e industrialização. Também se agradeceria dados, se disponíveis, sobre a distribuição do emprego entre homens e mulheres. P -2- Limites Máximos de Resíduos (LMRs) de pesticidas: Os Membros também devem enviar as seguintes informações sobre LMRs de pesticidas: ‒ ‒ pormenores dos LMRs dos pesticidas usados no processo de produção de café; e pormenores da metodologia usada no cálculo dos LMRs de pesticidas, juntamente com cópias de estudos e outros dados pertinentes, para permitir que outros Membros examinem as respectivas tolerâncias em relação aos pesticidas. 3. Muito se agradeceria se as informações solicitadas chegassem à OIC o mais tardar até 10 de janeiro de 2011, para permitir o preparo de relatórios para exame pelo Conselho em sua 106a sessão, no período de 28 a 31 de março de 2011.