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ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO
EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORES
DE JUSTIÇA, REALIZADA NO DIA
26/8/2014 às 10h.
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Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, às
10h, no Plenário OCTÁVIO PROENÇA DE MORAES, localizado no 4º andar do
Edifício-Sede, situado na Rua João Diogo, 100, nesta Capital, sob a presidência do
Procurador-Geral de Justiça, Exmo. Sr. Dr. Marcos Antônio Ferreira das Neves,
reuniram-se os membros do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça em SESSÃO
EXTRAORDINÁRIA, para tratar dos seguintes assuntos: 1. Julgamento do processo
nº 014/2012-CPJ; 2. Proposta de súmula para disciplinar a intimação das partes e
seus procuradores para as sessões de julgamento do Colégio de Procuradores de
Justiça. Presentes o(a)s Exmo (a)s. Sr (a)s. Dr (a)s. Cláudio Bezerra de Melo,
Dulcelinda Lobato Pantoja, Adélio Mendes dos Santos, Almerindo José Cardoso
Leitão, Mariza Machado da Silva Lima, Ricardo Albuquerque da Silva, Maria da
Conceição Gomes de Souza, Maria Tércia Ávila Bastos dos Santos, Jorge de
Mendonça Rocha, Maria do Perpétuo Socorro Velasco dos Santos, Hezedequias
Mesquita da Costa, Miguel Ribeiro Baia, Maria Célia Filocreão Gonçalves, Cândida
de Jesus Ribeiro do Nascimento, Nelson Pereira Medrado, Rosa Maria Rodrigues
Carvalho e Luiz Cesar Tavares Bibas, Secretário do E. Colegiado. Havendo
“quorum”, de acordo com o art. 22, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº
057, de 6 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará), o
Presidente declarou aberta a sessão. À pauta – ASSUNTOS: ITEM 1 – Assunto:
Justificativas de falta. Com a palavra, o Secretário informou a ausência justificada
dos Procuradores de Justiça Ubiragilda Silva Pimentel, Geraldo de Mendonça Rocha,
Francisco Barbosa de Oliveira, Antônio Eduardo Barleta de Almeida, Mario Nonato
Falangola e Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo, e que os Procuradores de
Justiça Manoel Santino Nascimento Junior, Raimundo de Mendonça Ribeiro Alves,
Ana Tereza do Socorro da Silva Abucater, Leila Maria Marques de Moraes e
Estevam Alves Sampaio Filho não compareceram nem justificaram a ausência.
ITEM 2 – Assunto: Afastamento das funções ou da carreira. Informou o
Secretário o afastamento das Procuradoras de Justiça Maria da Conceição de Mattos
Sousa e Tereza Cristina Barata Batista de Lima, por motivo de licença. ITEM 3 –
Processo nº 014/2012-CPJ. Recorrente: Promotor de Justiça Edmilson Barbosa
Leray. Recorrida: Procuradoria-Geral de Justiça. Relatora: Procurador de
Justiça Nelson Pereira Medrado. Assunto: Recurso administrativo contra a
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decisão que aplicou penalidade ao Recorrente. O Presidente anunciou o
julgamento e solicitou a verificação de quorum. O Secretário informou o registro do
impedimento dos Procuradores de Justiça Raimundo de Mendonça Ribeiro Alves,
Ubiragilda Silva Pimentel, Geraldo de Mendonça Rocha e Antônio Eduardo Barleta
de Almeida; a suspeição dos Procuradores de Justiça Claudio Bezerra de Melo, Luiz
Cesar Tavares Bibas, Dulcelinda Lobato Pantoja, Mariza Machado da Silva Lima,
Maria da Conceição de Mattos Sousa e Hezedequias Mesquita da Costa; e o
impedimento do Promotor de Justiça de Terceira Entrância José Rui de Almeida
Barbosa. O Procurador de Justiça Miguel Ribeiro Baía declarou suspeição na própria
sessão. O Presidente anunciou que, para garantir a continuidade dos serviços do
Egrégio Colegiado, na forma do art. 10, inciso IX, alínea “f” da Lei nº 8.625, de 12
de fevereiro de 1993, e do art. 9º-A e § 2º, do Regimento Interno do Colégio de
Procuradores de Justiça, determinou a convocação prévia dos Promotores de Justiça
de Terceira Entrância mais antigos no cargo para suprir o quórum legal em virtude de
vacância, afastamento, férias, licença, ausência, impedimento ou suspeição dos
Procuradores de Justiça, observada a ordem de antiguidade no cargo de Promotor de
Justiça de Terceira Entrância. Aceitaram o encargo os Promotores de Justiça Sérgio
Tibúrcio dos Santos Silva, Roberto Antônio Pereira de Souza, Wilton Nery dos
Santos, Regina de Fátima Sadalla Silva Abbade, Amélia Satomi Igarashi, Ivelise
Pinheiro Porto, Anette Macedo Alegria, Sávio Rui Brabo de Araújo, Firmino Araújo
de Matos e Sílvio Paulo Brabo Rodrigues. O Dr. João Gualberto dos Santos Silva
declarou impedimento. O Secretário informou que o Recorrente e seus Advogados
foram oportunamente intimados. O Dr. Alex Andrey Lourenço Soares, inscrito na
OAB/PA sob o nº 6459, apresentou-se como advogado do Recorrente e requereu a
juntada aos autos do processo do instrumento particular de procuração. O Relator,
Procurador de Justiça Nelson Pereira Medrado, efetuou a leitura do relatório. O
Presidente facultou a palavra ao Advogado do Recorrente que solicitou e lhe foi
deferida a distribuição de memoriais aos membros do E. Colegiado, após o que se
manifestou no prazo regimental de 15 (quinze) minutos. O Relator leu o voto pelo
conhecimento e provimento do recurso, com a consequente cassação da decisão do
Procurador Geral de Justiça que aplicou penalidade de suspensão de 60 (sessenta)
dias ao Recorrente, por não vislumbrar a violação de dever funcional nem da
ocorrência de transgressão disciplinar, diante da falta de provas da ilicitude da
conduta. Acerca do fato do Recorrente ter recebido em sua casa autoridades do
Município onde exercia suas funções, o Relator aduziu ser o ocorrido, quando muito,
uma irregularidade passível de correição. Em discussão, manifestaram-se os
Procuradores de Justiça Ricardo Albuquerque da Silva, Jorge de Mendonça Rocha,
Adélio Mendes dos Santos e Almerindo José Cardoso Leitão; e os Promotores de
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Justiça Silvio Paulo Brabo Rodrigues, Sérgio Tibúrcio dos Santos Silva e Sávio Rui
Brabo de Araújo. Em votação, os Procuradores de Justiça Almerindo José Cardoso
Leitão, Ricardo Albuquerque da Silva, Maria Tércia Ávila Bastos dos Santos, Jorge
de Mendonça Rocha, Maria do Perpétuo Socorro Velasco dos Santos, Maria Célia
Filocreão Gonçalves, Cândida de Jesus Ribeiro do Nascimento, e Rosa Maria
Rodrigues Carvalho; e os Promotores de Justiça Sérgio Tibúrcio dos Santos Silva,
Roberto Antônio Pereira de Souza, Wilton Nery dos Santos, Regina de Fátima
Sadalla Silva Abbade, Amélia Satomi Igarashi, Ivelise Pinheiro Porto, Anette
Macedo Alegria, Sávio Rui Brabo de Araújo, Firmino Araújo de Matos e Sílvio Paulo
Brabo Rodrigues, acompanharam o Relator, votando pelo provimento do recurso. Os
Procuradores de Justiça Adélio Mendes dos Santos e Maria da Conceição Gomes de
Souza votaram pelo improvimento do recurso. O Presidente anunciou o resultado do
julgamento: pelo provimento do recurso e cassação da decisão que aplicou a
penalidade de 60 (sessenta dias) de suspensão ao Recorrente, 19 (dezenove) votos; e
pelo improvimento do recurso, 2 (dois) votos. ITEM 4 – Assunto: Proposta de
súmula para disciplinar a intimação das partes e seus procuradores para as
sessões de julgamento do Colégio de Procuradores de Justiça. O Presidente
anunciou a matéria. Foi apresentada a Súmula proposta pelo Dr. Ricardo
Albuquerque da Silva, nos seguintes termos: SÚMULA Nº ___/2014-MP/CPJ, DE
___ 2014. O EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, DECIDE, à unanimidade,
que em consonância com a interpretação sistemática dos arts. 200, “caput” e § 2º, da
Lei Complementar Estadual nº 057, de 6 de julho de 2006 (Lei Orgânica do
Ministério Público do Estado do Pará), 41, “caput” e inciso IV, da Lei nº 8.625, de 12
de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), e 236, “caput” e
§ 1º, do Código de Processo Civil, a intimação das partes em recursos administrativos
julgados pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Pará, e de seus
respectivos advogados, será sempre realizada através de publicação no Diário Oficial.
SALA DE SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARÁ, em ___ de 2014. Em discussão, manifestaram-se os
Procuradores de Justiça Almerindo José Cardoso Leitão, Ricardo Albuquerque da
Silva, Cláudio Bezerra de Melo e Miguel Ribeiro Baia. Em votação, por maioria,
deliberou o E. Colegiado pela não aprovação do projeto e o acolhimento do seu texto
como proposta de modificação da Lei Complementar Estadual nº 057, de 6 de julho
de 2006. O Presidente encampou a proposta e determinou o seu envio ao Relator do
projeto de lei retro citado, o Dr. Almerindo José Cardoso Leitão. OUTROS
ASSUNTOS – Procedimento de Controle Administrativo (PCA). O Presidente
deu conhecimento aos membros do E. Colegiado de que está submetendo ao
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Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pedido de abertura de PCA com o
objetivo de reconhecer a competência exclusiva do Procurador-Geral de Justiça para
exercer o seu poder-dever em convocar Promotores de Justiça e/ou designá-los em
substituição aos Procuradores de Justiça, assegurando a integridade da composição do
Colégio de Procuradores de Justiça. Manifestaram-se os Procuradores de Justiça
Adélio Mendes dos Santos, Ricardo Albuquerque da Silva, Almerindo José Cardoso
Leitão e Mariza Machado da Silva Lima. Retificação da ata da sessão
extraordinária de 14/8/2014. O Presidente determinou a retificação da ata da sessão
extraordinária de 14/8/2014, para incluir a ordem correta da designação dos
Promotores de Justiça de terceira Entrância para o julgamento do processo nº
015/2012-CPJ, nos seguintes termos: “Sendo esta uma nova sessão de julgamento, o
Presidente anunciou que, para garantir a continuidade dos serviços do Egrégio
Colegiado, na forma do art. 10, inciso IX, alínea “f” da Lei nº 8.625, de 12 de
fevereiro de 1993, e do art. 9º-A e § 2º, do Regimento Interno do Colégio de
Procuradores de Justiça, determinou a convocação prévia dos Exmos. Promotores de
Justiça de Terceira Entrância mais antigos no cargo para compor o quorum legal do
E. Colegiado em virtude de vacância, afastamento, férias, licença, ausência,
impedimento ou suspeição dos Procuradores de Justiça, observada a ordem de
antiguidade no cargo dos Promotores de Justiça de Terceira Entrância, nos seguintes
termos: Promotor Hamilton Nogueira Salame, se declarou impedido; Promotor João
Gualberto dos Santos Silva, aceitou o encargo; Promotor Wilton Nery dos Santos,
aceitou o encargo; constatada a chegada posterior em Plenário, Promotor Nicolau
Antônio Donadio Crispino, aceitou o encargo; Promotora Regina de Fátima Sadalla
Silva Abbade, aceitou o encargo; Promotora Rosangela de Nazaré Chagas, aceitou o
encargo; Promotora Oirama Valente Santos Brabo Rodrigues, aceitou o encargo; e
constatada a chegada posterior em Plenário, Promotor Edson Augusto Cardoso de
Souza, aceitou o encargo”. Não havendo outro assunto a tratar, o Presidente
agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos às 15h. Para constar, eu, Luiz
Cesar Tavares Bibas, _________________________________, Secretário do
Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, lavrei esta ata, que, após regularmente
aprovada, pelo Presidente da sessão será assinada.
MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES
Procurador-Geral de Justiça
Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça
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Ata da Sessão Extraordinária de 26 de agosto de 2014