SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO EDITAL N. 001/2015/FRBL EDITAL DE ABERTURA PARA O CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES CIVIS PARA O SORTEIO PÚBLICO QUE ESCOLHERÁ 1 (UMA) ENTIDADE QUE COMPORÁ O CONSELHO GESTOR DO FRBL NO BIÊNIO 2014/2016, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, INCISO IX, § 4 º, DA LEI N. 16.520/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS (FRBL), de acordo com as atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10 do Decreto n. 808, de 9 de fevereiro de 2012, pelo artigo 5º da Portaria n. 32, de 7 de março de 2012, que aprovou o Regimento Interno do Conselho Gestor do Fundo e pela Portaria n. 189/2012, CONVOCA entidades civis aptas a participar do Conselho conforme disposto no inciso IX do Artigo 4º da Lei 16.520/2014 e no inciso V do Artigo 5º da Lei Federal n. 7.347/1985: 1 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1 A entidade que completará o quadro de representatividade da Sociedade Civil referido no inciso IX do artigo 4º da Lei 16.520/2014, para o mandato de março de 2014 a março de 2016, será escolhida pelo Presidente do Conselho, conforme disposto no §3º do Artigo 7º da Lei n. 15.694/2011, dentre aquelas previamente cadastradas junto à Secretaria Executiva do FRBL e se revezará a cada 2 (dois) anos de mandato; 1.2 Havendo mais de 1 (uma) entidade cadastrada para compor o Conselho do FRBL, a escolha será feita mediante sorteio público pelo Presidente do Conselho; 1.3 Neste processo de renovação do Conselho com a inserção de mais 1 (uma) entidade civil, terão preferência entidades que não fizeram parte da gestão anterior (Biênio 2013/2014). Caso não haja novas entidades interessadas em fazer parte do Conselho Gestor no Biênio 2014/2016, terá então preferência a entidade que reunir, comprovadamente, maior número de integrantes; 1.4 Os representantes das entidades civis terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução; 1.5 Poderão compor o Conselho Gestor do FRBL entidades civis que atendem os seguintes pressupostos do artigo 5º, inciso V da Lei Federal nº 7.347/1985 e ao artigo 2º da Lei Estadual n. 15.694/2011: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; e b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, à ordem urbanística, à economia popular, ao patrimônio público ou a qualquer outro interesse difuso ou coletivo. 1.6 O prazo para o cadastramento das entidades aptas a participar do Conselho ocorrerá no período de 16 de janeiro de 2015 até 31 de janeiro de 2015; 1.7 O pedido de cadastramento deverá ser remetido, por correio eletrônico ou outro meio idôneo, nos moldes do Anexo I do Edital à Secretaria do FRBL para o e-mail [email protected]; 1.8 A análise dos cadastros enviados pelas entidades será realizada no período de 2 a 3 de fevereiro de 2015; 1.9 O sorteio para escolha de mais 1 (uma) entidade civil que irá compor o Conselho Gestor do FRBL conforme previsto no artigo 4º, inciso IX, da Lei n. 16.520/2014 e no artigo 10, § 4º, do Decreto n. 808/2012 ocorrerá por meio de sessão pública, às 16:00 horas do dia 04 de fevereiro de 2015; e 1.10 A entidade sorteada deverá apresentar a documentação exigida (cópia do estatuto e da ata de eleição da diretoria atual) e indicar, formalmente, representante que fará parte do Conselho Gestor do FRBL (um titular e um suplente) até 20 de fevereiro de 2015. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 15 de janeiro de 2015. ANTENOR CHINATO RIBEIRO SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS PRESIDENTE DO FUNDO PARA RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS