1 1 2 3 4 ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA, REALIZADA NO DIA 26/8/2014 às 10h. 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 Aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, às 10h, no Plenário OCTÁVIO PROENÇA DE MORAES, localizado no 4º andar do Edifício-Sede, situado na Rua João Diogo, 100, nesta Capital, sob a presidência do Procurador-Geral de Justiça, Exmo. Sr. Dr. Marcos Antônio Ferreira das Neves, reuniram-se os membros do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça em SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, para tratar dos seguintes assuntos: 1. Julgamento do processo nº 014/2012-CPJ; 2. Proposta de súmula para disciplinar a intimação das partes e seus procuradores para as sessões de julgamento do Colégio de Procuradores de Justiça. Presentes o(a)s Exmo (a)s. Sr (a)s. Dr (a)s. Cláudio Bezerra de Melo, Dulcelinda Lobato Pantoja, Adélio Mendes dos Santos, Almerindo José Cardoso Leitão, Mariza Machado da Silva Lima, Ricardo Albuquerque da Silva, Maria da Conceição Gomes de Souza, Maria Tércia Ávila Bastos dos Santos, Jorge de Mendonça Rocha, Maria do Perpétuo Socorro Velasco dos Santos, Hezedequias Mesquita da Costa, Miguel Ribeiro Baia, Maria Célia Filocreão Gonçalves, Cândida de Jesus Ribeiro do Nascimento, Nelson Pereira Medrado, Rosa Maria Rodrigues Carvalho e Luiz Cesar Tavares Bibas, Secretário do E. Colegiado. Havendo “quorum”, de acordo com o art. 22, inciso VII, da Lei Complementar Estadual nº 057, de 6 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará), o Presidente declarou aberta a sessão. À pauta – ASSUNTOS: ITEM 1 – Assunto: Justificativas de falta. Com a palavra, o Secretário informou a ausência justificada dos Procuradores de Justiça Ubiragilda Silva Pimentel, Geraldo de Mendonça Rocha, Francisco Barbosa de Oliveira, Antônio Eduardo Barleta de Almeida, Mario Nonato Falangola e Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo, e que os Procuradores de Justiça Manoel Santino Nascimento Junior, Raimundo de Mendonça Ribeiro Alves, Ana Tereza do Socorro da Silva Abucater, Leila Maria Marques de Moraes e Estevam Alves Sampaio Filho não compareceram nem justificaram a ausência. ITEM 2 – Assunto: Afastamento das funções ou da carreira. Informou o Secretário o afastamento das Procuradoras de Justiça Maria da Conceição de Mattos Sousa e Tereza Cristina Barata Batista de Lima, por motivo de licença. ITEM 3 – Processo nº 014/2012-CPJ. Recorrente: Promotor de Justiça Edmilson Barbosa Leray. Recorrida: Procuradoria-Geral de Justiça. Relatora: Procurador de Justiça Nelson Pereira Medrado. Assunto: Recurso administrativo contra a 2 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 decisão que aplicou penalidade ao Recorrente. O Presidente anunciou o julgamento e solicitou a verificação de quorum. O Secretário informou o registro do impedimento dos Procuradores de Justiça Raimundo de Mendonça Ribeiro Alves, Ubiragilda Silva Pimentel, Geraldo de Mendonça Rocha e Antônio Eduardo Barleta de Almeida; a suspeição dos Procuradores de Justiça Claudio Bezerra de Melo, Luiz Cesar Tavares Bibas, Dulcelinda Lobato Pantoja, Mariza Machado da Silva Lima, Maria da Conceição de Mattos Sousa e Hezedequias Mesquita da Costa; e o impedimento do Promotor de Justiça de Terceira Entrância José Rui de Almeida Barbosa. O Procurador de Justiça Miguel Ribeiro Baía declarou suspeição na própria sessão. O Presidente anunciou que, para garantir a continuidade dos serviços do Egrégio Colegiado, na forma do art. 10, inciso IX, alínea “f” da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e do art. 9º-A e § 2º, do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça, determinou a convocação prévia dos Promotores de Justiça de Terceira Entrância mais antigos no cargo para suprir o quórum legal em virtude de vacância, afastamento, férias, licença, ausência, impedimento ou suspeição dos Procuradores de Justiça, observada a ordem de antiguidade no cargo de Promotor de Justiça de Terceira Entrância. Aceitaram o encargo os Promotores de Justiça Sérgio Tibúrcio dos Santos Silva, Roberto Antônio Pereira de Souza, Wilton Nery dos Santos, Regina de Fátima Sadalla Silva Abbade, Amélia Satomi Igarashi, Ivelise Pinheiro Porto, Anette Macedo Alegria, Sávio Rui Brabo de Araújo, Firmino Araújo de Matos e Sílvio Paulo Brabo Rodrigues. O Dr. João Gualberto dos Santos Silva declarou impedimento. O Secretário informou que o Recorrente e seus Advogados foram oportunamente intimados. O Dr. Alex Andrey Lourenço Soares, inscrito na OAB/PA sob o nº 6459, apresentou-se como advogado do Recorrente e requereu a juntada aos autos do processo do instrumento particular de procuração. O Relator, Procurador de Justiça Nelson Pereira Medrado, efetuou a leitura do relatório. O Presidente facultou a palavra ao Advogado do Recorrente que solicitou e lhe foi deferida a distribuição de memoriais aos membros do E. Colegiado, após o que se manifestou no prazo regimental de 15 (quinze) minutos. O Relator leu o voto pelo conhecimento e provimento do recurso, com a consequente cassação da decisão do Procurador Geral de Justiça que aplicou penalidade de suspensão de 60 (sessenta) dias ao Recorrente, por não vislumbrar a violação de dever funcional nem da ocorrência de transgressão disciplinar, diante da falta de provas da ilicitude da conduta. Acerca do fato do Recorrente ter recebido em sua casa autoridades do Município onde exercia suas funções, o Relator aduziu ser o ocorrido, quando muito, uma irregularidade passível de correição. Em discussão, manifestaram-se os Procuradores de Justiça Ricardo Albuquerque da Silva, Jorge de Mendonça Rocha, Adélio Mendes dos Santos e Almerindo José Cardoso Leitão; e os Promotores de 3 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 Justiça Silvio Paulo Brabo Rodrigues, Sérgio Tibúrcio dos Santos Silva e Sávio Rui Brabo de Araújo. Em votação, os Procuradores de Justiça Almerindo José Cardoso Leitão, Ricardo Albuquerque da Silva, Maria Tércia Ávila Bastos dos Santos, Jorge de Mendonça Rocha, Maria do Perpétuo Socorro Velasco dos Santos, Maria Célia Filocreão Gonçalves, Cândida de Jesus Ribeiro do Nascimento, e Rosa Maria Rodrigues Carvalho; e os Promotores de Justiça Sérgio Tibúrcio dos Santos Silva, Roberto Antônio Pereira de Souza, Wilton Nery dos Santos, Regina de Fátima Sadalla Silva Abbade, Amélia Satomi Igarashi, Ivelise Pinheiro Porto, Anette Macedo Alegria, Sávio Rui Brabo de Araújo, Firmino Araújo de Matos e Sílvio Paulo Brabo Rodrigues, acompanharam o Relator, votando pelo provimento do recurso. Os Procuradores de Justiça Adélio Mendes dos Santos e Maria da Conceição Gomes de Souza votaram pelo improvimento do recurso. O Presidente anunciou o resultado do julgamento: pelo provimento do recurso e cassação da decisão que aplicou a penalidade de 60 (sessenta dias) de suspensão ao Recorrente, 19 (dezenove) votos; e pelo improvimento do recurso, 2 (dois) votos. ITEM 4 – Assunto: Proposta de súmula para disciplinar a intimação das partes e seus procuradores para as sessões de julgamento do Colégio de Procuradores de Justiça. O Presidente anunciou a matéria. Foi apresentada a Súmula proposta pelo Dr. Ricardo Albuquerque da Silva, nos seguintes termos: SÚMULA Nº ___/2014-MP/CPJ, DE ___ 2014. O EGRÉGIO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, DECIDE, à unanimidade, que em consonância com a interpretação sistemática dos arts. 200, “caput” e § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 057, de 6 de julho de 2006 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Pará), 41, “caput” e inciso IV, da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), e 236, “caput” e § 1º, do Código de Processo Civil, a intimação das partes em recursos administrativos julgados pelo Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Pará, e de seus respectivos advogados, será sempre realizada através de publicação no Diário Oficial. SALA DE SESSÕES DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, em ___ de 2014. Em discussão, manifestaram-se os Procuradores de Justiça Almerindo José Cardoso Leitão, Ricardo Albuquerque da Silva, Cláudio Bezerra de Melo e Miguel Ribeiro Baia. Em votação, por maioria, deliberou o E. Colegiado pela não aprovação do projeto e o acolhimento do seu texto como proposta de modificação da Lei Complementar Estadual nº 057, de 6 de julho de 2006. O Presidente encampou a proposta e determinou o seu envio ao Relator do projeto de lei retro citado, o Dr. Almerindo José Cardoso Leitão. OUTROS ASSUNTOS – Procedimento de Controle Administrativo (PCA). O Presidente deu conhecimento aos membros do E. Colegiado de que está submetendo ao 4 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pedido de abertura de PCA com o objetivo de reconhecer a competência exclusiva do Procurador-Geral de Justiça para exercer o seu poder-dever em convocar Promotores de Justiça e/ou designá-los em substituição aos Procuradores de Justiça, assegurando a integridade da composição do Colégio de Procuradores de Justiça. Manifestaram-se os Procuradores de Justiça Adélio Mendes dos Santos, Ricardo Albuquerque da Silva, Almerindo José Cardoso Leitão e Mariza Machado da Silva Lima. Retificação da ata da sessão extraordinária de 14/8/2014. O Presidente determinou a retificação da ata da sessão extraordinária de 14/8/2014, para incluir a ordem correta da designação dos Promotores de Justiça de terceira Entrância para o julgamento do processo nº 015/2012-CPJ, nos seguintes termos: “Sendo esta uma nova sessão de julgamento, o Presidente anunciou que, para garantir a continuidade dos serviços do Egrégio Colegiado, na forma do art. 10, inciso IX, alínea “f” da Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e do art. 9º-A e § 2º, do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça, determinou a convocação prévia dos Exmos. Promotores de Justiça de Terceira Entrância mais antigos no cargo para compor o quorum legal do E. Colegiado em virtude de vacância, afastamento, férias, licença, ausência, impedimento ou suspeição dos Procuradores de Justiça, observada a ordem de antiguidade no cargo dos Promotores de Justiça de Terceira Entrância, nos seguintes termos: Promotor Hamilton Nogueira Salame, se declarou impedido; Promotor João Gualberto dos Santos Silva, aceitou o encargo; Promotor Wilton Nery dos Santos, aceitou o encargo; constatada a chegada posterior em Plenário, Promotor Nicolau Antônio Donadio Crispino, aceitou o encargo; Promotora Regina de Fátima Sadalla Silva Abbade, aceitou o encargo; Promotora Rosangela de Nazaré Chagas, aceitou o encargo; Promotora Oirama Valente Santos Brabo Rodrigues, aceitou o encargo; e constatada a chegada posterior em Plenário, Promotor Edson Augusto Cardoso de Souza, aceitou o encargo”. Não havendo outro assunto a tratar, o Presidente agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos às 15h. Para constar, eu, Luiz Cesar Tavares Bibas, _________________________________, Secretário do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, lavrei esta ata, que, após regularmente aprovada, pelo Presidente da sessão será assinada. MARCOS ANTÔNIO FERREIRA DAS NEVES Procurador-Geral de Justiça Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça