PORTARIA 148 DE 5 DE NOVEMBRO DE 2015 Institui Grupo de Estudo para elaboração de projeto de resolução com vistas à criação de centros de inteligência e monitoramento de demandas de massa nos tribunais brasileiros. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Instituir Grupo de Estudo para elaboração de projeto de resolução com vistas à criação de centros de inteligência e monitoramento de demandas de massa nos tribunais brasileiros. Art. 2º Integram o Grupo de Estudo: I - Bruno Ronchetti de Castro , Conselheiro e integrante da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento; II - Guilherme Guimarães Feliciano, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região; III - Antônio Silveira Neto, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba; IV - Vânila Cardoso André de Moraes; Juíza Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Parágrafo único. O referido Grupo poderá contar com o auxílio de autoridades ou especialistas de entidades públicas e privadas, com atuação em área correlata, bem como o apoio institucional da Secretaria-Geral deste Conselho. Art. 3º O Grupo de Estudo encerrará suas atividades, com a apresentação da minuta de resolução, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Ricardo Lewandowski Secretaria Geral Secretaria Processual Autos: REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO - 0004108-77.2015.2.00.0000 Requerente: ROBERTO DANIEL PINHEIRO UVA Requerido: RICARDO SALE JÚNIOR DECISÃO Cuida-se de representação por excesso de prazo formulada por ROBERTO DANIEL PINHEIRO UVA em face de RICARDO SALE JÚNIOR, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJ/SP. Concluso em: 28/10/2015. Fatos: Determinada a apuração de suposta morosidade na tramitação do Processo nº 0074858-95.2013.8.26.0050, a Presidência do TJ/SP encaminha os esclarecimentos do Desembargador requerido, o qual informa que o referido processo será incluído em pauta, para julgamento, na sessão prevista para o dia 26/11/2015 - (Id 1821948). Dispositivo: Forte nessas razões, DETERMINO O ARQUIVAMENTO do presente expediente. Fica assegurado o direito ao requerente de nova representação perante esta Corregedoria Nacional, na hipótese do processo não ser julgado na data prevista. Brasília, 28 de outubro de 2015. Ministra Nancy Andrighi Corregedora Nacional de Justiça 3