MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Dados do Processo
Processo
Secretaria Originária
088/2013
Protocolo
Secretaria de Educação
Objeto
05/06/2013
Requerente
Estabilidade de Gestante
Jucicleia Pereira Pinheiro de Sousa
CPF
027.614.573-90
Observações
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE 1º GRAU
Por intermédio de requerimento protocolado na Procuradoria Geral do Município, a
requerente – Jucicleia Pereira Pinheiro de Sousa – solicita sua estabilidade provisória, alegando sua
estabilidade por motivo de gravidez.
A Procuradoria do Município que ali aportou sua manifestação que já repousa nos fólios,
opinando pelo deferimento, deixando claro que não é renovação do contrato antes firmado, mas sim
apenas garantia do emprego até 05 meses após o parto.
É o relatório. Passo a decidir.
Conforme se depreende do Parecer nº 225/2013, oriundo da Procuradoria Geral do
Município, a estabilidade à servidora é um Direito assegurado pela Constituição Federal, e é garantido
até 05 meses após o parto.
Com efeito, também é estendido tal garantia aos servidores contratados ou comissionados,
conforme entendimento das Cortes Superiores (STF e TST).
Em assim sendo, DEFIRO o pedido administrativo em análise em face da comprovada
existência de estabilidade à requerente, e por sua vez, determino a sua ESTABILIDADE
PROVISIÓRIA até cinco meses após o parto, devendo encaminhar cópia dessa decisão ao setor de
Recursos Humanos.
Ainda, deve a parte interessada juntar, no prazo de 30 dias após o nascimento da criança, a
certidão de nascimento.
Registre-se, Notifique-se e Cumpra-se.
Juazeiro do Norte/CE, 14 de junho de 2013.
Celia Viana
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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Decisão Administrativa