MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Dados do Processo Processo Secretaria Originária 088/2013 Protocolo Secretaria de Educação Objeto 05/06/2013 Requerente Estabilidade de Gestante Jucicleia Pereira Pinheiro de Sousa CPF 027.614.573-90 Observações DECISÃO ADMINISTRATIVA DE 1º GRAU Por intermédio de requerimento protocolado na Procuradoria Geral do Município, a requerente – Jucicleia Pereira Pinheiro de Sousa – solicita sua estabilidade provisória, alegando sua estabilidade por motivo de gravidez. A Procuradoria do Município que ali aportou sua manifestação que já repousa nos fólios, opinando pelo deferimento, deixando claro que não é renovação do contrato antes firmado, mas sim apenas garantia do emprego até 05 meses após o parto. É o relatório. Passo a decidir. Conforme se depreende do Parecer nº 225/2013, oriundo da Procuradoria Geral do Município, a estabilidade à servidora é um Direito assegurado pela Constituição Federal, e é garantido até 05 meses após o parto. Com efeito, também é estendido tal garantia aos servidores contratados ou comissionados, conforme entendimento das Cortes Superiores (STF e TST). Em assim sendo, DEFIRO o pedido administrativo em análise em face da comprovada existência de estabilidade à requerente, e por sua vez, determino a sua ESTABILIDADE PROVISIÓRIA até cinco meses após o parto, devendo encaminhar cópia dessa decisão ao setor de Recursos Humanos. Ainda, deve a parte interessada juntar, no prazo de 30 dias após o nascimento da criança, a certidão de nascimento. Registre-se, Notifique-se e Cumpra-se. Juazeiro do Norte/CE, 14 de junho de 2013. Celia Viana SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO