Tarifas Porto de São Sebastião
Vigência: a partir de 11/05/2015
TABELA I - UTILIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DE ACESSO AQUAVIÁRIO
Taxas devidas pelo requisitante
VALOR
ITEM
ESPÉCIE E INCIDÊNCIA
EM R$
Por tonelada bruta (DWT) das embarcações que acessam o canal
do Porto Organizado de São Sebastião, conforme enquadramento
e respectivo cálculo, utilizando a tabela abaixo:
Porte da Embarcação em DWT Cálculo do valor a pagar
Até 10 toneladas
Valor fixo de R$ 66,93
> De 10 até 50 toneladas
R$ 66,93 + (X- 10 t). R$ 3,35
> De 50 até 100 toneladas
R$ 201,79 + (X- 50 t). R$ 1,68
> De 100 até 500 toneladas
R$ 285,71 + (X -100 t). R$ 0,84
A ser
1 > De 500 até 1.000 toneladas
R$ 621,36 + (X- 500 t). R$ 0,42
calculado
> De 1.000 até 10.000 toneladas
R$ 831,14+ (X- 1.000 t). R$ 0,21
R$ 2.719,20 + (X- 10.000 t). R$
> de 10.000 até 50.000 toneladas
0,105
R$ 6.914,87 + (X - 50.000t). R$
>de 50.000 até 100.000 toneladas
0,052
R$ 9.512,19 +(X- 100.000 t). R$
> De 100.000 toneladas
0,026
X = tonelagem bruta (DWT) da embarcação
R$
2 Por utilização de fundeadouros, por dia ou fração
1.399,56

NORMAS DE APLICAÇÃO:
. As taxas desta tabela remuneram as obrigações da Administração do Porto,
definidas no artigo 17 da Lei nº 12.815/13, mais especificamente em seus
parágrafos II e VII do parágrafo 1º, garantindo à navegação e ao comércio
marítimo, condições satisfatórias de abrigo, sinalização e profundidade do canal de
acesso, das bacias de evolução e das frentes de acostagem, inclusive no que se
refere ás instalações do Terminal de Uso Privativo da PETROBRÁS/TRANSPETRO TEBAR, localizado dentro da área do Porto Organizado.
. Os valores constantes nesta tabela já incluem os tributos decorrentes.
. A taxa 2 será cobrada cumulativamente à taxa 1, para todos navios que fundeiem
na área do porto organizado. O valor a ser cobrado será calculado pelo total de
dias que o navio ficar fundeado, exceto para embarcações que atraquem no porto
público e em terminal para os quais serão descontados os dias do fundeio inicial e
da atracação. Embarcações que eventualmente desatraquem e se dirijam para as
áreas de fundeio, pagarão por todo período que estiverem fundeadas.
. A taxa 2 será cobrada com 50% de acréscimo para os navios de Cruzeiro.
. Será cobrada a taxa mínima da embarcação de apoio utilizada para a
movimentação de combustível, água e vitualhas, destinados exclusivamente ao
consumo de bordo e para retirada de lixo de bordo.
. Será aplicado um desconto de 10% (dez por cento) na taxa 1, para embarcações
cadastradas no ESI - ENVIROMENT SHIPPING INDEX que tenham índice > ou = a
31.
. Caberá à PETROBRAS/TRANSPETRO a manutenção da profundidade nominal de
projeto das frentes de acostagem relativas ao TEBAR.
. No que tange a tabela I, fica limitado em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e
quinhentos mil reais), o valor anual para pagamento da utilização da infraestrutura
de acesso aquaviário, por usuário do porto organizado.
ISENÇÕES:
. Navios da Marinha do Brasil, quando não em operação comercial.
TAXAS MÍNIMAS:
. No caso da TAXA nº. 1 será cobrado R$ 66,93 (sessenta e seis reais e noventa e
três centavos), que corresponde a embarcação de 10 t e/ou para operações de
apoio portuário.
TABELA II - UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE ACOSTAGEM
Taxas devidas pelo armador ou requisitante
ITEM
ESPÉCIE E INCIDÊNCIA
Por metro linear de embarcação atracada por período de 06 (seis ) horas ou
fração, no berço 101.
Por metro linear de embarcação atracada por período de 06 (seis) horas ou
fração, nos demais berços.
1
2

VALOR
EM R$
7,98
7,31
NORMAS DE APLICAÇÃO:
. As taxas desta tabela remuneram a parcela do patrimônio do Porto relativa à
edificação dos cais, pieres e pontes de acesso, bem como outras obrigações
previstas no artigo 17, da Lei nº 12.815/13.
. Os valores constantes nesta tabela já incluem os tributos decorrentes.
. A taxa desta tabela aplica-se com 30% de desconto, às embarcações atracadas a
contrabordo de outras atracadas ao Cais.
. Os períodos de 06 (seis) horas pré-definidos são: 07:00 às 13:00 / 13:00 às
19:00/ 19:00 à 01:00 / 01:00 às 07:00 h.
. As taxas desta tabela serão aplicadas em dobro sempre que a embarcação
permanecer atracada sem realizar movimentação de embarque ou desembarque de
carga ou tripulantes. Para os navios em operação de embarque/desembarque de
mercadorias, em qualquer um dos berços, não será aplicada esta penalidade se sua
atracação ocorrer no período imediatamente anterior ao do início dos serviços
previamente requisitados, ou sua desatracação ocorrer no período imediatamente
posterior ao término da operação.
. Ficarão isentas do pagamento em dobro da taxa, aquelas embarcações que
deixarem de operar ou desatracar exclusivamente em razão de condições
atmosféricas adversas ou expostas aos infortúnios do mar.
. Intempéries da natureza: chuvas, tempestades, ventos fortes, ressacas e
assemelhados;
. Infortúnios do mar: Desgraça, desventura, fortuna adversa, infelicidade,fato,
acidente,
acontecimento funesto, sempre ligado á embarcação no mar, que impeça sua
navegação.
. As normas de aplicação são válidas para todos os berços em operação no cais
público do Porto de São Sebastião.
.
ISENÇÕES:
. Embarcações da Marinha do Brasil, quando não estiverem em operação
comercial.
TABELA III - UTILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA TERRESTRE
Taxas devidas pelo operador portuário, proprietário ou consignatário da carga
movimentada
ITEM
ESPÉCIE E INCIDÊNCIA
Por período de 06 (seis) horas ou fração, para a mesma operação por
Operador Portuário.
Por período de 06 (seis) horas ou fração, em apoio portuário, destinado
ou proveniente de mesmo navio, no costado de/ou para armazéns, nos
berços 201 a 204.
Por período de 06 (seis) horas ou fração, para a mesma embarcação, por
lote de carga embarcada, desembarcada por Operador Portuário, em
apoio marítimo, nos berços 201 a 204.
1
2
3

VALOR
EM R$
5.285,55
105,89
1.321,64
NORMAS DE APLICAÇÃO
Para aplicação desta tabela, são adotadas as seguintes definições:
. Apoio portuário Operação realizada basicamente nos portos e terminais
aquaviários para atendimento á embarcações e instalações portuárias
RESOLUÇÃO 494-ANTAQ
. Apoio Marítimo Operação realizada em águas territoriais nacionais e na Zona
Econômica, para apoio logístico á embarcações e instalações que atuem nas
atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos RESOLUÇÃO 052ANTAQ.
. As taxas desta tabela remuneram a utilização da infraestrutura terrestre do Porto,
que permite ao Operador Portuário, acesso a execução de suas operações de
embarque e desembarque, abrangendo: arruamento, pavimentação, sinalização e
iluminação, dutos e instalações de combate a incêndio, redes de água e esgoto,
instalações sanitárias, áreas de estacionamento,sistemas de segurança patrimonial
e policiamento, sistemas de proteção ao meio ambiente e de segurança do
trabalho, e demais recursos necessários para que a Administração do Porto exerça
suas atribuições previstas no Artigo 17 da Lei 12.815/13.
. As operações de apoio portuário e de apoio marítimo previstas para os berços 201
a 204 poderão ser deslocadas para o berço 101, por necessidade ou determinação
fundamentada da Administração do Porto. Nessas condições, os valores a serem
cobrados permanecem os estabelecidos nos itens 2 e 3.
. As operações de apoio marítimo que por suas características já seriam
programadas para o berço 101 pagarão o valor estabelecido no item 1.
. Sobre os períodos nos quais sejam movimentadas cargas perigosas com código
ONU e MDG incidirão acréscimo de 30 %.
. Os períodos de 06 (seis) horas pré-definidos são: 07:00 às 13:00/13:00 às 19:00/
19:00 à 01:00 / 01:00às 07:00 h;
. Os valores constantes nesta tabela já incluem os tributos decorrentes.
. Nos períodos pré-definidos de 06 (seis) horas em que ocorra chuva e a operação
de embarque ou desembarque tenha que ser interrompida por esta razão, o
período de duração será fracionado, sendo cobrada a utilização da seguinte forma:
o R$ 882,00 p/ hora ou fração superior a 30 minutos pelas horas efetivamente
operadas.
o R$ 617,00 p/ hora ou fração superior a 30 minutos pelas horas paradas por
chuva. (desconto de 30% sobre o valor da hora normal)
. Na hipótese do navio permanecer atracado sem operar por conveniência do
armador, do operador ou do recebedor, as respectivas taxas desta tabela serão
cobradas integralmente do operador portuário designado.
. As taxas constantes da tabela III também serão aplicadas para as mercadorias
destinadas á embarque que ficarem armazenadas no porto e dele forem retiradas
por via terrestre, independentemente de qualquer justificativa apresentada. Nesta
hipótese o enquadramento para fins de faturamento será efetuado com base na
natureza da carga ou da operação.
TABELA IV - UTILIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE ARMAZENAGEM
TAXAS DEVIDAS PELO OPERADOR PORTUÁRIO, PELO PROPRIETÁRIO DA MERCADORIA,
OU SEU CONSIGNATÁRIO.
VALOR
EM R$
Carga geral solta ou unitizada, por período de dez dias ou fração, por
1
tonelada bruta de cada volume:
1.1 Em armazéns cobertos:
1º Período
1,83
2º Período
2,75
3º Período
3,66
4º Período
4,57
1.2 Em pátios descobertos:
1º Período
1,18
2º Período
1,77
3º Período
2,36
ITEM
ESPÉCIE E INCIDÊNCIA
4º Período
2,95
TAXA MÍNIMA:
Será cobrado o seguinte valor mínimo por volume de carga geral, a cada período:
Período
Valor em R$
1º
42,00
2º
63,00
3º
84,00
4º
105,00
* a progressão da taxa mínima obedece aos mesmos percentuais das taxas gerais.
2 Contêineres, por período de 10 (dez) dias ou fração, por unidade, em Pátios:
CHEIOS VAZIOS
2.1 Contêineres de 20’
(R$)
(R$)
1º Período
36,96
12,99
2º Período
55,94
19,48
3º Período
73,92
25,97
. 4º Período
92,40
32,47
2.2 Contêineres de 40’
1º Período
73,92
25,97
2º Período
111,88
38,96
3º Período
147,85
51,95
4º Período
184,81
64,93
Veículos montados, por período de 10 (dez) dias ou fração, por
3
unidade
1º
2º
3º
4º
Período
Período
Período
Período
Até ou Acima
igual a
de
2.000 2.000
kg (R$) kg (R$)
36,96
73,92
55,94 111,88
73,92 147,85
92,40 184,81
Pela utilização de áreas não alfandegadas, para beneficiamento de
mercadorias, estocagem de matérias primas para beneficiamento,
4 montagem final, atividades conexas, apoio marítimo, armazenagem de
cargas de/ou para cabotagem, estufagem e desestufagem de contêineres,
no estado em que se encontram, por metro quadrado, por mês ou fração
R$11,99
Pela ocupação de área pública do Porto, com a estadia de equipamentos
próprios de terceiros, por unidade, por mês ou fração
R$431,56
5
Pela ocupação de área pública do Porto, com a guarda de contêineres
6 utilizados como instalações de uso administrativo ou operacional do
proprietário, por unidade, mês ou fração:
6.1 Contêineres de 20 pés
R$269,72
6.2 Contêineres de 40 pés

R$539,44
NORMAS DE APLICAÇÃO:
. As taxas desta tabela remuneram a fiel guarda de mercadorias importadas, à
exportar ou em trânsito, depositadas sob a responsabilidade da Administração do
Porto. A contagem dos períodos de armazenamento quando em importação, iniciase, após o término da descarga do navio, desde que ocorra em períodos
ininterruptos.
. Exclusivamente para a armazenagem de tubos destinados a projetos offshore,
será considerado o peso total recebido no dia, por operador, para fim de aplicação
da taxa 1.
. Havendo disponibilidade de área, sobre as cargas perigosas armazenadas com
código ONU e MDG incidirão acréscimo de 30%. Esse acréscimo incide também
sobre a taxa mínima, qualquer que seja o período de armazenamento.
. Cargas superdimensionadas, assim entendidas aquelas que ocupem área superior
a 25m², terão um acréscimo de 100 % na taxa 1.
. Para veículos acima de 5000 Kg, as taxas por período de veículos acima de 2.000
kg serão multiplicadas por 2 (dois).
. Os valores constantes nesta tabela já incluem os tributos decorrentes.
. Após o 4º período de permanência de cargas em armazéns e pátios do Porto, as
taxas, incluindo a taxa mínima, sofrerão um acréscimo de 50 %, a cada novo
período de 20 dias;
. Após o pagamento das respectivas taxas de armazenagem, fica assegurado ao
dono das mercadorias importadas um prazo de 02 dias corridos para sua retirada
total (com a liberação aduaneira), sem incidência de novo período.
. Para contêineres vazios, a contagem dos períodos de armazenagem só se inicia
após decorridos 10 (dez) dias de armazenagem livre.
. O valor por metro quadrado, por mês ou fração, da taxa constante do item 4 será
reduzido em 10% (vinte por cento), para aqueles empreendimentos com
comprovada responsabilidade social. Para tanto, as empresas deverão comprovar o
aproveitamento de 70 % de mão de obra da Região Metropolitana do Vale do
Paraíba e Litoral Norte.
. O valor por metro quadrado, por mês ou fração, da taxa constante do item 4 será
reduzido em 10% (vinte por cento), para aqueles empreendimentos com
comprovada responsabilidade ambiental. Para tanto, as empresas deverão
apresentar certificação ISO 14.001 e OHSAS 18.001.
ISENÇÕES:
Pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos:
. Mercadorias importadas pelo Governo Federal para uso direto e exclusivo,
devidamente comprovado.
. Bagagem e objetos pessoais de Embaixadores, Ministros e Diplomatas,
credenciados perante o Governo Federal.
TABELA V - ACESSÓRIOS DA INFRAESTRUTURA
Taxas devidas pelo requisitante
ITEM
1
ESPÉCIE E INCIDÊNCIA
Fornecimento de água, por metro cúbico, através de canalizações ou
VALOR EM
R$
22,98
pontes de atracação.
Fornecimento de energia elétrica em ponto exclusivo, por KW/h de
0,95
potência fornecida - mínimo de 10 (dez) KW/h.
Pesagem de veículo de terceiros (particulares) na balança rodoviária do
Porto, desde que previamente autorizados com ou sem carga, quando
10,99
não relacionados a movimentação no Porto.
Fornecimento de Normas para pré-qualificação do operador portuário,
500,00
por empresa (Definido pela Portaria SEP 111/13)..
Pela segregação, transporte, destinação de resíduos sólidos por
Convencional
tonelada/classe.
Ressarcimento pela utilização dos serviços prestados pela Central de
Convencional
Atendimento á Emergências CEATE.
Outros não especificados.
Convencional
2
3
4
5
6
7

NORMAS DE APLICAÇÃO:
. As taxas desta tabela remuneram as vantagens acessórias que possam ser
oferecidas pela Administração do Porto, mediante requisição.
. Os valores dos itens 1 e 2 serão os praticados pelas concessionárias e
automaticamente reajustados pelos mesmos índices de reajustes que forem
concedidos às respectivas concessionárias de serviços, a partir do 1° dia útil de
vigência para a concessionária.
. Os valores do item 3 deverão ser pagos para pesagens não vinculadas a
operações portuárias em andamento.
Download

Tarifas Porto de São Sebastião